Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo P R E G ÃO E L E T R Ô N I C O F E D E R AL 4 3 / 2 0 1 1 O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, nos termos das disposições contidas na Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto n.º 5.450, de 31 de maio de 2005, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas no Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, alterado pelos de n.ºs 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 6 de abril de 2001, na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 5 de setembro de 2007, bem como na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO visando à Contratação de Serviço de Avaliação Clínica nas Áreas de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, conforme condições e especificações constantes das cláusulas abaixo e dos Anexos I a III a seguir discriminados, os quais fazem parte integrante do presente edital: Anexo I – Termo de Referência; Apêndice A – Relação de Endereços dos Cartórios Eleitorais; Anexo II – Modelo de Proposta Definitiva de Preços; Anexo III – Minuta de Contrato. I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 2 – As propostas deverão ser enviadas a partir das 08 horas de 21/11/2011 até às 13 horas de 01/12/2011. 3 – No dia 01/12/2011, às 13 horas, será feita a abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 4 – Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. II – DO OBJETO 1 – O objeto da presente licitação consiste na contratação de serviço de avaliação clínica nas áreas de saúde ocupacional e segurança do trabalho para atender o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) do TRE-SP, como discriminado no Anexo I deste edital. 1.1 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações técnicas constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. III – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (MEs) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPPs) 1 – Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que: 1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus Anexos; Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 1 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 1.2 – Estejam previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) – do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br; 1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do §1º, art. 1º, do Decreto n.º 3.722/2001. 1.3.1 – As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento em qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data de recebimento das Propostas (Parágrafo Único do art. 3º do Decreto n.º 3.722/2001). 1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital e seus Anexos. Observação: A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e da proposta, sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 2 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123/06. 2.1 – Para o enquadramento das MEs/EPPs, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06 para fazer jus aos benefícios da referida Lei. 2.1.1 – Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06. 3 – Não poderão participar deste certame: 3.1 – Empresas que possuam ramo de atividade registrado no ato constitutivo incompatível com o objeto desta licitação; 3.2 – Estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/1993, ou do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002 c/c o art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005; Observação: A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do TRE-SP. 3.3 – Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; 3.4 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.5 – Empresa em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 3.6 – Empresas estrangeiras que não funcionam no País. IV – DO CREDENCIAMENTO 1 – A licitante deverá credenciar-se no sistema www.comprasnet.gov.br, observados os seguintes aspectos: “Pregão Eletrônico”, no sítio Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 2 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 1.1 – O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico; 1.2 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 1.3 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. V – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO 1 – Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, encaminhando o pedido até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, pelo e-mail [email protected], cabendo ao pregoeiro decidir a matéria no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade. 3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique modificação no edital, esta modificação será divulgada da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindose o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por correio eletrônico via internet, no endereço [email protected]. 5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, por meio do link Acesso livre>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas. VI – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 1 – Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, as licitantes deverão encaminhar propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 2 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta eletrônica de preços. 3 – A licitante deverá formular e encaminhar a proposta de preços no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 4 – Deverá constar da proposta eletrônica: a) no campo “preço”: preço, no valor total cotado. b) no campo “descrição complementar”: descrição complementar dos serviços, se for o caso. Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 3 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 5 – Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6 – A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 7 – Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta. 8 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9 – O preço proposto deverá ser final, acrescido de todas as despesas (tributos, frete, descontos etc.) e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, o que enseja a desclassificação. 10 – Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. 11 – As propostas terão eficácia por 60 (sessenta) dias de acordo com o § 3º do art. 64 da Lei 8.666/93. VII – DA DESCONEXÃO DO SISTEMA 1 – Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 2 – Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no sítio www.comprasnet.gov.br. VIII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 – O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório. 1.1 – A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 2 – O pregoeiro procederá à análise preliminar das propostas quanto ao atendimento aos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após o que dará início à etapa de lances das propostas aceitas. 3 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. IX – DA FORMULAÇÃO DE LANCES 1 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 4 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 2 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 2.1 – Os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL, sagrando-se vencedora a licitante que ofertar o menor valor total. 3 – As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 3.1 – A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 3.2 – Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4 – No transcurso da Sessão Pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 5 – Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 6 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada, por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento pelo sistema eletrônico de aviso de fechamento iminente dos lances, após o qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7 – Após o encerramento da etapa de lances, se houver a participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e, nessa hipótese, ocorrer empate entre as propostas, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, ficará assegurada às microempresas ou empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação. 7.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs/EPPs sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada durante a etapa de lances. 7.2 – Para efeito do disposto no subitem 7.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) o sistema de pregão eletrônico, após o encerramento da fase de lances, identificará em coluna própria as MEs/EPPs participantes, fazendo a comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP, e das demais MEs/EPPs na ordem de classificação; b) a proposta que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito de, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para desempate; c) para viabilizar tal procedimento, o sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a ME/EPP que se encontra em segundo lugar a fazer sua última oferta no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de decair do direito concedido; d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais MEs/EPPs participantes na mesma condição, na Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 5 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação dos fornecedores para fins de aceitação; e) não havendo êxito, ou não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial. Caso sejam identificadas propostas de MEs/EPPs e haja equivalência de valores dentre as empresas que se encontram no intervalo estabelecido no subitem 7.1, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final. 7.3 – Na hipótese da não contratação, nos termos do subitem 7.2 desta cláusula, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.4 – O disposto no subitem 7.1 aplicar-se-á quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP. 7.5 – Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste edital. X – DA NEGOCIAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 1 – Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, procedendo a sua aceitação. 1.1 – O pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à empresa licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 2 – Não sendo a proposta aceitável ou, se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 1 – O critério de julgamento das propostas será o de menor valor total, desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório. 2 – No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 3 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate por equivalência de preços, se dentre as empatadas não houver empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará como vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. 3.1 – Caso as propostas tenham sido enviadas em tempos iguais, o pregoeiro convocará as respectivas licitantes para realização de um sorteio presencial. 4 – Não havendo oferta de lances e ocorrendo empate por equivalência de preços, se dentre as empatadas houver empresa declarante ME/EPP, o sistema automaticamente dará esta como vencedora do certame. 4.1 – Se houver mais de uma empresa declarante ME/EPP com o mesmo preço, o sistema, automaticamente, dará como vencedora do certame, a empresa que enviou a proposta primeiro. Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 6 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 4.2 – Caso as propostas das MEs/EPPs tenham sido enviadas em tempos exatamente iguais, será efetuado o desempate nos termos do subitem 3.1. XII – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS 1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preços, elaborada nos moldes do Anexo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada” ou por fax (11-28582195/2155), no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XVIII deste edital. 2 – Na proposta deverá constar, obrigatoriamente, todas as informações requeridas no Anexo II, a saber: 2.1 – VALOR UNITÁRIO e TOTAL (incluindo tributos, despesas com a emissão do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e do relatório estatístico, formulários, equipamentos médicos, materiais de escritório, refeições e deslocamentos dos profissionais e outras de quaisquer naturezas incidentes sobre o serviço a ser prestado, deduzidos eventuais descontos), expressos em reais; 2.2 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REDE CRENDENCIADA: máximo de 40 (quarenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço; 2.3 – PRAZO PARA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES CLÍNICAS: máximo 120 (cento e vinte) dias, contados da data indicada na Ordem de Início de Serviço para início das avaliações clínicas; 2.4 – PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO: máximo 150 (cento e cinquenta) dias, contados da data indicada na Ordem de Início de Serviço para início das avaliações clínicas; 2.5 – INDICAÇÃO DO MÉDICO DO TRABALHO que fará a gestão e a coordenação das avaliações clínicas, nos termos do subitem 2.2 do Anexo I do Edital; 2.6 – PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão; 2.7 – Razão social da empresa, C.N.P.J., endereço completo, telefone, fax e e-mail atualizados para contato, qualificação do representante legal que assinará o contrato e do preposto que representará a contratada durante a vigência do ajuste, banco, agência, praça de pagamento, conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta; 2.7.1 – O endereço e C.N.P.J. informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura. XIII – DA HABILITAÇÃO 1 – A habilitação da licitante vencedora será efetuada mediante consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no que concerne à regularidade dos documentos exigidos neste edital e abrangidos pelo referido sistema, bem como pela documentação complementar especificada neste instrumento convocatório. 