CONTRATO DE ADESÃO SO SERVIÇO OI VELOX CABO WAY TV BELO HORIZONTE S.A. (Way TV), prestadora de serviço de comunicação multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.603.960/0001-05, com sede na Av. Afonso Pena, 4001, CEP 30130-008, Bairro Serra e o ASSINANTE, como tal definido aquele que contrate o serviço objeto deste instrumento (Contrato), mediante as seguintes Cláusulas e condições. Habilitação - Procedimentos que permitem a ativação do Serviço Oi Velox Cabo, usando como suporte a Rede Externa da Way TV e a Rede Interna do Assinante. Mensalidade - Valor de trato sucessivo mensal pago pelo Assinante à Way TV durante toda a prestação do Serviço Oi Velox Cabo, nos termos deste Contrato, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço e a uma franquia mensal de bits ou horas de acordo com o Plano de Serviço contratado. Cable Modem (padrão Docsis) - Equipamento terminal, indispensável ao acesso e fruição do Serviço Oi Velox Cabo. Operação Assistida - Comparecimento de técnico do Serviço Oi Velox Cabo ao local de fornecimento do Serviço Oi Velox Cabo, para a execução dos serviços de instalação do Oi Velox Cabo em um único ponto da Rede Interna. Plano de Serviço - Documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto às suas características, seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação. Ponto de Terminação de Rede (PTR) - Ponto de conexão física da Rede Externa com a Rede Interna. Portal Oi Velox - Página da Internet, acessível através do site www.oi.com.br/oivelox , onde o assinante encontra diversas informações sobre o Serviço Oi Velox , incluindo requisitos técnicos, planos de serviços, preços, regulamentos de ofertas, entre outros. Relatório de Atendimento Técnico (RAT) - Documento que deverá ser disponibilizado e assinado pelo Assinante no caso de instalação e solução de reparo, Operação Assistida, retirada, mudança de endereço e quaisquer serviços realizados no ambiente do Assinante. Rede Externa - Segmento da rede de telecomunicações da Way TV, que se estende do Headend (Cabeçal) até o PTR. Rede Interna - Segmento da rede de telecomunicações que se inicia no PTR até o ponto no imóvel indicado pelo Assinante (desde que viável tecnicamente) onde será feita a instalação do serviço. Teste de Instalação - Consiste na realização de testes na Rede Externa e Interna a ser usada para instalação do Serviço Oi Velox Cabo, a fim de verificar a existência de condições técnicas favoráveis à prestação do Serviço Oi Velox Cabo. Visita Técnica - Comparecimento de um técnico, mediante solicitação feita pelo Assinante, para realização de verificação da qualidade da prestação do Serviço Oi Velox Cabo. 1. OBJETO 1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de um serviço de telecomunicações, prestado sob a outorga de SCM, o qual consiste no provimento ao Assinante de acesso à rede de dados da Way TV, tendo como suporte o cabeamento coaxial da Rede HFC. 1.2. São requisitos permanentes e indispensáveis para o acesso e fruição do Serviço Oi Velox Cabo: • PTR ativo e em operação - integrante da rede Way TV e capaz de atender às condições técnicas exigidas no Teste de Instalação; • Resultado positivo do Teste de Instalação; • Recebimento do técnico para instalação; • Cable Modem instalado e em perfeito estado de funcionamento; • Micro computador em perfeito estado de funcionamento (configuração mínima indicada no Portal Oi Velox). 1.3. A prestação do Serviço Oi Velox Cabo inclui: a) A instalação, operação e manutenção da Rede Interna do Assinante até o cabo coaxial, ou seja, excluindo-se os equipamentos de propriedade do usuário e/ou danos causados pelo Assinante, os quais poderão ser cobrados ao mesmo; b) O serviço de conexão à internet; c) A operação e manutenção do Cable Modem e seus respectivos acessórios, os quais poderão ser diretamente adquiridos pelo Assinante no mercado (desde que seja aderente ao padrão Docsis) ou oferecidos pela Way TV em regime de locação ou comodato. 1.4. O serviço Oi Velox Cabo não inclui o Serviço de Provimento de Conteúdo, que poderá ser contratado pelo assinante, junto ao provedor de sua escolha. 2. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO OI VELOX CABO 2.1. O Serviço Oi Velox Cabo será prestado ao Assinante mediante a adesão ao presente Contrato, bem como a um dos Planos de Serviço publicados no Portal Oi Velox. 