PRONTUÁRIO Nfi 4136
JOSÉ DE CARVALHO
FOI
RETIRADA
COLOCADA
FITA
NA
CASSETE
CAIXA
E
DE
TRIDIMENSIONAIS:
"GRAVAÇÃO
DE
TELEFONEMA
ANÔNIMO, CUJA AUTORIA SERIA DO
SR. JOSÉ DE CARVALHO, SEGUNDO
INFORMAÇÕES
RESENDE
DO
DE
SR.
MUCIO
MATTOS,
PROPRIETÁRIO DA RÁDIO REGISTRO"
CARVALHO - José de
-
P.4136
P. 6432
" "
6/02 - 5ues*i»n4ri» de 1.9+6$
P-4136-£-Rec.Jornal 0 Est.S.Paulo de 31-12-72
p_4136-£-Dossier de 3-1-73
P.4136 - Rec.Jornal A Tribuna de 18.4.74.
P-3822 - Informe 028-123 de 29-6-76 do CPA/I-6
P.3822- Inf. 292/76 de 04.08.1976-DOP3/3ATÍT03.
P,3822- ISf.^3c.Jornais" Diorio de ^egistro de 18-4-76
P.3822- Inf. 370/76, de" 16;9.76-D0PS/SAMT03-;já.
P,6432- Inf. 487/76 de 19.11.1976- DOPS/SANTOS.
P-4136 - PB 015-123 d^ 16-12-76 do OPA/I-6 ■
P-2866 - Inf. 154/77 de 5.4.77-D0PS/SANT03.
P.4136- Rei. da Delsecpol de Registro de 1977. •
^.3822 - Rec.jornal A Tribuna de 1 e 2.9.77.
P.4136 - Rec^om. 2i A Tribuna de 4-10-77.
P.4136 - Rec.jom. fiLrtx3íxii*HX A Trib. de 5-10-77.
1964- Candidato da Coligação PSP^UD^PSD, '-lcceu-se
Prefeito Municipal de Registro, nas eleições de
Ij.-í.o), Pessta do prestígi» p»lític» em Registr»
Filho de Anibal le farvalho e Anemia tladparlrit de ^ar■val>o, R.G. 2.U5.6?Ô, re idente a rua Fr.^ ^o Xíivior
dec Regi tro, ''on ta que e n1^9^r - ^ogfornc Çadiogiramâec
*;re
inquérito
rii.ic
pe .,lato, art.312,,339 e 13<«
taá on
io Codigo Pena, e ur.in ação popular no Fórum Io ai de Re-i tro.
■\
^ 33L£k, ZÁ^j^Z
iiuu tu; i ao<.'
Condenação de prefeito ^
é pedida por promotor
I
•* REGISTRO - O promotor Vldal Ser
rano Nunes denunciou o prefeito J056 dü
Carvalho_por crime de respcnsabilidade e
pediu o leu afastamento do cargo para o
juiz Antônio Rigolin. desta comarca, por ter
infringido o artigo primeiro, item XIV do
Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de
1967. Indo mais além, o promotor pede o
que o prefeito José de Carvalho seja condenado conforme prescreve a lei, que prevê
pena de detenção de^três meses a três anos.
O prefeito foi denunciado por ler derrubado
um palanque armado pela Sudelpa em terreno particular, desobedecendo liminar do
juiz Rigolin.
Antes disso, porém, o acusado, logo
que for notificado pelo juiz, poderá apré'
sentar sua defesa prévia no prazo de cinco
dias. Depois, o juiz Antônio Rigolin apreciará a denúncia apresentada pelo promotor e decidirá sobre o possível afastamento
do prefeito José de Carvalho do cargo. Este
afastamento — segundo ele — será por
tempo indeterminado, ou seja, enquanto
tramitar o processo sobre o caso do palanque, onde o prefeito é acusado de ignorar a
ordem judicial expedida por ele.
Caso o juiz aceite o pedido de afastamento do prefeito José de Carvalho, este
poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do
Estado de Sâo Paulo e, mesmo que o juiz indefira o afastamento, o processo correrá
normalmente.
O CASO DO PALANOUE
A denúncia contra o prefeito foi ini
:iada no dia primeiro de maio passado,
luando ele e Firmiíio Gonçalves de Freitas,
/ice-prefeito pleiteavam a realização da
"Roda de Violeiros" a ser promovida no
antigo campo do RBBC, no centro da cidade. Como o prefeito começou a reivindicar a realização da festa, Firminio
antecipou-se a ele e conseguiu junto à rádio
local e à Sudelpa uma autorização para
usar o palanque que a Sudelpa construirá,
semana antes, para a realização do Festival
de Música Sertaneja, da Secretaria Estadual da Cultura.
Na sexta-feira - um dia antes de inciiar a "Roda de Violeiros" - o viceprefeito foi ao Fórum do município, acompanhado do empresário Múcio Resende de
Mattos - um dos proprietários da Rádio
Regional, que ia transmitir o "show" ao
vivo - e também do diretor da Sudelpa,
onde conseguiu, na madrugada de sábado,
a liminar do juiz de Direito, garantindo a
realização do evento.
O fato foi comunicado ao prefeito José
de Carvalho e, segundo denúncias do promotor Vidal Serrano Nunes, o indiciado,
após tentar tornar sem efeito a ordem liminar, não obtendo sucesso mandou para o
local, através do seu irmão Dirceu de Carvalho, o funcionário público Manoel Diodato de Lima, que com uma motoniveladora derrubou e posteriormente desmontou
o palco, levando toda a madeira. Desse
modo ele impediu a realização da "Roda de
Violeiros".
Apesar de José de Carvalho ter alegado falha nos freios da motoniveljdora
marca HWB do tipo 140-S, de cor amarela,
o promotor não acreditou na versão do prefeito porque a motoniveladora, depois de
perícia 30 dias após os acontecimentos, estava em pleno funcionamento.
r
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPENDÊNCIA
.?0.?S(/D.EREX;
JOSÉ BE CARVALHO
Pilho de Anital de Carvalho e Amélia Gadparini de Carvallio
R.G.n2 2.445.678, residente a rua Francisco Xavier, 98.
nasc. 31.03.1926-Pranca-SP,comerciante (1976) res.à rua An
tonio^de Campos, 135.
HISTÉRICO POLÍTI
Candidato da coligaça^PSj^UDtf-P3D, elegeu-se
Prefeito lúuniciüal de Re^Lstri% nas eleições de
13-10-63.
-
Pessoa de prestígio político em Registro.
Consta que está com três inquéritos por crime de
peculaío, arts 312, 339 e 138 do CP. e uma anão
pular no Porum local de Registro.
31-12-1972
-
Conforme rec.jornal desta data, por motivos relacionados à sua administração, ocorridos em 1968,
quando prefeito de Registro, viu-se envolvido, quando já deixara o exercício do cargo, num in quérito policial, do qual resultou denúncia ao Ministério Bíblico, indiciando-o como infrator dn
Decreto-Lei n2 201/67, arta 12, incisos I e II.
Por decisão proferida em 1-8-72, o Juiz da Comar-|.
ca o deu como incurso no mencionado dispositivo
legal, combinado com o arts 51, § 22 do C.P., im-jpondo-lhe a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão
Poi impetrada uma ordem de "habeas Corpus" em seu favor, perante o Tribunal de Justiça do Esta
do, tendo sido a mesma negada.
18.04.1974 -
?oi absolvido ontem por unanimidade pelos desembargadores das Câmaras Criminais Conjuntas,
Após sua condenação em agosto de 1972, a 2 anos ej
4 meses de reclusão, no processo instaurado pela
Câmara Municipal de Registro, o ex-prefeito, em
1973» solicitou revisão no processo condenatório
e obteve parecer favorável do procurador Geral daj
Justiça.
