DIRETOR PRESIDENTE Economista César Augusto Midosi DIRETOR PEDAGÓGICO Professor Délio Torres de Castro VICE - DIRETORA PEDAGÓGICA Professora Ana Ligia de Oliveira Medeiros COORDENADOR DO 1º TURNO E SUPERVISOR DO ENSINO MÉDIO-ENEM E TÉCNICO E DA CENTRAL DE ESTÁGIOS Professor Wagner Almeida Pequeno COORDENADORA DO 2º TURNO E SUPERVISORA DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 6º ao 9º ANO Professora Ana Ligia de Oliveira Medeiros SUPERVISORA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DO 1º ao 5º ANO Professora Ana Cristina Mendes Côrtes SUPERVISOR DA EDUCAÇÃO FÍSICA E DO CENTRO CULTURAL Professor Sérgio da Silva Gonçalves MENSAGEM Parabéns, você agora faz parte de um dos mais conceituados Colégios de Madureira. O Colégio Lemos de Castro foi fundado em 1939 em torno de um dos mais importantes ideais da vida do ser humano: a Educação. Muitas gerações de alunos por aqui passaram, hoje se tornaram profissionais competentes, capazes, realizados e, sobretudo, reconhecidos da importância dos conhecimentos e experiências adquiridas nesta Escola. O mundo globalizado, de hoje, nos impulsiona às mudanças, aos desafios e aos maiores compromissos para atingirmos as metas de nossa vida. Nesta Escola da qual participam professores, diretores, coordenadores, funcionários, alunos e famílias há um mundo de sabedoria, compreensão, seriedade, competência e amor. Aproveite o máximo que puder e se supere durante o convívio com a Escola, pois ela está pronta para ajudá-lo. Aqui, você é o foco principal de todo o nosso trabalho. Seja bem-vindo ao Colégio Lemos de Castro! PRINCÍPIOS E VALORES DA INSTITUIÇÃO Acreditamos que: • a participação, o otimismo, a criatividade, a competência, a coerência, o comprometimento e a ética são valores que norteiam o nosso agir cotidiano; • um nível de disciplina adequado, traduzido pela firmeza, segurança e postura estimuladora, favorece a superação dos desafios; • um ambiente escolar afetivo, amigo e aberto ao diálogo propicia o desenvolvimento harmonioso das pessoas; • cada pessoa é única e deve ser respeitada em sua individualidade; • a disciplina, o esforço, a persistência e a responsabilidade são fatores essenciais para a conquista dos objetivos traçados, individualmente ou em grupo; • sendo o ser humano um ser social, deverá vivenciar o espírito de equipe, a capacidade de compreender o diferente, de dialogar, de ser solidário e generoso, de participar de projetos e práticas comuns; • nesse mundo em permanentes transformações, é essencial para a sobrevivência o constante aprimoramento pessoal. LINHA PEDAGÓGICA A linha pedagógica do Colégio Lemos de Castro, para ser coerente com a sua missão de “uma educação de qualidade, que possibilite o desenvolvimento de nossos alunos como cidadãos capazes de gerir a sua própria vida e de atuar como membros ativos na sociedade”, se propõe a fazer com que seus alunos possam viver em um mundo globalizado, competitivo, em veloz transformação, que exige de todos uma capacidade de formar pessoas que sejam críticas, empreendedoras, criativas, íntegras, socialmente responsáveis, capazes de assumir responsabilidades diante da vida. E ainda a desenvolver alunos com capacidade para aprender, compreender e descobrir que é possível uma relação prazerosa com o saber, e que perguntem: “Para que serve o que estou aprendendo?” Ao mesmo tempo, compreendam que o conhecimento é um processo que implica analisar o ontem, compreender o hoje, para que possamos viver bem o amanhã. Assim, trabalhamos para formar o nosso aluno academicamente, em hábitos e em valores. Por isso, propomos a Linha Pedagógica “FORMAÇÃO INTEGRAL DO CIDADÃO”, que se fundamenta em quatro pilares: RELAÇÃO SOCIAL - Todo e qualquer conhecimento que, transformado em ação, envolva uma postura ética, relações e participações sociais e cidadania. EMPREENDEDORISMO - Todo e qualquer conhecimento que, transformado em ação, possibilite ao aluno desenvolver uma autonomia responsável. FORMAÇÃO HUMANA - Todo e qualquer conhecimento que, transformado em ação, possibilite ao aluno