XVII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Cartagena, Colombia, 30 oct. - 2 Nov. 2012
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Transparência, prevenção à corrupção e governança em preparativos para grandes eventos a serem realizados no Brasil
Wagner Rosa da Silva
INTRODUÇÃO
A Controladoria­Geral da União ­ CGU, instituída pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, a quem compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão, atuando como órgão central do Poder Executivo Federal para as funções de controle interno e correição – tem exercido papel relevante na promoção da transparência pública, na prevenção e no combate à corrupção, bem como no aprimoramento da gestão pública no Brasil.
Nesse contexto, após breve exposição da estrutura da CGU, dos mecanismos instituídos pelo Governo Federal para realização da Copa do Mundo FIFA 2014 – COPA 2014 e dos Jogos Olímpicos do Rio 2016 – OLIMPÍADA 2016, serão destacadas suas principais ações que tem reflexo no acompanhamento desses eventos.
ESTRUTURA DA CONTROLADORIA­GERAL DA UNIÃO
A CGU está estruturada em quatro unidades finalísticas, de acordo com sua área de atuação: Secretaria Federal de Controle Interno – SFC, responsável pelo Controle Interno; Secretaria da Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas – SPCI; exerce as funções de agência anti­corrupção; Corregedoria­Geral da União ­ CRG; atua no combate à impunidade da Administração Pública Federal; e Ouvidoria­Geral da União – OGU, exerce a supervisão técnica e orientação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal. Também integra a estrutura da CGU, como órgão colegiado e consultivo, o Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção.
A Secretaria Federal de Controle Interno tem a competência de exercer as atividades de órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. À SFC compete avaliar a execução de programas de governo, comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão dos administradores públicos federais, exercer o controle das operações de crédito e, também, exercer atividades de apoio ao controle externo.
A Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas tem a responsabilidade de coordenar as ações de prevenção da corrupção e produção de informações estratégicas no âmbito do Poder Executivo Federal. Compete à SPCI promover o incremento da transparência pública; produzir, disseminar e promover o intercâmbio de informações estratégicas para prevenção e combate à corrupção; fomentar o controle social como forma de prevenção da corrupção; supervisionar o acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo Federal; representar a CGU em fóruns ou organismos nacionais ou internacionais relacionados ao combate e à prevenção da corrupção.
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A Corregedoria­Geral da União atua no combate à impunidade na administração pública federal, promovendo, coordenando e acompanhando a execução de ações disciplinares que visem à apuração de responsabilidade administrativa de servidores públicos. Atua também capacitando servidores para composição de comissões disciplinares; realizando seminários com o objetivo de discutir e disseminar as melhores práticas relativas do exercício do Direito Disciplinar e fortalecendo as unidades componentes do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
A Ouvidoria­Geral da União exerce a supervisão técnica e orientação das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, examina manifestações referentes à prestação de serviços públicos, propõe a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público, contribui com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos, promove capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria.
Integra, ainda, a estrutura da CGU, como órgão colegiado e consultivo, o Conselho da Transparência Pública e Combate à Corrupção. O Conselho é formado paritariamente por representantes do governo e da sociedade civil, e tem a finalidade de debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento para as atividades de controle dos recursos públicos, de promoção da transparência na gestão pública e de combate à corrupção e à impunidade.
As diversas áreas da CGU atuam de forma integrada na promoção da Transparência, no apoio ao aprimoramento da gestão dos órgãos públicos, na Prevenção e no Combate à Corrupção. Além disso, a Controladoria desempenha importante papel na interação entre os diversos órgãos que fazem a Defesa do Estado, como a Advocacia­Geral da União, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Ministérios Públicos Estaduais, Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados, dentre outros. Nesse contexto, a realização de grandes eventos esportivos no Brasil, como a COPA 2014 e as OLIMPÍADAS 2016 representam grande desafio de utilização das estruturas existentes para o acompanhamento desses importantes eventos, estando inserida no modelo de governança estabelecido pelo Governo Brasileiro para essas situações.
