www .tj.ro.gov .br www.tj.ro.gov .tj.ro.gov.br ANO XXV NÚMERO 170 SUMÁRIO PORT O VELHO -RO ART A-FEIRA 12 DE SETEMBRO DE PORTO VELHO-RO -RO,, QU QUART ARTA 2007 PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-37 T.R.E................................A-38 a A-41 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-42 a A-44 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-56 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12 ATO N. 636/2007-PR O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código de Organização Judiciária do Estado; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 25, combinado com o artigo 155, Inciso II do Regimento Interno; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75 da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária 1.698, de 01 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de abrigar as despesas conforme CI n. 241/ DEXOR/DEAD/2007. RESOLVE: Art. 1º. ANTECIPAR os saldos orçamentários existentes do 4º para o 3º trimestre no valor de R$ 257.400,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos reais), de acordo com o anexo I. Art.2º ALTERAR a programação de cotas trimestrais estabelecidas no Ato n. 018/2007-PR, de 12 de janeiro de 2007, conforme anexo II. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria Tribunal de Justiça, Porto Velho, 11 de setembro de 2007. Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 2 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV ATO N. 636/2007-PR ANEXO I ANTECIPAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICAÇÕES 02.122.1028.2.606 - Administração e Manutenção do TJ NATUREZA FONTE 3.3.90.14.00 0100 TOTAL REDUZ SUPLEMENTA 4º TRIMESTRE 3º TRIMESTRE 257.400,00 257.400,00 257.400,00 257.400,00 Porto Velho, 11 de setembro de 2007. Des. Moreira Chagas Presidente em exercício ANEXO II COTAS TRIMESTRAIS ATUALIZADAS POR PA ÓRGÃO: 03.00 - Tribunal de Justiça UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.01 - Tribunal de Justiça COTAS TRIMESTRAIS ESPECIFICAÇÕES 02.846.0000.0.100 Rem. de Pessoal Inativo e Pensionistas 02.846.0000.0.101 Despesas de Exercícios Anteriores 02.846.0000.0.174 Sentenças Judiciais/Precatório s 02.122.1028.1.181 Ampliação e Melhoria da InfraEstrutura do TJ 02.122.1028.1.373 Construção do Edifício Sede do TJ 02.122.1028.1.375 Construção de Fórum de Cacoal 02.122.1028.1.392 Construção do Fórum de Colorado D'Oeste 02.122.1028.1.393 Construção do Fórum de Ouro Preto 02.122.1028.1.394 Construção do Fórum de Jaru 02.122.1028.1.396 Construção do Fórum de Pimenta Bueno 02.122.1028.1.397 Construção do Fórum de Ariquemes 02.122.1028.1.398 Construção do Fórum de Alta Floresta 02.122.1028.1.399 Construção do Fórum de Mirante da Serra 02.122.1028.1402 Construção do Fórum de Nova Mamoré 02.061.1028.2.069 Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 02.331.1028.2.071 Auxílio-Transporte aos Servidores do Poder Judiciário 02.128.1028.2.072 Manut. da Esc. da Mag. e Capac. de Servidores 02.306.1028.2.431 Auxílio-Alimentação aos Servidores do TJ 02.301.1028.2.433 Assist. Méd., Odont. aos Serv. do TJ e seus Depend. 02.122.1028.2.606 Administração e Manutenção do TJ 02.365.1028.2.607 Auxílio-Creche aos Servidores do TJ Preço por caractere: R$ 0,01 TOTAL FR 1º 2º 3º 4º TOTAL 100 6.764.550,00 4.047.000,00 3.486.450,00 - 14.298.000,00 100 2.734.264,48 4.811.442,05 10.248.293,47 26.000,00 17.820.000,00 100 - 2.846.915,13 3.803.084,87 2.850.000,00 9.500.000,00 100 5.446,85 286.429,70 3.002.123,45 1.365.000,00 4.659.000,00 100 469.160,01 512.916,75 8.940.923,24 1.500.000,00 11.423.000,00 100 - - - - 100 - - - - 100 - - - - 100 - - - - 100 - - - - 100 - - - - 100 - 489.900,00 239.100,00 797.000,00 100 - - - - 100 - - - - 100 83.379.147,32 691.807,64 43.933.695,04 - 128.004.650,00 100 1.194.656,57 158,40 1.334.185,03 - 2.529.000,00 100 325.027,76 45.694,66 1.520.077,58 727.200,00 2.618.000,00 100 7.961.111,90 - 3.663.888,10 - 11.625.000,00 68.000,00 100 2.002.157,98 305,00 2.124.537,02 - 4.127.000,00 10.585.902,31 2.388.152,70 7.381.144,99 8.800,00 20.364.000,00 3212 - - 49.000,00 21.000,00 70.000,00 116 - - 21.000,00 9.000,00 30.000,00 100 100 1.053.741,70 - 839.258,30 - 1.893.000,00 116.475.166,88 15.698.822,03 90.837.561,09 6.746.100,00 229.757.650,00 Porto Velho, 11 de setembro de 2007. Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 2.448/2007 PR. Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001 PR CG, Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92, Considerando o que consta no Ofício n. 024/2007/GAB, datado de 20/08/2007, protocolo n. 401792, R E S O L V E: I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível falta funcional cometida pelo servidor JESUS EDGAR VARGAS CUELHAR, Cadastro n. 002257 8, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/RO, assegurando lhe ampla defesa. II Consta no Ofício n. 024/2007/GAB, que o servidor em referência, foi designado a cumprir mandado de prisão por inadimplência de pensão alimentícia, entretanto, o documento foi devolvido pelo oficial de justiça em comento, certificando se que “deixou de prender o devedor porque o mesmo já tinha pago a dívida”. Todavia, instada a credora a se manifestar, afirmou que tal fato não era verdadeiro, que foi forçada a assinar o recibo de pagamento juntado aos autos, pelo oficial de justiça. Dada a oportunidade ao oficial se manifestar, este afirmou que deixou de prender o devedor porque o mesmo lhe disse que tinha pago parte da dívida, quando na verdade sabia que a dívida não tinha sido paga, e ainda levou recibo para a exeqüente assinar, sob o argumento que o devedor pagaria a importância no dia seguinte, o que não veio a ocorrer. Agindo assim, o servidor infringiu, em tese, o disposto nos artigos 167, inciso I, 168, inciso III e 170, inciso I, todos da Lei Complementar n. 068/92. III Encaminhar os autos para a Comissão Processante Permanente da Comarca de Porto Velho para instrução e relatório. IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 05 de setembro de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício 12-09-2007 A - 3 EDITAL N.º 001/2007-TJ/RO EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, de acordo com a Portaria n º 2.449/2007-PR, de 11/09/07, publicada no Diário da Justiça n º 170 de 12/09/07, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que no período de de 14 à 21 de setembro de 2007 estarão abertas as inscrições ao Exame de Seleção para Ingresso no Corpo de Estagiários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. I – O estágio visa proporcionar complementação do ensino e aprendizagem aos estudantes do curso de bacharelado em ADMINISTRAÇÃO, DIREITO e INFORMÁTICA, de escolas oficiais ou reconhecidas, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. II – Das vagas, locais e horário de inscrição: a) b) c) d) O quadro de vagas está relacionado no anexo I deste Edital. Os endereços das Comarcas onde serão realizadas as provas estão relacionados no Anexo II deste Edital. O Poder Judiciário do Estado de Rondônia se reserva o direito de transferir as vagas para outra localidade, em caso de não conseguir suprir a necessidade no local de origem da Comarca. As inscrições poderão ser feitas exclusivamente via Internet, no site www.tj.ro.gov.br do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mediante o pagamento de taxa única no valor de R$10,00 (dez reais). III – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia. § 1º - O servidor público poderá participar do estágio, desde que cumpra, no mínimo, a carga horária de vinte horas semanais na unidade em que estiver lotado ou em exercício. § 2º - O servidor público que fizer o estágio não fará jus à bolsa de estudo. O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº2.449 /2007 PR. Considerando o que consta no Processo 036/SA/2004, que dispõe sobre interesse do Poder Judiciário em incrementar Projeto de Estágio Supervisionado no Tribunal de Justiça. Considerando o disposto na Resolução n. 014/2007 PR. R E S O L V E: I Constituir a Comissão de Seleção para Estagiário do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, que será composta pelo Desembargador PAULO KIYOCHI MORI, Presidente, e os membros: Juiz GUILHERME RIBEIRO BALDAN, Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO, e os servidores: JOSÉ CARLOS DE SOUZA COLARES, Cadastro n ° 204436 6, Diretor do Departamento de Recursos Humanos, CARLA JANAÍNA MENDONÇA DE MELO, Cadastro n°203674 6, Diretora da DECAP/DRH, ANA CRISTINA VIEIRA SALES, Cadastro 203531 6, Técnico Judiciário, Apoio Técnico; VIVIANE QUEIROZ DA SILVA, Agente Judiciário, Gestão de Recursos, cadastro 204935 0, e DANIELY AMADIO DE OLIVEIRA, Agente Judiciário, Gestão de Recursos, cadastro 204964 3, lotadas no Departamento de Recursos Humanos. II A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 11 de setembro de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício § 3º - Em caso de aprovação, o candidato, para efeito de nomeação, deverá apresentar a documentação exigida no item IX do Regulamento deste Concurso. IV – A seleção terá validade de um ano, prorrogável por igual período, diante da existência de vagas, a critério do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. V – O candidato que obtiver os pontos necessários para aprovação na Seleção Pública, mas por questão de critérios de desempate não for contemplado para nomeação dentro do quantitativo de vagas previstas, ficará registrado em cadastro reserva, podendo vir a ser nomeado, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira, no prazo de validade desta Seleção. VI - Maiores informações serão prestadas pela Secretaria da COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO, através do site http://www.tj.ro.gov.br, ou pelos telefones (69) 3217-1081 ou 3217-1093, nos dias úteis, nos horários de funcionamento da Instituição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho-RO, 12 de setembro de 2007. Des. PAULO KIYOSHI MORI Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários do Poder Judiciário Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 - 4 NÚMERO 170 ANO XXV TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÕNIA 3 SIM 3 ALVORADA 1 2 3 SIM 5 BURITIS 1 2 3 SIM 7 CEREJEIRAS 1 2 3 SIM COSTA MARQUES 1 2 3 SIM ESPIGÃO 1 2 3 SIM 13 MACHADINHO 1 2 3 SIM 15 MÉDICI 1 2 3 SIM 17 NOVA BRASILÃNDIA 1 2 3 SIM 19 SANTA LUZIA 1 2 3 SIM SÃO MIGUEL 1 11 2 22 3 33 SIM 23 ARIQUEMES 2 16 18 1 SIM 30 CACOAL 2 16 18 1 SIM 37 COLORADO 2 8 10 SIM 39 GUAJARÁ-MIRIM 2 8 10 SIM JARU 2 8 10 SIM 48 OURO PRETO 2 8 10 SIM 51 PIMENTA 2 8 10 SIM 55 ROLIM DE MOURA 2 8 10 SIM 59 VILHENA 2 18 16 96 18 114 1 SIM JI PARANÁ 2 22 24 2 SIM PORTO VELHO 5 7 36 20 42 160 30 54 201 2 SIM 9 11 1ª 21 1ª Total 44 2ª 2ª Total 67 3ª 68 3ª Total Total Geral 5 5 5 CADASTRO RESERVA 2 TOTAL 1 INFORMÁTICA ALTA FLORESTA ENTRÂNCIA 1 ITEM COMARCAS DIREITO QUADRO DE VAGAS SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VAGAS DESTINADAS AO PNE ANEXO I DO EDITAL N º 001/2007-TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 170 12-09-2007 A - 5 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÕNIA ANEXO II RELAÇÃO DE ENDEREÇOS 1) Capital do Estado Av. Nações Unidas, nº 271 – N. S. das Graças – Fones: (069) 217-1081/1159 –CEP. 78916-710 – Porto Velho / Rondônia. 