f,STADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS CONTR,ATO DE CONCESSAO DE USO NO OOl/20,l3 - CMM Contrato de Concessao de U6o que entre si celebram a Camara Municipal de Manaus e o Brasil S/A, na qualidade de Concedente e Concessionerio, respectivamente, para o fim expresso nas cleusulas que o integram. Banco do A CAMARA MUNICIPAL OE MANAUS, com sede nesta cidade, na Rua Padre Agostinho Caballero Martin, no 850 - Sao Raimundo' doravante designada CbNCEDENTE, neste ato representada por seu Presidente - o vereador JoAo BoSCO GOMES SARAIVA, brasileiro, casado, RG n." 435760 - SSPiAM e CPF n.o 137.17820249, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua 02, Quadra. D, casa 23, Condominio Aripuane, D. Pedro - CEP: 69040-611 e do outro lado, o BANCO DO BRASIL S/A, Sociedade de Economia Mista, com sede na Capital Federal, Setor Banc6rio Sul, Quadra I, Bloco "C", Ed. Sede lll,24o andar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica do Minist6rio da Fazenda sob o no 00.000 000/4565-94, neste ato representada pelo Senhor RUI CESAR HIRATA, brasileiro, casado, bancerio, residente em Manaus, portador do RG n" 1733964 SSP/PR e do CPF n" 47g.841.049-72, doravante denominado cONCESSIONARIO, tendo em vista o que consia no Processo Administrativo no 1053/13, doravante denominado PROCESSO, firmam o presente CONTRATO DE CONCESSAO DE USO, na presenqa das testemunhas adiante nominadas, o qual se reger, pelas normas da legislaqao em vigor aplicavel d esp6cie e pelas clausulas e condig6es seguintes: O presente contrato tem por objeto a Concessao de Uso, em careter nao oneroso. ao CONCESSIoNARIO de 6rea localizada nas dependencias da SEDE da CONCEDENTE para instalaqao de terminal eletrOnico/posto de atendimento/agencia bancaria do CONCESSIONARIO, sendo vedada a instalaQao de posto de atendimento bancerio ou agcncia bancaria de outras instituig6es fi nanceiras. CLAUSULA PRIMEIRA - CLAUSULA SEGUNDA - O prazo inicial do presente contrato ser6 contado a partir de sua assinatura at6 o limite do contrato principal (Contrato n. OO7|2O12), fitmado com o Banco do Brasil, em relagao ao qual o Contrato de Concessao de Uso 6 acess6rio. Paragrafo Primeiro - Considerar-se-6 prorrogado este Contrato, por igual periodo, caso a CONCEDENTE nao manifeste, por escrito, com antecedencia de 90 (noventa) dias do seu t6rmino, a intenqao de retomada do im6vel. cLAUSULA TERcEIRA das seguintes condigoes: - A presente concessao de uso 6 feita com a observancia ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS das a) obedi6ncia as normas relacionadas com o funcionamento das atividades partes e as normas de utiliza9ao do imovel: compalivel com b) a atividade do coNcESStONARIO tere horario de funcionamento as disposiQ6es e funcionamento da CONCEDENTE ressalvadas n"" Resolugoes e/ou Regulamentos do Banco centra! do "ontiort e mat6ria, Brasil respeitantes ;';;;i; ;" ;"i;;;;d;" prejudicar a atividadec) a atividade exercida peto CONCESSIoNARIO nao podera fim ou o funcionamento da CONCEDENTE: d) a aorovacao prdvia da CoNCEDENTE pa? rcalizaiao de qualquer obra de adequaeao do espago fisico a ser utilizado pelo CONCESSIONARIo; financeira e) o CONCESSIONARIO podere realizar, por sua inteira responsabilidade se destina' * im6vel, as obras de adaptagdes necessarias.aoJim a,que Sem que o propriedade da CONCEDENTE "'lrriai"", inioroorando-se, ditas benfeitorias, a qualquer natureza' Colbgssf or.rAnlo tenha direito a indenizageo ou reten9ao de ,ao tot possivel a sua remogao sem danos irreparaveis ao pr6dio-sede da aa CONCEDENTE: 0 fiscalizagao peri6dica por parte da CONCEDENTE; g) nao sera permitida invasao, cessao, loca9ao ou utilizagao do im6vel para fim diverso do previsto no presente Contratoi h) cessado o prazo estabelecido na Cleusula Segunda, revertera o im6vel a aiministragao da CONCEDENTE, independentemente de ato especial, caso nao t,gnha ocoirido a prorrogagao automalica prevista no par6grafo 0nico da Cleusula Segunda deste Contrato; i) o presente instrumento obriga as partes e sucessores. CLAUSULA QUARTA - SAO ObTigAgoES dA