Solicitação de Bolsa
Data de entrega ______/______/______
PROTOCOLO Nº __________
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Solicitação de Bolsa
Data de entrega ______/______/______
PROTOCOLO Nº __________
EDITAL Nº 02 SECULT/FASCS/2013
SOLICITAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS - 1º SEMESTRE 2013
ATENÇÃO - LEIA ATENTAMENTE ANTES DE PREENCHER O FORMULÁRIO
1. Preencha o formulário com letra de forma, não esquecendo de colar a foto. EVITE RASURAS.
2. Apresentar original de todos os documentos e entregar as cópias
3. Receberemos somente cópias dos documentos e em alguns casos, quando solicitado, declaração com firma reconhecida.
4. A documentação poderá ser entregue pelo aluno, pais ou responsável legal.
5. A entrega da documentação, assim como o preenchimento do formulário, serão de total responsabilidade do aluno ou responsável legal, uma vez
que os funcionários destinados ao recebimento farão apenas uma breve conferência.
6. A documentação que for entregue incompleta, será recebida mediante uma observação feita no formulário pelo funcionário que a recebeu e
assinada pelo aluno ou responsável legal.
7. Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estipulado por Edital.
8. A solicitação de bolsa de estudos poderá ser indeferida por falta de documentação ou preenchimento incompleto do formulário.
IDENTIFICAÇÃO
Nome do Aluno:
Concorreu a bolsa em anos anteriores? ( ) Sim
Foto 3/4
Foi bolsista em 2012? Sim ( ) quantos %?
( ) Não
Qual ano?
Não ( )
Número de Matrícula na FASCS:
Curso:
Período:
Semestre:
E-mail:
Estado civil do aluno(a):
Data de nascimento:
RG:
CPF:
Assinale com "x" sua posição na família: ( ) Chefe de família
( ) Cônjuje
Nº de Filhos:
( ) Filho(a)
( ) Outro(a)
Nome do cônjuje:
SOBRE O ATUAL DOMICÍLIO
Imóvel?
( ) Próprio
( ) Próprio pagando
( ) Alugado
( ) Cedido
Endereço:
( ) Outros
Nº.:
Bairro:
Cidade:
Telefone (res.):
CEP.:
Celular:
Telefone (rec.):
Tempo de residência em São Caetano do Sul:
Se paga aluguel ou financiamento, qual o valor mensal? R$
Se a casa for cedida/emprestada, informar por quem?
IDENTIFICAÇÃO DOS PAIS / RESPONSÁVEL LEGAL
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
( ) Casados legalmente
( ) Separados
( ) Falecido(a)
Residem no mesmo endereço do aluno(a): ( ) Sim
Se não, informar o endereço:
Apto./Casa:
( ) União Estável
( ) Não
( ) Sem contato
LOCAL DE TRABALHO
(Aluno) Trabalho - Empresa:
Profissão/Função:
Autônomo:
Aposentado
( ) Sim
( ) Não
Atividade informal - especificar:
Renda mensal bruta: R$
Renda mensal líquida: R$
(Pai) Trabalho - Empresa:
Profissão/Função:
Autônomo:
Aposentado
( ) Sim
( ) Não
Atividade informal - especificar:
Renda mensal bruta: R$
Renda mensal líquida: R$
(Mãe) Trabalho - Empresa:
Profissão/Função:
Autônomo:
Aposentado
( ) Sim
( ) Não
Atividade informal - especificar:
Renda mensal bruta: R$
Renda mensal líquida: R$
(Cônjuje) Trabalho - Empresa:
Profissão/Função:
Autônomo:
Aposentado
( ) Sim
( ) Não
Atividade informal - especificar:
Renda mensal bruta: R$
Renda mensal líquida: R$
INFORMAÇÕES SOBRE AS PESSOAS QUE RESIDEM NO ATUAL DOMICÍLIO
Ao responder estas questões, o aluno deverá ser incluído na renda e nas despesas da família independente do seu estado civil;
Relacionar o seu nome e de todos componentes de sua família, independentemente de contribuirem ou não para a renda familiar.
