CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: subsídios para a análise da
participação e do controle social
Ferdinando Santos de Melo1
RESUMO
Este artigo traz uma breve análise sobre a atuação e
dinâmica dos Conselhos Municipais de Assistência Social
em Sergipe, enfatizando o debate sobre a participação e o
controle social como categorias preconizadas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência, na
condução do exercício democrático e acompanhamento da
gestão da política pública de assistência social. Busca-se
também, contemplar de forma sucinta, questões como a
caracterização destes conselhos e os requisitos,
responsabilidades e incentivos para a habilitação em um
determinado nível de gestão. Conclui-se, que apesar de
serem espaços de gestão democrática, entretanto, na
prática, constituem-se em mecanismos de reprodução de
poder, reafirmando uma condição de subalternidade política
do cidadão, de modo geral, e do usuário, em particular,
mantendo características do assistencialismo.
Palavras-chave:
Sergipe;
Conselhos
Municipais;
Participação; Controle social.
ABSTRACT
This article provides a brief analysis of the performance and
dynamics of the Municipal Councils of Social Assistance in
Sergipe, emphasizing the discussion on the participation and
social control categories as recommended by the Federal
Constitution and the Organic Law of assistance in the
conduct of democratic exercise and monitoring the
management of the public policy of social assistance. It is
also, in a brief address, issues such as characterization of
these councils and the requirements, responsibilities and
incentives for the entitlement to a certain level of
management. The conclusion is that although they are
spaces for democratic management, however, in practice,
constitute themselves into the reproductive mechanisms of
power, reaffirming a condition of inferiority policy of the
citizen in general and in particular user, maintaining features
of welfarism .
Keywords:
Sergipe; Municipal Councils; Participation;
social control.
1
Estudante. Universidade Católica do Salvador – UCSal. [email protected]
1- Introdução
De acordo com Gohn (2003), a participação está associada à democracia, à
representação, à organização, à cidadania, à solidariedade e exclusão, dependendo da
época e da conjuntura história, expressando-se em três níveis básicos2.
Todavia, os Conselhos gestores de políticas públicas, incluindo-se aí os Conselhos
Municipais de Assistência Social, não surgiram por acaso, nem tampouco como iniciativa
própria dos municípios ou Estados, posto que
As prerrogativas da Constituição Federal de 1988 e a normatização das ações
sociais a partir de 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência
Social (LOAS), redesenharam o sistema de promoção social brasileiro no que se
refere à descentralização política e administrativa das políticas sociais, iniciando
uma grande discussão acerca da atuação e da natureza do Estado e caminhos
para a efetivação das propostas de municipalização, bem como a transferência
de competências, funções, responsabilidades e destinação de recursos federais
e estaduais para as esferas municipais de governo. (BERRETA e MARTINS,
2004, p.64)
Em grande medida, a municipalização e a gestão não denotam apenas à questão
de transferência de recursos, exigem sobretudo a formação e o controle das políticas de
assistência através dos Conselhos, com a presença paritária de representantes
governamentais, da sociedade, entidades de classe e ONG´s. Os Conselhos têm como
incumbência a fiscalização de políticas e a validação dos Planos Estaduais, com o fito de
que as ações de assistência atendam aos direitos,
sejam claras e transparentes e
direcionadas para a diminuição das desigualdades sociais.
Além do mais, possibilitam a participação popular e órgãos de decisão integrantes
da Administração Pública, para a elaboração e controle das políticas setoriais,
dependendo de regulamentação legal. Caracteriza-se por três eixos fundantes3:
composição plural e paritária, formada por representantes do Poder Executivo e de entes
2
- De acordo com a autora estes três níveis são: o conceptual, o político e a prática social. O primeiro
apresenta um alto grau de ambigüidade e varia de acordo com o paradigma teórico em que se fundamenta; O
político está associado a processos de democratização em curso, podendo também ser utilizado como
discurso de integração social dos indivíduos, resultando em políticas sociais de controle social; Já a pratica
social, diz respeito ao próprio processo social, com ações concretas nas lutas, movimentos e organizações,
como meio mobilizador central.
