Guia técnico do consultor
Plano de Saúde Coletivo por Adesão
1. Entidades | titulares elegíveis | documentos necessários
Estas são as entidades para as quais a Qualicorp oferece, em condições especiais, planos de saúde coletivos por adesão Golden Cross. Os profissionais devidamente
registrados em sua respectiva entidade podem aderir ao benefício e incluir seus dependentes legais, conforme condições contratuais, desde que residam na área de
abrangência da Golden Cross.
Entidade
Fisioterapeutas do Brasil
Elegibilidade do titular
Documentação do titular
Associação Brasileira de
Bacharéis em Direito (ABBDIR)
Poderão ser considerados beneficiários titulares,
todos os bacharéis em direito associados à ABBDIR –
Associação Brasileira de Bacharéis em Direito.
Cópia do diploma ou cópia da certidão de graduação em
direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada
e credenciada.
Comprovação de associação à entidade (carteirinha da entidade,
declaração original de associado emitida pela entidade ou
comprovante da contribuição em favor da entidade).
Associação de Fisioterapeutas
do Brasil
Poderão ser considerados beneficiários titulares
todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
associados à Associação de Fisioterapeutas do Brasil
(AFB) e devidamente registrados em um dos Conselhos
Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
(CREFITOs).
Associação dos Investigadores de
Polícia do Estado de São Paulo
(AIPESP)
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos
os policiais civis do Estado de São Paulo associados à
Associação dos Investigadores de Polícia do Estado de São
Paulo (AIPESP).
Cópia do holerite com desconto mensal da AIPESP ou cópia
do holerite acompanhada de cópia do comprovante de
associação à AIPESP (carteirinha da entidade, declaração
original de associado emitida pela entidade ou comprovante da
contribuição em favor da entidade).
Associação Paulista de
Cirurgiões-Dentistas (APCD)
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos
os estudantes de graduação em odontologia do Estado
de São Paulo e os profissionais da área odontológica
cuja categoria seja reconhecida pelo Conselho Regional
de Odontologia de São Paulo (CROSP), desde que
sejam associados à Associação Paulista de CirurgiõesDentistas (APCD): cirurgiões-dentistas; técnicos em
higiene bucal; técnicos em prótese dentária; auxiliares
de consultórios dentários.
Profissionais:
Cópia do CRO-SP e cópia da carteira da APCD ou
cópia do CRO-SP do boleto de pagamento da anuidade/
mensalidade em exercício da entidade ou
cópia do CRO-SP e declaração original de sócio emitida pela
entidade.
Estudantes sócios da APCD:
Cópia da última mensalidade da faculdade ou declaração da
faculdade e cópia da carteira da APCD ou
cópia da última mensalidade da faculdade ou declaração
da faculdade e cópia do boleto de pagamento da anuidade/
mensalidade em exercício da entidade ou
cópia da última mensalidade da faculdade ou declaração da
faculdade e declaração original de sócio emitida pela entidade.
Conselho Regional de Economia
- 2ª Região - São Paulo
(CORECON-SP)
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos
os economistas e estudantes de economia devidamente
registrados no CORECON-SP.
Certidão de regularidade emitida pelo CORECON-SP ou cópia
da carteira do CORECON-SP.
Nas situações de troca ou 1ª via da carteira de registro
profissional, apresentar cópia do protocolo emitido pelo
CORECON-SP.
Conselho Regional de
Biomedicina (CRBM-SP)
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos os
profissionais de biomedicina devidamente registrados no
Conselho Regional de Biomedicina (CRBM-1)
Cópia da carteira de biomédico (CRBM-1).
Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São
Paulo (CRC SP)
Poderão ser considerados beneficiários titulares todos os
contadores e técnicos em contabilidade registrados no
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São
Paulo (CRC SP).
Cópia da carteira do registro no CRC SP e certidão de
regularidade.
Conselho Regional de Educação
Física da 4a Região - São Paulo
(CREF4-SP)
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos os
profissionais de educação física devidamente inscritos no
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - São
Paulo (CREF4-SP).
Cópia da carteira do CREF4-SP.
Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de São
Paulo (CRMV-SP)
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos
os profissionais devidamente registrados no CRMV-SP e
residentes no Estado de São Paulo.
