“OPERAÇÕES DA 3ª GERAÇÃO DA
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA E
INDÚSTRIA DE PAPELÃO:
ANÁLISE DA GERAÇÃO DE ICMS EM
FUNÇÃO DA LEGISLAÇÃO NOS
ESTADOS DO ESPÍRITO SANTO, RIO DE
JANEIRO E BAHIA”.
Consultores:
Ulysses Monteiro – CRA 0681
Jorge Sant’Anna Filho – CRE 333
Ketrin Kelly Alvarenga – CRE 1227
SUMÁRIO
1. LISTA DE GRÁFICO......................................................................4
2. LISTA DE TABELA........................................................................5
3. LISTA DE FLUXOGRAMA...............................................................6
4. INTRODUÇÃO..............................................................................7
4.1. Visão Atual das Embalagens..................................................10
5. CONTEXTUALIZAÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO..............................12
6. OBJETIVO..................................................................................19
7. METODOLOGIA..........................................................................20
8. CARACTERIZAÇÃO.....................................................................21
8.1. Indústria de Transformação Plástica.......................................21
8.2. Indústria de Embalagem.......................................................25
8.2.1.
Indústria de Material Plástico...................................28
8.2.2.
Indústria de Papelão................................................30
9. PRODUÇÃO................................................................................33
10.
IMPORTÂNCIA SOCIAL E ECONÔMICA...............................38
11.
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO...........................................48
12.
CAPACIDADE INSTALADA E UTILIZADA............................52
13.
CARACTERIZAÇÃO DAS INDÚSTRIAS NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.......................................................................56
13.1. Indústria Petroquímica de 3ª Geração.....................................56
13.2. Indústria de Papel e Papelão..................................................57
14.
ANÁLISE TRIBUTÁRIA......................................................59
14.1. Análise da Geração de ICMS em função da legislação dos
Estados..............................................................................59
14.2. Análise Comparativa dos dados apurados na legislação dos
Estados..............................................................................78
15.
CONCLUSÃO..................................................................... 86
16.
AGENDA............................................................................87
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2
17.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA...........................................88
18.
ANEXO I............................................................................91
19.
ANEXO II..........................................................................94
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1. LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 01 – Números de empresas do setor de transformação de material plástico – em
unidades..................................................................................................................24
Gráfico 02 - Segmentação de embalagem – 2001..........................................................28
Gráfico 03 - Segmentação do mercado do plástico setorial – 2004....................................29
Gráfico 04 - Consumo de artefatos transformados plástico em 1000 ton............................33
Gráfico 05 - Consumo aparente nacional (em t) das principais resinas termoplásticas (1990 –
2002)......................................................................................................................36
Gráfico 06 - Empregados do setor de transformação de material plástico...........................39
Gráfico 07 - Receitas líquidas de vendas.......................................................................40
Gráfico 08 - Faturamento da indústria do plástico em R$ milhões.....................................41
Gráfico 09 - Perfil do lixo produzido nas grandes cidades brasileiras.................................45
Gráfico 10 - Importação e Exportação de artefatos transformados plástico em 1000 ton......49
Gráfico 11 - Exportação de embalagem no 1º semestre de 2005......................................50
Gráfico 12 - Exportação de embalagem em 2004...........................................................50
Gráfico 13 - Gráfico do ICMS a Recolher – ES X BA X RJ....................................................81
Gráfico 14 - Gráfico do ICMS a Recolher – ES x BA x RJ..................................................84
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2. LISTA DE TABELAS
Tabela 01 - Distribuição de empresas no setor plástico no Brasil – 2000............................25
Tabela 02 - Categorias de embalagem..........................................................................26
Tabela 03 - Amplitude da embalagem...........................................................................27
Tabela 04 - Consumo aparente nacional (em t) das principais resinas termoplásticas (1990 –
2002)......................................................................................................................35
Tabela 05 - Destino das vendas de produtos de papelão ondulado – ton, por região............37
Tabela 06 - Consumo “per capita” (Kg/habitante) da indústria de papelão ondulado...........37
Tabela 07 - Consumo total (em t) da indústria de papelão ondulado.................................37
Tabela 08 - Distribuição de empregados no setor de plástico no Brasil – 2000....................39
Tabela 09 - Faturamento sem IPI dos fabricantes de papelão ondulado em R$...................42
Tabela 10 - Mão-de-obra/nº de empregados na indústria de papelão ondulado..................43
Tabela 11 - Comparativo de reciclagem........................................................................46
Tabela 12 - Exportação em toneladas e mil mF..............................................................51
Tabela 13 - Participação das centrais pela capacidade instalada.......................................52
Tabela 14 - Capacidade instalada do setor de resinas termoplástica 2004 – principais resinas
(em ton/ano)............................................................................................................54
Tabela 15 - Capacidade nominal instalada de produtos acabados (ano).............................55
Tabela 16 - Percentual de redução do ICMS do Programa Plast-Rio...................................64
Tabela 17 - Percentual de redução do ICMS do Programa Bahiaplast.................................73
Tabela 18 - Quadro comparativo de percentual de redução do ICMS - ES X BA X RJ..............79
Tabela 19 - Quadro comparativo de cálculo do ICMS - ES X BA X RJ...................................80
Tabela 20 - Quadro comparativo de cálculo do ICMS – ES x BA x RJ.................................83
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3. LISTA DE FLUXOGRAMAS
Fluxograma 01 - Cadeia Petroquímica...........................................................................22
Fluxograma 02 - Fluxo produtivo.................................................................................32
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4. INTRODUÇÃO
Plástico é todo composto sintético ou natural que tem como ingrediente
principal uma substância orgânica de elevado peso molecular. O seu estado
final é sólido, mas em determinada fase da fabricação pode comportar-se
como fluido e adquirir outra forma. Em geral, os plásticos são materiais
sintéticos obtidos por meio de fenômenos de polimerização ou multiplicação
artificial dos átomos de carbono nas grandes correntes moleculares dos
compostos orgânicos, derivados do petróleo ou de outras substâncias naturais.
O nome plástico vem do grego plastikos, "maleável". Os polímeros, moléculas
básicas dos plásticos, estão presentes em estado natural em algumas
substâncias vegetais e animais como a borracha, a madeira e o couro. Há
substâncias, como a celulose, que apesar de terem propriedades plásticas não
se enquadram nessa categoria.
A Indústria Petroquímica de Terceira Geração envolve as indústrias de
transformação que fabricam produtos plásticos para o consumidor final, como
embalagens, utensílios para os segmentos de alimentação, construção civil,
elétrica, automotivas, entre outras.
Utiliza para esse fim os produtos oriundos da Indústria Petroquímica de
Segunda Geração, como PVC, poliestireno, ABS, resinas termoestáveis,
polímeros
para
fibras
sintéticas,
elastômeros,
poliuretanas,
etc.
Estes
produtos, por sua vez, utilizam como matéria-prima a produção oriunda da
Primeira Geração da Indústria Petroquímica, ou seja: olefinas (eteno, propeno
e butadieno) e os aromáticos (benzeno, tolueno e xilenos), resultantes da
primeira transformação de correntes petrolíferas (nafta, gás natural, etano
etc.). Apresenta-se, a partir de então, breve histórico da relação entre o
homem e o plástico, chegando até a necessidade de se acondicionar os
alimentos:
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Substâncias elásticas extraídas de resinas naturais, como a da seringueira, já
eram conhecidas em certas regiões da América, Oceania e Ásia em épocas
primitivas. Das crônicas de viajantes europeus medievais, como Marco Polo,
constam relatos sobre a existência dessas substâncias, que foram introduzidas
na Europa durante o Renascimento. Até o século XIX o aproveitamento desses
materiais foi muito pequeno, mas o desenvolvimento da química permitiu seu
aperfeiçoamento e o melhor aproveitamento de suas propriedades. Em 1862 o
inglês Alexander Parkes criou a parquesina, o primeiro plástico propriamente
dito. Sete anos mais tarde John Wesley Hyatt descobriu um elemento de
capital importância para o desenvolvimento da indústria dos plásticos: a
celulóide. Tratava-se de um material fabricado a partir da celulose natural
tratada com ácido nítrico e cânfora, substância cujos efeitos de plastificação
foram muito usados em épocas posteriores.
A fabricação dos plásticos sintéticos teve início com a produção da baquelita,
no início do século XX, e registrou um desenvolvimento acelerado a partir da
década de 1920. O progresso da indústria acompanhou a evolução da química
orgânica que, principalmente na Alemanha, permitiu o descobrimento de
muitas substâncias novas. Hermann Standinger comprovou em 1922 que a
borracha se compunha de unidades moleculares repetidas, de grande
tamanho,
que
passaram
a
ser
chamadas
de
macromoléculas.
Essa
comprovação abriu caminho para a descoberta, antes da metade do século,
dos poliestirenos, do vinil, das borrachas sintéticas e das poliuretanas e
silicones, todos de amplo uso e obtidos a partir de matérias-primas vegetais e
minerais.
A utilização do plástico passou a ser mais difundida após a Segunda Guerra
Mundial, quando a vida moderna conheceu elementos novos, um deles o
supermercado, que estabeleceu padrões visuais da embalagem tal como se
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conhece
hoje,
principalmente
surgem
para
então
alimentos,
à
necessidade
fáceis
de
de
novas
embalagens,
manusear, estocar,
empilhar,
transportar, comunicar e proteger.
Nessa mudança de hábitos surgem à embalagem plástica, a partir de várias
resinas
com
características
diferentes,
derivadas
do
petróleo,
como
o
polietileno, poliéster, polipropileno, etc.
Os materiais plásticos para embalagem surgiram em substituição aos materiais
tradicionais como o vidro, folha de flandres, alumínio ou mesmo o papel,
devido, principalmente, à sua facilidade de moldar, inovar, baixo custo e
facilidade de manuseio.
As embalagens plásticas para alimentos, apesar de terem algumas limitações
quanto à barreira a gases, baixa resistência à deformação, ao impacto e
transmissão de luz, vem se superando ao longo do tempo. Essas limitações
têm diminuído com o uso de novas resinas, tecnologias e equipamentos no
processamento das embalagens e dos alimentos.
Tem-se como exemplo a resina PET (Polietileno Tereftalato), entre as mais
utilizadas em embalagens para alimentos e com uma demanda crescente,
principalmente para garrafas de refrigerantes e óleos comestíveis. Traz a
vantagem de ser transparente e de ótima resistência mecânica, podendo ser
moldada em vários processos.
Ainda existem as resinas de PVDC (copolímero de cloreto de vinilideno), PA
(poliamida), EVOH (copolímero de etileno e álcool vinílico), etc. Os materiais
compostos revestidos de filmes plásticos têm surgido em diversas aplicações
como para alimentos processados, próprios para serem aquecidos em
microondas.
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O papelão vem sendo usado há mais de 100 anos, desde que, em 1856, dois
ingleses obtiveram a patente do produto para proteção interna de chapéus.
Naquele ano surgiu também a primeira "onduladeira", muito simples, com
dois
rolos
ondulados,
operados
manualmente.
Entretanto,
a
primeira
utilização do papelão ondulado como embalagem ocorreu somente em 1871,
quando Albert L. Jones obteve a patente para envolver produtos frágeis,
como garrafas, em embalagens produzidas com esta matéria-prima. Em
1903, um produtor de cereais usou pela primeira vez uma caixa de papelão
ondulado em parede simples (capa/miolo/capa), conseguindo a aprovação
oficial deste tipo de embalagem de transporte.
No Brasil, a primeira fábrica de papelão ondulado foi constituída em 1935,
com a introdução no mercado o ondulado parede simples, até então
importado da Alemanha. A produção de embalagens de papelão ondulado
mostrou um rápido crescimento, acompanhando a Revolução Industrial e
respondendo à pronta demanda por mais embalagens de transporte,
caminhando paralelamente às atividades econômicas. Desde o final do século
XIX, muitas mudanças têm ocorrido, e um notável progresso foi alcançando,
conseguido na melhoria da matéria-prima, nos equipamentos, dos processos
de produção e nas técnicas de impressão da embalagem de papelão
ondulado.
4.1.
Visão Atual das Embalagens
O homem, ao longo de sua história, tem mostrado uma necessidade crescente
no uso de embalagens. Na área de alimentos elas se aplicam, essencialmente,
para seu transporte e conservação. Vive-se num mundo de produtos
embalados sendo que, muito freqüentemente, a venda se efetua através do
apelo da embalagem, ao invés do produto em si.
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Na atualidade, com a economia globalizada, os produtos são concebidos junto
com suas respectivas embalagens. Devido à necessidade de se inovar produtos
com grande freqüência, além da relevante exigência em qualidade, eles têm
um ciclo de vida muito curto.
Neste
sentido,
as
empresas
modernas
necessitam
ter
uma
visão
multidisciplinar e consultar áreas não só como engenharia, marketing, design,
leis, qualidade, sac (serviço de atendimento ao consumidor), produção,
logística, vendas, meio ambiente, etc. para conceber produtos que atendam às
necessidades de toda cadeia.
Uma das estratégias para que as empresas se tornem competitivas e se
mantenham no mercado, é a necessidade de produção de grandes volumes e
baixos custos. A embalagem vem ao encontro dessa estratégia, pois sendo ela
a vendedora silenciosa, é um instrumento para alavancar vendas, além de
contribuir para o sucesso da empresa e sua conseqüente permanência no
mercado. Já para o consumidor de varejo, a embalagem é símbolo do mundo
moderno, do consumismo, da praticidade, da conveniência, do conforto, da
facilidade de conservar alimentos e do desejo de posse.
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5. CONTEXTUALIZAÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO
A indústria de transformação plástica é composta em sua maioria por
pequenas e médias empresas caracterizadas pela planta trabalho-intensivo e
utilização de processos de produção mais flexíveis.
Denominadas indústrias
petroquímicas de 3ª geração, transformam o produto das indústrias de 2ª
geração (polietileno, PVC, poliestireno, etc.,).
No Espírito Santo, esta indústria é formada por 18 empresas (relação em
anexo), que produzem embalagens, caixas de água, potes, tubos, entre
outros.
Adquirem
seus
insumos
necessários
à
produção
nos
pólos
petroquímicos localizados nos estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo. É
nos dois primeiros estados citados onde encontra os principais concorrentes da
indústria capixaba.
No ano de 2004, a indústria da 3ª. Geração Petroquímica Brasileira apresentou
crescimento de mais de 8% em relação ao ano anterior, em razão da retomada
do crescimento de outros setores que utilizam o produto desta indústria,
notadamente dos setores automotivo, de alimentos e eletro-eletrônico. No que
diz respeito ao Estado do Espírito Santo, não houve possibilidade de quantificar
o crescimento desta indústria em função da carência de informações.
Entretanto, acredita-se que o mesmo tenha acompanhado este crescimento,
uma vez que fabrica os mesmo produtos do âmbito nacional.
As empresas fabricantes de papelão no Brasil apresentaram resultados
expressivos nos últimos anos, com faturamento de R$ 5,031 bilhões e
empregando 14 mil brasileiros, em 2004. O Espírito Santo possui apenas uma
empresa de papelão (Icapel S/A), que teve um faturamento em 2004 no valor
de R$ 9,13 milhões, valor este superior em 12,56% se comparado ao
faturamento do ano imediatamente anterior (R$ 8,12 milhões).
