CÓDIGO DE ÉTICA NEW LIFE BRASIL LTDA
INTRODUÇÃO
A convivência em sociedade conduz as pessoas a travarem entre si e
diariamente, grande número de conflitos. Esse quadro tem por base a necessidade
de se atingirem determinados objetivos, os quais podem ser de natureza individual
(particular) ou coletiva (envolvendo o conjunto inteiro da sociedade ou grande
parte da mesma).
Tais relacionamentos são fortemente influenciados por aspectos ligados ao
comportamento humano que, por sua vez, recebe influência das crenças e valores
que cada pessoa carrega. É de se esperar, portanto, que conflitos surjam entre as
pessoas envolvidas nos vários tipos de relacionamentos existentes no seio de uma
sociedade, visto que é normal a perseguição, por parte delas, de objetivos
antagônicos.
Desde seu nascimento e ao longo de toda a existência, o homem vive em
sociedade; daí a afirmação axiomática de que "o homem é um animal social por
natureza". Sem dúvida, viver em sociedade é inerente à condição humana, atributo
das várias sociedades que visa assegurar a sobrevivência e, portanto, a
continuidade da própria espécie.
O termo sociedade pode ser definido de várias maneiras, sempre em
função do contexto no qual ele se encontra inserido. Tome-se a seguinte definição:
integração verificada entre duas ou mais pessoas, que somam esforços para que
determinado objetivo seja alcançado.
Este Código de Ética tem o propósito de adequar orientação fundamentada
aos preceitos elevados nas boas relações em sociedade concernente as ações e
condutas de seus membros e associados. Visa este código, criar uma relação de
agradável convivência em uma atmosfera dinâmica e saudável entre o conjunto de
seus associados, bem como, o bom relacionamento entre, a empresa New Life
Brasil Ltda e seus empreendedores.
Capítulo I
FUNDAMENTOS
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º São princípios fundamentais a serem observados pelos
Empreendedores, abrangidos por este código:
I – Legalidade - Os Empreendedores, devem tomar suas decisões considerando
sempre as Leis vigentes, bem como as normas, regulamentos, política de
privacidade e termos e condições da Empresa New Life Brasil Ltda;
II – Integridade - Os Empreendedores devem agir conscientemente e em
conformidade com os princípios e valores estabelecidos neste código e na
legislação aplicável;
III – Honestidade - O Empreendedor é co-responsável pela credibilidade da
empresa New Life Brasil Ltda, devendo agir sempre com retidão e seriedade,
inspirando confiança na palavra empenhada e nos compromissos assumidos;
IV – Responsabilidade - O Empreendedor é responsável por suas ações e
decisões perante seus “Uplines”, seus “Dowlines” e perante a Empresa;
V – Respeito - Os Empreendedores devem observar as legislações, federal,
estadual e municipal, bem como os tratados internacionais aplicáveis, respeitando
a hierarquia da Empresa, devendo tratar os demais Empreendedores, prestadores
de serviço, funcionários e diretoria da Empresa, com urbanidade, disponibilidade,
atenção e igualdade, sem qualquer distinção de credo, raça, posição econômica
ou social;
VI – Privacidade – O Empreendedor deve respeitar, de forma rigorosa, o direito a
privacidade da Empresa, dos cidadãos, dos Empreendedores e clientes com os
quais se relacione;
VII – Zelo – O Empreendedor deve zelar para que, do exercício de sua atividade
comercial, não resulte, direta ou indiretamente, qualquer agressão ou prejuízo ao
meio ambiente ou ao patrimônio natural do planeta ou ainda ao patrimônio cultural
do país, incluindo o idioma, e ainda qualquer espécie de discriminação por motivos
de ordem religiosa, sexual, étnica, política, classe social, aparência, nacionalidade,
estado civil e quaisquer outra que gerem constrangimento e prejuízos a imagem de
outros;
VIII – Competência – O Empreendedor deve buscar a excelência no exercício de
suas atividades, mantendo-se atualizado quanto aos conhecimentos e informações
necessários, de forma a obter os resultados desejados.
