Comentários sobre as questões de Direito Administrativo – Prova de Advogado da União/2012 (www.facebook.com/intejur) As questões de Direito Administrativo da Advogado da União/2012 seguiram o padrão-CESPE, com muitos enunciados que envolviam definições, conceitos e classificações, seguindo, em geral, doutrina de autores clássicos como Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella di Pietro Além disso, foram objeto de prova transcrições literais ou quase literais de dispositivos legais, no que, muitas vezes, a substituição de uma palavra por outra ou o acréscimo e supressão levaram à incorreção da assertiva. Algumas questões abordaram, ainda, entendimentos jurisprudenciais, como a aplicação de imunidade recíproca a empresas estatais. Cite-se, ainda, que algumas questões demandam interpretação do próprio enunciado, como a que se refere à classificação de órgãos em independentes e autônomos, na qual se espera do candidato o entendimento de que os órgãos independentes não se subordinam hierárquica ou funcionalmente a qualquer dos outros órgãos independentes. Outra questão digna de nota é a que se refere à possibilidade ou não de AGU conceder indultos ou comutar penas que, embora esteja correta nesse ponto, não é decorrência do poder regulamentar, que é a possibilidade, para doutrina majoritária, de o Presidente da República – extensível a prerrogativa aos titulares estaduais e municipais do Poder Executivo – expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis – artigo 84, IV, CF. Nos comentários abaixo, transcrevi apenas excertos das questões, para que pudessem identificar, já que as provas são diferentes. Professor Daniel Giotti de Paula www.facebook.com/danielgiotti Comentários sobre as questões de Direito Administrativo – Prova de Advogado da União/2012 Comentários e gabarito sugerido pelo Professor 1. “Os órgãos da administração são classificados ...”. Gabarito: certo. Trata-se de classificação tradicional de órgãos públicos, que vem sendo repetida nas edições do Curso de Direito Administrativo de Maria Sylvia Zanella di Pietro, de modo que, quanto à estrutura, podem ser simples ou unitários (constituídos por um único centro de atribuições, sem subdivisões internas) e compostos (quando constituídos por vários outros órgãos). Quanto à composição, classificam-se em singulares (quando integrados por um único agente) e coletivos (quando integrados por vários agentes). 2. “A AGU e os Ministérios são órgãos autônomos ...”. Gabarito: certo. Os órgãos se classificam, quanto à posição estatal, em independentes, autônomos, superiores e inferiores. Nessa clássica diferenciação, o que importa é a existência (para os órgãos independentes) ou não de independência e, acaso inexistente, qual o grau de subordinação dos órgãos em relação a órgãos independentes. Os órgãos independentes não possuem qualquer subordinação hierárquica ou funcional, existindo controle recíproco uns dos outros. Ainda de discute se os Tribunais de Contas e o MP seriam órgãos independentes ou autônomos, mas a verdade é que não se verifica subordinação hierárquica ou funcional em relação a outros órgãos. Já, quanto aos órgãos autônomos, entende-se que eles possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, subordinando-se diretamente às chefias dos órgãos independentes. Perceba-se, na questão, que a AGU, assim como os Ministérios, são considerados autônomos. Lembre-se que a própria função de AGU foi equiparada a de Ministro, além de não possuir vinculação hierárquica com a Presidência da República. 3. “Para que as sociedades comerciais e cooperativas obtenham a qualificação ...”. Gabarito: errado, embora se reconheça que pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos pode ser qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, há vedação expressa a que cooperativas adquiram essa qualidade (art. 2º, Lei Federal n. 9.790/99). Além disso, um dos objetos sociais das pessoas jurídicas de direito privado é assistência social, existindo outros previstos no artigo 3º da Lei Federal n. 9.790/99. Professor Daniel Giotti de Paula www.facebook.com/danielgiotti Comentários sobre as questões de Direito Administrativo – Prova de Advogado da União/2012 4. “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público ...”