MODELO DE GOVERNANÇA PARA A COPA 2014
A realização da COPA 2014 traz uma oportunidade e um desafio: reunir esportes, um importante vetor de fortalecimento da unidade da nação, com o desenvolvimento do país e a promoção da transparência, integridade e contra a corrupção. Após a seleção das doze cidades­sedes das competições, o Governo Brasileiro desenvolveu um modelo de gestão que envolve vários ministérios, sob a coordenação do Ministério do Esporte, visando a coordenação dos investimentos públicos e privados relacionados ao tema, inclusive das ações de transparência dos gastos e de monitoramento da execução dos empreendimentos. Seu foco foi o de definir, desde o primeiro momento, o planejamento das ações, a função e as responsabilidades de cada ator envolvido, bem como os fluxos de informações, monitoramento de resultados e implementação de ações preventivas e corretivas.
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Por meio de Decreto, criou o Comitê Gestor da Copa – CGCOPA que tem como principal objetivo definir, aprovar e supervisionar ações previstas no Plano Estratégico do Governo Brasileiro para a realização da COPA 2014, integrado por 25 Ministérios. Seis desses ministérios compõem um núcleo denominado Grupo Executivo da Copa – GECOPA, responsável pela coordenação e consolidação das ações, além do estabelecimento de metas, monitoramento de implementação e execução do Plano Estratégico Integrado para a COPA 2014. Essas estruturas dialogam, interagem e estabelecem instrumentos de formalização de responsabilidades com o Comitê Organizador Local da Copa FIFA 2014 ­ COL e com as 12 cidades­sede. Abrangem as medidas necessárias à preparação e à realização das competições e eventos correlatos à COPA 2014, inclusive aqueles relativos à Copa das Confederações FIFA de 2013.
Visando discutir e propor soluções técnicas específicas relacionadas às atividades preparatórias para a COPA 2014 o GECOPA instituiu nove câmaras temáticas: Desenvolvimento Turístico, Promoção Comercial e Tecnológica, Cultura e Educação, Transparência, Infraestrutura, Estádios, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Segurança e, Saúde. A CGU integra a Câmara da Transparência que tem como objetivo construir políticas públicas que possibilitem substanciar as cidades sede e entidades envolvidas na busca de soluções inteligentes para garantir a transparência e a publicidade das ações preparatórias para a COPA 2014, além de incrementar a interlocução com os principais atores da transparência nas cidades­sede.
Outro importante elemento de monitoramento é a Matriz de Responsabilidade, firmada pelo Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal de cada cidade­sede, onde são definidos os papeis de cada nível de governo (federal, estadual e municipal) e dos agentes privados, na liberação dos recursos e na execução das ações. Cabe registrar, ainda, que diversos órgãos criaram sítios na internet para divulgação de informações relacionadas aos investimentos relativos à COPA 2014.
O Portal da Copa (http://www.copa2014.gov.br) em Português, Inglês ou Espanhol, gerido pelo Ministério do Esporte – com informações como Balanços da Copa (balanços periódico das ações executadas nas áreas de mobilidade urbana, estádios, aeroportos e portos); Biblioteca (conjunto de leis e documentos relativos à realização da Copa do Mundo); Câmaras Temáticas; Ciclos de Planejamento (divisão das ações prioritárias de acordo com o tempo de maturação de cada projeto); Estrutura de Governança (montada para garantir o funcionamento eficiente de todas as ações previstas); Grandes Números (algumas projeções de investimentos e da repercussão da realização do mundial no Brasil); Mapa de Oportunidades (possibilidades de investimentos para empreendedores nas cidades­sede); Matriz de Responsabilidade; Resoluções do GECOPA; Transparência; além de uma seção de Curiosidades e Depoimentos.
