REGULAMENTO DE BOLSA DE ESTUDOS FILANTRÓPICA TÍTULO I DOS FINS DA BOLSA DE ESTUDO O Colégio Nossa Senhora do Rosário regulamenta a concessão de bolsas de estudos que deriva de sua responsabilidade como Entidade Filantrópica. Institui a bolsa de estudos, por carência financeira, aos alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, que comprovem documentalmente seu estado de carência sócio econômica, conforme os critérios estabelecidos neste regulamento e na legislação aplicável. Art. 1º – A BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA tem por finalidade garantir aos alunos carentes de recursos financeiros do Colégio Nossa Senhora do Rosário uma formação integral de qualidade e tem por finalidade a assistência social, conforme Constituição Federal. TÍTULO II DA MANUTENÇÃO DAS BOLSAS FILANTRÓPICAS Art. 2º ‐ A concessão e a manutenção das BOLSAS FILANTRÓPICAS pertencem ao projeto de Ação Social do Colégio Nossa Senhora do Rosário que, na condição de Entidade Filantrópica e de Utilidade Pública, destina, pelo menos, 20% (vinte por cento) da receita anual efetivamente recebida à concessão de bolsas de estudos filantrópicas conforme disposto na Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009 e Decreto nº 7237/2010. TÍTULO III DA COORDENAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS FILANTRÓPICOS Art 3º – O processo de concessão da BOLSA DE ESTUDO filantrópica é coordenado pelo Comitê de Concessão de Bolsas de Estudo, fazendo parte do mesmo o Serviço Social. Art 4º – Compete ao Serviço Social: a) Elaborar e publicar sem distinção as orientações às famílias que desejam participar do processo de concessão de BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA. b) Receber e conferir os documentos comprobatórios previstos no artigo 8° e selecionar os pedidos que atendam aos critérios aqui estabelecidos; c) Formalizar, elaborar parecer técnico e encaminhar os processos dos possíveis beneficiários do programa para aprovação, com vista a homologar os pedidos de bolsa junto a Direção; d) Formalizar através de avaliação do questionário socioeconômico a concessão da BOLSA FILANTRÓPICA; e) Acompanhar e apurar quaisquer indícios de irregularidades (melhora da condição socioeconômica, denúncia de fraude na apresentação de documentos ou via visita domiciliar, no processo de concessão, adotando medidas cabíveis para sua adequação e se for o caso, o cancelamento da bolsa concedida). COLÉGIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
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TÍTULO IV DAS ESPÉCIES DE BOLSAS DE ESTUDO FILANTRÓPICAS Art. 5º – As BOLSAS DE ESTUDO FILANTRÓPICAS serão classificadas de acordo com o índice de carência da família, nos percentuais de 50% e 100% de gratuidade da anuidade escolar, conforme a Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009 que determina: ‐ Bolsa de Estudo de 100% será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo; ‐ Bolsa de Estudo de 50% será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos. Parágrafo Primeiro: Extraordinariamente, para alunos já matriculados antes de 30 de novembro de 2009 e que já usufruíam bolsas de estudos filantrópicas em percentuais diversos dos mencionados, tais bolsas poderão ser mantidas até a conclusão da etapa da educação básica presencial em que os beneficiários estejam matriculados em 2010, conforme artigo 31 e parágrafo único do Decreto 7237/2010. Parágrafo Segundo: Para a manutenção da bolsa de estudo filantrópica concedida conforme o parágrafo primeiro, a família deverá inscrever‐se para o processo seletivo e passar por avaliação socioeconômica conforme os critérios definidos no presente Regulamento. TÍTULO V DA INSCRIÇÃO Art. 6º ‐ A inscrição para o processo seletivo de BOLSA DE ESTUDO FILANTRÓPICA deve ser realizada pelo responsável financeiro do aluno no período definido pela Instituição divulgado no site: www.cnsr.com.br. TITULO VI DA SELEÇÃO Art. 7º ‐ As famílias inscritas serão avaliadas através de levantamento socioeconômico, obedecendo às diretrizes da Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009 e do Decreto 7237/2010, que regulam os percentuais e a renda para concessão das BOLSAS DE ESTUDO FILANTRÓPICAS (Título IV, Art 5º) deste regulamento. O processo de avaliação e análise levará em consideração os indicadores sociais: I – Renda bruta familiar; II – Situação socioeconômica; III – Existência de doenças crônicas no grupo familiar; IV – Existência de outro membro do grupo familiar matriculado em curso regular do CNSR; V – Número de membros na composição familiar. COLÉGIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
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TÍTULO VII DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ANÁLISE TÉCNICA Art. 8º ‐ As famílias candidatas ao processo de BOLSAS DE ESTUDO FILANTRÓPICO entregarão no Serviço Social na data da entrevista previamente agendada, toda a documentação abaixo relacionada: • 1 foto 3X4 do candidato • Holerites dos três últimos meses • CTPS – fotocópia, das páginas: foto, identificação, registro atual da empresa • Declaração de trabalho informal de próprio punho com nome, RG, CPF, endereço, ramo de atividade e especificar o valor da renda mensal. Reconhecer firma em cartório da assinatura do declarante. • Trabalho autônomo: prestadores de serviços, proprietários de empresa/comércio e outros, deverão entregar DECORE (declaração especificando retirada do lucro líquido dos últimos 6 meses) conforme Resolução CFC nº 872 23/03/00, de 23/03/00. Quando houver situações de APOSENTADORIA, AUXÍLIO DOENÇA OU PENSÃO: • Extrato do INSS: O candidato deverá acessar o site da Previdência Social e com o número do benefício e a data de nascimento do beneficiário para conseguir imprimir o extrato através da internet – site: www.previdenciasocial.gov.br clicar em serviço item extrato de benefício. • Carteira Profissional: Fotocópia das páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco. • Estágio Remunerado: Contrato de estágio. •
