Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __15__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações Edital de Licitação Tomada de Preços n° 04/2012 Processo n° 112/2012 Conserto de uma retroescavadeira, Modelo Randon Rk-406. Município de Julio de Castilhos torna público que às 14h, do dia 15 de fevereiro de 2012, no prédio da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber a proposta para o conserto de uma retroescavadeira, Marca Randon, Modelo RK-406, conforme descrição de peças e serviços adiante descritos, observadas as regras previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 1. OBJETO A presente licitação objetiva a contratação de pessoa jurídica para proceder no conserto do equipamento abaixo especificado, com fornecimento de peças e serviços relacionado no Anexo I: Item A Equipamento Conserto do retroescavadeira, Modelo Rk-406, Marca RANDON, ano 2006, com fornecimento de peças e serviços, cfe Anexo I. 1.2 – Qualidade das peças: Todas as peças deverão ser de boa qualidade, classificadas como original (1ª Linha), sendo admitidas também peças genuínas. 1.2.1 – Como peças originais (1ª linha), considera-se as peças e componentes produzidos por fabricante de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo; 1.2.2 – São consideradas como peças e componentes genuínos aquelas que forem produzidas para a linha de produção do fabricante do carregador que será submetido a conserto, comercializadas nas concessionárias. 1.3 – Transporte do equipamento: O transporte do equipamento a ser consertado, no estado em que o mesmo se encontra, será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, tanto Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __16__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações no que diz com a prestação do serviço de transporte como se necessário seguro sobre o mesmo. A responsabilidade acima referida diz com a retirada e a entrega do equipamento. 1.3.1 – Local para a visita de inspeção do veiculo e também para a retirada do equipamento pela vencedora do certame deverá ocorrer junto à empresa MAK MAQUINAS LTDA, localizada na Rod. BR 392 KM 02, na cidade de Santa Maria-RS, local onde a mesma estará disponível para exame, no período de 31 de janeiro de 2012, em horário comercial, conforme autorizado por esta prefeitura junto ao representante da secretaria de Agricultura; 1.3.2 – Entrega do equipamento: A entrega do equipamento, após o conserto contratado, deverá ocorrer junto a Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Julio de Castilhos, 1.4 - Providência preliminar à conclusão do serviço: Antes da conclusão do serviço – antes da montagem definitiva do mesmo – a licitante vencedora deverá comunicar ao representante designado pela secretaria de agricultura, para que o mesmo proceda na avaliação dos serviços prestados e das peças substituídas, devendo esta emitir relatório sobre avaliação procedida. 1.5 – Relativo ao conserto do equipamento, se faz necessário que o licitante vencedor apresente ao profissional mencionado no item 1.4, relatório de testes de dinamômetro para o motor e o conversor. 2. DA HABILITAÇÃO 2.1– Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 13/02/2012, os seguintes documentos: 2.1.1– Habilitação Jurídica: 2.1.1.1–Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou; 2.1.1.2–Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou; 2.1.1.3–Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou; Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __17__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 2.1.1.4–Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2.1.2– Regularidade Fiscal: 2.1.2.1–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.1.2.2–Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.1.2.3–Prova de regularidade com a Fazenda Federal (a certidão de regularidade com a Fazenda Federal deverá ser emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional). 2.1.2.4–-Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 2.1.2.5– Prova de regularidade com a Fazenda Municipal; 2.1.2.6– As certidões negativas deverão ser do domicílio ou da sede da licitante. 2.1.2.7– Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei. 2.1.2.8– Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. 