2) Do Interior do Estado 1 2 3 4 5 6 7 8 9 ARIQUEMES CACOAL COLORADO DO OESTE GUAJARÁ MIRIM JARU JI-PARANÁ COMARCA DE ARIQUEMES FÓRUM Dr. Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606 CEP. 78932 - 000 Fone - (0xx69) 3535 - 2493 / 2093 / 5919/ 3473/ 7325/ 7326/7327/ 3741 COMARCA DE CACOAL FÓRUM MIN. JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA Av. dos Pioneiros, 2425 - Centro - CEP 78975 - 000 Fone - (0xx69) 3441 - 2297/ 3382/ 4145/ 5037 / 0014 / 3615 COMARCA DE COLORADO DO OESTE FÓRUM JUIZ JOEL Q. DE MOURA Rua Humaitá, 3879 - Centro CEP. 78996 - 000 Fone - ( 0xx69) 3341- 3021/ 3022/ 3630/ 3888 / 4380 / 4382 COMARCA DE GUAJARÁ - MIRIM FÓRUM NÉLSON HUNGRIA Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP 78957 - 000 Fone - ( 0xx69) 3541 - 2389/ 2438/ 3144/ 2013 / 7187 / 7188 COMARCA DE JARU FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL Rua Raimundo Cantanhede, 1080 CEP 78941 - 000 Fone - ( 0xx69) 3521 - 2393/ 1958/ 1220/ 1587/ 5149 COMARCA DE JI-PARANÁ FÓRUM Des. HUGO EULER Rua JI-Paraná, 615, Arapuã - CEP 78958-000 Fone: (0xx69) 3421- 3279/ 1337/ 4180/ 1995/ 1369/ 5128/ 1399 0460 COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE FÓRUM JURISTA T. DE FREITAS Rua Café Filho, 127 - Praça Três Poderes - CEP 78949 - 000 OURO PRETO DO Fone: (0xx69) 3461- 3813/ 2050/ 1327/ 1256 OESTE COMARCA DE PIMENTA BUENO FÓRUM MINISTRO HERMES LIMA Rua: Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP. 78984-000 PIMENTA BUENO Fone: (0xx69) 3451- 2477/ 2819/ 6752/ 2444/ 2968 / 2050 ROLIM DE MOURA COMARCA DE ROLIM DE MOURA FÓRUM JUIZ EURICO SOARES MONTENEGRO Av. João Pessoa, 4555 - Centro - CEP. 78987 - 000 Fone: (0xx69) 3442 - 2268/ 2374/ 3999/ 1458 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 6 12-09-2007 10 VILHENA DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV COMARCA DE VILHENA FÓRUM Des. LEAL FAGUNDES Av. 520, s/n - CEP. 78995 - 000 Fone: (0xx69) 3321 - 3182 / 2340 / 3184 / 2910/ 3222/ 3885 FÓRUM MIN. ALIOMAR BALBEIRO Av. Princesa Isabel, 4144 - Princesa Isabel - CEP. 78994-000 Fone: (0xx69) 3641 - 2588 / 2239 / 2310 / 3997 11 12 13 14 ALTA FLORESTA ALVORADA BURITIS CEREJEIRAS COMARCA DE ALVORADA D’OESTE FÓRUM JURISTA JOSÉ J. G. LIMA Rua Vínicius de Moraes, 4308 - Centro CEP. 78969-000 Fone: (0xx69) 3412 - 2540/ 2629 / 3806 / 3809 / 3022 COMARCA DE BURITIS FÓRUM Rua: Taguatinga, 1380 - Setor 03 - CEP. 78967-800 Fone: (0xx69) 3238 - 2963 / 2860 / 2910 (COINF) COMARCA DE CEREJEIRAS FÓRUM SOBRAL PINTO Rua Brasil, 2178 - Centro - CEP. 78997 - 000 Fone: (0xx69) 3342 - 2283/ 2235 / 3449 / 2353 / 3667 / 3804 4076 COMARCA DE COSTA MARQUES Av. Chianca, 659 - Centro - CEP. 78971 - 000Fone: (0xx69) 3651 - 2316 / 2723 / 2659 15 16 17 18 19 20 21 COSTA MARQUES ESPIGÃO DO OESTE MACHADINHO DO OESTE PRES. MÉDICI NOVA BRAZILANDIA SÃO MIGUEL STA. LUZIA COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE Av. Rio Grande, 2705 - Centro CEP. 78983 - 000 Fone: (0xx69) 3481 - 2279 / 2921 / 2511 COMARCA DE MACHADINHO D’ OESTE Rua Rio de Janeiro, esquina c/ Av. Tancredo Neves CEP. 78948 - 000 Fone: (0xx69) 3581 - 2442/ 2503 / 2980 COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICE FÓRUM PROF. PONTES DE MIRANDA Av. Castelo Branco, 2667 - Centro - CEP. 78968 - 000 Fone: (0xx69) 3471- 2714 / 2655 COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA Rua Riachuelo, s/nº - Setor 14 CEP. 78974 - 000 Fone (0xx69) 3418-2599/ 2611 / 2643 COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ FÓRUM Av. São Paulo, 1395 - Setor 04 CEP. 78970-000 Fone: (0xx69) 3642 - 2660 / 2661 / 2662 (COINF) COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE FÓRUM SEBASTIÃO DE SOUZA MOURA Rua D. Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves - CEP. 78993- 000 Fone: (0xx69) 3434 - 2439 / 2425 / 2789 / 2404 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA REGULAMENTO DO EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA II. DAS VAGAS, LOCAIS E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO: e) O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. f) Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova cujo gabarito contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma resposta assinalada. g) A prova, de conhecimentos teóricos, de caráter objetivo, conterá questões alternativas, contendo somente uma resposta certa a ser indicada. h) Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma. i) Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência as vaga constantes no anexo I do Edital N. º 001/2007-TJ/RO.Esses candidatos deverão declarar, no requerimento de inscrição, a natureza e o grau de incapacidade que apresentam. Se não houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados, as vagas ficarão liberadas para os demais candidatos. O quadro de vagas está relacionado no anexo I do Edital N. º 001/2007-TJ/ RO. II.I O Poder Judiciário do Estado de Rondônia se reserva o direito de transferir as vagas para outra localidade, em caso de não conseguir suprir a necessidade no local de origem da Comarca. III. DO PROCESSO SELETIVO DOS ESTAGIÁRIOS: a) b) c) d) A seleção dos estagiários será precedida de prova escrita de seleção dentre os acadêmicos de curso superior listados no item I.II deste Regulamento, de instituições oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, que estejam cursando a partir do 4º período do curso superior respectivo. A nomeação do acadêmico somente será efetivada se o mesmo estiver cursando a partir do 4º período do curso superior respectivo. A seleção terá validade de um ano, a partir da data da publicação da homologação no Diário da Justiça, prorrogável por igual período, diante da existência de vagas, a critério do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. Ao estagiário que concluir o curso no decorrer do estágio, será garantida a sua permanência até o prazo máximo admitido na letra “c” deste item, respeitado o interesse da Administração e disponibilidade orçamentária. e) A prova de seleção será aplicada nos endereços das Comarcas listados no Anexo II do Edital N. º 001/2007-TJ/RO. f) É vedado aos candidatos prestar qualquer prova ou exame em localidade diferente daquela para a qual efetuou sua inscrição. g) A prova de seleção será aplicada simultaneamente em data e locais a serem divulgadas, em Porto Velho e no interior do Estado, nas sedes das COMARCAS mencionadas no anexo II do Edital N.º 001/2007-TJ/RO. IV. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS a) b) c) A prova de conhecimentos teóricos terá 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, e 30 (trinta) questões específicas objetivas, de múltipla escolha, não sendo permitida consultas, baseadas no conteúdo programático conforme item VI deste Regulamento. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. - 7 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. I. DO REGIMENTO E OBJETIVO I.II O estágio visa proporcionar complementação do ensino e aprendizagem aos estudantes do curso de bacharelado em ADMINISTRAÇÃO, DIREITO e INFORMÁTICA, de escolas oficiais ou reconhecidas, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. A d) EDITAL N.º 001/2007-TJ/RO I.I O presente certame será regido pelo EDITAL N. º 001/2007-TJ/RO, por este Regulamento e pela RESOLUÇÃO Nº 014/2007-PR do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 12-09-2007 V. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO a) Todos os candidatos terão sua prova de conhecimentos teóricos corrigidas pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia. b) As provas objetivas serão constituídas de 50 questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa I: (20 questões), sendo 10 valendo 1,5 pontos e 10 valendo 2 pontos; sub-totalizando 35 pontos; de Conhecimentos Específicos (30 questões), sendo 10 valendo 1,5 pontos, 10 valendo 2 pontos; e 10 valendo 3 pontos, sub-totalizando 65 pontos; totalizando 100 pontos. c) A nota final da prova de conhecimentos teóricos será calculada somando-se simplesmente os pontos de todas as questões. d) Será considerado aprovado o candidato que fizer o mínimo de 30 (trinta) pontos, observado o número de vagas previstas. e) Os candidatos aprovados que excederem o número de vagas previstas serão considerados como classificados, ficando registrado como cadastro reserva, podendo vir a ser nomeado, observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária e financeira, no prazo de validade desta Seleção. f) Será eliminado da seleção o candidato que não obtiver o mínimo número de pontos previsto na alínea “d” deste item do Regulamento. V.I – Critério de Desempate: Em caso de igualdades de pontos na nota final, serão observados os critérios de desempate que seguem: a) b) c) Melhor resultado no conjunto das questões específicas; Melhor resultado no conjunto das questões de língua portuguesa; Mais idoso. VI. EMENTA DAS DISCIPLINAS: VI.I PORTUGUÊS (comum a todos os cargos): Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Uso e colocação de pronomes. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de Crase. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Interpretação de texto. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 8 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA VI.II DIREITO: Introdução ao Direito, Noções de Direito Civil (Parte Geral), Noções de Direito Constitucional; Noções de Direito Penal, Noções de Filosofia Jurídica, Noções de Teoria Geral do Processo, Noções de Direito Comercial, Ética Geral e Profissional. VI.III ADMINISTRAÇÃO: Noções Gerais de Administração Publica Patrimonial, Burocrática e Gerencial. Administração Científica: Organização Racional do Trabalho; Teoria Clássica da Administração: Teoria da Organização. Elementos da administração; Teoria Neoclássica da Administração: Aspectos administrativos comuns às organizações; Tipos de organização: Características básicas da organização formal; Abordagem Estruturalista da Administração: Modelo Burocrático de organização; Teoria do Desenvolvimento Organizacional: As Mudanças e a organização; Teoria de Sistema: Características dos Sistemas. A Organização como um Sistema Aberto; Abordagem Contingencial da Administração: Clima Organizacional. VI.IV ANALISTA EM INFORMÁTICA: Introdução às tecnologias da informação associadas à representação, armazenamento, recuperação e distribuição de informação. Histórico das tecnologias eletrônicas. Componentes do computador: hardware, software e dados. Suportes de registro da informação. Estruturação de bases de dados. Redes de comunicação entre computadores. Introdução às linguagens SGML, HTML e XML. Sistemas de informação: concepção, planejamento e manutenção. Noções gerais de Sistemas de informação corporativos; integração e interoperabilidade de sistemas de informação corporativos; Web, Semântica e as tecnologias que as fundamentam (Web Services, linguagens de marcação, padrões eletrônicos de metadados e ontologias); tecnologias complementares (assinatura e certificação digital); projeto da Web Semântica Corporativa. Noções de gerais sobre Softwares: Windows; Microsoft Word 2000, Microsoft Excel 7.0. Internet: Conexão à internet (formas e modalidades de interligação). NÚMERO 170 ANO XXV VII. V - A não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento da taxa, entrega do Requerimento devidamente preenchido e da cópia do documento de identidade) implica a insubsistência de inscrição. VII. VI - Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições por meio de procuração (firma reconhecida). O documento original da procuração e a cópia do documento oficial de identidade do candidato ficarão retidos. Os candidatos inscritos por procuração assumem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do respectivo Requerimento de Inscrição. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato. VII.VII - A prova será realizada obrigatoriamente na sede da Comarca de opção de vaga do candidato. VII.VIII - Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar as provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar. VII.IX – O candidato portador de necessidades especiais deverá protocolar no endereço constante neste Edital, requerimento constando o tipo de necessidade, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e o tipo de deficiência. O atendimento do solicitado fica condicionado ao cumprimento do estabelecido neste item. VIII - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO VII. DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO: O interessado efetuará a sua inscrição mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia, disponibilizado na INTERNET na página do TJRO, no endereço www.tj.ro.gov.br, endereçado ao Presidente da Comissão de Seleção de Estagiários do Poder Judiciário, exclusivamente pela INTERNET, e pagamento da taxa de inscrição no valor único de R$10,00 (dez reais). VII. I - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Estas informações também estão disponíveis na página do TJRO, no endereço www.tj.ro.gov.br, b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 14/09 e 23h e 59 min do dia 21/09/2007, observado o horário oficial de Rondônia, por meio do formulário específico disponível na página citada; c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto ao TJRO. d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 27/09/2007, na página do TJRO, no endereço www.tj.ro.gov.br, e imprimi-la; a) A confirmação de inscrição será divulgada exclusivamente no Diário da Justiça e na página do TJRO, no endereço www.tj.ro.gov.br, a partir de 26/ 09/2007. Não serão enviados cartões de confirmação de inscrições. b) É obrigação do candidato conferir seus dados pessoais como: nome completo, CPF e Identidade, endereço, etc. c) Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, mediante manifestação do interessado à Comissão de Seleção. d) O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não-comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação desta Seleção Pública. IX. DA ADMISSÃO DOS ESTAGIÁRIOS: IX.I O estagiário será admitido por convocação através de Portaria expedida pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mediante apresentação da seguinte documentação: a) e) em caso de repetição de inscrição, só será aceita a última. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento. VII. II – O TJRO não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação. VII. III - O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei. VII. IV - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações. b) c) d) e) f) g) h) certificado de matrícula em instituição de nível superior, nos cursos de administração ou direito, conforme o caso. Serão admitidos candidatos aprovados que estejam cursando no mínimo o 4º período de um dos cursos de bacharelado administração ou direito, conforme o caso. certidão de notas obtidas, ou histórico escolar; títulos que possua (nível superior e médio ou profissionalizante); atestado médico de sanidade física e mental; comprovação de residência; declaração indicando a atividade pública ou particular que exerça, com menção do local, cargo e horário de trabalho; ou que não exerce atividade pública. certidão negativa de antecedentes criminais, dos cartórios de seu domicílio. fotocópias da cédula de identidade, do CPF e do título de eleitor, com respectivo comprovante de votação na última eleição. OBS: A ausência de qualquer documentação listada neste item invalida a admissão. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA IX.II – Do vínculo com o TJRO a) O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia. b) O período de estágio não será inferior a um mês e nem superior a dois anos, podendo o estagiário receber bolsa de estudo, na forma do artigo 11, § 1º da Resolução 014/2007-PR. c) Para que o estagiário possa fazer jus à bolsa de estudo, deverá ser cumprida a carga horária de, no mínimo, vinte horas semanais. d) O horário de trabalho será compatível com o horário de funcionamento do TJRO. e) O servidor público poderá participar do estágio, desde que cumpra, no mínimo, a carga horária de vinte horas semanais na unidade em que estiver lotado ou em exercício. f) O servidor público que fizer o estágio não fará jus à bolsa de estudo. g) Para participar do estágio, o servidor público deverá apresentar a liberação do Chefe Imediato. h) i) j) O início do estágio se dará com a posse do Estagiário no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. O estagiário será convocado para admissão mediante Portaria do Presidente do TJRO, a ser publicada no Diário da Justiça, determinando o dia do início do estágio. O estagiário que não se apresentar na data estipulada na letra “i” acima, será eliminado do certame, salvo motivo justo, devidamente comprovado e aceito pelo TJRO. X. DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS a) Das deliberações da Comissão de Seleção, relativas ao indeferimento e cancelamento de inscrições, aos impedimentos e suspeições e à apuração de resultados, caberá recurso à própria Comissão, dirigido a seu Presidente, no prazo de dois dias a contar da publicação do ato. b) Admitir-se-á um único recurso, sobre uma única questão, para cada candidato. b) c) Ser apresentado mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários do Poder Judiciário; Fundamentado e instruído devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso; Ser entregue pessoalmente pelo candidato ao TJ/RO, ou encaminhado através de Sedex dirigido ao Presidente da Comissão, nos endereços constantes do Anexo II do EDITAL N. º 001/2007-TJ/RO, no prazo estabelecido no item X, alínea “a” deste Regulamento, ou ainda via Fax (69) 3217-1159. X.II Indeferimento do recurso Será indeferido liminarmente o recurso que: a) b) Descumprir as determinações constantes neste Regulamento e no Edital N.º 001/2007-TJ/RO, e estiver fora dos prazos estabelecidos no mesmo; For dirigido de forma ofensiva. A - 9 X.III Do Julgamento: a) Após o julgamento, pelo Presidente da Comissão de Seleção, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial. b) As alterações no resultado da prova da Seleção Pública serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação na página do TJRO, no endereço www.tj.ro.gov.br, e no Diário da Justiça, quando for o caso. XI. DA ELIMINAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA Será eliminado da Seleção Pública o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; b) Desrespeitar membro da Comissão de Seleção ou da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível; c) Não atender às determinações no Edital N.