3
-Para aprofundamento consultar TATAGIBA, Luciana. Os conselhos gestores e a democratização das
políticas públicas no Brasil. In: DAGNNO, Evelina (org). Sociedade Civil e espaços públicos no Brasil. São
Paulo: Paz e Terra, 2002
da sociedade civil; a natureza deliberativa de suas decisões; e o objetivo de formular e
controlar a execução das políticas sociais (VITALE, 2004).
No tocante à gestão participativa como instrumento de emancipação social,
Oliveira (2006), destaca que a redemocratização no Brasil trouxe elementos fundamentais
para a participação4, enquanto prática histórica concreta. Diante disso, o viés da
participação na sociedade brasileira tendo como marco a Constituição de 1988 sofre
novas metamorfoses, na proporção em que passa a ser concebida como instrumento
importante para a democratização da sociedade5. Porém, pode ficar passível ao discurso
e à ação gerencial do Estado, em seus diferentes níveis e esferas. Com isso,
Essas mudanças refletiram na concepção sobre participação e,
conseqüentemente no conceito de gestão, pois a gestão é obrigada a se autoreconfigurar, a se desenhar de outro modo, a formar novos recursos humanos,
bem como organizações diferentes. (NOGUEIRA, 2005,p. 145)
Essa estrutura legal possibilitou a criação de um espectro institucional amplo para
o envolvimento e participação cidadã, que abarca os Conselhos Gestores6, Ouvidorias
Públicas, Orçamento Participativo e mecanismos deliberativos no âmago das agências
reguladoras. Do repertório de mecanismos participativos no Brasil o Orçamento
Participativo e os Conselhos Gestores lograram grande expressividade a partir de 1990.
Estes mecanismos estão atrelados ao Poder Executivo e demarcam a transparência, o
controle local e o reordenamento de recursos para as áreas subalternizadas, dentro do
arco de alcance de cada política.
Nesse sentido, o controle social significa o acesso aos processos que informam
decisões da sociedade política e devem viabilizar a participação da sociedade civil
organizada, na formulação e na revisão das regras que conduzem as negociações e
arbitragens sobre os interesses em jogo, além da fiscalização daquelas decisões,
segundo critérios pactuados (RAICHELIS, 2000).
4
- Participação aqui entendida como recusa às práticas autoritárias exercidas pela ditadura militar e geradas
pela intensa mobilização da sociedade civil, que impulsionou o estabelecimento de novas relações sociais.
5
- Do ponto de vista legal, o modelo está assentado no pilar da participação coletiva, posto que, tem em sua
composição a sociedade civil organizada, ONG´s, associações ou entidades de classe e ainda possui um teor
normativo, fiscalizador, com níveis consideráveis de controle exercido pela sociedade sobre o Estado.
6
- Coelho (2007), enfatiza que existem no Brasil mais de 28 mil Conselhos Gestores de Políticas Públicas
estabelecidos no âmbito das políticas de saúde, educação, assistência social, meio ambiente, etc.
Assim, do ponto de vista do marco teórico-conceitual de base legal, o modelo está
assentado na participação coletiva, visto ter em seu cerne a sociedade civil organizada e
outros atores, abarcando um papel normativo, fiscalizador, significando em grande
medida o controle da sociedade sobre o Estado.
Vitale (2007), ao discorrer sobre a representação política e participação sob a
perspectiva do déficit democrático, e ao problematizar a origem do debate sobre a própria
representação política, remonta às origens da modernidade7. Para a autora, fatos
históricos como a Revolução Industrial na Inglaterra e a Revolução Francesa do século
XVIII, demandaram um novo contexto econômico, político e social no que concerne à
administração da coisa pública.
Partindo então para a discussão dos Conselhos Gestores de Políticas Públicas em
nível municipal na contemporaneidade, outro ponto que também vem à tona é a política
municipal que dá ênfase ao assistencialismo/clientelismo8, em vez de mobilizar e
maximizar ações no sentido do acesso à cidadania plena, com programas de geração de
emprego, renda e promoção da autonomia da população.
