COLÉ GIO F U TURO EDITAL N.º 01/2013 PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS SAFEC- Sociedade FUTURO de Educação e Cultura Ltda., sociedade civil de direito privado, de caráter educacional, inscrita no CNPJ /MF nº 04 469 525/0001-21, torna público os procedimentos, critérios e normas para concessão de BOLSA DE ESTUDOS para o ano letivo de 2014. I - DA FINALIDADE 1.1- O presente Edital destina-se a regulamentar a concessão de bolsa de estudos no Ensino Fundamental e Ensino Médio, pela unidade COLEGIO FUTURO – Unidade Anália Franco, mantida pela SAFEC- Sociedade FUTURO de Educação e Cultura Ltda. 1.2- O programa de Bolsa de Estudos instituído pelo Colégio Futuro-Unidade Anália Franco, tem por objetivo beneficiar estudantes que preencham os requisitos constantes neste Edital. 1.3- O COLÉGIO FUTURO- Unidade Anália Franco reserva-se o direito de aplicar as condições estabelecidas neste Edital, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, desde que as mesmas se façam necessárias à fiel execução dos objetivos da instituição ou quando ocorrer alteração na legislação vigente, que regulamenta a concessão de bolsas de estudo prevista no presente Edital, considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e demais legislações pertinentes. 1.4- Nos termos da legislação vigente, as bolsas de estudo concedidas por meio deste Edital têm caráter de benefício público, razão pela qual todas as fases do processo de seleção e concessão terão ampla publicidade, inclusive com divulgação nominal dos beneficiados. 1.5- O processo de seleção e distribuição das bolsas de estudo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios, baseando-se sua análise e deferimento nas regras estabelecidas na legislação vigente e neste Edital. III – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA A bolsa de estudos compreenderá a anuidade do período (ano) pactuado no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais celebrado com o candidato selecionado. IV – DO PÚBLICO ALVO Estudantes que tenham interesse em cursar o Ensino Fundamental e Ensino Médio no Colégio Futuro, que preencham os requisitos constantes neste Edital e que encaminharem, no respectivo prazo, toda a documentação exigida. Poderão se inscrever os interessados que preencherem os seguintes pré-requisitos: 4.1. Ter conceitos ou notas bimestrais acima da média em cada componente curricular. 4.2. Comprovante de assiduidade e bons antecedentes. 4.3. Alunos matriculados no Colégio Futuro em 2 013: que cursarão em 2 014: 2º ano do Ensino Fundamental 6º ano do Ensino Fundamental 1ª série do Ensino Médio 4.5 . Alunos novos, provenientes de outras escolas que cursarão em 2 014: 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental 1ª a 3ª série do Ensino Médio V- DA INSCRIÇÃO: A inscrição dos candidatos será feita por meio do preenchimento do Formulário de Inscrição , acompanhada dos documentos comprobatórios, na Secretaria do Colégio Futuro, retirando no ato da inscrição, a relação do conteúdo programático da prova de Bolsa de Estudos. Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento Boletim Escolar do ano de 2 013 Atestado de Escolaridade Comprovante de pagamento da inscrição (R$ 30,00) VI- DA PROVA: (para desconto de até 50% na mensalidade) A prova constará de : 20 questões de Português 20 questões de Matemática Redação valendo de 0,0 a 10,0 VI- DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DOS CONTEMPLADOS: A lista dos contemplados e seus respectivos resultados será afixada na Secretaria e publicada no site do Colégio Futuro. VII- DO PRAZO DE MATRÍCULA: Após a publicação do resultado, o candidato terá prazo de 05 (cinco) dias para efetivar a matrícula, para fazer jus ao desconto. VIII- DO CALENDARIO DE PROVAS:: Todas as provas serão realizadas no Colégio Futuro, Rua Wadih Hatti, 300 – Vila Ré, no horário das 14h às 18h, conforme cronograma : 25 de outubro de 2 013 – Resultado: 1º/11/13 – Matrícula até 08/11/13 22 de novembro de 2 013– Resultado: 29/11/13- Matrícula até 06/12/13 10 de dezembro de 2 013 – Resultado:16/12/13- Matrícula até 20/12/13 17 de janeiro de 2 014 – Resultado: 23/01/14 - Matrícula até 30/01/14 IX- DO CANCELAMENTO DA BOLSA: A concessão do desconto se tornará sem efeito nos seguintes casos: Ocorrências disciplinares Notas bimestrais abaixo da média Inadimplência Descumprimento das Normas Regimentais. X- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1- O processo será automaticamente indeferido quando constatada a falta de qualquer documento exigido no item V. 2- Considera-se desistente o aluno e/ou responsável financeiro que entregar a documentação e em sendo contemplado não efetivar a matrícula nas datas previstas. 3. Não haverá revisão de provas. 4. O processo de concessão de Bolsa de Estudos é individual, pessoal e intransferível. .São Paulo, 02 de outubro de 2 013 SAFEC: ______________________________________________