EDITAL DE BOLSAS DE ESTUDO
1º SEMESTRE 2015
O Instituto Educacional Seminário Paulopolitano – IESP, entidade mantenedora do
Centro Universitário assunção – UNIFAI, no uso de suas atribuições e de acordo com o
disposto no Regulamento Geral para Concessão de Bolsas de Estudo, fixa o prazo para a
entrega das solicitações e respectiva documentação exigida no período de 09 à 13 de
março/15 para todos os cursos de graduação e sequenciais apenas das 8h às 17h.
Observações Gerais:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
O Regulamento Geral para Concessão de Bolsas de Estudo e a Ficha de
Inscrição estão disponíveis no site www.unifai.edu.br;
As solicitações deverão ser entregues na Central de Atendimento ao Aluno
do campus;
Não serão analisadas as solicitações que não estiverem acompanhadas da
documentação exigida, conforme Regulamento geral para Concessão de
Bolsas de Estudo;
Não serão aceitas as solicitações entregues fora do prazo estipulado;
Não haverá nova data para a entrega dos pedidos.
Serão concedidas até 20 (vinte) bolsas parciais, com desconto de no máximo
20% cada e que incidirão sobre o valor integral para as mensalidades de
abril, maio e junho de 2015.
Dentre as condições impeditivas para o recebimento da bolsa constam, de
acordo com o Regulamento: os ingressantes no 1º semestre letivo de 2015;
os alunos que já usufruem de benefícios concedidos pela Instituição;
discriminados na Política de Descontos em vigor; ou que tenham este direito
mesmo que não pleiteado.
São Paulo, 06 de março de 2015.
Instituto Educacional Seminário Paulopolitano – IESP
Regulamento Geral para Concessão de Bolsas de Estudo
1º semestre -2015
Das bolsas de estudo
Art. 1º - A bolsa de estudo é um benefício semestralmente concedido pelo
IESP – Instituto Educacional Seminário Paulopolitano, mantenedor do UNIFAI –
Centro Universitário Assunção, de agora em diante denominado simplesmente
de INSTITUIÇÃO.
§ Único – para validação da bolsa de estudo supracitada, caso seja concedida,
os alunos deverão estar regulamente matriculados e atender aos pré-requisitos
aqui estabelecidos, bem como ter obtido até a presente data, desempenho
acadêmico exemplar de acordo com as normas da Instituição.
Art. 2º - O candidato à bolsa de estudo, além de observar os critérios
estipulados neste regulamento, bem como os prazos para rematrícula préestabelecidos no calendário escolar e Edital de rematrícula, deverá comprovar
sua real carência econômico-financeira por meio de cópia dos
documentos solicitados no artigo 4º deste regulamento.
§ 1º - A Instituição considera como regular o aluno que estiver matriculado no
semestre correspondente ao pedido de bolsa de estudo.
Das informações e dos requerimentos-formulários
Art 3º - O candidato à bolsa de estudo poderá obter as informações
necessárias e o próprio requerimento-formulário no site www.unifai.com.br ou
no atendimento ao aluno.
§ 1º - O aluno deverá entregar pessoalmente toda a documentação exigida
bem como o REQUERIMENTO-FORMULÁRIO devidamente preenchido, na
Central de Atendimento ao Aluno, no prazo fixado no Edital de bolsas de
estudo.
§ 2º - Não serão aceitos requerimentos-formulários entregues via fax, correio,
e-mail, fora das datas estipuladas ou por qualquer outro meio de comunicação
ou expediente.
Art 4º - O formulário de requerimento de bolsa de estudo deve ser preenchido e
assinado pelo próprio candidato, sendo que toda situação descrita deve estar
acompanhada da devida e correspondente comprovação, de forma legível, sob
pena de invalidação do pedido. Os documentos a serem reunidos e entregues
junto com o REQUERIMENTO-FORMULÁRIO, na seguinte ordem, são:
I – Requerimento-Formulário atual
II - Histórico Financeiro e de Desempenho Acadêmico:
a) Ficha Financeira do último semestre cursado (site do UNIFAI / login do
aluno/ Ficha Financeira);
b) Histórico Escolar (site do UNIFAI / login do aluno/ Ficha Financeira).
