FEDERAÇÃO PAULISTA DE TIRO ESPORTIVO - REGIMENTO INTERNO REVISÃO 05 JAN. 2014 ________________________________________________________________ ÍNDICE TÍTULO PÁGINA I II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV XVI XVII XVIII XIX XX XXI XXII XXIII XXIV XXV XXVI ASSUNTO DA FINALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DA DIRETORIA DA SECRETARIA DA TESOURARIA DO CONSELHO TÉCNICO DA FILIAÇÃO DO ATIRADOR DAS CATEGORIAS E CLASSES DE ATIRADORES DA UTILIZAÇÃO DOS ESTANDES DE TIRO DOS TORNEIOS E CAMPEONATOS DAS INSCRIÇÕES NAS PROVAS DA CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DA CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS DA PREMIAÇÃO DAS PROVAS DA DIREÇÃO DAS PROVAS DOS PROTESTOS DA FORMAÇÃO DO RANKING DO RANKING DE TIRO AOS ALVOS DO RANKING DE TIRO AOS PRATOS DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES REPRESENTATIVAS DO TÍTULO DE MESTRE ATIRADOR DO INSTRUTOR DE TIRO DA PREMIAÇÃO DA ARBITRAGEM DAS SITUAÇÕES OMISSAS 1 2 2 3 3 4 5 5 6 7 8 9 10 11 11 12 13 14 14 15 15 15 15 16 16 17 17 TÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º O presente Regulamento Geral, aqui denominado Regimento Interno – RI tem por finalidade definir, disciplinar e normatizar a vida administrativa e técnica da Federação Paulista de Tiro Esportivo – FPTE, na forma do Art. 37, inciso V do seu Estatuto. TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2 º A administração da FPTE será exercida pela Diretoria, constituída de conformidade com o Art. 31 do seu Estatuto. Art. 3 º Ao Presidente compete, além das atribuições constantes do Art. 29 do Estatuto e seus incisos, o seguinte: I – Dirigir, coordenar e fiscalizar as diversas áreas de atividade da FPTE; II – Propor à Diretoria alterações no Estatuto, no Regimento Interno – RI, nos regulamentos das diversas modalidades de Tiro, Torneios e Campeonatos, sempre que necessário; III – Resolver os assuntos relativos aos interesses do Tiro Esportivo em seus aspectos técnicos, disciplinares e administrativos, submetendo à consideração da Diretoria ou da Assembléia Geral os casos omissos, sempre que necessário; IV – Admitir, demitir, alterar ou rescindir contrato de trabalho do pessoal administrativo, respeitadas a previsão orçamentária e a legislação vigente. Art. 4 º Aos Vice-Presidentes competem, além das atribuições constantes do Art. 30 do Estatuto e seus incisos, o seguinte: I – Dar cumprimento aos deveres do Presidente, quando o estiver substituindo, bem como das atribuições que lhe forem especialmente designadas por ele; II – Representar a Federação Paulista de Tiro Esportivo, sempre que designado pelo Presidente. Art. 5 º Ao Diretor Secretário Geral compete, além das atribuições previstas no Art. 38 do Estatuto e seus incisos, o seguinte: I – Assessorar o Presidente nas reuniões de Diretoria e nas Assembléias Gerais, redigindo e registrando as atas, de acordo com a legislação vigente; 2 II – Cuidar do quadro de pessoal no sentido de conceder férias, licenças e abonos de falta ao pessoal administrativo, na forma da lei; III – Coordenar os trabalhos da Secretaria, que é constituída por pessoal administrativo específico; IV – Manter sob sua responsabilidade este Regimento Interno – RI, cujas alterações aprovadas pela Diretoria devem vigorar, em princípio, por um ano, pelo menos. Art. 6 º Ao Diretor Tesoureiro Geral compete, além das atribuições previstas no Art. 39 do Estatuto e seus incisos, o seguinte: I – Cuidar da parte financeira e contábil da Federação; II – Coordenar as atividades da Tesouraria a fim de acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Contábil e ter sempre pronto o material a ser examinado pelo Conselho Fiscal. Art. 7 º Ao Diretor Técnico compete, além das atribuições previstas no Art. 40 do Estatuto e seus incisos, o seguinte: I – Reunir os Assessores Técnicos pelo menos uma vez por ano, para traçar diretrizes para o calendário do ano seguinte; II – Apresentar à Diretoria o ranking paulista com a atualização mensal. Art. 8 º Compete ao Diretor do Departamento Jurídico assistir a FPTE, de acordo com o previsto no Art. 41 do Estatuto. Art. 9 º Compete ao Diretor de Relações Públicas dar todo o apoio a FPTE, de acordo com o previsto no Art. 42 do