Essa
performance é ainda melhor se analisados os dados dos últimos quatro anos,
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onde se observa um crescimento constante e expressivo da empresa,
notadamente na transição dos anos de 2001/2002 e 2002/2003, conforme
demonstrado no gráfico abaixo:
Gráfico Demonstrativo de Faturamento da ICAPEL S.A. – 2001 a 2004.
2001
Faturamento
398.465,81
2002
2003
2004
5.714.441,68 8.112.931,84 9.131.747,01
Fonte: ICAPEL – Indústria Capixaba de Papel S.A.
A empresa trabalhou no ano de 2005 com 74% de sua capacidade instalada, e
no período compreendido entre 2001 e 2005, ampliou consideravelmente sua
produção, adquirindo neste período R$ 2,42 milhões em máquinas e
equipamentos.
No ano de 2005, empregou ano 152 pessoas diretamente. Considerando que
cada emprego direto na indústria de papelão corresponde a outros dez
empregos diretos na cadeia produtiva, de acordo com dados da ANAP
(Associação Nacional de Aparistas de Papel), a empresa é responsável pela
geração de 1520 postos de trabalhos no estado do Espírito Santo. Importante
ressaltar que estes postos de trabalho são ocupados por trabalhadores sem
qualificação profissional, uma vez que é atividade ligada a reciclagem do
material.
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13
Além dessas características, as indústrias supracitadas têm ainda em comum o
reaproveitamento de materiais, como as aparas de papelão, pet, como
matéria-prima, reduzindo significativamente o impacto destas matérias no
meio-ambiente.
Com relação ao aspecto tributário, os quadros abaixo sintetizam a assimetria
existente
entre
os
Estados
em
análise
neste
trabalho,
demonstrando
claramente o nível da desigualdade a qual está exposta a indústria de
transformação plástica capixaba em relação às localizadas nos outros estados,
assim como a indústria de papelão.
Quadro comparativo de percentual de redução do ICMS – ES x BA x RJ – Indústria de
Embalagens Plásticas
ES
BA
RJ
Operações Internas
17%
17%
18%
Operações Externas
12%
12%
12%
Operações Internas
-
41,1765%
66,67%
Operações Externas
-
50%
50%
Operações Internas
17%
10%
6%
Operações Externas
12%
6%
6%
ALIQUOTA
CRÉDITO PRESUMIDO
ALÍQUOTA FINAL
Fonte: RICMS ES, BA e RJ.
No quadro acima, observa-se que os benefícios fiscais concedido pelos estados
da Bahia e do Rio de Janeiro resultam em alíquotas inferiores às praticadas no
Espírito Santo. Ou seja: Da alíquota original de 17% praticada no Estado da
Bahia para operações internas, 10% são efetivamente recolhidas aos cofres
estaduais, graças ao crédito presumido de 41,1765%. Da mesma forma, a
empresa que recolheria 12% nas operações externas, só recolherá 6%, em
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14
razão do crédito presumido nas operações externas de 50 % para esse tipo de
operação.
Com relação ao Estado do Rio de Janeiro, de 18% para operações internas e
12% para operações externas, apenas 6% são recolhidos para as duas
operações em razão do benefício de crédito presumido de 66,66% e 50% para
as
operações
internas
e
externas,
respectivamente.
O
gráfico
abaixo
demonstra a diferença na apuração do ICMS nos estados analisados neste
trabalho. Para tanto, localiza-se uma hipotética empresa transformadora de
plástico nos estados a fim de verificar o valor apurado do ICMS ao final de um
mês. O exercício completo encontra-se no item 13 (“Análise Tributária”) deste
trabalho.
Gráfico do ICMS a Recolher – ES x BA x RJ
Gráfico Comparativo de ICMS a Recolher - ES x BA x RJ
10.000,00
9.000,00
8.000,00
7.000,00
6.000,00
5.000,00
4.000,00
3.000,00
2.000,00
1.000,00
Espírito Santo
Bahia
Rio de Janeiro
Fonte: RICMS ES, BA e RJ.
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15
Quadro comparativo de percentual de redução do ICMS – ES x BA x RJ – Indústria de
Papel e Papelão
ES
BA
RJ
17%
17%
18%
Regiões Sul e Sudeste
12%
12%
12%
Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.
12%
12%
7%
Nas operações
internas
relativas às
aquisições de
bens produzidos
no estado;
Nas operações
internas de
entrada de
matériasprimas oriundas
de reciclagem
ALÍQUOTA
Operações Internas
Operações Externas
DIFERIMENTO
-
CRÉDITO PRESUMIDO
Operações Internas
-
-
75%
Operações Externas
-
-
75%
17%
17%
0%
Regiões Sul e Sudeste
12%
12%
3%
Regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste.
12%
12%
1,75%
ALÍQUOTA FINAL
Operações Internas
Operações Externas
Fonte: RICMS ES, BA e RJ.
Quanto à indústria de papelão, observa-se claramente no quadro acima os
reflexos da política de incentivos praticadas pelos estados em análise neste
trabalho. No Rio de Janeiro, em razão do crédito presumido de 75% para os
dois tipos de operação, que os benefícios fiscais praticados no Estado do Rio de
Janeiro resultam em alíquotas finais extremamente vantajosas para as
empresas abrangidas pelo benefício. As alíquotas finais para operações
externas atingem o percentual de 3% para as regiões Sul e Sudeste e 1,75%
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16
para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para operações Internas, a
alíquota final é de 0%.
No Estado da Bahia, apesar do imposto apurado no Estado da Bahia ser
semelhante ao imposto apurado no Espírito Santo, o beneficio da dilação do
prazo de pagamento do saldo mensal do ICMS, que pode ser de até 90%
(noventa) do saldo devedor mensal normal em 72 (setenta e dois) meses,
transforma-se em atrativo para as empresas localizadas naquele estado. No
gráfico abaixo, comparativo do recolhimento mensal de ICMS de uma
hipotética empresa de papelão, considerando os benefícios fiscais concedidos
pelos três estados.
Gráfico Comparativo de ICMS a Recolher - ES x BA x RJ
80.000,00
70.000,00
60.000,00
50.000,00
40.000,00
30.000,00
20.000,00
10.000,00
Espírito Santo
Bahia
Rio de Janeiro
Fonte: RICMS ES, BA e RJ.
Para que uma indústria seja competitiva é necessária à conjugação de diversos
fatores, dentre estes a minimização dos seus custos. A competitividade de uma
indústria é hoje uma das preocupações centrais de suas empresas ocupantes,
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17
uma vez que está intrinsecamente associada à capacidade da economia de
preservar e gerar postos de trabalho ou, ao menos, controlar a redução de tais
postos, além de minimizar os impactos nocivos que a produção oriunda dessa
indústria possa ter ao meio ambiente.
Apesar da importância dos setores em análise, as empresas que trabalham
com transformação de plástico e com a fabricação de papelão que se localizam
no Estado do Espírito Santo encontram-se desfavorecidas se comparadas com
empresas do mesmo segmento que se localizam em outros estados da
Federação, notadamente, em relação aos estados do Rio de Janeiro e da Bahia,
que contam com incentivos e benefícios fiscais concedidos pelos respectivos
governos.
Finalizando, o que se verifica é a necessidade urgente de revisão da legislação
de ICMS vigente no Estado do Espírito Santo, de forma a se resolver à
assimetria tributária em relação à legislação aplicada nos Estados da Bahia e
Rio de Janeiro, sob pena das empresas de transformação plástica e de papelão
que industrializam neste estado, perderem cada vez mais a sua capacidade de
competir.
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18
6. OBJETIVO
O presente relatório tem por objetivo apresentar as operações da 3ª
Geração da Indústria Petroquímica e Indústria de Papelão, e os efeitos da
aplicação da legislação do ICMS do Estado do Espírito Santo e assimetria
com relação aos Estados da Bahia e Rio de Janeiro, referente às suas
operações.
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7. METODOLOGIA
A Monteiro - Consultores Associados Ltda. fez um extenso trabalho de pesquisa
sobre a indústria petroquímica, plásticos, e de papelão no âmbito nacional e
estadual, encontrada nas instituições especializadas, a exemplo da Abiquim
(Associação Brasileira da Indústria Química); Abiplast (Associação Brasileira da
Indústria do Plástico); ABPO (Associação Brasileira de Papelão Ondulado);
dentre outras. Utilizou também dados secundários sobre emprego e empresas
da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, e da Pesquisa Industrial
Anual – PIA/IBGE, ambas as bases competência 1999.
Foram
identificadas pelo
empresas
que
Movimento
desenvolvem
Empresarial no Espírito Santo 18
atividades
de
transformação
de
resinas
termoplásticas, das quais 16 pertencentes aos CNAE 25.2. Fabricação de
Produtos de Material Plástico. As duas restantes estão cadastradas em outros
CNAEs diretamente relacionadas à reciclagem de plástico.
Adicionalmente, realizou-se pesquisa nos diversos órgãos e associações ligadas
as empresas transformadoras de plástico e papelão através de contato direto
ou consulta via internet.
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8. CARACTERIZAÇÃO
A cadeia petroquímica constitui-se de unidades ou empresas de:
•
Primeira Geração – São as produtoras de petroquímicos básicos,
produtos resultantes da primeira transformação de correntes petrolíferas
(nafta, gás natural, etano etc.) por processos químicos (craqueamento a
vapor, pirólise, reforma a vapor, reforma catalítica etc.). Os principais
produtos primários são as olefinas (eteno, propeno e butadieno) e os
aromáticos
(benzeno,
tolueno
e
xilenos).
Secundariamente,
são
produzidos ainda solventes e combustíveis.
•
Segunda Geração – São as produtoras de resinas termoplásticas
(polietileno e polipropilenos) e de intermediários, produtos resultantes
do processamento dos produtos primários, como MVC, acetato de vinila,
TDI, óxido de propeno, fenol, caprolactama, acrilonitrila, óxido de eteno,
estireno, ácido acrílico etc. Esses intermediários são transformados em
produtos finais petroquímicos, como PVC, poliestireno, ABS, resinas
termoestáveis,
polímeros
para
fibras
sintéticas,
elastômeros,
poliuretanas, bases para detergentes sintéticos e tintas etc.
•
Terceira Geração – São as empresas de transformação que fornecem
embalagens, peças e utensílios para os segmentos de alimentação,
construções civis, elétricas, eletrônicas, automotivas, entre outros. As
empresas transformadoras localizam-se, em geral, próximas ao mercado
consumidor.
8.1.
Indústria de Transformação Plástica
O setor petroquímico brasileiro encontra-se distribuído basicamente em três
pólos: São Paulo; Camaçari, na Bahia; e Triunfo, no Rio Grande do Sul. Os três
pólos utilizam nafta petroquímica, parte produzida pela Petrobrás (cerca de
70%) e parte importada diretamente pelas próprias centrais (cerca de 30%). A
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cadeia de produção petroquímica utiliza matérias-primas derivadas do petróleo
e do gás natural para a obtenção de intermediários e resinas termoplásticas,
principais produtos petroquímicos de uso industrial.
Do ponto de vista histórico e mundial, as empresas petroquímicas procuram se
estruturar
integrando
a
central
de
matérias-primas
com
as
unidades
produtoras de materiais petroquímicos finais, conforme pode ser visto no
fluxograma 01 abaixo:
Fluxograma 01 – Cadeia Petroquímica
Fonte: Sindicato da Indústria de Plástico
A competitividade da indústria petroquímica está intimamente relacionada com
os seguintes fatores: escala de produção, integração, disponibilidade de
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matéria-prima, tecnologia, facilidade de acesso ao mercado consumidor e
custo de capital.
A inserção competitiva da indústria petroquímica nacional no mercado mundial,
a princípio, poderá ser obtida a partir da evolução da indústria para um cenário
de empresas grandes, com unidades de escala mundial, integradas, com
aproveitamento de fontes de matéria-prima competitivas e relacionamento
com seus clientes na terceira geração.
O setor de transformação do plástico teve, no ano de 2004, uma retomada no
crescimento, devido à recuperação do poder de compra da população e
conseqüente aumento do consumo de produtos derivados de plásticos, levando
os empresários do segmento uma expectativa positiva para 2005. Segundo um
Panorama Setorial feito pela Gazeta Mercantil, a expansão da indústria de
transformação plástica foi atribuída ao aumento da demanda pós-Real, que
favoreceu diversos setores consumidores de material plástico, tais como os de
embalagens, automobilístico, eletroeletrônicos e construção civil.
O Gráfico 01 mostra que a indústria de transformação de material plástico vem
crescendo de maneira considerável nos últimos três anos, média de 6% ao
ano, embora o último ano tenha apresentado o menor índice de crescimento
do período, 3%.
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23
Gráfico 01
Números de empresas do setor de transformação de material plástico – em unidades
Fonte: MTE – RAIS 2003 - Empresas do Setor - Classificação CNAE 25.216
(Laminados) - 25.224 (Embalagens) - 25.291 (Outros)
As primeiras empresas transformadoras de resinas termoplásticas no Brasil
começaram a produzir a partir dos anos 1980, mas a grande expansão do
mercado de plásticos ocorre a partir de 1994 com a estabilização da economia.
Na segunda geração petroquímica brasileira, o número de empresas é
significativamente superior ao de centrais de matérias-primas (primeira
geração), principalmente em função da falta de integração e consolidação do
parque petroquímico nacional.
No ano 2000 (Tabela 01), o número de empresas do setor de transformação
plástica
no
Brasil
era
de
aproximadamente
6,5
mil,
concentradas,
basicamente, nas regiões Sul e Sudeste, que, em conjunto, abrigavam cerca
de 88,5 % das empresas existentes no país, sendo cerca de 51,8% apenas em
São Paulo isoladamente. No Nordeste, a transformação plástica restringe-se
basicamente aos estados da Bahia, Pernambuco e Ceará.
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24
Tabela 01
Distribuição de empresas no setor plástico no Brasil – 2000
Outros
Estado
Laminados Embalagens
São Paulo
132
861
2423
Rio Grande do Sul
26
176
546
Santa Catarina
11
130
254
Rio de Janeiro
24
101
349
Paraná
21
148
269
Minas Gerais
16
131
232
Bahia
6
70
60
Pernambuco
9
65
61
Amazonas
2
13
34
Ceará
4
26
45
Goiás
2
45
36
Outros Estados
25
118
123
Total
278
1884
4432
Fonte: Estabelecimentos - Plants Rais 1999 - Empresas do Setor -
Total
3416
748
395
474
438
379
136
135
49
75
83
266
6594
Total (%)
51,8
11,3
5,9
7,2
6,6
5,7
2,1
2,0
0,9
1,1
1,3
4,1
100
Classificação CNAE
25.216 (Laminados) - 25.224 (Embalagens) - 25.291 (Outros)
8.2.
Indústria de Embalagem
Segundo Moura e Banzato (1997), o conceito de embalagem é muito complexo
e pode variar conforme a finalidade. Para o consumidor é um meio de
satisfazer o desejo de consumo do produto; para o marketing é um meio de
atrair o consumidor e vender o produto; para o design é um meio de proteger
o produto até ser consumido, garantindo a sua apresentação e a conservação;
e para a engenharia industrial é o meio de proteger os produtos durante sua
movimentação, transporte e armazenagem1.
As embalagens podem ser subdivididas, de um modo geral, em embalagens de
transporte e embalagens de consumo. Nas embalagens de consumo, ainda há
uma subdivisão em duas categorias: as embalagens alimentícias e as
embalagens não alimentícias, conforme se demonstra a seguir na tabela 02.
