Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de
Cruzeiro da Fortaleza.
DO RECURSO
A candidata CÁSSIA APARECIDA FERREIRA SILVA (n° 10176), inscrita no cargo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS, enviou recurso solicitando a revisão da folha de respostas quanto às questões de
Raciocínio Lógico.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de
respostas, e não constatamos erro no processamento.
PROVAS
Português
Matemática
Conhecimentos Gerais
Raciocínio Lógico
Nº DE ACERTOS
08
08
07
09
TOTAL
QUESTÕES
01,02,03,04,05,06,07,09
11,12,14,15,17,18,19,20
22,23,25,26,28,29,30
31,32,33,34,35,36,37,39,40
PONTOS
16,00
16,00
14,00
36,00
82,00
Convém, na oportunidade, esclarecer que, conforme consta no Edital, as provas não têm o mesmo valor
sendo que, aquele candidato que viesse a acertar todas as questões da Prova de Português alcançaria
20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de
Matemática, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as
questões da Prova de Conhecimentos Gerais, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos),
e se viesse a acertar todas as questões da Prova de Raciocínio Lógico, alcançaria 40,00 pontos (cada
questão vale 4,00 pontos).
O Gabarito Oficial, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e
no site de nossa empresa foi o seguinte:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PROVA: CADERNO 01
01: B 02: C 03: B 04: A 05: C 06: A 07: A 08: B 09: A 10: A
11: B 12: B 13: C 14: C 15: A 16: D 17: D 18: B 19: A 20: B
21: B 22: C 23: B 24: C 25: C 26: A 27: C 28: D 29: A 30: D
31: A 32: C 33: D 34: B 35: A 36: D 37: A 38: A 39: C 40: B
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica,
nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2013.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de
Cruzeiro da Fortaleza.
DO RECURSO
O candidato ANTONIO CARLOS BRAGA SILVA (n° 10013), inscrito no cargo de AGENTE
ADMINISTRATIVO, enviou recurso solicitando a revisão da folha de respostas quanto às questões de
Português.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de
respostas, e não constatamos erro no processamento.
PROVAS
Português
Matemática
Conhecimentos Gerais
Informática
Nº DE ACERTOS
08
06
08
05
TOTAL
QUESTÕES
01,02,03,05,06,07,08,09
11,14,15,16,19,20
21,22,23,24,26,28,29,30
32,33,37,38,40
PONTOS
16,00
12,00
16,00
20,00
64,00
Convém, na oportunidade, esclarecer que, conforme consta no Edital, as provas não têm o mesmo valor
sendo que, aquele candidato que viesse a acertar todas as questões da Prova de Português alcançaria
20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de
Matemática, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as
questões da Prova de Conhecimentos Gerais, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos),
e se viesse a acertar todas as questões da Prova de Informática, alcançaria 40,00 pontos (cada questão
vale 4,00 pontos).
O Gabarito Oficial, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e
no site de nossa empresa foi o seguinte:
AGENTE ADMINISTRATIVO - PROVA: CADERNO 04
01: B 02: B 03: C 04: D 05: C 06: A 07: C 08: A 09: A 10: A
11: B 12: C 13: C 14: A 15: B 16: B 17: D 18: D 19: B 20: C
21: A 22: B 23: D 24: B 25: A 26: B 27: C 28: C 29: D 30: D
31: C 32: D 33: A 34: B 35: D 36: B 37: D 38: A 39: C 40: A
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica,
nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2013.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de
Cruzeiro da Fortaleza.
DO RECURSO
O candidato JULIO CESAR ALVES (n° 10160), inscrito no cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS
PESADAS enviou recurso solicitando revisão dos critérios de desempate.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação do candidato, revendo manualmente a sua folha de
respostas, e não constatamos erro no processamento.
PROVAS
Português
Matemática
Conhecimentos Gerais
Legislação
Nº DE ACERTOS
6
4
7
10
TOTAL
QUESTÕES
01,02,03,05,07,10
11,12,17,20
22,24,25,26,28,29,30
31,32,33,34,35,36,37,38,39,40
PONTOS
12,00
8,00
14,00
40,00
74,00
Convém, na oportunidade, esclarecer que, conforme consta no Edital, as provas não têm o mesmo valor
sendo que, aquele candidato que viesse a acertar todas as questões da Prova de Português alcançaria
20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de
Matemática, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as
questões da Prova de Conhecimentos Gerais, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos),
e se viesse a acertar todas as questões da Prova de Legislação, alcançaria 40,00 pontos (cada questão
vale 4,00 pontos).