2.1.2.9- Certidão Negativa de Débito Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme resolução nº 1470/2011; 2.1.3– Qualificação Econômico-Financeira: 2.1.3.1– Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias. 2.1.3.2 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social já exigível e apresentado na forma da Lei, sendo vedada a apresentação de balanços provisórios ou balancetes. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __18__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 2.1.4 – Da Habilitação Técnica: 2.1.4.1 – Para fins de comprovação de habilitação técnica, o licitante deverá juntar documento que comprove ter realizado para outro órgão público, similar serviço ao que se propõe a realizar. 2.1.5 – Declarações: 2.1.5.1– Declaração, sob penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV. 2.1.5.2 – Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar e ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo Anexo V, e sob as penalidades cabíveis. 2.1.5.3 – Declaração de que inspecionou o Equipamento a ser consertado, estando ciente de que a proposta apresentada abrange não somente as peças e serviços especificados neste Edital, mas todas aquelas que se fizerem necessária para que o mesmo, em relação aos itens submetidos a conserto, possa funcionar plenamente, nos moldes Anexo VI, sem que tais providências impliquem em qualquer custo para o município. 2.2– A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 2.3– Os documentos necessários à habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a sequencia acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados através de cópia autenticada em cartório ou por funcionário do Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório. 2.4– Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que poderá ter sua validade confirmada pela Comissão de Licitação. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __19__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 3– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1– Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcada, dois envelopes, denominados, respectivamente, de nº 01- Documentação e nº 02- Proposta. Os envelopes deverão estar lacrados e indevassáveis, com as seguintes identificação: AO MUNICÍPIO DE JULIO DE CASTILHOS TOMADA DE PREÇOS N° 04/2012 ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ___________________________________________ AO MUNICÍPIO DE JULIO DE CASTILHOS TOMADA DE PREÇOS N° 04/2012 ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.1.1– O Envelope nº 01 deverá conter: a) cópia do cadastro do licitante emitido pelo Município de Julio de Castilhos, bem como das certidões negativas que se vencerem até a data marcada para abertura do mesmo. b) Se o proponente se enquadra com EPP ou MICROEMPRESA, apresentar declaração firmada pelo responsável técnico (Contabilista), ou outro documento idôneo que comprove tal situação, para fins de usufruir os benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob pena de, caso ocorra omissão de tais documentos, caracterizar-se-á esta situação como renúncia aos benefícios antes referidos (Modelo Anexo VII). c) Facultativamente, Declaração de Desistência de Prazo Recursal, se considerada habilitada, em caso de não encontra-se presente por ocasião da abertura dos envelopes. 3.2- O envelope nº 02 correspondente a proposta, deverá conter a proposta financeira, a qual deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) Emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa representada e preferencialmente em 01(uma) via; Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __20__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações b) Conter Razão Social completa e CNPJ da licitante; c) Valor em moeda corrente nacional, na forma constante do Anexo III, onde estejam incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento das peças e serviços, tais como: relativas as obrigações fiscais, embalagens, instalação, carga, descarga, seguro e transporte. d) Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 30(trinta) dias. e) Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura; f) Conter o prazo de entrega do equipamento, conforme Item 8.1 deste Edital. 