PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO Unidade Auditada: BANCO DO BRASIL S/A Município - UF: Brasília - DF Relatório nº: 201407543 UCI Executora: SFC/DEFAZ - Coordenação-Geral de Auditoria da Área Fazendária RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhora Diretora, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201407543, apresentamos os resultados dos exames realizados sob atos e consequentes fatos de gestão, ocorridos na suprareferida, no período de 01/01/2013 a 31/12/2013. Deve ser ressaltado que esta Auditoria não realizou nenhuma análise específica sobre o estudo “Avaliação Econômica e Estratégica do Projeto Vôlei Brasil”, com base nas metodologias Sports Investment Mapping (SIM) e Sports Investment Valuation (SIV), limitando-se a verificar os resultados a que chegou e os objetivos a que se propunha. I – ESCOPO DO TRABALHO Os trabalhos foram realizados na sede do Banco do Brasil S.A. em Brasília/DF, no período de 10/04/2014 a 23/05/2014, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao serviço público federal, objetivando o acompanhamento dos atos e fatos da gestão dos contratos de patrocínio do Banco com a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) vigentes nos exercícios de 2012 e 2013 (Contratos nº 2012/96000112 e 2012/96000113), analisando o fluxo administrativo interno do BB com o intuito de verificar a aderência às normas e regulamentos para pactuação, execução contratual e análise das prestações de contas, bem 1 como os controles implementados de forma a garantir o adequado cumprimento dos objetivos propostos. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames. II – RESULTADO DOS EXAMES 1 CONTROLES DA GESTÃO 1.1 CONTROLES INTERNOS 1.1.1 Avaliação dos Controles Internos Administrativos 1.1.1.1 INFORMAÇÃO Sobre a denúncia e o escopo de trabalho da Equipe de Auditoria Fato Trata-se da análise da gestão dos contratos de patrocínio firmados entre o Banco do Brasil S.A. (BB) e a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), vigentes entre os exercícios de 2012 e 2013 (Contratos nº 2012/96000112 e 2012/96000113), mormente em vista de denúncias publicadas na imprensa sobre supostas irregularidades na gestão da CBV envolvendo as receitas advindas desses contratos de patrocínio com o BB. Considerando as peculiaridades dos contratos de patrocínio, a auditoria será realizada na entidade transferidora e na entidade recebedora dos recursos, portanto este trabalho é desenvolvido em concomitância com a análise e avaliação da gestão dos recursos públicos recebidos e administrados pela Confederação Brasileira de Voleibol. 1. Denúncia ESPN/SMP Consultoria Esportiva e Representações LTDA: A SMP Consultoria Esportiva e Representações LTDA, conforme reportagem publicada pela ESPN (disponível em: http://espn.uol.com.br/noticia/392681_cartola-da-cbv-r-10milhoes-por-venda-de-patrocinio. Acesso em: 30/04/2014), teria firmado contrato com a CBV para o recebimento de R$ 10 milhões entre 2012-2017 por “remuneração relativa aos contratos de patrocínios firmados entre a CBV e o Banco do Brasil”. Contudo, a mesma reportagem pontua que o Banco do Brasil, por meio de sua assessoria de imprensa, respondeu que o contrato fora firmado diretamente entre as partes, sem intermediação de qualquer empresa. A SMP Consultoria Esportiva e Representações LTDA, detentora do CNPJ 04.598.284/0001-10, está ativa desde 2001 e sua atividade principal é a prestação de serviços (CNAE Principal: “8299799-Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente”). 2 A análise dos documentos anexos ao contrato de patrocínio do Vôlei de Quadra (2012/96000113) do BB com a CBV mostrou duas atas de reunião entre o Banco e a entidade, datadas de 05/01/2012 e 03/02/2012 (folhas 316, 317 e 321), ambas com a participação de M.A.P.B., identificado exclusivamente como “Assessor da CBV”, e assinando pela entidade juntamente com J.C.F., Superintendente da CBV. Não obstante M.A.P.B. ser sócio majoritário da SMP Consultoria, não há nos documentos formais de negociação dos contratos de patrocínio com o Banco do Brasil qualquer registro de que uma empresa de consultoria tenha participado dessas reuniões/negociações. 2. Denúncia ESPN S4G: Na reportagem “Processos mostram privilégios em negócios com empresas de exdirigentes da CBV” (disponível em: http://espn.uol.com.br/noticia/391752_dossie-voleiprocessos-mostram-privilegios-em-negocios-com-empresas-de-ex-dirigentes-da-cbv. Acesso em: 30/04/2014), a ESPN denunciou que a CBV contratou em dezembro de 2010, a empresa S4G Gestão de Negócios, conforme Nota Explicativa nas suas Demonstrações Financeiras e Patrimoniais de 2012. Esta equipe verificou que a S4G Gestão de Eventos, CNPJ 12.589.026/0001-04, foi aberta em 10/09/2010, com sede em Saquarema/RJ e possui como Sócio-Administrador e Responsável pela empresa, com 99% das cotas, F.A.D.A., que se desligou da CBV em 01/11/2010. A empresa ainda tem uma filial (localizada no Rio de Janeiro/RJ) e este mesmo sócio também aparece como proprietário de outras duas empresas com o mesmo nome fantasia e sediadas em Saquarema. A despeito de algumas trocas de e mails entre o Banco do Brasil e a Confederação Brasileira de Voleibol, nas quais as manifestações da CBV tem seus interlocutores assinando como funcionários da S4G, nenhuma outra inconsistência pode ser verificada neste trabalho. o#tF a/ 1.1.1.2 INFORMAÇÃO Rotina manualizada de contratação de patrocínios Fato Em princípio deve ser mencionado que a condução e contratação de ações promocionais e patrocínios pelo Banco do Brasil se encontra disciplinada, com a existência de regramento sobre os procedimentos a serem aplicados pelo Banco, mormente as Instruções Normativas nº 520-1 e nº 520-2 (Promoção e Patrocínio) e nº 335-2 (Compras e Contratações). A análise desses regulamentos nos permite identificar oito etapas: 3 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Fase de Recebimento da Solicitação de Patrocínio. Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal do Patrocínio. Fase de Negociação e Aprovação do Patrocínio. Fase de Contratação do Patrocínio. Fase de Contratação da Ação Promocional. Fase de Acompanhamento e Avaliação. Fase de Encaminhamento para Pagamento. Fase de encerramento. A primeira fase (Fase de Recebimento da Solicitação de Patrocínio) é aquela em que o proponente solicita formalmente o patrocínio e o Banco do Brasil designa um funcionário responsável pela condução do projeto, depois que o mesmo é selecionado. Na fase 2 (Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal do Patrocínio), a Entidade que solicitou o patrocínio, declara que detém os direitos sobre o projeto (comprova não se tratar de eventos de cunho religioso, contra o Código de Defesa do Consumidor – CDC, de má reputação, que não viola direitos de terceiros, não atenta contra a ordem pública, não tem cunho político-eleitoral, não é ligado a jogos de azar ou especulativos, não explora trabalho infantil ou trabalho escravo, não evidencia preconceito de raça, crença religiosa ou outros, não tem entre promotores/organizadores empresa impedida de operar junto ao BB, não detém entre os organizadores funcionários do Banco ou parentes, não se caracteriza como promoção pessoal de autoridades, que não envolva maus tratos aos animais, que não tenha impacto negativo ao meio ambiente e à saúde, que não tenha pessoas de má fama, com restrição cadastral ou em litigio contra o Banco do Brasil, que não viola direitos de propriedade intelectual, que não se trata de eventos sociais que se enquadrem nos programas da Fundação Banco do Brasil – FBB ou culturais integrados à programação dos Centros Culturais Banco do Brasil – CCBBs). Ainda nesta fase, a Entidade proponente apresenta seu estatuto, Ata de Constituição ou Contrato Social, documento de identidade e CPF de seus representantes legais, declaração de idoneidade do projeto, CNPJ da entidade, certidões negativas (Receita Federal do Brasil- RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional- PGFN, Regularidade junto ao FGTS/CEF, Negativa de Débitos Previdenciários junto ao INSS e Negativa de Débitos TrabalhistasCNDT). E por fim, deve apresentar uma planilha detalhada de custos totais do projeto. Em outras palavras, o BB exige nesta ‘Fase’ documentos que num processo licitatório ordinário seriam considerados de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira. Aqui, cabe pontuar que a despeito do próprio Banco do Brasil estabelecer didaticamente no documento “Ficha de Acompanhamento de Processo de Patrocínio e Promoção”, parte ‘Acompanhamento do Processo’, tópico ‘Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal do Patrocínio’, item ‘5. Planilha detalhada dos custos totais do Projeto, em papel com timbre do proponente, assinada por quem detenha poderes para representar a empresa/entidade’, o gestor pontua (por meio do Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0422, de 02/07/2014): 4 “(...) Nesse sentido, a despeito do que se pode depreender da IN 520-2- Promoção e Patrocínio- Procedimentos, a planilha de custos totais do projeto não integra a fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, seja no âmbito legal, seja no âmbito do Regulamento de Licitações do BB, ou mesmo nas instruções relativas às compras e contratações(...)”