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DESEMPREGO: Carteira Profissional: Fotocópia das páginas – foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco. Rescisão de contrato, FGTS e seguro desemprego: Para os que se encontrarem desempregados há menos de 12 meses. Perda da carteira profissional: apresentar o levantamento do PIS emitido pela Caixa Econômica Federal ou a segunda via da CTPS das páginas: foto, identificação, última baixa e folha subseqüente em branco. RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA: Preencher a declaração fornecida no site do Colégio. DECLARAÇÃO PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL: Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: Declaração completa (todas as páginas) de todos os declarantes do grupo familiar do último ano, com o recibo da entrega. Se no imposto de renda da pessoa física, constar empresa, deverá ser apresentado também o imposto de renda da pessoa jurídica (completa do último ano) e o DECORE COLÉGIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
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(expedido pelo contador). Se a empresa estiver inativa, apresentar a Declaração Anual de Inatividade da Receita Federal. No caso de isenção de declaração, apresentar a de Isento IRPF no ano corrente, com a seguinte informação: “sua declaração não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil” – site: www.receitafederal.gov.br/aplicacoes/atrjo/consrest/atual.app/index.asp MORADIA • Imóvel alugado via imobiliária: recibo do último mês e a cópia do contrato de locação. • Imóvel alugado com “contrato de gaveta ou verbal”: Declaração de próprio punho, constando nome, RG, CPF, endereço do responsável do aluno e do locatário, mencionando o tempo de residência e o valor mensal da locação. Reconhecer firma no cartório da assinatura do declarante. • Imóvel financiado: apresentar o recibo do último mês. • Imóvel cedido: Relatar na declaração de bens imóveis, que reside em casa própria cedida, citar nome, RG, CPF e endereço do proprietário. • Imóvel próprio: Carnê IPTU – fotocópia da página do valor venal. No caso de isento, apresentar carta emitida pela prefeitura. COMPROVANTES DE PAGAMENTOS • Conta de água e luz: fotocópia do último mês. • Condomínio: fotocópia da última fatura. • Conta telefônica (fixa e celular): fotocópia do último mês. OUTROS: • Declaração de próprio punho informando as razões da solicitação da bolsa de estudo; • Despesas gerais da família: Descrever a relação de gastos do mês; • Boletim escolar do aluno – atualizado TÍTULO VIII DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA BOLSA Art 9° ‐ O benefício será concedido apenas para o ano letivo em que o aluno estiver matriculado, o qual se destina o processo de seleção estabelecido pela Instituição. COLÉGIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
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TÍTULO IX DA RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS POR CARÊNCIA Art 10° ‐ O candidato deverá acompanhar através do setor responsável pela administração das bolsas às orientações e os prazos para renovação dos documentos. TÍTULO X IMPEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO DE BOLSAS DE ESTUDO FILANTRÓPICA Art 11° ‐ O benefício poderá não ser renovado às famílias que estiverem em falta com documentações solicitadas pela Secretaria do Colégio, ou que tenham sua condição socioeconômica modificada de forma a não se enquadrarem nos critérios deste Regulamento. TÍTULO XI DA INALIENABILIDADE DO BENEFÍCIO Art 12° ‐ O benefício concedido em razão da bolsa de estudo é de caráter personalíssimo, motivo pelo qual, não poderá ser transferido ou partilhado, ainda que para alunos da mesma família. TITULO XII DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art 13° ‐ Os resultados serão encaminhados aos responsáveis, através da Secretaria em carta lacrada sob a responsabilidade do Serviço Social. TÍTULOS XIII DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÕES Art 14° ‐ Os pedidos de reconsiderações deverão ser entregues ao Serviço Social, através de carta no prazo estipulado, solicitando revisão do processo, com as devidas justificativas. O pedido de reconsideração será analisado por um Comitê de Bolsas instituído pelo Colégio, cuja decisão será irrevogável e irrecorrível. COLÉGIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
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TÍTULOS XIV DO IMEDIATO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDOS Art 15° ‐ A BOLSA DE ESTUDOS FILANTRÓPICA poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que fique comprovado: a) Descaracterização da situação socioeconômica familiar, a ponto de descaracterizar a continuidade do benefício; b) Falsidade nos documentos ou nas informações prestadas ao Serviço Social. PARAGRAFO ÚNICO: A BOLSA DE ESTUDOS FILANTRÓPICA poderá ser cancelada imediatamente se a instituição vier a perder a condição de entidade filantrópica, ou ocorrer mudanças na sua política econômica ou na do País que indique tal necessidade. TÍTULOS XV DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art 16° ‐ Os eventuais casos não descritos serão analisados pelo Serviço Social junto a Direção da instituição. Art 17° ‐ O presente regulamento entrará em vigor na data da sua aprovação, podendo somente ser alterado por proposição da Direção do Colégio Nossa Senhora do Rosário. Cornélio Procópio, 15 de Outubro de 2013. Assistente Social Francielle Ilidiane da Silva Alexandra Carneiro Costa CRESS‐PR 9408 CPF: 009.592.877‐44 COLÉGIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO
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