º 001/2007-TJ/RO, neste Regulamento e nos seus atos complementares; d) Quando, a qualquer momento, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos; e) Quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e hora designados. f) Se o candidato que não obtiver o mínimo número de pontos previsto na alínea “d” do item V deste Regulamento. XII. DO NÚMERO DE VAGAS O número de vagas para a presente Seleção Pública está estabelecido no Anexo I do Edital N.º 001/2007-TJ/RO. XIII. DA CONVOCAÇÃO E DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA a) A convocação dos candidatos selecionados ocorrerá de acordo com a necessidade e conveniência administrativa do Poder Judiciário de Rondônia, sendo eliminado o candidato que não comparecer ao local, dia e hora designados. b) Sendo convocado para início de estágio experimental, o candidato poderá ser removido para outra Vara, da mesma Comarca, durante o prazo de vigência do Estágio, por interesse da Administração. c) O prazo de validade desta Seleção Pública será de 1 (um) ano a contar de sua homologação, prorrogável por igual período. X.I O recurso deverá: a) 12-09-2007 XIV. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO a) A remuneração mensal será de R$400,00 (quatrocentos reais) para estagiários de nível superior. b) A jornada de trabalho será de quatro horas diárias, totalizando vinte horas semanais, sendo o horário de trabalho compatível com o horário de funcionamento do TJRO. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 10 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV XV. DISPOSIÇÕES GERAIS a) Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado da Seleção Pública pelo Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários do Poder. b) Em qualquer fase da Seleção, a Comissão poderá solicitar informações, em caráter reservado, sobre os candidatos. c) A aprovação e a classificação final geram para o candidato mera expectativa de direito ao provimento do cargo motivo da Seleção Pública. O Poder Judiciário do Estado de Rondônia reserva-se o direito de convocar os candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as vagas ofertadas no Edital N.º 001/2007-TJ/RO e o cadastro reserva, a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário e a conveniência da Administração. d) O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao TJ/RO, enquanto estiver participando da Seleção Pública. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço. e) Decorridos cento e vinte dias da realização da prova da Seleção Pública poderão ser incinerados todos os processos de inscrição e documentos a ele relativos, provas, gabaritos e documentos relativos a realização deste certame, independentemente de qualquer formalidade. f) Maiores informações serão prestadas pela Secretaria da COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO, através do site http://www.tj.ro.gov.br, ou pelo telefone (69) 3217-1093/1094, nos dias úteis, nos horários de funcionamento da Instituição. g) O presente regulamento, bem como o Edital N.º 001/2007-TJ/ RO, poderão ser encontrados na internet no endereço eletrônico http://www.tj.ro.gov.br h) Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários do Poder Judiciário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2007. ATO N. 637/2007-CM. O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, inciso II c/c art. 25, do RI/TJRO, Considerando a decisão do egrégio Conselho da Magistratura em sessão ordinária realizada em 31.08.2007, Considerando o constante do Processo n. 036/2000-CM à fl. 34, RESOLVE: CONCEDER ao Desembargador PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, indenização de 30 (trinta). dias de férias não gozadas, por imperiosa necessidade de serviço, referente ao primeiro período de 2007, conforme disposto no artigo 122, § 2º, do Regimento Interno deste Poder. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de setembro de 2007. (a). Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Vice-Presidente em exercício ATO N. 638/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 155, II do RI/TJ-RO, Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na Sessão Administrativa Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2007. RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito RADUAN MIGUEL FILHO, Titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, para exercer a presidência da Associação de Classe até o término do seu mandato eletivo, nos termos dos artigos 73, III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN c/c 103, IV do Regimento Interno desta Corte, com efeitos a partir de 12 de setembro do corrente ano. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 11 de setembro de 2007. (a). Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Des. PAULO KIYOCHI MORI Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários do Poder Judiciário O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº2.450/2007 PR. R E S O L V E: Retificar os termos da Portaria n° 2.381/2007 PR, publicada no DJ n. 163 de 31/08/2007, que nomeou MARIANA DE ALMEIDA EL RAFIHI para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Protocolo, símbolo PJ-DAS-1, para onde se lê: lotação no Setor de Engenharia; leia-se: lotação no Gabinete do Departamento de Recursos Humanos, por interesse da Administração. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO,11 de setembro de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício PORTARIA Nº 307/2007-CG A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Convalidar os atos praticados pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital DANIEL RIBEIRO LAGOS, no dia 4/9/ 2007, na Vara da Auditoria Militar da referida Comarca. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 A - 11 PORTARIA Nº 308/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; a CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 540/2006-CG, de 24/11/2006, publicada no DJ n. 221, de 28/11/2006; CONSIDERANDO o constante no requerimento de 5/9/2007, com protocolo 404995; R E S O L V E: Conceder ao Juiz de Direito da Comarca de Costa Marques AUDARZEAN SANTANA DA SILVA uma folga compensatória, para gozo no dia 24/9/2007, nos termos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Tribunal Pleno DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 200.000.2003.009509-3 Requerente: Greca - Distribuidora de Asfaltos Ltda Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561) Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B) Advogado: Gilberto Rodrigues Baena (OAB/PR 24879) Requerido: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) “ Vistos. 1 - Atento à manifestação da Contadoria, verifica-se que a elaboração de cálculos obdece ao que fora decidido na via judicial, pelo que a insurgência do requerido deveria se fazer nos Embargos à Execução. 1.1 - Sob este prisma, indefiro o pedido de fls. 34/35. 2 - Considerando o teor da certidão retro, aguarde-se o respectivo pagamento. Inteme-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 309/2007-CG A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE; CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 164/2007-CG, de 21/5/2007, publicada no DJ n. 095, de 23/5/2007; CONSIDERANDO o constante no requerimento com Protocolo n. 404302; R E S O L V E: Conceder ao Juiz de Direito da Comarca de Presidente Médici DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI uma folga compensatória, para gozo no dia 17/9/2007, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/ 2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES Corregedora-Geral da Justiça Precatorio nrº 101.001.1996.017937-3 Requerente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia - SINGEPERON Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Interessada: Cláudia Aline Lopes da Silva Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Interessado: João Pereira de Carvalho Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A) Interessados: Edna Augusta Oliveira e outros Advogadas: Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/RO 1547) e Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) Interessados: Evaldo Araújo de Sousa e Silas da Silva Bandeira Advogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187) Interessados: Moisés Linhares Casarotto e Edi Carlos dos Santos Advogados: Sebastião Candido Neto (OAB/RO 1.826) e Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3.060) Interessado: Wolney Antonio Ferreira da Silva Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1.855) Interessados: Edvar da Silva Lima e Fabiana Ket de Abreu Braga Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido: Estado de Rondônia Procuradores: Ronaldo Furtado e outros “ Vistos. 1 Relativamente aos pedidos de fls. 217/219 e 231/232, considerando a manifestação da Procuradoria de Justiça, fl. 318, bem como anterior apreciação da matéria, homologo as habilitações de crédito requeridas naqueles. 1.1 No particular, com a efetivação da cessão de direitos, os cessionários deverão receber o valor constante do precatório, na mesma forma que os cedentes receberiam, ou seja, com estrita observância da sua ordem cronológica. 2 Quanto aos pedidos de fls. 277, 296 e 311, ouçam-se as partes interessadas. Após, manifeste-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça. Ao DEJUPLENO, para o necessário. Porto Velho, 03 de setembro de 2007.” (a) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 12 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nº 100.005.2006.001683-9 Requerente: Alice Vieira Fonseca Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B) Requerido: Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) “ Vistos. Considerando a anuência expressa do requerente, bem como teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 55, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos. Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e respectiva ordem bancária. Após, manifeste-se o requerente. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” (a) Des.Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 101.005.2003.001492-7 Requerente: Januário Pereira de Carvalho Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) Requerido: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399) Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Procuradora: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO 1327) Procuradora: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A) Procuradora: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227) Procuradora: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466) Procurador: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117) Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B) Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Procuradora: Noemi Brisola Ocampos (OAB/RO 202B) Requerida: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná RO Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537) “ Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 70, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” (a) Des.Moreira Chagas Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Precatorio nrº 100.019.2005.000525-0 Requerente: Nelson Marchi Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591) Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575) Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351) Requerido: Município de Vale do Anari - RO Procurador: Gilson Soares Raslem 9OAB/RO 648-A) “ Vistos. Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 20, nos termos do artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR. Requisite-se o respectivo pagamento. Intimem-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” (a)Des. Moreira Chagas Presidente em exercício TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO ORDINÁRIA ATA Nº 708 ATA DA 708ª (SEPTINGENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE, EM 27 DE AGOSTO DE 2007, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Batista Saldanha, Walter Waltenberg Silva Junior, Paulo Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior (em gozo de férias), Valter de Oliveira (em gozo de férias)e Sebastião Teixeira Chaves (afastado). Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva. Havendo quorum, o Presidente em substituição regimental, Desembargador Moreira Chagas, declarou aberta a sessão às 8h 30min e, pela ordem, passou-se ao julgamento dos processos constantes da pauta. 01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.004506-0 Origem : Departamento de Recursos Humanos (232/DRH/ 1998) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de reconsideração da decisão proferida em averbação de tempo de serviço Recorrente : Geomar de Souza Amorim Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Impedido : Desembargador Valter de Oliveira Decisão Parcial : “Após o voto-vista do Desembargador Miguel Monico e do voto do Desembargador Eliseu Fernandes dando provimento ao recurso para acompanhar o voto divergente do Desembargador Rowilson Teixeira, os Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa, Relator, Ivanira Feitosa Borges e Kiyochi Mori modificaram seus votos para dar provimento integral ao recurso. Pediu vista o Desembargador Renato Mimessi. Os demais aguardam”. Observação :O Desembargador Gabriel Marques de Carvalho abstevese de votar em razão de não ter ouvido a leitura do relatório. 02. Processo Administrativo n. 200.000.2007.004961-0 Origem : Departamento do Conselho da Magistratura (124/ CM/2001) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de diárias Recorrente :Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Recorrido :Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Impedidos :Desembargadores Eurico Montenegro e Moreira Chagas Decisão :“Recurso provido parcialmente, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, com o acréscimo proposto no voto-vista do Desembargador Renato Mimessi”. 03. Processo Administrativo n. 200.000.2005.000350-0 Origem : Departamento de Recursos Humanos (578/DRH/ 2004) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de gratificação de risco de vida (retroativo) Recorrente : Raimundo Nonato Amora da Costa Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Miguel Monico Neto Impedidos : Desembargadores Valter de Oliveira e Moreira Chagas Decisão parcial : “Após o voto do Relator dando provimento ao recurso, pediu vista o Desembargador Eliseu Fernandes. Os demais aguardam”. Logo após, a presidência dos trabalhos foi transmitida ao Desembargador Eliseu Fernandes em razão de o Desembargador Moreira Chagas encontrar-se impedido para votar nos demais processos constantes da pauta. Em seguida, o Presidente em substituição regimental retirou-se do plenário, retornando somente após o julgamento dos referidos processos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 04. Processo Administrativo n. 200.000.2007.007529-8 Origem : Departamento de Recursos Humanos (122/DRH/ 2007) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de abono de faltas Recorrente :Valdy Ferreira de Moraes Recorrido :Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relatora :Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Impedido :Desembargador Moreira Chagas Decisão :“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora, à unanimidade”. 05. Processo Administrativo n. 200.000.2007.007059-8 Origem : Departamento de Recursos Humanos (814/DRH/ 2004) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de reconsideração da forma de concessão do abono de permanência Recorrente : João Bosco Lopes Mendonça Recorrido : Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Kiyochi Mori Impedido : Desembargador Moreira Chagas Decisão : “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, à unanimidade”. 06. Processo Administrativo n. 200.000.2007.004707-3 Origem : Departamento de Recursos Humanos (121/DRH/ 2007) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de remanejamento Recorrente :Carlos Henrique Rodrigues de Freitas Recorrido :Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relatora :Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Impedido :Desembargador Moreira Chagas Decisão :“Negou-se, por maioria, provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Desembargador Gabriel Marques de Carvalho, por não conhecer do recurso”. Em seguida foram adiados os seguintes processos: 01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.005334-8 Origem : Departamento de Recursos Humanos (038/DAI/ 1988) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de incorporação de quintos, atualização e reflexos sobre o 13º salário, diferença de 11,98% e anuênios Recorrente :Clodoaldo José Aizzo Recorrido :Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Impedidos :Desembargadores Renato Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho e Valter de Oliveira O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do Relator. 02. Processo Administrativo n. 200.000.2007.000363-7 Origem : Departamento de Recursos Humanos (588/DRH/ 2005) Objeto : Recurso referente à anulação de enquadramento de servidor no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário no cargo de Escrevente Auxiliar (Portaria n. 636/2007-PR) Recorrente :Roberto Carlos Caldeira Recorrido :Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator :Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Impedido :Desembargador Moreira Chagas O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do Relator. 03.Processo Administrativo n. 200.000.2004.007181-2 Origem : Departamento de Recursos Humanos (386/1993DRH) Objeto : Recurso referente ao indeferimento do pedido de incorporação de quintos Recorrente :Magda Gonçalves Melo Almeida Recorrido :Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Impedido :Desembargador Gabriel Marques de Carvalho O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido do Relator. A sessão foi suspensa às 10h e 15min, retornando os trabalhos às 10h e 35min. Na seqüência, conforme informação do Conselho da Magistratura de que a Direção do Fórum Cível da Comarca de Colorado do Oeste estará vaga a partir de 15/08/2007 do corrente ano, em face da 12-09-2007 A - 13 expiração do prazo de dois anos da designação do Juiz de Direito Acir Teixeira Grécia, o Presidente em substituição regimental, Desembargador Moreira Chagas, fez a indicação do Juiz Acir Teixeira Grécia para ser reconduzido às funções de Diretor do Fórum da Comarca de Colorado do Oeste. O Pleno, à unanimidade, acolheu a indicação. O Presidente em substituição regimental informou à Corte os afastamentos dos eminentes Desembargadores Eliseu Fernandes no período de 03/09 a 02/10/2007 e Renato Martins Mimessi no período de 10/09 a 14/10/07, e em consonância com o disposto no § 2º do art. 245 do Regimento Interno, apresentou para deliberação a indicação dos nomes dos juízes que atuarão em substituição durante os referidos afastamentos neste Tribunal. Observada a ordem de antigüidade de Juízes de 3ª Entrância e a especialidade da Câmara, foram apresentados os nomes das Juízas Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza e Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza para substituírem, respectivamente, os Desembargadores Eliseu Fernandes e Renato Martins Mimessi. Foi franqueada a palavra ao Desembargador Waltenberg Junior, que propôs substituir o Desembargador Eliseu Fernandes durante o período de férias, entendendo que não há nenhum óbice previsto nas Leis locais e na LOMAN contrariando a sua posição. Em seguida, foi concedida a palavra ao Desembargador Eliseu Fernandes, que não se opôs à proposta apresentada pelo eminente Desembargador. Contudo ressaltou que se o Tribunal deliberasse pela convocação de Juiz de 1º Grau, também não se oporia. Após as manifestações dos eminentes Desembargadores acerca do assunto, a proposta apresentada pelo Desembargador Waltenberg Junior foi rejeitada, por maioria. Vencido o proponente. Logo