1
MOURA, R.A.; BANZATO, J.M. Embalagem, unitização & conterização. 2 ed. rev. e ampl. São
Paulo: IMAM, vol.3,1997
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25
Tabela 02
Categorias de embalagem
Alimentícias
Não Alimentícias
Bebidas
Elétrico
Carnes e vegetais
Higiene e beleza
Cereais e farinhas
Lazer e pessoal
Confeitaria e doces
Limpeza doméstica
Laticínios e gorduras
Química e agricultura
Fonte: Datamark, 1995 – Embanews (1996 p. 55).
Para Moura e Banzato (op. cit.), sob o ponto de vista técnico, independente do
tipo de embalagem, todas possuem apenas as funções de contenção, proteção,
comunicação e utilidade, no entanto, a ênfase em torno delas pode variar
dependendo da finalidade de uso do produto e condições de mercado. A
embalagem ideal deve apresentar certo equilíbrio entre custo-benefício das
funções que lhes são atribuídas.
A embalagem, além de desempenhar algumas funções básicas, de acordo com
Mestriner, também exerce uma série de funções e papéis nas empresas e na
sociedade (tabela 03).
2
2
MESTRINER, F. Design de Embalagem: Curso Básico. São Paulo: Makron Books,
2001. il. Color
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26
Tabela 03
Amplitude da embalagem
Função
Primária
Econômica
Tecnológica
Mercadológica
Conceitual
Comunicação e marketing
Sociocultural
Meio ambiente
Papel
Conter / proteger / transportar.
Componentes do valor e do custo de
produção;
Matérias – primas.
Sistema de acondicionamento;
Novos materiais;
Conservação de produtos.
Chamar a atenção;
Transmitir informações;
Despertar desejo de compra;
Vencer a barreira do preço.
Construir a marca do produto;
Formar conceito sobre o fabricante;
Agregar valor significativo ao produto.
Principal oportunidade de comunicação
do produto;
Suporte de ações promocionais.
Expressão da cultura e do estágio de
desenvolvimento de empresas e
países.
Importante componente do lixo
urbano;
Reciclagem / tendência mundial.
Fonte: Mestriner (2001 p.04).
O crescimento do setor de embalagens é muito acelerado em comparação com
o comportamento da média do setor industrial brasileiro. O mercado de
embalagem tem um enorme potencial, além disso, as novas tecnologias estão
abrindo caminho para a ampliação do mercado, especialmente no setor de
alimentos.
No ano de 2001, o segmento de embalagens consumiu 40% do total de resinas
plásticas, cujos alimentos foram responsáveis por 52% do mercado de
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27
embalagens plásticas; bebidas e fumo, 31%; higiene e limpeza, 8%; higiene
pessoal e cosméticos, 5% e indústrias, 4%.
Gráfico 02
Segmentos de embalagem – 2001
bebidas e fumo
31%
indústria
4%
higiene pessoal e
cosmético
5%
alimentos
52%
Higiene e limpeza
8%
Fonte: Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast)
A importância das embalagens está se tornando cada vez mais significativa,
proporcionando benefícios que justificam sua existência. O produto e a
embalagem estão tão inter-relacionados que não podem ser considerados um
sem o outro. E mais, para alguns produtos, design, forma e a função da
embalagem podem ser quase tão importantes quanto seu conteúdo.
8.2.1
Indústria de Material Plástico
Os plásticos são materiais artificiais, predominantemente de origem orgânica
sintética, que, em alguma fase de sua fabricação, adquiriram condição de
modelagem. De acordo com suas características, os plásticos dividem-se em
dois tipos: os termorígidos ou termofixos e os termoplásticos. Os materiais
plásticos termorígidos não se fundem e são apresentados como mistura de pós
e são moldados submetendo-se à temperatura e pressão. Os termoplásticos
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28
são aqueles que amolecem a partir do aquecimento, podendo ser moldados, e
quando resfriados ficam sólidos e adquire uma nova forma.
Os plásticos foram introduzidos na fabricação de embalagens no pós-guerra e
englobam, entre outros, filmes, sacos, tubos, engradados e frascos. As
embalagens de plástico são leves e podem ser moldadas em diversos
formatos.
Entre as aplicações dos plásticos, o setor de embalagens é responsável pela
maior parte das resinas transformadas no mundo. Setores como os de
utilidades
domésticas,
construção
civil,
brinquedos,
calçados,
saúde,
eletroeletrônicos, aviação, automóveis e agroindústria vêm ampliando, cada
vez mais, a utilizações desta matéria-prima em seus produtos, conforme pode
ser visto no gráfico 03 abaixo.
Gráfico 03
Segmentação do mercado do plástico setorial – 2004
Fonte: Estimativa ABIPLAST
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29
A indústria de plástico, que constitui a segunda geração petroquímica, é
responsável
pela
produção
das
principais
resinas
termoplásticas
e
intermediárias petroquímicos: polietilenos (PEAD, PEBD e PELBD), polipropileno
(PP), PTA/PET, policloreto de vinila (PVC) e estireno/poliestireno (PS).
•
Polietileno de alta densidade (PEAD)
O PEAD, na forma sem pigmentos, é usado em frascos de laticínios, água
mineral e sucos de frutas. Pigmentado, é usado, em frascos de maior volume,
para detergentes de roupa, branqueadores, óleo de motor, etc.
•
Polipropileno (PP)
O PP é muito utilizado para moldar tampas, pequenos frascos, rótulos para
garrafas de refrigerante, potes de margarina, etc.
•
Polietileno tereftalato (PET)
O PET é utilizado principalmente para a produção de frascos de refrigerantes e
águas minerais.
•
Policloreto de Vinila (PVC)
O PVC é usado para fabricar frascos rígidos e maleáveis, blister e filmes, e
outras embalagens para as quais existe a necessidade de barreiras. A principal
utilização do PVC é na fabricação de bens duráveis, sendo usado também em
cosméticos, produtos de limpeza e da indústria automobilística, área médica e
alimentícia, entre ouros.
•
Poliestireno (PS)
O PS é usado na forma transparente ou composto para produção de utensílios
de mesa e xícaras claras. Na forma de espuma, o PS é usado para xícaras de
bebidas quentes e outros recipientes isolantes para comida, caixas para ovos e
embalagens amolfadadas.
8.2.2
Indústria de Papelão
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Neste grupo estão os sacos e papéis de embrulho, cartuchos de papelão liso e
as caixas de papelão ondulado, utilizadas como embalagem por todos os
segmentos da indústria de transformação. As embalagens de papel e de
papelão podem ser moldadas em vários formatos, são relativamente leves e
ocupam pouco espaço de armazenamento. Como não são resistentes à água,
várias técnicas foram desenvolvidas para modificar o material. Papéis
encerados são comumente usados para embalar alimentos. Caixas de cartão se
tornam resistentes à água através de camadas de polietileno. O sucesso destas
embalagens tem atraído cada vez mais segmentos dentro do setor alimentício,
como por exemplo, o de leites, sucos e iogurtes para beber. O papel e o
papelão são matérias-primas 100% biodegradáveis e recicláveis.
O papel ondulado, também conhecido como corrugado, é usado basicamente
em caixas para transporte de produtos para fábricas, depósitos, escritórios e
residências. Normalmente chamado de papelão, embora o termo não seja
tecnicamente correto, este material tem uma camada intermediária de papel
entre suas partes exteriores, disposta em ondulações, na forma de uma
sanfona. Ele é classificado em três categorias, conforme sua resistência e teor
de mistura com outros tipos de papel.
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Apara
Papelão/Lixo
Bobinas
Pode ser um produto – bobina capa ou
bobina miolo
Chapa
Pode ser um produto – Junção: Capa
miolo, capa miolo capa ou capa miolo
liso miolo capa
Produto
Caixa montada ou não
Fluxograma 02 – Fluxo produtivo
Fonte: Icapel (Indústria Capixaba de Papel S. A).
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9. PRODUÇÃO
Indústria de Transformação Plástica
Uma das características da estrutura produtiva da indústria petroquímica são
as elevadas escalas de produção, o que leva a um descompasso entre oferta e
demanda em virtude dos desajustes nos prazos observados entre as decisões
de investir e o aumento efetivo da produção.
O gráfico 04 apresenta o comportamento do consumo de transformados
plásticos no período compreendido entre 2000 e 2004. Observa-se claramente
que a demanda por artefatos transformados plásticos acompanha a situação
econômica do país.
Gráfico 04
Consumo de artefatos transformados plásticos em 1000 ton
Fonte: CAN Resinas ABIQUIM Importação e Exportação de Artefatos Plásticos –
Sistema ALICE Jan/2005 – MDIC
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33
Indústria de Embalagem
De acordo com a pesquisa setorial ABRE/FGV, o desempenho da indústria de
embalagens é aferido pela produção física. O ano de 2003 foi um ano ruim
para o setor. Em 2004, a indústria de embalagens produziu 2,26% acima de
2003, e para este ano, a estimativa varia entre 4,2%, no melhor cenário, e
2,9%, em cenário moderado.
A média da produção física de embalagem no 1º trimestre de 2005 ficou
1,06% acima em relação ao período anterior, já no 2º trimestre ocorreu um
aumento significativo de 2,58% comparado com o período anterior.
Indústria de Material Plástico
A tabela 04 e o gráfico 05 mostram a evolução do consumo de resinas em um
período relativamente longo e significativo da economia brasileira, pois
contempla anos anteriores ao Plano Real. Pela tabela, pode-se observar que o
consumo de determinadas resinas, notadamente o PET, que apresentou
crescimento vertiginoso, em razão da estabilidade proporcionada pelo plano
econômico supracitado.
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34
Tabela 04
Consumo aparente nacional (em t) das principais resinas termoplásticas (1990 – 2002)
1990
1991
1992
1993
1994
1995
483.223
466.115
430.387
460.262
459.098
497.029
3.032
5.858
20.991
81.126
109.650
140.143
PEAD
244.702
266.828
210.023
321.326
370.468
476.446
PP
241.167
292.235
283.393
359.068
417.047
522.882
OS
112.338
122.470
11.123
168.208
175.568
246.421
PVC
341.151
387.550
329.408
374.518
454.444
498.243
EVA
21.150
30.257
24.779
28.980
31.996
32.318
PET
14.566
24.474
19.426
40.584
93.433
168.629
1.461.329
1.595.787
1.429.645
1.834.072
2.111.704
2.582.111
PPEB
PEBDL
TOTAL
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
479.626
527.814
488.616
545.887
581.386
560.583
527.711
148.809
192.308
196.474
270.509
312.575
317.306
339.191
511.658
563.748
637.476
641.989
700.393
676.187
690.176
560.405
620.754
612.138
708.993
777.496
817.531
909.559
240.208
233.342
267.457
257.174
294.636
288.404
305.917
575.638
624.186
717.873
661.643
731.144
620.498
688.841
33.041
29.458
30.181
37.717
50.566
46.793
43.837
180.518
256.664
383.213
407.753
418.930
482.403
423.493
2.729.903
3.048.274
3.333.428
3.531.665
3.867.126
3.809.705
3.928.725
Fonte: Relatórios trimestrais do SDI, Anuário da Indústria Química Brasileira, no caso
de PET, IBGE e Banco Central do Brasil.
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35
Gráfico 05
Consumo aparente nacional (em t) das principais resinas termoplásticas (1990 – 2002)
4.500.000
4.000.000
3.500.000
3.000.000
2.500.000
2.000.000
1.500.000
1.000.000
500.000
2002
2001
2000
1999
1998
1997
1996
1995
1994
1993
1992
1991
1990
0
Fonte: Relatórios trimestrais do SDI, Anuário da Indústria Química Brasileira, no caso
de PET, IBGE e Banco Central do Brasil.
Indústria de Papelão
Em razão de ser a região mais industrializada do país, a Região Sudeste é
aquela que consome a maior parte da produção de papel e papelão do país,
conforme demonstrado na tabela 05. Entretanto, esse consumo não tem
apresentado evolução significativa no decorrer dos últimos anos, conforme
demonstrado na tabela citada anteriormente e nas tabelas 06, que relaciona
consumo “per capita” por ano e a tabela 07 que relaciona consumo total por
ano em toneladas.
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36
Tabela 05
Destino das vendas de produtos de papelão ondulado – ton, por região.
Destinação
2000
2001
2002
2003
2004
Sudeste
1.198.743
1.191.322
1.120.167
965.103
1.051.724
Sul
514.416
508.139
628.397
571.858
626.056
Nordeste
175.207
182.005
183.024
165.666
198.715
Centro-Oeste
104.309
105.845
142.186
100.375
113.581
Norte
44.617
59.986
64.357
73.171
101.658
Total
2.037.292
2.047.297
2.138.131
1.876.173
2.091.734
das vendas
Fonte: Anuário Estatístico 2004 – ABPO
Tabela 06
Consumo “per capita” (kg/habitante) da indústria de papelão ondulado
Ano
Consumo “per capita”
2000
12,0
2001
12,0
2002
12,3
2003
10,7
2004
11,6
Fonte: Anuário Estatístico 2004 – ABPO
Tabela 07
Consumo total (em t) da indústria de papelão ondulado
Ano
Consumo total (ton)
2000
2.296.685
2001
2.297.700
2002
2.377.168
2003
2.106.700
2004
2.351.843
Fonte: Anuário Estatístico 2004 – ABPO
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37
10.
IMPORTÂNCIA SOCIAL E ECONÔMICA
Indústria de Transformação Plástica
O setor de transformação plástica caracteriza-se por ser uma indústria
intensiva em mão-de-obra e utilizar processos de produção mais flexíveis, com
portes industriais menores e mais simplificados, quando comparados às
indústrias upstream (Maxiquim Assessoria de Mercado, 20013). Por conta
dessa característica, conta com expressivo número de empregados, conforme
demonstrado no gráfico 06 apesar de não apresentar crescimento significativo
no período compreendido entre 2000 e 2004. A tabela 08 apresenta a divisão
dos empregados na indústria por estado brasileiro. Outra característica básica
do setor é constituir-se, principalmente, de empresas de capital nacional.
3
MAXIQUIM ASSESSORIA DE MERCADO. Desempenho e Comportamento Competitivo da
Indústria de Transformação de Produtos Plásticos Da Região do Grande ABC no Estado de
São Paulo. São Paulo: INP, SEBRAE. MaxiQuim Assessoria de Mercado, abril de 2001, 132 p.
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38
Gráfico 06
Empregados do setor de transformação de material plástico
Fonte: MTE – RAIS 2003 – CAGED Jan 2003 a Dez 2004 Movimentação de Admitidos e
Desligados – (*) estimado
Tabela 08
Distribuição de empregados no setor plástico no Brasil – 2000
Estado
Laminados Embalagens
São Paulo
5628
31684
Rio Grande do Sul
858
5332
Santa Catarina
370
6899
Rio de Janeiro
1513
4081
Paraná
369
6465
Minas Gerais
536
3186
Bahia
547
1945
Pernambuco
331
1751
Amazonas
53
284
Ceará
19
1404
Goiás
59
1621
Outros Estados
588
3452
Total
10871
68104
Fonte: Empregados - Caged jan/nov/2000/
Outros
64443
15559
11820
8489
6193
5983
1912
1784
2951
1008
747
2489
123378
Total
101755
21749
19089
14083
13027
9705
4404
3866
3288
2431
2427
6529
202353
Total (%)
50,3
10,7
9,4
7,0
6,4
4,8
2,2
1,9
1,6
1,2
1,2
3,2
100
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39
Indústria de Embalagem
Conforme estudo realizado pela FGV–RJ para a ABRE (Associação Brasileira de
Embalagem), a indústria de embalagem no Brasil apresentou uma receita
líquida de vendas em 2004 de R$ 28.591 bilhões, R$ 4.317 bilhões a mais do
que em 2003.
