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Edital de Licitação
Tomada de Preços n° 04/2012
Processo n° 112/2012
Conserto de uma retroescavadeira, Modelo Randon Rk-406.
Município de Julio de Castilhos torna público que às 14h, do dia 15 de fevereiro de 2012,
no prédio da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a
finalidade de receber a proposta para o conserto de uma retroescavadeira, Marca Randon,
Modelo RK-406, conforme descrição de peças e serviços adiante descritos, observadas as
regras previstas neste edital e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1. OBJETO
A presente licitação objetiva a contratação de pessoa jurídica para proceder no conserto do
equipamento abaixo especificado, com fornecimento de peças e serviços relacionado no
Anexo I:
Item
A
Equipamento
Conserto do retroescavadeira, Modelo Rk-406, Marca RANDON, ano 2006,
com fornecimento de peças e serviços, cfe Anexo I.
1.2 – Qualidade das peças: Todas as peças deverão ser de boa qualidade, classificadas
como original (1ª Linha), sendo admitidas também peças genuínas.
1.2.1 – Como peças originais (1ª linha), considera-se as peças e componentes produzidos
por fabricante de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e
comerciantes do ramo;
1.2.2 – São consideradas como peças e componentes genuínos aquelas que forem
produzidas para a linha de produção do fabricante do carregador que será submetido a
conserto, comercializadas nas concessionárias.
1.3 – Transporte do equipamento: O transporte do equipamento a ser consertado, no estado
em que o mesmo se encontra, será de inteira responsabilidade do licitante vencedor, tanto
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no que diz com a prestação do serviço de transporte como se necessário seguro sobre o
mesmo. A responsabilidade acima referida diz com a retirada e a entrega do equipamento.
1.3.1 – Local para a visita de inspeção do veiculo e também para a retirada do equipamento
pela vencedora do certame deverá ocorrer junto à empresa MAK MAQUINAS LTDA,
localizada na Rod. BR 392 KM 02, na cidade de Santa Maria-RS, local onde a mesma
estará disponível para exame, no período de 31 de janeiro de 2012, em horário comercial,
conforme autorizado por esta prefeitura junto ao representante da secretaria de Agricultura;
1.3.2 – Entrega do equipamento: A entrega do equipamento, após o conserto contratado,
deverá ocorrer junto a Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Julio de
Castilhos,
1.4 - Providência preliminar à conclusão do serviço: Antes da conclusão do serviço – antes
da montagem definitiva do mesmo – a licitante vencedora deverá comunicar ao
representante designado pela secretaria de agricultura, para que o mesmo proceda na
avaliação dos serviços prestados e das peças substituídas, devendo esta emitir relatório
sobre avaliação procedida.
1.5 – Relativo ao conserto do equipamento, se faz necessário que o licitante vencedor
apresente ao profissional mencionado no item 1.4, relatório de testes de dinamômetro para
o motor e o conversor.
2. DA HABILITAÇÃO
2.1– Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia
13/02/2012, os seguintes documentos:
2.1.1– Habilitação Jurídica:
2.1.1.1–Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
2.1.1.2–Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores, ou;
2.1.1.3–Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício, ou;
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2.1.1.4–Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.2– Regularidade Fiscal:
2.1.2.1–Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2.1.2.2–Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.1.2.3–Prova de regularidade com a Fazenda Federal (a certidão de regularidade com a
Fazenda Federal deverá ser emitida pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda
Nacional).
2.1.2.4–-Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
2.1.2.5– Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
2.1.2.6– As certidões negativas deverão ser do domicílio ou da sede da licitante.
2.1.2.7– Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por
Lei.
2.1.2.8– Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
2.1.2.9- Certidão Negativa de Débito Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de
Negativa de débitos fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme resolução nº
1470/2011;
2.1.3– Qualificação Econômico-Financeira:
2.1.3.1– Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
2.1.3.2 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social já
exigível e apresentado na forma da Lei, sendo vedada a apresentação de balanços
provisórios ou balancetes.
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2.1.4 – Da Habilitação Técnica:
2.1.4.1 – Para fins de comprovação de habilitação técnica, o licitante deverá juntar
documento que comprove ter realizado para outro órgão público, similar serviço ao que se
propõe a realizar.
2.1.5 – Declarações:
2.1.5.1– Declaração, sob penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores
de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou
insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Anexo IV.
2.1.5.2 – Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de
que não foi declarada inidônea para licitar e ou contratar com a Administração Pública,
conforme modelo Anexo V, e sob as penalidades cabíveis.