. Independente da integração nesta ou naquela fase, fica bastante claro que a planilha de custos totais do projeto é entregue simultânea ou imediatamente após a entrega dos documentos de habilitação jurídica propriamente ditos, mas antes da ‘Fase de Negociação e Aprovação do Patrocínio’. A Fase de Negociação e Aprovação do Patrocínio é aquela em que será emitido parecer da área interveniente (Diretoria de Marketing e Comunicação (DIMAC)/Superintendência ou Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações (Dinop)/Gerência Regional de Apoio aos Negócios e Operações- Genop, quando for o caso) quanto à aderência da participação do BB no projeto (em vista da Estratégia Corporativa, Plano de Mercados ou Plano Diretor, atributos da marca, visibilidade oferecida e potencial retorno mercadológico e institucional). É nesta fase que ocorrem as negociações propriamente ditas entre o Banco e a Entidade proponente (negociações que devem contemplar desde a proposta inicial até o ‘acordo’ do proponente quanto ao valor e contrapartidas- incluindo sempre que possível contrapartidas mensuráveis). Também aqui são emitidas: Nota Técnica de deliberação do dispêndio e de solicitação da contratação, Parecer jurídico avalizando o enquadramento legal e forma de contratação direta, Parecer com análise orçamentária, Instrumentos de verificação de controle (IVC), Aprovação do projeto na SECOM (Secretaria de Comunicação da Presidência da República), publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Ato de Ratificação (aviso de inexigibilidade de licitação). Quando a contratação é feita por dispensa (art. 24 da Lei 8.666/93) ou inexigibilidade (art. 25 da mesma lei), a IN 520-2 direciona a área responsável do Banco para os procedimentos constantes na IN 335-2. Essa norma também exige a “deliberação do dispêndio e orçamento – Nota 1” (item 4.1.4) e a “elaboração de nota técnica de solicitação de compra/contratação direta – Nota 2” (4.1.5) pela Unidade Estratégica e posterior envio de ambos à Dinop/Genop (4.1.19 e 4.1.19.1). Em relação à Genop, a norma determina que a área instrua o processo com a “documentação comprobatória da compatibilidade do preço com os de mercado ou demonstração da razoabilidade do preço” e no caso de inexigibilidade, como há inviabilidade de competição, “a razoabilidade do preço será justificada por meio da apresentação de planilhas demonstrando a composição dos custos ou comparando o preço a ser pago pelo Banco com o pago por outros órgãos por fornecimento semelhante” (itens 4.2.8.12 e 4.2.8.12.1). 5 Com relação às certidões negativas, a norma instrui a Genop a incluí-las no processo caso a exigência estiver prevista na minuta de contrato (4.2.8.13). A quarta fase (Fase de Contratação do Patrocínio) se caracteriza pelo registro da contratação nos sistemas corporativos do Banco (com cópia do Contrato de Patrocínio). Na fase seguinte (Fase de Contratação da Ação Promocional- fase de contratação de ações que visem promover a ‘marca’ Banco do Brasil, como montagem de stands, distribuição de brindes etc.): 1) É elaborada a Demanda de ação promocional, 2) é designado o funcionário responsável pela condução da ação promocional, 3) Briefing BB Turismo-Eventos (“As ações promocionais devem ser contratadas e executadas por meio da BB Turismo”, IN 520-1, item 1.9.1) – para estruturar o Plano Promocional, 4) elaboração: a) da Nota Técnica de deliberação do dispêndio, b) do Parecer com análise orçamentária, c) do Relatório de Referência de Preços da DILOG/GECOP/DICOP – Núcleo de Preços ou documento que comprove a pesquisa de referência de preço do mercado, d) da Solicitação de renegociação de preços para BB Turismo, e) do Documento Operacional de Aprovação e Cotação-DOAC assinado pelo funcionário que conduz a ação e por respectivo gerente e f) da Autorização de contratação via Ordem de Serviços Extra-OSE. Na Fase de Acompanhamento e Avaliação (fase 6) o Banco busca instruir o processo com os documentos que comprovam sua atuação frente às ações de patrocínio contratadas: a) Delegação da dependência para acompanhamento da ação; b) Relatório de Acompanhamento de Patrocínio e/ou Ação Promocional (atestar o cumprimento, ou não, das condições contratuais pactuadas e contrapartidas estabelecidas com o patrocinado e no caso da BB Turismo: atestar a entrega, ou não, dos serviços contratados pela promotora responsável); c) Relatório do patrocinado com a comprovação das contrapartidas acordadas; e d) Questionário de Avaliação de Resultados- Promoção e Patrocínios preenchido pelo Banco do Brasil. A sétima fase é basicamente composta da nota fiscal ou recibo assinado e com firma reconhecida do patrocinado e Relatório ‘Orçado x Realizado’, faturas da BB Turismo ou de outros prestadores de serviço, que comprovam o recebimento do serviço, tornando-o apto ao encaminhamento para Pagamento. A oitava e última fase (Fase de Encerramento) constitui-se na conferência das formalidades para instrução e arquivamento do Processo. o#tF a/ 1.1.1.3 CONSTATAÇÃO Necessidade de realização de novos procedimentos para projetos de patrocínios com vistas a mitigação de riscos para o Banco do Brasil. Fato Diante dos fatos divulgados na imprensa sobre eventuais desvios de recursos na CBV e verificando os procedimentos e rotinas estabelecidos e manualizados pelo Banco do Brasil para pactuação e acompanhamento dos contratos de patrocínio, e considerando que em nossa 6 análise documental do patrocínio dentro do Banco do Brasil não se identificou qualquer intermediação em sua relação com a CBV, cerne das denúncias, a auditoria trabalhou com a vertente de se elaborar novos mecanismos de controle e fortalecimento de outros já existentes. Antes das análises, deve ser ressaltado que as análises e conclusões desta Auditoria devem ser utilizadas preferencialmente nos processos de concessão de patrocínios com características (seja em termos de relevância, seja em termos de materialidade) semelhantes ao firmado com a CBV (R$ 70 milhões de reais anuais). O primeiro exercício realizado pela Equipe de Auditoria conduziu os trabalhos para uma avaliação de que seria necessário realizar uma análise das demonstrações contábeis da entidade e criar uma sistemática de solicitar, além dos orçamentos do projeto os comprovantes fiscais de todos os gastos. Esse modelo, inclusive, é adotado por parte das empresas estatais que financiam outras modalidades esportivas. No entanto, após reuniões com os gestores do contrato de patrocínio no Banco do Brasil e avaliar os impactos, caso o modelo sugerido fosse sido adotado, verificou-se que seria gerado um custo enorme para o Banco, com a criação de uma estrutura para realizar esse trabalho, sendo que o benefício, no máximo, seria saber com certeza se havia algum recurso do patrocínio direcionado a determinadas empresas. Além disso, percebeu-se que as outras estatais envolvidas em situações semelhantes não obtiveram melhor sucesso do que o Banco do Brasil em suas justificativas, sendo que os custos e a operacionalização do BB são evidentemente mais enxutos, por não ter essa área de coleta de documentação fiscal, centrando as avaliações internas para os resultados obtidos. Outro argumento cuja consideração para não criação de área de controle documento fiscal é a orientação do Banco espelhada nos Planejamentos Estratégicos (pelo menos nos dois últimos) de se buscar a eficiência operacional reduzindo os seus custos. Diante desse cenário, optou-se por não insistir em um modelo que se apresentou mais custoso e cujos resultados seriam diminutos. Para criar alternativas que consigam mitigar os riscos do Banco do Brasil, analisamos, inicialmente, as causas das denúncias, que eram basicamente sobre as contratações realizadas pela CBV. Dessa forma, a essência da primeira das recomendações foi extraída das políticas das grandes indústrias de garantir a segurança/qualidade de seus fornecedores, essa decisão foi tomada pela ausência de casos similares para gerenciamento de patrocínios. Esse conceito de segurança tem sentido amplo: desde o jurídico, na gestão de funcionários da empresa terceirizada, com a comprovação da legalidade dos pagamentos e disponibilização de equipamentos adequados até a exigência de padrões internacionais certificados. Diante do cenário, que culminou na série de denúncias de mal versação de recursos envolvendo a CBV, surge a oportunidade para o Banco do Brasil de exigir uma nova 7 governança de contratações para a CBV como potencial negociação de aditivo no contrato atual e como condição na futura renovação, dos contratos de patrocínio. O Banco do Brasil deve exigir que essa nova governança seja pautada por um regulamento de compras e contratações editado pela própria Confederação Brasileira de Voleibol, mas que estipule normas e princípios éticos para a contratação de fornecedores e prestadores de serviços. Esse regulamento de compras e contratações deve prever a existência de um processo formal nas contratações que demonstre pesquisa de preços para os produtos/serviços que serão adquiridos/contratados, comparando-os com outros de características semelhantes. Caso não seja possível, que seja apresentado os fundamentos que o justifiquem. Deve prever, ainda, a proibição de contratação de funcionários/prestadores de serviços com contratos ativos com a CBV ou aqueles que já o tenham encerrado há menos de dois anos e a contratação de empresas/pessoas que tenham vínculos de parentesco até o terceiro grau com funcionário/dirigente da CBV. Caso seja necessária a existência de exceção a essa regra, deve ser obrigatório sua aprovação pelo Conselhos da CBV, e seus eventuais comitês, apresentando sua justificativa e divulgando tal contratação/aquisição com as devidas justificativas e aprovações nas demonstrações contábeis, item relativo às transações com partes relacionadas e no próprio sítio da Confederação na internet. Outro ponto a ser observado pela CBV é que as contratações