1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
Edital nº01, de 26 de Dezembro de 2011
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ SURCE 2012
A Coordenação dos Programas de Residência Médica do Hospital Universitário
Walter Cantidio (HUWC /UFC) e o Grupo Gestor do Processo Seletivo Único para
Residência Médica do Estado do Ceará (GGS), para acesso aos Programas de Residência
Médica do Ceará no exercício de suas atribuições e em cumprimento ao que estabelece a
cláusula quarta do convênio publicado no Diário Oficial da União - seção 3, edição 238, em
13 /12 /2011, firmado pela Universidade Federal do Ceará, Secretária de Saúde do Estado
do Ceará, Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, Secretária de Saúde do Município
de Fortaleza, Instituto Dr. José Frota, Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, Secretária
de Saúde e Ação Social do Município de Sobral, Faculdade de Medicina de Barbalha /
Sobral / Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Faculdade de Medicina de Juazeiro /
Hospital Santo Inácio e Hospital São Lucas e o Centro de Treinamento e Desenvolvimento –
CETREDE, Coordenadoria de Concursos da Universidade Federal do Ceará (CCV) e
fundamentada nas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM /
MEC) e Legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes, tornam público a realização
do processo de SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO
CEARÁ - SURCE 2012 para o preenchimento de vagas destinadas a médicos plenamente
habilitados e qualificados para o exercício profissional em todo o território Brasileiro em
Programas de Residência Médica no Estado do Ceará (LEI FEDERAL Nº 6.932 - DE 7 DE
JULHO DE 1981 - DOU DE 9/7/8), disponibilizadas pelas instituições acima listadas (Anexo
I).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital rege a SURCE, dispõe sobre as diretrizes, validade,
procedimentos e prazo da avaliação da 1ª edição 2012 desta:
A finalidade precípua desta Seleção / Avaliação de Desempenho Acadêmico
do fim do Curso de Graduação em Medicina e de Médicos Especialistas que desejem obter
outro titulo de especialidade (obedecendo sempre o que determina legislação vigente); é
ordenar e preencher por ordem desempenho dos PARTICIPANTES todas as vagas
disponibilizadas pelas instituições acima conveniadas e credenciadas pela Comissão
2
Nacional de Residência Medica do Ministério da Educação (CNRM/MEC). As informações
obtidas a partir dos resultados da SURCE poderão ser utilizadas ainda para:
•
•
Compor avaliação de medição da qualidade do Ensino Médico no Ceará e no país;
O desenvolvimento, aperfeiçoamento, aprimoramento, e aceleração das políticas
•
públicas, dos Hospitais de Ensino, Universitários e do Sistema Único de Saúde
(SUS);
A criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos da graduação
•
e pós - graduação latu-sensu no país.
Na esfera pessoal do participante ser uma auto - avaliação de suas reais condições
para o Exercício da Medicina de forma plena no mercado de trabalho.
1.2 PORTAL / SECRETARIA DA SURCE
PORTAL DA SURCE – O PORTAL DA SURCE é o ponto de encontro on line entre
os participantes e a coordenação geral da avaliação, durante toda a validade desta edição.
Nele serão divulgado orientações, regras, e outros dados que complementam este EDITAL.
Todo esclarecimento ou orientações para a solução de problemas deve ser feito inicialmente
através dele. A consulta pelos participantes para se manter atualizados sobre datas, prazos
e outros deve ser permanentemente até o termino da SURCE. Sugerimos que o participante
acesse o PORTAL pelo menos uma vez durante o dia.
PORTAL –
www.resmedceara.ufc.br
email [email protected]
[email protected]
A SECRETARIA DA SURCE é o ponto de encontro presencial para os casos em que
não houver a possibilidade de ser sanado ON LINE. Tudo deverá ser agendado previamente
com a Senhora Graça Martins, através do email da coordenação citado acima.
3
Endereço: Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC, Coordenação da Residência
Médica – COREME / GGS / SURCE, Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo
Teófilo, CEP. 60430.372, Fone: 85 3366.8189
Horário de Funcionamento:
Manhã – 08h00min as 12h00min
Tarde – 13h00min as 17h00min
1.3 A SURCE assegurará apenas a expectativa de direito a matricula ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes
dentre elas liberação das vagas, bolsas pelos órgãos responsáveis, do interesse e
conveniência dos conveniados que obedecerá rigorosamente a ordem de pontuação da
maior para a menor.
1.4 A Coordenação da SURCE, objetivando garantir a lisura e idoneidade do
processo seletivo, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios participantes
poderão autorizar filmagem e detectores de metais e / ou recolhimento de impressões
digitais para controle de identificação dos participantes.
1.5 A coordenação da SURCE reserva o direito de a qualquer época e sem aviso
prévio, introduzir medida (as) e ou alterar disposições com objetivo de assegurar a verdade,
tranqüilidade, lisura podendo ainda não realizar a avaliação deste Edital, por problemas
logísticos e outros que possam prejudicar a perfeita realização da seleção sem aviso prévio.
1.5.1 No caso descrito no item 1.5, o GGS / CCV dará continuidade à seleção
depois de sanado todos os impedimentos.
1.6 Em nenhuma hipótese a SURCE atenderá solicitação da qualquer natureza para
a realização da (as) provas de seleção fora do CAMPUS DO PICI.
1.7 As informações sobre número de vagas e situação do credenciamento
disponibilizadas no ANEXO II deste Edital são da inteira responsabilidade da instituição
participante que forneceu a informação.
1.8 O acompanhamento necessário ao ótimo desempenho pelos participantes no
PORTAL da seleção é da inteira responsabilidade deste.
1.9 Desde já a coordenação da SURCE e a CCV ficam isentas de qualquer
tipo de responsabilidades em todas as etapas da seleção, por falha deste acompanhamento,
4
pela solicitação de inscrição, não recebida e outros por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação que não enviem os dados, congestionamento de
linhas de comunicação, falha dos correios, agencias bancarias ou outros fatores adversos
não especificados que dificultem ou impeçam a participação, de qualquer um dos inscritos.
1.10
O
participante
e
futuro
residente
devem
acessar
o
portal
MEC:
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12263&Itemid=507.gov.br.
Para conhecer os direitos e deveres do médico residente.
2 - DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Antes de efetuar sua inscrição, o participante deverá ler este Edital atentamente e se
certificar de que preenche ou preencherá até o dia do início dos programas todos os
requisitos exigidos para se matricular em um dos programas de residência oferecidos pela
SURCE na forma que estabelece este edital. As INSCRIÇÕES (ver calendário anexo IV)
serão observadas o horário oficial de Fortaleza / CE. A inscrição só poderá ser feita Única e
Exclusivamente no PORTAL da SURCE. Em nenhuma outra hipótese será aceita outra
forma de inscrição. Em hipótese alguma haverá devolução do valor correspondente ao da
taxa de solicitação de inscrição ou de qualquer outra taxa. Não haverá cobrança de
Matricula. (VER CALEDÁRIO ANEXO IV)
• PASSO 1 - PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE
INSCRIÇÃO (FSI)
2.1 O requerimento de inscrição será feito única e exclusivamente via Internet, no
endereço eletrônico no horário e data especificada no calendário
2.2. Somente uma única inscrição para cada participante poderá ser feita.
2.3 O participante deverá iniciar o preenchimento do Formulário de Solicitação de
Inscrição, com o número de seu CPF, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF de
qualquer outra pessoa.
2.4 Preencham o boleto de pagamento (Boleto de Pagamento da SURCE - BPS) e
efetuem o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta
reais) na agência bancaria determinada no boleto.
ATENÇÃO: Só serão aceitas BPS impressas através do PORTAL da SURCE e a
inscrição só será efetivada de fato e de direito após o pagamento, que poderá ser feito até
5
(ver calendário) em favor da agência bancária e conta do Banco do Brasil especificada no
formulário.
2.5 O simples preenchimento dos dados, confirmação e envio do Formulário
Eletrônico de Solicitação de Inscrição não gera qualquer direito de participação na SURCE.
2.6 A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo
desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas e serão
anulados todos os atos dela decorrentes.
2.7 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as
normas deste Edital.
PASSO 2 - OPÇÃO PELO PROGRAMA E INSTITUIÇÃO
2.8 Façam a opção pelo programa e instituição que deseja cursar sua especialização
OPI. 1ª OPÇÃO na FSI on line. Ver item períodos de opção.
PASSO 3 - DO PREENCHIMENTO O FORMULÁRIO DA ANÁLISE DO
CURRÍCULO (FAC) ANEXO V
2.9 Preencha com atenção no momento da inscrição o Formulário da Análise do
Currículo FAC e o respectivo Cartão Resposta. Ver como proceder em AVALIAÇÕES.
• PASSO 4 – DA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO (DPTI). ANEXO V
2.10 O participante com direito a isenção de inscrição e que se enquadre art. 4º do
Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e na resolução da CNRM deverá solicitá-la em
formulário específico disponibilizado no PORTAL (ANEXO V) que após ser preenchido deve
ser entregue e protocolado na secretaria da seleção até (ver calendário anexo IV)
juntamente com os comprovantes de CARÊNCIA SÓCIOS ECONÔMICA.