refletir e construir valores ÉTICOS E MORAIS. CONTEÚDO - Todo e qualquer conhecimento acadêmico que, compreendido pelo aluno, possibilite ampliar seus horizontes culturais e estabelecer relações com o mundo. CENTRO CULTURAL Centro Cultural Lemos de Castro (CECELC) encarrega-se de promover atividades sociais, culturais e esportivas, que contribuem para a formação geral do aluno. O calendário das atividades sociais (festas, encontros, passeios), culturais (exposições de artes plásticas, teatro, cursos livres e outros) e esportivas (escolinhas, torneios e formação de equipes) será divulgado em fevereiro. SALA DE DÚVIDAS Um dos grandes diferenciais disponibilizados aos alunos do Colégio Lemos de Castro é a Sala de Dúvidas. Nesse serviço o aluno tem a sua disposição, em horários pré-determinados, uma equipe de professores ou monitores nas disciplinas de Português, Matemática, Física, Química, Biologia, Geografia, História e Educação Artística e Língua estrangeira. O funcionamento da Sala de Dúvidas terá início em março e terminará em novembro. Consulte os dias e horários, no quadro de avisos, ao lado do acesso principal aos andares ou com seu coordenador. SEGURO ESCOLAR O Colégio Lemos de Castro, preocupado em melhor atender ao seu alunado, renovou, para o ano de 2015, convênio com empresa especializada em seguro escolar, que cobre acidentes em atividades internas e externas promovidas pela escola. PROGRAMA LEMOS MÉRITO Outro diferencial disponibilizado é o Programa Lemos Mérito, que incentiva o desempenho escolar do aluno, concedendo desconto não cumulativo, de 5% (cinco por cento) na mensalidade, para os dois estudantes, de cada turma, com maior aproveitamento de notas, a cada ciclo de provas, após a divulgação do boletim escolar. Para os alunos entre o terceiro e o quinto (3º, 4º e 5º) com melhores aproveitamentos escolares, serão concedidos descontos de 2% (dois por cento), conforme cláusula número 13 do contrato de serviços educacionais. OBS: Tais descontos serão concedidos, pela Direção, por período limitado de acordo com as regras do Programa. LABORATÓRIOS DE ESTUDOS Os Laboratórios de Informática e Eletrônica são destinados ao estudo. Os alunos do Curso Técnico em Informática poderão reservar horários de uma hora (prorrogáveis), sem nenhum ônus, com direito à Internet (site educacional). Os laboratórios são climatizados e possuem computadores multimídia e TV. REGIMENTO ESCOLAR E PROPOSTA PEDAGÓGICA O regimento escolar e a proposta pedagógica do colégio encontram-se na Secretaria e na Biblioteca à disposição de todos os pais. Seguem abaixo algumas instruções para as quais solicitamos toda a atenção dos alunos e senhores responsáveis com o sentido de ampliarmos a convivência saudável entre família e escola. Do cumprimento recíproco destas diretrizes dependerá todo o sucesso de nosso trabalho. 1 – AVALIAÇÃO 1.1- Na Educação Infantil a avaliação permite maior ação do professor e dos orientadores pedagógico e educacional e também a participação dos pais no acompanhamento do desenvolvimento do aluno. O instrumento utilizado para o acompanhamento citado é a observação direta do aluno, registrada em fichas individuais expedidas em dois relatórios semestrais nos meses de junho e novembro. 1.2- A partir do 1º ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio, a avaliação específica cabe ao professor de cada componente curricular e se expressa bimestralmente, em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez), registradas em quatro oportunidades ao longo do ano letivo. 2 – MENSURAÇÕES 2.1- A mensuração do rendimento escolar será feita através dos seguintes instrumentos de verificação, a saber: a) Avaliações diversificadas (AD); b) provas bimestrais (PB); 2.2- Em cada bimestre, as avaliações diversificadas (testes discursivos, pesquisas, seminários, trabalhos em grupo ou individual, debates, relatórios etc.) propostas pelos respectivos professores terão notas de 0(zero) a 10(dez), observando a primeira casa decimal. 2.2.1- Caberá à Direção, em casos excepcionais, autorizar modificações nos critérios de avaliação, visando melhor procedimento pedagógico. 