Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
P R E G ÃO E L E T R Ô N I C O F E D E R AL 4 3 / 2 0 1 1
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos das disposições contidas
na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e
legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas no
Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos de n.ºs 3.693, de 20 de dezembro de
2000 e 3.784, de 6 de abril de 2001, na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,
regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007, bem como na Lei n.º 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO
ELETRÔNICO visando à Contratação de Serviço de Avaliação Clínica nas Áreas de Saúde
Ocupacional e Segurança do Trabalho, conforme condições e especificações constantes das
cláusulas abaixo e dos Anexos I a III a seguir discriminados, os quais fazem parte integrante do
presente edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Apêndice A – Relação de Endereços dos Cartórios Eleitorais;
Anexo II – Modelo de Proposta Definitiva de Preços;
Anexo III – Minuta de Contrato.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser
realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste
Edital.
2 – As propostas deverão ser enviadas a partir das 08 horas de 21/11/2011 até às 13 horas de
01/12/2011.
3 – No dia 01/12/2011, às 13 horas, será feita a abertura da Sessão Pública, exclusivamente
por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
4 – Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no
sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de serviço de avaliação clínica nas
áreas de saúde ocupacional e segurança do trabalho para atender o PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional) do TRE-SP, como discriminado no Anexo I deste edital.
1.1 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no
COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as
últimas.
III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ÀS
MICROEMPRESAS (MEs) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPPs)
1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital
e seus Anexos;
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1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br;
1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
nos termos do §1º, art. 1º, do Decreto n.º 3.722/2001.
1.3.1 – As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento em qualquer Unidade Cadastradora
dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das
Propostas (Parágrafo Único do art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001).
1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do
presente Edital e seus Anexos.
Observação: A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da
proposta, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte serão adotados os
critérios estabelecidos nos artigos. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06.
2.1 – Para o enquadramento das MEs/EPPs, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em
campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei
Complementar n.º 123/06 para fazer jus aos benefícios da referida Lei.
2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se
enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar
n.º 123/06.
3 – Não poderão participar deste certame:
3.1 – Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o
objeto desta licitação;
3.2 – Estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei
n.º 8.666/1993, ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005;
Observação: A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do TRE-SP.
3.3 – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem
assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
3.4 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de
constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.5 – Empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores,
em dissolução ou em liquidação;
3.6 – Empresas estrangeiras que não funcionam no País.
IV – DO CREDENCIAMENTO
1 – A licitante deverá credenciar-se no sistema
www.comprasnet.gov.br, observados os seguintes aspectos:
“Pregão
Eletrônico”,
no
sítio
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1.1 – O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
1.2 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema
implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica
para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
1.3 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor
do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
V – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, encaminhando o pedido até 2 (dois)
dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail [email protected], cabendo ao pregoeiro decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar
a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no edital, esta
modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindose o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar
a formulação das propostas.
4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por correio eletrônico via internet, no endereço [email protected].
5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados,
para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em
participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
1 – Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes
deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora
marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da
licitante e subseqüente encaminhamento da proposta eletrônica de preços.
3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4 – Deverá constar da proposta eletrônica:
a) no campo “preço”: preço, no valor total cotado.
b) no campo “descrição complementar”: descrição complementar dos serviços, se for o caso.
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5 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances
inseridos durante a sessão pública.
7 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da
proposta.
8 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – O preço proposto deverá ser final, acrescido de todas as despesas (tributos, frete, descontos
etc.) e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou
iguais a zero, o que enseja a desclassificação.
10 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
11 – As propostas terão eficácia por 60 (sessenta) dias de acordo com o § 3º do art. 64 da
Lei 8.666/93.
VII – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA
1 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema
eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
2 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às
participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário
previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no
prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e
condições detalhadas no instrumento convocatório.
1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em
campo próprio do sistema eletrônico.
2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos
requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após o que
dará início à etapa de lances das propostas aceitas.
3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
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2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
2.1 – Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL, sagrando-se vencedora a licitante que
ofertar o menor valor total.
3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura
da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
3.1 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
pelo sistema.
3.2 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
4 – No transcurso da Sessão Pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do pregoeiro, mediante
encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente dos lances, após o
qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 – Após o encerramento da etapa de lances, se houver a participação de microempresas e/ou
empresas de pequeno porte e, nessa hipótese, ocorrer empate entre as propostas, nos termos da
Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada às microempresas ou
empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação.
7.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
MEs/EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
durante a etapa de lances.
7.2 – Para efeito do disposto no subitem 7.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) o sistema de pregão eletrônico, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna
própria as MEs/EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada,
caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais MEs/EPPs na ordem de classificação;
b) a proposta que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço estará
empatada com a primeira colocada e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para
desempate;
c) para viabilizar tal procedimento, o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do
chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar a fazer sua última oferta no
prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decair do direito concedido;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, o sistema convocará as demais MEs/EPPs participantes na mesma condição, na
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ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova
classificação dos fornecedores para fins de aceitação;
e) não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
Caso sejam identificadas propostas de MEs/EPPs e haja equivalência de valores dentre as
empresas que se encontram no intervalo estabelecido no subitem 7.1, o sistema fará sorteio
eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o
encaminhamento da oferta final.
7.3 – Na hipótese da não contratação, nos termos do subitem 7.2 desta cláusula, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4 – O disposto no subitem 7.1 aplicar-se-á quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por ME/EPP.
7.5 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente
às penalidades previstas neste edital.
X – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar,
procedendo a sua aceitação.
1.1 – O pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à
empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma
melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
2 – Não sendo a proposta aceitável ou, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
1 – O critério de julgamento das propostas será o de menor valor total, desde que satisfeitos
todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
2 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
3 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate por equivalência de preços, se dentre as
empatadas não houver empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará como
vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta.
3.1 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o pregoeiro convocará as
respectivas licitantes para realização de um sorteio presencial.
4 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate por equivalência de preços, se dentre as
empatadas houver empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará esta como
vencedora do certame.
4.1 – Se houver mais de uma empresa declarante ME/EPP com o mesmo preço, o sistema,
automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa que enviou a proposta primeiro.
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4.2 – Caso as propostas das MEs/EPPs tenham sido enviadas em tempos exatamente iguais,
será efetuado o desempate nos termos do subitem 3.1.
XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS
1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preços, elaborada nos moldes do
Anexo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada” ou por fax (11-28582195/2155), no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no
sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas
na cláusula XVIII deste edital.
2 – Na proposta deverá constar, obrigatoriamente, todas as informações requeridas no Anexo II,
a saber:
2.1 – VALOR UNITÁRIO e TOTAL (incluindo tributos, despesas com a emissão do ASO
(Atestado de Saúde Ocupacional) e do relatório estatístico, formulários, equipamentos médicos,
materiais de escritório, refeições e deslocamentos dos profissionais e outras de quaisquer
naturezas incidentes sobre o serviço a ser prestado, deduzidos eventuais descontos), expressos
em reais;
2.2 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REDE CRENDENCIADA: máximo de 40 (quarenta)
dias, contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço;
2.3 – PRAZO PARA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES CLÍNICAS: máximo 120 (cento e vinte) dias,
contados da data indicada na Ordem de Início de Serviço para início das avaliações clínicas;
2.4 – PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO: máximo 150 (cento e cinquenta) dias, contados
da data indicada na Ordem de Início de Serviço para início das avaliações clínicas;
2.5 – INDICAÇÃO DO MÉDICO DO TRABALHO que fará a gestão e a coordenação das
avaliações clínicas, nos termos do subitem 2.2 do Anexo I do Edital;
2.6 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a
sessão pública deste pregão;
2.7 – Razão social da empresa, C.N.P.J., endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados
para contato, qualificação do representante legal que assinará o contrato e do preposto que
representará a contratada durante a vigência do ajuste, banco, agência, praça de pagamento,
conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela
proposta;
2.7.1 – O endereço e C.N.P.J. informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a
nota fiscal/fatura.
XIII – DA HABILITAÇÃO
1 – A habilitação da licitante vencedora será efetuada mediante consulta on-line ao Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no que concerne à regularidade dos documentos
exigidos neste edital e abrangidos pelo referido sistema, bem como pela documentação
complementar especificada neste instrumento convocatório.
1.1 – Caso conste no SICAF algum documento vencido, o pregoeiro efetuará a consulta on-line
nos respectivos órgãos e entidades emissores de certidões, os quais constituem meio legal de
prova.
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1.2 – Não sendo possível efetuar as consultas on line dispostas no item 1 e subitem 1.1 desta
cláusula, a licitante vencedora deverá transmitir os referidos documentos via fax (11 – 28582195/2155) dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro por meio
do sistema eletrônico.
2 – Para a habilitação no presente certame serão exigidos os seguintes documentos:
2.1 – Documentação no SICAF
a) Certidão conjunta de regularidade com a Fazenda Federal: Quitação de Tributos e
Contribuições Sociais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e quanto à Dívida Ativa
da União;
b) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa –
CPD-EN com o INSS;
c) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
2.2 – Documentação complementar
a) Licença de Funcionamento, atualizada, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual,
conforme o caso;
b) Registro ou inscrição, válida, em nome da empresa, no Conselho Regional competente, com
indicação do Responsável Técnico;
c) declaração(ões) fornecida(s), por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste(m)
realização de prestação de serviços de características semelhantes ao objeto desta contratação.
d) declaração de que o médico do trabalho indicado na proposta definitiva de preços é portador
de uma das documentações abaixo, bem como CÓPIA da respectiva documentação
comprobatória:
d.1) Certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de
pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em
Medicina, reconhecida pelo Ministério da Educação;
d.2) Certificado de Residência Médica em área de concentração em Saúde do Trabalhador ou
denominação equivalente, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de
graduação em Medicina, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do
Ministério da Educação.
e) comprovação de que o médico do trabalho indicado na proposta definitiva de preços pertence
ao quadro permanente de pessoal, por meio da anotação na carteira profissional, contrato de
trabalho ou contrato social, no caso de sócio;
Observação 1: A validade dos documentos relativos às alíneas “a” a “c” do subitem 2.1 e
alíneas “a” e “b” do subitem 2.2 deverá abranger a data de abertura do certame.
Observação 2: No caso de indisponibilidade do documento constante da alínea “a” do subitem
2.2, poderá ser apresentada a respectiva publicação no Diário Oficial competente.
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2.3 – Demais documentos complementares:
a) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e
artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo
32, § 2º, da Lei 8.666/93;
3 – Para atendimento aos quesitos mencionados no subitem 2.3 acima, a licitante deverá
formalizar as declarações em campo próprio do sistema.
4 – A documentação elencada no subitem 2.2 deverá ser encaminhada, primeiramente, via fax,
até 30 (trinta) minutos, após solicitação do pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, e,
posteriormente, suas vias originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis,
contado após o encerramento do prazo para envio via fax.
4.1 – Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados ao endereço
constante no item 9, da cláusula XIX.
4.2 – A falta de encaminhamento das vias originais ou cópias autenticadas da documentação
transmitida por fax, dentro do prazo disposto no item 4 acima, configurará desistência de
proposta, sujeitando a autora às penas previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
5 – O descumprimento das exigências contidas nos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 4 desta cláusula
determinará a inabilitação da licitante.
6 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação da regularidade fiscal
somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
6.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação
arrolada nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3, mesmo que as relativas ao subitem 2.1 apresentem alguma
restrição.
6.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for
declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
6.2.1 – O prazo que trata o subitem 6.2 fica automaticamente prorrogado, nos termos do § 1º do
art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 6.2 e 6.2.1 desta
cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item
2 e subitem 2.2 da cláusula XVIII (Das Penalidades) deste edital ou sem prejuízo das sanções
legalmente previstas, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinatura do contrato/aceite da Nota de Empenho, ou revogar a
licitação.
7 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos
documentos apresentados pela licitante, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou
“solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente edital.
7.1 – Os documentos originais, quando solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço
constante no item 9, da cláusula XIX.
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8 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro
examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte
da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta
que atenda as exigências do edital.
8.1 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
8.2 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
9 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará
vencedora do certame a licitante correspondente.
10 – Encerrada a fase de habilitação do certame, será aberto prazo de 20 (vinte) minutos para
o registro de intenção de recurso. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o
objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
10.1 – Manifestando quaisquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será
encaminhado à autoridade superior para adjudicação e homologação do resultado após o
transcurso da fase recursal.
XIV – DOS RECURSOS
1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo
estipulado no item 10 da cláusula XIII, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em
campo próprio no sistema eletrônico.
2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de
recurso.
3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou,
motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso,
em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr
do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, situado na Rua Francisca Miquelina, 123 – Seção de
Compras e Licitações – 11º andar (sala 1101) – Prédio Brigadeiro – Bela Vista – São Paulo/SP.
7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar
a contratação.
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 10
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
XV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa correrá à conta da dotação federal, Programa de Trabalho 0212205702272.0001“Gestão e Administração do Programa”, elemento de despesa 3390.39 – “Outros Serviços de
Terceiros – P.J.”.
XVI – DO CONTRATO
1 – O prazo para assinar o termo de contrato será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
convocação deste TRE.
2 – A licitante vencedora ficará obrigada a apresentar à Seção de Gestão de Contratos de
Serviços e Obras deste TRE os documentos necessários à elaboração do termo de contrato:
2.1 – estatuto ou contrato social;
2.2 – procuração particular ou pública, conforme o caso, em nome do(s) representante(s) que
assinará(ão) o contrato;
2.3 – cópia de documentos pessoais do(s) representante(s) que assinará(ão) o contrato (R.G. e
C.P.F.).
Observação: os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por
cartório competente ou, mediante apresentação do original, por servidor da Administração deste
TRE.
3 – Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela contratada que
tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste Edital e
seus Anexos.
4 – Em cumprimento ao constante da Resolução n.º 9, de 6 de dezembro de 2005 do Conselho
Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de
prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges,
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a
este Tribunal.
XVII – DO PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado mensalmente pela Seção de Programação e Execução
Financeira por ordem bancária, até o 10º dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura do
mês vencido, correspondente ao quantitativo de avaliações clínicas efetivamente realizadas no
período, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas na
cláusula XII, subitem 2.7.1 deste Edital. Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º
do art. 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para
pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.
1.1 – O pagamento da última parcela referente às avaliações clínicas, ficará condicionado à
apresentação do relatório estatístico de que trata a cláusula IV do Termo de Referência – Anexo I
do edital;
1.2 – Este Tribunal descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária
vigente à época do pagamento;
1.2.1 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de
documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n.º
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 11
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
123/06, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n.º 480/04, alterada pela
IN n.º 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida
comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este TRE qualquer
alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.
1.3 – A documentação mencionada no subitem 1.2.1, imprescindível para a efetivação do
pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal/fatura.
XVIII – DAS PENALIDADES
1 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e
será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste edital.
