Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA Centro de Ciências Humanas - CCH VII Visualidades Edital Nº 03/ 2015 - CCH A Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), por meio do Laboratório das Memórias e das Práticas Cotidinas (Labome/UVA), vinculado ao Curso de Ciências Sociais do Centro de Ciências Humanas da UVA, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas à participação no VII Visualidades, evento que reúne trabalhos de formação e resultados de pesquisas por meio áudio visual, produzidos pelo Labome/UVA e em outras Instituições do país. 1. DO EVENTO 1.1. O Programa Visualidades é uma ação resultante do programa de extensão coordenado pelo Laboratório das Memórias e das Práticas Cotidianas (Labome) da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), que envolve atividades de formação e divulgação científica de trabalhos de pesquisa com resultados expressos com suporte visual. Utilizando as linguagens da fotografia, documentário, desenho e artes plásticas, o Programa Visualidades promove cursos de formação, com o resultado dessas atividades sendo apresentado juntamente com produções de outras instituições. A seleção é feita por Comissão Científica nacional, vinculada ao programa. O Programa Visualidades busca, por meio da linguagem visual, aproximar as obras acadêmicas da população em geral, principalmente em lugares com pouco acesso, promovendo, para além do entretenimento, a discussão sobre questões relativas à sociedade e à cultura e a reflexão sobre a divulgação científica e o pensamento crítico. Em sua sétima edição, o Visualidades, por meio deste Edital, selecionará trabalhos de artes visuais, de autores de Sobral, do restante do país e do exterior, que expressem atividades de pesquisa, para apresentação em mostras e exposições, no período de 26 a 20 de novembro de 2015. 1.2. O Programa Visualidades tem como parceiros: o Programa Nacional de Extensão Universitária (PROEXT); o Serviço Social do Comércio (SESCSobral); da Prefeitura Municipal de Sobral , por meio da Escola de Comunicação, Ofícios e Artes de Sobral (ECOA); da Organização SócioEstudantil de Serviços em Consultoria e Projetos de Pesquisa (OSESP) e do Atelier Livre da UVA. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições no VII Visualidades estarão abertas no período de 23 de setembro a 22 de outubro de 2015, podendo ser feitas no Laboratório das Memórias e das Práticas Cotidianas (Labome), no Centro de Ciências Humanas da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), no campus do Junco, Av. John Sanford, nº 1845, bairro Junco; CEP 62030-295 – Sobral Ceará. 2.2. O candidato deve preencher e assinar a ficha de inscrição e o Termo de Autorização de Exibição da obra, disponível em www.uvanet.br/visualidades, anexar a documentação indicada no item 3, e entregar no Labome/UVA ou enviar via Correios, por carta registrado, para o endereço indicado no item 2.1, sendo considerada como data de envio da proposta o carimbo dos Correios. 2.3. A documentação deverá ser enviada também por e-mail [email protected] , no formato PDF para garantir o calendário de avaliação dos trabalhos. 2.4. Não serão aceitas inscrições de propostas fora do prazo determinado neste Edital, nem encaminhamentos com documentação incompleta. 2.5. Só será classificada uma obra por proponente para cada modalidade, exceto no caso dos participantes convidados pela comissão organizadora ou comissão científica. 2.6. Os pedidos de inscrições de propostas deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 29 de outubro de 2015 em www.uvanet.br/visualidades. 2.7. Os recursos aos indeferimentos de inscrições de propostas serão recebidos até o dia 30 de outubro de 2015. 2.8. A quantidade de propostas admitidas nas mostras e exposições por cada modalidade será de: a) No máximo, 30 propostas de documentários em qualquer formato (curta e média metragem); b) No máximo, 20 propostas de exposições fotográficas; c) No máximo, 5 propostas de artes plásticas; d) No máximo, 5 propostas de instalações; e) No máximo, 5 propostas de happenings e ou performances. 