2.2.2- Em cada bimestre, as provas bimestrais(Simulados) marcadas oficialmente no calendário escolar serão expressas por notas de 0(zero) a 10(dez), observando a primeira casa decimal. 2.2.3– A média bimestral será igual a: MB = AD + PB 2 2.2.4– O arredondamento da MB (Média Bimestral) será feito observando a primeira casa decimal, com aproximação para o inteiro ou meio superior. 3 – FALTA A AVALIAÇÃO / SEGUNDA CHAMADA Para o aluno que faltar a qualquer etapa das avaliações bimestrais (AD e/ou PB) a composição de sua nota e/ou média será feita, proporcionalmente, com a nota obtida na prova de PRP (Prova de Recuperação Paralela) do bimestre. Para isso, deverá fazer requerimento na secretaria, com ciência do responsável e subscrito pela Coordenação. Não haverá 3ª chamada. OBS: Casos excepcionais serão avaliados pela Direção Pedagógica. 4 – PROMOÇÃO O aluno será aprovado: 4.1 - Quando obtiver média 6,0 (seis) resultante da média aritmética ponderada das quatro avaliações bimestrais e frequência igual ou superior a 75%. 4.2 - A média final para a promoção do aluno será calculada pela fórmula: 2.(MB1) + 3.(MB2) + 2.(MB3) + 3.(MB4) MF = -----------------------------------------------------10 5 – RECUPERAÇÃO O colégio promove estudos de recuperação para alunos do 1º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio. São duas modalidades de estudos de recuperação: - Paralela: após as avaliações dos bimestres; - Final: após o término do ano letivo. A critério do colégio, poderão ser programadas atividades de recuperação paralela, tais como: aulas particulares e classes de apoio. A recuperação paralela, ao término do bimestre, poderá ser feita, no máximo, em 50% componentes curriculares, para o aluno com média bimestral inferior a 6,0 (seis). Caso esse percentual não seja um valor inteiro, será considerado o inteiro imediatamente inferior, não sendo vedada para aqueles que pretendam aumentar seu coeficiente de rendimento. A nota obtida na Prova de Recuperação Paralela (PRP) substituirá a média que a motivou, quando superior a ela. O aluno que ficar em recuperação deverá fazer requerimento de PRP (Prova de Recuperação Paralela), pagando taxa específica e subscrito por seu responsável. A recuperação final, ao término do ano letivo, poderá ser feita, no máximo, em 4 (quatro) componentes curriculares, e somente se o aluno possuir média final igual ou superior a 3,0 (três) e inferior a 6,0 (seis). ATENÇÂO: A revisão de prova, relativa ao período letivo, deverá ser feita até o último dia do período de recuperação final e a revisão da prova de recuperação final, até o último dia útil do ano corrente. 6 – PROGRESSÃO PARCIAL (Dependência) Só é permitida a Dependência em duas disciplinas do currículo, a partir do 6º ano do Ensino Fundamental. Essas disciplinas serão aquelas que o aluno não obteve aprovação na recuperação final e/ou aquelas que no período letivo logrou média inferior a 3,0 (três). A frequência às aulas de Dependência é obrigatória em, no mínimo, 75% do total de aulas previstas no calendário, O aluno que não obtiver aprovação na Dependência poderá ser promovido na série que estiver cursando e deverá repetir a disciplina em que estava dependente e não obteve progresso. Para os alunos da 3ª série, o Conselho de Classe, se julgar conveniente, poderá indicar o aluno para um programa de avaliação especial em até duas disciplinas. Cabe ao aluno e/ou responsável o ônus pelas despesas com os estudos nas disciplinas da Progressão Parcial. A avaliação do aproveitamento no programa de avaliação especial ficará vinculada a uma programação específica da qual constarão aulas e atividades intensivas, bem como avaliações periódicas, o que poderá permitir a condensação do programa no período a ser estabelecido. 7 – FREQUÊNCIA ÀS AULAS Cuidado com a frequência porque ela é tão importante quanto à avaliação do rendimento. Sem uma boa frequência o aluno não terá um bom rendimento escolar. A frequência às aulas é obrigatória. Será considerado reprovado o aluno com frequência inferior a 75% do total de horas letivas, independente dos resultados obtidos ao longo do ano letivo, sem direito à recuperação final. 