. Gabarito: certo, conforme previsão expressa do art. 6º, §1º, da Lei 11.107/05, segundo o qual, se o consórcio for de direito público, integrará a Administração Indireta de todos os entes da federação consorciados. 5. “As relações de trabalho nas agências reguladoras são regidas pela CLT ...”. Gabarito: errado, embora haja previsão na Lei no 9.986/2000, possibilitando a contratação de empregados públicos no âmbito das agências reguladoras. No entanto, a matéria foi submetida ao STF, pela ADI 2.130, tendo decidido, em sede de liminar, que como as carreiras vinculadas às agências reguladores detêm atribuição de fiscalizar, poder de polícia, exigir-se-ia para seus integrantes a estabilidade do regime estatutário. O STF decidiu favoravelmente à concessão da liminar, para suspender a contratação pela CLT nas agências e condicionou a apreciação de mérito à ADI 2.135-4/2000. Houve, ainda, a possibilidade de se criar regime jurídico de contratação para funções típicas do Estado na forma da CLT, mas o STF suspendeu, apenas analisando o tema à luz da inconstitucionalidade formal , a eficácia da EC 19. De qualquer sorte, o Governo Lula, através da Medida Provisória nº 155 publicada no Diário Oficial da União em 23/12/2003, criou “carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras”. Assim, a Medida Provisória no 155/2003, posteriormente transformada na Lei 10.871/2004, alterou a Lei no 9.986/2000, revogando seu art. 1º, fazendo com que o regime estatutário seja adotado nas agências reguladoras: Art. 6o O regime jurídico dos cargos e carreiras referidos no art. 1 o desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , observadas as disposições desta Lei. 6. “A qualificação da agência executiva federal é conferida, mediante ato discricionário do presidente da República ...”. Gabarito: certo, pois, no âmbito da União, o título de agência executiva é conferido mediante decreto do Presidente da República (art. 51, §1º, da Lei n. 9.649, de 27 de maio de 1998, c/c art. 1º, §2º, do Decreto n. 2.487, de 2 de fevereiro de 1998). Entende-se que a qualificação, embora discricionária, é ato condicionado ao cumprimento de dois requisitos enunciados na lei: a) ter a entidade apresentado um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento; b) ter a entidade celebrado um contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor. Professor Daniel Giotti de Paula www.facebook.com/danielgiotti Comentários sobre as questões de Direito Administrativo – Prova de Advogado da União/2012 7. “As empresas públicas e as sociedades de economia mista não se sujeitam à falência ...”. Gabarito: errado, pois segundo o STF, e, de certa forma, o CESPE tem se utilizado deste entendimento, as empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam de imunidade recíproca, salvo, no entendimento do STF, aquelas que trabalhem em regime de monopólio. Na verdade, o regime constitucional-econômico determina as mesmas obrigações civis, trabalhistas, previdenciárias e tributaristas para as empresas estatais, em relação a outros agentes econômicos, como forma de se resguardar a livre concorrência. A jurisprudência do STF não faz distinção, para o reconhecimento da imunidade recíproca, entre ser a empresa estatal uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista. Ampliou-se a abrangência da imunidade recíproca – que na literalidade da Constituição Federal seria extensível apenas às autarquias e fundações de direito público – para abarcar as empresas estatais, desde que prestem serviço público, ainda que sejam sociedades de economia mista. Nesse sentido, a CODESP (Companhia de Docas de SP), sociedade de economia mista com capital majoritário da União, teria imunidade de IPTU, partindo-se da premissa de que a exploração dos portos marítimos, fluviais e lacustres caracteriza-se como serviço público (STF, RE 253472/SP - Redator para o acórdão: Min. Joaquim Barbosa). A assertiva está correta quando fala em que nenhuma das empresas estatais e sociedades de economia mista não se sujeitam à falência (art. 2º, Lei nº 11.101/2005). 8. “Embora a revogação seja ato administrativo discricionário da administração, são insuscetíveis da revogação ...”. Gabarito: certo. Os atos são revogados, quando não se mostrarem mais úteis e convenientes. São atos irrevogáveis os atos consumados, que já exauriram seus efeitos; os atos vinculados, pois nesse o administrador não tem escolha na prática do ato; os atos que geram direitos adquiridos; os atos que integram um procedimento administrativo; e os meros atos administrativos (certidões, pareceres, atestados). 