CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: subsídios para a análise da participação e do controle social Ferdinando Santos de Melo1 RESUMO Este artigo traz uma breve análise sobre a atuação e dinâmica dos Conselhos Municipais de Assistência Social em Sergipe, enfatizando o debate sobre a participação e o controle social como categorias preconizadas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência, na condução do exercício democrático e acompanhamento da gestão da política pública de assistência social. Busca-se também, contemplar de forma sucinta, questões como a caracterização destes conselhos e os requisitos, responsabilidades e incentivos para a habilitação em um determinado nível de gestão. Conclui-se, que apesar de serem espaços de gestão democrática, entretanto, na prática, constituem-se em mecanismos de reprodução de poder, reafirmando uma condição de subalternidade política do cidadão, de modo geral, e do usuário, em particular, mantendo características do assistencialismo. Palavras-chave: Sergipe; Conselhos Municipais; Participação; Controle social. ABSTRACT This article provides a brief analysis of the performance and dynamics of the Municipal Councils of Social Assistance in Sergipe, emphasizing the discussion on the participation and social control categories as recommended by the Federal Constitution and the Organic Law of assistance in the conduct of democratic exercise and monitoring the management of the public policy of social assistance. It is also, in a brief address, issues such as characterization of these councils and the requirements, responsibilities and incentives for the entitlement to a certain level of management. The conclusion is that although they are spaces for democratic management, however, in practice, constitute themselves into the reproductive mechanisms of power, reaffirming a condition of inferiority policy of the citizen in general and in particular user, maintaining features of welfarism . Keywords: Sergipe; Municipal Councils; Participation; social control. 1 Estudante. Universidade Católica do Salvador – UCSal. [email protected] 1- Introdução De acordo com Gohn (2003), a participação está associada à democracia, à representação, à organização, à cidadania, à solidariedade e exclusão, dependendo da época e da conjuntura história, expressando-se em três níveis básicos2. Todavia, os Conselhos gestores de políticas públicas, incluindo-se aí os Conselhos Municipais de Assistência Social, não surgiram por acaso, nem tampouco como iniciativa própria dos municípios ou Estados, posto que As prerrogativas da Constituição Federal de 1988 e a normatização das ações sociais a partir de 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), redesenharam o sistema de promoção social brasileiro no que se refere à descentralização política e administrativa das políticas sociais, iniciando uma grande discussão acerca da atuação e da natureza do Estado e caminhos para a efetivação das propostas de municipalização, bem como a transferência de competências, funções, responsabilidades e destinação de recursos federais e estaduais para as esferas municipais de governo. (BERRETA e MARTINS, 2004, p.64) Em grande medida, a municipalização e a gestão não denotam apenas à questão de transferência de recursos, exigem sobretudo a formação e o controle das políticas de assistência através dos Conselhos, com a presença paritária de representantes governamentais, da sociedade, entidades de classe e ONG´s. Os Conselhos têm como incumbência a fiscalização de políticas e a validação dos Planos Estaduais, com o fito de que as ações de assistência atendam aos direitos, sejam claras e transparentes e direcionadas para a diminuição das desigualdades sociais. Além do mais, possibilitam a participação popular e órgãos de decisão integrantes da Administração Pública, para a elaboração e controle das políticas setoriais, dependendo de regulamentação legal. Caracteriza-se por três eixos fundantes3: composição plural e paritária, formada por representantes do Poder Executivo e de entes 2 - De acordo com a autora estes três níveis são: o conceptual, o político e a prática social. O primeiro apresenta um alto grau de ambigüidade e varia de acordo com o paradigma teórico em que se fundamenta; O político está associado a processos de democratização em curso, podendo também ser utilizado como discurso de integração social dos indivíduos, resultando em políticas sociais de controle social; Já a pratica social, diz respeito ao próprio processo social, com ações concretas nas lutas, movimentos e organizações, como meio mobilizador central. 