O Portal da Transparência (http://www.portaltransparencia.gov.br/ ) gerido pela Controladoria­Geral da União, que contempla toda a execução orçamentária e financeira do Governo Federal (http://www.portaltransparencia.gov.br/ ), com atualização diária, a partir dos sistemas corporativos do Governo, sem necessidade de qualquer senha de acesso. O portal da Transparência foi criado em 2004 e tem sido uma das principais ferramentas de acesso ao cidadão à execução orçamentária e financeira do Governo Federal. Em 2011, para divulgação das informações relacionadas aos investimentos relativos à Copa FIFA 2014, foi criada aba específica (http://www.portaltransparencia.gov.br/copa2014/) que 3
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detalha investimentos por tema (Aeroportos; Estádios/Arenas, Hotelaria, Mobilidade Urbana, Portos, Segurança Pública, Telecomunicações, Outros); Investimentos por cidade­sede; Download da base de dados. Registre­se que a alimentação das informações. Por envolver tanto gestores federais, como estaduais e municipais, a atualização desses dados ocorre a partir das informações repassadas ao Ministério do Esporte pelos entes responsáveis pelas ações (vide item 5.1.2 deste documento).
A Rede de Informações e Acompanhamento dos Recursos Públicos para Organização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 (http://www5.senado.gov.br/fiscaliza2014 ) é integrada pelas Comissões de Fiscalização do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, pelo Tribunal de Contas da União e pelos Tribunais de Contas dos Estados e das cidades­sede da Copa de 2014. Tem como objetivo estimular os cidadãos acompanhar a aplicação dos recursos públicos e a denunciar irregularidade às entidades que integram a Rede de Fiscalização da Copa de 2014.
MODELO DE GOVERNANÇA PARA A OLIMPÍADA 2016
No modelo de governança estabelecido pelo Governo Brasileiro, visando à preparação para a realização das OLIMPÍADAS 2016, na Cidade do Rio de Janeiro, foi constituída a Autoridade Pública Olímpica – APO, um consórcio público criado pela Lei Federal nº 12.396, de 21/03/2011, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro. No âmbito estadual a ratificação se deu pela Lei nº 5.949, de 13/04/2011 e na esfera municipal pela Lei nº 5.260, de 13/04/2011.
A APO tem por objetivo coordenar a participação da União, do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro na preparação e realização dos Jogos de 2016, especialmente para assegurar o cumprimento das obrigações por eles assumidas perante o Comitê Olímpico Internacional e com o Comitê Paraolímpico Internacional para esses fins. O Estatuto da APO dispõe sobre a estrutura da autarquia, atribuições e competências, funcionamento de seus órgãos, regime de pessoal e execução orçamentária e financeira.
Foi criado um sítio específico na internet (http://www.apo.gov.br) com informações sobre legislação, Conselhos (Conselho Público Olímpico e Conselho de Governança), Acordos e Convênios firmados; Resoluções, Portarias e Contratos da Diretoria Executiva, Orçamento da APO; além de outras informações ao cidadão, dentre elas a instituição de Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir, elaborar planos e metas e articular estratégias para implementar a Lei nº 12.527, de 18/11/2011, no âmbito da APO; além de link para o portal de acesso à informação da CGU (http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/)
No âmbito da CGU, à semelhança da iniciativa referente à Copa 2014, foi criada aba específica no Portal da Transparência (http://www.portaldatransparencia.gov.br/rio2016/) O sítio Jogos Rio 2016 ­ Transparência em 1.º lugar é uma iniciativa do Governo Federal que tem o objetivo de dar transparência às ações e despesas do Poder Executivo Federal relativas aos jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, seja na forma de gastos diretos ou de transferências aos estados e municípios envolvidos com o evento. O mencionado sítio contempla Quadro Resumo dos investimentos previstos, com base no Dossiê de Candidatura do Rio 2016 e será atualizados a medida em que as ações forem executadas. 4
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Traz ainda, informações sobre Infraestrutura (acomodações, tecnologia, instalações esportivas, meio ambiente, transporte e urbanismo); Segurança; Formação de Atletas e Consultorias contratadas para realização do evento. Também podem ser encontradas neste sítio a legislação correspondente (Leis, Decretos, Portaria).
