Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito do Tribunal do Judicial de Penafiel 4º Juízo V/Referência: Data: Processo nº 1555/10.7TBPNF Insolvência de “Beyond Home, S.A.” Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem como o respectivo anexo (inventário). Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no artigo 154º do CIRE, uma vez que vai ser junto aos autos a relação de credores a que alude o artigo 129º do CIRE. P.E.D. O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 1 de abril de 2014 NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Autenticação do Cidadão, ou=Cidadão Português, sn=DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA, givenName=NUNO RODOLFO, serialNumber=BI095167463, cn=NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA Dados: 2014.04.01 17:17:52 +01'00' Página 1 de 1 Insolvência de “Beyond Home, S.A.” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel I – Identificação do Devedor “Beyond Home, S.A.”, sociedade anónima com sede na Rua D. João V, nº 139, Entrada 3, 2º Frente, Edifício Bruxelas, freguesia e concelho de Penafiel1, com o NIPC 505 182 530, tendo por objecto social a compra, venda e revenda, construção, reconstrução, administração, aluguer ou arrendamento e investimentos de móveis e imóveis, incluindo aquisição de participações sociais. A sociedade transformou-se em sociedade anónima em 29 de Novembro de 20062, encontra-se matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Penafiel sob o número 505182530 e tem actualmente um capital social de Euros 50.000,00, correspondente a 5.000 acções nominativas de valor nominal de Euros 10,00 cada. Desconhece-se qual a actual estrutura accionista da sociedade insolvente. Relativamente ao quadriénio 2006/2009, a sociedade teve a seguinte composição nos seus órgãos sociais: 1. Administrador único: Até 15/10/2007: Carlos Alberto Espírito Santo Lalanda Entre 15/10/2007 e 27/11/2007: José João Ramos Diniz Entre 27/11/2007 e 31/12/2007: Teresa Maria Cantanhede Rodrigues Desde 31/12/2007: João Barcínio Morais de Carvalho Pinto 2. Fiscal Único Efectivo: Até 27/11/2007: Paulo José Alves Ferreira Entre 27/11/2007 e 01/01/2010: DFK & Associados, Sociedade de Revisor Oficial de Contas, S.A. representada por Manuel Lázaro de Oliveira Brito 1 Até 19 de Junho de 2009 a sede social da sociedade insolvente foi na Urbanização dos Infantes, Lote 5 Loja A, na freguesia e concelho de Batalha. 2 Anteriormente, a sociedade era uma sociedade comercial por quotas com a denominação de “Doriancastel - Compra e Venda de Imóveis, Unipessoal, Lda.”, tendo seguinte estrutura societária: Carlos Alberto do Espírito Santo Lalanda: Euros 22.400,00 Fernando Pinheiro Gomes Prior: Euros 22.400,00 Dionísio Amaro Tereso: Euros 100,00 Joaquim Maria de Sousa Rodrigues: Euros 100,00 Dorian Limited: Euros 5.000,00 Página 1 de 4 Insolvência de “Beyond Home, S.A.” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel 3. Fiscal Único Suplente: Até 27/11/2007: Manuel José Andrino Pereira Entre 27/11/2007 e 01/01/2010: Luís Filipe da Silva Falcato Após o quadriénio 2006/2009, apenas se tem conhecimento da continuidade do Administrador Único, João Barcínio Morais de Carvalho Pinto, sendo desconhecida a constituição dos outros órgãos sociais. II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.) A sociedade insolvente não possui, nesta altura, qualquer estabelecimento. Desde pelo menos o exercício de 2010 que a sociedade insolvente não exerce qualquer tipo de actividade, mercê do pedido de insolvência apresentado em 31 de Julho de 2010 pelo credor ”BPN – Banco Português de Negócios, S.A.”. O relatório de gestão relativo ao exercício de 2011 relata esta mesma situação: “A administração vem apresentar as contas do exercício de 2011, as quais merecem o seguinte comentário. A sociedade dedica-se como é sabido à compra e venda de terrenos, dispondo actualmente de um conjunto de parcelas, no concelho de Oeiras. No início do ano de 2008, obteve junto do Banco Português de Negócios, um financiamento de 10 000 000 Euros, que se destinaram ao financiamento da compra dos referidos terrenos, e do incremento da sua actividade. A conjuntura económico financeira vivida desde então em Portugal, condicionou fortemente e, pela negativa, a actividade da generalidade das empresas com grande retracção nos investimentos. Neste quadro, ainda não foi possível comercializar os referidos terrenos, muito devido à posição que a referida instituição financeira vem demonstrando em todo este processo, veiculando para a praça informações comerciais muito depreciativas relativamente à nossa empresa, criando muitos obstáculos a eventuais negócios. Apesar de tudo, a empresa com grande esforço dos seus accionistas reembolsou, à referida instituição financeira, em Fevereiro de 2011, 12 000 000€ (doze milhões de euros). De referir que já em 2008, a mesma instituição tinha utilizado recursos da nossa conta de depósitos à ordem no montante de 2 179 620€ (dois milhões cento e setenta e nove mil seiscentos e vinte euros), que continuamos a pensar que indevidamente. Apesar de tudo, a actual administração, continua a desenvolver diversos contactos e a tomar iniciativas, tendentes á comercialização dos terrenos, esperando o desejado sucesso no decorrer do ano de 2012.” Com efeito, a sociedade insolvente tinha em curso um projecto para a construção de edifícios de comércio, habitação e serviços em vários lotes de terreno na freguesia de Paço de Arcos (Oeiras), junto à auto-estada A5 e um pouco antes das bombas de combustível da Galp, no sentido Cascais-Lisboa. Este projecto, de acordo com o que se Página 2 de 4 Insolvência de “Beyond Home, S.A.” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel conseguiu apurar, entrou no ano de 2007 na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara de Oeiras, mas até hoje não terá passado do papel. A aquisição destes lotes de terreno foi feita através de financiamentos obtidos junto do “BPN – Banco Português de Negócios, S.A.”