Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ AVISO DE LICITAÇÃO ERRATA 2ª CHAMADA EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2015 PROCESSO Nº 07.00976/2014 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas Leves e Pesadas com Fornecimento de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Município de Porto Velho, notadamente, às Secretarias Municipais – SEMOB e SEMUSB, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas nos Anexos I, I-A e II, deste Instrumento Convocatório, os quais deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/03/2015 às 16h00min; LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/03/2015 às 09h30 min; ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/03/2015 às 09h30min; DATA DO PREGÃO/DISPUTA DE PREÇOS: 12/03/2015 às 10h00min. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: E - mail: [email protected]/ [email protected] Endereço: Secretaria de Municipal de Administração - SEMAD. Coordenadoria Municipal de Licitação - CML Rua: Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia. CEP: 78.900-040 – Porto Velho – RO site: www.licitacoes-e.com.br/– Acesso Identificado. O EDITAL completo poderá ser obtido pelos interessados na CML, em meio magnético, mediante entrega de um Pen Drive ou CD-R, de segunda a quinta-feira no horário das 08 às 12 horas e das 14 às 18 horas e sexta-feira das 08 às 14 horas, no endereço acima, ou ainda pelo endereço eletrônico: http://www.portovelho.ro.gov.br. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (0XX69) 3901 – 3066 nos horários anteriormente explicitados. Porto Velho, 03 de março de 2015 Annie de Farias Aquino Pregoeira 1 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ EDITAL Nº 125/SRP 055/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 125/2014 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO Nº 07.00976/2014 PREÂMBULO O MUNICIPIO DE PORTO VELHO, vem, por intermédio do pregoeiro designado pelo Ato de Designação nº 004/CML/SEMAD de 17/12/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.873 de 18/12/2014, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas Leves e Pesadas com Fornecimento de Peças e Acessórios, do tipo MENOR PREÇO, execução indireta, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, tendo por finalidade a qualificação de EMPRESAS e a seleção de proposta, visando atender às necessidades do Município de Porto Velho, notadamente, às Secretarias Municipais – SEMOB e SEMUSB, a qual será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 5.504.2005, pelo Decreto Municipal nºs 10.300 de 17.02.2006 e 13.707, de 21.11.2014 de 07.12.2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 (com suas posteriores alterações), bem como Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares estabelecidas neste ato convocatório, cujas propostas deverão ser entregues nos termos estipulados neste edital e seus anexos. 1. DO OBJETO, DAS DATAS E HORÁRIOS DO PREGÃO. 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas Leves e Pesadas com Fornecimento de Peças e Acessórios, conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas nos Anexos I, I-A e II, deste Instrumento Convocatório, os quais deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes quando da elaboração de suas propostas. 1.2. INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/03/2015 às 16h00min; 1.3. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12/03/2015 às 09h30 min; 1.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 12/03/2015 às 09h30min; 1.5. DATA DO PREGÃO/DISPUTA DE PREÇOS: 12/03/2015 às 10h00min. 1.6. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 1.7. Compõem e integram este Edital os seguintes Anexos: a) b) c) d) e) f) ANEXO I: Especificações Técnicas do Objeto/Modelo de Proposta; ANEXO I – A: Tabela Tempária; ANEXO II: Termo de Referência e Anexos; ANEXO III: Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta. ANEXO IV: Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo; ANEXO V: Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho de Menores; g) ANEXO VI: Minuta da Ata de Registro de Preços; h) ANEXO VII: Minuta de Contrato; 2 2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 2. PRAZO DE VALIDADE DA ATA 2.1. O Registro de Preços, decorrente deste Pregão Eletrônico, terá a validade de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data da publicação original da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município - DOM. 2.2. Durante o prazo de vigência da Ata, a Administração não será obrigada a contratar o serviço referido neste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência na execução dos serviços em igualdade de condições. A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria Municipal de Administração -SEMAD, designado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A , no endereço, www.licitacoes-e.com.br, opção “acesso identificado”. 3.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório em epigrafe deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, pelo e-mail [email protected]/ [email protected]; 3.4. As consultas formais serão respondidas diretamente aos licitantes interessados e disponibilizadas no site www.licitacoes-e.com.br, no campo MENSAGENS, no link correspondente a este edital. 3.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para recebimento e abertura da proposta, atentando também para a data e horário para abertura da sessão e início da disputa. 3.6. Este Edital e seus anexos serão disponibilizados aos licitantes, exclusivamente por meio magnético, na Secretaria de Municipal de Administração – SEMAD, na sala da Coordenadoria Municipal de Licitação – CML, sito à rua: Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia - CEP: 76.801-006 – Porto Velho – RO ou no site do Banco do Brasil SA, no endereço eletrônico www.licitaçoes-e.com.br ou ainda, no site da Prefeitura municipal de Porto Velho-RO no endereço eletrônico www.portovelho.ro.gov.br 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. Se a contratação ocorrer ainda neste exercício, as respectivas despesas decorrentes da contratação dos Serviços solicitados, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento deste exercício financeiro do Município de Porto Velho: 4.2. Os recursos orçamentários são provenientes dos Projetos Atividades e Elementos de Despesas a seguir expostos: 3 3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ a) Secretaria Municipal de Serviços Básios – SEMUSB Projeto Atividade: 10.01.15.452.015.2.0502 – Atendimento de limpeza em vias públicas Elemento de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso 100. b) Secretaria Municipal de Obras - SEMOB Projeto Atividade: 11.01.15.451.075.2.0145 – Manutenção de Malha Viária Pavimentada Elemento de Despesa 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso - 100 4.2 – O Valor estimado para contratação é de R$ seiscentos e oitenta mil reais). 2.680.000,00 (Dois milhões, 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, desde que atenda a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que pertença ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 5.2. A presente licitação será realizada através de sistema eletrônico, de modo que licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados junto provedor do sistema eletrônico – Banco do Brasil S/A, através do portal de licitações endereço eletrônico www.licitaçoes-e.com.br, devendo o interessado preencher o termo adesão e apresentar a documentação exigida para ter acesso ao portal. os ao no de 5.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital; 5.3.1 – As empresas participantes do procedimento licitatório quando da declaração no sistema de que cumprem todos os requisitos de habilitação do edital, automaticamente estará, declarando, ainda o atendimento aos Anexos III, IV e V (Declaração de Elaboração Independente de Proposta, Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo e Declaração Quanto ao Cumprimento as Normas Relativas ao Trabalho de Menores) deste Edital. 5.4. Não poderão participar desta licitação, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações: a) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei no. 8.666/93; b) sejam declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública; c) estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; d) empresas que descumpram o Art. 9º da Lei nº 8.666/93. 5.4.1. Por se tratar de serviços comum, no mercado, não será admitido a participação de empresas, na condição de consórcios; 5.5.Todos os documentos a serem entregues deverão ser impressos por qualquer processo, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem apresentados em papel timbrado trazer a razão social ou denominação social do emitente, e deverão ainda ser apresentados em originais ou fotocópias autenticadas exclusivamente por Tabelião de Notas, ou ainda, autenticados por servidor pertencente à Coordenadoria Municipal de Licitações - CML/SEMAD, mediante apresentação e conferência dos originais. 6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 6.1. CONDUÇÃO DO CERTAME 6.1.1- O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I. Coordenar o processo licitatório; II. Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas a este Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; III. Conduzir a sessão pública na Internet; IV. Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório; V. Dirigir a etapa de lances; VI. Verificar e julgar as condições de habilitação; VII. Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII. Indicar o vencedor do certame; IX. Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X. Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI. Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 6.2. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 6.2.2. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes e. com.br, opção "Acesso Identificado". 6.2.3. A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, provedor do sistema, devidamente justificado. 6.2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Porto Velho - RO a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.2.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 6.3.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado", observando data e horário limite estabelecidos. 6.3.2. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas neste Edital, declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele previstos e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste instrumento convocatório. 5 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 6.3.3. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados; 6.3.4. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; 6.3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA DOS LANCES 7.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico via internet, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente edital e seus anexos, e deverão consignar os dados elencados nos subitens 8.1.1 a 8.1.9, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 7.2 - Aberta a etapa competitiva os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.3 - Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.6 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, finalizando-se automaticamente e encerrando a recepção de lances. 7.7 - Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes; 7.8 -. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.9 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 7.10 - Após a fase de lances e/ou negociação, se houver, a licitante vencedora deverá readequar os preços unitário e total, salientando que serão desclassificadas as propostas que ofertarem preços totais ou unitários superiores ao preço de mercado atestado pela Administração. 6 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 8. DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1 – Do envio eletrônico da proposta: 8.1.1 - Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais no sistema do licitações-e até a data e horário definidos nos subitens 1.2 a 1.7 deste edital. 8.1.2- Ao inserir a proposta no sistema, o licitante deverá preencher a “Descrição Detalhada do Objeto Ofertado”, devendo constar os dados necessários ao exame de adequabilidade da proposta com o objeto licitado. 8.1.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.1.4- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 8.1.5- Quando do cadastro da proposta de preços e inclusão de informações e documentos complementares junto ao campo de informação do sistema “licitações-e”, não poderá o licitante informar qualquer dado que possibilite a sua identificação (tais como: nomes, endereços, logos da empresa, etc), sob pena de desclassificação. 8.1.6. Nos preços ofertados deverão estar inclusos o lucro pretendido e todos os custos de correntes da execução dos serviços, objeto desta licitação, tais como transporte, mão-deobra, impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, embalagens, prêmios de seguro, fretes, e outras despesas incidentes ou necessárias à efetivação do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Pregão; 8.2. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 8.2.1. Das Condições para aceitabilidade 8.2.2. Após a etapa de lances os licitantes concordam em apresentar suas propostas especificamente com as seguintes condições: 8.2.3. A empresa arrematante deverá enviar a proposta de preços ajustada ao lance final, com as especificações técnicas do objeto ofertado conforme os Anexos I, I-A e II deste Edital, sob pena de responsabilização administrativa (advertência, multa, suspensão do direito de licitar e/ou declaração de inidoneidade); 8.2.4 - A Proposta de Preços deverá ser digitada e impressa em papel timbrado em 1 (uma) via, redigida em língua portuguesa (salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente), sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo responsável ou procurador da empresa licitante, bem como numeradas em ordem crescente, além de conter as seguintes informações: I. Razão social, CNPJ/MF, endereço completo, CEP, e-mail, fax e telefone do licitante, bem como conta - corrente, nome e número da agência bancária pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados pelo Município de Porto Velho/RO, na hipótese de sagrarse vencedora desta licitação; II. Constar Preços unitários e total, em Real, utilizando-se apenas duas casas decimais após a vírgula, expressos em algarismos arábicos, de forma clara e precisa, limitado rigorosamente ao objeto desta licitação, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o 7 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ julgamento a ter mais de um resultado, ficando estabelecido desde já, que na hipótese de divergência entre um e outro, o Pregoeiro adotará o preço unitário para fins de apuração do real valor da proposta; 8.2.5 - O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos da data da sessão de abertura desta licitação. 8.2.6 – Informar o nome, número do CPF e da Cédula de Identidade, e o cargo do responsável da empresa perante a Administração promotora do presente Pregão. 8.2.7 – Na Proposta deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização dos serviços ofertados, em Língua Portuguesa e, quando for o caso, deverá ser indicada a marca, modelo, referência, tipo e prazo de garantia, observadas as especificações mínimas contidas neste edital. 8.2.8 - O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar mais esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 8.2.9 - Os preços propostos serão, para todos os efeitos legais, de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.2.10 – No caso de haver discordância entre as especificações do objeto descrito no licitações-e e o disposto neste Edital e seus anexos (Especificações Técnicas), o licitante deverá obedecer às exigências editalícias. 8.3 – As licitantes deverão apresentar junto com a Proposta de Preços: 8.3.1 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta (ANEXO III deste Edital), confeccionado em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário. SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. 9. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1- O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério MENOR PREÇO, observados os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições estabelecidas neste Edital; 9.2. Serão desclassificadas as propostas que: I - Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus anexos; que forem omissas, vagas ou que apresentarem irregularidades insanáveis; que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços unitários simbólicos, preços irrisórios ou com valor zero e ainda, preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas neste Edital, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste Edital. II - Se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, mormente no que tange aos aspectos tributários; III - Ofertarem serviços com características que não atendam às especificações técnicas básicas indicadas nos Anexos I, I-A e II deste Edital; 8 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ IV - Que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido; V - Que forem omissas, vagas, apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outros licitantes. VI - Que após a fase de lances ou negociação, quando houver, permaneçam com seus preços unitários e total, superiores aos preços atestados pela Administração como sendo os de mercado; 9.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA 9.3.1. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao MENOR PREÇO ofertado. No caso de nenhum fornecedor apresentar lance na respectiva etapa, prevalecem os valores obtidos na proposta inicial. 9.4. A proposta ajustada ao lance final e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser escaneados dos originais, os quais deverão estar assinados, rubricados, e enviados via correio-eletrônico para o e-mail [email protected], IMEDIATAMENTE após o encerramento da disputa de preços, no prazo estipulado no sistema, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO; 9.4.1 – Quando houver inabilitação/desclassificação das primeiras colocadas, a documentação citada no item 9.4 quando apresentada pela próxima colocada convocada, poderá ser apresentada com data contada a partir de sua convocação. 9.4.2. A proposta e os documentos apresentados por correio-eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópias autenticadas por tabelião de cartório ou por qualquer servidor da Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/SEMAD, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados do final da sessão do pregão ou quando convocada conforme o item 9.4.1, da data de sua da convocação, para a Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/SEMAD situada na Rua Duque de Caxias nº 186 – Bairro Arigolândia - Porto Velho –RO, em envelope contendo em sua face externa os seguintes dizeres: PREGÃO ELETRÔNICO Nº___/2015 PROCESSO Nº 07.00976/2014 PROPOSTA DE PREÇOS/DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL, CNPJ/MF E ENDEREÇO DA EMPRESA. 9.5. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 9.6. Após a disputa, ocorrendo à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014, o sistema eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo Pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos para as ME’S e EPP’S. 9.7. Não ocorrendo o empate previsto no subitem 9.5 deste Edital, com relação aos benefícios concedidos as ME’s e EPP's, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.8. Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, 9 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital. 9.9. Ocorrendo a situação a que se refere o item 9.8, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.10. O Pregoeiro, em qualquer fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta, bem como, poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Município /RO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão. 9.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.12. - Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, os licitantes serão declarados vencedores do certame, sendo-lhes adjudicado o objeto. 9.14. Da Sessão Pública do presente Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após encerramento da sessão pública. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1 - O Proponente Vencedor deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: 10.1.1. Inscrição no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, para conferência “on line”, e/ou no Cadastro Municipal de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, devendo ainda, apresentar: 10.1.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação em cumprimento ao disposto no parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital. 10.1.3. Declaração de que, não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (C.F.B., Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital; 10.1.4 - O Proponente Vencedor que não for inscrito no SICAF ou no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho/RO, deverá apresentar, além das Declarações constantes dos subitens 10.1.2 e 10.1.3 deste Edital, os seguintes documentos de habilitação: 10.2. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual, através da certidão da Junta Comercial; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado; 10 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores. 10.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (ALVARÁ ou FAC); b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação da Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e a Divida Ativa da União, Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativos; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; h) Prova de inexistência de débitos Trabalhistas, mediante a apresentação de certidão negativa fornecida pelo órgão competente, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; 10.4– Qualificação técnica: 10.4.1- A empresa licitante deverá comprovar, mediante atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, devendo constar no atestado emitido por pessoa jurídica de direito privado o nome completo do signatário, nº do CPF, bem como reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando as informações ali contidas sujeitas à verificação de sua veracidade por parte do Pregoeiro; a) Apresentar Licença Ambiental de Operação (LAO), expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA ou Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM 10.4.2- Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão, obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, bem como reconhecimento em cartório da assinatura aposta, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da Administração; 11 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 10.5 – Da Qualificação Econômica - Financeira 10.5.1. As Licitantes, terão que apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações financeiras do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, tais documentos terão que obedecer aos requisitos formais de elaboração estabelecidos em lei e os indicados pela Ciência Contábil e deverão conter a assinatura do administrador da firma e do contabilista, devidamente registrado no conselho Regional de Contabilidade; 10.5.2. As licitantes que iniciaram as suas atividades no presente exercício, deverão apresentar, também, O BALANÇO DE ABERTURA, na forma da lei; 10.5.3- As empresas que integram a Escrituração Contábil Digital- ECD e o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverão apresentar comprovante de Registro na Junta Comercial das Demonstrações Contábeis; 9.5.3.1- A Escrituração Contábil Digital- ECD, compreende a versão digital dos seguintes livros: a) livro diário e seus auxiliares, se houver; b) livro razão e seus auxiliares, se houver; c) livro Balancetes Diários; d) Balancos e Fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos; 9.5.3.2- As exigências constantes nos subitens 9.5.3 e 9.5.3.1, não afastam a obrigatoriedade da licitante de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente registrados e no prazo da Lei, observado ainda o disposto no Art. 1.186, inciso II, do Código Civil Brasileiro; 10.5.4. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima) - publicados em Diário Oficial; ou publicados em jornal de grande circulação; registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA) - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 9.5.4.1- As empresas enquadradas no subitem 9.5.4, letras “a” e “b”, deverão observar o que dispõe o Art. 175 da Lei nº 6.404/76; 10.5.5. Para comprovar a boa situação financeira, as Licitantes terão que apresentar junto com o Balanço atual e as Demonstrações Contábeis, análise devidamente assinada pelo Contabilista responsável, dos seguintes índices: LG = 12 12 Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante+ Exigível a Longo Prazo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante 10.5.6. Somente serão habilitados os licitantes que extraírem e apresentarem o cálculo do índice de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), com o resultado igual ou superior a (=>1), calculados de acordo com a aplicação das fórmulas. 10.5.7. A Empresa Licitante que apresentar resultado menor a índices constantes do subitem 10.5.6 deste Edital, deverá registrado ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por contratação, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do artigo 31, da 1 (um), em qualquer dos comprovar capital social cento) do montante da Lei 8.666/93. 10.5.8 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica com data de expedição limitada a 30 (trinta) dias. 10.6. Disposições Gerais da Habilitação 10.6.1. Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem quaisquer dos documentos listados no Item (DA HABILITAÇÃO) ou que apresentarem documentos com data de validade vencida ou com rasuras ou entrelinhas que ponha em dúvida a veracidade dos dados, ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014 que, diz respeito ao Estatuto Nacional da Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 10.6.2. A documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 10.2 (alíneas “a” a “c”) e 10.3 (alíneas “b” a “g”) deste Edital, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, emitido pela Divisão de Cadastro de Fornecedor/SEMAD. 10.6.3. De igual forma poderá ser substituída pelo Registro Cadastral no SICAF a documentação exigida para atender ao disposto nos subitens 10.2 (alíneas “a” a “c”), 10.3 (alíneas “b” a “g”) deste Edital, enquanto durar o termo de adesão correspondente; 10.6.4. A documentação deverá ser apresentada em original ou por meio de qualquer processo de fotocópia, exclusivamente autenticada por Tabelião de Notas ou Servidor da Coordenadoria Municipal de Licitações – CML/SEMAD mediante apresentação dos originais para conferência, sendo que as certidões emitidas pela Internet somente terão validade após a verificação “on line” por membro da equipe de apoio ou pelo Pregoeiro, devendo, ainda, ser observado o seguinte: I - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar obrigatoriamente em nome da empresa que irá, participar do presente certame e, preferencialmente, deverão conter o mesmo CNPJ e endereço respectivo; II - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou, se for a filial, todos os documentos deverão estar obrigatoriamente em nome desta, exceto aqueles que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. A referida comprovação, que é obrigatória, é de exclusiva responsabilidade do licitante. 10.6.5. Se o licitante desatender às exigências previstas no subitem acima, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for 13 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ necessário, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 10.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega de solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital; 10.6.7. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 10.6.8. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e documentos. 10.6.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada ao Art. 43, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 pela Lei Complementar Nº 147/ 2014); 10.6.10. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato. 11. DA IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL E DOS RECURSOS 11.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação deste ato convocatório do Pregão Eletrônico; 11.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de até vinte e quatro (24) horas; 11.1.2. Acolhida à impugnação contra este ato convocatório e ultimadas as providências dela decorrentes, será definida e publicada pelo Pregoeiro nova data para realização do certame; 11.2. Declarado(s) o(s) vencedor(res), qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhe(s) concedido prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra – razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses; 11.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do subitem anterior, importará na decadência deste direito, promovendo o Pregoeiro a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es); 11.2.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 11.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 14 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 11.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente; 11.5. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, o licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois da abertura das propostas de preços, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso; 11.6 - Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação deste edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto à Coordenadoria Municipal de Licitações CML, localizada na sede da Secretaria de Municipal de Administração - SEMAD, sito à rua Duque de Caxias nº 186 – Bairro Arigolândia, CEP 76.801 -006, Porto Velho/RO, em dias úteis, no horário de 08:00 às 14:00 horas, ou ainda, remetidos via correio eletrônico para o e-mail: [email protected]/ [email protected], respeitados os prazos inicialmente definidos neste instrumento, o qual deverá receber, decidir os recursos encaminhando a autoridade competente quando mantiver sua decisão. 11.7 – O acompanhamento dos resultados, recursos e atas pertinentes a este Pregão poderão ser consultados no endereço: www.licitacoes-e.com.br e/ou www.portovelho.ro.gov.br que será atualizado a cada nova etapa constante neste edital. 12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Da adjudicação, homologação e assinatura da Ata de Registro de Preço. 12.1.1. A Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de publicação no DOM. 12.1.2. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 12.1.3. Decididos os recursos e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato, no prazo previsto neste edital; 12.1.4. Homologado o resultado desta licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para que assinem a Ata de Registro de Preços que, após cumprimento dos requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento ou execução a qualquer instante, nas condições estabelecidas. 12.1.5. O prazo para assinatura será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação. A recusa injustificada da licitante notificada em assinar a Ata de Registro de Preços nos prazos e condições estabelecidas neste Edital caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a perda do direito ao registro de preços, bem como às penalidades cabíveis, previstas neste Edital. 12.1.6. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida neste Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito do devido processo legal e da prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município. 15 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 12.1.7. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem. Para tanto, os interessados deverão entrar em contato com o Departamento de Compras / SEMAD, pelo telefone (69) 3901-3069. 12.1.8. Caberá à detentora da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução dos serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 12.1.9- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 12.1.7 deste Edital não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do Instrumento Convocatório e registrados na Ata de Registro de Preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 12.1.9.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente, do número de órgãos não participantes que aderirem; 12.1.10. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município - DOM, ficando disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. 12.1.11. As contratações decorrentes do registro obedecerão à ordem de classificação dos fornecedores constantes na Ata. 12.1.12. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n. 8.666/93. 12.1.13. A licitante não estará obrigada a assinar a Ata de Registro de Preços quando convocada após o prazo de validade de sua proposta. Porém, se o fizer, estará obrigada a executar os serviços por todo período de vigência da Ata, sem requerer reequilíbrio dos preços fora do prazo ou condições estabelecidos no Decreto Municipal nº 13.707/2014 art. 34, § 2º. 12.1.14. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 12.1.15. O disposto no item 12.1.14 não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o da Lei 8.666/1993, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço. 12.1.16. A existência de preços registrados não abriga a Administração a afirmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor do Registro a preferência de na execução dos serviços em igualdade de condições, 12.2. DO PREÇO REGISTRADO 12.2.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são inalteráveis durante todo o período de vigência desta, ressalvados os casos excepcionais que permitam o procedimento 16 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ de reequilíbrio, conforme os artigos 35 e 36 do Decreto nº 13.707/2014, sempre obedecidas as determinações contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2.2. Compete ao Órgão Gerenciador, na ocorrência de fato que justifique a redução ou a majoração do preço dos serviços registrados, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores Detentores da Ata. 12.3. DA REVISÃO DE PREÇOS – REDUÇÃO 12.3.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao Órgão Gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte: I - Aceitação da negociação, quando o fornecedor aceitar reduzir o seu preço aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo o novo preço ser registrado na Ata como alteração posterior; II - Negociação frustrada, assim entendida àquela em que o fornecedor Detentor da Ata não aceita reduzir seu preço ao valor de mercado, devendo, neste caso, ser liberado do compromisso assumido, para a convocação do fornecedor seguinte, respeitada a ordem classificatória, com vistas iguais oportunidades de negociação; III - Se no caso do inciso II, a negociação frustrada se estender a todos os demais fornecedores registrados na Ata, não tendo qualquer deles reduzido o preço do bem ou serviço ao patamar compatível com o mercado, caberá ao órgão participante providenciar a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular. 13. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE PREÇOS – MAJORAÇÃO 13.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados no SRP, de forma a comprometer a execução dos serviços, pelo Detentor da Ata, nas condições inicialmente acordadas, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento: 13.2. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao Órgão Gerenciador, respeitados os prazos definidos no art. 34 do Decreto nº 13.707/2014, um requerimento de reequilíbrio econômicofinanceiro de preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendose, por exemplo, de notas fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes. Comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador; 13.3. Ao Órgão Gerenciador cabe a realização das pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo fornecedor, nos moldes do que dispõe o inciso V, do art. 5º do Decreto nº 13.707/2014; 13.4. O requerimento de Reequilíbrio de Preços será apreciado por uma Comissão de Renegociação designada por ato administrativo do Secretário Municipal de Administração, ao qual caberá, também, a homologação da decisão final desta Comissão, após a submissão do procedimento à Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município para fins de análise e parecer; 13.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento ou a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite dos Requerimentos de Reequilíbrio de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas neste ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente; 17 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 13.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município, para fins de validade do novo preço registrado; 13.7. Os preços resultantes de reequilíbrio econômico-financeiro terão a validade vinculada ao prazo regular de validade da Ata de Registro; 13.8. No caso de indeferimento do Requerimento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada; 13.9. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados; 14. DA INALTERABILIDADE DO OBJETO 14.1. É vedado o recebimento de serviços diversos dos constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como, que descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado; 15. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, deste edital ou das leis aplicáveis ao caso; II. não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Restar, frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução; IV. tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do art. 26 do Decreto Municipal n° 13.707/2014; V. estiver presentes razões de interesse público. 15.2. O cancelamento de registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei. 15.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual; 15.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento; 15.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial do Município, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento ou na prestação de serviços cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data. 16 – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO 16.1- A CONTRATANTE vistoriará a oficina dos licitantes, para avaliar as condições das instalações físicas, pessoal, aparelhamento e ferramentaria compatíveis para a execução dos serviços objeto da licitação; 16.1.1- Da instalação aparelhamento e técnicos mínimos necessários para execução dos serviços, a Contratada deverá apresentar a descrição de suas instalações, do aparelhamento e 18 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ do pessoal adequado e disponível para a realização dos serviços, devendo dispor, obrigatoriamente para execução do contrato: a) Galpão coberto para a acomodação de pelo menos 05 (cinco) Máquinas, e que ofereça segurança 24 (vinte e quatro) horas, protegendo o patrimônio publico, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries; b) Equipamentos necessários para realização de serviços de alinhamento de direção, balanceamento de rodas, cambagem, serviços em injeção eletrônica, aparelhos para a limpeza e regulagem de bicos injetores, equipamento próprio para a análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas; c) Equipamento necessário para os serviços de funilaria e pintura dos veículos; d) Dois (02) elevadores hidráulicos para veículos; e) Ferramental necessário para a realização do serviço; f) Visando reduzir o tempo em que o veículo permanecerá fora de uso pela SECRETARIA, bem como os custos decorrentes de transporte, a contratada deverá obrigatoriamente estar estabelecida dentro da área urbana do Município de Porto Velho; 17 – DA CONTRATAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO 17.1- Da Contratação 17.1.1 - A Contratação decorrente da presente Licitação, bem como suas alterações, ficará subordinada às normas da lei federal 8.666/93 e suas alterações e será instrumentalizada por intermédio da assinatura do Contrato, conforme modelo constante do Anexo VII do presente Edital, observando ainda que: 17.1.2 - A adjudicatária deverá assinar o Contrato, cujas cláusulas acham-se definidas no Anexo VII do presente Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de convocação para assinatura; 17.1.3 - O prazo concedido para a assinatura do Contrato poderá ser, prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Porto Velho-RO; 17.1.4 - Poderá o Município de Porto Velho-RO, quando o convocado não aceitar ou não assinar o Contrato, no prazo e condições aqui estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições de sua proposta, inclusive quanto aos preços, ou revogar esta licitação. 17.1.5 – O Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65, da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo, até o limite estabelecido § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. 17.2 – Da Subcontratação: 17.2.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, poderá, delegar para terceiros os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto da licitação, antes comunicado a SEMOB e SEMUSB, para o autorizo, com a seguinte ressalva; a) O vínculo será somente com a CONTRATADA; o terceirizado apenas aloca sua força de trabalho; 19 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ b). As responsabilidades serão somente da CONTRATADA os preços dos serviços não sofrerão alterações; 17.2.2. Será permitido terceirizar somente os seguintes serviços: a) retífica de motor; b) serviços de tapeçaria e ar-condicionado, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da existência de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio do município, de forma parcial ou total, não transferindo responsabilidade a subcontratada; 18- DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18.1- Os serviços, de manutenção preventiva e corretiva, deverão ser realizados por pessoal especializado, empregando técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas ao tipo de equipamento, e obedecendo, obrigatoriamente, as recomendações do seguinte Roteiro de Manutenção: 18.1.1- Os Serviços pretendidos correspondem à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e assessórios, quando necessário, já estimado pela Contratante, durante a vigência do contrato. Para fins do Contrato, entende – se como manutenção preventiva o sistema regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desem penho das máquinas, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação dos mesmos. Referida manutenção deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações contidas nos manuais, solicitados pela Contratante, dos serviços acordados; 18.2- MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 18.2.1- A manutenção Preventiva tem por objetivo todas e quaisquer ações técnicas necessárias à garantia de um melhor desempenho e durabilidade das máquinas; 18.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA: 18.3.1. A manutenção corretiva tem por objetivo todos os procedimentos necessários a colocar as máquinas defeituosas em perfeito estado de funcionamento, compreendendo inclusive, às necessárias substituições de peças defeituosas, gastas ou não ajustadas. A Contratada se obriga a atender às solicitações de manutenção corretiva no prazo de até 05 (cinco) horas após o recebimento do chamado técnico. 18.4- DO PRAZO 18.4.1- A Manutenção preventiva deverá ser realizada sempre quando solicitada pela contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 18.4.2- O Horário de atendimento da contratada, sendo no mínimo das 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 18:00hs, de segunda a sexta feiras e nos sábados das 08:00 as 12:00hs; 18.4.3- A Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, deverá ser efetuada por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo acordado com a contratada; 18.4.4- Diagnosticadas as falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva, que imponham a necessidade de recuperação ou substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação prévia da SEMOB e SEMUSB; 20 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 18.4.5- O fornecimento e substituição das peças e acessórios serão executadas pela Contratada, nos termos descritos acima, ficando a cargo do Contratante o pagamento dos mesmos. 18.5- REPOSIÇÃO DE PEÇAS: 18.5.1- A relação das peças necessárias à substituição, com todas as especificações, deverá ser encaminhada a SEMOB e a SEMUSB para aprovação; 18.5.2- Todas as peças substituídas durante a manutenção preventiva ou corretiva deverão ser apresentadas ao Setor de Patrimônio das Secretarias; 18.5.3- São de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional para o Contratante, a execução dos serviços e a utilização dos insumos tais como: solda, produtos de limpeza, ferramentas entre outros, que não seja peças; 18.5.4- Havendo substituição de peças, deverão ser utilizadas peças 100% (cem por cento) novas, não sendo resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturado e de qualidade comprovada acompanhada dos “Certificados de Garantia” do fabricante quando for o caso, devendo a peça substituída ser devolvida junto com o veículo à Administração 18.5.5- A contratante fica autorizada a realizar cotações, em outras empresas do ramo, nas aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à Contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem. 19- DA GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS: 19.1 – A Garantia das Manutenções Corretivas terão um prazo, mínimo de: a) 03 (três) meses para a mão de obra executada; b) 01 (um) ano para retifica; e c) 06 (seis) para as demais peças substituídas. 20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento, e cumprir com as disposições editalícias e da Ata de Registro de Preços; 21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 21.1 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como, as previstas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, são obrigações da Contratada: 21.1.1- Atender prontamente à ordem de serviço da SEMOB e SEMUSB para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças quando necessário; 21.1.2. Utilizar nos serviços peças genuínas, originais ou de primeira linha, não serão aceitas peças ou componentes recondicionados, “Certificados de Garantia” do fabricante quando for o caso; 21.1.3. Substituir, quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicional; 21 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 21.1.4. Executar os serviços mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Município, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes do fornecimento de peças, acessórios e da execução dos serviços; 21.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados aos veículos e máquinas da contratante ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 21.1.6. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo da SEMOB e SEMUSB, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 21.1.7. Apresentar de imediato para serviços simples e mais complexos no prazo máximo de 05 (cinco) horas, executando orçamento dos serviços solicitados, de forma detalhada, abrangendo nome e quantidade das peças no período de 24 (vinte e quatro) horas; 21.1.8. Receber e somente executar os serviços nos veículos e máquinas mediante apresentação da Ordem de Serviço emitida e assinada pelo chefe da Assessoria Técnica/SEMOB e SEMUSB; 21.1.9. Indicar o responsável pelo contato entre SEMOB e SEMUSB e a empresa; 21.1.10. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do Contrato; 21.2. A contratante fica autorizada a realizar cotações de preços em outras empresas do ramo, nas aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à Contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem; 21.2.1. Quando houver substituição de peça (s), a fatura deverá vir acompanhada das Notas Fiscais referentes às peças substituídas e os serviços sublocados ou terceirizados quando for o caso, autorizado pela Contratante; 21.2.2. Não transferir a outrem, o objeto do contrato, sem autorização da Contratante, por necessidades de serviços especializados; 21.2.3. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 21.2.4. Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, que deverá ser efetuada por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo acordado com a contratante; 21.2.5. Socorrer as Máquinas Leves e Pesadas, quando do não funcionamento ou avariadas em locais de ação de serviços ou pátio da SEMOB e SEMUSB, no prazo máximo de até 05 (cinco) horas após o recebimento da solicitação. 21.2.6. Ficar acordado que os maquinários adquiridos durante ou após a presente licitação serão incorporados a mesma, pois farão parte da frota do município, conforme constante no anexo II. 21.3– Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente a seus empregados; 21.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto; 21.5 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 21.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 22 22 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 21.7 – Ao assinar o contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Domicílio Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e exclusiva para todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO deverá efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme determina a Lei nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante). 22 - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 22.1 O recebimento dos serviços será realizado por servidor ou comissão designados para tanto, através da Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, junto com o condutor do veículo, onde será supervisionado e testado para fins de aceitação, o mesmo anotará em um formulário próprio as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las; 22.2. Caso o serviço não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no Termo de Referência e o contrato, será o mesmo devolvido para os devidos reparos. 22.3. Ocorrendo a hipótese prevista no Item 22.2, terá a empresa CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer os serviços nas condições propostas. 23 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO: 23.1- DA VIGÊNCIA: 23.1.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98; 23.2- DO REAJUSTE: 23.2.1 - Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado neste Edital poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante. 23.2.1.1 - O interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constantes do Edital de licitação, aplicando-se a variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo. a) O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual, ou da sua extinção; b) Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito; c) Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta; 23 23 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ d) Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão; e) Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras. 24- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 24.1- A fiscalização será realizada pela Assessoria Técnica/ SEMOB e SEMUSB, onde acompanharão a execução do contrato, registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiências verificadas ao longo do período de vigência em relatório especifico a esse fim, cuja copia será encaminhada ao proponente vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas e pronta regularização do serviço, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 25. DO PAGAMENTO 25.1 - Mensalmente o processo será instruído com a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura correspondente aos serviços e peças fornecidos e executados no período e será efetuado, em até o 30 (trinta) dias subsequentes, do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças, devendo ainda, a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura estar (em) devidamente atestadas pela Administração. 25.1.1 - A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ efetuará o pagamento mensalmente em até 30 (trinta) dias subsequentes contados da data da liquidação da despesa. 25.1.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, àquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável, e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Porto Velho/RO; 25.1.3 – O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada; 25.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, junto com o documento de cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais, além do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa); 25.3 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Porto Velho, em favor da (s) empresa (s) vencedora (s). Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 25.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 25.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: 24 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ EM= I x N x VP Onde: EM: Encargos moratórios; N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP: Valor da parcela em atraso; I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado: I= i__ 365 I= 6/100 365 I= 0,00016438 26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente registro de preços, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, artigo 6º, I, da lei 12.846/2013 e artigos 86 e 87 da LEI n.º 8.666/93, Decreto Municipal 13.707/2014, aplicando-se também as seguintes sanções administrativas, garantido sempre o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório: 26.1.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por nota de empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas: 26.1.1.1. Advertência; 26.1.1.2. Multa: 26.1.1.2.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicado à detentora inadimplente, multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual; 26.1.1.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá garantida a prévia defesa, aplicar à detentora inadimplente as sanções previstas no artigo nº 87 da LLCA nº 8.666/93, sendo que, no caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual; 26.1.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a detentora ceder o contrato, no todo ou em parte, a Pessoa Física ou Jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 26.1.1.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 26.1.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 26.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, o qual prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista aos autos do processo. 27. DISPOSIÇÕES FINAIS 25 25 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 27.1.Não serão admitidas por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer outros documentos, ressalvado o disposto na Lei Complementar 123/2006 e suas alterações pela Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014 que, diz respeito ao Estatuto Nacional da Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 27.2. A SEMAD, na defesa do interesse do serviço Público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal nº 10.300 de 17/02/2006; 27.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado neste Edital; 27.4. Qualquer modificação neste Edital implicará na divulgação destas pelo(s) mesmo(s) instrumento(s) de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o(s) prazo(s) inicialmente estabelecidos, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas; 27.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) pregoeiro(a) em contrário. 27.6. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando o horário de funcionamento da Secretaria Municipal de Administração/SEMAD, no horário das 08:00 às 14:00 horas; 27.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão. 27.8. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 27.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 27.10. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e nos Princípios Gerais do Direito; 27.11 – As empresas que não mantiverem as suas propostas e/ou não encaminhar os documentos exigidos no presente instrumento convocatório responderão processo administrativo e poderão ser suspensas de participar das licitações do Município de Porto Velho, podendo ainda sofrer outras penalidades em conformidade com a lei; 28. DO FORO 28.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação, contrato e procedimentos dela resultantes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 26 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ Porto Velho/RO, 03 de março de 2015. Annie de Farias Aquino Pregoeira 27 27 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO/MODELO DE PROPOSTA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO REF: PREGÃO Nº:_________/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07.00976/2014 DATA:_____/_________/2015 VALIDADE DA PROPOSTA: _________ (não inferior a 60 sessenta dias). LOTE ÚNICO ITEM 1 ESPECIFICAÇÕES UND Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas áreas de mecânica pesada, sendo: Retifica, Bomba Injetora, Elétrica Eletrônica, Lanternagem em Geral, Reparo e Limpeza do h/h Sistema de Ar, Tapeçaria, Estofaria, Vidraçaria, Alinhamentos de Direção, Balanceamento de Rodas e Cambagem para MAQUINAS, com motor a diesel, Leves e Pesadas, constante no Anexo II. QTD. ESTIMADA DE HORAS: (Para o período de 12 (doze) meses) VALOR UNIT. Por Hora / Trabalhada VALOR TOTAL Mensal R$ VALOR TOTAL (12 MESES) R$ 10.000 VALOR DA PROPOSTA PARA OS SERVIÇOS…................................................................................. PEÇAS E ACESSÓRIOS 2 Percentual de Desconto da desconto sobre Contratada – a tabela do (B) Observado o Item 18.5.4 deste Edital, fabricante (%) em conformidade com o Termo de 5% Referência Item 8.4.4 (Anexo II), deste (desconto Instrumento Convocatório. mínimo de 5%) (A – B) = Peças e acessórios - (A) Valor Fixo estimado - R$ 1.400.00,00 VALOR TOTAL GLOBAL............................................................................................................................ . OBS: O VALOR DA DISPUTA SE DARÁ APENAS PARA O ITEM 1 (SERVIÇO), SENDO QUE O VALOR ESTIMADO PARA AS PEÇAS E ACESSÓRIOS SERÁ FIXO E DEVERÁ CONSTAR DA PROPOSTA FINAL DA LICITANTE ARREMATANTE. 28 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ * Os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência (Anexo II deste Edital). NOME DO REPRESENTANTE: _____________________________________________ Local e data CNPJ DA EMPRESA ________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) ANEXO I – A TABELA TEMPÁRIA TABELA DE TEMPARIA (MÁXIMO PREVISTO) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS- SEMUSB 126318 TB CAMINHÃO TATUZÃO (01) FORD 2423/2010 NDL 7858 ITEM DESCRIÇÃO OPERAÇÃO TEMPO 1 COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 2 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h 4 JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 1,0 h 7 SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR 0,2 h 8 CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 h 10 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 12 PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 15 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h 3 18 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR 19 CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LEREMOVER E INSTALAR PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO LD REMOVER E INSTALAR 0,1 h 16 17 21 29 29 0,1 h 2h 0,5 h 0,1 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 24 RETENTOR REMOVER E INSTALAR 0,1 h 25 PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 26 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 27 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 h 28 LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 29 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 30 LÂMPADA RL 12 V REMOVER E INSTALAR 0,2 h 31 32 1,0 h 0,2 h 33 SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 34 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 35 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 36 BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 h 37 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 38 39 RODA DIANTEIRA CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 0,2 h 1,3 h 40 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 41 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,3 h 42 INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 h 43 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 h 44 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 45 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 46 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 h 47 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 h 48 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 h 49 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR 3,3 h 50 ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,7 h 51 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 52 CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 53 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 54 TAMBOR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 55 EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 56 EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 2,3 h 57 CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 58 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 h 30 30 0,2 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 59 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 h 60 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 61 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 62 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 63 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 64 MOTOR CUMMIS REMOVER E INSTALAR 6,2 h 65 JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 h 66 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2,0 h 67 BIELA DO MOTO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 3,2 h 68 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,0 h 69 CORREIA DO ALTERNADOR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 0,3 h 70 CAIXA DE MUDANÇAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2 h 095020 TB CAMINHÃO TATUZÃO - (01) FORD D40 / 1989 NBX-6956 ITEM DESCRIÇÃO OPERAÇÃO TEMPO 1 COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 2 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 3 JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 1,0 h 7 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR 8 CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 h 10 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 12 PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 15 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 2h COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE 16 17 31 31 0,2 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 18 19 0,5 h 0,6 h 21 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 24 REMOVER E INSTALAR 0,1 h 25 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 26 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARACHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 27 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 h 28 LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 29 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 30 LÂMPADA RL 12 V REMOVER E INSTALAR 0,2 h 31 32 1,0 h 0,2 h 33 SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 34 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 35 REMOVER E INSTALAR 0,2 h 36 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 h 37 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 38 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 39 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 h 40 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 41 REMOVER E INSTALAR 1,3 h 42 COLUNA DE DIREÇÃO INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 h 43 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 h 44 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 45 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 46 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 h 47 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 h 48 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 h 49 REMOVER E INSTALAR 3,3 h 50 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,7 h 51 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 20 32 32 REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h 0,2 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 52 CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 53 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 54 TAMBOR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 55 EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 56 EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 2,3 h 57 CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 58 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 h 59 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 h 60 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 61 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 62 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 63 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 64 6,2 h 67 MOTOR CUMMIS REMOVER E INSTALAR JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE REMOVER, INSTALAR E MANIVELAS SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E BIELA DO MOTO SUBSTITUIR 68 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO 69 CORREIA DO ALTERNADOR 70 CAIXA DE MUDANÇAS 65 66 170578 TB 170579 TB ITEM CAMINHÃO VARREDEIRA (01) IVECO/ 2014 FNC 1223 CAMINHÃO VARREDEIRA (01) IVECO/ 2014 FNC 1351 DESCRIÇÃO OPERAÇÃO REMOVER E COBERTURA DA BATERIA INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E CENTRAL INSTALAR JOGO DE MONTAGEM REMOVER E DO TACÔGRAFO INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR REMOVER E CHICOTE DO TACÔGRAFOINSTALAR 1 2 3 4 5 6 33 33 REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 h 2,0 h 3,2 h 1,0 h 0,3 h 2h TEMPO UNITÁRIO TEMPO TOTAL DOS 2 CAMINHÕES 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0.5 hrs 1.0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E TAMPA DO PORTA LUVAS INSTALAR REMOVER E PORTA LUVAS INSTALAR PAINEL DE ACABAMENTO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR COBERTURA DA CAIXA REMOVER E DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA CENTRAL REMOVER E ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE REMOVER E CABINE INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO REMOVER E RADIADOR DE ÁGUA INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO REMOVER E COM AQUECEDOR INSTALAR 7 8 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 PROTETOR SUPERIOR DA REMOVER E COLUNA DE DIREÇÃO - LE INSTALAR PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - REMOVER E LD INSTALAR CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR PARA-CHOQUE REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E RETENTOR INSTALAR PLUG DE COBERTURA DO REMOVER E PARA-CHOQUE INSTALAR MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E FAROL - SEM LÂMPADA INSTALAR LANTERNA DO SINAL REMOVER E DIRECIONAL INSTALAR LENTE DA LANTERNA REMOVER E TRASEIRA INSTALAR REMOVER E LÂMPADA RL 12 V INSTALAR SUPORTE DA PLACA REMOVER E LICENÇA TRASEIRA INSTALAR 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 34 34 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 2 hrs 4 hrs 0,5 hrs 1,0 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 1,7 hrs 3,4 hrs 0,4 hrs 0,8 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO MOTOR DE PARTIDA - 24 V 32 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E BARRA DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR CAIXA DE DIREÇÃO REMOVER E HIDRÁULICA INSTALAR REMOVER E VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E COLUNA DE DIREÇÃO INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA REMOVER E BRISA INSTALAR BOMBA DE DIREÇÃO REMOVER E HIDRÁULICA INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CARCAÇA EIXO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CAIXA DO PINHÃO INSTALAR CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E COMPLETA INSTALAR REMOVER E CAIXA DAS SATÉLITES INSTALAR EIXO TRASEIRO NÃO REMOVER E PROPULSOR INSTALAR ALAVANCA DE AJUSTE REMOVER E DO FREIO DIANTEIRO INSTALAR CALOTA DO CUBO DA REMOVER E RODA INSTALAR CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA REMOVER E TRASEIRO INSTALAR VÁLVULA SENSÍVEL A REMOVER E CARGA INSTALAR REMOVER E TAMBOR DO FREIO INSTALAR EIXO DO CAMES DO REMOVER E FREIO DIANTEIRO INSTALAR EIXO DO CAMES DO REMOVER E FREIO TRASEIRO INSTALAR CONECÇÃO DA REMOVER E TUBULAÇÃO DO FREIO INSTALAR 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 35 35 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,4 hrs 0,8 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,3 hrs 0,6 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 1,3 hrs 2,6 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 1,3 hrs 2,6 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 0,5 hrs 1,0 hrs 3,1 hrs 6,2 hrs 5,6 hrs 11,2 hrs 2,5 hrs 5,0 hrs 11,2 hrs 22,4 hrs 9,2 hrs 18,4 hrs 3,3 hrs 6,6 hrs 0,7 hrs 1,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,5 hrs 1,0 hrs 0,4 hrs 0,8 hrs 1,7 hrs 3,4 hrs 1,7 hrs 3,4 hrs 2,3 hrs 4,6 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR 58 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E SECADOR DE AR INSTALAR REMOVER E VIGA DO EIXO DIANTEIROINSTALAR PONTA DO EIXO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR FEIXE DE MOLAS REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E MOTOR CUMMIS INSTALAR JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE REMOVER, INSTALAR MANIVELAS E SUBSTITUIR CÁRTER DE ÓLEO DO REMOVER, INSTALAR MOTO E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR BIELA DO MOTO E SUBSTITUIR LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E REMOVER, INSTALAR INTERNO E SUBSTITUIR CORREIA DO REMOVER, INSTALAR ALTERNADOR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR CAIXA DE MUDANÇAS E SUBSTITUIR 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 0,6 hrs 1,2 hrs 1,7 hrs 3,4 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 2,9 hrs 5,8 hrs 1,6 hrs 3,2 hrs 1,6 hrs 3,2 hrs 6,2 hrs 12,4 hrs 14,3 hrs 28,6 hrs 2,0 hrs 4,0 hrs 3,2 hrs 6,4 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,3 hrs 0,6 hrs 2 hrs 4 hrs 170459 TB MICRO - ÔNIBUS FORD/2013 NBW 3701 170460 TB MICRO - ÔNIBUS FORD/2013 NBW 3731 ITEM DESCRIÇÃO OPERAÇÃO TEMPO UNITÁRIO TEMPO TOTAL DOS 2 MICROÔNIBUS 1 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 3 COBERTURA DA BATERIA PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs 1.0 hrs 6 REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 2,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 8 CHICOTE DO TACÔGRAFO SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 10 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 2 7 36 36 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 11 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 12 REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 14 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 15 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 2 hrs 4 hrs 0,5 hrs 1,0 