2 – Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a multa de até 30% (trinta por
cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou a ser empenhado, nos seguintes casos:
2.1 – Quando a adjudicatária recusar-se a aceitar a Nota de Empenho ou em assinar o contrato,
atos que caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida;
2.2 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando não for providenciada a
regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 6.2 e 6.2.1 da cláusula XIII do
edital.
3 – Após o início do contrato, em caso de inadimplência, a contratada sujeitar-se-á às
penalidades previstas na cláusula IX do contrato (Anexo III).
4 – A aplicação de quaisquer sanções será feita mediante procedimento administrativo específico.
A Administração comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurandolhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
do recebimento da comunicação.
4.1 – Decidida pela Administração a aplicação de sanção, fica assegurado à interessada o uso
dos recursos previstos em lei.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação
de todas as disposições do presente edital.
2 – Assegura-se a este Tribunal o direito de:
2.1 – promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.666/93), fixando as licitantes,
prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar
originalmente da proposta.
2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com
os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias,
poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que
comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será
divulgado no sistema eletrônico;
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 12
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por
técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
2.2 – revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da
Lei n.º .666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
2.3 – adiar a data da sessão pública;
2.4 – aumentar ou diminuir o serviço inicialmente solicitado, dentro do limite estabelecido nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta
final da licitante; e
2.5 – rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93,
precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
4 – O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da
licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da
contratação.
6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentos relativos à presente licitação.
7 – Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990
– Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes.
8 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
9 – Cópias deste edital poderão ser obtidas, a partir de 21/11/2011, na Rua Francisca Miquelina,
123 – Seção de Compras e Licitações – 11º andar (sala 1101) – Prédio Brigadeiro – Bela Vista –
São Paulo/SP, ao valor de R$ 4,90 (correspondente a R$ 0,10 por folha), bem como nos
endereços eletrônicos www.tre-sp.jus.br/licitacoes/editais.htm e www.comprasnet.gov.br.
Informações adicionais e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 2858-2185 ou pelo
fax 2858-2165/2195, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
São Paulo, 17 de novembro de 2011.
Vânia Cristina Guarnieri
Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Contratos
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 13
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 43/2011
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
Contratação de serviço de avaliação clínica nas áreas de saúde ocupacional e segurança do
trabalho para atender o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) do TRESP.
II – DESCRIÇÃO
2.1 – O serviço consiste na realização de, aproximadamente, 689 avaliações clínicas
abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental nos servidores do TRE-SP lotados
nos Cartórios do interior do Estado de São Paulo, conforme discriminado abaixo:
Município
157ª ZE – ADAMANTINA
334ª ZE – AGUAÍ
7ª ZE – AGUDOS
202ª ZE – ALTINÓPOLIS
158ª ZE – AMERICANA
384ª ZE – AMERICANA
8ª ZE – AMPARO
9ª ZE – ANDRADINA
215ª ZE – ANGATUBA
190ª ZE – APARECIDA
10ª ZE – APIAÍ
11ª ZE – ARAÇATUBA
299ª ZE – ARAÇATUBA
13ª ZE – ARARAQUARA
239ª ZE – ARARAQUARA
385ª ZE – ARARAQUARA
14ª ZE – ARARAS
335ª ZE – ARUJÁ
15ª ZE – ASSIS
290ª ZE – ASSIS
16ª ZE – ATIBAIA
225ª ZE – AURIFLAMA
17ª ZE – AVARÉ
301ª ZE – AVARÉ
18ª ZE – BANANAL
19ª ZE – BARIRI
200ª ZE – BARRA BONITA
21ª ZE – BARRETOS
199ª ZE – BARUERI
386ª ZE – BARUERI
22ª ZE – BATATAIS
23ª ZE – BAURU
300ª ZE – BAURU
Qtde. de
avaliações
2
1
2
2
3
2
3
1
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
1
2
2
2
3
2
Município
387ª ZE – BAURU
24ª ZE – BEBEDOURO
210ª ZE – BILAC
25ª ZE – BIRIGÜI
369ª ZE – BOITUVA
26ª ZE – BOTUCATU
27ª ZE – BRAGANÇA PAULISTA
298ª ZE – BRAGANÇA PAULISTA
28ª ZE – BROTAS
214ª ZE – BURITAMA
29ª ZE – CAÇAPAVA
145ª ZE – CACHOEIRA PAULISTA
30ª ZE – CACONDE
31ª ZE – CAFELÂNDIA
354ª ZE – CAJAMAR
32ª ZE – CAJURU
33ª ZE – CAMPINAS
274ª ZE – CAMPINAS
275ª ZE – CAMPINAS
378ª ZE – CAMPINAS
379ª ZE – CAMPINAS
380ª ZE – CAMPINAS
423ª ZE – CAMPINAS
344ª ZE – CAMPO LIMPO
PAULISTA
35ª ZE – CAMPOS DO JORDÃO
36ª ZE – CANANÉIA
226ª ZE – CÂNDIDO MOTA
37ª ZE – CAPÃO BONITO
38ª ZE – CAPIVARI
206ª ZE – CARAGUATATUBA
303ª ZE – CARAPICUÍBA
388ª ZE – CARAPICUÍBA
Qtde. de
avaliações
2
3
2
2
2
3
2
2
2
1
2
2
1
2
1
1
3
2
3
2
2
2
3
2
1
2
2
2
2
1
1
2
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 14
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
224ª ZE – CARDOSO
39ª ZE – CASA BRANCA
40ª ZE – CATANDUVA
179ª ZE – CATANDUVA
205ª ZE – CERQUEIRA CÉSAR
355ª ZE – CERQUILHO
178ª ZE – COLINA
41ª ZE – CONCHAS
243ª ZE – CORDEIRÓPOLIS
360ª ZE – COSMÓPOLIS
227ª ZE – COTIA
286ª ZE – COTIA
193ª ZE – CRAVINHOS
42ª ZE – CRUZEIRO
119ª ZE – CUBATÃO
43ª ZE – CUNHA
44ª ZE – DESCALVADO
222ª ZE – DIADEMA
329ª ZE – DIADEMA
45ª ZE – DOIS CÓRREGOS
149ª ZE – DRACENA
159ª ZE – DUARTINA
148ª ZE – ELDORADO
341ª ZE – EMBU
391ª ZE – EMBU
370ª ZE – EMBU-GUAÇU
91ª ZE – ESPÍRITO SANTO DO
PINHAL
233ª ZE – ESTRELA D'OESTE
234ª ZE – FARTURA
150ª ZE – FERNANDÓPOLIS
302ª ZE – FERNANDÓPOLIS
401ª ZE – FERRAZ DE
VASCONCELOS
46ª ZE – FRANCA
240ª ZE – FRANCA
291ª ZE – FRANCA
367ª ZE – FRANCISCO MORATO
192ª ZE – FRANCO DA ROCHA
47ª ZE – GARÇA
168ª ZE – GENERAL SALGADO
160ª ZE – GETULINA
169ª ZE – GUAÍRA
338ª ZE – GUARÁ
151ª ZE – GUARARAPES
48ª ZE – GUARATINGUETÁ
316ª ZE – GUARATINGUETÁ
197ª ZE – GUARIBA
212ª ZE – GUARUJÁ
310ª ZE – GUARUJÁ
176ª ZE – GUARULHOS
185ª ZE – GUARULHOS
278ª ZE – GUARULHOS
279ª ZE – GUARULHOS
2
1
2
2
2
2
2
1
2
2
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
1
2
2
1
2
2
2
2
2
2
1
3
1
2
1
1
2
2
2
2
2
3
2
1
2
2
393ª ZE – GUARULHOS
394ª ZE – GUARULHOS
395ª ZE – GUARULHOS
361ª ZE – HORTOLÂNDIA
49ª ZE – IBITINGA
191ª ZE – IBIÚNA
50ª ZE – IGARAPAVA
51ª ZE – IGUAPE
368ª ZE – ILHA SOLTEIRA
211ª ZE – INDAIATUBA
189ª ZE – ITANHAÉM
201ª ZE – ITAPECERICA DA
SERRA
52ª ZE – ITAPETININGA
53ª ZE – ITAPEVA
359ª ZE – ITAPEVI
54ª ZE – ITAPIRA
55ª ZE – ITÁPOLIS
56ª ZE – ITAPORANGA
377ª ZE – ITAQUAQUECETUBA
419ª ZE – ITAQUAQUECETUBA
57ª ZE – ITARARÉ
58ª ZE – ITATIBA
59ª ZE – ITU
60ª ZE – ITUVERAVA
61ª ZE – JABOTICABAL
62ª ZE – JACAREÍ
396ª ZE – JACAREÍ
228ª ZE – JACUPIRANGA
152ª ZE – JALES
304ª ZE – JANDIRA
204ª ZE – JARDINÓPOLIS
63ª ZE – JAÚ
241ª ZE – JAÚ
64ª ZE – JOSÉ BONIFÁCIO
65ª ZE – JUNDIAÍ
281ª ZE – JUNDIAÍ
424ª ZE – JUNDIAÍ
196ª ZE – JUNQUEIRÓPOLIS
223ª ZE – JUQUIÁ
209ª ZE – LARANJAL PAULISTA
188ª ZE – LEME
161ª ZE – LENÇÓIS PAULISTA
66ª ZE – LIMEIRA
399ª ZE – LIMEIRA
67ª ZE – LINS
297ª ZE – LINS
68ª ZE – LORENA
69ª ZE – LUCÉLIA
237ª ZE – MAIRIPORÃ
363ª ZE – MARACAÍ
70ª ZE – MARÍLIA
180ª ZE – MARÍLIA
400ª ZE – MARIÍLIA
2
1
2
2
1
2
2
2
2
5
2
2
2
2
1
2
2
2
1
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
1
3
2
2
2
1
2
2
2
3
2
2
3
1
2
2
2
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 15
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
71ª ZE – MARTINÓPOLIS
170ª ZE – MATÃO
217ª ZE – MAUÁ
339ª ZE – MAUÁ
364ª ZE – MAUÁ
365ª ZE – MAUÁ
208ª ZE – MIGUELÓPOLIS
218ª ZE – MIRACATU
153ª ZE – MIRANDÓPOLIS
238ª ZE – MIRANTE DO
PARANAPANEMA
72ª ZE – MIRASSOL
73ª ZE – MOCOCA
74ª ZE – MOGI DAS CRUZES
287ª ZE – MOGI DAS CRUZES
319ª ZE – MOGI DAS CRUZES
216ª ZE – MOGI-GUAÇU
75ª ZE – MOJI MIRIM
76ª ZE – MONTE ALTO
77ª ZE – MONTE APRAZÍVEL
171ª ZE – MONTE AZUL PAULISTA
358ª ZE – MONTE MOR
336ª ZE – MORRO AGUDO
162ª ZE – NHANDEARA
78ª ZE – NOVA GRANADA
292ª ZE – NOVA ODESSA
79ª ZE – NOVO HORIZONTE
235ª ZE – NUPORANGA
80ª ZE – OLÍMPIA
81ª ZE – ORLÂNDIA
213ª ZE – OSASCO
276ª ZE – OSASCO
277ª ZE – OSASCO
285ª ZE – OSASCO
315ª ZE – OSASCO
331ª ZE – OSASCO
332ª ZE – OSASCO
163ª ZE – OSVALDO CRUZ
82ª ZE – OURINHOS
313ª ZE – OURINHOS
154ª ZE – PACAEMBU
231ª ZE – PALESTINA
232ª ZE – PALMEIRA D'OESTE
83ª ZE – PALMITAL
12ª ZE – PARAGUAÇU PAULISTA
84ª ZE – PARAIBUNA
85ª ZE – PATROCÍNIO PAULISTA
323ª ZE – PAULÍNIA
164ª ZE – PAULO DE FARIA
86ª ZE – PEDERNEIRAS
155ª ZE – PEDREGULHO
333ª ZE – PEDREIRA
87ª ZE – PENÁPOLIS
289ª ZE – PENÁPOLIS
1
1
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
1
2
3
1
2
2
1
3
2
3
2
2
2
1
2
2
2
1
1
1
2
2
2
2
2
1
3
2
1
2
2
88ª ZE – PEREIRA BARRETO
295ª ZE – PERUÍBE
89ª ZE – PIEDADE
90ª ZE – PINDAMONHANGABA
337ª ZE – PIQUETE
92ª ZE – PIRACAIA
93ª ZE – PIRACICABA
244ª ZE – PIRACICABA
270ª ZE – PIRACICABA
94ª ZE – PIRAJU
95ª ZE – PIRAJUÍ
261ª ZE – PIRAPOZINHO
96ª ZE – PIRASSUNUNGA
311ª ZE – PIRASSUNUNGA
97ª ZE – PIRATININGA
98ª ZE – PITANGUEIRAS
219ª ZE – POÁ
99ª ZE – POMPÉIA
100ª ZE – PORTO FELIZ
194ª ZE – PORTO FERREIRA
317ª ZE – PRAIA GRANDE
406ªZE – PRAIA GRANDE
165ª ZE – PRESIDENTE
BERNARDES
195ª ZE – PRESIDENTE EPITÁCIO
101ª ZE – PRESIDENTE
PRUDENTE
182ª ZE – PRESIDENTE
PRUDENTE
402ª ZE – PRESIDENTE
PRUDENTE
102ª ZE – PRESIDENTE
VENCESLAU
103ª ZE – PROMISSÃO
104ª ZE – QUATÁ
105ª ZE – QUELUZ
106ª ZE – RANCHARIA
167ª ZE – REGENTE FEIJÓ
172ª ZE – REGISTRO
107ª ZE – RIBEIRÃO BONITO
183ª ZE – RIBEIRÃO PIRES
382ª ZE – RIBEIRÃO PIRES
108ª ZE – RIBEIRÃO PRETO
265ª ZE – RIBEIRÃO PRETO
266ª ZE – RIBEIRÃO PRETO
293ª ZE – RIBEIRÃO PRETO
305ª ZE – RIBEIRÃO PRETO
322ª ZE – RIBEIRÃO PRETO
110ª ZE – RIO CLARO
245ª ZE – RIO CLARO
288ª ZE – RIO CLARO
221ª ZE – SALTO
111ª ZE – SANTA ADÉLIA
186ª ZE – SANTA BÁRBARA
D'OESTE
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
4
2
1
2
2
2
1
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
2
1
3
1
2
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 16
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
112ª ZE – SANTA BRANCA
113ª ZE – SANTA CRUZ DAS
PALMEIRAS
114ª ZE – SANTA CRUZ DO RIO
PARDO
187ª ZE – SANTA FÉ DO SUL
115ª ZE – SANTA ISABEL
116ª ZE – SANTA RITA DO PASSA
QUATRO
173ª ZE – SANTA ROSA DE
VITERBO
117ª ZE – SANTO ANASTÁCIO
156ª ZE – SANTO ANDRÉ
262ª ZE – SANTO ANDRÉ
263ª ZE – SANTO ANDRÉ
264ª ZE – SANTO ANDRÉ
306ª ZE – SANTO ANDRÉ
307ª ZE – SANTO ANDRÉ
308ª ZE – SANTO ANDRÉ
309ª ZE – SANTO ANDRÉ
321ª ZE – SANTO ANDRÉ
383ª ZE – SANTO ANDRÉ
118ª ZE – SANTOS
272ª ZE – SANTOS
273ª ZE – SANTOS
120ª ZE – SÃO BENTO DO
SAPUCAÍ
174ª ZE – SÃO BERNARDO DO
CAMPO
283ª ZE – SÃO BERNARDO DO
CAMPO
284ª ZE – SÃO BERNARDO DO
CAMPO
296ª ZE – SÃO BERNARDO DO
CAMPO
409ª ZE – SÃO BERNARDO DO
CAMPO
414ª ZE – SÃO BERNARDO DO
CAMPO
166ª ZE – SÃO CAETANO DO SUL
269ª ZE – SÃO CAETANO DO SUL
121ª ZE – SÃO CARLOS
410ª ZE – SÃO CARLOS
122ª ZE – SÃO JOÃO DA BOA
VISTA
123ª ZE – SÃO JOAQUIM DA
BARRA
124ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO
125ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
126ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
267ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
2
2
2
2
2
1
1
2
2
2
1
2
2
1
2
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
268ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
312ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
127ª ZE – SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
282ª ZE – SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
411ª ZE – SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
412ª ZE – SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS
128ª ZE – SÃO LUIZ DO
PARAITINGA
129ª ZE – SÃO MANUEL
318ª ZE – SÃO MIGUEL ARCANJO
130ª ZE – SÃO PEDRO
131ª ZE – SÃO ROQUE
132ª ZE – SÃO SEBASTIÃO
366ª ZE – SÃO SEBASTIÃO DA
GRAMA
133ª ZE – SÃO SIMÃO
177ª ZE – SÃO VICENTE
340ª ZE – SÃO VICENTE
134ª ZE – SERRA NEGRA
109ª ZE – SERRANA
135ª ZE – SERTÃOZINHO
136ª ZE – SOCORRO
137ª ZE – SOROCABA
271ª ZE – SOROCABA
294ª ZE – SOROCABA
342ª ZE – SOROCABA
343ª ZE – SOROCABA
356ª ZE – SOROCABA
357ª ZE – SOROCABA
230ª ZE – SUMARÉ
362ª ZE – SUMARÉ
181ª ZE – SUZANO
415ª ZE – SUZANO
324ª ZE – TABOÃO DA SERRA
416ª ZE – TABOÃO DA SERRA
198ª ZE – TAMBAÚ
138ª ZE – TANABI
139ª ZE – TAQUARITINGA
236ª ZE – TAQUARITUBA
140ª ZE – TATUÍ
141ª ZE – TAUBATÉ
407ª ZE – TAUBATÉ
330ª ZE – TEODORO SAMPAIO
142ª ZE – TIETÊ
314ª ZE – TREMEMBÉ
143ª ZE – TUPÃ
184ª ZE – TUPÃ
175ª ZE - TUPI PAULISTA
144ª ZE – UBATUBA
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
3
2
1
2
2
2
2
3
2
2
2
2
1
3
2
1
2
1
2
2
2
2
2
2
3
1
2
2
2
2
2
1
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 17
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
207ª ZE – URUPÊS
34ª ZE – VALINHOS
146ª ZE – VALPARAÍSO
229ª ZE – VARGEM GRANDE DO
SUL
242ª ZE – VÁRZEA PAULISTA
2
1
2
1
345ª ZE – VINHEDO
203ª ZE – VIRADOURO
220ª ZE – VOTORANTIM
147ª ZE – VOTUPORANGA
2
2
3
1
2
Legenda:
ZE: Zona Eleitoral
2.1.1 – A avaliação clínica deverá ser realizada por médico do trabalho ou médico examinador
familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas e consistirá de anamnese
ocupacional, exame físico e mental, leitura e lançamento dos resultados dos exames constantes
da cláusula III, caso tenham sido apresentados pelo servidor, bem como o fornecimento de
orientação individualizada, quando se fizer necessário;
Observação 1: O custeio, a realização e a apresentação dos exames listados na tabela da
cláusula III serão de responsabilidade dos servidores.