O Gabarito Oficial, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e
no site de nossa empresa foi o seguinte:
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA - PROVA: CADERNO 02
01: B 02: C 03: B 04: A 05: C 06: A 07: A 08: B 09: A 10: A
11: B 12: B 13: C 14: C 15: A 16: D 17: D 18: B 19: A 20: B
21: B 22: C 23: B 24: C 25: C 26: A 27: C 28: D 29: A 30: D
31: B 32: A 33: B 34: C 35: C 36: A 37: A 38: D 39: D 40: D
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica,
nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2013.
Ainda vale destacar o que diz o edital:
IX – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
24. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na
folha de respostas.
25. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. (grifo nosso)
Percebe claramente que a questão nº 18 foi rasurada.
Quanto aos critérios de desempate o edital definiu:
X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
1.
A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total
de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em
cada prova).
2.
Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores
de necessidades especiais, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que
tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº
10.741, de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso);
Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Informática, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Raciocínio Lógico, se houver;
Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;
Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;
Tiver idade mais elevada, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, dentre aqueles que
tenham idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Quanto às matérias para o cargo, foi definido no edital:
Requisitos
(escolaridade,
Vencimento
categoria
(R$)
Cand. Demais profissional e outras
c/Defic. Conc. exigências do cargo)
Nº de Vagas1
Cargos
OPERADOR DE MÁQUINA
PESADA
1.091,93
-
03
Ensino fundamental
incompleto (4ª série) +
e CNH categoria “C”,
“D” ou “E”2
Valor da
Carga
taxa de
Horária
inscrição
Semanal
(R$)
40h
55,00
Provas
Tipos





Português
Matemática
C.Gerais
Legislação
Prática
Nº de
Horário de
Pontos
questões
Realização
10
20
10
20
8h
10
20
10
40
100
13h
Assim sendo, os critérios de desempate para o cargo foram: os maiores de 60 (sessenta) anos, prova
de Português, prova de Conhecimentos Gerais e, por último, os que tiverem idade mais elevada, dentre
aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
Analisando o resultado para o referido cargo temos:
1
2
Nº de Vagas: Cand c/Defic. (Candidato com Deficiência) + Demais Conc. (Demais Concorrentes) = Nº Total de Vagas.
Lei Federal nº. 9.503/97, art. 144: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de
cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor
habilitado nas categorias C, D ou E"
Conforme é possível visualizar, nenhum dos candidatos possui mais de 60 (sessenta) anos, assim, o
primeiro critério a ser utilizado será Português.
O candidato nº 10129 BRUNO THIAGO MACHADO atingiu 18 pontos nessa matéria e o recorrente
atingiu também atingiu apenas 12 pontos.
Percebe-se que não houve erro nos critérios de desempate.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de
Cruzeiro da Fortaleza.
DO RECURSO
A candidata EUNICE FÁTIMA DE MELO PEREIRA (n° 10567), inscrita no cargo de SUPERVISOR
EDUCACIONAL, enviou recurso solicitando revisão dos títulos.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Analisando mais uma vez o título enviado pela candidata percebe-se que não houve erro na análise.
Vejamos:
O primeiro título apresentado foi o curso de pedagogia e junto tele um título de habilitação em
Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus.
Conforme foi pesquisado, a habilitação era um curso complementar direcionado aos profissionais
formados para que pudessem atuar em uma área específica. Esse curso acompanhava a formação
inicial e era feita uma averbação no Diploma (conforme apresentado no título de pedagogia) e dessa
forma o candidato poderia atuar nessa área.
Assim percebe-se que o título apresentado não tem valor de pós graduação.
Encaminhamos cópia dos títulos apresentados:
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de
Cruzeiro da Fortaleza.
DOS RECURSOS
A candidata MARIA VANI DE MELO AZEVEDO (n° 10793), inscrita no cargo de PEB- ANOS FINAIS
(PORT./INGLES) enviou recurso solicitando revisão da questão de número 18 da prova de
Conhecimentos Gerais de número 10.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a
que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
NOSSO PARECER
Os recursos contra gabarito terminaram no dia 08/11/2013. Pelo edital a candidata deveria ter mandado
o recurso até a presente data, o referido documento chegou fora do prazo estabelecido, isto posto, a de
se considerar que a candidata não cumpriu a regra do edital, por isto somos pelo indeferimento do
pedido.
Somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de
Cruzeiro da Fortaleza.
DOS RECURSOS
A candidata ALINE QUEIROZ CORREA (n° 10322), inscrita no cargo de ENFERMEIRO enviou recurso
solicitando retificação do gabarito, pois no parecer final referente à prova específica de Enfermeiro,
questão de número 33 teve o parecer indeferido, ou seja, o parecer foi divulgado incorretamente assim
como o gabarito para este cargo.
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
6.
Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda
aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
7.
Os recursos interpostos serão decididos em única instância.
NOSSO PARECER
A empresa no dia 20/11/2013, divulgou o seguinte parecer:
PROVA DE ENFERMEIRO Nº 24 QUESTÃO 33. RECURSO INDEFERIDO. O enunciado é claro quando diz: “Dentre
os fatores coronários....”
6.5.5 - Choque cardiogênico
Choque cardiogênico é um estado de hipoperfusão tecidual, caracterizado por pressão arterial sistólica < 90
mmHg, índice cardíaco < 1,8 l/min/m² e pressões de enchimento elevadas. Em geral, embora esteja
relacionado ao dano ventricular extenso, pode acontecer em outras situações, tais como na ocorrência de
infarto associado de ventrículo direito, defeitos mecânicos tipo insuficiência mitral ou comunicação
interventricular, derrame pericárdico ou tamponamento cardíaco, ou quando há complicações na evolução do
IAM tipo tromboembolismo pulmonar ou sépsis, especialmente em diabéticos e idosos. FONTE: Esta diretriz
deverá ser citada como: Piegas LS, Feitosa G, Mattos LA, Nicolau JC, Rossi Neto JM, Timerman A, et al.
Sociedade Brasileira de Cardiologia. Diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre Tratamento
do Infarto agudo do Miocárdio com Supradesnível do Segmento ST. Arq Bras Cardiol.2009;93(6
supl.2):e179-e264.
Assim, as argumentações sobre esse assunto já havia sido esgotado, portando conforme previsto no edital
não cabe nova análise.
Somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de
Cruzeiro da Fortaleza.
DOS RECURSOS
A candidata MARTA PEREIRA LUIZ (n° 10067), inscrita no cargo de TÉCNICO EM RADIOLOGIA
enviou recurso solicitando reavaliação da questão de número 31 da prova de Específica em Radiologia
de número 22.
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
6.
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda
aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
NOSSO PARECER
Os recursos contra gabarito terminaram no dia 08/11/2013. Pelo edital a candidata deveria ter mandado
o recurso até a presente data, o referido documento chegou fora do prazo estabelecido, isto posto, a de
se considerar que a candidata não cumpriu a regra do edital, por isto somos pelo indeferimento do
pedido.
Somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de
Cruzeiro da Fortaleza.
DOS RECURSOS
A candidata LUCI VIEIRA AMARAL DOS SANTOS (n° 10624), inscrito no cargo de ASSISTENTE
SOCIAL, enviou recurso solicitando reavaliação da questão de número 32 da prova de Específica de
Assistente Social de número 23.
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
6.
Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda
aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
7.
Os recursos interpostos serão decididos em única instância.
NOSSO PARECER
A empresa no dia 20/11/2013, divulgou o seguinte parecer:
PROVA DE ASSISTENTE SOCIAL Nº 23 QUESTÃO 32. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA PARA
ALTERNATIVA “B”. De acordo com a Lei 12.696/12, que altera, entre outros, o artigo 132º do Estatuto da Criança e
do Adolescente, afirma:
“Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um)
Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos
pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de
escolha.” (NR)
Assim, as argumentações sobre esse assunto já havia sido esgotado, portando conforme previsto no edital
não cabe nova análise.
Somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de
Cruzeiro da Fortaleza.
DOS RECURSOS
A candidata THAYS PERES BRANDAO (n° 10000), inscrita no cargo de ENFERMEIRO enviou recurso
solicitando retificação do gabarito, afirmando que no parecer final referente à prova específica de
Enfermeiro, questão de número 36 apresenta duplicidade.
