O I A C R N O S S U R S O E T S L A A S I T E N D Ê N C I A T E N D Ê N C IA A S S E S S O R IA E C O N S U L T O R IA Belo Horizonte, 10 de agosto de 2015. À Comissão Especial do Concurso Público Prefeitura Municipal de Caparaó/MG Ref.: Recurso Administrativo – CONCURSO PÚBLICO – Edital nº 01/2015. Foram protocolados/enviados recursos contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, conforme resumo a seguir: Nº DA PROVA 06 08 10 18 20 24 26 PROVA Língua Portuguesa Matemática Língua Portuguesa Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Língua Portuguesa Conhecimentos Gerais Nº DA QUESTÃO 01, 04, 05, 18 39 05 09 21 02, 04, 08, 10, 11 22 26 (Prof. Educação Física, Professor e Sup. Pedagógico) Conhecimentos Gerais 21, 22, 23, 24, 25 29 70 90 100 110 150 120, 130 e 150 Legislação Assistente Social Enfermeiro 20 horas Fisioterapeuta Nutricionista Supervisor Pedagógico Prof. Educação Física, Professor e Sup. Pedagógico 30 36 35, 36, 39, 40 34, 39 32, 35 34 26, 27, 29, 30 NOSSO PARECER: PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 06 – QUESTÃO 01 - RECURSO INDEFERIDO A questão se refere ao primeiro diálogo do texto: "- Às quatro em ponto me casarei contigo no mais alto beiral – disse o pombo. - Candelária? - perguntou a noiva. - Do lado norte – respondeu ele. - Tá - assentiu com alegria e pudor a pomba." No primeiro diálogo do texto, a pomba se mostra decidida. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 06 – QUESTÃO 04 - RECURSO INDEFERIDO A alternativa D traz ideia de tempo que se passa: quatro e dez: 4 horas e 10 minutos. quatro e um quarto: 4 horas e 15 minutos. Tempo passando. A alternativa C não traz ideia de tempo, apenas cita que a noiva era bonita. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 06 – QUESTÃO 05 - RECURSO DEFERIDO Na alternativa A se encontra um dígrafo vocálico na palavra TRONCO, formado pela vogal nasal O seguida de N, com som nasal de ~. TRÕCO. Fica, portanto, anulada a questão. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 06 – QUESTÃO 18 - RECURSO INDEFERIDO A forma porquê representa um substantivo. Significa "causa", "razão", "motivo" e surge acompanhada de palavra determinante (artigo, por exemplo). Exemplos: Não consigo entender o porquê de sua ausência. Ninguém sabia o porquê da demissão. (Motivo). Deve ser junto e com acento. Permanece, portanto, inalterada a questão PROVA DE MATEMÁTICA Nº 08 – QUESTÃO 39 - RECURSO INDEFERIDO No momento da realização das provas, dentro do tempo mínimo de uma hora, a coordenação fez a retificação desta questão em todas as salas que estavam fazendo a prova que continha esta questão. Todos os candidatos responderam no ato da Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais Telefax: (31) 3022-8870 - [email protected] O I A C R N O S S U R S O E T S L A A S I T E N D Ê N C I A T E N D Ê N C IA A S S E S S O R IA E C O N S U L T O R IA interferência que estavam cientes da correção a fazerem, seguindo normalmente a realização da prova. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 10 – QUESTÃO 05 - RECURSO DEFERIDO Na alternativa A se encontra um dígrafo vocálico na palavra TRONCO, formado pela vogal nasal O seguida de N, com som nasal de ~. TRÕCO. Fica, portanto, anulada a questão. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 18 – QUESTÃO 09 - RECURSO INDEFERIDO O enunciado pede para marcar a alternativa em que as duas palavras contém um dígrafo. O "um" a que se refere no enunciado não é numeral, e sim, artigo indefinido, não especificando a questão que era apenas um único dígrafo repetido em ambas as palavras, mas sim, que nas duas seriam encontrados um dígrafo qualquer. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 20 – QUESTÃO 21 - RECURSO INDEFERIDO Quando da divulgação do Gabarito Oficial no dia 23/07/2015, a questão já havia sido anulada. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 24 – QUESTÃO 02 - RECURSO INDEFERIDO O objetivo do texto é mostrar que propagandas de medicamentos são mais aprovadas pelo público quando apresentam informações racionais. Conforme ressaltado no texto: "o estudo, entretanto, aponta um caminho diferente para a publicidade de medicamentos, com a informação prevalecendo." Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 24 – QUESTÃO 04 - RECURSO INDEFERIDO O gênero do substantivo não interfere na relação de sinonímia. Segundo o dicionário Michaellis on line, de língua portuguesa: atributo a.tri.bu.to sm (lat attributu) 1 Aquilo que é próprio ou peculiar de alguém ou de alguma coisa. 2 Condição, propriedade, qualidade. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 24 – QUESTÃO 08 - RECURSO INDEFERIDO O termo "favorável" exige a preposição "a", por isso a alternativa A está correta. Na alternativa B, o que complementa o sentido de ser em "foram mais" é o termo favorável. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 24 – QUESTÃO 10 - RECURSO INDEFERIDO Todos os termos seguem o conceito de classificação morfológica, porém, na alternativa D o termo é uma conjunção e não uma preposição. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA Nº 24 – QUESTÃO 11 - RECURSO DEFERIDO Há duas regras que justificam as alternativas C e D, a regra do plural e a regra das oxítonas terminadas em "em", de modo que a questão teria duas respostas corretas. Fica, portanto, anulada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 26 – QUESTÃO 22 - RECURSO INDEFERIDO Cuida-se, na espécie, de Recurso Administrativo proposto em face da questão de nº22 ao argumento de que a questão encontra-se incorreta tendo em vista o conflito existente entre as informações trazidas na questão e os princípios norteadores e elencados na Constituição Federal do Brasil e na Constituição do Estado de Minas Gerais. Da análise detida do enunciado da questão temos que a banca examinadora exige do candidato conhecimentos específicos acerca dos princípios que a Administração Municipal de Caparaó se orientará, e, neste sentido, consoante o disposto no art. 3º da LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 01 DE JANEIRO DE 2015, temos que A Administração Municipal de Caparaó orientar-se-á pelos princípios éticos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da razoabilidade. Portanto, a questão e a alternativa dita como correta encontra-se em perfeita sintonia com o disposto em tal disposição legislativa. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS Nº 26 (Cargos: Professor de Educação Física, Professor e Supervisor Pedagógico – QUESTÕES 21, 22, 23, 24 e 25 - RECURSOS DEFERIDOS Por estarem cobrando conteúdo não previsto no programa de provas proposto para os cargos, ficam, portanto, anuladas as questões. PROVA DE LEGISLAÇÃO Nº 29 – QUESTÃO 30 - RECURSO INDEFERIDO Cuida-se, na espécie, de Recurso Administrativo proposto em face da questão de nº30 ao argumento de que as quatro alternativas divulgadas encontram-se incorretas, motivo pelo qual pugna pela competente anulação da questão. Contudo, sem razão a recorrente. Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais Telefax: (31) 3022-8870 - [email protected] O I A C R N O S S U R S O E T S L A A S I T E N D Ê N C I A T E N D Ê N C IA A S S E S S O R IA E C O N S U L T O R IA Da análise detida da alternativa “A”, temos que sua redação perfaz a redação contida no art. 54 da Lei Complementar 009 de 1º de Janeiro de 2015, estando, portanto, correta. A Alternativa “B” encontra-se errada em razão do patente conflito com o art. 56 da Lei Complementar 009 de 1º de Janeiro de 2015. Quanto a alternativa “C” temos que sua redação conflita com o art.28 da Lei Complementar 009 de 1º de Janeiro de 2015, estando, portanto, errada. Por fim, quanto a alternativa “D”, temos, também, que sua redação conflita com o art.28 da Lei Complementar 009 de 1º de Janeiro de 2015, estando, portanto, incorreta. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 70 (Assistente Social) – QUESTÃO 36 - RECURSO DEFERIDO A argumentação está correta, a questão foi elaborada de maneira equivocada. Fica, portanto, anulada a questão. . PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 90 (Enfermeiro 20 horas) – QUESTÃO 35 - RECURSO INDEFERIDO VERIFICAÇÃO DE SSVV 1 – Definição: Sinais vitais são aqueles que evidenciam o funcionamento e as alterações da função corporal. 2 – Objetivo: Identificar alterações nos parâmetros vitais. 3 – Material utilizado: Luvas de procedimento não estéril se necessário; Bandeja; Biombo; Termômetro; Estetoscópio; Relógio com ponteiros de segundos; Algodão embebido em álcool a 70%; Oxímetro de pulso se houver; Equipamentos de Proteção Individual. 4 – Procedimento: Reunir o material; Identificar o paciente; Explicar ao paciente sobre o procedimento. Aferição de Temperatura – Temperatura Axilar Lavar as mãos; Colocar o paciente em posição confortável; Realizar a desinfecção do termômetro com algodão embebido em álcool a 70% na direção da ponta para o bulbo em movimento único; Secar a região axilar do cliente se necessário; Colocar o bulbo do termômetro na região axilar do cliente, dobrando seu braço sobre o peito; Manter o termômetro por 3 a 5 minutos ou até que seja emitido sinal sonoro do equipamento; Realizar a leitura da Temperatura; Realizar a desinfecção do termômetro com álcool a 70% e guardá-lo em local adequado. Contra-indicações: Furunculose axilar, pessoas muito fracas ou magras. Observação: Não deixar o paciente sozinho com o termômetro. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 90 (Enfermeiro 20 horas) – QUESTÃO 36 - RECURSO INDEFERIDO Durante a primeira semana de vida, a concentração plasmática de Vitamina C diminui e, em torno do quinto dia, aproxima-se dos níveis maternos no parto. A deficiência de vitamina C nos RECÉM NASCIDOS pode levar a tirosenemia. E a Vitamina C está envolvida na síntese de neurotransmissores (Irwin e Hutchins, 1976, Salmenpera, 1984). O recém nascido pode desenvolver problemas devido a carência de vitamina C, nas primeiras semanas de vida. Ao nascer à criança traz uma reserva de vitamina A, e associada ao leite materno, o recém-nascido pode aumentar essa reserva. A Partir do sexto mês de vida que a criança torna-se extremamente vulnerável a deficiência (Underwood, 1994). De acordo com o enunciado da questão o recém-nascido tem maior risco de desenvolver um quadro de deficiência de Vitamina C, e não de Vitamina A “NAS PRIMEIRAS SEMANAS DE VIDA”. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 90 (Enfermeiro 20 horas) – QUESTÃO 39 - RECURSO INDEFERIDO Uma vez que a prova é para o cargo de Enfermeiro, quando é citado o termo “profissional da saúde”, o mesmo remete ao cargo em disputa. No material consultado pelo reclamante e informado pelo mesmo no formulário de recursos consta: Recomenda-se que a consulta de rastreamento para a população-alvo definida pelo serviço de Saúde seja realizada pelo enfermeiro da UBS, encaminhando para o médico em um segundo momento, a fim de confirmar o diagnóstico dos casos suspeitos. (Página 28) Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais Telefax: (31) 3022-8870 - [email protected] O I A C R N O S S U R S O E T S L A A S I T E N D Ê N C I A T E N D Ê N C IA A S S E S S O R IA E C O N S U L T O R IA A consulta de avaliação inicial de pessoas com diagnóstico de DM será realizada pelo médico da Atenção Básica. Nesta consulta, o profissional precisará identificar os fatores de risco, avaliar as condições de saúde, estratificar, se necessário, o risco cardiovascular da pessoa, e orientar quanto à prevenção e ao manejo de complicações crônicas . (Página 38) Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 90 (Enfermeiro 20 horas) – QUESTÃO 40 - RECURSO INDEFERIDO Inicialmente o Gabarito Oficial divulgado no dia 20/07/2015, apresentou, de forma errada, como resposta para a questão a alternativa D, entretanto, no dia 23/07/2015, ainda dentro do prazo recursal, esta Banca divulgou Gabarito Oficial Retificado corrigindo a opção da resposta para a alternativa B e prorrogando o prazo recursal, somente para o cargo de Enfermeiro 20 horas, até o dia 24/07/2015. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 100 (Fisioterapeuta) – QUESTÃO 34 - RECURSO DEFERIDO Ocorreu um equivoco quando da formatação, diagramação e montagem deste caderno de prova, o programa responsável pelo cruzamento do tema das questões com o conteúdo programático incluiu a mesma como sendo do grupo “Fisioterapia Geral”, depois de consultada a banca optou pela anulação da mesma. Fica, portanto, anulada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 100 (Fisioterapeuta) – QUESTÃO 39 - RECURSO INDEFERIDO Em resposta são feitas as seguintes considerações: O enunciado e nem as alternativas direcionam o candidato ao que deve ser feito prioritariamente e sim qual a indicação profissional para o caso. O enunciado informa que se trata de um paciente sedentário, o fator obesidade não foi citado em nenhum momento, o candidato é que afirma: “o que nos leva a acreditar”... O enunciado busca o conhecimento dos candidatos quanto a indicação de prótese em um caso específico de amputação, porém em momento algum fala de prescrição, fabricação, moldagem ou fornecimento direto de próteses. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 110 (Nutricionista) – QUESTÃO 32 - RECURSO INDEFERIDO Alternativa “A” – A enzima digestiva pancreática para os carboidratos é a amilase pancreático, que hidrolisa os amidos, o glicogênio e a maioria dos outros carboidratos (à exceção da celulose) para formar dissacarídeos e alguns trissacarídeos. Alternativa “C” – A hidrólise final da maltose e dextrina é realizada pela maltase e a dextrinase, presentes na superfície das células epiteliais do intestino delgado. Outras enzimas também atuam na superfície das células intestinais: a isomaltase, que hidrolisa as ligações α(1→6) da isomaltose, a sacarase, que hidrolisa as ligações α,β(1→2) da sacarose em glicose e frutose, a lactase que fornece glicose e galactose pela hidrolise das ligações β(1→4) da lactose. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 110 (Nutricionista) – QUESTÃO 35 - RECURSO INDEFERIDO Durante a primeira semana de vida, a concentração plasmática de Vitamina C diminui e, em torno do quinto dia, aproxima-se dos níveis maternos no parto. A deficiência de vitamina C nos RECÉM NASCIDOS pode levar a tirosenemia. E a Vitamina C está envolvida na síntese de neurotrasmissores (Irwin e Hutchins, 1976, Salmenpera, 1984). O recém nascido pode desenvolver problemas devido a carência de vitamina C, nas primeiras semanas de vida. Ao nascer a criança traz uma reserva de vitamina A, e associada ao leite materno, o recém-nascido pode aumentar essa reserva. A Partir do sexto mês de vida que a criança torna-se extremamente vulnerável à deficiência (Underwood, 1994). De acordo com o enunciado da questão o recém-nascido tem maior risco de desenvolver um quadro de deficiência de Vitamina C, e não de Vitamina A “NAS PRIMEIRAS SEMANAS DE VIDA”. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nº 150 (Supervisor Pedagógico) – QUESTÃO 34 - RECURSO INDEFERIDO Na alternativa “A”, o termo SÓCIO-CULTURAIS foi substituído propositalmente por: SÓCIOECONÔMICAS. Desta forma a alternativa ficou incorreta. Permanece, portanto, inalterada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nºs 120, 130 e 150 (Questões de legislação comuns aos cargos de Professor, Professor de Educação Física e Supervisor Pedagógico ) – QUESTÕES 26 E 27 RECURSOS INDEFERIDOS Cuida-se, na espécie, de Recurso Administrativo proposto em face da questão de