CARTA DE CONVOCAÇÃO
MOD.017
REV.03
Vitória-ES, 23 de abril de 2014
Prezado(a) Cooperado(a)
Conforme edital de convocação, publicado no jornal “NOTÍCIA AGORA” do dia 18/04/2014, a
Assembleia Geral Extraordinária Seccional para Atribuição de Unidades da Cooperativa
Habitacional Vila das Garças, do empreendimento PORTAL DOS MARES – 4ª etapa – Mar
Mediterrâneo – Torre D e unidades remanescentes de etapas anteriores será realizada no
AUDITÓRIO DO COLÉGIO MARISTA, sito à Rua Antônio Atayde, 879, Centro, Vila Velha-ES, em
terceira convocação às 19:30 horas nos seguintes dias:
A) 14/05/2014 para os cooperados adquirentes das unidades do tipo 3 quartos com suíte.
B) 15/05/2014 para os cooperados adquirentes das unidades do tipo 2 quartos com suíte.
OBS: No mesmo dia e local às 18:30 hs será realizada a Assembleia Geral Ordinária para prestação
de contas da Cooperativa conforme edital publicado no site do Inocoopes.
Lembramos ainda que:
1) A presença à Assembleia é indispensável para os cooperados interessados na atribuição de
unidades.
2) Somente poderá participar da Assembleia o cooperado em dia com suas obrigações contratuais
e financeiras até o dia 07 de maio de 2014. A regularização da situação deve ser providenciada no
setor de cobrança, no 1º andar, na sede do Agente Habitacional/INOCOOP-ES, órgão assessor da
cooperativa, no horário comercial das 9:00 às 17:00 horas.
3) VISITA ÀS OBRAS: Para melhor definir a sua escolha, a Cooperativa programou a Visita às Obras
para o dia 10/05/2014 – SÁBADO, das 9:00 às 11:00 horas. Compareça com sua família.
4) As Normas de Atribuição das Unidades bem como todo material pertinente à assembleia,
encontram-se no Site do Inocoopes (www.inocoopes.com.br), na sede da Cooperativa ou poderão ser
solicitados pelo seguinte e-mail: [email protected]. Caso algum cooperado não tenha acesso a
nenhum desses meios, favor entrar em contato pelo telefone: 3232-2525 e digitar a opção 5 que a
enviaremos pelos correios. LEIA-AS com atenção e procure o INOCOOP-ES para esclarecer dúvidas !!
5) Em anexo estamos enviando, no caso de cooperado com atraso de pagamentos, a posição, nesta
data, dessa inadimplência, para que o cooperado possa regularizar sua situação com antecedência e
participar da assembleia.
OBS: A entrada para o auditório será feita pelo portão lateral do Colégio Marista, ou seja, pela Rua
Antônio Atayde. O cooperado poderá utilizar o estacionamento do Colégio que será disponibilizado após
as 18 :00 hs.
Atenciosamente,
COOPERATIVA HABITACIONAL VILA DAS GARÇAS – COOPGARÇAS
NORMAS DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADES
COOPERATIVA HABITACIONAL VILA DAS GARÇAS – COOPGARÇAS
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SECCIONAL PARA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADES
 EMPREENDIMENTO: RESIDENCIAL PORTAL DOS MARES - 4ª ETAPA
 ETAPA: CONDOMÍNIO MAR MEDITERRÂNEO - TORRE “D”
 TIPO: 2 QUARTOS COM SUÍTE
NORMAS GERAIS
1. A Assembleia Geral de Atribuição de Unidades supra mencionada reger-se-á pelos dispositivos do
Termo do Ato Cooperativo firmado com os cooperados e pelas presentes normas, mediante os critérios
abaixo instituídos pela Diretoria da Cooperativa Habitacional Vila das Garças - COOPGARÇAS
2. A TORRE “D” do Condominio Mar Mediterrâneo é composta de 90 (noventa) apartamentos sendo:

2 quartos com suíte/ 1 vagas de garagem = 60 unidades
OBS: Estarão excluídos da atribuição aos cooperados, 9 (nove) apartamentos por se tratarem de
unidades de permuta, localizados na Torre D do Condominio Mar Mediterrâneo: aptos 903, 904,
905, 906, 1003, 1004, 1005, 1006, 1105).