Cópia da carteira do CRMV-SP ou cópia do comprovante de
pagamento da anuidade da entidade.
Conselho Regional de
Nutricionistas - 3ª Região - SP
(CRN-3)
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos
os nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética
devidamente registrados no Conselho Regional de
Nutricionistas – 3ª Região – SP (CRN-3).
Cópia da carteira do CRN-3 com registro definitivo ou provisório.
Federação Nacional dos
Arquitetos e Urbanistas (FNA)
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos os
profissionais de arquitetura e urbanismo no exercício da
profissão, registrados em seus respectivos conselhos de
classe e associados diretamente à Federação Nacional
dos Arquitetos e Urbanistas (FNA) e os profissionais
de arquitetura e urbanismo no exercício da profissão,
registrados em seus respectivos conselhos de classe e
associados a um dos sindicatos filiados à FNA.
Profissional associado à FNA:
Cópia da carteira do conselho regional e cópia do comprovante
de pagamento da mensalidade em favor da FNA.
Profissional associado a um sindicato filiado à FNA:
Cópia da carteira do conselho regional e cópia do comprovante
de pagamento da mensalidade em favor de um sindicato
filiado à FNA.
Mútua de Assistência dos
profissionais do CREA (Mútua)
Poderão ser considerados beneficiários titulares,
todos os profissionais registrados em um dos
Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (CREAs) devidamente associados à Mútua
de Assistência dos Profissionais da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (Mútua).
Profissionais:
Cópia da carteira do CREA-UF e cópia da carteira da MÚTUA ou
cópia da carteira do CREA-UF e declaração original de
associação emitida pela MÚTUA.
Cópia da carteira do CREFITO e declaração original de associado
emitida pela entidade e cópia do comprovante de pagamento à
entidade.
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos
os administradores registrados no Conselho Regional
de Administração de São Paulo (CRA-SP), bacharéis,
estudantes e tecnólogos do curso em administração
associados ao Sindicato dos Administradores no Estado de
São Paulo (SAESP).
Novo associado:
Profissionais: Cópia da carteira de registro no CRA-SP ou
cópia do diploma registrado do curso de administração ou
certificado de conclusão do curso de administração (este com
data de emissão inferior a 3 (três) anos e que conste a data
de colação de grau).
Estudantes: Cópia da declaração/atestado da universidade
ou última mensalidade quitada do curso de administração.
Associado:
Profissionais: Cópia da carteira de registro no CRA-SP ou
cópia do diploma registrado do curso de administração ou
certificado de conclusão do curso de administração (este
com data de emissão inferior a 3 (três) anos e que conste a
data de colação de grau) e cópia do boleto da anuidade em
exercício ou declaração original de associado emitida pela
entidade ou cópia da carteira do SAESP.
Estudantes: Cópia da declaração/atestado da Universidade
ou última mensalidade quitada e cópia do boleto da anuidade
em exercício ou declaração original de associado emitida pela
entidade ou cópia da carteira do SAESP.
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos os
advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB-UF
associados ao SASP.
Advogados:
Cópia da carteira da OAB-UF e
cópia do comprovante de associação (carteirinha da entidade,
declaração original de associado emitida pela entidade ou
comprovante da contribuição em favor da entidade).
Estagiários:
Cópia da carteira de estagiário da OAB-UF e
cópia do comprovante de associação (carteirinha da entidade,
declaração original de associado emitida pela entidade ou
comprovante da contribuição em favor da entidade).
Sindicato dos Enfermeiros do
Estado de São Paulo (SEESP)
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos
os enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares
de enfermagem registrados no Conselho Regional de
Enfermagem do Estado de São Paulo (COREN-SP) e
devidamente associados ao Sindicato dos Enfermeiros do
Estado de São Paulo (SEESP).
Cópia da carteira de registro no COREN-SP ou cópia do
diploma/ certificado de conclusão de curso das categorias “ao
lado” e cópia da carteira do SEESP e boleto de pagamento da
anuidade/mensalidade em exercício ou
cópia da carteira de registro no COREN-SP ou cópia do diploma/
certificado de conclusão de curso das categorias “ao lado” e
declaração original de associado emitida pela entidade.