realizadas tenham caráter de execução finalística de alguma atividade, evitando, dessa forma, as contratações que sejam simplesmente quarteirização das atividades contratadas ou que estejam relacionadas, essencialmente, com o gerenciamento das atividades estratégicas da confederação. Exigindo a comprovação da capacidade operacional para essas atividades, além de referências de mercado. Também parece-nos importante que seja previsto a contratação de empresa de auditoria independente (auditoria essa que não se limitaria aos aspectos contábeis, mas também aos de compliance e pressupostos contratuais) com periodicidade a ser definida para a verificação do adequado cumprimento deste regulamento de compras/contratações e para a esperada asseguração de que os objetivos do contrato de patrocínio estão sendo cumpridos. Outro instrumento fundamental para mitigar os riscos do Banco do Brasil nesse tipo de patrocínio é demandar a existência de um comitê ligado diretamente ao Conselho de Administração, com características semelhantes aos comitês de sustentabilidade, no que se refere ao contato com as partes relacionadas, ou aos comitês de stakeholders existentes nas organizações sociais e governamentais americanas. No caso dos comitês de sustentabilidade, deve ser espelhada a prática das empresas que define que parte dos membros deve, necessariamente, ter origem externa e conhecimentos do assunto a ser discutido. Em se tratando da CBV, esses membros poderiam ser representantes dos atletas, da comissão técnica, da mídia especializada, dos clubes e dos patrocinadores. Nesse mesmo sentido o BB poderia solicitar alteração do estatuto social para alcançar essas alterações no Conselho Fiscal, exigindo, também, parte dos conselheiros com o perfil 8 mais representativo da comunidade do vôlei.Cabe ressaltar que as duas modificações são essenciais, pois se tratam de momentos da governança diferenciados: o comitê atrelado ao Conselho de Administração tem características de assessoramento da gestão, enquanto o Conselho Fiscal, como próprio nome define, tem o caráter fiscalização. Após essas duas linhas estruturais para mitigação de risco com vertentes estratégicas, restam outras duas com viés mais operacional e sob controle do Banco do Brasil(destacandose que de forma mais superficial já existem, necessitando tão somente o seu fortalecimento). A primeira delas é a análise do orçamento do patrocínio: quando a entidade proponente (aquela que solicita o patrocínio) deve apresentar uma planilha detalhada de custos totais do projeto, que deveria ser analisada e aprovada pelo Banco do Brasil (Fase de Negociação e Aprovação do Patrocínio). No caso da CBV, verificou-se que estes aspectos foram observados no documento intitulado “Planilha detalhada de custos totais do projeto”, um quadro contendo valores brutos e totais dos eventos/campeonatos a que a CBV declara que as seleções brasileiras de voleibol (profissionais, infantis e infanto-juvenis) participariam (folhas 976 e 977 do processo do Contrato 2012/960000112). Tabela 1 – Orçamento apresentado pela CBV para o projeto Vôlei de Praia PATROCÍNIO VÔLEI DE PRAIA 2012/2017 Seleções (Adulta, Sub-21 e Sub-19 Masculina e feminina) 1 Título de Patrocinador Oficial Aplicação da logomarca BB nos materiais de merchandising, divulgação e 2 uniformes, e nas propriedades dos campeonatos abaixo: Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Open Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Challenger Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Nacional Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Regional Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Sub 23 Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Sub 21 Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Sub 19 Jogos Exibição de Vôlei de Praia 3 DIREITO DE USO DE IMAGENS COLETIVAS 4 PERFORMANCE TOTAL Fonte: Página 977 do Processo do Contrato 2012/96000112. Valor 90.000.000,00 45.000.000,00 15.000.000,00 15.000.000,00 165.000.000,00 9 Tabela 2 – Orçamento apresentado pela CBV para o projeto Vôlei de Quadra PATROCÍNIO VÔLEI DE QUADRA 2012/2017 Seleções (Adulta, Juvenil, Infanto Juvenil e Infantil Masculina e feminina) 1 Título de Patrocinador Oficial Aplicação da logomarca BB nos materiais de merchandising, divulgação e 2 uniformes, e nas propriedades dos campeonatos abaixo: Liga Mundial Grand Prix Amistos Seleções Adultas Amistos Seleções de Base Copa América Sul Americano Superliga Liga Nacional Campeonato Brasileiro de Seleções Liga Universitária 3 DIREITO DE USO DE IMAGENS COLETIVAS 4 PERFORMANCE TOTAL Fonte: Página 976 do Processo do Contrato 2012/96000112. Valor 90.000.000,00 45.000.000,00 15.000.000,00 35.000.000,00 185.000.000,00 Esses documentos foram aprovados pelo Banco do Brasil por meio da Nota Técnica Diretoria de Marketing e Comunicação- 2012/0159, com ‘Parecer com Análise Orçamentária’, pontuando que havia margem orçamentária disponível. No entanto, não foi identificada análise crítica sobre o assunto, uma vez que os gestores entendiam que o evaluation se mostrava suficiente para o acompanhamento, diante do fato de apresentar uma avaliação de retorno do patrocínio com as propriedades que seriam oferecidas ao Banco do Brasil. Diante disso percebe-se uma oportunidade do Banco do Brasil aprimorar sua atuação, solicitando esclarecimentos adicionais sobre a formulação dos quadros orçamentários, bem como, os principais grupos de despesas que seriam direcionados os recursos, fundamentando essa decisão no Planejamento Estratégico da CBV e com anuência do Conselho da Confederação. Ressalta-se que a verificação dos custos do projeto resguarda a instituição patrocinadora da concessão de patrocínios cujos custos reais estejam atrelados a finalidade especificas da CBV. A informação aqui foi suprimida, por solicitação da unidade auditada, em função de sigilo fiscal, bancário e/ou comercial, na forma da lei. Claro que essa sistemática proposta de orçamento não tem propósito de engessar administração da Confederação, diante de uma realidade tão dinâmica, mas tão somente fomentar o seu planejamento e a governança, adotando rotinas ágeis de comunicação de 10 alteração com suas respectivas justificativas, induzindo ao patrocinado maior transparência dos custos que serão incorridos. Noutro aspecto operacional, verifica-se oportunidade de aprimoramento pelo Banco do Brasil da utilização das demonstrações contábeis da CBV, pois já é solicitada pelo Banco sua divulgação. De forma a exemplificar o uso de informações contábeis uma análise preliminar da qual surgiu as seguintes: - Ainda que no período de janeiro/2010 a dezembro/2013 o IPCA tenha sido de aproximadamente 26% e o IGPM de 33%, verificou-se crescimento bem superior a tais índices em algumas despesas, sem a correspondente menção nas Notas Explicativas das demonstrações financeiras da entidade: Despesas Operacionais (mil R$) 2010 2013 Crescimento Pessoal de Apoio 9.891 29.857 202% Locação 3.859 8.748 127% Montagens e Desmontagens quadra 316 1.434 354% Impressos 392 1.143 192% Vídeo/Som/Imagem/comunicação 347 2.035 486% Despesas Administrativas (mil R$) 2010 2013 Crescimento Despesas de publicidade e propaganda 1.653 2.921 77% Despesas de localização e funcionamento 2.381 4.245 78% Despesas com serviços contratados 1.864 3.603 93% Despesas com marketing e produção 737 7.190 876% Despesas com comunicação 369 1.660 350% - No mesmo período, verificou-se que despesas relacionadas às atividades fim (como premiação de atletas e repasses às federações), em 2013, representaram somente um terço do valor das despesas com essas atividades em 2010, incluindo o Bônus de Performance (instituído e pago a partir de 2012): 11 Premiação de atletas Part sobre as Repasses à Federação* Part sobre as (R$ Mil) despesas (R$ Mil) despesas Ano Total das Despesas 2010 12.533 20,41% 4.460 7,26% 2011 8.162 11,44% 4.041 5,66% 27,68% 17,10% **2012 13.410 13,69% 3.201 3,27% 16,96% 2013 9.203 7,65% 3.485 2,90% 10,55% * Estão somadas as rubricas de despesas e custos com Federações. ** Neste ano totalizou-se R$ 8,03 milhões em premiações para as Olímpiadas. - Verificou-se que as despesas de transporte cresceram 117% entre 2010 e 2013, sem menção nas Notas Explicativas. - Ausência de Notas Explicativas que mencionem a existência de contrato(s) com a empresa SMP Consultoria Esportiva & Representações Ltda-ME, tanto pela representatividade de seu valor, quanto por envolver ‘partes relacionadas’ (sócio da empresa seria um diretor, ou ex-diretor, da CBV) ou de qualquer outra parte relacionada, além S4G no exercício de 2012. As Demonstrações Contábeis da CBV, cuja divulgação já é exigida pelo Banco do Brasil, poderiam ser utilizadas para se verificar a implementação de fato dos orçamentos apresentados e o impacto dessas decisões na gestão da Confederação com intuito de se certificar a sustentabilidade dessas ações. Desse modo e conforme foi mencionado atuamos em quatro grandes ações para mitigar os riscos do Banco do Brasil na eventual continuidade do patrocínio do CBV, ou em outros acordos semelhantes: 1) Código de contratações com avaliação do cumprimento por uma auditoria independente; 2) Comitê com membros externos de apoio ao Conselho de Administração e alteração do perfil do Conselho Fiscal; 3) Orçamento detalhado, incluindo as principais despesas que estão sendo direcionados os recursos do patrocínio; 4) Análise das Demonstrações Contábeis para garantir a coerência com o proposto e a sustentabilidade dessas ações. Ressalte-se que essas ações podem ser implementadas isoladamente, mas considerando o evidente ganho de sinergia entre elas, com a implementação conjunta haverá retroalimentação entre as ações, fortalecendo os mecanismos de controle da ação de patrocínio, bem como da própria gestão da CBV, resultando em minimização dos riscos do Banco do Brasil com acréscimo residual de custos. 