após, o Desembargador Waltenberg Junior registrou que, estando vencido nessa questão, era favorável à escolha do primeiro nome da lista. Em seguida, não havendo oposição do Desembargador Eliseu Fernandes quanto a ser substituído por Juiz de primeiro grau, o Presidente em substituição regimental submeteu à votação os nomes dos Juízes que irão substituir os Desembargadores Eliseu Fernandes e Renato Mimessi. O Pleno, à unanimidade, fez a indicação das Juízas Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza e Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza para substituírem, respectivamente, os referidos Desembargadores. Na seqüência, foi proposta a retificação de erro material constante na Ata n. 706, da sessão de 13 de agosto de 2007, na qual constou que o Pleno deliberou pela aplicação da Resolução n. 13/2006 TJRO nos processos de remoção a pedido, para constar que o Pleno deliberou, à unanimidade, pela edição de Resolução que definam critérios a serem observados nos processos de remoção de magistrados a pedido. Proposta acolhida, à unanimidade. Em seguida, O Presidente em substituição regimental submeteu à apreciação da Corte minuta de Resolução que institui a Política de Uso dos Recursos de Informática, das Redes Institucionais do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Redes Externas acessadas através desses Recursos. Em votação, o Pleno, à unanimidade, aprovou o texto da minuta apresentada, modificando apenas o § 2º do art. 11 para a seguinte redação: “§ 2º A autorização será, concluídos os trabalhos, comunicada ao usuário”. Também apresentou à Corte minuta de Resolução que visa substituir a Resolução n. 07/96-PR, a qual regulamenta o estágio de alunos do ensino médio e do ensino superior neste Poder Judiciário. O Pleno Administrativo decidiu pela aprovação, por unanimidade, da proposta da nova resolução como apresentada. Ato contínuo, o Senhor Presidente submeteu à apreciação da Corte o Projeto de Lei Complementar que altera o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia. Em seguida, após ampla discussão, o Pleno decidiu alterar o texto da seguinte forma: I- Excluir, por maioria, a gratificação dos juízes auxiliares. Vencidos o proponente e os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Marcos Alaor Diniz Grangeia. II - Excluir a gratificação dos juizados, por unanimidade. III- Por unanimidade, alterar o art. 3º da minuta para que seja excluída a expressão convalidação. IV- Excluir, por maioria, a gratificação para jurisdição agrária. Vencidos o proponente e a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Logo após, o Pleno aprovou, à unanimidade, o Projeto de Lei, com as referidas alterações no seu texto, e determinou o seu encaminhamento à Assembléia Legislativa do Estado. Apresentou ainda a proposta do Plano Plurianual - 2008/ 2011, a qual , após os esclarecimentos pertinentes e dirimidas as dúvidas, foi aprovada, à unanimidade, e determinado o seu encaminhamento ao Poder Executivo. Também apresentou à Corte minuta da Resolução que dispõe sobre a aprovação, na forma do Anexo, dos planos de ação do Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, esclarecendo que o plano de ação trabalha com quatro perspectivas: a sociedade, processos internos, orçamento, capital humano e crescimento organizacional, e que cada uma dessas perspectivas contém um macroobjetivo cujo objetivo estratégico define cada uma das ações estratégicas, com definição de atividades e metas com seus respectivos identificadores. Em discussão, o Pleno, aprovou, à unanimidade, a minuta Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 14 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA apresentada e seu anexo. Ato contínuo, no uso da palavra, o Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia se manifestou nos seguintes termos: “Senhor Presidente, quero me manifestar no sentido de que hoje celebramos um marco na Administração do Tribunal de Justiça. Debrucei-me esse final de semana sobre esse documento denominado Planejamento Estratégico e quero, em primeiro lugar, dar os parabéns a Vossa Excelência e à equipe de técnicos que o elaborou, bem como ver como salutar a participação da nossa futura Presidente, a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, virtual como ela diz, não querendo se antecipar às coisas, porque não se trata de um planejamento estratégico para a sua Administração, é um planejamento estratégico para no mínimo duas administrações. Isto é muito importante, e a preocupação que tive quando recebi o plano era de sentir se ele engessava ou não as futuras administrações. Efetivamente ele não engessa, ao contrário, ele coloca objetivos que permitem a cada Presidente dar a sua coloração pessoal. Também procurei analisá-los do ponto de vista de serem factíveis as metas propostas em razão de um orçamento reduzido, conforme se desenha para os próximos anos, e pude verificar que na faixa de 80% são ações que dependem de pouco ou quase nenhum orçamento. NÚMERO 170 ANO XXV um juiz substituto para atender àquela Vara, em tempo integral, durante o afastamento da titular. Assim, inexistindo forma de atender à condição, passou-se a verificar, na lista de antigüidade, os magistrados de 1º Grau disponíveis, apurando-se estar disponível o Juiz Glodner Luiz Pauleto que, contatado, manifestou-se de acordo com a substituição, motivo pelo qual foi indicado pelo Desembargador Renato M. Mimessi. O Pleno, à unanimidade, acolheu a indicação do juiz Glodner Luiz Pauleto para substituir o Desembargador Renato Martins Mimessi. Nada mais havendo, às 13h 35min, o Desembargador-Presidente em exercício, após a aprovação da ata, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 03 de setembro de 2007. Desembargador Moreira Chagas Presidente em exercício Nessa perspectiva, Senhor Presidente, o plano que hora se aprova é um marco na Administração do Tribunal de Justiça, pois a possibilidade de se ter um documento voltado para o futuro que venha reger a administração pública e, oxalá possa ele ser seguido por todos, é motivo de alegria.” Ao final, ainda, foi submetida à apreciação da Corte proposta para revogar o art. 121 do Regimento Interno deste Tribunal, porém com as ponderações da Desembargadora Zelite Carneiro, o Senhor Presidente retirou o assunto de pauta e informou que será apreciado na sessão subseqüente. Nada mais havendo, às 12h15min, o DesembargadorPresidente em substituição regimental, após a aprovação da ata, declarou encerrada a sessão. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. Desembargador Moreira Chagas Presidente em substituição regimental TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA ATA Nº 709 ATA DA 709ª (SEPTINGENTÉSIMA NONA) SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, EXTRAORDINARIAMENTE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2007, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Batista Saldanha, Paulo Kiyochi Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Valter de Oliveira, Sebastião Teixeira Chaves (afastado), Roosevelt Queiroz Costa e Walter Waltenberg Silva Junior. Secretário, Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza. A sessão do Pleno Judiciário foi transformada em Pleno Administrativo às 13h 30min, ocasião em que o e. Presidente em exercício, Desembargador Moreira Chagas, franqueou a palavra ao e. Desembargador Renato Martins Mimessi, o qual ressaltou que na última Sessão Administrativa ficou deliberado que a Juíza Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza iria lhe substituir durante o seu afastamento, no período de 10/09 a 14/10/07. Entretanto, a Juíza oficiou à Corregedoria de Justiça e telefonou para o Desembargador Renato M. Mimessi informando grande quantidade de audiências designadas para o período que perduraria a substituição, que somente poderia atender caso fosse designado um juiz substituto para responder, em tempo integral, pela Vara durante o seu afastamento, pois, caso contrário, as audiências teriam que ser remarcadas para 2008, em prejuízo dos serviços e dos jurisdicionados. A Corregedoria de Justiça informou a impossibilidade absoluta de designar Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1º Câmara Cível Pauta de Julgamento Sessão 1335 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete, às 8 horas. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever se, previamente, junto ao 1º Câmara Cível, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. Interesse do Ministério Público n. 01 100.001.2005.001428 4 Agravo de Instrumento Origem : 00120050014284 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Agravante : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogados : Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros Agravada : M. E. P. A. Advogado : Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Distribuído por Sorteio em 27/10/2006 Interesse do Ministério Público n. 02 100.701.2007.000119 7 Apelação Cível/ECA Origem : 70120070001197 Porto Velho Juizado da Infância e da Juventude Apelante : Cristiane Schneider Vendrame ME Advogados : Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) e outro Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 21/08/2007 Interesse do Ministério Público n. 03 100.007.2004.000833 5 Apelação Cível Origem : 00720040008335 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante : Auto Posto 2000 Ltda Advogada : Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354) Apelado : João Batista Ribeiro Advogado : José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 07/03/2005 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Interesse do Ministério Público n. 04 100.001.2006.009005 6 Apelação Cível Origem : 00120060090056 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Apte/Apda : G. de J. M. Advogadas : Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) e outros Apdo/Apte : L. R. V. M. Advogado : José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marque