CARTILHA DO BENEFICIÁRIO O Programa de Assistência Médica Supletiva – Saúde CAIXA configura-se na empresa como um benefício diferenciado oferecido aos empregados, cuja importância pode ser percebida pela relevância dos serviços disponibilizados, fundamentais e necessários para a qualidade de vida de todos os seus beneficiários. Foi para você e sua família que desenvolvemos esta cartilha. Para que conheçam melhor o Saúde CAIXA e possam fazer uso dele com segurança, agilidade e qualidade. A saúde é a principal condição para que todos nós tenhamos a tranqüilidade necessária para desenvolver bem o nosso trabalho, assim como nossos relacionamentos em família e em sociedade. Lembre-se: a correta utilização do Saúde CAIXA por todos é a chave para a sustentação do programa. Abril/2013 ÍNDICE 1. Apresentação • Cobertura • Abrangência geográfica • Tipo de acomodação • Relação de credenciados • Regra de suspensão ou rescisão 2. Titulares do Saúde CAIXA 3. Opção pelo plano 4. Beneficiários 5. Documentação para inscrição/renovação 6. Dependentes que permanecem no plano após o falecimento do titular 7. Cartão Saúde CAIXA 8. Solicitação de emissão de novo cartão Saúde CAIXA 9. Motivo de cancelamento do cartão do Saúde CAIXA 10. Devolução do cartão Saúde CAIXA 11. Responsabilidade pelo uso indevido do Saúde CAIXA 12. Solicitação de cancelamento da inscrição de beneficiário 13. Responsabilidade do beneficiário 14. Rede credenciada 15. Reembolso 16. Adiantamento 17. Procedimentos não cobertos pelo Saúde CAIXA 18. Procedimentos passíveis de adiantamento 19. Carências 20. Autorização prévia da GIPES de vinculação 21. Recursos financeiros 22. Casal CAIXA/Aposentados 23. Participação nas despesas 24. Co-participação 25. Participação integral nas despesas 26. Saldo devedor 27. Conselho de Usuários 28. Conselho Consultivo 29. Dicas úteis ANS nº 31.292-4 30. SOS VIDA 31. Relação de credenciados 32. Canais de atendimento 33. Relação dos Manuais Normativos do Saúde CAIXA 34. Anexo I – GIPES e Auditorias Médicas – Autorizações Prévias ANS nº 31.292-4 1. APRESENTAÇÃO O Saúde CAIXA coloca à disposição dos empregados, aposentados, pensionistas e respectivos dependentes assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica, fisioterápica, fonoaudiológica, terapêutica ocupacional, serviço social, nutricional, remoção terrestre e aérea, adiantamento assistencial, custeio de medicamentos especiais em ambiente domiciliar, ambulatorial ou hospital-dia, entre outras. Para utilização de determinadas assistências, há necessidade de autorização prévia da Gerência de Filial de Gestão de Pessoas de vinculação, que nesta cartilha, será denominada apenas por GIPES. No Saúde CAIXA você conta com cerca de 25 mil entidades e profissionais de saúde credenciados em todo o Brasil. O Saúde CAIXA é um dos maiores planos de assistência à saúde do País no modelo de autogestão e a CAIXA está registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS como operadora de plano de saúde, sob o número 31.292-4 e está adaptada à Lei 9656/98. O Saúde CAIXA é um plano de saúde que tem abrangência nacional, nos municípios onde exista pelo menos uma unidade CAIXA, com ampla cobertura de procedimentos, tendo como padrão de acomodação hospitalar apartamento individual com banheiro privativo. A relação de credenciados do Saúde CAIXA encontra-se disponível na Internet no endereço www.caixa.gov.br/saudecaixa e na Intranet por meio do Portal do Empregado ou www.gesad.mz.caixa/autosc. Nessa relação você pode pesquisar profissionais e entidades credenciadas em todo o país, por estado, município e especialidade médica. A relação de credenciados é atualizada quinzenalmente. 2. SÃO TITULARES DO • Empregados; • Aposentados. 3. OPÇÃO SAÚDE CAIXA OU RENÚNCIA PELO PLANO A opção pelo plano ou renúncia pode ser manifestada a qualquer momento, tendo como início ou encerramento a data da solicitação, desde que encaminhados todos os documentos necessários, conforme o caso. No caso de falecimento de empregado ou aposentado e havendo beneficiários de pensão já inscritos na condição de dependentes diretos e indiretos, o pensionista ou responsável pela pensão deve confirmar a opção ao Saúde CAIXA. ANS nº 31.292-4 O responsável por pensão somente tem direito ao Saúde CAIXA se ele já constava como beneficiário antes do falecimento do titular e estiva com cartão válido na data do óbito do titular. A inscrição/renovação de beneficiário é realizada pela Centralizadora Nacional de Recursos Humanos - CEPES mediante solicitação expressa do titular ou do responsável pela pensão por meio do endereço eletrônico [email protected]. A inscrição do pensionista é retroativa à data de concessão do benefício de pensão pelo INSS/FUNCEF e é devida a cobrança de mensalidades dos meses entre a data de concessão do benefício de pensão e a data de inscrição do(s) pensionista(s). 4. BENEFICIÁRIOS O Saúde CAIXA possui três tipos de beneficiários: Beneficiário Direto, Beneficiário Indireto e Beneficiário Restrito. Beneficiário Direto • Cônjuge ou companheiro; • Dependente titular de Casal CAIXA; • Filhos e enteados menores de 21 anos e solteiros; • Filho e enteado, a partir de 21 anos, solteiro e enquadrado como pessoa portadora de deficiência permanente ou incapaz, que não possua qualquer fonte de renda, inclusive pensão alimentícia. Beneficiário Indireto • Filho e enteado, maior de 21 e menor de 24 anos de idade, solteiro, sem renda ou cuja renda não ultrapasse o valor correspondente a dois salários mínimos; • Filho com idade entre 24 e 26 anos 11 meses e 29 dias, estudante do 1ª curso de Graduação, solteiro, sem renda ou cuja renda não ultrapasse o valor correspondente a dois salários mínimos; • Pais - podem ser inscritos pai e mãe, mediante a comprovação de dependência econômica exclusiva do titular, atendendo, cumulativamente, as condições a seguir: Inexistência de qualquer fonte de renda formal ou informal, inclusive aluguel, pensão alimentícia, benefício previdenciário, auxílio ao idoso, entre outras; Inexistência de dependência econômica do respectivo cônjuge/companheiro; Inexistência de fonte de renda formal ou informal do cônjuge/companheiro; ANS nº 31.292-4 Residir com o titular ou em imóvel deste ou por este mantido, ou de propriedade do proposto beneficiário dependente; Ser inscrito como dependente para fins de imposto de renda, junto à CAIXA. • Filho e enteado inválido, maior de 21 