PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
Unidade Auditada:
BANCO DO BRASIL S/A
Município - UF:
Brasília - DF
Relatório nº:
201407543
UCI Executora:
SFC/DEFAZ - Coordenação-Geral de Auditoria da Área
Fazendária
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Senhora Diretora,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço nº 201407543, apresentamos os
resultados dos exames realizados sob atos e consequentes fatos de gestão, ocorridos na suprareferida, no período de 01/01/2013 a 31/12/2013.
Deve ser ressaltado que esta Auditoria não realizou nenhuma análise específica sobre o estudo
“Avaliação Econômica e Estratégica do Projeto Vôlei Brasil”, com base nas metodologias
Sports Investment Mapping (SIM) e Sports Investment Valuation (SIV), limitando-se a
verificar os resultados a que chegou e os objetivos a que se propunha.
I – ESCOPO DO TRABALHO
Os trabalhos foram realizados na sede do Banco do Brasil S.A. em Brasília/DF, no
período de 10/04/2014 a 23/05/2014, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis
ao serviço público federal, objetivando o acompanhamento dos atos e fatos da gestão dos
contratos de patrocínio do Banco com a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) vigentes
nos exercícios de 2012 e 2013 (Contratos nº 2012/96000112 e 2012/96000113), analisando o
fluxo administrativo interno do BB com o intuito de verificar a aderência às normas e
regulamentos para pactuação, execução contratual e análise das prestações de contas, bem
1
como os controles implementados de forma a garantir o adequado cumprimento dos objetivos
propostos.
Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames.
II – RESULTADO DOS EXAMES
1 CONTROLES DA GESTÃO
1.1 CONTROLES INTERNOS
1.1.1 Avaliação dos Controles Internos Administrativos
1.1.1.1 INFORMAÇÃO
Sobre a denúncia e o escopo de trabalho da Equipe de Auditoria
Fato
Trata-se da análise da gestão dos contratos de patrocínio firmados entre o Banco do
Brasil S.A. (BB) e a Confederação Brasileira de Voleibol (CBV), vigentes entre os exercícios
de 2012 e 2013 (Contratos nº 2012/96000112 e 2012/96000113), mormente em vista de
denúncias publicadas na imprensa sobre supostas irregularidades na gestão da CBV
envolvendo as receitas advindas desses contratos de patrocínio com o BB.
Considerando as peculiaridades dos contratos de patrocínio, a auditoria será realizada na
entidade transferidora e na entidade recebedora dos recursos, portanto este trabalho é
desenvolvido em concomitância com a análise e avaliação da gestão dos recursos públicos
recebidos e administrados pela Confederação Brasileira de Voleibol.
1. Denúncia ESPN/SMP Consultoria Esportiva e Representações LTDA:
A SMP Consultoria Esportiva e Representações LTDA, conforme reportagem publicada
pela ESPN (disponível em: http://espn.uol.com.br/noticia/392681_cartola-da-cbv-r-10milhoes-por-venda-de-patrocinio. Acesso em: 30/04/2014), teria firmado contrato com a CBV
para o recebimento de R$ 10 milhões entre 2012-2017 por “remuneração relativa aos
contratos de patrocínios firmados entre a CBV e o Banco do Brasil”.
Contudo, a mesma reportagem pontua que o Banco do Brasil, por meio de sua
assessoria de imprensa, respondeu que o contrato fora firmado diretamente entre as partes,
sem intermediação de qualquer empresa.
A SMP Consultoria Esportiva e Representações LTDA, detentora do CNPJ
04.598.284/0001-10, está ativa desde 2001 e sua atividade principal é a prestação de serviços
(CNAE Principal: “8299799-Outras atividades de serviços prestados principalmente às
empresas não especificadas anteriormente”).
2
A análise dos documentos anexos ao contrato de patrocínio do Vôlei de Quadra
(2012/96000113) do BB com a CBV mostrou duas atas de reunião entre o Banco e a entidade,
datadas de 05/01/2012 e 03/02/2012 (folhas 316, 317 e 321), ambas com a participação de
M.A.P.B., identificado exclusivamente como “Assessor da CBV”, e assinando pela entidade
juntamente com J.C.F., Superintendente da CBV.
Não obstante M.A.P.B. ser sócio majoritário da SMP Consultoria, não há nos
documentos formais de negociação dos contratos de patrocínio com o Banco do Brasil
qualquer registro de que uma empresa de consultoria tenha participado dessas
reuniões/negociações.
2. Denúncia ESPN S4G:
Na reportagem “Processos mostram privilégios em negócios com empresas de exdirigentes da CBV” (disponível em: http://espn.uol.com.br/noticia/391752_dossie-voleiprocessos-mostram-privilegios-em-negocios-com-empresas-de-ex-dirigentes-da-cbv. Acesso
em: 30/04/2014), a ESPN denunciou que a CBV contratou em dezembro de 2010, a empresa
S4G Gestão de Negócios, conforme Nota Explicativa nas suas Demonstrações Financeiras e
Patrimoniais de 2012.
Esta equipe verificou que a S4G Gestão de Eventos, CNPJ 12.589.026/0001-04, foi
aberta em 10/09/2010, com sede em Saquarema/RJ e possui como Sócio-Administrador e
Responsável pela empresa, com 99% das cotas, F.A.D.A., que se desligou da CBV em
01/11/2010. A empresa ainda tem uma filial (localizada no Rio de Janeiro/RJ) e este mesmo
sócio também aparece como proprietário de outras duas empresas com o mesmo nome
fantasia e sediadas em Saquarema.
A despeito de algumas trocas de e mails entre o Banco do Brasil e a Confederação
Brasileira de Voleibol, nas quais as manifestações da CBV tem seus interlocutores assinando
como funcionários da S4G, nenhuma outra inconsistência pode ser verificada neste trabalho.
o#tF
a/
1.1.1.2 INFORMAÇÃO
Rotina manualizada de contratação de patrocínios
Fato
Em princípio deve ser mencionado que a condução e contratação de ações promocionais
e patrocínios pelo Banco do Brasil se encontra disciplinada, com a existência de regramento
sobre os procedimentos a serem aplicados pelo Banco, mormente as Instruções Normativas nº
520-1 e nº 520-2 (Promoção e Patrocínio) e nº 335-2 (Compras e Contratações).
A análise desses regulamentos nos permite identificar oito etapas:
3
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Fase de Recebimento da Solicitação de Patrocínio.
Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal do Patrocínio.
Fase de Negociação e Aprovação do Patrocínio.
Fase de Contratação do Patrocínio.
Fase de Contratação da Ação Promocional.
Fase de Acompanhamento e Avaliação.
Fase de Encaminhamento para Pagamento.
Fase de encerramento.
A primeira fase (Fase de Recebimento da Solicitação de Patrocínio) é aquela em que o
proponente solicita formalmente o patrocínio e o Banco do Brasil designa um funcionário
responsável pela condução do projeto, depois que o mesmo é selecionado.
Na fase 2 (Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal do Patrocínio), a Entidade
que solicitou o patrocínio, declara que detém os direitos sobre o projeto (comprova não se
tratar de eventos de cunho religioso, contra o Código de Defesa do Consumidor – CDC, de
má reputação, que não viola direitos de terceiros, não atenta contra a ordem pública, não tem
cunho político-eleitoral, não é ligado a jogos de azar ou especulativos, não explora trabalho
infantil ou trabalho escravo, não evidencia preconceito de raça, crença religiosa ou outros, não
tem entre promotores/organizadores empresa impedida de operar junto ao BB, não detém
entre os organizadores funcionários do Banco ou parentes, não se caracteriza como promoção
pessoal de autoridades, que não envolva maus tratos aos animais, que não tenha impacto
negativo ao meio ambiente e à saúde, que não tenha pessoas de má fama, com restrição
cadastral ou em litigio contra o Banco do Brasil, que não viola direitos de propriedade
intelectual, que não se trata de eventos sociais que se enquadrem nos programas da Fundação
Banco do Brasil – FBB ou culturais integrados à programação dos Centros Culturais Banco
do Brasil – CCBBs).
Ainda nesta fase, a Entidade proponente apresenta seu estatuto, Ata de Constituição ou
Contrato Social, documento de identidade e CPF de seus representantes legais, declaração de
idoneidade do projeto, CNPJ da entidade, certidões negativas (Receita Federal do Brasil- RFB
e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional- PGFN, Regularidade junto ao FGTS/CEF,
Negativa de Débitos Previdenciários junto ao INSS e Negativa de Débitos TrabalhistasCNDT). E por fim, deve apresentar uma planilha detalhada de custos totais do projeto.
Em outras palavras, o BB exige nesta ‘Fase’ documentos que num processo licitatório
ordinário seriam considerados de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e
qualificação econômico-financeira.
Aqui, cabe pontuar que a despeito do próprio Banco do Brasil estabelecer didaticamente
no documento “Ficha de Acompanhamento de Processo de Patrocínio e Promoção”, parte
‘Acompanhamento do Processo’, tópico ‘Fase de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal
do Patrocínio’, item ‘5. Planilha detalhada dos custos totais do Projeto, em papel com timbre
do proponente, assinada por quem detenha poderes para representar a empresa/entidade’, o
gestor pontua (por meio do Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0422, de
02/07/2014):
4
“(...) Nesse sentido, a despeito do que se pode depreender da IN 520-2- Promoção e
Patrocínio- Procedimentos, a planilha de custos totais do projeto não integra a fase de
Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, seja no âmbito legal, seja no âmbito do
Regulamento de Licitações do BB, ou mesmo nas instruções relativas às compras e
contratações(...)”.
Independente da integração nesta ou naquela fase, fica bastante claro que a planilha de
custos totais do projeto é entregue simultânea ou imediatamente após a entrega dos
documentos de habilitação jurídica propriamente ditos, mas antes da ‘Fase de Negociação e
Aprovação do Patrocínio’.