NOVO MODELO DE CONTRATAÇÕES
No que se refere às licitações e contratos executados com recursos públicos, existe, desde 1993, Lei específica sobre a matéria (Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações). Entretanto, considerando­se as especificades dos grandes eventos, todos com data definida; bem como vislumbrando que a atualização da Lei de Licitações é um processo demorado, criou o Regime Diferenciado de Contrações – RDC (Lei nº 12.462, de 04/08/2011), aplicados exclusivamente para licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação ­ Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, restringindo­se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O RDC tem por objetivos ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes; promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público; incentivar a inovação tecnológica; e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública. A principal vantagem deste regime é a redução do tempo para finalização do processo licitatório. Há expectativa também, de redução dos custos da licitação. Na prática, o RDC constituiu num balão de ensaio para introduzir mudanças na forma de conduzir licitações e sua extensão para a grande maioria das obras executadas no país é iminente, uma vez que já foi aprovada na Câmara e no Senado proposta no sentido de utilização desse regime também para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, programa do Governo Federal que contempla as importantes obras atualmente em execução.
ATUAÇÃO DA CONTROLADORIA­GERAL DA UNIÃO
A CGU, além da participação da Câmara Temática da Transparência, do Portal da Transparência com informações específicas sobre os eventos, participa de diversos outros grupos que visam a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos federais voltados para as ações da COPA 2014 e OLIMPÍADAS 2016. Exemplos dessa atuação Nesse contexto, a CGU faz parte da Rede de Controle, integrada, dentre outros órgãos, pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados, onde o monitoramento das ações referentes à COPA 2014 e OLIMPÍADAS 2016 tem sido tema relevante. A CGU, juntamente com outros órgãos de controle integra também Grupo de Trabalho ­ GT ad hoc, criado pelo Ministério Público Federal, que tem por objetivo acompanhar a aplicação de verbas federais para a realização da Copa do Mundo da FIFA Brasil em 2014 e para dar tratamento preventivo e uniforme às investigações que visam a acompanhar a aplicação desses recursos nos atos preparatórios para a realização do evento. O GT conta com um representante em cada Estado que sediará o evento. 5
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Embora as atuações do GT mais divulgadas pela mídia refiram­se às intervenções nos contratos para construção de estádios e obras de mobilidade urbana, o Grupo destaca as intervenções normativas como um campo exitoso de atuação. Após a atuação extrajudicial, foi possível inserir exigências na regulamentação do Pro­Copa Arenas (para concessão de financiamentos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ­ BNDES para a construção de estádios); nos contratos de financiamento da Caixa Econômica Federal ­ CAIXA para custeio das obras de mobilidade; nas resoluções do Conselho Monetário Nacional que disciplinaram a ampliação do limite de endividamento para as obras da copa, entre outros exemplos. O GT também tem como objetivo evitar as contratações emergenciais e o uso de regramentos específicos para as obras que não serão concluídas a tempo. O GT busca, sempre que possível, a resolução extrajudicial das questões que lhe são submetidas. Trabalhos específicos foram realizados nos custos de Arenas, sendo que as principais constatações são registradas a seguir.
Em uma das Arenas analisados, constatou­se sobrepreço no valor de R$ 76.497.289,81 no orçamento de referência elaborado pela autora do projeto básico e utilizado pelo Estado no certame licitatório. Além disso, constatou­se a existência de iInsumos desnecessários à natureza dos serviços especificados pela Contratada, os quais, a princípio, foram utilizados como artifício para elevação dos preços da proposta aos limites máximos estipulados no edital da licitação; e manipulação das plantas das estruturas de concreto armado presentes no projeto básico entregue a esta Controladoria (ocultação dos respectivos quadros de ferragem).
