DIRETOR PRESIDENTE
Economista César Augusto Midosi
DIRETOR PEDAGÓGICO
Professor Délio Torres de Castro
VICE - DIRETORA PEDAGÓGICA
Professora Ana Ligia de Oliveira Medeiros
COORDENADOR DO 1º TURNO E SUPERVISOR DO ENSINO MÉDIO-ENEM E
TÉCNICO E DA CENTRAL DE ESTÁGIOS
Professor Wagner Almeida Pequeno
COORDENADORA DO 2º TURNO E SUPERVISORA DO ENSINO
FUNDAMENTAL DO 6º ao 9º ANO
Professora Ana Ligia de Oliveira Medeiros
SUPERVISORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DO
1º ao 5º ANO
Professora Ana Cristina Mendes Côrtes
SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO CULTURAL
Professor Sérgio da Silva Gonçalves
MENSAGEM
Parabéns, você agora faz parte de um dos mais conceituados Colégios de
Madureira.
O Colégio Lemos de Castro foi fundado em 1939 em torno de um dos mais
importantes ideais da vida do ser humano: a Educação.
Muitas gerações de alunos por aqui passaram, hoje se tornaram profissionais
competentes, capazes, realizados e, sobretudo, reconhecidos da importância dos
conhecimentos e experiências adquiridas nesta Escola.
O mundo globalizado, de hoje, nos impulsiona às mudanças, aos desafios e
aos maiores compromissos para atingirmos as metas de nossa vida.
Nesta Escola da qual participam professores, diretores, coordenadores,
funcionários, alunos e famílias há um mundo de sabedoria, compreensão, seriedade,
competência e amor.
Aproveite o máximo que puder e se supere durante o convívio com a Escola,
pois ela está pronta para ajudá-lo. Aqui, você é o foco principal de todo o nosso
trabalho.
Seja bem-vindo ao Colégio Lemos de Castro!
PRINCÍPIOS E VALORES DA INSTITUIÇÃO
Acreditamos que:
• a participação, o otimismo, a criatividade, a competência, a coerência, o
comprometimento e a ética são valores que norteiam o nosso agir cotidiano;
• um nível de disciplina adequado, traduzido pela firmeza, segurança e postura
estimuladora, favorece a superação dos desafios;
• um ambiente escolar afetivo, amigo e aberto ao diálogo propicia o desenvolvimento
harmonioso das pessoas;
• cada pessoa é única e deve ser respeitada em sua individualidade;
• a disciplina, o esforço, a persistência e a responsabilidade são fatores essenciais
para a conquista dos objetivos traçados, individualmente ou em grupo;
• sendo o ser humano um ser social, deverá vivenciar o espírito de equipe, a
capacidade de compreender o diferente, de dialogar, de ser solidário e generoso, de
participar de projetos e práticas comuns;
• nesse mundo em permanentes transformações, é essencial para a sobrevivência o
constante aprimoramento pessoal.
LINHA PEDAGÓGICA
A linha pedagógica do Colégio Lemos de Castro, para ser coerente com a
sua missão de “uma educação de qualidade, que possibilite o desenvolvimento de
nossos alunos como cidadãos capazes de gerir a sua própria vida e de atuar como
membros ativos na sociedade”, se propõe a fazer com que seus alunos possam
viver em um mundo globalizado, competitivo, em veloz transformação, que exige de
todos uma capacidade de formar pessoas que sejam críticas, empreendedoras,
criativas, íntegras, socialmente responsáveis, capazes de assumir responsabilidades
diante da vida. E ainda a desenvolver alunos com capacidade para aprender,
compreender e descobrir que é possível uma relação prazerosa com o saber, e que
perguntem: “Para que serve o que estou aprendendo?” Ao mesmo tempo,
compreendam que o conhecimento é um processo que implica analisar o ontem,
compreender o hoje, para que possamos viver bem o amanhã. Assim, trabalhamos
para formar o nosso aluno academicamente, em hábitos e em valores.
Por isso, propomos a Linha Pedagógica “FORMAÇÃO INTEGRAL DO
CIDADÃO”, que se fundamenta em quatro pilares:
RELAÇÃO SOCIAL - Todo e qualquer conhecimento que, transformado em ação,
envolva uma postura ética, relações e participações sociais e cidadania.
