CONTRATO DE ADESÃO SO SERVIÇO OI VELOX CABO
WAY TV BELO HORIZONTE S.A. (Way TV), prestadora de serviço de
comunicação multimídia (SCM), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
04.603.960/0001-05, com sede na Av. Afonso Pena, 4001, CEP 30130-008,
Bairro Serra e o ASSINANTE, como tal definido aquele que contrate o serviço
objeto deste instrumento (Contrato), mediante as seguintes Cláusulas e
condições.
Habilitação - Procedimentos que permitem a ativação do Serviço Oi Velox
Cabo, usando como suporte a Rede Externa da Way TV e a Rede Interna do
Assinante.
Mensalidade - Valor de trato sucessivo mensal pago pelo Assinante à Way
TV durante toda a prestação do Serviço Oi Velox Cabo, nos termos deste
Contrato, dando-lhe direito à fruição contínua do serviço e a uma franquia
mensal de bits ou horas de acordo com o Plano de Serviço contratado.
Cable Modem (padrão Docsis) - Equipamento terminal, indispensável ao
acesso e fruição do Serviço Oi Velox Cabo.
Operação Assistida - Comparecimento de técnico do Serviço Oi Velox
Cabo ao local de fornecimento do Serviço Oi Velox Cabo, para a execução
dos serviços de instalação do Oi Velox Cabo em um único ponto da Rede
Interna.
Plano de Serviço - Documento que descreve as condições de prestação do
serviço quanto às suas características, seu acesso, manutenção do direito de
uso, utilização e serviços eventuais e suplementares a ele inerentes, as tarifas
ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de sua aplicação.
Ponto de Terminação de Rede (PTR) - Ponto de conexão física da Rede
Externa com a Rede Interna.
Portal Oi Velox
- Página da Internet, acessível através do site
www.oi.com.br/oivelox , onde o assinante encontra diversas informações
sobre o Serviço Oi Velox , incluindo requisitos técnicos, planos de serviços,
preços, regulamentos de ofertas, entre outros.
Relatório de Atendimento Técnico (RAT) - Documento que deverá ser
disponibilizado e assinado pelo Assinante no caso de instalação e solução de
reparo, Operação Assistida, retirada, mudança de endereço e quaisquer
serviços realizados no ambiente do Assinante.
Rede Externa - Segmento da rede de telecomunicações da Way TV, que se
estende do Headend (Cabeçal) até o PTR.
Rede Interna - Segmento da rede de telecomunicações que se inicia no PTR
até o ponto no imóvel indicado pelo Assinante (desde que viável
tecnicamente) onde será feita a instalação do serviço.
Teste de Instalação - Consiste na realização de testes na Rede Externa e
Interna a ser usada para instalação do Serviço Oi Velox Cabo, a fim de
verificar a existência de condições técnicas favoráveis à prestação do Serviço
Oi Velox Cabo.
Visita Técnica - Comparecimento de um técnico, mediante solicitação feita
pelo Assinante, para realização de verificação da qualidade da prestação do
Serviço Oi Velox Cabo.
1.
OBJETO
1.1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de um serviço de
telecomunicações, prestado sob a outorga de SCM, o qual consiste no
provimento ao Assinante de acesso à rede de dados da Way TV, tendo como
suporte o cabeamento coaxial da Rede HFC.
1.2. São requisitos permanentes e indispensáveis para o acesso e
fruição do Serviço Oi Velox Cabo:
• PTR ativo e em operação - integrante da rede Way TV e capaz de
atender às condições técnicas exigidas no Teste de Instalação;
• Resultado positivo do Teste de Instalação;
• Recebimento do técnico para instalação;
• Cable Modem instalado e em perfeito estado de funcionamento;
• Micro computador em perfeito estado de funcionamento
(configuração mínima indicada no Portal Oi Velox).