Da análise realizada quanto aos preços praticados no projeto executivo da mesma Arena, foi constatado que, de maneira geral, o projeto executivo não contemplou os ajustes indicados pela CGU quando da análise do projeto básico; que aumento no valor da obra deveu­se aos expressivos aumentos nos quantitativos do projeto executivo em relação ao projeto básico, sem correspondente fato gerador que motive o aumento de quantitativos, exceto por erro nas estimativas do projeto básico. O projeto executivo ainda estava incompleto carecendo de informações e detalhamentos em alguns itens. A planilha orçamentária não refletia adequadamente as informações fornecidas nos desenhos de projeto. Foi constatado sobrepreço no valor de R$ 68.874.326,57, correspondente a 16,5% da amostra analisada que foi de 67% do total orçado;
As análises citadas acima foram encaminhadas aos gestores federais e estaduais e, ainda, ao Ministério Público e Tribunal de Contas da União. Posteriormente, após nova análise, o TCU publicou o determinando, dentre outros itens, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Social ­ BNDES se abstenha de liberar parcelas que excedam 20% do total do financiamento para as obras, até que seja elidido o sobrepreço de R$ 86.544.009,11 apontado no Relatório do TCU. Na análise de outra Arena, neste caso tratando­se de reforma, constatou­se que o projeto básico licitado não preenche os requisitos mínimos previstos na Lei 8.666/93. O projeto básico se constituiu de 37 plantas de arquitetura, por meio das quais não há possibilidade de orçar, com a precisão requerida para esta etapa do projeto e para a envergadura e importância da obra; adoção de critérios de habilitação sem respaldo legal e ausência de detalhamento das soluções técnicas adotadas; composições de custos apresentadas não detalham os insumos, mas apenas apresentam a descrição do item e seu valor unitário 6
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total, não permitindo análise do que se propõe fornecer; e sobrepreço da ordem de R$ 28,2 milhões em R$ 130 milhões analisados 21,02% do total dos custos orçamentários.
Da análise do projeto executivo daquela Arena e do novo orçamento relacionado à execução das obras civis e serviços contidos no projeto encaminhado pelo Governo do Estado, a CGU constatou um sobrepreço no valor de R$ 174.496.105,19, considerando as referências oficiais e os valores praticados no mercado. A amostra analisada corresponde a 76,8% do orçamento global apresentado. Na análise da CGU destacam­se que nos sistemas de ar­condicionado e de ventilação e exaustão, verificou­se inclusão de equipamentos, uma variação significativa na capacidade calculada e nos quantitativos do projeto executivo em relação ao projeto “básico”, não tendo sido apresentadas razões de ordem técnica suficientes para justificar essa elevação. Com relação ao projeto da rede de dutos do empreendimento, alguns pontos que chamaram a atenção. O primeiro diz respeito à especificação, pelo projetista, de uma única classe de pressão para todo o sistema, o que tem consequência direta na quantidade de chapa a ser utilizada e, por conseguinte, no preço final do sistema. O segundo ponto diz respeito ao quantitativo calculado, pois mesmo desconsiderando a necessidade de otimização das classes de pressão, verificou­se que a quantidade de chapa necessária é inferior ao constante no orçamento. Por último, verificou­se que foi reduzida substancialmente a quantidade de dutos a ser fornecida sem que isso resultasse em redução do valor final (comparação entre projeto básico e executivo). Quanto ao sistema de supervisão e automação, ressalta­se que a documentação disponibilizada a título de projeto executivo não apresentou nenhuma lista contendo os pontos a serem controlados/monitorados pelo sistema, concluindo­se, a princípio, que o projeto começou de forma inversa, ou seja, primeiro foi dimensionada a quantidade de controladores para depois estabelecer o que seria controlado. De acordo com a análise da CGU, a quantidade de controladores apresentada no orçamento da Empresa está superestimada em 326% em relação à capacidade necessária.
Quanto ao sistema de detecção e alarme de incêndio, constatou­se que não foram disponibilizados os projetos com a localização e tipo de cada dispositivo, nem a indicação do laço ao qual está interligado.