EMPREENDEDORISMO - Todo e qualquer conhecimento que, transformado em ação,
possibilite ao aluno desenvolver uma autonomia responsável.
FORMAÇÃO HUMANA - Todo e qualquer conhecimento que, transformado em ação,
possibilite ao aluno refletir e construir valores ÉTICOS E MORAIS.
CONTEÚDO - Todo e qualquer conhecimento acadêmico que, compreendido pelo
aluno, possibilite ampliar seus horizontes culturais e estabelecer relações com o
mundo.
CENTRO CULTURAL
Centro Cultural Lemos de Castro (CECELC) encarrega-se de promover
atividades sociais, culturais e esportivas, que contribuem para a formação geral do
aluno.
O calendário das atividades sociais (festas, encontros, passeios), culturais
(exposições de artes plásticas, teatro, cursos livres e outros) e esportivas
(escolinhas, torneios e formação de equipes) será divulgado em fevereiro.
SALA DE DÚVIDAS
Um dos grandes diferenciais disponibilizados aos alunos do Colégio Lemos
de Castro é a Sala de Dúvidas. Nesse serviço o aluno tem a sua disposição, em
horários pré-determinados, uma equipe de professores ou monitores nas disciplinas
de Português, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia, História e Educação
Artística e Língua estrangeira.
O funcionamento da Sala de Dúvidas terá início em março e terminará em
novembro. Consulte os dias e horários, no quadro de avisos, ao lado do acesso
principal aos andares ou com seu coordenador.
SEGURO ESCOLAR
O Colégio Lemos de Castro, preocupado em melhor atender ao seu alunado,
renovou, para o ano de 2015, convênio com empresa especializada em seguro
escolar, que cobre acidentes em atividades internas e externas promovidas pela
escola.
PROGRAMA LEMOS MÉRITO
Outro diferencial disponibilizado é o Programa Lemos Mérito, que incentiva o
desempenho escolar do aluno, concedendo desconto não cumulativo, de 5% (cinco
por cento) na mensalidade, para os dois estudantes, de cada turma, com maior
aproveitamento de notas, a cada ciclo de provas, após a divulgação do boletim
escolar. Para os alunos entre o terceiro e o quinto (3º, 4º e 5º) com melhores
aproveitamentos escolares, serão concedidos descontos de 2% (dois por cento),
conforme cláusula número 13 do contrato de serviços educacionais.
OBS: Tais descontos serão concedidos, pela Direção, por período limitado de
acordo com as regras do Programa.
LABORATÓRIOS DE ESTUDOS
Os Laboratórios de Informática e Eletrônica são destinados ao estudo. Os
alunos do Curso Técnico em Informática poderão reservar horários de uma hora
(prorrogáveis), sem nenhum ônus, com direito à Internet (site educacional).
Os laboratórios são climatizados e possuem computadores multimídia e TV.
REGIMENTO ESCOLAR E PROPOSTA PEDAGÓGICA
O regimento escolar e a proposta pedagógica do colégio encontram-se na
Secretaria e na Biblioteca à disposição de todos os pais.
Seguem abaixo algumas instruções para as quais solicitamos toda a atenção
dos alunos e senhores responsáveis com o sentido de ampliarmos a convivência
saudável entre família e escola. Do cumprimento recíproco destas diretrizes
dependerá todo o sucesso de nosso trabalho.
1 – AVALIAÇÃO
1.1- Na Educação Infantil a avaliação permite maior ação do professor e dos
orientadores pedagógico e educacional e também a participação dos pais no
acompanhamento do desenvolvimento do aluno. O instrumento utilizado para o
acompanhamento citado é a observação direta do aluno, registrada em fichas
individuais expedidas em dois relatórios semestrais nos meses de junho e
novembro.
1.2- A partir do 1º ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio, a avaliação
específica cabe ao professor de cada componente curricular e se expressa
bimestralmente, em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez), registradas em quatro
oportunidades ao longo do ano letivo.
2 – MENSURAÇÕES
2.1- A mensuração do rendimento escolar será feita através dos seguintes
instrumentos de verificação, a saber:
a) Avaliações diversificadas (AD);
b) provas bimestrais (PB);
2.2- Em cada bimestre, as avaliações diversificadas (testes discursivos, pesquisas,
seminários, trabalhos em grupo ou individual, debates, relatórios etc.) propostas
pelos respectivos professores terão notas de 0(zero) a 10(dez), observando a
primeira casa decimal.
