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Belo Horizonte, 10 de agosto de 2015.
À
Comissão Especial do Concurso Público
Prefeitura Municipal de Caparaó/MG
Ref.: Recurso Administrativo – CONCURSO PÚBLICO – Edital nº 01/2015.
Foram protocolados/enviados recursos contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme
resumo a seguir:
Nº DA PROVA
06
08
10
18
20
24
26
PROVA
Língua Portuguesa
Matemática
Língua Portuguesa
Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais
Nº DA QUESTÃO
01, 04, 05, 18
39
05
09
21
02, 04, 08, 10, 11
22
26 (Prof. Educação Física,
Professor e Sup. Pedagógico)
Conhecimentos Gerais
21, 22, 23, 24, 25
29
70
90
100
110
150
120, 130 e 150
Legislação
Assistente Social
Enfermeiro 20 horas
Fisioterapeuta
Nutricionista
Supervisor Pedagógico
Prof. Educação Física, Professor e Sup. Pedagógico
30
36
35, 36, 39, 40
34, 39
32, 35
34
26, 27, 29, 30
NOSSO PARECER:
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 06 – QUESTÃO 01 - RECURSO INDEFERIDO A questão se refere ao
primeiro diálogo do texto: "- Às quatro em ponto me casarei contigo no mais alto beiral – disse o pombo.
- Candelária? - perguntou a noiva.
- Do lado norte – respondeu ele.
- Tá - assentiu com alegria e pudor a pomba." No primeiro diálogo do texto, a pomba se mostra
decidida. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 06 – QUESTÃO 04 - RECURSO INDEFERIDO A alternativa D traz
ideia de tempo que se passa: quatro e dez: 4 horas e 10 minutos. quatro e um quarto: 4 horas e 15 minutos.
Tempo passando. A alternativa C não traz ideia de tempo, apenas cita que a noiva era bonita. Permanece,
portanto, inalterada a questão.
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 06 – QUESTÃO 05 - RECURSO DEFERIDO Na alternativa A se
encontra um dígrafo vocálico na palavra TRONCO, formado pela vogal nasal O seguida de N, com som nasal de
~. TRÕCO. Fica, portanto, anulada a questão.
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 06 – QUESTÃO 18 - RECURSO INDEFERIDO A
forma porquê representa um substantivo. Significa "causa", "razão", "motivo" e surge acompanhada de palavra
determinante (artigo, por exemplo). Exemplos: Não consigo entender o porquê de sua ausência. Ninguém sabia o
porquê da demissão. (Motivo). Deve ser junto e com acento. Permanece, portanto, inalterada a questão
PROVA DE MATEMÁTICA Nº 08 – QUESTÃO 39 - RECURSO INDEFERIDO No momento da realização das
provas, dentro do tempo mínimo de uma hora, a coordenação fez a retificação desta questão em todas as salas
que estavam fazendo a prova que continha esta questão. Todos os candidatos responderam no ato da
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interferência que estavam cientes da correção a fazerem, seguindo normalmente a realização da
prova. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 10 – QUESTÃO 05 - RECURSO DEFERIDO Na alternativa A se
encontra um dígrafo vocálico na palavra TRONCO, formado pela vogal nasal O seguida de N, com som nasal de
~. TRÕCO. Fica, portanto, anulada a questão.
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 18 – QUESTÃO 09 - RECURSO INDEFERIDO O enunciado pede para
marcar a alternativa em que as duas palavras contém um dígrafo. O "um" a que se refere no enunciado não é
numeral, e sim, artigo indefinido, não especificando a questão que era apenas um único dígrafo repetido em
ambas as palavras, mas sim, que nas duas seriam encontrados um dígrafo qualquer. Permanece, portanto,
inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 20 – QUESTÃO 21 - RECURSO INDEFERIDO Quando da
divulgação do Gabarito Oficial no dia 23/07/2015, a questão já havia sido anulada.