• PASSO 5 – DO ATENDIMENTO A NECESSIDADES ESPECIAIS E DIFERENCIADOS OU
ESPECÍFICOS:
2.11 PARTICIPANTE portador de necessidades especiais, de acordo com a Lei
7.853/1989 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999, poderá no ato
inscrição solicitar condição especial, diferenciada ou específica para a realização
SURCE, mediante preenchimento do Formulário de Requerimento
Nº
da
da
de
6
Atendimento Especial (FRAE), disponível no PORTAL. Após ser preenchido, este
documento deverá ser entregue e protocolado na secretária da seleção no endereço
citado acima. Participantes de outras localidades devem enviar a FRAE através da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com
data de postagem até (ver calendário) com os documentos comprobatórios da situação de
deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado ou específico declarada (art. 10 do
Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979);
2.11.1 O solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser
exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado
da seleção.
2.11.2A solicitação de tratamento especial será atendida sempre respeitando os
critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitando-se data e horário e local da
realização das avaliações fixadas neste Edital.
PASSO 6 - DA DOCUMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO A SER FEITA PELO PARTICIPANTE
2.12 O PARTICIPANTE deverá imprimir:
2.12.1 O Formulário de Inscrição totalmente preenchido, sem rasuras,
nem emendas, datar e assinar; a - colar uma fotografia 5x7, recente DATADA e de frente,
no espaço reservado para tal fim; b - Colar uma cópia autenticada, (frente e verso) do
documento de identidade informado no Formulário Eletrônico, no espaço especificado do
Formulário.
§ - São considerados documentos de identificação válidos:
1.
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei
Nº9. 503/1997),
2. Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social,
3.Cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade
brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
2.12.2 No dia da avaliação o acesso a sala só será permitido após a
entrega desta ficha e conferencia do documento original nela listado.
2.12.3 O participante que tenha o documento de identidade fornecido
inicialmente extraviado / roubado nas 24 horas que antecedem a avaliação deve
providenciar Boletim de Ocorrência (B.O.) e portar, para ser apresentado ao fiscal de sala,
juntamente com um dos outros documento listados acima que não tenha sido objeto de
perda.
7
2.12.4 Boleto de pagamento bancário, solicitação de isenção de
pagamento da taxa deferido, solicitação de atendimento especial.
2.13 Da senha
2.13.1 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob guarda do
participante e são indispensáveis para o acompanhamento da seleção, para a
obtenção dos resultados individuais via Internet e para a inscrição nos programas
disponibilizados pela SURCE.
2.13.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira
responsabilidade do participante.
2.13.2 A recuperação da senha só pode ser solicitada no PORTAL da SURCE
e será encaminhado para o e-mail, informado pelo próprio participante no momento da
inscrição.
PASSO 7 –
a. Enviar para CCV: PASSO I e II, FSI e OPI, via on line PORTAL DA SURCE.
b. Para secretaria da SURCE enviar pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) o PASSO III FAC com aviso de recebimento.
c. Entregar na secretaria da SURCE os documentos dos PASSO IV E V, e
realizar o protocolo.
Atenção ver datas limites no calendário ANEXO IV.
PASSO 8 – Pagamento da Taxa de Inscrição. Ver data limite no calendário.
• ATENÇÃO
2.14 O participante deve confirmar no PORTAL se sua inscrição foi aceita. A CCV fará
a divulgação pelo CPF dos participantes regularmente inscritos. Aquele que não tiver a
confirmação de sua inscrição até 7 dias antes da seleção deverá se comunicar com a
secretaria para regularização. (VER DATAS NO CALENDÁRIO ANEXO IV).
3. DA SURCE – EDIÇÃO 2012 – VALIDADE, AVALIAÇÃO, ESTRUTURA,
DURAÇÃO, REQUISITOS E VAGAS
8
3.1 VALIDADE
A SURCE 2012 anunciada neste Edital terá validade até o dia 31 / 03 / 2012 para
matrícula nos programas das conveniadas, dentro do limite de uma vaga para cada
participante em um dos programas disponibilizados no ANEXO II deste Edital, para
matriculas conforme calendário. Em nenhuma hipótese haverá matriculas após a data de
validade.
3.2 DA AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO
3.2.1 ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
Análise dos Currículos dos participantes dos programas com acesso direto e
pré - requisitos terão os pontos computados nos dias (ver calendário) com a conferência da
documentação enviada pelo candidato na forma já citada no item inscrição. Relembramos
da importância de observar as datas limites de envio e as penalidades pelo não
cumprimento determinadas neste Edital.
AS PROVAS SERÃO REALIZADAS NO DIA: VER CALENDÀRIO ANEXO IV
•
Participantes dos programas com acesso direto:
o Prova 1 terá início às 08h00min, com duração de quatro horas
(04horas).
o Prova 2 terá início às 14h00min com duração de quatro horas
(04horas).
o
A hora que será obedecida será o oficial de Fortaleza / CE. VER
MATRIZ DE REFERÊNCIA ANEXO III
•
Participantes dos programas com pré – requisito:
o
Prova terá início às 14h00min com duração de quatro horas
(04horas) horário oficial de Fortaleza / CE. VER MATRIZ DE
REFÊNCIAS ANEXO III
•
LOCAL DA AVALIAÇÃO - Todos os Participantes deverão dirigir-se às
salas estabelecidas e DIVULGADAS no PORTAL da SURCE (ver calendário ANEXO IV) no
Campus do Pici da Universidade Federal do Ceará.
9
•
ATENÇÃO - Sugerimos que todos os PARTICIPANTES cheguem uma
hora antes do horário previsto para início das provas.
3.2.2 A avaliação 2012 da SURCE regulamentada por este Edital será estruturada a
partir da Matriz de Referência especificada no ANEXO III e fundamentada no que determina
a Resolução nº. 08/2004 da CNRM e terá caráter classificatório.
3.2.3 ANALISE CURRICULAR - COMPONENTES
3.2.3.1 FORMULÁRIO PADRONIZADO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR Disponibilizado no PORTAL DA SURCE no momento da inscrição.
ATENÇÃO: Há dois tipos de formulário padronizado para analise do currículo
um especifico a modalidade de acesso direto e outro para a modalidade de prérequisito.
3.2.3.2 TÍTULOS – CÓPIAS AUTÊNTICADAS
A avaliação do currículo será pelo GGS através dos documentos
apresentados listados e pontuados no FAC pelo participante.
3.2.3.3 FORMULÁRIO CARTÃO RESPOSTA DA ANALISE CURRICULAR –
Disponibilizado no PORTAL DA SURCE no momento da inscrição.
3.2.4
Após o preenchimento de forma legível e sem qualquer tipo de rasura datado,
assinados pelo participante e com a firma ambos reconhecidas. O participante os colocará
em envelope 30/40 e enviará através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço abaixo.
(A última data para
postagem será: Ver calendário). Será observada a data da postagem e o não recebimento
elimina o participante.
Endereço: Hospital Universitário Walter Cantídio / UFC, Coordenação da Residência
Médica – COREME / GGS / SURCE, Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo
Teófilo, CEP. 60430.372, Fone: 85 3366.8189.
3.2.5 A avaliação escrita objetiva avaliará as seguintes áreas de conhecimento da
medicina. Ver MATRIZ DE REFERÊNCIAS ANEXO III:
10
Áreas de Conhecimentos
•
•
•
•
•
Clínica Médica
Cirurgia Geral
Ginecologia e Obstetrícia
Pediatria
Medicina Preventiva e Social
3.2.6 PROGRAMAS COM ACESSO DIRETO - A avaliação escrita composta por
200 (duzentos) quesitos objetivos tipo múltipla escolha. A avaliação para os programas com
acesso direto será feita em dois turnos de quatro horas manhã e tarde.
3.2.7 PROGRAMAS COM PRÉ – REQUISITO - A avaliação escrita composta
por 50 (cinqüenta) quesitos objetivos tipo múltipla escolha. A avaliação para os programas
com pré-requisito será feito no turno da tarde com duração de quatro horas.
§ Único - Na elaboração e apresentação dos quesitos poderão ser utilizados meios e
métodos gráficos, sonoros, visuais e outros que possibilitem a perfeita avaliação dos
PARTICIPANTES. Os conteúdos avaliados serão os que determinam a CNRM para cada
tipo de programa.
3.3 DO LOCAL DA AVALIAÇÃO
3.3.1 A avaliação será aplicada única e exclusivamente no CAMPUS DO PICI
DA UFC em locais determinados pela CCV e divulgada no PORTAL da SURCE NO DIA:
ver calendário ANEXO IV.
3.4 DOS HORÁRIOS
3.4.1 A edição 2012 da SURCE regulamentada por este Edital terá início (VER
CALENDARIO ANEXO IV) horário de Fortaleza / Ceará.
3.4.2 Os portões para acesso às salas serão abertos à uma hora antes do
horário previsto para inicio e fechados pontualmente 10 minutos antes do horário de início
provas.
3.4.3 Não será permitida a entrada do participante que se apresentar após o
fechamento dos portões.
3.4.4 Na sala de avaliação apenas um relógio marcará o tempo da avaliação; o
coordenador de sala que também autorizará o início da avaliação.