CONCEDENTE: a) cumprir as disposig6es estabelecidas neste Contrato; b) acompanhar e fiscalizar a execugeo do Contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei n" 8.'666i 1993. A existCncia de fiscalizaqeo da CONCEDENTE. todavia, de modo algum exime ou atenua a responsabilidade do CoNCESSIoNARIO pelo uso inaevido da erea concedida e pelo descumprimento, ainda que parcial, de qualquer obrigagao decorrente do presente Contrato cLAusuLA QUINTA - Sao obrigag6es do coNcESSIONARIO: obrigag6es decorrentes da.legislaqao da seguridade social, trabalhista, tributaria, fiscal, comercial, civil e criminal, no que se a) arcar com todos os 6nus e/ou L! f,STADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS relacionemcomosservigoscontratados,inclusivenotocanteaseusemplegados' aii[""t"" prepostos, que nao ter6o, em hip6tese alguma' qualquer relagao de " emprego com a CONCEDENTE; b) CONCEDENTE, um representante para prestar atender as reclamag6es que, porventura' surgirem durante a credenciat iunto .l"r"r*ir""io" J a execugao do contrato; presente Contrato; c) nao transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do d) manter, durante a execugeo do Contrato, todas as condigoes exigidas na contrataqao. e) se for o caso, providenciar, junto aos 6rgaos competentes' sem 6nus para a se fizerem cbirtebENrg. todos os registros, licengas e autorizagoes que deste atrav6s assumidas e aeviaas em deiorr6ncia das obrigag6es ;;;te; Contratol propriedade, nao podendo use-lo senao D conservar o im6vel como se fora de sua de acordo com o Presente Contrato. CLAUSULA SEXTA - Ficar6, o presente Contrato, rescindido, caso ocorram os por infringencia moiivos constantes nos artigos 77 ,78 e 79 da Lei n" 8 666/1993 ou Je dispositivos legais pertinentes ao objeto contratado, mediante formalizaqeo' e a ampla defesa considerar-se-e tamb6m rescindido o o "ontiadit6rio """"g;r"Oo de Concesseo de Uso, independentemente de ato especial, nresJnte Contrato ;;;"i a po"". a" coNcEDLNTE; sem que o coNCEssloNARlo i;;;;"-; tenha direito a qualquer indenizaqeo, inclusive por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: a) se ao im6vel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilizagao diversa da que lhe foi destinada; b) se houver inobservancia do prazo estabelecido; c) se ocorrer inadimplemento de clausula contratual; d) se o CONCESSIONARIO deixar de exercer as suas atividades especificas ou, ainda, na hip6tese de sua extinqeo; e) se, em qualquer 6poca, a CONCEDENTE necessitar de area cedida para seu uso p16prio. Paragrafo inico - A Concessao de Uso podera tamb6m ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestagao escrita de uma das partes, com antecedencia minima de 30 (trinta) dias. CLAUSULA SeIMA - Este instrumento podera ser alterado na ocorroncia de qualquer dos fatos estipulados nos artigos 58, inciso I e 65 da Lei 8.666/1993, devendo a alteragao ser processada mediante Termo Aditivo. \r\l ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS Verificado o termino do Contrato' seja no caso de decorrencia qualquer cl6usula contratual ou legal' ou CLAUSULA OITAVA a*"uroi-"nt" de ;il;'i; ;;;;;o-ni,ri"oo, 9T 30 (trinta) dias para sera concedido o prazo de "]1d3r J""o"rp"iai ao irovel pelo coNcESSloNARlo' Oficial' O extrato do presente contrato sera public,adon^o-Diario as correndo Jrif"--",j Ji"pir"t" no paragrafo 0nico do art 61 da Lei no 8666/1993' despesas por conta da CONCEDENTE' CLAUSULA NONA - de Manaus para CLAUSULA DECIMA - Os contratantes elegem o foro da Comarca execugao do or"i"or"t arvidas ou litigios que. poientura possam surgir da qualquer outro' a renuncia concessal de Uso' com expressa por mais privilegiado que seja. iil.ir ;;;;;C*e;;i;;;e F inicialmente oor assim estarem devidamente justos e acordados' os contratantes' (trcs) vias de em 03 pi"".nt" Contrato de concessao de Uso' na presenga de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas' ;#il;;, ililo igr;i"*l t"tri, Manaus-AM, 11 de runho de 20'13. CONCEDENTE ES SARAIVA CPF: CPF: RUI CESAR HIRATA Representante Banco do Brasil S/A