LEGALIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – CNPJ INSTRUÇÕES 1. O Secretário da Loja deverá contratar um Contador. 2. Enviar para o contador o Estatuto registrado em Cartório com a(s) devida(s) Ata(s) de Assembleia(s). 3. 02(duas) cópias autenticadas do RG, CPF e comprovante de residência do V Mestre e do Secretário, 01 (Uma) cópia autenticada do IPTU do local da Loja. 4. Contrato de locação do imóvel deverá estar registrado em Cartório. 5. De posse dos documentos mencionados acima, o Contador irá legalizar a Loja junto a Receita Federal (CNPJ) e Prefeitura (CCM). Com a empresa aberta deverá ser providenciado o Certificado Digital do V Mestre pelo prazo de 01 ano. 6. Após a legalização da empresa o Tesoureiro deverá enviar mensalmente para o Contador todas as despesas pagas pela Loja, bem como o extrato bancário para lançamento contábil. 7. As obrigações que o Contador deverá executar junto aos órgãos públicos durante o exercício de cada ano são as seguintes: a) RAIS NEGATIVA – no mês de fevereiro b) DIPJ e SPED CONTÁBIL (Imune) – no mês de junho c) Para a entrega do DIPJ e SPED CONTÁBIL o Balanço deverá estar fechado. 8. Uma simples orientação: a) O Tesoureiro deverá elaborar anualmente a Previsão Orçamentária da Loja, com cópia para a Comissão de Finanças. b) Quando a Loja for eleger o V Mestre e os Vigilantes esses deverão fornecer a Comissão de Finanças, Certidões dos seguintes órgãos: Cartório de Protesto 03 Distribuidores Forenses Trabalhista Tributos Federais – IR, PIS, COFINS e CSSL INSS Tributos Estaduais Tributos Municipais FGTS Cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física Observação: Esses documentos deverão ser tratados pela Comissão de Finanças com absoluto sigilo. 9. Se por ventura o V Mestre vier a ser destituído, o Eleito deverá providenciar todas certidões mencionadas no item 10. O Tesoureiro deverá apresentar a Comissão de Finanças a Certidão dos 10 Cartórios de Protesto e 3 Distribuidores Forenses. 11. Após a entrega pelo Contador das obrigações do exercício encerrado, ficará a disposição do Delegado Regional, para vistas e sua assinatura, aprovando a administração do V M