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 13 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 16 17 18 19 21 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 3,4 hrs 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 0,8 hrs 24 0,1 hrs 0,2 hrs 25 RETENTOR REMOVER E INSTALAR PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 26 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 27 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 2,0 hrs 28 LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 29 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 30 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 2,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 33 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 34 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 0,8 hrs 35 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 36 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs 0,6 hrs 37 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 38 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 39 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 2,6 hrs 40 VOLANTE DE DIREÇÃO 0,2 hrs 0,4 hrs 20 31 32 37 37 REMOVER E INSTALAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 41 42 COLUNA DE DIREÇÃO INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,2 hrs 43 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 1,0 hrs 44 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 6,2 hrs 45 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 11,2 hrs 46 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs 5,0 hrs 47 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs 22,4 hrs 48 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs 18,4 hrs 49 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs 6,6 hrs 0,7 hrs 1,4 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 52 CALOTA DO CUBO DA RODA CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 1,0 hrs 53 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 0,8 hrs 54 REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 3,4 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 3,4 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs 4,6 hrs 57 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 58 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,2 hrs 59 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 3,4 hrs 60 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,2 hrs 61 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs 5,8 hrs 62 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 3,2 hrs 63 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 3,2 hrs 64 12,4 hrs 14,3 hrs 28,6 hrs 66 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 2,0 hrs 4,0 hrs 67 BIELA DO MOTO REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 6,2 hrs 65 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 3,2 hrs 6,4 hrs 50 51 55 56 REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 2,6 hrs LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – REMOVER, INSTALAR E EXTERNO E INTERNO SUBSTITUIR 1,0 hrs REMOVER, INSTALAR E CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR 0,3 hrs REMOVER, INSTALAR E CAIXA DE MUDANÇAS SUBSTITUIR 2 hrs 68 69 70 102464 TB CAMINHÃO BASCULANTE 38 38 FORD CARGO 2423/2008 2,0 hrs 0,6 hrs 4 hrs HLC 3596 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 148697 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBW 6886 148700 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBP 4066 148701 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBP 4356 148703 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBW 6876 148704 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBQ 9826 148705 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBN 1477 148706 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBK 8767 148707 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBK 8807 163731 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NDT 1258 ITEM DESCRIÇÃO 1 3 COBERTURA DA BATERIA PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS 2 OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR REMOVER E CHICOTE DO TACÔGRAFO INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR DO REMOVER E CHICOTE DO MOTOR INSTALAR CHICOTE DAS LANTERNAS REMOVER E TRASEIRAS INSTALAR REMOVER E PAINEL DE INTERRUPTORES INSTALAR REMOVER E TAMPA DO PORTA LUVAS INSTALAR REMOVER E PORTA LUVAS INSTALAR PAINEL DE ACABAMENTO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR COBERTURA DA CAIXA DE REMOVER E FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA CENTRAL REMOVER E ELÉTRICA INSTALAR 5 6 7 8 10 11 12 13 14 15 COBERTURA INFERIOR DO REMOVER E PAINEL DE INSTRUMENTOS INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE REMOVER E AR DA VENTILAÇÃO INTERNA INSTALAR 16 17 39 39 TEMPO UNITÁRIO TEMPO TOTAL DOS 10 CAMINHÃO 0,2 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0.5 hrs 5,0 hrs 1,0 hrs 10,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 2 hrs 1,0 hrs 20,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ DE CABINE RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 21 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO 24 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 18 19 20 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO REMOVER E PARA-CHOQUE DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E FAROL - SEM LÂMPADA INSTALAR LANTERNA DO SINAL REMOVER E DIRECIONAL INSTALAR LENTE DA LANTERNA REMOVER E TRASEIRA INSTALAR REMOVER E LÂMPADA RL 12 V INSTALAR SUPORTE DA PLACA LICENÇA REMOVER E TRASEIRA INSTALAR CARCAÇA DA LANTERNA REMOVER E TRASEIRA INSTALAR CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO REMOVER E TETO INSTALAR REMOVER E MOTOR DE PARTIDA - 24 V INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E BARRA DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR CAIXA DE DIREÇÃO REMOVER E HIDRÁULICA INSTALAR REMOVER E VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E COLUNA DE DIREÇÃO INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR REMOVER E DO PARA BRISA INSTALAR 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 40 40 0,5 hrs 5,0 hrs 0,6 hrs 6,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 1,7 hrs 17,0 hrs 0,4 hrs 4,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 10,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 10,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,4 hrs 4,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,3 hrs 3,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 1,3 hrs 13,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 1,3 hrs 13,0 hrs 0,6 hrs 6,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CARCAÇA EIXO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CAIXA DO PINHÃO INSTALAR CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E COMPLETA INSTALAR REMOVER E CAIXA DAS SATÉLITES INSTALAR EIXO TRASEIRO NÃO REMOVER E PROPULSOR INSTALAR ALAVANCA DE AJUSTE DO REMOVER E FREIO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E CALOTA DO CUBO DA RODA INSTALAR CÂMARA DE AR DO FREIO DA REMOVER E RODA TRASEIRO INSTALAR REMOVER E VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA INSTALAR REMOVER E TAMBOR DO FREIO INSTALAR EIXO DO CAMES DO FREIO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR EIXO DO CAMES DO FREIO REMOVER E TRASEIRO INSTALAR CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO REMOVER E DO FREIO INSTALAR RESERVATÓRIO DE AR DO REMOVER E FREIO INSTALAR 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 MANGUEIRA DE DESCARGA REMOVER E DO COMPRESSOR DE AR INSTALAR REMOVER E SECADOR DE AR INSTALAR REMOVER E VIGA DO EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E PONTA DO EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E MOTOR CUMMIS INSTALAR REMOVER, JOGO DE CASQUILHOS DA INSTALAR E ÁRVORE DE MANIVELAS SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E BIELA DO MOTO SUBSTITUIR 59 60 61 62 63 64 65 66 67 41 41 0,5 hrs 5,0 hrs 3,1 hrs 31,0 hrs 5,6 hrs 56,0 hrs 2,5 hrs 25,0 hrs 11,2 hrs 112,0 hrs 9,2 hrs 92,0 hrs 3,3 hrs 33,0 hrs 0,7 hrs 7,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,5 hrs 5,0 hrs 0,4 hrs 4,0 hrs 1,7 hrs 17,0 hrs 1,7 hrs 17,0 hrs 2,3 hrs 23,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,6 hrs 6,0 hrs 1,7 hrs 17,0 hrs 0,6 hrs 6,0 hrs 2,9 hrs 29,0 hrs 1,6 hrs 16,00 hrs 1,6 hrs 16,00 hrs 6,2 hrs 62,0 hrs 14,3 hrs 143,0 hrs 2,0 hrs 20,0 hrs 3,2 hrs 32,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 68 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO 69 CORREIA DO ALTERNADOR 70 CAIXA DE MUDANÇAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,0 hrs 10,0 hrs 0,3 hrs 3,0 hrs 2 hrs 20,0 hrs S/ TB CAMINHÃO PIPA IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 0E28 conforme empenho em anexo. S/ TB CAMINHÃO PIPA IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 0E28 conforme empenho em anexo. S/ TB CAMINHÃO PIPA IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 0E28 conforme empenho em anexo. S/TB CAMINHÃO PIPA IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 0E28 conforme empenho em anexo. S/ TB CAMINHÃO PIPA ITEM DESCRIÇÃO 1 COBERTURA DA BATERIA IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 0E28 conforme empenho em anexo. TEMPO TOTAL DOS 05 OPERAÇÃO TEMPO UNITÁRIO CAMINHÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 1,0 hrs PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 2 3 15 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR REMOVER E CHICOTE DO TACÔGRAFO INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE REMOVER E DO MOTOR INSTALAR REMOVER E CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS INSTALAR REMOVER E PAINEL DE INTERRUPTORES INSTALAR REMOVER E TAMPA DO PORTA LUVAS INSTALAR REMOVER E PORTA LUVAS INSTALAR REMOVER E PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR REMOVER E SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR 16 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 42 42 0,2 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,5 hrs 2,5 hrs 1,0 hrs 5,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 21 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO 24 25 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 26 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARACHOQUE DIANTEIRO 17 18 19 20 REMOVER E INSTALAR REMOVER E FAROL - SEM LÂMPADA INSTALAR REMOVER E LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E LENTE DA LANTERNA TRASEIRA INSTALAR REMOVER E LÂMPADA RL 12 V INSTALAR SUPORTE DA PLACA LICENÇA REMOVER E TRASEIRA INSTALAR REMOVER E CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA INSTALAR CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA REMOVER E DELINEADORA DO TETO INSTALAR REMOVER E MOTOR DE PARTIDA - 24 V INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E BARRA DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA INSTALAR REMOVER E VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E COLUNA DE DIREÇÃO INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA REMOVER E BRISA INSTALAR REMOVER E BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA INSTALAR 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 43 43 2 hrs 10,0 hrs 0,5 hrs 2,5 hrs 0,6 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 1,7 hrs 8,5 hrs 0,4 hrs 2,0 hrs 0,1 hrs 5,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 1,0 hrs 5,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 5,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,4 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,3 hrs 1,5 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 1,3 hrs 6,5 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 1,3 hrs 6,5 hrs 0,6 hrs 3,0 hrs 0,5 hrs 2,5 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 58 REMOVER E INSTALAR REMOVER E CARCAÇA EIXO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CAIXA DO PINHÃO INSTALAR REMOVER E CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA INSTALAR REMOVER E CAIXA DAS SATÉLITES INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR INSTALAR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E CALOTA DO CUBO DA RODA INSTALAR CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA REMOVER E TRASEIRO INSTALAR REMOVER E VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA INSTALAR REMOVER E TAMBOR DO FREIO INSTALAR REMOVER E EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO INSTALAR REMOVER E RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO INSTALAR 59 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR 44 EIXO TRASEIRO 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 REMOVER E INSTALAR REMOVER E SECADOR DE AR INSTALAR REMOVER E VIGA DO EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E PONTA DO EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E MOTOR CUMMIS INSTALAR REMOVER, JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE INSTALAR E MANIVELAS SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E BIELA DO MOTO SUBSTITUIR REMOVER, LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – INSTALAR E EXTERNO E INTERNO SUBSTITUIR 60 61 62 63 64 65 66 67 68 44 44 3,1 hrs 15,5 hrs 5,6 hrs 28 hrs 2,5 hrs 12,5 hrs 11,2 hrs 56,0 hrs 9,2 hrs 46,0 hrs 3,3 hrs 16,5 hrs 0,7 hrs 3,5 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,5 hrs 2,5 hrs 0,4 hrs 2,0 hrs 1,7 hrs 8,5 hrs 1,7 hrs 8,5 hrs 2,3 hrs 11,5 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,6 hrs 3,0 hrs 1,7 hrs 8,5 hrs 0,6 hrs 3,0 hrs 2,9 hrs 14,5 hrs 1,6 hrs 8,0 hrs 1,6 hrs 8,0 hrs 6,2 hrs 31,0 hrs 14,3 hrs 71,5 hrs 2,0 hrs 10,0 hrs 3,2 hrs 16,0 hrs 1,0 hrs 5,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 69 CORREIA DO ALTERNADOR 70 CAIXA DE MUDANÇAS S/T REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR CAMINHÃO COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO 0,3 hrs 1,5 hrs 2 hrs 10,0 hrs IVECO TECTOR240 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo ITEM DESCRIÇÃO OPERAÇÃO TEMPO 1 COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 2 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 3 JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 1,0 h 7 SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR 0,2 h 8 CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 h 10 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 12 PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 15 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h 16 0,1 h 18 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR 19 CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 21 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 0,1 h 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 24 RETENTOR REMOVER E INSTALAR 0,1 h 25 PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 17 45 45 2h 0,5 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 26 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 27 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 h 28 LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 29 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 30 LÂMPADA RL 12 V REMOVER E INSTALAR 0,2 h 31 32 1,0 h 0,2 h 33 SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 34 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 35 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 36 BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 h 37 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 38 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 39 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 h 40 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 41 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,3 h 42 INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 h 43 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 h 44 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 45 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 46 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 h 47 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 h 48 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 h 49 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR 3,3 h 50 ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,7 h 51 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 52 CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 53 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 54 TAMBOR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 55 EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 56 EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 2,3 h 57 CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 58 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 h 59 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 h 60 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 61 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 62 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 46 46 0,2 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 63 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 64 MOTOR CUMMIS 6,2 h 65 JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 66 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 67 BIELA DO MOTO REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 68 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO 69 CORREIA DO ALTERNADOR 70 CAIXA DE MUDANÇAS RETRO ESCAVADEIRA COM PÁ CARREGADEIRA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução. ITEM 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 15 47 47 3,2 h 1,0 h 0,3 h 2h 07 (A) OPERAÇÃO REMOVER E MOTOR INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS PARTE REMOVER E TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS PARTE REMOVER E DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR VOLANTE DE REMOVER E DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR 2 2,0 h QUANTIDADE DESCRIÇÃO 1 REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 h TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TEMPO MÁXIMO DE TOTAL DE PREVISTO POR MAQUINA (07) CADA MAQUINA SETE (B) AXB 12 hrs 84,0 hrs 6,2 hrs 43,4 hrs 3,2 hrs 22,4 hrs 1,2 hrs 8,4 hrs 3,2 hrs 22,4 hrs 1,0 hrs 7,0 hrs 1,0 hrs 7,0 hrs 0,2 hrs 1,4 hrs 0,1 hrs 0,7 hrs 0,1 hrs 0,7 hrs 0,1 hrs 0,7 hrs 0,2 hrs 1,4 hrs 3,1 hrs 21,7 hrs 2 hrs 14,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 17 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR 18 SUBSTITUÍÇÃO DO REMOVER E SISTEMA HIDRÁULICO INSTALAR 16 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E PONTEIRA DO CUBO INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO SINAL REMOVER E DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/REL REMOVER E ÉS INSTALAR REMOVER E PAINEL INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1,2 hrs 8,4 hrs 2 hrs 14,0 hrs 5,6 hrs 39,2 hrs 1,0 hrs 7,0 hrs 0,1 hrs 0,7 hrs 2 hrs 14,0 hrs 1,0 hrs 7,0 hrs 0,1 hrs 0,7 hrs 4,5 hrs 31,5 hrs 2 hrs 14,0 hrs 1,0 hrs 7,0 hrs 0,4 hrs 2,8 hrs 0,9 hrs 6,3 hrs 4,5 hrs 31,5hrs 1,0 hrs 7,0 hrs 8,3 hrs 58,1 hrs TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO POR CADA MAQUINA (B) TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TOTAL DE MAQUINA (02) DUAS AXB 12 hrs 24 hrs 6,2 hrs 12,4 hrs 3,2 hrs 12,4 hrs 1,2 hrs 2,4 hrs 3,2 hrs 6,4 hrs ESCAVADEIRA HIDRÁULICA QUANTIDADE Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou 02 modelo para sua execução (A) ITEM DESCRIÇÃO 1 MOTOR PLATO DE EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA 2 3 4 5 48 48 OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 7 CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO 8 CAMBIO 10 COROA 11 PINHÃO 12 EIXO DIANTEIRO 13 EIXO TRASEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO HASTE DE DIREÇÃO PONTEIRA DO CUBO 6 14 15 16 17 18 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 6,2 hrs REMOVER E INSTALAR 2 hrs 4,0 hrs 1,2 hrs 2,4 hrs 2 hrs 4,0 hrs 5,6 hrs 11,2 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,1 hrs 0,2hrs 2 hrs 4,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 4,5 hrs 9,0 hrs 2 hrs 4,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,4 hrs 0,8 hrs 0,9 hrs 1,8 hrs 4,5 hrs 9,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 8,3 hrs 16,6 hrs REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO SINAL REMOVER E DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/ REMOVER E RELÉS INSTALAR REMOVER E PAINEL INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 49 49 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ PÁ CARREGADEIRA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução. ITEM QUANTIDADE 01 (A) DESCRIÇÃO EMBUXAMENTO DO CUBO DIANTEIRO COMANDO HIDRÁULICO FACAS E DENTES DE PÁ DE CONCHA RADIADOR E VARETA OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E MOTOR INSTALAR CILINDROS REMOVER E HIDRÁULICOS INSTALAR REMOVER E BOMBA HIDRÁULICO INSTALAR REMOVER E BOMBA INJETORA INSTALAR CONJUNTO PÁ REMOVER E DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E RETRO TRAZEIRA INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E PNEU DIANTEIRO INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E PNEU TRAZEIRO INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR VOLANTE DE REMOVER E DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 50 50 TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO POR CADA MAQUINA (B) TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TOTAL DE MAQUINA (01) UMA AXB 2 hrs 2 hrs 4,2 hrs 4,2 hrs 2,2 hrs 2,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 9,8 hrs 9,8 hrs 4,2 hrs 4,2 hrs 2,2 hrs 2,2 hrs 1,6 hrs 1,6 hrs 5,6 hrs 5,6 hrs 5,6 hrs 5,6 hrs 1,4 hrs 1,4 hrs 1,4 hrs 1,4 hrs 6,2 hrs 6,2 hrs 3,2 hrs 3,2 hrs 1,2 hrs 1,2 hrs 3,2 hrs 3,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 27 COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR 28 CRUZETAS 29 CARDANS MOTONIVELADORA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução QUANTIDADE 24 25 26 ITEM REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E MOTOR INSTALAR CILINDROS REMOVER E HIDRÁULICOS INSTALAR BOMBA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR REMOVER E BOMBA INJETORA INSTALAR CONJUNTO PÁ REMOVER E DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E RETRO TRAZEIRA INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E PNEU DIANTEIRO INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E PNEU TRAZEIRO INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 51 51 3,1 hrs 2 hrs 2 hrs 1,2 hrs 1,2 hrs 2 hrs 2 hrs 6,2 hrs 6,2 hrs 1,2 hrs 1,2 hrs 02 (A) DESCRIÇÃO EMBUXAMENTO DO CUBO DIANTEIRO COMANDO HIDRÁULICO FACAS E DENTES DE PÁ DE CONCHA RADIADOR E VARETA 1 3,1 hrs TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO POR CADA MAQUINA (B) TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TOTAL DE MAQUINA (02) DUAS AXB 2 hrs 4,0 hrs 4,2 hrs 8,4 hrs 2,2 hrs 4,4 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 9,8 hrs 19,6 hrs 4,2 hrs 8,4 hrs 2,2 hrs 4,4 hrs 1,6 hrs 3,2 hrs 5,6 hrs 11,2 hrs 5,6 hrs 11,2 hrs 1,4 hrs 2,8 hrs 1,4 hrs 2,8 hrs 6,2 hrs 12,4 hrs 3,2 hrs 6,4 hrs 1,2 hrs 3,2 hrs 2,4 hrs 6,4 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR REMOVER E CRUZETAS INSTALAR REMOVER E CARDANS INSTALAR 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 1,0 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 3,1 hrs 6,2 hrs 2 hrs 4,0 hrs 1,2 hrs 1,4 hrs 2 hrs 4 hrs 6,2 hrs 12,4 hrs 1,2 hrs 4,2 hrs TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO POR CADA MAQUINA (B) TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TOTAL DE MAQUINA (06) SEIS AXB 2 hrs 12,0 hrs 4,2 hrs 25,2 hrs 2,2 hrs 13,2 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 9,8 hrs 58,8 hrs 4,2 hrs 25,2 hrs 2,2 hrs 13,2 hrs 1,6 hrs 9,6 hrs QUANTIDADE MINI CARREGADEIRA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua 06 execução. (A) ITEM DESCRIÇÃO EMBUXAMENTO DO CUBO DIANTEIRO COMANDO HIDRÁULICO FACAS E DENTES DE PÁ DE CONCHA RADIADOR E VARETA 1 2 3 4 5 7 MOTOR CILINDROS HIDRÁULICOS BOMBA HIDRÁULICO 8 BOMBA INJETORA 6 52 52 OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ CONJUNTO PÁ DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR REMOVER E RETRO TRAZEIRA INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E PNEU DIANTEIRO INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E PNEU TRAZEIRO INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR VOLANTE DE REMOVER E DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR REMOVER E CRUZETAS INSTALAR REMOVER E CARDANS INSTALAR 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 5,6 hrs 33,6 hrs 5,6 hrs 33,6 hrs 1,4 hrs 8,4 hrs 1,4 hrs 8,4 hrs 6,2 hrs 37,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs 3,1 hrs 18,6 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs 2 hrs 12,0 hrs 6,2 hrs 37,2 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs TRATOR DE ESTEIRA QUANTIDADE Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou 01 modelo para sua execução (A) ITEM DESCRIÇÃO 1 CREMALHEIRA 53 53 OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO POR CADA MAQUINA (B) TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TOTAL DE MAQUINA (01) UMA AXB 3,4 hrs 3,4 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ VOLANTE DE DIREÇÃO PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS DISCO DE EMBREAGEM CORPO DO MOTOR (CARCAÇA) ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR 2 3 4 5 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E TAMPADO MOTOR INSTALAR REMOVER E ANEIS DE ESTEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA CAIXA DE REMOVER E FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA CENTRAL REMOVER E ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR REMOVER E CRUZETAS INSTALAR REMOVER E FILTRO INSTALAR REMOVER E OLÉO INSTALAR MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE REMOVER E AR INSTALAR 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 54 54 2,1 hrs 2,1 hrs 2,8 hrs 2,8 hrs 4,2 hrs 4,2 hrs 6,2 hrs 6,2 hrs 2 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 7,2 hrs 7,2 hrs 1,2 hrs 1,2 hrs 3,2 hrs 3,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 3,1 hrs 3,1 hrs 2 hrs 2,0 hrs 1,2 hrs 1,2 hrs 2 hrs 2,0 hrs 6,2 hrs 6,2 hrs 1,2 hrs 1,2 hrs 0,6 hrs 0,6 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ MANGEIRA DO ÓLEO DO MOTOR 26 27 LIMPEZA INJEÇÃO TRANSMISSÃO (CONJUNTO) 28 29 DISCO DE FREIO LÂMINAS DIANTEIRAS 30 94714 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR TRATOR ROÇADEIRA 1 MOTOR 2 PLATO DE EMBREAGEM 3 5 DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO 7 VOLANTE DE DIREÇÃO 8 CAMBIO 10 COROA 11 PINHÃO 12 EIXO DIANTEIRO 13 EIXO TRASEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA 4 14 15 GARTHEM REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 2 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 5,6 hrs 5,6 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 4,2 hrs 4,2 hrs 500 - RG 12 hrs 6,2 hrs 3,2 hrs 1,2 hrs 3,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 3,1 hrs 2 hrs 17 COBERTURA INFERIOR DO REMOVER E PAINEL DE INSTRUMENTOS INSTALAR REMOVER E ROLAMENTOS DO MOTOR INSTALAR 18 SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR 5,6 hrs 19 ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR 1,0 hrs 20 RETENTORES ELÉTRICOS 21 TERMINAL DE DIREÇÃO 22 HASTE DE DIREÇÃO 16 55 55 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 1,2 hrs 2 hrs 0,1 hrs 2 hrs 1,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 23 PONTEIRA DO CUBO 24 26 CILINDROS SUBSTITUÍÇÃO DE CHICOTES LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL 27 FARÓIS 28 CABO DE EMBREAGEM 29 INTERRUPTORES/RELÉS 30 PAINEL 25 94714 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR TRATOR AGRICOLA 0,1 hrs 4,5 hrs 2 hrs 1,0 hrs 0,4 hrs 0,9 hrs 4,5 hrs 1,0 hrs 15 MASSEY FEGUSUN REMOVER E MOTOR INSTALAR REMOVER E PLATO DE EMBREAGEM INSTALAR REMOVER E DISCO DE EMBREAGEM INSTALAR REMOVER E ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA INSTALAR REMOVER E ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E CHICOTE DO TACÔGRAFO INSTALAR REMOVER E VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA CAIXA DE REMOVER E FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA CENTRAL REMOVER E ELÉTRICA INSTALAR 16 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS 17 ROLAMENTOS DO MOTOR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 18 SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 19 ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 1 2 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 56 56 MF- 290 12 hrs 6,2 hrs 3,2 hrs 1,2 hrs 3,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 3,1 hrs 2 hrs 1,2 hrs 2 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 20 RETENTORES ELÉTRICOS 21 TERMINAL DE DIREÇÃO 22 HASTE DE DIREÇÃO 23 PONTEIRA DO CUBO 24 CILINDROS 25 26 SUBSTITUÍÇÃO DE CHICOTES LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL 27 FARÓIS 28 CABO DE EMBREAGEM 29 INTERRUPTORES/RELÉS 30 PAINEL TRATOR AGRITECH 1175-4 Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução. 1 7 MOTOR PLATO DE EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO 8 CAMBIO 10 COROA 11 PINHÃO 12 13 EIXO DIANTEIRO EIXO TRASEIRO 4 5 6 57 57 2 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 4,5 hrs 2 hrs 1,0 hrs 0,4 hrs 0,9 hrs 4,5 hrs 1,0 hrs 02 (A) DESCRIÇÃO 3 0,1 hrs QUANTIDADE ITEM 2 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE PREVISTO POR MAQUINA (03) CADA MAQUINA TRÊS (B) AXB 12 hrs 36,0 hrs 6,2 hrs 18,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,2 hrs 3,6 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,3 hrs 0,6 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO 14 15 16 17 18 INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E PONTEIRA DO CUBO INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO REMOVER E SINAL DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/R REMOVER E ELÉS INSTALAR REMOVER E PAINEL INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 MICRO TRATOR Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução. ITEM 58 9,3 hrs 2 hrs 6,0 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 2 hrs 6,0 hrs 5,6 hrs 16,8hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 2 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 4,5 hrs 13,5 hrs 2 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,4 hrs 1,2 hrs 0,9 hrs 2,7 hrs 4,5 hrs 13,5 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 8,3 hrs 24,9 hrs QUANTIDADE 03 (A) DESCRIÇÃO 58 3,1 hrs OPERAÇÃO TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE PREVISTO POR MAQUINA (03) CADA MAQUINA TRÊS (B) AXB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR 1 MOTOR PLATO DE EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO 2 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 15 16 17 18 ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E PONTEIRA DO CUBO INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO REMOVER E SINAL DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 59 59 12 hrs 36,0 hrs 6,2 hrs 18,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,2 hrs 3,6 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 3,1 hrs 9,3 hrs 2 hrs 6,0 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 2 hrs 6,0 hrs 5,6 hrs 16,8hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 2 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 4,5 hrs 13,5 hrs 2 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,4 hrs 1,2 hrs 0,9 hrs 2,7 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ INTERRUPTORES/R REMOVER E ELÉS INSTALAR REMOVER E PAINEL INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR 29 30 31 4,5 hrs 13,5 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 8,3 hrs 24,9 hrs TABELA DE TEMPARIA (MÁXIMO PREVISTO) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS- SEMOB S/T ITEM CAMINHÃO FURGÃO (MELOSA) - (01) FORD 14000 / 1991 NBX-3099 DESCRIÇÃO OPERAÇÃO TEMPO 1 COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 2 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 3 JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 1,0 h 7 SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR 0,2 h 8 CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 h 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 12 PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h 15 0,1 h 17 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR 18 CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 19 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 0,1 h 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 23 RETENTOR REMOVER E INSTALAR 0,1 h 16 60 60 2h 0,5 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 24 PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 26 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 h 27 LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 28 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 29 LÂMPADA RL 12 V REMOVER E INSTALAR 0,2 h 30 31 SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 1,0 h 0,2 h 32 CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETOREMOVER E INSTALAR 0,2 h 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 34 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 35 BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 h 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 37 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 38 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 h 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 40 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,3 h 41 INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 h 42 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 h 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 45 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 h 46 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 h 47 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 h 48 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR 3,3 h 49 ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,7 h 50 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 51 CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 53 TAMBOR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 54 EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 55 EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 2,3 h 56 CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 57 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 h 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 h 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 61 61 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 63 MOTOR CUMMIS REMOVER E INSTALAR 6,2 h 64 JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 h 65 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2,0 h 66 BIELA DO MOTO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 3,2 h 67 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,0 h 68 CORREIA DO ALTERNADOR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 0,3 h 69 CAIXA DE MUDANÇAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2h 810.989 - TB ITEM 1 OPERAÇÃO NCV-0338 TEMPO 3 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 1,0 h 8 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 2h REMOVER E INSTALAR 0,5 h REMOVER E INSTALAR 0,6 h 7 12 13 14 15 16 17 18 62 DESCRIÇÃO IVECO FIAT E 160E21 3/ 2002 COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL REMOVER E INSTALAR JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 2 62 CAMINHÃO ESPAGIDOR (01) COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR 0,2 h 0,2 h 0,1 h 0,2 h 0,2 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 23 REMOVER E INSTALAR 0,1 h 24 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 19 26 REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 1,0 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 1,0 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 