12 Cabe ressaltar que os princípios que fundamentaram essas soluções propostas para mitigar o risco do Banco do Brasil já se encontravam na Lei n.º 12.315/2011, que alterou a Lei n.º 9.615/98, em especial o artigo 18-A, conforme abaixo: “Art. 18-A. Sem prejuízo do disposto no art. 18, as entidades sem fins lucrativos componentes do Sistema Nacional do Desporto, referidas no parágrafo único do art. 13, somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso: I - seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) única recondução; II - atendam às disposições previstas nas alíneas “b” a “e” do § 2o e no § 3o do art. 12 da Lei n 9.532, de 10 de dezembro de 1997; o III - destinem integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais; IV - sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão; V - garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições; VI - assegurem a existência e a autonomia do seu conselho fiscal; VII - estabeleçam em seus estatutos: a) princípios definidores de gestão democrática; b) instrumentos de controle social; c) transparência da gestão da movimentação de recursos; d) fiscalização interna; e) alternância no exercício dos cargos de direção; f) aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, precedida por parecer do conselho fiscal; e g) participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da entidade; e VIII - garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra no sítio eletrônico desta. Verifica-se que parte das ações propostas estão alinhadas com os incisos V, VI e VII alíneas b, d, f e g. As outras demandas recomendadas ao BB para repasse de recursos da administração pública federal direta e indireta são vitais, sendo que alguns podem ser de 13 imediata implementação, independente de regulamentação específica, com ênfase, os relacionados com a transparência da administração como os relacionados nos incisos IV e VIII. ato #/F Causa Insuficiência dos procedimentos de patrocínios relacionados com o fomento de governança e transparência da gestão da Confederação Brasileira de Vôlei para mitigação de riscos do Banco do Brasil. u#asC / Manifestação da Unidade Examinada Conforme Expediente da Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0352, de 19/05/2014, o BB se manifestou quanto à necessidade de maior fortalecimento do orçamento: “(...) Conforme solicitado, seguem justificativas para indagações encaminhadas: A) De acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa da SECOM-PR Nº 01, de 8 de maio de 2009, que disciplina as ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal, o patrocínio é definido como “apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse” (Grifos realizados pelo Banco do Brasil). A definição do valor a ser pago em cada patrocínio depende principalmente da avaliação do custo-benefício do investimento, a qual, por sua vez, é realizada com base em outros critérios que não somente os custos do projeto, mas também a qualidade das contrapartidas, a visibilidade proporcionada à marca BB, a expectativa de geração de negócios, a oportunidade de se desenvolver ações de relacionamento, o histórico de participação do BB no projeto, a atuação da concorrência no setor, a necessidade de posicionamento frente a determinado público, as condições de mercado, a complexidade do projeto, a estratégia de atuação do BB, o custo de oportunidade, etc. Nesse sentido, vide trecho da Decisão 855/97 do TCU: “[Patrocínio] não se trata da contratação de um serviço ou da compra de um produto comum, que possa ser indistintamente ofertado por mais de um fornecedor e tenha seu preço estabelecido simplesmente em função dos custos incorridos acrescido de uma pequena margem de lucro. É preciso ter em mente que quando se discute um patrocínio estamos falando de um produto que possui um valor real fixado não mais em função de custos, mas principalmente da expectativa de retorno que irá trazer ao comprador. Aliás, o mesmo raciocínio é aplicado a outras ações de marketing. A veiculação de comercial, em televisão, é diferente conforme o horário em que se pretenda veiculá-lo, não obstante os custos da emissora de televisão serem 14 os mesmos em todos os horários. Paga-se a partir da expectativa de retorno que espera obter pela veiculação do comercial em determinado horário”. Diante do alto valor solicitado pela CBV para renovação do contrato de patrocínio, decidiu-se pela contratação de valuation do projeto por empresa de consultoria especializada em marketing esportivo. Na análise realizada, a consultoria considerou ativos como a contribuição do projeto para o atingimento dos objetivos estratégicos da Empresa; a visibilidade proporcionada; a transferência de atributos positivos entre marcas; a atual inflação do mercado esportivo; o assédio da concorrência; o custo de oportunidade; entre outros. O resultado final do trabalho subsidiou o BB nas subsequentes rodadas de negociação com a CBV até a formatação do acordo final. Deste modo, a planilha de custos enviada pelo patrocinado teve por objetivo complementar o processo de avaliação do projeto. As avaliações internas e valuation apresentaram-se como suficientes para justificar o valor negociado bem como o necessário equilíbrio entre o investimento e o retorno que seria proporcionado pelo patrocínio.” Por meio do Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0422, de 02/07/2014, complementou a questão de orçamentos nos patrocínios da CBV: “(...) 3.2 O Banco do Brasil reconhece a importância de se analisar os custos dos projetos que são objeto de patrocínio pela empresa, tanto que o faz como parte da avaliação que realiza principalmente para a precificação dos investimentos a serem aprovados. 3.3 Não entendemos, contudo, data máxima vênia, que a simples avaliação das respectivas planilhas de custos tenha o condão de evitar a participação do BB em projetos de gestão duvidosa. Para mitigar esse risco, o BB realiza pesquisas quanto à qualidade dos projetos e reputação de seus responsáveis (pessoas jurídicas e seus representantes), bem como colhe declaração de idoneidade dos mesmos, conforme modelo em anexo (...). 3.4 Ao se considerar que os proponentes de patrocínios podem, seja por má-fé, por falha no planejamento ou até mesmo por erro material, vir a apresentar planilhas de custos não condizentes com a realidade- o que só seria passível de detecção precisa com a realização de auditoria, quiçá in loco- ao BB resta cercar-se de outros elementos objetivos e complementares na busca do equilíbrio da relação custo-benefício dos investimentos que realiza a título de patrocínio. 3.5 Nesse sentido, a definição do valor a ser pago pelo Banco em cada patrocínio depende principalmente da avaliação custo-benefício do investimento, a qual, por sua vez, é realizada com base em outros critérios que não somente os custos do projeto (a planilha de custos dos projetos é solicitada pelo BB para subsídio das decisões/negociações, não para estabelecer o teto do investimento). Entre eles destacamos: a qualidade das contrapartidas, a visibilidade proporcionada à marca BB, a expectativa de geração de negócios, oportunidade de se desenvolver ações de relacionamento, os valores pagos pelo BB em outros projetos de 15 mesmo porte, os valores investidos por outros patrocinadores, o histórico de participação do BB no projeto, a atuação da concorrência, a necessidade de posicionamento frente a determinado público ou segmento, as condições do mercado, o porte do projeto e a estratégia de atuação do BB. 3.6 No que tange especificamente à CBV, independentemente da acuidade da planilha de custos apresentada, não se tinha, no momento da renovação contratual, conhecimento de qualquer fato ou ato de gestão por parte da Confederação que a desabonasse ou que não recomendasse a continuidade de uma parceria de sucesso que já durava 20 anos. Cumpre destacar que a CBV foi a primeira entidade esportiva a receber o certificado de qualidade ISO 9001:2000 por sua gestão. 3.7 A contrario senso, o Banco do Brasil colheu nos primeiros 20 anos de parceria, entre outros benefícios, os frutos da conquista de nada menos que 46 medalhas de ouro, com destaque para o Bicampeonato Olímpico da Seleção Adulta Masculina (Barcelona 1992 e Atenas 2004), o Campeonato Olímpico da Seleção Adulta Feminina (Pequim 2008); o Tricampeonato Mundial, os 9 títulos da Liga Mundial e o 8 títulos do Grand Prix. 3.8 Segundo estudo da Superbrands Brasil, a marca BB foi avaliada, em 2011, em US$ 16,5 bilhões, sendo que a contribuição do marketing esportivo para composição desse valor foi estimado pela consultoria em 2,8%. 