2.1.5.3 – Declaração de que inspecionou o Equipamento a ser consertado, estando ciente
de que a proposta apresentada abrange não somente as peças e serviços especificados neste
Edital, mas todas aquelas que se fizerem necessária para que o mesmo, em relação aos
itens submetidos a conserto, possa funcionar plenamente, nos moldes Anexo VI, sem que
tais providências impliquem em qualquer custo para o município.
2.2– A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará na inabilitação da
licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação
da documentação exigida para a habilitação.
2.3– Os documentos necessários à habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados
conforme a sequencia acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se
preferir, deverão ser apresentados através de cópia autenticada em cartório ou por
funcionário do Município, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos
que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte
integrante deste processo licitatório.
2.4– Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa
ser autenticado, uma vez que poderá ter sua validade confirmada pela Comissão de
Licitação.
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3– DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO
DA PROPOSTA
3.1– Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcada, dois envelopes,
denominados, respectivamente, de nº 01- Documentação e nº 02- Proposta. Os envelopes
deverão estar lacrados e indevassáveis, com as seguintes identificação:
AO MUNICÍPIO DE JULIO DE CASTILHOS
TOMADA DE PREÇOS N° 04/2012
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
___________________________________________
AO MUNICÍPIO DE JULIO DE CASTILHOS
TOMADA DE PREÇOS N° 04/2012
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1.1– O Envelope nº 01 deverá conter:
a) cópia do cadastro do licitante emitido pelo Município de Julio de Castilhos, bem
como das certidões negativas que se vencerem até a data marcada para abertura do mesmo.
b) Se o proponente se enquadra com EPP ou MICROEMPRESA, apresentar declaração
firmada pelo responsável técnico (Contabilista), ou outro documento idôneo que comprove
tal situação, para fins de usufruir os benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob pena de,
caso ocorra omissão de tais documentos, caracterizar-se-á esta situação como renúncia aos
benefícios antes referidos (Modelo Anexo VII).
c) Facultativamente, Declaração de Desistência de Prazo Recursal, se considerada
habilitada, em caso de não encontra-se presente por ocasião da abertura dos envelopes.
3.2- O envelope nº 02 correspondente a proposta, deverá conter a proposta financeira, a
qual deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) Emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável da empresa
representada e preferencialmente em 01(uma) via;
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b) Conter Razão Social completa e CNPJ da licitante;
c) Valor em moeda corrente nacional, na forma constante do Anexo III, onde estejam
incluídas todas as despesas inerentes ao fornecimento das peças e serviços, tais como:
relativas as obrigações fiscais, embalagens, instalação, carga, descarga, seguro e transporte.
d) Conter prazo de validade da proposta de, no mínimo, 30(trinta) dias.
e) Conter a identificação do representante da empresa e a respectiva assinatura;
f) Conter o prazo de entrega do equipamento, conforme Item 8.1 deste Edital.
4 – DO JULGAMENTO
4.1– Está licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão
Julgadora, levando em consideração o menor preço global por item.
4.2 – Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43
e 44 e seus incisos e parágrafos da lei Federal nº 8.666/93, bem como das disposições
prevista na LC 123/2006.
4.3– Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no
parágrafo 2º do art. 3º da Lei Federal 8.666/93 será utilizado o sorteio, em ato público com
a convocação prévia de todos os licitantes.
4.4– O julgamento das propostas será divulgado mediante divulgação no mural, no átrio da
Prefeitura.
5– DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1– As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 43 da Lei
Complementar 123/2006.
5.2– Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às
mesmas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
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5.3– A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei de Licitações 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
5.4– Se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou
empresa de pequeno porte, e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte igual ou até 10%(dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-seá no reconhecimento de empate, conforme § 1º. do art. 44 da Lei Complementar 123.
5.4.1– A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma
constante neste item 5.4, poderá apresentar nova proposta, inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto da licitação,
se assim o fizer.
5.4.2– Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem anterior, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno
porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no item 5.4, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.4.3– No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será
realizado sorteio entre elas para que se defina aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
5.4.4– A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada
para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após
solicitação da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de preclusão.
5.4.5– A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, a qualquer momento,
documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa
ou empresa de pequeno porte.
5.4.6– Na hipótese da não contratação nos termos previstos nas condições anteriores
conferidas pela Lei Complementar n° 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
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5.4.7– O disposto nos itens 5.4.1 e 5.4.6 deste edital, somente se aplicará quando a
proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa
de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra no
intervalo estabelecido no item 5.4.
6– DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos,
alíneas e parágrafos do artigo 109, Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993.
7– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07 – Secretaria Agricultura Turismo e Desenvolvimento Econômico
01 – Agricultura/Turismo/Desenvolvimento Econômico
2129 – Manutenção de equipamentos agrícolas
3.3.90.30 – material de consumo
3.3..90.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica
Fonte do recurso: 0001 recurso livre
8– DO PRAZO
8.1– A licitante vencedora, deverá entregar o equipamento devidamente consertado, junto a
Secretaria de agricultura do Município de Julio de Castilhos, no prazo de até 30(trinta) dias
após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que tal
pedido esteja devidamente justificado, fazendo-se acompanhar de documento que
comprove o atendimento do constante no item 1.4;
8.1.1 – Fica facultado ao município, após a reforma do equipamento, antes deste sair do
estabelecimento da licitante vencedora, determinar a realização de testes que avalie sua real
capacidade de força e potência para a realização de trabalho a que se destinam.
8.2 – Quando da entrega do equipamento, o Município emitirá um Termo de Recebimento
Provisório, e terá um prazo de até 05 (cinco) dias para verificação da conformidade do
objeto com a especificação do Edital.
8.3– Após a verificação, e consequente aprovação, será dada a aceitação e emitido Termo
de Recebimento Definitivo, quando então iniciará a contagem do prazo para pagamento.
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9. DAS PENALIDADES
9.1–A recusa pelo licitante vencedor em atender ao objeto adjudicado, acarretará a multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
9.2–A entrega em desacordo com o licitado, acarretará multa de 1% (hum por cento) sobre
o valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a
irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às
penalidades previstas.
9.3–O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por
cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), Após
esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
9.4–Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante
ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos
do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.5–As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
9.6–Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
9.7–É facultada à Comissão, em qualquer fase do certame, promover diligência, destinada
a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10– DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em duas parcelas entrada no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento definitivo do equipamento e a segunda trinta (30) dias após o pagamento da
primeira, mediante a apresentação da Nota Fiscal relativa às peças e serviços executados.
11– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1– Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua
documentação o endereço e os números de fax, telefone e correio eletrônico (e-mail).
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11.2– Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão
transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente subsequentes aos
ora fixados.
11.3–A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar.
11.4 Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I- Relação de peças e serviços a serem substituídas;
b) Anexo II – Minuta do Contrato;
c) Anexo III – Modelo da proposta;
d) Anexo IV – Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de Inspeção do equipamento;
g) Anexo VII – Modelo de Enquadramento como ME ou EPP.
11.6 A nota fiscal dos materiais deverá ser emitida no sistema de NFe (nota fiscal
eletrônica), exceto se a licitante vencedora estiver dispensada por ato devidamente
homologado pela Secretaria Estadual da Fazenda, ou por outra circunstancias
prevista na legislação.
11.7 O Edital relativo ao objeto desta licitação, encontra-se à disposição dos interessados
no Setor de Licitações junto a Prefeitura Municipal.
Informações serão prestadas aos interessados no horário da 8h30min às 11h30min, e das
13h30min às 14h30min na Prefeitura Municipal de Julio de Castilhos, sita na Avenida
Pinheiro Machado, Nº 649, na cidade de Julio de Castilhos, onde poderão ser obtidas
cópias do edital e seus anexos, ou pelo telefone (55) 3271-9600.
Julio de Castilhos, 26 de janeiro de 2012.
João Vestena
Prefeito Municipal
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Anexo I
Relação de peças e serviços a serem substituídas
Embuchamento dianteiro completo
Item
1.
2.
3.
4.
5.
Quantidade
04
02
10
08
01
Código
210000960
210003362
210003480
219001039
219001109
6.
02
219001110
7.
02
219001111
8.
02
370060003
9.
01
370060004
10.
01
370060005
11.
02
370060006
12.
04
370060016
13.
04
370060017
14.
15.
10
01
370060046
370060055
16.
17.
18.
19.
20.
10
04
06
04
02
370060061
370060062
370060071
370060118
370060119
21.
04
370060120
22.
04
370060121
23.