Este valor se distribui entre os diferentes segmentos da seguinte maneira,
conforme gráfico 07 abaixo:
Gráfico 07
Receitas líquidas de vendas
Segundo o anuário estatístico 2004 da ABIPLAST, outro indicador foi à
participação do setor no PIB nacional, registrando 2,26% uma das maiores dos
últimos anos. A razão está no fato das grandes indústrias mundiais de
embalagem estarem presentes em nosso mercado, o que nos permite dispor
das últimas inovações e recursos tecnológicos.
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40
Indústria de Material Plástico
Os setores da cadeia petroquímica possuem uma forte interdependência
tecnológica e mercadológica. A indústria de produtos plásticos funciona como
ponto de convergência da produção petroquímica, pois estabelece uma
interface com os fornecedores de resinas plásticas, que demandantes de
produtos disponibilizados pelas empresas da primeira geração petroquímica.
Assim, isso faz com que a oferta e demanda de cada fase da cadeia
petroquímica seja interligada (Haguenaer & Prochinik, 2000).
Gráfico 08
Faturamento da indústria do plástico em R$ milhões
Fonte: Faturamento – ABIPLAST - Importação e Exportação de Artefatos - Sistema
ALICE - Jan/2005 – MDIC
Houve, também, um crescimento significativo no faturamento, alavancado em
grande parte pelo desempenho dos setores automotivo, alimentos e eletroeletrônico, que pressionaram o aumento da demanda.
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41
Indústria de Papelão
A tabela 09 abaixo demonstra o crescimento da indústria de papelão no
período compreendido entre os anos de 2000 e 2004. Em termos absolutos,
observa-se um crescimento de 83,98% de 2000 para 2004.
A indústria de
papelão é uma das mais diretamente afetadas pelas variações da economia,
tomado inclusive como um dos indicadores do nível de atividade. O
crescimento apresentado na tabela 09 é resultado direto da estabilidade
econômica oriunda do Plano Real.
Tabela 09
Faturamento sem IPI dos fabricantes de papelão ondulado em R$
Ano
Faturamento Fábrica sem IPI – R$
2000
2.734.580.761,00
2001
2.869.522.122,00
2002
3.540.285.027,00
2003
4.451.632.312,00
2004
5.031.032.380,00
Fonte: Anuário Estatístico 2004 – ABPO
Apesar do crescimento apresentado pelo setor, observa-se que o número de
postos
de
trabalho
não
apresentou
o
mesmo
retrospecto,
conforme
demonstrado na tabela 10. Entretanto, é sabido que a geração de empregos na
indústria de papelão ocorre em cadeia, ou seja, para cada emprego direto
criado aproximadamente dez empregos indiretos são criados.
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42
Tabela 10
Mão-de-obra / nº de empregados na indústria de papelão ondulado
Ano
Mão-de-obra / Número de empregados
2000
13.584
2001
13.687
2002
13.905
2003
13.756
2004
14.035
Fonte: Anuário Estatístico 2004 – ABPO
Importância da Reciclagem
A reciclagem, muito comentada pelos meios de comunicação, é ainda uma
atividade
pouco
praticada
no
Brasil.
Aproximadamente
180
municípios
brasileiros executam esse tipo de atividade, o que é pouco representativo para
a economia nacional. Um dos fatores que impedem o crescimento da atividade
é a ausência de legislação específica para o setor, a qual ainda espera uma
aprovação do Congresso.
A preocupação com reciclagem é oriunda do primeiro choque do petróleo
ocorrido na primeira metade da década de 70, quando as preocupações
ambientais ganharam importância estratégica. As indústrias recicladoras são
também
chamadas
recuperação.
Na
secundárias,
maior
parte
por
dos
processarem
processos,
o
matéria-prima
produto
reciclado
de
é
completamente diferente do produto inicial. A partir daí, o lixo passou a ser
uma fonte de riquezas, fornecedor de matéria-prima para as indústrias de
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43
reciclagem produzirem papéis, folhas de alumínio, lâminas de borracha, etc.
Alguns dados referentes à reciclagem no país:
•
4
No Brasil, a cada ano são desperdiçados R$ 4,6 bilhões porque não se
recicla tudo o que poderia.
•
O Brasil é considerado um grande "reciclador" de alumínio, mas ainda
reaproveita pouco os vidros, o plástico, as latas de ferro e os pneus que
consome.
•
A cidade de São Paulo produz mais de 12.000 toneladas de lixo por dia.
Com este lixo, em uma semana dá para encher um estádio de futebol
para 80.000 pessoas.
•
Somente 37% do papel de escritório é realmente reciclado, o resto é
queimado. Por outro lado, cerca de 60% do papel ondulado é reciclado
no Brasil.
•
Menos de 50% da produção nacional de papel ondulado e papelão é
reciclado atualmente, o que corresponde à cerca de 720 mil toneladas
de papel ondulado. O restante é jogado fora ou inutilizado.
4
Fonte: www.cempre.org.br
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44
Gráfico 09
Perfil do lixo produzido nas grandes cidades brasileiras
plástico filme
8%
embalagens longa
vida
2%
alumínio
1%
papel e papelão
45%
rejeito
9%
vidro
17%
metais ferrosos
18%
Fonte: CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem)
A pesquisa Água e Vida /Unicef realizada em 1998 apresentaram os seguintes
índices quanto a Reciclagem: 5
⇒ Capitais em que há catadores nos lixões: 37,4%
⇒ Cidades com mais de 50 mil habitantes: 68,18%
⇒ Cidades com menos de 50 mil habitantes: 31,67%
Nas ruas
⇒ Capitais em que há catadores nas ruas: 66,67%
⇒ Cidades com mais de 50 mil habitantes: 63,64%
⇒ Cidades com menos de 50 mil habitantes: 31,67%
Lixões
5
Fonte: Pesquisa Água e Vida/Unicef
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45
⇒ Capitais com lixões: 25,93%
⇒ Cidades com mais de 50 mil habitantes (excluídas as capitais): 72,73%
⇒ Cidades com menos de 50 mil habitantes: 66,67%
A reciclagem de plástico vem sendo bastante discutida por empresários no
Brasil. O país possui cerca de 490 empresas que trabalham neste ramo de
atividade, reciclando em média 700 mil toneladas de plásticos anualmente,
com um faturamento médio de 1 bilhão de reais por ano. Estes dados mostram
a importância que o setor vem ganhando, porém ainda é preciso aprimorar a
técnica de lavagem do plástico que será reciclado, evitando danos ao meio
ambiente. Por isso, há necessidade de investimentos na implementação de
projetos de responsabilidade ambiental.
Tabela 11
Comparativo de reciclagem
Material
O Brasil recicla
Vidro
5% das embalagens
Papel/Papelão
36%
Plástico /filme (sacolas 15%
de supermercados)
PET
(embalagens
de 15%
refrigerantes)
Óleo
18%
Latas de aço
35%
Pneu
10%
Embalagens longa vida
Não há dados
Fonte: Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre).
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46
Segundo CEMPRE (Compromisso Empresarial para Reciclagem), as caixas feitas
em papel ondulado são facilmente recicláveis, consumidas principalmente pelas
indústrias de embalagens, o papel ondulado é o material que atualmente mais usa
material reciclado no País. No Brasil, 79% do volume total de papel ondulado
foram reciclados em 2004.
O valor do papel ondulado varia muito conforme a região e o preparo do material
após a separação do lixo. Muitos países estimulam a reciclagem do papel,
incentivando
a
instalação
de
usinas
depuradoras
capazes
de
iniciar
o
processamento e fornecer fardos de celulose secundária para serem usados em
qualquer fábrica de papel, sem que estas necessitem de equipamentos para
preparação da polpa de aparas. O material é de fácil coleta em grandes volumes
comerciais, sendo facilmente identificadas quando misturadas com outros tipos de
papel. Por isso seu custo de processamento é relativamente baixo. O Brasil tem
reciclado 1,95 milhão de toneladas de papel ondulado por ano.
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47
11.
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
Indústria de Transformação Plástica
Segundo
estudo
“Indústria
Petroquímica
Brasileira:
situação
atual
e
perspectivas” do BNDES Setorial, a balança comercial da indústria química
brasileira tem sido deficitária ao longo de sua história. Segundo esse estudo,
as exportações brasileiras de produtos químicos previstas para 2004 eram de
US$ 5,9 bilhões, isto é, cerca de 23% superior ao montante exportado em
2003. Por outro lado, as importações deveriam crescer ainda em maior
proporção e somar mais de US$ 14,5 bilhões, o que resultaria num déficit
comercial superior a US$ 8,5 bilhões (estimativa em novembro de 2004).
Os segmentos que mais contribuiriam para o déficit comercial previsto da
indústria química são o farmacêutico, o de fertilizantes e defensivos agrícolas e
o petroquímico. Em 2004, do déficit total estimado de US$ 8,5 bilhões, cerca
de 38% são provenientes do déficit do segmento de fertilizantes e defensivos
agrícolas, 28% do segmento farmacêutico e 25% do segmento petroquímico
(produtos químicos orgânicos).
O gráfico 10 demonstra o déficit que ocorre na balança comercial do setor
petroquímico, destacando a quantidade importada e exportada medida em
toneladas.
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48
Gráfico 10
Importações e Exportações de artefatos transformados plásticos em 1000 ton
Fonte: Sistema ALICE Jan/2005 – MDIC
Indústria de Embalagem
Em 2004, a exportação de embalagens apresentou um crescimento de 6,7%
em relação ao ano anterior. As indústrias do setor realizaram negócios na
ordem de US$ 292.551 milhões, contra US$ 273.893 de 2003.
No 1º semestre de 2005, as indústrias de embalagem registraram uma
movimentação no valor de US$ 147.704 milhões. Registrando um crescimento
de 0,13% em relação ao mesmo período em 2004.
Analisando a exportação dos segmentos, verifica-se um modesto crescimento
no plástico e madeira; porém, o metal cresceu mais e o setor de papel /
papelão teve uma queda significativa (Gráficos 11 e 12).
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49
Gráfico 11
Exportação de embalagem no 1º semestre de 2005
plástico
33%
metálicas
37%
vidro
4%
madeira
6%
papel / papelão
20%
Fonte: SECEX/MDIC
Gráfico 12
Exportação de embalagem em 2004
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50
Indústria de Material Plástico
Com relação ao comércio exterior, o setor de plástico acompanhou as
tendências, com elevação tanto das exportações quanto das importações. Nas
exportações o aumento foi superior a 20%, tanto no valor como no volume
comercializado, registrando o Mercosul como o principal consumidor de
transformados de plástico. Já a alta das importações comprometeu o balanço
de divisas no setor, mas, ao mesmo tempo confirmou a sinalização da
demanda interna. Um fator que continuará a auxiliar a subida dos números do
segmento são as exportações que, com o suporte do Programa Export Plastic APEX deverão manter um ritmo forte e constante de crescimento.
Indústria de Papelão
A tabela 12 demonstra o comportamento das exportações brasileiras de
papelão no período de 2000 a 2005. Observa-se no período uma forte retração
nos anos de 2002 e 2003 e a retomada no ano de 2004.
Tabela 12
Exportações em toneladas e mil mF
Ano
Exportações
Toneladas
Mil m2
2000
11.645
21.265
2001
13.725
24.558
2002
5.982
10.937
2003
9.743
18.017
2004
15.098
28.217
Fonte: Anuário Estatístico 2004 – ABPO
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51
12.
CAPACIDADE INSTALADA E UTILIZADA
Indústria de Transformação Plástica
Das indústrias petroquímicas de primeira geração do Brasil, a Bahia conta com
o maior pólo petroquímico do Hemisfério Sul, oferece excelentes oportunidades
de investimentos na produção de petroquímicos, inclusive os de terceira
gerações, com destaque para a produção de olefinas e aromáticos, em química
fina e em transformação petroquímica. A tabela 13 mostra a participação das
centrais produtoras de derivados de petróleo do país, destacando sua
capacidade instalada, na qual se observa a liderança de produção do Pólo
Petroquímico de Camaçari, responsável por 44% da produção nacional.
Tabela 13
Participação das centrais pela capacidade instalada
CAMAÇARI
CAMAÇARI
TRIUNFO
TRIUNFO
PQU
PQU
t/ano
%
t/ano
%
t/ano
%
Eteno
1.280.000
44
1.135.000
39
500.000
17
Propeno
530.000
39
581.000
43
250.000
18
Butadieno
170.000
48
105.000
30
80.000
23
Benzeno
438.000
49
265.000
29
200.000
22
Tolueno
40.000
19
91.000
44
75.000
36
Xilenos
270.000
58
66.000
14
130.000
28
Total
2.728.000
44
2.243.000
36
1.235.000
20
Fonte: Abiquim.
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52
Indústria de Material Plástico
A tabela 14 mostra a capacidade instalada das petroquímicas brasileiras no ano
de
2004,
considerando
as
principais
resinas
utilizadas
pela
Indústria
Petroquímica de 3ª Geração. Observa-se que a resina termoplástica PP
(Polipropileno) foi a que, dentre os principais pólos do setor petroquímico (BA,
RS e SP), teve a mais alta capacidade instalada 1.425.000 ton/ano.
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53
Tabela 14
Capacidade instalada do setor de resinas termoplásticas 2004 - principais resinas (em
ton/ano)
Fonte: Guia da Indústria Química Brasileira – ABIQUIM
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Indústria de Papelão
Na indústria de papelão houve uma queda na capacidade instalada, dentre o
período de 2000 a 2004, conforme pode ser visto na tabela 15. No ano de
2004 a capacidade instalada de produtos acabados foi de 2.181.368 toneladas,
tendo por base a porcentagem média de utilização da capacidade nominal
instalada da empresa capixaba de papelão, ou seja, 50%; tem-se em média
1.090.684 ton/ano. Podemos verificar que no mesmo ano, foi produzido
5.165.688 mil mF de embalagens de papelão ondulado, considerando-se 270
dias de trabalho ano, tem-se uma média de produção de aproximadamente
19.132 mil mF dia.
Tabela 15
Capacidade nominal instalada de produtos acabados (ano)
Ano
toneladas
Mil m⁵
2000
2.950.032
5.250.036
2001
2.905.068
5.225.040
2002
2.852.280
5.148.648
2003
2.868.432
5.097.684
2004
2.818.368
5.165.688
Fonte: Anuário Estatístico 2004 – ABPO
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55
13.
CARACTERIZAÇÃO
ESPÍRITO SANTO
DAS
INDÚSTRIAS
NO
ESTADO
DO
12.1. Indústria Petroquímica de 3ª. Geração
A indústria de plástico no Estado do Espírito Santo é composta por 18
empresas, caracterizadas por pequenas e médias empresas, que produzem os
mais diversos produtos: peças para indústria moveleira, potes coletores para
exames, garrafas plásticas, acessórios para material de construção, caixas
d’água, tanques de polietileno, entre outras, além de empresas destinadas a
reciclagem de plástico .
