www.facebook.com/colegiocest VETEC TESTE gratuito para BOLSAS* DE ESTUDO 2016 EDITAL – BOLSAS DE ESTUDOS VETEC – Vestibular Técnico CEST/2016 Do Programa 1.1 – O VETEC – Vestibular Técnico CEST é um Processo Seletivo simplificado do Colégio CEST, com intuito de distribuir bolsas de estudos. 1.2 – O candidato inscrito concorrerá neste processo, a bolsas de estudo de até 100% do valor do curso, conforme pontuação obtida no exame e por condição socioeconômica. 1.3 – (*)Serão distribuídas 3 (três) bolsas integrais por vestibular para os candidatos que obterem pontuação de 96 a 100 pontos. Se o número de candidatos ultrapassarem o limite de bolsas, o critério de desempate será por idade decrescente, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada. 1.4 – Será aplicado exame com questões de múltiplas escolhas abrangendo os conteúdos de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais, num total de 20 questões, valendo 05 (cinco) pontos cada. 1.5 – A distribuição das bolsas de estudos se dará de acordo com a nota obtida no exame, sendo que o desconto seguirá a tabela abaixo: PONTUAÇÃO DESCONTO De 20 a 50 pontos / 15% De 51 a 60 pontos / 20% De 61 a 70 pontos / 25% De 71 a 80 pontos / 30% De 81 a 90 pontos / 35% De 91 a 95 pontos / 40% De 96 a 100 pontos / 100% (*) (*) Limite de 3 (três) bolsas integrais por vestibular. Das Inscrições no VETEC 2.1 – Poderão inscrever-se no Processo Seletivo candidatos interessados a participarem do VETEC, nas seguintes modalidades de ensino: CURSOS TÉCNICOS PRESENCIAIS OU CURSOS TÉCNICOS COM HORÁRIO ESPECIAL-EAD: livre da limitação de idade, desde que o candidato esteja cursando o 1°, 2° ou 3° ano do Ensino Médio regular, ou EJA do Ensino Médio, ou que tenha concluído o Ensino Médio. 2.2 – As inscrições poderão ser realizadas online através do site www.colegiocest.com. br, no link VETEC. 2.3 – Para participar do exame, no dia do vestibular o candidato deverá DOAR 1 kg de alimento não perecível. Estes alimentos serão doados para uma instituição de caridade.Da aplicação do exame e resultados 3 3. Da aplicação do exame e resultados 3.1 – O exame será do mesmo nível de escolaridade para a bolsa pretendida, ou seja, para os exames de CURSOS TÉCNICOS, o exame será de nível de escolaridade do Ensino Médio. 3.2 – O local e data da realização do exame serão informados aos candidatos no ato da inscrição, ou previamente por vias de meios de comunicação, podendo ser em forma de cartazes afixados em locais públicos, via rádio, e-mail, telefone ou carta. 3.3 – O exame será aplicado pela equipe coordenadora do VETEC. 3.4 – 3.4 – As provas terão duração de 02 (duas) horas e o candidato poderá deixar o local de prova somente após decorridos 30 minutos do início da aplicação. 3.5 – O candidato realizará sua prova manualmente e o resultado do desconto será disponibilizado na secretaria e o gabarito no site da escola (www.colegiocest.com.br, no link VETEC). 3.6 – Caso seja detectado qualquer irregularidade antes, durante ou após a aplicação das provas, as mesmas serão canceladas e haverá novo teste. 4. Da Divulgação do Resultado Final e Matrículas 4.1 – O resultado final será divulgado conforme os itens 3.5 deste edital. 4.2 – A matrícula poderá ser efetuada até no prazo fixado pelo item 5.2 deste edital. 4.3 – As matrículas para os cursos só poderão ser realizadas na sede do Colégio CEST, em Ipatinga, na Rua Poços de Caldas n° 57, Centro, mediante apresentação da documentação descrita (original e cópia): 4.3.1 – Cópia do RG 4.3.2 – Cópia do CPF 4.3.3 – Cópia do Título Eleitoral 4.3.4 – Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento 4.3.5 – Cópia do Certificado de Reservista (Homem) 4.3.6 – Cópia do Comprovante de Endereço 4.3.7 – Histórico Escolar ou Declaração original 4.3.8 – 01 foto 3x4 4.3.9 – Comprovante de renda 4.4 – O candidato pagará no ato da inscrição taxa de matrícula referente à inscrição no curso pretendido. 4 4.5 – O percentual de bolsa alcançado pelo exame não isentará o candidato de pagar taxa de matrícula e afins. 4.6 – O desconto de convênio com empresas parceiras do CEST não é cumulativo aos descontos alcançados pelo VETEC. 5. Da validade do Programa 5.1 – O VETEC – Vestibular Técnico CEST/2016, terá validade para o 1° Semestre de 2016, para inscrições e matrículas efetuadas dentre do prazo de 30 (trinta) dias corridos, não prorrogando o prazo. 