1.1 – Caso conste no SICAF algum documento vencido, o pregoeiro efetuará a consulta on-line nos respectivos órgãos e entidades emissores de certidões, os quais constituem meio legal de prova. Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 7 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 1.2 – Não sendo possível efetuar as consultas on line dispostas no item 1 e subitem 1.1 desta cláusula, a licitante vencedora deverá transmitir os referidos documentos via fax (11 – 28582195/2155) dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, contados da solicitação do pregoeiro por meio do sistema eletrônico. 2 – Para a habilitação no presente certame serão exigidos os seguintes documentos: 2.1 – Documentação no SICAF a) Certidão conjunta de regularidade com a Fazenda Federal: Quitação de Tributos e Contribuições Sociais administrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) e quanto à Dívida Ativa da União; b) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN com o INSS; c) CRF – Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal; 2.2 – Documentação complementar a) Licença de Funcionamento, atualizada, emitida pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, conforme o caso; b) Registro ou inscrição, válida, em nome da empresa, no Conselho Regional competente, com indicação do Responsável Técnico; c) declaração(ões) fornecida(s), por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste(m) realização de prestação de serviços de características semelhantes ao objeto desta contratação. d) declaração de que o médico do trabalho indicado na proposta definitiva de preços é portador de uma das documentações abaixo, bem como CÓPIA da respectiva documentação comprobatória: d.1) Certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina, reconhecida pelo Ministério da Educação; d.2) Certificado de Residência Médica em área de concentração em Saúde do Trabalhador ou denominação equivalente, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação. e) comprovação de que o médico do trabalho indicado na proposta definitiva de preços pertence ao quadro permanente de pessoal, por meio da anotação na carteira profissional, contrato de trabalho ou contrato social, no caso de sócio; Observação 1: A validade dos documentos relativos às alíneas “a” a “c” do subitem 2.1 e alíneas “a” e “b” do subitem 2.2 deverá abranger a data de abertura do certame. Observação 2: No caso de indisponibilidade do documento constante da alínea “a” do subitem 2.2, poderá ser apresentada a respectiva publicação no Diário Oficial competente. Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 8 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 2.3 – Demais documentos complementares: a) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93; 3 – Para atendimento aos quesitos mencionados no subitem 2.3 acima, a licitante deverá formalizar as declarações em campo próprio do sistema. 4 – A documentação elencada no subitem 2.2 deverá ser encaminhada, primeiramente, via fax, até 30 (trinta) minutos, após solicitação do pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, e, posteriormente, suas vias originais ou cópias autenticadas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado após o encerramento do prazo para envio via fax. 4.1 – Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, da cláusula XIX. 4.2 – A falta de encaminhamento das vias originais ou cópias autenticadas da documentação transmitida por fax, dentro do prazo disposto no item 4 acima, configurará desistência de proposta, sujeitando a autora às penas previstas no art. 7º da Lei n.º 10.520/2002. 5 – O descumprimento das exigências contidas nos subitens 2.1, 2.2, 2.3 e 4 desta cláusula determinará a inabilitação da licitante. 6 – Para as microempresas e empresas de pequeno porte a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de formalização do ajuste. 6.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação arrolada nos subitens 2.1, 2.2 e 2.3, mesmo que as relativas ao subitem 2.1 apresentem alguma restrição. 6.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.2.1 – O prazo que trata o subitem 6.2 fica automaticamente prorrogado, nos termos do § 1º do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006. 6.3 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 6.2 e 6.2.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 2 e subitem 2.2 da cláusula XVIII (Das Penalidades) deste edital ou sem prejuízo das sanções legalmente previstas, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato/aceite da Nota de Empenho, ou revogar a licitação. 7 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos apresentados pela licitante, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente edital. 7.1 – Os documentos originais, quando solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 9, da cláusula XIX. Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 9 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 8 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital. 8.1 – A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 9 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente. 10 – Encerrada a fase de habilitação do certame, será aberto prazo de 20 (vinte) minutos para o registro de intenção de recurso. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora. 10.1 – Manifestando quaisquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado à autoridade superior para adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal. XIV – DOS RECURSOS 1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo estipulado no item 10 da cláusula XIII, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. 2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso. 3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sede do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, situado na Rua Francisca Miquelina, 123 – Seção de Compras e Licitações – 11º andar (sala 1101) – Prédio Brigadeiro – Bela Vista – São Paulo/SP. 7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação. Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 10 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo XV – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS A despesa correrá à conta da dotação federal, Programa de Trabalho 0212205702272.0001“Gestão e Administração do Programa”, elemento de despesa 3390.39 – “Outros Serviços de Terceiros – P.J.”. XVI – DO CONTRATO 1 – O prazo para assinar o termo de contrato será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação deste TRE. 2 – A licitante vencedora ficará obrigada a apresentar à Seção de Gestão de Contratos de Serviços e Obras deste TRE os documentos necessários à elaboração do termo de contrato: 2.1 – estatuto ou contrato social; 2.2 – procuração particular ou pública, conforme o caso, em nome do(s) representante(s) que assinará(ão) o contrato; 2.3 – cópia de documentos pessoais do(s) representante(s) que assinará(ão) o contrato (R.G. e C.P.F.). Observação: os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente ou, mediante apresentação do original, por servidor da Administração deste TRE. 3 – Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela contratada que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4 – Em cumprimento ao constante da Resolução n.º 9, de 6 de dezembro de 2005 do Conselho Nacional de Justiça, é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados a este Tribunal. XVII – DO PAGAMENTO 1 – O pagamento será efetuado mensalmente pela Seção de Programação e Execução Financeira por ordem bancária, até o 10º dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura do mês vencido, correspondente ao quantitativo de avaliações clínicas efetivamente realizadas no período, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas na cláusula XII, subitem 2.7.1 deste Edital. Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do art. 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis. 1.1 – O pagamento da última parcela referente às avaliações clínicas, ficará condicionado à apresentação do relatório estatístico de que trata a cláusula IV do Termo de Referência – Anexo I do edital; 1.2 – Este Tribunal descontará do valor devido as retenções previstas na legislação tributária vigente à época do pagamento; 1.2.1 – Caso a licitante goze de algum benefício fiscal, ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL – Lei Complementar n.º Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 11 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 123/06, pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN n.º 480/04, alterada pela IN n.º 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a licitante vencedora ficará responsável por comunicar a este TRE qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 1.3 – A documentação mencionada no subitem 1.2.1, imprescindível para a efetivação do pagamento, deverá ser fornecida juntamente com a nota fiscal/fatura. XVIII – DAS PENALIDADES 1 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital. 2 – Poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho ou a ser empenhado, nos seguintes casos: 2.1 – Quando a adjudicatária recusar-se a aceitar a Nota de Empenho ou em assinar o contrato, atos que caracterizam o descumprimento total da obrigação assumida; 2.2 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando não for providenciada a regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens 6.2 e 6.2.1 da cláusula XIII do edital. 3 – Após o início do contrato, em caso de inadimplência, a contratada sujeitar-se-á às penalidades previstas na cláusula IX do contrato (Anexo III). 4 – A aplicação de quaisquer sanções será feita mediante procedimento administrativo específico. A Administração comunicará à licitante sua intenção de aplicação da penalidade, assegurandolhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação. 4.1 – Decidida pela Administração a aplicação de sanção, fica assegurado à interessada o uso dos recursos previstos em lei. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital. 2 – Assegura-se a este Tribunal o direito de: 2.1 – promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, § 3º, da Lei n.º 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta. 2.1.1 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico; Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 12 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 2.1.2 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação; 2.2 – revogar a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei n.º .666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado; 2.3 – adiar a data da sessão pública; 2.4 – aumentar ou diminuir o serviço inicialmente solicitado, dentro do limite estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, mantidos os preços oferecidos na proposta final da licitante; e 2.5 – rescindir unilateralmente o ajuste, nos termos do inciso I do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 3 – As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório. 4 – O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão. 5 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação. 6 – Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação. 7 – Aplicam-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais normas legais pertinentes. 8 – Na contagem dos prazos será observado o disposto no art. 110 da Lei n.º 8.666/93. 9 – Cópias deste edital poderão ser obtidas, a partir de 21/11/2011, na Rua Francisca Miquelina, 123 – Seção de Compras e Licitações – 11º andar (sala 1101) – Prédio Brigadeiro – Bela Vista – São Paulo/SP, ao valor de R$ 4,90 (correspondente a R$ 0,10 por folha), bem como nos endereços eletrônicos www.tre-sp.jus.br/licitacoes/editais.htm e www.comprasnet.gov.br. Informações adicionais e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo telefone 2858-2185 ou pelo fax 2858-2165/2195, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. São Paulo, 17 de novembro de 2011. Vânia Cristina Guarnieri Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Contratos Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 13 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 43/2011 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA I – OBJETO Contratação de serviço de avaliação clínica nas áreas de saúde ocupacional e segurança do trabalho para atender o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) do TRESP. II – DESCRIÇÃO 2.1 – O serviço consiste na realização de, aproximadamente, 689 avaliações clínicas abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental nos servidores do TRE-SP lotados nos Cartórios do interior do Estado de São Paulo, conforme discriminado abaixo: Município 157ª ZE – ADAMANTINA 334ª ZE – AGUAÍ 7ª ZE – AGUDOS 202ª ZE – ALTINÓPOLIS 158ª ZE – AMERICANA 384ª ZE – AMERICANA 8ª ZE – AMPARO 9ª ZE – ANDRADINA 215ª ZE – ANGATUBA 190ª ZE – APARECIDA 10ª ZE – APIAÍ 11ª ZE – ARAÇATUBA 299ª ZE – ARAÇATUBA 13ª ZE – ARARAQUARA 239ª ZE – ARARAQUARA 385ª ZE – ARARAQUARA 14ª ZE – ARARAS 335ª ZE – ARUJÁ 15ª ZE – ASSIS 290ª ZE – ASSIS 16ª ZE – ATIBAIA 225ª ZE – AURIFLAMA 17ª ZE – AVARÉ 301ª ZE – AVARÉ 18ª ZE – BANANAL 19ª ZE – BARIRI 200ª ZE – BARRA BONITA 21ª ZE – BARRETOS 199ª ZE – BARUERI 386ª ZE – BARUERI 22ª ZE – BATATAIS 23ª ZE – BAURU 300ª ZE – BAURU Qtde. de avaliações 2 1 2 2 3 2 3 1 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 1 2 2 2 3 2 Município 387ª ZE – BAURU 24ª ZE – BEBEDOURO 210ª ZE – BILAC 25ª ZE – BIRIGÜI 369ª ZE – BOITUVA 26ª ZE – BOTUCATU 27ª ZE – BRAGANÇA PAULISTA 298ª ZE – BRAGANÇA PAULISTA 28ª ZE – BROTAS 214ª ZE – BURITAMA 29ª ZE – CAÇAPAVA 145ª ZE – CACHOEIRA PAULISTA 30ª ZE – CACONDE 31ª ZE – CAFELÂNDIA 354ª ZE – CAJAMAR 32ª ZE – CAJURU 33ª ZE – CAMPINAS 274ª ZE – CAMPINAS 275ª ZE – CAMPINAS 378ª ZE – CAMPINAS 379ª ZE – CAMPINAS 380ª ZE – CAMPINAS 423ª ZE – CAMPINAS 344ª ZE – CAMPO LIMPO PAULISTA 35ª ZE – CAMPOS DO JORDÃO 36ª ZE – CANANÉIA 226ª ZE – CÂNDIDO MOTA 37ª ZE – CAPÃO BONITO 38ª ZE – CAPIVARI 206ª ZE – CARAGUATATUBA 303ª ZE – CARAPICUÍBA 388ª ZE – CARAPICUÍBA Qtde. de avaliações 2 3 2 2 2 3 2 2 2 1 2 2 1 2 1 1 3 2 3 2 2 2 3 2 1 2 2 2 2 1 1 2 Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 14 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 224ª ZE – CARDOSO 39ª ZE – CASA BRANCA 40ª ZE – CATANDUVA 179ª ZE – CATANDUVA 205ª ZE – CERQUEIRA CÉSAR 355ª ZE – CERQUILHO 178ª ZE – COLINA 41ª ZE – CONCHAS 243ª ZE – CORDEIRÓPOLIS 360ª ZE – COSMÓPOLIS 227ª ZE – COTIA 286ª ZE – COTIA 193ª ZE – CRAVINHOS 42ª ZE – CRUZEIRO 119ª ZE – CUBATÃO 43ª ZE – CUNHA 44ª ZE – DESCALVADO 222ª ZE – DIADEMA 329ª ZE – DIADEMA 45ª ZE – DOIS CÓRREGOS 149ª ZE – DRACENA 159ª ZE – DUARTINA 148ª ZE – ELDORADO 341ª ZE – EMBU 391ª ZE – EMBU 370ª ZE – EMBU-GUAÇU 91ª ZE – ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 233ª ZE – ESTRELA D'OESTE 234ª ZE – FARTURA 150ª ZE – FERNANDÓPOLIS 302ª ZE – FERNANDÓPOLIS 401ª ZE – FERRAZ DE VASCONCELOS 46ª ZE – FRANCA 240ª ZE – FRANCA 291ª ZE – FRANCA 367ª ZE – FRANCISCO MORATO 192ª ZE – FRANCO DA ROCHA 47ª ZE – GARÇA 168ª ZE – GENERAL SALGADO 160ª ZE – GETULINA 169ª ZE – GUAÍRA 338ª ZE – GUARÁ 151ª ZE – GUARARAPES 48ª ZE – GUARATINGUETÁ 316ª ZE – GUARATINGUETÁ 197ª ZE – GUARIBA 212ª ZE – GUARUJÁ 310ª ZE – GUARUJÁ 176ª ZE – GUARULHOS 185ª ZE – GUARULHOS 278ª ZE – GUARULHOS 279ª ZE – GUARULHOS 2 1 2 2 2 2 2 1 2 2 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 1 2 2 2 2 2 2 1 3 1 2 1 1 2 2 2 2 2 3 2 1 2 2 393ª ZE – GUARULHOS 394ª ZE – GUARULHOS 395ª ZE – GUARULHOS 361ª ZE – HORTOLÂNDIA 49ª ZE – IBITINGA 191ª ZE – IBIÚNA 50ª ZE – IGARAPAVA 51ª ZE – IGUAPE 368ª ZE – ILHA SOLTEIRA 211ª ZE – INDAIATUBA 189ª ZE – ITANHAÉM 201ª ZE – ITAPECERICA DA SERRA 52ª ZE – ITAPETININGA 53ª ZE – ITAPEVA 359ª ZE – ITAPEVI 54ª ZE – ITAPIRA 55ª ZE – ITÁPOLIS 56ª ZE – ITAPORANGA 377ª ZE – ITAQUAQUECETUBA 419ª ZE – ITAQUAQUECETUBA 57ª ZE – ITARARÉ 58ª ZE – ITATIBA 59ª ZE – ITU 60ª ZE – ITUVERAVA 61ª ZE – JABOTICABAL 62ª ZE – JACAREÍ 396ª ZE – JACAREÍ 228ª ZE – JACUPIRANGA 152ª ZE – JALES 304ª ZE – JANDIRA 204ª ZE – JARDINÓPOLIS 63ª ZE – JAÚ 241ª ZE – JAÚ 64ª ZE – JOSÉ BONIFÁCIO 65ª ZE – JUNDIAÍ 281ª ZE – JUNDIAÍ 424ª ZE – JUNDIAÍ 196ª ZE – JUNQUEIRÓPOLIS 223ª ZE – JUQUIÁ 209ª ZE – LARANJAL PAULISTA 188ª ZE – LEME 161ª ZE – LENÇÓIS PAULISTA 66ª ZE – LIMEIRA 399ª ZE – LIMEIRA 67ª ZE – LINS 297ª ZE – LINS 68ª ZE – LORENA 69ª ZE – LUCÉLIA 237ª ZE – MAIRIPORÃ 363ª ZE – MARACAÍ 70ª ZE – MARÍLIA 180ª ZE – MARÍLIA 400ª ZE – MARIÍLIA 2 1 2 2 1 2 2 2 2 5 2 2 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 1 3 2 2 2 1 2 2 2 3 2 2 3 1 2 2 2 Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 15 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 71ª ZE – MARTINÓPOLIS 170ª ZE – MATÃO 217ª ZE – MAUÁ 339ª ZE – MAUÁ 364ª ZE – MAUÁ 365ª ZE – MAUÁ 208ª ZE – MIGUELÓPOLIS 218ª ZE – MIRACATU 153ª ZE – MIRANDÓPOLIS 238ª ZE – MIRANTE DO PARANAPANEMA 72ª ZE – MIRASSOL 73ª ZE – MOCOCA 74ª ZE – MOGI DAS CRUZES 287ª ZE – MOGI DAS CRUZES 319ª ZE – MOGI DAS CRUZES 216ª ZE – MOGI-GUAÇU 75ª ZE – MOJI MIRIM 76ª ZE – MONTE ALTO 77ª ZE – MONTE APRAZÍVEL 171ª ZE – MONTE AZUL PAULISTA 358ª ZE – MONTE MOR 336ª ZE – MORRO AGUDO 162ª ZE – NHANDEARA 78ª ZE – NOVA GRANADA 292ª ZE – NOVA ODESSA 79ª ZE – NOVO HORIZONTE 235ª ZE – NUPORANGA 80ª ZE – OLÍMPIA 81ª ZE – ORLÂNDIA 213ª ZE – OSASCO 276ª ZE – OSASCO 277ª ZE – OSASCO 285ª ZE – OSASCO 315ª ZE – OSASCO 331ª ZE – OSASCO 332ª ZE – OSASCO 163ª ZE – OSVALDO CRUZ 82ª ZE – OURINHOS 313ª ZE – OURINHOS 154ª ZE – PACAEMBU 231ª ZE – PALESTINA 232ª ZE – PALMEIRA D'OESTE 83ª ZE – PALMITAL 12ª ZE – PARAGUAÇU PAULISTA 84ª ZE – PARAIBUNA 85ª ZE – PATROCÍNIO PAULISTA 323ª ZE – PAULÍNIA 164ª ZE – PAULO DE FARIA 86ª ZE – PEDERNEIRAS 155ª ZE – PEDREGULHO 333ª ZE – PEDREIRA 87ª ZE – PENÁPOLIS 289ª ZE – PENÁPOLIS 1 1 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 1 2 3 1 2 2 1 3 2 3 2 2 2 1 2 2 2 1 1 1 2 2 2 2 2 1 3 2 1 2 2 88ª ZE – PEREIRA BARRETO 295ª ZE – PERUÍBE 89ª ZE – PIEDADE 90ª ZE – PINDAMONHANGABA 337ª ZE – PIQUETE 92ª ZE – PIRACAIA 93ª ZE – PIRACICABA 244ª ZE – PIRACICABA 270ª ZE – PIRACICABA 94ª ZE – PIRAJU 95ª ZE – PIRAJUÍ 261ª ZE – PIRAPOZINHO 96ª ZE – PIRASSUNUNGA 311ª ZE – PIRASSUNUNGA 97ª ZE – PIRATININGA 98ª ZE – PITANGUEIRAS 219ª ZE – POÁ 99ª ZE – POMPÉIA 100ª ZE – PORTO FELIZ 194ª ZE – PORTO FERREIRA 317ª ZE – PRAIA GRANDE 406ªZE – PRAIA GRANDE 165ª ZE – PRESIDENTE BERNARDES 195ª ZE – PRESIDENTE EPITÁCIO 101ª ZE – PRESIDENTE PRUDENTE 182ª ZE – PRESIDENTE PRUDENTE 402ª ZE – PRESIDENTE PRUDENTE 102ª ZE – PRESIDENTE VENCESLAU 103ª ZE – PROMISSÃO 104ª ZE – QUATÁ 105ª ZE – QUELUZ 106ª ZE – RANCHARIA 167ª ZE – REGENTE FEIJÓ 172ª ZE – REGISTRO 107ª ZE – RIBEIRÃO BONITO 183ª ZE – RIBEIRÃO PIRES 382ª ZE – RIBEIRÃO PIRES 108ª ZE – RIBEIRÃO PRETO 265ª ZE – RIBEIRÃO PRETO 266ª ZE – RIBEIRÃO PRETO 293ª ZE – RIBEIRÃO PRETO 305ª ZE – RIBEIRÃO PRETO 322ª ZE – RIBEIRÃO PRETO 110ª ZE – RIO CLARO 245ª ZE – RIO CLARO 288ª ZE – RIO CLARO 221ª ZE – SALTO 111ª ZE – SANTA ADÉLIA 186ª ZE – SANTA BÁRBARA D'OESTE 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 4 2 1 2 2 2 1 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 2 1 3 1 2 Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 16 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 112ª ZE – SANTA BRANCA 113ª ZE – SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS 114ª ZE – SANTA CRUZ DO RIO PARDO 187ª ZE – SANTA FÉ DO SUL 115ª ZE – SANTA ISABEL 116ª ZE – SANTA RITA DO PASSA QUATRO 173ª ZE – SANTA ROSA DE VITERBO 117ª ZE – SANTO ANASTÁCIO 156ª ZE – SANTO ANDRÉ 262ª ZE – SANTO ANDRÉ 263ª ZE – SANTO ANDRÉ 264ª ZE – SANTO ANDRÉ 306ª ZE – SANTO ANDRÉ 307ª ZE – SANTO ANDRÉ 308ª ZE – SANTO ANDRÉ 309ª ZE – SANTO ANDRÉ 321ª ZE – SANTO ANDRÉ 383ª ZE – SANTO ANDRÉ 118ª ZE – SANTOS 272ª ZE – SANTOS 273ª ZE – SANTOS 120ª ZE – SÃO BENTO DO SAPUCAÍ 174ª ZE – SÃO BERNARDO DO CAMPO 283ª ZE – SÃO BERNARDO DO CAMPO 284ª ZE – SÃO BERNARDO DO CAMPO 296ª ZE – SÃO BERNARDO DO CAMPO 409ª ZE – SÃO BERNARDO DO CAMPO 414ª ZE – SÃO BERNARDO DO CAMPO 166ª ZE – SÃO CAETANO DO SUL 269ª ZE – SÃO CAETANO DO SUL 121ª ZE – SÃO CARLOS 410ª ZE – SÃO CARLOS 122ª ZE – SÃO JOÃO DA BOA VISTA 123ª ZE – SÃO JOAQUIM DA BARRA 124ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 125ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 126ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 267ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 2 2 2 2 2 1 1 2 2 2 1 2 2 1 2 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 268ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 312ª ZE – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 127ª ZE – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 282ª ZE – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 411ª ZE – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 412ª ZE – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 128ª ZE – SÃO LUIZ DO PARAITINGA 129ª ZE – SÃO MANUEL 318ª ZE – SÃO MIGUEL ARCANJO 130ª ZE – SÃO PEDRO 131ª ZE – SÃO ROQUE 132ª ZE – SÃO SEBASTIÃO 366ª ZE – SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA 133ª ZE – SÃO SIMÃO 177ª ZE – SÃO VICENTE 340ª ZE – SÃO VICENTE 134ª ZE – SERRA NEGRA 109ª ZE – SERRANA 135ª ZE – SERTÃOZINHO 136ª ZE – SOCORRO 137ª ZE – SOROCABA 271ª ZE – SOROCABA 294ª ZE – SOROCABA 342ª ZE – SOROCABA 343ª ZE – SOROCABA 356ª ZE – SOROCABA 357ª ZE – SOROCABA 230ª ZE – SUMARÉ 362ª ZE – SUMARÉ 181ª ZE – SUZANO 415ª ZE – SUZANO 324ª ZE – TABOÃO DA SERRA 416ª ZE – TABOÃO DA SERRA 198ª ZE – TAMBAÚ 138ª ZE – TANABI 139ª ZE – TAQUARITINGA 236ª ZE – TAQUARITUBA 140ª ZE – TATUÍ 141ª ZE – TAUBATÉ 407ª ZE – TAUBATÉ 330ª ZE – TEODORO SAMPAIO 142ª ZE – TIETÊ 314ª ZE – TREMEMBÉ 143ª ZE – TUPÃ 184ª ZE – TUPÃ 175ª ZE - TUPI PAULISTA 144ª ZE – UBATUBA 2 2 2 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 3 2 1 2 2 2 2 3 2 2 2 2 1 3 2 1 2 1 2 2 2 2 2 2 3 1 2 2 2 2 2 1 Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 17 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 207ª ZE – URUPÊS 34ª ZE – VALINHOS 146ª ZE – VALPARAÍSO 229ª ZE – VARGEM GRANDE DO SUL 242ª ZE – VÁRZEA PAULISTA 2 1 2 1 345ª ZE – VINHEDO 203ª ZE – VIRADOURO 220ª ZE – VOTORANTIM 147ª ZE – VOTUPORANGA 2 2 3 1 2 Legenda: ZE: Zona Eleitoral 2.1.1 – A avaliação clínica deverá ser realizada por médico do trabalho ou médico examinador familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas e consistirá de anamnese ocupacional, exame físico e mental, leitura e lançamento dos resultados dos exames constantes da cláusula III, caso tenham sido apresentados pelo servidor, bem como o fornecimento de orientação individualizada, quando se fizer necessário; Observação 1: O custeio, a realização e a apresentação dos exames listados na tabela da cláusula III serão de responsabilidade dos servidores. Observação 2: A realização e apresentação dos exames pelo servidores do TRE/SP são facultativas, sendo obrigatória, contudo, a participação no Programa de Controle Médico Ocupacional – PCMSO. 2.1.2 – A CONTRATADA deverá lançar os dados obtidos em prontuários clínicos individuais e emitirá, para cada avaliação clínica realizada, um ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) em duas vias. A primeira via deverá ser entregue à CAMPS; e a segunda via, obrigatoriamente, ao servidor, mediante recibo na primeira via. Na primeira via de cada ASO emitido deverá ser adicionado o selo médico emitido pela Associação Paulista de Medicina, de acordo com a Lei Estadual 610/50. 2.2 – A licitante deverá indicar dentro do seu quadro médico, o médico do trabalho que fará a gestão e a coordenação das avaliações clínicas e será o responsável pela informação dos casos pendentes e inaptos ao médico do trabalho do TRE-SP, com quem cada caso deverá ser discutido diretamente. 2.2.1 – Para efeito de comprovação da exigência do subitem 2.2, o médico do trabalho indicado pela licitante deverá atender a Norma Regulamentadora n.º 4, da Portaria 3.214/78, devendo a licitante apresentar: 2.2.1.1 – declaração de que dispõe de médico de trabalho portador de umas das seguintes documentações: a) Certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina, reconhecida pelo Ministério da Educação; b) Certificado de Residência Médica em área de concentração em Saúde do Trabalhador ou denominação equivalente, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação; 2.2.2 – A licitante deverá comprovar que o profissional qualificado conforme o subitem 2.2 acima pertence ao quadro permanente de pessoal, por meio de cópia autenticada da anotação na carteira profissional, contrato de trabalho ou contrato social, no caso de sócio. Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 18 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 2.2.3 – A indicação do médico do trabalho, de que trata o subitem 2.2, deverá ser efetuada em campo próprio da Proposta Definitiva de Preços – Anexo II do edital e a respectiva documentação comprobatória da especialidade deverá ser apresentada nos termos do item 2, subitem 2.2 da cláusula XIII do edital. 2.3 – A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE relação de rede credenciada no Estado de São Paulo no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço. 2.3.1 – A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais que atendam aos requisitos deste Termo de Referência para realizarem as avaliações clínicas nos municípios relacionados na tabela do item 2.1 em que não possua rede credenciada. 2.3.2 – No mesmo prazo indicado no item 2.3, a Contratada deverá fornecer a relação de profissionais e os locais onde serão feitas as avaliações clínicas nos municípios em que não tenha rede credenciada. 2.3.3 – O valor das despesas decorrentes da disponibilização de profissionais para cumprir o disposto no subitem 2.3.1, tais como deslocamento, hospedagem, refeição etc., deverá estar incluso no valor proposto para a avaliação clínica. III – PROTOCOLO DE EXAMES DO PCMSO DO TRE-SP 3.1 – A lista de exames abaixo não é exaustiva, podendo outros serem apresentados pelos servidores quando da realização da avaliação física pela CONTRATADA. Protocolo I Masc. <30 anos Protocolo III Masc. 30-40 anos Perfil Simples Perfil Simples Bioquímico (a Bioquímico (a cada 04 anos) cada 03 anos) ECG (a cada 04 ECG anos) TE (a cada 03 Av. oftalmológica anos) (R) PFT, PFH, PFR (a cada 03 anos) T. de glaucoma (a cada 02 anos) Av. oftalmológica (R) Protocolo V Masc. 40-45 anos Perfil Simples c/ SOF Bioquímico ECG TE (a cada 03 anos) PFT, PFH, PFR (a cada 03 anos) T. de glaucoma Av. oftalmológica (R) Protocolo VII Masc. 45-50 anos Perfil Simples c/ SOF Bioquímico ECG TE (a cada 03 anos) PFT, PFH, PFR (a cada 03 anos) T. de glaucoma PSA Av. oftalmológica (R) Protocolo II Fem. <30 anos Perfil Simples Bioquímico (a cada 04 anos) ECG (a cada 04 anos) Colposcopia Citologia tríplice (PAP) Av. oftalmológica (R) Protocolo VI Fem. 40-45 anos Perfil Simples c/ SOF Bioquímico ECG TE (a cada 03 anos) PFT, PFH, PFR (a cada 03 anos) T. de glaucoma Mamografia Protocolo VIII Fem. 45-50 anos Perfil Simples c/ SOF Bioquímico ECG TE (a cada 03 anos) PFT, PFH, PFR (a cada 03 anos) T. de glaucoma Mamografia Protocolo IV Fem. 30-40 anos Perfil Simples Bioquímico (a cada 03 anos) ECG TE (a cada 03 anos) PFT, PFH, PFR (a cada 03 anos) T. de glaucoma (a cada 02 anos) Protocolo IX Idade>50 anos Perfil Simples c/ SOF Bioquímico ECG TE (a cada 03 anos) PFT, PFH, PFR (a cada 03 anos) T. de glaucoma Colonoscopia (a cada 05 anos) PSA Av. oftalmológica (R) Protocolo X Idade>50anos Perfil Simples c/ SOF Bioquímico ECG TE (a cada 03 anos) PFT, PFH, PFR (a cada 03 anos) T. de glaucoma Colonoscopia (a Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 19 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Colposcopia Citologia tríplice Av. oftalmológica (R) Colposcopia Citologia tríplice Av. oftalmológica (R) Colposcopia Citologia tríplice Av. oftalmológica (R) cada 05 anos) Densitometria óssea (a cada 03 anos) Mamografia Colposcopia Citologia tríplice Av. oftalmológica (R) Legenda: Perfil simples: Hemograma completo, Urina I + SQ, Protoparasitológico de fezes Bioquímico: Glicose, Ác. Úrico, Triglicérides, Colesterol total e frações Citologia tríplice: canal endocervical, cúpula vaginal, ectocérvice ECG: Eletrocardiograma TE: Teste ergométrico PFT: T4 livre, TSH PFH: Bilirrubinas, Transaminases, Fosfatase Alcalina, gama GT PFR: Úréia, Creatinina SOF: sangue oculto nas fezes PSA: antígeno prostático específico R: recomendar Observação: Os exames já realizados pelos servidores poderão ser aceitos, desde que respeitado o prazo máximo de 1 ano da data de realização. IV – DO RELATÓRIO ESTATÍSTICO 4.1 – A CONTRATADA deverá apresentar à CAMPS (Coordenadoria de Assistência Médica e Psicossocial) do TRE-SP planilha eletrônica em mídia eletrônica, contendo os seguintes dados por servidor: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) o) p) q) r) s) t) Nome Idade Sexo Data da avaliação Cargo – Analista ou Técnico Judiciário Identificação do Cartório Peso Altura IMC (Índice de Massa Corpórea) Circunferência abdominal (em cm) Patologias e agravos encontrados Vacinação – se pendente ou não Glicose – quando houver Colesterol total – quando houver Tabagismo: ( ) sim ( ) não Uso de bebidas alcoólicas: ( ) sim ( ) não Uso de drogas: ( ) sim ( ) não Resultado da avaliação – apto, inapto, pendente PNE: ( ) sim ( ) não Atividade Física: ( ) sim ( ) não Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 20 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo V – DOS PRAZOS 5.1 – Para a realização das avaliações clínicas: 120 (cento e vinte) dias, contados da data indicada na Ordem de Início de Serviço para início das avaliações clínicas. 