29-06-]
Candidato a prefeito pelo munic. de Registro, recepcionou o presidente nacional do MDB, sr. Ulisses Guimarães, durante sua visita aquela cidade,
dias 3 e 4 p.p»
.1976
Aclamado na C0nvenção do MDB de Registro, candidato a vereador pela Sublegenda 2, nas eleições
de íTovembro próximo.
S. G. -S.S.P. -Mod. 27
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
DEPENDÊNCIA
J03E DS G^WAIHO:18.CH..1976-
A6.09.19
l
^
17.11.1976
SI/DOPS/SANTOS.
Folhas 02.
■Sn sus declsrra.çõss no jornal "Diário de He^istro/,
desta d^ta salientou que acha que Jonas Bsnks leitej
nao será ca didato a prefeito, ^or outro lado afii
mou^" voú mftssaorar meus adversários" e diz ainda."
" nao sei porque os políticos se preocupaüi tanto »
comido, sou un^candidaJfc como outro aualouer". mas
, nos méis politicos^Bominado não e bemquisto a
0 Delpol de Registro informa que o nominado possui
vários Inquéritos Policiais a saber: Ifi
12) incurso no art. 339 do CP, autuado em 30.08.959l
22) incurso no art, 171 do Cp, autuado em 31.08.959
32) incurso no art. 350 do CP, autuado em 05.09.964
42) incurso no art, 12, I e II do Dec.-Eei 201/67
c.c. art. 51 § 2fi do CP, absolvido na revisão -|
do processo.
52) incurso no art. 138 do CP, autuado em 18.12. 1970
62) incurso no art. 147 c.c, art. 51 § 2» do CP (
núncia em 10.03.1976, em andamento.
Foi eleito Prefeito Municipal de Registro, pelo MDB,
com 4 793 votos, nas eleições de 15 de novembro p.
passado.
16-12-1976 -Solicitados seus antecedentes pelo CPA/i-6.
05.04.1977- foi eleito Vice-Presidente da Associação dos Municí
pios do Vale do Ribeira-AM7AH, com mandato no pre sente ano*
01.09.1977- 0 nominado, após reunião da bancada do MDB/Recristro,
decidiu afastar Luiz Antônio de Souza e João Batista
de Faria, líder e vice-líder do MDB em Registro, nac
revelando os motivos, alegando que seria para o bem
,
do município.
02,12.77 -
>r
As acusações feitas, através da imprensa, pelo noml
nado contra a Câmara, relacionando fatos registra dos durante a entrega dos títulos de «idadania aos
Secretários Rapliaèl Baldacci, do Interior e Antônio
Erasmo Dias, da Segurança Pdblica, foram contestada^
pelos vereadores das duas bancadas, durante a sessão
realizada na última quarta-feira - 30.11«77«
08.12.1977 -0 nominado, entrou ontem com uma representação, no
Fórum local, contra o presidente da câmara Munici pai, vereador Lauriano dos Santos, que o acusou de
estar recebendo comissões da Viasfal - Pavimentação
e Obras Ltda, empresa escolhida para pavimentar as
ruas do centro urbano com recursos do Programa Cida
des Médias.
S.G.-S.S.P. -Kod. 27
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA
DEPENDÊNCIA
JOSÉ DE CARVAIHO:
^ZDQPS/gAJTTQS.
fls. 3.-
02.02,1978 - Segundo o jornal A Tribuna, o nominado assinou um
ofício dirigido ao diretório local do MDB, pedindo
seu desligamento, sen explicar no documento, entre-l
tanto, as razoes que o levaram a adotar essa atitude.» Por outro lado, sabe-se c^ue o nominado não soli
citará seu ingresso na Arena, partido ao qual esteve ligado até 1974-.04-02-1978 - Segundo recorte de jornal "A Tribuna" de hoje, o prè
feito em apreço contestou ontem, as declarações do
presidente da Executiva Munic. do MDB, Norberto Ribeiro Dias, negando que solicitaria ao diretório,a
expulsão do vereador João Batista de Earia, do partido. Entretanto, o sr. José de Carvalho não negou
que tivesse sugerido ao diretório, a expulsão de
Luiz Antônio de Souza, cujas atitudes eram consideradas muito ofensivas. Entre elas, as mais graves
/
foram os ataques do vereador ao Secretário da Segurança Publica, Cel. Antônio Erasmo Dias.
28.02.1978 - 0 nominado foi elèit» dia 25 p.p., ia Secretário da
Associação dos Municípios do Vale do Ribeira-AMVAE,
com mandato por um ano.02.06,1978 - Lauriano dos Saitos e os demais integrantes da mesa
da Câmara Munici yal de Registro, poderão solicitar o
imoedimeato do prefeito José de Carvalho, sob a alegação de :iue ele está dificultando o^funcio
uO ■■
do3Legislativo, ao recusar a libera-ão de verbas so-licitadas.07.09.1978 - 0 Juiz de Direito de Registro, não concedeu liminar
ao Mandado de Segurança impetrado pelo vereador are
ni«ta José Antônio da Silva Jr#> presidente do Dire
tório Municipal da Arena, contra o prefeito José de
Carvalho. No entanto, referido Juiz enviou ofício ao nominado, dando-lhe 5 dias de prazo para fomeceih
informações a respeito do Plano Comunitário de Obraii,
informações estas que o marginado se negou a formecer ao vereador, fato que originou o Mandado de Segurança»18.09.1978 - 0 nominado, prefeito de Registro, faz parte da Comissão Provisória, da recém fundada Associação dos
Plantadores de Cacau do Vale do Ribeira.05.03.1979 - Eleito Ifi tesoureiro da-.ALISAR-Associação dos Munici
piçs do Vale do Ribeira.
Oà.02.79=:Solicitados seus antecedentes $ DPE/Santo.ji
8. G. - S,S.P. - Mod. 27
S.G. - S.SP. - Mod. 27
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA
DEPENDÊNCIA
JOSÉ DE CARVALHO
CIVIL DE
SÃO
PAULO
^/^/^^
fls. 4
31_03_1980 - Eleito 22 vice-presidente da ALIVAE^Associaçao dos
Municípios do Vale do Ribeira.
/
03,12,198l - Segundo Informe do CPA/l/6, a administração Muniei
pai de Registro, através do prefeito José de Carva
Uio, está gerando clima de descontentamento entre
vereadores e demais munícipes; havendo comentários
de que após o mes de maio do ano vindouro, o pre feito deverá desincompatilizar-se para a sua caitdidatura a deputado estadual, e que seja requerida
uma Auditoria para apurar irregularidades que o ^
nominado vem cometendo com transações irregularea/l
de ares de terras naquela localidade. Ha comenta •
rios de que os veículos de chapas particulares
e
que contem a inscrição "CARVALHO 82", sâo ahasteci
dos no POSTO ROMA,,DIGO, -POSTO MOMMA-naquela cidade
as espensas da Prefeitura. Sahe-se que todas as pra
priedades do Prefeito, estão em nome de seu filho
JOSÉ PAULO ORSINI DE CARVALHO que está gerando co-J
mentáriosj como pode JOSÉ PADLO ser proprietário /
de tantos bens, se tem um serviço onde ganha mais
ou menos Cr$60#000,00 por mês# No dia 18/L1/81, as
paredes do Estádio Municipal de Registro, apareceram pintadas com as seguintes frazes: "MOSTRA SUAS
CONTAS mi. GENTE ZÉ"j "ZÉ NINGUÉM - QUE DMAGOGO"!