de Carvalho Distribuído por Sorteio em 26/07/2007 Interesse do Ministério Público n. 05 100.001.2005.006139 8 Apelação Cível Origem : 00120050061398Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível Apelantes : A. R. Meneghelli e outro Advogados : Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outros Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 07/03/2006 Interesse do Ministério Público n. 06 100.701.2006.002466 6 Apelação Cível/ECA Origem : 70120060024666 Porto Velho Juizado da Infância e da Juventude Apelante : Cristiane Schneider Vendrame ME Advogados : Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) e outro Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 17/08/2007 n. 07 100.001.2004.012566 0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120040125660 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Agte : Associação Recreativa da Caerd ARCA Advogados : Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) e outro Apdo/Agdo : Banco Panamericano S/A Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111), Manuel Magno Alves (OAB/SP 128587) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/07/2007 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 28/08/2007 Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. n. 08 100.007.2006.009755 1 Apelação Cível Origem : 00720060097551 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelado : Benedito Orlando de Oliveira Advogados : Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636) e outro Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 09/07/2007 Pedido de vista: Desembargador Kiyochi Mori em 04/09/2007 Decisão parcial: “ APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO. PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL MARQUES AGUARDA.” n. 09 100.001.2004.012566 0 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00120040125660 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apte/Agte : Associação Recreativa da Caerd ARCA Advogados : Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) e outro Apdo/Agdo : Banco Panamericano S/A Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111), Manuel Magno Alves (OAB/SP 128587) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/07/2007 Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 28/08/2007 Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, PEDIU VISTA O DES, GABRIEL MARQUES DE CARVALHO. 12-09-2007 A - 15 n. 10 100.007.2006.009755 1 Apelação Cível Origem : 00720060097551 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante : Teleron Celular S/A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelado : Benedito Orlando de Oliveira Advogados : Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636) e outro Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO Revisor : Des. Kiyochi Mori Distribuído por Sorteio em 09/07/2007 Pedido de vista: Desembargador Kiyochi Mori em 04/09/2007 Decisão parcial: “ APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO AO RECURSO. PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL MARQUES AGUARDA.” n. 11 100.001.2003.008865 7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120030088657 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Embargante: Waldemar Vieira do Nascimento Advogada : Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825) Embargado : CAPEMI Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente Advogada : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Interpostos em 11/06/2007 n. 12 100.001.2006.020910 0 Apelação Cível Origem : 00120060209100 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Intelig Telecomunicações Ltda Advogados : Alessandro Elísio Chalita de Souza (OAB/RJ 80590), Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279) Apelado : Jerry Luk da Silva Santos Advogada : Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 26/07/2007 n. 13 100.001.2004.005253 1 Apelação Cível Origem : 00120040052531 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Advogadas : Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra Apelado : Luiz Ribeiro Neto Advogados : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outro Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 03/08/2005 n. 14 103.009.2006.000410 8 Apelação Cível (Agravo Retido) Origem : 00920060004108 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apte/Agte : Luminar Montagens Elétricas Ltda Advogados : Clóvis Antônio Willimann Nunes (OAB/SC 19835), Rubens Demarchi (OAB/RO 2127) e outros Apda/Agda : Serra Negra Engenharia Ltda Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/08/2007 n. 15 100.003.2006.005835 5 Apelação Cível Origem : 00320060058355 Jaru/2ª Vara Cível Apelante : Raimundo Lopes de Paiva Defensor Público : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A) Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 13/06/2007 n. 16 100.001.2006.019715 2 Apelação Cível Rito Sumário Origem : 00120060197152 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível Apte/Apdo : Luiz Gomes de Brito Advogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Apda/Apte : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advogados : Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 30/08/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 16 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 17 100.001.2005.008723 0 Apelação Cível Origem : 00120050087230 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata Apelante : Unimed Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico Advogados : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B) e outros Apelado : Heraldo Fróes Ramos Advogado : Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 08/05/2006 n. 18 100.007.2006.004885 2 Apelação Cível Origem : 00720060048852 Cacoal/3ª Vara Cível Apelante : João Cândido Malaquias Advogado : Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905) Apelado : Nilson Paulo da Silva Advogada : Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 07/08/2007 n. 19 100.005.2006.003251 6 Apelação Cível Origem : 00520060032516 Ji Paraná/1ª Vara Cível Apelante : Itaú Previdência e Seguros S. A. Advogados : Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO 1112) e outros Apelada : Iraci Munhak Advogado : Justino Araújo (OAB/RO 1038) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 30/03/2007 n. 20 100.001.2005.020852 6 Apelação Cível Origem : 00120050208526 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : Rovema Veículos e Máquinas Ltda Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros Apelada : Solvida Transportes Rodoviários Ltda Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) Apelada : Rota Oeste Veículos Ltda Advogado : Norma Sueli de Caires Galindo (OAB/MT 6224), Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 11/07/2007 n. 21 100.001.2007.002268 1 Apelação Cível Origem : 00120070022681 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Teleron Celular S.A Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros Apelada : Maristela Dias Domingos Advogados : Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 12/07/2007 n. 22 100.009.2007.002527 6 Apelação Cível Origem : 00920070025276 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante : Alusa Engenharia Ltda Advogados : Kharina Mielke (OAB/RO 2906) e outros Apelada : Brandão Comércio de Petroléo Ltda Advogado : Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2007 n. 23 100.007.2005.004044 4 Apelação Cível Origem : 00720050040444 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante : Auto Posto Cristina Ltda Advogado : José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405) Apelado : Luiz Antônio de Oliveira Advogados : Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 10/11/2006 NÚMERO 170 ANO XXV n. 24 100.002.2005.011322 2 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00220050113222 Ariquemes/3ª Vara Cível Agravante : Luiz Humberto Venturim Advogados : Rodrigo Peterle. (OAB/RO 2572) e outros Agravada : Vilma Regina de Oliveira Curadora : Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432) Relator : DES. KIYOCHI MORI Interpostos em 08/08/2007 n. 25 100.001.2006.015203 5 Apelação Cível Origem : 00120060152035 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Leniertan Mariano Advogada : Leniertan Mariano (OAB/RO 380B) Apelada : Eletrônica Halley Ltda Advogados : Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 06/07/2007 n. 26 101.014.2004.007624 9 Apelação Cível Origem : 01420040076249 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante : Auto Posto Irmãos Batista Ltda. Advogados : Armando Krefta (OAB/RO 321B) e outros Apelados : Vilson dos Santos e outra Advogados : José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 22/08/2007 n. 27 100.001.2003.004475 7 Apelação Cível Origem : 00120030044757 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : General Motors do Brasil Ltda Advogados : Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) e outros Apelante : Sabenauto Comércio de Veículos Ltda Advogados : Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros Apelado : Luis Augusto Arnuti Advogados : Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845) e outra Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 31/08/2004 n. 28 100.007.2006.009273 8 Apelação Cível Origem : 00720060092738 Cacoal/2ª Vara Cível Apelante : José Luiz Vieira Advogado : José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A) Apelado : Adriano Berger Advogado : José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 23/08/2007 n. 29 100.007.2005.008201 5 Apelação Cível Origem : 00720050082015 Cacoal/1ª Vara Cível Apelante : Banco do Brasil S.A. Advogados : Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros Apelada : Maria Aparecida Santiago de Senna Advogados : José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/05/2006 n. 30 100.010.2005.004299 8 Apelação Cível Origem : 01020050042998 