11
3.5 DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE NO LOCAL DA PROVA:
3.5.1 É obrigatória a apresentação de documento de identificação RECENTE e
original com foto para o acesso a avaliação.
3.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam
listados no item 2.12.1 nem documentos ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados, ou
ainda, cópia de documentos, mesmo que autenticadas.
3.5.3 O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação
original fornecido inicialmente com foto no dia da realização da avaliação, por motivo de
extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a avaliação, desde que:
3.5.3.1 Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial.
Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em
formulário próprio e a apresentação de um dos documentos listados no item 2.12.1.
3.6 DAS ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
3.6.1 O participante somente poderá iniciar a avaliação após ler as instruções
contidas na capa do Caderno de Questões que possui informações importantes que devem
ser lidas atentamente conferir o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta, e após a
autorização do coordenador de sala.
3.6.2 Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta preta fabricada
em material transparente.
3.6.3 O participante deverá desligar o aparelho celular e qualquer equipamento
eletrônico ao entrar na sala de avaliação sob pena de eliminação da seleção.
3.6.4 Durante a realização da avaliação, o participante não poderá, sob pena de
eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outros participantes
nem utilizar lápis, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações, óculos
escuros, boinas, chapéus, bandanas etc e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como:
máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones,
tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens.
3.6.5 O participante deverá guardar, antes do início da avaliação, em embalagem
plástica transparente portas-objeto fornecida pela coordenação de sala, telefone celular
desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences
listados no item anterior, sob pena de eliminação.
3.6.6 A embalagem porta-objeto deverá ser lacrada, identificada pelo participante e
mantido embaixo da carteira até concluir sua avaliação.
12
3.6.7 A SURCE não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação, nem por danos a
eles causados. Sugerimos ao candidato evitar trazer estes itens.
3.6.8 Não será permitido ao participante se ausentar em definitivo da sala de
avaliação antes de decorridas duas horas do início das avaliações.
3.6.9 É expressamente proibido ao participante receber quaisquer informações
referentes ao conteúdo da avaliação de qualquer membro da equipe de aplicação da
avaliação.
3.6.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da avaliação em razão de afastamento do participante da sala de avaliações ou
para preenchimento do seu Cartão-Resposta.
3.6.11 O participante será eliminado da SURCE ainda se:
• Deixar de cumprir integralmente o que determina este Edital;
• Errar todas as questões de uma das áreas de conhecimento avaliadas no acesso
direto ou todos os quesitos da avaliação do pré-requisito;
• Portar qualquer tipo de arma e as de fogo mesmo que descarregadas;
• Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem esteja investido de autoridade
para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das avaliações;
• Colocar, na Folha-Resposta, nos cadernos das avaliações, qualquer marca que
possa identificá-lo, como: transcrever oração, poema, letra de música, introduzir
apelo, informar e-mail, fazer desenhos, mencionar o programa para o qual está
concorrendo e outros não especificados.;
• ausentar-se da sala de avaliação levando Folha-Resposta, Caderno de avaliação,
ou outros materiais não permitidos.
3.6.12 Antes de iniciar a avaliação, verifique se o seu Caderno de Questões:
•
Contém a quantidade de questões indicadas no seu Cartão-Resposta se há
qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às Questões.
3.6.13 Reportar exclusivamente ao aplicador da sua sala qualquer ocorrência em
relação ao seu Caderno de Questões, Cartão-Resposta e Folha de Redação, para que ele
tome as providências cabíveis, no momento da aplicação da avaliação.
3.6.14 São de responsabilidade única do participante a leitura e conferência de seus
dados registrados nos Cartões-Resposta, assinar os cadernos e o citado cartão a lista de
presença e demais documentos da avaliação.
13
3.6.15 As respostas dos quesitos das avaliações deverão ser transcritos do (os)
caderno (os) de questões para o (os) com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em
material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta que deverão ser entregues ao
coordenador da sua sala ao terminar.
3.6.16 Os três últimos participantes presentes na sala de avaliação só serão
Liberados juntos, após assinatura da ATA DE SALA.
3.6.17 Não se esqueça de assinar os cadernos de prova, cartão resposta a lista de
presença e demais documentos da Avaliação.
3.7 DA CORREÇÃO DAS AVALIAÇÕES
3.7.1A correção dos cartões resposta será feita, exclusivamente, por meio eletrônico
cujo preenchimento é de inteira responsabilidade dos participantes.
3.7.2 Não terá as avaliações corrigidas, o PARTICIPANTE que:
3.7.2.1 Não assinalar corretamente as questões ou que contenham emenda,
uso de corretivo, rasura ou mais de uma resposta, ainda que legível.
3.7.2.2 Ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento de um
aplicador, ou ausentar-se em definitivo antes de decorridas duas horas do início da
avaliação;
3.7.2.3 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou não entregar ao
coordenador de sala o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta ao terminar;
3.7.2.4 Não atender as orientações complementares da equipe de aplicação
durante a realização da avaliação;
3.7.2.5 Recusar-se a assinar o Caderno de Questões, a capa de seu Caderno
de Questões o Cartão-Resposta, lista de presença e outras solicitadas pela organização
durante da avaliação.
3.7.3 Somente serão corrigidas as questões marcadas com apenas uma resposta,
sem emendas ou rasuras, no Cartão-Resposta.
3.8 DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
3.8.1 Os pontos serão atribuídos única e exclusivamente pela Análise do Currículo e
Prova (as).
3.8.2 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO - Nos programas com acesso direto e prérequisito os pontos serão computados com a soma dos títulos listados no Formulário
Padronizado. Esta avaliação valerá 100 pontos e terá peso um (01) do número total de
pontos.
14
3.8.3 DAS PROVAS 1 e 2 - A Avaliação Teórica acesso direto valerá 100 pontos e
constará de 200 (duzentas) questões com pontuação diferenciada. A forma de apresentação
será a de teste de múltipla escolha, relacionadas ao conteúdo programático do curso de
graduação em Medicina. Esta avaliação terá peso nove (09) do número total de pontos.
3.8.4 DA PROVA - A Avaliação Teórica para os Programas com pré-requisito
valerá 100 (cem) pontos e constará de 50 (cinqüenta) questões com pontuação
diferenciada, a forma de apresentação será a de teste de múltipla escolha, relacionadas ao
conteúdo programático da especialidade pré – requisito do participante. Esta avaliação terá
peso nove (09) do número total de pontos.
3.8.5 Número final de pontos OBTIDOS por cada candidato será o resultado da
SOMA DA PONTUAÇÃO obtida em cada fase conforme segue:
3.8.5.1 Acesso direto – (Avaliação Teórica programas com acesso direto
X 9) + (Análise de Currículo X 1).
3.8.5.2 Pré-requisito – (Avaliação Teórica programas com pré-requisito
X 9) + (Análise de Currículo X 1).
3.8.6 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da maior para o
menor número de pontos obtidos.
3.9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de
desempate:
• Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
• Maior pontuação na Avaliação Teórica;
• Maior pontuação Análise de Currículo;
• Maior idade, considerando-se dia, mês, ano.
1
2
3.10 DO ACESSO ÀS CÓPIAS DA AVALIAÇÃO
Os candidatos poderão imprimir os cadernos com as questões no PORTAL
da SURCE.
1
3.11 DOS RECURSOS
2
A Avaliação do Currículo, escrita e outras.
15
3.11.1 Após o período de avaliação será aceito recursos. Para requerer cópia
do seu caderno de questões, da Folha - Resposta e outros. Como proceder:
O participante munido de seus documentos de identificação deverá dirigir-se ou
enviar procurador devidamente qualificado para preencher o formulário próprio para
recurso disponível na secretária da SURCE, e obter o boleto bancário para pagamento da
taxa de recurso no valor de 50,00 (cinqüenta reais).
Após o pagamento da taxa entregá-lo e protocolá-lo na citada secretaria da SURCE
obedecendo às regras abaixo:
A SURCE não acatará solicitações entregues em data e/ou horário diferente
dos estabelecidos no calendário.
•
•
Em desacordo com as normas do edital.
•
Não serão aceitos em nenhuma hipótese os recursos interpostos por via
postal, e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
O recurso deverá estar devidamente fundamentado na literatura nacional e
internacional traduzida oficialmente e apresentada na forma de fotocópia autenticada,
constando o nome do candidato, documento de identidade, número de inscrição, endereço
para correspondência, assinado e datado.
•
Resultado do Recurso:
•
Qualquer questão da seleção de múltipla escolha que venha a ser anulada
seja qual for o motivo terá seu ponto atribuído a todos os candidatos (respeitadas às
características de cada avaliação), independente da formulação de recurso, não se
admitindo recurso a essa decisão.
•
No caso de alteração do(s) gabarito(s), em conseqüência do(s) deferimento(s)
concedido(s) ao(s) recurso(s) apresentado(s), será atribuído o valor da questão não só ao
candidato que apresentou o(s) respectivo(s) recurso(s), mas também e exclusivamente
àqueles outros que tenham, originalmente, marcados, em seu cartão-resposta, a opção que
passou a ser considerada como correta pela equipe de elaboração da avaliação e após o(s)
deferimento(s) pertinente(s) pelo seu coordenador.