Para a produção das peças acima descritas, as empresas utilizam como
matérias-primas o Polietileno de Alta Densidade (PEAD), Polipropileno, Zamak
e Pigmentos, Polietileno de Baixa Densidade (PEBD), PET, e o PVC rígido e
flexível, adquiridos nas petroquímicas brasileiras, notadamente nos estados do
Rio Janeiro e da Bahia.
As empresas apontam como principal entrave à produção a alta carga
tributária praticada no estado, as deixando em desvantagem em relação aos
estados que oferecem incentivos e/ou benefícios fiscais para suas empresas.
Além desses, destacam-se ainda o baixo valor agregado à mercadoria e o
custo do frete como empecilhos ao crescimento da indústria.
Infelizmente, nas instituições especializadas em dados estatísticos como
FINDES IBGE, MTB, entre outras, não consta informações como receita, nº de
empregos, impostos recolhidos pelas empresas deste setor do Espírito Santo.
Em virtude dessa escassa fonte de dados relativo ao setor no Estado do
Espírito Santo, sugere-se a realização de pesquisa detalhada sobre o setor
para o qual apresenta-se questionário em anexo.
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56
12.2. Indústria de Papel e Papelão
O Espírito Santo possui apenas uma empresa de produção de embalagens,
bobinas, e chapas de papel e papelão ondulado, a ICAPEL – Indústria Capixaba
de Papel S.A. localizada no município da Serra. A empresa trabalha com
produção de 700 toneladas por mês, operando com 152 empregados diretos e
gerando
indiretamente
aproximadamente
1.500
postos
de
trabalho,
distribuídos entre catadores, aparistas e outros postos da cadeia.
Segundo a ANAP (Associação Nacional dos Aparistas de Papel), somente nas
atividades de aparas e anteriores, são 100.000 empregos diretos e, estima-se
que entre catadores de rua e agregados, o total de pessoas que vivem das
aparas e do sistema de reciclagem alcance 200.000 pessoas.
A ICAPEL vem apresentando expressivo crescimento nos últimos cinco anos,
chegando ao faturamento de R$ 9,13 milhões no ano de 2004. O quadro
abaixo demonstra o aumento no faturamento da empresa no período
compreendido entre os anos de 2001 e 2004.
Ano
faturamento
2001
398.465,81
2002
5.714.441,68
2003
8.112.931,84
2004
9.131.747,01
2005* (até setembro de 2005)
8.057.535,72
Fonte: ICAPEL S.A
A produção oriunda da empresa em referência é destinada para o estado do
Espírito Santo (64,2% da produção), Rio de Janeiro (13,4%), Minas Gerais
(9,6%) e Bahia (12,8%), dados estes referentes ao ano de 2005, segundo
informações da própria empresa.
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No ano de 2005, a empresa operou com 74% de sua capacidade instalada e
para atender a demanda vem aumentando significativamente sua área
operacional,
investindo
para
isso
R$
2,42
milhões
em
máquinas
e
equipamentos no período compreendido entre 2001 e 2005.
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58
14.
ANÁLISE TRIBUTÁRIA
Tendo por objetivo uma análise comparativa da aplicação do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) na Indústria Petroquímica de 3ª Geração e na Indústria de Papelão,
apresenta-se a legislação vigente no Estado do Espírito Santo e nos demais
estados analisados neste projeto (quais sejam: Rio de Janeiro e Bahia),
destacando as alíquotas praticadas por cada ente da federação, além da base
de cálculo, crédito presumido, os regimes especiais e a utilização de créditos.
14.1. ANÁLISE DA GERAÇÃO
LEGISLAÇÃO DOS ESTADOS
DE
ICMS
EM
FUNÇÃO
DA
ESPÍRITO SANTO
O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES, foi aprovado pelo Decreto n.º
1.090-r, de 25 de outubro de 2002 e atualizado até o Decreto n.º 1.543-R/05.
⇒ ALÍQUOTA
As alíquotas de ICMS praticadas para produtos oriundos da indústria de
embalagens plásticas no Estado do Espírito Santo estão contidas no Capítulo
VIII, artigo 71 do RICMS/ES, transcrito abaixo:
CAPÍTULO VIII
DA ALÍQUOTA
Art. 71. As alíquotas do imposto são:
I - dezessete por cento:
a) nas operações realizadas no território do Estado, salvo o disposto nos
incisos III a V;
II - doze por cento:
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a) nas operações interestaduais que destinem mercadorias a contribuintes;
Não há na legislação capixaba supracitada nenhum beneficio ou regime
especial para a indústria de transformação plástica, assim como para a
indústria de papelão.
RIO DE JANEIRO
O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – RICMS/RJ - foi
aprovado em 17 de novembro de 2000 pelo Decreto nº 27.427, e para análise
dos artigos proposta neste trabalho adotou-se a versão mais atualizada, ou
seja, aquela até o Decreto nº 36.657/2004. Segue, a partir deste ponto, os
procedimentos contidos na legislação fluminense no que tange a indústria de
embalagens plásticas, uma vez que a legislação do estado não traz benefício
algum para as empresas de embalagens de papelão.
⇒ ALÍQUOTA
Art. 14. A alíquota do imposto é:
I - em operação ou prestação interna: 18% (dezoito por cento);
III - em operação ou prestação interestadual quando o destinatário for
contribuinte do imposto localizado:
1. nas regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo:
7% (sete por cento);
2. nas demais regiões: 12% (doze por cento);
O Governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu em 26 de outubro de 2003 o
Programa de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica –
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PLAST-RIO – através do Decreto nº 33.976. O citado programa consiste na
concessão de incentivos fiscais autorizados pela Lei nº 4.169 de 16 de
setembro de 2003 e tem os seguintes objetivos:
Art. 2. º São os seguintes os objetivos do PLAST-RIO:
I – dar competitividade e estabelecer isonomia em relação a outros Estados da
federação para a indústria a ser instalada no Estado do Rio de Janeiro;
II – agregar valor na cadeia da indústria do petróleo;
III – fomentar a instalação de novos empreendimentos industriais, a expansão
de empreendimentos industriais já instalados, e a modernização com a
incorporação de novos métodos e processos de produção ou inovação
tecnológica, no segmento de transformação plástica e da petroquímica, bem
como no segmento de fabricação de peças, ferramentaria e moldes usados na
transformação plástica e petroquímica;
V - apoiar à preservação do meio ambiente nas atividades de reciclagem de
plásticos, bem como a qualidade de vida das comunidades envolvidas no
processo de transformação plástica;
V – interagir com organismos internos e externos dedicados a estudos na área
de desenvolvimento industrial e tecnológico com vistas à instalação, expansão,
modernização,
consolidação
e
manutenção
de
empresas
do
setor
de
transformação petroquímica e plástica com parque industrial no Estado do Rio
de Janeiro;
VI – promover medidas visando à instituição de instrumentos fiscais,
financeiros
e
de
qualificação
para
o
fortalecimento
das
indústrias
de
transformação de produtos de base petroquímica e a diversificação industrial
no Estado.
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61
⇒ CRÉDITO PRESUMIDO
Art. 7. º. As empresas interessadas em se instalar ou ampliar projetos
industriais de preferência na Baixada Fluminense, e em outro Município do
Estado do Rio de Janeiro e que possam ser habilitadas ao PLAST-RIO nos
termos do art. 6°, poderão pleitear, conforme o caso, os seguintes benefícios:
II – crédito presumido nas operações de saídas de produtos transformados,
produzidos por empresa industrial localizada e inscrita no Cadastro de
Contribuintes do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, desde que derivados de
produtos químicos e petroquímicos básicos e intermediários, produzidos por
empresa localizada em Território Nacional, conforme estabelecido no art. 8°
deste regulamento e ou para reciclagem de termoplásticos.
Art. 8.º Os estabelecimentos habilitados ao PLAST-RIO em relação aos quais
seja concedido o benefício do crédito presumido, terão o direito de optar por
um regime especial para a apuração do ICMS relativo às operações de saídas
das mercadorias que atendam as condições estabelecidas neste artigo.
§ 1.° O crédito presumido previsto neste artigo será de:
I - 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete décimos de milésimos
por cento) nas operações internas;
6
II - 50% (cinqüenta por cento) do imposto destacado nas operações
interestaduais, em relação às quais a alíquota aplicável seja de 12%;
III – 14,28% (quatorze inteiros e vinte e oito décimos de milésimos por
cento) do imposto destacado nas operações interestaduais, em relação às
quais a alíquota aplicável seja de 7% (sete por cento).
6
Segundo informações da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, o percentual diz respeito ao
imposto destacado.
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⇒ ESTORNO DE CRÉDITO
A opção pelo regime especial de crédito presumido implica no estorno dos
créditos relativos à aquisição de matérias-primas usadas na fabricação das
mercadorias alcançadas pelo disposto no artigo 10, conforme disposto no § 1º
do item II do artigo 9, descrito abaixo:
Art. 9.º O crédito presumido de que trata o artigo anterior estará condicionado
ao atendimento dos seguintes requisitos:
I - --------------------------------------------------------------Parágrafo único – Para fins da atividade de reciclagem das matérias-primas
das indústrias poderão ser de qualquer material plástico usado.
II - que as matérias-primas referidas no inciso anterior correspondam a no
mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do total das matérias-primas
aplicadas na fabricação da mercadoria.
§ 1.° A opção pelo regime especial de crédito presumido de que trata este
artigo implica no estorno dos créditos relativos à aquisição de matérias-primas
usadas na fabricação das mercadorias alcançadas pelo disposto neste artigo.
A tabela 16 mostra um resumo dos benefícios recebidos pelas empresas
transformadoras com a redução da alíquota do ICMS.
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63
Tabela 16
Percentual de redução do ICMS do Programa Plast-Rio
Tipo da venda
Alíquota plena do
Percentual de
Alíquota final do
ICMS sem
redução da
ICMS com
incentivo
alíquota
incentivo
No próprio Estado
18%
66,67%
6%
Para as regiões do Sul e
12%
50%
6%
7%
14,28%
6%
Sudeste
Para as regiões norte,
nordeste e centro-oeste.
Fonte: RICMS ES, BA e RJ.
Indústria de Papelão
Para a indústria de papelão, o governo do Estado do Rio de Janeiro instituiu em
29 de setembro de 2003 a Lei nº 4.178 que concede incentivo fiscal para as
indústrias do setor de reciclagem. A Lei supracitada sofreu alterações através
da Lei nº 4.367/2004 de 26 de junho de 2004.
As Leis em referência concedem às empresas os seguintes benefícios:
⇒ CRÉDITO PRESUMIDO
Art. 1º - Fica concedido, às empresas destinadas à reciclagem de vidro,
plástico, papel, pneu e metal, os seguintes benefícios fiscais:
I - crédito presumido do Imposto sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação - ICMS correspondente ao valor da alíquota
incidente sobre operação promovida por estabelecimento industrial nas saídas
interestaduais e internas dos produtos reciclados;
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⇒ DIFERIMENTO DO ICMS
Art. 1º -----------------------------------------------------------------------------II - diferimento do ICMS, ou outro tributo que venha a substituí-lo, desde
que de competência estadual, incidente sobre as importações de máquinas,
equipamentos, peças, partes e acessórios destinados a integrar o ativo fixo das
empresas, para o momento da alienação ou eventual saída desses bens;
III - diferimento do ICMS, ou outro tributo que venha a substituí-lo, desde
que de competência estadual, relativo ao diferencial de alíquota e devido sobre
a aquisição de máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e materiais
destinado a integrar o ativo fixo das empresas, para o momento da alienação
ou eventual saída desses bens.
§ 1º - Nas aquisições internas de máquinas, equipamentos, peças, partes e
acessórios destinados a integrar o ativo fixo das empresas, o imposto será de
responsabilidade do estabelecimento adquirente da mercadoria, na qualidade
de contribuinte substituto, e recolhido no momento da alienação ou saída dos
respectivos bens.
§ 2º - Nas operações internas de entrada de matérias-primas,
insumos, partes, peças, componentes e demais mercadorias, o imposto será
de responsabilidade do estabelecimento adquirente do produto final, na
qualidade de contribuinte substituto, e apurado de forma global no momento
da venda dos produtos fabricados.
§ 3º - O imposto incidente sobre as importações de matérias-primas,
insumos, partes, peças, componentes e demais mercadorias será
apurado
de forma
global
no momento
da venda dos produtos
fabricados.
§ 4º - Os incentivos fiscais previstos no inciso III deste artigo somente
poderão ser utilizados pelas empresas que realizarem suas operações de
importação e desembaraço alfandegário através dos portos e aeroportos
localizados no território fluminense.
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§ 5º - Perderá o direito ao tratamento tributário previsto neste artigo, com a
conseqüente restauração da sistemática normal de apuração do imposto e a
imediata devolução aos cofres públicos estaduais, com juros e correção
monetária, de todos os valores não recolhidos, decorrentes do benefício
concedido, o contribuinte que, ao longo do gozo do benefício, apresentar
qualquer irregularidade com relação ao cumprimento das exigências previstas
no art. 5º desta lei.
§ 6º - Não será permitido às empresas beneficiadas o aproveitamento
de qualquer crédito relativo às operações de entrada de mercadorias,
matérias primas e de outros insumos necessários às suas atividades.
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§ 7º - Os benefícios fiscais concedidos serão destinados às Empresas que vierem
se instalar, expandir ou relocalizar suas instalações em território Fluminense.
Art. 2º - Os benefícios a que refere a presente Lei só podem ser aplicados sobre
a parcela do ICMS próprio devido pela empresa.
Art. 3º - Os incentivos fiscais previstos na presente lei irão vigorar no período
compreendido entre a data da publicação do ato concessivo e o último dia útil do
décimo ano subseqüente.
Art. 4º -------------------------------------------------------------------------------.
Art. 5º -------------------------------------------------------------------------------.
Art. 6º – Em qualquer hipótese, a empresa beneficiada por esta Lei se
obrigará ao cumprimento de metas de emprego e não poderá usar os
incentivos em programas de demissão.
Art. 7º -------------------------------------------------------------------------------.
Art. 8º -------------------------------------------------------------------------------.
Art. 9º -------------------------------------------------------------------------------.
Art. 10 – O benefício mencionado está condicionado à manutenção, por parte das
empresas beneficiadas, da média do número de postos de trabalho existentes,
nos 6 (seis) meses anteriores à solicitação do mesmo, e deverão ser mantidos
por no mínimo 1 (um) ano após a sua concessão.
Art. 11 -------------------------------------------------------------------------------.
Art. 12 -------------------------------------------------------------------------------.
Art. 13 -------------------------------------------------------------------------------.
Art. 14 - Os benefícios que trata esta Lei dizem respeito, única e
exclusivamente, aos 75% (setenta e cinco por cento) dos ICMS
pertinente ao Estado, excluindo-se a cota parte de 25% (vinte e cinco
por cento) dos Municípios.
Art.
15
–
Não
serão
enquadrados
projetos
de
empresas
consideradas
inadimplentes perante o Fisco Municipal, Estadual ou Federal ou que tenham
como administradores ou controladores pessoa física ou jurídica nas mesmas
condições.
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Art.16 - Em qualquer hipótese, a empresa quer for enquadrada em um dos
programas previstos nesta lei se obrigará ao cumprimento de metas de emprego
e não poderá usar os incentivos em programas de demissão.