34 0,2 h 35 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 37 REMOVER E INSTALAR 0,2 h 38 RODA DIANTEIRA CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 h 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 40 1,3 h 42 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 h REMOVER E INSTALAR 11,2 h REMOVER E INSTALAR 9,2 h REMOVER E INSTALAR 3,3 h 49 CAIXA DAS SATÉLITES EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,7 h 50 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 28 29 30 31 41 46 47 48 63 0,1 h FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL LENTE DA LANTERNA TRASEIRA 27 63 REMOVER E INSTALAR 0,3 h 0,6 h 0,5 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 51 CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 53 REMOVER E INSTALAR 1,7 h REMOVER E INSTALAR 1,7 h REMOVER E INSTALAR 2,3 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 57 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 h 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 h 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 63 6,2 h 64 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 65 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 66 67 BIELA DO MOTO LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO 68 CORREIA DO ALTERNADOR 69 CAIXA DE MUDANÇAS 54 55 56 S/T- TB ITEM 2,0 h 3,2 h 1,0 h 0,3 h 2h CHEVROLET D-40/ 1986 NBQ - 0759 OPERAÇÃO TEMPO REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 3 COBERTURA DA BATERIA PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 REMOVER E INSTALAR 1,0 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 8 CHICOTE DO TACÔGRAFO SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 h 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 2 7 64 REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 h DESCRIÇÃO 1 64 CAMINHÃO CARROCERIA 3/4(01) REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h 12 15 16 17 18 2h 0,5 h 0,6 h 20 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 23 0,1 h 24 RETENTOR REMOVER E INSTALAR PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE REMOVER E INSTALAR 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 26 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 h 27 LANTERNA DO SINAL DIRECIONALREMOVER E INSTALAR 0,2 h 28 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 29 REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 1,0 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 34 REMOVER E INSTALAR 0,2 h 35 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 h 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 37 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 38 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 h 39 VOLANTE DE DIREÇÃO 0,2 h 30 31 65 0,1 h PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD 19 65 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 40 41 COLUNA DE DIREÇÃO INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 h 42 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICAREMOVER E INSTALAR 0,5 h 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 45 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 h 46 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 h 47 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 h 48 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 3,3 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 51 CALOTA DO CUBO DA RODA CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 53 REMOVER E INSTALAR 1,7 h REMOVER E INSTALAR 1,7 h REMOVER E INSTALAR 2,3 h 56 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 57 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 h 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 h 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 63 65 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 66 BIELA DO MOTO REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 6,2 h 64 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 49 50 54 55 67 68 69 5549 - TB ITEM 66 66 REMOVER E INSTALAR 1,3 h LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR REMOVER, INSTALAR E – EXTERNO E INTERNO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CAIXA DE MUDANÇAS SUBSTITUIR CAMINHÃO CARROCERIA (01) DESCRIÇÃO 0,7 h 14,3 h 2,0 h 3,2 h 1,0 h 0,3 h 2h MERC.BENS- 1518/1989 OPERAÇÃO HZE-5749 TEMPO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 1 3 COBERTURA DA BATERIA PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 REMOVER E INSTALAR 1,0 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 8 CHICOTE DO TACÔGRAFO SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 h 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h 2 7 12 15 16 17 18 REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,1 h 2h 0,5 h 0,6 h 20 REMOVER E INSTALAR 0,1 h 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO 0,4 h 23 24 RETENTOR REMOVER E INSTALAR PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE REMOVER E INSTALAR 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO 26 67 0,2 h PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD 19 67 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 27 FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 28 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 29 LÂMPADA RL 12 V 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 32 SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 34 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 35 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 37 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 38 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 40 REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 42 COLUNA DE DIREÇÃO INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs 30 31 41 46 47 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 9,2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 51 CALOTA DO CUBO DA RODA CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 53 REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs 56 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 57 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 63 MOTOR CUMMIS REMOVER E INSTALAR 6,2 hrs 49 50 54 55 68 1,0 hrs CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 48 68 REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs 0,7 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 67 REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E BIELA DO MOTO SUBSTITUIR LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR REMOVER, INSTALAR E – EXTERNO E INTERNO SUBSTITUIR 68 CORREIA DO ALTERNADOR 69 CAIXA DE MUDANÇAS 64 65 66 5549 - TB ITEM 1 DESCRIÇÃO 2,0 hrs 3,2 hrs 1,0 hrs 0,3 hrs 2 hrs MERC.BENS- 1313/1983 OPERAÇÃO HZE-5749 TEMPO 3 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs 6 1,0 hrs 8 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 11 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 7 12 13 14 15 16 17 18 69 CAMINHÃO CARROCERIA 3/4 - (01) REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 hrs COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL REMOVER E INSTALAR JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 2 69 JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR 0,2 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 23 REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 24 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 19 26 REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 34 0,2 hrs 35 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 37 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 38 RODA DIANTEIRA CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 40 1,3 hrs 42 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs 49 CAIXA DAS SATÉLITES EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,7 hrs 50 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 28 29 30 31 41 46 47 48 70 0,1 hrs FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL LENTE DA LANTERNA TRASEIRA 27 70 REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs 0,6 hrs 0,5 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 51 CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 53 REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 57 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 63 6,2 hrs 64 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 65 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 66 67 BIELA DO MOTO LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO 68 CORREIA DO ALTERNADOR 69 CAIXA DE MUDANÇAS 54 55 56 128757 TB 128758 TB REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 hrs 2,0 hrs 3,2 hrs 1,0 hrs 0,3 hrs 2 hrs CAMINHÃO BASCULANTE - IVECO-TURBO - 2010 NCY-9829 CAMINHÃO BASCULANTE - IVECO-TURBO – 2010 NCY-9959 CAMINHÃO BASCULANTE - IVECO-TURBO - 2010 NCY-9869 128759 TB ITEM 1 2 3 4 DESCRIÇÃO COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL REMOVER E INSTALAR JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS 71 71 OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR TEMPO UNITÁRIO TEMPO TOTAL DOS 3 CAMINHÃO 0,2 hrs 0,6 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs 1.5 hrs 6 1,0 hrs 3,0 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 8 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 11 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 2 hrs 6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 1,5 hrs REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 7 12 13 14 15 16 17 18 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs 23 REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 24 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 19 26 FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 3,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 3,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs 27 28 29 30 31 72 72 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 34 0,2 hrs 0,6 hrs 35 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs 0,9 hrs 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 37 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 38 RODA DIANTEIRA CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 3,9 hrs 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 40 1,3 hrs 3,9 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 42 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 1,5 hrs 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 9,3 hrs 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 18,0 hrs 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs 7,5 hrs REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs 33,6 hrs CAIXA DAS SATÉLITES EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs 27,6 hrs REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs 9,9 hrs REMOVER E INSTALAR 0,7 hrs 2,1 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 51 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 1,5 hrs 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs 53 REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs 6,9 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 57 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,8 hrs 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,8 hrs 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs 9,7 hrs 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 4,8 hrs 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 4,8 hrs 63 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 6,2 hrs 18,6 hrs 14,3 hrs 42,9 hrs 2,0 hrs 6,0 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 41 46 47 48 49 50 54 55 56 64 65 66 73 73 REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E BIELA DO MOTO SUBSTITUIR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 67 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO 68 CORREIA DO ALTERNADOR 69 CAIXA DE MUDANÇAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,0 hrs 3,0 hrs 0,3 hrs 0,9 hrs 2 hrs 6 hrs 149.532 – TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 GALEGO -2012 NBQ-7907 149.533 – TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 GALEGO – 2012 NBQ-7877 149.534 - TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 GALEGO - 2012 ITEM 1 3 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs 1.5 hrs 6 REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 3,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 9 CHICOTE DO TACÔGRAFO SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 11 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 7 8 12 13 14 15 16 17 18 74 OPERAÇÃO COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 2 74 DESCRIÇÃO NBQ-7887 TEMPO TOTAL DOS 3 TEMPO UNITÁRIO CAMINHÃO COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 0,6 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 2 hrs 6 hrs 0,5 hrs 1,5 hrs 0,6 hrs 1,8 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs 23 RETENTOR REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 3,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 3,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs 34 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 35 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs 0,9 hrs 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 37 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 38 RODA DIANTEIRA CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 3,9 hrs 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 40 3,9 hrs 42 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 43 EIXO TRASEIRO 9,3 hrs 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 18,0 hrs 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs 7,5 hrs REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs 33,6 hrs 19 24 25 26 27 28 29 30 31 41 46 47 48 49 75 75 REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,7 hrs 0,3 hrs 0,3 hrs 0,3 hrs 0,3 hrs 1,2 hrs 1,5 hrs 27,6 hrs 9,9 hrs 2,1 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 50 51 52 53 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 0,6 hrs 1,5 hrs 1,2 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs 6,9 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,8 hrs 58 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,8 hrs 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 9,7 hrs MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 6,2 hrs 18,6 hrs 14,3 hrs 42,9 hrs 2,0 hrs 6,0 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 54 55 56 57 61 62 63 64 65 66 67 68 69 BIELA DO MOTO LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,0 hrs REMOVER, INSTALAR E CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR 0,3 hrs REMOVER, INSTALAR E CAIXA DE MUDANÇAS SUBSTITUIR 2 hrs 4,8 hrs 4,8 hrs 3,0 hrs 0,9 hrs 6 hrs 149.821- TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 6X4 2012 NCO-0758 149.820 – TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 6X4 2012 OHP-7019 163.733 – TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD – CARGO 2623 6X4 2012 NDR-9108 163.732 - TB FORD – CARGO 2623 6X4 CAMINHÃO BASCULANTE 2012 ITEM 1 76 76 DESCRIÇÃO OPERAÇÃO NDR-9148 TEMPO TOTAL DOS 4 TEMPO UNITÁRIO CAMINHÃO COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 3 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL REMOVER E INSTALAR JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs 2,0 hrs 6 REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 4,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 9 CHICOTE DO TACÔGRAFO SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs 11 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 2 hrs 8 hrs 0,5 hrs 2,0 hrs 0,6 hrs 2,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 2 7 8 12 13 14 15 16 17 18 0,1 hrs 0,4 hrs 20 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 6,8 hrs 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,6 hrs 23 RETENTOR REMOVER E INSTALAR PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 4,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 24 25 26 27 28 77 0,8 hrs PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 19 77 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 29 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,6 hrs 34 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 35 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs 1,2 hrs 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 37 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 38 RODA DIANTEIRA CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 5,2 hrs 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 40 1,3 hrs 5,2 hrs 0,6 hrs 2,4 hrs 42 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 2,0 hrs 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 12,4 hrs 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 22,4 hrs 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs 10,0 hrs REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs 44,8 hrs CAIXA DAS SATÉLITES EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO CALOTA DO CUBO DA RODA CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs 36,8 hrs REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs 13,2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,7 hrs 2,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 2,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 6,8 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 6,8 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs 9,2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 2,4 hrs 58 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 6,8 hrs 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 2,4 hrs 30 31 41 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 78 78 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 4,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs 15,6 hrs 1,6 hrs 6,4 hrs 1,6 hrs 6,4 hrs MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 6,2 hrs 24,8 hrs 14,3 hrs 57,2 hrs 2,0 hrs 8,0 hrs 3,2 hrs 12,8 hrs 1,0 hrs 4,0 hrs 0,3 hrs 1,2 hrs 2 hrs 8 hrs BIELA DO MOTO LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CAIXA DE MUDANÇAS SUBSTITUIR RETRO ESCAVADEIRA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução. ITEM 1 DESCRIÇÃO 8 CAMBIO 9 COROA 10 PINHÃO 11 EIXO DIANTEIRO 12 EIXO TRASEIRO 4 5 6 79 06 (A) 7 3 79 QUANTIDADE MOTOR PLATO DE EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO 2 REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR TEMPO MÁXIMO TEMPO MÁXIMO DE DE PREVISTO PREVISTO POR PELO TOTAL DE CADA MAQUINA MAQUINA (06) SEIS (B) AXB 12 hrs 72,0 hrs 6,2 hrs 37,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO 1 80 80 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E PONTEIRA DO CUBO INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO REMOVER E SINAL DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/R REMOVER E ELÉS INSTALAR REMOVER E PAINEL INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR ESCAVADEIRA HIDRÁULICA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução ITEM REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 18,6 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs 2 hrs 12,0 hrs 5,6 hrs 33,6 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 4,5 hrs 27,0 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,4 hrs 2,,4 hrs 0,9 hrs 5,4 hrs 4,5 hrs 27,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 8,3 hrs 49,8 hrs QUANTIDADE 03 (A) DESCRIÇÃO MOTOR OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR TEMPO MÁXIMO DE TEMPO MÁXIMO PREVISTO PELO DE PREVISTO POR TOTAL DE CADA MAQUINA MAQUINA (03) TRÊS (B) AXB 12 hrs 36 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 7 PLATO DE EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO 8 CAMBIO 9 COROA 10 PINHÃO 11 EIXO DIANTEIRO 12 EIXO TRASEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO HASTE DE DIREÇÃO PONTEIRA DO CUBO 2 3 4 5 6 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 81 81 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 6,2 hrs 18,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 9,3 hrs REMOVER E INSTALAR 2 hrs 6,0 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 2 hrs 6,0 hrs 5,6 hrs 11,2 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 2 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 4,5 hrs 13,5 hrs 2 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,4 hrs 1,2 hrs 0,9 hrs 2,7 hrs REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO SINAL REMOVER E DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 28 29 30 INTERRUPTORES/ RELÉS PAINEL SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR PÁ CARREGADEIRA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 82 82 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 4,5 hrs 13,5 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 8,3 hrs 24,9 hrs QUANTIDADE 03 (A) DESCRIÇÃO EMBUXAMENTO DO CUBO DIANTEIRO COMANDO HIDRÁULICO FACAS E DENTES DE PÁ DE CONCHA RADIADOR E VARETA OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E MOTOR INSTALAR CILINDROS REMOVER E HIDRÁULICOS INSTALAR BOMBA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR REMOVER E BOMBA INJETORA INSTALAR CONJUNTO PÁ REMOVER E DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E RETRO TRAZEIRA INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E PNEU DIANTEIRO INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E PNEU TRAZEIRO INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR VOLANTE DE REMOVER E DIREÇÃO INSTALAR CAMBIO REMOVER E TEMPO MÁXIMO DE TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO PREVISTO POR TOTAL DE MAQUINA CADA MAQUINA (03) TRÊS (B) AXB 2 hrs 6,0 hrs 4,2 hrs 12,6 hrs 2,2 hrs 6,6 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 9,8 hrs 29,4 hrs 4,2 hrs 12,6 hrs 2,2 hrs 6,6 hrs 1,6 hrs 4,2 hrs 5,6 hrs 16,8 hrs 5,6 hrs 16,8 hrs 1,4 hrs 4,2 hrs 1,4 hrs 4,2 hrs 6,2 hrs 18,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 3,0 hrs 0,6 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 20 21 22 23 24 25 26 27 INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 83 83 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 3,1 hrs 9,3 hrs 2 hrs 6 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 2 hrs 6,0 hrs QUANTIDADE MOTONIVELADORA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução ITEM 0,1 hrs 04 (A) DESCRIÇÃO EMBUXAMENTO DO CUBO DIANTEIRO COMANDO HIDRÁULICO FACAS E DENTES DE PÁ DE CONCHA RADIADOR E VARETA OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E MOTOR INSTALAR CILINDROS REMOVER E HIDRÁULICOS INSTALAR BOMBA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR REMOVER E BOMBA INJETORA INSTALAR CONJUNTO PÁ REMOVER E DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E RETRO TRAZEIRA INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E PNEU DIANTEIRO INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E PNEU TRAZEIRO INSTALAR PLATO DE REMOVER E TEMPO MÁXIMO DE TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO PREVISTO POR TOTAL DE MAQUINA CADA MAQUINA (04) QUATRO (B) AXB 2 hrs 8,0 hrs 4,2 hrs 16,8 hrs 2,2 hrs 8,8 hrs 1,0 hrs 4,0 hrs 9,8 hrs 39,2 hrs 4,2 hrs 16,8 hrs 2,2 hrs 8,8 hrs 1,6 hrs 6,4 hrs 5,6 hrs 22,4 hrs 5,6 hrs 22,4 hrs 1,4 hrs 5,6 hrs 1,4 hrs 6,2 hrs 5,6 hrs 24,8 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR REMOVER E CRUZETAS INSTALAR REMOVER E CARDANS INSTALAR TRATOR DE ESTEIRA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução ITEM 1,2 hrs 4,8 hrs 3,2 hrs 12,8 hrs 1,0 hrs 4,0 hrs 1,0 hrs 4,0 hrs 0,2 hrs 0,8 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,8 hrs 3,1 hrs 12,4 hrs 2 hrs 8,0 hrs 1,2 hrs 4,8 hrs 2 hrs 2 hrs 6,2 hrs 24,8 hrs 1,2 hrs 4,8 hrs 02 (A) DESCRIÇÃO CREMALHEIRA 2 3 VOLANTE DE DIREÇÃO PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS 4 5 DISCO DE EMBREAGEM CORPO DO MOTOR 84 12,8 hrs QUANTIDADE 1 84 3,2 hrs OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E TEMPO MÁXIMO DE TEMPO MÁXIMO PREVISTO PELO DE PREVISTO POR TOTAL DE CADA MAQUINA MAQUINA (02) DOIS (B) AXB 3,4 hrs 6,8 hrs 2,1 hrs 4,2 hrs 2,8 hrs 5,6 hrs 4,2 hrs 6,2 hrs 8,4 hrs 12,4 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 6 (CARCAÇA) ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR 7 TAMPADO MOTOR 8 11 ANEIS DE ESTEIRA ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO 12 PINHÃO 13 CAMBIO 14 COROA 15 PINHÃO 16 EIXO DIANTEIRO 17 21 EIXO TRASEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR 22 CRUZETAS 23 FILTRO 24 OLÉO MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR MANGEIRA DO ÓLEO DO MOTOR 9 10 18 19 20 25 26 27 28 LIMPEZA INJEÇÃO TRANSMISSÃO (CONJUNTO) 29 DISCO DE FREIO 30 LÂMINAS DIANTEIRAS 70.259 1 85 85 TRATOR AGRALE MOTOR INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 2 hrs 4,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 7,2 hrs 14,4 hrs 1,2 hrs 2,4 hrs 3,2 hrs 6,4 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 3,1 hrs 6,2 hrs 2 hrs 4,0 hrs 1,2 hrs 2,4 hrs 2 hrs 4,0 hrs 6,2 hrs 12,4 hrs 1,2 hrs 2,4 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 2 hrs 4,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 5,6 hrs 11,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 4,2 hrs 8,4 hrs MASSEY FERGUSON/ REMOVER E INSTALAR TA - 02 12 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 2 PLATO DE EMBREAGEM REMOVER E INSTALAR 6,2 hrs 3 REMOVER E INSTALAR 3,2 hrs REMOVER E INSTALAR 1,2 hrs 5 DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 3,2 hrs 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 7 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 8 CAMBIO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 9 COROA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 10 PINHÃO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 11 EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 12 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 14 EIXO TRASEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 2 hrs 15 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,2 hrs 16 ROLAMENTOS DO MOTOR 2 hrs 17 SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 18 ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 19 RETENTORES ELÉTRICOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 20 TERMINAL DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 2 hrs 21 HASTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 22 PONTEIRA DO CUBO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 23 REMOVER E INSTALAR 4,5 hrs REMOVER E INSTALAR 2 hrs 25 CILINDROS SUBSTITUÍÇÃO DE CHICOTES LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 26 FARÓIS REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 27 CABO DE EMBREAGEM REMOVER E INSTALAR 0,9 hrs 28 INTERRUPTORES/RELÉS REMOVER E INSTALAR 4,5 hrs 29 PAINEL REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 4 13 24 ROLO COMPACTADOR Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua 86 86 REMOVER E INSTALAR QUANTIDADE 06 (A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 87 87 DESCRIÇÃO OPERAÇÃO REMOVER E MOTOR INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR VOLANTE DE REMOVER E DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E PONTEIRA DO CUBO INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE PREVISTO POR MAQUINA (06) CADA MAQUINA SEIS (B) AXB 12 hrs 72,0 hrs 6,2 hrs 37,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs 3,1 hrs 18,6 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs 2 hrs 12,0 hrs 5,6 hrs 33,6 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 4,5 hrs 27,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 24 25 26 27 28 29 30 SUBSTITUÍÇÃO DE CHICOTES LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/R REMOVER E ELÉS INSTALAR REMOVER E PAINEL INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR 2 hrs 12,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,4 hrs 2,,4 hrs 0,9 hrs 5,4 hrs 4,5 hrs 27,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 8,3 hrs 49,8 hrs ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA Nº75/ASTEC/SEMOB/2014 1. JUSTIFICATIVA 1.1. Elaboramos o termo de referência, com base o Artigo 15, inciso II da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93 e Decreto Municipal nº 10.540/2006 de 07 de dezembro de 2006, que implanta o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS LEVES E PESADAS, através de Ata de Registro de Preços, buscando dar continuidade às atividades desenvolvidas na Administração Pública Municipal. Os itens solicitados destinam-se a atender às necessidades e demanda da Secretarias Municipais, através do procedimento licitatório na Modalidade Pregão, selecionar empresa que atue no ramo de contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e preventiva e corretiva das máquinas leves e pesadas, para Registro em Ata de Preços, uma vez que os mesmos são indispensáveis ao regular funcionamento administrativo/institucional, objetivando atender a administração Pública Municipal direta e indireta, por um período de 12 (doze) meses consecutivos. 1.2. Ademais, é importante frisar que os referidos serviços serão utilizados diretamente na execução das atividades desenvolvidas na Prefeitura do Município de Porto Velho, sendo, desse modo, elementos essenciais para a execução, com qualidade, eficiência e rapidez, dos serviços e atividades inerentes às Secretarias Municipais envolvidas. 2. OBJETIVO 2.1. Este Termo visa identificar com clareza, lógica e precisão o objeto pretendido pela Administração, ou seja, a prestação de serviços de manutenção e preventiva e corretiva das máquinas leves e pesadas pertencentes à frota da PMPV, em especial a Secretaria Municipal de Obras- SEMOB e Secretaria Municipal Serviços Básicos- SEMUSB. 2.3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.680.000,00 (dois milhões seiscentos e oitenta mil reais) 88 88 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ Quadro de Distribuição por secretária: Secretária SEMOB SEMOB SEMUSB SEMUSB Descrição Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Peças genuínas, originais ou de primeiro uso Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Peças genuínas, originais ou de primeiro uso Valor Total – SEMOB + SEMUSB Quantidade 5.000 h/h Valor – R$ - COTAÇÃO 675.000,00 Estimativa – se necessário a utilização R$ 800.000,00 5.000 h/h 760.000,00 Estimativa – se necessário a utilização R$ 600.000,00 570.000,00 675.000,00 2.680.000,00 3. DO OBJETO 3.1. O Registro de Preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas leves e pesadas, pertencentes à frota da Prefeitura do Município de Porto Velho, a contar da data da publicação original da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do Município, visando atender as necessidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Porto Velho, conforme especificações constantes no anexo I. 4.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.1 A Atestados de capacidade Técnica, exclusivamente em nome do licitante, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação; 4.2 Apresentar Licença Ambiental de Operação (LAO), expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA ou Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM; 5. ESTIMATIVA / METODOLOGIA 5.1. A estimativa do quantitativo de horas/trabalhada, para a execução dos serviços, foi retirada das Tabelas Tempárias das respectivas concessionárias locais, das diversas marcas que compõem o acervo desta SEMOB e SEMUSB, conforme anexo I. 5.2. O quantitativo das Maquinas Leves e Pesadas, a qual será atendida pela Contratada estão no anexo II, deste termo; 5.3. Os valores estimados das peças se deram em decorrência de outros Processos de anos anteriores, da SEMOB, nºs: 11.042/2014; 11.051/2014; 11.0052/2014; 11.0053/2014; 11.0052/2014; 11.0056/2014; 11.0058/201411.0094/2014 e sendo da SEMUSB 10.00132/2013, 10.00139/2013,10.00420/2013, 10.000080/2014, 0.00086/2014,10.00877/2014, sendo este valor FIXO, sendo este valor de R$ 1.400.000,00, tendo em vista programação orçamentária da SEMOB e SEMUSB, será utilizado se necessário, nas substituições de PEÇAS; 5.4. A metodologia utilizada na pretensa contratação dos Serviços será o menor preço / hora trabalhada e nas aquisições de Peças será o maior percentual de desconto sobre a Tabela do Fabricante, sendo o mínimo de 5% (cinco por centos) 5.5. Os valores estimados das PEÇAS, sendo a Contratada obrigada apresentar orçamento das PEÇAS, quando necessário sua substituição, a contratante ficar autorizada a realizar cotações, em outras empresas do ramo, sendo constatadas vantagens, quanto do orçamento da contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça a contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem. 6. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 6.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de até 12 (doze) meses, contados a partir publicação no Diário Oficial do Município. 7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 89 89 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 7.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite de 60 meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, se houver interesse da Contratante de acordo com o crédito orçamentário. 8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 Os serviços, de manutenção preventiva e corretiva, deverão ser realizados por pessoal especializado, empregando técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas ao tipo de equipamento, e obedecendo, obrigatoriamente, as recomendações do seguinte Roteiro de Manutenção; 8.1.2 Os Serviços pretendidos neste Termo de Referência correspondem à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e assessórios, quando necessário, já estimado pela contratante, durante a vigência do contrato. Para fins deste Contato, entende – se como manutenção preventiva o sistema regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho das máquinas, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação dos mesmos. Esta manutenção deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações contidas nos manuais, solicitados pela a contratante, dos serviços acordados neste Projeto. 8.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA 8.2.1 A manutenção Preventiva tem por objetivo todas e quaisquer ações técnicas necessárias à garantia de um melhor desempenho e durabilidade das máquinas; 8.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA: 8.3.1. A manutenção corretiva tem por objetivo todos os procedimentos necessários a colocar as máquinas defeituosas em perfeito estado de funcionamento, compreendendo inclusive, às necessárias substituições de peças defeituosas, gastas ou não ajustadas. A Contratada se obriga a atender às solicitações de manutenção corretiva no prazo de até 05 (cinco) horas após o recebimento do chamado técnico. 8.4 REPOSIÇÃO DE PEÇAS: 8.4.1. A relação das peças necessárias à substituição, com todas as especificações, deverá ser encaminhada a SEMOB e a SEMUSB para aprovação; 8.4.2. Todas as peças substituídas durante a manutenção preventiva ou corretiva deverão ser apresentadas ao Setor de Patrimônio das Secretarias; 8.4.3. São de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional para o Contratante, a execução dos serviços e a utilização dos insumos tais como: solda, produtos de limpeza, ferramentas entre outros, que não seja peças; 8.4.4. As peças de reposição deverão ser genuínas, originais ou de primeira linha, não serão aceitas peças ou componentes recondicionados, ou de marca diversa da marca das máquinas. 8.4.5 A contratante fica autorizada a realizar cotações, em outras empresas do ramo, nas aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem. 8.5 GARANTIA DAS MANUTENÇÕES: 8.5.1. Os serviços de manutenção corretiva terão um prazo de garantia mínima de: a) 03 (três) meses para a mão de obra executada; b) 01 (um) ano para retifica; e c) 06 (seis) para as demais peças substituídas. 9. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 90 90 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 1. 