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 24 – QUESTÃO 02 - RECURSO INDEFERIDO O objetivo do texto é
mostrar que propagandas de medicamentos são mais aprovadas pelo público quando apresentam informações
racionais. Conforme ressaltado no texto: "o estudo, entretanto, aponta um caminho diferente para a publicidade
de medicamentos, com a informação prevalecendo." Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 24 – QUESTÃO 04 - RECURSO INDEFERIDO O gênero do substantivo
não interfere na relação de sinonímia. Segundo o dicionário Michaellis on line, de língua portuguesa: atributo
a.tri.bu.to sm (lat attributu) 1 Aquilo que é próprio ou peculiar de alguém ou de alguma coisa. 2 Condição,
propriedade, qualidade. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 24 – QUESTÃO 08 - RECURSO INDEFERIDO O termo "favorável"
exige a preposição "a", por isso a alternativa A está correta. Na alternativa B, o que complementa o sentido de
ser em "foram mais" é o termo favorável. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 24 – QUESTÃO 10 - RECURSO INDEFERIDO Todos os termos
seguem o conceito de classificação morfológica, porém, na alternativa D o termo é uma conjunção e não uma
preposição. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 24 – QUESTÃO 11 - RECURSO DEFERIDO Há duas regras que
justificam as alternativas C e D, a regra do plural e a regra das oxítonas terminadas em "em", de modo que a
questão teria duas respostas corretas. Fica, portanto, anulada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 26 – QUESTÃO 22 - RECURSO INDEFERIDO Cuida-se, na
espécie, de Recurso Administrativo proposto em face da questão de nº22 ao argumento de que a questão
encontra-se incorreta tendo em vista o conflito existente entre as informações trazidas na questão e os princípios
norteadores e elencados na Constituição Federal do Brasil e na Constituição do Estado de Minas Gerais.
Da análise detida do enunciado da questão temos que a banca examinadora exige do candidato conhecimentos
específicos acerca dos princípios que a Administração Municipal de Caparaó se orientará, e, neste sentido,
consoante o disposto no art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 01 DE JANEIRO DE 2015, temos que A
Administração Municipal de Caparaó orientar-se-á pelos princípios éticos da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da publicidade e da razoabilidade. Portanto, a questão e a alternativa dita como correta encontra-se
em perfeita sintonia com o disposto em tal disposição legislativa. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 26 (Cargos: Professor de Educação Física, Professor e
Supervisor Pedagógico – QUESTÕES 21, 22, 23, 24 e 25 - RECURSOS DEFERIDOS Por estarem cobrando
conteúdo não previsto no programa de provas proposto para os cargos, ficam, portanto, anuladas as questões.
PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 29 – QUESTÃO 30 - RECURSO INDEFERIDO Cuida-se, na espécie, de Recurso
Administrativo proposto em face da questão de nº30 ao argumento de que as quatro alternativas divulgadas
encontram-se incorretas, motivo pelo qual pugna pela competente anulação da questão.
Contudo, sem razão a recorrente.
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Da análise detida da alternativa “A”, temos que sua redação perfaz a redação contida no art. 54 da Lei
Complementar 009 de 1º de Janeiro de 2015, estando, portanto, correta.
A Alternativa “B” encontra-se errada em razão do patente conflito com o art. 56 da Lei Complementar 009 de 1º
de Janeiro de 2015.
Quanto a alternativa “C” temos que sua redação conflita com o art.28 da Lei Complementar 009 de 1º de Janeiro
de 2015, estando, portanto, errada.
Por fim, quanto a alternativa “D”, temos, também, que sua redação conflita com o art.28 da Lei Complementar
009 de 1º de Janeiro de 2015, estando, portanto, incorreta. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 70 (Assistente Social) – QUESTÃO 36 - RECURSO
DEFERIDO A argumentação está correta, a questão foi elaborada de maneira equivocada. Fica, portanto,
anulada a questão.
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PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 90 (Enfermeiro 20 horas) – QUESTÃO 35 - RECURSO
INDEFERIDO VERIFICAÇÃO DE SSVV
1 – Definição: Sinais vitais são aqueles que evidenciam o funcionamento e as alterações da função corporal.
2 – Objetivo: Identificar alterações nos parâmetros vitais.
3 – Material utilizado: Luvas de procedimento não estéril se necessário; Bandeja; Biombo; Termômetro;
Estetoscópio; Relógio com ponteiros de segundos; Algodão embebido em álcool a 70%; Oxímetro de pulso se
houver; Equipamentos de Proteção Individual.
4 – Procedimento: Reunir o material; Identificar o paciente; Explicar ao paciente sobre o procedimento.
Aferição de Temperatura – Temperatura Axilar
Lavar as mãos; Colocar o paciente em posição confortável; Realizar a desinfecção do termômetro com algodão
embebido em álcool a 70% na direção da ponta para o bulbo em movimento único; Secar a região axilar do
cliente se necessário; Colocar o bulbo do termômetro na região axilar do cliente, dobrando seu braço sobre o
peito; Manter o termômetro por 3 a 5 minutos ou até que seja emitido sinal sonoro do equipamento; Realizar a
leitura da Temperatura; Realizar a desinfecção do termômetro com álcool a 70% e guardá-lo em local adequado.
Contra-indicações: Furunculose axilar, pessoas muito fracas ou magras.