Porém, esse fato só continua a acontecer devido à fragilidade da participação
comunitária. Embora a soberania popular seja o princípio regulador da forma democrática,
instituições comunitárias ainda estão atreladas ao poder público, com alguns vícios
remanescentes da concepção liberal, através do clientelismo tutelado pelo econômico ou
pelo prestígio político (SOUZA, 2006).
Transpondo pois esta concepção à realidade sergipana, quanto menor e mais
desprovido de recursos é o município, com a presença marcante de pobreza extrema,
mais frágil é a participação comunitária, aliada então ao desinteresse e ao descrédito
quanto à mudanças mais profundas na dinâmica municipal. Vê-se, dessa forma que
grande parte da população ainda não se apropriou dos Conselhos enquanto espaços
efetivos de participação cidadã e foro privilegiado de decisões coletivas, com
7
- Vitale (2007) pontua a Era Moderna como o momento histórico em que a democracia volta a ser
característica central dos regimes políticos do Ocidente.
- Para Yazbek (2003), a assistência social a rigor é uma forma de subsídio técnico, financeiro, material,
psicológico, etc, e se constitui num campo dinâmico de transferência que não é unidimensional, pois supõe de
um lado a necessidade e de outro a possibilidade; Já o assistencialismo é resultado da difusão do imaginário
conservador, e supõe fazer desta transferência uma relação de poder que subalterniza quem tem a
necessidade: ele passa a dever um favor ao intermediador da possibilidade, que nem sempre é proprietário,
mas muitas vezes um agente técnico e institucional.
8
rebatimentos na condução de uma dada política, neste caso, o controle social da política
pública de assistência social.
De acordo com o Conselho Estadual de Assistência Social de Sergipe, neste
Estado, isso se reflete em termos práticos na composição e andamento das ações do
próprio Conselho, cuja presidência é exercida muitas vezes pela primeira Dama ou pela
Secretária Municipal de Assistência Social – ambas de forma direta ou indireta,
representantes governamentais – e como agravante, a representação da sociedade civil
também apresenta ranços, com a presença de organizações dirigidas e agregados
políticos, de maneira a ser mantido o exercício do controle do poder, neste espaço, que
por essência, deveria ser de controle da sociedade sobre o Estado (CEAS-SE, 2006).
2- Caracterização dos municípios sergipanos segundo o porte, o tipo de gestão e o
perfil dos participantes dos Conselhos de Assistência Social.
Em consonância com o artigo 16 da LOAS9, as instâncias deliberativas do sistema
descentralizado da assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre
governo e sociedade civil são: Conselho Nacional de Assistência Social; Conselhos
Estaduais de Assistência Social e Conselhos Municipais de Assistência Social10. No que
diz respeito ao CMAS, este se constitui como,
Órgão Colegiado do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência
Social do Município, com caráter deliberativo, permanente, normativo, fiscalizador
e consultivo, de composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil,
vinculado estruturalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social (LOAS,
1993, p. 32).
Ainda segundo o binômio LOAS/SUAS11: a) os conselhos devem ter o mesmo
número de representantes da sociedade civil (usuários, prestadores de serviços e
trabalhadores da área) e dos segmentos do governo; b) os representantes devem ter
9
- Lei Orgânica da Assistência Social.
- A lei federal, estadual ou municipal que cria os conselhos define o número de conselheiros titulares e
suplentes (composição), o período de cada mandato dos conselheiros (eleição) e a estruturação (se terá
secretaria executiva, comissões temáticas, etc). Uma vez criado o conselho, os conselheiros fazem o
Regimento Interno, elucidando dentre outras coisas, o detalhamento de suas competências (MDS,2006).