3.12
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os gabaritos das avaliações objetivas serão divulgados na página da SURCE (VER
CALENDÁRIO ANEXO IV).
16
Haverá quatro LISTAS DE DIVULGAÇÃO, sendo que a primeira acontecerá em
Fevereiro 2012 e as demais (VER CALENDÁRIO). Para a Divulgação da ordem de
classificação será feita utilizado o Cadastro de Pessoa Física - CPF do participante.
Os participantes poderão acessar os resultados individuais da SURCE 2012, nas
datas de divulgação, mediante inserção do número de inscrição e senha no PORTAL DA
SURCE.
Os resultados individuais da edição da SURCE 2012 não serão divulgados por outros
meios de publicação ou instrumentos similares, que não o explicitado neste Edital.
A SURCE manterá disponíveis para consulta eletrônica, até, o dia 31/03/2012
registros de todos os resultados individuais dos participantes da edição 2012 da SURCE
data em que expira a validade da Seleção.
A SURCE encaminhará os resultados às Instituições conveniadas listadas no Anexo I
deste Edital, para fins de Matrícula.
4 - DOS PERÍODOS DE OPÇÃO DA ESPECIALIDADE E INSTITUIÇÃO
4.1 Os períodos de opção são regulamentados por este edital e pelas instruções e
regras de como proceder que serão disponibilizados no PORTAL DA SURCE. Haverá Três
períodos de opção:
1º. O primeiro período de opção é concomitante ao período de inscrição. O
participante poderá fazer sua opção para qualquer programa de residência médica em
qualquer uma das instituições conveniadas da SURCE. (VER ANEXO I)
2º. O segundo período de opção também será realizado no PORTAL DA SURCE.
(VER CALENDÁRIO)
3º. O terceiro período de opção será presencial. (VER CALENDÁRIO)
4.2 Se o participante desistir das opções feitas nos dois períodos iniciais ele poderá
no terceiro período optar por uma das vagas remanescentes sempre obedecendo ao critério
de desempenho da maior para a menor pontuação.
4.3 O local desta chamada presencial será:
Centro de Coordenação de Residência Médica (CERME) da Escola de Saúde
Pública do Ceará. AUDITÓRIO CIRO GOMES.
Avenida: Antônio Justa 3161 – Bairro Meireles – Fortaleza – Ceará.
Fone: 85 31011424
17
5 - DA MATRÌCULA
5.1 Só poderá se matricular o candidato que no ato da matrícula comprovar
preencher integralmente todos os requisitos das legislações vigentes para cursar o
programa de residência médica ((LEI FEDERAL Nº 6.932 - DE 7 DE JULHO DE 1981 DOU DE 9/7/8) escolhido pelo participante.
5.2 A matricula é regulamentada por este edital e normatizada pelas instruções de
como proceder e regras disponibilizadas no PORTAL da SURCE e de acordo com os
critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica da CNRM e de
cada instituição conveniada.
5.3 Haverá três períodos de matricula. VER CALENDÁRIO
5.4 Os candidatos habilitados conforme as opções efetuadas deverão dirigir-se
diretamente na secretaria das instituições conveniadas para qual optou após confirmar sua
convocação no PORTAL DA SURCE para efetuar a matricula.
5.5 Os candidatos serão matriculados obedecendo a sua classificação o número de
vagas credenciadas e de bolsas disponibilizadas pelos convenentes e sua opção.
5.6 A matrícula deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente
constituído.
5.7 Requisitos obrigatórios para matrícula:
5.7.1 O participante selecionado obriga-se ao matricular-se apresentar apólice
de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o período previsto
para o completo cumprimento do programa de Residência Médica no qual se matricular. A
presente exigência tem por objetivo resguardar o médico pós-graduando nos locais em que
será efetuada a sua Residência.
5.7.2 O participante só será matriculado se preencher todos os requisitos
determinados para o exercício legal da medicina em território Brasileiro. Não caberá
nenhum tipo de recurso que contrarie a validade deste Edital ou a legislação vigente.
5.7.3 Em casos excepcionais de matricula por procuração, deverá ser
apresentado instrumento de mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade
do mandatário reconhecida em cartório e do documento original do procurador. A
procuração ficará retida.
5.7.4O candidato matriculado por procuração assume total responsabilidade
pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros que seu
representante venha a cometer ao preencher o formulário de inscrição.
18
5.75O candidato que não regularizar sua situação para a prática plena da
medicina, terá sua matrícula automaticamente cancelada.
5.7.6 Outros documentos exigidos: Inscrição no INSS; Fotocópia do diploma
ou de declaração de conclusão do Curso de Medicina, para aqueles candidatos que na
ocasião da inscrição cursavam último período; duas fotografias 3 x 4 recentes (não serão
aceitas fotografias reproduzidas com o uso de scanner ou meio eletrônico semelhantes);
Fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Diploma; Carteira de identidade; cópia do
CPF; Título de Eleitor; Cópia do PIS; Certificado Militar; Carteira de Trabalho. Os originais
dos documentos deverão ser apresentados e, serão devolvidos, após o preenchimento do
formulário de cadastro.
5.7.7 Para matricula em especialidades com pré–requisito é obrigatória a
apresentação do diploma de conclusão da especialidade do pré-requisito ou Declaração
com firma reconhecida (cópia autenticada) de conclusão do programa até 31/01/2012.
5.7.8 O candidato que não matricular-se na data determinada será considerado
desistente.
5.7.9 Em caso de desistência, para a vaga ociosa será convocado o classificado
subseqüente na lista, tendo este o prazo improrrogável de 48 horas para efetuar sua
matrícula, sob pena de perdê-la.
5.7.10 As vagas por desistência só poderão e deverão ser preenchidas no prazo
máximo de até 30 (trinta) dias após 01/ 03/ 2012.
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Residência Médica é um programa de pós-graduação lato sensu (especialização)
para médicos com pleno gozo de direitos para exercício profissional em todo território
brasileiro, regulamentada pelo decreto nº. 80.281, de 05/09/77 e pela lei 6.932de 07/07/81 e
demais resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Comissão Nacional de
Residência Médica (CNRM). Caracteriza-se por treinamento em serviço.
6.1 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da SURCE, em última
instância pela CNRM.
6.2 Os programas de treinamento em serviço são cumpridos em regime de tempo
integral e plantões, com carga horária de 60 horas semanais, perfazendo um total de 2880
horas anuais.
6.3 O Programa de Residência Médica terá inicio, impreterivelmente, no primeiro dia
útil do mês de Março de 2012, e para os que ainda não foram em data determinada pela
coordenação.
19
6.4 - A bolsa da residência médica é tem valor normatizado por lei publicada no
Diário Oficial da União nº12. 514 que classifica a residência como "regime
especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais.", o valor
atual é R$ 2.384,82.
6.5 A inexatidão de dados e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição, com todas as suas
decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
6.6 Caberão ao Coordenador Geral do programa de residência médica do HUWC a
homologação do resultado final da seleção e a resolução dos casos omissos neste Edital
ouvindo o Grupo Gestor do SURCE e em último caso a CNRM.
6.7 Os Médicos admitidos como Residentes se comprometem a obedecer de forma
fiel o Regimento do Programa de Residência Médica em que se matricular. As leis e
Resoluções da CNRM.
6.8 Ao final do programa de Residência Médica, o médico residente deverá
apresentar um artigo que publicou em uma revista científica indexada como autor principal.
O residente poderá ainda, para atender essa exigência, apresentar monografia a uma banca
examinadora determinada pelo supervisor do programa em que tenha feito sua residência.
O não cumprimento desta exigência implicará na retenção do certificado de conclusão, até
que a mesma seja cumprida.
6.10 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a divulgação do resultado final da
seleção, as avaliações serão destruídas.
6.11 Quando houver vagas não preenchidas por qualquer que seja o motivo a
coordenação convocará os participantes que tenham sido habilitados no citado concurso,
seguindo as mesmas regras obedecidas dos demais participantes.
6.12 O treinamento Introdutório Obrigatório: Será realizado pela coordenação da
instituição em que o residente estiver cursando em locais datas e hora estabelecida e
divulgada no PORTAL da Residência Médica da instituição. Este treinamento é obrigatório
para todos que iniciam um programa.
20
7. DOS ANEXOS
ANEXO I - INSTITUIÇÕES
ANEXO II - VAGAS
ANEXO III - MATRIZ DE REFERÊNCIAS
ANEXO IV - CALENDÁRIO
ANEXO V - FORMULÁRIOS
ASSINA
COORDENADOR DO GGS
DIREITO DE ENSINO
21
ANEXO I
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ SURCE 2012
Instituições Participantes Instituições Participantes
I.
Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC
Endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Rodolfo Teófilo
II.
Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará/Secretária de Saúde
Endereço: Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles
III.
Secretária de Saúde do Município de Fortaleza
Endereço: Rua do Rosário, 283, 4º andar-Centro
IV.
Instituto Dr. José Frota
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1816, Centro
V.
Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 20 Centro
VI.
Secretária de Saúde e Ação Social do Município de Sobral,
Endereço: Rua Viriato de Medeiros, 1.205, Centro, Sobral
VII.