III - Comprovação de Renda Individual e familiar:
a) Comprovante de remuneração mensal atualizado de cada trabalhador da
família (holerite dos últimos três meses).
b) Se autônomo anexar contrato (s) de prestação de serviços e recibo (s)
de pagamento a autônomo (RPA) dos últimos 6 meses (não será aceita
declaração de próprio punho, sem qualquer tipo de comprovação).
c) Se desempregado, cópia da Carteira de Trabalho.
d) Comprovante do recebimento de INSS / aposentadoria, quando for o
caso.
e) Contrato de estágio ou holerite dos últimos três meses.
f) Imposto de Renda Pessoa Física do último ano com recibo de entrega.
g) Comprovante do recebimento e / ou pagamento de pensão alimentícia
(para si ou para os filhos).
III – Nos casos de doença grave:
a) Atestados e laudos médicos.
b) Receitas médicas e comprovantes de pagamento de remédios.
c) Despesas hospitalares (cirurgias, internações etc), quando for o caso.
IV – Outras despesas (acompanhadas dos recibos):
a) Água, energia elétrica, telefone fixo, celular.
b) Aluguel, condomínio.
c) Educação.
d) Empréstimos, financiamentos;
e) Plano de Saúde.
f) Outros.
§ 1º - Não será necessário autenticar as cópias dos documentos anexos,
bastando uma cópia simples, desde que legível.
§ 2º - A documentação não será devolvida ao requerente.
Dos tipos de bolsas de estudo
Art. 5º - Serão concedidas até 20 (vinte) bolsas parciais, com desconto de no
máximo 20% cada e que incidirão sobre o valor integral para as mensalidades
de abril, maio e junho de 2015.
Dos pedidos de concessão de bolsas de estudo
Art. 6º - Os pedidos de concessão de bolsas obedecerão aos prazos
estabelecidos em Edital específico, a ser divulgado pela Internet no site
www.unifai.edu.br;
Dos princípios e critérios da Instituição
Art. 7º - A Instituição se reserva a qualquer tempo e sem aviso prévio o direito
de promover visitas domiciliares aos bolsistas, para a devida comprovação das
informações prestadas.
Dos impedidos de receber bolsas de estudo
Art. 8º - Estão impedidos de receber bolsa de estudo:
I – Os alunos que estejam, ao tempo do requerimento, em situação de
inadimplência, seja em relação a uma ou mais mensalidades anteriores, seja
em relação a uma ou mais parcelas de acordo com renegociação da dívida,
celebrado com a Instituição ou seus mandatários.
II – Os alunos com dependências acadêmicas (reprovações).
III – Os alunos que, por qualquer razão, tenham infringido as normas de
conduta ética e / ou as que estão previstas no Manual do Aluno.
IV – Os alunos que já usufruem de benefícios concedidos pela Instituição,
discriminados na Política de Descontos em vigor, ou tenham este direito
mesmo que não pleiteado.
V – Alunos ingressantes no 1º/2015.
Da comissão de bolsas de estudo
Art. 09 – Compete à Comissão de Bolsas de Estudo:
I – Analisar todas as solicitações dos candidatos à bolsa, levando em
consideração os critérios estabelecidos neste regulamento, emitindo parecer;
Art. 10 – As solicitações de bolsas de estudo serão deferidas de acordo com as
possibilidades financeiras da Instituição.
§ 1º - Só serão avaliadas e definidas as solicitações que atenderem às
exigências deste regulamento e tiverem sido entregues nos prazos préestabelecidos no Edital de Bolsa.
§ 2º - O requerimento não gera, para o aluno solicitante, direito à bolsa
pleiteada.
Art. 11 – As decisões da Comissão de Bolsas de Estudo serão divulgadas, no
site da Instituição (página inicial com a digitação do CPF) ou pessoalmente na
Central de Atendimento ao Aluno.
Da validade da concessão
Art. 12 – Toda e qualquer bolsa de estudo concedida tem validade apenas para
um semestre letivo, não implicando na obrigatoriedade de prorrogação para os
semestres subsequentes.
Das disposições gerais
Art. 13 – O aluno poderá consultar o parecer da Comissão de Bolsas no site do
UNIFAI / Login do aluno, ou na Central de Atendimento ao Aluno.
Art. 14 – Nos casos de trancamento de matrícula, de desistência ou
transferência para outra Instituição por iniciativa do aluno bolsista, este perderá
o direito à bolsa porventura concedida.