3.9 Como se pode observar, o BB não tinha quaisquer razões para duvidar da capacidade de gestão da CBV por ocasião da última renovação contratual. Ademais, todos os procedimentos legais e administrativos previstos foram cumpridos, como verificação da regularidade fiscal da CBV, análise da compatibilidade do preço, aprovação pela SECOMSecretaria de Comunicação Social da presidência da República, emissão de parecer jurídico, negociação das melhores contrapartidas possíveis, publicação em Diário Oficial da União, etc. 3.10 Ainda que com a observância do necessário dever de cautela não seja possível mitigar 100% do risco de imagem a que estão sujeitos os projetos de patrocínios, principalmente em razão da ocorrência de fatos supervenientes, cabe ao BB agir com eficácia e eficiência na gestão de eventuais episódios de crise, de forma a neutralizar ao máximo eventuais danos a sua imagem. Nesse esteio foi que o BB descontinuou o patrocínio à CBC- Confederação Brasileira de Ciclismo, ao ter notícia da prática de doping entre atletas da Seleção Brasileira de Ciclismo; e à CBFS- Confederação Brasileira de Futsal, por problemas de gestão da Confederação e potencial risco de imagem daí advindo. No recente episódio da CBV, o BB agiu com a mesma energia ao condicionar publicamente a manutenção do patrocínio ao esclarecimento dos fatos então trazidos pela imprensa. Em situações como as citadas, a pronta reação do BB contribuiu para minimizar os impactos negativos dos atos praticados por seus patrocinados, reafirmando, de forma exemplar, sua postura de austeridade perante a sociedade, imprensa, acionistas, colaboradores e, especialmente, patrocinados. 16 3.11 Com a devida vênia, ao contrario do enunciado na Recomendação 1-A, os manuais do BB não preconizam a obrigatoriedade de cobrança e análise de planilha de custos dos projetos patrocinados. (...) 3.13 Como se observa, a norma que regula as compras e contratações do BB faculta (não exige) a demonstração da razoabilidade do preço por meio de planilhas que tragam a composição dos custos. Tal recurso é útil principalmente nas compras em que o preço a ser pago pelo produto e serviço está vinculado diretamente ao seu custo objetivamente comprovável, o que não é o caso dos patrocínios. Nesse sentido, uma rápida análise da primeira planilha de orçamento do projeto encaminhada pela CBV, por menos detalhada que estivesse, permite-nos depreender que não se trata de uma mera relação de custos a serem reembolsados, mas da discriminação e valoração das propriedades oferecidas pela CBV ao BB por ocasião do patrocínio. De outra forma, qual seria o custo da CBV em ceder ao BB o Título de Patrocinador Oficial, cujo valor está estimado na planilha em R$ 90.000.000,00. Ora, é certo que se trata de uma propriedade com reconhecido valor de mercado, desejada por bancos concorrentes e grandes empresas, e cujo valor independe dos custos diretos da CBV com a cessão desse ativo, vinculando-se, sim, aos atributos que representa e ao valor que agrega à marca a ela associada. Como exemplo de que se trata de um padrão de mercado, citamos algumas propostas de patrocínio recebidas do mercado pelo Banco do Brasil contendo propriedades de naming right de grandes projetos, como Rock in Rio, Alianz Arena, WTC e Tom Brasil, disponíveis para consulta nesta Diretoria. 3.14 Diante do exposto, esclarecemos que Banco não deixou de observar ou observou de forma pouco criteriosa a análise de custo e benefício do patrocínio em questão, conforma sugere o 4§ do Relatório Preliminar (página 6). Para tanto, o BB se valeu da contratação de renomada empresa especializada em marketing esportivo que desenvolveu o estudo ‘Avaliação Econômica e Estratégica do Projeto Vôlei Brasil’, com base nas metodologias Sports Investment Mapping (SIM) e Sports Investment Valuation (SIV). O modelo SIM permite identificar os vetores que agragam valor presentes em um patrocínio esportivo e que afetam o retorno gerado para o patrocinador. O modelo SIV tangibiliza a expectativa de retorno por meio do somatório dos VPLs dos fluxos de caixa gerados pelas razões para patrocinar identificadas no SIM. 3.15 A exigibilidade do encaminhamento da planilha de custos totais do projeto, como foi prevista internamente por iniciativa desta própria Diretoria de Marketing e Comunicação, ainda que inexistente qualquer previsão legal ou normativa nesse sentido, pode ser por ela flexibilizada conforme análise do caso concreto, o que não chegou a ocorrer no patrocínio à CBV, pois foi recebida planilha de custos totais do projeto, ainda que se possa discutir seu nível de detalhamento. De qualquer forma, reiteramos que o BB se valeu do estudo do valuation para determinação do preço máximo de patrocínio, fonte muito mais legítima e segura do que as informações prestadas pela própria CBV. (...) 17 3.16 No item 1.1.1.3 do Relatório Preliminar em questão (pág. 10), o teor de seu 2º § pode levar ao entendimento indevido de que o chamado ‘Parecer com Análise Orçamentária’ teria o objetivo de analisar e aprovar ‘uma planilha detalhada de custos totais do projeto’, quando na verdade, seu único objetivo é certificar a existência de margem orçamentária para aprovação do dispêndio na devida rubrica, conforme IN 291-1-1.3.9.1 (...) 3.17 (...) Ressalte-se que a demanda do BB para detalhamento da planilha inicialmente encaminhada pela CBV deveu-se à necessidade de eventual compensação e substituição de contrapartidas previstas em contrato, não à análise do valor do projeto, subsidiada pelo trabalho especializado de valuation contratado quando da época de negociação do patrocínio. (...) 4.4 Em 25.11.2011, esta Diretoria de Marketing e Comunicação encaminhou consulta à Diretoria Jurídica do BB para que fosse esclarecido se o Banco do Brasil seria alcançado pelas determinações constantes do acórdão do TCU nº 304/2007, uma vez que dirigidos exclusivamente à Caixa Econômica Federal. 4.5 Em resposta, a DIJUR exarou a Nota Jurídica Dijur-Copur Adlic nº 42.600, de 31.01.2012, consignando que o acórdão do TCU que contém determinação expressa ao Banco do Brasil é o de nº 231/2010, de 24.02.2010, orientando à ‘análise prévia da relação entre o custo e o benefício dos patrocínios a serem concedidos’. (...) 4.7 Não obstante a clareza do parecer jurídico mais recente sobre o tema, que conclui que ao Banco do Brasil basta realizar a análise prévia da relação custo/benefício dos patrocínios concedidos a terceiros, como já vem sendo feito, passamos a relacionar outros argumentos para o completo entendimento da questão. (...) 4.12 Como observa-se, é recorrente o entendimento do TCU em se exigir das entidades fiscalizadas a prévia avaliação da relação custo-benefício dos patrocínios concedidos e sua posterior avaliação, de forma a assegurar a prevalência dos princípios de eficiência e racionalidade. (...)” Na questão da análise das demonstrações contábeis o Banco do Brasil por meio do Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação - 2014/0352, ponderou: “(...) B) A exigência de publicação dos demonstrativos contábeis da CBV e seu envio ao patrocinador têm o condão de conferir maior transparência à gestão do patrocinado, permitindo o acesso a tais informações pela imprensa, comunidade ligada ao voleibol e 18 sociedade em geral. Referida exigência configura-se ato discricionário do administrador, não integrando o rol de procedimentos de concessão de patrocínios do BB em face da qualificação econômica ser cabível somente quando indispensável à garantia do cumprimento das obrigações objeto do contrato, sendo certo que os pagamentos à CBV somente são realizados após cumprimento e comprovação das contrapartidas acordadas. Em resposta as discussões preliminares, o Banco do Brasil avaliou, ainda (por meio do Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0422, de 02/07/2014): “5.1 A respeito da Recomendação de que o Banco do Brasil ‘realize análises dos demonstrativos financeiros das entidades patrocinadas, opinando sobre a situação financeira da entidade e sua capacidade de cumprir fielmente o contrato’, reiteramos as razões anteriormente aduzidas, ao tempo em que trazemos à baila trecho do parecer jurídico DIJUR-COJUR/CONSU nº 14997, de 04.11.2005, que versou sobre a inexigibilidade da qualificação técnica e econômico financeira dos fornecedores nos processos de patrocínio: (...) 5.2 Ora, os patrocínios são casos atípicos de contratação pela Administração Pública, sendo que 100% se enquadram nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme entendimento já pacificado pelo TCU, em razão de sua natureza de inviabilidade de competição. Por outro lado, a quase totalidade dos projetos patrocinados pelo Banco do Brasil são de curta duração e com realização de pagamento somente após o cumprimento e comprovação, pelo patrocinado, das contrapartidas contratualmente previstas. Além de tais projetos, por suas características, não estarem expostos aos mesmos riscos de imagem que o patrocínio à CBV, muitos deles são conduzidos pelas superintendências estaduais do BB, em nível regional, as quais sequer dispõem de estrutura e expertise para realização das pretensas análises. 5.3 Assim, não seria necessário exigir a qualificação econômico-financeira, notadamente a análise dos demonstrativos financeiros, de todas entidades patrocinadas pelo BB, conforme deduz a Recomendação em tela. Mister se faz que referida análise seja exigível, ex positis, somente quando da contratação/renovação de projetos de longa duração e com envolvimento de grande monta de investimento, como é justamente o caso do patrocínio à CBV, como bem pontuado pela Equipe de Auditoria no caso concreto. 