4 – DO JULGAMENTO 4.1– Está licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global por item. 4.2 – Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei Federal nº 8.666/93, bem como das disposições prevista na LC 123/2006. 4.3– Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/93 será utilizado o sorteio, em ato público com a convocação prévia de todos os licitantes. 4.4– O julgamento das propostas será divulgado mediante divulgação no mural, no átrio da Prefeitura. 5– DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1– As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei Complementar 123/2006. 5.2– Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às mesmas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __21__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 5.3– A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei de Licitações 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 5.4– Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 10%(dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-seá no reconhecimento de empate, conforme § 1º. do art. 44 da Lei Complementar 123. 5.4.1– A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma constante neste item 5.4, poderá apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação, se assim o fizer. 5.4.2– Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no item 5.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 5.4.3– No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.4.4– A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de preclusão. 5.4.5– A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, a qualquer momento, documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.4.6– Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores conferidas pela Lei Complementar n° 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __22__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 5.4.7– O disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.6 deste edital, somente se aplicará quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra no intervalo estabelecido no item 5.4. 6– DOS RECURSOS Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109, Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993. 7– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 07 – Secretaria Agricultura Turismo e Desenvolvimento Econômico 01 – Agricultura/Turismo/Desenvolvimento Econômico 2129 – Manutenção de equipamentos agrícolas 3.3.90.30 – material de consumo 3.3..90.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica Fonte do recurso: 0001 recurso livre 8– DO PRAZO 8.1– A licitante vencedora, deverá entregar o equipamento devidamente consertado, junto a Secretaria de agricultura do Município de Julio de Castilhos, no prazo de até 30(trinta) dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que tal pedido esteja devidamente justificado, fazendo-se acompanhar de documento que comprove o atendimento do constante no item 1.4; 8.1.1 – Fica facultado ao município, após a reforma do equipamento, antes deste sair do estabelecimento da licitante vencedora, determinar a realização de testes que avalie sua real capacidade de força e potência para a realização de trabalho a que se destinam. 8.2 – Quando da entrega do equipamento, o Município emitirá um Termo de Recebimento Provisório, e terá um prazo de até 05 (cinco) dias para verificação da conformidade do objeto com a especificação do Edital. 8.3– Após a verificação, e consequente aprovação, será dada a aceitação e emitido Termo de Recebimento Definitivo, quando então iniciará a contagem do prazo para pagamento. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __23__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 9. DAS PENALIDADES 9.1–A recusa pelo licitante vencedor em atender ao objeto adjudicado, acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 9.2–A entrega em desacordo com o licitado, acarretará multa de 1% (hum por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas. 9.3–O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas. 9.4–Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93. 