"QCBÍ DORME BM NÃO-OUVE OS CÍES LATINDO"? "V0CE3
VÃO VOTAR NESSA TOUPEIRA". 0 Dodge Dart placas WI9739f de Santos pertencente a MIGUEL ASSAD, que faa
propaganda do nominado, também tinha em sua lataria,
palavrões contra o Prefeito. 0 fato das pichaçoes,
foi registrado uma queixa na Delpol de Registro, /
• que está investigando o caso.24-06-1982 - 0 Promotor público de Registro denunciou o prefeito José de Carvalho por crime de responsabilidade
e pediu o seu afastamento do cargo para o Juiz da
Comarca, ?or ter infringido o art2 12, item XIV do
Decreto-Lei 201/67. Indo mais além, o promotor pede que o prefeito José de Carvalho^seja condenado
conforme proscreve a lei, que prevê pena de detenção de três meses a tres anos. 0 prefeito foi denun
ciado por ter derrubado um palanque armado pela
Sudelpa em terreno particular, desobedecendo liminar do Juiz da Comarca.
^ W/èk LÍCÍÃ MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
CONFIDENCIAL!
Santos...
dezembro
INFORME Ni CPAJ6-645/3-123-81
CPA/I-6
Sub-Ag^A* ínfo.
1
2
3
4
5
6
V
'
- ASSUNTO:
-ORIGEM:
— AVAUAÇÂO:
- DIFUSÃO:
— ANEXO:
— REFERÊNCIA:
IRTÍEGÜIARIDADES NA ADMTNISTRAÇXO MUNICIPAL
14C BPM/I
B-2
2EM/PM + AD/2 ♦ DO^. + DPF/ST^
xorrx de u«a «utorizaçao J«»8'
da pelo
de 19 81
l
T HO/SP.
1. - ''hogou ao conhecimento desta SAI"A", q te a Administração Municipa. de Registro, atravds do Prefeit? J0S1 DE CARVALHO, está geran
do clima do deecontentamento entre vereadores e demais munfeipea.
2. •• Hrf comentários de que apás o mês de maio do ano vindouro, o Prefeito devertf desincompatibilisar-se para a sua candidatura a D? .UIA*;? ESTADUAL, e que seja requerida uma Auditoria para apurar irregular!dadefe -baixo relacionadas:
a,- quando J0S2 DE CARVALHO, pretendeu adquirir as terras onde ho^
Je hrf o loteamento JARDIM SXO CONRADO, este procurou o proprietário daquela gleba e sob a alegação de que ela seria desapro
priada por preço irrisdrio, acabou comprando-a por um preço pouco superior ao da deseprèpriaçao;
b,- certa época, procurou um Japonês de sobrenome KAWAJIRI, propri
etário de um gleba de terras próximas ao BAIRRO BUDISTA, naque
le município, e demonstrou a vontade de tornar-se proprietário
daquela gleba; como o KAWAJIRI, disso custar Crí 50,00 ( cicoen
ta cruzeiros ) o m2, o Prefeito disse que iria desapropriá-laao preço de CrO 20,00 ( vinte cruzeiros ) o m2 ou ele, KAWAJIRI
venderia pela importância de 40,00 ( quarenta cruzeiros )o m2a JOSÍ DE CARVALHO, concretizando o negócio o Prefeito vendeuessas terras para a CESP ( COMPANHIA ENERGÉTICA DE SXO PAUL0|ao preço de Crí 200,00 ( duzentos cruzeiros ) o m ;
C- LAURIANO DOS SANTOS, vereador do município, foi convidado a ir
ao apartamento de JOSÉ DE CARVALHO, sendo que recebeu deste uma proposta de receber a quantia de Crt 60.000,00 ( sessenta mil cruzeiros ) para ser seu candidato a Prefeito, verba estaque seri z tirado das concorrência de obra de pavimentação da Avenida Fernando Costa, nesta cidade ( Registro ), com a recusa ''d LAURIANO, JOSÍ DE CARVALHO, passou a perseguí-lo, com oueixas feita no FÓRUM, ao ser ouvido LAURIANO, disse ter provas de que JOXO ERALDO CUGLER havia comentado em presença doat,
LQUER PESSOA QUE TOMAR CONHECIMENTO DESTE
; jJNTO FICA RESPONSÁVEL PELO SEU SIGILO. Art. 12
Io Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos
R.S.A.S.)
PM 0-19 - 20.000 - AgoSO
CONFIDENCIAL
CONTINUAÇAJNFOHME
Nfi CPAI6-645/3-123-81 -
Fias 02 -
dos Sre DANIEL DAS NEVES, vereador naquela cidade e de EDGAR
TEIXEIRA, vereador de Cananrfia, que JOSZ DE CARVALHO havia ganho Cr$ 400.000,00 ( quatrocentos mil cruselrod ) na pavl mentaçeo da Avenida Fernando Costa, diante disto, CARVALHO a queixa contra LAÜRIANO;
d*- 8a>.o-se <; ic PEDRO BENNACH é conw*"
or de preferência do Pre
fjlto JOSÉ DE CARVALHO para garha ts concorrências de construçSo de prtfdlos escolares no e nbit i da municipalidade, e que PEDRO BENNACH deu ao Pref ei Co a importância de Crf 40.000
00 ( quarenta mil cruzeiros ) jara ganhar uma concorrência o
lhe foi exigido pelo Prefeito a importância de CrS 60.000,00( sessenta mil cruzeiros ) para que recebesse a prlkelra par
cela da concorrência por ele ganha;
e.- Cur^te que CARVALHO, costuma arrecadar dinheiro para coneorvaçio de «><itradas e esse dinheiro não 6 contabilizado pela Prefeitura e muitas vezes nem o serviço d feito total ou par
ciai, ignorando-se portanto o destino da verba;
f.- o vereador SILAS DE OLIVEIRA, foi convidado pelo Prefeito, para servir de intermediário entre negociação da Prefeiturae uma firma, mas ao perceber a trama desonesta do alcálde, SILAS negou-se a participar e que dias atrcís recebeu um te lefonema da firma o qual disse que jtf havia acertedo com o 'Prefeito e este levaria a parte dele;
g.- o terreno localizado no Bairro CAMPO DE EXPERIÊNCIA, onde de
verrf instalar o PROGRAMA NOSSO TETO, foi comprado na realida
de por Cit 3.000,000,00 ( três milhões de cruzeiros ) e o pro
prletrfrio das terras assinou documento onde consta ter reco
bido Cri 6«000.000,00 ( seis milhões de cruzeiros ) e os Crt3.000.000,00 ( três milhões ) restantes foram divididos da seguinte forma: Crt 1.000.000,00 ( hum milhão ) para o filhodo Prefeito,JOSÉ PAULO ORSINI DE CARVALHO; Crt 1.000,000,00 ( hum milhão ) para pessoa que sabe-se ser assessor do Gover
nador PAULO MALUF, conhecido por MORITS e Cri 1.000.000,00 (hum milhão )prfra o prefeito JOSÉ DE CARVALHO e consta tambdm
que o rroprietrfrio das terras chama-se MARIO MATSUZA^A;
h.- no dreumento em anexo, CARVALHO autorizou EÜLALIA RIBEIRO, a
gPJBtTn1-1*
■
*m tivrTnmv-^wwprnprlB^n do espdllO de FELIX ABY-
autorização deveu-se pelo fato da EULALIA ter si,
o desapropriada do um lote à margem da BR-116ff onde ^
ocorrer o alargamento «isff.a rodovüa e pelo qual recebeu'á ^,-v
quantia ■ dja^prl 50.800^00 ( cincoenta ^mlÇír^zoiros 5 vd<£ bMkÊ1
S. I. - Tip. - Mod. 269 A
f
CONFIDENCÍAL
CONTINUAÇÃO IRFORME
NS CPAI6-645/3-123-81 - Pie 03 -
mas ao procurar o referido terreno, não o localizou atd a
presente data;
i.-hrf comentários de que os veículos de chapas particulares e que oontdm a incriçao ■ CARVALHO 82 ", sao abastecidos no POSTO MOMMA naquela cidade, as asp* «as da Prefeituraj
1.- sabe-se, por comentários de que Cf ALHO, tem uma propriedade no Bairro BAWBÜT?1?AL e que apro .tou-se do descuido dos seus confrontrfrios, invadindo SUTíS \srras e, NELSON CREGO^IO
residente e proprietário de ter .'as nequela Bairro, ao tomarconhecimento do que estava oco Tendo com terras de sua proppriedade, veio a reclamar ao Prefeito, tendo este sacado doum revrflver em plena via piSblica e fêa NELSON GREGORIO, re tirar-se.