BAHIA
Indústria de Transformação
O estado da Bahia possui extensa atividade industrial, nas mais diversas áreas.
Na indústria petroquímica, contam com o maior pólo petroquímico do Hemisfério
Sul, o que se apresenta como oportunidades de investimentos na produção de
petroquímicos, inclusive os de terceira geração.
Conta ainda com expressiva atividade nas indústrias de papel e celulose, com
duas grandes indústrias localizadas no sul do estado e com um consolidado pólo
calçadista, consideradas o segundo em importância no país, com uma produção
de 80 milhões de pares/ano.
Para que estas e outras atividades industriais se estabeleçam e se solidifiquem
em território baiano, as empresas contam com uma série de incentivos fiscais
oferecidos pelo governo nas mais diversas áreas de atuação.
A indústria de embalagens plásticas é uma das beneficiadas pelos incentivos
fiscais oferecido pelo Governo do Estado da Bahia, interessado em escoar a
produção do Pólo Petroquímico de Camaçari. O incentivo citado é denominado
BAHIAPLAST. A indústria de papelão é beneficiada indiretamente pelo programa
BAHIAINVEST, destinado a outros ramos, mas que atinge a essa através da
indústria de calçados.
O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado da Bahia – RICMS/BA - foi aprovado
pelo Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997, e sua última atualização ocorreu
em 21 de maio de 2005, através do Decreto nº 9.547/05. Esta versão será a
utilizada para análise dos pontos propostos por este trabalho.
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68
⇒ ALÍQUOTAS
Art. 50. As alíquotas do ICMS são as seguintes:
I - 17% (dezessete por cento), exceto nas hipóteses de que cuida o artigo
subseqüente:
a) nas operações e prestações internas, em que os remetentes ou prestadores e
os destinatários das mercadorias, bens ou serviços estejam situados neste
Estado;
II - 12% (doze por cento), nas operações e prestações interestaduais que
destinem mercadorias, bens ou serviços de transporte ou de comunicação a
contribuintes do imposto;
As empresas de transformados plásticos localizadas no Estado da Bahia contam
com um importante auxílio do Governo daquele Estado, na forma do Programa
Estadual de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica –
BAHIAPLAST, aprovado pelo Decreto Nº 7.439 de 17 de setembro de 1998 e
instituído pela Lei nº 7.351, de 15 de julho de 1998. Abaixo, os benefícios
concedidos com base no referido programa:
⇒ CRÉDITO PRESUMIDO
Art. 9º Fica concedido crédito presumido nas operações de saídas de produtos
transformados, derivados de
produtos
petroquímicos
de
intermediários,
químicos, petroquímicos básicos e
estabelecimentos
onde
sejam
exercidas
atividades industriais indicadas no art. 10, desde que fabricados nesses
estabelecimentos, observadas as condições estabelecidas nesta subseção.
Parágrafo único. O crédito presumido previsto neste artigo será de:
I - 41,1765% (quarenta e um inteiros e um mil setecentos e sessenta e
cinco décimos de milésimos por cento) do imposto destacado quando
destinados a adquirentes sediados neste Estado;
II - 50% (cinqüenta por cento) do imposto destacado nas operações
interestaduais;
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69
III
-
70%
(setenta
cento)
do
imposto
destacado
nas
operações
interestaduais, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 5º, deste
Regulamento.
Nota:
Art. 5º As empresas interessadas em instalar ou ampliar projetos industriais no território baiano, com
incentivos do Programa BAHIAPLAST poderão pleitear os seguintes benefícios:
§ 1º A concessão de qualquer benefício previsto neste Capítulo fica condicionada a que o Conselho Deliberativo
do BAHIAPLAST, mediante solicitação do interessado, profira decisão, obedecidas a disposições dos parágrafos
seguintes;
§ 2º Somente poderá ser deferido o benefício previsto no inciso III, do parágrafo único, do art. 9º, deste
Regulamento, a empresa cujo projeto seja de novo empreendimento e de relevância para a matriz industrial do
Estado;
§ 4º Para comprovar as condições previstas nos parágrafos anteriores o interessado deverá apresentar pedido
ao Conselho Deliberativo do BAHIAPLAST, que baixará resolução específica autorizando a habilitação para
fruição do benefício;
Art. 10. Somente farão jus à utilização do crédito presumido previsto no artigo
anterior os contribuintes industriais que exerçam atividades enquadradas na
Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE-FISCAL) sob os
códigos a seguir indicados:
II - 2431-7/00 - fabricação de resinas termoplásticas;
IV - 2441-4/00 - fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos
artificiais;
V - 2442-2/00 - fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos
sintéticos;
VII - 2521-6/00 - fabricação de laminados planos e tubulares de plástico
VIII - 2522-4/00 - fabricação de embalagem de plástico
IX - 2529-1/01 - fabricação de artefatos de material de plástico para uso
pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro;
X - 2529-1/02 - fabricação de artefatos de material de plástico para usos
industriais - exclusive na indústria de construção civil
XI - 2529-1/03 - fabricação de artefatos de material de plástico para uso
na construção civil
XII- 2529-1/99 - fabricação de artefatos de plástico para outros usos
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XIII - 3310-3/01 - fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para
instalações hospitalares em consultórios médicos e odontológicos e para
laboratórios;
XVI - 3613-7/01 - fabricação de móveis de outros materiais
§ 1º Tratando-se de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais e
sintéticos, para fazer jus ao crédito presumido, o contribuinte também deverá
atender o disposto:
I - nos §§ 1º, 2º e 4º, do art. 5º, tratando-se de novo empreendimento
instalado neste Estado;
⇒ DIFERIMENTO DO IMPOSTO
Quanto ao diferimento, o Programa de incentivo dá o seguinte tratamento:
Decreto Nº 7.439 de 17 de Setembro de 1998:
Art. 7º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS devido nas saídas
internas de produtos petroquímicos intermediários, de estabelecimentos onde
sejam exercidas atividades enquadradas na Classificação Nacional de Atividades
Econômicas/Fiscal (CNAE-FISCAL) sob os códigos a seguir indicados, desde que
produzidos nesses estabelecimentos, com destino a contribuintes que os utilizem
no processo de industrialização, para o momento em que ocorrer a saída dos
produtos resultantes do seu processamento ou industrialização:
I - 2421-0/00 fabricação de produtos petroquímicos básicos;
II - 2422-8/00 fabricação de intermediários para resinas e fibras
III - 2429-5/00 fabricação de outros produtos químicos orgânicos
IV - 2431-7/00 fabricação de resinas termoplásticas
V - 2432-5/00 fabricação de resinas termofixas
VI - --------------------------------------------------VII - 2441-4/00 fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais
VIII - 2442-2/00 fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos
sintéticos
§ 1º Estende-se o diferimento às saídas dos produtos químicos e produtos
petroquímicos básicos constantes do Anexo Único que integra este Regulamento,
diretamente
do
estabelecimento
do
produtor/extrator,
destinados
aos
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estabelecimentos de que trata o "caput" deste artigo, para o momento em que
ocorrer a saídas dos produtos resultantes da sua aplicação:
§ 1º-A Ficam também diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS devido na
importação
do
exterior
de
mercadoria,
efetuadas
por
estabelecimentos
industriais que as utilizar na produção dos produtos petroquímicos básicos
constantes do Anexo Único deste Regulamento, em valor equivalente ao imposto
diferido nas operações por eles realizadas nos termos do § 1º, observados os
critérios definidos em regime especial.
§ 2º Nas remessas internas para industrialização dos produtos de que trata este
Regulamento aplicar-se-ão as normas dos arts. 615, 616 e 617 do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97
§ 3º Para usufruir do benefício do diferimento previsto neste artigo o
estabelecimento deverá providenciar habilitação específica junto à Secretaria da
Fazenda.
§ 5º Relativamente às atividades compreendidas na posição 2429-5/00, o
diferimento
somente
se
aplica
às
saídas
internas
plastificantes, blendas
poliméricas e outros compostos orgânicos, destinados à fabricação de plásticos
ou intermediários para plásticos.
A tabela 17 mostra um resumo dos benefícios recebidos pelas empresas
transformadoras com a redução da alíquota do ICMS.
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Tabela 17
Percentual de redução do ICMS do Programa Bahiaplast
Tipo da venda
Alíquota plena do
Percentual de
Alíquota final do
ICMS sem incentivo
redução da
ICMS com incentivo
alíquota
No próprio Estado
17%
41%
10%
12%
50%
6%
7%
50%
3,5%
12%
70%
3,6%
Para as regiões do Sul e
Sudeste
Para as regiões norte, nordeste
e centro-oeste
Para outros estados em
projetos relevantes para a
matriz industrial da Bahia
Fonte: Promo – Centro Internacional de negócios da Bahia
Indústria de Papelão
As empresas localizadas no Estado da Bahia usufruem benefícios concedidos pelo
Governo do Estado e pelo Governo Federal. No âmbito estadual, a política de
atração de empreendimentos, visando à geração de emprego e renda, começou
a partir de 1991, com a criação do Pro - Bahia. No programa citado, a empresa
era ressarcida pelo governo do Estado em 75% do valor pago a título de ICMS,
ressarcimento esse que retornava em forma de investimento. Em 1995, O Pro Bahia cedeu lugar para o Programa de Crédito Presumido, que se destinava
a criar incentivos específicos para cada setor econômico, entre eles, o de
calçados, móveis, têxtil, cerâmica, informática, eletrônica, telecomunicações e o
automotivo. Para isso, o governo da Bahia financia até 50% do ICMS recolhido
na região metropolitana de Salvador e até 75% no interior do estado e, ainda,
até 75% para projetos com investimentos superiores a R$ 400 milhões e para
projetos pioneiros, independentemente da localização, com prazos de pagamento
de até seis ou 10 anos e juros de somente 3% a.a. Em 2003, o estado lançou o
Desenvolve - Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração
Econômica do Estado da Bahia - focando os incentivos nos setores para os
negócios, com o objetivo de que o estado ofereça à atividade o elo que faltava
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na cadeia de desenvolvimento. O Desenvolve consiste na postergação, de no
máximo seis anos, do prazo de pagamento de parte do imposto gerado pela
empresa. Inicialmente, elas recolhem 30%, 20% ou 10% do ICMS a pagar, a
depender da classificação da companhia na SICM. O programa é válido para
todos os setores, exceto de informática e eletroeletrônico.
O Pro-Bahia e o Programa de Crédito Presumido, Além do Decreto Nº
6.734 de 09 de setembro de 1997, chamado BAHIAINVEST, dispõem sobre
a concessão de crédito presumido de ICMS e diferimento em diversos campos de
operações, incluindo para indústria de transformação de papel e papelão, desde
que direcionado à produção de caixas de papelão para embalagem de
calçados, conforme descrevemos abaixo:
⇒ DIFERIMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO II
DO DIFERIMENTO
Art. 2º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS devido:
------------------------------------------------------------------------------Art. 3º O diferimento de que trata o artigo anterior alcança somente os
recebimentos efetuados por contribuintes industriais que exerçam atividades
enquadradas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAEFISCAL) sob os códigos a seguir indicados:
--------------------------------------------------------------------------------XLIII - 2132-6/00 fabricação de embalagem de papelão - inclusive a
fabricação de papelão corrugado;
Parágrafo único. O diferimento previsto no artigo anterior
II - relativamente às atividades mencionadas nos incisos XV, XL, XLI, XLIII,
XLIV, XLV e XLVI deste artigo, somente receberão mercadorias com o
diferimento de que trata o art. 2º, deste Decreto, os contribuintes que,
respectivamente:
a) fabriquem componentes destinados à produção de calçados;
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b) fabriquem móveis estofados, móveis revestidos ou moldados de material
plástico ou móveis de junco;
c) processem e conservem peixes e crustáceos ou fabriquem conservas de peixes
e crustáceos;
d) fabriquem embalagens cartonadas e caixas micro-onduladas para
indústria de calçados;
e) fabriquem preservativos;
f) fabriquem cantoneiras, barras chatas, tês e perfis especiais em aços ligados;
g) fabriquem rações para peixes e crustáceos;
O Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica
do Estado da Bahia (Desenvolve), instituído pela Lei nº 7.980 de 12 de
dezembro de 2001, tem por objetivo fomentar e diversificar a matriz industrial e
agroindustrial do estado, Oferecendo financiamento e concedendo às empresas
inseridas no programa benefícios como crédito presumido e diferimento do
imposto.
Os benefícios concedidos pelo programa, de acordo com a legislação, são:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em função do potencial de
contribuição do projeto para o desenvolvimento econômico e social do Estado, os
seguintes incentivos:
I - dilação do prazo de pagamento de até 90% (noventa por cento) do saldo
devedor mensal do ICMS normal, limitada a 72 (setenta e dois) meses;
II
-
diferimento
do
lançamento
e
pagamento
do
Imposto
sobre
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido.
O programa abrange a indústria como todo, desde que tenha a finalidade de
desenvolver o Estado, e a alíquota diferenciada será aplicada de acordo com o
índice de aderência do projeto.
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O Decreto nº 8.205/02, de 03 de abril de 2002, que aprova a Lei supracitada
traz a seguinte redação:
DOS INCENTIVOS
SEÇÃO I
DO DIFERIMENTO
Art. 2º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS relativo:
I - às aquisições de bens destinados ao ativo fixo, efetuadas por contribuintes
habilitados mediante resolução do Conselho Deliberativo do DESENVOLVE, para o
momento de sua desincorporação, nas seguintes hipóteses:
a) nas operações de importação de bens do exterior;
b) nas operações internas relativas às aquisições de bens produzidos
neste Estado;
c) nas aquisições de bens em outra unidade da Federação, relativamente ao
diferencial de alíquotas;
II - às operações internas referentes ao fornecimento de insumos de origem
agropecuária e extrativa mineral, indicados em Resolução do Conselho do
Programa, a contribuintes habilitados ao DESENVOLVE, para o momento da saída
subseqüente dos produtos resultantes da industrialização.
§ 1º Os contribuintes destinatários das mercadorias cujas operações estejam
sujeitas ao regime de diferimento do imposto deverão providenciar junto a
Secretaria da Fazenda habilitação específica para operar com o referido regime.
§ 2º Aplica-se ao diferimento de que trata este Decreto as regras previstas no
Regulamento do ICMS que com ele não conflitarem.
SEÇÃO II
DA DILAÇÃO DE PRAZO
Art. 3º O Conselho Deliberativo do DESENVOLVE poderá conceder dilação de
prazo de até 72 (setenta e dois) meses para o pagamento de até 90% (noventa
por cento) do saldo devedor mensal do ICMS, relativo às operações próprias,
gerado em razão dos investimentos constantes dos projetos aprovados pelo
Conselho Deliberativo.
§ 1º O prazo e o percentual referidos no caput deste artigo serão definidos de
acordo com o índice de aderência do projeto à matriz de desenvolvimento
industrial do Estado, conforme gradação estabelecida na Tabela I, anexa a este
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Regulamento, determinado com base nas diretrizes do Plano Plurianual e nos
seguintes indicadores:
I - repercussão do projeto na geração de empregos diretos e indiretos e na
multiplicação da renda;
II - capacidade de desconcentração espacial dos adensamentos industriais,
favorecendo a regionalização do desenvolvimento;
III - integração e verticalização de cadeias produtivas e de comercialização,
inclusive para o Exterior;
IV - vocação para o desenvolvimento regional e sub-regional, em especial das
regiões mais pobres;
V - grau de desenvolvimento tecnológico dos processos produtivos e de
assimilação de novas tecnologias;
VI - responsabilidade da empresa quanto a aspectos de interesse social na
comunidade em que pretenda atuar;
VII - prevenção do impacto ambiental do projeto e o relacionamento da empresa
com o ambiente.