9. “Por serem atos de polícia administrativa, a licença e a autorização ...”. Gabarito: errado, pois embora a classificação dos atos de polícia administrativa esteja correta, e seja possível cassar os atos administrativos – lembrando-se de que cassação tem efeito punitivo -, a cassação se mostra como exercício do poder de polícia ou polícia administrativa, já que a polícia judiciária se presta a reprimir infratores da lei penal. 10. “Se um órgão da administração pública federal, ao divulgar ...”. Gabarito: errado, pois, embora o artigo 17, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, estabeleça que, nos valores estimados para contratação até R$650.000,00 Professor Daniel Giotti de Paula www.facebook.com/danielgiotti Comentários sobre as questões de Direito Administrativo – Prova de Advogado da União/2012 (seiscentos e cinqüenta mil reais), a divulgação se dará pelo D.O.U. e por meio eletrônico próprio, na divulgação por sistema de registro de preços, deve-se observar a regra de publicidade para as contratações superiores a R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), prevista no inciso III, à qual se acresce a necessidade de publicação à grande jornal circulação regional ou nacional (art. 17, § 6o). 11. “Caso uma empresa participante da concorrência pública apresenta recurso em decorrência da publicação do ato ...”. Gabarito: certo, pois os recursos que tiverem por objeto a habilitação ou inabilitação do licitante, assim como o julgamento das propostas, terão efeitos suspensivos, a rigor do que é previsto no parágrafo segundo do art. 109, LF 8.666/03. Nos demais casos, a autoridade poderá atribuir esses mesmos efeitos, motivadamente e desde que presentes razões de interesse público. 12. “O AGU, utilizando-se do poder regulamentar previsto na CF, pode conceder indulto”. Gabarito: errado, pois, embora segundo o artigo 84, XII, e parágrafo único, CF, seja possível que ao AGU se deleguem as atribuições de conceder indulto e comutar penas, não se trata de poder regulamentar, que cabe ao Presidente da República para expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis (artigo 84, IV, CF). 13. “A norma que limitou a quinze metros o número de andares dos preditos a serem construídos na localidade constitui limitação administrativa ...”. Gabarito: certo. A limitação administrativa se caracteriza como sacrifício geral imposto à propriedade, para que possa ser utilizada conforme diretrizes publicistas conformadoras da convivência de todos. Possuí caráter geral e, deste modo, não gera dever de indenização. O exemplo clássico é, justamente, as limitações impostas pelo zoneamento urbano à propriedade. 14. “As normas de ordem pública que impõem altura máxima aos prédios podem gerar obrigações e direitos subjetivos entre os vizinhos ...”. Gabarito: certo. Trata-se, na verdade, de transcrição do pensamento de Hely Lopes Meirelles em seu clássico livro “Direito de construir”. 15. O parecer deve orientar o governo municipal a não revogar o alvará concedido ao empreendedor, visto que o seu deferimento gerou direito adquirido ao particular”. Gabarito: errado. Em primeiro lugar, discute-se muito se um ato administrativo vinculado, como é a licença – alvará nada mais é que a forma pela qual se confere licença ou autorização para a prática do ato -, pode ser revogado, com o que discorda Celso Antônio Bandeira de Mello. Ademais, ainda que se admita possível revogar, a questão parece errada, porque o Professor Daniel Giotti de Paula www.facebook.com/danielgiotti Comentários sobre as questões de Direito Administrativo – Prova de Advogado da União/2012 enunciado deixa claro que não houve início da execução da obra, o que afasta a existência de um direito adquirido a manter a licença a licença para construir. No magistério doutrinário, entende-se que o interesse público poderia atrair a necessidade de revogação de licença para construir, quando “houver mudança das circunstâncias, seja por haver desaparecido as que motivaram sua outorga ou por sobrevirem outras que, se existissem antes, teriam justificado sua denegação; b) adoção de novos critérios de apreciação, em que a incompatibilidade da atividade licenciada deriva de uma modificação