Observação: Não deixar o paciente sozinho com o termômetro. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 90 (Enfermeiro 20 horas) – QUESTÃO 36 - RECURSO
INDEFERIDO Durante a primeira semana de vida, a concentração plasmática de Vitamina C diminui e, em torno
do quinto dia, aproxima-se dos níveis maternos no parto. A deficiência de vitamina C nos RECÉM NASCIDOS
pode levar a tirosenemia. E a Vitamina C está envolvida na síntese de neurotransmissores (Irwin e Hutchins,
1976, Salmenpera, 1984). O recém nascido pode desenvolver problemas devido a carência de vitamina C, nas
primeiras semanas de vida.
Ao nascer à criança traz uma reserva de vitamina A, e associada ao leite materno, o recém-nascido pode
aumentar essa reserva. A Partir do sexto mês de vida que a criança torna-se extremamente vulnerável a
deficiência (Underwood, 1994).
De acordo com o enunciado da questão o recém-nascido tem maior risco de desenvolver um quadro de
deficiência de Vitamina C, e não de Vitamina A “NAS PRIMEIRAS SEMANAS DE VIDA”. Permanece, portanto,
inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 90 (Enfermeiro 20 horas) – QUESTÃO 39 - RECURSO
INDEFERIDO Uma vez que a prova é para o cargo de Enfermeiro, quando é citado o termo “profissional da
saúde”, o mesmo remete ao cargo em disputa. No material consultado pelo reclamante e informado pelo mesmo
no formulário de recursos consta:
Recomenda-se que a consulta de rastreamento para a população-alvo definida pelo serviço de Saúde seja
realizada pelo enfermeiro da UBS, encaminhando para o médico em um segundo momento, a fim de confirmar o
diagnóstico dos casos suspeitos. (Página 28)
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A consulta de avaliação inicial de pessoas com diagnóstico de DM será realizada pelo médico da Atenção Básica.
Nesta consulta, o profissional precisará identificar os fatores de risco, avaliar as condições de saúde, estratificar,
se necessário, o risco cardiovascular da pessoa, e orientar quanto à prevenção e ao manejo de complicações
crônicas . (Página 38) Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 90 (Enfermeiro 20 horas) – QUESTÃO 40 - RECURSO
INDEFERIDO Inicialmente o Gabarito Oficial divulgado no dia 20/07/2015, apresentou, de forma errada, como
resposta para a questão a alternativa D, entretanto, no dia 23/07/2015, ainda dentro do prazo recursal, esta
Banca divulgou Gabarito Oficial Retificado corrigindo a opção da resposta para a alternativa B e prorrogando o
prazo recursal, somente para o cargo de Enfermeiro 20 horas, até o dia 24/07/2015. Permanece, portanto,
inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 100 (Fisioterapeuta) – QUESTÃO 34 - RECURSO
DEFERIDO Ocorreu um equivoco quando da formatação, diagramação e montagem deste caderno de prova, o
programa responsável pelo cruzamento do tema das questões com o conteúdo programático incluiu a mesma
como sendo do grupo “Fisioterapia Geral”, depois de consultada a banca optou pela anulação da mesma. Fica,
portanto, anulada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 100 (Fisioterapeuta) – QUESTÃO 39 - RECURSO
INDEFERIDO Em resposta são feitas as seguintes considerações:
O enunciado e nem as alternativas direcionam o candidato ao que deve ser feito prioritariamente e sim qual a
indicação profissional para o caso.
O enunciado informa que se trata de um paciente sedentário, o fator obesidade não foi citado em nenhum
momento, o candidato é que afirma: “o que nos leva a acreditar”...
O enunciado busca o conhecimento dos candidatos quanto a indicação de prótese em um caso específico de
amputação, porém em momento algum fala de prescrição, fabricação, moldagem ou fornecimento direto de
próteses. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 110 (Nutricionista) – QUESTÃO 32 - RECURSO
INDEFERIDO Alternativa “A” – A enzima digestiva pancreática para os carboidratos é a amilase pancreático, que
hidrolisa os amidos, o glicogênio e a maioria dos outros carboidratos (à exceção da celulose) para formar
dissacarídeos e alguns trissacarídeos.
Alternativa “C” – A hidrólise final da maltose e dextrina é realizada pela maltase e a dextrinase, presentes na
superfície das células epiteliais do intestino delgado. Outras enzimas também atuam na superfície das células
intestinais: a isomaltase, que hidrolisa as ligações α(1→6) da isomaltose, a sacarase, que hidrolisa as ligações
α,β(1→2) da sacarose em glicose e frutose, a lactase que fornece glicose e galactose pela hidrolise das ligações
β(1→4) da lactose. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 110 (Nutricionista) – QUESTÃO 35 - RECURSO
INDEFERIDO Durante a primeira semana de vida, a concentração plasmática de Vitamina C diminui e, em torno
do quinto dia, aproxima-se dos níveis maternos no parto. A deficiência de vitamina C nos RECÉM NASCIDOS
pode levar a tirosenemia. E a Vitamina C está envolvida na síntese de neurotrasmissores (Irwin e Hutchins, 1976,
Salmenpera, 1984). O recém nascido pode desenvolver problemas devido a carência de vitamina C, nas
primeiras semanas de vida.