3. A assembleia será realizada conforme informações abaixo:
 Data: 15 de Maio de 2014
 Horario: 19:30
 Local: AUDITÓRIO DO COLÉGIO MARISTA, sito à Rua Antônio Ataíde, 879, Centro, Vila Velha-ES
(entrada em frente ao colégio Vasco Coutinho)
4. O cooperado deve chegar ao local da Assembleia com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos
em relação à hora marcada para a sua realização, para que eventuais dúvidas sobre as Normas e
procedimento da assembleia sejam esclarecidas e para evitar prejuízos com possível atraso.
IMPORTANTE: LEVE O COMPROVANTE DO ÚLTIMO PAGAMENTO EFETUADO ANTES DO DIA
07/05/2014 PARA EVITAR PROBLEMAS CASO TENHA HAVIDO FALHAS BANCÁRIAS NA
COMPROVAÇÃO DO SEU PAGAMENTO VIA SISTEMA.
5. Somente participarão da atribuição os cooperados presentes à assembleia por si ou por representante
credenciado
6. A representação por terceiros poderá ser feita de duas formas:

Apresentação de procuração específica na recepção da assembleia. O modelo pode ser
solicitado no Inocoopes através do e-mail [email protected] (obrigatório
reconhecimento de firma no documento)
OBS: levar cópia simples da procuração para constar na documentação da assembleia.

Envio de e-mail informando nome, CPF e identidade do representante para o endereço
[email protected]. (deve-se confirmar o recebimento do e-mail junto ao Inocoopes)
O prazo para regularização de inadimplência a fim de participação na assembleia é o dia 07 de Maio
de 2014. A regularização de inadimplência deve ser providenciada no INOCOOPES, órgão assessor da
Cooperativa, até a referida data, no horário comercial das 9:00 às 17:00 horas. Os pagamentos
realizados após esta data não serão considerados no saldo devedor para esta assembléia e nem
para participação na assembléia.
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7. O cooperado ou seu representante credenciado deve comparecer à Assembleia portando documento
de identidade.
8. Às 19:30, serão distribuídas senhas àqueles que estiverem na fila de credenciamento e, a partir deste
momento, somente estes poderão ainda participar das duas modalidades de atribuição. Aqueles que
chegarem após a distribuição das senhas, poderão assistir ao evento e, caso haja unidades não
escolhidas ao seu término, poderão realizar suas escolhas com a realização de um novo sorteio ainda no
local.
9. O saldo devedor dos cooperados, relativo à conta de custeio do empreendimento será comprovado
através dos informativos que estarão no local para consultas e esclarecimentos de dúvidas.
10. Na forma do Termo de Participação, 50% (cinquenta por cento) do total das unidades disponíveis na
etapa serão atribuídos por antecipação de pagamentos, e o restante do total, por sorteio. Estas
unidades estarão descritas nas etapas a seguir.
11. É da exclusiva responsabilidade do cooperado a escolha da unidade que lhe será atribuída.
12. A assembleia correrá conforme etapas descritas abaixo
1º Etapa
Sorteio
 Será realizado sorteio dos cooperados para definição da posição de escolha de cada um
 Todos os presentes participam desta etapa
 A bola designada para cada cooperado corresponde à sua colocação na lista de presença,
determinada por ordem alfabética
 Cada cooperado tem a responsabilidade de colocar a sua bola no globo antes do inicio do sorteio
 Serão sorteados 26 titulares e 26 suplentes
 Serão convocados 3 cooperados para fiscalizar o sorteio junto à mesa de forma a dar mais
transparência ao processo
 Finalizado o sorteio, os cooperados sorteados devem aguardar no auditório para a etapa de
escolha de unidade, que corresponde à 4ª etapa do evento conforme descrito mais abaixo. Os
cooperados não sorteados poderão também permanecer no recinto tendo em vista o disposto
no item 8.
