ANGELO
FABRICIO DE
SOUZA
LIMA:6165
Assinado de forma digital por ANGELO
FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - AC-JUS,
ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Tribunal de Justica Mato GrossoTJMT, ou=Servidor, cn=ANGELO
FABRICIO DE SOUZA LIMA:6165
Dados: 2015.06.01 10:22:19 -04'00'
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - Ano XXXII - Cuiabá/MT
DISPONIBILIZADO na Segunda-Feira, 1 de Junho de 2015 - Edição nº 9546
Centro Político Administrativo - CPA CEP 78050-970 Caixa Postal -1071 Cuiabá - Mato Grosso
e-mail: [email protected]
site: www.tjmt.jus.br
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Paulo da Cunha
Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Vice-Presidente
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Corregedora-Geral
Poder Judiciário
TRIBUNAL PLENO
Sessões: 2ª e 4ª - Quintas-feiras do mês - 14:00
Matéria Judiciária - Plenário 01
Sessões: 3ª - Quinta-feira do mês - 14:00
Matéria Administrativa - Plenário 01
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Des. Orlando de Almeida Perri
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Sebastião de Moraes Filho
Des. Evandro Stábile
Des. Márcio Vidal
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Luiz Ferreira da Silva
Desa. Clarice Claudino da Silva
Des. Alberto Ferreira de Souza
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Marcos Machado
Des. Dirceu dos Santos
Des. Luiz Carlos da Costa
Des. João Ferreira Filho
Des. Pedro Sakamoto
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
Des. Adilson Polegato de Freitas
Desa. Serly Marcondes Alves
Des. Sebastião Barbosa Farias
Des. Gilberto Giraldelli
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Sessões: 4ª- Segunda-Feira do mês - 9:00
Des. Paulo da Cunha - Presidente
Desa. Clarice Claudino da Silva
Desa. Maria Erotides Kneip Baranjak
Des. Alberto Ferreira de Souza
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
Des. Rondon Bassil Dower Filho
Des. Gilberto Giraldelli
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Terças-feiras - Plenário 04 - 14:00
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Rondon Bassil Dower Filho
PRIMEIRA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês
Plenário 01 - 14:00
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Des. João Ferreira Filho
Desa. Marilsen Andrade Addário
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des. Sebastião Barbosa Farias
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 01 - 14:00
Des. João Ferreira Filho - Presidente
Des. Adilson Polegato de Freitas
Des, Sebastião Barbosa Farias
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 04 - 14:00
Des. Alberto Ferreira de Souza - Presidente
Des. Marcos Machado
Des. Pedro Sakamoto
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 02 - 8:30
Des. Sebastião de Moraes Filho - Presidente
Desa. Maria Helena Gargaglione Póvoas
Desa. Marilsen Andrade Addário
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 8:30
Des. Juvenal Pereira da Silva - Presidente
Des. Luiz Ferreira da Silva
Des. Gilberto Giraldelli
SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês
Plenário 03 - 8:30
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
Desa. Serly Marcondes Alves
TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO
Sessões: 1º Quintas-feiras do mês
Plenário 04 - 8:30
Des. Márcio Vidal - Presidente
Des. Luiz Carlos da Costa
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
Sessões: 1ª - Quinta-feira do mês
Plenário 02 - 14:00
Des. Orlando de Almeida Perri - Presidente
Des. Juvenal Pereira da Silva
Des. Rui Ramos Ribeiro
Des. Luiz Ferreira da Silva
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 02 - 8:30
Des. Márcio Vidal - Presidente
Desa. Maria Aparecida Ribeiro
Dra. Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo - Juiza
Convocada
QUARTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO
Sessões: Terças-feiras - Plenário 03 - 14:00
Des. Luiz Carlos da Costa - Presidente
Des. José Zuquim Nogueira
Desa. Nilza Maria Pôssas de Carvalho
QUINTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 01 - 14:00
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha- Presidente
Des. Dirceu dos Santos
Desa. Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva
SEXTA CÂMARA CÍVEL DE DIREITO PRIVADO
Sessões: Quartas-feiras - Plenário 03 - 14:00
Des. Rubens de Oliveira Santos Filho-Presidente
Des. Guiomar Teodoro Borges
Desa. Serly Marcondes Alves
A COMPOSIÇÃO DAS CÂMARAS ESTÁ DE ACORDO COM A PROPOSIÇÃO N.º 14/2010 - TP,
DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, EDIÇÃO 8403 DE 27/08/2010
Índice
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos
Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau
de Jurisdição
Tribunal Pleno
7
7
7
8
8
Vice Presidência
Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência
Coordenadoria de Magistrados
9
9
13
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Segunda Câmara Cível
Terceira Câmara Cível
Quinta Câmara Cível
Sexta Câmara Cível
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas
de Direito Privado
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Público e Coletivo
Primeira Câmara Criminal
Segunda Câmara Criminal
Terceira Câmara Criminal
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
14
14
15
17
28
31
Coordenadoria de Recursos Humanos
Coordenadoria de Recursos Humanos
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
41
41
42
Coordenadoria Administrativa
Departamento Administrativo
45
45
Supervisão dos Juizados Especiais
Turma Recursal Única
45
45
33
33
34
35
39
40
41
COMARCAS
Entrância Especial
Comarca de Cuiabá
Varas Cíveis
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Cível
9ª Vara Cível
11ª Vara Civel
13ª Vara Cível
14ª Vara Cível
20ª Vara Cível
21ª Vara Cível
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
4ª Vara Especializada em Direito Bancário
63
63
63
63
63
66
84
97
101
113
117
127
129
132
150
161
173
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
174
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões
2ª Vara Especializada de Família e Sucessões
4ª Vara Especializada de Família e Sucessões
5ª Vara Especializada de Família e Sucessões
6ª Vara Especializada de Família e Sucessões
174
175
179
181
183
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
4ª Vara Especializada da Fazenda Pública
5ª Vara Especializada da Fazenda Pública
Vara Especializada de Execução Fiscal
Vara Especializada de Falência, Concordata e
Carta Precatória
185
185
187
192
199
207
208
Vara Especializada do Meio Ambiente
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal - J. Militar
12ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
Vara Especializada Contra o Crime
Organizado, os Crimes Contra a Ordem
Tributária e Econômica e os Crimes Contra a
Administração Pública
Vara Especializada em Direito Agrário
243
244
244
245
245
246
248
248
249
249
250
251
Varas Especializadas de Violência
Doméstica e Familiar Contra a Mulher
1ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
2ª Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Varas Especializadas da Infância e
Juventude
1ª Vara Especializada da Infância e Juventude
2ª Vara Especializada da Infância e Juventude
235
251
253
256
256
257
258
258
259
Juizados Especiais Cíveis
Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá
JUVAM - Juizado Especial Volante Ambiental
de Cuiabá
259
259
Comarca de Rondonópolis
Diretoria do Fórum
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
6ª Vara Cível
259
259
260
260
267
279
280
287
259
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
288
288
289
Varas Especializadas da Fazenda Pública
1ª Vara Especializada da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
299
299
300
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara Especializada em Violência Doméstica e
Familiar Contra a Mulher
306
306
309
311
311
Comarca de Várzea Grande
Diretoria do Fórum
Diretoria do Fórum
Divisão de Recursos Humanos
312
312
312
313
Varas Especializadas de Família e
Sucessões
1ª Vara Especializada da Família e Sucessões
2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
3ª Vara Especializada da Família e Sucessões
313
313
314
314
Varas Cíveis
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
315
315
319
320
320
312
Varas Especializadas da Fazenda Pública
2ª Vara Especializada da Fazenda Pública
3ª Vara Especializada da Fazenda Pública
322
322
327
Varas Criminais
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
Vara Esp. de Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher
Varas Especiais da Infância e Juventude
Vara Especializada de Direito Bancáriio
334
334
334
337
337
338
Comarca de Sinop
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
7ª Vara Juizado Especial
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
349
349
355
363
368
369
374
376
376
377
339
339
339
3º Vara Criminal
377
Terceira Entrância
Comarca de Alta Floresta
1ª Vara
2ª Vara
6ª Vara
379
379
379
384
385
Comarca de Barra do Garças
Diretoria do Forúm
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
387
387
387
388
388
391
393
394
Comarca de Cáceres
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
394
394
395
398
403
405
406
407
415
Comarca de Diamantino
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Especializada da Infância e da Juventude
418
418
420
423
Comarca de Primavera do Leste
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Criminal
423
423
424
425
426
426
Comarca de Sorriso
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
5ª Vara
6ª Vara
428
428
428
434
439
440
Comarca de Tangará da Serra
Diretotoria do Fórum
1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara Única Criminal
Vara Especializada dos Juizados Especiais
455
455
455
457
462
464
464
469
473
Comarca de Lucas do Rio Verde
1ª Vara
477
477
2ª Vara
3ª Vara
4ª Vara
6ª Vara
477
481
483
484
Segunda Entrância
Comarca de Água Boa
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
486
486
486
488
501
Comarca de Alto Araguaia
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
501
501
501
503
Comarca de São José do Rio Claro
1ª Vara
504
504
Comarca de Barra do Bugres
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
504
504
507
509
Comarca de Campo Novo do Parecis
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
511
511
512
513
Comarca de Campo Verde
1ª Vara
2ª Vara
518
518
521
Comarca de Canarana
1ª Vara
2ª Vara
523
523
525
Comarca de Chapada dos Guimarâes
Comarca de Chapada dos Guimarâes
Diretoria do Forúm
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
527
527
527
528
529
529
Comarca de Colíder
1ª Vara
2ª Vara
530
530
530
Comarca de Comodoro
1ª Vara
2ª Vara
531
531
533
Comarca de Jaciara
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
535
535
535
539
Comarca de Juara
541
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
541
541
542
Comarca de Juína
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
544
544
546
547
Comarca de Mirassol D'Oeste
1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e Criminal
547
547
549
551
Comarca de Nova Mutum
Diretoria do Fórum
1ª Vara
552
552
552
Comarca de Nova Xavantina
1ª Vara
2ª Vara
553
553
553
Comarca de Paranatinga
1ª Vara
2ª Vara
556
556
557
Comarca de Pontes e Lacerda
1ª Vara
2ª Vara
3ª Vara
562
562
572
580
Comarca de Poxoréo
Diretoria do Fórum
1ª Vara
2ª Vara
580
580
580
580
Comarca de Vila Rica
Diretoria do Fórum
2ª Vara
581
581
581
Primeira Entrância
Comarca de Alto Taquari
Diretoria do Fórum
584
584
584
Comarca de Apiacás
Vara Única
584
584
Comarca de Araputanga
Diretoria do Fórum
Vara Única
588
588
588
Comarca de Arenápolis
Vara Única
589
589
Comarca de Aripuanâ
Comarca de Aripuanâ
Vara Única
589
589
589
Comarca de Brasnorte
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
593
593
596
Juizado Especial Cível e Criminal
621
Comarca de Nova Canaâ do Norte
Vara Única
621
621
Comarca de Campinápolis
Vara Única
Juizado Especial
597
597
597
Comarca de Nova Monte Verde
Vara Única
622
622
Comarca de Cláudia
Diretoria do Fórum
Vara Única
597
597
597
Comarca de Nova Ubiratã
Vara Única
624
624
Comarca de Colniza
Vara Única
599
599
Comarca de Novo São Joaquim
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
624
624
629
Comarca de Cotriguaçu
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
599
599
602
Comarca de Paranaita
Vara Única
629
629
Comarca de Dom Aquino
Vara Única
602
602
Comarca de Pedra Preta
Vara Única
633
633
Comarca de Feliz Natal
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
605
605
606
Comarca de Poconé
Vara Única
634
634
Comarca de Porto Alegre do Norte
1ª Vara
2ª Vara
640
640
641
Comarca de Guarantâ do Norte
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
606
606
606
Comarca de Porto dos Gaúchos
Vara Única
641
641
Comarca de Guiratinga
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
608
608
608
Comarca de Porto Esperidião
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
642
642
659
Comarca de Itaúba
Vara Única
610
610
Comarca de Querência
Vara Única
659
659
Comarca de Itiquira
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
611
611
614
Comarca de Ribeirão Cascalheira
Vara Única
660
660
Comarca de Jauru
Vara Única
614
614
Comarca de Rio Branco
Vara Única
663
663
Comarca de Marcelândia
Diretoria do Fórum
Vara Única
Juizado Especial Cível e Criminal
615
615
615
615
Comarca de Rosário Oeste
Vara Única
666
667
Comarca de Santo Antônio do Leverger
Vara Única
668
668
Comarca de Matupá
Vara Única
615
615
Comarca de São José dos Quatro Marcos
Vara Única
669
669
Comarca de Nobres
Vara Única
620
620
Comarca de Sapezal
Vara Única
674
674
Comarca de Nortelândia
Vara Única
620
620
Comarca de Tabaporã
676
Vara Única
676
Comarca de Tapurah
Vara Única
676
676
Comarca da Terra Nova do Norte
Diretoria do Forúm
Vara Única
678
678
678
Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade
Vara Única
680
680
Comarca de Vera
Vara Única
681
681
FORO EXTRAJUDICIAL
Comarca de Alta Floresta
Município de Alta Floresta
Cartório do 2° Ofício
682
682
682
682
Comarca de Campo Verde
Município de Campo Verde
Cartório do 2° Ofício
683
683
683
Comarca de Cuiabá
Município de Cuiabá
Cartório do 3° Ofício
683
683
683
Comarca de Nobres
Município de Nobres
Cartório do 2° Ofício
690
690
690
Comarca de Nova Monte Verde
Município de Nova Bandeirantes
Comarca de Nova Xavantina
Município de Nova Xavantina
Cartório do 2° Ofício
690
690
691
691
691
Comarca de Primavera do Leste
Município de Primavera do Leste
Cartório do 2° Ofício
692
692
692
Comarca de Rondonópolis
Município de Vila Operária
Cartório de Paz e Notas
693
693
693
Comarca de Sinop
Município de Sinop
Cartório do 2° Ofício
694
694
694
Comarca de Sorriso
Município de Sorriso
Cartório do 2° Ofício
694
694
694
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos
Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015 – NPMCSC
REGULAMENTA A SELEÇÃO DE MEDIADORES PARA PARTICIPAÇÃO NOS
CURSOS DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES EM CONCILIAÇÃO E
MEDIAÇÃO JUDICIAL, MINISTRADOS PELO CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA, E A ATUAÇÃO DESSES INSTRUTORES NO ÂMBITO DO PODER
JUDICIÁRIO ESTADUAL.
A DESEMBARGADORA CLARICE CLAUDINO DA SILVA, PRESIDENTE DO
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE
CONFLITOS, no uso de suas atribuições legais, previstas no parágrafo
único do art. 6º do Regimento Interno do Núcleo;
CONSIDERANDO a necessidade de capacitar conciliadores e mediadores
para atuarem nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania
do Estado de Mato Grosso, bem como de oferecer essa capacitação para
outros setores da sociedade, visando disseminar a cultura da solução
consensual dos conflitos, nos termos da política estabelecida pela
Resolução n. 125/2010 do CNJ;
CONSIDERANDO que a seleção para Formação de Instrutores é da
responsabilidade do NÚCLEO, conforme art. 3º do Regulamento para os
Cursos de Formação de Instrutores em Mediação Judicial, editado pelo
Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que no Núcleo há instrutores devidamente capacitados
pelo CNJ e que estão ministrando o curso em técnicas autocompositivas
no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer diretrizes para a seleção de mediadores para
participarem de Curso de Formação de Instrutores nos termos da Res.
125/2010-CNJ, bem como disciplinar os procedimentos referentes à
atuação desses instrutores no âmbito do Poder Judiciário Estadual, nos
termos da presente ordem de serviço.
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES EM MEDIAÇÃO JUDICIAL
Art. 2º. Quando da abertura de Curso de Formação de Instrutores em
Mediação Judicial, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, o Núcleo
selecionará, por meio de entrevista (Pesquisa Organizacional P. I. –
Predictiv Index), os mediadores judiciais devidamente certificados e
interessados em participar, dando-lhes conhecimento do regulamento do
referido curso e observando os seguintes critérios (art. 3º do
Regulamento para os Cursos de Formação de Instrutores em Mediação
Judicial do CNJ):
I – ser servidor público vinculado ao Tribunal ou voluntário com histórico
de contribuição para o programa de conciliação ou mediação judicial;
II – ter participado de curso de formação em mediação com duração
mínima de 32 (trinta e duas) horas, referente às técnicas e habilidades
autocompositivas,
há
mais
de
06 (seis)
meses,
com
estágio
supervisionado comprovado, nos termos da Ordem de Serviço n.
001/2014-NPMCSC;
III – possuir mais de 50 (cinquenta) horas de experiência em mediação de
conflitos ou 20 (vinte) sessões de mediação;
IV – ter habilidade docente.
§1º. A Pesquisa Organizacional P. I. , de que trata o caput, será
encaminhada, por e-mail, ao mediador judicial, que deverá respondê-la em
até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não participar da seleção.
§2º. Comprovados os requisitos, o NÚCLEO expedirá autorização para
que o candidato possa fazer sua inscrição no curso junto ao CNJ.
§3º. O NÚCLEO poderá, em decisão fundamentada, havendo motivo
justificado e sendo necessário para a realização de seus objetivos
institucionais, dispensar algum dos requisitos acima para fins de
expedição da autorização.
Art. 3º. Os candidatos selecionados assumirão o compromisso de, uma
vez formados, lecionarem, gratuitamente, pelo menos 05 (cinco) cursos
para turmas indicadas pelo NÚCLEO.
Disponibilizado - 1/6/2015
Art. 4º. Os candidatos que atendam ao requisito de que trata o art. 2º, I,
mas não possuam vínculo com o Poder Judiciário (voluntários), arcarão
com as suas despesas de transporte, alimentação e hospedagem para
frequentarem o curso.
Art. 5º. A certificação definitiva como instrutor de mediação judicial será
expedida pelo Conselho Nacional de Justiça e ocorrerá após a
comprovação da ministração dos Cursos de Mediação Judicial ou
Conciliação, de acordo com os seguintes critérios (art. 8º do Regulamento
para os Cursos de Formação de Instrutores em Mediação Judicial do CNJ):
I – dentre os cinco cursos a serem ministrados, pelo menos três serão de
formação de mediadores, podendo os demais serem de formação de
conciliadores;
II – comprovação da conclusão de cada um dos cinco cursos, bem como
dos estágios supervisionados concluídos pelos alunos e certificados pelo
NÚCLEO;
a)
para
cada
curso
oferecido,
o
instrutor
deve
finalizar
o
acompanhamento
de
pelo
menos
3 (três)
alunos
no
estágio
supervisionado;
b) a comprovação de cada curso deverá ser feita mediante envio dos
seguintes documentos:
b.1) lista de presença assinada pelos alunos;
b.2) avaliações do instrutor feitas pelos alunos;
b.3) relatórios de conclusão dos estágios supervisionados, emitidos pelo
instrutor, com aprovação do NÚCLEO.
c) os documentos listados na alínea "b" deverão ser encaminhados para o
endereço
eletrônico
[email protected],
enquanto
o
sistema
de
cadastramento de instrutores do CNJ não estiver disponível.
III – Cada curso deverá limitar-se ao número máximo de 08 (oito) cursistas
por docente e, no máximo, 32 alunos por turma, quando ofertado em
codocência.
DA INSTRUTORIA
Art.6º. Os instrutores deverão ministrar os Cursos para Formação de
Mediadores Judiciais com base no conteúdo programático indicado pelo
Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, o qual será disponibilizado
pelo NÚCLEO em material padronizado que deverá ser obrigatoriamente
utilizado, bem como observar o disposto na Ordem de Serviço n.
01/2014-NPMCSC.
Parágrafo único. Os cursos serão ministrados, preferencialmente, em
codocência, mas sempre observada a proporção de que trata o art. 5º, III,
e de acordo com o cronograma elaborado pelo NÚCLEO.
Art. 7º. Os servidores efetivos do Poder Judiciário, que forem instrutores,
poderão ser remunerados de acordo com o Provimento n. 02/2014 do
Conselho da Magistratura.
Art. 8º. Para estarem habilitados a ministrar o curso em técnicas de
conciliação/mediação, os instrutores deverão realizar no mínimo 06 (seis)
sessões de mediação por semestre, sendo ao menos 01 (uma) sessão
por mês, nas Centrais/Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Cidadania.
§1º. Para os fins do caput, não serão computados os meses em que o
mediador estiver em gozo regular de férias, licença médica ou qualquer
outra modalidade de afastamento regular de suas funções, ou em que não
houver audiência para ser realizada, devendo comunicar o NÚCLEO, por
e-mail, em qualquer dessas hipóteses, acerca dessa condição. Também
não se computará o mês de janeiro, quando houver suspensão dos
prazos processuais e da realização de audiências, a exemplo do ocorrido
no ano de 2015, nos termos do Provimento n. 30/2014/CM.
§2º. O afastamento apenas parcial, que não comprometa mais que 50%
(cinquenta por cento) dos dias úteis, não servirá como exceção à regra
do caput.
§3º. As exceções de que tratam os parágrafos anteriores não excluem a
obrigatoriedade da realização da meta mínima de 06 (seis) audiências de
mediação por semestre, salvo justificativa fundamentada e aceita pelo
NÚCLEO.
§4º. Os mediadores que estiverem exercendo as funções de supervisor,
nos termos da Ordem de Serviço n. 001/2014-NPMCSC, e que em razão
disso não consigam realizar sessões de mediação, poderão ser
dispensados do requisito de que trata o caput, em decisão fundamentada.
Art. 9º. O instrutor deverá encaminhar ao Núcleo, via e-mail, até o 5º dia
útil
de
cada
mês,
cópias
dos
termos
das
audiências
de
conciliação/mediação realizadas no mês anterior, ou apresentar a devida
justificativa, nos termos do art. 8º e §§.
Parágrafo único. O NÚCLEO manterá arquivos digitais de cada
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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mediador/instrutor, organizado em pastas mensais, para registro e
controle desses termos de audiência.
Art. 10. O(a) instrutor(a) será desligado de suas funções:
I – A pedido.
II – Quando descumprir o disposto no art. 8º e/ou deixar de participar dos
cursos de reciclagem/aperfeiçoamento promovidos pelo Núcleo, conforme
art. 18 da Ordem de Serviço n. 01/2014-NPMCSC.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 12. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua
publicação.
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, em
26 de maio de 2015.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Presidente do Núcleo
Juiz HILDEBRANDO DA COSTA MARQUES
Coordenador do Núcleo
Extrato
EXTRATO
TERMO DE PARCERIA N. 028-2015
CIA N. 0059700-02.2015.8.11.0000
INTERESSADO: NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE
SOLUÇÃO DE CONFLITOS
INTERESSADO: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
INTERESSADO: G. MARTINELLI E CIA LTDA ME
OBJETO: "Mutirão Martinelli"
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da assinatura
(11-5-2015).
Cuiabá, 29 de maio de 2015.
EUZENI PAIVA DE PAULA SILVA
Gestora Geral do Núcleo
Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau de
Jurisdição
Comunicado
SOLICITAÇÕES DE COMPARECIMENTO
Com a finalidade de solucionar conflitos de forma pacífica, a CENTRAL DE
CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO DE 2º GRAU, localizada no Anexo Des.
Antônio Arruda - Tribunal de Justiça - Centro Político Administrativo – CPA
- Cuiabá-MT, SOLICITA comparecimento das partes à Sessão de
Conciliação/Mediação
no
DIA
e
HORA
abaixo
informados,
respectivamente:
1. DATA: 08.6.2015 HORÁRIO: 15 horas
Apelação 33802/2015
Solicitado: A.C.S.C.
Advs.: Nicia da Rosa Haas e outro
Solicitado: M.C.C.
Adv.: Bertoni Dari Nistche
2. DATA: 08.6 .2015 HORÁRIO: 15 horas
Apelação 43722/2015
Solicitado: Jesus Moreira da Silva
Advs.: Rhandell Bedim Louzada
Solicitado: Espólio de Belchior José do Nascimento, representado pela
inventariante Dalva Maria Borges Nascimento
Adv.: Paulo Roberto Tavares de Sena e outro
3. DATA: 11.6 .2015 HORÁRIO: 15 horas
Apelação 18730/2015
Solicitado: Paulo César da Silva Carvalho
Advs.: Wilson Molina Porto e outros
Solicitado: Antonio Pereira Neto e outro
Adv.: Vandir Verdolin e outro
Solicitado: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Adv.: Glauco de Goés Guitti e outros
Cuiabá, 29 de maio de 2015.
EVANILDES DE OLIVEIRA
Gestora Administrativa II da Central de Conciliação e
Mediação de 2º Grau
Tribunal Pleno
Disponibilizado - 1/6/2015
Acórdão
Concurso 5/2015, CIA 0024639-80.2015.8.11.0000 – Departamento de
Cadastro de Magistrados. Relator: Exmo. Sr. Des. PAULO DA CUNHA,
Presidente do TJMT
Decisão: "POR UNANIMIDADE INDEFERIU A INSCRIÇÃO DO JUIZ MIRKO
VINCENZO GIANNOTTE E ESCOLHEU O JUIZ JOÃO BOSCO SOARES DA
SILVA PARA A VAGA DE JUIZ MEMBRO DA TURMA RECURSAL ÚNICA,
POR SER O ÚNICO PERTENCENTE A ENTRÂNCIA ESPECIAL E NÃO TER
SIDO APRESENTADO RECUSA AO SEU NOME, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR."
EMENTA: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – EDITAL 5/2015/TJ – CONCURSO –
TURMA RECURSAL ÚNICA – VAGA PARA MEMBRO – CRITÉRIO
ANTIGUIDADE. A escolha de Magistrado para ocupar o cargo de Titular da
Turma Recursal Única, critério de antiguidade, depende do preenchimento
de requisitos contidos no art. 93 da CF, da Resolução n. 9/2011/PRES e a
observância da formação de quintos sucessivos já pacificada no âmbito
do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de Providências n.
200810000020697 e PCA n. 200810000021641). Assim delibera-se pela
eleição do candidato que preenche as citadas condições.
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de maio de 2015. Maria
Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 38200 / 2015 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº
38200/2015 (INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
MANDADO
DE
SEGURANÇA 29252/2015 - CLASSE: CNJ-120) COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - CRISTINA CRUZ BERGAMASCHI (Advs: Dr. DIVANIR
MARCELO DE PIERI), AGRAVADO(S) - EXMO. SR. PRESIDENTE DA
COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS
DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão: "...Diante do exposto, considerando prejudicado o presente
recurso, nego-lhe seguimento nos termos do artigo 557, caput, do
Código de Processo Civil e artigo 51, inciso VII, do Regimento Interno deste
e. Tribunal de Justiça. Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA
CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 29252 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
29252/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S)
- CRISTINA CRUZ BERGAMASCHI (Advs: Dr. LOURIVAL RIBEIRO
FILHO, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. PRESIDENTE DA
COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS
DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO FORO EXTRAJUDICIAL
DO ESTADO DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "...Ante o exposto, em virtude da ilegitimidade da Autoridade
apontada como coatora, julgo extinta a presente ação mandamental
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil, e, portanto, denego a segurança, nos termos
do artigo 6º, § 5º, da Lei nº. 12.016/2009..." Ass.: EXMA. SRA. DESA.
CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 63477 / 2015 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº
63477/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AÇÃO RESCISÓRIA
51839/2014 - CLASSE: CNJ-47) COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) CUIABANO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA (Advs: Dr. LUIZ CARLOS
DE OLIVEIRA ASSUMPÇÃO JÚNIOR), AGRAVADO(S) - EUCATUR EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA.
(Advs: Dr. JOAQUIM FELIPE SPADONI, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Regimental..."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 61841 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
61841/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S)
- MINISTÉRIO PÚBLICO, IMPETRADO - EXMA. SRA. DESA. RELATORA
DO MANDADO DE SEGURANÇA N° 95151/2012 - COMARCA CAPIT AL
Decisão: "...Posto isso, por não verificar a presença do direito líquido e
certo necessário à reforma do ato combatido, e ante a inexistência de
ilegalidade, abuso ou teratologia, INDEFIRO DE PLANO A INICIAL e, por
consequência, declaro extinto o processo..." Ass.: EXMO. SR. DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 56109 / 2015 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
56109/2015 (OPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AÇÃO
RESCISÓRIA
66006/2012 - CLASSE: CNJ-47) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE EMANUEL PINHEIRO, EMBARGADO - SALIM KAMEL ABOU RAH AL
Intimação: do embargado para manifestação, querendo, em 5 (cinco)
dias. Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR)
Notificação
Notificação:
Ao(s)
advogado(s)
abaixo
relacionado(s),
para
providenciarem, no prazo de 24 horas, a devolução dos seguintes autos
em carga, nos termos do Art. 196 do CPC:
a) IGNEZ MARIA MENDES LINHARES, OABMT 4.979:
1. Ação Civil Pública 51686/2014, retirado em 11/5/2015;
b) ADOLFO ARINE, OAB/MT 6.727
1. Direta de Inconstitucionalidade 2324/2013, retirado em 18/5/2015.
Departamento do Tribunal Pleno, em Cuiabá, 29 de maio de 2015. Maria
Conceição Barbosa Corrêa, Diretora
Vice Presidência
Secretaria Auxiliar da Vice-Presidência
Decisão do Vice-Presidente
Protocolo Número/Ano: 12130 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 12130/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
67507/2014 - CLASSE: CNJ-1728) COMARCA DE DOM AQUINO
RECORRENTE(S) - MUNICÍPIO DE DOM AQUINO (Advs: Dr. EDMILSON
VASCONCELOS DE MORAES), RECORRIDO(S) - JOSÉ RODRIGUES DA
CRUZ (Advs: Dr(a). CHERNENKO DO NASCIMENTO COUTINHO, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Na hipótese, o objeto do Recurso Especial consiste
em
decisão
monocrática
proferida
pelo
Desembargador-Relator na Apelação 67507/2014 (fls. 71/75),
razão por que nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 167771 / 2014 RECURSO ESPECIAL
(Interposto
nos
autos
do(a)
Apelação
67572/2014 Classe:
CNJ-198)
RECORRENTE(S) - ANNE ROSE DE SOUZA OLIVEIRA (Advs: Dr. WILSON
MOLINA PORTO), RECORRIDO(S) - PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS
GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO)
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 17886 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 17886/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 112293/2014 - CLASSE:
CNJ-417) COMARCA DE VÁRZEA GRANDE RECORRENTE(S) - JOATAN
ALVES DE OLIVEIRA (Advs: Dr. ALESSANDER DEUSDETH LUIZ HENRIQUE
CHAVES FADINI, Dr(a). JOATAN ALVES DE OLIVEIRA), RECORRIDO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 25491 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 25491/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
161302/2014 - CLASSE: CNJ-413) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) CARLOS FRANCISCO CAMPOS SILVA (Advs: Dr. MARCELO FELÍCIO
GARCIA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Disponibilizado - 1/6/2015
Protocolo Número/Ano: 2816 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 2816/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
144254/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
RECORRENTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dra. ANA PAULA
SIGARINI GARCIA, Dr(a). FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO,
Dr. JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - PEDRO RODRIGUES DE SOUZA E SUA ESPOSA (Advs:
Dr(a). DONIZETI LAMIN, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Diante do exposto, determino a retenção do Recurso
Especial, nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 2818 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 2818/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 104984/2013 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dra. ANA MARIA FERREIRA LEITE, Dr(a).
GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a). MARIANA CRISTINA CORRÊA DE
ANDRADE, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - DORVALINA PIANA
PEREIRA (Advs: Dr(a). RENATO CINTRA FARIAS)
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
36212 /
2014 REC.
EXTRAORDINÁRIO
Nº
36212/2014 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO
105969/2013 - CLASSE: CNJ-1231) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S)
- NIVALDO DE ARAÚJO (Advs: Dr. MÁRIO RIBEIRO DE SÁ),
REQUERIDO(S) - EXMA. SRA. DRA. CÉLIA REGINA VIDOTTI
Decisão: Posto isso, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 5335 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 5335/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
107321/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) ALEXANDER JUNIOR CARVALHO E OUTRO(s) (Advs: Dr. JÚLIO CÉSAR
DE OLIVEIRA, Dr. MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
GERAIS S/A (Advs: Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS, Dr(a). ILZA
REGINA DEFILIPPI DIAS, Dr(a). NELSON LUIZ NOUVE ALESSIO, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 633 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 633/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
104592/2014 CLASSE:
CNJ-202)
COMARCA
DE
JACIARA
RECORRENTE(S) - PORTO SEGURO NEGOCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. (Advs:
Dr(a). FELIPE EVARISTO DOS SANTOS GALEA, Dr(a). IGOR GLEREAN
MELISSOPOULOS, Dr(a). THOMAZ LUIZ SANT ANA, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - USINA JACIARA S. A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
OUTRO(s) (Advs: Dr(a). REINALDO DE TOLEDO MALULI, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 7140 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 7140/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 80693/2014 - CLASSE:
CNJ-417) COMARCA DE CAMPO VERDE RECORRENTE(S) - APARECIDA
CORREA CAMARGO (Advs: Dr. ANDERSON CÁSSIO COSTA OURIVES DEFENSOR PÚBLICO, Dr(a). JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR
PÚBLICO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 9 de 695
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.:
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
(VICE-PRESIDENTE)
CLAUDINO
DA
SILVA
Protocolo Número/Ano: 138850 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 138850/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
29315/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
RECORRENTE(S) - CLENI MARIA PANNEBECKER E OUTRO(s) (Advs: Dra.
FLAVIANE RAMALHO PANNEBECKER), RECORRIDO(S) - BASF S. A.
(Advs: Dr(a). MAX SIVERO MANTESSO)
Decisão: Deste modo, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 148504 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 148504/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 57098/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE POXORÉO RECORRENTE(S) - BANCO CRUZEIRO
DO SUL S. A. (Advs: Dr(a). NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES,
Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - VANLAER PEREIRA GUIMARÃES
(Advs: Dr(a). CARLOS ALBERTO PIEPER ESPINOLA, Dr. FRED HENRIQUE
SILVA GADONSKI, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 15016 / 2015 RECURSO ORDINÁRIO
(Interposto
nos autos do(a) Mandado de Segurança 147467/2012 - Classe: CNJ-120)
RECORRENTE(S) - EDSON ANTONIO RIBEIRO (Advs: Dr(a). BRUNO
COSTA ALVARES SILVA, Dr(a). FERNANDA VAUCHER DE OLIVEIRA
KLEIM), RECORRIDO(S) - EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: Diante do exposto, declaro deserto o Recurso
Ordinário e nego-lhe seguimento.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 150494 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 150494/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
74246/2014 CLASSE:
CNJ-202)
COMARCA
DE
DIAMANTINO
RECORRENTE(S) - COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES R F
LTDA E OUTRO(s) (Advs: Dr. GILBERTO DONIZETI CAPELETO, Dr. GILDO
CAPELETO), RECORRIDO(S) - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. (Advs:
Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO, Dr(a). PAULO VINICIO PORTO
DE AQUINO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 161361 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 161361/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) MANDADO DE SEGURANÇA
31631/2014 - CLASSE: CNJ-1710) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) EDER LUCAS DE REZENDE (Advs: Dr. EDSON PACHECO DE REZENDE),
RECORRIDO(S) - EXMA. SR. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA VARA
ESPECIALIZADA CONTRA O CRIME ORGANIZADO, OS CRIMES CONTRA
ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA E OS CRIMES CONTRA A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA CAPITAL
Decisão: Deste modo, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 165080 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 165080/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 120936/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE PONTES E LACERDA RECORRENTE(S) - BANCO
DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI, Dr(a).
OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - OLEGÁRIO RIBEIRO DE MELO
Disponibilizado - 1/6/2015
Decisão: Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso
Especial.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 168183 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 168183/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
39843/2014 CLASSE:
CNJ-202)
COMARCA
DE
COLÍDER
RECORRENTE(S) - DIANARY DE AMORIM (Advs: Dr. FERNANDO
MARQUES DE CAMPOS - DEFENSOR PÚBLICO), RECORRIDO(S) - L. B. S.,
E. B. S. E T. B. S., REPRESENTADOS POR SUA MÃE M. B. S. (Advs: Dr.
MANOEL FRANCISCO DA SILVA)
Decisão: Diante do exposto, determino a retenção do Recurso
Especial, nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 173671 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 173671/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
88622/2014 CLASSE:
CNJ-202)
COMARCA
DE
DIAMANTINO
RECORRENTE(S) - OI S. A. (NOVA DENOMINAÇÃO DA BRASIL TELECOM
S. A.) (Advs: Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA, Dr(a). ANA TEREZA
PALHARES BASÍLIO, Dr(a). ELADIO MIRANDA LIMA, Dr(a). MONICA
CRISTINA
FELIZARDO
VASCONCELLOS,
Dr(a).
OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - LUZINETE AGREPINA DA SILVA
Decisão: Diante do exposto, determino a retenção do Recurso
Especial, nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 33866 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 33866/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
80004/2013 CLASSE:
CNJ-202)
COMARCA
DE
DIAMANTINO
RECORRENTE(S) - BANQUE CANTONALE DE GENÈVE ("BCGE") (Advs:
Dr(a). AMAURI CÉSAR DE OLIVEIRA JÚNIOR, Dr(a). ANTÔNIO CARLOS
SOARES DA SILVA, Dr(a). HELOÍSA GOMES SLAV, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - WALTER TRABACHINI E OUTRO(s) (Advs: Dr. MAURICIO
AUDE, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - WALTER TRABACHIN JÚNIOR
(Advs: Dr. SIDNEI GUEDES FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Diante do exposto, não estando devidamente
caracterizada a situação excepcional alegada, determino a
retenção do Recurso Especial, nos termos do artigo 542, § 3º,
do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 38115 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 38115/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
44250/2014 CLASSE:
CNJ-426)
COMARCA
DE
JACIARA
RECORRENTE(S) - RODOLFO IAGO DA SILVA (Advs: Dr. ANDERSON
CÁSSIO COSTA OURIVES - DEFENSOR PÚBLICO, Dr(a). JÚLIO VICENTE
ANDRADE DINIZ - DEFENSOR PÚBLICO), RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO
PÚBLICO
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 7931 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 7931/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 114295/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE RECORRENTE(S) BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). JULIANA GARCIA RIGOLIN, Dr(a).
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). PAULA RODRIGUES DA SILVA,
Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) - NELSON MARCON E OUTRO(s)
(Advs: Dr(a). ÊNIO ZANATTA)
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.:
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 10 de 695
Protocolo Número/Ano: 138897 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 138897/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 98672/2013 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE CANARANA RECORRENTE(S) - IVETE
ZIMMERMANN (Advs: Dr(a). EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA),
RECORRIDO(S) - ALVIZE BALDISSERA, RECORRIDO(S) - WEBER E
WEBER (Advs: Dra. TEREZINHA MARIA BALDISSERO, Dr(a). OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - TEREZINHA MARIA BALDISSERA (Advs: Dr(a).
EUDEMAR QUINTINO DE OLIVEIRA), INTERESSADO(S) - ALFREDO
ZAMBOTI,
INTERESSADO(S)
MAURICIA
BOTONI
ZAMBOTI,
INTERESSADO(S) - ANTONIO PADILHA DA SILVEIRA
Decisão: Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso
Especial.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 40012 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 40012/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
149922/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) VALDIR APARECIDO BONI (Advs: Dr(a). ERNESTO BORGES NETO, Dr(a).
EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS, Dr(a). MARIA MERCEDES
FILÁRTIGA CUNHA, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA),
RECORRIDO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: Diante do exposto, determino a retenção do Recurso
Especial, nos termos do artigo 542, § 3º, do CPC.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo
Número/Ano:
66046 /
2015 MEDIDA
CAUTELAR
INCIDENTAL Nº 66046/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO
DE
INSTRUMENTO
172947/2014 CLASSE:
CNJ-202)
COMARCA
CAPITAL REQUERENTE(S) - BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr. JOÃO
BATISTA FERREIRA, Dr(a). OUTRO(S)), REQUERIDO(S) - ETALIVIO
PEREIRA MARTINS NETO (Advs: Dr. GUSTAVO FERNANDES DA SILVA
PERES, Dr. MILTON ALVES DAMASCENO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, ausente um dos requisitos autorizadores da
concessão da medida de urgência (fumus boni juris), indefiro a liminar
postulada.
Ass.:
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 38134 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 38134/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
157636/2014 CLASSE:
CNJ-202)
COMARCA
CAPITAL
RECORRENTE(S) - RADIO CLUBE CENTRO OESTE LTDA (Advs: Dr(a).
MAURICIO CASTILHO SOARES), RECORRIDO(S) - ECAD - ESCRITÓRIO
CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (Advs: Dr. PATRICK
ALVES COSTA)
Decisão: Portanto, nego seguimento ao Recurso.
Ass.:
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Intimação do Vice-Presidente
Protocolo: 19068/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
162081/2014 - Classe: CNJ-202)- QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): OLÍMPIA PARTNERS ASSESSORIA LTDA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). MIRIAM KRONGOLD E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): USINAS ITAMARATI S. A.
Advogado(s): Dr. JACKSON MARIO DE SOUZA E OUTRO(S)
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 18790/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
113199/2014 - Classe: CNJ-202)- QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): RENATO ALVES CABRAL
Advogado(s): Dr. ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO
RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE CELESTINA CABRAL DE FREITAS
Disponibilizado - 1/6/2015
Advogado(s): Dra. ALESSANDRA CARDOSO DE OLIVEIRA E Dr. LUÍS
FILIPE OLIVEIRA DE OLIVEIRA
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 19675/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 135244/2014 Classe: CNJ-198)-Origem: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr. NAGIB KRUGER E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ANTONIO CARLOS DE BARCELOS
Advogado(s): Dr(a). FABIUS DELBONI DE ANDRADE
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 18292/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento
118045/2014 - Classe: CNJ-202)- PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): BENEDITO AFONSO RIBEIRO TEIXEIRA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. LEONARDO FRANÇA ARAÚJO E Dr(a). ANTONIO
CAMARGO JUNIOR
RECORRIDO(S): HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO
Advogado(s): Dr. MAYCON RODRIGO KELM, Dr. LUIZ RODRIGUES
WAMBIER E OUTRO(S)
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 162458/2014
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 85478/2014 Classe: CNJ-198)
Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Advogado(s): Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): ESPÓLIO DE FREDERICO CARLOS LEPESTEUR
Advogado(s): Dr(a). NILSARA DE LIMA BATISTA E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): FLÁVIO HENRIQUE LEPESTEUR E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr(a). MARIA LUZIANE RIBEIRO - DEFENSORA PÚBLICA
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 18473/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 61229/2014 Classe: CNJ-198)-Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): BANCO DE BRASÍLIA S. A. - BRB
Advogado(s): Dr. RODRIGO MISCHIATTI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): JEOVANI DE MIRANDA
Advogado(s): Dr(a). BRUNO LUIZ DE ARRUDA LINDOTE E OUTRO(S)
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 17061/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 103173/2012 - Classe: CNJ-198)-Origem: SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO.
AGRAVANTE(S): ESPÓLIO DE JUSTINA NEVES DE MIRANDA
Advogado(s): Dra. CLAUDETE MEDEIROS VIEIRA E Dr. WALDEVINO
FERREIRA CASSIANO DE SOUZA
AGRAVADO(S): GELUISMAR DA CONCEIÇÃO E SILVA E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. FRANCISCO ARAÚJO FREIRE FILHO
Intimação: Aos agravados para apresentarem contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 19558/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Mandado de Segurança
Coletivo 1247/2014 - Classe: CNJ-119)-TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS
REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 11 de 695
RECORRENTE(S): EXMO. SR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRIDO(S): ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSSE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO - AMMP
Advogado(s): Dr. PHETERSON CALAZANS DO PRADO DUARTE E
OUTRO(S)
INTERESSADO(S): PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Intimação: Aos recorridos para apresentarem contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 19563/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame
Necessário 2221/2014 - Classe: CNJ-1728)- QUARTA CÂMARA CÍVEL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. BRONO HOMEM DE MELO – PROCURADOR DO ESTADO
RECORRIDO(S): ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA LTDA
Advogado(s): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA E OUTRO(S)
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 19566/2015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação /
Reexame Necessário 2221/2014 - Classe: CNJ-1728)- QUARTA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
RECORRENTE(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dr. BRONO HOMEM DE MELO – PROCURADOR DO ESTADO
RECORRIDO(S): ENPA - ENGENHARIA E PARCERIA LTDA
Advogado(s): Dr. ARMANDO BIANCARDINI CÂNDIA E OUTRO(S)
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 16427/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 97624/2013 - Classe: CNJ-202)- SEGUNDA
CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO.
AGRAVANTE(S): SALETE BOMFANTI E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr. PÉRICLES LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S): BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): Dr. MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO(S)
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 50055/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 36707/2015 - Classe: CNJ-198)- SEXTA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): OI S. A.
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE MIRANDA LIMA
AGRAVADO(S): ALEX BORGES DE REZENDE
Advogado(s): Dr. MAURO BOSCO CABRAL
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 17713/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 91315/2014 Classe: CNJ-198)-Origem: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): ELAINE CRISTINA ALVES DE FRANÇA E OUTRA(s)
Advogado(s): Dr(a). JASSIO APARECIDO MARTINS CARVALHO
RECORRIDO(S): FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S. A.
Advogado(s): Dr(a). GUSTAVO HENRIQUE DE FARIAS MACHADO E
OUTRO(S)
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 17602/2015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação
7608/2013 - Classe: CNJ-198)-TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Disponibilizado - 1/6/2015
RECORRENTE(S): PEDRO MONTEIRO LOPES
Advogado(s): Dra. SIRLÉIA STROBEL
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCª. DO
ESTADO
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 17607/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 7608/2013 Classe: CNJ-198)-Origem: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): PEDRO MONTEIRO LOPES
Advogado(s): Dra. SIRLÉIA STROBEL
RECORRIDO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
Advogado(s): Dra. ETHIENNE GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCª. DO
ESTADO
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 16858/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Apelação 132029/2013 - Classe: CNJ-198)- QUARTA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): ELIAS JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): Dr. ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO - UNEMAT
Advogado(s): Dr(a). GABRIEL ADORNO LOPES
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 16857/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 132029/2013 - Classe: CNJ-198)-QUARTA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): ELIAS JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): Dr. ARDONIL MANOEL GONZALEZ JUNIOR E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO
GROSSO - UNEMAT
Advogado(s): Dr(a). GABRIEL ADORNO LOPES
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 18112/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 157489/2014 Classe: CNJ-198)-Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): HENRIQUE VIEIRA NOBRE E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr(a). JANAINA SERAFINI E OUTRO(S)
RECORRIDO(S): MADEIREIRA THYS LTDA. E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. SILVIO CÉSAR DOS SANTOS
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 19452/2015
RECURSO ESPECIAL (Interposto nos autos do(a) Apelação 92677/2014 Classe: CNJ-198)-Origem: SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
RECORRENTE(S): FARIAS LIMA E LIMA LTDA
Advogado(s): Dr(a). JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA E Dr(a). MARCELO
FELICIO GARCIA
RECORRIDO(S): UNIBANCO AIG SEGUROS S. A.
Advogado(s): Dra. FLÁVIA SILVA RIBEIRO E Dr. DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 19453/2015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Interposto nos autos do(a) Apelação
92677/2014 - Classe: CNJ-198)- SEXTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 12 de 695
RECORRENTE(S): FARIAS LIMA E LIMA LTDA
Advogado(s): Dr(a). JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA E Dr(a). MARCELO
FELICIO GARCIA
RECORRIDO(S): UNIBANCO AIG SEGUROS S. A.
Advogado(s): Dra. FLÁVIA SILVA RIBEIRO E Dr. DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA
Intimação: Ao recorrido para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 42976/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STJ (Interposto nos autos
do(a) Apelação 54745/2014 - Classe: CNJ-198)- QUINTA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A.
Advogado(s): Dr. MARCO ANDRÉ HONDA FLÔRES E OUTRO(S)
AGRAVADO(S): MARIA ISABEL BARROS MACIEL
Advogado(s): Dr. RAPHAEL FERNANDES FABRINI
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
Protocolo: 26559/2015
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO AO STF (Interposto nos autos
do(a) Apelação 91080/2012 - Classe: CNJ-198)- TERCEIRA CÂMARA
CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
AGRAVANTE(S): JAIR DOS SANTOS
Advogado(s): Dr(a). JOSÉ EDUARDO BENES ÍNACO
AGRAVADO(S): CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - REDE
CEMAT
Advogado(s): Dra. OZANA BAPTISTA GUSMÃO
Intimação: Ao agravado para apresentar contrarrazões ao Recurso.
Ass.)
EXMA.
SRA.
DESA.
CLARICE
CLAUDINO
DA
SILVA,
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIA AUXILIAR DA VICE-PRESIDÊNCIA, em Cuiabá, 29 de maio de
2015
Bel.ª PAULA FERNANDA DA SILVA XAVIER PARANAGUÁ, Diretora
Protocolo Número/Ano: 17236 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 17236/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 88970/2014 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) - ZURICH SANTANDER
BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. (SANTANDER SEGUROS S. A.)
(Advs: Dr(a). CRISTIANE ALMEIDA COUTINHO, Dr(a). DENNER DE
BARROS
E
MASCARENHAS
BARBOSA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - EGÍDIO MARQUES DA COSTA (Advs: Dr. RAFAEL
RIBEIRO DA GUIA, Dr(a). OUTRO(S))
Intimação: Ao Recorrente para complementar o pagamento
das custas judiciais em 05 (cinco) dias, sob pena de
deserção, conforme certidão de fl. 310-TJ.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 10639 / 2014 REC. ESPECIAL Nº 10639/2014
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
98974/2013 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL RECORRENTE(S) ALPHAVILLE CUIABÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E
OUTRA(s)
(Advs:
Dr(a).
LUCIANA
NAZIMA,
Dr(a).
OUTRO(S)),
RECORRIDO(S) - OTTO MEDEIROS DE AZEVEDO JUNIOR E OUTRA(s)
(Advs: Dra. JOSY ANNE MENEZES G. DE SOUZA)
Decisão: O pleito formulado às fls. 450/452-TJ não merece
prosperar, uma vez que o recurso cabível contra decisão de
negativa de seguimento do Recurso Especial é o Agravo do
artigo 544 do CPC. Assim, indefiro o aludido pedido.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Protocolo Número/Ano: 16438 / 2015 REC. ESPECIAL Nº 16438/2015
(INTERPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 133438/2012 - CLASSE:
CNJ-198) COMARCA DE ÁGUA BOA RECORRENTE(S) - BANCO DO
BRASIL S. A. (Advs: Dra. GISLAINE CRISPIM DE FARIA CRUZ, Dr(a).
PAULA RODRIGUES DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), RECORRIDO(S) Disponibilizado - 1/6/2015
EUCLASIO GARRUTTI (Advs: Dr. SELSO LOPES DE CARVALHO, Dr(a).
OUTRO(S))
Intimação: Ao Recorrente para complementar o pagamento
das custas judiciais e dos portes de remessa e retorno em 05
(cinco) dias, sob pena de deserção, conforme certidão de fl.
383-TJ.
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
(VICE-PRESIDENTE)
Coordenadoria de Magistrados
Portaria Presidência
PORTARIA Nº 292/2015-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Revogar a Portaria nº 381/2014-PRES, de 2/10/2014, que designou o
Exmo. Sr. Dr. GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA , Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Diamantino, para jurisdicionar na 2ª
Vara da Comarca de Lucas do Rio Verde e, cumulativamente, na 3ª Vara
da referida Comarca, com efeitos a partir do dia 1º/6/2015.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 28 de maio de 2015.
Desembargador PAULO DA CUNHA ,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Decisão do Presidente
Pedido de Pagamento 4/2015 – 0031030-51.2015.8.11.0000
Requerente: Espólio de Maria Isabel da Conceição Borges representado
por sua Inventariante Carmem Silva Pereira Borges
Decisão: "... por se tratar de verba hereditária, indefiro o pedido, referente
ao seu pagamento administrativo. Todavia, ressalto que os valores
deverão ser colocados à disposição da 2ª Vara de Órfão e Sucessões da
Comarca de Rio de janeiro, para a realização da partilha entre
herdeiros...determino que o crédito seja colocado à disposição da 2ª Vara
de Órfãos e Sucessões da Comarca de Rio de Janeiro para a realização
da partilha entre os herdeiros. À Coordenadoria de Magistrados para
proceder as comunicações e anotações pertinentes. Ultimadas as
providências, arquive-se. Cumpra-se..."
Cuiabá, 30 de abril de 2015.
Desembargador PAULO DA CUNHA,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Pedido
de
Isenção
de
Imposto
de
Renda
7/2014 –
0153388-52.2014.8.11.0000
Requerente: Rosângela Maria Pedroso - Magistrada Aposentada
Advogado: José Mauro Bianchini Fernandes
Decisão: "... DEFIRO o pedido, razão pela qual concedo a Isenção do
Imposto de Renda a Requerente. Ao Departamento da Folha de Pagamento
de Magistrados para as providências pertinentes, comunicando-se a
requerente sobre a concessão da isenção e da necessidade da
realização da revisão. Após, sobreste-se o feito até 3.5.2020.
Cumpra-se..."
Cuiabá, 13 de abril de 2015.
Desembargador PAULO DA CUNHA,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Pedido de Pagamento de Créditos 1/2015 – 0003340-47.2015.8.11.0000
Requerente: Irênio Lima Fernandes - Magistrado Aposentado
Decisão: "... INDEFIRO o pedido. Ao Departamento da Folha de Pagamento
de Magistrados para as comunicações e providências necessárias. Após,
arquive-se. Cumpra-se..."
Cuiabá, 16 de abril de 2015.
Desembargador PAULO DA CUNHA,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Expediente
DEFERIMENTO
ABONO DE PERMANÊNCIA
Dr. NELSON DORIGATTI, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível do
Jardim Glória da Comarca de Várzea Grande – deferido o abono de
permanência, retroativo a 12-9-2011.
Departamento de Cadastro de Magistrados, em Cuiabá, 29 de maio de
2015.
AS) SANDRA REGINA MIORALI LOMBARDI DE KATO
Diretora do Departamento de Cadastro de Magistrados
Coordenadoria Judiciária
Primeira Câmara Cível
Acórdão
Apelação 159938/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 159938 / 2014. Julgamento: 19/5/2015. APELANTE(S) UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S. A. (Advs: Dr. CELSO
MARCON, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - EZI MITEL DE SOUZA
FLEURY (Advs: Dr. JOSÉ RICARDO ELIAS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO –
ANULAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO VEÍCULO – PERDA
DO OBJETO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – PROPORCIONALIDADE
– RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez julgada ação anulatória que tramitava a par da ação de busca e
apreensão em vara distinta, na qual houve a anulação do contrato de
financiamento do veículo e a condenação por danos morais,
consequentemente a ação de busca e apreensão perdeu seu objeto.
Os honorários de sucumbência arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais) não
se afiguram desproporcional, porquanto observado os parâmetros do art.
20, § 4º, e alíneas, do CPC, trabalho realizado pelo profissional, tempo
exigido e importância da causa.
PRIMEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de
2015.
Michele Campos Assaóka Lustosa
Diretora do Departamento da Primeira Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 13995 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
13995/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO
MARCOS AGRAVANTE(S) - ARMANDO LERCO E OUTRO(s) (Advs: Dr.
GABRIEL DE ARAUJO LIMA, Dr. RICARDO KAWASAKI, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BANCO DO BRASIL S/A (Advs: Dr. ALEX TOCANTINS
MATOS, Dr. JOÃO CARLOS DE CASTRO SILVA, Dr. KLEBER TOCANTINS
MATOS, Dra. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...De qualquer modo, tendo em vista que o presente
Recurso de Agravo de Instrumento já foi julgado (fls.178/182),
inclusive com o transcurso do prazo in albis para interposi ção
de eventual recurso (fls.184), determino o seu arquivamento e
a baixa em sua distribuição...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
demais providências necessárias...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 67280 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
67280/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) GLEICY KOBAYASHI (Advs: Dr(a). KALYNCA SILVA INEZ DE ALMEIDA,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - FLAVIO RAMOS PEDROSA
Decisão: "...Com essas considerações, INDEFIRO o efeito
ativo...".
Ass.: EXMO. SR. DES. ADILSON POLEGATO DE FREITAS
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 66347 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
66347/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- BANCO DO BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). GUSTAVO AMATO PISSINI,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDSON JOSÉ DA SILVA (Advs:
Dr(a). CLAUDIA FREIBERG)
Decisão: "...Diante do exposto, com base no art. 557, caput, do CPC,
NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, por manifestamente
inadmissível, diante da ausência de peça imprescindível para o
conhecimento do recurso...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 68229 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
68229/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) RICARDO HENRIQUE PAZ FEITOSA (Advs: Dr(a). CLAUDINEI PEREIRA
GONÇALVES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BANCO ITAÚCARD S.
A.
Decisão: "...O agravante sequer instruiu o recurso com
comprovantes de despesas que efetivamente comprometam
sua renda o impossibilitando de recolher as custas
processuais, de modo que, a princípio, as razões que
motivaram o MM. Juiz a decidir se mostram juridicamente
relevantes, entendo que deve ser prestigiada e mantida, raz ão
pela qual, admito a interposição recursal tal como efetivada
(CPC, art. 522, “caput”), recebo e autorizo o processamento
do agravo por instrumento, mas INDEFIRO a antecipação da
pretensão recursal, e mantenho os efeitos da r. decisão
combatida...".
Ass.: EXMO. SR. DES. JOÃO FERREIRA FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 64381 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
64381/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE JUÍNA AGRAVANTE(S) HSBC BANK BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). CRISTINA VASCONCELOS
BORGES MARTINS, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ROMILDO J. DE ALMEIDA - ME E OUTRO(s)
(Advs: Dr. EVALDO GUSMÃO DA ROSA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Considerando a informação constante da petição
do Agravo, de que o Agravante peticionou ao juízo informando
sobre a venda do veículo, bem como a impossibilidade de
devolução do referido veículo, e ainda, de que não houve
tempo hábil para que o magistrado se pronunciasse, postergo
a análise do pedido liminar e determino que se oficie ao ju ízo
de piso para que preste informações...".
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS
(RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 140255 / 2014 APELAÇÃO Nº 140255/2014 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE(S) VANIR DA SILVA AMORIM (Advs: Dr(a). MARILENE CORRÊA RAMOS,
Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr(a).
KAMILA DE SOUZA COUTINHO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Diante disso, determino a imediata remessa dos
autos à vara de origem para homologação do acordo firmado e
Disponibilizado - 1/6/2015
Protocolo: 131633/2013
Agravo de Instrumento 131633/2013 Classe: 202-CNJ
DE TANGARÁ DA SERRA
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
AGRAVANTE(S): MAGALI ANGELA PEDRÃO DE OLIVEIRA
Advogado(s): Dr. RODRIGO CALETTI DEON
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LTDA.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
-
COMARCA
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INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para, no prazo legal apresentar(em)
manifestação aos embargos de declaração.
Advogado(s): Dr(a). EDSON FERREIRA QUIRINO
Dr(a). HELIO RUBENS PEREIRA NAVARRO
AGRAVADO(S): ANTONIO MANUEL DIAS OLIVEIRA
Advogado(s): Dr(a). LEANDRO DOS SANTOS TURATI
AGRAVADO(S): ANTONIO JOSE ROSSI JUNQUEIRA VILELA
AGRAVADO(S): YAMARA COSTA LEITE JUNQUEIRA VILELA
INTIMAÇÃO AO AGRAVADO AGROMEN SEMENTES AGRÍCOLAS LTDA
para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do cálculo nº
55942, no valor de R$ 21,25 (vinte reais e vinte e cinco centavos),
referente à fac-símile, conforme as fls 497-TJ do Agravo de Instrumento
Protocolo: 88390/2011
Agravo de Instrumento 88390/2011 Classe: 202-CNJ - COMARCA DE
TANGARÁ DA SERRA
Relator: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
AGRAVANTE(S): SUZANA JANETE RIBEIRO
Advogado(s): Dr. LUIZ SÉRGIO DEL GROSSI
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): JÚLIO HERMES NUNES E SUA ESPOSA
Advogado(s): Dr. VICENTE ANTÔNIO DE MELLO
Protocolo: 65702/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do
(a)
Agravo
de
Instrumento
166737/2014 Classe:
CNJ-202)
COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
Advogado(s): Dr. JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: ANTONIO WILSON SPIGUEL
Advogado(s): Dr. VAGNER SPIGUEL JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para, no prazo legal apresentar(em)
manifestação aos embargos de declaração.
Cuiabá, 29 de maio de 2015.
INTIMAÇÃO AO AGRAVANTE SUZANA JANETE RIBEIRO para, no prazo
de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do cálculo nº 50321, no valor de
R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), referente à fac-símile,
conforme as fls 1187-TJ do Agravo de Instrumento
Protocolo: 67311/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do
(a) Apelação 53852/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF
Dr. MARCOS VINÍCIUS LUCCA BOLIGON
Dr(a). RAYANNY LIVIA MIRANDA NOCETI
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: PEDRO QUIRINO DA SILVA
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para, no prazo legal apresentar(em)
manifestação aos embargos de declaração.
Protocolo: 67249/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do
(a)
Agravo
de
Instrumento
162775/2014 Classe:
CNJ-202)
COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: LUIS HENRIQUE DIAS REIS E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. VINÍCIUS RODRIGUES TRAVAIN
EMBARGADO: ANDRE LUIS EMBOAVA DIAS E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. MAURICIO AUDE
Dr. SIDNEI GUEDES FERREIRA
Dr(a). OUTRO(S)
INTIMAÇÃO AO(S) EMBARGADO(S) para, no prazo legal apresentar(em)
manifestação aos embargos de declaração.
Protocolo: 67309/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do
(a) Apelação 102946/2012 - Classe: CNJ-198) - COMARCA CAPITAL
Relator: DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): Dr(a). FAGNER DA SILVA BOTOF
Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: EDMILSON JOSE RODRIGUES
Advogado(s): Dr. WILSON MOLINA PORTO
Disponibilizado - 1/6/2015
BELª. MICHELE CAMPOS ASSAÓKA LUSTOSA – Diretora da Primeira
Secretaria Cível.
Segunda Câmara Cível
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 47490 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
47490/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- ADEMAR ALVES VILARINDO E OUTRO(s) (Advs: Dr. LEONARDO
FRANÇA ARAÚJO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - HSBC BANK
BRASIL S. A. (Advs: Dr(a). EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS
SANTOS, Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "Assim, conclui-se que a decisão recorrida está em harmonia
com o entendimento jurisprudencial deste e. Tribunal de Justiça. Posto isto,
com base no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGA-SE
SEGUIMENTO AO RECURSO, porquanto manifestamente improcedente e
contrário à jurisprudência do Respectivo Tribunal."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 1997 / 2015 APELAÇÃO Nº 1997/2015 - CLASSE
CNJ - 198 COMARCA DE SINOP APELANTE(S) - MARINETE LEITE
PEDROZO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a). MARCELO YUJI YASHIRO),
APELANTE(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA
BOTOF, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - ITAÚ SEGUROS S. A. (Advs: Dr. FAGNER DA SILVA
BOTOF, Dr. RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)),
APELADO(S) - MARINETE LEITE PEDROZO DE OLIVEIRA (Advs: Dr(a).
MARCELO YUJI YASHIRO)
Decisão: "...Posto isso, com fulcro no artigo 557, caput do
CPC, NEGO SEGUIMENTO à ambos os recursos de
Apelação."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Protocolo
Número/Ano:
94287 /
2014 APELAÇÃO
Nº
94287/2014 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE BARRA DO BUGRES APELANTE(S) CLARO S. A. (Advs: Dr(a). FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - SERGIO ANDRADE JUNQUEIRA E CIA LTDA
(Advs: Dr(a). RAFAEL AUGUSTO DE BRITO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: "...Ante o exposto, com sustentáculo no art. 557,
§1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
para reduzir o valor da condenação em danos morais para R$
10.000,00 (dez mil reais), mantendo inalterada a sentença
objurgada nos demais termos."
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 15 de 695
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE
PÓVOAS (RELATORA)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 56053 / 2015 REC. EMB. DECLARAÇÃO Nº
56053/2015 (OPOSTO NOS AUTOS DO(A) APELAÇÃO 26814/2015 CLASSE: CNJ-198) COMARCA CAPITAL EMBARGANTE - PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ CANO), EMBARGADO - EUDES GOMES FAVALESSA (Advs:
Dr(a). MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA)
Despacho/intimação: "...Trata-se de embargos de declaração que foi
interposto por PORTO SEGURO - CIA DE SEGUROS GERAIS, aaqui
figurando tão somente como APELADO. Anota o embargante que, a
exemplo do apelante EUDES GOMES FAVALESSA, também ingressou com
recurso de apelação cível e, de consequência, deveria figurar como
apelante. Que tal recurso foi interposto através do PEA. Juntou cópia do
protocolo. À vista do exposto abro vistas ao apelado para, em quinze (15)
dias efetuar o contraditório, manifestando sobre dois pontos: a) sobre a
viabilidade ou não dos embargos: b) contra-razões em face do recurso
aviado.Ao depois, voltem-me para deliberação posterior."
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO (RELATOR)
Protocolo: 64041/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 52178/2014 - Classe: CNJ-198)
Origem : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Vol. Apensos: /
EMBARGANTE: JEAN CARLOS DE CARVALHO
Advogado(s): Dr(a). KÁTIA LUZIA DE GODOI
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: PARÁ AUTOMÓVEIS LTDA
Advogado(s): Dr(a). SAMIR BENNETT BUAINAIN
Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
"Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05
(cinco) dias."
Protocolo: 65554/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 8417/2015 - Classe: CNJ-202)
Origem : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Vol. Apensos: /
EMBARGANTE: SAUL FRANCISCO DE SOUZA E SILVA E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. RODRIGO CALETTI DEON
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). JOÃO BATISTA ARAÚJO BARBOSA
Dr(a). OUTRO(S)
"Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05
(cinco) dias."
Cuiabá, 29 de maio de 2015.
Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria Cível
Protocolo: 36369/2015
Agravo de Instrumento 36369/2015 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE JUARA
Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Distribuído em : 24/3/2015 10:20:38 Vol. Apensos: 1/0
AGRAVANTE(S): ARTUR BIDOLO
Advogado(s): Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BANCO DO BRASIL
"Intimação ao Agravante para que efetue o recolhimento de taxa de
materialização do PEA, referente Cálculo: 56376 e Guia: 42507 (fl. 35)."
Protocolo: 47678/2015
Agravo de Instrumento 47678/2015 Classe: 202-CNJ
Origem : COMARCA DE GUIRATINGA
Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Disponibilizado - 1/6/2015
Distribuído em : 16/4/2015 16:00:14 Vol. Apensos: 1/
************* Impedimentos *************
DR. JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA
AGRAVANTE(S): PEDRO MARTINS DE SOUZA
Advogado(s): Dr. ARMANDO CHAVES DE MORAIS
AGRAVADO(S): JACINTO NUNES DOURADO E SUA ESPOSA
Adv.Dr. Elemar Elio Parinazzo
"Intimação ao Adv. Dr. Elemar Elio Parinazzo, para que, no prazo legal,
providencie a regularização processual."
Protocolo: 50436/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Apelação 91653/2014 - Classe: CNJ-198)
Origem : TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Vol. Apensos: /
EMBARGANTE: FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S. A.
Advogado(s): Dr(a). CAIO VINICIUS AOUN
Dr(a). ANDERSON LANNA BITTENCOURT
EMBARGADO: JONIR JOSÉ DE SIQUEIRA
Advogado(s): Dr(a). JACQUELINE AMORIM DE ALMEIDA
"Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05
(cinco) dias."
Protocolo: 59602/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 49673/2015 - Classe: CNJ-202)
Origem : COMARCA DE JUARA
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Vol. Apensos: 0/0
EMBARGANTE: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S. A.
Advogado(s): Dr(a). NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO
Dr. PAULO INÁCIO HELENE LESSA
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: BERTUOL INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
Advogado(s): Dr. MATEUS MENEGON
Dr. FABIANO GAVIOLI FACHINI
Dr. FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO
Dr(a). OUTRO(S)
"Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05
(cinco) dias."
Protocolo: 59719/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 15137/2015 - Classe: CNJ-202)
Origem : COMARCA DE NOVA MUTUM
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Vol. Apensos: 0/0
EMBARGANTE: OI S. A.
Advogado(s): Dr(a). CRISTIANE DE ALMEIDA COUTINHO
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: VENÍCIO COSTA BEBER
Advogado(s): Dr. BRUNO CASAGRANDE E SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
"Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05
(cinco) dias."
Protocolo: 61705/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 50376/2015 - Classe: CNJ-202)
Origem : COMARCA CAPITAL
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Vol. Apensos: 0/0
************* Impedimentos *************
DES. JOÃO FERREIRA FILHO
EMBARGANTE: MASSA FALIDA DA AGRENCO BIONERGIA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ÓLEOS E BIODIESEL LTDA.
Advogado(s): Dr. LUCIEN FÁBIO FIEL PAVONI
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: CLADNILSON ROGÉRIO LEMANSKI
Advogado(s): Dr(a). LUCIANA WERNER BILHALVA
Dr. GERSON LUÍS WERNER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Dr. MARCOS LEVI BERVIG
Dra. DANIELA SEEFELD WERNER
"Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestar(em) em 05
(cinco) dias."
Protocolo: 61784/2015
Embargos de Declaração Classe: 1689-CNJ (Opostos nos autos do(a)
Agravo de Instrumento 114724/2014 - Classe: CNJ-202)
Origem : COMARCA DE SINOP
Relator: DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
Câmara : SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Vol. Apensos: 0/0
EMBARGANTE: OTÁVIO BEHLING
Advogado(s): Dr(a). HUGO FLORÊNCIO DE CASTILHO
Dra. VIVIANE CRISTINE CALDAS
Dr(a). OUTRO(S)
EMBARGADO: MAURÍCIO CECHINATO
EMBARGADO: VANDERLEI CECHINATTO
EMBARGADO: FÁTIMA DERLI CECHINATTO
EMBARGADO: FABIANA APARECIDA PUHL CECHINATTO
EMBARGADO: JULIANA CECHINATTO
EMBARGADO: SOL A SOL COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Advogado(s): Dr(a). VANIA SANTOS DE SOUZA
"Intimação ao(s) Embargado(s) para, querendo, manifestarem em 05
(cinco) dias."
Cuiabá, 29 de maio de 2015.
Belª. Nilda Ferreira Silva Ribeiro
Diretora do Departamento da Segunda Secretaria
Terceira Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Julgamentos designados para a sessão Ordinária da Egrégia Terceira
Câmara Cível de Direito Público, às 8:30 horas da próxima terça-feira
(Ato Regimental nº 06/2013 -TP do Tribunal de Justiça), ou a sessão
subsequente, terça-feira seguinte, se não decorrido o prazo previsto no
artigo 552, § 1º do C.P.C.
Agravo de Instrumento 36014/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 36014 / 2014
RELATOR: DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
ADVOGADO(S): Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S): LUIZ HENRIQUE LAMBERTI
ADVOGADO(S): Dra. PATRICIA AZEVEDO DE MEDEIROS
AGRAVADO(S): TECNOLOGIA EM ESTRUTURAS METALICAS TECNO S.A.
E OUTRO(s)
Agravo de Instrumento 48294/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RIBEIRÃO CASCALHEIRA.
Protocolo Número/Ano: 48294 / 2015
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
AGRAVANTE(S): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
ADVOGADO(S): Dr. ANTÔNIO DE MORAIS PINTO JÚNIOR
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): O. R. RIVA – HIDRAULICA - ME (IPANEMA HIDRAULICA E
TORNEADORA)
Apelação 91362/2012 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE RIO BRANCO.
Protocolo Número/Ano: 91362 / 2012
RELATOR: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
APELANTE(S): MARIA MANEA DA CRUZ
ADVOGADO(S): Dr. EDUARDO PIMENTA DE FARIAS
APELADO(S): MUNICÍPIO DE LAMBARI D´OESTE
ADVOGADO(S): Dr. ADAILTON DA SILVA PERES
Apelação 85631/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ÁGUA BOA.
Protocolo Número/Ano: 85631 / 2014
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
APELANTE(S): JUAREZ FALONE DE ANDRADE E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr. TARCÍSIO CARDOSO TONHÁ
APELANTE(S): LEO CAMINHÕES E AUTOS LTDA. E OUTRO(s)
ADVOGADO(S): Dr(a). DANIEL XAVIER MARTINS
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Disponibilizado - 1/6/2015
Reexame Necessário 26836/2014 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 26836 / 2014
RELATOR: DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
INTERESSADO(S): EISA - EMPRESA INTERAGRÍCOLA S. A.
ADVOGADO(S): Dr. DOUGLAS RICARDO GUILHEN MELO
INTERESSADO(S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dr(a). NATÁLIA DE ANDRADE CASTELO BRANCO DINIZ PROC. DO ESTADO
Apelação / Reexame Necessário 106396/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 106396 / 2014
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
INTERESSADO/APELANTE: ROSILENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). JACQUELINE GEVIZIER NUNES RODRIGUES DEFENSORA PÚBLICA
INTERESSADO/APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): Dra. RENATA MACIEL CUIABANO - PROC. DO ESTADO
Reexame Necessário 151628/2014 - Classe: CNJ-199 COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS.
Protocolo Número/Ano: 151628 / 2014
RELATOR: DES. MÁRCIO VIDAL
INTERESSADO(S): JAIME NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). LUCIANO JUSTINO DA SILVA
Dr(a). OUTRO(S)
INTERESSADO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO(S): Dr(a). FLÁVIA DE ARAÚJO SERPA - PROCURADORA
FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de
Maio de 2015.
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 151450/2013 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
50296 /
2015.
Julgamento:
26/5/2015.
AGRAVANTE(S) - IRGA LUPERCIO TORRES S/A (Advs: Dr(a). CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO
DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR PROCURADOR
DO
ESTADO).
Relator(a):
Exmo(a).
Sr(a).
DRA.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE
DESTE SODALÍCIO - DECISÃO FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO - RECURSO
DESPROVIDO.
Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática agravada e
não havendo nos autos elementos novos capazes de modificar o
entendimento desta relatora, deve ser desprovido o recurso.
Agravo de Instrumento 14170/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 14170 / 2015. Julgamento:
26/5/2015. AGRAVANTE(S) - ELEUSA ALVES DE LIMA (Advs: Dr(a).
ESTELA REDIVO DA COSTA), AGRAVADO(S) - MUNICIPIO DE NOVA
OLIMPIA (Advs: Dr. DARLAN MARTINS VARGAS, Dr. MURILO BARROS
SILVA FREIRE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA
RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CONCEITO QUE NÃO SE CONFUNDE
COM POBREZA NO SENTIDO SÓCIO-ECONÔMICO - RECURSO PROVIDO.
A noção de pobreza, como elemento definidor do direito à gratuidade da
justiça, é um conceito jurídico e não econômico, não condicionando a lei o
acesso a tal benefício a outro requisito senão o da impossibilidade de a
parte custear as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Agravo de Instrumento 15569/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 15569 / 2014. Julgamento:
26/5/2015. AGRAVANTE(S) - MURILO HENRIQUE BUONOME (Advs: Dr(a).
JARDEL MENDONÇA SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) JENNER HALDS DE LIMA ALENCAR (Advs: Dr(a). LEONARDO JACOMETTI
DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO CONCURSO PÚBLICO - OFERTA DE TRÊS VAGAS PARA AMPLA
CONCORRÊNCIA - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- ART. 37, §§1º E 2º DO DECRETO 3.298/99 - DECISÃO LIMINAR QUE
DEFERE A RESERVA DE VAGA E A NOMEAÇÃO PRIORITÁRIA INCONFORMISMO - TERCEIRO PREJUDICADO - ARREDONDAMENTO
ACIMA DO LIMITE MÁXIMO DE 20% DAS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL
- IMPOSSIBILIDADE - ART. 5º, § 2º, DA LEI 8.112/90 - AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
A conjugação do art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 c/c o art. 5º, §
2º, da Lei 8.112/90, infere a reserva, mínima, de 5% das vagas ofertadas
em concurso público aos candidatos Portadores de Necessidades
Especiais e, caso o percentual implique fração, deverá ser elevado até o
próximo número inteiro, dês que não ultrapasse o limite máximo de 20%
das vagas (Precedentes do STF).
