ANGELO FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165 Assinado de forma digital por ANGELO FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Servidor, cn=ANGELO FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165 Dados: 2015.06.01 10:22:19 -04'00' Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 1 de Junho de 2015 - Edição nº 9546 Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso e-mail: [email protected] site: www.tjmt.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Paulo da Cunha Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Vice-Presidente Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Corregedora-Geral Poder Judiciário TRIBUNAL PLENO Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês - 14:00 Matéria Judiciária - Plenário 01 Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês - 14:00 Matéria Administrativa - Plenário 01 Des. Paulo da Cunha - Presidente Des. Orlando de Almeida Perri Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Sebastião de Moraes Filho Des. Evandro Stábile Des. Márcio Vidal Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Luiz Ferreira da Silva Desa. Clarice Claudino da Silva Des. Alberto Ferreira de Souza Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Marcos Machado Des. Dirceu dos Santos Des. Luiz Carlos da Costa Des. João Ferreira Filho Des. Pedro Sakamoto Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Rondon Bassil Dower Filho Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Des. Adilson Polegato de Freitas Desa. Serly Marcondes Alves Des. Sebastião Barbosa Farias Des. Gilberto Giraldelli Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho CONSELHO DA MAGISTRATURA Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês - 9:00 Des. Paulo da Cunha - Presidente Desa. Clarice Claudino da Silva Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak Des. Alberto Ferreira de Souza Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto Des. Rondon Bassil Dower Filho Des. Gilberto Giraldelli PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 - 14:00 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Rondon Bassil Dower Filho PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Plenário 01 - 14:00 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Des. João Ferreira Filho Desa. Marilsen Andrade Addário Des. Adilson Polegato de Freitas Des. Sebastião Barbosa Farias PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 - 14:00 Des. João Ferreira Filho - Presidente Des. Adilson Polegato de Freitas Des, Sebastião Barbosa Farias SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 - 14:00 Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente Des. Marcos Machado Des. Pedro Sakamoto SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 - 8:30 Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas Desa. Marilsen Andrade Addário TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 8:30 Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente Des. Luiz Ferreira da Silva Des. Gilberto Giraldelli SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Plenário 03 - 8:30 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Des. Carlos Alberto Alves da Rocha Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva Desa. Serly Marcondes Alves TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Sessões: 1º Quintas-feiras do mês Plenário 04 - 8:30 Des. Márcio Vidal - Presidente Des. Luiz Carlos da Costa Desa. Maria Aparecida Ribeiro Des. José Zuquim Nogueira Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês Plenário 02 - 14:00 Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente Des. Juvenal Pereira da Silva Des. Rui Ramos Ribeiro Des. Luiz Ferreira da Silva TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 - 8:30 Des. Márcio Vidal - Presidente Desa. Maria Aparecida Ribeiro Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza Convocada QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 - 14:00 Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente Des. José Zuquim Nogueira Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 - 14:00 Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente Des. Dirceu dos Santos Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 14:00 Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente Des. Guiomar Teodoro Borges Desa. Serly Marcondes Alves A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010 Índice TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau de Jurisdição Tribunal Pleno 7 7 7 8 8 Vice Presidência Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência Coordenadoria de Magistrados 9 9 13 Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Segunda Câmara Cível Terceira Câmara Cível Quinta Câmara Cível Sexta Câmara Cível Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Primeira Câmara Criminal Segunda Câmara Criminal Terceira Câmara Criminal Turma de Câmaras Criminais Reunidas 14 14 15 17 28 31 Coordenadoria de Recursos Humanos Coordenadoria de Recursos Humanos Gerencia Setorial de Concursos Públicos 41 41 42 Coordenadoria Administrativa Departamento Administrativo 45 45 Supervisão dos Juizados Especiais Turma Recursal Única 45 45 33 33 34 35 39 40 41 COMARCAS Entrância Especial Comarca de Cuiabá Varas Cíveis 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Cível 9ª Vara Cível 11ª Vara Civel 13ª Vara Cível 14ª Vara Cível 20ª Vara Cível 21ª Vara Cível 1ª Vara Especializada em Direito Bancário 2ª Vara Especializada em Direito Bancário 3ª Vara Especializada em Direito Bancário 4ª Vara Especializada em Direito Bancário 63 63 63 63 63 66 84 97 101 113 117 127 129 132 150 161 173 Varas Especializadas de Família e Sucessões 174 1ª Vara Especializada de Família e Sucessões 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões 4ª Vara Especializada de Família e Sucessões 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões 6ª Vara Especializada de Família e Sucessões 174 175 179 181 183 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública Vara Especializada de Execução Fiscal Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória 185 185 187 192 199 207 208 Vara Especializada do Meio Ambiente Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal 8ª Vara Criminal 11ª Vara Criminal - J. Militar 12ª Vara Criminal 13ª Vara Criminal 14ª Vara Criminal Vara Especializada Contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública Vara Especializada em Direito Agrário 243 244 244 245 245 246 248 248 249 249 250 251 Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especializadas da Infância e Juventude 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude 235 251 253 256 256 257 258 258 259 Juizados Especiais Cíveis Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental de Cuiabá 259 259 Comarca de Rondonópolis Diretoria do Fórum Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 6ª Vara Cível 259 259 260 260 267 279 280 287 259 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 288 288 289 Varas Especializadas da Fazenda Pública 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 299 299 300 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 306 306 309 311 311 Comarca de Várzea Grande Diretoria do Fórum Diretoria do Fórum Divisão de Recursos Humanos 312 312 312 313 Varas Especializadas de Família e Sucessões 1ª Vara Especializada da Família e Sucessões 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões 3ª Vara Especializada da Família e Sucessões 313 313 314 314 Varas Cíveis 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 315 315 319 320 320 312 Varas Especializadas da Fazenda Pública 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública 322 322 327 Varas Criminais 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 4ª Vara Criminal 6ª Vara Criminal Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Varas Especiais da Infância e Juventude Vara Especializada de Direito Bancáriio 334 334 334 337 337 338 Comarca de Sinop 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 6ª Vara Cível 7ª Vara Juizado Especial 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 349 349 355 363 368 369 374 376 376 377 339 339 339 3º Vara Criminal 377 Terceira Entrância Comarca de Alta Floresta 1ª Vara 2ª Vara 6ª Vara 379 379 379 384 385 Comarca de Barra do Garças Diretoria do Forúm 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 387 387 387 388 388 391 393 394 Comarca de Cáceres 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível 1ª Vara Criminal 2ª Vara Criminal 3ª Vara Criminal 394 394 395 398 403 405 406 407 415 Comarca de Diamantino 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível Vara Especializada da Infância e da Juventude 418 418 420 423 Comarca de Primavera do Leste 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Criminal 423 423 424 425 426 426 Comarca de Sorriso 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 5ª Vara 6ª Vara 428 428 428 434 439 440 Comarca de Tangará da Serra Diretotoria do Fórum 1ª Vara Cível 2ª Vara Cível 3ª Vara Cível 4ª Vara Cível 5ª Vara Cível Vara Única Criminal Vara Especializada dos Juizados Especiais 455 455 455 457 462 464 464 469 473 Comarca de Lucas do Rio Verde 1ª Vara 477 477 2ª Vara 3ª Vara 4ª Vara 6ª Vara 477 481 483 484 Segunda Entrância Comarca de Água Boa 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 486 486 486 488 501 Comarca de Alto Araguaia Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 501 501 501 503 Comarca de São José do Rio Claro 1ª Vara 504 504 Comarca de Barra do Bugres 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 504 504 507 509 Comarca de Campo Novo do Parecis Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 511 511 512 513 Comarca de Campo Verde 1ª Vara 2ª Vara 518 518 521 Comarca de Canarana 1ª Vara 2ª Vara 523 523 525 Comarca de Chapada dos Guimarâes Comarca de Chapada dos Guimarâes Diretoria do Forúm 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 527 527 527 528 529 529 Comarca de Colíder 1ª Vara 2ª Vara 530 530 530 Comarca de Comodoro 1ª Vara 2ª Vara 531 531 533 Comarca de Jaciara 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 535 535 535 539 Comarca de Juara 541 Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 541 541 542 Comarca de Juína 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 544 544 546 547 Comarca de Mirassol D'Oeste 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal 547 547 549 551 Comarca de Nova Mutum Diretoria do Fórum 1ª Vara 552 552 552 Comarca de Nova Xavantina 1ª Vara 2ª Vara 553 553 553 Comarca de Paranatinga 1ª Vara 2ª Vara 556 556 557 Comarca de Pontes e Lacerda 1ª Vara 2ª Vara 3ª Vara 562 562 572 580 Comarca de Poxoréo Diretoria do Fórum 1ª Vara 2ª Vara 580 580 580 580 Comarca de Vila Rica Diretoria do Fórum 2ª Vara 581 581 581 Primeira Entrância Comarca de Alto Taquari Diretoria do Fórum 584 584 584 Comarca de Apiacás Vara Única 584 584 Comarca de Araputanga Diretoria do Fórum Vara Única 588 588 588 Comarca de Arenápolis Vara Única 589 589 Comarca de Aripuanâ Comarca de Aripuanâ Vara Única 589 589 589 Comarca de Brasnorte Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 593 593 596 Juizado Especial Cível e Criminal 621 Comarca de Nova Canaâ do Norte Vara Única 621 621 Comarca de Campinápolis Vara Única Juizado Especial 597 597 597 Comarca de Nova Monte Verde Vara Única 622 622 Comarca de Cláudia Diretoria do Fórum Vara Única 597 597 597 Comarca de Nova Ubiratã Vara Única 624 624 Comarca de Colniza Vara Única 599 599 Comarca de Novo São Joaquim Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 624 624 629 Comarca de Cotriguaçu Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 599 599 602 Comarca de Paranaita Vara Única 629 629 Comarca de Dom Aquino Vara Única 602 602 Comarca de Pedra Preta Vara Única 633 633 Comarca de Feliz Natal Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 605 605 606 Comarca de Poconé Vara Única 634 634 Comarca de Porto Alegre do Norte 1ª Vara 2ª Vara 640 640 641 Comarca de Guarantâ do Norte Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 606 606 606 Comarca de Porto dos Gaúchos Vara Única 641 641 Comarca de Guiratinga Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 608 608 608 Comarca de Porto Esperidião Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 642 642 659 Comarca de Itaúba Vara Única 610 610 Comarca de Querência Vara Única 659 659 Comarca de Itiquira Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 611 611 614 Comarca de Ribeirão Cascalheira Vara Única 660 660 Comarca de Jauru Vara Única 614 614 Comarca de Rio Branco Vara Única 663 663 Comarca de Marcelândia Diretoria do Fórum Vara Única Juizado Especial Cível e Criminal 615 615 615 615 Comarca de Rosário Oeste Vara Única 666 667 Comarca de Santo Antônio do Leverger Vara Única 668 668 Comarca de Matupá Vara Única 615 615 Comarca de São José dos Quatro Marcos Vara Única 669 669 Comarca de Nobres Vara Única 620 620 Comarca de Sapezal Vara Única 674 674 Comarca de Nortelândia Vara Única 620 620 Comarca de Tabaporã 676 Vara Única 676 Comarca de Tapurah Vara Única 676 676 Comarca da Terra Nova do Norte Diretoria do Forúm Vara Única 678 678 678 Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade Vara Única 680 680 Comarca de Vera Vara Única 681 681 FORO EXTRAJUDICIAL Comarca de Alta Floresta Município de Alta Floresta Cartório do 2° Ofício 682 682 682 682 Comarca de Campo Verde Município de Campo Verde Cartório do 2° Ofício 683 683 683 Comarca de Cuiabá Município de Cuiabá Cartório do 3° Ofício 683 683 683 Comarca de Nobres Município de Nobres Cartório do 2° Ofício 690 690 690 Comarca de Nova Monte Verde Município de Nova Bandeirantes Comarca de Nova Xavantina Município de Nova Xavantina Cartório do 2° Ofício 690 690 691 691 691 Comarca de Primavera do Leste Município de Primavera do Leste Cartório do 2° Ofício 692 692 692 Comarca de Rondonópolis Município de Vila Operária Cartório de Paz e Notas 693 693 693 Comarca de Sinop Município de Sinop Cartório do 2° Ofício 694 694 694 Comarca de Sorriso Município de Sorriso Cartório do 2° Ofício 694 694 694 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Ordem de Serviço ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015 – NPMCSC REGULAMENTA A SELEÇÃO DE MEDIADORES PARA PARTICIPAÇÃO NOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES EM CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO JUDICIAL, MINISTRADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, E A ATUAÇÃO DESSES INSTRUTORES NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. A DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA, PRESIDENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, no uso de suas atribuições legais, previstas no parágrafo único do art. 6º do Regimento Interno do Núcleo; CONSIDERANDO a necessidade de capacitar conciliadores e mediadores para atuarem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Estado de Mato Grosso, bem como de oferecer essa capacitação para outros setores da sociedade, visando disseminar a cultura da solução consensual dos conflitos, nos termos da política estabelecida pela Resolução n. 125/2010 do CNJ; CONSIDERANDO que a seleção para Formação de Instrutores é da responsabilidade do NÚCLEO, conforme art. 3º do Regulamento para os Cursos de Formação de Instrutores em Mediação Judicial, editado pelo Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que no Núcleo há instrutores devidamente capacitados pelo CNJ e que estão ministrando o curso em técnicas autocompositivas no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso; RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer diretrizes para a seleção de mediadores para participarem de Curso de Formação de Instrutores nos termos da Res. 125/2010-CNJ, bem como disciplinar os procedimentos referentes à atuação desses instrutores no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos termos da presente ordem de serviço. DO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES EM MEDIAÇÃO JUDICIAL Art. 2º. Quando da abertura de Curso de Formação de Instrutores em Mediação Judicial, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, o Núcleo selecionará, por meio de entrevista (Pesquisa Organizacional P. I. – Predictiv Index), os mediadores judiciais devidamente certificados e interessados em participar, dando-lhes conhecimento do regulamento do referido curso e observando os seguintes critérios (art. 3º do Regulamento para os Cursos de Formação de Instrutores em Mediação Judicial do CNJ): I – ser servidor público vinculado ao Tribunal ou voluntário com histórico de contribuição para o programa de conciliação ou mediação judicial; II – ter participado de curso de formação em mediação com duração mínima de 32 (trinta e duas) horas, referente às técnicas e habilidades autocompositivas, há mais de 06 (seis) meses, com estágio supervisionado comprovado, nos termos da Ordem de Serviço n. 001/2014-NPMCSC; III – possuir mais de 50 (cinquenta) horas de experiência em mediação de conflitos ou 20 (vinte) sessões de mediação; IV – ter habilidade docente. §1º. A Pesquisa Organizacional P. I. , de que trata o caput, será encaminhada, por e-mail, ao mediador judicial, que deverá respondê-la em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não participar da seleção. §2º. Comprovados os requisitos, o NÚCLEO expedirá autorização para que o candidato possa fazer sua inscrição no curso junto ao CNJ. §3º. O NÚCLEO poderá, em decisão fundamentada, havendo motivo justificado e sendo necessário para a realização de seus objetivos institucionais, dispensar algum dos requisitos acima para fins de expedição da autorização. Art. 3º. Os candidatos selecionados assumirão o compromisso de, uma vez formados, lecionarem, gratuitamente, pelo menos 05 (cinco) cursos para turmas indicadas pelo NÚCLEO. Disponibilizado - 1/6/2015 Art. 4º. Os candidatos que atendam ao requisito de que trata o art. 2º, I, mas não possuam vínculo com o Poder Judiciário (voluntários), arcarão com as suas despesas de transporte, alimentação e hospedagem para frequentarem o curso. Art. 5º. A certificação definitiva como instrutor de mediação judicial será expedida pelo Conselho Nacional de Justiça e ocorrerá após a comprovação da ministração dos Cursos de Mediação Judicial ou Conciliação, de acordo com os seguintes critérios (art. 8º do Regulamento para os Cursos de Formação de Instrutores em Mediação Judicial do CNJ): I – dentre os cinco cursos a serem ministrados, pelo menos três serão de formação de mediadores, podendo os demais serem de formação de conciliadores; II – comprovação da conclusão de cada um dos cinco cursos, bem como dos estágios supervisionados concluídos pelos alunos e certificados pelo NÚCLEO; a) para cada curso oferecido, o instrutor deve finalizar o acompanhamento de pelo menos 3 (três) alunos no estágio supervisionado; b) a comprovação de cada curso deverá ser feita mediante envio dos seguintes documentos: b.1) lista de presença assinada pelos alunos; b.2) avaliações do instrutor feitas pelos alunos; b.3) relatórios de conclusão dos estágios supervisionados, emitidos pelo instrutor, com aprovação do NÚCLEO. c) os documentos listados na alínea "b" deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico [email protected], enquanto o sistema de cadastramento de instrutores do CNJ não estiver disponível. III – Cada curso deverá limitar-se ao número máximo de 08 (oito) cursistas por docente e, no máximo, 32 alunos por turma, quando ofertado em codocência. DA INSTRUTORIA Art.6º. Os instrutores deverão ministrar os Cursos para Formação de Mediadores Judiciais com base no conteúdo programático indicado pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, o qual será disponibilizado pelo NÚCLEO em material padronizado que deverá ser obrigatoriamente utilizado, bem como observar o disposto na Ordem de Serviço n. 01/2014-NPMCSC. Parágrafo único. Os cursos serão ministrados, preferencialmente, em codocência, mas sempre observada a proporção de que trata o art. 5º, III, e de acordo com o cronograma elaborado pelo NÚCLEO. Art. 7º. Os servidores efetivos do Poder Judiciário, que forem instrutores, poderão ser remunerados de acordo com o Provimento n. 02/2014 do Conselho da Magistratura. Art. 8º. Para estarem habilitados a ministrar o curso em técnicas de conciliação/mediação, os instrutores deverão realizar no mínimo 06 (seis) sessões de mediação por semestre, sendo ao menos 01 (uma) sessão por mês, nas Centrais/Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. §1º. Para os fins do caput, não serão computados os meses em que o mediador estiver em gozo regular de férias, licença médica ou qualquer outra modalidade de afastamento regular de suas funções, ou em que não houver audiência para ser realizada, devendo comunicar o NÚCLEO, por e-mail, em qualquer dessas hipóteses, acerca dessa condição. Também não se computará o mês de janeiro, quando houver suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências, a exemplo do ocorrido no ano de 2015, nos termos do Provimento n. 30/2014/CM. §2º. O afastamento apenas parcial, que não comprometa mais que 50% (cinquenta por cento) dos dias úteis, não servirá como exceção à regra do caput. §3º. As exceções de que tratam os parágrafos anteriores não excluem a obrigatoriedade da realização da meta mínima de 06 (seis) audiências de mediação por semestre, salvo justificativa fundamentada e aceita pelo NÚCLEO. §4º. Os mediadores que estiverem exercendo as funções de supervisor, nos termos da Ordem de Serviço n. 001/2014-NPMCSC, e que em razão disso não consigam realizar sessões de mediação, poderão ser dispensados do requisito de que trata o caput, em decisão fundamentada. Art. 9º. O instrutor deverá encaminhar ao Núcleo, via e-mail, até o 5º dia útil de cada mês, cópias dos termos das audiências de conciliação/mediação realizadas no mês anterior, ou apresentar a devida justificativa, nos termos do art. 8º e §§. Parágrafo único. O NÚCLEO manterá arquivos digitais de cada Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 7 de 695 mediador/instrutor, organizado em pastas mensais, para registro e controle desses termos de audiência. Art. 10. O(a) instrutor(a) será desligado de suas funções: I – A pedido. II – Quando descumprir o disposto no art. 8º e/ou deixar de participar dos cursos de reciclagem/aperfeiçoamento promovidos pelo Núcleo, conforme art. 18 da Ordem de Serviço n. 01/2014-NPMCSC. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. Art. 12. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação. Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em 26 de maio de 2015. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Núcleo Juiz HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES Coordenador do Núcleo Extrato EXTRATO TERMO DE PARCERIA N. 028-2015 CIA N. 0059700-02.2015.8.11.0000 INTERESSADO: NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS INTERESSADO: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE INTERESSADO: G. MARTINELLI E CIA LTDA ME OBJETO: "Mutirão Martinelli" VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da assinatura (11-5-2015). Cuiabá, 29 de maio de 2015. EUZENI PAIVA DE PAULA SILVA Gestora Geral do Núcleo Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau de Jurisdição Comunicado SOLICITAÇÕES DE COMPARECIMENTO Com a finalidade de solucionar conflitos de forma pacífica, a CENTRAL DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE 2º GRAU, localizada no Anexo Des. Antônio Arruda - Tribunal de Justiça - Centro Político Administrativo – CPA - Cuiabá-MT, SOLICITA comparecimento das partes à Sessão de Conciliação/Mediação no DIA e HORA abaixo informados, respectivamente: 1. DATA: 08.6.2015 HORÁRIO: 15 horas Apelação 33802/2015 Solicitado: A.C.S.C. Advs.: Nicia da Rosa Haas e outro Solicitado: M.C.C. Adv.: Bertoni Dari Nistche 2. DATA: 08.6 .2015 HORÁRIO: 15 horas Apelação 43722/2015 Solicitado: Jesus Moreira da Silva Advs.: Rhandell Bedim Louzada Solicitado: Espólio de Belchior José do Nascimento, representado pela inventariante Dalva Maria Borges Nascimento Adv.: Paulo Roberto Tavares de Sena e outro 3. DATA: 11.6 .2015 HORÁRIO: 15 horas Apelação 18730/2015 Solicitado: Paulo César da Silva Carvalho Advs.: Wilson Molina Porto e outros Solicitado: Antonio Pereira Neto e outro Adv.: Vandir Verdolin e outro Solicitado: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros Adv.: Glauco de Goés Guitti e outros Cuiabá, 29 de maio de 2015. EVANILDES DE OLIVEIRA Gestora Administrativa II da Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau Tribunal Pleno Disponibilizado - 1/6/2015 Acórdão Concurso 5/2015, CIA 0024639-80.2015.8.11.0000 – Departamento de Cadastro de Magistrados. Relator: Exmo. Sr. Des. PAULO DA CUNHA, Presidente do TJMT Decisão: "POR UNANIMIDADE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO JUIZ MIRKO VINCENZO GIANNOTTE E ESCOLHEU O JUIZ JOÃO BOSCO SOARES DA SILVA PARA A VAGA DE JUIZ MEMBRO DA TURMA RECURSAL ÚNICA, POR SER O ÚNICO PERTENCENTE A ENTRÂNCIA ESPECIAL E NÃO TER SIDO APRESENTADO RECUSA AO SEU NOME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR." EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – EDITAL 5/2015/TJ – CONCURSO – TURMA RECURSAL ÚNICA – VAGA PARA MEMBRO – CRITÉRIO ANTIGUIDADE. A escolha de Magistrado para ocupar o cargo de Titular da Turma Recursal Única, critério de antiguidade, depende do preenchimento de requisitos contidos no art. 93 da CF, da Resolução n. 9/2011/PRES e a observância da formação de quintos sucessivos já pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641). Assim delibera-se pela eleição do candidato que preenche as citadas condições. Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de maio de 2015. Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 38200 / 2015 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 38200/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 29252/2015 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - CRISTINA CRUZ BERGAMASCHI (Advs: Dr. DIVANIR MARCELO DE PIERI), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Diante do exposto, considerando prejudicado o presente recurso, nego-lhe seguimento nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil e artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 29252 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 29252/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - CRISTINA CRUZ BERGAMASCHI (Advs: Dr. LOURIVAL RIBEIRO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Ante o exposto, em virtude da ilegitimidade da Autoridade apontada como coatora, julgo extinta a presente ação mandamental sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, portanto, denego a segurança, nos termos do artigo 6º, § 5º, da Lei nº. 12.016/2009..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 63477 / 2015 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 63477/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AÇÃO RESCISÓRIA 51839/2014 - CLASSE: CNJ-47) COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) CUIABANO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA (Advs: Dr. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR), AGRAVADO(S) - EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. (Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Regimental..." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 61841 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 61841/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMA. SRA. DESA. RELATORA DO MANDADO DE SEGURANÇA N° 95151/2012 - COMARCA CAPIT AL Decisão: "...Posto isso, por não verificar a presença do direito líquido e certo necessário à reforma do ato combatido, e ante a inexistência de ilegalidade, abuso ou teratologia, INDEFIRO DE PLANO A INICIAL e, por consequência, declaro extinto o processo..." Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 8 de 695 Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 56109 / 2015 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 56109/2015 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) AÇÃO RESCISÓRIA 66006/2012 - CLASSE: CNJ-47) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE EMANUEL PINHEIRO, EMBARGADO - SALIM KAMEL ABOU RAH AL Intimação: do embargado para manifestação, querendo, em 5 (cinco) dias. Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR) Notificação Notificação: Ao(s) advogado(s) abaixo relacionado(s), para providenciarem, no prazo de 24 horas, a devolução dos seguintes autos em carga, nos termos do Art. 196 do CPC: a) IGNEZ MARIA MENDES LINHARES, OABMT 4.979: 1. Ação Civil Pública 51686/2014, retirado em 11/5/2015; b) ADOLFO ARINE, OAB/MT 6.727 1. Direta de Inconstitucionalidade 2324/2013, retirado em 18/5/2015. Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de maio de 2015. Maria Conceição Barbosa Corrêa, Diretora Vice Presidência Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência Decisão do Vice-Presidente Protocolo Número/Ano: 12130 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 12130/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 67507/2014 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA DE DOM AQUINO RECORRENTE(S) - MUNICÍPIO DE DOM AQUINO (Advs: Dr. EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES), RECORRIDO(S) - JOSÉ RODRIGUES DA CRUZ (Advs: Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Na hipótese, o objeto do Recurso Especial consiste em decisão monocrática proferida pelo Desembargador-Relator na Apelação 67507/2014 (fls. 71/75), razão por que nego-lhe seguimento. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 167771 / 2014 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 67572/2014 Classe: CNJ-198) RECORRENTE(S) - ANNE ROSE DE SOUZA OLIVEIRA (Advs: Dr. WILSON MOLINA PORTO), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO) Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 17886 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 17886/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 112293/2014 - CLASSE: CNJ-417) COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE(S) - JOATAN ALVES DE OLIVEIRA (Advs: Dr. ALESSANDER DEUSDETH LUIZ HENRIQUE CHAVES FADINI, Dr(a). JOATAN ALVES DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 25491 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 25491/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL 161302/2014 - CLASSE: CNJ-413) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) CARLOS FRANCISCO CAMPOS SILVA (Advs: Dr. MARCELO FELÍCIO GARCIA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Disponibilizado - 1/6/2015 Protocolo Número/Ano: 2816 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 2816/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 144254/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dra. ANA PAULA SIGARINI GARCIA, Dr(a). FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, Dr. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - PEDRO RODRIGUES DE SOUZA E SUA ESPOSA (Advs: Dr(a). DONIZETI LAMIN, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Diante do exposto, determino a retenção do Recurso Especial, nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 2818 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 2818/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 104984/2013 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - DORVALINA PIANA PEREIRA (Advs: Dr(a). RENATO CINTRA FARIAS) Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 36212 / 2014 REC. EXTRAORDINÁRIO Nº 36212/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 105969/2013 - CLASSE: CNJ-1231) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - NIVALDO DE ARAÚJO (Advs: Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ), REQUERIDO(S) - EXMA. SRA. DRA. CÉLIA REGINA VIDOTTI Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 5335 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 5335/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 107321/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) ALEXANDER JUNIOR CARVALHO E OUTRO(s) (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, Dr. MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A (Advs: Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS, Dr(a). ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Dr(a). NELSON LUIZ NOUVE ALESSIO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 633 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 633/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 104592/2014 CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE JACIARA RECORRENTE(S) - PORTO SEGURO NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. (Advs: Dr(a). FELIPE EVARISTO DOS SANTOS GALEA, Dr(a). IGOR GLEREAN MELISSOPOULOS, Dr(a). THOMAZ LUIZ SANT ANA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - USINA JACIARA S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). REINALDO DE TOLEDO MALULI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 7140 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 7140/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 80693/2014 - CLASSE: CNJ-417) COMARCA DE CAMPO VERDE RECORRENTE(S) - APARECIDA CORREA CAMARGO (Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES DEFENSOR PÚBLICO, Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 9 de 695 Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE (VICE-PRESIDENTE) CLAUDINO DA SILVA Protocolo Número/Ano: 138850 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 138850/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 29315/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA RECORRENTE(S) - CLENI MARIA PANNEBECKER E OUTRO(s) (Advs: Dra. FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER), RECORRIDO(S) - BASF S. A. (Advs: Dr(a). MAX SIVERO MANTESSO) Decisão: Deste modo, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 148504 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 148504/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 57098/2014 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE POXORÉO RECORRENTE(S) - BANCO CRUZEIRO DO SUL S. A. (Advs: Dr(a). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - VANLAER PEREIRA GUIMARÃES (Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA, Dr. FRED HENRIQUE SILVA GADONSKI, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 15016 / 2015 RECURSO ORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança 147467/2012 - Classe: CNJ-120) RECORRENTE(S) - EDSON ANTONIO RIBEIRO (Advs: Dr(a). BRUNO COSTA ALVARES SILVA, Dr(a). FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA KLEIM), RECORRIDO(S) - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: Diante do exposto, declaro deserto o Recurso Ordinário e nego-lhe seguimento. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 150494 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 150494/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 74246/2014 CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE DIAMANTINO RECORRENTE(S) - COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R F LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. GILBERTO DONIZETI CAPELETO, Dr. GILDO CAPELETO), RECORRIDO(S) - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 161361 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 161361/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 31631/2014 - CLASSE: CNJ-1710) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) EDER LUCAS DE REZENDE (Advs: Dr. EDSON PACHECO DE REZENDE), RECORRIDO(S) - EXMA. SR. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ESPECIALIZADA CONTRA O CRIME ORGANIZADO, OS CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA E OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CAPITAL Decisão: Deste modo, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 165080 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 165080/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 120936/2014 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE PONTES E LACERDA RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - OLEGÁRIO RIBEIRO DE MELO Disponibilizado - 1/6/2015 Decisão: Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 168183 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 168183/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 39843/2014 CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE COLÍDER RECORRENTE(S) - DIANARY DE AMORIM (Advs: Dr. FERNANDO MARQUES DE CAMPOS - DEFENSOR PÚBLICO), RECORRIDO(S) - L. B. S., E. B. S. E T. B. S., REPRESENTADOS POR SUA MÃE M. B. S. (Advs: Dr. MANOEL FRANCISCO DA SILVA) Decisão: Diante do exposto, determino a retenção do Recurso Especial, nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 173671 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 173671/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 88622/2014 CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE DIAMANTINO RECORRENTE(S) - OI S. A. (NOVA DENOMINAÇÃO DA BRASIL TELECOM S. A.) (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). ANA TEREZA PALHARES BASÍLIO, Dr(a). ELADIO MIRANDA LIMA, Dr(a). MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - LUZINETE AGREPINA DA SILVA Decisão: Diante do exposto, determino a retenção do Recurso Especial, nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 33866 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 33866/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 80004/2013 CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE DIAMANTINO RECORRENTE(S) - BANQUE CANTONALE DE GENÈVE ("BCGE") (Advs: Dr(a). AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR, Dr(a). ANTÔNIO CARLOS SOARES DA SILVA, Dr(a). HELOÍSA GOMES SLAV, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - WALTER TRABACHINI E OUTRO(s) (Advs: Dr. MAURICIO AUDE, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - WALTER TRABACHIN JÚNIOR (Advs: Dr. SIDNEI GUEDES FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Diante do exposto, não estando devidamente caracterizada a situação excepcional alegada, determino a retenção do Recurso Especial, nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 38115 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 38115/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 44250/2014 CLASSE: CNJ-426) COMARCA DE JACIARA RECORRENTE(S) - RODOLFO IAGO DA SILVA (Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO, Dr(a). JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ - DEFENSOR PÚBLICO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 7931 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 7931/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 114295/2014 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). JULIANA GARCIA RIGOLIN, Dr(a). LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - NELSON MARCON E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ÊNIO ZANATTA) Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 10 de 695 Protocolo Número/Ano: 138897 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 138897/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 98672/2013 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE CANARANA RECORRENTE(S) - IVETE ZIMMERMANN (Advs: Dr(a). EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) - ALVIZE BALDISSERA, RECORRIDO(S) - WEBER E WEBER (Advs: Dra. TEREZINHA MARIA BALDISSERO, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - TEREZINHA MARIA BALDISSERA (Advs: Dr(a). EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA), INTERESSADO(S) - ALFREDO ZAMBOTI, INTERESSADO(S) MAURICIA BOTONI ZAMBOTI, INTERESSADO(S) - ANTONIO PADILHA DA SILVEIRA Decisão: Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 40012 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 40012/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 149922/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) VALDIR APARECIDO BONI (Advs: Dr(a). ERNESTO BORGES NETO, Dr(a). EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). MARIA MERCEDES FILÁRTIGA CUNHA, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: Diante do exposto, determino a retenção do Recurso Especial, nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 66046 / 2015 MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL Nº 66046/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 172947/2014 CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL REQUERENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. JOÃO BATISTA FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), REQUERIDO(S) - ETALIVIO PEREIRA MARTINS NETO (Advs: Dr. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, Dr. MILTON ALVES DAMASCENO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, ausente um dos requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência (fumus boni juris), indefiro a liminar postulada. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 38134 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 38134/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 157636/2014 CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - RADIO CLUBE CENTRO OESTE LTDA (Advs: Dr(a). MAURICIO CASTILHO SOARES), RECORRIDO(S) - ECAD - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (Advs: Dr. PATRICK ALVES COSTA) Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Intimação do Vice-Presidente Protocolo: 19068/2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 162081/2014 - Classe: CNJ-202)- QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): OLÍMPIA PARTNERS ASSESSORIA LTDA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). MIRIAM KRONGOLD E OUTRO(S) RECORRIDO(S): USINAS ITAMARATI S. A. Advogado(s): Dr. JACKSON MARIO DE SOUZA E OUTRO(S) Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 18790/2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 113199/2014 - Classe: CNJ-202)- QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): RENATO ALVES CABRAL Advogado(s): Dr. ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE CELESTINA CABRAL DE FREITAS Disponibilizado - 1/6/2015 Advogado(s): Dra. ALESSANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA E Dr. LUÍS FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 19675/2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 135244/2014 Classe: CNJ-198)-Origem: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr. NAGIB KRUGER E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ANTONIO CARLOS DE BARCELOS Advogado(s): Dr(a). FABIUS DELBONI DE ANDRADE Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 18292/2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 118045/2014 - Classe: CNJ-202)- PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): BENEDITO AFONSO RIBEIRO TEIXEIRA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO E Dr(a). ANTONIO CAMARGO JUNIOR RECORRIDO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO Advogado(s): Dr. MAYCON RODRIGO KELM, Dr. LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 162458/2014 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 85478/2014 Classe: CNJ-198) Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Advogado(s): Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES E OUTRO(S) RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE FREDERICO CARLOS LEPESTEUR Advogado(s): Dr(a). NILSARA DE LIMA BATISTA E OUTRO(S) RECORRIDO(S): FLÁVIO HENRIQUE LEPESTEUR E OUTRO(s) Advogado(s): Dr(a). MARIA LUZIANE RIBEIRO - DEFENSORA PÚBLICA Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 18473/2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 61229/2014 Classe: CNJ-198)-Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): BANCO DE BRASÍLIA S. A. - BRB Advogado(s): Dr. RODRIGO MISCHIATTI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): JEOVANI DE MIRANDA Advogado(s): Dr(a). BRUNO LUIZ DE ARRUDA LINDOTE E OUTRO(S) Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 17061/2015 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 103173/2012 - Classe: CNJ-198)-Origem: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE JUSTINA NEVES DE MIRANDA Advogado(s): Dra. CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA E Dr. WALDEVINO FERREIRA CASSIANO DE SOUZA AGRAVADO(S): GELUISMAR DA CONCEIÇÃO E SILVA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. FRANCISCO ARAÚJO FREIRE FILHO Intimação: Aos agravados para apresentarem contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 19558/2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança Coletivo 1247/2014 - Classe: CNJ-119)-TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 11 de 695 RECORRENTE(S): EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AMMP Advogado(s): Dr. PHETERSON CALAZANS DO PRADO DUARTE E OUTRO(S) INTERESSADO(S): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO Intimação: Aos recorridos para apresentarem contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 19563/2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 2221/2014 - Classe: CNJ-1728)- QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. BRONO HOMEM DE MELO – PROCURADOR DO ESTADO RECORRIDO(S): ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA LTDA Advogado(s): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA E OUTRO(S) Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 19566/2015 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 2221/2014 - Classe: CNJ-1728)- QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dr. BRONO HOMEM DE MELO – PROCURADOR DO ESTADO RECORRIDO(S): ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA LTDA Advogado(s): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA E OUTRO(S) Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 16427/2015 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 97624/2013 - Classe: CNJ-202)- SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVANTE(S): SALETE BOMFANTI E OUTRA(s) Advogado(s): Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A. Advogado(s): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S) Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 50055/2015 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 36707/2015 - Classe: CNJ-198)- SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVANTE(S): OI S. A. Advogado(s): Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA AGRAVADO(S): ALEX BORGES DE REZENDE Advogado(s): Dr. MAURO BOSCO CABRAL Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 17713/2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 91315/2014 Classe: CNJ-198)-Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): ELAINE CRISTINA ALVES DE FRANÇA E OUTRA(s) Advogado(s): Dr(a). JASSIO APARECIDO MARTINS CARVALHO RECORRIDO(S): FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S. A. Advogado(s): Dr(a). GUSTAVO HENRIQUE DE FARIAS MACHADO E OUTRO(S) Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 17602/2015 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação 7608/2013 - Classe: CNJ-198)-TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Disponibilizado - 1/6/2015 RECORRENTE(S): PEDRO MONTEIRO LOPES Advogado(s): Dra. SIRLÉIA STROBEL RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCª. DO ESTADO Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 17607/2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 7608/2013 Classe: CNJ-198)-Origem: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): PEDRO MONTEIRO LOPES Advogado(s): Dra. SIRLÉIA STROBEL RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO Advogado(s): Dra. ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCª. DO ESTADO Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 16858/2015 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) Apelação 132029/2013 - Classe: CNJ-198)- QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVANTE(S): ELIAS JOSÉ DA SILVA Advogado(s): Dr. ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT Advogado(s): Dr(a). GABRIEL ADORNO LOPES Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 16857/2015 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 132029/2013 - Classe: CNJ-198)-QUARTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVANTE(S): ELIAS JOSÉ DA SILVA Advogado(s): Dr. ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR E OUTRO(S) AGRAVADO(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT Advogado(s): Dr(a). GABRIEL ADORNO LOPES Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 18112/2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 157489/2014 Classe: CNJ-198)-Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): HENRIQUE VIEIRA NOBRE E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr(a). JANAINA SERAFINI E OUTRO(S) RECORRIDO(S): MADEIREIRA THYS LTDA. E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 19452/2015 RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 92677/2014 Classe: CNJ-198)-Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. RECORRENTE(S): FARIAS LIMA E LIMA LTDA Advogado(s): Dr(a). JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA E Dr(a). MARCELO FELICIO GARCIA RECORRIDO(S): UNIBANCO AIG SEGUROS S. A. Advogado(s): Dra. FLÁVIA SILVA RIBEIRO E Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 19453/2015 RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação 92677/2014 - Classe: CNJ-198)- SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 12 de 695 RECORRENTE(S): FARIAS LIMA E LIMA LTDA Advogado(s): Dr(a). JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA E Dr(a). MARCELO FELICIO GARCIA RECORRIDO(S): UNIBANCO AIG SEGUROS S. A. Advogado(s): Dra. FLÁVIA SILVA RIBEIRO E Dr. DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 42976/2015 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos do(a) Apelação 54745/2014 - Classe: CNJ-198)- QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. Advogado(s): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S) AGRAVADO(S): MARIA ISABEL BARROS MACIEL Advogado(s): Dr. RAPHAEL FERNANDES FABRINI Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE Protocolo: 26559/2015 RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos do(a) Apelação 91080/2012 - Classe: CNJ-198)- TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO. AGRAVANTE(S): JAIR DOS SANTOS Advogado(s): Dr(a). JOSÉ EDUARDO BENES ÍNACO AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - REDE CEMAT Advogado(s): Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso. Ass.) EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA, VICE-PRESIDENTE SECRETARIA AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 29 de maio de 2015 Bel.ª PAULA FERNANDA DA SILVA XAVIER PARANAGUÁ, Diretora Protocolo Número/Ano: 17236 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 17236/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 88970/2014 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. (SANTANDER SEGUROS S. A.) (Advs: Dr(a). CRISTIANE ALMEIDA COUTINHO, Dr(a). DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - EGÍDIO MARQUES DA COSTA (Advs: Dr. RAFAEL RIBEIRO DA GUIA, Dr(a). OUTRO(S)) Intimação: Ao Recorrente para complementar o pagamento das custas judiciais em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, conforme certidão de fl. 310-TJ. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 10639 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 10639/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 98974/2013 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) ALPHAVILLE CUIABÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTRA(s) (Advs: Dr(a). LUCIANA NAZIMA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR E OUTRA(s) (Advs: Dra. JOSY ANNE MENEZES G. DE SOUZA) Decisão: O pleito formulado às fls. 450/452-TJ não merece prosperar, uma vez que o recurso cabível contra decisão de negativa de seguimento do Recurso Especial é o Agravo do artigo 544 do CPC. Assim, indefiro o aludido pedido. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Protocolo Número/Ano: 16438 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 16438/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 133438/2012 - CLASSE: CNJ-198) COMARCA DE ÁGUA BOA RECORRENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. GISLAINE CRISPIM DE FARIA CRUZ, Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) Disponibilizado - 1/6/2015 EUCLASIO GARRUTTI (Advs: Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)) Intimação: Ao Recorrente para complementar o pagamento das custas judiciais e dos portes de remessa e retorno em 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, conforme certidão de fl. 383-TJ. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA (VICE-PRESIDENTE) Coordenadoria de Magistrados Portaria Presidência PORTARIA Nº 292/2015-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Revogar a Portaria nº 381/2014-PRES, de 2/10/2014, que designou o Exmo. Sr. Dr. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA , Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Diamantino, para jurisdicionar na 2ª Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde e, cumulativamente, na 3ª Vara da referida Comarca, com efeitos a partir do dia 1º/6/2015. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de maio de 2015. Desembargador PAULO DA CUNHA , Presidente do Tribunal de Justiça. Decisão do Presidente Pedido de Pagamento 4/2015 – 0031030-51.2015.8.11.0000 Requerente: Espólio de Maria Isabel da Conceição Borges representado por sua Inventariante Carmem Silva Pereira Borges Decisão: "... por se tratar de verba hereditária, indefiro o pedido, referente ao seu pagamento administrativo. Todavia, ressalto que os valores deverão ser colocados à disposição da 2ª Vara de Órfão e Sucessões da Comarca de Rio de janeiro, para a realização da partilha entre herdeiros...determino que o crédito seja colocado à disposição da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio de Janeiro para a realização da partilha entre os herdeiros. À Coordenadoria de Magistrados para proceder as comunicações e anotações pertinentes. Ultimadas as providências, arquive-se. Cumpra-se..." Cuiabá, 30 de abril de 2015. Desembargador PAULO DA CUNHA, Presidente do Tribunal de Justiça. Pedido de Isenção de Imposto de Renda 7/2014 – 0153388-52.2014.8.11.0000 Requerente: Rosângela Maria Pedroso - Magistrada Aposentada Advogado: José Mauro Bianchini Fernandes Decisão: "... DEFIRO o pedido, razão pela qual concedo a Isenção do Imposto de Renda a Requerente. Ao Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados para as providências pertinentes, comunicando-se a requerente sobre a concessão da isenção e da necessidade da realização da revisão. Após, sobreste-se o feito até 3.5.2020. Cumpra-se..." Cuiabá, 13 de abril de 2015. Desembargador PAULO DA CUNHA, Presidente do Tribunal de Justiça. Pedido de Pagamento de Créditos 1/2015 – 0003340-47.2015.8.11.0000 Requerente: Irênio Lima Fernandes - Magistrado Aposentado Decisão: "... INDEFIRO o pedido. Ao Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados para as comunicações e providências necessárias. Após, arquive-se. Cumpra-se..." Cuiabá, 16 de abril de 2015. Desembargador PAULO DA CUNHA, Presidente do Tribunal de Justiça. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 13 de 695 Expediente DEFERIMENTO ABONO DE PERMANÊNCIA Dr. NELSON DORIGATTI, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do Jardim Glória da Comarca de Várzea Grande – deferido o abono de permanência, retroativo a 12-9-2011. Departamento de Cadastro de Magistrados, em Cuiabá, 29 de maio de 2015. AS) SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados Coordenadoria Judiciária Primeira Câmara Cível Acórdão Apelação 159938/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 159938 / 2014. Julgamento: 19/5/2015. APELANTE(S) UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - EZI MITEL DE SOUZA FLEURY (Advs: Dr. JOSÉ RICARDO ELIAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO – ANULAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO – PERDA DO OBJETO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. Uma vez julgada ação anulatória que tramitava a par da ação de busca e apreensão em vara distinta, na qual houve a anulação do contrato de financiamento do veículo e a condenação por danos morais, consequentemente a ação de busca e apreensão perdeu seu objeto. Os honorários de sucumbência arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais) não se afiguram desproporcional, porquanto observado os parâmetros do art. 20, § 4º, e alíneas, do CPC, trabalho realizado pelo profissional, tempo exigido e importância da causa. PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de 2015. Michele Campos Assaóka Lustosa Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 13995 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 13995/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS AGRAVANTE(S) - ARMANDO LERCO E OUTRO(s) (Advs: Dr. GABRIEL DE ARAUJO LIMA, Dr. RICARDO KAWASAKI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S/A (Advs: Dr. ALEX TOCANTINS MATOS, Dr. JOÃO CARLOS DE CASTRO SILVA, Dr. KLEBER TOCANTINS MATOS, Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...De qualquer modo, tendo em vista que o presente Recurso de Agravo de Instrumento já foi julgado (fls.178/182), inclusive com o transcurso do prazo in albis para interposi ção de eventual recurso (fls.184), determino o seu arquivamento e a baixa em sua distribuição...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) demais providências necessárias...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 67280 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 67280/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) GLEICY KOBAYASHI (Advs: Dr(a). KALYNCA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FLAVIO RAMOS PEDROSA Decisão: "...Com essas considerações, INDEFIRO o efeito ativo...". Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 66347 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 66347/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDSON JOSÉ DA SILVA (Advs: Dr(a). CLAUDIA FREIBERG) Decisão: "...Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, por manifestamente inadmissível, diante da ausência de peça imprescindível para o conhecimento do recurso...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 68229 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 68229/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) RICARDO HENRIQUE PAZ FEITOSA (Advs: Dr(a). CLAUDINEI PEREIRA GONÇALVES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO ITAÚCARD S. A. Decisão: "...O agravante sequer instruiu o recurso com comprovantes de despesas que efetivamente comprometam sua renda o impossibilitando de recolher as custas processuais, de modo que, a princípio, as razões que motivaram o MM. Juiz a decidir se mostram juridicamente relevantes, entendo que deve ser prestigiada e mantida, raz ão pela qual, admito a interposição recursal tal como efetivada (CPC, art. 522, “caput”), recebo e autorizo o processamento do agravo por instrumento, mas INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal, e mantenho os efeitos da r. decisão combatida...". Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 64381 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 64381/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JUÍNA AGRAVANTE(S) HSBC BANK BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). CRISTINA VASCONCELOS BORGES MARTINS, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROMILDO J. DE ALMEIDA - ME E OUTRO(s) (Advs: Dr. EVALDO GUSMÃO DA ROSA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Considerando a informação constante da petição do Agravo, de que o Agravante peticionou ao juízo informando sobre a venda do veículo, bem como a impossibilidade de devolução do referido veículo, e ainda, de que não houve tempo hábil para que o magistrado se pronunciasse, postergo a análise do pedido liminar e determino que se oficie ao ju ízo de piso para que preste informações...". Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 140255 / 2014 APELAÇÃO Nº 140255/2014 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) VANIR DA SILVA AMORIM (Advs: Dr(a). MARILENE CORRÊA RAMOS, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr(a). KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Diante disso, determino a imediata remessa dos autos à vara de origem para homologação do acordo firmado e Disponibilizado - 1/6/2015 Protocolo: 131633/2013 Agravo de Instrumento 131633/2013 Classe: 202-CNJ DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO AGRAVANTE(S): MAGALI ANGELA PEDRÃO DE OLIVEIRA Advogado(s): Dr. RODRIGO CALETTI DEON Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LTDA. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 - COMARCA Página 14 de 695 INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para, no prazo legal apresentar(em) manifestação aos embargos de declaração. Advogado(s): Dr(a). EDSON FERREIRA QUIRINO Dr(a). HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO AGRAVADO(S): ANTONIO MANUEL DIAS OLIVEIRA Advogado(s): Dr(a). LEANDRO DOS SANTOS TURATI AGRAVADO(S): ANTONIO JOSE ROSSI JUNQUEIRA VILELA AGRAVADO(S): YAMARA COSTA LEITE JUNQUEIRA VILELA INTIMAÇÃO AO AGRAVADO AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do cálculo nº 55942, no valor de R$ 21,25 (vinte reais e vinte e cinco centavos), referente à fac-símile, conforme as fls 497-TJ do Agravo de Instrumento Protocolo: 88390/2011 Agravo de Instrumento 88390/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI AGRAVANTE(S): SUZANA JANETE RIBEIRO Advogado(s): Dr. LUIZ SÉRGIO DEL GROSSI Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): JÚLIO HERMES NUNES E SUA ESPOSA Advogado(s): Dr. VICENTE ANTÔNIO DE MELLO Protocolo: 65702/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do (a) Agravo de Instrumento 166737/2014 Classe: CNJ-202) COMARCA DE VÁRZEA GRANDE Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Advogado(s): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: ANTONIO WILSON SPIGUEL Advogado(s): Dr. VAGNER SPIGUEL JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para, no prazo legal apresentar(em) manifestação aos embargos de declaração. Cuiabá, 29 de maio de 2015. INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE SUZANA JANETE RIBEIRO para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do cálculo nº 50321, no valor de R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), referente à fac-símile, conforme as fls 1187-TJ do Agravo de Instrumento Protocolo: 67311/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do (a) Apelação 53852/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON Dr(a). RAYANNY LIVIA MIRANDA NOCETI Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: PEDRO QUIRINO DA SILVA Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para, no prazo legal apresentar(em) manifestação aos embargos de declaração. Protocolo: 67249/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do (a) Agravo de Instrumento 162775/2014 Classe: CNJ-202) COMARCA CAPITAL Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE DIAS REIS E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN EMBARGADO: ANDRE LUIS EMBOAVA DIAS E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. MAURICIO AUDE Dr. SIDNEI GUEDES FERREIRA Dr(a). OUTRO(S) INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para, no prazo legal apresentar(em) manifestação aos embargos de declaração. Protocolo: 67309/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do (a) Apelação 102946/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: EDMILSON JOSE RODRIGUES Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO Disponibilizado - 1/6/2015 BELª. MICHELE CAMPOS ASSAÓKA LUSTOSA – Diretora da Primeira Secretaria Cível. Segunda Câmara Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 47490 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47490/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ADEMAR ALVES VILARINDO E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS, Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "Assim, conclui-se que a decisão recorrida está em harmonia com o entendimento jurisprudencial deste e. Tribunal de Justiça. Posto isto, com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGA-SE SEGUIMENTO AO RECURSO, porquanto manifestamente improcedente e contrário à jurisprudência do Respectivo Tribunal." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 1997 / 2015 APELAÇÃO Nº 1997/2015 - CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MARINETE LEITE PEDROZO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). MARCELO YUJI YASHIRO), APELANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA BOTOF, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARINETE LEITE PEDROZO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). MARCELO YUJI YASHIRO) Decisão: "...Posto isso, com fulcro no artigo 557, caput do CPC, NEGO SEGUIMENTO à ambos os recursos de Apelação." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 94287 / 2014 APELAÇÃO Nº 94287/2014 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE BARRA DO BUGRES APELANTE(S) CLARO S. A. (Advs: Dr(a). FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SERGIO ANDRADE JUNQUEIRA E CIA LTDA (Advs: Dr(a). RAFAEL AUGUSTO DE BRITO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: "...Ante o exposto, com sustentáculo no art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reduzir o valor da condenação em danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo inalterada a sentença objurgada nos demais termos." Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 15 de 695 Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 56053 / 2015 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº 56053/2015 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 26814/2015 CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO), EMBARGADO - EUDES GOMES FAVALESSA (Advs: Dr(a). MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA) Despacho/intimação: "...Trata-se de embargos de declaração que foi interposto por PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS, aaqui figurando tão somente como APELADO. Anota o embargante que, a exemplo do apelante EUDES GOMES FAVALESSA, também ingressou com recurso de apelação cível e, de consequência, deveria figurar como apelante. Que tal recurso foi interposto através do PEA. Juntou cópia do protocolo. À vista do exposto abro vistas ao apelado para, em quinze (15) dias efetuar o contraditório, manifestando sobre dois pontos: a) sobre a viabilidade ou não dos embargos: b) contra-razões em face do recurso aviado.Ao depois, voltem-me para deliberação posterior." Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO (RELATOR) Protocolo: 64041/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 52178/2014 - Classe: CNJ-198) Origem : TRIBUNAL DE JUSTIÇA Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Vol. Apensos: / EMBARGANTE: JEAN CARLOS DE CARVALHO Advogado(s): Dr(a). KÁTIA LUZIA DE GODOI Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: PARÁ AUTOMÓVEIS LTDA Advogado(s): Dr(a). SAMIR BENNETT BUAINAIN Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES "Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05 (cinco) dias." Protocolo: 65554/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 8417/2015 - Classe: CNJ-202) Origem : TRIBUNAL DE JUSTIÇA Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Vol. Apensos: / EMBARGANTE: SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. RODRIGO CALETTI DEON Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado(s): Dr(a). JOÃO BATISTA ARAÚJO BARBOSA Dr(a). OUTRO(S) "Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05 (cinco) dias." Cuiabá, 29 de maio de 2015. Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível Protocolo: 36369/2015 Agravo de Instrumento 36369/2015 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE JUARA Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Distribuído em : 24/3/2015 10:20:38 Vol. Apensos: 1/0 AGRAVANTE(S): ARTUR BIDOLO Advogado(s): Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL "Intimação ao Agravante para que efetue o recolhimento de taxa de materialização do PEA, referente Cálculo: 56376 e Guia: 42507 (fl. 35)." Protocolo: 47678/2015 Agravo de Instrumento 47678/2015 Classe: 202-CNJ Origem : COMARCA DE GUIRATINGA Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Disponibilizado - 1/6/2015 Distribuído em : 16/4/2015 16:00:14 Vol. Apensos: 1/ ************* Impedimentos ************* DR. JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA AGRAVANTE(S): PEDRO MARTINS DE SOUZA Advogado(s): Dr. ARMANDO CHAVES DE MORAIS AGRAVADO(S): JACINTO NUNES DOURADO E SUA ESPOSA Adv.Dr. Elemar Elio Parinazzo "Intimação ao Adv. Dr. Elemar Elio Parinazzo, para que, no prazo legal, providencie a regularização processual." Protocolo: 50436/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Apelação 91653/2014 - Classe: CNJ-198) Origem : TRIBUNAL DE JUSTIÇA Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Vol. Apensos: / EMBARGANTE: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S. A. Advogado(s): Dr(a). CAIO VINICIUS AOUN Dr(a). ANDERSON LANNA BITTENCOURT EMBARGADO: JONIR JOSÉ DE SIQUEIRA Advogado(s): Dr(a). JACQUELINE AMORIM DE ALMEIDA "Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05 (cinco) dias." Protocolo: 59602/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 49673/2015 - Classe: CNJ-202) Origem : COMARCA DE JUARA Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Vol. Apensos: 0/0 EMBARGANTE: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S. A. Advogado(s): Dr(a). NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: BERTUOL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA Advogado(s): Dr. MATEUS MENEGON Dr. FABIANO GAVIOLI FACHINI Dr. FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO Dr(a). OUTRO(S) "Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05 (cinco) dias." Protocolo: 59719/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 15137/2015 - Classe: CNJ-202) Origem : COMARCA DE NOVA MUTUM Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Vol. Apensos: 0/0 EMBARGANTE: OI S. A. Advogado(s): Dr(a). CRISTIANE DE ALMEIDA COUTINHO Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: VENÍCIO COSTA BEBER Advogado(s): Dr. BRUNO CASAGRANDE E SILVA Dr(a). OUTRO(S) "Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05 (cinco) dias." Protocolo: 61705/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 50376/2015 - Classe: CNJ-202) Origem : COMARCA CAPITAL Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Vol. Apensos: 0/0 ************* Impedimentos ************* DES. JOÃO FERREIRA FILHO EMBARGANTE: MASSA FALIDA DA AGRENCO BIONERGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS E BIODIESEL LTDA. Advogado(s): Dr. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: CLADNILSON ROGÉRIO LEMANSKI Advogado(s): Dr(a). LUCIANA WERNER BILHALVA Dr. GERSON LUÍS WERNER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 16 de 695 Dr. MARCOS LEVI BERVIG Dra. DANIELA SEEFELD WERNER "Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05 (cinco) dias." Protocolo: 61784/2015 Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 114724/2014 - Classe: CNJ-202) Origem : COMARCA DE SINOP Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Vol. Apensos: 0/0 EMBARGANTE: OTÁVIO BEHLING Advogado(s): Dr(a). HUGO FLORÊNCIO DE CASTILHO Dra. VIVIANE CRISTINE CALDAS Dr(a). OUTRO(S) EMBARGADO: MAURÍCIO CECHINATO EMBARGADO: VANDERLEI CECHINATTO EMBARGADO: FÁTIMA DERLI CECHINATTO EMBARGADO: FABIANA APARECIDA PUHL CECHINATTO EMBARGADO: JULIANA CECHINATTO EMBARGADO: SOL A SOL COMERCIAL AGRICOLA LTDA Advogado(s): Dr(a). VANIA SANTOS DE SOUZA "Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestarem em 05 (cinco) dias." Cuiabá, 29 de maio de 2015. Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Terceira Câmara Cível Pauta de Julgamento Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira Câmara Cível de Direito Público, às 8:30 horas da próxima terça-feira (Ato Regimental nº 06/2013 -TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no artigo 552, § 1º do C.P.C. Agravo de Instrumento 36014/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 36014 / 2014 RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS ADVOGADO(S): Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S): LUIZ HENRIQUE LAMBERTI ADVOGADO(S): Dra. PATRICIA AZEVEDO DE MEDEIROS AGRAVADO(S): TECNOLOGIA EM ESTRUTURAS METALICAS TECNO S.A. E OUTRO(s) Agravo de Instrumento 48294/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA. Protocolo Número/Ano: 48294 / 2015 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JÚNIOR Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): O. R. RIVA – HIDRAULICA - ME (IPANEMA HIDRAULICA E TORNEADORA) Apelação 91362/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RIO BRANCO. Protocolo Número/Ano: 91362 / 2012 RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK APELANTE(S): MARIA MANEA DA CRUZ ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO PIMENTA DE FARIAS APELADO(S): MUNICÍPIO DE LAMBARI D´OESTE ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES Apelação 85631/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 85631 / 2014 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL APELANTE(S): JUAREZ FALONE DE ANDRADE E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ APELANTE(S): LEO CAMINHÕES E AUTOS LTDA. E OUTRO(s) ADVOGADO(S): Dr(a). DANIEL XAVIER MARTINS APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Disponibilizado - 1/6/2015 Reexame Necessário 26836/2014 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 26836 / 2014 RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO INTERESSADO(S): EISA - EMPRESA INTERAGRÍCOLA S. A. ADVOGADO(S): Dr. DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dr(a). NATÁLIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ PROC. DO ESTADO Apelação / Reexame Necessário 106396/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 106396 / 2014 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO/APELANTE: ROSILENE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). JACQUELINE GEVIZIER NUNES RODRIGUES DEFENSORA PÚBLICA INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO Reexame Necessário 151628/2014 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 151628 / 2014 RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL INTERESSADO(S): JAIME NOGUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIANO JUSTINO DA SILVA Dr(a). OUTRO(S) INTERESSADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): Dr(a). FLÁVIA DE ARAÚJO SERPA - PROCURADORA FEDERAL TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de 2015. Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 151450/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 50296 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - IRGA LUPERCIO TORRES S/A (Advs: Dr(a). CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE SODALÍCIO - DECISÃO FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO. Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática agravada e não havendo nos autos elementos novos capazes de modificar o entendimento desta relatora, deve ser desprovido o recurso. Agravo de Instrumento 14170/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 14170 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - ELEUSA ALVES DE LIMA (Advs: Dr(a). ESTELA REDIVO DA COSTA), AGRAVADO(S) - MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA (Advs: Dr. DARLAN MARTINS VARGAS, Dr. MURILO BARROS SILVA FREIRE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CONCEITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM POBREZA NO SENTIDO SÓCIO-ECONÔMICO - RECURSO PROVIDO. A noção de pobreza, como elemento definidor do direito à gratuidade da justiça, é um conceito jurídico e não econômico, não condicionando a lei o acesso a tal benefício a outro requisito senão o da impossibilidade de a parte custear as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 17 de 695 Agravo de Instrumento 15569/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 15569 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - MURILO HENRIQUE BUONOME (Advs: Dr(a). JARDEL MENDONÇA SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) JENNER HALDS DE LIMA ALENCAR (Advs: Dr(a). LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO CONCURSO PÚBLICO - OFERTA DE TRÊS VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ART. 37, §§1º E 2º DO DECRETO 3.298/99 - DECISÃO LIMINAR QUE DEFERE A RESERVA DE VAGA E A NOMEAÇÃO PRIORITÁRIA INCONFORMISMO - TERCEIRO PREJUDICADO - ARREDONDAMENTO ACIMA DO LIMITE MÁXIMO DE 20% DAS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 5º, § 2º, DA LEI 8.112/90 - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. A conjugação do art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 c/c o art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90, infere a reserva, mínima, de 5% das vagas ofertadas em concurso público aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais e, caso o percentual implique fração, deverá ser elevado até o próximo número inteiro, dês que não ultrapasse o limite máximo de 20% das vagas (Precedentes do STF). Agravo de Instrumento 15571/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 15571 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - DEORIDES CAPISTRANO DE ALENCAR (Advs: Dr(a). JARDEL MENDONÇA SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) - JENNER HALDS DE LIMA ALENCAR (Advs: Dr(a). LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO CONCURSO PÚBLICO - OFERTA DE TRÊS VAGAS PARA AMPLA CONCORRÊNCIA - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - ART. 37, §§ 1º E 2º DO DECRETO 3.298/99 - DECISÃO LIMINAR QUE DEFERE A RESERVA DE VAGA E A NOMEAÇÃO PRIORITÁRIA INCONFORMISMO - TERCEIRO PREJUDICADO - ARREDONDAMENTO ACIMA DO LIMITE MÁXIMO DE 20% DAS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL - IMPOSSIBILIDADE - ART. 5º, §2º, DA LEI 8.112/90 - AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. A conjugação do art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 c/c o art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90, infere a reserva, mínima, de 5% das vagas ofertadas em concurso público aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais e, caso o percentual implique fração, deverá ser elevado até o próximo número inteiro, dês que não ultrapasse o limite máximo de 20% das vagas (Precedentes do STF). Agravo de Instrumento 30967/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 30967 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - GILBERTO DE LIMA (Advs: Dr(a). ESTELA REDIVO DA COSTA), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA (Advs: Dr. DARLà MARTINS VARGAS, Dr(a). MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RECONHECERAM A PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, TENDO EM VISTA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – INDEFERIMENTO - RETRATAÇÃO DO JUIZ A QUO – POSSIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO. Tendo o juiz a quo se retratado da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado pela agravante, é de se julgar prejudicado o Disponibilizado - 1/6/2015 agravo de instrumento, por perda de seu objeto.. Agravo de Instrumento 31006/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 31006 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - ROSENILDA FRANCISCA DE CARVALHO (Advs: Dr(a). ESTELA REDIVO DA COSTA), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA (Advs: Dr. DARLà MARTINS VARGAS, Dr(a). MURILLO BARROS DA SILVA FREIRE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CONCEITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM POBREZA NO SENTIDO SÓCIO-ECONÔMICO - RECURSO PROVIDO. A noção de pobreza, como elemento definidor do direito à gratuidade da justiça, é um conceito jurídico e não econômico, não condicionando a lei o acesso a tal benefício a outro requisito senão o da impossibilidade de a parte custear as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento. Agravo de Instrumento 31853/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 31853 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - FABRICIANO RIBEIRO DE ARAÚJO (Advs: Dra. MARCIA MARIA MANCOSO BAPTISTA, Dr. MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA FILHO), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CONCEITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM POBREZA NO SENTIDO SÓCIO-ECONÔMICO - RECURSO PROVIDO. A noção de pobreza, como elemento definidor do direito à gratuidade da justiça, é um conceito jurídico e não econômico, não condicionando a lei o acesso a tal benefício a outro requisito senão o da impossibilidade de a parte custear as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento. Agravo de Instrumento 63483/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 63483 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - BIANCA BOLOGNEZE MENEGUETTI (Advs: Dr. Lucio Mauro Leite Lindote, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - UNEMAT - CURSO DE MEDICINA - SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) - AMPLA CONCORRÊNCIA - OFENSA AO EDITAL E A PROPORCIONALIDADE NA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CATEGORIAS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - FALTANTE PROVA INEQUÍVOCA - CHAMADA PRESENCIAL - ADOÇÃO DE REGRAS PRÓPRIAS A PARTIR DA 9ª CHAMADA AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO ADIMPLIDOS - RECURSO DESPROVIDO. A antecipação de tutela consiste na concessão imediata do direito almejado na petição inicial e, para tanto, tem seus parâmetros nos requisitos do art. 273, do CPC, que se exigem concomitantes, assim entendida a prova inequívoca e verossimilhança da alegação (“caput”), aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I) ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (inciso II). Agravo de Instrumento 68028/2014 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 68028 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEPOJUC (Advs: Dr(a). KALYNCA SILVA INEZ DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 18 de 695 ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AJUDA DE CUSTO - PERMANÊNCIA DO POLICIAL CIVIL EM ÁREAS DE FRONTEIRA OU DE DIFÍCIL ACESSO - LEI COMPLEMENTAR Nº 407/2010 - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - INÉRCIA DO PODER EXECUTIVO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - FALTANTE PROVA INEQUÍVOCA E O RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO A SER REGULAMENTADO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO ADIMPLIDOS - RECURSO DESPROVIDO. A antecipação de tutela consiste na concessão imediata do direito almejado na petição inicial e, para tanto, tem seus parâmetros nos requisitos do art. 273, do CPC, que se exigem concomitantes, assim entendida a prova inequívoca e verossimilhança da alegação (“caput”), aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso I) ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (inciso II). Agravo de Instrumento 172655/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 172655 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - NX GOLD S.A (Advs: Dr(a). DIEGO MARCEL COSTA BOMFIM, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA (Advs: Dra. BRUNA GARCIA TOLEDO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – ISS – COBRANÇA EFETUADA PELO MUNICÍPIO EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO QUE CONSIDERA MERCANTIL – MATÉRIA CONTROVERTIDA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO ATRAVÉS NOTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO. Ausentes à verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação, não se mostra possível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, V, do CTN. Apelação 2514/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2514 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA (Advs: Dr(a). AMARO DE OLIVEIRA FALCÃO, Dr. EDUARDO LUIZ BROCK, Dr(a). YUN KI LEE, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON/MT (Advs: Dra. DULCE DE MOURA - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL COM DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA – ART. 10, DA LEI N. 12.016/09 - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O mandado de segurança exige a demonstração de plano do direito líquido e certo violado, porquanto cabe ao impetrante instruir a petição inicial com prova documental suficiente a comprovar o direito alegado. Configurado, na espécie, a necessidade de dilação probatória, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu a petição inicial, na forma do art. 10, da Lei n. 12.016/09. Apelação 2778/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 2778 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra. PATRÍCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE), APELADO(S) - AMORÉSIO DE OLIVEIRA SOBRINHO (Advs: Dr(a). FABRICIO MONTEIRO OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, Disponibilizado - 1/6/2015 DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AUTO DE INFRAÇÃO - INTIMAÇÃO EM ENDEREÇO INCORRETO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - RECURSO DESPROVIDO. Violada a ampla defesa na esfera administrativa, é correta a decisão de piso ao declarar nula a decisão homologatória de auto de infração. Apelação 5472/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 5472 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) - LUIZ PAULO DARIO E OUTRA(s) (Advs: Dra. DYNAIR ALVES DE SOUZA DALDEGAN), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – HABILITAÇÃO INCIDENTAL À AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PESSOA JURÍDICA EXTINTA – CITAÇÃO DOS ÚNICOS SÓCIOS NA QUALIDADE DE SUCESSORES – CONTESTAÇÃO APRESENTADA EXTEMPORANEAMENTE – DATA DE JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO CONSTANTE DE ANDAMENTO PROCESSUAL DISPONIBILIZADO NA INTERNET – PREVALÊNCIA DA INFORMAÇÃO CONTIDA NO PROCESSO FÍSICO E ASSINADA PELO FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL – CONSTATAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA EM RAZÃO DA RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO APÓS A CITAÇÃO – REGRA QUE CONVIVE COM A DO ART. 241, II, DO CPC – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA PETIÇÃO INICIAL – REVELIA CONFIGURADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1. Muito embora a certidão da Escrivã Judicial, dando conta da juntada do mandado de citação aos autos, seja dotada de fé pública, presumindo-se verdadeira, essa presunção não é absoluta, admitindo prova em contrário, sobretudo quando a informação nela contida é diversa daquela constante do documento denominado “Juntada de Peças”, inserido no corpo do processo e assinado pelo funcionário responsável. 