2º Etapa
Antecipação de pagamento
 Todos podem participar da modalidade sem abdicar do sorteio
 Todos receberão no credenciamento Carta Proposta constando saldo devedor na data de corte e,
caso haja, a parcela variável do seu plano
 Preencher Carta Proposta entregue durante o credenciamento marcando:
2
o Opção 1 = antecipação mínima (R$ 17.000,00) ou qualquer valor entre o lance mínimo e o saldo
devedor atualizado
o Opção 2 = caso o valor que deseja ofertar seja o total do saldo devedor atualizado
 Será considerado melhor colocado nesta modalidade aquele que possuir o MENOR SALDO
DEVEDOR após a contabilização das cartas propostas
 Em caso de empate na classificação, será realizado desempate por meio de sorteio de bolas aos
empatados, ficando mais bem colocado aquele que for sorteado com a bola maior
 Cooperados que possuam saldo devedor zerado (incluindo casos de sinistro) antes da
assembleia e queiram escolher sua unidade, devem participar da assembleia e entregar sua carta
proposta marcada com a “Opção 2”
OBS: Caso o cooperado tenha saldo devedor menor que o valor estipulado como lance mínimo, este
deve marcar a “opção 2” da carta proposta e entregá-la à mesa
3º Etapa
Escolha Antecipação de pagamento
OBS: neste momento, a agilidade do evento dependerá da agilidade nas escolhas, portanto, vá a
visita à obra e defina as unidades desejadas para não haver atrasos ou desconforto perante outros
cooperados.
 UNIDADES DISPONIVEIS: 25 (vinte e cinco) apartamentos a seguir discriminados: Torre “D”: 403,
405, 504, 506, 603, 605, 704, 706, 803, 805, 1104, 1106, 1203, 1304, 1305, 1306, 1403, 1504, 1505,
1506, 1603, 1704, 1705, 1706, 1803.
 De acordo com a colocação definida nesta modalidade, serão chamados os cooperados para
realizarem sua escolha assinando o Mapa de Atribuição e o comprovante de escolha;
 Tendo escolhido por esta modalidade, o cooperado estará automaticamente excluído da
classificação do sorteio (se concorrer a um só contrato)
 Caso sobrem unidades por esta modalidade, estas unidades serão automaticamente
disponibilizadas para a modalidade “escolha por sorteio”
 Para os atribuídos nesta modalidade, o prazo para pagamento do valor ofertado é 22 de Maio de
2014. Os boletos estarão disponíveis a partir do dia 19/05/2014 no Portal do Cliente
(http://www.inocoopes.com.br/?portal-do-cliente). Caso não consiga acesso ao portal entre em
contato pelo telefone: 3232-2525 escolhendo a opção 2 (boletos) ou através do email
[email protected]
 Caso o valor da proposta seja inferior a 50% da PARCELA DE VENCIMENTO VARIÁVEL, o
cooperado, ao proceder ao pagamento da antecipação proposta deverá fazer essa
complementação IMPRETERIVELMENTE até o dia 22 de maio de 2014
4º Etapa
Escolha por Sorteio
3
 UNIDADES DISPONIVEIS: 27 (vinte e sete) apartamentos a seguir discriminados: Torre “D”: 404,
406, 503, 505, 604, 606, 703, 705, 804, 806, 1103, 1204, 1205, 1206, 1303, 1404, 1405, 1406, 1503,
1604, 1605, 1606, 1703, 1804, 1805, 1806 e Torre “B”: 406
 De acordo com a colocação definida na 1ª Etapa da assembléia, serão chamados os cooperados
para realizarem sua escolha assinando o Mapa de Atribuição e o comprovante de escolha;
 Terminada a escolha das unidades pelos cooperados titulares e, havendo ainda unidades a serem
atribuídas, em decorrência de desistência ou ausência de cooperados titulares, os suplentes serão
chamados na mesma ordem em que foram sorteados, para fazer a sua escolha, dentro das
unidades ainda disponíveis.