5.2 – Para a entrega do relatório: 150 (cento e cinquenta) dias, da data indicada na Ordem de Início de Serviço para início das avaliações clínicas. VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Elaborar toda a logística e o cronograma de operacionalização das avaliações clínicas, sendo que cópia do cronograma deverá ser entregue à CAMPS no prazo máximo de 40 (quarenta) dias contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço; a.1) Ao elaborar o cronograma, a CONTRATADA deverá observar a data para início das avaliações indicada na Ordem de Início de Serviço. a.2) A entrega de cópia do cronograma à CAMPS é apenas para mera ciência da CONTRATANTE, não reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA quanto à obrigação de que trata a alínea “b” desta cláusula. b) Comunicar ao chefe de cada cartório, com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, o local e o horário para a realização das avaliações clínicas; c) Responsabilizar-se pelos formulários, equipamentos médicos, materiais de escritório, despesas com refeições e deslocamentos dos seus respectivos profissionais. VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE a) Coordenar os trabalhos, por intermédio da Coordenadoria de Assistência Médica e PsicoSocial (CAMPS); b) Emitir, no prazo de 5 dias úteis, a contar da assinatura do contrato, a Ordem de Início de Serviço, indicando a data para início das avaliações clínicas para, no máximo, 40 (quarenta) dias a contar de sua emissão; c) Comunicar, no mesmo prazo disposto na alínea “b” acima, todos os servidores, por meio da chefia dos Cartórios Eleitorais, acerca da efetivação da contratação e da importância da realização dos exames preventivos de qualidade e estilo de vida, laboratoriais e de imagem constantes da cláusula III, levando-se em consideração a idade e o sexo dos servidores; d) Fornecer as informações imprescindíveis para a execução do contrato. VIII – DA CAPACIDADE TÉCNICA A licitante deverá apresentar declaração(ões) fornecida(s), por pessoa jurídica de direito público ou privado, que ateste(m) realização de prestação de serviços de características semelhantes ao objeto desta contratação. IX – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA pelo total de avaliações clínicas efetivamente realizadas; 9.1.1 – O pagamento será efetuado, mensalmente, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, relativo ao quantitativo de avaliações clínicas efetivamente realizadas no período, até o 10º (décimo) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura do mês vencido. 9.1.2 – O pagamento da última parcela, referente às avaliações clínicas, ficará condicionado à apresentação do relatório estatístico de que trata a cláusula IV deste Termo de Referência. Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 21 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo 9.2 – Deverá estar incluso no valor de cada avaliação clínica a despesa relativa com a emissão do ASO e do relatório estatístico, além dos tributos, formulários, equipamentos médicos, materiais de escritório, despesa com refeições e deslocamentos dos respectivos profissionais da CONTRATADA. Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 22 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 43/2011 APÊNDICE A RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DOS CARTÓRIOS ELEITORAIS Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Telefone E-Mail Chefe do Cartório Adamantina 157 Alameda Fernão Dias, 219 Centro (18) 3522-3470 / [email protected] 3521-5608 Ariane Mazzo José Aguai 334 Rua Carlos Gomes, 606 Centro (19) 3652-6008 [email protected] Fernanda Wagmacker Santiago Fidelman Agudos 007 Avenida Celidônio Neto, 165 Centro Altinópolis 202 Avenida Doutor Alberto Crivelenti, 555 Centro Americana 384 Rua Antônio Cia, 391 Americana 158 Rua Presidente Vargas, 343 Amparo 008 Rua Capitão Miranda, 57 Andradina 009 Rua Paraná, 701 Stella Maris Angatuba 215 Rua Antônio Bento Rodrigues, 1605 Aparecida 190 Rua Alfredo Penido, 110 Bela Vista Jardim São Paulo Apiaí 010 Praça Francisco Xavier da Rocha, 182 - Centro Araçatuba 299 Rua Afonso Pena, 57 Centro Araçatuba 11 Rua Afonso Pena, 57 Centro Araraquara 385 Alameda Paulista, 2.380 Araraquara 13 Rua Itália, 1673 Pq. Res. Boa Vista Vila Pavan Centro Vila Xavier Centro (14) 3261-3370 / 3262-3691 (16) 3665-1313 / 3665-2409 (19) 3468-6377 / 3468-1718 / 3478-1136 (19) 3462-6154 / 3405-5512 (19) 3808-1218/ 3808-5033 (18) 3722-6900 / 3722-6706 (15) 3255-1017 [email protected] Fernando Pinheiro Cavini [email protected] Ana Maria Gomes [email protected] Roberto Yoshio Hasobe [email protected] Márcio Natsuki Uchida [email protected] Sônia Maria Dezotti Soni [email protected] Leontino Ferreira de Lima Júnior [email protected] Fransérgio Augusto de Souza (12) 3105-6556 [email protected] (15) 3552-3128 / 3552-1718 (18) 3622-2199 / 3608-9477 (18) 3608-9477 / 3624-1399 (16) 3339-3808 / 3337-1293 / 3337-9814 (16) 3333-4818 / Giselli Rodrigues Camargo [email protected] Roseli Cibeli Haro [email protected] Carlos Augusto Stocco Cotrim [email protected] Marcelo Lopez Penido [email protected] José Adilson de Abreu Júnior [email protected] Regina Fujita Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 23 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Araraquara 239 Rua Gonçalves Dias, 1.101 Centro Araras 14 Avenida Zurita, 681 Arujá 335 Rua Albino Rodrigues Neves, 394 Center Ville Assis Assis 290 15 Rua Doutor Clybas Pinto Ferraz , 75 Rua Doutor Clybas Pinto Ferraz, 75 Vila Xavier Vila Xavier Atibaia 16 Rua José Ignácio, 329 - Centro Auriflama 225 Rua Doutor Márcio da Mata Bianco, 5225 Centro Avaré 017 Rua Pará, 1790 Centro Avaré Bananal Bariri 301 018 019 Rua Goiás, 2059 Praça Rubião Júnior, 305 Rua Francisco de Paula Carvalho, 41 Centro Centro Centro Barra Bonita 200 Rua Prudente de Morais, 624 Centro Barretos 021 Avenida 15, 749 Centro Barueri 386 Rua da Liberdade, 422 Barueri 199 Rua Doutor Paulo Arruda Baccarat , 140 Batatais 022 Praça Doutor José Arantes Junqueira, 01 Bauru 300 Rua Afonso Pena, 9-8 Jardim Bela Vista Bauru 387 Rua Vitória, 3-34 Jardim Bela Vista Belvedere Vila Boa Vista Jardim dos Camargos Centro Telefone 3333-5406 / 3334-2785 (16) 3331-6116 / 3331-6001 (19) 3542-2207 / 3551-0600 / 3541-2411 (11) 4653-2006 / 4653-4690 (18) 3324-5947 (18) 3324-5873 (11) 4412-6136 / 4413-1077 / 4413-6766 (17) 3482-1811 / 3482-4185 (14) 3733-7288 / 3732-9388 (14) 3733-7299 (12) 3116-5773 (14) 3662-1463 (14) 3641-3734 / 3641-5522 (17) 3322-2786 / 3322-1072 (11) 4198-5973 / 4163-1601 / 4198-5564 E-Mail Chefe do Cartório [email protected] João Urbano dos Santos Botelho [email protected] Juliana Dotta [email protected] Demerval Pinto da Costa [email protected] [email protected] Luís César Oliveira da Silva Misael da Silva Maia [email protected] Ana Maria M. Nunes Guimarães Moraes [email protected] Junei dos Reis Lulho [email protected] Inês Alves dos Santos [email protected] [email protected] [email protected] Maurício de Souza Siqueira Jorge Manoel Nunes Branco Leonardo Araújo de Oliveira [email protected] Danilo Cesar Lourenção [email protected] Alessandra Monteiro Prado Tamarozi [email protected] Ademir Ferreira Lima (11) 4163-1351 [email protected] (16) 3661-0193 / [email protected] 3761-5455 (14) 3232-5717 / 3222-5585 / [email protected] 3232-7245 (14) 3232-9397 / [email protected] 3232-3978 Erik Haddad Aline Viana Paz Priscila Aznar de Brito Juliana Monteiro Chilitti Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 24 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Bauru Bebedouro Zona Eleitoral Endereço 023 Rua Afonso Pena, 6/52 Praça Nove de Julho, s/n - (antigo 024 Fórum) Bairro Telefone Bela Vista (14) 3232-7242 (17) 3345-4138 / 3342-4293 (18) 3659 -2121 / 3659 –1840 (18) 3641-5165 / 3644-5576 / 3641-5429 (15) 3263-5502 / 3263-3925 (14) 3815-5379 / 3814-5536 (11) 4034-2942 / 4032-0188 (11) 4034-0480 / 4033-2561 (14) 3653-8223 (18) 3691-3020 / 3691-1822 (12) 3655-1482 / 3652-2392 (12) 3101-2929 / 3103-1024 (19) 3662-1273 / 3662-2228 (14) 3554-1915 / 3554-3330 (11) 4447-2799 / 4447-5737 (16) 3667-3371 / 3667-3531 / 3667-3033 (19) 3231-7292 (19) 3234-3035 / 3234-3077 Centro Bilac 210 Rua Olavo Bilac, 466 Centro Birigui 025 Rua Santos Dumont, 317 Centro Boituva 369 Avenida Pereira Inácio, 264 Centro Botucatu 026 Rua Doutor Cardoso de Almeida, 1026 Centro Bragança Paulista 298 Avenida José Gomes da Rocha Leal, 1.463 Centro Bragança Paulista 027 Rua Monsenhor Kolly, 190 Centro Brotas 028 Centro Buritama 214 Rua Quintino Bocaiúva, 335 Avenida Frei Marcelo Manília Esquina Com Rua Rui Barbosa, 695 - Salas 8 e 9 Caçapava 029 Rua Dom Pedro II, 195 Centro Cachoeira Paulista 145 Avenida Severino Moreira Barbosa, 176 Centro Caconde 030 Praça Coronel Gustavo Ribeiro, 50 Centro Cafelândia 031 Rua Arnaldo Ferreira Lima, 383 Centro Cajamar 354 Avenida Arnaldo Rojek, 111 Cajuru 032 Rua José Bonifácio, 817 Centro Campinas 379 Rua José Paulino, 603 Centro Campinas 423 Rua Regente Feijó, s/n.º Centro Campinas 275 Campinas 274 Rua Doutor Albano de Almeida Lima, 364 Rua José Paulino, 603 Centro Jordanésia Jardim Guanabara Centro E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Munir Sayed [email protected] Denilson Cerqueira Cantarin [email protected] Silene Santana [email protected] Sueli Kavamura [email protected] Marcelo Dorighelo Fernandes [email protected] Jane Lúcia de Souza Moraes Leme [email protected] Eleonora de Almua Perez [email protected] Marcos Aparecido Mori [email protected] Ari Viadanna [email protected] Emerson Gil Mayer [email protected] Mônica Aparecida Pereira Gomes [email protected] Diego Leão Diniz [email protected] Reinaldo Mengali Neto [email protected] Alcimar Gilbert [email protected] André de Moraes Doelitzsch [email protected] José Odair Batista [email protected] Maurício Guaraci Lins [email protected] Antônio Carlos Fidélis (19) 3212-0962 [email protected] José Benedito do Nascimento (19) 3236-1518 / [email protected] Ronaldo José de Almeida Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 25 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Telefone E-Mail Chefe do Cartório 3231-7229 Campinas 380 Rua José Paulino, 603 Centro (19) 3231-8616 (19) 3236-1888 / 3232-0900 / 3231-9968 (19) 3231-4127 (11) 4038-8814 / 4039-2157 ramal 38 / 40392823 (12) 3662-5415 / 3664-5180 Campinas 033 Rua Regente Feijó, s/n.º Centro Campinas 378 Rua José Paulino, 603 Centro Campo Limpo Paulista 344 Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 530 Vila Tavares Campos do Jordão 035 Avenida Doutor Januário Miraglia, 1.200 Abernéssia Cananéia 036 Rua Doutor Paulo de Almeida Gomes, 106 - Antiga Santa Casa Centro (13) 3851-3421 [email protected] Adriana Fernandez Cândido Mota 226 Rua Ângelo Pipolo, 1150 Centro (18) 3341-3507 / 3341-6662 / [email protected] 3341-6946 Edgar Félix da Silva Capão Bonito 037 Rua Rafael Machado Neto, 50 Capivari 038 Rua Doutor João Adolfo Stein, 171 Caraguatatuba 206 Praça José Rebello da Cunha, 73 Carapicuíba 388 Avenida Fernanda, 141 Carapicuíba 303 Avenida Fernanda, 141 - Sobreloja Cardoso Casa Branca 224 039 Rua São Paulo, s/n.