11
- O Sistema Único de Assistência Social promove a gestão descentralizada e participativa, através dos
serviços, programas, projetos e benefícios, com foco na atenção às famílias. O SUAS traz definições sobre
competências técnico-políticas para a gestão nas três esferas de governo, com a participação da sociedade
civil. Ele ainda concede mais níveis de autonomia aos municípios na aplicação dos recursos federais,
organizando-os em três níveis de gestão/proteção – inicial, básica e plena – , de acordo com a capacidade da
prefeitura em executar os programas.
10
plenas condições para serem legítimos defensores dos segmentos que representam; c)
devem contar com um plenário, integrado por todos os conselheiros, e com uma
Secretaria Executiva; e d) devem ser responsáveis pela convocação das Conferências na
sua esfera de atuação.
Neste contexto, cabe aos conselhos, a deliberação, fiscalização e execução da
política e de seu financiamento, a apreciação e aprovação da proposta orçamentária e do
plano de aplicação do fundo de assistência, além da habilitação das instituições que
atuam nessa área, com o fito do efetivo exercício da política social. Cabe às conferências
avaliar a situação da assistência social, delinear e definir as diretrizes para política e
verificar os espaços ocorridos em um dado período de tempo.
É fundamental que a composição do conselho atente para o princípio da paridade.
Com isso, é possível trazer para o interior dos debates e decisões dos conselhos os
vários atores envolvidos na política de assistência social. Espera-se que os conselheiros
governamentais indicados pelo gestor (secretário de assistência ou equivalente), estejam
aptos e propensos a trazer para os demais conselheiros, informações claras e atualizadas
das diretrizes e o papel do governo nos assuntos em pauta (CNAS, 2006).
Levando em conta a análise da territorialidade e da classificação urbana segundo
dados populacionais, verifica-se que a Política Nacional de Assistência Social, de 2004,
agrupa os municípios por porte12, sendo este critério referência para as diretrizes que
definirão o nível de gestão, a saber:
• Pequeno Porte I – até 20.000 habitantes;
• Pequeno Porte II – 20.001 a 50.000 habitantes;
• Médio Porte – 50.001 a 100.000 habitantes;
• Grande Porte – 100.001 a 900.000 habitantes;
• Metrópoles – com mais de 900.000 habitantes.
12
- O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) estabelece três níveis de proteção: Inicial, Básica e Plena,
atribuindo responsabilidades e incentivos para cada um deles. Municípios em todos os níveis de gestão
devem possuir Conselho, Plano e Fundo Municipal de Assistência Social em pleno funcionamento. Aqueles
que quiserem se habilitar no nível Básica ou Plena devem, entre outros requisitos, dispor, planejar e organizar
sua rede de proteção social básica por intermédio dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS),
em quantidade proporcional ao seu porte. Ver quadro com a população dos municípios sergipanos no
apêndice deste artigo, utilizada para o estabelecimento dos respectivos portes.
Dados da Secretaria de Inclusão, Assistência e Desenvolvimento Social de
Sergipe (SEIDES) revelam que no Estado, de um total de 75 municípios, apenas 02 são
classificados como de grande porte, 04 de médio porte, 51 de pequeno porte I e 18 de
pequeno porte II. Nestes dois últimos casos, as políticas devem estar voltadas para o
enfrentamento direto da questão social, pela ausência, que muitas vezes é determinante,
de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS)13, posto que
este demanda
maior estrutura técnico-operacional e atenção especializada e
individualizada aos usuários.
Gráfico I – Municípios sergipanos segundo o porte
Fonte: Elaborado pelo autor, com base em dados da SEIDES e do CEAS/SE, 2007.
No tocante à habilitação aos níveis de gestão, a totalidade dos municípios
sergipanos está habilitada, sendo que apenas a capital se encontra na gestão plena14, 73
na gestão básica15e 01 na gestão inicial16.
13
- O Centro de Referência Especializado de Assistência Social, integrante do Sistema Único de Assistência
Social, constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de
apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação
de ameaça ou violação de direitos. (MDS, 2006)
14
-Nível onde o município tem a gestão total das ações de assistência social, sejam elas financiadas pelo
Fundo Nacional de Assistência Social mediante repasse fundo a fundo que chega diretamente aos usuários,
ou, ainda, as que sejam provenientes de isenção de tributos.