 Se após consultados todos os suplentes ainda houver unidades disponíveis, os demais
cooperados que estiverem presentes no recinto da assembleia serão convocados a preenchê-las,
mediante sorteio à parte dos interessados, a ser conduzido pela mesa diretora dos trabalhos.
 Para os atribuídos nesta modalidade, o prazo para pagamento de 50% da parcela VARIÁVEL é 22
de Maio de 2014 (caso haja esta parcela em seu plano de pagamento). Os boletos estarão
disponíveis a partir do dia 19/05/2014 no Portal do Cliente (http://www.inocoopes.com.br/?portaldo-cliente). Caso não consiga acesso ao portal entre em contato pelo telefone: 3232-2525
escolhendo a opção 2 (boletos) ou através do email [email protected]
 Os 50% restantes da parcela VARIÁVEL serão redistribuídos nas mensalidades restantes
conforme previsto em Termo de Ato Cooperativo.;
OBS 1: A desistência da unidade escolhida a qualquer momento após a assinatura do mapa de
atribuição e comprovante de atribuição, ou o não pagamento dos 50% da parcela VARIÁVEL ou do
valor proposto por antecipação de parcela dentro do prazo estipulado acima, acarretará em multa
de R$ 2.000,00, que a diretoria da cooperativa incluirá em seu plano de pagamento com vencimento
imediato e cancelamento da atribuição.
OBS 2: A única possibilidade de desistência sem ônus para o cooperado será em caso de troca por
outra unidade remanescente a partir do dia seguinte à realização da assembleia. Entretanto, será
mantido o valor ofertado como antecipação ou os 50% da parcela variável caso seja o caso.
13. Se sobrarem unidades sem atribuição após o encerramento da assembleia (unidades
remanescentes), elas serão automaticamente disponibilizadas pela cooperativa a partir de 23 de maio
de 2014 para escolha pelos cooperados por ordem de chegada.
14. Caso alguma unidade escolhida em qualquer modalidade venha se tornar disponível após a
realização da assembleia, serão convocados para escolha desta unidade os cooperados que participaram
da respectiva modalidade, primeiramente os que desistiram durante o evento e posteriormente
respeitando a ordem de classificação dos não atribuídos.
15. O cooperado atribuído receberá envelope contendo todas as informações sobre entrega de chaves
e escolha de vagas de garagem
16. As antecipações de pagamentos amortizarão o saldo devedor, prioritariamente, a parcela vencida
de 16 de maio de 2014 até a data da realização da assembleia (se houver tal parcela), em seguida a
PARCELA DE VENCIMENTO VARIAVEL, semestrais, anuais e por último as parcelas mensais, das últimas
para as primeiras, no plano de pagamento do cooperado.
17. A antecipação total do saldo devedor não representa a quitação final do custo do imóvel uma vez
que o custo final da unidade depende de ser apurado até o fim do empreendimento.
18. As quitações totais ou parciais efetivamente procedidas pela seguradora por motivo de sinistros
asseguram aos beneficiários do seguro a posição de antecipadores de pagamentos no montante da
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indenização paga, ou com acréscimo que, se for o caso, ainda seja feito ao valor desta indenização, para
disputar com os demais cooperados que vão antecipar pagamentos para a atribuição de um
apartamento por essa modalidade. Os beneficiários destas coberturas de seguro devem, porém, se
credenciar até 24 horas antes da assembleia, junto ao INOCOOP-ES, como órgão assessor da
Cooperativa, para fazer valer seus direitos na Assembleia de atribuição de unidades. A necessidade
desse credenciamento prévio também vale para a participação no sorteio das unidades. Os beneficiários
deverão participar da Assembleia obedecendo todas as regras estabelecidas nesta norma, inclusive a de
formalização de proposta de antecipação de pagamentos.
19. A assinatura do contrato para entrega da unidade e a sua própria entrega somente ocorrerão se o
cooperado estiver em dia com o pagamento de todas as suas prestações.
