COLÉ GIO F U TURO
EDITAL N.º 01/2013
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS
SAFEC- Sociedade FUTURO de Educação e Cultura Ltda., sociedade civil de direito
privado, de caráter educacional, inscrita no CNPJ /MF nº 04 469 525/0001-21, torna
público os procedimentos, critérios e normas para concessão de BOLSA DE ESTUDOS
para o ano letivo de 2014.
I - DA FINALIDADE
1.1- O presente Edital destina-se a regulamentar a concessão de bolsa de estudos no
Ensino Fundamental e Ensino Médio, pela unidade COLEGIO FUTURO – Unidade Anália
Franco, mantida pela SAFEC- Sociedade FUTURO de Educação e Cultura Ltda.
1.2- O programa de Bolsa de Estudos instituído pelo Colégio Futuro-Unidade Anália
Franco, tem por objetivo beneficiar estudantes que preencham os requisitos constantes
neste Edital.
1.3- O COLÉGIO FUTURO- Unidade Anália Franco reserva-se o direito de aplicar as
condições estabelecidas neste Edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento,
desde que as mesmas se façam necessárias à fiel execução dos objetivos da instituição
ou quando ocorrer alteração na legislação vigente, que regulamenta a concessão de
bolsas de estudo prevista no presente Edital, considerando a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e demais legislações pertinentes.
1.4- Nos termos da legislação vigente, as bolsas de estudo concedidas por meio deste
Edital têm caráter de benefício público, razão pela qual todas as fases do processo de
seleção e concessão terão ampla publicidade, inclusive com divulgação nominal dos
beneficiados.
1.5- O processo de seleção e distribuição das bolsas de estudo será realizado sem
interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se sua
análise e deferimento nas regras estabelecidas na legislação vigente e neste Edital.
III – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA
A bolsa de estudos compreenderá a anuidade do período (ano) pactuado no Contrato de
Prestação de Serviços Educacionais celebrado com o candidato selecionado.
IV – DO PÚBLICO ALVO
Estudantes que tenham interesse em cursar o Ensino Fundamental e Ensino Médio no
Colégio Futuro, que preencham os requisitos constantes neste Edital e que
encaminharem, no respectivo prazo, toda a documentação exigida.
Poderão se inscrever os interessados que preencherem os seguintes pré-requisitos:
4.1. Ter conceitos ou notas bimestrais acima da média em cada componente curricular.
4.2. Comprovante de assiduidade e bons antecedentes.
4.3. Alunos matriculados no Colégio Futuro em 2 013: que cursarão em 2 014:
 2º ano do Ensino Fundamental
 6º ano do Ensino Fundamental
 1ª série do Ensino Médio
4.5 . Alunos novos, provenientes de outras escolas que cursarão em 2 014:


2º ao 9º ano do Ensino Fundamental
1ª a 3ª série do Ensino Médio
V- DA INSCRIÇÃO:
A inscrição dos candidatos será feita por meio do preenchimento do Formulário de
Inscrição , acompanhada dos documentos comprobatórios, na Secretaria do Colégio
Futuro, retirando no ato da inscrição, a relação do conteúdo programático da prova de
Bolsa de Estudos.
 Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento
 Boletim Escolar do ano de 2 013
 Atestado de Escolaridade
 Comprovante de pagamento da inscrição (R$ 30,00)
VI- DA PROVA: (para desconto de até 50% na mensalidade)
A prova constará de :
 20 questões de Português
 20 questões de Matemática
 Redação valendo de 0,0 a 10,0
VI- DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CONTEMPLADOS:
A lista dos contemplados e seus respectivos resultados será afixada na Secretaria e
publicada no site do Colégio Futuro.
VII- DO PRAZO DE MATRÍCULA:
Após a publicação do resultado, o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias para efetivar a
matrícula, para fazer jus ao desconto.
VIII- DO CALENDARIO DE PROVAS::
Todas as provas serão realizadas no Colégio Futuro, Rua Wadih Hatti, 300 – Vila Ré, no
horário das 14h às 18h, conforme cronograma :
 25 de outubro de 2 013 – Resultado: 1º/11/13 – Matrícula até 08/11/13
 22 de novembro de 2 013– Resultado: 29/11/13- Matrícula até 06/12/13
 10 de dezembro de 2 013 – Resultado:16/12/13- Matrícula até 20/12/13
 17 de janeiro de 2 014 – Resultado: 23/01/14 - Matrícula até 30/01/14
IX- DO CANCELAMENTO DA BOLSA:
A concessão do desconto se tornará sem efeito nos seguintes casos:
 Ocorrências disciplinares
 Notas bimestrais abaixo da média
 Inadimplência
 Descumprimento das Normas Regimentais.
X- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- O processo será automaticamente indeferido quando constatada a falta de qualquer
documento exigido no item V.
2- Considera-se desistente o aluno e/ou responsável financeiro que entregar a
documentação e em sendo contemplado não efetivar a matrícula nas datas previstas.
3. Não haverá revisão de provas.
4. O processo de concessão de Bolsa de Estudos é individual, pessoal e intransferível.
.São Paulo, 02 de outubro de 2 013
SAFEC: ______________________________________________
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