15
- Aqui, o município assume a gestão da proteção social básica da assistência, prevenindo situações de
risco a partir da oferta de programas, projetos e serviços socioassistenciais que possibilitem fortalecer os
vínculos familiares e comunitários, levando em conta a territorialização e a garantia de direitos aos usuários.
(NOB-SUAS, 2005)
Vale destacar, que para a habilitação municipal em um dado nível de gestão, é
necessário o cumprimento de uma série de requisitos que são submetidos periodicamente
à análise do Conselho Estadual de Assistência Social. A habilitação pressupõe o tripé
requisitos, responsabilidades e incentivos. Além do cruzamento de classificação de porte
segundo o contingente populacional, deve-se ainda ter instalado e estruturado o Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS), possuir Centro de Referência da Assistência
Social (CRAS) e o Fundo Municipal de Assistência (FMAS).
No Estado in loco, seja na atual Presidência do Conselho Estadual17, seja na
esfera de governo, através da Secretaria responsável, tem havido uma mobilização
contínua para a capacitação da sociedade civil no requerimento de seus direitos e no
ajuste das políticas de proteção social para a efetivação da cidadania (SOUZA, 2006).18
Gráfico II – Classificação quanto ao nível de gestão
Fonte: Elaborado pelo autor, com base em dados da SEIDES e do CEAS/SE, 2007.
16
- Os municípios que não se habilitarem à gestão plena ou à básica receberão recursos da União, conforme
série histórica, transformados em piso básico de transição, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência
Social. (NOB-SUAS, 2005)
17
-O CEAS tem a incumbência de subsidiar os Conselhos Municipais de Assistência Social quanto à
aplicação de normas fixadas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, visando à concessão de registros
e certificados de fins filantrópicos às entidades privadas prestadoras de serviços. Compete ao CEAS, ainda,
zelar pela efetivação do sistema Descentralizado e Participativo de Assistência Social.
18
- Kátia Maria Araújo Souza, presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Sergipe (Gestão
2007-2009).
A representação verificada por Souza (2006), através de visitas aos Conselhos
Municipais sergipanos, constata que embora a composição seja paritária, os membros
não governamentais têm uma vinculação estreita com a instância de governo. A maciça
presença de assistentes sociais19, que poderiam agir na promoção da efetividade plena
do controle social, instrumentalizando a sociedade civil quanto a procedimentos teóricometodológicos, técnico-operativos e ético-políticos, muitas vezes permitem a ocorrência
de intervenientes que fortalecem a gestão municipal.
Gráfico II – Caracterização dos Presidentes dos CMAS em Sergipe
Fonte: Elaborado pelo autor, com base em dados da SEIDES e do CEAS/SE, 2007.
Para Coelho (2008), diversos estudos revelam, todavia, que em inúmeros casos a
participação se dá por representantes que possuem laços com autoridades públicas, seja
na prerrogativa de aliados políticos, ou na condição de prestadores de serviços. Na
constatação da autora, as autoridades necessitam garantir a participação da sociedade
civil e, para isso, muitas vezes conclamam os seus aliados para desempenhar esse papel.
Ou ainda, prestadores de serviços que visam precipuamente garantir os contratos com o
município, utilizam o voto como barganha nas arenas de disputa. Presume-se então, que
os processos participativos denotam um novo mecanismo para colocar à margem os que
não fazem parte dessas redes sociopolíticas.
19
- Neste grupo, também estão representados os profissionais da área, inclusive os de vinculação
governamental.
3- Considerações finais
O poder dos Conselhos de Assistência Social vem sendo cada vez mais
redimensionado com a aprovação das NOBs20. O controle social21 realizado pelos
conselhos ganha mais significado com a Norma Operacional Básica de 1997, na qual
preconiza que os recursos federais só serão repassados aos municípios se forem criados
os conselhos e os fundos de assistência social (CNAS, 2006).
