ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO CADERNO DE PRÁTICA JURÍDICA I. INTRODUÇÃO Conforme estabelecido nas NORMAS DE ATUAÇÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA, todo o acadêmico do curso de direito deverá realizar 360 (trezentos e sessenta) horas de estágio, dentre as quais o Caderno de Prática Jurídica corresponderá a 40 (quarenta horas). 1. CONCEITO O Caderno de Prática Jurídica é um instrumento de avaliação de estágio dos alunos concluintes do curso de Bacharelado de Direito da FADITU, onde o aluno deverá demonstrar através de relatórios: o comparecimento em audiências cível, criminal, trabalhista e juizado especial; a análise de processos reais, verificando as diversas peças que o compõem e o andamento processual; a análise de funções privativas de bacharéis em direito e entrevistas com profissionais da área; e visita a locais em que ocorrem atividades relacionadas ao direito. 1. OBJETIVO O Caderno de Prática Jurídica deve proporcionar a vivência prática de situações reais e simuladas, fazendo com que o futuro profissional de direito possa, desde já, estabelecer correlações entre teoria e prática, tornando mais eficaz e rápida sua aprendizagem e conseqüente inserção no mercado de profissional. a) PERÍODO DE ELABORAÇÃO E ENTREGA DO CADERNO DE PRÁTICA 1.1. O aluno iniciará a elaboração do Caderno de Prática Jurídica nos dois últimos anos do curso, devendo entregá-lo no ano de conclusão do curso, a partir de fevereiro até o último dia útil do mês de junho. 1.2. Os alunos que não apresentarem o Caderno de Prática Jurídica dentro do prazo estabelecido somente poderão fazê-lo a partir do ano letivo subseqüente, no período fixado no item anterior. 1.3. O prazo para entrega dos Cadernos de Prática Jurídica não será prorrogado, salvo em casos particulares muito especiais. b) ATIVIDADES DO CADERNO DE PRÁTICA JURÍDICA 1.4. O Caderno de Prática Jurídica deve contemplar o mínimo de 40 (quarenta) horas de atividades práticas simuladas e reais desenvolvidas pelos alunos, assim divididas: 05 05 05 05 10 05 05 (cinco) horas Audências Cíveis (mínimo de 05 audiências); (cinco) horas Audiências Criminais (mínimo de 05 audiências) ; (cinco) horas Audiências Trabalhistas(mínimo de 05 audiências); (cinco) horas Audiências Juizado Especial(mínimo 05 audiências) (dez) horas Análise de Autos (mínimo de 10 processos); (cinco) horas de Visita Orientada (mínimo de 02 locais); (cinco) horas de Análise de Função (mínimo de 02 funções). 1.5. Relatório de Audiências constitui atividade de acompanhamento de audiência judicial, a qual será relatada através da redação em formulário próprio, onde deverá constar obrigatoriamente: Qualificação do estagiário (nome, série, turma e nº do R.A.) Tipo de Ação (Cível, Criminal, etc.) e número do processo; Juízo (número da vara, município e Comarca) nome das partes (Caso seja segredo de justiça, constar as iniciais das partes); Atividade Processual (Audiência de Conciliação, Interrogatório, etc.) ; Assunto (Ação de Alimentos, Separação litigiosa etc.); Resumo do pedido (Síntese da Inicial com resumo dos principais pedidos); Resumo da Defesa (Síntese da Contestação. Ações criminais podem carecer de defesa); Conclusão Judicial (Informar a decisão do juiz naquela audiência) resumo da audiência, Local, data e assinatura do estagiário. 1.6. As Audiências redesignadas, canceladas e de conciliação infrutífera não deverão ser objeto de atribuição de horas. 1.7. Relatório de Análise de Autos constará de atividade de exame de processo judicial o qual será relatado através da redação em formulário próprio, onde constará obrigatoriamente: Qualificação do estagiário (nome, série, turma e nº do R.A.) Tipo de Ação (Cível, Criminal, etc.) e número do processo; Juízo (número da vara, município e Comarca) nome das partes (Caso seja segredo de justiça, constar as iniciais das partes); Assunto (Ação de Alimentos, Separação litigiosa etc.); Resumo do pedido (Síntese da Inicial com resumo dos principais pedidos); Resumo da Defesa (Síntese da Contestação. *Ações criminais podem carecer de defesa); Últimos andamentos processuais (Relacionar quais os últimos cinco andamentos indicando a data e o que fora realizado); Conclusão Pessoal (Análise pessoal do aluno acerca do processo analisado, podendo enfocar quaisquer aspectos relevantes como o fato, a atuação do juiz, dos advogados, as provas colhidas, etc..) Local, data e assinatura do estagiário. 