Agravo de Instrumento 15571/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ALTO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 15571 / 2014. Julgamento:
26/5/2015. AGRAVANTE(S) - DEORIDES CAPISTRANO DE ALENCAR
(Advs: Dr(a). JARDEL MENDONÇA SANTANA - DEFENSOR PÚBLICO),
AGRAVADO(S) - JENNER HALDS DE LIMA ALENCAR (Advs: Dr(a).
LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO CONCURSO PÚBLICO - OFERTA DE TRÊS VAGAS PARA AMPLA
CONCORRÊNCIA - CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
- ART. 37, §§ 1º E 2º DO DECRETO 3.298/99 - DECISÃO LIMINAR QUE
DEFERE A RESERVA DE VAGA E A NOMEAÇÃO PRIORITÁRIA INCONFORMISMO - TERCEIRO PREJUDICADO - ARREDONDAMENTO
ACIMA DO LIMITE MÁXIMO DE 20% DAS VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL
- IMPOSSIBILIDADE - ART. 5º, §2º, DA LEI 8.112/90 - AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
A conjugação do art. 37, §§ 1º e 2º do Decreto 3.298/99 c/c o art. 5º, §2º,
da Lei 8.112/90, infere a reserva, mínima, de 5% das vagas ofertadas em
concurso público aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais
e, caso o percentual implique fração, deverá ser elevado até o próximo
número inteiro, dês que não ultrapasse o limite máximo de 20% das vagas
(Precedentes do STF).
Agravo de Instrumento 30967/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 30967 / 2015. Julgamento:
26/5/2015. AGRAVANTE(S) - GILBERTO DE LIMA (Advs: Dr(a). ESTELA
REDIVO DA COSTA), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
(Advs: Dr. DARLÃ MARTINS VARGAS, Dr(a). MURILLO BARROS DA
SILVA FREIRE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA
RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
RECONHECERAM A PREJUDICIALIDADE DO RECURSO, TENDO EM VISTA
O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA – INDEFERIMENTO - RETRATAÇÃO DO JUIZ A QUO –
POSSIBILIDADE - RECURSO PREJUDICADO.
Tendo o juiz a quo se retratado da decisão que indeferiu o pedido de
justiça gratuita formulado pela agravante, é de se julgar prejudicado o
Disponibilizado - 1/6/2015
agravo de instrumento, por perda de seu objeto..
Agravo de Instrumento 31006/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BARRA DO BUGRES. Protocolo Número/Ano: 31006 / 2015. Julgamento:
26/5/2015. AGRAVANTE(S) - ROSENILDA FRANCISCA DE CARVALHO
(Advs: Dr(a). ESTELA REDIVO DA COSTA), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO
DE NOVA OLÍMPIA (Advs: Dr. DARLÃ MARTINS VARGAS, Dr(a). MURILLO
BARROS DA SILVA FREIRE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
- HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CONCEITO QUE NÃO SE CONFUNDE
COM POBREZA NO SENTIDO SÓCIO-ECONÔMICO - RECURSO PROVIDO.
A noção de pobreza, como elemento definidor do direito à gratuidade da
justiça, é um conceito jurídico e não econômico, não condicionando a lei o
acesso a tal benefício a outro requisito senão o da impossibilidade de a
parte custear as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento.
Agravo de Instrumento 31853/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ITIQUIRA. Protocolo Número/Ano: 31853 / 2015. Julgamento: 26/5/2015.
AGRAVANTE(S) - FABRICIANO RIBEIRO DE ARAÚJO (Advs: Dra. MARCIA
MARIA MANCOSO BAPTISTA, Dr. MAURI CARLOS ALVES DE ALMEIDA
FILHO), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr. JENZ
PROCHNOW JÚNIOR - PROCURADOR DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
- HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - CONCEITO QUE NÃO SE CONFUNDE
COM POBREZA NO SENTIDO SÓCIO-ECONÔMICO - RECURSO PROVIDO.
A noção de pobreza, como elemento definidor do direito à gratuidade da
justiça, é um conceito jurídico e não econômico, não condicionando a lei o
acesso a tal benefício a outro requisito senão o da impossibilidade de a
parte custear as despesas do processo, sem prejuízo de seu sustento.
Agravo de Instrumento 63483/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
CÁCERES. Protocolo Número/Ano: 63483 / 2014. Julgamento: 26/5/2015.
AGRAVANTE(S) - BIANCA BOLOGNEZE MENEGUETTI (Advs: Dr. Lucio
Mauro Leite Lindote, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - UNIVERSIDADE
DO ESTADO DE MATO GROSSO - FUNEMT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - UNEMAT - CURSO DE
MEDICINA - SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) - AMPLA
CONCORRÊNCIA - OFENSA AO EDITAL E A PROPORCIONALIDADE NA
DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS POR CATEGORIAS - ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - FALTANTE PROVA
INEQUÍVOCA - CHAMADA PRESENCIAL - ADOÇÃO DE REGRAS
PRÓPRIAS
A
PARTIR
DA
9ª
CHAMADA
AUTONOMIA
DIDÁTICO-CIENTÍFICA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO ADIMPLIDOS - RECURSO
DESPROVIDO.
A antecipação de tutela consiste na concessão imediata do direito
almejado na petição inicial e, para tanto, tem seus parâmetros nos
requisitos do art. 273, do CPC, que se exigem concomitantes, assim
entendida a prova inequívoca e verossimilhança da alegação (“caput”),
aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso
I) ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do
réu (inciso II).
Agravo
de
Instrumento
68028/2014 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 68028 / 2014. Julgamento: 26/5/2015.
AGRAVANTE(S) - SINDICATO DOS ESCRIVÃES DE POLÍCIA DO ESTADO
DE MATO GROSSO - SINDEPOJUC (Advs: Dr(a). KALYNCA SILVA INEZ
DE ALMEIDA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dr(a). JENZ PROCHOW JUNIOR - PROCURADOR DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - AJUDA
DE CUSTO - PERMANÊNCIA DO POLICIAL CIVIL EM ÁREAS DE FRONTEIRA
OU DE DIFÍCIL ACESSO - LEI COMPLEMENTAR Nº 407/2010 - AUSÊNCIA
DE REGULAMENTAÇÃO - INÉRCIA DO PODER EXECUTIVO ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - FALTANTE
PROVA INEQUÍVOCA E O RISCO DE PERECIMENTO DO DIREITO A SER
REGULAMENTADO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO ADIMPLIDOS
- RECURSO DESPROVIDO.
A antecipação de tutela consiste na concessão imediata do direito
almejado na petição inicial e, para tanto, tem seus parâmetros nos
requisitos do art. 273, do CPC, que se exigem concomitantes, assim
entendida a prova inequívoca e verossimilhança da alegação (“caput”),
aliada ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (inciso
I) ou o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do
réu (inciso II).
Agravo de Instrumento 172655/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
NOVA XAVANTINA. Protocolo Número/Ano: 172655 / 2014. Julgamento:
26/5/2015. AGRAVANTE(S) - NX GOLD S.A (Advs: Dr(a). DIEGO MARCEL
COSTA BOMFIM, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE
NOVA XAVANTINA (Advs: Dra. BRUNA GARCIA TOLEDO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL –
ISS – COBRANÇA EFETUADA PELO MUNICÍPIO EM CONTRATO DE
ARRENDAMENTO
QUE
CONSIDERA
MERCANTIL
–
MATÉRIA
CONTROVERTIDA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO LANÇADO ATRAVÉS NOTIFICAÇÃO – AUSÊNCIA DA
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E DE FUNDADO RECEIO DE DANO
IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Ausentes à verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano
irreparável e de difícil reparação, não se mostra possível a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário nos termos do artigo 151, V, do CTN.
Apelação 2514/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 2514 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA (Advs: Dr(a). AMARO DE
OLIVEIRA FALCÃO, Dr. EDUARDO LUIZ BROCK, Dr(a). YUN KI LEE, Dr(a).
OUTRO(S)), APELADO(S) - SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR - PROCON/MT (Advs: Dra. DULCE DE MOURA - PROC. DO
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL – MANDADO DE SEGURANÇA –
AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUANTO AO ALEGADO
DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA IMPOSSIBILIDADE – INDEFERIMENTO DA INICIAL COM DENEGAÇÃO DA
SEGURANÇA – ART. 10, DA LEI N. 12.016/09 - SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
O mandado de segurança exige a demonstração de plano do direito líquido
e certo violado, porquanto cabe ao impetrante instruir a petição inicial com
prova documental suficiente a comprovar o direito alegado. Configurado,
na espécie, a necessidade de dilação probatória, impõe-se a manutenção
da sentença que indeferiu a petição inicial, na forma do art. 10, da Lei n.
12.016/09.
Apelação 2778/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 2778 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dra. PATRÍCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE), APELADO(S) - AMORÉSIO DE OLIVEIRA SOBRINHO
(Advs: Dr(a). FABRICIO MONTEIRO OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
Disponibilizado - 1/6/2015
DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - AUTO DE
INFRAÇÃO - INTIMAÇÃO EM ENDEREÇO INCORRETO - CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA - RECURSO DESPROVIDO.
Violada a ampla defesa na esfera administrativa, é correta a decisão de
piso ao declarar nula a decisão homologatória de auto de infração.
Apelação 5472/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 5472 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) - LUIZ
PAULO DARIO E OUTRA(s) (Advs: Dra. DYNAIR ALVES DE SOUZA
DALDEGAN), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – HABILITAÇÃO INCIDENTAL À AÇÃO
CIVIL PÚBLICA – PESSOA JURÍDICA EXTINTA – CITAÇÃO DOS ÚNICOS
SÓCIOS NA QUALIDADE DE SUCESSORES – CONTESTAÇÃO
APRESENTADA EXTEMPORANEAMENTE – DATA DE JUNTADA DO
MANDADO DE CITAÇÃO CONSTANTE DE ANDAMENTO PROCESSUAL
DISPONIBILIZADO NA INTERNET – PREVALÊNCIA DA INFORMAÇÃO
CONTIDA NO PROCESSO FÍSICO E ASSINADA PELO FUNCIONÁRIO
RESPONSÁVEL – CONSTATAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA EM RAZÃO
DA RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO APÓS A CITAÇÃO – REGRA
QUE CONVIVE COM A DO ART. 241, II, DO CPC – FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DA PETIÇÃO INICIAL – REVELIA CONFIGURADA – SENTENÇA
MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Muito embora a certidão da Escrivã Judicial, dando conta da juntada do
mandado de citação aos autos, seja dotada de fé pública, presumindo-se
verdadeira, essa presunção não é absoluta, admitindo prova em contrário,
sobretudo quando a informação nela contida é diversa daquela constante
do documento denominado “Juntada de Peças”, inserido no corpo do
processo e assinado pelo funcionário responsável.
2. A habilitação incidental, disciplinada pelos arts. 1.055 e seguintes do
Código de Processo Civil, objetiva apenas o ingresso em juízo dos
sucessores das partes para recompor a relação processual afetada pela
morte de um dos sujeitos que integraram a lide em sua formação inicial.
3. “A retirada dos autos de cartório pela parte ré, evidencia ciência
inequívoca da ação a ser contestada, revelando-se irrelevante a
formalização da providência processual prevista no art. 241, II, do CPC
para fins de início do prazo para defesa, qual seja, a juntada aos autos do
mandado de citação. Precedentes. (...)”. (STJ-3ª T. – AgRg no REsp
1210446/SP, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 14/06/2011, DJe 22/06/2011)
4. O efeito da revelia relativo à presunção de veracidade dos fatos
alegados na inicial aplica-se também na hipótese de falta de impugnação
específica pelos contestantes, por força do art. 302, do CPC.
Apelação 46693/2010 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PEIXOTO DE
AZEVEDO. Protocolo Número/Ano: 46693 / 2010. Julgamento: 26/5/2015.
APELANTE(S) - EDMAR KOLLER HELLLER (Advs: Dr. IVAN CARLOS
SANTORE), APELADO(S) - MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO (Advs:
Dr. IRINEU PAIANO FILHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - DOCUMENTO NOVO HÁBIL A CHANCELAR A
PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM - RECURSO PROVIDO, INVERTIDOS
OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1 - Mesmo na fase recursal pode ser admitida a juntada de documentos
novos, desde que respeitados os princípios da lealdade, da boa-fé e do
contraditório.
2 - Em que pesem as irregularidades detectadas inicialmente, os novos
documentos comprovaram a inexistência de dano ao erário, razão pela
qual o recurso de apelação deve ser provido.
Apelação 57687/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE PONTES E
LACERDA. Protocolo Número/Ano: 57687 / 2014. Julgamento: 26/5/2015.
APELANTE(S) - MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA (Advs: Dr(a). MARIA
AILI FERREIRA DE MELO RODRIGUES - PROCURADORA GERAL DO
MUNICÍPIO), APELADO(S) - JOANA DARC DE ARAÚJO (Advs: Dr.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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AGRÍCOLA PAES DE BARROS). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA
APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE
DÉBITO FISCAL C/C RESTIUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E
DANOS MORAIS - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – VALORIZAÇÃO
IMOBILIÁRIA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – NULIDADE DO LANÇAMENTO
CONSTITUTIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA
AÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EXORBITANTE –
REDUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária.
Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de referido tributo
estribado unicamente no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado. (Precedentes deste Sodalício – Quarta Câmara Cível
Rel. Des. José Zuquim Nogueira, Relator do RAC n. 58934/2014, julgado
em 27/01/2015; Terceira Turma - RAC.84068/2012, Relatora Des. Maria
Erotides Kneip Baranjak ).
2 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
3 – Os honorários advocatícios devem ser fixados em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, comportando redução quando
constatada sua inobservância e especialmente quando verificada a
singeleza da matéria (Art. 20, §4º e alíneas “a”, “b” e “c”, do §
antecedente).
Apelação 93328/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 93328 / 2014. Julgamento: 28/4/2015. APELANTE(S) ANDRÉ LUIZ PIETRO (Advs: Dr(a). RAFAEL CATISTE TENÓRIO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO E JULGOU IMPROCEDENTE A
EXCEÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO DE JUÍZA DE PRIMEIRO GRAU QUE DEIXOU
DE RECEBER A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CONTRA SI OPOSTA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO NO SENTIDO DE CASSAR A SENTENÇA - NO
MÉRITO - EXCEÇÃO IMPROCEDENTE.
1 (...) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça encontra-se
pacificada no sentido de que "o juiz a quem se atribui suspeição não pode
julgar a exceção, princípio que se aplica também aos magistrados que
atuam no segundo grau de jurisdição". (REsp 704.600/RJ, Rel. Min. ARI
PARGENDLER, TERCEIRA TURMA, DJ 12.6.06).(...)” (STJ - AgRg nos EDcl
no RMS 33.597/GO, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado
em 17/04/2012, DJe 03/05/2012).
2. É impertinente o manejo da exceção de suspeição em face de juiz que
não está investido do poder de jurisdição para julgar o feito.
3. A exceção suscitada não aponta fatos concretos que denotem
qualquer circunstância hábil a justificar o seu acolhimento, mesmo porque
não há qualquer amizade íntima, inimizade capital, recebimento de dádivas
ou aconselhamento das partes exequente por parte do excepto.
Apelação 93823/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 93823 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). EVANDRO MARCUS PAIVA
MACHADO - PROC. MUNICIPAL), APELADO(S) - ROSA MENEZES
GONÇALVES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA
RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE EMENDA COM INDICAÇÃO DA
CORRETA QUALIFICAÇÃO DO RÉU PARA QUE SEJA OBSERVADO O
DISPOSTO NO ART. 282, II, DO CPC. DESCABIMENTO. INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO EXEQUENTE QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES, TENDO
Disponibilizado - 1/6/2015
EM VISTA A REGRA DA LEI ESPECIAL (§§ 5º E 6º DO ART. 2º DA LEI Nº
6.830/80), QUE TEM PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA GERAL (ART. 282, II,
DO CPC). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
Há norma processual específica a tratar do abandono do processo pela
parte, o que afasta a incidência de norma geral.
Intimada da decisão, a autora, oportunamente, protocolizou petição
informando a qualificação, que não foi objeto de apreciação por parte do
magistrado. Daí, indevida a extinção porque não identificada a falta de
cumprimento dos requisitos do artigo 284, do CPC.
Apelação 115847/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS. Protocolo Número/Ano: 115847 / 2013. Julgamento:
26/5/2015. APELANTE(S) - LUIZ CARLOS ZIMERMANN (Advs: Dr(a).
NATÁLIA MANTOVANNI BEATO), APELADO(S) - CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO
DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DE SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA
RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, PROVEU O
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA –
CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA – REGISTRO PÚBLICO –
RECUSA DO OFICIAL REGISTRADOR – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO
PARA O PENHOR PECUÁRIO, PREVISTO NO ART. 61, DO DECRETO-LEI N.
167/67 – DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA PELO JUÍZO A QUO –
SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA ALTERANDO E AMPLIANDO ESSES
PRAZOS PARA O DA OBRIGAÇÃO GARANTIDA (LEI N. 12.873/2013)
APÓS A SENTENÇA – IUS SUPERVENIENS – APLICAÇÃO DO ART. 462,
DO CPC AO CASO CONCRETO – SENTENÇA REFORMADA PARA
CONCEDER A SEGURANÇA PLEITEADA NA ORIGEM – RECURSO
PROVIDO.
1. De acordo com o art. 462, do CPC, “Se, depois da propositura da ação,
algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no
julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a
requerimento da parte, no momento de proferir a sentença”.
2. Com essa premissa, se após a prolação da sentença e a interposição
da apelação há mudança na legislação que tratava dos prazos para o
penhor cedular agrícola e pecuário por meio de lei nova (Lei n.
12.873/2013), deve o julgador tomar esse fato em consideração no
julgamento da lide, sobretudo se a alteração legislativa, ao ampliar os
prazos antes previstos, fez cessar a controvérsia judicial.
3. Hipótese em que se dá provimento ao recurso para se reconhecer o
direito do apelante-impetrante ao registro da cédula rural pignoratícia e
hipotecária objeto dos autos, nos termos do art. 30 c/c art. 61, do
Decreto-lei n. 167/67, com a redação dada pela Lei n. 12.873/2013.
Apelação 145234/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 145234 / 2013. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) - JOEL
ANTONIO ORSO (Advs: Dr. MUNIR ARFOX - DEFENSOR PÚBLICO),
APELADO(S) - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). ETHIENNE
GAIÃO DE SOUZA PAULO - PROCURADORA DO ESTADO). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. AMBIENTAL. TERMO DE COMPROMISSO DE
COMPENSAÇÃO.
APRESENTAÇÃO
DE
PROJETO
TÉCNICO.
DESCUMPRIMENTO. “RESTITUTIO IN INTEGRUM". CURADOR ESPECIAL.
DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. APELO DESPROVIDO.
Para fins de reparação da degradação ambiental, tanto a compensação
ecológica quanto a recuperação in natura exigem a elaboração de projeto
técnico multidisciplinar.
A recuperação natural da área não ilide o cumprimento do Termo de
Compromisso de Compensação pactuado, eis que seu cumprimento deve
se dar cumulativamente, com fundamento no princípio do "restitutio in
integrum" .
Em não sendo comprovado o estado de miserabilidade legal exigido pela
Lei n. 1.060/50, não há se eximir do pagamento das custas processuais o
réu defendido pela Defensoria Pública no exercício da Curadoria Especial.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Há, assim, que se manter a condenação ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, § 3º do
CPC.
Apelação 150911/2013 - Classe: CNJ-198 COMARCA DE ROSÁRIO
OESTE. Protocolo Número/Ano: 150911 / 2013. Julgamento: 26/5/2015.
APELANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - PERY TABORELLI
DA SILVA FILHO (Advs: Dr(a). PAULO CESAR OLIVEIRA), APELADO(S) PERY TABORELLI DA SILVA FILHO (Advs: Dr(a). PAULO CESAR
OLIVEIRA), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, APELADO(S) - ESTADO
DE MATO GROSSO (Advs: Dr(a). JOÃO VIRGÍLIO DO NASCIMENTO
SOBRINHO - PROCURADOR DO ESTADO), APELADO(S) - GILSON DA
SILVA (Advs: Dr. ANDERSON ROSSINI PEREIRA). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AOS RECURSOS PRINCIPAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E
ADESIVO DE PERY TABORELLI DA SILVA FILHO, MANTENDO A
SENTENÇA RECORRIDA NOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMENTA:
EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL PRINCIPAL E ADESIVO –
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA –
UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES E VEÍCULOS EM INSTITUIÇÃO PRIVADA
CRIADA E DIRIGIDA POR AGENTE PÚBLICO – ATOS ÍMPROBOS QUE SE
ENQUADRAM NOS ART. 9º IV E 10, XIII, DA LEI N. 8.429/92 – ALEGADA
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE, DA
CONDUTA DOLOSA E DA OCORRÊNCIA DE LESÃO AO ERÁRIO –
INSUBSISTÊNCIA DESSA TESE – ATOS ÍMPROBOS DEVIDAMENTE
DEMONSTRADOS NO CADERNO PROCESSUAL – SUFICIÊNCIA DO DOLO
GENÉRICO PARA CONFIGURAÇÃO DA IMPROBIDADE – INOBSERVÂNCIA
DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE NA
FIXAÇÃO DAS PENAS – NÃO-OCORRÊNCIA – PRETENDIDO ACRÉSCIMO
DA SANÇÃO DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO NA HIPÓTESE DO
ART. 9º, IV, DA LIA – IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO –
COMINAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PARA
AMBOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS PELO AGENTE PÚBLICO –
DESCABIMENTO DADA A DRASTICIDADE DESSA PENALIDADE SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA – RECURSOS PRINCIPAL E
ADESIVO DESPROVIDOS.
1. A conduta de utilizar-se de servidores e veículos pertencentes ao
Poder Público em benefício de instituição regida pelo direito privado, criada
e dirigida pelo agente público tido como ímprobo, evidencia reprovável
confusão entre a coisa pública e o patrimônio privado e encerra ofensa
aos art. 9º, IV e 10, XIII, da Lei 8.429/92.
2. Afasta-se a tese de não incidência da Lei n. 8.429/92 ao caso concreto
quando resta comprovado nos autos que o agente público, em razão de
seu cargo e superioridade hierárquica e mediante conduta dolosa,
ordenou aos seus subordinados na Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso que prestassem serviços em instituição privada de sua
propriedade em período que deveriam estar exercendo as atividades
inerentes ao cargo público por eles ocupado, causando, assim, lesão a
toda a coletividade.
3. Para a configuração do ato de improbidade que importa enriquecimento
ilícito e causa lesão ao erário é necessária a presença de dolo por parte
do agente público, mas esse dolo, vale dizer, não é o específico e sim o
genérico, o qual se caracteriza com o simples fato de se conhecer o que
faz e querer fazer com vontade livre e consciente, conduzindo-se
deliberadamente contra as normas legais e o patrimônio público.
4. Conforme doutrina e jurisprudência majoritárias, para a fixação da pena
por improbidade administrativa, deve o juiz levar em consideração a
extensão e a gravidade do dano causado ao patrimônio público, nos
termos do art. 12, da Lei n. 8.429/92, além, evidentemente, dos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade. Além disso, pode fazê-lo de
forma isolada ou cumulativamente, conforme o permitir o caso concreto.
5. Não sendo possível aferir e quantificar o dano causado ao erário pela
utilização de policiais militares em instituição de caráter privado, já que
aquele foi sentido por toda a coletividade, em razão da diminuição do
efetivo da Polícia Militar no período dos fatos, mostra-se inadmissível a
aplicação da pena de ressarcimento integral, por configurar, por via
oblíqua, o dano presumido, sendo suficiente a cominação da pena de
perda dos valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio do agente público.
6. A suspensão dos direitos políticos é a mais drástica das sanções
estipuladas no art. 12, da Lei n. 8.429/92, devendo ser cominada apenas
Disponibilizado - 1/6/2015
em casos que se revestem de relevante gravidade. Logo, a aplicação
dessa penalidade pela indevida utilização de servidores e veículos
pertencentes ao ente público em instituição privada não deve subsistir, por
se mostrar inadequada e incompatível com os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade.
Apelação 153723/2014 - Classe: CNJ-198 COMARCA CAPITAL. Protocolo
Número/Ano: 153723 / 2014. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S) MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr. EVANDRO MARCUS PAIVA MACHADO),
APELADO(S) - REALMAG VEÍCULOS E PEÇAS LTDA.. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DEU
PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR FALTA DE EMENDA COM INDICAÇÃO DA
CORRETA QUALIFICAÇÃO DO RÉU PARA QUE SEJA OBSERVADO O
DISPOSTO NO ART. 282, II, DO CPC. DESCABIMENTO. INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO EXEQUENTE QUE SE MOSTRAM SUFICIENTES, TENDO
EM VISTA A REGRA DA LEI ESPECIAL (§§ 5º E 6º DO ART. 2º DA LEI Nº
6.830/80), QUE TEM PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA GERAL (ART. 282, II,
DO CPC). APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO
PROVIDO.
Há norma processual específica a tratar do abandono do processo pela
parte, o que afasta a incidência de norma geral.
Intimada da decisão, a autora, oportunamente, protocolizou petição
informando a qualificação, que não foi objeto de apreciação por parte do
magistrado. daí, indevida a extinção porque não identificada a falta de
cumprimento dos requisitos do artigo 284, do CPC.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Opostos nos autos do(a) Apelação 8951/2013 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
165272 /
2014.
Julgamento:
26/5/2015.
EMBARGANTE - MARCO ANTÔNIO PARZIANELLO, EMBARGADO ESTADO DE MATO GROSSO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL –
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE NO
ACÓRDÃO ATACADO – INSUBSISTÊNCIA – RECURSO QUE VISA A
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA – DESVIO DE FINALIDADE
– PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS DESPROVIDOS.
Não havendo contradição, omissão, obscuridade a ser sanada, descabem
embargos de declaração, mormente se o ponto trazido à discussão foi
enfrentado de forma inteligível no julgado embargado.
“Para que reste prequestionada a matéria, é desnecessário refutar
especificadamente os dispositivos legais que a parte entende cabíveis,
bastando, para tanto, que o julgamento esteja fundamentado nas razões
de fato e de direito que conduzem à solução da lide”. (Embargos de
Declaração Nº 70058383308, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Denise Oliveira Cezar, Julgado em 27/02/2014).
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 29504/2013 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 9812 / 2015. Julgamento:
26/5/2015. EMBARGANTE - ESTADO DE MATO GROSSO (Advs: Dr.
ADERZIO RAMIRES DE MESQUITA - PROC. ESTADO), EMBARGADO EDILENE APARECIDA DE OLIVEIRA (Advs: Dr. AILSON PAULINO RAMOS).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO ATACADO – INSUBSISTÊNCIA – RECURSO QUE VISA A
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA – DESVIO DE FINALIDADE
– EMBARGOS DESPROVIDOS.
Não havendo omissão a ser suprida, descabem embargos de declaração,
mormente se todos os pontos trazidos à discussão foram enfrentados no
julgado ora embargado.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 35762/2014 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 44308 / 2015. Julgamento:
26/5/2015. EMBARGANTE - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dr. ROGÉRIO BORGES DE FREITAS - DEFENSOR
PÚBLICO), EMBARGADO - MUNICÍPIO DE CUIABÁ (Advs: Dr(a). PATRÍCIA
CAVALCANTI ALBUQUERQUE - PROCURADORA DO MUNICÍPIO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO –
OMISSÃO - AUSÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS
DESPROVIDOS.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de questão
decidida. O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à
matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre ato normativo é
prescindível.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário 47419/2014 Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 46514 / 2015. Julgamento:
26/5/2015. EMBARGANTE - LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA (Advs: Dr.
WILSON ROBERTO ALVES), EMBARGADO - INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS (Advs: Dra. ANA CRISTINA VELLOSO CRUZ PROCURADORA
FEDERAL).
Relator(a):
Exmo(a).
Sr(a).
DRA.
VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO
ACÓRDÃO ATACADO – INSUBSISTÊNCIA – RECURSO QUE VISA A
REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA JÁ ANALISADA – DESVIO DE FINALIDADE
– EMBARGOS DESPROVIDOS.
Não havendo omissão a ser suprida, descabem embargos de declaração,
mormente se todos os pontos trazidos à discussão foram enfrentados no
julgado ora embargado.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA CAPITAL
(Opostos nos autos do(a) Agravo de Instrumento 76665/2013 - Classe:
CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 30433 / 2015. Julgamento: 26/5/2015.
EMBARGANTE - ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA (Advs: Dr.
MILTON VIZINI CORREA JÚNIOR), EMBARGADO - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dr. LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA - PROC.
ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU
OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO –
SUPOSTA OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO –
NÃO CONFIGURAÇÃO DESSE VÍCIO - JULGADO QUE ANALISOU OS
PONTOS NECESSÁRIOS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA RECURSAL
DE FORMA MOTIVADA E COM COERÊNCIA LÓGICA E JURÍDICA –
UTILIZAÇÃO DOS ACLARATÓRIOS VISANDO À REDISCUSSÃO DA
CAUSA – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Não se considera omisso o acórdão que, após avaliar os fatos e
argumentos expostos nas razões e contrarrazões recursais, conclui, com
coerência lógica e jurídica, pela reforma da decisão interlocutória
invectivada no agravo de instrumento.
2. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o
inconformismo da parte ou para a rediscussão da causa, devendo a parte,
se entender que houve erro de julgamento pelo colegiado, insurgir-se pela
via recursal apropriada.
Reexame
Necessário
5551/2014 Classe:
CNJ-199 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 5551 / 2014. Julgamento:
26/5/2015. INTERESSADO(S) - GONÇALVES CORDEIRO PROPAGANDA E
MARKETING LTDA. (Advs: Dr. LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA NASCIMENTO,
Dr(a). OUTRO(S)), INTERESSADO(S) - MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Disponibilizado - 1/6/2015
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, RATIFICOU
A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA – MANDADO DE SEGURANÇA –
LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS – APRESENTAÇÃO
DE COMPROVANTE DE QUITAÇÃO – ITEM CUMPRIDO PELA LICITANTE A
CONTENTO – EXIGÊNCIA EDITALÍCIA QUE NÃO PODE RESTRINGIR A
COMPETITIVIDADE OU FERIR OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – CONCESSÃO DA
SEGURANÇA – ENTENDIMENTO ESCORREITO NO CASO CONCRETO –
SENTENÇA RATIFICADA EM REEEXAME NECESSÁRIO.
Em respeito ao art. 37, XXI, da Constituição Federal, as exigências
editalícias para participar de licitação não podem restringir a
competitividade e, mais, devem observar os princípios da isonomia e da
razoabilidade na busca da proposta mais vantajosa à Administração
Pública.
Apelação / Reexame Necessário 146380/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146380 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - SUZANA DE CASTRO SOARES
(Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 146445/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146445 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA
(Advs:
Dr(a).
DEJANGO
RIBER
OLIVEIRA
CAMPOS),
INTERESSADO/APELADO - ADIRAM VASCONCELOS LUZ E OUTRO(s).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 146513/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146513 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - LEONEL GUIDO POSSAMAI (Advs:
Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
Disponibilizado - 1/6/2015
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 146516/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146516 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - DEUSIRENE MARIA DA SILVA
(Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 146517/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146517 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - EDSON SAKADAUSKAS (Advs:
Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 23 de 695
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 146519/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 146519 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ARIZON VASCONCELOS LUZ
(Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
Disponibilizado - 1/6/2015
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 155499/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 155499 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ALCIDES NORBERTO REICHERT E
OUTRO(s) (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 155586/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 155586 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - JOSÉ ADÃO CARDOSO DE
MIRANDA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 156240/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156240 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - PATROCÍNIA RODRIGUES DE
ABREU (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
Disponibilizado - 1/6/2015
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 156243/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156243 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA
(Advs:
Dr(a).
DEJANGO
RIBER
OLIVEIRA
CAMPOS),
INTERESSADO/APELADO - JEAN SOUZA DE OLIVEIRA E OUTRO(s)
(Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 156244/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156244 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr. DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a). OUTRO(S)),
INTERESSADO/APELADO - VALDIR TUSSET (Advs: Dr(a). LARISSE
BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA.
MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO -
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 25 de 695
SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 156245/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156245 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - JOÃO PEREIRA DOS SANTOS
(Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
Disponibilizado - 1/6/2015
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 156252/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156252 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - LURDES CATARINA DALLAGNOL
ANVERSA (Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 156253/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 156253 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - JOÃO RODRIGUES DA SILVA
(Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 26 de 695
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Apelação / Reexame Necessário 159804/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 159804 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - ROSILENE GOMES DA SILVA
(Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Disponibilizado - 1/6/2015
Apelação / Reexame Necessário 159931/2014 - Classe: CNJ-1728
COMARCA DE ÁGUA BOA. Protocolo Número/Ano: 159931 / 2014.
Julgamento: 26/5/2015. INTERESSADO/APELANTE - MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA (Advs: Dr(a). DEJANGO RIBER OLIVEIRA CAMPOS, Dr(a).
OUTRO(S)), INTERESSADO/APELADO - EDSON MARCIANO DOS SANTOS
(Advs: Dra. LAIS BENTO DE RESENDE, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NEGOU
PROVIMENTO AO RECURSO E RATIFICOU A SENTENÇA EM REEXAME,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – TRIBUTÁRIO
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
– VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUAL DO IMÓVEL BENEFICIADO
PELA OBRA PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PROVAS NESSE SENTIDO – ÔNUS
PROBATÓRIO DO ENTE PÚBLICO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO –
POSSIBILIDADE
HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
–
FIXAÇÃO
PROPORCIONAL E EQUITATIVA – CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL –
LITIGÂNCIA DE MÁ-FE – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO SENTENÇA RATIFICADA.
1 – O fato gerador da contribuição de melhoria é a valoração imobiliária
individual. Logo, é vedado ao ente público promover a cobrança de
referido tributo estribado unicamente no tamanho do imóvel (avaliação por
metro quadrado) ou no rateio do custo total da obra, porque a base de
cálculo para sua cobrança é a diferença entre os valores inicial e final do
imóvel beneficiado.
2 - Assim, deixando o Ente Público de proceder a avaliação individual do
imóvel beneficiado pela realização da obra pública, o reconhecimento da
ilegalidade da instituição da contribuição de melhoria é medida que se
impõe.
3 – A comprovação da valorização do imóvel tributado é ônus exclusivo
do Ente Público, nos termos do art. 333, II, do Código Procedimental Civil.
4 – Ainda que se considere a existência de contrato de adesão firmado
entre as partes, não se deve desvencilhar do fato de que foram pagos,
como contribuição de melhoria, e, nesse passo, diante do reconhecimento
da ilegalidade da instituição do tributo, por inobservância aos ditames
legais, a restituição dos valores que se pagou como se contribuição de
melhoria fosse é medida que se impõe. Todavia, a devolução deve ocorrer
na forma simples e não dobrada.
5 – A condenação honorária deve ser fixada em observância aos
princípios da razoabilidade e equidade, não comportando redução quando
constatada a sua observância e, especialmente, quando verificada a
fixação de acordo com os ditames do art. 20, § 4º e alíneas do § 3º do
CPC.
6 – Não há litigância de má-fé quando a parte apenas exercita seu direito
de recorrer (art. 5º, LV da Cártula Fundamental).
Agravo
Classe:
CNJ-1208 COMARCA
DE
TANGARÁ
DA
SERRA(Interposto nos autos do(a) Apelação / Reexame Necessário
10431/2015 - Classe: CNJ-1728). Protocolo Número/Ano: 47152 / 2015.
Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - MARCOS FERREIRA (Advs: Dra.
ANA LUCIA GONÇALVES BANDEIRA DUARTE - DEFENSORA PÚBLICA),
AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA (Advs: Dr(a). LIGIA
VASCONCELOS DE CARVALHO, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO
ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO MONOCRÁTICA –
POSSIBILIDADE – DEFENSORIA PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
- DESCABIMENTO A PARTIR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 80/14 PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTOS RELEVANTES - AGRAVO DESPROVIDO.
É possível o julgamento monocrático das ações que envolvem honorários
advocatícios fixados em favor da Defensoria Pública, ante o entendimento
pacífico do Tribunal de Justiça neste sentido.
A partir da Ementa Constitucional n. 80/14, não são devidos honorários
advocatícios à Defensoria Pública, pois, pela nova redação do art. 134,
caput, da Constituição Federal, esta instituição prestará sua função
jurisdicional de forma integral e gratuita.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 27 de 695
Agravo - Classe: CNJ-1208 TRIBUNAL DE JUSTIÇA(Interposto nos autos
do(a) Apelação 35776/2014 - Classe: CNJ-198). Protocolo Número/Ano:
49855 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) - GRIFORT
INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE APOIO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE LTDA
(Advs: Dr. VICTOR HUMBERTO MAIZMAN), AGRAVADO(S) - ESTADO DE
MATO GROSSO (Advs: Dra. OLGA GENY DE ALMEIDA ALVES - PROC.
DO ESTADO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P.
ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE, NEGOU
SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO
FUNDAMENTADA – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZESDE
MODIFICAR A DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática agravada e
não havendo nos autos elementos novos capazes de modificar o
entendimento desta relatora acerca da divisibilidade do serviço público de
prevenção de incêndios, deve ser desprovido o recurso.
Agravo
Classe:
CNJ-1208 COMARCA
DE
LUCAS
DO
RIO
VERDE(Interposto nos autos do(a) Apelação 38283/2014 - Classe:
CNJ-198). Protocolo Número/Ano: 48085 / 2015. Julgamento: 26/5/2015.
AGRAVANTE(S) - LIDIO DA SILVA (Advs: Dr. DIOGO MADRID HORITA DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO
VERDE (Advs: Dr(a). ANDRÉ PEZZINI, Dr. ANDRÉ PEZZINI, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DRA. VANDYMARA G. R. P.
ZANOLO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE, MONOCRATICAMENTE,
AFASTOU A CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AO PAGAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 80, DE 4 DE JUNHO DE 2014 –
EQUIPARAÇÃO COM A MAGISTRATURA E MINISTÉRIO PÚBLICO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A DECISÃO
- RECURSO DESPROVIDO.
Estando devidamente fundamentada a decisão monocrática agravada e
não havendo nos autos elementos novos capazes de modificar o
entendimento desta relatora, de impossibilidade de pagamento de
honorários de sucumbência em favor da Defensoria Pública, deve ser
desprovido o recurso.
Agravo - Classe: CNJ-1208 COMARCA CAPITAL(Interposto nos autos
do(a) Agravo de Instrumento 45720/2015 - Classe: CNJ-202). Protocolo
Número/Ano: 55928 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. AGRAVANTE(S) VITTOR ARTHUR GALDINO (Advs: Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA, Dr(a).
AUGUSTO MÁRIO VIEIRA NETO, Dr. CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE
MORAES), AGRAVADO(S) - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
RURAL - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO MATO GROSSO SENAR-AR/MT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. MARIA APARECIDA
RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, NÃO
CONHECEU O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR – EFEITO ATIVO INDEFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –
DECISÃO IRRECORRÍVEL – VEDAÇÃO EXPRESSA NO CPC – ARTIGO 527,
PARÁGRAFO ÚNICO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Diante da vedação expressa no artigo 527, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, não se admite o recurso de Agravo Regimental quando
interposto contra decisão que indeferiu o efeito ativo almejado no Agravo
de Instrumento.
TERCEIRA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de
2015.
Belª SILBENE NUNES DE ALMEIDA
Diretora da Terceira Secretaria Cível
Protocolo Número/Ano: 18263 / 2015 REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº
18263/2015 (INTERPOSTO
NOS
AUTOS
DO(A)
AGRAVO
DE
INSTRUMENTO 13691/2014 - CLASSE: CNJ-202) COMARCA CAPITAL
AGRAVANTE(S) - LEILA AYOUB MALOUF E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).
GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO (Advs: Dr. NELSON PEREIRA DOS SANTOS - PROC. DO
ESTADO)
Decisão: "...Posto isso, valendo-me do juízo de retratação (art. 52, §4º,
RITJMT), RECONSIDERO A DECISÃO AGRAVADA para ADMITIR o
Recurso
de
Embargos
Infringentes
nº
172136/2014,
devendo
neste
ser
procedido
ao
sorteio
de
novo
relator,
em
conformidade com o art. 533 do CPC e art. 249, parágrafo único do
RITJ/MT."
Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 64856 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
64856/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE BARRA DO BUGRES
AGRAVANTE(S) - J. D. B., REPRESENTADA POR SUA MÃE SELMA
DUARTE DE SOUZA BUSIQUIA (Advs: Dr(a). RICARDO MORARI
PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO), AGRAVADO(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO, AGRAVADO(S) - MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGR ES
Decisão: "...INDEFIRO a medida liminar. Intime-se o agravado para
apresentar contrarrazões."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO (RELATORA)
Quinta Câmara Cível
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA DE CÁCERES(Interposto
nos autos do(a) Apelação 23721/2015 - Classe: CNJ-198). Protocolo
Número/Ano: 50647 / 2015. Julgamento: 27/5/2015. AGRAVANTE(S) BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (Advs: Dra. DANIELA
CRISTINA VAZ PATINI, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - CREUDE DE
ARRUDA CASTRILLON (Advs: Dr. MARIO APARECIDO LEITE CANGUSSÚ
PRATES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI
TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ
DO SEGURADO - ÔNUS DA SEGURADORA - PAGAMENTO DO SEGURO
AO CREDOR FIDUCIÁRIO NO LIMITE DO VALOR PENDENTE DE
FINANCIAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Incumbe à seguradora a prova da existência de má-fé pelo segurado, sem
a qual não pode desonerar-se do pagamento do prêmio.
A indenização relacionada à veículo alienado deverá ser utilizada para
quitação da quantia pendente do financiamento, sendo que o veículo deve
ser transferido à seguradora sem qualquer ônus, e eventual saldo
remanescente do prêmio é devido ao segurado.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 42189/2015 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
53155 /
2015.
Julgamento:
27/5/2015.
AGRAVANTE(S) - FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA
(Advs: Dr(a). CELSO DE FARIA MONTEIRO, Dr(a). FERNANDA FERREIRA,
Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - BRUNO DA ROCHA GOMES (Advs:
Dr(a). IVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA). Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - RECURSO EM
CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ - DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, deve ser negado
seguimento a recurso em confronto com a jurisprudência dominante do
Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício.
Inexistentes argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
impõe-se a sua manutenção.
Decisão do Relator
Disponibilizado - 1/6/2015
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Agravo
Regimental
Classe:
CNJ-206 COMARCA
DE
CAMPO
VERDE(Interposto nos autos do(a) Agravo de Instrumento 43537/2015 Classe: CNJ-202). Protocolo Número/Ano: 53142 / 2015. Julgamento:
27/5/2015. AGRAVANTE(S) - BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr.
INALDO XAVIER DE SIQUEIRA SANTOS NETO, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ALGODOEIRA GUANABARA LTDA - ME. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EMPRESA
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – DECISÃO QUE MANTEVE A ANÁLISE DA
LIMINAR PARA MOMENTO POSTERIOR AO PERÍODO DE BLINDAGEM AUSÊNCIA
DE
FATOS
NOVOS
–
PREQUESTIONAMENTO
–
DESNECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo regimental que tem por objeto a reforma da
decisão que postergou a análise do pedido de liminar para momento
posterior ao período de blindagem, nos termos do que preceitua a Lei n.º
11.101/2005.
Quanto ao prequestionamento, a decisão não está obrigada a enfrentar
todos os pontos levantados no recurso, mas, sim, em resolver a
controvérsia posta na lide.
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 158019/2014 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
55153 /
2015.
Julgamento:
27/5/2015.
AGRAVANTE(S) - SEBASTIAO CARLOS GOMES DE CARVALHO (Advs:
Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA), AGRAVADO(S) - MASSA FALIDA DA
ENCOL S. A. - ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA (Advs: Dra.
ALEXANDRA MARTINS DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA – REMESSA DOS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO –
DECISÃO SUPERIOR – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO DE
INSTRUMENTO INTEMPESTIVO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
PROVIDO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO – DESPROVIMENTO.
Não
havendo
modificação
na
decisão
relativa
ao
pedido
de
reconsideração, que manteve a decisão primeira, determinando a remessa
dos autos para outro juízo, revelou-se intempestivo o agravo de
instrumento interposto da última decisão, aliás, não modificada em sede de
embargos de declaração, impondo-se, desse modo, a sua manutenção e o
consequente desprovimento do regimental.
Agravo de Instrumento 17047/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 17047 / 2015. Julgamento:
27/5/2015. AGRAVANTE(S) - ERICA FORTE DE BRITO (Advs: Dr(a).
RODOLFO PEREIRA FAGUNDES, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - HDI
SEGUROS S. A. (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, Dr(a).
OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES
DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AÇÃO DE COBRANÇA – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - RESERVA DE
VALORES - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA – AUSÊNCIA DE
VEROSSIMILHANÇA E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL E DE
DIFÍCIL REPARAÇÃO – PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE - RECURSO
DESPROVIDO.
A presença da verossimilhança da alegação, atestada por prova
inequívoca e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273,
I, CPC), aliada a ausência de irreversibilidade da medida, são
pressupostos que devem estar presentes para a concessão de pleito
tutelar.
É temerário o deferimento da antecipação de tutela se a questão depende
estritamente de provas a serem produzidas na instrução. Estando ausente
os requisitos do art. 273, do CPC, cumpre ao juiz indeferir a antecipação
da tutela.
Disponibilizado - 1/6/2015
Agravo
de
Instrumento
26634/2015 Classe:
CNJ-202 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 26634 / 2015. Julgamento: 27/5/2015.
AGRAVANTE(S) - M. S. A. (Advs: Dr. ALCIDES LUIZ FERREIRA, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - K. D. S. (Advs: Dra. DANIELA MARQUES
ECHEVERRIA, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
AÇÃO DE ALIMENTOS – FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS –
PRETENSÃO DE MINORAÇÃO – POSSIBILIDADE – VALOR ACIMA DO
PATAMAR RAZOÁVEL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – MANTIDA –
DECISÃO REFORMADA EM PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tratando-se de alimentos provisórios, a matéria atinente a necessidade de
um e a possibilidade do outro não é aferida ab initio, mas dependente de
prova, que na fase instrutória do feito as partes terão oportunidade de
produzir.
Estando a parte recebendo alimentos para se manter, não se mostra
coerente a revogação da assistência judiciária, até porque o recorrente
não apresentou qualquer prova do quanto alegado nesse ponto.
Agravo de Instrumento 27360/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
SORRISO. Protocolo Número/Ano: 27360 / 2015. Julgamento: 27/5/2015.
AGRAVANTE(S) - BELMIRO BEDIN (Advs: Dra. ADRIANA STIEVEN PINHO
BEDIN,
Dr(a).
OUTRO(S)),
AGRAVADO(S)
CONACENTRO
COOPERATIVA DOS PRODUTORES DO CENTRO OESTE (Advs: Dr(a).
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO
PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE TERCEIRO – SOJA PENHORADA – LIMINAR INDEFERIDA –
PROVA DE PROPRIEDADE – AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO – PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO – SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO – APLICAÇÃO DO ART. 1052, CPC – RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO.
Em juízo de cognição sumária, não havendo prova suficiente que o
embargante é proprietário da soja penhorada, aliado a ausência de
prejuízo, o indeferimento da medida liminar nos embargos de terceiro é
medida que se impõe.
É de aplicação cogente a suspensão da execução em face do
recebimento dos embargos de terceiro.
Agravo de Instrumento 39541/2015 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
ALTA FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 39541 / 2015. Julgamento:
27/5/2015. AGRAVANTE(S) - YASUKO OKADA (Advs: Dr(a). ALANA
GABI SICUTO, Dr(a). GUSTAVO SUTILO MARTINS, Dr. SANDRO NASSER
SICUTO), AGRAVADO(S) - ALFEO BOSCOLI NETO (Advs: Dr. CARLOS
ALBERTO DO PRADO, Dr. DEIVISON ROOSEVELT DO COUTO, Dr.
FERNANDO OLIVEIRA MACHADO, Dr. LUCIANO APARECIDO CUBA, Dr.
ROBSON AVILA SCARINCI). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. CARLOS
ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - DEPÓSITO JUDICIAL AUTORIZADO –
PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA – VEROSSIMILHANÇA DEMONSTRADA – LEVANTAMENTO DO
VALOR POSTERGADO – PEDIDO DE LIBERAÇÃO NESSA QUADRA
RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DECISÃO ESCORREITA –
DESPROVIMENTO.
A presença de documentos aptos a demonstrar o descumprimento
contratual, conduz ao deferimento da pretensão de depósito das parcelas.
A presença da verossimilhança da alegação, atestada por prova
inequívoca e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273,
I, CPC), são pressupostos que devem estar presentes para a concessão
de tutela antecipada, o que se observou na espécie.
O pedido relativo ao levantamento do depósito ainda não apreciado pelo
juiz da causa, não pode ser analisada originariamente no Tribunal, sob
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 29 de 695
pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de
jurisdição.
Agravo de Instrumento 144393/2014 - Classe: CNJ-202 COMARCA DE
BARRA DO GARÇAS. Protocolo Número/Ano: 144393 / 2014. Julgamento:
27/5/2015. AGRAVANTE(S) - M. P. B. V. B. (Advs: Dr(a). JUSSARA
MARIA FONSECA S. LIRA), AGRAVADO(S) - G. Q. T.. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA – LIMINAR INDEFERIDA – BLOQUEIO
DE CRÉDITOS TRABALHISTAS DO CÔNJUGE – POSSIBILIDADE –
PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – DECISÃO REFORMADA –
AGRAVO PROVIDO.
Para a concessão da medida cautelar inominada, é necessário que a parte
comprove o fumus boni iuris e o periculum in mora, para o caso em que se
tenha de aguardar o trâmite normal do processo principal.
Os valores obtidos pelo cônjuge como retribuição pelo trabalho que
desenvolve, integra o patrimônio do casal.
Sendo constatada a presença dos requisitos ensejadores, deve ser
reformada a decisão que indeferiu medida liminar.
Embargos de Declaração - Classe: CNJ-1689 COMARCA DE DOM AQUINO
(Opostos nos autos do(a) Apelação 138347/2014 - Classe: CNJ-198).
Protocolo
Número/Ano:
23383 /
2015.
Julgamento:
27/5/2015.
EMBARGANTE - BANCO ITAUCARD S. A. (Advs: Dr. CELSO MARCON,
Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - EDER JOSÉ VIEIRA MOTA (Advs: Dr.
REMI CRUZ BORGES). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DESA. CLEUCI
TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA SILVA
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO REJEITADO.
DECISÃO UNÂNIME.
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO
ARTIGO 535, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – PREQUESTIONAMENTO –
DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DOS DISPOSITIVOS DE
LEI INVOCADOS – EMBARGOS REJEITADOS.
Os Embargos de Declaração são oponíveis quando houver no aresto
embargado obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual
deveria se pronunciar o Julgador, bem como diante de erro material, a teor
do artigo 535, do Código de Processo Civil.
O Julgador não está obrigado a esgotar todos os artigos de lei invocados
pelas partes, sendo suficiente que exponha, de forma clara e precisa os
argumentos de sua convicção, com incidência das normas legais ou
jurisprudência
em
que
baseia
sua
decisão,
sendo,
portanto,
desnecessário o chamado prequestionamento explícito.
QUINTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de
2015.
Belª JOSENIL BENEDITA MONTEIRO MATTOS
Diretora do Depto da Quinta Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 66308 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
66308/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) LUIZ GUSTAVO CASTRO MARQUES (Advs: Dr(a). ANDRÉ FERREIRA
SANTOS MANCINI, Dr. ANTÔNIO FERNANDO MANCINI, Dra. ELAINE
FERREIRA SANTOS MANCINI), AGRAVADO(S) - GILBERTO BERNARDES
(Advs: Dr(a). CARLOS FREDERICK DA S. I. DE ALMEIDA, Dr(a). FABIO
MOREIRA PEREIRA, Dr(a). OUTRO(S))
Vistos. Deste modo, defiro o efeito suspensivo vindicado.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
PEREIRA DA SILVA (RELATORA)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 43553 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
Disponibilizado - 1/6/2015
43553/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- BANCO BRADESCO S. A. (Advs: Dr(a). JULIANA SCARSELLI
MORAES DE OLIVEIRA, Dr. MAURO PAULO GALERA MARI, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - EDMILSON ALVES DE OLIVEIRA (Advs:
Dr(a). DIEGO ARRUDA VAZ GUIMARÃES)
Decisão:
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 65182 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
65182/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE NOVA XAVANTINA
AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dr. MANOEL
ARCHANJO DAMA FILHO), AGRAVADO(S) - PORTAL DO ARAGUAIA
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA (Advs:
Dr(a). CLEITON OTAMIRO FERREIRA DA SILVA)
Intime-se a agravada para, querendo, contraminutar e juntar
cópias das peças que entender conveniente.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 65376 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
65376/2015 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
SAPEZAL
AGRAVANTE(S) - ALEXSANDRO GIOVANI DE SOUZA E OUTRA(s)
(Advs: Dr. CRISTIANO PIZZATO), AGRAVADO(S) - MT COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA (Advs: Dr. GUILHERME DE ARRUDA CRUZ,
Dr(a). OUTRO(S))
DECISÃO
Visto. Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar resposta no
prazo legal (art. 527, V, do CPC).
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS PEREIRA DA
SILVA (RELATOR SUBSTITUTO)
Decisão / Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 62942 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
62942/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- ROSITA RIBEIRO DA SILVA (Advs: Dra. MARIANA RIBEIRO SERAFIM
DA SILVA VIEIRA BARROS), AGRAVADO(S) - ALCEU CAZARIN (Advs:
Dr. ADEMIR JOEL CARDOSO, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta nos
termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA
(RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 65881 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
65881/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - JOSÉ VALENTIM DA LUZ E OUTRO(s) (Advs: Dr(a).
ESLY GERALDO PINHEIRO, Dr(a). LUIZ CARLOS SILVA, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS S. A. (Advs: Dr(a). ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Dr(a).
JAIRO SOUZA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Por isso, deve ser deferido o pedido inicial, para
suspender o ato ora atacado, sobrestando a pr ática de
qualquer medida até decisão desta.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 66403 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
66403/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PARANATINGA
AGRAVANTE(S) - DEOCLÉCIO CORRADI E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). TULIO
CESAR ZAGO, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - WALTER DISNEI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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MULLER ROCKENBACH
OUTRO(S))
(Advs:
Dr.
VANDERLEI
CHILANTE,
Dr(a).
Decisão: Assim, nego a liminar pleiteada consistente no efeito
suspensivo.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 67204 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
67204/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) MARDEM MACHADO DE SOUZA E OUTRA(s) (Advs: Dr. WELLINGTON
GOMES DA SILVA BASTOS, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) LUDOVICO ANTÔNIO MERIGHI (Advs: Dr(a). GIAN CARLO LEAO PREZA,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 66100 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
66100/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S) RUBIA VIEGAS APOLINÁRIO (Advs: Dr. RONDON BRASIL VIEGAS),
AGRAVADO(S) - BANCO RURAL S. A. (Advs: Dr. JOAQUIM FÁBIO MIELLI
CAMARGO, Dra. LARISSA AGUIDA VILELA PEREIRA)
Visto. Razão pela qual, ad cautelam, defiro o efeito
suspensivo até julgamento do presente recurso pelo Colegiado
competente.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI
PEREIRA DA SILVA (RELATORA)
TEREZINHA
CHAGAS
Sexta Câmara Cível
Protocolo Número/Ano: 67248 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
67248/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE RIO BRANCO
AGRAVANTE(S) - E. V. (Advs: Dr. MARCELO BARROSO VIARO),
AGRAVADO(S) - S. M. B. (Advs: Dr. ADAILTON DA SILVA PERES)
Visto Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo recursal.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMA. SRA. DESA. CLEUCI TEREZINHA CHAGAS
PEREIRA DA SILVA (RELATOR SUBSTITUTO)
Protocolo Número/Ano: 58890 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
58890/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE VÁRZEA GRANDE
AGRAVANTE(S) - BANCO VOLKSWAGEN S. A. (Advs: Dra. MARCIA
MARIA DA SILVA, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - ANDORRA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. (Advs: Dr. EDUARDO HENRIQUE
VIEIRA BARROS, Dr(a). EUCLIDES RIBEIRO S. JUNIOR)
Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 66869 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
66869/2015 CLASSE
CNJ
202 COMARCA
DE
SORRISO
AGRAVANTE(S) - MARCOS CALZA (Advs: Dr. WILSON ROBERTO
MACIEL), AGRAVADO(S) - ANHAMBI ALIMENTOS OESTE LTDA. (Advs:
Dra. DANIELA SEEFELD WERNER, Dr. GERSON LUÍS WERNER, Dr.
MARCOS LEVI BERVIG)
Decisão: Assim, INDEFIRO a liminar.
Intimação ao(s) Agravado(s) para apresentar(em) contraminuta
nos termos do art. 527, V do CPC
Ass.: EXMO. SR. DES. CARLOS ALBERTO ALVES DA
ROCHA (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 64860 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
64860/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S) - HSBC BANK BRASIL S. A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs:
Dr(a). LUIZ RODRIGUES WAMBIER, Dr(a). OUTRO(S)), AGRAVADO(S) CARLOS SUSUMU TANAKA E OUTRO(s) (Advs: Dr. DORIVAL ROSSATO
JÚNIOR, Dr(a). OUTRO(S))
Disponibilizado - 1/6/2015
Acórdão
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 57215/2015 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
65907 /
2015.
Julgamento:
27/5/2015.
AGRAVANTE(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
S. A. (Advs: Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS, Dr(a). GUSTAVO
GOULART VENERANDA, Dr(a). NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, Dr(a).
PATRÍCIA ROCHA DE MAGALHÃES RIBEIRO, Dr(a). VIVIANE AGUIAR),
AGRAVADO(S) - EUNILDA CARVALHO DA SILVA E OUTRO(s) (Advs:
Dr(a). ESLY GERALDO PINHEIRO, Dr. MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO PROVIDO,
POR UNANIMIDADE.
EMENTA:
REGIMENTAL - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL - INTERESSE DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - INEXISTÊNCIA - COMPROMETIMENTO DO FCVS E
RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA NÃO
DEMONSTRADOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL - DECISÃO REFORMADA ART. 557, § 1º-A, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional, o ingresso da
Caixa Econômica Federal na lide, na condição de assistente simples,
somente será possível a partir do momento em que provar
documentalmente o seu interesse jurídico, demonstrando não apenas a
existência de apólice pública, mas também o comprometimento do Fundo
de Compensação e de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de
exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade
da Apólice - FESA, recebendo o processo no estado em que este se
encontrar no instante da efetiva comprovação do interesse, sem anulação
de nenhum ato anterior (EDcl no EDcl no REsp nº. 1.091.363 / SC).
Agravo Regimental - Classe: CNJ-206 COMARCA CAPITAL(Interposto nos
autos do(a) Agravo de Instrumento 61846/2015 - Classe: CNJ-202).
Protocolo
Número/Ano:
65904 /
2015.
Julgamento:
27/5/2015.
AGRAVANTE(S) - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
GERAIS S. A. (Advs: Dr(a). ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS, Dr(a).
PATRÍCIA ROCHA DE MAGALHÃES RIBEIRO, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(s) (Advs:
Dr(a). ESLY GERALDO PINHEIRO, Dr. MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO,
Dr(a). OUTRO(S)). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUBENS DE OLIVEIRA
SANTOS FILHO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO NÃO PROVIDO,
POR UNANIMIDADE.
EMENTA:
REGIMENTAL - DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL - INTERESSE DA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - INEXISTÊNCIA - COMPROMETIMENTO DO FCVS E
RISCO EFETIVO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA NÃO
DEMONSTRADOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL - DECISÃO REFORMADA ART. 557, § 1º-A, DO CPC - RECURSO NÃO PROVIDO.
Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional, o ingresso da
Caixa Econômica Federal na lide, na condição de assistente simples,
somente será possível a partir do momento em que provar
documentalmente o seu interesse jurídico, demonstrando não apenas a
existência de apólice pública, mas também o comprometimento do Fundo
de Compensação e de Variações Salariais - FCVS, com risco efetivo de
exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade
da Apólice - FESA, recebendo o processo no estado em que este se
encontrar no instante da efetiva comprovação do interesse, sem anulação
de nenhum ato anterior (EDcl no EDcl no REsp nº. 1.091.363 / SC).
SEXTA SECRETARIA CÍVEL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio de
2015.
Belª Randis Mayre
Diretora da Sexta Secretaria Cível
Decisão do Relator
Protocolo
Número/Ano:
53484 /
2015 APELAÇÃO
Nº
53484/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE SORRISO APELANTE(S) - ITACIR
SANTO PASQUALLI (Advs: Dr. JOÃO ANTENOR DE M. LEITE),
APELADO(S) - BUNGE FERTILIZANTES S. A. (Advs: Dr. AFONSO
DECANINI NETO, Dr. LUIS FERNANDO DECANIN I)
Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
59171 /
2015 APELAÇÃO
Nº
59171/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE SAPEZAL APELANTE(S) - ODIR
SALMAZO (Advs: Dr. NILO ALVES BEZERRA), APELADO(S) - PEDRO
MUFFATO E OUTRO(s)
Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou
provimento ao recurso a fim de anular a sentença e determinar o
retorno dos autos à primeira instância para regular prosseguimento.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
53927 /
2015 APELAÇÃO
Nº
53927/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - JOSELINA
AIRES DE ALMEIDA (Advs: Dr. TARCIZIO CARLOS SIQUEIRA DE
CAMARGO), APELADO(S) - GONÇALO MARQUES DA SILVA E
OUTRO(s) (Advs: Dr. CARLOS ODORICO DORILÊO ROSA JÚNIO R)
Decisão: Diante disso, ante a sua manifesta improcedência, nega-se
seguimento ao recurso, com amparo no art. 557, caput, do CPC. Cuiabá,
28 de maio de 2015.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 65170 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
65170/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S. A. (Advs: Dr(a). MARCIO KOJI
OYA, Dr(a). SILVIA MARA SILVA DE ARRUDA MARTINS, Dr(a).
OUTRO(S)), AGRAVADO(S) - GRUPAL AGROINDUSTRIAL S.A. E
OUTRO(s) (Advs: Dr(a). ANNA LUIZA PRADO FEUSER, Dr. ANTÔNIO
FRANGE JÚNIOR, Dr. ANTÔNIO LUIZ FERREIRA DA SILVA, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Posto isso, concede-se a antecipação dos efeitos da tutela
recursal a fim de determinar ao Juízo a quo que DESIGNE DATA PARA
REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, no prazo máximo
de 30 dias da intimação da presente decisão. Comunique-se o Juiz da
Causa. Intimem-se as agravadas para apresentarem contraminuta, no
prazo. Após, colha-se parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça.
Cuiabá, 28 de maio de 2015.
Ass.: EXMO. SR. DES. GUIOMAR TEODORO BORGES (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 64372 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO
64372/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA CAPITAL AGRAVANTE(S)
Disponibilizado - 1/6/2015
Nº
ORIVALDO
RIBEIRO
(Advs:
Dr(a).
EM
CAUSA
PRÓPRIA),
AGRAVADO(S) - SOBRAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (Advs:
Dr(a). LELIO TEIXEIRA COELHO)
Decisão: Pelo exposto, indefiro o efeito suspensivo.
Intime-se a parte adversa para oferecer resposta em dez dias.
Este recurso será objeto de julgamento eletrônico. As partes, depois de
intimadas, deverão se manifestar em 10 dias em caso de eventual
oposição, na forma do artigo 1º da Resolução n. 004/2012/TP, de
19-1-2012.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 65451 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
65451/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S) - ANTENOR SANTOS ALVES JUNIOR (Advs: Dr.
HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE, Dr(a). OUTRO(S)),
AGRAVADO(S) - BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRICOLAS LTDA (Advs: Dr(a). DARLEY DA SILVA CAMARGO, Dr(a).
OUTRO(S))
Decisão: Pelo exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, para
suspender a hasta pública.
Comunique-se à juíza da causa e intime-se a parte adversa para oferecer
resposta em dez dias.
Este recurso será objeto de julgamento eletrônico. As partes, depois de
intimadas, deverão se manifestar em 10 dias em caso de eventual
oposição, na forma do artigo 1º da Resolução n. 004/2012/TP, de
19-1-2012.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 64503 / 2015 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
64503/2015 - CLASSE CNJ - 202 COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
AGRAVANTE(S) - DORVALINO SECHI (Advs: Dr. RAFAEL CARLOTTO
CORREA), AGRAVADO(S) - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S. A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Advs: Dr. VALTER CAVALLARO,
Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557, caput, do CPC, nego
seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
60632 /
2015 APELAÇÃO
Nº
60632/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS (Advs: Dr(a). LUCIMAR CRISTINA
GIMENEZ CANO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) - JARBAS BATISTA
DUARTE PINHEIRO RODRIGUES (Advs: Dr. LUCIANO PEDROSO DE
JESUS)
Decisão: Pelo exposto, com amparo no art. 557 do CPC, dou parcial
provimento ao recurso somente para arbitrar os honorários em 20%
sobre o valor da condenação.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
52428 /
2015 APELAÇÃO
Nº
52428/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE RONDONÓPOLIS APELANTE(S) EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA (Advs: Dr(a). MARCIA
BRAGA DE OLIVEIRA BICALHO, Dr(a). OUTRO(S)), APELADO(S) SERGIO HUMBERTO DE ARIMETEIA E OUTRO(s) (Advs: Dr(a). LUCAS
BRAGA MARIN, Dr(a). OUTRO(S))
Decisão: Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, dou
parcial provimento ao recurso apenas para reduzir a indenização
pelos danos morais para R$ 10.000,00.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Protocolo
Número/Ano:
51501 /
2015 APELAÇÃO
Nº
51501/2015 CLASSE CNJ - 198 COMARCA DE PEDRA PRETA APELANTE(S) - BV
FINANCEIRA S. A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
(Advs: Dr(a). GIULIO ALVARENGA REALE, Dr(a). JORGE JOSE JUSTI
WASZAK,
Dr(a).
SIRLENE
ELIAS
RIBEIRO,
Dr(a).
OUTRO(S)),
APELADO(S) - MARIA LUCIA DE OLIVEIRA
Decisão: Diante do exposto, com amparo no artigo 557, caput, do Código
de Processo Civil, nego seguimento ao recurso.
Ass.: EXMO. SR. DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO (RELATOR)
Intimação
Agravo de Instrumento 48298/2015 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE JUSCIMEIRA
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
AGRAVANTE(S): SONIA PINHEIROS DE MATOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Advogado(s):Dr(a). FERNANDO DALL´AGNOL FINATO
AGRAVADO(S): BANCO BMG S. A.
DECISÃO: Intimação ao Agravante para efetuar o pagamento do cálculo
nº56719 no valor de R$11,05 (onze reais e cinco centavos), referente às
folhas impressas na materialização da petição protocolizada no sistema
PEA sob o nº 48298/2015.
Intimação do Relator
Agravo de Instrumento 65451/2015 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): ANTENOR SANTOS ALVES JUNIOR
Advogado(s):Dr. HUMBERTO AIDAMUS DE LAMÔNICA FREIRE
Dr(a). OUTRO(S)
AGRAVADO(S): BRASIL CENTRAL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
AGRICOLAS LTDA
Advogado(s):Dr(a). DARLEY DA SILVA CAMARGO
Dr(a). OUTRO(S)
DECISÃO: Publicado para dar ciência das partes quanto ao Julgamento
virtual do Processo
Agravo de Instrumento 64372/2015 Classe: 202-CNJ
ORIGEM: COMARCA CAPITAL
RELATOR: DES. RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO
AGRAVANTE(S): ORIVALDO RIBEIRO
Advogado(s):Dr(a). EM CAUSA PRÓPRIA
AGRAVADO(S): SOBRAL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado(s):Dr(a). LELIO TEIXEIRA COELHO
DECISÃO: Publicado para dar ciência das partes quanto ao Julgamento
virtual do Processo
Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Comunicado
COMUNICADO URGENTE
O Presidente da Egrégia 1ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito
Privado, Desembargador SEBASTIÃO DE MORAES FILHO, composta
pelos Desembargadores MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS, JOÃO
FERREIRA FILHO, MARILSEN ANDRADE ADDARIO, ADILSON POLEGATO
DE FREITAS E SEBASTIÃO BARBOSA FARIAS, comunica aos Senhores
Advogados, membros do Ministério Público e demais interessados, que
será realizada SESSÃO EXTRAORDINÁRIA no dia 15/06/2015, com início
às 14 horas, no Plenário 01, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso, em conformidade com os Artigos 11 e 86 do RITJ/MT, em
decorrência da não realização da sessão ordinária em 04/6/2015, em
razão do feriado nacional de "Corpus Christi", ficando para julgamento os
processos adiados da sessão de julgamento do dia 07/05/2015, bem como
os processos publicados no DJE no período de 08/5 a 08/6/2015, e, ainda,
aqueles que independem de publicação, conforme previsão legal.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 25 (vinte e
cinco) dias do mês de maio do ano de 2015.
Des. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO
Presidente da 1ª Turma de Câmaras
Privado
Cíveis
Reunidas
de
Direito
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 55657 / 2015
REC. AGRAVO REGIMENTAL Nº 55657/2015 (INTERPOSTO NOS AUTOS
DO(A) AÇÃO RESCISÓRIA 31077/2015 - CLASSE: CNJ-47) COMARCA
DE RONDONÓPOLIS
AGRAVANTE(S) - NÉLIO FARIA DE ÁVILA
Advs: Dr. JOABE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO(S) - OSMAR ANTÔNIO FRIEDRICH
Decisão:
"...Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Regimental, face a sua
intempestividade. Intimem-se. Cumpra-se."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS
(RELATORA)
Disponibilizado - 1/6/2015
Intimação
Protocolo Número/Ano: 53210 / 2015
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 53210/2015 - CLASSE CNJ - 47 COMARCA DE
TAPURAH
AUTOR(A) - VALDIR ANTONIO NIEDERMEIER
Advs: Dr. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR
REU(S) - WALMOR FAVRETO
Intimação:
Com intimação ao patrono do Autor – VALDIR ANTONIO NIEDERMEIER
(ADVOGADO Dr. MOISÉS BORGES REZENDE JÚNIOR), para proceder, no
prazo de 10 (dez) dias, a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de
extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, I e
IV, e art. 490, I e II, ambos do CPC e do art. 51, XIV e XXII, e art. 196,
ambos do RITJMT.
Ass.: EXMO. SR. DES. SEBASTIÃO DE MORAES FILHO (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 104332 / 2011
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 104332/2011 - CLASSE CNJ - 47 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE
AUTOR(A) - ROBERTO APARECIDO CAPELETTO
Advs: Dr. GILDO CAPELETO
REU(S) - BRAZ FERNANDES DA CUNHA E SUA ESPOSA
Advs: Dr. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA, Dra. RANIELLY GONÇALINA
LEITE, Dr. UEBER R. DE CARVALHO e OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S) - SÉRGIO FERNANDES DA CUNHA
Advs: Dr. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA, Dra. RANIELLY GONÇALINA
LEITE, Dr. UEBER R. DE CARVALHO e OUTRO(S)
LITISCONSORTE(S) - CARLOS FERNANDES DA CUNHA
Advs: Dr. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA, Dra. RANIELLY GONÇALINA
LEITE, Dr. UEBER R. DE CARVALHO e OUTRO(S)
Intimação aos Litisconsortes/ora Executados:
Com intimação aos patronos dos Listisconsortes: SÉRGIO FERNANDES
CUNHA e CARLOS FERNANDES DA CUNHA (Advogados: DRA. RANIELLY
GONÇALINA LEITE, DR. JOSÉ THIMÓTEO DE LIMA e OUTRO(S)), ora
executados, para se manifestarem acerca da penhora,no prazo legal,
conorme despacho exarado às fls. 1463-TJ.
Intimação ao Autor/ora Exequente:
Com intimação ao patrono da Parte Autora/ora exequente, Dr. Gildo
Capeleto, para requerer o que de direito, no prazo legal, conforme
despacho exarado às fls. 1463-TJ.
Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de
Direito Privado
Intimação
Protocolo: 68668/2015
EMBARGOS INFRINGENTES 68668/2015 - Classe: 208-CNJ (Interpostos
nos autos dos Embargos de Declaração 2222/2015 - Classe: 1689-CNJ
(Opostos nos autos do(a) Ação Rescisória 29196/2011 - Classe: CNJ-47)
- COMARCA DE SINOP
EMBARGANTE(S): ADÃO RODRIGUES E OUTRA(s)
Advogado(s):Dr. JOSE MAURO BIANCHINI FERNANDES, Dr. JOSÉ RENATO
DE OLIVEIRA SILVA, Dra. MARIANA RIBEIRO SERAFIM DA SILVA VIEIRA
BARROS E OUTRO(S)
EMBARGADO(S): CLAYTON MARQUES ARANTES E OUTRO(s)
Advogado(s): Dr. JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO, Dr. ADRIANO
BULHÕES DOS SANTOS E OUTRO(S)
Intimação:
"Com intimação aos patronos da parte Embargado para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso interposto, nos
termos do Artigo 531 do CPC."
Ação Rescisória 9519/2015 Classe: 47-CNJ
ORIGEM: COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA
RELATOR: DESA. SERLY MARCONDES ALVES
AUTOR(A): VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA
Advogado(s):Dr. ANTÔNIO RUBENS FAGUNDES PEREIRA
REU(S): ESPÓLIO DE NAIR EUGÊNIO RIBEIRO, REPRESENTADO POR SEU
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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INVENTARIANTE EDSON VIEIRA DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s):Dr(a). GLEISON BARTASSON CARNEIRO
DECISÃO: Com intimação aos patronos da Parte Autora, para, querendo,
impugnar a contestação de fls. 1584-1595-TJ, no prazo legal.
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público
e Coletivo
Decisão do Presidente
Protocolo Número/Ano: 13729 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
13729/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) SELMA LUCIANE VENEGA DA CONCEICAO (Advs: Dr(a). JAIME DA CRUZ
BORGES ASSUMPÇÃO, Dra. SOFIA ALEXANDRA MASCARENHAS, Dr(a).
OUTRO(S)), IMPETRADO - SECRETARIO DE ESTADO DE ADMINISTRACAO
DE MATO GROSSO E OUTRO(s)
Decisão:"...Às fls. 391-401, o Estado de Mato Grosso vem
aos autos informar o cumprimento do acórdão prolatado no
MS n. 13.729/2013, apresentando cópia da decisão
administrativa
da
Secretaria
de
Estado
da
Administração.Diante disso, intime-se a exequente Selma
Luciane Venega da Conceição para ciência."
Ass.: EXMO. SR. DES. PAULO DA CUNHA (PRESIDENTE)
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 67115 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
67115/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) JOELMA DAYANE CARVALHO DE MELO (Advs: Dr. ANTÔNIO LUIZ DE
DEUS JÚNIOR), IMPETRADO - EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
Decisão:
"...Assim,
MANTENHO,
por
seus
próprios
fundamentos, a liminar anteriormente concedida, até o
julgamento do mérito do vertente mandamus."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 67014 / 2015 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº
67014/2015 - CLASSE CNJ - 221 COMARCA DE SINOP SUSCITANTE COLONIZADORA SINOP S. A. (Advs: Dr. LUIZ ORIONE NETO, Dra. SARA
DE LOURDES SOARES ORIONE E BORGES), SUSCITADO - EXMA. SRA.
DESA. MARIA EROTIDES KNEIP BARANJAK, SUSCITADO - EXMA. SRA.