3 -Para aprofundamento consultar TATAGIBA, Luciana. Os conselhos gestores e a democratização das políticas públicas no Brasil. In: DAGNNO, Evelina (org). Sociedade Civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002 da sociedade civil; a natureza deliberativa de suas decisões; e o objetivo de formular e controlar a execução das políticas sociais (VITALE, 2004). No tocante à gestão participativa como instrumento de emancipação social, Oliveira (2006), destaca que a redemocratização no Brasil trouxe elementos fundamentais para a participação4, enquanto prática histórica concreta. Diante disso, o viés da participação na sociedade brasileira tendo como marco a Constituição de 1988 sofre novas metamorfoses, na proporção em que passa a ser concebida como instrumento importante para a democratização da sociedade5. Porém, pode ficar passível ao discurso e à ação gerencial do Estado, em seus diferentes níveis e esferas. Com isso, Essas mudanças refletiram na concepção sobre participação e, conseqüentemente no conceito de gestão, pois a gestão é obrigada a se autoreconfigurar, a se desenhar de outro modo, a formar novos recursos humanos, bem como organizações diferentes. (NOGUEIRA, 2005,p. 145) Essa estrutura legal possibilitou a criação de um espectro institucional amplo para o envolvimento e participação cidadã, que abarca os Conselhos Gestores6, Ouvidorias Públicas, Orçamento Participativo e mecanismos deliberativos no âmago das agências reguladoras. Do repertório de mecanismos participativos no Brasil o Orçamento Participativo e os Conselhos Gestores lograram grande expressividade a partir de 1990. Estes mecanismos estão atrelados ao Poder Executivo e demarcam a transparência, o controle local e o reordenamento de recursos para as áreas subalternizadas, dentro do arco de alcance de cada política. Nesse sentido, o controle social significa o acesso aos processos que informam decisões da sociedade política e devem viabilizar a participação da sociedade civil organizada, na formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e arbitragens sobre os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões, segundo critérios pactuados (RAICHELIS, 2000). 4 - Participação aqui entendida como recusa às práticas autoritárias exercidas pela ditadura militar e geradas pela intensa mobilização da sociedade civil, que impulsionou o estabelecimento de novas relações sociais. 5 - Do ponto de vista legal, o modelo está assentado no pilar da participação coletiva, posto que, tem em sua composição a sociedade civil organizada, ONG´s, associações ou entidades de classe e ainda possui um teor normativo, fiscalizador, com níveis consideráveis de controle exercido pela sociedade sobre o Estado. 6 - Coelho (2007), enfatiza que existem no Brasil mais de 28 mil Conselhos Gestores de Políticas Públicas estabelecidos no âmbito das políticas de saúde, educação, assistência social, meio ambiente, etc. Assim, do ponto de vista do marco teórico-conceitual de base legal, o modelo está assentado na participação coletiva, visto ter em seu cerne a sociedade civil organizada e outros atores, abarcando um papel normativo, fiscalizador, significando em grande medida o controle da sociedade sobre o Estado. Vitale (2007), ao discorrer sobre a representação política e participação sob a perspectiva do déficit democrático, e ao problematizar a origem do debate sobre a própria representação política, remonta às origens da modernidade7. Para a autora, fatos históricos como a Revolução Industrial na Inglaterra e a Revolução Francesa do século XVIII, demandaram um novo contexto econômico, político e social no que concerne à administração da coisa pública. Partindo então para a discussão dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas em nível municipal na contemporaneidade, outro ponto que também vem à tona é a política municipal que dá ênfase ao assistencialismo/clientelismo8, em vez de mobilizar e maximizar ações no sentido do acesso à cidadania plena, com programas de geração de emprego, renda e promoção da autonomia da população. Porém, esse fato só continua a acontecer devido à fragilidade da participação comunitária. Embora a soberania popular seja o princípio regulador da forma democrática, instituições comunitárias ainda estão atreladas ao poder público, com alguns vícios remanescentes da concepção liberal, através do clientelismo tutelado pelo econômico ou pelo prestígio político (SOUZA, 2006). Transpondo pois esta concepção à realidade sergipana, quanto