• - ^«leçao de propriedades adquiridas pelo Prefeito, durante aatual adminifc^-^çSo do município de REGISTRO:
a«- um terreno localizado na Av. Fernando Costa, adquirido da família JARBAS ROCHA, pela importância de Crt 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros );
b.- um sítio de 150 alqueires no Bairro do BAMBURRAL/REGISTRO;
c- um sítio DO Bairro CAPINZAL/REGISTRO, adquirido de JOSÉ MACCHADO, pela importância de Crt 1.500.000,00 ( um milhão e qui
ahentos mil cruzeiros ) e mais um emprego na Prefeitura, onde realmente trabalha, e consta que JOSÉ MACHADO recebeu somente Cr$ 800.000,00 ( oitocentos mil cruzeiros )j
d.- uma fazenda no município de Rio Claro/SP;
e.- um loteamonto do JARDIM SXO CONRADO/REGISTRO;
f.- um loteamento do JARDIM HATORI, em sociedade com yüTAKA HATO
RI.
4. - Sabe-se que todas as propriedades do Prefeito, estão em nome
da seu filho JOSÍ PAULO ORSINI DE CARVALHO que está gerando comon
trfrlosi como pode JOSÉ PAULO ser proprietário de tantos bens, setem um serviço onde ganha mais ou menos Crt 60.000,00 ( sessenta mil cruzeiros) por mes.
5. - No dia l8Nov8l, as paredes do Estádio Municipal de REGISTRO,
apareceram Tintadas com ss seguintes frazes:
a.- " MOfi-RA SUAS CONTAS PR/ GENTE Zt "j
b.- ■ ut NINGUÉM - QUE DEMAGOGO ■ ;
!'^j^^qm^^Tn«FajSiFi«o^jppvE OS CIES LATINDO *;
V í'4_ V YOÓtS VXO VOTAR NESSA TOUPEIRA ".
, - 0 Dodge Dart placas WI-9739, de éentos, pert
ASSAD, que faz propaganda' de JOSÍ DE ÇAÍ^O
■lia lâTaria. palavrões contra o Prefeito.
S. I. - Tip. - Mod. 269-A
-
CONFIOENCIALI
■
CONTINUAÇÃO
m i
IWfOME R» CPAI6-645/3-123-81 - Fie 04 -
7.-0 fato das pichaçoos, foi registrado UIEB queixa na DolPol do
Hoglatro, quo catrf Investigando o caso.
x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x
i o!
I
■
S. I. • Tlp. - Mod. 269-A
OONFIDENCIAÍ
ANiDCO DO IKPE NS CPAI6-645/3-123-81 -
j)i - n
A-^
AITTORIZA^XO
4
I
/
r
AUTORIZO . SrB.KiTULIA RTBRIRO a construir n^/
lote de ^28,00m2 umn cnsa COB U,90m2, 2ü,75h2, ^lt||Dil2
"" ^ d'%SoDroprl'da P^a Pri»feitur« MunlclppJ de*Regl4
tr», 7?>nf^rrae Decreto /499/79 sltu; da ao Bairro da ViU /
Nova, oertoncente no Ssoóllo Fellx Aby-Azar, conforme //
a^ao desaproplatórla en andamento n^sta comarca pelo ///
-artórlo do 10 Oficio sob o n» Z^/T).
Registro, Zh de Outubro de 1.979
( A. I'HU) 1KI ««C. Ü( IMÒV.H
(VII
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■ Co«»rf;rrin»iâ r>>M4NrNTI
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fpLABO POR VBRlí
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do 197 r-J
da
CARVALHO - José de Carvalho
P- 4136
P- 0537 - Rec jornal A Tribuna de 02.12,77.P- 6432 -Rec.jornal A Tribuna de 8.12.77.P- 3822 TRec.jornal A Tribuna de 2.2.78.P- 537 -'Rec.Jornal A Tribuna de 4-2-78
P-2866 - Inf. 34A8 de 28.2.78-D0P3/SANT03.537 - Rec.jor.
de 2.6.78.
P-6432 - Rec.jor. A Tpibuna de 7.9.78.P-11024- Rec.jor. A Tribuna de 18.9.78.P-2866 - Rec.jor. A Tribuna de 5.3.79
B-2866 - rec.jornal A Tribuna de 31-3-80
P.4136 - Informe 645/3-123, de 3.12.81 do CPA/l/6.P-4136 - Gravação de telefonema
p_4136 - Rec.jornal A Tribuna de 24-6-82
X:
:
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
n^PijffJrMm^A PEIJBSACIA SECOIOBAL DE POLÍCIA DE BE&ISIRO.REFEKSWCIA: Pedido de Busca n2 11/77 da DOPS de Santos.
ASSUITTO:
Eleições de 1.976
UTFOmíkÇKO RESERVADA N2 5/77
f
1 - Quanto ao jBbfeito Líunicipal de REGISTRO:
a - iTome:"sÉ DE CARVALHO
b - Data e local do nascimento: 31«3«
1.926 - Franca,Est. de São Paiilo.
c - Nome da esposa: Elza Orsini de Carva
lho.
d - Partido: II.D.B.
e - Profissão: Comerciante
f - Acompanha uma foto 3x4
2 - Quanto ao Vice - Prefeito
a - iíome: PERMIITO GOITÇAIVES DE FREITAS
"b - Data e local de nascimento:
14.5 .
1.927 - Alhadas - Figueira da Foz
Portugal
c - Profisão:
-
Comerciante
d - Partido: II.D.B.
1 DOPS de Santos.
0 Delegado Seccional de Polícia
-Amaurj
f
do Val-
8. G. - S.S.P. - Mod. 27
POLICIA MILITAR
- DO ESTADO DE S. PAULO
de 19
jra
76
\
• PEDIDO DE BUSCA
CPAI6-015-123
<JPAI6
Sub-Ag.A Info.
1 — ASSUNTO:
JQSE DE CABVALHO
2 - ORIGEM:
CPA/l/6
3 — AVALIAÇÃO:
4 — DIFUSÃO:
DOPS/SANTOS
5 — ANEXO:
6 — REFERÊNCIA:
Info n» 370/76 de 16/09A6
1 - DADOS CONHECIDOS:
1.1 - JOSÍ DE CAEVALHC, filho de Anibal de Carvalho e de
Amálla Gasparina Carvalho, nascido„aos 3l/03/1926,
natu-al de F-anca/SP^ -esidente ê -ua Antônio de Campos, 135 - Hegiatro, profissão comerciante.
2 - DADOS SOLICITADOS:..
2.1—0 que consta'" 8ob-"e o nominado, nessa A.I.
2.2 - Outros fiados tHílgados \JtaÉs.
•x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x
x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.
£
■i.
S
—
QUALQUER PI ,OA QUE TOMAR CONHECIMENTO DESTE
ASSUNTO FICA RESPONSÁVEL PELO SEU SIGILO. Art. 62
- - Regulamento para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos
— Dec. Fed. n 60.417/67.
T-
>ll>KtK»«i
CONFIDENCIAL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
DELEGACIA DE ORDEM POLÍTICA E SOCIAL /SANTOS
SEÇÃO DE INFORMAÇÕES
St^toi,
1. Asnuraa:
5
de
dezembro de 1 976
JOSÉ DE C HYALHO.
2. @MpMÍW
3.
Ctusifkaçio:
4. Diíuúo: CPAI6
5.
Referência: PB
6.
Anexo:
015-123 datado de 16.12.1976,
dossiê de JOSÍ DE CARVALHO.