Observação 2: A realização e apresentação dos exames pelo servidores do TRE/SP são
facultativas, sendo obrigatória, contudo, a participação no Programa de Controle Médico
Ocupacional – PCMSO.
2.1.2 – A CONTRATADA deverá lançar os dados obtidos em prontuários clínicos individuais e
emitirá, para cada avaliação clínica realizada, um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em
duas vias. A primeira via deverá ser entregue à CAMPS; e a segunda via, obrigatoriamente, ao
servidor, mediante recibo na primeira via. Na primeira via de cada ASO emitido deverá ser
adicionado o selo médico emitido pela Associação Paulista de Medicina, de acordo com a Lei
Estadual 610/50.
2.2 – A licitante deverá indicar dentro do seu quadro médico, o médico do trabalho que fará a
gestão e a coordenação das avaliações clínicas e será o responsável pela informação dos casos
pendentes e inaptos ao médico do trabalho do TRE-SP, com quem cada caso deverá ser
discutido diretamente.
2.2.1 – Para efeito de comprovação da exigência do subitem 2.2, o médico do trabalho indicado
pela licitante deverá atender a Norma Regulamentadora n.º 4, da Portaria 3.214/78, devendo a
licitante apresentar:
2.2.1.1 – declaração de que dispõe de médico de trabalho portador de umas das seguintes
documentações:
a) Certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de
pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em
Medicina, reconhecida pelo Ministério da Educação;
b) Certificado de Residência Médica em área de concentração em Saúde do Trabalhador ou
denominação equivalente, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de
graduação em Medicina, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do
Ministério da Educação;
2.2.2 – A licitante deverá comprovar que o profissional qualificado conforme o subitem 2.2 acima
pertence ao quadro permanente de pessoal, por meio de cópia autenticada da anotação na
carteira profissional, contrato de trabalho ou contrato social, no caso de sócio.
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 18
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
2.2.3 – A indicação do médico do trabalho, de que trata o subitem 2.2, deverá ser efetuada em
campo próprio da Proposta Definitiva de Preços – Anexo II do edital e a respectiva documentação
comprobatória da especialidade deverá ser apresentada nos termos do item 2, subitem 2.2 da
cláusula XIII do edital.
2.3 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relação de rede credenciada no
Estado de São Paulo no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados do recebimento da
Ordem de Início de Serviço.
2.3.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais que atendam aos requisitos deste
Termo de Referência para realizarem as avaliações clínicas nos municípios relacionados na
tabela do item 2.1 em que não possua rede credenciada.
2.3.2 – No mesmo prazo indicado no item 2.3, a Contratada deverá fornecer a relação de
profissionais e os locais onde serão feitas as avaliações clínicas nos municípios em que não
tenha rede credenciada.
2.3.3 – O valor das despesas decorrentes da disponibilização de profissionais para cumprir o
disposto no subitem 2.3.1, tais como deslocamento, hospedagem, refeição etc., deverá estar
incluso no valor proposto para a avaliação clínica.
III – PROTOCOLO DE EXAMES DO PCMSO DO TRE-SP
3.1 – A lista de exames abaixo não é exaustiva, podendo outros serem apresentados pelos
servidores quando da realização da avaliação física pela CONTRATADA.
Protocolo I
Masc. <30 anos
Protocolo III
Masc. 30-40
anos
Perfil Simples
Perfil Simples
Bioquímico
(a Bioquímico
(a
cada 04 anos)
cada 03 anos)
ECG (a cada 04 ECG
anos)
TE (a cada 03
Av. oftalmológica anos)
(R)
PFT, PFH, PFR
(a cada 03 anos)
T. de glaucoma
(a cada 02 anos)
Av. oftalmológica
(R)
Protocolo V
Masc. 40-45
anos
Perfil Simples c/
SOF
Bioquímico
ECG
TE (a cada 03
anos)
PFT, PFH, PFR
(a cada 03 anos)
T. de glaucoma
Av. oftalmológica
(R)
Protocolo VII
Masc. 45-50
anos
Perfil Simples c/
SOF
Bioquímico
ECG
TE (a cada 03
anos)
PFT, PFH, PFR
(a cada 03 anos)
T. de glaucoma
PSA
Av. oftalmológica
(R)
Protocolo II
Fem. <30 anos
Perfil Simples
Bioquímico
(a
cada 04 anos)
ECG (a cada 04
anos)
Colposcopia
Citologia tríplice
(PAP)
Av. oftalmológica
(R)
Protocolo VI
Fem. 40-45 anos
Perfil Simples c/
SOF
Bioquímico
ECG
TE (a cada 03
anos)
PFT, PFH, PFR
(a cada 03 anos)
T. de glaucoma
Mamografia
Protocolo VIII
Fem. 45-50 anos
Perfil Simples c/
SOF
Bioquímico
ECG
TE (a cada 03
anos)
PFT, PFH, PFR
(a cada 03 anos)
T. de glaucoma
Mamografia
Protocolo IV
Fem. 30-40 anos
Perfil Simples
Bioquímico
(a
cada 03 anos)
ECG
TE (a cada 03
anos)
PFT, PFH, PFR
(a cada 03 anos)
T. de glaucoma
(a cada 02 anos)
Protocolo IX
Idade>50 anos
Perfil Simples c/
SOF
Bioquímico
ECG
TE (a cada 03
anos)
PFT, PFH, PFR
(a cada 03 anos)
T. de glaucoma
Colonoscopia (a
cada 05 anos)
PSA
Av. oftalmológica
(R)
Protocolo X
Idade>50anos
Perfil Simples c/
SOF
Bioquímico
ECG
TE (a cada 03
anos)
PFT, PFH, PFR
(a cada 03 anos)
T. de glaucoma
Colonoscopia (a
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 19
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Colposcopia
Citologia tríplice
Av. oftalmológica
(R)
Colposcopia
Citologia tríplice
Av. oftalmológica
(R)
Colposcopia
Citologia tríplice
Av. oftalmológica
(R)
cada 05 anos)
Densitometria
óssea (a cada 03
anos)
Mamografia
Colposcopia
Citologia tríplice
Av. oftalmológica
(R)
Legenda:
Perfil simples: Hemograma completo, Urina I + SQ, Protoparasitológico de fezes
Bioquímico: Glicose, Ác. Úrico, Triglicérides, Colesterol total e frações
Citologia tríplice: canal endocervical, cúpula vaginal, ectocérvice
ECG: Eletrocardiograma
TE: Teste ergométrico
PFT: T4 livre, TSH
PFH: Bilirrubinas, Transaminases, Fosfatase Alcalina, gama GT
PFR: Úréia, Creatinina
SOF: sangue oculto nas fezes
PSA: antígeno prostático específico
R: recomendar
Observação: Os exames já realizados pelos servidores poderão ser aceitos, desde que
respeitado o prazo máximo de 1 ano da data de realização.
IV – DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO
4.1 – A CONTRATADA deverá apresentar à CAMPS (Coordenadoria de Assistência Médica e
Psicossocial) do TRE-SP planilha eletrônica em mídia eletrônica, contendo os seguintes dados
por servidor:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
o)
p)
q)
r)
s)
t)
Nome
Idade
Sexo
Data da avaliação
Cargo – Analista ou Técnico Judiciário
Identificação do Cartório
Peso
Altura
IMC (Índice de Massa Corpórea)
Circunferência abdominal (em cm)
Patologias e agravos encontrados
Vacinação – se pendente ou não
Glicose – quando houver
Colesterol total – quando houver
Tabagismo: ( ) sim ( ) não
Uso de bebidas alcoólicas: ( ) sim ( ) não
Uso de drogas: ( ) sim ( ) não
Resultado da avaliação – apto, inapto, pendente
PNE: ( ) sim ( ) não
Atividade Física: ( ) sim ( ) não
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 20
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
V – DOS PRAZOS
5.1 – Para a realização das avaliações clínicas: 120 (cento e vinte) dias, contados da data
indicada na Ordem de Início de Serviço para início das avaliações clínicas.
5.2 – Para a entrega do relatório: 150 (cento e cinquenta) dias, da data indicada na Ordem de
Início de Serviço para início das avaliações clínicas.
VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Elaborar toda a logística e o cronograma de operacionalização das avaliações clínicas, sendo
que cópia do cronograma deverá ser entregue à CAMPS no prazo máximo de 40 (quarenta) dias
contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço;
a.1) Ao elaborar o cronograma, a CONTRATADA deverá observar a data para início das
avaliações indicada na Ordem de Início de Serviço.
a.2) A entrega de cópia do cronograma à CAMPS é apenas para mera ciência da
CONTRATANTE, não reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA quanto à obrigação de
que trata a alínea “b” desta cláusula.
b) Comunicar ao chefe de cada cartório, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência,
o local e o horário para a realização das avaliações clínicas;
c) Responsabilizar-se pelos formulários, equipamentos médicos, materiais de escritório,
despesas com refeições e deslocamentos dos seus respectivos profissionais.
VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Coordenar os trabalhos, por intermédio da Coordenadoria de Assistência Médica e PsicoSocial (CAMPS);
b) Emitir, no prazo de 5 dias úteis, a contar da assinatura do contrato, a Ordem de Início de
Serviço, indicando a data para início das avaliações clínicas para, no máximo, 40 (quarenta) dias
a contar de sua emissão;
c) Comunicar, no mesmo prazo disposto na alínea “b” acima, todos os servidores, por meio da
chefia dos Cartórios Eleitorais, acerca da efetivação da contratação e da importância da
realização dos exames preventivos de qualidade e estilo de vida, laboratoriais e de imagem
constantes da cláusula III, levando-se em consideração a idade e o sexo dos servidores;
d) Fornecer as informações imprescindíveis para a execução do contrato.
VIII – DA CAPACIDADE TÉCNICA
A licitante deverá apresentar declaração(ões) fornecida(s), por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que ateste(m) realização de prestação de serviços de características semelhantes ao
objeto desta contratação.
IX – DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA pelo total de avaliações clínicas
efetivamente realizadas;
9.1.1 – O pagamento será efetuado, mensalmente, pela CONTRATANTE à CONTRATADA,
relativo ao quantitativo de avaliações clínicas efetivamente realizadas no período, até o 10º
(décimo) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura do mês vencido.
9.1.2 – O pagamento da última parcela, referente às avaliações clínicas, ficará condicionado à
apresentação do relatório estatístico de que trata a cláusula IV deste Termo de Referência.
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 21
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
9.2 – Deverá estar incluso no valor de cada avaliação clínica a despesa relativa com a emissão
do ASO e do relatório estatístico, além dos tributos, formulários, equipamentos médicos,
materiais de escritório, despesa com refeições e deslocamentos dos respectivos profissionais da
CONTRATADA.
