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EXMA. BANCA DO CONCURSO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. (NOME), candidato inscrito sob n.º __________, portador da cédula de identidade RG n.º ______________, e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF – sob o n.º ____________, residente e domiciliado _______________________________ CEP _______________, telefone: _________________ email: ___________________, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos termos do item 11 do Edital ESAF n. 85 de 2009, interpor o presente RECURSO contra o gabarito oficial da questão n.º 25, Prova 2, Gabarito 1, pelas razões de fato e pelos fundamentos de direito que passa a deduzir: FATOS E FUNDAMENTOS: A questão assim versava: 25‐ A arrecadação e o recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social constituem uma das principais tarefas de gestão tributária. Sobre elas o tempo decorrido mostra‐se importante, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a legislação previdenciária de custeio. Entre as assertivas a seguir indicadas, assinale a correta. a) Prazos de prescrição e decadência podem ser definidos em lei ordinária. b) O prazo decadencial das contribuições da seguridade social é de 5 anos. c) A arrecadação e o recolhimento das contribuições podem ser feitos em qualquer momento. d) Valores recolhidos pelo fisco antes do julgamento de recursos extraordinários que discutiam o prazo de prescrição deverão ser devolvidos se forem superiores ao prazo de 5 anos do lançamento. e) A ação de cobrança do crédito tributário oriundo de contribuição social pode ser impetrada em qualquer momento. O gabarito oficial foi o item “b”, o que está em total conformidade com a recente súmula vinculante n. 08 do STF. No entanto, cumpre observar que o tema referente a decadência e prescrição das contribuições previdenciárias não encontra previsão no Anexo I do Edital supracitado, de modo que a questão, claramente, extrapola as regras do certame, cabendo sua revisão por esta D. Banca. PEDIDO: www.pontodosconcursos.com.br
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Diante do acima exposto, REQUER: a) a anulação da questão, por não constar de previsão em Edital. Nestes termos, Pede deferimento. Local, data e assinar. ________________________________ Candidato EXMA. BANCA DO CONCURSO DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. (NOME), candidato inscrito sob n.º __________, portador da cédula de identidade RG n.º ______________, e inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas – CPF – sob o n.º ____________, residente e domiciliado _______________________________ CEP _______________, telefone: _________________ email: ___________________, vem, respeitosamente, perante V. Exa., nos termos do item 11 do Edital ESAF n. 85 de 2009, interpor o presente RECURSO contra o gabarito oficial da questão n.º 30, Prova 2, Gabarito 1, pelas razões de fato e pelos fundamentos de direito que passa a deduzir: FATOS E FUNDAMENTOS: A questão assim versava: www.pontodosconcursos.com.br
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30‐ Nos termos do Regulamento da Previdência Social, analise as assertivas a respeito das obrigações acessórias de retenção e responsabilidade solidária da contribuição social, assinalando a incorreta. a) As empresas que integram grupo econômico cuja matriz tem sede em Brasília respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto no Regulamento da Previdência Social. b) A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão‐de‐obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada. c) Considera‐se construtor, para os efeitos do Regulamento da Previdência Social, a pessoa física ou jurídica que executa obra sob sua responsabilidade, no todo ou em parte. d) O proprietário, o incorporador definido na Lei n. 4.591, de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária cuja contratação da construção, reforma ou acréscimo não envolva cessão de mão‐de‐obra, são solidários com o construtor. e) Exclui‐se da responsabilidade solidária perante a seguridade social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realize a operação com empresa de comercialização. O gabarito oficial foi o item “a”, o que está em aparente conformidade com o art. 222 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3048/99. No entanto, a questão não foi adequadamente elaborada. É certo que, para a responsabilidade tributária, a localização da matriz da empresa é de total irrelevância, mas, no caso, é igualmente correto afirmar que o item mostra‐se verdadeiro, pois a situação concreta narrada molda‐se, com perfeição, ao citado dispositivo regulamentar. Somente haveria incorreção se a sede em Brasília fosse requisito necessário para a subsunção do preceito normativo, o que não é, em momento algum, afirmado pela questão. Claramente, trata o item “a”, de uma previsão fática, afirmando que empresas com sede em Brasília, sujeitar‐se‐ão à responsabilidade, mas não afirma que somente elas terão tal encargo. De tal forma, por induzir o candidato á erro, merece revisão. PEDIDO: Diante do acima exposto, REQUER: a) a anulação da questão, por defeito de redação. www.pontodosconcursos.com.br
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Nestes termos, Pede deferimento. Local, data e assinar. ________________________________ Candidato www.pontodosconcursos.com.br
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