SEÇÃO II
DOS DEVERES DO EMPREENDEDOR
Art. 2º É dever do Empreendedor:
I – Agir com honestidade e integridade no trato dos interesses comerciais da
empresa New Life Brasil Ltda;
II – Tratar com cortesia, respeito, urbanidade e atenção aos demais
Empreendedores, Clientes, Funcionários, Prestadores de Serviço, Diretoria da
empresa New Life Brasil Ltda;
III – Ser assíduo e pontual ao representar a empresa New Life Brasil Ltda, nas
Apresentações de Negócio e Treinamentos;
IV – Manter sigilo absoluto sobre qualquer informação que não seja de caráter
público e que venha ter acesso, direta ou indiretamente, no exercício da atividade
comercial e cuja divulgação possa, ainda que minimamente prejudicar os seus
Clientes, seus “Uplines”, seus “Dowlines” ou ainda, os interesses comerciais da
empresa New Life Brasil Ltda;
V – Observar as normas legais e regulamentares;
VI – Fornecer, quando requerido e autorizado por lei, informações precisas e
corretas;
VII – Levar ao conhecimento da Empresa, fatos ou irregularidades, que atentem
contra esse Código, contra a Política de Privacidade e contra os Termos e
Condições da empresa New Life Brasil Ltda, de que tiver ciência;
VIII – Utilizar as ferramentas e recursos oficiais da empresa New Life Brasil Ltda,
no desenvolvimento das atividades comerciais, sendo proibido a sua utilização
para outros fins, sem expressa autorização da Diretoria da Empresa;
IX – Manter conduta ética e compatível com a moralidade, de forma a valorizar a
imagem da atividade do profissional de Marketing Multinível e a reputação da
empresa New Life Brasil Ltda;
X – Ser preciso, objetivo e claro em suas manifestações verbais, escritas ou por
qualquer outro meio ou documento. Suas manifestações devem representar o seu
entendimento da questão e não atender a de terceiros;
XI – Respeitar a outros códigos de ética aplicáveis, em razão de classe,
associação ou profissão;
XII – Manter-se informado e atualizado sempre, de forma clara e completa, sobre
todos os critérios e formas de remuneração dos produtos e serviços, bônus,
premiações e pagamentos da empresa New Life Brasil Ltda.
XIII - Informar sempre, de forma clara e completa, a todos os seus “Dowlines” e
Clientes efetivos ou potenciais, os critérios e formas de remuneração dos produtos
e serviços da empresa New Life Brasil Ltda, sempre sem deixar qualquer duvida
sobre os respectivos valores de bônus, remunerações, prêmios e pagamento final
total;
XIV - Conhecer, cumprir e fazer cumprir este Código de Ética, assim como
propagar seus preceitos para os demais colegas de profissão e para sua equipe
“Dowline”, de modo que seja amplamente reconhecido e possa ser uma
ferramenta forte no que diz respeito à regulamentação da atividade na empresa
New Life Brasil Ltda.
SEÇÃO III
DAS VEDAÇÕES
Art. 3º Ao Empreendedor é vedado:
I – Utilizar qualquer forma de processo coercitivo, inclusive ameaça ou promessa
de recompensa, para manipular ou influenciar por qualquer forma de beneficio de
sua organização, de seus clientes ou de seus produtos e serviços os canais de
distribuição e comunicação;
II – Utilizar qualquer forma de venda, promoção ou comunicação que possa
conduzir em erro, seja por omissão de dados relevantes, seja pela apresentação
falsa ou distorcida de informações.
III – Referir-se, de modo depreciativo ou desrespeitoso, a outros Empreendedores,
Clientes, Funcionários, Prestadores de Serviço, Diretoria da empresa New Life
Brasil Ltda, admitindo-se a crítica em documento assinado;
IV – Retirar, sem prévia e expressa anuência da Diretoria da Empresa, qualquer
documento ou objeto de seus escritórios;
V - Distribuir informações falsas ou enganosas ou permitir a difusão de notícias
que não possam ser comprovadas por meio de fatos de fácil demonstração;
VI - Divulgar informações inverídicas sobre a empresa New Life Brasil Ltda e
sobre seus produtos e serviços;
VII – Alterar ou duplicar, sem expressa autorização da Diretoria da Empresa,
marca, logotipo, “Site” ou qualquer ferramenta ou recurso da empresa New Life
Brasil Ltda;
VIII – Utilizar informação, prestígio ou influência, obtidas em função de suas
atividades na empresa New Life Brasil Ltda, para lograr, direta ou indiretamente,
ganho, benefício ou vantagem, para si ou para outrem;
IX – Realizar ou incentivar a realização de cadastro em linhas “CROSS LINE” sem
o conhecimento e/ou autorização prévia da diretoria.
X- Convocar reuniões ou treinamentos de lideranças diferente dos já autorizados
sem a devida autorização ou conhecimento da autoridade competente (Diretoria
e/ou responsáveis legais)
XI– É vedado a qualquer Empreendedor agendar reuniões em nome de qualquer
dos Conselhos ou Empresa de matéria de foro particular dos mesmos sem que
haja consentimento prévio para tal.
§ 1º - As reuniões autorizadas aos Empreendedores se prendem somente à
apresentação de negócios e treinamentos dentro dos padrões exigidos pela
empresa.