menor e mais desprovido de recursos é o município, com a presença marcante de pobreza extrema, mais frágil é a participação comunitária, aliada então ao desinteresse e ao descrédito quanto à mudanças mais profundas na dinâmica municipal. Vê-se, dessa forma que grande parte da população ainda não se apropriou dos Conselhos enquanto espaços efetivos de participação cidadã e foro privilegiado de decisões coletivas, com 7 - Vitale (2007) pontua a Era Moderna como o momento histórico em que a democracia volta a ser característica central dos regimes políticos do Ocidente. - Para Yazbek (2003), a assistência social a rigor é uma forma de subsídio técnico, financeiro, material, psicológico, etc, e se constitui num campo dinâmico de transferência que não é unidimensional, pois supõe de um lado a necessidade e de outro a possibilidade; Já o assistencialismo é resultado da difusão do imaginário conservador, e supõe fazer desta transferência uma relação de poder que subalterniza quem tem a necessidade: ele passa a dever um favor ao intermediador da possibilidade, que nem sempre é proprietário, mas muitas vezes um agente técnico e institucional. 8 rebatimentos na condução de uma dada política, neste caso, o controle social da política pública de assistência social. De acordo com o Conselho Estadual de Assistência Social de Sergipe, neste Estado, isso se reflete em termos práticos na composição e andamento das ações do próprio Conselho, cuja presidência é exercida muitas vezes pela primeira Dama ou pela Secretária Municipal de Assistência Social – ambas de forma direta ou indireta, representantes governamentais – e como agravante, a representação da sociedade civil também apresenta ranços, com a presença de organizações dirigidas e agregados políticos, de maneira a ser mantido o exercício do controle do poder, neste espaço, que por essência, deveria ser de controle da sociedade sobre o Estado (CEAS-SE, 2006). 2- Caracterização dos municípios sergipanos segundo o porte, o tipo de gestão e o perfil dos participantes dos Conselhos de Assistência Social. Em consonância com o artigo 16 da LOAS9, as instâncias deliberativas do sistema descentralizado da assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil são: Conselho Nacional de Assistência Social; Conselhos Estaduais de Assistência Social e Conselhos Municipais de Assistência Social10. No que diz respeito ao CMAS, este se constitui como, Órgão Colegiado do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social do Município, com caráter deliberativo, permanente, normativo, fiscalizador e consultivo, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social (LOAS, 1993, p. 32). Ainda segundo o binômio LOAS/SUAS11: a) os conselhos devem ter o mesmo número de representantes da sociedade civil (usuários, prestadores de serviços e trabalhadores da área) e dos segmentos do governo; b) os representantes devem ter 9 - Lei Orgânica da Assistência Social. - A lei federal, estadual ou municipal que cria os conselhos define o número de conselheiros titulares e suplentes (composição), o período de cada mandato dos conselheiros (eleição) e a estruturação (se terá secretaria executiva, comissões temáticas, etc). Uma vez criado o conselho, os conselheiros fazem o Regimento Interno, elucidando dentre outras coisas, o detalhamento de suas competências (MDS,2006). 11 - O Sistema Único de Assistência Social promove a gestão descentralizada e participativa, através dos serviços, programas, projetos e benefícios, com foco na atenção às famílias. O SUAS traz definições sobre competências técnico-políticas para a gestão nas três esferas de governo, com a participação da sociedade civil. Ele ainda concede mais níveis de autonomia aos municípios na aplicação dos recursos federais, organizando-os em três níveis de gestão/proteção – inicial, básica e plena – , de acordo com a capacidade da prefeitura em executar os programas. 