posterior que a Administração introduziu no ordenamento jurídico urbanístico, quer aprovando novo plano diretor, quer modificando o existente, com efeitos negativos para a manutenção da licença e do direito reconhecido ao particular com sua outorga; c) erro na sua outorga: o erro que supõe a equivocada apreciação de circunstâncias reais não é um erro de fato - que em todo momento poderia ser sanado pela Administração - mas um erro de classificação, de valoração, de interpretação, etc., quer dizer, uma erro de direito” (José Afonso da Silva). No entanto, a doutrina majoritária entenderia que o vocábulo “revogação” seria incorreto, pois a forma de extinguir esse ato equivaleria a uma desapropriação de direito. Celso Antônio deixa claro que, “depois de concedida regularmente uma licença para edificar e iniciada a construção a Administração não pode ‘revogar’ ou ‘cassar’ esta licença sob a alegação que mudou o interesse público ou de que alterou-se a legislação a respeito. Se o fizer, o Judiciário, em havendo pedido do interessado, deve anular o ato abusivo, pois cumpre à Administração expropriar o direito de construir naqueles termos”. Por todos os fundamentos expostos – ausência de técnica, obra não iniciada etc. -, não parece haver óbice a que o parecer sugira revogar a licença. Não bastasse isso, a jurisprudência do STF já chancelou a possibilidade de revogação de licença para construir antes de iniciada a obra: “- LICENCA PARA CONSTRUIR. REVOGAÇÃO. OBRA NÃO INICIADA. LEGISLAÇÃO ESTADUAL POSTERIOR. I. COMPETÊNCIA DO ESTADO FEDERADO PARA LEGISLAR SOBRE AREAS E LOCAIS DE INTERESSE TURISTICO, VISANDO A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO PAISAGISTICA (C.F., ART. 180). INOCORRENCIA DE OFENSA AO ART. 15 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II. ANTES DE INICIADA A OBRA, A LICENCA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA POR CONVENIENCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEM QUE VALHA O ARGUMENTO DO DIREITO ADQUIRIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO Professor Daniel Giotti de Paula www.facebook.com/danielgiotti Comentários sobre as questões de Direito Administrativo – Prova de Advogado da União/2012 (STF, 2ª Turma, RE 105634 PR, Rel. Min. FRANCISCO REZEK, j. em 19.09.1985, p. em 08.11.1985). 16. “Conforme o disposto na lei 8.112/1990, a instauração de PAD interrompe a prescrição até a decisão final, a ser proferida pela autoridade competente, conforme entendimento do STF, não sendo o PAD concluído em cento e quarenta dias, o prazo prescricional volta a ser contado em sua integralidade”. Gabarito: certo. O tema da interrupção da prescrição em PAD vem estabelecido no art. 142, §3º, da Lei nº 8.112/90 (a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente), e segundo entendimento do STF, esse artigo “prevê a interrupção do prazo prescricional, apenas merece incidir quando a instauração do processo administrativo for válida, especialmente porque se o ato que inaugura um PAD for inválido, ele representará um ilícito e não poderá acarretar o efeito interruptivo” (STF, 1ª Turma, RMS 30.455/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 15.05.2012). 17. “Qualquer pessoa pode representar ao corregedor-geral da AGU contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos membros da AGU”. Gabarito: certo, conforme artigo 34 da Lei Orgânica da AGU (LC 73/93). 18. “Autorizada a cumulação do pedido condenatório e do de ressarcimento em ação por improbidade administrativa, a rejeição do pedido condenatório pro prescrição não obsta o prosseguimento da demanda relativa ao pedido de ressarcimento, que é imprescritível”. Gabarito: certo, conforme jurisprudência do STJ: “Consectariamente, uma vez autorizada a cumulação de pedidos condenatório e ressarcitório em sede de ação por improbidade administrativa, a rejeição de um dos pedidos, in casu, o condenatório, porquanto considerada prescrita a demanda (art. 23, I, da Lei n.º 8.429/92), não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pedido ressarcitório em razão de sua imprescritibilidade” (STJ, 1ª Turma, REsp 1.089.492-RO, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 04.11.2010, DJe em 08.11.2010). 