INFORM AÇlO
N.0
517A6.
Sn atenção do Pedido de Busca n« 015-123i
éatado de 16 de dezembro, estamos enviando em anexo o dossiê de JOSÉ
DE CARVALHO, eleito PrefelA^ Monicipal de Rsgiatro, em 15 de novembro
p.passado.
z7*^
Ó D€STÍMATÀR!0 í Rú !'0MbÀVEL
HIK MANUTENÇÃO DO "SI<5ILOM
lEHTO (Ari. 62 - Dec.
ent0 de
n/ 60.417/66 -
S. G. - S.S.P. - Mod. 8
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÚCIOS DA SEGURANÇA PUBLICA
José de Carvalho é
absolvido pelo
Tribunal de Justiçai
^HJiAA
Carvalho, agora, quer recuperar o que perdeu
REGISTRO (Sucursal) — José de Cavvnlho,, cx-prefélto r
iiejjj&iümv-íol absolvido ontem por sele Volos cuiiceõldo» una»',,
nimemenle pelos desembargadores das Câmaras Criminais
Conjuntas. Carvalho, que administrou Registro no período d« .
1964-69, íoi condenado, em agosto de 1972, a dois anos e quatro „
meses de reclusio, no processo instaurado peia Câmara Müní-.
cipal. O ex-prefelto, segundo a acusaçíio
i, teria cons- .
truido uma estrada que ligava a sua lazenda ao centro üfbano.
Em 1973, entretanto. Carvalho solicitou revisão no processo condenatório, e obteve parecer lavorável do procurador-geral dá ..
Justiça. Nesse parecer, o procurador Luiz de Melo Kujawiss
declarou o réu inocente, concluindo que o processo íora movido
por interesses políticos urdidos para prejudicá-lo.
José de Carvalho elegeu-se para a Prcieuura de Registro ;
em 19ii3, auaves de uma coligação partidária que incluía a .
UDN, o PSD e o PSP, concoiicncio contra Antônio Xavier de
Oliveira, do PR, e Antônio Tashiro. do PRP. O ex-prefeito
obteve 2.300 voum contra 900 dados, ao candidato do PR e
1.150 ao candidato do PRP.
Em 1969, os vereadores da Câmara recém-eleita pediram .
verba especial à Preleltura para levantar irreguralldades adml!■.^nativas praticadas na gestão de José de Carvalho. A verba^
de Cr$ 20 mil, íol concedida e o levantamento leito, tendo como
relator o advogado Benedito Dins da Silva. O levantamento,.
entretanto^ loi arquivado, sem divulgação pãblica. Posteriüimente. a Câmara instaurou processo adrn
i.-:;(iu,idiando o ex-prelelto no artigo üOl. que o levaria aos tribunais, .
rciultando na condenação. O crime que provocou a ação Judl- .,
ciai caracterizou-se pela abertura de uma estrada cm proveíux.
próprio para servir á fazenda de José de Carvalho, no Bairro
de Calacanga. A acusação acrescentava ainda que as terras, '.
onde íol aberta a estrada, lioavam no Município de Eldorado., ■.
Isso agravou a situação do réu. uma vez que ele. além de ui;
llzar máquinas da Prefeitura do Registro, abnu uma estrada em ..
outro município.
•
Kl.VISÃII
Carvalho loi julgado praticamente à revelia, pois, o i.c.i
advogado abandonou a causa dias antes do julgamemo. Desta,
torma, só restou ao ex-prefello interpor recurso de revisão,
egoia aceito pela Justiça. De acordo çom
..jações mais
recentes, a Justiça descobriu que a estrada, cuja construção
Incriminou o administrador, já existia há cerca de 50 anos, a
na realidade situa-se em Registro. Como as contas da gestão
do ex-preMio haviam sido aprovadas pela cámaia e iwlo Trtbunal de Contas do Estado, Carvalho c o único prefeito na
história brasileira condenado por admmis; ração delituosa, ape-,
sar de ter os atos aprovados pelos órgãos Qscalizadores
.
;
.
_
,
"
mniaotento feito r
*eito estima o piejiii7o ■■■
o do processo e da condenação em cerca de CrS 2 milhões.
Base total, segundo José de Carvalho, não incluí os prejui.
morais e os de credito, que o levaram a vender a sua fazenda
por CrS 160 mil. A propriedade foi revendida pelo novo dono,pouco tempo depois, por Cr$ 800 mil. Durante sua gestão, José
de Carvalho construiu a Estação Rodoviária e a praça prlnelpal ,;
onde está Instalada, tíotando-a de fonte luminosa e sonora;
eonstrulu o«stádlo Municipal e cerca de 70 por cento do cal- .,
çamento até hoje existente; levou a iluminação a diversos bairros sendo resiwnsável. (ambém, pela abertura de 120 novo*
ruas. principalmente no Bairro da Pedreira. Carvalho com-r . pletou o serviço de água que existia quando da ínslalação d» j
Sanevale. e que havia sido iniciado na gestão de Sizenanflo. de „
Carvalho. O ex-preleito também abriu 50 quilômetros de v
iradas de penetração, utilizando as v.
' ag. ,.
Prefeitura, que variaram, durante a gestão, de CrS 1 a GfS mllhôcí.
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A TRIBUNA - Quarta-feira, 5 de outubro de 1977
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^
i\fa Regional da Arena,
desmentido de Carvalho
REGISTRO - Durante encontro que
mante^ontem com o prefeito José de Carvalho, de Registro, na sede da Executiva Re,;, .r.aldaArenn.nuCapitaloprocuradordo
partido, Armindo Rocha afimou desconhecer qualquer envolvimento do chefe do Executivo com a Arena. Rocha atribuiu a noticia
divulgada ontem, de que Carvalho estaria
propenso a se transferir do MDB, à desinformação das pessoas que divulgaram o fato.
O procurador do partido acrescentou
que nào recebeu qualquer consulta sobre a
possível transferência de Carvalho, salientando que ele e o presidenta do partido seriam as pessoas indicadas para responder
qualquer consulta dessa natureza. Anuindo
Rocha qualificou a repercussão da notícia
como uma tempestade num copo de água,
declarando que a pessoa que divulgou a informação para Registro - o presidente da
Câmara. Laurianodos Santos -, demonstrou
precipitação. Isso porque, ainda de acordo
com Rocha. Lauriano dos Santos teria rece
bido a informação de uma das secretárias.
Romilda Bandoni. que nào estaria qualifida para isso.
Durante todo o transcorrer do encontro,
do qual participaram ainda dois vereadores
do MDB em Registro e assessores do prefeito. Rocha mostrou-se bastante solicito, terminando por convidar Carvalho para. efeti
vãmente, se transferir para a Arena. Contudo, quando foi inquirido a respeito de quem
dera à secretária a informação transmitida
ao presidente da Câmara de Registro, Rocha
desconversou afirmando que houvera má interpretação.
A secretária, por sua vez, admite que
errou ao ter-se imiscuído no assunto, e garantiu não se recordar do nome da pessoa do
quem ouvira a notícia. Visivelmente nervosa. Romilda Bandoni chegou a confundir um
dos repórteres presentes com o prefeito, desculpando-se e afirmando que ela mesmo, ou
a fonte, deviam ter-se enganado.
Ontem de manhã, contudo, Romilda
não demonstrou tanta incerteza quanto a
transferência de Carvalho para a Arena.
Após as repercussões em Registro, o vereador Lauriano dos Santos ligou para a secretária solicitando confirmação. Os vereadores
Luiz Antônio de Souza (MDB) e Silas de Oliveira (Arena) ouviram em uma extensão telefônica o diálogo entre Santos e Romilda,
quando a funcionária disse que nâoera para
tornar o fato público, mas já que isto ocorrera "tanto melhor".