10 plenas condições para serem legítimos defensores dos segmentos que representam; c) devem contar com um plenário, integrado por todos os conselheiros, e com uma Secretaria Executiva; e d) devem ser responsáveis pela convocação das Conferências na sua esfera de atuação. Neste contexto, cabe aos conselhos, a deliberação, fiscalização e execução da política e de seu financiamento, a apreciação e aprovação da proposta orçamentária e do plano de aplicação do fundo de assistência, além da habilitação das instituições que atuam nessa área, com o fito do efetivo exercício da política social. Cabe às conferências avaliar a situação da assistência social, delinear e definir as diretrizes para política e verificar os espaços ocorridos em um dado período de tempo. É fundamental que a composição do conselho atente para o princípio da paridade. Com isso, é possível trazer para o interior dos debates e decisões dos conselhos os vários atores envolvidos na política de assistência social. Espera-se que os conselheiros governamentais indicados pelo gestor (secretário de assistência ou equivalente), estejam aptos e propensos a trazer para os demais conselheiros, informações claras e atualizadas das diretrizes e o papel do governo nos assuntos em pauta (CNAS, 2006). Levando em conta a análise da territorialidade e da classificação urbana segundo dados populacionais, verifica-se que a Política Nacional de Assistência Social, de 2004, agrupa os municípios por porte12, sendo este critério referência para as diretrizes que definirão o nível de gestão, a saber: • Pequeno Porte I – até 20.000 habitantes; • Pequeno Porte II – 20.001 a 50.000 habitantes; • Médio Porte – 50.001 a 100.000 habitantes; • Grande Porte – 100.001 a 900.000 habitantes; • Metrópoles – com mais de 900.000 habitantes. 12 - O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelece três níveis de proteção: Inicial, Básica e Plena, atribuindo responsabilidades e incentivos para cada um deles. Municípios em todos os níveis de gestão devem possuir Conselho, Plano e Fundo Municipal de Assistência Social em pleno funcionamento. Aqueles que quiserem se habilitar no nível Básica ou Plena devem, entre outros requisitos, dispor, planejar e organizar sua rede de proteção social básica por intermédio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), em quantidade proporcional ao seu porte. Ver quadro com a população dos municípios sergipanos no apêndice deste artigo, utilizada para o estabelecimento dos respectivos portes. Dados da Secretaria de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social de Sergipe (SEIDES) revelam que no Estado, de um total de 75 municípios, apenas 02 são classificados como de grande porte, 04 de médio porte, 51 de pequeno porte I e 18 de pequeno porte II. Nestes dois últimos casos, as políticas devem estar voltadas para o enfrentamento direto da questão social, pela ausência, que muitas vezes é determinante, de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)13, posto que este demanda maior estrutura técnico-operacional e atenção especializada e individualizada aos usuários. Gráfico I – Municípios sergipanos segundo o porte Fonte: Elaborado pelo autor, com base em dados da SEIDES e do CEAS/SE, 2007. No tocante à habilitação aos níveis de gestão, a totalidade dos municípios sergipanos está habilitada, sendo que apenas a capital se encontra na gestão plena14, 73 na gestão básica15e 01 na gestão inicial16. 13 - O Centro de Referência Especializado de Assistência Social, integrante do Sistema Único de Assistência Social, constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. (MDS, 2006) 14 -Nível onde o município tem a gestão total das ações de assistência social, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social mediante repasse fundo a fundo que chega diretamente aos usuários, ou, ainda, as que sejam provenientes de isenção de tributos. 15 - Aqui, o município assume a gestão da proteção social básica da assistência, prevenindo situações de risco a partir da oferta de programas, projetos e serviços socioassistenciais que possibilitem fortalecer os vínculos familiares e comunitários, levando em conta a territorialização e a garantia de direitos aos usuários. (NOB-SUAS, 2005) Vale destacar, que para a habilitação municipal em um dado nível de gestão, é necessário o cumprimento de uma série de requisitos que são submetidos periodicamente à análise do Conselho Estadual de Assistência Social. A habilitação pressupõe o tripé requisitos, responsabilidades e incentivos. Além do cruzamento de classificação de porte segundo o contingente populacional, deve-se ainda ter instalado e estruturado o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), possuir Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e o Fundo Municipal de Assistência (FMAS). No Estado in loco, seja na atual Presidência do Conselho Estadual17, seja na esfera de governo, através da Secretaria responsável, tem havido uma mobilização contínua para a capacitação da sociedade civil no requerimento de seus direitos e no ajuste das políticas de proteção social para a efetivação da cidadania (SOUZA, 2006).18 Gráfico II – Classificação quanto ao nível de gestão Fonte: Elaborado pelo autor, com base em dados da SEIDES e do CEAS/SE, 2007. 