Assim, a Política Nacional de Assistência Social ratifica o “controle social”
enquanto concepção advinda da Constituição de 1988, entendendo-o como instrumento
de efetivação da participação popular no processo de gestão política, administrativa,
financeira, técnica e operativa, de cunho democrático e descentralizado. Nesse âmago, o
controle do Estado é exercido pela sociedade na garantia dos direitos fundamentais e dos
princípios democráticos, onde a participação só poderá ser efetivada, se entrarem em
cena cidadãos verdadeiramente conscientes de suas atribuições enquanto indivíduos
essencialmente éticos e políticos, dispostos e capazes de exercerem a cidadania e
decidirem sobre assuntos que dizem respeito ao coletivo, em contraposição a perspectiva
da subalternidade e do assistencialismo. Destarte,
A luta pela participação é também uma luta pelo seu conceito e, isso porque os
dominadores buscam sempre expropriar as pessoas que se tornaram conscientes
da sua repressão, e que querem se emancipar dos meios de expressão de sua
linguagem política, na qual estão concentradas, ao mesmo tempo, a recordação
de ferimentos sofridos, a memória coletiva e a reivindicação e a promessa de
uma vida melhor (NOGUEIRA, 2005, p. 153).
Quanto à perspectiva futura de participação da sociedade civil nas políticas
públicas, pode-se afirmar que há um ganho de qualidade em razão dessa participação. O
controle social sobre as políticas públicas na área de assistência social apresentou
ganhos substanciais a partir da institucionalização de conselhos. O direcionamento
orçamentário também avançou qualitativamente em áreas nas quais existe a parceria com
a sociedade civil, tendo também mais efeitos distributivos e de redução da pobreza22.
Logo, por essa ótica, é visível, que a disponibilização de divisas para um melhor
20
- Normas Operacionais Básicas do Sistema Único de Assistência Social de 1997 e 2005.
- Avritzer também coaduna com a afirmação de Souza(2006), de que, nas áreas de extrema pobreza, a
sociedade civil ainda é pouco organizada.
22
reordenamento da sociedade civil, pode ter como efeito um controle social mais ativo e a
geração de ações distributivas (Avritzer, 2007).
Paradoxalmente, mais que formular políticas públicas, os conselhos têm
mobilizado esforços e se dedicado ao controle da prestação de contas e da qualidade dos
serviços públicos, agindo mais como órgãos de fiscalização do que de proposição de
políticas. [....] As razões para essa deficiência no caráter propositivo vão da falta de
capacitação dos conselheiros à centralidade do Estado na elaboração da pauta e a
dificuldade de articular interesses distintos (TATAGIBA apud VITALE, 204, p. 135).
O modelo de gestão preconizado exige a criação e funcionamento dos Conselhos
Municipais de Assistência Social, porém, na prática, em Sergipe, estes se restringem ao
aspecto formal, legal e burocrático, não exercendo a sua real função. Os próprios
conselheiros têm dificuldade em localizar-se na sua função. Os depoimentos constantes
no relatório de mapeamento elaborado pelo CEAS-SE, revelam ainda relações de
barganha e clientelismo no processo eleitoral, sobretudo para a escolha dos
representantes não governamentais, ratificando a existência de nichos de reprodução de
poder e da cultura do apadrinhamento, subalternizando o cidadão no processo de
empoderamento político. No que diz respeito à figura das primeiras damas, estas
influenciam diretamente na gestão das políticas sociais, em razão de assumirem as
Secretarias de Assistência e concomitantemente à presidência do respectivo Conselho.
Nos relatórios de diligência encaminhados pela Controladoria Geral da União
(CGU/TCU- 2007), dos seis casos aleatoriamente escolhidos, cinco apontaram
deficiências nos conselhos municipais, tendo como causa a composição dos mesmos,
com a presença de servidores com cargos de confiança nas prefeituras, representando
organizações não governamentais, além de atas inconclusas, não existência de registros,
não periodicidade das reuniões e ausência de planejamento, indo de encontro ao que
está preconizado nos termos de regulamento e nos respectivos regimentos internos.