Estatuto. TÍTULO III DA DIRETORIA Art. 10 A Diretoria reunir-se-á bimestralmente, em sua Sede Social ou em outro local a ser designado, para deliberar sobre as atribuições constantes do Art. 37 do Estatuto, bem como para: I – Distribuir aos Clubes cópia do Estatuto da FPTE, sempre que ocorrer alterações; II – Remeter aos Clubes cópia atualizada deste Regimento Interno, sempre que ocorrer alterações; III – Distribuir aos Clubes cópia do Calendário Esportivo do ano seguinte; IV – Emitir a escala de árbitros de forma a atender ao Calendário anual de provas da FPTE; 3 V – Discutir sobre a proposta de outorga da Comenda do Mérito Esportivo, aos associados e/ou personalidades que mais se destacaram em prol do esporte do Tiro, título esse a ser homologado em Assembléia Geral, onde o agraciado receberá um certificado numerado, uma medalha (a Comenda) e, no caso de associado, ficará isento do pagamento da taxa de anuidade. TÍTULO IV DA SECRETARIA Art. 11 A FPTE funcionará diariamente das 9:00 às 17:00 horas, de segunda à sexta feira. Art. 12 São atribuições básicas da Secretaria: I – Receber, protocolar, expedir e dar destino, interna e externamente, a toda a correspondência; II – Submeter a correspondência aos setores específicos, observando suas prioridades e urgências; III – Providenciar a emissão de toda a documentação, relatórios e mapas, necessários ao funcionamento da FPTE; IV – Organizar e manter o arquivo atualizado dos Clubes filiados, dos atiradores, árbitros etc; V – Prestar informação aos Clubes e associados em geral sobre a realização de torneios, ranking, situação dos mesmos em relação ao cumprimento do Estatuto e etc; VI – Sempre que solicitada, orientar os atiradores sobre obtenção de Guia de Tráfego – GT para armas, munições e materiais de recarga junto ao SFPC/2 (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar); VII – Sempre que solicitada, orientar os atiradores federados no processo de obtenção de Certificado de Registro de Atirador – CR, junto ao SFPC/2; VIII – Providenciar a distribuição do Boletim Informativo da FPTE a todos os Clubes, associados, Secretaria Estadual de Esportes, CBTE, patrocinadores e demais órgãos de interesse da FPTE. TÍTULO V DA TESOURARIA Art. 13 São atribuições básicas da Tesouraria: I – Manter atualizado o balancete mensal, para que o mesmo seja submetido ao conhecimento da Diretoria e ao parecer do Conselho Fiscal; 4 II – Apresentar ao final de cada exercício a proposta orçamentária visando o exercício seguinte, para aprovação da Diretoria; III – Assinar os Termos de Abertura e Encerramento dos livros da Tesouraria, assim como os demais documentos financeiros; IV – Promover a arrecadação da receita da FPTE, seu depósito e aplicação; V – Propor, implantar e manter rotinas para: - abertura de contas bancárias - aplicações financeiras - depósito e guarda de valores - autenticação de documentos - comprovação de receitas e despesas - elaboração e emissão de balancetes - apresentação mensal do Livro Caixa. VI – Propor, implantar e manter rotinas para: - cobrança de anuidades, taxas, multas etc. - pagamento de fornecedores - pagamentos de despesas administrativas VII – Orientar os Clubes, sempre que solicitado, a confecção mensal do mapa de consumo de munição, a ser remetido ao SFPC/2; VIII – Inventariar todos os artigos e bens que compõem o patrimônio da FPTE, mantendo-os em perfeitas condições de conservação, utilização e segurança; IX – Providenciar para que todo o armamento, munição e demais itens de valor de propriedade da FPTE, sejam guardados em segurança; TÍTULO VI DO CONSELHO TÉCNICO Art. 14 Ao Diretor Técnico compete, além das atribuições previstas no Art. 49 do Estatuto e seus incisos, o seguinte: I – Elaborar o calendário anual de competições com base nas propostas dos Clubes, observada a programação de torneios da CBTE, cuja prioridade deve ser respeitada; II – Elaborar com o auxílio dos Assessores Técnicos e divulgar aos Clubes e atiradores federados, os regulamentos dos torneios e do Campeonato Paulista; III – Elaborar, implantar e manter atualizado o ranking paulista, por modalidade e categoria; IV – Estabelecer e divulgar os critérios para formação de equipes representativas da FPTE, por modalidade e tipo de