9.5–As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 9.6–Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.7–É facultada à Comissão, em qualquer fase do certame, promover diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 10– DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado em duas parcelas entrada no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do equipamento e a segunda trinta (30) dias após o pagamento da primeira, mediante a apresentação da Nota Fiscal relativa às peças e serviços executados. 11– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1– Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail). Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __24__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 11.2– Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos ora fixados. 11.3–A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 11.4 Fazem parte integrante deste Edital: a) Anexo I- Relação de peças e serviços a serem substituídas; b) Anexo II – Minuta do Contrato; c) Anexo III – Modelo da proposta; d) Anexo IV – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal; e) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade; f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Inspeção do equipamento; g) Anexo VII – Modelo de Enquadramento como ME ou EPP. 11.6 A nota fiscal dos materiais deverá ser emitida no sistema de NFe (nota fiscal eletrônica), exceto se a licitante vencedora estiver dispensada por ato devidamente homologado pela Secretaria Estadual da Fazenda, ou por outra circunstancias prevista na legislação. 11.7 O Edital relativo ao objeto desta licitação, encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações junto a Prefeitura Municipal. Informações serão prestadas aos interessados no horário da 8h30min às 11h30min, e das 13h30min às 14h30min na Prefeitura Municipal de Julio de Castilhos, sita na Avenida Pinheiro Machado, Nº 649, na cidade de Julio de Castilhos, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo telefone (55) 3271-9600. Julio de Castilhos, 26 de janeiro de 2012. João Vestena Prefeito Municipal Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __25__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações Anexo I Relação de peças e serviços a serem substituídas Embuchamento dianteiro completo Item 1. 2. 3. 4. 5. Quantidade 04 02 10 08 01 Código 210000960 210003362 210003480 219001039 219001109 6. 02 219001110 7. 02 219001111 8. 02 370060003 9. 01 370060004 10. 01 370060005 11. 02 370060006 12. 04 370060016 13. 04 370060017 14. 15. 10 01 370060046 370060055 16. 17. 18. 19. 20. 10 04 06 04 02 370060061 370060062 370060071 370060118 370060119 21. 04 370060120 22. 04 370060121 23. 01 370060128 Descrição ANEL TRAVA ANEL TRAVA ANEL TRAVA ANEL TRAVA UNIVERSAL BUCHA HASTE CILINDRO BASCULAMENTO BUCHA CILINDRO LEVANTE DIANTEIRO BUCHA CILINDRO LEVANTE DIANTEIRO PINA FIXA CONCHA DIANTEIRA NO H PINO SUPERIOIR FIXA BARRA DE LIGAÇÃO PINO DIREITO FIXA CILINDRO LEVANTE PINO FIXA CAMISA CILINDRO LEVANTE BUCHA MAIOR BARRA LIGAÇÃO CONCHA BUCHA MENOR BARRA LIGAÇÃO CONCHA BUCHA SUPERIOR DO H PINO ESQUERDO FIXA CILINDRO LEVANTE CALÇO EMBUCHAMENTO CALÇO PINO INFERIOR TORRE CALÇO EMBUCHAMENTO BUCHA MAIOR CONCHA TRASEIRA BUCHA MENOR CONCHA DIANTEIRA BUCHA SUPERIOR CONCHA DIANTEIRA BUCHA INFERIOR CONCHA DIANTEIRA PINO FIXA BARRA LIGAÇÃO NA CONCHA Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __26__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 24. 01 370060129 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 02 04 02 13 04 06 02 08 04 04 08 370060395 370060414 370060566 211200001 370060674 370060675 370060736 370060676 370060568 370060673 370060671 PINO BARRA LIGAÇÃO CONCHA DIANTEIRA PINO FIXA H NO CHASSI CALÇO EMBUCHAMENTO CALÇO EMBUCHAMENTO GRAXEIRA RETA CALÇO EMBUCHAMENTO CALÇO EMBUCHAMENTO PINO BRAÇO CARREGADEIRA CALÇO EMBUCHAMENTO CALÇO EMBUCHAMENTO CALÇO EMBUCHAMENTO CALÇO EMBUCHAMENTO EMBUCHAMENTO EIXO DIANTEIRO 4X4 Item 36. 37. Quantidade 02 02 Código 211100388 219000034 38. 02 219000038 39. 02 219000040 40. 41. 42. 01 01 02 219000042 219000043 219000044 43. 02 219000045 44. 02 219000795 45. 01 370060008 46. 02 219000472 47. 48. 