EDITAL n.º 01 / 2015 INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSAS EDUCACIONAIS PARA 2016 O COLÉGIO SÃO BENTO, situado à Rua Santo Antônio, 247 – Centro, em Criciúma – SC, torna Público, para conhecimento de toda comunidade estudantil, o presente Edital de Seleção de Bolsas Educacionais para o Ano Letivo de 2016, conforme o que abaixo segue. I) DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL I.1) O presente Edital estará disponível no endereço eletrônico: www.colegiosaobento.net e afixado na Secretaria e Portaria de cada Estabelecimento acima descrito. II) DAS ORIENTAÇÕES GERAIS E DAS BOLSAS EDUCACIONAIS A SEREM CONCEDIDAS EM 2016 II.1) Poderão inscrever-se, no processo seletivo, alunos comprovadamente carentes, conforme a Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009: a) para bolsa de estudo integral (100%) concedida a aluno, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 e ½ (um e meio) salário mínimo vigente e b) para bolsa de estudo parcial (50%) concedida a aluno, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 03 (três) salários mínimos, II.2) Nos dois casos de concessão de bolsas: integral e parcial, a concessão está sujeita à visita à família para certificação, com data e horário à combinar pela Instituição. II.3) Para as bolsas de 100% será concedido isenção total de todas as mensalidades, inclusive taxa de matrícula e de custeio de material didático; II.4) Para as bolsas de 50% será concedido isenção parcial (de 50%) de todas as mensalidades, inclusive taxa de matrícula e de custeio de material didático, e serão pagas, mensalmente, na proporção de 50%, o valor de mensalidade devida e vigente. II.5) Disponibilidade de Bolsas no Estabelecimento: O número de bolsas de estudos a ser concedida para o ano letivo de 2016 está diretamente relacionado às perspectivas de número de alunos a serem matriculados no Grupo Educacional Colégio São Bento, para o referido período letivo. É uma prerrogativa do Grupo Educacional Colégio São Bento estabelecer a quantidade de bolsas a ser ofertada em cada Unidade de Ensino. II.6) O Colégio São Bento concederá Bolsas de Estudo do Ensino Fundamental ao Ensino Médio, em período não integral. II.7) Para os alunos do Colégio classificados nessa etapa, a bolsa referir-se-á ao ano letivo de 2016. II.8) A concessão de Bolsa de Estudo aos alunos é uma prerrogativa do Colégio São Bento, dentro dos critérios estabelecidos, com validade para o ano letivo de 2016, de acordo com a legislação vigente, não se constituindo o benefício um direito adquirido, podendo ser alterado a qualquer tempo. II.9) Os critérios aqui definidos são integralmente obrigatórios para a concessão de Bolsa de Estudos para o ano de 2016. II.10) A bolsa de estudos concedida para o ano letivo de 2015 não é automaticamente renovada para o ano letivo de 2016; os interessados para bolsa de estudos em 2016, deverá participar do processo seletivo, conforme descrito neste Edital, inclusive com a avaliação socioeconômica, conforme legislação vigente e Regimento Interno do Colégio. II.11) O preenchimento/cumprimento dos requisitos anteriores (renda familiar mensal per capita) não representa, por si só, garantia de concessão de Bolsa de Estudos, sujeitando-se o candidato ao estudo socioeconômico para atender o que dispõe o artigo 15, da lei 12.101/2009. II.12) A concessão de Bolsa de Estudos para o ano de 2016 não cobre nem incide sobre débitos anteriores e Atividades Extracurriculares. II.13) Para concessão do benefício da bolsa, é necessário que o aluno não possua débito com o Colégio, em anos anteriores. II.14) As gratuidades serão oferecidas nos seguintes Cursos: Ensino Fundamental – do 1º ao 9º ano e Ensino Médio – do 1º ao 3º ano. II.15) Caso os pedidos ultrapassem o número de vagas oferecidas pelo Colégio, será considerado o perfil socioeconômico de cada requerente e, ainda, será feito