DESA. MARIA APARECIDA RIBEIRO
Decisão: "...Pois bem, por se tratar de conflito positivo de
competência e considerando que existem recursos já em
pauta para julgamento, nos termos do artigo 120 do CPC,
determino
a
suspensão
dos
recursos
de
apelação
106916/2014,
106918/2014,
135031/2014,
135037/2014 ,
135989/2014 e 136012/2014 em trâmite perante a 3ª Câmara
Cível desta Egrégia Corte, e designo a Exma. Sra. Desa.
Maria Aparecida Ribeiro para resolver, em caráter provisório,
as medidas urgentes."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 67112 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
67112/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) WALDEMAR VERDI JUNIOR (Advs: Dr. ROBERTO UMEKITA DE FREITAS
HENRIQUE, Dr(a). THIAGO TAGLIAFERRO LOPES, Dr(a). OUTRO(S)),
IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS
CARVALHO (RELATORA)
DE
Protocolo Número/Ano: 68025 / 2015 RECLAMAÇÃO Nº 68025/2015 CLASSE CNJ - 244 COMARCA CAPITAL RECLAMANTE - SINDICATO DOS
Disponibilizado - 1/6/2015
DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - SINDEPO/MT E
OUTRO(s) (Advs: Dr. GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA), RECLAMADO(A)
- EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Decisão: "...Ante ao exposto, postergo a análise liminar da
presente reclamação, para após, as informações a serem
prestadas
pelo
reclamado.Intime-se
o
reclamado
para
apresentar informações, no prazo de 10 dias, nos termos do
artigo 232, I do RITMJ (“Art. 232 - Ao despachar a
reclamação, o Relator: I - Requisitará informações da
autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado,
que as prestará no prazo de 10 (dez) dias”)."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 64120 / 2015 RECLAMAÇÃO Nº 64120/2015 CLASSE CNJ - 244 COMARCA CAPITAL RECLAMANTE - MINISTÉRIO
PÚBLICO, RECLAMADO(A) - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE DE MATO GROSSO, LITISCONSORTE(S) - ESTADO DE MATO
GROSSO
Decisão: "...Ante o exposto, tendo em vista a inadequação da
presente via, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do
artigo 295, inciso V, do Código de Processo Civil e, por
consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no
artigo 267, inciso I do mesmo Diploma Legal, e artigo 51,
incisos XIV e XXII do Regimento Interno deste Tribunal."
Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO
(RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 67323 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
67323/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S)
- MUNICÍPIO DE ACORIZAL (Advs: Dra. DÉBORA SIMONE ROCHA
FARIA, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE
ESTADO DE MEIO AMBIENTE
Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos
termos do artigo 295, inciso II, do Código de Processo Civil e, por
consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo
267, incisos I e VI, do mesmo Diploma Legal."
Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 47291 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
47291/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S)
- ROSAMITA DE CERQUEIRA NOLASCO (Advs: Dr. DARLÃ MARTINS
VARGAS, Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GESTÃO DE MATO GROS SO
Decisão: "...Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro
no artigo 10, caput, da Lei nº 12.016/2009, tendo em vista a decadência da
impetração e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do
artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil."
Ass.: EXMA. SRA. DRA. VANDYMARA G. R. P. ZANOLO (RELATORA)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 33346 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
33346/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) MARIA GERMANA DE ALMEIDA SALLES (Advs: Dr(a). MONICA HELENA
GIRALDELLI), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE DE MATO GROSSO
Decisão: "...Defiro o pedido da impetrante, e determino o
bloqueio de valores via BACEN JUD e expedição de Alvará no
valor de R$ 21.862,00 (vinte e um mil e oitocentos e sessenta
e dois reais), em atenção ao orçamento apresentado à fl.
108/109-TJ, a ser expedido em favor do LACIC – Laboratório
de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista do Centro
Oeste Ltda, CNPJ 02.594.035/0002-02, Banco do Brasil,
Agência nº 1216-5, Conta Corrente nº 5154-3."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE
CARVALHO (RELATORA)
Protocolo Número/Ano: 68212 / 2015 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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68212/2015 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S)
- SINDICATO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - SINDEP/MT (Advs: Dr(a). ERIKA FIGUEIREDO KUMUCHIAN),
IMPETRADO - EXMO. SR. DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE
MATO GROSSO
Decisão: "...Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que
preste as informações, no prazo legal."
Ass.: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
(RELATORA)
Intimação do Presidente
Protocolo Número/Ano: 64852 / 2013 MANDADO DE SEGURANÇA Nº
64852/2013 - CLASSE CNJ - 120 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) GLADSTONE BORGES LOPES (Advs: Dr. JOÃO RODRIGUES DE SOUZA,
Dr(a). OUTRO(S)), IMPETRADO - EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DE
SAÚDE
Decisão: "...Diante do levantamento do valor (fls. 163),
intime-se novamente o requerente para, no prazo de cinco (5)
dias, apresentar nota fiscal correspondente à compra dos
medicamentos."
Ass.: EXMO. SR. DES. PAULO DA CUNHA (PRESIDENTE)
Primeira Câmara Criminal
Pauta de Julgamento
Julgamento designado para SESSÃO ORDINÁRIA da PRIMEIRA
CÂMARA CRIMINAL, às 14:00 horas da próxima terça-feira (09/06/2015),
a ser realizada no PLENÁRIO N. 4.
Recurso
em
Sentido
Estrito
166208/2014 COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 166208 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): DEIVID DE MIRANDA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). REGINA DE ALMEIDA LUCIANO
Classe:
Recurso
em
Sentido
Estrito
167313/2014 COMARCA DE VERA.
Protocolo Número/Ano: 167313 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
RECORRENTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
RECORRIDO(S): ELTON CILIATO
ADVOGADO(S): Dr(a). VANIA SANTOS DE SOUZA
RECORRIDO(S): EVANDRO BATEZINI
Classe:
CNJ-426
CNJ-426
Apelação
136996/2013 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 136996 / 2013
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): ERLON JOHNSON SANTANA POMMOT
ADVOGADO(S): Dra. ADRIANA REGINA RAGNINI
APELANTE(S): SEBASTIÃO CAETANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr. JOAQUIM JOSÉ ABINADER GUEDES DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 38982/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 38982 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): JOÃO ARCANJO RIBEIRO
ADVOGADO(S): Dr. ZAID ARBID
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
71030/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
FLORESTA.
Protocolo Número/Ano: 71030 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): MANOEL CARLOS CRUZ
ADVOGADO(S): Dr(a). PAULO ROBERTO DA SILVA MARQUEZINI -
Disponibilizado - 1/6/2015
ALTA
DEFENSOR PÚBLICO
Apelação 90871/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE BARRA DO
BUGRES.
Protocolo Número/Ano: 90871 / 2014
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): ROBERTO SALES FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). JOÃO AUGUSTO DE SANCTIS GARCIA - DEF.
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 103983/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
DO RIO CLARO.
Protocolo Número/Ano: 103983 / 2014
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ADILSON DE CAMPOS PINTO
ADVOGADO(S): Dr(a). CLARISSA MARIA DA COSTA
DEFENSORA PÚBLICA
Dr(a). OUTRO(S)
Apelação
112557/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 112557 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): CLEYDSON DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr. DELCI BALEEIRO SOUZA
Dr. MARTINIANO PEREIRA MATOS FILHO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
SÃO
JOSÉ
OCHOVE
DE
-
VÁRZEA
Apelação
113522/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
ALTO
ARAGUAIA.
Protocolo Número/Ano: 113522 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): MARIA FABRICIA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): Dr(a). LEONARDO JACOMETTI DE OLIVEIRA - DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 126049/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
GAÚCHOS.
Protocolo Número/Ano: 126049 / 2014
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): APARECIDO DE LIMA
ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI
APELANTE(S): KESSY JHONES CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI
APELANTE(S): TIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): Dr(a). FÁBIO ALVES DONIZETI
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTO
DOS
Apelação 136155/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE
DOS QUATRO MARCOS.
Protocolo Número/Ano: 136155 / 2014
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELANTE(S): NATÁLIA DE OLIVEIRA MILLA
ADVOGADO(S): Dr(a). EDILAINE APARECIDA SOARES NEVES
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): NATÁLIA DE OLIVEIRA MILLA
ADVOGADO(S): Dr(a). EDILAINE APARECIDA SOARES NEVES
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
SÃO
JOSÉ
Apelação 143821/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE ITIQUIRA.
Protocolo Número/Ano: 143821 / 2014
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): O. J. S.
ADVOGADO(S): Dr. ANFILÓFIO PEREIRA CAMPOS SOBRINHO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 144573/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JUARA.
Protocolo Número/Ano: 144573 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): ELIAS DE AMORIM MARTINS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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ADVOGADO(S): Dr. RONEY SANDRO CUNHA
Dr. ANDRÉ RODRIGO SCHNEIDER
Apelação
148809/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 148809 / 2014
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): DANIELLE APARECIDA DA SILVA FRANÇA
ADVOGADO(S): Dr. WALDIR CALDAS RODRIGUES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
157957/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
PRETA.
Protocolo Número/Ano: 157957 / 2014
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): GABRIEL HENRIQUE CASTRO DE CARVALHO
ADVOGADO(S): Dr(a). FERNANDO FERREIRA SILVA BECKER
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
DE
DE
VÁRZEA
PEDRA
Apelação 158322/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE JACIARA.
Protocolo Número/Ano: 158322 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): ROZILANGIA ROSA DE QUEIROZ MACIEL
ADVOGADO(S): Dr. LEANDRO PATERNOST DE FREITAS - DEF. PÚBLICO
Dr(a). OUTRO(S)
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 159398/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE TERRA NOVA
DO NORTE.
Protocolo Número/Ano: 159398 / 2014
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): WILSON JOSÉ DE SOUZA
ADVOGADO(S): Dr. HELIO PEREIRA DE SOUZA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 160049/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 160049 / 2014
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): WESLEY ISMAILON CUNHA DE LOURDES
ADVOGADO(S): Dr(a). HELIZANGELA POUSO GOMES
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 163886/2014 - Classe: CNJ-417 COMARCA CAPITAL.
Protocolo Número/Ano: 163886 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): DIEGO DA SILVA PAIVA
ADVOGADO(S): Dra. JULIANA RIBEIRO SALVADOR BOND - DEFENSORA
PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
168988/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
CAMPO
NOVO DO PARECIS.
Protocolo Número/Ano: 168988 / 2014
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): AMAURI CALLEGARO
ADVOGADO(S): Dr(a). TANIA LUZIA VIZEU FERNANDES - DEFENSORA
PÚBLICA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
176455/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 176455 / 2014
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
APELANTE(S): ADRIANO DIAS PAES SATURNINO
ADVOGADO(S): Dr. CAMILLO FARES ABINADER NETO - DEF. PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
501/2015 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
VÁRZEA
GRANDE.
Protocolo Número/Ano: 501 / 2015
RELATOR: DES. RONDON BASSIL DOWER FILHO
APELANTE(S): CELSO SEMLER
ADVOGADO(S): Dr. OSNY KLEBER ROCHA AURESCO-DEFENSOR
PÚBLICO
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação 10548/2015 - Classe: CNJ-417 COMARCA DE CÁCERES.
Disponibilizado - 1/6/2015
Protocolo Número/Ano: 10548 / 2015
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): JOANDERSON DE DEUS RIBEIRO PIRES
ADVOGADO(S): Dr(a). MIRELLE DA ROSA MARQUES DE SOUZA
APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelação
14749/201 5 Classe:
CNJ-417 COMARCA
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 14749 / 2015
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
APELADO(S): HANILTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). MARCELO AGDO CRUVINEL
DE
Apelação
43876/201 5 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS.
Protocolo Número/Ano: 43876 / 2015
RELATOR: DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
APELANTE(S): JOSÉ CARLOS FERREIRA
ADVOGADO(S): Dr(a). CARLOS EDUARDO CAMPOS GORGULHO DEFENSOR PÚBLICO
Agravo de Execução Penal 2306/2015 - Classe: CNJ-413 COMARCA
DE COLÍDER.
Protocolo Número/Ano: 2306 / 2015
RELATOR: DES. RUI RAMOS RIBEIRO
AGRAVANTE(S): CLAUDIA FELIZARDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): Dr(a). JORGE ALEXANDRE FELIPE VIANA MUNDURUCA DEFENSOR PÚBLICO
AGRAVADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de
Maio de 2015.
Acórdão
Habeas
Corpus
32414/2015 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 32414 / 2015. Julgamento:
26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. FÁBIO BATISTA RODRIGUES,
PACIENTE(S) - VINICIOS DE ARAÚJO E SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a).
DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DOS
DELITOS DESCRITOS NOS ARTS. 33 E 35, AMBOS DA LEI Nº 11.343/06 –
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – PRETENDIDA
LIBERDADE PROVISÓRIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO INJUSTIFICADO DE
PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ACEITAVEL TRÂMITE DO PROCESSO - EXCESSO QUE NÃO É
EXACERBADO E TAMPOUCO INJUSTIFICADO – PLURALIDADE DE RÉUS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO ORDEM DENEGADA.
Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem
apenas
como
parâmetro
geral,
porquanto
variam
conforme
as
peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência
uníssona os tem mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Precedentes
do Superior Tribunal de Justiça. (HC 121.605/MS, Rel. Ministra LAURITA
VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 04/06/2009, DJe 22/06/2009).
Ação Constitucional improcedente.
Habeas Corpus 47431/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA CAPITAL.
Protocolo
Número/Ano:
47431 /
2015.
Julgamento:
26/5/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. MARLAN FERREIRA DA SILVA, PACIENTE(S) WELLYNTON ALVES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI
RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – ARTIGO 157, §2º, INCISOS I E II, C/C 69, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL, C/C 244-B, DA LEI 8.069/90 – PRISÃO PREVENTIVA –
ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL – DECISÃO TARIFADA COMO
DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – OCORRÊNCIA – JUÍZO
VALORATIVO GENÉRICO E ABSTRATO – VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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ARTIGO 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRESSUPOSTOS DO
ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO ANALISADOS
CONCRETAMENTE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO –
RATIFICAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA - ORDEM CONCEDIDA.
A segregação cautelar, somente se mostra revestida de legalidade
quando preenchidos os requisitos da prisão preventiva, expressos no art.
312 do Código de Processo Penal, exigindo o apontamento de elementos
concretos a justificá-la, sendo que a suposta gravidade do crime não pode
servir de parâmetro para manutenção de prisão cautelar.
Habeas
Corpus
47495/2015 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
PARANATINGA. Protocolo Número/Ano: 47495 / 2015.
Julgamento:
26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. CRISTIANO BRUNO - DEFENSOR
PÚBLICO, PACIENTE(S) - LOURIVALDO PINHEIRO DE OLIVEIRA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA – ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DA
MATRIZ PENAL – DECISÃO TARIFADA COMO DESTITUÍDA DE
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – INOCORRÊNCIA – GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – PERICULOSIDADE DO
AGENTE – PACIENTE QUE “EM NOME DE DEUS” ATENTA CONTRA A VIDA
DE DUAS VÍTIMAS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO
DA CULPA IMPROCEDÊNCIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA PROLATADA AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PRECEDENTES DO STJ ORDEM DENEGADA.
A justificativa empregada pelo paciente, de que “Deus o havia mandado
matar dez pessoas”, em razão da qual tentou contra as vítimas, é
circunstância suficiente para motivar a segregação provisória como
garantia da ordem pública, pois retrata de modo irrefutável a gravidade
concreta da ação e a elevada periculosidade do mesmo.
“Pronunciado o réu, resta superada a alegação de constrangimento ilegal
da prisão por excesso de prazo para a formação da culpa (Súmula n.
21/STJ).” (RHC 43.452/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA,
julgado em 19/03/2015, DJe 31/03/2015)
Habeas
Corpus
48379/2015 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
RONDONÓPOLIS. Protocolo Número/Ano: 48379 / 2015. Julgamento:
26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DRA. JACQUELINE GEVIZIER NUNES
RODRIGUES - DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - MARCOS ANTÔNIO
LOPES. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – PROCESSUAL PENAL – DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE – TRIBUNAL DO JÚRI – VEREDITO CONDENATÓRIO –
HOMICÍDIO QUALIFICADO – REGIME FECHADO – PRISÃO CAUTELAR –
FUNDADO RECEIO DE FUGA – NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO
CAUTELAR PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – DECISÃO
FULCRADA EM FATOS CONCRETOS – INFRIGÊNCIA AO ARTIGO 93, IX,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA – PREDICADOS
PESSOAIS
FAVORÁVEIS
–
CONDIÇÃO
SUBALTERNA
–
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
A decisão que negou ao paciente o direito de recorrer da sentença
condenatória é válida quando a fundamentação utilizada demonstra a
necessidade de manter o beneficiário segregado, como in casu, em que a
própria irmã do paciente confidenciou seu propósito de fuga caso seja
posto em liberdade provisória.
Quanto às condições pessoais, é uníssono o entendimento de que
persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312
CPP), despiciendo o paciente possuir condições pessoais favoráveis.
Habeas Corpus 48750/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE VÁRZEA
GRANDE. Protocolo Número/Ano: 48750 / 2015. Julgamento: 26/5/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. ALAERTT RODRIGUES DA SILVA, PACIENTE(S) RENATO QUINTILIANO MARTINS. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI
RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Disponibilizado - 1/6/2015
EMENTA:
HABEAS CORPUS – PROCESSO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA –
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO –
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – MANUTENÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA – REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR INALTERADOS –
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NOS TERMOS DO § 3º, ARTIGO 2º, DA
LEI Nº 8.072/90 – PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO
PROCESSUAL – SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA – ORDEM
DENEGADA.
Não havendo alteração fática nos requisitos de determinaram a prisão
cautelar, é inviável conceder o direito de recorrer em liberdade, em
especial quando a medida perdurou por toda instrução criminal.
“Não há lógica em permitir que o réu, preso [...] durante toda a instrução
criminal, aguarde em liberdade o trânsito em julgado da causa, se mantidos
os motivos da segregação cautelar” (STF, HC 89.824/MS, 1.ª Turma, Rel.
Min. AYRES BRITTO, DJe de 28/08/2008).
Habeas Corpus 49856/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE MATUPÁ.
Protocolo
Número/Ano:
49856 /
2015.
Julgamento:
26/5/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. WANDRÉ PINHEIRO DE ANDRADE, PACIENTE(S) WELLINGTON JHONY DE SOUZA GAIA BARROS. Relator(a): Exmo(a).
Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME PREVISTO NO ARTIGO
157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL C/C 14 DA LEI Nº.
10.826/2003, C/C 33 DA LEI 11.343/2006, C/C 244-B DA LEI 8.069/1990 PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA – DECISÃO DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA - PRISÃO NECESSÁRIA PARA A SALVAGUARDA DA
ORDEM PÚBLICA, EVIDENCIADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO CASO,
DO MODUS OPERANDI EMPREGADO E NA PERICULOSIDADE DO PACIENTE
– MAIOR IMPUTÁVEL QUE RECRUTA MENOR INIMPUTÁVEL PARA A
PRÁTICA DELITUOSA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em ausência de fundamentação quando evidenciado
nas decisões proferida o fumus comissi delicti, através dos indícios de
autoria e materialidade, bem como, o periculum in libertatis, concretamente,
através dos elementos fáticos probatórios constantes nos autos,
assegurando a garantia da ordem pública, levando-se em conta a
acentuada gravidade de sua conduta, ao corromper adolescente para a
prática criminosa, envolvendo-os no crime de roubo duplamente
qualificado, tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma e munições, e
não trazendo a ação mandamental prova pré-constituída da falta de
fundamento do édito constritivo, não se constata a presença do aduzido
constrangimento ilegal.
Ressalta-se que predicados pessoais favoráveis, por si só, não autorizam
a concessão da ordem liberatória, quando se verificarem presentes os
pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal.
Habeas
Corpus
50108/2015 Classe:
CNJ-307 COMARCA
DE
COMODORO. Protocolo Número/Ano: 50108 / 2015. Julgamento: 26/5/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. CARLOS WAGNER GOBATI DE MATOS - DEFENSOR
PÚBLICO SUBSTITUTO, PACIENTE(S) - JONATHAN LEWIS SAMPAIO.
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO
PREVENTIVA - ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06, C/C ART. 244-B, DO ECA,
C/C ART. 12, DA LEI 10.826/03 – PRETENDIDO RELAXAMENTO DA PRISÃO
EM RAZÃO DA NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA –
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO –
FLAGRANTE DEVIDAMENTE HOMOLOGADO E PRISÃO PREVENTIVA
DECRETADA EM CONSONÂNCIA COM OS ARTIGOS 310 E 312 DO
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SUPERVENIÊNCIA DE NOVO DECRETO
JUDICIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM
DENEGADA.
Diante da conversão da prisão em flagrante do paciente em preventiva,
resta prejudicada a tese de nulidade da sua segregação flagrancial em
razão da não realização de audiência de custódia, tendo em vista que o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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instituto não tem previsão legal no ordenamento jurídico pátrio e que o
encarcerado está custodiado em virtude de novo título judicial.
Habeas Corpus 50315/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE ARIPUANÃ.
Protocolo
Número/Ano:
50315 /
2015.
Julgamento:
26/5/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. DAVID CLEMENTE RUDY, PACIENTE(S) - NILSON
KLAT. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – NOVO CRIME –
SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO – DATA-BASE PARA BENEFÍCIOS
DA EXECUÇÃO PENAL – TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA
CONDENAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – TERMO QUE DEVE SER
CONSIDERADO COMO O DIA DA ÚLTIMA PRISÃO – ALTERAÇÃO QUE SE
IMPÕE – PRETENSA SUSPENSÃO DA REGRESSÃO CAUTELAR DO
REGIME – NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO
SEMIABERTO – ACIDENTE AUTOMOBÍLISTICO – NECESSIDADE DE
PROCEDIMENTO CIRURGÍCO E TRATAMENTO CLÍNICO – FALTAS
JUSTIFICADAS – LIMINAR RATIFICADA – SUSPENSÃO DA REGRESSÃO
CAUTELAR DE REGIME ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO PELO JUÍZO DA
EXECUÇÃO – ORDEM CONCEDIDA.
Depreende-se da leitura dos artigos 111 e 118 da Lei de Execuções
Penais, que não há previsão legal para a alteração da data-base no
processo executivo de pena, na hipótese de condenação posterior ao
início da execução. Assim, deve ser considerada como data-base a última
prisão do beneficiário, vez que a morosidade da justiça não pode onerar
ainda mais a pessoa submetida à custódia estatal.
A pena não pode ser interpretada como vingança estatal, mas sim, como
ato de socializar, a fim de se proporcionar e garantir o respeito e o retorno
do indivíduo infrator ao convívio social e, simultaneamente, a segurança da
coletividade em consonância com os preceitos constitucionais.
Não constitui falta grave, passível de regressão de regime, quando o
descumprimento das condições impostas for justificado em virtude de
tratamento médico, comprovando, por atestado, a impossibilidade física do
reeducando.
Habeas Corpus 55029/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE SÃO FÉLIX
DO ARAGUAIA. Protocolo Número/Ano: 55029 / 2015. Julgamento:
26/5/2015. IMPETRANTE(S) - DR. MARCOS ANTONIO MIRANDA SOUSA,
PACIENTE(S) - NATHAN SOUSA MARINHO, PACIENTE(S) - ADENILSON
GOMES DA SILVA. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA – ARTIGO 157, § 2º, I E II, DA MATRIZ PENAL C/C ARTIGO
244-B, DA LEI 8.069/90 – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS MOTIVOS
ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS –
PERICULOSIDADE DOS AGENTES – DELITO PERPETRADO EM PLENA
SEGUNDA-FEIRA – EVIDÊNCIA DE QUE OS PACIENTES NÃO POSSUEM
OCUPAÇÃO - - EMPREGO DE ARMAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO –
RECRUTAMENTO DE MENOR - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA IMPROCEDÊNCIA – CULPA EXCLUSIVA DA
DEFESA – SÚMULA 64/STJ - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL
– PRECEDENTES DO STJ - ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em constrangimento ilegal quando a constrição dos
pacientes está devidamente amparada na garantia da ordem pública, em
virtude da gravidade concreta dos delitos perpetrados e da real
periculosidade dos mesmos, bem demonstradas pelas circunstâncias em
que ocorridos os fatos criminosos – em plena segunda-feira, de maneira
premeditada, com violação de domicílio, em concurso de agentes, inclusive
com recrutamento de menor, e com emprego de duas armas.
Consoante Enunciado da Súmula 64, do Superior Tribunal de Justiça, “não
constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução,
provocado pela defesa.”
Habeas Corpus 56297/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE NOBRES.
Protocolo
Número/Ano:
56297 /
2015.
Julgamento:
26/5/2015.
IMPETRANTE(S) - DRA. TATHIANA MAYRA TORCHIA FRANCO DEFENSORA PÚBLICA, PACIENTE(S) - OSMAR AMARO DE CARVALHO.
Disponibilizado - 1/6/2015
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME –
DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO –
DECISÃO TARIFADA COMO DESTITUÍDA DE FUNDAMENTAÇÃO –
OCORRÊNCIA – DEFERIMENTO DA REQUISIÇÃO MINISTERIAL SEM
MOTIVAÇÃO IDÔNEA - MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – NECESSIDADE
DE REFERÊNCIA EXPRESSA DO TRECHO DA DECISÃO QUE SERÁ
UTILIZADO COMO RAZÃO DE DECIDIR – PRECENTES DO STF ILEGALIDADE MANIFESTA – ORDEM CONCEDIDA.
De acordo com as alterações trazidas pela Lei n.º 10.792/2003, o exame
criminológico deixou de ser requisito obrigatório para a progressão de
regime, podendo, todavia, ser determinado de maneira fundamentada pelo
juízo da execução, de acordo com as peculiaridades do caso. Enunciados
sumulares n.º 439/STJ e n.º 26/STF.
“Reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo
Poder Judiciário, da técnica da motivação “per relationem”, que se mostra
compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A
remissão feita pelo magistrado – referindo-se, expressamente, aos
fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior
decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público, ou, ainda, a
informações prestadas por órgão apontado como coator) – constitui meio
apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a
que o juiz se reportou como razão de decidir.” (RHC 117988, Relator (a):
Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO,
Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037
DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)
In casu, em que pese a autoridade coatora afirmar que serviu-se da
técnica da motivação “per relationem”, não fez referência alguma aos
trechos do requisição ministerial que iria se utilizar como razões de decidir.
Habeas Corpus 56827/2015 - Classe: CNJ-307 COMARCA DE CAMPO
VERDE. Protocolo Número/Ano: 56827 / 2015. Julgamento: 26/5/2015.
IMPETRANTE(S) - DR. JULIANO BOTELHO DE ARAÚJO - DEFENSOR
PÚBLICO, PACIENTE(S) - GESIELE MATOS DA COSTA. Relator(a):
Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DENEGARAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
HABEAS CORPUS – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM
PREVENTIVA – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ALEGADA
AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA
CONVERSÃO DO FLAGRANTE EM PREVENTIVA – PRESCINDIBILIDADE –
NULIDADE
NÃO
EVIDENCIADA
SUSTENTADA
FALTA
DE
FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA
DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – GARANTIA DA ORDEM PUBLICA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
“Não se verifica a alegada nulidade da prisão preventiva, por ter sido
decretada de ofício pelo juízo processante, porquanto se trata, na
realidade, de simples conversão da prisão em flagrante em preventiva, em
cumprimento dos ditames do art. 310, inciso II, do Código de Processo
Penal.” (STJ, HC nº 225794/MS).
Se a segregação cautelar apresenta-se justificada para garantia da ordem
pública, ao se considerar que a própria paciente assume que vem fazendo
da traficância seu meio de vida, não se evidenciando a alegada ausência
de fundamentação.
“Mostra-se inaplicável o princípio da homogeneidade se as penas
máximas previstas para os delitos forem superiores a 8 (oito) anos (CP,
art. 33, § 2º, ‘a’).” (TJMT, HC n° 82927/2014)
Ação Constitucional improcedente.
Recurso em Sentido Estrito 171266/2014 - Classe: CNJ-426 COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE. Protocolo Número/Ano: 171266 / 2014. Julgamento:
26/5/2015. RECORRENTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, RECORRIDO(S) ANTONIO DAMAS DA SILVA (Advs: Dr. ALEX CAMPOS MARTINS - DEF.
PÚBLICO). Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DESPROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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EMENTA:
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LESÕES
CORPORAIS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA –
LIBERDADE PROVISÓRIA – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – PRETENDIDO
REESTABELECIMENTO DA PRISÃO - DESNECESSIDADE DA PRISÃO
CAUTELAR – TRANSCORRIDOS MAIS DE TRÊS ANOS DA CONCESSÃO
DA LIBERDADE PROVISÓRIA – INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES OU
ALTERAÇÕES FÁTICAS - RECURSO DESPROVIDO.
No âmbito de um Estado Democrático de Direito, o mínimo que deve ser
feito é a conferência de elementos consistentes a respeito da
configuração do crime, e a partir daí, examinar a necessidade da
manutenção da prisão cautelar.
No caso, transcorridos mais 03 (três) anos da liberdade provisória do
acusado, não se pode afirmar que esteja presente o periculum libertatis ao
argumento da garantida da ordem pública e da aplicação da lei penal,
apenas com base na gravidade abstrata do delito, porque, nesse período
não houve nenhuma alteração do conteúdo fático-probatório que justifique
a custódia preventiva, sob qualquer dos fundamentos previstos em lei.
Não há nos autos qualquer argumento novo apto à modificação ou
mitigação dos fundamentos que originalmente ensejaram o deferimento do
pedido de revogação da prisão preventiva da recorrida.
Apelação
2400/2015 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
CÁCERES.
Protocolo Número/Ano: 2400 / 2015. Julgamento: 26/5/2015. APELANTE(S)
- MINISTÉRIO PÚBLICO, APELANTE(S) - JOÃO BATISTA RAMOS DA SILVA
(Advs: Dr. RODRIGO BASSI SALDANHA - DEFENSOR PÚBLICO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
DECLARARAM EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU PELA OCORRÊNCIA DA
PRESCRIÇÃO, E, JULGARAM PREJUDICADO O MÉRITO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ART. 306, DO
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA –
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA– PENA IN
CONCRETO DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO – TRÂNSITO EM
JULGADO PARA A ACUSAÇÃO – PRESCRIÇÃO QUE SE REGULA PELA
PENA APLICADA (ART. 110, § 1º, DO CÓDIGO PENAL) – ART. 109, VI, DO
CÓDIGO PENAL ANTERIOR À REFORMA ADVINDA PELA LEI Nº
12.234/2010 –
TRANSCORRIDO
LAPSO
TEMPORAL
ENTRE
O
RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERIOR
A DOIS ANOS – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA - EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE DECLARADA – RECURSO PROVIDO.
Transitada em julgado a sentença para a acusação, a prescrição passa a
ser regulada pela pena aplicada (§1º do art. 110 do Código Penal). Assim,
com o transcurso do prazo prescricional de mais de dois anos entre o
recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória,
prescrito está o direito punitivo do Estado.
Uma vez verificada a prescrição da pretensão punitiva, deve ser
declarada a extinção da punibilidade do apelante.
Apelação
145997/2014 Classe:
CNJ-417 COMARCA
DE
ALTA
FLORESTA. Protocolo Número/Ano: 145997 / 2014. Julgamento: 19/5/2015.
APELANTE(S) - SANGLITON FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS (Advs:
Dr(a). PAULO ROBERTO MARQUEZINI - DEFENSOR PÚBLICO
SUBSTITUTO), APELANTE(S) - NAIDILENE MAURA MILLNITZ (Advs: Dr(a).
PAULO ROBERTO MARQUEZINI - DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO),
APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO. Redator(a) Designado(a) : Exmo(a).
Sr(a). DES. ORLANDO DE ALMEIDA PERRI
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: POR MAIORIA, PROVERAM
PARCIALMENTE OS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO REVISOR;
VENCIDO O RELATOR.
EMENTA:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA
ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ILÍCITO PENAL CONFIGURADO –
TRÁFICO PRIVILEGIADO – ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 –
APLICAÇÃO NO SEU PERCENTUAL MÁXIMO – QUANTIDADE DA DROGA –
IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A absolvição não tem lugar quando incontestes a autoria e materialidade
do delito.
A quantidade da droga, quando não considerada na análise das
circunstâncias judiciais, é fator que impede a aplicação do percentual
Disponibilizado - 1/6/2015
máximo da redução
11.343/2006.
de
pena
prevista
no
artigo
33,
§
4º
da
Lei
Agravo de Execução Penal 89180/2014 - Classe: CNJ-413 COMARCA
CAPITAL. Protocolo Número/Ano: 89180 / 2014. Julgamento: 26/5/2015.
AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) - AFONSO PIRES
DOS SANTOS (Advs: Dr. MARCOS RONDON SILVA - DEF. PÚBLICO).
Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E
TENTATIVA DE HOMICÍDIO - EXECUÇÃO DA PENA - PROGRESSÃO DE
REGIME DO FECHADO PARA O SEMIABERTO – IRRESIGNAÇÃO
MINISTERIAL - EXAME CRIMINOLÓGICO - PARECER PSICOLÓGICO
DESFAVORÁVEL – ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A
VULNERABILIDADE DO APENADO DIANTE DE CONTRARIEDADES TENDÊNCIA A REAGIR UTILIZANDO-SE DE VIOLÊNCIA FÍSICA –
DESPREPARO PARA O CONVÍVIO EM SOCIEDADE - AUSÊNCIA DO
REQUISITO SUBJETIVO - RECURSO PROVIDO.
Embora não seja o exame criminológico de realização obrigatória, em
determinados casos é facultado ao Juiz a sua realização. Sendo
desfavorável tal exame ao sentenciado, conjugado com outros elementos
dos autos que revelam despreparo para o convívio em sociedade, ausente
o requisito subjetivo para a concessão da progressão de regime.
Agravo de Execução Penal 168105/2014 - Classe: CNJ-413 COMARCA DE
PONTES E LACERDA. Protocolo Número/Ano: 168105 / 2014. Julgamento:
26/5/2015. AGRAVANTE(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO, AGRAVADO(S) ANDERSON BUONO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. RUI RAMOS RIBEIRO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE,
PROVERAM O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
AGRAVO EM EXECUÇÃO – CONDENAÇÃO POR NOVO CRIME NO CURSO
DA EXECUÇÃO - INCONFORMISMO MINISTERIAL – PRETENTIDA
UNIFICAÇÃO DAS PENAS DE RECLUSÃO E DE DETENÇÃO – VIABILIDADE
– INTELIGÊNCIA DO ART. 111 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL –
PRECEDENTES DO STF – SANÇÃO DE DETENÇÃO SUBSTITUÍDA POR UMA
RESTRITIVA DE DIREITOS – REVERSÃO PARA PRIVATIVA DE LIBERDADE
– NECESSIDADE PARA A UNIFICAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ART. 44, § 5º, DO
CÓDIGO PENAL E DO ART. 181, § 1º, E, DA LEI N. 7.210/84 – RECURSO
PROVIDO.
O regime fechado é restrito às penas reclusivas. Com relação à pena de
detenção, o regime inicial de cumprimento deve ser o semiaberto ou o
aberto, porém, poderá ser determinado regime prisional mais rigoroso, no
curso da execução, em razão da regressão ou da unificação das penas.
“O art. 111 da Lei de Execução Penal estabelece que, em condenação por
mais de um crime, para a determinação do regime de cumprimento
considera-se
o
resultado
da
soma
ou
unificação
das
penas,
independentemente de serem de detenção ou reclusão.” (RHC 118626,
Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013,
PROCESSO
ELETRÔNICO
DJe-236 DIVULG
29-11-2013 PUBLIC
02-12-2013).
A conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade ocorre
quando o agente já possui em seu desfavor pena privativa de liberdade
que incompatibiliza o cumprimento da nova reprimenda na forma
determinada pelo Juízo de conhecimento.
PRIMEIRA SECRETARIA CRIMINAL em Cuiabá, aos 29 dias do mês de Maio
de 2015.
TALYTA ALMEIDA SOUZA
Diretora do Departamento da 1ª Secretaria Criminal
Segunda Câmara Criminal
Decisão do Relator
Protocolo Número/Ano: 66063 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 66063/2015
- CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE DOM AQUINO IMPETRANTE(S) DR. ERICO RICARDO DA SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S)
- EMERSON DIOGO DE PINHO Decisão: IMPETRANTE(S): DR. ERICO
RICARDO DA SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S): EMERSON
DIOGO DE PINHO Ante o exposto, indefiro a liminar vindicada, sem o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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prejuízo de uma análise mais detida quando do julgamento do mérito do
presente habeas corpus. Determino a intimação da Defensoria Pública,
nos termos do art. 128, inciso I, da Lei Complementar n. 80, de 12 de
janeiro de 1994. Expeça-se ofício à autoridade apontada como coatora,
para que remeta a este sodalício, no prazo de 5 dias, as informações que
entender necessárias, e cópia da decisão que decretou a prisão
preventiva do beneficiário, findo o prazo sem que estas sejam prestadas,
certifique-se o ocorrido, procedendo-se à conclusão dos autos para as
providências
pertinentes.Após,
colha-se
o
parecer
da
douta
Procuradoria-Geral de Justiça. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de maio de 2015.
Desembargador Pedro Sakamoto Relator
Protocolo Número/Ano: 66080 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 66080/2015
- CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE DOM AQUINO IMPETRANTE(S) DR. ERICO RICARDO DA SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S)
- CLAYTON RODRIGUES DE PINHO Decisão: IMPETRANTE(S): DR.
ERICO RICARDO DA SILVEIRA - DEFENSOR PÚBLICO PACIENTE(S):
CLAYTON RODRIGUES DE PINHO nte remédio constitucional. Ante o
exposto, indefiro a liminar vindicada, sem o prejuízo de uma análise mais
detida quando do julgamento do mérito do presente habeas corpus.
Determino a intimação da Defensoria Pública, nos termos do art. 128,
inciso I, da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994. Expeça-se
ofício à autoridade apontada como coatora, para que remeta a este
sodalício, no prazo de 5 dias, as informações que entender necessárias, e
cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do beneficiário, findo o
prazo sem que estas sejam prestadas, certifique-se o ocorrido,
procedendo-se à conclusão dos autos para as providências pertinentes.
Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Cumpra-se. Cuiabá, 27 de maio de 2015. Desembargador Pedro
Sakamoto Relator
Protocolo Número/Ano: 44965 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 44965/2015
- CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE ITAÚBA IMPETRANTE(S) - DR.
JOÃO GUEDES CARRARA, PACIENTE(S) - VALDIR MARQUES BARRIM
Decisão: IMPETRANTE(S): DR. JOÃO GUEDES CARRARA PACIENTE(S):
VALDIR MARQUES BARRIM D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Com
essas considerações, JULGO PREJUDICADO este HC. Publique-se e
intime-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se. Ass.: EXMO.
SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 165194 / 2014 APELAÇÃO Nº 165194/2014 CLASSE CNJ - 417 COMARCA CAPITAL APELANTE(S) - ELIAS DO
PRADO (Advs: Dr. JOSÉ CARLOS EVANGELISTA MIRANDA SANTOS DEF.
PÚB.),
APELADO(S)
MINISTÉRIO
PÚBLICO
Decisão:
APELANTE(S): ELIAS DO PRADO APELADO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO
D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Com essas considerações, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELIAS DO PRADO por ocorrência de
prescrição
da
pretensão
punitiva
na
modalidade
superveniente.
Publique-se e intime-se. Transitada em julgado esta decisão, devolvam-se
os autos à origem. Cuiabá, 28 de maio de 2015. Des. MARCOS MACHADO
Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 49781 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 49781/2015
- CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE PORTO ALEGRE DO NORTE
IMPETRANTE(S) - DR. ROGER DOS SANTOS LOPES E OUTRA(s),
PACIENTE(S)
SIMIÃO
TEIXEIRA
DA
COSTA
Decisão:
IMPETRANTE(S): DR. ROGER DOS SANTOS LOPES E OUTRA(s)
PACIENTE(S): SIMIÃO TEIXEIRA DA COSTA D E C I S Ã O M O N O C R Á
T I C A Com essas considerações, JULGO PREJUDICADO este HC.
Publique-se e intime-se. Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se.
Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR)
Protocolo Número/Ano: 52270 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 52270/2015
- CLASSE CNJ - 307 COMARCA CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR.
MATHEUS GUILHERME POUSO GOMES, PACIENTE(S) - WANDAIR DE
OLIVEIRA
COSTA
Decisão:
IMPETRANTE(S):
DR.
MATHEUS
GUILHERME POUSO GOMES PACIENTE(S): WANDAIR DE OLIVEIRA
COSTA D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Com essas considerações,
JULGO PREJUDICADO este HC. Publique-se e intime-se. Transitada em
julgado esta decisão, arquivem-se. Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS
MACHADO (RELATOR)
Intimação do Relator
Protocolo Número/Ano: 67889 / 2015 HABEAS CORPUS Nº 67889/2015
- CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE DIAMANTINO IMPETRANTE(S) Disponibilizado - 1/6/2015
DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO, PACIENTE(S) MOISÉS
MAGALHÃES
BRANDÃO
Decisão:
IMPETRANTE(S):
DR.
CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR - DEF. PÚBLICO PACIENTE(S):
MOISÉS
MAGALHÃES
BRANDÃO
Com
essas
considerações,
CONVERTO o pedido liminar em diligência para que o Juízo singular preste
informações a respeito, em 48 (quarenta e oito) horas. Oficie-se com
traslado da inicial. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de maio de
2015. Ass.: EXMO. SR. DES. MARCOS MACHADO (RELATOR)
Terceira Câmara Criminal
Intimação
________________
Habeas Corpus n. 35.328/2015 – Classe: CNJ-307 – Comarca de
Cotriguaçu-MT, sendo Impetrante(s) – Dr. Akin Alves Comin e Paciente(s)
– ANTÔNIO RODRIGUES MARQUES.
"Com INTIMAÇÃO ao Impetrante, DR. AKIN ALVES COMIN-OAB/MT n.
16.173, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetuem o pagamento da
taxa de materialização da petição enviada pelo sistema PEA, nos termos
do artigo 13, § 1º, I do Provimento n. 26/2014/CM, no valor de R$ 15,85
(quinze reais e oitenta e cinco centavos) – cálculo n. 56717."
________________
Cuiabá-MT, 29 de maio de 2015
CIBELE FELIPIN PEREIRA
Diretora do Departamento da 3ª Secretaria Criminal
E-mail: [email protected]
Intimação do Relator
_________________________
APELAÇÃO Nº 21331/2015 - CLASSE CNJ - 417 COMARCA CAPITAL
APELANTE(S) - FERNANDO AUGUSTO GOMES BEZERRA JÚNIOR
(Advs: Dr. PAULO FABRINNY MEDEIROS, Dr(a). RAFAELLA ARAUJO E
MEDEIROS), APELADO(S) - MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão: "(...) Destarte, em obediência ao princípio do contraditório, nos
termos do parágrafo único do art. 475 do Código de Processo Penal e do
item 2.20.4 da CNGC, determino a remessa destes autos ao departamento
referido no parágrafo anterior, a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias,
proceda a conversão dos depoimentos inserido no referido disco de
armazenamento de fl. 714 para a forma escrita. Após, ouçam-se as partes
a respeito do teor da degravação das mídias digitais, no prazo de 05
(cinco) dias, renovando-se, em seguida, a vista do feito à
Procuradoria-Geral de Justiça, para a devida manifestação. (...)."
Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator
_____________________________
HABEAS CORPUS Nº 65963/2015 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA
CAPITAL IMPETRANTE(S) - DR. LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA,
PACIENTE(S) - BENEDITA DE FÁTIMA MARTI NS
Decisão: "(...) No caso em debate, não obstante os documentos trazidos
pelo impetrante aos autos, é imperioso concluir que o pedido não pode ser
acolhido, sobretudo porque, ao menos neste momento, não se vislumbra
qualquer elemento capaz de modificar o entendimento adotado
anteriormente, posto que nenhuma flagrante ilegalidade ficou evidenciada,
de plano, no caso dos autos, restando, portando, desautorizada a
concessão da medida de exceção vindicada. Se isso não bastasse,
verifica-se que a matéria nuclear deste remédio constitucional destina-se
à negativa de autoria, bem como os desdobramentos que a imputação do
alegado crime de tráfico de drogas podem trazer à paciente, matérias,
estas, que demandam ampla dilação probatória, medida inviável diante da
via estreita deste instrumento constitucional. Diante do que foi acima
exposto, indefiro o pedido de urgência formulado em caráter de
reconsideração, mantendo incólume o decisum de fls. 51/52. Intime-se."
Desembargador Luiz Ferreira da Silva - Relator em substituição legal
________________________
APELAÇÃO Nº 43861/2015 - CLASSE CNJ - 417 COMARCA
DE JACIARA APELANTE(S) - VALDECIR ALVES BORGES
(Advs: Dr(a). PAULO CESAR DE OLIVEIRA), APELADO(S) MINISTÉRIO PÚBLICO
Decisão:
"Vistos,
etc.
Com
fundamento
no
princípio
constitucional da ampla defesa, intime-se uma vez mais o
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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apelante Valdecir Alves Borges, na pessoa de seu advogado
constituído Dr. Paulo César de Oliveira, via DJE (art. 370, § 1.º
do CPP) para apresentar as razões recursais em segunda
instância, no prazo legal de 8 (oito) dias (art. 600 caput e § 4.º
do CPP). (...) Transcorrido in albis o prazo sem a providência
processual, extraiam-se cópias dos autos no prazo de 24
(vinte e quatro) horas e as remetam ao Tribunal de Ética e
Disciplina da OAB/MT para as providências disciplinares
pertinentes. Em seguida, baixe-se o feito para intimação
pessoal do réu a fim de que constitua outro advogado e oferte
as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias. (...)." Des.
Gilberto Giraldelli - Relator
______________________________
HABEAS CORPUS Nº 68178/2015 - CLASSE CNJ - 307
COMARCA DE RONDONÓPOLIS IMPETRANTE(S) - DRA.
MILENA
BARBOSA
BORTOLOTO
DEF.
PÚBLICA
SUBSTITUTA, PACIENTE(S) - WAGNER ALVES RAMOS
Decisão: "(...) Sendo assim, intime-se pessoalmente a
impetrante a fim de que EMENDE A INICIAL no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de seu indeferimento, devendo juntar,
dentre outros documentos que entender necess ários, as
cópias da denúncia e do r. decreto de prisão preventiva. (...)."
Des. Gilberto Giraldelli - Relator
______________________________
HABEAS CORPUS Nº 69083/2015 - CLASSE CNJ - 307 COMARCA DE
BARRA DO BUGRES IMPETRANTE(S) - DR. ELIZIO PEREIRA MENDES
JÚNIOR - DEFENSOR PÚBLICO, PACIENTE(S) - MARCIA CHAVEIRA DE
LIMA, PACIENTE(S) - JOSE ILTON DOS SANTOS, PACIENTE(S) FABIANA ROMANA, PACIENTE(S) - MARCIANO DA SILVA BEZERRA,
PACIENTE(S) - JOSÉ PAULO SEVERO VIANA
Decisão: "(...) Sendo assim, intime-se pessoalmente o impetrante a
fim de que EMENDE A INICIAL no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
seu indeferimento, devendo apresentar, dentre outros documentos que
entender necessários: certidão positiva do cumprimento de mandado de
prisão temporária de todos os pacientes, se houver; certidão positiva do
cumprimento de mandado de prisão preventiva de todos os pacientes;
pleito pelo prosseguimento do feito, antes do retorno da carta precatória
expedida, veiculado perante a autoridade inquinada de coatora, seguido
da decisão respectiva de indeferimento; (...)." Des. Gilberto Giraldelli Relator
Turma de Câmaras Criminais Reunidas
Acórdão
Embargos Infringentes e de Nulidade 164137/2014 - Classe: CNJ-421
COMARCA DE BARRA DO GARÇAS (Opostos nos autos do(a) Apelação
50138/2014 - Classe: CNJ-417). Protocolo Número/Ano: 164137 / 2014.
Julgamento:
7/5/2015.
EMBARGANTE
SEBASTIÃO
VANDERLEY
CÂNDIDO ALVES (Advs: Dr(a). MARIUSA MAGALHAES DE OLIVEIRA DEFENSORA PUBLICA, Dr(a). OUTRO(S)), EMBARGADO - MINISTÉRIO
PÚBLICO. Relator(a): Exmo(a). Sr(a). DES. MARCOS MACHADO
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a eminente
Turma Julgadora proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
EMENTA:
EMBARGOS INFRINGENTES – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO –
PRETENSÃO INFRINGENTE PARA QUE PREVALEÇA O VOTO QUE O
ABSOLVEU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REITERAÇÃO DELITIVA –
EMBARGANTE QUE POSSUI TRÊS CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM
JULGADO POR FURTO SIMPLES E FURTOS QUALIFICADOS E AÇÃO
PENAL EM ANDAMENTO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ORIENTAÇÕES
JURISPRUDENCIAIS – RECURSO DESPROVIDO.
“Na espécie, não há como reconhecer a atipicidade material da conduta,
haja vista a jurisprudência pacífica [...] firmada no sentido de que a
reincidência e a habitualidade delitiva específicas implicam uma maior
reprovabilidade da conduta porque denotam certo profissionalismo delitivo,
Disponibilizado - 1/6/2015
praticado em doses módicas, visando, assim, fintar a lei, livrando-se do
seu alcance por meio da aplicação do princípio da insignificância.” (STJ,
AgRg no REsp nº 1.254.744/RS)
SECRETARIA DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS em Cuiabá,
aos 29 dias do mês de Maio de 2015.
Mônica Dias de Souza,
Diretora do Departamento da Secretaria da Turma de Câmaras Criminais
Reunidas.
Intimação do Relator
Protocolo
Número/Ano:
60614 /
2015 REVISÃO
CRIMINAL
Nº
60614/2015 - CLASSE CNJ - 428 COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA
REQUERENTE(S) - J. P. N. (Advs: Dr(a). ROBERTO CARLOS MARTINS
MACHADO)
Decisão:
REQUERENTE: J. P. N.
Trata-se de revisão criminal manejada por Joel de Paula Nogueira com o
escopo de reformar a condenação que pesa em seu desfavor pela prática
dos crimes de estupro tentado e atentado violento ao pudor.
Ab initio, compulsando detidamente a presente ação revisional, verifico
que os argumentos ventilados na prefacial demandam a análise do
arcabouço fático-probatório, razão pela qual os documentos jungidos não
são suficientes para a apreciação da pretensão.
Desta feita, evidenciada a irregularidade supramencionada, determino a
intimação da parte autora para que, no prazo de 5 dias, emende a inicial,
juntando aos autos uma cópia da ação penal originária, sob pena de
extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 28 de maio de 2015.
Desembargador Pedro Sakamoto-Relator
Ass.: EXMO. SR. DES. PEDRO SAKAMOTO (RELATOR)
Coordenadoria de Recursos Humanos
Coordenadoria de Recursos Humanos
Despacho
199/2015-DRH
Expediente n.: 0060588-68.2015.811.0000
Assunto: Nomeação de Assessoria de Gabinete – 44/2015
Vistos etc.
1.Elza Yara Ribeiro Sales Sansão, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da
Comarca de Tangará da Serra, requer seja disponibilizado um cargo
comissionado de Assessor de Gabinete (I ou II) para atuar na indigitada
Unidade Jurisdicional.
2.
Vieram-me os autos em conclusão.
3.
Preludialmente, é curial anotar que o requerimento
decorre
da
decisão
proferida
nos
autos
do
Expediente
n.
0030742-06/2015, palco onde
a
Alta
Presidência
determinou
a
movimentação
de
determinados
Assessores
providos
em
Varas
Suspensas do Estado, dentre os quais se destaca o Assessor de
Gabinete I provido na 1ª Vara da Comarca de São Felix do Araguaia, cargo
que estava a disposição da Requerente, passando, doravante, a atuar
junto a 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá.
4.
Assim sendo, considerando que o cenário em
relação aos cargos comissionados providos ou vagos em Unidades
suspensas ou vagas, é idêntico ao apresentado pelo Departamento de
Recursos Humanos-DRH na referida ocasião, dispenso informações
supervenientes para análise do presente pedido.
5.
Pois bem.
6.
Reportando-se a movimentação de Assessores nos
autos n. 0030742-06/2015, traçando um paralelo com o presente
requerimento, ressalto que não se cogita preterir uma Unidade Judiciária a
outra, mas sim, diante da dinâmica do quadro jurisdicional, com suporte no
poder discricionário de revisão dos atos administrativos precários,
priorizar as incontáveis demandas e frentes de trabalho estratégicas que
estão sob a gestão da Administração do Poder Judiciário, com o objetivo
único de satisfazer, da melhor forma possível e com a mais eficiente
utilização dos parcos recursos disponíveis, o interesse público.
7.
De se ressaltar também que não há mão-de-obra
disponível para o atendimento de todas as demandas. Por isso, e sem a
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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pretensão de diminuir a relevância das Unidades Jurisdicionais nas quais
atualmente
estão
lotados
os
servidores
vinculados
às
Varas
suspensas/vagas, fato é que a Alta Administração deve atuar em
constante priorização de demandas, a fim de atender aquelas com maior
impacto no conjunto de atividades do Poder Judiciário.
8.In casu, a Magistrada solicitante é titular da 4ª Vara Cível da Comarca de
Tangará da Serra, cuja competência consiste em “processar e julgar os
feitos que envolvem interesses das Fazendas Públicas Federal, Estadual e
Municipal”.
9.
De outro norte, segundo o relatório estatístico da
Corregedoria-Geral da Justiça, a 4ª Vara da Comarca de Tangará da Serra
possui um estoque processual de aproximadamente 12.000 (doze mil)
processos transferidos apenas no mês de março do corrente ano.
10.
Como se nota, em que pese dentro do conjunto das
variáveis então observadas pela Presidência na oportunidade citada, o
cargo ora pleiteado tenha sido disponibilizado à outra frente de trabalho, a
Unidade pela qual responde a Requerente conta com uma demanda
especialmente relevante, com feitos atinentes a natureza tributária e
previdenciária, além das ordinárias como no caso das ações de obrigação
de fazer em detrimento do Estado, o que se agrava considerando que a
competência atribuída a Vara é exclusiva.
11.
O cenário revelado, a toda evidência, compromete a
prestação jurisdicional na 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra,
sendo imperioso disponibilizar a mão-de-obra qualificada a Magistrada,
visando a finalidade específica que é o interesse público materializado na
efetiva prestação de serviço aos jurisdicionados daquele Município.
12.
Entrementes, não nos olvidemos das metas
estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça desse Egrégio Sodalício
– CGJ, e ainda pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, mormente em
relação à meta 18/2003/CNJ em relação aos processos contra a
administração pública e de improbidade administrativa.
13.
Destacados os motivos ligados aos critérios de
oportunidade, resta descobrir a conveniência da administração para o
êxito do postulado.
14.
O Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e
Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso (SDCR), Lei nº 8.814/2008, prevê em seu artigo 16 a criação dos
cargos de Assessor Técnico Jurídico para os gabinetes dos juízes de
entrância especial e os cargos de Assistente de Gabinete I e II, nos
gabinetes de todos os juízes. Veja-se:
“Art. 16 Ficam criados os cargos comissionados de Assistente de
Gabinete I e Assistente de Gabinete II, nos gabinetes de todos os juízes, e
o cargo de Assessor Técnico Jurídico apenas nos gabinetes dos juízes de
entrância especial”.
15.
Nos termos do artigo 3º, inciso VI, da Lei 8.814/2008,
extrai-se que os cargos como o ora postulado pela Magistrada, “são
cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração...”.
Outrossim, consoante a dicção do § 4º do artigo 7º da mesma legislação,
“os cargos de provimento em comissão, definidos nesta lei, são de livre
nomeação, designação e exoneração do presidente do Tribunal de
Justiça...”.
16.
Neste andar, aproveitando-se da Informação n.
1692/2015-DRH de 19-5-2015, verifico que o cargo comissionado de
Assessor Gabinete II da 2ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte,
encontra-se em estado de vacância.
17.
A luz da conveniência perquirida, insta consignar o
aludido cargo está perfeitamente apto para aproveitamento, porquanto,
além de criado em conformidade com a Lei nº 8.709/2007- SDCR, com
observância inclusive aos critérios orçamentários, é vinculado a Unidade
Judiciária e não ao magistrado.
18.
É bem verdade, que não há legislação específica que
preveja a hipótese versada nos autos, daí porque, respaldado quanto à
existência do cargo legítimo e não provido, a finalidade do ato, que é o
interesse público primário, deve ser alcançada no âmbito da
discricionariedade do ato administrativo.
19.
Desta feita, o fato de ser aproveitado em Unidade
Judiciária diversa para a qual fora originalmente concebido o cargo, não
significa extrapolar os limites permitidos em lei; em verdade, sob a órbita
da discricionariedade da ação administrativa, motivada pela oportunidade e
conveniência, trata-se de optar por uma solução diante do caso concreto,
plenamente justificável a bem da equalização da demanda existente, o que
redundará em proveito à prestação jurisdicional.
Disponibilizado - 1/6/2015
20.
Ante ao exposto, demonstrada a conveniência e
oportunidade da Administração, visando assegurar a efetividade do
serviço prestado,defiroo pedido formulado, para autorizar a nomeação do
cargo comissionado de Assessor de Gabinete II vinculado a 2ª Vara da
Comarca de Porto Alegre do Norte, determinando, por conseguinte, seja o
servidor provido posto à disposição da 4ª Vara Cível da Comarca de
Tangará da Serra, até ulterior deliberação desta Corte.
21.
Notifique-se a Requerente para que indique os dados
pessoais do futuro servidor que irá prover o referido cargo.
22.
Após, comunique-se a Juíza Diretora da Comarca de
Porto Alegre do Norte para que incontinentemente edite os atos
necessários a nomeação do servidor.
23.
Ao Departamento de Recursos Humanos para as
anotações e comunicações pertinentes.
24.
Após, arquive-se o expediente.
25.
Cumpra-se.
Cuiabá, 25 de maio de 2015.
DesembargadorPAULO DA CUNHA,
Presidente do Tribunal de Justiça.
Atos do Presidente
ATO N.º 598/2015-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com a Lei Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº.
006/2014/CM, de 13/3/2014 e art. 290, inciso I, do RITJ/MT,
CONSIDERANDO os termos Pedido de Abertura de Processo Seletivo
22/2015, PTG. 0023616-02 ,RESOLVEDESCREDENCIAR, a pedido, a
Senhora IVONETE COLODEL DE SOUZA, CPF: 655.533.491-68, matrícula
25137, da função de Assistente Social , da Comarca de Apiacás , a partir
da publicação deste.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.Cuiabá, 26 de
maio de 2015 . Desembargador PAULO DA CUNHA
table
ATO N.º 598/2015-DRH
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei
Estadual n.º 8.814, de 15/01/2008, Provimento nº. 006/2014/CM, de
13/3/2014 e art. 290, inciso I, do RITJ/MT,
CONSIDERANDO os termos Pedido de Abertura de Processo Seletivo
22/2015, PTG. 0023616-02 ,
RESOLVE
DESCREDENCIAR, a pedido, a Senhora IVONETE COLODEL DE SOUZA,
CPF: 655.533.491-68, matrícula 25137, da função de Assistente Social , da
Comarca de Apiacás , a partir da publicação deste.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de maio de 2015 .
Desembargador PAULO DA CUNHA
Gerencia Setorial de Concursos Públicos
Edital
CONCURSO
PÚBLICO
PARA
INGRESSO
MAGISTRATURA DO ESTADO DO MATO GROSSO
NA
CARREIRA
DA
EDITAL Nº 5/2015/GSCP
O Desembargador JOÃO FERREIRA FILHO, Presidente da Comissão do
Concurso Público para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
provimento
dos
recursos
julgados
na
Sessão
Extraordinária
Administrativa do Tribunal Pleno realizada em 28.5.2015, torna pública a
convocação dos candidatos abaixo relacionados para participarem do
SORTEIO da data de Arguição da Prova Oral, dos Pontos e da PROVA
ORAL, em conformidade com o que determina o item 11 do Edital n.
40/2013/GSCP, de 23 de dezembro de 2013, retificando assim, o Edital n.
004/2015, de 6.5.2015.
- SORTEIO da Data de Arguição da Prova Oral – dia 17.6.2015, às 9h,
no Auditório do Tribunal de Justiça (antigo Salão Nobre).
- SORTEIO dos Pontos para os candidatos que irão realizar a Prova
Oral no dia 22.6.2015 – dia 17.6.2015, às 10h, no Auditório do Tribunal
de Justiça (Antigo Salão Nobre).
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- SORTEIO dos Pontos para os candidatos que irão realizar a Prova
Oral no dia 23.6.2015 – dia 18.6.2015, às 10h, no Auditório do Tribunal
de Justiça (Antigo Salão Nobre).
SORTEIO dos Pontos para os candidatos que irão realizar a Prova
Oral no dia 24.6.2015 – dia 19.6.2015, às 10h, no Auditório do Tribunal
de Justiça (Antigo Salão Nobre).
- PROVA ORAL – Dias 22, 23 e 24.6.2015, a partir das 9h no Auditório do
Tribunal de Justiça (Antigo Salão Nobre).
A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e hora
marcados para a Prova Oral.
* O Edital n° 5/2015/GSCP completo encontra-se no
Anexo do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui
Caderno de Anexo
Caderno
5. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
5.1 Obrigação de indenizar. Elementos essenciais à responsabilidade civil.
5.2 Responsabilidade sem culpa e atividades perigosas.
5.3 Responsabilidade civil por ato ou fato de terceiro.
5.4 Responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público.
Natureza da responsabilidade, atos omissivos, sujeitos passivos, atos
judiciais em geral, erro judiciário.
5.5 Indenização.
de
Os membros da Comissão do Concurso arguirão os candidatos sobre os
seguintes pontos:
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais,
coletivos e difusos. Direitos sociais. Direito de nacionalidade. Direito de
cidadania.
2. Garantias constitucionais: princípios e preceitos. Direitos e garantias.
Mandado de Segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil
pública. Habeas data. Mandado de injunção. Ação de descumprimento de
preceito fundamental.
3. Controle de constitucionalidade das leis: sistema difuso e concentrado
de
constitucionalidade.
Inconstitucionalidade:
normas
constitucionais.
Ação
direta
de
inconstitucionalidade.
Ação
declaratória
de
constitucionalidade.
4.
Bases
constitucionais
da
administração
pública:
princípios
constitucionais aplicáveis.
5. Emendas Constitucionais. Conteúdos.
DIREITO CIVIL
1. DAS NORMAS GERAIS DO DIREITO BRASILEIRO . Interpretação da
norma jurídica. Direito subjetivo e potestativo. Direitos imprescritíveis.
Lesão de direito. Relação jurídica. Lei de Introdução às normas do Direito
Brasileiro (LICC).
2. DOS FATOS JURÍDICOS.
2.1 Negócio jurídico. Disposições gerais. Requisitos de validade, forma,
modo de interpretação e boa-fé.
2.2 Representação.
2.3 Condição, termo e encargo.
2.4 Defeitos. Erro substancial. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão.
Fraude contra credores. Características e consequências.
2.5 Invalidade do negócio jurídico. Negócio nulo. Condições de nulidade.
Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação.
Requisitos. Decadência. Prazo.
2.6 Prova dos fatos jurídicos.
3.DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA .
3.1 Conceitos. Tratamento dispensado pelo atual Código Civil. Disposições
Gerais.
3.2
Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação,
reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado.
3.3 Interrupção e suspensão da prescrição. Causas, fato com origem
criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da
prescrição. Condições.
3.4 Prazos de prescrição.
3.5 Decadência. Legal e convencional. Renúncia.
3.6 Meios de prova.
4. DOS CONTRATOS EM GERAL.
4.1 Normas gerais. Tendências atuais do Direito Contratual. Autonomia da
vontade. Intervenção do Estado. Função social do contrato.
Disponibilizado - 1/6/2015
4.2 Formação dos contratos, estipulação em favor de terceiro, promessa
de fato de terceiro, vícios redibitórios, evicção, contratos aleatórios,
contrato preliminar, contrato com pessoa a declarar. Teoria da boa-fé
objetiva.
4.3 Extinção do contrato. Distrato. Cláusula resolutiva. Exceção do
contrato não cumprido. Resolução por onerosidade excessiva.
6. DA POSSE.
6.1 Conceito e classificação. Detenção. Aquisição. Efeitos e perda.
Composse e defesa dos direitos possessórios.
6.2 Posse justa, violenta, clandestina e precária. Posse de boa-fé.
Constituto possessório.
6.3 Aquisição, efeitos, desforço próprio. Direitos do possuidor de boa-fé.
Obrigações e direitos do possuidor de má-fé. Exceptio proprietatis. Perda
da posse.
7. DA PROPRIEDADE.
7.1 Direitos inerentes à propriedade, finalidades econômica e social,
privação do direito de propriedade, situações.
7.2 Aquisição da propriedade imóvel. Modos. Usucapião, tipos e prazos,
justo título, acessio possessionis. Aquisição pelo registro do título.
7.3 Aquisição da propriedade móvel: modos, prazos, justo título e boa-fé.
Tradição.
7.4 Perda da propriedade. Formas.
7.5 Direitos de vizinhança. Uso anormal da propriedade. Meios e formas
de aferição. Interferências justificadas por interesse social. Indenização.
Dano iminente. Ameaça de ruína.
7.6 Da passagem forçada. Limites entre prédios. Direito de construir.
7.7 Condomínio. Condomínio voluntário e necessário. Administração.
Condomínio edilício. Extinção.
7.8 Propriedade resolúvel e propriedade fiduciária. Alienação fiduciária.
8.OUTROS DIREITOS REAIS.
8.1 Superfície. Servidão. Forma de constituição, exercício
Usufruto. Direitos e deveres do usufrutuário. Extinção do usufruto.
8.2 Uso. Habitação.
8.3 Penhor, hipoteca e anticrese.
e extinção.
9. DIREITO DE FAMÍLIA - Direitos pessoais.
9.1 Casamento. Formas, pressupostos, capacidade, impedimentos,
causas suspensivas, celebração, provas, nulidade, anulabilidade e
eficácia.
9.2 Dissolução do casamento. Dissolução da sociedade conjugal e do
vínculo matrimonial. Formas, causas, hipóteses de impossibilidade de vida
em comum.
9.3 Separação, divórcio e proteção da pessoa dos filhos.
9.4 Relação de parentesco, filiação, reconhecimento dos filhos, adoção,
poder familiar e bem de família.
10. DO DIREITO DAS SUCESSÕES.
10.1 Da sucessão em geral. Herança e administração. Vocação
hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança
jacente. Petição de herança.
10.2 Sucessões legítimas. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros
necessários. Direito de representação.
10.3 Sucessões testamentárias. Testamento em geral. Capacidade de
testar. Testamentos público, cerrado e particular. Codicilo. Legados e sua
caducidade. Testamentos especiais. Direito de acrescer entre herdeiros e
legatários.
Substituições.
Deserdação.
Redução
das
disposições
testamentárias. Revogação e rompimento do testamento.
10.4 Inventário e partilha. Sonegados. Pagamento de dívidas. Colação de
bens. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação de partilha.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Princípios processuais. Contraditório. Ampla defesa. Motivação. Devido
processo legal. Juiz natural. Economia processual. Colaboração entre o
órgão judicial e as partes. Princípio dispositivo em sentido material e formal.
Princípio da demanda. Estabilidade objetiva e subjetiva da demanda.
Imparcialidade e independência do juiz. Princípio da eventualidade.
Perpetuatio iurisdictionis. Princípio da boa-fé e lealdade. Princípio da
preclusão. Princípio da publicidade.
2. Juiz. Poderes do juiz. Juízo de fato e de direito. Poderes instrutórios.
Limites formais à atuação do juiz. Atuação oficiosa. Juízo de equidade.
Lacunas na lei e sentença. Condução do processo. Responsabilidade civil
do juiz por perdas e danos. Princípio da imediatidade. Impedimento e
suspeição do juiz.
3. Atos processuais. Forma. Tempo. Prazos. Comunicação dos atos.
Nulidades e sua relativização. Valor da causa.
4. Prova. Fontes e meios de prova. Regras sobre o ônus da prova. Juízos
de verossimilhança e de probabilidade. Regra de experiência. Prova
indiciária. Avaliação da prova pelo juiz.
5. Processo de conhecimento: procedimentos ordinário e sumário. Petição
inicial. Resposta. Revelia. Declaração incidental. Julgamento conforme o
estado do processo. Audiência. Sentença, coisa julgada e ação
rescisória.
6. Execução em geral. Espécies de execução. Embargos do devedor.
Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Remição.
Suspensão e extinção do processo de execução.
7. Tutela de urgência. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimentos
cautelares nominados e inominados. Tutela antecipada. Fungibilidade.
8. Procedimentos especiais. Jurisdição contenciosa: consignação em
pagamento, depósito, prestação de contas, possessórias, usucapião,
inventário e partilha, embargos de terceiro e monitória. Jurisdição
voluntária: interdição, curatela, tutela, separação judicial, divórcio,
testamentos e codicilos, herança jacente, ausência. Ações de alimentos,
de acidente do trabalho, de despejo e demais ações da Lei n. 8.245/91 e
da Lei n. 4.504/64.
9. Recursos. Teoria geral. Apelação. Agravo. Embargos de declaração.
Embargos infringentes. Recursos especial e extraordinário.
10. Assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50). Assistência jurídica
gratuita (art. 134 da CF).
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1. Constituição Federal de 1988 – Infância e Juventude.
2. ECA e Legislação Complementar.
3. Princípios e Definições Gerais do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
4. Dos Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente.
5. Da Família Natural e da Família Substituta. Poder Familiar. Guarda.
Adoção. Tutela.
6. Das Medidas de Proteção e das Medidas Pertinentes a Pais e
Responsáveis.
7. Da Prática de Atos Infracionais.
8. Do Conselho Tutelar.
9. Do Acesso à Justiça. Do Juízo da Infância e Juventude, sua
Competência, seus Procedimentos e Recursos. Dos Serviços Auxiliares.
Do Ministério Público. Do Advogado e da Defensoria Pública. Autorização
para Viagens. Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e
Coletivos.
10. Dos Crimes e das Infrações Administrativas.
DIREITO DO CONSUMIDOR
1. Dos Direitos do Consumidor. Conceito de Consumidor. Conceito de
consumidor por equiparação. Conceito de fornecedor. Conceito de produto
e serviço.
2. Da Política Nacional de Relações de Consumo.
3. Dos Direitos Básicos do Consumidor.
4. Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação
dos Danos. Da responsabilidade pelo fato do produto e do serviço. Da
responsabilidade por vício do produto e do serviço. Da decadência e da
prescrição. Da desconsideração da personalidade jurídica.
5. Das Práticas Comerciais. Da oferta. Da publicidade. Das práticas
abusivas. Da cobrança de dívidas. Dos bancos de dados e cadastros de
consumidores.
6. Da Proteção Contratual. Das cláusulas abusivas. Dos contratos de
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adesão.
7. Das Sanções Administrativas.
8. Da Defesa do Consumidor em Juízo. Das ações coletivas para a defesa
de interesses individuais. Das ações de responsabilidade do fornecedor
de produtos e serviços. Da coisa julgada.
DIREITO EMPRESARIAL
1. Recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da
sociedade empresária.
2. Microempresa e empresa de pequeno porte.
3. Ações Cambiárias: formas processuais para o recebimento de somas
cambiárias;
ação
de
regresso;
inoponibilidade
de
exceções;
responsabilidade patrimonial e fraude à execução; embargos do devedor e
exceção de pré- executividade; ação de anulação e substituição de título.
4. Intervenção e liquidação extrajudicial de instituições financeiras.
5. Contratos empresariais: compra e venda comissão, alienação fiduciária
em garantia, leasing, factoring e franchising.
DIREITO PENAL
1. Crime. Relação de causalidade. Crime consumado e crime tentado.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Crime impossível. Crime
doloso e crime culposo. Agravação pelo resultado.
2. Tipicidade. Erro sobre elementos do tipo. Descriminantes putativas. Erro
determinado por terceiros. Erro sobre a pessoa. Erro sobre a ilicitude do
fato.
3. Penas. Penas restritivas de direito. Pena de multa. Cominação das
penas. Limite das penas. Concurso de infrações.
4. Concurso de crimes. Concurso formal. Concurso material. Crime
continuado. Erro na execução. Resultado diverso do pretendido.
5. Crimes contra a pessoa. Crimes contra a vida. Lesões corporais.
Periclitação da vida e da saúde. Rixa.
6. Crimes contra o patrimônio. Furto. Roubo. Extorsão. Extorsão mediante
sequestro. Usurpação. Dano. Apropriação indébita. Apropriação indébita
previdenciária. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou
força da natureza. Apropriação de coisa achada. Estelionato e outras
fraudes. Receptação.
7. Crimes contra a dignidade sexual.
8. Crimes contra a administração pública. Crimes praticados por
funcionário público contra a administração em geral. Crimes praticados por
particular contra a administração em geral.
9. Crimes de responsabilidade. Crimes de responsabilidade de prefeitos e
vereadores (Decreto - Lei n. 201/67). Crimes de abuso de autoridade (Lei
n. 4.898/65).
10. Crimes definidos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97).
Crimes definidos no Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03). Crimes
de drogas (Lei n. 11.343/06). Crimes hediondos (Lei n. 8.072/90). Crimes
de tortura (Lei n. 9.455/97).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Processo penal em geral. Disposições preliminares. Sistemas
processuais. Princípios processuais penais contidos no Código de
Processo Penal, em leis ordinárias, na Constituição Federal e nos diplomas
internacionais ratificados pelo Brasil.
2. Da fase preliminar do processo penal. Modelos de investigação
criminal, poderes e deveres investigatórios. Metodologias investigatórias:
agentes encoberto, infiltrado e provocador; delação; intervenções
corporais; monitoramento; captações acústicas e visuais. Atos de
investigação, atos de prova e argumentos de prova.
3. Da ação penal e ação civil derivada do ilícito criminal.
4. Jurisdição. Competência. Questões e processos incidentes.
5. Partes e sujeitos processuais. O Juiz. O Ministério Público. A defesa
pública e a privada. O acusado. Querelante. O assistente de acusação. A
vítima. Peritos. Funcionários da Justiça.
6. Da prova. Princípios. Espécies: perícias, documentos e testemunhas. O
interrogatório e a confissão do réu. O reconhecimento e a acareação.
Provas típicas e atípicas. Licitude, ilicitude e regras de exclusão. Delação.
Prova emprestada.
7. Medidas cautelares reais e pessoais. Liberdade e prisão. Fiança.
Prisão domiciliar. Medidas cautelares alternativas e substitutivas da prisão.
Flagrante. Interceptações telefônicas e de dados. Quebra de sigilo:
bancário e fiscal. Captações acústicas e visuais.
8. Dos processos em espécie. Processos comum, ordinário, sumário e
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sumaríssimo. Processos especiais previstos no Código de Processo Penal
e em leis especiais. Processo nos crimes de competência do Tribunal do
Júri, em toda as suas fases, com seus componentes jurisdicionais e
administrativos.
9.
Defeitos processuais.
Inexistência. Irregularidades. Nulidades.
Inadmissibilidade. Inutilização.
10. Juizados Especiais Criminais. Violência doméstica. Leis n. 9.099/95 e
n. 11.340/06.
DIREITO AMBIENTAL
1. Proteção constitucional ao meio ambiente. Conceito de Direito Ambiental.
Fontes. Princípios constitucionais ambientais. Princípio da dignidade da
pessoa humana como base para o direito ao meio ambiente equilibrado.
Princípio do desenvolvimento sustentável. Princípio da precaução Declaração do Rio (Rio 92). Princípio da Prevenção. Princípio do
poluidor-pagador.
2. Repartição de competências em matéria ambiental. Competência
federal. Competência estadual. Competência municipal. Competências
privativas, concorrentes e comuns. Poder de polícia.
3. Responsabilidade ambiental na Constituição Federal de 1988. O dano
ambiental. Conceito. Responsabilidade penal, administrativa e civil. Formas
de reparação. Responsabilidade por risco.