1.3. A prestação do Serviço Oi Velox Cabo inclui:
a) A instalação, operação e manutenção da Rede Interna do Assinante até o
cabo coaxial, ou seja, excluindo-se os equipamentos de propriedade do
usuário e/ou danos causados pelo Assinante, os quais poderão ser
cobrados ao mesmo;
b) O serviço de conexão à internet;
c) A operação e manutenção do Cable Modem e seus respectivos
acessórios, os quais poderão ser diretamente adquiridos pelo Assinante no
mercado (desde que seja aderente ao padrão Docsis) ou oferecidos pela
Way TV em regime de locação ou comodato.
1.4. O serviço Oi Velox Cabo não inclui o Serviço de Provimento de
Conteúdo, que poderá ser contratado pelo assinante, junto ao provedor de
sua escolha.
2.
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO OI VELOX CABO
2.1. O Serviço Oi Velox Cabo será prestado ao Assinante mediante a
adesão ao presente Contrato, bem como a um dos Planos de Serviço
publicados no Portal Oi Velox.
2.2. A Way TV não pode ser responsabilizada por fatores externos à sua
atuação, tais como, qualidade/condições dos equipamentos e rede de
cabos estruturados pelo Assinante, páginas de destino na Internet,
eventuais defeitos nos hardwares e softwares do microcomputador
conectado ao Cable Modem, e obrigações que sejam de Provedores de
Conteúdo.
2.3. A disponibilização do Serviço Oi Velox Cabo é permanente, durante 24
(vinte e quatro) horas por dia, excetuando as paradas para manutenção
emergenciais, interrupções preventivas ou programadas e ainda eventuais
substituições de equipamentos.
2.3.1. As interrupções preventivas que possam causar interferência no
desempenho do Serviço Oi Velox Cabo serão informadas ao Assinante com
antecedência mínima de uma semana no Portal Oi Velox Cabo, ocorrendo,
em regra, terças e quintas-feiras de 00:00 às 06:00 horas.
2.3.2. Quando as interrupções preventivas causarem comprovada
interferência no desempenho, a Way TV concederá ao Assinante desconto
na Mensalidade na razão de 1/30 (um trinta avos) por dia ou fração superior a
04 (quatro) horas.
2.3.3. Em caso de interrupções não programadas, será concedido ao
Assinante um desconto na Mensalidade proporcional ao número de horas ou
fração superior a trinta minutos de duração da interrupção.
2.4. O Assinante terá atendimento especializado (Call Center), através dos
números 106 31(para todas as cidades). Caso o número seja alterado, haverá
um aviso no Portal Oi Velox Cabo.
2.5. É facultado ao Assinante o acesso a outros serviços vinculados ao
Serviço Oi Velox Cabo, mediante pagamento adicional dos mesmos e
confirmação de viabilidade técnica para sua Instalação.
2.6. O Serviço Oi Velox Cabo será considerado habilitado após a realização
do Teste de Instalação do mesmo, efetuado pela Way TV.
2.7. Para instalação do Serviço Oi Velox Cabo será atribuído pela Way TV,
via rede Internet Protocol (IP), um endereço IP válido e dinâmico.
2.8. A conexão do Serviço Oi Velox Cabo com outros serviços de
telecomunicações, bem como a oferta de quaisquer serviços utilizando
o Serviço Oi Velox Cabo como suporte, deverá ser realizada de acordo
com a regulamentação de telecomunicações e respeitando os termos do
presente Contrato.
2.9. É vedado ao Assinante disponibilizar, através do Serviço Oi Velox
Cabo, servidores de e-mail (SMTP), FTP (Protocolo de Transferência de
Arquivo), rede privativa virtual (VPN - Virtual Private Network), http,
TELNET, servidores de rede ponto-a-ponto e quaisquer outras conexões
entrantes.
2.10. O Serviço Oi Velox Cabo é prestado exclusivamente ao Assinante,
sendo vedado ao mesmo comercializar, ceder, alugar, sublocar,
compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, seja a que título for,
quaisquer serviços ou produtos relacionados ao Serviço Oi Velox Cabo.