2.2.1- Caberá à Direção, em casos excepcionais, autorizar modificações nos
critérios de avaliação, visando melhor procedimento pedagógico.
2.2.2- Em cada bimestre, as provas bimestrais(Simulados) marcadas
oficialmente no calendário escolar serão expressas por notas de 0(zero) a
10(dez), observando a primeira casa decimal.
2.2.3– A média bimestral será igual a:
MB = AD + PB
2
2.2.4– O arredondamento da MB (Média Bimestral) será feito observando a
primeira casa decimal, com aproximação para o inteiro ou meio superior.
3 – FALTA A AVALIAÇÃO / SEGUNDA CHAMADA
Para o aluno que faltar a qualquer etapa das avaliações bimestrais (AD e/ou
PB) a composição de sua nota e/ou média será feita, proporcionalmente, com a nota
obtida na prova de PRP (Prova de Recuperação Paralela) do bimestre. Para isso,
deverá fazer requerimento na secretaria, com ciência do responsável e subscrito
pela Coordenação. Não haverá 3ª chamada.
OBS: Casos excepcionais serão avaliados pela Direção Pedagógica.
4 – PROMOÇÃO
O aluno será aprovado:
4.1 - Quando obtiver média 6,0 (seis) resultante da média aritmética ponderada
das quatro avaliações bimestrais e frequência igual ou superior a 75%.
4.2 - A média final para a promoção do aluno será calculada pela fórmula:
2.(MB1) + 3.(MB2) + 2.(MB3) + 3.(MB4)
MF = -----------------------------------------------------10
5 – RECUPERAÇÃO
O colégio promove estudos de recuperação para alunos do 1º ano do Ensino
Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio.
São duas modalidades de estudos de recuperação:
- Paralela: após as avaliações dos bimestres;
- Final: após o término do ano letivo.
A critério do colégio, poderão ser programadas atividades de recuperação
paralela, tais como: aulas particulares e classes de apoio.
A recuperação paralela, ao término do bimestre, poderá ser feita, no máximo,
em 50% componentes curriculares, para o aluno com média bimestral inferior a 6,0
(seis). Caso esse percentual não seja um valor inteiro, será considerado o inteiro
imediatamente inferior, não sendo vedada para aqueles que pretendam aumentar
seu coeficiente de rendimento.
A nota obtida na Prova de Recuperação Paralela (PRP) substituirá a
média que a motivou, quando superior a ela.
O aluno que ficar em recuperação deverá fazer requerimento de PRP
(Prova de Recuperação Paralela), pagando taxa específica e subscrito por seu
responsável.
A recuperação final, ao término do ano letivo, poderá ser feita, no máximo, em
4 (quatro) componentes curriculares, e somente se o aluno possuir média final igual
ou superior a 3,0 (três) e inferior a 6,0 (seis).
ATENÇÂO: A revisão de prova, relativa ao período letivo, deverá ser feita até o
último dia do período de recuperação final e a revisão da prova de recuperação
final, até o último dia útil do ano corrente.
6 – PROGRESSÃO PARCIAL (Dependência)
Só é permitida a Dependência em duas disciplinas do currículo, a partir do 6º
ano do Ensino Fundamental. Essas disciplinas serão aquelas que o aluno não
obteve aprovação na recuperação final e/ou aquelas que no período letivo logrou
média inferior a 3,0 (três).
A frequência às aulas de Dependência é obrigatória em, no mínimo, 75% do
total de aulas previstas no calendário,
O aluno que não obtiver aprovação na Dependência poderá ser promovido na
série que estiver cursando e deverá repetir a disciplina em que estava dependente e
não obteve progresso.
Para os alunos da 3ª série, o Conselho de Classe, se julgar conveniente,
poderá indicar o aluno para um programa de avaliação especial em até duas
disciplinas.
Cabe ao aluno e/ou responsável o ônus pelas despesas com os estudos nas
disciplinas da Progressão Parcial.
A avaliação do aproveitamento no programa de avaliação especial ficará
vinculada a uma programação específica da qual constarão aulas e atividades
intensivas, bem como avaliações periódicas, o que poderá permitir a condensação
do programa no período a ser estabelecido.