01
370060128
Descrição
ANEL TRAVA
ANEL TRAVA
ANEL TRAVA
ANEL TRAVA UNIVERSAL
BUCHA HASTE CILINDRO
BASCULAMENTO
BUCHA CILINDRO LEVANTE
DIANTEIRO
BUCHA CILINDRO LEVANTE
DIANTEIRO
PINA FIXA CONCHA DIANTEIRA NO
H
PINO SUPERIOIR FIXA BARRA DE
LIGAÇÃO
PINO DIREITO FIXA CILINDRO
LEVANTE
PINO FIXA CAMISA CILINDRO
LEVANTE
BUCHA MAIOR BARRA LIGAÇÃO
CONCHA
BUCHA MENOR BARRA LIGAÇÃO
CONCHA
BUCHA SUPERIOR DO H
PINO ESQUERDO FIXA CILINDRO
LEVANTE
CALÇO EMBUCHAMENTO
CALÇO PINO INFERIOR TORRE
CALÇO EMBUCHAMENTO
BUCHA MAIOR CONCHA TRASEIRA
BUCHA MENOR CONCHA
DIANTEIRA
BUCHA SUPERIOR CONCHA
DIANTEIRA
BUCHA INFERIOR CONCHA
DIANTEIRA
PINO FIXA BARRA LIGAÇÃO NA
CONCHA
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24.
01
370060129
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
02
04
02
13
04
06
02
08
04
04
08
370060395
370060414
370060566
211200001
370060674
370060675
370060736
370060676
370060568
370060673
370060671
PINO BARRA LIGAÇÃO CONCHA
DIANTEIRA
PINO FIXA H NO CHASSI
CALÇO EMBUCHAMENTO
CALÇO EMBUCHAMENTO
GRAXEIRA RETA
CALÇO EMBUCHAMENTO
CALÇO EMBUCHAMENTO
PINO BRAÇO CARREGADEIRA
CALÇO EMBUCHAMENTO
CALÇO EMBUCHAMENTO
CALÇO EMBUCHAMENTO
CALÇO EMBUCHAMENTO
EMBUCHAMENTO EIXO DIANTEIRO 4X4
Item
36.
37.
Quantidade
02
02
Código
211100388
219000034
38.
02
219000038
39.
02
219000040
40.
41.
42.
01
01
02
219000042
219000043
219000044
43.
02
219000045
44.
02
219000795
45.
01
370060008
46.
02
219000472
47.
48.
02
03
219000979
370060578
Descrição
ROTULA INFERIOR EIXO DIANTEIRO
BUCHA CARCAÇA EIXO DIANTEIRO
4X4
BUCHA BRONZE MUNHÃO EIXO
DIANTEIRO
ARRUELA PRATO SUPERIOR EIXO
DIANTEIRO
BUCHA CENTRAL EIXO DIANTEIRO
BUCHA CENTRAL EIXO DIANTEIRO
ARRUELA PRATO INFERIOR EIXO
DIANTEIRO
PINO REI INFERIOR EIXO
DIANTEIRO
PINO REI SUPERIOR EIXO
DIANTEIRO
PINO CENTRAL FIXA EIXO
DIANTEIRO
ANEL VEDAÇÃO PINO FIXAÇÃO
EIXO DIANTEIRO
GRAXEIRA PINO REI EIXO INFERIOR
CALÇO PINO CENTRAL EIXO
DIANTEIRO
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__27__
Rúbrica: .........................
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Setor de Licitações
EMBUCHAMENTO TRASEIRO COMPLETO
Item
49.
50.
51.
52.
53.
54.
Quantidade
02
02
02
02
08
02
Código
370060117
370060118
370060112
370060056
210003480
370060057
55.
56.
57.
04
04
02
370060674
370060675
370060093
58.
02
370060094
59.
60.
61.
02
04
08
02
02
02
02
02
04
03
01
02
02
01
06
370060473
370060673
370060676
370060091
370060092
370060122
370060493
370060118
370060014
211200000
370060049
210003500
370060678
370060050
210003390
62.
63.
64.
65.
66.
67.
02
01
01
08
04
02
370060677
370060052
370060127
210000960
370060087
370060040
68.
02
370060039
Descrição
BUCHA MENOR CONCHA TRASEIRA
BUCHA MAIOR CONCHA TRASEIRA
CALÇO EMBUCHAMENTO
PINO SUPERIOR ESTABILIZADOR
ANEL TRAVA
PINO INFERIOR CIL.