10. Se o cooperado vier a falecer antes de receber a unidade que lhe foi atribuída, sua entrega
dependerá da apresentação, pelos herdeiros, de alvará judicial para o recebimento no prazo de 45 dias
do óbito.
11. A não apresentação pelos herdeiros no prazo estipulado será tomado como desabilitado da unidade
que será automaticamente disponibilizada para outro cooperado, na forma das normas aplicáveis ao
caso de desistência.
20. Após a atribuição da unidade na assembleia de que tratam estas normas o cooperado terá o prazo
de 15 dias, a partir da disponibilização das chaves da unidade pelo INOCOOP-ES, para recebê-la,
assinando o contrato para a imissão na posse da unidade atribuída e, se for o caso, procedendo-se à
assinatura da fiança em caso de exigência de fiador. O não atendimento do cooperado ao disposto neste
item implicará na sua desabilitação à unidade atribuída que será liberada para outro cooperado, salvo
motivo justificado APRESENTADO POR ESCRITO e aceito pela diretoria da cooperativa.
INTEGRAÇÃO DO CONDOMÍNIO/ SORTEIO DE VAGAS DE GARAGEM
1. A Assembleia Geral Extraordinária de Integração ao Condomínio, que apresentará a administração
condominial, orçamento do condomínio e escolha de vagas de garagem será objeto de CONVOCAÇÃO, a
ser entregue aos cooperados no ato de atribuição de sua unidade. É obrigatória a presença dos
cooperados nesta assembleia para sorteio e escolha da vaga de garagem. O não comparecimento do
cooperado motivará a atribuição das vagas remanescentes aos cooperados ausentes.
2. Na impossibilidade de comparecimento, o cooperado poderá ser representado por pessoa de sua
confiança através de simples autorização por escrito.
3. As cotas e despesas condominiais que forem aprovadas nesta assembleia, assim como tributos
municipais são de responsabilidade do cooperado com unidade atribuída a partir da atribuição da
unidade, tendo ele já recebido ou não as chaves do imóvel.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
1. Para o recebimento da unidade e desde que haja saldo devedor a ser pago, será exigida a
apresentação de fiador ou fiadores idôneos e com capacidade financeira, conforme estabelecido no
Termo de Ato Cooperativo, sujeitos a exame de ficha cadastral por parte da diretoria da cooperativa e à
exigência de renda para assumir os encargos da fiança. Se o fiador apresentado for casado, a esposa
também assinará o contrato e ficará sujeita a exame da ficha cadastral, observadas as demais
disposições do ato cooperativo aplicáveis è entrega da unidade.
1. A diretoria da Cooperativa se reserva ainda analisar para cada caso de entrega de chaves a situação
cadastral individual de cada cooperado e respectivo cônjuge (se houver), visando resguardar situações
de inadimplências futuras.
2. As assinaturas dos contratos ocorrerão na sede do INOCOOP-ES, órgão assessor da Cooperativa, a
partir da data a ser informada na assembleia de integração do condomínio para início de entrega das
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chaves e desde que o cooperado apresente a documentação necessária à assinatura com antecedência
de 5 dias, sendo VEDADA a entrega de chaves à cooperados com parcelas em atraso.
3. A entrega das chaves poderá depender de prazos de atendimento de exigências a cargo de órgãos
públicos e concessionárias de serviços públicos em relação às unidades atribuídas.
4. Da assembleia de atribuição objeto destas normas será lavrada ata sucinta, firmada pelos
participantes da mesa diretora dos trabalhos. Os documentos, (propostas de cooperados, listagem de
cooperados sorteados e mapa de sorteio) serão peças complementares, que a documentarão.
5. Durante a Assembleia, os casos não previstos nestas normas serão tratados pela mesa diretora dos
trabalhos. Dúvidas que ocorram posteriormente ao encerramento da Assembleia serão de alçada
decisória da Diretoria da Cooperativa.
Vitória-ES, 23 de abril de 2014
DIRETORIA COOPGARÇAS
INOCOOPES
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Normas Portal dos Mares 2Q_Mar Mediterraneo_Torre