nº Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais Telefax: (31) 3022-8870 - [email protected] O I A C R N O S S U R S O E T S L A A S I T E N D Ê N C I A T E N D Ê N C IA A S S E S S O R IA E C O N S U L T O R IA 26 e 27 ao argumento de que a informação contida na alternativa “C” da referida questão no qual menciona a expressão “ensino regular” contradiz com as informações contidas na questão de nº.26. Da análise detida da alternativa “C” da questão 27 temos que sua redação encontra-se em perfeita sintonia com a redação contida no Art. 211, §5º da Constituição Federal do Brasil, estando, portanto, correta. Ou seja, perfaz cópia integral de texto de lei. Quanto as alternativas elencadas na questão 26, temos que a opção “I” perfaz cópia integral da redação contida no art. 211 da Constituição Federal de 1988. Quanto a alternativa “II” temos que sua redação encontra-se em manifesto conflito com a redação contida no art. 211, §2º da Constituição Federal, estando, portanto, incorreta. E, quanto a alternativa “C” temos que sua redação contradiz com a redação contida no art. 211, §3º da Constituição Federal. Assim sendo, não há se falar que as informações contidas nas questões se conflitam ou se contradizem, pois, a redação destas foram extraídas diretamente do texto Constitucional, Carta maior da República Federativa do Brasil, sendo certo que as informações se completam, se harmonizam e se aperfeiçoam, motivo pelo qual não se falar em contradição. Enfim, as alternativa representam “ipsis litteris” do texto constitucional. Permanecem, portanto, inalteradas as questões. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nºs 120, 130 e 150 (Questão de legislação comum aos cargos de Professor, Professor de Educação Física e Supervisor Pedagógico ) – QUESTÃO 29 RECURSO DEFERIDO Cuida-se, na espécie, de Recurso Administrativo proposto em face da questão de nº29 ao argumento de que 03 alternativas encontram-se corretas, motivo pelo qual pugna pela anulação da Questão. De fato, a única alternativa incorreta é aquela descrita ma alternativa “A”. Isto porque, temos que sua redação conflita com o disposto no art. 11 da lei 12.288/2010, pois, a alternativa informa que somente nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio públicos, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil. Porém a legislação é clara ao informar que nos estabelecimentos de ensino particular tal obrigatoriedade também é regra. Quanto a alternativa “B” perfaz cópia integral do art. 15 da Lei, estando, portanto, correta. Quanto a alternativa “C”, também é cópia integral do art. 18 da referida legislação. Já a alternativa “D” é cópia do art. 20 da Lei. Assim sendo, julga-se procedente o recurso, Ficando, portanto, anulada a questão. PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nºs 120, 130 e 150 (Questões de legislação comuns aos cargos de Professor, Professor de Educação Física e Supervisor Pedagógico ) – QUESTÃO 30 RECURSO INDEFERIDO Cuida-se, na espécie, de Recurso Administrativo proposto em face da questão de nº30 ao argumento de que todas as alternativas encontram-se corretas, motivo pelo qual pugna a recorrente pela anulação da Questão. Da análise da alternativa “D” temos que sua redação encontra-se em manifesta contradição com o disposto do Art. 65 do Estatuto da Criança e do Adolescentes, senão, vejamos: Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários. Assim sendo, diante do conflito aparente de informações não há outra alternativa senão julgar improcedente o recurso, permanecendo, portanto, inalterada a questão. PROVA DE TÍTULOS: De acordo com o item 8 do Edital, o prazo para interpor recursos contra o mesmo foi nos dias 18 a 19/03/2015. É o nosso parecer, S.M.J., Atenciosamente, Tendência Assessoria e Consultoria Ltda Gerência de Concursos Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais Telefax: (31) 3022-8870 - [email protected]