O prefeito José de Carvalho responsabilizou Santos pelo que ocorreu e afirmou que
tudo náo passa de um plano qura indispô-lo
com seus eleitores e correligionários. Carvalho, finalizando, ressaltou que o presidente
do Legislativo está isolado dos dois partidos,
e que sua intenção seria tumultuar o ambiente para dificultar sua administração.
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' e "V"/?
José de Carvalho
desmente que
vai abandonar MDB
O, prefeito?osé de Carvalho, de Registro, desmentiu
ontem que estivesse propenso a transferir-se do MDB
para a Arena. Comentários nesse sentido surgiram por
volta das 19 horas, quando a Câmara Municipal realizava
sessão extraordinária para debater alguns assuntos em
pauta.
Tudo começou durante o intervalo entre o expediente
e a ordem do dia da sessão, quando o presidente da Câmara, Lauriano dos Santos, que acabava de retomar de
Sâo Paulo, veiculou a noticia aos vereadores. Logo depois
os membros da Arena mostraram-se surpresos, enquanto
os do MDB se reuniram para manterem os primeiros contatos sobre a decisão a ser adotada, que, segundo comentários, poderia ser até de renúncia coletiva dos mandatos.
Minutos após, a noticia se espalhou por toda a cidade, provocando debates acalorados entre os eleitores.
No final da noite, os vereadores do MDB resolveram
encontrar-se pessoalmente com o prefeito para maiores
esclarecimentos. Na oportunidade, em sua residência,
José de Carvalho desmentiu categoricamente a transferência de partido, e acrescentou que enviará oficio ao presidente Lauriano dos Santos solicitando expUcações sobre
as informações.
// •.
^
0
C< ^^
esponsabili
Penal de Prefeito
José de Carvalho foi Prefeito nado com o art. 51. s 2.o doTJo
de Justiça, que aquela deci- ticassem ilícitos penais. Ora, não ponsabilidade de prefeitos e ve*(JU Miuiitii|jiu UL1' T.csislro. Por digo Penal, impondo-lhe a pena são, por mais respeilável. não raro, esse sadio propósito estava readores",
em vista do Decretomotivos relacionados á sua admi- de dois anos e quatro meses de era de obrigatória observância. frustrado a prevalecer a tese da lei n.o 201, notando que "no
nistração, ocorridos em 1968, vlu- reclusão.
E prossegue: "Nessa contortnl- impetração. O próprio autor do direito vigente perdeu o crime
sa envolvido, quando já deixara
Em seu favor foi impetrada dade, com o máximo acatamen- iliclto poderia obstá-la. Tem ra- de rosoonsabilidade, quanto aos
o exercício &o cargo, mim Inquéuma
ordem de "habeas corpus". to, cumpro0 observar que o De- zão Clenicio da Silva Duarte prefeitos, a natureza de verdarito policial, do qual resultou deperante
o Tribunal de Jusiiça^lo creto-lei n. 201 dispõe realmen- quando observa que deve ser ins deira infração politico-adminisnuncia do Ministério Publico, inEstado,
alegando, entre OúITOS te sobre a responsabilidade dos taurado o c^p-^ente procedi- trativa, para conceituar-se como
diciando-o como infrator do Dedefeitos
que a decisão conteria, prefeitos e vereadores, pela sua mento judi ápP U. logo se veri- ilícito penal, independente desse
creto-lei n.o 21)1 liT, art. l.o, inclaramente
a
inexistência
de crime a ser pu- conduta no exercício do cargo. fique a capitulação da falta em afastamento, como
cisos I c II. Finalmente, por denido,
por
se
tratar
de ação penal E se bem haja definido como qualquer dos itens constantes do estatui, aliás, o art. l.o do Decisão proferida a l.o de agosto
"crime
de
responsabilidade"
dos
art.
l.o,
"caput",
do
Decreto-lei
do corrente ano, o Juiz da Comar- contra quem já havia deixado, em prefeitos os fatos típicos descri- 201/67 (Revista do Serviço Publi- creto-lei n.o 201, de 1967, que
ca o deu como incurso no men- definitivo, o exercício do cargo tos em seu art. I.0, ela os discri- co DASP, vol. 106 — Setembro- expressamente ressalva a independência do pronunciamento da
cionado dispositivo legal, combi- de Prefcilo.
minou, não porque tenha em vis- Dezembro — 1971 — n.o 3, págs. Câmara
dos Vereadores para que
Baseou-se o impetrante em re- ta necessariamente a declaração 97 e seguintes).
se promova a respectiva ação pecente julgado do Colendo Supre- de impedimento do titular do
Clenicio da Silva Duarte, conmo Tribunal Federal, em
que cargo. Esse resultado somente é sultor jurídico do DASP, já cita- nal, a cargo da justiça ordinária.
"Por esse efeito, caducou a ciera parte o Deputado Sylvio Ven- buscado como objetivo precipuo do, faz ver que "os crimes de
turolli, ex-Prefeito de uma cida- do
procedimento instaurado, responsabilidade, em relação aos tada Súmula n.o 301 do nosso
de paulista, denunciado como in- quando o fato atribuído ao chefe Prefeitos, têm conteúdo nitida- Pretorio Excelso, por incompatí
curso em dispositivo do art. l.o do Poder Executivo Municipal se- mente de infração penal, em bilidade total com essa nova condo mencionado diploma legal. A ja alguma das mencionadas no contraposição ao que se verifica ceituação. E' que o crime de resmaioria dos Senhores Ministros art. 4.°, como "infrações poiíti- quanto aos demais Chefes de ponsabilidade, passando a con# Pretorio Excelso, consideran- co-administrativas", sujeitas, nes- Executivo da Federação, que, co- ceituar-se diretamente como m
do que a denuncia, quando ofe- se caso, ao julgamento pela Câ- mo sujeitos ativos de ilícitos des- fração penal, dé apuração privativa do Poder Judiciário, presrecida, já não encontrou aque- mara Municipal e punido exclule agora parlamentar em exei«i- sivamente com a perda do man- sa natureza, não respondem cri- cinde do afastamento ido prefeiminalmente, mas têm identifica- to, sendo ilícito totalmente inde
clo na Prefeitura Municipal, era dato.
dos esses ilícitos como infrações pendente da infração politíco-ad"nati morta", e inviável, dado que
Os juristas que têm estudado
ele não poderia ser indiciado co- a matéria assinalaram que no De- politíco-administrativas, a serem ministrativa.
"Se, no direito atual, o crime
mo infrator de legislação que se creto-lei n." 201 foi separada ni- apreciadas, respectivamente, pe
refere a crimes de responsabili- tidamente a responsabilidade cri- Io Senado Federal ou pelas As- comum cometido por Presidente
sembléias
Legislativas",
conforda Republica e Governador de
Xa terça-feira-, 12 do corrente, dade de Prefeitos, não sendo ele minal dos prefeitos, de sua resme o caso. — Em outras palafaleceu nesta Capital o eminente mais Prefeito.
ponsabilidade polilico-adminislra- vras, o crime de responsabilida- Estado só poderá ser apurado,
ou após o afastamento por crime
jurista professor
doutor JOSÉ
O pensamento norteador da de- tiva. O julgamento dos crimes de de "no que tange aos Prefeitos, de responsabilidade, através do
HORACIO MF.IKELLES TEIXEIresponsabilidade
pertence
ao
Pocisão
fora
anteriormente
esboça-constitui,
por
si
só,
uma
infraimpeachment, ou depois de cesRA.
do no julgamento da Ação Penal der Judiciário (art. 1.°), enquan- ção penal, exçludente de qualMeirelles Teixeira ingresson no n.o 212, de São Paulo, em que to as infrações politico-administra- quer outra de idêntica nature sado o exercicio do cargo, por
serviço publico municipal em era parte ainda aquele Deputado, tivas hão de ser apreciadas, e za". E assim "no direito atual os qualquer outro motivo, o crime
1936, na Administração Fábio da ocasião era que o Colendo Supre- julgadas pela Câmara de Verea- crimes de responsabilidade pas- de responsabilidade do Prefeito,
Silva Prado, através
concurso mo Tribunal, ponderando que o dores (art. 4.°). Com esta orien- saram a caracterizar-se segundo que tem outra conceituação, como autêntico ilícito penal dispublico de provas e títulos.
réu havia sido eleito Deputado tação — sublinhou Hely Lopes a posição do agente, ora como pensa esse afastamento, podenAnteriormente, funcionara na Federal, decidiu quo a competên- .Meireles, na época secretário do responsabilidade penal, com ex- do,
ou melhor, devendo instauCuradoria de Massas Falidas da cia para o processo e julgamen- Interior, do Estado — "o legis- clusão de qualquer outra da
Comarca da Capital.
