RESOLUÇÃO SESCOOP/AM Nº 02/2015, de 24 de abril de 2015. Aprova a orientação para pagamentos de instrutores e fornecedores em geral do SESCOOP/AM, orientando inclusive a elaboração de contratos futuros. O Presidente do Conselho Administrativo do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Amazonas, nos termos dos incisos XII do art. 12º, do Regimento Interno da Unidade Estadual do SESCOOP/AM, CONSIDERANDO que as Unidades Estaduais do SESCOOP, nos termos do artigo 33, caput e inciso I, do Regimento Interno da Unidade Nacional do SESCOOP, detém competência e autonomia para implementar as políticas, diretrizes, projetos e normativos, de forma a disciplinar e regulamentar seus procedimentos internos específicos, respeitadas as normas e legislação aplicáveis a espécie, preservando e observando as particularidades pertinentes; CONSIDERANDO que o edital de credenciamento que firmou valor de hora para instrutores e consultores é de 2013. RESOLVE Art. 1º - Editar e aprovar a orientação para pagamento de instrutores, consultores e fornecedores. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor, após aprovação pelo conselho, assinatura e publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Manaus, 24 de abril de 2015. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Presidente Av. Japurá, 241 – Centro – CEP: 69.025-020 – Manaus/AM Fone/Fax: (92) 3611-2226/3631-8518/8741 E-mail: [email protected] www.ocbam.coop.br ORIENTAÇÃO PARA PAGAMENTO DE INSTRUTORES CONSULTORES E FORNECEDORES Art. 1º - O objetivo da presente resolução é dispor sobre o pagamento de instrutores, consultores e fornecedores do SESCOOP/AM, de forma a orientar os interessados em contratar com essa entidade bem como o departamento financeiro e operacional nos pagamentos. Art. 2º - A presente resolução abrange a Unidade Estadual do SESCOOP/AM. Art. 3º - Todos os contratos ou pedidos de fornecimento realizados após a edição desse regulamento, bem como os anteriores, ainda em vigor, desde que não disponham expressamente de maneira diversa, obedecerão a presente resolução. Art. 4º - Os pagamentos serão etapa final de um procedimento administrativo formal de dispensa, inexigibilidade, licitação ou credenciamento, organizados em conformidade com as Resoluções 850 e 860 do SESCOOP Nacional, bem como o edital de credenciamento 001/2013 e a resolução SESCOOP/AM 001/2015 que trata das aquisições de materiais e/ou serviços, de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 5º - O pagamento somente será realizado com a anuência expressa da superintendência, após a apresentação de relatório devidamente aprovado pelo gestor contratante ou comprovante de recebimento dos materiais pelo setor responsável, bem como após a emissão da competente nota fiscal, comprovante de inscrição e certidões de regularidade fiscal e previdenciária do fornecedor/instrutor/consultor seja ele pessoa física ou jurídica. Art. 6º - Os pagamentos do SESCOOP/AM são realizados, em datas fixas: nos dias 15 ou 30 de cada mês. Assim os documentos recepcionados na sede do SESCOOP/AM no período de 01 a 15, serão pagos no dia 30 do mesmo mês, e, no período de 16 a 31, serão pagos no dia 15 do mês subseqüente. δ1o Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento, considerar-se-ão dias úteis somente aqueles em que houver expediente na sede do SESCOOP/AM. δ2o Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual, bem como, sem que ocorra efetivamente a prestação dos serviços contratados. δ3o Não cabe ao SESCOOP/AM qualquer responsabilidade quanto ao pagamento de valores que não estejam contemplados nesta resolução, bem como, eventuais dispêndios sofridos pelo fornecedor/instrutor/consultor para a consecução dos serviços, que não estejam expressamente descritos nesta resolução. Av. Japurá, 241 – Centro – CEP: 69.025-020 – Manaus/AM Fone/Fax: (92) 3611-2226/3631-8518/8741 E-mail: [email protected] www.ocbam.coop.br δ4o Por força da legislação vigente, sobre o valor da contratação, incidirá todos os tributos de responsabilidade das respectivas partes, cabendo ao SESCOOP/AM quando for o caso, efetuar as devidas retenções sobre o valor bruto da Nota Fiscal ou Recibo, das alíquotas pertinentes aos impostos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais. δ5o Na emissão da Nota Fiscal ou Fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos impostos referidos no item anterior, quando for o caso. Art. 7º - O pagamento dos honorários correspondentes aos serviços prestados por instrutores e consultores será estabelecido conforme tabela abaixo: TITULAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO MESTRE DOUTOR PESSOA FÍSICA R$ 60,00 R$ 70,00 R$ 80,00 PESSOA JURÍDICA R$ 75,00 R$ 85,00 R$ 95,00 Art. 8º - O pagamento de deslocamento com veículo próprio do instrutor/consultor, para o caso de ações a serem realizadas fora de Manaus, será suportado pelo SESCOOP/AM na forma de ressarcimento, sob o valor de R$ 0,80 (oitenta) centavos por quilômetro rodado, calculado previamente pela distância entre a sede do SESCOOP/AM e o destino. Para deslocamento aéreo, táxi lotação, ônibus, lancha a jato e barco será adquirida a passagem previamente ou será efetuado ressarcimento mediante apresentação de recibo ou nota fiscal. Art. 9º - O pagamento de hospedagem ao instrutor/consultor será feito, na modalidade ressarcimento, no valor máximo de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por noite, devendo ser justificada a necessidade de permanência e entregue o recibo e nota fiscal correspondentes. Art. 10 - Os instrutores, consultores e fornecedores devem ser de maneira preferencial, pessoas jurídicas. Art. 11 - Os pagamentos serão efetuados por depósito em conta corrente ou pagamento de boleto, mediante apresentação dos seguintes documentos, que deverão ser entregues na unidade responsável pela contratação: a) nota fiscal preenchida com as seguintes informações: natureza do serviço prestado; especificação dos serviços realizados; período de realização dos serviços; número do contrato ou ordem de serviço; local (cidade) da prestação dos serviços; valor total, com a dedução dos impostos devidos; banco, nº. da agência e da conta corrente da pessoa jurídica; Av. Japurá, 241 – Centro – CEP: 69.025-020 – Manaus/AM Fone/Fax: (92) 3611-2226/3631-8518/8741 E-mail: [email protected] www.ocbam.coop.br b) relatório da prestação de serviços, em conformidade com os modelos préestabelecidos pelo SESCOOP/AM; c) certidões de regularidade fiscal Federal, Municipal e Estadual, e FGTS. Art. 12 – No tocante as despesas com deslocamento de instrutores e consultores (por viagem de barco, ônibus, avião, lancha) o SESCOOP/AM irá ressarcir os valores integralmente, mediante apresentação do competente recibo e nota fiscal; Art. 13 – No tocante as despesas com alimentação, será ressarcido ao instrutor/consultor o valor máximo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, desde que comprovadas as despesas, por meio de recibo e nota fiscal. Art. 14 – O instrutor/consultor terá o prazo máximo de dez dias úteis, após a conclusão do trabalho, para dar entrada ao pedido de ressarcimento, juntando os documentos necessários a comprovação das despesas. Art. 15 - Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão submetidos à apreciação do Conselho de Administração do SESCOOP/AM que deliberará sobre o assunto. Art. 16 – Esta Resolução entrará em vigor, após aprovação pelo conselho, assinatura e publicação. Manaus, 24 de abril de 2015. PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR Presidente Av. Japurá, 241 – Centro – CEP: 69.025-020 – Manaus/AM Fone/Fax: (92) 3611-2226/3631-8518/8741 E-mail: [email protected] www.ocbam.coop.br