anos, solteiro, que não possua qualquer fonte de renda, inclusive pensão alimentícia; • Menor de 18 anos, solteiro, que se ache sob a guarda ou tutela do titular por determinação judicial, desde que não tenha qualquer fonte de renda, inclusive pensão alimentícia, tenha dependência econômica e resida com o titular ou em imóvel deste ou por este mantido, ou de propriedade do proposto beneficiário e seja inscrito como dependente no imposto de renda, junto à CAIXA. Para a inscrição ou permanência de enteado como beneficiário, é exigido que a guarda do menor esteja em nome do cônjuge/companheiro e que o cônjuge/companheiro esteja inscrito no Saúde CAIXA. Cabe ao titular ou pensionista do Saúde CAIXA renovar a inscrição de seus beneficiários indiretos, cuja vigência acompanha o prazo de validade do cartão do titular, exceto para filhos e enteados maiores de 21 anos, que segue as regras abaixo: • Até a data prevista para término do curso, mediante declaração da Instituição de Ensino para dependentes com idade entre 24 e 27 anos incompletos ou • Até o dia imediatamente anterior à data de aniversário de 24 anos do dependente, o que ocorrer primeiro. É cobrada uma mensalidade para cada dependente indireto cadastrado. Beneficiário Restrito - Modalidade em Extinção Para esse tipo de beneficiário, é permitida a renovação somente para pais, sogros, avós, filhos e enteados maiores de 24 anos, netos, ex-cônjuge/excompanheiro (a) com determinação judicial e irmãos já inscritos até 31 de agosto de 2001. Cabe ao titular ou pensionista a renovação do dependente restrito, cuja vigência possui o prazo de 10 anos a contar da data de renovação. 5. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO Para inscrição de cônjuge • Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição; • Cópia da certidão de casamento. ANS nº 31.292-4 Para inscrição de companheiro (a) • Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição; • Cópia da carteira de identidade do companheiro (a); • Cópia do CPF do companheiro (a); • Apresentação de, no mínimo, quatro documentos de natureza distinta da seguinte relação: Cópia da declaração de imposto de renda em que conste a vinculação com o titular; Cópia de disposições testamentárias; Cópia da escritura pública de reconhecimento de união estável lavrada perante tabelionato; Cópia de certidão de nascimento de filho havido em comum; Cópia de certidão de casamento religioso; Prova de mesmo domicílio; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; Cópia de procuração ou fiança reciprocamente outorgada, registrada em cartório; Comprovante de conta bancária conjunta; Cópia do comprovante de registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como beneficiário dependente do titular ou o inverso; Cópia de apólice de seguro na qual conste o titular ou o companheiro como instituidor do seguro e o proposto dependente ou o titular como beneficiário; Cópia de escritura de compra e venda de imóvel em nome do titular e do proposto dependente; Cópia do formulário da FUNCEF: “Declaração de Dependentes/Beneficiários”, devidamente protocolado naquela Fundação ou cópia da tela do site da FUNCEF, Serviços e Números, onde conste o proposto beneficiário como dependente do titular naquela Fundação. Para inscrição de filho menor de 21 anos de idade • Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição; • Cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade do filho. Para inscrição de enteado • Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição; ANS nº 31.292-4 • Cópia de certidão de nascimento ou carteira de identidade do enteado onde conste o cônjuge/companheiro como genitor; • Cópia de documento judicial se houver separação judicial dos pais do menor, onde conste a determinação da guarda em nome do cônjuge/companheiro ou certidão de óbito do genitor ausente, se menor de 18 anos e na ausência deste, apresentar declaração do titular informando esta situação; • Declaração do titular informando a dependência econômica do enteado e que o mesmo reside junto ao titular e o cônjuge/companheiro ou que é mantido por ambos, apresentando documentos comprobatórios de despesas efetuadas com a sua manutenção; • Ser inscrito como dependente para fins de imposto de renda, se for o caso; • Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o proposto beneficiário como dependente do titular ou de cônjuge/companheiro. Para inscrição/renovação de filho ou enteado (maior de 21 e menor de 24 anos) • Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição; • Cópia da cédula de identidade do filho/enteado; • Comprovante de renda do proposto beneficiário dependente ou declaração do imposto de renda do titular constando-o como dependente. Para inscrição/renovação de filho ou enteado estudante (maior de 24 e menor de 27 anos) • Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição; • Cópia da cédula de identidade do filho/enteado; • Comprovante de renda do proposto beneficiário dependente ou declaração do imposto de renda do titular constando-o como dependente; • Declaração de instituição de ensino superior sobre a condição de estudante do dependente; • Declaração do titular informando que o dependente está cursando seu primeiro curso de graduação. Para inscrição/renovação de filho, enteado e menor sob guarda ou tutela na situação de invalidez • Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição; • Atestado de invalidez emitido ou homologado por médico do SUS ou médico perito credenciado habilitado pelo INSS, para ser submetido a médico da CAIXA ANS nº 31.292-4 ou médico indicado pela GIPES de vinculação, a quem cabe a decisão final, para comprovar a invalidez e prever a duração; • Cópia da certidão de nascimento ou da cédula de identidade do dependente, somente na inscrição; • Certidão do INSS e do Instituto de Previdência Estadual, comprovando a inexistência de benefício em âmbito nacional ou regional, com data dos últimos 30 dias; • Declaração do titular explicando como mantém o proposto beneficiário e apresentação de comprovantes de gastos e declaração de imposto de renda, se houver; • Sentença judicial onde conste o titular como responsável, no caso de menor sob guarda que atinge a maioridade na situação de inválido; • Declaração do titular informando que o proposto beneficiário reside junto com o titular e o cônjuge/companheiro para enteado e menor sob guarda ou tutela. Para inscrição/renovação de