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 22
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 43/2011
APÊNDICE A
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Telefone
E-Mail
Chefe do Cartório
Adamantina
157
Alameda Fernão Dias, 219
Centro
(18) 3522-3470 /
[email protected]
3521-5608
Ariane Mazzo José
Aguai
334
Rua Carlos Gomes, 606
Centro
(19) 3652-6008 [email protected]
Fernanda Wagmacker Santiago
Fidelman
Agudos
007
Avenida Celidônio Neto, 165
Centro
Altinópolis
202
Avenida Doutor Alberto Crivelenti, 555
Centro
Americana
384
Rua Antônio Cia, 391
Americana
158
Rua Presidente Vargas, 343
Amparo
008
Rua Capitão Miranda, 57
Andradina
009
Rua Paraná, 701
Stella Maris
Angatuba
215
Rua Antônio Bento Rodrigues, 1605
Aparecida
190
Rua Alfredo Penido, 110
Bela Vista
Jardim São
Paulo
Apiaí
010
Praça Francisco Xavier da Rocha, 182 -
Centro
Araçatuba
299
Rua Afonso Pena, 57
Centro
Araçatuba
11
Rua Afonso Pena, 57
Centro
Araraquara
385
Alameda Paulista, 2.380
Araraquara
13
Rua Itália, 1673
Pq. Res. Boa
Vista
Vila Pavan
Centro
Vila Xavier
Centro
(14) 3261-3370 /
3262-3691
(16) 3665-1313 /
3665-2409
(19) 3468-6377 /
3468-1718 /
3478-1136
(19) 3462-6154 /
3405-5512
(19) 3808-1218/
3808-5033
(18) 3722-6900 /
3722-6706
(15) 3255-1017
[email protected]
Fernando Pinheiro Cavini
[email protected]
Ana Maria Gomes
[email protected]
Roberto Yoshio Hasobe
[email protected]
Márcio Natsuki Uchida
[email protected]
Sônia Maria Dezotti Soni
[email protected]
Leontino Ferreira de Lima Júnior
[email protected]
Fransérgio Augusto de Souza
(12) 3105-6556 [email protected]
(15) 3552-3128 /
3552-1718
(18) 3622-2199 /
3608-9477
(18) 3608-9477 /
3624-1399
(16) 3339-3808 /
3337-1293 /
3337-9814
(16) 3333-4818 /
Giselli Rodrigues Camargo
[email protected]
Roseli Cibeli Haro
[email protected]
Carlos Augusto Stocco Cotrim
[email protected]
Marcelo Lopez Penido
[email protected]
José Adilson de Abreu Júnior
[email protected]
Regina Fujita
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 23
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Araraquara
239
Rua Gonçalves Dias, 1.101
Centro
Araras
14
Avenida Zurita, 681
Arujá
335
Rua Albino Rodrigues Neves, 394
Center Ville
Assis
Assis
290
15
Rua Doutor Clybas Pinto Ferraz , 75
Rua Doutor Clybas Pinto Ferraz, 75
Vila Xavier
Vila Xavier
Atibaia
16
Rua José Ignácio, 329 -
Centro
Auriflama
225
Rua Doutor Márcio da Mata Bianco, 5225
Centro
Avaré
017
Rua Pará, 1790
Centro
Avaré
Bananal
Bariri
301
018
019
Rua Goiás, 2059
Praça Rubião Júnior, 305
Rua Francisco de Paula Carvalho, 41
Centro
Centro
Centro
Barra Bonita
200
Rua Prudente de Morais, 624
Centro
Barretos
021
Avenida 15, 749
Centro
Barueri
386
Rua da Liberdade, 422
Barueri
199
Rua Doutor Paulo Arruda Baccarat , 140
Batatais
022
Praça Doutor José Arantes Junqueira,
01
Bauru
300
Rua Afonso Pena, 9-8
Jardim Bela
Vista
Bauru
387
Rua Vitória, 3-34
Jardim Bela
Vista
Belvedere
Vila Boa Vista
Jardim dos
Camargos
Centro
Telefone
3333-5406 /
3334-2785
(16) 3331-6116 /
3331-6001
(19) 3542-2207 /
3551-0600 /
3541-2411
(11) 4653-2006 /
4653-4690
(18) 3324-5947
(18) 3324-5873
(11) 4412-6136 /
4413-1077 /
4413-6766
(17) 3482-1811 /
3482-4185
(14) 3733-7288 /
3732-9388
(14) 3733-7299
(12) 3116-5773
(14) 3662-1463
(14) 3641-3734 /
3641-5522
(17) 3322-2786 /
3322-1072
(11) 4198-5973 /
4163-1601 /
4198-5564
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
João Urbano dos Santos Botelho
[email protected]
Juliana Dotta
[email protected]
Demerval Pinto da Costa
[email protected]
[email protected]
Luís César Oliveira da Silva
Misael da Silva Maia
[email protected]
Ana Maria M. Nunes Guimarães
Moraes
[email protected]
Junei dos Reis Lulho
[email protected]
Inês Alves dos Santos
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Maurício de Souza Siqueira
Jorge Manoel Nunes Branco
Leonardo Araújo de Oliveira
[email protected]
Danilo Cesar Lourenção
[email protected]
Alessandra Monteiro Prado Tamarozi
[email protected]
Ademir Ferreira Lima
(11) 4163-1351 [email protected]
(16) 3661-0193 /
[email protected]
3761-5455
(14) 3232-5717 /
3222-5585 / [email protected]
3232-7245
(14) 3232-9397 /
[email protected]
3232-3978
Erik Haddad
Aline Viana Paz
Priscila Aznar de Brito
Juliana Monteiro Chilitti
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 24
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Bauru
Bebedouro
Zona
Eleitoral Endereço
023 Rua Afonso Pena, 6/52 Praça Nove de Julho, s/n - (antigo
024
Fórum)
Bairro
Telefone
Bela Vista
(14) 3232-7242
(17) 3345-4138 /
3342-4293
(18) 3659 -2121
/ 3659 –1840
(18) 3641-5165 /
3644-5576 /
3641-5429
(15) 3263-5502 /
3263-3925
(14) 3815-5379 /
3814-5536
(11) 4034-2942 /
4032-0188
(11) 4034-0480 /
4033-2561
(14) 3653-8223
(18) 3691-3020 /
3691-1822
(12) 3655-1482 /
3652-2392
(12) 3101-2929 /
3103-1024
(19) 3662-1273 /
3662-2228
(14) 3554-1915 /
3554-3330
(11) 4447-2799 /
4447-5737
(16) 3667-3371 /
3667-3531 /
3667-3033
(19) 3231-7292
(19) 3234-3035 /
3234-3077
Centro
Bilac
210
Rua Olavo Bilac, 466
Centro
Birigui
025
Rua Santos Dumont, 317
Centro
Boituva
369
Avenida Pereira Inácio, 264
Centro
Botucatu
026
Rua Doutor Cardoso de Almeida, 1026
Centro
Bragança Paulista
298
Avenida José Gomes da Rocha Leal,
1.463
Centro
Bragança Paulista
027
Rua Monsenhor Kolly, 190
Centro
Brotas
028
Centro
Buritama
214
Rua Quintino Bocaiúva, 335
Avenida Frei Marcelo Manília Esquina
Com Rua Rui Barbosa, 695 - Salas 8 e 9
Caçapava
029
Rua Dom Pedro II, 195
Centro
Cachoeira Paulista
145
Avenida Severino Moreira Barbosa, 176
Centro
Caconde
030
Praça Coronel Gustavo Ribeiro, 50
Centro
Cafelândia
031
Rua Arnaldo Ferreira Lima, 383
Centro
Cajamar
354
Avenida Arnaldo Rojek, 111
Cajuru
032
Rua José Bonifácio, 817
Centro
Campinas
379
Rua José Paulino, 603
Centro
Campinas
423
Rua Regente Feijó, s/n.º
Centro
Campinas
275
Campinas
274
Rua Doutor Albano de Almeida Lima,
364
Rua José Paulino, 603
Centro
Jordanésia
Jardim
Guanabara
Centro
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Munir Sayed
[email protected]
Denilson Cerqueira Cantarin
[email protected]
Silene Santana
[email protected]
Sueli Kavamura
[email protected]
Marcelo Dorighelo Fernandes
[email protected]
Jane Lúcia de Souza Moraes Leme
[email protected]
Eleonora de Almua Perez
[email protected]
Marcos Aparecido Mori
[email protected]
Ari Viadanna
[email protected]
Emerson Gil Mayer
[email protected]
Mônica Aparecida Pereira Gomes
[email protected]
Diego Leão Diniz
[email protected]
Reinaldo Mengali Neto
[email protected]
Alcimar Gilbert
[email protected]
André de Moraes Doelitzsch
[email protected]
José Odair Batista
[email protected]
Maurício Guaraci Lins
[email protected]
Antônio Carlos Fidélis
(19) 3212-0962 [email protected]
José Benedito do Nascimento
(19) 3236-1518 / [email protected]
Ronaldo José de Almeida
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 25
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Telefone
E-Mail
Chefe do Cartório
3231-7229
Campinas
380
Rua José Paulino, 603
Centro
(19) 3231-8616
(19) 3236-1888 /
3232-0900 /
3231-9968
(19) 3231-4127
(11) 4038-8814 /
4039-2157
ramal 38 / 40392823
(12) 3662-5415 /
3664-5180
Campinas
033
Rua Regente Feijó, s/n.º
Centro
Campinas
378
Rua José Paulino, 603
Centro
Campo Limpo
Paulista
344
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 530
Vila Tavares
Campos do Jordão
035
Avenida Doutor Januário Miraglia, 1.200
Abernéssia
Cananéia
036
Rua Doutor Paulo de Almeida Gomes,
106 - Antiga Santa Casa
Centro
(13) 3851-3421 [email protected]
Adriana Fernandez
Cândido Mota
226
Rua Ângelo Pipolo, 1150
Centro
(18) 3341-3507 /
3341-6662 / [email protected]
3341-6946
Edgar Félix da Silva
Capão Bonito
037
Rua Rafael Machado Neto, 50
Capivari
038
Rua Doutor João Adolfo Stein, 171
Caraguatatuba
206
Praça José Rebello da Cunha, 73
Carapicuíba
388
Avenida Fernanda, 141
Carapicuíba
303
Avenida Fernanda, 141 - Sobreloja
Cardoso
Casa Branca
224
039
Rua São Paulo, s/n.º.
Rua Luiz Piza, 486
Catanduva
179
Avenida São Domingos, 495 -
Catanduva
040
Rua Sergipe, 616
Cerqueira César
205
Rua Conceição Ribeiro Rossetto, 60
Cerquilho
Colina
355
178
Rua Nossa Senhora Aparecida, 167
Rua Doutor Adilson Sturaro, 45
Vila Nova Capão
(15) 3542-1643
Bonito
Centro
(19) 3491-1406
(12) 3882-1398 /
Sumaré
3882-3099 r.
1211
(11) 4183-4038 /
Centro
4183-4363
(11) 4183-1037 /
Centro
4183-3292
Jardim Gouvea (17) 3453-2322
Centro
(19) 36715159
(17) 3523-8073 /
Centro
3521-2123
(17) 3523-9632 /
Centro
35242628
(14) 3714-3394 /
Centro
3714-1006
Centro
(15) 32845458
Vila Cunha
(17) 3341-2060 /
[email protected]
Hilton Yuji Okada
[email protected]
Cláudia Sperb
[email protected]
Elayne Melo Canto e Silva
[email protected]
Rodolfo Santos Oliveira
[email protected]
Tatiana Marcelo
[email protected]
Michele da Silva Costa Muta
[email protected]
José Reinaldo de Faria
[email protected]
Heloísa Rodrigues Regonati
[email protected]
Carla Corongiu
[email protected]
Franklin Calderon Pereira
[email protected]
[email protected]
Marcos Antônio Saenz
Evania Bittencourt Sartori
[email protected]
Maria Cristina Jardim
[email protected]
Marcelo Pereira Micena
[email protected]
Márcia Aparecida Inácio
[email protected]
[email protected]
Cristiane Halcsik Pires Moretti
Carlos Humberto Campos Junior
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 26
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Telefone
E-Mail
Chefe do Cartório
3341-2077
Conchas
041
Cordeirópolis
243
Cosmópolis
360
Cotia
Cotia
Cravinhos
286
227
193
Cruzeiro
042
Cubatão
119
Cunha
Descalvado
043
044
Diadema
329
Diadema
222
Dois Córregos
045
Dracena
149
Duartina
159
Eldorado
148
Embu
341
Embu das Artes
391
Embu Guaçu
Espirito Santo do
Pinhal
370
091
Rua Pernambuco, 1.190
Centro
(14) 38454775
(19) 3546-1356 /
Rua Santos Dumont, 390
Centro
3546-2856/
3546-5856
(19) 3882-2455 /
Rua Max Hergert, 975
Bela Vista
3872-1976
Avenida Professor Joaquim Barreto, 710 Granja Carolina (11) 46145265
Rua Jorge Caixe, 306
Portão
(11) 4703-3499
Rua XV de Novembro, 386
Centro
(16) 3951 4733
(12) 3144-1580 /
Rua Francisco Marzano, 100 Vila Celestina
3144-7678
(13) 3375-2587 /
Rua Embaixador Pedro De Toledo, 120
Vila Paulista
3361-6754 /
3361-8112
Praça Prudente Guimarães, 12
Centro
(12) 3111-3102
Rua Doutor Anastácio Viana, 1005
Centro
(19) 3583- 8383
(11) 4051-1212 /
Rua Professora Vitalina Caiafa Esquivel,
Centro
4056-3959 /
78
4056-6537
(11) 4057-1400 /
Chácara
Avenida Sete de Setembro, 189
4043-1092 /
Húngara
4051-1190
Avenida José Alves Mira, 18
Centro
(14) 3652-2422
(18) 3821-5920 /
Avenida Expedicionários, 1381
Centro
3822-1710
Avenida Expedicionário Antonio
(14) 3282-1815 /
Centro
Aparecido, 427
3282-4664
Rua Nove de Julho, 9
Centro
(13) 3871-1551
(11) 4704-4501 /
Rua José de Alencar, 48
Vila Salim
4781-4036
(11) 4783-4950 /
Avenida João Paulo II, 1299
Vila Olinda
4203-1345
Praça Ivan Braga de Oliveira, s/n.º
Centro
(11) 46613631
(19) 3651-6431 /
Avenida Quirino dos Santos, 130
Centro
3661-1134
[email protected]
Eduardo Mantegazza Camargo
[email protected]
Fernanda Cristina Rocha
[email protected]
Pedro Lucas Cabral
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Roziani Gonçalves Iglesias Rodrigues
Adriana Leghetti Ferrario
Ana Paula Ramos da Silva
[email protected]
Leonardo Monteiro Garcez
[email protected]
Manoel Antônio
[email protected]
[email protected]
Cristina Braga
Eduardo Itiro Okabayashi
[email protected]
Rita Egle Marinaro Bortoloto
[email protected]
João Jerônimo da Cunha
[email protected]
Karina Bertozzi Martins
[email protected]
Moacir Auresco Júnior
[email protected]
Antônio Edson Camacho Esteves
[email protected]
Lucirene Souza Oliveira Pontes
[email protected]
Nadia Miotto da Cruz
[email protected]
Taís Fernanda Rodrigues Egea U. F.