9.1. A CONTRATANTE deverá vistoriar a oficina dos licitantes, para avaliar as condições das instalações físicas, pessoal, aparelhamento e ferramentaria compatíveis para a execução dos serviços objeto da licitação. 9.2. Da instalação aparelhamento e técnicos mínimos necessários para execução dos serviços, a contratada deverá apresentar a descrição de suas instalações, do aparelhamento e do pessoal adequado e disponível para a realização dos serviços, devendo dispor, obrigatoriamente para execução do contrato; 9.2.1.Galpão coberto para a acomodação de pelo menos 05 (cinco) Máquinas, e que ofereça segurança 24 (vinte e quatro) horas, protegendo o patrimônio publico, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries; 9.2.2. Equipamentos necessários para realização de serviços de alinhamento de direção, balanceamento de rodas, cambagem, serviços em injeção eletrônica, aparelhos para a limpeza e regulagem de bicos injetores, equipamento próprio para a análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas; 9.2.3. Equipamento necessário para os serviços de funilaria e pintura dos veículos; 9.2.4.Dois (02) elevadores hidráulicos para veículos. 9.2.5. Ferramental necessário para a realização do serviço; 9.2.6. Visando reduzir o tempo em que o veiculo permanecerá fora de uso pela SECRETARIA, bem como os custos decorrentes de transporte a contratada deverá obrigatoriamente estar estabelecida dentro da área urbana do Município de Porto Velho. 10. DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS e RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS 10.1. Manutenção preventiva deverá ser realizada sempre quando solicitada pela contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 10.2. Horário de atendimento da contratada, sendo no mínimo das 08:00 às 12:00 hs e das 13:00 às 18:00 hs, de segunda a sexta feiras e nos sábados das 08:00 as 12:00 hs; 10.3.Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, que deverá ser efetuada por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo acordado com a contratada; 10.4. Diagnosticadas falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva, que imponham a necessidade de recuperação ou substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação prévia da SEMOB e SEMUSB; 10.5. O fornecimento e substituição das peças e acessórios serão executadas pela Contratada, nos termos descritos acima, ficando a cargo do Contratante o pagamento dos mesmos. 10.6. DO RECEBIMENTO DOS VEÍCULOS 10.6.1. O recebimento dos veículos será realizado por servidor ou comissão designados para tanto, através da Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, juntamente com o condutor do veículo, onde será supervisionado e testado para 91 91 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ fins de aceitação, o mesmo anotará em um formulário próprio as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las; 10.6.2. Caso o veículo não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no projeto básico e contrato, será o mesmo devolvido. 10.6.3. Ocorrendo a hipótese prevista no item 10.6.2 , terá a empresa CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer os serviços termos do objeto. 11. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, poderá delegar para terceiros os serviços de manutenção preventiva e corretiva, objeto da licitação, antes comunicado a SE MOB e SEMUSB, para o autorizo, com a seguinte ressalva; 11.1.1 O vínculo será somente com a CONTRATADA; o terceirizado apenas aloca sua força de trabalho; 11.1.2 As responsabilidades serão somente da CONTRATADA os preços dos serviços não sofrerão alterações; 11.2 Será permitido terceirizar somente os seguintes serviços: a) retífica de motor; b) serviços de tapeçaria e ar-condicionado, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da existência de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio do mu nicípio, de forma parcial ou total, não transferindo responsabilidade a subcontratada; 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. As obrigações da contratada são as seguintes: a) Atender prontamente à ordem de serviço da SEMOB e SEMUSB para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças quando necessário; b) Utilizar nos serviços peças genuínas, originais ou de primeira linha, não serão aceitas peças ou componentes recondicionados, “Certificados de Garantia” do fabricante quando for o caso; c) Substituir, quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicional; d) Executar os serviços mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Município, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes do fornecimento de peças, acessórios e da execução dos serviços; 92 92 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ e) Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados aos veículos e máquinas da contratante ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; f) Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo da SEMOB e SEMUSB, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; g) Apresentar de imediato para serviços simples e mais complexos no prazo máximo de 05 (cinco) horas, executando orçamento dos serviços solicitados, de forma detalhada, abrangendo nome e quantidade das peças no período de 24 (vinte e quatro) horas; h) Receber e somente executar os serviços nos veículos e máquinas mediante apresentação da Ordem de Serviço emitida e assinada pelo chefe da Assessoria Técnica/SEMOB e SEMUSB; i) Indicar o responsável pelo contato entre SEMOB e SEMUSB e a empresa; j) Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do Contrato; k) A contratante fica autorizada a realizar cotações de preços em outras empresas do ramo, nas aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à Contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem; l) Quando houver substituição de peça (s), a fatura deverá vir acompanhada das Notas Fiscais referentes às peças substituídas e os serviços sublocados ou terceirizados quando for o caso, autorizado pela Contratante; m) Não transferir a outrem, o objeto do contrato, sem autorização da Contratante, por necessidades de serviços especializados; n) Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; o) Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, que deverá ser efetuada por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo acordado com a contratante; p) Socorrer as Máquinas Leves e Pesadas, quando do não funcionamento ou avariadas em locais de ação de serviços ou pátio da SEMOB e SEMUSB, no prazo máximo de até 05 (cinco) horas após o recebimento da solicitação. q) Ficar acordado que os maquinários adquiridos durante ou após a presente licitação serão incorporados a mesma, pois farão parte da frota do município, conforme constante no anexo II. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Comunicar à empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada ao serviço a ser solicitado; 13.2.Proporcionar todas as condições necessárias para que a contratada possa cumprir com o objeto deste Termo de Referência; 13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada. 13.4. Efetuar o pagamento da empresa contratada em conformidade ao estabelecido no Termo de Referência; 13.5. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do(s) serviços(s)prestados fora das especificações deste Termo de Referência. 14. DA FISCALIZAÇÃO 93 93 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 14.1. A fiscalização será realizada pela Assessoria Técnica/ SEMOB e SEMUSB, onde acompanharão a execução do contrato, registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiências verificadas ao longo do período de vigência em relatório especifico a esse fim, cuja copia será encaminhada ao proponente vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas e pronta regularização do serviço, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 15. FORMA DE PAGAMENTO 15.1. Após a execução dos serviços, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando – se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste Termo de Referencia; 15.2. A Secretaria Municipal de Fazenda -SEMFAZ, efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis contados da data da liquidação da despesa; 15.3. A futura contratada deverá apresentar obrigatoriamente, acompanhado da Nota Fiscal/Fatura, as certidões demonstrando sua regularidade fiscal; 15.4.Por ocasião do pagamento a SEMFAZ verificará se a futura contratada mantém todas as condições jurídicas que habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se encontra quites junto a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, INSS; FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa); 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente registro de preços, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, artigos 86 e 87 da LEI n.º 8.666/93, Decreto Municipal 10.540/2006, aplicando-se também as seguintes sanções administrativas, garantido sempre o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório: 16.1.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por nota de empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas: 16.1.1.1. Advertência; 16.1.1.2. Multa: 16.1.1.2.1 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicado à detentora inadimplente, multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual; 16.1.1.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá garantida a prévia defesa, aplicar à detentora inadimplente as sanções previstas no artigo nº 87 da LLCA nº 8.666/93, sendo que, no caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual; 16.1.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a detentora ceder o contrato, no todo ou em parte, a Pessoa Física ou Jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 94 94 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 16.1.1.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 16.1.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 16.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, o qual prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista aos autos do processo. 17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17.1. Se a contratação ocorrer ainda neste exercício, as respectivas despesas decorrentes da contratação do (s) Objeto(s) solicitado(s), correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Porto Velho. 17.2. Os recursos orçamentários são provenientes dos Projetos Atividades e Elementos de Despesas a seguir expostos: Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB Projeto Atividade: 10.01.15.452.015.2.0502 – Atendimento de limpeza em vias públicas - Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Fonte de recurso 100. Secretaria Municipal de Obras - SEMOB Projeto Atividade: 11.01.15.451.075.2.0145 – Manutenção de Malha Viária Pavimentada - Elemento de Despesa 3.3.90.39 – Fonte de recurso - 100 Porto Velho, 02 de fevereiro de 2015. Responsável pela elaboração ______________________________________ RAIMUNDO AURÉLIO T. VIEIRA Chefe da Assessoria Técnica/SEMOB 95 95 Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 _________________________ MARCELO R.TEIXEIRA Secretário Municipal Adjunto de Obras - SEMOB SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ ANEXO I DO TERMO DE REFERNCIA PLANILHA DAS NECESSIDADE DOS SERVIÇOS ITEM 1 ESPECIFICAÇÕES UND Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas áreas de mecânica pesada, sendo: Retifica, Bomba Injetora, Elétrica Eletrônica, Lanternagem em Geral, Reparo e Limpeza do Sistema de Ar, Tapeçaria, h/h Estofaria, Vidraçaria, Alinhamentos de Direção, Balanceamento de Rodas e Cambagem para MAQUINAS, com motor a diesel, Leves e Pesadas, constante no Anexo II. Peças e acessórios - (A) 2 Conforme Termo de Referencia item 8.4.4 Valor fixo estimado - R$ 1.400.000,00 QTD. ESTIMADA DE HORAS: Para o período de 12 (doze) meses VALOR UNIT. VALOR TOTAL Por Hora / Trabalhada Mensal R$ VALOR TOTAL 12 MESES R$ 10.000 Desconto da Percentual de contratada – desconto sobre a tabela do fabricante (B) (%) (desconto 5% mínimo de 5%) (A – B) = (V T 1 + V T 2) VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ ANEXO II QUADRO DOS MAQUINÁRIOS LEVES E PESADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS- SEMOB VEÍCULO TOMBAMENTO EQUIPAMENTO 96 96 TIPO MARCA FABRICANTE COMBUSTÍVEL PLACA OU N° DE ORDEM TANQUE ANO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 149.820 CAMINHÃO CARROCERIA CAMINHÃO CARROCERIA 3/4 CAMINHÃO CARROCERIA CAMINHÃO ESPAGIDOR CAMINHÃO FURGÃO (MELOSA) CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE 163.733 CAMINHÃO BASCULANTE 163.732 CAMINHÃO BASCULANTE 5549 S/T S/T 810.989 S/T 128757 128758 128759 149.532 149.533 149.534 149.821 128760 70.161 162.482 37387 128764 128766 70.333 72.332 148.694 33.364 97 97 PRANCHA TRATOR DE ESTEIRA TRATOR DE ESTEIRA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA PÁ CARREGADEIRA PÁ CARREGADEIRA PÁ CARREGADEIRA RETRO ESCAVADEIRA MERC. BENS 1518 CHEVROLET D-40 MERC. BENS 1313 IVECO FIAT E 160E21 3 FORD 14000 IVECO - F4A TURBO IVECO - F4A TURBO IVECO - EURO CARGO 230E24 FORD - CARGO 2623 GALEGO FORD - CARGO 2623 GALEGO FORD - CARGO 2623 GALEGO FORD - CARGO 2623 6X4 FORD - CARGO 2623 6X4 FORD – CARGO 2623 6X4 FORD – CARGO 2623 6X4 IVECO - F28 TURBO KOMATSU - D65 NEEW HOLLAND D150 XLT KOMATSU 150 NEW HOLLAND - E215B ME NEW HOLLAND - E215B CARTEPILLAR 930R FIATALLIS FR120 NEW HOLLAND - W130 CASE - 580- H DIESEL HZE-5749 200 1989 DIESEL NBQ-0759 150 1986 DIESEL BXC-1539 200 1983 DIESEL NCV 0338 300 2002 DIESEL NBX 3099 200 1991 DIESEL NCY-9829 300 2010 DIESEL NCY-9959 300 2010 DIESEL NCY-9869 300 2010 DIESEL S-50 NBQ-7907 275 2012 DIESEL S-50 NBQ-7877 275 2012 DIESEL S-50 NBQ-7887 275 2012 DIESEL S-50 NCO-0758 275 2012 DIESEL S-50 OHP-7019 275 2012 DIESEL S-50 NDR-9108 275 2012 DIESEL S-50 NDR-9148 275 2012 DIESEL NDN-9069 400 2010 DIESEL TE-01 300 1983 DIESEL TE-05 300 2012 DIESEL EH - 150 - 01 300 1990 DIESEL EH 01 - E215B 300 2010 DIESEL EH 02 – E215B 300 2010 DIESEL PC- 01 250 1989 DIESEL PC- 03 250 2001 DIESEL PC-05 250 2012 DIESEL RE- 01 100 1988 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ S/T 72.335 128.763 128.762 148.695 0335 S/T 0336 34.766 61.986 RETRO ESCAVADEIRA RETRO ESCAVADEIRA RETRO ESCAVADEIRA RETRO ESCAVADEIRA RETRO ESCAVADEIRA ROLO PNEUMÁTICO CP-22 ROLO PNEUMÁTICO CP-22 ROLO CORRUGADO CG-11 ROLO CORRUGADO CA-15 62.069 ROLO COMPACTADOR CA-15 ROLO COMPACTADOR AUTOPROPELID O VIBRO ACABADORA AS-114-C TRATOR AGRALE MOTONIVELAD ORA - FG-140 MOTONIVELAD ORA - FG-140 MOTONIVELAD ORA 148.696 MOTONIVELAD ORA 162481 58.884 70.259 72.324 72.323 FIATALLIS FB80.1 FIATALLIS FB80.2 NEW HOLAND LB-90 NEW HOLAND LB-90 NEEW HOLLAND B95B T DIESEL RE - 02 100 1993 DIESEL RE -03 100 2001 DIESEL RE-04 100 2010 DIESEL RE-05 100 2010 DIESEL RE-06 100 2012 DYNAPAC (LISO) DIESEL RC- 01 150 HAMM-GRW18 DIESEL RC-02 150 DYNAPAC (LISO)PEQ. DIESEL RC- 04 150 DYNAPAC (CORRUG. DIESEL RC- 05 150 1989 DYNAPAC - CA15 DIESEL RC-06 150 1998 PROTON DIESEL RC-07 200 2012 CIBER MASSEY FERGUSON FIATALLIS FG140 FIATALLIS FG140 FIATALLIS-FG70-A-EP NEEW HOLLAND RG140 DIESEL VA- 02 200 1997 DIESEL TA - 02 50 2001 DIESEL MN-01 300 2001 DIESEL MN-03 300 2001 DIESEL MN-05 300 1998 DIESEL MN-06 300 2012 2001 2011 2001 QUADRO DOS MAQUINÁRIOS LEVES E PESADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS- SEMUSB TOMBAMENTO VEICULO/EQUIPAME TIPO/MARCA NTOS FABRICANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO 102464 148697 98 98 COMBUSTÍVEL PLACA OU Nº DE ORDEM FORD - 2423 DIESEL S10 HLC 3596 275 FORD - 2423 DIESEL S10 NBW 6886 275 TANQUE ANO 07/08 2012 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO BASCULANTE CAMINHÃO D 40 148700 148701 148703 148704 148705 148706 148707 163731 095020 126318 170578 DIESEL S10 NBP 4066 275 DIESEL S10 NBP 4356 275 DIESEL S10 NBW 6876 275 DIESEL S10 NBQ 9826 DIESEL S10 NBN 1477 275 DIESEL S10 NBK 8767 275 DIESEL S10 NBK 8807 275 DIESEL S10 NDT 1258 275 FORD – D40 DIESEL S10 NBX 6956 100 CAMINHÃO TATUZÃO FORD - 2423 DIESEL COMUM NDL 7858 CAMINHÃO VARREDEIRA IVECO TECTOR ATTACK - IVECO TECTOR ATTACK - FORD TRANSIT - CAMINHÃO VARREDEIRA 170579 MICRO-ÔNIBUS 170459 170460 MICRO-ÔNIBUS FORD - 2423 FORD – 2423 FORD - 2423 FORD - 2423 FORD – 2423 FORD - 2423 FORD - 2423 FORD - 2423 RETROESCAVADEI NEW RA COM PÁ HOLLANDCARREGADEIRA B90B 148711 148712 148713 148872 148873 99 99 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 1989 275 2010 275 FNC1223 DIESEL S10 2014 275 FNC1351 DIESEL S10 2014 NBW 3701 80 DIESEL S10 FORD TRANSIT RETROESCAVADEI NEW RA COM PÁ HOLLAND CARREGADEIRA B90B 148710 275 2012 13/14 NBW3731 80 DIESEL S10 13/14 DIESEL S10 100 2012 100 2012 100 2012 100 2012 100 2012 100 2012 DIESEL COMUM RETROESCAVADEI NEW RA COM PÁ HOLLAND CARREGADEIRA B90B DIESEL - COMUM RETROESCAVADEI NEW RA COM PÁ HOLLAND CARREGADEIRA B90B DIESEL - COMUM RETROESCAVADEI NEW RA COM PÁ HOLLAND CARREGADEIRA B90B DIESEL - COMUM RETROESCAVADEI NEW RA COM PÁ HOLLAND CARREGADEIRA -B90B DIESEL COMUM SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ RETROESCAVADEI JCB- 3C RA E PÁ CARREGADEIRA 170551 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 170553 PÁ CARREGADEIRA 162291 NEW HOLLAND E215 DIESEL - COMUM NEW HOLLAND W130 DIESEL - COMUM MOTONIVELADORA NEW HOLLAND -N9AFO7045 162292 MINI CARREGADEIRA 131740 MINI CARREGADEIRA 128535 MINI CARREGADEIRA 170552 DIESEL - COMUM NEW HOLLAND L218 l225 DIESEL - COMUM NEW HOLLAND L218 l225 DIESEL - COMUM TRATOR AGRITECH AGRITECH 1175-4 -1175-4 127569 MICRO TRATOR 127575 MICRO TRATOR 127576 MICRO TRATOR 71342 TRATOR ROÇADEIRA 94714 TRATOR ESTEIRA 72329 100 2014 300 2014 189 2012 300 2012 90 2011 90 2011 90 13/14 30 2007 30 2010 8 2007 8 2007 8 2007 8 2000 DIESEL COMUM NEW HOLLAND L218 l225 TRATOR AGRITECH AGRITECH 1175-4 -1175-4 127568 DIESEL COMUM DIESEL COMUM DIESEL COMUM MASSEY - TC DIESEL 14 COMUM MASSEY - TC DIESEL 14 COMUM MASSEY - TC DIESEL 14 COMUM GARTHEM - DIESEL 500RG COMUM DE FIATALLIS FD9 - DIESEL COMUM 200 TRATOR AGRICOLA MASSEY FERGUSUN MF 290 71347 S/T MOTONIVELADORA KOMATSU 100 100 DIESEL - COMUM 50 DIESEL COMUM Aguardando a entrega do equipamento, adquirido através 1998 300 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo. S/T CAMINHÃO PIPA S/T CAMINHÃO PIPA S/T CAMINHÃO PIPA S/T CAMINHÃO PIPA S/T CAMINHÃO PIPA S/T MINI CARREGADEIRA 101 101 IVECO TECTOR240E2 8ATTACK IVECO TECTOR240E2 8ATTACK IVECO TECTOR240E2 8ATTACK IVECO TECTOR240E2 8ATTACK IVECO TECTOR240E2 8ATTACK NEW HOLLAND 225 Aguardando a entrega do equipamento, adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo. 275 Aguardando a entrega do equipamento, adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo. 275 Aguardando a entrega do equipamento, adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo. 275 Aguardando a entrega do equipamento, adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo. 275 Aguardando a entrega do equipamento, adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo. 275 Aguardando a entrega do equipamento, adquirido através 90 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo. S/T MINI CARREGADEIRA S/T MINI CARREGADEIRA S/T CAMINHÃO COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO NEW HOLLAND 225 NEW HOLLAND 225 IVECO TECTOR240E2 8ATTACK Aguardando a entrega do equipamento, adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo. 90 Aguardando a entrega do equipamento, adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo. 90 Aguardando a entrega do equipamento, adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo. 280 ANEXO III TABELA DE TEMPARIA (MÁXIMO PREVISTO) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS BÁSICOS- SEMUSB 126318 TB CAMINHÃO TATUZÃO (01) FORD 2423/2010 NDL 7858 ITEM DESCRIÇÃO OPERAÇÃO TEMPO 1 COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 2 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h 4 JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 1,0 h 7 SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR 0,2 h 8 CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS 0,2 h 3 102 102 REMOVER E INSTALAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 10 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 12 PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 15 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h 18 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR 19 CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 20 0,1 h 21 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO LD REMOVER E INSTALAR 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 24 RETENTOR REMOVER E INSTALAR 0,1 h 25 PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 26 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 27 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 h 28 LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 29 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 30 LÂMPADA RL 12 V REMOVER E INSTALAR 0,2 h 31 32 1,0 h 0,2 h 33 SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 34 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 35 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 36 BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 h 37 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 38 39 RODA DIANTEIRA CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 0,2 h 1,3 h 40 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 41 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,3 h 42 INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 h 43 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 h 16 17 103 103 0,1 h 2h 0,5 h 0,1 h 0,2 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 44 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 45 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 46 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 h 47 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 h 48 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 h 49 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR 3,3 h 50 ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,7 h 51 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 52 CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 53 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 54 TAMBOR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 55 EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 56 EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 2,3 h 57 CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 58 0,6 h 59 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 60 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 61 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 62 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 63 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 64 MOTOR CUMMIS REMOVER E INSTALAR 6,2 h 65 JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 h 66 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2,0 h 67 BIELA DO MOTO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 3,2 h 68 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,0 h 69 CORREIA DO ALTERNADOR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 0,3 h 70 CAIXA DE MUDANÇAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2 h 095020 TB CAMINHÃO TATUZÃO - (01) FORD D40 / 1989 1,7 h NBX-6956 ITEM DESCRIÇÃO OPERAÇÃO TEMPO 1 COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 2 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 3 JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 104 104 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 1,0 h 7 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR 8 CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 h 10 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 12 PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 15 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 2h REMOVER E INSTALAR 0,5 h REMOVER E INSTALAR 0,6 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR 16 17 18 19 0,2 h 21 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 24 REMOVER E INSTALAR 0,1 h 25 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 26 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARACHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 27 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 h 28 LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 29 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 30 LÂMPADA RL 12 V REMOVER E INSTALAR 0,2 h 31 32 1,0 h 0,2 h 33 SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 34 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 35 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 0,3 h 20 36 105 105 0,2 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 37 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 38 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 39 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 h 40 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 41 REMOVER E INSTALAR 1,3 h 42 COLUNA DE DIREÇÃO INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 h 43 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 h 44 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 45 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 46 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 h 47 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 h 48 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 h 49 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 3,3 h REMOVER E INSTALAR 0,7 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 52 CALOTA DO CUBO DA RODA CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 53 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 54 TAMBOR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 55 EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 56 EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 2,3 h 57 CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 58 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 h 59 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 h 60 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 61 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 62 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 63 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 64 6,2 h 67 MOTOR CUMMIS REMOVER E INSTALAR JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE REMOVER, INSTALAR E MANIVELAS SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E BIELA DO MOTO SUBSTITUIR 68 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO 69 CORREIA DO ALTERNADOR 70 CAIXA DE MUDANÇAS 50 51 65 66 106 106 REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 h 2,0 h 3,2 h 1,0 h 0,3 h 2h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 170578 TB 107 107 CAMINHÃO VARREDEIRA (01) IVECO/ 2014 FNC 1223 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 170579 TB ITEM CAMINHÃO VARREDEIRA (01) DESCRIÇÃO IVECO/ 2014 OPERAÇÃO REMOVER E COBERTURA DA BATERIA INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E CENTRAL INSTALAR JOGO DE MONTAGEM REMOVER E DO TACÔGRAFO INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR REMOVER E DO CHICOTE DO MOTOR INSTALAR CHICOTE DAS REMOVER E LANTERNAS TRASEIRAS INSTALAR PAINEL DE REMOVER E INTERRUPTORES INSTALAR TAMPA DO PORTA REMOVER E LUVAS INSTALAR REMOVER E PORTA LUVAS INSTALAR PAINEL DE ACABAMENTO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR COBERTURA DA CAIXA REMOVER E DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA CENTRAL REMOVER E ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA REMOVER E DE CABINE INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO REMOVER E RADIADOR DE ÁGUA INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO REMOVER E COM AQUECEDOR INSTALAR PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - REMOVER E LE INSTALAR PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - REMOVER E LD INSTALAR 1 2 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 108 108 FNC 1351 TEMPO UNITÁRIO TEMPO TOTAL DOS 2 CAMINHÕES 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0.5 hrs 1.0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 2 hrs 4 hrs 0,5 hrs 1,0 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E RETENTOR INSTALAR PLUG DE COBERTURA DO REMOVER E PARA-CHOQUE INSTALAR MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E FAROL - SEM LÂMPADA INSTALAR LANTERNA DO SINAL REMOVER E DIRECIONAL INSTALAR LENTE DA LANTERNA REMOVER E TRASEIRA INSTALAR REMOVER E LÂMPADA RL 12 V INSTALAR SUPORTE DA PLACA REMOVER E LICENÇA TRASEIRA INSTALAR CARCAÇA DA LANTERNA REMOVER E TRASEIRA INSTALAR CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA REMOVER E DELINEADORA DO TETO INSTALAR MOTOR DE PARTIDA - 24 REMOVER E V INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E BARRA DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR CAIXA DE DIREÇÃO REMOVER E HIDRÁULICA INSTALAR REMOVER E VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E COLUNA DE DIREÇÃO INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA REMOVER E BRISA INSTALAR BOMBA DE DIREÇÃO REMOVER E HIDRÁULICA INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CARCAÇA EIXO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CAIXA DO PINHÃO INSTALAR CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 109 109 1,7 hrs 3,4 hrs 0,4 hrs 0,8 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,4 hrs 0,8 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,3 hrs 0,6 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 1,3 hrs 2,6 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 1,3 hrs 2,6 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 0,5 hrs 1,0 hrs 3,1 hrs 6,2 hrs 5,6 hrs 11,2 hrs 2,5 hrs 11,2 hrs 5,0 hrs 22,4 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ COMPLETA 48 CAIXA DAS SATÉLITES EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO CALOTA DO CUBO DA RODA CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA 49 50 51 52 53 54 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR 55 56 57 58 59 60 SECADOR DE AR VIGA DO EIXO DIANTEIRO PONTA DO EIXO DIANTEIRO FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO 61 62 63 64 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 65 66 67 69 BIELA DO MOTO LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO CORREIA DO ALTERNADOR 70 CAIXA DE MUDANÇAS 68 170459 TB 110 110 MICRO - ÔNIBUS INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs 18,4 hrs 3,3 hrs 6,6 hrs 0,7 hrs 1,4 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,5 hrs 1,0 hrs 0,4 hrs 0,8 hrs 1,7 hrs 3,4 hrs 1,7 hrs 3,4 hrs 2,3 hrs 4,6 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 1,7 hrs 3,4 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 2,9 hrs 5,8 hrs 1,6 hrs 3,2 hrs 1,6 hrs 3,2 hrs 6,2 hrs 12,4 hrs REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 hrs REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2,0 hrs REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 3,2 hrs 28,6 hrs 4,0 hrs 6,4 hrs REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,0 hrs REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 0,3 hrs REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2 hrs FORD/2013 2,0 hrs 0,6 hrs 4 hrs NBW 3701 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 170460 TB MICRO - ÔNIBUS FORD/2013 NBW 3731 ITEM DESCRIÇÃO OPERAÇÃO TEMPO UNITÁRIO TEMPO TOTAL DOS 2 MICROÔNIBUS 1 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 3 COBERTURA DA BATERIA PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs 1.0 hrs 6 REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 2,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 8 CHICOTE DO TACÔGRAFO SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 10 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 11 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 12 REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 14 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 15 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 2 hrs 4 hrs 0,5 hrs 1,0 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 2 7 13 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 16 17 18 19 21 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 3,4 hrs 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 0,8 hrs 24 0,1 hrs 0,2 hrs 25 RETENTOR REMOVER E INSTALAR PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,2 hrs 26 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO 0,1 hrs 0,2 hrs 20 111 111 REMOVER E INSTALAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 27 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 2,0 hrs 28 LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 29 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 30 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 2,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 33 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 34 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 0,8 hrs 35 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 36 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs 0,6 hrs 37 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 38 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 39 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 2,6 hrs 40 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 41 REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 2,6 hrs 42 COLUNA DE DIREÇÃO INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,2 hrs 43 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 1,0 hrs 44 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 6,2 hrs 45 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 11,2 hrs 46 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs 5,0 hrs 47 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs 22,4 hrs 48 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs 18,4 hrs 49 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs 6,6 hrs 0,7 hrs 1,4 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 52 CALOTA DO CUBO DA RODA CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 1,0 hrs 53 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 0,8 hrs 54 REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 3,4 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 3,4 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs 4,6 hrs 57 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,4 hrs 58 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,2 hrs 59 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 3,4 hrs 60 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,2 hrs 31 32 50 51 55 56 112 112 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 61 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs 5,8 hrs 62 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 3,2 hrs 63 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 3,2 hrs 64 12,4 hrs 14,3 hrs 28,6 hrs 66 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 2,0 hrs 4,0 hrs 67 BIELA DO MOTO REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 6,2 hrs 65 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 3,2 hrs 6,4 hrs LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – REMOVER, INSTALAR E EXTERNO E INTERNO SUBSTITUIR 1,0 hrs REMOVER, INSTALAR E CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR 0,3 hrs REMOVER, INSTALAR E CAIXA DE MUDANÇAS SUBSTITUIR 2 hrs 68 69 70 2,0 hrs 0,6 hrs 4 hrs 102464 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2008 HLC 3596 148697 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBW 6886 148700 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBP 4066 148701 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBP 4356 148703 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBW 6876 148704 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBQ 9826 148705 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBN 1477 148706 