A Fase de Negociação e Aprovação do Patrocínio é aquela em que será emitido parecer
da área interveniente (Diretoria de Marketing e Comunicação (DIMAC)/Superintendência ou
Diretoria de Apoio aos Negócios e Operações (Dinop)/Gerência Regional de Apoio aos
Negócios e Operações- Genop, quando for o caso) quanto à aderência da participação do BB
no projeto (em vista da Estratégia Corporativa, Plano de Mercados ou Plano Diretor, atributos
da marca, visibilidade oferecida e potencial retorno mercadológico e institucional).
É nesta fase que ocorrem as negociações propriamente ditas entre o Banco e a Entidade
proponente (negociações que devem contemplar desde a proposta inicial até o ‘acordo’ do
proponente quanto ao valor e contrapartidas- incluindo sempre que possível contrapartidas
mensuráveis).
Também aqui são emitidas: Nota Técnica de deliberação do dispêndio e de solicitação
da contratação, Parecer jurídico avalizando o enquadramento legal e forma de contratação
direta, Parecer com análise orçamentária, Instrumentos de verificação de controle (IVC),
Aprovação do projeto na SECOM (Secretaria de Comunicação da Presidência da República),
publicação no Diário Oficial da União (DOU) do Ato de Ratificação (aviso de inexigibilidade
de licitação).
Quando a contratação é feita por dispensa (art. 24 da Lei 8.666/93) ou inexigibilidade
(art. 25 da mesma lei), a IN 520-2 direciona a área responsável do Banco para os
procedimentos constantes na IN 335-2. Essa norma também exige a “deliberação do dispêndio
e orçamento – Nota 1” (item 4.1.4) e a “elaboração de nota técnica de solicitação de
compra/contratação direta – Nota 2” (4.1.5) pela Unidade Estratégica e posterior envio de
ambos à Dinop/Genop (4.1.19 e 4.1.19.1).
Em relação à Genop, a norma determina que a área instrua o processo com a
“documentação comprobatória da compatibilidade do preço com os de mercado ou
demonstração da razoabilidade do preço” e no caso de inexigibilidade, como há inviabilidade
de competição, “a razoabilidade do preço será justificada por meio da apresentação de
planilhas demonstrando a composição dos custos ou comparando o preço a ser pago pelo
Banco com o pago por outros órgãos por fornecimento semelhante” (itens 4.2.8.12 e
4.2.8.12.1).
5
Com relação às certidões negativas, a norma instrui a Genop a incluí-las no processo
caso a exigência estiver prevista na minuta de contrato (4.2.8.13).
A quarta fase (Fase de Contratação do Patrocínio) se caracteriza pelo registro da
contratação nos sistemas corporativos do Banco (com cópia do Contrato de Patrocínio).
Na fase seguinte (Fase de Contratação da Ação Promocional- fase de contratação de
ações que visem promover a ‘marca’ Banco do Brasil, como montagem de stands, distribuição
de brindes etc.): 1) É elaborada a Demanda de ação promocional, 2) é designado o funcionário
responsável pela condução da ação promocional, 3) Briefing BB Turismo-Eventos (“As ações
promocionais devem ser contratadas e executadas por meio da BB Turismo”, IN 520-1, item
1.9.1) – para estruturar o Plano Promocional, 4) elaboração: a) da Nota Técnica de
deliberação do dispêndio, b) do Parecer com análise orçamentária, c) do Relatório de
Referência de Preços da DILOG/GECOP/DICOP – Núcleo de Preços ou documento que
comprove a pesquisa de referência de preço do mercado, d) da Solicitação de renegociação de
preços para BB Turismo, e) do Documento Operacional de Aprovação e Cotação-DOAC
assinado pelo funcionário que conduz a ação e por respectivo gerente e f) da Autorização de
contratação via Ordem de Serviços Extra-OSE.
Na Fase de Acompanhamento e Avaliação (fase 6) o Banco busca instruir o processo
com os documentos que comprovam sua atuação frente às ações de patrocínio contratadas: a)
Delegação da dependência para acompanhamento da ação; b) Relatório de Acompanhamento
de Patrocínio e/ou Ação Promocional (atestar o cumprimento, ou não, das condições
contratuais pactuadas e contrapartidas estabelecidas com o patrocinado e no caso da BB
Turismo: atestar a entrega, ou não, dos serviços contratados pela promotora responsável); c)
Relatório do patrocinado com a comprovação das contrapartidas acordadas; e d) Questionário
de Avaliação de Resultados- Promoção e Patrocínios preenchido pelo Banco do Brasil.
A sétima fase é basicamente composta da nota fiscal ou recibo assinado e com firma
reconhecida do patrocinado e Relatório ‘Orçado x Realizado’, faturas da BB Turismo ou de
outros prestadores de serviço, que comprovam o recebimento do serviço, tornando-o apto ao
encaminhamento para Pagamento.
A oitava e última fase (Fase de Encerramento) constitui-se na conferência das
formalidades para instrução e arquivamento do Processo.
o#tF
a/
1.1.1.3 CONSTATAÇÃO
Necessidade de realização de novos procedimentos para projetos de patrocínios com
vistas a mitigação de riscos para o Banco do Brasil.
Fato
Diante dos fatos divulgados na imprensa sobre eventuais desvios de recursos na CBV e
verificando os procedimentos e rotinas estabelecidos e manualizados pelo Banco do Brasil
para pactuação e acompanhamento dos contratos de patrocínio, e considerando que em nossa
6
análise documental do patrocínio dentro do Banco do Brasil não se identificou qualquer
intermediação em sua relação com a CBV, cerne das denúncias, a auditoria trabalhou com a
vertente de se elaborar novos mecanismos de controle e fortalecimento de outros já existentes.
Antes das análises, deve ser ressaltado que as análises e conclusões desta Auditoria
devem ser utilizadas preferencialmente nos processos de concessão de patrocínios com
características (seja em termos de relevância, seja em termos de materialidade) semelhantes
ao firmado com a CBV (R$ 70 milhões de reais anuais).
O primeiro exercício realizado pela Equipe de Auditoria conduziu os trabalhos para
uma avaliação de que seria necessário realizar uma análise das demonstrações contábeis da
entidade e criar uma sistemática de solicitar, além dos orçamentos do projeto os comprovantes
fiscais de todos os gastos. Esse modelo, inclusive, é adotado por parte das empresas estatais
que financiam outras modalidades esportivas.
No entanto, após reuniões com os gestores do contrato de patrocínio no Banco do Brasil
e avaliar os impactos, caso o modelo sugerido fosse sido adotado, verificou-se que seria
gerado um custo enorme para o Banco, com a criação de uma estrutura para realizar esse
trabalho, sendo que o benefício, no máximo, seria saber com certeza se havia algum recurso
do patrocínio direcionado a determinadas empresas.
Além disso, percebeu-se que as outras estatais envolvidas em situações semelhantes não
obtiveram melhor sucesso do que o Banco do Brasil em suas justificativas, sendo que os
custos e a operacionalização do BB são evidentemente mais enxutos, por não ter essa área de
coleta de documentação fiscal, centrando as avaliações internas para os resultados obtidos.
Outro argumento cuja consideração para não criação de área de controle documento
fiscal é a orientação do Banco espelhada nos Planejamentos Estratégicos (pelo menos nos dois
últimos) de se buscar a eficiência operacional reduzindo os seus custos. Diante desse cenário,
optou-se por não insistir em um modelo que se apresentou mais custoso e cujos resultados
seriam diminutos.
Para criar alternativas que consigam mitigar os riscos do Banco do Brasil, analisamos,
inicialmente, as causas das denúncias, que eram basicamente sobre as contratações realizadas
pela CBV. Dessa forma, a essência da primeira das recomendações foi extraída das políticas
das grandes indústrias de garantir a segurança/qualidade de seus fornecedores, essa decisão
foi tomada pela ausência de casos similares para gerenciamento de patrocínios.
Esse conceito de segurança tem sentido amplo: desde o jurídico, na gestão de
funcionários da empresa terceirizada, com a comprovação da legalidade dos pagamentos e
disponibilização de equipamentos adequados até a exigência de padrões internacionais
certificados.
Diante do cenário, que culminou na série de denúncias de mal versação de recursos
envolvendo a CBV, surge a oportunidade para o Banco do Brasil de exigir uma nova
7
governança de contratações para a CBV como potencial negociação de aditivo no contrato
atual e como condição na futura renovação, dos contratos de patrocínio.
O Banco do Brasil deve exigir que essa nova governança seja pautada por um
regulamento de compras e contratações editado pela própria Confederação Brasileira de
Voleibol, mas que estipule normas e princípios éticos para a contratação de fornecedores e
prestadores de serviços.
Esse regulamento de compras e contratações deve prever a existência de um processo
formal nas contratações que demonstre pesquisa de preços para os produtos/serviços que
serão adquiridos/contratados, comparando-os com outros de características semelhantes. Caso
não seja possível, que seja apresentado os fundamentos que o justifiquem.
Deve prever, ainda, a proibição de contratação de funcionários/prestadores de serviços
com contratos ativos com a CBV ou aqueles que já o tenham encerrado há menos de dois anos
e a contratação de empresas/pessoas que tenham vínculos de parentesco até o terceiro grau
com funcionário/dirigente da CBV. Caso seja necessária a existência de exceção a essa regra,
deve ser obrigatório sua aprovação pelo Conselhos da CBV, e seus eventuais comitês,
apresentando sua justificativa e divulgando tal contratação/aquisição com as devidas
justificativas e aprovações nas demonstrações contábeis, item relativo às transações com
partes relacionadas e no próprio sítio da Confederação na internet.