ESTABILIZADOR
CALÇO EMBUCHAMENTO
CALÇO EMBUCHAMENTO
DISTANCIADOR PINO INFERIOR
ESTABILIZADOR
DISTANCIADOR PINO INFERIOR
ESTABILIZADOR
PINO FIXA SAPATA ESTABILIZADOR
CALÇO EMBUCHAMENTO
CALÇO EMBUCHAMENTO
DISTANCIADOR SAPATA
ESTABILIZADOR
DISTANCIADOR PINO SUPERIOR
BRAÇO
BUCHA BRAÇO PROFUNDIDADE
BUCHA BRAÇO PROFUNDIDADE
BUCHA MAIOR CONCHA TRASEIRA
BUCHA INFERIOR BRAÇO
PROFUNDIDADE
GRAXEIRA
PINO BRAÇO SECUNDÁRIO
ANEL TRAVA
CALÇO EMBUCHAMENTO
PINO FIXA CAMISA CONCHA
TRASEIRA
ANEL TRAVA
CALÇO EMBUCHAMENTO
PINO SUPERIOR CONCHA TRASEIRA
PINO INFERIOR CONCHA TRASEIRA
ANEL TRAVA
CALÇO EMBUCHAMENTO
BUCHA MAIOR BRAÇO GUIA
CONCHINHA
BUCHA MENOR BRAÇO GUIA
CONCHA TRASEIRA
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69.
01
370060053
70.
01
370060054
71.
04
370060038
72.
01
370060051
73.
74.
75.
76.
77.
78.
79.
12
04
02
02
02
02
01
211200001
370060669
370060672
370060122
370060123
370060548
370060047
80.
81.
82.
83.
84.
85.
86.
04
04
01
04
01
04
05
370060681
210003500
370060495
211200001
370060496
370060673
370060543
87.
88.
89.
90.
91.
92.
01
01
01
02
04
02
370060544
370060545
370060546
370060547
370060570
370060571
93.
94.
95.
96.
97.
98.
99.
100.
101.
102.
103.
104.
01
01
02
02
01
04
04
03
01
01
02
02
370060009
370060010
370060032
370060037
370060045
210003362
211200000
370060062
370060073
370060074
370060075
370060076
PINO INFERIOR BRAÇO
PROFUNDIDADE
PINO FIXA BRAÇO LIGAÇÃO
CONCHA TRASEIRA
BUCHA BRAÇO LIGAÇÃO CONCHA
TRASEIRA
PINO FIXA BRAÇO LIGAÇÃO
CONCHA TRAS.
GRAXEIRA RETA
CALÇO EMBUCHAMENTO
CALÇO EMBUCHAMENTO
BUCHA BRAÇO PROFUNDIDADE
BUCHA SUPERIOR LANÇA
BUCHA INFERIOR LANÇA
PINO FIXA HASTE CILINDRO
LEVANTE
CALÇO EMBUCHAMENTO
ANEL TRAVA
PINO SUPERIOR LANÇA
GRAXEIRA RETA
CALÇO EMBUCHAMENTO
CALÇO EMBUCHAMENTO
BUCHA PINO FIXA LANÇA NA
TORRE
BUCHA SUPERIOR TORRE
BUCHA INFERIOR TORRE
BUCHA SUPERIOR TORRE
BUCHA PINO FIXA HASTE TORRE
BUCHA INFERIOR TORRE, GIRO
BUCHA SUPERIOR FIXA HASTE
GIRO
PINO SUPERIOR FIXAÇÃO TORRE
PINO SUPERIOR FIXAÇÃO TORRE
PINO INFERIOR LANÇA
PINO FIXA HASTE CILINDRO GIRO
PINO CILINDRO LEVANTE LANÇA
ANEL TRAVA
GRAXEIRA
CALÇO PINO INFERIOR TORRE
CALÇO INFERIOR PINO TORRE
CALÇO INFERIOR PINO TORRE
CALÇO PINO FIXA HASTE GIRO
CALÇO PINO FIXA HASTE GIRO
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105.
106.
107.
108.
109.
02
02
02
02
02
370060670
210000960
370060568
210003480
219001698
110.
02
219001699
111.
112.
113.
114.
115.
116.
117.
118.
02
02
01
01
02
02
04
02
370060683
370060682
370060001
370060011
370060002
370060041
370060077
370060180
119.
02
370060092
120.
02
370060091
121.
02
370260071
CALÇO EMBUCHAMENTO
ANEL TRAVA
CALÇO EMBUCHAMENTO
ANEL TRAVA
PINO ELASTICO EMBUCHAMENTO
TORRE
PINO ELASTICO EMBUCHAMENTO
TORRE
CALÇO EMBUCHAMENTO
CALÇO EMBUCHAMENTO
BUCHA CHASSI INFERIOR
BUCHA CHASSI SUPERIOR
BUCHA CHASSI CILINDRO GIRO
BUCHA SUPORTE CAMISA GIRO
CALÇO SUPORTE CILINDRO GIRO
PINO SUPERIOR CILINDRO
ESTABILIZADOR
DISTANCIADOR PINO SUPERIOR
BRAÇO
DISTANCIADOR SAPATA
ESTABILIZADOR
RETENÇÃO BUCHA CILINDRO GIRO
MOTOR
Item
122.