Faculdade de Medicina de Barbalha / Sobral / Santa Casa de Misericórdia de
Sobral,
Endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Rodolfo Teófilo
VIII.
Faculdade de Medicina de Juazeiro
Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha, 515, bairro Cidade Universitária, Juazeiro
do Norte
22
ANEXO II
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ SURCE 2012
I - RESUMO DE VAGAS - ACESSO DIRETO
ESPECIALIDADES
VAGAS
Anestesiologia
18
Cirurgia Geral
30
Clínica Médica
56
Dermatologia
8
Infectologia
6
Medicina de família e Comunidade
54
Neurocirurgia
1
Neurologia
6
Obstetrícia e Ginecologia
29
Oftalmologia
5
Ortopedia e Traumatologia
12
Otorrinolaringologia
4
Patologia
2
Pediatria
43
Psiquiatria
17
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
9
Total de vagas acesso direto
300
23
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ SURCE 2012
II – RESUMO DE VAGAS – PROGRAMAS COM PRÉ-REQUISITO
ESPECIALIDADES
VAGAS
Anestesiologia (R4) área de atuação dor
1
Cancerologia Pediátrica
2
Cardiologia
12
Cardiologia Pediátrica
2
Cardiologia (R3) ecocardiografia
3
Cardiologia (R3) Hemodinâmica e cardiologia
intervencionista
1
Cardiologia (R3) transplante de coração
1
Cirurgia de Cabeça e Pescoço
3
Cirurgia do Aparelho Digestivo
2
Cirurgia do Aparelho Digestivo (R3)área de atuação
transplante de fígado
1
Cirurgia Cardiovascular
2
Cirurgia Cardiovascular (R5) transplante de coração
1
Cirurgia Geral (R3)
6
Cirurgia Pediátrica
2
Cirurgia Plástica
6
Cirurgia Torácica
2
Cirurgia Vascular
4
Cirurgia Vascular (R3) área de atuação em
ecografia vascular com Doppler
1
Clínica Médica (R3) Opcional
5
Coloproctologia
3
Endocrinologia
6
Endocrinologia Pediátrica (R3)
1
Endoscopia
4
Gastroenterologia (R3) área de atuação endoscopia
3
24
digestiva
Gastroenterologia
4
Gastroenterologia (R3) em Hepatologia
1
Gastroenterologia Pediátrica (R3)
1
Gastroenterologia (R3) área de atuação transplante
de fígado
1
Geriatria
2
Hematologia e Hemoterapia
2
Hematologia e Hemoterapia Pediátrica
1
Mastologia
3
Medicina Intensiva
6
Medicina Intensiva Pediátrica
2
Nefrologia
9
Nefrologia Pediátrica
1
Neonatologia
14
Obstetrícia e Ginecologia (R4)
2
Ortopedia e Traumatologia (R4)
2
Pediatria (R3)
2
Pneumologia
5
Pneumologia (R3) endoscopia respiratória
4
Pneumologia Pediátrica
1
Psiquiatria da Infância e Adolescência (R4)
2
Reumatologia
4
Urologia
5
Total de vagas Pré-Requisito
148
25
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ SURCE 2012
PROGRAMAS / VAGAS / INSTITUIÇÕES
As “vagas ofertadas são de total responsabilidade de cada uma das respectivas instituições
conveniadas”
1
2
ACESSO DIRETO
HOSPITAL
VAGAS
OFERTADAS
3
4 VAGAS
5 RESERVA
MILITAR
ANESTESIOLOGIA
HUWC – UFC
03
-
ANESTESIOLOGIA *
UFC Sobral
Santa Casa de
Misericórdia de
Sobral
01
01
PROGRAMA
HGF – SESA
10
IJF – SMS-Fortaleza
4
Total: 18
CIRURGIA GERAL
HUWC – UFC
04
UFC –
Barbalha/Cariri
HGCC – SESA
03
01
04
HGWA – SESA
01
03*
05
04
01*
HGF – SESA
IJF – SMS –
Fortaleza
Santa Casa de
Misericórdia de
Fortaleza
FMJ
Hospital Santo Inácio
03
02
26
UFC Sobral
Santa Casa de
Misericórdia de
Sobral
04
Total: 30
CLÍNICA MÉDICA
HUWC – UFC
14
UFC –
Barbalha/Cariri
HGCC – SESA
6
Total: 04
2*
07
01*
HGWA – SESA
HGF – SESA
06
13
Santa Casa de
Misericórdia de
Fortaleza
FMJ
Hospital Santo Inácio
02
UFC Sobral
Santa Casa de
Misericórdia de
Sobral
06
02
Total: 56
DERMATOLOGIA
HUWC - UFC
02
Dona
Libânia - SESA
06
Total: 08
INFECTOLOGIA
MEDICINA DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE
HUWC - UFC
01
HSJ – SESA
05
HUWC - UFC
Total: 06
10
SMS - Fortaleza
30
SMS e AS - Sobral
12
FMJ – Hospital São
Lucas
02
Total: 54
NEUROCIRURGIA
IJF - SMS
01
Total: 01
Total: 3
27
NEUROLOGIA
HUWC – UFC
HGF – SESA
02
04
Total: 06
OBSTETRÍCIA e
GINECOLOGIA
HUWC – UFC
10
UFC –
Barbalha/Cariri
HGCC – SESA
3
07
HGF – SESA
04
FMJ – Hospital São
Lucas
UFC Sobral
Santa Casa de
Misericórdia de
Sobral
02
01*
Total: 01
03
Total: 29
OFTALMOLOGIA
HUWC - UFC
02
HGF – SESA
03
Total: 05
ORTOPEDIA e
TRAUMATOLOGIA
OTORRINOLARINGOLOGIA
HUWC - UFC
03
HIAS – SESA
01
HGF – SESA
02
IJF – SMS –
Fortaleza
06
01*
Total: 12
Total: 1
HUWC - UFC
02
HGF – SESA
02
Total: 04
PATOLOGIA
PEDIATRIA
HUWC – UFC
02
HUWC – UFC
Total: 02
10
UFC –
Barbalha/Cariri
HIAS – SESA
3
16
28
PSIQUIATRIA
RADIOLOGIA e
DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
HGF – SESA
05
HGWA – SESA
04
FMJ – Hospital São
Lucas
UFC Sobral
Santa Casa de
Misericórdia de
Sobral
02
03
HUWC – UFC
Total: 43
04
HSMM – SESA
10
SMS e AS - Sobral
03
HUWC – UFC
Total: 17
04
HGF – SESA
04
IJF – SMS Fortaleza
01
Total: 09
Total Geral: 300
* RESERVA SERVIÇO MILITAR
Anestesiologia são 02 vagas credenciadas para Santa Casa de Sobral, sendo que 01 vaga
está reservada para o candidato convocado para serviço militar obrigatório.
HUWC Clínica Médica são 16 vagas credenciadas sendo que 02 vagas estão reservadas
para o candidato convocado para serviço militar obrigatório.