Outro ponto a ser observado pela CBV é que as contratações realizadas tenham caráter
de execução finalística de alguma atividade, evitando, dessa forma, as contratações que sejam
simplesmente quarteirização das atividades contratadas ou que estejam relacionadas,
essencialmente, com o gerenciamento das atividades estratégicas da confederação. Exigindo a
comprovação da capacidade operacional para essas atividades, além de referências de
mercado. Também parece-nos importante que seja previsto a contratação de empresa de
auditoria independente (auditoria essa que não se limitaria aos aspectos contábeis, mas
também aos de compliance e pressupostos contratuais) com periodicidade a ser definida para
a verificação do adequado cumprimento deste regulamento de compras/contratações e para a
esperada asseguração de que os objetivos do contrato de patrocínio estão sendo cumpridos.
Outro instrumento fundamental para mitigar os riscos do Banco do Brasil nesse tipo de
patrocínio é demandar a existência de um comitê ligado diretamente ao Conselho de
Administração, com características semelhantes aos comitês de sustentabilidade, no que se
refere ao contato com as partes relacionadas, ou aos comitês de stakeholders existentes nas
organizações sociais e governamentais americanas.
No caso dos comitês de sustentabilidade, deve ser espelhada a prática das empresas que
define que parte dos membros deve, necessariamente, ter origem externa e conhecimentos do
assunto a ser discutido. Em se tratando da CBV, esses membros poderiam ser representantes
dos atletas, da comissão técnica, da mídia especializada, dos clubes e dos patrocinadores.
Nesse mesmo sentido o BB poderia solicitar alteração do estatuto social para alcançar
essas alterações no Conselho Fiscal, exigindo, também, parte dos conselheiros com o perfil
8
mais representativo da comunidade do vôlei.Cabe ressaltar que as duas modificações são
essenciais, pois se tratam de momentos da governança diferenciados: o comitê atrelado ao
Conselho de Administração tem características de assessoramento da gestão, enquanto o
Conselho Fiscal, como próprio nome define, tem o caráter fiscalização.
Após essas duas linhas estruturais para mitigação de risco com vertentes estratégicas,
restam outras duas com viés mais operacional e sob controle do Banco do Brasil(destacandose que de forma mais superficial já existem, necessitando tão somente o seu fortalecimento).
A primeira delas é a análise do orçamento do patrocínio: quando a entidade proponente
(aquela que solicita o patrocínio) deve apresentar uma planilha detalhada de custos totais do
projeto, que deveria ser analisada e aprovada pelo Banco do Brasil (Fase de Negociação e
Aprovação do Patrocínio).
No caso da CBV, verificou-se que estes aspectos foram observados no documento
intitulado “Planilha detalhada de custos totais do projeto”, um quadro contendo valores brutos
e totais dos eventos/campeonatos a que a CBV declara que as seleções brasileiras de voleibol
(profissionais, infantis e infanto-juvenis) participariam (folhas 976 e 977 do processo do
Contrato 2012/960000112).
Tabela 1 – Orçamento apresentado pela CBV para o projeto Vôlei de Praia
PATROCÍNIO VÔLEI DE PRAIA 2012/2017
Seleções (Adulta, Sub-21 e Sub-19 Masculina e feminina)
1 Título de Patrocinador Oficial
Aplicação da logomarca BB nos materiais de merchandising, divulgação e
2 uniformes, e nas propriedades dos campeonatos abaixo:
Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Open
Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Challenger
Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Nacional
Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Regional
Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Sub 23
Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Sub 21
Circuito Banco do Brasil de Vôlei de Praia Sub 19
Jogos Exibição de Vôlei de Praia
3 DIREITO DE USO DE IMAGENS COLETIVAS
4 PERFORMANCE
TOTAL
Fonte: Página 977 do Processo do Contrato 2012/96000112.
Valor
90.000.000,00
45.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
165.000.000,00
9
Tabela 2 – Orçamento apresentado pela CBV para o projeto Vôlei de Quadra
PATROCÍNIO VÔLEI DE QUADRA 2012/2017
Seleções (Adulta, Juvenil, Infanto Juvenil e Infantil Masculina e feminina)
1 Título de Patrocinador Oficial
Aplicação da logomarca BB nos materiais de merchandising, divulgação e
2 uniformes, e nas propriedades dos campeonatos abaixo:
Liga Mundial
Grand Prix
Amistos Seleções Adultas
Amistos Seleções de Base
Copa América
Sul Americano
Superliga
Liga Nacional
Campeonato Brasileiro de Seleções
Liga Universitária
3 DIREITO DE USO DE IMAGENS COLETIVAS
4 PERFORMANCE
TOTAL
Fonte: Página 976 do Processo do Contrato 2012/96000112.
Valor
90.000.000,00
45.000.000,00
15.000.000,00
35.000.000,00
185.000.000,00
Esses documentos foram aprovados pelo Banco do Brasil por meio da Nota Técnica
Diretoria de Marketing e Comunicação- 2012/0159, com ‘Parecer com Análise
Orçamentária’, pontuando que havia margem orçamentária disponível. No entanto, não foi
identificada análise crítica sobre o assunto, uma vez que os gestores entendiam que o
evaluation se mostrava suficiente para o acompanhamento, diante do fato de apresentar uma
avaliação de retorno do patrocínio com as propriedades que seriam oferecidas ao Banco do
Brasil.
Diante disso percebe-se uma oportunidade do Banco do Brasil aprimorar sua atuação,
solicitando esclarecimentos adicionais sobre a formulação dos quadros orçamentários, bem
como, os principais grupos de despesas que seriam direcionados os recursos, fundamentando
essa decisão no Planejamento Estratégico da CBV e com anuência do Conselho da
Confederação.
Ressalta-se que a verificação dos custos do projeto resguarda a instituição patrocinadora
da concessão de patrocínios cujos custos reais estejam atrelados a finalidade especificas da
CBV.
A informação aqui foi suprimida, por solicitação da unidade auditada, em função de
sigilo fiscal, bancário e/ou comercial, na forma da lei.
Claro que essa sistemática proposta de orçamento não tem propósito de engessar
administração da Confederação, diante de uma realidade tão dinâmica, mas tão somente
fomentar o seu planejamento e a governança, adotando rotinas ágeis de comunicação de
10
alteração com suas respectivas justificativas, induzindo ao patrocinado maior transparência
dos custos que serão incorridos.
Noutro aspecto operacional, verifica-se oportunidade de aprimoramento pelo Banco do
Brasil da utilização das demonstrações contábeis da CBV, pois já é solicitada pelo Banco sua
divulgação. De forma a exemplificar o uso de informações contábeis uma análise preliminar
da qual surgiu as seguintes:
- Ainda que no período de janeiro/2010 a dezembro/2013 o IPCA tenha sido de
aproximadamente 26% e o IGPM de 33%, verificou-se crescimento bem superior a tais
índices em algumas despesas, sem a correspondente menção nas Notas Explicativas das
demonstrações financeiras da entidade:
Despesas Operacionais (mil R$)
2010
2013 Crescimento
Pessoal de Apoio
9.891
29.857
202%
Locação
3.859
8.748
127%
Montagens e Desmontagens quadra
316
1.434
354%
Impressos
392
1.143
192%
Vídeo/Som/Imagem/comunicação
347
2.035
486%
Despesas Administrativas (mil R$)
2010
2013 Crescimento
Despesas de publicidade e propaganda
1.653
2.921
77%
Despesas de localização e funcionamento
2.381
4.245
78%
Despesas com serviços contratados
1.864
3.603
93%
Despesas com marketing e produção
737
7.190
876%
Despesas com comunicação
369
1.660
350%
- No mesmo período, verificou-se que despesas relacionadas às atividades fim (como
premiação de atletas e repasses às federações), em 2013, representaram somente um terço do
valor das despesas com essas atividades em 2010, incluindo o Bônus de Performance
(instituído e pago a partir de 2012):
11
Premiação de atletas Part sobre as Repasses à Federação* Part sobre as
(R$ Mil)
despesas
(R$ Mil)
despesas
Ano
Total das
Despesas
2010
12.533
20,41%
4.460
7,26%
2011
8.162
11,44%
4.041
5,66%
27,68%
17,10%
**2012
13.410
13,69%
3.201
3,27%
16,96%
2013
9.203
7,65%
3.485
2,90%
10,55%
* Estão somadas as rubricas de despesas e custos com Federações.
** Neste ano totalizou-se R$ 8,03 milhões em premiações para as Olímpiadas.
- Verificou-se que as despesas de transporte cresceram 117% entre 2010 e 2013, sem
menção nas Notas Explicativas.
- Ausência de Notas Explicativas que mencionem a existência de contrato(s) com a
empresa SMP Consultoria Esportiva & Representações Ltda-ME, tanto pela
representatividade de seu valor, quanto por envolver ‘partes relacionadas’ (sócio da empresa
seria um diretor, ou ex-diretor, da CBV) ou de qualquer outra parte relacionada, além S4G no
exercício de 2012.
As Demonstrações Contábeis da CBV, cuja divulgação já é exigida pelo Banco do
Brasil, poderiam ser utilizadas para se verificar a implementação de fato dos orçamentos
apresentados e o impacto dessas decisões na gestão da Confederação com intuito de se
certificar a sustentabilidade dessas ações.
Desse modo e conforme foi mencionado atuamos em quatro grandes ações para mitigar
os riscos do Banco do Brasil na eventual continuidade do patrocínio do CBV, ou em outros
acordos semelhantes:
1) Código de contratações com avaliação do cumprimento por uma auditoria
independente;
2) Comitê com membros externos de apoio ao Conselho de Administração e alteração
do perfil do Conselho Fiscal;
3) Orçamento detalhado, incluindo as principais despesas que estão sendo direcionados
os recursos do patrocínio;
4) Análise das Demonstrações Contábeis para garantir a coerência com o proposto e a
sustentabilidade dessas ações.
Ressalte-se que essas ações podem ser implementadas isoladamente, mas considerando
o evidente ganho de sinergia entre elas, com a implementação conjunta haverá
retroalimentação entre as ações, fortalecendo os mecanismos de controle da ação de
patrocínio, bem como da própria gestão da CBV, resultando em minimização dos riscos do
Banco do Brasil com acréscimo residual de custos.