16 - Os municípios que não se habilitarem à gestão plena ou à básica receberão recursos da União, conforme série histórica, transformados em piso básico de transição, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social. (NOB-SUAS, 2005) 17 -O CEAS tem a incumbência de subsidiar os Conselhos Municipais de Assistência Social quanto à aplicação de normas fixadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, visando à concessão de registros e certificados de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços. Compete ao CEAS, ainda, zelar pela efetivação do sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social. 18 - Kátia Maria Araújo Souza, presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Sergipe (Gestão 2007-2009). A representação verificada por Souza (2006), através de visitas aos Conselhos Municipais sergipanos, constata que embora a composição seja paritária, os membros não governamentais têm uma vinculação estreita com a instância de governo. A maciça presença de assistentes sociais19, que poderiam agir na promoção da efetividade plena do controle social, instrumentalizando a sociedade civil quanto a procedimentos teóricometodológicos, técnico-operativos e ético-políticos, muitas vezes permitem a ocorrência de intervenientes que fortalecem a gestão municipal. Gráfico II – Caracterização dos Presidentes dos CMAS em Sergipe Fonte: Elaborado pelo autor, com base em dados da SEIDES e do CEAS/SE, 2007. Para Coelho (2008), diversos estudos revelam, todavia, que em inúmeros casos a participação se dá por representantes que possuem laços com autoridades públicas, seja na prerrogativa de aliados políticos, ou na condição de prestadores de serviços. Na constatação da autora, as autoridades necessitam garantir a participação da sociedade civil e, para isso, muitas vezes conclamam os seus aliados para desempenhar esse papel. Ou ainda, prestadores de serviços que visam precipuamente garantir os contratos com o município, utilizam o voto como barganha nas arenas de disputa. Presume-se então, que os processos participativos denotam um novo mecanismo para colocar à margem os que não fazem parte dessas redes sociopolíticas. 19 - Neste grupo, também estão representados os profissionais da área, inclusive os de vinculação governamental. 3- Considerações finais O poder dos Conselhos de Assistência Social vem sendo cada vez mais redimensionado com a aprovação das NOBs20. O controle social21 realizado pelos conselhos ganha mais significado com a Norma Operacional Básica de 1997, na qual preconiza que os recursos federais só serão repassados aos municípios se forem criados os conselhos e os fundos de assistência social (CNAS, 2006). Assim, a Política Nacional de Assistência Social ratifica o “controle social” enquanto concepção advinda da Constituição de 1988, entendendo-o como instrumento de efetivação da participação popular no processo de gestão política, administrativa, financeira, técnica e operativa, de cunho democrático e descentralizado. Nesse âmago, o controle do Estado é exercido pela sociedade na garantia dos direitos fundamentais e dos princípios democráticos, onde a participação só poderá ser efetivada, se entrarem em cena cidadãos verdadeiramente conscientes de suas atribuições enquanto indivíduos essencialmente éticos e políticos, dispostos e capazes de exercerem a cidadania e decidirem sobre assuntos que dizem respeito ao coletivo, em contraposição a perspectiva da subalternidade e do assistencialismo. Destarte, A luta pela participação é também uma luta pelo seu conceito e, isso porque os dominadores buscam sempre expropriar as pessoas que se tornaram conscientes da sua repressão, e que querem se emancipar dos meios de expressão de sua linguagem política, na qual estão concentradas, ao mesmo tempo, a recordação de ferimentos sofridos, a memória coletiva e a reivindicação e a promessa de uma vida melhor (NOGUEIRA, 2005, p. 153). Quanto à perspectiva futura de participação da sociedade civil nas políticas públicas, pode-se afirmar que há um ganho de qualidade em razão dessa participação. O controle social sobre as políticas públicas na área de assistência social apresentou ganhos substanciais a partir da institucionalização de conselhos. O direcionamento orçamentário também avançou qualitativamente em áreas nas quais existe a parceria com a sociedade civil, tendo também mais efeitos distributivos e de redução da pobreza22. Logo, por essa ótica, é visível, que a disponibilização de divisas para um melhor 20 - Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social de 1997 e 2005. - Avritzer também coaduna com a afirmação de Souza(2006), de que, nas áreas de extrema pobreza, a sociedade civil ainda é pouco organizada. 