Em relação ao processo de formação do custo direto a partir de cotações obtidas no mercado, constatou­se, para alguns itens, que as cotações fornecidas pelas empresas mostraram­se proporcionais entre si, segundo coeficientes pré­determinados. Assim, considerando que em um devido processo de orçamentação não se teria uma relação de proporcionalidade dessa magnitude entre cotações de empresas diferentes, recomendou­se realizar novas cotações.
Constatou­se, também, duplicidade de mão­de­obra, pois alguns profissionais computados na Administração Local, como encarregados e feitores, também constam nas composições dos serviços. As análises citadas acima foram encaminhadas aos gestores federais e estaduais e, ainda, ao Ministério Público e Tribunal de Contas da União. Posteriormente à análise da CGU, o TCU publicou o Acórdão apontando um sobrepreço da ordem de R$ 97 milhões, a partir da análise do projeto executivo realizada pelos técnicos do TCU. No mesmo sentido, a CGU também vem atuando na área de mobilidade urbana, tendo apresentado aos gestores suas contribuições para o aprimoramento da aplicação dos recursos federais nessa área.
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PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – GRANDES EVENTOS ­ COPA 2014 e RIO 2016
O Portal da Transparência do Governo Federal é uma iniciativa da Controladoria­Geral da União, lançado para assegurar a boa e correta aplicação dos recursos públicos. O objetivo é aumentar a transparência da gestão pública, permitindo que o cidadão acompanhe como o dinheiro público está sendo utilizado e ajude a fiscalizar.
A CGU tem a firme convicção que a transparência é o melhor antídoto contra corrupção, dado que ela é mais um mecanismo indutor de que os gestores públicos ajam com responsabilidade e permite que a sociedade, com informações, colabore com o controle das ações de seus governantes, no intuito de checar se os recursos públicos estão sendo usados como deveriam. No que se refere à realização de grandes eventos, foram editados os Decretos nº 7.034/09 e 7.033/09 dispondo sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014 e as Olimpíadas de 2016. Segundo tais decretos, cabe à CGU promover a transparência das ações do Governo Federal referentes à realização os referidos eventos esportivos, a fim de permitir seu pleno acompanhamento pela sociedade.
Em 4 de maio de 2010 aconteceu o lançamento o sítio Copa 2014 ­ Transparência em 1.º lugar (http://www.portaldatransparencia.gov.br/copa2014/) e Jogos Rio 2016 Transparência em1º lugar (http://www.portaltransparencia.gov.br/rio2016/): uma iniciativa do Governo Federal que tem o objetivo de dar transparência às ações e despesas do Poder Executivo Federal relativas a esses eventos esportivos, seja na forma de gastos diretos ou de transferências aos estados e municípios envolvidos com os eventos. A manutenção dos sítios está sob a responsabilidade da CGU, órgão que trabalha com a defesa do patrimônio público e com o incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. As diretrizes das Seções COPA 2014 e RIO 2016 no Portal da Transparência são acesso pela internet, sem necessidade de senha; linguagem cidadã, informações acessíveis à população; navegação simplificada; informações tempestivas e confiáveis, constituindo­se em ferramenta voltada para o controle social. As regras para envio das informações estão disponíveis no Portal da Transparência.
Os órgãos e entidades que administrem recursos e bens da União, inclusive mediante patrocínio, incentivos fiscais, subsídios, subvenções e operações de crédito, fornecem à CGU os dados e informações necessárias à transparência no Portal. Os principais temas da Seção COPA 2014 são: investimento por cidade ­ detalha os empreendimentos previstos para cada cidade­sede; investimento por temas ­ detalha os empreendimentos previstos por tema: Arenas, Aeroportos, Mobilidade Urbana, Portos, Segurança, Telecomunicações, Portos e outros; outros investimentos ­ esta seção detalha os investimentos relacionados à realização da Copa que não estejam diretamente relacionados a uma única cidade. Além disso, há abas específicas sobre legislação, glossário, perguntas frequentes e a possibilidade de download da base de dados.