12
Cabe ressaltar que os princípios que fundamentaram essas soluções propostas para
mitigar o risco do Banco do Brasil já se encontravam na Lei n.º 12.315/2011, que alterou a
Lei n.º 9.615/98, em especial o artigo 18-A, conforme abaixo:
“Art. 18-A. Sem prejuízo do disposto no art. 18, as entidades sem fins lucrativos
componentes do Sistema Nacional do Desporto, referidas no parágrafo único do art. 13,
somente poderão receber recursos da administração pública federal direta e indireta caso:
I - seu presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até 4 (quatro) anos,
permitida 1 (uma) única recondução;
II - atendam às disposições previstas nas alíneas “b” a “e” do § 2o e no § 3o do art. 12 da
Lei n 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
o
III - destinem integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao
desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
IV - sejam transparentes na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e
financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer
outros aspectos de gestão;
V - garantam a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no
âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das
competições;
VI - assegurem a existência e a autonomia do seu conselho fiscal;
VII - estabeleçam em seus estatutos:
a) princípios definidores de gestão democrática;
b) instrumentos de controle social;
c) transparência da gestão da movimentação de recursos;
d) fiscalização interna;
e) alternância no exercício dos cargos de direção;
f) aprovação das prestações de contas anuais por conselho de direção, precedida por
parecer do conselho fiscal; e
g) participação de atletas nos colegiados de direção e na eleição para os cargos da
entidade; e
VIII - garantam a todos os associados e filiados acesso irrestrito aos documentos e
informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da
respectiva entidade de administração do desporto, os quais deverão ser publicados na íntegra
no sítio eletrônico desta.
Verifica-se que parte das ações propostas estão alinhadas com os incisos V, VI e VII
alíneas b, d, f e g. As outras demandas recomendadas ao BB para repasse de recursos da
administração pública federal direta e indireta são vitais, sendo que alguns podem ser de
13
imediata implementação, independente de regulamentação específica, com ênfase, os
relacionados com a transparência da administração como os relacionados nos incisos IV e
VIII.
ato
#/F
Causa
Insuficiência dos procedimentos de patrocínios relacionados com o fomento de governança e
transparência da gestão da Confederação Brasileira de Vôlei para mitigação de riscos do
Banco do Brasil.
u#asC
/
Manifestação da Unidade Examinada
Conforme Expediente da Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0352, de
19/05/2014, o BB se manifestou quanto à necessidade de maior fortalecimento do orçamento:
“(...)
Conforme solicitado, seguem justificativas para indagações encaminhadas:
A) De acordo com o artigo 2º da Instrução Normativa da SECOM-PR Nº 01, de 8 de
maio de 2009, que disciplina as ações de patrocínio dos órgãos e entidades integrantes do
Poder Executivo Federal, o patrocínio é definido como “apoio financeiro concedido a
projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito,
agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar
relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse” (Grifos realizados pelo
Banco do Brasil).
A definição do valor a ser pago em cada patrocínio depende principalmente da
avaliação do custo-benefício do investimento, a qual, por sua vez, é realizada com base em
outros critérios que não somente os custos do projeto, mas também a qualidade das
contrapartidas, a visibilidade proporcionada à marca BB, a expectativa de geração de
negócios, a oportunidade de se desenvolver ações de relacionamento, o histórico de
participação do BB no projeto, a atuação da concorrência no setor, a necessidade de
posicionamento frente a determinado público, as condições de mercado, a complexidade do
projeto, a estratégia de atuação do BB, o custo de oportunidade, etc.
Nesse sentido, vide trecho da Decisão 855/97 do TCU: “[Patrocínio] não se trata da
contratação de um serviço ou da compra de um produto comum, que possa ser
indistintamente ofertado por mais de um fornecedor e tenha seu preço estabelecido
simplesmente em função dos custos incorridos acrescido de uma pequena margem de lucro. É
preciso ter em mente que quando se discute um patrocínio estamos falando de um produto
que possui um valor real fixado não mais em função de custos, mas principalmente da
expectativa de retorno que irá trazer ao comprador. Aliás, o mesmo raciocínio é aplicado a
outras ações de marketing. A veiculação de comercial, em televisão, é diferente conforme o
horário em que se pretenda veiculá-lo, não obstante os custos da emissora de televisão serem
14
os mesmos em todos os horários. Paga-se a partir da expectativa de retorno que espera obter
pela veiculação do comercial em determinado horário”.
Diante do alto valor solicitado pela CBV para renovação do contrato de patrocínio,
decidiu-se pela contratação de valuation do projeto por empresa de consultoria especializada
em marketing esportivo. Na análise realizada, a consultoria considerou ativos como a
contribuição do projeto para o atingimento dos objetivos estratégicos da Empresa; a
visibilidade proporcionada; a transferência de atributos positivos entre marcas; a atual
inflação do mercado esportivo; o assédio da concorrência; o custo de oportunidade; entre
outros. O resultado final do trabalho subsidiou o BB nas subsequentes rodadas de
negociação com a CBV até a formatação do acordo final.
Deste modo, a planilha de custos enviada pelo patrocinado teve por objetivo
complementar o processo de avaliação do projeto. As avaliações internas e valuation
apresentaram-se como suficientes para justificar o valor negociado bem como o necessário
equilíbrio entre o investimento e o retorno que seria proporcionado pelo patrocínio.”
Por meio do Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0422, de
02/07/2014, complementou a questão de orçamentos nos patrocínios da CBV:
“(...)
3.2 O Banco do Brasil reconhece a importância de se analisar os custos dos projetos
que são objeto de patrocínio pela empresa, tanto que o faz como parte da avaliação que
realiza principalmente para a precificação dos investimentos a serem aprovados.
3.3 Não entendemos, contudo, data máxima vênia, que a simples avaliação das
respectivas planilhas de custos tenha o condão de evitar a participação do BB em projetos de
gestão duvidosa. Para mitigar esse risco, o BB realiza pesquisas quanto à qualidade dos
projetos e reputação de seus responsáveis (pessoas jurídicas e seus representantes), bem
como colhe declaração de idoneidade dos mesmos, conforme modelo em anexo (...).
3.4 Ao se considerar que os proponentes de patrocínios podem, seja por má-fé, por
falha no planejamento ou até mesmo por erro material, vir a apresentar planilhas de custos
não condizentes com a realidade- o que só seria passível de detecção precisa com a
realização de auditoria, quiçá in loco- ao BB resta cercar-se de outros elementos objetivos e
complementares na busca do equilíbrio da relação custo-benefício dos investimentos que
realiza a título de patrocínio.
3.5 Nesse sentido, a definição do valor a ser pago pelo Banco em cada patrocínio
depende principalmente da avaliação custo-benefício do investimento, a qual, por sua vez, é
realizada com base em outros critérios que não somente os custos do projeto (a planilha de
custos dos projetos é solicitada pelo BB para subsídio das decisões/negociações, não para
estabelecer o teto do investimento). Entre eles destacamos: a qualidade das contrapartidas, a
visibilidade proporcionada à marca BB, a expectativa de geração de negócios, oportunidade
de se desenvolver ações de relacionamento, os valores pagos pelo BB em outros projetos de
15
mesmo porte, os valores investidos por outros patrocinadores, o histórico de participação do
BB no projeto, a atuação da concorrência, a necessidade de posicionamento frente a
determinado público ou segmento, as condições do mercado, o porte do projeto e a estratégia
de atuação do BB.
3.6 No que tange especificamente à CBV, independentemente da acuidade da planilha
de custos apresentada, não se tinha, no momento da renovação contratual, conhecimento de
qualquer fato ou ato de gestão por parte da Confederação que a desabonasse ou que não
recomendasse a continuidade de uma parceria de sucesso que já durava 20 anos. Cumpre
destacar que a CBV foi a primeira entidade esportiva a receber o certificado de qualidade
ISO 9001:2000 por sua gestão.
3.7 A contrario senso, o Banco do Brasil colheu nos primeiros 20 anos de parceria,
entre outros benefícios, os frutos da conquista de nada menos que 46 medalhas de ouro, com
destaque para o Bicampeonato Olímpico da Seleção Adulta Masculina (Barcelona 1992 e
Atenas 2004), o Campeonato Olímpico da Seleção Adulta Feminina (Pequim 2008); o
Tricampeonato Mundial, os 9 títulos da Liga Mundial e o 8 títulos do Grand Prix.
3.8 Segundo estudo da Superbrands Brasil, a marca BB foi avaliada, em 2011, em US$
16,5 bilhões, sendo que a contribuição do marketing esportivo para composição desse valor
foi estimado pela consultoria em 2,8%.
3.9 Como se pode observar, o BB não tinha quaisquer razões para duvidar da
capacidade de gestão da CBV por ocasião da última renovação contratual. Ademais, todos os
procedimentos legais e administrativos previstos foram cumpridos, como verificação da
regularidade fiscal da CBV, análise da compatibilidade do preço, aprovação pela SECOMSecretaria de Comunicação Social da presidência da República, emissão de parecer jurídico,
negociação das melhores contrapartidas possíveis, publicação em Diário Oficial da União,
etc.
3.10 Ainda que com a observância do necessário dever de cautela não seja possível
mitigar 100% do risco de imagem a que estão sujeitos os projetos de patrocínios,
principalmente em razão da ocorrência de fatos supervenientes, cabe ao BB agir com
eficácia e eficiência na gestão de eventuais episódios de crise, de forma a neutralizar ao
máximo eventuais danos a sua imagem. Nesse esteio foi que o BB descontinuou o patrocínio à
CBC- Confederação Brasileira de Ciclismo, ao ter notícia da prática de doping entre atletas
da Seleção Brasileira de Ciclismo; e à CBFS- Confederação Brasileira de Futsal, por
problemas de gestão da Confederação e potencial risco de imagem daí advindo. No recente
episódio da CBV, o BB agiu com a mesma energia ao condicionar publicamente a
manutenção do patrocínio ao esclarecimento dos fatos então trazidos pela imprensa. Em
situações como as citadas, a pronta reação do BB contribuiu para minimizar os impactos
negativos dos atos praticados por seus patrocinados, reafirmando, de forma exemplar, sua
postura de austeridade perante a sociedade, imprensa, acionistas, colaboradores e,
especialmente, patrocinados.