4. Áreas de preservação permanente e unidades de conservação.
Fundamentos constitucionais. Patrimônio nacional. Unidades de proteção
integral e unidades de uso sustentável.
5. Ações judiciais de proteção ambiental. Ação civil pública. Mandado de
segurança
coletivo.
Ação
popular.
Desapropriação.
Tombamento.
Inventário. Instrumentos urbano-ambientais de proteção ao meio ambiente
e ao patrimônio cultural. Lei nº 10.257/01.
NOÇÕES DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANISTICA
1. SOCIOLOGIA DO DIREITO
1.1 Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito.
Transformações sociais e Direito.
1.2. Direito, Comunicação Social e opinião pública.
2. PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
2.1
Psicologia
e
Comunicação:
relacionamento
interpessoal,
relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.
2.2 Teoria do conflito e os mecanismos auto compositivos. Técnicas de
negociação
e
mediação.
Procedimentos,
posturas,
condutas
e
mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.
Departamento Administrativo
Portaria Presidência
PORTARIA Nº 288/2015-PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 182/CNJ, que dispõe sobre
diretrizes para as contratações pelos órgãos submetidos ao controle
administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Equipe de Planejamento da Contratação referente o
fornecimento de computadores para suprir as necessidades dos
Departamentos de Sistema e Aplicações, Aprimoramento de Primeira
Instância e Conectividade;
Art. 2º - A Equipe será composta pelos servidores:
I – Danilo Pereira da Silva, Mat. 5545 (Integrante Demandante);
II – Marcos Pinto Gomes Junior, Mat. 5851 (Integrante Técnico);
III – Luciano Belic, Mat. 7076 (Integrante Administrativo);
Art. 3º - Cabe à Equipe elaborar estudos técnicos preliminares, Plano de
Trabalho, se exigido, e Termo de Referência ou Projeto Básico da
aquisição/contratação objeto do artigo 1º desta Portaria, autuado sob os
autos
do
Processo
Administrativo
nº
119/2015
(0058381-96.2015.8.11.0000),
observando-se
as
respectiva s
competências.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
P. R. Cumpra-se.
Cuiabá, 27 de maio de 2015.
Desembargador PAULO DA CUNHA
Presidente do Tribunal de Justiça
Supervisão dos Juizados Especiais
Turma Recursal Única
3. ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL
3.1. Direitos e deveres funcionais da Magistratura.
3.2. Código de Ética da Magistratura Nacional.
3.3. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias,
Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça.
4. FILOSOFIA DO DIREITO
4.1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal.
Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre
o conteúdo do conceito.
4.2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.
5. TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
5.1 Ideologias.
Cada examinador disporá de até (quinze) minutos para a argüição do
candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez). Durante a
arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa não
comentados ou anotados, a critério da Comissão Examinadora. (Res. CNJ
n.75/2009, art. 65,§ 5º).
Cuiabá, 29 de maio de 2015.
Desembargador João Ferreira Filho
Presidente da Comissão
Coordenadoria Administrativa
Disponibilizado - 1/6/2015
Pauta de Julgamento
COM FINALIDADE DE INTIMAÇÃO DOS JULGAMENTOS DESIGNADOS
PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A
SER REALIZADA NO PLENÁRIO DO ANEXO ADMINISTRATIVO DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA – DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, LOCALIZADO NO
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - C.P.A, ÁS 09:00 HORAS DA
TERÇA-FEIRA DIA 09 DE JUNHO DE 2015. FICAM AINDA CIENTES OS
ADVOGADOS E AS PARTES QUE O PRAZO RECURSAL INICIAR-SE-Á DA
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, CONFORME ENUNCIADO 85 DO
FONAJE.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
72) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0022965-69.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : CREUSA ELISABETH ALVES DE JESUS
ADVOGADO(S): PAULO EURICO MARQUES LUZ
RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
95) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0011999-13.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : LEICIANE VIEIRA DA CUNHA
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
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RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
127)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0030419-32.2014.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : MARCIONE PEREIRA COIMBRA DA SILVA
ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
RECORRIDO : AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
178)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0030206-26.2014.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI MÓVEL S.A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : CLAUDIONOR ROSALINO DA CRUZ
ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
185)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010340-14.2014.811.0007
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SINOP
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : NOELI DA ROCHA
ADVOGADO(S): LUIZ PIRES ROCHA
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
217)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0034721-12.2011.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : DORACI SODRÉ DE VASCONCELOS
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA SILVA DE AQUINO
RECORRIDO : QUITERIA MARIA DUCA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO.
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO
RECORRIDO : ROSALINA MINIGUINI PAULO
ADVOGADO(S): VANESSA TAIS MELGAREJO BRAND
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
04) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0063723-56.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : EDSON VIDOTTI CAMPOS
ADVOGADO(S): UBIRATAN BARBOSA DE MOURA
RECORRIDO : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
LAURA DE ANDRADE RIBEIRO MARTINE - GESTORA JUDICIÁRIA
E-MAIL: [email protected]
JULGAMENTOS DESIGNADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA
EGRÉGIA TURMA RECURSAL ÚNICA, A REALIZAR-SE ÁS 09:00 HORAS
DO DIA 09 DE JUNHO DE 2015 (TERÇA-FEIRA), NO PLENÁRIO DA TURMA
RECURSAL ÚNICA, SITUADO NO ANEXO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA - DES. ANTÔNIO DE ARRUDA, NO CENTRO POLÍTICO
ADMINISTRATIVO - C.P.A. FICAM CIENTES OS ADVOGADOS E AS
PARTES QUE O PRAZO PARA EVENTUAIS RECURSOS CONTAR-SE-Á DA
DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ENUNCIADO Nº
85 DO FONAJE.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
01) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010367-13.2013.811.0013
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : AUGUSTO PELAIS
ADVOGADO(S): LUANA LIPORACE PIRES DA SILVA
RECORRIDO : VICTOR MEIRELES AIRES
ADVOGADO(S): PAULINE METZ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
02) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0011567-73.2013.811.0007
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SINOP
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E
Disponibilizado - 1/6/2015
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
03) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0063110-36.2013.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : MARIA APARECIDA DO AMARAL GOES
ADVOGADO(S): DIEGO FABRINNY PIMENTA BRAGA
RECORRIDO : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA
ADVOGADO(S): CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
MARCUS VINICIUS GLERIAN
GEFFERSON ALMEIDA DE SA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
05) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0051852-63.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : NAPOLEAO ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO MORO SILVA
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
06) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0057319-86.2013.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : VALDELICE COSTA DUARTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS SILVERIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
07) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0015063-94.2014.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
RECORRIDO : JULIO CESAR DE PROENCA
ADVOGADO(S): VITOR NERI DAMASCENO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
08) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0053181-76.2013.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : PRICILA HIBARI SANTOS
ADVOGADO(S): LAELCO CAVALCANTI JUNIOR
JONILSON MARCEL SILVA ANELLI
RECORRIDO : COLÉGIO MASTER
ADVOGADO(S): RONIMARCIO NAVES
JOMAS FULGENCIO DE LIMA JUNIOR
KASSIA RABELO SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
09) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0055902-98.2013.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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RECORRIDO : SIMONE MARIA COSTA BRANDAO SCUR
ADVOGADO(S): HELENA MARIA SCUR HENZ
ANDREA MAURA SACIOTO RAHAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
10) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0025758-44.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : SOLANGE BORGES HOSAKA
ADVOGADO(S): JONATHAS BORGES HOSAKA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
11) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0060469-75.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : KATIA DUTRA PLEFKEN
ADVOGADO(S): FABIANIE MARTINS MATTOS
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
12) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0069797-29.2013.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : FIDC NP MULTISEGMENTOS CREDITSTORE
ADVOGADO(S): GIZA HELENA COELHO
RECORRIDO : PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO(S): WAGNER SANTOS LIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
13) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0055662-12.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : GILLYANDERSON RONDOLPHO JORGE
ADVOGADO(S): HERNANI ZANIN
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
RECORRIDO : PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO(S): ROSEMERI MITSUE OKAZAKI TAKEZARA
GILBERTO RONDON BORGES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
14) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0060987-65.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : ANILDO LUIZ BRIZOLA
ADVOGADO(S): EUCIDES FERREIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
15) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.021.969-8
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : PEDRO DE MELO
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO FRANÇA
HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
16) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0025180-52.2011.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA
ADVOGADO(S): CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
MARCUS VINICIUS GLERIAN
RECORRIDO : JEAN CARLOS PEREIRA
ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE SOUZA FIGUEIREDO
Disponibilizado - 1/6/2015
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
17) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0025696-38.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : PEDRO JOSE DE BARROS
ADVOGADO(S): EDUARDO AUGUSTO BORDONI MANZEPPI
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
18) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0015486-54.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : LUIZ ALBERTO RODRIGUES MOREIRA
ADVOGADO(S): FERNANDA CRISTINA OLIVEIRA MOURA
RECORRENTE : BANCO BMG
ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
RECORRIDO : LUIZ ALBERTO RODRIGUES MOREIRA
ADVOGADO(S): FERNANDA CRISTINA OLIVEIRA MOURA
RECORRIDO : BANCO BMG
ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
19) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010004-35.2014.811.0031
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FELIZ NATAL
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BMG
ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
RECORRIDO : RICARDO LADEIA DUARTE
ADVOGADO(S): MARCOS DE MOURA HORTA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
20) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0067950-89.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO PANAMERICANO
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
FELICIANO LYRA MOURA
RECORRIDO : ARLENE DE ARRUDA
ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS FILHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
21) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010310-58.2014.811.0013
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BMG
ADVOGADO(S): BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO
RECORRIDO : ROSEMBERGUE DE OLIVEIRA FRANCO
ADVOGADO(S): RICARDO MARQUES DE ABREU
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
22) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0034414-53.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCO CARTOES S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : ELIANE MARIA DE SOUZA
ADVOGADO(S): CIDINEY RODRIGUES FERREIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
23) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0021680-70.2014.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : DIONE HELENO NEVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): CRISTIANE PEREIRA CARVALHO DA SILVA
WILLIAN NASCIMENTO FONSECA
RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : DIONE HELENO NEVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): CRISTIANE PEREIRA CARVALHO DA SILVA
WILLIAN NASCIMENTO FONSECA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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RECORRIDO : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
24) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010326-12.2014.811.0013
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO(S): RAFAEL ANTONIO DA SILVA
RECORRIDO : ROBERVAL ALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): SILVANA PACHECO LEAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
25) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0063670-75.2013.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
RECORRIDO : VALDIMEYRE PEREIRA DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO(S): LEMIR FEGURI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
26) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0048160-56.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : DRIELLE DULCE ARRUDA DE PROENCA
ADVOGADO(S): ROSEMARY MENEZES SOUZA
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
27) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0019026-13.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCARD S.A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
RECORRIDO : LIDIANE FERNANDES CORREA
ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
28) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0048902-47.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA
ADVOGADO(S): CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
MARCUS VINICIUS GLERIAN
GEFFERSON ALMEIDA DE SA
RECORRIDO : EDILENE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
29) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0066316-58.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
RECORRIDO : MARCOS FRANCISCO ROSA BORGES
ADVOGADO(S): WILLIAN NASCIMENTO FONSECA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
30) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0021404-39.2014.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : MAF COMERCIO E REPRESENTAÇÃO DE MOVEIS LTDA ME
ADVOGADO(S): MOHAMED ALI HAMMOUD
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
31) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0023861-44.2014.811.0001
Disponibilizado - 1/6/2015
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : OMNI FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI
ILANA CRISTINA DA SILVA
RECORRIDO : JACQUELINE ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S): WELLINGTON CAVALCANTI DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
32) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.001.066-9
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): RODRIGO MISCHIATTI
RECORRIDO : JOSIANE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCELLE RAMIRES PINTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
33) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0033764-06.2014.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : MARCIA BENEDITA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO DE MELO ROSA
RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
34) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0030968-42.2014.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : CITIBANK - BANCO CITIBANK S.A
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO : ANA PAULA SORDI TEIXEIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO(S): LUCIANE BORDIGNON DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
35) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0016088-45.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : LINDALVA CESARIA DE CAMPOS
ADVOGADO(S): SONIA MARIA GREFE DE MELO SANTANA
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
36) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2010.051.572-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA
PAULA RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO : ADRIANO LUIZ ALBUQUERQUE NUNES
ADVOGADO(S): LENAMARA ROCHA MONTEIRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
37) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0027826-64.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : CLEIDIR MARIENE DE BARROS RONDON FOLLES
ADVOGADO(S): RAFAEL SOUZA FERRAZ DA COSTA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
38) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0021653-92.2011.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BONSUCESSO
ADVOGADO(S): VINICIUS MAURICIO ALMEIDA
RODRIGO VENEROSO DAUR
RECORRIDO : IVANA ELISA DE A SCHAFER
ADVOGADO(S): CIRLENE RIBEIRO DE FIGUEIREDO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
39) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0049184-85.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BONSUCESSO
ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO ANDRADE FERREIRA DIAS
RECORRIDO : SILVANE MENDES DE JESUS
ADVOGADO(S): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
40) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0051191-50.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : FUNDO INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : FABIO MOACYR TIDEI
ADVOGADO(S): CLÁUDIO BARBOSA DE LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
41) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0051290-20.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : NARDILENE DE MORAES NAVARROS SOUZA
ADVOGADO(S): DANYLO FERREIRA DE ALCANTARA
RECORRIDO : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
42) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0021517-24.2013.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : IZABEL CRISTINA FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
43) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0013769-07.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
RECORRIDO : GERALDA APARECIDA GUTIERREZ ANDRADE
ADVOGADO(S): ELAINE CHRISTIANNE PEREIRA DE SIQUEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
44) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0022549-67.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
RECORRIDO : PRISCILAFERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
45) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.022.633-0
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): CELSO MARCON
RECORRIDO : MARCIO APARECIDO SALA DE ARRUDA
ADVOGADO(S): JOBE BARRETO DE OLIVEIRA
THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
46) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010012-98.2011.811.0004
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : ROSA MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S): HUDSON ROQUE BOBATO SCHMITT
Disponibilizado - 1/6/2015
RECORRIDO : DROGARIA QUATROCHI
ADVOGADO(S): EMILENE SOUZA BORGES
ANGELO JOSE CORREA FRASCA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
47) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0013073-70.2011.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : ABILIO CUSTODIO DE MELO
ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR
ABILIO CUSTODIO DE MELO
RECORRIDO : LEONCIO BALBINO DE PAULA NETO
ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR
RECORRIDO : ABILIO CUSTODIO DE MELO
ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR
ABILIO CUSTODIO DE MELO
RECORRENTE : LEONCIO BALBINO DE PAULA NETO
ADVOGADO(S): JOSÉ CARLOS FORMIGA JUNIOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
48) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010041-56.2011.811.0067
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTES E LACERDA
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : REGINALDO ALVES MARQUES
ADVOGADO(S): HILTON VIGNARDI CORREA
RECORRIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
49) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 002.2011.011.850-8
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : VANIA REGINA PEREIRA DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO(S): FRANCIELLI MENEZES BERTOTTI
LEONARDO MORO BASSIL DOWER
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
50) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.041.204-6
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : CHRISTIELLY DAIANE DA SILVA BOTELHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): MARCELO ANGELO DE MACEDO
GISELE RAQUEL ZULLI
LAIS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA
RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
51) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0047383-37.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : LEONIDAS TAVARES LIRA
ADVOGADO(S): HUGUENEY ALVES DOS REIS
RECORRIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
52) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0050114-40.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : FACULDADE BRASILEIRA FABRA
ADVOGADO(S): ARIANE DE SOUZA MONARO
RECORRIDO : GEOVANA CARDOSO LEANDRO FREITAS
ADVOGADO(S): EDILE GRAZIELLE PEREIRA DE SOUZA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
53) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0048377-02.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 49 de 695
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
RECORRIDO : MARIA APARECIDA DUARTE GABRIEL
ADVOGADO(S): DOLORES CRUZ ROSELLI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
54) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0042776-15.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
RECORRENTE : UOL - UNIVERSO ONLINE LTDA
ADVOGADO(S): RODRIGO GOMES BRESSANE
RECORRIDO : JURANILDES FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(S): EVERTON JOSE PACHECO SAMPAIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
55) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0046610-26.2012.811.0001
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : KARLO LEVY NINCE
ADVOGADO(S): CAROLINA RODRIGUES
RECORRIDO : BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
56) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0039695-24.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : SABEMI SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): MARCELO ALEXANDRE OLIVEIRA DA SILVA
JOÃO RAFAEL LÓPEZ ALVES
RECORRIDO : MARCOS ANTONIO GONCALVES ARDEVINO
ADVOGADO(S): CLAUDIO CARDOSO FELIX
NATÁLIA RAMOS BEZERRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
57) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010047-49.2012.811.0028
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA UBIRATÃ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): FABIO SOUZA PONCE
RECORRIDO : JOAO BATISTA DE BRITO
ADVOGADO(S): MAURICIO VIEIRA SERPA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
58) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0032523-94.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : MARILUCE FERREIRA DA COSTA COSTA
ADVOGADO(S): DINARTE SILVEIRA NEGRAO JUNIOR
RECORRIDO : BANCO BRADESCARD S.A
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
59) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0026141-22.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
RECORRIDO : DAVI SOARES DE MIRANDA
ADVOGADO(S): ATILA CRISTIANO LIMA DA COSTA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
60) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010597-57.2014.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
RECORRIDO : ANTONIO SERGIO SANTANA JUNIOR
ADVOGADO(S): VICTOR ALIPIO AZEVEDO BORGES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Disponibilizado - 1/6/2015
61) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.030.461-7
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : MARILENE DE SOUZA CARVALHO
ADVOGADO(S): ROZANA ALVES ATHAIDE
RECORRIDO : FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(S): GUILHERME DE ARRUDA CRUZ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
62) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0053311-66.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : CLEVIA FERNANDA PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): RAIMUNDO PACHECO SAMPAIO
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
63) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0010231-78.2013.811.0057
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JAURU
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): PAULA RODRIGUES DA SILVA
RECORRIDO : EDMAR CARDOSO
ADVOGADO(S): LAUDELINO RIBEIRO DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
64) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0052421-64.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : OSMAR GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRENTE : BANCO ITAU
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : OSMAR GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRIDO : BANCO ITAU
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
65) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0028554-08.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : SEBASTIAO ROSENO SILVA
ADVOGADO(S): FELIPE DE FREITAS ARANTES
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
PAULA RODRIGUES DA SILVA
FERNANDO EMILIO GARCIA DE MORAES CHAGAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
66) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0042908-38.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : ANA PAULA DOMINGOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
67) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0056763-84.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : DORIMAR SAMPAIO BERNARDES
ADVOGADO(S): NIVALDO CAREAGA
LEANDRO RIPOLI BIANCHI
ROGERIO CONCEICAO PAULO
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
68) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0068757-12.2013.811.0001
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
69) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0020656-41.2013.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BVA S/A
ADVOGADO(S): MATHEUS LOURENCO RODRIGUES DA CUNHA
RUBIANA APARECIDA BARBIERI
RECORRIDO : SIDNEY DE MIRANDA BISPO
ADVOGADO(S): NAMIR LUIZ BRENNER
GUSTAVO CANTARELLI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
70) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0029907-83.2013.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
RECORRIDO : SUELI KAZICAWA - ME
ADVOGADO(S): CLEDNEI LIBÓRIO FELICIANO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
71) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0029885-59.2012.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO ITAU S.A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : KARLA CRISTINA FRANCA
ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
72) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0022965-69.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : CREUSA ELISABETH ALVES DE JESUS
ADVOGADO(S): PAULO EURICO MARQUES LUZ
RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
73) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0068634-14.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : JUCILENE DE CAMPOS
ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
74) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0056086-54.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : DANIELLE APARECIDA GUIOLHERME
ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
75) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0068897-46.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : ADRIANE SILMA DIONISIO MACHADO
ADVOGADO(S): MARCUS VINICIUS ARAUJO FRANCA
ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Disponibilizado - 1/6/2015
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
76) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0050385-15.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : NUBIA APARECIDA DOS REIS
ADVOGADO(S): RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
77) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.033.739-1
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
ADVOGADO(S): PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR
NELSON PASCHOALOTTO
ANDRE LOPES AUGUSTO
RECORRIDO : RIVELINA CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
78) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0014697-55.2014.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA
TOME WICHOSKI
RECORRIDO : RODRIGO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO(S): HERMES ROSA DE MORAES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
79) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0016993-55.2011.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
RECORRIDO : JESSE RODRIGUES DE ARRUDA BARROS
ADVOGADO(S): ADÃO BENEDITO DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
80) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0027497-18.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
RECORRIDO : CELIA MARIA DECRISTO
ADVOGADO(S): ANDREIA FELIX DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
81) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0018476-18.2014.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : ALESSANDRA ANUNCIACÃO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): VITOR BERNARDINELLI DACACHE
RECORRIDO : HSBC BANK BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
82) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0016627-79.2012.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : DEISE DE GOES AMARAL
ADVOGADO(S): DEISE DE GOES AMARAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
83) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.044.379-4
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 51 de 695
RECORRENTE : BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
ILDO DE ASSIS MACEDO
GERSON DA SILVA OLIVEIRA
RECORRIDO : GETULIO RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(S): CIBELI SIMOES DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
84) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0047168-95.2012.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : WALDIR FERNANDES FILHO
ADVOGADO(S): LEDSON GLAUCO MONTEIRO CATELAN
RECORRIDO : BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): KAMILA DE SOUZA COUTINHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
85) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0067952-59.2013.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : REGIANE DE OLIVEIRA TEODOSIO
ADVOGADO(S): RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
RECORRIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
86) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0038882-60.2014.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : CLAUDENICE RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO(S): MARCELO ALVES DE SOUZA
RECORRIDO : LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA.
ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
87) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0059105-68.2013.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : CHARGEBACK/MASTERCARD
ADVOGADO(S): GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
RECORRIDO : EDER GOMES DE MOURA
ADVOGADO(S): HERMES ROSA DE MORAES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
88) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0012596-42.2014.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : FINANCEIRA ITAU CBD S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : ANTONIO DUCARMO DA SILVA
ADVOGADO(S): IVAN COSTA DOS REIS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
89) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0026658-90.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA
ADVOGADO(S): ANDREIA FELIX DA SILVA
RECORRIDO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO(S): GIZA HELENA COELHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
90) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0056518-73.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : SUSANNAY CRISTINA DOS REIS
ADVOGADO(S): JOSE INACIO FILHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
91) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0015112-43.2011.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : MARCELO AUGUSTO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO(S): ANA KAROLINA BULHOES
ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
92) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0014748-03.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : MAURO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCELO ANGELO DE MACEDO
LAIS ALESSANDRA DE MOURA MOREIRA
ROSANA LORIS AZEVEDO
RECORRIDO : SANTANDER LEASING S/A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
93) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0044731-81.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : MARCELO AURELIO RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO(S): GIANCARLO SANTOS
RECORRIDO : CALCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA
ADVOGADO(S): CARLOS ALESSANDRO RIBEIRO DOS SANTOS
MARCUS VINICIUS GLERIAN
GEFFERSON ALMEIDA DE SA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
94) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0030885-94.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : SERASA S/A
ADVOGADO(S): USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
MARIO CARDI FILHO
RECORRIDO : RERISON RODRIGO BABORA
ADVOGADO(S): RERISON RODRIGO BABORA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
95) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0011999-13.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : LEICIANE VIEIRA DA CUNHA
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRIDO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
96) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0012257-57.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : PORTO SEGURO S/A
ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
FAGNER DA SILVA BOTOF
RECORRIDO : JULIANA DE OLIVEIRA MURARO
ADVOGADO(S): RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
97) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0064104-64.2013.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : JOAO SANTA BRIGIDA FONSECA
ADVOGADO(S): ANDREIA FELIX DA SILVA
RECORRIDO : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Disponibilizado - 1/6/2015
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 52 de 695
98) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0064151-38.2013.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
RECORRIDO : SONIA BERNARDINO
ADVOGADO(S): GLAUBER EDUARDO DE ARRUDA CAMPOS
105)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0029358-73.2013.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : JOSE MARIA EVANGELISTA SANTOS
ADVOGADO(S): TIFFANY MIDORY RODRIGUES KANASHIRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
99) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 0014455-30.2013.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : JOAZIEL QUERINO DE CAMPOS
ADVOGADO(S): ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR
THAIANE DE FREITAS SANTOS
RECORRIDO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO
PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO(S): GIZA HELENA COELHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
106)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0051568-21.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : JOSE AFONSO BALBUENA BRAGA
ADVOGADO(S): ILVANIO MARTINS
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
100)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0060560-05.2012.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): DALTON ADORNO TORNAVOI
RECORRIDO : VERA LUCIA MOITINHO
ADVOGADO(S): HERLEN CRISTINE PEREIRA KOCH
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
107)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0069755-77.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : UILLIAM GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
101)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010919-36.2012.811.0005
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
RECORRIDO : ANGELINA DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
102)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010967-92.2012.811.0005
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : JOAO CELSO DE MACEDO
ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA
RECORRIDO : BV FINANCEIRA / CARTOES CREDITO
ADVOGADO(S): ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
103)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015062-43.2013.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : DELCI BALEEIRO SOUZA JUNIOR
ADVOGADO(S): DELCI BALEEIRO SOUZA
RECORRIDO : EDITORA GLOBO S/A
ADVOGADO(S): GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
104)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0032986-41.2011.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
RECORRIDO : KEURI KAIPER DA CUNHA
ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Disponibilizado - 1/6/2015
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
108)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010249-24.2012.811.0061
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS Q. MARCOS
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : SIMONE CIBELE POLTRONIERI SILVA
ADVOGADO(S): IZAIAS DOS SANTOS SILVA JUNIOR
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A AGENCIA 1455
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
109) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.041.104-9
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
GERSON DA SILVA OLIVEIRA
RECORRIDO : FLORENTINO JORGE DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
110)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010516-67.2012.811.0005
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : MARILANDO DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO(S): GABRIEL ADORNO LOPES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
111)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010272-38.2013.811.0027
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : FABIOLA DE LIMA MARIN
ADVOGADO(S): LEONARDO DE MATTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
112)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010885-95.2011.811.0005
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
Página 53 de 695
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : MILTON LOPES COELHO
ADVOGADO(S): RICARDO QUIDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
113)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0069234-35.2013.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : ANDRE LUIZ DA CUNHA
ADVOGADO(S): SYLVIO FEITOSA DE FREITAS
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
114)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0069482-98.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : LEONE VILELA DA SILVA
ADVOGADO(S): ISAQUE LEVI BATISTA DOS SANTOS
RECORRIDO : FINANCEIRA ITAU CBD S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
115)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0012299-72.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): GUSTAVO AMATO PISSINI
RECORRIDO : ARTHUR GUSTAVO BRITO DE FARIA
ADVOGADO(S): LAURA GISELE MAIA SPINOLA
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
117)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010037-70.2014.811.0016
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE COLIDER
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BV FINANCEIRA S/A CREDITO- FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): ESIO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO
RECORRIDO : SALVADOR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): MAURICIO RICARDO ALVES
Disponibilizado - 1/6/2015
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
120)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010530-71.2012.811.0063
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JUÍNA
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
RECORRIDO : IRENE DAS GRACAS FIRMINO
ADVOGADO(S): SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES
JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO
PATRICIA SIMIONATTO
ANDRE RYODI NOGAMI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
121)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011592-63.2011.811.0005
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : GERVASIO FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO(S): JOSE THADEU DOS SANTOS MESQUITA
RECORRIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
122)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0047940-24.2013.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
NAO PADRONIZADOS NPL I
ADVOGADO(S): GIZA HELENA COELHO
RECORRIDO : AFONSO JULIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): ARNALDO GOMES FLORES JUNIOR
THAIANE DE FREITAS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
116) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.003.386-8
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO FINASA S/A.
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
ILDO DE ASSIS MACEDO
GERSON DA SILVA OLIVEIRA
RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
JOÃO CELESTINO BATISTA NETO
RECORRIDO : MARIA MADALENA PEREIRA LEITE
ADVOGADO(S): DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
118)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0050527-19.2013.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : BANCO BRADESCARD S.A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
RECORRIDO : JOAO ANGELO DE ALVARENGA AMORIM
ADVOGADO(S): FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCÂNTARA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
119)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0037470-31.2013.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA
RECORRENTE : JOSIAS SERGIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DANIEL MAGNO MORO SILVA
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL
ADVOGADO(S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
MARILSON MENDES RIBEIRO
CAROLINA PEREIRA TOME WICHOSKI
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
123)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011051-16.2014.811.0008
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI MÓVEL S.A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : JOSE ASSUNÇÃO HENRIQUE LACERDA
ADVOGADO(S): EDMAR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
124)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0038256-12.2012.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
PATRICK SHARON DOS SANTOS
RECORRIDO : WILSON DIAS DE MOURA JUNIOR
ADVOGADO(S): VIVIANE DE MELO ALMEIDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
125)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0017945-97.2012.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
Página 54 de 695
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : CELINA ROSA DE ARRUDA
ADVOGADO(S): LUIS MARIO TEIXEIRA
RECORRIDO : BRASIL TELECOM S/A OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
126)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0024412-24.2014.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : ARLINDO RODRIGUES DE AMORIM
ADVOGADO(S): GLEICE HELLEN COSTA LEITE
NILSON PORTELA FERREIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
127)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0030419-32.2014.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : MARCIONE PEREIRA COIMBRA DA SILVA
ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
RECORRIDO : AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
128)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010116-59.2014.811.0045
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POCONÉ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : LUCAS ALMEIDA NASCIMENTO
ADVOGADO(S): SERGIO PAULA ASSUNCAO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
129)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0018886-10.2013.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : CELSO CAMPOS DE BARROS
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : CELSO CAMPOS DE BARROS
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
130)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010305-68.2014.811.0067
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTES E LACERDA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : VANUSA RODRIGUES HONORATO CAETANO
ADVOGADO(S): RAFAEL NEVACK RIBEIRO
RECORRIDO : AVON COSMETICOS LTDA
ADVOGADO(S): LEONARDO SULZER PARADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
131)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0014692-30.2014.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : FLAVIO LUIZ DA COSTA
Disponibilizado - 1/6/2015
VIRTUAL
Nº
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : FLAVIO LUIZ DA COSTA
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
132)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0014846-82.2013.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : WALTER SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): VICTOR HUGO VIDOTTI
FRANCIANY MARIA DA SILVA ALCÂNTARA
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
133)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016323-09.2014.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : ADRIELE PATRICIA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
134)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0020686-42.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : APOLO SEGURANÇA ELETRONICA TEC. E INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
135)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015846-86.2014.811.0001
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : JENNIFFER LOPES BATISTA
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRIDO : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
136)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0023278-59.2014.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : JOANA DARC RAMOS LINS
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRENTE : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RENATA MARINHO MACEDO
RECORRIDO : JOANA DARC RAMOS LINS
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRIDO : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Nº
Nº
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RENATA MARINHO MACEDO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
137)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015984-53.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : THIAGO MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
138)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0014835-22.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : REGINALDO LINO DA SILVA
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
139)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0022230-65.2014.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : TAMARA NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
140)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0018674-55.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : ALCINEY DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
144)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0012012-72.2014.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : MARLY FERNANDES DE LIMA NUNES
ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
143)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0035206-07.2014.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Disponibilizado - 1/6/2015
VIRTUAL
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
145)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011260-03.2014.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : RITA DE CASSIA CHARMO
ADVOGADO(S): ANTONIA ROSANA PERIN
RECORRENTE : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : RITA DE CASSIA CHARMO
ADVOGADO(S): ANTONIA ROSANA PERIN
RECORRIDO : OI S/A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
146)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0035077-02.2014.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : REJANE VIEIRA GONÇALVES COSTA
ADVOGADO(S): VAGNER SPIGUEL JUNIOR
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
147)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011758-02.2014.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : ABIACY ALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): ANTONIO AUGUSTO PAES DE BARROS
LEONARIO GOMES MUNIZ
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
141) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.020.671-3
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI MÓVEL S.A
ADVOGADO(S): GABRIELA ALVES DE DEUS
PAULO ROBERTO CANHETE DINIZ
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : ANDRE CASTRILLO
ADVOGADO(S): ANDRE CASTRILLO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
142)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0016499-88.2014.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : ANDRE LUIS DA SILVA
ADVOGADO(S): WARLEN LEMES DA SILVA
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : APARECIDO PEDRO SALU
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
148)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0033227-44.2013.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRENTE : TNL PCS S.A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : GERSON LUIZ DE AMORIM
ADVOGADO(S): HEITOR CORREA DA ROCHA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
149)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0017007-31.2014.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Página 56 de 695
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : IVONE DA SILVA BALDEZ
ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
150)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010252-58.2014.811.0012
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO VERDE
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI MÓVEL S.A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : MIRIAN REGIS FERREIRA
ADVOGADO(S): DAIANA MARCELE GARBUGIO FRANZOTTI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
151)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0012701-53.2013.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : MARCIA BENEDITA RODRIGUES
ADVOGADO(S): SIMEI DA SILVA BARROS
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
152)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0030049-53.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : REGIANE GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S): ARTHUR MULLER COUTINHO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
153)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0024387-11.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : CLEUSITA GOMES DA CONCEICAO
ADVOGADO(S): JOAQUIM BALTAZAR GARAY DA SILVA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
154)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0016191-49.2014.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : SONIA REGINA CURVO
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : SONIA REGINA CURVO
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
155)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010285-37.2013.811.0027
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI/BRASIL TELECOM S.A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Disponibilizado - 1/6/2015
RECORRIDO : VILSON MARTINS DA LUZ
ADVOGADO(S): SOLEICA FATIMA DE GOES FERNINO DE LIMA
LUCIVANI BREMBATTI
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
156)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0019203-08.2013.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE
VIRTUAL
Nº
MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : CLAUDIA GOMES TORRES
ADVOGADO(S): JUCIANE PEREIRA LIMA
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
157)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0014920-39.2013.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : MARIA ERCILIA RODRIGUES
ADVOGADO(S): ROBERGES JUNIOR DE LIMA
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
158)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0016136-69.2012.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : MARINETE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO(S): RICARDO FERREIRA DE ANDRADE
RECORRIDO : AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO(S): LEONARDO SULZER PARADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
159)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0045672-94.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : ANA CLAUDIA DA SILVA
ADVOGADO(S): DINARTE SILVEIRA NEGRAO JUNIOR
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
160)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0047817-89.2014.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : JANAINA SIMONY DE ARRUDA MACIEL
ADVOGADO(S): LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA JUNIOR
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
161)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0058334-90.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : MADALENA PIRES CAMARGO
ADVOGADO(S): ORLANDO DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
162)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0043827-27.2013.811.0001
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Nº
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
Página 57 de 695
RECORRENTE : LENI VIEIRA CAMPOS
ADVOGADO(S): DINARTE SILVEIRA NEGRAO JUNIOR
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
163)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0064020-63.2013.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : BANCO BMG
ADVOGADO(S): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
ANDRE LOPES AUGUSTO
RECORRIDO : ANDERSON JULIO MARCONDES ARRUDA
ADVOGADO(S): MARCELO MOREIRA LEITE NOGUEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
164)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010121-81.2014.811.0045
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POCONÉ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): KAMILA DE SOUZA COUTINHO
LETICIA PINHEIRO FERREIRA
RECORRIDO : ROSÁRIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO(S): SERGIO PAULA ASSUNCAO
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
165)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0029755-69.2012.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : INTEGRAL SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
RECORRIDO : JEAN CARLOS PLIMO FERREIRA
ADVOGADO(S): GIULLEVERSON SILVA QUINTEIRO DE ALMEIDA
JULIANA FERREIRA QUINTEIRO DE ALMEIDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
166)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0047689-40.2012.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : EDITH MARTINS MENEZES
ADVOGADO(S): KLEBER JOSE MENEZES ALVES
RECORRIDO : ROGÉRIO PINHEIRO CREPALDI
ADVOGADO(S): FERNANDA VANNIER SOARES PINTO
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
167)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010027-04.2012.811.0046
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TAPURAH
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : JULIANO DA SILVA SERAFIM
ADVOGADO(S): JOSE FABIANO BELLAO GIMENEZ
RECORRIDO : SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO
DPVAT S.A.
ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
FAGNER DA SILVA BOTOF
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
168)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0029594-25.2013.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : GOLDEN CLASS
ADVOGADO(S): LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO
RECORRIDO : ALESSANDRA DE OLIVEIRA CAMARGO
ADVOGADO(S): CESAR AUGUSTO MAGALHÃES
Disponibilizado - 1/6/2015
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
169)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0013231-91.2012.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : DOMANI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S): RODRIGO LEITE DE BARROS ZANIN
RECORRIDO : GUILHERME APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO(S): FERNANDO ROBERTO FELFILI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
170)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010655-62.2011.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : POSTO MARIO ANDREAZA
ADVOGADO(S): MAURÍCIO AUDE
SAULO RONDON GAHYVA
BRUNO ALEXANDRE CAPISTRANO DE IRINEU SILVA
RECORRIDO : LUIZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S): EDSON HENRIQUE DE PAULA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
171)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0021870-38.2011.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : MICHELLE MARTINS BORGES
ADVOGADO(S): ROSANGELA PASSADORE
RECORRIDO : FACULDADE AFIRMATIVO
ADVOGADO(S): LENILDO MARCIO DA SILVA
ANDERSON LUIZ BERNARDINELLI
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
172)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0046585-76.2013.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : CAB CUIABÁ S.A - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO
ADVOGADO(S): FERNANDA ALVES CARDOSO
RECORRIDO : MARIA LEITE DE LIMA
ADVOGADO(S): SERGIO ANTONIO DE OLIVEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
173)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010787-84.2012.811.0067
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTES E LACERDA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : HEITOR RODRIGUES
ADVOGADO(S): MARCUS VINICIUS GREGORIO MUNDIM
RECORRIDO : WHIRLPOOL S.A.
ADVOGADO(S): HÉVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO
RECORRIDO : ARAIE SERVICOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO(S): ANA OLIVIA DE ALMEIDA CERQUEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
174) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 008.2011.017.594-3
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : CERAMICA SAO JOAO
ADVOGADO(S): ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO
RECORRIDO : ANALI DE FREITAS RIBEIRO
ADVOGADO(S): ONELIA FRANCISCA GUIMARAES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
175)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0031253-06.2012.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Nº
Página 58 de 695
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : LUZIA MARIA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO(S): DIOGO DA SILVA ALVES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
176)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0038813-28.2014.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : ARIELY ROBERTA FERREIRA LOPES
ADVOGADO(S): CLAUDOMIRO MESSIAS DE LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
177)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0040226-76.2014.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : DANIEL JÚNIOR MOURA PEREIRA
ADVOGADO(S): MARIANA CRISTINA CORREA DE ANDRADE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
178)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0030206-26.2014.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI MÓVEL S.A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : CLAUDIONOR ROSALINO DA CRUZ
ADVOGADO(S): MARCUS FERNANDO FONTES VON KIRCHENHEIM
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
179)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0065783-02.2013.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : MARILENE REGINA DA SILVA
ADVOGADO(S): VAGNER SPIGUEL JUNIOR
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
180)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0035400-07.2014.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : VALCI BENEDITO DE SOUSA
ADVOGADO(S): ONEIAS PETRONILO GAMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
181)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0020452-60.2014.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : WELLIGTON ROBERTO TIRAPELLI
ADVOGADO(S): VITOR BERNARDINELLI DACACHE
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
182)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0068914-82.2013.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
Disponibilizado - 1/6/2015
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI MÓVEL S.A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : CRISTIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO(S): MARCUS ANTONIO DE SOUZA BRITO
WARRINGTON BERNARD RONDON DIAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
183)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0035971-75.2014.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : JUMARA DE JESUS CORREA
ADVOGADO(S): VITOR BERNARDINELLI DACACHE
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : JUMARA DE JESUS CORREA
ADVOGADO(S): VITOR BERNARDINELLI DACACHE
RECORRENTE : OI
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
184)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0060182-15.2013.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : GEIZIBEL DIAS SILVA
ADVOGADO(S): RODRIGO FELIPE CASTRO SOUZA
RECORRIDO : OI MÓVEL S.A
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
185)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010340-14.2014.811.0007
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SINOP
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : OI S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : NOELI DA ROCHA
ADVOGADO(S): LUIZ PIRES ROCHA
VIRTUAL
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
186) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2011.000.434-7
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : CLEUZA FERNANDES
ADVOGADO(S): CIBELI SIMOES DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
187)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011088-57.2011.811.0005
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : BANCO FINASA
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
RECORRIDO : OSMAR TADEU DE ASSUNCAO
ADVOGADO(S): FLAVILSON LUIZ DE ALMEIDA OURIVES
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
188) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 005.2010.034.416-6
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
RECORRIDO : WELLINGTON BENEDITO OLIVEIRA DUARTE
ADVOGADO(S): JOBE BARRETO DE OLIVEIRA
THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 59 de 695
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
189)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0011157-89.2011.811.0005
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CACERES
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : BANCO SAFRA S-A
ADVOGADO(S): ALEXANDRY CHEKERDEMIAN SANCHIK TULIO
RECORRIDO : MAURO FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S): THIAGO CRUZ FURLANETTO GARCIA BARBOSA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
190)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0040120-17.2014.811.0001
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : JUCILENE DA SILVA PESSOA
ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
191)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0032085-39.2012.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : RODRIGO DO NASCIMENTO ANANIAS
ADVOGADO(S): OSMAR PEREIRA DE SOUZA
RECORRIDO : VEIPECAS COMERCIO IMPORTACAO LTDA ? MOTO 13
ADVOGADO(S): MOHAMAD RAHIM FARHAT
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
192)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010273-27.2013.811.0058
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPUTANGA
RELATOR: MARCELO SEBASTIAO PRADO DE MORAES
RECORRENTE : NOVO MUNDO
ADVOGADO(S): FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO
RECORRIDO : WILLIAN THIAGO MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO(S): ANA LUCIA DE FREITAS ALVAREZ
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
193)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0009999-89.2015.811.0059
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA BELA DA S TRINDADE
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : OI S/A
ADVOGADO(S): ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : WANDERLEY VICENTE DA SILVEIRA
ADVOGADO(S): ANDRE HENRIQUE BARBOSA DA SILVEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
194)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0023880-50.2014.811.0001
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : CUSTODIA ROSARIA DE JESUS
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA
RECORRIDO : CAB CUIABA
ADVOGADO(S): FERNANDA ALVES CARDOSO
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
195)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010633-64.2014.811.0045
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POCONÉ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : OI - OI EMPRESA DE TELEFONIA S/A.
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
RECORRIDO : BENEDITA APARECIDA DE ARRUDA RAMOS-ME
ADVOGADO(S): GILCECLEIDE FATIMA DE OLIVEIRA MAGALHAES
RECORRIDO : BENEDITO LEONTINO DE ARRUDA
Disponibilizado - 1/6/2015
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
Nº
ADVOGADO(S): GILCECLEIDE FATIMA DE OLIVEIRA MAGALHAES
RECORRIDO : CÉSAR LUIS RAMOS
ADVOGADO(S): GILCECLEIDE FATIMA DE OLIVEIRA MAGALHAES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
196)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0011968-87.2013.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : LENIR FELIX DA SILVA
ADVOGADO(S): GLECY KELLY NUNES DE MELO
RECORRIDO : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
197) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 003.2011.006.733-1
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHAPADA DOS GUIMARÃES
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : BRADESCO CARTOES
ADVOGADO(S): ANA PAULA SIGARINI GARCIA
PAULA RODRIGUES DA SILVA
RECORRENTE : MASTERCARD BRASIL S/C LTDA
ADVOGADO(S): ALENCAR FELIX DA SILVA
GUILHERME DE ALMEIDA ORRO RIBEIRO
RECORRIDO : ISMAR DE SOUZA MIRANDA
ADVOGADO(S): ANA MARIA DE ARAUJO
JACQUELINE AMORIM DE ALMEIDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
198)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010413-33.2013.811.0035
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA XAVANTINA
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : KEILA CUSTODIO VIEIRA SILVA
ADVOGADO(S): LEANDRA ARAUJO OLIVEIRA
RECORRIDO : BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO(S): HÉVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
199)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0067852-07.2013.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
RECORRIDO : JOSE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(S): MARIZA MACEDO DE CASTRO
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
200)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0010070-46.2012.811.0011
JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE TANGARÁ DA SERRA
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : SICREDI SUDOESTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL
DO OESTE DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S): FRANCISMAR SANCHES LOPES
JAIR CARLOS CRIVELETTO
LUCIANO DE SALES
MARIANA FRANCISCA DE SOUZA SANCHES
RECORRENTE : CORRETORA DE SEGUROS SICREDI LTDA
ADVOGADO(S): LAERCIO FAEDA
RECORRIDO : IZAURA FERMINO
ADVOGADO(S): WAYNE ANDRADE COTRIM ARANTES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
201)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010169-39.2014.811.0013
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Nº
Página 60 de 695
RECORRIDO : JOSE CARLO PHILIPPSEN
ADVOGADO(S): RICARDO MARQUES DE ABREU
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
202)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0038751-22.2013.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO(S): HELEONORA MARIA BARROS GONÇALVES
RECORRIDO : CLEMERSON ALBUQUERQUE
ADVOGADO(S): GASTAO DE MATOS JUNIOR
HUGO ROGER DE SOUZA ALMEIDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
203)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0043213-22.2013.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : SEA - SISTEMA DE ENSINO AVANCADO LTDA
ADVOGADO(S): DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
RECORRIDO : RONALDO GREGORIO DA SILVA
ADVOGADO(S): FRANCISCA DE ARAUJO MARQUES
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
204)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0023134-85.2014.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : SEVERINO REZENDE DA SILVA
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO MALUF PEREIRA
RECORRIDO : WILSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S): HAONA LAYSLA DA SILVA BOSKA
VIRTUAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
205)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0021324-46.2012.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
ADVOGADO(S): JOSE SEBASTIAO DE CAMPOS SOBRINHO
CLARISSA BOTTEGA
FELIPE HASSON
RECORRIDO : ALICE BENEDITA DE MORAES CASTRO
ADVOGADO(S): TATIANE CARLA GOMES DE CASTRO
MARCELO RICARDO DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
206)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0018541-47.2013.811.0001
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : EDIVALDO DA DILVA DUTRA
ADVOGADO(S): DARGILAN BORGES CINTRA
RECORRIDO : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
207)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0030187-88.2012.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : ANDRE DESTEFANE MONTEIRO
ADVOGADO(S): PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR
RECORRIDO : BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
RAFAELLA ALT DE OLIVEIRA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
208)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0047668-64.2012.811.0001
Disponibilizado - 1/6/2015
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
209)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0032621-84.2011.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : V.B. VENDRAMIM LTDA
ADVOGADO(S): JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
RECORRENTE : TELEFONICA BRASIL S/A (TELECOMUNICAÇÕES SÃO
PAULO S/A- TELESP)
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
RAFFAELA SANTOS MARTINS
RECORRIDO : V.B. VENDRAMIM LTDA
ADVOGADO(S): JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
RECORRIDO : TELEFONICA BRASIL S/A (TELECOMUNICAÇÕES SÃO
PAULO S/A - TELESP)
ADVOGADO(S): MIRIAM GONCALVES BARBOSA
RAFFAELA SANTOS MARTINS
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
210)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010463-28.2013.811.0013
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : JUAREZ PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO(S): RICARDO MARQUES DE ABREU
RECORRIDO : SALVADOR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(S): PABLO CORTEZ LOI
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
211)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0010710-09.2013.811.0013
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : HSBC BANK BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
RECORRIDO : ANDREIA MARTINS DA SILVA BRITO
ADVOGADO(S): RICARDO MARQUES DE ABREU
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : AVON COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO(S): LEONARDO SULZER PARADA
RECORRIDO : OLDECIR DARIO DA SILVA GUARIM
ADVOGADO(S): NILSARA DE LIMA BATISTA
ANDRÉ LUIS MAIA DE ALMEIDA
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
212)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0022860-24.2014.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : VRG LINHAS AEREAS S/A
ADVOGADO(S): PAULO FERNANDO SCHNEIDER
RECORRIDO : ROMOALDO GONÇALVES DE LIMA
ADVOGADO(S): BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA
THEMYSTOCLES NEY DE AZEVEDO DE FIGUEIREDO
RECORRIDO : FLAVIA PINTO DAVINA
ADVOGADO(S): BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
213)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0038333-50.2014.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : TNL PCS S/A.
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : IVANIRDE MARIA DE LIMA SOUZA FERREIRA
ADVOGADO(S): CRISTIANA BARBOSA ARRUDA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
214)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0068065-76.2014.811.0001
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
VIRTUAL
Nº
Nº
Página 61 de 695
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : MANOEL SOARES DE SOUZA
ADVOGADO(S): MARCOS VINICIUS SILVERIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
215)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0048107-07.2014.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : OI S/A
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : CANDIDA MARIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(S): HADYSON SA FLORO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
216)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0041831-91.2013.811.0001
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA
ADVOGADO(S): JOSYANE MARIA CORREA DA COSTA
RECORRIDO : FLANDRES COMERCIO GLOBAL DE VAREJO LTDA
ADVOGADO(S): FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE FIGUEIREDO
CELINA SALOMÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
217)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0034721-12.2011.811.0001
QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : DORACI SODRÉ DE VASCONCELOS
ADVOGADO(S): MARIA LUCIA SILVA DE AQUINO
RECORRIDO : QUITERIA MARIA DUCA DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO(S): NENHUM ADVOGADO CADASTRADO.
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
218)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
Nº
0051849-11.2012.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : EMPRESA NORTE SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA
ADVOGADO(S): JACKSON MARIO DE SOUZA
RECORRIDO : KLEBER ROGERIO VANNI DE FREITAS
ADVOGADO(S): LUCIO MAURO DANTAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
219) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.052.927-8
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO LTDA.
ADVOGADO(S): PAULO SERGIO CIRILO
RECORRIDO : NIRACY MARIANO CAMPOS CONTO
ADVOGADO(S): JOSÉ DIEGO LENDZION RACHID JAUDY COSTA
CLEVERSON CAMPOS CONTO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
220)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010591-55.2011.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : POSTO POINT
ADVOGADO(S): FÁBIO ROGÉRIO DEL ARCO MACAGNAN
TENARESSA APARECIDA DE ARAUJO DELLA LIBERA
RECORRIDO : QUEILA FRANCISCA RIBEIRO
ADVOGADO(S): TENARESSA APARECIDA DE ARAUJO DELLA LIBERA
DANIELLE BARROS GARCIA
LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND
Disponibilizado - 1/6/2015
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
221) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 013.2009.024.725-8
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACIARA
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL
ADVOGADO(S): MARIA ISABEL DELLA VALLE OBERSTEINER
WILSON SALES BELCHIOR
RECORRIDO : ANTONIO CARLOS DE LIMA
ADVOGADO(S): KAMILA SOUZA LIMA
ANDERSON LUIZ RASIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
222)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010170-94.2013.811.0001
TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : CRUZEIRO DO SUL HOLDING FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO(S): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
RECORRIDO : CLEBER DA SILVA BRANDÃO
ADVOGADO(S): LUCIANA ROBERTA DE BRITO E SILVA RAMOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
223)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0012471-82.2011.811.0001
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : CEMAZ INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA S/A
ADVOGADO(S): WILSON ROBERTO PEIXOTO JUNIOR
ALAN FAUST
ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES
RECORRIDO : CLAUDIO LUIS CAMPOS SOUZA
ADVOGADO(S): DAMIAO ORLANDO DE OLIVEIRA LOTT
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
224)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010059-27.2013.811.0061
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS Q. MARCOS
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : ADALGISA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO(S): VALERIA APARECIDA SOLDA DE LIMA
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(S): EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
Nº
Nº
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
225) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.013.650-4
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : AUTO CAR VEICULOS
ADVOGADO(S): MARCELO FELÍCIO GARCIA
MARCELA ASSIS PAIVA SERRA
RECORRIDO : JURACI JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
RECORRENTE : JURACI JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
RECORRIDO : AUTO CAR VEICULOS
ADVOGADO(S): MARCELO FELÍCIO GARCIA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
226) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2010.034.194-8
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : ADAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): NADIR BLEMER DE CARVALHO
SILBENIA CALDAS ABREU
RECORRIDO : CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CUIABÁ
ADVOGADO(S): OTACILIO PERON
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
227) RECURSO CÍVEL INOMINADO VIRTUAL Nº 001.2009.009.668-4
PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : TROPICANA TURISMO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 62 de 695
ADVOGADO(S): ANDRE STUMPF JACOB GONCALVES
RECORRIDO : MARGARIDA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA
Comarca de Cuiabá
Varas Cíveis
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
228)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0015012-51.2012.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL JARDIM GLÓRIA
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : MATEUS GARCIA DA SILVA
ADVOGADO(S): AGRINALDO JORGE RODRIGUES
RECORRIDO : LEGIAO DA BOA VONTADE LBV
ADVOGADO(S): PATRICK ALVES COSTA
RECORRIDO : OI
ADVOGADO(S): MONICA CRISTINA FELIZARDO VASCONCELLOS
ALEXANDRE MIRANDA LIMA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
229)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0029930-63.2012.811.0001
SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : BANCO SANTANDER S.A.
ADVOGADO(S): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
RECORRIDO : BENEDITO ANTONIO BRUNO
ADVOGADO(S): BENEDITO ANTÔNIO BRUNO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
230)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
VIRTUAL
0010704-69.2012.811.0002
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : LAURA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(S): MARCOS OLIVEIRA SANTOS
RECORRIDO : SUPERMERCADO COMPER
ADVOGADO(S): MANOEL AUGUSTO DE FIGUEIREDO COELHO
RECORRIDO : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): MAURO PAULO GALERA MARI
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
231)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0045551-66.2013.811.0001
SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : MANOEL JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO(S): ISAIAS ALVES DE SOUZA
RECORRIDO : REDE CEMAT
ADVOGADO(S): OZANA BAPTISTA GUSMAO
EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
232)
RECURSO
CÍVEL
INOMINADO
0052984-58.2012.811.0001
QUARTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
RELATOR: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
RECORRENTE : RAQUEL CORREA RONDON
ADVOGADO(S): VINICIUS FALCAO DE ARRUDA
RECORRENTE : CLARO S/A
ADVOGADO(S): RÓBER CÉSAR DA SILVA
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
RECORRIDO : RAQUEL CORREA RONDON
ADVOGADO(S): VINICIUS FALCAO DE ARRUDA
RECORRIDO : CLARO S/A
ADVOGADO(S): RÓBER CÉSAR DA SILVA
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
COMARCAS
Expediente
Nº
Nº
VIRTUAL
Nº
VIRTUAL
Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
LAURA DE ANDRADE RIBEIRO MARTINE - GESTORA JUDICIÁRIA
E-MAIL: [email protected]
5ª Vara Cível
Nº
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 868224 Nr: 8123-90.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TIAGO MARQUES GABRIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA DONIZETE RODRIGUES DE
SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
Intime-se a perita Cynara Moniz Figueira para manifestar acerca da petição
de fls. 109/110-V.
Após manifestação, conclusos para sentença.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 809742 Nr: 16228-90.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDNALDO COSTA MEDEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestar acerca do pagamento efetuado
pela Porto Seguro Cia de Seguros Gerais as fls. 212/217, no prazo de 10
dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 713946 Nr: 8854-91.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE LOURDES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para manifestar acerca do pagamento efetuado
pela Porto Seguro Cia de Seguros Gerais as fls. 245/250, no prazo de 10
dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 710570 Nr: 3539-82.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JURACI FRANCISCO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OSMAR DA SILVA MONTEIRO
JUNIOR
Vistos etc.
Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para
pagamento da condenação.
Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo
de dez dias.
Entrância Especial
Disponibilizado - 1/6/2015
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 63 de 695
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 904706 Nr: 33350-82.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVAGNO DE ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para
pagamento da condenação.
Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo
de dez dias.
praticou atos no que diz respeito à analise dos autos, comunicando o não
comparecimento
da
parte
na
data
e
local
designado.
Logo,
independentemente de não ter realizada a perícia, o profissional deve ser
remunerado na proporção das atividades praticadas.
Portanto, determino que os honorários do perito corresponda na
proporção de 30% (trinta por cento) e o remanescente a favor da
Seguradora ré, devendo a secretaria expedir o necessário.
Sem custas por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Publique. Intime-se e ocorrendo o transito em julgado arquivem-se os
autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 914763 Nr: 40009-10.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVANILDO RAMOS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para
pagamento da condenação.
Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo
de dez dias.
DE
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 921133 Nr: 44102-16.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EZEQUIEL DE OLIVEIRA DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para
pagamento da condenação.
Intimem-se as partes a se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo
de dez dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 872293 Nr: 11259-95.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSENIL DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO ALMEIDA
DE OLIVEIRA FILHO, LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ, PAULO VINICIO
PORTO DE AQUINO
Vistos etc.
Ação de Cobrança do Seguro DPVAT.
Designada a perícia médica o autor com a finalidade de constatar o grau
de invalidez, ele não compareceu e nem justificou a ausência.
No caso a perícia médica é imprescindível para o desenvolvimento do
processo e julgamento do pedido.
Assim sendo, com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo
Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por
verificar a ausência de pressuposto para o regular desenvolvimento do
feito.
No que pertine aos honorários do Sr. Perito, constata-se que este
Disponibilizado - 1/6/2015
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 879905 Nr: 16702-27.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUZIA VALENTIM DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação
prazo de 10 dias.
de
DO
no
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 814254 Nr: 20730-72.2013.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO MAÉRCIO DE JORGI
PARTE(S) REQUERIDA(S): GILVAN RAMALHO COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLODOALDO ANTONIO BAIA
HERANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO H. LUCHETTI
RODRIGUES
Isto posto, ACOLHO a presente AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO
DA JUSTIÇA GRATUITA, proposta por ANTONIO MAERCIO DE JORGI
contra GILVAN RAMALHO COSTA e REVOGO a concessão dos
benefícios da justiça gratuita deferida às fls. 239 dos autos de embargos à
execução (n. 40805-69.2012 – CÓDIGO 786896). Determino que a
requerente/impugnado proceda com o pagamento das custas e despesas
processuais dos autos principais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de
Processo Civil.Publique-se. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 905319 Nr: 33763-95.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIEUSO WILLIAN PEREIRA DA SILVA, ELIEUSO
PEREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
COBRANÇA movida por E.W.P. da S. – Representado por ELIEUSO
PEREIRA DA SILVA em face da PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS
GERAIS, para condenar a requerida: a) ao pagamento do valor de R$
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), correspondente a 100% (cem por
cento) de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), corrigido
monetariamente data do sinistro (25/05/2014) até a data do efetivo
pagamento (Súmula 43/STJ), devendo ser utilizado o índice do INPC e
acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) a partir da citação; b) ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo
20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único do Código de Processo Civil, tendo
em vista a sucumbência mínima da parte autora na presente ação; c) ao
pagamento do valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais),
correspondente aos honorários periciais, devendo estes serem
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 64 de 695
depositados de imediato, no prazo de 15 (quinze) dias.Insta salientar que,
por se tratar de beneficiário menor, o pagamento deverá ser realizado em
conta única judicial até posterior deliberação desse juízo nos termos
legais, conforme recomenda o parecer ministerial.Transitado em julgado,
intime o vencedor a manifestar interesse na execução da sentença,
apresentando a planilha de cálculo. Nada requerido no prazo de 6 (seis)
meses, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais (art.
475-J, § 5º, CPC).Publique-se. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 896134 Nr: 27097-78.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENE FERREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE
COBRANÇA movida por RENE FERREIRA DA SILVA em face da ITAÚ
SEGUROS S/A, para condenar a requerida: a) ao pagamento do valor de
R$ 6.075,00 (seis mil e setenta e cinco reais), correspondente a 70%
(setenta por cento) de 75% (setenta e cinco por cento) de R$ 13.500,00
(treze mil e quinhentos reais), corrigido monetariamente data do sinistro
(28/08/2013) até a data do efetivo pagamento (Súmula 43/STJ), devendo
ser utilizado o índice do INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por
cento) a partir da citação; b) ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, nos termos do artigo 20, §3º c/c artigo 21, parágrafo único
do Código de Processo Civil, tendo em vista a sucumbência mínima da
parte autora na presente ação.Transitado em julgado, intime o vencedor a
manifestar interesse na execução da sentença, apresentando a planilha
de cálculo. Nada requerido no prazo de 6 (seis) meses, arquivem-se os
autos
observadas
as
formalidades
legais
(art.
475-J,
§
5º,
CPC).Publique-se. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 776940 Nr: 30275-06.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEANDRO ROBERTO KLAIN
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para
pagamento da condenação.
Considerando que houve a satisfação do débito, com fundamento 794, I do
CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor
beneficiário da justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas
finais. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 800998 Nr: 7427-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDERSON DOS REIS COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para
pagamento da condenação.
Considerando que houve a satisfação do débito, com fundamento 794, I do
CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor
Disponibilizado - 1/6/2015
beneficiário da justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas
finais. Observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os
autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 400144 Nr: 33046-59.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIONILSON FEITOSA DE MORAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimenez
Vistos.
Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para
pagamento da condenação.
Considerando que houve o cumprimento da sentença com o pagamento
da condenação da sucumbência, com fundamento 794, I, do CPC, JULGO
EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor beneficiário da
justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas finais.
CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO e observadas as formalidades
legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 744211 Nr: 41235-55.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOVANE LEITE DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos.
Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para
pagamento da condenação.
Considerando que houve o cumprimento da sentença com o pagamento
da condenação da sucumbência, com fundamento 794, I, do CPC, JULGO
EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor beneficiário da
justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas finais.
CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO e observadas as formalidades
legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 385563 Nr: 21340-79.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVANDRO FERREIRA DE ANDRADE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
MARAIZA DA SILVA PAIXAO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
Vistos.
Alvará eletrônico expedido para levantamento do valor depositado para
pagamento da condenação.
Considerando que houve o cumprimento da sentença com o pagamento
da condenação da sucumbência, com fundamento 794, I, do CPC, JULGO
EXTINTO o presente processo. Considerando ser o autor beneficiário da
justiça gratuita, fica a requerida dispensada das custas finais.
CERTIFICADO O TRANSITO EM JULGADO e observadas as formalidades
legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 375578 Nr: 11664-10.2009.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 65 de 695
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LETICIA CANCIAN
PARTE(S) REQUERIDA(S): SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS
LTDA, FORD MOTO COMPANY BRASIL LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE CRISTINA COSTA
RANGEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA FERREIRA,
GUSTAVO FERNANDES DA SILVA PERES, JOÃO HUMBERTO DE
FARIAS MARTORELLI, REINALDO AMÉRICO ORTIGARA
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, I, do CPC c/c artigo 18 do
CDC e artigo 186 do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para declarar rescindido o contrato de compra e venda do veículo
Ford Fiesta Hatch 1.0 Flex, Km, placa HDJ 1245, celebrado entre as
partes, condenando as requeridas SAGA PANTANAL COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA. e FORD MOTO COMPANY BRASIL LTDA. solidariamente,
a restituir a quantia de R$ R$34.479,75 (trinta e quatro mil quatrocentos e
setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) à autora LETICIA
CANCIAN, acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros
moratórios de 1% ao mês a partir da citação, com a devolução do veículo
pela autora às fornecedoras no prazo de 05 (cinco) dias a contar do
pagamento feito pelas requeridas, entregando o veículo com o certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o documento único de
transferência (DUT) devidamente assinado e com firma reconhecida,
constando como adquirente FORDE MOTOR COMPANHY BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.470.727/0001-20, livre de ônus à
requerida Saga Pantanal.. Condeno ainda as requeridas, solidariamente,
ao pagamento de dano moral no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais),
corrigido da data do arbitramento, na forma da Súmula 362 do STJ,
acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em razão
da sucumbência condeno as requeridas ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em
10% do valor da condenação.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.Cuiabá,
28 de maio de 2015.EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVAJUÍZA DE
DIREITO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 740844 Nr: 37602-36.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO VITOR COTELO DAL PISSOL, JOYCE MAGARETH
COTELO DAL PISSOL
PARTE(S) REQUERIDA(S): TAM LINHAS AÉREAS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
(PROCURADOR MUNICIPAL), RUBI FACHIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDUARDO LUIZ BROCK,
JANAINA PEDROSO DIAS DE ALMEIDA, RENATO DE PERBOYRE
BONILHA
Vistos etc.
Embargos de declaração interposto pelo autor João Vitor Cotelo Dal Pissol
alegando contradição na sentença de fls. 177/179 no que se refere às
custas processuais e a quantidade de salário mínimos fixados para a
condenação dos danos morais.
De acordo com o artigo 535 do CPC, os embargos declaratórios são
cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na
decisão prolatada, não podendo tal meio de impugnação ser utilizado como
forma de insurgência quanto à matéria de fundo, quando esta já foi
devidamente debatida pela sentença embargada.
Rejeito os embargos declaratórios posto que houve a condenação da
requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, a quem de
direito, ou seja, a quem fez o pagamento e o dano moral foi no valor líquido
e certo de R$9.456,00 utilizando-se tão somente o salário mínimo como
parâmetro para a fixação. A sentença deve persistir tal como está
lançada.
Publique. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Cod. Proc.: 390939 Nr: 26619-46.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 1/6/2015
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: TEREZA EUGÊNIA DE ALMEIDA BOURET ORRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A,
BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO DE SOUZA
CARMONA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOMERO STABELINE
MINHOTO, NADIR GONÇALVES DE AQUINO, OSMAR PEREIRA DE
SOUZA, PAULO HENRIQUE CORRÊA MINHOTO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (OPOSTOS NOS AUTOS DO PROCESSO
CÓDIGO Nº 390939 – SEGURO DE VEICULO)
EMBARGANTE:
MAFRE
CRUZ
SEGURADORA
S/A
e
BANCO
COOREPRATIVO SICREDI S/A.
Vistos etc.
Embargos de declaração interposto pelos requeridos alegando
omissão/obscuridade quanto ao salvado, multas e encargos pendentes
sobre o veículo.
Assiste razão aos embargantes. Posto isso acolho os embargos para que
a sentença passe a ter a seguinte redação no dispositivo final.
“Posto isso, nos termos do artigo 269, I do Código Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para condenar a requerida
MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A: a) ao pagamento da
indenização securitária do veículo objeto da lide, no valor previsto na
apólice nº. 201/01227/0030330/01, com correção monetária a partir doe
vento danoso (20/01/2008), com juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação; b) ao pagamento de indenização por dano moral que fixo no valor
de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), corrigido monetariamente a partir do
arbitramento, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação; c) ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
o valor da condenação. Como ocorreu a perda total do veículo segurado,
uma vez adimplido o valor do seguro contratado, deverá os salvados do
bem segurado ser efetivamente entregues à seguradora, livre de ônus,
bem como o documento hábil à transferência devidamente preenchido, no
prazo de cinco dias”.
Publique-se. Intimem-se.
Cuiabá, 28 de maio de 2015.
Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva
Juíza de Direito
6ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 795837 Nr: 2180-29.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELINO JOSUÉ DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO ALVES PINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte ré, via DJE, para efetuar o pagamento
dos honorários periciais, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 814145 Nr: 20622-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARQUIMEDES BIAS FERREIRA, RUBIA HOLETZ
FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA.,
JULIO FERREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON RODRIGUES
CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para juntar aos autos os
documentos requeridos pela Procuradoria do Município, no prazo legal.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 66 de 695
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 862436 Nr: 3596-95.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRE DEYVISDSON MIRANDA FIGUEIRA, HOZANA
DA SILVA MIRANDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Lucimar Cristina Gimenez
Vistos etc.
A.D.M.F propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS,
Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 113/116, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Defiro o pedido de fl. 113 referente à devolução de honorários periciais já
depositados, conforme requerido. Expeça-se o competente alvará para
liberação do valor.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 885789 Nr: 20369-21.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ RODRIGUES COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
LUIZ RODRIGUES COELHO propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na
inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 91/94, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Defiro o pedido de fl. 91 referente à devolução de honorários periciais já
depositados, conforme requerido. Expeça o competente alvará.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 865472 Nr: 5978-61.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 1/6/2015
de
DO
PARTE AUTORA: JOYCE DA SILVA GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEISON MENEZES GUIMARAES,
NELMARA FABIOLA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
JOYCE DA SILVA GOMES propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos
e fatos alegados na inicial (fls. 05/14).
Todavia, às fls. 79/82, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Defiro o pedido de fl. 79, referente à devolução de honorários periciais já
depositados, conforme requerido. Expeça-se o competente alvará para
liberação do valor.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 900135 Nr: 29927-17.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RANGEL TAQUES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
RANGEL TAQUES DA SILVA propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15).
Todavia, às fls. 74/77, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Defiro o pedido de fl. 74, referente à devolução de honorários periciais já
depositados, conforme requerido. Expeça-se o competente alvará para
liberação do valor.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 804830 Nr: 11298-29.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODILIA SIAS BENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 67 de 695
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para se manifestar
sobre o depósito de fls. 117/120, referente ao pagamento voluntário da
condenação, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 915162 Nr: 40294-03.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGELA ASSIS DE JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERVELTE
BRAGA
FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
ANGELA ASSIS DE JESUS propôs em face de TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados
na inicial (fls. 05/06).
Todavia, às fls. 185/188, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 185 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 924524 Nr: 46172-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODILSON FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
ODILSON FERREIRA propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na
inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 83/86, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 83 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Disponibilizado - 1/6/2015
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 927840 Nr: 48126-87.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOELSON JOSE DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
JOELSON JOSE DIAS propôs em face de BRADESCO AUTO/RE CIA DE
SEGUROS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial
(fls. 05/10).
Todavia, às fls. 118/121, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 900848 Nr: 30489-26.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDENILSON DA CRUZ NUNES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
VALDENILSON DA CRUZ NUNES DE OLIVEIRA propôs em face de
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação
de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15).
Todavia, às fls. 57/60, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 901570 Nr: 31015-90.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRUNO RODRIGUES DELGADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 68 de 695
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
BRUNO RODRIGUES DELGADO propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/16).
Todavia, às fls. 77/80, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 77 referente à devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 945211 Nr: 57511-59.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO FERMINO DE CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA VERISSIMO
GONÇALVES
Vistos etc.
PEDRO FERMINO DE CAMPOS propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na
inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 82/85, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
Em fls. 86/87 as partes pretendem a alteração do acordo celebrado
apenas referente ao valor a ser quitado.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, com as alterações contidas em fls. 86/87, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro a devolução de honorários periciais, pois não consta nos autos
nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 857366 Nr: 59603-44.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIVELTON CRISTIANO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
ALEXANDRE
CAPISTRANO DE IRINEU SILVA, RODRIGO BRANDÃO CORREA
Disponibilizado - 1/6/2015
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
ELIVELTON CRISTIANO DOS SANTOS propôs em face de PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos
alegados na inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 104/107, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 928800 Nr: 48614-42.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS LUIZ FRANTZ NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
CARLOS LUIZ FRANTZ NETO propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na
inicial (fls. 05/18).
Todavia, às fls. 105/108, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 105 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 941179 Nr: 55253-76.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MISAEL VITOR DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERVELTE
BRAGA
FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
MISAEL VITOR DA SILVA propôs em face de TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados
na inicial (fls. 05/08).
Todavia, às fls. 83/86, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 69 de 695
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 83 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 911894 Nr: 38117-66.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO CEZAR PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
PAULO CEZAR PEREIRA propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na
inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 80/83, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 80 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 922652 Nr: 45037-56.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA FLAVIA CHAVES CALEGARI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
ANA FLAVIA CHAVES CALEGARI propôs em face de SEGURADORA
LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança,
pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/09).
Todavia, em, fl. 48, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
Disponibilizado - 1/6/2015
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 48 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 287734 Nr: 8813-66.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLITON LEONIDAS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPOLIO DE JACIRA DIAS DA SILVA, JOÃO
COELHO EREGIPE, JESUINO DIAS CORREA, EZELINA DIAS CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO CÉSAR MONTEIRO
GODOY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 433724 Nr: 13054-78.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CENTRO EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN COLÉGIO E
CURSO MASTER LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DELSON PEDRO PORTILHO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NAYARA VIEIRA DE MOURA,
PEDRO PAULO PEIXOTO DA S. JUNIOR, RONIMARCIO NAVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 932375 Nr: 50612-45.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEANDRO DA COSTA NATALINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
RENATO CHAGAS CORREA
Vistos etc.
LEANDRO DA COSTA NATALINO propôs em face de SEGURADORA
LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 101/105, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 70 de 695
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 865953 Nr: 6330-19.2014.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELZA MARIA BARROS TENUTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): R. S. BRAZIL - ME, RAFAEL SAMPAIO BRAZIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GABRIEL LUCAS SCARDINI
BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para requerer o que de
direito ao prosseguimento do feito, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 951222 Nr: 489-09.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALLYSON GONÇALVES PRADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA DO CARMO COSTA
MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
ALLYSON GONÇALVES PRADO propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15).
Todavia, às fls. 95/98, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 92844 Nr: 1938-71.1993.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPOLIO DE ALZIRO POZZI
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ALVES DE ANDRADE, NORBERTO KLEIN
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADONIRAN RIBEIRO DE CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GLICÉRIO LEITE DE OLIVEIRA
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte interessada, via DJE, para requerer o
que de direito ao prosseguimento do feito, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 939596 Nr: 54387-68.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANA BERALDO LUCAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Disponibilizado - 1/6/2015
de
DO
DE
Vistos etc.
LUCIANA BERALDO LUCAS propôs em face de BRADESCO AUTO/RE
COMPANHIA DE SEGUROS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos
alegados na inicial (fls. 05/08).
Todavia, às fls. 86/89, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 905763 Nr: 34077-41.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDEMIR SANTANA FERREIRA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERVELTE
BRAGA
FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
VALDEMIR SANTANA FERREIRA DE OLIVEIRA propôs em face de TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e
fatos alegados na inicial (fls. 05/07).
Todavia, às fls. 89/92, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 885487 Nr: 20181-28.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: R.C. EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS S/A,
RASTRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA ESTER DE SOUZA TATEHIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA
MOSER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para regularizar a
publicação do edital de citação, de acordo com artigo 232, inciso III, CPC.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 935362 Nr: 52241-54.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
Página 71 de 695
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUNIO CESAR COSTA BORGES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
JUNIO CESAR COSTA BORGES propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/09).
Todavia, às fls. 50/53, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 928171 Nr: 48324-27.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLAVIO ADRIANO LIMA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU PREVIDENCIA E VIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
FLAVIO ADRIANO LIMA SANTOS propôs em face de ITAU PREVIDENCIA E
VIA S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls.
05/16).
Todavia, às fls. 98/101, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 98 referente à devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 929620 Nr: 49082-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ROGÉRIO NASCIMENTO CASTILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
Disponibilizado - 1/6/2015
MARCOS ROGÉRIO NASCIMENTO CASTILHO propôs em face de
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação
de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/13).
Todavia, às fls. 61/64, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 61 referente à devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 865682 Nr: 6129-27.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELITON DOS SANTOS SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
WELITON DOS SANTOS SOUZA propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/11).
Todavia, às fls. 65/68, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 65 referente à devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 956272 Nr: 3211-16.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOURIVAL DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): OI S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente, IMPULSIONO o presente feito,
remetendo-o à intimação da parte autora, via DJE, para querendo,
impugnar a contestação, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 900796 Nr: 30451-14.2014.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 72 de 695
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WAILTON JUNIOR ALVES RAMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Vistos etc.
WAILTON JUNIOR ALVES RAMOS propôs em face de SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança,
pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15).
Todavia, às fls. 71/73, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 71 referente a devolução de honorários periciais,
cujo valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), pois não consta nos
autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 889252 Nr: 22759-61.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GLEISON RODRIGUES COUTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
GLEISON RODRIGUES COUTO propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na
inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 88/91, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 88 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 897404 Nr: 27846-95.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELENA MARIA DE ALMEIDA SILVA
Disponibilizado - 1/6/2015
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
HELENA MARIA DE ALMEIDA SILVA propôs em face de PORTO SEGURO
CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos
alegados na inicial (fls. 05/29).