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBK 8767 148707 TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NBK 8807 CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2423/2012 NDT 1258 163731 TB ITEM DESCRIÇÃO 1 3 COBERTURA DA BATERIA PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS 5 6 TACÔGRAFO CHICOTE DO TACÔGRAFO 2 113 113 OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E TEMPO UNITÁRIO TEMPO TOTAL DOS 10 CAMINHÃO 0,2 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0.5 hrs 1,0 hrs 5,0 hrs 10,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E PAINEL DE INTERRUPTORES INSTALAR REMOVER E TAMPA DO PORTA LUVAS INSTALAR REMOVER E PORTA LUVAS INSTALAR PAINEL DE ACABAMENTO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR COBERTURA DA CAIXA DE REMOVER E FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA CENTRAL REMOVER E ELÉTRICA INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS 7 8 10 11 12 13 14 15 COBERTURA INFERIOR DO REMOVER E PAINEL DE INSTRUMENTOS INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA REMOVER E DE CABINE INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO REMOVER E RADIADOR DE ÁGUA INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO COM REMOVER E AQUECEDOR INSTALAR 16 17 18 19 21 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO 24 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 20 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO REMOVER E PARA-CHOQUE DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E FAROL - SEM LÂMPADA INSTALAR LANTERNA DO SINAL REMOVER E DIRECIONAL INSTALAR LENTE DA LANTERNA REMOVER E TRASEIRA INSTALAR REMOVER E LÂMPADA RL 12 V INSTALAR SUPORTE DA PLACA LICENÇA REMOVER E TRASEIRA INSTALAR CARCAÇA DA LANTERNA REMOVER E TRASEIRA INSTALAR 26 27 28 29 30 31 32 114 114 0,2 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 2 hrs 20,0 hrs 0,5 hrs 5,0 hrs 0,6 hrs 6,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 1,7 hrs 17,0 hrs 0,4 hrs 4,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 10,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 10,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 58 CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO REMOVER E TETO INSTALAR REMOVER E MOTOR DE PARTIDA - 24 V INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E BARRA DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR CAIXA DE DIREÇÃO REMOVER E HIDRÁULICA INSTALAR REMOVER E VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E COLUNA DE DIREÇÃO INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR REMOVER E DO PARA BRISA INSTALAR BOMBA DE DIREÇÃO REMOVER E HIDRÁULICA INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CARCAÇA EIXO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CAIXA DO PINHÃO INSTALAR CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E COMPLETA INSTALAR REMOVER E CAIXA DAS SATÉLITES INSTALAR EIXO TRASEIRO NÃO REMOVER E PROPULSOR INSTALAR ALAVANCA DE AJUSTE DO REMOVER E FREIO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E CALOTA DO CUBO DA RODA INSTALAR CÂMARA DE AR DO FREIO DA REMOVER E RODA TRASEIRO INSTALAR REMOVER E VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA INSTALAR REMOVER E TAMBOR DO FREIO INSTALAR EIXO DO CAMES DO FREIO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR EIXO DO CAMES DO FREIO REMOVER E TRASEIRO INSTALAR CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO REMOVER E DO FREIO INSTALAR RESERVATÓRIO DE AR DO REMOVER E FREIO INSTALAR 59 MANGUEIRA DE DESCARGA REMOVER E DO COMPRESSOR DE AR INSTALAR 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 115 115 0,2 hrs 2,0 hrs 0,4 hrs 4,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,3 hrs 3,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 1,3 hrs 13,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 1,3 hrs 13,0 hrs 0,6 hrs 6,0 hrs 0,5 hrs 5,0 hrs 3,1 hrs 31,0 hrs 5,6 hrs 56,0 hrs 2,5 hrs 25,0 hrs 11,2 hrs 112,0 hrs 9,2 hrs 92,0 hrs 3,3 hrs 33,0 hrs 0,7 hrs 7,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,5 hrs 5,0 hrs 0,4 hrs 4,0 hrs 1,7 hrs 17,0 hrs 1,7 hrs 17,0 hrs 2,3 hrs 23,0 hrs 0,2 hrs 2,0 hrs 0,6 hrs 6,0 hrs 1,7 hrs 17,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ REMOVER E INSTALAR REMOVER E VIGA DO EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E PONTA DO EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E MOTOR CUMMIS INSTALAR REMOVER, JOGO DE CASQUILHOS DA INSTALAR E ÁRVORE DE MANIVELAS SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E BIELA DO MOTO SUBSTITUIR LIMPEZA/LAVAGEM DO REMOVER, MOTOR – EXTERNO E INSTALAR E INTERNO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CAIXA DE MUDANÇAS SUBSTITUIR 60 SECADOR DE AR 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 0,6 hrs 6,0 hrs 2,9 hrs 29,0 hrs 1,6 hrs 16,00 hrs 1,6 hrs 16,00 hrs 6,2 hrs 62,0 hrs 14,3 hrs 143,0 hrs 2,0 hrs 20,0 hrs 3,2 hrs 32,0 hrs 1,0 hrs 10,0 hrs 0,3 hrs 3,0 hrs 2 hrs 20,0 hrs S/ TB CAMINHÃO PIPA IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 0E28 conforme empenho em anexo. S/ TB CAMINHÃO PIPA IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 0E28 conforme empenho em anexo. S/ TB CAMINHÃO PIPA IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 0E28 conforme empenho em anexo. S/TB CAMINHÃO PIPA IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 0E28 conforme empenho em anexo. S/ TB CAMINHÃO PIPA ITEM DESCRIÇÃO 1 COBERTURA DA BATERIA IVECO/TECTOR24 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 0E28 conforme empenho em anexo. TEMPO TOTAL DOS 05 OPERAÇÃO TEMPO UNITÁRIO CAMINHÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 1,0 hrs PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 2 3 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR REMOVER E CHICOTE DO TACÔGRAFO INSTALAR 4 5 6 116 116 0,2 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,5 hrs 2,5 hrs 1,0 hrs 5,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE REMOVER E DO MOTOR INSTALAR REMOVER E CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS INSTALAR REMOVER E PAINEL DE INTERRUPTORES INSTALAR REMOVER E TAMPA DO PORTA LUVAS INSTALAR REMOVER E PORTA LUVAS INSTALAR REMOVER E PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR REMOVER E SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR 7 8 10 11 12 13 14 15 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 21 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO 24 25 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 26 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARACHOQUE DIANTEIRO 27 FAROL - SEM LÂMPADA 28 LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL 29 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA 30 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA 16 17 18 19 20 31 32 CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO MOTOR DE PARTIDA - 24 V 33 34 117 117 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E 0,2 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 2 hrs 10,0 hrs 0,5 hrs 2,5 hrs 0,6 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 1,7 hrs 8,5 hrs 0,4 hrs 2,0 hrs 0,1 hrs 5,0 hrs 0,1 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 0,5 hrs 1,0 hrs 5,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 5,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 58 INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E BARRA DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E RODA DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA INSTALAR REMOVER E VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E COLUNA DE DIREÇÃO INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA REMOVER E BRISA INSTALAR REMOVER E BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CARCAÇA EIXO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CAIXA DO PINHÃO INSTALAR REMOVER E CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA INSTALAR REMOVER E CAIXA DAS SATÉLITES INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR INSTALAR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO REMOVER E DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E CALOTA DO CUBO DA RODA INSTALAR CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA REMOVER E TRASEIRO INSTALAR REMOVER E VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA INSTALAR REMOVER E TAMBOR DO FREIO INSTALAR REMOVER E EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO INSTALAR REMOVER E CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO INSTALAR REMOVER E RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO INSTALAR 59 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR 60 SECADOR DE AR 61 VIGA DO EIXO DIANTEIRO 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 118 118 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 1,0 hrs 0,3 hrs 1,5 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 1,3 hrs 6,5 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 1,3 hrs 6,5 hrs 0,6 hrs 3,0 hrs 0,5 hrs 2,5 hrs 3,1 hrs 15,5 hrs 5,6 hrs 28 hrs 2,5 hrs 12,5 hrs 11,2 hrs 56,0 hrs 9,2 hrs 46,0 hrs 3,3 hrs 16,5 hrs 0,7 hrs 3,5 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,5 hrs 2,5 hrs 0,4 hrs 2,0 hrs 1,7 hrs 8,5 hrs 1,7 hrs 8,5 hrs 2,3 hrs 11,5 hrs 0,2 hrs 1,0 hrs 0,6 hrs 3,0 hrs 1,7 hrs 8,5 hrs 0,6 hrs 3,0 hrs 2,9 hrs 14,5 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ REMOVER E INSTALAR REMOVER E FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E MOTOR CUMMIS INSTALAR REMOVER, JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE INSTALAR E MANIVELAS SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E BIELA DO MOTO SUBSTITUIR REMOVER, LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – INSTALAR E EXTERNO E INTERNO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CAIXA DE MUDANÇAS SUBSTITUIR 62 PONTA DO EIXO DIANTEIRO 63 64 65 66 67 68 69 70 S/T CAMINHÃO COMBOIO DE LUBRIFICAÇÃO 1,6 hrs 8,0 hrs 1,6 hrs 8,0 hrs 6,2 hrs 31,0 hrs 14,3 hrs 71,5 hrs 2,0 hrs 10,0 hrs 3,2 hrs 16,0 hrs 1,0 hrs 5,0 hrs 0,3 hrs 1,5 hrs 2 hrs 10,0 hrs IVECO TECTOR240 Equipamento será adquirido através SRP nº49 proc. 10.418/2013 conforme empenho em anexo ITEM DESCRIÇÃO OPERAÇÃO TEMPO 1 COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 2 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 3 JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 1,0 h 7 SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR 0,2 h 8 CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 h 10 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 12 PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 15 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h 16 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 119 119 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 18 COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR 19 CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 21 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 0,1 h 22 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 23 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 24 RETENTOR REMOVER E INSTALAR 0,1 h 25 PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 26 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 27 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 h 28 LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 29 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 30 LÂMPADA RL 12 V REMOVER E INSTALAR 0,2 h 31 32 1,0 h 0,2 h 33 SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 34 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 35 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 36 BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 h 37 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 38 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 39 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 h 40 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 41 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,3 h 42 INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 h 43 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 h 44 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 45 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 46 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 h 47 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 h 48 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 h 49 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR 3,3 h 50 ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,7 h 51 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 17 120 120 2h 0,5 h 0,2 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 52 CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 53 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 54 TAMBOR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 55 EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 56 EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 2,3 h 57 CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 58 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 h 59 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 h 60 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 61 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 62 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 63 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 64 MOTOR CUMMIS 6,2 h 65 JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 66 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 67 BIELA DO MOTO REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 68 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO 69 CORREIA DO ALTERNADOR 70 CAIXA DE MUDANÇAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 h 2,0 h 3,2 h 1,0 h 0,3 h 2h RETRO ESCAVADEIRA COM PÁ CARREGADEIRA QUANTIDADE Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para 07 sua execução. (A) ITEM DESCRIÇÃO OPERAÇÃO REMOVER E MOTOR INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS PARTE REMOVER E TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS PARTE REMOVER E DIANTEIRA INSTALAR 1 2 3 4 5 121 121 TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TEMPO MÁXIMO DE TOTAL DE PREVISTO POR MAQUINA (07) CADA MAQUINA SETE (B) AXB 12 hrs 84,0 hrs 6,2 hrs 43,4 hrs 3,2 hrs 22,4 hrs 1,2 hrs 8,4 hrs 3,2 hrs 22,4 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 7 CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO 8 CAMBIO 10 COROA 11 PINHÃO 12 EIXO DIANTEIRO 13 17 EIXO TRASEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR 18 SUBSTITUÍÇÃO DO REMOVER E SISTEMA HIDRÁULICO INSTALAR 6 14 15 16 ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E PONTEIRA DO CUBO INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO SINAL REMOVER E DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/REL REMOVER E ÉS INSTALAR REMOVER E PAINEL INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 ESCAVADEIRA HIDRÁULICA Os serviços a serem 122 122 1,0 hrs 7,0 hrs 1,0 hrs 7,0 hrs 0,2 hrs 1,4 hrs 0,1 hrs 0,7 hrs 0,1 hrs 0,7 hrs 0,1 hrs 0,7 hrs 0,2 hrs 1,4 hrs 3,1 hrs 21,7 hrs 2 hrs 14,0 hrs 1,2 hrs 8,4 hrs 2 hrs 14,0 hrs 5,6 hrs 39,2 hrs 1,0 hrs 7,0 hrs 0,1 hrs 0,7 hrs 2 hrs 14,0 hrs 1,0 hrs 7,0 hrs 0,1 hrs 0,7 hrs 4,5 hrs 31,5 hrs 2 hrs 14,0 hrs 1,0 hrs 7,0 hrs 0,4 hrs 2,8 hrs 0,9 hrs 6,3 hrs 4,5 hrs 31,5hrs 1,0 hrs 7,0 hrs 8,3 hrs 58,1 hrs QUANTIDADE 02 (A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ ITEM DESCRIÇÃO 1 7 MOTOR PLATO DE EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO 8 CAMBIO 10 COROA 11 PINHÃO 12 EIXO DIANTEIRO 13 EIXO TRASEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO HASTE DE DIREÇÃO 2 3 4 5 6 14 15 16 17 18 19 20 21 22 123 123 OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TEMPO MÁXIMO TOTAL DE DE PREVISTO POR MAQUINA (02) CADA MAQUINA DUAS (B) AXB 12 hrs 24 hrs 6,2 hrs 12,4 hrs 3,2 hrs 12,4 hrs 1,2 hrs 2,4 hrs 3,2 hrs 6,4 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 6,2 hrs REMOVER E INSTALAR 2 hrs 4,0 hrs 1,2 hrs 2,4 hrs 2 hrs 4,0 hrs 5,6 hrs 11,2 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,1 hrs 0,2hrs 2 hrs 4,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ PONTEIRA DO CUBO REMOVER E INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO SINAL REMOVER E DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/ REMOVER E RELÉS INSTALAR REMOVER E PAINEL INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR 23 24 25 26 27 28 29 30 31 0,1 hrs 0,2 hrs 4,5 hrs 9,0 hrs 2 hrs 4,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,4 hrs 0,8 hrs 0,9 hrs 1,8 hrs 4,5 hrs 9,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 8,3 hrs 16,6 hrs PÁ CARREGADEIRA QUANTIDADE Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para 01 sua execução. (A) ITEM DESCRIÇÃO EMBUXAMENTO DO CUBO DIANTEIRO COMANDO HIDRÁULICO FACAS E DENTES DE PÁ DE CONCHA RADIADOR E VARETA OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E MOTOR INSTALAR CILINDROS REMOVER E HIDRÁULICOS INSTALAR REMOVER E BOMBA HIDRÁULICO INSTALAR REMOVER E BOMBA INJETORA INSTALAR CONJUNTO PÁ REMOVER E DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E RETRO TRAZEIRA INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E PNEU DIANTEIRO INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E PNEU TRAZEIRO INSTALAR PLATO DE REMOVER E 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 124 124 TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO POR CADA MAQUINA (B) TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TOTAL DE MAQUINA (01) UMA AXB 2 hrs 2 hrs 4,2 hrs 4,2 hrs 2,2 hrs 2,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 9,8 hrs 9,8 hrs 4,2 hrs 4,2 hrs 2,2 hrs 2,2 hrs 1,6 hrs 1,6 hrs 5,6 hrs 5,6 hrs 5,6 hrs 5,6 hrs 1,4 hrs 1,4 hrs 1,4 hrs 6,2 hrs 1,4 hrs 6,2 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR REMOVER E CRUZETAS INSTALAR REMOVER E CARDANS INSTALAR 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 MOTONIVELADORA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução ITEM 5 MOTOR 3 125 125 1,2 hrs 1,2 hrs 3,2 hrs 3,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 3,1 hrs 3,1 hrs 2 hrs 2 hrs 1,2 hrs 1,2 hrs 2 hrs 2 hrs 6,2 hrs 6,2 hrs 1,2 hrs 1,2 hrs 02 (A) 4 2 3,2 hrs QUANTIDADE DESCRIÇÃO EMBUXAMENTO DO CUBO DIANTEIRO COMANDO HIDRÁULICO FACAS E DENTES DE PÁ DE CONCHA RADIADOR E VARETA 1 3,2 hrs OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO POR CADA MAQUINA (B) TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TOTAL DE MAQUINA (02) DUAS AXB 2 hrs 4,0 hrs 4,2 hrs 8,4 hrs 2,2 hrs 4,4 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 9,8 hrs 19,6 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ CILINDROS HIDRÁULICOS BOMBA HIDRÁULICO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E BOMBA INJETORA INSTALAR CONJUNTO PÁ REMOVER E DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E RETRO TRAZEIRA INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E PNEU DIANTEIRO INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E PNEU TRAZEIRO INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR VOLANTE DE REMOVER E DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR REMOVER E CRUZETAS INSTALAR REMOVER E CARDANS INSTALAR 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 MINI CARREGADEIRA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução. 126 126 4,2 hrs 8,4 hrs 2,2 hrs 4,4 hrs 1,6 hrs 3,2 hrs 5,6 hrs 11,2 hrs 5,6 hrs 11,2 hrs 1,4 hrs 2,8 hrs 1,4 hrs 2,8 hrs 6,2 hrs 12,4 hrs 3,2 hrs 6,4 hrs 1,2 hrs 2,4 hrs 3,2 hrs 6,4 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 3,1 hrs 6,2 hrs 2 hrs 4,0 hrs 1,2 hrs 1,4 hrs 2 hrs 4 hrs 6,2 hrs 12,4 hrs 1,2 hrs 4,2 hrs QUANTIDADE 06 (A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ ITEM DESCRIÇÃO EMBUXAMENTO DO CUBO DIANTEIRO COMANDO HIDRÁULICO FACAS E DENTES DE PÁ DE CONCHA RADIADOR E VARETA OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E MOTOR INSTALAR CILINDROS REMOVER E HIDRÁULICOS INSTALAR BOMBA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR REMOVER E BOMBA INJETORA INSTALAR CONJUNTO PÁ REMOVER E DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E RETRO TRAZEIRA INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E PNEU DIANTEIRO INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E PNEU TRAZEIRO INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR VOLANTE DE REMOVER E DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 127 127 TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO POR CADA MAQUINA (B) TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TOTAL DE MAQUINA (06) SEIS AXB 2 hrs 12,0 hrs 4,2 hrs 25,2 hrs 2,2 hrs 13,2 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 9,8 hrs 58,8 hrs 4,2 hrs 25,2 hrs 2,2 hrs 13,2 hrs 1,6 hrs 9,6 hrs 5,6 hrs 33,6 hrs 5,6 hrs 33,6 hrs 1,4 hrs 8,4 hrs 1,4 hrs 8,4 hrs 6,2 hrs 37,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs 3,1 hrs 18,6 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 27 ROLAMENTOS DO MOTOR 28 CRUZETAS 29 CARDANS REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 2 hrs 12,0 hrs 6,2 hrs 37,2 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs TRATOR DE ESTEIRA QUANTIDADE Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou 01 modelo para sua execução (A) ITEM DESCRIÇÃO 1 CREMALHEIRA VOLANTE DE DIREÇÃO PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS DISCO DE EMBREAGEM CORPO DO MOTOR (CARCAÇA) ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR 2 3 4 5 OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E TAMPADO MOTOR INSTALAR REMOVER E ANEIS DE ESTEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA CAIXA DE REMOVER E FUSÍVEIS INSTALAR 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 128 128 TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO POR CADA MAQUINA (B) TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO TOTAL DE MAQUINA (01) UMA AXB 3,4 hrs 3,4 hrs 2,1 hrs 2,1 hrs 2,8 hrs 2,8 hrs 4,2 hrs 4,2 hrs 6,2 hrs 6,2 hrs 2 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 7,2 hrs 7,2 hrs 1,2 hrs 1,2 hrs 3,2 hrs 3,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 3,1 hrs 3,1 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 21 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR 22 CRUZETAS 23 FILTRO 24 OLÉO MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR MANGEIRA DO ÓLEO DO MOTOR 19 20 25 26 27 LIMPEZA INJEÇÃO TRANSMISSÃO (CONJUNTO) 28 29 DISCO DE FREIO LÂMINAS DIANTEIRAS 30 94714 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR TRATOR ROÇADEIRA 1 MOTOR 2 PLATO DE EMBREAGEM 3 5 DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO 7 VOLANTE DE DIREÇÃO 8 CAMBIO 10 COROA 11 PINHÃO 12 EIXO DIANTEIRO 13 14 EIXO TRASEIRO COBERTURA DA CAIXA DE 4 129 129 GARTHEM REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E 2 hrs 2,0 hrs 1,2 hrs 1,2 hrs 2 hrs 2,0 hrs 6,2 hrs 6,2 hrs 1,2 hrs 1,2 hrs 0,6 hrs 0,6 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 2 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 5,6 hrs 5,6 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 4,2 hrs 4,2 hrs 500 - RG 12 hrs 6,2 hrs 3,2 hrs 1,2 hrs 3,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 3,1 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA 15 INSTALAR REMOVER E INSTALAR 2 hrs 17 COBERTURA INFERIOR DO REMOVER E PAINEL DE INSTRUMENTOS INSTALAR REMOVER E ROLAMENTOS DO MOTOR INSTALAR 18 SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR 5,6 hrs 19 ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR 1,0 hrs 20 RETENTORES ELÉTRICOS 21 TERMINAL DE DIREÇÃO 22 HASTE DE DIREÇÃO 23 PONTEIRA DO CUBO 24 26 CILINDROS SUBSTITUÍÇÃO DE CHICOTES LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL 27 FARÓIS 28 CABO DE EMBREAGEM 29 INTERRUPTORES/RELÉS 30 PAINEL 16 25 94714 TRATOR AGRICOLA REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR MASSEY FEGUSUN REMOVER E MOTOR INSTALAR REMOVER E PLATO DE EMBREAGEM INSTALAR REMOVER E DISCO DE EMBREAGEM INSTALAR REMOVER E ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA INSTALAR REMOVER E ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E CHICOTE DO TACÔGRAFO INSTALAR REMOVER E VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR 1 2 3 4 5 6 7 8 10 130 130 1,2 hrs 2 hrs 0,1 hrs 2 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 4,5 hrs 2 hrs 1,0 hrs 0,4 hrs 0,9 hrs 4,5 hrs 1,0 hrs MF- 290 12 hrs 6,2 hrs 3,2 hrs 1,2 hrs 3,2 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 11 PINHÃO 12 EIXO DIANTEIRO 13 15 EIXO TRASEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA 16 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS 17 ROLAMENTOS DO MOTOR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 18 SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO REMOVER E INSTALAR 19 ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR 20 RETENTORES ELÉTRICOS 21 TERMINAL DE DIREÇÃO 22 HASTE DE DIREÇÃO 23 PONTEIRA DO CUBO 24 CILINDROS 25 26 SUBSTITUÍÇÃO DE CHICOTES LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL 27 FARÓIS 28 CABO DE EMBREAGEM 29 INTERRUPTORES/RELÉS 30 PAINEL REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 14 TRATOR AGRITECH 1175-4 Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução. 0,2 hrs 3,1 hrs 2 hrs 1,2 hrs 2 hrs 5,6 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 2 hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 4,5 hrs 2 hrs 1,0 hrs 0,4 hrs 0,9 hrs 4,5 hrs 1,0 hrs 02 (A) DESCRIÇÃO 1 2 MOTOR PLATO DE 131 0,1 hrs QUANTIDADE ITEM 131 0,1 hrs OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE PREVISTO POR MAQUINA (03) CADA MAQUINA TRÊS (B) AXB 12 hrs 6,2 hrs 36,0 hrs 18,6 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 15 16 17 18 ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E PONTEIRA DO CUBO INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO REMOVER E SINAL DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/R REMOVER E ELÉS INSTALAR PAINEL REMOVER E 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 132 132 3,2 hrs 9,6 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,2 hrs 3,6 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 3,1 hrs 9,3 hrs 2 hrs 6,0 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 2 hrs 6,0 hrs 5,6 hrs 16,8hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 2 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 4,5 hrs 13,5 hrs 2 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,4 hrs 1,2 hrs 0,9 hrs 2,7 hrs 4,5 hrs 1,0 hrs 13,5 hrs 3,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA CONCHA 31 MICRO TRATOR Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução. ITEM REMOVER E INSTALAR 03 (A) 18 OPERAÇÃO REMOVER E MOTOR INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR VOLANTE DE REMOVER E DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR 19 20 ANEIS DO MOTOR / REMOVER E PARTE INFERIOR INSTALAR RETENTORES REMOVER E 2 3 4 5 6 7 8 10 11 12 13 14 15 16 17 133 133 24,9 hrs QUANTIDADE DESCRIÇÃO 1 8,3 hrs TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE PREVISTO POR MAQUINA (03) CADA MAQUINA TRÊS (B) AXB 12 hrs 36,0 hrs 6,2 hrs 18,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,2 hrs 3,6 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 3,1 hrs 9,3 hrs 2 hrs 6,0 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 2 hrs 6,0 hrs 5,6 hrs 16,8hrs 1,0 hrs 0,1 hrs 3,0 hrs 0,3 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E PONTEIRA DO CUBO INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO REMOVER E SINAL DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/R REMOVER E ELÉS INSTALAR REMOVER E PAINEL INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 2 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 4,5 hrs 13,5 hrs 2 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,4 hrs 1,2 hrs 0,9 hrs 2,7 hrs 4,5 hrs 13,5 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 8,3 hrs 24,9 hrs TABELA DE TEMPARIA (MÁXIMO PREVISTO) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS- SEMOB S/T ITEM CAMINHÃO FURGÃO (MELOSA) - (01) FORD 14000 / 1991 NBX-3099 DESCRIÇÃO OPERAÇÃO TEMPO 1 COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 2 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 3 JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 1,0 h 7 SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR 0,2 h 8 CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 h 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 12 PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h 134 134 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 15 0,1 h 17 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR 18 CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 19 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 0,1 h 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 23 RETENTOR REMOVER E INSTALAR 0,1 h 24 PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 26 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 h 27 LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 h 28 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 29 LÂMPADA RL 12 V REMOVER E INSTALAR 0,2 h 30 31 SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR 1,0 h 0,2 h 32 CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETOREMOVER E INSTALAR 0,2 h 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 34 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 35 BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 h 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 37 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 38 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 h 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 40 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,3 h 41 INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 h 42 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 h 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 45 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 h 46 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 h 47 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 h 48 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR 3,3 h 16 135 135 2h 0,5 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 49 ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,7 h 50 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 51 CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 53 TAMBOR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 54 EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,7 h 55 EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 2,3 h 56 CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 57 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 h 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 h 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 63 MOTOR CUMMIS REMOVER E INSTALAR 6,2 h 64 JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 h 65 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2,0 h 66 BIELA DO MOTO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 3,2 h 67 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,0 h 68 CORREIA DO ALTERNADOR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 0,3 h 69 CAIXA DE MUDANÇAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2h 810.989 - TB ITEM 1 OPERAÇÃO NCV-0338 TEMPO 3 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 1,0 h 7 8 136 DESCRIÇÃO IVECO FIAT E 160E21 3/ 2002 COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL REMOVER E INSTALAR JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 2 136 CAMINHÃO ESPAGIDOR (01) 0,2 h 0,2 h 0,1 h 0,2 h 0,2 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 2h REMOVER E INSTALAR 0,5 h REMOVER E INSTALAR 0,6 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h 12 13 14 15 16 17 18 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 23 REMOVER E INSTALAR 0,1 h 24 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 h 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 19 26 FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 1,0 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 1,0 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 34 0,2 h 35 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 37 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 27 28 29 30 31 137 137 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR 0,3 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 38 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 h 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 40 1,3 h 42 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 h REMOVER E INSTALAR 11,2 h CAIXA DAS SATÉLITES EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 9,2 h REMOVER E INSTALAR 3,3 h REMOVER E INSTALAR 0,7 h 0,2 h 51 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 53 REMOVER E INSTALAR 1,7 h REMOVER E INSTALAR 1,7 h REMOVER E INSTALAR 2,3 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 57 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 h 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 h 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 63 6,2 h 64 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 65 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 66 67 BIELA DO MOTO LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO 68 CORREIA DO ALTERNADOR 69 CAIXA DE MUDANÇAS 41 46 47 48 49 50 54 55 56 138 138 REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 0,6 h 0,5 h 0,5 h 14,3 h 2,0 h 3,2 h 1,0 h 0,3 h 2h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ S/T- TB ITEM NBQ - 0759 OPERAÇÃO TEMPO REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 3 COBERTURA DA BATERIA PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 REMOVER E INSTALAR 1,0 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 8 CHICOTE DO TACÔGRAFO SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 h 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h 2 7 12 15 16 17 18 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,1 h 2h 0,5 h 0,6 h 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 h 23 0,1 h 24 RETENTOR REMOVER E INSTALAR PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE REMOVER E INSTALAR 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 26 FAROL - SEM LÂMPADA REMOVER E INSTALAR 1,0 h 19 139 CHEVROLET D-40/ 1986 DESCRIÇÃO 1 139 CAMINHÃO CARROCERIA 3/4(01) REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h 0,1 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 27 LANTERNA DO SINAL DIRECIONALREMOVER E INSTALAR 0,2 h 28 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 29 REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 1,0 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 h 34 REMOVER E INSTALAR 0,2 h 35 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 h 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 37 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 h 38 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 h 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 40 REMOVER E INSTALAR 1,3 h 41 COLUNA DE DIREÇÃO INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 h 42 BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICAREMOVER E INSTALAR 0,5 h 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 h 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 h 45 CAIXA DO PINHÃO REMOVER E INSTALAR 2,5 h 46 CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 11,2 h 47 CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR 9,2 h 48 EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 3,3 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 51 CALOTA DO CUBO DA RODA CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 h 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 h 53 REMOVER E INSTALAR 1,7 h REMOVER E INSTALAR 1,7 h REMOVER E INSTALAR 2,3 h 56 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 h 57 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 h 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 