16
3.11 Com a devida vênia, ao contrario do enunciado na Recomendação 1-A, os
manuais do BB não preconizam a obrigatoriedade de cobrança e análise de planilha de
custos dos projetos patrocinados.
(...)
3.13 Como se observa, a norma que regula as compras e contratações do BB faculta
(não exige) a demonstração da razoabilidade do preço por meio de planilhas que tragam a
composição dos custos. Tal recurso é útil principalmente nas compras em que o preço a ser
pago pelo produto e serviço está vinculado diretamente ao seu custo objetivamente
comprovável, o que não é o caso dos patrocínios. Nesse sentido, uma rápida análise da
primeira planilha de orçamento do projeto encaminhada pela CBV, por menos detalhada que
estivesse, permite-nos depreender que não se trata de uma mera relação de custos a serem
reembolsados, mas da discriminação e valoração das propriedades oferecidas pela CBV ao
BB por ocasião do patrocínio. De outra forma, qual seria o custo da CBV em ceder ao BB o
Título de Patrocinador Oficial, cujo valor está estimado na planilha em R$ 90.000.000,00.
Ora, é certo que se trata de uma propriedade com reconhecido valor de mercado, desejada
por bancos concorrentes e grandes empresas, e cujo valor independe dos custos diretos da
CBV com a cessão desse ativo, vinculando-se, sim, aos atributos que representa e ao valor
que agrega à marca a ela associada. Como exemplo de que se trata de um padrão de
mercado, citamos algumas propostas de patrocínio recebidas do mercado pelo Banco do
Brasil contendo propriedades de naming right de grandes projetos, como Rock in Rio, Alianz
Arena, WTC e Tom Brasil, disponíveis para consulta nesta Diretoria.
3.14 Diante do exposto, esclarecemos que Banco não deixou de observar ou observou
de forma pouco criteriosa a análise de custo e benefício do patrocínio em questão, conforma
sugere o 4§ do Relatório Preliminar (página 6). Para tanto, o BB se valeu da contratação de
renomada empresa especializada em marketing esportivo que desenvolveu o estudo
‘Avaliação Econômica e Estratégica do Projeto Vôlei Brasil’, com base nas metodologias
Sports Investment Mapping (SIM) e Sports Investment Valuation (SIV). O modelo SIM
permite identificar os vetores que agragam valor presentes em um patrocínio esportivo e que
afetam o retorno gerado para o patrocinador. O modelo SIV tangibiliza a expectativa de
retorno por meio do somatório dos VPLs dos fluxos de caixa gerados pelas razões para
patrocinar identificadas no SIM.
3.15 A exigibilidade do encaminhamento da planilha de custos totais do projeto, como
foi prevista internamente por iniciativa desta própria Diretoria de Marketing e Comunicação,
ainda que inexistente qualquer previsão legal ou normativa nesse sentido, pode ser por ela
flexibilizada conforme análise do caso concreto, o que não chegou a ocorrer no patrocínio à
CBV, pois foi recebida planilha de custos totais do projeto, ainda que se possa discutir seu
nível de detalhamento. De qualquer forma, reiteramos que o BB se valeu do estudo do
valuation para determinação do preço máximo de patrocínio, fonte muito mais legítima e
segura do que as informações prestadas pela própria CBV. (...)
17
3.16 No item 1.1.1.3 do Relatório Preliminar em questão (pág. 10), o teor de seu 2º §
pode levar ao entendimento indevido de que o chamado ‘Parecer com Análise Orçamentária’
teria o objetivo de analisar e aprovar ‘uma planilha detalhada de custos totais do projeto’,
quando na verdade, seu único objetivo é certificar a existência de margem orçamentária para
aprovação do dispêndio na devida rubrica, conforme IN 291-1-1.3.9.1 (...)
3.17 (...) Ressalte-se que a demanda do BB para detalhamento da planilha inicialmente
encaminhada pela CBV deveu-se à necessidade de eventual compensação e substituição de
contrapartidas previstas em contrato, não à análise do valor do projeto, subsidiada pelo
trabalho especializado de valuation contratado quando da época de negociação do
patrocínio.
(...)
4.4 Em 25.11.2011, esta Diretoria de Marketing e Comunicação encaminhou consulta à
Diretoria Jurídica do BB para que fosse esclarecido se o Banco do Brasil seria alcançado
pelas determinações constantes do acórdão do TCU nº 304/2007, uma vez que dirigidos
exclusivamente à Caixa Econômica Federal.
4.5 Em resposta, a DIJUR exarou a Nota Jurídica Dijur-Copur Adlic nº 42.600, de
31.01.2012, consignando que o acórdão do TCU que contém determinação expressa ao
Banco do Brasil é o de nº 231/2010, de 24.02.2010, orientando à ‘análise prévia da relação
entre o custo e o benefício dos patrocínios a serem concedidos’.
(...)
4.7 Não obstante a clareza do parecer jurídico mais recente sobre o tema, que conclui
que ao Banco do Brasil basta realizar a análise prévia da relação custo/benefício dos
patrocínios concedidos a terceiros, como já vem sendo feito, passamos a relacionar outros
argumentos para o completo entendimento da questão.
(...)
4.12 Como observa-se, é recorrente o entendimento do TCU em se exigir das entidades
fiscalizadas a prévia avaliação da relação custo-benefício dos patrocínios concedidos e sua
posterior avaliação, de forma a assegurar a prevalência dos princípios de eficiência e
racionalidade. (...)”
Na questão da análise das demonstrações contábeis o Banco do Brasil por meio do
Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação - 2014/0352, ponderou:
“(...)
B) A exigência de publicação dos demonstrativos contábeis da CBV e seu envio ao
patrocinador têm o condão de conferir maior transparência à gestão do patrocinado,
permitindo o acesso a tais informações pela imprensa, comunidade ligada ao voleibol e
18
sociedade em geral. Referida exigência configura-se ato discricionário do administrador, não
integrando o rol de procedimentos de concessão de patrocínios do BB em face da
qualificação econômica ser cabível somente quando indispensável à garantia do
cumprimento das obrigações objeto do contrato, sendo certo que os pagamentos à CBV
somente são realizados após cumprimento e comprovação das contrapartidas acordadas.
Em resposta as discussões preliminares, o Banco do Brasil avaliou, ainda (por meio do
Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0422, de 02/07/2014):
“5.1 A respeito da Recomendação de que o Banco do Brasil ‘realize análises dos
demonstrativos financeiros das entidades patrocinadas, opinando sobre a situação financeira
da entidade e sua capacidade de cumprir fielmente o contrato’, reiteramos as razões
anteriormente aduzidas, ao tempo em que trazemos à baila trecho do parecer jurídico
DIJUR-COJUR/CONSU nº 14997, de 04.11.2005, que versou sobre a inexigibilidade da
qualificação técnica e econômico financeira dos fornecedores nos processos de patrocínio:
(...)
5.2 Ora, os patrocínios são casos atípicos de contratação pela Administração Pública,
sendo que 100% se enquadram nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação,
conforme entendimento já pacificado pelo TCU, em razão de sua natureza de inviabilidade de
competição. Por outro lado, a quase totalidade dos projetos patrocinados pelo Banco do
Brasil são de curta duração e com realização de pagamento somente após o cumprimento e
comprovação, pelo patrocinado, das contrapartidas contratualmente previstas. Além de tais
projetos, por suas características, não estarem expostos aos mesmos riscos de imagem que o
patrocínio à CBV, muitos deles são conduzidos pelas superintendências estaduais do BB, em
nível regional, as quais sequer dispõem de estrutura e expertise para realização das
pretensas análises.
5.3 Assim, não seria necessário exigir a qualificação econômico-financeira,
notadamente a análise dos demonstrativos financeiros, de todas entidades patrocinadas pelo
BB, conforme deduz a Recomendação em tela. Mister se faz que referida análise seja exigível,
ex positis, somente quando da contratação/renovação de projetos de longa duração e com
envolvimento de grande monta de investimento, como é justamente o caso do patrocínio à
CBV, como bem pontuado pela Equipe de Auditoria no caso concreto.
5.4 A propósito da Recomendação in casu, esclarecemos, por oportuno, que a
solicitação de análise dirigida à Unidade de Contadoria do BB (Coger) quando da
renegociação do contrato teve por objetivo contribuir para a análise da proposta de
patrocínio da CBV e de sua eventual necessidade de recursos para fazer frente às despesas
do contrato. Entretanto, conforme aventado anteriormente, entendeu-se que o melhor
instrumento para valoração do projeto, para o Banco do Brasil, seria a realização de
valuation por empresa especializada. Nesse contexto, de posse de estudo de valoração mais
amplo e completo da proposta, entendeu-se não haver, naquele momento, necessidade de se
prosseguir com a análise do balanço da CBV.
19
5.5 Contudo, diante das denúncias publicadas pela imprensa acerca da malversação de
recursos por parte da CBV, a Diretoria de Marketing e Comuinicação solicitou, em abril de
2014, que a Diretoria de Crédito procedesse à análise dos balanços da CBV dos últimos dois
exercícios a fim de avaliar sua saúde financeira e, consequentemente, sua capacidade para
honrar os compromissos assumidos em contrato, ainda que nenhum pagamento tenha sido
antecipado à Confederação. O trabalho concluiu que ‘ponderando-se o histórico de
crescimento de todas as suas fontes de receitas nos três últimos exercícios, os superávits, o
inexpressivo endividamento bancário e o montante em aplicações financeiras, conceituou-se
como boa a situação econômico-financeira da Confederação Brasileira de Voleibol’ (Anexo
III).