2. A habilitação incidental, disciplinada pelos arts. 1.055 e seguintes do Código de Processo Civil, objetiva apenas o ingresso em juízo dos sucessores das partes para recompor a relação processual afetada pela morte de um dos sujeitos que integraram a lide em sua formação inicial. 3. “A retirada dos autos de cartório pela parte ré, evidencia ciência inequívoca da ação a ser contestada, revelando-se irrelevante a formalização da providência processual prevista no art. 241, II, do CPC para fins de início do prazo para defesa, qual seja, a juntada aos autos do mandado de citação. Precedentes. (...)”. (STJ-3ª T. – AgRg no REsp 1210446/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 14/06/2011, DJe 22/06/2011) 4. O efeito da revelia relativo à presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial aplica-se também na hipótese de falta de impugnação específica pelos contestantes, por força do art. 302, do CPC. Apelação 46693/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 46693 / 2010. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) - EDMAR KOLLER HELLLER (Advs: Dr. IVAN CARLOS SANTORE), APELADO(S) - MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO (Advs: Dr. IRINEU PAIANO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DOCUMENTO NOVO HÁBIL A CHANCELAR A PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM - RECURSO PROVIDO, INVERTIDOS OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1 - Mesmo na fase recursal pode ser admitida a juntada de documentos novos, desde que respeitados os princípios da lealdade, da boa-fé e do contraditório. 2 - Em que pesem as irregularidades detectadas inicialmente, os novos documentos comprovaram a inexistência de dano ao erário, razão pela qual o recurso de apelação deve ser provido. Apelação 57687/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 57687 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA (Advs: Dr(a). MARIA AILI FERREIRA DE MELO RODRIGUES - PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO), APELADO(S) - JOANA DARC DE ARAÚJO (Advs: Dr. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 19 de 695 AGRÍCOLA PAES DE BARROS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C RESTIUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E DANOS MORAIS - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – NULIDADE DO LANÇAMENTO CONSTITUTIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EXORBITANTE – REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. (Precedentes deste Sodalício – Quarta Câmara Cível Rel. Des. José Zuquim Nogueira, Relator do RAC n. 58934/2014, julgado em 27/01/2015; Terceira Turma - RAC.84068/2012, Relatora Des. Maria Erotides Kneip Baranjak ). 2 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 3 – Os honorários advocatícios devem ser fixados em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, comportando redução quando constatada sua inobservância e especialmente quando verificada a singeleza da matéria (Art. 20, §4º e alíneas “a”, “b” e “c”, do § antecedente). Apelação 93328/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93328 / 2014. Julgamento: 28/4/2015. APELANTE(S) ANDRÉ LUIZ PIETRO (Advs: Dr(a). RAFAEL CATISTE TENÓRIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO E JULGOU IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO DE JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU QUE DEIXOU DE RECEBER A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA SI OPOSTA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO SENTIDO DE CASSAR A SENTENÇA - NO MÉRITO - EXCEÇÃO IMPROCEDENTE. 1 (...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se pacificada no sentido de que "o juiz a quem se atribui suspeição não pode julgar a exceção, princípio que se aplica também aos magistrados que atuam no segundo grau de jurisdição". (REsp 704.600/RJ, Rel. Min. ARI PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, DJ 12.6.06).(...)” (STJ - AgRg nos EDcl no RMS 33.597/GO, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 03/05/2012). 2. É impertinente o manejo da exceção de suspeição em face de juiz que não está investido do poder de jurisdição para julgar o feito. 3. A exceção suscitada não aponta fatos concretos que denotem qualquer circunstância hábil a justificar o seu acolhimento, mesmo porque não há qualquer amizade íntima, inimizade capital, recebimento de dádivas ou aconselhamento das partes exequente por parte do excepto. Apelação 93823/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 93823 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO - PROC. MUNICIPAL), APELADO(S) - ROSA MENEZES GONÇALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE EMENDA COM INDICAÇÃO DA CORRETA QUALIFICAÇÃO DO RÉU PARA QUE SEJA OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 282, II, DO CPC. DESCABIMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO EXEQUENTE QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES, TENDO Disponibilizado - 1/6/2015 EM VISTA A REGRA DA LEI ESPECIAL (§§ 5º E 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 6.830/80), QUE TEM PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA GERAL (ART. 282, II, DO CPC). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO PROVIDO. Há norma processual específica a tratar do abandono do processo pela parte, o que afasta a incidência de norma geral. Intimada da decisão, a autora, oportunamente, protocolizou petição informando a qualificação, que não foi objeto de apreciação por parte do magistrado. Daí, indevida a extinção porque não identificada a falta de cumprimento dos requisitos do artigo 284, do CPC. Apelação 115847/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 115847 / 2013. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) - LUIZ CARLOS ZIMERMANN (Advs: Dr(a). NATÁLIA MANTOVANNI BEATO), APELADO(S) - CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – REGISTRO PÚBLICO – RECUSA DO OFICIAL REGISTRADOR – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA O PENHOR PECUÁRIO, PREVISTO NO ART. 61, DO DECRETO-LEI N. 167/67 – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO JUÍZO A QUO – SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA ALTERANDO E AMPLIANDO ESSES PRAZOS PARA O DA OBRIGAÇÃO GARANTIDA (LEI N. 12.873/2013) APÓS A SENTENÇA – IUS SUPERVENIENS – APLICAÇÃO DO ART. 462, DO CPC AO CASO CONCRETO – SENTENÇA REFORMADA PARA CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA NA ORIGEM – RECURSO PROVIDO. 1. De acordo com o art. 462, do CPC, “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença”. 2. Com essa premissa, se após a prolação da sentença e a interposição da apelação há mudança na legislação que tratava dos prazos para o penhor cedular agrícola e pecuário por meio de lei nova (Lei n. 12.873/2013), deve o julgador tomar esse fato em consideração no julgamento da lide, sobretudo se a alteração legislativa, ao ampliar os prazos antes previstos, fez cessar a controvérsia judicial. 3. Hipótese em que se dá provimento ao recurso para se reconhecer o direito do apelante-impetrante ao registro da cédula rural pignoratícia e hipotecária objeto dos autos, nos termos do art. 30 c/c art. 61, do Decreto-lei n. 167/67, com a redação dada pela Lei n. 12.873/2013. Apelação 145234/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 145234 / 2013. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) - JOEL ANTONIO ORSO (Advs: Dr. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PÚBLICO), APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AMBIENTAL. TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO. DESCUMPRIMENTO. “RESTITUTIO IN INTEGRUM". CURADOR ESPECIAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO. Para fins de reparação da degradação ambiental, tanto a compensação ecológica quanto a recuperação in natura exigem a elaboração de projeto técnico multidisciplinar. A recuperação natural da área não ilide o cumprimento do Termo de Compromisso de Compensação pactuado, eis que seu cumprimento deve se dar cumulativamente, com fundamento no princípio do "restitutio in integrum" . Em não sendo comprovado o estado de miserabilidade legal exigido pela Lei n. 1.060/50, não há se eximir do pagamento das custas processuais o réu defendido pela Defensoria Pública no exercício da Curadoria Especial. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 20 de 695 Há, assim, que se manter a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, § 3º do CPC. Apelação 150911/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ROSÁRIO OESTE. Protocolo Número/Ano: 150911 / 2013. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - PERY TABORELLI DA SILVA FILHO (Advs: Dr(a). PAULO CESAR OLIVEIRA), APELADO(S) PERY TABORELLI DA SILVA FILHO (Advs: Dr(a). PAULO CESAR OLIVEIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - GILSON DA SILVA (Advs: Dr. ANDERSON ROSSINI PEREIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS PRINCIPAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ADESIVO DE PERY TABORELLI DA SILVA FILHO, MANTENDO A SENTENÇA RECORRIDA NOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EMENTA: EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES E VEÍCULOS EM INSTITUIÇÃO PRIVADA CRIADA E DIRIGIDA POR AGENTE PÚBLICO – ATOS ÍMPROBOS QUE SE ENQUADRAM NOS ART. 9º IV E 10, XIII, DA LEI N. 8.429/92 – ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE, DA CONDUTA DOLOSA E DA OCORRÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO – INSUBSISTÊNCIA DESSA TESE – ATOS ÍMPROBOS DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS NO CADERNO PROCESSUAL – SUFICIÊNCIA DO DOLO GENÉRICO PARA CONFIGURAÇÃO DA IMPROBIDADE – INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DAS PENAS – NÃO-OCORRÊNCIA – PRETENDIDO ACRÉSCIMO DA SANÇÃO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO NA HIPÓTESE DO ART. 9º, IV, DA LIA – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO – COMINAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PARA AMBOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS PELO AGENTE PÚBLICO – DESCABIMENTO DADA A DRASTICIDADE DESSA PENALIDADE SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA – RECURSOS PRINCIPAL E ADESIVO DESPROVIDOS. 1. A conduta de utilizar-se de servidores e veículos pertencentes ao Poder Público em benefício de instituição regida pelo direito privado, criada e dirigida pelo agente público tido como ímprobo, evidencia reprovável confusão entre a coisa pública e o patrimônio privado e encerra ofensa aos art. 9º, IV e 10, XIII, da Lei 8.429/92. 2. Afasta-se a tese de não incidência da Lei n. 8.429/92 ao caso concreto quando resta comprovado nos autos que o agente público, em razão de seu cargo e superioridade hierárquica e mediante conduta dolosa, ordenou aos seus subordinados na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso que prestassem serviços em instituição privada de sua propriedade em período que deveriam estar exercendo as atividades inerentes ao cargo público por eles ocupado, causando, assim, lesão a toda a coletividade. 3. Para a configuração do ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito e causa lesão ao erário é necessária a presença de dolo por parte do agente público, mas esse dolo, vale dizer, não é o específico e sim o genérico, o qual se caracteriza com o simples fato de se conhecer o que faz e querer fazer com vontade livre e consciente, conduzindo-se deliberadamente contra as normas legais e o patrimônio público. 4. Conforme doutrina e jurisprudência majoritárias, para a fixação da pena por improbidade administrativa, deve o juiz levar em consideração a extensão e a gravidade do dano causado ao patrimônio público, nos termos do art. 12, da Lei n. 8.429/92, além, evidentemente, dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Além disso, pode fazê-lo de forma isolada ou cumulativamente, conforme o permitir o caso concreto. 5. Não sendo possível aferir e quantificar o dano causado ao erário pela utilização de policiais militares em instituição de caráter privado, já que aquele foi sentido por toda a coletividade, em razão da diminuição do efetivo da Polícia Militar no período dos fatos, mostra-se inadmissível a aplicação da pena de ressarcimento integral, por configurar, por via oblíqua, o dano presumido, sendo suficiente a cominação da pena de perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio do agente público. 6. A suspensão dos direitos políticos é a mais drástica das sanções estipuladas no art. 12, da Lei n. 8.429/92, devendo ser cominada apenas Disponibilizado - 1/6/2015 em casos que se revestem de relevante gravidade. Logo, a aplicação dessa penalidade pela indevida utilização de servidores e veículos pertencentes ao ente público em instituição privada não deve subsistir, por se mostrar inadequada e incompatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Apelação 153723/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 153723 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO), APELADO(S) - REALMAG VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE EMENDA COM INDICAÇÃO DA CORRETA QUALIFICAÇÃO DO RÉU PARA QUE SEJA OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 282, II, DO CPC. DESCABIMENTO. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO EXEQUENTE QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES, TENDO EM VISTA A REGRA DA LEI ESPECIAL (§§ 5º E 6º DO ART. 2º DA LEI Nº 6.830/80), QUE TEM PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA GERAL (ART. 282, II, DO CPC). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO PROVIDO. Há norma processual específica a tratar do abandono do processo pela parte, o que afasta a incidência de norma geral. Intimada da decisão, a autora, oportunamente, protocolizou petição informando a qualificação, que não foi objeto de apreciação por parte do magistrado. daí, indevida a extinção porque não identificada a falta de cumprimento dos requisitos do artigo 284, do CPC. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Opostos nos autos do(a) Apelação 8951/2013 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 165272 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. EMBARGANTE - MARCO ANTÔNIO PARZIANELLO, EMBARGADO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO ATACADO – INSUBSISTÊNCIA – RECURSO QUE VISA A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA – DESVIO DE FINALIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS DESPROVIDOS. Não havendo contradição, omissão, obscuridade a ser sanada, descabem embargos de declaração, mormente se o ponto trazido à discussão foi enfrentado de forma inteligível no julgado embargado. “Para que reste prequestionada a matéria, é desnecessário refutar especificadamente os dispositivos legais que a parte entende cabíveis, bastando, para tanto, que o julgamento esteja fundamentado nas razões de fato e de direito que conduzem à solução da lide”. (Embargos de Declaração Nº 70058383308, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 27/02/2014). Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 29504/2013 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 9812 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO), EMBARGADO EDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. AILSON PAULINO RAMOS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO – INSUBSISTÊNCIA – RECURSO QUE VISA A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA – DESVIO DE FINALIDADE – EMBARGOS DESPROVIDOS. Não havendo omissão a ser suprida, descabem embargos de declaração, mormente se todos os pontos trazidos à discussão foram enfrentados no julgado ora embargado. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 21 de 695 Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 35762/2014 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 44308 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. EMBARGANTE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). PATRÍCIA CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROCURADORA DO MUNICÍPIO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO – OMISSÃO - AUSÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS DESPROVIDOS. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão decidida. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre ato normativo é prescindível. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 47419/2014 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 46514 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. EMBARGANTE - LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. WILSON ROBERTO ALVES), EMBARGADO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (Advs: Dra. ANA CRISTINA VELLOSO CRUZ PROCURADORA FEDERAL). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ATACADO – INSUBSISTÊNCIA – RECURSO QUE VISA A REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA – DESVIO DE FINALIDADE – EMBARGOS DESPROVIDOS. Não havendo omissão a ser suprida, descabem embargos de declaração, mormente se todos os pontos trazidos à discussão foram enfrentados no julgado ora embargado. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL (Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 76665/2013 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 30433 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. EMBARGANTE - ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA (Advs: Dr. MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR), EMBARGADO - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC. ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPOSTA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO – NÃO CONFIGURAÇÃO DESSE VÍCIO - JULGADO QUE ANALISOU OS PONTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA RECURSAL DE FORMA MOTIVADA E COM COERÊNCIA LÓGICA E JURÍDICA – UTILIZAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS VISANDO À REDISCUSSÃO DA CAUSA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se considera omisso o acórdão que, após avaliar os fatos e argumentos expostos nas razões e contrarrazões recursais, conclui, com coerência lógica e jurídica, pela reforma da decisão interlocutória invectivada no agravo de instrumento. 2. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte ou para a rediscussão da causa, devendo a parte, se entender que houve erro de julgamento pelo colegiado, insurgir-se pela via recursal apropriada. Reexame Necessário 5551/2014 Classe: CNJ-199 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 5551 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO(S) - GONÇALVES CORDEIRO PROPAGANDA E MARKETING LTDA. (Advs: Dr. LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Disponibilizado - 1/6/2015 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS – APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO – ITEM CUMPRIDO PELA LICITANTE A CONTENTO – EXIGÊNCIA EDITALÍCIA QUE NÃO PODE RESTRINGIR A COMPETITIVIDADE OU FERIR OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONCESSÃO DA SEGURANÇA – ENTENDIMENTO ESCORREITO NO CASO CONCRETO – SENTENÇA RATIFICADA EM REEEXAME NECESSÁRIO. Em respeito ao art. 37, XXI, da Constituição Federal, as exigências editalícias para participar de licitação não podem restringir a competitividade e, mais, devem observar os princípios da isonomia e da razoabilidade na busca da proposta mais vantajosa à Administração Pública. Apelação / Reexame Necessário 146380/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146380 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - SUZANA DE CASTRO SOARES (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 146445/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146445 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS), INTERESSADO/APELADO - ADIRAM VASCONCELOS LUZ E OUTRO(s). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 22 de 695 VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 146513/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146513 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - LEONEL GUIDO POSSAMAI (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, Disponibilizado - 1/6/2015 como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 146516/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146516 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - DEUSIRENE MARIA DA SILVA (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 146517/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146517 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - EDSON SAKADAUSKAS (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 23 de 695 - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 146519/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146519 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ARIZON VASCONCELOS LUZ (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de Disponibilizado - 1/6/2015 melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 155499/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 155499 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ALCIDES NORBERTO REICHERT E OUTRO(s) (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 155586/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 155586 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - JOSÉ ADÃO CARDOSO DE MIRANDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 24 de 695 POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 156240/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156240 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - PATROCÍNIA RODRIGUES DE ABREU (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando Disponibilizado - 1/6/2015 constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 156243/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156243 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS), INTERESSADO/APELADO - JEAN SOUZA DE OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 156244/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156244 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr. DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - VALDIR TUSSET (Advs: Dr(a). LARISSE BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO - Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 25 de 695 SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 156245/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156245 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - JOÃO PEREIRA DOS SANTOS (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. Disponibilizado - 1/6/2015 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 156252/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156252 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - LURDES CATARINA DALLAGNOL ANVERSA (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 156253/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156253 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - JOÃO RODRIGUES DA SILVA (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 26 de 695 referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Apelação / Reexame Necessário 159804/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 159804 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ROSILENE GOMES DA SILVA (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Disponibilizado - 1/6/2015 Apelação / Reexame Necessário 159931/2014 - Classe: CNJ-1728 COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 159931 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - EDSON MARCIANO DOS SANTOS (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – POSSIBILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA. 1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do imóvel beneficiado. 2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se impõe. 3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil. 4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos, como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer na forma simples e não dobrada. 5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do CPC. 6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental). Agravo Classe: CNJ-1208 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA(Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 10431/2015 - Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 47152 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - MARCOS FERREIRA (Advs: Dra. ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE - DEFENSORA PÚBLICA), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). LIGIA VASCONCELOS DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO MONOCRÁTICA – POSSIBILIDADE – DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESCABIMENTO A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 80/14 PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES - AGRAVO DESPROVIDO. É possível o julgamento monocrático das ações que envolvem honorários advocatícios fixados em favor da Defensoria Pública, ante o entendimento pacífico do Tribunal de Justiça neste sentido. A partir da Ementa Constitucional n. 80/14, não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública, pois, pela nova redação do art. 134, caput, da Constituição Federal, esta instituição prestará sua função jurisdicional de forma integral e gratuita. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 27 de 695 Agravo - Classe: CNJ-1208 TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Interposto nos autos do(a) Apelação 35776/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 49855 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - GRIFORT INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA (Advs: Dr. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC. DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZESDE MODIFICAR A DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO. Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática agravada e não havendo nos autos elementos novos capazes de modificar o entendimento desta relatora acerca da divisibilidade do serviço público de prevenção de incêndios, deve ser desprovido o recurso. Agravo Classe: CNJ-1208 COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE(Interposto nos autos do(a) Apelação 38283/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 48085 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - LIDIO DA SILVA (Advs: Dr. DIOGO MADRID HORITA DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE (Advs: Dr(a). ANDRÉ PEZZINI, Dr. ANDRÉ PEZZINI, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE, AFASTOU A CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 4 DE JUNHO DE 2014 – EQUIPARAÇÃO COM A MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO. Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática agravada e não havendo nos autos elementos novos capazes de modificar o entendimento desta relatora, de impossibilidade de pagamento de honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública, deve ser desprovido o recurso. Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 45720/2015 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 55928 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) VITTOR ARTHUR GALDINO (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA, Dr(a). AUGUSTO MÁRIO VIEIRA NETO, Dr. CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES), AGRAVADO(S) - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO MATO GROSSO SENAR-AR/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – EFEITO ATIVO INDEFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO IRRECORRÍVEL – VEDAÇÃO EXPRESSA NO CPC – ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO – RECURSO NÃO CONHECIDO. Diante da vedação expressa no artigo 527, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não se admite o recurso de Agravo Regimental quando interposto contra decisão que indeferiu o efeito ativo almejado no Agravo de Instrumento. TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de 2015. Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA Diretora da Terceira Secretaria Cível Protocolo Número/Ano: 18263 / 2015 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 18263/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 13691/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - LEILA AYOUB MALOUF E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO ESTADO) Decisão: "...Posto isso, valendo-me do juízo de retratação (art. 52, §4º, RITJMT), RECONSIDERO A DECISÃO AGRAVADA para ADMITIR o Recurso de Embargos Infringentes nº 172136/2014, devendo neste ser procedido ao sorteio de novo relator, em conformidade com o art. 533 do CPC e art. 249, parágrafo único do RITJ/MT." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 64856 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 64856/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE BARRA DO BUGRES AGRAVANTE(S) - J. D. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE SELMA DUARTE DE SOUZA BUSIQUIA (Advs: Dr(a). RICARDO MORARI PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO, AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGR ES Decisão: "...INDEFIRO a medida liminar. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Quinta Câmara Cível Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE CÁCERES(Interposto nos autos do(a) Apelação 23721/2015 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 50647 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: Dra. DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CREUDE DE ARRUDA CASTRILLON (Advs: Dr. MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSÚ PRATES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO - ÔNUS DA SEGURADORA - PAGAMENTO DO SEGURO AO CREDOR FIDUCIÁRIO NO LIMITE DO VALOR PENDENTE DE FINANCIAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Incumbe à seguradora a prova da existência de má-fé pelo segurado, sem a qual não pode desonerar-se do pagamento do prêmio. A indenização relacionada à veículo alienado deverá ser utilizada para quitação da quantia pendente do financiamento, sendo que o veículo deve ser transferido à seguradora sem qualquer ônus, e eventual saldo remanescente do prêmio é devido ao segurado. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 42189/2015 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 53155 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA (Advs: Dr(a). CELSO DE FARIA MONTEIRO, Dr(a). FERNANDA FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BRUNO DA ROCHA GOMES (Advs: Dr(a). IVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, deve ser negado seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício. Inexistentes argumentos capazes de infirmar a decisão agravada impõe-se a sua manutenção. Decisão do Relator Disponibilizado - 1/6/2015 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 28 de 695 Agravo Regimental Classe: CNJ-206 COMARCA DE CAMPO VERDE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 43537/2015 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 53142 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr. INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ALGODOEIRA GUANABARA LTDA - ME. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE MANTEVE A ANÁLISE DA LIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR AO PERÍODO DE BLINDAGEM AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO. Nega-se provimento ao agravo regimental que tem por objeto a reforma da decisão que postergou a análise do pedido de liminar para momento posterior ao período de blindagem, nos termos do que preceitua a Lei n.º 11.101/2005. Quanto ao prequestionamento, a decisão não está obrigada a enfrentar todos os pontos levantados no recurso, mas, sim, em resolver a controvérsia posta na lide. Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 158019/2014 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 55153 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) - SEBASTIAO CARLOS GOMES DE CARVALHO (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - MASSA FALIDA DA ENCOL S. A. - ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA (Advs: Dra. ALEXANDRA MARTINS DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – REMESSA DOS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO – DECISÃO SUPERIOR – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – DESPROVIMENTO. Não havendo modificação na decisão relativa ao pedido de reconsideração, que manteve a decisão primeira, determinando a remessa dos autos para outro juízo, revelou-se intempestivo o agravo de instrumento interposto da última decisão, aliás, não modificada em sede de embargos de declaração, impondo-se, desse modo, a sua manutenção e o consequente desprovimento do regimental. Agravo de Instrumento 17047/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 17047 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) - ERICA FORTE DE BRITO (Advs: Dr(a). RODOLFO PEREIRA FAGUNDES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - HDI SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - RESERVA DE VALORES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. A presença da verossimilhança da alegação, atestada por prova inequívoca e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, CPC), aliada a ausência de irreversibilidade da medida, são pressupostos que devem estar presentes para a concessão de pleito tutelar. É temerário o deferimento da antecipação de tutela se a questão depende estritamente de provas a serem produzidas na instrução. Estando ausente os requisitos do art. 273, do CPC, cumpre ao juiz indeferir a antecipação da tutela. Disponibilizado - 1/6/2015 Agravo de Instrumento 26634/2015 Classe: CNJ-202 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26634 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) - M. S. A. (Advs: Dr. ALCIDES LUIZ FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - K. D. S. (Advs: Dra. DANIELA MARQUES ECHEVERRIA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: AÇÃO DE ALIMENTOS – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS – PRETENSÃO DE MINORAÇÃO – POSSIBILIDADE – VALOR ACIMA DO PATAMAR RAZOÁVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – MANTIDA – DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Tratando-se de alimentos provisórios, a matéria atinente a necessidade de um e a possibilidade do outro não é aferida ab initio, mas dependente de prova, que na fase instrutória do feito as partes terão oportunidade de produzir. Estando a parte recebendo alimentos para se manter, não se mostra coerente a revogação da assistência judiciária, até porque o recorrente não apresentou qualquer prova do quanto alegado nesse ponto. Agravo de Instrumento 27360/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE SORRISO. Protocolo Número/Ano: 27360 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) - BELMIRO BEDIN (Advs: Dra. ADRIANA STIEVEN PINHO BEDIN, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) CONACENTRO COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE (Advs: Dr(a). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO – SOJA PENHORADA – LIMINAR INDEFERIDA – PROVA DE PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 1052, CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em juízo de cognição sumária, não havendo prova suficiente que o embargante é proprietário da soja penhorada, aliado a ausência de prejuízo, o indeferimento da medida liminar nos embargos de terceiro é medida que se impõe. É de aplicação cogente a suspensão da execução em face do recebimento dos embargos de terceiro. Agravo de Instrumento 39541/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 39541 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) - YASUKO OKADA (Advs: Dr(a). ALANA GABI SICUTO, Dr(a). GUSTAVO SUTILO MARTINS, Dr. SANDRO NASSER SICUTO), AGRAVADO(S) - ALFEO BOSCOLI NETO (Advs: Dr. CARLOS ALBERTO DO PRADO, Dr. DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO, Dr. FERNANDO OLIVEIRA MACHADO, Dr. LUCIANO APARECIDO CUBA, Dr. ROBSON AVILA SCARINCI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DEPÓSITO JUDICIAL AUTORIZADO – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – VEROSSIMILHANÇA DEMONSTRADA – LEVANTAMENTO DO VALOR POSTERGADO – PEDIDO DE LIBERAÇÃO NESSA QUADRA RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DECISÃO ESCORREITA – DESPROVIMENTO. A presença de documentos aptos a demonstrar o descumprimento contratual, conduz ao deferimento da pretensão de depósito das parcelas. A presença da verossimilhança da alegação, atestada por prova inequívoca e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, I, CPC), são pressupostos que devem estar presentes para a concessão de tutela antecipada, o que se observou na espécie. O pedido relativo ao levantamento do depósito ainda não apreciado pelo juiz da causa, não pode ser analisada originariamente no Tribunal, sob Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 29 de 695 pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição. Agravo de Instrumento 144393/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 144393 / 2014. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) - M. P. B. V. B. (Advs: Dr(a). JUSSARA MARIA FONSECA S. LIRA), AGRAVADO(S) - G. Q. T.. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA – LIMINAR INDEFERIDA – BLOQUEIO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS DO CÔNJUGE – POSSIBILIDADE – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO PROVIDO. Para a concessão da medida cautelar inominada, é necessário que a parte comprove o fumus boni iuris e o periculum in mora, para o caso em que se tenha de aguardar o trâmite normal do processo principal. Os valores obtidos pelo cônjuge como retribuição pelo trabalho que desenvolve, integra o patrimônio do casal. Sendo constatada a presença dos requisitos ensejadores, deve ser reformada a decisão que indeferiu medida liminar. Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE DOM AQUINO (Opostos nos autos do(a) Apelação 138347/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 23383 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. EMBARGANTE - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - EDER JOSÉ VIEIRA MOTA (Advs: Dr. REMI CRUZ BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS – EMBARGOS REJEITADOS. Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, a teor do artigo 535, do Código de Processo Civil. O Julgador não está obrigado a esgotar todos os artigos de lei invocados pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou jurisprudência em que baseia sua decisão, sendo, portanto, desnecessário o chamado prequestionamento explícito. QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de 2015. Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 66308 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 66308/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) LUIZ GUSTAVO CASTRO MARQUES (Advs: Dr(a). ANDRÉ FERREIRA SANTOS MANCINI, Dr. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI, Dra. ELAINE FERREIRA SANTOS MANCINI), AGRAVADO(S) - GILBERTO BERNARDES (Advs: Dr(a). CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Dr(a). FABIO MOREIRA PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S)) Vistos. Deste modo, defiro o efeito suspensivo vindicado. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATORA) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 43553 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº Disponibilizado - 1/6/2015 43553/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). JULIANA SCARSELLI MORAES DE OLIVEIRA, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDMILSON ALVES DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARÃES) Decisão: Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 65182 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 65182/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE NOVA XAVANTINA AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO), AGRAVADO(S) - PORTAL DO ARAGUAIA COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (Advs: Dr(a). CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA) Intime-se a agravada para, querendo, contraminutar e juntar cópias das peças que entender conveniente. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 65376 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 65376/2015 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE SAPEZAL AGRAVANTE(S) - ALEXSANDRO GIOVANI DE SOUZA E OUTRA(s) (Advs: Dr. CRISTIANO PIZZATO), AGRAVADO(S) - MT COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA (Advs: Dr. GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, Dr(a). OUTRO(S)) DECISÃO Visto. Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal (art. 527, V, do CPC). Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATOR SUBSTITUTO) Decisão / Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 62942 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 62942/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - ROSITA RIBEIRO DA SILVA (Advs: Dra. MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA VIEIRA BARROS), AGRAVADO(S) - ALCEU CAZARIN (Advs: Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 65881 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 65881/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - JOSÉ VALENTIM DA LUZ E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ESLY GERALDO PINHEIRO, Dr(a). LUIZ CARLOS SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr(a). ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Dr(a). JAIRO SOUZA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Por isso, deve ser deferido o pedido inicial, para suspender o ato ora atacado, sobrestando a pr ática de qualquer medida até decisão desta. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 66403 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 66403/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PARANATINGA AGRAVANTE(S) - DEOCLÉCIO CORRADI E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). TULIO CESAR ZAGO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - WALTER DISNEI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 30 de 695 MULLER ROCKENBACH OUTRO(S)) (Advs: Dr. VANDERLEI CHILANTE, Dr(a). Decisão: Assim, nego a liminar pleiteada consistente no efeito suspensivo. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 67204 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 67204/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) MARDEM MACHADO DE SOUZA E OUTRA(s) (Advs: Dr. WELLINGTON GOMES DA SILVA BASTOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI (Advs: Dr(a). GIAN CARLO LEAO PREZA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 66100 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 66100/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) RUBIA VIEGAS APOLINÁRIO (Advs: Dr. RONDON BRASIL VIEGAS), AGRAVADO(S) - BANCO RURAL S. A. (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO, Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA) Visto. Razão pela qual, ad cautelam, defiro o efeito suspensivo até julgamento do presente recurso pelo Colegiado competente. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI PEREIRA DA SILVA (RELATORA) TEREZINHA CHAGAS Sexta Câmara Cível Protocolo Número/Ano: 67248 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 67248/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RIO BRANCO AGRAVANTE(S) - E. V. (Advs: Dr. MARCELO BARROSO VIARO), AGRAVADO(S) - S. M. B. (Advs: Dr. ADAILTON DA SILVA PERES) Visto Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo recursal. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATOR SUBSTITUTO) Protocolo Número/Ano: 58890 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 58890/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dra. MARCIA MARIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANDORRA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS, Dr(a). EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 66869 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 66869/2015 CLASSE CNJ 202 COMARCA DE SORRISO AGRAVANTE(S) - MARCOS CALZA (Advs: Dr. WILSON ROBERTO MACIEL), AGRAVADO(S) - ANHAMBI ALIMENTOS OESTE LTDA. (Advs: Dra. DANIELA SEEFELD WERNER, Dr. GERSON LUÍS WERNER, Dr. MARCOS LEVI BERVIG) Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar. Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos termos do art. 527, V do CPC Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 64860 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 64860/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs: Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) CARLOS SUSUMU TANAKA E OUTRO(s) (Advs: Dr. DORIVAL ROSSATO JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S)) Disponibilizado - 1/6/2015 Acórdão Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 57215/2015 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 65907 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS, Dr(a). GUSTAVO GOULART VENERANDA, Dr(a). NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, Dr(a). PATRÍCIA ROCHA DE MAGALHÃES RIBEIRO, Dr(a). VIVIANE AGUIAR), AGRAVADO(S) - EUNILDA CARVALHO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ESLY GERALDO PINHEIRO, Dr. MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE. EMENTA: REGIMENTAL - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INEXISTÊNCIA - COMPROMETIMENTO DO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA NÃO DEMONSTRADOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL - DECISÃO REFORMADA ART. 557, § 1º-A, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional, o ingresso da Caixa Econômica Federal na lide, na condição de assistente simples, somente será possível a partir do momento em que provar documentalmente o seu interesse jurídico, demonstrando não apenas a existência de apólice pública, mas também o comprometimento do Fundo de Compensação e de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, recebendo o processo no estado em que este se encontrar no instante da efetiva comprovação do interesse, sem anulação de nenhum ato anterior (EDcl no EDcl no REsp nº. 1.091.363 / SC). Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 61846/2015 - Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 65904 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS, Dr(a). PATRÍCIA ROCHA DE MAGALHÃES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ESLY GERALDO PINHEIRO, Dr. MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 31 de 695 Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE. EMENTA: REGIMENTAL - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL - INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - INEXISTÊNCIA - COMPROMETIMENTO DO FCVS E RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA NÃO DEMONSTRADOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL - DECISÃO REFORMADA ART. 557, § 1º-A, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional, o ingresso da Caixa Econômica Federal na lide, na condição de assistente simples, somente será possível a partir do momento em que provar documentalmente o seu interesse jurídico, demonstrando não apenas a existência de apólice pública, mas também o comprometimento do Fundo de Compensação e de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, recebendo o processo no estado em que este se encontrar no instante da efetiva comprovação do interesse, sem anulação de nenhum ato anterior (EDcl no EDcl no REsp nº. 1.091.363 / SC). SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de 2015. Belª Randis Mayre Diretora da Sexta Secretaria Cível Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 53484 / 2015 APELAÇÃO Nº 53484/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - ITACIR SANTO PASQUALLI (Advs: Dr. JOÃO ANTENOR DE M. LEITE), APELADO(S) - BUNGE FERTILIZANTES S. A. (Advs: Dr. AFONSO DECANINI NETO, Dr. LUIS FERNANDO DECANIN I) Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 59171 / 2015 APELAÇÃO Nº 59171/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - ODIR SALMAZO (Advs: Dr. NILO ALVES BEZERRA), APELADO(S) - PEDRO MUFFATO E OUTRO(s) Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso a fim de anular a sentença e determinar o retorno dos autos à primeira instância para regular prosseguimento. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 53927 / 2015 APELAÇÃO Nº 53927/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - JOSELINA AIRES DE ALMEIDA (Advs: Dr. TARCIZIO CARLOS SIQUEIRA DE CAMARGO), APELADO(S) - GONÇALO MARQUES DA SILVA E OUTRO(s) (Advs: Dr. CARLOS ODORICO DORILÊO ROSA JÚNIO R) Decisão: Diante disso, ante a sua manifesta improcedência, nega-se seguimento ao recurso, com amparo no art. 557, caput, do CPC. Cuiabá, 28 de maio de 2015. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 65170 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 65170/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs: Dr(a). MARCIO KOJI OYA, Dr(a). SILVIA MARA SILVA DE ARRUDA MARTINS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - GRUPAL AGROINDUSTRIAL S.A. E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANNA LUIZA PRADO FEUSER, Dr. ANTÔNIO FRANGE JÚNIOR, Dr. ANTÔNIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Posto isso, concede-se a antecipação dos efeitos da tutela recursal a fim de determinar ao Juízo a quo que DESIGNE DATA PARA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, no prazo máximo de 30 dias da intimação da presente decisão. Comunique-se o Juiz da Causa. Intimem-se as agravadas para apresentarem contraminuta, no prazo. Após, colha-se parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça. Cuiabá, 28 de maio de 2015. Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 64372 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO 64372/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) Disponibilizado - 1/6/2015 Nº ORIVALDO RIBEIRO (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - SOBRAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (Advs: Dr(a). LELIO TEIXEIRA COELHO) Decisão: Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em dez dias. Este recurso será objeto de julgamento eletrônico. As partes, depois de intimadas, deverão se manifestar em 10 dias em caso de eventual oposição, na forma do artigo 1º da Resolução n. 004/2012/TP, de 19-1-2012. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 65451 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 65451/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) - ANTENOR SANTOS ALVES JUNIOR (Advs: Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA (Advs: Dr(a). DARLEY DA SILVA CAMARGO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Pelo exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, para suspender a hasta pública. Comunique-se à juíza da causa e intime-se a parte adversa para oferecer resposta em dez dias. Este recurso será objeto de julgamento eletrônico. As partes, depois de intimadas, deverão se manifestar em 10 dias em caso de eventual oposição, na forma do artigo 1º da Resolução n. 004/2012/TP, de 19-1-2012. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 64503 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 64503/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE AGRAVANTE(S) - DORVALINO SECHI (Advs: Dr. RAFAEL CARLOTTO CORREA), AGRAVADO(S) - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. VALTER CAVALLARO, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 60632 / 2015 APELAÇÃO Nº 60632/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JARBAS BATISTA DUARTE PINHEIRO RODRIGUES (Advs: Dr. LUCIANO PEDROSO DE JESUS) Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557 do CPC, dou parcial provimento ao recurso somente para arbitrar os honorários em 20% sobre o valor da condenação. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 52428 / 2015 APELAÇÃO Nº 52428/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr(a). MARCIA BRAGA DE OLIVEIRA BICALHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) SERGIO HUMBERTO DE ARIMETEIA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). LUCAS BRAGA MARIN, Dr(a). OUTRO(S)) Decisão: Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização pelos danos morais para R$ 10.000,00. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 51501 / 2015 APELAÇÃO Nº 51501/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE PEDRA PRETA APELANTE(S) - BV FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs: Dr(a). GIULIO ALVARENGA REALE, Dr(a). JORGE JOSE JUSTI WASZAK, Dr(a). SIRLENE ELIAS RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - MARIA LUCIA DE OLIVEIRA Decisão: Diante do exposto, com amparo no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR) Intimação Agravo de Instrumento 48298/2015 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE JUSCIMEIRA RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES AGRAVANTE(S): SONIA PINHEIROS DE MATOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 32 de 695 Advogado(s):Dr(a). FERNANDO DALL´AGNOL FINATO AGRAVADO(S): BANCO BMG S. A. DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo nº56719 no valor de R$11,05 (onze reais e cinco centavos), referente às folhas impressas na materialização da petição protocolizada no sistema PEA sob o nº 48298/2015. Intimação do Relator Agravo de Instrumento 65451/2015 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): ANTENOR SANTOS ALVES JUNIOR Advogado(s):Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE Dr(a). OUTRO(S) AGRAVADO(S): BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA Advogado(s):Dr(a). DARLEY DA SILVA CAMARGO Dr(a). OUTRO(S) DECISÃO: Publicado para dar ciência das partes quanto ao Julgamento virtual do Processo Agravo de Instrumento 64372/2015 Classe: 202-CNJ ORIGEM: COMARCA CAPITAL RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO AGRAVANTE(S): ORIVALDO RIBEIRO Advogado(s):Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA AGRAVADO(S): SOBRAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Advogado(s):Dr(a). LELIO TEIXEIRA COELHO DECISÃO: Publicado para dar ciência das partes quanto ao Julgamento virtual do Processo Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Comunicado COMUNICADO URGENTE O Presidente da Egrégia 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, composta pelos Desembargadores MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, JOÃO FERREIRA FILHO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, ADILSON POLEGATO DE FREITAS E SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, comunica aos Senhores Advogados, membros do Ministério Público e demais interessados, que será realizada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 15/06/2015, com início às 14 horas, no Plenário 01, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em conformidade com os Artigos 11 e 86 do RITJ/MT, em decorrência da não realização da sessão ordinária em 04/6/2015, em razão do feriado nacional de "Corpus Christi", ficando para julgamento os processos adiados da sessão de julgamento do dia 07/05/2015, bem como os processos publicados no DJE no período de 08/5 a 08/6/2015, e, ainda, aqueles que independem de publicação, conforme previsão legal. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio do ano de 2015. Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO Presidente da 1ª Turma de Câmaras Privado Cíveis Reunidas de Direito Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 55657 / 2015 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 55657/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AÇÃO RESCISÓRIA 31077/2015 - CLASSE: CNJ-47) COMARCA DE RONDONÓPOLIS AGRAVANTE(S) - NÉLIO FARIA DE ÁVILA Advs: Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) - OSMAR ANTÔNIO FRIEDRICH Decisão: "...Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Regimental, face a sua intempestividade. Intimem-se. Cumpra-se." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS (RELATORA) Disponibilizado - 1/6/2015 Intimação Protocolo Número/Ano: 53210 / 2015 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 53210/2015 - CLASSE CNJ - 47 COMARCA DE TAPURAH AUTOR(A) - VALDIR ANTONIO NIEDERMEIER Advs: Dr. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR REU(S) - WALMOR FAVRETO Intimação: Com intimação ao patrono do Autor – VALDIR ANTONIO NIEDERMEIER (ADVOGADO Dr. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR), para proceder, no prazo de 10 (dez) dias, a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, I e IV, e art. 490, I e II, ambos do CPC e do art. 51, XIV e XXII, e art. 196, ambos do RITJMT. Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 104332 / 2011 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 104332/2011 - CLASSE CNJ - 47 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE AUTOR(A) - ROBERTO APARECIDO CAPELETTO Advs: Dr. GILDO CAPELETO REU(S) - BRAZ FERNANDES DA CUNHA E SUA ESPOSA Advs: Dr. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA, Dra. RANIELLY GONÇALINA LEITE, Dr. UEBER R. DE CARVALHO e OUTRO(S) LITISCONSORTE(S) - SÉRGIO FERNANDES DA CUNHA Advs: Dr. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA, Dra. RANIELLY GONÇALINA LEITE, Dr. UEBER R. DE CARVALHO e OUTRO(S) LITISCONSORTE(S) - CARLOS FERNANDES DA CUNHA Advs: Dr. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA, Dra. RANIELLY GONÇALINA LEITE, Dr. UEBER R. DE CARVALHO e OUTRO(S) Intimação aos Litisconsortes/ora Executados: Com intimação aos patronos dos Listisconsortes: SÉRGIO FERNANDES CUNHA e CARLOS FERNANDES DA CUNHA (Advogados: DRA. RANIELLY GONÇALINA LEITE, DR. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA e OUTRO(S)), ora executados, para se manifestarem acerca da penhora,no prazo legal, conorme despacho exarado às fls. 1463-TJ. Intimação ao Autor/ora Exequente: Com intimação ao patrono da Parte Autora/ora exequente, Dr. Gildo Capeleto, para requerer o que de direito, no prazo legal, conforme despacho exarado às fls. 1463-TJ. Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado Intimação Protocolo: 68668/2015 EMBARGOS INFRINGENTES 68668/2015 - Classe: 208-CNJ (Interpostos nos autos dos Embargos de Declaração 2222/2015 - Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a) Ação Rescisória 29196/2011 - Classe: CNJ-47) - COMARCA DE SINOP EMBARGANTE(S): ADÃO RODRIGUES E OUTRA(s) Advogado(s):Dr. JOSE MAURO BIANCHINI FERNANDES, Dr. JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA SILVA, Dra. MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA VIEIRA BARROS E OUTRO(S) EMBARGADO(S): CLAYTON MARQUES ARANTES E OUTRO(s) Advogado(s): Dr. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO, Dr. ADRIANO BULHÕES DOS SANTOS E OUTRO(S) Intimação: "Com intimação aos patronos da parte Embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, nos termos do Artigo 531 do CPC." Ação Rescisória 9519/2015 Classe: 47-CNJ ORIGEM: COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES AUTOR(A): VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s):Dr. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA REU(S): ESPÓLIO DE NAIR EUGÊNIO RIBEIRO, REPRESENTADO POR SEU Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 33 de 695 INVENTARIANTE EDSON VIEIRA DA SILVA RIBEIRO Advogado(s):Dr(a). GLEISON BARTASSON CARNEIRO DECISÃO: Com intimação aos patronos da Parte Autora, para, querendo, impugnar a contestação de fls. 1584-1595-TJ, no prazo legal. Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo Decisão do Presidente Protocolo Número/Ano: 13729 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13729/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SELMA LUCIANE VENEGA DA CONCEICAO (Advs: Dr(a). JAIME DA CRUZ BORGES ASSUMPÇÃO, Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO DE MATO GROSSO E OUTRO(s) Decisão:"...Às fls. 391-401, o Estado de Mato Grosso vem aos autos informar o cumprimento do acórdão prolatado no MS n. 13.729/2013, apresentando cópia da decisão administrativa da Secretaria de Estado da Administração.Diante disso, intime-se a exequente Selma Luciane Venega da Conceição para ciência." Ass.: EXMO. SR. DES. PAULO DA CUNHA (PRESIDENTE) Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 67115 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 67115/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) JOELMA DAYANE CARVALHO DE MELO (Advs: Dr. ANTÔNIO LUIZ DE DEUS JÚNIOR), IMPETRADO - EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a liminar anteriormente concedida, até o julgamento do mérito do vertente mandamus." Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 67014 / 2015 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 67014/2015 - CLASSE CNJ - 221 COMARCA DE SINOP SUSCITANTE COLONIZADORA SINOP S. A. (Advs: Dr. LUIZ ORIONE NETO, Dra. SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES), SUSCITADO - EXMA. SRA. DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, SUSCITADO - EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO Decisão: "...Pois bem, por se tratar de conflito positivo de competência e considerando que existem recursos já em pauta para julgamento, nos termos do artigo 120 do CPC, determino a suspensão dos recursos de apelação 106916/2014, 106918/2014, 135031/2014, 135037/2014 , 135989/2014 e 136012/2014 em trâmite perante a 3ª Câmara Cível desta Egrégia Corte, e designo a Exma. Sra. Desa. Maria Aparecida Ribeiro para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 67112 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 67112/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) WALDEMAR VERDI JUNIOR (Advs: Dr. ROBERTO UMEKITA DE FREITAS HENRIQUE, Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS CARVALHO (RELATORA) DE Protocolo Número/Ano: 68025 / 2015 RECLAMAÇÃO Nº 68025/2015 CLASSE CNJ - 244 COMARCA CAPITAL RECLAMANTE - SINDICATO DOS Disponibilizado - 1/6/2015 DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEPO/MT E OUTRO(s) (Advs: Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA), RECLAMADO(A) - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Decisão: "...Ante ao exposto, postergo a análise liminar da presente reclamação, para após, as informações a serem prestadas pelo reclamado.Intime-se o reclamado para apresentar informações, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 232, I do RITMJ (“Art. 232 - Ao despachar a reclamação, o Relator: I - Requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias”)." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 64120 / 2015 RECLAMAÇÃO Nº 64120/2015 CLASSE CNJ - 244 COMARCA CAPITAL RECLAMANTE - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECLAMADO(A) - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Ante o exposto, tendo em vista a inadequação da presente via, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 267, inciso I do mesmo Diploma Legal, e artigo 51, incisos XIV e XXII do Regimento Interno deste Tribunal." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 67323 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 67323/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - MUNICÍPIO DE ACORIZAL (Advs: Dra. DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 267, incisos I e VI, do mesmo Diploma Legal." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 47291 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 47291/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - ROSAMITA DE CERQUEIRA NOLASCO (Advs: Dr. DARLà MARTINS VARGAS, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE MATO GROS SO Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 10, caput, da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista a decadência da impetração e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil." Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 33346 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33346/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MARIA GERMANA DE ALMEIDA SALLES (Advs: Dr(a). MONICA HELENA GIRALDELLI), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO Decisão: "...Defiro o pedido da impetrante, e determino o bloqueio de valores via BACEN JUD e expedição de Alvará no valor de R$ 21.862,00 (vinte e um mil e oitocentos e sessenta e dois reais), em atenção ao orçamento apresentado à fl. 108/109-TJ, a ser expedido em favor do LACIC – Laboratório de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista do Centro Oeste Ltda, CNPJ 02.594.035/0002-02, Banco do Brasil, Agência nº 1216-5, Conta Corrente nº 5154-3." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Protocolo Número/Ano: 68212 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 34 de 695 68212/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - SINDICATO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEP/MT (Advs: Dr(a). ERIKA FIGUEIREDO KUMUCHIAN), IMPETRADO - EXMO. SR. DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO Decisão: "...Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que preste as informações, no prazo legal." Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO (RELATORA) Intimação do Presidente Protocolo Número/Ano: 64852 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 64852/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) GLADSTONE BORGES LOPES (Advs: Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE Decisão: "...Diante do levantamento do valor (fls. 163), intime-se novamente o requerente para, no prazo de cinco (5) dias, apresentar nota fiscal correspondente à compra dos medicamentos." Ass.: EXMO. SR. DES. PAULO DA CUNHA (PRESIDENTE) Primeira Câmara Criminal Pauta de Julgamento Julgamento designado para SESSÃO ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (09/06/2015), a ser realizada no PLENÁRIO N. 4. Recurso em Sentido Estrito 166208/2014 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 166208 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): DEIVID DE MIRANDA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). REGINA DE ALMEIDA LUCIANO Classe: Recurso em Sentido Estrito 167313/2014 COMARCA DE VERA. Protocolo Número/Ano: 167313 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO RECORRIDO(S): ELTON CILIATO ADVOGADO(S): Dr(a). VANIA SANTOS DE SOUZA RECORRIDO(S): EVANDRO BATEZINI Classe: CNJ-426 CNJ-426 Apelação 136996/2013 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 136996 / 2013 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): ERLON JOHNSON SANTANA POMMOT ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA REGINA RAGNINI APELANTE(S): SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 38982/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 38982 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): JOÃO ARCANJO RIBEIRO ADVOGADO(S): Dr. ZAID ARBID Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 71030/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA DE FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 71030 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): MANOEL CARLOS CRUZ ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUEZINI - Disponibilizado - 1/6/2015 ALTA DEFENSOR PÚBLICO Apelação 90871/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 90871 / 2014 RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): ROBERTO SALES FERREIRA ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 103983/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DO RIO CLARO. Protocolo Número/Ano: 103983 / 2014 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ADILSON DE CAMPOS PINTO ADVOGADO(S): Dr(a). CLARISSA MARIA DA COSTA DEFENSORA PÚBLICA Dr(a). OUTRO(S) Apelação 112557/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 112557 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): CLEYDSON DA SILVA ADVOGADO(S): Dr. DELCI BALEEIRO SOUZA Dr. MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO SÃO JOSÉ OCHOVE DE - VÁRZEA Apelação 113522/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 113522 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): MARIA FABRICIA DE ARAÚJO ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 126049/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE GAÚCHOS. Protocolo Número/Ano: 126049 / 2014 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): APARECIDO DE LIMA ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI APELANTE(S): KESSY JHONES CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI APELANTE(S): TIAGO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO PORTO DOS Apelação 136155/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE DOS QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 136155 / 2014 RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE(S): NATÁLIA DE OLIVEIRA MILLA ADVOGADO(S): Dr(a). EDILAINE APARECIDA SOARES NEVES Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): NATÁLIA DE OLIVEIRA MILLA ADVOGADO(S): Dr(a). EDILAINE APARECIDA SOARES NEVES Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO SÃO JOSÉ Apelação 143821/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 143821 / 2014 RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): O. J. S. ADVOGADO(S): Dr. ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 144573/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA. Protocolo Número/Ano: 144573 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): ELIAS DE AMORIM MARTINS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 35 de 695 ADVOGADO(S): Dr. RONEY SANDRO CUNHA Dr. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER Apelação 148809/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 148809 / 2014 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): DANIELLE APARECIDA DA SILVA FRANÇA ADVOGADO(S): Dr. WALDIR CALDAS RODRIGUES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 157957/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA PRETA. Protocolo Número/Ano: 157957 / 2014 RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): GABRIEL HENRIQUE CASTRO DE CARVALHO ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO FERREIRA SILVA BECKER APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DE DE VÁRZEA PEDRA Apelação 158322/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JACIARA. Protocolo Número/Ano: 158322 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): ROZILANGIA ROSA DE QUEIROZ MACIEL ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO PATERNOST DE FREITAS - DEF. PÚBLICO Dr(a). OUTRO(S) APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 159398/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TERRA NOVA DO NORTE. Protocolo Número/Ano: 159398 / 2014 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): WILSON JOSÉ DE SOUZA ADVOGADO(S): Dr. HELIO PEREIRA DE SOUZA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 160049/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 160049 / 2014 RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): WESLEY ISMAILON CUNHA DE LOURDES ADVOGADO(S): Dr(a). HELIZANGELA POUSO GOMES APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 163886/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 163886 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): DIEGO DA SILVA PAIVA ADVOGADO(S): Dra. JULIANA RIBEIRO SALVADOR BOND - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 168988/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Protocolo Número/Ano: 168988 / 2014 RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): AMAURI CALLEGARO ADVOGADO(S): Dr(a). TANIA LUZIA VIZEU FERNANDES - DEFENSORA PÚBLICA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 176455/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 176455 / 2014 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO APELANTE(S): ADRIANO DIAS PAES SATURNINO ADVOGADO(S): Dr. CAMILLO FARES ABINADER NETO - DEF. PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 501/2015 Classe: CNJ-417 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 501 / 2015 RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO APELANTE(S): CELSO SEMLER ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR PÚBLICO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 10548/2015 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Disponibilizado - 1/6/2015 Protocolo Número/Ano: 10548 / 2015 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): JOANDERSON DE DEUS RIBEIRO PIRES ADVOGADO(S): Dr(a). MIRELLE DA ROSA MARQUES DE SOUZA APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO Apelação 14749/201 5 Classe: CNJ-417 COMARCA RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 14749 / 2015 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO APELADO(S): HANILTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO AGDO CRUVINEL DE Apelação 43876/201 5 Classe: CNJ-417 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 43876 / 2015 RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI APELANTE(S): JOSÉ CARLOS FERREIRA ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS EDUARDO CAMPOS GORGULHO DEFENSOR PÚBLICO Agravo de Execução Penal 2306/2015 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE COLÍDER. Protocolo Número/Ano: 2306 / 2015 RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO AGRAVANTE(S): CLAUDIA FELIZARDO DOS SANTOS ADVOGADO(S): Dr(a). JORGE ALEXANDRE FELIPE VIANA MUNDURUCA DEFENSOR PÚBLICO AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de 2015. Acórdão Habeas Corpus 32414/2015 Classe: CNJ-307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 32414 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. FÁBIO BATISTA RODRIGUES, PACIENTE(S) - VINICIOS DE ARAÚJO E SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS DELITOS DESCRITOS NOS ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06 – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRETENDIDA LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO INJUSTIFICADO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ACEITAVEL TRÂMITE DO PROCESSO - EXCESSO QUE NÃO É EXACERBADO E TAMPOUCO INJUSTIFICADO – PLURALIDADE DE RÉUS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO ORDEM DENEGADA. Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. (HC 121.605/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 22/06/2009). Ação Constitucional improcedente. Habeas Corpus 47431/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 47431 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. MARLAN FERREIRA DA SILVA, PACIENTE(S) WELLYNTON ALVES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, C/C 69, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, C/C 244-B, DA LEI 8.069/90 – PRISÃO PREVENTIVA – ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DECISÃO TARIFADA COMO DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – OCORRÊNCIA – JUÍZO VALORATIVO GENÉRICO E ABSTRATO – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 36 de 695 ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO ANALISADOS CONCRETAMENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – RATIFICAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONCEDIDA. A segregação cautelar, somente se mostra revestida de legalidade quando preenchidos os requisitos da prisão preventiva, expressos no art. 312 do Código de Processo Penal, exigindo o apontamento de elementos concretos a justificá-la, sendo que a suposta gravidade do crime não pode servir de parâmetro para manutenção de prisão cautelar. Habeas Corpus 47495/2015 Classe: CNJ-307 COMARCA DE PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 47495 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. CRISTIANO BRUNO - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - LOURIVALDO PINHEIRO DE OLIVEIRA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DA MATRIZ PENAL – DECISÃO TARIFADA COMO DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – INOCORRÊNCIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PERICULOSIDADE DO AGENTE – PACIENTE QUE “EM NOME DE DEUS” ATENTA CONTRA A VIDA DE DUAS VÍTIMAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRECEDENTES DO STJ ORDEM DENEGADA. A justificativa empregada pelo paciente, de que “Deus o havia mandado matar dez pessoas”, em razão da qual tentou contra as vítimas, é circunstância suficiente para motivar a segregação provisória como garantia da ordem pública, pois retrata de modo irrefutável a gravidade concreta da ação e a elevada periculosidade do mesmo. “Pronunciado o réu, resta superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula n. 21/STJ).” (RHC 43.452/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015) Habeas Corpus 48379/2015 Classe: CNJ-307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 48379 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DRA. JACQUELINE GEVIZIER NUNES RODRIGUES - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - MARCOS ANTÔNIO LOPES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – TRIBUNAL DO JÚRI – VEREDITO CONDENATÓRIO – HOMICÍDIO QUALIFICADO – REGIME FECHADO – PRISÃO CAUTELAR – FUNDADO RECEIO DE FUGA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECISÃO FULCRADA EM FATOS CONCRETOS – INFRIGÊNCIA AO ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONDIÇÃO SUBALTERNA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. A decisão que negou ao paciente o direito de recorrer da sentença condenatória é válida quando a fundamentação utilizada demonstra a necessidade de manter o beneficiário segregado, como in casu, em que a própria irmã do paciente confidenciou seu propósito de fuga caso seja posto em liberdade provisória. Quanto às condições pessoais, é uníssono o entendimento de que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312 CPP), despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis. Habeas Corpus 48750/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 48750 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. ALAERTT RODRIGUES DA SILVA, PACIENTE(S) RENATO QUINTILIANO MARTINS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Disponibilizado - 1/6/2015 EMENTA: HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR INALTERADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NOS TERMOS DO § 3º, ARTIGO 2º, DA LEI Nº 8.072/90 – PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA – ORDEM DENEGADA. Não havendo alteração fática nos requisitos de determinaram a prisão cautelar, é inviável conceder o direito de recorrer em liberdade, em especial quando a medida perdurou por toda instrução criminal. “Não há lógica em permitir que o réu, preso [...] durante toda a instrução criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos os motivos da segregação cautelar” (STF, HC 89.824/MS, 1.ª Turma, Rel. Min. AYRES BRITTO, DJe de 28/08/2008). Habeas Corpus 49856/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE MATUPÁ. Protocolo Número/Ano: 49856 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. WANDRÉ PINHEIRO DE ANDRADE, PACIENTE(S) WELLINGTON JHONY DE SOUZA GAIA BARROS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME PREVISTO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL C/C 14 DA LEI Nº. 10.826/2003, C/C 33 DA LEI 11.343/2006, C/C 244-B DA LEI 8.069/1990 PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA – DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A SALVAGUARDA DA ORDEM PÚBLICA, EVIDENCIADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO CASO, DO MODUS OPERANDI EMPREGADO E NA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – MAIOR IMPUTÁVEL QUE RECRUTA MENOR INIMPUTÁVEL PARA A PRÁTICA DELITUOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em ausência de fundamentação quando evidenciado nas decisões proferida o fumus comissi delicti, através dos indícios de autoria e materialidade, bem como, o periculum in libertatis, concretamente, através dos elementos fáticos probatórios constantes nos autos, assegurando a garantia da ordem pública, levando-se em conta a acentuada gravidade de sua conduta, ao corromper adolescente para a prática criminosa, envolvendo-os no crime de roubo duplamente qualificado, tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma e munições, e não trazendo a ação mandamental prova pré-constituída da falta de fundamento do édito constritivo, não se constata a presença do aduzido constrangimento ilegal. Ressalta-se que predicados pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão da ordem liberatória, quando se verificarem presentes os pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Habeas Corpus 50108/2015 Classe: CNJ-307 COMARCA DE COMODORO. Protocolo Número/Ano: 50108 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS WAGNER GOBATI DE MATOS - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - JONATHAN LEWIS SAMPAIO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA - ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06, C/C ART. 244-B, DO ECA, C/C ART. 12, DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDO RELAXAMENTO DA PRISÃO EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO – FLAGRANTE DEVIDAMENTE HOMOLOGADO E PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM CONSONÂNCIA COM OS ARTIGOS 310 E 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVO DECRETO JUDICIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA. Diante da conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva, resta prejudicada a tese de nulidade da sua segregação flagrancial em razão da não realização de audiência de custódia, tendo em vista que o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 37 de 695 instituto não tem previsão legal no ordenamento jurídico pátrio e que o encarcerado está custodiado em virtude de novo título judicial. Habeas Corpus 50315/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ARIPUANÃ. Protocolo Número/Ano: 50315 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. DAVID CLEMENTE RUDY, PACIENTE(S) - NILSON KLAT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – NOVO CRIME – SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO – DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TERMO QUE DEVE SER CONSIDERADO COMO O DIA DA ÚLTIMA PRISÃO – ALTERAÇÃO QUE SE IMPÕE – PRETENSA SUSPENSÃO DA REGRESSÃO CAUTELAR DO REGIME – NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO SEMIABERTO – ACIDENTE AUTOMOBÍLISTICO – NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRURGÍCO E TRATAMENTO CLÍNICO – FALTAS JUSTIFICADAS – LIMINAR RATIFICADA – SUSPENSÃO DA REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – ORDEM CONCEDIDA. Depreende-se da leitura dos artigos 111 e 118 da Lei de Execuções Penais, que não há previsão legal para a alteração da data-base no processo executivo de pena, na hipótese de condenação posterior ao início da execução. Assim, deve ser considerada como data-base a última prisão do beneficiário, vez que a morosidade da justiça não pode onerar ainda mais a pessoa submetida à custódia estatal. A pena não pode ser interpretada como vingança estatal, mas sim, como ato de socializar, a fim de se proporcionar e garantir o respeito e o retorno do indivíduo infrator ao convívio social e, simultaneamente, a segurança da coletividade em consonância com os preceitos constitucionais. Não constitui falta grave, passível de regressão de regime, quando o descumprimento das condições impostas for justificado em virtude de tratamento médico, comprovando, por atestado, a impossibilidade física do reeducando. Habeas Corpus 55029/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 55029 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA, PACIENTE(S) - NATHAN SOUSA MARINHO, PACIENTE(S) - ADENILSON GOMES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – ARTIGO 157, § 2º, I E II, DA MATRIZ PENAL C/C ARTIGO 244-B, DA LEI 8.069/90 – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS – PERICULOSIDADE DOS AGENTES – DELITO PERPETRADO EM PLENA SEGUNDA-FEIRA – EVIDÊNCIA DE QUE OS PACIENTES NÃO POSSUEM OCUPAÇÃO - - EMPREGO DE ARMAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – RECRUTAMENTO DE MENOR - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDÊNCIA – CULPA EXCLUSIVA DA DEFESA – SÚMULA 64/STJ - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição dos pacientes está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta dos delitos perpetrados e da real periculosidade dos mesmos, bem demonstradas pelas circunstâncias em que ocorridos os fatos criminosos – em plena segunda-feira, de maneira premeditada, com violação de domicílio, em concurso de agentes, inclusive com recrutamento de menor, e com emprego de duas armas. Consoante Enunciado da Súmula 64, do Superior Tribunal de Justiça, “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.” Habeas Corpus 56297/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOBRES. Protocolo Número/Ano: 56297 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DRA. TATHIANA MAYRA TORCHIA FRANCO DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - OSMAR AMARO DE CARVALHO. Disponibilizado - 1/6/2015 Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME – DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO – DECISÃO TARIFADA COMO DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO – OCORRÊNCIA – DEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO MINISTERIAL SEM MOTIVAÇÃO IDÔNEA - MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – NECESSIDADE DE REFERÊNCIA EXPRESSA DO TRECHO DA DECISÃO QUE SERÁ UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR – PRECENTES DO STF ILEGALIDADE MANIFESTA – ORDEM CONCEDIDA. De acordo com as alterações trazidas pela Lei n.