h 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 h 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 h 30 31 49 50 54 55 140 140 0,7 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 h 63 65 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 66 BIELA DO MOTO REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 6,2 h 64 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 67 68 69 5549 - TB ITEM 3,2 h 1,0 h 0,3 h 2h MERC.BENS- 1518/1989 HZE-5749 OPERAÇÃO TEMPO REMOVER E INSTALAR 0,2 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 3 COBERTURA DA BATERIA PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 h 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 h 6 REMOVER E INSTALAR 1,0 h REMOVER E INSTALAR 0,2 h 8 CHICOTE DO TACÔGRAFO SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 h 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 h 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 11 REMOVER E INSTALAR 0,1 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h 13 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS REMOVER E INSTALAR 0,1 h 14 SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 h 2 7 12 15 16 17 141 CAMINHÃO CARROCERIA (01) 2,0 h DESCRIÇÃO 1 141 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR REMOVER, INSTALAR E – EXTERNO E INTERNO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CAIXA DE MUDANÇAS SUBSTITUIR 14,3 h COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR 0,1 h 2h 0,5 h SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 18 0,6 h REMOVER E INSTALAR 0,1 h 20 REMOVER E INSTALAR 0,1 h 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 h 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO 0,4 h 23 24 RETENTOR REMOVER E INSTALAR PLUG DE COBERTURA DO PARACHOQUE REMOVER E INSTALAR 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO 26 REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 27 FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 28 LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 29 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 34 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 35 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 37 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 38 CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 40 REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 42 COLUNA DE DIREÇÃO INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs 30 31 41 46 47 48 49 142 REMOVER E INSTALAR PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD 19 142 CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR CAIXA DAS SATÉLITES REMOVER E INSTALAR EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs 3,3 hrs 0,7 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 50 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 51 CALOTA DO CUBO DA RODA CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 53 REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs 56 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 57 RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 63 65 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 66 BIELA DO MOTO REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 6,2 hrs 64 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 67 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR REMOVER, INSTALAR E – EXTERNO E INTERNO SUBSTITUIR 68 CORREIA DO ALTERNADOR 69 CAIXA DE MUDANÇAS 54 55 5549 - TB ITEM 1 3,2 hrs 1,0 hrs 0,3 hrs 2 hrs MERC.BENS- 1313/1983 OPERAÇÃO HZE-5749 TEMPO 3 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 7 143 DESCRIÇÃO 2,0 hrs COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL REMOVER E INSTALAR JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 2 143 CAMINHÃO CARROCERIA 3/4 - (01) REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 14,3 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 8 CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 11 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 12 13 14 15 16 17 18 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 23 REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 24 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 19 26 FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 34 0,2 hrs 35 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 36 BARRA DE DIREÇÃO 0,2 hrs 27 28 29 30 31 144 144 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 37 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 38 RODA DIANTEIRA CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 40 1,3 hrs 42 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs CAIXA DAS SATÉLITES EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,7 hrs 0,2 hrs 51 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 53 REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 57 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 63 6,2 hrs 64 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 65 CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 66 67 BIELA DO MOTO LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO 68 CORREIA DO ALTERNADOR 41 46 47 48 49 50 54 55 56 145 145 REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 0,6 hrs 0,5 hrs 0,5 hrs 14,3 hrs 2,0 hrs 3,2 hrs 1,0 hrs 0,3 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 69 128757 TB 128758 TB CAIXA DE MUDANÇAS REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 2 hrs CAMINHÃO BASCULANTE - IVECO-TURBO - 2010 NCY-9829 CAMINHÃO BASCULANTE - IVECO-TURBO – 2010 NCY-9959 CAMINHÃO BASCULANTE - IVECO-TURBO - 2010 NCY-9869 128759 TB ITEM 1 2 3 4 COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS CENTRAL REMOVER E INSTALAR JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR TEMPO UNITÁRIO 0,2 hrs 0,6 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs 1.5 hrs 6 1,0 hrs 3,0 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 8 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 9 PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 11 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 2 hrs 6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 1,5 hrs REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 12 13 14 15 16 17 18 19 20 146 OPERAÇÃO PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS 7 146 DESCRIÇÃO TEMPO TOTAL DOS 3 CAMINHÃO COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs 23 REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 24 RETENTOR PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 25 MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 26 FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 3,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 3,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs 34 0,2 hrs 0,6 hrs 35 RODA DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs 0,9 hrs 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 37 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 38 RODA DIANTEIRA CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 3,9 hrs 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 40 1,3 hrs 3,9 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 42 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 1,5 hrs 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 9,3 hrs 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 18,0 hrs 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs 7,5 hrs REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs 33,6 hrs CAIXA DAS SATÉLITES EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs 27,6 hrs REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs 9,9 hrs REMOVER E INSTALAR 0,7 hrs 2,1 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 51 CALOTA DO CUBO DA RODA REMOVER E INSTALAR CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 1,5 hrs 52 VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs 27 28 29 30 31 41 46 47 48 49 50 147 147 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 53 57 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO 58 MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,8 hrs 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs 9,7 hrs 61 PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 4,8 hrs 62 FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 4,8 hrs 63 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS 6,2 hrs 18,6 hrs 14,3 hrs 42,9 hrs 2,0 hrs 6,0 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,3 hrs 0,9 hrs 2 hrs 6 hrs 54 55 56 64 65 66 67 68 69 REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs 6,9 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,8 hrs REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E BIELA DO MOTO SUBSTITUIR LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E REMOVER, INSTALAR E INTERNO SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CAIXA DE MUDANÇAS SUBSTITUIR 149.532 – TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 GALEGO -2012 NBQ-7907 149.533 – TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 GALEGO – 2012 NBQ-7877 149.534 - TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 GALEGO - 2012 ITEM 1 3 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs 1.5 hrs 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 3,0 hrs 7 148 OPERAÇÃO COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 2 148 DESCRIÇÃO NBQ-7887 TEMPO TOTAL DOS 3 TEMPO UNITÁRIO CAMINHÃO 0,6 hrs 0,6 hrs 0,3 hrs 0,6 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 9 CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 11 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs 8 12 13 14 15 16 17 18 0,1 hrs 0,3 hrs 2 hrs 6 hrs 0,5 hrs 1,5 hrs 0,6 hrs 1,8 hrs 20 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs 23 RETENTOR REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,3 hrs FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 3,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 3,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs 34 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs 0,9 hrs 24 25 26 27 28 29 30 31 35 149 0,3 hrs PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 19 149 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO COM AQUECEDOR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 0,3 hrs 0,3 hrs 0,3 hrs 0,3 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 37 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 38 RODA DIANTEIRA CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 3,9 hrs 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs 40 3,9 hrs 42 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 43 EIXO TRASEIRO 9,3 hrs 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 18,0 hrs 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs 7,5 hrs REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs 33,6 hrs CAIXA DAS SATÉLITES EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO CALOTA DO CUBO DA RODA CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs 27,6 hrs REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs 9,9 hrs REMOVER E INSTALAR 0,7 hrs 2,1 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 1,5 hrs REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs 6,9 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,8 hrs 58 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 5,1 hrs 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 1,8 hrs 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 1,6 hrs 9,7 hrs 6,2 hrs 18,6 hrs 14,3 hrs 42,9 hrs 65 MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 2,0 hrs 6,0 hrs 66 BIELA DO MOTO 3,2 hrs 9,6 hrs 41 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 61 62 63 64 150 150 REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,2 hrs 1,5 hrs 4,8 hrs 4,8 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 67 68 69 LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR 1,0 hrs REMOVER, INSTALAR E CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR 0,3 hrs REMOVER, INSTALAR E CAIXA DE MUDANÇAS SUBSTITUIR 2 hrs 3,0 hrs 0,9 hrs 6 hrs 149.821- TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 6X4 2012 NCO-0758 149.820 – TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD - CARGO 2623 6X4 2012 OHP-7019 163.733 – TB CAMINHÃO BASCULANTE FORD – CARGO 2623 6X4 2012 NDR-9108 163.732 - TB FORD – CARGO 2623 6X4 CAMINHÃO BASCULANTE 2012 ITEM 1 3 4 PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs 5 TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 0.5 hrs 2,0 hrs 6 REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 4,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 9 CHICOTE DO TACÔGRAFO SUPORTE DO CONECTOR DO CHICOTE DO MOTOR CHICOTE DAS LANTERNAS TRASEIRAS PAINEL DE INTERRUPTORES REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs 10 TAMPA DO PORTA LUVAS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs 11 PORTA LUVAS PAINEL DE ACABAMENTO DIANTEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 2 hrs 8 hrs 0,5 hrs 0,6 hrs 2,0 hrs 2,4 hrs 7 8 12 13 14 15 16 17 18 151 OPERAÇÃO COBERTURA DA BATERIA REMOVER E INSTALAR PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS - CENTRAL REMOVER E INSTALAR JOGO DE MONTAGEM DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 2 151 DESCRIÇÃO NDR-9148 TEMPO TOTAL DOS 4 TEMPO UNITÁRIO CAMINHÃO COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR COBERTURA DE ENTRADA DE AR DA VENTILAÇÃO INTERNA DE CABINE REMOVER E INSTALAR RESERVATÓRIO DE COMPENSAÇÃO DO RADIADOR DE ÁGUA REMOVER E INSTALAR CAIXA DE VENTILAÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 0,2 hrs 0,8 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ COM AQUECEDOR 20 PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LE REMOVER E INSTALAR PROTETOR SUPERIOR DA COLUNA DE DIREÇÃO - LD REMOVER E INSTALAR 21 CHICOTE PRINCIPAL DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 6,8 hrs 22 PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,6 hrs 23 RETENTOR REMOVER E INSTALAR PLUG DE COBERTURA DO PARA-CHOQUE REMOVER E INSTALAR MOLDURA DE DEFLETOR DO PARA-CHOQUE DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs FAROL - SEM LÂMPADA LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL LENTE DA LANTERNA TRASEIRA REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 4,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 4,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 32 LÂMPADA RL 12 V SUPORTE DA PLACA LICENÇA TRASEIRA CARCAÇA DA LANTERNA TRASEIRA CARCAÇA SUPERIOR DA LANTERNA DELINEADORA DO TETO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 33 MOTOR DE PARTIDA - 24 V REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,6 hrs 34 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 35 RODA DIANTEIRA BRAÇO DE LIGAÇÃO DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,3 hrs 1,2 hrs 36 BARRA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 37 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 38 RODA DIANTEIRA CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 1,3 hrs 5,2 hrs 39 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs 40 1,3 hrs 5,2 hrs 0,6 hrs 2,4 hrs 42 COLUNA DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR INTERRUPTOR E LAVADOR DO PARA BRISA REMOVER E INSTALAR BOMBA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 2,0 hrs 43 EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 12,4 hrs 44 CARCAÇA EIXO TRASEIRO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 22,4 hrs 45 CAIXA DO PINHÃO CAIXA DAS SATÉLITES COMPLETA REMOVER E INSTALAR 2,5 hrs 10,0 hrs REMOVER E INSTALAR 11,2 hrs 44,8 hrs CAIXA DAS SATÉLITES EIXO TRASEIRO NÃO PROPULSOR REMOVER E INSTALAR 9,2 hrs 36,8 hrs REMOVER E INSTALAR 3,3 hrs 13,2 hrs 19 24 25 26 27 28 29 30 31 41 46 47 48 152 152 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 49 ALAVANCA DE AJUSTE DO FREIO DIANTEIRO CALOTA DO CUBO DA RODA CÂMARA DE AR DO FREIO DA RODA TRASEIRO VÁLVULA SENSÍVEL A CARGA REMOVER E INSTALAR 0,7 hrs 2,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,5 hrs 2,0 hrs REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 1,2 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 6,8 hrs REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 6,8 hrs REMOVER E INSTALAR 2,3 hrs 9,2 hrs REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 0,8 hrs REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 2,4 hrs 58 TAMBOR DO FREIO EIXO DO CAMES DO FREIO DIANTEIRO EIXO DO CAMES DO FREIO TRASEIRO CONECÇÃO DA TUBULAÇÃO DO FREIO RESERVATÓRIO DE AR DO FREIO MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR REMOVER E INSTALAR 1,7 hrs 6,8 hrs 59 SECADOR DE AR REMOVER E INSTALAR 0,6 hrs 2,4 hrs 60 VIGA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR PONTA DO EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR FEIXE DE MOLAS DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 2,9 hrs 15,6 hrs 1,6 hrs 6,4 hrs 1,6 hrs 6,4 hrs MOTOR CUMMIS JOGO DE CASQUILHOS DA ÁRVORE DE MANIVELAS CÁRTER DE ÓLEO DO MOTO 6,2 hrs 24,8 hrs 14,3 hrs 57,2 hrs 2,0 hrs 8,0 hrs 3,2 hrs 12,8 hrs 1,0 hrs 4,0 hrs 0,3 hrs 1,2 hrs 2 hrs 8 hrs 50 51 52 53 54 55 56 57 61 62 63 64 65 66 67 68 69 BIELA DO MOTO LIMPEZA/LAVAGEM DO MOTOR – EXTERNO E INTERNO REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CORREIA DO ALTERNADOR SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E CAIXA DE MUDANÇAS SUBSTITUIR RETRO ESCAVADEIRA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução. ITEM 1 153 153 REMOVER E INSTALAR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR REMOVER, INSTALAR E SUBSTITUIR QUANTIDADE 06 (A) DESCRIÇÃO MOTOR OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR TEMPO MÁXIMO TEMPO MÁXIMO DE DE PREVISTO PREVISTO POR PELO TOTAL DE CADA MAQUINA MAQUINA (06) SEIS (B) AXB 12 hrs 72,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 154 154 PLATO DE EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E PONTEIRA DO CUBO INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO REMOVER E SINAL DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/R REMOVER E ELÉS INSTALAR 6,2 hrs 37,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs 3,1 hrs 18,6 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs 2 hrs 12,0 hrs 5,6 hrs 33,6 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 4,5 hrs 27,0 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,4 hrs 2,,4 hrs 0,9 hrs 5,4 hrs 4,5 hrs 27,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 29 30 PAINEL SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA CONCHA REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 6,0 hrs REMOVER E INSTALAR 8,3 hrs 49,8 hrs ESCAVADEIRA HIDRÁULICA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução DESCRIÇÃO 1 7 MOTOR PLATO DE EMBREAGEM DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA CHICOTE DO TACÔGRAFO VOLANTE DE DIREÇÃO 8 CAMBIO 9 COROA 10 PINHÃO 11 EIXO DIANTEIRO 12 EIXO TRASEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA 3 4 5 6 13 14 15 16 17 155 03 (A) ITEM 2 155 QUANTIDADE OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR TEMPO MÁXIMO DE TEMPO MÁXIMO PREVISTO PELO DE PREVISTO POR TOTAL DE CADA MAQUINA MAQUINA (03) TRÊS (B) AXB 12 hrs 36 hrs 6,2 hrs 18,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 9,3 hrs REMOVER E INSTALAR 2 hrs 6,0 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 2 hrs 5,6 hrs 6,0 hrs 11,2 hrs REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 HIDRÁULICO ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO HASTE DE DIREÇÃO PONTEIRA DO CUBO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO SINAL REMOVER E DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/ REMOVER E RELÉS INSTALAR REMOVER E PAINEL INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR PÁ CARREGADEIRA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução ITEM 1 2 3 4 5 6 7 156 156 1,0 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 2 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,1 hrs 0,1 hrs 4,5 hrs 13,5 hrs 2 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,4 hrs 1,2 hrs 0,9 hrs 2,7 hrs 4,5 hrs 13,5 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 8,3 hrs 24,9 hrs QUANTIDADE 03 (A) DESCRIÇÃO EMBUXAMENTO DO CUBO DIANTEIRO COMANDO HIDRÁULICO FACAS E DENTES DE PÁ DE CONCHA RADIADOR E VARETA MOTOR CILINDROS HIDRÁULICOS BOMBA HIDRÁULICO OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR TEMPO MÁXIMO DE TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO PREVISTO POR TOTAL DE MAQUINA CADA MAQUINA (03) TRÊS (B) AXB 2 hrs 6,0 hrs 4,2 hrs 12,6 hrs 2,2 hrs 6,6 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 9,8 hrs 29,4 hrs 4,2 hrs 12,6 hrs 2,2 hrs 6,6 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 MOTONIVELADORA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução ITEM 1 157 157 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E RETRO TRAZEIRA INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E PNEU DIANTEIRO INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E PNEU TRAZEIRO INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR VOLANTE DE REMOVER E DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR BOMBA INJETORA CONJUNTO PÁ DIANTEIRA 1,6 hrs 4,2 hrs 5,6 hrs 16,8 hrs 5,6 hrs 16,8 hrs 1,4 hrs 4,2 hrs 1,4 hrs 4,2 hrs 6,2 hrs 18,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 3,2 hrs 9,6 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 1,0 hrs 3,0 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,1 hrs 0,3 hrs 0,2 hrs 0,6 hrs 3,1 hrs 9,3 hrs 2 hrs 6 hrs 1,2 hrs 3,6 hrs 2 hrs 6,0 hrs QUANTIDADE 04 (A) DESCRIÇÃO OPERAÇÃO EMBUXAMENTO DO REMOVER E CUBO DIANTEIRO INSTALAR TEMPO MÁXIMO DE TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO PELO PREVISTO POR TOTAL DE MAQUINA CADA MAQUINA (04) QUATRO (B) AXB 2 hrs 8,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 158 158 COMANDO HIDRÁULICO FACAS E DENTES DE PÁ DE CONCHA RADIADOR E VARETA REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E MOTOR INSTALAR CILINDROS REMOVER E HIDRÁULICOS INSTALAR BOMBA REMOVER E HIDRÁULICO INSTALAR REMOVER E BOMBA INJETORA INSTALAR CONJUNTO PÁ REMOVER E DIANTEIRA INSTALAR REMOVER E RETRO TRAZEIRA INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE REMOVER E PNEU DIANTEIRO INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E PNEU TRAZEIRO INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR VOLANTE DE REMOVER E DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR ROLAMENTOS DO REMOVER E MOTOR INSTALAR REMOVER E CRUZETAS INSTALAR REMOVER E CARDANS INSTALAR 4,2 hrs 16,8 hrs 2,2 hrs 8,8 hrs 1,0 hrs 4,0 hrs 9,8 hrs 39,2 hrs 4,2 hrs 16,8 hrs 2,2 hrs 8,8 hrs 1,6 hrs 6,4 hrs 5,6 hrs 22,4 hrs 5,6 hrs 22,4 hrs 1,4 hrs 5,6 hrs 1,4 hrs 5,6 hrs 6,2 hrs 24,8 hrs 3,2 hrs 12,8 hrs 1,2 hrs 4,8 hrs 3,2 hrs 12,8 hrs 1,0 hrs 4,0 hrs 1,0 hrs 4,0 hrs 0,2 hrs 0,8 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,4 hrs 0,2 hrs 0,8 hrs 3,1 hrs 12,4 hrs 2 hrs 8,0 hrs 1,2 hrs 4,8 hrs 2 hrs 2 hrs 6,2 hrs 24,8 hrs 1,2 hrs 4,8 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ TRATOR DE ESTEIRA Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 159 159 QUANTIDADE 02 (A) DESCRIÇÃO CREMALHEIRA VOLANTE DE DIREÇÃO PLACA DE MONTAGEM DO PAINEL DE INSTRUMENTOS DISCO DE EMBREAGEM CORPO DO MOTOR (CARCAÇA) ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR OPERAÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E TAMPADO MOTOR INSTALAR REMOVER E ANEIS DE ESTEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA CAIXA DE REMOVER E FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA CENTRAL REMOVER E ELÉTRICA INSTALAR COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE REMOVER E INSTRUMENTOS INSTALAR TEMPO MÁXIMO DE TEMPO MÁXIMO PREVISTO PELO DE PREVISTO POR TOTAL DE CADA MAQUINA MAQUINA (02) DOIS (B) AXB 3,4 hrs 6,8 hrs 2,1 hrs 4,2 hrs 2,8 hrs 5,6 hrs 4,2 hrs 8,4 hrs 6,2 hrs 12,4 hrs 2 hrs 4,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 7,2 hrs 14,4 hrs 1,2 hrs 2,4 hrs 3,2 hrs 6,4 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 1,0 hrs 1,0 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 0,2 hrs 0,4 hrs 3,1 hrs 6,2 hrs 2 hrs 4,0 hrs 1,2 hrs 2,4 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 21 ROLAMENTOS DO MOTOR 22 CRUZETAS 23 FILTRO 24 OLÉO MANGUEIRA DE DESCARGA DO COMPRESSOR DE AR MANGEIRA DO ÓLEO DO MOTOR 25 26 27 28 29 30 70.259 LIMPEZA INJEÇÃO TRANSMISSÃO (CONJUNTO) DISCO DE FREIO LÂMINAS DIANTEIRAS REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR TRATOR AGRALE 2 hrs 4,0 hrs 6,2 hrs 12,4 hrs 1,2 hrs 2,4 hrs 0,6 hrs 1,2 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 2 hrs 4,0 hrs 1,0 hrs 2,0 hrs 5,6 hrs 11,2 hrs 0,1 hrs 0,2 hrs 4,2 hrs 8,4 hrs MASSEY FERGUSON/ TA - 02 1 MOTOR REMOVER E INSTALAR 12 hrs 2 PLATO DE EMBREAGEM REMOVER E INSTALAR 6,2 hrs 3 REMOVER E INSTALAR 3,2 hrs REMOVER E INSTALAR 1,2 hrs 5 DISCO DE EMBREAGEM ROLAMENTOS PARTE TRAZEIRA ROLAMENTOS PARTE DIANTEIRA REMOVER E INSTALAR 3,2 hrs 6 CHICOTE DO TACÔGRAFO REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 7 VOLANTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 8 CAMBIO REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs 9 COROA REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 10 PINHÃO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 11 EIXO DIANTEIRO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 12 REMOVER E INSTALAR 0,2 hrs REMOVER E INSTALAR 3,1 hrs 14 EIXO TRASEIRO COBERTURA DA CAIXA DE FUSÍVEIS SUPORTE DA CENTRAL ELÉTRICA REMOVER E INSTALAR 2 hrs 15 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS REMOVER E INSTALAR 1,2 hrs 16 ROLAMENTOS DO MOTOR 2 hrs 17 SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO REMOVER E INSTALAR 5,6 hrs 18 ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR 1,0 hrs 4 13 160 160 REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 19 RETENTORES ELÉTRICOS REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 20 TERMINAL DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 2 hrs 21 HASTE DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 22 PONTEIRA DO CUBO REMOVER E INSTALAR 0,1 hrs 23 REMOVER E INSTALAR 4,5 hrs REMOVER E INSTALAR 2 hrs 25 CILINDROS SUBSTITUÍÇÃO DE CHICOTES LANTERNA DO SINAL DIRECIONAL REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 26 FARÓIS REMOVER E INSTALAR 0,4 hrs 27 CABO DE EMBREAGEM REMOVER E INSTALAR 0,9 hrs 28 INTERRUPTORES/RELÉS REMOVER E INSTALAR 4,5 hrs 29 PAINEL REMOVER E INSTALAR 1,0 hrs 24 ROLO COMPACTADOR Os serviços a serem executados são os mesmos, não dependendo da marca ou modelo para sua execução. ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 161 161 QUANTIDADE 06 (A) DESCRIÇÃO OPERAÇÃO REMOVER E MOTOR INSTALAR PLATO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR DISCO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE TRAZEIRA INSTALAR ROLAMENTOS REMOVER E PARTE DIANTEIRA INSTALAR CHICOTE DO REMOVER E TACÔGRAFO INSTALAR VOLANTE DE REMOVER E DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E CAMBIO INSTALAR REMOVER E COROA INSTALAR REMOVER E PINHÃO INSTALAR REMOVER E EIXO DIANTEIRO INSTALAR REMOVER E EIXO TRASEIRO INSTALAR COBERTURA DA REMOVER E CAIXA DE FUSÍVEIS INSTALAR SUPORTE DA REMOVER E CENTRAL ELÉTRICA INSTALAR TEMPO MÁXIMO DE PREVISTO TEMPO MÁXIMO DE PELO TOTAL DE PREVISTO POR MAQUINA (06) CADA MAQUINA SEIS (B) AXB 12 hrs 72,0 hrs 6,2 hrs 37,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,2 hrs 7,2 hrs 3,2 hrs 19,2 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 0,2 hrs 1,2 hrs 3,1 hrs 18,6 hrs 2 hrs 12,0 hrs SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 COBERTURA INFERIOR DO PAINEL DE INSTRUMENTOS ROLAMENTOS DO MOTOR SUBSTITUÍÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR ANEIS DO MOTOR / PARTE INFERIOR RETENTORES ELÉTRICOS TERMINAL DE DIREÇÃO REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E INSTALAR REMOVER E HASTE DE DIREÇÃO INSTALAR REMOVER E PONTEIRA DO CUBO INSTALAR REMOVER E CILINDROS INSTALAR SUBSTITUÍÇÃO DE REMOVER E CHICOTES INSTALAR LANTERNA DO REMOVER E SINAL DIRECIONAL INSTALAR REMOVER E FARÓIS INSTALAR CABO DE REMOVER E EMBREAGEM INSTALAR INTERRUPTORES/R REMOVER E ELÉS INSTALAR REMOVER E PAINEL INSTALAR SUBSTITUIÇÃO DE FACAS DA PÁ DA REMOVER E CONCHA INSTALAR 1,2 hrs 7,2 hrs 2 hrs 12,0 hrs 5,6 hrs 33,6 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,1 hrs 0,6 hrs 4,5 hrs 27,0 hrs 2 hrs 12,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 0,4 hrs 2,,4 hrs 0,9 hrs 5,4 hrs 4,5 hrs 27,0 hrs 1,0 hrs 6,0 hrs 8,3 hrs 49,8 hrs ANEXO V MODELO INDICATIVO PARA REQUISIÇÃO DE SERVIÇOS/PEÇAS REQUERIMENTO DE SERVIÇOS/PEÇAS NÚMERO: Local, data. VEICULO (MODELO/ANO): HODOMETRO: MOTORISTA (NOME/MATRICULA): FORNECEDOR: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/PEÇAS VALOR ______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ 162 162 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ JUSTIFICATIVA IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO SETOR DE TRANSPORTE E/OU PELO SETOR/AGENTE REQUISITANTE IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO SERVIDOR ESPECIALMENTE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE DO CONSUMO DE COMBUSTIVEL, DA UTLIZAÇÃO E DO CUSTO OPERACIONAL DOS VEICULOS RESPONSÁVEL ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no subitem (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ___________________________, em ___ de ___________________ de ________ ____________________________________________________ 163 163 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ (representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa) 164 164 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ ANEXO IV MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO A Licitante ______________________________________, CNPJ/MF n.º ___________, por seu Representante Legal abaixo, assinado, declara sob as penas da Lei, que até a presente data não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação ou que invalide o seu Certificado de Registro Cadastral – CRC. Cidade de Origem, _____ de ____________ de 2____ _______________________________________ Assinatura Identificada do Representante Legal 165 165 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ ANEXO V (MODELO DE DECLARAÇÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DE MENORES) Declaramos, em atendimento ao previsto no edital de Pregão Eletrônico nº ____/2015, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho menor (es) de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data, / / ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) 166 166 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PREGÃO Nº /2015 - SRP Nº PROCESSO Nº 07.00976/2014 /2015 Aos _______ dias do mês de _______ do ano dois mil e _____ (201_), o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, CNPJ 05.903.125/0001-45, com sede à Rua Praça João Nicolleti, Nº 826 Centro - nesta capital, neste ato representada pelo Secretário Municipal Adjunto de Administração, __________________________, RG. _______ SSP/RO, CPF. ___________________,denominado ÓRGÃO GERENCIADOR e de outro as empresas:___________________________________ DETENTORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S), conforme decisão exarada no processo ...... e homologada à fl. ....,Referente o Pregão nº _____/2015, para REGISTRO DE PREÇOS nº ____/2015, consoante consta do Processo nº. 07.00976/2014 de Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas Leves e Pesadas com Fornecimento de Peças e Acessórios, do tipo MENOR PREÇO, para atender às necessidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações no âmbito do Município de Porto Velho, e subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e os Decretos Municipais nº 10.300 de 17.02.2006 e Decreto Municipal 13.707/2014 de 21 de novembro de 2014, consoante as seguintes cláusulas e condições. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Registrar os Preços para Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas Leves e Pesadas com Fornecimento de Peças e Acessórios, do tipo MENOR PREÇO, destinados a atender às necessidades e demandas do Município de Porto Velho/RO, conforme descrição, marcas e preços constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º ___/2015, para Registro de Preços nº ___/2015. 2. DA VALIDADE DA ATA 2.1- A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua publicação no Diário do Município de Porto Velho (DOM). 2.2- Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração não será obrigada a contratar o serviço referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência na execução dos serviços, em igualdade de condições. A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. 3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços (carona) qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação no certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador e anuência da (s) detentora (s), desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, os nos Decretos Municipais nº 10.300 de 17.02.2006 e Decreto 13.707, de 21 de novembro de 167 167 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 2014, respeitado o estabelecido no Parecer Prévio nº 59/2010-PLENO do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. 3.2- Caberá à Detentora da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas; 3.3- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem 3.1 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do Instrumento Convocatório e registrados na Ata de Registro de Preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente, do número de órgãos não participantes que aderirem; 3.3- Os órgãos usuários não serão obrigados a contratar os SERVIÇOS ora registrados dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação especifica para os serviços pretendidos, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência na execução dos serviços em igualdade de condições. 4. DO PREÇO REGISTRADO 4.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços são inalteráveis durante todo o período de vigência desta, ressalvados os casos excepcionais que permitam o procedimento de reequilíbrio, conforme os artigos 35 e 36 do Decreto nº 13.707/2014, sempre obedecidas as determinações contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 4.2. Compete ao Órgão Gerenciador, na ocorrência de fato que justifique a redução ou a majoração do preço dos serviços registrados, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores Detentores da Ata. 5. DA REVISÃO DE PREÇOS – REDUÇÃO 5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte: I. Aceitação da negociação, quando o fornecedor aceitar reduzir o seu preço aos limites encontrados e compatíveis aos de mercado, devendo o novo preço ser registrado na Ata como alteração posterior; II. Negociação frustrada, assim entendida àquela em que o fornecedor detentor da Ata não aceita reduzir seu preço ao valor de mercado, devendo, neste caso, ser liberado do compromisso assumido, para a convocação do fornecedor seguinte, respeitada a ordem classificatória, com vistas iguais oportunidade de negociação; III. Se no caso do inciso II, a negociação frustrada se estender a todos os demais fornecedores registrados na Ata, não tendo qualquer deles reduzido o preço do bem ou serviço ao patamar compatível com o mercado, caberá ao órgão participante providenciar a contratação desejada por meio de outro certame licitatório regular. 168 168 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 6. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE PREÇOS – MAJORAÇÃO 6.1. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados no SRP, de forma a comprometer a execução dos serviços, pelo Detentor da Ata, nas condições inicialmente acordadas, dever-se-á obedecer ao seguinte procedimento: 6.2. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao Órgão Gerenciador, respeitados os prazos definidos no art. 34 do Decreto nº 13.707/2014, um requerimento de reequilíbrio econômicofinanceiro de preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendose, por exemplo, de notas fiscais antigas e recentes, listas de preços de fabricantes. Comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador; 6.3. Ao Órgão Gerenciador cabe a realização das pesquisas de mercado e demais atos necessários, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo fornecedor, nos moldes do que dispõe o inciso V, do art. 5º do Decreto nº 13.707/2014; 6.4. O requerimento de Reequilíbrio de Preços será apreciado por uma Comissão de Renegociação designada por ato administrativo do Secretário Municipal de Administração, ao qual caberá, também, a homologação da decisão final desta Comissão, após a submissão do procedimento à Procuradoria Geral do Município e a Controladoria Geral do Município para fins de análise e parecer; 6.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento ou a prestação dos serviços enquanto aguarda o trâmite dos Requerimentos de Reequilíbrio de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente; 6.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, o reequilíbrio econômico-financeiro requerido, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município, para fins de validade do novo preço registrado; 6.7. Os preços resultantes de reequilíbrio econômico-financeiro terão a validade vinculada ao prazo regular de validade da Ata de Registro; 6.8. No caso de indeferimento do Requerimento de Reequilíbrio Econômico-Financeiro, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada; 6.9. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória, para fins de renegociação dos preços registrados; 7. DA INALTERABILIDADE DO OBJETO 7.1. É vedado o recebimento de serviços que não estejam de acordo com os constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado; 8. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: 169 169 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ I. descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso; II. não assinar o contrato ou retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. restar frustrada a renegociação de preços, seja por majoração ou redução; IV. tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do art. 26 do Decreto Municipal n° 13.707/2014; V. estiver presentes razões de interesse público. 8.2. O cancelamento de registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei. 8.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual; 8.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento; 8.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial do Município, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento ou na prestação de serviços cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa ata. 9. DA CONVOCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 9.2. O fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. 9.3. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para executar os serviços e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando às faltosas as penalidades admitidas em lei e previstas no Edital. 9.4. A(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços ficará(ao) obrigada(s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a execução do serviço for prevista para data posterior ao vencimento da mesma. 9.5. Se a execução dos serviços não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a detentora será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) corridos, fazer as devidas correções, ou completar o total do serviço sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente 10. DO PAGAMENTO 10.1 - Mensalmente o processo será instruído com a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura correspondente aos serviços e peças fornecidos e executados no período e será efetuado, em 170 170 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ até o 30 (trinta) dias subsequentes, do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças, devendo ainda, a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura estar (em) devidamente atestadas pela Administração. 10.1.1 - A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ efetuará o pagamento mensalmente em até 30 (trinta) dias subsequentes contados da data da liquidação da despesa. 10.1.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, àquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável, e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Porto Velho/RO; 10.1.3 – O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada; 10.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, junto com o documento de cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais, além do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa); 10.3 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Porto Velho, em favor da (s) empresa (s) vencedora (s). Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 10.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 10.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP Onde: EM: Encargos moratórios; N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP: Valor da parcela em atraso; I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado: I= i__ 365 I= 6/100 365 I= 0,00016438 11. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 11.1 O recebimento dos serviços será realizado por servidor ou comissão designados para tanto, através da Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, junto com o condutor do veículo, onde será supervisionado e testado para fins de aceitação, o mesmo anotará em um formulário próprio as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las; 11.2. Caso o serviço não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no Termo de Referência e o contrato, será o mesmo devolvido para os devidos reparos. 171 171 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 11.3. Ocorrendo a hipótese prevista no Item 11.2, terá a empresa CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer os serviços nas condições propostas. 11.4- Os serviços, objeto do Ato Convocatório, deverão ser executados nas dependências da empresa vencedora do certame, observado o Item 16 do Edital e demais disposições contidas no Termo de Referência e seus Anexo II; 11.5 - O não atendimento dos prazos fixados no edital e seus anexos, implicará na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da LEI nº 8.666/93 e ainda: 11.6 - Poderá implicar em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas no Termo de Referência e na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA: 12.1 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como, as previstas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, são obrigações da Contratada: 12.1.1- Atender prontamente à ordem de serviço da SEMOB e SEMUSB para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças quando necessário; 12.1.2. Utilizar nos serviços peças genuínas, originais ou de primeira linha, não serão aceitas peças ou componentes recondicionados, “Certificados de Garantia” do fabricante quando for o caso; 12.1.3. Substituir, quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicional; 12.1.4. Executar os serviços mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Município, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes do fornecimento de peças, acessórios e da execução dos serviços; 12.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados aos veículos e máquinas da contratante ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 12.1.6. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo da SEMOB e SEMUSB, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 12.1.7. Apresentar de imediato para serviços simples e mais complexos no prazo máximo de 05 (cinco) horas, executando orçamento dos serviços solicitados, de forma detalhada, abrangendo nome e quantidade das peças no período de 24 (vinte e quatro) horas; 12.1.8. Receber e somente executar os serviços nos veículos e máquinas mediante apresentação da Ordem de Serviço emitida e assinada pelo chefe da Assessoria Técnica/SEMOB e SEMUSB; 172 172 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 12.1.9. Indicar o responsável pelo contato entre SEMOB e SEMUSB e a empresa; 12.1.10. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do Contrato; 12.2. A contratante fica autorizada a realizar cotações de preços em outras empresas do ramo, nas aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à Contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem; 12.2.1. Quando houver substituição de peça (s), a fatura deverá vir acompanhada das Notas Fiscais referentes às peças substituídas e os serviços sublocados ou terceirizados quando for o caso, autorizado pela Contratante; 12.2.2. Não transferir a outrem, o objeto do contrato, sem autorização da Contratante, por necessidades de serviços especializados; 12.2.3. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 12.2.4. Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, que deverá ser efetuada por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo acordado com a contratante; 12.2.5. Socorrer as Máquinas Leves e Pesadas, quando do não funcionamento ou avariadas em locais de ação de serviços ou pátio da SEMOB e SEMUSB, no prazo máximo de até 05 (cinco) horas após o recebimento da solicitação. 12.2.6. Ficar acordado que os maquinários adquiridos durante ou após a presente licitação serão incorporados a mesma, pois farão parte da frota do município, conforme constante no anexo II. 12.3– Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente a seus empregados; 12.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto; 12.5 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 12.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 12.7 – Ao assinar o contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Domicílio Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e exclusiva para todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO deverá efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme determina a Lei nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante). 13. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 13.1- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento, e cumprir com as disposições editalícias e da Ata de Registro de Preços; 14- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 14.1- A fiscalização será realizada pela Assessoria Técnica/ SEMOB e SEMUSB, onde acompanharão a execução do contrato, registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiências verificadas ao longo do período de vigência em relatório especifico a esse fim, cuja copia será encaminhada ao proponente vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas e pronta regularização do serviço, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 173 173 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 15.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente registro de preços, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, artigo 6º, I, da lei 12.846/2013 e artigos 86 e 87 da LEI n.º 8.666/93, Decreto Municipal nº 13.707/2014, aplicando-se também as seguintes sanções administrativas, garantido sempre o cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório: 15.1.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por nota de empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas: 15.1.1.1. Advertência; 15.1.1.2. Multa: 15.1.1.2.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicado à detentora inadimplente, multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual; 15.1.1.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá garantida a prévia defesa, aplicar à detentora inadimplente as sanções previstas no artigo nº 87 da LLCA nº 8.666/93, sendo que, no caso de multa, esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, limitada a 10% (dez por cento) do valor contratual; 15.1.1.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a detentora ceder o contrato, no todo ou em parte, a Pessoa Física ou Jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 15.1.1.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 15.1.1.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 15.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, o qual prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista aos autos do processo. 16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 16.1. Se a eventual contratação ocorrer neste exercício, as respectivas despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Porto Velho, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa de unidade ou órgão administrativo envolvido, a seguir especificado: a) Secretaria Municipal de Serviços Básios – SEMUSB Projeto Atividade: 10.01.15.452.015.2.0502 – Atendimento de limpeza em vias públicas Elemento de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso 100. b) Secretaria Municipal de Obras - SEMOB Projeto Atividade: 11.01.15.451.075.2.0145 – Manutenção de Malha Viária Pavimentada Elemento de Despesa 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso - 100 174 174 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 16.2- O Valor estimado para contratação é de R$ (…...................) 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; 17.2. Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; 17.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Municipal nº 13.707/2014, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; 17.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo do Edital de Licitação - ___________________________”, o Edital de Licitação – Pregão nº _______/SRP/2015 e a proposta da detentora. 17.5. Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Porto Velho ___ de _____ de 2015. ______________________________ Secretário Municipal Adjunto de Administração/SEMAD Pregoeiro Empresa Detentora do Preço Registrado (Futura detentora) ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 175 175 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL ________DE UM LADO, E DO OUTRO, A EMPRESA_______________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. Aos dias.... do mês …..de do ano de dois mil e quatorze, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, Praça Padre João Nicoletti, nº 826, centro, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE __________- SEM____ representada pelo Sr. Secretário ________________________, brasileiro, ______, portador da cédula de identidade nº_____e do CPF nº______,CONTRATANTE, e a Empresa________________, inscrita no CNPJ nº. ____________, com sede na__________, nº________, Bairro_______, nesta Capital, neste ato legalmente representada pelo (a) Sr. (a)______________, brasileiro (a),________, portador (a) da Cédula de Identidade nº____/SSP/___ e CPF nº_______, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, resultante do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO nº _________, nos termos do Parecer nº___/SPA/PGM/2014, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo nº 07.00976/2014, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas Leves e Pesadas com Fornecimento de Peças e Acessórios, visando atender às necessidades do Município de Porto Velho, notadamente, às Secretarias Municipais – SEMOB e SEMUSB , conforme especificações técnicas, unidades e quantidades definidas nos Anexos I, I-A, e II, do Instrumento Convocatório, para atender à Contratante. Parágrafo Primeiro - Integram este documento contratual, como parte indissociável: a) Parecer nº ___/SPA/PGM/2014, às fls.___; b) Processo Administrativo nº: 07.00976/2014, fls. ___; c) Proposta da CONTRATADA, fls. ___, constante dos autos; 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 – O presente contrato será executado sob o regime de preço UNITÁRIO. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO: 3.1. O valor desta contratação é de R$ __________(______________). 4. CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 4.1 - Mensalmente o processo será instruído com a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura correspondente aos serviços e peças fornecidos e executados no período e será efetuado, em até o 30 (trinta) dias subsequentes, do mês seguinte ao da prestação dos serviços e/ou fornecimento de peças, devendo ainda, a Nota Fiscal ou a Nota e a fatura estar (em) devidamente atestada pela Administração. 176 176 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 4.1.1 - A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ efetuará o pagamento mensalmente em até 30 (trinta) dias subsequentes contados da data da liquidação da despesa. 4.1.2 – Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, àquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável, e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Porto Velho/RO; 4.1.3 – O Município de Porto Velho/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada; 4.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, junto com o documento de cobrança, prova de regularidade perante as receitas estaduais e municipais, além do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa); 4.3 – Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Porto Velho, em favor da (s) empresa (s) vencedora (s). Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 4.4 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.5 - Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM= I x N x VP Onde: EM: Encargos moratórios; N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP: Valor da parcela em atraso; I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado: I= i__ 365 I= 6/100 365 I= 0,00016438 5. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE 5.1 – Visando adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pelo contratado e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, em conformidade com a Lei 10.192/01, contado na forma apresentada a seguir, o valor consignado no Edital poderá sofrer atualização, competindo ao contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação do contratante. 5.1.1 - O interregno mínimo para concessão de reajuste será contado a partir da data limite para apresentação das propostas constantes do Edital de licitação, aplicando-se a variação anual do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo. a) O prazo para o CONTRATADO solicitar o reajuste encerra-se na data da prorrogação contratual, ou da sua extinção; 177 177 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ b) Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito; c) Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, novo reajuste só poderá ser pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de apresentação da proposta; d) Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido possível ao CONTRATANTE ou ao CONTRATADO proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão; e) Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: I - a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste; ou II - em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: 6.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, conforme disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98; 7- CLÁUSULA SÉTIMA -DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 7.1- Os serviços, de manutenção preventiva e corretiva, deverão ser realizados por pessoal especializado, empregando técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas ao tipo de equipamento, e obedecendo, obrigatoriamente, as recomendações do seguinte Roteiro de Manutenção: 7.1.1- Os Serviços pretendidos correspondem à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e assessórios, quando necessário, já estimado pela Contratante, durante a vigência do contrato. Para fins do Contrato, entende – se como manutenção preventiva o sistema regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho das máquinas, no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação dos mesmos. Referida manutenção deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações contidas nos manuais, solicitados pela Contratante, dos serviços acordados; 8. CLÁUSULA OITAVA -DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA: 8.1- A manutenção Preventiva tem por objetivo todas e quaisquer ações técnicas necessárias à garantia de um melhor desempenho e durabilidade das máquinas; 8.1.1- A manutenção corretiva tem por objetivo todos os procedimentos necessários a colocar as máquinas defeituosas em perfeito estado de funcionamento, compreendendo inclusive, às necessárias substituições de peças defeituosas, gastas ou não ajustadas. A Contratada se obriga a atender às solicitações de manutenção corretiva no prazo de até 05 (cinco) horas após o recebimento do chamado técnico. 9. CLÁUSULA NONA -DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 178 178 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 9.1- A Manutenção preventiva deverá ser realizada sempre quando solicitada pela contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; 9.1.1- O Horário de atendimento da contratada, sendo no mínimo das 08:00 às 12:00hs e das 13:00 às 18:00hs, de segunda a sexta feiras e nos sábados das 08:00 as 12:00hs; 9.1.2- A Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, deverá ser efetuada por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo acordado com a contratada; 9.1.3- Diagnosticadas as falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva, que imponham a necessidade de recuperação ou substituição de peças, a CONTRATADA deverá apresentar orçamento para aprovação prévia da SEMOB e SEMUSB; 9.1.4- O fornecimento e substituição das peças e acessórios serão executadas pela Contratada, nos termos descritos acima, ficando a cargo do Contratante o pagamento dos mesmos. 10- CLÁUSULA DÉCIMA -DA REPOSIÇÃO DE PEÇAS: 10.1- A relação das peças necessárias à substituição, com todas as especificações, deverá ser encaminhada a SEMOB e a SEMUSB para aprovação; 10.1.2- Todas as peças substituídas durante a manutenção preventiva ou corretiva deverão ser apresentadas ao Setor de Patrimônio das Secretarias; 10.1.3- São de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional para o Contratante, a execução dos serviços e a utilização dos insumos tais como: solda, produtos de limpeza, ferramentas entre outros, que não seja peças; 10.1.4- Havendo substituição de peças, deverão ser utilizadas peças 100% (cem por cento) novas, não sendo resultado de processo de recondicionamento ou remanufaturado e de qualidade comprovadas acompanhadas dos “Certificados de Garantia” do fabricante quando for o caso, devendo a peça substituída ser devolvida junto com o veículo à Administração 10.1.5- A contratante fica autorizada a realizar cotações, em outras empresas do ramo, nas aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à Contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 11.1 O recebimento dos serviços será realizado por servidor ou comissão designados para tanto, através da Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, junto com o condutor do veículo, onde será supervisionado e testado para fins de aceitação, o mesmo anotará em um formulário próprio as falhas que observar e as providências tomadas para saná-las ou ainda a recusa da CONTRATADA em saná-las; 11.1.1- Caso o serviço não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no Termo de Referência e o contrato, será o mesmo devolvido para os devidos reparos. 11.1.2- Ocorrendo a hipótese prevista no Item 11.1.1, terá a empresa CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela Divisão de Transportes SEMOB/SEMUSB, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, refazer os serviços nas condições propostas. 179 179 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 11.1.3- Os serviços, objeto do Ato Convocatório, deverão ser executados nas dependências da empresa vencedora do certame, observado o Item 16 do Edital e demais disposições contidas no Termo de Referência e seus Anexos; 11.1.4 - O não atendimento dos prazos fixados no edital e seus anexos, implicará na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da LEI nº 8.666/93 e ainda: 11.1.5 - Poderá implicar em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas no Termo de Referência e na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DOS RECURSOS: 12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Porto Velho, que tem como Projeto Atividade e Elemento de Despesa de unidade ou órgão administrativo envolvido, a seguir especificado: a) Secretaria Municipal de Serviços Básios – SEMUSB Projeto Atividade: 10.01.15.452.015.2.0502 – Atendimento de limpeza em vias públicas Elemento de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso 100. b) Secretaria Municipal de Obras - SEMOB Projeto Atividade: 11.01.15.451.075.2.0145 – Manutenção de Malha Viária Pavimentada Elemento de Despesa 33.90.30 e 33.90.39 – Fonte de recurso - 100 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 - Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, bem como, as previstas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital, são obrigações da Contratada: 13.1.1- Atender prontamente à ordem de serviço da SEMOB e SEMUSB para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças quando necessário; 13.1.2. Utilizar nos serviços peças genuínas, originais ou de primeira linha, não serão aceitas peças ou componentes recondicionados, “Certificados de Garantia” do fabricante quando for o caso; 13.1.3. Substituir, quaisquer peças defeituosas, dentro das condições da garantia estipulada pelos fabricantes, sem ônus adicional; 13.1.4. Executar os serviços mediante a atuação de profissionais especializados e manter quadro de pessoal suficiente para execução dos serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com o Município, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrentes do fornecimento de peças, acessórios e da execução dos serviços; 13.1.5. Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados aos veículos e máquinas da contratante ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal, durante o desempenho dos serviços; 13.1.6. Responder pelo extravio de qualquer bem patrimonial ou de consumo da SEMOB e 180 180 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ SEMUSB, em decorrência da execução dos serviços, desde que devidamente comprovado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; 13.1.7. Apresentar de imediato para serviços simples e mais complexos no prazo máximo de 05 (cinco) horas, executando orçamento dos serviços solicitados, de forma detalhada, abrangendo nome e quantidade das peças no período de 24 (vinte e quatro) horas; 13.1.8. Receber e somente executar os serviços nos veículos e máquinas mediante apresentação da Ordem de Serviço emitida e assinada pelo chefe da Assessoria Técnica/SEMOB e SEMUSB; 13.1.9. Indicar o responsável pelo contato entre SEMOB e SEMUSB e a empresa; 13.1.10. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do Contrato; 13.2. A contratante fica autorizada a realizar cotações de preços em outras empresas do ramo, nas aquisições das peças, sendo constatadas vantagens quanto do orçamento da contratada, a mesma poderá cobrir tal vantagem ou igualar, caso isso não aconteça à Contratante poderá adquirir diretamente onde ofereceu a melhor vantagem; 13.2.1. Quando houver substituição de peça (s), a fatura deverá vir acompanhada das Notas Fiscais referentes às peças substituídas e os serviços sublocados ou terceirizados quando for o caso, autorizado pela Contratante; 13.2.2. Não transferir a outrem, o objeto do contrato, sem autorização da Contratante, por necessidades de serviços especializados; 13.2.3. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; 13.2.4. Manutenção corretiva, sempre que solicitada pelo Contratante, que deverá ser efetuada por técnicos da Contratada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou outro prazo acordado com a contratante; 13.2.5. Socorrer as Máquinas Leves e Pesadas, quando do não funcionamento ou avariadas em locais de ação de serviços ou pátio da SEMOB e SEMUSB, no prazo máximo de até 05 (cinco) horas após o recebimento da solicitação. 13.2.6. Ficar acordado que os maquinários adquiridos durante ou após a presente licitação serão incorporados a mesma, pois farão parte da frota do município, conforme constante no anexo II. 13.3– Assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente a seus empregados; 13.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto; 13.5 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 13.6 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na execução dos serviços desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 13.7 – Ao assinar o contrato, a contratada deverá apresentar uma Declaração de Domicílio Bancário – DDB identificando o banco, agência e conta-corrente como única e exclusiva para todos os recebimentos que a Administração Pública do Município de Porto Velho – RO deverá efetuar relativos ao cumprimento de suas obrigações contratuais, conforme determina a Lei nº. 2016 de 11/06/2012 (Modelo Próprio do Licitante). 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: 14.1- Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento, e cumprir com as disposições editalícias e da Ata de Registro de Preços; 181 181 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 15.1- A fiscalização será realizada pela Assessoria Técnica/ SEMOB e SEMUSB, onde acompanharão a execução do contrato, registrar toda e qualquer ocorrência e/ou deficiências verificadas ao longo do período de vigência em relatório especifico a esse fim, cuja copia será encaminhada ao proponente vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas e pronta regularização do serviço, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS PENALIDADES: 16.1 - Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Contrato, serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, artigo 6º, I, da lei 12.846/2013 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório: 16.2 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Contratante poderá aplicar à Contratada, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas: 16.3 - Advertência; 16.4 - Multas: 16.5 - No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual; 16.6 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, conforme enseje a situação, ficando estabelecido que havendo penalidade que culmine na aplicação de multas estas serão no montante de até 2% (dois por cento) do valor contratual, no caso de inexecução total, ou até 10% (dez por cento) do valor inadimplido, na hipótese de inexecução parcial; 16.7 - Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder este contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumi-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 16.8 - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração Municipal direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 16.9 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 16.10 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 16.11 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, objeto deste contrato, advir de caso fortuito ou motivo de força maior; 16.12 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93; 182 182 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 16.13 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Município de Porto Velho-RO, e no caso de suspensão de licitar, a contratada deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e no Edital e seus anexos e demais cominações legais. 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO: 17.1. A inexecução total ou parcial, pela CONTRATADA, das obrigações estabelecidas no presente contrato enseja a sua rescisão, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de promover contratações para a conclusão dos serviços, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 17.2. Além de sua inexecução total ou parcial, constituem motivos para a rescisão deste contrato: a) O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, inclusive o atraso em relação aos prazos estabelecidos; b) O atraso injustificado na execução dos serviços, objeto deste contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação ao CONTRATANTE; c) A subcontratação, cessão ou transferência, totais ou parciais, da empresa sem prévia manifestação da Contratante; d) A decretação de falência da empresa ou a instauração de insolvência civil; e) A dissolução da sociedade ou falecimento dos sócios da CONTRATADA; f) Razões de interesse público, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratada; g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato, regularmente comprovada nos autos. 17.3. O presente contrato poderá ser rescindido amigavelmente, no seu todo ou em parte, mediante lavratura de termo nos autos, desde que conveniente para a Administração Municipal. 17.4. Os motivos e a disciplina de rescisão especificada nesta cláusula não afasta a incidência dos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, que serão aplicáveis em sua inteireza ao presente contrato. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS PRERROGATIVAS: 18.1 São prerrogativas do CONTRATANTE: I- Empreender unilateralmente, modificações nos termos deste contrato, desde que objetive atender ao interesse público, ressalvados os direitos da CONTRATADA; II- Rescindir unilateralmente o contrato, por inexecução parcial, total ou na ocorrência dos fatos elencados no art. 78 da Lei nº 8.666/93; III- Rescindir o contrato amigavelmente por acordo entre as partes, desde que conveniente ao interesses da Administração; IV- A rescisão contratual, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade superior. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO: 19.1. O presente termo contratual está plenamente vinculado ao Parecer nº:____/SPA/PGM/2014, fls.___; ao Termo de Referência, de fls.__, e a proposta da CONTRATADA, fls.___, conforme documentos constantes nos autos. 183 183 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza Processo n.º 07.00976/2014 Fl._________________ Visto________________ _ 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA– DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA: 20.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. 21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DOS CASOS OMISSOS: 21.1. O presente contrato será executado sob a égide da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Caso hajam dúvidas decorrentes de fato não contemplado no presente contrato, estas serão dirimidas segundo os princípios jurídicos, aplicáveis a situação fática existente, preservando-se os direitos da CONTRATADA, sem prejuízo da prevalência do interesse público. 22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA HABILITAÇÃO: 22. A CONTRATADA obriga-se a manter, as mesmas condições que a habilitaram no certame, até o total cumprimento deste contrato. 23 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO: 23.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo. 24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO: 24.1. Após a assinatura deste contrato, o CONTRATANTE providenciará a publicação do mesmo ou de resumo no Diário Oficial do Município – D. O. M. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes e duas testemunhas que também os assinam, dele sendo extraídas as cópias necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município. Porto Velho, _____ de _______de 2015. NOME DO SECRETÁRIO Secretário Municipal de _________________ REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA VISTO: CARLOS DOBBIS PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 184 184 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Rua Duque de Caxias, nº 186 – Bairro Arigolândia CEP: 76801-006 - Porto Velho/RO DENLIC - Fone (69) 3901-3639 Ana V. Souza