7 – FREQUÊNCIA ÀS AULAS
Cuidado com a frequência porque ela é tão importante quanto à avaliação do
rendimento. Sem uma boa frequência o aluno não terá um bom rendimento escolar.
A frequência às aulas é obrigatória. Será considerado reprovado o aluno com
frequência inferior a 75% do total de horas letivas, independente dos resultados
obtidos ao longo do ano letivo, sem direito à recuperação final.
8 – HORÁRIO
8.1 - O calendário escolar relativo ao ano letivo em curso faz parte deste manual.
8.2 - Os horários de funcionamento das aulas do 1º turno e do 2º turno são:
1º Turno
1º tempo 07:15/08:05
2º tempo
3º tempo
4º tempo
5º tempo
6º tempo
08:05/08:55
08:55/09:45
10:10/11:00
11:00/11:50
11:50/12:40
2º Turno
1º tempo 13:00/13:50
2º tempo 13:50/14:40
3º tempo 14:40/15:30
4º tempo 15:55/16:45
5º tempo 16:45/17:35
6º tempo 17:35/18:25
8.3 - A tolerância para o horário de chegada do aluno é de 10 minutos. O aluno que
chegar após esta tolerância aguardará o início do 2º tempo.
8.4 – Serão tolerados três atrasos durante o mês. No segundo atraso o
responsável será comunicado. No terceiro, o aluno só entrará na presença do
responsável e a partir do quarto atraso, o aluno será suspenso, das aulas do
dia seguinte, toda vez que não cumprir o horário estabelecido, sendo seu
responsável avisado, por escrito, da suspensão.
OBS: Os casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação.
9 – UNIFORME
O uniforme diário e o de educação física são rigorosamente obrigatórios.
Uniformes adotados pelo colégio:
• Camisa ou camiseta com logomarca da escola.
• Bermuda ou calça comprida azul-marinho da escola.
•Tênis predominantemente branco ou preto ou azul ou cinza e meias
predominantemente brancas e/ou cinzas.
• Agasalho com logomarca da escola.
O uniforme de educação física não substitui o uniforme diário.
Importante: O uniforme diário é de uso obrigatório durante as aulas, as
provas, as aulas de dúvidas e de apoio e entrega de boletins, a partir do
dia 10 de março.
OBS: após esta data, os casos serão avaliados pela Direção.
10 – DISPENSA DAS AULAS
Durante o período das aulas, a saída antecipada do aluno só será permitida
mediante solicitação por escrito na agenda do aluno ou com a presença
do responsável. Os casos de doença serão avaliados pela Coordenação.
Em tempo: Por medida de segurança, não serão atendidos pedidos por
telefone ou outros meios de comunicação.
11 – IDENTIDADE ESCOLAR
11.1 - O cartão magnético de Identidade Escolar é de uso obrigatório nas
dependências do Colégio. Serão toleradas apenas duas entradas mensais sem o
referido cartão.
11.2 - O acesso do aluno às dependências do colégio só será permitido com o
registro do seu cartão magnético.
11.3 - Em caso de extravio, deverá o aluno apresentar comprovante do responsável
comunicando na agenda escolar tal ocorrência para que a Coordenação estabeleça
o prazo de requerimento da 2ª via, mediante pagamento de taxa específica.
OBS: Casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação.
12 – DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS
São seus direitos:
a) participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo
Colégio e pelo Centro Cultural, destinadas à formação;
b) ser tratado com atenção, respeito e urbanidade;
c) utilizar-se da Biblioteca, obedecidas às normas estabelecidas para esse fim;
d) utilizar-se dos Laboratórios de Informática com acesso a Internet obedecendo às
normas estabelecidas para este fim;
e) requerer cancelamento, trancamento de matrícula ou transferência, quando de
maior idade ou através do responsável, quando menor.