Art. 15 – Nos casos de infração às normas de conduta ética e / ou as que estão
previstas no Manual do Aluno, o bolsista perderá o direito à bolsa concedida.
Art. 16 – O prazo para pagamento das mensalidades com o benefício da bolsa
será até a primeira data com desconto, estabelecida pela Instituição, ou seja, o
5º dia útil, apontado pelo Calendário Acadêmico do referido ano. Após esta
data, o bolsista perderá o direito ao benefício naquele mês.
Art. 17 – Da decisão referente às solicitações de bolsas de estudo não caberá
nova análise do mesmo requerimento, novo pedido ou recurso.
Art. 18 – A Comissão de Bolsa de Estudos será assim constituída:
• Profª. Ms. Karen Ambra, Pró-Reitora Comunitária,
• Srta. Mayra Buono Dal Bello, assistente de faturamento.
Art. 19 – Os casos omissos nesse regulamento serão dirimidos pelo IESP.
Instituto Educacional Seminário Paulopolitano – IESP
Requerimento Nº:
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
1º semestre - 2015
Leia com atenção antes de preencher
Qualquer informação inverídica ou preenchimento incorreto, bem como a não
apresentação dos documentos necessários (que constam no Regulamento para
Concessão de Bolsas de Estudo do UNIFAI), eliminará qualquer possibilidade de
ser contemplado com uma bolsa de estudo.
DADOS DO ESTUDANTE
Nome:
Curso:
Matrícula (RA):
Data de Nascimento:
Semestre a cursar:
Possui dispensa de disciplina? ( ) Sim ( )Não
Já possui graduação? ( ) Não
( ) Sim
Completa? ( ) Sim ( ) Não
Trabalha? ( ) Sim ( ) Não. Remuneração (indicar o valor bruto): R$_______________
Empresa:_____________________Cargo ou Função:____________________________
Já foi beneficiado com desconto / bolsa parcial? (
) Não (
) Sim.
Qual?____________________________________________________Percentual:_____%
DADOS DAS PESSOAS QUE RESIDEM COM VOCÊ
Membro 1
Membro 2
Membro 3
Membro 4
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
Nome
Idade
Grau de
Parentesco
Trabalha?
Cargo ou Função
Remuneração –
valor
bruto
(salário,
ganho
como autônomo,
aposentadoria,
pensão
alimentícia,
aluguéis).
Você ou algum membro de seu grupo familiar sofre de doença crônica: ( ) Não
( )Sim Qual?____________________________________________Anexar atestado
Total da Receita (valor bruto): somatória dos rendimentos de
todos os membros da família, incluindo o do aluno.
R$_______________________________________
DESPESAS MENSAIS
Comprovadas
Residência: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Financiada ( ) Cedida
Valor da Prestação da casa própria ou aluguel (se for o caso): R$
Possui carro? ( ) Não ( ) Sim
Modelo / Se financiado, valor da prestação:
Marca ano_______________________________
R$
Tv por assinatura:
Condomínio
Assistência Médica:
Telefone celular
Telefone fixo:
Alimentação
Cartão de Crédito:
Luz:
Empréstimos:
Cursos Extras:
Água:
Outras despesas (vestuário, calçados etc.):
Empregados domésticos (mensalista
ou diarista):
Não comprovadas
Gasolina:
Outros:
Transporte:
Outros:
Total das despesas: R$__________________________
JUSTIFIQUE A SUA SOLICITAÇÃO.
Declaro, para efeitos legais, que as informações aqui prestadas expressam a verdade e,
que tive conhecimento do teor do Regulamento Geral Para Concessão de Bolsas de
Estudo do 1ºsemestre de 2015. No caso de omissões ou fornecimento de dados falsos,
tenho ciência de que a Instituição poderá adotar medidas que acarretem na suspensão do
benefício. Declaro também estar ciente de que o preenchimento incorreto deste
formulário acarretará o indeferimento deste pedido.
São Paulo, ________de _______________________de 2015.
_____________________________________
Assinatura do Aluno
(Obrigatória)
PARA USO DA COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO
( ) Deferido ( ) Indeferido
Data:_________/________/2 0 1 5
Percentual de desconto concedido
Sobre o valor integral: _________%
Válido para as mensalidades do 1º/2015
(meses de abril/maio e junho)
Observações:
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EDITAL DE BOLSAS DE ESTUDO 1º SEMESTRE 2015