Novo sócio:
Cópia da carteira de registro no COREN-SP ou cópia do diploma/
certificado de conclusão de curso das categorias “ao lado” e
cópia do comprovante de associado (carteirinha da entidade,
declaração original de associado emitida pela entidade ou
comprovante da contribuição em favor da entidade).
Sindicato dos Farmacêuticos no
Estado de São Paulo (SINFAR)
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos os
farmacêuticos e farmacêuticos bioquímicos associados
ao Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo
(SINFAR).
Cópia da carteira do Conselho Regional de Farmácia do Estado
de São Paulo (CRF-SP) e cópia do comprovante de pagamento
da anuidade associativa ou
cópia do diploma/certificado de conclusão de curso e cópia do
comprovante de pagamento da anuidade associativa.
Sindicato dos Psicólogos no
Estado de São Paulo (SINPSI)
Poderão ser considerados beneficiários titulares, todos os
psicólogos devidamente registrados no Conselho Regional
de Psicologia de São Paulo (CRP-SP) e inscritos no
Sindicato dos Psicólogos no Estado de São Paulo (SINPSI).
Cópia da carteira de registro no CRP-SP e cópia do comprovante
de associação ao SINPSI (carteirinha da entidade, declaração
original de associado emitida pela entidade ou comprovante da
contribuição em favor da entidade).
Sindicato dos Administradores
no Estado de São Paulo (SAESP)
Sindicato dos Advogados de São
Paulo (SASP)
Administradora de benefícios/contratante: Qualicorp Administradora de Benefícios.
2. Dependentes elegíveis | documentos necessários
Cônjuge
Companheiro(a)
Filho(a) solteiro(a) de qualquer idade
Enteado(a) solteiro(a) de qualquer idade
Menor de idade solteiro(a) sob guarda ou tutela do
beneficiário titular
• Cópia do RG e do CPF;
• Cópia da Certidão de Casamento;
• Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
• Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a) companheiro(a),
endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 (duas) testemunhas, firma reconhecida do titular e
do(a) companheiro(a) ou cópia da Certidão de Nascimento de filho(s) em comum.
• Cópia do RG e cópia do CPF do(a) companheiro(a);
• Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
• Cópia do RG (24 anos ou mais);
• Cópia da Certidão de Nascimento (menores de 24 anos);
• Cópia do CPF, em caso de maiores de 18 anos;
• Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
– Titular casado:
• Cópia da Certidão de Casamento;
• Cópia da Certidão de Nascimento do(a) enteado(a) ou cópia do RG do(a) enteado(a);
• Cópia do CPF, em caso de maiores de 18 anos;
• Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
– Titular com companheiro(a):
• Declaração de União Estável de próprio punho, contendo o número do RG e o número do CPF do(a)
companheiro(a), endereço, tempo de convívio, número do RG e assinatura de 2 testemunhas, firma reconhecida
do titular e do(a) companheiro(a), constando dependência econômica do(a) enteado(a);
• Cópia da Certidão de Nascimento ou cópia do RG do(a) enteado(a);
• Cópia do CPF, em caso de maiores de 18 anos;
• Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
• Cópia da Tutela ou do “Termo de Guarda”;
• Cópia da Certidão de Nascimento do(a) tutelado(a);
• Cópia do Cartão Nacional de Saúde.
ATENÇÃO: Todos proponentes titulares e/ou seu(s) dependente(s) com 18 anos ou mais deverão apresentar cópia do RG e cópia do CPF. O titular deverá apresentar cópia do comprovante
de residência. A Administradora de Benefícios/Contratante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados, a fim de comprovar as informações prestadas
na Proposta.
3. Tipos de plano
Todos os planos oferecem cobertura ambulatorial + hospitalar com obstetrícia
Plano
Código ANS
Padrão de acomodação em internação
Abrangência Geográfica
Reembolso
Adesão Essencial 10
470.812/14-1
coletivo
Grupo de Estados
sim
Adesão Essencial 20
470.810/14-5
individual
Grupo de Estados
sim
Adesão Especial 10
470.811/14-3
coletivo
Grupo de Estados
sim
Adesão Especial 20
470.813/14-0
individual
Grupo de Estados
sim
4. Coberturas
Todas as coberturas da Lei nº 9.656/98, e mais:
• Escleroterapia: 12 (doze) sessões por ano de vigência do contrato coletivo, não cumulativos.1
5. Pagamento
5.1. Taxa de angariação
No ato da adesão é cobrada uma taxa de angariação, no valor igual ao do primeiro valor mensal do benefício.