29
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ SURCE 2012
PROGRAMAS COM PRÉ-REQUISITO
Programa
ANESTESIOLOGIA
(R4) ÁREA DE
ATUAÇÃO DOR
Hospital
HUWC - UFC
Vagas
Ofertadas
01
Total: 01
6
7 Reserv 9
a Militar
8
Pré-requisito(s)
ANESTESIOLOGIA
02
CANCEROLOGIA
PEDIÁTRICA
HIAS- SESA
HUWC - UFC
CARDIOLOGIA
PEDIATRIA
Total: 02
02
CLÍNICA MÉDICA
HM – SESA
10
Total: 12
CARDIOLOGIA
PEDIÁTRICA
HM – SESA
01
CARDIOLOGIA
01
ou
HIAS- SESA
CARDIOLOGIA R3/
ECOCARDIOGRAFIA
HM - SESA
PEDIATRIA
Total: 02
03
CARDIOLOGIA
Total: 03
CARDIOLOGIA R3/
HEMODINÂMICA E
CARDIOLOGIA
INTERVENCIONISTA
CARDIOLOGIA
R3/TRANSPLANTE DE
CORAÇÃO
CIRURGIA CABEÇA E
PESCOÇO
HM - SESA
01
CARDIOLOGIA
Total: 01
HM - SESA
01
Total: 01
CARDIOLOGIA
02
CIRURGIA GERAL
HUWC – UFC
Santa Casa de
Misericórdia de
Fortaleza
01
Total: 03
CIRURGIA DO
APARELHO
DIGESTIVO
HUWC - UFC
02
CIRURGIA GERAL
Total: 02
CIRURGIA DO
APARELHO
DIGESTIVO (R3) ÁREA
HUWC - UFC
01
CIRURGIA DO
APARELHO
30
DE ATUAÇÃO
TRANSPLANTE DE
FÍGADO
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR
DIGESTIVO
HM – SESA
Total: 01
02
CIRURGIA GERAL
Total: 02
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR
R5 /TRANSPLANTE
DE CORAÇÃO
HM – SESA
01
HGCC - SESA
Total: 01
01
CIRURGIA GERAL R3
CIRURGIA GERAL
HGF - SESA
IJF –
SMS de Fortaleza
CIRURGIA
PEDIÁTRICA
03
HIAS- SESA
02
Total: 06
02
HUWC - UFC
Total: 02
01
CIRURGIA PLÁSTICA
CIRURGIA GERAL
CIRURGIA GERAL
HGF - SESA
IJF - SMS
CIRURGIA TORÁCICA
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR
HM – SESA
03
02
Total: 06
02
CIRURGIA GERAL
HUWC - UFC
Total: 02
02
HGF - SESA
02
CIRURGIA VASCULAR
CIRURGIA GERAL
Total: 04
CIRURGIA VASCULAR
– (R3) OPCIONAL EM
ECOGRAFIA
VASCULAR COM
DOPPLER
HUWC - UFC
01
CIRURGIA
VASCULAR
CLÍNICA MÉDICA R3
HUWC - UFC
HGF – SESA
CLÍNICA MÉDICA (R3)
área de atuação
Santa Casa de
Misericórdia
Total: 01
01
02
CLÍNICA MÉDICA
02
CLÍNICA MÉDICA
31
medicina de urgência
COLOPROCTOLOGIA
Sobral
HUWC – UFC
Total: 5
02
CIRURGIA GERAL
Santa Casa de
Misericórdia de
Fortaleza
ENDOCRINOLOGIA
HUWC – UFC
01
Total: 03
03
CLÍNICA MÉDICA
HGF - SESA
ENDOCRINOLOGIA
PEDIÁTRICA (R3)
ENDOSCOPIA
HUWC - UFC
HUWC - UFC
HGF - SESA
HGCC - SESA
03
Total: 06
01
PEDIATRIA
Total: 01
01
CIRURGIA GERAL
02
01
ou
CLÍNICA MÉDICA
Total: 04
GASTROENTEROLOG
IA R3/ENDOSCOPIA
DIGESTIVA
GASTROENTEROLOG
IA
HUWC - UFC
01
HGF – SESA
02
HUWC - UFC
Total: 03
02
GASTROENTEROLO
GIA
Ou
ENDOSCOPIA ou
CIRURGIA DO
APARELHO
DIGESTIVA ou
COLOPROCTOLOGI
A
CLÍNICA MÉDICA
HGF - SESA
02
GASTROENTEROLOG
IA R3/ HEPATOLOGIA
HGF - SESA
Total: 04
01
GASTROENTEROLOG
IA PEDIÁTRICAS
HIAS- SESA
Total: 01
01
GASTROENTEROLO
GIA
PEDIATRIA
Total: 01
GASTROENTEROLOG
IA (R3) ÁREA
DEATUAÇÃO
TRANSPLANTE DE
FÍGADO
HUWC - UFC
01
GASTROENTEROLO
GIA
32
Total: 01
GERIATRIA
HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA
HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA
PEDIÁTRICAS
MASTOLOGIA
HUWC – UFC
02
Total: 02
CLÍNICA MÉDICA
02
Total: 02
CLÍNICA MÉDICA
01
PEDIATRIA
Total: 01
02
CIRURGIA GERAL
HUWC – UFC
HIAS- SESA
HUWC - UFC
HGF - SESA
01
01*
Ou
OBSTETRÍCIA E
GINECOLOGIA
MEDICINA INTENSIVA
HUWC - UFC
HGF - SESA
Total: 03
02
04
Total: 1
CLÍNICA MÉDICA OU
ANESTESIOLOGIA
OU CIRURGIA
GERAL
Total: 06
MEDICINA INTENSIVA
PEDIÁTRICA
HIAS- SESA
HUWC - UFC
02
Total: 02
04
NEFROLOGIA
PEDIATRIA
CLÍNICA MÉDICA
HGF - SESA
NEFROLOGIA
PEDIÁTRICA
HIAS- SESA
05
Total: 09
01
NEONATOLOGIA
HUWC-UFC
Total: 01
07
HIAS- SESA
04
HGF - SESA
HGCC - SESA
03
Total: 14
02
HGF - SESA
Total: 02
02
HIAS- SESA
Total: 02
02
PEDIATRIA ou
NEFROLOGIA
PEDIATRIA
OBSTETRÍCIA E
GINECOLOGIA R4
ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA R4
PEDIATRIA R3
Total: 02
OBSTETRÍCIA E
GINECOLOGIA
ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA
PEDIATRIA
33
PNEUMOLOGIA
HUWC - UFC
HM - SESA
01
04
CLÍNICA MÉDICA
Total: 05
PNEUMOLOGIA R3/
ENDOSCOPIA
RESPIRATÓRIA
PNEUMOLOGIA
PEDIÁTRICA
PSIQUIATRIA DA
INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA
HM - SESA
04
HIAS- SESA
Total: 04
01
HSMM-SESA
Total: 01
02
HUWC - UFC
TOTAL GERAL
PEDIATRIA
ou
PNEUMOLOGIA
PSIQUIATRIA
Total: 02
1
REUMATOLOGIA
UROLOGIA
PNEUMOLOGIA
CLÍNICA MÉDICA
HGF - SESA
03
Total: 04
HUWC - UFC
HGF - SESA
Santa Casa de
Misericórdia de
Fortaleza
01
02
02
Total: 05
148
CIRURGIA GERAL
34
ANEXO III
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ SURCE 2012
MATRIZ DE REFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES ESPECÍFICAS
A avaliação escrita para os programas com acesso direto e constará de 200 itens de
múltipla escolha, sendo 40 para cada uma das áreas de conhecimento definidas pela
resolução CNRM 008/2004, de 05 de agosto de 2004: CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA,
PEDIATRIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA E MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL.
A avaliação terá a duração total de 8 horas, sendo 4 horas no período da manhã, das
08h00min às 12h00min, e 4 horas no período da tarde, das 14h00min às 18h00min.
Os itens serão elaborados segundo matriz de referência de competências e
habilidades específicas embasadas nos artigos 5 o e 6o da RESOLUÇÃO CNE / CES 4, de
07 de novembro de 2001, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Medicina e serão avaliadas dentro das 5 grandes áreas de conhecimento
DA MEDICINA acima definidas.
Matriz de referência de competências e habilidades específicas embasadas nos
artigos 5o e 6o da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001, que
Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina
1 – Conhecer as bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da
estrutura e funçao dos tecidos, órgaos, sistemas e aparelhos, aplicados aos problemas de
sua pratica e na forma como o medico o utiliza;
2- Compreender os determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos,
ecológicos, eticos e legais, nos niveis individual e coletivo, do processo saude-doença
3 – Compreender e dominar a propedeutica medica – conhecer os elementos essenciais da
história clinica, do exame fisico, conhecer a fisiopatologia dos sinais e sintomas; adotar
capacidade reflexiva e compreender aspectos eticos, psicológicos e humanisticos da
relaçao medico-paciente
4 – Reconhecer e saber aplicar os conhecimentos científicos básicos da natureza
biopsicossocial - ambiental subjacentes à prática médica e ter raciocínio crítico na
interpretação dos dados, na identificação da natureza dos problemas da prática médica e na
sua resolução;
35
5 – Saber diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças do ser humano em todas
as fases do ciclo biológico, tendo como critérios a prevalência e o potencial mórbido das
doenças, bem como a eficácia da ação médica;
6 - Conhecer e saber aplicar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos com base em
evidências científicas;
7 - Reconhecer os recursos semiológicos e terapêuticos, validados cientificamente,
contemporâneos, hierarquizados para atenção integral à saúde, no primeiro, segundo e
terceiro níveis de atenção;
8 - Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da
assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos
e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema;
9 – Conhecer e saber aplicar medidas de promoçao da saude e compreender os processos
fisiológicos dos seres humanos – gestaçao, nascimento, crescimento e desenvolvimento,
envelhecimento e do processo de morte, atividades fisicas, desportivas e as relacionadas
ao meio social e ambiental.
10 – Conhecer os procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o atendimento
ambulatorial e para o atendimento inicial das urgências e emergências em todas as fases do
ciclo biológico;
11- Conhecer e aplicar os princípios da metodologia científica, possibilitando-lhe a leitura
crítica de artigos técnico-científicos e a participação na produção de conhecimentos;
12 – Conhecer as políticas de saúde;
13 - Considerar a relação custo-benefício nas decisões médicas, levando em conta as reais
necessidades da população;
14- Conhecer a legislação pertinente à saúde.
36
A avaliação escrita para os programas com pré - requisito terá 50 quesitos de múltipla
escolha, sobre a especialidade que constitui o pré - requisito exemplo: o PARTICIPANTE
que desejar cursar o programa de cirurgia plástica fará a avaliação de cirurgia geral. De
acordo com o que esta definida pela resolução CNRM 008/2004, de 05 de agosto de 2004
da CNRM.