123.
124.
125.
126.
127.
128.
129.
130.
131.
132.
133.
134.
135.
136.
Quantidade
01
01
01
01
01
01
01
01
04
01
08
04
04
04
04
01
Código
BBA. OLEO
FILTRO LUBRIFICANTE MOTOR
OLEO MOTOR 15W40 BALDE
KIT CAMISA (4)
KIT PISTÃO (4)
KIT ANEL (4)
KIT BRONZINA MANCAL
KIT BRONZINA BIELA
BUCHA DE BIELA
JOGO BUCHA COMANDO
GUIAS DE VALVULAS
VALVULA DE ESCAPE
VALVULA DE ADMISSÃO
SEDE VALVULA ESCAPE
SEDE VALVULA ADMISSÃO
JOGO JUNTA COMPLETO
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137.
138.
139.
01
01
01
01
Total de peças
VALVULA TERMOSTATICA
BULBO TEMPERATURA
BULBO PRESSÃO ÓLEO MOTOR
SERVIÇO DE RETIFICA
R$
Serviços:
Mão de obra completa referente à montagem do motor, com substituição de peças,
embuchamento dianteiro e traseiro, embuchamento do eixo dianteiro com troca de pinos e
buchas, serviços de solda e torno.
Total dos serviços: R$
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Anexo II
Tomada de Preços n° 04/2012
Minuta do Contrato
MUNICÍPIO DE JÚLIO DE CASTILHOS, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede administrativa na Av. Pinheiro Machado, n. º 649, inscrito no CNPJ sob
o n. º 88.227.756/0001-56, representado por seu Prefeito Municipal, senhor xxxxxxx,
brasileiro, casado, contador, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxx, residente e domiciliado
na xxxxxxxxxx, MUNICÍPIO DE JÚLIO DE CASTILHOS - RS, de um lado, e de outro
lado, xxxxxxxxxxxxxx, CNPJ N.º xxxxxxxxxxx, estabelecida na xxxxxx, nº xxxx, na
cidade de xxx - xx, representada neste ato xxxxx, xxx, xxxxxx, na cidade de xxxx – xxx,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado, nos termos
da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e a licitação na Modalidade Tomada
de Preço nº 04/2012, processo nº 112/2012, o quanto segue:
1. Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento, por parte da
CONTRATADA, de peças (originais ou genuínas) e mão-de-obra necessária à realização
do conserto de retroescavadeira, Marca Randon, Modelo Rk-406.
2. Cláusula Segunda – O preço global a ser pago pelo Contratante pelo fornecimento das
peças e serviços necessários ao conserto do equipamento retroescavadeira, Marca Randon,
Modelo Rk-406 será de R$ ________ (______) sem que incida sobre o mesmo qualquer
espécie de reajuste.
2.1 – O pagamento será realizado em duas parcelas entrada no prazo de 10 (dez) dias após
o recebimento definitivo do equipamento e a segunda trinta (30) dias após o pagamento da
primeira, mediante a apresentação da Nota Fiscal relativa às peças e serviços executados.
2.2 – Quando da emissão da Nota Fiscal referida na alínea anterior, deverá a contratada
fazer constar na mesma os dados que identifiquem a Tomada de Preço em referência.
3 – Cláusula Terceira: A CONTRATADA, deverá entregar o equipamento junto a
Secretaria Municipal de Obras e Viação no prazo de 30(trinta) dias após a assinatura do
presente contrato, podendo ser prorrogado por igual período, desde que tal pedido esteja
devidamente justificado, atendido o previsto no item 8 do Edital retro mencionado.