Todavia, às fls. 94/97, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 94 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 941490 Nr: 55683-28.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDIVANDA SCHERAIBER DEGASPERI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO FERREIRA BLANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
EDIVANDA SCHERAIBER DEGASPERI propôs em face de SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança,
pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/07).
Todavia, às fls. 84/87, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 84 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 920546 Nr: 43770-49.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUAN NOGUEIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
LUAN NOGUEIRA DA SILVA propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 73 de 695
inicial (fls. 05/18).
Todavia, às fls. 104/107, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 104 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 906509 Nr: 34585-84.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUMAR PEREIRA DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE
SEGURO DPVAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUMBERTO AFFONSO DEL NERY
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
JUMAR PEREIRA DE SOUZA propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/11).
Todavia, às fls. 83/86, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 855244 Nr: 57714-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIANO DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
FABIANO DA COSTA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos
e fatos alegados na inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 70/73, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Disponibilizado - 1/6/2015
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 88 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 912683 Nr: 38653-77.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
MARCIA CRISTINA DOS SANTOS propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/13).
Todavia, às fls. 58/61, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 58 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 905886 Nr: 34161-42.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TALITA MOREIRA CAVALHEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
TALITA MOREIRA CAVALHEIRO propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 68/71, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 74 de 695
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 68 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 926027 Nr: 47145-58.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA NEUSA DE MORAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
MARIA NEUSA DE MORAIS propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na
inicial (fls. 05/11).
Todavia, às fls. 72/75, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 72 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 920551 Nr: 43775-71.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEIDIANE SOUSA MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
LEIDIANE SOUSA MARQUES propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na
inicial (fls. 05/18).
Todavia, às fls. 99/102, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 99 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Disponibilizado - 1/6/2015
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 929199 Nr: 48817-04.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WANDERSON MARCOS FELIPE
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
WANDERSON MARCOS FELIPE propôs em face de PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos
e fatos alegados na inicial (fls. 05/18).
Todavia, às fls. 96/99, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 96 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 922064 Nr: 44599-30.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VAGNER SOUZA RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
VAGNER SOUZA RIBEIRO propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos
e fatos alegados na inicial (fls. 05/13).
Todavia, às fls. 65/68, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 65, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 75 de 695
Cod. Proc.: 893538 Nr: 25590-82.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANO PINHEIRO GARCIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
LUCIANO PINHEIRO GARCIA propôs em face de ITAÚ SEGUROS S/A,
Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/20).
Todavia, às fls. 100/104, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 100, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 919758 Nr: 43300-18.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE EDILSON MOREIRA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
JOSE EDILSON MOREIRA DA SILVA propôs em face de SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança,
pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 64/67, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 64, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 932211 Nr: 50510-23.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALLEF BRUNO OLIVEIRA NUNES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
Disponibilizado - 1/6/2015
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
ALLEF BRUNO OLIVEIRA NUNES propôs em face de PORTO SEGURO CIA
DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados
na inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 81/84, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 81, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 903306 Nr: 32330-56.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CINTIA DA SILVA BRITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
CINTIA DA SILVA BRITO propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos
e fatos alegados na inicial (fls. 05/15).
Todavia, às fls. 56/59, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 56, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 926210 Nr: 47230-44.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO DE ALMEIDA CANIÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
PAULO DE ALMEIDA CANIÇA propôs em face de SEGURADORA LIDER
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 76 de 695
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/13).
Todavia, às fls. 58/61, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 58 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 909811 Nr: 36718-02.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GISLENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
GISLENE SANTOS DE OLIVEIRA BRITO propôs em face de PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e
fatos alegados na inicial (fls. 05/09).
Todavia, às fls. 82/85, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 82, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 920003 Nr: 43441-37.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IZABELLA MACHADO QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
IZABELLA MACHADO QUEIROZ propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/09).
Todavia, às fls. 56/59, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
Disponibilizado - 1/6/2015
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 56, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 889257 Nr: 22763-98.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOZIMAR LEMES MUNIZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
JOZIMAR LEMES MUNIZ propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na
inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 81/84, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 910129 Nr: 36902-55.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEITON DIOVANI AMORIM BORDÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
CLEITON DIOVANI AMORIM BORDÃO propôs em face de SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança,
pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15).
Todavia, às fls. 50/55, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
Em fls. 56/57, as partes requerem o aditamento do acordo em relação ao
montante devido.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, com as modificações de fls. 56/57, para que produza seus
legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 77 de 695
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 50, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 941483 Nr: 55434-77.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PETRONIO JOSE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MURILO FERREIRA BLANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
PETRONIO JOSE DA SILVA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos
e fatos alegados na inicial (fls. 05/07).
Todavia, às fls. 77/80, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 77, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 909042 Nr: 36181-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAX MELONE SANTOS BORGES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
MAX MELONE SANTOS BORGES propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 68/71, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 68 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
Disponibilizado - 1/6/2015
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 941196 Nr: 55267-60.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DOUGLAS MOLINA DE LIMA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERVELTE
BRAGA
FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
DOUGLAS MOLINA DE LIMA propôs em face de TOKIO MARINE BRASIL
SEGURADORA S/A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados
na inicial (fls. 05/07).
Todavia, às fls. 118/121, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 118 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 926679 Nr: 47488-54.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PEDRO GONÇALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
PEDRO GONÇALVES DA SILVA propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/17).
Todavia, às fls. 66/69, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 66 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 78 de 695
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 945199 Nr: 57500-30.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIANA VERISSIMO
GONÇALVES
Vistos etc.
MARCOS ANTONIO DA SILVA propôs em face de PORTO SEGURO CIA DE
SEGUROS GERAIS, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na
inicial (fls. 05/16).
Todavia, às fls. 103/106, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 103 referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 953939 Nr: 2052-38.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADEILSON DOS SANTOS DE AGUIAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO CORSI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
ADEILSON DOS SANTOS DE AGUIAR propôs em face de SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, Ação de Cobrança,
pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/15).
Todavia, às fls. 88/91, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, com as alterações contidas em fls. 86/87, para que produza
seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se
os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 937105 Nr: 53142-22.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PABLO MICHEL MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
Disponibilizado - 1/6/2015
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
PABLO MICHAEL MARQUES propôs em face de SEGURADORA LIDER
DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S.A, Ação de Cobrança, pelos
motivos e fatos alegados na inicial (fls. 05/10).
Todavia, às fls. 67/70, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 67, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 873982 Nr: 12617-95.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZA REGINA SILVA OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
ELIZA REGINA SILVA OLIVEIRA propôs em face de BRADESCO SEGUROS
S.A, Ação de Cobrança, pelos motivos e fatos alegados na inicial (fls.
05/13).
Todavia, às fls. 87/90, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 87, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 930009 Nr: 49302-04.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIMONE DE MOURA VIANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS EDUARDO VIANA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
SIMONE DE MOURA VIANA propôs em face de SEGURADORA LIDER DOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 79 de 695
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, Ação de Cobrança, pelos motivos e
fatos alegados na inicial (fls. 05/15).
Todavia, às fls. 80/83, as partes firmaram acordo na audiência de
conciliação, requerendo a sua homologação e a extinção do presente
feito.
É o necessário relato. Decido.
Observo que os termos tratados no acordo firmado entre as partes
versam sobre direitos disponíveis.
Desse modo, homologo por sentença o inteiro teor do acordo firmado entre
as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, na forma do art.
269, III e V do CPC, eventuais custas e os honorários advocatícios
conforme acordado.
Indefiro o pedido de fl. 80, referente a devolução de honorários periciais,
pois não consta nos autos nenhum valor depositado.
Considerando que as partes desistiram do prazo recursal, arquivem-se os
presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 202532 Nr: 17905-39.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: M CANOVA CONSTRUÇOES CIVIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANIELA SILVEIRA CLARETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
Defensor
Público
FRANCISCO FRAMARION PINHEIRO JUNIOR
Vistos etc.
Trata-se de Execução de Sentença promovida por M. Canova Construção
Civil Ltda em face de Daniela Silveira Clareto, ambos já qualificados nos
autos.
Em petição de fls. 246/247 o requerente informou o integral cumprimento
da sentença prolatada nos autos, pleiteando, ao fim, o arquivamento do
processo.
Relatado o necessário. Decido.
Por todo o exposto, em vista da notícia do cumprimento da obrigação pelo
executado, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações necessárias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 110259 Nr: 1504-33.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVINO SANTO VIAN, SANTINA LORENZINI VIAN
PARTE(S) REQUERIDA(S): LOURDES BROLHI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HAROLDO DE MORAES JÚNIOR,
JOSÉ GEOVALDO DA SILVA, PEDRO BRAZ ROSA DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO, LOURDES BROLHI
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizada por Silvino Santo Vian e
Santina Lorenzini Vian, bem como seu patrono Haroldo de Moraes Júnior
em face de Lourdes Brolhi, todos já qualificados nos autos.
Todavia, em fl. 437, os exequentes pugnam pela desistência do feito, não
possuindo o interesse em receber os valores devidos pela executada e,
por consequência, a sua extinção.
Relatado o necessário. Decido.
Preconiza o artigo 794, inciso III, do Código de Processo Civil:
Art. 794. Extingue-se a execução quando:
(...)
III – o credor renunciar ao crédito.
No mesmo norte, o artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil dispõe
que:
Art. 269. Haverá resolução de mérito:
Disponibilizado - 1/6/2015
(...)
V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
Diante da declaração dos exequentes no petitório de fl. 437, observo que
os mesmos não possuem mais interesse em receber a quantia devida pela
executada, arbitrado honorários em sentença, bem como não possui
interesse no prosseguimento da presente execução de sentença.
Posto isso, nos termos do parágrafo único, do artigo 158, do Código de
Processo Civil, HOMOLOGO a renúncia formulada pelos exequentes (fl.
437), por consequência, com fulcro no artigo 794, inciso III c/c artigo 269,
inciso V, ambos do mesmo Diploma Processual, JULGO EXTINTA A
PRESENTE EXECUÇÃO, com julgamento do mérito.
Condeno os exequentes ao pagamento de honorários advocatícios que
arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), com base no artigo 20, §4 do
Código de Processo Civil, bem como em eventuais custas e despesas
processuais.
Transitado em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações necessárias.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 376699 Nr: 13270-73.2009.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EDNA ALVES RODRIGUES, SERGIO GRANJA DE
SOUZAVIERIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA LÚCIA FIALHO DE OLIVEIRA, RENATO
AUGUSTO CASEMIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO ANTONIO MENDES DA
SILVA, MARILENE MENDES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CÍCERO MARTINS DE
VARGAS, DORALINA MARIANO DA SILVA, LUCILENE CARNEIRO
XAVIER
Vistos etc.
Trata-se de incidente de Impugnação à Justiça Gratuita promovida por
Edna Alves Rodrigues, nos termos do postulado de fls. 08/12.
Todavia em fl. 40, a parte autora pugna pela desistência do feito.
Relatado o necessário, decido.
Posto isto, nos termos do parágrafo único, do artigo 158, do Código de
Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora (fl.
40), por consequência, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do mesmo
Diploma Processual, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento
do mérito.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e
cautelas de estilo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 22095 Nr: 9657-60.2000.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENATO AUGUSTO CASEMIRO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDNA RODRIGUES DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CICERO MARTINS VARGAS,
DORALINA MARIANO DA SILVA, WALESCA DE ARAUJO CASSUNDE,
ZADIR ANGELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GERALDO ANTONIO MENDES
DA SILVA
Vistos etc.
Recebo a petição de fls. 822/823 como cumprimento de sentença,
anote-se na capa dos autos.
Diga o Executado, nos termos do artigo 475-J do CPC, para que efetue o
pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, sob pena penhora de quantos
bens forem necessários para cumprimento da obrigação.
Transcorrido o prazo do caput, do artigo supracitado, e não havendo
pagamento ou impugnação, arbitro multa em 10% sobre o valor dado à
causa.
Retifique-se a capa dos autos e sua autuação.
Arbitro também, honorários no percentual de 10% sobre o valor da
execução.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 80 de 695
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 243248 Nr: 11707-49.2006.811.0041
AÇÃO: Procedimento do Juizado Especial Cível->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIRCEU VICENTE LINO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ ANSELMO GUIDES, IEDA MARIA TERSI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA,
NILTON LUIS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: APARECIDA DE CASTRO
MARTINS
Vistos etc.
Determino que o requerente traga aos autos a memória discriminada e
atualizada do cálculo, nos termos do art. 475-B do Código de Processo
Civil, sob pena de indeferimento do pedido de fls.260/261.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 29872 Nr: 1327-31.1987.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELCI LUIZA PAGANINI DE MATTOS ANDRAUS, IDA
MARIA DE MATTOS ANDRAUS, ISABEL MARIA DE MATTOS ANDRAUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARIMUNDO GONÇALVES PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HENRIQUE BERALDO AFONSO,
MARCELO ANTÔNIO FEITOZA PAGAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EUCLIDES BALERONI,
ORLANDO CAMPOS BALERONI OAB-4849
Vistos etc.
Ante o petitório de fls. 508/519, intimem-se os exequentes para
manifestação, no prazo legal, caso queiram.
Após, remetam-se os autos à Contadoria deste Juízo para proceder ao
cálculo do valor devido pelo executado.
Cumprida as diligências, façam os autos conclusos para análise.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 807955 Nr: 14413-58.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANGELITA DE LOURDES NOGUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: YANOMANI CARDOSO ROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA
Vistos etc.
Recebo a petição de fls. 195/198 como cumprimento de sentença.
Diga a Executada, nos termos do artigo 475-J do CPC, para que efetue o
pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, sob pena penhora de quantos
bens forem necessários para cumprimento da obrigação.
Transcorrido o prazo do caput, do artigo supracitado, e não havendo
pagamento ou impugnação, arbitro multa em 10% sobre o valor dado à
causa.
Intime-se a executada para, no mesmo prazo, cumprir a obrigação de
emitir 06 (seis) boletos com vencimentos mensais e sucessivos no valor
de R$ 262,18 (duzentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos) cada,
acostando aos autos, nos termos do artigo 632 do CPC.
Com base no artigo 644 c/c artigo 461, ambos do Código de Processo Civil,
arbitro multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de
descumprimento da mencionada obrigação.
Arbitro também, honorários no percentual de 10% sobre o valor da
execução.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 769389 Nr: 22353-11.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 1/6/2015
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDERLEI FLORIANO RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS TOMÁS CASTANHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Vistos etc.
Indefiro, por ora, o levantamento dos valores incontroversos (fl. 190)
requerido pelo exequente em fl. 193, pois não há informação dos dados
bancários para tanto.
No mais, recebo o cumprimento de sentença do saldo remanescente (fls.
192/197).
Diga o Executado, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
para que efetue o pagamento da dívida restante em 15 (quinze) dias, sob
pena de penhora de quantos bens forem necessários para cumprimento
da obrigação.
Transcorrido o prazo do caput, do artigo supracitado, e não havendo
pagamento ou impugnação, arbitro multa em 10% sobre o valor dado ao
valor da execução.
Arbitro também, honorários no percentual de 10% sobre o valor da
execução.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 374889 Nr: 856-05.1993.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO CAIXA DE ASSISTENCIA ECONOMICA E
SAUDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULO ROBERTO ALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOAO CESAR FADUL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Por ora, indefiro o pedido de bloqueio de valores em nome do executado,
via penhora on line, bem como de penhora de automóveis, pois a última
planilha acostada nos autos (fl.44/46) se refere ao mês de setembro de
2012.
Assim, intime-se o exequente para que apresente memória de cálculo
atualizada.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 794019 Nr: 323-45.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO - ICE
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCOS ANTONIO VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELISABETE AUGUSTA DE
OLIVEIRA, GERALDO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por Instituto Cuiabano de Educação –
Ice em face de Marcos Antônio Vieira de Souza, ambos qualificados nos
autos, nos termos do postulado de fls. 05/08.
Nos termos do artigo 1.102, alínea ‘’c’’, do CPC, o mandado inicial foi
convertido em título executivo judicial.
Todavia, ante a não localização do requerido, a parte autora pugna pelo
arquivamento do feito e, por consequência, a sua extinção.
Relatado o necessário. Decido.
Posto isso, nos termos do parágrafo único, do artigo 158, do Código de
Processo Civil, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora (fl.
45), por consequência, com fulcro no artigo 267, inciso VIII, do mesmo
Diploma Processual, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento
do mérito.
Eventuais custas e despesas processuais pela requerente. Deixo de
arbitrar honorários, em razão da ausência de manifestação da parte
contrária.
Defiro, desde já, a liberação dos documentos acostados em fl. 23,
mediante a juntada de cópia dos mesmos.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações necessárias.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 81 de 695
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 466878 Nr: 33936-61.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ISIS KELLY DIAS DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDESIO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BERNARDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA CASTRO, EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS,
RENATO CHAGAS CORREA
Vistos etc.
Recebo o cumprimento de sentença de fls. 182/191.
Diga o Executado, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil,
para que efetue o pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, sob pena
penhora de quantos bens forem necessários para cumprimento da
obrigação.
Transcorrido o prazo do caput, do artigo supracitado, e não havendo
pagamento ou impugnação, arbitro multa em 10% sobre o valor dado ao
valor da execução.
Arbitro também, honorários no percentual de 10% sobre o valor da
execução.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 836922 Nr: 41827-31.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARNOUD FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida por Arnoud Francisco
de Souza Júnior em face de Bradesco Seguros S/A, nos termos do
postulado de fls. 32/33.
A parte requerida informou o cumprimento voluntário da sentença,
comprovando o pagamento em juízo (fls. 43/46), requerendo a extinção do
feito com fulcro no art. 794, I do CPC.
Em fl. 52, a parte autora manifesta concordância com o valor depositado e
requer a expedição de alvará, pleiteando, ao fim, o arquivamento dos
autos, pois satisfeito o crédito.
Relatado o necessário, decido.
No caso em análise verifico que o feito cumpriu com sua finalidade, pois
conforme se vê das fls. 45/46, o executado realizou o pagamento e em fl.
52 a parte autora pugna apenas pela expedição de alvará e extinção do
processo.
Por todo o exposto, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela
requerida, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso II do mesmo Código.
Defiro a expedição do competente alvará de liberação do valor contido em
fl. 46, conforme requerido à fl. 52.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações necessárias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 851637 Nr: 54566-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ZAQUEU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA-ME
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
EMPRESA
MATOGROSSENSE
DE
AGRONEGÓCIOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLEIRY ANTONIO DA SILVA
ÁVILA, THIAGO JOVANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO FRANGE JÚNIOR
Vistos etc.
Disponibilizado - 1/6/2015
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar
acerca do petitório de fls. 25/43, sob pena de extinção do presente feito.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 161402 Nr: 12527-39.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMARO RODRIGO ANDREASSI BELONCI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BENEDITO ANTONIO BRUNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MARIO DE SOUZA,
NELSON JOSÉ GASPARELO
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 811666 Nr: 18154-09.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEILA EVANGELISTA NOGUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CAMILA RAMOS COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO PRETTO FLORES
Vistos etc.
Trata-se de Execução de Honorários Advocatícios promovida por Camila
Ramos Coelho em face de GEAP – Fundação de Seguridade Social, nos
termos do postulado de fls. 187/189.
Em fls. 197, foi bloqueado, via Bacenjud, o montante de R$ 2.490,68 (dois
mil e quatrocentos e noventa reais e sessenta e oito centavos) para
cumprimento da sentença.
A parte requerida permaneceu inerte (fl. 202).
Em fl. 204, a parte autora manifesta concordância com o valor depositado
e requer a expedição de alvará.
Relatado o necessário, decido.
No caso em análise verifico que o feito cumpriu com sua finalidade, pois
conforme se vê das fls. 197, o numerário bloqueado da conta da
executada satisfez o crédito do exequente, tendo, inclusive, a parte
autora manifestado concordância com o valor (fl. 204), pleiteando, ao fim,
a expedição do competente alvará de liberação do valor.
Por todo o exposto, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela
requerida, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso II do mesmo Código.
Defiro a expedição do competente alvará, conforme requerido à fl.204.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações necessárias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 702519 Nr: 37140-16.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIANA SANTOS DE BRITO E FARIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Considerando que foi deferida em fl. 35 a gratuidade da justiça em favor
do requerente, arquivem-se os autos sem custas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 791211 Nr: 45285-90.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TIM CELULAR S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DEIVIT JESUS MALAQUIAS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 82 de 695
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES, RUBENS GASPAR SERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAMILTON LOBO MENDES
Vistos etc.
Recebo o cumprimento de sentença de fls. 73.
Diga ao Executado, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo
Civil, para que efetue o pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, sob
pena penhora de quantos bens forem necessários para cumprimento da
obrigação.
Transcorrido o prazo do caput, do artigo supracitado, e não havendo
pagamento ou impugnação, arbitro multa em 10% sobre o valor dado ao
valor da execução.
Arbitro também, honorários no percentual de 10% sobre o valor da
execução.
Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 873991 Nr: 12624-87.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MIRNA DE CLEIDE MORENO RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROBERTO ANTUNES BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO ANTUNES BARROS
Vistos etc.
Tendo em vista que as partes manifestaram o interesse na realização de
conciliação (fls. 71 e 72), designo a audiência de conciliação para o dia 02
de setembro de 2015, às 16:00 horas.
Intimem-se as partes.
Expeça-se o necessário.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 873261 Nr: 12018-59.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRENDA GABRIELLY CANDIDO, LUIZ CARLOS
CÂNDIDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PEDRO MOACYR PINTO JUNIOR
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Vistos etc.
Defiro a expedição de alvará de liberação do valor contido a fl. 108/109,
conforme requerido em fl. 110.
Após, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 742244 Nr: 39124-98.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS PC LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HZO CONSTRUÇOES COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO EDUARDO DA COSTA E
SILVA, FELIPE COSTA E SILVA CASTRO PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Considerando que o bloqueio de valores via sistema Bacenjud restou
infrutífero, conforme consta em fls. 78/79, intime-se o exequente para que
requeira o que de direito, no prazo legal.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 449171 Nr: 22304-38.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
Disponibilizado - 1/6/2015
PARTE AUTORA: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOÃO DOS SANTOS,
ARIANE MARTINS FONTES, JULYEFFERSON CHRISTIANO DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DARLAN ADIB FARES
Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida por Federação dos
Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Estado de Mato Grosso em
face de Unimed Federação do Estado de Mato Grosso, nos termos do
postulado de fls. 114 e fls. 116/117.
Em fl.130 a exequente informa que a executada cumpriu, voluntariamente,
a sentença, requerendo a extinção do feito com fulcro no art. 794, inciso I
do Código de Processo Civil, pois satisfeito o crédito.
Relatado o necessário, decido.
Observo que o feito cumpriu com sua finalidade, pois conforme se vê das
fls. 130, o executado realizou o pagamento do montante devido, cumprindo
na íntegra a sentença prolatada nos autos.
Por todo o exposto, tendo em vista o cumprimento da obrigação pela
requerida, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 269, inciso II do mesmo Código.
Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações necessárias.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 443868 Nr: 19263-63.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM TURISMO E
HOSPITALIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED FEDERAÇÃO DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOÃO DOS SANTOS,
ARIANE MARTINS FONTES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DARLAN ADIB FARES
Vistos etc.
Certifique-se o decurso de prazo da intimação de fl. 132 e, sendo
negativo, intime-se o patrono do exequente pessoalmente para dar efetivo
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Tatiane Colombo
Cod. Proc.: 752503 Nr: 4358-82.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOACIL LOPES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARION AGROINDUSTRIAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AFONSO HENRIQUE MAIMONI,
ANTONIO HÉLIO R. DO PRADO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO MANICA GOBBI
Diante do exposto, e por tudo que consta dos autos, REJEITO os
Embargos Monitórios opostos e, por consequência, com fundamento no
artigo 1.102-C, §3º c/c artigo 269, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE a Ação Monitória constituindo em
título executivo judicial as notas fiscais de n. 334, 336, 337, 339, 340, 341,
342 e 343 (fls. 28, 30, 32, 34, 36, 38, 42 e 44), as quais deverão ser
atualizadas conforme a presente sentença. Condeno a requerida ao
pagamento das custas e despesas porventura existentes, bem como dos
honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa.Certificado o trânsito em julgado, intime-se o autor para que
traga planilha de cálculo atualizada, nos moldes da presente, em seguida
cite-se a requerida, nos termos do artigo 475-J do CPC, para que pague a
dívida em 15 dias, sob pena de penhora de quantos bens forem
necessários para cumprimento da obrigação.Transcorrido o prazo do
caput, do artigo supracitado, e não havendo pagamento ou impugnação,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 83 de 695
arbitro multa em 10% sobre o valor dado a causa.Arbitro também os
honorários advocatícios o percentual de 10% (dez por cento) sobre o
valor da execução.Finalmente, proceda-se com as anotações da
conversão no cartório distribuidor, nos livros de registros da escrivania e
na
autuação
do
processo.Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
7ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 14164 Nr: 4089-05.1996.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIANO KLEBER TAQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO MONREAL ROSADO
Código do Processo nº 14164
Vistos,
A parte exequente junta nos autos, Contrato de Cessão de Crédito de
folhas 234/252, requerendo a substituição do polo ativo da presente
execução.
Cabível a substituição processual do polo ativo da demanda executiva, em
face da ocorrência de cessão superveniente do crédito exequendo.
Hipótese em que se aplica o disposto no artigo 567, inciso II, do CPC, que
prevê a possibilidade de o cessionário "promover a execução, ou nela
prosseguir", independentemente da concordância da parte contrária.
Ante ao exposto, defiro a substituição do pólo ativo da presente
execução, de forma que passe a integrá-lo como exequente Flaviano
Kleber Taques Figueiredo, conforme requer o pedido de folhas 234/235.
Proceda-se a retificação no registro e autuação do feito, substituindo
inclusive o adesivo de identificação do processo. Efetivem-se as demais
alterações no Cartório Distribuidor e no Sistema Apolo.
A seguir, intime-se o novo exequente para no prazo de cinco dias
manifestar-se nos autos quanto aos bens oferecidos em penhora pelo
executado as folhas 266/268, requerendo o que entender de direito, sob
pena de concordância tácita.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 11 de maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 94796 Nr: 2331-78.2002.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BEIRA RIO COM. E DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA, EDGAR WEYRICH, VALTER LUIS PALADIN, NAYDE MARTINS
PALADIN, NILO LOTTICI JÚNIOR, MARIA CRISTINA DE ARAÚJO LOTTICI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALCIDES LUIZ FERREIRA, MARIA
LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DAMIEN ZAMBELLINI, NILSON
DE OLIVEIRA BRAIT
Intimação da parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se acerca
dos extratos da conta única juntados aos autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 934467 Nr: 51693-29.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO RAMOS ORTIZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
Disponibilizado - 1/6/2015
de
DO
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 713495 Nr: 7962-85.2011.811.0041
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: NOEMIA ALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOELLA LEANDRO CURTY DA
CUNHA, MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA PAULA SIGARINI
GARCIA, LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, PAULA RODRIGUES DA
SILVA
Certifico que, encaminho intimação da parte autora para manifestar-se
acerca de folhas 126/134.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 738251 Nr: 34810-12.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FELIPPE BENDER TAQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
A seguir, especifiquem as partes no prazo em comum de 05 (cinco) dias,
as provas que ainda pretendem produzir, justificando objetivamente a
necessidades de sua realização, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 291408 Nr: 10955-43.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ILDON ALVES DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR ANTÔNIO DAMIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS, EDÉSIO GOMES CORDEIRO, EMMANUEL REGO ALVES
VILANOVA, JEAN WALTER WAHLBRINK, LUIS SOBREIRA SOARES,
LUIZ FERNANDO WAHLBRINK, MÁRCIO OLIVEIRA BRANDÃO
INTIMA-SE AS PARTES PARA MANIFESTAR ACERCA DO LAUDO
PERICIAL DE FLS. 591/607
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 14164 Nr: 4089-05.1996.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FLAVIANO KLEBER TAQUES FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIANO KLEBER TAQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO MONREAL ROSADO
Código do Processo nº 14164
Vistos,
A parte exequente junta nos autos, Contrato de Cessão de Crédito de
folhas 234/252, requerendo a substituição do polo ativo da presente
execução.
Cabível a substituição processual do polo ativo da demanda executiva, em
face da ocorrência de cessão superveniente do crédito exequendo.
Hipótese em que se aplica o disposto no artigo 567, inciso II, do CPC, que
prevê a possibilidade de o cessionário "promover a execução, ou nela
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 84 de 695
prosseguir", independentemente da concordância da parte contrária.
Ante ao exposto, defiro a substituição do pólo ativo da presente
execução, de forma que passe a integrá-lo como exequente Flaviano
Kleber Taques Figueiredo, conforme requer o pedido de folhas 234/235.
Proceda-se a retificação no registro e autuação do feito, substituindo
inclusive o adesivo de identificação do processo. Efetivem-se as demais
alterações no Cartório Distribuidor e no Sistema Apolo.
A seguir, intime-se o novo exequente para no prazo de cinco dias
manifestar-se nos autos quanto aos bens oferecidos em penhora pelo
executado as folhas 266/268, requerendo o que entender de direito, sob
pena de concordância tácita.
Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, voltem-me os
autos conclusos.
Intime-se o exeqüente.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 11 de maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 864709 Nr: 5395-76.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KAMILA MENDONÇA DE ROSSO, KARINA SILVEIRA
MENDONÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FLAVIA FERREIRA HINTZE, CLÁUDIO JOSÉ DE
ASSIS, VETERINÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, MARIA DE FÁTIMA DE
FARIA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
SOFIA
ALEXANDRA
MASCARENHAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: REGINA PEREIRA
Certifico que, encaminho intimação da parte requerente, para
manifestar-se acerca das fls. 135.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 233287 Nr: 2586-94.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIZEU PEREIA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CN CONSTRUÇÃO CIVIL E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS EDUARDO FRANÇA
Certifico que, encaminho intimação da parte requerente para, manifestar
acerca do despacho de fls. 147.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 347617 Nr: 17786-73.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAICON TEIXEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA, ROSMERI VALDUGA
Intimação das partes para, no prazo legal, manifestarem-se quanto ao
laudo pericial juntado aos autos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 341699 Nr: 11887-94.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE DOMENICIO MADEIRA, DOMENICIO
MADEIRA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVERTON JOSÉ PACHECO
SAMPAIO
Disponibilizado - 1/6/2015
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDO DENIS MARTINS,
WILLIAM CARMONA MAYA
Certifico que, será republicado apenas para o requerido o despacho de
fls. 618, uma vez que não constou o nome do procurador do réu. "Após,
intime-se a parte devedora, na pessoa do advogado constituído nos autos,
via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da
condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 475-J do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os
autos conclusos.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os
honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito exeqüendo".
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 760529 Nr: 12900-89.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA TAVARES ROPCK
PARTE(S) REQUERIDA(S): PANTANAL TRANSPORTE URBANO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMEI DA SILVA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIA PETTINATE RIBEIRO
FRÓES, ÍTALO FURTADO LUSTOSA DA SILVA, MARCOS CORRÊA
FEDERICI
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
Processo: Nº 12900-89.2012.811.0041 - Código N° 760529
Procedimento Ordinário/ Processo de Conhecimento
Parte Requerente: Maria Tavares Ropck
Parte Requerida: Pantanal Transportes Urbano Ltda.
Data: 28 de Maio de 2015.
Horário: 13:15 horas
PRESENTES
O MM. Juiz Yale Sabo Mendes, a parte autora, Sra. Maria Tavares Ropck,
seu d. advogado Dr. Simei Da Silva Barros (OAB/MT 11968 ), o preposto
da parte requerida Sr. Paulo Victor A. De Amorim e seu d. advogado Dr.
Italo Furtado Lustosa Da Silva (OAB/MT 13786). Além dos estagiários:
Rodolfo Dutra Haubert; Brendaw Caroline Vilas Boas Felipi; Antonio Vitor
Sant Ana Nardez.
OCORRÊNCIAS
Aberta a audiência, o MM. Magistrado inquiriu as partes sobre a
possibilidade de acordo, no entanto, as partes requeridas afirmaram não
ter proposta.
Foi colhido o depoimento pessoal da Sra. Maria Tavares Ropck.
Colheu-se o depoimento das testemunhas da parte requerente: Sr.
Doraline Cecatto; Sr. Aloisio Barbosa da Silva.
Em seguida colheu o depoimento da testemunha da parte requerida: Sr.
Jose Goulart Vieira.
DELIBERAÇÕES
Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte decisão:
“Vistos
1- Considero a presente instrução processual encerrada.
2- DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerida juntar carta de
preposição.
3- Concedo o prazo de 10 (dez) dias em comum para apresentação de
memoriais, a começar pela parte requerente.
4- Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
5- As partes presentes saem cientes e intimadas desta decisão.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 861237 Nr: 2710-96.2014.811.0041
AÇÃO: Execução de Sentença (arts. 632 e 730 do CPC)->MATÉRIA CÍVEL
- 1ª INSTÂNCIA->Procedimento Criminal Militar->PROCESSO MILITAR
PARTE AUTORA: JURANDIR DA COSTA ALVAREZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
intima-se a parte requerente para, manifestar acerca das fls. 78/80
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 26518 Nr: 12668-63.2001.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AGUILERA AUTO PEÇAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): Autovec Auto Peças e Mecânica Ltda.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDREA ROSAN DIAS
FIQUEREDO ZAMAR TAQUES, DIEGO GOMES DA SILVA LESSI, DIOGO
DA SILVA ALVES, ELPIDIO ALVES FILHO, JORGE AURELIO ZAMAR
TAQUES, MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR, PAULO CESAR
ZAMAR TAQUES, PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que, encaminho intimação da parte requerente para, juntar aos
autos o comprovante ORIGINAL do pagamento da diligência do Oficial de
Justiça para o cumprimento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 158857 Nr: 11047-26.2004.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SDS TRANSPORTES ALTERNATIVOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO CORREA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALVINO FERNANDES DO
CARMO NETO, THIAGO TAGLIAFERRO LOPES
Sendo tempestiva, intime-se a parte exequente para no prazo legal, se
manifestar, sob pena de preclusão.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 888403 Nr: 22164-62.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: RENATO SILVA PASSOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA DE MENEZES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação das partes para, no prazo legal, especificarem as provas
pretendem produzir.
de
DO
DO
que
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 930965 Nr: 49800-03.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA / DEPART
REGIONAL DE MATO GROSSO, JOSÉ CARLOS DORTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIFAS GONÇALVES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCEL LUERSEN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código – 930965
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 35/37, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes à proporção de 50% para cada parte, nos termos
do §2º do art. 26 do Código de Processo Civil Brasileiro.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 930006 Nr: 49301-19.2014.811.0041
Disponibilizado - 1/6/2015
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOGARRA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ILANA CRISTINA DA SILVA,
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código – 930006
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 145/160, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 921208 Nr: 44148-05.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSVALDO GONÇALVES DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Código – 921208
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 129/131, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 869929 Nr: 9496-59.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TEREZA DIAS DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO TV
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Código – 869929
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 87/88, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de
Processo Civil.
Custas remanescentes à proporção de 50% para cada parte, nos termos
do §2º do art. 26 do CPC, ressalvando que por ser a parte requerente
beneficiária de Justiça Gratuita, fica tão somente esta isenta do
pagamento, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 86 de 695
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 908102 Nr: 35607-80.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA CANDIDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL
SILVA, TATIANE CORBELINO LACCAL DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Intimação das partes para, no prazo legal, especificarem as provas
pretendem produzir.
de
DO
DO
DA
que
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 940534 Nr: 54883-97.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Código – 940534
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 89/93, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 920917 Nr: 43996-54.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDECIR VIEIRA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Código – 920917
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 72/74, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
Disponibilizado - 1/6/2015
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 948377 Nr: 59338-08.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILSON DA SILVA LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE IAQUINTO MATEUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA
encaminho intimação das partes para especificarem as provas
pretendem produzir, justificando-as.
de
DO
DO
que
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 250119 Nr: 17225-20.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ABO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA SEÇÃO DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELSON FREITAS BERTHOLDO DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HÉLCIO CORRÊA GOMES, SILVIA
MARANHA CUPINI ASSUMPÇAO, WELLINGTON GOMES DA SILVA
BASTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Após, intime-se a parte devedora, na pessoa do advogado constituído
nos autos, via DJE, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento da condenação, devidamente atualizado, sob pena de
aplicação da multa prevista no art. 475-J do CPC.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 840263 Nr: 44679-28.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESTELIA ALMEIDA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY ALCANTARA
BARBIERO, VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Código – 840263
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 120/121, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de
Processo Civil.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 905102 Nr: 33624-46.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAYCON FELIPE SAMPAIO LEMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Código – 905102
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 69/71, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 87 de 695
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 744218 Nr: 41242-47.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO CASTRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA
Código – 744218
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 157/158, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de
Processo Civil.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 789403 Nr: 43408-18.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLOVIS RODRIGUES FRANCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
JOANA
ALESSANDRA
GONCALVES DE QUEIROZ, MARIA DONIZETE RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Código – 789403
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 146/147, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de
Processo Civil.
Fica desde já autorizada à expedição de Alvará Judicial em favor da parte
requerida, a título de reembolso, no caso de o valor depositado para
realização da perícia médica não ter atingido seu devido fim.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 837468 Nr: 42271-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 1/6/2015
de
DO
PARTE AUTORA: CLAUDIA MARIA MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIANO L. SANCHES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Código – 837468
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 208, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de
Processo Civil.
Custas remanescentes à proporção de 50% para cada parte, nos termos
do §2º do art. 26 do CPC, ressalvando que por ser a parte requerente
beneficiária de Justiça Gratuita, fica tão somente esta isenta do
pagamento, pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 12 da Lei 1060/50.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 702974 Nr: 37596-63.2010.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GRAFICA E EDITORA CENTRO OESTE LTDA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ECAD
ESCRITÓRIO
CENTRAL
DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLÁUDIO STÁBILE RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PATRICK ALVES COSTA
Código – 702974
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 149/151, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 922984 Nr: 45217-72.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JHONE KAIRO CARDOSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Código – 922984
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 113/115, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 27 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 88 de 695
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 784438 Nr: 38238-65.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUARES FERREIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico que, será republicado a intimação que foi disponibilizado via DJE
9532 e publicado dia 13/05/2015, para o requerido, uma vez que, não
constava advogado cadastrado no sistema Apolo. Certifico ainda que,
encaminho intimação ao patrono do requerido para manifestar acerca do
laudo pericial juntado aos autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 776589 Nr: 29915-71.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIO SOARES DE MORAES JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO CARTÕES - BANCO BRADESCO
S.A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MARCOS
ALEXANDRE
SCHOFFEN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
PELO EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, diante da doutrina e da
jurisprudência, e com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial proposto pelos Requerentes,
MÁRIO SOARES DE MORAES JÚNIOR aonde o requerido, BANCO
BRADESCO S/A, já apresentou os documentos solicitados. Mantenho a
liminar deferida às fls. 16/17 em todos os seus efeitos.Presente o princípio
da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil
reais).Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Arquivo, dando-se
as devidas baixas.P. R. I. C.Cuiabá-MT, 28 de MAIO de 2.015.Yale Sabo
MendesJuiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 939591 Nr: 54382-46.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOANES RODRIGUES BAGANÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Intimação das partes para, no prazo legal, especificarem as provas que
pretendem produzir.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 286702 Nr: 8448-12.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TC TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): REAL SEGUROS S.A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO ÂNGELO DE MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FERNANDA RIBEIRO DAROLD,
JONATHAN DE ARRUDA BARBOSA, ROGÉRIO NUNES GUIMARÃES
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Disponibilizado - 1/6/2015
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 342107 Nr: 12392-85.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOENILTON MANOEL DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CESAR ADRIANE LEONCIO,
EMILENE SOUZA BORGES, THIAGO AUGUSTO SANCHES DALTRO DE
CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 357030 Nr: 27565-52.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO DE SOUZA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO DE FREITAS NOVAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 395509 Nr: 31115-21.2009.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 89 de 695
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MATEUS ALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSSE CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RYOYU HAYASHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MURILO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 405372 Nr: 36927-44.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALINE CANDIDO DA SILVA, BENEDITA CLOTILDES DE
LARA ALMEIDA, JOSUE VIEIRA DE ALMEIDA, NATANAEL VIEIRA DE
ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CRISTINA VAZ
PATINI, EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS, RENATO
CHAGAS CORRÊA DA SILVA
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 406539 Nr: 38545-24.2009.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL BRAZ DE OLIVEIRA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PONTO CERTO UTILIDADES DOMÉSTICAS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARINE TOSTA FREITAS,
FERNANDO DAVANSO DOS SANTOS
Disponibilizado - 1/6/2015
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 709940 Nr: 2852-08.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ENCOMIND - ENG. E INDUSTRIA LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMPRESA OI FIXO - TELEMAR NORTE
LESTES/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO JOBIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA,
ELADIO MIRANDA LIMA
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 710449 Nr: 3405-55.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVOMAR ALVES DE FREITAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): GREEN STAR PEÇAS E VEICULOS LTDA,
CHRYSLER GROUP DO BRASIL COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO CELESTINO CORREA DA
COSTA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DILMAR DE ARRUDA
CAMPOS, FABIO TEIXEIRA OZI, Rafael de Carvalho Passaro,
RICARDO FERREIRA DE ANDRADE, RICARDO KAWASAKI, THIAGO
TAGLIAFERRO LOPES
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 90 de 695
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 752526 Nr: 4383-95.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALIMENTOS BRASIL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FREDERICO LEONCIO GAIVA
NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 765117 Nr: 17803-70.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELSON FERREIRA MENDONÇA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUBENS RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELBER RIBEIRO COUTINHO DE
JESUS, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 771079 Nr: 24132-98.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DIST. DE
Disponibilizado - 1/6/2015
DIREITOS AUTORAIS/ECAD
PARTE(S) REQUERIDA(S): HOTEL ALMANARA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN,
PATRICK ALVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA MARIA SORDI TEIXEIRA
MOSER, NAYLA LOREN GOMES SILVEIRA
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 771184 Nr: 24241-15.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RIVANILDO BARROS DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ORLANDO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINA PEREIRA TOMÉ
WICHOSKI, LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 783574 Nr: 37308-47.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IDEC EMPREEDIMENTOS HIDRELÉTICOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FILADELFO DOS REIS DIAS, CURUÁ ENERGIA
S/A, BURITI ENERGIA S.A, MAFE ENERGIA E PARTICIPAÇOES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO EDUARDO TORRES
ESGAIB, RODRIGO ALVES SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO LUIZ DE DEUS
JUNIOR, CLARISSA LOPES DIAS, CLEBER JUNIOR STIEGEMERIER,
FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA SAMPAIO, MURILO ESPINOLA DE
OLIVEIRA LIMA, Raquel Cristina Rockenbach Bleich
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 91 de 695
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 783634 Nr: 37372-57.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILZA DE CENI
PARTE(S) REQUERIDA(S): FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABÍOLA CÁSSIA DE NORONHA
SAMPAIO, LORENA MARIA DE NORONHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉA TATTINI ROSA,
GABRIEL ADORNO LOPES, PEDRO ROBERTO ROMÃO, RICARDO
KAWASAKI
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 786485 Nr: 40383-94.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REGINALDO BATISTA SZURMIAK
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUAREZ PAULO SECCHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
Disponibilizado - 1/6/2015
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 789307 Nr: 43308-63.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELEONORA ALVES LACERDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ALFA DE INVESTIMENROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GISELE LACERDA GENNARI
GOMES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTA MACEDO VIRONDA
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 790847 Nr: 44904-82.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: W. G. COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AVIANCA LINHAS AÉREAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA REGINA OLIVEIRA
SANTOS FERREIRA, KAROLINE BANHOS ONTIVEROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLA DENES CECONELLO
LEITE
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 807259 Nr: 13731-06.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCILENE LEITE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SALATIEL DE LIRA MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 92 de 695
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 814282 Nr: 20756-70.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ACACIO ALMEIDA SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IASNAIA POLLYANA GUSMAO
SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 889282 Nr: 22783-89.2014.811.0041
AÇÃO:
Incidente
de
Falsidade->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IDEC EMPREEDIMENTOS HIDRELÉTICOS LTDA, ITAMAR
DIAS DUARTE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CURUÁ ENERGIA S/A, BURITI ENERGIA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO EDUARDO TORRES
ESGAIB, RODRIGO ALVES SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABÍOLA CÁSSIA DE
NORONHA SAMPAIO, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
Vistos,
A certidão lavrada às folhas , confirma que o recurso de apelação
interposto nos autos foi apresentado dentro do prazo disciplinado pelo
artigo 508 do CPC.
Assim, recebo a apelação de folhas , no efeito devolutivo e suspensivo,
conforme preconiza o artigo 520 do CPC.
Intime-se o apelado a responder em 15 (quinze) dias, conforme dispõe o
artigo 518 do CPC.
Decorrido o prazo para o apelado, com ou sem resposta, cumpra-se os
itens 2.3.20 e 6.11.4 da CNGC-MT.
A seguir, no prazo de 48 horas ,encaminhem-se os autos, ao Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Yale Sabo Mendes
Juiz de Direito
Intimação das Partes
Disponibilizado - 1/6/2015
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 941198 Nr: 55269-30.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JAQUELINE FRANCISCA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERVELTE
BRAGA
FRANCISCO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 843069 Nr: 47011-65.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELMO ENGENHARIA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): KATIA APARECIDA DA SILVA NUNES
MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RENATO EULÁLIO FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar seu
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento – artigo
267 do Código de processo Civil.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 941208 Nr: 55278-89.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELIO CARVALHO MATOSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ROBERVELTE
BRAGA
FRANCISCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 460403 Nr: 29670-31.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AMC TEXTIL LTDA INCORPORADORA DA TF IND. E
COMÉRCIO DE MODAS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANGELICA VICCARI ARBO DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO JOAQUIM MARTINELLI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO
ARAÚJO
Certifico que, encaminho intimação das partes , para manifestarem acerca
das fls. 257.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 890334 Nr: 23440-31.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLAVIO EUGENIO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
DO
DO
DA
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Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 889625 Nr: 22988-21.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEOVÁ FERREIRA COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIANY MARIA DA SILVA
ALCANTRA, VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte condenada para, no prazo legal, efetuar o pagamento
do valor da condenação em custas finais apurado nos autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 467127 Nr: 34066-51.2010.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO DE SOUZA SOBRINHO, MAURI GUIMARAES DE
JESUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPEDITO GOMES DE CARVALHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI GUIMARAES DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código – 467127
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 103, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 794, inciso II do Código de
Processo Civil.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido.
Preclusa a via recursal, arquive-se os autos, com as providências de
praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 887466 Nr: 21570-48.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HOSANA AURORA BARBIERI
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SERGIO DANIEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAROLDO FERRAZ ARAUJO,
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
Código - 887466
VISTOS,
Ás fls. 254, a parte executada informa o cumprimento do acordo
entabulado entre as partes.
Custas remanescentes à proporção de 50% para cada parte, nos termos
do §2º do art. 26 do Código de Processo Civil.
Preclusa a via recursal, dê-se baixa imediatamente na distribuição e
arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 28 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 893051 Nr: 25238-27.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 1/6/2015
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: WALDEMIR BARBOSA NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SILENO REZENDE TAVARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Código – 893051
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 88/90, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 797970 Nr: 4355-93.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVERARDO JOSE DE SOUSA RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SIMEI DA SILVA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Código – 797970
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 78/80, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
INDEFIRO o pedido de isenção de pagamento de custas, e por
consequência CONDENO a parte Requerida, ao respectivo pagamento.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 887509 Nr: 21608-60.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Código – 887509
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 116/118, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 94 de 695
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 949477 Nr: 60000-69.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MITRA ARQUIDIOCESANA DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PEDROC MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GERALDO UMBELINO NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código – 949477
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 59/60, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 80078 Nr: 33077-16.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO MANOEL DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABRICIO MARTINS ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERTO ANDRÉ LASCH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTONIO MARCOS GARCIA
FRANÇA
Código – 80078
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 117/118, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 928861 Nr: 48642-10.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VENERANDA ERNESTO DE OLIVEIRA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Código – 928861
VISTOS,
HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes juntado às
fls. 112/113, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Consequentemente,
DECLARO
EXTINTO
o
presente
feito
COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Custas remanescentes ao encargo da parte Requerida, conforme
estabelecido na avença.
Renunciado o prazo recursal, arquive-se os autos, observando as
providências de praxe.
P. R. I. Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 28 de Maio de 2015.
Disponibilizado - 1/6/2015
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 818070 Nr: 24481-67.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA MIRENE SALES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CÍCERA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO
ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RONALDO DE CASTRO
FARIAS SANTOS
Código - 818070
VISTOS,
Determino o imediato arquivamento destes autos, com as baixas
necessárias, conforme decisão de fls. 79.
Às providencias.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 28 de Maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 29159 Nr: 13178-76.2001.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
SERV. COOPERFAZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ MARCELO GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO DUARTE DE BARROS
SOBRINHO, HOSANA ANTUNES DE ALMEIDA, NEWMAN PEREIRA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código: 29159
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de fls. 156, eis que a presente demanda se trata de
execução de título extrajudicial, portanto não se enquadra no disposto no
artigo 1º do Provimento 07/2007 da CGJ/MT, in verbis:
Art. 1º. Nas execuções de título judicial, havendo trânsito em julgado da
sentença, realizada a sua liquidação e transcorrido o prazo de 15 dias
para pagamento espontâneo (art. 475-J CPC), poderá o exeqüente
requerer a emissão de certidão judicial de existência da dívida, para
registro em Cartório de Protesto.
Deste modo, intime-se o exequente para os requerimentos que entender
necessários, promovendo-se o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), 28 de maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 237056 Nr: 6131-75.2006.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PACTUAL FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): M C SILVA CONSTRUÇÕES LTDA, ERIVALDO
MARIANO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ CARLOS RIBEIRO NEGRÃO,
YONY SOLEY MOLIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Código: 237056
Vistos etc.
Expeça-se mandado de avaliação dos bens penhorados as fls. 62,
devendo a parte executada indicar onde se encontra o objeto da
constrição, no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de multa por
ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, artigo 601).
Com a juntada do Laudo de avaliação nos autos, sobre ele digam as
partes, no prazo comum de 05(cinco) dias.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 95 de 695
Cumpra-se, com a expedição do necessário.
Cuiabá (MT), 28 de maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 723056 Nr: 18634-55.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SOCIEDADE EDUCACIONAL PARANÁ LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESTHER CELINA SILVA ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDREIA MONICA BARROS
MULLER COUTINHO, ARTHUR MULLER COUTINHO, ELIANE MENDES
MULLER AFFI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.Pretende a exequente o arresto online, a ser realizado via
convênio Bacenjud, em contas bancárias de titularidade da executada.
Todavia, vejo prematuro o deferimento do pedido, uma vez que não
esgotadas as tentativas de localização da devedora, posto que somente
uma diligência foi realizada nos autos, sendo certificado pelo Oficial de
Justiça que a executada estava viajando na ocasião.Nesse sentido: (...)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 31/37. Promova o exequente o
andamento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. Expeça-se o
necessário.Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 28 de maio de 2015. YALE
SABO MENDES Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 356788 Nr: 27133-33.2008.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALEKSANDRO FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): J. R. COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE RAÇÕES
E MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVANDRO SILVA FERREIRA,
HUGO LEONARDO GARCIA DE AQUINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código: 356788
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de fls. 40. Expeça-se mandado de citação da empresa
requerida a ser cumprido nos endereços indicados pelo Autor.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 28 de maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 58775 Nr: 2477-22.2002.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): V. BRITO ALBRES ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO FERNANDO MANCINI,
JOSYNÁLIA BARBARA AMORIM DE ALMEIDA, NATÁLIA RAMOS
BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código: 58775
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de fls. 299/300. Intime-se o devedor através de seu
advogado, via DJE, para indicar bens passíveis de penhora, quais são,
quanto valem e onde se encontram, sob pena de sua conduta ser
considerada ato atentatório à Justiça (artigo 600, inciso IV e artigo 656, §
1º, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se, com a expedição do necessário.
Cuiabá (MT), 28 de maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Disponibilizado - 1/6/2015
Cod. Proc.: 10790 Nr: 5850-03.1998.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SLAVIERO AGROINDUSTRIAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): Vitor José Dumoncel
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOCIMARA MOCHI JORGE,
SANDRO W. PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADELAR MIGUEL PAZINATO
Código: 10790
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de fls. 258. Intime-se o devedor através de seu
advogado, via DJE, para indicar bens passíveis de penhora, quais são,
quanto valem e onde se encontram, sob pena de sua conduta ser
considerada ato atentatório à Justiça (artigo 600, inciso IV e artigo 656, §
1º, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se, com a expedição do necessário.
Cuiabá (MT), 27 de maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 234506 Nr: 23983-15.2006.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OSCAR DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NATURAMA CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILSON FERREIRA BENITES,
HUGUENEY ALVES DOS REIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SAMUEL PEDRO PEREIRA
SOBREIRA
Código: 234506
Vistos etc.
Em face do teor da certidão de fls. 295, renove-se o mandado de
avaliação, devendo a executada viabilizar a avaliação do imóvel de sua
propriedade, no prazo de cumprimento do mandado, sob pena de multa por
ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, artigo 601).
Intime-se a executada acerca da penhora de fls. 143, bem como para
cumprir a determinação consignada no parágrafo anterior, através de
seus advogados, via DJE.
Com a juntada do Laudo de avaliação nos autos, sobre ele digam as
partes, no prazo comum de 05(cinco) dias.
Por fim, DEFIRO o pedido de fls. 304/305, item “b”. Oficie-se como
requerido.
Cumpra-se, com a expedição do necessário.
Cuiabá (MT), 27 de maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 10325 Nr: 11007-83.2000.811.0041
AÇÃO: Embargos->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIRCEU ZANELLA, ALESSANDRA AUXILIADORA
NAVARROS ZANELLA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ LEASING S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Rita de Cássia Levanti Aleixes,
RITA DE CÁSSIA LEVENTI ALEIXES, THAYS KARLA MACIEL COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
Código: 10325
Vistos etc.
In casu, houve condenação em honorários de sucumbência de forma
recíproca, na proporção de 30% a cargo do Banco Embargado e 70%
para os Embargantes.
Os patronos do banco Embargado requerem a execução dos honorários
no pedido formulado às folhas 549/550.
Ainda, verifica-se as fls. 552/554 que o Banco embargado noticiou o
pagamento espontâneo do débito relativo aos honorários de sucumbência
que lhe foram imputados.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) sob o valor da dívida (CPC,
artigo 475-J), bem como, para manifestar-se acerca do pagamento da
sucumbência efetivado nos autos.
Proceda a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer
constar o nome da ação como execução de honorários. Efetivem-se as
demais alterações pertinentes no Cartório Distribuidor e no Sistema Apolo.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se e voltem-me os
autos conclusos.
Caso não haja o pagamento no prazo acima mencionado, desde já fixo os
honorários advocatícios para esta nova fase do processo em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá (MT), 28 de maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 10326 Nr: 11976-35.1999.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
DIRCEU
ZANELLA,
ALESSANDRA
AUXILIADORA NAVARROS ZANELLA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA LIGIA RIBEIRO DE
MENDONÇA, LUCIANA CAVALCANTE URZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RITA DE CÁSSIA LEVENTI
ALEIXES
Código: 10326
Vistos etc.
Intimem-se os devedores para manifestação acerca da petição e cálculo
de fls. 163/165.
Cumpra-se.
Cuiabá (MT), 28 de maio de 2015.
YALE SABO MENDES
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 888288 Nr: 22072-84.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSINETE DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da parte condenada, para, no prazo legal, a efetuar o
pagamento das custas finais apontadas nos autos.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 744238 Nr: 41267-60.2011.811.0041
AÇÃO:
Despejo
por
Falta
de
Pagamento
Cumulado
Com
Cobrança->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LENICE COELHO GARCIA, LIVIA MARIA BIANCARDINI
COELHO, MARA TENUTA RIBEIRO COELHO, SILBENE RIBEIRO COELHO DA
CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARYSSAEL DE CAMPOS E KISS LTDA,
STEPHANIA MARYSSAEL, HERTA KISS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO EDUARDO TORRES
ESGAIB, JOSE CARLOS DA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIO
ALEXANDRE
MARTINS BERTIN, MARIANNE N. TUNES DE OLIVEIRA TREMURA
Intimação da parte requerida, para, no prazo legal, ratificar ou retificar o
recurso de apelação interposto Às fls. 171/198.
Intimação das Partes
Disponibilizado - 1/6/2015
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 934360 Nr: 51622-27.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDUARDO CARDOSO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Yale Sabo Mendes
Cod. Proc.: 947565 Nr: 58872-14.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCAS DA CONCEIÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Encerrada a fase postulatória, intimem-se os litigantes para, no prazo
comum de cinco (05) dias, especificarem as provas que ainda pretendem
produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
9ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 896922 Nr: 27491-85.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAUL PANIAGUA RIASCOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): NACIONAL MOTORS DISTRIBUIDORA DE
VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAX MAGNO FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDREA ROSAN DIAS
FIGUEIREDO ZAMA TAQUES, DIEGO GOMES DA SILVA LESSI, JORGE
AURÉLIO ZAMAR TAQUES, MARIA ANTONIETA SILVEIRA CASTOR,
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES, PEDRO JORGE ZAMAR TAQUES
Vistos etc.
Verificando na decisão da MMª Juiza de Direito da 8ª Vara Cível da Capital,
Dr.ª Helena Maria Bezerra Ramos constata-se que existe um processo de
número 30146-64.2013.811.0041 (Cód. 824069), o qual os presentes
autos foram distribuídos por dependência e requerido seu apensamento,
novamente, pela parte autora, às fls. 115.
Posto isso, DETERMINO o apensamento dos autos, nos termos do artigo
105 do Código de Processo Civil.
Após, volvam-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se com as formalidades de estilo.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 125724 Nr: 13800-87.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MICHEL HÉLIO PRADO DE CAMARGO LIBOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BORGES E DOREA ENG. LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE CARLOS PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GAYLUSSAC DANTAS DE
ARAÚJO
Intimação para a parte autora informar se fornecerá meios ou efetuar o
depósito do valor da diligência para o cumprimento do mandado dos
presentes autos, apresentando o COMPROVANTE ORIGINAL nos termos
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 97 de 695
da Portaria da DF. (Banco do Brasil – Agência 3834-2 - C/C 14.239-5)
A tabela com os valores das diligências dos oficiais de justiça se encontra
no site www.aojuc.com.br.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 795918 Nr: 2259-08.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO ARAÚJO TECIDOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMÉRCIO DE MALHAS CENTRO OESTE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO PORTO CARREIRO
COELHO CAVALCANTI, KARINA FIGUEIREDO, RICARDO DE CASTRO E
SILVA DALLE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANO RODRIGUES
GIMENES
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS manejados por
COMERCIO DE MALHAS CENTRO OESTE LTDA – EPP, e
consequentemente JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação, com fulcro no artigo 269, I do CPC, razão porque, CONSTITUO de
pleno direito, o título executivo, no valor líquido de R$ 198.711,11 (cento e
noventa e oito mil setecentos e onze reais e onze centavos), devendo ser
corrigido atualizado monetariamente pelo índice do INPC a partir do
respectivo vencimento de cada cheque e acrescido de juros de mora de
1% ao mês desde a citação. INTIME-SE o autor para apresentar os
originais dos títulos em cartório e cálculo atualizado do débito, nos termos
das determinações retro.CONDENO, ainda, a parte Requerida ao
pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, esta
arbitrada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), na forma prevista
no artigo 20, § 4°, do CPC.CONDENO O EMBARGANTE/REQUERIDO em
litigância de má-fé, nos termos dos arts. 17, IV, V e IV e art. 18 ambos do
CPC, fixando multa em 1% sobre o valor da causa, a serem pagos a favor
da parte requerente.Por derradeiro, verifica-se que a parte requerida
apresentou 02 (dois) Embargos Monitórios, às fls. 42/56 e 90/104,
respectivamente. Assim sendo, DESENTRANHE-SE a petição de fls.
90/104, devendo ser entregue a seu subscritor.P.R.I.Transitada em
julgado, CONVERTA-SE o mandado inicial em mandado executivo judicial,
prosseguindo-se, doravante, na forma prevista do Livro II, Título II,
Capítulos II e IV do CPC (art.1.102-C, §3º, CPC).Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 81637 Nr: 4636-40.1999.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TULIO SERGIO MISSEL SILVA, CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
MARECHAL RONDON
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERTAPA S/C LTDA, WALDEBRAND DA
SILVA COELHO, HELENINHA BOTELHO DE CAMPOS COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TULIO SERGIO MISSEL SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO CARLOS VAZ CURVO
Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do ofício juntado
aos autos de fls. 420/425.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 880071 Nr: 16813-11.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIO LIZIAS DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): REGINALDO ANTONIO MOLOSSI- ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARIANE DE SOUZA MONARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Impulsiono os autos à parte autora para que se manifeste acerca da
Correspondência Devolvida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 79388 Nr: 8404-66.2002.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de
Disponibilizado - 1/6/2015
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSIMEIRE TEIXEIRA DO ESPÍRITO SANTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ODAIR FERRAÇA, MARIA ALVES TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELLE BARROS GARCIA,
TENARÊSSA APARECIDA DE ARAÚJO DELLA LÍBERA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé, que a parte autora, embora intimada nada manifestou,
posto isso, impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora
pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de
andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 385212 Nr: 20900-83.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIDINEI AMARAL FRANCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A,
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 385212 Nr: 20900-83.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIDINEI AMARAL FRANCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A,
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Vistos etc.
Vincule-se o valor depositado a este processo.
Diante do cumprimento voluntário da obrigação pela parte demandada,
determino que seja expedido alvará de levantamento da importância
depositada às fls. 342, mediante transferência para conta indicada às fls.
345, na forma estabelecida pelo Provimento nº 36/2012 - CGJ.
Cientifique-se pessoalmente parte credora, pelos meios necessários,
acerca da presente decisão, conforme determina o Item 2.13.3.3 da CNGC.
Satisfeito o pagamento da quantia reclamada, com fulcro no artigo 794, I
do Código de Processo Civil DECLARO EXTINTO o processo, determinando
o ARQUIVAMENTO com as baixas de estilo e formalidades legais.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 335258 Nr: 5942-29.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IDALINA MARIA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MICHELLE FASCINI XAVIER,
RODRIGO LUIS GOMES PENNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
CANO
Impulsiono os autos a parte requerida, tendo em vista a o alvará já
expedido às fls. 197.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 964273 Nr: 6669-41.2015.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA SONIA CASTRO BRANCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO DE CASTRO BRANCO, ALDA MARTINS
BRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA SÔNIA CASTRO BRANCO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 98 de 695
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO CHAVES
VIEIRA
Vistos etc.
No petitório de fls. 144/145, pleiteia a parte autora pela restituição de prazo
para oferecer impugnação nos autos.
Quando da publicação da intimação da autora os autos encontravam-se
em carga com advogado fora da secretaria.
O artigo 180 do CPC, dispõe: “Suspende-se também o curso do prazo por
obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art.
265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que
faltava para a sua complementação.”
Dessa forma, a fim de evitar futura arguição de nulidade processual por
cerceamento de defesa, restituo o prazo para a parte requerida
manifestar nos autos, iniciando-se a partir da intimação desta decisão, na
pessoa do patrono constituído nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 26838 Nr: 890-38.1997.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SHOKICHIRO YAMAUCHI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURA - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA,
ADEMAR CAVALCANTI GARCIA, PONCIANA AUGUSTA DA SILVA
GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDILSON LIMA FAGUNDES,
MAURO BASTIAN FAGUNDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HELOISA CLAUDIA GOMES DA
ROSA
Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo
sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora
pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de
andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 114575 Nr: 4326-92.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO ARRUDA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PETROMONTE COMÉRCIO E TRANSPORTE DE
COMBUSTÍVEL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Carlos Magno do Reis Moreira,
VALDEVINO FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANTÔNIO JOÃO DE
CARVALHO JÚNIOR, JOÃO BATISTA ALVES BARBOSA, RICARDO
PORTEL MARTINS
Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo
sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora
pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de
andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 400704 Nr: 33434-59.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE
AUTORA:
FEDERAÇÃO
DOS
TRABALHADORES
NA
AGRICULTURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COTTON KING LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ROBLES O. RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo
sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora
pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de
andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 739081 Nr: 35705-70.2011.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Disponibilizado - 1/6/2015
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): N.O.S. COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., MÓVEIS
HOLZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MAURICIO
BENEDITO
PETRAGLIA JR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo
sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora
pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de
andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 877739 Nr: 15273-25.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOCELINA MARCELINA DE MORAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo
sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora
pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de
andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 899953 Nr: 29795-57.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDVALDO JOSE DE OLIVEIRA NETO, MARCIA
RODRIGUES BATISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo
sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora
pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de
andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 941089 Nr: 55202-65.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO SÉRGIO MACIEL MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ OTÁVIO DOS SANTOS PROENÇA,
MARLENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO GABILAN SANCHES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico que, a parte autora embora intimada, deixou transcorrer o prazo
sem manifestação. Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora
pessoalmente para que no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de
andamento ao feito, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 922755 Nr: 45097-29.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIS REGINA DOMINGUES RAMOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO GABILAN SANCHES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Impulsiono os autos a fim de que fique suspenso pelo prazo requerido,
decorrido o prazo manifeste a parte sob pena de PRECLUSÃO DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 99 de 695
PROVA.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 952516 Nr: 1235-71.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: P. H. M. SOBRAL – ME, PAULO HENRIQUE MARTINS
SOBRAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ENGEGLOBAL CONSTRUÇÕES LTDA,
CONSORCIO MARECHAL RONDON
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADOLFO ARINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PEDRO AUGUSTO MOREIRA
DA SILVA, RAIANE ROSSETTO STEFFEN
Certifico e dou fé que a Contestação de fls. 49/108, foi apresentada no
prazo legal, posto isso impulsiono os autos a parte autora para
manifestação.
Rodrigo Moreira
Estagiário
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 964273 Nr: 6669-41.2015.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA SONIA CASTRO BRANCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO DE CASTRO BRANCO, ALDA MARTINS
BRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA SÔNIA CASTRO BRANCO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO AUGUSTO CHAVES
VIEIRA
Certifico e dou fé que a Contestação de fls. 153/166, foi apresentada no
prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 867989 Nr: 7944-59.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: KELVIN WILKER MACEDO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Impulsiono os autos a fim de que fique suspenso pelo prazo requerido,
decorrido o prazo manifeste a parte sob pena de PRECLUSÃO DA
PROVA.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 919676 Nr: 43235-23.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ERENICE OLIVEIRA SANTANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Impulsiono os autos a fim de que fique suspenso pelo prazo requerido,
decorrido o prazo manifeste a parte sob pena de PRECLUSÃO DA
PROVA.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 929739 Nr: 49154-90.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENILSON RIBEIRO DIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAUÊ ÂNGELA ROMEIRO
Disponibilizado - 1/6/2015
MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Impulsiono os autos a fim de que fique suspenso pelo prazo requerido,
decorrido o prazo manifeste a parte sob pena de PRECLUSÃO DA
PROVA.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 854720 Nr: 57242-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULO SERGIO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 880611 Nr: 17147-45.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MILTON MANOEL DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 880869 Nr: 17341-45.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAXIMO ERON LOPES LISBOA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI, SAULO DALTRO
MOREIRA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 900208 Nr: 29993-94.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO NUNES DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SAULO DALTRO MOREIRA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 912673 Nr: 38647-70.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REGINALDO PINHEIRO NOIA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 100 de 695
Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo
Intimação das Partes
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 934423 Nr: 51664-76.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: APARECIDA NEVES VENTURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROBERGES JUNIOR DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Impulsiono os autos as partes para manifestação acerca do laudo
de
DO
DE
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 74934 Nr: 9676-66.2000.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ TEIXEIRA CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDMUNDO LUIZ CAMPOS OLIVEIRA, JOSÉ
TEIXEIRA CARVALHO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CRISTIANY
ROBERTA
CONCEIÇÃO, ROBERTO ZAMPIERI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROBERTO ZAMPIERI
Intimação para a parte autora informar se fornecerá meios ou efetuar o
depósito do valor da diligência para o cumprimento do mandado dos
presentes autos, apresentando o COMPROVANTE ORIGINAL nos termos
da Portaria da DF. (Banco do Brasil – Agência 3834-2 - C/C 14.239-5)
A tabela com os valores das diligências dos oficiais de justiça se encontra
no site www.aojuc.com.br.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 945235 Nr: 57530-65.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO CARTÕES S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARAGÃO COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS
NOVOS E USADOS LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ NIETO MOYA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação para a parte autora informar se fornecerá meios ou efetuar o
depósito do valor da diligência para o cumprimento do mandado dos
presentes autos, apresentando o COMPROVANTE ORIGINAL nos termos
da Portaria da DF. (Banco do Brasil – Agência 3834-2 - C/C 14.239-5)
A tabela com os valores das diligências dos oficiais de justiça se encontra
no site www.aojuc.com.br.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Gilberto Lopes Bussiki
Cod. Proc.: 945364 Nr: 57623-28.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO CARTÕES S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CSW IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
GRÃOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ NIETO MOYA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação para a parte autora informar se fornecerá meios ou efetuar o
depósito do valor da diligência para o cumprimento do mandado dos
presentes autos, apresentando o COMPROVANTE ORIGINAL nos termos
da Portaria da DF. (Banco do Brasil – Agência 3834-2 - C/C 14.239-5)
A tabela com os valores das diligências dos oficiais de justiça se encontra
no site www.aojuc.com.br.
11ª Vara Civel
Expediente
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 1/6/2015
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 973883 Nr: 11168-68.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DOMENCIANO RODRIGUES FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDSON DE JESUS FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogada(o) do
requerente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do AR
NEGATIVO juntado aos autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 972872 Nr: 10619-58.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REGINA CELI BARROSO DOS SANTOS ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSELY MARIA TADEU DE SOUZA OLIVEIRA
E SILVA, MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA, JOSE ANTONIO CARVALHO
DA CUNHA, DANTE DE OLIVEIRA E SILVA, CÉLIA CAMPOS DE OLIVEIRA E
SILVA, ALBERTO IRAZE RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS HONÓRIO DE CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital
DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e INFOSEG a fim de
perquirir o endereço de Alberto Izare Ribeiro (CPF nº 028.027.329-00).
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 957465 Nr: 3791-46.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRÉ PIVA MOURATO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA
DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital
DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e INFOSEG a fim de
perquirir o endereço de André Piva Mourato (CPF nº 023.226.861-40).
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 961821 Nr: 5596-34.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO RIO CACHOEIRINHA, MARCELLE RAMIRES
PINTO COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAXSUEL FERNANDES RODRIGUES DE PINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA DE SOUSA ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Considerando a juntada de novo endereço da parte requerida às fls. 46,
designo audiência de conciliação para o dia 01/07/2015, às 14:00 horas.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 101 de 695
Cod. Proc.: 962579 Nr: 5953-14.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDÚSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN
PARTE(S) REQUERIDA(S): SORAYA SUNIGA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA,
SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital
DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de
perquirir o endereço de Soraya Suniga (CPF nº 081.949.589-11).
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 938106 Nr: 53713-90.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADILSON AMÉRICO MACHADO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA MADALENA MOREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NILO ALVES BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital
DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de
perquirir o endereço de Maria Madalena Moreira (CPF nº 966.428.151-49).
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 962893 Nr: 6052-81.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDÚSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN
PARTE(S) REQUERIDA(S): LETÍCIA MAYARA MARTINS SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA,
SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital
DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de
perquirir o endereço de Letícia Mayara Martins Siqueira (CPF nº
024.098.061-12).
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 956530 Nr: 3326-37.2015.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPOLIO DE MARIA AMELIA PACHECO DE
ALBUQUERQUE, MARCOS TADEU DA SILVA ALBUQUERQUE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS EVANDRO LOPES HOLANDA,
LEONIR FAE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO CASTRO GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital
DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de
perquirir o endereço de Carlos Evandro Lopes Holanda (CPF nº
226.440.401-91) e Leonir Fae (CPF nº 160.212.231-87).
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Disponibilizado - 1/6/2015
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 960247 Nr: 4926-93.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS ANTONIO NAVARRO DE ABREU, ANA AMÉLIA
SALTON REIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSES
S.A. - CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OZANA BAPTISTA GUSMÃO
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da parte
requerente para, em cinco dias, impugnar a contestação juntada às folhas
136/205.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 955889 Nr: 2978-19.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO MORAES DA SILVA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
TAINÁ
MIRANDA
DE
ALCÂNTARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 09:15
HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado
Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro,
n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.:
78045-470 Telefone:
9952.6050,
Cuiabá/MT,
e
e-mail
[email protected], devendo o advogado do autor providenciar
seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 956010 Nr: 3055-28.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CATARINO EVADIO DE MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 09:30
HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado
Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro,
n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.:
78045-470 Telefone:
9952.6050,
Cuiabá/MT,
e
e-mail
[email protected], devendo o advogado do autor providenciar
seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 961595 Nr: 5499-34.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSIMARI DO CARMO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 102 de 695
Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 09:00
HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado
Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro,
n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.:
78045-470 Telefone:
9952.6050,
Cuiabá/MT,
e
e-mail
[email protected], devendo o advogado do autor providenciar
seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 960290 Nr: 4946-84.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADÃO PEREIRA DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 08:45
HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado
Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro,
n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.:
78045-470 Telefone:
9952.6050,
Cuiabá/MT,
e
e-mail
[email protected], devendo o advogado do autor providenciar
seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 959348 Nr: 4510-28.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ATILO ROBERTO SILVA LEMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
CANO
Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 08:30
HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado
Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro,
n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.:
78045-470 Telefone:
9952.6050,
Cuiabá/MT,
e
e-mail
[email protected], devendo o advogado do autor providenciar
seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 963414 Nr: 6219-98.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDILSON GOMES CHAVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/20105, ÀS 08:15
HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado
Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro,
n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.:
78045-470 Telefone:
9952.6050,
Cuiabá/MT,
e
e-mail
[email protected], devendo o advogado do autor providenciar
seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Disponibilizado - 1/6/2015
Cod. Proc.: 955896 Nr: 2983-41.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLINDO DE CAMARGO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E
PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HUDSON FIGUEIREDO SERROU
BARBOSA,
KARINA
MARTINS,
MARCIA
APARECIDA
DE
ALBUQUERQUE TEXEIRA SILVA, SELMA SILVA BRAGA ADDOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimem-se as partes de que foi designado DIA 30/06/2015, ÀS 08:00
HORAS, para REALIZAÇÃO DA PERÍCIA no consultório do Perito Nomeado
Dr. MIGUEL ANGEL CLAROS PAZ, com consultório na Rua 24 de Outubro,
n. 827, Bairro Popular, Galeria Vinte e Quatro de Outubro, sala 08, Cep.:
78045-470 Telefone:
9952.6050,
Cuiabá/MT,
e
e-mail
[email protected], devendo o advogado do autor providenciar
seu comparecimento ao local indicado para a realização da perícia.
Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 992577 Nr: 19676-03.2015.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LINDINALVA CORREIA RODRIGUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TERRA SELVAGEM S/A CONDOMÍNIO E GOLF
CLUB
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRO TARCÍSIO
ALMEIDA DA SILVA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ, nos
termos da determinação de folhas 98, impulsiono estes autos com a
finalidade de intimar o advogado da requerente para, em dez dias,
impugnar a contestação apresentada tempestivamente aos autos pela
requerida.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 958193 Nr: 4051-26.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: OBJETIVA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PREMIER PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENAGEM
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ROBERTO DE CUNTO
MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora on-line formulado pela parte autora às fls. 53,
vez que, conforme certificado às fls. 51, não houve o integral cumprimento
do mandado.