22 reordenamento da sociedade civil, pode ter como efeito um controle social mais ativo e a geração de ações distributivas (Avritzer, 2007). Paradoxalmente, mais que formular políticas públicas, os conselhos têm mobilizado esforços e se dedicado ao controle da prestação de contas e da qualidade dos serviços públicos, agindo mais como órgãos de fiscalização do que de proposição de políticas. [....] As razões para essa deficiência no caráter propositivo vão da falta de capacitação dos conselheiros à centralidade do Estado na elaboração da pauta e a dificuldade de articular interesses distintos (TATAGIBA apud VITALE, 204, p. 135). O modelo de gestão preconizado exige a criação e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, porém, na prática, em Sergipe, estes se restringem ao aspecto formal, legal e burocrático, não exercendo a sua real função. Os próprios conselheiros têm dificuldade em localizar-se na sua função. Os depoimentos constantes no relatório de mapeamento elaborado pelo CEAS-SE, revelam ainda relações de barganha e clientelismo no processo eleitoral, sobretudo para a escolha dos representantes não governamentais, ratificando a existência de nichos de reprodução de poder e da cultura do apadrinhamento, subalternizando o cidadão no processo de empoderamento político. No que diz respeito à figura das primeiras damas, estas influenciam diretamente na gestão das políticas sociais, em razão de assumirem as Secretarias de Assistência e concomitantemente à presidência do respectivo Conselho. Nos relatórios de diligência encaminhados pela Controladoria Geral da União (CGU/TCU- 2007), dos seis casos aleatoriamente escolhidos, cinco apontaram deficiências nos conselhos municipais, tendo como causa a composição dos mesmos, com a presença de servidores com cargos de confiança nas prefeituras, representando organizações não governamentais, além de atas inconclusas, não existência de registros, não periodicidade das reuniões e ausência de planejamento, indo de encontro ao que está preconizado nos termos de regulamento e nos respectivos regimentos internos. Em função do exposto, cabe ao Conselho Estadual e ao Conselho Nacional de Assistência Social, aos órgãos fiscalizadores e de controle como o Ministério Público, a Controladoria Geral da União e ao Tribunal de Contas da União, o monitoramento para que os Conselhos Municipais de Assistência Social exercitem as funções a que se destinam, a saber: o chamado à participação e o controle social sobre a política de assistência. 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Município Amparo Aquidabã Aracaju Arauá Areia Branca Barra dos Coqueiros Boquim Brejo Grande Campo do Brito Canhoba Canindé Capela Carira Carmópolis Cedro de São João Cristinápolis Cumbe Divina Pastora Estância Feira Nova Frei Paulo Gararu General Maynard Gracho Cardoso Ilha das Flores Indiaroba Itabaiana Itabaianinha Itabi Itaporanga d`Ajuda Japaratuba Japoatã Lagarto Laranjeiras Macambira Malhada dos Bois Malhador Fonte: IBGE (2007). Populaçã o 2007 2.197 19.185 520.303 11.633 16.072 19.218 24.472 7.760 16.122 3.910 21.806 27.913 18.965 11.911 5.358 15.867 3.741 4.198 61.368 5.628 12.589 11.606 2.773 5.554 8.598 17.089 83.161 37.431 4.736 28.131 15.450 13.539 88.980 23.923 6.295 3.658 11.728 Área (km2) 35 357 174 193 128 91 215 150 202 170 902 441 636 46 80 254 129 92 642 188 399 645 20 242 53 314 337 493 195 757 360 420 969 163 137 62 101 Município Maruim Moita Bonita Monte Alegre Muribeca Neópolis Nossa Srª Aparecida Nossa Srª da Glória Nossa Srª das Dores Nossa Srª de Lourdes Nossa Srª do Socorro Pacatuba Pedra Mole Pedrinhas Pinhão Pirambu Poço Redondo Poço Verde Porto da Folha Propriá Riachão do Dantas Riachuelo Ribeirópolis Rosário do Catete Salgado Santa Luzia do Itanhy Santa Rosa de Lima Santana do S Francisco Santo Amaro São Cristóvão São Domingos São Francisco São Miguel do Aleixo Simão Dias Siriri Telha Tobias Barreto Tomar do Geru Umbaúba Populaç ão 2007 15.150 10.910 13.199 7.225 18.909 8.517 29.546 23.800 6.280 148.546 12.377 2.774 8.389 5.590 8.227 28.969 21.083 26.520 27.629 19.019 9.087 15.676 8.518 18.563 13.041 3.844 6.596 11.652 71.931 10.128 2.874 3.670 37.145 7.618 2.852 47.265 12.877 20.562 Área (km2) 94 96 407 79 259 340 756 471 80 158 364 82 34 156 218 1.212 431 897 95 528 78 262 105 248 330 68 46 235 437 102 83 145 560 169 49 1.033 288 121