132
133
n
134
135
n
132
133
A propriedade privada é o direito real que integra todas as prerrogativas que se podem ter sobre
determinada coisa vide art.º 1305º CódCiv, bem como à Constituição da República de Angola nos
termos do art.º 14º, onde, refere a disposição deste que o Estado respeita e protege a propriedade
privada…PRATA Ana, Dicionário Jurídico, volume I 5ª Ed Almedina.
134
Para este rol, vide o art.º 405º do CódCiv.
135
Vide nº 1 do art.º 37º da Constituição da República de Angola.
Página 126 de 224
1.
Página 127 de 224
136
“Se um homem alugou um boi pa
Página 128 de 224
seu aluguel era de 2 sutu de cevada”
137
Rés138
137
138
Termo em latim, que significa em portuguesa carta.
Termo em latim, que significa em portuguesa coisa.
Página 129 de 224
139
As práticas medievais evoluíram e se transformaram nas “
perigosa contra, devia também o “
“
142
141
140
”
”
”
139
Termo em latim, que significa em português textual.
Termo em latim, que significa em português entrega da carta.
141
Termo em latim que significa em português ajudar.
142
Termo em latim que significa em português plano.
140
Página 130 de 224
Página 131 de 224
143
.
,
143
Vide a este rol SMITH, apud DERANI, p.32.
Página 132 de 224
o
Página 133 de 224
obrigatoriedade dos contratos, autonomia da vontade “
relatividade dos contratos “
”, a
”, e a intangibilidade destes. O que
surgindo
Página 134 de 224
144
145
146
, porém, vem aludir que os “ negócios jurídicos”são os actos constituídos
…”
147
se nas seguintes trilhas “
148
144
MARQUES António Vicente, Direito das Obrigações, V.I Ed. Edipor Polis, pág. 16.
SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do José Maria neto / Gabinete jurídico da Reitoria da
UJES Direito Civil, Ed. da Faculdade de Direito da UAN.2004, pág.401.
146
MOTA Pinto Carlos Alberto da, Teoria Geral do Direito Civil, 3ª Ed. Actualizada Coimbra. Pág. 379.
147
BEGALLI, Paulo António. Direito Contratual no novo Código Civil Brasileiro, pág. 69.
148
Entenda-se por direito subjectivo o poder ou faculdade, provindos do direito objectivo, de que dispõe
uma pessoa, e que se destina, normalmente, à realização de um interesse juridicamente relevante.
145
Página 135 de 224
149
”.
150
“pourlaformation
.
d`u
interesses, entant que laloi n`endisposepasAutremant”.
“ que hay contrato cuandovarias personas se ponen de
lar surderechos”.
151
.
149
Tem-se por direito objectivo ao conjunto das regras gerais, abstractas, hipotéticas e dotadas de
coercibilidade, que regem as relações intersubjectivas e sociais numa dada comunidade.
150
SILVA Carlos Burity, Teoria Geral do Direito Civil, Ed. Da Faculdade de Direito da UAN. 2004, pág.
378
151
Da validade jurídica dos contratos electrónicos. Jus Navigandi. Disponível: www1.jus.com.br. acesso
em: 10.02.2012.
Página 136 de 224
1.2.2
Página 137 de 224
152
153
154
“unilaterais”
contratual, porém, nos “Bilaterais ou sinalagmáticos”
155
152
MENEZES Cordeiro, Direito das Obrigações Vol. I Porto Ed. Pág. 407 esegs.
VARELA João de matos Antunes. Das obrigações em geral vol. 9º Ed. Almedina Coimbra pág. 46.
154
SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do Direito Civil, Ed. da Faculdade de Direito da
UAN.2004, pág.409.
155
Na mesma senda se refere SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do Direito Civil, Ed. da
Faculdade de Direito da UAN.2004, pág. 412. O autor classifica os negócios jurídicos considerando:
Negócios unilaterais e bilaterais ou plurilaterais ou (segundo o autor) contratos” o que nos parece
redundância, uma vez que em última analise, os negócios jurídicos são por via de regra também
contratos, tal como avocado pelo autor na nota do rodapé nº 728 da obra citada, “Contratos unilaterais
(sinalagmáticos e não sinalagmáticos; Negócios entre vivos e mortis causa; negócios consensuais não
solenes e formais solenes; Negócios reais; negócios obrigacionais reais, familiares e sucessórios;
153
Página 138 de 224
156
António, o contrato é “
” quando
“gratuitos”
157
“comutativos”
“aleatórios”, ensina
158
“nomeniuris”
negócios patrimoniais e não patrimoniais pessoais; Negócios onerosos e gratuitos; negócios
comutativos e aleatórios; e os negócios de mera administração e de disposição.