. A sociedade insolvente está envolvida, em conjunto com outras empresas – “Futurbelas – Empreendimentos Imobiliários, S.A.”, “IMONAMUR – Sociedade Imobiliária, Lda”, “EUROLONDON – Sociedade Imobiliária, Lda” – e pessoas com ela relacionadas (nomeadamente o Sr. Carlos Manuel da Conceição Ferreira Marques, avalista e accionista da sociedade insolvente) em processos judiciais que envolvem a obtenção de empréstimos junto do “BPN – Banco Português de Negócios, S.A.” (cerca de 100 milhões de Euros) sem as adequadas garantias reais. Dos lotes inicialmente adquiridos pela sociedade insolvente, dois deles foram já objecto de venda em sede de processo de execução fiscal, pelo que, e salvo o devido respeito por melhor opinião, o projecto que havia para o local encontrar-se-á ferido de morte. Assim, a inactividade da sociedade insolvente durante pelo menos estes últimos 4 anos resulta da sua total incapacidade em dar uma utilidade/destino aos referidos lotes de terreno. III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) A contabilidade da sociedade insolvente está processada até ao final do exercício de 2011, tendo sido cumpridas as obrigações declarativas até essa data. Pela análise que foi feita da contabilidade, tudo indica que esta reflecte uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação patrimonial e financeira, à data de 31 de Dezembro de 2011. IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) Tendo em consideração que: Página 3 de 4 Insolvência de “Beyond Home, S.A.” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel a) Existem apenas dois credores, sendo que um deles – PARVALOREM3 – representa mais de 95% do total do passivo e não demonstra receptividade para a apoiar os projectos da sociedade insolvente; b) O eventual projecto imobiliário que a sociedade insolvente possui para os lotes de terreno que adquiriu estará ferido de morte, pelo facto de dois desses lotes terem já sido vendidos à PARVALOREM no âmbito de um processo de execução fiscal; c) Não existem garantias de que tal projecto imobiliário seja exequível e que obtenha as necessárias autorizações/licenças das entidades competentes; d) Se desconhece como pretende a sociedade insolvente obter os recursos financeiros necessários para concretizar tal projecto; sou de parecer que os credores devem deliberar pelo encerramento (meramente formal) do estabelecimento da sociedade insolvente bem como deliberar pela liquidação do seu activo. Castelões, 1 de Abril de 2014 O Administrador da Insolvência ______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) 3 Cessionária do “BPN – Banco Português de Negócios, S.A.” Página 4 de 4 Insolvência de “Beyond Home, S.A.” Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel Inventário Insolvência de “Beyond Home, S.A.” (Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel) Inventário (artigo 153º do Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas) Relação dos bens e direitos passíveis de serem apreendidos a favor da massa insolvente: Verba Espécie Localização Descrição Valor Patrimonial Imóvel: Prédio Rústico Freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras Parcela destinada a cultura arvense de sequeiro, com área total de 0,232000 hectares; Descrito na conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o nº 2903/19980707 da freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 455, secção 41. Euros 18,85 2 Imóvel: Prédio Rústico Freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras Duas parcelas destinadas a cultura arvense de sequeiro, com áreas de 0,738000 hectares e 0,064000 hectares, perfazendo uma área total de 0,802000 hectares; Descrito na conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o nº 3749/20071130 da freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 379, secção 40-41. Euros 84,35 3 Imóvel: Prédio Rústico Freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras Parcela destinada a cultura arvense de sequeiro, com área total de 1,092000 hectares; Descrito na conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o nº 3751/20071130 da freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 454, secção 41. Euros 60,71 4 Imóvel: Prédio Rústico Freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras Parcela destinada a cultura arvense de sequeiro, com área total de 0,468000 hectares; Descrito na conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o nº 3752/20071130 da freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 381, secção 40 (parte). Euros 49,40 5 Imóvel: Prédio Rústico Freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras Parcela destinada a cultura arvense de sequeiro, com área total de 2,104000 hectares; Descrito na conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o nº 3753/20071130 da freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 867, secção 40-41. Euros 108,73 6 Imóvel: Prédio Rústico Freguesia de Paço de Arcos, concelho de Oeiras Parcela destinada a cultura arvense de sequeiro, com área total de 0,118000 hectares; Descrito na conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o nº 3754/20071130 da freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 380, secção 40-41. Euros 12,50 7 Produto da venda de imóvel Serviço de Finanças de Oeiras 2 Produto da venda do prédio descrito na conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o nº 3748/20071130 da freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 885, secção 40, no âmbito do processo de execução fiscal nº 3654201101006576 e Apensos Euros 80.411,94 1 Página 1 de 2 do Inventário Insolvência de “Beyond Home, S.A.” (Processo nº 1555/10.7TBPNF do 4º Juízo do Tribunal Judicial de Penafiel) Inventário (artigo 153º do Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas) Verba Espécie Localização 8 Produto da venda de imóvel Serviço de Finanças de Oeiras 2 Descrição Valor Patrimonial Produto da venda do prédio descrito na conservatória do Registo Predial de Oeiras sob o nº 3750/20071130 da freguesia de Paço de Arcos e inscrito na respectiva matriz rústica sob o artigo 868, secção 40, no âmbito do processo de execução fiscal nº 3654201101006576 e Apensos Euros 94.953,60 Os valores indicados para as verbas nº 1 a 6 correspondem aos valores patrimoniais constantes das respectivas cadernetas prediais. O Administrador da Insolvência _____________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 1 de Abril de 2014 Página 2 de 2 do Inventário