Intime-se a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, considerando o
teor da certidão de fls. 51, recolher o valor correspondente à diligência
para o integral cumprimento do mandado de fls. 49/50.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 999538 Nr: 23247-79.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NAPOLEAO ALEXANDRE DE MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Analisando detidamente o presente feito, verifica-se que a assinatura
constante na procuração juntada nos autos é divergente da assinatura
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 103 de 695
lançada nos documentos pessoais da parte autora.
Acerca da matéria, têm-se o julgado:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO. ESPÉCIE POR
INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ILEGÍVEL. DEMAIS DOCUMENTOS DA PARTE. RUBRICA
DIVERSA. MANDATO. RECONHECIMENTO DE FIRMA. NECESSIDADE.
Reconhecimento de firma. Procuração. Embora seja pacífico o
entendimento de que é dispensável o reconhecimento de firma no
instrumento de mandato quando a parte outorga poderes para a prática de
atos processuais em geral, hipótese diversa ocorre no caso quando há
divergência de assinaturas entre o mandato e os documentos constantes
dos autos. Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PR - AI: 7322607 PR
0732260-7, Relator: Jurandyr Souza Junior, Data de Julgamento:
02/12/2010, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 525)
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, juntado procuração com firma reconhecida, sob pena de
indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 156954 Nr: 4162-40.1997.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUL AMÉRICA SANTA CRUZ SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FILIPE GIMENES DE FREITAS,
OTÁVIO PINHEIRO DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JACKSON MARIO DE SOUZA,
NELSON JOSÉ GASPARELO
Vistos, etc.
Constata-se que o presente feito encontra-se sentenciado, havendo
certidão informando a existência de custas pendentes.
Isto posto, certifique-se a Sra. Gestora quanto ao pagamento das custas
processuais.
Se efetivado o pagamento, arquivem-se os autos com as baixas e
comunicações de estilo.
Se negativo, remetam-se os autos ao Sr. Contador para atualização das
custas processuais e intime-se a parte responsável para efetuar o
pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, comprovando-o nos autos, sob
pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
No caso de não pagamento, no prazo concedido, nos termos dos
Provimentos nº 40, 80 e 88/2014 - CGJ e das Instruções Normativas nº
09/2014 e nº 10/2014-Pres, deverá a Sra. Gestora encaminhar os
documentos necessários ao Departamento de Controle e Arrecadação
para inscrição em Dívida Ativa ou Protesto, e após, ao Cartório Distribuidor
para proceder a anotação na margem da distribuição, quanto ao valor
pendente das custas devidas pelo devedor para que, diante de eventual
solicitação de certidão, possa o Cartório Distribuidor constar a referência
formal ao inadimplemento dos encargos (CNGC/MT, item 2.14.11, 2.14.12).
Cumpridas as determinações acima, remetam-se os autos ao arquivo,
com as baixas e comunicações de estilo.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 971171 Nr: 9792-47.2015.811.0041
AÇÃO: Arresto ->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLORINDO PILHALARME
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROLF ALBRECHT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLORINDO PILHALARME
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca dos documentos
acostados pelo requerido à fls. 96/121, requerendo o que de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Outrossim, determino o desentranhamento dos documentos de fls.
122/126, bem como a autuação dos mesmos em autos apartados,
Disponibilizado - 1/6/2015
apensando-o à este feito, conforme art. 299, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 958660 Nr: 4249-63.2015.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAPIDAÇÃO BRASIL OESTE LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO PRIETO FERNANDES NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURÍCIO AUDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital
DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de
perquirir o endereço de Mario Pietro Fernandes Neto (CPF nº
795.057.401-15).
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 1003854 Nr: 25053-52.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RICHARD DO PRADO RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NATHANY PEREIRA DE ARRUADA
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Richard do Prado
Ribeiro em face de Unimed Cuiabá – Cooperativa de Trabalho Médico.
Cumpra-se conforme determinado à fls. 44/46.
Após, determino sejam os presentes apensados aos autos de código
1003308 e voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 999543 Nr: 23252-04.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PASCOAL SIDNEI MARIANO MARTINEZ JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de
15 (quinze)
dias,
constando
que
não
contestada,
presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Após a contestação,
com ou sem preliminares e/ou documentos, apresente a parte autora a
impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Encerrada a fase postulatória,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as
provas
que
pretendem
produzir,
justificando-as,
sob
pena
de
indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se
e voltem-me conclusos. Por fim, Intime-se a parte autora para, no prazo de
10 (dez) dias, juntar a original da procuração de fls. 09. Expeça-se o
necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 962879 Nr: 6048-44.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
Página 104 de 695
INDÚSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAROLINE APARECIDA BORGES DE
ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA,
SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital
DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de
perquirir o endereço de Caroline Aparecida Borges de Alvarenga (CPF nº
015.188.391-26).
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 1000261 Nr: 23587-23.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDICLEIA APARECIDA DE CARVALHO SILVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO CORSI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança – Seguro Obrigatório DPVAT ajuizada por
Edicleia Aparecida de Carvalho Silveira em desfavor de Porto Seguro Cia
de Seguros Gerais.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando, no prazo de 10
(dez) dias, cópias do seu comprovante de residência, RG e CPF, sob pena
de lhe ser aplicado o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo
Civil.
Deverá no mesmo prazo, comprovar documentalmente sua impossibilidade
de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do
pedido dos benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 962786 Nr: 6012-02.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDÚSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN
PARTE(S) REQUERIDA(S): TITO MATEUS SANTIAGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA PAREJA OLIVEIRA,
SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital
DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de
perquirir o endereço de Tito Mateus Santiago (CPF nº 664.707.308-68).
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 958560 Nr: 4196-82.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SENAI - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDÚSTRIAL, LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN
PARTE(S) REQUERIDA(S): JESIEL DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO AUGUSTO CORRÊA
DE MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Antes de qualquer manifestação acerca do pedido de citação por edital
DETERMINO sejam procedidas buscas no sistema SIEL e Infoseg a fim de
Disponibilizado - 1/6/2015
perquirir o endereço de Jesiel da Silva Campos (CPF nº 022.051.911-01).
Com a resposta, voltem-me conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 999180 Nr: 23086-69.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VANDERLEI NASCIMENTO DUARTE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILLA MESQUITA BUZZETTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança da Diferença – Seguro Obrigatório DPVAT
ajuizada por Vanderlei Nascimento Duarte Oliveira em desfavor de
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando, no prazo de 10
(dez) dias, cópias do seu comprovante de residência, RG e CPF, sob pena
de lhe ser aplicado o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo
Civil.
Deverá no mesmo prazo, comprovar documentalmente sua impossibilidade
de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do
pedido dos benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 999521 Nr: 23232-13.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança – Seguro Obrigatório DPVAT ajuizada por
Lourival Ferreira dos Santos em desfavor de Porto Seguro Cia de Seguros
Gerais.
Compulsando detidamente os presentes autos verifiquei a parte autora é
alfabetizada, conforme documentos de fls.12, assim, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntado
procuração com firma reconhecida, sob pena de indeferimento da petição
inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 999176 Nr: 23082-32.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MONICA REGINA EWALD
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILLA MESQUITA BUZZETTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança da Diferença do Seguro Obrigatório DPVAT ajuizada por Monica Regina Ewald em desfavor de Bradesco
Auto/RE Companhia de Seguros.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
juntando aos autos o boletim de ocorrência do acidente completo,
considerando que está ausente a fl. 03 e 04 do referido boletim, sob pena
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 105 de 695
de indeferimento da inicial.
Deverá,
no
mesmo
prazo,
comprovar
documentalmente
sua
impossibilidade de arcar com as custas processuais, sob pena de
indeferimento do pedido dos benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 957226 Nr: 3673-70.2015.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO LIBÉRIO DE AZEVEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOLUÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
TELHAS LTDA ME, MARCOS AURÉLIO PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAURO JOSÉ DA MATA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 44,
sob pena de anuência e concordância tácita.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 981220 Nr: 14677-07.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDISON RIBEIRO DE MAGALHÃES, LUZIA RIBEIRO
MAGALHÃES, ODILZA MARIA DE MAGALHÃES ARRUDA, ERCI RIBEIRO
DE MAGALHÃES, MANOEL BENEDITO RIBEIRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): OACIR RIBEIRO DE MAGALHÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MONICA DE PAULA MOTERANI
HINTZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cuida-se de “Ação Anulatória de Atos Jurídicos (Registro de Imóvel) c/c
Perdas e Danos” ajuizada por Edison Ribeiro de Magalhães e Outros em
desfavor Oacir Ribeiro Magalhães.
Consta do despacho de fls. 25, determinação para que a parte autora
emende a petição inicial, juntando aos autos os documentos
indispensáveis para a sua propositura.
Devidamente intimado, o autor deixou transcorrer in albis o prazo,
conforme consta da certidão de fls. 28.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimado, o
autor não cumpriu a determinação de fls. 25.
Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil:
“Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará
que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial”.
Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 25, e
considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender
referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da
presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito.
Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do
Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com
fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito.
Disponibilizado - 1/6/2015
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo,
inclusive no distribuidor.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 981839 Nr: 14951-68.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PATRICIA MARINA DA SILVA SANTOS, SUSANE
TAMANHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GINCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
GOLDFARB INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A, GOLD YELLOW
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A, PDG REALY S/A
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANNA RUTE PAES DE BARROS
MULLER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cuida-se de “Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual com
Pedido de Condenação de Lucros Cessantes, Danos Materiais e Danos
Morais e Repetição de Indébito” ajuizada por Patrícia Marina da Silva
Santos e Susane Tamanho em desfavor Gold Yellow Empreendimentos
Imobiliários SPE S/A e Outros.
Consta do despacho de fls. 152/153, determinação para que a parte
autora emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e
taxas judiciais.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo,
conforme consta da certidão de fls. 155.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a
parte autora não cumpriu a determinação de fls. 152/153.
Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil:
“Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará
que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial”.
Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 152/153, e
considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender
referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da
presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito.
Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do
Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com
fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo,
inclusive no distribuidor.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 968814 Nr: 8720-25.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PRISCILA BOCCHI
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDMILLA RONDON SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cuida-se de “Ação de Indenização por Danos Morais c/c Declaratória de
Inexistência de Dívida com Pedido Liminar” ajuizada por Priscila Bocchi em
desfavor Claro S/A.
Consta do despacho de fls. 26, determinação para que a parte autora
emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e taxas
judiciais.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 106 de 695
conforme consta da certidão de fls. 28.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a
parte autora não cumpriu a determinação de fls. 26.
Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil:
“Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará
que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial”.
Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 26, e
considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender
referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da
presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito.
Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do
Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com
fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo,
inclusive no distribuidor.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 967412 Nr: 7975-45.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DENISON HEDEN GARCIA VIEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEMIR FEGURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cuida-se de “Ação de Restituição de Despesas de Assistência Médica e
Suplementares (DAMS)” ajuizada por Danison Heden Garcia Vieira em
desfavor Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.
Consta do despacho de fls. 26, determinação para que a parte autora
emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e taxas
judiciais.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo,
conforme consta da certidão de fls. 28.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a
parte autora não cumpriu a determinação de fls. 26.
Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil:
“Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará
que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial”.
Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 26, e
considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender
referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da
presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito.
Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do
Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com
fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo,
inclusive no distribuidor.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Disponibilizado - 1/6/2015
Cod. Proc.: 966407 Nr: 7564-02.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EUNICE BRITO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GBOEX PREVIDENCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cuida-se de “Ação de Cobrança de Indenização Securitária por Morte”
ajuizada por Eunice Brito da Silva em desfavor GBOEX Previdência.
Consta do despacho de fls. 38, determinação para que a parte autora
emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e taxas
judiciais.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo,
conforme consta da certidão de fls. 40.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a
parte autora não cumpriu a determinação de fls. 38.
Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil:
“Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará
que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial”.
Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 38, e
considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender
referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da
presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito.
Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do
Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com
fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo,
inclusive no distribuidor.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 969128 Nr: 8929-91.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRENO PRATES TIMO, MARA EUNICE JARDINS PRATES
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRESCINCO DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS
LTDA.,
VOLKSWAGEN
DO
BRASIL
INDÚSTRIA
DE
VEICULOS
AUTOMORORES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCIELLI MENEZES BERTOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cuida-se de “Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c
Pedido de Tutela Antecipada” ajuizada por Breno Prates Timo e Mara
Eunice Jardins Prates em desfavor TRESCINCO Distribuidora de
Automóveis Ltda. e Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos
Automorotes Ltda..
Consta do despacho de fls. 66, determinação para que a parte autora
emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e taxas
judiciais.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo,
conforme consta da certidão de fls. 68.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a
parte autora não cumpriu a determinação de fls. 66.
Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil:
“Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 107 de 695
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará
que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial”.
Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 66, e
considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender
referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da
presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito.
Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do
Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com
fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo,
inclusive no distribuidor.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 982310 Nr: 15086-80.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WAGNER DE OLIVEIRA PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A - CLARO CELULAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Desse modo, considerando a desídia da parte autora no tocante à
ausência do cumprimento da decisão de fls. 28, bem como a inexistência
de documentos que comprovem a situação de carência econômica
enfrentada pela mesma, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se
a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, recolher e/ou comprovar o
recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos a cópia de seu
comprovante de endereço. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
certifique-se e voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 982325 Nr: 15099-79.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANA CLAUDIA DA SILVA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Desse modo, considerando a desídia da parte autora no tocante à
ausência do cumprimento da decisão de fls. 28, bem como a inexistência
de documentos que comprovem a situação de carência econômica
enfrentada pela mesma, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se
a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, recolher e/ou comprovar o
recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e
voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 983447 Nr: 15587-34.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCINEIDE NUNES DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Desse modo, considerando a desídia da parte autora no tocante à
ausência do cumprimento da decisão de fls. 28, bem como a inexistência
de documentos que comprovem a situação de carência econômica
enfrentada pela mesma, indefiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se
a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, recolher e/ou comprovar o
recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e
Disponibilizado - 1/6/2015
voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 971186 Nr: 9796-84.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCELO PICHININ PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA CAROLINA DEFENDI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO PICHININ PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cuida-se de “Execução Fundada em Título Executivo Extrajudicial” ajuizada
por Marcelo Pichinin Pereira em desfavor Ana Carolina Defendi.
Consta do despacho de fls. 24, determinação para que a parte autora
emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas e taxas
judiciais.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo,
conforme consta da certidão de fls. 26.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a
parte autora não cumpriu a determinação de fls. 24.
Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil:
“Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará
que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial”.
Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 24, e
considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender
referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da
presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito.
Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do
Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com
fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo,
inclusive no distribuidor.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 989302 Nr: 18226-25.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCO ANTONIO ARRIENS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE SILVELLO GOULART
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais por Uso de Imagem
ajuizada por Marco Antônio Arriens em face de Partido Social
Democrático.
A decisão de fls. 34 determinou a intimação da parte autora para acostar
aos autos os documentos comprobatórios de
seu
estado
de
hipossuficiência, tendo a parte autora cumprido com a solicitação às fls.
36/38.
Às fls. 40, o Juízo declinou da competência e remeteu os autos a esta
comarca.
A parte autora peticionou às fls. 43, requerendo a desistência da ação e a
consequente extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls. 43,
para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo
Civil.
Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu
antes do ingresso nos autos do advogado do requerido.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as
formalidades legais.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 967032 Nr: 7822-12.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANNA RUTE PAES DE BARROS MULLER, D. A. C.
PARTE(S) REQUERIDA(S): DILMA ALVES PEREIRA CABRERA, EDINO
DONIZETTI CABRERA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO FREDERICO MULLER NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Indenizatória de Danos Materiais c/c dano Moral ajuizada
por Ana Rute Paes de Barros Muller em face de E. D. D. A. C.,
representado por Edino Donizetti Cabrera e Dilma Alves Pereira Cabrera.
A decisão de fls. 65 determinou a intimação da parte autora para acostar
aos autos os documentos indispensáveis para a propositura da demanda.
A parte autora peticionou às fls. 69, requerendo a desistência da ação e a
consequente extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls. 69,
para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo
Civil.
Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu
antes do ingresso nos autos do advogado do requerido.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as
formalidades legais.
Cientifique-se o digno representante do Ministério Público.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 967721 Nr: 8117-49.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ELANDERSON RODRIGUES DE MELO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLORIA AUXILIADORA DA COSTA SALES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULA BOAVENTURA, PITTER
JOHNSON DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogada(o) do
requerente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do
mandado de citação e certidão negativa do oficial de justiça juntada aos
autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 961184 Nr: 5295-87.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO RIO CACHOEIRINHA, MARCELLE RAMIRES
PINTO COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): RENATO CARRADINE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA DE SOUSA ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a parte requerida para, no prazo 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 51,
sob pena de anuência e concordância tácita.
Disponibilizado - 1/6/2015
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 976706 Nr: 12507-62.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL JOSE DOS SANTOS, MARIA RIBEIRO
RAMALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A,
JOSE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ILVANIO MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cuida-se de “Ação de Reparação de Danos com Pedido Liminar” ajuizada
por Manoel José dos Santos e Maria Ribeiro Ramalho em desfavor José
Vieira da Silva e Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A.
Consta do despacho de fls. 41, determinação para que a parte autora
emende a petição inicial, juntando aos autos os documentos
indispensáveis para sua propositura.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo,
conforme consta da certidão de fls. 43.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a
parte autora não cumpriu a determinação de fls. 41.
Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil:
“Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará
que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial”.
Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 41, e
considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender
referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da
presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito.
Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do
Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com
fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo,
inclusive no distribuidor.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 980826 Nr: 14475-30.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LEONICE DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES AMORIM VIEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-se a parte autora para, no prazo 05 (cinco) dias, recolher e/ou
comprovar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos a cópia de
seu comprovante de endereço. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação,
certifique-se
e
voltem-me
conclusos.
Expeça-se
o
necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 984196 Nr: 16024-75.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
Página 109 de 695
TRABALHO
PARTE AUTORA: VITORINA BORCK DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BÍSNEA CRISTINA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cuida-se de “Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual
Abusiva c/c Pedido de Tutela Antecipada c/c Restituição de Valores e
Repetição de Indébito” ajuizada por Vitorina Borck de Souza em desfavor
Unimed Cuiabá Cooperativa Trabalho Médico.
Consta do despacho de fls. 54/55, determinação para que a parte autora
emende a petição inicial, comprovando o recolhimento das custas/taxas
judiciais.
Devidamente intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo,
conforme consta da certidão de fls. 57.
É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Pois bem. Observa-se dos autos que embora regularmente intimada, a
parte autora não cumpriu a determinação de fls. 54/55.
Sobre o tema, disciplina o art. 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil:
“Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará
que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a
petição inicial”.
Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls. 54/55, e
considerando a desídia do patrono da parte autora, que deixou de atender
referida determinação, impossibilitando, pois, o processamento da
presente ação, não resta alternativa a não ser a extinção do feito.
Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da Resolução 021/2011 do
Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, com
fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de
mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas de estilo,
inclusive no distribuidor.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 998865 Nr: 22979-25.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WAGNER ALVES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODOBENS NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAELA VITORIA MENDES
VOLCOV
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer, danos Morais com Pedido
Cautelar/Liminar – Energia ajuizada por Wagner Alves da Silva em face de
RODOBENS Negócio Imobiliário S/A.
A decisão de fls. 31 determinou a intimação da parte autora para acostar
aos autos os documentos indispensáveis para a propositura da demanda.
A parte autora peticionou às fls. 32/33, requerendo a desistência da ação
e a consequente extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls.
32/33, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo
Civil.
Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo
Civil.
Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu
antes do ingresso nos autos do advogado do requerido.
Disponibilizado - 1/6/2015
Transitada em
formalidades legais.
P. R. I. C.
julgado,
arquivem-se
os
autos,
observados
as
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 1000876 Nr: 23843-63.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: THIAGO LORENZO DE QUEIROZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CESAR DE CARAVALHO
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de
15 (quinze)
dias,
constando
que
não
contestada,
presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Após a contestação,
com ou sem preliminares e/ou documentos, apresente a parte autora a
impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Encerrada a fase postulatória,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as
provas
que
pretendem
produzir,
justificando-as,
sob
pena
de
indeferimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se
e voltem-me conclusos. Por fim, Intime-se a parte autora para, no prazo de
10 (dez) dias, juntar procuração devidamente assinada. Expeça-se o
necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 985028 Nr: 16349-50.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MONICA PATRICIA MACEDO GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRO OESTE REFEIÇÕES COLETIVAS
EIRELLI- ME, NICKERSON RAMÃO MAGALHÃES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) advogada(o) do
requerente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do
mandado de citação e certidão negativa do oficial de justiça juntada aos
autos.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 964208 Nr: 6635-66.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADAILDE TIGRE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO CORSI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte requerente para,
em dez dias, impugnar a contestação tempestiva de folhas 36/70.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 899888 Nr: 29762-67.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AP SERVIÇOS AGRÔNOMICOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EUCATECA FLORESTAL S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SPEROTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Portanto, levando-se em consideração a determinação de fls.
1.052/1.053, e considerando a desídia do patrono da parte autora, que
deixou de atender referida determinação, impossibilitando, pois, o
processamento da presente ação, não resta alternativa a não ser a
extinção do feito. Desta feita, em atendimento ao art. 1º, § 3º da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 110 de 695
Resolução 021/2011 do Tribunal Pleno INDEFIRO a petição inicial, e por
consequência, com fundamento no art. 267, inciso I, c/c 282, II e 284,
parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo sem resolução de mérito. Certificado o trânsito em julgado,
arquive-se com as baixas de estilo, inclusive no distribuidor. P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 989612 Nr: 18379-58.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CHERILYN KARINE FRITSCHE PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENOCK CAVALCANTE DA SILVA
- OAB 6091
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JORGE LUIZ MIRAGLIA JAUDY
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado da parte
requerente para, em dez dias, impugnar contestação tempestiva juntada
às folhas 126/220.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 973388 Nr: 10928-79.2015.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HOSPITAL DE MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDILEUZA MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEX SANDRO RODRIGUES
CARDOSO, FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono os autos para intimar a parte autora a fornecer meios ou
efetuar o depósito de diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar
cumprimento ao mandado já expedido, atentando ao disposto na Portaria
n.º 64/2013/DF.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 975467 Nr: 11868-44.2015.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA VERDE, ELOINA
OKAZAKY RODIGHERI
PARTE(S) REQUERIDA(S): VANILDE RAMOS DOS SANTOS, CLAUDIO
ALVES FERREIRA, JAMILE ROBER DOS SANTOS FLEURY FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANNA RUTE PAES DE BARROS
MULLER
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono os autos para intimar a parte autora a fornecer meios ou
efetuar o depósito de diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar
cumprimento ao mandado já expedido, atentando ao disposto na Portaria
n.º 64/2013/DF.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 982222 Nr: 15058-15.2015.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DA SAÚDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ SANTOS DA SILVA, MARIA EVILASA
XIMENES MELO DA SILVA, PAULO ALVES RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
Disponibilizado - 1/6/2015
impulsiono os autos para intimar a parte autora a fornecer meios ou
efetuar o depósito de diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar
cumprimento ao mandado já expedido, atentando ao disposto na Portaria
n.º 64/2013/DF.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 982223 Nr: 15059-97.2015.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DA SAÚDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELINA MAURICIA DE OLIVEIRA, RAMIRO DA
CRUZ E OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono os autos para intimar a parte autora a fornecer meios ou
efetuar o depósito de diligência do Oficial de Justiça, a fim de dar
cumprimento ao mandado já expedido, atentando ao disposto na Portaria
n.º 64/2013/DF.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 997553 Nr: 22434-52.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SÍLVIO HERMÍNIO DE ARAÚJO CABRAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS
UNIMED CUIABA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL RODRIGO FEISTEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, ausentes os documentos que comprovem a verossimilhança
das alegações, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Cite-se o
requerido para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias,
constando que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
alegados pela autora. Com fundamento no artigo 6º, VIII do Código de
Defesa do Consumidor inverto o ônus da prova e determino que as
requeridas apresentem os documentos comprobatórios necessários e
úteis em relação aos fatos narrados na inicial, especialmente a relação de
débitos vencidos a título de fator moderador cobradas da autora. Após a
contestação com preliminares e/ou juntada de documentos, apresente a
autora a impugnação em dez (10) dias. Decorrido o prazo, certifique-se e
voltem-me conclusos para decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 1000269 Nr: 23593-30.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA CRISTINA MARTINS PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EVALDO CORSI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança da Diferença – Seguro Obrigatório DPVAT
ajuizada por Adriana Cristina Martins Pinto em desfavor de Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando, no prazo de 10
(dez) dias, cópias do seu comprovante de residência, RG e CPF, sob pena
de lhe ser aplicado o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo
Civil.
Deverá no mesmo prazo, comprovar documentalmente sua impossibilidade
de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do
pedido dos benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 111 de 695
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 999185 Nr: 23091-91.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDSON PINHEIRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PRISCILLA MESQUITA BUZZETTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança da Diferença – Seguro Obrigatório DPVAT
ajuizada por Edson Pinheiro da Silva em desfavor de Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais DPVAT S/A
Intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando, no prazo de 10
(dez) dias, cópias do seu comprovante de residência, RG e CPF, sob pena
de lhe ser aplicado o parágrafo único do artigo 284 do Código de Processo
Civil.
Deverá no mesmo prazo, comprovar documentalmente sua impossibilidade
de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do
pedido dos benefícios da justiça gratuita.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me
conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 998762 Nr: 22923-89.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AGOSTINHO VOLPE
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB COMPANHIA DE ABASTECIMENTO DE
CUIABÁ S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA CERVI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intime-se e cite-se a requerida para, querendo, contestar a ação no prazo
de 15 (quinze) dias, constando que não contestada, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pela autora. Com fundamento no artigo 6º,
VIII, do Código de Defesa do Consumidor DEFIRO a inversão do ônus da
prova e determino que a requerida apresente os documentos
comprobatórios necessários e úteis em relação ao fato narrado na inicial.
Após a contestação com ou sem preliminares e/ou documentos, apresente
a autora a impugnação em dez (10) dias. Postergo a apreciação do pedido
de Justiça Gratuita à comprovação de hipossuficiência da autora, cujos
documentos comprobatórios, quais sejam, as cópias de seus holerites dos
últimos 03 (três) meses ou outro documento que comprove sua renda
mensal, bem como a Declaração de Imposto de Renda do último ano,
deverão ser acostados no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da Justiça Gratuita. Autorizo a distribuição da decisão retro
para cumprimento por Oficial de Justiça Plantonista. Expeça-se o
necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 968169 Nr: 8340-02.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ADROALDO DE LIMA JACOBI, EDITH DA SILVA JACOBI
PARTE(S) REQUERIDA(S): GARGATANO AGROPECUÁRIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DECIO JOSE TESSARO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SIDNEI GUEDES FERREIRA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o advogado dos
exequentes para, em cinco dias, manifestar-se sobre a Exceção de
Pré-executividade juntado às folhas 41/53.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 978108 Nr: 13081-85.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: METALURGICA RAMASSOL IMPERIAL LTDA, JOSE
APARECIDO RAMALHO
Disponibilizado - 1/6/2015
PARTE(S) REQUERIDA(S): AVIDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA
S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÍLVIO EDUARDO MACEDO
MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução contra Devedor Solvente ajuizada por
Metalúrgica Ramassol Imperial Ltda. em face de Avida Construtora e
Incorporadora S/A.
A decisão de fls. 26 determinou a intimação da parte autora para acostar
aos autos os documentos indispensáveis para a propositura da demanda.
A parte autora peticionou às fls. 27/28, requerendo a desistência da ação
e a consequente extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls.
27/28, para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo
Civil.
Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo
Civil.
Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu
antes do ingresso nos autos do advogado do requerido.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as
formalidades legais.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 969996 Nr: 9351-66.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUI RONNER LUIZ DUNIZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): XAXÁ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME,
FABIANO RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUZIANE RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Dano Moral ajuizada por Rui Ronner
Luiz Duniz. em face de Xaxá Produções e Eventos Ltda. – ME.
A decisão de fls. 31 determinou a citação da parte requerida.
Pela certidão de fls. 34, observa-se que fora encaminhado carta de
citação pelo correio, contudo, analisando detidamente os autos, verifico
que até a presente data não houve devolução do AR.
A parte autora peticionou às fls. 35, requerendo a desistência da ação e a
consequente extinção do feito.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
Fundamento.
DECIDO.
HOMOLOGO a desistência da ação formulada pela parte autora às fls. 35,
para os fins do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, com fundamento no artigo 267, VIII do Código de Processo
Civil.
Deixo de fixar honorários advocatícios porque a desistência ocorreu
antes do ingresso nos autos do advogado do requerido.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observados as
formalidades legais.
P. R. I. C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 976671 Nr: 12492-93.2015.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRIMEC CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ENGEMAT
INCORPORACÕES
E
CONSTRUÇÕES
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 112 de 695
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIMAR A. KARASIAKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 56/2007 da CGJ,
impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a advogada da parte
requerente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa
de folhasa 40.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 1002528 Nr: 24494-95.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOURINIL LAURA NUNES DE BARROS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARNALDO BIANCHI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ODAIR A BUSIQUIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Cite-se o requerido para,
querendo, contestar a ação no prazo de 05 (cinco) dias, constando que
não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela
autora. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos para
decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 1002272 Nr: 24377-07.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CATHERINE DA CUNHA SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE CARLOS ASSUNÇÃO, ROSEMEIRE LEITE
DINIZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDO TOLEDO SILVA,
RENATA CINTRA RASCHEJA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Citem-se os requeridos
para, querendo, contestar a ação no prazo de 05 (cinco) dias, constando
que não contestada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela
autora. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos para
decisão. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 1003817 Nr: 25020-62.2015.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANCELMO DE SOUZA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): OMNI FINANCEIRA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ INACIO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Medida Cautelar de Exibição de Documentos proposta por
Ancelmo de Souza Santos em face de Omini Financeira S/A.
Considerando a presunção relativa da declaração de hipossuficiência,
sendo a mesma insuficiente para concessão de Justiça Gratuita, intime-se
a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 10 (dez) dias,
acostando
os
documentos
que
comprovem
sua
condição
de
hipossuficiência e declaração de imposto de renda, por se tratar de
autônomo, sob pena de indeferimento do pedido dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Por fim, ressalto aos advogados do autor, com todas as vênias, que muito
mais eficaz e econômica do que a presente medida é a utilização da
inversão do ônus da prova, diretamente requerida nos autos da ação
principal a ser proposta, com a apresentação dos documentos ora
solicitados.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 1003818 Nr: 25021-47.2015.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANCELMO DE SOUZA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A.
Disponibilizado - 1/6/2015
CÍVEL
E
DO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ INACIO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Trata-se de Medida Cautelar de Exibição de Documentos proposta por
Ancelmo de Souza Santos em face de Banco do Brasil S/A.
Considerando a presunção relativa da declaração de hipossuficiência,
sendo a mesma insuficiente para concessão de Justiça Gratuita, intime-se
a parte autora para emendar a exordial, no prazo de 10 (dez) dias,
acostando
os
documentos
que
comprovem
sua
condição
de
hipossuficiência e declaração de imposto de renda, por se tratar de
autônomo, sob pena de indeferimento do pedido dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Por fim, ressalto aos advogados do autor, com todas as vênias, que muito
mais eficaz e econômica do que a presente medida é a utilização da
inversão do ônus da prova, diretamente requerida nos autos da ação
principal a ser proposta, com a apresentação dos documentos ora
solicitados.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Cod. Proc.: 999326 Nr: 23165-48.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO DE MESQUITA JÚNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIO F. LEAL LAWALL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Isto posto, cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação no
prazo de 15 (quinze) dias, constando que não contestada, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Após a contestação,
com ou sem preliminares e/ou documentos, apresente a parte autora a
impugnação no prazo de 10 (dez) dias. Com fundamento no artigo 6º, VIII,
do Código de Defesa do Consumidor DEFIRO a inversão do ônus da prova
e determino que a requerida apresente os documentos comprobatórios
necessários e úteis em relação ao fato narrado na inicial, incluindo o
Contrato de Adesão ao Plano, o Estatuto/Regulamento do Plano de Pecúlio
ou suas Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares vinculados ao
Contrato, Extrato com Histórico de Pagamentos, Comprovantes de
Eventuais
Mudanças
Contratuais
e
Certificados/Extratos
Individuais
Periódicos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e
voltem-me conclusos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
13ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 897649 Nr: 28048-72.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: APARECIDA DE FATIMA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BENEDITO SÉRGIO FEGURI
Certifico e dou fé que procedo a intimação da parte autora, para se
manifestar acerca da Carta de Intimação devolvida de fls. 58/59, no prazo
de 5 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 779874 Nr: 33370-44.2012.811.0041
AÇÃO: Ação Rescisória->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANO CARNEIRO DA ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ESPÓLIO ANA DE LOURDES BARBOSA DE
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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BASTOS, PERICARDIO BARBOSA BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA MACIEL SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o autor para manifestar sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça às fls177/180 no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 793135 Nr: 47224-08.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ARLINDO ALMEIDA FILHO, CLAUDIA
CUNHA CARVALHO DE ALMEIDA, FLÁVIA CUNHA CARVALHO DE
ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NORTE SILOS INDUSTRIA E COMERCIO
MAQUINAS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSÂNGELA RODRIGUES
PANTALEÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que, nesta data, procedo a intimação da parte autora,
para no prazo de 5 (cinco) dias enviar a cópia da inicial por meio do e-mail:
[email protected], a fim de dar o devido cumprimento a expedição do
edital.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 820978 Nr: 27194-15.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: QUEIROZ FOMENTO MERCANTIL LTDA SOCIEDADE
EMPRESARIAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEI VIEIRA CHAVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO PAULO MORESCHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Certifico e dou fé que, nesta data, procedo a intimação da parte autora,
para no prazo de 5 (cinco) dias enviar a cópia da inicial por meio do e-mail:
[email protected], a fim de dar o devido cumprimento a expedição do
edital.
Intimação para Advogado(a) -> (Diversos)
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 362903 Nr: 32375-70.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FERNANDO GRAUTTI DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO MARQUES NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO TARCÍSIO
ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Fernanda Marques Nunes
Nos termos da Legislação vigente e do provimento nº 56/2007, item
18.1.2. Impulsiono os autos com intimação do advogado MAURICIO
BARRIOS JUNIOR OAB/MT nº 16640, para devolução dos autos no prazo
de 24 (vinte e quatro )horas, sob as penas do artigo 196 do código de
Processo Civil (CNGC-Capítulo 2, Seção 10, item 2.10.1).
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 919722 Nr: 43277-72.2014.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAMMY - COMPENSADOS CUIABÁ LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BOM DIA COMERCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPOTAÇÃO LTDA, HELIO RUBENS PIEROZAN MAGALHÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON MARTINS MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o autor para manifestar sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça às fls.92/93 , no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
Disponibilizado - 1/6/2015
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 383480 Nr: 19274-29.2009.811.0041
AÇÃO: Execução Provisória em Autos Suplementares->Processo de
Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRIBUNAL E ARBITRAGEM CONCIALIZAÇÃO E
MEDIAÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA TEREZA CARLINI, GLÁUCIA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o autor para manifestar sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 93/94, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 339812 Nr: 10483-08.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALVARO LUIZ DAL RI
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIOLADA VEÍCULOS LTDA, DONATO JOSÉ
FIGUEIREDO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADAIANE TONHÁ GALVÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLAUCIA DE O.
NAZARIO SILVA
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o autor para manifestar sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça às fls.136/137 , no prazo de 05
dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 826375 Nr: 32313-54.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WEVERTON GONÇALO DE DEUS
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FHREDERICO PEREIRA SABINO
DA SILVA, VICTOR RODRIGO TEOFILO DE CARVALHO, WANDERLEY
SOUZA SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(...).Ademais, para apurar o pedido do autor será imprescindível analisar
as cláusulas do contrato.Assim sendo, remetam-se estes autos ao
Cartório Distribuidor para distribuição a uma dessas Varas competentes
para apreciar o feito, posto que o objeto da lide refere-se a contrato com
consórcio.Procedam-se às baixas e anotações necessárias.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 225279 Nr: 32660-68.2005.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO SEGUROS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELINÁRIO DE ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLAUCIA DE
OLIVEIRA NAZARIO SILVA
Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se
manifestou,
intime-se
ela
pessoalmente
(Carta
AR),
para
dar
prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da
ação (art. 267, § 1º do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 217013 Nr: 25757-17.2005.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LOURIVAL FONTES FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 114 de 695
PARTE(S) REQUERIDA(S): JÉFERSON VIANA BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIEL LUIS PADILHA E SILVA,
FAROUK NAUFAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANA RODRIGUES DE
OLIVEIRA DELMONDES
Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se
manifestou, intime-se ela pessoalmente (Carta AR-MP), para dar
prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da
ação (art. 267, § 1º do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 896263 Nr: 27189-56.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FRANCISCO NILTON SANTOS FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELMARA FABIOLA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Código 896263
Visto.
Trata-se de Cumprimento de Sentença extraído da Ação Sumária de
Cobrança, promovida por Francisco Nilton Santos Filho em desfavor de
Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT.
As partes noticiaram (fls.112/113) que se compuseram amigavelmente,
requerendo a homologação do acordo e a extinção deste processo.
HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTA esta ação,
com fulcro no artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma pactuada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações pertinentes.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 758047 Nr: 10260-16.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REGINALDO RODRIGUES DE SOUZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
CANO
Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na
forma do art. 267, III, do CPC.Considerando que a extinção do processo se
deu por fato relacionado ao comportamento desidioso do autor, aliado à
linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apóia no princípio da
causalidade, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, todavia,
considerando que ele é beneficiário da justiça gratuita, ficará suspenso o
pagamento da sucumbência, até que possa satisfazê-lo, sem prejuízo do
sustento próprio ou de sua família, prescrevendo em cinco anos a
obrigação (artigo 12, da Lei 1.060/50).Publique-se e Intimem-se.Certificado
o trânsito em julgado arquive-se e dê-se baixa, observadas as
formalidades legais.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 49662 Nr: 11230-02.2001.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IBOR TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FERTISOLO INDÚSTRIA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO RODRIGUES DANTAS,
MAURICIO BENEDITO PETRAGLIA JR
Disponibilizado - 1/6/2015
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BROMBERG GONÇALVES DE
RESENDE
Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na
forma do art. 267, III, do CPC.Considerando que a extinção do processo se
deu por fato relacionado ao comportamento desidioso da parte autora,
aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio
da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais.Condeno-a ainda, ao pagamento de honorários advocatícios
que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4º
do CPC.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa,
observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 288795 Nr: 9356-69.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TEODORO DE ARRUDA FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A - OI,
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ GONÇALVES MELADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA,
MARIO CARDI FILHO, USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO
Recebo o Recurso de Apelação de fls. 127/129, no efeito devolutivo, nos
termos do Art. 520, VII do CPC, com relação à tutela concedida às fls.
31/33, confirmada na sentença de fls. 121/125, já com relação as demais
matérias, recebo em ambos os efeitos, eis que tempestivo (fl. 130) e
isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (fl. 31).
Intime-se o Apelado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de
quinze dias.
Apresentadas ou não as contrarrazões, proceda-se à imediata remessa
dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 218956 Nr: 27569-94.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO CARLOS DE CASTRO
PARTE(S) REQUERIDA(S): G DE ALMEIDA BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE MALHEIROS RIBEIRO,
WESLEY FARIA E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do
mérito, na forma do art. 267, II, do CPC.Considerando que a extinção do
processo se deu por fato relacionado ao comportamento desidioso da
parte autora, aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se
apoia no princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais desta fase de cumprimento de sentença. Sem
honorários
por
não
haver
resistência
à
lide.Publique-se .
Intimem-se.Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas
processuais, se houver, arquive-se e dê-se baixa, observadas as
formalidades legais.Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 214706 Nr: 23599-86.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: INE FÁTIMA DOS REIS ERNESTO
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ALESSANDRO
ANTONIO
MARTINS
RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO VIEIRA DA
ROCHA, RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, na
forma do art. 267, III, do CPC.Considerando que a extinção do processo se
deu por fato relacionado ao comportamento desidioso do próprio credor,
aliado à linha de entendimento adotada pelo STJ, que se apoia no princípio
da causalidade, condeno a parte credora ao pagamento das custas e
despesas processuais. Deixo de condená-la ao pagamento de honorários
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 115 de 695
advocatícios, considerando que não houve resistência à lide. Certificado o
trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e dê-se baixa,
observadas as formalidades legais.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 62198 Nr: 1362-73.1996.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AÇOMIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA, Renato Jakimiu
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO PERON
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do
mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil.Considerando
que a extinção do processo se deu por fato relacionado ao
comportamento desidioso do próprio credor, aliado à linha de entendimento
adotada pelo STJ, que se apoia no princípio da causalidade, condeno a
parte credora ao pagamento das custas e despesas processuais.
Condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$
1.000,00 (mil reais), com fundamento no artigo 20, § 4º do CPC. Certificado
o trânsito em julgado e pagas as custas devidas, arquive-se e dê-se
baixa,
observadas
as
formalidades
legais.Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 792131 Nr: 46224-70.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, CLARO RODRIGUES DE AMORIM,
GERALDO PADOVANI, GERCI DIAS, INES VIEIRA FALZONI, JOÃO DANI,
MÁRIO ANSELMO FALAVIGNA, ALDA NATAL DORNELAS, MARILEIDE DA
CUNHA PARDO, LEONOR ALVARADO SALVADINI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS
Em razão da concordância das partes (fls. 500 e 505), homologo o
cálculo da contadoria de fls. 497/499.
Assim, expeça-se um alvará em favor do executado para levantamento
de R$ 157.490,70 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa
reais e setenta centavos) e outro alvará em favor dos exequentes, para
levantamento de toda quantia restante.
No mais, diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 475-R e
794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pela executada.
Transitada em julgado esta decisão, e pagas as custas, arquive-se o
feito, mediante as baixas e anotações de estilo.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 220062 Nr: 28446-34.2005.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRONEI FRANCISCO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARLINDA GUIMARÃES EVANGELISTA
SOARES, JAIRO MORIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARGARETH ROBERTA E SILVA
POZZOBON, RONIR AUGUSTO LINO, SANDRA MARTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLA MITIKO HONDA DA
FONSECA, FRANCISCO ANIS FAIAD
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente processo sem resolução do
mérito, na forma do art. 267, III, do Código de Processo Civil.Condeno a
parte autora ao pagamento das custas processuais, referente ao
cumprimento de sentença. Sem honorários advocatícios considerando que
não houve resistência à lide.Certificado o trânsito em julgado, arquive-se e
dê-se baixa, observadas as formalidades legais.Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 1/6/2015
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 94679 Nr: 1549-13.1998.811.0041
AÇÃO: Procedimento de Cumprimento de Sentença->Processo de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTERO - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, MARIA
DAGMAR NUNES BRITO RODRIGUES, JOSÉ RODRIGUES ROCHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NATALÍCIO CONSTANTINO DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA LOPES SANDIN, JOSÉ
RODRIGUES ROCHA, MARIA DAGMAR N. BRITO RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARNALDO APARECIDO DE
SOUZA - OAB 5332- A
Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se
manifestou,
intime-se
ela
pessoalmente
(Carta
AR),
para
dar
prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da
ação (art. 267, § 1º do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 77032 Nr: 7501-31.2002.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ARIEL AUTOMÓVEIS VÁRZEA GRANDE LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIO MARCIO CANAVARROS INFANTINO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUIZ
GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se
manifestou,
intime-se
ela
pessoalmente
(Carta
AR),
para
dar
prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da
ação (art. 267, § 1º do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 18825 Nr: 9841-16.2000.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CERÂMICA MONTE CARLO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO TARCÍSIO
ALMEIDA DA SILVA, WAGNER MOREIRA GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Tendo em vista que a parte autora, devidamente intimada, não se
manifestou,
intime-se
ela
pessoalmente
(Carta
AR),
para
dar
prosseguimento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da
ação (art. 267, § 1º do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 323568 Nr: 24472-18.2007.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: A. R. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Eduardo Martins de Barros
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALESSANDRA GOUVEA DE
VASCONCELLOS, GLAUCO DE GOES GUITTI
Vistos.
Após o julgamento desta demanda (fls. 101/102) o autor interpôs recurso
de apelação (fls. 104/110), sendo certificado a tempestividade do mesmo
à fl. 111, todavia, verifica-se que não foi comprovado pelo apelante o
recolhimento do preparo recursal.
No caso concreto, a apelação interposta não pode ser admitida, em razão
da ocorrência da deserção, nos termos do artigo 511, caput, do Código de
Processo Civil, que dispõe: “no ato de interposição do recurso, o
recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o
respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção”.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 116 de 695
Em sendo o preparo requisito essencial para recebimento do recurso e
deixando a parte requerente de cumprir tal exigência, JULGO DESERTO o
Recurso de Apelação de fls. 104/110, ante a ausência do preparo.
Preclusa a via recursal, aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias,
nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas
e anotações de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento (CPC, §
5º, do art. 475-J).
Intime-se. Cumpra-se.
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA LUCIA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIO DORILEO VIEIRA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Certifico que expeço publicação para intimar a parte autora manifestar
sobre o pagamento da condenação de fls.92/94.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 373583 Nr: 10116-47.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIO MARTINS CANDEIAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Código 373583
Visto.
Trata-se de Cumprimento de Sentença (Ação Sumária de Cobrança de
Seguro Obrigatório) promovida por Fábio Martins Candeias em desfavor de
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais.
Às fls. 232/238 a parte devedora informa o pagamento espontâneo do
débito e junta comprovante de depósito requerendo a extinção e
arquivamento do processo.
A parte credora, à fl. 399, requer o levantamento do valor depositado e o
arquivamento dos autos.
Assim, JULGO EXTINTO este feito, com fulcro no artigo 794, I, do Código
de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento, conforme requerido à fl. 399.
Custas, se houver, pela parte devedora.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações pertinentes.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 777468 Nr: 30834-60.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEIGMAR SOARES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AVON INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO NUNES
Defiro a juntada dos documentos ofertados pela Ré. HOMOLOGO o
acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no
artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar de
feito novo. Honorários advocatícios na forma convencionada. Com a
renúncia do prazo recursal, ARQUIVE-SE os autos com as baixas e
anotações pertinentes, publicada em audiência, saindo as partes intimadas
nesta oportunidade. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 769884 Nr: 22879-75.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EMERSON DE SOUZA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): FATIMA ROSANGELA CANDIA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERNANI ZANIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Código 769884
Visto.
Numere corretamente as folhas destes autos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Morais
com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela, onde houve pedido de
desistência da ação formulado pela parte autora (fl.20).
Não houve formalização da citação, de modo que desnecessária a
manifestação da parte ré quanto ao pleito de desistência .
Assim, HOMOLOGO por sentença a desistência da presente ação e, em
consequência, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 267, VIII, do CPC.
Sem custas processuais por ser a parte autora beneficiária da justiça
gratuita. Sem honorários advocatícios considerando que não houve a
citação da parte ré.
Autorizo, desde já, a substituição por cópias dos documentos que
instruíram a inicial, mediante recibo nos autos.
Publique-se. Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e
anotações pertinentes.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 822235 Nr: 28414-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 1/6/2015
de
Intimação das Partes
JUIZ(A): Sinii Savana Bosse Figueiredo
Cod. Proc.: 794799 Nr: 1123-73.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAURA VICUNA BOTELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A - CLARO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES
Defiro a juntada dos documentos ofertados pela Ré. HOMOLOGO o
acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Em consequência, julgo extinta esta ação, com fulcro no
artigo 269, III do Código de Processo Civil. Sem custas por se tratar de
feito novo. Honorários advocatícios na forma convencionada. Com a
renúncia do prazo recursal, ARQUIVE-SE os autos com as baixas e
anotações pertinentes, publicada em audiência, saindo as partes intimadas
nesta oportunidade. Cumpra-se.
14ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 745398 Nr: 42531-15.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLÍNICA NUTRICIONAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A TELEPAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDINEI DA COSTA MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Vistos etc.
Conheço dos embargos, porém não os acolho, visto que, os embargos
declaratórios têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de
aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não vislumbro na decisão qualquer omissão, haja vista que, na hipótese
ora em comento, está-se diante de relação contratual, o que enseja a
aplicação do art. 405 do Código Civil, nos termos do qual “contam-se os
juros de mora desde a citação inicial.”.
A jurisprudência assim se posiciona:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TERMO INICIAL DA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 117 de 695
CONTAGEM DOS JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A CONTAR DA
CITAÇÃO, POR DECORRER O DANO DE RELAÇÃO CONTRATUAL.
PRECEDENTES. Em se tratando de indenização, ainda que a título
extrapatrimonial, decorrente de relação contratual existente entre as
partes - autor adquiriu veículo fabricado pela ré, que apresentou
problemas, dos quais defluiram os fatos motivadores da reparação civil -,
aplica-se a regra do art. 405 do NCCB, segundo a qual os juros de mora
incidem desde a citação, e não desde a fixação judicial do quantum
indenizatório. Negado seguimento ao recurso.” (Agravo de Instrumento Nº
70058147976, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Eugênio Facchini Neto, Julgado em 15/01/2014)
Ademais, os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para
corrigir os fundamentos de uma decisão” (Bol. AASP 1.536/122), que
devem ser corrigidos, se for o caso, através do recurso adequado.
Insta observar que “O Juiz não está obrigado a responder todas as
alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para
fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por
elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos”
(RJTJESP 115/207).
Assim, persiste a decisão tal como está lançada.
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 933015 Nr: 50940-72.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MYLENA GALVÃO MAGALHÃES, ALYNE HOSANA
GALVÃO
MAGALHÃES,
KALÉL
VINÍCIUS
GALVÃO
MAGALHÃES,
ANABILIA PEDRO GALVÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIOGO FERNANDO PÉCORA DE
AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Posto isto, nos termos do artigo 269, I do CPC, julgo procedente com
resolução de mérito, o pedido da ação de cobrança proposta por M.G.M.,
A.H.G.M. e K.V.G.M., devidamente representados por sua genitora
Anabilia Pedro Galvão contra SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A, para condená-la ao pagamento do seguro DPVAT,
no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), decorrente da
morte do seu genitor MELQUES CRISTOVÃO MAGALHÃES DOS SANTOS,
devidamente corrigido com juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação, e correção monetária da data do evento danoso.Custas
processuais pela ré. Condeno a ré ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 20, § 3º do
CPC).Por fim, acolho o parecer ministerial de fls. 58/59, no sentido de que
o pagamento deverá ser realizado em conta única judicial, até posterior
deliberação do juízo, mediante a demonstração da real necessidade ou
para utilização em proveito dos menores, comprovada a impossibilidade de
sua representante legal.P.I.C.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 804257 Nr: 10725-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VERDÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EUZEBIO DINIZ MARQUES DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MÁRCIA ADELHEID NANI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de fl. 90.
de
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 48500 Nr: 12889-46.2001.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA - CNA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAURICIO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIZETE ARAUJO RAMOS, LUIZ
Disponibilizado - 1/6/2015
ALFEU MOOJEN RAMOS, MARILAINE PINHEIRO DE MELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Executado para requerer o que de direito, em cinco dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 751803 Nr: 3582-82.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PRIMAVERA DIESEL LTDA.
PARTE(S) REQUERIDA(S): Auto Lotação Transcapital Ltda.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PORTES JUNIOR, PEDRO
EMILIO BARTOLOMEI, SANDRA MONTANHER BRESCOVICI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 793002 Nr: 47087-26.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CASTOLDI DIESEL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ANTONIO GASPARELO
JUNIOR, LUIS EDUARDO DE CASTRO NASSIF, NELSON JOSÉ
GASPARELO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HOMERO STABELINE
MINHOTO, NADIR GONÇALVES DE AQUINO, PAULO HENRIQUE
CORRÊA MINHOTO
Saneador
1. A parte Autora está devidamente representada por advogado,
conforme procuração à fl. 31.
2. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme
procuração à fl. 167-v e juntada de substabelecimento à fl.179.
3. A parte Ré foi devidamente citada via AR. Não havendo qualquer
irregularidade, quanto à sua citação.
4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida
revel, conforme certidão à fl. 210.
5. A parte ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar.
6. A parte autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da prova.
Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido de Inversão
do ônus da Prova.
Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão
do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o
princípio do contraditório e da ampla defesa.
Assim, visando evitar futuras alegações de cerceamento de defesa,
passo à análise do pedido de inversão do ônus da prova.
O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 2º e 3º trazem,
expressamente, o conceito de consumidor e fornecedor. Vejamos:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final”.
“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados,
que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços”.
O Código de Defesa do Consumidor, com vistas a garantir o pleno
exercício do direito de defesa do consumidor, estabelece que a inversão
do ônus da prova será deferida quando a alegação por ele apresentada
seja verossímil ou quando for constatada a sua hipossuficiência.
In casu, está demonstrado a hipossuficiência técnica do consumidor, em
ação que versa sobre cobrança de seguro, mostra-se imperiosa a
inversão do ônus probatório
Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova,
nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
7. Em sendo assim, dou o processo por saneado.
8. Deixo de designar audiência, tendo em vista que já houve nos autos,
inclusive, a parte Autora postulou pela prova testemunhal e o Réu pela
produção de prova contábil.
9. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa, ratifiquem as
partes as provas que ainda pretendem produzir.
10. Após, concluso.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 118 de 695
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 839560 Nr: 44073-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOACIR ANTONIO PICININ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULO SERGIO DANIEL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CRISTINA VAZ
PATINI, RENATO CHAGAS CORREA
Saneador
Cuida-se de Ação de Cobrança c/c Danos Morais proposta por Moacir
Antonio Picinin em face de Bradesco Auto/re Companhia de Seguros.
Analisando os autos percebo que a juíza que me antecedeu, Dra. Ana
Paula da V. Carlota Miranda, saneou os autos à fls. 170, determinando as
partes que especificassem as provas que ainda pretende produzir.
No entanto, chamo o feito à ordem para novo saneador, visando à correta
tramitação dos autos.
A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme
procuração à fl. 27.
A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme
procuração à fl. 93.
A parte Ré foi devidamente citada via AR. Não havendo qualquer
irregularidade, quanto à sua citação.
A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida
revel, conforme certidão à fl. 159.
A parte Ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar.
A Inversão do Ônus da Prova foi deferida à fl. 69, no despacho inicial.
7. As partes já especificaram as provas que ainda pretendem produzir. O
Autor requereu a produção de prova testemunhal, com a expedição de
carta precatória para a Comarca de Sorriso/MT, para oitiva das
testemunhas, Marcelo F. da Cas e Adelir Antonio Dalpra, o qual foi
deferido pela referida juíza que me antecedeu.
A parte Ré não pretende produzir nenhuma prova.
Portanto, antes de se expedir a carta precatória para oitiva de
testemunhas em Sorriso/MT, designo audiência de conciliação para
04-08-2015, às 14:30 horas.
Na audiência será reavaliado o deferimento da expedição da precatória.
Se os advogados das partes tiverem poderes para transigir, intime-se
apenas pelo Diário da Justiça.
Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 810040 Nr: 16541-51.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): NAIR RONDON NORONHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
RODRIGO POUSO MIRANDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA JOSÉ DOS SANTOS
BRAZÃO, RAFAEL RIBEIRO DA GUIA
Saneador
Trata-se de Ação de Ressarcimento pelo procedimento Sumário, proposto
por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais contra Nair Rondon
Noronha.
A parte Autora está devidamente representada por advogado, conforme
procuração à fl. 88-v e juntada de substabelecimento.
A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme
procuração à fl. 71.
A parte Ré, em sua contestação, alegou preliminar de ilegitimidade ativa da
Seguradora, fundamentando que o Autor não cumpriu suas obrigações
contratuais, pois o condutor que estava utilizado o veículo, Sra. Milena, à
época possuía idade inferior a 24 (vinte e quatro) anos, encontrando óbice
no pagamento do seguro, pois expressamente existe uma cláusula de
excludente de responsabilidade, dizendo “não haverá cobertura de seguro
caso o condutor que estiver utilizando o veículo no momento do sinistro
resida com o principal condutor e esteja na faixa etária entre 18 e 24
anos”.
Disponibilizado - 1/6/2015
Na impugnação, o Autor refuta, alegando que o veículo estava
estacionado quando do abalroamento pelo veículo da Ré. Logo, não há
que se falar em motorista que se enquadra na excludente de
responsabilidade da Seguradora.
Analisando os autos, observo que se trata de ponto controvertido,
devendo essa preliminar ser analisa na sentença, onde se decidirá com
maior segurança jurídíca em face das provas a serem produzidas.
Por se tratar de procedimento sumário, as provas deverão ser requeridas
na inicial e contestação, sob pena de preclusão.
O Autor em sua inicial pretende produzir prova testemunhal, com oitiva das
testemunhas Melina Mattos dos Santos Jornsen, Rodolfo Benedito Campos
Sagi e Carlos Felipe Chupel Cavalcante.
A parte Ré pretende produzir prova oral, com depoimento pessoal do
representante da parte Ré, e prova testemunhal, com oitiva da
testemunha, Carmindo Moreira.
Portanto, requerendo as partes a produção de provas, designo audiência
de Instrução e Julgamento para 05/08/2015, às 14:00 horas.
Intime-se o representante da parte Ré a vir e a depor, sob pena de
confissão.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, indicadas as fls. 16 e
69.
As partes deverão, no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da publicação
dessa decisão, juntar diligência do Oficial de Justiça ou no mesmo prazo
peticionar
informando
que
suas
testemunhas
comparecerão
independentemente de intimação.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 931028 Nr: 49838-15.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PAULA KATIUSCIA PEREIRA BORGES
PARTE(S) REQUERIDA(S): FEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÃO
ATLETICA BANCO DO BRASIL, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA
BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS MAGNO DOS REIS
MOREIRA, DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Andrea Ramos Denser,
GABRIELA DENSER GULART, JACÓ CARLOS SILVA COELHO, RUBIA
EMANUELLA SOARES RIBEIRO, walter piedade denser
Saneador
1. A parte Autora está devidamente representada por advogada,
conforme procuração à fl. 20.
2. A parte Ré, Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A, está
devidamente representada por advogado, conforme procuração às fls.
115 e juntada de substabelecimento à fl. 114.
3. A parte Ré, Federação Nacional de Associação Atlética Banco do Brasil
- FENABB está devidamente representada por advogado, conforme
procuração à fl. 169.
4. As partes Rés foram devidamente citadas via AR. Não havendo
qualquer irregularidade, quanto à sua citação.
5. As contestações foram protocoladas em tempo hábil, não sendo as
requeridas revéis.
6. A parte Ré, Companhia de Seguros Aliança do Brasil S/A, em sua
contestação não alegou nenhuma preliminar.
7. A parte Ré, Federação Nacional de Associação Atlética Banco do Brasil
- FENABB, em sua contestação alegou preliminar de inépcia da inicial, por
ilegitimidade passiva “ad causam”, fundamentando que a obrigação de
indenizar ou não o valor correspondente ao seguro é de responsabilidade
da primeira requerida, Cia de Seguros Banco do Brasil S/A, por ser
somente estipulante no citado seguro.
In casu, a FENABB atua como estipulante do contrato de seguro e opera
como se fosse a seguradora, cria uma aparência em sua condição de
contratante, detendo, pois, legitimidade para figurar no pólo passivo da
demanda.
Além do mais, à luz da teoria da aparência, do princípio da boa-fé,
efetivamente o Autor depositou confiança na FENABB, a qual, por sua
vez, nele criou a legítima expectativa de assumir os ônus inerentes ao
negócio jurídico entabulado.
Desta forma, atuando como intermediária, pois qualquer alteração das
cláusulas deve passar pela anuência da Ré, é patente sua legitimidade
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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passiva.
Portanto, rejeito essa preliminar.
8. A parte autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da prova.
Assim, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão do
ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o princípio
do contraditório e da ampla defesa.
O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 2º e 3º trazem,
expressamente, o conceito de consumidor e fornecedor. Vejamos:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final”.
“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados,
que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços”.
Outrossim, é importante enfatizar que, como cediço, o Código de Defesa
do Consumidor é plenamente aplicável aos contratos de seguro. E isso
porque, neste tipo de contrato, estão presentes os três elementos da
relação jurídica negocial disciplinada pelo referido diploma, a saber: o
consumidor (art. 2º) o fornecedor (art. 3º, caput) e o objeto da prestação,
que consiste na garantia da pessoa ou da coisa contra riscos
predeterminados, mediante pagamento de prêmio.
Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova,
nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
9. Em sendo assim, dou o processo por saneado.
10. Designo audiência de conciliação para 04/08/2015, às 15:00 horas.
11. Na audiência serão analisados os pedidos de prova. Certifique-se se a
parte Ré Federação Nacional de Associação Atlética Banco do Brasil FENABB, especificou as provas que ainda pretende produzir.
12. Se os advogados das partes tiverem poderes para transigir, intime-se
apenas eles pelo Diário da Justiça.
2. A parte Ré não está devidamente representada por advogado, pois o
advogado Evandro Cesar Alexandre dos Santos não tem procuração nos
autos. Logo, não pode substabelecer sem procuração.
Desse modo, regularize sua representação em 10 (dez) dias.
3. A parte Ré foi devidamente citada via mandado Oficial de Justiça. Não
havendo qualquer irregularidade, quanto à sua citação.
4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida
revel.
5. A parte ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar.
6. A parte autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da prova.
Contudo, até o presenta momento não fora analisado. O momento
adequado para se aplicar as regras de inversão do ônus da prova é no
despacho saneador, de forma a preservar o princípio do contraditório e da
ampla defesa.
Assim, visando evitar futuras alegações de cerceamento de defesa,
passo à análise do pedido de inversão do ônus da prova.
Realmente, o requerente é hipossuficiente em relação ao requerido, posto
que a hipossuficiência respeita tanto à dificuldade econômica quanto à
técnica do consumidor em poder desincumbir-se do ônus de provar os
fatos constitutivos de seu direito.
Caberá ao requerido demonstrar a inexistência do alegado direito do
consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas,
impeditivas ou modificativas do direito do consumidor, caso pretenda
vencer a demanda, sob pena de ficar em desvantagem processual
quando do julgamento da causa.
Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova,
nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
7. Em sendo assim, dou o processo por saneado.
8. Especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir.
9. Designo audiência de conciliação para 04/08/2015, às 14:00 horas.
10. Na audiência serão analisados os pedidos de provas.
11. Se os advogados das partes tiverem poderes para transigir,
intimem-se apenas eles pelo Diário da Justiça.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 236237 Nr: 5296-87.2006.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDNA REIS RODRIGUES DE OLIVEIRA PINTO,
OSVALDECIR DA SILVA PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): IMOBILIÁRIA PETRÓPOLIS LTDA, METELO
CAMPOS IMOVEIS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO PROENÇA, ELIANETH
GLÁUCIA DE OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE MATO GROSSO, ROGÉRIO BORGES FREITAS (DEFENSOR PÚBLICO),
ROGÉRIO BORGES FREITAS - DEFENSOR PÚBLICO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IVO FERREIRA DA SILVA,
JARBAS LEITE FERNANDES, LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR,
LUIZ FERREIRA DA SILVA, MARLON DE LATORRACA BARBOSA,
PRISCILA FERREIRA GALENO
Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento do débito requerido
às fls. 371/372. Como o executado não impugnou a penhora, determino a
transferência dos valores bloqueados à Conta Única. Oficie-se à Conta
Única, solicitando a vinculação dos valores. Com a vinculação, voltem-me
os autos conclusos para expedição de alvará na conta indicada no item
"6" de fls. 375/376. Após o levantamento dos valores, intime-me o credor
para trazer novo cálculo do débito, devendo abater o valor levantado do
saldo remanescente. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 796840 Nr: 3202-25.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SERILON BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): E.B. MONTEIRO, ERICK BRUNO MONTEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CHARLES S. RIBEIRO, FAYROUZ
MAHALA ARFOX
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANA PEREIRA CONAGIN
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por Serilon Brasil S/A
em face de E. B. Monteiro e Erick Bruno Monteiro.
As partes estão representadas por advogados, conforme procuração do
exequente à fl. 12 e procuração dos executados às fls. 58/59, razão pela
qual revogo o despacho retro.
A parte executada peticionou aos autos, juntando instrumento particular
de confissão de dívida, a ser cumprida pela executada.
Nesse instrumento , consta que a parte executada efetuará o pagamento
do débito em 10 (dez) parcelas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
vencendo todo dia 20 de cada mês, iniciando em 20 de fevereiro de 2015.
Portanto, suspenda-se a presente ação até 20 (vinte) de dezembro de
2015. Após, intime-se a exequente para manifestação.
Dê-se baixa no relatório mensal, mantendo aberta a distribuição.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 843318 Nr: 47245-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DEROCI DE OLIVEIRA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO TV
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
CLEILSON
MENEZES
GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR A. DOS
SANTOS
Saneador
1. A parte Autora está devidamente representada por advogado,
conforme procuração à fl. 16.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 716398 Nr: 10267-42.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: REBOUÇAS & CASARIN LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CENTRAIS ELETRICAS MATOGROSSENSSE CEMAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ARILTON FAUSTINO DE AQUINO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: IGOR FERNANDO FEDERICE
SARAIVA, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
Saneador
1. A parte Autora está devidamente representada por advogado,
conforme procuração à fl. 17.
Disponibilizado - 1/6/2015
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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2. A parte Ré ainda não está devidamente representada por advogado,
apesar de já intimada para regularizar, pois o advogado que assinou a
contestação à fl. 55, Igor Fernando F. Saraiva não tem procuração ou
substabelecimento nos autos.
Desse modo, regularize sua representação em 10 (dez) dias, sob pena de
revelia.
3. A parte Ré foi devidamente citada. Não havendo qualquer
irregularidade, quanto à sua citação.
4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida
revel.
5. A parte Ré, em sua contestação alegou preliminar de impossibilidade de
inversão o ônus da prova.
6. A parte autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da prova.
Contudo, até o presenta momento não fora analisado. O momento
adequado para se aplicar as regras de inversão do ônus da prova é no
despacho saneador, de forma a preservar o princípio do contraditório e da
ampla defesa.
Assim, visando evitar futuras alegações de cerceamento de defesa,
passo à análise do pedido de inversão do ônus da prova.
Realmente, o requerente é hipossuficiente em relação ao requerido, posto
que a hipossuficiência respeita tanto à dificuldade econômica quanto à
técnica do consumidor em poder desincumbir-se do ônus de provar os
fatos constitutivos de seu direito.
Caberá ao requerido demonstrar a inexistência do alegado direito do
consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas,
impeditivas ou modificativas do direito do consumidor, caso pretenda
vencer a demanda, sob pena de ficar em desvantagem processual
quando do julgamento da causa.
Assim, rejeito a preliminar de impossibilidade de inversão do ônus da
prova.
Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova,
nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Apenas para evitar futuras alegações de cerceamento de defesa, eis que
foi invertido o ônus da prova, especifiquem as partes as provas que ainda
pretendem produzir.
7. Em sendo assim, dou o processo por saneado.
8. Designo audiência de conciliação para 03/08/2015, às 15:00 horas.
9. Na audiência serão analisados os pedidos de provas.
10. Se os advogados das partes tiverem poderes para transigir,
intimem-se apenas eles pelo Diário da Justiça.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 829230 Nr: 35050-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLOS BRITZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLARO AMERICEL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS, MARCOS VINICIUS LUCCA BOLIGON
Saneador
1. A parte Autora está devidamente representada por advogado,
conforme procuração à fl. 15. Anote-se no sistema Apolo o
substabelecimento à fl. 43.
2. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme
procuração à fl. 69-v e juntada de substabelecimento à fl.73-v.
3. A parte Ré foi devidamente citada via mandado. Não havendo qualquer
irregularidade, quanto à sua citação.
4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida
revel, conforme certidão à fl. 42.
No entanto, novamente fora juntado a contestação às fls. 55, com
documentos novos.
Sendo assim, antes de se abrir vista ao Autor acerca dos documentos,
ele já manifestou às fls. 75/76. Logo, o contraditório foi exercido.
5. A parte Ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar.
6. A parte Autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da Prova.
Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido.
Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão
do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o
princípio do contraditório e da ampla defesa.
Realmente, o Autor é hipossuficiente em relação ao requerido, posto que a
Disponibilizado - 1/6/2015
hipossuficiência respeita tanto à dificuldade econômica quanto à técnica
do consumidor em poder desincumbir-se do ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito.
Caberá ao requerido demonstrar a inexistência do alegado direito do
consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas,
impeditivas ou modificativas do direito do consumidor, caso pretenda
vencer a demanda, sob pena de ficar em desvantagem processual
quando do julgamento da causa.
Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova,
nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
7. Em sendo assim, dou o processo por saneado.
8. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa especifiquem as
partes as provas que ainda pretendem produzir.
9. Designo audiência de conciliação para 03/08/2015 às 14:30 horas.
10. Se os advogados tiverem poderes para transigir, intimem-se pelo Diário
da Justiça.
11. Na audiência, se não houver acordo, será analisado o pedido de
provas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 877719 Nr: 15258-56.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSINEIA SOUZA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): TIM CELULAR S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES, RUBENS GASPAR SERRA
Saneador
1. A parte Autora está devidamente representada por advogado,
conforme procuração à fl. 15.
2. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme
procuração à fl. 41 e juntada de substabelecimentos à fl. 42-v e fl. 46 dos
autos.
3. A parte Ré foi devidamente citada via mandado. Não havendo qualquer
irregularidade, quanto à sua citação.
4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida
revel, conforme certidão à fl. 48.
5. A parte Ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar.
6. A parte Autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da Prova.
Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido.
Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão
do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o
princípio do contraditório e da ampla defesa.
Realmente, o Autor é hipossuficiente em relação ao requerido, posto que a
hipossuficiência respeita tanto à dificuldade econômica quanto à técnica
do consumidor em poder desincumbir-se do ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito.
Caberá ao requerido demonstrar a inexistência do alegado direito do
consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas,
impeditivas ou modificativas do direito do consumidor, caso pretenda
vencer a demanda, sob pena de ficar em desvantagem processual
quando do julgamento da causa.
Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova,
nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
7. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Autor, por ser
hipossuficiente na forma da lei.
8. Em sendo assim, dou o processo por saneado.
9. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa e em homenagem
ao princípio da não surpresa, eis que o ônus da prova foi invertido,
especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir.
10. Designo audiência de conciliação para 30/07/15 às 15:00 horas.
11. Se os advogados tiverem poderes para transigir, intimem-se pelo Diário
da Justiça.
12. Na audiência, se não houver acordo, será analisado o pedido de
provas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 909815 Nr: 36721-54.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
Página 121 de 695
TRABALHO
PARTE AUTORA: SUELI PEREIRA BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLINHOS BATISTA TELES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL AUGUSTO DE
FIGUEIREDO COELHO
Saneador
1. A parte Autora está devidamente representada por advogado,
conforme procuração à fl. 25.
2. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme
procuração à fl. 70.
3. A parte Ré foi devidamente citada via mandado. Não havendo qualquer
irregularidade, quanto à sua citação.
4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida
revel, conforme certidão à fl. 79
5. A parte Ré, em sua contestação não alegou nenhuma preliminar.
6. A parte Autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da Prova.
Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido.
Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão
do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o
princípio do contraditório e da ampla defesa.
Realmente, a Autora é hipossuficiente em relação ao requerido, posto que
a hipossuficiência respeita tanto à dificuldade econômica quanto à técnica
do consumidor em poder desincumbir-se do ônus de provar os fatos
constitutivos de seu direito.
Caberá ao requerido demonstrar a inexistência do alegado direito do
consumidor, bem como a existência de circunstâncias extintivas,
impeditivas ou modificativas do direito do consumidor, caso pretenda
vencer a demanda, sob pena de ficar em desvantagem processual
quando do julgamento da causa.
Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova,
nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
7. Em sendo assim, dou o processo por saneado.
8. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa e em homenagem
ao princípio da não surpresa, eis que o ônus da prova foi invertido,
ratifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir.
9. Designo audiência de conciliação para 30/07/2015 às 14:30 horas.
10. Se os advogados tiverem poderes para transigir, intimem-se pelo Diário
da Justiça.
11. Na audiência, se não houver acordo, será analisado o pedido de
provas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 66913 Nr: 323-02.2000.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: OSVALDO LEONCIO MENDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE COMERCIAL TRIÂNGULO LTDA,
SOCIEDADE COMERCIAL AJJ LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALMIR LOPES DE ARAUJO
JUNIOR, ISIS BEATRIZ AMARAL DE ARAUJO, SAMIR HAMMOUD
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALINE SAPIA ZOCANTE
SARAIVA,
AMAURI
MOREIRA
DE
ALMEIDA,
EMILIA
CARLOTA
GONÇALVES VILELA, FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR, GERALDO
CÉSAR LOPES SARAIVA, HELDA FERREIRA, LUCIANA GAMBALLI
CORREA DA COSTA, LUIZE CALVI MENEGASSI, PERSION ALDEMANI
MARTINS DE FREITAS, RENATO MAURILIO LOPES, SORAYA SAAB,
VERA LÚCIA DIAS CESCO LOPES
Vistos etc.
1 - Diante das informações de fls. 537/545, defiro os pedidos dos itens
"a" e "b" de fl. 593.
Tome-se por termo a penhora.
2 - Indefiro o pedido descrito no item "c" de fl. 593.
Alega o exequente que houve a preclusão da decisão que fixou os
honorários advocatícios no cumprimento de sentença, no patamar de 10%
sobre o valor da condenação, razão pela qual este juízo não poderia ter
reduzido o valor dos honorários para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nesse ponto, é sabido que, para o Juiz, até que finde o ofício jurisdicional,
com a prolação da sentença definitiva (art. 463, CPC), não há preclusão. É
viável, portanto, a modificação da decisão, em especial quando
liminarmente adotada, como no caso (início da fase de cumprimento da
Disponibilizado - 1/6/2015
sentença), desde que o magistrado se convença de que esta não está
adequada ao caso concreto.
No caso em tela, a magistrada em substituição legal recebeu o pedido de
cumprimento de sentença e fixou os honorários advocatícios em 10%
sobre o valor do débito.
Ocorre que, consoante determina o § 4º do artigo 20 do Código de
Processo Civil, "nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão
fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das
alíneas a, b e c do parágrafo anterior".
Desse modo, ao verificar que a magistrada em substituição legal fixou os
honorários para a fase de Cumprimento de Sentença, com base no § 3º do
art. 20 do CPC, esta magistrada revogou o valor fixado e arbitrou os
honorários, conforme determina o dispositivo legal acima colacionado.
3 - Indefiro o item "d" do pedido de fl. 593, uma vez que não restou
demonstrado nos autos pelo exequente as hipóteses previstas no art. 600
do CPC.
4 - Intime-se o exequente para manifestar sobre a exceção de
pré-executividade de fls. 548/561.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 459991 Nr: 29369-84.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DAKAR AUTOMÓVEIS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLA ADRIANA DE ABREU MORALES,
CARLOS JOSE DE MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CASSIO FELIPE MIOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente comprovar em cinco dias, o protocolo dos ofícios retirados.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 68750 Nr: 6642-05.2008.811.0041
AÇÃO: Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMÉRCIO REGIONAL DE ALIMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): Armazém Chapadão de Produtos Alimentícios
Ltda
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ANTONIO
AUGUSTO
CALDERARO DIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente manifestar em cinco dias, sobre ofício de fls. 109.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 863096 Nr: 4105-26.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDINEI FERREIRA DE FRANÇA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ADRIANO BOCALAN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LIGIA LEITE, LUCIMAR
CRISTINA GIMENEZ, PAULO VINICIO PORTO DE AQUINO, ROBERTO
DOUGLAS DE ALMEIDA GONÇALVES
“Junte-se a contestação e documentos apresentados pela parte ré. Em
seguida, concedo ao advogado da parte Requerente o prazo de 10 (dez)
dias, para caso queira manifestar sobre a contestação, bem como sobre
os documentos juntados.”