156
Vide SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do Direito Civil, Ed. Da Faculdade de Direito da
UAN.2004, pág418 ao classificar o contrato em apresso, como sendo subdivisão dos contratos
patrimoniais, o que nos parece justo se consideramos que os contratos onerosos ou gratuitos envolvem
sacrifícios e vantagens patrimoniais.
157
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Teoria Geral dos Contratos Típicos e Atípicos. São Paulo. Atlas 2002, pág.
7.
158
SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro. Série Fundamentos Jurídicos. Contratos. 4 Ed. São Paulo. Atlas,
pág. 38.
Página 139 de 224
159
“
”como aqueles cuja perfeição do contrato dependa simplesmente da vontade
160
“reais ou quoadconstitutionem”
“ se o seu objecto for um direito de
”, e reais “ se incidirem sobre uma coisa”,
1.3.4
(execução imediata ou diferida) por“
”, compreende
159
MARQUES António Vicente, Direito das Obrigações, V.I Ed. Editor Polis,2008 pág.103.
SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do Direito Civil, Ed. Da Faculdade de Direito da
UAN.2004, pág. 415.
160
Página 140 de 224
1.3.7.
161
“mistos”,
162
163
.
emptório ao afirmar: “união de contratos “é”
sua individualidade”.
164
“não levanta questões particulares mas
é ponto de partida para outras de maior relevo…”,
refere o doutrinador “são actos que ultrapassam aqueles parâmetros de actuação
correspondente a uma gestão de prudência e cometimento sem riscos”.
161
MARQUES António Vicente, Direito das Obrigações, V.I Ed. Edipor Polis,2008 pág. 101 e segs
Ainda segundo o autor, os contratos mistos serão sempre atípicos podemos encontrar neles três variantes,
para maior desenvolvimento vide nota do rodapé nº 148 da obra de MENEZES Cordeiro, Direito das
Obrigações Vol. I Ed. Polis Editores 2008.
163
MARQUES António Vicente, Direito das Obrigações, V.I Ed. Edipor Polis,2008 Pág. 102
164
SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do Direito Civil, Ed. Da Faculdade de Direito da
UAN.2004, pág. 417.
162
Página 141 de 224
165
.
1.4.
Segundo
166
undo o autor, estão dispostos em três sentidos, “num primeiro
s sob o ponto de vista da parte”.
seguintes: “a capacidade das partes; a declaração negocial e idoneidade do objecto”.
165
SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do Direito Civil, Ed. Da Faculdade de Direito da
UAN.2004, pág.414.
166
SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do Direito Civil, Ed. Da Faculdade de Direito da
UAN.2004, pág. 407.
Página 142 de 224
o ponto de vista das partes, refere o autor que tais são “cláusulas
concluir o contrato”.
167
168
169
.
170
171172
1.5
ü
ü
ü
ü
167
Pois que tal referência, encontra respaldo constitucional nos termos do art.º 24º.
Vide há este efeito a nota do rodapé nº 741 de SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do
Direito Civil, Ed. Da Faculdade de Direito da UAN.2004.
169
É a norma legal que contém um regime que se destina a aplicar-se em caso omisso…PRATA Ana,
Dicionário Jurídico vol. I 5ª Ed.
170
SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do Direito Civil, Ed. Da Faculdade de Direito da
UAN.2004, pág. 409.
171
TELLES Inocêncio Galvão, Manual dos contratos em Geral, Refundido e Actualizado Ed. Coimbra
2000, pág. 102.
172
Alertamos pelo facto de onde não haver referencial legislativo nos artigos, remete-se ao CódCiv.
168
Página 143 de 224
173
174
1.5
“pactasundservanda”
175
173
MARQUES António Vicente, Direito das Obrigações, V.I Ed. Edipor Polis,2008. Pág. 50.
Vide nota do rodapé nº 71 da obra de SILVABurity Teoria Geral do Direito Civil.
175
Expressão em latim que significa em português “os pactos devem ser cumpridos”
174
Página 144 de 224
176
176
COSTA Mário Júlio de Almeida. Direito das Obrigações 9ºed Revista e Aumentada. Almedina 2004.
Pág. 100
Página 145 de 224
“ na falta de disposição especial, a declaração negocial deve ser
ponto omisso…” “quando outra seja a solução por eles imposta”
“ no
”
Na sequência, o art.º242º nº 1 CódCiv defini como segunda norma que “a boa
na ignorância da simulação ao tempo em que foram constituídos os respectivos direitos”o
177
178
, “num estado de espírito
juridicamente relevante” consistindo tal estado de espírito no conhecimento ou na
177
MARQUES António Vicente, Direito das Obrigações, V.I Ed. Edipor Polis,2008pág 57
MARQUES António Vicente, Direito das Obrigações, V.I Ed. Edipor Polis,2008pág 57
178
Página 146 de 224
que se assinala às partes «a faculdade de livremente….» as posteriores, são mero corolário
179
.
