Lei nº. 935, de 07 de Março de 2013. SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 14 (QUATORZE) VAGAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL, 05 (CINCO) VAGAS PARA O CARGO DE SERVENTE ESCOLAR, 03 (TRÊS) VAGAS PARA O CARGO DE MERENDEIRA, 06 (SEIS) VAGAS PARA O CARGO DE MOTORISTA, PREFERENCIALMENTE, COM HABILITAÇÃO NAS CATEGORIAS “D” e “E” E 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA, 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO, 02 (DUAS) VAGAS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO, 03 (TRÊS) VAGAS PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, 04 (QUATRO) VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE TELEFONISTA, 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE TÉCNICO EM DIGITAÇÃO/DIAGRAMAÇÃO, 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, 03 (TRÊS) VAGAS PARA O CARGO DE RECEPCIONISTA E 05 (CINCO) VAGAS PARA O CARGO DE SERVENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GELSIMAR GONZAGA, Prefeito Municipal de Itaocara, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criadas, com fulcro no art. 80, inciso XI, da LOM, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, 14 (quatorze) vagas para o cargo de Professor de Educação Infantil e 1º segmento do Ensino Fundamental, 05 (cinco) vagas para o cargo de Servente Escolar, 03 (três) vagas para o cargo de Merendeira, 06 (seis) vagas para o cargo de Motorista, preferencialmente, com habilitação nas categorias “D” e “E” e 01 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista e na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, 02 (duas) vagas para o cargo de farmacêutico, 02 (duas) vagas para o cargo de enfermeiro, 03 (três) vagas para o cargo de assistente social, 04 (quatro) vagas para o cargo de auxiliar de enfermagem, 01 (uma) vaga para o cargo de telefonista, 01 (uma) vaga para técnico em digitação/diagramação, 01 (uma) vaga para o cargo de auxiliar de consultório dentário, 03 (três) vagas para o cargo de recepcionista e 05 (cinco) vagas para o cargo de servente para provimento em caráter efetivo de acordo com a rigorosa ordem de classificação baseado no concurso público realizado em 28 de março de 2010, pelo Município de Itaocara. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta da dotação própria das Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, respectivamente, do orçamento em vigor. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Administração tomará as devidas providências para o cumprimento desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário ou incompatíveis, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013. Gabinete do Prefeito, 07 de Março de 2013.