2.2. A Way TV não pode ser responsabilizada por fatores externos à sua atuação, tais como, qualidade/condições dos equipamentos e rede de cabos estruturados pelo Assinante, páginas de destino na Internet, eventuais defeitos nos hardwares e softwares do microcomputador conectado ao Cable Modem, e obrigações que sejam de Provedores de Conteúdo. 2.3. A disponibilização do Serviço Oi Velox Cabo é permanente, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, excetuando as paradas para manutenção emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e ainda eventuais substituições de equipamentos. 2.3.1. As interrupções preventivas que possam causar interferência no desempenho do Serviço Oi Velox Cabo serão informadas ao Assinante com antecedência mínima de uma semana no Portal Oi Velox Cabo, ocorrendo, em regra, terças e quintas-feiras de 00:00 às 06:00 horas. 2.3.2. Quando as interrupções preventivas causarem comprovada interferência no desempenho, a Way TV concederá ao Assinante desconto na Mensalidade na razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a 04 (quatro) horas. 2.3.3. Em caso de interrupções não programadas, será concedido ao Assinante um desconto na Mensalidade proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos de duração da interrupção. 2.4. O Assinante terá atendimento especializado (Call Center), através dos números 106 31(para todas as cidades). Caso o número seja alterado, haverá um aviso no Portal Oi Velox Cabo. 2.5. É facultado ao Assinante o acesso a outros serviços vinculados ao Serviço Oi Velox Cabo, mediante pagamento adicional dos mesmos e confirmação de viabilidade técnica para sua Instalação. 2.6. O Serviço Oi Velox Cabo será considerado habilitado após a realização do Teste de Instalação do mesmo, efetuado pela Way TV. 2.7. Para instalação do Serviço Oi Velox Cabo será atribuído pela Way TV, via rede Internet Protocol (IP), um endereço IP válido e dinâmico. 2.8. A conexão do Serviço Oi Velox Cabo com outros serviços de telecomunicações, bem como a oferta de quaisquer serviços utilizando o Serviço Oi Velox Cabo como suporte, deverá ser realizada de acordo com a regulamentação de telecomunicações e respeitando os termos do presente Contrato. 2.9. É vedado ao Assinante disponibilizar, através do Serviço Oi Velox Cabo, servidores de e-mail (SMTP), FTP (Protocolo de Transferência de Arquivo), rede privativa virtual (VPN - Virtual Private Network), http, TELNET, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer outras conexões entrantes. 2.10. O Serviço Oi Velox Cabo é prestado exclusivamente ao Assinante, sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, seja a que título for, quaisquer serviços ou produtos relacionados ao Serviço Oi Velox Cabo. 2.11. O Serviço Oi Velox Cabo não suporta conexões TCP (Transmission Control Protocol) e UDP (User Datagram Protocol) entrantes, impossibilitando seu uso para a disponibilização de servidores. 2.12. A resolução de endereços de domínio (DNS) poderá ser feita pelos servidores do Provedor de Acesso contratado pelo Assinante. 2.13. O Serviço Oi Velox Cabo foi desenvolvido para a transmissão de dados e algumas de suas características técnicas podem, eventualmente, degradar a qualidade de outros sinais, em especial sinais de voz que venham a ser por meio dele transmitidos. 2.14. A disponibilização do Serviço Oi Velox Cabo independe dos serviços prestados por Provedores de Conteúdo. 3. PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PENALIDADES 3.1. Pela prestação do Serviço Oi Velox Cabo, o Assinante pagará à Way TV os valores estabelecidos em sua Tabela de Preços, disponível no Portal Oi Velox Cabo, referentes à: a) Habilitação; b) Eventual realização de Visita Técnica; e c) Mensalidade. 3.2. A cobrança do Serviço Oi Velox Cabo será iniciada a partir da data de conexão/ativação do serviço, no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da data da adesão do Serviço Oi Velox Cabo, sendo que a primeira mensalidade será calculada pro rata die. 3.3. Os preços decorrentes da prestação do Serviço Oi Velox Cabo serão reajustados a cada 12 (doze) meses pelo índice de variação do IGP-DI (FGV), IST ou índice que venha a substituí-lo, tendo como data base o dia 1º (primeiro) de junho. 3.3.1. Os preços definidos neste Contrato serão reajustados na menor periodicidade permitida em lei. 3.4. Relativamente às interrupções do Serviço Oi Velox Cabo resultantes de causas comprovadamente atribuíveis à Way TV, serão concedidos descontos aplicados sobre o valor da Mensalidade, recebendo o Assinante um crédito em conta, calculado de acordo com a Regulamentação aplicável. 