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Na seção RIO 2016 os principais temas são: quadro resumo, que mostra os Investimentos previstos no Dossiê de Candidatura do Rio de Janeiro ás Olimpíadas; investimento por itens relacionados à infra estrutura, que detalha, de acordo com o Dossiê, os empreendimentos previstos por: acomodações, tecnologia, instalações esportivas, meio ambiente, transporte e urbanismo; investimentos relacionados à realização do evento, onde são detalhados os investimentos relacionados à operação das Olimpíadas. Outras informações sobre Formação de atletas e sobre consultorias contratadas também estão disponíveis. Da mesma forma que na aba COPA 2014, há informações específicas com legislação, glossário, perguntas frequentes e possibilidade de download da base de dados.
As duas abas mencionadas trazem informações como a descrição dos empreendimentos; dados de execução financeira dos projetos, tais como previsão dos gastos, valores contratados e valores liberados para a execução; dados de execução física dos projetos, tais como datas previstas para início e conclusão do projeto, datas efetivas de início e fim e andamento dos projetos; dados sobre convênios e contratações do Governo para a realização do evento, tais como consultorias e iniciativas voltadas para o turismo, desenvolvimento tecnológico e outros; dados sobre financiamentos; licitações, licenças ambientais; além de relatórios simplificados de acompanhamento da execução. Para as obras, registra­se identificação do termo contratual; fotografias que permitam acompanhar a execução contratual; data de início, data prevista para o término, percentual concluído e situação do projeto, se atrasado, normal ou adiantado; quadro resumo dos pagamentos efetuados, no trimestre e acumulados. No caso das compras consta identificação do termo contratual; data e local previstos para entrega, informando eventuais atrasos; quadro resumo dos pagamentos efetuados, no trimestre e acumulados. Para os serviços, estão consignados a identificação do termo contratual; data de início, data prevista para o término, percentual concluído e situação do andamento dos serviços, se atrasados, adequados ou adiantados; quadro resumo dos pagamentos efetuados, no trimestre e acumulados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realização de grandes eventos como a COPA 2014 e as OLIMPÍADAS 2016 representa um desafio no acompanhamento dos grandes investimentos e ações governamentais e, por outro lado, constitui­se em grande oportunidade de aperfeiçoamento. Particularmente no que se refere à atuação da Controladoria­
Geral da União, merecem destaque suas atuações no fomento à transparência da aplicação dos recursos, na disponibilização dessas informações ao público, em linguagem acessível e no monitoramento da aplicação dos recursos.
Quanto à transparência, são inegáveis as contribuições à sociedade com a disponibilização do Portal da Transparência, inclusive com informações específicas sobre os grandes eventos esportivos, COPA 2014 e OLIMPÍADAS 2016 e, mais recentemente, na implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que passou a vigorar a partir de 16/05/2012. Com essa Lei, qualquer pessoa pode ter, a partir de então, acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, em todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Todos os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, sem que haja necessidade de o requerente justificar o pedido. Ou seja, todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público e não classificadas como sigilosas são consideradas públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos.
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No que se refere ao monitoramento dos gastos públicos, trabalhos de auditoria realizados na avaliação do custo das Arenas possibilitaram a otimização da aplicação desses recursos. No que se refere à mobi­
lidade urbana, a CGU tem contribuído inclusive na discussão quanto à viabilidade dos empreendimen­
tos, necessárias interligações e adequabilidade dos recursos alocados. Por certo, as mudanças introduzi­
das pelo RDC, na iminência de ser aplicado às principais construções do País ­ as obras do Programa e Aceleração do Crescimento, serão objeto de análise da CGU no curso das auditorias por ela realizadas.
BIBLIOBRAFIA
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências . Diário Oficial da União, Brasília, DF, 06 ago 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm Acesso em: 06/07/2012.
BRASIL. Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 mai 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Leis/2003/L10.683.htm. Acesso em: 06/07/2012.
BRASIL. Lei nº 12.396, de 21 de março de 2011. Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de constituir consórcio público, denominado Autoridade Pública Olímpica – APO.. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 mar 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011­
2014/2011/Lei/L12396.htm. Acesso em: 06/07/2012.