§ 2º - Qualquer outro tipo de reunião, apresentação ou treinamentos que fujam as
normas presentes exigidas, devem ser apresentadas previamente à empresa para
avaliação e aprovação.
Capítulo II
RELAÇÕES COMERCIAIS
SEÇÃO IV
DAS RELAÇÕES COM OS CLIENTES
Art. 4º Relações com os Clientes:
I – Ao iniciar a atividade de venda e/ou apresentação da oportunidade, o
Empreendedor deve, mesmo que não seja solicitado, identificar-se com clareza e
fidedignidade, identificando a Empresa cujos produtos e/ou serviços está
comercializando, a natureza desses produtos e/ou serviços, o objetivo de sua
abordagem ao potencial consumidor.
I – O Empreendedor deve sempre dar ao Cliente informações precisas e
concernentes ao serviço a ser realizado ou ao produto a ser comercializado,
definindo bem os seus compromissos e principais responsabilidades profissionais,
planos, formas e prazos de pagamento, a fim de que ele possa decidir-se pela
aceitação ou recusa da proposta dos serviços profissionais e/ou produtos
comercializados;
II - O Empreendedor deve esclarecer ao cliente, no caso de atendimento em
equipe, a qualificação dos profissionais, demais membros desta equipe,
destacando seus papéis e suas responsabilidades;
III – O Empreendedor não deve divulgar informações falsas ou inverídicas sobre os
produtos e/ou serviços comercializados pela empresa New Life Brasil Ltda , a
qualquer presente ou potencial Cliente;
IV – É proibido, aliar a comercialização dos produtos e serviços da empresa New
Life Brasil Ltda, a qualquer outro produto ou serviço que não pertença a Empresa;
exemplo: (colocar à venda os produtos da empresa em lojas com outros produtos).
V – É vedado ao Empreendedor atender, cadastrar cônjuge ou vender à clientes
de outras redes,(Cross-line) sem prévia autorização das partes em questão.
VI – É vedado ao Empreendedor aceitar contrato em circunstâncias que atinjam a
dignidade da profissão e os princípios e normas do presente Código.
VII - É vedado a qualquer distribuidor fazer convites ou aliciamentos em reuniões
em eventos da empresa, inclusive utilizando os grupos específicos da empresa,
em sites ou programação de comunicação (exemplo Skype), que a empresa venha
a utilizar, esta atitude será considerada falta média.
§ 1º - A reincidência da transgressão elevará o tipo de gravidade.
VIII - É vedado ao distribuidor fazer qualquer análise negativa, publicamente, de
qualquer outra empresa de MMN ou venda direta, nos sites, grupos e eventos
oficiais da empresa....
CAPÍTULO III
DOS PROCESSOS E RECURSOS
SEÇÃO V
DAS DENUNCIAS E PUNIÇÕES
Art. 14º Das relações de abertura de processo e defesa.
I - Qualquer Empreendedor que sentir-se prejudicado por atos que quebrem o
princípio deste código, poderá através de denúncia fundamentada, apresentar
solicitação para abertura de processo relacionado ao fato, e ou empreendedor em
questão, contanto que junte documentos pertinentes aos fatos.
II – Toda denuncia apresentada ao Conselho de Ética, deverá ser previamente
analisada e avaliada em sua legalidade e fundamentos apresentados pelo
denunciante.
III – Ao denunciante, cabe os cuidados, para que sua denúncia apresentada tenha
fundamentos legais e comprobatórios, bem como apresentação de fatos e
documentos que fundamentem sua denuncia.
§ 1º O Empreendedor que apresentar denúncias tendenciosas embasadas em
falsos fundamentos que venha trazer prejuízo a qualquer empreendedor, deverá
ser convocado pelo conselho de ética a dar as devidas explicações, podendo
desta forma, sofrer repreensão ou mesmo punições referente ao ato de acordo
com sua gravidade.
§ 2º A denuncia apresentada sem os fundamentos e documentos comprobatórios
será desconsiderada e arquivada pelo conselho.
§ 3º Cabe ao Conselho de Ética comunicar ao denunciado a abertura de processo
referente aos atos de sua responsabilidade.
§ 4º Ao denunciado cabe apresentar sua defesa tão logo receber comunicação de
abertura referente a seu processo.
IV – Todo Empreendedor que for julgado culpado poderá recorrer deste
julgamento em até 30 dias da decisão do conselho.
V – Das faltas e punições a serem aplicadas:
§ 1º - As faltas podem ser consideradas sob três aspectos: leves, médias e
graves.
§ 2º -Cabe ao Conselho de ética a avaliação da gravidade do ato transitado em
julgado.