19. “É necessária a comprovação de enriquecimento ilícito ou da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público para a tipificação do ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública ”. Gabarito: errado, pois conforme o direito posto e a própria jurisprudência do STJ, Vale frisar que o enriquecimento ilícito e o dano ao Erário são elementares, respectivamente, às condutas censuradas pelos arts. 9º e 10 da Lei 8.429/1992, e apenas secundários com relação à norma residual contida no Professor Daniel Giotti de Paula www.facebook.com/danielgiotti Comentários sobre as questões de Direito Administrativo – Prova de Advogado da União/2012 art. 11 da mesma lei” (STJ, 1ª seção, REsp 951.389-SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 09.06.2010, DJe em 04.05.2011). 20. “O ato de a União desapropriar, mediante prévia e justa indenização, para fins de reforma agrária, imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social configura desapropriação por utilidade pública”. Gabarito: errado, já que a desapropriação, para fins de reforma agrária, justifica-se pelo interesse social (art. 2º, parágrafo primeiro, LF 8.629/1993). 21. “Sujeitam-se à desapropriação o espaço aéreo, o subsolo, a posse, bem como direitos e ações, entre outros bens, desde que sejam privados e se tornem objeto de declaração de utilidade pública ou de interesse social”. Gabarito: errado, pois na dicção do artigo 2º, parágrafo segundo, mostra-se possível a desapropriação por utilidade pública, desde que haja prévia autorização legislativa, de bens dos Estados, DF e Municípios pela União; e dos Municípios pelos Estados. Embora essa regra seja discutível, do ponto de vista do federalismo, a questão se mostra incorreta por afastar a desapropriação de bens públicos. 22. “Tratando-se de desapropriação por zona, o domínio do expropriante sobre as áreas que sofreu valorização extraordinária é provisório, ficando, por isso, os novos adquirentes sujeitos ao pagamento da contribuição de melhoria, conforme dispõe a CF”. Gabarito: errado, pois segundo a jurisprudência do STJ, na hipótese de valorização geral ordinária, o poder público tem em mão o instrumento legal da contribuição de melhoria. Já diante da valorização geral extraordinária, tem a desapropriação por zona ou extensiva, prevista no artigo 4º, do Decreto-Lei n. 3.265/1941”. 23. “A contratação da parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade convite, ...”. Gabarito: errado, pois conforme o artigo 10, da LF n. 11.079/2004, “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência ...”. 24. “Reversão consite na transferência, em virtude da extinção contratual, dos bens do concessionário sobre o patrimônio do concendente". Gabarito: certo, embora se possa até admitir que seria mais técnico colocar “os bens destinados à prestação do serviço público”, o que levaria a possível anulação da assertiva. Traz a questão, no entanto, definição clássica de reversão, embora hoje seja previsto, em geral, nos contratos de concessão de serviço públicos, os bens reversíveis. Ademais, Celso Antônio Bandeira de Mello, quando trata do tema, faz de maneira genérica, afirmando que “os bens aplicados ao serviço pouca ou nenhuma significação econômica teriam para o Professor Daniel Giotti de Paula www.facebook.com/danielgiotti Comentários sobre as questões de Direito Administrativo – Prova de Advogado da União/2012 concessionário, apresentando, pelo contrário, profundo interesse para o concedente. Realmente, a utilidade dos bens aplicados ao serviço só existe para o concessionário enquanto desfruta desta situação jurídica”, daí admitindo como válida, e decorrente da supremacia do interesse público sobre o privado – o princípio, por excelência, que integra o regime jurídico-administrativo – essa cláusula exorbitante presente nos contratos administrativos. 25. “À concessionária cabe a execução do serviço concedido, incumbindo-lhe a responsabilidade por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, não admitindo a lei que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue tal responsabilidade”. Gabarito: certo, pois está conforme enunciado legal no sentido de que “incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade” (art. 25, LF 8.987). Embora a jurisprudência venha admitindo que a ausência de fiscalização possa atrair a responsabilidade do poder concedente, como o enunciado falou em lei, a questão se mostra como correta. Professor Daniel Giotti de Paula www.facebook.com/danielgiotti