8 – HORÁRIO 8.1 - O calendário escolar relativo ao ano letivo em curso faz parte deste manual. 8.2 - Os horários de funcionamento das aulas do 1º turno e do 2º turno são: 1º Turno 1º tempo 07:15/08:05 2º tempo 3º tempo 4º tempo 5º tempo 6º tempo 08:05/08:55 08:55/09:45 10:10/11:00 11:00/11:50 11:50/12:40 2º Turno 1º tempo 13:00/13:50 2º tempo 13:50/14:40 3º tempo 14:40/15:30 4º tempo 15:55/16:45 5º tempo 16:45/17:35 6º tempo 17:35/18:25 8.3 - A tolerância para o horário de chegada do aluno é de 10 minutos. O aluno que chegar após esta tolerância aguardará o início do 2º tempo. 8.4 – Serão tolerados três atrasos durante o mês. No segundo atraso o responsável será comunicado. No terceiro, o aluno só entrará na presença do responsável e a partir do quarto atraso, o aluno será suspenso, das aulas do dia seguinte, toda vez que não cumprir o horário estabelecido, sendo seu responsável avisado, por escrito, da suspensão. OBS: Os casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação. 9 – UNIFORME O uniforme diário e o de educação física são rigorosamente obrigatórios. Uniformes adotados pelo colégio: • Camisa ou camiseta com logomarca da escola. • Bermuda ou calça comprida azul-marinho da escola. •Tênis predominantemente branco ou preto ou azul ou cinza e meias predominantemente brancas e/ou cinzas. • Agasalho com logomarca da escola. O uniforme de educação física não substitui o uniforme diário. Importante: O uniforme diário é de uso obrigatório durante as aulas, as provas, as aulas de dúvidas e de apoio e entrega de boletins, a partir do dia 10 de março. OBS: após esta data, os casos serão avaliados pela Direção. 10 – DISPENSA DAS AULAS Durante o período das aulas, a saída antecipada do aluno só será permitida mediante solicitação por escrito na agenda do aluno ou com a presença do responsável. Os casos de doença serão avaliados pela Coordenação. Em tempo: Por medida de segurança, não serão atendidos pedidos por telefone ou outros meios de comunicação. 11 – IDENTIDADE ESCOLAR 11.1 - O cartão magnético de Identidade Escolar é de uso obrigatório nas dependências do Colégio. Serão toleradas apenas duas entradas mensais sem o referido cartão. 11.2 - O acesso do aluno às dependências do colégio só será permitido com o registro do seu cartão magnético. 11.3 - Em caso de extravio, deverá o aluno apresentar comprovante do responsável comunicando na agenda escolar tal ocorrência para que a Coordenação estabeleça o prazo de requerimento da 2ª via, mediante pagamento de taxa específica. OBS: Casos excepcionais serão avaliados pela Coordenação. 12 – DIREITOS E DEVERES DOS ALUNOS São seus direitos: a) participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas promovidas pelo Colégio e pelo Centro Cultural, destinadas à formação; b) ser tratado com atenção, respeito e urbanidade; c) utilizar-se da Biblioteca, obedecidas às normas estabelecidas para esse fim; d) utilizar-se dos Laboratórios de Informática com acesso a Internet obedecendo às normas estabelecidas para este fim; e) requerer cancelamento, trancamento de matrícula ou transferência, quando de maior idade ou através do responsável, quando menor. São seus deveres: a) aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino; b) atender ao regime didático e disciplinar, bem como à organização escolar; c) frequentar com assiduidade e pontualidade às aulas e demais atividades escolares; d) respeitar as normas disciplinares e manter conduta compatível com sua condição de aluno deste educandário; e) cumprir as determinações da Direção e demais funcionários nas respectivas órbitas de competência; f) zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, móveis, utensílios, aparelhos e qualquer outro material, podendo ser obrigado a ressarcir o Colégio dos prejuízos que causar; g) tratar com respeito e urbanidade todos os servidores do Colégio, visitantes e