\ to da ação penal em quo o mes- lador colocou as coisas em seus mesma natureza, ora como res- rar-se o competente procedimento judicia tão logo se verifique
O novo Procurador fo! Inte- mo fora denunciado como incur- devidos lugares: a Justiça julga ponsabilidade poiítico-administra- a capitulação da falta em qual
grar corpo jurídico inquestiona- so no art. l.o, incisos Dl, V e XI os crimes de responsabilidade; a tiva", sendo totalmente diversas quer dos itens constantes do art.
velmente o mais ilustrado de lo- do Decreto-lei n.o 201, passara pa- Câmara julga a conduta governa- as caracterizações. "É pois, irre- l.o, caput, do Decreto-lei n.o 201,
do o País. Possuidor de vasl
ra a Corte Suprema, nos termos mental do chefe do Executivo, levante, na apuração do crime de de 1967. E se houver condenação
tura humanística, fez-se notar, nos arts. 32, § 2.0, e 119 n.o I, desde que tal conduta não cons- responsabilidade de Prefeito Mu- do Prefeito, durante o exercício
em 1939, pela publicação de volu- letra "c" da Constituição da Re- titua infração penai, mas tão-so- nicipal, estar o agente afastado do cargo, terá ele, como medida
menle infração política ou admi- ou não do exercicio do cargo, acessória da condenação definimoso parecer, subordinado
ao publica.
titulo: "Revisão das Tori'as do
nislrativá" (v. "A Lei de Resintuo iroferido, o ilus- ponsabilidade de Prefeitos e Ve- sendo certo que a condenação tiva em pena privativa de liberServiço Telefônico", 2.a
edição
Irado relator, adntatro Oswaldo readores", no "Boletim do Inte- definitiva importará nesse afas- dade, a perda do cargo e a inaem 1941.
tamento, se não houver ocorrido bllítação, pelo prazo de cinco
Foram publicados,
sucessiva- Trigueiro, observou que "a nova rior", órgão informativo da Se- ele por qualquer outro motivo" anos, para o exercício de cargo
lei (Decreto-lei n.o 20f) não repu- cretaria de Estado dos Negócios
mente, os seguinii- trabalhos:
("Revista do Serviço Publico", ou função publica, eletivo ou de
"O Problema das Tarifas nos diou o principio de que o proces- do Interior, ano I, n.0 2, pág. vol. 106, ano de 1971).
nomeação (atr. l.o, § 2.o). E*,
so por crime de responsabilida- 19 e segs.).
Serviços Concedidos" (1941);
E' que quando já fora do car- pois, irrelevante, na apuração do
"O Estatuto dos Funcionários de não tem cabimento, quando o
Trata-se, portanto, de espécies go, à evidencia, o prefeito sub- crime de responsabilidade
d»
• a Autonomia Municipal" (1947); Prefeito já deixou o cargo, em diversas,
de responsabilidade, trai-se às sanções politico-admi Prefeito Municipal, estar o agen.
"O Contrato de Trabalho nas caráter definitivo. Sé ele já não até mesmo independentes entre nistrativas, nunca às penais, pre
te afastado ou não do exercício
Transferências
de
Empresas" é Prefeito, não há como promodo cargo, sendo certo que a coi>
ver-lhe o impedimento para o si, podendo coexistir, cada qual vistas no Decreto-lei n.o 201.
(1947);
Proposta a ação penal, quando denação definitiva importará nesAlém na respectiva esfera de atuação.
"A Competência Municipal na exercido desse mandato.
o prefeito em exercicio, poderia se afastamento, se não houver
Regulamentação
dos
Serviços disso, seria injuridico que o prinINDEPENDÊNCIA DA
ele, faltoso em seus deveres, a ocorrido ele por qualquer outro
cipio tivesse validade com refePúblicos Concedidos" (1948);
JURISDIÇÃO PENAL
certa altura do feito, renunciar motivo".
"Estudos de Direito Adminis- rencia aos Presidente, Ministros,
ao cargo. Nem por isso estaria
E rematou o ilustre jurista,
Governadores e Secretários, e só
trativo", vol. I (1949);
Prevalece, aliás, entre nós o
"Os Serviços Públicos de Ele- não a tivesse em relação aos go- principio da independência da subtraído às sanções da lei cita- com esta observação: "E' possída, pois não pode o réu alterar vel que, durante o processo petricidade e a Autonomia Local" vernantes da escala municipal".
jurisdição penal. No tocante à as condições básicas de uma ação nal por crime de responsabilida(1950);
Concluiu aquele ministro que, responsabilidade, pode apresende, ocorra o afastamento do car"Separação de Poderes e Direi- "por essas razões, o processo ins- tar-se a hipótese também sob os penal de ordem publica.
Já foi aliás decidido, por esta go, ou porque a Câmara Municlte Adquirido na Concessão
de taurado na Comarca de Araçatuaspectos civil e político-adminispa, ao_ julgar concomitantemente
Serviço Publico" (1956);
ba, contra Sylvio José Venturolli trativo, que, esta, integra-se na Seção Crimina], que "o detalhe Infração
politico-administrativa,
de não mais ser o paciente o pre"A Inconstltucionalidade dos muitos meses apôs o seu definiárea do Direito Disciplinar. Há feito da localidade (em face da haja declarado o Impeachment do
"Convênios de Estatistiea" (1960). tivo afastamento do cargo de
sanções penais e politico-adminis- Lei n.o 201), não se erige em Prefeito, ou porque o juiz, após
Esta bibliografia representa prefeito, era virtude da terminaparte íntima da Imensa atividade ção do mandato — já não é pro- trativas, que podem se acumular condições extintiva da punibilida a denuncia, tenha decretado a
intelectual do eminente homem cesso por crime de responsabili- ou apresentarem-se independen- de" — pois "se já não se faz pos- prisão preventiva ou determinado
temente. Na quadra atual, a ces- sível o progresso por crime de esse afastamento. Mas, como é
publico. Reunisse élo todo
dade, para efeito de Impeachestudos em processos, os rt 4Jú- ment, e sim processo comum, pa- sação do exercício do cargo não responsabilidade, para o efeito evidente, a cessação de exercício
rios das numerosas comissões que ra a apuração de crimes porven- é mais requisito para a proposi- de "impeachment", remanesce a do cargo não é condição para
integrou, não seriam suficientes tura praticados contra a adminis- tura da ação penal. Seria, por- viabilidade do processo
crime, instauração do processo penal,
tanto, estranho que esse fato pu- como, aliás, deixou expresso o ao contrário do que impui
dez volumes "In quarto"!
tração publica".
desse
transformar-se
em
condiSeus trabalhos foram sempra
Colendo Supremo Tribunal Fe- direito anterior, podendo A conclusão que daí se tirou ção de procedibilidade e, pratica- deral,
considerados modelares no esna ação penal n.o 212. de car-se, como esclarecido, ou indecorreilo
vernáculo, solidez de é de que contra ex-prcfello, de- mente, em causa extintiva do São Paulo ("Revista Trimestral de pendentemente ou por determinunciado
após
ter
deixado
o
crime.
premissas legais,
doutrinárias,
Jurisprudência", vol. 59, fls. nação judicial, nos autos do prójurisprudenciais,
a
legislação exercicio do cargo, é inviável
Alega-se em contrário que, se- 631i- ("Habeas Corpus" n.o ... prio processo por crime de resação
penal
baseada.no
Decretoponsabilidade (art. 2.o n.o
comparada norte-americana, brigundo o Decreto-lei n.o 201, o 116.692, de Iguape).