1 – Conhecer as bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados,
da estrutura e funçao dos tecidos, órgaos, sistemas e aparelhos, aplicados aos problemas
de sua pratica na especialidade e na forma como o medico o utiliza;
2- Compreender os determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos,
ecológicos, eticos e legais, nos niveis individual e coletivo, do processo saude-doença
3 – Compreender e dominar a propedeutica medica – conhecer os elementos essenciais da
história clinica, do exame fisico, conhecer a fisiopatologia dos sinais e sintomas; adotar
capacidade reflexiva e compreender aspectos eticos, psicológicos e humanisticos da
relaçao medico-paciente
4 – Reconhecer e saber aplicar os conhecimentos científicos básicos da natureza
biopsicossocial - ambiental subjacentes à prática da especialidade e ter raciocínio crítico na
interpretação dos dados, na identificação da natureza dos problemas da prática especifica
da especialidade e na sua resolução;
5 – Saber diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças da especialidade em
todas as fases do ciclo biológico, tendo como critérios a prevalência e o potencial mórbido
das doenças, bem como a eficácia da ação médica;
6 - Conhecer e saber aplicar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos específicos da
especialidade com base em evidências científicas;
7 - Reconhecer os recursos semiológicos e terapêuticos, validados cientificamente,
contemporâneos, hierarquizados para atenção integral à saúde, no primeiro, segundo e
terceiro níveis de atenção da especialidade;
8 - Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da
assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos
37
e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de
complexidade do sistema;
9 – Conhecer e saber aplicar medidas de promoçao da saude e compreender os processos
fisiológicos dos seres humanos – gestaçao, nascimento, crescimento e desenvolvimento,
envelhecimento e do processo de morte, atividades fisicas, desportivas e as relacionadas
ao meio social e ambiental.
10 – Conhecer os procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o atendimento
ambulatorial e para o atendimento inicial das urgências e emergências em todas as fases do
ciclo biológico;
11- Conhecer e aplicar os princípios da metodologia científica, possibilitando-lhe a leitura
crítica de artigos técnico-científicos e a participação na produção de conhecimentos;
12 – Conhecer as políticas de saúde;
13 - Considerar a relação custo-benefício nas decisões médicas, levando em conta as reais
necessidades da população;
14- Conhecer a legislação pertinente à saúde.
38
ANEXO IV
SELEÇÃO UNIFICADA PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CEARÁ
SURCE 2012
-
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES E NORMAS
DATAS / ETAPA
HORÁRIO
ATIVIDADES / NORMAS
INSCRIÇÃO / PERIÓDO DE
OPÇÃO I
A INSCRIÇÃO É OBRIGATÓRIA única e
exclusivamente pela internet.
08 horas do dia 09/01/2012
09/01/2012 a
15/01/2012
às 23 horas e 59 minutos
do dia 15/01/2012.
Todos os Participantes que devem
observar as determinações do Edital as
Regras e Instruções disponibilizadas no
PORTAL. www.resmedceara.ufc.br.
O Participante deverá optar por um
programa de residência médica e uma
instituição conveniada (ANEXO I e II) do
Edital.
09/01/2012 E 10/
01/2012
PERIÓDO PARA SOLICITAR
ISENÇÃO DE TAXAS E
CONDIÇÕES ESPECIAIS
SECRETÁRIA DA
SURCE 2012
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DIAS
ÚTEIS - APARTIR DO DIA 04/
01/ 2012
11/01/2012
Manhã – 08h00min as
12h00min
Tarde – 13h00min as
16/ 01/ 2012
ÚLTIMO DIA PARA O
PAGAMENTO DO BOLETO
BANCARIO DA TAXA DA
INSCRIÇÃO
17h00min
VER COMO PROCEDER
PORTAL DA SURCE
NO
EDITAL
Manhã – 08h00min as 12h00min
Tarde – 13h00min as 17h00min
Dia da entrega e protocolo pelo
participante na secretaria da SURCE 2012
do pedido e documentos comprobatórios
para isenção da taxa de inscrição e outros.
O pagamento do boleto bancário poderá
ser feito até as 15 horas do dia 16/01/2012.
39
16/ 01/ 2012
ANÁLISE DO CURRÍCULO
Último dia para postagem da FICHA DE
ANALISE DO CURRICULO, TITULOS E
CARTÃO RESPOSTA DA ANALISE.
Ver como proceder no Edital.
20/01/2012
A partir das 09 horas
23/01/2012
Manhã – 08h00min as
12h00min
Tarde – 13h00min as
17h00min
Divulgação das inscrições deferidas e
indeferidas PORTAL da SURCE 2012
O participante deve dirigir-se a secretaria
da SURCE 2012 para regularizar sua
inscrição.
25/01/2012
Durante o dia
O participante deverá acessar o PORTAL
da SURCE 2012 para acompanhar a
divulgação das inscrições homologadas.
A partir do DIA
25/01/2012
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS
DAS AVALIAÇÕES
www.resmedceara.ufc.br
Os participantes da
seleção para
programas com:
Acesso direto e prérequisitos devem acessar o
PORTAL para:
Saber: Horário, Local e Sala de Aula em
que realizara suas provas. No campus do
PICI.
25/01/2012, 26/01/2012
e 27/01/2012
ANÁLISE CURRICULAR
A abertura dos
envelopes enviados
pelos participantes
pela Empresa
Brasileira de Correios
e Telégrafos ECT.
Será feita pelo Grupo Gestor
da SURCE
Secretaria da SURCE 2012
29/01/2012
PROVAS
CAMPUS DO PICI
08h00min às 12h00min
Provas para os programas de
residência médica com
acesso direto
14h00min às 18h00min
14h00min às 18h00min
SURCE 2012
40
Provas os programas de
residência médica de com
pré-requisitos
29/01/2012
PERÍODO DE
SOLICITAÇÃO I
31/012012 e
01/02/2012
SURCE 2012
DIVULGAÇÃO
Gabarito das provas e dos cadernos de provas
no PORTAL oficial da SURCE 2012. Os
A partir das 21 horas
participantes poderão imprimir os gabaritos e os
cadernos.
CÓPIAS DOS CADERNOS DE PAGAMENTO DE TAXA DO BOLETO PARA
PROVAS E CARTÕES
RECURSO
RESPOSTA.
Manhã – 08h00min as
12h00min
Secretária da SURCE:
Tarde – 13h00min as
17h00min
02/02/2012 e
03/02/2012
Manhã – 08h00min as
12h00min
Tarde – 13h00min as
17h00min
07/02/2012
08/02/2012 e
09/02/2012
Manhã – 08h00min as
12h00min
Tarde – 13h00min as
17h00min
DIVULGAÇÃO I
14/02/2012
PERÍODO DE RECURSOS I
SECRETARIA DA SURCE
PRESENCIAL
Os Recursos administrativos contra os
itens e/ou gabarito resultado I da SURCE
2012 devem ser entregues e protoculados.
DIVULGAÇÃO I - DOS
PONTOS OBTIDOS
PARA SIMPLES CONFERÊNCIA
PERIÓDO DE RECURSO II
SECRETÁRIA DA SURCE
Recurso administrativo para os pontos
obtidos na análise curricular, provas e
CLASSIFICAÇÃO na SURCE 2012
RESULTADOS I
PERIÓDO DE OPÇÃO I
A partir das 10 horas no
PORTAL da SURCE 2012
Divulgação da lista dos participantes
habilitados a matricula após o primeiro
período de opção.
41
16/02/2012 e
17/02/2012
PERIÓDO DE MATRICULA I
PRESENCIAIS NAS SECRETÁRIAS
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
ATENÇÃO:
Primeiro período de
matrícula para os
participantes
classificados e
habilitados na opção I,
De acordo com o número de
pontos obtidos, vagas
disponibilizadas no edital
ANEXO II e opção no ato da
inscrição.
1. Os participantes após efetuar a matricula
passam a ser residentes de fato e de direito
ficando sujeito ao que determina as
resoluções da CNRM.
2. O participante e futuro residente devem
acessar o portal MEC:
http://portal.mec.gov.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=1226
3&Itemid=507.gov.br Para conhecer os
direitos e deveres do médico residente.
3. Este grupo de residentes tem o início do
programa optado previsto para 1º de março
de 2012 as 07h00min.
28/02/2012
VAGAS DISPONÍVEIS II
DIVULGAÇÃO II
Apartir das 10 horas
1.Seguir as instruções e fazer
sua 2ª opção por um dos
O Participante NÃO programas listado COM
MATRICULADO deverá VAGAS DISPONÍVEIS.
ACESSAR O PORTAL:
DIVULGAÇÃO III
PORTAL DA SURCE 2012
O participante poderá manter a sua opção
feita no PERIÓDO I, ou seja, a que foi feita
no ato da inscrição desde que haja vaga
disponível neste.
RESULTADOS II
PERIÓDO DE OPÇÃO II
06/03/2012
A partir das 10 horas
Divulgação da 2ª lista dos participantes
habilitados a matricula conforme a opção
efetuada e número de pontos obtidos
08/03/2012 e
09/03/2012
MATRÍCULA II
PRESENCIAIS NAS SECRETÁRIAS
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Matrícula II para os
participantes
classificados e
habilitados no Período
Vagas disponibilizadas na
divulgação II VAGAS
DISPONÍVEIS I
ATENÇÃO:
1. Os participantes após efetuar a matricula
passam a ser residentes de fato e de direito
42
ficando sujeito ao que determina as
resoluções da CNRM.
2. O participante e futuro residente devem
acessar o portal MEC:
http://portal.mec.gov.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=1226
3&Itemid=507.gov.br Para conhecer os
direitos e deveres do médico residente.
de opção II,
3. Este grupo de residentes tem o início do
programa optado previsto para 12 de
março de 2012 as 7h00min.