3.4.1. Para efeito de desconto, o período mínimo de interrupção a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, computado a partir da sua efetiva comunicação pelo Assinante à Way TV. 3.4.2. Para fins de desconto, os períodos adicionais de interrupção, ainda que frações de 30 (trinta) minutos serão somados, sendo concedido desconto correspondente ao tempo total de interrupções em horas ou fração superior a 30 minutos. 3.5. O Assinante não terá direito ao desconto sobre a Mensalidade caso as interrupções ou reduções na qualidade do Serviço Oi Velox Cabo decorram de problemas que não sejam atribuíveis exclusivamente à Way TV, tais como: sua Rede Interna, seu microcomputador, seu Modem, bem como nos casos fortuitos e de força maior. 3.6. A cobrança do Serviço Oi Velox Cabo será feita pela Way TV, com discriminação de valores e tributos. O não recebimento do referido documento de cobrança, seja por extravio, perda ou qualquer outro motivo, não servirá como justificativa para o não pagamento do Serviço Oi Velox Cabo, devendo o Assinante solicitar a segunda via do documento junto à Way TV. 3.7. O não pagamento do Serviço Oi Velox Cabo até a data do vencimento ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao Assinante: a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária até a data do efetivo pagamento; e b) Além dos encargos moratórios, o Assinante ainda estará sujeito ao bloqueio total do Serviço Oi Velox Cabo após 15 (quinze) dias, contados da notificação de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento do serviço condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es) devidos à Way TV, incluindo, mas não se limitando a, o valor referente à(s) Mensalidade(s) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização monetária e juros de mora, bem como a realização de nova verificação de viabilidade técnica, se for o caso. c) Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias , o Assinante ainda estará sujeito a desconexão física da rede (corte) e cancelamento do contrato. 3.8. A Way TV se reserva o direito de, após 01 (um) mês de inadimplência, rescindir o contrato de prestação do serviço e incluir o nome do Assinante em cadastro de serviço de proteção ao crédito. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de instalação do Serviço Oi Velox Cabo, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja expressa manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 5. RESCISÃO 5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo com base nos itens abaixo, independentemente de notificação por escrito, exceto nos casos das letras “b” e “c”, cuja notificação deverá ser feita com até 30 (trinta) dias de antecedência: a) Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do Serviço Oi Velox Cabo; b) Retirada do Serviço Oi Velox Cabo do portifólio de produtos e serviços oferecidos pela Way TV; c) Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação do Serviço Oi Velox Cabo; e d) Inadimplência do Assinante. 5.2. A Way TV se reserva o direito de suspender a prestação do Serviço Oi Velox Cabo imediatamente, caso seja identificada qualquer prática do Assinante nociva à Internet e à rede da Way TV, seja ela voluntária ou involuntária. 6. OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações do Assinante: 6.1. Manter atualizadas todas as informações cadastrais apresentadas à Way TV pelo uso do Serviço Oi Velox Cabo. 6.2. Manter os equipamentos devidamente conectados e não executar nenhuma intervenção nos cabos coaxiais e equipamentos de propriedade da WAY TV. 6.3. É vedado ao Assinante utilizar o Serviço Oi Velox Cabo para práticas que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, tais como invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade, tentar obter acesso ilegal a banco de dados de terceiros sem prévia autorização, enviar mensagens individuais e coletivas de e-mail (spam mails) de qualquer tipo de conteúdo. 6.4. Utilizar o Serviço Oi Velox Cabo exclusivamente para os fins a que se destinam. 