02 03 219000979 370060578 Descrição ROTULA INFERIOR EIXO DIANTEIRO BUCHA CARCAÇA EIXO DIANTEIRO 4X4 BUCHA BRONZE MUNHÃO EIXO DIANTEIRO ARRUELA PRATO SUPERIOR EIXO DIANTEIRO BUCHA CENTRAL EIXO DIANTEIRO BUCHA CENTRAL EIXO DIANTEIRO ARRUELA PRATO INFERIOR EIXO DIANTEIRO PINO REI INFERIOR EIXO DIANTEIRO PINO REI SUPERIOR EIXO DIANTEIRO PINO CENTRAL FIXA EIXO DIANTEIRO ANEL VEDAÇÃO PINO FIXAÇÃO EIXO DIANTEIRO GRAXEIRA PINO REI EIXO INFERIOR CALÇO PINO CENTRAL EIXO DIANTEIRO Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __27__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações EMBUCHAMENTO TRASEIRO COMPLETO Item 49. 50. 51. 52. 53. 54. Quantidade 02 02 02 02 08 02 Código 370060117 370060118 370060112 370060056 210003480 370060057 55. 56. 57. 04 04 02 370060674 370060675 370060093 58. 02 370060094 59. 60. 61. 02 04 08 02 02 02 02 02 04 03 01 02 02 01 06 370060473 370060673 370060676 370060091 370060092 370060122 370060493 370060118 370060014 211200000 370060049 210003500 370060678 370060050 210003390 62. 63. 64. 65. 66. 67. 02 01 01 08 04 02 370060677 370060052 370060127 210000960 370060087 370060040 68. 02 370060039 Descrição BUCHA MENOR CONCHA TRASEIRA BUCHA MAIOR CONCHA TRASEIRA CALÇO EMBUCHAMENTO PINO SUPERIOR ESTABILIZADOR ANEL TRAVA PINO INFERIOR CIL. ESTABILIZADOR CALÇO EMBUCHAMENTO CALÇO EMBUCHAMENTO DISTANCIADOR PINO INFERIOR ESTABILIZADOR DISTANCIADOR PINO INFERIOR ESTABILIZADOR PINO FIXA SAPATA ESTABILIZADOR CALÇO EMBUCHAMENTO CALÇO EMBUCHAMENTO DISTANCIADOR SAPATA ESTABILIZADOR DISTANCIADOR PINO SUPERIOR BRAÇO BUCHA BRAÇO PROFUNDIDADE BUCHA BRAÇO PROFUNDIDADE BUCHA MAIOR CONCHA TRASEIRA BUCHA INFERIOR BRAÇO PROFUNDIDADE GRAXEIRA PINO BRAÇO SECUNDÁRIO ANEL TRAVA CALÇO EMBUCHAMENTO PINO FIXA CAMISA CONCHA TRASEIRA ANEL TRAVA CALÇO EMBUCHAMENTO PINO SUPERIOR CONCHA TRASEIRA PINO INFERIOR CONCHA TRASEIRA ANEL TRAVA CALÇO EMBUCHAMENTO BUCHA MAIOR BRAÇO GUIA CONCHINHA BUCHA MENOR BRAÇO GUIA CONCHA TRASEIRA Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __28__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 69. 01 370060053 70. 01 370060054 71. 04 370060038 72. 01 370060051 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 12 04 02 02 02 02 01 211200001 370060669 370060672 370060122 370060123 370060548 370060047 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 04 04 01 04 01 04 05 370060681 210003500 370060495 211200001 370060496 370060673 370060543 87. 88. 89. 90. 91. 92. 01 01 01 02 04 02 370060544 370060545 370060546 370060547 370060570 370060571 93. 94. 95. 96. 97. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 01 01 02 02 01 04 04 03 01 01 02 02 370060009 370060010 370060032 370060037 370060045 210003362 211200000 370060062 370060073 370060074 370060075 370060076 PINO INFERIOR BRAÇO PROFUNDIDADE PINO FIXA BRAÇO LIGAÇÃO CONCHA TRASEIRA BUCHA BRAÇO LIGAÇÃO CONCHA TRASEIRA PINO FIXA BRAÇO LIGAÇÃO CONCHA TRAS. GRAXEIRA RETA CALÇO EMBUCHAMENTO CALÇO EMBUCHAMENTO BUCHA BRAÇO PROFUNDIDADE BUCHA SUPERIOR LANÇA BUCHA INFERIOR LANÇA PINO FIXA HASTE CILINDRO LEVANTE CALÇO EMBUCHAMENTO ANEL TRAVA PINO SUPERIOR LANÇA GRAXEIRA RETA CALÇO EMBUCHAMENTO CALÇO EMBUCHAMENTO BUCHA PINO FIXA LANÇA NA TORRE BUCHA SUPERIOR TORRE BUCHA INFERIOR TORRE BUCHA SUPERIOR TORRE BUCHA PINO FIXA HASTE TORRE BUCHA INFERIOR TORRE, GIRO BUCHA SUPERIOR FIXA HASTE GIRO PINO SUPERIOR FIXAÇÃO TORRE PINO SUPERIOR FIXAÇÃO TORRE PINO INFERIOR LANÇA PINO FIXA HASTE CILINDRO GIRO PINO CILINDRO LEVANTE LANÇA ANEL TRAVA GRAXEIRA CALÇO PINO INFERIOR TORRE CALÇO INFERIOR PINO TORRE CALÇO INFERIOR PINO TORRE CALÇO PINO FIXA HASTE GIRO CALÇO PINO FIXA HASTE GIRO Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __29__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 105. 106. 107. 108. 109. 02 02 02 02 02 370060670 210000960 370060568 210003480 219001698 110. 02 219001699 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 02 02 01 01 02 02 04 02 370060683 370060682 370060001 370060011 370060002 370060041 370060077 370060180 119. 02 370060092 120. 02 370060091 121. 02 370260071 CALÇO EMBUCHAMENTO ANEL TRAVA CALÇO EMBUCHAMENTO ANEL TRAVA PINO ELASTICO EMBUCHAMENTO TORRE PINO ELASTICO EMBUCHAMENTO TORRE CALÇO EMBUCHAMENTO CALÇO EMBUCHAMENTO BUCHA CHASSI INFERIOR BUCHA CHASSI SUPERIOR BUCHA CHASSI CILINDRO GIRO BUCHA SUPORTE CAMISA GIRO CALÇO SUPORTE CILINDRO GIRO PINO SUPERIOR CILINDRO ESTABILIZADOR DISTANCIADOR PINO SUPERIOR BRAÇO DISTANCIADOR SAPATA ESTABILIZADOR RETENÇÃO BUCHA CILINDRO GIRO MOTOR Item 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. 