sorteio no dia da divulgação do resultado (caso haja empate nos critérios), para o preenchimento do número de bolsas. II.16) Todos os trâmites para a concessão de Bolsas, seja integral ou parcial, acontecerá neste endereço: Colégio São Bento: Rua Santo Antônio, 247 – Centro, em Criciúma – SC, de segunda a quarta-feira, das 7h às 12h e de quinta a sexta-feira das 13h às 17h30min, conforme calendário exposto neste Edital; III) DAS INSCRIÇÕES E ENTREGA DE DOCUMENTOS III.1) É obrigatório o preenchimento da Ficha Sócio Econômico por todos os candidatos à bolsa, ou seja, alunos já beneficiados em anos anteriores e alunos novos. III.2) A divulgação do Edital acontecerá no site: www.colegiosaobento.net e no mural da Secretaria e Portaria do Colégio São Bento, a partir de 24 de setembro de 2015. III.3) O período de Requerimento e Entrega da Documentação para solicitação de Bolsa de Estudo ocorrerá de 28 de setembro a 21 de outubro de 2015. No ato da entrega do Requerimento será feita a entrevista com o responsável do aluno ou será marcada a data e o horário para essa entrevista e/ou visita domiciliar. III.4) O local e o horário de entrega do Requerimento e da Documentação será: Colégio São Bento: Rua Santo Antônio, 247 – Centro, em Criciúma – SC, de segunda a quarta-feira, das 7h às 12h e de quinta a sexta-feira das 13h às 17h30min, conforme calendário exposto neste Edital. III.5) A divulgação do resultado da concessão de Bolsa de Estudo será: Colégio São Bento: Rua Santo Antônio, 247 – Centro, em Criciúma – SC, no dia 11 de novembro de 2015 (primeira divulgação) e no dia 17 de novembro de 2015 (última divulgação) IV) DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO IV.1) O processo seletivo levará em conta a renda familiar mensal per capita, conforme Item II das orientações gerais e das bolsas educacionais a serem concedidas em 2016, deste Edital e ainda: a) Apresentar a totalidade dos documentos exigidos, contendo as informações completas e verídicas. b) Prestar informações compatíveis com a sua realidade socioeconômica, sendo automaticamente eliminado o candidato que descumprir essa exigência. IV.2) O Requerimento de concessão de bolsa de estudo será presencial, realizado somente pelos pais e/ou responsáveis legais, a ser efetuado na Sede deste Colégio, acima descrita, conforme o período determinado neste Edital; portanto, não serão recebidos requerimentos via correio, telefone, fax ou email, por pessoa não responsável pelo aluno e fora da data determinada. V) DO REQUERIMENTO V.1) O modelo do Requerimento para Bolsa de Estudo e demais Documentos poderá ser adquirido na Tesouraria do Colégio São Bento, à Rua Santo Antônio, 247 – Centro, em Criciúma – SC, ou ser impresso no site: www.colegiosaobento.net e ser entregue até o dia 21 de outubro de 2015, conforme Item III.3. V.2) Os pais e/ou responsáveis legais do aluno beneficiário das bolsas de estudo são legalmente responsáveis pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por eles prestadas no ato do requerimento da Bolsa e diante do Ministério da Educação. VI) DA DOCUMENTAÇÃO VI.1) Os interessados em requerer o benefício da bolsa de estudo, integral ou parcial, deverão, além de cumprir outros requisitos descritos neste Edital, apresentar, no ato da entrega do Requerimento, cópia simples da seguinte documentação: a) Requerimento preenchido e assinado, conforme modelo anexo ao Edital; b) Cédula de Identidade e CPF/MF ou Certidão de Nascimento do candidato ao benefício da Bolsa; c) Cédula de Identidade e CPF/MF dos pais e/ou responsáveis legais; d) Atestado de frequência do aluno da escola de origem; e) Comprovante de Residência (conta de água, energia elétrica ou telefone); f) Extrato Financeiro do Colégio que comprove a adimplência até a data da entrega da documentação. g) Ficha Sócio Econômica preenchida e assinada, conforme modelo anexo ao Edital; h) Declaração