2.11. O Serviço Oi Velox Cabo não suporta conexões TCP (Transmission
Control Protocol) e UDP (User Datagram Protocol) entrantes,
impossibilitando seu uso para a disponibilização de servidores.
2.12. A resolução de endereços de domínio (DNS) poderá ser feita pelos
servidores do Provedor de Acesso contratado pelo Assinante.
2.13. O Serviço Oi Velox Cabo foi desenvolvido para a transmissão de
dados e algumas de suas características técnicas podem, eventualmente,
degradar a qualidade de outros sinais, em especial sinais de voz que
venham a ser por meio dele transmitidos.
2.14. A disponibilização do Serviço Oi Velox Cabo independe dos serviços
prestados por Provedores de Conteúdo.
3. PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E PENALIDADES
3.1. Pela prestação do Serviço Oi Velox Cabo, o Assinante pagará à Way
TV os valores estabelecidos em sua Tabela de Preços, disponível no Portal
Oi Velox Cabo, referentes à:
a) Habilitação;
b) Eventual realização de Visita Técnica; e
c) Mensalidade.
3.2. A cobrança do Serviço Oi Velox Cabo será iniciada a partir da data de
conexão/ativação do serviço, no prazo máximo de 08 (oito) dias, a contar da
data da adesão do Serviço Oi Velox Cabo, sendo que a primeira mensalidade
será calculada pro rata die.
3.3. Os preços decorrentes da prestação do Serviço Oi Velox Cabo serão
reajustados a cada 12 (doze) meses pelo índice de variação do IGP-DI
(FGV), IST ou índice que venha a substituí-lo, tendo como data base o dia
1º (primeiro) de junho.
3.3.1. Os preços definidos neste Contrato serão reajustados na menor
periodicidade permitida em lei.
3.4. Relativamente às interrupções do Serviço Oi Velox Cabo resultantes de
causas comprovadamente atribuíveis à Way TV, serão concedidos descontos
aplicados sobre o valor da Mensalidade, recebendo o Assinante um crédito em
conta, calculado de acordo com a Regulamentação aplicável.
3.4.1. Para efeito de desconto, o período mínimo de interrupção a ser
considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, computado a partir da sua
efetiva comunicação pelo Assinante à Way TV.
3.4.2. Para fins de desconto, os períodos adicionais de interrupção, ainda que
frações de 30 (trinta) minutos serão somados, sendo concedido desconto
correspondente ao tempo total de interrupções em horas ou fração superior a
30 minutos.
3.5. O Assinante não terá direito ao desconto sobre a Mensalidade caso
as interrupções ou reduções na qualidade do Serviço Oi Velox Cabo
decorram de problemas que não sejam atribuíveis exclusivamente à Way
TV, tais como: sua Rede Interna, seu microcomputador, seu Modem, bem
como nos casos fortuitos e de força maior.
3.6. A cobrança do Serviço Oi Velox Cabo será feita pela Way TV, com
discriminação de valores e tributos. O não recebimento do referido
documento de cobrança, seja por extravio, perda ou qualquer outro
motivo, não servirá como justificativa para o não pagamento do Serviço
Oi Velox Cabo, devendo o Assinante solicitar a segunda via do
documento junto à Way TV.
3.7. O não pagamento do Serviço Oi Velox Cabo até a data do vencimento
ensejará a aplicação das seguintes penalidades ao Assinante:
a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito,
acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como
correção monetária até a data do efetivo pagamento; e
b) Além dos encargos moratórios, o Assinante ainda estará sujeito ao
bloqueio total do Serviço Oi Velox Cabo após 15 (quinze) dias,
contados da notificação de inadimplência, sem prejuízo da exigibilidade
dos débitos e demais encargos contratuais, ficando o restabelecimento
do serviço condicionado à compensação do pagamento do(s) valor(es)
devidos à Way TV, incluindo, mas não se limitando a, o valor referente
à(s) Mensalidade(s) em atraso, acrescido(s) da multa, atualização
monetária e juros de mora, bem como a realização de nova verificação de
viabilidade técnica, se for o caso.
c) Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias , o Assinante ainda
estará sujeito a desconexão física da rede (corte) e cancelamento do
contrato.