5.6 Pelo exposto o Banco do Brasil reconhece a importância de se realizar análise dos
demonstrativos financeiros da CBV, por suas características, quando das eventuais
renovações contratuais (...).
Análise do Controle Interno
O modelo de acompanhamento do patrocínio à CBV que está sendo proposto ao Banco
do Brasil é complementar ao que já está sendo executado, inclusive com a utilização do
Valuation. Entretanto reafirma-se que esses parâmetros não devem ser utilizados de forma
indiscriminada pelo Banco, mas preferencialmente apenas nos patrocínios com características
similares ao ora analisado. Ou seja, que os volumes de recursos envolvidos sejam
significativos comparado com o dispendido em outros patrocínios e que seja relevante para
organização patrocinada a ponto de vincular sua atuação com os recursos do BB.
No entanto, pode-se exigir em qualquer patrocínio pelo menos os princípios propostos:
governança formal nas contratações, transparência das decisões e gastos da patrocinada entre
outros mecanismos que garantam os resultados aliados à lisura dos dispêndios, garantindo a
preservação da imagem do Banco, sem acréscimos de custos significativos.
Na questão do orçamento do patrocínio é necessário pontuar que a CBV possui despesas
administrativas (manutenção predial, pessoal administrativo etc..) e operacionais (realização
dos eventos elencados, transporte e acomodações, uso das instalações para treinamento, entre
outras) que podem ser perfeitamente mensuradas e avaliadas, inclusive porque serão
registradas para posterior elaboração das demonstrações financeiras - ferramenta que permite
a qualquer interessado verificar se a entidade possui saúde financeira o suficiente para
respeitar e cumprir fielmente o contrato assinado.
O Banco do Brasil argumentou ter utilizado para a definição do valor do contrato, em
detrimento da exigência por um orçamento detalhado do projeto, o Valuation (que avaliou o
custo de oportunidade da exposição do nome do Banco do Brasil em outras mídias - televisão,
rádio, jornal -, comparando com o mesmo volume de exposição que o proporcionado pelo
patrocínio).
No entanto, o Valuation se propõe a comparar o custo do investimento do projeto em
detrimento de campanhas de marketing, estabelecendo patamares razoáveis de valores
20
(pontuando um valor máximo, um break even point) a que o Banco do Brasil poderia pagar
para obter retornos positivos desse contrato de patrocínio.
Conforme palavras do próprio gestor: “O modelo SIV [Sports Investment Valuation]
tangibiliza a expectativa de retorno por meio do somatório dos VPLs dos fluxos de caixa
gerados pelas razões para patrocinar identificadas no SIM [Sports Investment Mapping]”.
A verificação do custo-benefício do projeto de patrocínio (análise da viabilidade
econômico-financeira) não se confunde com o objeto de um Valuation. O primeiro é
documento que atesta que o Banco está fazendo um bom negócio e nas melhores condições
possíveis.
O Valuation busca comprovar que o patrocínio foi um bom negócio para o Banco do
Brasil, mas não consegue provar que se trata do contrato mais econômico para o patrocinador.
Ou seja, trata-se de instrumento importante (necessário até), mas não se basta por si mesmo
para os objetivos de contratação de um patrocínio.
Essa análise da vantajosidade do preço contratado não consta do processo (não foram
identificados nenhuma análise crítica sobre a compatibilidade do preço, atuação da
concorrência, condições do mercado).
O que se espera do Banco do Brasil é que os custos incorridos nos patrocínios
concedidos não estejam descasados da realidade, seja ela refletida pelos custos do patrocinado
(evidenciados por uma planilha detalhada) e/ou os valores concedidos para projetos
semelhantes por outras empresas do mercado (patrocínios de projetos análogos por empresas
concorrentes).
Diante disso, resta evidenciado a necessidade de se fazer uma análise custo-benefício
adequada para os projetos de patrocínio (especialmente para aqueles de grande porte/grande
desembolso de recursos financeiros), demonstrando não só tratar-se de bom negócio com
retornos financeiros para o BB (conforme já demonstra o Valuation contratado), mas também
se tratar da alternativa mais econômica para o projeto, seja por meio da comparação com os
valores investidos por outros patrocinadores (em outros projetos/esportes ou até mesmo os
valores pagos por outros patrocinadores para a própria CBV, no vôlei brasileiro), seja por
meio da análise dos custos do patrocínio em si.
E não poderia ser diferente: os próprios regulamentos de contratação de patrocínio e de
contratação por inexigibilidade do Banco do Brasil, como demonstrados, já preveem
mecanismos para que o gestor possa tomar suas decisões calcadas em informações confiáveis:
daí a necessidade da planilha de custos da proponente e/ou a comparação com valores pagos
por projetos semelhantes.
Ademais, ao solicitar um documento como o ‘orçamento detalhado do projeto’, mas não
utilizá-lo de forma mais ampla para aprimorar sua análise da relação custo-benefício, o Banco
do Brasil não conseguirá comprovar ter feito o negócio mais econômico possível, se
colocando numa posição de fragilidade ou assumindo riscos desnecessários como de financiar
21
um esporte com gestão perdulária ou antieconômica e de desvios de finalidades de recursos
destinados ao esporte patrocinado, podendo comprometer um de seus maiores patrimônios
(ainda que intangível): sua imagem.
Sobre a exigência de publicação e envio dos demonstrativos contábeis pela CBV ao
Banco do Brasil, apesar de não estar elencada entre os procedimentos de acompanhamento do
patrocínio constantes dos normativos internos do Banco, é cláusula contratual e como tal, de
cumprimento obrigatório pelo BB, dessa forma evidenciando a oportunidade de se aproveitar
o insumo automaticamente disponibilizado.
Além disso, como já explicitado, o principal objetivo das demonstrações contábeis é o
de fornecer informações da saúde financeira de uma entidade para que investidores e credores
possam avaliar, entre outras, a probabilidade de que essa entidade tenha sua existência
continuada (princípio contábil da continuidade) e sob boa gestão para que os recursos (ainda
que sob a forma de patrocínios) possam ser ofertados.
Assim, a publicação do balanço patrimonial e demonstrações financeiras da CBV não
interessa apenas à “imprensa, comunidade ligada ao voleibol e sociedade em geral” como
alega o Banco do Brasil, mas deveria ser de interesse dele também, durante a negociação do
contrato de patrocínio, permitindo ao Banco avaliar de forma mais consistente seus riscos
junto à CBV e evitando desgastes na imagem da instituição.
Mormente porque o ‘Sumário de Análise Econômico-Financeira’ (documento
produzido pelo BB que analisava os balanços da CBV, anexado ao expediente que respondia
o Relatório Preliminar) alerta:
“As receitas ordinárias são basicamente premiações, rendas de jogos e inscrições,
enquanto que as extraordinárias são patrocínios (90%) e direitos de transmissão. As outras
receitas são, na maior parte, recursos de convênios governamentais.
Verifica-se que as atividades da entidade são significativamente alavancadas pelos
patrocínios e que as suas receitas ordinárias seriam insuficientes para a cobertura de gastos
com pessoal, encargos sociais e despesas de localização e funcionamento, que no exercício
de 2013 somaram R$ 13.245 mil”. (Grifo nosso).
Este trecho da análise dos demonstrativos financeiros da CBV chama a atenção para o
fato de que as receitas extraordinárias (basicamente patrocínios) representam a quase
totalidade dos rendimentos da entidade e que ela é incapaz de se manter sem esse tipo de
recurso, levando a constatação lógica de que qualquer redução no valor do patrocínio pelo
Banco do Brasil (seja pelo não recebimento dos bônus de performance, seja pela aplicação de
multas contratuais, ou por qualquer outro motivo) impactará nas contas da CBV, de maneira
que o contrato com o BB corre algum risco de inadimplemento.
A informação aqui foi suprimida, por solicitação da unidade auditada, em função de
sigilo fiscal, bancário e/ou comercial, na forma da lei.
orInC
#estA
li/a
22
Recomendações:
Recomendação 1: Estabeleça nos contratos de patrocínios com a CBV a exigência de
regulamento para as contratações que defina padrões de governança mínimos, como pesquisa
de preços, impossibilidade de contratação de pessoas ligadas à CBV sem a justificativa e
autorização dos conselhos, transparência de todos os contratos no sítio da CBV indicando os
que tem partes relacionadas e as razões da contratação, exigência da capacidade operacional e
a experiência das contratadas.
Recomendação 2: Estabeleça nos contratos de patrocínios com a CBV a exigência de
contratação da auditoria independente para certificar o cumprimento do código de
contratações pela CBV
Recomendação 3: Solicite a própria CBV que efetive a criação de comitê similar aos de
sustentabilidade para conselho de administração, com vistas a auxiliar na tomada de decisões
de longo prazo, como o planejamento estratégico e os planos anuais, avaliação de contratação
de serviços e produtos entre outras. Sugerindo que o perfil seja representativo com a
comunidade de vôlei
Recomendação 4: Estabeleça nos contratos de patrocínios com a CBV a exigência do
fortalecimento do Conselho Fiscal estabelecendo critérios de seleção que fomentem a
independência dos membros e a multiplicidade de conhecimentos para atuação ampla,
abrangente e profunda.
Recomendação 5: Aprofunde a solicitação de informações do orçamento fornecido pela CBV
ao Banco do Brasil, incluindo os parâmetros para elaboração do quadro orçamentário e o
detalhamento dos grupos de despesas que serão direcionados os recursos. Pelo montante
envolvido que seja aprovado e acompanhada pelos Conselhos da entidade.
Recomendação 6: Aprimore análise das demonstrações contábeis da CBV solicitadas pelo
Banco do Brasil para desenvolver acompanhamento da entidade por meio da comprovação
dos orçamentos apresentados, informações sobre as partes relacionadas e capacidade de
sustentação de suas atividades a longo prazo.