º 10.792/2003, o exame criminológico deixou de ser requisito obrigatório para a progressão de regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo juízo da execução, de acordo com as peculiaridades do caso. Enunciados sumulares n.º 439/STJ e n.º 26/STF. “Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação “per relationem”, que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado – referindo-se, expressamente, aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) – constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir.” (RHC 117988, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015) In casu, em que pese a autoridade coatora afirmar que serviu-se da técnica da motivação “per relationem”, não fez referência alguma aos trechos do requisição ministerial que iria se utilizar como razões de decidir. Habeas Corpus 56827/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CAMPO VERDE. Protocolo Número/Ano: 56827 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - GESIELE MATOS DA COSTA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA – PRESCINDIBILIDADE – NULIDADE NÃO EVIDENCIADA SUSTENTADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – GARANTIA DA ORDEM PUBLICA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. “Não se verifica a alegada nulidade da prisão preventiva, por ter sido decretada de ofício pelo juízo processante, porquanto se trata, na realidade, de simples conversão da prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento dos ditames do art. 310, inciso II, do Código de Processo Penal.” (STJ, HC nº 225794/MS). Se a segregação cautelar apresenta-se justificada para garantia da ordem pública, ao se considerar que a própria paciente assume que vem fazendo da traficância seu meio de vida, não se evidenciando a alegada ausência de fundamentação. “Mostra-se inaplicável o princípio da homogeneidade se as penas máximas previstas para os delitos forem superiores a 8 (oito) anos (CP, art. 33, § 2º, ‘a’).” (TJMT, HC n° 82927/2014) Ação Constitucional improcedente. Recurso em Sentido Estrito 171266/2014 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 171266 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) ANTONIO DAMAS DA SILVA (Advs: Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF. PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 38 de 695 EMENTA: PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LESÕES CORPORAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – LIBERDADE PROVISÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRETENDIDO REESTABELECIMENTO DA PRISÃO - DESNECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR – TRANSCORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS DA CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA – INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES OU ALTERAÇÕES FÁTICAS - RECURSO DESPROVIDO. No âmbito de um Estado Democrático de Direito, o mínimo que deve ser feito é a conferência de elementos consistentes a respeito da configuração do crime, e a partir daí, examinar a necessidade da manutenção da prisão cautelar. No caso, transcorridos mais 03 (três) anos da liberdade provisória do acusado, não se pode afirmar que esteja presente o periculum libertatis ao argumento da garantida da ordem pública e da aplicação da lei penal, apenas com base na gravidade abstrata do delito, porque, nesse período não houve nenhuma alteração do conteúdo fático-probatório que justifique a custódia preventiva, sob qualquer dos fundamentos previstos em lei. Não há nos autos qualquer argumento novo apto à modificação ou mitigação dos fundamentos que originalmente ensejaram o deferimento do pedido de revogação da prisão preventiva da recorrida. Apelação 2400/2015 Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 2400 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - JOÃO BATISTA RAMOS DA SILVA (Advs: Dr. RODRIGO BASSI SALDANHA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, E, JULGARAM PREJUDICADO O MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ART. 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA– PENA IN CONCRETO DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO – TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – PRESCRIÇÃO QUE SE REGULA PELA PENA APLICADA (ART. 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) – ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL ANTERIOR À REFORMA ADVINDA PELA LEI Nº 12.234/2010 – TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERIOR A DOIS ANOS – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA – RECURSO PROVIDO. Transitada em julgado a sentença para a acusação, a prescrição passa a ser regulada pela pena aplicada (§1º do art. 110 do Código Penal). Assim, com o transcurso do prazo prescricional de mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, prescrito está o direito punitivo do Estado. Uma vez verificada a prescrição da pretensão punitiva, deve ser declarada a extinção da punibilidade do apelante. Apelação 145997/2014 Classe: CNJ-417 COMARCA DE ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 145997 / 2014. Julgamento: 19/5/2015. APELANTE(S) - SANGLITON FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS (Advs: Dr(a). PAULO ROBERTO MARQUEZINI - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO), APELANTE(S) - NAIDILENE MAURA MILLNITZ (Advs: Dr(a). PAULO ROBERTO MARQUEZINI - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a). Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, PROVERAM PARCIALMENTE OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR; VENCIDO O RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ILÍCITO PENAL CONFIGURADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 – APLICAÇÃO NO SEU PERCENTUAL MÁXIMO – QUANTIDADE DA DROGA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A absolvição não tem lugar quando incontestes a autoria e materialidade do delito. A quantidade da droga, quando não considerada na análise das circunstâncias judiciais, é fator que impede a aplicação do percentual Disponibilizado - 1/6/2015 máximo da redução 11.343/2006. de pena prevista no artigo 33, § 4º da Lei Agravo de Execução Penal 89180/2014 - Classe: CNJ-413 COMARCA CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89180 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - AFONSO PIRES DOS SANTOS (Advs: Dr. MARCOS RONDON SILVA - DEF. PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EXECUÇÃO DA PENA - PROGRESSÃO DE REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO – IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL – ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A VULNERABILIDADE DO APENADO DIANTE DE CONTRARIEDADES TENDÊNCIA A REAGIR UTILIZANDO-SE DE VIOLÊNCIA FÍSICA – DESPREPARO PARA O CONVÍVIO EM SOCIEDADE - AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO PROVIDO. Embora não seja o exame criminológico de realização obrigatória, em determinados casos é facultado ao Juiz a sua realização. Sendo desfavorável tal exame ao sentenciado, conjugado com outros elementos dos autos que revelam despreparo para o convívio em sociedade, ausente o requisito subjetivo para a concessão da progressão de regime. Agravo de Execução Penal 168105/2014 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 168105 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) ANDERSON BUONO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO POR NOVO CRIME NO CURSO DA EXECUÇÃO - INCONFORMISMO MINISTERIAL – PRETENTIDA UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO – VIABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – PRECEDENTES DO STF – SANÇÃO DE DETENÇÃO SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS – REVERSÃO PARA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NECESSIDADE PARA A UNIFICAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ART. 44, § 5º, DO CÓDIGO PENAL E DO ART. 181, § 1º, E, DA LEI N. 7.210/84 – RECURSO PROVIDO. O regime fechado é restrito às penas reclusivas. Com relação à pena de detenção, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto ou o aberto, porém, poderá ser determinado regime prisional mais rigoroso, no curso da execução, em razão da regressão ou da unificação das penas. “O art. 111 da Lei de Execução Penal estabelece que, em condenação por mais de um crime, para a determinação do regime de cumprimento considera-se o resultado da soma ou unificação das penas, independentemente de serem de detenção ou reclusão.” (RHC 118626, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013). A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade ocorre quando o agente já possui em seu desfavor pena privativa de liberdade que incompatibiliza o cumprimento da nova reprimenda na forma determinada pelo Juízo de conhecimento. PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de 2015. TALYTA ALMEIDA SOUZA Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal Segunda Câmara Criminal Decisão do Relator Protocolo Número/Ano: 66063 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 66063/2015 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE DOM AQUINO IMPETRANTE(S) DR. ERICO RICARDO DA SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - EMERSON DIOGO DE PINHO Decisão: IMPETRANTE(S): DR. ERICO RICARDO DA SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): EMERSON DIOGO DE PINHO Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada, sem o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 39 de 695 prejuízo de uma análise mais detida quando do julgamento do mérito do presente habeas corpus. Determino a intimação da Defensoria Pública, nos termos do art. 128, inciso I, da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994. Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este sodalício, no prazo de 5 dias, as informações que entender necessárias, e cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do beneficiário, findo o prazo sem que estas sejam prestadas, certifique-se o ocorrido, procedendo-se à conclusão dos autos para as providências pertinentes.Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de maio de 2015. Desembargador Pedro Sakamoto Relator Protocolo Número/Ano: 66080 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 66080/2015 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE DOM AQUINO IMPETRANTE(S) DR. ERICO RICARDO DA SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - CLAYTON RODRIGUES DE PINHO Decisão: IMPETRANTE(S): DR. ERICO RICARDO DA SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): CLAYTON RODRIGUES DE PINHO nte remédio constitucional. Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada, sem o prejuízo de uma análise mais detida quando do julgamento do mérito do presente habeas corpus. Determino a intimação da Defensoria Pública, nos termos do art. 128, inciso I, da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994. Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este sodalício, no prazo de 5 dias, as informações que entender necessárias, e cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do beneficiário, findo o prazo sem que estas sejam prestadas, certifique-se o ocorrido, procedendo-se à conclusão dos autos para as providências pertinentes. Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de maio de 2015. Desembargador Pedro Sakamoto Relator Protocolo Número/Ano: 44965 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 44965/2015 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE ITAÚBA IMPETRANTE(S) - DR. JOÃO GUEDES CARRARA, PACIENTE(S) - VALDIR MARQUES BARRIM Decisão: IMPETRANTE(S): DR. JOÃO GUEDES CARRARA PACIENTE(S): VALDIR MARQUES BARRIM D E C I S à O M O N O C R Á T I C A Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO este HC. Publique-se e intime-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 165194 / 2014 APELAÇÃO Nº 165194/2014 CLASSE CNJ - 417 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - ELIAS DO PRADO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF. PÚB.), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: APELANTE(S): ELIAS DO PRADO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO D E C I S à O M O N O C R Á T I C A Com essas considerações, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELIAS DO PRADO por ocorrência de prescrição da pretensão punitiva na modalidade superveniente. Publique-se e intime-se. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se os autos à origem. Cuiabá, 28 de maio de 2015. Des. MARCOS MACHADO Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 49781 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 49781/2015 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE IMPETRANTE(S) - DR. ROGER DOS SANTOS LOPES E OUTRA(s), PACIENTE(S) SIMIÃO TEIXEIRA DA COSTA Decisão: IMPETRANTE(S): DR. ROGER DOS SANTOS LOPES E OUTRA(s) PACIENTE(S): SIMIÃO TEIXEIRA DA COSTA D E C I S à O M O N O C R Á T I C A Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO este HC. Publique-se e intime-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR) Protocolo Número/Ano: 52270 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 52270/2015 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. MATHEUS GUILHERME POUSO GOMES, PACIENTE(S) - WANDAIR DE OLIVEIRA COSTA Decisão: IMPETRANTE(S): DR. MATHEUS GUILHERME POUSO GOMES PACIENTE(S): WANDAIR DE OLIVEIRA COSTA D E C I S à O M O N O C R Á T I C A Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO este HC. Publique-se e intime-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR) Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 67889 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 67889/2015 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE DIAMANTINO IMPETRANTE(S) Disponibilizado - 1/6/2015 DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) MOISÉS MAGALHÃES BRANDÃO Decisão: IMPETRANTE(S): DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO PACIENTE(S): MOISÉS MAGALHÃES BRANDÃO Com essas considerações, CONVERTO o pedido liminar em diligência para que o Juízo singular preste informações a respeito, em 48 (quarenta e oito) horas. Oficie-se com traslado da inicial. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de maio de 2015. Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR) Terceira Câmara Criminal Intimação ________________ Habeas Corpus n. 35.328/2015 – Classe: CNJ-307 – Comarca de Cotriguaçu-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Akin Alves Comin e Paciente(s) – ANTÔNIO RODRIGUES MARQUES. "Com INTIMAÇÃO ao Impetrante, DR. AKIN ALVES COMIN-OAB/MT n. 16.173, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetuem o pagamento da taxa de materialização da petição enviada pelo sistema PEA, nos termos do artigo 13, § 1º, I do Provimento n. 26/2014/CM, no valor de R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos) – cálculo n. 56717." ________________ Cuiabá-MT, 29 de maio de 2015 CIBELE FELIPIN PEREIRA Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal E-mail: [email protected] Intimação do Relator _________________________ APELAÇÃO Nº 21331/2015 - CLASSE CNJ - 417 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - FERNANDO AUGUSTO GOMES BEZERRA JÚNIOR (Advs: Dr. PAULO FABRINNY MEDEIROS, Dr(a). RAFAELLA ARAUJO E MEDEIROS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: "(...) Destarte, em obediência ao princípio do contraditório, nos termos do parágrafo único do art. 475 do Código de Processo Penal e do item 2.20.4 da CNGC, determino a remessa destes autos ao departamento referido no parágrafo anterior, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda a conversão dos depoimentos inserido no referido disco de armazenamento de fl. 714 para a forma escrita. Após, ouçam-se as partes a respeito do teor da degravação das mídias digitais, no prazo de 05 (cinco) dias, renovando-se, em seguida, a vista do feito à Procuradoria-Geral de Justiça, para a devida manifestação. (...)." Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator _____________________________ HABEAS CORPUS Nº 65963/2015 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA, PACIENTE(S) - BENEDITA DE FÁTIMA MARTI NS Decisão: "(...) No caso em debate, não obstante os documentos trazidos pelo impetrante aos autos, é imperioso concluir que o pedido não pode ser acolhido, sobretudo porque, ao menos neste momento, não se vislumbra qualquer elemento capaz de modificar o entendimento adotado anteriormente, posto que nenhuma flagrante ilegalidade ficou evidenciada, de plano, no caso dos autos, restando, portando, desautorizada a concessão da medida de exceção vindicada. Se isso não bastasse, verifica-se que a matéria nuclear deste remédio constitucional destina-se à negativa de autoria, bem como os desdobramentos que a imputação do alegado crime de tráfico de drogas podem trazer à paciente, matérias, estas, que demandam ampla dilação probatória, medida inviável diante da via estreita deste instrumento constitucional. Diante do que foi acima exposto, indefiro o pedido de urgência formulado em caráter de reconsideração, mantendo incólume o decisum de fls. 51/52. Intime-se." Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator em substituição legal ________________________ APELAÇÃO Nº 43861/2015 - CLASSE CNJ - 417 COMARCA DE JACIARA APELANTE(S) - VALDECIR ALVES BORGES (Advs: Dr(a). PAULO CESAR DE OLIVEIRA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO Decisão: "Vistos, etc. Com fundamento no princípio constitucional da ampla defesa, intime-se uma vez mais o Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 40 de 695 apelante Valdecir Alves Borges, na pessoa de seu advogado constituído Dr. Paulo César de Oliveira, via DJE (art. 370, § 1.º do CPP) para apresentar as razões recursais em segunda instância, no prazo legal de 8 (oito) dias (art. 600 caput e § 4.º do CPP). (...) Transcorrido in albis o prazo sem a providência processual, extraiam-se cópias dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e as remetam ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT para as providências disciplinares pertinentes. Em seguida, baixe-se o feito para intimação pessoal do réu a fim de que constitua outro advogado e oferte as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias. (...)." Des. Gilberto Giraldelli - Relator ______________________________ HABEAS CORPUS Nº 68178/2015 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S) - DRA. MILENA BARBOSA BORTOLOTO DEF. PÚBLICA SUBSTITUTA, PACIENTE(S) - WAGNER ALVES RAMOS Decisão: "(...) Sendo assim, intime-se pessoalmente a impetrante a fim de que EMENDE A INICIAL no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu indeferimento, devendo juntar, dentre outros documentos que entender necess ários, as cópias da denúncia e do r. decreto de prisão preventiva. (...)." Des. Gilberto Giraldelli - Relator ______________________________ HABEAS CORPUS Nº 69083/2015 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE BARRA DO BUGRES IMPETRANTE(S) - DR. ELIZIO PEREIRA MENDES JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - MARCIA CHAVEIRA DE LIMA, PACIENTE(S) - JOSE ILTON DOS SANTOS, PACIENTE(S) FABIANA ROMANA, PACIENTE(S) - MARCIANO DA SILVA BEZERRA, PACIENTE(S) - JOSÉ PAULO SEVERO VIANA Decisão: "(...) Sendo assim, intime-se pessoalmente o impetrante a fim de que EMENDE A INICIAL no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de seu indeferimento, devendo apresentar, dentre outros documentos que entender necessários: certidão positiva do cumprimento de mandado de prisão temporária de todos os pacientes, se houver; certidão positiva do cumprimento de mandado de prisão preventiva de todos os pacientes; pleito pelo prosseguimento do feito, antes do retorno da carta precatória expedida, veiculado perante a autoridade inquinada de coatora, seguido da decisão respectiva de indeferimento; (...)." Des. Gilberto Giraldelli Relator Turma de Câmaras Criminais Reunidas Acórdão Embargos Infringentes e de Nulidade 164137/2014 - Classe: CNJ-421 COMARCA DE BARRA DO GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Apelação 50138/2014 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 164137 / 2014. Julgamento: 7/5/2015. EMBARGANTE SEBASTIÃO VANDERLEY CÂNDIDO ALVES (Advs: Dr(a). MARIUSA MAGALHAES DE OLIVEIRA DEFENSORA PUBLICA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARCOS MACHADO Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO INFRINGENTE PARA QUE PREVALEÇA O VOTO QUE O ABSOLVEU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REITERAÇÃO DELITIVA – EMBARGANTE QUE POSSUI TRÊS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FURTO SIMPLES E FURTOS QUALIFICADOS E AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS – RECURSO DESPROVIDO. “Na espécie, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta, haja vista a jurisprudência pacífica [...] firmada no sentido de que a reincidência e a habitualidade delitiva específicas implicam uma maior reprovabilidade da conduta porque denotam certo profissionalismo delitivo, Disponibilizado - 1/6/2015 praticado em doses módicas, visando, assim, fintar a lei, livrando-se do seu alcance por meio da aplicação do princípio da insignificância.” (STJ, AgRg no REsp nº 1.254.744/RS) SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de 2015. Mônica Dias de Souza, Diretora do Departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. Intimação do Relator Protocolo Número/Ano: 60614 / 2015 REVISÃO CRIMINAL Nº 60614/2015 - CLASSE CNJ - 428 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA REQUERENTE(S) - J. P. N. (Advs: Dr(a). ROBERTO CARLOS MARTINS MACHADO) Decisão: REQUERENTE: J. P. N. Trata-se de revisão criminal manejada por Joel de Paula Nogueira com o escopo de reformar a condenação que pesa em seu desfavor pela prática dos crimes de estupro tentado e atentado violento ao pudor. Ab initio, compulsando detidamente a presente ação revisional, verifico que os argumentos ventilados na prefacial demandam a análise do arcabouço fático-probatório, razão pela qual os documentos jungidos não são suficientes para a apreciação da pretensão. Desta feita, evidenciada a irregularidade supramencionada, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, emende a inicial, juntando aos autos uma cópia da ação penal originária, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de maio de 2015. Desembargador Pedro Sakamoto-Relator Ass.: EXMO. SR. DES. PEDRO SAKAMOTO (RELATOR) Coordenadoria de Recursos Humanos Coordenadoria de Recursos Humanos Despacho 199/2015-DRH Expediente n.: 0060588-68.2015.811.0000 Assunto: Nomeação de Assessoria de Gabinete – 44/2015 Vistos etc. 1.Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, requer seja disponibilizado um cargo comissionado de Assessor de Gabinete (I ou II) para atuar na indigitada Unidade Jurisdicional. 2. Vieram-me os autos em conclusão. 3. Preludialmente, é curial anotar que o requerimento decorre da decisão proferida nos autos do Expediente n. 0030742-06/2015, palco onde a Alta Presidência determinou a movimentação de determinados Assessores providos em Varas Suspensas do Estado, dentre os quais se destaca o Assessor de Gabinete I provido na 1ª Vara da Comarca de São Felix do Araguaia, cargo que estava a disposição da Requerente, passando, doravante, a atuar junto a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá. 4. Assim sendo, considerando que o cenário em relação aos cargos comissionados providos ou vagos em Unidades suspensas ou vagas, é idêntico ao apresentado pelo Departamento de Recursos Humanos-DRH na referida ocasião, dispenso informações supervenientes para análise do presente pedido. 5. Pois bem. 6. Reportando-se a movimentação de Assessores nos autos n. 0030742-06/2015, traçando um paralelo com o presente requerimento, ressalto que não se cogita preterir uma Unidade Judiciária a outra, mas sim, diante da dinâmica do quadro jurisdicional, com suporte no poder discricionário de revisão dos atos administrativos precários, priorizar as incontáveis demandas e frentes de trabalho estratégicas que estão sob a gestão da Administração do Poder Judiciário, com o objetivo único de satisfazer, da melhor forma possível e com a mais eficiente utilização dos parcos recursos disponíveis, o interesse público. 7. De se ressaltar também que não há mão-de-obra disponível para o atendimento de todas as demandas. Por isso, e sem a Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 41 de 695 pretensão de diminuir a relevância das Unidades Jurisdicionais nas quais atualmente estão lotados os servidores vinculados às Varas suspensas/vagas, fato é que a Alta Administração deve atuar em constante priorização de demandas, a fim de atender aquelas com maior impacto no conjunto de atividades do Poder Judiciário. 8.In casu, a Magistrada solicitante é titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, cuja competência consiste em “processar e julgar os feitos que envolvem interesses das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal”. 9. De outro norte, segundo o relatório estatístico da Corregedoria-Geral da Justiça, a 4ª Vara da Comarca de Tangará da Serra possui um estoque processual de aproximadamente 12.000 (doze mil) processos transferidos apenas no mês de março do corrente ano. 10. Como se nota, em que pese dentro do conjunto das variáveis então observadas pela Presidência na oportunidade citada, o cargo ora pleiteado tenha sido disponibilizado à outra frente de trabalho, a Unidade pela qual responde a Requerente conta com uma demanda especialmente relevante, com feitos atinentes a natureza tributária e previdenciária, além das ordinárias como no caso das ações de obrigação de fazer em detrimento do Estado, o que se agrava considerando que a competência atribuída a Vara é exclusiva. 11. O cenário revelado, a toda evidência, compromete a prestação jurisdicional na 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, sendo imperioso disponibilizar a mão-de-obra qualificada a Magistrada, visando a finalidade específica que é o interesse público materializado na efetiva prestação de serviço aos jurisdicionados daquele Município. 12. Entrementes, não nos olvidemos das metas estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça desse Egrégio Sodalício – CGJ, e ainda pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, mormente em relação à meta 18/2003/CNJ em relação aos processos contra a administração pública e de improbidade administrativa. 13. Destacados os motivos ligados aos critérios de oportunidade, resta descobrir a conveniência da administração para o êxito do postulado. 14. O Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (SDCR), Lei nº 8.814/2008, prevê em seu artigo 16 a criação dos cargos de Assessor Técnico Jurídico para os gabinetes dos juízes de entrância especial e os cargos de Assistente de Gabinete I e II, nos gabinetes de todos os juízes. Veja-se: “Art. 16 Ficam criados os cargos comissionados de Assistente de Gabinete I e Assistente de Gabinete II, nos gabinetes de todos os juízes, e o cargo de Assessor Técnico Jurídico apenas nos gabinetes dos juízes de entrância especial”. 15. Nos termos do artigo 3º, inciso VI, da Lei 8.814/2008, extrai-se que os cargos como o ora postulado pela Magistrada, “são cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração...”. Outrossim, consoante a dicção do § 4º do artigo 7º da mesma legislação, “os cargos de provimento em comissão, definidos nesta lei, são de livre nomeação, designação e exoneração do presidente do Tribunal de Justiça...”. 16. Neste andar, aproveitando-se da Informação n. 1692/2015-DRH de 19-5-2015, verifico que o cargo comissionado de Assessor Gabinete II da 2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte, encontra-se em estado de vacância. 17. A luz da conveniência perquirida, insta consignar o aludido cargo está perfeitamente apto para aproveitamento, porquanto, além de criado em conformidade com a Lei nº 8.709/2007- SDCR, com observância inclusive aos critérios orçamentários, é vinculado a Unidade Judiciária e não ao magistrado. 18. É bem verdade, que não há legislação específica que preveja a hipótese versada nos autos, daí porque, respaldado quanto à existência do cargo legítimo e não provido, a finalidade do ato, que é o interesse público primário, deve ser alcançada no âmbito da discricionariedade do ato administrativo. 19. Desta feita, o fato de ser aproveitado em Unidade Judiciária diversa para a qual fora originalmente concebido o cargo, não significa extrapolar os limites permitidos em lei; em verdade, sob a órbita da discricionariedade da ação administrativa, motivada pela oportunidade e conveniência, trata-se de optar por uma solução diante do caso concreto, plenamente justificável a bem da equalização da demanda existente, o que redundará em proveito à prestação jurisdicional. Disponibilizado - 1/6/2015 20. Ante ao exposto, demonstrada a conveniência e oportunidade da Administração, visando assegurar a efetividade do serviço prestado,defiroo pedido formulado, para autorizar a nomeação do cargo comissionado de Assessor de Gabinete II vinculado a 2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte, determinando, por conseguinte, seja o servidor provido posto à disposição da 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, até ulterior deliberação desta Corte. 21. Notifique-se a Requerente para que indique os dados pessoais do futuro servidor que irá prover o referido cargo. 22. Após, comunique-se a Juíza Diretora da Comarca de Porto Alegre do Norte para que incontinentemente edite os atos necessários a nomeação do servidor. 23. Ao Departamento de Recursos Humanos para as anotações e comunicações pertinentes. 24. Após, arquive-se o expediente. 25. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de maio de 2015. DesembargadorPAULO DA CUNHA, Presidente do Tribunal de Justiça. Atos do Presidente ATO N.º 598/2015-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº. 006/2014/CM, de 13/3/2014 e art. 290, inciso I, do RITJ/MT, CONSIDERANDO os termos Pedido de Abertura de Processo Seletivo 22/2015, PTG. 0023616-02 ,RESOLVEDESCREDENCIAR, a pedido, a Senhora IVONETE COLODEL DE SOUZA, CPF: 655.533.491-68, matrícula 25137, da função de Assistente Social , da Comarca de Apiacás , a partir da publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Cuiabá, 26 de maio de 2015 . Desembargador PAULO DA CUNHA table ATO N.º 598/2015-DRH O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº. 006/2014/CM, de 13/3/2014 e art. 290, inciso I, do RITJ/MT, CONSIDERANDO os termos Pedido de Abertura de Processo Seletivo 22/2015, PTG. 0023616-02 , RESOLVE DESCREDENCIAR, a pedido, a Senhora IVONETE COLODEL DE SOUZA, CPF: 655.533.491-68, matrícula 25137, da função de Assistente Social , da Comarca de Apiacás , a partir da publicação deste. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de maio de 2015 . Desembargador PAULO DA CUNHA Gerencia Setorial de Concursos Públicos Edital CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO MAGISTRATURA DO ESTADO DO MATO GROSSO NA CARREIRA DA EDITAL Nº 5/2015/GSCP O Desembargador JOÃO FERREIRA FILHO, Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o provimento dos recursos julgados na Sessão Extraordinária Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 28.5.2015, torna pública a convocação dos candidatos abaixo relacionados para participarem do SORTEIO da data de Arguição da Prova Oral, dos Pontos e da PROVA ORAL, em conformidade com o que determina o item 11 do Edital n. 40/2013/GSCP, de 23 de dezembro de 2013, retificando assim, o Edital n. 004/2015, de 6.5.2015. - SORTEIO da Data de Arguição da Prova Oral – dia 17.6.2015, às 9h, no Auditório do Tribunal de Justiça (antigo Salão Nobre). - SORTEIO dos Pontos para os candidatos que irão realizar a Prova Oral no dia 22.6.2015 – dia 17.6.2015, às 10h, no Auditório do Tribunal de Justiça (Antigo Salão Nobre). Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 42 de 695 - SORTEIO dos Pontos para os candidatos que irão realizar a Prova Oral no dia 23.6.2015 – dia 18.6.2015, às 10h, no Auditório do Tribunal de Justiça (Antigo Salão Nobre). SORTEIO dos Pontos para os candidatos que irão realizar a Prova Oral no dia 24.6.2015 – dia 19.6.2015, às 10h, no Auditório do Tribunal de Justiça (Antigo Salão Nobre). - PROVA ORAL – Dias 22, 23 e 24.6.2015, a partir das 9h no Auditório do Tribunal de Justiça (Antigo Salão Nobre). A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora marcados para a Prova Oral. * O Edital n° 5/2015/GSCP completo encontra-se no Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. Clique aqui Caderno de Anexo Caderno 5. DA RESPONSABILIDADE CIVIL 5.1 Obrigação de indenizar. Elementos essenciais à responsabilidade civil. 5.2 Responsabilidade sem culpa e atividades perigosas. 5.3 Responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro. 5.4 Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público. Natureza da responsabilidade, atos omissivos, sujeitos passivos, atos judiciais em geral, erro judiciário. 5.5 Indenização. de Os membros da Comissão do Concurso arguirão os candidatos sobre os seguintes pontos: DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais, coletivos e difusos. Direitos sociais. Direito de nacionalidade. Direito de cidadania. 2. Garantias constitucionais: princípios e preceitos. Direitos e garantias. Mandado de Segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Habeas data. Mandado de injunção. Ação de descumprimento de preceito fundamental. 3. Controle de constitucionalidade das leis: sistema difuso e concentrado de constitucionalidade. Inconstitucionalidade: normas constitucionais. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. 4. Bases constitucionais da administração pública: princípios constitucionais aplicáveis. 5. Emendas Constitucionais. Conteúdos. DIREITO CIVIL 1. DAS NORMAS GERAIS DO DIREITO BRASILEIRO . Interpretação da norma jurídica. Direito subjetivo e potestativo. Direitos imprescritíveis. Lesão de direito. Relação jurídica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LICC). 2. DOS FATOS JURÍDICOS. 2.1 Negócio jurídico. Disposições gerais. Requisitos de validade, forma, modo de interpretação e boa-fé. 2.2 Representação. 2.3 Condição, termo e encargo. 2.4 Defeitos. Erro substancial. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Características e consequências. 2.5 Invalidade do negócio jurídico. Negócio nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação. Requisitos. Decadência. Prazo. 2.6 Prova dos fatos jurídicos. 3.DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA . 3.1 Conceitos. Tratamento dispensado pelo atual Código Civil. Disposições Gerais. 3.2 Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação, reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado. 3.3 Interrupção e suspensão da prescrição. Causas, fato com origem criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da prescrição. Condições. 3.4 Prazos de prescrição. 3.5 Decadência. Legal e convencional. Renúncia. 3.6 Meios de prova. 4. DOS CONTRATOS EM GERAL. 4.1 Normas gerais. Tendências atuais do Direito Contratual. Autonomia da vontade. Intervenção do Estado. Função social do contrato. Disponibilizado - 1/6/2015 4.2 Formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios, contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar. Teoria da boa-fé objetiva. 4.3 Extinção do contrato. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva. 6. DA POSSE. 6.1 Conceito e classificação. Detenção. Aquisição. Efeitos e perda. Composse e defesa dos direitos possessórios. 6.2 Posse justa, violenta, clandestina e precária. Posse de boa-fé. Constituto possessório. 6.3 Aquisição, efeitos, desforço próprio. Direitos do possuidor de boa-fé. Obrigações e direitos do possuidor de má-fé. Exceptio proprietatis. Perda da posse. 7. DA PROPRIEDADE. 7.1 Direitos inerentes à propriedade, finalidades econômica e social, privação do direito de propriedade, situações. 7.2 Aquisição da propriedade imóvel. Modos. Usucapião, tipos e prazos, justo título, acessio possessionis. Aquisição pelo registro do título. 7.3 Aquisição da propriedade móvel: modos, prazos, justo título e boa-fé. Tradição. 7.4 Perda da propriedade. Formas. 7.5 Direitos de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Meios e formas de aferição. Interferências justificadas por interesse social. Indenização. Dano iminente. Ameaça de ruína. 7.6 Da passagem forçada. Limites entre prédios. Direito de construir. 7.7 Condomínio. Condomínio voluntário e necessário. Administração. Condomínio edilício. Extinção. 7.8 Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Alienação fiduciária. 8.OUTROS DIREITOS REAIS. 8.1 Superfície. Servidão. Forma de constituição, exercício Usufruto. Direitos e deveres do usufrutuário. Extinção do usufruto. 8.2 Uso. Habitação. 8.3 Penhor, hipoteca e anticrese. e extinção. 9. DIREITO DE FAMÍLIA - Direitos pessoais. 9.1 Casamento. Formas, pressupostos, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, celebração, provas, nulidade, anulabilidade e eficácia. 9.2 Dissolução do casamento. Dissolução da sociedade conjugal e do vínculo matrimonial. Formas, causas, hipóteses de impossibilidade de vida em comum. 9.3 Separação, divórcio e proteção da pessoa dos filhos. 9.4 Relação de parentesco, filiação, reconhecimento dos filhos, adoção, poder familiar e bem de família. 10. DO DIREITO DAS SUCESSÕES. 10.1 Da sucessão em geral. Herança e administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. 10.2 Sucessões legítimas. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. 10.3 Sucessões testamentárias. Testamento em geral. Capacidade de testar. Testamentos público, cerrado e particular. Codicilo. Legados e sua caducidade. Testamentos especiais. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Substituições. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. 10.4 Inventário e partilha. Sonegados. Pagamento de dívidas. Colação de bens. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação de partilha. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 43 de 695 DIREITO PROCESSUAL CIVIL 1. Princípios processuais. Contraditório. Ampla defesa. Motivação. Devido processo legal. Juiz natural. Economia processual. Colaboração entre o órgão judicial e as partes. Princípio dispositivo em sentido material e formal. Princípio da demanda. Estabilidade objetiva e subjetiva da demanda. Imparcialidade e independência do juiz. Princípio da eventualidade. Perpetuatio iurisdictionis. Princípio da boa-fé e lealdade. Princípio da preclusão. Princípio da publicidade. 2. Juiz. Poderes do juiz. Juízo de fato e de direito. Poderes instrutórios. Limites formais à atuação do juiz. Atuação oficiosa. Juízo de equidade. Lacunas na lei e sentença. Condução do processo. Responsabilidade civil do juiz por perdas e danos. Princípio da imediatidade. Impedimento e suspeição do juiz. 3. Atos processuais. Forma. Tempo. Prazos. Comunicação dos atos. Nulidades e sua relativização. Valor da causa. 4. Prova. Fontes e meios de prova. Regras sobre o ônus da prova. Juízos de verossimilhança e de probabilidade. Regra de experiência. Prova indiciária. Avaliação da prova pelo juiz. 5. Processo de conhecimento: procedimentos ordinário e sumário. Petição inicial. Resposta. Revelia. Declaração incidental. Julgamento conforme o estado do processo. Audiência. Sentença, coisa julgada e ação rescisória. 6. Execução em geral. Espécies de execução. Embargos do devedor. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição. Suspensão e extinção do processo de execução. 7. Tutela de urgência. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimentos cautelares nominados e inominados. Tutela antecipada. Fungibilidade. 8. Procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: consignação em pagamento, depósito, prestação de contas, possessórias, usucapião, inventário e partilha, embargos de terceiro e monitória. Jurisdição voluntária: interdição, curatela, tutela, separação judicial, divórcio, testamentos e codicilos, herança jacente, ausência. Ações de alimentos, de acidente do trabalho, de despejo e demais ações da Lei n. 8.245/91 e da Lei n. 4.504/64. 9. Recursos. Teoria geral. Apelação. Agravo. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Recursos especial e extraordinário. 10. Assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50). Assistência jurídica gratuita (art. 134 da CF). DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 1. Constituição Federal de 1988 – Infância e Juventude. 2. ECA e Legislação Complementar. 3. Princípios e Definições Gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente. 4. Dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente. 5. Da Família Natural e da Família Substituta. Poder Familiar. Guarda. Adoção. Tutela. 6. Das Medidas de Proteção e das Medidas Pertinentes a Pais e Responsáveis. 7. Da Prática de Atos Infracionais. 8. Do Conselho Tutelar. 9. Do Acesso à Justiça. Do Juízo da Infância e Juventude, sua Competência, seus Procedimentos e Recursos. Dos Serviços Auxiliares. Do Ministério Público. Do Advogado e da Defensoria Pública. Autorização para Viagens. Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos. 10. Dos Crimes e das Infrações Administrativas. DIREITO DO CONSUMIDOR 1. Dos Direitos do Consumidor. Conceito de Consumidor. Conceito de consumidor por equiparação. Conceito de fornecedor. Conceito de produto e serviço. 2. Da Política Nacional de Relações de Consumo. 3. Dos Direitos Básicos do Consumidor. 4. Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da responsabilidade por vício do produto e do serviço. Da decadência e da prescrição. Da desconsideração da personalidade jurídica. 5. Das Práticas Comerciais. Da oferta. Da publicidade. Das práticas abusivas. Da cobrança de dívidas. Dos bancos de dados e cadastros de consumidores. 6. Da Proteção Contratual. Das cláusulas abusivas. Dos contratos de Disponibilizado - 1/6/2015 adesão. 7. Das Sanções Administrativas. 8. Da Defesa do Consumidor em Juízo. Das ações coletivas para a defesa de interesses individuais. Das ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços. Da coisa julgada. DIREITO EMPRESARIAL 1. Recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. 2. Microempresa e empresa de pequeno porte. 3. Ações Cambiárias: formas processuais para o recebimento de somas cambiárias; ação de regresso; inoponibilidade de exceções; responsabilidade patrimonial e fraude à execução; embargos do devedor e exceção de pré- executividade; ação de anulação e substituição de título. 4. Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras. 5. Contratos empresariais: compra e venda comissão, alienação fiduciária em garantia, leasing, factoring e franchising. DIREITO PENAL 1. Crime. Relação de causalidade. Crime consumado e crime tentado. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível. Crime doloso e crime culposo. Agravação pelo resultado. 2. Tipicidade. Erro sobre elementos do tipo. Descriminantes putativas. Erro determinado por terceiros. Erro sobre a pessoa. Erro sobre a ilicitude do fato. 3. Penas. Penas restritivas de direito. Pena de multa. Cominação das penas. Limite das penas. Concurso de infrações. 4. Concurso de crimes. Concurso formal. Concurso material. Crime continuado. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido. 5. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a vida. Lesões corporais. Periclitação da vida e da saúde. Rixa. 6. Crimes contra o patrimônio. Furto. Roubo. Extorsão. Extorsão mediante sequestro. Usurpação. Dano. Apropriação indébita. Apropriação indébita previdenciária. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza. Apropriação de coisa achada. Estelionato e outras fraudes. Receptação. 7. Crimes contra a dignidade sexual. 8. Crimes contra a administração pública. Crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Crimes praticados por particular contra a administração em geral. 9. Crimes de responsabilidade. Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto - Lei n. 201/67). Crimes de abuso de autoridade (Lei n. 4.898/65). 10. Crimes definidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97). Crimes definidos no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03). Crimes de drogas (Lei n. 11.343/06). Crimes hediondos (Lei n. 8.072/90). Crimes de tortura (Lei n. 9.455/97). DIREITO PROCESSUAL PENAL 1. Processo penal em geral. Disposições preliminares. Sistemas processuais. Princípios processuais penais contidos no Código de Processo Penal, em leis ordinárias, na Constituição Federal e nos diplomas internacionais ratificados pelo Brasil. 2. Da fase preliminar do processo penal. Modelos de investigação criminal, poderes e deveres investigatórios. Metodologias investigatórias: agentes encoberto, infiltrado e provocador; delação; intervenções corporais; monitoramento; captações acústicas e visuais. Atos de investigação, atos de prova e argumentos de prova. 3. Da ação penal e ação civil derivada do ilícito criminal. 4. Jurisdição. Competência. Questões e processos incidentes. 5. Partes e sujeitos processuais. O Juiz. O Ministério Público. A defesa pública e a privada. O acusado. Querelante. O assistente de acusação. A vítima. Peritos. Funcionários da Justiça. 6. Da prova. Princípios. Espécies: perícias, documentos e testemunhas. O interrogatório e a confissão do réu. O reconhecimento e a acareação. Provas típicas e atípicas. Licitude, ilicitude e regras de exclusão. Delação. Prova emprestada. 7. Medidas cautelares reais e pessoais. Liberdade e prisão. Fiança. Prisão domiciliar. Medidas cautelares alternativas e substitutivas da prisão. Flagrante. Interceptações telefônicas e de dados. Quebra de sigilo: bancário e fiscal. Captações acústicas e visuais. 8. Dos processos em espécie. Processos comum, ordinário, sumário e Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 44 de 695 sumaríssimo. Processos especiais previstos no Código de Processo Penal e em leis especiais. Processo nos crimes de competência do Tribunal do Júri, em toda as suas fases, com seus componentes jurisdicionais e administrativos. 9. Defeitos processuais. Inexistência. Irregularidades. Nulidades. Inadmissibilidade. Inutilização. 10. Juizados Especiais Criminais. Violência doméstica. Leis n. 9.099/95 e n. 11.340/06. DIREITO AMBIENTAL 1. Proteção constitucional ao meio ambiente. Conceito de Direito Ambiental. Fontes. Princípios constitucionais ambientais. Princípio da dignidade da pessoa humana como base para o direito ao meio ambiente equilibrado. Princípio do desenvolvimento sustentável. Princípio da precaução Declaração do Rio (Rio 92). Princípio da Prevenção. Princípio do poluidor-pagador. 2. Repartição de competências em matéria ambiental. Competência federal. Competência estadual. Competência municipal. Competências privativas, concorrentes e comuns. Poder de polícia. 3. Responsabilidade ambiental na Constituição Federal de 1988. O dano ambiental. Conceito. Responsabilidade penal, administrativa e civil. Formas de reparação. Responsabilidade por risco. 4. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação. Fundamentos constitucionais. Patrimônio nacional. Unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável. 5. Ações judiciais de proteção ambiental. Ação civil pública. Mandado de segurança coletivo. Ação popular. Desapropriação. Tombamento. Inventário. Instrumentos urbano-ambientais de proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural. Lei nº 10.257/01. NOÇÕES DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANISTICA 1. SOCIOLOGIA DO DIREITO 1.1 Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito. 1.2. Direito, Comunicação Social e opinião pública. 2. PSICOLOGIA JUDICIÁRIA 2.1 Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia. 2.2 Teoria do conflito e os mecanismos auto compositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos. Departamento Administrativo Portaria Presidência PORTARIA Nº 288/2015-PRES O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 182/CNJ, que dispõe sobre diretrizes para as contratações pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação referente o fornecimento de computadores para suprir as necessidades dos Departamentos de Sistema e Aplicações, Aprimoramento de Primeira Instância e Conectividade; Art. 2º - A Equipe será composta pelos servidores: I – Danilo Pereira da Silva, Mat. 5545 (Integrante Demandante); II – Marcos Pinto Gomes Junior, Mat. 5851 (Integrante Técnico); III – Luciano Belic, Mat. 7076 (Integrante Administrativo); Art. 3º - Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, Plano de Trabalho, se exigido, e Termo de Referência ou Projeto Básico da aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, autuado sob os autos do Processo Administrativo nº 119/2015 (0058381-96.2015.8.11.0000), observando-se as respectiva s competências. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. P. R. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de maio de 2015. Desembargador PAULO DA CUNHA Presidente do Tribunal de Justiça Supervisão dos Juizados Especiais Turma Recursal Única 3. ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL 3.1. Direitos e deveres funcionais da Magistratura. 3.2. Código de Ética da Magistratura Nacional. 3.3. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça. 4. FILOSOFIA DO DIREITO 4.1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito. 4.2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral. 5. TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA 5.1 Ideologias. Cada examinador disporá de até (quinze) minutos para a argüição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora. (Res. CNJ n.75/2009, art. 65,§ 5º). Cuiabá, 29 de maio de 2015. Desembargador João Ferreira Filho Presidente da Comissão Coordenadoria Administrativa Disponibilizado - 1/6/2015 Pauta de Julgamento COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A SER REALIZADA NO PLENÁRIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, LOCALIZADO NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A, ÁS 09:00 HORAS DA TERÇA-FEIRA DIA 09 DE JUNHO DE 2015. FICAM AINDA CIENTES OS ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO RECURSAL INICIAR-SE-Á DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONFORME ENUNCIADO 85 DO FONAJE. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 72) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0022965-69.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : CREUSA ELISABETH ALVES DE JESUS ADVOGADO(S): PAULO EURICO MARQUES LUZ RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 95) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0011999-13.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : LEICIANE VIEIRA DA CUNHA ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 45 de 695 RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 127) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0030419-32.2014.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : MARCIONE PEREIRA COIMBRA DA SILVA ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR RECORRIDO : AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 178) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0030206-26.2014.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI MÓVEL S.A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : CLAUDIONOR ROSALINO DA CRUZ ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 185) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010340-14.2014.811.0007 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SINOP RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : NOELI DA ROCHA ADVOGADO(S): LUIZ PIRES ROCHA VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 217) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0034721-12.2011.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : DORACI SODRÉ DE VASCONCELOS ADVOGADO(S): MARIA LUCIA SILVA DE AQUINO RECORRIDO : QUITERIA MARIA DUCA DE ANDRADE SILVA ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO. INVESTIMENTO ADVOGADO(S): ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO RECORRIDO : ROSALINA MINIGUINI PAULO ADVOGADO(S): VANESSA TAIS MELGAREJO BRAND Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 04) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0063723-56.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : EDSON VIDOTTI CAMPOS ADVOGADO(S): UBIRATAN BARBOSA DE MOURA RECORRIDO : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LAURA DE ANDRADE RIBEIRO MARTINE - GESTORA JUDICIÁRIA E-MAIL: [email protected] JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A REALIZAR-SE ÁS 09:00 HORAS DO DIA 09 DE JUNHO DE 2015 (TERÇA-FEIRA), NO PLENÁRIO DA TURMA RECURSAL ÚNICA, SITUADO NO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, NO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS CONTAR-SE-Á DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº 85 DO FONAJE. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 01) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010367-13.2013.811.0013 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : AUGUSTO PELAIS ADVOGADO(S): LUANA LIPORACE PIRES DA SILVA RECORRIDO : VICTOR MEIRELES AIRES ADVOGADO(S): PAULINE METZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 02) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0011567-73.2013.811.0007 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SINOP RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E Disponibilizado - 1/6/2015 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 03) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0063110-36.2013.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : MARIA APARECIDA DO AMARAL GOES ADVOGADO(S): DIEGO FABRINNY PIMENTA BRAGA RECORRIDO : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(S): CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS MARCUS VINICIUS GLERIAN GEFFERSON ALMEIDA DE SA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 05) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0051852-63.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : NAPOLEAO ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO MORO SILVA RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 06) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0057319-86.2013.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : VALDELICE COSTA DUARTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS SILVERIO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 07) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0015063-94.2014.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI RECORRIDO : JULIO CESAR DE PROENCA ADVOGADO(S): VITOR NERI DAMASCENO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 08) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0053181-76.2013.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : PRICILA HIBARI SANTOS ADVOGADO(S): LAELCO CAVALCANTI JUNIOR JONILSON MARCEL SILVA ANELLI RECORRIDO : COLÉGIO MASTER ADVOGADO(S): RONIMARCIO NAVES JOMAS FULGENCIO DE LIMA JUNIOR KASSIA RABELO SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 09) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0055902-98.2013.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 46 de 695 RECORRIDO : SIMONE MARIA COSTA BRANDAO SCUR ADVOGADO(S): HELENA MARIA SCUR HENZ ANDREA MAURA SACIOTO RAHAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 10) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0025758-44.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : SOLANGE BORGES HOSAKA ADVOGADO(S): JONATHAS BORGES HOSAKA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 11) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0060469-75.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : KATIA DUTRA PLEFKEN ADVOGADO(S): FABIANIE MARTINS MATTOS RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 12) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0069797-29.2013.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE ADVOGADO(S): GIZA HELENA COELHO RECORRIDO : PAULO CESAR DA SILVA ADVOGADO(S): WAGNER SANTOS LIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 13) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0055662-12.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : GILLYANDERSON RONDOLPHO JORGE ADVOGADO(S): HERNANI ZANIN RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI RECORRIDO : PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES ADVOGADO(S): ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA GILBERTO RONDON BORGES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 14) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0060987-65.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : ANILDO LUIZ BRIZOLA ADVOGADO(S): EUCIDES FERREIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 15) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.021.969-8 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : PEDRO DE MELO ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO FRANÇA HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 16) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0025180-52.2011.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(S): CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS MARCUS VINICIUS GLERIAN RECORRIDO : JEAN CARLOS PEREIRA ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE SOUZA FIGUEIREDO Disponibilizado - 1/6/2015 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 17) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0025696-38.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : PEDRO JOSE DE BARROS ADVOGADO(S): EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 18) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0015486-54.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : LUIZ ALBERTO RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO(S): FERNANDA CRISTINA OLIVEIRA MOURA RECORRENTE : BANCO BMG ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO RECORRIDO : LUIZ ALBERTO RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO(S): FERNANDA CRISTINA OLIVEIRA MOURA RECORRIDO : BANCO BMG ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 19) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010004-35.2014.811.0031 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FELIZ NATAL RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BMG ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO RECORRIDO : RICARDO LADEIA DUARTE ADVOGADO(S): MARCOS DE MOURA HORTA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 20) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0067950-89.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO PANAMERICANO ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS FELICIANO LYRA MOURA RECORRIDO : ARLENE DE ARRUDA ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS FILHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 21) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010310-58.2014.811.0013 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BMG ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO RECORRIDO : ROSEMBERGUE DE OLIVEIRA FRANCO ADVOGADO(S): RICARDO MARQUES DE ABREU XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 22) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0034414-53.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCO CARTOES S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : ELIANE MARIA DE SOUZA ADVOGADO(S): CIDINEY RODRIGUES FERREIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 23) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0021680-70.2014.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : DIONE HELENO NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): CRISTIANE PEREIRA CARVALHO DA SILVA WILLIAN NASCIMENTO FONSECA RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : DIONE HELENO NEVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): CRISTIANE PEREIRA CARVALHO DA SILVA WILLIAN NASCIMENTO FONSECA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 47 de 695 RECORRIDO : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 24) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010326-12.2014.811.0013 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO(S): RAFAEL ANTONIO DA SILVA RECORRIDO : ROBERVAL ALBINO DOS SANTOS ADVOGADO(S): SILVANA PACHECO LEAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 25) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0063670-75.2013.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI RECORRIDO : VALDIMEYRE PEREIRA DE SOUZA CARVALHO ADVOGADO(S): LEMIR FEGURI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 26) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0048160-56.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : DRIELLE DULCE ARRUDA DE PROENCA ADVOGADO(S): ROSEMARY MENEZES SOUZA RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 27) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0019026-13.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCARD S.A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI RECORRIDO : LIDIANE FERNANDES CORREA ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 28) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0048902-47.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(S): CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS MARCUS VINICIUS GLERIAN GEFFERSON ALMEIDA DE SA RECORRIDO : EDILENE DA SILVA MARTINS ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 29) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0066316-58.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RECORRIDO : MARCOS FRANCISCO ROSA BORGES ADVOGADO(S): WILLIAN NASCIMENTO FONSECA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 30) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0021404-39.2014.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : MAF COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MOVEIS LTDA ME ADVOGADO(S): MOHAMED ALI HAMMOUD XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 31) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0023861-44.2014.811.0001 Disponibilizado - 1/6/2015 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : OMNI FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI ILANA CRISTINA DA SILVA RECORRIDO : JACQUELINE ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(S): WELLINGTON CAVALCANTI DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 32) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.001.066-9 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): RODRIGO MISCHIATTI RECORRIDO : JOSIANE TOMAZ DA SILVA ADVOGADO(S): MARCELLE RAMIRES PINTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 33) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0033764-06.2014.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : MARCIA BENEDITA DE CARVALHO ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 34) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0030968-42.2014.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : CITIBANK - BANCO CITIBANK S.A ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO : ANA PAULA SORDI TEIXEIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(S): LUCIANE BORDIGNON DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 35) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0016088-45.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : LINDALVA CESARIA DE CAMPOS ADVOGADO(S): SONIA MARIA GREFE DE MELO SANTANA RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 36) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2010.051.572-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA PAULA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO : ADRIANO LUIZ ALBUQUERQUE NUNES ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 37) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0027826-64.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : CLEIDIR MARIENE DE BARROS RONDON FOLLES ADVOGADO(S): RAFAEL SOUZA FERRAZ DA COSTA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 38) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0021653-92.2011.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BONSUCESSO ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA RODRIGO VENEROSO DAUR RECORRIDO : IVANA ELISA DE A SCHAFER ADVOGADO(S): CIRLENE RIBEIRO DE FIGUEIREDO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 48 de 695 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 39) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0049184-85.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BONSUCESSO ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO ANDRADE FERREIRA DIAS RECORRIDO : SILVANE MENDES DE JESUS ADVOGADO(S): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 40) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0051191-50.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : FUNDO INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : FABIO MOACYR TIDEI ADVOGADO(S): CLÁUDIO BARBOSA DE LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 41) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0051290-20.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : NARDILENE DE MORAES NAVARROS SOUZA ADVOGADO(S): DANYLO FERREIRA DE ALCANTARA RECORRIDO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 42) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0021517-24.2013.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : IZABEL CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 43) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0013769-07.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI RECORRIDO : GERALDA APARECIDA GUTIERREZ ANDRADE ADVOGADO(S): ELAINE CHRISTIANNE PEREIRA DE SIQUEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 44) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0022549-67.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RECORRIDO : PRISCILAFERNANDES DE ALMEIDA ADVOGADO(S): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 45) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.022.633-0 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): CELSO MARCON RECORRIDO : MARCIO APARECIDO SALA DE ARRUDA ADVOGADO(S): JOBE BARRETO DE OLIVEIRA THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 46) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010012-98.2011.811.0004 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : ROSA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S): HUDSON ROQUE BOBATO SCHMITT Disponibilizado - 1/6/2015 RECORRIDO : DROGARIA QUATROCHI ADVOGADO(S): EMILENE SOUZA BORGES ANGELO JOSE CORREA FRASCA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 47) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0013073-70.2011.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : ABILIO CUSTODIO DE MELO ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR ABILIO CUSTODIO DE MELO RECORRIDO : LEONCIO BALBINO DE PAULA NETO ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR RECORRIDO : ABILIO CUSTODIO DE MELO ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR ABILIO CUSTODIO DE MELO RECORRENTE : LEONCIO BALBINO DE PAULA NETO ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 48) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010041-56.2011.811.0067 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTES E LACERDA RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : REGINALDO ALVES MARQUES ADVOGADO(S): HILTON VIGNARDI CORREA RECORRIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 49) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2011.011.850-8 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : VANIA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(S): FRANCIELLI MENEZES BERTOTTI LEONARDO MORO BASSIL DOWER XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 50) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.041.204-6 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : CHRISTIELLY DAIANE DA SILVA BOTELHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): MARCELO ANGELO DE MACEDO GISELE RAQUEL ZULLI LAIS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 51) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0047383-37.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : LEONIDAS TAVARES LIRA ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS RECORRIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 52) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0050114-40.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : FACULDADE BRASILEIRA FABRA ADVOGADO(S): ARIANE DE SOUZA MONARO RECORRIDO : GEOVANA CARDOSO LEANDRO FREITAS ADVOGADO(S): EDILE GRAZIELLE PEREIRA DE SOUZA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 53) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0048377-02.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 49 de 695 ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RECORRIDO : MARIA APARECIDA DUARTE GABRIEL ADVOGADO(S): DOLORES CRUZ ROSELLI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 54) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0042776-15.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI RECORRENTE : UOL - UNIVERSO ONLINE LTDA ADVOGADO(S): RODRIGO GOMES BRESSANE RECORRIDO : JURANILDES FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(S): EVERTON JOSE PACHECO SAMPAIO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 55) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0046610-26.2012.811.0001 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : KARLO LEVY NINCE ADVOGADO(S): CAROLINA RODRIGUES RECORRIDO : BANCO FINASA S/A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 56) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0039695-24.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : SABEMI SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA JOÃO RAFAEL LÓPEZ ALVES RECORRIDO : MARCOS ANTONIO GONCALVES ARDEVINO ADVOGADO(S): CLAUDIO CARDOSO FELIX NATÁLIA RAMOS BEZERRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 57) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010047-49.2012.811.0028 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA UBIRATà RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): FABIO SOUZA PONCE RECORRIDO : JOAO BATISTA DE BRITO ADVOGADO(S): MAURICIO VIEIRA SERPA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 58) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0032523-94.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : MARILUCE FERREIRA DA COSTA COSTA ADVOGADO(S): DINARTE SILVEIRA NEGRAO JUNIOR RECORRIDO : BANCO BRADESCARD S.A ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 59) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0026141-22.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI RECORRIDO : DAVI SOARES DE MIRANDA ADVOGADO(S): ATILA CRISTIANO LIMA DA COSTA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 60) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010597-57.2014.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI RECORRIDO : ANTONIO SERGIO SANTANA JUNIOR ADVOGADO(S): VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Disponibilizado - 1/6/2015 61) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.030.461-7 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : MARILENE DE SOUZA CARVALHO ADVOGADO(S): ROZANA ALVES ATHAIDE RECORRIDO : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(S): GUILHERME DE ARRUDA CRUZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 62) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0053311-66.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : CLEVIA FERNANDA PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): RAIMUNDO PACHECO SAMPAIO RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 63) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010231-78.2013.811.0057 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAURU RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA RECORRIDO : EDMAR CARDOSO ADVOGADO(S): LAUDELINO RIBEIRO DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 64) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0052421-64.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : OSMAR GARCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRENTE : BANCO ITAU ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : OSMAR GARCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRIDO : BANCO ITAU ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 65) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0028554-08.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : SEBASTIAO ROSENO SILVA ADVOGADO(S): FELIPE DE FREITAS ARANTES RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO PAULA RODRIGUES DA SILVA FERNANDO EMILIO GARCIA DE MORAES CHAGAS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 66) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0042908-38.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : ANA PAULA DOMINGOS DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 67) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0056763-84.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : DORIMAR SAMPAIO BERNARDES ADVOGADO(S): NIVALDO CAREAGA LEANDRO RIPOLI BIANCHI ROGERIO CONCEICAO PAULO RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 68) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0068757-12.2013.811.0001 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 50 de 695 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : GILMAR VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 69) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0020656-41.2013.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BVA S/A ADVOGADO(S): MATHEUS LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA RUBIANA APARECIDA BARBIERI RECORRIDO : SIDNEY DE MIRANDA BISPO ADVOGADO(S): NAMIR LUIZ BRENNER GUSTAVO CANTARELLI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 70) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0029907-83.2013.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI RECORRIDO : SUELI KAZICAWA - ME ADVOGADO(S): CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 71) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0029885-59.2012.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO ITAU S.A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : KARLA CRISTINA FRANCA ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 72) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0022965-69.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : CREUSA ELISABETH ALVES DE JESUS ADVOGADO(S): PAULO EURICO MARQUES LUZ RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 73) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0068634-14.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : JUCILENE DE CAMPOS ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 74) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0056086-54.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : DANIELLE APARECIDA GUIOLHERME ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 75) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0068897-46.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : ADRIANE SILMA DIONISIO MACHADO ADVOGADO(S): MARCUS VINICIUS ARAUJO FRANCA ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Disponibilizado - 1/6/2015 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 76) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0050385-15.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : NUBIA APARECIDA DOS REIS ADVOGADO(S): RICARDO FERREIRA DE ANDRADE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 77) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.033.739-1 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A ADVOGADO(S): PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR NELSON PASCHOALOTTO ANDRE LOPES AUGUSTO RECORRIDO : RIVELINA CARLOS DA SILVA ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 78) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0014697-55.2014.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI RECORRIDO : RODRIGO DE FIGUEIREDO ADVOGADO(S): HERMES ROSA DE MORAES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 79) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0016993-55.2011.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI RECORRIDO : JESSE RODRIGUES DE ARRUDA BARROS ADVOGADO(S): ADÃO BENEDITO DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 80) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0027497-18.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI RECORRIDO : CELIA MARIA DECRISTO ADVOGADO(S): ANDREIA FELIX DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 81) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0018476-18.2014.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : ALESSANDRA ANUNCIACÃO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): VITOR BERNARDINELLI DACACHE RECORRIDO : HSBC BANK BRASIL S.A. ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 82) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0016627-79.2012.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : DEISE DE GOES AMARAL ADVOGADO(S): DEISE DE GOES AMARAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 83) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.044.379-4 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 51 de 695 RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI ILDO DE ASSIS MACEDO GERSON DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO : GETULIO RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S): CIBELI SIMOES DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 84) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0047168-95.2012.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : WALDIR FERNANDES FILHO ADVOGADO(S): LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN RECORRIDO : BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): KAMILA DE SOUZA COUTINHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 85) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0067952-59.2013.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : REGIANE DE OLIVEIRA TEODOSIO ADVOGADO(S): RICARDO FERREIRA DE ANDRADE RECORRIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 86) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0038882-60.2014.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : CLAUDENICE RIBEIRO CHAVES ADVOGADO(S): MARCELO ALVES DE SOUZA RECORRIDO : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA. ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 87) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0059105-68.2013.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : CHARGEBACK/MASTERCARD ADVOGADO(S): GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO RECORRIDO : EDER GOMES DE MOURA ADVOGADO(S): HERMES ROSA DE MORAES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 88) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0012596-42.2014.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : FINANCEIRA ITAU CBD S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : ANTONIO DUCARMO DA SILVA ADVOGADO(S): IVAN COSTA DOS REIS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 89) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0026658-90.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA ADVOGADO(S): ANDREIA FELIX DA SILVA RECORRIDO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I ADVOGADO(S): GIZA HELENA COELHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 90) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0056518-73.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : SUSANNAY CRISTINA DOS REIS ADVOGADO(S): JOSE INACIO FILHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 91) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0015112-43.2011.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : MARCELO AUGUSTO SILVA DE SOUZA ADVOGADO(S): ANA KAROLINA BULHOES ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS RECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 92) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0014748-03.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : MAURO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S): MARCELO ANGELO DE MACEDO LAIS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA ROSANA LORIS AZEVEDO RECORRIDO : SANTANDER LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 93) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0044731-81.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : MARCELO AURELIO RODRIGUES TEIXEIRA ADVOGADO(S): GIANCARLO SANTOS RECORRIDO : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(S): CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS MARCUS VINICIUS GLERIAN GEFFERSON ALMEIDA DE SA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 94) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0030885-94.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : SERASA S/A ADVOGADO(S): USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO MARIO CARDI FILHO RECORRIDO : RERISON RODRIGO BABORA ADVOGADO(S): RERISON RODRIGO BABORA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 95) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0011999-13.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : LEICIANE VIEIRA DA CUNHA ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 96) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0012257-57.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : PORTO SEGURO S/A ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON FAGNER DA SILVA BOTOF RECORRIDO : JULIANA DE OLIVEIRA MURARO ADVOGADO(S): RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 97) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0064104-64.2013.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : JOAO SANTA BRIGIDA FONSECA ADVOGADO(S): ANDREIA FELIX DA SILVA RECORRIDO : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Disponibilizado - 1/6/2015 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 52 de 695 98) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0064151-38.2013.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI RECORRIDO : SONIA BERNARDINO ADVOGADO(S): GLAUBER EDUARDO DE ARRUDA CAMPOS 105) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0029358-73.2013.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : JOSE MARIA EVANGELISTA SANTOS ADVOGADO(S): TIFFANY MIDORY RODRIGUES KANASHIRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 99) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0014455-30.2013.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : JOAZIEL QUERINO DE CAMPOS ADVOGADO(S): ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR THAIANE DE FREITAS SANTOS RECORRIDO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I ADVOGADO(S): GIZA HELENA COELHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 106) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0051568-21.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : JOSE AFONSO BALBUENA BRAGA ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 100) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0060560-05.2012.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): DALTON ADORNO TORNAVOI RECORRIDO : VERA LUCIA MOITINHO ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 107) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0069755-77.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : UILLIAM GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 101) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010919-36.2012.811.0005 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI RECORRIDO : ANGELINA DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 102) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010967-92.2012.811.0005 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : JOAO CELSO DE MACEDO ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA RECORRIDO : BV FINANCEIRA / CARTOES CREDITO ADVOGADO(S): ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 103) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015062-43.2013.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : DELCI BALEEIRO SOUZA JUNIOR ADVOGADO(S): DELCI BALEEIRO SOUZA RECORRIDO : EDITORA GLOBO S/A ADVOGADO(S): GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 104) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0032986-41.2011.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES RECORRIDO : KEURI KAIPER DA CUNHA ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Disponibilizado - 1/6/2015 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 108) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010249-24.2012.811.0061 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS Q. MARCOS RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : SIMONE CIBELE POLTRONIERI SILVA ADVOGADO(S): IZAIAS DOS SANTOS SILVA JUNIOR RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A AGENCIA 1455 ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 109) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.041.104-9 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO FINASA S/A. ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI GERSON DA SILVA OLIVEIRA RECORRIDO : FLORENTINO JORGE DA COSTA OLIVEIRA ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 110) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010516-67.2012.811.0005 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : MARILANDO DA SILVA MAGALHAES ADVOGADO(S): GABRIEL ADORNO LOPES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 111) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010272-38.2013.811.0027 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : FABIOLA DE LIMA MARIN ADVOGADO(S): LEONARDO DE MATTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 112) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010885-95.2011.811.0005 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 VIRTUAL Nº Nº Nº Página 53 de 695 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : MILTON LOPES COELHO ADVOGADO(S): RICARDO QUIDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 113) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0069234-35.2013.