A taxa de angariação (que NÃO é o primeiro pagamento do benefício) é devida somente em caso de aceitação do(s) proponente(s) ao contrato coletivo.
5.2. Valor mensal do benefício
O primeiro valor mensal do benefício é pago no início da vigência do benefício. Os valores mensais do benefício serão pagos através de boleto bancário ou débito automático em
conta-corrente de acordo com a tabela a seguir:
Forma de pagamento
Boleto bancário
Débito automático
em conta-corrente
Vigência
1º
10
20
1º
10
20
Vencimento
Todo dia 1º
Todo dia 10
Todo dia 20
Todo 5º dia útil do mês
Todo dia 10
Todo dia 20
Locais de pagamento
Em qualquer banco, até o vencimento
001 - Banco do Brasil | 041 - Banrisul | 237 - Bradesco
070 - BRB | 341 - Itaú | 033 - Santander
5.3. Reajustes
Independentemente da data de adesão do beneficiário ao contrato coletivo de plano de saúde, o valor mensal do benefício poderá sofrer reajustes legais e contratuais, de forma
cumulativa (parcial ou total) ou isolada, nas seguintes situações:
I) reajuste financeiro;
II) por índice de sinistralidade;
III) por mudança de faixa etária;
IV) em outras hipóteses, desde que em conformidade com a legislação em vigor.
Independentemente das situações previstas, a aplicação de reajustes poderá ocorrer apenas 1 (uma) vez por ano, exceto o reajuste por mudança de faixa etária.
5.4. Prazos para adesão
1
Data da proposta
Recebimento da proposta
Início da vigência do benefício
Dia 16 a 25
Dia 1º
Dia 26 a 05
Dia 10
Dia 06 a 15
Dia 20
Conforme condições contratuais.
6. Carências
Por se tratar de um contrato coletivo, os prazos de carência podem ser regulados entre a Qualicorp e a Golden Cross. O beneficiário titular e seu(s) beneficiário(s) dependente(s)
deverão cumprir os prazos de carência indicados a seguir, contados a partir do início da vigência do benefício.
6.1. Carências contratuais
Tabela de Carências
Item
A
Prazo
Coberturas
24 (vinte e quatro) horas
Casos clínicos e cirúrgicos de urgência e emergência.*
Exames complementares de urgência e emergência.*
Serviços auxiliares de urgência e emergência.*
B
30 (trinta) dias
C
180 (cento e oitenta) dias
D
300 (trezentos) dias
Consultas: todas as consultas médicas decorrentes de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de
Medicina (CFM).
Exames complementares: análises clínicas, todos os exames decorrentes de consultas médicas, exceto os exames
especificados no item “C”, a seguir.
Serviços auxiliares: fisioterapia, sessões com nutricionistas, sessões com fonoaudiólogos, sessões com terapeutas ocupacionais.
Exames complementares: anatomopatologia e citopatologia; angiografia; artroscopia diagnóstica; biópsia e punção; densitometria
óssea; doppler; duplex scan; ecocardiografia uni e bidimensional com doppler; eletroencefalograma; endoscopias digestivas,
ginecológicas, respiratórias e urológicas; exames decorrentes de doenças cardíacas, neurológicas e vasculares; exames genéticos;
exames oftalmológicos; exames otorrinolaringológicos; laparoscopia; medicina nuclear; neurofisiologia; radiologia contrastada;
radiologia intervencionista; ressonância magnética; teste de função pulmonar; tococardiografia; tomografia computadorizada;
ultrassonografia em geral; ultrassonografia obstétrica; urodinâmica; angiotomografia coronariana (com diretriz de utilização) e
tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização).
Serviços auxiliares: diálise; hemoterapia; quimioterapia; radioterapia; sessões de acupuntura; psicoterapia.