5.4 A propósito da Recomendação in casu, esclarecemos, por oportuno, que a solicitação de análise dirigida à Unidade de Contadoria do BB (Coger) quando da renegociação do contrato teve por objetivo contribuir para a análise da proposta de patrocínio da CBV e de sua eventual necessidade de recursos para fazer frente às despesas do contrato. Entretanto, conforme aventado anteriormente, entendeu-se que o melhor instrumento para valoração do projeto, para o Banco do Brasil, seria a realização de valuation por empresa especializada. Nesse contexto, de posse de estudo de valoração mais amplo e completo da proposta, entendeu-se não haver, naquele momento, necessidade de se prosseguir com a análise do balanço da CBV. 19 5.5 Contudo, diante das denúncias publicadas pela imprensa acerca da malversação de recursos por parte da CBV, a Diretoria de Marketing e Comuinicação solicitou, em abril de 2014, que a Diretoria de Crédito procedesse à análise dos balanços da CBV dos últimos dois exercícios a fim de avaliar sua saúde financeira e, consequentemente, sua capacidade para honrar os compromissos assumidos em contrato, ainda que nenhum pagamento tenha sido antecipado à Confederação. O trabalho concluiu que ‘ponderando-se o histórico de crescimento de todas as suas fontes de receitas nos três últimos exercícios, os superávits, o inexpressivo endividamento bancário e o montante em aplicações financeiras, conceituou-se como boa a situação econômico-financeira da Confederação Brasileira de Voleibol’ (Anexo III). 5.6 Pelo exposto o Banco do Brasil reconhece a importância de se realizar análise dos demonstrativos financeiros da CBV, por suas características, quando das eventuais renovações contratuais (...). Análise do Controle Interno O modelo de acompanhamento do patrocínio à CBV que está sendo proposto ao Banco do Brasil é complementar ao que já está sendo executado, inclusive com a utilização do Valuation. Entretanto reafirma-se que esses parâmetros não devem ser utilizados de forma indiscriminada pelo Banco, mas preferencialmente apenas nos patrocínios com características similares ao ora analisado. Ou seja, que os volumes de recursos envolvidos sejam significativos comparado com o dispendido em outros patrocínios e que seja relevante para organização patrocinada a ponto de vincular sua atuação com os recursos do BB. No entanto, pode-se exigir em qualquer patrocínio pelo menos os princípios propostos: governança formal nas contratações, transparência das decisões e gastos da patrocinada entre outros mecanismos que garantam os resultados aliados à lisura dos dispêndios, garantindo a preservação da imagem do Banco, sem acréscimos de custos significativos. Na questão do orçamento do patrocínio é necessário pontuar que a CBV possui despesas administrativas (manutenção predial, pessoal administrativo etc..) e operacionais (realização dos eventos elencados, transporte e acomodações, uso das instalações para treinamento, entre outras) que podem ser perfeitamente mensuradas e avaliadas, inclusive porque serão registradas para posterior elaboração das demonstrações financeiras - ferramenta que permite a qualquer interessado verificar se a entidade possui saúde financeira o suficiente para respeitar e cumprir fielmente o contrato assinado. O Banco do Brasil argumentou ter utilizado para a definição do valor do contrato, em detrimento da exigência por um orçamento detalhado do projeto, o Valuation (que avaliou o custo de oportunidade da exposição do nome do Banco do Brasil em outras mídias - televisão, rádio, jornal -, comparando com o mesmo volume de exposição que o proporcionado pelo patrocínio). No entanto, o Valuation se propõe a comparar o custo do investimento do projeto em detrimento de campanhas de marketing, estabelecendo patamares razoáveis de valores 20 (pontuando um valor máximo, um break even point) a que o Banco do Brasil poderia pagar para obter retornos positivos desse contrato de patrocínio. Conforme palavras do próprio gestor: “O modelo SIV [Sports Investment Valuation] tangibiliza a expectativa de retorno por meio do somatório dos VPLs dos fluxos de caixa gerados pelas razões para patrocinar identificadas no SIM [Sports Investment Mapping]”. A verificação do custo-benefício do projeto de patrocínio (análise da viabilidade econômico-financeira) não se confunde com o objeto de um Valuation. O primeiro é documento que atesta que o Banco está fazendo um bom negócio e nas melhores condições possíveis. O Valuation busca comprovar que o patrocínio foi um bom negócio para o Banco do Brasil, mas não consegue provar que se trata do contrato mais econômico para o patrocinador. Ou seja, trata-se de instrumento importante (necessário até), mas não se basta por si mesmo para os objetivos de contratação de um patrocínio. Essa análise da vantajosidade do preço contratado não consta do processo (não foram identificados nenhuma análise crítica sobre a compatibilidade do preço, atuação da concorrência, condições do mercado). O que se espera do Banco do Brasil é que os custos incorridos nos patrocínios concedidos não estejam descasados da realidade, seja ela refletida pelos custos do patrocinado (evidenciados por uma planilha detalhada) e/ou os valores concedidos para projetos semelhantes por outras empresas do mercado (patrocínios de projetos análogos por empresas concorrentes). Diante disso, resta evidenciado a necessidade de se fazer uma análise custo-benefício adequada para os projetos de patrocínio (especialmente para aqueles de grande porte/grande desembolso de recursos financeiros), demonstrando não só tratar-se de bom negócio com retornos financeiros para o BB (conforme já demonstra o Valuation contratado), mas também se tratar da alternativa mais econômica para o projeto, seja por meio da comparação com os valores investidos por outros patrocinadores (em outros projetos/esportes ou até mesmo os valores pagos por outros patrocinadores para a própria CBV, no vôlei brasileiro), seja por meio da análise dos custos do patrocínio em si. E não poderia ser diferente: os próprios regulamentos de contratação de patrocínio e de contratação por inexigibilidade do Banco do Brasil, como demonstrados, já preveem mecanismos para que o gestor possa tomar suas decisões calcadas em informações confiáveis: daí a necessidade da planilha de custos da proponente e/ou a comparação com valores pagos por projetos semelhantes. Ademais, ao solicitar um documento como o ‘orçamento detalhado do projeto’, mas não utilizá-lo de forma mais ampla para aprimorar sua análise da relação custo-benefício, o Banco do Brasil não conseguirá comprovar ter feito o negócio mais econômico possível, se colocando numa posição de fragilidade ou assumindo riscos desnecessários como de financiar 21 um esporte com gestão perdulária ou antieconômica e de desvios de finalidades de recursos destinados ao esporte patrocinado, podendo comprometer um de seus maiores patrimônios (ainda que intangível): sua imagem. Sobre a exigência de publicação e envio dos demonstrativos contábeis pela CBV ao Banco do Brasil, apesar de não estar elencada entre os procedimentos de acompanhamento do patrocínio constantes dos normativos internos do Banco, é cláusula contratual e como tal, de cumprimento obrigatório pelo BB, dessa forma evidenciando a oportunidade de se aproveitar o insumo automaticamente disponibilizado. Além disso, como já explicitado, o principal objetivo das demonstrações contábeis é o de fornecer informações da saúde financeira de uma entidade para que investidores e credores possam avaliar, entre outras, a probabilidade de que essa entidade tenha sua existência continuada (princípio contábil da continuidade) e sob boa gestão para que os recursos (ainda que sob a forma de patrocínios) possam ser ofertados. Assim, a publicação do balanço patrimonial e demonstrações financeiras da CBV não interessa apenas à “imprensa, comunidade ligada ao voleibol e sociedade em geral” como alega o Banco do Brasil, mas deveria ser de interesse dele também, durante a negociação do contrato de patrocínio, permitindo ao Banco avaliar de forma mais consistente seus riscos junto à CBV e evitando desgastes na imagem da instituição. Mormente porque o ‘Sumário de Análise Econômico-Financeira’ (documento produzido pelo BB que analisava os balanços da CBV, anexado ao expediente que respondia o Relatório Preliminar) alerta: “As receitas ordinárias são basicamente premiações, rendas de jogos e inscrições, enquanto que as extraordinárias são patrocínios (90%) e direitos de transmissão. As outras receitas são, na maior parte, recursos de convênios governamentais. Verifica-se que as atividades da entidade são significativamente alavancadas pelos patrocínios e que as suas receitas ordinárias seriam insuficientes para a cobertura de gastos com pessoal, encargos sociais e despesas de localização e funcionamento, que no exercício de 2013 somaram R$ 13.245 mil”. (Grifo nosso). Este trecho da análise dos demonstrativos financeiros da CBV chama a atenção para o fato de que as receitas extraordinárias (basicamente patrocínios) representam a quase totalidade dos rendimentos da entidade e que ela é incapaz de se manter sem esse tipo de recurso, levando a constatação lógica de que qualquer redução no valor do patrocínio pelo Banco do Brasil (seja pelo não recebimento dos bônus de performance, seja pela aplicação de multas contratuais, ou por qualquer outro motivo) impactará nas contas da CBV, de maneira que o contrato com o BB corre algum risco de inadimplemento. A informação aqui foi suprimida, por solicitação da unidade auditada, em função de sigilo fiscal, bancário e/ou comercial, na forma da lei. orInC #estA li/a 22 Recomendações: Recomendação 1: Estabeleça nos contratos de patrocínios com a CBV a exigência de regulamento para as contratações que defina padrões de governança mínimos, como pesquisa de preços, impossibilidade de contratação de pessoas ligadas à CBV sem a justificativa e autorização dos conselhos, transparência de todos os contratos no sítio da CBV indicando os que tem partes relacionadas e as razões da contratação, exigência da capacidade operacional e a experiência das contratadas. Recomendação 2: Estabeleça nos contratos de patrocínios com a CBV a exigência de contratação da auditoria independente para certificar o cumprimento do código de contratações pela CBV Recomendação 3: Solicite a própria CBV que efetive a criação de comitê similar aos de sustentabilidade para conselho de administração, com vistas a auxiliar na tomada de decisões de longo prazo, como o planejamento estratégico e os planos anuais, avaliação de contratação de serviços e produtos entre outras. Sugerindo que o perfil seja representativo com a comunidade de vôlei Recomendação 4: Estabeleça nos contratos de patrocínios com a CBV a exigência do fortalecimento do Conselho Fiscal estabelecendo critérios de seleção que fomentem a independência dos membros e a multiplicidade de conhecimentos para atuação ampla, abrangente e profunda. Recomendação 5: Aprofunde a solicitação de informações do orçamento fornecido pela CBV ao Banco do Brasil, incluindo os parâmetros para elaboração do quadro orçamentário e o detalhamento dos grupos de despesas que serão direcionados os recursos. Pelo montante envolvido que seja aprovado e acompanhada pelos Conselhos da entidade. Recomendação 6: Aprimore análise das demonstrações contábeis da CBV solicitadas pelo Banco do Brasil para desenvolver acompanhamento da entidade por meio da comprovação dos orçamentos apresentados, informações sobre as partes relacionadas e capacidade de sustentação de suas atividades a longo prazo. Recomendação 7: Exija da CBV o cumprimento dos parâmetros estabelecidos na Lei n.