de renda mensal de todos os membros do grupo familiar, conforme modelo anexo ao Edital. VI.2) Se assim julgar necessário, no momento da visita domiciliar, para comprovar as informações coletadas, o Assistente Social poderá solicitar outros documentos para simples verificação. VII) DA SELEÇÃO VII.1) A seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo de bolsas de estudos será operacionalizada pelo Setor de Serviço Social do Colégio São Bento, sendo acompanhada e referendada pela Comissão Avaliadora de Concessão de Bolsas de Estudos. VII.2) O Assistente Social realizará o estudo socioeconômico da família do candidato, tendo como referencial: a) Grupo familiar: entende-se por grupo familiar a unidade nuclear eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidades, que formam um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros, conforme inciso I, §1º, Art. 2º, da Lei nº 10.836, de 09 de janeiro de 2004. b) A renda per capita familiar, calculada com base na renda bruta familiar mensal, auferida por todos os membros do grupo familiar e composta do valor bruto (que pode ser: da venda de produtos agropecuários, pró-labore, participação de lucros, salários, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, aposentadorias, comissões, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo comprovado através de DECORE, aluguéis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros) de todos os membros do grupo familiar e de eventuais ajudas de custo, dividida pelo número de membros da família. b) No caso de guarda compartilhada, que é a guarda jurídica atribuída a ambos os genitores, a renda familiar será analisada da seguinte forma: 1. Não havendo pagamento da pensão alimentícia por nenhuma das partes, havendo, portanto, somente uma divisão de despesas, a renda familiar será analisada com base na renda de ambos os genitores. 2. Se a obrigação do pagamento da pensão alimentícia recair para um dos genitores, a renda familiar será analisada com base na renda do genitor que recebe os alimentos em nome do dependente, considerando, ainda, o valor correspondente à pensão alimentícia. VII.3) Serão classificados os candidatos a partir do perfil socioeconômico familiar, de acordo com a legislação em vigor, Regimento Escolar, Plano de Atendimento e da documentação comprobatória exigida conforme Art. 33, Decreto nº 8.242/2014, de acordo com os critérios abaixo elencados, em ordem de prioridade: a) Menor renda per capita familiar. b) Residir nas proximidades do Colégio São Bento. c) Ter irmão/irmã estudando no Colégio São Bento. d) Sorteio, no caso de empate. VII.4) A documentação solicitada é subsídio para a avaliação socioeconômica e analisada em entrevista com o responsável, que poderá ser complementada em visita domiciliar feita pelo Assistente Social, em qualquer tempo, antes e durante a vigência da bolsa, com a finalidade de aprofundar o estudo. VII.5) Todos os dados fornecidos serão mantidos em sigilo e estarão sujeitos a verificação. VII.6) Os candidatos a bolsas de estudos avaliados, com parecer de deferimento e que se encontrarem em lista de espera, poderão ser chamados, caso haja necessidade de complementar as vagas disponíveis, no decorrer do ano letivo. VIII) DA PERDA DO DIREITO À BOLSA DE ESTUDOS VIII.1) Perde o benefício da Bolsa de Estudo integral ou parcial quando: a) For reprovado no ano letivo anterior. b) Caso infrinja dispositivos disciplinares do Regimento Escolar do Colégio. c) Falta de idoneidade na documentação apresentada. d) Quando, na visita domiciliar, ficar comprovado irregularidade ou falsificação nas informações prestadas na ficha de inscrição. IX) DOS RECURSOS IX.1) O processo de seleção e concessão de bolsas de estudos será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, tendo como base, para a sua análise e deferimento, as regras estabelecidas na legislação vigente e neste