Casos clínicos e cirúrgicos: adenoidectomia, amigdalectomia, anexectomia; artroscopia cirúrgica; casos clínicos em geral; casos
clínicos cardíacos, neurológicos e vasculares; cirurgias cardíacas, neurológicas e vasculares; cirurgia de obesidade mórbida; cirurgias
de coluna vertebral; cirurgias eletivas e em fase aguda; cirurgia para hemorroida, hérnia, surdez e varicocele; cirurgias por vídeo,
colpocistoperineoplastia; colocação de DIU; ginecologia; litotripsia; histerectomia; oncologia; oxigenoterapia hiperbárica; transplantes
de rins e córneas, e transplantes autólogos e alogênicos de medula óssea; vasectomia; implante de anel intraestromal (com diretriz
de utilização); tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (com diretriz de utilização); terapia imunobiológica endovenosa
para tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriática, doença de Crohn e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização).
Parto a termo.
ATENÇÃO: Além das carências descritas acima, havendo na “Declaração de Saúde” a informação sobre doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) da(s) qual(is) o proponente titular
e/ou seu(s) dependente(s) saiba(m) ser portador(es), seja por diagnóstico feito ou conhecido, poderá ser aplicada pela Operadora a Cobertura Parcial Temporária (CPT), a qual
admite, por um período ininterrupto de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de início de vigência do benefício, a suspensão da cobertura para Procedimentos de
Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados à(s) doença(s) ou lesão(ões) preexistente(s) declarada(s), como por exemplo,
obesidade mórbida.
6.2. Regras para a redução de carências3
Estas regras visam conceder carências reduzidas, exceto para parto (cujo prazo de carência permanece sendo de 300 dias), contados a partir do início da vigência do benefício, aos
proponentes elegíveis a essa redução, de acordo com a tabela a seguir:
Item
A
B
C
D
Coberturas
Carências
contratuais
Redução de
Carências 1
Redução de
Carências 2
Casos clínicos e cirúrgicos de urgência e emergência.*
Exames complementares de urgência e emergência.*
Serviços auxiliares de urgência e emergência.*
24 (vinte e
quatro) horas
24 (vinte e
quatro) horas
24 (vinte e
quatro) horas
30 (trinta) dias
15 (quinze)
dias
24 (vinte e
quatro) horas
180 (cento e
oitenta) dias
120 (cento e
vinte) dias
30 (trinta) dias
300 (trezentos)
dias
300 (trezentos) 300 (trezentos)
dias
dias
Consultas: todas as consultas médicas decorrentes de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM).
Exames complementares: análises clínicas, todos os exames decorrentes de consultas médicas, exceto os
exames especificados no item “C”, a seguir.
Serviços auxiliares: fisioterapia, sessões com nutricionistas, sessões com fonoaudiólogos, sessões com
terapeutas ocupacionais.
Exames complementares: anatomopatologia e citopatologia; angiografia; artroscopia diagnóstica;
biópsia e punção; densitometria óssea; doppler; duplex scan; ecocardiografia uni e bidimensional com
doppler; eletroencefalograma; endoscopias digestivas, ginecológicas, respiratórias e urológicas; exames
decorrentes de doenças cardíacas, neurológicas e vasculares; exames genéticos; exames oftalmológicos;
exames otorrinolaringológicos; laparoscopia; medicina nuclear; neurofisiologia; radiologia contrastada;
radiologia intervencionista; ressonância magnética; teste de função pulmonar; tococardiografia; tomografia
computadorizada; ultrassonografia em geral; ultrassonografia obstétrica; urodinâmica; angiotomografia
coronariana (com diretriz de utilização) e tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização).
Serviços auxiliares: diálise; hemoterapia; quimioterapia; radioterapia; sessões de acupuntura; psicoterapia.
Casos clínicos e cirúrgicos: adenoidectomia, amigdalectomia, anexectomia; artroscopia cirúrgica; casos
clínicos em geral; casos clínicos cardíacos, neurológicos e vasculares; cirurgias cardíacas, neurológicas e
vasculares; cirurgia de obesidade mórbida; cirurgias de coluna vertebral; cirurgias eletivas e em fase aguda;
cirurgia para hemorroida, hérnia, surdez e varicocele; cirurgias por vídeo, colpocistoperineoplastia; colocação
de DIU; ginecologia; litotripsia; histerectomia; oncologia; oxigenoterapia hiperbárica; transplantes de rins e
córneas, e transplantes autólogos e alogênicos de medula óssea; vasectomia; implante de anel intraestromal
(com diretriz de utilização); tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (com diretriz de utilização);
terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatoide, artrite psoriática, doença de Crohn
e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização).
