CENTRO DE ESTUDOS DR. CERVANTES CAPOROSSI
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL DO HOSPITAL SANTA ROSA
SERVIÇO DE CIRURGIA GERAL DO HOSPITAL SANTA HELENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUAL DO CANDIDATO
SELEÇÃO / 2012
RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL
HOSPITAL SANTA ROSA
HOSPITAL SANTA HELENA
MANUAL DO CANDIDATO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL – 2012.
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COREME DO HOSPITAL SANTA ROSA
PROCESSO SELETIVO PARA VAGA AO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM CIRURGIA GERAL
MANUAL DO CANDIDATO / 2012.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo visa ao provimento de 04 (quatro) vagas para Residência Médica no Hospital
Santa Rosa, situado à Rua Adel Maluf, 119 Jd. Mariana, CEP 78040-360, conforme descrito a seguir:
a) Área do Programa de Residência Médica: CIRURGIA GERAL.
1.2. A seleção para as vagas de Residência Médica constará das seguintes etapas:
2.
a)
Inscrição, sujeita à homologação;
b)
Prova Didática, com peso 09;
c)
Avaliação de Curriculum Vitae e Títulos, com peso 01.
DA RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1.
Descrição das Atividades: o Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral terá a duração de
02 (dois) anos como especialidade de acesso direto e dará direito a Certificado de Especialista em
Cirurgia Geral;
2.2.
Regime da Residência: Dedicação Exclusiva;
2.3.
Bolsa estipulada pelo MEC;
2.4.
Requisito Básico: ser portador do diploma de médico acompanhado do CRM nacional brasileiro.
3.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NA RESIDÊNCIA MÉDICA
3.1.
Ter sido aprovado no concurso;
3.2.
Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de
gozo de direitos políticos, nos termos do § 1o do art. 12 da Constituição Federal;
3.3.
O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto de Permanência
definitiva no momento da inscrição;
3.4.
O candidato portador de diploma de médico expedido por instituições estrangeiras deverá
apresentar documento atestando a revalidação deste diploma, expedido por Universidade Federal
Brasileira;
3.5.
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.6.
Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato
brasileiro do sexo masculino;
3.7.
Comprovar o nível de formação exigido para a residência, conforme indicado no subitem 2.4;
3.8.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
3.9.
Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência, em Lei, desse registro
para o exercício da residência;
3.10. Cumprir as determinações do Edital;
3.11. Não poderão se inscrever em programa de residência, os candidatos que já concluíram residência
médica na mesma especialidade em anos anteriores.
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4.
DA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO
4.1.
O candidato deverá efetuar sua Inscrição no Processo Seletivo para fins de comprovação dos
requisitos exigidos para a vaga à residência médica que deseja concorrer;
4.2.
A solicitação de Inscrição será realizada na Secretaria do Centro de Estudos Dr. Cervantes
Caporossi, no endereço situado à Rua Adel Maluf, 119, Jd. Mariana, 2º andar, CEP 78040-360;
a)
A solicitação de Inscrição poderá ser postada para envio pelos Correios/SEDEX para o
endereço constante do subitem 4.2., até a data limite de 23/01/2012;
b)
No caso de inscrição pelos Correios/SEDEX os documentos constantes do subitem 4.6
letras “a” a “f” deverão ser autenticados em cartório;
c)
No caso de inscrição pelos Correios/SEDEX o candidato deverá informar essa opção pelo
telefone indicado no subitem 4.4, a fim de assegurar a análise do processo de inscrição;
4.3.
Taxa de Inscrição: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
4.4.
As inscrições estarão abertas no período de 10/01/2012 a 27/01/2012, no horário de 09h00min as
11h00min e das 14h30min as 17h00min, informações pelo telefone (65) 3618 8182, exceto
sábado, domingo e feriado;
4.5.
O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do processo seletivo publicadas em editais
e no endereço eletrônico: www.hospitalsantarosa.com.br ou através do telefone citado no subitem
4.4;
4.6.