§ 2º Compete à Secretaria Executiva do Programa elaborar a metodologia de
cálculo do índice de aderência a que se refere o § 1º, bem como a sua
reavaliação periódica.
§ 3º Sobre cada parcela do ICMS com prazo de pagamento dilatado, incidirão
encargos financeiros correspondentes à taxa anual de juros de longo prazo,
estabelecida na Resolução do Conselho Deliberativo do DESENVOLVE que
conceder o incentivo, de acordo com a gradação constante da Tabela II anexa a
este Regulamento, apurados pela seguinte fórmula:
Ji = Si-1 x {[1+ (1-D) x TJi-1]1/12 –1},
onde:
Ji = juros capitalizáveis no mês;
Si-1 = saldo devedor do mês anterior, correspondente a soma das parcelas de
ICMS incentivado mais os juros acumulados até o mês anterior;
D = percentual de desconto da taxa de juros atribuída ao projeto
TJi-1 = taxa anual de juros de longo prazo, fixada na Resolução que conceder o
incentivo, vigente no mês anterior.
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§ 4º No caso de empreendimentos já instalados, a parcela do saldo devedor
mensal do ICMS passível de incentivo corresponderá ao valor que exceder à
média mensal dos saldos devedores apurados em até 24 meses anteriores ao do
pedido de incentivo, atualizada pela variação acumulada do IGP-M.
No âmbito federal, o estado se encontra na área de abrangência da ADENE –
Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ex-SUDENE, e pode contar com os
benefícios federais concedidos aos Estados de sua área de atuação, como o
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNDE) e o Fundo de Investimento do
Nordeste (FINOR). Entretanto, a atuação Federal se dá, além de investimentos,
na redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), e não através do ICMS.
14.2. ANÁLISE COMPARATIVA
LEGISLAÇÃO DOS ESTADOS
DOS
DADOS
APURADOS
NA
Indústria de Transformados Plásticos
Com base nas informações colhidas nos regimentos de cada estado, pode-se
estabelecer um comparativo entre eles no que tange ao recolhimento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A tabela 18 apresenta um quadro resumo do que foi informado das legislações
estaduais até aqui descritas.
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Tabela 18
Quadro comparativo de percentual de redução do ICMS – ES x BA x RJ
ES
BA
RJ
Operações Internas
17%
17%
18%
Operações Externas
12%
12%
12%
Operações Internas
-
41,1765%
66,67%
Operações Externas
-
50%
50%
Operações Internas
17%
10%
6%
Operações Externas
12%
6%
6%
ALIQUOTA
CRÉDITO PRESUMIDO
ALÍQUOTA FINAL
Fonte: RICMS ES, BA e RJ.
Como se observa, as empresas transformadoras de material plástico situadas no
estado do Espírito Santo encontram-se em plena desvantagem em relação aos
estados vizinhos analisados neste trabalho, uma vez que não contam com
nenhum incentivo fiscal para o setor.
Essa desvantagem fica mais palpável com a inclusão de um exemplo numérico, o
que se será demonstrado a partir de então.
Para a demonstração pretendida,
será utilizado o exemplo de uma empresa como se a mesma estivesse localizada
nos Estados de origem, como forma de se verificar o quanto de ICMS que a
mesma irá recolher em cada um destes Estados, comparado com o recolhimento
do Estado do Espírito Santo.
Dessa forma, chega-se a tabela 19, abaixo
demonstrada.
Antes, porém, necessário se faz explicar os números aplicados no exemplo:
⇒ Vendas: Do valor sugerido de vendas, 40% foram destinados às vendas
são internas, e os restantes (60%) ás vendas externas;
⇒ Compras:
Também
sugerida
conforme
informações
das
empresas
componentes da indústria.
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Tabela 19
Quadro comparativo de cálculo do ICMS – ES x BA x RJ
Espírito Santo
Op. Internas
Sub-Total 1
Vendas
Op. Externas
Sub-Total 2
Tt Vendas
Bahia
Compras
Op. Internas
17,00%
Sub-Total 1
Op. Externas
Total Geral
Op. Externas
Sub-Total 1
Bahia
Rio de Janeiro
12%
7%
Op. Externas
37.012,91
37.012,91
37.012,91
55.519,36
55.519,36
55.519,36
55.519,36
55.519,36
55.519,36
92.532,27
92.532,27
92.532,27
4.626,61
46.266,14
Sub-Total 1
Sub-Total 2
Total Geral
R$
Op. Externas
6.292,19
6.662,32
R$
46.266,14
Alíquota
6.292,19
18,00%
6.662,32
6.292,19
12,00%
6.662,32
R$
6.662,32
12,00%
6.662,32
6.662,32
6.662,32
6.662,32
12.954,52
12.954,52
13.324,65
-
-
-
3.469,96
-
-
3.469,96
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2.590,91
66,67%
2.590,91
4.441,77
Sub-Total 1
-
Sub-Total 2
-
3.331,16
3.331,16
-
5.922,07
7.772,93
6.292,19
3.701,29
2.220,55
6.292,19
3.701,29
2.220,55
3.192,36
3.331,16
3.331,16
3.192,36
3.331,16
3.331,16
9.484,56
7.032,45
5.551,71
50,00%
Op. Internas
Sub-Total 1
Op. Externas
17,00%
41,176%
Total Geral
ICMS a
Recolher
46.266,14
Alíquota
Op. Internas
Crédito
Presumido
46.266,14
2.914,77
Total Geral
Redução
de Base
37.012,91
555,19
Sub-Total 2
Op. Internas
37.012,91
6.292,19
12,00%
Sub-Total 2
Crédito
ICMS s/
Compras
37.012,91
46.266,14
Alíquota
Op. Internas
Rio de Janeiro
41.639,52
Rio de Janeiro
Tt Compras
Débito de
ICMS
Bahia
Sub-Total 2
Total Geral
3.331,16
4.441,77
50,00%
3.331,16
Fonte: RICMS ES, BA e RJ.
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80
O gráfico abaixo demonstra mais claramente a diferença entre as apurações do
imposto nos estados em análise nesse trabalho:
Gráfico 13
Gráfico do ICMS a Recolher – ES x BA x RJ
Gráfico Comparativo de ICMS a Recolher - ES x BA x RJ
10.000,00
9.000,00
8.000,00
7.000,00
6.000,00
5.000,00
4.000,00
3.000,00
2.000,00
1.000,00
Espírito Santo
Bahia
Rio de Janeiro
Fonte: RICMS ES, BA e RJ.
O exercício proposto na Tabela 15 demonstra a desigualdade em que se
encontram as empresas situadas no Estado do Espírito Santo em relação aos
estados da Bahia e do Rio de Janeiro.
Considerando os dados constantes
naquele exercício o ICMS a recolher gerado no Espírito Santo é 34,87% maior do
que o apurado no Estado da Bahia e 70,84% maior do que o apurado no Estado
do Rio de Janeiro, demonstrando claramente que os incentivos estipulados pelos
estados vizinhos funcionam e colocam empresários daqueles estados em
condições privilegiadas em relação aos do Espírito Santo.
Indústria de Papelão
Conforme as informações colhidas nos regimentos de ICMS dos estados do
Espírito Santo, Bahia e Rio de Janeiro observou-se que a indústria de
transformação de papel e de papelão conta com benefícios nos dois outros
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81
estados estudados, diferentemente do Estado do Espírito Santo, que não
apresenta nenhum benefício/incentivo ao setor.
Para melhor demonstrar a desvantagem da indústria capixaba em relação às
indústrias localizadas nos estados em análise neste trabalho, apresenta-se um
exemplo numérico similar ao demonstrado em relação à indústria petroquímica
de 3ª geração. Para tanto, considera-se a indústria de papel e papelão
beneficiária da Lei nº 4.178/03 no estado do Rio de Janeiro e do Programa de
Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da
Bahia – DESENVOLVE, No Estado da Bahia. No caso especifico do programa
baiano, considera-se apenas o diferimento do imposto, tendo em vista que o
benefício contido na Seção II, que prevê dilação do prazo de pagamento de até
90%, requer estudo mais aprofundado quanto à possibilidade de fruição dos
indicadores contidos no programa em referência.
Os dados constantes no exercício proposto foram extraídos da empresa ICAPEL,
os quais explicitamos abaixo:
⇒ Vendas: Segundo informações da empresa, a média de faturamento
mensal no ano de 2005 foi de R$ 568.349,46. A destinação das vendas no
ano de 2005 apresentou a seguinte distribuição:
Estado
Espírito Santo
Rio de Janeiro
Minas Gerais
Bahia
Total
% em 2005
64,2%
13,4%
9,6%
12,8%
100%
Fonte: ICAPEL – Indústria Capixaba de Papel S.A.
Ressalta-se que na tabela 20, a participação foi ajustada para os estados
da Bahia e Rio de Janeiro, como se estes fossem a sede da empresa.
⇒ Compras: Consideramos as aquisições de insumos como efetuadas no
interior de cada estado, condição sine qua non para a obtenção dos
benefícios nos estados estudados.
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82
Tabela 20
Quadro comparativo de cálculo do ICMS – ES x BA x RJ
Op. Internas
Sub-Total 1
Espírito Santo
364.880,35
364.880,35
Bahia
364.880,35
364.880,35
76.158,83
76.158,83
72.748,73
76.158,83
54.561,55
72.748,73
54.561,55
54.561,55
72.748,73
203.469,10
203.469,10
203.469,10
568.349,46
568.349,46
568.349,46
35.826,43
35.826,43
35.826,43
23.884,28
23.884,28
23.884,28
59.710,71
59.710,71
RJ
Vendas
Op. Externas
ES
MG
BA
Sub-Total 2
Total Geral
Mat. Virgem
Op. Internas Mat. Reciclado
Sub-Total 1
59.710,71
Rio de Janeiro
364.880,35
364.880,35
Mat. Virgem
Compras Op. Externas Mat. Reciclado
-
-
Sub-Total 2
Total de Compras
59.710,71
Alíquota
Op. Internas
17,00%
Sub-Total 1
RJ
Débito
de ICMS
Op. Externas
62.029,66
7,00%
5.092,41
7,00%
5.331,12
12,00%
6.547,39
5.092,41
20.778,86
12,00%
6.547,39
12,00%
6.547,39
5.092,41
16.970,91
7,00%
82.649,38
6.090,49
18,00%
Mat. Reciclado
17,00%
4.060,33
17,00%
4.060,33
Diferido
10.150,82
10.150,82
-
6.448,76
6.448,76
-
10.150,82
-
10.150,82
6.448,76
-
Sub-Total 1
-
-
-
-
-
Sub-Total 1
-
-
-
-
-
-
Sub-Total 2
75,00%
-
49.258,85
9.258,85
Sub-Total 2
-
-
-
-
Sub-Total 1
Total Geral
82.808,52
17,00%
Op. Internas
Op. Externas
20.778,86
6.090,49
Total Geral
ICMS a
Recolher
7,00%
17,00%
Total Geral
Op. Externas
65.678,46
Mat. Virgem
Sub-Total 2
Crédito
Presumido
65.678,46
62.029,66
82.808,52
Op. Externas
Op. Internas
R$
18,00%
9.139,06
Total Geral
Redução
de Base
62.029,66
59.710,71
Alíquota
12,00%
Sub-Total 2
Op. Internas
R$
9.139,06
Sub-Total 1
Crédito
ICMS s/
Compras
62.029,66 17,00%
ES
MG
BA
Sub-Total 2
59.710,71
Alíquota
12,00%
Total Geral
Op. Internas
R$
-
75,00%
12.728,19
12.728,19
61.987,03
51.878,84
51.878,84
9.970,86
51.878,84
51.878,84
9.970,86
20.778,86
20.778,86
4.242,73
20.778,86
20.778,86
4.242,73
72.657,69
72.657,69
14.213,59
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83
O gráfico abaixo demonstra mais claramente a diferença entre as apurações do
imposto nos estados em análise nesse trabalho:
Gráfico 14
Gráfico do ICMS a Recolher – ES x BA x RJ
Gráfico Comparativo de ICMS a Recolher - ES x BA x RJ
80.000,00
70.000,00
60.000,00
50.000,00
40.000,00
30.000,00
20.000,00
10.000,00
Espírito Santo
Bahia
Rio de Janeiro
De acordo com o exercício proposto, o imposto apurado no Estado do Rio de
Janeiro foi inferior ao apurado nos estados do Espírito Santo e da Bahia,
demonstrando a eficácia da política de incentivos direcionada a indústria de
papelão aplicada naquele estado.
Apesar do imposto apurado no Estado da Bahia ser semelhante ao imposto
apurado no Espírito Santo, aquele estado conta ainda com o beneficio da dilação
do prazo de pagamento do saldo mensal do ICMS, que pode ser de até 90%
(noventa) do saldo devedor mensal normal em 72 (setenta e dois) meses.
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84
Com isso, a indústria de papel e papelão localizada no estado do Espírito Santo
encontra-se em situação desprivilegiada em relação às indústrias dos estados em
análise nesse trabalho. Além dos estados analisados neste trabalho, cabe ainda a
ressalva da legislação aplicada por outros três entes da federação, a saber:
Minas Gerais, Ceará e Rio Grande do Norte.
O Estado de Minas Gerais estabeleceu no ano de 2003 o Decreto nº 43.618, de
29 de setembro de 2003, onde estabelece uma redução da base de cálculo em
1/3 (33,33%) nas saídas, em operação interna, promovida por estabelecimento
industrial, de embalagem destinada a estabelecimento de contribuinte do ICMS.
O Governo do estado do Ceará considera a reciclagem uma arma poderosa
contra a exclusão social, a destruição do meio ambiente e o fortalecimento da
economia local. Por isso, procura atrair empresas que trabalham com produtos
reciclados para o Estado, através da instituição de um pólo reciclador que prevê
incentivos fiscais, entre eles a isenção de 40% a 70% no valor do ICMS pelo
prazo de dez anos.
O Governo do Rio Grande do Norte concede incentivos para empreendimentos
voltados
à
industrialização
nas
áreas
agrícola,
industrial,
mineração,
agropecuária, agroindustrial e tecnológica, comércio exterior e turismo. Os
incentivos ocorrem por intermédio do PROADI -: o Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte – que oferece incentivos
econômicos para as empresas industriais que pretendam instalar-se no Estado,
seja na realização de novos investimentos, na ampliação das unidades já
existentes ou ainda como estímulo à reativação de empresas paralisadas. Para
tanto, concede incentivos econômicos equivalentes até 75% (setenta e cinco por
cento) do valor do ICMS mensal para as empresas instaladas em Distritos
Industriais ou no interior do Estado; mas, para aquelas instaladas em Natal ou
na Grande Natal, o incentivo está limitado em até 60% (sessenta por cento),
exceto para investimentos superiores a vinte milhões de reais7.
7
Fonte: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte
(www.sedec.rn.gov.br).
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85
15.