inscrição de menor sob guarda ou tutela • Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição; • Cópia da certidão de nascimento ou da cédula de identidade do menor, somente na inscrição; • Cópia da certidão da sentença judicial que determina a guarda do menor ou certidão de tutela expedida pelo juízo competente em que conste o titular como tutor; • Certidão do INSS e do Instituto de Previdência Estadual, com data dos últimos 30 dias, comprovando a inexistência de contribuição ou benefício; • Declaração do titular explicando como mantém o menor e apresentação de comprovantes de gastos e declaração de imposto de renda, se houver. Para inscrição/renovação de inscrição de pai e mãe • Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição; • Cópia da cédula de identidade do pai ou da mãe, somente na inscrição; • Certidão do INSS e do Instituto de Previdência Estadual, comprovando a inexistência de benefício previdenciário em âmbito nacional e regional, com data dos últimos 30 dias; • Declaração do INSS e do Instituto de Previdência Estadual, comprovando a inexistência de benefício em nome do cônjuge desaparecido ou separado de fato; • Declaração do INSS e do Instituto de Previdência Estadual, comprovando a inexistência de benefício em nome do cônjuge/companheiro, se casada (o) ou se mantêm união estável; ANS nº 31.292-4 • Cópia do atestado de óbito, quando da inscrição de mãe ou pai viúvo; • Cópia da sentença de separação judicial dos genitores se forem separados; • Declaração do titular, explicando como mantém o proposto beneficiário dependente e apresentação de comprovantes; • Declaração de imposto de renda se houver; • Cópia do formal de partilha se houver, para proposto beneficiário dependente viúvo, separado judicialmente ou divorciado; • Cópia da escritura ou do contrato de aluguel, em nome do titular, se houver; • Declaração do titular, com 2 testemunhas devidamente identificadas com nome, número de Registro de Identidade e CPF, informando que seu genitor encontrase desaparecido, se for o caso; • Apresentar documento de pesquisa no FGTS comprovando a inexistência de conta em nome do proposto beneficiário; • Apresentar carteira de trabalho comprovando a inexistência de registro de emprego, se for o caso; • Informar a inexistência de qualquer fonte de renda formal ou informal, inclusive aluguel, pensão alimentícia, benefício previdenciário, auxílio ao idoso; • Informar a renda do grupo familiar, se o proposto beneficiário não residir com o titular. Para renovação de cartão de dependente restrito • Preenchimento do formulário de solicitação de inscrição/renovação; • Declaração assinada pelo titular informando que permanecem inalteradas as condições do beneficiário quando da inscrição como dependente restrito. FIQUE ATENTO • É considerada dependência econômica exclusiva do titular quando a renda do grupo familiar, que reside em companhia do proposto dependente, for de até três salários mínimos, excetuando-se a renda do titular; • O filho e o enteado beneficiários diretos que se tornem inválidos podem ser inscritos como beneficiários indiretos ao completarem 21 anos, permanecendo nessa categoria enquanto perdurar a situação de invalidez; • Beneficiário indireto na condição de menor sob guarda que se tornar inválido pode permanecer nessa categoria além da idade-limite prevista enquanto perdurar a situação de invalidez, desde que o titular regularize a situação legal do dependente (adoção); • Em caso de separação, o titular deve fazer o cancelamento da inscrição e devolver o cartão do Saúde CAIXA do ex-cônjuge/companheiro (a) e beneficiários vinculados a este, se for o caso, ficando responsável pelo ressarcimento à CAIXA das despesas realizadas indevidamente, após a data da separação. ANS nº 31.292-4 • Para empregado ativo, toda inscrição, renovação, alteração e exclusão de dependentes deve ser realizada por meio do AUTOSC disponível na Intranet através do Portal do Empregado – link Saúde CAIXA. • Para empregados afastados, aposentados e pensionistas, toda inscrição, renovação, alteração e exclusão de dependentes deve ser realizada pela CEPES por meio do endereço eletrônico [email protected]. 6. DEPENDENTES QUE PERMANECEM NO PLANO APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR Podem ser mantidos como beneficiários do Saúde CAIXA, desde que respeitadas as condições de inscrição de dependentes e com a anuência do responsável pela pensão, os dependentes inscritos à época do falecimento do titular, tais como: • Cônjuge ou companheiro do titular falecido; • Pais do titular falecido; • Beneficiário restrito; • Filho e enteado solteiros, menores de 21 anos de idade; • Filho e enteado maiores de 21 anos e menores de 24, solteiros sem renda ou cuja renda seja inferior ao valor correspondente a dois salários mínimos; • Filho e enteado maiores de 24 anos e menores de 27, solteiros, estudantes, sem renda ou cuja renda seja inferior ao valor correspondente a dois salários mínimos; • Filho e enteado maiores de 21, portadores de necessidades especiais. No caso do menor sob guarda ou tutela, o responsável pela pensão pode mantêlo como beneficiário do Saúde CAIXA, desde que a guarda esteja em seu nome ou em nome de algum beneficiário inscrito anteriormente à morte. Ao responsável pela pensão por morte do titular somente é permitida a inscrição de filho nascituro do titular, dependente reconhecido após a morte, na inscrição determinada pela justiça e filho maior de 24 e menor de 27 anos estudante e vinculado à pensão percebida pelo responsável. Para que o responsável pela pensão por morte do titular inscreva o filho nascituro ou dependente post mortem, é necessária a apresentação da cópia da certidão de nascimento ou cédula de identidade que comprove a filiação do proposto beneficiário, obedecidas as regras do Saúde CAIXA. ANS nº 31.292-4 7. CARTÃO SAÚDE CAIXA O cartão do Saúde CAIXA é o documento que habilita o beneficiário a usufruir os benefícios do programa junto à rede credenciada. Cada beneficiário recebe apenas um Cartão ou Autorização Provisória de Utilização – APU. O cartão do Saúde CAIXA é enviado para a unidade de lotação do empregado titular ativo e para o endereço domiciliar do aposentado/pensionista. É importante manter atualizados os dados cadastrais e controlar o recebimento dos cartões nos locais definidos. 