º. Rua Luiz Piza, 486 Catanduva 179 Avenida São Domingos, 495 - Catanduva 040 Rua Sergipe, 616 Cerqueira César 205 Rua Conceição Ribeiro Rossetto, 60 Cerquilho Colina 355 178 Rua Nossa Senhora Aparecida, 167 Rua Doutor Adilson Sturaro, 45 Vila Nova Capão (15) 3542-1643 Bonito Centro (19) 3491-1406 (12) 3882-1398 / Sumaré 3882-3099 r. 1211 (11) 4183-4038 / Centro 4183-4363 (11) 4183-1037 / Centro 4183-3292 Jardim Gouvea (17) 3453-2322 Centro (19) 36715159 (17) 3523-8073 / Centro 3521-2123 (17) 3523-9632 / Centro 35242628 (14) 3714-3394 / Centro 3714-1006 Centro (15) 32845458 Vila Cunha (17) 3341-2060 / [email protected] Hilton Yuji Okada [email protected] Cláudia Sperb [email protected] Elayne Melo Canto e Silva [email protected] Rodolfo Santos Oliveira [email protected] Tatiana Marcelo [email protected] Michele da Silva Costa Muta [email protected] José Reinaldo de Faria [email protected] Heloísa Rodrigues Regonati [email protected] Carla Corongiu [email protected] Franklin Calderon Pereira [email protected] [email protected] Marcos Antônio Saenz Evania Bittencourt Sartori [email protected] Maria Cristina Jardim [email protected] Marcelo Pereira Micena [email protected] Márcia Aparecida Inácio [email protected] [email protected] Cristiane Halcsik Pires Moretti Carlos Humberto Campos Junior Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 26 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Telefone E-Mail Chefe do Cartório 3341-2077 Conchas 041 Cordeirópolis 243 Cosmópolis 360 Cotia Cotia Cravinhos 286 227 193 Cruzeiro 042 Cubatão 119 Cunha Descalvado 043 044 Diadema 329 Diadema 222 Dois Córregos 045 Dracena 149 Duartina 159 Eldorado 148 Embu 341 Embu das Artes 391 Embu Guaçu Espirito Santo do Pinhal 370 091 Rua Pernambuco, 1.190 Centro (14) 38454775 (19) 3546-1356 / Rua Santos Dumont, 390 Centro 3546-2856/ 3546-5856 (19) 3882-2455 / Rua Max Hergert, 975 Bela Vista 3872-1976 Avenida Professor Joaquim Barreto, 710 Granja Carolina (11) 46145265 Rua Jorge Caixe, 306 Portão (11) 4703-3499 Rua XV de Novembro, 386 Centro (16) 3951 4733 (12) 3144-1580 / Rua Francisco Marzano, 100 Vila Celestina 3144-7678 (13) 3375-2587 / Rua Embaixador Pedro De Toledo, 120 Vila Paulista 3361-6754 / 3361-8112 Praça Prudente Guimarães, 12 Centro (12) 3111-3102 Rua Doutor Anastácio Viana, 1005 Centro (19) 3583- 8383 (11) 4051-1212 / Rua Professora Vitalina Caiafa Esquivel, Centro 4056-3959 / 78 4056-6537 (11) 4057-1400 / Chácara Avenida Sete de Setembro, 189 4043-1092 / Húngara 4051-1190 Avenida José Alves Mira, 18 Centro (14) 3652-2422 (18) 3821-5920 / Avenida Expedicionários, 1381 Centro 3822-1710 Avenida Expedicionário Antonio (14) 3282-1815 / Centro Aparecido, 427 3282-4664 Rua Nove de Julho, 9 Centro (13) 3871-1551 (11) 4704-4501 / Rua José de Alencar, 48 Vila Salim 4781-4036 (11) 4783-4950 / Avenida João Paulo II, 1299 Vila Olinda 4203-1345 Praça Ivan Braga de Oliveira, s/n.º Centro (11) 46613631 (19) 3651-6431 / Avenida Quirino dos Santos, 130 Centro 3661-1134 [email protected] Eduardo Mantegazza Camargo [email protected] Fernanda Cristina Rocha [email protected] Pedro Lucas Cabral [email protected] [email protected] [email protected] Roziani Gonçalves Iglesias Rodrigues Adriana Leghetti Ferrario Ana Paula Ramos da Silva [email protected] Leonardo Monteiro Garcez [email protected] Manoel Antônio [email protected] [email protected] Cristina Braga Eduardo Itiro Okabayashi [email protected] Rita Egle Marinaro Bortoloto [email protected] João Jerônimo da Cunha [email protected] Karina Bertozzi Martins [email protected] Moacir Auresco Júnior [email protected] Antônio Edson Camacho Esteves [email protected] Lucirene Souza Oliveira Pontes [email protected] Nadia Miotto da Cruz [email protected] Taís Fernanda Rodrigues Egea U. F. de Oliveira Valdemar Xavier Pereira [email protected] Angela Maria de Oliveira Gulyas [email protected] Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 27 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Estrela d’Oeste Fartura Zona Eleitoral Endereço 233 Rua Minas Gerais, s/n.º 234 Rua Anacleto Gonçalves Neves, 250 Fernandópolis 150 Fernandópolis 302 Ferraz de Vasconcelos 401 Franca 046 Franca 240 Franca 291 Francisco Morato 367 Franco da Rocha 192 Garça 047 General Salgado 168 Getulina 160 Guaíra 169 Guará 338 Guararapes 151 Guaratinguetá 048 Guaratinguetá 316 Bairro Centro Centro Telefone (17) 3833-3060 (14) 3382-2990 (17) 3462-1173 / Avenida Expedicionários Brasileiros, 638 Jardim América 3463-3503 (17) 3442-2585 / Avenida Expedicionários Brasileiros, 644 Jardim América 3462-1174 / 3463-3679 (11) 4676-2387 / Rua Antônio Trevisani, 93 Centro 4674-0964 / 4678-8072 (16) 3724-3656 / Rua Francisco Jorge, 2112 São José 3723-9514 Rua Francisco Jorge, 2112 São José (16) 3724-3854 (16) 3721-6708 / Avenida Frei Germano, 2039 Estação 3724-3999 / 3724-2295 Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, (11) 4609-2111 / Jardim São José 309 4488-3489 Rua General Vicente de Paula Coutinho, (11) 4449-4544 / Centro 22 48116606 Avenida Doutor Rafael Paes de Barros, (14) 3471-3122 / Centro 168 34061993 (17) 3832-2352 / Rua José Desidério Fernandes, 995 Centro 3832-3924 (14) 3552-2202 / Rua Doutor Wenceslau Brás, 716 Centro 3552-1962 (17) 3331-5557 / Avenida 13, 512 Centro 3331-3915 (16) 3831-2870 Rua Carlos de Campos, 260 Centro / 3831-3277 (18) 3606-1981 / Rua Luiz Lincoln de Oliveira, 280 A Centro 3606-1910 (12) 3125-2967 / Avenida Doutor Ariberto Pereira da 3125- 4133 Pedregulho Cunha, 280 R.239 / 31255165 Avenida Doutor Ariberto Pereira da (12) 3125-4965 / Pedregulho Cunha, 280 31254133 E-Mail Chefe do Cartório [email protected] [email protected] Marli Aparecida Zagatti Pereira Márcia Kawata [email protected] Jose Carlos Morales [email protected] Eder De Souza Borges [email protected] Ricardo Hisao Uchida [email protected] Marcelo Queiroz Ferreira [email protected] Joalina de França Oliveira [email protected] Ronaldo Luis Tristão [email protected] Roseli Tomaz dos Santos [email protected] Denise Rosa Trindade [email protected] Marcela Maria Galvão Lamkowski Miguel [email protected] Paulo Eusébio Pires Dias [email protected] Fabíola Sciulli Kudse [email protected] Lauren Liz Paro [email protected] Maria Dora de Camargo Corrêa Ferraz e Franchello [email protected] Isabel Mitsue Hamanaka Ribeiro [email protected] Cinthia Maria Cardoso Rossmann [email protected] Michelle Aparecida Pinto Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 28 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Telefone R.238/31255166 (16) 3251-6500 / Centro 3251-2705 (13) 3386-2000 / Vila Maia 3355-7086 / 3386-3211 (13) 3352-1427 / Vila Áurea 3341-5169 / 3352-4736 Cidade Jardim (11) 2482-3204 / Cumbica 2412-0909 Cidade Jardim (11) 2412-1598 / Cumbica 2432-5426 Centro (11) 2461-0740 (11) 2455-8966 / Picanço 2485-6795 Centro (11) 2461-0556 Cidade Jardim (11) 2412-8918 / Cumbica 2412-5871 Guariba 197 Rua Rui Barbosa, 445 Guarujá 212 Rua Washington, 473 Guarujá 310 Alameda Duartina, s/n.º Guarulhos 395 Avenida João Veloso da Silva, 1272 Guarulhos 185 Avenida João Veloso da Silva, 981 Guarulhos 278 Rua Luiz Faccini, 344 Guarulhos 393 Avenida Ítalo Brasileiro PIVA, 83 Guarulhos 279 Rua Luiz Faccini, 346 Guarulhos 394 Rua Cariri Açu, 77 Guarulhos 176 Rua Luis Faccini, 344 - 2ºAndar Hortolândia 361 Rua Líbero Badaró, 451 Ibitinga 049 Rua Tiradentes, 519 Centro Ibiúna 191 Centro Igarapava 050 Rua Capitão Cardoso de Mello, 80 Rua Capitão Antônio Augusto Maciel, 130 Iguape 051 Rua Capitão Dias, 222 - Ilha Solteira 368 Passeio Parati, 513 Indaiatuba 211 Rua Treze de Maio, 834 Centro Itanhaém 189 Rua Antônio Olívio de Araújo, 05 Centro Centro Jardim Do Bosque Centro Centro Zona Sul E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Elidia Aparecida De Paula Ferreira [email protected] Cláudia Fagundes Theodoro Friedman [email protected] Flávio Paulo de Queiroz Ribeiro [email protected] Jorge Soares [email protected] Antônio Willyams da Silva Assis [email protected] Cássia Sousa de Andrade Mônaco [email protected] Luiz Leite Filho [email protected] Romeu Silva de Andrade [email protected] Edson Batista (11) 2461-0444 [email protected] (19) 3909-1261 / 3909-1871 (16) 3342-3924 / 3341-7464 (15) 3241-2995 (16) 3172-2898 / 3172-3805 (13) 3841-1934 / 3841-4366 (18) 3742-1144 / 37422504 (19) 3834-6378 / 3835-4181 (13) 3426-2747 / 3422-6112 / 3427-3713 Anna Carolina de Lima Almeida Mercês [email protected] Dalberson Bernardino de Almeida [email protected] Conrado Caetano Ferraz [email protected] Marfisa Freitas de Souza [email protected] Theangelis Nunes Teixeira [email protected] Danielle Salcedo Areunete de Lima [email protected] Rodrigo Fernando de Mendonça Furtado [email protected] Lilian Dalva Silva de Lima [email protected] Aparecida Venci Iori Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 29 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Itapecerica da Serra 201 Rua David Farah, 25 Jd. Santa Izabel Itapetininga 052 Rua Capitão Venâncio Ayres, 514 Casa Itapeva 053 Avenida Dona Paulina de Moraes, 191 Vila Ophélia Itapevi 359 Praça José Baptista Silveira - próximo à Caixa Econômica Federal, 27/31 Nova Itapevi Itapira 054 Rua Duque de Caxias, 193 Santa Cruz Itápolis Itaporanga 055 056 Itaquaquecetuba 377 Itaquaquecetuba 419 Avenida Florêncio Terra, 731 Rua XV de Novembro, 941 Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 497 Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 314 Itararé 057 Rua Coronel Frutuoso, 235 Centro Itatiba 058 Rua Campos Salles, 799 Centro Itu 059 Rua Piauí, 118 Brasil Ituverava 060 Rua das Bandeiras, 230 Jaboticabal 061 Avenida Benjamin Constant, 539 Centro Jacareí 396 Rua Olímpio Catão, 499 Centro Jacareí 062 Rua Doutor Waldemar Berardinelli, 86 Centro Jacupiranga 228 Avenida Vinte e Três de Junho, 619 Jales 152 Rua Nove, 2147 Centro Centro Centro Vila Virgínia Vila Virgínia Cidade Universitária Vila Elias Centro Telefone (11) 4666-5526 / 4666-3128 / 4667-4178 (15) 3271-0008 / 3271-9701 (15) 3521-5667 / 3522-4880 (11) 4141-8044 / 4141-4277 (19) 3863-4410 / 3843-2580 (16) 3262-5576 (15) 3565-3111 (11) 4640-1607 / 4647-3005 E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Marilza de Abreu Bittencourt [email protected] Ana Lúcia de Proença Giannico [email protected] Maria Benedita Freitas Carvalho [email protected] Ana Carolina Sala Neres [email protected] Nelson Corbal Quaranta [email protected] [email protected] Luiz Alves de Oliveira Abdon Cosme de Araújo Neto [email protected] Raquel Spioni (11) 4642-1549 [email protected] (15) 3532-6039 / 3532-2459 / 3532-3846 (11) 4594-1119 /4524-1247 / (11) 4022-8974 / 4013-2111 / 4023-5202 (16) 3839-3103 / 3729-2745 (16) 3202-1171 / 3203-8878 (12) 3951-7115 / 3962-2061 (12) 3951-9915 / 3952-5781 / 3952-3999 (13) 3864-1193 / 3864-3262 / 3864-3579 (17) 3632-6861 / José Antônio [email protected] José Roberto Biolchini Pires Poula [email protected] Antônio Carlos de Lima [email protected] Thereza Cristina de Andrade Junqueira Soares Machado [email protected] Maria Cristina Barbosa de Souza [email protected] Fabiana Oliveira De Toledo [email protected] Priscila Meira de Vasconcelos Spinelli [email protected] Rodrigo Esteves Grilo [email protected] Anderson dos Santos Palma [email protected] Katia Alessandra Benini Boschetti Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 30 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Telefone E-Mail Chefe do Cartório 3621-4565 Jandira 304 Avenida Antônio Bardella, 401 Jardinópolis 204 Praça Doutor Mário Lins, 76 Jau 063 Jau 241 José Bonifácio 064 Jundiaí 065 Rua dos Bandeirantes, 103 - Jundiaí 281 Avenida Doutor Cavalcanti, 702 Junqueirópolis 196 Rua Porto Alegre, 1.230 Juquiá 223 Rua Major Martins Coelho, 439 Laranjal Paulista 209 Leme 188 Avenida Prefeito Hermelindo Pillon, s/n.º Rua Doutor Armando de Salles Oliveira, 391 Lençóis Paulista 161 Rua Anita Garibaldi, 821 Limeira 399 Rua Presidente Roosevelt, 553 Limeira 066 Rua Treze de Maio, 85 Lins 297 Rua 9 de Julho, 816 Lins 067 Rua Nove de Julho, 816 Lorena 068 Praça Firmino Borges Escada, 100 Lucélia Mairiporã 069 237 Rua Manoel Lopes, 1797 Rua Leonor de Oliveira, 259 Rua Cônego Anselmo Valvekens, 156 Alameda Doutor Esperança, 103 Avenida Antônio Gonçalves da Silva, 971 Jd. São Luiz (11) 4707-8223 (16) 3663-3764 / Centro 3663-3451 (14) 3624-7101 / Centro 3625-5027 Centro (14) 3626-6741 (17) 3245-3141 / Centro 3265-2232 (11) 4522-6101 / Centro 4521-1418 (11) 4526-7173 / Centro 4526-8780 / 4817-1184 Centro (18) 3841-2023 (13) 3844-1004 / Centro 3844-1046 / 3844-4220 Jardim Elite (15) 3283-3985 / (19) 3555-2225 / Centro 3554-2254 (14) 3263-4020 / Centro 3264-7879 (19) 3441-6289 / Centro 3444-4415 / 3441-5806 (19) 3444-4416 / Centro 3451-3575 / 3441-9348 Centro (14) 3532-4436 (14) 3532-6777 / Centro 3523-2698 (12) 3153-1425 / Centro 3157-3364 / 3152-5619 Centro (18) 3551-2050 Jardim Galrão (11) 4419-2651 / [email protected] Rafaela Soares Marques [email protected] Anésia Aparecida Pereira [email protected] Carlos Augusto Amaral de Abreu [email protected] Carlos Augusto da Costa Filho [email protected] Cleibe Adriana Ramires Xavier [email protected] Vasco José Monteiro [email protected] João Baptista de Freitas Nalini [email protected] Alex Pitta Fernandes [email protected] Érika Soares Calandriello [email protected] Otávio Augusto de Oliveira [email protected] Fabrício Rodrigues Gonçalves [email protected] Maria Carolina Dias Guirado [email protected] Edson Francisco de Carvalho [email protected] Lady Ane de Paula Santos [email protected] Nivia Cunha da Silva [email protected] Jean Elias Camargo de Almeida [email protected] Priscilla da Silva Gonçalves [email protected] [email protected] Altemir José da Silva Célia Regina Fernandes de Britto Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 31 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Maracaí 363 Avenida São Paulo, 424 - B Centro Marília 070 Avenida Brasil, 440 Marília Marília 400 Avenida Brasil, 440 Centro Marília 180 Avenida Brasil, 440 Centro Martinópolis 071 Rua José Teodoro, 163 - Box 7 Centro Matão 170 Avenida Sete De Setembro, 1391 Centro Mauá 217 Rua Rio Branco, 85 Centro Mauá 339 Rua Rio Branco, 85 Centro Mauá 364 Rua Rio Branco, 85 Centro Mauá 365 Rua Rio Branco, 85 - 2º Andar Centro Miguelópolis 208 Avenida Rodolfo Jorge, 579 Centro Miracatu 218 Rua Doutor Emílio Martins Ribeiro, s/n.