3.8. A Way TV se reserva o direito de, após 01 (um) mês de inadimplência,
rescindir o contrato de prestação do serviço e incluir o nome do
Assinante em cadastro de serviço de proteção ao crédito.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados da
data de instalação do Serviço Oi Velox Cabo, podendo ser renovado por
períodos iguais e sucessivos, desde que não haja expressa manifestação
contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5. RESCISÃO
5.1. O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo com
base nos itens abaixo, independentemente de notificação por escrito,
exceto nos casos das letras “b” e “c”, cuja notificação deverá ser feita
com até 30 (trinta) dias de antecedência:
a) Impossibilidade técnica de dar continuidade à prestação do Serviço
Oi Velox Cabo;
b) Retirada do Serviço Oi Velox Cabo do portifólio de produtos e
serviços oferecidos pela Way TV;
c) Determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação
do Serviço Oi Velox Cabo; e
d) Inadimplência do Assinante.
5.2. A Way TV se reserva o direito de suspender a prestação do Serviço Oi
Velox Cabo imediatamente, caso seja identificada qualquer prática do
Assinante nociva à Internet e à rede da Way TV, seja ela voluntária ou
involuntária.
6. OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação
vigente, constituem-se obrigações do Assinante:
6.1. Manter atualizadas todas as informações cadastrais apresentadas à
Way TV pelo uso do Serviço Oi Velox Cabo.
6.2. Manter os equipamentos devidamente conectados e não executar
nenhuma intervenção nos cabos coaxiais e equipamentos de propriedade da
WAY TV.
6.3. É vedado ao Assinante utilizar o Serviço Oi Velox Cabo para práticas
que desrespeitem a lei, a moral e os bons costumes, tais como
invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade,
tentar obter acesso ilegal a banco de dados de terceiros sem prévia
autorização, enviar mensagens individuais e coletivas de e-mail (spam
mails) de qualquer tipo de conteúdo.
6.4. Utilizar o Serviço Oi Velox Cabo exclusivamente para os fins a que
se destinam.
6.5. Adquirir e fazer a manutenção, preventiva e corretiva, dos dispositivos
abaixo:
• 01 Cable Modem homologado pela Anatel (Padrão Docsis) (caso o
Assinante opte por utilizar modem próprio);
• 01 Fonte de Alimentação Bivolt;
• 01 Cabo de rede RJ 45;
• 01 Cabo USB (quando o Cable Modem possuir interface USB disponível);
• 01 CD com Drivers para instalação USB.
7. DOS DIREITOS DO ASSINANTE
Além dos demais direitos previstos neste Contrato e na regulamentação
vigente, constituem-se direitos do Assinante:
7.1. Receber tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e
fruição do Serviço Oi Velox Cabo.
7.2. Cancelar ou interromper o Serviço Oi Velox Cabo prestado, a qualquer
tempo e sem ônus adicional, mediante comunicação prévia, observada a
Regulamentação vigente.
7.3. Receber informação adequada sobre as condições de prestação do
Serviço Oi Velox Cabo em suas várias aplicações, facilidades adicionais
contratadas e respectivos preços.
7.4. Ter conhecimento de qualquer alteração nas condições de prestação do
Serviço Oi Velox Cabo que lhe atinja direta ou indiretamente, mediante
acesso ao Portal Oi Velox Cabo.
7.5. Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do
Serviço Oi Velox Cabo, a partir da purgação da mora ou de acordo celebrado
com a prestadora, com a imediata exclusão de informação de inadimplência
sobre ele anotada.