0
(v. "Revista do Serviço Pui
tânica, francesa, alemã, espanho- lei n. 201, ou seja, que não te- Juiz. ao receber a denuncia, maria
cabimento,
quando
já
não
seDASP. vol. 106, SetembrolDezem-!
DELITOS FUNCIONAIS
la. Quando Meirelles Teixeira
nifestar-se-á sobre o afastamen
ja
o
acusado
prefeito,
a
ele
atrlabordava um tema, esgotava-o^P
to do prefeito durante a fase insOs crimes de responsabilidade, bro 197). n.o 3, páí. 97 e se
CONCLUSÃO
teralmente. A timidez, um^Pe- buir-se delito capitulado nesse di- irntória. O argumento não resol- como verdadeiros delitos funcioploma legal'. Sa o fato esiivei- ve a duvida. O texto está apenas nais, "crime de função", como
traimento no trato (
Por ai se verifica que, se a
passo i ,n;.::iiaddade do verda- previsto no Código Penal, o pro- a revelar que cabe "impeach- diz Nelson Hungria ("Comentá- cessação do exercício não é mais
deiro jurista.
empolgado pela cesso contra o ex-prefeito será o ment" judicial quando o acusado rios ao Código Penal", ed. Foren- condição para que tenha cabU
verdade. A tônica de sua carrei- comum, para a apuração de cri- ainda se encontra à testa da mu- se, vol. IX, pag. 316), podem tnento a ação penal, da mesma]
ra foi a intransigente e corajosa me contra a administração publi- nicipalidade. "A lei do 'impeací- ser apurados mesmo após o ter- forma o exercido do mandato!
defesa do interesse publico.
ca, dado que o Titulo XI, Capitu, ment' e os processos políticos ou mino do mandato do prefeito e não é exigido como condição pa-l
Aposentou-se a 2 de junho de Io I, do Código Penal, é compre-' político-administrativos, escreve enquadrados ainda no Decreto- ra que possa o fato delituo1962, desiludido e amargurado ensivo de todas as infrações pre- Hely Lopes Meirelles, só são apli- lei n.o 201. Embora deles trate a ser enquadrado nalguma das
pelas péssimas
administrações, vistas no art. 1.° do Decreto-lei cáveis aos que estão no exercí- esse diploma legal, na previsão previsões do art. l.o do DecretoJ
que se sucedederam no Ibirapue- n." 201 (v. o resp. acórdão em cio do mandato ou do cargo, exalei n.o 201. Afastado, ou não, do
ra. Não chegou a publicar, como cópia a fls. 71 72, publicado tam- tamente para afastá-los de suas ''a hipótese do acusado ainda se exercicio, se o crime é dos defipretendia, o vol, 11 dos "Estudos bém na "Revista Trimeslral do funções antes que a Justiça os achar em exercício (tanto que, no nidos como de responsabilidade,
processamento da ação penal, e
de Direito Administrativo". Ao Jurisprudência" vol. 59;630).
responsabilize criminalmente. Se ao receber a denuncia, deve o e foi cometido durante o mand»que consta, não recebeu homeNo julgamento da Reclamação já estão afastados, pode a Polí- juiz decidir acerca de sua pri- to, a ação penal contra o ex-Prenagem alguma dos colegas advo- n.0 17 de São Paulo, em que
feito terá fundamento naquele
gados da Prefeitura. Nem então, era reclamante ainda o mesmo cia e a Justiça processá-los livre- são preventiva e do afastamento Decreto-lei, e não do Código Penem agora, por seu passamen- Sylvio José Venturolli, decidiu o mente desde que tenham ele- do cargo, durante a instrução, naL
mentos indiciários do delito, pa- segundo o disposto no art. 2.0
to.
Consequentemente, mesmo que
Pretorio Excelso, adotando o voFoi Presidente da Sociadade to do relator ministro Oswaldo ra início do inquérito, ou sufi- n.o II), nem por isso transpare- se verifique o afastamento do
Goetheana de São Paulo, Profes- Triirueiro, que "o DL 201, na es- cientes para a instauração da ce do texto da lei que somente Prefeito, antes de instaurada
ação penal, através de denuncia se admita o enquadramento do
•Or de Direito Constitucional da
ação penal, ou durante esta, ]
Pontifícia Universidade Católica teira das leis precedentes, não formalizada pelo Ministério Pu- fato nalguma de suas disposições, qualquer motivo, o processo
de São Paulo, mas sem legar à admite o processo por crime de blico" ("Estudos e Pareceres de quando o requisitorio do Minis- dera ter inicio, ou prossegi
posteridade os frutos de seu vas- responsabilidade, se o acusado já Direito Publico", págs. 262 a tério Publico o alcance em ple- porque o impedimento do aci
to saber jurídico, sob a forma de deixou o cargo ou mandaTo, em 263).
no exercicio. A atualidade deste do, ou sua exoneração, não <
tratados de Direito Administra- caráter definitivo" (textual). E
Por outro lado, deve ser lem- não é que imprime ao fato
a objetivo coiraado, nem a ação
assim
sendo,
a
denuncia
oferecitivo e Constitucional, que domibrado que, se, em relação ao vl- conceituação de ilícito penal esnal é proposta para o efeito
da
contra
o
reclamante,
quando
nava como poucos. Êle, que se
ce-prefelto, aquele diploma dis- pecifico, ou de direito comum.
dizia "humilde cultor do direito já não era prefeito, "não podia põe que fica sujeito ao mesmo O fato é delituoso segundo o di- 'impeachment".
Em suma, é irrelevante na a
publico, e defensor convicto da ser recebida ex vi legis. Nestas processo do substituído, ainda tame legal, esteja ou não o im- ração
de crime de responsai
ordem constitucional e democrá- condições, ela é inexistente e que haja cessada a substituição, putado ainda ocupando o cargo
dade de Prefeito, estar ou nâ<
tica estabelecida pela Constitui- não pode valer como fato gera- não se compreende que critério de prefeito.
agente no exercício do carpo.
ção", desapareceu como viveu: dor de inelegibilldade".
diverso fosse adotado no caso de
R" também o que se depreenpobre, esquecido, mas incuto no
Essa a orientação vencedora no término de mandato do prefeito. de do citado estudo feito pelo por todos os fundamentos exp
tos é negada a ordem.
saber e a jamais desmentida ho- Acórdão relativo à Reclamação
REPRESSÃO EFETIVA
ilustre jurista Clenicio da Silva
Foi relator o desembarga<
nestidade no trato da coisa pu- n.0 17.
A lei teve em mira a repres- Duarte, Consultor Jurídico
do
Mendes França (habeas-corpus
blica.
Ponderou, contudo o Tribu- são efetiva dos prefeitos que pra- DASP, versando sobre a "Res- 117.711 de Registro).
Falece
i iurista
insigne
I
L
■I
Fl. 1
1 9 7.
SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA
DELEGACIA
L
O Escr.
i
I
INQUÉRITO POLICIAL
AUTUAÇÃO
Aos
dias do mês de
do ano de mil novecentos e
, nesta cidade de
, na Delegacia de Polícia, em meu
cartório, autuo
que adiante se segue
Eu,
»
, do que para constar, lavro este termo.
, escrivão, o escrevi.
S.G. - S.S.P. - Mod. 15-(Côpla> - 30.000
h
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PRONTUÁRIO Nfi 4136 JOSÉ DE CARVALHO