Recomendação 7: Exija da CBV o cumprimento dos parâmetros estabelecidos na Lei n.º
12.315/2011, em especial o artigo 18-A.
1.1.1.4 CONSTATAÇÃO
Readequação do instrumento do Bônus de Performance nos contratos do Banco do
Brasil e a CBV
A análise das informações, fornecidas pela CBV ao Banco do Brasil, nos permite
verificar um descompasso entre os valores repassados aos atletas e aqueles recebidos do
Banco a título de ‘Bônus de Perfomance’, cujo objetivo seria o de incentivar a presença de
atletas no pódio das competições de que participam, conforme itens “h” e “n” das definições
dos contratos 2012/96000113 (Vôlei de Quadra) e 2012/96000112 (Vôlei de Praia),
respectivamente.
23
Pode-se observar na tabela 4 abaixo, que mesmo considerando todos os pagamentos
realizados pela entidade aos atletas do vôlei de quadra entre 2012 e 2013 não representam o
montante recebido a título de Bônus de Performance (a parte do patrocínio recebida após as
premiações dos atletas enumeradas no contrato: Sulamericano, Campeonato Mundial,
Olimpíadas e Liga Mundial (masculino) ou Grand Prix (feminino). As três últimas apenas
para as seleções adultas, não incluindo as seleções juvenis e infanto-juvenis).
Tabela 4 – Bônus de Performance e Créditos aos Atletas do Vôlei de Quadra (2012-2013)
Vôlei de Quadra
Mês
Bônus
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
total
1.040.000,00
2.160.000,00
1.000.000,00
400.000,00
4.600.000,00
2012
Crédito aos
atletas
566.171,75
317.599,27
119.385,00
513.388,15
33.401,81
275.825,82
1.825.771,80
% recebido
atletas
Bônus
450.657,48
1.115.913,76
1.523.651,48
2.982.923,32
39,69
6.073.146,04
2013
Crédito aos
atletas
7.104,77
28.929,50
347.065,42
375.936,73
408.880,14
581.223,98
550.541,03
2.046.523,08
357.014,47
4.703.219,12
% recebido
atletas
77,44
Fonte: Elaboração própria a partir de documentos anexos ao processo do Contrato 2012/96000113.
A questão se agrava quando se considera o valor total pago pelo BB à CBV pelo
patrocínio do Vôlei de Quadra. Conforme observado na tabela 5, o percentual pago aos atletas
em relação ao total recebido do BB não chega aos 10% em 2012 e aos 15% no ano seguinte.
Tabela 5 – Valor total do patrocínio pago pelo BB à CBV e Créditos aos Atletas do Vôlei
de Quadra (2012-2013)
24
Vôlei de Quadra
Mês
Patrocínio BB
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Total
11.015.034,72
1.636.363,64
1.636.363,64
2.676.363,64
1.636.363,64
3.796.363,64
2.636.363,64
2.036.363,64
27.069.580,20
2012
Crédito aos
atletas
566.171,75
317.599,27
119.385,00
513.388,15
33.401,81
275.825,82
1.825.771,80
% recebido
atletas
34,60
11,87
7,30
13,52
1,27
13,55
6,74
Patrocínio BB
11.999.999,96
1.636.363,64
1.636.363,64
1.636.363,64
1.755.808,37
1.755.808,37
2.206.465,85
2.871.722,13
3.279.459,85
4.738.731,69
1.755.808,37
1.755.808,37
37.028.703,88
2013
Crédito aos
atletas
7.104,77
28.929,50
347.065,42
375.936,73
408.880,14
581.223,98
550.541,03
2.046.523,08
357.014,47
4.703.219,12
% recebido
atletas
0,43
1,65
19,77
17,04
14,24
17,72
11,62
116,56
20,33
12,70
Fonte: Elaboração própria a partir de documentos anexos ao processo do Contrato 2012/96000113.
O percentual repassado pela CBV aos atletas em relação ao recebido do Banco do Brasil
com relação ao Vôlei de Praia (tabela 6) também se apresenta muito baixo.
Tabela 6 – Valor total do patrocínio pago pelo BB à CBV e Créditos aos Atletas Vôlei de
Praia (2012-2013)
Vôlei de Praia
2013
% recebido
Crédito aos
% recebido
Patrocínio BB
atletas
Patrocínio BB
atletas
atletas
jan
11.999.999,96
278.418,71
2,32
fev
1.636.363,64
218.511,67
13,35
mar
1.636.363,64
591.867,51
36,17
abr
1.636.636,64
247.892,77
15,15
mai
11.015.034,72
1.755.808,37
323.022,32
18,40
jun
1.636.363,00
234.513,23
14,33
1.755.808,37
170.276,28
9,70
jul
1.636.363,64
160.969,62
9,84
3.096.595,77
397.563,73
12,84
ago
1.636.363,64
478.805,81
29,26
1.755.808,37
535.212,89
30,48
set
1.636.363,64
271.658,20
16,60
1.755.808,37
581.223,98
33,10
out
3.356.363,64
450.663,02
13,43
1.755.808,37
531.132,42
30,25
nov
2.386.363,64
677.964,94
28,41
1.755.808,37
559.346,01
31,86
dez
1.636.363,64
405.411,06
24,78
3.204.350,27
497.570,67
15,53
total
24.939.579,56 2.679.985,88
10,75 33.745.160,14 4.932.038,96
14,62
Fonte: Elaboração própria a partir de documentos anexos ao processo do Contrato 2012/96000112.
Mês
2012
Crédito aos
atletas
Ressalte-se ainda que, a CBV informou em seu balancete ter recebido R$ 4.292 mil de
premiações da Federação Internacional de Voleibol (FIVB), juntamente com R$ 8.862 mil
somente do BB (bônus de performance). Calculando-se o percentual distribuído em relação ao
recebido, esse montante é de aproximadamente 42% em 2013.
25
Despesas com premiação
Vôlei de Praia
Circuito Banco do Brasil de Volei de Praia*
Mundial
TOTAL (1)
R$
1.448.542
303.909
1.752.451
Vôlei Indoor
Liga Mundial
Campeonato Mundial
Campeonato Sul Americano
World Grand Prix
World Grand Champions
Copa do Mundo
Outros
TOTAL (2)
TOTAL (3 = 1 + 2)
Receita com premiações
R$
1.153.284
115.349
557.852
474.442
1.269.850
4.1.1.1.08.0001 - Premiações FIVB
4.1.1.2.01.0001 - BB Indor Seleções
4.1.1.2.01.0002 - BB Voleibol de Praia
TOTAL
DESPESA/RECEITA (%)
186.922
3.757.699
5.510.149,90
4.290.686
6.073.146
2.789.329
13.153.162
42%
Fonte: Razão CBV 2013 e DFP CBV 2012-2013.
* Consideradas somente as receitas com premiações com os mundiais de Vôlei de Praia
originárias do BB.
É possível concluir que no caso da implementação de uma política de governança mais
robusta na Confederação, aliada a uma distribuição transparente dos valores desses prêmios,
essa questão poderia ser superada, dando fim a uma situação que pode se tornar tão
prejudicial para comunidade do vôlei propriamente dita como para o Banco do Brasil, caso
seja mantida essa divisão de valores de bonificação por conquistas em patamares
significativamente menores para os nossos campeões e campeãs.
Assim, restou demonstrado que há necessidade de se implementar de forma imediata o
efetivo pagamento do ‘Bônus de Perfomance’ aos atletas e comissões técnicas vencedoras e
nos casos em que seja necessário uma maior partilha desses recursos (com outros
profissionais da CBV), que seja elaborado uma justificativa, aprovada pelos Conselhos e
amplamente divulgada.
o#tF
a/
Causa
Minimização dos efeitos e falta da divulgação da política definida para distribuição do bônus
de performance aos atletas e comissão técnica
u#asC
/
26
Manifestação da Unidade Examinada
Por meio do Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação - 2014/0352, de
19/05/2014, o Banco do Brasil ponderou:
“(...)
C) O contrato de patrocínio não prevê a destinação do bônus. O objetivo do bônus de
performance é estimular o patrocinado a apresentar os melhores resultados possíveis nas
competições em que as equipes participam. Cabe, portanto, à CBV definir forma de repasse,
valores e público que será contemplado com o recurso sem qualquer ingerência do BB”.
Em resposta ao Relatório preliminar, o Banco do Brasil ponderou (por meio do
Expediente Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0422, de 02/07/2014:
(...)
[Sobre o Bônus de Perfomance]:
7.1 Quanto à Recomendação para que o BB ‘atue de forma mais proativa junto à
entidade como forma de garantir que os valores repassados a título de Bônus de Perfomance
tenham uma distribuição mais representativa para aqueles ligados diretamente ao alcance
das metas (subir ao pódio)’, apresentamos os seguintes esclarecimentos:
7.2 As negociações dos valores de bônus de performance para o contrato de patrocínio
da Confederação Brasileira de Voleibol tiveram início a partir do Ofício 035/11-RI
encaminhado pela CBV em 09.09.2011. A Confederação solicitou valores extras aos
pactuados no contrato vigente 2008/8558-0239 a fim de honrar compromisso de pagamento
de premiação das seleções de quadra caso conquistassem a vaga para a Olimpíada de
Londres.
7.3 Após várias rodadas de negociação do atual contrato, a CBV aceitou a proposta
financeira do Banco de R$ 60 milhões/ano, acrescidos de R$ 10 milhões/ano de bônus de
performance, conforme Ofício 002/12-RI de 13.02.2012.
7.4 A inclusão do bônus de performance no contrato teve por objetivo estimular e
reconhecer o desempenho das seleções patrocinadas. O desembolso do BB só chegaria ao
valor total do contrato se o desempenho das seleções de vôlei assim o justificasse.