prova; 5 V – Definir, com base nos incisos III e IV deste artigo, os atiradores que farão parte das equipes representativas da FPTE; V – Implantar e manter arquivo com as súmulas e resultados das provas realizadas. TÍTULO VII DA FILIAÇÃO Art. 15 A Federação Paulista de Tiro Esportivo – FPTE está filiada à Confederação Brasileira de Tiro Esportivo - CBTE e acompanha as diretrizes dela emanadas. Art. 16 A FPTE aceitará filiação de Clubes Esportivos e seus respectivos atiradores, de acordo com o estabelecido no Art. 51 do Estatuto. Art. 17 Os Clubes, com direito a voto na Assembléia Geral, são todos aqueles filiados, em dia com suas obrigações junto a FPTE, tanto financeiras quanto jurídicas. Art. 18 A anuidade dos Clubes é o valor aprovado em reunião de Diretoria, devendo ser quitada até o último dia do mês de fevereiro do ano em curso. TÍTULO VIII DO ATIRADOR Art. 19 O registro de atiradores na FPTE proceder-se-á mediante o atendimento, por parte do proponente, dos seguintes requisitos: I – Ser membro de um Clube ou entidade filiada e estar em dia com suas obrigações junto a este, o que lhe permite obter o CR – Certificado de Registro e a GT – Guia de Tráfego; II – Firmar declaração, utilizando-se para isto de documento padrão da CBTE, de que conhece a legislação vigente que regulamenta o manuseio e o transporte de produtos controlados (armas de fogo, munição e materiais de recarga), ou que fará o Curso de Tiro aprovado pela FPTE. III – Prestar compromisso (mesmo documento mencionado no inciso II, supra) de cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos dos torneios, as normas de segurança para a utilização dos estandes de tiro e outras normas que venham a ser implantadas pela FPTE; 6 IV – Efetuar o pagamento da matrícula vigente mais o valor da anuidade em curso. Art. 20 A renovação do registro dos atiradores proceder-se-á da mesma forma estabelecida para o atirador novo, descrita no Art. 19, inciso IV. Art. 21 A cassação do registro de atirador dar-se-á em caráter temporário ou definitivo, em função dos seguintes acontecimentos: I – Não atendimento aos requisitos previstos no Art. 19, incisos I e IV, deste Regimento Interno; II – Atitudes praticadas que sejam consideradas incompatíveis social ou desportivamente. Art. 22 A reinclusão do atirador nos quadros da FPTE dar-se-á após solicitação por escrito do interessado, devidamente aprovada pela Diretoria, após o decurso de um prazo mínimo de 3 (três) meses. Art. 23 A transferência de atiradores entre Clubes filiados será concedida, mediante solicitação formal do interessado, com a anuência do Clube de origem, após a aprovação da Diretoria e o pagamento da taxa de transferência, em curso, no período da efetiva transferência. Parágrafo único – No caso de não haver anuência do Clube de origem, o atirador informará por escrito a FPTE que, em reunião de Diretoria apreciará e decidirá a questão, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Essa decisão será irrecorrível. Art. 24 A transferência de atiradores da FPTE para outras Federações e vice-versa, será regida por normas específicas da Confederação Brasileira de Tiro Esportivo. Para tanto, o atirador deverá estar em dia com o Clube, com a Federação e com a CBTE. Art. 25 O atirador que participar de um torneio e não estiver em dia com a FPTE, terá seu resultado desconsiderado para todos os efeitos. Art. 26 O atirador deve portar sua carteira nos eventos oficiais da FPTE, no sentido de apresentá-la sempre que solicitada. TÍTULO IX DAS CATEGORIAS E CLASSES DE ATIRADORES Art. 27 Os atiradores são classificados em categorias, em função da idade e sexo, a saber: 7 I – Júnior: atirador com até 20 anos de idade; II – Senior: atirador entre 21 e 55 anos de idade; III – Master: atirador com idade acima de 55 anos; IV – Dama: atiradora com idade igual ou superior a 21 anos; V – Dama Júnior: atiradora com até 20 anos de idade. VI – Infanto-Juvenil: atirador (a) com idade entre 8 e 14 anos. VII – Dama-master: atiradora com idade acima de 45 anos; VIII- Senior-especial: atiradores deficientes físicos, em cadeira de rodas ou não. Par. 1º - Júnior e Dama Júnior são atiradores que terão menos de 21 anos de idade em 31 de dezembro do ano da competição. Par. 2º - Infanto-juvenil são atiradores masculino e feminino que terão menos de 15 anos de idade em 31 de dezembro do ano da competição. Par.3º - Os atiradores menores de 18 anos, antes de viajarem dentro do país ou para o exterior, deverão providenciar a competente autorização dos pais, por exigência do Juizado de Menores. Par. 4º - Ao completar 56 anos de idade o atirador poderá optar em atirar na categoria Master. Par. 5º - Ao completar 46 anos de idade a atiradora poderá optar em atirar na categoria Dama-master. Par. 6º - O Infanto-Juvenil só poderá participar de provas olímpicas de ar comprimido (carabina e pistola), disparando um total de 40 (quarenta) tiros. Par. 7º - O Infanto-Juvenil só poderá participar de provas especiais, desde que previsto no regulamento da competição. Art. 28 Os atiradores classificados na categoria Sênior, são divididos nas Classes “B”, “A” e “Especial”, com índices técnicos estabelecidos, onde disputarão suas competições. Ao se filiar ele entra diretamente na Classe “B”. Ao atingir o índice mínimo estabelecido o atirador passa automaticamente para a classe seguinte. Veja a seguir, os índices para mudança de classe: MODALIDADE Pistola Livre Pistola Standard Fogo Central CLASSE “A” CLASSE “ESPECIAL” 510 530 545 8 535 550 565 Pistola de Ar Tiro Rápido Carabina Deitado Carabina 3x40 Carabina de Ar Alvo Móvel 545 545 560 1050 545 450 565 560 570 1100 565 510 TÍTULO X DA UTILIZAÇÃO DOS ESTANDES DE TIRO Art. 29 A FPTE utilizará os estandes de tiro dos Clubes federados para a realização de seus eventos ou, ainda, das Forças Armadas, sempre que possível. Par. Único – O Clube que sediar a prova, deverá fornecer os recursos materiais e técnicos necessários, para fazer jus à sua parcela na arrecadação das taxas de inscrição dos atiradores. Art. 30 Os Clubes tomarão ciência das datas da utilização de seus estandes pela FPTE, quando da emissão do Calendário de Provas. Art. 31 A FPTE apoiará tecnicamente os Clubes no desenvolvimento, montagem e operação de seus estandes, fornecendo, por solicitação, informações e assessoria sobre medidas básicas, conceitos de construção etc. Art. 32 A FPTE apoiará, dentro de suas possibilidades financeiras, a manutenção e a otimização dos estandes dos Clubes filiados, para a realização de seus eventos. Art. 33 Deverá ser permitida a utilização de qualquer estande de Clube filiado, por parte de atiradores de outros Clubes federados, respeitadas as normas e critérios de utilização de cada estande emitidas pelo Clube proprietário do mesmo. Art. 34 Os Clubes filiados deverão informar aos seus associados sobre as regras básicas de segurança e exigindo a observância das mesmas. TÍTULO XI DOS TORNEIOS E CAMPEONATOS Art. 35 A FPTE promoverá durante cada ano o Campeonato Estadual e diversos torneios, de acordo com seu Calendário de Provas, 9 aprovado pela antecedência. Diretoria e divulgado com a necessária Art. 36 Os torneios serão regidos em conformidade com este RI e de acordo com os regulamentos da ISSF para Tiro aos Alvos e Tiro aos Pratos (provas olímpicas, não olímpicas e extras) e da CBTE para as Provas Especiais, competindo ao Diretor Técnico a efetiva divulgação destes documentos junto aos Clubes. Art. 37 Para a execução do Campeonato Paulista, a quantidade de provas para cada modalidade será proposta pelo Diretor Técnico e aprovada pela Diretoria, devendo ser divulgada em tempo hábil para os clubes. Art. 38 A classificação final nas modalidades de Tiro aos Alvos, tanto individual como por equipe, é dada somando-se o número de provas correspondentes à 1/3 do número de fases realizadas, mais uma, até o limite de 06 seis resultados por modalidade. Parágrafo Primeiro: Nas provas com mais de 15 etapas, do total das provas disputadas das quais serão escolhidos os 6 (seis) melhores resultados, deverão constar resultados de provas completas obtidos em no mínimo 04 clubes diferentes, como fator de elegibilidade para a classificação. Parágrafo Segundo: Os resultados obtidos por atiradores registrados na CBTE como atiradores, atirando pelo Estado de São Paulo, nas provas do Campeonato Brasileiro “on line” ou “presenciais”, os resultados poderão ser considerados para o cálculo dos 6 resultados válidos do Campeonato Paulista, neste caso