8. SOLICITAÇÃO DE EMISSÃO DE NOVO CARTÃO SAÚDE CAIXA Nos casos de perda, extravio ou roubo, o titular ativo pode requerer a emissão de um novo cartão por meio do endereço http://www.gesad.mz.caixa/autosc/ ou, no caso de empregados afastados, aposentados e pensionistas, no endereço eletrônico [email protected]. O novo cartão, em caso de perda ou extravio, tem um custo operacional de R$ 15,00, ficando o titular desobrigado a pagar o referido valor em caso de roubo/furto, mediante a apresentação da ocorrência policial. Para atendimento junto à rede credenciada, os usuários que tiverem seus cartões vencidos ou não recebidos deverão utilizar a Autorização Provisória de Utilização disponibilizada em um dos links: www.gesad.mz.caixa/autosc opção Beneficiários > Cartão > Gerar cartão provisório ou www.caixa.gov.br/saudecaixa acesso ao Sistema de Saúde, link “Beneficiário”; após login, opção SISBE > BENEFICIÁRIOS > Autorização Provisória de Utilização, botão Gerar APU. 9. MOTIVO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO SAÚDE CAIXA O cartão do Saúde CAIXA pode ter o seu prazo de validade encerrado de imediato pelos seguintes motivos: • Licença/afastamento que interrompa o contrato de trabalho; • Rescisão do contrato de trabalho do titular; • Recadastramento; • Roubo/Furto; • Uso indevido do Saúde CAIXA; • Separação de fato, judicial e divórcio do titular, no caso de cônjuge/companheiro; • Alteração das condições que viabilizavam a inscrição; • Falecimento do titular ou exclusão do titular por outros motivos; ANS nº 31.292-4 • Penalidade por uso indevido; • Não pagamento de três mensalidades consecutivas do Saúde CAIXA. 10. DEVOLUÇÃO DO CARTÃO SAÚDE CAIXA O titular é responsável pela devolução do cartão do Saúde CAIXA nas seguintes condições: • Não opção pelo Saúde CAIXA; • Exclusão do dependente; • Falecimento do dependente; • Renovação de inscrição do dependente; • Suspensão ou rescisão do contrato de trabalho; • Utilização indevida do Saúde CAIXA; • Separação do titular, devolução da carteira do ex-cônjuge/companheiro e beneficiários vinculados a este. O empregado que não devolver o seu cartão e de seus dependentes e realizar atendimentos tem o desconto integral das despesas realizadas, com juros e correção monetária, e está sujeito às sanções previstas no Regulamento de Pessoal. 11. RESPONSABILIDADE PELO USO INDEVIDO DO SAÚDE CAIXA O titular responde por si e seus dependentes junto à CAIXA por qualquer irregularidade cometida na obtenção da assistência do Saúde CAIXA, pelo uso indevido do cartão, utilização do cartão no prazo de validade vencido, por falsas declarações, por sonegar informações sobre a situação que altere as condições previstas para a inscrição de beneficiário, ficando sujeito, além do débito automático das despesas, com juros e correção monetária, as seguintes penalidades: • Empregado da CAIXA – instauração de processo de apuração de Responsabilidade Disciplinar e Civil pela GIPES de vinculação, por caracterização de uso indevido do Saúde CAIXA, se for o caso, atribuindo penalidade de advertência, suspensão, rescisão do contrato de trabalho ou suspensão do direito ao Saúde CAIXA por 12 meses; • Aposentado, beneficiário de pensão por morte e dependentes – suspensão do direito ao Saúde CAIXA por 12 meses ou perda definitiva do direito ao Saúde CAIXA. ANS nº 31.292-4 12. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO DE BENEFICIÁRIO O cancelamento da inscrição do beneficiário pode ser solicitado pelo titular à CEPES, mediante requerimento pessoal e devolução do respectivo cartão do Saúde CAIXA. No caso de filho/enteado menor de 24 anos, inscrito por determinação judicial, a exclusão somente pode ser efetuada se o titular apresentar nova certidão da sentença judicial alterando a condição anterior. Quando o beneficiário solicitar exclusão do Saúde CAIXA, só poderá fazer nova adesão após 731 dias, com carência de 180 dias para realização de procedimentos, exceto consultas médicas e atendimentos de emergência/urgência. 13. RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO É de responsabilidade do beneficiário do Saúde CAIXA: • Conferir o demonstrativo de despesas do Saúde CAIXA; • Notificar à GIPES de vinculação as ocorrências que comprometam a qualidade da assistência prestada pela rede credenciada e procedimentos incompatíveis com as normas vigentes; • Observar as exigências dos normativos; • Comparecer à avaliação clínica quando convocado e/ou fornecer a documentação solicitada pela GIPES de vinculação sob pena de cobrança integral do procedimento. ANS nº 31.292-4 MODOS DE UTILIZAÇÃO 14. REDE CREDENCIADA O beneficiário do Saúde CAIXA: • Escolhe um profissional ou entidade de saúde da rede credenciada para realizar o atendimento desejado – consulta, exame laboratorial ou tratamento; • Apresenta obrigatoriamente o cartão do Saúde CAIXA com data de validade vigente e documento de identidade quando do atendimento; • Assina o Comprovante de Prestação de Serviços, conferindo o preenchimento dos serviços realizados, não sendo devido o pagamento de valor a título de antecipação ou complementação de pagamento ao credenciado. A relação de credenciados está disponível www.caixa.gov.br/saudecaixa ou www.gepes.mz.caixa/autosc. no endereço 15. REEMBOLSO O beneficiário do Saúde CAIXA: • Submete-se ao atendimento com profissional ou entidade não-credenciada; • O titular preenche o formulário de Pedido de Reembolso de Despesas – PRDP Saúde CAIXA; • Empregado ativo acessa o endereço www.gepes.mz.caixa/autosc. e solicita o reembolso, anexando a imagem o recibo ou nota fiscal para consultas, vacinas, odontologia e medicamentos. Nos demais casos, solicita à GIPES de vinculação; • Empregado afastado, aposentado ou pensionistas solicita o reembolso de consulta, vacinas, odontologia e medicamentos à CEPES por malote ou pelo endereço eletrônico [email protected]. Nos demais casos solicita à GIPES de vinculação. • Entrega o original do recibo ou nota fiscal ao agente de RH da unidade de lotação, que deverá mantê-la em arquivo; • Na utilização do reembolso, o valor é ressarcido pela CAIXA, observado o menor dos valores entre aquele pago pelo beneficiário e o constante na tabela do Saúde CAIXA na data do atendimento; • Para reembolso, observa-se também a tabela de carência dos procedimentos, deduzindo-se o percentual de participação do titular, bem como, aqueles que necessitam autorização prévia. ANS nº 31.292-4 Custeio de medicamentos O custeio de medicamento especial de