180
.
179
PINTO Carlos Alberto da Mota, Teoria Geral do Direito Civil 3º Edi Actualizado Coimbra 1999 pág.
206
180
COSTA Mário Júlio de Almeida. Direito das Obrigações 9ºed Revista e Aumentada. Almedina 2004.
Pág. 253 esegs.
Página 147 de 224
se assim o regime básico de os requisitos de forma possuir natureza “
181
”.
182
183
184
eficaz e valido, constituindo lei imperativa entre as partes, art.º 406 nº 1… tal principio
a
2.1 Enquadramento Jurídico do contrato de compra e venda em Angola.
181
Termo latino que significa em português para a essência do negócio
COSTA Mário Júlio de Almeida. Direito das Obrigações 9ºed Revista e Aumentada. Almedina 2004.pág
258
183
COSTA Mário Júlio de Almeida. Direito das Obrigações 9ºed Revista e Aumentada. Almedina 2004.pág
267.
184
COSTA Mário Júlio de Almeida. Direito das Obrigações 9ºed Revista e Aumentada. Almedina 2004.pág
279.
182
Página 148 de 224
“Pelo contrato de compra e venda, se transmite
a propriedade de uma coisa ou direito, mediante um preço”.
185
186
.
ü
ü
ü
ü
“quoadeffectum”;
ü
ü
ü
ü
185
A relação jurídica obrigacional caracteriza-se pela sua estrutura, onde se determinam os sujeitos que são
o credor e o devedor, assim, o credor tem a faculdade de exigir de outra ou outras partes e o devedor a
conduta de prestação, conforme os termos do art.º 397º CódCiv.
186
SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do Direito Civil, Ed. Da Faculdade de Direito da
UAN.2004.pág 402.
Página 149 de 224
187
“quoadeffectum”pois,
188
187
ALMEIDA Carlos Ferreira de, contratos I Conceitos. Fontes. Formação 2º ed Almedina 2003, refere
expressamente que os contratos reais “são aqueles em que a tradição da coisa se insere no processo de
formação… pág. 119.
188
Para maior compreensão dos elementos da compra e venda, vide o subcapítulo próprio na pág. 19
Página 150 de 224
das coisas imóveis…
“
189
189
PINTO Carlos Alberto da Mota, Teoria Geral do Direito Civil 3º Ed. Actualizado Coimbra 1999. Pág.
400.
Página 151 de 224
ü
ü
ü
ü
“…
a oitava parte…”,
Página 152 de 224
“…
coisa agradar ao comprador”
art.º228ºnº1 ao dispor “…
rmos do
…” onde podemos
“é nula a venda de bens alheios…”,
Página 153 de 224
,
.
.
po
190
190
.
A anulabilidade avocada pode ser por erro e por dolo, e estão contidos nos termos do arts 251º e 241
quanto à anulabilidade para o erro e 254º nº 1 e respectivamente 254 nº 2 CódCiv.
Página 154 de 224
.
ü
191
ü
ü
FI
191
Termo em latim que significa em português Direito da autoridade, direito do governo.
Página 155 de 224
COSTA Mário Júlio de Almeida. Direito das Obrigações 9ºed Revista e Aumentada.
Almedina 2004.
DicionárioJurídico de PRATA Ana, Dicionário Jurídico, volume I 5ª Ed Almedina.
SILVA Carlos Alberto B. Burity da, Teoria Geral do Direito Civil, Ed. da Faculdade de
Direito da UAN.2004.
SAMPAIO, Rogério Marrone de Castro. Série Fundamentos Jurídicos. Contratos. 4 Ed.
São Paulo.
MOTA Pinto Carlos Alberto da, Teoria Geral do Direito Civil, 3ª Ed. Actualizada
Coimbra.
MARQUES António Vicente, Direito das Obrigações, V.I Ed. Edipor Polis,2008.
,
apud
MARQUES António Vicente, Direito das Obrigações, V.I Ed. Edipor Polis,2008.
VARELA João de matos Antunes. Das obrigações em geral vol. 9º Ed. Almedina
Coimbra.
P. Pais Vasconcelos, Sousa Ribeiro, o problema dos contratos…Coimbra 1999.
PINTO Carlos Alberto da Mota, Teoria Geral do Direito Civil 3ºEdi Actualizado Coimbra
1999.
TELLES Inocêncio Galvão, Manual dos contratos em Geral, Refundido e Actualizado
Ed. Coimbra 2000.
Página 156 de 224
Página 157 de 224
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O contrato de compra e venda no ordenamento jurídico angolano