São seus deveres:
a) aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino;
b) atender ao regime didático e disciplinar, bem como à organização escolar;
c) frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades
escolares;
d) respeitar as normas disciplinares e manter conduta compatível com sua condição
de aluno deste educandário;
e) cumprir as determinações da Direção e demais funcionários nas respectivas
órbitas de competência;
f) zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, móveis,
utensílios, aparelhos e qualquer outro material, podendo ser obrigado a
ressarcir o Colégio dos prejuízos que causar;
g) tratar com respeito e urbanidade todos os servidores do Colégio, visitantes e
colegas;
h) não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaborar em faltas
coletivas;
i) usar documento de identificação e material escolar diário;
j) aplicar máxima concentração durante a realização das avaliações. Qualquer
tentativa de uso de meio ilícito, “cola”, implicará no grau zero;
k) portar, diariamente, todo o material indispensável às atividades escolares e
a agenda escolar, mantendo-o em perfeita ordem e devidamente cuidado;
l) possuir uniformes diários e uniformes de educação física adotados
completos, limpos e em bom estado de conservação, devidamente
identificados;
m) comportar-se de maneira respeitosa quando entrar ou sair o Diretor, o
Coordenador, o Professor, Autoridade de Ensino ou Visitante;
n) ser portador de correspondências do Colégio enviadas aos responsáveis, tais
como circulares, avisos, comunicados e outros;
o) trazer assinados pelos responsáveis todos os documentos e
correspondências de que for portador, rigorosamente dentro do prazo
estabelecido; inclusive todas as avaliações e provas a que for submetido.
p) realizar as tarefas e deveres de casa propostos pelos professores, anotados
pelo próprio na agenda escolar.
É vedado ao aluno:
a) entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor ou da Coordenação;
b) ausentar-se do Colégio sem anuência da Direção e/ou Coordenação;
c) ocupar-se, durante as aulas, com qualquer espécie de trabalho estranho à
atividade escolar da aula;
d) ter consigo, além dos livros e objetos escolares, quaisquer materiais impróprios à
sua instrução e aos bons costumes;
e) praticar, dentro ou fora da escola, atos ofensivos à moral e aos bons costumes;
f) levar para as aulas quaisquer objetos com que possam distrair sua atenção
e dos colegas;
g) conservar-se nas salas ou nos corredores durante os recreios;
h) formar grupos ou produzir algazarras ou distúrbios nos corredores, pátios e
outras dependências, bem como nas imediações do Colégio, durante o período de
aulas, no seu início ou término;
i) trazer para a escola valores ou objetos susceptíveis de extravio, pelos quais
a Direção não se responsabilizará;
j) promover manifestações coletivas no âmbito escolar ou fora dele, ou delas
participar, salvo quando convidado pela Direção;
k) tomar parte em manifestações ofensivas a pessoas ou instituições;
l) promover, sem autorização por escrito do Diretor, distribuição de panfletos ou
propagandas, coletas ou subscrições que envolvam o nome do estabelecimento;
m) desrespeitar as normas do Colégio por atos ou manifestações que firam esta
orientação;
n) fumar, jogar ou fazer uso de bebidas alcoólicas, dentro ou fora do
estabelecimento, quando uniformizado;
o) promover passeios, excursões, jogos ou festividades em nome do educandário,
sem autorização da Direção;
p) promover brigas, depredações ou algazarras dentro ou fora do Colégio;
q) participar, sem autorização, de qualquer atividade extraclasse que implique em
ausência às aulas ou trabalhos escolares;
r) entrar na sala de aula depois do professor, a não ser com autorização por
escrito da Direção ou da Coordenação;
s) fazer uso de telefone celular, games, ipod, MP3, equipamentos eletrônicos e
similares em sala de aula (Lei Orgânica do Município do RJ N° 4734, de 04 de
janeiro de 2008).
OBS: O mesmo deverá estar desligado dentro da mochila; salvo
quando permitido, pelo professor, a fim de atividade pedagógica.
t) o uso de bonés, chapéus, gorros ou vestimentas com ou sem inscrições
inadequadas ao ambiente escolar;
u) comercializar produtos de qualquer natureza, sem autorização da Direção.
13 – NORMAS DISCIPLINARES
O Colégio procurará promover o ajustamento dos alunos à sua comunidade,
tornando-os cientes de seus direitos e deveres.
Na repreensão à indisciplina, o Colégio adotará sempre o emprego de
medidas educativas, procurando levar o educando a conscientização de que
responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro.
Todo aluno autorizado a sair de sala, desde que não tenha sido retirado pelo
professor, deverá portar o cartão de cor azul com o nome do professor.