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : ANDRE LUIZ DA CUNHA ADVOGADO(S): SYLVIO FEITOSA DE FREITAS RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 114) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0069482-98.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : LEONE VILELA DA SILVA ADVOGADO(S): ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS RECORRIDO : FINANCEIRA ITAU CBD S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 115) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0012299-72.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI RECORRIDO : ARTHUR GUSTAVO BRITO DE FARIA ADVOGADO(S): LAURA GISELE MAIA SPINOLA VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 117) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010037-70.2014.811.0016 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE COLIDER RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO RECORRIDO : SALVADOR FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): MAURICIO RICARDO ALVES Disponibilizado - 1/6/2015 VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 120) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010530-71.2012.811.0063 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JUÍNA RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO RECORRIDO : IRENE DAS GRACAS FIRMINO ADVOGADO(S): SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO PATRICIA SIMIONATTO ANDRE RYODI NOGAMI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 121) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011592-63.2011.811.0005 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : GERVASIO FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO(S): JOSE THADEU DOS SANTOS MESQUITA RECORRIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 122) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0047940-24.2013.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I ADVOGADO(S): GIZA HELENA COELHO RECORRIDO : AFONSO JULIO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR THAIANE DE FREITAS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 116) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.003.386-8 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO FINASA S/A. ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI ILDO DE ASSIS MACEDO GERSON DA SILVA OLIVEIRA RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA JOÃO CELESTINO BATISTA NETO RECORRIDO : MARIA MADALENA PEREIRA LEITE ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 118) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0050527-19.2013.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : BANCO BRADESCARD S.A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI RECORRIDO : JOAO ANGELO DE ALVARENGA AMORIM ADVOGADO(S): FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCÂNTARA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 119) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0037470-31.2013.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA RECORRENTE : JOSIAS SERGIO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO MORO SILVA RECORRIDO : BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS MARILSON MENDES RIBEIRO CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 123) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011051-16.2014.811.0008 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI MÓVEL S.A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : JOSE ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA ADVOGADO(S): EDMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 124) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0038256-12.2012.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA PATRICK SHARON DOS SANTOS RECORRIDO : WILSON DIAS DE MOURA JUNIOR ADVOGADO(S): VIVIANE DE MELO ALMEIDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 125) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0017945-97.2012.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Página 54 de 695 RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : CELINA ROSA DE ARRUDA ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 126) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0024412-24.2014.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : ARLINDO RODRIGUES DE AMORIM ADVOGADO(S): GLEICE HELLEN COSTA LEITE NILSON PORTELA FERREIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 127) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0030419-32.2014.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : MARCIONE PEREIRA COIMBRA DA SILVA ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR RECORRIDO : AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 128) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010116-59.2014.811.0045 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POCONÉ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : LUCAS ALMEIDA NASCIMENTO ADVOGADO(S): SERGIO PAULA ASSUNCAO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 129) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0018886-10.2013.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : CELSO CAMPOS DE BARROS ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : CELSO CAMPOS DE BARROS ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 130) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010305-68.2014.811.0067 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTES E LACERDA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : VANUSA RODRIGUES HONORATO CAETANO ADVOGADO(S): RAFAEL NEVACK RIBEIRO RECORRIDO : AVON COSMETICOS LTDA ADVOGADO(S): LEONARDO SULZER PARADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 131) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0014692-30.2014.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : FLAVIO LUIZ DA COSTA Disponibilizado - 1/6/2015 VIRTUAL Nº ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : FLAVIO LUIZ DA COSTA ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 132) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0014846-82.2013.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : WALTER SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCÂNTARA RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 133) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016323-09.2014.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : ADRIELE PATRICIA DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 134) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0020686-42.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : APOLO SEGURANÇA ELETRONICA TEC. E INFORMATICA LTDA ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 135) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015846-86.2014.811.0001 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : JENNIFFER LOPES BATISTA ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRIDO : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 136) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0023278-59.2014.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : JOANA DARC RAMOS LINS ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRENTE : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RENATA MARINHO MACEDO RECORRIDO : JOANA DARC RAMOS LINS ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRIDO : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Nº Nº Página 55 de 695 RENATA MARINHO MACEDO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 137) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015984-53.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : THIAGO MOREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 138) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0014835-22.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : REGINALDO LINO DA SILVA ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 139) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0022230-65.2014.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : TAMARA NUNES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 140) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0018674-55.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : ALCINEY DA SILVA SANTOS ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 144) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0012012-72.2014.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : MARLY FERNANDES DE LIMA NUNES ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 143) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0035206-07.2014.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Disponibilizado - 1/6/2015 VIRTUAL VIRTUAL Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 145) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011260-03.2014.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : RITA DE CASSIA CHARMO ADVOGADO(S): ANTONIA ROSANA PERIN RECORRENTE : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : RITA DE CASSIA CHARMO ADVOGADO(S): ANTONIA ROSANA PERIN RECORRIDO : OI S/A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 146) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0035077-02.2014.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : REJANE VIEIRA GONÇALVES COSTA ADVOGADO(S): VAGNER SPIGUEL JUNIOR VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 147) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011758-02.2014.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : ABIACY ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): ANTONIO AUGUSTO PAES DE BARROS LEONARIO GOMES MUNIZ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 141) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.020.671-3 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI MÓVEL S.A ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : ANDRE CASTRILLO ADVOGADO(S): ANDRE CASTRILLO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 142) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0016499-88.2014.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : ANDRE LUIS DA SILVA ADVOGADO(S): WARLEN LEMES DA SILVA RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : APARECIDO PEDRO SALU ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 148) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0033227-44.2013.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRENTE : TNL PCS S.A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : GERSON LUIZ DE AMORIM ADVOGADO(S): HEITOR CORREA DA ROCHA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 149) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0017007-31.2014.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 VIRTUAL Nº Nº Nº Nº Nº Página 56 de 695 ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : IVONE DA SILVA BALDEZ ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 150) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010252-58.2014.811.0012 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO VERDE RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI MÓVEL S.A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : MIRIAN REGIS FERREIRA ADVOGADO(S): DAIANA MARCELE GARBUGIO FRANZOTTI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 151) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0012701-53.2013.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : MARCIA BENEDITA RODRIGUES ADVOGADO(S): SIMEI DA SILVA BARROS RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 152) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0030049-53.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : REGIANE GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(S): ARTHUR MULLER COUTINHO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 153) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0024387-11.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : CLEUSITA GOMES DA CONCEICAO ADVOGADO(S): JOAQUIM BALTAZAR GARAY DA SILVA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 154) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0016191-49.2014.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : SONIA REGINA CURVO ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : SONIA REGINA CURVO ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 155) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010285-37.2013.811.0027 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI/BRASIL TELECOM S.A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA Disponibilizado - 1/6/2015 RECORRIDO : VILSON MARTINS DA LUZ ADVOGADO(S): SOLEICA FATIMA DE GOES FERNINO DE LIMA LUCIVANI BREMBATTI Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 156) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0019203-08.2013.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE VIRTUAL Nº MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : CLAUDIA GOMES TORRES ADVOGADO(S): JUCIANE PEREIRA LIMA Nº Nº Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 157) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0014920-39.2013.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : MARIA ERCILIA RODRIGUES ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 158) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0016136-69.2012.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : MARINETE DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(S): RICARDO FERREIRA DE ANDRADE RECORRIDO : AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO(S): LEONARDO SULZER PARADA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 159) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0045672-94.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : ANA CLAUDIA DA SILVA ADVOGADO(S): DINARTE SILVEIRA NEGRAO JUNIOR RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 160) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0047817-89.2014.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : JANAINA SIMONY DE ARRUDA MACIEL ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 161) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0058334-90.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : MADALENA PIRES CAMARGO ADVOGADO(S): ORLANDO DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 162) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0043827-27.2013.811.0001 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Nº VIRTUAL Nº Nº Nº Página 57 de 695 RECORRENTE : LENI VIEIRA CAMPOS ADVOGADO(S): DINARTE SILVEIRA NEGRAO JUNIOR RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 163) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0064020-63.2013.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : BANCO BMG ADVOGADO(S): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA ANDRE LOPES AUGUSTO RECORRIDO : ANDERSON JULIO MARCONDES ARRUDA ADVOGADO(S): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 164) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010121-81.2014.811.0045 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POCONÉ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): KAMILA DE SOUZA COUTINHO LETICIA PINHEIRO FERREIRA RECORRIDO : ROSÁRIA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(S): SERGIO PAULA ASSUNCAO VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 165) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0029755-69.2012.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : INTEGRAL SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA RECORRIDO : JEAN CARLOS PLIMO FERREIRA ADVOGADO(S): GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA JULIANA FERREIRA QUINTEIRO DE ALMEIDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 166) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0047689-40.2012.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : EDITH MARTINS MENEZES ADVOGADO(S): KLEBER JOSE MENEZES ALVES RECORRIDO : ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI ADVOGADO(S): FERNANDA VANNIER SOARES PINTO VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 167) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010027-04.2012.811.0046 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAPURAH RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : JULIANO DA SILVA SERAFIM ADVOGADO(S): JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ RECORRIDO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON FAGNER DA SILVA BOTOF XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 168) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0029594-25.2013.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : GOLDEN CLASS ADVOGADO(S): LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO RECORRIDO : ALESSANDRA DE OLIVEIRA CAMARGO ADVOGADO(S): CESAR AUGUSTO MAGALHÃES Disponibilizado - 1/6/2015 VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 169) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0013231-91.2012.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S): RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN RECORRIDO : GUILHERME APARECIDO DA SILVA ADVOGADO(S): FERNANDO ROBERTO FELFILI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 170) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010655-62.2011.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : POSTO MARIO ANDREAZA ADVOGADO(S): MAURÍCIO AUDE SAULO RONDON GAHYVA BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA RECORRIDO : LUIZ GOMES DA SILVA ADVOGADO(S): EDSON HENRIQUE DE PAULA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 171) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0021870-38.2011.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : MICHELLE MARTINS BORGES ADVOGADO(S): ROSANGELA PASSADORE RECORRIDO : FACULDADE AFIRMATIVO ADVOGADO(S): LENILDO MARCIO DA SILVA ANDERSON LUIZ BERNARDINELLI Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 172) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0046585-76.2013.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : CAB CUIABÁ S.A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO ADVOGADO(S): FERNANDA ALVES CARDOSO RECORRIDO : MARIA LEITE DE LIMA ADVOGADO(S): SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 173) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010787-84.2012.811.0067 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTES E LACERDA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : HEITOR RODRIGUES ADVOGADO(S): MARCUS VINICIUS GREGORIO MUNDIM RECORRIDO : WHIRLPOOL S.A. ADVOGADO(S): HÉVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO RECORRIDO : ARAIE SERVICOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA ADVOGADO(S): ANA OLIVIA DE ALMEIDA CERQUEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 174) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 008.2011.017.594-3 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : CERAMICA SAO JOAO ADVOGADO(S): ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO RECORRIDO : ANALI DE FREITAS RIBEIRO ADVOGADO(S): ONELIA FRANCISCA GUIMARAES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 175) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0031253-06.2012.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Nº Página 58 de 695 ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : LUZIA MARIA PINHEIRO DA SILVA ADVOGADO(S): DIOGO DA SILVA ALVES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 176) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0038813-28.2014.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : ARIELY ROBERTA FERREIRA LOPES ADVOGADO(S): CLAUDOMIRO MESSIAS DE LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 177) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0040226-76.2014.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : DANIEL JÚNIOR MOURA PEREIRA ADVOGADO(S): MARIANA CRISTINA CORREA DE ANDRADE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 178) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0030206-26.2014.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI MÓVEL S.A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : CLAUDIONOR ROSALINO DA CRUZ ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 179) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0065783-02.2013.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : MARILENE REGINA DA SILVA ADVOGADO(S): VAGNER SPIGUEL JUNIOR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 180) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0035400-07.2014.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : VALCI BENEDITO DE SOUSA ADVOGADO(S): ONEIAS PETRONILO GAMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 181) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0020452-60.2014.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : WELLIGTON ROBERTO TIRAPELLI ADVOGADO(S): VITOR BERNARDINELLI DACACHE RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 182) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0068914-82.2013.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Disponibilizado - 1/6/2015 VIRTUAL Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI MÓVEL S.A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : CRISTIANE DIAS DA SILVA ADVOGADO(S): MARCUS ANTONIO DE SOUZA BRITO WARRINGTON BERNARD RONDON DIAS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 183) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0035971-75.2014.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : JUMARA DE JESUS CORREA ADVOGADO(S): VITOR BERNARDINELLI DACACHE RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : JUMARA DE JESUS CORREA ADVOGADO(S): VITOR BERNARDINELLI DACACHE RECORRENTE : OI ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 184) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0060182-15.2013.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : GEIZIBEL DIAS SILVA ADVOGADO(S): RODRIGO FELIPE CASTRO SOUZA RECORRIDO : OI MÓVEL S.A ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 185) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010340-14.2014.811.0007 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SINOP RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : OI S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : NOELI DA ROCHA ADVOGADO(S): LUIZ PIRES ROCHA VIRTUAL Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 186) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2011.000.434-7 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : CLEUZA FERNANDES ADVOGADO(S): CIBELI SIMOES DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 187) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011088-57.2011.811.0005 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : BANCO FINASA ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI RECORRIDO : OSMAR TADEU DE ASSUNCAO ADVOGADO(S): FLAVILSON LUIZ DE ALMEIDA OURIVES Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 188) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.034.416-6 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS RECORRIDO : WELLINGTON BENEDITO OLIVEIRA DUARTE ADVOGADO(S): JOBE BARRETO DE OLIVEIRA THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 59 de 695 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 189) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0011157-89.2011.811.0005 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : BANCO SAFRA S-A ADVOGADO(S): ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO RECORRIDO : MAURO FERREIRA MENDES ADVOGADO(S): THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 190) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0040120-17.2014.811.0001 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : JUCILENE DA SILVA PESSOA ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 191) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0032085-39.2012.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : RODRIGO DO NASCIMENTO ANANIAS ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA RECORRIDO : VEIPECAS COMERCIO IMPORTACAO LTDA ? MOTO 13 ADVOGADO(S): MOHAMAD RAHIM FARHAT XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 192) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010273-27.2013.811.0058 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPUTANGA RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES RECORRENTE : NOVO MUNDO ADVOGADO(S): FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO RECORRIDO : WILLIAN THIAGO MEDEIROS ROCHA ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 193) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0009999-89.2015.811.0059 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA BELA DA S TRINDADE RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : OI S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : WANDERLEY VICENTE DA SILVEIRA ADVOGADO(S): ANDRE HENRIQUE BARBOSA DA SILVEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 194) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0023880-50.2014.811.0001 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : CUSTODIA ROSARIA DE JESUS ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA RECORRIDO : CAB CUIABA ADVOGADO(S): FERNANDA ALVES CARDOSO VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 195) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010633-64.2014.811.0045 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POCONÉ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : OI - OI EMPRESA DE TELEFONIA S/A. ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA RECORRIDO : BENEDITA APARECIDA DE ARRUDA RAMOS-ME ADVOGADO(S): GILCECLEIDE FATIMA DE OLIVEIRA MAGALHAES RECORRIDO : BENEDITO LEONTINO DE ARRUDA Disponibilizado - 1/6/2015 Nº Nº Nº Nº Nº Nº Nº ADVOGADO(S): GILCECLEIDE FATIMA DE OLIVEIRA MAGALHAES RECORRIDO : CÉSAR LUIS RAMOS ADVOGADO(S): GILCECLEIDE FATIMA DE OLIVEIRA MAGALHAES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 196) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0011968-87.2013.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : LENIR FELIX DA SILVA ADVOGADO(S): GLECY KELLY NUNES DE MELO RECORRIDO : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 197) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 003.2011.006.733-1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : BRADESCO CARTOES ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA PAULA RODRIGUES DA SILVA RECORRENTE : MASTERCARD BRASIL S/C LTDA ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO RECORRIDO : ISMAR DE SOUZA MIRANDA ADVOGADO(S): ANA MARIA DE ARAUJO JACQUELINE AMORIM DE ALMEIDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 198) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010413-33.2013.811.0035 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA XAVANTINA RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : KEILA CUSTODIO VIEIRA SILVA ADVOGADO(S): LEANDRA ARAUJO OLIVEIRA RECORRIDO : BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA ADVOGADO(S): HÉVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 199) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0067852-07.2013.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO RECORRIDO : JOSE GONCALVES DA SILVA ADVOGADO(S): MARIZA MACEDO DE CASTRO VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 200) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010070-46.2012.811.0011 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE TANGARÁ DA SERRA RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : SICREDI SUDOESTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DO OESTE DE MATO GROSSO ADVOGADO(S): FRANCISMAR SANCHES LOPES JAIR CARLOS CRIVELETTO LUCIANO DE SALES MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES RECORRENTE : CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA ADVOGADO(S): LAERCIO FAEDA RECORRIDO : IZAURA FERMINO ADVOGADO(S): WAYNE ANDRADE COTRIM ARANTES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 201) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010169-39.2014.811.0013 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Nº Página 60 de 695 RECORRIDO : JOSE CARLO PHILIPPSEN ADVOGADO(S): RICARDO MARQUES DE ABREU XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 202) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0038751-22.2013.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A ADVOGADO(S): HELEONORA MARIA BARROS GONÇALVES RECORRIDO : CLEMERSON ALBUQUERQUE ADVOGADO(S): GASTAO DE MATOS JUNIOR HUGO ROGER DE SOUZA ALMEIDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 203) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0043213-22.2013.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : SEA - SISTEMA DE ENSINO AVANCADO LTDA ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA RECORRIDO : RONALDO GREGORIO DA SILVA ADVOGADO(S): FRANCISCA DE ARAUJO MARQUES XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 204) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0023134-85.2014.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : SEVERINO REZENDE DA SILVA ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA RECORRIDO : WILSON PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S): HAONA LAYSLA DA SILVA BOSKA VIRTUAL XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 205) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0021324-46.2012.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA ADVOGADO(S): JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO CLARISSA BOTTEGA FELIPE HASSON RECORRIDO : ALICE BENEDITA DE MORAES CASTRO ADVOGADO(S): TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO MARCELO RICARDO DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 206) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0018541-47.2013.811.0001 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : EDIVALDO DA DILVA DUTRA ADVOGADO(S): DARGILAN BORGES CINTRA RECORRIDO : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 207) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0030187-88.2012.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : ANDRE DESTEFANE MONTEIRO ADVOGADO(S): PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 208) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0047668-64.2012.811.0001 Disponibilizado - 1/6/2015 Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 209) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0032621-84.2011.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : V.B. VENDRAMIM LTDA ADVOGADO(S): JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO RECORRENTE : TELEFONICA BRASIL S/A (TELECOMUNICAÇÕES SÃO PAULO S/A- TELESP) ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA RAFFAELA SANTOS MARTINS RECORRIDO : V.B. VENDRAMIM LTDA ADVOGADO(S): JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO RECORRIDO : TELEFONICA BRASIL S/A (TELECOMUNICAÇÕES SÃO PAULO S/A - TELESP) ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA RAFFAELA SANTOS MARTINS Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 210) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010463-28.2013.811.0013 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : JUAREZ PEREIRA DE LACERDA ADVOGADO(S): RICARDO MARQUES DE ABREU RECORRIDO : SALVADOR DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(S): PABLO CORTEZ LOI VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 211) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0010710-09.2013.811.0013 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : HSBC BANK BRASIL S.A. ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY RECORRIDO : ANDREIA MARTINS DA SILVA BRITO ADVOGADO(S): RICARDO MARQUES DE ABREU VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : AVON COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO(S): LEONARDO SULZER PARADA RECORRIDO : OLDECIR DARIO DA SILVA GUARIM ADVOGADO(S): NILSARA DE LIMA BATISTA ANDRÉ LUIS MAIA DE ALMEIDA Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 212) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0022860-24.2014.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : VRG LINHAS AEREAS S/A ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER RECORRIDO : ROMOALDO GONÇALVES DE LIMA ADVOGADO(S): BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO RECORRIDO : FLAVIA PINTO DAVINA ADVOGADO(S): BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 213) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0038333-50.2014.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : TNL PCS S/A. ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : IVANIRDE MARIA DE LIMA SOUZA FERREIRA ADVOGADO(S): CRISTIANA BARBOSA ARRUDA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 214) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0068065-76.2014.811.0001 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 VIRTUAL Nº Nº Página 61 de 695 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : MANOEL SOARES DE SOUZA ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS SILVERIO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 215) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0048107-07.2014.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : OI S/A ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : CANDIDA MARIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO(S): HADYSON SA FLORO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 216) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0041831-91.2013.811.0001 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA ADVOGADO(S): JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA RECORRIDO : FLANDRES COMERCIO GLOBAL DE VAREJO LTDA ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO CELINA SALOMÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 217) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0034721-12.2011.811.0001 QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : DORACI SODRÉ DE VASCONCELOS ADVOGADO(S): MARIA LUCIA SILVA DE AQUINO RECORRIDO : QUITERIA MARIA DUCA DE ANDRADE SILVA ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO. Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 218) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0051849-11.2012.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : EMPRESA NORTE SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA RECORRIDO : KLEBER ROGERIO VANNI DE FREITAS ADVOGADO(S): LUCIO MAURO DANTAS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 219) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.052.927-8 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. ADVOGADO(S): PAULO SERGIO CIRILO RECORRIDO : NIRACY MARIANO CAMPOS CONTO ADVOGADO(S): JOSÉ DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA CLEVERSON CAMPOS CONTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 220) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010591-55.2011.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : POSTO POINT ADVOGADO(S): FÁBIO ROGÉRIO DEL ARCO MACAGNAN TENARESSA APARECIDA DE ARAUJO DELLA LIBERA RECORRIDO : QUEILA FRANCISCA RIBEIRO ADVOGADO(S): TENARESSA APARECIDA DE ARAUJO DELLA LIBERA DANIELLE BARROS GARCIA LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND Disponibilizado - 1/6/2015 Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 221) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 013.2009.024.725-8 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL ADVOGADO(S): MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER WILSON SALES BELCHIOR RECORRIDO : ANTONIO CARLOS DE LIMA ADVOGADO(S): KAMILA SOUZA LIMA ANDERSON LUIZ RASIA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 222) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010170-94.2013.811.0001 TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : CRUZEIRO DO SUL HOLDING FINANCEIRA S.A. ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES RECORRIDO : CLEBER DA SILVA BRANDÃO ADVOGADO(S): LUCIANA ROBERTA DE BRITO E SILVA RAMOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 223) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0012471-82.2011.811.0001 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR ALAN FAUST ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES RECORRIDO : CLAUDIO LUIS CAMPOS SOUZA ADVOGADO(S): DAMIAO ORLANDO DE OLIVEIRA LOTT XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 224) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010059-27.2013.811.0061 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS Q. MARCOS RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : ADALGISA FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(S): VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Nº Nº Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 225) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.013.650-4 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : AUTO CAR VEICULOS ADVOGADO(S): MARCELO FELÍCIO GARCIA MARCELA ASSIS PAIVA SERRA RECORRIDO : JURACI JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO RECORRENTE : JURACI JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO RECORRIDO : AUTO CAR VEICULOS ADVOGADO(S): MARCELO FELÍCIO GARCIA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 226) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.034.194-8 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : ADAIR SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO SILBENIA CALDAS ABREU RECORRIDO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ ADVOGADO(S): OTACILIO PERON XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 227) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.009.668-4 PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : TROPICANA TURISMO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 62 de 695 ADVOGADO(S): ANDRE STUMPF JACOB GONCALVES RECORRIDO : MARGARIDA SOARES DA SILVA ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA Comarca de Cuiabá Varas Cíveis XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 228) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0015012-51.2012.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : MATEUS GARCIA DA SILVA ADVOGADO(S): AGRINALDO JORGE RODRIGUES RECORRIDO : LEGIAO DA BOA VONTADE LBV ADVOGADO(S): PATRICK ALVES COSTA RECORRIDO : OI ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS ALEXANDRE MIRANDA LIMA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 229) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0029930-63.2012.811.0001 SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : BANCO SANTANDER S.A. ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA RECORRIDO : BENEDITO ANTONIO BRUNO ADVOGADO(S): BENEDITO ANTÔNIO BRUNO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 230) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL 0010704-69.2012.811.0002 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : LAURA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(S): MARCOS OLIVEIRA SANTOS RECORRIDO : SUPERMERCADO COMPER ADVOGADO(S): MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 231) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0045551-66.2013.811.0001 SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : MANOEL JOSE DE ANDRADE ADVOGADO(S): ISAIAS ALVES DE SOUZA RECORRIDO : REDE CEMAT ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX 232) RECURSO CÍVEL INOMINADO 0052984-58.2012.811.0001 QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS RECORRENTE : RAQUEL CORREA RONDON ADVOGADO(S): VINICIUS FALCAO DE ARRUDA RECORRENTE : CLARO S/A ADVOGADO(S): RÓBER CÉSAR DA SILVA FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES RECORRIDO : RAQUEL CORREA RONDON ADVOGADO(S): VINICIUS FALCAO DE ARRUDA RECORRIDO : CLARO S/A ADVOGADO(S): RÓBER CÉSAR DA SILVA FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES COMARCAS Expediente Nº Nº VIRTUAL Nº VIRTUAL Nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LAURA DE ANDRADE RIBEIRO MARTINE - GESTORA JUDICIÁRIA E-MAIL: [email protected] 5ª Vara Cível Nº Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 868224 Nr: 8123-90.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TIAGO MARQUES GABRIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. Intime-se a perita Cynara Moniz Figueira para manifestar acerca da petição de fls. 109/110-V. Após manifestação, conclusos para sentença. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 809742 Nr: 16228-90.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDNALDO COSTA MEDEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos etc. Intime-se a parte autora para manifestar acerca do pagamento efetuado pela Porto Seguro Cia de Seguros Gerais as fls. 212/217, no prazo de 10 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 713946 Nr: 8854-91.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos etc. Intime-se a parte autora para manifestar acerca do pagamento efetuado pela Porto Seguro Cia de Seguros Gerais as fls. 245/250, no prazo de 10 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 710570 Nr: 3539-82.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JURACI FRANCISCO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Vistos etc. Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para pagamento da condenação. Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de dez dias. Entrância Especial Disponibilizado - 1/6/2015 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 63 de 695 Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 904706 Nr: 33350-82.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVAGNO DE ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para pagamento da condenação. Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de dez dias. praticou atos no que diz respeito à analise dos autos, comunicando o não comparecimento da parte na data e local designado. Logo, independentemente de não ter realizada a perícia, o profissional deve ser remunerado na proporção das atividades praticadas. Portanto, determino que os honorários do perito corresponda na proporção de 30% (trinta por cento) e o remanescente a favor da Seguradora ré, devendo a secretaria expedir o necessário. Sem custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Publique. Intime-se e ocorrendo o transito em julgado arquivem-se os autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 914763 Nr: 40009-10.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVANILDO RAMOS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para pagamento da condenação. Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de dez dias. DE Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 921133 Nr: 44102-16.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EZEQUIEL DE OLIVEIRA DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para pagamento da condenação. Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de dez dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 872293 Nr: 11259-95.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSENIL DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA FILHO, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO Vistos etc. Ação de Cobrança do Seguro DPVAT. Designada a perícia médica o autor com a finalidade de constatar o grau de invalidez, ele não compareceu e nem justificou a ausência. No caso a perícia médica é imprescindível para o desenvolvimento do processo e julgamento do pedido. Assim sendo, com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por verificar a ausência de pressuposto para o regular desenvolvimento do feito. No que pertine aos honorários do Sr. Perito, constata-se que este Disponibilizado - 1/6/2015 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 879905 Nr: 16702-27.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LUZIA VALENTIM DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação prazo de 10 dias. de DO no Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 814254 Nr: 20730-72.2013.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO MAÉRCIO DE JORGI PARTE(S) REQUERIDA(S): GILVAN RAMALHO COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLODOALDO ANTONIO BAIA HERANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO H. LUCHETTI RODRIGUES Isto posto, ACOLHO a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, proposta por ANTONIO MAERCIO DE JORGI contra GILVAN RAMALHO COSTA e REVOGO a concessão dos benefícios da justiça gratuita deferida às fls. 239 dos autos de embargos à execução (n. 40805-69.2012 – CÓDIGO 786896). Determino que a requerente/impugnado proceda com o pagamento das custas e despesas processuais dos autos principais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil.Publique-se. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 905319 Nr: 33763-95.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIEUSO WILLIAN PEREIRA DA SILVA, ELIEUSO PEREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por E.W.P. da S. – Representado por ELIEUSO PEREIRA DA SILVA em face da PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS GERAIS, para condenar a requerida: a) ao pagamento do valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), correspondente a 100% (cem por cento) de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente data do sinistro (25/05/2014) até a data do efetivo pagamento (Súmula 43/STJ), devendo ser utilizado o índice do INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação; b) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil, tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora na presente ação; c) ao pagamento do valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), correspondente aos honorários periciais, devendo estes serem Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 64 de 695 depositados de imediato, no prazo de 15 (quinze) dias.Insta salientar que, por se tratar de beneficiário menor, o pagamento deverá ser realizado em conta única judicial até posterior deliberação desse juízo nos termos legais, conforme recomenda o parecer ministerial.Transitado em julgado, intime o vencedor a manifestar interesse na execução da sentença, apresentando a planilha de cálculo. Nada requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais (art. 475-J, § 5º, CPC).Publique-se. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 896134 Nr: 27097-78.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENE FERREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por RENE FERREIRA DA SILVA em face da ITAÚ SEGUROS S/A, para condenar a requerida: a) ao pagamento do valor de R$ 6.075,00 (seis mil e setenta e cinco reais), correspondente a 70% (setenta por cento) de 75% (setenta e cinco por cento) de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente data do sinistro (28/08/2013) até a data do efetivo pagamento (Súmula 43/STJ), devendo ser utilizado o índice do INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação; b) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil, tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora na presente ação.Transitado em julgado, intime o vencedor a manifestar interesse na execução da sentença, apresentando a planilha de cálculo. Nada requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais (art. 475-J, § 5º, CPC).Publique-se. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 776940 Nr: 30275-06.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEANDRO ROBERTO KLAIN PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para pagamento da condenação. Considerando que houve a satisfação do débito, com fundamento 794, I do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas finais. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 800998 Nr: 7427-88.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDERSON DOS REIS COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para pagamento da condenação. Considerando que houve a satisfação do débito, com fundamento 794, I do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor Disponibilizado - 1/6/2015 beneficiário da justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas finais. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 400144 Nr: 33046-59.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIONILSON FEITOSA DE MORAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimenez Vistos. Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para pagamento da condenação. Considerando que houve o cumprimento da sentença com o pagamento da condenação da sucumbência, com fundamento 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas finais. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 744211 Nr: 41235-55.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOVANE LEITE DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos. Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para pagamento da condenação. Considerando que houve o cumprimento da sentença com o pagamento da condenação da sucumbência, com fundamento 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas finais. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 385563 Nr: 21340-79.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVANDRO FERREIRA DE ANDRADE PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, MARAIZA DA SILVA PAIXAO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS Vistos. Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para pagamento da condenação. Considerando que houve o cumprimento da sentença com o pagamento da condenação da sucumbência, com fundamento 794, I, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor beneficiário da justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas finais. CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 375578 Nr: 11664-10.2009.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 65 de 695 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LETICIA CANCIAN PARTE(S) REQUERIDA(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, FORD MOTO COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE CRISTINA COSTA RANGEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA FERREIRA, GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI, REINALDO AMÉRICO ORTIGARA POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, I, do CPC c/c artigo 18 do CDC e artigo 186 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato de compra e venda do veículo Ford Fiesta Hatch 1.0 Flex, Km, placa HDJ 1245, celebrado entre as partes, condenando as requeridas SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. e FORD MOTO COMPANY BRASIL LTDA. solidariamente, a restituir a quantia de R$ R$34.479,75 (trinta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) à autora LETICIA CANCIAN, acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação, com a devolução do veículo pela autora às fornecedoras no prazo de 05 (cinco) dias a contar do pagamento feito pelas requeridas, entregando o veículo com o certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o documento único de transferência (DUT) devidamente assinado e com firma reconhecida, constando como adquirente FORDE MOTOR COMPANHY BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.470.727/0001-20, livre de ônus à requerida Saga Pantanal.. Condeno ainda as requeridas, solidariamente, ao pagamento de dano moral no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), corrigido da data do arbitramento, na forma da Súmula 362 do STJ, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência condeno as requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá, 28 de maio de 2015.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJUÍZA DE DIREITO Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 740844 Nr: 37602-36.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO VITOR COTELO DAL PISSOL, JOYCE MAGARETH COTELO DAL PISSOL PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL (PROCURADOR MUNICIPAL), RUBI FACHIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO LUIZ BROCK, JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA, RENATO DE PERBOYRE BONILHA Vistos etc. Embargos de declaração interposto pelo autor João Vitor Cotelo Dal Pissol alegando contradição na sentença de fls. 177/179 no que se refere às custas processuais e a quantidade de salário mínimos fixados para a condenação dos danos morais. De acordo com o artigo 535 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada, não podendo tal meio de impugnação ser utilizado como forma de insurgência quanto à matéria de fundo, quando esta já foi devidamente debatida pela sentença embargada. Rejeito os embargos declaratórios posto que houve a condenação da requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, a quem de direito, ou seja, a quem fez o pagamento e o dano moral foi no valor líquido e certo de R$9.456,00 utilizando-se tão somente o salário mínimo como parâmetro para a fixação. A sentença deve persistir tal como está lançada. Publique. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Cod. Proc.: 390939 Nr: 26619-46.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 1/6/2015 de TRABALHO PARTE AUTORA: TEREZA EUGÊNIA DE ALMEIDA BOURET ORRO PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO DE SOUZA CARMONA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOMERO STABELINE MINHOTO, NADIR GONÇALVES DE AQUINO, OSMAR PEREIRA DE SOUZA, PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (OPOSTOS NOS AUTOS DO PROCESSO CÓDIGO Nº 390939 – SEGURO DE VEICULO) EMBARGANTE: MAFRE CRUZ SEGURADORA S/A e BANCO COOREPRATIVO SICREDI S/A. Vistos etc. Embargos de declaração interposto pelos requeridos alegando omissão/obscuridade quanto ao salvado, multas e encargos pendentes sobre o veículo. Assiste razão aos embargantes. Posto isso acolho os embargos para que a sentença passe a ter a seguinte redação no dispositivo final. “Posto isso, nos termos do artigo 269, I do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A: a) ao pagamento da indenização securitária do veículo objeto da lide, no valor previsto na apólice nº. 201/01227/0030330/01, com correção monetária a partir doe vento danoso (20/01/2008), com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) ao pagamento de indenização por dano moral que fixo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), corrigido monetariamente a partir do arbitramento, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação; c) ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Como ocorreu a perda total do veículo segurado, uma vez adimplido o valor do seguro contratado, deverá os salvados do bem segurado ser efetivamente entregues à seguradora, livre de ônus, bem como o documento hábil à transferência devidamente preenchido, no prazo de cinco dias”. Publique-se. Intimem-se. Cuiabá, 28 de maio de 2015. Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva Juíza de Direito 6ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 795837 Nr: 2180-29.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELINO JOSUÉ DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO ALVES PINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 814145 Nr: 20622-43.2013.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARQUIMEDES BIAS FERREIRA, RUBIA HOLETZ FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA., JULIO FERREIRA DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON RODRIGUES CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para juntar aos autos os documentos requeridos pela Procuradoria do Município, no prazo legal. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 66 de 695 Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 862436 Nr: 3596-95.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRE DEYVISDSON MIRANDA FIGUEIRA, HOZANA DA SILVA MIRANDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimenez Vistos etc. A.D.M.F propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 113/116, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Defiro o pedido de fl. 113 referente à devolução de honorários periciais já depositados, conforme requerido. Expeça-se o competente alvará para liberação do valor. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 885789 Nr: 20369-21.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ RODRIGUES COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. LUIZ RODRIGUES COELHO propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 91/94, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Defiro o pedido de fl. 91 referente à devolução de honorários periciais já depositados, conforme requerido. Expeça o competente alvará. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 865472 Nr: 5978-61.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 1/6/2015 de DO PARTE AUTORA: JOYCE DA SILVA GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEISON MENEZES GUIMARAES, NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. JOYCE DA SILVA GOMES propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/14). Todavia, às fls. 79/82, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Defiro o pedido de fl. 79, referente à devolução de honorários periciais já depositados, conforme requerido. Expeça-se o competente alvará para liberação do valor. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 900135 Nr: 29927-17.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RANGEL TAQUES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. RANGEL TAQUES DA SILVA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15). Todavia, às fls. 74/77, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Defiro o pedido de fl. 74, referente à devolução de honorários periciais já depositados, conforme requerido. Expeça-se o competente alvará para liberação do valor. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 804830 Nr: 11298-29.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODILIA SIAS BENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 67 de 695 SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para se manifestar sobre o depósito de fls. 117/120, referente ao pagamento voluntário da condenação, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 915162 Nr: 40294-03.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANGELA ASSIS DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. ANGELA ASSIS DE JESUS propôs em face de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/06). Todavia, às fls. 185/188, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 185 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 924524 Nr: 46172-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODILSON FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. ODILSON FERREIRA propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 83/86, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 83 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Disponibilizado - 1/6/2015 Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 927840 Nr: 48126-87.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOELSON JOSE DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. JOELSON JOSE DIAS propôs em face de BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/10). Todavia, às fls. 118/121, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 900848 Nr: 30489-26.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDENILSON DA CRUZ NUNES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. VALDENILSON DA CRUZ NUNES DE OLIVEIRA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15). Todavia, às fls. 57/60, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 901570 Nr: 31015-90.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRUNO RODRIGUES DELGADO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 68 de 695 SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. BRUNO RODRIGUES DELGADO propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/16). Todavia, às fls. 77/80, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 77 referente à devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 945211 Nr: 57511-59.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO FERMINO DE CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA VERISSIMO GONÇALVES Vistos etc. PEDRO FERMINO DE CAMPOS propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 82/85, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. Em fls. 86/87 as partes pretendem a alteração do acordo celebrado apenas referente ao valor a ser quitado. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, com as alterações contidas em fls. 86/87, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 857366 Nr: 59603-44.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIVELTON CRISTIANO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA, RODRIGO BRANDÃO CORREA Disponibilizado - 1/6/2015 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. ELIVELTON CRISTIANO DOS SANTOS propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 104/107, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 928800 Nr: 48614-42.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS LUIZ FRANTZ NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. CARLOS LUIZ FRANTZ NETO propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/18). Todavia, às fls. 105/108, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 105 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 941179 Nr: 55253-76.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MISAEL VITOR DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. MISAEL VITOR DA SILVA propôs em face de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/08). Todavia, às fls. 83/86, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 69 de 695 É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 83 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 911894 Nr: 38117-66.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO CEZAR PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. PAULO CEZAR PEREIRA propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 80/83, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 80 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 922652 Nr: 45037-56.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA FLAVIA CHAVES CALEGARI PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. ANA FLAVIA CHAVES CALEGARI propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/09). Todavia, em, fl. 48, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. Disponibilizado - 1/6/2015 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 48 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 287734 Nr: 8813-66.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLITON LEONIDAS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE JACIRA DIAS DA SILVA, JOÃO COELHO EREGIPE, JESUINO DIAS CORREA, EZELINA DIAS CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO CÉSAR MONTEIRO GODOY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 433724 Nr: 13054-78.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN COLÉGIO E CURSO MASTER LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DELSON PEDRO PORTILHO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAYARA VIEIRA DE MOURA, PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR, RONIMARCIO NAVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 932375 Nr: 50612-45.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEANDRO DA COSTA NATALINO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, RENATO CHAGAS CORREA Vistos etc. LEANDRO DA COSTA NATALINO propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 101/105, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 70 de 695 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 865953 Nr: 6330-19.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELZA MARIA BARROS TENUTA PARTE(S) REQUERIDA(S): R. S. BRAZIL - ME, RAFAEL SAMPAIO BRAZIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para requerer o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 951222 Nr: 489-09.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALLYSON GONÇALVES PRADO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DO CARMO COSTA MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. ALLYSON GONÇALVES PRADO propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15). Todavia, às fls. 95/98, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 92844 Nr: 1938-71.1993.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPOLIO DE ALZIRO POZZI PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ALVES DE ANDRADE, NORBERTO KLEIN ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADONIRAN RIBEIRO DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLICÉRIO LEITE DE OLIVEIRA Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte interessada, via DJE, para requerer o que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 939596 Nr: 54387-68.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANA BERALDO LUCAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Disponibilizado - 1/6/2015 de DO DE Vistos etc. LUCIANA BERALDO LUCAS propôs em face de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/08). Todavia, às fls. 86/89, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 905763 Nr: 34077-41.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDEMIR SANTANA FERREIRA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. VALDEMIR SANTANA FERREIRA DE OLIVEIRA propôs em face de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/07). Todavia, às fls. 89/92, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 885487 Nr: 20181-28.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: R.C. EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS S/A, RASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ESTER DE SOUZA TATEHIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para regularizar a publicação do edital de citação, de acordo com artigo 232, inciso III, CPC. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 935362 Nr: 52241-54.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de Página 71 de 695 TRABALHO PARTE AUTORA: JUNIO CESAR COSTA BORGES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. JUNIO CESAR COSTA BORGES propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/09). Todavia, às fls. 50/53, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 928171 Nr: 48324-27.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLAVIO ADRIANO LIMA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU PREVIDENCIA E VIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. FLAVIO ADRIANO LIMA SANTOS propôs em face de ITAU PREVIDENCIA E VIA S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/16). Todavia, às fls. 98/101, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 98 referente à devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 929620 Nr: 49082-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ROGÉRIO NASCIMENTO CASTILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. Disponibilizado - 1/6/2015 MARCOS ROGÉRIO NASCIMENTO CASTILHO propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/13). Todavia, às fls. 61/64, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 61 referente à devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 865682 Nr: 6129-27.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELITON DOS SANTOS SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. WELITON DOS SANTOS SOUZA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/11). Todavia, às fls. 65/68, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 65 referente à devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 956272 Nr: 3211-16.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOURIVAL DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): OI S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito, remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para querendo, impugnar a contestação, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 900796 Nr: 30451-14.2014.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 72 de 695 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WAILTON JUNIOR ALVES RAMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Vistos etc. WAILTON JUNIOR ALVES RAMOS propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15). Todavia, às fls. 71/73, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 71 referente a devolução de honorários periciais, cujo valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 889252 Nr: 22759-61.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GLEISON RODRIGUES COUTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. GLEISON RODRIGUES COUTO propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 88/91, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 88 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 897404 Nr: 27846-95.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: HELENA MARIA DE ALMEIDA SILVA Disponibilizado - 1/6/2015 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. HELENA MARIA DE ALMEIDA SILVA propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/29). Todavia, às fls. 94/97, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 94 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 941490 Nr: 55683-28.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDIVANDA SCHERAIBER DEGASPERI PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO FERREIRA BLANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. EDIVANDA SCHERAIBER DEGASPERI propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/07). Todavia, às fls. 84/87, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 84 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 920546 Nr: 43770-49.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUAN NOGUEIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. LUAN NOGUEIRA DA SILVA propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 73 de 695 inicial (fls. 05/18). Todavia, às fls. 104/107, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 104 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 906509 Nr: 34585-84.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUMAR PEREIRA DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. JUMAR PEREIRA DE SOUZA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/11). Todavia, às fls. 83/86, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 855244 Nr: 57714-55.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIANO DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. FABIANO DA COSTA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 70/73, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Disponibilizado - 1/6/2015 Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 88 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 912683 Nr: 38653-77.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. MARCIA CRISTINA DOS SANTOS propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/13). Todavia, às fls. 58/61, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 58 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 905886 Nr: 34161-42.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TALITA MOREIRA CAVALHEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. TALITA MOREIRA CAVALHEIRO propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 68/71, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 74 de 695 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 68 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 926027 Nr: 47145-58.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA NEUSA DE MORAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. MARIA NEUSA DE MORAIS propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/11). Todavia, às fls. 72/75, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 72 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 920551 Nr: 43775-71.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEIDIANE SOUSA MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. LEIDIANE SOUSA MARQUES propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/18). Todavia, às fls. 99/102, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 99 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Disponibilizado - 1/6/2015 Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 929199 Nr: 48817-04.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WANDERSON MARCOS FELIPE PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. WANDERSON MARCOS FELIPE propôs em face de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/18). Todavia, às fls. 96/99, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 96 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 922064 Nr: 44599-30.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VAGNER SOUZA RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. VAGNER SOUZA RIBEIRO propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/13). Todavia, às fls. 65/68, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 65, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 75 de 695 Cod. Proc.: 893538 Nr: 25590-82.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANO PINHEIRO GARCIA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. LUCIANO PINHEIRO GARCIA propôs em face de ITAÚ SEGUROS S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/20). Todavia, às fls. 100/104, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 100, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 919758 Nr: 43300-18.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE EDILSON MOREIRA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. JOSE EDILSON MOREIRA DA SILVA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 64/67, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 64, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 932211 Nr: 50510-23.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALLEF BRUNO OLIVEIRA NUNES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS Disponibilizado - 1/6/2015 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. ALLEF BRUNO OLIVEIRA NUNES propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 81/84, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 81, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 903306 Nr: 32330-56.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CINTIA DA SILVA BRITO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. CINTIA DA SILVA BRITO propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15). Todavia, às fls. 56/59, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 56, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 926210 Nr: 47230-44.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO DE ALMEIDA CANIÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. PAULO DE ALMEIDA CANIÇA propôs em face de SEGURADORA LIDER Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 76 de 695 DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/13). Todavia, às fls. 58/61, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 58 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 909811 Nr: 36718-02.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GISLENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. GISLENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/09). Todavia, às fls. 82/85, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 82, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 920003 Nr: 43441-37.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IZABELLA MACHADO QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. IZABELLA MACHADO QUEIROZ propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/09). Todavia, às fls. 56/59, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes Disponibilizado - 1/6/2015 versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 56, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 889257 Nr: 22763-98.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOZIMAR LEMES MUNIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. JOZIMAR LEMES MUNIZ propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 81/84, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 910129 Nr: 36902-55.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEITON DIOVANI AMORIM BORDÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. CLEITON DIOVANI AMORIM BORDÃO propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15). Todavia, às fls. 50/55, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. Em fls. 56/57, as partes requerem o aditamento do acordo em relação ao montante devido. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, com as modificações de fls. 56/57, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 77 de 695 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 50, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 941483 Nr: 55434-77.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PETRONIO JOSE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO FERREIRA BLANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. PETRONIO JOSE DA SILVA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/07). Todavia, às fls. 77/80, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 77, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 909042 Nr: 36181-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAX MELONE SANTOS BORGES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. MAX MELONE SANTOS BORGES propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 68/71, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 68 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os Disponibilizado - 1/6/2015 presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 941196 Nr: 55267-60.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DOUGLAS MOLINA DE LIMA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. DOUGLAS MOLINA DE LIMA propôs em face de TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/07). Todavia, às fls. 118/121, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 118 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 926679 Nr: 47488-54.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PEDRO GONÇALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. PEDRO GONÇALVES DA SILVA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17). Todavia, às fls. 66/69, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 66 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 78 de 695 JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 945199 Nr: 57500-30.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA VERISSIMO GONÇALVES Vistos etc. MARCOS ANTONIO DA SILVA propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/16). Todavia, às fls. 103/106, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 103 referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 953939 Nr: 2052-38.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADEILSON DOS SANTOS DE AGUIAR PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO CORSI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. ADEILSON DOS SANTOS DE AGUIAR propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15). Todavia, às fls. 88/91, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, com as alterações contidas em fls. 86/87, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 937105 Nr: 53142-22.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PABLO MICHEL MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO Disponibilizado - 1/6/2015 SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. PABLO MICHAEL MARQUES propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/10). Todavia, às fls. 67/70, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 67, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 873982 Nr: 12617-95.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZA REGINA SILVA OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. ELIZA REGINA SILVA OLIVEIRA propôs em face de BRADESCO SEGUROS S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/13). Todavia, às fls. 87/90, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 87, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 930009 Nr: 49302-04.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIMONE DE MOURA VIANA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO VIANA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. SIMONE DE MOURA VIANA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 79 de 695 CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15). Todavia, às fls. 80/83, as partes firmaram acordo na audiência de conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente feito. É o necessário relato. Decido. Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes versam sobre direitos disponíveis. Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios conforme acordado. Indefiro o pedido de fl. 80, referente a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos nenhum valor depositado. Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 202532 Nr: 17905-39.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: M CANOVA CONSTRUÇOES CIVIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIELA SILVEIRA CLARETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Defensor Público FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JUNIOR Vistos etc. Trata-se de Execução de Sentença promovida por M. Canova Construção Civil Ltda em face de Daniela Silveira Clareto, ambos já qualificados nos autos. Em petição de fls. 246/247 o requerente informou o integral cumprimento da sentença prolatada nos autos, pleiteando, ao fim, o arquivamento do processo. Relatado o necessário. Decido. Por todo o exposto, em vista da notícia do cumprimento da obrigação pelo executado, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 110259 Nr: 1504-33.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVINO SANTO VIAN, SANTINA LORENZINI VIAN PARTE(S) REQUERIDA(S): LOURDES BROLHI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAROLDO DE MORAES JÚNIOR, JOSÉ GEOVALDO DA SILVA, PEDRO BRAZ ROSA DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, LOURDES BROLHI Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por Silvino Santo Vian e Santina Lorenzini Vian, bem como seu patrono Haroldo de Moraes Júnior em face de Lourdes Brolhi, todos já qualificados nos autos. Todavia, em fl. 437, os exequentes pugnam pela desistência do feito, não possuindo o interesse em receber os valores devidos pela executada e, por consequência, a sua extinção. Relatado o necessário. Decido. Preconiza o artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil: Art. 794. Extingue-se a execução quando: (...) III – o credor renunciar ao crédito. No mesmo norte, o artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil dispõe que: Art. 269. Haverá resolução de mérito: Disponibilizado - 1/6/2015 (...) V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. Diante da declaração dos exequentes no petitório de fl. 437, observo que os mesmos não possuem mais interesse em receber a quantia devida pela executada, arbitrado honorários em sentença, bem como não possui interesse no prosseguimento da presente execução de sentença. Posto isso, nos termos do parágrafo único, do artigo 158, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a renúncia formulada pelos exequentes (fl. 437), por consequência, com fulcro no artigo 794, inciso III c/c artigo 269, inciso V, ambos do mesmo Diploma Processual, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito. Condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com base no artigo 20, §4 do Código de Processo Civil, bem como em eventuais custas e despesas processuais. Transitado em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 376699 Nr: 13270-73.2009.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDNA ALVES RODRIGUES, SERGIO GRANJA DE SOUZAVIERIA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA LÚCIA FIALHO DE OLIVEIRA, RENATO AUGUSTO CASEMIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO ANTONIO MENDES DA SILVA, MARILENE MENDES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÍCERO MARTINS DE VARGAS, DORALINA MARIANO DA SILVA, LUCILENE CARNEIRO XAVIER Vistos etc. Trata-se de incidente de Impugnação à Justiça Gratuita promovida por Edna Alves Rodrigues, nos termos do postulado de fls. 08/12. Todavia em fl. 40, a parte autora pugna pela desistência do feito. Relatado o necessário, decido. Posto isto, nos termos do parágrafo único, do artigo 158, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora (fl. 40), por consequência, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do mesmo Diploma Processual, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento do mérito. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 22095 Nr: 9657-60.2000.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RENATO AUGUSTO CASEMIRO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDNA RODRIGUES DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CICERO MARTINS VARGAS, DORALINA MARIANO DA SILVA, WALESCA DE ARAUJO CASSUNDE, ZADIR ANGELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO ANTONIO MENDES DA SILVA Vistos etc. Recebo a petição de fls. 822/823 como cumprimento de sentença, anote-se na capa dos autos. Diga o Executado, nos termos do artigo 475-J do CPC, para que efetue o pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, sob pena penhora de quantos bens forem necessários para cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo do caput, do artigo supracitado, e não havendo pagamento ou impugnação, arbitro multa em 10% sobre o valor dado à causa. Retifique-se a capa dos autos e sua autuação. Arbitro também, honorários no percentual de 10% sobre o valor da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 80 de 695 Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 243248 Nr: 11707-49.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIRCEU VICENTE LINO PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ ANSELMO GUIDES, IEDA MARIA TERSI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA, NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: APARECIDA DE CASTRO MARTINS Vistos etc. Determino que o requerente traga aos autos a memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de fls.260/261. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 29872 Nr: 1327-31.1987.