de Oliveira
Valdemar Xavier Pereira
[email protected]
Angela Maria de Oliveira Gulyas
[email protected]
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 27
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Estrela d’Oeste
Fartura
Zona
Eleitoral Endereço
233 Rua Minas Gerais, s/n.º
234 Rua Anacleto Gonçalves Neves, 250
Fernandópolis
150
Fernandópolis
302
Ferraz de
Vasconcelos
401
Franca
046
Franca
240
Franca
291
Francisco Morato
367
Franco da Rocha
192
Garça
047
General Salgado
168
Getulina
160
Guaíra
169
Guará
338
Guararapes
151
Guaratinguetá
048
Guaratinguetá
316
Bairro
Centro
Centro
Telefone
(17) 3833-3060
(14) 3382-2990
(17) 3462-1173 /
Avenida Expedicionários Brasileiros, 638 Jardim América
3463-3503
(17) 3442-2585 /
Avenida Expedicionários Brasileiros, 644 Jardim América
3462-1174 /
3463-3679
(11) 4676-2387 /
Rua Antônio Trevisani, 93
Centro
4674-0964 /
4678-8072
(16) 3724-3656 /
Rua Francisco Jorge, 2112
São José
3723-9514
Rua Francisco Jorge, 2112
São José
(16) 3724-3854
(16) 3721-6708 /
Avenida Frei Germano, 2039 Estação
3724-3999 /
3724-2295
Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira,
(11) 4609-2111 /
Jardim São José
309
4488-3489
Rua General Vicente de Paula Coutinho,
(11) 4449-4544 /
Centro
22
48116606
Avenida Doutor Rafael Paes de Barros,
(14) 3471-3122 /
Centro
168
34061993
(17) 3832-2352 /
Rua José Desidério Fernandes, 995
Centro
3832-3924
(14) 3552-2202 /
Rua Doutor Wenceslau Brás, 716
Centro
3552-1962
(17) 3331-5557 /
Avenida 13, 512
Centro
3331-3915
(16) 3831-2870
Rua Carlos de Campos, 260
Centro
/ 3831-3277
(18) 3606-1981 /
Rua Luiz Lincoln de Oliveira, 280 A
Centro
3606-1910
(12) 3125-2967 /
Avenida Doutor Ariberto Pereira da
3125- 4133
Pedregulho
Cunha, 280
R.239 / 31255165
Avenida Doutor Ariberto Pereira da
(12) 3125-4965 /
Pedregulho
Cunha, 280
31254133
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
[email protected]
Marli Aparecida Zagatti Pereira
Márcia Kawata
[email protected]
Jose Carlos Morales
[email protected]
Eder De Souza Borges
[email protected]
Ricardo Hisao Uchida
[email protected]
Marcelo Queiroz Ferreira
[email protected]
Joalina de França Oliveira
[email protected]
Ronaldo Luis Tristão
[email protected]
Roseli Tomaz dos Santos
[email protected]
Denise Rosa Trindade
[email protected]
Marcela Maria Galvão Lamkowski
Miguel
[email protected]
Paulo Eusébio Pires Dias
[email protected]
Fabíola Sciulli Kudse
[email protected]
Lauren Liz Paro
[email protected]
Maria Dora de Camargo Corrêa
Ferraz e Franchello
[email protected]
Isabel Mitsue Hamanaka Ribeiro
[email protected]
Cinthia Maria Cardoso Rossmann
[email protected]
Michelle Aparecida Pinto
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 28
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Telefone
R.238/31255166
(16) 3251-6500 /
Centro
3251-2705
(13) 3386-2000 /
Vila Maia
3355-7086 /
3386-3211
(13) 3352-1427 /
Vila Áurea
3341-5169 /
3352-4736
Cidade Jardim (11) 2482-3204 /
Cumbica
2412-0909
Cidade Jardim (11) 2412-1598 /
Cumbica
2432-5426
Centro
(11) 2461-0740
(11) 2455-8966 /
Picanço
2485-6795
Centro
(11) 2461-0556
Cidade Jardim (11) 2412-8918 /
Cumbica
2412-5871
Guariba
197
Rua Rui Barbosa, 445
Guarujá
212
Rua Washington, 473
Guarujá
310
Alameda Duartina, s/n.º
Guarulhos
395
Avenida João Veloso da Silva, 1272
Guarulhos
185
Avenida João Veloso da Silva, 981
Guarulhos
278
Rua Luiz Faccini, 344
Guarulhos
393
Avenida Ítalo Brasileiro PIVA, 83
Guarulhos
279
Rua Luiz Faccini, 346
Guarulhos
394
Rua Cariri Açu, 77
Guarulhos
176
Rua Luis Faccini, 344 - 2ºAndar
Hortolândia
361
Rua Líbero Badaró, 451
Ibitinga
049
Rua Tiradentes, 519
Centro
Ibiúna
191
Centro
Igarapava
050
Rua Capitão Cardoso de Mello, 80
Rua Capitão Antônio Augusto Maciel,
130
Iguape
051
Rua Capitão Dias, 222 -
Ilha Solteira
368
Passeio Parati, 513
Indaiatuba
211
Rua Treze de Maio, 834
Centro
Itanhaém
189
Rua Antônio Olívio de Araújo, 05
Centro
Centro
Jardim Do
Bosque
Centro
Centro
Zona Sul
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Elidia Aparecida De Paula Ferreira
[email protected]
Cláudia Fagundes Theodoro
Friedman
[email protected]
Flávio Paulo de Queiroz Ribeiro
[email protected]
Jorge Soares
[email protected]
Antônio Willyams da Silva Assis
[email protected]
Cássia Sousa de Andrade Mônaco
[email protected]
Luiz Leite Filho
[email protected]
Romeu Silva de Andrade
[email protected]
Edson Batista
(11) 2461-0444 [email protected]
(19) 3909-1261 /
3909-1871
(16) 3342-3924 /
3341-7464
(15) 3241-2995
(16) 3172-2898 /
3172-3805
(13) 3841-1934 /
3841-4366
(18) 3742-1144 /
37422504
(19) 3834-6378 /
3835-4181
(13) 3426-2747 /
3422-6112 /
3427-3713
Anna Carolina de Lima Almeida
Mercês
[email protected]
Dalberson Bernardino de Almeida
[email protected]
Conrado Caetano Ferraz
[email protected]
Marfisa Freitas de Souza
[email protected]
Theangelis Nunes Teixeira
[email protected]
Danielle Salcedo Areunete de Lima
[email protected]
Rodrigo Fernando de Mendonça
Furtado
[email protected]
Lilian Dalva Silva de Lima
[email protected]
Aparecida Venci Iori
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 29
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Itapecerica da Serra
201
Rua David Farah, 25
Jd. Santa Izabel
Itapetininga
052
Rua Capitão Venâncio Ayres, 514 Casa
Itapeva
053
Avenida Dona Paulina de Moraes, 191
Vila Ophélia
Itapevi
359
Praça José Baptista Silveira - próximo à
Caixa Econômica Federal, 27/31
Nova Itapevi
Itapira
054
Rua Duque de Caxias, 193
Santa Cruz
Itápolis
Itaporanga
055
056
Itaquaquecetuba
377
Itaquaquecetuba
419
Avenida Florêncio Terra, 731
Rua XV de Novembro, 941
Avenida Vereador João Fernandes da
Silva, 497
Avenida Vereador João Fernandes da
Silva, 314
Itararé
057
Rua Coronel Frutuoso, 235
Centro
Itatiba
058
Rua Campos Salles, 799
Centro
Itu
059
Rua Piauí, 118
Brasil
Ituverava
060
Rua das Bandeiras, 230
Jaboticabal
061
Avenida Benjamin Constant, 539
Centro
Jacareí
396
Rua Olímpio Catão, 499
Centro
Jacareí
062
Rua Doutor Waldemar Berardinelli, 86
Centro
Jacupiranga
228
Avenida Vinte e Três de Junho, 619
Jales
152
Rua Nove, 2147
Centro
Centro
Centro
Vila Virgínia
Vila Virgínia
Cidade
Universitária
Vila Elias
Centro
Telefone
(11) 4666-5526 /
4666-3128 /
4667-4178
(15) 3271-0008 /
3271-9701
(15) 3521-5667 /
3522-4880
(11) 4141-8044 /
4141-4277
(19) 3863-4410 /
3843-2580
(16) 3262-5576
(15) 3565-3111
(11) 4640-1607 /
4647-3005
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Marilza de Abreu Bittencourt
[email protected]
Ana Lúcia de Proença Giannico
[email protected]
Maria Benedita Freitas Carvalho
[email protected]
Ana Carolina Sala Neres
[email protected]
Nelson Corbal Quaranta
[email protected]
[email protected]
Luiz Alves de Oliveira
Abdon Cosme de Araújo Neto
[email protected]
Raquel Spioni
(11) 4642-1549 [email protected]
(15) 3532-6039 /
3532-2459 /
3532-3846
(11) 4594-1119
/4524-1247 /
(11) 4022-8974 /
4013-2111 /
4023-5202
(16) 3839-3103 /
3729-2745
(16) 3202-1171 /
3203-8878
(12) 3951-7115 /
3962-2061
(12) 3951-9915 /
3952-5781 /
3952-3999
(13) 3864-1193 /
3864-3262 /
3864-3579
(17) 3632-6861 /
José Antônio
[email protected]
José Roberto Biolchini Pires Poula
[email protected]
Antônio Carlos de Lima
[email protected]
Thereza Cristina de Andrade
Junqueira Soares Machado
[email protected]
Maria Cristina Barbosa de Souza
[email protected]
Fabiana Oliveira De Toledo
[email protected]
Priscila Meira de Vasconcelos Spinelli
[email protected]
Rodrigo Esteves Grilo
[email protected]
Anderson dos Santos Palma
[email protected]
Katia Alessandra Benini Boschetti
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 30
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Telefone
E-Mail
Chefe do Cartório
3621-4565
Jandira
304
Avenida Antônio Bardella, 401
Jardinópolis
204
Praça Doutor Mário Lins, 76
Jau
063
Jau
241
José Bonifácio
064
Jundiaí
065
Rua dos Bandeirantes, 103 -
Jundiaí
281
Avenida Doutor Cavalcanti, 702
Junqueirópolis
196
Rua Porto Alegre, 1.230
Juquiá
223
Rua Major Martins Coelho, 439
Laranjal Paulista
209
Leme
188
Avenida Prefeito Hermelindo Pillon, s/n.º
Rua Doutor Armando de Salles Oliveira,
391
Lençóis Paulista
161
Rua Anita Garibaldi, 821
Limeira
399
Rua Presidente Roosevelt, 553
Limeira
066
Rua Treze de Maio, 85
Lins
297
Rua 9 de Julho, 816
Lins
067
Rua Nove de Julho, 816
Lorena
068
Praça Firmino Borges Escada, 100
Lucélia
Mairiporã
069
237
Rua Manoel Lopes, 1797
Rua Leonor de Oliveira, 259
Rua Cônego Anselmo Valvekens, 156
Alameda Doutor Esperança, 103
Avenida Antônio Gonçalves da Silva,
971
Jd. São Luiz
(11) 4707-8223
(16) 3663-3764 /
Centro
3663-3451
(14) 3624-7101 /
Centro
3625-5027
Centro
(14) 3626-6741
(17) 3245-3141 /
Centro
3265-2232
(11) 4522-6101 /
Centro
4521-1418
(11) 4526-7173 /
Centro
4526-8780 /
4817-1184
Centro
(18) 3841-2023
(13) 3844-1004 /
Centro
3844-1046 /
3844-4220
Jardim Elite
(15) 3283-3985 /
(19) 3555-2225 /
Centro
3554-2254
(14) 3263-4020 /
Centro
3264-7879
(19) 3441-6289 /
Centro
3444-4415 /
3441-5806
(19) 3444-4416 /
Centro
3451-3575 /
3441-9348
Centro
(14) 3532-4436
(14) 3532-6777 /
Centro
3523-2698
(12) 3153-1425 /
Centro
3157-3364 /
3152-5619
Centro
(18) 3551-2050
Jardim Galrão (11) 4419-2651 /
[email protected]
Rafaela Soares Marques
[email protected]
Anésia Aparecida Pereira
[email protected]
Carlos Augusto Amaral de Abreu
[email protected]
Carlos Augusto da Costa Filho
[email protected]
Cleibe Adriana Ramires Xavier
[email protected]
Vasco José Monteiro
[email protected]
João Baptista de Freitas Nalini
[email protected]
Alex Pitta Fernandes
[email protected]
Érika Soares Calandriello
[email protected]
Otávio Augusto de Oliveira
[email protected]
Fabrício Rodrigues Gonçalves
[email protected]
Maria Carolina Dias Guirado
[email protected]
Edson Francisco de Carvalho
[email protected]
Lady Ane de Paula Santos
[email protected]
Nivia Cunha da Silva
[email protected]
Jean Elias Camargo de Almeida
[email protected]
Priscilla da Silva Gonçalves
[email protected]
[email protected]
Altemir José da Silva
Célia Regina Fernandes de Britto
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 31
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Maracaí
363
Avenida São Paulo, 424 - B
Centro
Marília
070
Avenida Brasil, 440
Marília
Marília
400
Avenida Brasil, 440
Centro
Marília
180
Avenida Brasil, 440
Centro
Martinópolis
071
Rua José Teodoro, 163 - Box 7
Centro
Matão
170
Avenida Sete De Setembro, 1391
Centro
Mauá
217
Rua Rio Branco, 85
Centro
Mauá
339
Rua Rio Branco, 85
Centro
Mauá
364
Rua Rio Branco, 85
Centro
Mauá
365
Rua Rio Branco, 85 - 2º Andar
Centro
Miguelópolis
208
Avenida Rodolfo Jorge, 579
Centro
Miracatu
218
Rua Doutor Emílio Martins Ribeiro, s/n.º
Centro
Mirandópolis
Mirante do
Paranapanema
153
Praça Papa João XXIII, 135
Centro
238
Rua Antônio Serafim de Souza, 814
Centro
Mirassol
072
Avenida Lauro Luchesi, 26-05
Centro
Mococa
073
Praça Major José Pedro, 81 C
Centro
Mogi das Cruzes
287
Rua Major Pinheiro Franco, 13
Centro
Mogi das Cruzes
319
Rua Major Pinheiro Franco, 17 - T
Centro
Telefone
4604-2836
(18) 3371-1014 /
3371-3507
(14) 3413-3845 /
3422-5328
(14) 3454-7802 /
3413-1344
(14) 3454-1966
(18) 3275-1988 /
3275-5300
(16) 3382-5822 /
3384-4061
(11) 4514-6961 /
4547-3668 /
4541-2835
(11) 4547-2444 /
4547-4578
(11) 4514-7207 /
4547-3477
(11) 4514-3441 /
4544-7600
(16) 3835-3660 /
3835-1070
(13) 3847-1675 /
3847-3208
(18) 3701-5130
(18) 3991-2747 /
3991-1781
(17) 3242-3298 /
3253-2114 /
3242-1366
(19) 3656-7498 /
3665-2200
(11) 4726-2318 /
4726-3649
(11) 4726 –
2949 / 4726 –
3652
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Adriana da Silva Thomazinho
[email protected]
Karina Marcussi Gomes
[email protected]
Adriano Camargo de Barros
[email protected]
Mário Jorge Rodrigues Daflon
[email protected]
Mariana Nastari Pinzan
[email protected]
Isadora Silva Chagas
[email protected]
Fabiana de Freitas Canela Ramos
[email protected]
Priscila Laureano da Costa Rossi
[email protected]
Valéria Paiva Gomes Santana
[email protected]
Cyntia Alves Conceição de Lima
[email protected]
Maísa Leais Gregório
[email protected]
Rodrigo Gonçalves de Oliveira
[email protected]
Rodolfo Coelho
[email protected]
Sílvio dos Santos Retamiro
[email protected]
Carolina Gardin Rennó
[email protected]
José Alberto Nunes da Silva
[email protected]
Fernanda Aparecida Sacrato Teixeira
[email protected]
Eliane Sobrinho Alexandre
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 32
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Mogi das Cruzes
074