No momento da Inscrição, o candidato deverá apresentar, para efeito de autenticação, cópia e
original dos documentos a seguir relacionados, juntamente com o Formulário de Solicitação de
Inscrição devidamente preenchido:
a)
Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação para candidatos brasileiros do
sexo masculino;
b)
Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c)
Cadastro de Pessoa Física/CPF;
d)
Original do comprovante de pagamento da Inscrição;
e)
Documento de identidade com validade em todo o território nacional;
f)
Documentos comprobatórios do grau de formação exigidos para o exercício da residência concluirá o Curso de Medicina até o dia 31 de janeiro de 2012 ou de conclusão do Curso de
Medicina, ou, fotocópia do diploma de Médico, ou fotocópia da carteira do Conselho Regional
de Medicina;
g)
Para efeito de homologação da inscrição, o setor, ouvida a Comissão Examinadora do
Concurso, poderá acatar Títulos e Certificados de pós-graduação emitidos por instituições
estrangeiras, ainda não revalidadas ou em fase de revalidação;
4.7.
O reconhecimento/revalidação, dos Títulos e Certificados de pós-graduação emitidos por
instituições estrangeiras, para fins de nomeação, integrará o processo de homologação dos
resultados do Processo Seletivo;
4.8.
O Formulário de Solicitação de Inscrição deverá ser preenchido completamente pelo candidato;
4.9.
Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;
4.10.
As solicitações de Inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o último dia de inscrição
não serão acatadas;
4.11.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo no caso de
cancelamento do Concurso por conveniência da Coordenação da COREME do Hospital Santa
Rosa.
5.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1.
5.2.
É vedada a Inscrição extemporânea;
A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade;
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6.
7.
8.
5.3.
A não-solicitação de condições especiais no ato da Inscrição implica sua não concessão no dia
de realização das provas. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão
de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a COREME do direito de excluir do Processo
Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos;
5.4.
Não serão homologadas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao
estabelecido no Edital e neste Manual do Candidato;
5.5.
A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do
candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas
provas ou em documentos apresentados.
DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1.
A COREME apreciará os documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de
comprovação dos requisitos exigidos para a vaga à que deseja concorrer;
6.2.
O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta não terá homologada a sua
inscrição, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo;
6.3.
A relação do nome dos candidatos que tiveram suas Inscrições homologadas poderá ser
solicitada por telefone de acordo com o subitem 4.4., bem como no Quadro de Avisos do Hospital
Santa Rosa onde ocorrerá o concurso;
DO CRONOGRAMA DAS PROVAS
7.1.
A aplicação da prova escrita será no dia 30/01/2012 às 09h00min. (segunda-feira);
7.2.
A avaliação do Currículo será no dia 01/02/2012 (quarta-feira);
7.3.
O local para aplicação da Prova Escrita será no Auditório (3º andar) do Hospital Santa Rosa, sito à
Rua Adel Maluf, 119, Jd. Mariana – Cuiabá – MT;
7.4.
O resultado dos médicos aprovados na prova escrita será no dia 31 de janeiro/2012 a partir das
15h00min, no Centro de Estudos Dr Cervantes Caporossi anexo ao Hospital Santa Rosa 2º andar;
7.5.
O resultado dos médicos classificados será divulgado no dia 02 de fevereiro/2012, a partir das
09h00m no Centro de Estudos Dr Cervantes Caporossi anexo ao Hospital Santa Rosa – 2º andar;
7.6.
O local para divulgação da classificação final dos médicos será, no Centro de Estudos Dr.
Cervantes Caporossi anexo ao Hospital Santa Rosa 2º andar;
DA PROVA ESCRITA
8.1.
8.2.
A Prova Escrita terá a duração máxima de 03 (horas) horas;
8.3.
A Prova Escrita terá peso 09 (nove) para efeito de classificação final;
8.4.
9.
A Prova Escrita consistirá de 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha e tem caráter
eliminatório;
O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Escrita, portando o
comprovante de Inscrição e documento de identidade original, Carteira de Habilitação Profissional
(CRM), e documento com visto de permanência definitiva para o estrangeiro no Brasil, 30 (trinta)
minutos antes da aplicação da prova;
DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E TÍTULOS
10.1.