alto custo e uso contínuo para patologias específicas, nacional ou importado, é precedido de inscrição no programa de reembolso de medicamentos feito diretamente pelos empregados ativos no endereço http://www.gepes.caixa/autosc link Reembolso - Inscrever-me no Programa de Reembolso de Medicamentos, onde, após preenchimento dos dados solicitados, o titular deverá enviar, pelo mesmo aplicativo, laudo/relatório médico minucioso em que descreva a condição de saúde do beneficiário, a patologia, a medicação a ser utilizada e a duração do tratamento. No caso dos aposentados e empregados afastados, o cadastramento no programa de reembolso de medicamentos será feito pela GIPES de vinculação após recebimento da solicitação juntamente com o laudo/relatório médico minucioso onde há descrição da condição de saúde do beneficiário, a patologia, a medicação a ser utilizada e a duração do tratamento. As solicitações de inscrição no programa de reembolso de medicamentos são avaliadas pelo médico da GESAD e deferidas ou não pelo aplicativo AUTOSC, sendo enviada mensagem automática para o beneficiário quando do deferimento ou não. As patologias cujo custeio de medicamentos é autorizado pelo Saúde CAIXA são: Neoplasias Malignas, Doenças Hepáticas, Insuficiência Renal Crônica, Aplasia Medular, Doença de Crohn, AIDS, Degenaração Macular Relacionada à Idade – DMRI, Doença Mieloproliferativa Crônica, Epilepsia, Esclerose Múltipla, Espondilite Ancilosante, Hipertireoidismo, Leucemia Linfóide, Osteoporose e Transplantes (Anti Rejeição), O custeio de medicamentos especiais se restringe aos medicamentos não fornecidos pelo SUS. SAIBA TAMBÉM QUE: • Nem todos os atendimentos são reembolsáveis, portanto, o beneficiário deve se informar com a GIPES de vinculação; • Os atendimentos referentes a mais de um beneficiário devem ser especificados em pedidos de reembolsos distintos; • Devem ser observadas as exigências de autorização prévia, inclusive no atendimento realizado pelo reembolso; • Não é permitida a apresentação de mais de um recibo para o mesmo atendimento; • O Saúde CAIXA não permite o reembolso de despesa decorrente de atendimento prestado por profissionais: Que mantenham vínculo empregatício com a CAIXA; Que sejam credenciados do Saúde CAIXA para a especialidade atendida; Que pertençam à empresa de auditoria médica contratada pela CAIXA; ANS nº 31.292-4 Que sejam parentes do titular, na qualidade de cônjuge, pai, mãe ou filho; Com a assistência psicossocial, exceto nas localidades onde não há rede credenciada, mediante autorização prévia da GIPES de vinculação. • O prazo para a apresentação do pedido de reembolso está limitado a 60 dias a partir da data do atendimento. 16. ADIANTAMENTO O Saúde CAIXA concede adiantamento assistencial e odontológico, sendo que o ressarcimento é integral, mediante o desconto em folha de pagamento do titular ou conta depósito, em até 10 parcelas mensais e sucessivas, sem juros e sem atualização monetária, com o valor mínimo para cada parcela estipulado em R$ 50,00. Para fazer uso desse benefício, o titular deve contatar previamente a GIPES de vinculação para montagem de processo específico. Adiantamento Assistencial É concedido pela GIPES de vinculação do titular para cobertura de despesa decorrente de: • Aquisição de aparelho com finalidade médica; • Diferença entre o valor reembolsado e o valor pago pelo titular cirurgia/internação em localidade onde não haja credenciado na especialidade; • Passagem e hospedagem do titular, dependente direto, indireto e acompanhante para se submeter a tratamento médico-hospitalar fora do domicílio, sendo a hospedagem limitada ao valor da tabela de diárias da CAIXA. O processo (autorizações e orientações) deve ser analisado pela GIPES de vinculação do empregado. Adiantamento Odontológico O adiantamento odontológico é concedido ao titular para cobertura de despesa decorrente de prótese dentária, correção ortodôntica e implante dentário ósseo integrado de titânio. O plano de tratamento proposto pelo dentista assistente deve conter informações necessárias ao enquadramento do procedimento, como radiografias de auxílio diagnóstico e documentação ortodôntica. Para concessão do benefício, o titular deve entrar em contato com sua GIPES de vinculação. ANS nº 31.292-4 FIQUE ATENTO • O valor do adiantamento odontológico é o menor dos valores resultantes da comparação entre o valor do orçamento e aquele constante na tabela do Saúde CAIXA. • Depois de autorizado o tratamento odontológico, o titular envia no prazo de até 60 dias corridos a cópia do recibo ou nota fiscal em nome do titular emitida pelo dentista assistente para fins de liberação do valor do adiantamento na conta de depósito do titular. • O valor total ou o saldo devedor do adiantamento odontológico é descontado automaticamente do titular e recolhido à conta Saúde CAIXA, acrescido de juros de 0,5% ao mês e atualização monetária, nas seguintes situações: Não forem cumpridas as normas do adiantamento odontológico; For comprovada a não-realização do tratamento no prazo previsto; Houver alteração do plano de tratamento sem autorização da GIPES de vinculação; Não houver comparecimento à convocação para avaliação final, quando for o caso. • Não é permitido o refinanciamento do saldo devedor do adiantamento Saúde CAIXA. • A escolha do dentista assistente para os procedimentos de adiantamento odontológico é de inteira responsabilidade do beneficiário, não havendo qualquer vínculo com a CAIXA ou com a rede de credenciados. • A CAIXA não se responsabiliza pela indicação, qualidade, danos e alterações nos trabalhos propostos pelo dentista assistente. • O titular e seus dependentes diretos e indiretos ficam obrigados a comparecer à perícia quando convocados, sob pena de enquadramento em uso indevido do adiantamento Saúde CAIXA. • É obrigatória a apresentação da declaração de conclusão de tratamento odontológico na data informada pelo dentista assistente. 