º 12.315/2011, em especial o artigo 18-A. 1.1.1.4 CONSTATAÇÃO Readequação do instrumento do Bônus de Performance nos contratos do Banco do Brasil e a CBV A análise das informações, fornecidas pela CBV ao Banco do Brasil, nos permite verificar um descompasso entre os valores repassados aos atletas e aqueles recebidos do Banco a título de ‘Bônus de Perfomance’, cujo objetivo seria o de incentivar a presença de atletas no pódio das competições de que participam, conforme itens “h” e “n” das definições dos contratos 2012/96000113 (Vôlei de Quadra) e 2012/96000112 (Vôlei de Praia), respectivamente. 23 Pode-se observar na tabela 4 abaixo, que mesmo considerando todos os pagamentos realizados pela entidade aos atletas do vôlei de quadra entre 2012 e 2013 não representam o montante recebido a título de Bônus de Performance (a parte do patrocínio recebida após as premiações dos atletas enumeradas no contrato: Sulamericano, Campeonato Mundial, Olimpíadas e Liga Mundial (masculino) ou Grand Prix (feminino). As três últimas apenas para as seleções adultas, não incluindo as seleções juvenis e infanto-juvenis). Tabela 4 – Bônus de Performance e Créditos aos Atletas do Vôlei de Quadra (2012-2013) Vôlei de Quadra Mês Bônus jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez total 1.040.000,00 2.160.000,00 1.000.000,00 400.000,00 4.600.000,00 2012 Crédito aos atletas 566.171,75 317.599,27 119.385,00 513.388,15 33.401,81 275.825,82 1.825.771,80 % recebido atletas Bônus 450.657,48 1.115.913,76 1.523.651,48 2.982.923,32 39,69 6.073.146,04 2013 Crédito aos atletas 7.104,77 28.929,50 347.065,42 375.936,73 408.880,14 581.223,98 550.541,03 2.046.523,08 357.014,47 4.703.219,12 % recebido atletas 77,44 Fonte: Elaboração própria a partir de documentos anexos ao processo do Contrato 2012/96000113. A questão se agrava quando se considera o valor total pago pelo BB à CBV pelo patrocínio do Vôlei de Quadra. Conforme observado na tabela 5, o percentual pago aos atletas em relação ao total recebido do BB não chega aos 10% em 2012 e aos 15% no ano seguinte. Tabela 5 – Valor total do patrocínio pago pelo BB à CBV e Créditos aos Atletas do Vôlei de Quadra (2012-2013) 24 Vôlei de Quadra Mês Patrocínio BB jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Total 11.015.034,72 1.636.363,64 1.636.363,64 2.676.363,64 1.636.363,64 3.796.363,64 2.636.363,64 2.036.363,64 27.069.580,20 2012 Crédito aos atletas 566.171,75 317.599,27 119.385,00 513.388,15 33.401,81 275.825,82 1.825.771,80 % recebido atletas 34,60 11,87 7,30 13,52 1,27 13,55 6,74 Patrocínio BB 11.999.999,96 1.636.363,64 1.636.363,64 1.636.363,64 1.755.808,37 1.755.808,37 2.206.465,85 2.871.722,13 3.279.459,85 4.738.731,69 1.755.808,37 1.755.808,37 37.028.703,88 2013 Crédito aos atletas 7.104,77 28.929,50 347.065,42 375.936,73 408.880,14 581.223,98 550.541,03 2.046.523,08 357.014,47 4.703.219,12 % recebido atletas 0,43 1,65 19,77 17,04 14,24 17,72 11,62 116,56 20,33 12,70 Fonte: Elaboração própria a partir de documentos anexos ao processo do Contrato 2012/96000113. O percentual repassado pela CBV aos atletas em relação ao recebido do Banco do Brasil com relação ao Vôlei de Praia (tabela 6) também se apresenta muito baixo. Tabela 6 – Valor total do patrocínio pago pelo BB à CBV e Créditos aos Atletas Vôlei de Praia (2012-2013) Vôlei de Praia 2013 % recebido Crédito aos % recebido Patrocínio BB atletas Patrocínio BB atletas atletas jan 11.999.999,96 278.418,71 2,32 fev 1.636.363,64 218.511,67 13,35 mar 1.636.363,64 591.867,51 36,17 abr 1.636.636,64 247.892,77 15,15 mai 11.015.034,72 1.755.808,37 323.022,32 18,40 jun 1.636.363,00 234.513,23 14,33 1.755.808,37 170.276,28 9,70 jul 1.636.363,64 160.969,62 9,84 3.096.595,77 397.563,73 12,84 ago 1.636.363,64 478.805,81 29,26 1.755.808,37 535.212,89 30,48 set 1.636.363,64 271.658,20 16,60 1.755.808,37 581.223,98 33,10 out 3.356.363,64 450.663,02 13,43 1.755.808,37 531.132,42 30,25 nov 2.386.363,64 677.964,94 28,41 1.755.808,37 559.346,01 31,86 dez 1.636.363,64 405.411,06 24,78 3.204.350,27 497.570,67 15,53 total 24.939.579,56 2.679.985,88 10,75 33.745.160,14 4.932.038,96 14,62 Fonte: Elaboração própria a partir de documentos anexos ao processo do Contrato 2012/96000112. Mês 2012 Crédito aos atletas Ressalte-se ainda que, a CBV informou em seu balancete ter recebido R$ 4.292 mil de premiações da Federação Internacional de Voleibol (FIVB), juntamente com R$ 8.862 mil somente do BB (bônus de performance). Calculando-se o percentual distribuído em relação ao recebido, esse montante é de aproximadamente 42% em 2013. 25 Despesas com premiação Vôlei de Praia Circuito Banco do Brasil de Volei de Praia* Mundial TOTAL (1) R$ 1.448.542 303.909 1.752.451 Vôlei Indoor Liga Mundial Campeonato Mundial Campeonato Sul Americano World Grand Prix World Grand Champions Copa do Mundo Outros TOTAL (2) TOTAL (3 = 1 + 2) Receita com premiações R$ 1.153.284 115.349 557.852 474.442 1.269.850 4.1.1.1.08.0001 - Premiações FIVB 4.1.1.2.01.0001 - BB Indor Seleções 4.1.1.2.01.0002 - BB Voleibol de Praia TOTAL DESPESA/RECEITA (%) 186.922 3.757.699 5.510.149,90 4.290.686 6.073.146 2.789.329 13.153.162 42% Fonte: Razão CBV 2013 e DFP CBV 2012-2013. * Consideradas somente as receitas com premiações com os mundiais de Vôlei de Praia originárias do BB. É possível concluir que no caso da implementação de uma política de governança mais robusta na Confederação, aliada a uma distribuição transparente dos valores desses prêmios, essa questão poderia ser superada, dando fim a uma situação que pode se tornar tão prejudicial para comunidade do vôlei propriamente dita como para o Banco do Brasil, caso seja mantida essa divisão de valores de bonificação por conquistas em patamares significativamente menores para os nossos campeões e campeãs. Assim, restou demonstrado que há necessidade de se implementar de forma imediata o efetivo pagamento do ‘Bônus de Perfomance’ aos atletas e comissões técnicas vencedoras e nos casos em que seja necessário uma maior partilha desses recursos (com outros profissionais da CBV), que seja elaborado uma justificativa, aprovada pelos Conselhos e amplamente divulgada. o#tF a/ Causa Minimização dos efeitos e falta da divulgação da política definida para distribuição do bônus de performance aos atletas e comissão técnica u#asC / 26 Manifestação da Unidade Examinada Por meio do Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação - 2014/0352, de 19/05/2014, o Banco do Brasil ponderou: “(...) C) O contrato de patrocínio não prevê a destinação do bônus. O objetivo do bônus de performance é estimular o patrocinado a apresentar os melhores resultados possíveis nas competições em que as equipes participam. Cabe, portanto, à CBV definir forma de repasse, valores e público que será contemplado com o recurso sem qualquer ingerência do BB”. Em resposta ao Relatório preliminar, o Banco do Brasil ponderou (por meio do Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0422, de 02/07/2014: (...) [Sobre o Bônus de Perfomance]: 7.1 Quanto à Recomendação para que o BB ‘atue de forma mais proativa junto à entidade como forma de garantir que os valores repassados a título de Bônus de Perfomance tenham uma distribuição mais representativa para aqueles ligados diretamente ao alcance das metas (subir ao pódio)’, apresentamos os seguintes esclarecimentos: 7.2 As negociações dos valores de bônus de performance para o contrato de patrocínio da Confederação Brasileira de Voleibol tiveram início a partir do Ofício 035/11-RI encaminhado pela CBV em 09.09.2011. A Confederação solicitou valores extras aos pactuados no contrato vigente 2008/8558-0239 a fim de honrar compromisso de pagamento de premiação das seleções de quadra caso conquistassem a vaga para a Olimpíada de Londres. 7.3 Após várias rodadas de negociação do atual contrato, a CBV aceitou a proposta financeira do Banco de R$ 60 milhões/ano, acrescidos de R$ 10 milhões/ano de bônus de performance, conforme Ofício 002/12-RI de 13.02.2012. 