A avaliação de Currículo e Títulos terão a pontuação de peso 01 (hum).
10.2.
A entrega dos Certificados será realizada no momento da inscrição para o Processo Seletivo;
10.3.
Somente serão aceitos os Certificados, expedidos até a data da entrega;
10.4.
Deverão ser apresentados o original e a cópia dos Certificados, para efeito de autenticação.
As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma;
10.5.
Cada Certificado será considerado uma única vez;
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10.6. Local da análise de currículo: Centro de Estudos Dr. Cervantes Caporossi - Hospital Santa Rosa,
2ºAndar.
10.7.
Na Avaliação do Currículo será levado especialmente em consideração
a) sua atuação acadêmica,
b) participação em monitoria,
c) participação em congresso, como simples congressista ou como apresentador de trabalho no
evento,
d) participação em publicação científica,
e) eventual titulação em nível de pós-graduação.
10. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1
É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o
comparecimento no horário determinado;
11.2
São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.);
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de
trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);
11.3
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar
documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo,
noventa dias;
11.4
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados;
11.5
Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário
fixado para o seu início;
11.6
Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, nas formas definidas nos subitens 11.2 e 11.3 deste Edital, será excluído do
Processo Seletivo;
11.7
Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado no
Cronograma das provas;
11.8
Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos;
11.9
Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/permanecer no local
do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank,
walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.), excetos aqueles que
serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve
alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, esses deverão ser recolhidos pelo Setor de
Segurança do Hospital. O descumprimento da presente instrução implicará eliminação do
candidato, caracterizando-se tentativa de fraude;
11.10 Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas
implicará eliminação do candidato;
11.11 Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a
realização de qualquer uma das provas:
a)
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b)
For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c)
Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso
telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro
candidato;
d)
Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
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e)
Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do
Processo Seletivo;
f)
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
g)
Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros,
em qualquer etapa do Processo Seletivo.
11.12 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito por parte do candidato,
suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Processo Seletivo;
11.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em
virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova;
11.14 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das
provas;
11. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO FINAL NO PROCESSO SELETIVO
12.1.
Seletivo;
A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Processo
12.2. A cada uma das provas será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10(dez) pontos;
12.3. A classificação dos candidatos far-se-á pela média ponderada das notas das provas;
12.4. Os candidatos serão ordenados, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no
Processo Seletivo;
12.5. Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do Processo Seletivo dos candidatos serão
considerados até a segunda casa decimal;
12.6. O número de candidatos classificados na prova escrita que serão chamados para a análise de
currículo, será no máximo o quádruplo do número de vagas ofertadas.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Em caso de empate será dada preferência ao candidato mais idoso, nos termos do artigo 27,
parágrafo único da Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003; permanecendo o empate, ao candidato
mais antigo no quesito Data de Diplomação do Curso Superior em Medicina; permanecendo o
empate ao candidato que obtiver maior nota na Prova Escrita; permanecendo o empate ao candidato
que obtiver maior nota na Avaliação de Títulos;
14.
MATRÍCULA:
14.1 Dia: 06 a 10 de fevereiro de 2012;
14.2 Só serão matriculados os médicos que se formaram em Cursos de Medicina reconhecidos pelo
MEC, ou que obtiveram seu diploma estrangeiro legalmente revalidado no Brasil até a data de
31 de janeiro de 2012, independente de terem sido classificados na seleção.
15.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Processo Seletivo contidas neste
Manual;
15.2 As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do
Processo Seletivo correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação,
transporte e/ou ressarcimento de despesas;
15.3 O candidato aprovado e empossado ficará submetido ao regime de Dedicação Exclusiva,
podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que o hospital mantiver atividades e
na Unidade para a qual concorreu;
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15.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo COREME;
15.5 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação do Edital do Processo Seletivo
2012, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
Cervantes Caporossi
Coordenador do Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral
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