º Centro Mirandópolis Mirante do Paranapanema 153 Praça Papa João XXIII, 135 Centro 238 Rua Antônio Serafim de Souza, 814 Centro Mirassol 072 Avenida Lauro Luchesi, 26-05 Centro Mococa 073 Praça Major José Pedro, 81 C Centro Mogi das Cruzes 287 Rua Major Pinheiro Franco, 13 Centro Mogi das Cruzes 319 Rua Major Pinheiro Franco, 17 - T Centro Telefone 4604-2836 (18) 3371-1014 / 3371-3507 (14) 3413-3845 / 3422-5328 (14) 3454-7802 / 3413-1344 (14) 3454-1966 (18) 3275-1988 / 3275-5300 (16) 3382-5822 / 3384-4061 (11) 4514-6961 / 4547-3668 / 4541-2835 (11) 4547-2444 / 4547-4578 (11) 4514-7207 / 4547-3477 (11) 4514-3441 / 4544-7600 (16) 3835-3660 / 3835-1070 (13) 3847-1675 / 3847-3208 (18) 3701-5130 (18) 3991-2747 / 3991-1781 (17) 3242-3298 / 3253-2114 / 3242-1366 (19) 3656-7498 / 3665-2200 (11) 4726-2318 / 4726-3649 (11) 4726 – 2949 / 4726 – 3652 E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Adriana da Silva Thomazinho [email protected] Karina Marcussi Gomes [email protected] Adriano Camargo de Barros [email protected] Mário Jorge Rodrigues Daflon [email protected] Mariana Nastari Pinzan [email protected] Isadora Silva Chagas [email protected] Fabiana de Freitas Canela Ramos [email protected] Priscila Laureano da Costa Rossi [email protected] Valéria Paiva Gomes Santana [email protected] Cyntia Alves Conceição de Lima [email protected] Maísa Leais Gregório [email protected] Rodrigo Gonçalves de Oliveira [email protected] Rodolfo Coelho [email protected] Sílvio dos Santos Retamiro [email protected] Carolina Gardin Rennó [email protected] José Alberto Nunes da Silva [email protected] Fernanda Aparecida Sacrato Teixeira [email protected] Eliane Sobrinho Alexandre Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 32 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Mogi das Cruzes 074 Rua Major Pinheiro Franco, 21 Mogi Guaçu 216 Rua Chico de Paula, 564 Mogi Mirim 075 Rua Treze de Maio, 430/A Monte Alto 076 Rua Jeremias de Paula Eduardo, 1089 Monte Aprazível 077 Rua Monteiro Lobato, 108 Monte Azul Paulista 171 Rua Floriano Peixoto, 515 Monte Mor Morro Agudo Nhandeara 358 336 162 Rua Siqueira Campos, 65 Rua Basílio Otávio, 313 Rua Onofre Alves Ferreira, 286 Nova Granada 078 Rua Jansem de Melo, 516 Nova Odessa 292 Avenida João Pessoa, 370 Novo Horizonte 079 Rua Sete de Setembro, 957 Nuporanga 235 Avenida Padre Geraldo Trossel, 369 Olímpia Orlândia 080 081 Rua Doutor Antônio Olímpio, 902 Avenida Cinco, 697 Osasco 315 Avenida Internacional, 618 Osasco 332 Rua Manoel José de Santana, 111 Osasco 277 Rua Hortência, 210 Osasco 331 Rua Imperador Labatut, 174 Bairro Telefone (11) 4726-3204 / 4726-1876 / 4726-3657 (19) 3841-7295 / Centro 3841-9111 (19) 3862-0193 / Centro 3862-7073 (16) 3242-7852 / Centro 3242-4824 (17) 3275-2930 / Centro 3295-1169 (17) 3361-4647 / Centro 3361-2595 Centro (19) 3889-2077 José Benedetti (16) 3851-3188 Centro (17) 3472-1885 (17) 3262-3877 / Centro 3262-1988 / 3262-1182 (19) 3466-1475 / Centro 3476-5088 / 3466-1952 (17) 3542-3030 / Centro 3543-2631 (16) 3847-1799 / Centro 3847-2229 Centro (17) 3280-6046 Centro (16) 3826-2050 Jardim Santo (11) 3694-2803 / Antônio 3605-1243 (11) 3654-1310 / Vila Yara 3682-6075 (11) 3654-1212 / Jd. Das Flores 3654-1261 (11) 3602-4892 / Jardim 3686-9779 / Piratininga 3603-3884 Centro E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Marcos Chaves dos Reis [email protected] Elisanea Braga Almeida [email protected] Rogéria Beatriz Loura [email protected] Cássia Albino Borges Santos [email protected] Raquel De Oliveira Matos [email protected] Ana Carolina Thomazini Neves [email protected] [email protected] [email protected] Alexsandro Silva Trindade Mário Masaro Yamada Júnior Valtemir de Lima Campos [email protected] Renata Cristiane Tomazini [email protected] Rodrigo Fernandes Gonçalves [email protected] Carlos Eduardo Valeo [email protected] Edmir Francisco Pereira [email protected] [email protected] Maria dos Anjos Luiz Batista Leandro Henrique Kockel Cintra [email protected] Taís Garcia Dias Gomes [email protected] Masatoshi Suenaga [email protected] Inez Siniauskas Cocuzza [email protected] Luiz Fernando Novaes de Almeida Telles Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 33 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro (11) 3681-8009 / 3699-0548 / 3682-4817 Jardim Bela (11) 3654-3556 / Vista 3682-8328 (11) 3686-9901 / Jardim 3686-1867 / Rochdalle 3602-5404 Centro (18) 3529-1511 (14) 3324-9959 / 3322-1144 Jardim Matilde ramal 220 / 3322-6058 (14) 3324-5929 / Jardim Matilde 3322-1144 ramal 237 (18) 3862-1949 / Esplanada 3862-2660 Centro (17) 3293-1264 Centro (17) 3651-3003 Centro (18) 3351-1416 Vila Affini (18) 3362-2920 Osasco 213 Rua Padre Damaso, 26 Osasco 285 Avenida Lucianinho Melli, 65 Osasco 276 Praça Presidente Kennedy, 10 Osvaldo Cruz 163 Avenida Estados Unidos, 480 Ourinhos 082 Rua Expedicionários, 1.895 Ourinhos 313 Rua Expedicionários, 1.895 Pacaembu 154 Palestina Palmeira d’Oeste Palmital Paraguaçu Paulista 231 232 083 12 Paraibuna 084 Patrocínio Paulista 085 Paulínia 323 Avenida Nove de Julho, 158 Nova Paulínia Paulo de Faria 164 Rua XV de Novembro, 809 - Centro Pederneiras 086 Rua Professor Antônio Volponi, 89 Centro Pedregulho 155 Praça Padre Luis Sávio, 93 Centro Pedreira 333 Avenida Presidente Costa e Silva, 171 Avenida Vereador José Gomes Duda, 1015 Rua Capitão Faria, 1048 Avenida Euclides da Cunha, 4770 Avenida Reginaldo Leão, 1500 Rua Domingos Paulino Vieira, 63 Avenida Major João Elias de Calazans, 565 Praça Nossa Senhora do Patrocínio, 1.118 Telefone Centro Centro Centro Vila Monte Alegre E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Helder Ito de Morais [email protected] Ivani dos Santos Nascimento [email protected] Sandro Passador [email protected] Antonio Carlos Baratella [email protected] Rafaela Benck Biagini [email protected] Nelson Antônio Siqueira Júnior [email protected] Fernanda Martins Silva [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] Josemara Macareli Maria Angélica Sercunvis Maione Flávio Roberto de Oliveira Cláudia Eliane Marcon (12) 3974-3760 [email protected] (16) 3145 1914 / 3145 1002 r. 31 (19) 3844-3037 / 3844-4166 (17) 3292-1114 / 3292-1434 (14) 3283-3133 / 3284-1224 (16) 3171-1717 / 3171-2259 (19) 3893-6522 / 3893-3701 / 3893-6667 Rosemeire Ferreira da Silva [email protected] Luciano de Melo Beneli [email protected] Adriana dos Santos Bucoff [email protected] Jaquelini Rodrigues Soares [email protected] Marcos Beltramini [email protected] Flávia Xavier Martins Kassab [email protected] Edilene Graciola Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 34 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Penápolis 087 Rua São Francisco, 140 Centro Penápolis 289 Rua São Francisco, 140-A Centro Pereira Barreto 088 Rua Francisca Senhorinha Carneiro, s/n.º Centro Peruíbe 295 Rua dos Pescadores, 85 Centro Piedade 089 Avenida Coração de Jesus , 120 Centro Pindamonhangaba 090 Rua Marechal Deodoro, 269 Centro Piquete 337 Rua Professora Maria de Lourdes Brito Villar, s/n.º Centro Piracaia 092 Rua Benedito Vieira Da Silva, 300 - Centro Piracicaba 093 Rua do Rosário, 781 Centro Piracicaba Piracicaba Piraju 244 270 094 Rua do Rosário, 781 Rua do Rosário, 781 Rua 13 de Maio, 970 Centro Centro Centro Pirajuí 095 Praça Doutor Pedro da Rocha Braga, 116 Centro Pirapozinho 261 Rua Marechal Floriano Peixoto, 464 Centro Pirassununga 311 Rua 13 de Maio, 1603 Centro Pirassununga 096 Rua Alferes Treze de Maio, 1603 Centro Piratininga Pitangueiras 097 098 Rua Doutor José Lisboa Júnior, 67 Rua Doutor Euclides Zanini Caldas, 713 Centro Centro Poá 219 Rua Marina La Regina, 167 Centro Pompéia 099 Rua Getúlio Vargas, 197 Centro Telefone (18) 3652-5616 / 3652-4115 / 3652-2551 (18) 3652-2594 / 3652-2824 / 3653-7100 (18) 3704-4200 / 3704-4038 (13) 3455-4033 / 3453-3224 (15) 3244-5132 / 32443335 (12) 3642-8544 / 3648-1604 (12) 3156-4080 / 3156-2170 (11) 4036-3007 / 4036-7026 (19) 3422-7748 / 3434-8006 (19) 3434-9453 (19) 3433-5178 (14) 3351-5994 (14) 3572-2436 / 3572-3868 / 3584-4221 (18) 3269-5001 / 3269-1225 (19) 3562-6622 / 3561-4313 (19) 3562-8897 / 3561-2889 (14) 3265-3320 (16) 39525987 (11) 4638-3991 / 4639-7191 (14) 3452-1046 / E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Samuel da Silva Pereira [email protected] Sérgio Mikio Suizo [email protected] Maria Lucia Soares de Oliveira [email protected] Maria Rita Oliveira de Toledo [email protected] Marcos José Lopes Simioni [email protected] João Amaro Pinheiro [email protected] André Luis Guimarães [email protected] Viviane Silveira Cândido [email protected] José Antonio Capelli [email protected] [email protected] [email protected] Luís Marcos Bruno de Sousa Luciana Diniz Daniel Lúcia Nobuko Miyamoto Falvo [email protected] Sandra Regina Marangon [email protected] Lia Brondi de Paula Rodrigues [email protected] Márcio Fernandes Cunha [email protected] Eduardo Teixeira de Carvalho [email protected] [email protected] Ana Carolina De Castro Araújo Henrique Gonsales de Faria [email protected] Denise Mathias [email protected] Rafael Falcão Costa Carvalho Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 35 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Porto Feliz 100 Avenida José Maurino, 252 - Centro Porto Ferreira 194 Rua Dona Balbina, 920 Centro Praia Grande 406 Avenida Doutor Roberto de Almeida Vinhas, 9101 Praia Grande 317 Rua Haiti, 841 Vila Mirim Jardim Guilhermina Telefone 3452-2870 (15) 3261-1869 / 3262-2978 Ramal 229 / 3262-5472 (19) 3581-2373 (13) 3471-4216 / 3472-7598 / 3495-4514 (13) 3473-6750 / 3491-3681 / 3473-4020 E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Fernanda Carvalho Antunes Fairbanks [email protected] Carolina Adriana Mendes Martins [email protected] Suzana Séa [email protected] Frederico Borges Affonso Fernando Pretti Serraglio Presidente Bernardes Presidente Epitácio 165 Rua Carlos Itaicy de Castro, 16 Centro (18) 3262-1693 [email protected] 195 Avenida Presidente Vargas, 1-31 Centro [email protected] Vinícius de Carvalho Presidente Prudente 101 Avenida da Saudade, 05 [email protected] José Adriano Stangarlin Presidente Prudente 182 Rua Visconde de Cairu, 276 [email protected] Patrícia Camargo Spolador Presidente Prudente 402 Avenida da Saudade, 05 [email protected] Felipe César Araújo da Silva Presidente Venceslau 102 Avenida Faustino Rodrigues Azenha, 1500 [email protected] Eder Marinho Vieira Promissão Quatá 103 104 Avenida Bandeirantes, 711 Avenida Rui Barbosa, 844 [email protected] [email protected] Rosângela Mantovani Rita de Cássia Ibargoyen Saraiva Queluz 105 Rua Doutor Oscar de Almeida, 7 [email protected] Alcino Elias de Oliveira Filho Rancharia 106 Rua Sete de Setembro, 964 [email protected] Fabio Cezar Bortolo Regente Feijó 167 Rua Barão do Rio Branco, 347 [email protected] Ciro Manzano de Oliveira Registro 172 Rua Eldorado, 10 [email protected] Fabiola Lino Yoshimoto Ribeirão Bonito 107 Rua Governador Pedro de Toledo, 259 [email protected] Frederico Carlos Marin Ribeirão Pires 183 Avenida Santo André, 316 [email protected] Fabiana Lema Gonzalez Mendes (18) 3281-8900 (18) 3916-1171 / Vila Euclides 3223-6711 Vila Paraíso (18) 3916-1172 (18) 3916-1173 / Vila Euclides 3221-0959 (18) 3271-3644 Jardim Europa R: 215 / 32722540 Centro (14) 3541-1884 Centro (18) 3366-3280 (12) 3147-2511 / Centro 3147-1334 (18) 3265-7151 / Vila Iguaçu 3265-0316 (18) 3279-1759 / Centro 3279-4170 / 3279-1985 (13) 3821-7050 / Vila Tupi 3821-5150 (16) 3344-1694 / Centro 3344-3836 Centro Alto (11) 4828-3414 / Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 36 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Ribeirão Pires 382 Rua Ovídio Abrantes, 19 Ribeirão Preto 322 Rua Cerqueira César, 333 Ribeirão Preto 305 Rua Cerqueira César, 333 Ribeirão Preto 266 Rua Cerqueira César, 333 Ribeirão Preto 265 Rua Cerqueira César, 333 Ribeirão Preto 108 Rua Cerqueira César, 333 Ribeirão Preto 293 Rua Cerqueira César, 333 Rio Claro 245 Avenida 5, 755 Rio Claro 110 Rua Oito, 819 Rio Claro 288 Avenida 13, 634 Salto 221 Rua Barão do Rio Branco, 401 Santa Adélia Santa Barbara d’Oeste 111 Praça Doutor Adhemar de Barros, 40 186 Rua Graça Martins, 509 Santa Branca 112 Rua Manoel Nunes de Souza, 510 113 Avenida do Café, 665 114 Avenida Batista Botelho, 428 187 Avenida Conselheiro Antônio Prado, 1.699 Santa Cruz das Palmeiras Santa Cruz do Rio Pardo Santa Fe do Sul Bairro Telefone 4827-6126 (11) 4827-4130 / Núcleo Colonial 4824-4015 (16) 3635-5334 / Centro 3610-2935 (16) 3610-7085 / Centro 3610-5134 / 3610-6653 (16) 3636-5936 / Centro 3636-7695 (16) 3636-6081 / Centro 3636-5171 (16) 3610-9920 / Centro 3610-8858 / 3636-6355 (16) 3610-2623 / Centro 3610-6803 (19) 3534-8188 / Centro 3524-5118 (19) 3524-8283 / Centro 3533-5877 (19) 3524-9091 / Centro 3534-3323 / 3524-7203 (11) 4028-3122 / Centro 4028-2588 Centro (17) 35714044 (19) 3463-4002 / Centro 3454-3777 (12) 3972-0156 / Centro 3972-1693 / 3972-4666 (19) 3683-1005 / Centro 3672-2201 (14) 3373-1790 / Centro 3372-5513 (17) 3631-4171 / Centro 3631-2895 E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Ana Maria Lauer Carvalho [email protected] Reinaldo de Souza Moerei [email protected] Vitor Hugo Moretti de Freitas [email protected] Emília de Deus Silva [email protected] Jocélio Pereira Ferreira [email protected] Fernanda Diniz de Brito Morelli [email protected] Glauciane Pereira [email protected] João Carlos Duckur [email protected] Alexandra Mayumi Uchida Horta De Araújo [email protected] Alexandre Sanches [email protected] Giulio César Maglio [email protected] Viviani Borges da Silva Freitas [email protected] Arlene Grazzioli [email protected] Luciana Guerra Bocardi Alvares [email protected] Fernanda Dias Franco [email protected] Mônica Borges Monteiro [email protected] Celso Simoneti Júnior Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 37 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Santa Isabel 115 Rua João Pessoa, 58 Centro Santa Rita do Passa Quatro 116 Rua Marechal Deodoro, 861 Santa Rosa de Viterbo 173 Rua Francisco Carvalho De Andrade, 278 Centro Santo Anastácio 117 Rua Visconde de Mauá, 414 Centro Santo André 306 Travessa Doutor Rodrigo