135. 136. Quantidade 01 01 01 01 01 01 01 01 04 01 08 04 04 04 04 01 Código BBA. OLEO FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR OLEO MOTOR 15W40 BALDE KIT CAMISA (4) KIT PISTÃO (4) KIT ANEL (4) KIT BRONZINA MANCAL KIT BRONZINA BIELA BUCHA DE BIELA JOGO BUCHA COMANDO GUIAS DE VALVULAS VALVULA DE ESCAPE VALVULA DE ADMISSÃO SEDE VALVULA ESCAPE SEDE VALVULA ADMISSÃO JOGO JUNTA COMPLETO Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __30__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 137. 138. 139. 01 01 01 01 Total de peças VALVULA TERMOSTATICA BULBO TEMPERATURA BULBO PRESSÃO ÓLEO MOTOR SERVIÇO DE RETIFICA R$ Serviços: Mão de obra completa referente à montagem do motor, com substituição de peças, embuchamento dianteiro e traseiro, embuchamento do eixo dianteiro com troca de pinos e buchas, serviços de solda e torno. Total dos serviços: R$ Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __31__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações Anexo II Tomada de Preços n° 04/2012 Minuta do Contrato MUNICÍPIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Av. Pinheiro Machado, n. º 649, inscrito no CNPJ sob o n. º 88.227.756/0001-56, representado por seu Prefeito Municipal, senhor xxxxxxx, brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxx, MUNICÍPIO DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS, de um lado, e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxx, CNPJ N.º xxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxx, nº xxxx, na cidade de xxx - xx, representada neste ato xxxxx, xxx, xxxxxx, na cidade de xxxx – xxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e a licitação na Modalidade Tomada de Preço nº 04/2012, processo nº 112/2012, o quanto segue: 1. Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento, por parte da CONTRATADA, de peças (originais ou genuínas) e mão-de-obra necessária à realização do conserto de retroescavadeira, Marca Randon, Modelo Rk-406. 2. Cláusula Segunda – O preço global a ser pago pelo Contratante pelo fornecimento das peças e serviços necessários ao conserto do equipamento retroescavadeira, Marca Randon, Modelo Rk-406 será de R$ ________ (______) sem que incida sobre o mesmo qualquer espécie de reajuste. 2.1 – O pagamento será realizado em duas parcelas entrada no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do equipamento e a segunda trinta (30) dias após o pagamento da primeira, mediante a apresentação da Nota Fiscal relativa às peças e serviços executados. 2.2 – Quando da emissão da Nota Fiscal referida na alínea anterior, deverá a contratada fazer constar na mesma os dados que identifiquem a Tomada de Preço em referência. 3 – Cláusula Terceira: A CONTRATADA, deverá entregar o equipamento junto a Secretaria Municipal de Obras e Viação no prazo de 30(trinta) dias após a assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que tal pedido esteja devidamente justificado, atendido o previsto no item 8 do Edital retro mencionado. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __32__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 4 – Cláusula Quarta: Além de outras condições expressas neste contrato e no Edital de Licitação acima referido, constitui-se obrigação da contratada: 4.1 – O transporte do equipamento, na forma referida no edital de licitação, (tanto quando da retirada e da entrega) devendo este estar acobertado por seguro, devendo tal situação ser previamente comprovada junto ao CONTRATANTE; 4.2 – Franquear ao contratante a possibilidade de, a qualquer momento, verificar o andamento dos serviços e, por técnicos indicados, questionar a qualidade destes e das peças utilizadas; 4.3 – Disponibilizar à Contratante todas as peças que foram substituídas durante a execução do conserto objeto do presente instrumento, as quais deverão ser entregues na mesma oportunidade que ocorrer a entrega do equipamento; 4.4 – Firmar documento que comprove a retirada do equipamento e todos os seus componentes junto a empresa onde o mesmo encontra-se depositado para fins de avaliação, como referido no instrumento convocatório; 4.5 – Efetuar os serviços e a substituição das peças na forma constante do Edital referido; 4.6 – Comunicar, antes da conclusão dos serviços (montagem definitiva do equipamento), o técnico indicado pelo CONTRATANTE para que este inspecione o trabalho realizado e emita o relatório que entender cabível. 