3. DA DOCUMENTAÇÃO 3.1. Os candidatos deverão apresentar a seguinte documentação, de acordo com a modalidade de participação: 3.1.1 FOTOGRAFIA: a) título do trabalho; b) objetivo, temática do ensaio; c) informações sobre o autor ou autores e da experiência como fotógrafo; d) dados técnicos (equipamentos utilizados); e) layout contendo as fotografias a serem utilizadas, até cinco folhas de 30 x 40cm (cada folha poderá ter mais de uma fotografia); f) o trabalho aprovado deverá ser executado em papel fotográfico fosco de 30 x 40cm. 3.1.2 DOCUMENTÁRIO (curta ou média metragem): a) título do trabalho; b) sinopse do filme; c) ficha técnica (nomes completos da equipe e suas respectivas funções e vínculos institucionais; tempo de duração; equipamentos usados; local e data de realização); d) layout contendo duas fotografias (stills) do filme e uma do diretor, em folhas de papel fotográfico fosco de 20 x 15 cm para exposição nos locais de exibição, devendo o still do filme ter sinopse e ficha técnica como se fosse a capa de um DVD; e) DVD em bom estado de conservação, sendo os danificados desclassificados. 3.1.3 ARTES PLÁSTICAS: a) Projeto Individual Gráfico com descritivo contendo temática, argumento, suportes plásticos utilizados, técnicas empregadas, fotografia dos trabalhos finais realizados e layout/planta da exposição. Espaço máximo utilizado de 3m lineares. b) Projeto Coletivo Gráfico (com mais de 03 integrantes) com temática plástica, argumento, suportes utilizados, técnicas empregadas, fotografia dos trabalhos finais realizados e layout/planta de exposição. Espaço máximo utilizado de 5m lineares. c) Projeto Individual de Instalação com temática, argumento, suportes utilizados, materiais, técnicas empregadas, soluções técnicas de execução, esboço (sketch) e layout/planta de exposição. Espaço máximo utilizado de 3m2 ; d) Projeto Coletivo de Instalação com temática, argumento, suportes utilizados, materiais, técnicas empregadas, soluções técnicas de excução, esboço (sketch) e layout/planta de exposição. Espaço máximo utilizado de 4m2 . 3.1.4 PERFORMANCE ou HAPPENING: a) Projeto descritivo constando temática, argumento, suportes utilizados, técnicas empregadas, esboço (sketch) e layout/planta de movimentação e espaço a ser utilizado durante e após realização, hipótese de reações e impacto sobre o público e número de integrantes (Eespaço máximo de 4m2 de exposição); meios de documentação anterior, durante e posterior a realização da performance ou happening. 3.2. Em função da padronização da exposição, os trabalhos das modalidade Fotografia e Documentário (still), serão expostos em molduras do próprio evento para comportar trabalhos com as dimensões indicadas neste Edital. 3.3. A execução e custos dos trabalhos são de inteira responsabilidade dos proponentes. 4. DAS COMPETÊNCIAS 4.1. São competências da Comissão Organizadora e do Labome: a) Organizar, acompanhar e avaliar o evento; b) Encaminhar à Pró-reitoria de Extensão e Cultura da UVA os nomes dos participantes com direito a certificados de participação; c) A produção de catálogo contendo informações sobre as obras a serem apresentadas no evento. 4.2. São competências da Comissão Científica: a) Dar validade, crédito e orientações gerais ao processo de organização e curadoria das exposições e mostras do VII Visualidades. 4.3. São competências da Comissão Curadora: a) Avaliar os trabalhos e, se for necessário, dar orientações sobre mudanças na obra a ser exposta; b) Organizar as obras por local de exposições e datas; c) A curadoria não se responsabilizará por danos causados às obras durante o período de sua exposição e armazenamento. 5. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão Curadora composta por três professores e/ou pesquisadores escolhidos pela Comissão Organizadora, com aval da Comissão Científica do VII Visualidades, ou pessoas convidadas com reconhecida competência. 5.2. A Comissão Curadora examinará cada proposta considerando itens como, clareza, exequibilidade e observância ao disposto no item 3 desse Edital, não sendo permitido a participação de proponentes de trabalhos nas bancas examinadoras. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os casos omissos serão avaliados pela Comissão Organizadora, com aval da Comissão Científica do VI Visualidades. Sobral-CE, 23 de setembro de 2015. José Osmar Fonteles Diretor do Centro de Ciências Humanas da UVA