O aluno e/ou grupo de alunos retirados de sala por indisciplina deverá portar
o cartão de cor vermelha com o nome do professor e ser encaminhado à
Coordenação na companhia do inspetor e/ou representante de turma.
O aluno e/ou grupo de alunos chamados à Coordenação deverão portar o
cartão de cor azul com o nome do professor e acompanhados pelo inspetor.
O aluno fora de sala sem portar um dos cartões deverá ser encaminhado à
Coordenação.
Quando se fizer de todo necessário usar de punição, esta deverá basear-se
nas normas que regulamentam o capítulo XVI do regimento escolar.
Capítulo XVI - Do Regime Disciplinar do Corpo Discente
Art. 51– O Colégio Lemos de Castro atuará no sentido de fazer
intervenções educativas que ajudem o educando a assumir, corrigir e superar suas
faltas, omissões e transgressões quanto a atitudes, postura e conduta, considerando
a gravidade das mesmas e tendo como critério o bem de toda comunidade escolar.
Art.52 – São medidas disciplinares e corretivas:
§ 1º – A inobservância de deveres e exigências comunitárias sujeita o
educando as sanções gradativas a seguir enumeradas, tendo elas como ponto de
partida a advertência verbal e a advertência escrita para o aluno e sua família,
sempre priorizando a adoção de sanções formadoras do caráter, da ética e da
cidadania, em detrimento das meramente punitivas, observando os critérios da
proporcionalidade e da legalidade.
§ 2º – As sanções serão, em princípio, de acordo com os seguintes critérios:
a) encaminhamento formal do aluno à Coordenação do Curso e da série que cursa,
por qualquer educador do Colégio, quando constatada a negligência ou a
transgressão dos deveres do aluno, tanto no espaço convencional das atividades de
sala de aula quanto nas demais dependências e durante as atividades do Colégio, e
que extrapolem o nível de uma intervenção oral imediata, cabendo à Coordenação
do Curso e da série a consequente intervenção junto ao aluno e a produção do
devido registro e comunicado escrito à família;
b) quando a conduta do aluno configurar Ato Grave que contrarie os princípios da
ética e da cidadania, o fato será levado a Direção que decidirá pelo
encaminhamento aos órgãos oficiais competentes;
c) a reincidência do aluno em assumir uma conduta que contrarie a melhor condição
de trabalho ou a postura mais adequada ao ambiente escolar provocará a
convocação de sessão de atendimento à família pela Coordenação do Curso e da
série, em que é recomendável a presença do aluno em questão, sempre que for
adequado; desse atendimento será lavrado o devido registro firmado com a
assinatura dos responsáveis, quando serão indicadas as próximas medidas
disciplinares;
d) nova reincidência do aluno em assumir uma conduta que contrarie a melhor
condição de trabalho ou a postura mais adequada ao ambiente escolar resultará na
suspensão das atividades escolares, pelos seguintes períodos, sucessivos e
progressivos de um, dois e três dias, até o limite máximo de dez suspensões por
aluno ao longo do ano letivo escolar do Colégio;
e) a recorrência do aluno implicará a avaliação, pelo Conselho de Classe, da
possibilidade de desligamento do aluno, submetida à consequente deliberação do
Conselho Diretor;
f) impossibilidade da renovação de matrícula (assinatura de novo Contrato de
Prestação de Serviços de Educação Escolar), deliberada na avaliação do Conselho
de Classe do fechamento do ano letivo;
g) no caso de um Ato Grave, implicará a avaliação pelo Conselho de Classe, da
possibilidade de suspensão e/ou desligamento do aluno, submetido à consequente
deliberação do Conselho Diretor.
§ 3º – O procedimento administrativo disciplinar interno observará a seguinte
hierarquia de instâncias:
I. As sanções a e b aplicar-se-ão aos alunos cujas faltas configurem
descumprimento dos deveres do discente expressos neste Regimento Escolar e na
Proposta Pedagógica.
II. As sanções c, d e e aplicar-se-ão aos casos de reincidência do aluno nas
sanções a e b e nos casos de descumprimento dos termos do Contrato de
Prestação de Serviços de Educação Escolar.
III. A instância de tratamento das sanções a, b e c é a Coordenação do Curso e da
série.