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4 – Cláusula Quarta: Além de outras condições expressas neste contrato e no Edital de
Licitação acima referido, constitui-se obrigação da contratada:
4.1 – O transporte do equipamento, na forma referida no edital de licitação, (tanto quando
da retirada e da entrega) devendo este estar acobertado por seguro, devendo tal situação ser
previamente comprovada junto ao CONTRATANTE;
4.2 – Franquear ao contratante a possibilidade de, a qualquer momento, verificar o
andamento dos serviços e, por técnicos indicados, questionar a qualidade destes e das
peças utilizadas;
4.3 – Disponibilizar à Contratante todas as peças que foram substituídas durante a
execução do conserto objeto do presente instrumento, as quais deverão ser entregues na
mesma oportunidade que ocorrer a entrega do equipamento;
4.4 – Firmar documento que comprove a retirada do equipamento e todos os seus
componentes junto a empresa onde o mesmo encontra-se depositado para fins de avaliação,
como referido no instrumento convocatório;
4.5 – Efetuar os serviços e a substituição das peças na forma constante do Edital referido;
4.6 – Comunicar, antes da conclusão dos serviços (montagem definitiva do equipamento),
o técnico indicado pelo CONTRATANTE para que este inspecione o trabalho realizado e
emita o relatório que entender cabível.
4.7 – Apresentar relatório de testes de dinamômetro e do conversor relativo ao
equipamento.
4.8 – Propiciar que o CONTRATANTE, antes da saída do equipamento para a entrega
definitiva, por meio de operador por aquele designado, possa efetuar teste de operação no
equipamento submetido a conserto.
4.9 – Pagar todos os encargos, de qualquer natureza, que advenham da prestação dos
serviços contratados;
4.10 - Cumprir as Portarias e Resoluções do Município, e ainda responder por si e por seus
prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou dolo, bem
como indenizar imediatamente os que eventualmente venha causar às instalações, prédios,
mobiliário, máquinas e todos os demais pertences do Contratante e a de particulares,
ainda que involuntários, praticados por seus funcionários;
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4.11 – Assegurar a garantia dos serviços e peças fornecidos, na forma prevista no Edital de
Licitação, bem como a realização das revisões como estabelecidas naquele instrumento;
4.12 – Observar as recomendações constantes dos laudos periciais juntados ao Edital de
Licitação;
5 – Cláusula Quinta: Durante a vigência do presente instrumento, poderá o
CONTRATANTE:
5.1 – Fiscalizar os serviços realizados pela CONTRATADA, através de pessoal
devidamente autorizado.
5.2 – Exigir a apresentação de documentação que comprove a origem das peças aplicadas
no conserto do equipamento;
5.3 – Recusar peças e serviços que estejam sendo realizados em desacordo com o exigido
no edital de licitação;
5.4 – Aplicar as penalidades previstas neste contrato;
6. Cláusula Sexta – Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em
relação ao quadro de pessoal, serão da exclusiva responsabilidade da Contratada, assim
como a responsabilidade civil e penal sobre eventuais danos e indenizações de qualquer
espécie, que os mesmos vierem a dar causa, exonerando-se integralmente o Contratante.
7. Cláusula Sétima – A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser
exercida pelo Contratante, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual
atraso nesta tarefa, não lhe implicará co-responsabilidade pela eventual execução incorreta
dos serviços.
8. Cláusula Oitava – A Contratada estará sujeita as penalidades previstas no Edital de
Licitação e outras que estejam previstas no ordenamento legal:
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9. Cláusula Nona – Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e
suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio,
na ocorrência da seguinte situação:
I – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a Contratada, nesta hipótese, o
valor dos serviços que executar até a data da ordem da paralisação, excluindo o valor das
multas a pagar.
10. Cláusula Décima – A entrega de documentos e/ou missivas trocadas entre a
Contratante e Contratada será efetivada, via de protocolo ou mediante carta com aviso
de recebimento, únicas formas aceitas como prova de entrega, por ambas as partes, durante
o período de vigência deste Contrato.
11. Cláusula Décima Primeira – As despesas e custeio do objeto deste contrato, serão
subsidiadas com recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
07 – Secretaria Agricultura Turismo e Desenvolvimento Econômico
01 – Agricultura/Turismo/Desenvolvimento Econômico
2129 – Manutenção de equipamentos agrícolas
3.3.90.30 – material de consumo
3.3..90.39 – Outros serviços de terceiro pessoa jurídica
Fonte do recurso: 0001 recurso livre
12. Cláusula Décima Segunda – Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as
disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1.993.
13. Cláusula Décima Terceira – O Foro de eleição é o da Comarca de Julio de Castilhos RS. Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente
instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em duas vias, para que melhor
forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Julio de Castilhos, em ___/___/2012.
João Vestena
Contratante
-------------------------------Contratada
Testemunhas:
_____________________
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Anexo III
TIPO: MENOR PREÇO
PROPOSTA COMERCIAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JULIO DE CASTILHOS
Rua Pinheiro Machado N.º 649, Centro, Julio de Castilhos - RS
OBJETO: fornecimento das peças e serviços necessários ao conserto do equipamento
retroescavadeira.