20/03/2012
23/03/2012
DIVULGAÇÃO IV
VAGAS DISPONÍVEIS III
A partir das 10 horas
PORTAL DA SURCE 2012
PERIÓDO DE OPÇÃO III
Os participantes da SURCE 2012 ainda não
matriculados poderão optar por qualquer
vaga remanescente respeitando número de
pontos obtidos e a opção feita no ato da
inscrição.
PRESENCIAL NO:
26/03/2012
MATRÍCULA III
Centro de Coordenação de Residência
Médica (CERME) da Escola de Saúde
Pública do Ceará. AUDITÓRIO CIRO
GOMES.
Avenida: Antônio Justa 3161 –
Bairro Meireles – Fortaleza – Ceará.
Fone: 85 31011424
ATENÇÃO:
Matrícula III para os
participantes
classificados e
habilitados no Período
de opção III,
Vagas disponibilizadas na
divulgação III VAGAS
DISPONÍVEIS III
1. Os participantes após efetuar a matricula
passam a ser residentes de fato e de direito
ficando sujeito ao que determina as
resoluções da CNRM.
2. O participante e futuro residente devem
acessar o portal MEC:
http://portal.mec.gov.br/index.php?
43
option=com_content&view=article&id=1226
3&Itemid=507.gov.br Para conhecer os
direitos e deveres do médico residente.
3. Este grupo de residentes tem o início do
programa optado previsto para 01 de Abril
de 2012 as 7h00min.
31/ 03 /2012
VALIDADE
ÚLTIMO DIA DE VALIDADE DA SURCE 1ª
EDIÇÃO 2012
ATENÇÃO:
1. Os participantes classificados, que não atenderem à convocação de matricula serão
considerados desistentes e vaga a qual fez jus voltará a ser disponibilizada para os demais
participantes que se seguem na ordem de classificação.
2. Para preservar a imparcialidade da SURCE 2012 será obedecida a ordem de classificação do
participante para lotá-lo no programa de residência médica de sua escolha.
3. Após efetuar a matrícula, a transferência do médico residente de um programa para outro da
mesma especialidade só será possível com a aprovação da CNRM/MEC já que esta normatiza este
tipo de ação.
4. Após efetuar a matrícula é vedada a transferência do médico residente entre programas de
diferentes especialidades conforme resoluções da CNRM/MEC.
44
ANEXO V
FORMULÁRIOS SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO
CEARÁ - SURCE 2012
Fortaleza (CE),
de
de 2012
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Senhor Supervisor,
Eu, _____________________________________________________________________,
CPF______.______.______-_____, médico (a), candidato a Seleção Única para Acesso à
Residência Médica do Estado do Ceará, a realizar-se em
de
de
2012, venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão de Isenção da Taxa de
Inscrição para participar do o Processo Seletivo para Ingresso em Programa de Residência
Médica.
Confirmo que estou ciente e declaro estar impossibilitado de arcar com o pagamento da
taxa de inscrição e comprovo (anexo) renda familiar mensal igual ou inferior a três salários
mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, de acordo com a
RESOLUÇÃO CNRM N.º 07, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010.
Publicada no D.O.U. de 21/10/2010, Seção 1, p.21.
Atenciosamente,
_________________________________
Médico Solicitante
45
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE
2012
Fortaleza (CE),
de
de 2012
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Senhor Supervisor,
Eu, _____________________________________________________________________,
CPF_____._____._____-____, médico (a), candidato a Seleção Única para Acesso à Residência
Médica do Estado do Ceará, a realizar-se em
de
de 2012, venho por meio deste,
solicitar de V. Sa. a concessão de espaço adequado por necessitar de condições especiais para
realizar a prova de acordo com o atestado médico (em anexo contendo nome, CRM e telefone do
médico).
Atenciosamente,
_________________________________
Médico Solicitante
46
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE
2012
Fortaleza(CE),
1
2
3
de
de 2012
Assunto: RESERVA DE VAGA PARA O SERVIÇO MILITAR
Senhor Supervisor,
Eu,___________________________________________________________________,CPF_____._
____._____-____, médico, classificado na Seleção Única para Acesso à Residência Médica do
Estado do Ceará, realizado em de
de 2012 e matriculado no programa
de_________________________________do Hospital___________________
vinculado à Instituição_____________________________________________ venho por meio
deste, solicitar de V. Sa. a concessão da reserva de vaga conquistada na referida seleção, pelo
período de doze (12) meses a contar de 1º de março de 2012, visando o cumprimento de atividade
militar, segundo documento anexo.
Atenciosamente,
Confirmo que estou ciente que o meu reingresso após matrícula trancada em decorrência
de prestação de Serviço Militar se dará mediante requerimento ao CERME/ESP-CE e /ou
COREME do hospital, até o dia 30 de julho do ano em que prestarei Serviço Militar, ou seja,
do ano anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica.
O não cumprimento do disposto no caput deste Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4, de 30 de
setembro de 2011, implicará perda automática da vaga.
________________________________
Médico Solicitante
47
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012
ANÁLISE CURRICULAR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA - SURCE ACESSO DIRETO. Referentes aos anos
de graduação do curso de Medicina
NOME E CPF ____________________________________________________
Estágio em instituição pública ou filantrópica extracurriculares ≥ 240 horas
concursado - 08 pontos/estágio
voluntário - 04 pontos/estágio
Monitoria concursada (por no mínimo ano letivo) com
certificação da instituição
Com bolsa - 15 pontos/monitoria
Sem bolsa ou não remunerada - 10 pontos/monitoria
Programa de Extensão Universitária (por no mínimo
ano letivo)
Com bolsa - 10 pontos/programa
Sem bolsa - 05 pontos/programa
Cursos extracurriculares ≥ 40 horas - 01 ponto/curso
Programa de treinamento médico com certificação
internacional (ex. BLS, ATLS, ACLS, PALS etc.)
01 ponto/programa
Trabalhos apresentados em congresso
01 ponto/trabalho
Artigos publicados em periódicos científicos
médicos
Revista indexada - 04 pontos/artigo
Revista não indexada - 02 pontos/artigo
Obs.: Não pontuar resumos em anais de congresso
Proficiência da língua estrangeira
Certificado de teste reconhecido internacionalmente:
Michigan, Cambridge, TOEFL, etc.
Certificado de conclusão de curso
01 ponto/língua estrangeira
PONTUAÇÃO MÁXIMA
máximo de 24
pontos
máximo de 30
pontos
máximo de 20
pontos
máximo de 05
pontos
máximo de 02
pontos
máximo de 05
pontos
máximo de 12
pontos
máximo de 02
pontos
100 PONTOS
**ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CARTÃO RESPOSTA
AUTENTICADOS.
48
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012
ANÁLISE CURRICULAR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA PRÉ-REQUISITO – SURCE 2012. Pontuação com
títulos obtidos após a graduação em Medicina
NOME E CPF ____________________________________________________
Estágio hospitalar oficial público ou filantrópico
02 pontos / semestre
Obs.: Não considerar plantões ou qualquer outra forma de
serviço que configure trabalho remunerado ou emprego.
Não considerar anos de residência médica do pré-requisito.
Pós-graduação (strictu sensu e latu sensu) concluída
Especialização (curso de especialização ou residência
médica não relacionada com pré-requisito)
Mestrado
Doutorado
05 pontos/item
Cursos na área médica ≥ 40 horas
01 ponto/curso
Programa de treinamento médico com certificação
internacional (ex. BLS, ATLS, ACLS, PALS etc.)
2,5 pontos/programa
Trabalhos apresentados em evento médico
02 pontos/trabalho
Obs.: Comprovação pelo certificado emitido ou anais do
evento científico
Artigos publicados em periódicos científicos médicos
Revista indexada com impacto - 10 pontos/artigo
Revista indexada sem impacto - 05 pontos/artigo
Revista não indexada - 02 pontos/artigo
Obs.: Não pontuará resumos em anais de congresso
Aprovação em concurso público na área médica
05 pontos/concurso
Obs.: Não considerar aprovação para a seleção da
residência médica, pois não é concurso.
Experiência em preceptoria em programas de residência
médica reconhecidos pela CNRM/MEC
05 pontos/ano
Título de especialista obtido mediante provas elaboradas
pelas Sociedades Médicas Nacionais
Obs.: Não considerar, para efeito de pontuação, o registro da
especialidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina
Monografia apresentada na conclusão da residência médica
comprovada pela certificação da coordenação do programa
de residência médica.
Proficiência da língua estrangeira
Certificado de teste reconhecido internacionalmente:
Michigan, Cambridge, TOEFL, etc.
Certificado de conclusão de curso
01 ponto/língua estrangeira
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Máximo de 10 pontos
Máximo de 10 pontos
Máximo de 05 pontos
Máximo de 05 pontos
Máximo de 10 pontos
Máximo de 20 pontos
Máximo de 10 pontos
Máximo de 15 pontos
Máximo de 05 pontos
Máximo de 08 pontos
Máximo de 02 pontos
100 PONTOS
*ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CARTÃO RESPOSTA
AUTENTICADOS.
Download

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC