ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO
EDITAL/REGULAMENTO (LEILÃO Nº 001/2014)
O MUNICIPIO DE VILA PROPICIO- GO, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede administrativa situada na Praça Santo Antônio, s/n,
Centro, inscrito no CNPJ (MF) sob o n°. 01.761.113/0001-72, representado pelo
atual Prefeito Municipal senhor VALDILEI JOSÉ DE LEMOS, torna público,
para conhecimento dos interessados que, a Prefeitura Municipal, realizará no dia
25/10/2014 às 10:00 hs, LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2014, da seguinte forma:
CAPITULO I
DO FUNDAMENTO JURÍDICO.
1 – O presente Leilão Público de veículos, máquinas e sucatas
inservíveis a administração, se dará com fulcro na Lei, nº 8.666/93, com suas
alterações posteriores, Decreto Lei 21.981 de 19 de outubro de 1.932, Lei
Municipal 308/2014.
CAPITULO II
DO OBJETO E DOS LANCES MINIMOS.
1 - O presente LEILÃO tem como objeto, a alienação no estado
em que se encontram, dos bens inserviveis a administração pública municipal, e
de propriedade do município de VILA PROPICIO- GO, cujos lances minimos
serão previamente estipulados pela comissão de avaliação, conforme anexo I, parte
integrante deste edital.
2- Relação dos lotes:
Lote
01
02
03
04
05
06
07
Descrição
GM/CHEVROLET D-10 – 1979/1979
FIAT/DOBLO CARGO – 2001/2002
M.B/M.BENZ 608 – 1976/1976
M.BENZ / OF 1318 – 1993/1993
MOTONIVELADORA
PÁ CARREGADEIRA
SUCATAS DIVERSAS
Placa/Nº de Série
BGZ-9062
KER-5145
BYA-2384
LJH-1189
PIN SFM00557
4YN00842
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RUA 05, S/Nº - CENTRO – VILA PROPÍCIO – GO
CEP:76393-000 – FONE/FAX: (62) 3320-0190
ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO
3 - Os interessados, nos dois últimos dias úteis que antecedem a
realização do aludido Leilão, bem como, no dia do leilão até o inicio do mesmo,
poderão vistoriar os bens mencionados no item anterior, que ficarão expostos na
garagem da Prefeitura, sempre no horário de expediente.
CAPÍTULO III
DO DIA, LOCAL E HORA DO EVENTO.
1 – Dia : 25/10/2014;
2 - Hora : 10:00hs;
3 – Local : Garagem da Prefeitura
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES.
1 - Podem participar do presente Leilão, todos os interessados na
aquisição dos bens constantes do presente edital, e que, não sejam impedidas por lei
e atendam e aceite todos os requisitos estabelecidos neste Edital e na Legislação em
vigor, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
CAPÍTULO V
DO LEILOEIRO.
1 – O leiloeiro, LEONY GOMES DOS SANTOS JUNIOR, matriculado na JUCEG
sob o nº 34, designado pela Prefeitura Municipal, será responsável pela realização
do respectivo leilão.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO.
1 – No ato da arrematação o ARREMATANTE vencedor pagará, a título de
comissão do leiloeiro, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) sobre
o valor da arrematação, bem como, a título de despesa de leilão o valor de R$ 50,00
(cinquenta reais) para sucatas, R$ 300,00 (trezentos reais) veículos de passeio e
utilitários e R$ 500,00 (quinhentos reais) para ônibus e máquinas, por lote
arrematado.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RUA 05, S/Nº - CENTRO – VILA PROPÍCIO – GO
CEP:76393-000 – FONE/FAX: (62) 3320-0190
ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO
CAPÍTULO VII
DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
1 – No dia, horário e local, designados no capítulo III do presente Edital, será dado
início a realização dos trabalhos, onde o Leiloeiro comunicará aos participantes, as
condições de realização do Leilão;
2 – Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior valor,
assim considerado o maior valor nominal, igual ou superior ao valor da avaliação.