Rua Major Pinheiro Franco, 21
Mogi Guaçu
216
Rua Chico de Paula, 564
Mogi Mirim
075
Rua Treze de Maio, 430/A
Monte Alto
076
Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1089
Monte Aprazível
077
Rua Monteiro Lobato, 108
Monte Azul Paulista
171
Rua Floriano Peixoto, 515
Monte Mor
Morro Agudo
Nhandeara
358
336
162
Rua Siqueira Campos, 65
Rua Basílio Otávio, 313
Rua Onofre Alves Ferreira, 286
Nova Granada
078
Rua Jansem de Melo, 516
Nova Odessa
292
Avenida João Pessoa, 370
Novo Horizonte
079
Rua Sete de Setembro, 957
Nuporanga
235
Avenida Padre Geraldo Trossel, 369
Olímpia
Orlândia
080
081
Rua Doutor Antônio Olímpio, 902
Avenida Cinco, 697
Osasco
315
Avenida Internacional, 618
Osasco
332
Rua Manoel José de Santana, 111
Osasco
277
Rua Hortência, 210
Osasco
331
Rua Imperador Labatut, 174
Bairro
Telefone
(11) 4726-3204 /
4726-1876 /
4726-3657
(19) 3841-7295 /
Centro
3841-9111
(19) 3862-0193 /
Centro
3862-7073
(16) 3242-7852 /
Centro
3242-4824
(17) 3275-2930 /
Centro
3295-1169
(17) 3361-4647 /
Centro
3361-2595
Centro
(19) 3889-2077
José Benedetti (16) 3851-3188
Centro
(17) 3472-1885
(17) 3262-3877 /
Centro
3262-1988 /
3262-1182
(19) 3466-1475 /
Centro
3476-5088 /
3466-1952
(17) 3542-3030 /
Centro
3543-2631
(16) 3847-1799 /
Centro
3847-2229
Centro
(17) 3280-6046
Centro
(16) 3826-2050
Jardim Santo (11) 3694-2803 /
Antônio
3605-1243
(11) 3654-1310 /
Vila Yara
3682-6075
(11) 3654-1212 /
Jd. Das Flores
3654-1261
(11) 3602-4892 /
Jardim
3686-9779 /
Piratininga
3603-3884
Centro
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Marcos Chaves dos Reis
[email protected]
Elisanea Braga Almeida
[email protected]
Rogéria Beatriz Loura
[email protected]
Cássia Albino Borges Santos
[email protected]
Raquel De Oliveira Matos
[email protected]
Ana Carolina Thomazini Neves
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Alexsandro Silva Trindade
Mário Masaro Yamada Júnior
Valtemir de Lima Campos
[email protected]
Renata Cristiane Tomazini
[email protected]
Rodrigo Fernandes Gonçalves
[email protected]
Carlos Eduardo Valeo
[email protected]
Edmir Francisco Pereira
[email protected]
[email protected]
Maria dos Anjos Luiz Batista
Leandro Henrique Kockel Cintra
[email protected]
Taís Garcia Dias Gomes
[email protected]
Masatoshi Suenaga
[email protected]
Inez Siniauskas Cocuzza
[email protected]
Luiz Fernando Novaes de Almeida
Telles
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 33
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
(11) 3681-8009 /
3699-0548 /
3682-4817
Jardim Bela (11) 3654-3556 /
Vista
3682-8328
(11) 3686-9901 /
Jardim
3686-1867 /
Rochdalle
3602-5404
Centro
(18) 3529-1511
(14) 3324-9959
/ 3322-1144
Jardim Matilde
ramal 220 /
3322-6058
(14) 3324-5929 /
Jardim Matilde
3322-1144
ramal 237
(18) 3862-1949 /
Esplanada
3862-2660
Centro
(17) 3293-1264
Centro
(17) 3651-3003
Centro
(18) 3351-1416
Vila Affini
(18) 3362-2920
Osasco
213
Rua Padre Damaso, 26
Osasco
285
Avenida Lucianinho Melli, 65
Osasco
276
Praça Presidente Kennedy, 10
Osvaldo Cruz
163
Avenida Estados Unidos, 480
Ourinhos
082
Rua Expedicionários, 1.895
Ourinhos
313
Rua Expedicionários, 1.895
Pacaembu
154
Palestina
Palmeira d’Oeste
Palmital
Paraguaçu Paulista
231
232
083
12
Paraibuna
084
Patrocínio Paulista
085
Paulínia
323
Avenida Nove de Julho, 158
Nova Paulínia
Paulo de Faria
164
Rua XV de Novembro, 809 -
Centro
Pederneiras
086
Rua Professor Antônio Volponi, 89
Centro
Pedregulho
155
Praça Padre Luis Sávio, 93
Centro
Pedreira
333
Avenida Presidente Costa e Silva, 171
Avenida Vereador José Gomes Duda,
1015 Rua Capitão Faria, 1048 Avenida Euclides da Cunha, 4770
Avenida Reginaldo Leão, 1500
Rua Domingos Paulino Vieira, 63
Avenida Major João Elias de Calazans,
565
Praça Nossa Senhora do Patrocínio,
1.118
Telefone
Centro
Centro
Centro
Vila Monte
Alegre
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Helder Ito de Morais
[email protected]
Ivani dos Santos Nascimento
[email protected]
Sandro Passador
[email protected]
Antonio Carlos Baratella
[email protected]
Rafaela Benck Biagini
[email protected]
Nelson Antônio Siqueira Júnior
[email protected]
Fernanda Martins Silva
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Josemara Macareli
Maria Angélica Sercunvis Maione
Flávio Roberto de Oliveira
Cláudia Eliane Marcon
(12) 3974-3760 [email protected]
(16) 3145 1914 /
3145 1002 r. 31
(19) 3844-3037 /
3844-4166
(17) 3292-1114 /
3292-1434
(14) 3283-3133 /
3284-1224
(16) 3171-1717 /
3171-2259
(19) 3893-6522 /
3893-3701 /
3893-6667
Rosemeire Ferreira da Silva
[email protected]
Luciano de Melo Beneli
[email protected]
Adriana dos Santos Bucoff
[email protected]
Jaquelini Rodrigues Soares
[email protected]
Marcos Beltramini
[email protected]
Flávia Xavier Martins Kassab
[email protected]
Edilene Graciola
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 34
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Penápolis
087
Rua São Francisco, 140
Centro
Penápolis
289
Rua São Francisco, 140-A
Centro
Pereira Barreto
088
Rua Francisca Senhorinha Carneiro,
s/n.º
Centro
Peruíbe
295
Rua dos Pescadores, 85
Centro
Piedade
089
Avenida Coração de Jesus , 120
Centro
Pindamonhangaba
090
Rua Marechal Deodoro, 269
Centro
Piquete
337
Rua Professora Maria de Lourdes Brito
Villar, s/n.º
Centro
Piracaia
092
Rua Benedito Vieira Da Silva, 300 -
Centro
Piracicaba
093
Rua do Rosário, 781
Centro
Piracicaba
Piracicaba
Piraju
244
270
094
Rua do Rosário, 781
Rua do Rosário, 781
Rua 13 de Maio, 970
Centro
Centro
Centro
Pirajuí
095
Praça Doutor Pedro da Rocha Braga,
116
Centro
Pirapozinho
261
Rua Marechal Floriano Peixoto, 464
Centro
Pirassununga
311
Rua 13 de Maio, 1603
Centro
Pirassununga
096
Rua Alferes Treze de Maio, 1603
Centro
Piratininga
Pitangueiras
097
098
Rua Doutor José Lisboa Júnior, 67
Rua Doutor Euclides Zanini Caldas, 713
Centro
Centro
Poá
219
Rua Marina La Regina, 167
Centro
Pompéia
099
Rua Getúlio Vargas, 197
Centro
Telefone
(18) 3652-5616 /
3652-4115 /
3652-2551
(18) 3652-2594 /
3652-2824 /
3653-7100
(18) 3704-4200 /
3704-4038
(13) 3455-4033 /
3453-3224
(15) 3244-5132 /
32443335
(12) 3642-8544 /
3648-1604
(12) 3156-4080 /
3156-2170
(11) 4036-3007 /
4036-7026
(19) 3422-7748 /
3434-8006
(19) 3434-9453
(19) 3433-5178
(14) 3351-5994
(14) 3572-2436 /
3572-3868 /
3584-4221
(18) 3269-5001 /
3269-1225
(19) 3562-6622 /
3561-4313
(19) 3562-8897 /
3561-2889
(14) 3265-3320
(16) 39525987
(11) 4638-3991 /
4639-7191
(14) 3452-1046 /
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Samuel da Silva Pereira
[email protected]
Sérgio Mikio Suizo
[email protected]
Maria Lucia Soares de Oliveira
[email protected]
Maria Rita Oliveira de Toledo
[email protected]
Marcos José Lopes Simioni
[email protected]
João Amaro Pinheiro
[email protected]
André Luis Guimarães
[email protected]
Viviane Silveira Cândido
[email protected]
José Antonio Capelli
[email protected]
[email protected]
[email protected]
Luís Marcos Bruno de Sousa
Luciana Diniz Daniel
Lúcia Nobuko Miyamoto Falvo
[email protected]
Sandra Regina Marangon
[email protected]
Lia Brondi de Paula Rodrigues
[email protected]
Márcio Fernandes Cunha
[email protected]
Eduardo Teixeira de Carvalho
[email protected]
[email protected]
Ana Carolina De Castro Araújo
Henrique Gonsales de Faria
[email protected]
Denise Mathias
[email protected]
Rafael Falcão Costa Carvalho
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 35
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Porto Feliz
100
Avenida José Maurino, 252 -
Centro
Porto Ferreira
194
Rua Dona Balbina, 920
Centro
Praia Grande
406
Avenida Doutor Roberto de Almeida
Vinhas, 9101
Praia Grande
317
Rua Haiti, 841
Vila Mirim
Jardim
Guilhermina
Telefone
3452-2870
(15) 3261-1869 /
3262-2978 Ramal 229 /
3262-5472
(19) 3581-2373
(13) 3471-4216 /
3472-7598 /
3495-4514
(13) 3473-6750 /
3491-3681 /
3473-4020
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Fernanda Carvalho Antunes
Fairbanks
[email protected]
Carolina Adriana Mendes Martins
[email protected]
Suzana Séa
[email protected]
Frederico Borges Affonso
Fernando Pretti Serraglio
Presidente
Bernardes
Presidente Epitácio
165
Rua Carlos Itaicy de Castro, 16
Centro
(18) 3262-1693 [email protected]
195
Avenida Presidente Vargas, 1-31
Centro
[email protected]
Vinícius de Carvalho
Presidente Prudente
101
Avenida da Saudade, 05
[email protected]
José Adriano Stangarlin
Presidente Prudente
182
Rua Visconde de Cairu, 276
[email protected]
Patrícia Camargo Spolador
Presidente Prudente
402
Avenida da Saudade, 05
[email protected]
Felipe César Araújo da Silva
Presidente
Venceslau
102
Avenida Faustino Rodrigues Azenha,
1500
[email protected]
Eder Marinho Vieira
Promissão
Quatá
103
104
Avenida Bandeirantes, 711
Avenida Rui Barbosa, 844
[email protected]
[email protected]
Rosângela Mantovani
Rita de Cássia Ibargoyen Saraiva
Queluz
105
Rua Doutor Oscar de Almeida, 7
[email protected]
Alcino Elias de Oliveira Filho
Rancharia
106
Rua Sete de Setembro, 964
[email protected]
Fabio Cezar Bortolo
Regente Feijó
167
Rua Barão do Rio Branco, 347
[email protected]
Ciro Manzano de Oliveira
Registro
172
Rua Eldorado, 10
[email protected]
Fabiola Lino Yoshimoto
Ribeirão Bonito
107
Rua Governador Pedro de Toledo, 259
[email protected]
Frederico Carlos Marin
Ribeirão Pires
183
Avenida Santo André, 316
[email protected]
Fabiana Lema Gonzalez Mendes
(18) 3281-8900
(18) 3916-1171 /
Vila Euclides
3223-6711
Vila Paraíso
(18) 3916-1172
(18) 3916-1173 /
Vila Euclides
3221-0959
(18) 3271-3644
Jardim Europa R: 215 / 32722540
Centro
(14) 3541-1884
Centro
(18) 3366-3280
(12) 3147-2511 /
Centro
3147-1334
(18) 3265-7151 /
Vila Iguaçu
3265-0316
(18) 3279-1759 /
Centro
3279-4170 /
3279-1985
(13) 3821-7050 /
Vila Tupi
3821-5150
(16) 3344-1694 /
Centro
3344-3836
Centro Alto
(11) 4828-3414 /
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 36
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Ribeirão Pires
382
Rua Ovídio Abrantes, 19
Ribeirão Preto
322
Rua Cerqueira César, 333
Ribeirão Preto
305
Rua Cerqueira César, 333
Ribeirão Preto
266
Rua Cerqueira César, 333
Ribeirão Preto
265
Rua Cerqueira César, 333
Ribeirão Preto
108
Rua Cerqueira César, 333
Ribeirão Preto
293
Rua Cerqueira César, 333
Rio Claro
245
Avenida 5, 755
Rio Claro
110
Rua Oito, 819
Rio Claro
288
Avenida 13, 634
Salto
221
Rua Barão do Rio Branco, 401
Santa Adélia
Santa Barbara
d’Oeste
111
Praça Doutor Adhemar de Barros, 40
186
Rua Graça Martins, 509
Santa Branca
112
Rua Manoel Nunes de Souza, 510
113
Avenida do Café, 665
114
Avenida Batista Botelho, 428
187
Avenida Conselheiro Antônio Prado,
1.699
Santa Cruz das
Palmeiras
Santa Cruz do Rio
Pardo
Santa Fe do Sul
Bairro
Telefone
4827-6126
(11) 4827-4130 /
Núcleo Colonial
4824-4015
(16) 3635-5334 /
Centro
3610-2935
(16) 3610-7085 /
Centro
3610-5134 /
3610-6653
(16) 3636-5936 /
Centro
3636-7695
(16) 3636-6081 /
Centro
3636-5171
(16) 3610-9920 /
Centro
3610-8858 /
3636-6355
(16) 3610-2623 /
Centro
3610-6803
(19) 3534-8188 /
Centro
3524-5118
(19) 3524-8283 /
Centro
3533-5877
(19) 3524-9091 /
Centro
3534-3323 /
3524-7203
(11) 4028-3122 /
Centro
4028-2588
Centro
(17) 35714044
(19) 3463-4002 /
Centro
3454-3777
(12) 3972-0156 /
Centro
3972-1693 /
3972-4666
(19) 3683-1005 /
Centro
3672-2201
(14) 3373-1790 /
Centro
3372-5513
(17) 3631-4171 /
Centro
3631-2895
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Ana Maria Lauer Carvalho
[email protected]
Reinaldo de Souza Moerei
[email protected]
Vitor Hugo Moretti de Freitas
[email protected]
Emília de Deus Silva
[email protected]
Jocélio Pereira Ferreira
[email protected]
Fernanda Diniz de Brito Morelli
[email protected]
Glauciane Pereira
[email protected]
João Carlos Duckur
[email protected]
Alexandra Mayumi Uchida Horta De
Araújo
[email protected]
Alexandre Sanches
[email protected]
Giulio César Maglio
[email protected]
Viviani Borges da Silva Freitas
[email protected]
Arlene Grazzioli
[email protected]
Luciana Guerra Bocardi Alvares
[email protected]
Fernanda Dias Franco
[email protected]
Mônica Borges Monteiro
[email protected]
Celso Simoneti Júnior
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 37
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Santa Isabel
115
Rua João Pessoa, 58
Centro
Santa Rita do Passa
Quatro
116
Rua Marechal Deodoro, 861
Santa Rosa de
Viterbo
173
Rua Francisco Carvalho De Andrade,
278
Centro
Santo Anastácio
117
Rua Visconde de Mauá, 414
Centro
Santo André
306
Travessa Doutor Rodrigo Antônio, 33
Santo André
264
Rua Mato Grosso, 428
Santo André
307
Rua Tancredo do Amaral, 31 - 1º Andar
Santo André
263
Avenida Itamarati, 241
Santo André
321
Avenida Lino Jardim, 272
Vila Bastos
Santo André
383
Avenida Pedro Américo, 674
Vila Homero
Thon
Santo André
262
Rua Marquesa Santos, 52
Santo André
309
Rua Oratório, 2190
Santo André
308
Rua Argentina, 169 -
Santo André
156
Rua Laura, 59
Santos
273
Avenida Doutor Bernardino de Campos,
229
Jardim América
Vila Alpina
Santa Terezinha
Vila Alzira
Parque
Jaçatuba
Vila Assunção
Parque das
Nações
Parque das
Nações
Vila Bastos
Campo Grande
Telefone
(11) 4656- 4616
/ 4657-4444
(19) 3584-7005 /
3582-1488
(16) 39542658/39542878/
(18) 3263-1388 /
3263-3910
(11) 4994-7799 /
4992-2350 /
4438-9776
(11) 4996-1506 /
4997-2177 /
4997-2696
(11) 4432-2929 /
4992-5868 /
4992-3286
(11) 4479-4335 /
4975-4848
(11) 4438-2358 /
4990-2622 /
4438-9773
(11) 4474-0269 /
4458-4456
(11) 4438-8357 /
4438-9079 /
4992-2507
(11) 4472-6088 /
4472-4497
(11) 4975-1611 /
4975-1986
(11) 4436-1977 /
4992-0502 /
4992-8194
(13) 3235-3696 /
3224-8195 /
3224-1003
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Akemi Yamasaki
[email protected]
Rosiléia Lorencetti
[email protected]
Nilva Faleiros Pimenta Caramori
[email protected]
Bianca Gouveira Eghari
[email protected]
Maria de Lourdes Pitarello Peixoto
[email protected]
Milton Dantas de Almeida Júnior
[email protected]
Renata Diniz de Brito
[email protected]
Keila Corrêa Cerviglieri
[email protected]
Juliana Wenzel Coelho
[email protected]
Elenice Stabile Mônaco
[email protected]
Lilian Alexandre
[email protected]
Maurício Bulcão Fernandes
[email protected]
Américo Aires de Souza Vale
[email protected]
Silvana Gorete Soares de Oliveira
Liberal
[email protected]
Anita Carvalho de Oliveira
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 38
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Santos
118
Rua Amador Bueno, 63
Centro
Santos
272
Rua Castro Alves, 23
Embaré
São Bento do
Sapucaí
120
Rua Capitão Procópio Marcondes
Azeredo, 43
Centro
São Bernardo do
Campo
174
Alameda Glória, 284
284
Avenida São João Batista, 427
409
Rua Doutor Felício Laurito, 84
São Bernardo do
Campo
296
Rua Doutor Flaquer, 137
São Bernardo do
Campo
283
Avenida Lucas Nogueira Garcez, 59/65
São Bernardo do
Campo
414
Rua dos Vianas, 556
São Caetano do Sul
269
Rua Major Carlo del Prete, 651
São Caetano do Sul
166
Rua Major Carlo del Prete, 651
São Carlos
410
Rua 9 de Julho, 1.916
São Carlos
121
Rua Nove de Julho, 1932
São João da Boa
Vista
122
Rua Getúlio Vargas, 647
São Joaquim da
Barra
123
Rua Sergipe, 1094
São Bernardo do
Campo
São Bernardo do
Campo
Telefone
Chefe do Cartório
(13) 3219-4021 /
3219-7028 / [email protected]
3219-6844
(13) 3227-2129 /
3236-2507 / [email protected]
3271-1959
(12) 3971-2440 [email protected]
(11) 4122-1374 /
4332-7275 /
4124-6334
Rudge Ramos- (11) 4368-2346 /
Vila Helena
4362-3262
(11) 4121-1900 /
Centro
4121-5434
(11) 4125-5795 /
Centro
4330-5027 /
4125-7557
(11) 4125-1999 /
Jardim do Mar
4125-7155 /
4330-4955
(11) 4121-9515 /
Baeta Neves
4125-5551 /
4124-8073
(11) 4227-7606 /
Centro
4227-7607 /
4227-1336
(11) 4227-7608 /
Centro
4227-7609/
4227-7612
(16) 3307-1660 /
Centro
3307-6292
Centro
(16) 3372-5999
(19) 3631-8655 /
Centro
3631-8402 /
3623-2502
(16) 3818-2030 /
Centro
3818-1810
Vila Campestre
E-Mail
Viviane Atanes da Silva
Patrícia Mitre Jabour
Ana Lúcia Sant' Ana Machado
[email protected]
Flávia da Rocha Fernandes
[email protected]
Carla Fabíola Gil da Silva
[email protected]
Miriam Cristina Morente Cassiano
[email protected]
Marcelo Pelosini Mota
[email protected]
Marcelo Moretti
[email protected]
Regina Félix da Silva
[email protected]
Thiago Pinheiro Lima
[email protected]
Walmir Quadros Bulhões
[email protected]
Meri Cristina Piveta Deangelo
[email protected]
Cristiane Riyumi Yumioka
[email protected]
Domenico Cirqueira Costa
[email protected]
Helena Filgueiras
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 39
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
São José do Rio
Pardo
São José do Rio
Preto
São José do Rio
Preto
São José do Rio
Preto
São José do Rio
Preto
São José do Rio
Preto
Zona
Eleitoral Endereço
124
Rua Rui Barbosa, 222
126
Avenida Anísio Haddad, 6190
125
Bairro
Telefone
E-Mail
Chefe do Cartório
Centro
(19) 3681-4522 [email protected]
José Valdir da Costa Calado
Jardim Pinheiros
(17) 3227-7359 /
[email protected]
3305-1136
Juliana Freire dos Santos
Rua Lafaiete Spínola de Castro, 1463
Boa Vista
(17) 3232-8988 [email protected]
Luciano Hiroshi Uesaka
267
Rua Lafayete Spínola de Castro, 1463
Boa Vista
(17) 3235-1070 [email protected]
Renata de Alcântara Kfouri
312
Rua Lafayete Spínola de Castro, 1463 1º Andar
Boa Vista
(17) 3232-2021 [email protected]
Paulo Sérgio Contado
268
Rua Lafayete Spínola de Castro, 1463
Boa Vista
São José dos
Campos
282
Rua Major Antônio Domingues, 271
Centro
São José dos
Campos
127
Avenida Doutor Nelson d'Ávila, 508
Centro
São José dos
Campos
412
Rua Doutor Paulo Setúbal, 28
Vila Adyanna
(12) 3923-8511 [email protected]
Cristina Muriano Rogério
São José dos
Campos
411
Rua Paulo Setúbal, 263
Vila Adyanna
(12) 3941-4583 /
3922-2658 / [email protected]
3913-6103
Renata Travassos de Barros
São Luís do
Paraitinga
128
Avenida Vereador José Pinto De Souza,
s/n.º
Várzea dos
Passarinhos
(12) 3671-2171 [email protected]
Rafael de Paula e Silva
São Manuel
129
Rua Estore Traga, 256
Centro
São Miguel Arcanjo
318
Rua Bento França, 332
Centro
São Pedro
130
Praça Adolpho Bonifácio Bragaia, s/n.º
Centro
São Roque
131
Rua Alfredo Salvetti, 59
Centro
São Sebastião
132
Rua Emídio Orselli, 333
Varadouro
São Sebastião da
Grama
366
Praça São Sebastião, 101
Centro
(17) 3232-8313 /
[email protected]
3211-9252
(12) 3921-2415 /
3923-2669 / [email protected]
3921-2008
(12) 3922-5944 /
3941-8480 / [email protected]
3921-6994
(14) 3841-5588 /
3842-1211
(15) 3279-1582 /
3279-4429
(19) 3481-5558
(11) 4784-6273
/4784-6252
/4712-2690
(12) 3892-5658 /
3892-1706 /
3893-2042
Regis Gaide Pistori
Márcia Porto Boddner
Maria Luiza Nazario Ventura
[email protected]
Filmar Augusto Sanches
[email protected]
Thiago Estácio Roseiro
[email protected]
Edson Arboleda
[email protected]
Melissa Lacerda Terwedow
[email protected]
Fábio de Alencar Menezes
(19) 3646-3343 [email protected]
Ricardo Favaron
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 40
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
São Simão
Zona
Eleitoral Endereço
133 Rua XX de Agosto, 234
São Vicente
340
Rua Santa Cruz, 110
São Vicente
177
Avenida Antônio Emmerick, 519 - 521
Serra Negra
134
Praça Barão do Rio Branco, s/n.º
Serrana
109
Rua João Aprígio Barbosa, 100
Sertãozinho
135
Rua Elpídio Gomes, 1284
Socorro
136
Rua General Bertoldo Klinger, 12
Sorocaba
271
Praça da Maçonaria, s/n.º
Sorocaba
356
Praça da Maçonaria, s/n.º
Sorocaba
357
Praça da Maçonaria, s/n.º
Sorocaba
342
Praça da Maçonaria, s/n.º
Sorocaba
294
Rua Máximo Baldo, 54
Sorocaba
137
Praça da Maçonaria, s/n.º
Sorocaba
343
Praça da Maçonaria, s/n.º
Sumaré
362
Avenida da Amizade, 3995
Sumaré
230
Rua José Maria Miranda, 555
Suzano
415
Rua Benjamin Constant, 1029
Bairro
Centro
Telefone
(16) 39843254
(13) 3467-7008 /
Centro
3467-2262 /
3568-3221
(13) 3467-1454 /
Vila Cascatinha
3466-7667 /
3568-3391
(19) 3842-3005
Centro
/ 3892-4964
Jardim Boa
(16) 3987-2399 /
Vista
3987-5606
(16) 3945-6483 /
Centro
3947-8899 /
3942-4011
Centro
(19) 3855-2505
(15) 3222-3537 /
Jardim
3221-5844 /
Paulistano
3222-5285
(15) 3222-8470 /
Jardim
3222-2177 /
Paulistano
3222-9268
Jardim
(15) 3321-3077
Paulistano
(15) 3222-6646 /
Jardim
3321-3706 /
Paulistano
3324-3440
(15) 3231-1024 /
Vila Lucy
3231-2138
Jardim
(15) 3222-0675 /
Paulistano
3202-4195/
Jardim
(15) 3222-2119 /
Paulistano
3321-3686
(19) 3864-2578 /
Nova Veneza
3832-5554
(19) 3828-8081 /
Centro
3873-7949
(11) 4747-1300 /
Centro
4744-5704 /
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Giselle Kikugava
[email protected]
Adriana Nunes Munhoz Vergara
[email protected]
Pablo Luiz Lobo
[email protected]
Gabriela Adam Pereira da Silva
[email protected]
Fábio Zacchi Citero
[email protected]
Imad Ali Nasser
[email protected]
Vagner Leandro Gomez Cecan
[email protected]
Samara Ferreira de Oliveira
[email protected]
Vivian Ariane Berton de Azevedo
[email protected]
João Farias Freitas
[email protected]
Denise Maria Dos Santos Costa
[email protected]
Fábio Amaral Germano
[email protected]
Laurinda Ana de Negreiros
[email protected]
João Maria de Oliveira Lima
[email protected]
Rejane Medeiros Kfouri
[email protected]
Rodrigo de Oliveira Kfouri
[email protected]
Antônia Izania Alves do Nascimento
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 41
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Telefone
E-Mail
Chefe do Cartório
4742-9494
Suzano
181
Rua Mirambava, 118
Taboão da Serra
324
Rua Elisabeta Lips, 303
Taboão da Serra
416
Rua Helmuth Strobel, 165
Tambaú
198
Tanabi
138
Avenida José Gatto, 964
Rua Capitão Capitão Daniel da Cunha
Moraes, 685
Taquaritinga
139
Rua Barão do Triunfo, 459
Centro
Taquarituba
236
Avenida Coronel João Quintino, 137
Centro
Tatuí
140
Rua Santa Cruz, 51
Centro
Taubaté
141
Avenida Granadeiro Guimarães, 135
Centro
Taubaté
407
Avenida John Fitzgerald Kennedy, 1230
Teodoro Sampaio
330
Rua Passeio Bem Te Vi, 10
Vila São Paulo
Tietê
142
Avenida XI de Agosto, 130
Centro
Tremembé
314
Rua Costa Cabral, 985
Residencial Ana
Cândida
Tupã
184
Avenida Doutor Edu Teixeira de
Mendonça, 615
Jardim América
Tupã
143
Avenida Doutor Edu Teixeira de
Mendonça, 615
Jardim América
Tupi Paulista
175
Rua Tiradentes, 877
Centro
Ubatuba
144
Praça 13 de Maio, 238
Centro
Urupês
207
Praça Bela Vista, s/n.º
Centro
Imaculada da Conceição Aparecida
Pires de Almeida
Centro
(11) 4759-2300 [email protected]
Jardim Bom
Tempo
Centro
(11) 4701-8051 /
[email protected]
4786-4912
(11) 4786-2613 /
4786-3250 / [email protected]
4786-3421
(19) 3673-3055 [email protected]
José Airton Braga Ponte Júnior
Centro
(17) 3272-4035 [email protected]
Anamélia Bertoni de Morais
Parque
Pinheiros
Jardim das
Nações
(16) 3252-4604 /
3252-7269 /
3253-4249
(14) 3762-1255 /
3762-3335
(15) 3259-7598 /
3251-2068
(12) 3621-8618 /
3635-4332
(12) 3632-7062 /
3635-1443
(18) 3282-3230 /
3282-1048
(15) 3285-2610 /
3282-3133
(12) 3674-3994 /
36723654
(14) 3496-8156 /
3491-2889
(14) 3491-2889 /
3491-3885 /
3491-5742
(18) 3851-1952
(12) 3833-6770 /
3832-4418
(17) 3552-3651 /
3552-1507
Manuel Sanchez Portal
Cláudia Kiyoko Higuti
[email protected]
Denise Maria Scaranelli Mascara
[email protected]
Isabel Muniz da Silva Camargo
[email protected]
Manoel Sérgio Ferreira Marques
[email protected]
Patrícia Lúcia Oliveira Ferreira
[email protected]
Ana Flávia Armani
[email protected]
Fernando Jorge Simão
[email protected]
Roberto de Oliveira Dorta
[email protected]
Solange dos Santos Molica
[email protected]
Leonardo Tsuneo Seike
[email protected]
Luciana Nonato Barretto
[email protected]
Hélia Yumie Miyagaki Taya
[email protected]
Cecília Regina Marques Bornia
[email protected]
Ana Maria Suares Rocha
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 42
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
Município
Zona
Eleitoral Endereço
Bairro
Valinhos
34
Avenida dos Esportes, 229
Centro
Valparaíso
146
Avenida Nove de Julho, 346
Centro
Vargem Grande do
Sul
229
Rua José Bonifácio, 417
Centro
Várzea Paulista
242
Rua Maria Aparecida, 84
Vila Santa
Terezinha
Vinhedo
345
Rua da Formiga, 375
Jardim Brasil
Viradouro
203
Rua José Borelli, 10
Votorantim
220
Avenida São João, 578
Centro
Parque Bela
Vista
Votuporanga
147
Rua São Paulo, 3431
Centro
Telefone
(19) 3871-5894 /
3849-5559
(18) 3401-3080 /
3401-1527
(19) 3641-3578 /
3643-2668
(11) 4606-5888 /
4606-1353 /
4606-1739
(19) 3876-2419 /
3826-1859 /
3886-3811
(17) 3392-4282
(15) 3243-1502 /
3343-4761
(17) 3421-8711 /
3423-4126
E-Mail
Chefe do Cartório
[email protected]
Andréa Betty Cresta
[email protected]
Paulo Roberto Kitadani
[email protected]
Silvio Luis d'Amico
[email protected]
Francy Marlen Ruth Milanetto Quirino
[email protected]
Egle Prado Vilhena
[email protected]
Eduardo Augusto Carreira
[email protected]
Maria Aparecida De Oliveira Gomes
[email protected]
Anderson Cioccari Machado
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 43
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 43/2011
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS
PROPONENTE:.............................................................................................................................