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 943823 Nr: 56761-57.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL JOSÉ DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VILMAR DO CARMO ADORNO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Saneador
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 122 de 695
1. A parte Autora está devidamente representada por advogado,
conforme procuração à fl. 24.
2. A parte Ré está devidamente representada por advogado, conforme
procuração à fl. 97-v e juntada de substabelecimento à fl. 96.
3. A parte Ré foi devidamente citada via mandado. Não havendo qualquer
irregularidade, quanto à sua citação.
4. A contestação foi protocolada em tempo hábil, não sendo a requerida
revel.
5. A parte Ré, em sua contestação alegou preliminar de Ausência dos
Pressupostos Processais, pois a parte Autora não fez o requerimento
administrativo comunicando o sinistro para o recebimento do seguro.
Quanto a este fato, acresce-nos frisar que a inexistência do processo
administrativo não inviabiliza a ação judicial, conforme regra valorativa do
art. 5°, inciso XXXV da Constituição Federal, restando-nos, pois, apenas
rejeitar a preliminar argüida.
Afasto, pois, a preliminar.
6. A parte Autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da Prova.
Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido.
Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão
do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o
princípio do contraditório e da ampla defesa.
O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 2º e 3º trazem,
expressamente, o conceito de consumidor e fornecedor. Vejamos:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final”.
“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que
desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços”.
Outrossim, é importante enfatizar que, como cediço, o Código de Defesa
do Consumidor é plenamente aplicável aos contratos de seguro. E isso
porque, neste tipo de contrato, estão presentes os três elementos da
relação jurídica negocial disciplinada pelo referido diploma, a saber: o
consumidor (art. 2º) o fornecedor (art. 3º, caput) e o objeto da prestação,
que consiste na garantia da pessoa ou da coisa contra riscos
predeterminados, mediante pagamento de prêmio.
Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova,
nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
7. Em sendo assim, dou o processo por saneado.
8. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa e em homenagem
ao princípio da não surpresa, eis que o ônus da prova foi invertido,
ratifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir.
9. Designo audiência de conciliação para 29/07/15, às 15:00 horas.
10. Se os advogados tiverem poderes para transigir, intimem-se pelo Diário
da Justiça.
11. Na audiência, se não houver acordo, será analisado o pedido de
provas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 342728 Nr: 13167-03.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RUBENS MARCIANO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELENA BARBA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA GOUVÊA DE
VASCONCELLOS GURGEL, VICTOR HUGO DE CAMPOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente para em cinco dias,comprovar o protocolo dos ofícios
retirados em 06.07.2013.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 183727 Nr: 30733-04.2004.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE NILSON GOMES BENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SUPERMERCADO MODELO LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA GIMENES DE FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Alexandre Maciel de Lima,
FERNANDA MONTEIRO DA SILVA MOREIRA, JACKSON MARIO DE
Disponibilizado - 1/6/2015
SOUZA, NELSON JOSÉ GASPARELO
Vistos etc.
Aguarde-se na secretaria o prazo de 6 meses. Se decorrido este prazo
sem
requerimento
do
cumprimento
de
sentença,
determino
o
encaminhamento ao arquivo, a teor do artigo art. 475 – J, § 5º, do CPC.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 813990 Nr: 20463-03.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA DOS SANTOS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PG RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AUGUSTO CESAR LEON
BORDEST, RAQUEL CORREIA DE SOUZA LEON BORDEST
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIEL PAULO MAIA
TEIXEIRA
Requerido efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 922973 Nr: 45206-43.2014.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONDOMINIO MORADA DO PARQUE
PARTE(S) REQUERIDA(S): SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET, BRUNO
DIAS ZANCHET
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALE ARFUX JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: BRUNO DIAS ZANCHET
Vistos etc. Alega o impugnante que, deve ser revogada a decisão que
concedeu
aos
impugnados
as
benesses
da
gratuidade
da
justiça.Requereu a condenação do impugnado no pagamento das custas
processuais.Apesar de intimados, os impugnados não apresentaram
resposta. É o sucinto relatório. Decido.(...). Assim, rejeito a impugnação,
condenando o impugnante ao pagamento das custas desse incidente.Int.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 905541 Nr: 33945-81.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIRLENE DIAS DA SILVA ZANCHET, BRUNO DIAS
ZANCHET
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONDOMINIO MORADA DO PARQUE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: BRUNO DIAS ZANCHET, MARCOS
ZANCHET
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALE ARFUX JUNIOR,
TENARESSA A.A. DELLA LIBERA
Vistos etc.
Sra Gestora, cumpra o despacho de fl. 79.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 183046 Nr: 30258-48.2004.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAX LUB DISTRIBUIDOR PRODUTOS AUTOMOTIVOS
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUÁRIA SÃO LUCAS S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MIGUEL ANGELO KABBAD
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora, pelo Diário da Justiça, para dar prosseguimento
ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 942200 Nr: 55881-65.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
Página 123 de 695
TRABALHO
PARTE AUTORA: NOÉ DA SILVA, MARA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLEOMAR ANTÔNIO POQUIVIQUI, VANDILETE
GUSMÃO VIANA POQUIVIQUI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: HERNANDES TEIXEIRA DE SOUZA,
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIOGO POQUIVIQUI DE
OLIVEIRA
REQUERENTE IMPUGNAR CONTESTAÇÃO.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 757882 Nr: 10090-44.2012.811.0041
AÇÃO: Despejo->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas
e
Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANI SILVA MATOS, ALINE MARCHETTI SILVA MATOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELOI RODRIGUES VENÂNCIO, LINDAMAR
ARAÚJO VENÂNCIO, FOTO SAKURA LTDA - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉ STUMPF JACOB
GONCALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para informar se os requeridos desocuparam o
imóvel, conforme determinado na decisão de fl. 34.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 874568 Nr: 13095-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ WAGNER FREITAS DE ARRUDA JUNIOR
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAMAI VEICULOS, SNS IMPORTADORA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANE CARLA GOMES DE
CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Requerente efetuar pagamento de custas de fls. 122.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 792519 Nr: 46616-10.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FATIMA LUCIA DA SILVA PONCIANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VICTOR VIDOTTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
REQUERIDO MANIFESTAR EM CINCO DIAS, SOBRE DESARQUIVAMENTO
DOS AUTOS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 346316 Nr: 16520-51.2008.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA OSSUCCI MACHADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SCHAHIN S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSSINI PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ LOPES AUGUSTO,
CARLOS CESAR APOITIA, NESTOR MAYER, PEDRO MOACYR PINTO
JÚNIOR
Vistos etc.
Feito em fase de Cumprimento de Sentença. Anote-se na capa dos autos,
sistema Apolo e Distribuição.
Intime-se a parte exequente, pelo Diário da Justiça, para requerer o que
entender de direito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 71768 Nr: 6241-06.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Disponibilizado - 1/6/2015
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA LÚCIA FERREIRA TEIXEIRA, ALCIDES LUIZ
FERREIRA, SHELL BRASIL S/A, AGIP DISTRIBUIDORA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MATEUS ALVES DA SILVA, PURIFICATION
MARINHO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALCIDES LUIZ FERREIRA, MARIA
LUCIA FERREIRA TEIXEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
CAMBARÁ
Vistos etc.
Diante da informação de fl. 366, intimem-se os exequentes para indicarem
número da conta corrente e CPF para liberação dos valores.
Com as informações, voltem-me os autos conclusos para expedição de
alvará e extinção do cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 863559 Nr: 4470-80.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AQUILINA SANTANA ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU SEGUROS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODOLFO LUIZ DE ALVARENGA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RAYANNY L MIRANDA
NOCETI, RENATO CHAGAS CORREA
“Junte-se a contestação e documentos apresentados pela parte ré. Em
seguida, concedo ao advogado da parte Requerente o prazo de 10 (dez)
dias, para caso queira manifestar sobre a contestação, bem como sobre
os documentos juntados.”
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 899344 Nr: 29334-85.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUIZ FERNANDO CORREA PINTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A,
MAPFRE VIDA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME F. BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DANIELA CRISTINA VAZ
PATINI, JACÓ CARLOS SILVA, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA,
RUBIA EMANUELLA SOARES RIBEIRO
Saneador
1. A parte Autora está devidamente representada por advogado,
conforme procuração à fl. 15.
2. A parte Ré, Mapfre Vida S/A, está devidamente representada por
advogada, conforme procuração à fl. 58 e juntada de substabelecimento à
fl. 57.
3. A parte Ré, Bradesco Vida e Previdência S/A, está devidamente
representada por advogada, conforme procuração à fl. 107-v e juntada de
substabelecimento à fl. 106.
4. As partes Rés foram devidamente citadas via mandado. Não havendo
qualquer irregularidade, quanto às suas citações.
5. As contestações foram protocoladas em tempo hábil, não sendo as
requeridas revéis.
PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM:
6. A parte Ré, Mapfre Vida S/A, alegou em sua contestação, preliminar de
carência da ação, por ilegitimidade passiva “Ad causam”, fundamentando
que a seguradora é cosseguradora, não havendo solidariedade entre
elas.
Rejeito essa preliminar, porque em se tratando de contrato de cosseguro,
ao Autor é lícito demandar contra a cosseguradora, pois ela responde
direta e exclusivamente pela sua cota-parte sobre a indenização assumida
na apólice.
Além do mais, como própria informa a Ré em sua contestação, sua
cota-parte é de 29% (vinte e nove por cento) do valor da indenização.
Logo, patente sua legitimidade passiva, devendo ser rejeitada tal
preliminar.
PRELIMINAR PRESCRIÇÃO:
Alega ainda, a parte Ré Mapfre Vida S/A, preliminar de prescrição da
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 124 de 695
pretensão do Autor, fundamentando que transcorreu o lapso temporal de
um ano para cobrança do seguro pelo Autor, uma vez que o termo inicial
do prazo prescricional ocorreu da data do acidente (13.5.12).
Logo, por serem os autos distribuídos em 07-07-2014, estaria prescrita a
pretensão do Autor.
Contudo, a prejudicial de prescrição deve ser igualmente rejeitada. Na
espécie, tratando-se de ação que envolve contrato de seguro, em que a
parte Autora (segurado) busca a condenação da seguradora demandada
ao pagamento do capital avençado, aplica-se à espécie a prescrição ânua
prevista no artigo 206, § 1º, inciso II, do CC.
Corroborando, é o entendimento cristalizado na Súmula 278/STJ, onde diz:
“O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data
em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral".
Logo, não há como acolher que o prazo prescricional da pretensão do
Autor começou a correr da data de seu acidente.
O conhecimento inequívoco do fato gerador da pretensão de indenização
atinente ao seguro por invalidez permanente, afigura-se, em regra, com o
laudo médico. (REsp 1.137.113/SC , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira
Turma, julgado em 13.03.2012)
Portanto, conforme consta nos autos, o Autor teve ciência inequívoca de
sua invalidez em 01.4.14, data do Laudo, não havendo em que se falar em
prescrição.
Afasto, também, essa preliminar.
PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO:
7. As partes Rés, Bradesco Vida e Previdência S/A e Mapfre Vida S/A, em
suas contestações alegaram preliminar de Ausência dos Pressupostos
Processais, por falta de interesse de agir, pois a parte Autora não fez o
requerimento administrativo comunicando o sinistro para o recebimento do
seguro.
Quanto a este fato, acresce-nos frisar que a inexistência do processo
administrativo não inviabiliza a ação judicial, conforme regra valorativa do
art. 5°, inciso XXXV da Constituição Federal, restando-nos, pois, apenas
rejeitar a preliminar argüida.
Afasto, pois, a preliminar.
PRELIMINAR IMVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA:
8. A parte Autora requereu aplicação da Inversão do Ônus da Prova.
Contudo, até o presenta momento não fora analisado o pedido.
Desta forma, o momento adequado para se aplicar as regras de inversão
do ônus da prova é no despacho saneador, de forma a preservar o
princípio do contraditório e da ampla defesa.
O Código de Defesa do Consumidor, em seus artigos 2º e 3º trazem,
expressamente, o conceito de consumidor e fornecedor. Vejamos:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza
produto ou serviço como destinatário final”.
“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que
desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção,
transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização
de produtos ou prestação de serviços”.
Outrossim, é importante enfatizar que, como cediço, o Código de Defesa
do Consumidor é plenamente aplicável aos contratos de seguro. E isso
porque, neste tipo de contrato, estão presentes os três elementos da
relação jurídica negocial disciplinada pelo referido diploma, a saber: o
consumidor (art. 2º) o fornecedor (art. 3º, caput) e o objeto da prestação,
que consiste na garantia da pessoa ou da coisa contra riscos
predeterminados, mediante pagamento de prêmio.
Portanto, tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova,
nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
9. Em sendo assim, dou o processo por saneado.
10. Por outro lado, visando evitar cerceamento de defesa e em
homenagem ao princípio da não surpresa, eis que o ônus da prova foi
invertido, ratifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir.
11. Designo audiência de conciliação para 29/07/15, às 14:30 horas.
12. Se os advogados tiverem poderes para transigir, intimem-se pelo Diário
da Justiça.
13. Na audiência, se não houver acordo, será analisado o pedido de
provas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 854485 Nr: 57043-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Disponibilizado - 1/6/2015
de
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELINA PACHECO PINTO DE CASTRO LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): NERINDO DIAS DE AMORIM, BRASIL PACHECO
PINTO DE CASTRO, JUCINEI PACHECO DE OLIVEIRA, ADENIR PACHECO
DE OLIVEIRA, MARIA IZABEL DE OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARY MÁRCIA GONÇALVES DA
SILVA COSTA MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KARLA ANDRADE CAMPOS,
MURILO CASTRO DE MELO, ROBSON RONDON OURIVES
Vistos etc.
Designo audiência de conciliação para 17 de julho de 2015, às 14:30
horas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 932996 Nr: 50923-36.2014.811.0041
AÇÃO: Embargos de Terceiro->Procedimentos Especiais de Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALESSANDRA PAELLO CAMARÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CELINA PACHECO PINTO DE CASTRO LEITE,
BRASIL PACHECO PINTO DE CASTRO, JUCINEI PACHECO DE OLIVEIRA,
NERINDO DIAS DE AMORIM, MARIA IZABEL DE OLIVEIRA CASTRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MOACYR FELIPE CAMARÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARY MÁRCIA GONÇALVES
DA SILVA COSTA MARQUES, MURILO CASTRO DE MELO, ROBSON
RONDON OURIDES, TATIANE DE BARROS MAGALHÃES
Vistos etc.
Designo audiência de conciliação para 17 de julho de 2015, às 14:30
horas.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 809518 Nr: 16002-85.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRUNA LOPES DA CUNHA PEREIRA, ALTIERI PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): GOLDFARB PDG 3 INCORPORAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SOARES MARTINAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO
Vistos etc. (...) tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da
prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4 - Em sendo assim, dou o
processo por saneado. 5 - Por outro lado, visando evitar cerceamento de
defesa e em homenagem ao princípio da não surpresa, eis que o ônus da
prova foi invertido, ratifiquem as partes as provas que ainda pretendem
produzir.6 - Designo audiência de conciliação para 24 de julho de 2015, às
13:30 horas.7 - Se os advogados tiverem poderes para transigir,
intimem-se pelo Diário da Justiça.8 - Na audiência, se não houver acordo,
será analisado o pedido de provas.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 933459 Nr: 51154-63.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VOLPATO & CIA LTDA ME, HENRIQUE SOTTOMAIOR
VOLPATO, PEDRO EUGENIO GOMES PROCOPIO DA SILVA, TREVO
COMERCIO DE RESIDUOS E SUCATAS LTDA - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL MINERIO MINERAÇÃO SULTAN
AYTHEE LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE CESAR LUCAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Defiro o pedido de fls. 53/54.
Expeça-se mandado de citação.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 937008 Nr: 53100-70.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
Página 125 de 695
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANILDES BARBOSA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUIZA CARDOSO
ALAMINO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Vistos etc.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação
celebrada nestes autos à fl. 72.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
julgo extinto o presente processo, com julgamento de mérito, na forma do
art. 269, III, do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na
transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas de praxe. Façam-se os
levantamentos necessários.
P.I.C.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 140436 Nr: 25003-46.2003.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: IUNI EDUCACIONAL LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): FABIANE DE FÁTIMA WAGNER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANA PEREIRA DA SILVA,
ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, ANA PAULA CASTRO SANDY,
ANA PAULA GALINDO VANALLI, DANIELLY CRISTINA DE AMORIM
FERRAZ JORDÃO, FELIPE NIKOLAS SCARAVELLI, GABRIEL KAJIURA
ROSA, JANAINA GOMES DA SILVA, KLEYSSON HARDERSSON
ARANTES SOUZA DE CAMPOS, NORMA SUELI DE CAIRES GALINDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autor efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para
o cumprimento do mandado.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 405070 Nr: 36889-32.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CREDITO UNIVERSITARIO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS, BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): JACIRA JACINTA DA SILVA GOIS, DINAMAR
PEREIRA DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA PAULA BARBOSA RIBEIRO,
DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA, FERNANDO AUGUSTO VIEIRA DE
FIGUEIREDO, JULIANA FILARETO, MARÍLIA CANTO GUSSO, VANIA
WONGTSCHOWSKI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Autor efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários para
o cumprimento do mandado.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 782429 Nr: 36069-08.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS, D. O. SANTOS - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARIEL AUTOMÓVEIS VÁRZEA GRANDE LTDA,
WOLKSWAGEN DO BRASIL - INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA
SANTOS, WILBER NORIO OHARA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AGNALDO KAWASAKI,
AMANDA KLABIN BURATTO, LUIZ GONÇALO DA SILVA, RENATO
NAPOLITANO NETO
Vistos etc
Iniciada a solenidade, a douta advogada da requerida Ariel Automóveis
Várzea Grande LTDA, requereu juntada de carta de preposição, deferido
pela MMª. Juíza. O douto advogado da parte requerida Wolkswagen do
Brasil, requereu juntada de substabelecimento e carta de preposição,
Disponibilizado - 1/6/2015
deferido também pela MMª. Juíza. proposta a conciliação esta restou
infrutífera. Iniciou – se a instrução com o depoimento pessoal da parte
autora em sistema audiovisual, conforme termo em anexo. A seguir a MMª.
Juíza abriu vistas as partes para alegações finais e estas requereram que
fosse sob a forma de memoriais no prazo comum de 10 dias, deferido pela
MMª. Juíza. Os memoriais deverão ser protocolados até o ultimo dia do
prazo. Após a juntada dos memoriais a MMª. Juíza determinou que o
processo viesse concluso para sentença.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 224113 Nr: 31657-78.2005.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GEOMAR COUTINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOCIEDADE BENEFICIENTE SANTA HELENA,
RONIVALDO FONSECA, NEIWTON ALVES RODRIGUES, ILTON JOSÉ
SARAGIOTO, IZABEL CRISTINA SILVA, ISA KEILA DO AMARAL VIEIRA
PEIXOTO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROGÉRIO BORGES FREITAS
(DEFENSOR PÚBLICO), SEBASTIANA TERESA GAIVA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA PEREIRA DA SILVA,
ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA, ANA PAULA DE CASTRO
SANDY, ELAINE CRISTINA FERREIRA SANCHES, IZABEL CRISTINA
SILVA, KLEYSSON HARDERSSON ARANTES SOUZA DE CAMPOS,
LAMARTINE MACIEL DE GODOY, LÍVIA COMAR DA SILVA, MARCUS
ROGÉRIO HATAKEYAMA, MÔNICA GOES CAMPELO, NORMA SUELI DE
CAIRES GALINDO, PEDRO OVELAR, RAFAEL SANCHES, WAGNER
VASCONCELOS DE MORAES
Vistos etc
Iniciada a solenidade, tendo em vista que o Defensor Público não
compareceu a esta audiência por estar de férias regulamentares a MMª.
Juíza redesignou esta audiência de instrução e julgamento para 24/7/2015
às 14:00 horas, saindo intimadas as partes presentes e seus advogados.
A seguir a MMª. Juíza terminou que se intimassem pessoalmente a
Defensoria Pública. A MMª Juíza concedeu um prazo de 10 dias para que
o advogado do requerido Washington Luiz de Senna, para comprovar que
o mesmo esta doente e não tem condições de depor e nem de comparecer
a audiência. A MMª. Juíza determinou também que se anotasse no sistema
e na capa dos autos o nome do requerido Washington Luiz de Senna.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 836040 Nr: 41101-57.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SARA DE LOURDES SOARES
ORIONE E BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLA DENES CECONELLO
LEITE, ITALLO GUSTAVO DE ALMEIDA LEITE
requerente manifestar em cinco dias, sobre depósito e pedido de
parcelamento.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 394138 Nr: 29478-35.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VITOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUA MORENA BAR E RESTAURANTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LILIAN VANESSA MENDONÇA
PAGLIARINI E SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINA PATRICIA DA
SILVA BARROS, GLAUBER EDUARDO DE ARRUDA CAMPOS, LILIAN V.
M. PAGLIARINI E SOUZA
Vistos etc
Iniciada a solenidade, o douto advogado da parte requerida requereu
juntada de nova procuração, estatuto social da empresa e carta de
preposição, deferido pela MMª. Juíza. Proposta a conciliação esta restou
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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infrutífera. A seguir a MMª. Juíza deferiu o pedido de prova oral requerido
pelas partes. Assim a MMª. Juíza designou audiência de instrução e
julgamento para 28/7/2015, às 15:00 horas, saindo intimados as partes a
vir e a depor sob pena de confissão. As partes deverão arrolar
testemunhas em 20 dias a partir da data de hoje. Em igual prazo a parte
requerida se arrolar testemunhas deverá também depositar diligência para
intima-las.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 383486 Nr: 19286-43.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TRIBUNAL E ARBITRAGEM CONCIALIZAÇÃO E
MEDIAÇÃO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MÁRCIO SODRÉ GONÇALVES VIEIRA, CEZAR
ALESSANDRO RAMOS DUARTE, ANDRÉIA CRISTINA RODRIGUES PAIVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Exequente efetuar depósito de diligência, ou fornecer meios necessários
para o cumprimento do mandado.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 444786 Nr: 19703-59.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTÔNIO JOAQUIM MORAES RODRIGUES NETO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SERGIO DONIZETI NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE BERTUOL DUARTE,
MEIRE CORREIA DE SANTANA DA COSTA MARQUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SÉRGIO DONIZETI NUNES
Vistos etc
Iniciada a solenidade, proposta a conciliação esta restou infrutífera. A
seguir a MMª. Juíza deferiu o pedido de prova testemunhal requerido pelas
partes, assim a MMª. Juíza designou audiência de instrução e julgamento
para 23/07/2015, às 15:00 horas, que também englobará o processo
apenso de código 434099. Saindo intimados os advogados, como não
haverá depoimento pessoal, fica dispensada a presença das partes.
Intimem-se as testemunhas arroladas pela parte autora no processo de
código 434099, saindo intimado o advogado a depositar diligencia no prazo
de 20 dias. Após a MMª. Juíza concedeu um prazo de 20 dias para a parte
autora, do processo de código 444786, arrolar suas testemunhas e em
igual prazo depositar diligência. As testemunhas dos autores valerão para
ambos os processos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 1004487 Nr: 25320-24.2015.811.0041
AÇÃO:
Impugnação
de
Assistência
Judiciária->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: VIVEIROS CENTRO OESTE LTDA, IVO DA SILVA
PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): INSTITUTO VARZEAGRANDENSE DE
EDUCAÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: TATIANA BARBOSA FARIAS
MACHADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Se no prazo legal, processe-se como procedimento incidental, sem
suspensão do processo, ouvindo-se o impugnado em 5 dias.
Int.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 390219 Nr: 25665-97.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALINE DO CARMO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO CÉSAR DE CARVALHO
Disponibilizado - 1/6/2015
JUNIOR, PATRICIA AMARAL PINHEIRO DE PAULA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DIANARU DA SILVA PAIXAO,
FAGNER DA SILVA BOTOF, LAZARO JOSE GOMES JÚNIOR, RENATA
DE SOUZA LEÃO
Vistos em correição.
Neste caso, a autora apresentou o cálculo da condenação e requereu a o
cumprimento da sentença.
Proceda-se a retificação no registro e autuação deste feito, para fazer
constar o nome da ação como Cumprimento de sentença, efetive-se as
demais alterações na distribuição e no Sistema Apolo, de modo, que passe
a figurar a autora como exequente e a parte ré como executada.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seus advogados, via DJE, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor da
condenação, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa
prevista no art. 475-J do CPC.
Findo o prazo e não havendo pagamento, certifique-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 954267 Nr: 2228-17.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ALY RENJEE NUNES DE SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMERICEL S/A - CLARO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON JONES VIEIRA DE
AMORIM
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS
requerente impugnar contestação.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 894871 Nr: 26398-87.2014.811.0041
AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIALVA GASPAR DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDER VARGAS NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIO TARDIN, Mircielly Laura
Sant Ana de Souza Ojeda
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
requerente manifestar em cinco dias, sobre certidão do Sr. Oficial de
Justiça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Helena Maria Bezerra Ramos
Cod. Proc.: 6930 Nr: 7180-98.1999.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ONILZA APARECIDA FARIA MARTINS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURI GUIMARAES DE JESUS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI, RODRIGO SAMPAIO DE SIQUEIRA
Embargante para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias.
Intime-se. Cumpra-se.
20ª Vara Cível
Expediente
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 838909 Nr: 43459-92.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BENEDITO SÁVIO LOPES PEREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDERSON ROSA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Impulsiono estes autos para intimar as partes, por seus advogados, para
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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manifestar no prazo de 10 dias quanto ao laudo de pericia.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 382278 Nr: 17606-23.2009.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LINCE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): OI S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ QUINTÃO SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA
Impulsiono estes autos para intimar as partes, por seus advogados, para
manifestar o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 372335 Nr: 8782-75.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: TIBURCIO DIDIMO GOMES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA,
WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ,
OSMAR DA SILVA MONTEIRO JUNIOR
Impulsiono estes autos para intimar as partes, periciada e assistente de
pericia, por seus advogados, quanto o agendamento de pericia para o dia
01/07/2015 às 09:30 horas no endereço Av. das flores, nº 843, Bairdo
Jardim Cuiabá, Hospital Jardim Cuiabá bloco consultório 4º andar, sala 43.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 814033 Nr: 20506-37.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSECLER WESLEY CURINGA E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Impulsiono estes autos para intimar as partes, periciada e assistente de
pericia, por seus advogados, quanto o agendamento de pericia para o dia
01/07/2015 às 09:00 horas no endereço Av. das flores, nº 843, Bairdo
Jardim Cuiabá, Hospital Jardim Cuiabá bloco consultório 4º andar, sala 43.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 267953 Nr: 1188-78.2007.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DENOFA DO BRASIL S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): JONIR ANTONIO SACON, CLODOALDO CEZAR
BORTOLOMEDI, DULCIENE MÁRCIA OLIVEIRA SOUZA, FERTIGRÃOS
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MILTON DABUL POMPEU DE
BARROS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA GONÇALVES
PEREIRA NERVO, SILVÉRIO GONÇALVES PEREIRA, VANDERLEI LANS,
VANDERLEI LANZ
Impulsiono estes autos para intimar a parte autora, por seu advogado,
para no prazo de 5 dias, promover a recolhimento das taxas e custas de
distribuição de carta precatória na comarca deprecada, bem como
comprovar naqueles autos o cumprimento para a efetiva distribuição, sob
pena de devolução da missiva.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 893029 Nr: 25221-88.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: EVA LINDAMAR RODRIGUES DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO
Disponibilizado - 1/6/2015
de
DO
BRASIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO FERREIRA DE
ANDRADE, THIAGO OLIVEIRA AMADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS, CARLA FABIOLA PADILHA DIAS, CAROLINA PEREIRA
TOMÉ WICHOSKI, GERCELENE FERNANDES PINTO
Posto isto, julgo procedente esta ação de cobrança de seguro c/c pedido
de danos morais e condeno a ré ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) à autora, referente à indenização securitária pelo “Diagnóstico
câncer”, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação e
correção monetária a partir da data do evento danoso (19/07/2013).
Condeno a ré, ainda, ao pagamento de R$ 10.000,00 (cinco mil reais) à
título de danos morais, com juros de mora de 1% ao mês a partir do evento
danoso e correção monetária a partir da data desta sentença (Súmulas 54
e 362-STJ). Em consequência, extingo o processo com resolução de
mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas
processuais pela ré, bem como honorários advocatícios de sucumbência,
que fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do
art. 20, § 3º, do CPC.Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na
distribuição, com as anotações de estilo, ficando desde já autorizado o
desarquivamento do feito sem ônus, dentro do prazo de seis meses, para
a parte que deseje requerer o cumprimento da sentença.P.I.
Cumpra-se.Cuiabá, 28 de maio de 2015.Ana Paula da Veiga Carlota
MirandaJuíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 837713 Nr: 42477-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARLA LOPES COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SISAN ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDUARDO RAMSAY DE
LACERDA, EDUARDO ZIMIANI CIPRIANO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MEIRE CORREA DE SANTANA
DA COSTA MARQUES, VANESSA DA SILVA ALVES
DELIBERAÇÕES
A seguir a MMª. Juíza proferiu a seguinte decisão: “Vistos, etc.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a autora se manifeste sobre
o pedido de p. 241/244.
Em seguida, Oficie-se a Caixa Econômica Federal remetendo-se cópia da
inicial e da petição 241/244, para que esta se manifeste sobre seu
interesse na presente ação.
Após, concluso para decisão ou julgamento antecipado, eis que nenhuma
das partes arrolou testemunha no prazo indicado pelo juízo.
Saem os presentes intimados. Nada Mais, Eu, __________ (Brenda de
Queiroz Sanches) – Estagiária de Direito, que digitei e encerro o presente.
ANA PAULA DA VEIGA CARLOTA MIRANDA
Juíza de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 888775 Nr: 22435-71.2014.811.0041
AÇÃO:
Usucapião->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARA SILVA ARRISCA JACOMELLI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITO DE ALMEIDA GUIMARAES, ANA
MARIA PINTO GUIMARÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSELAINE D. GONZAGA, PAULO
DE BRITO CANDIDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Impulsiono estes autos para intimar a parte requerida, por seu advogado,
para apresentar no prazo de 5 dias procuração nos autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 55881 Nr: 1363-48.2002.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EPEDITE DA SILVA CRUZ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS IVAN FREIRE ROSTEY
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ARLINDO DO CARMO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDSON SILVA DE CAMARGO,
JUCYNIL RIBEIRO PEREIRA
Vistos e etc.
A fim de apreciar o pedido de p. 1281/1284, que já foi reiterado, junte-se
aos autos cópia do acórdão proferido na apelação interposta nos
embargos de terceiro e nos embargos à arrematação.
Com a juntada, imediatamente concluso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 793038 Nr: 47123-68.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VAGNER JOSE DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOIR AUGUSTO LACCAL DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Impulsiono estes autos para intimar as partes, por seus advogados, para
manifestar no prazo de 10 dias quanto ao teor do laudo pericial.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 382068 Nr: 17395-84.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA
Posto isto, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, julgo parcialmente
procedente com resolução de mérito os pedidos da ação de cobrança de
seguro obrigatório proposta por MARIA DE FÁTIMA FERREIRA SILVA em
face de TÓKIO MARINE SEGURADORA DO BRASIL S/A, para condenar
esta ao pagamento da quantia de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e
cinqüenta reais), devidamente corrigido com juros de mora de 1% ao mês
a partir da citação, e correção monetária da data do evento danoso.Defiro
o levantamento dos honorários periciais em favor da perita. Expeça-se o
alvará.Custas processuais pela ré. Condeno a ré ao pagamento de
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (art.
20, § 3º do CPC).Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na
distribuição.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 808338 Nr: 14802-43.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARIEL DE JESUS APARECIDO MARQUES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Posto isto, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC, julgo parcialmente
procedente com resolução de mérito os pedidos da ação de cobrança de
seguro obrigatório proposta por ARIEL DE JESUS APARECIDO MARQUES
em face de PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, para condenar
esta ao pagamento da quantia de R$ 10.125,00 (dez mil cento e vinte e
cinco reais), devidamente corrigido com juros de mora de 1% ao mês a
partir da citação, e correção monetária da data do evento danoso.Custas
processuais pela ré. Condeno a ré ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação (art. 20, § 3º do
CPC).Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 808518 Nr: 14982-59.2013.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Disponibilizado - 1/6/2015
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIMEIRE ANICESIO REZENDE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO AURÉLIO MONTEIRO
ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Impulsiono estes autos para intimar as partes, por seus advogados, para
manifestar no prazo de 10 dias quanto ao teor do laudo pericial.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 895090 Nr: 26571-14.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOARI CHAVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
BRUNO
ALEXANDRE
CAPISTRANO DE IREINEU SILVA, RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FAGNER DA SILVA BOTOF,
RENATO CHAGAS CORREA
Impulsiono estes autos para intimar as partes, por seus advogados, para
manifestar no prazo de 10 dias quanto ao teor do laudo pericial.
21ª Vara Cível
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 736322 Nr: 32743-74.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CELSO OLIVEIRA FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NÉVIO SANTINI DE CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO PAULO ZAMBRIM
MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE AVELINO DE NOVAES
JUNIOR
Vista ao réu pelo prazo de 10 (DEZ) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 735525 Nr: 31880-21.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FELIPE DE ALMEIDA MALVEZZI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GASTÃO DE MATOS JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo o requerente ser intimado na pessoa
de seu(s) advogado(s) para manifestar sobre a petição juntada às fls.
190/192, postulando o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 863274 Nr: 4243-90.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FABIO CARVALHO DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO BRANDÃO CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo o requerente ser intimado na pessoa
de seu(s) advogado(s) para manifestar sobre a petição juntada às fls.
138/140, postulando o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 711218 Nr: 4251-72.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSI ELIZABETH ARANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE
SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR ANTONIO DAMIN
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDER ROBERTO PIRES DE
FREITAS, EDÉSIO GOMES CORDEIRO, JEAN WALTER WAHLBRINK,
MÁRCIO OLIVEIRA BRANDÃO
Conforme Legislação Processual, e nos termos do Provimento
nº.56/2007-CGJ, impulsiono estes autos, para que se proceda via DJE a
intimação do(a)(s) partes para manifestarem sobre o retorno dos autos do
Egrégio Tribunal de Justiça, para as providências que entenderem
necessárias, no prazo de 15 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 885865 Nr: 20431-61.2014.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GUARACY DE SOUSA CARVALHO, LEVINO BUENO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONARDO FRANÇA ARAÚJO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Exequente para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da
sentença de fls. 302/336, em 10 (DEZ) DIAS.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 931994 Nr: 50397-69.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE PABLO DE JESUS PEREIRA ARAUJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRADESCO PREVIDÊNCIA E SEGUROS S/A,
MAPFRE VIDA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUILHERME BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 773980 Nr: 27160-74.2012.811.0041
AÇÃO: Prestação de Contas - Exigidas->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANISIA BATISTA DE ASSIS, TEOBALDO PRECIOZO DO
ESPIRITO SANTO, JUVINO GONÇALVES DA SILVA, GESUINA MARIA
SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARDEMIRO SANTANA FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE MACIEL DE LIMA,
ROBSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DELCIO JULIO BENTO JUNIOR,
EDISON PEREIRA PRADO
Requerido para comprovar distribuição da CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA, em 10 (DEZ) DIAS. Intimar ainda para informar seu cumprimento
no mesmo prazo.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 881114 Nr: 17483-49.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADONIDES DE SOUZA ALENCAR
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOAO ROBERTO CARDOSO, JÂNIO JOSÉ
Disponibilizado - 1/6/2015
de
DO
ALVES, NEREU MUNIZ DE MACEDO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Eliseu Eduardo Dallagnol
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo o requerente ser intimado na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo,
manifestar-se sobre a Certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada à fl.
163 e 166 referente ao Cumprimento do Mandado anteriormente expedido,
no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que o meirinho não logrou êxito
em dar fiel cumprimento à diligência.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 813924 Nr: 20398-08.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: C.C.P. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JJC PACHECO & FILHO LTDA-ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IVO SERGIO FERREIRA MENDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a exequente ser intimada na pessoa
de seu(s) advogado(s), e via Diário Eletrônico, para querendo,
manifestar-se sobre a Certidão lavrada pelo oficial de justiça juntada à fl.
70 referente ao Cumprimento do Mandado anteriormente expedido, no
prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que o meirinho não logrou êxito em
dar fiel cumprimento à diligência.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 811523 Nr: 18012-05.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDSON DE OLIVEIRA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): JULIO CESAR DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRÉA FIASCHI MOREIRA,
ERICK SOARES TELES, JOÃO RICARDO MOREIRA, JONNY RANGEL
MOSHAGE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JULIANO DOMINGUES DE
OLIVEIRA
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ,
impulsiono estes autos para intimar o(s) advogado(s) do requerido para,
recolher o valor referente à diligência do Oficial de Justiça para
cumprimento do Mandado Intimação das testemunhas arroladas, no prazo
de 05 (CINCO) dias, devendo ser apresentado o COMPROVANTE
ORIGINAL emitido pelo caixa, sendo vedado o recolhimento por
transferência on line ou por depósito em envelope, bem como a
apresentação de 2ª via ou fotocópia do comprovante.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 955974 Nr: 3025-90.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCILENE SOUZA SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL KRUEGER
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
REQUERIDA:
FERNANDO
CESAR
ZANDONADI
Intimação do requerido para que efetue o pagamento dos honorários
periciais, em 10 (DEZ) DIAS.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 752631 Nr: 4495-64.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: SIMONE QUEIROZ GALEANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VIVO - TELEMAT CELULAR S/A
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
DO
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ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDISON RODRIGUES,
MILTON JONES AMORIM VIEIRA, SONIA REGINA DE LIMA VILELA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: AMANDA BÁRBARA DE
OLIVEIRA SODRÉ, DANIEL FRANÇA SILVA
Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 CGJ/MT, impulsiono o feito, devendo a parte requerente ser intimada na
pessoa de seu(s) advogado(s) para manifestar sobre a petição juntada às
fls. 205, postulando o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Ana Paula da V. Carlota Miranda
Cod. Proc.: 835256 Nr: 40440-78.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JORGE LUIZ VILLAS BOAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ LUIZ DE CARVALHO
JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Partes para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 735525 Nr: 31880-21.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FELIPE DE ALMEIDA MALVEZZI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GASTÃO DE MATOS JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Intimação do advogado do requerente para comparecer na Secretária
para opor sua assinatura na petição de fls. 182/183, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 452059 Nr: 24229-69.2010.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WILKER RAMOS DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GLAZIANE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORRÊA DA
SILVA
Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que
ensejou o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual, ensejando,
via de consequência a extinção da execução, por sentença, nos termos
do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Alvará expedido.
Sem custas e honorários advocatícios.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações
e baixas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 713772 Nr: 8375-98.2011.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: APARECIDA DAS DORES ALMEIDA SOARES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOELLA LEANDRO C. DA
CUNHA, MÁRCIA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRE MIRANDA LIMA,
Disponibilizado - 1/6/2015
ELADIO MIRANDA LIMA
Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que
ensejou o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual, ensejando,
via de consequência a extinção da execução, por sentença, nos termos
do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Alvará expedido.
Sem custas e honorários advocatícios.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações
e baixas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 795857 Nr: 2200-20.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: L. E. FREITAG - ME
PARTE(S) REQUERIDA(S): CAB CUIABÁ S/A - CONCESSIONÁRIA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DE AGUA E ESGOTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANDRE DE ALBUQUERQUE
TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FÁBIO SILVA TEODORO
BORGES, FERNANDA ALVES CARDOSO, GISELA ALVES CARDOSO,
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA GUIMARÃES JUNIOR, RODRIGO AUGUSTO
FAGUNDES TEIXEIRA
Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que
ensejou o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual, ensejando,
via de consequência a extinção da execução, por sentença, nos termos
do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Alvará expedido.
Sem custas e honorários advocatícios.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações
e baixas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 810222 Nr: 16724-22.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CARMO LINO FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WILSON MOLINA PORTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ
Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que
ensejou o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual, ensejando,
via de consequência a extinção da execução, por sentença, nos termos
do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Alvará expedido.
Sem custas e honorários advocatícios.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações
e baixas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Emerson Luis Pereira Cajango
Cod. Proc.: 851123 Nr: 54108-19.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: LIGIA MARIA PEREIRA DA SILVA PACHECO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CLAUDIA MACIEL SANTOS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
DO
Página 131 de 695
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA MARIA FERREIRA LEITE,
GUSTAVO AMATO PISSINI
Observa-se nos presentes autos que houve a quitação do débito que
ensejou o ajuizamento da presente demanda, razão pela qual, ensejando,
via de consequência a extinção da execução, por sentença, nos termos
do artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO, o presente feito, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Alvará expedido.
Sem custas e honorários advocatícios.
Preclusa a via recursal, arquivem-se os autos com as devidas anotações
e baixas de estilo.
P.R.I.
Cumpra-se.
1ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 1000057 Nr: 23472-02.2015.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SCD SANTOS COMERCIO ME, SANDRO CLEOMENES
DUETI SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VINICIUS ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
,Desta feita, por verificar que os fatos narrados pela parte autora
condizem com os documentos carreados aos autos, tenho que presentes
os pressupostos legais, assim, defiro o pedido de consignação nos
valores firmados, acrescidos dos respectivos encargos moratórios
dispostos em contrato, a ser efetuada no prazo 05 dias, devidamente
atualizadas.Em seguida, CITE-SE o requerido, via correio com aviso de
recebimento, para levantar o valor depositado ou apresentar defesa no
prazo de 15 dias, opondo as circunstâncias previstas no artigo 896 do
CPC, salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora.Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 1000088 Nr: 23490-23.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FORTUNA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE
CARGAS LTDA, LEONARDO FERNANDES, MAYARA DE SOUSA SANDIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER P. GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Citem-se as partes requeridas, via correio com aviso de recebimento, para
apresentarem defesa no prazo de 15 dias, salientando que, não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor.
Cite-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 1000208 Nr: 23554-33.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RANDON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANSPORTADORA ABDALLA LTDA - EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DANIELE IZAURA DA SILVA
CAVALLARI REZENDE, RENATA SUSETE CAUDURO NAPURI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Cite-se a parte requerida, via mandado, para apresentar defesa no prazo
Disponibilizado - 1/6/2015
de
15 dias,
salientando
que,
não
sendo
contestada
a
ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Defiro as benesses do art. 172, § 2º, do CPC, bem como autorizo o
fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de
advocacia entre em contato com o meirinho.
Cumpra-se, servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente
assinada pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no
item 2.6.1 do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do
Conselho Nacional de Justiça.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 1002964 Nr: 24688-95.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MIGUEL MARTINE FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSÂNGELA SCALABRINI
CAMELLO LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Do exame dos autos, observo que o autor ajuizou esta ação objetivando a
indenização por danos morais, por argumentar que pactuou apenas 02
contratos com a instituição financeira ré, entretanto, novos contratos
foram pactuados junto ao Banco sem que houvesse a sua autorização,
restando claro que se tratam de fraude.
Em que pese ser o réu uma instituição financeira, tem-se que, consoante
fixado no § 2º do art. 1º do Provimento nº 004/2008/CM, excluem-se da
competência das Varas Especializadas em Direito Bancário as ações de
reparação de dano moral, por ser de natureza eminentemente civil, sem
discussão atinente à matéria afetada às Varas Especializadas em Direito
Bancário.
Nesse sentido a decisão da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas:
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITO BANCÁRIO
– ESPECIALIZAÇÃO PELA MATÉRIA E NÃO PELAS PARTES – CONFLITO
PROCEDENTE.
As varas especializadas em direito bancário, criadas pelo Provimento nº
004/2008/CM, definem sua competência jurisdicional pela natureza da
demanda (se de conteúdo financeiro) e não pelo simples fato de estar
presente uma instituição financeira em algum dos pólos da contenda.”
(TJMT - Conflito Negativo de Competência nº 133719/2009; Relator
Desembargador Orlando de Almeida Perri, Julg. 06-5-2010).
Deste modo, ao se ter em vista que o feito em tela não possui natureza
tipicamente bancária, não havendo qualquer pedido neste sentido, relativo
a revisão ou discussão acerca de cláusulas contratuais, mas sim a
relação civil entre as partes, declino a minha competência para processar
e julgar este feito e determino a remessa dos autos ao Cartório
Distribuidor, para a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a umas das Varas de
Feitos Gerais Cíveis desta Capital, com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 804212 Nr: 10676-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VIRGINIA FERREIRA DE ARRUDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA
FLORES
Vistos etc.
Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 18h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 132 de 695
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 797882 Nr: 4267-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LILIANA AMELIA SALEMA ARAUJO, JOSANA
RODRIGUES DA SILVA, IRENE LODI
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDIMAIS - INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO
PRODUTIVO POPULAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO CELSO BIGNARDI,
VINICIUS BIGNARDI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WILSON ROBERTO LAUER
Vistos etc.
Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 14h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 756809 Nr: 8946-35.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A BANCO ITAÚ S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): D. BUSSIKI CUNHA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME, DANIELLI BUSSIKI CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LUCIO MAURO DANTAS
Vistos etc.
Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 14h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 769265 Nr: 22216-29.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): A.M.SILVA-ALUMINIO- ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DENEZIO PIO DA SILVA
Vistos etc.
Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 15h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 777412 Nr: 30778-27.2012.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA ALVES FERREIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: João Fernandes de Souza
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA
FLORES
Vistos etc.
Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 15h30, para a realização de
audiência preliminar.
Disponibilizado - 1/6/2015
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 787494 Nr: 41396-31.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARILDA APARECIDA SOUZA DA FONSECA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER/REAL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGRINALDO JORGE RODRIGUES,
EUZICLEI MAINARDES RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Vistos etc.
Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 16h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 794310 Nr: 624-89.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ARLANIO COSTA BATISTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HONDA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULLEVERSON S. QUINTEIRO DE
ALMEIDA, JULIANA FERREIRA QUINTEIRO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA
FLORES
Vistos etc.
INTIMO o causídico do réu para, no prazo de 15 dias, regularizar sua
representação processual nos autos, sob pena de cominação do disposto
no art. 13 do CPC.
Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 16h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 830142 Nr: 35868-79.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA APARECIDA PEREIRA LEITE
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO AYMORE CREDITO, FINANC. E
INVESTIMENTO AS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO, LEANDRO
CERQUEIRA MORAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Vistos etc.
Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 17h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 133 de 695
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 906529 Nr: 34600-53.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CLAUDIA REGINA LUZ DA SILVA AMARAL
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUSAN THYARA DE MORAES
DIAS OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA
FLORES
Vistos etc.
Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 17h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 949451 Nr: 59978-11.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA JOSÉ ARRUDA DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WANYA MAGALHÃES FERREIRA
DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA
FLORES
Vistos etc.
Junte-se as petições que estão na contracapa, protocolo n. 985086, n.
990008 e n. C998709.
Designo o dia 16 de outubro de 2015, às 18h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 750872 Nr: 2612-82.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCIO DE SOUZA CAMPOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR ALEXANDRE
DOS SANTOS, Feliciano Lyra Moura
Vistos etc.
Junte-se a petição que está na contracapa, protocolo 984960 e, por se
tratar de documento novo - cópia do contrato entabulado entre as partes,
INTIMO o autor para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 466637 Nr: 33753-90.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JEAN CARLOS FERRAZ DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FRANCISCO DE PAULA DE PINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCELO ORABONA
ANGÉLICO, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Vistos etc.
Designo o dia 17 de julho de 2015, às 13h30, para a realização de
Disponibilizado - 1/6/2015
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 734960 Nr: 31299-06.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVONE PICHININ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FAUSTO ANDRE DA ROSA
MIGUEIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA LUCILIA GOMES
Vistos etc.
Designo o dia 24 de julho de 2015, às 13h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 735346 Nr: 31695-80.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELIANE SOLANGE DE SOUZA PIRES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FERNANDA MENDES PEREIRA
FREITAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA
FLORES
Vistos etc.
Designo o dia 31 de julho de 2015, às 13h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 464315 Nr: 32299-75.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ALBUQUERQUE RIBAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO OSMAR PIZZATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELLINATI
GARCIA LOPEZ
Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Maria Albuquerque
Ribas (fls.34/35), aduzindo que não houve juntada dos pagamentos da
dívida, posto estarem anexados no apenso (464318), juntando com estes
ditos documentos.
É o relatório necessário.
Deixo de ouvir a parte contrária ante a singeleza dos argumentos.
Inicialmente, devo salientar que os declaratórios são cabíveis quando
houver omissão, obscuridade e contradição, não havendo no pleito em
comento qualquer indicação do que entende aplicável a interlocutória
atacada.
Se isso não bastasse a prova do pagamento cabe ao devedor, ademais,
fez-se constar às fls.29/29v, que esta poderia ser reapreciada após a
contestação ou efetivação das consignações deferidas naquele, isto em
13/03/12, no entanto, afirmou às fls.79 - 07/11/13 de que acabou pagando
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 134 de 695
o valor total do boleto, protestando pela continuidade do feito sem
depósito, sendo a antecipação de tutela revogada às fls.80.
Assim, não vislumbro nenhum dos pressupostos do artigo 535 do CPC.,
razão pela qual NÃO CONHEÇO dos declaratórios.
No mais, designe-se data para audiência de conciliação, intimando as
partes.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 839495 Nr: 44019-34.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEOPOLDO SOARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANA CERVI
Vistos, etc...
Anote-se que se trata de processo na fase de cumprimento de sentença.
Indefiro o pleito do autor às fls. 170/171, vez que o valor perseguido
refere-se ao que fora utilizado pelo réu para purga da mora às fls. 41
(R$4.151,84), entretanto, tendo-se em vista que a sentença arbitrou os
honorários advocatícios em R$ 3.600,00, intimo o credor para em 05 dias
efetuar a atualização referente ao valor arbitrado em sentença.
Observando-se que a sua atualização se dará a partir da prolação da
sentença.
Após, concluso.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 95097 Nr: 3300-35.1998.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GYOCATTA IND. DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADILSON DE CASTRO
OLIVEIRA, ANDRÉ DE PAIVA PINTO, MARIA MARGARETH DE PAIVA
Vistos, etc.
Dispõe o artigo 231 do CPC:
"Far-se-á a citação por edital:
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei."
Ante as certidões negativas de fls. 238-v e 241 (endereços obtidos via
INFOJUD - fls. 210/211), defiro o pleito de fl. 244. Expeça-se o regular
edital de citação, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC,
o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr.
Gestor.
Após, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e
comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas
vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 95098 Nr: 3764-59.1998.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GYOCATTA IND. DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI,
LAERCIO FAEDA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADILSON DE CASTRO
OLIVEIRA, MARIA MARGARETH DE PAIVA
Vistos, etc.
Dispõe o artigo 231 do CPC:
"Far-se-á a citação por edital:
Disponibilizado - 1/6/2015
I - quando desconhecido ou incerto o réu;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar;
III - nos casos expressos em lei."
Ante as certidões negativas de fls. 238-v e 241 (endereços obtidos via
INFOJUD - fls. 210/211), tudo dos autos principais código nª. 95097,
expeça-se o regular edital de citação, salientando-se que, nos moldes do
artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo
certificado pelo Sr. Gestor.
Após, intime-se o autor para, em 30 dias (artigo 232, IV, do CPC), retirar e
comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas
vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 871146 Nr: 10393-87.2014.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RAMILSON BENEDITO FERRAZ DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL SOUZA FERRAZ DA
COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA esta
ação ajuizada por RAMILSON BENEDITO FERRAZ DA COSTA em face de
BANCO SANTANDER S/A, o que faço com amparo legal no art. 267,IV, do
Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00,
contudo, suspendo-a por cinco anos por se tratar de beneficiário da
assistência judiciária.Transitada em julgado, em nada requerendo,
arquive-se, com as anotações e baixas devidas.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 12917 Nr: 2617-61.1999.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO RURAL DE
MATO GROSSO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DE ALTA
FLORESTA LTDA, JOSÉ LUIZ SALLUSSOGLIA, NAVÍLIO PEDRO BOSI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANA CAROLINA NUNES
CAVALLARO, ANTÔNIO CARLOS TAVARES DE MELLO, Marcelo
Alves Puga
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SANDRO NASSER SICUTO
Vistos, etc.
Segue informações da DRF, quanto aos executados.
Assim, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para que
o exequente dê prosseguimento ao feito, observando-se a resposta da
DRF, sob pena de extinção.
Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a
Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo
de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do
artigo 267, III do CPC.
Por fim, considerando o ano e o baixo valor do veículo indicado às fls.350,
deverá, manifestar-se se efetivamente pretende sua penhora, em caso
positivo, conclusos, para o Renajud, com fito de ser averbada e
determinada de expedição de mandado de avaliação e intimação.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 67709 Nr: 3671-96.1998.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SÓ COUROS COMÉRCIO DE COUROS LTDA,
ALEXANDRE CAMPOS GIACOMETI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCILENE PEREIRA DOS
SANTOS, MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WELLINGTON RODRIGUES DE
ANDRADE
Vistos, etc.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 135 de 695
Ante a informação do Renajud (ausência de veículos), concedo, a partir
da publicação desta, o prazo de 10 dias para que o exequente indique
bens passíveis de penhora em nome dos executados, sob pena de
extinção.
Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a
Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo
de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do
artigo 267, III do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 26643 Nr: 5871-71.2001.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BANORTE S/A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): Isolino Rodrigues Miranda
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ ADELAR DAL PISSOL
(PROCURADOR MUNICIPAL)
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HELYODORA CAROLYNE
ALMEIDA DA SILVA
Vistos, etc.
Desentranhe-se a petição que se encontra à fl. 129, posto que estranha
aos autos.
Ante o resultado obtido via RENAJUD, demonstrando a ausência de
veículos em nome do executado, segue informações da DRF, já
encaminhadas à Secretaria.
Assim, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para que
o exequente indique bens passíveis de penhora em nome do devedor, sob
pena de extinção.
Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a
Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo
de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do
artigo 267, III do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 85648 Nr: 133-59.1988.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FINANCIADORA BRADESCO S/A CRED. FINAN. E INVES.
PARTE(S) REQUERIDA(S): Água Boa e Com de Madeiras Ltda, CHAFI
ELIAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE ROBERTO DE SOUSA
SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOE ORTIZ ARANTES, MAURO
PAULO GALERA MARI
Vistos, etc.
Autuem-se as folhas nº. 48/49, posto que soltas, bem como juntem-se a
petição (protocolo C969128) e ofício (DRF, nº. 10820/012/2015) que se
encontram na contracapa dos autos.
Segue resultado obtido via RENAJUD, demonstrando a ausência de
veículos em nome dos executados.
Concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para que o
exequente indique bens passíveis de penhora em nome dos devedores,
assim como informar o nº. do CPF do sr. Chafi Elias, sob pena de extinção
e/ou exclusão do segundo réu do pólo passivo.
Empós conclusos para Infojud, visando as declarações de renda.
Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a
Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo
de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do
artigo 267, III do CPC.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 424024 Nr: 8249-82.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMG S/A
Disponibilizado - 1/6/2015
PARTE(S) REQUERIDA(S): ECLEUSA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSE MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I.
DE ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA
Vistos, etc...
Tendo em vista o cumprimento do acordo de fls.168, conforme se observa
às fls.171, e a expedição dos alvarás no apenso, HOMOLO para que
surtam os jurídicos e legais efetos o acordo de vontades nominados e nos
termos do artigo 269, III do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA esta Ação
de Reintegração de Posse.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 410883 Nr: 1325-55.2010.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ECLEUSA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS FREDERICK S. I. DE
ALMEIDA, FÁBIO MOREIRA PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE MARTINS
Vistos, etc...
Tendo em vista o cumprimento do pagamento por parte da autora,
conforme se observa no apenso (fls.171 - R$9.090,40) o cumprimento do
item B da avença de fls.188/190, HOMOLO para que surtam os jurídicos e
legais efetos o acordo de vontades nominados e nos termos do artigo 269,
III do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTA esta Ação Revisional.
Considerando que o banco não indicou nas petições os dados bancários,
procedo a expedição de alvará conforme consta às fls.215.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 134594 Nr: 19856-39.2003.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMARILDO DE ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI,
RODRIGO MISCHIATTI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELIANETH GLÁUCIA DE
OLIVEIRA NAZÁRIO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO
GROSSO
Vistos, etc.
Ante a ausência de procuração, ou substabelecimento, outorgando
poderes ao escritório "Signori, Pissini e Marquesini", não conheço da
manifestação de fls. 156/157.
No mais, indefiro a solicitação de dados acerca das últimas declarações
do imposto de renda do devedor à Delegacia da Receita Federal, requerida
às fls. 138/139, por entender que tal medida é excepcional - adotada
somente após o esgotamento das vias ordinárias, o que não é o caso dos
autos.
Assim, ante o resultado obtido via RENAJUD, demonstrando que os
veículos se encontram com alienação fiduciária, portanto, em nome de
terceiro, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 15 dias para
que o credor indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a
Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no prazo
de 48 horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do
artigo 267, III do CPC.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 807225 Nr: 13696-46.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
DO
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PARTE AUTORA: MÁRIO LUIZ ZUFFO DE PAULA MACHADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO ALMEIDA
RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN,
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
Vistos, etc...
Trata-se de pedido de extinção (fls.302), nos termos do art. 267, III
subscrito por ambas as partes, datada de 12/03/15, enquanto o apelo de
fls.297, foi protocolado em 10/03/2015, razão pela qual, recebo como
pleito de desistência do referido recurso, (fls. 297/ss).
Tendo-se em vista que a fl. 279 já fora extinto o feito em razão da
desistência das partes, cumpram-se os atos necessários para o
arquivamento deste feito.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 787723 Nr: 41648-34.2012.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ROSANGELA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR,
MARIANA MARQUES DE MENDONÇA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: PAULO DE BRITO CANDIDO
Vistos, etc...
Não conheço do pleito de fls.290, visto que as partes saíram intimadas
para em 10 dias, informarem quanto a possibilidade de acordo, devendo a
requerida depositar em juízo e/ou diretamente à parte e não atuar de forma
temerária como o fez às fls.290, apenas aduzindo que concorda com a
proposta sem ato efetivo.
Assim, intimo as partes para comprovarem no prazo de 10 dias, a
formalização do acordo nominado.
Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, conclusos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 780170 Nr: 33692-64.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VALDIR LOPES VANDES
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIO RIBEIRO ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE MARTINS
Vistos, etc...
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
C948860.
Trata-se de Ação de Revisão Contratual, proposta por Valdir Lopes
Vandes em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados PCG Brasil Multicarteira anteriormente em desfavor de BV
Financeira s/a .
Ante o acordo noticiado nos autos apensos (código nº. 798423), e a
petição a ser juntada na qual a parte autora renuncia aos direitos em que
se funda esta demanda, com a anuência do réu, JULGO EXTINTA esta
Ação de Revisão Contratual, nos termos do artigo 269, V, do Código de
Processo Civil.
Por fim, devido a impossibilidade de expedição de alvará a ser sacado em
espécie, concedo o prazo de 10 dias para o Fundo de Investimentos
indicar os dados bancários para a sua regular expedição.
Ante a renúncia ao prazo recursal, em caso de silêncio, arquivem-se os
autos.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 798423 Nr: 4812-28.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Disponibilizado - 1/6/2015
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): VALDIR LOPES VANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCIO RIBEIRO DA ROCHA
Vistos, etc...
Juntem-se as petições que se encontram na contracapa dos autos,
protocolo C943618 e C948854.
Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para que proceda a
alteração do polo ativo para Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira.
Nas petições a serem juntadas as partes informam a composição
amigável, pugnando pela homologação do acordo e a suspensão do feito
até o seu cumprimento.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, homologo o acordo
de vontades e determino a suspensão do feito até o dia 18/02/2017, nos
termos do artigo 265, inciso II c/c 792 do CPC.
Transcorrido o prazo, intime-se o autor para manifestar-se acerca do
adimplemento da avença, salientando que em caso de silêncio será tido
como cumprido.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 725002 Nr: 20694-98.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AELSON ALVES BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos e examinados estes autos n. 20694-98.2011.811.0041 código nº.
725002 que move AELSON ALVES BARBOSA em face de BANCO BMG
S/A.
Trata-se de Ação de Intervenção de terceiro – Oposição c/c pedido de
revogação da liminar ajuizada por AELSON ALVES BARBOSA em face de
BANCO BMG S/A, todos qualificados nos autos em referência.
Às fls. 23 em 29/06/2011 foi determinada a intimação da parte autora
para, no prazo de 05 dias, emendar a inicial, observando-se o disposto no
art. 56 do CPC, sob pena de extinção.
Contudo, a parte autora não se manifestou nos autos a fim de regularizar
a pendência apontada (certidão fl. 26).
Assim, tendo-se em vista que se trata de litisconsórcio passivo
necessário, deveriam estar figurando como opostos o Banco e o réu
indicado na ação de busca e apreensão em apenso, o que não ocorreu no
caso em comento, em desacordo com o que dispõe o art. 56 do CPC.
Logo, constatada a ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido, a extinção é medida que se impõe.
Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO e DECLARO
EXTINTA esta Ação de Intervenção de terceiro – Oposição c/c pedido de
revogação da liminar ajuizada por AELSON ALVES BARBOSA em face de
BANCO BMG S/A, em razão da ausência de pressuposto de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo, embasado no artigo 267,
inciso IV do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas
devidas.
P.I.Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 25 de maio de 2015.
Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza
Juiz de Direito
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 721098 Nr: 16582-86.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LINDEMAN E RICARDO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 137 de 695
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GILMAR PEREIRA ROSA
Vistos, etc...
Conforme determina o artigo 269, III, do CPC, extingue-se o processo, com
julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Tendo-se em vista que já houve a citação do réu e que não foi juntada a
minuta de acordo noticiada, intimo o autor para juntá-la no prazo de 10
dias.
Em caso de silêncio, intime-se o réu para manifestar-se em 10 dias acerca
da referida petição.
Após, concluso.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 68754 Nr: 2761-30.2002.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A, SANTO FERREIRA DE
ALBUQUERQUE
PARTE(S) REQUERIDA(S): Seriema Produtos Alimentícios Ltda., Edvino
Ferreira de Albuquerque
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EURIPEDES GOMES PEREIRA,
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ RODRIGUES ROCHA,
MARIA DAGMAR N. BRITO RODRIGUES
Vistos, etc...
Em que pese os executados pleitearem a expedição de ofício ao Cartório
de registros de imóveis de Guaraniaçu-PR para baixa junto as matrículas
do imóveis indicados às fls. 687/688, tenho que o mesmo já fora atendido,
conforme se observa às fls. 644, 646 e 647, razão pela qual não conheço
deste pedido.
Ante a juntada de nova cadeia de procuradores, e a publicação da
decisão de fl. 599 e 657 direcionadas aos antigos patronos, com fito de
evitar nulidades futuras, transcrevo-as para ointegral cumprimento destas
pela instituição financeira:
Página 599:
"Vistos etc.
Procedo a juntada da cópia da sentença proferida nos Embargos de
Terceiros e do Acordão mantendo-a.
Junte-se o substabelecimento que está na contra-capa dos autos, com as
anotações devidas.
Cumpra-se o fixado no despacho de fls. 595.
Ante a decisão do recurso, certifique se os autos (Embargos de Terceiro)
retornaram a este juízo, apensando-o ou certificando.
No mais, posto o acima contido e o tempo transcorrido da habilitação da
falência (fls.587), intime-se o exequente para informar a situação atual
daquele processo e se houve liquidação do débito no juízo falimentar.
Cumpra-se."
Página 657:
"Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que os devedores, citados às fls. 177,
possuem advogados habilitados nos autos, assim, indefiro o pleito de fls.
651.
Intime-se o autor para, em 48 horas, promover o regular andamento ao
feito, devendo para tanto cumprir o despacho de fls. 599, último item, sob
pena de não o fazendo, ser tido como manifesto desinteresse na
continuidade da demanda.
No mais, segue cópia da sentença prolatada nos autos cód. 68757
(Cautelar Inominada).
Cumpra-se."
Em caso de inércia, intime-se o exequente para, em 48 horas, dar
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a
Instituição Financeira, via correio com aviso de recebimento, para no
mesmo prazo, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do
artigo 267, III do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 372280 Nr: 8964-61.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de
Disponibilizado - 1/6/2015
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BMG S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada em 11/03/2009 com
liminar deferida em 17/03/2009 e cumprida em 05/05/2011 (fl. 66), contudo,
sem exito na citação do réu até o momento.
Deste modo, ante a alteração da cadeia de procuradores, procedo a sua
anotação no sistema apolo e a consulta do atual endereço do réu via
Infojud.
Ante a resposta que segue, expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO para seu
integral cumprimento neste:
- Rua 09, 210, cep: 78000-000, bairro:Jardim Leblon, Cuiabá-MT.
Assim, intime-se o autor para efetuar o depósito da diligência, no prazo de
05 dias, a partir da publicação desta decisão. Desde já, indefiro o
fornecimento de meios, posto tratar-se de feito que se arrasta desde
2009.
Saliento que segundo orientação da Portaria nº. 64/2013/DF, apenas serão
aceitos os comprovantes de depósitos impressos via terminal de caixa
eletrônico, ou extraídos diretamente nos "bocas de caixa" das agências
bancárias.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 340424 Nr: 10926-56.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NILDES SAMPAIO DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, SUE ELLEN
BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
,) Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO e DECLARO
EXTINTA esta Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec.-Lei n.
911/69, ajuizada por BANCO FINASA S/A em face de NILDES SAMPAIO
DUARTE, o que faço com amparo legal no artigo 267, III, do Código de
Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as
anotações e baixas de praxe.P.I. Cumpra-se.Cuiabá, 26 de maio de
2015.Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza.Juiz de Direito
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 418350 Nr: 5222-91.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): SOLUÇÕES INTEGRADAS E CONSULTORIA EM
GESTÃO EMPRESARIAL LTDA ME, GILBERTO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ARNALDO RAUEN DELPIZZO,
FERNANDO DORIVAL DE MATTOS
Vistos, etc.
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
nº. C952898.
Ante o contido às fls. 66/67 e 76, oficie-se pela baixa da penhora
efetivada à fl. 57, observando-se que eventuais emolumentos ficarão a
cargo do Banco.
No mais, dispõe o artigo 791 do CPC:
"Suspende-se a execução:
I) no todo ou em parte, quanto recebidos com efeito suspensivo os
embargos à execução;
II) na hipótese prevista no artigo 265, I a III;
III) quando o devedor não possuir bens penhoráveis".
Assim, ao se ter em vista que o autor não comprovou a inexistência de
bens em nome dos executados, verifico que o feito em análise não
preenche nenhum dos requisitos aludidos, razão pela qual, indefiro o pleito
de fl. 87.
Desta feita, cumpra-se o último parágrafo da decisão interlocutória de fl.
81, intimando-se a Instituição Financeira, via correio com aviso de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 138 de 695
recebimento, para no prazo de 48 horas, atendê-la, sob pena de extinção
nos moldes do artigo 267, III do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 403439 Nr: 35473-29.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIO AURÉLIO CONCEIÇÃO CURADO - ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
C908785, na qual o autor informa que fornecerá meios, o que desde já
defiro.
Examinando os autos verifico que há mais 01 local para ser diligenciado
além do inserido na inicial, este indicados à fl. 18.
Deste modo, expeça-se o mandado de busca, apreensão e citação, para
ser cumprido nos 02 endereços indicados em Várzea Grande (inicial e fl.
18).
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 377994 Nr: 14154-05.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CELISMAR NOGUEIRA CUNHA ME, CELISMAR
NOGUEIRA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Ante o contido às fls. 72, 76 e 77, torno nula a CP expedida aos
13/11/2014, respondendo o autor e advogado pelo uso e eventual
distribuição.
No mais, expeça-se nova carta precatória, com prazo de 90 dias, sendo
que o Banco deverá comprovar sua distribuição em 10 dias, sob pena de
reconhecimento de litigância de má-fé e extinção da ação.
Transcorrido, em caso de silêncio ou havendo repetição de pedidos já
analisados, devidamente certificado, intime-se a Instituição Financeira, via
correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48 horas,
manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267, III do
CPC.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 811910 Nr: 18398-35.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AIRTON CORATO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S/A, AZUL CIA DE SEGUROS
GERAIS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PATRÍCIA ALMEIDA CAMPOS
BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, DIOGO
IBRAHIM CAMPOS, KAMILA DE SOUZA COUTINHO
Vistos, etc...
NÃO CONHEÇO DA URGÊNCIA DE FLS.233, posto que o Banco não
compareceu na audiência de fls.227, que tinha o fim de transação entre as
partes, além do que, lança mão de avença, do qual sabe não ser o único
interessado na lide, ou seja, sem o prévio conhecimento da seguradora e,
se só isso não bastasse, o faz por meio de advogado sem poderes.
Desta feita, apesar de pugnarem pela homologação do acordo extrajudicial
acostado às fls. 231/234, no qual consiste no levantamento dos valores
depositados pela seguradora em favor do Banco (R$ 19.256,35) e o
montante remanescente em favor do autor (R$ 1.860,00) para título de
Disponibilizado - 1/6/2015
quitação do contrato 62410/6203137, observo que a advogada
subscritora da avença não possui poderes para estar em juízo em nome
da Instituição Financeira.
Assim, intimo a causídica da instituição financeira ora ré, Dra. FLAVIA
BUNLAI ALVES PINTO para, no prazo de 10 dias, a partir da publicação
desta decisão, regularizar sua representação processual, posto que,
apesar de acostar o substabelecimento de fls. 235, não apresentou o
instrumento procuratório outorgado ao signatário daquela peça.
Intimo, ainda, os advogados regularmente cadastrados como patronos do
BANCO FIAT S/A e da AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS, para
manifestarem-se acerca do acordo em comento, observando que o
silêncio redundará na sua anuência e o feito extinto nos moldes do artigo
269, III do CPC., com a expedição dos alvarás como requerido.
No mesmo prazo assinalado, diante de a impossibilidade de expedição de
alvará do valor remanescente a ser sacado em espécie, deverá o autor
indicar os dados bancários para a sua regular expedição.
Por fim, quanto a interferência de advogado em nome do Banco, sem
poderes, em face daqueles de fls.205, qualquer discussão à respeito
deverá dar-se na seara específica.
Após, concluso.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 752744 Nr: 4610-85.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MOACYR DO ESPIRITO SANTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Vistos, etc...
Ante o depósito dos honorários advocatícios à fl. 150 e a exibição dos
documentos às fls. 93/ss, intimo o autor para manifestar-se no prazo de
15 dias.
Ademais, anote-se na capa dos autos e demais registros que se trata de
Ação de Exibição de Documentos em fase de Cumprimento de Sentença.
Após, concluso.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 412306 Nr: 1749-97.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDIVAM SALVADOR DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: José Carlos Skrzyszowski
Junior
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Tratam os autos de Ação de Reintegração de Posse com liminar deferida
às fls.32 e suspensa, por força da interlocutória de fls.38, em razão da
comprovação do esbulho ter se dado por meio do escritório do próprio
autor. Contudo, ante as alterações inseridas no DL 911/69 com a Lei n.
13.043 de 2014, o qual passa a dispor em seu art. 2º, § 2º que "A mora
decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser
comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se
exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio
destinatário. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)", dispondo ainda
expressamente em seu § 4o que "Os procedimentos previstos no caput e
no seu § 2o aplicam-se às operações de arrendamento mercantil previstas
na forma da Lei no 6.099, de 12 de setembro de 1974. (Incluído pela Lei nº
13.043, de 2014)" REVOGO a decisão interlocutória de fls. 38/39 e
RATIFICO A LIMINAR de reintegração de posse deferida à fl. 32.
Indefiro o pleito de fl. 50 e procedo a consulta quanto ao sistema Infojud,
diante de a resposta obtida, expeça-se MANDADO DE BUSCA,
APREENSÃO E CITAÇÃO para ser cumprido no endereço indicado na
inicial e naquele contido no extrato que segue (DRF).
No mais, intimo o autor para efetuar o depósito da diligência, no prazo de
10 dias, sob pena de extinção, visto que se trata de processo que se
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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arrasta desde março/2010, tudo sob pena de extinção.
Saliento que, segundo orientação da Portaria nº. 64/2013/DF, apenas
serão aceitos os comprovantes de depósitos impressos via terminal de
caixa eletrônico, ou extraídos diretamente nos "bocas de caixa" das
agências bancárias.
Em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição
Financeira, via correio com aviso de recebimento, para prazo de 48 horas,
manifestar-se, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, III do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 35256 Nr: 19756-11.2008.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BB - FINANCEIRA S/A , FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): THEIZA HELENA FONTES SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EWERSON DUARTE DA COSTA
Vistos, etc.
Ante o contido às fls. 240, 243, 246, 250, 268 e 270, desconstituo o perito
Gilson Zaviasky e nomeio para a realização da perícia contábil o Sr. Thiago
Jorge Machado, podendo ser encontrado no telefone: (65) 8112-2338,
e-mail: [email protected], intimando-o, para que, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar se concorda em efetuar a perícia, tendo como
honorários o que se encontra depositado na conta dos depósitos judiciais
de R$ 1.154,28 (já atualizados).
Estando de acordo, indique seu CPF e dados bancários, para expedição
do alvará de 50% do total depositado.
Empós concluso, inclusive para designação de data de início dos
trabalhos.
Por fim, concedo, a partir da publicação desta, o prazo de 10 dias para
que o Banco comprove o depósito em duplicidade constante no extrato
que segue, indicando, se for o caso, os dados bancários para
levantamento do excedente.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 340357 Nr: 10609-58.2008.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PANAMERICANO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DIEGO DIAS MONTEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOÃO FLAVIO RIBEIRO,
JOAQUIM FERREIRA RODRIGUES, ROBERTO GUENDA, SANDRO LUIS
CLEMENTE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Apesar do teor da decisão de fls.34, evidenciando a litigância de má-fé do
autor, demonstrando o Banco, desrespeito às normas legais e fazendo
letra morta às determinações judiciais, preferindo a inércia quanto à
adoção de medidas para promover a citação da parte ré, vez que o bem já
se encontra apreendido desde 2008, procedo à consulta quanto ao atual
endereço do réu via sistema Infojud.
Diante de a resposta obtida, expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO para ser
cumprido no endereço indicado no extrato que segue.
No mais, intimo o autor para efetuar o depósito da diligência, no prazo de
05 dias e indefiro o fornecimento de meios.
Saliento que, segundo orientação da Portaria nº. 64/2013/DF, apenas
serão aceitos os comprovantes de depósitos impressos via terminal de
caixa eletrônico, ou extraídos diretamente nos "bocas de caixa" das
agências bancárias, tudo sob pena de ser nomeado em favor do requerido
a Defensoria Pública, posto que não cabe ao juiz fazer a defesa de
qualquer das partes, firmando para o caso os honorários em R$1.500,00 a
ser suportado pelo Banco, independentemente do resultado da lide.
Em caso de silêncio e REGULARMENTE intimado o Banco via AR e não
como consta às fls.38/39, dê-se vista à Douta Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 1/6/2015
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 423906 Nr: 8159-74.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): E. J. ALCANTARA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DENNER B. MASCARENHAS
BARBOSA, NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Apesar do contido às fls.40 e ss., o processo continua em nome do
advogado Nelson Pasqualotto, o que deve ser evitado pela secretaria e
gabinete, visto as intimações inúteis.
Ante o resultado obtido por meio do Sistema Infojud, acusando o mesmo
endereço declinado na inicial e, considerando o teor da certidão de fls.91,
desentranhe o mandado para regular cumprimento.