Em função do exposto, cabe ao Conselho Estadual e ao Conselho Nacional de
Assistência Social, aos órgãos fiscalizadores e de controle como o Ministério Público, a
Controladoria Geral da União e ao Tribunal de Contas da União, o monitoramento para
que os Conselhos Municipais de Assistência Social exercitem as funções a que se
destinam, a saber: o chamado à participação e o controle social sobre a política de
assistência.
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ESTADO DE SERGIPE
DIVISÃO POLÍTICA E DADOS POPULACIONAIS23
23
- Subsídios à classificação dos municípios em Pequeno Porte I e II, Médio, Grande Porte e Metrópole.
Mapa 1 – Divisão política e localização de Sergipe no Brasil
Mapa 2 e 3 – Municípios com CRAS e CREAS instalados, respectivamente.24
MUNICÍPIOS DE SERGIPE
24
-Créditos das imagens: Mapa 1: http://www.ibge.gov.br/; Mapas 2 e 3: http://www.seides.se.gov.br/.
Acessos, em 20/07/2008.
Município
Amparo
Aquidabã
Aracaju
Arauá
Areia Branca
Barra dos Coqueiros
Boquim
Brejo Grande
Campo do Brito
Canhoba
Canindé
Capela
Carira
Carmópolis
Cedro de São João
Cristinápolis
Cumbe
Divina Pastora
Estância
Feira Nova
Frei Paulo
Gararu
General Maynard
Gracho Cardoso
Ilha das Flores
Indiaroba
Itabaiana
Itabaianinha
Itabi
Itaporanga d`Ajuda
Japaratuba
Japoatã
Lagarto
Laranjeiras
Macambira
Malhada dos Bois
Malhador
Fonte: IBGE (2007).
Populaçã
o
2007
2.197
19.185
520.303
11.633
16.072
19.218
24.472
7.760
16.122
3.910
21.806
27.913
18.965
11.911
5.358
15.867
3.741
4.198
61.368
5.628
12.589
11.606
2.773
5.554
8.598
17.089
83.161
37.431
4.736
28.131
15.450
13.539
88.980
23.923
6.295
3.658
11.728
Área
(km2)
35
357
174
193
128
91
215
150
202
170
902
441
636
46
80
254
129
92
642
188
399
645
20
242
53
314
337
493
195
757
360
420
969
163
137
62
101
Município
Maruim
Moita Bonita
Monte Alegre
Muribeca
Neópolis
Nossa Srª Aparecida
Nossa Srª da Glória
Nossa Srª das Dores
Nossa Srª de Lourdes
Nossa Srª do Socorro
Pacatuba
Pedra Mole
Pedrinhas
Pinhão
Pirambu
Poço Redondo
Poço Verde
Porto da Folha
Propriá
Riachão do Dantas
Riachuelo
Ribeirópolis
Rosário do Catete
Salgado
Santa Luzia do Itanhy
Santa Rosa de Lima
Santana do S Francisco
Santo Amaro
São Cristóvão
São Domingos
São Francisco
São Miguel do Aleixo
Simão Dias
Siriri
Telha
Tobias Barreto
Tomar do Geru
Umbaúba
Populaç
ão
2007
15.150
10.910
13.199
7.225
18.909
8.517
29.546
23.800
6.280
148.546
12.377
2.774
8.389
5.590
8.227
28.969
21.083
26.520
27.629
19.019
9.087
15.676
8.518
18.563
13.041
3.844
6.596
11.652
71.931
10.128
2.874
3.670
37.145
7.618
2.852
47.265
12.877
20.562
Área
(km2)
94
96
407
79
259
340
756
471
80
158
364
82
34
156
218
1.212
431
897
95
528
78
262
105
248
330
68
46
235
437
102
83
145
560
169
49
1.033
288
121
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CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: subsídios