CAPÍTULO VIII
DO PAGAMENTO E DA ENTREGA DOS BENS.
1 – O ARREMATANTE responsável pelo lanço vencedor, deverá fazer o
pagamento à vista, mediante cheque nominal à Prefeitura Municipal de Vila
Propicio, bem como, cheque nominal ao leiloeiro correspondente a comissão de 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e da despesa de leilão;
2 – Ocorrendo a situação prevista no item anterior, o objeto arrematado, somente
será entregue após a compensação dos respectivos cheques;
3 – Caso ocorra o pagamento a vista em dinheiro, o bem será entregue pela
administração no ato do recebimento.
CAPÍTULO IX
DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE.
1 – Será de inteira responsabilidade do ARREMATANTE vencedor, todas as
despesas, inerentes a transferência, mudança de domicílio, mudança de
características e IPVA proporcional, se for o caso,
2 – A retirada e o transporte dos bens arrematados serão de inteira responsabilidade
do arrematante.
3 – Caso haja algum veículo com motor não cadastrado, a regularização correrá por
conta e risco do arrematante.
CAPÍTULO X
DAS PENALIDADES.
1 – O não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Edital sujeitará
ao ARREMATANTE vencedor às penalidades prevista na Lei nº 8.666/93, com
suas alterações posteriores.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RUA 05, S/Nº - CENTRO – VILA PROPÍCIO – GO
CEP:76393-000 – FONE/FAX: (62) 3320-0190
ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1 – Qualquer cidadão poderá acompanhar o desenvolvimento do Leilão, desde que
não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
2 – Reservar-se à Comissão de Licitação, o direito de a qualquer tempo, revogar,
cancelar, retirar ou agrupar bens, ou anular o presente procedimento Licitatório,
nos termos da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores;
3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação;
4 – Fica eleito o foro da Comarca de Vila Propício(GO) para dirimir quaisquer
divergências decorrentes da realização do presente leilão;
5 – Para tornar público, lavrou-se o presente Edital que será fixado no Placar da
Prefeitura Municipal, e seu extrato, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás
e Jornal Diário da Manha.
Vila Propício, 29 de setembro de 2014.
VALDILEI JOSÉ DE LEMOS
Prefeito Municipal
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RUA 05, S/Nº - CENTRO – VILA PROPÍCIO – GO
CEP:76393-000 – FONE/FAX: (62) 3320-0190
ESTADO DE GOIÁS
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PROPÍCIO
ANEXO I
AVALIAÇÃO – VALORES MINIMOS PARA LEILÃO
Lote
Descrição
Placa/Nº de Série
Valor. Mínimo (R$)
01
GM/CHEVROLET D-10 – 1979/1979
BGZ-9062
5.000,00
02
FIAT/DOBLO CARGO – 2001/2002
KER-5145
5.000,00
03
M.B/M.BENZ 608 – 1976/1976
BYA-2384
6.000,00
04
M.BENZ / OF 1318 – 1993/1993
LJH-1189
15.000,00
05
MOTONIVELADORA
PIN SFM00557
110.000,00
06
PÁ CARREGADEIRA
4YN00842
80.000,00
07
SUCATAS DIVERSAS
200,00
Comissão de Avaliação:
Roberto Inácio da Costa
CPF: 821.485.381-87
Presidente da Comissão
Liderson Gonçalves de Oliveira
CPF: 041.456.834-63
Membro
Evaldo dos Santos
CPF: 769.904.781-87
Membro
Milton Barbosa Junior
CPF: 008.739.891-55
Membro
Tasso José Jayme
CPF: 252.417.881-15
Membro
Vila Propício, 01 de outubro de 2014.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RUA 05, S/Nº - CENTRO – VILA PROPÍCIO – GO
CEP:76393-000 – FONE/FAX: (62) 3320-0190
Download

C E R T I D Ã O