4.7 – Apresentar relatório de testes de dinamômetro e do conversor relativo ao equipamento. 4.8 – Propiciar que o CONTRATANTE, antes da saída do equipamento para a entrega definitiva, por meio de operador por aquele designado, possa efetuar teste de operação no equipamento submetido a conserto. 4.9 – Pagar todos os encargos, de qualquer natureza, que advenham da prestação dos serviços contratados; 4.10 - Cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios, mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do Contratante e a de particulares, ainda que involuntários, praticados por seus funcionários; Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __33__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 4.11 – Assegurar a garantia dos serviços e peças fornecidos, na forma prevista no Edital de Licitação, bem como a realização das revisões como estabelecidas naquele instrumento; 4.12 – Observar as recomendações constantes dos laudos periciais juntados ao Edital de Licitação; 5 – Cláusula Quinta: Durante a vigência do presente instrumento, poderá o CONTRATANTE: 5.1 – Fiscalizar os serviços realizados pela CONTRATADA, através de pessoal devidamente autorizado. 5.2 – Exigir a apresentação de documentação que comprove a origem das peças aplicadas no conserto do equipamento; 5.3 – Recusar peças e serviços que estejam sendo realizados em desacordo com o exigido no edital de licitação; 5.4 – Aplicar as penalidades previstas neste contrato; 6. Cláusula Sexta – Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em relação ao quadro de pessoal, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada, assim como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o Contratante. 7. Cláusula Sétima – A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços. 8. Cláusula Oitava – A Contratada estará sujeita as penalidades previstas no Edital de Licitação e outras que estejam previstas no ordenamento legal: Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __34__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações 9. Cláusula Nona – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência da seguinte situação: I – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a Contratada, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem da paralisação, excluindo o valor das multas a pagar. 10. Cláusula Décima – A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a Contratante e Contratada será efetivada, via de protocolo ou mediante carta com aviso de recebimento, únicas formas aceitas como prova de entrega, por ambas as partes, durante o período de vigência deste Contrato. 11. Cláusula Décima Primeira – As despesas e custeio do objeto deste contrato, serão subsidiadas com recursos consignados na seguinte dotação orçamentária: 07 – Secretaria Agricultura Turismo e Desenvolvimento Econômico 01 – Agricultura/Turismo/Desenvolvimento Econômico 2129 – Manutenção de equipamentos agrícolas 3.3.90.30 – material de consumo 3.3..90.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica Fonte do recurso: 0001 recurso livre 12. Cláusula Décima Segunda – Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993. 13. Cláusula Décima Terceira – O Foro de eleição é o da Comarca de Julio de Castilhos RS. Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em duas vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores. Julio de Castilhos, em ___/___/2012. João Vestena Contratante -------------------------------Contratada Testemunhas: _____________________ Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __35__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações Anexo III TIPO: MENOR PREÇO PROPOSTA COMERCIAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE JULIO DE CASTILHOS Rua Pinheiro Machado N.º 649, Centro, Julio de Castilhos - RS OBJETO: fornecimento das peças e serviços necessários ao conserto do equipamento retroescavadeira. Prezados Senhores, Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante desta Tomada de Preço supramencionada e de seus anexos, tomarmos conhecimento de suas condições e obrigações e estarmos familiarizados com o objeto da licitação, propomos executar, sob nossa integral responsabilidade, o objeto desta TOMADA DE PREÇOS n.