será limitado a 2 resultados em provas da CBTE, sendo 01 prova no primeiro semestre e 01 prova no segundo semestre, do Campeonato Brasileiro, desde que seja informado a FPTE previamente antes do acontecimento do evento (no mínimo com 24 horas de antecedência) citando: nome da prova, local e modalidade qual irá participar, através dos email´s : [email protected];[email protected]. Obs: O atleta deverá observar a nomenclatura da prova na qual irá participar e de que seja compatível entre as provas da CBTE e FPTE. Parágrafo Terceiro: - Caso ocorra empate nos 3 (três) primeiros lugares, o critério de desempate será o de melhor resultado em qualquer uma das fases disputadas. Caso persista o empate, será considerado o melhor segundo, terceiro e etc. Se mesmo assim o empate se mantiver, os atletas empatados serão aclamados com a mesma colocação, deixando-se a próxima colocação vaga. Art. 39 A classificação final nas modalidades de Tiro aos Pratos individual, estabelece: 10 I - Uma bonificação de 2 (dois) pontos aos atiradores que participaram de todas as fases realizadas; II – Para cada fase que participou, o atirador receberá a seguinte pontuação: LUGAR 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º PONTOS 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 III – Para resultados iguais em número de pratos quebrados, numa determinada fase, considera-se a mesma pontuação acima, sem efetuar o desempate. IV – Na classificação final, caso ocorra empate nos 3 (três) primeiros lugares, o critério de desempate será pelo melhor resultado de cada atirador em todas as fases. Persistindo o empate, será pelo segundo melhor resultado, e assim por diante. Art. 40 A classificação por equipe no Tiro ao Prato, é dada somando-se à metade do nº de fases realizadas, mais uma fase. Par. Único – O Clube que não participar com equipe em pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) das fases realizadas, em cada modalidade, perderá o direito de sediar o evento da modalidade no próximo ano. Art. 41 O melhor atleta do Campeonato Paulista, tanto para os Tiros aos Alvos, como para os Tiros aos Pratos, será aquele que obtiver o maior número de títulos individuais, levando se em conta importância dos títulos, (modalidades olímpicas ou não, principais categorias ou não, participação nas equipes) No caso de empate, será considerado como fator de desempate as modalidades olímpicas. TÍTULO XII DAS INSCRIÇÕES NAS PROVAS Art. 42 Só poderão concorrer às provas do programa oficial da Federação os atiradores que estiverem com sua situação regularizada junto a FPTE, CBTE e ao Clube a que pertençam. 11 Art. 43 No ato da inscrição da prova de Tiro ao Alvo, o atirador pagará a taxa vigente no ano do campeonato. Provas especiais, o atirador pagará a taxa vigente no ano do campeonato. Art. 44 No ato da inscrição da prova de Tiro ao Prato, o atirador pagará a taxa vigente no ano do campeonato. Art. 44a No ato da inscrição da prova de Tiro de Fuzil, o atirador pagará a taxa vigente no ano do campeonato. Art. 45 Para ambas as modalidades, Tiro aos Alvos e Tiro aos Pratos, não será cobrada taxa de inscrição por equipe. TÍTULO XIII DA CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES Art. 46 Cada equipe de Clube será composta por três atiradores, independentemente do número de atiradores participantes desses clubes, cujo resultado será a soma dos três melhores classificados. Art. 47 As equipes serão formadas segundo a modalidade e categoria, de conformidade com o previsto no Regulamento do Torneio ou Prova. Art. 48 Os atiradores de outra categoria, quando inscritos por seus Clubes em equipes de Seniores, mudando suas características originais, não terão computados seus resultados individuais para efeito de ranking, nem poderão disputar na modalidade de origem, nesse torneio ou prova. Art. 49 É desejável que os atiradores inscritos por seus Clubes, em equipe, apresentem-se uniformizados, nos torneios interclubes. TÍTULO XIV DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Art. 50 A distribuição dos atiradores nos postos de tiro e a ordenação dos atiradores para a execução de uma prova, ficará ao inteiro critério do Diretor da Prova. Art. 51 Além das normas de segurança estabelecidas pela