Prezados Senhores,
Após analisarmos, minuciosamente, toda a documentação constante desta Tomada de
Preço supramencionada e de seus anexos, tomarmos conhecimento de suas condições e
obrigações e estarmos familiarizados com o objeto da licitação, propomos executar, sob
nossa integral responsabilidade, o objeto desta TOMADA DE PREÇOS n.º 04/2012, no
prazo total de .......... (..........) dias corridos, pelo valor total de R$ ...............
(......................................), devendo estar totalmente concluído até .../.../20xx.
A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data prevista
para sua apresentação.
Julio de Castilhos, ... de ....................... de 2012.
______________________________________________
(Carimbo da empresa, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS:
Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa. Quando a
empresa licitante não possuir papel timbrado, deverá fazer a sua identificação na
folha com, no mínimo, a razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e
número do FAX, se houver.
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Anexo IV
Tomada de Preços n° 04/2012
Modelo de Declaração de cumprimento ao Art. 7° da Constituição Federal
Ao Município de Julio de Castilhos Tomada de Preços n° 04/2012 – Conserto do
retroescavadeira, Modelo Rk-406, Marca Randon, ano 2006. Declaramos para os fins de
direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada
de Preços nº 04/2012 em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição
Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
____________________, _______ de __________________ de 2012.
Razão Social: ______________________________________________________
CNPJ: _______________________________________
___________________________
Representante Legal
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Anexo V
Tomada de Preços n° 04/2012
Modelo de Declaração de Idoneidade
Ao Município de Julio de Castilhos Tomada de Preços n° 04/2012 – Conserto de
retroescavadeira,
Modelo
Rk-406,
Marca
RANDON,
ano
2006.
A
empresa
______________________________________________, através de seu Diretor ou
Responsável Legal Sr. _____________________________________________, declara,
sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a
Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
___________________, ______ de __________________ de 2012.
__________________________
Representante Legal
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000
www.juliodecastilhos.rs.gov.br
Proc. Nº: 112/12
Fls:
Estado do Rio Grande do Sul
__38__
Rúbrica: .........................
Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos
Setor de Licitações
Anexo VI
Tomada de Preços n° 04/2012
Modelo de Declaração de Inspeção do Equipamento
Ao Município de Julio de Castilhos Tomada de Preços n° 04/2012 – Conserto de
retroescavadeira,
Modelo
Rk-406,
Marca
RANDON,
ano
2006.
A
empresa
______________________________________________, através de seu Diretor ou
Responsável Legal Sr. _____________________________________________, declara,
sob as penas da lei, que no dia _____ de _______________ de 2012, compareceu junto a
empresa xxxxxxxxxxx, onde inspecionou o equipamento que se objetiva consertar através
desta licitação, sendo que a proposta a ser apresentada contempla toda e qualquer peça e
serviço que se façam necessários para o pleno funcionamento do mesmo naquilo em que
consta como objeto do certame, estando ciente de, caso logre-se vencedor do mesmo,
deverá providenciar, às suas custas, o transporte do equipamento na condição em que o
mesmo se encontra.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
___________________, ______ de __________________ de 2012.
__________________________
Representante Legal
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000
www.juliodecastilhos.rs.gov.br
Proc. Nº: 112/12
Fls:
Estado do Rio Grande do Sul
__39__
Rúbrica: .........................
Prefeitura Municipal de Júlio de Castilhos
Setor de Licitações
Anexo VII
Tomada de Preços n° 04/2012
Modelo de Enquadramento ME ou EPP
Ao Município de Julio de Castilhos Tomada de Preços n° 04/2012 – Conserto de
retroescavadeira, Modelo Rk-406, Marca RANDON, ano 2006. DECLARO para os
devidos
fins
e
sob
as
penalidades
da
Lei,
que
a
empresa
______________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
______________, está enquadrada como_______________ (Microempresa/EPP), e
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de
dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos
42 a 49 da referida Lei. Igualmente, declaro que não existe qualquer impedimento entre os
previstos nos incisos do & 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
__________________, ______ de __________________ de 2012.
__________________________
Representante Legal
Av. Pinheiro Machado, 649 Fone/Fax: (55) 3271-9600.
Júlio de Castilhos – RS – CEP 98.130-000
www.juliodecastilhos.rs.gov.br
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Tomada de Preço nº 04-2012 manutenção retro agricultura