º 04/2012, no prazo total de .......... (..........) dias corridos, pelo valor total de R$ ............... (......................................), devendo estar totalmente concluído até .../.../20xx. A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data prevista para sua apresentação. Julio de Castilhos, ... de ....................... de 2012. ______________________________________________ (Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina) OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e número do FAX, se houver. Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __36__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações Anexo IV Tomada de Preços n° 04/2012 Modelo de Declaração de cumprimento ao Art. 7° da Constituição Federal Ao Município de Julio de Castilhos Tomada de Preços n° 04/2012 – Conserto do retroescavadeira, Modelo Rk-406, Marca Randon, ano 2006. Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº 04/2012 em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. ____________________, _______ de __________________ de 2012. Razão Social: ______________________________________________________ CNPJ: _______________________________________ ___________________________ Representante Legal Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __37__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações Anexo V Tomada de Preços n° 04/2012 Modelo de Declaração de Idoneidade Ao Município de Julio de Castilhos Tomada de Preços n° 04/2012 – Conserto de retroescavadeira, Modelo Rk-406, Marca RANDON, ano 2006. A empresa ______________________________________________, através de seu Diretor ou Responsável Legal Sr. _____________________________________________, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ___________________, ______ de __________________ de 2012. __________________________ Representante Legal Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __38__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações Anexo VI Tomada de Preços n° 04/2012 Modelo de Declaração de Inspeção do Equipamento Ao Município de Julio de Castilhos Tomada de Preços n° 04/2012 – Conserto de retroescavadeira, Modelo Rk-406, Marca RANDON, ano 2006. A empresa ______________________________________________, através de seu Diretor ou Responsável Legal Sr. _____________________________________________, declara, sob as penas da lei, que no dia _____ de _______________ de 2012, compareceu junto a empresa xxxxxxxxxxx, onde inspecionou o equipamento que se objetiva consertar através desta licitação, sendo que a proposta a ser apresentada contempla toda e qualquer peça e serviço que se façam necessários para o pleno funcionamento do mesmo naquilo em que consta como objeto do certame, estando ciente de, caso logre-se vencedor do mesmo, deverá providenciar, às suas custas, o transporte do equipamento na condição em que o mesmo se encontra. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ___________________, ______ de __________________ de 2012. __________________________ Representante Legal Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br Proc. Nº: 112/12 Fls: Estado do Rio Grande do Sul __39__ Rúbrica: ......................... Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos Setor de Licitações Anexo VII Tomada de Preços n° 04/2012 Modelo de Enquadramento ME ou EPP Ao Município de Julio de Castilhos Tomada de Preços n° 04/2012 – Conserto de retroescavadeira, Modelo Rk-406, Marca RANDON, ano 2006. DECLARO para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa ______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ______________, está enquadrada como_______________ (Microempresa/EPP), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei. Igualmente, declaro que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do & 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. __________________, ______ de __________________ de 2012. __________________________ Representante Legal Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600. Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000 www.juliodecastilhos.rs.gov.br