Antônio, 33 Santo André 264 Rua Mato Grosso, 428 Santo André 307 Rua Tancredo do Amaral, 31 - 1º Andar Santo André 263 Avenida Itamarati, 241 Santo André 321 Avenida Lino Jardim, 272 Vila Bastos Santo André 383 Avenida Pedro Américo, 674 Vila Homero Thon Santo André 262 Rua Marquesa Santos, 52 Santo André 309 Rua Oratório, 2190 Santo André 308 Rua Argentina, 169 - Santo André 156 Rua Laura, 59 Santos 273 Avenida Doutor Bernardino de Campos, 229 Jardim América Vila Alpina Santa Terezinha Vila Alzira Parque Jaçatuba Vila Assunção Parque das Nações Parque das Nações Vila Bastos Campo Grande Telefone (11) 4656- 4616 / 4657-4444 (19) 3584-7005 / 3582-1488 (16) 39542658/39542878/ (18) 3263-1388 / 3263-3910 (11) 4994-7799 / 4992-2350 / 4438-9776 (11) 4996-1506 / 4997-2177 / 4997-2696 (11) 4432-2929 / 4992-5868 / 4992-3286 (11) 4479-4335 / 4975-4848 (11) 4438-2358 / 4990-2622 / 4438-9773 (11) 4474-0269 / 4458-4456 (11) 4438-8357 / 4438-9079 / 4992-2507 (11) 4472-6088 / 4472-4497 (11) 4975-1611 / 4975-1986 (11) 4436-1977 / 4992-0502 / 4992-8194 (13) 3235-3696 / 3224-8195 / 3224-1003 E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Akemi Yamasaki [email protected] Rosiléia Lorencetti [email protected] Nilva Faleiros Pimenta Caramori [email protected] Bianca Gouveira Eghari [email protected] Maria de Lourdes Pitarello Peixoto [email protected] Milton Dantas de Almeida Júnior [email protected] Renata Diniz de Brito [email protected] Keila Corrêa Cerviglieri [email protected] Juliana Wenzel Coelho [email protected] Elenice Stabile Mônaco [email protected] Lilian Alexandre [email protected] Maurício Bulcão Fernandes [email protected] Américo Aires de Souza Vale [email protected] Silvana Gorete Soares de Oliveira Liberal [email protected] Anita Carvalho de Oliveira Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 38 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Santos 118 Rua Amador Bueno, 63 Centro Santos 272 Rua Castro Alves, 23 Embaré São Bento do Sapucaí 120 Rua Capitão Procópio Marcondes Azeredo, 43 Centro São Bernardo do Campo 174 Alameda Glória, 284 284 Avenida São João Batista, 427 409 Rua Doutor Felício Laurito, 84 São Bernardo do Campo 296 Rua Doutor Flaquer, 137 São Bernardo do Campo 283 Avenida Lucas Nogueira Garcez, 59/65 São Bernardo do Campo 414 Rua dos Vianas, 556 São Caetano do Sul 269 Rua Major Carlo del Prete, 651 São Caetano do Sul 166 Rua Major Carlo del Prete, 651 São Carlos 410 Rua 9 de Julho, 1.916 São Carlos 121 Rua Nove de Julho, 1932 São João da Boa Vista 122 Rua Getúlio Vargas, 647 São Joaquim da Barra 123 Rua Sergipe, 1094 São Bernardo do Campo São Bernardo do Campo Telefone Chefe do Cartório (13) 3219-4021 / 3219-7028 / [email protected] 3219-6844 (13) 3227-2129 / 3236-2507 / [email protected] 3271-1959 (12) 3971-2440 [email protected] (11) 4122-1374 / 4332-7275 / 4124-6334 Rudge Ramos- (11) 4368-2346 / Vila Helena 4362-3262 (11) 4121-1900 / Centro 4121-5434 (11) 4125-5795 / Centro 4330-5027 / 4125-7557 (11) 4125-1999 / Jardim do Mar 4125-7155 / 4330-4955 (11) 4121-9515 / Baeta Neves 4125-5551 / 4124-8073 (11) 4227-7606 / Centro 4227-7607 / 4227-1336 (11) 4227-7608 / Centro 4227-7609/ 4227-7612 (16) 3307-1660 / Centro 3307-6292 Centro (16) 3372-5999 (19) 3631-8655 / Centro 3631-8402 / 3623-2502 (16) 3818-2030 / Centro 3818-1810 Vila Campestre E-Mail Viviane Atanes da Silva Patrícia Mitre Jabour Ana Lúcia Sant' Ana Machado [email protected] Flávia da Rocha Fernandes [email protected] Carla Fabíola Gil da Silva [email protected] Miriam Cristina Morente Cassiano [email protected] Marcelo Pelosini Mota [email protected] Marcelo Moretti [email protected] Regina Félix da Silva [email protected] Thiago Pinheiro Lima [email protected] Walmir Quadros Bulhões [email protected] Meri Cristina Piveta Deangelo [email protected] Cristiane Riyumi Yumioka [email protected] Domenico Cirqueira Costa [email protected] Helena Filgueiras Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 39 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município São José do Rio Pardo São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto São José do Rio Preto Zona Eleitoral Endereço 124 Rua Rui Barbosa, 222 126 Avenida Anísio Haddad, 6190 125 Bairro Telefone E-Mail Chefe do Cartório Centro (19) 3681-4522 [email protected] José Valdir da Costa Calado Jardim Pinheiros (17) 3227-7359 / [email protected] 3305-1136 Juliana Freire dos Santos Rua Lafaiete Spínola de Castro, 1463 Boa Vista (17) 3232-8988 [email protected] Luciano Hiroshi Uesaka 267 Rua Lafayete Spínola de Castro, 1463 Boa Vista (17) 3235-1070 [email protected] Renata de Alcântara Kfouri 312 Rua Lafayete Spínola de Castro, 1463 1º Andar Boa Vista (17) 3232-2021 [email protected] Paulo Sérgio Contado 268 Rua Lafayete Spínola de Castro, 1463 Boa Vista São José dos Campos 282 Rua Major Antônio Domingues, 271 Centro São José dos Campos 127 Avenida Doutor Nelson d'Ávila, 508 Centro São José dos Campos 412 Rua Doutor Paulo Setúbal, 28 Vila Adyanna (12) 3923-8511 [email protected] Cristina Muriano Rogério São José dos Campos 411 Rua Paulo Setúbal, 263 Vila Adyanna (12) 3941-4583 / 3922-2658 / [email protected] 3913-6103 Renata Travassos de Barros São Luís do Paraitinga 128 Avenida Vereador José Pinto De Souza, s/n.º Várzea dos Passarinhos (12) 3671-2171 [email protected] Rafael de Paula e Silva São Manuel 129 Rua Estore Traga, 256 Centro São Miguel Arcanjo 318 Rua Bento França, 332 Centro São Pedro 130 Praça Adolpho Bonifácio Bragaia, s/n.º Centro São Roque 131 Rua Alfredo Salvetti, 59 Centro São Sebastião 132 Rua Emídio Orselli, 333 Varadouro São Sebastião da Grama 366 Praça São Sebastião, 101 Centro (17) 3232-8313 / [email protected] 3211-9252 (12) 3921-2415 / 3923-2669 / [email protected] 3921-2008 (12) 3922-5944 / 3941-8480 / [email protected] 3921-6994 (14) 3841-5588 / 3842-1211 (15) 3279-1582 / 3279-4429 (19) 3481-5558 (11) 4784-6273 /4784-6252 /4712-2690 (12) 3892-5658 / 3892-1706 / 3893-2042 Regis Gaide Pistori Márcia Porto Boddner Maria Luiza Nazario Ventura [email protected] Filmar Augusto Sanches [email protected] Thiago Estácio Roseiro [email protected] Edson Arboleda [email protected] Melissa Lacerda Terwedow [email protected] Fábio de Alencar Menezes (19) 3646-3343 [email protected] Ricardo Favaron Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 40 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município São Simão Zona Eleitoral Endereço 133 Rua XX de Agosto, 234 São Vicente 340 Rua Santa Cruz, 110 São Vicente 177 Avenida Antônio Emmerick, 519 - 521 Serra Negra 134 Praça Barão do Rio Branco, s/n.º Serrana 109 Rua João Aprígio Barbosa, 100 Sertãozinho 135 Rua Elpídio Gomes, 1284 Socorro 136 Rua General Bertoldo Klinger, 12 Sorocaba 271 Praça da Maçonaria, s/n.º Sorocaba 356 Praça da Maçonaria, s/n.º Sorocaba 357 Praça da Maçonaria, s/n.º Sorocaba 342 Praça da Maçonaria, s/n.º Sorocaba 294 Rua Máximo Baldo, 54 Sorocaba 137 Praça da Maçonaria, s/n.º Sorocaba 343 Praça da Maçonaria, s/n.º Sumaré 362 Avenida da Amizade, 3995 Sumaré 230 Rua José Maria Miranda, 555 Suzano 415 Rua Benjamin Constant, 1029 Bairro Centro Telefone (16) 39843254 (13) 3467-7008 / Centro 3467-2262 / 3568-3221 (13) 3467-1454 / Vila Cascatinha 3466-7667 / 3568-3391 (19) 3842-3005 Centro / 3892-4964 Jardim Boa (16) 3987-2399 / Vista 3987-5606 (16) 3945-6483 / Centro 3947-8899 / 3942-4011 Centro (19) 3855-2505 (15) 3222-3537 / Jardim 3221-5844 / Paulistano 3222-5285 (15) 3222-8470 / Jardim 3222-2177 / Paulistano 3222-9268 Jardim (15) 3321-3077 Paulistano (15) 3222-6646 / Jardim 3321-3706 / Paulistano 3324-3440 (15) 3231-1024 / Vila Lucy 3231-2138 Jardim (15) 3222-0675 / Paulistano 3202-4195/ Jardim (15) 3222-2119 / Paulistano 3321-3686 (19) 3864-2578 / Nova Veneza 3832-5554 (19) 3828-8081 / Centro 3873-7949 (11) 4747-1300 / Centro 4744-5704 / E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Giselle Kikugava [email protected] Adriana Nunes Munhoz Vergara [email protected] Pablo Luiz Lobo [email protected] Gabriela Adam Pereira da Silva [email protected] Fábio Zacchi Citero [email protected] Imad Ali Nasser [email protected] Vagner Leandro Gomez Cecan [email protected] Samara Ferreira de Oliveira [email protected] Vivian Ariane Berton de Azevedo [email protected] João Farias Freitas [email protected] Denise Maria Dos Santos Costa [email protected] Fábio Amaral Germano [email protected] Laurinda Ana de Negreiros [email protected] João Maria de Oliveira Lima [email protected] Rejane Medeiros Kfouri [email protected] Rodrigo de Oliveira Kfouri [email protected] Antônia Izania Alves do Nascimento Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 41 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Telefone E-Mail Chefe do Cartório 4742-9494 Suzano 181 Rua Mirambava, 118 Taboão da Serra 324 Rua Elisabeta Lips, 303 Taboão da Serra 416 Rua Helmuth Strobel, 165 Tambaú 198 Tanabi 138 Avenida José Gatto, 964 Rua Capitão Capitão Daniel da Cunha Moraes, 685 Taquaritinga 139 Rua Barão do Triunfo, 459 Centro Taquarituba 236 Avenida Coronel João Quintino, 137 Centro Tatuí 140 Rua Santa Cruz, 51 Centro Taubaté 141 Avenida Granadeiro Guimarães, 135 Centro Taubaté 407 Avenida John Fitzgerald Kennedy, 1230 Teodoro Sampaio 330 Rua Passeio Bem Te Vi, 10 Vila São Paulo Tietê 142 Avenida XI de Agosto, 130 Centro Tremembé 314 Rua Costa Cabral, 985 Residencial Ana Cândida Tupã 184 Avenida Doutor Edu Teixeira de Mendonça, 615 Jardim América Tupã 143 Avenida Doutor Edu Teixeira de Mendonça, 615 Jardim América Tupi Paulista 175 Rua Tiradentes, 877 Centro Ubatuba 144 Praça 13 de Maio, 238 Centro Urupês 207 Praça Bela Vista, s/n.º Centro Imaculada da Conceição Aparecida Pires de Almeida Centro (11) 4759-2300 [email protected] Jardim Bom Tempo Centro (11) 4701-8051 / [email protected] 4786-4912 (11) 4786-2613 / 4786-3250 / [email protected] 4786-3421 (19) 3673-3055 [email protected] José Airton Braga Ponte Júnior Centro (17) 3272-4035 [email protected] Anamélia Bertoni de Morais Parque Pinheiros Jardim das Nações (16) 3252-4604 / 3252-7269 / 3253-4249 (14) 3762-1255 / 3762-3335 (15) 3259-7598 / 3251-2068 (12) 3621-8618 / 3635-4332 (12) 3632-7062 / 3635-1443 (18) 3282-3230 / 3282-1048 (15) 3285-2610 / 3282-3133 (12) 3674-3994 / 36723654 (14) 3496-8156 / 3491-2889 (14) 3491-2889 / 3491-3885 / 3491-5742 (18) 3851-1952 (12) 3833-6770 / 3832-4418 (17) 3552-3651 / 3552-1507 Manuel Sanchez Portal Cláudia Kiyoko Higuti [email protected] Denise Maria Scaranelli Mascara [email protected] Isabel Muniz da Silva Camargo [email protected] Manoel Sérgio Ferreira Marques [email protected] Patrícia Lúcia Oliveira Ferreira [email protected] Ana Flávia Armani [email protected] Fernando Jorge Simão [email protected] Roberto de Oliveira Dorta [email protected] Solange dos Santos Molica [email protected] Leonardo Tsuneo Seike [email protected] Luciana Nonato Barretto [email protected] Hélia Yumie Miyagaki Taya [email protected] Cecília Regina Marques Bornia [email protected] Ana Maria Suares Rocha Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 42 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo Município Zona Eleitoral Endereço Bairro Valinhos 34 Avenida dos Esportes, 229 Centro Valparaíso 146 Avenida Nove de Julho, 346 Centro Vargem Grande do Sul 229 Rua José Bonifácio, 417 Centro Várzea Paulista 242 Rua Maria Aparecida, 84 Vila Santa Terezinha Vinhedo 345 Rua da Formiga, 375 Jardim Brasil Viradouro 203 Rua José Borelli, 10 Votorantim 220 Avenida São João, 578 Centro Parque Bela Vista Votuporanga 147 Rua São Paulo, 3431 Centro Telefone (19) 3871-5894 / 3849-5559 (18) 3401-3080 / 3401-1527 (19) 3641-3578 / 3643-2668 (11) 4606-5888 / 4606-1353 / 4606-1739 (19) 3876-2419 / 3826-1859 / 3886-3811 (17) 3392-4282 (15) 3243-1502 / 3343-4761 (17) 3421-8711 / 3423-4126 E-Mail Chefe do Cartório [email protected] Andréa Betty Cresta [email protected] Paulo Roberto Kitadani [email protected] Silvio Luis d'Amico [email protected] Francy Marlen Ruth Milanetto Quirino [email protected] Egle Prado Vilhena [email protected] Eduardo Augusto Carreira [email protected] Maria Aparecida De Oliveira Gomes [email protected] Anderson Cioccari Machado Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 43 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 43/2011 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS PROPONENTE:............................................................................................................................. ENDEREÇO:.......................................................................................................... N.º................... BAIRRO:...................................................... CIDADE................................................... UF............ FONE:.................................... FAX............................... E-MAIL .................................................... CEP:................................................................... C.N.P.J............................................................... REPRESENTANTE LEGAL QUE ASSINARÁ O CONTRATO: NOME: ........................................................................................................................................... R.G............................................................. C.P.F.......................................................................... PREPOSTO QUE REPRESENTARÁ A CONTRATADA DURANTE A VIGÊNCIA DO AJUSTE: NOME: ........................................................................................................................................... R.G............................................................. C.P.F.......................................................................... BANCO AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO CONTA CORRENTE LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme tabela constante do Apêndice A do Anexo I do edital. Observações: 1) Fornecer preço à vista incluindo tributos, despesas com a emissão do ASO e do relatório estatístico, formulários, equipamentos médicos, materiais de escritório, refeições e deslocamentos dos profissionais e outras de quaisquer natureza incidentes sobre o serviço a ser prestado, deduzidos eventuais descontos. 