CONCLUSÃO
A falta de informações sobre a 3ª. Geração da Indústria Petroquímica no Estado
do Espírito Santo impossibilitou a realização de uma análise qualitativa desta
indústria.
Quanto à Indústria de Papelão, o Estado do Espírito Santo conta com uma única
empresa, a Icapel - Indústria Capixaba de Papel S.A.. A mesma, vem crescendo
nos últimos anos, é grande geradora de postos de trabalho, além de contribuir
com o meio-ambiente, uma vez que utiliza como matéria-prima material
reciclado.
Com relação ao aspecto tributário, tanto para 3ª. Geração da Indústria
Petroquímica como para Indústria de Papelão, o que se verifica é a necessidade
urgente de revisão da legislação de ICMS vigente no Estado do Espírito Santo, de
forma
a
se
resolver
a
assimetria
tributária
em
relação
à
legislação,
principalmente, aplicada nos Estados da Bahia e Rio de Janeiro, sob pena das
empresas de transformação plástica e de papelão que industrializam neste
estado, perderem cada vez mais a sua capacidade de competir, ou então, serem
atraídas pelos incentivos proporcionados por outros estados..
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86
16.
AGENDA
Aumento da utilização da capacidade instalada das empresas dos setores
petroquímicos e de papelão, contribuindo para o crescimento destes no
estado;
O aumento da capacidade instalada acarretará, além do crescimento do
setor, a geração de postos de trabalho, principalmente na indústria de
papelão, uma vez que cada emprego direto é responsável pela criação de
aproximadamente dez empregos indiretos, em toda a cadeia produtiva;
Criação de linhas de crédito para modernização das plantas industriais das
empresas componentes das indústrias em análise neste trabalho;
Revisão da Legislação de ICMS vigente no Estado, visando estabelecer
simetria tributária em relação aos estados da Bahia e Rio de Janeiro, além
da obtenção de benefícios; visto que os mesmos possuem indústria
petroquímica e de papelão mais competitiva do que as indústrias
capixabas;
Redução da informalidade na indústria petroquímica, visando o aumento
da arrecadação tributária do setor;
Estímulo a atividade de reciclagem, estabelecendo incentivos fiscais para
as empresas que produzem a partir de materiais reciclados;
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87
17.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
Anuário Estatístico: A Indústria Brasileira da Transformação de Material
Plástico – Perfil 2004. Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast)
Anuário Estatístico 2004 – Associação Brasileira do Papelão Ondulado (ABPO)
Associação Nacional dos Aparistas de Papel – (ANAP)
BNDES Setorial, Rio de Janeiro, n. 21, p. 75-104, mar. 2005. Indústria
Petroquímica Brasileira: situação atual e perspectivas.
BRASIL. Decreto n.º.090-r, de 25 de outubro de 2002. Atualizado até o Decreto
n.º 1.543-R/05. Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – RICMS/ES.
BRASIL. Decreto nº. 27.427, de 17 de
Imposto sobre Operações Relativas à
Prestações de Serviços de Transporte
Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
novembro de 2000. Regulamento do
Circulação de Mercadorias e sobre
Interestadual e Intermunicipal e de
– RICMS/RJ.
BRASIL. Decreto nº 6.284 de 14 de março de 1997. Atualizado em 21 de maio
de 2005, através do Decreto nº 9.547/05. O Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado da
Bahia – RICMS/BA.
BRASIL. Decreto nº 33.976, autorizados pela Lei nº 4.169 de 16 de setembro de
2003. Programa de Desenvolvimento da Indústria de Transformação Plástica –
PLAST-RIO.
BRASIL. Decreto Nº 7.439 de 17 de setembro de 1998, instituído pela Lei nº
7.351, de 15 de julho de 1998. Programa Estadual de Desenvolvimento da
Indústria de Transformação Plástica – BAHIAPLAST.
BRASIL. Lei nº 4.178, alterações através da Lei nº 4.367/2004 de 26 de junho
de 2004. Dispõe sobre incentivo fiscal para as indústrias do setor de reciclagem.
BRASIL. Decreto Nº 6.734 de 09 de setembro de 1997. Dispõe sobre o Pro-Bahia
e o Programa de Crédito Presumido, além do chamado BAHIAINVEST.
BRASIL. Decreto nº 8.205/02, de 03 de abril de 2002.
BRASIL. Decreto nº 43.618, de 29 de setembro de 2003.
Compromisso
Empresarial
para
a
Reciclagem.
www.cempre.org.br. Acesso em: 14 dez. 2005
Disponível
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em:
88
CProjeto – Proj 3ª Geração Petroquímica [mensagem pessoal]. Mensagem
recebida por [email protected] em 22 ago. 2005
DESENBAHIA (Agência de Fomento do Estado da Bahia), Estudo Setorial 02/02,
abr. 2002. Indústria de Transformação Plástica na Bahia.
DESENBAHIA (Agência de Fomento do Estado da Bahia), Estudo Setorial 02/05,
mar. 2002. A estrutura da Indústria de Transformação Plástica na Bahia.
Guia da Indústria Química Brasileira. Associação Brasileira da Indústria Química
(Abiquim)
IBGE; Banco Central do Brasil. Relatórios trimestrais do SDI, Anuário da
Indústria Química Brasileira.
Indústria Capixaba de Papel S. A. (Icapel)
LAUTENSCHLÄGER, Bianca Irigoyen. Avaliação de Embalagem de Consumo
com base nos requisitos ergonômicos informacionais. Dissertação
(Mestrado em Engenharia de Produção) – Programa de Pós-Graduação em
Engenharia de Produção, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianopólis,
2001.
MAXIQUIM ASSESSORIA DE MERCADO. Desempenho e Comportamento
Competitivo da Indústria de Transformação de Produtos Plásticos da
Região do Grande ABC no Estado de São Paulo. São Paulo: INP, SEBRAE.
MaxiQuim Assessoria de Mercado, abril de 2001, 132 p.
MESTRINER, F. Design de Embalagem: Curso Básico. São Paulo: Makron
Books, 2001. il. Color
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – MDIC. O Sistema
de Análise das Informações de Comércio Exterior (ALICE). Disponível em:
<http://aliceweb.desenvolvimento.gov.br/>. Acesso em: 30 out. 2005.
Ministério do Trabalho e do Emprego. MTE – RAIS 2003
Ministério do Trabalho e do Emprego. MTE – RAIS 1999
Ministério do Trabalho e do Emprego. MTE – Caged jan/nov/2000/
MOURA, R.A.; BANZATO, J.M. Embalagem, unitização & conterização. 2 ed.
rev. e ampl. São Paulo: IMAM, vol.3,1997.
O informativo de embalagem e produtos ao consumidor. Datamark, 1995.
Pesquisa Água e Vida /Unicef, 1998.
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89
Sindicato da Indústria de Plástico
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (www.sef.rj.gov.br)
Secretária da Fazenda do Estado do Ceára (www.sefaz.ce.gov.br)
Secretária da Fazenda do Estado do Espírito Santo (www.sefa.es.gov.br)
Secretária da Fazenda do Estado da Bahia (www.sefaz.ba.gov.br)
Secretária da Fazenda do Estado de Minas Gerais (www.sef.mg.gov.br)
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico do Rio Grande do Norte
(www.sedec.rn.gov.br).
QUADROS, Salomão. A Indústria de Embalagem em 2005: retrospectiva e
cenários. Pesquisa setorial ABRE/FGV. 31 ago 2005.
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90
18.
ANEXO I - Questionário
Bloco 1 – Caracterização da Empresa
1-01 – Identificação da Empresa __________________________
1.02 – Nome do informante ______________________________
1.03 – Cargo do informante ______________________________
1.04 – Telefone _______________________________________
1.05 – e-mail _________________________________________
1.06
1( )
2( )
3( )
4( )
– Número de colaboradores
Até 20 funcionários
De 21 a 100 funcionários
De 100 a 499 funcionários
Acima de 500 funcionários
Nível de instrução dos dirigentes
1 - 1º grau
2 - 2º grau
3 - 3º grau
4 - Pós-graduado
1.07 – Dirigente 1 ____________
1.08 – Dirigente 2 ____________
1.09 – Dirigente 3 ____________
1.10 – Dirigente 4 ____________
1.11 – Dirigente 5 ____________
Bloco 2 – Situação de contratação
2.1 – Normalmente realiza serviços como subcontratada?
1( ) Sim
2( ) Não
2.2 – Qual o tipo de contrato predominante?
1( ) Formal
2( ) Informal
2.3 – Em relação ao prazo de contrato:
1( ) Tempo indeterminado
2( ) Por operação lote
2.4 – Tem contrato de exclusividade com alguma empresa?
1( ) Sim
2( ) Não
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91
2.5 – Em relação à capacitação tecnológica do contratante, o(a) sr(a) diria que:
1( ) Superior a da contratada 2( ) igual ou inferior a da contratada
2.6 – Realiza treinamento pessoal passado pelo contratante?
1( ) Realiza
2( ) Não realiza
2.7 – Normalmente há cessão de equipamentos pelo contratante?
1( ) Há sessão
2( ) Não há sessão
2.8 – A sua empresa realiza subcontratação de outras empresas?
1( ) Sim
2( ) Não
2.9 – Qual o tipo de contrato predominante
1( ) Formal
2( ) Informal
2.10 – Em relação ao prazo de contrato:
1( ) Tempo indeterminado
2( ) Por operação lote
2.11 – Tem contrato de exclusividade com alguma empresa?
1( ) Sim
2( ) Não
2.12 – Localização do subcontratante
1( ) Dentro do Estado
2( ) Fora do Estado
Bloco 3 – Suprimentos
Qual a origem dos insumos/matérias primas adquiridos?
1. Valor gasto (ano) com Insumos/Matérias–primas.
2. Origem detalhada dos Insumos/Matérias–primas:
2.1. Estado de aquisição (preferencialmente indicando percentual gasto
caso aquisição em mais de um estado)
2.2. Valor e percentual de utilização de material reciclado na produção,
caso utilize.
3. Matéria prima utilizada (discriminação detalhada)
Bloco 4 – Infra-estrutura
Quanto à infra-estrutura:
1. Custo (ano) de transporte:
1.1. Na aquisição da mercadoria
1.2. No escoamento da produção
2. Custo (ano) com assistência técnica oferecida
Bloco 5 – Produção
1. Capacidade instalada
1.1Capacidade utilizada
2.1Capacidade ociosa
2. Produtos (discriminação detalhada):
3. Destinação da Produção (discriminação detalhada: se dentro ou fora do
Estado (indicando %), se para consumo ou fornecimento à indústria
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E-mail: [email protected]
92
(indicando qual), etc,).
Bloco 5 – Informações gerais
1. Faturamento anual
2. Nº de empregados (diretos e indiretos)
3. Porte da Empresa
4. Valor pago (ano) com impostos
5. Despesas totais (ano)
Av Princesa Isabel, 15, Ed. Martinho de Freitas – s. 1709 – Centro – Vitória –ES.
Rua Guilherme Faria, 51, Centro – Vila Velha – ES – Cep: 29.100-270.
Telefax: (027) 33115611 – Celular: (027) 93125721
E-mail: [email protected]
93
19.
ANEXO II – Relação de Empresas
Empresa
Coffer
Indústria
Plásticas
Ltda
Damarka
S/A
Endereço
R. 3 – Lote 7. Pólo
Industrial.
Novo
México. Vila Velha.
CEP: 29604-016
Rod. BR 101 – Km
264.
Trevo
de
Laranjeiras. Serra.
CEP: 29160-001
Duqueplast
Com.
e
Indústria
Ltda
Fibrasa
Serviços
Ltda
Travessa Albo Vieira
Xavier, 40. Jardim
Limoeiro.
Serra.
CEP: 29164-143
Av
Paulo
Miguel
Boamalev, 13. Civit
I.
Serra.
CEP:
29168-010
R. Sete – Lote I –
Quadra 15, nº 120.
Civit II. Serra. CEP:
29165-973
R São José, 206.
João Goulart. Vila
Velha. CEP: 29100000
R
Comendador
Roberto
Hugoline,
113. Civit I. Serra.
CEP: 29168-010
R. São Francisco.
São
Francisco.
Cariacica.
CEP:
29145-410
R. Marcílio Dias,
621. São Silvano.
Colatina.
CEP:
29706-184
Rod
Colatina.
Itapina Km 2. Luiz
Ingleses. Colatina
Fortlev
Torres e Cia
Ltda
Lukplast
Indústria
e
Com. Ltda.
Polidomus
Ind.
e
Comércio de
Plástico Ltda
Plasmar Ind.
e Comércio
de
Plástico
Ltda
Tubos Brasil
S/A
Ciplal Com. e
Ind.
de
Plásticos
Ltda
Plastical Ind.
e Comércio
Ltda
Embali
Indústrias
Plásticas
Ltda
Plasteco Ind.
Plásticas
R. Dom Pedro I,
111. Aribiri. Vila
Velha. CEP: 29120530
R. das Hortências, 3
a
12.
Independência.
Cariacica.
CEP:
29148-900
A.
Cachoeiro
de
Itapemirim,
551.
Barra do Jucu. Vila
Velha
Telefone
3391-0139
Contato
Pedro
Diretor
E-Mail
[email protected]
m.br
32008022/33389465/33280092/99797373
2124-4110
João Olivar
Faria
[email protected]
33452881/21237500
Sérgio
Filho
3348-6700
Ângelo
Falqueto
Evandro
32442119/32443706
[email protected]
3341-1444
Fernando
Vaz
3396-3329
Cícero Luiz
Machado
Gomes
3722-0574
José Renan
Tiussi
3339-9393
José
Moreira
Gusmão
4009-3832
Luiz
FernandoZ
aboli
[email protected]
[email protected]
3244-6803
Av Princesa Isabel, 15, Ed. Martinho de Freitas – s. 1709 – Centro – Vitória –ES.
Rua Guilherme Faria, 51, Centro – Vila Velha – ES – Cep: 29.100-270.
Telefax: (027) 33115611 – Celular: (027) 93125721
E-mail: [email protected]
94
Icapel S/A
Flexibrás
Tubos
flexíveis
Ltda
–
JL
Martins
Embalagens
Ltda - ME
MIG
Indústria
e
Comércio
Ltda
Plastin
–
Indústria
e
Comércio
Ltda
RBA – Ind.
de Plásticos
LTDA - ME
Cel. Manoel Nunes,
294 - José de
Anchieta - Serra.
Rua Jurema Barroso
35 29020 - 430 - Ilha
do
Príncipe
Vitória – ES
Av. Brasília, s/n –
Serra Dourada II
Serra – ES
Rua Fortaleza, s/n –
Parque
das
Alterosas – Serra –
ES.
Av. CIVIT, 04 –
Maringá – Serra –
ES
Quarta Avenida, 01
– Jardim Limoeiro –
Serra - ES.
2104-2900
Flávio
[email protected]
2123-9444
3341-7958
3328-1949
José
Luiz
Martins de
Oliveira
Geraldo
José
Scárdua
3341-7198
Neviton
Helmer
Gasparini
3338-0082
Arnaldo
Antunes
Av Princesa Isabel, 15, Ed. Martinho de Freitas – s. 1709 – Centro – Vitória –ES.
Rua Guilherme Faria, 51, Centro – Vila Velha – ES – Cep: 29.100-270.
Telefax: (027) 33115611 – Celular: (027) 93125721
E-mail: [email protected]
95
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(Relatório de Embalagem final)