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
A empresa no dia 20/11/2013, divulgou o seguinte parecer:
PROVA DE ENFERMEIRO Nº 24 QUESTÃO 36. RECURSO DEFERIDO. ALTERAR RESPOSTA PARA
ALTERNATIVA “A”. Segundo o Manual de recomendações para o controle da Tuberculose no Brasil, A droga
que causa a síndrome de Stevens Johnson é a RIFAMPICINA.
DISPONÍVEL EM: Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil. Ministério da Saúde.
Secretaria de Vigilância em Saúde Programa Nacional de Controle da Tuberculose 2010. P. 109.
Percebemos que houve equivoco no parecer inicial, uma vez que o próprio recorrente á época já havia
indicado que as duas substâncias causavam a síndrome de Stevens-johson.
Assim, como a questão apresentaria duas respostas corretas, ela deve ser anulada.
Somos pelo DEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
NESTA
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de
Cruzeiro da Fortaleza.
DOS RECURSOS
O candidato JOSÉ ALVES PINTO (n° 10268), inscrito no cargo de MOTORISTA enviou recurso
solicitando revisão da questão de número 08 da prova de português de número 01.
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
6.
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a
que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
NOSSO PARECER
Os recursos contra gabarito terminaram no dia 08/11/2013. Pelo edital o candidato deveria ter mandado
o recurso até a presente data, o referido documento chegou fora do prazo estabelecido, isto posto, a de
se considerar que o candidato não cumpriu a regra do edital, por isto somos pelo indeferimento do
pedido.
Somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2013.
À
Comissão Especial de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
Ref.: Recurso Administrativo contra o Resultado – Prefeitura Municipal de
Cruzeiro da Fortaleza.
DO RECURSO
A candidata LUCIMAR APARECIDA VINHAL (n° 10758), inscrita no cargo de PEB – EDUCADOR
INFANTIL, enviou recurso solicitando a revisão da folha de respostas quanto às questões de
Matemática e Específica.
CONSIDERAÇÕES
Preliminarmente, o Edital do Concurso Público fez menção expressa de quais os fatos a ensejar a
interposição de recurso – de forma fundamentada:
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1.
Serão admitidos recursos contra os seguintes eventos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade;
erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);
local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);
questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);
realização das provas (Objetiva de Múltipla Escolha);
resultado (erro na pontuação e/ou classificação);
qualquer outra decisão proferida no certame.
NOSSO PARECER
Realizamos análise rigorosa da pontuação da candidata, revendo manualmente a sua folha de
respostas, e não constatamos erro no processamento.
PROVAS
Português
Matemática
Conhecimentos Gerais
Específica
Nº DE ACERTOS
05
03
06
04
TOTAL
QUESTÕES
02,03,04,05,06
12,16,20
21,22,25,28,29,30
31,33,39,40
PONTOS
10,00
6,00
12,00
16,00
44,00
Convém, na oportunidade, esclarecer que, conforme consta no Edital, as provas não têm o mesmo valor
sendo que, aquele candidato que viesse a acertar todas as questões da Prova de Português alcançaria
20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as questões da Prova de
Matemática, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos), se viesse a acertar todas as
questões da Prova de Conhecimentos Gerais, alcançaria 20,00 pontos (cada questão vale 2,00 pontos),
e se viesse a acertar todas as questões da Prova Específica, alcançaria 40,00 pontos (cada questão
vale 4,00 pontos).
O Gabarito Oficial, depois de decorrido o prazo recursal, divulgado no quadro de avisos da Prefeitura e
no site de nossa empresa foi o seguinte:
PEB - EDUCADOR INFANTIL - PROVA: CADERNO 21
01: B 02: C 03: D 04: C 05: A 06: B 07: C 08: A 09: C 10: D
11: D 12: W 13: A 14: D 15: C 16: W 17: B 18: D 19: A 20: C
21: B 22: D 23: C 24: A 25: D 26: D 27: A 28: D 29: A 30: A
31: A 32: C 33: C 34: B 35: B 36: D 37: B 38: A 39: D 40: W
As questões grafadas com "W" referem-se às anuladas.
Os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente de formulação de recursos.
Encaminhamos a cópia da folha de respostas do candidato, documento válido para correção eletrônica,
nos termos do Edital do Concurso Público n° 01/2013.
Por fim, somos pelo INDEFERIMENTO do recurso.
É o nosso parecer,
Atenciosamente,
Exame Auditores & Consultores Ltda
Setor de Concursos
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Parecer (Recursos contra o Gabarito Definitivo e o Resultado Geral