Intimo o credor para depositar corretamente as diligências, no prazo de 10
dias, sob pena de extinção, indeferindo, desde já qualquer pedido de
dilação e/ou protelatório, que não vise o cumprimento do ato em comento,
tendo em vista o abandono do feito, desde 2011.
Em caso de silêncio, intime-se-o via correio com aviso de recebimento
para cumprir em 48 horas, com a mesma admoestação.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 779366 Nr: 32816-12.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): THAIS CRISTINA REZENDE COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, DANIELLY
CRISTINA DE AMORIM FERRAZ JORDÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Deferida a liminar às fls.47/48 - 08/10/12, conforme certidão de fls.51
(27/11/12), este se encontra em lugar incerto, após o que a ação foi
abandonada, pelo Banco.
Assim, procedo à busca do atual endereço do réu via Infojud, conforme
extrato que segue, expedindo-se carta precatória para ser cumprida em
Cáceres, que deverá ser enviada via Malote Digital, com prazo de 90 dias
para cumprimento.
Intime-se o autor para que adote as medidas cabíveis para regular
cumprimento do ato acima, principalmente demonstrando o pagamento das
custas da deprecada no prazo de 10 dias, sob pena de extinção,
indeferindo, dilação de prazo e/ou qualquer pedido protelatório, que não
vise o ato supra.
Em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a Instituição
Financeira, via correio com aviso de recebimento, para prazo de 48 horas,
manifestar-se, sob pena de extinção, nos moldes do artigo 267, III do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 463011 Nr: 31455-28.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
ACADEMIA
DE
BOMBEIRO
CIVIL
MATOGROSSENSE LTDA, JACKSON DIONÍSIO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O pleito de fls.66, não encontra amparo legal, por se tratar de execução,
que não permite a citação por AR.
Ante o resultado obtido por meio do Sistema Infojud, acusando o mesmo
endereço declinado na inicial, defiro o pleito formulado pelo autor à fl. 66.
Expeça-se Carta Precatória de CITAÇÃO e demais atos executórios, a ser
cumprida no endereço declinado (QNE 24, Taguatinga Norte, CEP:
72125-240, Taguatinga/DF), para cumprimento em 120 dias.
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Após, intime-se o autor para, em 30 dias, promover as diligências
necessárias à sua instrução, comprovando, inclusive, a sua distribuição,
tudo sob pena de extinção.
Transcorrido, intime-se-o via correio com aviso de recebimento, para
proceder em 48 horas com a mesma admoestação.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 448936 Nr: 22201-31.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JHOBIN DE SOUZA NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CREDIBEL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CATYA CRISTINA DA FONSECA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Dispõe o artigo 267, III do CPC:
“Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.”
Assim, ante a certidão de fl. 45, concedo, a partir da publicação desta, o
prazo de 10 dias para que o autor dê prosseguimento ao feito, cumprindo
com o disposto à fl. 43, sob pena de extinção.
Transcorrido, em caso de silêncio, devidamente certificado, intime-se a
própria parte, via correio com aviso de recebimento, para no prazo de 48
horas, manifestar-se, com a mesma penalidade, nos moldes do artigo 267,
III do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 806622 Nr: 13105-84.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HERLAN NILO DOS SANTOS
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ADRIANO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Ante o Provimento 82/2014 e a configuração do disposto no art. 267,
inciso III do CPC intime-se o autor para em 48 horas, dar prosseguimento
ao feito, EFETUANDO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, sob
pena de extinção.
Transcorrido, em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, devidamente
certificado, intime-se o autor, via correio com aviso de recebimento, para
no mesmo prazo, manifestar-se, com a mesma penalidade.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 820637 Nr: 26870-25.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A - CRED. FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HERLAN NILO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADRIANO GARCIA DA COSTA,
BENEDITO ANTONIO BRUNO
Vistos, etc...
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual a liminar foi deferida às
fls. 21 e cumprida às fls. 48. Contudo, até o momento não houve a citação
do requerido.
Dispõe o art. 215 do CPC:
“Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante
legal ou ao procurador legalmente autorizado.
§ 1o Estando o réu ausente, a citação far-se-á na pessoa de seu
mandatário, administrador, feitor ou gerente, quando a ação se originar de
Disponibilizado - 1/6/2015
atos por eles praticados.
§ 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que
deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com
poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do
imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.”
Logo, tendo-se em vista que o sr. Meirinho efetuou a citação do réu em
desacordo com o que dispõe o art. 215 do CPC, torno-a nula.
Assim, expeça-se MANDADO DE CITAÇÃO, para cumprimento no
endereço indicado na inicial, devendo o Sr. Meirinho, no caso de ocultação
proceder nos termos do artigo 227 do CPC.
No mais, intimo o autor para efetuar o depósito da diligência, no prazo de
10 dias. Desde já, autorizo o fornecimento de meios, desde que, o
escritório da Instituição Financeira entre em contato com o Sr. Meirinho.
Saliento que, segundo orientação da Portaria nº. 64/2013/DF, apenas
serão aceitos os comprovantes de depósitos impressos via terminal de
caixa eletrônico, ou extraídos diretamente nos "bocas de caixa" das
agências bancárias.
Por fim, em caso de citação por hora certa, cumpra o Sr. Gestor a regra
do artigo 229 do Digesto Processual.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 1003307 Nr: 24858-67.2015.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DINALVA SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON, FLAVIA
BUMLAI ALVES PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial, nos termos do art. 927
do CPC, e determino a reintegração da parte autora na posse do bem
descrito e caracterizado na inicial, que deve ser depositado em suas
mãos, mediante laudo circunstanciado de seu estado atual e arbitramento
de valor, em observância ao disposto no artigo 1071, § 1º, do CPC e termo
de fiel depositário, sendo vedada a sua retirada desta Comarca, NO
PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR E
CITAÇÃO DA PARTE RÉ, salvo em caso de ordem judicial expressa, sob
pena de desobediência, lavrando-se auto circunstanciado sobre o seu
estado de conservação.Após, cite-se a parte requerida para a purgação
da mora no prazo de 05 dias, ou apresentar defesa no prazo de 15 dias,
salientando que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela instituição financeira.Defiro os
benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil, bem como
autorizo o fornecimento de meios ao Oficial de Justiça, desde que o
escritório de advocacia entre em contato com o meirinho. Cumpra-se,
servindo como mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada
pelo Gestor do Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1
do Processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho
Nacional de Justiça.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 1001741 Nr: 24143-25.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIEMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): MICHELE DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil, observando-se que o comprovante de
diligência está acostado às fls. 30.Cumpra-se, servindo como mandado a
cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos
termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção
n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Cod. Proc.: 816946 Nr: 23381-77.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELSON PEREIRA DE FIGUEIREDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BV FINANCEIRA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
EDILÉIA
DE
OLIVEIRA
ALVARENGA, WILLIAM HEMILLIESE O. SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, JOSE MARTINS
Vistos etc.
Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 14h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 998851 Nr: 22973-18.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRESSA IZABELLE BEZERRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, GILBERTO BORGES DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc...
Compulsando os autos, verifico que pretende, o Banco requerente, o
recebimento de R$ 17.656,38, planilha de débito acostada às fls. 34, no
entanto fixou o valor da causa em R$ 5.387,83.
Desta feita, em face da existência de critérios legais de fixação - como é o
caso (artigo 259, V), deve-se proceder, de ofício, à alteração, se verificar
que a fixação ocorreu em desconformidade com o critério legal, razão pela
qual fixo o valor da causa em R$ 17.656,38 (dezessete mil seiscentos e
cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos).
Remetam-se os autos ao Funajuris para que proceda o cálculo das custas
complementares.
Após, intime-se o requerente para realizar o recolhimento dos valores
devidos, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 1002185 Nr: 24340-77.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MILTES DA COSTA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN AMERICANO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REJANE PADILHA DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
(;...) Dessa forma, INDEFIRO o pedido formulado em tutela
antecipada.CITE-SE o requerido, via correio com aviso de recebimento,
para, querendo, apresentarem defesa no prazo legal, fazendo constar a
advertência que, não sendo contestada a ação, serão tidos como
verdadeiros os fatos narrados na peça inicial.No mais, considerando a
relação de consumo e a verossimilhança dos fatos arguidos, nos termos
do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, desde já
determino a inversão do ônus da prova.Intimem-se. Citem-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 1003523 Nr: 24939-16.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUZA DO CARMO COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA,
RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil, observando-se que o comprovante de
diligência está acostado às fls. 39.No mais, indefiro a utilização de
arrombamento e reforço policial, haja vista a inexistência de fatos neste
feito que justifiquem a adoção de tais medidas.Cumpra-se, servindo como
mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do
Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de
Inspeção
n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do
Conselho
Nacional
de
Justiça.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 1002933 Nr: 24666-37.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO PSA FINANCE BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCO OLIVEIRA ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA,
RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DO REQUERIDO, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil, observando-se que o comprovante de
diligência está acostado às fls. 50.No mais, indefiro a utilização de
arrombamento e reforço policial, haja vista a inexistência de fatos neste
feito que justifiquem a adoção de tais medidas.Cumpra-se, servindo como
mandado a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do
Juízo, nos termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de
Inspeção
n.
0007510-45.2010.2.00.0000 do
Conselho
Nacional
de
Justiça.Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Disponibilizado - 1/6/2015
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 142 de 695
Cod. Proc.: 1001055 Nr: 23896-44.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCINEIA DIAS CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: IONÉIA ILDA VERONEZE, JOSE
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil, bem como intimo o autor para depositar
diligência no prazo de 05 (cinco) dias acostando aos autos o comprovante
original de depósito ou, se preferir, fornecer os meios necessários para o
cumprimento do mandado.No mais, indefiro a utilização de arrombamento e
reforço policial, haja vista a inexistência de fatos neste feito que
justifiquem a adoção de tais medidas.Cumpra-se, servindo como mandado
a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos
termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção
n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 1001358 Nr: 24014-20.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOCINETH DE ALMEIDA CORREA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
RAQUEL
CRISTINA
ROCKENBACH BLEICH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Posto isso, DEFIRO A LIMINAR requerida na inicial e determino a imediata
expedição de mandado de busca e apreensão, depositando-se o veículo
em mãos do requerente, mediante termo de compromisso, sendo vedada a
sua retirada desta Comarca, NO PRAZO DE CINCO DIAS, CONTADO DO
CUMPRIMENTO DA LIMINAR E CITAÇÃO DA REQUERIDA, salvo em caso de
ordem judicial expressa, sob pena de desobediência, lavrando-se auto
circunstanciado sobre o seu estado de conservação.Após, cite-se a parte
requerida para a purgação da mora no prazo de 05 dias, quanto as
parcelas vencidas e vincendas, atualizadas em conformidade com os
encargos moratórios contratuais, ou apresentar defesa no prazo de 15
dias da execução da liminar, tudo nos moldes dos §§ 2º e 3º do art. 3º do
DL 911/69, dada pela Lei 10.931/04.Defiro os benefícios do artigo 172, §
2º do Código de Processo Civil, bem como autorizo o fornecimento de
meios ao Oficial de Justiça, desde que o escritório de advocacia entre em
contato com o meirinho.No mais, indefiro a utilização de arrombamento e
reforço policial, haja vista a inexistência de fatos neste feito que
justifiquem a adoção de tais medidas.Cumpra-se, servindo como mandado
a cópia desta decisão, devidamente assinada pelo Gestor do Juízo, nos
termos da sugestão “b” constante no item 2.6.1 do Processo de Inspeção
n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 771941 Nr: 25025-89.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: NELSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR
Disponibilizado - 1/6/2015
de
DO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: REINALDO JOSETTI DE
OLIVEIRA, RUTE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS
Vistos etc.
Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 17h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 915220 Nr: 40341-74.2014.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ISRAEL DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NORBERTO TARGINO DA
SILVA
Vistos etc.
Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 14h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 822098 Nr: 28284-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): TUIUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME,
SARA ANGÉLICA SABO DE OLIVEIRA GUTIERREZ, OIRAN FERREIRA
GUTIERREZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANA LUCIA RICARTE
Vistos etc.
Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 15h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 857819 Nr: 60048-62.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): PATO DO MATO TUR VIAGENS E TURISMO
LTDA - ME, OIRAN FERREIRA GUTIERREZ, SARA ANGÉLICA SABO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Ana Lúcia Ricarte, ANA
LUCIA RICARTE
Vistos etc.
Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 15h30, para a realização de
audiência preliminar.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 143 de 695
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 881439 Nr: 17658-43.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S. A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): ATACK TRANPORTES RODOVIARIOS LTDA,
MARIA APARECIDA DE JESUS MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIANA GARCIA RIGOLIN,
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MARIA AMÉLIA C. MASTROROSA
VIANNA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RONY DE ABREU MUNHOZ
Vistos etc.
Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 16h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 907361 Nr: 35141-86.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AMC - ASSESSORIA DE COBRANÇA LTDA,
FREDERICO MULLER COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO EMANUEL PAIM,
SEBASTIAO MONTEIRO DA COSTA JUNIOR
Vistos etc.
Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 16h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 749251 Nr: 1335-31.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SEBASTIÃO RIBEIRO DA COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Vistos etc.
Ao se ter em vista os valores consignados nos autos e o pedido de
desistência da parte autora, sem anunência da ré, entendo por bem
designar o dia 28 de agosto de 2015, às 17h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 1/6/2015
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 765533 Nr: 18238-44.2012.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SANDRA MARIA SOARES COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE
PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA
FLORES
Vistos etc.
Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 18h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 850338 Nr: 53412-80.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO GOMES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ABC PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROOSELEN ANDRADE CUEBAS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ELDER RIBEIRO COUTINHO,
ELIZETE APARECIDA O. SCATIGNA
Vistos etc.
Designo o dia 28 de agosto de 2015, às 18h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 836431 Nr: 41425-47.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ATLAS AGROINDUSTRIAL LTDA, ARMANDO
FERNANDES MORO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JULIERME ROMERO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA
Vistos etc.
Ante a arguição de preliminar, INTIMO o embargante para manifestação.
No mais, designo o dia 04 de setembro de 2015, às 14h00, para a
realização de audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 1002182 Nr: 24338-10.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: STANLEY OLIVEIRA RIBEIRO DE CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RICARDO PEDROLLO DE ASSIS
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 144 de 695
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...
Do exame dos autos, observo que o autor ajuizou esta ação objetivando a
indenização por danos morais, por argumentar que não pactuou qualquer
contrato com a instituição financeira ré, sendo ilegítimos os descontos em
sua conta.
Em que pese ser o réu uma instituição financeira, tem-se que, consoante
fixado no § 2º do art. 1º do Provimento nº 004/2008/CM, excluem-se da
competência das Varas Especializadas em Direito Bancário as ações de
reparação de dano moral, por ser de natureza eminentemente civil, sem
discussão atinente à matéria afetada às Varas Especializadas em Direito
Bancário.
Nesse sentido a decisão da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas:
“CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE DIREITO BANCÁRIO
– ESPECIALIZAÇÃO PELA MATÉRIA E NÃO PELAS PARTES – CONFLITO
PROCEDENTE.
As varas especializadas em direito bancário, criadas pelo Provimento nº
004/2008/CM, definem sua competência jurisdicional pela natureza da
demanda (se de conteúdo financeiro) e não pelo simples fato de estar
presente uma instituição financeira em algum dos pólos da contenda.”
(TJMT - Conflito Negativo de Competência nº 133719/2009; Relator
Desembargador Orlando de Almeida Perri, Julg. 06-5-2010).
Deste modo, ao se ter em vista que o feito em tela não possui natureza
tipicamente bancária, não havendo qualquer pedido neste sentido, relativo
a revisão ou discussão acerca de cláusulas contratuais, mas sim a
relação civil entre as partes, declino a minha competência para processar
e julgar este feito e determino a remessa dos autos ao Cartório
Distribuidor, para a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a umas das Varas de
Feitos Gerais Cíveis desta Capital, com as anotações e baixas devidas.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 758633 Nr: 10892-42.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SELMA DE FATIMA LUCACHEUSKI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAULEASING S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RAFAEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA
COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
Vistos etc.
Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 14h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 827022 Nr: 32916-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: IVANECIR DA SILVA BARBOZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA
COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
Vistos etc.
Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 15h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 882134 Nr: 18103-61.2014.811.0041
Disponibilizado - 1/6/2015
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VERA ROSALINA SALDANHA ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA
COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
Vistos etc.
Em que pese a certidão de intempestividade da contestação (fls. 54),
designo o dia 04 de setembro de 2015, às 15h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 891584 Nr: 24281-26.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JULIO VITORIA MACEDO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ LEASING S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA
COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
Vistos etc.
Em que pese a certidão de intempestividade da contestação (fls. 55),
designo o dia 04 de setembro de 2015, às 16h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 897212 Nr: 27716-08.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO BATISTA CARLINDO BARBOSA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILENE CORREA RAMOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA
COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
Vistos etc.
Junte-se as petições que estão na contracapa, protocolo C930873,
998434 e C995516.
Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 16h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 819336 Nr: 25609-25.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ROSEMEIRE MARQUES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELICIANO LYRA MOURA
Vistos etc.
Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 17h00, para a realização de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 145 de 695
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 835583 Nr: 40698-88.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEURIDES RIBEIRO SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Feliciano Lyra Moura
Vistos etc.
Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 17h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 835585 Nr: 40700-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MAGDA AMARAL COELHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JAIR DEMÉTRIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ROSANGELA DA ROSA
CORREA
Vistos etc.
Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 18h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 870725 Nr: 10107-12.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA CONCEIÇÃO PRUDENCIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: RUTE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON PASCHOALOTTO
Vistos etc.
Designo o dia 04 de setembro de 2015, às 18h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 804755 Nr: 11221-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SAMIR ARABI
PARTE(S) REQUERIDA(S): SICOOB CENTRAL MT/MS - CENTRAL DAS
COOP. DE CRÉDITO DOS ESTADOS DE MT E MS
Disponibilizado - 1/6/2015
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ GUSTAVO S. LOBATO,
NILCE MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO LUCIO FRANCO
PEDROSA
Vistos etc.
Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 14h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 784698 Nr: 38517-51.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANTONIO BENEDITO RODRIGUES E SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA, MAÍRA MOURA SOARES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO VENEROSO DAUR
Vistos etc.
Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 14h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 833906 Nr: 39278-48.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ELISANGELA MARCIA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LEONARDO COSTA FERREIRA
DE MELO, RODRIGO VENEROSO DAUR
Vistos etc.
Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 15h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Intime-se pessoalmente o membro da Defensoria Pública.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 839960 Nr: 44411-71.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BIOTERRA INDUSTRIA DE RECICLAGEM LTDA - EPP
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SAFRA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO ROBERTO GOMES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIO NEVES COSTA,
RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA
Vistos etc.
Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 15h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 146 de 695
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 835101 Nr: 40307-36.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOACIR FRANCE DA CRUZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR A. DOS
SANTOS
Vistos etc.
Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 16h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 951703 Nr: 757-63.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ADHEMAR CURVO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: SANTIANY ALMEIDA DE
SIQUEIRA RANGEL
Vistos etc.
Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 16h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 908056 Nr: 35570-53.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ JAILSON ALVES DE ARAÚJO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CÁSSIA DE ARAÚJO SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA
COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
Vistos etc.
Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 17h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 889566 Nr: 22952-76.2014.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EMI-KA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
Vistos etc.
Disponibilizado - 1/6/2015
Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 17h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 800826 Nr: 7254-64.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: FLAVIO APARECIDO DE CAMPOS PADILHA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO HONDA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRE HONDA
FLORES
Vistos etc.
Designo o dia 11 de setembro de 2015, às 18h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 730473 Nr: 26535-74.2011.811.0041
AÇÃO: Cautelar Inominada->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HERMANN LEITE DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ EDUARDO LOPES JR.
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ANDRÉ RENNO LIMA
GUIMARÃES DE ANDRADE, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
MACHADO
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA esta
ação ajuizada por HERMANN LEITE DE ALMEIDA em face de BANCO BMG
S/A, o que faço com amparo legal no art. 267,IV, do Código de Processo
Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 700,00, contudo, suspendo-a por
cinco
anos
por
se
tratar
de
beneficiário
da
assistência
judiciária.Transitada em julgado, em nada requerendo, arquive-se, com as
anotações
e
baixas
devidas.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 930658 Nr: 49646-82.2014.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA NAZARETH BRANDÃO DE SA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAYRA ESMERALDA BRANDAO
DE SA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Rodrigo Ayres Martins de
Oliveira
Vistos etc.
Designo o dia 10 de julho de 2015, às 13h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 72764 Nr: 2288-44.2002.811.0041
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 147 de 695
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE ALFREDO MARTINS MACHADO, CARLOS
EDUARDO LOUBACK M. MACHADO
PARTE(S) REQUERIDA(S): FINANCIADORA BCN S/A - CRÉDITO
FINANCIAM. E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARKLEINE BEZERRA, OLYNTHO
GONÇALVES FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI, MURILLO ESPINOLA DE OLIVEIRA LIMA
Vistos etc.
Designo o dia 27 de julho de 2015, às 14h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 370806 Nr: 7306-02.2009.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL JOSE DA SILVA, LOURDES CANDIDA MACIEL
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ERNESTO CAMPOS FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCOS ANTONIO DE
ALMEIDA RIBEIRO
Vistos etc.
Tendo em vista a arguição de preliminar, intime-se a parte embargante
para manifestação.
Designo o dia 27 de julho de 2015, às 14h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 441296 Nr: 17825-02.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARKO WINICIUS DIAS NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Vistos etc.
Designo o dia 27 de julho de 2015, às 15h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 407451 Nr: 38728-92.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSE SPREAFICO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S.A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
FRANCIELLI
MENEZES
BERTOTTI,
GRAZIELLA
AUXILIADORA
RODRIGUES
COUTINHO
CATHALAT
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Disponibilizado - 1/6/2015
Vistos etc.
Designo o dia 27 de julho de 2015, às 15h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 440802 Nr: 17425-85.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSIAS SOARES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: PAULY RAMIRO FERRARI
DORADO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR A. DOS
SANTOS
Vistos etc.
Designo o dia 27 de julho de 2015, às 16h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 464315 Nr: 32299-75.2010.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Sumário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA ALBUQUERQUE RIBAS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIEGO OSMAR PIZZATTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELLINATI
GARCIA LOPEZ
Vistos etc.
Designo o dia 27 de julho de 2015, às 16h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 734955 Nr: 31293-96.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ESPÓLIO DE SILVÉRIO BENEDITO DO NASCIMENTO,
EDNILSON PEREIRA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A, FIAT
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, BANCO UNIBANCO VIDA E
PREVIDENCIA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUIZ AUGUSTO PIRES CEZARIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CELSO MARCON, DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
Vistos etc.
Designo o dia 27 de julho de 2015, às 17h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 148 de 695
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 986964 Nr: 17152-33.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WAGNER PEREIRA MOURA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANA BORGES MOURA
CABRAL
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc...Inicialmente cumpre salientar que se trata de ação distribuída
junto à 11ª Vara Cível desta Comarca, redistribuída para este juízo e, para
que não haja prejuízo aos jurisdicionados, em razão da suscitação de
conflito negativo de competência, passo à análise da inicial.Nos termos do
item 2.14.8, Capítulo 2, Seção 14 do Provimento n. 01/2007-CGJ, DEFIRO
ao demandante os benefícios da justiça gratuita, ressalvando-se que
estes poderão ser revogados a qualquer tempo, se comprovados a
inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais a sua
concessão, conforme disposto no artigo 7º, da Lei n. 1.060/50. (....)Da
análise de os documentos acostados, não vislumbro o periculum in mora,
ou mesmo a presença concomitante dos mencionados elementos, posto
que conforme o próprio autor informa, os descontos iniciaram alguns em
outubro de 2014 outros em dezembro de 2014, ou seja, foram
descontados até o momento mais de 05 parcelas, de modo que indefiro o
referido pedido formulado em antecipação de tutela.CITE-SE o requerido,
via correio com aviso de recebimento, para, querendo, apresentarem
defesa no prazo legal, fazendo constar a advertência que, não sendo
contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos narrados na
peça inicial.No mais, considerando a relação de consumo e a
verossimilhança dos fatos arguidos, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do
Código de Defesa do Consumidor, desde já determino a inversão do ônus
da prova e a exibição no prazo de resposta do documento solicitado na
peça vestibular.Intimem-se. Citem-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 722641 Nr: 18195-44.2011.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: R. ARANTES DE OLIVEIRA - COMERCIO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE BORGES SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos etc.
Designo o dia 27 de julho de 2015, às 17h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 713261 Nr: 7673-55.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LAURA LETICIA EMILIANO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MAURO ARRUDA DE MOURA
APOITIA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
Vistos etc.
Designo o dia 27 de julho de 2015, às 18h00, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Disponibilizado - 1/6/2015
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 745643 Nr: 42803-09.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSE ANTONIO PEIXOTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Mauricio Magalhaes Faria
Junior
Vistos etc.
Designo o dia 27 de julho de 2015, às 18h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 732251 Nr: 28420-26.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOB FERNANDES DA SILVA
PARTE(S)
REQUERIDA(S):
BV
FINANCEIRA
S/A
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEIDINEIA KATIA BOSI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
Vistos etc.
Designo o dia 27 de julho de 2015, às 13h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 392629 Nr: 28224-27.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MANOEL SANTANA DE ARAUJO FILHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCELO MOREIRA LEITE
NOGUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: KAMILA DE SOUZA
COUTINHO, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
Vistos etc.
Designo o dia 07 de agosto de 2015, às 13h30, para a realização de
audiência preliminar.
Intimo as partes, por meio da imediata publicação desta, via Diário de
Justiça, para que compareçam na data fixada, acompanhadas de seus
advogados ou se façam representar por pessoa com poderes para
transigir.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 802808 Nr: 9272-58.2013.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LINDEMAN E RICARDO LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAÚ UNIBANCO S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILMAR PEREIRA ROSA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
Página 149 de 695
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos etc.
Trata-se de Embargos à Execução movida por Lindeman e Ricardo Ltda
em face de o Itaú Unibanco S/A, distribuído por dependência aos autos
código 721098, extinto em face de acordo extrajudicial entre as partes.
No caso em tela, o autor/Embargante, foi intimado para assinar a inicial,
proceder o recolhimento das custas e taxas, além de emendar a inicial nos
moldes do artigo 739-A do CPC, no entanto, preferiu o silêncio.
Desta feita, não havendo assinatura na peça primeira, trata-se de
documento inexistente, via de consequência, INDEFIRO-A e nos moldes do
artigo 267, I do CPC, JULGO E DECLARO EXTINTO estes Embargos.
No que concerne as custas e taxas pendentes, proceda-se conforme
orientação da Egrégia CGJ, com os devidas anotações.
PIC.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 795360 Nr: 1692-74.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE
ASSOCIADOS DO CENTRO NORTE DE MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): EDIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO, MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação à parte autora para no prazo de 30 dias retirar e comprovar a
publicação do Edital expedido, em conformidade com o despacho de
fls.75.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 966300 Nr: 7541-56.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BV FINANCEIRA S/A CFI
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO EDILSON SALES PINHEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SERGIO SCHULZE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se
acerca da certidão do Sr. Oficial Justiça, especialmente quanto a Citação
do Requerido.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 407688 Nr: 38959-22.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): REINALDO MORILHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: para no prazo de 05 (cinco) dias
manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça acostado aos
autos.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 67174 Nr: 1392-74.1997.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MORETTI SERVIÇOS FLUVIAIS LTDA.,
MARILENA PETERSEN MORETTI, JOÃO ALBERTO MORETTI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LEONIR GALERA MARI, MAURO
PAULO GALERA MARI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOÃO BATISTA DE ALMEIDA
SOUZA, MANOEL OURIVES FILHO, ROBSON RONDON OURIVES
Vistos, etc.
Faço constar que as informações obtidas por meio do Sistema Infojud (fl.
Disponibilizado - 1/6/2015
344), encontram-se na Secretaria deste Juízo, arquivadas em pasta em
pasta própria (nº. VI).
Entregue a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo
PEA 962705, ao seu subscritor, posto que cópia daquela de fl. 351.
No mais, acerca do referido pleito, dispõe o artigo 791 do CPC:
"Suspende-se a execução:
I) no todo ou em parte, quanto recebidos com efeito suspensivo os
embargos à execução;
II) na hipótese prevista no artigo 265, I a III;
III) quando o devedor não possuir bens penhoráveis".
Assim, considerando que todas as diligências foram efetuadas pelo autor,
visando a localização de bens penhoráveis, as quais restaram frustradas,
nos moldes do artigo 791, III do CPC., defiro a suspensão do feito.
Arquivem-se os autos, com as anotações devidas.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Paulo Sergio Carreira de Souza
Cod. Proc.: 825230 Nr: 31241-32.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GERALDO BATISTA GONÇALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO - Dr. Danilo Augusto Rocha Pinheiro
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora para , no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se
acerca das fls. 32/79.
2ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 821010 Nr: 27226-20.2013.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANDRESSA OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS
BORGES MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Em face do decurso de prazo de dilação
deferida nos autos, fica a parte autora intimada para dar prosseguimento
ao feito no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 788491 Nr: 42465-98.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): UMBELINA DE ARAUJO GUSMÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPES, MARIANA CRISTINA CORREA DE ANDRADE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cumpra-se mandado expedido, não estando de acordo o recolhimento da
diligência de fl.92-verso, deverá o autor regularizar no prazo legal, sob
pena de prevalecer a intimação de fl.85.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 751262 Nr: 3009-44.2012.811.0041
AÇÃO:
Embargos
à
Execução->Embargos->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: INDUSTRIA E COMERCIO DE QUEIJOS SÃO FRANCISCO
LTDA ME, CARLOS EDUARDO SOARES DA SILVA JÚNIOR, ANTONIO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 150 de 695
CARLOS SOARES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: VALDEIR DE QUEIROZ LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIO CARDI FILHO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
Vistos, etc.
Extraiam-se cópias dos julgados e da certidão do trânsito em julgado,
juntando-as ao processo principal noticiado na inicial.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 770566 Nr: 23595-05.2012.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DARLAN MACEDO E SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GEFFERSON ALMEIDA DE SÁ
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 784697 Nr: 38516-66.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MIGUEL RIBEIRO NOVAIS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ENIO MARTIMIANO DA CUNHA
JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO PAULO GALERA
MARI
Vistos, etc.
Intimem-se as partes da chegada dos autos neste Juízo, nada sendo
requerido, arquive-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 13226 Nr: 2399-72.1995.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOÃO BENEDITO GONÇALVES, LOURIVALTER
DOMINGOS GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRA
CORSINO
GONÇALVES NONATO, EDMUNDO MARCELO CARDOSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Intime-se o credor para manifestar sobre informação de fls.430/446.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 906618 Nr: 34681-02.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: WELLINGTON PEREIRA DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRAJARA DE SIQUEIRA FILHO
Disponibilizado - 1/6/2015
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EVANDRO CESAR
DOS SANTOS
Vistos, etc.
Remetam-se ao autos à contadora para efetivar a liquidação
observando com relação ao valor do bem, o constante na
bem como, as parcelas efetivamente pagas a título de VRG,
débito.
Cumpra-se.
ALEXANDRE
da sentença,
Tabela Fipe,
bem como, o
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 948411 Nr: 59357-14.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NORTHSTAR TRADE FINANCE INCORPORATED
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAXPET NORDESTE PLASTICO E ENERGIA
LTDA, DOMINGOS KENNEDY GARCIA SALES, PREFORMAX INDÚSTRIA
PLÁSTICA LTDA, MAXVINIL TINTAS E VERNIZES LTDA, MAXPAR
PARTICIPAÇÕES E NEGOCIOS LTDA, JOAQUIM AUGUSTO CURVO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ELIANE CRISTINA CARVALHO
TEIXEIRA, GLAUCIA MARA COELHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RÚBIA VIEGAS APOLINÁRIO,
WAGNER DE BARROS FERRETI
Vistos, etc.
Proceda-se abertura de novo volume e anote-se como postulado às
fls.603/604.
Analisando os autos, verifica-se a necessudade de declarar o
impedimento desta Magistrada, por força do que determinado o artigo
134-V do CPC.
Assim, declaro impedimeno de atuar no feito e por consequência, por
analogia, ao apenso, por tratar de interesse comum das partes.
Remeta-se ao Substituto Legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1001972 Nr: 24274-97.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SAFRA S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RODO SHOP TRANSPORTES LTDA - ME, JOSÉ
ANTONIO LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: HAMILTON FERREIRA DA
SILVA JUNIOR
NOTA AO RÉU: Deverá o requerido regularizar a representação
processual no prazo legal, sob pena de desentranhamento de sua peça.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 764411 Nr: 17059-75.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANANEIDE DIAS PEDROSO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Processo de conhecimento somente é enviado ao arquivo após encerrada
a prestação jurisdicional que não ocorreu no caso em tela.
Assim, intime-se o autor para providenciar a citação da parte requerida
por uma das formas de Lei e no prazo legal.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 909405 Nr: 36414-03.2014.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 151 de 695
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOADIR DE SÁ MORAES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCOS PAULO DA FONSECA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JAIR CARLOS CRIVELETTO
Vistos, etc.
Recebo o recurso de apelação, em seus efeitos, se no
certifique-se.
Intime-se o apelado para responder no prazo de Lei.
Após, remeta-se ao E. Tribunal de Justiça, para apreciação.
Intime-se.
Cumpra-se.
prazo,
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 925252 Nr: 46642-37.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JONADABY JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 753233 Nr: 5120-98.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO
VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANTONIO DONIZETE BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
resposta de pesquisa online, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 407564 Nr: 38824-10.2009.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CRED. NÃO
PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): COMÉRCIO DE MALHAS CENTRO OESTE
LTDA, IVANE MARIA MENDES CAMPOS QUINI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRE HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 772528 Nr: 25637-27.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S/A BANCO ITAÚ S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELMAR DE MORAES VARELLA - ME,
NELMAR DE MORAES VARELLA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora retirar o(s) ofício(s)
expedido(s), no prazo legal de 05 (cinco) dias
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 372904 Nr: 9585-58.2009.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Disponibilizado - 1/6/2015
de
DO
PARTE AUTORA: NATALINA DE BARROS DE SIQUEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREDICARD CITI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRATAN BARBOSA DE MOURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO
Vistos, etc.
Em face da divergência de valores encontrados pelas partes, determino a
adequação do contrato nos termos dos julgados proferidos nos autos, por
arbitramento e nomeio o Perito Sr. Edson Francisco Perusseli - 92895095 para elaboração do laudo, em vinte dias, do início da perícia, que deverá
observar, rigorosamente as decisões proferidas no processo, com
trânsito em julgado, para aquilatar o valor real do contrato firmado entre as
partes, com suporte nas respectivas decisões e a sucumbência fixada.
Fixo os honorários periciais em R$ 1.000,00(hum mil reais), a ser arcada
pelo Requerido, devendo depositar o referido no dia da perícia e designo
início da respectiva para o dia 24/06/2015 às 15 horas.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e Assistentes Técnicos,
caso queiram, no prazo legal.
Proceda-se as intimações necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 913941 Nr: 39450-53.2014.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): WANDERLEIA LOPES NUNES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: KAMILA DE SOUZA COUTINHO,
WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ALTEMAR DIAS DA GAMA
Deverá a parte autora tomar conhecimento do teor da certidão do Sr.
Meirinho acostada aos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 891812 Nr: 24430-22.2014.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SANTANDER BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS ALBERTO VIANA DA SILVA,
CARLOS ALBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE DE A. COUTINHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
resposta de oficio, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 770206 Nr: 23209-72.2012.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO
VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): D. M. RODRIGUES SERVIÇOS ME, DORACI
MARIA RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, no
prazo legal, sob pena de aplicação de multa de dez por cento, com fulcro
no artigo 600 do CPC.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 724445 Nr: 20106-91.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M-DOS LOJISTAS DO
VESTUÁRIO E CONFECÇÕES DE CUIABÁ
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 152 de 695
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUSIANE LIMA ALFAIA, MARICÉU LIMA
ALFAIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, no
prazo legal, sob pena de aplicação de multa de dez por cento, com fulcro
no artigo 600 do CPC, no endereço declinado à fl.143.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 834296 Nr: 39655-19.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Judicial->Processo de Execução->PROCESSO
CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCIA HELNA VELOZO DE BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCIA MARIA DA SILVA,
RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora no
prazo legal. Após, diga o autor.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Requerida
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 450103 Nr: 22822-28.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SICOOB COOPERLOJA C.E.C.M DOS LOJISTAS DO
VESTUÁRIO E CONFECÇÃO DE CUIABÁ
PARTE(S) REQUERIDA(S): NILSON PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SEBASTIÃO M. PINTO FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora no
prazo legal, sob pena de aplicação de multa de dez por cento, nos termos
do artigo 600 do CPC, no endereço declinado à fl.105.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 212378 Nr: 422-16.1993.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMISTRADORA E CONSÓRCIO S/CLTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): TRANS - SAFRA TRANSPORTES E
REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
AGNALDO
KAWASAKI,
LUDOVICO A. MERIGHI, LUIZ GONÇALO DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora depositar diligência ou
oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento
do Mandado necessário, no prazo de 05 dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 946123 Nr: 58079-75.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): NELSINDO SOUZA DA CRUZ
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDEMILSON KOJI MOTODA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
O bem objeto desta ação não foi localizado para efetuar a apreensão,
conforme certificado nos autos.
Assim, intime-se o autor para no prazo legal, declinar o endereço correto
onde pode ser localizado o bem ou postular pela conversão da ação em
Disponibilizado - 1/6/2015
depósito nos termos do Decreto Lei n. 911/69.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 354565 Nr: 25028-83.2008.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS
MÉDICOS E PROF. DE SAÚDE DE MT LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): CESAR AUGUSTO KRAUSPENHAR TEIXEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALESSANDRO TARCÍSIO
ALMEIDA DA SILVA, ANA CAROLINA SCARACATI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a parte Autora retirar a Carta
Precatória expedida, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 815222 Nr: 21676-44.2013.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): UERMESSON ALMEIDA CAMARGO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARLI INÁCIO PORTINHO DA
SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Proceda-se a restrição judicial do bem e intime-se o autor para dar
prosseguimento no feito no prazo legal.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 782858 Nr: 36530-77.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): ANA SANTIAGO CASTELO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS
BORGES MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA: Fica intimado a parte autora para
proceder a habilitação nos termos de Lei, como determinado à fl.56,
acostando nos autos o termo de nomeação de inventariante ou nome de
todos os herdeiros, com comprovação de parentesco, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 13820 Nr: 5590-57.1997.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ FERNANDO PEIXOTO, NADIR DOS
SANTOS NADAF
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MILTON COSTA FARIAS
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 711992 Nr: 5071-91.2011.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
COMERCIANTES DAS EMPRESAS DE VENDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): M. LUCIA BARBOSA DE MORAES - ME,
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 153 de 695
HERMES FERREIRA DE MORAES FILHO, MARTA LUCIA BARBOSA DE
MORAES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO LUCIO FRANCO
PEDROSA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 764198 Nr: 16833-70.2012.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): C. S. SILVA ESTOFADOS ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUCIANO BOABAID BERTAZZO,
MARIA LUCILIA GOMES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 799901 Nr: 6328-83.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FURNAS DO BURITI CHURRASCARIA LTDA
ME, DIONISIO RODRIGUES, CUSTÓDIA MOURA RODRIGUES, MARCIO
ALESANDRO RODRIGUES, FRANCIELE JAQUELINE RODRIGUES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JANAINA HELIODORO ALVES
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 955326 Nr: 2742-67.2015.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS CENTRO NORTE DO MT
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELDORADO COMERCIO DE MOTOS LTDA,
NEIDA TERESINHA DADALT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA DA ROSA CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro a dilação pelo prazo postulado nos autos. Após, diga-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 213338 Nr: 1996-69.1996.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BANDEIRANTES S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AGROPECUÁRIA FEITICEIRA LTDA., MARILENA
FERREIRA DE SOUZA MATTAR
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: Edgar Biolchi
Certifico e dou fé que por ordem verbal da MM Juíza Dra Rita Soraya
Tolentino de Barros, faço a intimação para a parte autora regularizar a
Disponibilizado - 1/6/2015
representação processual, no prazo legal, para expedição de alvará.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 310552 Nr: 17821-67.2007.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUIZ VICENTE DA SILVA, YVES DA SILVA
CORRÊA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS B.
MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: OTACILIO PERON
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em
quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 321792 Nr: 23478-87.2007.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): GLÊNIO JOSÉ FERREIRA, CLENIO JOSÉ
FERREIRA, PANTALEÃO ANCELMO FERREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS B.
MARTINS, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em
quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 748101 Nr: 45390-04.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO - PADRONIZADOS PCG
PARTE(S) REQUERIDA(S): JONATHAN PETINATTI SCOLARI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GIULIO ALVARENGA REALE
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em
quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 903671 Nr: 33891-18.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCIELE FATIMA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
RAQUEL
CRISTINA
ROCKENBACH BLEICH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 154 de 695
quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 947251 Nr: 58733-62.2014.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AIRTON CARLOS R PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em
quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 947255 Nr: 58734-47.2014.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDINEY GONCALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em
quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 980876 Nr: 14511-72.2015.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALOISIO BARBOSA SILVA
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
MÁRCIO
F
ARRUDA
MONTENEGRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Diante da certidão acostada nos autos, a parte autora foi intimada através
de seu advogado, que não manifestou nos autos, ficando inerte. Assim,
intime-se o autor e seu advogado, para dar impulso processual em
quarenta e oito horas, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 351846 Nr: 22249-58.2008.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMC S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALAERCON JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES, FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ, SILMARA RUIZ
MATSURA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para esclarecer no prazo legal se o pedido de fl.86
trata-se de desistência da ação. Após, conclusos.
Disponibilizado - 1/6/2015
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 343031 Nr: 13123-81.2008.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAGNA OLIVIA SORAGE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANE BELLINATI GARCIA
LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para esclarecer se o pedido de fl.131 trata-se de
desistência da ação.
Caso positivo, conclusos.
Ao contrário, deverá cumprir como determinado à fl.120, prevalecendo a
última intimação.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 967403 Nr: 7973-75.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOÃO CELESTINO TAPAJÓS DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PORTOCRED FINANCEIRA S/A, CRÉD. FINANC.
E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: UBIRAJARA DE SIQUEIRA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CASSIO MAGALHÃES
MEDEIROS
NOTA AO AUTOR/APELADO: Deverá o apelado responder o recurso de
apelação, no prazo de Lei.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 467788 Nr: 34466-65.2010.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ACADEMIA DE BOMBEIROS CIVIL
MATO-GROSSENSE LTDA, JACKSON DIONÍSIO NASCIMENTO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARIO CARDI FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a
presente demanda, não manifestando no feito, resultando a intimação para
dar prosseguimento, sob pena de extinção.
Em que pese intimado seu advogado este nada manifestou, conforme
certificado nos autos e a parte autora foi intimada pessoal a dar
prosseguimento ao feito, entretanto, deixou transcorrer o prazo
assinalado sem nada manifestar, conforme já certificado.
Vieram-me conclusos os autos, para decisão.
É o Relatório.
Fundamento.
DECIDO.
O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, sem que à
parte autora tenha dado qualquer impulso processual.
Vejam que o advogado da autora foi intimado para dar seguimento ao feito
e manteve inerte. Razão pela qual, a Requerente foi regularmente intimada
para manifestar nos autos em quarenta e oito horas, sob pena de
extinção, entretanto, deixou transcorrer o prazo assinalado sem dar
continuidade ao processo, não suprindo a falta nele existente, que lhe
impede o prosseguimento, conforme certificado nos autos, ciente da
advertência legal.
Demonstra assim, que a parte autora não está interessada no
reconhecimento do direito anunciado na exordial, deixando o processo à
mercê, sem dar andamento nos termos da Lei.
O processo não pode ficar perpetuamente, aguardando providências das
partes, tanto que foi determinada a intimação da autora para prosseguir
com o feito, sob pena de extinção.
Mesmo com as advertências legais, a parte requerente continuou
ignorando a necessidade de dar impulso processual, concretizando sua
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falta de interesse no desfecho da demanda.
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo
EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 267 – II e III § 1º do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais, pelo
requerente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo e após, arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 87385 Nr: 428-96.1988.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BANDEIRANTES S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DUPOL - COM. PROD. DE SEMENTES E
CEREAIS LTDA, ANTONIO CHISOSTOMO DUARTE, EMILIO JOSE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: USSIEL TAVARES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ADELTO
Vistos, etc.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a
presente demanda, sendo os autos remetido ao arquivo provisório diante a
falta de perspectiva de garantia da dívida executada.
Em que pese intimado seu advogado este nada manifestou, conforme
certificado nos autos, nos termos do Provimento 84/2014 – CGJ/MT.
Vieram-me conclusos os autos, para decisão.
É o Relatório.
Fundamento.
DECIDO.
O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, em arquivo
provisório, diante da falta de perspectiva de garantia da execução.
Talvez por esta razão o credor não deu prosseguimento ao feito, por não
localizar qualquer meio de satisfação da obrigação. Entretanto, o processo
não pode ficar perpetuamente, aguardando manifestação do autor.
Razão pela qual, foi editado o Provimento n. 84/2014-CGJ/MT, para retirar
tais processos de arquivo provisório e em não havendo viabilidade de
prosseguimento da execução, deverá postular pela expedição de certidão
de crédito para, posteriormente, vindo localizar bens para garantia da
presente demanda, buscar seu crédito.
Razão pela qual, na referida certidão deverá constar as custas já pagas e
finais, para posterior satisfação.
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo
EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 267 – IV do
Código de Processo Civil. Caso haja manifestação do interessado
expeça-se Certidão de Crédito, constando às custas pagas e finais. Sem
custas ao credor. Proceda-se levantamento de penhora se existente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo e após, arquive-se em definitivo.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 13050 Nr: 2320-93.1995.811.0041
AÇÃO: Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: Banco Econômico S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): AVIVA ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
LTDA, JOSÉ RACHID JAUDI, ANTONIO CARLOS REY DE FIGUEREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THAISA AZEVEDO, USSIEL
TAVARES DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
A parte autora, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a
presente demanda, sendo os autos remetido ao arquivo provisório diante a
falta de perspectiva de garantia da dívida executada.
Em que pese intimado seu advogado este nada manifestou, conforme
certificado nos autos, nos termos do Provimento 84/2014 – CGJ/MT.
Vieram-me conclusos os autos, para decisão.
É o Relatório.
Fundamento.
DECIDO.
O presente feito encontra-se paralisado além do prazo legal, em arquivo
Disponibilizado - 1/6/2015
provisório, diante da falta de perspectiva de garantia da execução.
Talvez por esta razão o credor não deu prosseguimento ao feito, por não
localizar qualquer meio de satisfação da obrigação. Entretanto, o processo
não pode ficar perpetuamente, aguardando manifestação do autor.
Razão pela qual, foi editado o Provimento n. 84/2014-CGJ/MT, para retirar
tais processos de arquivo provisório e em não havendo viabilidade de
prosseguimento da execução, deverá postular pela expedição de certidão
de crédito para, posteriormente, vindo localizar bens para garantia da
presente demanda, buscar seu crédito.
Razão pela qual, na referida certidão deverá constar as custas já pagas e
finais, para posterior satisfação.
Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta Julgo
EXTINTO o processo, com fundamento no que dispõe o artigo 267 – IV do
Código de Processo Civil. Caso haja manifestação do interessado
expeça-se Certidão de Crédito, constando às custas pagas e finais. Sem
custas ao credor.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo e após, arquive-se em definitivo.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 859139 Nr: 1029-91.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO HONDA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): GISELE FARIA DA ROCHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON PASCHOALOTTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.93 para surtir seus
efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do
CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado. Custas
pelo desistente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os
por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após,
arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 994962 Nr: 20975-15.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): IOLANDA ROCHA RIBEIRO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Considerando que as partes fizeram composição amigável, conforme
anunciado à fl.42, com relação ao débito apontado na inicial, Julgo por
Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III do CPC. Revogo a
liminar concedida nos autos. Recolha-se mandado sem cumprimento e
caso tenha sido cumprido proceder à restituição do bem a parte requerida.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os
por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos, oficie-se
ao Detran para exclusão da restrição judicial e após, arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 992579 Nr: 19677-85.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
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Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): FRANCISCA HERONDINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LETICIA PINHEIRO FERREIRA,
WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a desistência da ação de fl.36, para surtir seus
efeitos legais e Julgo EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 267-VIII do
CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Custas pelo desistente.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, desentranhando documentos que instruem a inicial, substituindo-os
por cópias, entregando-os ao autor mediante termos nos autos e após,
arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 724488 Nr: 20150-13.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JUSCELINO LIMA FERNANDES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
FLAVIA
SILIANE
LUZ
FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUILHERME DE ARRUDA
CRUZ, OTAVIO SIMPLICIO KUHN, SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, o acordo de fls.188/192 para surtir seus efeitos
legais e Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no artigo 269-III
do CPC. Custas como acordado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, cumpra-se o acordo, expeça-se alvará e arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 404660 Nr: 36432-97.2009.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JUSCELINO LIMA FERNANDES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CELSO MARCON
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAVIA SILIANE LUZ
FERNANDES
Vistos, etc.
Considerando que as partes fizeram composição amigável homologado no
processo conexo código n. 724488. em apenso, com relação ao débito
apontado na inicial, Julgo por Resolução de Mérito a ação, com fulcro no
artigo 269-III do CPC. Revogo a liminar concedida nos autos. Custas como
ali acordado.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de
estilo, oficie-se ao Detran para exclusão da restrição judicial e após,
arquive-se.
P. R. I.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1004243 Nr: 25255-29.2015.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANA NASCIMENTO TUNES
PARTE(S) REQUERIDA(S): CONSORCIO FIAT
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: EDGLEYTON BARBOSA DA
SILVA
Disponibilizado - 1/6/2015
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a
Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente não fez
comprovação da necessidade, como apresentação atualizada de seus
rendimentos e/ou de sua declaração de renda, para aquilatar a
necessidade. Assim, não há como inferir ser o referido pobre diante da
Lei, estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela
acostados no feito.
Intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao
recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1003474 Nr: 24915-85.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: SILVANDRA DA SILVA CARVALHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CIFRA S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ROSANGELA SCALABRIN
CAMELLO LOPES, VALKIRYA CAMELLO LOPES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a
Justiça Gratuita, considerando que a parte requerente fez comprovação
de seus rendimentos e não há como considerá-la pobre diante da Lei,
estando sua declaração, divorciada dos demais elementos por ela
acostados no feito.
Intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao
recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1003078 Nr: 24762-52.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: NEGA MALUCCA COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
PARA FESTA E CONFEITARIA LTDA, SEBASTIÃO BUENO DA SILVA,
CLARA LUCIA DE SOUZA BUENO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Defiro pedido de Justiça Gratuita. Anote-se.
Não cabe neste momento da ação, fazer pré-julgamento, entretanto,
diante dos encargos especificados na inicial, não de plano que afirmar que
os referidos violam disposição legal.
Não vejo elemento plausível a conceder a consignação de pagamento, em
valores pretendidos na inicial, para excluir a mora, primeiro, porque não
existe demonstração de recusa do Requerido em receber o contratado e
tão pouco, há como afirmar nesta fase processual, que o valor pretendido,
reflete ao devido.
Até então, não existe convicção deste Juízo a desconsiderar o contrato
firmado, necessário se faz aquilatar demais provas para se chegar à
verdade real.
Ademais, diante da atual jurisprudência do STJ, corroborado com a
redação da Súmula 596 do STF e da Súmula Vinculante 7, a simples
alegação de que os juros pactuados são abusivos, não tem o condão de
levar a presunção de que a taxa é efetivamente desproporcional.
Desta forma, é inviável neste primeiro momento, apenas com base nas
provas documentais produzidas pelo autor, presumir que a taxa pactuada
é excessiva.
Portanto, não havendo prova de que os juros pactuados são abusivos,
não vislumbro verossimilhança quanto a esta alegação, razão pela qual,
não há como excluir a restrição cadastral.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Entretanto, faculto o depósito do valor incontroverso pretendido na inicial,
sem afastar a mora.
Diante do exposto, faculto o depósito como ali pretendido, sem afastar a
mora. Deverá o depósito ser efetivado no prazo legal, sob pena de
desconsiderar esta autorização.
Cite-se para responder, constando às advertências legais, devendo o
Requerido no mesmo prazo, acostar o contrato firmado entre as partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1003312 Nr: 24863-89.2015.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAULEASING S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ZULEICA MARQUES DE LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WASHINGTON FARIA DE
SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Intime-se o autor para acostar nos autos, no prazo de dez dias, a
comprovação de mora do requerido, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 995527 Nr: 21217-71.2015.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CAIXA CONSORCIOS S/A ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): LEIVA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALBERTO BRANCO JUNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Cite-se para pagar ou embargar, em quinze dias, constando todas às
advertências previstas no artigo 1102c e seus parágrafos.
Consigne-se no mandado que caso haja pronto pagamento, estará isento
de custas e honorários advocatícios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1002667 Nr: 24533-92.2015.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA DA PRATO CAMPOS,
MAXIMILLIAN TONELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a
Justiça Gratuita ou que o depósito seja efetivado no final do feito,
considerando que a parte requerente não fez comprovação da
necessidade, posto que está no ativo e passivo da Instituição Financeiras,
recebendo crédistos, estando sua declaração, divorciada dos demais
elementos por ela acostados no feito.
Intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao
recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Disponibilizado - 1/6/2015
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1002673 Nr: 24539-02.2015.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DELMIRO GARCIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLA DA PRATO CAMPOS,
MAXIMILLIAN TONELLO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se a impossibilidade de conceder a
Justiça Gratuita ou que o depósito seja efetivado no final do feito,
considerando que a parte requerente não fez comprovação da
necessidade, posto que está no ativo e passivo da Instituição Financeiras,
recebendo crédistos, estando sua declaração, divorciada dos demais
elementos por ela acostados no feito.
Intime-se a parte autora para no prazo de trinta dias, proceder ao
recolhimento das taxas judiciárias, sob pena de extinção e arquivamento
dos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1002462 Nr: 24461-08.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): CLAUDIA BARBOSA LIMA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WASHINGTON FARIA DE
SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line
do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor
o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial,
se necessário.
NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O
REQUERIDO FOI LOCALIZADO.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1002628 Nr: 24531-25.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CREUDE SALES DA CUNHA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARILI DALUZ RIBEIRO
TABORDA
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line
do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor
o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial,
se necessário.
NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O
REQUERIDO FOI LOCALIZADO.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line
do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor
o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial,
se necessário.
NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O
REQUERIDO FOI LOCALIZADO.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1003310 Nr: 24861-22.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FIAT S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ALINE NEVES ALMEIDA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FLAVIA BUMLAI ALVES PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line
do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor
o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial,
se necessário.
NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O
REQUERIDO FOI LOCALIZADO.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1004048 Nr: 25141-90.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ERCILIO PEREIRA CANDIA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line
do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor
o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial,
se necessário.
NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O
REQUERIDO FOI LOCALIZADO.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1004045 Nr: 25138-38.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: COMPANHIA DE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RCI BRASIL
PARTE(S) REQUERIDA(S): YKARO PINHEIRO GOMES DE FRETAS
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1004053 Nr: 25145-30.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): WESLEY JHONNATAN PEREIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Disponibilizado - 1/6/2015
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 159 de 695
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line
do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor
o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial,
se necessário.
NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O
REQUERIDO FOI LOCALIZADO.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 1004093 Nr: 25172-13.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): PAULINO BELARMINO JACO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: THIAGO DE SIQUEIRA B.
MACEDO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Compulsando os autos verifica-se estar demonstrado o débito do
requerido e sua inadimplência, pois apesar de notificado, não o liquidou.
Assim, Defiro a Liminar pleiteada na inicial, autorizando a busca e
apreensão, em caráter provisório, devendo ser confirmada ou não por
sentença, não podendo o bem ser remetido a outro Estado da Federação,
até decorrer o prazo de purgação de mora, sob pena de bloqueio on line
do valor do bem. Expeça-se o necessário, depositando em mãos do autor
o bem apreendido. Faculto ao meirinho o arrombamento e reforço policial,
se necessário.
NÃO HAVENDO APREENSÃO, DEVERÁ O MEIRINHO INFORMAR SE O
REQUERIDO FOI LOCALIZADO.
Dê-se ciência ao Requerido, que no prazo de cinco dias, depois de
efetivada a liminar, poderá purgar a mora pela integralidade da dívida,
segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual
o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3º § 2º da Lei n. 10.931/04).
Caso em que, arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento)
sobre o débito, devendo ainda, recolher custas e despesas processuais.
Cite-se também o Requerido, para apresentar resposta, no prazo de
quinze dias da execução da liminar. Consigne-se no mandado que a
resposta deve ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da
faculdade do § 2º da referida Lei, caso entenda ter havido pagamento a
maior e desejar restituição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 813655 Nr: 20126-14.2013.811.0041
AÇÃO: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução
Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RONEL MACHADO DE OLIVEIRA, VALDON
RIBEIRO FIGUEIREDO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA V. BORGES MARTINS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MAURO ALEXANDRE
MOLEIRO PIRES
NOTA A PARTE AUTORA: Deverá a Parte Autora manifestar sobre
Disponibilizado - 1/6/2015
resposta de pesquisa online, no prazo legal de 05 (cinco) dias.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 777724 Nr: 31093-55.2012.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): ELIANA DE PAULA PIVETTA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: LAURO GONCALO DA COSTA
Deverá a parte autora retirar o alvará expedido nos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 837511 Nr: 42310-61.2013.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA DE MAGALHÃES
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS FREDERICK DA S. I.
DE ALMEIDA
Deverá a parte autora retirar o alvará expedido nos autos, no prazo legal.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 851032 Nr: 54028-55.2013.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAÚ UNIBANCO S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): R A REIS DUARTE ME, REINALDO AQUINO
REIS DUARTE, IOLANDA REIS DUARTE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Deverá a parte autora retirar o alvará expedido nos autos, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 365608 Nr: 3708-40.2009.811.0041
AÇÃO:
Monitória->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS KENHITI SAWAMURA - ME, CARLOS
KENHITI SAWAMURA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LÁZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: ASSIS SOUZA OLIVEIRA
Deverão as partes manifestarem sobre laudo, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 868705 Nr: 8521-37.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
PARTE AUTORA: IRENE DOS SANTOS VIANA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE MATO GROSSO - Dr. Danilo Augusto Rocha Pinheiro
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CARLOS ALBERTO MIRO
SILVA
Deverão as partes manifestarem sobre laudo pericial, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 796498 Nr: 2846-30.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E
TRABALHO
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
de
DO
DO
DA
de
DO
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PARTE AUTORA: RAYMUNDO DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ MARTINS
Deverão as partes manifestar sobre o laudo apresentado nos autos, no
prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 733787 Nr: 30044-13.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: RITA KACIA DONATTI
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO SEMEAR S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Everton da Silva Emiliano
Schorro, HEVERTON SILVA EMILIANO SCHORRO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FLAIDA BEATRIZ NUNES DE
CARVALHO
Deverão as partes manifestar sobre laudo de fls.406/416, no prazo legal.
Intimação das Partes
JUIZ(A): Rita Soraya Tolentino de Barros
Cod. Proc.: 843141 Nr: 47080-97.2013.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUANA CASTELO BRANCO PANIZ
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SARA DE LOURDES SOARES
ORIONE E BORGES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Deverão as partes manifestarem sobre laudo pericial, no prazo legal.
3ª Vara Especializada em Direito Bancário
Expediente
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 23787 Nr: 4599-13.1999.811.0041
AÇÃO:
Execução
de
Título
Extrajudicial->Processo
de
Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO DO BRASIL S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA, MARA LILIAN
SOARES NASRALA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GUSTAVO AMATO PISSINI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JOSÉ CÉLIO GARCIA
Vistos.
O Exequente atenda a determinação de fl. 114, em dez (10) dias, sob pena
de extinção e arquivamento do feito.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 24350 Nr: 232-48.1996.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ABN AMRO REAL S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): José Eustáquio Lucas, Carlons Antônio Gontijo
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Trata-se de processo de execução no qual não se logrou êxito em
localizar os devedores, pelo que se realizou arresto de bens imóveis,
efetivando a citação dos executados por edital, porém, quando da
avaliação dos bens arrestados, os mesmos não foram localizados pelo
avaliador.
Instigado o exequente para manifestar-se, este postulou pela penhora de
valores online, nos termos do art. 655-A, do CPC.
De início, considerando que os devedores foram citados por edital nomeio
para atuar como Curador Especial o representante da Defensoria Publica
do Estado de Mato Grosso (art. 9º, II, do CPC).
Cientifique-se pessoalmente o Curador Especial para que tome
Disponibilizado - 1/6/2015
conhecimento do feito e examine eventual existência de nulidade.
O Credor traga aos autos planilha do débito atualizado, em dez (10) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 97660 Nr: 13054-59.2002.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LILIANA MARIA DOS SANTOS ALVES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRÉDIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: Waldir Cechet Junior
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: DR. USSIEL TAVARES DA
SILVA FILHO, KATIUCE RODRIGUES BOTELHO, ROBER CEZAR DA
SILVA
Vistos.
A exequente, em dez (10) dias, manifeste-se sobre os cálculos de
liquidação de sentença de fls. 744-782, apresentados pelo banco
executado.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 165210 Nr: 15169-82.2004.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: TRESCINCO ADMISTRADORA E CONSÓRCIO S/CLTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): VICENTE MATEUS DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, LUIZ
GONÇALO DA SILVA, TENILLE PEREIRA FONTES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: JATAIBARU FRANCISCO
NUNES
Vistos.
O exequente, em dez (10) dias, manifeste-se sobre o valor bloqueado a fl.
169.
No mesmo prazo, o Credor traga aos autos planilha do débito atualizado e
manifeste-se sobre o prosseguimento da execução observando a ordem
de preferencia de penhora de que trata o art. 655, do CPC.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 763799 Nr: 16404-06.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODINEY PEDROSO DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ FINANCIAMENTOS/ BANCO
SANTANDER
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
SE TEMPESTIVO, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez
que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 763537 Nr: 16125-20.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ODINEY PEDROSO DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Tempestivo, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 161 de 695
a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 758762 Nr: 11021-47.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ GUILHERME ARAÚJO COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que
a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 757852 Nr: 10060-09.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: PANTANAL AGROPECUÁRIA INDÚSTRIA DE RAÇÕES E
SUPLEMENTOS LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO BANCO MULTIPLO - S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: GILBERTO MALTZ SCHEIR
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que
a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 753040 Nr: 4923-46.2012.811.0041
AÇÃO:
Exibição
de
Documento
ou
Coisa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: LEANDRO LEVINALI ECCO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que
a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 793003 Nr: 47088-11.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS ANTONIO DE LIMA ESTEVAM
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que
a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
Disponibilizado - 1/6/2015
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 756375 Nr: 8470-94.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: EDILBERTO CARVALHO DE ALMEIDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO KUNZE
PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Nos termos do art. 475 – I e art. 475 – J, ambos do CPC, tratando-se de
execução de valor líquido, determino seja intimada a parte Executada que
tem Advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos
valores apontados nos cálculos apresentados pelo Exequente, em quinze
(15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito
posto à Execução (art. 475-J, caput, CPC).
Fixo honorários advocatícios, específicos para a presente Execução, em
10% sobre o valor do débito executado, valor que somente será devido se
não houver o pronto pagamento pela Executada.
Promova a conversão do tipo do processo para o cumprimento de
sentença, na capa dos autos e no sistema APOLO (código da classe
20126), como determina o Provimento n. 46/2013-CGJ.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 420545 Nr: 6378-17.2010.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): RAQUEL JULIANE JACOMINI BEZ BATTI
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FELIPE VELASQUES AMARAL,
SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WELLINGTON SILVA
Vistos. Ultrapassado o prazo requerido pelo Autor para suspensão do
feito (fl. 112), intime-se este a promover o regular andamento processual
em dez (10) dias, pena de extinção sem julgamento do mérito.Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 323126 Nr: 24302-46.2007.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HOMERO SIMÕES DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DIVANEIDE DOS SANTOS BERTO
DE BRITO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: RICARDO LOPES GODOY
Vistos.
SE TEMPESTIVA, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez
que a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 792372 Nr: 46467-14.2012.811.0041
AÇÃO:
Exibição
de
Documento
ou
Coisa->Incidentes->Outros
Procedimentos->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: CLEITON PADILHA DO NASCIMENTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: FABIANIE MARTINS MATTOS
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Nos termos do art. 475 – I e art. 475 – J, ambos do CPC, tratando-se de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
Página 162 de 695
execução de valor líquido, determino seja intimada a parte Executada que
tem Advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento dos
valores apontados nos cálculos apresentados pelo Exequente, em quinze
(15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito
posto à Execução (art. 475-J, caput, CPC).
Fixo honorários advocatícios, específicos para a presente Execução, em
10% sobre o valor do débito executado, valor que somente será devido se
não houver o pronto pagamento pela Executada.
Promova a conversão do tipo do processo para o cumprimento de
sentença, na capa dos autos e no sistema APOLO (código da classe
20126), como determina o Provimento n. 46/2013-CGJ.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 785646 Nr: 39514-34.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ RONALDO DO ESPIRITO SANTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): SANTANDER LEASING S. A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JUAREZ PAULO SECCHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARCO ANDRÉ HONDA
FLORES
Vistos.
Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que
a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 742765 Nr: 39674-93.2011.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): MAGALI DE PAULA LEITE
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: JOSÉ MARTINS, LEISLIE F.
HAENISCH
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Efetivada a cessão de crédito prevista no art. 567, II, do CPC, o
cessionário pode promover a execução ou nela prosseguir.
Por essa razão, retifique-se a capa dos autos para constar no polo ativo
da ação o credor ora habilitado.
O Exequente promova o regular andamento processual em dez (10) dias,
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção sem
julgamento de mérito. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 985115 Nr: 16376-33.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEM S.A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAIANE DA SILVA PAIM
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FABIANE MARTINS MATTOS
Vistos.
Inobstante os argumentos postos pela Ré , na verdade o Autor alega seu
inadimplemento apartir da parcela 29/60 e subsequentes e com a
contestação a Requerida apenas comprova o pagamento da parcela
26/60, não havendo que se falar em desconstituição da mora. Intime-se o
Autor à impugnação em dez (10) dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 780805 Nr: 34373-34.2012.811.0041
Disponibilizado - 1/6/2015
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MIGUEL PIRES MODESTO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S.A.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que
a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 804272 Nr: 10742-27.2013.811.0041
AÇÃO: Consignação em Pagamento->Procedimentos Especiais de
Jurisdição
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARIA CREUNICE LEANDRO DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO FIAT S.A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DABERSON MACHADO BATISTA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos. Havendo divergência quanto à quem deverá ser liberado o valor
depositado nos autos, intimem-se as partes a manifestação em dez (10)
dias. Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 769769 Nr: 22756-77.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: VERA LUCIA MENDES DA SILVA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO ITAU UNIBANCO S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: SUE ELLEN BALDAIA SAMPAIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: WASHINGTON FARIA DE
SIQUEIRA
Vistos. Intime-se a Autora a comprovar em dez (10) dias os depósitos
deferidos na decisão de fl. 34/37, pena de revogação da medida.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 777856 Nr: 31234-74.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: CATIA CONCEIÇÃO DA SILVA BASTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES
Vistos.
Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que
a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 777861 Nr: 31239-96.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL
TRABALHO
PARTE AUTORA: CIRCE MARIA BOTELHO RONDON
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO RURAL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
E
DO
PIEPER
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Vistos.
Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que
a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Efetivada a cessão de crédito prevista no art. 567, II, do CPC, o
cessionário pode promover a ação/execução ou nela prosseguir.
Por essa razão, retifique-se a capa dos autos para constar no polo ativo
da ação o credor ora habilitado.
Em dez (10) dias, manifeste-se o Autor requerendo o que entender de
direito para promover o regular andamento processual, sob pena de
extinção sem julgamento do mérito. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 747274 Nr: 44517-04.2011.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: JOSÉ LEITE DE PINHO
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES
Vistos.
Tempestiva, recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que
a hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 119360 Nr: 7980-87.2003.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO S. C. LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): HELP VIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA DE
URGÊNCIA E TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: AGNALDO KAWASAKI, ELTON
ALAVER BARROSO, INDIANARA CONTI KROLING, JEFFERSON DO
CARMO ASSIS, POLLIANA DE OLIVEIRA FELIX SANTANA, TENILLE
PEREIRA FONTES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: CAROLINA BAZIQUETO PERES
SALVADOR, EDUARDO FARIA, FABIO SCHNEIDER, LILIANA AGATHA
HADAD SIMIONI
Vistos.
Promova a conversão do tipo do processo para o cumprimento de
sentença, na capa dos autos e no sistema APOLO (código da classe
20126), como determina o Provimento n. 46/2013-CGJ.
Intimem-se o Executado, União Administradora de Consórcios S.C Ltda.,
na pessoa do Advogado constituído, para que promova a restituição do
veículo descrito a fl. 79, objeto da liminar cumprida nestes autos, em
quinze (15) dias, sob pena de imposição de multa por tempo de atraso ou
demais cominações de que trata o art 461, §§ 1º ao 6º e 461-A, ambos do
CPC.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 763540 Nr: 16128-72.2012.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ADRIANO MARCIO DE FARIA LOPES
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a hipótese
se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se o Apelado a responder, em quinze (15) dias.
A seguir, com ou sem as contra-razões do Recorrido, remetam-se ao
Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para processo e julgamento do
recurso.
Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 964978 Nr: 6896-31.2015.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: MARCOS VIEIRA DOS SANTOS
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANIBAL FELICIO GARCIA NETO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos, não havendo previsão legal para o pedido de reconsideração de
decisão, idefiro o pedido de concessão da justiça gratuida reiterado as fls.
31/32. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de fls. 28/30.
Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 723542 Nr: 19141-16.2011.811.0041
AÇÃO:
Depósito->Procedimentos
Especiais
de
Jurisdiçã o
Contenciosa->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): LUCINEI GONZAGA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Disponibilizado - 1/6/2015
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 53385 Nr: 365-80.2002.811.0041
AÇÃO: Cumprimento de sentença->Procedimento de Cumprimento de
Sentença->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO
CÍVEL
E
DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: HELP VIDA PRONTO SOCORRO MÓVEL DE CUIABÁ
LTDA
PARTE(S) REQUERIDA(S): MERCEDEZ BENS LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
ADVOGADO(S)
DA
PARTE
AUTORA:
ALÉXANDRO
ADRIANO
LISANDRO DE OLIVEIRA, JOAQUIM FELIPE SPADONI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MANOEL ARCANJO DAMA
FILHO
Vistos. Intimem-se as partes para manifestarem sobre a complementação
do Laudo Pericial (fls. 549/551), em cinco (05) dias. Intimem-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 788896 Nr: 42889-43.2012.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): CARLOS EDUARDO SILVERIO
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: DALTON ADORNO TORNAVOI,
FERNANDO HENRIQUE LUCHETTI RODRIGUES, LUZIA ANGÉLICA
ARRUDA GONÇALVES
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos. Intime-se o Autor a trazer aos autos o contrato que originou a
presente cobrança, em dez (10) dias, pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 905797 Nr: 34102-54.2014.811.0041
AÇÃO: Procedimento Ordinário->Procedimento de
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9546
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Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ITAU UNIBANCO S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): J K REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRY CHEKERDEMIAN
SANCHIK TULIO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos. Intime-se o Autor a trazer aos autos o contrato que originou a
presente cobrança, em dez (10) dias, pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 964006 Nr: 6513-53.2015.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAUCARD S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): BENEDITA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: MARIA HEDVIGES MARTINS
DE BARROS SILVA
Vistos. Diante da decisão proferida em sede liminar no recurso de agravo
de instrumento n.º 45719/2015 (fls. 69/72), revogo a decisão de fl. 29
devendo-se retornar ao status quo, com a restituição do veículo
apreendido (fl.37) mediante termo nos autos. Intimem-se as partes a
manifestação, em dez (10) dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 719508 Nr: 15086-22.2011.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: GILSON JOSÉ DE OLIVEIRA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CARLOS ALBERTO PIEPER
ESPINOLA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: GUSTAVO AMATO PISSINI
Vistos.
Interpostos embargos declaratórios pelo Autor, tempestivos.
O despacho saneador, prescindívelmente objurgado pelo Autor tem o
condão de sanear os pontos controvertidos do feito, sendo certo que o
pedido de inversão do ônus da prova não foi atacado em sede preliminar
da contestação e será analisado juntamente com o mérito da ação quando
da prolação da sentença. Portanto, sem maiores delongas, conheço dos
Embargos de Declaração (fls. 117/118) porque próprios e tempestivos,
mas nego-lhes provimento porque não vislumbro omissão, contradição ou
obscuridade da decisão de fls. 116. Intimem-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 908272 Nr: 35696-06.2014.811.0041
AÇÃO:
Procedimento
Ordinário->Procedimento
de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: LUCIANA CARNEIRO DE JESUS COSTA
PARTE(S) REQUERIDA(S): AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A, ESPAÇO MODULADO LTDA EPP
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: LUDOVICO ANTONIO MERIGHI
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Interpostos embargos declaratórios pelo Autor, tempestivos.
Com razão a Embargante, tendo em vista que a demandada Espaço
Modulado Ltda-ME sequer fora citada nos autos, devendo a sentença de
fl. 201 ser alterada para extinguir o feito com resolução de mérito nos
termos do art. 269, III, do CPC, apenas em relação a parte Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A, devendo-se prosseguir o processo
face a co-Requerida Espaço Modulado Ltda-ME. No entando, perdendo
portanto
nesse
ato
a
competência
dessa
Vara
Especializada,
procedam-se as anotações pertinentes no Distribuidor e remetam-se os
autos a uma das Varas Cíveis de Feitos Gerais. Intimem-se.
Disponibilizado - 1/6/2015
Intimação da Parte Autora
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 440208 Nr: 16978-97.2010.811.0041
AÇÃO: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais
de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de
Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO FINASA BMG S/A
PARTE(S) REQUERIDA(S): DANILO ROSA DA SILVA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI,
CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES, FLAVIANO BELLINATI GARCIA
PEREZ
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos. O Autor manifeste-se em dez (10) dias a respeito da reitegração
de posse do bem objeto da demanda, sob pena de extinção sem
julgamento do mérito. Intime-se.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 426453 Nr: 9262-19.2010.811.0041
AÇÃO: Exibição->Processo Cautelar->PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO
PARTE AUTORA: ANDRÉA CRISTINA LEÃO PREZA
PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: NELSON FREDERICO HUNZE
PINTO
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES
Vistos.
SE TEMPESTIVOS, recebo os embargos declaratórios interposto pela
Autora, bem como a Apelação interposta pelo Requerido.
Em razão dos efeitos infringentes dos embargos de declaração
apresentados pela Autora, intime-se o Embargado a manifestação em dez
(10) dias. Recebo a apelação apenas no seu efeito devolutivo, vez que a
hipótese se enquadra na exceção à regra geral (art. 520, IV, CPC).
Intime-se a Autora/Apelado a responder, em quinze (15) dias.
Intimação das Partes
JUIZ(A): José Arimatéa Neves Costa
Cod. Proc.: 925787 Nr: 47003-54.2014.811.0041
AÇÃO: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos
Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos
Especiais->Procedimento
de
Conhecimento->Processo
de
Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO ITAU VEICULOS S.A.
PARTE(S) REQUERIDA(S): DAVID PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: WASHINGTON FARIA SIQUEIRA
ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA:
Vistos.
Registrando a desistência da Ação pelo Autor e inocorrendo necessidade
de manifestação da parte Executada porque não há comprovação da sua
citação nos autos, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente processo, sem a resolução do mérito.
Sem custas porque devidamente recolhidas com a distribuição da ação e
sem honorários porque sequer formalizada a
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