2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. Objeto: Contratação de serviço de avaliação clínica nas áreas de saúde ocupacional e segurança do trabalho para atender o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) do TRE-SP. Quantidade estimada 689 avaliações Valor Unitário Descrição Serviço de avaliação clínica nas áreas de saúde ocupacional e segurança do trabalho para atender o PCMSO, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental nos servidores do R$ TRE-SP lotados nos Cartórios do interior do Estado de São Paulo, conforme discriminado no Anexo I (Termo de Referência) do edital. Valor Total R$ PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA REDE CREDENCIADA: ............ dias (máximo de 40 dias), contados do recebimento da Ordem de Início de Serviço. Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 44 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo PRAZO PARA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES CLÍNICAS: .......... dias (máximo 120 dias), contados da data indicada na Ordem de Início de Serviço para início das avaliações clínicas. PRAZO PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO: .......... dias (máximo 150 dias), contados da data indicada na Ordem de Início de Serviço para início das avaliações clínicas. MÉDICO DO TRABALHO que fará a gestão e a coordenação das avaliações clínicas, nos termos do item 2.2 do Anexo I do Edital: Nome: .......................................................................................................... CRM: ........................ VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias a contar da data fixada para a sessão pública deste Pregão. ............................................, ....... / ....... / 2011. __________________________________ Assinatura do responsável __________________________________ nome legível Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 45 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo PREGÃO ELETRÔNICO FEDERAL 43/2011 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO CLÍNICA NAS ÁREAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO QUE FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO, C.N.P.J. N.º 06.302.492/0001-56, COM SEDE NESTA CAPITAL, NA REPRESENTADO RUA FRANCISCA PELO MIQUELINA SEU _______________________________________, N.º 123, BELA VISTA, PRESIDENTE, DORAVANTE DENOMINADA NESTE ATO DESEMBARGADOR SIMPLESMENTE CONTRATANTE, E ______________________, C.N.P.J. N.º ___________-__, COM SEDE NA ___________________, N.º ___ - BAIRRO _____, CIDADE _________________, ESTADO ___, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SENHOR ______________________________________, C.P.F. N.º.____________, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA. Aos ________ dias do mês de ______ do ano de dois mil e onze, na sede do TRE-SP, presente o Desembargador ______________, compareceu o Senhor ___________________, regularmente autorizado para assinar o presente contrato, sujeitando-se as partes às normas das Leis n.ºs 10.520/02, 8.666/93 e 8.078/90, bem como às cláusulas e condições seguintes: I – OBJETO – O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de avaliação clínica nas áreas de saúde ocupacional e segurança do trabalho para atender o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) do TRE-SP, como discriminado no Termo de Referência – Anexo I do edital. Parágrafo 1º – Estima-se a realização de, aproximadamente, 689 (seiscentas e oitenta e nove) avaliações clínicas, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental nos servidores do TRE/SP lotados nos Cartórios Eleitorais do interior do estado de São Paulo, conforme tabela constante do item 2.1 do Termo de Referência – Anexo I do edital. Parágrafo 2º – Os serviços serão executados em conformidade com as especificações, condições, proposta comercial da CONTRATADA e tudo o que consta do Pregão Eletrônico Federal 43/2011, especialmente o Termo de Referência, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição. II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital, e ainda a: a) responsabilizar-se por danos pessoais ou materiais causados diretamente por seus funcionários na execução deste contrato, decorrentes de sua culpa ou dolo, apurados após regular processo administrativo; b) indicar novo preposto, informando sua qualificação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, nas ocasiões em que houver a substituição daquele indicado na Proposta Definitiva de Preços (Anexo II do Edital), por intermédio de carta endereçada a este Tribunal; c) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, comprovando-as, a qualquer tempo, mediante solicitação da CONTRATANTE; d) não transferir, no todo ou em parte, a execução do serviço objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE; Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 46 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e) consentir durante a execução do contrato, que seja realizada fiscalização, atentando-se para as observações, solicitações e decisões do Fiscal, desde que justificadas, não ficando, contudo, eximida de sua total responsabilidade sobre todos os serviços contratados; f) refazer os serviços por sua conta e sem ônus para a CONTRATANTE, caso seja verificada sua inadequação aos padrões normais de mercado; g) executar fielmente o objeto do contrato na mais perfeita conformidade com o estabelecido comunicando imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, a ocorrência de qualquer fato impeditivo e relevante, sem embargo de imediata comunicação verbal, se houver providência urgente a ser realizada pela CONTRATANTE; h) aceitar, nas mesmas condições ora avençadas, acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93, art. 65, I, “b” e seus §§ 1.º e 2.º III – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – A CONTRATANTE obriga-se a cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência – Anexo I do edital e, ainda, a: a) promover, por intermédio da Fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas; b) verificar se durante a vigência do contrato estão sendo mantidas todas as exigências, condições de habilitação e qualificação contratadas; c) efetuar o pagamento conforme previsto na cláusula VII do contrato. IV – DURAÇÃO E VALIDADE DO CONTRATO – O contrato terá vigência desde sua assinatura até o recebimento do relatório estatístico de que trata a cláusula IV do Termo de Referência – Anexo I do edital. Parágrafo 1º – A execução deste contrato poderá ser suspensa temporariamente pela CONTRATANTE, no caso de falta ou insuficiência de crédito orçamentário, mediante comunicação por escrito à CONTRATADA. Parágrafo 2º – Cessados os motivos que determinaram a suspensão prevista no parágrafo anterior, a execução será retomada pelo período de tempo restante até o termo final estabelecido no caput. V – VALOR – O preço que a CONTRATANTE se obriga a pagar à CONTRATADA pela execução dos serviços, nos termos do presente contrato, é de R$ __________ (_________________________) por avaliação clínica efetivamente realizada, do qual serão feitas as retenções previstas no parágrafo 5º da cláusula VII. Parágrafo 1º – No valor estabelecido nesta cláusula estão incluídos todos os tributos e despesas com a emissão do ASO e do relatório estatístico, formulários, equipamentos médicos, materiais de escritório, refeições e deslocamentos dos profissionais e outras de quaisquer naturezas incidentes sobre o serviço a ser prestado, deduzidos eventuais descontos, sendo os valores fixos e irreajustáveis. Parágrafo 2º – O valor total estimado do presente contrato é de R$ _______________ (_________________________________). Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 47 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo VI – RECURSOS FINANCEIROS – A despesa com o presente contrato correrá por conta __________, Função Programática _________.___-“__________”, Elemento de Despesa ____.___ - “____ – ________”, conforme Nota de Empenho n.º __, de __ de ____de ___, e outras que se fizerem necessárias. VII – PAGAMENTO – O pagamento será efetuado, mensalmente, pela CONTRATANTE à CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura do mês vencido, considerando-se como data de pagamento o dia da emissão da ordem bancária, através de crédito em nome da CONTRATADA, no Banco por esta indicado. Parágrafo 1º – O pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo de avaliações clínicas efetivamente realizadas no período, sendo que o pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação do relatório estatístico de que trata a cláusula IV do Termo de Referência – Anexo I do edital. Parágrafo 2º – Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, o prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo 3º – O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pela CONTRATANTE. Parágrafo 4º – Encerrada a interrupção de que trata o parágrafo anterior, fica assegurado à CONTRATANTE o prazo estipulado no caput desta cláusula para efetivação do pagamento, contado a partir da cientificação da regularização, sem a cobrança de encargos por parte da CONTRATADA. Na hipótese de o valor a ser pago enquadrar-se no § 3º do artigo 5º da Lei n.º 8.666/93, parágrafo esse acrescido pela Lei n.º 9.648/98, observar-se-á o prazo previsto no parágrafo 2º desta cláusula. Parágrafo 5º – A CONTRATANTE, no momento do pagamento, providenciará as devidas retenções tributárias, nos termos da legislação vigente, exceto nos casos em que a CONTRATADA comprovar, na forma prevista em lei, não lhe serem aplicáveis tais retenções. VIII – ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO – Competirá a servidor designado pela CONTRATANTE, com o auxílio dos chefes dos Cartórios Eleitorais ou a quem eles designarem formalmente para representá-los, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo único – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. IX – PENALIDADES – A CONTRATADA, em caso de inadimplência, e observado o regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades: a) advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, ou inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ressalvado o direito à cobrança de perdas e danos; c) multa moratória diária, correspondente a 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida dentro do prazo contratual, na hipótese de atraso injustificado, até atingir o limite de 6% (seis por cento), quando a CONTRATANTE considerará como inexecução parcial ou total da obrigação; Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 48 Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo d) impedimento de contratar com a União, bem como o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002. Parágrafo 1º – As multas previstas nas alíneas “b” e “c” poderão ser cumuladas com as penalidades das alíneas “a” e “d”. Parágrafo 2º – A multa, que será aplicada após regular procedimento administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, na impossibilidade desta hipótese, deverá o montante correspondente ser recolhido pela CONTRATADA ao Tesouro, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Inviáveis essas ocorrências, o valor da multa será cobrado judicialmente, em conformidade com a legislação específica. X – RESCISÃO – O presente contrato poderá ser rescindido a juízo da CONTRATANTE, com base nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, especialmente quando esta entender, por motivo justificado, que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas neste instrumento, independentemente da aplicação das penalidades previstas na cláusula IX. XI – DISPOSIÇÕES GERAIS – As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas pelo presente instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil, enquanto tais motivos perdurarem. XII – PUBLICAÇÃO – De conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n.º 8.666/93, o presente contrato será enviado à publicação, em extrato, no Diário Oficial da União, no prazo legal, correndo a despesa por conta de dotação própria do TRE-SP para este fim. Parágrafo único – Havendo necessidade de lavratura de termo aditivo a este contrato, para benefício unilateral da CONTRATADA, será sua a responsabilidade pelo ressarcimento da despesa com a publicação, sendo o valor equivalente descontado do pagamento pelo serviço prestado no mês da referida publicação, ou na sua impossibilidade deverá ser recolhida por GRU no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. XIII – FORO – O Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado de São Paulo é competente para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro que as partes tenham ou venham a ter, por privilegiado ou especial que seja. E, por se acharem as partes assim contratadas, foi dito que aceitavam, em todos os seus termos, o presente contrato. Foram testemunhas, a todo o ato presentes, as Senhoras ______ _______________ e __________________________, brasileiras, residentes nesta Capital. E, para constar e produzir os efeitos legais, eu, _______________________, Chefe da Seção de Gestão de Contratos de Serviços e Obras, lavrei às folhas __ a __ do livro próprio (n.º __) o presente contrato que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e testemunhas. E eu, ______________________, Coordenador de Licitações e Contratos, o conferi. Presidente P/ Contratada 1.ª testemunha 2.ª testemunha Pregão Eletrônico Federal 43/2011 – fls. 49