Edital. IX.2) A Comissão Avaliadora de Concessão de Bolsas de Estudos receberá recursos, desde que por escrito e assinados. IX.3) As solicitações de recurso da decisão que defere ou indefere a concessão de bolsa será analisada individualmente, conforme calendário, e a decisão homologada pela Comissão Avaliadora. IX.4) Os recursos e casos omissos serão avaliados pela Comissão Avaliadora de Concessão de Bolsas para deliberação. IX.5) No caso do não preenchimento das bolsas disponibilizadas pelos candidatos selecionados, a Comissão Avaliadora de Concessão de Bolsas de Estudos chamará os candidatos da lista de espera. IX.6) Havendo cancelamento, transferência ou desistência de matrícula, a bolsa de estudos será automaticamente cancelada. IX.7) A bolsa de estudos poderá ser cancelada a qualquer momento, em caso de inidoneidade da informação prestada pelo responsável ou de documento apresentado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis. X) DENÚNCIAS X.1) Qualquer pessoa poderá formalizar denúncia, que deve ser dirigida, por escrito, ao Assistente Social. X.2) O aluno denunciado, por meio de seu representante legal, será notificado para prestar esclarecimento à referida Comissão, em dia e hora previamente determinados. X.3) Se julgada procedente a denúncia, o indiciado terá a gratuidade educacional cancelada imediatamente. XI) DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CONTEMPLADOS XI.1) A relação com o nome dos alunos contemplados com bolsa de estudos para o ano de 2016 será divulgada no site: www.colegiosaobento.net e em meio físico, no mural da Portaria e da Secretaria do Colégio São Bento, nas seguintes datas: 11 de novembro de 2015 (primeira divulgação) e 17 de novembro de 2015 (última divulgação). XII) DAS MATRÍCULAS XII.1) A matrícula, resultado desta seleção, será realizada conforme as datas previstas no Calendário deste Edital. XII.2) Por ocasião da matrícula, os pais e/ou o responsável legal pelo candidato deverá preencher e assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. XII.3) Será considerado desistente e imediatamente substituído por um candidato em lista de espera, o candidato selecionado que não comparecer nos dias fixados no Calendário para a matrícula ou não assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. XII.4) São documentos necessários para a matrícula (cópia simples): a) Requerimento de Matrícula, preenchido e assinado b) Certidão de Nascimento; c) Carteira de Identidade e CPF/MF do aluno; d) Carteira de Identidade e CPF/MF dos pais ou responsáveis; e) Carteira de Vacina f) Histórico Escolar (2 vias) e Atestado de Frequência g) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (2 vias) h) Contrato de Bolsa de Estudo (2 vias) XII.5) A matrícula somente será confirmada mediante a entrega de todos os documentos solicitados. XIII) DO CRONOGRAMA GERAL ITEM 1. Publicação do Edital DATA 24/09/15 2. Entrega do Requerimento e da Documentação 28/09 a 21/10/15 3. Período de Entrevista e/ou Visita Domiciliar 28/09 a 06/11/15 4. Divulgação da Lista de Selecionados 11/11/15 5. Prazo para interposição de Recurso e/ou Denúncias 12/11 a 13/11/15 6. Julgamento dos Recursos e Denúncias 14/11 a 16/11/15 7. Divulgação da Lista Final de Selecionados 8. Matrículas para Bolsistas selecionados com entrega da documentação necessária 17/11/15 18/11 a 25/11/15 XIV) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS XIV.1) O Colégio São Bento visa a educar para a excelência humana e acadêmica, favorecendo uma formação integral da pessoa, a serviço da fé e da promoção da justiça, com vistas ao bem comum. XIV.2) Esses parâmetros serão utilizados para concessão de gratuidades educacionais oferecidas pelo Colégio São Bento, conforme legislação vigente. XIV.3) Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação. Criciúma – SC, 24 de setembro de 2015. Marilde de Lurdes Ilkiu Diretora