ENDEREÇO:.......................................................................................................... N.º...................
BAIRRO:...................................................... CIDADE................................................... UF............
FONE:.................................... FAX............................... E-MAIL ....................................................
CEP:................................................................... C.N.P.J...............................................................
REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
NOME: ...........................................................................................................................................
R.G............................................................. C.P.F..........................................................................
PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE:
NOME: ...........................................................................................................................................
R.G............................................................. C.P.F..........................................................................
BANCO
AGÊNCIA
PRAÇA PAGAMENTO
CONTA CORRENTE
LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme tabela constante do Apêndice A do Anexo I do
edital.
Observações:
1) Fornecer preço à vista incluindo tributos, despesas com a emissão do ASO e do relatório estatístico,
formulários, equipamentos médicos, materiais de escritório, refeições e deslocamentos dos profissionais e
outras de quaisquer natureza incidentes sobre o serviço a ser prestado, deduzidos eventuais descontos.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
Objeto: Contratação de serviço de avaliação clínica nas áreas de saúde ocupacional e segurança do
trabalho para atender o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) do TRE-SP.
Quantidade
estimada
689
avaliações
Valor
Unitário
Descrição
Serviço de avaliação clínica nas áreas de
saúde ocupacional e segurança do
trabalho para atender o PCMSO,
abrangendo anamnese ocupacional e
exame físico e mental nos servidores do R$
TRE-SP lotados nos Cartórios do interior
do Estado de São Paulo, conforme
discriminado no Anexo I (Termo de
Referência) do edital.
Valor
Total
R$
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REDE CREDENCIADA: ............ dias (máximo de 40 dias), contados do
recebimento da Ordem de Início de Serviço.
Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 44
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
PRAZO PARA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES CLÍNICAS: .......... dias (máximo 120 dias), contados da
data indicada na Ordem de Início de Serviço para início das avaliações clínicas.
PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO: .......... dias (máximo 150 dias), contados da data indicada na
Ordem de Início de Serviço para início das avaliações clínicas.
MÉDICO DO TRABALHO que fará a gestão e a coordenação das avaliações clínicas, nos termos do
item 2.2 do Anexo I do Edital:
Nome: .......................................................................................................... CRM: ........................
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data fixada para a sessão pública deste
Pregão.
............................................, ....... / ....... / 2011.
__________________________________
Assinatura do responsável
__________________________________
nome legível
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PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 43/2011
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA NAS ÁREAS DE SAÚDE
OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO QUE FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, C.N.P.J. N.º 06.302.492/0001-56, COM SEDE
NESTA
CAPITAL,
NA
REPRESENTADO
RUA
FRANCISCA
PELO
MIQUELINA
SEU
_______________________________________,
N.º
123,
BELA
VISTA,
PRESIDENTE,
DORAVANTE
DENOMINADA
NESTE
ATO
DESEMBARGADOR
SIMPLESMENTE
CONTRATANTE, E ______________________, C.N.P.J. N.º ___________-__, COM SEDE NA
___________________, N.º ___ - BAIRRO _____, CIDADE _________________, ESTADO ___, NESTE
ATO
REPRESENTADA
PELO
SENHOR
______________________________________,
C.P.F.
N.º.____________, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA. Aos ________ dias do
mês de ______ do ano de dois mil e onze, na sede do TRE-SP, presente o Desembargador
______________, compareceu o Senhor ___________________, regularmente autorizado para assinar o
presente contrato, sujeitando-se as partes às normas das Leis n.ºs 10.520/02, 8.666/93 e 8.078/90, bem
como às cláusulas e condições seguintes:
I – OBJETO – O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de avaliação clínica nas áreas de
saúde ocupacional e segurança do trabalho para atender o PCMSO (Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional) do TRE-SP, como discriminado no Termo de Referência – Anexo I do edital.
Parágrafo 1º – Estima-se a realização de, aproximadamente, 689 (seiscentas e oitenta e nove) avaliações
clínicas, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental nos servidores do TRE/SP lotados nos
Cartórios Eleitorais do interior do estado de São Paulo, conforme tabela constante do item 2.1 do Termo de
Referência – Anexo I do edital.
Parágrafo 2º – Os serviços serão executados em conformidade com as especificações, condições,
proposta comercial da CONTRATADA e tudo o que consta do Pregão Eletrônico Federal 43/2011,
especialmente o Termo de Referência, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato,
independentemente de sua transcrição.
II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as obrigações
constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital, e ainda a:
a) responsabilizar-se por danos pessoais ou materiais causados diretamente por seus funcionários na
execução deste contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, apurados após regular processo administrativo;
b) indicar novo preposto, informando sua qualificação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nas
ocasiões em que houver a substituição daquele indicado na Proposta Definitiva de Preços (Anexo II do
Edital), por intermédio de carta endereçada a este Tribunal;
c) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a
contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE;
d) não transferir, no todo ou em parte, a execução do serviço objeto do presente contrato, sem prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE;
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e) consentir durante a execução do contrato, que seja realizada fiscalização, atentando-se para as
observações, solicitações e decisões do Fiscal, desde que justificadas, não ficando, contudo, eximida de
sua total responsabilidade sobre todos os serviços contratados;
f) refazer os serviços por sua conta e sem ônus para a CONTRATANTE, caso seja verificada sua
inadequação aos padrões normais de mercado;
g) executar fielmente o objeto do contrato na mais perfeita conformidade com o estabelecido comunicando
imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo e relevante, sem
embargo de imediata comunicação verbal, se houver providência urgente a ser realizada pela
CONTRATANTE;
h) aceitar, nas mesmas condições ora avençadas, acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por
cento) do valor total atualizado do contrato, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 65, I, “b” e seus §§
1.º e 2.º
III – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – A CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações
constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital e, ainda, a:
a) promover, por intermédio da Fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os
aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à
CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
b) verificar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as exigências, condições de
habilitação e qualificação contratadas;
c) efetuar o pagamento conforme previsto na cláusula VII do contrato.
IV – DURAÇÃO E VALIDADE DO CONTRATO – O contrato terá vigência desde sua assinatura até o
recebimento do relatório estatístico de que trata a cláusula IV do Termo de Referência – Anexo I do edital.
Parágrafo 1º – A execução deste contrato poderá ser suspensa temporariamente pela CONTRATANTE, no
caso de falta ou insuficiência de crédito orçamentário, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA.
Parágrafo 2º – Cessados os motivos que determinaram a suspensão prevista no parágrafo anterior, a
execução será retomada pelo período de tempo restante até o termo final estabelecido no caput.
V – VALOR – O preço que a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA pela execução dos
serviços, nos termos do presente contrato, é de R$ __________ (_________________________) por
avaliação clínica efetivamente realizada, do qual serão feitas as retenções previstas no parágrafo 5º da
cláusula VII.
Parágrafo 1º – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos e despesas com a
emissão do ASO e do relatório estatístico, formulários, equipamentos médicos, materiais de escritório,
refeições e deslocamentos dos profissionais e outras de quaisquer naturezas incidentes sobre o serviço a
ser prestado, deduzidos eventuais descontos, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
Parágrafo
2º
–
O
valor
total
estimado
do
presente
contrato
é
de
R$ _______________
(_________________________________).
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VI – RECURSOS FINANCEIROS – A despesa com o presente contrato correrá por conta __________,
Função Programática _________.___-“__________”, Elemento de Despesa ____.___ - “____ – ________”,
conforme Nota de Empenho n.º __, de __ de ____de ___, e outras que se fizerem necessárias.
VII – PAGAMENTO – O pagamento será efetuado, mensalmente, pela CONTRATANTE à CONTRATADA,
até o 10º (décimo) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura do mês vencido, considerando-se como data
de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, através de crédito em nome da CONTRATADA, no
Banco por esta indicado.
Parágrafo 1º – O pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo de avaliações clínicas
efetivamente realizadas no período, sendo que o pagamento da última parcela ficará condicionado à
apresentação do relatório estatístico de que trata a cláusula IV do Termo de Referência – Anexo I do edital.
Parágrafo 2º – Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93,
parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo 3º – O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de
regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela CONTRATANTE.
Parágrafo 4º – Encerrada a interrupção de que trata o parágrafo anterior, fica assegurado à
CONTRATANTE o prazo estipulado no caput desta cláusula para efetivação do pagamento, contado a partir
da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA. Na hipótese de
o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei
n.º 9.648/98, observar-se-á o prazo previsto no parágrafo 2º desta cláusula.
Parágrafo 5º – A CONTRATANTE, no momento do pagamento, providenciará as devidas retenções
tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na
forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções.
VIII – ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO – Competirá a servidor designado pela CONTRATANTE, com
o auxílio dos chefes dos Cartórios Eleitorais ou a quem eles designarem formalmente para representá-los,
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo único – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os
serviços.
IX – PENALIDADES – A CONTRATADA, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha
concorrido;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por inexecução total ou
parcial do objeto do contrato, ou inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ressalvado o direito à
cobrança de perdas e danos;
c) multa moratória diária, correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até atingir o limite de 6% (seis por
cento), quando a CONTRATANTE considerará como inexecução parcial ou total da obrigação;
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d) impedimento de contratar com a União, bem como o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até
5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
Parágrafo 1º – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” poderão ser cumuladas com as penalidades das
alíneas “a” e “d”.
Parágrafo 2º – A multa, que será aplicada após regular procedimento administrativo, será descontada do
pagamento devido pela Administração ou, na impossibilidade desta hipótese, deverá o montante
correspondente ser recolhido pela CONTRATADA ao Tesouro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento da notificação. Inviáveis essas ocorrências, o valor da multa será cobrado judicialmente, em
conformidade com a legislação específica.
X – RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido a juízo da CONTRATANTE, com base nos
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, especialmente quando esta entender, por motivo justificado, que a
CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas neste instrumento,
independentemente da aplicação das penalidades previstas na cláusula IX.
XI – DISPOSIÇÕES GERAIS – As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações
assumidas pelo presente instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim
definidos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem.
XII – PUBLICAÇÃO – De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93,
o presente contrato será enviado à publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, no prazo legal,
correndo a despesa por conta de dotação própria do TRE-SP para este fim.
Parágrafo único – Havendo necessidade de lavratura de termo aditivo a este contrato, para benefício
unilateral da CONTRATADA, será sua a responsabilidade pelo ressarcimento da despesa com a publicação,
sendo o valor equivalente descontado do pagamento pelo serviço prestado no mês da referida publicação,
ou na sua impossibilidade deverá ser recolhida por GRU no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do
recebimento da notificação.
XIII – FORO – O Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de São Paulo é
competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer
outro que as partes tenham ou venham a ter, por privilegiado ou especial que seja.
E, por se acharem as partes assim contratadas, foi dito que aceitavam, em todos os seus termos, o
presente contrato. Foram testemunhas, a todo o ato presentes, as Senhoras ______ _______________ e
__________________________, brasileiras, residentes nesta Capital. E, para constar e produzir os efeitos
legais, eu, _______________________, Chefe da Seção de Gestão de Contratos de Serviços e Obras,
lavrei às folhas __ a __ do livro próprio (n.º __) o presente contrato que, lido e achado conforme, vai
devidamente assinado pelas partes e testemunhas. E eu, ______________________, Coordenador de
Licitações e Contratos, o conferi.
Presidente
P/ Contratada
1.ª testemunha
2.ª testemunha
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