colegas; h) não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaborar em faltas coletivas; i) usar documento de identificação e material escolar diário; j) aplicar máxima concentração durante a realização das avaliações. Qualquer tentativa de uso de meio ilícito, “cola”, implicará no grau zero; k) portar, diariamente, todo o material indispensável às atividades escolares e a agenda escolar, mantendo-o em perfeita ordem e devidamente cuidado; l) possuir uniformes diários e uniformes de educação física adotados completos, limpos e em bom estado de conservação, devidamente identificados; m) comportar-se de maneira respeitosa quando entrar ou sair o Diretor, o Coordenador, o Professor, Autoridade de Ensino ou Visitante; n) ser portador de correspondências do Colégio enviadas aos responsáveis, tais como circulares, avisos, comunicados e outros; o) trazer assinados pelos responsáveis todos os documentos e correspondências de que for portador, rigorosamente dentro do prazo estabelecido; inclusive todas as avaliações e provas a que for submetido. p) realizar as tarefas e deveres de casa propostos pelos professores, anotados pelo próprio na agenda escolar. É vedado ao aluno: a) entrar em classe ou dela sair sem permissão do professor ou da Coordenação; b) ausentar-se do Colégio sem anuência da Direção e/ou Coordenação; c) ocupar-se, durante as aulas, com qualquer espécie de trabalho estranho à atividade escolar da aula; d) ter consigo, além dos livros e objetos escolares, quaisquer materiais impróprios à sua instrução e aos bons costumes; e) praticar, dentro ou fora da escola, atos ofensivos à moral e aos bons costumes; f) levar para as aulas quaisquer objetos com que possam distrair sua atenção e dos colegas; g) conservar-se nas salas ou nos corredores durante os recreios; h) formar grupos ou produzir algazarras ou distúrbios nos corredores, pátios e outras dependências, bem como nas imediações do Colégio, durante o período de aulas, no seu início ou término; i) trazer para a escola valores ou objetos susceptíveis de extravio, pelos quais a Direção não se responsabilizará; j) promover manifestações coletivas no âmbito escolar ou fora dele, ou delas participar, salvo quando convidado pela Direção; k) tomar parte em manifestações ofensivas a pessoas ou instituições; l) promover, sem autorização por escrito do Diretor, distribuição de panfletos ou propagandas, coletas ou subscrições que envolvam o nome do estabelecimento; m) desrespeitar as normas do Colégio por atos ou manifestações que firam esta orientação; n) fumar, jogar ou fazer uso de bebidas alcoólicas, dentro ou fora do estabelecimento, quando uniformizado; o) promover passeios, excursões, jogos ou festividades em nome do educandário, sem autorização da Direção; p) promover brigas, depredações ou algazarras dentro ou fora do Colégio; q) participar, sem autorização, de qualquer atividade extraclasse que implique em ausência às aulas ou trabalhos escolares; r) entrar na sala de aula depois do professor, a não ser com autorização por escrito da Direção ou da Coordenação; s) fazer uso de telefone celular, games, ipod, MP3, equipamentos eletrônicos e similares em sala de aula (Lei Orgânica do Município do RJ N° 4734, de 04 de janeiro de 2008). OBS: O mesmo deverá estar desligado dentro da mochila; salvo quando permitido, pelo professor, a fim de atividade pedagógica. t) o uso de bonés, chapéus, gorros ou vestimentas com ou sem inscrições inadequadas ao ambiente escolar; u) comercializar produtos de qualquer natureza, sem autorização da Direção. 