Nome
Grau de Parentesco
Ocupação
Renda Bruta
A) - RENDA TOTAL R$
A família possui outras formas de renda? ( ) Sim
Renda Líquida
R$
( ) Não
( ) Pensão Alimentícia
( ) Ajuda de familiares
( ) Trabalho informal
( ) Aluguel recebido
R$__________________
R$__________________
R$________________
R$________________
Especificar:
B) - OUTRAS FONTES DE RENDA: R$ ____________________
PESSOAS QUE ESTUDAM E RESIDEM NO SEU DOMICÍLIO
Nome
Escola
Curso
Valor da mensalidade
DESPESAS DA FAMÍLIA
Despesas mensais:
Valor:
Despesas Anuais
Valor:
Moradia (aluguel ou prestação)
R$
IPTU
R$
Água
R$
Veículos (IPVA e Licenciamento)
R$
Luz
R$
Seguros
R$
Telefone
R$
Condomínio
R$
Educação
R$
Saúde/Medicamentos/Convênio
R$
Alimentação/Supermercados
R$
Financiamento (veículo, empréstimo,etc.)
R$
Transporte/Combustível
R$
Outros (especificar)
R$
Total de despesas (B): R$
A família possui veículos? ( ) Sim
Modelo
Ano
( ) Não
Placa
Total de despesas (A): R$
RESUMO ORÇAMENTÁRIO
A) RENDA FAMILIAR:
R$
B) OUTRAS FONTES DE RENDA:
R$
RENDA MENSAL TOTAL FAMILIAR: (A+B):
R$
TOTAL DE DESPESAS: (A+B):
R$
CASO HAJA DIVERGÊNCIAS NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, JUSTIFIQUE:
Observação Importante: Caso haja divergência na comprovação de residência, deverá o solicitante, trazer declaração de moradia
com firma reconhecida em cartório do priprietário do imóvel (modelo de declaração disponível na Secretaria da Fundação das Artes)
JUSTIFIQUE SEU PEDIDO DE BOLSA DE ESTUDO ATRAVÉS DE UM BREVE RELATO
Declaro para os devidos fins que: Responsabilizo-me pela veracidade e idoneidade de todas as informações prestadas por mim, na
presente ficha de inscrição, ciente que na comprovação de qualquer falsidade, estarei sujeito às sanções civis, administrativas e
criminais previstas na legislação vigente (Artigo 2º, da Lei Federal nº 7.115 de 29/08/1983), bem como estou ciente dos requisitos para
a concessão de Bolsa de estudos pela Fundação das Artes de São Caetano do Sul impostos pela Lei Municipal nº 4979 de 23 de março
de 2011 (artigos 2º, 3º e 4º - constante na última página).
São Caetano do Sul/SP, _______ de _____________________ de 2013
______________________________
Assinatura do Candidato
______________________________________________________________
Assinatura do Pai ou Responsável Legal (Se o candidato for menor de 18 anos)
***Segue relação de documentos necessários para a inscrição (CÓPIA)***
FAVOR ANEXAR TODAS AS CÓPIAS NO FORMULÁRIO NA ORDEM ABAIXO:
(
) 1.
Foto (colada)
(
) 2.
RG e CPF do aluno (caso aluno menor não possuir RG, apresentar Certidão de Nascimento)
(
) 3.
Conta de luz e telefone e/ou água - MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2011
(
) 4.
Conta de luz e telefone e/ou água - MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2013
(
) 5.
IPTU (da folha em que consta nome e endereço do proprietário) 2011 e 2013, mesmo que seja imóvel alugado
(
) 6.
Caso o imóvel seja alugado, apresentar Recibo e contrato de locação.
(
) 7.
IPVA de todos os veículos da residência
(
) 8.
Se for casado, apresentar Certidão de casamento ou escritura de união estável
(
) 9.
Se o aluno ou os pais do aluno forem separados, apresentar Certidão de Casamento com averbação
(
) 10.
Em caso de recebimento de pensão alimentícia, apresentar Documento de decisão judicial determinando o pagamento da mesma
(
) 11.
Se os pais do aluno forem falecidos, apresentar Certidão de Óbito
(
) 12.
Dois últimos hollerits do aluno (SE ESTIVER DESEMPREGADO, DEVERÁ APRESENTAR A CARTEIRA DE TRABALHO)
(
) 13.
Dois últimos hollerits do pai (SE ESTIVER DESEMPREGADO, DEVERÁ APRESENTAR A CARTEIRA DE TRABALHO)
(
) 14.
Dois últimos hollerits da mãe (SE ESTIVER DESEMPREGADO, DEVERÁ APRESENTAR A CARTEIRA DE TRABALHO)
(
) 15.
Dois últimos hollerits do cônjuje (SE ESTIVER DESEMPREGADO, DEVERÁ APRESENTAR A CARTEIRA DE TRABALHO)
* Se for casado não precisa apresentar hollerit do pai e da mãe, apresentar do cônjuje
(
) 16.