5.2 – Após cada vestibular, o candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do exame realizado, para se matricular no curso inscrito. Caso queira concorrer ao desconto por condição socioeconômica, terá o mesmo prazo para entrega da documentação. 5.3 – É restrito ao candidato a participação em mais de um vestibular realizado pelo Colégio CEST. 6. Do Cancelamento da Bolsa 6.1 – Cabe a comissão coordenadora do VETEC, analisar documentação apresentada pelo candidato na efetivação da matrícula, bem como recusar documentação duvidosa, ou a não apresentação de toda documentação exigida para a respectiva matrícula, implica no cancelamento da bolsa. 6.2 – Após a efetiva matrícula e no decorrer da 1ª semestralidade de 2016, cabe à comissão coordenadora avaliar: disciplina, assiduidade, notas, podendo haver cancelamento da bolsa por não cumprimento do regimento escolar e faltas sem justificativa. 7. Desconto por condição socioeconômica 7.1 – Renda familiar per capita é calculada dividindo-se o total de renda familiar pelo número de moradores de uma residência. O aluno que comprovar renda per capta familiar de até 2 (dois) salários mínimos terão os seguintes descontos Renda per capita familiar DESCONTO Até 1 salário mínimo / 10% e Até 2 salários mínimos / 5% 5 7.2 – Os descontos são cumulativos, ou seja, o desconto adquirido pela nota obtida no exame soma-se ao desconto adquirido pela renda per capita familiar. 7.3 – Atenção! Este desconto é condicional para quem participou do exame VETEC – Vestibular Técnico CEST e se matriculou em um dos cursos ofertados pelo Colégio CEST. 7.4 – O desconto por condição socioeconômica terá validade se os documentos solicitados forem entregues no Colégio CEST até o prazo fixado no item 5.2. 7.5 – Seguem abaixo a condição e a relação dos documentos que deverão ser entregues para solicitação do desconto por condição socioeconômica (original e cópia): 7.5.1 – Matrícula realizada. 7.5.2 – RG e CPF (Certidão de Nascimento para os menores de 18 anos que ainda não possuam RG). (membros família) 7.5.3 – Carteira de Trabalho (de todos os maiores de 18 anos). (membros família) 7.5.4 – Comprovante de rendimentos. Vide o Anexo I. 8. Das Disposições Finais e Foro 8.1 – O Colégio CEST se reserva o direito de não abrir turma no caso de número insuficiente de alunos. 8.2 – Os casos omissos neste edital, poderão ser discorridos livremente pela comissão coordenadora do VETEC, podendo ser consultado ou solicitado pelo candidato inscrito no programa, seja este parte beneficiada ou prejudicada. 8.3 – Fica eleito o FORO da Comarca de Ipatinga, para dirimir quaisquer eventualidades deste regimento. Revogam–se as disposições em contrário. Ipatinga, 03 de Setembro de 2015. Geovam Alves da Silva Diretor Administrativo 6 ANEXO I Se assalariado: • Três últimos contracheques (se renda não variável) ou seis últimos contracheques (se renda variável). • Se empregado doméstico: carteira de trabalho ATUALIZADA e carnê do INSS com recolhimento em dia. Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil. • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao alunocandidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. • Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada. • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. Se sócio ou dirigente de empresas: • Pró-labore referente aos três últimos meses (se renda fixa) ou seis últimos meses (se renda variável). • Contrato social e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – DIRPJ. • Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao alunocandidato ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso. • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas (desde que demonstrem claramente os rendimentos auferidos). Se aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença: • DETALHAMENTO DE CRÉDITO de aposentadoria ou pensão fornecido pelo INSS, referente aos três últimos meses, pelo menos. Observação: Extratos bancários de recebimento de aposentadoria ou pensão não serão aceitos, pois não detalham os valores brutos, descontos e valores líquidos. • Comprovante de recebimento de pensão alimentícia (se for o caso), referente aos três últimos meses (se não variável) ou seis últimos meses (se variável). Se rendimentos provenientes de aluguéis ou arrendamento de bens móveis e imóveis: • Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimento. 7 Rua Poços de Caldas, 57 Av. João Valentim Pascoal, 740 Centro - Ipatinga/MG - Tel.: 3801 3400