17. PROCEDIMENTOS QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CUSTEIO, REEMBOLSO OU ADIANTAMENTO PELO • • • • • • • • SAÚDE CAIXA Acomodação hospitalar em padrão de conforto superior ao estabelecido pela CAIXA; Bota ortopédica; Colete ortopédico; Ceratomileuses; Coleta de material em domicílio: Cirurgia de orelha de abano (otoplastia); Cirurgia do ronco; Cirurgia não ética e suas complicações; ANS nº 31.292-4 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Cirurgia plástica cosmética ou embelezadora; Despesa hospitalar extraordinária referente a, entre outras, telefonema, televisão, alimentação não prescrita no tratamento, serviço de lavanderia particular e indenização por dano ou destruição de objetos; Despesa hospitalar de iniciativa do beneficiário e não prescrita pelo médico assistente; Escleroterapia de microvarizes e telangiectasia; Exame de paternidade; Honorários do nutricionista no hospital; Inseminação artificial; Internação para realização de exames de diagnóstico que não requeiram o procedimento e/ou administração de medicamentos; Lente de contato; Lipoaspiração; Óculos; Palmilha ortopédica; Procedimentos estéticos como: Epilação (depilação) definitiva; Leucodermia; Melanose solar; Nevus rubi; Peeling químico (esfoliação química superficial, média ou profunda) ou mecânico; Preenchedores como: ácido hialurônico, ácido poliático, fios de ouro e outros; Resurfacing (tratamento de lesões cutâneas e vasculares a laser/photoderm); Retirada de tatuagens; Seringoma; Toxina botulínica (Botox); Procedimento não reconhecido pelo Ministério da Saúde e conselhos federais de profissionais da área de saúde; Procedimento experimental; Recanalização de trompas e canais deferentes; Reversão de vasectomia; Terapia ortomolecular; Tratamento em estância hidromineral e hidrotermal, de repouso ou clínica de emagrecimento; Tratamento no exterior; Vacina dessensibilizante; Vacina imunizante disponível na rede pública ou não reconhecida pelo Ministério da Saúde; Vacina contra gripe; Xantelasma; Procedimento assistencial realizado sem atendimento das condições estabelecidas em normativo. ANS nº 31.292-4 18. PROCEDIMENTOS SAÚDE CAIXA • • • • • • • • • • • • • • • • NÃO CUSTEADOS PASSÍVEIS DE ADIANTAMENTO PELO Andador; Aparador urinário; Aparelho auditivo; Aparelho Ortodôntico; Aparelho tipo CPAP - Pressão Positiva Contínua em Vias Aéreas; Bomba de insulina; Bombas de infusão implantáveis ou não; Cadeira de Rodas; Cadeira Higiênica; Colchão Caixa de Ovo; Colchão d’água; Colchão Magnetizado; Colchão Ortopédico; Glicofita; Glicosímetro; Lentes de Contato. 19. CARÊNCIAS As informações referentes à carência para realização de procedimentos devem ser obtidas na GIPES de vinculação. 20. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA GIPES DE VINCULAÇÃO As assistências/procedimentos que dependem de autorização prévia da GIPES estão listadas no endereço www.gepes.mz.caixa/autosc ou entrar em contato com a GIPES de vinculação. 21. RECURSOS FINANCEIROS Os recursos do Saúde CAIXA são estabelecidos por Acordo Coletivo de Trabalho e constituem-se de: • Contribuição mensal da CAIXA, correspondente a 70% das despesas assistenciais; • Contribuição mensal dos titulares de 30% das despesas assistenciais, composta por: • Mensalidade do grupo familiar do titular de 2% sobre a remuneração básica; ANS nº 31.292-4 • Aposentado e beneficiário de pensão: 2% sobre o benefício previdenciário e a suplementação paga pela previdência privada; • Mensalidade do titular de R$110,00 para cada dependente indireto; • Co-participação do titular de 20% nas despesas. O limite anual para desconto de co-participação quando da realização de procedimentos custeados pelo Saúde CAIXA é de R$2.400,00, considerando para o cálculo a data de atendimento. Os valores das mensalidades e participação são revistos anualmente, tendo como base cálculo atuarial efetuado por empresa especializada contratada. Em caso de admissão, rescisão ou afastamento, é devido o desconto da mensalidade do mês, independentemente do número de dias trabalhados. No caso de pensão, é cobrado de cada titular de pensão a mensalidade de grupo familiar e a co-participação até o limite anual de R$ 2.400,00. Se na matrícula da pensão tiver apenas um beneficiário indireto, será cobrada uma mensalidade de grupo familiar. Se na matrícula da pensão tiver mais de um beneficiário indireto e nenhum beneficiário direto, será cobrada a mensalidade de grupo familiar por um dos indiretos e uma mensalidade de R$110,00 para cada um dos demais. 22. CASAL CAIXA/APOSENTADOS Para os titulares casados ou companheiros entre si, é permitida a formação de grupo familiar com pagamento de mensalidade única. Quando um dos titulares se aposentar, a dissolução do Casal CAIXA é opcional, entretanto, caso haja separação após a aposentadoria, o beneficiário dependente, se ativo, poderá voltar ao Saúde CAIXA como titular, observando-se as regras de adesão existentes à época do retorno. Caso o beneficiário dependente também esteja aposentado, este poderá retornar ao plano se enquadrado nas condições previstas no RH 043 e RN ANS 279/2011. 23. PARTICIPAÇÃO NAS DESPESAS O desconto de 20% de participação nas despesas com utilização do Saúde CAIXA é efetuado em folha de pagamento ou em conta de depósito do titular e é limitado a 10% da sua remuneração-base. O saldo restante da participação, quando houver, é descontado nos meses subseqüentes, sempre limitado a 10% da remuneração-base do titular. As mensalidades do grupo familiar e do dependente indireto serão descontadas do titular independentemente da participação de utilização do Saúde CAIXA. ANS nº 31.292-4 FIQUE ATENTO O não pagamento de 3 parcelas consecutivas ou não da mensalidade do Saúde CAIXA acarreta a suspensão do Plano para o titular e seus dependentes. 24. CO-PARTICIPAÇÃO O valor da co-participação é limitado anualmente, conforme acordo coletivo e calculada com base na soma dos valores de participação do titular nas despesas com utilização do Saúde CAIXA. 