ISSF e as habitualmente praticadas pela CBTE, serão também adotados pela FPTE os seguintes procedimentos: 12 I – Os atiradores ao se apresentarem ao Diretor de Prova, deverão estar com as armas acondicionadas em bolsas, maletas ou similares; II – Os atiradores só poderão retirar suas armas de seu acondicionamento, nos seus respectivos postos de tiro; III – Os atiradores só poderão municiar suas armas ou fazer exercícios de pontaria, após o comando específico do Diretor de Prova; IV – Durante os intervalos das séries os atiradores deverão estar com suas armas desmuniciadas e abertas, colocadas em cima da bancada; V – Nos intervalos das séries, os atiradores só poderão manusear suas armas, para sanar defeitos ou regular o aparelho de pontaria, mediante autorização específica do Diretor de Prova; VI – O atirador que acabar a prova antes de expirar o tempo regulamentar, deve se retirar do posto de tiro da forma mais discreta possível e sem recolher o seu equipamento, a menos que autorizado pelo Diretor de Prova. Art. 52 Durante a realização das provas, a inobservância por parte do atirador de qualquer um dos incisos previstos no artigo anterior deste RI, acarretará uma advertência por parte da direção da prova. A reincidência poderá, a critério da direção da prova, gerar sua desclassificação. Art. 53 Nas competições onde houver disputa por equipes, os atiradores avulsos participarão na turma seguinte, dando prioridade aos atiradores componentes das equipes. Art. 54 Os atiradores deverão estar presentes no local das provas, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto, com o objetivo de facilitar os trabalhos de inscrição, inspeção de armamento e vestuário (quando houver) e distribuição nos postos de tiro pela direção da prova. Art. 55 As súmulas estarão abertas para as inscrições individuais, à partir de 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova. Quando do início da competição, se o número de atiradores inscritos exigir a realização de 2ª turma, a inscrição se manterá em aberto até o início desta ou até que se completem os postos disponíveis. Art. 56 Nas provas disputadas por equipes, os Chefes de Equipe serão os únicos interlocutores entre os atiradores e a direção de prova. TÍTULO XV DA CLASSIFICAÇÃO NAS PROVAS 13 Art. 57 Os resultados das provas, bem como os recordes alcançados, somente serão válidos após homologação pela Diretoria da FPTE. Art. 58 A classificação individual dos atiradores nas provas da FPTE, obedecerão aos critérios adotados pela ISSF e CBTE. Art. 59 A classificação das equipes dos Clubes nas provas da FPTE obedecerá aos seguintes critérios: I – Os resultados obtidos pelos 3 (três) integrantes do Clube com os melhores resultados somados, obtendo-se o número de pontos que será o resultado da equipe; II – A classificação das equipes será feita em ordem decrescente; III – Não serão computados os pontos de equipes incompletas e de atiradores que não tenham completado a prova, salvo por quebra da arma, devidamente comprovada pelo Diretor da Prova. Art. 60 A classificação dos Clubes no Campeonato Paulista obedecerá aos seguintes critérios: I – Será considerado campeão Paulista o Clube que obtiver o maior número de pontos apurados nas provas do mesmo, seja para a classificação por tipo de armas, seja para a classificação geral; II – Os clubes deverão cumprir o número mínimo de provas validas, correspondente à 1/3 do número de fases realizadas, mais uma, até o limite de 06 seis resultados por modalidade a exemplo do critério adotado no sistema de classificação individual. Nota: Ficam as equipes desobrigadas da exigibilidade de resultados em clubes diferentes. Não serão considerados resultados obtidos em outras provas que não as que compões o Campeonato Paulista de Tiro Esportivo. III - A apuração será efetivada aplicando-se a tabela de pontos abaixo, por prova disputada LUGAR PONTOS 1º 5 2º 4 3º 3 4º 2 5º 1 14 Art. 61 Em caso de empate no torneio, será considerado campeão o Clube com o maior número de primeiros lugares nas modalidades olímpicas. Persistindo o empate, o maior número de segundos, terceiros e etc. TÍTULO XVI DA PREMIAÇÃO DAS PROVAS Art. 62 Os prêmios das provas serão ofertados por patrocinadores ou pela própria