Último informe de rendimentos para a Declaração de Imposto de Renda (do aluno, do pai, da mãe e do cônjuje)
(
) 17.
Última declaração do Imposto de Renda (completa) do aluno (se declarar)
(
) 18.
Última declaração do Imposto de Renda (completa) do pai
(
) 19.
Última declaração do Imposto de Renda (completa) da mãe
(
) 20.
Última declaração do Imposto de Renda (completa) do cônjuje.
*Se for casado não precisa apresentar informe de rendimentos e I.R. do pai e da mãe, apresentar do cônjuje
(
) 21.
(
) 22.
(
) 23.
Se os pais do aluno, o aluno ou cônjuje forem aposentados, pensionistas ou afastados, apresentar COMPROVANTE DO INSS
Se os pais do aluno, o aluno ou cônjuje forem autônomos ou profissionais liberais, apresentar declaração de renda feita por contador
(DECORE) com firma reconhecida
Se os pais do aluno, o aluno ou cônjuje forem proprietários ou sócios em empresa, apresentar Comprovante de pró-labore e Contrato
Social
DEMAIS REGRAS E REQUISITOS, CONFORME PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N° 4.979 de 23 de março de 2011:
Artigo 2° - Os requisitos para o aluno concorrer à concessão da bolsa de estudos na “Fundação das Artes de São Caetano do Sul” são os seguintes:
I - ser residente e domiciliado no Município de São Caetano do Sul há, no mínimo, 2 (dois) anos;
II - estar devidamente matriculado e freqüentando curso livre ou profissionalizante presencial oferecido pela “Fundação das Artes de São Caetano do Sul - FASCS”;
III - não ter sido reprovado, não estar em regime de dependência ou não ter trancado matrícula no semestre anterior, no caso de cursos semestrais ou, no ano anterior,
na hipótese de cursos anuais;
IV - manter frequência mínima ao curso de 75% (setenta e cinco por cento);
V - ter renda familiar de até, no máximo, 6 (seis) salários mínimos e não ter recursos suficientes para custear os estudos;
VI - estar adimplente com suas obrigações perante a “Fundação das Artes de São Caetano do Sul”.
Parágrafo Único - Poderá ser concedido somente 01 (uma) bolsa ou percentual de desconto por aluno, ainda que o mesmo esteja matriculado em mais de 01 (curso)
oferecido pela "Fundação das Artes de São Caetano do Sul".
Artigo 3° - As inscrições para concorrer às bolsas de estudos da "Fundação das Artes de São Caetano do Sul" serão efetuadas em época própria, conforme edital a ser
divulgado, no qual serão estabelecidos os documentos necessários à comprovação dos requisitos fixados na presente Lei, o calendário a ser observado pelos alunos
interessados e as condições de concessão dos benefícios.
Parágrafo único - A concessão da bolsa se dará a partir do deferimento da mesma, após o regular processo seletivo estabelecido na forma desta Lei, até o final do
semestre ou ano, no caso de cursos anuais, não retroagindo a períodos anteriores.
Artigo 4° - A bolsa ou o desconto parcial na mensalidade concedidos serão interrompidos, podendo o aluno perder o direito ao mesmo, caso:
I - o beneficiário ou seus responsáveis adquirirem capacidade financeira suficiente para manutenção dos estudos ou for ultrapassado o teto de renda estabelecido no
artigo 2º, inciso V desta Lei;
II - o beneficiário desistir do curso, trancar a matrícula, for reprovado, estar em regime de dependência ou não mantiver a frequência mínima ao curso de 75% (setenta e
cinco por cento);
III - o beneficiário se tornar inadimplente com relação à quaisquer outras obrigações financeiras contraídas junto à “Fundação das Artes de São Caetano do Sul – FASCS”;
IV - ficar comprovada a falsidade de documentos apresentados ou a inexatidão de informações prestadas para obtenção do benefício;
§ 1º - Sem prejuízo da sanção penal, os beneficiários que gozarem ilicitamente da bolsa ou desconto oferecido, serão obrigados a efetuar o ressarcimento integral das
importâncias recebidas indevidamente, corrigidas na forma disposta na legislação vigente.
§ 2º - Ao servidor público que concorra para a concessão ilícita do benefício, aplica-se sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, multa equivalente
ao dobro dos benefícios ilegalmente pagos, corrigidos na forma prevista na legislação municipal aplicável.
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solicitação de bolsa de estudos - 1º semestre 2013