6.5. Adquirir e fazer a manutenção, preventiva e corretiva, dos dispositivos abaixo: • 01 Cable Modem homologado pela Anatel (Padrão Docsis) (caso o Assinante opte por utilizar modem próprio); • 01 Fonte de Alimentação Bivolt; • 01 Cabo de rede RJ 45; • 01 Cabo USB (quando o Cable Modem possuir interface USB disponível); • 01 CD com Drivers para instalação USB. 7. DOS DIREITOS DO ASSINANTE Além dos demais direitos previstos neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se direitos do Assinante: 7.1. Receber tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço Oi Velox Cabo. 7.2. Cancelar ou interromper o Serviço Oi Velox Cabo prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional, mediante comunicação prévia, observada a Regulamentação vigente. 7.3. Receber informação adequada sobre as condições de prestação do Serviço Oi Velox Cabo em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços. 7.4. Ter conhecimento de qualquer alteração nas condições de prestação do Serviço Oi Velox Cabo que lhe atinja direta ou indiretamente, mediante acesso ao Portal Oi Velox Cabo. 7.5. Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do Serviço Oi Velox Cabo, a partir da purgação da mora ou de acordo celebrado com a prestadora, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada. 7.6. Receber documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados pela prestação do Serviço Oi Velox Cabo. 8. OBRIGAÇÕES DA WAY TV Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se obrigações da Way TV: 8.1. Prestar o Serviço Oi Velox Cabo dentro dos mais altos padrões de qualidade técnica, no endereço indicado pelo Assinante e desde que haja condições técnicas para instalação do Serviço Oi Velox Cabo. 8.2. Responsabilizar-se pela prestação do Serviço Oi Velox Cabo. Esta obrigação não se estenderá, em hipótese alguma, a eventuais danos e/ou prejuízos diretos ou indiretos que o Assinante vier a sofrer, seja a que título for, principalmente do mau funcionamento do Cable Modem, quando este for de sua propriedade, do Provedor de Conteúdo, das redes de cabos e equipamentos do Assinante, ou ainda, por qualquer alteração de configuração não ocasionada ou recomendada pela Way TV. 8.3. Caso o Assinante solicite mudança de endereço ou localidade, o atendimento estará sujeito à disponibilidade técnica via cabo no novo local pretendido mediante o pagamento de taxa de transferência. 9. DIREITOS DA WAY TV Além dos demais direitos previstos neste Contrato e na regulamentação vigente, constituem-se direitos da Way TV: 9.1. Empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam; 9.2. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço; 9.3. Realizar, a seu exclusivo critério, promoções e ofertas. 9.4. Verificada a ocorrência de falsidade em qualquer declaração ou fraude na documentação prestada pelo Assinante, este ficará sujeito a rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos existentes, bem como a adoção das medidas penais cabíveis pela Way TV. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. A Way TV poderá migrar o Serviço Oi Velox Cabo, em caso de obsolescência, para outra tecnologia, garantindo a qualidade do serviço ora disponibilizado. 10.2. O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, unilateralmente pela Way TV, mediante registro em Cartório e publicação no Portal Oi Velox Cabo. 10.3. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes exercitá-los a qualquer tempo. 10.4. O Serviço Oi Velox Cabo é prestado sob a outorga de SCM, sendo a Way TV devidamente autorizada pela Anatel, através do Termo de Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia TERMO PVST/SPV n. 095/2006 Anatel. 10.5. Para fins de informação, seguem os dados de contato da Anatel: Endereço eletrônico: www.anatel.gov.br Endereço eletrônico da biblioteca: http://www.anatel.gov.br/biblioteca/default.asp End.: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H - CEP 70 070-940 - Brasília - DF Central de Atendimento: 133 Tel.: (0XX61) 2312-2000 Fax: (0XX61) 2312-2002 10.6. Este Contrato encontra-se registrado na Central de Ofícios do Registro de Títulos e Documentos, listados no Portal Oi Velox Cabo. 10.7. As Partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail) e o conteúdo disponibilizado no Portal Oi Velox Cabo como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação para a divulgação de qualquer assunto que se refira ao Serviço Oi Velox Cabo, bem como às condições de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado, ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste Contrato. 11. FORO 11.1. As Partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, o Foro do domicílio do autor.