FPTE, através de medalhas, troféus ou certificados. Art. 63 No Campeonato Paulista, os critérios de premiação serão estabelecidos em regulamento próprio ou seguirão os dos demais torneios. Art. 64 Nos demais torneios, a premiação será feita por prova e por modalidade, a saber: I – Premiação individual Medalhas de ouro, prata e bronze, respectivamente para os três primeiros colocados, nas categorias Sênior, Master, Júnior, Dama, Dama Júnior, Dama Master, Infanto-Juvenil e Categoria Especial (Paraolímpicos) ; II – Premiação por equipe Certificados para os três primeiros colocados nas categorias definidas nas regras do torneio; III – Premiação para o Clube Serão outorgados troféus ao Clube Campeão e ao Vice-Campeão do torneio; IV – Premiação para recordista O atirador que quebrar o recorde paulista será agraciado posteriormente com um Certificado, tão-logo seja homologado seu resultado; V – Premiação para mestre atirador Os atiradores que atingirem os índices estabelecidos no Título XXIII deste RI, receberão um distintivo (pin) alusivo, no encerramento do ano esportivo. TÍTULO XVII DA DIREÇÃO DAS PROVAS Art. 65 As provas do Calendário Oficial da FPTE serão dirigidas por árbitros de seus quadros, escalados pela Diretoria e dimensionados na quantidade, de acordo com a modalidade ou estrutura da prova. 15 Art. 66 Os árbitros escalados para as competições de Calendário, receberão uma participação do resultado da prova, a título de ajuda de custo. Art. 67 Caberá ao Júri de Classificação receber, analisar e decidir sobre os protestos apresentados pelos clubes ou atiradores, contra os resultados de qualquer prova realizada. Art. 68 Haverá também um Júri de Apelação para decidir sobre os recursos eventualmente apresentados pelos clubes ou atiradores. Art. 69 Os integrantes do Júri de Apelação, em número de 3 (três), serão escolhidos pela Diretoria da FPTE, preferencialmente entre os dirigentes dos clubes participantes, tendo como critério básico os seguintes atributos: I – Notória capacidade técnica sobre os regulamentos das modalidades; II – Idoneidade moral. Art. 70 Na total impossibilidade de formação, no dia da prova, de um Júri de Apelação, a Diretoria da FPTE atuará com a responsabilidade do mesmo, quando da homologação do resultado da prova. TÍTULO XVIII DOS PROTESTOS Art. 71 Aos Clubes e atiradores serão facultados o direito de apresentar protesto contra o resultado de qualquer prova, desde que sejam preenchidos os seguintes requisitos: I – O protesto deverá ser apresentado por escrito pelo chefe da equipe ou pelo próprio atirador (caso este tenha participado como avulso), imediatamente após a divulgação dos resultados, no local da prova ou na sede da FPTE, se for o caso; II – No ato da apresentação do protesto, deverá ser paga uma taxa igual ao valor da taxa de inscrição . cujo valor será o valor vigente na época do mesmo III – No caso de apresentação de recurso, nova taxa de igual valor deverá ser paga. R$ 20,00 (vinte reais) deverá ser paga. Art. 72 Caso o protesto seja julgado procedente pelo Júri de Classificação ou pelo Júri de Apelação, o (s) valor (es) da (s) taxa (s) paga (s) será (ão) devolvida (s) ao reclamante. Caso o protesto 16 seja julgado improcedente, o (s) valor (es) será (ão) destinados à arbitragem. Art. 73 A decisão do Júri de Apelação quanto a resultados é final e irrecorrível. TÍTULO XIX DA FORMAÇÃO DO RANKING Art. 74 A FPTE define como ranking, a classificação dos atiradores sob o ponto de vista do aproveitamento técnico nas competições. Art. 75 O ranking será atualizado mensalmente pela Diretoria da FPTE. TÍTULO XX DO RANKING DE TIRO AOS ALVOS Art. 76 O ranking paulista inicia-se do zero no mês de janeiro e termina com a definição dos campeões paulistas no fim deste mesmo ano, após a realização da última fase de cada modalidade. O critério utilizado é o mesmo usado para se determinar o Campeão Paulista estabelecido na Art. 38 deste RI. O fechamento do ranking paulista culmina e coincide com a determinação dos campeões paulistas. TÍTULO XXI DO RANKING DE TIRO AOS PRATOS Art. 77 O ranking paulista inicia-se do zero no mês de janeiro e termina com a definição dos campeões paulistas no fim deste mesmo ano, após a realização da última fase de cada modalidade. O critério utilizado é o mesmo usado para se determinar o Campeão Paulista estabelecido na Art. 39, incisos II e III deste RI. O fechamento do ranking paulista culmina e coincide com a determinação dos campeões paulistas. TÍTULO XXII DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES REPRESENTATIVAS Art. 78 A FPTE adotará critério estritamente técnico para a formação de equipes representativas. 