25. PARTICIPAÇÃO INTEGRAL Participação integral nas despesas é a cobrança total do procedimento, quando verificadas as seguintes situações: • A partir da 3º consulta em pronto socorro, realizada no período inferior a 30 dias; • Assistência fonoaudiológica, a partir da 201ª sessão; • Assistência psicoterápica individual, a partir da 201ª, contados a partir de 20/03/1996; • Assistência psicoterápica de grupo a partir da 51º sessão; • Assistência psicoterápica de casal ou familiar, a partir da 51ª sessão; • Psicomotricidade, a partir da 201ª sessão; • Assistência orientação aos pais, a partir da 49º sessão; • Assistência serviço social, a partir da 51ª sessão; • Alta administrativa do beneficiário no tratamento da dependência química por infringência às normas internas da clínica; • Procedimento que exija autorização prévia realizado sem a autorização da CAIXA; • Procedimento utilizado acima do limite ou carência estabelecida na tabela do Saúde CAIXA como, por exemplo, as consultas médicas na mesma especialidade a cada 15 dias, a consulta odontológica na mesma especialidade a cada 180 dias, a consulta com psicólogo a cada 30 dias e a consulta com nutricionista a cada 180 dias. ANS nº 31.292-4 26. SALDO DEVEDOR No caso de extinção do contrato de trabalho, exceto em situação de aposentadoria e pensão: • Existindo saldo devedor decorrente de mensalidade, mensalidade em atraso, saldo da participação integral e saldo de co-participação, o valor é descontado das verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho do empregado; • Se nos meses subseqüentes à rescisão forem apresentadas despesas referentes ao Saúde CAIXA, o ex-empregado será comunicado e deverá quitar a dívida. No caso de aposentadoria e existindo saldo devedor de mensalidade, mensalidade em atraso, saldo de participação integral e de co-participação, estes permanecerão sendo descontados no mesmo formato utilizado anteriormente à aposentadoria, ou seja, não haverá alteração. No caso de óbito do titular: • Existindo débito referente à co-participação nas despesas do Saúde CAIXA, o valor é assumido pelo fundo mútuo; • Existindo débito referente à mensalidade do Saúde CAIXA, despesas relativas a procedimentos com participação integral do titular e despesas com dependente restrito e havendo pensionista cadastrado, o valor é repassado para a matrícula do pensionista. 27. CONSELHO DE USUÁRIOS O conselho é autônomo e tem como objetivo acompanhar a qualidade do Saúde CAIXA e oferecer à CAIXA subsídios ao aperfeiçoamento da gestão e dos benefícios oferecidos, de acordo com as normas e a legislação em vigor. O Conselho é composto por 10 conselheiros, sendo 5 indicados pela CAIXA e 5 titulares do plano eleitos pelos empregados da CAIXA, ativos e aposentados, participantes titulares do plano. As eleições são nacionais, por chapas, garantindo-se no mínimo dois componentes aposentados (um efetivo e um suplente) e dois da ativa (um efetivo e um suplente) e o mandato dos eleitos é de 36 meses. São competências do conselho: • Analisar o desempenho financeiro do Saúde CAIXA; • Examinar as contas do Saúde CAIXA, propondo alterações no seu formato de custeio sempre que necessário; • Propor alterações para o aperfeiçoamento do Saúde CAIXA; • Propor sobre a inclusão ou exclusão de coberturas previstas no Saúde CAIXA, com base nos recursos disponíveis; ANS nº 31.292-4 • Acompanhar o desempenho financeiro do programa, propondo alterações nos valores de contribuição dos titulares sempre que houver necessidade; • Prestar esclarecimentos aos usuários; • Avaliar os serviços prestados pelo Saúde CAIXA; • Promover o entrosamento e aproximação dos usuários com a unidade regional de RH; • Acompanhar as condições de acesso do usuário aos serviços do Saúde CAIXA; • Discutir e propor soluções para os problemas vivenciados pelos usuários; • Sugerir políticas e programas de saúde, observados os recursos disponíveis; • Remeter às instâncias competentes propostas de alterações do Regimento. 28. CONSELHO CONSULTIVO O Conselho Consultivo do Saúde CAIXA é um órgão colegiado autônomo de caráter consultivo, criado com a finalidade de oferecer à CAIXA subsídios ao aperfeiçoamento da gestão e dos benefícios do Saúde CAIXA, conforme as normas, regulamento e legislação em vigor. É composto por 6 membros titulares e seus respectivos suplentes, denominados Conselheiros, indicados pelo Vice-Presidente de Logística da CAIXA e pela CONTEC, deforma paritária. Os Conselheiros indicados devem estar na condição de participantes titulares do Saúde CAIXA, pelo período mínimo de 12 meses. O mandato dos membros titulares do Conselho é de 12 meses, a contar da data de sua criação, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período, a critério das instituições representadas. São competências do Conselho Consultivo do Saúde CAIXA: • Analisar e opinar sobre alterações que venham a repercutir na modelagem financeira e atuarial do Saúde CAIXA; • Examinar e opinar sobre os Relatórios de Desempenho do Saúde CAIXA; • Examinar e opinar sobre as contas do Saúde CAIXA; • Propor alterações e aperfeiçoamentos no Saúde CAIXA; • Propor alterações no Regimento Interno do Conselho; • Sugerir a inclusão ou exclusão de procedimentos previstos no Saúde CAIXA assim como alternativas para realização de cálculo atuarial. ANS nº 31.292-4 29. DICAS ÚTEIS • Uma alimentação variada e balanceada fornece todos os nutrientes necessários para uma vida saudável e reduz o risco de desenvolver doenças cardíacas, gastrointestinais, hipertensivas e certos tipos de câncer. • Hábitos saudáveis, como a prática regular de exercícios físicos, fazem com que a pessoa fique menos propensa a doenças. • É preciso viver com qualidade. É preciso saber prevenir, pois a prevenção ainda é a maneira mais sensata de preservar a saúde. • Fidelize-se a um profissional, retorne preferencialmente ao mesmo, considerando que ele já possui o seu histórico. • Ao realizar seus procedimentos médicos, dê preferência aos atendimentos ambulatoriais. Os atendimentos de emergência são acrescidos de 30% do valor. • O uso responsável do plano de saúde contribui para o seu equilíbrio financeiro. • Tenha sempre em mãos os telefones de emergência. • Em viagens, imprima a lista de credenciados dos lugares a serem visitados e não esqueça o seu cartão Saúde CAIXA. 30. SOS VIDA O SOS VIDA tem por objetivo prestar assistência aos beneficiários do Saúde CAIXA que se encontrem em situações emergenciais, fora do domicílio ou em localidade sem assistência médica adequada ou acidente com vítima em estado grave. O Plantão SOS VIDA funciona 24 horas, ininterruptamente, e está sob a responsabilidade da Gerência Nacional de Plano de Saúde e Ambiência Corporativa - GESAD Telefones: (61) 9981 6623 / 9981 6624. As ligações podem ser feitas a cobrar. 