13 – NORMAS DISCIPLINARES O Colégio procurará promover o ajustamento dos alunos à sua comunidade, tornando-os cientes de seus direitos e deveres. Na repreensão à indisciplina, o Colégio adotará sempre o emprego de medidas educativas, procurando levar o educando a conscientização de que responsabilizar-se pela falta cometida já é um passo para evitá-la no futuro. Todo aluno autorizado a sair de sala, desde que não tenha sido retirado pelo professor, deverá portar o cartão de cor azul com o nome do professor. O aluno e/ou grupo de alunos retirados de sala por indisciplina deverá portar o cartão de cor vermelha com o nome do professor e ser encaminhado à Coordenação na companhia do inspetor e/ou representante de turma. O aluno e/ou grupo de alunos chamados à Coordenação deverão portar o cartão de cor azul com o nome do professor e acompanhados pelo inspetor. O aluno fora de sala sem portar um dos cartões deverá ser encaminhado à Coordenação. Quando se fizer de todo necessário usar de punição, esta deverá basear-se nas normas que regulamentam o capítulo XVI do regimento escolar. Capítulo XVI - Do Regime Disciplinar do Corpo Discente Art. 51– O Colégio Lemos de Castro atuará no sentido de fazer intervenções educativas que ajudem o educando a assumir, corrigir e superar suas faltas, omissões e transgressões quanto a atitudes, postura e conduta, considerando a gravidade das mesmas e tendo como critério o bem de toda comunidade escolar. Art.52 – São medidas disciplinares e corretivas: § 1º – A inobservância de deveres e exigências comunitárias sujeita o educando as sanções gradativas a seguir enumeradas, tendo elas como ponto de partida a advertência verbal e a advertência escrita para o aluno e sua família, sempre priorizando a adoção de sanções formadoras do caráter, da ética e da cidadania, em detrimento das meramente punitivas, observando os critérios da proporcionalidade e da legalidade. § 2º – As sanções serão, em princípio, de acordo com os seguintes critérios: a) encaminhamento formal do aluno à Coordenação do Curso e da série que cursa, por qualquer educador do Colégio, quando constatada a negligência ou a transgressão dos deveres do aluno, tanto no espaço convencional das atividades de sala de aula quanto nas demais dependências e durante as atividades do Colégio, e que extrapolem o nível de uma intervenção oral imediata, cabendo à Coordenação do Curso e da série a consequente intervenção junto ao aluno e a produção do devido registro e comunicado escrito à família; b) quando a conduta do aluno configurar Ato Grave que contrarie os princípios da ética e da cidadania, o fato será levado a Direção que decidirá pelo encaminhamento aos órgãos oficiais competentes; c) a reincidência do aluno em assumir uma conduta que contrarie a melhor condição de trabalho ou a postura mais adequada ao ambiente escolar provocará a convocação de sessão de atendimento à família pela Coordenação do Curso e da série, em que é recomendável a presença do aluno em questão, sempre que for adequado; desse atendimento será lavrado o devido registro firmado com a assinatura dos responsáveis, quando serão indicadas as próximas medidas disciplinares; d) nova reincidência do aluno em assumir uma conduta que contrarie a melhor condição de trabalho ou a postura mais adequada ao ambiente escolar resultará na suspensão das atividades escolares, pelos seguintes períodos, sucessivos e progressivos de um, dois e três dias, até o limite máximo de dez suspensões por aluno ao longo do ano letivo escolar do Colégio; e) a recorrência do aluno implicará a avaliação, pelo Conselho de Classe, da possibilidade de desligamento do aluno, submetida à consequente deliberação do Conselho Diretor; f) impossibilidade da renovação de matrícula (assinatura de novo Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar), deliberada na avaliação do Conselho de Classe do fechamento do ano letivo; g) no caso de um Ato Grave, implicará a avaliação pelo Conselho de Classe, da possibilidade de suspensão e/ou desligamento do aluno, submetido à consequente deliberação do Conselho Diretor. § 3º – O procedimento administrativo disciplinar interno observará a seguinte hierarquia de instâncias: I. As sanções a e b aplicar-se-ão aos alunos cujas faltas configurem descumprimento dos deveres do discente expressos neste Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica. II. As sanções c, d e e aplicar-se-ão aos casos de reincidência do aluno nas sanções a e b e nos casos de descumprimento dos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar. III. A instância de tratamento das sanções