7.6.
Receber documento de cobrança com discriminação dos valores
cobrados pela prestação do Serviço Oi Velox Cabo.
8. OBRIGAÇÕES DA WAY TV
Além das demais obrigações previstas neste Contrato e na regulamentação
vigente, constituem-se obrigações da Way TV:
8.1. Prestar o Serviço Oi Velox Cabo dentro dos mais altos padrões de
qualidade técnica, no endereço indicado pelo Assinante e desde que haja
condições técnicas para instalação do Serviço Oi Velox Cabo.
8.2. Responsabilizar-se pela prestação do Serviço Oi Velox Cabo. Esta
obrigação não se estenderá, em hipótese alguma, a eventuais danos e/ou
prejuízos diretos ou indiretos que o Assinante vier a sofrer, seja a que
título for, principalmente do mau funcionamento do Cable Modem,
quando este for de sua propriedade, do Provedor de Conteúdo, das
redes de cabos e equipamentos do Assinante, ou ainda, por qualquer
alteração de configuração não ocasionada ou recomendada pela Way TV.
8.3. Caso o Assinante solicite mudança de endereço ou localidade, o
atendimento estará sujeito à disponibilidade técnica via cabo no novo
local pretendido mediante o pagamento de taxa de transferência.
9. DIREITOS DA WAY TV
Além dos demais direitos previstos neste Contrato e na regulamentação
vigente, constituem-se direitos da Way TV:
9.1. Empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
9.2. Contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes,
acessórias ou complementares ao serviço;
9.3. Realizar, a seu exclusivo critério, promoções e ofertas.
9.4. Verificada a ocorrência de falsidade em qualquer declaração ou
fraude na documentação prestada pelo Assinante, este ficará sujeito a
rescisão contratual, sem prejuízo da cobrança de eventuais débitos
existentes, bem como a adoção das medidas penais cabíveis pela Way
TV.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Way TV poderá migrar o Serviço Oi Velox Cabo, em caso
de obsolescência, para outra tecnologia, garantindo a qualidade do
serviço ora disponibilizado.
10.2. O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo,
unilateralmente pela Way TV, mediante registro em Cartório e publicação
no Portal Oi Velox Cabo.
10.3. A tolerância ou o não exercício de quaisquer direitos assegurados neste
Contrato não importará em ato de renúncia ou novação, podendo as partes
exercitá-los a qualquer tempo.
10.4. O Serviço Oi Velox Cabo é prestado sob a outorga de SCM, sendo
a Way TV devidamente autorizada pela Anatel, através do Termo de
Autorização para Exploração do Serviço de Comunicação Multimídia TERMO PVST/SPV n. 095/2006 Anatel.
10.5. Para fins de informação, seguem os dados de contato da Anatel:
Endereço eletrônico: www.anatel.gov.br Endereço
eletrônico da biblioteca:
http://www.anatel.gov.br/biblioteca/default.asp
End.: SAUS Quadra 06 Blocos C, E, F e H - CEP 70 070-940 - Brasília - DF
Central de Atendimento: 133
Tel.: (0XX61) 2312-2000
Fax: (0XX61) 2312-2002
10.6. Este Contrato encontra-se registrado na Central de Ofícios do Registro
de Títulos e Documentos, listados no Portal Oi Velox Cabo.
10.7. As Partes reconhecem o serviço de correio eletrônico (e-mail)
e o conteúdo disponibilizado no Portal Oi Velox Cabo como forma válida,
eficaz e suficiente de comunicação para a divulgação de qualquer
assunto que se refira ao Serviço Oi Velox Cabo, bem como às condições
de sua prestação ou a qualquer outro assunto nele abordado,
ressalvadas as disposições expressamente diversas previstas neste
Contrato.
11. FORO
11.1. As Partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes,
o Foro do domicílio do autor.
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