Considerando que uma equipe vitoriosa se faz não apenas com atletas de alta performancemas também com boas instalações físicas, comissão técnica, preparadores físicos e equipe de
apoio de qualidade-, o BB não negociou com a CBV os critérios de distribuição interna do
bônus de performance, por entender tratar-se de competência técnica e administrativa
daquela Confederação.
7.5 Nada obstante a ausência de tratativas entre BB e CBV quanto à forma de
distribuição do bônus de performance, tampouco de previsão contratual nesse sentido, ao
27
tomar conhecimento, no ano corrente, de que em algumas competições o bônus não era
repassado a atletas e comissão técnica, o BB solicitou que a CBV reavaliasse seus critérios.
7.6 O assunto foi debatido com a CBV em reuniões realizadas nos dias 18.03.2014,
20.05.2014 e 28.05.2014. Nessas oportunidades, o BB solicitou que os valores fossem revistos
de acordo com o nível técnico e dificuldade de cada campeonato e que uma parte garantida
do recurso fosse necessariamente destinada atletas e comissão técnica. O tema encontra-se
em discussão entre as partes e será incluído em aditivo contratual, em elaboração.”
oaU
c#ndM
xm
E
istfe/
Análise do Controle Interno
No que tange à destinação dos Bônus de Performance, ainda que os contratos não fixem
valores de repasses aos atletas, uma primeira análise dos demonstrativos contábeis da CBV
nos permite visualizar uma inversão de prioridades: o quantitativo repassado aos atletas
encontra-se em percentuais bastante menores àqueles destinados à manutenção da estrutura
administrativa/gestora da entidade.
Visto que o contrato entre o Banco do Brasil e a Confederação Brasileira de Voleibol
estabelece o pagamento desse Bônus de Performance e o define como um mecanismo de
incentivo à presença de atletas no pódio, o Banco não pode ignorar tamanha distorção nesses
repasses em desfavor dos atletas propriamente vitoriosos.
Em resposta ao relatório Preliminar, o gestor afirma ter tomado conhecimento de que
‘em algumas competições o bônus não era repassado a atletas e comissão técnica’,
confirmando a constatação de que o bônus de performance pago pelo Banco do Brasil não
estaria sendo utilizada, pela CBV, para os fins a que se destinava.
O Banco afirma ter instado a CBV a reavaliar os critérios de distribuição dos valores do
bônus de performance e que o tema encontra-se em discussão para ser incluído em aditivo
contratual (em elaboração).
Por se tratar de providências futuras sem maiores comprovações documentais, esta
Equipe de Auditoria não pôde opinar com segurança sobre a efetividade e a completude
dessas atitudes e aguarda a finalização desse processo.
orInC
#estA
li/a
Recomendações:
Recomendação 1: Que o Banco do Brasil atue de forma mais proativa junto à entidade
como forma de garantir que os valores repassados a título de Bônus de Perfomance realize
distribuição para aqueles ligados diretamente ao alcance das metas (atletas e comissão
técnica),
Recomendação 2: Caso seja necessário uma maior partilha desses recursos (com outros
profissionais da CBV), que seja elaborado uma justificativa, aprovada pelos Conselhos e
amplamente divulgada.
1.1.1.5 INFORMAÇÃO
28
Banco do Brasil: "patrocinador oficial do vôlei brasileiro"
Fato
Por fim, verificou-se que a CBV não deu a devida atenção ao princípio da boa fé e do
respeito ao pactuado (pacta sunt servanda) ao negociar com outro patrocinador título com
teor semelhante àquele garantido com exclusividade ao Banco do Brasil (itens reproduzidos
abaixo).
Considerando que estava acordado entre as partes (Cláusula contratual OitavaObrigações da Patrocinada):
“I. Respeitar a exclusividade no segmento financeiro do patrocínio ora instituído, bem
como da utilização do título de ‘Patrocínio oficial do vôlei brasileiro’ vedada a utilização
deste por qualquer outra pessoa ou empresa no Brasil ou no exterior.
II. Conceder ao Patrocinador o título de ‘Patrocinador Oficial’ e exclusivo no
segmento financeiro, para os eventos estabelecidos na cláusula primeira, objeto do presente
contrato”.
A Confederação Brasileira de Voleibol assegurou em contrato a este outro patrocinador
o direito de utilizar títulos que caracterizavam qualidades do produto com voleibol brasileiro.
Não obstante esta Equipe de Auditoria ter tido acesso apenas aos contratos de patrocínio
e seus respectivos aditivos (com este outro patrocinador) com vencimento em dezembro de
2012, constatou-se que a empresa vem utilizando desde o ano de 2013, com anuência ou
negligência da CBV, o título de ‘patrocinadora oficial da seleção brasileira de vôlei’.
Em que pese as diferenças conceituais entre os títulos concedidos pela CBV aos
patrocinadores, o intuito do Banco do Brasil e acordado com a Confederação Brasileira de
Voleibol foi o de resguardar ao banco patrocinador a exclusividade no segmento financeiro e
o reconhecimento pelo expressivo e maior valor destinado ao patrocínio do voleibol
brasileiro.
Claro está que o Banco do Brasil não poderia prever em contrato todas as combinações
e trocas de palavras e expressões que poderiam resultar em títulos como estes que a CBV
concedeu ao outro patrocinador, mas a intenção dos contratantes não pode ser desconsiderada.
Também não pareceu razoável verificar que apesar da disparidade de valores, os
patrocinadores foram equiparados de forma simplista, permitindo ao outro patrocinador
catalisar seus ganhos em cima do nome, da imagem e dos investimentos do Banco do Brasil.
Não restam dúvidas de que a CBV estava plenamente ciente e em concordância com tais
movimentos, pois além de prever esta titulação contratualmente, este instrumento elencava
como entidade ‘anuente’ a empresa SMP Sports Marketing Ltda. (CNPJ 02.809.998/000103), cujo representante era M.A.P.B. (CPF ***.910.337-**), que atuou como representante da
29
Confederação Brasileira de Voleibol na negociação do contrato de patrocínio com o BB- aqui
assinando como “assessor da CBV”.
Também deve ser pontuado que a entidade patrocinada concedeu o uso do nome “Banco
do Brasil” (nos títulos “Protetor Solar Oficial do Circuito Banco do Brasil” e “Parceiro Oficial
do Circuito Banco do Brasil”), ainda que se tratasse de parte do nome do campeonato, ao
outro patrocinador, sem qualquer consulta ou permissão do BB- em explícita inobservância do
que prevê a Cláusula Oitava (Obrigações da Patrocinada), Itens VI e X (respectivamente nos
Contratos nº 2012/96000112 e 2012/96000113): “Não ceder a marca BANCO DO BRASIL a
terceiros”. (Destaque presente no texto original).
Desta forma, restou demonstrado que o Banco do Brasil não tem recebido tratamento da
CBV condizente com sua posição de maior patrocinador do voleibol brasileiro, restando ao
Banco avaliar a possibilidade de aplicar controles mais efetivos e restritivos de forma a
garantir o fiel cumprimento do pactuado e, consequentemente, das contrapartidas esperadas,
resguardando o BB de danos a sua imagem.
Há que se fazer notar, contudo, que o Banco do Brasil (Tanto por meio de sua Diretoria
de Marketing quanto por meio de sua Diretoria Jurídica) já se atentou para a questão e tem
estudado formas de solucioná-la: seja por meio da retenção de pagamentos (conforme previsto
em contrato) até que a CBV tome providências, seja estudando a possibilidade de instauração
de processo administrativo para investigar eventual descumprimento contratual e, então,
aplicar a punição julgada adequada.
Manifestando-se sobre o Relatório Preliminar, o gestor, por meio do Expediente
Diretoria de Marketing e Comunicação- 2014/0422, complementou:
“8.1 Informamos que o título que foi usado indevidamente por este outro patrocinador
foi o de ‘patrocinador Oficial da Seleção Brasileira de Vôlei’. Sobre o assunto, esclarecemos
que, tão logo identificado o uso indevido do título, o BB solicitou esclarecimentos à CBV e
cobrou as devidas providências.
8.2 Após diversas discussões a respeito do tema e suspensão do pagamento do
patrocínio pelo BB, a CBV reconheceu, por meio de ofício datado de
30.04.2014, que o referido título e congêneres são de propriedade
exclusiva do Banco do Brasil. A CBV ajuizou, em maio do corrente ano,
ação cautelar inominada, com pedido de liminar, contra o outro
patrocinador. Paralelamente, propôs ao BB, em 26.06.2014,
compensação pelo período em que o título foi utilizado indevidamente. ”
o#tF
a/
III – CONCLUSÃO
Em face dos exames realizados, somos de opinião que o Banco do Brasil S.A. deve
adotar medidas corretivas com vistas a elidirem os pontos ressalvados nos itens:
30
1.1.1.3 Necessidade de realização de novos procedimentos para projetos de patrocínios
com vistas a mitigação de riscos para o Banco do Brasil.
1.1.1.4 Readequação do instrumento do Bônus de Performance nos contratos do Banco
do Brasil e a CBV
Deve ser ressaltado que este trabalho não identificou responsabilidades objetivas do
Banco do Brasil S.A nas possíveis irregularidades na gestão dos recursos pela Confederação
Brasileira de Voleibol relatadas nas denúncias publicadas pelos canais midiáticos e
jornalísticos.
Considerando avaliação dos Componentes de Controle Interno dentro da instituição que
começa com ambiente de controle robusto e conhecimento disseminado de boas práticas de
Gerenciamento de Recursos, há possibilidade de mitigação dos riscos assumidos pelo banco
nesse tipo de patrocínio, que envolve considerável montante de recursos e vinculação intensa
da instituição com o patrocinado, sendo recomendada no relatório uma série de ações para o
aprimoramento da detecção e monitoramento do investimento realizado, que resultará não só
na proteção da marca, mas no aprimoramento da governança do voleibol.
Brasília/DF, 26 de novembro de 2014.
31
Download

6670_ Relatorio 201407543 BB - Controladoria