§ 3º - As punições referentes ao ato transitado e julgado poderão ser de
advertência, repreensão, suspensão temporária ou mesmo eliminação dos
quadros de lideranças e Empreendedores da empresa.
§ 4º - Durante a suspensão, o Empreendedor não receberá as comissões
respectivas do período até que seja esclarecidos os fatos para que não haja
pagamentos indevidos. Desta forma qualquer que seja o resultado as comissões
serão pagas ao empreendedor que tem direto sem prejuízos a qualquer uma das
partes, ou até mesmo à empresa por pagar indevidamente.
VI -Transgressões:
§ 1º - Leves – Aquelas que causem danos e/ou prejuízos, a um determinado
empreendedor, sendo aplicadas com penas de advertência, verbal (desde que seja
registrada), por escrito ou ainda repreensão.
§ 2º -- Médias – Aquelas que causem danos e/ou prejuízos a um grupo de
pessoas, sendo aplicadas a suspensão de 07 à 30 dias corridos conforme a
gravidade do ato avaliada pelo Conselho de Ética.
§ 3º - Graves – Aqueles que causem danos e/ou prejuízo à vários grupos de
pessoas e/ou a Empresa New Life Brasil Ltda, gerando a aplicação da penalidade
variando de uma suspensão de 30 dias ao desligamento dos quadros da empresa
de acordo com o grau da gravidade deste ato conforme avaliação e apuração do
Conselho de Ética.
§ 4º – No caso de falta grave, e tendo sido julgado sua culpabilidade em avaliação
e julgamento pelo Conselho de Ética., o empreendedor terá até 30 dias para a sua
defesa, sendo considerado nesse período, em estado de suspensão. Na
revogação dessa punição, todas as bonificações, correspondentes ao período,
serão pagas.
§ 5º - É Reservado ao Conselho de Ética, analisar e tipificar o grau da
transgressão, em virtude dos danos e/ou prejuízos ocorridos, independente da
classificação acima.
§ 6º - Em processos de exclusão de Empreendedor deverá o Conselho reunir-se
tendo a presença total de seus membros, contando para esta exclusão, com o
numero de votos, de cinquenta por cento (50%) mais um (01) do numero total dos
votos apurados por seus Conselheiros titulares.
§ 7ª – Havendo empate nesta votação, caberá ao Presidente solicitar uma nova
votação ou mesmo exercer o direito ao voto de minerva desempatando a decisão
dos membros encerrando o julgamento.
§ 8º - Os Casos omissos neste Código serão analisados em suas particularidades
pelo Conselho de Ética.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º O zelo e o capricho com as ferramentas, materiais, produtos e serviços da
empresa New Life Brasil Ltda, bem como sua correta utilização e comercialização,
são demonstração de profissionalismo e competência.
§ 1º. O asseio pessoal bem como a apresentação pessoal é imprescindível,
principalmente nos eventos onde representar o nome da empresa New Life Brasil
Ltda, seus serviços e produtos.
Art. 16º - O descumprimento ao estabelecido no presente Código de Ética sujeita
os Empreendedores ao Congelamento ou Eliminação de seus logins, bem como as
demais compensações das atividades, produtos, serviços, ganhos, bônus, prêmios
ou quaisquer outras remunerações.
Art. 17º - O Empreendedor deverá cumprir os deveres essenciais de cidadania
inclusive e especialmente colaborar para o desenvolvimento da profissão
buscando sempre para si mesmo e para os demais profissionais, maiores
capacitações, constante atualização mantendo-se consciente da necessidade de
colaborar com a formação profissional de gerações futuras.
Art. 18º - Cabe ao Empreendedor manter sigilo absoluto sobre qualquer
informação que não seja de caráter público e a que venha ter acesso, direta ou
indiretamente, no exercício de sua atividade profissional e cuja divulgação possa,
ainda que minimamente, prejudicar seus clientes ou a instituição que representa.
Art. 19º - O Empreendedor deve, ao participar de reuniões ou encontros sobre
assuntos de proveito coletivo, em que haja potenciais conflitos de interesses,
informar previamente aos demais participantes da existência desse conflito.
Art.20º - Além e acima das normas citadas nos capítulos e artigos anteriores que
integram este Código de Ética, espera-se do Empreendedor que, como pessoa e
cidadão , tenha sempre presente em suas ações profissionais e pessoais, a norma
ética essencial que proíbe prejudicar deliberadamente a quem quer que seja.
Art. 21º - Cabe ao Empreendedor, conhecer, cumprir e fazer cumprir este Código
de Ética bem como propagar seus preceitos entre os colegas de profissão.
Campo Bom, 01 de janeiro de 2014.
New Life Brasil Ltda
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