IV. Nos casos de aplicação da sanção c, caberá recurso à Direção.
V. Nos casos de aplicação das sanções d e e, caberá recurso à Direção.
VI. A sanção f será aplicada a alunos que já tenham sido acompanhados durante o
ano letivo e, sem resposta efetiva do aluno e da família, a escola considere
prejudicial ao próprio aluno, bem como aos demais estudantes, a permanência dele
no Colégio: nos casos da aplicação desta sansão, caberá recurso ao Conselho
Diretor.
Art.53 – O uso de meios ilícitos durante as avaliações receberá uma das
seguintes sansões pela Coordenação do Curso e da série:
a) meio ilícito sem documento comprobatório: retirada da avaliação e
correção até o momento do impedimento;
b) meio ilícito com documento comprobatório: retirada da avaliação e
atribuição de nota zero.
14 – EDUCAÇÃO FÍSICA
a) A Educação Física é componente curricular obrigatório dos Ensinos Fundamental
e Médio.
b) O aluno para ser considerado aprovado em Educação Física deverá atingir média
6,0 (seis). A frequência e a participação nas aulas serão componentes importantes
na composição das notas bimestrais.
c) O aluno incapacitado para a prática de exercício físico deverá apresentar atestado
médico e comparecer nos horários das aulas para cumprimento de tarefas, que
corresponderão a sua nota de participação e frequência.
d) O aluno deverá apresentar um atestado médico comprovando estar apto ou não
à prática de exercícios físicos, até o dia 17 de março.
UNIFORME ADOTADO:
Masculino:
 short ou bermuda azul-marinho com logomarca da escola;
 camiseta azul-marinho com logomarca da escola;
 tênis predominantemente branco ou preto ou cinza, adequado à
prática esportiva;
 meias predominantemente brancas ou cinzas.
Feminino:
 short ou bermuda azul-marinho com logomarca da escola;
 camiseta azul-marinho com logomarca da escola;
 tênis predominantemente branco ou preto ou azul ou cinza, adequado
à prática esportiva;
 meias predominantemente brancas ou cinzas.
15 - HÁBITOS DE ESTUDO
Grande parte do sucesso no aprendizado do ser humano é a consolidação de
hábitos voltados ao estudo. Para a formação desses hábitos, é necessário que se
desenvolvam rotinas e comportamentos saudáveis, como disciplina de horários para
estudos e diversão, que, pela repetição sistemática, passam a fazer parte do dia a
dia do jovem estudante.
Por isso, existe a necessidade de a escola desenvolver constantemente
estratégias, para ajudar a consolidar nos seus alunos hábitos de estudo. Para tanto
a participação efetiva dos pais se torna imperiosa para o sucesso, que com o
conhecimento dos planos e estratégias passam a ter um papel fundamental na
instrução de seus filhos juntamente com a escola.
Assim como temos o hábito de acordar tomar banho e escovar os dentes
todos os dias para que tenhamos uma boa saúde e higiene, devemos também ter
hábitos de estudo. Estudar é um hábito que devemos aprender a praticar!
Estudar acarreta um esforço muito grande do estudante, mas que dará uma
satisfação maior se houver um resultado positivo. A escola busca sempre uma forma
de premiar por mérito, elogiar um resultado positivo, assim como os pais devem
buscar formas de incentivar a constante formação do estudante, critérios positivos
resultam em melhores resultados.
Pesquisas realizadas em diversos países mostram que alunos que possuem
uma rotina diária de estudo, aprendem mais e, consequentemente, têm um melhor
resultado. A formação do hábito de estudo, criando uma rotina, é um dos pilares da
formação integral do aluno.
Formação de rotinas de estudo possibilita que o aluno perceba a
necessidade de estudar para entender e aprender.
Estudar é uma atividade complexa.
Fazê-lo de forma compreensiva e não meramente repetitiva requer aprender a
concentrar-se, analisar, sintetizar, memorizar e expressar a informação.
Necessitamos criar para nossos alunos e filhos uma metodologia de estudo!
Temos que programar condições e tarefas que garantam a aprendizagem,
conscientizando o aluno sobre a necessidade de planejar o seu tempo e a sua
organização.
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DIRETOR PRESIDENTE Economista César Augusto Midosi