31. RELAÇÃO DE CREDENCIADOS Pode ser acessada pela internet pelo site: www.caixa.gov.br/saudecaixa ou pela Intranet no endereço www.gesad.mz.caixa/autosc. ANS nº 31.292-4 32. CANAIS DE ATENDIMENTO CEATI – Central de Atendimento Integrado: 0800 721 2222 33. RELAÇÃO DOS MANUAIS NORMATIVOS DO SAÚDE CAIXA • RH 043 – Saúde CAIXA – Beneficiários • RH 044 – Adiantamentos Assistencial e Odontológico • RH 045 – Assistência Médica e Fisioterápica • RH 047 – Assistência Odontológica • RH 048 – Assistência Psicossocial • RH049 – Credenciamento de Profissionais e Entidades para prestação de Serviços de Saúde • RH 070 – Saúde CAIXA – Condições Gerais • RH166 - Pagamento a Profissionais e Entidades que Prestam Serviços de Saúde ANS nº 31.292-4 ANEXO I GERÊNCIA DE FILIAL DE GESTÃO DE PESSOAS – GIPES AUDITORIAS MÉDICAS GI - Gestão de Pessoas: BAURU/BU ESTADOS: SP Fax: (0XX)14 4009-2124 Telefone Direto: (0xx)14 4009-2100 4009-2101 - 4009-2112: Endereço: Rua Rio Branco nº 25-30 - Jardim Estoril - BAURU CEP: 17.016-190 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa - (14) 3227-7613 - 0800-603-9500 - Fax 3227-8537 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: BELEM/BE ESTADOS: PA/AM/RR/AP Fax: (0XX)91 3210-5830 Telefone Direto: 3210-5832 - 3210-5810 - 3210-5828 Endereço: Rua Antônio Barreto, 1595 - entre 14 abr e 3 maio - Umarizal - Belém CEP: 66.060-020 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa Belém - (91) 3246-1428 - Fax - (91)3246-0777 Boa Vista - (95) 3224-3271 - 9971-2100 Manaus - (92) 3248 3625 - 3635-2795 - 9157 2282 - 2121-9000 Amapá - (96) 3222-5699 / 9971-8219 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: BELO HORIZONTE/BH ESTADO: MG Fax: (31) 3217-1980 Telefone Direto: (31) 3217-1900 Outros: 0800 - 6063331 (SAÚDE CAIXA) Endereço: Rua Tupinambás, 486, 7º andar, Centro, Belo Horizonte/MG. CEP: 30.130-009 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa - (31) 3299-3131 / 0800-6063331 - Fax 3299-3138 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: BRASILIA/BR ESTADOS: DF Fax: (0XX)61 3206- 7150 Telefone Direto: (0XX)61 3206-7155 Outros: Endereço: SBS Quadra 01 - Bloco L - 4º andar - Brasília CEP: 70.070-100 [email protected] Telefones Auditoria Médica - Autorização Prévia - 3036 3657 - Fax - 3963 6457 GI - Gestão de Pessoas: CAMPINAS/CP ESTADOS: SP Fax: (0XX) 19 2127-0780 Telefone Direto: 2127-0764 - 2127-0758 - 2127-0865 Endereço: Av. Barão de Itapura, nº 610, Jd. Botafogo - Campinas CEP: 13.020-430 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa - 0800 603-9500 - Fax - 4062-9147 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: CURITIBA/CT ESTADOS: PR Fax: (0XX) 41 3544-5685 Telefone Direto: 3544-5674 - 3544-5675 - 3544-5673 Endereço: Rua José Loureiro, 195 - 12º andar - Curitiba CEP: 80.010-000 Telefone Auditoria Médica Autorização Previa - (41)3352-9523 / 0800-417997 [email protected] ANS nº 31.292-4 GI - Gestão de Pessoas: FLORIANÓPOLIS/FL ESTADOS: SC PABX - (48) 3722-5000 Rua Nossa Senhora de Lourdes, 111 Térreo - Bairro Agronômica - Florianópolis - SC CEP: 88.025-220 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa - (48) 3223-4324 - Fax - (48) 3223-4324 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: FORTALEZA/FO ESTADOS: CE/PI/MA Fax: (0XX) (85) 3270.2368 Telefones Diretos: (85) 3270.2364 e 3270.2385 Outros: (0XX)85 3211 2146 Endereço: Rua Sena Madureira, 800 6º andar - Centro - Fortaleza CE CEP: 60.055-080 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa Ceará (85) 3224-7697 / 3224-4211 - Fax -(85) 3244-0769 Piauí (86) 3222-7112 Fax - (86) / 3222-7385 Maranhão (98) 3227-3030 / 3235-4771 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: GOIÂNIA/GO ESTADOS: GO/MT/MS/TO Fax: (0XX) 62 3612 -1488 Telefone Direto: 3612 1480 - 3612 1479 Endereço: Rua 11 ,nº 250 - 7º andar, Centro - Goiânia CEP: 74.015.170 Extensão GI - Gestão de Pessoas Acre: (0xx68)3302 3758 Extensão GI - Gestão de Pessoas Mato Grosso do Sul: (0xx67) 4009 9630 Extensão GI - Gestão de Pessoas Mato Grosso: (0xx65) 2123 6666 Extensão GI - Gestão de Pessoas Rondônia: (0xx69) 2181 1418 Extensão GI - Gestão de Pessoas Tocantins: (0xx63) 4009 8665 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa - (62) 3541-9000 - Fax - (62) 3541-8623 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: PORTO ALEGRE/PO ESTADOS: RS Fax: (0XX) 51 3205-7159 Telefone Direto: 3205-7000 - 3205-7141 Endereço: Rua dos Andradas, nº 1234 - 7º andar Ed. Santa Cruz - Centro - Porto Alegre CEP: 90.020-008 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa - (51) 3224-2712 / 3226-0637 - Fax - (51) 3224-2712 / 3226-0637 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: RECIFE/RE ESTADOS: PE/AL/RN/PB Fax: (0xx) 81 3236-9150 Telefone Direto: (0xx) 81 3236-9400 Endereço: Av. Fre Matias Tevis, nº 285 - 7º e 8º andar - Ed. Graham Bell - Ilha do Leite Recife CEP: 50.070-450 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa Recife (81) 3222-8814 - Fax (81) 3223-1065 Natal (84) 3211-3423 - Fax (81) 3223-1065 João Pessoa (83) 3243-3144 - Fax(81) 3223-1065 Maceió (82) 3377-2370 - Fax (81) 3223-1065 [email protected] ANS nº 31.292-4 GI - Gestão de Pessoas: RIO DE JANEIRO/RJ ESTADOS: RJ Fax: (0XX) 21 2220-5286 Telefone Direto: 2202-5286/3407 2202-3415 - 2202-3205 Outros: 2202-3286/3186/3627 0800-728-1828 (SAÚDE CAIXA) Endereço: Av. Rio Branco, 174/176 - 25º - Centro - Rio de Janeiro CEP: 20.040-004 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa - (21) 3231-6250 - 0800-728-1828 - Fax (21) 3231-6293 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: SALVADOR/SA ESTADOS: BA/SE Fax: (0XX) 71 3114-1203 Telefone Direto: (0xx) 71 3114-1200 e 3114 -1201 Endereço: Av.Tancredo Neves, 1672, sala 302 - Ed. Catabas Empresarial - Bairro Pituba Salvador CEP: 41.820.020 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa - (71)3415-3200 - Fax - (71)3415-3203 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: SAO PAULO/SP ESTADOS: SP Fax: (0XX)11 3505-8171 Telefone Direto: (0xx) 11 3505-8000 Outros: 0800 603-9500 (Saúde CAIXA) Endereço: para Rua Bela Cintra, 881 - 8º e 9º andares - Cerqueira César - São Paulo - SP CEP: 01 415 910 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa - 0800-603-9500 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: VITÓRIA/VT ESTADOS: ES Fax: (0XX) 27 3321-5058 - Telefone Direto: 3357.5100 Outros: 0800-603-9500(SAÚDE CAIXA) Endereço: Av Nossa Senhora dos Navegantes, 635/18º andar - Ed Corporate Office, Enseada do Suá - Vitória CEP: 29.050-335 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa - 0800-603-9500 [email protected] GI - Gestão de Pessoas: MANAUS/AM ESTADOS: AM/AC/RO/RR Fax: (0XX) (92) 3234-1587 - Telefone Direto: 3133-4084 Endereço: Rua Ramos Ferreira, 596 – Térreo – Vitória/AM CEP: 69.010-120 Telefone Auditoria Médica - Autorização Previa - (62) 3541-9000 - Fax - (62) 3541-8623 [email protected] ANS nº 31.292-4