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELCI LUIZA PAGANINI DE MATTOS ANDRAUS, IDA MARIA DE MATTOS ANDRAUS, ISABEL MARIA DE MATTOS ANDRAUS PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARIMUNDO GONÇALVES PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HENRIQUE BERALDO AFONSO, MARCELO ANTÔNIO FEITOZA PAGAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EUCLIDES BALERONI, ORLANDO CAMPOS BALERONI OAB-4849 Vistos etc. Ante o petitório de fls. 508/519, intimem-se os exequentes para manifestação, no prazo legal, caso queiram. Após, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para proceder ao cálculo do valor devido pelo executado. Cumprida as diligências, façam os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 807955 Nr: 14413-58.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANGELITA DE LOURDES NOGUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: YANOMANI CARDOSO ROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA Vistos etc. Recebo a petição de fls. 195/198 como cumprimento de sentença. Diga a Executada, nos termos do artigo 475-J do CPC, para que efetue o pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, sob pena penhora de quantos bens forem necessários para cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo do caput, do artigo supracitado, e não havendo pagamento ou impugnação, arbitro multa em 10% sobre o valor dado à causa. Intime-se a executada para, no mesmo prazo, cumprir a obrigação de emitir 06 (seis) boletos com vencimentos mensais e sucessivos no valor de R$ 262,18 (duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) cada, acostando aos autos, nos termos do artigo 632 do CPC. Com base no artigo 644 c/c artigo 461, ambos do Código de Processo Civil, arbitro multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento da mencionada obrigação. Arbitro também, honorários no percentual de 10% sobre o valor da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 769389 Nr: 22353-11.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 1/6/2015 TRABALHO PARTE AUTORA: VANDERLEI FLORIANO RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS TOMÁS CASTANHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Vistos etc. Indefiro, por ora, o levantamento dos valores incontroversos (fl. 190) requerido pelo exequente em fl. 193, pois não há informação dos dados bancários para tanto. No mais, recebo o cumprimento de sentença do saldo remanescente (fls. 192/197). Diga o Executado, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento da dívida restante em 15 (quinze) dias, sob pena de penhora de quantos bens forem necessários para cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo do caput, do artigo supracitado, e não havendo pagamento ou impugnação, arbitro multa em 10% sobre o valor dado ao valor da execução. Arbitro também, honorários no percentual de 10% sobre o valor da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 374889 Nr: 856-05.1993.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO CAIXA DE ASSISTENCIA ECONOMICA E SAUDE PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO ALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO CESAR FADUL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Por ora, indefiro o pedido de bloqueio de valores em nome do executado, via penhora on line, bem como de penhora de automóveis, pois a última planilha acostada nos autos (fl.44/46) se refere ao mês de setembro de 2012. Assim, intime-se o exequente para que apresente memória de cálculo atualizada. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 794019 Nr: 323-45.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO - ICE PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ANTONIO VIEIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISABETE AUGUSTA DE OLIVEIRA, GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Instituto Cuiabano de Educação – Ice em face de Marcos Antônio Vieira de Souza, ambos qualificados nos autos, nos termos do postulado de fls. 05/08. Nos termos do artigo 1.102, alínea ‘’c’’, do CPC, o mandado inicial foi convertido em título executivo judicial. Todavia, ante a não localização do requerido, a parte autora pugna pelo arquivamento do feito e, por consequência, a sua extinção. Relatado o necessário. Decido. Posto isso, nos termos do parágrafo único, do artigo 158, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora (fl. 45), por consequência, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do mesmo Diploma Processual, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento do mérito. Eventuais custas e despesas processuais pela requerente. Deixo de arbitrar honorários, em razão da ausência de manifestação da parte contrária. Defiro, desde já, a liberação dos documentos acostados em fl. 23, mediante a juntada de cópia dos mesmos. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 81 de 695 Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 466878 Nr: 33936-61.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ISIS KELLY DIAS DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, RENATO CHAGAS CORREA Vistos etc. Recebo o cumprimento de sentença de fls. 182/191. Diga o Executado, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, sob pena penhora de quantos bens forem necessários para cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo do caput, do artigo supracitado, e não havendo pagamento ou impugnação, arbitro multa em 10% sobre o valor dado ao valor da execução. Arbitro também, honorários no percentual de 10% sobre o valor da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 836922 Nr: 41827-31.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARNOUD FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida por Arnoud Francisco de Souza Júnior em face de Bradesco Seguros S/A, nos termos do postulado de fls. 32/33. A parte requerida informou o cumprimento voluntário da sentença, comprovando o pagamento em juízo (fls. 43/46), requerendo a extinção do feito com fulcro no art. 794, I do CPC. Em fl. 52, a parte autora manifesta concordância com o valor depositado e requer a expedição de alvará, pleiteando, ao fim, o arquivamento dos autos, pois satisfeito o crédito. Relatado o necessário, decido. No caso em análise verifico que o feito cumpriu com sua finalidade, pois conforme se vê das fls. 45/46, o executado realizou o pagamento e em fl. 52 a parte autora pugna apenas pela expedição de alvará e extinção do processo. Por todo o exposto, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela requerida, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II do mesmo Código. Defiro a expedição do competente alvará de liberação do valor contido em fl. 46, conforme requerido à fl. 52. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 851637 Nr: 54566-36.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ZAQUEU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA-ME PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPRESA MATOGROSSENSE DE AGRONEGÓCIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEIRY ANTONIO DA SILVA ÁVILA, THIAGO JOVANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANGE JÚNIOR Vistos etc. Disponibilizado - 1/6/2015 Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do petitório de fls. 25/43, sob pena de extinção do presente feito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 161402 Nr: 12527-39.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMARO RODRIGO ANDREASSI BELONCI PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO ANTONIO BRUNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MARIO DE SOUZA, NELSON JOSÉ GASPARELO Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 811666 Nr: 18154-09.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEILA EVANGELISTA NOGUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAMILA RAMOS COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO PRETTO FLORES Vistos etc. Trata-se de Execução de Honorários Advocatícios promovida por Camila Ramos Coelho em face de GEAP – Fundação de Seguridade Social, nos termos do postulado de fls. 187/189. Em fls. 197, foi bloqueado, via Bacenjud, o montante de R$ 2.490,68 (dois mil e quatrocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos) para cumprimento da sentença. A parte requerida permaneceu inerte (fl. 202). Em fl. 204, a parte autora manifesta concordância com o valor depositado e requer a expedição de alvará. Relatado o necessário, decido. No caso em análise verifico que o feito cumpriu com sua finalidade, pois conforme se vê das fls. 197, o numerário bloqueado da conta da executada satisfez o crédito do exequente, tendo, inclusive, a parte autora manifestado concordância com o valor (fl. 204), pleiteando, ao fim, a expedição do competente alvará de liberação do valor. Por todo o exposto, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela requerida, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II do mesmo Código. Defiro a expedição do competente alvará, conforme requerido à fl.204. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 702519 Nr: 37140-16.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIANA SANTOS DE BRITO E FARIA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Considerando que foi deferida em fl. 35 a gratuidade da justiça em favor do requerente, arquivem-se os autos sem custas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 791211 Nr: 45285-90.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TIM CELULAR S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DEIVIT JESUS MALAQUIAS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 82 de 695 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, RUBENS GASPAR SERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAMILTON LOBO MENDES Vistos etc. Recebo o cumprimento de sentença de fls. 73. Diga ao Executado, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, para que efetue o pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, sob pena penhora de quantos bens forem necessários para cumprimento da obrigação. Transcorrido o prazo do caput, do artigo supracitado, e não havendo pagamento ou impugnação, arbitro multa em 10% sobre o valor dado ao valor da execução. Arbitro também, honorários no percentual de 10% sobre o valor da execução. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 873991 Nr: 12624-87.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIRNA DE CLEIDE MORENO RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO ANTUNES BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO ANTUNES BARROS Vistos etc. Tendo em vista que as partes manifestaram o interesse na realização de conciliação (fls. 71 e 72), designo a audiência de conciliação para o dia 02 de setembro de 2015, às 16:00 horas. Intimem-se as partes. Expeça-se o necessário. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 873261 Nr: 12018-59.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRENDA GABRIELLY CANDIDO, LUIZ CARLOS CÂNDIDO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Vistos etc. Defiro a expedição de alvará de liberação do valor contido a fl. 108/109, conforme requerido em fl. 110. Após, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 742244 Nr: 39124-98.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PC LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): HZO CONSTRUÇOES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO EDUARDO DA COSTA E SILVA, FELIPE COSTA E SILVA CASTRO PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Considerando que o bloqueio de valores via sistema Bacenjud restou infrutífero, conforme consta em fls. 78/79, intime-se o exequente para que requeira o que de direito, no prazo legal. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 449171 Nr: 22304-38.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Disponibilizado - 1/6/2015 PARTE AUTORA: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOÃO DOS SANTOS, ARIANE MARTINS FONTES, JULYEFFERSON CHRISTIANO DA COSTA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DARLAN ADIB FARES Vistos etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida por Federação dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Estado de Mato Grosso em face de Unimed Federação do Estado de Mato Grosso, nos termos do postulado de fls. 114 e fls. 116/117. Em fl.130 a exequente informa que a executada cumpriu, voluntariamente, a sentença, requerendo a extinção do feito com fulcro no art. 794, inciso I do Código de Processo Civil, pois satisfeito o crédito. Relatado o necessário, decido. Observo que o feito cumpriu com sua finalidade, pois conforme se vê das fls. 130, o executado realizou o pagamento do montante devido, cumprindo na íntegra a sentença prolatada nos autos. Por todo o exposto, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela requerida, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso II do mesmo Código. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 443868 Nr: 19263-63.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOÃO DOS SANTOS, ARIANE MARTINS FONTES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DARLAN ADIB FARES Vistos etc. Certifique-se o decurso de prazo da intimação de fl. 132 e, sendo negativo, intime-se o patrono do exequente pessoalmente para dar efetivo andamento ao feito, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Tatiane Colombo Cod. Proc.: 752503 Nr: 4358-82.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOACIL LOPES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARION AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AFONSO HENRIQUE MAIMONI, ANTONIO HÉLIO R. DO PRADO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO MANICA GOBBI Diante do exposto, e por tudo que consta dos autos, REJEITO os Embargos Monitórios opostos e, por consequência, com fundamento no artigo 1.102-C, §3º c/c artigo 269, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação Monitória constituindo em título executivo judicial as notas fiscais de n. 334, 336, 337, 339, 340, 341, 342 e 343 (fls. 28, 30, 32, 34, 36, 38, 42 e 44), as quais deverão ser atualizadas conforme a presente sentença. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas porventura existentes, bem como dos honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.Certificado o trânsito em julgado, intime-se o autor para que traga planilha de cálculo atualizada, nos moldes da presente, em seguida cite-se a requerida, nos termos do artigo 475-J do CPC, para que pague a dívida em 15 dias, sob pena de penhora de quantos bens forem necessários para cumprimento da obrigação.Transcorrido o prazo do caput, do artigo supracitado, e não havendo pagamento ou impugnação, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 83 de 695 arbitro multa em 10% sobre o valor dado a causa.Arbitro também os honorários advocatícios o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.Finalmente, proceda-se com as anotações da conversão no cartório distribuidor, nos livros de registros da escrivania e na autuação do processo.Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 14164 Nr: 4089-05.1996.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): ENCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO MONREAL ROSADO Código do Processo nº 14164 Vistos, A parte exequente junta nos autos, Contrato de Cessão de Crédito de folhas 234/252, requerendo a substituição do polo ativo da presente execução. Cabível a substituição processual do polo ativo da demanda executiva, em face da ocorrência de cessão superveniente do crédito exequendo. Hipótese em que se aplica o disposto no artigo 567, inciso II, do CPC, que prevê a possibilidade de o cessionário "promover a execução, ou nela prosseguir", independentemente da concordância da parte contrária. Ante ao exposto, defiro a substituição do pólo ativo da presente execução, de forma que passe a integrá-lo como exequente Flaviano Kleber Taques Figueiredo, conforme requer o pedido de folhas 234/235. Proceda-se a retificação no registro e autuação do feito, substituindo inclusive o adesivo de identificação do processo. Efetivem-se as demais alterações no Cartório Distribuidor e no Sistema Apolo. A seguir, intime-se o novo exequente para no prazo de cinco dias manifestar-se nos autos quanto aos bens oferecidos em penhora pelo executado as folhas 266/268, requerendo o que entender de direito, sob pena de concordância tácita. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 11 de maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 94796 Nr: 2331-78.2002.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BEIRA RIO COM. E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, EDGAR WEYRICH, VALTER LUIS PALADIN, NAYDE MARTINS PALADIN, NILO LOTTICI JÚNIOR, MARIA CRISTINA DE ARAÚJO LOTTICI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALCIDES LUIZ FERREIRA, MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAMIEN ZAMBELLINI, NILSON DE OLIVEIRA BRAIT Intimação da parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca dos extratos da conta única juntados aos autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 934467 Nr: 51693-29.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO RAMOS ORTIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE Disponibilizado - 1/6/2015 de DO SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 713495 Nr: 7962-85.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: NOEMIA ALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOELLA LEANDRO CURTY DA CUNHA, MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI GARCIA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, PAULA RODRIGUES DA SILVA Certifico que, encaminho intimação da parte autora para manifestar-se acerca de folhas 126/134. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 738251 Nr: 34810-12.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FELIPPE BENDER TAQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: A seguir, especifiquem as partes no prazo em comum de 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendem produzir, justificando objetivamente a necessidades de sua realização, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 291408 Nr: 10955-43.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ILDON ALVES DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR ANTÔNIO DAMIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS, EDÉSIO GOMES CORDEIRO, EMMANUEL REGO ALVES VILANOVA, JEAN WALTER WAHLBRINK, LUIS SOBREIRA SOARES, LUIZ FERNANDO WAHLBRINK, MÁRCIO OLIVEIRA BRANDÃO INTIMA-SE AS PARTES PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 591/607 Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 14164 Nr: 4089-05.1996.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): ENCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO MONREAL ROSADO Código do Processo nº 14164 Vistos, A parte exequente junta nos autos, Contrato de Cessão de Crédito de folhas 234/252, requerendo a substituição do polo ativo da presente execução. Cabível a substituição processual do polo ativo da demanda executiva, em face da ocorrência de cessão superveniente do crédito exequendo. Hipótese em que se aplica o disposto no artigo 567, inciso II, do CPC, que prevê a possibilidade de o cessionário "promover a execução, ou nela Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 84 de 695 prosseguir", independentemente da concordância da parte contrária. Ante ao exposto, defiro a substituição do pólo ativo da presente execução, de forma que passe a integrá-lo como exequente Flaviano Kleber Taques Figueiredo, conforme requer o pedido de folhas 234/235. Proceda-se a retificação no registro e autuação do feito, substituindo inclusive o adesivo de identificação do processo. Efetivem-se as demais alterações no Cartório Distribuidor e no Sistema Apolo. A seguir, intime-se o novo exequente para no prazo de cinco dias manifestar-se nos autos quanto aos bens oferecidos em penhora pelo executado as folhas 266/268, requerendo o que entender de direito, sob pena de concordância tácita. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se o exeqüente. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 11 de maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 864709 Nr: 5395-76.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KAMILA MENDONÇA DE ROSSO, KARINA SILVEIRA MENDONÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIA FERREIRA HINTZE, CLÁUDIO JOSÉ DE ASSIS, VETERINÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, MARIA DE FÁTIMA DE FARIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: REGINA PEREIRA Certifico que, encaminho intimação da parte requerente, para manifestar-se acerca das fls. 135. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 233287 Nr: 2586-94.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIZEU PEREIA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CN CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO FRANÇA Certifico que, encaminho intimação da parte requerente para, manifestar acerca do despacho de fls. 147. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 347617 Nr: 17786-73.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAICON TEIXEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA, ROSMERI VALDUGA Intimação das partes para, no prazo legal, manifestarem-se quanto ao laudo pericial juntado aos autos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 341699 Nr: 11887-94.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE DOMENICIO MADEIRA, DOMENICIO MADEIRA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON JOSÉ PACHECO SAMPAIO Disponibilizado - 1/6/2015 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO DENIS MARTINS, WILLIAM CARMONA MAYA Certifico que, será republicado apenas para o requerido o despacho de fls. 618, uma vez que não constou o nome do procurador do réu. "Após, intime-se a parte devedora, na pessoa do advogado constituído nos autos, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exeqüendo". Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 760529 Nr: 12900-89.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA TAVARES ROPCK PARTE(S) REQUERIDA(S): PANTANAL TRANSPORTE URBANO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMEI DA SILVA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIA PETTINATE RIBEIRO FRÓES, ÍTALO FURTADO LUSTOSA DA SILVA, MARCOS CORRÊA FEDERICI TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Processo: Nº 12900-89.2012.811.0041 - Código N° 760529 Procedimento Ordinário/ Processo de Conhecimento Parte Requerente: Maria Tavares Ropck Parte Requerida: Pantanal Transportes Urbano Ltda. Data: 28 de Maio de 2015. Horário: 13:15 horas PRESENTES O MM. Juiz Yale Sabo Mendes, a parte autora, Sra. Maria Tavares Ropck, seu d. advogado Dr. Simei Da Silva Barros (OAB/MT 11968 ), o preposto da parte requerida Sr. Paulo Victor A. De Amorim e seu d. advogado Dr. Italo Furtado Lustosa Da Silva (OAB/MT 13786). Além dos estagiários: Rodolfo Dutra Haubert; Brendaw Caroline Vilas Boas Felipi; Antonio Vitor Sant Ana Nardez. OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, o MM. Magistrado inquiriu as partes sobre a possibilidade de acordo, no entanto, as partes requeridas afirmaram não ter proposta. Foi colhido o depoimento pessoal da Sra. Maria Tavares Ropck. Colheu-se o depoimento das testemunhas da parte requerente: Sr. Doraline Cecatto; Sr. Aloisio Barbosa da Silva. Em seguida colheu o depoimento da testemunha da parte requerida: Sr. Jose Goulart Vieira. DELIBERAÇÕES Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Vistos 1- Considero a presente instrução processual encerrada. 2- DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerida juntar carta de preposição. 3- Concedo o prazo de 10 (dez) dias em comum para apresentação de memoriais, a começar pela parte requerente. 4- Após, venham-me os autos conclusos para sentença. 5- As partes presentes saem cientes e intimadas desta decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 861237 Nr: 2710-96.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL - 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR PARTE AUTORA: JURANDIR DA COSTA ALVAREZ PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS intima-se a parte requerente para, manifestar acerca das fls. 78/80 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 85 de 695 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 26518 Nr: 12668-63.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): Autovec Auto Peças e Mecânica Ltda. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDREA ROSAN DIAS FIQUEREDO ZAMAR TAQUES, DIEGO GOMES DA SILVA LESSI, DIOGO DA SILVA ALVES, ELPIDIO ALVES FILHO, JORGE AURELIO ZAMAR TAQUES, MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, PAULO CESAR ZAMAR TAQUES, PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que, encaminho intimação da parte requerente para, juntar aos autos o comprovante ORIGINAL do pagamento da diligência do Oficial de Justiça para o cumprimento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 158857 Nr: 11047-26.2004.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SDS TRANSPORTES ALTERNATIVOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO CORREA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALVINO FERNANDES DO CARMO NETO, THIAGO TAGLIAFERRO LOPES Sendo tempestiva, intime-se a parte exequente para no prazo legal, se manifestar, sob pena de preclusão. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 888403 Nr: 22164-62.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: RENATO SILVA PASSOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação das partes para, no prazo legal, especificarem as provas pretendem produzir. de DO DO que Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 930965 Nr: 49800-03.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA / DEPART REGIONAL DE MATO GROSSO, JOSÉ CARLOS DORTE PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIFAS GONÇALVES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCEL LUERSEN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código – 930965 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 35/37, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes à proporção de 50% para cada parte, nos termos do §2º do art. 26 do Código de Processo Civil Brasileiro. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 930006 Nr: 49301-19.2014.811.0041 Disponibilizado - 1/6/2015 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOGARRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ILANA CRISTINA DA SILVA, JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código – 930006 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 145/160, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 921208 Nr: 44148-05.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSVALDO GONÇALVES DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Código – 921208 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 129/131, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 869929 Nr: 9496-59.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TEREZA DIAS DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO TV ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Código – 869929 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 87/88, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Custas remanescentes à proporção de 50% para cada parte, nos termos do §2º do art. 26 do CPC, ressalvando que por ser a parte requerente beneficiária de Justiça Gratuita, fica tão somente esta isenta do pagamento, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 86 de 695 providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 908102 Nr: 35607-80.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA CANDIDO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Intimação das partes para, no prazo legal, especificarem as provas pretendem produzir. de DO DO DA que Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 940534 Nr: 54883-97.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Código – 940534 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 89/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 920917 Nr: 43996-54.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDECIR VIEIRA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Código – 920917 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 72/74, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida Disponibilizado - 1/6/2015 JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 948377 Nr: 59338-08.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: WILSON DA SILVA LOPES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA encaminho intimação das partes para especificarem as provas pretendem produzir, justificando-as. de DO DO que Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 250119 Nr: 17225-20.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ABO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SEÇÃO DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): ELSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLCIO CORRÊA GOMES, SILVIA MARANHA CUPINI ASSUMPÇAO, WELLINGTON GOMES DA SILVA BASTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Após, intime-se a parte devedora, na pessoa do advogado constituído nos autos, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 840263 Nr: 44679-28.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESTELIA ALMEIDA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA BARBIERO, VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Código – 840263 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 120/121, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 905102 Nr: 33624-46.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAYCON FELIPE SAMPAIO LEMES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Código – 905102 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 69/71, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 87 de 695 Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 744218 Nr: 41242-47.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO CASTRO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA Código – 744218 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 157/158, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 789403 Nr: 43408-18.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLOVIS RODRIGUES FRANCO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOANA ALESSANDRA GONCALVES DE QUEIROZ, MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Código – 789403 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 146/147, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizada à expedição de Alvará Judicial em favor da parte requerida, a título de reembolso, no caso de o valor depositado para realização da perícia médica não ter atingido seu devido fim. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 837468 Nr: 42271-64.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 1/6/2015 de DO PARTE AUTORA: CLAUDIA MARIA MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIANO L. SANCHES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA Código – 837468 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 208, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Custas remanescentes à proporção de 50% para cada parte, nos termos do §2º do art. 26 do CPC, ressalvando que por ser a parte requerente beneficiária de Justiça Gratuita, fica tão somente esta isenta do pagamento, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 702974 Nr: 37596-63.2010.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ECAD ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK ALVES COSTA Código – 702974 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 149/151, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 922984 Nr: 45217-72.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JHONE KAIRO CARDOSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Código – 922984 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 113/115, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 88 de 695 Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 784438 Nr: 38238-65.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUARES FERREIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico que, será republicado a intimação que foi disponibilizado via DJE 9532 e publicado dia 13/05/2015, para o requerido, uma vez que, não constava advogado cadastrado no sistema Apolo. Certifico ainda que, encaminho intimação ao patrono do requerido para manifestar acerca do laudo pericial juntado aos autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 776589 Nr: 29915-71.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIO SOARES DE MORAES JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO CARTÕES - BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ALEXANDRE SCHOFFEN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI PELO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, diante da doutrina e da jurisprudência, e com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial proposto pelos Requerentes, MÁRIO SOARES DE MORAES JÚNIOR aonde o requerido, BANCO BRADESCO S/A, já apresentou os documentos solicitados. Mantenho a liminar deferida às fls. 16/17 em todos os seus efeitos.Presente o princípio da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo, dando-se as devidas baixas.P. R. I. C.Cuiabá-MT, 28 de MAIO de 2.015.Yale Sabo MendesJuiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 939591 Nr: 54382-46.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOANES RODRIGUES BAGANÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Intimação das partes para, no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 286702 Nr: 8448-12.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TC TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): REAL SEGUROS S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA RIBEIRO DAROLD, JONATHAN DE ARRUDA BARBOSA, ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Disponibilizado - 1/6/2015 Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 342107 Nr: 12392-85.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOENILTON MANOEL DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR ADRIANE LEONCIO, EMILENE SOUZA BORGES, THIAGO AUGUSTO SANCHES DALTRO DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 357030 Nr: 27565-52.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO DE SOUZA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO DE FREITAS NOVAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 395509 Nr: 31115-21.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 89 de 695 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MATEUS ALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSSE CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RYOYU HAYASHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 405372 Nr: 36927-44.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALINE CANDIDO DA SILVA, BENEDITA CLOTILDES DE LARA ALMEIDA, JOSUE VIEIRA DE ALMEIDA, NATANAEL VIEIRA DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 406539 Nr: 38545-24.2009.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL BRAZ DE OLIVEIRA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARINE TOSTA FREITAS, FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS Disponibilizado - 1/6/2015 Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 709940 Nr: 2852-08.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ENCOMIND - ENG. E INDUSTRIA LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPRESA OI FIXO - TELEMAR NORTE LESTES/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO JOBIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA, ELADIO MIRANDA LIMA Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 710449 Nr: 3405-55.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVOMAR ALVES DE FREITAS PARTE(S) REQUERIDA(S): GREEN STAR PEÇAS E VEICULOS LTDA, CHRYSLER GROUP DO BRASIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CELESTINO CORREA DA COSTA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DILMAR DE ARRUDA CAMPOS, FABIO TEIXEIRA OZI, Rafael de Carvalho Passaro, RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, RICARDO KAWASAKI, THIAGO TAGLIAFERRO LOPES Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 90 de 695 Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 752526 Nr: 4383-95.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALIMENTOS BRASIL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO LEONCIO GAIVA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 765117 Nr: 17803-70.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELSON FERREIRA MENDONÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBENS RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE JESUS, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 771079 Nr: 24132-98.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DIST. DE Disponibilizado - 1/6/2015 DIREITOS AUTORAIS/ECAD PARTE(S) REQUERIDA(S): HOTEL ALMANARA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN, PATRICK ALVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA MOSER, NAYLA LOREN GOMES SILVEIRA Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 771184 Nr: 24241-15.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RIVANILDO BARROS DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORLANDO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 783574 Nr: 37308-47.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IDEC EMPREEDIMENTOS HIDRELÉTICOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FILADELFO DOS REIS DIAS, CURUÁ ENERGIA S/A, BURITI ENERGIA S.A, MAFE ENERGIA E PARTICIPAÇOES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB, RODRIGO ALVES SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO LUIZ DE DEUS JUNIOR, CLARISSA LOPES DIAS, CLEBER JUNIOR STIEGEMERIER, FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO, MURILO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA, Raquel Cristina Rockenbach Bleich Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 91 de 695 Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 783634 Nr: 37372-57.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILZA DE CENI PARTE(S) REQUERIDA(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO, LORENA MARIA DE NORONHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉA TATTINI ROSA, GABRIEL ADORNO LOPES, PEDRO ROBERTO ROMÃO, RICARDO KAWASAKI Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 786485 Nr: 40383-94.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGINALDO BATISTA SZURMIAK PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUAREZ PAULO SECCHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes Disponibilizado - 1/6/2015 JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 789307 Nr: 43308-63.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELEONORA ALVES LACERDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ALFA DE INVESTIMENROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELE LACERDA GENNARI GOMES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTA MACEDO VIRONDA Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 790847 Nr: 44904-82.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: W. G. COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AVIANCA LINHAS AÉREAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA, KAROLINE BANHOS ONTIVEROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLA DENES CECONELLO LEITE Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 807259 Nr: 13731-06.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCILENE LEITE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO CARTÕES S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALATIEL DE LIRA MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 92 de 695 conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 814282 Nr: 20756-70.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ACACIO ALMEIDA SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IASNAIA POLLYANA GUSMAO SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 889282 Nr: 22783-89.2014.811.0041 AÇÃO: Incidente de Falsidade->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IDEC EMPREEDIMENTOS HIDRELÉTICOS LTDA, ITAMAR DIAS DUARTE PARTE(S) REQUERIDA(S): CURUÁ ENERGIA S/A, BURITI ENERGIA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB, RODRIGO ALVES SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Vistos, A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo artigo 508 do CPC. Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo, conforme preconiza o artigo 520 do CPC. Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 518 do CPC. Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT. A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Yale Sabo Mendes Juiz de Direito Intimação das Partes Disponibilizado - 1/6/2015 JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 941198 Nr: 55269-30.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JAQUELINE FRANCISCA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 843069 Nr: 47011-65.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELMO ENGENHARIA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): KATIA APARECIDA DA SILVA NUNES MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO EULÁLIO FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento – artigo 267 do Código de processo Civil. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 941208 Nr: 55278-89.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELIO CARVALHO MATOSO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERVELTE BRAGA FRANCISCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 460403 Nr: 29670-31.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AMC TEXTIL LTDA INCORPORADORA DA TF IND. E COMÉRCIO DE MODAS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANGELICA VICCARI ARBO DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO Certifico que, encaminho intimação das partes , para manifestarem acerca das fls. 257. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 890334 Nr: 23440-31.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: FLAVIO EUGENIO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de DO DO DA Página 93 de 695 Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 889625 Nr: 22988-21.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEOVÁ FERREIRA COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCANTRA, VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte condenada para, no prazo legal, efetuar o pagamento do valor da condenação em custas finais apurado nos autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 467127 Nr: 34066-51.2010.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO DE SOUZA SOBRINHO, MAURI GUIMARAES DE JESUS PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPEDITO GOMES DE CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI GUIMARAES DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código – 467127 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 103, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de Processo Civil. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido. Preclusa a via recursal, arquive-se os autos, com as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 887466 Nr: 21570-48.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HOSANA AURORA BARBIERI PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGUROS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SERGIO DANIEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAROLDO FERRAZ ARAUJO, JACÓ CARLOS SILVA COELHO Código - 887466 VISTOS, Ás fls. 254, a parte executada informa o cumprimento do acordo entabulado entre as partes. Custas remanescentes à proporção de 50% para cada parte, nos termos do §2º do art. 26 do Código de Processo Civil. Preclusa a via recursal, dê-se baixa imediatamente na distribuição e arquivem-se os autos, com as providências de praxe. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 893051 Nr: 25238-27.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 1/6/2015 de TRABALHO PARTE AUTORA: WALDEMIR BARBOSA NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Código – 893051 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 88/90, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 797970 Nr: 4355-93.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EVERARDO JOSE DE SOUSA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMEI DA SILVA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Código – 797970 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 78/80, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. INDEFIRO o pedido de isenção de pagamento de custas, e por consequência CONDENO a parte Requerida, ao respectivo pagamento. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 887509 Nr: 21608-60.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE ROBERTO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Código – 887509 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 116/118, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 94 de 695 Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 949477 Nr: 60000-69.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDROC MARMORES E GRANITOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO UMBELINO NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código – 949477 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 59/60, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 80078 Nr: 33077-16.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): FABRICIO MARTINS ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERTO ANDRÉ LASCH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO MARCOS GARCIA FRANÇA Código – 80078 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 117/118, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 928861 Nr: 48642-10.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VENERANDA ERNESTO DE OLIVEIRA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Código – 928861 VISTOS, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às fls. 112/113, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, DECLARO EXTINTO o presente feito COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC. Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme estabelecido na avença. Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as providências de praxe. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015. Disponibilizado - 1/6/2015 YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 818070 Nr: 24481-67.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA MIRENE SALES PARTE(S) REQUERIDA(S): CÍCERA RODRIGUES SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RONALDO DE CASTRO FARIAS SANTOS Código - 818070 VISTOS, Determino o imediato arquivamento destes autos, com as baixas necessárias, conforme decisão de fls. 79. Às providencias. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de Maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 29159 Nr: 13178-76.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERV. COOPERFAZ PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ MARCELO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO DUARTE DE BARROS SOBRINHO, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, NEWMAN PEREIRA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código: 29159 Vistos etc. INDEFIRO o pedido de fls. 156, eis que a presente demanda se trata de execução de título extrajudicial, portanto não se enquadra no disposto no artigo 1º do Provimento 07/2007 da CGJ/MT, in verbis: Art. 1º. Nas execuções de título judicial, havendo trânsito em julgado da sentença, realizada a sua liquidação e transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento espontâneo (art. 475-J CPC), poderá o exeqüente requerer a emissão de certidão judicial de existência da dívida, para registro em Cartório de Protesto. Deste modo, intime-se o exequente para os requerimentos que entender necessários, promovendo-se o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Cuiabá (MT), 28 de maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 237056 Nr: 6131-75.2006.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PACTUAL FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): M C SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, ERIVALDO MARIANO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO, YONY SOLEY MOLIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Código: 237056 Vistos etc. Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados as fls. 62, devendo a parte executada indicar onde se encontra o objeto da constrição, no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, artigo 601). Com a juntada do Laudo de avaliação nos autos, sobre ele digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 95 de 695 Cumpra-se, com a expedição do necessário. Cuiabá (MT), 28 de maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 723056 Nr: 18634-55.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PARANÁ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTHER CELINA SILVA ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDREIA MONICA BARROS MULLER COUTINHO, ARTHUR MULLER COUTINHO, ELIANE MENDES MULLER AFFI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc.Pretende a exequente o arresto online, a ser realizado via convênio Bacenjud, em contas bancárias de titularidade da executada. Todavia, vejo prematuro o deferimento do pedido, uma vez que não esgotadas as tentativas de localização da devedora, posto que somente uma diligência foi realizada nos autos, sendo certificado pelo Oficial de Justiça que a executada estava viajando na ocasião.Nesse sentido: (...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 31/37. Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 356788 Nr: 27133-33.2008.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALEKSANDRO FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): J. R. COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES E MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVANDRO SILVA FERREIRA, HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código: 356788 Vistos etc. DEFIRO o pedido de fls. 40. Expeça-se mandado de citação da empresa requerida a ser cumprido nos endereços indicados pelo Autor. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 58775 Nr: 2477-22.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): V. BRITO ALBRES ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI, JOSYNÁLIA BARBARA AMORIM DE ALMEIDA, NATÁLIA RAMOS BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código: 58775 Vistos etc. DEFIRO o pedido de fls. 299/300. Intime-se o devedor através de seu advogado, via DJE, para indicar bens passíveis de penhora, quais são, quanto valem e onde se encontram, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à Justiça (artigo 600, inciso IV e artigo 656, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se, com a expedição do necessário. Cuiabá (MT), 28 de maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Disponibilizado - 1/6/2015 Cod. Proc.: 10790 Nr: 5850-03.1998.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SLAVIERO AGROINDUSTRIAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): Vitor José Dumoncel ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOCIMARA MOCHI JORGE, SANDRO W. PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADELAR MIGUEL PAZINATO Código: 10790 Vistos etc. DEFIRO o pedido de fls. 258. Intime-se o devedor através de seu advogado, via DJE, para indicar bens passíveis de penhora, quais são, quanto valem e onde se encontram, sob pena de sua conduta ser considerada ato atentatório à Justiça (artigo 600, inciso IV e artigo 656, § 1º, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se, com a expedição do necessário. Cuiabá (MT), 27 de maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 234506 Nr: 23983-15.2006.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSCAR DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): NATURAMA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILSON FERREIRA BENITES, HUGUENEY ALVES DOS REIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SAMUEL PEDRO PEREIRA SOBREIRA Código: 234506 Vistos etc. Em face do teor da certidão de fls. 295, renove-se o mandado de avaliação, devendo a executada viabilizar a avaliação do imóvel de sua propriedade, no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, artigo 601). Intime-se a executada acerca da penhora de fls. 143, bem como para cumprir a determinação consignada no parágrafo anterior, através de seus advogados, via DJE. Com a juntada do Laudo de avaliação nos autos, sobre ele digam as partes, no prazo comum de 05(cinco) dias. Por fim, DEFIRO o pedido de fls. 304/305, item “b”. Oficie-se como requerido. Cumpra-se, com a expedição do necessário. Cuiabá (MT), 27 de maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 10325 Nr: 11007-83.2000.811.0041 AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIRCEU ZANELLA, ALESSANDRA AUXILIADORA NAVARROS ZANELLA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ LEASING S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Rita de Cássia Levanti Aleixes, RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, THAYS KARLA MACIEL COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Código: 10325 Vistos etc. In casu, houve condenação em honorários de sucumbência de forma recíproca, na proporção de 30% a cargo do Banco Embargado e 70% para os Embargantes. Os patronos do banco Embargado requerem a execução dos honorários no pedido formulado às folhas 549/550. Ainda, verifica-se as fls. 552/554 que o Banco embargado noticiou o pagamento espontâneo do débito relativo aos honorários de sucumbência que lhe foram imputados. Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 96 de 695 espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sob o valor da dívida (CPC, artigo 475-J), bem como, para manifestar-se acerca do pagamento da sucumbência efetivado nos autos. Proceda a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer constar o nome da ação como execução de honorários. Efetivem-se as demais alterações pertinentes no Cartório Distribuidor e no Sistema Apolo. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Intimem-se e cumpra-se. Cuiabá (MT), 28 de maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 10326 Nr: 11976-35.1999.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DIRCEU ZANELLA, ALESSANDRA AUXILIADORA NAVARROS ZANELLA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONÇA, LUCIANA CAVALCANTE URZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES Código: 10326 Vistos etc. Intimem-se os devedores para manifestação acerca da petição e cálculo de fls. 163/165. Cumpra-se. Cuiabá (MT), 28 de maio de 2015. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 888288 Nr: 22072-84.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSINETE DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da parte condenada, para, no prazo legal, a efetuar o pagamento das custas finais apontadas nos autos. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 744238 Nr: 41267-60.2011.811.0041 AÇÃO: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LENICE COELHO GARCIA, LIVIA MARIA BIANCARDINI COELHO, MARA TENUTA RIBEIRO COELHO, SILBENE RIBEIRO COELHO DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): MARYSSAEL DE CAMPOS E KISS LTDA, STEPHANIA MARYSSAEL, HERTA KISS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO EDUARDO TORRES ESGAIB, JOSE CARLOS DA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIO ALEXANDRE MARTINS BERTIN, MARIANNE N. TUNES DE OLIVEIRA TREMURA Intimação da parte requerida, para, no prazo legal, ratificar ou retificar o recurso de apelação interposto Às fls. 171/198. Intimação das Partes Disponibilizado - 1/6/2015 JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 934360 Nr: 51622-27.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDUARDO CARDOSO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Intimação das Partes JUIZ(A): Yale Sabo Mendes Cod. Proc.: 947565 Nr: 58872-14.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCAS DA CONCEIÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. 9ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 896922 Nr: 27491-85.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAUL PANIAGUA RIASCOS PARTE(S) REQUERIDA(S): NACIONAL MOTORS DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX MAGNO FERREIRA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDREA ROSAN DIAS FIGUEIREDO ZAMA TAQUES, DIEGO GOMES DA SILVA LESSI, JORGE AURÉLIO ZAMAR TAQUES, MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, PAULO CESAR ZAMAR TAQUES, PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES Vistos etc. Verificando na decisão da MMª Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, Dr.ª Helena Maria Bezerra Ramos constata-se que existe um processo de número 30146-64.2013.811.0041 (Cód. 824069), o qual os presentes autos foram distribuídos por dependência e requerido seu apensamento, novamente, pela parte autora, às fls. 115. Posto isso, DETERMINO o apensamento dos autos, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil. Após, volvam-me os autos conclusos para análise. Cumpra-se com as formalidades de estilo. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 125724 Nr: 13800-87.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MICHEL HÉLIO PRADO DE CAMARGO LIBOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BORGES E DOREA ENG. LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GAYLUSSAC DANTAS DE ARAÚJO Intimação para a parte autora informar se fornecerá meios ou efetuar o depósito do valor da diligência para o cumprimento do mandado dos presentes autos, apresentando o COMPROVANTE ORIGINAL nos termos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 97 de 695 da Portaria da DF. (Banco do Brasil – Agência 3834-2 - C/C 14.239-5) A tabela com os valores das diligências dos oficiais de justiça se encontra no site www.aojuc.com.br. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 795918 Nr: 2259-08.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO ARAÚJO TECIDOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): COMÉRCIO DE MALHAS CENTRO OESTE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO PORTO CARREIRO COELHO CAVALCANTI, KARINA FIGUEIREDO, RICARDO DE CASTRO E SILVA DALLE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANO RODRIGUES GIMENES Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS manejados por COMERCIO DE MALHAS CENTRO OESTE LTDA – EPP, e consequentemente JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com fulcro no artigo 269, I do CPC, razão porque, CONSTITUO de pleno direito, o título executivo, no valor líquido de R$ 198.711,11 (cento e noventa e oito mil setecentos e onze reais e onze centavos), devendo ser corrigido atualizado monetariamente pelo índice do INPC a partir do respectivo vencimento de cada cheque e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. INTIME-SE o autor para apresentar os originais dos títulos em cartório e cálculo atualizado do débito, nos termos das determinações retro.CONDENO, ainda, a parte Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, esta arbitrada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na forma prevista no artigo 20, § 4°, do CPC.CONDENO O EMBARGANTE/REQUERIDO em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 17, IV, V e IV e art. 18 ambos do CPC, fixando multa em 1% sobre o valor da causa, a serem pagos a favor da parte requerente.Por derradeiro, verifica-se que a parte requerida apresentou 02 (dois) Embargos Monitórios, às fls. 42/56 e 90/104, respectivamente. Assim sendo, DESENTRANHE-SE a petição de fls. 90/104, devendo ser entregue a seu subscritor.P.R.I.Transitada em julgado, CONVERTA-SE o mandado inicial em mandado executivo judicial, prosseguindo-se, doravante, na forma prevista do Livro II, Título II, Capítulos II e IV do CPC (art.1.102-C, §3º, CPC).Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 81637 Nr: 4636-40.1999.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TULIO SERGIO MISSEL SILVA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARECHAL RONDON PARTE(S) REQUERIDA(S): SERTAPA S/C LTDA, WALDEBRAND DA SILVA COELHO, HELENINHA BOTELHO DE CAMPOS COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TULIO SERGIO MISSEL SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CARLOS VAZ CURVO Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do ofício juntado aos autos de fls. 420/425. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 880071 Nr: 16813-11.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIO LIZIAS DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINALDO ANTONIO MOLOSSI- ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIANE DE SOUZA MONARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Impulsiono os autos à parte autora para que se manifeste acerca da Correspondência Devolvida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 79388 Nr: 8404-66.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Disponibilizado - 1/6/2015 Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSIMEIRE TEIXEIRA DO ESPÍRITO SANTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ODAIR FERRAÇA, MARIA ALVES TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELLE BARROS GARCIA, TENARÊSSA APARECIDA DE ARAÚJO DELLA LÍBERA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé, que a parte autora, embora intimada nada manifestou, posto isso, impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 385212 Nr: 20900-83.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIDINEI AMARAL FRANCO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 385212 Nr: 20900-83.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIDINEI AMARAL FRANCO PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Vistos etc. Vincule-se o valor depositado a este processo. Diante do cumprimento voluntário da obrigação pela parte demandada, determino que seja expedido alvará de levantamento da importância depositada às fls. 342, mediante transferência para conta indicada às fls. 345, na forma estabelecida pelo Provimento nº 36/2012 - CGJ. Cientifique-se pessoalmente parte credora, pelos meios necessários, acerca da presente decisão, conforme determina o Item 2.13.3.3 da CNGC. Satisfeito o pagamento da quantia reclamada, com fulcro no artigo 794, I do Código de Processo Civil DECLARO EXTINTO o processo, determinando o ARQUIVAMENTO com as baixas de estilo e formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 335258 Nr: 5942-29.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IDALINA MARIA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER, RODRIGO LUIS GOMES PENNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO Impulsiono os autos a parte requerida, tendo em vista a o alvará já expedido às fls. 197. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 964273 Nr: 6669-41.2015.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA SONIA CASTRO BRANCO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO DE CASTRO BRANCO, ALDA MARTINS BRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA SÔNIA CASTRO BRANCO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 98 de 695 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA Vistos etc. No petitório de fls. 144/145, pleiteia a parte autora pela restituição de prazo para oferecer impugnação nos autos. Quando da publicação da intimação da autora os autos encontravam-se em carga com advogado fora da secretaria. O artigo 180 do CPC, dispõe: “Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.” Dessa forma, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual por cerceamento de defesa, restituo o prazo para a parte requerida manifestar nos autos, iniciando-se a partir da intimação desta decisão, na pessoa do patrono constituído nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 26838 Nr: 890-38.1997.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SHOKICHIRO YAMAUCHI PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURA - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, ADEMAR CAVALCANTI GARCIA, PONCIANA AUGUSTA DA SILVA GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILSON LIMA FAGUNDES, MAURO BASTIAN FAGUNDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HELOISA CLAUDIA GOMES DA ROSA Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 114575 Nr: 4326-92.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO ARRUDA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PETROMONTE COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Carlos Magno do Reis Moreira, VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTÔNIO JOÃO DE CARVALHO JÚNIOR, JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA, RICARDO PORTEL MARTINS Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 400704 Nr: 33434-59.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA PARTE(S) REQUERIDA(S): COTTON KING LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ROBLES O. RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 739081 Nr: 35705-70.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Disponibilizado - 1/6/2015 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): N.O.S. COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., MÓVEIS HOLZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 877739 Nr: 15273-25.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOCELINA MARCELINA DE MORAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 899953 Nr: 29795-57.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDVALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO, MARCIA RODRIGUES BATISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 941089 Nr: 55202-65.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO SÉRGIO MACIEL MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ OTÁVIO DOS SANTOS PROENÇA, MARLENE MARIA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO GABILAN SANCHES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de andamento ao feito, sob pena de extinção. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 922755 Nr: 45097-29.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIS REGINA DOMINGUES RAMOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO GABILAN SANCHES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Impulsiono os autos a fim de que fique suspenso pelo prazo requerido, decorrido o prazo manifeste a parte sob pena de PRECLUSÃO DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 99 de 695 PROVA. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 952516 Nr: 1235-71.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: P. H. M. SOBRAL – ME, PAULO HENRIQUE MARTINS SOBRAL PARTE(S) REQUERIDA(S): ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA, CONSORCIO MARECHAL RONDON ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADOLFO ARINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO AUGUSTO MOREIRA DA SILVA, RAIANE ROSSETTO STEFFEN Certifico e dou fé que a Contestação de fls. 49/108, foi apresentada no prazo legal, posto isso impulsiono os autos a parte autora para manifestação. Rodrigo Moreira Estagiário Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 964273 Nr: 6669-41.2015.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA SONIA CASTRO BRANCO PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO DE CASTRO BRANCO, ALDA MARTINS BRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA SÔNIA CASTRO BRANCO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO CHAVES VIEIRA Certifico e dou fé que a Contestação de fls. 153/166, foi apresentada no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 867989 Nr: 7944-59.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: KELVIN WILKER MACEDO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Impulsiono os autos a fim de que fique suspenso pelo prazo requerido, decorrido o prazo manifeste a parte sob pena de PRECLUSÃO DA PROVA. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 919676 Nr: 43235-23.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ERENICE OLIVEIRA SANTANA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Impulsiono os autos a fim de que fique suspenso pelo prazo requerido, decorrido o prazo manifeste a parte sob pena de PRECLUSÃO DA PROVA. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 929739 Nr: 49154-90.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENILSON RIBEIRO DIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAUÊ ÂNGELA ROMEIRO Disponibilizado - 1/6/2015 MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Impulsiono os autos a fim de que fique suspenso pelo prazo requerido, decorrido o prazo manifeste a parte sob pena de PRECLUSÃO DA PROVA. Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 854720 Nr: 57242-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULO SERGIO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 880611 Nr: 17147-45.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MILTON MANOEL DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 880869 Nr: 17341-45.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAXIMO ERON LOPES LISBOA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 900208 Nr: 29993-94.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO NUNES DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 912673 Nr: 38647-70.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGINALDO PINHEIRO NOIA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 100 de 695 Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo Intimação das Partes JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 934423 Nr: 51664-76.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: APARECIDA NEVES VENTURA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo de DO DE Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 74934 Nr: 9676-66.2000.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ TEIXEIRA CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMUNDO LUIZ CAMPOS OLIVEIRA, JOSÉ TEIXEIRA CARVALHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANY ROBERTA CONCEIÇÃO, ROBERTO ZAMPIERI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO ZAMPIERI Intimação para a parte autora informar se fornecerá meios ou efetuar o depósito do valor da diligência para o cumprimento do mandado dos presentes autos, apresentando o COMPROVANTE ORIGINAL nos termos da Portaria da DF. (Banco do Brasil – Agência 3834-2 - C/C 14.239-5) A tabela com os valores das diligências dos oficiais de justiça se encontra no site www.aojuc.com.br. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 945235 Nr: 57530-65.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO CARTÕES S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ARAGÃO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS NOVOS E USADOS LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ NIETO MOYA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação para a parte autora informar se fornecerá meios ou efetuar o depósito do valor da diligência para o cumprimento do mandado dos presentes autos, apresentando o COMPROVANTE ORIGINAL nos termos da Portaria da DF. (Banco do Brasil – Agência 3834-2 - C/C 14.239-5) A tabela com os valores das diligências dos oficiais de justiça se encontra no site www.aojuc.com.br. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki Cod. Proc.: 945364 Nr: 57623-28.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO CARTÕES S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CSW IMPORTADORA E EXPORTADORA DE GRÃOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ NIETO MOYA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação para a parte autora informar se fornecerá meios ou efetuar o depósito do valor da diligência para o cumprimento do mandado dos presentes autos, apresentando o COMPROVANTE ORIGINAL nos termos da Portaria da DF. (Banco do Brasil – Agência 3834-2 - C/C 14.239-5) A tabela com os valores das diligências dos oficiais de justiça se encontra no site www.aojuc.com.br. 11ª Vara Civel Expediente Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 1/6/2015 JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 973883 Nr: 11168-68.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DOMENCIANO RODRIGUES FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON DE JESUS FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogada(o) do requerente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do AR NEGATIVO juntado aos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 972872 Nr: 10619-58.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGINA CELI BARROSO DOS SANTOS ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSELY MARIA TADEU DE SOUZA OLIVEIRA E SILVA, MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, JOSE ANTONIO CARVALHO DA CUNHA, DANTE DE OLIVEIRA E SILVA, CÉLIA CAMPOS DE OLIVEIRA E SILVA, ALBERTO IRAZE RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e INFOSEG a fim de perquirir o endereço de Alberto Izare Ribeiro (CPF nº 028.027.329-00). Com a resposta, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 957465 Nr: 3791-46.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉ PIVA MOURATO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e INFOSEG a fim de perquirir o endereço de André Piva Mourato (CPF nº 023.226.861-40). Com a resposta, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 961821 Nr: 5596-34.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO RIO CACHOEIRINHA, MARCELLE RAMIRES PINTO COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): MAXSUEL FERNANDES RODRIGUES DE PINHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA DE SOUSA ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando a juntada de novo endereço da parte requerida às fls. 46, designo audiência de conciliação para o dia 01/07/2015, às 14:00 horas. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 101 de 695 Cod. Proc.: 962579 Nr: 5953-14.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDÚSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN PARTE(S) REQUERIDA(S): SORAYA SUNIGA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA, SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de perquirir o endereço de Soraya Suniga (CPF nº 081.949.589-11). Com a resposta, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 938106 Nr: 53713-90.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADILSON AMÉRICO MACHADO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA MADALENA MOREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILO ALVES BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de perquirir o endereço de Maria Madalena Moreira (CPF nº 966.428.151-49). Com a resposta, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 962893 Nr: 6052-81.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDÚSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN PARTE(S) REQUERIDA(S): LETÍCIA MAYARA MARTINS SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA, SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de perquirir o endereço de Letícia Mayara Martins Siqueira (CPF nº 024.098.061-12). Com a resposta, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 956530 Nr: 3326-37.2015.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPOLIO DE MARIA AMELIA PACHECO DE ALBUQUERQUE, MARCOS TADEU DA SILVA ALBUQUERQUE PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS EVANDRO LOPES HOLANDA, LEONIR FAE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO CASTRO GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de perquirir o endereço de Carlos Evandro Lopes Holanda (CPF nº 226.440.401-91) e Leonir Fae (CPF nº 160.212.231-87). Com a resposta, voltem-me conclusos. Disponibilizado - 1/6/2015 Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 960247 Nr: 4926-93.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS ANTONIO NAVARRO DE ABREU, ANA AMÉLIA SALTON REIS PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES S.A. - CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO PEREIRA DE LUCENA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OZANA BAPTISTA GUSMÃO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da parte requerente para, em cinco dias, impugnar a contestação juntada às folhas 136/205. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 955889 Nr: 2978-19.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO MORAES DA SILVA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TAINÁ MIRANDA DE ALCÂNTARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 09:15 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro, n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.: 78045-470 Telefone: 9952.6050, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected], devendo o advogado do autor providenciar seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 956010 Nr: 3055-28.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CATARINO EVADIO DE MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 09:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro, n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.: 78045-470 Telefone: 9952.6050, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected], devendo o advogado do autor providenciar seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 961595 Nr: 5499-34.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSIMARI DO CARMO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 102 de 695 Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 09:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro, n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.: 78045-470 Telefone: 9952.6050, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected], devendo o advogado do autor providenciar seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 960290 Nr: 4946-84.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADÃO PEREIRA DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 08:45 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro, n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.: 78045-470 Telefone: 9952.6050, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected], devendo o advogado do autor providenciar seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 959348 Nr: 4510-28.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATILO ROBERTO SILVA LEMES PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 08:30 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro, n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.: 78045-470 Telefone: 9952.6050, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected], devendo o advogado do autor providenciar seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 963414 Nr: 6219-98.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDILSON GOMES CHAVES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/20105, ÀS 08:15 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro, n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.: 78045-470 Telefone: 9952.6050, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected], devendo o advogado do autor providenciar seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Disponibilizado - 1/6/2015 Cod. Proc.: 955896 Nr: 2983-41.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLINDO DE CAMARGO PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUDSON FIGUEIREDO SERROU BARBOSA, KARINA MARTINS, MARCIA APARECIDA DE ALBUQUERQUE TEXEIRA SILVA, SELMA SILVA BRAGA ADDOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 08:00 HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro, n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.: 78045-470 Telefone: 9952.6050, Cuiabá/MT, e e-mail [email protected], devendo o advogado do autor providenciar seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 992577 Nr: 19676-03.2015.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LINDINALVA CORREIA RODRIGUES PARTE(S) REQUERIDA(S): TERRA SELVAGEM S/A CONDOMÍNIO E GOLF CLUB ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, nos termos da determinação de folhas 98, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da requerente para, em dez dias, impugnar a contestação apresentada tempestivamente aos autos pela requerida. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 958193 Nr: 4051-26.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OBJETIVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PREMIER PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO DE CUNTO MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Indefiro o pedido de penhora on-line formulado pela parte autora às fls. 53, vez que, conforme certificado às fls. 51, não houve o integral cumprimento do mandado. Intime-se a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, considerando o teor da certidão de fls. 51, recolher o valor correspondente à diligência para o integral cumprimento do mandado de fls. 49/50. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 999538 Nr: 23247-79.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NAPOLEAO ALEXANDRE DE MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Analisando detidamente o presente feito, verifica-se que a assinatura constante na procuração juntada nos autos é divergente da assinatura Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 103 de 695 lançada nos documentos pessoais da parte autora. Acerca da matéria, têm-se o julgado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO. ESPÉCIE POR INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCURAÇÃO. ASSINATURA ILEGÍVEL. DEMAIS DOCUMENTOS DA PARTE. RUBRICA DIVERSA. MANDATO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. NECESSIDADE. Reconhecimento de firma. Procuração. Embora seja pacífico o entendimento de que é dispensável o reconhecimento de firma no instrumento de mandato quando a parte outorga poderes para a prática de atos processuais em geral, hipótese diversa ocorre no caso quando há divergência de assinaturas entre o mandato e os documentos constantes dos autos. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PR - AI: 7322607 PR 0732260-7, Relator: Jurandyr Souza Junior, Data de Julgamento: 02/12/2010, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 525) Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntado procuração com firma reconhecida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 156954 Nr: 4162-40.1997.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FILIPE GIMENES DE FREITAS, OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MARIO DE SOUZA, NELSON JOSÉ GASPARELO Vistos, etc. Constata-se que o presente feito encontra-se sentenciado, havendo certidão informando a existência de custas pendentes. Isto posto, certifique-se a Sra. Gestora quanto ao pagamento das custas processuais. Se efetivado o pagamento, arquivem-se os autos com as baixas e comunicações de estilo. Se negativo, remetam-se os autos ao Sr. Contador para atualização das custas processuais e intime-se a parte responsável para efetuar o pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-o nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto. No caso de não pagamento, no prazo concedido, nos termos dos Provimentos nº 40, 80 e 88/2014 - CGJ e das Instruções Normativas nº 09/2014 e nº 10/2014-Pres, deverá a Sra. Gestora encaminhar os documentos necessários ao Departamento de Controle e Arrecadação para inscrição em Dívida Ativa ou Protesto, e após, ao Cartório Distribuidor para proceder a anotação na margem da distribuição, quanto ao valor pendente das custas devidas pelo devedor para que, diante de eventual solicitação de certidão, possa o Cartório Distribuidor constar a referência formal ao inadimplemento dos encargos (CNGC/MT, item 2.14.11, 2.14.12). Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e comunicações de estilo. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 971171 Nr: 9792-47.2015.811.0041 AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLORINDO PILHALARME PARTE(S) REQUERIDA(S): ROLF ALBRECHT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLORINDO PILHALARME ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos documentos acostados pelo requerido à fls. 96/121, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, determino o desentranhamento dos documentos de fls. 122/126, bem como a autuação dos mesmos em autos apartados, Disponibilizado - 1/6/2015 apensando-o à este feito, conforme art. 299, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 958660 Nr: 4249-63.2015.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAPIDAÇÃO BRASIL OESTE LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO PRIETO FERNANDES NETO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURÍCIO AUDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de perquirir o endereço de Mario Pietro Fernandes Neto (CPF nº 795.057.401-15). Com a resposta, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 1003854 Nr: 25053-52.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RICHARD DO PRADO RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NATHANY PEREIRA DE ARRUADA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Richard do Prado Ribeiro em face de Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico. Cumpra-se conforme determinado à fls. 44/46. Após, determino sejam os presentes apensados aos autos de código 1003308 e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 999543 Nr: 23252-04.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PASCOAL SIDNEI MARIANO MARTINEZ JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Após a contestação, com ou sem preliminares e/ou documentos, apresente a parte autora a impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Encerrada a fase postulatória, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Por fim, Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a original da procuração de fls. 09. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 962879 Nr: 6048-44.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de Página 104 de 695 INDÚSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN PARTE(S) REQUERIDA(S): CAROLINE APARECIDA BORGES DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA, SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de perquirir o endereço de Caroline Aparecida Borges de Alvarenga (CPF nº 015.188.391-26). Com a resposta, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 1000261 Nr: 23587-23.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDICLEIA APARECIDA DE CARVALHO SILVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO CORSI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança – Seguro Obrigatório DPVAT ajuizada por Edicleia Aparecida de Carvalho Silveira em desfavor de Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando, no prazo de 10 (dez) dias, cópias do seu comprovante de residência, RG e CPF, sob pena de lhe ser aplicado o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. Deverá no mesmo prazo, comprovar documentalmente sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido dos benefícios da justiça gratuita. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 962786 Nr: 6012-02.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDÚSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN PARTE(S) REQUERIDA(S): TITO MATEUS SANTIAGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA, SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de perquirir o endereço de Tito Mateus Santiago (CPF nº 664.707.308-68). Com a resposta, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 958560 Nr: 4196-82.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDÚSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN PARTE(S) REQUERIDA(S): JESIEL DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de Disponibilizado - 1/6/2015 perquirir o endereço de Jesiel da Silva Campos (CPF nº 022.051.911-01). Com a resposta, voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 999180 Nr: 23086-69.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VANDERLEI NASCIMENTO DUARTE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILLA MESQUITA BUZZETTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança da Diferença – Seguro Obrigatório DPVAT ajuizada por Vanderlei Nascimento Duarte Oliveira em desfavor de Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros. Intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando, no prazo de 10 (dez) dias, cópias do seu comprovante de residência, RG e CPF, sob pena de lhe ser aplicado o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. Deverá no mesmo prazo, comprovar documentalmente sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido dos benefícios da justiça gratuita. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 999521 Nr: 23232-13.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança – Seguro Obrigatório DPVAT ajuizada por Lourival Ferreira dos Santos em desfavor de Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Compulsando detidamente os presentes autos verifiquei a parte autora é alfabetizada, conforme documentos de fls.12, assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntado procuração com firma reconhecida, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 999176 Nr: 23082-32.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MONICA REGINA EWALD PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILLA MESQUITA BUZZETTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança da Diferença do Seguro Obrigatório DPVAT ajuizada por Monica Regina Ewald em desfavor de Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o boletim de ocorrência do acidente completo, considerando que está ausente a fl. 03 e 04 do referido boletim, sob pena Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 105 de 695 de indeferimento da inicial. Deverá, no mesmo prazo, comprovar documentalmente sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido dos benefícios da justiça gratuita. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 957226 Nr: 3673-70.2015.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO LIBÉRIO DE AZEVEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): SOLUÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TELHAS LTDA ME, MARCOS AURÉLIO PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAURO JOSÉ DA MATA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 44, sob pena de anuência e concordância tácita. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 981220 Nr: 14677-07.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDISON RIBEIRO DE MAGALHÃES, LUZIA RIBEIRO MAGALHÃES, ODILZA MARIA DE MAGALHÃES ARRUDA, ERCI RIBEIRO DE MAGALHÃES, MANOEL BENEDITO RIBEIRO PARTE(S) REQUERIDA(S): OACIR RIBEIRO DE MAGALHÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MONICA DE PAULA MOTERANI HINTZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cuida-se de “Ação Anulatória de Atos Jurídicos (Registro de Imóvel) c/c Perdas e Danos” ajuizada por Edison Ribeiro de Magalhães e Outros em desfavor Oacir Ribeiro Magalhães. Consta do despacho de fls. 25, determinação para que a parte autora emende a petição inicial, juntando aos autos os documentos indispensáveis para a sua propositura. Devidamente intimado, o autor deixou transcorrer in albis o prazo, conforme consta da certidão de fls. 28. É o relatório. Fundamento. Decido. Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimado, o autor não cumpriu a determinação de fls. 25. Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 25, e considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito. Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Disponibilizado - 1/6/2015 Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo, inclusive no distribuidor. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 981839 Nr: 14951-68.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PATRICIA MARINA DA SILVA SANTOS, SUSANE TAMANHO PARTE(S) REQUERIDA(S): GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, GOLD YELLOW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, PDG REALY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANNA RUTE PAES DE BARROS MULLER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cuida-se de “Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual com Pedido de Condenação de Lucros Cessantes, Danos Materiais e Danos Morais e Repetição de Indébito” ajuizada por Patrícia Marina da Silva Santos e Susane Tamanho em desfavor Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários SPE S/A e Outros. Consta do despacho de fls. 152/153, determinação para que a parte autora emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e taxas judiciais. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, conforme consta da certidão de fls. 155. É o relatório. Fundamento. Decido. Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação de fls. 152/153. Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 152/153, e considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito. Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo, inclusive no distribuidor. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 968814 Nr: 8720-25.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PRISCILA BOCCHI PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILLA RONDON SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cuida-se de “Ação de Indenização por Danos Morais c/c Declaratória de Inexistência de Dívida com Pedido Liminar” ajuizada por Priscila Bocchi em desfavor Claro S/A. Consta do despacho de fls. 26, determinação para que a parte autora emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e taxas judiciais. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 106 de 695 conforme consta da certidão de fls. 28. É o relatório. Fundamento. Decido. Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação de fls. 26. Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 26, e considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito. Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo, inclusive no distribuidor. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 967412 Nr: 7975-45.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DENISON HEDEN GARCIA VIEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cuida-se de “Ação de Restituição de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)” ajuizada por Danison Heden Garcia Vieira em desfavor Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Consta do despacho de fls. 26, determinação para que a parte autora emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e taxas judiciais. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, conforme consta da certidão de fls. 28. É o relatório. Fundamento. Decido. Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação de fls. 26. Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 26, e considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito. Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo, inclusive no distribuidor. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Disponibilizado - 1/6/2015 Cod. Proc.: 966407 Nr: 7564-02.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EUNICE BRITO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): GBOEX PREVIDENCIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cuida-se de “Ação de Cobrança de Indenização Securitária por Morte” ajuizada por Eunice Brito da Silva em desfavor GBOEX Previdência. Consta do despacho de fls. 38, determinação para que a parte autora emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e taxas judiciais. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, conforme consta da certidão de fls. 40. É o relatório. Fundamento. Decido. Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação de fls. 38. Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 38, e considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito. Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo, inclusive no distribuidor. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 969128 Nr: 8929-91.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRENO PRATES TIMO, MARA EUNICE JARDINS PRATES PARTE(S) REQUERIDA(S): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEICULOS AUTOMORORES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIELLI MENEZES BERTOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cuida-se de “Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Tutela Antecipada” ajuizada por Breno Prates Timo e Mara Eunice Jardins Prates em desfavor TRESCINCO Distribuidora de Automóveis Ltda. e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automorotes Ltda.. Consta do despacho de fls. 66, determinação para que a parte autora emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e taxas judiciais. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, conforme consta da certidão de fls. 68. É o relatório. Fundamento. Decido. Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação de fls. 66. Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 107 de 695 requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 66, e considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito. Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo, inclusive no distribuidor. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 982310 Nr: 15086-80.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WAGNER DE OLIVEIRA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Desse modo, considerando a desídia da parte autora no tocante à ausência do cumprimento da decisão de fls. 28, bem como a inexistência de documentos que comprovem a situação de carência econômica enfrentada pela mesma, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, recolher e/ou comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos a cópia de seu comprovante de endereço. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 982325 Nr: 15099-79.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANA CLAUDIA DA SILVA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Desse modo, considerando a desídia da parte autora no tocante à ausência do cumprimento da decisão de fls. 28, bem como a inexistência de documentos que comprovem a situação de carência econômica enfrentada pela mesma, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, recolher e/ou comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 983447 Nr: 15587-34.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCINEIDE NUNES DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Desse modo, considerando a desídia da parte autora no tocante à ausência do cumprimento da decisão de fls. 28, bem como a inexistência de documentos que comprovem a situação de carência econômica enfrentada pela mesma, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, recolher e/ou comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e Disponibilizado - 1/6/2015 voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 971186 Nr: 9796-84.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCELO PICHININ PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA CAROLINA DEFENDI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO PICHININ PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cuida-se de “Execução Fundada em Título Executivo Extrajudicial” ajuizada por Marcelo Pichinin Pereira em desfavor Ana Carolina Defendi. Consta do despacho de fls. 24, determinação para que a parte autora emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e taxas judiciais. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, conforme consta da certidão de fls. 26. É o relatório. Fundamento. Decido. Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação de fls. 24. Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 24, e considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito. Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo, inclusive no distribuidor. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 989302 Nr: 18226-25.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO ARRIENS PARTE(S) REQUERIDA(S): PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE SILVELLO GOULART ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais por Uso de Imagem ajuizada por Marco Antônio Arriens em face de Partido Social Democrático. A decisão de fls. 34 determinou a intimação da parte autora para acostar aos autos os documentos comprobatórios de seu estado de hipossuficiência, tendo a parte autora cumprido com a solicitação às fls. 36/38. Às fls. 40, o Juízo declinou da competência e remeteu os autos a esta comarca. A parte autora peticionou às fls. 43, requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO. HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls. 43, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 108 de 695 DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu antes do ingresso nos autos do advogado do requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 967032 Nr: 7822-12.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANNA RUTE PAES DE BARROS MULLER, D. A. C. PARTE(S) REQUERIDA(S): DILMA ALVES PEREIRA CABRERA, EDINO DONIZETTI CABRERA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO FREDERICO MULLER NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação Indenizatória de Danos Materiais c/c dano Moral ajuizada por Ana Rute Paes de Barros Muller em face de E. D. D. A. C., representado por Edino Donizetti Cabrera e Dilma Alves Pereira Cabrera. A decisão de fls. 65 determinou a intimação da parte autora para acostar aos autos os documentos indispensáveis para a propositura da demanda. A parte autora peticionou às fls. 69, requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO. HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls. 69, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu antes do ingresso nos autos do advogado do requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. Cientifique-se o digno representante do Ministério Público. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 967721 Nr: 8117-49.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELANDERSON RODRIGUES DE MELO PARTE(S) REQUERIDA(S): GLORIA AUXILIADORA DA COSTA SALES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULA BOAVENTURA, PITTER JOHNSON DA SILVA CAMPOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogada(o) do requerente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado de citação e certidão negativa do oficial de justiça juntada aos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 961184 Nr: 5295-87.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO RIO CACHOEIRINHA, MARCELLE RAMIRES PINTO COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATO CARRADINE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA DE SOUSA ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a parte requerida para, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 51, sob pena de anuência e concordância tácita. Disponibilizado - 1/6/2015 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 976706 Nr: 12507-62.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL JOSE DOS SANTOS, MARIA RIBEIRO RAMALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A, JOSE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ILVANIO MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cuida-se de “Ação de Reparação de Danos com Pedido Liminar” ajuizada por Manoel José dos Santos e Maria Ribeiro Ramalho em desfavor José Vieira da Silva e Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A. Consta do despacho de fls. 41, determinação para que a parte autora emende a petição inicial, juntando aos autos os documentos indispensáveis para sua propositura. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, conforme consta da certidão de fls. 43. É o relatório. Fundamento. Decido. Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação de fls. 41. Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 41, e considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito. Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo, inclusive no distribuidor. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 980826 Nr: 14475-30.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEONICE DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-se a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, recolher e/ou comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição inicial. Deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos a cópia de seu comprovante de endereço. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 984196 Nr: 16024-75.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de Página 109 de 695 TRABALHO PARTE AUTORA: VITORINA BORCK DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BÍSNEA CRISTINA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cuida-se de “Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual Abusiva c/c Pedido de Tutela Antecipada c/c Restituição de Valores e Repetição de Indébito” ajuizada por Vitorina Borck de Souza em desfavor Unimed Cuiabá Cooperativa Trabalho Médico. Consta do despacho de fls. 54/55, determinação para que a parte autora emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas/taxas judiciais. Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo, conforme consta da certidão de fls. 57. É o relatório. Fundamento. Decido. Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação de fls. 54/55. Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”. Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 54/55, e considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito. Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo, inclusive no distribuidor. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 998865 Nr: 22979-25.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WAGNER ALVES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAELA VITORIA MENDES VOLCOV ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, danos Morais com Pedido Cautelar/Liminar – Energia ajuizada por Wagner Alves da Silva em face de RODOBENS Negócio Imobiliário S/A. A decisão de fls. 31 determinou a intimação da parte autora para acostar aos autos os documentos indispensáveis para a propositura da demanda. A parte autora peticionou às fls. 32/33, requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO. HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls. 32/33, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu antes do ingresso nos autos do advogado do requerido. Disponibilizado - 1/6/2015 Transitada em formalidades legais. P. R. I. C. julgado, arquivem-se os autos, observados as Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 1000876 Nr: 23843-63.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: THIAGO LORENZO DE QUEIROZ PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR DE CARAVALHO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Após a contestação, com ou sem preliminares e/ou documentos, apresente a parte autora a impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Encerrada a fase postulatória, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Por fim, Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar procuração devidamente assinada. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 985028 Nr: 16349-50.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MONICA PATRICIA MACEDO GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRO OESTE REFEIÇÕES COLETIVAS EIRELLI- ME, NICKERSON RAMÃO MAGALHÃES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogada(o) do requerente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado de citação e certidão negativa do oficial de justiça juntada aos autos. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 964208 Nr: 6635-66.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADAILDE TIGRE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO CORSI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte requerente para, em dez dias, impugnar a contestação tempestiva de folhas 36/70. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 899888 Nr: 29762-67.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AP SERVIÇOS AGRÔNOMICOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): EUCATECA FLORESTAL S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SPEROTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 1.052/1.053, e considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito. Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 110 de 695 Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo, inclusive no distribuidor. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 989612 Nr: 18379-58.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CHERILYN KARINE FRITSCHE PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENOCK CAVALCANTE DA SILVA - OAB 6091 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da parte requerente para, em dez dias, impugnar contestação tempestiva juntada às folhas 126/220. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 973388 Nr: 10928-79.2015.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDILEUZA MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO, FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora a fornecer meios ou efetuar o depósito de diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento ao mandado já expedido, atentando ao disposto na Portaria n.º 64/2013/DF. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 975467 Nr: 11868-44.2015.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE, ELOINA OKAZAKY RODIGHERI PARTE(S) REQUERIDA(S): VANILDE RAMOS DOS SANTOS, CLAUDIO ALVES FERREIRA, JAMILE ROBER DOS SANTOS FLEURY FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANNA RUTE PAES DE BARROS MULLER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora a fornecer meios ou efetuar o depósito de diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento ao mandado já expedido, atentando ao disposto na Portaria n.º 64/2013/DF. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 982222 Nr: 15058-15.2015.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DA SAÚDE PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ SANTOS DA SILVA, MARIA EVILASA XIMENES MELO DA SILVA, PAULO ALVES RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, Disponibilizado - 1/6/2015 impulsiono os autos para intimar a parte autora a fornecer meios ou efetuar o depósito de diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento ao mandado já expedido, atentando ao disposto na Portaria n.º 64/2013/DF. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 982223 Nr: 15059-97.2015.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DA SAÚDE PARTE(S) REQUERIDA(S): ELINA MAURICIA DE OLIVEIRA, RAMIRO DA CRUZ E OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono os autos para intimar a parte autora a fornecer meios ou efetuar o depósito de diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar cumprimento ao mandado já expedido, atentando ao disposto na Portaria n.º 64/2013/DF. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 997553 Nr: 22434-52.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SÍLVIO HERMÍNIO DE ARAÚJO CABRAL PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS UNIMED CUIABA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL RODRIGO FEISTEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, ausentes os documentos que comprovem a verossimilhança das alegações, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora. Com fundamento no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor inverto o ônus da prova e determino que as requeridas apresentem os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação aos fatos narrados na inicial, especialmente a relação de débitos vencidos a título de fator moderador cobradas da autora. Após a contestação com preliminares e/ou juntada de documentos, apresente a autora a impugnação em dez (10) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 1000269 Nr: 23593-30.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA CRISTINA MARTINS PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO CORSI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança da Diferença – Seguro Obrigatório DPVAT ajuizada por Adriana Cristina Martins Pinto em desfavor de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando, no prazo de 10 (dez) dias, cópias do seu comprovante de residência, RG e CPF, sob pena de lhe ser aplicado o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. Deverá no mesmo prazo, comprovar documentalmente sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido dos benefícios da justiça gratuita. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 111 de 695 JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 999185 Nr: 23091-91.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDSON PINHEIRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILLA MESQUITA BUZZETTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança da Diferença – Seguro Obrigatório DPVAT ajuizada por Edson Pinheiro da Silva em desfavor de Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais DPVAT S/A Intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando, no prazo de 10 (dez) dias, cópias do seu comprovante de residência, RG e CPF, sob pena de lhe ser aplicado o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo Civil. Deverá no mesmo prazo, comprovar documentalmente sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido dos benefícios da justiça gratuita. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 998762 Nr: 22923-89.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AGOSTINHO VOLPE PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE CUIABÁ S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA CERVI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intime-se e cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora. Com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor DEFIRO a inversão do ônus da prova e determino que a requerida apresente os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação ao fato narrado na inicial. Após a contestação com ou sem preliminares e/ou documentos, apresente a autora a impugnação em dez (10) dias. Postergo a apreciação do pedido de Justiça Gratuita à comprovação de hipossuficiência da autora, cujos documentos comprobatórios, quais sejam, as cópias de seus holerites dos últimos 03 (três) meses ou outro documento que comprove sua renda mensal, bem como a Declaração de Imposto de Renda do último ano, deverão ser acostados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da Justiça Gratuita. Autorizo a distribuição da decisão retro para cumprimento por Oficial de Justiça Plantonista. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 968169 Nr: 8340-02.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADROALDO DE LIMA JACOBI, EDITH DA SILVA JACOBI PARTE(S) REQUERIDA(S): GARGATANO AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SIDNEI GUEDES FERREIRA Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado dos exequentes para, em cinco dias, manifestar-se sobre a Exceção de Pré-executividade juntado às folhas 41/53. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 978108 Nr: 13081-85.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: METALURGICA RAMASSOL IMPERIAL LTDA, JOSE APARECIDO RAMALHO Disponibilizado - 1/6/2015 PARTE(S) REQUERIDA(S): AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÍLVIO EDUARDO MACEDO MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução contra Devedor Solvente ajuizada por Metalúrgica Ramassol Imperial Ltda. em face de Avida Construtora e Incorporadora S/A. A decisão de fls. 26 determinou a intimação da parte autora para acostar aos autos os documentos indispensáveis para a propositura da demanda. A parte autora peticionou às fls. 27/28, requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO. HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls. 27/28, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu antes do ingresso nos autos do advogado do requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 969996 Nr: 9351-66.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUI RONNER LUIZ DUNIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): XAXÁ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, FABIANO RIBEIRO RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUZIANE RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Dano Moral ajuizada por Rui Ronner Luiz Duniz. em face de Xaxá Produções e Eventos Ltda. – ME. A decisão de fls. 31 determinou a citação da parte requerida. Pela certidão de fls. 34, observa-se que fora encaminhado carta de citação pelo correio, contudo, analisando detidamente os autos, verifico que até a presente data não houve devolução do AR. A parte autora peticionou às fls. 35, requerendo a desistência da ação e a consequente extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento. DECIDO. HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls. 35, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil. Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu antes do ingresso nos autos do advogado do requerido. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as formalidades legais. P. R. I. C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 976671 Nr: 12492-93.2015.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRIMEC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ENGEMAT INCORPORACÕES E CONSTRUÇÕES Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 112 de 695 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIMAR A. KARASIAKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a advogada da parte requerente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa de folhasa 40. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 1002528 Nr: 24494-95.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOURINIL LAURA NUNES DE BARROS PARTE(S) REQUERIDA(S): ARNALDO BIANCHI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A BUSIQUIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Cite-se o requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 05 (cinco) dias, constando que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 1002272 Nr: 24377-07.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CATHERINE DA CUNHA SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CARLOS ASSUNÇÃO, ROSEMEIRE LEITE DINIZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO TOLEDO SILVA, RENATA CINTRA RASCHEJA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Citem-se os requeridos para, querendo, contestar a ação no prazo de 05 (cinco) dias, constando que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela autora. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 1003817 Nr: 25020-62.2015.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANCELMO DE SOUZA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): OMNI FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ INACIO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Medida Cautelar de Exibição de Documentos proposta por Ancelmo de Souza Santos em face de Omini Financeira S/A. Considerando a presunção relativa da declaração de hipossuficiência, sendo a mesma insuficiente para concessão de Justiça Gratuita, intime-se a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 10 (dez) dias, acostando os documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência e declaração de imposto de renda, por se tratar de autônomo, sob pena de indeferimento do pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Por fim, ressalto aos advogados do autor, com todas as vênias, que muito mais eficaz e econômica do que a presente medida é a utilização da inversão do ônus da prova, diretamente requerida nos autos da ação principal a ser proposta, com a apresentação dos documentos ora solicitados. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 1003818 Nr: 25021-47.2015.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO TRABALHO PARTE AUTORA: ANCELMO DE SOUZA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A. Disponibilizado - 1/6/2015 CÍVEL E DO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ INACIO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Trata-se de Medida Cautelar de Exibição de Documentos proposta por Ancelmo de Souza Santos em face de Banco do Brasil S/A. Considerando a presunção relativa da declaração de hipossuficiência, sendo a mesma insuficiente para concessão de Justiça Gratuita, intime-se a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 10 (dez) dias, acostando os documentos que comprovem sua condição de hipossuficiência e declaração de imposto de renda, por se tratar de autônomo, sob pena de indeferimento do pedido dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Por fim, ressalto aos advogados do autor, com todas as vênias, que muito mais eficaz e econômica do que a presente medida é a utilização da inversão do ônus da prova, diretamente requerida nos autos da ação principal a ser proposta, com a apresentação dos documentos ora solicitados. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon Cod. Proc.: 999326 Nr: 23165-48.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO DE MESQUITA JÚNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIO F. LEAL LAWALL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Isto posto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, constando que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Após a contestação, com ou sem preliminares e/ou documentos, apresente a parte autora a impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor DEFIRO a inversão do ônus da prova e determino que a requerida apresente os documentos comprobatórios necessários e úteis em relação ao fato narrado na inicial, incluindo o Contrato de Adesão ao Plano, o Estatuto/Regulamento do Plano de Pecúlio ou suas Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares vinculados ao Contrato, Extrato com Histórico de Pagamentos, Comprovantes de Eventuais Mudanças Contratuais e Certificados/Extratos Individuais Periódicos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. 13ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 897649 Nr: 28048-72.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ GONÇALVES MELADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BENEDITO SÉRGIO FEGURI Certifico e dou fé que procedo a intimação da parte autora, para se manifestar acerca da Carta de Intimação devolvida de fls. 58/59, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 779874 Nr: 33370-44.2012.811.0041 AÇÃO: Ação Rescisória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANO CARNEIRO DA ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO ANA DE LOURDES BARBOSA DE Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 113 de 695 BASTOS, PERICARDIO BARBOSA BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA MACIEL SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos para intimar o autor para manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls177/180 no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 793135 Nr: 47224-08.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ARLINDO ALMEIDA FILHO, CLAUDIA CUNHA CARVALHO DE ALMEIDA, FLÁVIA CUNHA CARVALHO DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): NORTE SILOS INDUSTRIA E COMERCIO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSÂNGELA RODRIGUES PANTALEÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que, nesta data, procedo a intimação da parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias enviar a cópia da inicial por meio do e-mail: [email protected], a fim de dar o devido cumprimento a expedição do edital. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 820978 Nr: 27194-15.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA SOCIEDADE EMPRESARIAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEI VIEIRA CHAVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO MORESCHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Certifico e dou fé que, nesta data, procedo a intimação da parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias enviar a cópia da inicial por meio do e-mail: [email protected], a fim de dar o devido cumprimento a expedição do edital. Intimação para Advogado(a) -> (Diversos) JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 362903 Nr: 32375-70.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FERNANDO GRAUTTI DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO MARQUES NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Fernanda Marques Nunes Nos termos da Legislação vigente e do provimento nº 56/2007, item 18.1.2. Impulsiono os autos com intimação do advogado MAURICIO BARRIOS JUNIOR OAB/MT nº 16640, para devolução dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro )horas, sob as penas do artigo 196 do código de Processo Civil (CNGC-Capítulo 2, Seção 10, item 2.10.1). Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 919722 Nr: 43277-72.2014.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAMMY - COMPENSADOS CUIABÁ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BOM DIA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPOTAÇÃO LTDA, HELIO RUBENS PIEROZAN MAGALHÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON MARTINS MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos para intimar o autor para manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls.92/93 , no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora Disponibilizado - 1/6/2015 JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 383480 Nr: 19274-29.2009.811.0041 AÇÃO: Execução Provisória em Autos Suplementares->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRIBUNAL E ARBITRAGEM CONCIALIZAÇÃO E MEDIAÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA TEREZA CARLINI, GLÁUCIA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos para intimar o autor para manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 93/94, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 339812 Nr: 10483-08.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALVARO LUIZ DAL RI PARTE(S) REQUERIDA(S): VIOLADA VEÍCULOS LTDA, DONATO JOSÉ FIGUEIREDO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADAIANE TONHÁ GALVÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLAUCIA DE O. NAZARIO SILVA Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono estes autos para intimar o autor para manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls.136/137 , no prazo de 05 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 826375 Nr: 32313-54.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WEVERTON GONÇALO DE DEUS PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FHREDERICO PEREIRA SABINO DA SILVA, VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO, WANDERLEY SOUZA SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: (...).Ademais, para apurar o pedido do autor será imprescindível analisar as cláusulas do contrato.Assim sendo, remetam-se estes autos ao Cartório Distribuidor para distribuição a uma dessas Varas competentes para apreciar o feito, posto que o objeto da lide refere-se a contrato com consórcio.Procedam-se às baixas e anotações necessárias.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 225279 Nr: 32660-68.2005.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO SEGUROS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): HELINÁRIO DE ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLAUCIA DE OLIVEIRA NAZARIO SILVA Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se manifestou, intime-se ela pessoalmente (Carta AR), para dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, § 1º do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 217013 Nr: 25757-17.2005.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LOURIVAL FONTES FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 114 de 695 PARTE(S) REQUERIDA(S): JÉFERSON VIANA BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL LUIS PADILHA E SILVA, FAROUK NAUFAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA DELMONDES Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se manifestou, intime-se ela pessoalmente (Carta AR-MP), para dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, § 1º do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 896263 Nr: 27189-56.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FRANCISCO NILTON SANTOS FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Código 896263 Visto. Trata-se de Cumprimento de Sentença extraído da Ação Sumária de Cobrança, promovida por Francisco Nilton Santos Filho em desfavor de Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT. As partes noticiaram (fls.112/113) que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo e a extinção deste processo. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação, com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios e custas processuais na forma pactuada. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 758047 Nr: 10260-16.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC.Considerando que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso do autor, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apóia no princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, todavia, considerando que ele é beneficiário da justiça gratuita, ficará suspenso o pagamento da sucumbência, até que possa satisfazê-lo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, prescrevendo em cinco anos a obrigação (artigo 12, da Lei 1.060/50).Publique-se e Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 49662 Nr: 11230-02.2001.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IBOR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FERTISOLO INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO RODRIGUES DANTAS, MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JR Disponibilizado - 1/6/2015 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BROMBERG GONÇALVES DE RESENDE Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC.Considerando que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso da parte autora, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.Condeno-a ainda, ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 288795 Nr: 9356-69.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TEODORO DE ARRUDA FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A - OI, ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ GONÇALVES MELADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA, MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Recebo o Recurso de Apelação de fls. 127/129, no efeito devolutivo, nos termos do Art. 520, VII do CPC, com relação à tutela concedida às fls. 31/33, confirmada na sentença de fls. 121/125, já com relação as demais matérias, recebo em ambos os efeitos, eis que tempestivo (fl. 130) e isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 31). Intime-se o Apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze dias. Apresentadas ou não as contrarrazões, proceda-se à imediata remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 218956 Nr: 27569-94.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS DE CASTRO PARTE(S) REQUERIDA(S): G DE ALMEIDA BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE MALHEIROS RIBEIRO, WESLEY FARIA E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, II, do CPC.Considerando que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso da parte autora, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais desta fase de cumprimento de sentença. Sem honorários por não haver resistência à lide.Publique-se . Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas processuais, se houver, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 214706 Nr: 23599-86.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INE FÁTIMA DOS REIS ERNESTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ALESSANDRO ANTONIO MARTINS RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA ROCHA, RICARDO PEDROLLO DE ASSIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, do CPC.Considerando que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso do próprio credor, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade, condeno a parte credora ao pagamento das custas e despesas processuais. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 115 de 695 advocatícios, considerando que não houve resistência à lide. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 62198 Nr: 1362-73.1996.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AÇOMIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, Renato Jakimiu ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO PERON Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil.Considerando que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso do próprio credor, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade, condeno a parte credora ao pagamento das custas e despesas processuais. Condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 792131 Nr: 46224-70.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, CLARO RODRIGUES DE AMORIM, GERALDO PADOVANI, GERCI DIAS, INES VIEIRA FALZONI, JOÃO DANI, MÁRIO ANSELMO FALAVIGNA, ALDA NATAL DORNELAS, MARILEIDE DA CUNHA PARDO, LEONOR ALVARADO SALVADINI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS Em razão da concordância das partes (fls. 500 e 505), homologo o cálculo da contadoria de fls. 497/499. Assim, expeça-se um alvará em favor do executado para levantamento de R$ 157.490,70 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa reais e setenta centavos) e outro alvará em favor dos exequentes, para levantamento de toda quantia restante. No mais, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 475-R e 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas finais, se houver, pela executada. Transitada em julgado esta decisão, e pagas as custas, arquive-se o feito, mediante as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 220062 Nr: 28446-34.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRONEI FRANCISCO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ARLINDA GUIMARÃES EVANGELISTA SOARES, JAIRO MORIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARGARETH ROBERTA E SILVA POZZOBON, RONIR AUGUSTO LINO, SANDRA MARTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLA MITIKO HONDA DA FONSECA, FRANCISCO ANIS FAIAD Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, referente ao cumprimento de sentença. Sem honorários advocatícios considerando que não houve resistência à lide.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa, observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Disponibilizado - 1/6/2015 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 94679 Nr: 1549-13.1998.811.0041 AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTERO - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARIA DAGMAR NUNES BRITO RODRIGUES, JOSÉ RODRIGUES ROCHA PARTE(S) REQUERIDA(S): NATALÍCIO CONSTANTINO DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES SANDIN, JOSÉ RODRIGUES ROCHA, MARIA DAGMAR N. BRITO RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARNALDO APARECIDO DE SOUZA - OAB 5332- A Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se manifestou, intime-se ela pessoalmente (Carta AR), para dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, § 1º do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 77032 Nr: 7501-31.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARIEL AUTOMÓVEIS VÁRZEA GRANDE LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO MARCIO CANAVARROS INFANTINO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se manifestou, intime-se ela pessoalmente (Carta AR), para dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, § 1º do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 18825 Nr: 9841-16.2000.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CERÂMICA MONTE CARLO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA, WAGNER MOREIRA GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se manifestou, intime-se ela pessoalmente (Carta AR), para dar prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação (art. 267, § 1º do CPC). Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 323568 Nr: 24472-18.2007.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: A. R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Eduardo Martins de Barros ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRA GOUVEA DE VASCONCELLOS, GLAUCO DE GOES GUITTI Vistos. Após o julgamento desta demanda (fls. 101/102) o autor interpôs recurso de apelação (fls. 104/110), sendo certificado a tempestividade do mesmo à fl. 111, todavia, verifica-se que não foi comprovado pelo apelante o recolhimento do preparo recursal. No caso concreto, a apelação interposta não pode ser admitida, em razão da ocorrência da deserção, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil, que dispõe: “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 116 de 695 Em sendo o preparo requisito essencial para recebimento do recurso e deixando a parte requerente de cumprir tal exigência, JULGO DESERTO o Recurso de Apelação de fls. 104/110, ante a ausência do preparo. Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, § 5º, do art. 475-J). Intime-se. Cumpra-se. TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA LUCIA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Certifico que expeço publicação para intimar a parte autora manifestar sobre o pagamento da condenação de fls.92/94. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 373583 Nr: 10116-47.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIO MARTINS CANDEIAS PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Código 373583 Visto. Trata-se de Cumprimento de Sentença (Ação Sumária de Cobrança de Seguro Obrigatório) promovida por Fábio Martins Candeias em desfavor de Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Às fls. 232/238 a parte devedora informa o pagamento espontâneo do débito e junta comprovante de depósito requerendo a extinção e arquivamento do processo. A parte credora, à fl. 399, requer o levantamento do valor depositado e o arquivamento dos autos. Assim, JULGO EXTINTO este feito, com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido à fl. 399. Custas, se houver, pela parte devedora. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 777468 Nr: 30834-60.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEIGMAR SOARES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): AVON INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO NUNES Defiro a juntada dos documentos ofertados pela Ré. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar de feito novo. Honorários advocatícios na forma convencionada. Com a renúncia do prazo recursal, ARQUIVE-SE os autos com as baixas e anotações pertinentes, publicada em audiência, saindo as partes intimadas nesta oportunidade. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 769884 Nr: 22879-75.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMERSON DE SOUZA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): FATIMA ROSANGELA CANDIA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERNANI ZANIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Código 769884 Visto. Numere corretamente as folhas destes autos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Morais com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, onde houve pedido de desistência da ação formulado pela parte autora (fl.20). Não houve formalização da citação, de modo que desnecessária a manifestação da parte ré quanto ao pleito de desistência . Assim, HOMOLOGO por sentença a desistência da presente ação e, em consequência, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Sem custas processuais por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios considerando que não houve a citação da parte ré. Autorizo, desde já, a substituição por cópias dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações pertinentes. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 822235 Nr: 28414-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 1/6/2015 de Intimação das Partes JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo Cod. Proc.: 794799 Nr: 1123-73.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAURA VICUNA BOTELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A - CLARO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Defiro a juntada dos documentos ofertados pela Ré. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar de feito novo. Honorários advocatícios na forma convencionada. Com a renúncia do prazo recursal, ARQUIVE-SE os autos com as baixas e anotações pertinentes, publicada em audiência, saindo as partes intimadas nesta oportunidade. Cumpra-se. 14ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 745398 Nr: 42531-15.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDINEI DA COSTA MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA Vistos etc. Conheço dos embargos, porém não os acolho, visto que, os embargos declaratórios têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições. Não vislumbro na decisão qualquer omissão, haja vista que, na hipótese ora em comento, está-se diante de relação contratual, o que enseja a aplicação do art. 405 do Código Civil, nos termos do qual “contam-se os juros de mora desde a citação inicial.”. A jurisprudência assim se posiciona: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 117 de 695 CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA CITAÇÃO, POR DECORRER O DANO DE RELAÇÃO CONTRATUAL. PRECEDENTES. Em se tratando de indenização, ainda que a título extrapatrimonial, decorrente de relação contratual existente entre as partes - autor adquiriu veículo fabricado pela ré, que apresentou problemas, dos quais defluiram os fatos motivadores da reparação civil -, aplica-se a regra do art. 405 do NCCB, segundo a qual os juros de mora incidem desde a citação, e não desde a fixação judicial do quantum indenizatório. Negado seguimento ao recurso.” (Agravo de Instrumento Nº 70058147976, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 15/01/2014) Ademais, os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão” (Bol. AASP 1.536/122), que devem ser corrigidos, se for o caso, através do recurso adequado. Insta observar que “O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (RJTJESP 115/207). Assim, persiste a decisão tal como está lançada. Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 933015 Nr: 50940-72.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MYLENA GALVÃO MAGALHÃES, ALYNE HOSANA GALVÃO MAGALHÃES, KALÉL VINÍCIUS GALVÃO MAGALHÃES, ANABILIA PEDRO GALVÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO FERNANDO PÉCORA DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Posto isto, nos termos do artigo 269, I do CPC, julgo procedente com resolução de mérito, o pedido da ação de cobrança proposta por M.G.M., A.H.G.M. e K.V.G.M., devidamente representados por sua genitora Anabilia Pedro Galvão contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, para condená-la ao pagamento do seguro DPVAT, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), decorrente da morte do seu genitor MELQUES CRISTOVÃO MAGALHÃES DOS SANTOS, devidamente corrigido com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária da data do evento danoso.Custas processuais pela ré. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 20, § 3º do CPC).Por fim, acolho o parecer ministerial de fls. 58/59, no sentido de que o pagamento deverá ser realizado em conta única judicial, até posterior deliberação do juízo, mediante a demonstração da real necessidade ou para utilização em proveito dos menores, comprovada a impossibilidade de sua representante legal.P.I.C. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 804257 Nr: 10725-88.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VERDÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): EUZEBIO DINIZ MARQUES DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIA ADELHEID NANI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de fl. 90. de Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 48500 Nr: 12889-46.2001.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURICIO ANTONIO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE ARAUJO RAMOS, LUIZ Disponibilizado - 1/6/2015 ALFEU MOOJEN RAMOS, MARILAINE PINHEIRO DE MELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Executado para requerer o que de direito, em cinco dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 751803 Nr: 3582-82.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PRIMAVERA DIESEL LTDA. PARTE(S) REQUERIDA(S): Auto Lotação Transcapital Ltda. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PORTES JUNIOR, PEDRO EMILIO BARTOLOMEI, SANDRA MONTANHER BRESCOVICI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 793002 Nr: 47087-26.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CASTOLDI DIESEL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO GASPARELO JUNIOR, LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF, NELSON JOSÉ GASPARELO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOMERO STABELINE MINHOTO, NADIR GONÇALVES DE AQUINO, PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO Saneador 1. A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 31. 2. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 167-v e juntada de substabelecimento à fl.179. 3. A parte Ré foi devidamente citada via AR. Não havendo qualquer irregularidade, quanto à sua citação. 4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida revel, conforme certidão à fl. 210. 5. A parte ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar. 6. A parte autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da prova. Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido de Inversão do ônus da Prova. Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Assim, visando evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, passo à análise do pedido de inversão do ônus da prova. O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 2º e 3º trazem, expressamente, o conceito de consumidor e fornecedor. Vejamos: “Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. “Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. O Código de Defesa do Consumidor, com vistas a garantir o pleno exercício do direito de defesa do consumidor, estabelece que a inversão do ônus da prova será deferida quando a alegação por ele apresentada seja verossímil ou quando for constatada a sua hipossuficiência. In casu, está demonstrado a hipossuficiência técnica do consumidor, em ação que versa sobre cobrança de seguro, mostra-se imperiosa a inversão do ônus probatório Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 7. Em sendo assim, dou o processo por saneado. 8. Deixo de designar audiência, tendo em vista que já houve nos autos, inclusive, a parte Autora postulou pela prova testemunhal e o Réu pela produção de prova contábil. 9. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa, ratifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. 10. Após, concluso. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 118 de 695 Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 839560 Nr: 44073-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOACIR ANTONIO PICININ PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SERGIO DANIEL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, RENATO CHAGAS CORREA Saneador Cuida-se de Ação de Cobrança c/c Danos Morais proposta por Moacir Antonio Picinin em face de Bradesco Auto/re Companhia de Seguros. Analisando os autos percebo que a juíza que me antecedeu, Dra. Ana Paula da V. Carlota Miranda, saneou os autos à fls. 170, determinando as partes que especificassem as provas que ainda pretende produzir. No entanto, chamo o feito à ordem para novo saneador, visando à correta tramitação dos autos. A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 27. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 93. A parte Ré foi devidamente citada via AR. Não havendo qualquer irregularidade, quanto à sua citação. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida revel, conforme certidão à fl. 159. A parte Ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar. A Inversão do Ônus da Prova foi deferida à fl. 69, no despacho inicial. 7. As partes já especificaram as provas que ainda pretendem produzir. O Autor requereu a produção de prova testemunhal, com a expedição de carta precatória para a Comarca de Sorriso/MT, para oitiva das testemunhas, Marcelo F. da Cas e Adelir Antonio Dalpra, o qual foi deferido pela referida juíza que me antecedeu. A parte Ré não pretende produzir nenhuma prova. Portanto, antes de se expedir a carta precatória para oitiva de testemunhas em Sorriso/MT, designo audiência de conciliação para 04-08-2015, às 14:30 horas. Na audiência será reavaliado o deferimento da expedição da precatória. Se os advogados das partes tiverem poderes para transigir, intime-se apenas pelo Diário da Justiça. Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 810040 Nr: 16541-51.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): NAIR RONDON NORONHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, RODRIGO POUSO MIRANDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA JOSÉ DOS SANTOS BRAZÃO, RAFAEL RIBEIRO DA GUIA Saneador Trata-se de Ação de Ressarcimento pelo procedimento Sumário, proposto por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra Nair Rondon Noronha. A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 88-v e juntada de substabelecimento. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 71. A parte Ré, em sua contestação, alegou preliminar de ilegitimidade ativa da Seguradora, fundamentando que o Autor não cumpriu suas obrigações contratuais, pois o condutor que estava utilizado o veículo, Sra. Milena, à época possuía idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos, encontrando óbice no pagamento do seguro, pois expressamente existe uma cláusula de excludente de responsabilidade, dizendo “não haverá cobertura de seguro caso o condutor que estiver utilizando o veículo no momento do sinistro resida com o principal condutor e esteja na faixa etária entre 18 e 24 anos”. Disponibilizado - 1/6/2015 Na impugnação, o Autor refuta, alegando que o veículo estava estacionado quando do abalroamento pelo veículo da Ré. Logo, não há que se falar em motorista que se enquadra na excludente de responsabilidade da Seguradora. Analisando os autos, observo que se trata de ponto controvertido, devendo essa preliminar ser analisa na sentença, onde se decidirá com maior segurança jurídíca em face das provas a serem produzidas. Por se tratar de procedimento sumário, as provas deverão ser requeridas na inicial e contestação, sob pena de preclusão. O Autor em sua inicial pretende produzir prova testemunhal, com oitiva das testemunhas Melina Mattos dos Santos Jornsen, Rodolfo Benedito Campos Sagi e Carlos Felipe Chupel Cavalcante. A parte Ré pretende produzir prova oral, com depoimento pessoal do representante da parte Ré, e prova testemunhal, com oitiva da testemunha, Carmindo Moreira. Portanto, requerendo as partes a produção de provas, designo audiência de Instrução e Julgamento para 05/08/2015, às 14:00 horas. Intime-se o representante da parte Ré a vir e a depor, sob pena de confissão. Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, indicadas as fls. 16 e 69. As partes deverão, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação dessa decisão, juntar diligência do Oficial de Justiça ou no mesmo prazo peticionar informando que suas testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 931028 Nr: 49838-15.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PAULA KATIUSCIA PEREIRA BORGES PARTE(S) REQUERIDA(S): FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÃO ATLETICA BANCO DO BRASIL, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS MAGNO DOS REIS MOREIRA, DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Andrea Ramos Denser, GABRIELA DENSER GULART, JACÓ CARLOS SILVA COELHO, RUBIA EMANUELLA SOARES RIBEIRO, walter piedade denser Saneador 1. A parte Autora está devidamente representada por advogada, conforme procuração à fl. 20. 2. A parte Ré, Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A, está devidamente representada por advogado, conforme procuração às fls. 115 e juntada de substabelecimento à fl. 114. 3. A parte Ré, Federação Nacional de Associação Atlética Banco do Brasil - FENABB está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 169. 4. As partes Rés foram devidamente citadas via AR. Não havendo qualquer irregularidade, quanto à sua citação. 5. As contestações foram protocoladas em tempo hábil, não sendo as requeridas revéis. 6. A parte Ré, Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar. 7. A parte Ré, Federação Nacional de Associação Atlética Banco do Brasil - FENABB, em sua contestação alegou preliminar de inépcia da inicial, por ilegitimidade passiva “ad causam”, fundamentando que a obrigação de indenizar ou não o valor correspondente ao seguro é de responsabilidade da primeira requerida, Cia de Seguros Banco do Brasil S/A, por ser somente estipulante no citado seguro. In casu, a FENABB atua como estipulante do contrato de seguro e opera como se fosse a seguradora, cria uma aparência em sua condição de contratante, detendo, pois, legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. Além do mais, à luz da teoria da aparência, do princípio da boa-fé, efetivamente o Autor depositou confiança na FENABB, a qual, por sua vez, nele criou a legítima expectativa de assumir os ônus inerentes ao negócio jurídico entabulado. Desta forma, atuando como intermediária, pois qualquer alteração das cláusulas deve passar pela anuência da Ré, é patente sua legitimidade Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 119 de 695 passiva. Portanto, rejeito essa preliminar. 8. A parte autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da prova. Assim, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa. O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 2º e 3º trazem, expressamente, o conceito de consumidor e fornecedor. Vejamos: “Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. “Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. Outrossim, é importante enfatizar que, como cediço, o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável aos contratos de seguro. E isso porque, neste tipo de contrato, estão presentes os três elementos da relação jurídica negocial disciplinada pelo referido diploma, a saber: o consumidor (art. 2º) o fornecedor (art. 3º, caput) e o objeto da prestação, que consiste na garantia da pessoa ou da coisa contra riscos predeterminados, mediante pagamento de prêmio. Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 9. Em sendo assim, dou o processo por saneado. 10. Designo audiência de conciliação para 04/08/2015, às 15:00 horas. 11. Na audiência serão analisados os pedidos de prova. Certifique-se se a parte Ré Federação Nacional de Associação Atlética Banco do Brasil FENABB, especificou as provas que ainda pretende produzir. 12. Se os advogados das partes tiverem poderes para transigir, intime-se apenas eles pelo Diário da Justiça. 2. A parte Ré não está devidamente representada por advogado, pois o advogado Evandro Cesar Alexandre dos Santos não tem procuração nos autos. Logo, não pode substabelecer sem procuração. Desse modo, regularize sua representação em 10 (dez) dias. 3. A parte Ré foi devidamente citada via mandado Oficial de Justiça. Não havendo qualquer irregularidade, quanto à sua citação. 4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida revel. 5. A parte ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar. 6. A parte autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da prova. Contudo, até o presenta momento não fora analisado. O momento adequado para se aplicar as regras de inversão do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Assim, visando evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, passo à análise do pedido de inversão do ônus da prova. Realmente, o requerente é hipossuficiente em relação ao requerido, posto que a hipossuficiência respeita tanto à dificuldade econômica quanto à técnica do consumidor em poder desincumbir-se do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Caberá ao requerido demonstrar a inexistência do alegado direito do consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas, impeditivas ou modificativas do direito do consumidor, caso pretenda vencer a demanda, sob pena de ficar em desvantagem processual quando do julgamento da causa. Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 7. Em sendo assim, dou o processo por saneado. 8. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. 9. Designo audiência de conciliação para 04/08/2015, às 14:00 horas. 10. Na audiência serão analisados os pedidos de provas. 11. Se os advogados das partes tiverem poderes para transigir, intimem-se apenas eles pelo Diário da Justiça. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 236237 Nr: 5296-87.2006.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDNA REIS RODRIGUES DE OLIVEIRA PINTO, OSVALDECIR DA SILVA PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA PETRÓPOLIS LTDA, METELO CAMPOS IMOVEIS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO PROENÇA, ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, ROGÉRIO BORGES FREITAS (DEFENSOR PÚBLICO), ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVO FERREIRA DA SILVA, JARBAS LEITE FERNANDES, LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, LUIZ FERREIRA DA SILVA, MARLON DE LATORRACA BARBOSA, PRISCILA FERREIRA GALENO Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento do débito requerido às fls. 371/372. Como o executado não impugnou a penhora, determino a transferência dos valores bloqueados à Conta Única. Oficie-se à Conta Única, solicitando a vinculação dos valores. Com a vinculação, voltem-me os autos conclusos para expedição de alvará na conta indicada no item "6" de fls. 375/376. Após o levantamento dos valores, intime-me o credor para trazer novo cálculo do débito, devendo abater o valor levantado do saldo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 796840 Nr: 3202-25.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SERILON BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): E.B. MONTEIRO, ERICK BRUNO MONTEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CHARLES S. RIBEIRO, FAYROUZ MAHALA ARFOX ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANA PEREIRA CONAGIN Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial movido por Serilon Brasil S/A em face de E. B. Monteiro e Erick Bruno Monteiro. As partes estão representadas por advogados, conforme procuração do exequente à fl. 12 e procuração dos executados às fls. 58/59, razão pela qual revogo o despacho retro. A parte executada peticionou aos autos, juntando instrumento particular de confissão de dívida, a ser cumprida pela executada. Nesse instrumento , consta que a parte executada efetuará o pagamento do débito em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), vencendo todo dia 20 de cada mês, iniciando em 20 de fevereiro de 2015. Portanto, suspenda-se a presente ação até 20 (vinte) de dezembro de 2015. Após, intime-se a exequente para manifestação. Dê-se baixa no relatório mensal, mantendo aberta a distribuição. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 843318 Nr: 47245-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DEROCI DE OLIVEIRA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO TV ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEILSON MENEZES GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR A. DOS SANTOS Saneador 1. A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 16. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 716398 Nr: 10267-42.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: REBOUÇAS & CASARIN LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSSE CEMAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARILTON FAUSTINO DE AQUINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IGOR FERNANDO FEDERICE SARAIVA, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Saneador 1. A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 17. Disponibilizado - 1/6/2015 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 120 de 695 2. A parte Ré ainda não está devidamente representada por advogado, apesar de já intimada para regularizar, pois o advogado que assinou a contestação à fl. 55, Igor Fernando F. Saraiva não tem procuração ou substabelecimento nos autos. Desse modo, regularize sua representação em 10 (dez) dias, sob pena de revelia. 3. A parte Ré foi devidamente citada. Não havendo qualquer irregularidade, quanto à sua citação. 4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida revel. 5. A parte Ré, em sua contestação alegou preliminar de impossibilidade de inversão o ônus da prova. 6. A parte autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da prova. Contudo, até o presenta momento não fora analisado. O momento adequado para se aplicar as regras de inversão do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Assim, visando evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, passo à análise do pedido de inversão do ônus da prova. Realmente, o requerente é hipossuficiente em relação ao requerido, posto que a hipossuficiência respeita tanto à dificuldade econômica quanto à técnica do consumidor em poder desincumbir-se do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Caberá ao requerido demonstrar a inexistência do alegado direito do consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas, impeditivas ou modificativas do direito do consumidor, caso pretenda vencer a demanda, sob pena de ficar em desvantagem processual quando do julgamento da causa. Assim, rejeito a preliminar de impossibilidade de inversão do ônus da prova. Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Apenas para evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, eis que foi invertido o ônus da prova, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. 7. Em sendo assim, dou o processo por saneado. 8. Designo audiência de conciliação para 03/08/2015, às 15:00 horas. 9. Na audiência serão analisados os pedidos de provas. 10. Se os advogados das partes tiverem poderes para transigir, intimem-se apenas eles pelo Diário da Justiça. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 829230 Nr: 35050-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLOS BRITZ PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON Saneador 1. A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 15. Anote-se no sistema Apolo o substabelecimento à fl. 43. 2. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 69-v e juntada de substabelecimento à fl.73-v. 3. A parte Ré foi devidamente citada via mandado. Não havendo qualquer irregularidade, quanto à sua citação. 4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida revel, conforme certidão à fl. 42. No entanto, novamente fora juntado a contestação às fls. 55, com documentos novos. Sendo assim, antes de se abrir vista ao Autor acerca dos documentos, ele já manifestou às fls. 75/76. Logo, o contraditório foi exercido. 5. A parte Ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar. 6. A parte Autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da Prova. Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido. Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Realmente, o Autor é hipossuficiente em relação ao requerido, posto que a Disponibilizado - 1/6/2015 hipossuficiência respeita tanto à dificuldade econômica quanto à técnica do consumidor em poder desincumbir-se do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Caberá ao requerido demonstrar a inexistência do alegado direito do consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas, impeditivas ou modificativas do direito do consumidor, caso pretenda vencer a demanda, sob pena de ficar em desvantagem processual quando do julgamento da causa. Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 7. Em sendo assim, dou o processo por saneado. 8. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. 9. Designo audiência de conciliação para 03/08/2015 às 14:30 horas. 10. Se os advogados tiverem poderes para transigir, intimem-se pelo Diário da Justiça. 11. Na audiência, se não houver acordo, será analisado o pedido de provas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 877719 Nr: 15258-56.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSINEIA SOUZA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, RUBENS GASPAR SERRA Saneador 1. A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 15. 2. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 41 e juntada de substabelecimentos à fl. 42-v e fl. 46 dos autos. 3. A parte Ré foi devidamente citada via mandado. Não havendo qualquer irregularidade, quanto à sua citação. 4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida revel, conforme certidão à fl. 48. 5. A parte Ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar. 6. A parte Autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da Prova. Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido. Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Realmente, o Autor é hipossuficiente em relação ao requerido, posto que a hipossuficiência respeita tanto à dificuldade econômica quanto à técnica do consumidor em poder desincumbir-se do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Caberá ao requerido demonstrar a inexistência do alegado direito do consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas, impeditivas ou modificativas do direito do consumidor, caso pretenda vencer a demanda, sob pena de ficar em desvantagem processual quando do julgamento da causa. Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 7. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por ser hipossuficiente na forma da lei. 8. Em sendo assim, dou o processo por saneado. 9. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa e em homenagem ao princípio da não surpresa, eis que o ônus da prova foi invertido, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. 10. Designo audiência de conciliação para 30/07/15 às 15:00 horas. 11. Se os advogados tiverem poderes para transigir, intimem-se pelo Diário da Justiça. 12. Na audiência, se não houver acordo, será analisado o pedido de provas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 909815 Nr: 36721-54.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de Página 121 de 695 TRABALHO PARTE AUTORA: SUELI PEREIRA BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLINHOS BATISTA TELES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO Saneador 1. A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 25. 2. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 70. 3. A parte Ré foi devidamente citada via mandado. Não havendo qualquer irregularidade, quanto à sua citação. 4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida revel, conforme certidão à fl. 79 5. A parte Ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar. 6. A parte Autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da Prova. Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido. Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa. Realmente, a Autora é hipossuficiente em relação ao requerido, posto que a hipossuficiência respeita tanto à dificuldade econômica quanto à técnica do consumidor em poder desincumbir-se do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Caberá ao requerido demonstrar a inexistência do alegado direito do consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas, impeditivas ou modificativas do direito do consumidor, caso pretenda vencer a demanda, sob pena de ficar em desvantagem processual quando do julgamento da causa. Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 7. Em sendo assim, dou o processo por saneado. 8. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa e em homenagem ao princípio da não surpresa, eis que o ônus da prova foi invertido, ratifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. 9. Designo audiência de conciliação para 30/07/2015 às 14:30 horas. 10. Se os advogados tiverem poderes para transigir, intimem-se pelo Diário da Justiça. 11. Na audiência, se não houver acordo, será analisado o pedido de provas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 66913 Nr: 323-02.2000.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: OSVALDO LEONCIO MENDES PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE COMERCIAL TRIÂNGULO LTDA, SOCIEDADE COMERCIAL AJJ LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR, ISIS BEATRIZ AMARAL DE ARAUJO, SAMIR HAMMOUD ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALINE SAPIA ZOCANTE SARAIVA, AMAURI MOREIRA DE ALMEIDA, EMILIA CARLOTA GONÇALVES VILELA, FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR, GERALDO CÉSAR LOPES SARAIVA, HELDA FERREIRA, LUCIANA GAMBALLI CORREA DA COSTA, LUIZE CALVI MENEGASSI, PERSION ALDEMANI MARTINS DE FREITAS, RENATO MAURILIO LOPES, SORAYA SAAB, VERA LÚCIA DIAS CESCO LOPES Vistos etc. 1 - Diante das informações de fls. 537/545, defiro os pedidos dos itens "a" e "b" de fl. 593. Tome-se por termo a penhora. 2 - Indefiro o pedido descrito no item "c" de fl. 593. Alega o exequente que houve a preclusão da decisão que fixou os honorários advocatícios no cumprimento de sentença, no patamar de 10% sobre o valor da condenação, razão pela qual este juízo não poderia ter reduzido o valor dos honorários para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Nesse ponto, é sabido que, para o Juiz, até que finde o ofício jurisdicional, com a prolação da sentença definitiva (art. 463, CPC), não há preclusão. É viável, portanto, a modificação da decisão, em especial quando liminarmente adotada, como no caso (início da fase de cumprimento da Disponibilizado - 1/6/2015 sentença), desde que o magistrado se convença de que esta não está adequada ao caso concreto. No caso em tela, a magistrada em substituição legal recebeu o pedido de cumprimento de sentença e fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Ocorre que, consoante determina o § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, "nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior". Desse modo, ao verificar que a magistrada em substituição legal fixou os honorários para a fase de Cumprimento de Sentença, com base no § 3º do art. 20 do CPC, esta magistrada revogou o valor fixado e arbitrou os honorários, conforme determina o dispositivo legal acima colacionado. 3 - Indefiro o item "d" do pedido de fl. 593, uma vez que não restou demonstrado nos autos pelo exequente as hipóteses previstas no art. 600 do CPC. 4 - Intime-se o exequente para manifestar sobre a exceção de pré-executividade de fls. 548/561. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 459991 Nr: 29369-84.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DAKAR AUTOMÓVEIS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLA ADRIANA DE ABREU MORALES, CARLOS JOSE DE MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIO FELIPE MIOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente comprovar em cinco dias, o protocolo dos ofícios retirados. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 68750 Nr: 6642-05.2008.811.0041 AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMÉRCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): Armazém Chapadão de Produtos Alimentícios Ltda ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO AUGUSTO CALDERARO DIAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente manifestar em cinco dias, sobre ofício de fls. 109. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 863096 Nr: 4105-26.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDINEI FERREIRA DE FRANÇA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LIGIA LEITE, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO, ROBERTO DOUGLAS DE ALMEIDA GONÇALVES “Junte-se a contestação e documentos apresentados pela parte ré. Em seguida, concedo ao advogado da parte Requerente o prazo de 10 (dez) dias, para caso queira manifestar sobre a contestação, bem como sobre os documentos juntados.” Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 943823 Nr: 56761-57.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL JOSÉ DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Saneador Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 122 de 695 1. A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 24. 2. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 97-v e juntada de substabelecimento à fl. 96. 3. A parte Ré foi devidamente citada via mandado. Não havendo qualquer irregularidade, quanto à sua citação. 4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida revel. 5. A parte Ré, em sua contestação alegou preliminar de Ausência dos Pressupostos Processais, pois a parte Autora não fez o requerimento administrativo comunicando o sinistro para o recebimento do seguro. Quanto a este fato, acresce-nos frisar que a inexistência do processo administrativo não inviabiliza a ação judicial, conforme regra valorativa do art. 5°, inciso XXXV da Constituição Federal, restando-nos, pois, apenas rejeitar a preliminar argüida. Afasto, pois, a preliminar. 6. A parte Autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da Prova. Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido. Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa. O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 2º e 3º trazem, expressamente, o conceito de consumidor e fornecedor. Vejamos: “Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. “Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. Outrossim, é importante enfatizar que, como cediço, o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável aos contratos de seguro. E isso porque, neste tipo de contrato, estão presentes os três elementos da relação jurídica negocial disciplinada pelo referido diploma, a saber: o consumidor (art. 2º) o fornecedor (art. 3º, caput) e o objeto da prestação, que consiste na garantia da pessoa ou da coisa contra riscos predeterminados, mediante pagamento de prêmio. Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 7. Em sendo assim, dou o processo por saneado. 8. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa e em homenagem ao princípio da não surpresa, eis que o ônus da prova foi invertido, ratifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. 9. Designo audiência de conciliação para 29/07/15, às 15:00 horas. 10. Se os advogados tiverem poderes para transigir, intimem-se pelo Diário da Justiça. 11. Na audiência, se não houver acordo, será analisado o pedido de provas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 342728 Nr: 13167-03.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RUBENS MARCIANO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): HELENA BARBA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA GOUVÊA DE VASCONCELLOS GURGEL, VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente para em cinco dias,comprovar o protocolo dos ofícios retirados em 06.07.2013. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 183727 Nr: 30733-04.2004.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE NILSON GOMES BENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA GIMENES DE FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Alexandre Maciel de Lima, FERNANDA MONTEIRO DA SILVA MOREIRA, JACKSON MARIO DE Disponibilizado - 1/6/2015 SOUZA, NELSON JOSÉ GASPARELO Vistos etc. Aguarde-se na secretaria o prazo de 6 meses. Se decorrido este prazo sem requerimento do cumprimento de sentença, determino o encaminhamento ao arquivo, a teor do artigo art. 475 – J, § 5º, do CPC. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 813990 Nr: 20463-03.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PG RESTAURANTE LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AUGUSTO CESAR LEON BORDEST, RAQUEL CORREIA DE SOUZA LEON BORDEST ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA Requerido efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 922973 Nr: 45206-43.2014.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONDOMINIO MORADA DO PARQUE PARTE(S) REQUERIDA(S): SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET, BRUNO DIAS ZANCHET ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRUNO DIAS ZANCHET Vistos etc. Alega o impugnante que, deve ser revogada a decisão que concedeu aos impugnados as benesses da gratuidade da justiça.Requereu a condenação do impugnado no pagamento das custas processuais.Apesar de intimados, os impugnados não apresentaram resposta. É o sucinto relatório. Decido.(...). Assim, rejeito a impugnação, condenando o impugnante ao pagamento das custas desse incidente.Int. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 905541 Nr: 33945-81.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET, BRUNO DIAS ZANCHET PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMINIO MORADA DO PARQUE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO DIAS ZANCHET, MARCOS ZANCHET ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALE ARFUX JUNIOR, TENARESSA A.A. DELLA LIBERA Vistos etc. Sra Gestora, cumpra o despacho de fl. 79. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 183046 Nr: 30258-48.2004.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAX LUB DISTRIBUIDOR PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUÁRIA SÃO LUCAS S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIGUEL ANGELO KABBAD ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para dar prosseguimento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 942200 Nr: 55881-65.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de Página 123 de 695 TRABALHO PARTE AUTORA: NOÉ DA SILVA, MARA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEOMAR ANTÔNIO POQUIVIQUI, VANDILETE GUSMÃO VIANA POQUIVIQUI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA, RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO POQUIVIQUI DE OLIVEIRA REQUERENTE IMPUGNAR CONTESTAÇÃO. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 757882 Nr: 10090-44.2012.811.0041 AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVANI SILVA MATOS, ALINE MARCHETTI SILVA MATOS PARTE(S) REQUERIDA(S): ELOI RODRIGUES VENÂNCIO, LINDAMAR ARAÚJO VENÂNCIO, FOTO SAKURA LTDA - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ STUMPF JACOB GONCALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Intime-se a parte autora para informar se os requeridos desocuparam o imóvel, conforme determinado na decisão de fl. 34. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 874568 Nr: 13095-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ WAGNER FREITAS DE ARRUDA JUNIOR PARTE(S) REQUERIDA(S): DAMAI VEICULOS, SNS IMPORTADORA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Requerente efetuar pagamento de custas de fls. 122. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 792519 Nr: 46616-10.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FATIMA LUCIA DA SILVA PONCIANO PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ REQUERIDO MANIFESTAR EM CINCO DIAS, SOBRE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 346316 Nr: 16520-51.2008.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA OSSUCCI MACHADO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SCHAHIN S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSSINI PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ LOPES AUGUSTO, CARLOS CESAR APOITIA, NESTOR MAYER, PEDRO MOACYR PINTO JÚNIOR Vistos etc. Feito em fase de Cumprimento de Sentença. Anote-se na capa dos autos, sistema Apolo e Distribuição. Intime-se a parte exequente, pelo Diário da Justiça, para requerer o que entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 71768 Nr: 6241-06.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Disponibilizado - 1/6/2015 Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA, ALCIDES LUIZ FERREIRA, SHELL BRASIL S/A, AGIP DISTRIBUIDORA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MATEUS ALVES DA SILVA, PURIFICATION MARINHO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALCIDES LUIZ FERREIRA, MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA CAMBARÁ Vistos etc. Diante da informação de fl. 366, intimem-se os exequentes para indicarem número da conta corrente e CPF para liberação dos valores. Com as informações, voltem-me os autos conclusos para expedição de alvará e extinção do cumprimento de sentença. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 863559 Nr: 4470-80.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AQUILINA SANTANA ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAYANNY L MIRANDA NOCETI, RENATO CHAGAS CORREA “Junte-se a contestação e documentos apresentados pela parte ré. Em seguida, concedo ao advogado da parte Requerente o prazo de 10 (dez) dias, para caso queira manifestar sobre a contestação, bem como sobre os documentos juntados.” Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 899344 Nr: 29334-85.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUIZ FERNANDO CORREA PINTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, MAPFRE VIDA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME F. BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CRISTINA VAZ PATINI, JACÓ CARLOS SILVA, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, RUBIA EMANUELLA SOARES RIBEIRO Saneador 1. A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme procuração à fl. 15. 2. A parte Ré, Mapfre Vida S/A, está devidamente representada por advogada, conforme procuração à fl. 58 e juntada de substabelecimento à fl. 57. 3. A parte Ré, Bradesco Vida e Previdência S/A, está devidamente representada por advogada, conforme procuração à fl. 107-v e juntada de substabelecimento à fl. 106. 4. As partes Rés foram devidamente citadas via mandado. Não havendo qualquer irregularidade, quanto às suas citações. 5. As contestações foram protocoladas em tempo hábil, não sendo as requeridas revéis. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM: 6. A parte Ré, Mapfre Vida S/A, alegou em sua contestação, preliminar de carência da ação, por ilegitimidade passiva “Ad causam”, fundamentando que a seguradora é cosseguradora, não havendo solidariedade entre elas. Rejeito essa preliminar, porque em se tratando de contrato de cosseguro, ao Autor é lícito demandar contra a cosseguradora, pois ela responde direta e exclusivamente pela sua cota-parte sobre a indenização assumida na apólice. Além do mais, como própria informa a Ré em sua contestação, sua cota-parte é de 29% (vinte e nove por cento) do valor da indenização. Logo, patente sua legitimidade passiva, devendo ser rejeitada tal preliminar. PRELIMINAR PRESCRIÇÃO: Alega ainda, a parte Ré Mapfre Vida S/A, preliminar de prescrição da Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 124 de 695 pretensão do Autor, fundamentando que transcorreu o lapso temporal de um ano para cobrança do seguro pelo Autor, uma vez que o termo inicial do prazo prescricional ocorreu da data do acidente (13.5.12). Logo, por serem os autos distribuídos em 07-07-2014, estaria prescrita a pretensão do Autor. Contudo, a prejudicial de prescrição deve ser igualmente rejeitada. Na espécie, tratando-se de ação que envolve contrato de seguro, em que a parte Autora (segurado) busca a condenação da seguradora demandada ao pagamento do capital avençado, aplica-se à espécie a prescrição ânua prevista no artigo 206, § 1º, inciso II, do CC. Corroborando, é o entendimento cristalizado na Súmula 278/STJ, onde diz: “O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Logo, não há como acolher que o prazo prescricional da pretensão do Autor começou a correr da data de seu acidente. O conhecimento inequívoco do fato gerador da pretensão de indenização atinente ao seguro por invalidez permanente, afigura-se, em regra, com o laudo médico. (REsp 1.137.113/SC , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13.03.2012) Portanto, conforme consta nos autos, o Autor teve ciência inequívoca de sua invalidez em 01.4.14, data do Laudo, não havendo em que se falar em prescrição. Afasto, também, essa preliminar. PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO: 7. As partes Rés, Bradesco Vida e Previdência S/A e Mapfre Vida S/A, em suas contestações alegaram preliminar de Ausência dos Pressupostos Processais, por falta de interesse de agir, pois a parte Autora não fez o requerimento administrativo comunicando o sinistro para o recebimento do seguro. Quanto a este fato, acresce-nos frisar que a inexistência do processo administrativo não inviabiliza a ação judicial, conforme regra valorativa do art. 5°, inciso XXXV da Constituição Federal, restando-nos, pois, apenas rejeitar a preliminar argüida. Afasto, pois, a preliminar. PRELIMINAR IMVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: 8. A parte Autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da Prova. Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido. Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o princípio do contraditório e da ampla defesa. O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 2º e 3º trazem, expressamente, o conceito de consumidor e fornecedor. Vejamos: “Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. “Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”. Outrossim, é importante enfatizar que, como cediço, o Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável aos contratos de seguro. E isso porque, neste tipo de contrato, estão presentes os três elementos da relação jurídica negocial disciplinada pelo referido diploma, a saber: o consumidor (art. 2º) o fornecedor (art. 3º, caput) e o objeto da prestação, que consiste na garantia da pessoa ou da coisa contra riscos predeterminados, mediante pagamento de prêmio. Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 9. Em sendo assim, dou o processo por saneado. 10. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa e em homenagem ao princípio da não surpresa, eis que o ônus da prova foi invertido, ratifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir. 11. Designo audiência de conciliação para 29/07/15, às 14:30 horas. 12. Se os advogados tiverem poderes para transigir, intimem-se pelo Diário da Justiça. 13. Na audiência, se não houver acordo, será analisado o pedido de provas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 854485 Nr: 57043-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Disponibilizado - 1/6/2015 de TRABALHO PARTE AUTORA: CELINA PACHECO PINTO DE CASTRO LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): NERINDO DIAS DE AMORIM, BRASIL PACHECO PINTO DE CASTRO, JUCINEI PACHECO DE OLIVEIRA, ADENIR PACHECO DE OLIVEIRA, MARIA IZABEL DE OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARY MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA COSTA MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KARLA ANDRADE CAMPOS, MURILO CASTRO DE MELO, ROBSON RONDON OURIVES Vistos etc. Designo audiência de conciliação para 17 de julho de 2015, às 14:30 horas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 932996 Nr: 50923-36.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALESSANDRA PAELLO CAMARÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): CELINA PACHECO PINTO DE CASTRO LEITE, BRASIL PACHECO PINTO DE CASTRO, JUCINEI PACHECO DE OLIVEIRA, NERINDO DIAS DE AMORIM, MARIA IZABEL DE OLIVEIRA CASTRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MOACYR FELIPE CAMARÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARY MÁRCIA GONÇALVES DA SILVA COSTA MARQUES, MURILO CASTRO DE MELO, ROBSON RONDON OURIDES, TATIANE DE BARROS MAGALHÃES Vistos etc. Designo audiência de conciliação para 17 de julho de 2015, às 14:30 horas. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 809518 Nr: 16002-85.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRUNA LOPES DA CUNHA PEREIRA, ALTIERI PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SOARES MARTINAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO Vistos etc. (...) tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4 - Em sendo assim, dou o processo por saneado. 5 - Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa e em homenagem ao princípio da não surpresa, eis que o ônus da prova foi invertido, ratifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir.6 - Designo audiência de conciliação para 24 de julho de 2015, às 13:30 horas.7 - Se os advogados tiverem poderes para transigir, intimem-se pelo Diário da Justiça.8 - Na audiência, se não houver acordo, será analisado o pedido de provas. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 933459 Nr: 51154-63.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VOLPATO & CIA LTDA ME, HENRIQUE SOTTOMAIOR VOLPATO, PEDRO EUGENIO GOMES PROCOPIO DA SILVA, TREVO COMERCIO DE RESIDUOS E SUCATAS LTDA - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL MINERIO MINERAÇÃO SULTAN AYTHEE LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE CESAR LUCAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Defiro o pedido de fls. 53/54. Expeça-se mandado de citação. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 937008 Nr: 53100-70.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de Página 125 de 695 TRABALHO PARTE AUTORA: IVANILDES BARBOSA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO ALAMINO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Vistos etc. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos à fl. 72. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o presente processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas de praxe. Façam-se os levantamentos necessários. P.I.C. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 140436 Nr: 25003-46.2003.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANE DE FÁTIMA WAGNER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA PEREIRA DA SILVA, ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, ANA PAULA CASTRO SANDY, ANA PAULA GALINDO VANALLI, DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO, FELIPE NIKOLAS SCARAVELLI, GABRIEL KAJIURA ROSA, JANAINA GOMES DA SILVA, KLEYSSON HARDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autor efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 405070 Nr: 36889-32.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS PARTE(S) REQUERIDA(S): JACIRA JACINTA DA SILVA GOIS, DINAMAR PEREIRA DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA PAULA BARBOSA RIBEIRO, DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, JULIANA FILARETO, MARÍLIA CANTO GUSSO, VANIA WONGTSCHOWSKI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Autor efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 782429 Nr: 36069-08.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS, D. O. SANTOS - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): ARIEL AUTOMÓVEIS VÁRZEA GRANDE LTDA, WOLKSWAGEN DO BRASIL - INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS, WILBER NORIO OHARA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI, AMANDA KLABIN BURATTO, LUIZ GONÇALO DA SILVA, RENATO NAPOLITANO NETO Vistos etc Iniciada a solenidade, a douta advogada da requerida Ariel Automóveis Várzea Grande LTDA, requereu juntada de carta de preposição, deferido pela MMª. Juíza. O douto advogado da parte requerida Wolkswagen do Brasil, requereu juntada de substabelecimento e carta de preposição, Disponibilizado - 1/6/2015 deferido também pela MMª. Juíza. proposta a conciliação esta restou infrutífera. Iniciou – se a instrução com o depoimento pessoal da parte autora em sistema audiovisual, conforme termo em anexo. A seguir a MMª. Juíza abriu vistas as partes para alegações finais e estas requereram que fosse sob a forma de memoriais no prazo comum de 10 dias, deferido pela MMª. Juíza. Os memoriais deverão ser protocolados até o ultimo dia do prazo. Após a juntada dos memoriais a MMª. Juíza determinou que o processo viesse concluso para sentença. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 224113 Nr: 31657-78.2005.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GEOMAR COUTINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE BENEFICIENTE SANTA HELENA, RONIVALDO FONSECA, NEIWTON ALVES RODRIGUES, ILTON JOSÉ SARAGIOTO, IZABEL CRISTINA SILVA, ISA KEILA DO AMARAL VIEIRA PEIXOTO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGÉRIO BORGES FREITAS (DEFENSOR PÚBLICO), SEBASTIANA TERESA GAIVA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA PEREIRA DA SILVA, ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, ANA PAULA DE CASTRO SANDY, ELAINE CRISTINA FERREIRA SANCHES, IZABEL CRISTINA SILVA, KLEYSSON HARDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS, LAMARTINE MACIEL DE GODOY, LÍVIA COMAR DA SILVA, MARCUS ROGÉRIO HATAKEYAMA, MÔNICA GOES CAMPELO, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO, PEDRO OVELAR, RAFAEL SANCHES, WAGNER VASCONCELOS DE MORAES Vistos etc Iniciada a solenidade, tendo em vista que o Defensor Público não compareceu a esta audiência por estar de férias regulamentares a MMª. Juíza redesignou esta audiência de instrução e julgamento para 24/7/2015 às 14:00 horas, saindo intimadas as partes presentes e seus advogados. A seguir a MMª. Juíza terminou que se intimassem pessoalmente a Defensoria Pública. A MMª Juíza concedeu um prazo de 10 dias para que o advogado do requerido Washington Luiz de Senna, para comprovar que o mesmo esta doente e não tem condições de depor e nem de comparecer a audiência. A MMª. Juíza determinou também que se anotasse no sistema e na capa dos autos o nome do requerido Washington Luiz de Senna. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 836040 Nr: 41101-57.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLA DENES CECONELLO LEITE, ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE requerente manifestar em cinco dias, sobre depósito e pedido de parcelamento. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 394138 Nr: 29478-35.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VITOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE PARTE(S) REQUERIDA(S): LUA MORENA BAR E RESTAURANTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LILIAN VANESSA MENDONÇA PAGLIARINI E SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINA PATRICIA DA SILVA BARROS, GLAUBER EDUARDO DE ARRUDA CAMPOS, LILIAN V. M. PAGLIARINI E SOUZA Vistos etc Iniciada a solenidade, o douto advogado da parte requerida requereu juntada de nova procuração, estatuto social da empresa e carta de preposição, deferido pela MMª. Juíza. Proposta a conciliação esta restou Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 126 de 695 infrutífera. A seguir a MMª. Juíza deferiu o pedido de prova oral requerido pelas partes. Assim a MMª. Juíza designou audiência de instrução e julgamento para 28/7/2015, às 15:00 horas, saindo intimados as partes a vir e a depor sob pena de confissão. As partes deverão arrolar testemunhas em 20 dias a partir da data de hoje. Em igual prazo a parte requerida se arrolar testemunhas deverá também depositar diligência para intima-las. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 383486 Nr: 19286-43.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRIBUNAL E ARBITRAGEM CONCIALIZAÇÃO E MEDIAÇÃO PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRCIO SODRÉ GONÇALVES VIEIRA, CEZAR ALESSANDRO RAMOS DUARTE, ANDRÉIA CRISTINA RODRIGUES PAIVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Exequente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para o cumprimento do mandado. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 444786 Nr: 19703-59.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO PARTE(S) REQUERIDA(S): SERGIO DONIZETI NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE BERTUOL DUARTE, MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO DONIZETI NUNES Vistos etc Iniciada a solenidade, proposta a conciliação esta restou infrutífera. A seguir a MMª. Juíza deferiu o pedido de prova testemunhal requerido pelas partes, assim a MMª. Juíza designou audiência de instrução e julgamento para 23/07/2015, às 15:00 horas, que também englobará o processo apenso de código 434099. Saindo intimados os advogados, como não haverá depoimento pessoal, fica dispensada a presença das partes. Intimem-se as testemunhas arroladas pela parte autora no processo de código 434099, saindo intimado o advogado a depositar diligencia no prazo de 20 dias. Após a MMª. Juíza concedeu um prazo de 20 dias para a parte autora, do processo de código 444786, arrolar suas testemunhas e em igual prazo depositar diligência. As testemunhas dos autores valerão para ambos os processos. Intimação das Partes JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 1004487 Nr: 25320-24.2015.811.0041 AÇÃO: Impugnação de Assistência Judiciária->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VIVEIROS CENTRO OESTE LTDA, IVO DA SILVA PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO VARZEAGRANDENSE DE EDUCAÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA BARBOSA FARIAS MACHADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Se no prazo legal, processe-se como procedimento incidental, sem suspensão do processo, ouvindo-se o impugnado em 5 dias. Int. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 390219 Nr: 25665-97.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALINE DO CARMO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO Disponibilizado - 1/6/2015 JUNIOR, PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO, FAGNER DA SILVA BOTOF, LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR, RENATA DE SOUZA LEÃO Vistos em correição. Neste caso, a autora apresentou o cálculo da condenação e requereu a o cumprimento da sentença. Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer constar o nome da ação como Cumprimento de sentença, efetive-se as demais alterações na distribuição e no Sistema Apolo, de modo, que passe a figurar a autora como exequente e a parte ré como executada. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC. Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 954267 Nr: 2228-17.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ALY RENJEE NUNES DE SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A - CLARO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES VIEIRA DE AMORIM ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS requerente impugnar contestação. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 894871 Nr: 26398-87.2014.811.0041 AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIALVA GASPAR DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): EDER VARGAS NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO TARDIN, Mircielly Laura Sant Ana de Souza Ojeda ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: requerente manifestar em cinco dias, sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos Cod. Proc.: 6930 Nr: 7180-98.1999.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ONILZA APARECIDA FARIA MARTINS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI GUIMARAES DE JESUS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI, RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA Embargante para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. 20ª Vara Cível Expediente Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 838909 Nr: 43459-92.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BENEDITO SÁVIO LOPES PEREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Impulsiono estes autos para intimar as partes, por seus advogados, para Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 127 de 695 manifestar no prazo de 10 dias quanto ao laudo de pericia. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 382278 Nr: 17606-23.2009.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LINCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): OI S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA Impulsiono estes autos para intimar as partes, por seus advogados, para manifestar o que entender de direito no prazo de 5 dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 372335 Nr: 8782-75.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TIBURCIO DIDIMO GOMES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA, WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR Impulsiono estes autos para intimar as partes, periciada e assistente de pericia, por seus advogados, quanto o agendamento de pericia para o dia 01/07/2015 às 09:30 horas no endereço Av. das flores, nº 843, Bairdo Jardim Cuiabá, Hospital Jardim Cuiabá bloco consultório 4º andar, sala 43. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 814033 Nr: 20506-37.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSECLER WESLEY CURINGA E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Impulsiono estes autos para intimar as partes, periciada e assistente de pericia, por seus advogados, quanto o agendamento de pericia para o dia 01/07/2015 às 09:00 horas no endereço Av. das flores, nº 843, Bairdo Jardim Cuiabá, Hospital Jardim Cuiabá bloco consultório 4º andar, sala 43. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 267953 Nr: 1188-78.2007.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DENOFA DO BRASIL S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): JONIR ANTONIO SACON, CLODOALDO CEZAR BORTOLOMEDI, DULCIENE MÁRCIA OLIVEIRA SOUZA, FERTIGRÃOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON DABUL POMPEU DE BARROS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA GONÇALVES PEREIRA NERVO, SILVÉRIO GONÇALVES PEREIRA, VANDERLEI LANS, VANDERLEI LANZ Impulsiono estes autos para intimar a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, promover a recolhimento das taxas e custas de distribuição de carta precatória na comarca deprecada, bem como comprovar naqueles autos o cumprimento para a efetiva distribuição, sob pena de devolução da missiva. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 893029 Nr: 25221-88.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: EVA LINDAMAR RODRIGUES DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO Disponibilizado - 1/6/2015 de DO BRASIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, THIAGO OLIVEIRA AMADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, CARLA FABIOLA PADILHA DIAS, CAROLINA PEREIRA TOMÉ WICHOSKI, GERCELENE FERNANDES PINTO Posto isto, julgo procedente esta ação de cobrança de seguro c/c pedido de danos morais e condeno a ré ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à autora, referente à indenização securitária pelo “Diagnóstico câncer”, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e correção monetária a partir da data do evento danoso (19/07/2013). Condeno a ré, ainda, ao pagamento de R$ 10.000,00 (cinco mil reais) à título de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária a partir da data desta sentença (Súmulas 54 e 362-STJ). Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas processuais pela ré, bem como honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, com as anotações de estilo, ficando desde já autorizado o desarquivamento do feito sem ônus, dentro do prazo de seis meses, para a parte que deseje requerer o cumprimento da sentença.P.I. Cumpra-se.Cuiabá, 28 de maio de 2015.Ana Paula da Veiga Carlota MirandaJuíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 837713 Nr: 42477-78.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARLA LOPES COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): SISAN ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO RAMSAY DE LACERDA, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MEIRE CORREA DE SANTANA DA COSTA MARQUES, VANESSA DA SILVA ALVES DELIBERAÇÕES A seguir a MMª. Juíza proferiu a seguinte decisão: “Vistos, etc. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a autora se manifeste sobre o pedido de p. 241/244. Em seguida, Oficie-se a Caixa Econômica Federal remetendo-se cópia da inicial e da petição 241/244, para que esta se manifeste sobre seu interesse na presente ação. Após, concluso para decisão ou julgamento antecipado, eis que nenhuma das partes arrolou testemunha no prazo indicado pelo juízo. Saem os presentes intimados. Nada Mais, Eu, __________ (Brenda de Queiroz Sanches) – Estagiária de Direito, que digitei e encerro o presente. ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA Juíza de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 888775 Nr: 22435-71.2014.811.0041 AÇÃO: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARA SILVA ARRISCA JACOMELLI PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO DE ALMEIDA GUIMARAES, ANA MARIA PINTO GUIMARÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSELAINE D. GONZAGA, PAULO DE BRITO CANDIDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Impulsiono estes autos para intimar a parte requerida, por seu advogado, para apresentar no prazo de 5 dias procuração nos autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 55881 Nr: 1363-48.2002.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EPEDITE DA SILVA CRUZ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 128 de 695 PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS IVAN FREIRE ROSTEY ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDSON SILVA DE CAMARGO, JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA Vistos e etc. A fim de apreciar o pedido de p. 1281/1284, que já foi reiterado, junte-se aos autos cópia do acórdão proferido na apelação interposta nos embargos de terceiro e nos embargos à arrematação. Com a juntada, imediatamente concluso. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 793038 Nr: 47123-68.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VAGNER JOSE DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Impulsiono estes autos para intimar as partes, por seus advogados, para manifestar no prazo de 10 dias quanto ao teor do laudo pericial. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 382068 Nr: 17395-84.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA Posto isto, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedente com resolução de mérito os pedidos da ação de cobrança de seguro obrigatório proposta por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA SILVA em face de TÓKIO MARINE SEGURADORA DO BRASIL S/A, para condenar esta ao pagamento da quantia de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinqüenta reais), devidamente corrigido com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária da data do evento danoso.Defiro o levantamento dos honorários periciais em favor da perita. Expeça-se o alvará.Custas processuais pela ré. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 20, § 3º do CPC).Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 808338 Nr: 14802-43.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARIEL DE JESUS APARECIDO MARQUES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Posto isto, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, julgo parcialmente procedente com resolução de mérito os pedidos da ação de cobrança de seguro obrigatório proposta por ARIEL DE JESUS APARECIDO MARQUES em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, para condenar esta ao pagamento da quantia de R$ 10.125,00 (dez mil cento e vinte e cinco reais), devidamente corrigido com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e correção monetária da data do evento danoso.Custas processuais pela ré. Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 20, § 3º do CPC).Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 808518 Nr: 14982-59.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Disponibilizado - 1/6/2015 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIMEIRE ANICESIO REZENDE PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Impulsiono estes autos para intimar as partes, por seus advogados, para manifestar no prazo de 10 dias quanto ao teor do laudo pericial. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 895090 Nr: 26571-14.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOARI CHAVES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IREINEU SILVA, RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF, RENATO CHAGAS CORREA Impulsiono estes autos para intimar as partes, por seus advogados, para manifestar no prazo de 10 dias quanto ao teor do laudo pericial. 21ª Vara Cível Expediente Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 736322 Nr: 32743-74.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CELSO OLIVEIRA FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): NÉVIO SANTINI DE CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO PAULO ZAMBRIM MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE AVELINO DE NOVAES JUNIOR Vista ao réu pelo prazo de 10 (DEZ) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 735525 Nr: 31880-21.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FELIPE DE ALMEIDA MALVEZZI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GASTÃO DE MATOS JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo o requerente ser intimado na pessoa de seu(s) advogado(s) para manifestar sobre a petição juntada às fls. 190/192, postulando o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 863274 Nr: 4243-90.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FABIO CARVALHO DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo o requerente ser intimado na pessoa de seu(s) advogado(s) para manifestar sobre a petição juntada às fls. 138/140, postulando o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 129 de 695 Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 711218 Nr: 4251-72.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSI ELIZABETH ARANA PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR ANTONIO DAMIN ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDER ROBERTO PIRES DE FREITAS, EDÉSIO GOMES CORDEIRO, JEAN WALTER WAHLBRINK, MÁRCIO OLIVEIRA BRANDÃO Conforme Legislação Processual, e nos termos do Provimento nº.56/2007-CGJ, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a intimação do(a)(s) partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem necessárias, no prazo de 15 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 885865 Nr: 20431-61.2014.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GUARACY DE SOUSA CARVALHO, LEVINO BUENO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Exequente para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença de fls. 302/336, em 10 (DEZ) DIAS. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 931994 Nr: 50397-69.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE PABLO DE JESUS PEREIRA ARAUJO PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A, MAPFRE VIDA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 773980 Nr: 27160-74.2012.811.0041 AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANISIA BATISTA DE ASSIS, TEOBALDO PRECIOZO DO ESPIRITO SANTO, JUVINO GONÇALVES DA SILVA, GESUINA MARIA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ARDEMIRO SANTANA FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA, ROBSON SANTOS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DELCIO JULIO BENTO JUNIOR, EDISON PEREIRA PRADO Requerido para comprovar distribuição da CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA, em 10 (DEZ) DIAS. Intimar ainda para informar seu cumprimento no mesmo prazo. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 881114 Nr: 17483-49.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: ADONIDES DE SOUZA ALENCAR PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO ROBERTO CARDOSO, JÂNIO JOSÉ Disponibilizado - 1/6/2015 de DO ALVES, NEREU MUNIZ DE MACEDO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Eliseu Eduardo Dallagnol ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo o requerente ser intimado na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se sobre a Certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada à fl. 163 e 166 referente ao Cumprimento do Mandado anteriormente expedido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que o meirinho não logrou êxito em dar fiel cumprimento à diligência. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 813924 Nr: 20398-08.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: C.C.P. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): JJC PACHECO & FILHO LTDA-ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVO SERGIO FERREIRA MENDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a exequente ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo, manifestar-se sobre a Certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada à fl. 70 referente ao Cumprimento do Mandado anteriormente expedido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que o meirinho não logrou êxito em dar fiel cumprimento à diligência. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 811523 Nr: 18012-05.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDSON DE OLIVEIRA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO CESAR DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉA FIASCHI MOREIRA, ERICK SOARES TELES, JOÃO RICARDO MOREIRA, JONNY RANGEL MOSHAGE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANO DOMINGUES DE OLIVEIRA Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) do requerido para, recolher o valor referente à diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do Mandado Intimação das testemunhas arroladas, no prazo de 05 (CINCO) dias, devendo ser apresentado o COMPROVANTE ORIGINAL emitido pelo caixa, sendo vedado o recolhimento por transferência on line ou por depósito em envelope, bem como a apresentação de 2ª via ou fotocópia do comprovante. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 955974 Nr: 3025-90.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCILENE SOUZA SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO CESAR ZANDONADI Intimação do requerido para que efetue o pagamento dos honorários periciais, em 10 (DEZ) DIAS. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 752631 Nr: 4495-64.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: SIMONE QUEIROZ GALEANO PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de DO Página 130 de 695 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES, MILTON JONES AMORIM VIEIRA, SONIA REGINA DE LIMA VILELA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AMANDA BÁRBARA DE OLIVEIRA SODRÉ, DANIEL FRANÇA SILVA Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerente ser intimada na pessoa de seu(s) advogado(s) para manifestar sobre a petição juntada às fls. 205, postulando o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda Cod. Proc.: 835256 Nr: 40440-78.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JORGE LUIZ VILLAS BOAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 735525 Nr: 31880-21.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FELIPE DE ALMEIDA MALVEZZI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GASTÃO DE MATOS JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Intimação do advogado do requerente para comparecer na Secretária para opor sua assinatura na petição de fls. 182/183, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 452059 Nr: 24229-69.2010.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WILKER RAMOS DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que ensejou o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual, ensejando, via de consequência a extinção da execução, por sentença, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Alvará expedido. Sem custas e honorários advocatícios. Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 713772 Nr: 8375-98.2011.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: APARECIDA DAS DORES ALMEIDA SOARES PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOELLA LEANDRO C. DA CUNHA, MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Disponibilizado - 1/6/2015 ELADIO MIRANDA LIMA Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que ensejou o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual, ensejando, via de consequência a extinção da execução, por sentença, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Alvará expedido. Sem custas e honorários advocatícios. Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 795857 Nr: 2200-20.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: L. E. FREITAG - ME PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE AGUA E ESGOTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FÁBIO SILVA TEODORO BORGES, FERNANDA ALVES CARDOSO, GISELA ALVES CARDOSO, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR, RODRIGO AUGUSTO FAGUNDES TEIXEIRA Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que ensejou o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual, ensejando, via de consequência a extinção da execução, por sentença, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Alvará expedido. Sem custas e honorários advocatícios. Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 810222 Nr: 16724-22.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CARMO LINO FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que ensejou o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual, ensejando, via de consequência a extinção da execução, por sentença, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Alvará expedido. Sem custas e honorários advocatícios. Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango Cod. Proc.: 851123 Nr: 54108-19.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: LIGIA MARIA PEREIRA DA SILVA PACHECO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA MACIEL SANTOS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de DO Página 131 de 695 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA MARIA FERREIRA LEITE, GUSTAVO AMATO PISSINI Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que ensejou o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual, ensejando, via de consequência a extinção da execução, por sentença, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Alvará expedido. Sem custas e honorários advocatícios. Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. 1ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 1000057 Nr: 23472-02.2015.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SCD SANTOS COMERCIO ME, SANDRO CLEOMENES DUETI SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ,Desta feita, por verificar que os fatos narrados pela parte autora condizem com os documentos carreados aos autos, tenho que presentes os pressupostos legais, assim, defiro o pedido de consignação nos valores firmados, acrescidos dos respectivos encargos moratórios dispostos em contrato, a ser efetuada no prazo 05 dias, devidamente atualizadas.Em seguida, CITE-SE o requerido, via correio com aviso de recebimento, para levantar o valor depositado ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, opondo as circunstâncias previstas no artigo 896 do CPC, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora.Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 1000088 Nr: 23490-23.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FORTUNA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, LEONARDO FERNANDES, MAYARA DE SOUSA SANDIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER P. GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Citem-se as partes requeridas, via correio com aviso de recebimento, para apresentarem defesa no prazo de 15 dias, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Cite-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 1000208 Nr: 23554-33.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA ABDALLA LTDA - EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA DA SILVA CAVALLARI REZENDE, RENATA SUSETE CAUDURO NAPURI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Cite-se a parte requerida, via mandado, para apresentar defesa no prazo Disponibilizado - 1/6/2015 de 15 dias, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC, bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 1002964 Nr: 24688-95.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIGUEL MARTINE FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSÂNGELA SCALABRINI CAMELLO LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Do exame dos autos, observo que o autor ajuizou esta ação objetivando a indenização por danos morais, por argumentar que pactuou apenas 02 contratos com a instituição financeira ré, entretanto, novos contratos foram pactuados junto ao Banco sem que houvesse a sua autorização, restando claro que se tratam de fraude. Em que pese ser o réu uma instituição financeira, tem-se que, consoante fixado no § 2º do art. 1º do Provimento nº 004/2008/CM, excluem-se da competência das Varas Especializadas em Direito Bancário as ações de reparação de dano moral, por ser de natureza eminentemente civil, sem discussão atinente à matéria afetada às Varas Especializadas em Direito Bancário. Nesse sentido a decisão da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITO BANCÁRIO – ESPECIALIZAÇÃO PELA MATÉRIA E NÃO PELAS PARTES – CONFLITO PROCEDENTE. As varas especializadas em direito bancário, criadas pelo Provimento nº 004/2008/CM, definem sua competência jurisdicional pela natureza da demanda (se de conteúdo financeiro) e não pelo simples fato de estar presente uma instituição financeira em algum dos pólos da contenda.” (TJMT - Conflito Negativo de Competência nº 133719/2009; Relator Desembargador Orlando de Almeida Perri, Julg. 06-5-2010). Deste modo, ao se ter em vista que o feito em tela não possui natureza tipicamente bancária, não havendo qualquer pedido neste sentido, relativo a revisão ou discussão acerca de cláusulas contratuais, mas sim a relação civil entre as partes, declino a minha competência para processar e julgar este feito e determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a umas das Varas de Feitos Gerais Cíveis desta Capital, com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 804212 Nr: 10676-47.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VIRGINIA FERREIRA DE ARRUDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA FLORES Vistos etc. Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 18h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 132 de 695 JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 797882 Nr: 4267-55.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LILIANA AMELIA SALEMA ARAUJO, JOSANA RODRIGUES DA SILVA, IRENE LODI PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDIMAIS - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO PRODUTIVO POPULAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI, VINICIUS BIGNARDI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON ROBERTO LAUER Vistos etc. Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 14h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 756809 Nr: 8946-35.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A BANCO ITAÚ S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): D. BUSSIKI CUNHA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME, DANIELLI BUSSIKI CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIO MAURO DANTAS Vistos etc. Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 14h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 769265 Nr: 22216-29.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): A.M.SILVA-ALUMINIO- ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENEZIO PIO DA SILVA Vistos etc. Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 15h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 777412 Nr: 30778-27.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: João Fernandes de Souza ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA FLORES Vistos etc. Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 15h30, para a realização de audiência preliminar. Disponibilizado - 1/6/2015 Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 787494 Nr: 41396-31.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARILDA APARECIDA SOUZA DA FONSECA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER/REAL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGRINALDO JORGE RODRIGUES, EUZICLEI MAINARDES RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos etc. Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 16h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 794310 Nr: 624-89.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ARLANIO COSTA BATISTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HONDA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULLEVERSON S. QUINTEIRO DE ALMEIDA, JULIANA FERREIRA QUINTEIRO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA FLORES Vistos etc. INTIMO o causídico do réu para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual nos autos, sob pena de cominação do disposto no art. 13 do CPC. Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 16h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 830142 Nr: 35868-79.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA PEREIRA LEITE PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO AYMORE CREDITO, FINANC. E INVESTIMENTO AS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO, LEANDRO CERQUEIRA MORAIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos etc. Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 17h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 133 de 695 JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 906529 Nr: 34600-53.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLAUDIA REGINA LUZ DA SILVA AMARAL PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUSAN THYARA DE MORAES DIAS OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA FLORES Vistos etc. Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 17h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 949451 Nr: 59978-11.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ ARRUDA DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANYA MAGALHÃES FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA FLORES Vistos etc. Junte-se as petições que estão na contracapa, protocolo n. 985086, n. 990008 e n. C998709. Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 18h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 750872 Nr: 2612-82.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCIO DE SOUZA CAMPOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Feliciano Lyra Moura Vistos etc. Junte-se a petição que está na contracapa, protocolo 984960 e, por se tratar de documento novo - cópia do contrato entabulado entre as partes, INTIMO o autor para manifestação no prazo de 10 dias. Após, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 466637 Nr: 33753-90.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JEAN CARLOS FERRAZ DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO DE PAULA DE PINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ORABONA ANGÉLICO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Vistos etc. Designo o dia 17 de julho de 2015, às 13h30, para a realização de Disponibilizado - 1/6/2015 audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 734960 Nr: 31299-06.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVONE PICHININ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTO ANDRE DA ROSA MIGUEIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA LUCILIA GOMES Vistos etc. Designo o dia 24 de julho de 2015, às 13h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 735346 Nr: 31695-80.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELIANE SOLANGE DE SOUZA PIRES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MENDES PEREIRA FREITAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA FLORES Vistos etc. Designo o dia 31 de julho de 2015, às 13h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 464315 Nr: 32299-75.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ALBUQUERQUE RIBAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO OSMAR PIZZATTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Albuquerque Ribas (fls.34/35), aduzindo que não houve juntada dos pagamentos da dívida, posto estarem anexados no apenso (464318), juntando com estes ditos documentos. É o relatório necessário. Deixo de ouvir a parte contrária ante a singeleza dos argumentos. Inicialmente, devo salientar que os declaratórios são cabíveis quando houver omissão, obscuridade e contradição, não havendo no pleito em comento qualquer indicação do que entende aplicável a interlocutória atacada. Se isso não bastasse a prova do pagamento cabe ao devedor, ademais, fez-se constar às fls.29/29v, que esta poderia ser reapreciada após a contestação ou efetivação das consignações deferidas naquele, isto em 13/03/12, no entanto, afirmou às fls.79 - 07/11/13 de que acabou pagando Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 134 de 695 o valor total do boleto, protestando pela continuidade do feito sem depósito, sendo a antecipação de tutela revogada às fls.80. Assim, não vislumbro nenhum dos pressupostos do artigo 535 do CPC., razão pela qual NÃO CONHEÇO dos declaratórios. No mais, designe-se data para audiência de conciliação, intimando as partes. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 839495 Nr: 44019-34.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): LEOPOLDO SOARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA CERVI Vistos, etc... Anote-se que se trata de processo na fase de cumprimento de sentença. Indefiro o pleito do autor às fls. 170/171, vez que o valor perseguido refere-se ao que fora utilizado pelo réu para purga da mora às fls. 41 (R$4.151,84), entretanto, tendo-se em vista que a sentença arbitrou os honorários advocatícios em R$ 3.600,00, intimo o credor para em 05 dias efetuar a atualização referente ao valor arbitrado em sentença. Observando-se que a sua atualização se dará a partir da prolação da sentença. Após, concluso. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 95097 Nr: 3300-35.1998.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GYOCATTA IND. DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA, ANDRÉ DE PAIVA PINTO, MARIA MARGARETH DE PAIVA Vistos, etc. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Ante as certidões negativas de fls. 238-v e 241 (endereços obtidos via INFOJUD - fls. 210/211), defiro o pleito de fl. 244. Expeça-se o regular edital de citação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 95098 Nr: 3764-59.1998.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GYOCATTA IND. DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI, LAERCIO FAEDA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADILSON DE CASTRO OLIVEIRA, MARIA MARGARETH DE PAIVA Vistos, etc. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: Disponibilizado - 1/6/2015 I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Ante as certidões negativas de fls. 238-v e 241 (endereços obtidos via INFOJUD - fls. 210/211), tudo dos autos principais código nª. 95097, expeça-se o regular edital de citação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 871146 Nr: 10393-87.2014.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RAMILSON BENEDITO FERRAZ DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SOUZA FERRAZ DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA esta ação ajuizada por RAMILSON BENEDITO FERRAZ DA COSTA em face de BANCO SANTANDER S/A, o que faço com amparo legal no art. 267,IV, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00, contudo, suspendo-a por cinco anos por se tratar de beneficiário da assistência judiciária.Transitada em julgado, em nada requerendo, arquive-se, com as anotações e baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 12917 Nr: 2617-61.1999.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO RURAL DE MATO GROSSO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ALTA FLORESTA LTDA, JOSÉ LUIZ SALLUSSOGLIA, NAVÍLIO PEDRO BOSI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA CAROLINA NUNES CAVALLARO, ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO, Marcelo Alves Puga ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SANDRO NASSER SICUTO Vistos, etc. Segue informações da DRF, quanto aos executados. Assim, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para que o exequente dê prosseguimento ao feito, observando-se a resposta da DRF, sob pena de extinção. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Por fim, considerando o ano e o baixo valor do veículo indicado às fls.350, deverá, manifestar-se se efetivamente pretende sua penhora, em caso positivo, conclusos, para o Renajud, com fito de ser averbada e determinada de expedição de mandado de avaliação e intimação. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 67709 Nr: 3671-96.1998.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SÓ COUROS COMÉRCIO DE COUROS LTDA, ALEXANDRE CAMPOS GIACOMETI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCILENE PEREIRA DOS SANTOS, MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WELLINGTON RODRIGUES DE ANDRADE Vistos, etc. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 135 de 695 Ante a informação do Renajud (ausência de veículos), concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para que o exequente indique bens passíveis de penhora em nome dos executados, sob pena de extinção. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 26643 Nr: 5871-71.2001.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BANORTE S/A. PARTE(S) REQUERIDA(S): Isolino Rodrigues Miranda ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL (PROCURADOR MUNICIPAL) ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HELYODORA CAROLYNE ALMEIDA DA SILVA Vistos, etc. Desentranhe-se a petição que se encontra à fl. 129, posto que estranha aos autos. Ante o resultado obtido via RENAJUD, demonstrando a ausência de veículos em nome do executado, segue informações da DRF, já encaminhadas à Secretaria. Assim, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para que o exequente indique bens passíveis de penhora em nome do devedor, sob pena de extinção. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 85648 Nr: 133-59.1988.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FINANCIADORA BRADESCO S/A CRED. FINAN. E INVES. PARTE(S) REQUERIDA(S): Água Boa e Com de Madeiras Ltda, CHAFI ELIAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE ROBERTO DE SOUSA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOE ORTIZ ARANTES, MAURO PAULO GALERA MARI Vistos, etc. Autuem-se as folhas nº. 48/49, posto que soltas, bem como juntem-se a petição (protocolo C969128) e ofício (DRF, nº. 10820/012/2015) que se encontram na contracapa dos autos. Segue resultado obtido via RENAJUD, demonstrando a ausência de veículos em nome dos executados. Concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para que o exequente indique bens passíveis de penhora em nome dos devedores, assim como informar o nº. do CPF do sr. Chafi Elias, sob pena de extinção e/ou exclusão do segundo réu do pólo passivo. Empós conclusos para Infojud, visando as declarações de renda. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 424024 Nr: 8249-82.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMG S/A Disponibilizado - 1/6/2015 PARTE(S) REQUERIDA(S): ECLEUSA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA Vistos, etc... Tendo em vista o cumprimento do acordo de fls.168, conforme se observa às fls.171, e a expedição dos alvarás no apenso, HOMOLO para que surtam os jurídicos e legais efetos o acordo de vontades nominados e nos termos do artigo 269, III do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA esta Ação de Reintegração de Posse. Transitada em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 410883 Nr: 1325-55.2010.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ECLEUSA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK S. I. DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE MARTINS Vistos, etc... Tendo em vista o cumprimento do pagamento por parte da autora, conforme se observa no apenso (fls.171 - R$9.090,40) o cumprimento do item B da avença de fls.188/190, HOMOLO para que surtam os jurídicos e legais efetos o acordo de vontades nominados e nos termos do artigo 269, III do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA esta Ação Revisional. Considerando que o banco não indicou nas petições os dados bancários, procedo a expedição de alvará conforme consta às fls.215. Transitada em julgado, arquivem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 134594 Nr: 19856-39.2003.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): AMARILDO DE ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI, RODRIGO MISCHIATTI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Ante a ausência de procuração, ou substabelecimento, outorgando poderes ao escritório "Signori, Pissini e Marquesini", não conheço da manifestação de fls. 156/157. No mais, indefiro a solicitação de dados acerca das últimas declarações do imposto de renda do devedor à Delegacia da Receita Federal, requerida às fls. 138/139, por entender que tal medida é excepcional - adotada somente após o esgotamento das vias ordinárias, o que não é o caso dos autos. Assim, ante o resultado obtido via RENAJUD, demonstrando que os veículos se encontram com alienação fiduciária, portanto, em nome de terceiro, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 15 dias para que o credor indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 807225 Nr: 13696-46.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de DO Página 136 de 695 PARTE AUTORA: MÁRIO LUIZ ZUFFO DE PAULA MACHADO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos, etc... Trata-se de pedido de extinção (fls.302), nos termos do art. 267, III subscrito por ambas as partes, datada de 12/03/15, enquanto o apelo de fls.297, foi protocolado em 10/03/2015, razão pela qual, recebo como pleito de desistência do referido recurso, (fls. 297/ss). Tendo-se em vista que a fl. 279 já fora extinto o feito em razão da desistência das partes, cumpram-se os atos necessários para o arquivamento deste feito. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 787723 Nr: 41648-34.2012.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSANGELA CARDOSO PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR, MARIANA MARQUES DE MENDONÇA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO DE BRITO CANDIDO Vistos, etc... Não conheço do pleito de fls.290, visto que as partes saíram intimadas para em 10 dias, informarem quanto a possibilidade de acordo, devendo a requerida depositar em juízo e/ou diretamente à parte e não atuar de forma temerária como o fez às fls.290, apenas aduzindo que concorda com a proposta sem ato efetivo. Assim, intimo as partes para comprovarem no prazo de 10 dias, a formalização do acordo nominado. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, conclusos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 780170 Nr: 33692-64.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VALDIR LOPES VANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE MARTINS Vistos, etc... Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo C948860. Trata-se de Ação de Revisão Contratual, proposta por Valdir Lopes Vandes em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira anteriormente em desfavor de BV Financeira s/a . Ante o acordo noticiado nos autos apensos (código nº. 798423), e a petição a ser juntada na qual a parte autora renuncia aos direitos em que se funda esta demanda, com a anuência do réu, JULGO EXTINTA esta Ação de Revisão Contratual, nos termos do artigo 269, V, do Código de Processo Civil. Por fim, devido a impossibilidade de expedição de alvará a ser sacado em espécie, concedo o prazo de 10 dias para o Fundo de Investimentos indicar os dados bancários para a sua regular expedição. Ante a renúncia ao prazo recursal, em caso de silêncio, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 798423 Nr: 4812-28.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Disponibilizado - 1/6/2015 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDIR LOPES VANDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO RIBEIRO DA ROCHA Vistos, etc... Juntem-se as petições que se encontram na contracapa dos autos, protocolo C943618 e C948854. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para que proceda a alteração do polo ativo para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira. Nas petições a serem juntadas as partes informam a composição amigável, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do feito até o seu cumprimento. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 18/02/2017, nos termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido como cumprido. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 725002 Nr: 20694-98.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AELSON ALVES BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos e examinados estes autos n. 20694-98.2011.811.0041 código nº. 725002 que move AELSON ALVES BARBOSA em face de BANCO BMG S/A. Trata-se de Ação de Intervenção de terceiro – Oposição c/c pedido de revogação da liminar ajuizada por AELSON ALVES BARBOSA em face de BANCO BMG S/A, todos qualificados nos autos em referência. Às fls. 23 em 29/06/2011 foi determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, emendar a inicial, observando-se o disposto no art. 56 do CPC, sob pena de extinção. Contudo, a parte autora não se manifestou nos autos a fim de regularizar a pendência apontada (certidão fl. 26). Assim, tendo-se em vista que se trata de litisconsórcio passivo necessário, deveriam estar figurando como opostos o Banco e o réu indicado na ação de busca e apreensão em apenso, o que não ocorreu no caso em comento, em desacordo com o que dispõe o art. 56 do CPC. Logo, constatada a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido, a extinção é medida que se impõe. Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Intervenção de terceiro – Oposição c/c pedido de revogação da liminar ajuizada por AELSON ALVES BARBOSA em face de BANCO BMG S/A, em razão da ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267, inciso IV do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas devidas. P.I.Cumpra-se. Cuiabá/MT, 25 de maio de 2015. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 721098 Nr: 16582-86.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LINDEMAN E RICARDO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 137 de 695 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILMAR PEREIRA ROSA Vistos, etc... Conforme determina o artigo 269, III, do CPC, extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem. Tendo-se em vista que já houve a citação do réu e que não foi juntada a minuta de acordo noticiada, intimo o autor para juntá-la no prazo de 10 dias. Em caso de silêncio, intime-se o réu para manifestar-se em 10 dias acerca da referida petição. Após, concluso. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 68754 Nr: 2761-30.2002.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A, SANTO FERREIRA DE ALBUQUERQUE PARTE(S) REQUERIDA(S): Seriema Produtos Alimentícios Ltda., Edvino Ferreira de Albuquerque ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EURIPEDES GOMES PEREIRA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ RODRIGUES ROCHA, MARIA DAGMAR N. BRITO RODRIGUES Vistos, etc... Em que pese os executados pleitearem a expedição de ofício ao Cartório de registros de imóveis de Guaraniaçu-PR para baixa junto as matrículas do imóveis indicados às fls. 687/688, tenho que o mesmo já fora atendido, conforme se observa às fls. 644, 646 e 647, razão pela qual não conheço deste pedido. Ante a juntada de nova cadeia de procuradores, e a publicação da decisão de fl. 599 e 657 direcionadas aos antigos patronos, com fito de evitar nulidades futuras, transcrevo-as para ointegral cumprimento destas pela instituição financeira: Página 599: "Vistos etc. Procedo a juntada da cópia da sentença proferida nos Embargos de Terceiros e do Acordão mantendo-a. Junte-se o substabelecimento que está na contra-capa dos autos, com as anotações devidas. Cumpra-se o fixado no despacho de fls. 595. Ante a decisão do recurso, certifique se os autos (Embargos de Terceiro) retornaram a este juízo, apensando-o ou certificando. No mais, posto o acima contido e o tempo transcorrido da habilitação da falência (fls.587), intime-se o exequente para informar a situação atual daquele processo e se houve liquidação do débito no juízo falimentar. Cumpra-se." Página 657: "Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que os devedores, citados às fls. 177, possuem advogados habilitados nos autos, assim, indefiro o pleito de fls. 651. Intime-se o autor para, em 48 horas, promover o regular andamento ao feito, devendo para tanto cumprir o despacho de fls. 599, último item, sob pena de não o fazendo, ser tido como manifesto desinteresse na continuidade da demanda. No mais, segue cópia da sentença prolatada nos autos cód. 68757 (Cautelar Inominada). Cumpra-se." Em caso de inércia, intime-se o exequente para, em 48 horas, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no mesmo prazo, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 372280 Nr: 8964-61.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Disponibilizado - 1/6/2015 Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BMG S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada em 11/03/2009 com liminar deferida em 17/03/2009 e cumprida em 05/05/2011 (fl. 66), contudo, sem exito na citação do réu até o momento. Deste modo, ante a alteração da cadeia de procuradores, procedo a sua anotação no sistema apolo e a consulta do atual endereço do réu via Infojud. Ante a resposta que segue, expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO para seu integral cumprimento neste: - Rua 09, 210, cep: 78000-000, bairro:Jardim Leblon, Cuiabá-MT. Assim, intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência, no prazo de 05 dias, a partir da publicação desta decisão. Desde já, indefiro o fornecimento de meios, posto tratar-se de feito que se arrasta desde 2009. Saliento que segundo orientação da Portaria nº. 64/2013/DF, apenas serão aceitos os comprovantes de depósitos impressos via terminal de caixa eletrônico, ou extraídos diretamente nos "bocas de caixa" das agências bancárias. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 340424 Nr: 10926-56.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NILDES SAMPAIO DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ,) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO e DECLARO EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n. 911/69, ajuizada por BANCO FINASA S/A em face de NILDES SAMPAIO DUARTE, o que faço com amparo legal no artigo 267, III, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe.P.I. Cumpra-se.Cuiabá, 26 de maio de 2015.Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza.Juiz de Direito Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 418350 Nr: 5222-91.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): SOLUÇÕES INTEGRADAS E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME, GILBERTO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARNALDO RAUEN DELPIZZO, FERNANDO DORIVAL DE MATTOS Vistos, etc. Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo nº. C952898. Ante o contido às fls. 66/67 e 76, oficie-se pela baixa da penhora efetivada à fl. 57, observando-se que eventuais emolumentos ficarão a cargo do Banco. No mais, dispõe o artigo 791 do CPC: "Suspende-se a execução: I) no todo ou em parte, quanto recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; II) na hipótese prevista no artigo 265, I a III; III) quando o devedor não possuir bens penhoráveis". Assim, ao se ter em vista que o autor não comprovou a inexistência de bens em nome dos executados, verifico que o feito em análise não preenche nenhum dos requisitos aludidos, razão pela qual, indefiro o pleito de fl. 87. Desta feita, cumpra-se o último parágrafo da decisão interlocutória de fl. 81, intimando-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 138 de 695 recebimento, para no prazo de 48 horas, atendê-la, sob pena de extinção nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 403439 Nr: 35473-29.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO AURÉLIO CONCEIÇÃO CURADO - ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo C908785, na qual o autor informa que fornecerá meios, o que desde já defiro. Examinando os autos verifico que há mais 01 local para ser diligenciado além do inserido na inicial, este indicados à fl. 18. Deste modo, expeça-se o mandado de busca, apreensão e citação, para ser cumprido nos 02 endereços indicados em Várzea Grande (inicial e fl. 18). Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 377994 Nr: 14154-05.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CELISMAR NOGUEIRA CUNHA ME, CELISMAR NOGUEIRA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Ante o contido às fls. 72, 76 e 77, torno nula a CP expedida aos 13/11/2014, respondendo o autor e advogado pelo uso e eventual distribuição. No mais, expeça-se nova carta precatória, com prazo de 90 dias, sendo que o Banco deverá comprovar sua distribuição em 10 dias, sob pena de reconhecimento de litigância de má-fé e extinção da ação. Transcorrido, em caso de silêncio ou havendo repetição de pedidos já analisados, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 811910 Nr: 18398-35.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AIRTON CORATO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S/A, AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, DIOGO IBRAHIM CAMPOS, KAMILA DE SOUZA COUTINHO Vistos, etc... NÃO CONHEÇO DA URGÊNCIA DE FLS.233, posto que o Banco não compareceu na audiência de fls.227, que tinha o fim de transação entre as partes, além do que, lança mão de avença, do qual sabe não ser o único interessado na lide, ou seja, sem o prévio conhecimento da seguradora e, se só isso não bastasse, o faz por meio de advogado sem poderes. Desta feita, apesar de pugnarem pela homologação do acordo extrajudicial acostado às fls. 231/234, no qual consiste no levantamento dos valores depositados pela seguradora em favor do Banco (R$ 19.256,35) e o montante remanescente em favor do autor (R$ 1.860,00) para título de Disponibilizado - 1/6/2015 quitação do contrato 62410/6203137, observo que a advogada subscritora da avença não possui poderes para estar em juízo em nome da Instituição Financeira. Assim, intimo a causídica da instituição financeira ora ré, Dra. FLAVIA BUNLAI ALVES PINTO para, no prazo de 10 dias, a partir da publicação desta decisão, regularizar sua representação processual, posto que, apesar de acostar o substabelecimento de fls. 235, não apresentou o instrumento procuratório outorgado ao signatário daquela peça. Intimo, ainda, os advogados regularmente cadastrados como patronos do BANCO FIAT S/A e da AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS, para manifestarem-se acerca do acordo em comento, observando que o silêncio redundará na sua anuência e o feito extinto nos moldes do artigo 269, III do CPC., com a expedição dos alvarás como requerido. No mesmo prazo assinalado, diante de a impossibilidade de expedição de alvará do valor remanescente a ser sacado em espécie, deverá o autor indicar os dados bancários para a sua regular expedição. Por fim, quanto a interferência de advogado em nome do Banco, sem poderes, em face daqueles de fls.205, qualquer discussão à respeito deverá dar-se na seara específica. Após, concluso. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 752744 Nr: 4610-85.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MOACYR DO ESPIRITO SANTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Vistos, etc... Ante o depósito dos honorários advocatícios à fl. 150 e a exibição dos documentos às fls. 93/ss, intimo o autor para manifestar-se no prazo de 15 dias. Ademais, anote-se na capa dos autos e demais registros que se trata de Ação de Exibição de Documentos em fase de Cumprimento de Sentença. Após, concluso. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 412306 Nr: 1749-97.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): EDIVAM SALVADOR DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski Junior ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Tratam os autos de Ação de Reintegração de Posse com liminar deferida às fls.32 e suspensa, por força da interlocutória de fls.38, em razão da comprovação do esbulho ter se dado por meio do escritório do próprio autor. Contudo, ante as alterações inseridas no DL 911/69 com a Lei n. 13.043 de 2014, o qual passa a dispor em seu art. 2º, § 2º que "A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)", dispondo ainda expressamente em seu § 4o que "Os procedimentos previstos no caput e no seu § 2o aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas na forma da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)" REVOGO a decisão interlocutória de fls. 38/39 e RATIFICO A LIMINAR de reintegração de posse deferida à fl. 32. Indefiro o pleito de fl. 50 e procedo a consulta quanto ao sistema Infojud, diante de a resposta obtida, expeça-se MANDADO DE BUSCA, APREENSÃO E CITAÇÃO para ser cumprido no endereço indicado na inicial e naquele contido no extrato que segue (DRF). No mais, intimo o autor para efetuar o depósito da diligência, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, visto que se trata de processo que se Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 139 de 695 arrasta desde março/2010, tudo sob pena de extinção. Saliento que, segundo orientação da Portaria nº. 64/2013/DF, apenas serão aceitos os comprovantes de depósitos impressos via terminal de caixa eletrônico, ou extraídos diretamente nos "bocas de caixa" das agências bancárias. Em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para prazo de 48 horas, manifestar-se, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 35256 Nr: 19756-11.2008.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BB - FINANCEIRA S/A , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): THEIZA HELENA FONTES SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EWERSON DUARTE DA COSTA Vistos, etc. Ante o contido às fls. 240, 243, 246, 250, 268 e 270, desconstituo o perito Gilson Zaviasky e nomeio para a realização da perícia contábil o Sr. Thiago Jorge Machado, podendo ser encontrado no telefone: (65) 8112-2338, e-mail: [email protected], intimando-o, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se concorda em efetuar a perícia, tendo como honorários o que se encontra depositado na conta dos depósitos judiciais de R$ 1.154,28 (já atualizados). Estando de acordo, indique seu CPF e dados bancários, para expedição do alvará de 50% do total depositado. Empós concluso, inclusive para designação de data de início dos trabalhos. Por fim, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para que o Banco comprove o depósito em duplicidade constante no extrato que segue, indicando, se for o caso, os dados bancários para levantamento do excedente. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 340357 Nr: 10609-58.2008.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DIEGO DIAS MONTEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO FLAVIO RIBEIRO, JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES, ROBERTO GUENDA, SANDRO LUIS CLEMENTE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Apesar do teor da decisão de fls.34, evidenciando a litigância de má-fé do autor, demonstrando o Banco, desrespeito às normas legais e fazendo letra morta às determinações judiciais, preferindo a inércia quanto à adoção de medidas para promover a citação da parte ré, vez que o bem já se encontra apreendido desde 2008, procedo à consulta quanto ao atual endereço do réu via sistema Infojud. Diante de a resposta obtida, expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO para ser cumprido no endereço indicado no extrato que segue. No mais, intimo o autor para efetuar o depósito da diligência, no prazo de 05 dias e indefiro o fornecimento de meios. Saliento que, segundo orientação da Portaria nº. 64/2013/DF, apenas serão aceitos os comprovantes de depósitos impressos via terminal de caixa eletrônico, ou extraídos diretamente nos "bocas de caixa" das agências bancárias, tudo sob pena de ser nomeado em favor do requerido a Defensoria Pública, posto que não cabe ao juiz fazer a defesa de qualquer das partes, firmando para o caso os honorários em R$1.500,00 a ser suportado pelo Banco, independentemente do resultado da lide. Em caso de silêncio e REGULARMENTE intimado o Banco via AR e não como consta às fls.38/39, dê-se vista à Douta Defensoria Pública. Cumpra-se. Disponibilizado - 1/6/2015 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 423906 Nr: 8159-74.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): E. J. ALCANTARA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA, NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Apesar do contido às fls.40 e ss., o processo continua em nome do advogado Nelson Pasqualotto, o que deve ser evitado pela secretaria e gabinete, visto as intimações inúteis. Ante o resultado obtido por meio do Sistema Infojud, acusando o mesmo endereço declinado na inicial e, considerando o teor da certidão de fls.91, desentranhe o mandado para regular cumprimento. Intimo o credor para depositar corretamente as diligências, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, indeferindo, desde já qualquer pedido de dilação e/ou protelatório, que não vise o cumprimento do ato em comento, tendo em vista o abandono do feito, desde 2011. Em caso de silêncio, intime-se-o via correio com aviso de recebimento para cumprir em 48 horas, com a mesma admoestação. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 779366 Nr: 32816-12.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): THAIS CRISTINA REZENDE COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, DANIELLY CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Deferida a liminar às fls.47/48 - 08/10/12, conforme certidão de fls.51 (27/11/12), este se encontra em lugar incerto, após o que a ação foi abandonada, pelo Banco. Assim, procedo à busca do atual endereço do réu via Infojud, conforme extrato que segue, expedindo-se carta precatória para ser cumprida em Cáceres, que deverá ser enviada via Malote Digital, com prazo de 90 dias para cumprimento. Intime-se o autor para que adote as medidas cabíveis para regular cumprimento do ato acima, principalmente demonstrando o pagamento das custas da deprecada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, indeferindo, dilação de prazo e/ou qualquer pedido protelatório, que não vise o ato supra. Em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para prazo de 48 horas, manifestar-se, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 463011 Nr: 31455-28.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ACADEMIA DE BOMBEIRO CIVIL MATOGROSSENSE LTDA, JACKSON DIONÍSIO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O pleito de fls.66, não encontra amparo legal, por se tratar de execução, que não permite a citação por AR. Ante o resultado obtido por meio do Sistema Infojud, acusando o mesmo endereço declinado na inicial, defiro o pleito formulado pelo autor à fl. 66. Expeça-se Carta Precatória de CITAÇÃO e demais atos executórios, a ser cumprida no endereço declinado (QNE 24, Taguatinga Norte, CEP: 72125-240, Taguatinga/DF), para cumprimento em 120 dias. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 140 de 695 Após, intime-se o autor para, em 30 dias, promover as diligências necessárias à sua instrução, comprovando, inclusive, a sua distribuição, tudo sob pena de extinção. Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, para proceder em 48 horas com a mesma admoestação. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 448936 Nr: 22201-31.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JHOBIN DE SOUZA NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CREDIBEL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CATYA CRISTINA DA FONSECA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Dispõe o artigo 267, III do CPC: “Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Assim, ante a certidão de fl. 45, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para que o autor dê prosseguimento ao feito, cumprindo com o disposto à fl. 43, sob pena de extinção. Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a própria parte, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 806622 Nr: 13105-84.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERLAN NILO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO GARCIA DA COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Ante o Provimento 82/2014 e a configuração do disposto no art. 267, inciso III do CPC intime-se o autor para em 48 horas, dar prosseguimento ao feito, EFETUANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, sob pena de extinção. Transcorrido, em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, devidamente certificado, intime-se o autor, via correio com aviso de recebimento, para no mesmo prazo, manifestar-se, com a mesma penalidade. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 820637 Nr: 26870-25.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): HERLAN NILO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANO GARCIA DA COSTA, BENEDITO ANTONIO BRUNO Vistos, etc... Trata-se de ação de busca e apreensão na qual a liminar foi deferida às fls. 21 e cumprida às fls. 48. Contudo, até o momento não houve a citação do requerido. Dispõe o art. 215 do CPC: “Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. § 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de Disponibilizado - 1/6/2015 atos por eles praticados. § 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.” Logo, tendo-se em vista que o sr. Meirinho efetuou a citação do réu em desacordo com o que dispõe o art. 215 do CPC, torno-a nula. Assim, expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO, para cumprimento no endereço indicado na inicial, devendo o Sr. Meirinho, no caso de ocultação proceder nos termos do artigo 227 do CPC. No mais, intimo o autor para efetuar o depósito da diligência, no prazo de 10 dias. Desde já, autorizo o fornecimento de meios, desde que, o escritório da Instituição Financeira entre em contato com o Sr. Meirinho. Saliento que, segundo orientação da Portaria nº. 64/2013/DF, apenas serão aceitos os comprovantes de depósitos impressos via terminal de caixa eletrônico, ou extraídos diretamente nos "bocas de caixa" das agências bancárias. Por fim, em caso de citação por hora certa, cumpra o Sr. Gestor a regra do artigo 229 do Digesto Processual. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 1003307 Nr: 24858-67.2015.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DINALVA SOARES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial, nos termos do art. 927 do CPC, e determino a reintegração da parte autora na posse do bem descrito e caracterizado na inicial, que deve ser depositado em suas mãos, mediante laudo circunstanciado de seu estado atual e arbitramento de valor, em observância ao disposto no artigo 1071, § 1º, do CPC e termo de fiel depositário, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA PARTE RÉ, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela instituição financeira.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 1001741 Nr: 24143-25.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIEMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): MICHELE DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 141 de 695 encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se que o comprovante de diligência está acostado às fls. 30.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Cod. Proc.: 816946 Nr: 23381-77.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NELSON PEREIRA DE FIGUEIREDO PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILÉIA DE OLIVEIRA ALVARENGA, WILLIAM HEMILLIESE O. SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, JOSE MARTINS Vistos etc. Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 14h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 998851 Nr: 22973-18.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRESSA IZABELLE BEZERRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc... Compulsando os autos, verifico que pretende, o Banco requerente, o recebimento de R$ 17.656,38, planilha de débito acostada às fls. 34, no entanto fixou o valor da causa em R$ 5.387,83. Desta feita, em face da existência de critérios legais de fixação - como é o caso (artigo 259, V), deve-se proceder, de ofício, à alteração, se verificar que a fixação ocorreu em desconformidade com o critério legal, razão pela qual fixo o valor da causa em R$ 17.656,38 (dezessete mil seiscentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos). Remetam-se os autos ao Funajuris para que proceda o cálculo das custas complementares. Após, intime-se o requerente para realizar o recolhimento dos valores devidos, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 1002185 Nr: 24340-77.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MILTES DA COSTA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN AMERICANO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REJANE PADILHA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: (;...) Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado em tutela antecipada.CITE-SE o requerido, via correio com aviso de recebimento, para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal, fazendo constar a advertência que, não sendo contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos narrados na peça inicial.No mais, considerando a relação de consumo e a verossimilhança dos fatos arguidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, desde já determino a inversão do ônus da prova.Intimem-se. Citem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 1003523 Nr: 24939-16.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUZA DO CARMO COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se que o comprovante de diligência está acostado às fls. 39.No mais, indefiro a utilização de arrombamento e reforço policial, haja vista a inexistência de fatos neste feito que justifiquem a adoção de tais medidas.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 1002933 Nr: 24666-37.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se que o comprovante de diligência está acostado às fls. 50.No mais, indefiro a utilização de arrombamento e reforço policial, haja vista a inexistência de fatos neste feito que justifiquem a adoção de tais medidas.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Disponibilizado - 1/6/2015 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 142 de 695 Cod. Proc.: 1001055 Nr: 23896-44.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCINEIA DIAS CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONÉIA ILDA VERONEZE, JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, bem como intimo o autor para depositar diligência no prazo de 05 (cinco) dias acostando aos autos o comprovante original de depósito ou, se preferir, fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado.No mais, indefiro a utilização de arrombamento e reforço policial, haja vista a inexistência de fatos neste feito que justifiquem a adoção de tais medidas.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 1001358 Nr: 24014-20.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOCINETH DE ALMEIDA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH BLEICH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, bem como autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em contato com o meirinho.No mais, indefiro a utilização de arrombamento e reforço policial, haja vista a inexistência de fatos neste feito que justifiquem a adoção de tais medidas.Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 771941 Nr: 25025-89.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: NELSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR Disponibilizado - 1/6/2015 de DO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO JOSETTI DE OLIVEIRA, RUTE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS Vistos etc. Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 17h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 915220 Nr: 40341-74.2014.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ISRAEL DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NORBERTO TARGINO DA SILVA Vistos etc. Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 14h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 822098 Nr: 28284-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, SARA ANGÉLICA SABO DE OLIVEIRA GUTIERREZ, OIRAN FERREIRA GUTIERREZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LUCIA RICARTE Vistos etc. Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 15h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 857819 Nr: 60048-62.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): PATO DO MATO TUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, OIRAN FERREIRA GUTIERREZ, SARA ANGÉLICA SABO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ana Lúcia Ricarte, ANA LUCIA RICARTE Vistos etc. Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 15h30, para a realização de audiência preliminar. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 143 de 695 Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 881439 Nr: 17658-43.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S. A. PARTE(S) REQUERIDA(S): ATACK TRANPORTES RODOVIARIOS LTDA, MARIA APARECIDA DE JESUS MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA GARCIA RIGOLIN, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MARIA AMÉLIA C. MASTROROSA VIANNA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RONY DE ABREU MUNHOZ Vistos etc. Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 16h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 907361 Nr: 35141-86.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AMC - ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA, FREDERICO MULLER COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO EMANUEL PAIM, SEBASTIAO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR Vistos etc. Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 16h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 749251 Nr: 1335-31.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SEBASTIÃO RIBEIRO DA COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos etc. Ao se ter em vista os valores consignados nos autos e o pedido de desistência da parte autora, sem anunência da ré, entendo por bem designar o dia 28 de agosto de 2015, às 17h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Disponibilizado - 1/6/2015 Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 765533 Nr: 18238-44.2012.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SANDRA MARIA SOARES COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA FLORES Vistos etc. Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 18h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 850338 Nr: 53412-80.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO GOMES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROOSELEN ANDRADE CUEBAS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELDER RIBEIRO COUTINHO, ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA Vistos etc. Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 18h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 836431 Nr: 41425-47.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ATLAS AGROINDUSTRIAL LTDA, ARMANDO FERNANDES MORO PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIERME ROMERO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA Vistos etc. Ante a arguição de preliminar, INTIMO o embargante para manifestação. No mais, designo o dia 04 de setembro de 2015, às 14h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 1002182 Nr: 24338-10.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: STANLEY OLIVEIRA RIBEIRO DE CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 144 de 695 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc... Do exame dos autos, observo que o autor ajuizou esta ação objetivando a indenização por danos morais, por argumentar que não pactuou qualquer contrato com a instituição financeira ré, sendo ilegítimos os descontos em sua conta. Em que pese ser o réu uma instituição financeira, tem-se que, consoante fixado no § 2º do art. 1º do Provimento nº 004/2008/CM, excluem-se da competência das Varas Especializadas em Direito Bancário as ações de reparação de dano moral, por ser de natureza eminentemente civil, sem discussão atinente à matéria afetada às Varas Especializadas em Direito Bancário. Nesse sentido a decisão da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITO BANCÁRIO – ESPECIALIZAÇÃO PELA MATÉRIA E NÃO PELAS PARTES – CONFLITO PROCEDENTE. As varas especializadas em direito bancário, criadas pelo Provimento nº 004/2008/CM, definem sua competência jurisdicional pela natureza da demanda (se de conteúdo financeiro) e não pelo simples fato de estar presente uma instituição financeira em algum dos pólos da contenda.” (TJMT - Conflito Negativo de Competência nº 133719/2009; Relator Desembargador Orlando de Almeida Perri, Julg. 06-5-2010). Deste modo, ao se ter em vista que o feito em tela não possui natureza tipicamente bancária, não havendo qualquer pedido neste sentido, relativo a revisão ou discussão acerca de cláusulas contratuais, mas sim a relação civil entre as partes, declino a minha competência para processar e julgar este feito e determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, para a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a umas das Varas de Feitos Gerais Cíveis desta Capital, com as anotações e baixas devidas. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 758633 Nr: 10892-42.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SELMA DE FATIMA LUCACHEUSKI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL DA SILVA BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA Vistos etc. Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 14h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 827022 Nr: 32916-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: IVANECIR DA SILVA BARBOZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA Vistos etc. Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 15h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 882134 Nr: 18103-61.2014.811.0041 Disponibilizado - 1/6/2015 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VERA ROSALINA SALDANHA ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA Vistos etc. Em que pese a certidão de intempestividade da contestação (fls. 54), designo o dia 04 de setembro de 2015, às 15h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 891584 Nr: 24281-26.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JULIO VITORIA MACEDO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ LEASING S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA Vistos etc. Em que pese a certidão de intempestividade da contestação (fls. 55), designo o dia 04 de setembro de 2015, às 16h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 897212 Nr: 27716-08.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA CARLINDO BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA Vistos etc. Junte-se as petições que estão na contracapa, protocolo C930873, 998434 e C995516. Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 16h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 819336 Nr: 25609-25.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ROSEMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELICIANO LYRA MOURA Vistos etc. Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 17h00, para a realização de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 145 de 695 audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 835583 Nr: 40698-88.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEURIDES RIBEIRO SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Feliciano Lyra Moura Vistos etc. Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 17h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 835585 Nr: 40700-58.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MAGDA AMARAL COELHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSANGELA DA ROSA CORREA Vistos etc. Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 18h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 870725 Nr: 10107-12.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA CONCEIÇÃO PRUDENCIO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUTE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON PASCHOALOTTO Vistos etc. Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 18h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 804755 Nr: 11221-20.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SAMIR ARABI PARTE(S) REQUERIDA(S): SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS COOP. DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS Disponibilizado - 1/6/2015 ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO, NILCE MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA Vistos etc. Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 14h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 784698 Nr: 38517-51.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANTONIO BENEDITO RODRIGUES E SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA, MAÍRA MOURA SOARES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO VENEROSO DAUR Vistos etc. Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 14h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 833906 Nr: 39278-48.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ELISANGELA MARCIA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO COSTA FERREIRA DE MELO, RODRIGO VENEROSO DAUR Vistos etc. Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 15h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Intime-se pessoalmente o membro da Defensoria Pública. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 839960 Nr: 44411-71.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BIOTERRA INDUSTRIA DE RECICLAGEM LTDA - EPP PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA Vistos etc. Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 15h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 146 de 695 Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 835101 Nr: 40307-36.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOACIR FRANCE DA CRUZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR A. DOS SANTOS Vistos etc. Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 16h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 951703 Nr: 757-63.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ADHEMAR CURVO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SANTIANY ALMEIDA DE SIQUEIRA RANGEL Vistos etc. Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 16h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 908056 Nr: 35570-53.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ JAILSON ALVES DE ARAÚJO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA Vistos etc. Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 17h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 889566 Nr: 22952-76.2014.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMI-KA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO DOS SANTOS BARBOSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS Vistos etc. Disponibilizado - 1/6/2015 Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 17h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 800826 Nr: 7254-64.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FLAVIO APARECIDO DE CAMPOS PADILHA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HONDA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA FLORES Vistos etc. Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 18h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 730473 Nr: 26535-74.2011.811.0041 AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HERMANN LEITE DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ EDUARDO LOPES JR. ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ RENNO LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA esta ação ajuizada por HERMANN LEITE DE ALMEIDA em face de BANCO BMG S/A, o que faço com amparo legal no art. 267,IV, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00, contudo, suspendo-a por cinco anos por se tratar de beneficiário da assistência judiciária.Transitada em julgado, em nada requerendo, arquive-se, com as anotações e baixas devidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 930658 Nr: 49646-82.2014.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA NAZARETH BRANDÃO DE SA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDAO DE SA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira Vistos etc. Designo o dia 10 de julho de 2015, às 13h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 72764 Nr: 2288-44.2002.811.0041 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 147 de 695 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ALFREDO MARTINS MACHADO, CARLOS EDUARDO LOUBACK M. MACHADO PARTE(S) REQUERIDA(S): FINANCIADORA BCN S/A - CRÉDITO FINANCIAM. E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARKLEINE BEZERRA, OLYNTHO GONÇALVES FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA Vistos etc. Designo o dia 27 de julho de 2015, às 14h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 370806 Nr: 7306-02.2009.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL JOSE DA SILVA, LOURDES CANDIDA MACIEL PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERNESTO CAMPOS FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO Vistos etc. Tendo em vista a arguição de preliminar, intime-se a parte embargante para manifestação. Designo o dia 27 de julho de 2015, às 14h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 441296 Nr: 17825-02.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARKO WINICIUS DIAS NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos etc. Designo o dia 27 de julho de 2015, às 15h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 407451 Nr: 38728-92.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSE SPREAFICO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIELLI MENEZES BERTOTTI, GRAZIELLA AUXILIADORA RODRIGUES COUTINHO CATHALAT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Disponibilizado - 1/6/2015 Vistos etc. Designo o dia 27 de julho de 2015, às 15h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 440802 Nr: 17425-85.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSIAS SOARES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULY RAMIRO FERRARI DORADO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR A. DOS SANTOS Vistos etc. Designo o dia 27 de julho de 2015, às 16h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 464315 Nr: 32299-75.2010.811.0041 AÇÃO: Procedimento Sumário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA ALBUQUERQUE RIBAS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO OSMAR PIZZATTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPEZ Vistos etc. Designo o dia 27 de julho de 2015, às 16h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 734955 Nr: 31293-96.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE SILVÉRIO BENEDITO DO NASCIMENTO, EDNILSON PEREIRA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A, FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, BANCO UNIBANCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA Vistos etc. Designo o dia 27 de julho de 2015, às 17h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 148 de 695 JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 986964 Nr: 17152-33.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WAGNER PEREIRA MOURA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA BORGES MOURA CABRAL ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc...Inicialmente cumpre salientar que se trata de ação distribuída junto à 11ª Vara Cível desta Comarca, redistribuída para este juízo e, para que não haja prejuízo aos jurisdicionados, em razão da suscitação de conflito negativo de competência, passo à análise da inicial.Nos termos do item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO ao demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50. (....)Da análise de os documentos acostados, não vislumbro o periculum in mora, ou mesmo a presença concomitante dos mencionados elementos, posto que conforme o próprio autor informa, os descontos iniciaram alguns em outubro de 2014 outros em dezembro de 2014, ou seja, foram descontados até o momento mais de 05 parcelas, de modo que indefiro o referido pedido formulado em antecipação de tutela.CITE-SE o requerido, via correio com aviso de recebimento, para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal, fazendo constar a advertência que, não sendo contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos narrados na peça inicial.No mais, considerando a relação de consumo e a verossimilhança dos fatos arguidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, desde já determino a inversão do ônus da prova e a exibição no prazo de resposta do documento solicitado na peça vestibular.Intimem-se. Citem-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 722641 Nr: 18195-44.2011.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: R. ARANTES DE OLIVEIRA - COMERCIO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE BORGES SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos etc. Designo o dia 27 de julho de 2015, às 17h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 713261 Nr: 7673-55.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LAURA LETICIA EMILIANO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO ARRUDA DE MOURA APOITIA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Vistos etc. Designo o dia 27 de julho de 2015, às 18h00, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Disponibilizado - 1/6/2015 Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 745643 Nr: 42803-09.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ANTONIO PEIXOTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Mauricio Magalhaes Faria Junior Vistos etc. Designo o dia 27 de julho de 2015, às 18h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 732251 Nr: 28420-26.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOB FERNANDES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEIDINEIA KATIA BOSI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES Vistos etc. Designo o dia 27 de julho de 2015, às 13h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 392629 Nr: 28224-27.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MANOEL SANTANA DE ARAUJO FILHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA Vistos etc. Designo o dia 07 de agosto de 2015, às 13h30, para a realização de audiência preliminar. Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para transigir. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 802808 Nr: 9272-58.2013.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LINDEMAN E RICARDO LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ UNIBANCO S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR PEREIRA ROSA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de Página 149 de 695 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos etc. Trata-se de Embargos à Execução movida por Lindeman e Ricardo Ltda em face de o Itaú Unibanco S/A, distribuído por dependência aos autos código 721098, extinto em face de acordo extrajudicial entre as partes. No caso em tela, o autor/Embargante, foi intimado para assinar a inicial, proceder o recolhimento das custas e taxas, além de emendar a inicial nos moldes do artigo 739-A do CPC, no entanto, preferiu o silêncio. Desta feita, não havendo assinatura na peça primeira, trata-se de documento inexistente, via de consequência, INDEFIRO-A e nos moldes do artigo 267, I do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO estes Embargos. No que concerne as custas e taxas pendentes, proceda-se conforme orientação da Egrégia CGJ, com os devidas anotações. PIC. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 795360 Nr: 1692-74.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO CENTRO NORTE DE MT PARTE(S) REQUERIDA(S): EDIMAR RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação à parte autora para no prazo de 30 dias retirar e comprovar a publicação do Edital expedido, em conformidade com o despacho de fls.75. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 966300 Nr: 7541-56.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO EDILSON SALES PINHEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial Justiça, especialmente quanto a Citação do Requerido. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 407688 Nr: 38959-22.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): REINALDO MORILHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostado aos autos. Intimação das Partes JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 67174 Nr: 1392-74.1997.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MORETTI SERVIÇOS FLUVIAIS LTDA., MARILENA PETERSEN MORETTI, JOÃO ALBERTO MORETTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONIR GALERA MARI, MAURO PAULO GALERA MARI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO BATISTA DE ALMEIDA SOUZA, MANOEL OURIVES FILHO, ROBSON RONDON OURIVES Vistos, etc. Faço constar que as informações obtidas por meio do Sistema Infojud (fl. Disponibilizado - 1/6/2015 344), encontram-se na Secretaria deste Juízo, arquivadas em pasta em pasta própria (nº. VI). Entregue a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo PEA 962705, ao seu subscritor, posto que cópia daquela de fl. 351. No mais, acerca do referido pleito, dispõe o artigo 791 do CPC: "Suspende-se a execução: I) no todo ou em parte, quanto recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; II) na hipótese prevista no artigo 265, I a III; III) quando o devedor não possuir bens penhoráveis". Assim, considerando que todas as diligências foram efetuadas pelo autor, visando a localização de bens penhoráveis, as quais restaram frustradas, nos moldes do artigo 791, III do CPC., defiro a suspensão do feito. Arquivem-se os autos, com as anotações devidas. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza Cod. Proc.: 825230 Nr: 31241-32.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GERALDO BATISTA GONÇALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - Dr. Danilo Augusto Rocha Pinheiro ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora para , no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das fls. 32/79. 2ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 821010 Nr: 27226-20.2013.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRESSA OLIVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 788491 Nr: 42465-98.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): UMBELINA DE ARAUJO GUSMÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, MARIANA CRISTINA CORREA DE ANDRADE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cumpra-se mandado expedido, não estando de acordo o recolhimento da diligência de fl.92-verso, deverá o autor regularizar no prazo legal, sob pena de prevalecer a intimação de fl.85. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 751262 Nr: 3009-44.2012.811.0041 AÇÃO: Embargos à Execução->Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: INDUSTRIA E COMERCIO DE QUEIJOS SÃO FRANCISCO LTDA ME, CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA JÚNIOR, ANTONIO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 150 de 695 CARLOS SOARES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDEIR DE QUEIROZ LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO Vistos, etc. Extraiam-se cópias dos julgados e da certidão do trânsito em julgado, juntando-as ao processo principal noticiado na inicial. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 770566 Nr: 23595-05.2012.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DARLAN MACEDO E SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GEFFERSON ALMEIDA DE SÁ Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 784697 Nr: 38516-66.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIGUEL RIBEIRO NOVAIS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA MARI Vistos, etc. Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo requerido, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 13226 Nr: 2399-72.1995.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BENEDITO GONÇALVES, LOURIVALTER DOMINGOS GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA CORSINO GONÇALVES NONATO, EDMUNDO MARCELO CARDOSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Intime-se o credor para manifestar sobre informação de fls.430/446. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 906618 Nr: 34681-02.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: WELLINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRAJARA DE SIQUEIRA FILHO Disponibilizado - 1/6/2015 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR DOS SANTOS Vistos, etc. Remetam-se ao autos à contadora para efetivar a liquidação observando com relação ao valor do bem, o constante na bem como, as parcelas efetivamente pagas a título de VRG, débito. Cumpra-se. ALEXANDRE da sentença, Tabela Fipe, bem como, o Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 948411 Nr: 59357-14.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NORTHSTAR TRADE FINANCE INCORPORATED PARTE(S) REQUERIDA(S): MAXPET NORDESTE PLASTICO E ENERGIA LTDA, DOMINGOS KENNEDY GARCIA SALES, PREFORMAX INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA, MAXVINIL TINTAS E VERNIZES LTDA, MAXPAR PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS LTDA, JOAQUIM AUGUSTO CURVO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE CRISTINA CARVALHO TEIXEIRA, GLAUCIA MARA COELHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO, WAGNER DE BARROS FERRETI Vistos, etc. Proceda-se abertura de novo volume e anote-se como postulado às fls.603/604. Analisando os autos, verifica-se a necessudade de declarar o impedimento desta Magistrada, por força do que determinado o artigo 134-V do CPC. Assim, declaro impedimeno de atuar no feito e por consequência, por analogia, ao apenso, por tratar de interesse comum das partes. Remeta-se ao Substituto Legal. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1001972 Nr: 24274-97.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): RODO SHOP TRANSPORTES LTDA - ME, JOSÉ ANTONIO LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR NOTA AO RÉU: Deverá o requerido regularizar a representação processual no prazo legal, sob pena de desentranhamento de sua peça. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 764411 Nr: 17059-75.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): ANANEIDE DIAS PEDROSO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Processo de conhecimento somente é enviado ao arquivo após encerrada a prestação jurisdicional que não ocorreu no caso em tela. Assim, intime-se o autor para providenciar a citação da parte requerida por uma das formas de Lei e no prazo legal. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 909405 Nr: 36414-03.2014.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 151 de 695 TRABALHO PARTE AUTORA: JOADIR DE SÁ MORAES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS PAULO DA FONSECA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAIR CARLOS CRIVELETTO Vistos, etc. Recebo o recurso de apelação, em seus efeitos, se no certifique-se. Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei. Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. prazo, Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 925252 Nr: 46642-37.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JONADABY JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 753233 Nr: 5120-98.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO DONIZETE BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre resposta de pesquisa online, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 407564 Nr: 38824-10.2009.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED. NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): COMÉRCIO DE MALHAS CENTRO OESTE LTDA, IVANE MARIA MENDES CAMPOS QUINI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRE HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 772528 Nr: 25637-27.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A BANCO ITAÚ S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): NELMAR DE MORAES VARELLA - ME, NELMAR DE MORAES VARELLA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s) expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 372904 Nr: 9585-58.2009.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Disponibilizado - 1/6/2015 de DO PARTE AUTORA: NATALINA DE BARROS DE SIQUEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDICARD CITI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRATAN BARBOSA DE MOURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO Vistos, etc. Em face da divergência de valores encontrados pelas partes, determino a adequação do contrato nos termos dos julgados proferidos nos autos, por arbitramento e nomeio o Perito Sr. Edson Francisco Perusseli - 92895095 para elaboração do laudo, em vinte dias, do início da perícia, que deverá observar, rigorosamente as decisões proferidas no processo, com trânsito em julgado, para aquilatar o valor real do contrato firmado entre as partes, com suporte nas respectivas decisões e a sucumbência fixada. Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00(hum mil reais), a ser arcada pelo Requerido, devendo depositar o referido no dia da perícia e designo início da respectiva para o dia 24/06/2015 às 15 horas. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e Assistentes Técnicos, caso queiram, no prazo legal. Proceda-se as intimações necessárias. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 913941 Nr: 39450-53.2014.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDERLEIA LOPES NUNES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALTEMAR DIAS DA GAMA Deverá a parte autora tomar conhecimento do teor da certidão do Sr. Meirinho acostada aos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 891812 Nr: 24430-22.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ALBERTO VIANA DA SILVA, CARLOS ALBERTO VIANA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE DE A. COUTINHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre resposta de oficio, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 770206 Nr: 23209-72.2012.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): D. M. RODRIGUES SERVIÇOS ME, DORACI MARIA RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal, sob pena de aplicação de multa de dez por cento, com fulcro no artigo 600 do CPC. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 724445 Nr: 20106-91.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M-DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 152 de 695 PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUSIANE LIMA ALFAIA, MARICÉU LIMA ALFAIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc. Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal, sob pena de aplicação de multa de dez por cento, com fulcro no artigo 600 do CPC, no endereço declinado à fl.143. Cumpra-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 834296 Nr: 39655-19.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA HELNA VELOZO DE BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO Vistos, etc. Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora no prazo legal. Após, diga o autor. Cumpra-se. Intimação da Parte Requerida JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 450103 Nr: 22822-28.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ PARTE(S) REQUERIDA(S): NILSON PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora no prazo legal, sob pena de aplicação de multa de dez por cento, nos termos do artigo 600 do CPC, no endereço declinado à fl.105. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 212378 Nr: 422-16.1993.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMISTRADORA E CONSÓRCIO S/CLTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANS - SAFRA TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUDOVICO A. MERIGHI, LUIZ GONÇALO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do Mandado necessário, no prazo de 05 dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 946123 Nr: 58079-75.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSINDO SOUZA DA CRUZ ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEMILSON KOJI MOTODA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão, conforme certificado nos autos. Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em Disponibilizado - 1/6/2015 depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 354565 Nr: 25028-83.2008.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): CESAR AUGUSTO KRAUSPENHAR TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO TARCÍSIO ALMEIDA DA SILVA, ANA CAROLINA SCARACATI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar a Carta Precatória expedida, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 815222 Nr: 21676-44.2013.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): UERMESSON ALMEIDA CAMARGO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI INÁCIO PORTINHO DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Proceda-se a restrição judicial do bem e intime-se o autor para dar prosseguimento no feito no prazo legal. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 782858 Nr: 36530-77.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA SANTIAGO CASTELO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimado a parte autora para proceder a habilitação nos termos de Lei, como determinado à fl.56, acostando nos autos o termo de nomeação de inventariante ou nome de todos os herdeiros, com comprovação de parentesco, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 13820 Nr: 5590-57.1997.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ FERNANDO PEIXOTO, NADIR DOS SANTOS NADAF ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON COSTA FARIAS Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 711992 Nr: 5071-91.2011.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS COMERCIANTES DAS EMPRESAS DE VENDA PARTE(S) REQUERIDA(S): M. LUCIA BARBOSA DE MORAES - ME, Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 153 de 695 HERMES FERREIRA DE MORAES FILHO, MARTA LUCIA BARBOSA DE MORAES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO LUCIO FRANCO PEDROSA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 764198 Nr: 16833-70.2012.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): C. S. SILVA ESTOFADOS ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO, MARIA LUCILIA GOMES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 799901 Nr: 6328-83.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FURNAS DO BURITI CHURRASCARIA LTDA ME, DIONISIO RODRIGUES, CUSTÓDIA MOURA RODRIGUES, MARCIO ALESANDRO RODRIGUES, FRANCIELE JAQUELINE RODRIGUES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JANAINA HELIODORO ALVES Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 955326 Nr: 2742-67.2015.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS CENTRO NORTE DO MT PARTE(S) REQUERIDA(S): ELDORADO COMERCIO DE MOTOS LTDA, NEIDA TERESINHA DADALT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro a dilação pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 213338 Nr: 1996-69.1996.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BANDEIRANTES S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUÁRIA FEITICEIRA LTDA., MARILENA FERREIRA DE SOUZA MATTAR ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Edgar Biolchi Certifico e dou fé que por ordem verbal da MM Juíza Dra Rita Soraya Tolentino de Barros, faço a intimação para a parte autora regularizar a Disponibilizado - 1/6/2015 representação processual, no prazo legal, para expedição de alvará. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 310552 Nr: 17821-67.2007.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ VICENTE DA SILVA, YVES DA SILVA CORRÊA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS B. MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 321792 Nr: 23478-87.2007.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): GLÊNIO JOSÉ FERREIRA, CLENIO JOSÉ FERREIRA, PANTALEÃO ANCELMO FERREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS B. MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 748101 Nr: 45390-04.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO - PADRONIZADOS PCG PARTE(S) REQUERIDA(S): JONATHAN PETINATTI SCOLARI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 903671 Nr: 33891-18.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCIELE FATIMA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAQUEL CRISTINA ROCKENBACH BLEICH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 154 de 695 quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 947251 Nr: 58733-62.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AIRTON CARLOS R PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 947255 Nr: 58734-47.2014.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEY GONCALVES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 980876 Nr: 14511-72.2015.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALOISIO BARBOSA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIO F ARRUDA MONTENEGRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim, intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 351846 Nr: 22249-58.2008.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALAERCON JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, SILMARA RUIZ MATSURA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor para esclarecer no prazo legal se o pedido de fl.86 trata-se de desistência da ação. Após, conclusos. Disponibilizado - 1/6/2015 Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 343031 Nr: 13123-81.2008.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MAGNA OLIVIA SORAGE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor para esclarecer se o pedido de fl.131 trata-se de desistência da ação. Caso positivo, conclusos. Ao contrário, deverá cumprir como determinado à fl.120, prevalecendo a última intimação. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 967403 Nr: 7973-75.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOÃO CELESTINO TAPAJÓS DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTOCRED FINANCEIRA S/A, CRÉD. FINANC. E INVESTIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRAJARA DE SIQUEIRA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS NOTA AO AUTOR/APELADO: Deverá o apelado responder o recurso de apelação, no prazo de Lei. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 467788 Nr: 34466-65.2010.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ACADEMIA DE BOMBEIROS CIVIL MATO-GROSSENSE LTDA, JACKSON DIONÍSIO NASCIMENTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, não manifestando no feito, resultando a intimação para dar prosseguimento, sob pena de extinção. Em que pese intimado seu advogado este nada manifestou, conforme certificado nos autos e a parte autora foi intimada pessoal a dar prosseguimento ao feito, entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado sem nada manifestar, conforme já certificado. Vieram-me conclusos os autos, para decisão. É o Relatório. Fundamento. DECIDO. O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, sem que à parte autora tenha dado qualquer impulso processual. Vejam que o advogado da autora foi intimado para dar seguimento ao feito e manteve inerte. Razão pela qual, a Requerente foi regularmente intimada para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de extinção, entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado sem dar continuidade ao processo, não suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, conforme certificado nos autos, ciente da advertência legal. Demonstra assim, que a parte autora não está interessada no reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo à mercê, sem dar andamento nos termos da Lei. O processo não pode ficar perpetuamente, aguardando providências das partes, tanto que foi determinada a intimação da autora para prosseguir com o feito, sob pena de extinção. Mesmo com as advertências legais, a parte requerente continuou ignorando a necessidade de dar impulso processual, concretizando sua Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 155 de 695 falta de interesse no desfecho da demanda. Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 267 – II e III § 1º do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, pelo requerente. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 87385 Nr: 428-96.1988.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BANDEIRANTES S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DUPOL - COM. PROD. DE SEMENTES E CEREAIS LTDA, ANTONIO CHISOSTOMO DUARTE, EMILIO JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADELTO Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, sendo os autos remetido ao arquivo provisório diante a falta de perspectiva de garantia da dívida executada. Em que pese intimado seu advogado este nada manifestou, conforme certificado nos autos, nos termos do Provimento 84/2014 – CGJ/MT. Vieram-me conclusos os autos, para decisão. É o Relatório. Fundamento. DECIDO. O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, em arquivo provisório, diante da falta de perspectiva de garantia da execução. Talvez por esta razão o credor não deu prosseguimento ao feito, por não localizar qualquer meio de satisfação da obrigação. Entretanto, o processo não pode ficar perpetuamente, aguardando manifestação do autor. Razão pela qual, foi editado o Provimento n. 84/2014-CGJ/MT, para retirar tais processos de arquivo provisório e em não havendo viabilidade de prosseguimento da execução, deverá postular pela expedição de certidão de crédito para, posteriormente, vindo localizar bens para garantia da presente demanda, buscar seu crédito. Razão pela qual, na referida certidão deverá constar as custas já pagas e finais, para posterior satisfação. Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 267 – IV do Código de Processo Civil. Caso haja manifestação do interessado expeça-se Certidão de Crédito, constando às custas pagas e finais. Sem custas ao credor. Proceda-se levantamento de penhora se existente. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se em definitivo. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 13050 Nr: 2320-93.1995.811.0041 AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: Banco Econômico S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): AVIVA ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA, JOSÉ RACHID JAUDI, ANTONIO CARLOS REY DE FIGUEREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THAISA AZEVEDO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente demanda, sendo os autos remetido ao arquivo provisório diante a falta de perspectiva de garantia da dívida executada. Em que pese intimado seu advogado este nada manifestou, conforme certificado nos autos, nos termos do Provimento 84/2014 – CGJ/MT. Vieram-me conclusos os autos, para decisão. É o Relatório. Fundamento. DECIDO. O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, em arquivo Disponibilizado - 1/6/2015 provisório, diante da falta de perspectiva de garantia da execução. Talvez por esta razão o credor não deu prosseguimento ao feito, por não localizar qualquer meio de satisfação da obrigação. Entretanto, o processo não pode ficar perpetuamente, aguardando manifestação do autor. Razão pela qual, foi editado o Provimento n. 84/2014-CGJ/MT, para retirar tais processos de arquivo provisório e em não havendo viabilidade de prosseguimento da execução, deverá postular pela expedição de certidão de crédito para, posteriormente, vindo localizar bens para garantia da presente demanda, buscar seu crédito. Razão pela qual, na referida certidão deverá constar as custas já pagas e finais, para posterior satisfação. Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 267 – IV do Código de Processo Civil. Caso haja manifestação do interessado expeça-se Certidão de Crédito, constando às custas pagas e finais. Sem custas ao credor. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, arquive-se em definitivo. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 859139 Nr: 1029-91.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): GISELE FARIA DA ROCHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.93 para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado. Custas pelo desistente. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 994962 Nr: 20975-15.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): IOLANDA ROCHA RIBEIRO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme anunciado à fl.42, com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado sem cumprimento e caso tenha sido cumprido proceder à restituição do bem a parte requerida. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 992579 Nr: 19677-85.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 156 de 695 Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCA HERONDINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LETICIA PINHEIRO FERREIRA, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.36, para surtir seus efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Custas pelo desistente. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 724488 Nr: 20150-13.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JUSCELINO LIMA FERNANDES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIA SILIANE LUZ FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUILHERME DE ARRUDA CRUZ, OTAVIO SIMPLICIO KUHN, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO Vistos, etc. Homologo, por sentença, o acordo de fls.188/192 para surtir seus efeitos legais e Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Custas como acordado. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, cumpra-se o acordo, expeça-se alvará e arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 404660 Nr: 36432-97.2009.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSCELINO LIMA FERNANDES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIA SILIANE LUZ FERNANDES Vistos, etc. Considerando que as partes fizeram composição amigável homologado no processo conexo código n. 724488. em apenso, com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Custas como ali acordado. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1004243 Nr: 25255-29.2015.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANA NASCIMENTO TUNES PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSORCIO FIAT ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDGLEYTON BARBOSA DA SILVA Disponibilizado - 1/6/2015 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente não fez comprovação da necessidade, como apresentação atualizada de seus rendimentos e/ou de sua declaração de renda, para aquilatar a necessidade. Assim, não há como inferir ser o referido pobre diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela acostados no feito. Intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1003474 Nr: 24915-85.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: SILVANDRA DA SILVA CARVALHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CIFRA S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA SCALABRIN CAMELLO LOPES, VALKIRYA CAMELLO LOPES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente fez comprovação de seus rendimentos e não há como considerá-la pobre diante da Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela acostados no feito. Intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1003078 Nr: 24762-52.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: NEGA MALUCCA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS PARA FESTA E CONFEITARIA LTDA, SEBASTIÃO BUENO DA SILVA, CLARA LUCIA DE SOUZA BUENO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Defiro pedido de Justiça Gratuita. Anote-se. Não cabe neste momento da ação, fazer pré-julgamento, entretanto, diante dos encargos especificados na inicial, não de plano que afirmar que os referidos violam disposição legal. Não vejo elemento plausível a conceder a consignação de pagamento, em valores pretendidos na inicial, para excluir a mora, primeiro, porque não existe demonstração de recusa do Requerido em receber o contratado e tão pouco, há como afirmar nesta fase processual, que o valor pretendido, reflete ao devido. Até então, não existe convicção deste Juízo a desconsiderar o contrato firmado, necessário se faz aquilatar demais provas para se chegar à verdade real. Ademais, diante da atual jurisprudência do STJ, corroborado com a redação da Súmula 596 do STF e da Súmula Vinculante 7, a simples alegação de que os juros pactuados são abusivos, não tem o condão de levar a presunção de que a taxa é efetivamente desproporcional. Desta forma, é inviável neste primeiro momento, apenas com base nas provas documentais produzidas pelo autor, presumir que a taxa pactuada é excessiva. Portanto, não havendo prova de que os juros pactuados são abusivos, não vislumbro verossimilhança quanto a esta alegação, razão pela qual, não há como excluir a restrição cadastral. Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 157 de 695 Entretanto, faculto o depósito do valor incontroverso pretendido na inicial, sem afastar a mora. Diante do exposto, faculto o depósito como ali pretendido, sem afastar a mora. Deverá o depósito ser efetivado no prazo legal, sob pena de desconsiderar esta autorização. Cite-se para responder, constando às advertências legais, devendo o Requerido no mesmo prazo, acostar o contrato firmado entre as partes. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1003312 Nr: 24863-89.2015.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ZULEICA MARQUES DE LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Intime-se o autor para acostar nos autos, no prazo de dez dias, a comprovação de mora do requerido, sob pena de indeferimento da inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 995527 Nr: 21217-71.2015.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS PARTE(S) REQUERIDA(S): LEIVA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERTO BRANCO JUNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Cite-se para pagar ou embargar, em quinze dias, constando todas às advertências previstas no artigo 1102c e seus parágrafos. Consigne-se no mandado que caso haja pronto pagamento, estará isento de custas e honorários advocatícios. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1002667 Nr: 24533-92.2015.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA CRISTINA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA DA PRATO CAMPOS, MAXIMILLIAN TONELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a Justiça Gratuita ou que o depósito seja efetivado no final do feito, considerando que a parte requerente não fez comprovação da necessidade, posto que está no ativo e passivo da Instituição Financeiras, recebendo crédistos, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela acostados no feito. Intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Disponibilizado - 1/6/2015 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1002673 Nr: 24539-02.2015.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): DELMIRO GARCIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA DA PRATO CAMPOS, MAXIMILLIAN TONELLO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a Justiça Gratuita ou que o depósito seja efetivado no final do feito, considerando que a parte requerente não fez comprovação da necessidade, posto que está no ativo e passivo da Instituição Financeiras, recebendo crédistos, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela acostados no feito. Intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1002462 Nr: 24461-08.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU VEICULOS S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIA BARBOSA LIMA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1002628 Nr: 24531-25.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUDE SALES DA CUNHA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 158 de 695 ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1003310 Nr: 24861-22.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FIAT S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): ALINE NEVES ALMEIDA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1004048 Nr: 25141-90.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ERCILIO PEREIRA CANDIA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1004045 Nr: 25138-38.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL PARTE(S) REQUERIDA(S): YKARO PINHEIRO GOMES DE FRETAS ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1004053 Nr: 25145-30.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): WESLEY JHONNATAN PEREIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Disponibilizado - 1/6/2015 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 159 de 695 Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 1004093 Nr: 25172-13.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULINO BELARMINO JACO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO DE SIQUEIRA B. MACEDO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou. Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação, até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial, se necessário. NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O REQUERIDO FOI LOCALIZADO. Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04). Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais. Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. Intime-se. Cumpra-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 813655 Nr: 20126-14.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RONEL MACHADO DE OLIVEIRA, VALDON RIBEIRO FIGUEIREDO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA V. BORGES MARTINS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO ALEXANDRE MOLEIRO PIRES NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre Disponibilizado - 1/6/2015 resposta de pesquisa online, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 777724 Nr: 31093-55.2012.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANA DE PAULA PIVETTA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAURO GONCALO DA COSTA Deverá a parte autora retirar o alvará expedido nos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 837511 Nr: 42310-61.2013.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DE MAGALHÃES ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA Deverá a parte autora retirar o alvará expedido nos autos, no prazo legal. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 851032 Nr: 54028-55.2013.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): R A REIS DUARTE ME, REINALDO AQUINO REIS DUARTE, IOLANDA REIS DUARTE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Deverá a parte autora retirar o alvará expedido nos autos, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 365608 Nr: 3708-40.2009.811.0041 AÇÃO: Monitória->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS KENHITI SAWAMURA - ME, CARLOS KENHITI SAWAMURA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ASSIS SOUZA OLIVEIRA Deverão as partes manifestarem sobre laudo, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 868705 Nr: 8521-37.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO PARTE AUTORA: IRENE DOS SANTOS VIANA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE MATO GROSSO - Dr. Danilo Augusto Rocha Pinheiro ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO MIRO SILVA Deverão as partes manifestarem sobre laudo pericial, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 796498 Nr: 2846-30.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E TRABALHO Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 de DO DO DA de DO Página 160 de 695 PARTE AUTORA: RAYMUNDO DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MARTINS Deverão as partes manifestar sobre o laudo apresentado nos autos, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 733787 Nr: 30044-13.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: RITA KACIA DONATTI PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SEMEAR S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Everton da Silva Emiliano Schorro, HEVERTON SILVA EMILIANO SCHORRO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO Deverão as partes manifestar sobre laudo de fls.406/416, no prazo legal. Intimação das Partes JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros Cod. Proc.: 843141 Nr: 47080-97.2013.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUANA CASTELO BRANCO PANIZ PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SARA DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Deverão as partes manifestarem sobre laudo pericial, no prazo legal. 3ª Vara Especializada em Direito Bancário Expediente Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 23787 Nr: 4599-13.1999.811.0041 AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA, MARA LILIAN SOARES NASRALA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CÉLIO GARCIA Vistos. O Exequente atenda a determinação de fl. 114, em dez (10) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 24350 Nr: 232-48.1996.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): José Eustáquio Lucas, Carlons Antônio Gontijo ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Trata-se de processo de execução no qual não se logrou êxito em localizar os devedores, pelo que se realizou arresto de bens imóveis, efetivando a citação dos executados por edital, porém, quando da avaliação dos bens arrestados, os mesmos não foram localizados pelo avaliador. Instigado o exequente para manifestar-se, este postulou pela penhora de valores online, nos termos do art. 655-A, do CPC. De início, considerando que os devedores foram citados por edital nomeio para atuar como Curador Especial o representante da Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso (art. 9º, II, do CPC). Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome Disponibilizado - 1/6/2015 conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade. O Credor traga aos autos planilha do débito atualizado, em dez (10) dias. Intime-se. Cumpra-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 97660 Nr: 13054-59.2002.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LILIANA MARIA DOS SANTOS ALVES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRÉDIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Waldir Cechet Junior ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DR. USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, KATIUCE RODRIGUES BOTELHO, ROBER CEZAR DA SILVA Vistos. A exequente, em dez (10) dias, manifeste-se sobre os cálculos de liquidação de sentença de fls. 744-782, apresentados pelo banco executado. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 165210 Nr: 15169-82.2004.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMISTRADORA E CONSÓRCIO S/CLTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): VICENTE MATEUS DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUIZ GONÇALO DA SILVA, TENILLE PEREIRA FONTES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JATAIBARU FRANCISCO NUNES Vistos. O exequente, em dez (10) dias, manifeste-se sobre o valor bloqueado a fl. 169. No mesmo prazo, o Credor traga aos autos planilha do débito atualizado e manifeste-se sobre o prosseguimento da execução observando a ordem de preferencia de penhora de que trata o art. 655, do CPC. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 763799 Nr: 16404-06.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODINEY PEDROSO DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ FINANCIAMENTOS/ BANCO SANTANDER ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. SE TEMPESTIVO, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 763537 Nr: 16125-20.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ODINEY PEDROSO DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Tempestivo, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 161 de 695 a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 758762 Nr: 11021-47.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ GUILHERME ARAÚJO COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 757852 Nr: 10060-09.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: PANTANAL AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA DE RAÇÕES E SUPLEMENTOS LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO BANCO MULTIPLO - S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO MALTZ SCHEIR ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 753040 Nr: 4923-46.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição de Documento ou Coisa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LEANDRO LEVINALI ECCO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 793003 Nr: 47088-11.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE LIMA ESTEVAM PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. Disponibilizado - 1/6/2015 A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 756375 Nr: 8470-94.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: EDILBERTO CARVALHO DE ALMEIDA PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Nos termos do art. 475 – I e art. 475 – J, ambos do CPC, tratando-se de execução de valor líquido, determino seja intimada a parte Executada que tem Advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos valores apontados nos cálculos apresentados pelo Exequente, em quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito posto à Execução (art. 475-J, caput, CPC). Fixo honorários advocatícios, específicos para a presente Execução, em 10% sobre o valor do débito executado, valor que somente será devido se não houver o pronto pagamento pela Executada. Promova a conversão do tipo do processo para o cumprimento de sentença, na capa dos autos e no sistema APOLO (código da classe 20126), como determina o Provimento n. 46/2013-CGJ. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 420545 Nr: 6378-17.2010.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): RAQUEL JULIANE JACOMINI BEZ BATTI ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE VELASQUES AMARAL, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WELLINGTON SILVA Vistos. Ultrapassado o prazo requerido pelo Autor para suspensão do feito (fl. 112), intime-se este a promover o regular andamento processual em dez (10) dias, pena de extinção sem julgamento do mérito.Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 323126 Nr: 24302-46.2007.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HOMERO SIMÕES DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIVANEIDE DOS SANTOS BERTO DE BRITO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO LOPES GODOY Vistos. SE TEMPESTIVA, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 792372 Nr: 46467-14.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição de Documento ou Coisa->Incidentes->Outros Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CLEITON PADILHA DO NASCIMENTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Nos termos do art. 475 – I e art. 475 – J, ambos do CPC, tratando-se de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 162 de 695 execução de valor líquido, determino seja intimada a parte Executada que tem Advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos valores apontados nos cálculos apresentados pelo Exequente, em quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito posto à Execução (art. 475-J, caput, CPC). Fixo honorários advocatícios, específicos para a presente Execução, em 10% sobre o valor do débito executado, valor que somente será devido se não houver o pronto pagamento pela Executada. Promova a conversão do tipo do processo para o cumprimento de sentença, na capa dos autos e no sistema APOLO (código da classe 20126), como determina o Provimento n. 46/2013-CGJ. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 785646 Nr: 39514-34.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ RONALDO DO ESPIRITO SANTO PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTANDER LEASING S. A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUAREZ PAULO SECCHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES Vistos. Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 742765 Nr: 39674-93.2011.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): MAGALI DE PAULA LEITE ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, LEISLIE F. HAENISCH ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Efetivada a cessão de crédito prevista no art. 567, II, do CPC, o cessionário pode promover a execução ou nela prosseguir. Por essa razão, retifique-se a capa dos autos para constar no polo ativo da ação o credor ora habilitado. O Exequente promova o regular andamento processual em dez (10) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem julgamento de mérito. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 985115 Nr: 16376-33.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A PARTE(S) REQUERIDA(S): DAIANE DA SILVA PAIM ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANE MARTINS MATTOS Vistos. Inobstante os argumentos postos pela Ré , na verdade o Autor alega seu inadimplemento apartir da parcela 29/60 e subsequentes e com a contestação a Requerida apenas comprova o pagamento da parcela 26/60, não havendo que se falar em desconstituição da mora. Intime-se o Autor à impugnação em dez (10) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 780805 Nr: 34373-34.2012.811.0041 Disponibilizado - 1/6/2015 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MIGUEL PIRES MODESTO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 804272 Nr: 10742-27.2013.811.0041 AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARIA CREUNICE LEANDRO DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S.A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Havendo divergência quanto à quem deverá ser liberado o valor depositado nos autos, intimem-se as partes a manifestação em dez (10) dias. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 769769 Nr: 22756-77.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: VERA LUCIA MENDES DA SILVA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU UNIBANCO S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WASHINGTON FARIA DE SIQUEIRA Vistos. Intime-se a Autora a comprovar em dez (10) dias os depósitos deferidos na decisão de fl. 34/37, pena de revogação da medida. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 777856 Nr: 31234-74.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: CATIA CONCEIÇÃO DA SILVA BASTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Vistos. Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 777861 Nr: 31239-96.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL TRABALHO PARTE AUTORA: CIRCE MARIA BOTELHO RONDON PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 E DO PIEPER Página 163 de 695 Vistos. Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Efetivada a cessão de crédito prevista no art. 567, II, do CPC, o cessionário pode promover a ação/execução ou nela prosseguir. Por essa razão, retifique-se a capa dos autos para constar no polo ativo da ação o credor ora habilitado. Em dez (10) dias, manifeste-se o Autor requerendo o que entender de direito para promover o regular andamento processual, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 747274 Nr: 44517-04.2011.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: JOSÉ LEITE DE PINHO PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Vistos. Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 119360 Nr: 7980-87.2003.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S. C. LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): HELP VIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA DE URGÊNCIA E TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, ELTON ALAVER BARROSO, INDIANARA CONTI KROLING, JEFFERSON DO CARMO ASSIS, POLLIANA DE OLIVEIRA FELIX SANTANA, TENILLE PEREIRA FONTES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINA BAZIQUETO PERES SALVADOR, EDUARDO FARIA, FABIO SCHNEIDER, LILIANA AGATHA HADAD SIMIONI Vistos. Promova a conversão do tipo do processo para o cumprimento de sentença, na capa dos autos e no sistema APOLO (código da classe 20126), como determina o Provimento n. 46/2013-CGJ. Intimem-se o Executado, União Administradora de Consórcios S.C Ltda., na pessoa do Advogado constituído, para que promova a restituição do veículo descrito a fl. 79, objeto da liminar cumprida nestes autos, em quinze (15) dias, sob pena de imposição de multa por tempo de atraso ou demais cominações de que trata o art 461, §§ 1º ao 6º e 461-A, ambos do CPC. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 763540 Nr: 16128-72.2012.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ADRIANO MARCIO DE FARIA LOPES PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias. A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do recurso. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 964978 Nr: 6896-31.2015.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: MARCOS VIEIRA DOS SANTOS PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANIBAL FELICIO GARCIA NETO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos, não havendo previsão legal para o pedido de reconsideração de decisão, idefiro o pedido de concessão da justiça gratuida reiterado as fls. 31/32. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 28/30. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 723542 Nr: 19141-16.2011.811.0041 AÇÃO: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdiçã o Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCINEI GONZAGA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Disponibilizado - 1/6/2015 Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 53385 Nr: 365-80.2002.811.0041 AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE CUIABÁ LTDA PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCEDEZ BENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALÉXANDRO ADRIANO LISANDRO DE OLIVEIRA, JOAQUIM FELIPE SPADONI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA FILHO Vistos. Intimem-se as partes para manifestarem sobre a complementação do Laudo Pericial (fls. 549/551), em cinco (05) dias. Intimem-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 788896 Nr: 42889-43.2012.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS EDUARDO SILVERIO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI, FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES, LUZIA ANGÉLICA ARRUDA GONÇALVES ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Intime-se o Autor a trazer aos autos o contrato que originou a presente cobrança, em dez (10) dias, pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 905797 Nr: 34102-54.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546 Página 164 de 695 Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): J K REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Intime-se o Autor a trazer aos autos o contrato que originou a presente cobrança, em dez (10) dias, pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 964006 Nr: 6513-53.2015.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITA NUNES DE SOUZA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA HEDVIGES MARTINS DE BARROS SILVA Vistos. Diante da decisão proferida em sede liminar no recurso de agravo de instrumento n.º 45719/2015 (fls. 69/72), revogo a decisão de fl. 29 devendo-se retornar ao status quo, com a restituição do veículo apreendido (fl.37) mediante termo nos autos. Intimem-se as partes a manifestação, em dez (10) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 719508 Nr: 15086-22.2011.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: GILSON JOSÉ DE OLIVEIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI Vistos. Interpostos embargos declaratórios pelo Autor, tempestivos. O despacho saneador, prescindívelmente objurgado pelo Autor tem o condão de sanear os pontos controvertidos do feito, sendo certo que o pedido de inversão do ônus da prova não foi atacado em sede preliminar da contestação e será analisado juntamente com o mérito da ação quando da prolação da sentença. Portanto, sem maiores delongas, conheço dos Embargos de Declaração (fls. 117/118) porque próprios e tempestivos, mas nego-lhes provimento porque não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade da decisão de fls. 116. Intimem-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 908272 Nr: 35696-06.2014.811.0041 AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: LUCIANA CARNEIRO DE JESUS COSTA PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, ESPAÇO MODULADO LTDA EPP ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Interpostos embargos declaratórios pelo Autor, tempestivos. Com razão a Embargante, tendo em vista que a demandada Espaço Modulado Ltda-ME sequer fora citada nos autos, devendo a sentença de fl. 201 ser alterada para extinguir o feito com resolução de mérito nos termos do art. 269, III, do CPC, apenas em relação a parte Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A, devendo-se prosseguir o processo face a co-Requerida Espaço Modulado Ltda-ME. No entando, perdendo portanto nesse ato a competência dessa Vara Especializada, procedam-se as anotações pertinentes no Distribuidor e remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis de Feitos Gerais. Intimem-se. Disponibilizado - 1/6/2015 Intimação da Parte Autora JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 440208 Nr: 16978-97.2010.811.0041 AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMG S/A PARTE(S) REQUERIDA(S): DANILO ROSA DA SILVA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI, CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. O Autor manifeste-se em dez (10) dias a respeito da reitegração de posse do bem objeto da demanda, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. Intime-se. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 426453 Nr: 9262-19.2010.811.0041 AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: ANDRÉA CRISTINA LEÃO PREZA PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO HUNZE PINTO ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES Vistos. SE TEMPESTIVOS, recebo os embargos declaratórios interposto pela Autora, bem como a Apelação interposta pelo Requerido. Em razão dos efeitos infringentes dos embargos de declaração apresentados pela Autora, intime-se o Embargado a manifestação em dez (10) dias. Recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC). Intime-se a Autora/Apelado a responder, em quinze (15) dias. Intimação das Partes JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa Cod. Proc.: 925787 Nr: 47003-54.2014.811.0041 AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO ITAU VEICULOS S.A. PARTE(S) REQUERIDA(S): DAVID PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Vistos. Registrando a desistência da Ação pelo Autor e inocorrendo necessidade de manifestação da parte Executada porque não há comprovação da sua citação nos autos, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem a resolução do mérito. Sem custas porque devidamente recolhidas com a distribuição da ação e sem honorários porque sequer formalizada a