Ao nascer a criança traz uma reserva de vitamina A, e associada ao leite materno, o recém-nascido pode
aumentar essa reserva. A Partir do sexto mês de vida que a criança torna-se extremamente vulnerável à
deficiência (Underwood, 1994).
De acordo com o enunciado da questão o recém-nascido tem maior risco de desenvolver um quadro de
deficiência de Vitamina C, e não de Vitamina A “NAS PRIMEIRAS SEMANAS DE VIDA”.
Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 150 (Supervisor Pedagógico) – QUESTÃO 34 - RECURSO
INDEFERIDO Na alternativa “A”, o termo SÓCIO-CULTURAIS foi substituído propositalmente por: SÓCIOECONÔMICAS. Desta forma a alternativa ficou incorreta. Permanece, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nºs 120, 130 e 150 (Questões de legislação comuns aos
cargos de Professor, Professor de Educação Física e Supervisor Pedagógico ) – QUESTÕES 26 E 27 RECURSOS INDEFERIDOS Cuida-se, na espécie, de Recurso Administrativo proposto em face da questão de nº
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26 e 27 ao argumento de que a informação contida na alternativa “C” da referida questão no qual menciona a
expressão “ensino regular” contradiz com as informações contidas na questão de nº.26.
Da análise detida da alternativa “C” da questão 27 temos que sua redação encontra-se em perfeita sintonia com a
redação contida no Art. 211, §5º da Constituição Federal do Brasil, estando, portanto, correta. Ou seja, perfaz
cópia integral de texto de lei.
Quanto as alternativas elencadas na questão 26, temos que a opção “I” perfaz cópia integral da redação contida
no art. 211 da Constituição Federal de 1988. Quanto a alternativa “II” temos que sua redação encontra-se em
manifesto conflito com a redação contida no art. 211, §2º da Constituição Federal, estando, portanto, incorreta. E,
quanto a alternativa “C” temos que sua redação contradiz com a redação contida no art. 211, §3º da Constituição
Federal.
Assim sendo, não há se falar que as informações contidas nas questões se conflitam ou se contradizem, pois, a
redação destas foram extraídas diretamente do texto Constitucional, Carta maior da República Federativa do
Brasil, sendo certo que as informações se completam, se harmonizam e se aperfeiçoam, motivo pelo qual não se
falar em contradição.
Enfim, as alternativa representam “ipsis litteris” do texto constitucional. Permanecem, portanto, inalteradas as
questões.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nºs 120, 130 e 150 (Questão de legislação comum aos
cargos de Professor, Professor de Educação Física e Supervisor Pedagógico ) – QUESTÃO 29 RECURSO DEFERIDO Cuida-se, na espécie, de Recurso Administrativo proposto em face da questão de nº29
ao argumento de que 03 alternativas encontram-se corretas, motivo pelo qual pugna pela anulação da Questão.
De fato, a única alternativa incorreta é aquela descrita ma alternativa “A”. Isto porque, temos que sua redação
conflita com o disposto no art. 11 da lei 12.288/2010, pois, a alternativa informa que somente nos
estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio públicos, é obrigatório o estudo da história geral da
África e da história da população negra no Brasil. Porém a legislação é clara ao informar que nos
estabelecimentos de ensino particular tal obrigatoriedade também é regra.
Quanto a alternativa “B” perfaz cópia integral do art. 15 da Lei, estando, portanto, correta.
Quanto a alternativa “C”, também é cópia integral do art. 18 da referida legislação.
Já a alternativa “D” é cópia do art. 20 da Lei.
Assim sendo, julga-se procedente o recurso, Ficando, portanto, anulada a questão.
PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nºs 120, 130 e 150 (Questões de legislação comuns aos
cargos de Professor, Professor de Educação Física e Supervisor Pedagógico ) – QUESTÃO 30 RECURSO INDEFERIDO Cuida-se, na espécie, de Recurso Administrativo proposto em face da questão de nº30
ao argumento de que todas as alternativas encontram-se corretas, motivo pelo qual pugna a recorrente pela
anulação da Questão.
Da análise da alternativa “D” temos que sua redação encontra-se em manifesta contradição com o disposto do
Art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescentes, senão, vejamos:
Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e
previdenciários.
Assim sendo, diante do conflito aparente de informações não há outra alternativa senão julgar improcedente o
recurso, permanecendo, portanto, inalterada a questão.
PROVA DE TÍTULOS: De acordo com o item 8 do Edital, o prazo para interpor recursos contra o mesmo foi nos
dias 18 a 19/03/2015.
É o nosso parecer, S.M.J.,
Atenciosamente,
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