a, b e c é a Coordenação do Curso e da série. IV. Nos casos de aplicação da sanção c, caberá recurso à Direção. V. Nos casos de aplicação das sanções d e e, caberá recurso à Direção. VI. A sanção f será aplicada a alunos que já tenham sido acompanhados durante o ano letivo e, sem resposta efetiva do aluno e da família, a escola considere prejudicial ao próprio aluno, bem como aos demais estudantes, a permanência dele no Colégio: nos casos da aplicação desta sansão, caberá recurso ao Conselho Diretor. Art.53 – O uso de meios ilícitos durante as avaliações receberá uma das seguintes sansões pela Coordenação do Curso e da série: a) meio ilícito sem documento comprobatório: retirada da avaliação e correção até o momento do impedimento; b) meio ilícito com documento comprobatório: retirada da avaliação e atribuição de nota zero. 14 – EDUCAÇÃO FÍSICA a) A Educação Física é componente curricular obrigatório dos Ensinos Fundamental e Médio. b) O aluno para ser considerado aprovado em Educação Física deverá atingir média 6,0 (seis). A frequência e a participação nas aulas serão componentes importantes na composição das notas bimestrais. c) O aluno incapacitado para a prática de exercício físico deverá apresentar atestado médico e comparecer nos horários das aulas para cumprimento de tarefas, que corresponderão a sua nota de participação e frequência. d) O aluno deverá apresentar um atestado médico comprovando estar apto ou não à prática de exercícios físicos, até o dia 17 de março. UNIFORME ADOTADO: Masculino: short ou bermuda azul-marinho com logomarca da escola; camiseta azul-marinho com logomarca da escola; tênis predominantemente branco ou preto ou cinza, adequado à prática esportiva; meias predominantemente brancas ou cinzas. Feminino: short ou bermuda azul-marinho com logomarca da escola; camiseta azul-marinho com logomarca da escola; tênis predominantemente branco ou preto ou azul ou cinza, adequado à prática esportiva; meias predominantemente brancas ou cinzas. 15 - HÁBITOS DE ESTUDO Grande parte do sucesso no aprendizado do ser humano é a consolidação de hábitos voltados ao estudo. Para a formação desses hábitos, é necessário que se desenvolvam rotinas e comportamentos saudáveis, como disciplina de horários para estudos e diversão, que, pela repetição sistemática, passam a fazer parte do dia a dia do jovem estudante. Por isso, existe a necessidade de a escola desenvolver constantemente estratégias, para ajudar a consolidar nos seus alunos hábitos de estudo. Para tanto a participação efetiva dos pais se torna imperiosa para o sucesso, que com o conhecimento dos planos e estratégias passam a ter um papel fundamental na instrução de seus filhos juntamente com a escola. Assim como temos o hábito de acordar tomar banho e escovar os dentes todos os dias para que tenhamos uma boa saúde e higiene, devemos também ter hábitos de estudo. Estudar é um hábito que devemos aprender a praticar! Estudar acarreta um esforço muito grande do estudante, mas que dará uma satisfação maior se houver um resultado positivo. A escola busca sempre uma forma de premiar por mérito, elogiar um resultado positivo, assim como os pais devem buscar formas de incentivar a constante formação do estudante, critérios positivos resultam em melhores resultados. Pesquisas realizadas em diversos países mostram que alunos que possuem uma rotina diária de estudo, aprendem mais e, consequentemente, têm um melhor resultado. A formação do hábito de estudo, criando uma rotina, é um dos pilares da formação integral do aluno. Formação de rotinas de estudo possibilita que o aluno perceba a necessidade de estudar para entender e aprender. Estudar é uma atividade complexa. Fazê-lo de forma compreensiva e não meramente repetitiva requer aprender a concentrar-se, analisar, sintetizar, memorizar e expressar a informação. Necessitamos criar para nossos alunos e filhos uma metodologia de estudo! Temos que programar condições e tarefas que garantam a aprendizagem, conscientizando o aluno sobre a necessidade de planejar o seu tempo e a sua organização.