7.4 A inclusão do bônus de performance no contrato teve por objetivo estimular e reconhecer o desempenho das seleções patrocinadas. O desembolso do BB só chegaria ao valor total do contrato se o desempenho das seleções de vôlei assim o justificasse. Considerando que uma equipe vitoriosa se faz não apenas com atletas de alta performancemas também com boas instalações físicas, comissão técnica, preparadores físicos e equipe de apoio de qualidade-, o BB não negociou com a CBV os critérios de distribuição interna do bônus de performance, por entender tratar-se de competência técnica e administrativa daquela Confederação. 7.5 Nada obstante a ausência de tratativas entre BB e CBV quanto à forma de distribuição do bônus de performance, tampouco de previsão contratual nesse sentido, ao 27 tomar conhecimento, no ano corrente, de que em algumas competições o bônus não era repassado a atletas e comissão técnica, o BB solicitou que a CBV reavaliasse seus critérios. 7.6 O assunto foi debatido com a CBV em reuniões realizadas nos dias 18.03.2014, 20.05.2014 e 28.05.2014. Nessas oportunidades, o BB solicitou que os valores fossem revistos de acordo com o nível técnico e dificuldade de cada campeonato e que uma parte garantida do recurso fosse necessariamente destinada atletas e comissão técnica. O tema encontra-se em discussão entre as partes e será incluído em aditivo contratual, em elaboração.” oaU c#ndM xm E istfe/ Análise do Controle Interno No que tange à destinação dos Bônus de Performance, ainda que os contratos não fixem valores de repasses aos atletas, uma primeira análise dos demonstrativos contábeis da CBV nos permite visualizar uma inversão de prioridades: o quantitativo repassado aos atletas encontra-se em percentuais bastante menores àqueles destinados à manutenção da estrutura administrativa/gestora da entidade. Visto que o contrato entre o Banco do Brasil e a Confederação Brasileira de Voleibol estabelece o pagamento desse Bônus de Performance e o define como um mecanismo de incentivo à presença de atletas no pódio, o Banco não pode ignorar tamanha distorção nesses repasses em desfavor dos atletas propriamente vitoriosos. Em resposta ao relatório Preliminar, o gestor afirma ter tomado conhecimento de que ‘em algumas competições o bônus não era repassado a atletas e comissão técnica’, confirmando a constatação de que o bônus de performance pago pelo Banco do Brasil não estaria sendo utilizada, pela CBV, para os fins a que se destinava. O Banco afirma ter instado a CBV a reavaliar os critérios de distribuição dos valores do bônus de performance e que o tema encontra-se em discussão para ser incluído em aditivo contratual (em elaboração). Por se tratar de providências futuras sem maiores comprovações documentais, esta Equipe de Auditoria não pôde opinar com segurança sobre a efetividade e a completude dessas atitudes e aguarda a finalização desse processo. orInC #estA li/a Recomendações: Recomendação 1: Que o Banco do Brasil atue de forma mais proativa junto à entidade como forma de garantir que os valores repassados a título de Bônus de Perfomance realize distribuição para aqueles ligados diretamente ao alcance das metas (atletas e comissão técnica), Recomendação 2: Caso seja necessário uma maior partilha desses recursos (com outros profissionais da CBV), que seja elaborado uma justificativa, aprovada pelos Conselhos e amplamente divulgada. 1.1.1.5 INFORMAÇÃO 28 Banco do Brasil: "patrocinador oficial do vôlei brasileiro" Fato Por fim, verificou-se que a CBV não deu a devida atenção ao princípio da boa fé e do respeito ao pactuado (pacta sunt servanda) ao negociar com outro patrocinador título com teor semelhante àquele garantido com exclusividade ao Banco do Brasil (itens reproduzidos abaixo). Considerando que estava acordado entre as partes (Cláusula contratual OitavaObrigações da Patrocinada): “I. Respeitar a exclusividade no segmento financeiro do patrocínio ora instituído, bem como da utilização do título de ‘Patrocínio oficial do vôlei brasileiro’ vedada a utilização deste por qualquer outra pessoa ou empresa no Brasil ou no exterior. II. Conceder ao Patrocinador o título de ‘Patrocinador Oficial’ e exclusivo no segmento financeiro, para os eventos estabelecidos na cláusula primeira, objeto do presente contrato”. A Confederação Brasileira de Voleibol assegurou em contrato a este outro patrocinador o direito de utilizar títulos que caracterizavam qualidades do produto com voleibol brasileiro. Não obstante esta Equipe de Auditoria ter tido acesso apenas aos contratos de patrocínio e seus respectivos aditivos (com este outro patrocinador) com vencimento em dezembro de 2012, constatou-se que a empresa vem utilizando desde o ano de 2013, com anuência ou negligência da CBV, o título de ‘patrocinadora oficial da seleção brasileira de vôlei’. Em que pese as diferenças conceituais entre os títulos concedidos pela CBV aos patrocinadores, o intuito do Banco do Brasil e acordado com a Confederação Brasileira de Voleibol foi o de resguardar ao banco patrocinador a exclusividade no segmento financeiro e o reconhecimento pelo expressivo e maior valor destinado ao patrocínio do voleibol brasileiro. Claro está que o Banco do Brasil não poderia prever em contrato todas as combinações e trocas de palavras e expressões que poderiam resultar em títulos como estes que a CBV concedeu ao outro patrocinador, mas a intenção dos contratantes não pode ser desconsiderada. Também não pareceu razoável verificar que apesar da disparidade de valores, os patrocinadores foram equiparados de forma simplista, permitindo ao outro patrocinador catalisar seus ganhos em cima do nome, da imagem e dos investimentos do Banco do Brasil. Não restam dúvidas de que a CBV estava plenamente ciente e em concordância com tais movimentos, pois além de prever esta titulação contratualmente, este instrumento elencava como entidade ‘anuente’ a empresa SMP Sports Marketing Ltda. (CNPJ 02.809.998/000103), cujo representante era M.A.P.B. (CPF ***.910.337-**), que atuou como representante da 29 Confederação Brasileira de Voleibol na negociação do contrato de patrocínio com o BB- aqui assinando como “assessor da CBV”. Também deve ser pontuado que a entidade patrocinada concedeu o uso do nome “Banco do Brasil” (nos títulos “Protetor Solar Oficial do Circuito Banco do Brasil” e “Parceiro Oficial do Circuito Banco do Brasil”), ainda que se tratasse de parte do nome do campeonato, ao outro patrocinador, sem qualquer consulta ou permissão do BB- em explícita inobservância do que prevê a Cláusula Oitava (Obrigações da Patrocinada), Itens VI e X (respectivamente nos Contratos nº 2012/96000112 e 2012/96000113): “Não ceder a marca BANCO DO BRASIL a terceiros”. (Destaque presente no texto original). Desta forma, restou demonstrado que o Banco do Brasil não tem recebido tratamento da CBV condizente com sua posição de maior patrocinador do voleibol brasileiro, restando ao Banco avaliar a possibilidade de aplicar controles mais efetivos e restritivos de forma a garantir o fiel cumprimento do pactuado e, consequentemente, das contrapartidas esperadas, resguardando o BB de danos a sua imagem. Há que se fazer notar, contudo, que o Banco do Brasil (Tanto por meio de sua Diretoria de Marketing quanto por meio de sua Diretoria Jurídica) já se atentou para a questão e tem estudado formas de solucioná-la: seja por meio da retenção de pagamentos (conforme previsto em contrato) até que a CBV tome providências, seja estudando a possibilidade de instauração de processo administrativo para investigar eventual descumprimento contratual e, então, aplicar a punição julgada adequada. Manifestando-se sobre o Relatório Preliminar, o gestor, por meio do Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0422, complementou: “8.1 Informamos que o título que foi usado indevidamente por este outro patrocinador foi o de ‘patrocinador Oficial da Seleção Brasileira de Vôlei’. Sobre o assunto, esclarecemos que, tão logo identificado o uso indevido do título, o BB solicitou esclarecimentos à CBV e cobrou as devidas providências. 8.2 Após diversas discussões a respeito do tema e suspensão do pagamento do patrocínio pelo BB, a CBV reconheceu, por meio de ofício datado de 30.04.2014, que o referido título e congêneres são de propriedade exclusiva do Banco do Brasil. A CBV ajuizou, em maio do corrente ano, ação cautelar inominada, com pedido de liminar, contra o outro patrocinador. Paralelamente, propôs ao BB, em 26.06.2014, compensação pelo período em que o título foi utilizado indevidamente. ” o#tF a/ III – CONCLUSÃO Em face dos exames realizados, somos de opinião que o Banco do Brasil S.A. deve adotar medidas corretivas com vistas a elidirem os pontos ressalvados nos itens: 30 1.1.1.3 Necessidade de realização de novos procedimentos para projetos de patrocínios com vistas a mitigação de riscos para o Banco do Brasil. 1.1.1.4 Readequação do instrumento do Bônus de Performance nos contratos do Banco do Brasil e a CBV Deve ser ressaltado que este trabalho não identificou responsabilidades objetivas do Banco do Brasil S.A nas possíveis irregularidades na gestão dos recursos pela Confederação Brasileira de Voleibol relatadas nas denúncias publicadas pelos canais midiáticos e jornalísticos. Considerando avaliação dos Componentes de Controle Interno dentro da instituição que começa com ambiente de controle robusto e conhecimento disseminado de boas práticas de Gerenciamento de Recursos, há possibilidade de mitigação dos riscos assumidos pelo banco nesse tipo de patrocínio, que envolve considerável montante de recursos e vinculação intensa da instituição com o patrocinado, sendo recomendada no relatório uma série de ações para o aprimoramento da detecção e monitoramento do investimento realizado, que resultará não só na proteção da marca, mas no aprimoramento da governança do voleibol. Brasília/DF, 26 de novembro de 2014. 31