17 Art. 79 A convocação de um atirador para representar a FPTE obedecerá a ordem natural do ranking. Art. 80 Além dos atiradores convocados através do ranking, a FPTE poderá realizar, por proposta da Diretoria, provas seletivas visando à convocação de outros atiradores que, por quaisquer motivos ou razões, não estejam momentaneamente no ranking. TÍTULO XXIII DO TÍTULO DE MESTRE ATIRADOR Art. 81 Fará jus ao título de Mestre Atirador o atirador que obtiver em provas do programa oficial da FPTE ou da CBTE, índices iguais ou superiores aos índices mínimos estabelecidos para a modalidade. Art. 82 Os índices técnicos para Mestre Atirador são distribuídos nas categorias bronze, prata e ouro, consoante tabela de pontos aprovada abaixo: Modalidade Bronze Prata Ouro Pistola Livre Pistola Standard Fogo Central Pistola Sport Pistola de Ar – Sênior Pistola de Ar – Dama Tiro Rápido Carabina Deitado Carabina 3x40 Carabina 3x20 Carabina de Ar – Sênior Carabina de Ar – Dama Alvo Móvel Fossa Olímpica – Sênior Fossa Olímpica – Dama Fossa Dublê – Sênior Fossa Dublê – Dama Skeet – Sênior Skeet – Dama 545 565 570 570 570 370 570 580 1120 550 570 370 530 112 58 118 87 114 60 550 570 575 575 575 375 575 585 1130 555 575 375 540 115 61 124 93 117 63 555 575 580 580 580 380 580 590 1140 560 580 380 550 118 64 130 99 120 66 TÍTULO XXIV DO INSTRUTOR DE TIRO 18 Art. 83 A FPTE indicará aos Clubes e instituições interessadas, nomes de atiradores federados para atuarem como Instrutores de Tiro, possuidores de curso oficial reconhecido pela FPTE. TÍTULO XXV DA PREMIAÇÃO DA ARBITRAGEM Art. 84 Cada árbitro da FPTE terá avaliado seu desempenho ao longo do ano, objetivando uma premiação por mérito no encerramento do Calendário Paulista. No fim do ano é calculada sua média pelo número de provas que o mesmo estava escalado. A nota máxima é de 10 pontos e esta pontuação está distribuída da seguinte maneira: I – Para cada participação em prova do Campeonato Paulista, ele receberá 1 (um) ponto. Este item tem peso 5 (cinco); II – A utilização certa do material de arbitragem e o preenchimento correto das súmulas e boletins, valerá 1 (um) ponto naquela prova. Em caso contrário, receberá zero ponto. Este item tem peso 2 (dois); III – Correta aplicação das regras e regulamentos durante as provas. Este dado será coletado entre os atiradores, dirigentes e membros da Diretoria, presente em cada prova. Se tudo tiver ocorrido bem o árbitro receberá 1 (um) ponto naquela prova. Em caso contrário, receberá zero ponto. Este item tem peso 1 (um); IV – Conduta de respeito com atiradores e dirigentes dos Clubes. Este dado será coletado entre atiradores, dirigentes e membros da Diretoria, presente em cada prova. Em caso contrário, receberá zero ponto. Este item tem peso 2 (dois). Art. 85 A avaliação final do desempenho dos árbitros paulistas culminará com a premiação com distintivos de Ouro, Prata e Bronze, a saber: I – Bronze: a todo árbitro diplomado e atuante, pertencente ao quadro da FPTE; II – Prata: a todo árbitro que atingir ao final do ano a média mínima de 9,0 pontos; III – Ouro: a todo árbitro que atingir ao final do ano a média mínima de 9,7 pontos. TÍTULO XXV DAS SITUAÇÕES OMISSAS Art. 86 Todos os casos omissos deste RI, serão resolvidos pela Diretoria da FPTE. 19 Art. 87 O presente Regimento Interno – RI foi aprovado em Reunião de Diretoria da FPTE realizada no dia 31 de janeiro de 2001, ratificado em Assembléia Geral Extraordinária de 26 de setembro de 2002, modificado em reunião de Diretoria de 7 de abril de 2003 e atualizado em 31 de março de 2004 e atualizado em 05 de janeiro de 2009, atualizado em janeiro de 2011, e atualizado em janeiro de 2012, atualizado em janeiro de 2013. SIDNEY E. PEINADO PRESIDENTE ANTONIO C. BATELLI Secretário Geral - ACB/SEP/AL/TD/EB/MP/DSP/DCF/FL. Revisão 05 jan/2014. 20