1.8. Atividade de Visita Orientada constará de visita realizada pelo aluno a um órgão ou entidade ligado a área de direito, analisando-se os seguintes pontos: estrutura física do local (Descrição do prédio, salas e atuais condições); estrutura funcional (Descrição da organização administrativa funções do órgão analisado, bem como cada departamento e pessoal envolvido); atual estágio de funcionamento do órgão e perfil do profissional responsável; local, data e assinatura do estagiário; assinatura de funcionário responsável na ficha de presença. 1.9. Atividade de Análise de Função constará de pesquisa sobre determinada profissão ligada ao Direito (cargo privativo de Bel. Direito), devendo no relatório constar: Identificação do cargo analisado, bem como os seus principais atributos (exigência legal) entrevista com profissional que exerça tal atividade, colhendo-se as informações relativas à experiência profissional, ramo de atuação, opinião quanto o mercado de trabalho, perspectivas futuras, rendimentos financeiros, entre outras que o entrevistador julgar necessário. Local, data e assinatura do estagiário; assinatura de entrevistado responsável na ficha de presença. 1.10. Todas as horas de estágio de caderno de prática jurídica deverão ser lançadas na FICHA CUMULATIVA DE HORAS, devendo-se todos os campos serem preenchidos adequadamente. 1.11. Para que os estagiários possam cumprir satisfatoriamente o item 1.4 e tópicos, o NPJ sugere que o lançamento do número de horas de estágio sempre seja realizado com hora inteira. Ex. audiência durou 30 minutos, lança-se na Ficha Cumulativa 01 hora. c) DA CORREÇÃO E APROVAÇÃO DOS CADERNOS 1.12. A simples demonstração de ter cumprido as 40 horas de atividades não garante ao aluno a aprovação do Caderno de Prática Jurídica, pois também será avaliado o conteúdo apresentado, assim como a adequação da linguagem jurídica empregada. 1.13. Somente serão aceitos para correção os cadernos com o total de horas exigido no item 1.4 e tópicos. 1.14. Os Cadernos de Prática Jurídica encaminhados ao NPJ tempestivamente com número de horas inferiores ao exigido pela FADITU (item 1.4 e tópicos), não serão corrigidos, tendo o estagiário partir de fevereiro do ano subseqüente até o último dia útil do mês de junho daquele para integralização das horas faltantes, sob pena de serem anuladas as horas de estágio realizadas. Os Cadernos de Prática jurídica somente serão corrigidos após a integralização das horas. 1.15. Os Cadernos de Prática Jurídica apresentados tempestivamente com o total de horas estipulado no item 1.4 e tópicos serão corrigidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da data final de entrega estipulada pelo NPJ. 1.16. O resultado da Correção dos Cadernos de Prática Jurídica será divulgado no mural do NPJ, apresentando as expressões APROVADO ou EXIGÊNCIA (irregularidades a serem sanadas). 1.17. Caso o Caderno de Prática Jurídica analisado apresente alguma irregularidade sanável, terá o estagiário prazo de 30 (trinta) dias, a partir da divulgação do resultado no quadro de avisos do NPJ, para regularizar a pendência. O não cumprimento da exigência no prazo acarretará reprova do Caderno de Prática Jurídica, devendo o aluno realizar novo caderno, apresentando-o no ano letivo seguinte. 1.18. O NPJ manterá plantões periódicos às segundas, terças e quintasfeiras (períodos diurno e noturno), a fim de dirimir quaisquer dúvidas quanto ao preenchimento do Caderno de Prática Jurídica. 2. ORIENTAÇÕES GERAIS 2.1. É expressamente proibido o uso de corretivos líquidos em quaisquer relatórios. 2.2. Não será permitido qualquer tipo de rasura na Ficha Cumulativa de Horas, bem como espaços em branco entre as linhas. 2.3. Todos os relatórios do Caderno de Prática Jurídica deverão estar devidamente encadernados, apresentando na Capa as seguintes informações: “CADERNO DE PRÁTICA JURÍDICA 200...(ano de conclusão)”, nome completo do aluno, série, nº do Registro Acadêmico. 2.4. Os relatórios serão agrupados na ordem apresentada no item 1.4 e tópicos, devendo cada grupo de relatórios ser separado por uma folhatítulo. 2.5. Todas folhas deverão ser devidamente numeradas em ordem crescente pelo estagiário; 2.6. As Fichas Cumulativas de Horas não deverão estar encadernadas. 2.7. Os relatórios podem ser digitados ou manuscritos em letra legível. 2.8. Caso seja comprovada fraude nos Cadernos de Prática Jurídica, seja por cópia integral ou parcial de relatórios, seja pela “compra de cadernos”, o aluno será reprovado no estágio, sendo-lhe garantido o direito de recorrer da decisão. 2.9. O aluno terá o prazo de 1 ano para retirada do Caderno de Prática Jurídica, contados a partir da data de abertura do prazo para retirada, após este prazo o caderno será encaminhado ao arquivo morto da faculdade. AILTON B. SCORSOLINE Supervisor de Estágio