Parto a termo.
*Conforme artigo 12, inciso V, da Lei nº 9.656/98
Regras para a redução de carências:
ATENÇÃO: NÃO haverá redução de carências, em nenhum caso, para:
• Parto a termo.
• Proponentes portadores de doenças ou lesões preexistentes declaradas na “Declaração de Saúde” que acompanha a Proposta.
Regras para a “Redução de Carências 1”
• O item “A” das carências contratuais da “Tabela de Carências” não será reduzido;
• O item “B” das carências contratuais da “Tabela de Carências” será reduzido de 30 (trinta) dias para 15 (quinze) dias;
• O item “C” das carências contratuais da “Tabela de Carências” será reduzido de 180 (cento e oitenta) dias para 120 (cento e vinte) dias;
• NÃO haverá redução de carência para parto a termo (item “D” das carências contratuais da “Tabela de Carências”).
Só haverá a “Redução de Carências 1” para o proponente ou dependente:
• Sem um plano de saúde anterior.
• Com um plano de saúde anterior que ofereça somente cobertura hospitalar OU acomodação em enfermaria.
• Que possua um plano de saúde anterior que não seja similar ao benefício decorrente da Proposta e/ou que possua um plano de saúde anterior de operadora que não
conste da Relação de operadoras congêneres listada a seguir.
• Que possua um plano de saúde anterior, ainda que similar ao benefício decorrente da Proposta e constante da “Relação de operadoras congêneres” listada a seguir, mas que
esteja com atraso no valor mensal do benefício por período superior a 30 (trinta) dias, considerando-se a data do início de vigência do benefício decorrente da Proposta.
Regras para a “Redução de Carências 2”
• O item “A” das carências contratuais da “Tabela de Carências” não será reduzido;
• O item “B” das carências contratuais da “Tabela de Carências” será reduzido de 30 (trinta) dias para 24 (vinte e quatro) horas;
• O item “C” das carências contratuais da “Tabela de Carências” será reduzido de 180 (cento e oitenta) dias para 30 (trinta) dias;
• NÃO haverá redução de carência para parto a termo (item “D” das carências contratuais da “Tabela de Carências”).
Só haverá a “Redução de Carências 2” para o proponente ou dependente:
• Que possua algum plano de saúde ou seguro-saúde similar ao benefício decorrente da Proposta, de operadora constante da “Relação de operadoras congêneres” listada a
seguir, por no mínimo 12 (doze) meses ininterruptos. Além disso, o plano ou seguro anteriormente contratado pelo proponente deve estar ativo ou com inadimplência de, no
máximo, 30 (trinta) dias anteriores ao início da vigência do benefício decorrente da Proposta.
Relação de operadoras congêneres
Relação de operadoras congêneres
AGF/Allianz | Amil* | Assim** | Bradesco | Care Plus | Marítima (Executivo I e II) | Mediservice | Omint | Porto Seguro | SulAmérica | Tempo Saúde | UNIMEDs
* Linhas de produtos: Amil, Blue Life (Servital), Dix Saúde e Medial.
**A operadora Assim será considerada congênere apenas na contratação do plano Adesão Essencial 20.
7. Informações Importantes
Este produto pode ser comercializado no Estado de São Paulo, onde a Golden Cross tiver rede credenciada2.
A Golden Cross também disponibiliza para contratação o plano Referência. Para mais informações contate seu Supervisor.
2
Para saber mais sobre as cidades do Estado de São Paulo onde a Golden Cross possui rede credenciada, consulte seu Supervisor de Vendas.
8. Atendimento
Central de Serviços Qualicorp
Para capitais e região metropolitana: 4004-4400
Demais regiões: 0800-16-2000
www.qualicorp.com.br
Material de uso interno, destinado exclusivamente aos consultores. Contém linguagem técnica e informações
resumidas, sujeitas a alterações por força de lei e de normas regulamentadoras da ANS, bem como às regras
contratuais estabelecidas com a operadora. Consulte seu supervisor periodicamente. Julho/2014 – F
Golden Cross:
Qualicorp Adm. de Benefícios:
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