Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDOS DA FACULDADE ARTHUR THOMAS CAPÍTULO I – DO PROGRAMA Art. 1°. O presente Regulamento disciplina o processo de seleção, concessão, manutenção e acompanhamento dos discentes envolvidos no Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas. Art. 2°. Constitui Bolsa de Estudo o benefício concedido pela Faculdade Arthur Thomas aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Instituição, por atenderem aos pré-requisitos estabelecidos no presente Regulamento ou por meio de Editais específicos. Parágrafo Único. Deverão ser observadas as condições, pressupostos, limites e peculiaridades inerentes a cada modalidade de Bolsa de Estudo prevista no presente Regulamento. Art. 3°. Nos Cursos de Graduação o benefício concedido pelo Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas incidirá exclusivamente sobre o valor das mensalidades. Parágrafo Único. O Programa não cobre o custo de disciplinas cursadas em Regime de Adaptação, em Regime de Dependência, de materiais didáticos, de taxas acadêmicas, de alimentação, de transporte, de estacionamento, de estadas, de despesas com Trabalho de Conclusão de Curso, entre outras. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 1 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 4°. Nos Cursos de Pós-Graduação o benefício concedido pelo Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas incidirá exclusivamente sobre o valor das parcelas. Parágrafo Único. O Programa não cobre o custo de disciplinas optativas, de disciplinas isoladas ou com módulos pendentes, de atividades extracurriculares, de materiais didáticos, de taxas acadêmicas, de alimentação, de transporte, de estacionamento, de estadas, de despesas com Monografia ou com Trabalho de Conclusão de Curso, entre outras. CAPÍTULO II – DOS CANDIDATOS Art. 5°. Somente poderão participar do Programa de Bolsa de Estudos os alunos que realizarem a matrícula ou a rematrícula nos prazos estabelecidos pelos respectivos Editais. § 1°. Podem ser beneficiários das Bolsas de Estudos os alunos contemplados pelo FIES e PROUNI, desde que se incluam na modalidade parcial, excluídos os discentes com cobertura integral. § 2°. A concessão de bolsa de estudo a determinado aluno não obriga a Faculdade Arthur Thomas a conceder a outro em igual situação ou similar. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 2 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO III - DA SOLICITAÇÃO Art. 6°. A solicitação inicial para a participação no Programa de Bolsas de Estudos deverá ser realizada: I. No ato da matrícula para os alunos ingressantes na Instituição; II. Nos prazos definidos pela Faculdade Arthur Thomas para os demais alunos. CAPÍTULO IV - DA RENOVAÇÃO Art. 7°. A concessão de Bolsas de Estudos deverá ser renovada, semestralmente, mediante requerimento específico a ser protocolizado no Setor de Protocolo, nos prazos previamente definidos e divulgados pela Faculdade Arthur Thomas. § 1°. Constitui condição indispensável para a renovação e manutenção das Bolsas de Estudos concedidas pela Faculdade Arthur Thomas, a apresentação dos documentos específicos e o preenchimento dos pré-requisitos necessários à respectiva concessão, nos prazos pré-estabelecidos e divulgados pela Instituição. § 2°. A concessão de Bolsas de Estudos é semestral, submetendo o aluno/beneficiário ao Regulamento vigente no semestre da respectiva concessão, revogando as disposições em contrário. CAPÍTULO V – DO PERÍODO DE CONCESSÃO Art. 8°. Os alunos/beneficiários terão direito ao percentual de desconto sobre o valor das mensalidades, a partir do mês subseqüente à aprovação da Bolsa de Estudo, não havendo desconto retroativo, em nenhuma hipótese. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 3 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas CAPÍTULO VI - DA INALIENABILIDADE DO BENEFÍCIO Art. 9°. O Programa de Bolsas de Estudos tem caráter pessoal, intransferível, inalienável e em nenhuma hipótese será substituído por valores em dinheiro. CAPÍTULO VII - DA NÃO CUMULATIVIDADE Art. 10. As Bolsas de Estudos não serão cumulativas, exceto a Bolsa de Estudo “Pontualidade” que poderá ser cumulada com outra modalidade de Bolsa de Estudo, até o limite do valor da mensalidade e/ou da parcela do curso. Parágrafo Único. No caso do disposto no caput do presente artigo, o cálculo para o desconto final cumulado, será da seguinte forma e na seguinte ordem: I. Primeiro será calculado o valor do desconto da Bolsa de Estudo “Pontualidade”. II. Sobre o valor da Bolsa de Estudo “Pontualidade” será aplicado o percentual de desconto da modalidade da Bolsa de Estudo respectiva. Art. 11. O aluno apto a participar de mais de uma modalidade de Bolsa de Estudo deverá obrigatoriamente optar por uma delas, formalizando a opção por meio de requerimento, no Setor de Protocolo. Parágrafo Único. No caso do aluno não formalizar a opção por meio de requerimento é facultado à Faculdade Arthur Thomas proceder à concessão da bolsa que melhor aprouver à Instituição. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 4 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 12. Caso não haja nenhum candidato apto para receber o benefício em determinado semestre, a bolsa respectiva não ficará cumulada para o semestre seguinte. CAPÍTULO VIII – DO IMEDIATO CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO Art. 13. A Bolsa de Estudo será automaticamente cancelada, a qualquer tempo, se alguma das condições para sua concessão deixar de ser cumprida. § 1°. Em caso de atraso de duas mensalidades ou parcelas, consecutivas ou não, a concessão da Bolsa de Estudo será cancelada. § 2°. O retorno ao Programa, de aluno com bolsa de estudo cancelada, somente será permitido em situações extraordinárias, a critério exclusivo da Instituição. CAPÍTULO IX – DAS MODALIDADES Art. 14. Integram o Programa as seguintes modalidades de Bolsas de Estudos: I. “Ingresso”; II. "Mérito"; III. "Estágio"; IV. "Acadêmica"; V. “Aperfeiçoamento e Crescimento Profissional do Colaborador”; VI. "Grupo Familiar"; VII. "Institucional"; VIII. "Melhor Idade"; IX. “Responsabilidade Social”; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 5 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas X. “Pontualidade”; XI. “Ajuda de Custo”; XII. "Pós-Graduação"; XIII. "Egressos”. Seção I - da Bolsa de Estudo “Ingresso” Art. 15. A Bolsa de Estudo “Ingresso” tem por objetivo incentivar a inserção de alunos por meio da efetivação de estratégias de captação e segundo as necessidades e interesses da Instituição. Art. 16. O Programa beneficiará os participantes com a isenção da Taxa de Inscrição de Processo Seletivo e com descontos nas mensalidades no semestre vigente para os Cursos de Graduação e com descontos nas parcelas dos Cursos de Pós-Graduação. Parágrafo Único. A Instituição poderá adotar critérios e condições específicas para alunos que se matricularem por Transferência Externa, Portadores de Diploma de Curso Superior e Aprovados em Processos Seletivos de Outras IES. Art. 17. Poderão ser beneficiados por essa modalidade os alunos que ingressarem nos Cursos de Graduação e/ou Pós-Graduação da Faculdade Arthur Thomas que tenham sido indicados pelos alunos da Instituição, mediante apresentação de documento específico de cada campanha, devidamente preenchido e assinado. Parágrafo Único. Também poderão ser beneficiados por essa modalidade os alunos da Instituição que indicarem os novos ingressantes, mediante apresentação de documento específico de cada campanha, devidamente preenchido e assinado. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 6 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 18. Ficará a critério exclusivo da Faculdade Arthur Thomas os períodos em que oferecerá esta modalidade de bolsa de estudos. Parágrafo Único. As Bolsas de Estudos “Ingresso” terão seus critérios definidos em editais específicos, que definirão os percentuais de desconto nas mensalidades e/ou parcelas, quais cursos participarão, os períodos da campanha, os documentos exigidos, entre outros. Seção II - da Bolsa de Estudo "Mérito" Art. 19. A concessão da Bolsa de Estudo "Mérito" consiste na premiação, a cada semestre, dos alunos com os melhores desempenhos acadêmicos da Faculdade Arthur Thomas. Art. 20. O objetivo da Bolsa de Estudo "Mérito" é incentivar o compromisso e a otimização do desempenho acadêmico dos alunos da Faculdade Arthur Thomas. Art. 21. As Bolsas de Estudo "Mérito" premiarão, semestralmente, o melhor aluno de cada Curso de Graduação da Faculdade Arthur Thomas, considerando o rendimento acadêmico avaliado pela melhor média geral do semestre anterior, e desde que, simultaneamente, também atenda os seguintes critérios, independentemente do semestre considerado para a seleção: I. Não tenha atrasado o pagamento de 02 (duas) ou mais mensalidades, consecutivas ou não; II. Não tenha cometido nenhuma transgressão ao Regimento Geral e ao Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 7 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no presente artigo, não serão consideradas as disciplinas dispensadas por Aproveitamento de Estudos ou Equivalência de Disciplinas. Art. 22. A média geral das notas finais das disciplinas cursadas no semestre anterior será obtida pela média aritmética simples ou pela média ponderada, de acordo com o Programa Pedagógico do respectivo curso. Art. 23. Aos alunos considerados aptos para a obtenção do benefício serão concedidas, exclusivamente, no semestre seguinte, após a rematrícula, a título de Bolsa de Estudo “Mérito” não reembolsável, um desconto incidente sobre as mensalidades do curso, no percentual de 50% (cinqüenta por cento). § 1º. Apenas poderão concorrer à Bolsa de Estudo "Mérito" os alunos considerados aptos, desde que preencham os seguintes requisitos: I. Matrícula regular no semestre vigente; II. Aprovação em todas as disciplinas do semestre anterior com média igual ou superior a 9,0 (nove). § 2º. Estão automaticamente excluídos do processo seletivo para concorrer à modalidade de bolsa referida nesta seção todos os alunos que se enquadrem nas hipóteses a seguir: I. Tenham sido reprovados por freqüência ou por nota no semestre anterior; II. Sejam concluintes; III. Tenham efetuado trancamento ou cancelamento de matrícula; IV. Tenham obtido média final inferior a 9,0 (nove) no semestre anterior; V. Estejam com pendências acadêmicas ou financeiras junto à Instituição; Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 8 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas VI. Tenham desrespeitado os termos do Regimento Geral e do Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas. § 3º. Na hipótese de ocorrer empate entre 02 (dois) ou mais alunos, será contemplado aquele que, nessa ordem: I. Tiver maior freqüência às aulas no semestre anterior; II. For mais idoso; III. For casado; IV. Tiver filhos menores de 18 (dezoito) anos. § 4º. A relação dos premiados com as Bolsas de Estudos “Mérito” será divulgada por meio da página eletrônica da Faculdade Arthur Thomas, no final de cada semestre, com implementação do benefício a partir do semestre seguinte, após a rematrícula, sem hipótese de desconto retroativo. Seção III - da Bolsa de Estudo “Estágio” Art. 24. A Bolsa de Estudo “Estágio” atenderá o aluno que seja aproveitado pela Faculdade Arthur Thomas na condição de estagiário, por meio de sua alocação em setores administrativos da Instituição. § 1º. Esta modalidade de bolsa será gerida a partir de políticas de suprimento de recursos humanos da Diretoria Administrativa e terá sua duração estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio elaborado pela Coordenação Acadêmica do Curso ou por Agente de Integração, observado o disposto na Lei Federal n.º 11.788/08. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 9 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas § 2º. Para a concessão da Bolsa de Estudo “Estágio”, deverá ser observado, além do interesse da Instituição, os seguintes critérios para o aluno-estagiário: I. Matrícula regular no semestre vigente; II. Ter sido aprovado em todas as disciplinas do semestre anterior; III. Não ter cometido nenhuma transgressão ao Regimento Geral e ao Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas. § 3º. Aos alunos aproveitados pela Faculdade Arthur Thomas na condição de estagiário será concedida, durante o período do estágio, Bolsa de Estudo “Estágio” com valor definido no Termo de Compromisso celebrado entre o aluno-estagiário e a Faculdade Arthur Thomas. Seção IV - da Bolsa de Estudo “Acadêmica” Art. 25. As Bolsas de Estudos “Acadêmicas” terão seus critérios definidos em editais específicos, segundo calendário de funcionamento dos programas de Monitoria, Iniciação Científica e Extensão, dentre outros. Seção V - da Bolsa de Estudo “Aperfeiçoamento e Crescimento Profissional do Colaborador” Art. 26. Esta modalidade de bolsa tem por objetivo atender aos dispositivos legais e incentivar a formação do pessoal docente e técnico-administrativo da Faculdade Arthur Thomas e seus dependentes. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 10 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 27. A Bolsa de Estudo “Aperfeiçoamento e Crescimento Profissional do Colaborador” subdivide-se em: I. Bolsa de Estudo “Aperfeiçoamento e Crescimento Profissional do ColaboradorTitular”; II. Bolsa de Estudo “Aperfeiçoamento e Crescimento Profissional do ColaboradorDependente”. Art. 28. Serão contemplados com a modalidade de Bolsa de Estudo “Aperfeiçoamento e Crescimento Profissional do Colaborador-Titular”, os professores e funcionários do corpo técnico-administrativo da Faculdade Arthur Thomas, regularmente matriculados em qualquer Curso de Graduação ou Pós-Graduação da Instituição, desde que ultrapassado o período de experiência. Art. 29. Serão contemplados com a modalidade de Bolsa de Estudo “Aperfeiçoamento e Crescimento Profissional do Colaborador-Dependente”, os dependentes dos professores e funcionários do corpo técnico-administrativo da Faculdade Arthur Thomas, regularmente matriculados em Cursos de Graduação ou Pós-Graduação da Instituição, desde que ultrapassado o período de experiência. Parágrafo Único. Para efeitos de concessão da bolsa constante do caput deste artigo, consideram-se dependentes pais, filhos e cônjuges. Art. 30. Os professores da Faculdade Arthur Thomas terão direito a desconto de 70% (setenta por cento) nas mensalidades dos Cursos de Graduação e/ou nas parcelas do Cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Instituição. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 11 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas § 1º. Os dependentes dos professores terão descontos nas mensalidades dos Cursos de Graduação e/ou nas parcelas do Cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Faculdade Arthur Thomas, calculados pela carga horária do respectivo professor na Instituição: I. acima de 20 horas/aula semanais: 70% (setenta por cento); II. de 15 a 20 horas/aula semanais: 50% (cinqüenta por cento); III. de 8 a 14 horas/aula semanais: 30% (trinta por cento); IV. de 1 a 7 horas/aula semanais: 20% (vinte por cento). § 2º. Na hipótese de serem professores da Instituição, pai e mãe, não se somará carga horária de cada um para se ampliar o percentual de desconto e muito menos, serão concedidos descontos cumulativos ou mais de um desconto, limitando-se sempre o desconto ao que está previsto no parágrafo anterior. § 3º. Na eventual redução da carga horária durante o período letivo do professor prevalecerá o desconto concedido no início do ano letivo. Em caso de aumento de carga horária do professor durante o ano letivo, aumentar-se-á o percentual do benefício. Art. 31. Os funcionários da Faculdade Arthur Thomas terão direito a desconto de 70% (setenta por cento) nas mensalidades dos Cursos de Graduação e/ou nas parcelas do Cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Instituição. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 12 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Parágrafo Único. Os dependentes dos funcionários terão descontos nas mensalidades dos Cursos de Graduação e/ou nas parcelas do Cursos de Pós-Graduação oferecidos pela Faculdade Arthur Thomas, nos percentuais e sob critérios a seguir: I. 20% (vinte por cento) para os dependentes de funcionários da Faculdade Arthur Thomas cujo tempo de contrato de trabalho seja inferior a 03 (três) anos, contados do término do período de experiência; II. 30% (trinta por cento) para os dependentes de funcionários da Faculdade Arthur Thomas cujo tempo de contrato de trabalho seja igual ou superior a 03 (três) anos, contados do término do período de experiência. Art. 32. Os professores e o corpo técnico-administrativo, bem como seus dependentes, terão direito à bolsa até o final do curso e/ou enquanto durar o vínculo empregatício do Colaborador-Titular com a Instituição, desde que sejam observados os critérios estabelecidos nos Editais de Rematrícula. Art. 33. O benefício fixado nesta modalidade de bolsa não tem natureza salarial e não integra a remuneração do professor, nem do funcionário técnico-administrativo, para nenhum efeito legal. Seção VI - da Bolsa de Estudo “Grupo Familiar” Art. 34. Serão contemplados com a modalidade de Bolsa de Estudo “Grupo Familiar”, os alunos que possuam familiares, regularmente matriculados em Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Instituição. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 13 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Parágrafo Único. Entende-se por familiares aqueles relacionados pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, filho(a), enteado(a), irmão(ã), cônjuge e companheiro(a). Art. 35. Os alunos a que se refere o artigo anterior terão direito ao desconto nos percentuais de: I. 5% (cinco por cento) para 02 (dois) alunos; II. 8% (oito por cento) para 03 (três) alunos; III. 10% (dez por cento) para 04 (quatro) ou mais alunos da mesma família. Parágrafo Único. O percentual de desconto incidirá sobre o valor das mensalidades e/ou parcelas de todos os componentes do grupo familiar, a partir do mês subseqüente à solicitação da bolsa, sem hipótese de desconto retroativo. Art. 36. A Bolsa de Estudo “Grupo Familiar” deverá ser solicitada, semestralmente, mediante requerimento no Setor de Protocolo, no período previamente definido e divulgado pela Faculdade Arthur Thomas, desde que observadas as seguintes condições para os alunos beneficiários: I. Estejam regularmente matriculados; II. Não tenham atrasado o pagamento de 02 (duas) ou mais mensalidades e/ou parcelas, consecutivas ou não; III. Apresentem os documentos oficiais que comprovem o parentesco; IV. Não tenham cometido nenhuma transgressão ao Regimento Geral e ao Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas. § 1º. Para a manutenção da bolsa nenhum dos componentes do grupo familiar poderá solicitar trancamento ou cancelamento de matrícula. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 14 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas § 2º. Na hipótese do descumprimento de qualquer dos itens estabelecidos no presente artigo, automaticamente, todos os beneficiários perderão o direito à Bolsa de Estudo “Grupo Familiar”, independentemente de que apenas 01 (um) beneficiário tenha descumprido alguma das exigências. § 3º. Na hipótese de componente do grupo familiar tornar-se apto a participar de mais de uma modalidade de Bolsa de Estudo e optar por outra modalidade, os demais membros do grupo deverão, obrigatoriamente, permanecer na modalidade de Bolsa de Estudo “Grupo Familiar”. Seção VII - da Bolsa de Estudo “Institucional” Art. 37. A Bolsa de Estudo “Institucional” tem por objetivo incentivar a inserção de alunos mediante a celebração de convênios, contratos, acordos e parcerias entre a Faculdade Arthur Thomas e outras Instituições de direito público ou privado. Art. 38. Para os beneficiários provenientes de convênios ou acordos celebrados entre a Faculdade Arthur Thomas e outras Instituições, o percentual de bolsa de estudo poderá variar segundo o disposto no documento formalizado com a Empresa/Instituição, e consoante os critérios estabelecidos no respectivo instrumento. Parágrafo Único. O percentual de desconto incidirá sobre o valor das mensalidades e/ou parcelas dos cursos, a partir da matrícula, sem hipótese de desconto retroativo. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 15 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 39. A Bolsa de Estudo “Institucional” poderá ser renovada, semestralmente, por meio de requerimento devidamente formalizado pelo aluno no Setor de Protocolo, nos prazos previamente definidos pela Faculdade Arthur Thomas, desde que observadas as seguintes condições: I. Estar regularmente matriculado; II. Não houver atrasado o pagamento de 02 (duas) ou mais mensalidades, consecutivas ou não; III. Não ter cometido nenhuma transgressão ao Regimento Geral e ao Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas. Art. 40. A Bolsa de Estudo “Institucional” será automaticamente cancelada nas seguintes hipóteses: I. Em caso de trancamento ou cancelamento de matrícula; II. Se houver o atraso de 02 (duas) ou mais mensalidades, consecutivas ou não; III. Em face do desligamento do aluno da Empresa/Instituição conveniada; IV. Pelo término do prazo de vigência do convênio ou instrumento correlato; V. Em caso de transgressão ao Regimento Geral ou do Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas. Seção VIII - da Bolsa de Estudo “Melhor Idade” Art. 41. A Bolsa de Estudo “Melhor Idade” tem por objetivo materializar políticas de inclusão e democratizar o acesso ao ensino superior de pessoas na melhor idade. Art. 42. Os alunos dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação terão descontos nas mensalidades e/ou parcelas, conforme as faixas etárias a seguir: I. Igual ou superior a 60 (sessenta) anos, desconto de 10% (dez por cento); Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 16 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas II. Idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, desconto de 15% (quinze por cento). Parágrafo Único. O percentual de desconto incidirá sobre o valor das mensalidades e/ou parcelas, a partir do mês subseqüente à solicitação da bolsa, sem hipótese de desconto retroativo. Art. 43. A Bolsa de Estudo “Melhor Idade” poderá ser renovada, semestralmente, por meio de requerimento devidamente formalizado pelo aluno no Setor de Protocolo, nos prazos previamente definidos pela Instituição, exceto nas seguintes hipóteses: I. Trancamento ou cancelamento de matrícula; II. Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais mensalidades, consecutivas ou não; III. Desrespeito aos termos do Regimento Geral ou do Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas. Parágrafo Único. Verificada uma das hipóteses constantes deste artigo, a bolsa de estudo será automaticamente cancelada. Seção IX - da Bolsa de Estudo “Responsabilidade Social” Art. 44. Modalidade voltada para pessoas com capacidade acadêmica, disposição para o estudo e identificação com a proposta educacional da Instituição, que não tenham capacidade financeira para arcar com os investimentos envolvidos em um Curso de Graduação de qualidade. Parágrafo Único. A Bolsa de Estudo “Responsabilidade Social” corresponde a um desconto integral sobre o valor das mensalidades. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 17 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 45. A Instituição oferecerá 01 (uma) Bolsa de Estudo “Responsabilidade Social” para cada Curso de Graduação que seja ofertado nos Processos Seletivos da Faculdade Arthur Thomas. Parágrafo Único. A Bolsa de Estudo “Responsabilidade Social” é destinada, exclusivamente, aos candidatos que ingressarem na Instituição a partir do Processo Seletivo imediatamente posterior à aprovação deste Regulamento. Art. 46. A solicitação inicial para análise da Bolsa de Estudo “Responsabilidade Social” deverá ocorrer nas seguintes datas: I. Início: no primeiro dia do período de inscrição de cada Processo Seletivo da Instituição; II. Término: até 10 (dez) dias anteriores à data final de cada Processo Seletivo da Instituição. Art. 47. A documentação que deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, para análise dos pedidos de Bolsa de Estudo “Responsabilidade Social” será a mesma que a utilizada para o PROUNI, na Fase de Comprovação de Informações. Art. 48. Podem concorrer às Bolsas de Estudos “Responsabilidade Social” os candidatos que, simultaneamente, atendam aos seguintes critérios: I. Apresentem renda do grupo familiar com média mensal bruta igual ou menor que um salário mínimo e meio por pessoa. II. Tenham sido aprovados no Processo Seletivo da Instituição, com média igual ou superior a 9,0 (nove) na redação e acerto mínimo de 90% (noventa por cento) das questões objetivas. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 18 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas § 1º. A renda familiar por pessoa é calculada somando-se a renda bruta dos componentes do grupo familiar e dividindo-se pelo número de pessoas que formam este grupo familiar. § 2º. Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas residindo na mesma moradia que o candidato que, cumulativamente, usufruam da renda bruta mensal familiar, e sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a) e mediante decisão judicial, menores sob guarda, tutela ou curatela, enteado(a), irmão(ã), avô(ó). Art. 49. No caso de ocorrer empate entre 02 (dois) ou mais candidatos, será contemplado aquele que, nessa ordem: I. Tiver obtido a melhor média no Processo Seletivo da Instituição; II. Tiver maior idade; III. For casado; IV. Tiver filhos menores de 18 (dezoito) anos. Art. 50. A Instituição divulgará em edital e/ou na página eletrônica da Faculdade, até o último dia de cada Processo Seletivo, a relação dos candidatos contemplados com a Bolsa de Estudo “Responsabilidade Social”. Parágrafo Único. Para o candidato contemplado com a Bolsa de Estudo em um Processo Seletivo que não houve abertura de turmas do curso escolhido, ficará assegurado o direito ao benefício para o próximo semestre letivo que o curso tenha início. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 19 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 51. A Bolsa de Estudo “Responsabilidade Social” poderá ser renovada semestralmente, nos prazos a ser previamente definidos pela Faculdade Arthur Thomas, mediante solicitação expressa no Setor de Protocolo, se as exigências para a manutenção forem atendidas pelo aluno bolsista, segundo os seguintes critérios: I. Não tenha trancado ou cancelado a matrícula; II. Tenha sido aprovado em todas as disciplinas do semestre cursado, com média geral igual ou superior a 9,0 (nove); III. Não tenha cometido nenhuma transgressão ao Regimento Geral e ao Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas; IV. Não tenha apresentado documentos ou informações falsas; V. Tenha contribuído nos Projetos da Instituição, principalmente os de caráter social; VI. Tenha divulgado a Instituição, principalmente sua missão e seus ideais. Seção X - da Bolsa de Estudo “Pontualidade” Art. 52. A modalidade Bolsa de Estudo “Pontualidade” têm por objetivo incentivar e orientar condutas e comportamentos específicos e/ou premiar esforços, inclusive para que as mensalidades e/ou parcelas mensais sejam antecipadas ou pagas até datas certas, levando em consideração determinadas situações sócio-econômicas ou de mercado, sem prejuízo do planejamento financeiro e equilíbrio orçamentário da Instituição. Parágrafo Único. Serão contemplados alunos, regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Arthur Thomas, com descontos no valor das mensalidades e/ou parcelas, como forma de incentivo à continuidade dos estudos, bem como ao cumprimento pontual de suas obrigações contratuais. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 20 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 53. As Bolsas de Estudos “Pontualidade” terão seus critérios definidos em editais específicos da Diretoria Administrativa para cada semestre, tais como percentuais de desconto nas mensalidades, quais Cursos participarão de cada Programa, entre outros. Art. 54. A Bolsa de Estudo “Pontualidade” poderá ser renovada semestralmente, exceto se o aluno beneficiário: I. Trancar ou cancelar a matrícula; II. Atrasar o pagamento de 02 (duas) ou mais mensalidades, consecutivas ou não; III. Desrespeitar os termos do Regimento Geral ou do Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas. Parágrafo Único. Verificada uma das hipóteses constantes deste artigo, a bolsa de estudo será automaticamente cancelada. Seção XI - da Bolsa de Estudo “Ajuda de Custo” Art. 55. A finalidade da Bolsa de Estudo “Ajuda de Custo” é contemplar alunos regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Faculdade Arthur Thomas que não residam no município de Londrina - PR. Art. 56. A Bolsa de Estudo “Ajuda de Custo” corresponde a descontos de 5% (cinco por cento) do valor da mensalidade e/ou parcela do curso. Parágrafo Único. O desconto referido no caput do presente artigo independente da distância entre a cidade que o aluno reside ou do custo de deslocamento até a Faculdade Arthur Thomas. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 21 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 57. Para participar desta modalidade de bolsa o aluno deverá apresentar o comprovante de endereço residencial do mês corrente ou do mês anterior, mediante requerimento no Setor de Protocolo da Faculdade Arthur Thomas. § 1º. Caso o aluno não possua comprovante de endereço residencial em seu nome poderá apresentar comprovante de endereço em nome do pai, da mãe, dos avós ou do cônjuge, desde que apresente também documento de identificação comprovando a relação de parentesco. § 2º. Caso o aluno não possua comprovante de endereço residencial em seu nome ou de parentes poderá apresentar cópia simples do comprovante de endereço em nome de terceiros e declaração de ambos a respeito da condição de residente naquele endereço. Art. 58. A Bolsa de Estudo “Ajuda de Custo” poderá ser renovada semestralmente, nos prazos a ser previamente definidos pela Faculdade Arthur Thomas, mediante solicitação expressa no Setor de Protocolo, se as exigências para a manutenção forem atendidas pelo aluno bolsista, segundo os seguintes critérios: I. Apresente comprovante de endereço residencial do mês corrente ou do mês anterior; II. Não tenha trancado ou cancelado a matrícula; III. Não tenha atrasado o pagamento de 02 (duas) ou mais mensalidades, consecutivas ou não; IV. Não tenha cometido nenhuma transgressão ao Regimento Geral e ao Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas; V. Não tenha apresentado documentos ou informações falsas. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 22 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Seção XII - da Bolsa de Estudo “Pós-Graduação” Art. 59. A Bolsa de Estudo “Pós-Graduação” poderá ser concedida aos alunos regularmente matriculados nos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade Arthur Thomas, mediante os critérios e percentuais a serem definidos em editais específicos da Coordenação de Extensão, Pesquisa e Pós-Graduação, segundo as propostas e programas de cada Curso. Art. 60. A Bolsa de Estudo “Pós-Graduação” será inicialmente solicitada no ato da matrícula, por meio de requerimento próprio, podendo ser renovada semestralmente, nos prazos a ser previamente definidos pela Faculdade Arthur Thomas, mediante solicitação expressa no Setor de Protocolo, exceto nas seguintes hipóteses: I. Abandono de Curso; II. Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais parcelas, consecutivas ou não; III. Desrespeito aos termos do Regimento Geral ou do Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas. Seção XIII - da Bolsa de Estudo “Egressos” Art. 61. Os alunos que concluírem qualquer Curso Superior na Faculdade Arthur Thomas, ao retornarem para outro Curso de Graduação ou para um Curso de PósGraduação, terão direito, a título de Bolsa de Estudo “Egressos”, ao desconto no percentual de 10% (dez por cento) sobre a mensalidade e/ou parcela do curso. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 23 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 62. A Bolsa de Estudo “Egressos” será inicialmente solicitada no ato da matrícula, por meio de requerimento próprio, podendo ser renovada semestralmente, nos prazos a ser previamente definidos pela Faculdade Arthur Thomas, mediante solicitação expressa no Setor de Protocolo, exceto nas seguintes hipóteses: I. Trancamento ou cancelamento de matrícula; II. Atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais mensalidades, consecutivas ou não; III. Desrespeito aos termos do Regimento Geral ou do Código de Ética da Faculdade Arthur Thomas. CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 63. Para casos excepcionais, a juízo exclusivo da Direção Geral, ouvida a Direção Acadêmica e a Direção Administrativa, poderão ser concedidas Bolsa de Estudos sob forma diferenciada em relação ao Regulamento. Art. 64. Para efeitos do presente regulamento, não integram o Programa de Bolsas de Estudos da Faculdade Arthur Thomas os Programas de Governo (PROUNI, FIES e outros), pois, nesses casos, a concessão de bolsas de estudos e financiamentos é regida por leis e regulamentos próprios, sendo concedidas pelo Governo Federal. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 24 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 65. Aos alunos beneficiados por Programas de Governo (PROUNI, FIES e outros), exclusivamente com bolsa de estudo parcial, o percentual de desconto, inerente às modalidades de Bolsas de Estudos previstas neste Regulamento, incidirá sobre o valor da mensalidade, após a dedução do percentual do respectivo Programa de Governo, conforme fórmula abaixo: M = (VMI - %PPG) - %PBE, onde: M = Mensalidade efetivamente paga VMI = Valor da Mensalidade Integral %PPG = Percentual do Programa de Governo %PBE = Percentual de Bolsa de Estudo Art. 66. O presente Regulamento não se aplica aos Cursos de Graduação e de PósGraduação oferecidos mediante celebração de convênios entre a Faculdade Arthur Thomas e outras Entidades. Art. 67. Os descontos referentes às modalidades de bolsas de estudos do presente Programa terão início a partir do semestre imediatamente posterior à aprovação deste Regulamento. Parágrafo Único. Nas modalidades de bolsas que utilizarem critérios acadêmicos para obtenção dos descontos, tais como: médias, notas, freqüências, entre outros, será considerado, para efeito de apuração, o semestre de aprovação deste Regulamento. Art. 68. Todas as práticas de concessão de bolsas de estudos realizadas até a aprovação deste Regulamento, deverão se adequar às regras aqui estabelecidas. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 25 Regulamento do Programa de Bolsas de Estudos da da Faculdade Arthur Thomas Art. 69. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral. Art. 70. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Prefeito Faria Lima, 400, Jardim Maringá, Londrina – PR – Fone: (43) 3031-5050 – CEP: 86.061-450 26