BRASIL. Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011. Institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas ­ RDC; altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a legislação da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero); cria a Secretaria de Aviação Civil, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de Controlador de Tráfego Aéreo; autoriza a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários; altera as Leis nos 11.182, de 27 de setembro de 2005, 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 8.399, de 7 de janeiro de 1992, 11.526, de 4 de outubro de 2007, 11.458, de 19 de março de 2007, e 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e a Medida Provisória n o 2.185­35, de 24 de agosto de 2001; e revoga dispositivos da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 10 ago 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011­
2014/2011/Lei/L12462.htm. Acesso em: 06/07/2012.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2 o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 18 nov 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011­
2014/2011/lei/l12527.htm . Acesso em: 06/07/2012.
BRASIL. Decreto 7.033, de 15 de dezembro de 2009. Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007­2010/2009/Decreto/D7033.htm. Acesso em: 06/07/2012.
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XVII Congreso Internacional del CLAD sobre la Reforma del Estado y de la Administración Pública, Cartagena, Colombia, 30 oct. - 2 Nov. 2012
Documento Libre
BRASIL. Decreto 7.034, de 15 de dezembro de 2009. Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 dez 2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007­2010/2009/Decreto/D7034.htm. Acesso em: 06/07/2012.
BRASIL. Decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011. Regulamenta o Regime Diferenciado de Contratações Públicas­RDC, de que trata a Lei no 12.462, de 5 de agosto de 2011. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 out 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011­
2014/2011/Decreto/D7581.htm. Acesso em: 06/07/2012.
BRASIL. Projeto de Lei de Conversão nº 13, de 2012. Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ­ ELETROBRAS a adquirir o controle acionário da CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. ­ CELG D; institui o Programa de Estímulo à Reestrutaração e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior ­ PROIES; altera as Leis nº s 3.890­A, de 25 de abril de 1961, 9.178, de 27 de novembro de 1998, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, 10.883, de 29 de dezembro de 2003, 11.033, de 21 dezembro de 2004, 11.128, de 28 de junho de 2005, 11.651, de 7 de abril de 2008, 12.024, de 27 de agosto de 2009, 12.101, de 27 de novembro de 2009, 12.429, de 20 de junho de 2011, 12.462, de 4 de agosto de 2011, e 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências. Disponível em http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?
p_cod_mate=106056. Aces­so em 06/07/2012.
RESENHA BIOGRÁFICA
Wagner Rosa da Silva
Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal de Goiás (1987), Pós­graduando em Gestão Estratégica de Custos, pela Universidade Federal Fluminense. Analista de Finanças e Controle na Controladoria­Geral da União desde 1996. Coordenador­Geral de Auditoria da Área de Integração Nacional, de 2001 a 2007 e atualmente Diretor de Auditoria da Área de Infraestrutura da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria­Geral da União, desde 2007. Atuação na área de auditoria e prevenção à corrupção, tendo realizado, em 2009, treinamento na George Washington University, sob o título Advanced Seminar for Brazilian Officials on Combating Corruption (Washington, USA), e treinamento na International Anti­Corruption Academy, em 2011 (Laxemburg, Áustria). Em 2010 foi homenageado com a Medalha de Defesa Civil Nacional, em face dos serviços prestados ao País nessa área. Atualmente é responsável pela coordenação técnica dos trabalhos de auditoria desenvolvidos pela CGU nas obras de infraestrutura integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento, bem como daquelas destinadas à realização das Copa do Mundo de Futebol 2014, que ocorrerá no Brasil. Em 2012 participou de discussões promovidas pelo UNODC, no âmbito de iniciativa anti­corrupção para grandes eventos. Contato: Controladoria­Geral da União (CGU). Endereço: SAS, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, 2º andar, sala 228, Brasília – DF, Brasil. CEP 70070­905. E­mail: [email protected]. http://www.cgu.gov.br
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