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Apelante : Claudinei Pedro da Silva Advogados : Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/ RO 1042) e outro Apelado : Joanito Vicente Batista Advogado : Edson Luiz Rolim (RO 313 A) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 25/08/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA n. 31 100.001.2006.020682 8 Apelação Cível Origem : 00120060206828 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Aparecida Gibim Bezerra Advogadas : Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outra Apelada : Brasil Telecom S. A. Advogados : Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 19/06/2007 n. 32 100.001.2004.016054 7 Apelação Cível Origem : 00120040160547 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível Apelante : Sérgio Cardoso Gomes Ferreira Advogados : Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) e outros Apelados : Francisco Antônio de Souza Sena e outra Advogado : Jorge Honorato (OAB/RO 2043) Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 23/08/2007 n. 33 100.001.2006.026598 0 Apelação Cível Origem : 00120060265980 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Brasil Telecom S/A Advogados : Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outros Apelado : Valdivino Alves dos Santos Advogados : Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 25/07/2007 n. 34 100.001.2006.000957 7 Apelação Cível Origem : 00120060009577 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível Apelante : Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda Advogados : Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outro Apelado : José Raimundo Assunção Advogados : Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) e outro Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 30/08/2007 n. 35 101.003.2005.003239 1 Apelação Cível Origem : 00320050032391 Jaru/1ª Vara Cível Apelantes : Edson Fidelis de Souza e outra Advogados : Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031) e outro Apelado : Banco Bradesco S/A Advogado : Irineu Ribeiro da Silva(OAB/RO 133) Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/11/2006 n. 36 100.001.2006.000900 3 Apelação Cível Origem : 00120060009003 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível Apelante : Fabiano Sérgio Paiva Dias de Sá Advogados : Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apelada : Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogados : Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e outros Relator : DES. KIYOCHI MORI Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho Distribuído por Sorteio em 17/08/2007 n. 37 100.001.2005.007606 9 Apelação Cível Origem : 00120050076069Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível Apelante : L. N. Moda Íntima Ltda Advogados : Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176), Joni Abraão Tavares (OAB/GO 16073) e outros Apelada : Marluce Alves de Souza Advogados : Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros Relator : DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Revisora : Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza Distribuído por Sorteio em 04/07/2007 Porto Velho, 10 de setembro de 2007. (a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível 12-09-2007 A - 17 Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet Data: 11/09/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 1ª Câmara Cível Data de interposição :14/05/2007 Data do julgamento : 03/08/2007 200.000.2006.013420-8 Agravo Regimental em Ação Rescisória Origem : 00020060134208 Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Agravantes : Victor Hugo Pereira Marques e outra Advogados : Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349-B) e outros Agravado : Banco Bradesco S/A Advogados : Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo regimental em ação rescisória. Contrato de mútuo. Incidência das regras incertas no SFH (Lei n. 4.380/64). Valor da causa. Versando a ação rescisória sobre as regras que supostamente deveriam incidir sobre o contrato de mútuo, o valor da causa deve ser o representado neste, mormente se inexiste no autos outro parâmetro a ser utilizado. Data de distribuição :20/07/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.001.2005.007678-6 Apelação Cível Origem : 00120050076786 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Maria Amazônia de Castro Advogados : Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1.358) e outros Apelada : Salete de Souza Advogado : James de Peder Barros (OAB/RO 1.010) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação cível. Indenização. Danos morais. Cobrança de aluguel. Atitude indevida. Culpa caracterizada. Dano à dignidade. Indenizabilidade evidente. Comprovando a autora que a locadora, na oportunidade de efetuar a cobrança de aluguel, causou situação constrangedora à locatária na presença de outras pessoas, tem esta direito de ser ressarcida pelos danos que o fato vier a produzir, in casu, o dano moral, pois restaram demonstrados o atentado à sua dignidade e o desrespeito à sua moral. Data de distribuição :24/07/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 100.007.2006.012099-5 Apelação Cível Origem : 00720060120995 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Arnaldo Macedo da Silva Advogado : Luís Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2.790) Apelada : Ribeiro Materiais para Construção Ltda. Advogada : Kátia Carlos Ribeiro (OAB/RO 2.402) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Ação monitória. Nota promissória prescrita. Prescrição da pretensão de cobrança. Inexistência. Indicação da causa debendi. Desnecessária. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial. Pretendendo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança, por meio da ação monitória, deve-se aplicar o prazo previsto para as ações pessoais que, sob a égide do Código de 1916, prescreviam no prazo máximo de 20 (vinte) anos. O Novo Código reduziu este prazo prescricional para 5 (cinco) anos, nos termos do § 5º do inc. I do art. 206, devendo-se contar como termo inicial não a data do fato, mas, sim, a data da entrada em vigor do novo Codex, desprezando-se o prazo transcorrido até então. Ainda que não declinada na exordial a origem da nota promissória, não há que se declarar a inépcia da inicial, após concluída a instrução do processo, com a admissão da causa debendi pelo próprio devedor, em homenagem aos princípios da instrumentalidade da forma, da economia processual e da celeridade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 18 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.007.2006.012099-5 Apelação Cível Na ação monitória, a correção monetária, como fator de recomposição do valor da moeda, deve incidir desde o vencimento do débito e os juros de mora, a partir da citação. Data de interposição :10/08/2007 Data do julgamento : 14/08/2007 101.014.2005.007965-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 01420050079658 Vilhena/RO (3ª Vara Cível) Embargante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outros Embargados : A. V. Mariano & Cia. Ltda. e outros Advogados : Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1.025) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Inexistindo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração, ainda que não mereçam ser conhecidos, podem sê-lo para que sejam julgados não providos. Data de distribuição :17/07/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.1998.015750-2 Agravo de Instrumento Origem : 00119980157502 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Agravante : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda. Advogados : Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros Agravado : Raimundo Reis de Azevedo Advogado : Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Agravo de instrumento. Impugnação. Atualização monetária. Excesso de execução. Inexistência. Pagamento parcial da dívida. Art. 475J do CPC. Multa de 10%. Incidência sobre o remanescente. Pretendendo quitar todo débito executado, deve o devedor fazer incidir a correção monetária relativa ao período transcorrido desde a sua última atualização até a data do efetivo pagamento. Caracterizado o pagamento parcial da dívida, a multa de 10% incidirá sobre o valor remanescente. Data de interposição :08/08/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.1999.008806-6 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem : 00119990088066 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Dulce Michels Advogados : Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outro Embargado : Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON Advogados : Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1.790) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Inexistindo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração, ainda que não mereçam ser conhecidos, podem sê-lo para que sejam julgados não providos. Data de distribuição :06/04/2006 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.2003.018507-5 Apelação Cível Origem : 00120030185075 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível) Apelante : União Previdenciária Cometa do Brasil - COMPREV Advogada : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Apeladas : Francirléia Brasil dos Santos e outras Advogados : Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) e outro Relator originário : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Revisor e Relator p/ o Acórdão : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O RELATOR QUANTO AO VALOR DO SEGURO. LAVRA O ACÓRDÃO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”. Ementa : Seguro de vida. Valor do benefício. Pagamento. Art. 46 do CDC. Havendo contratação de seguro de vida em grupo, na qual não foi oportunizado ao contratante o conhecimento prévio das cláusulas constantes do contrato, não há que se exigir o cumprimento destas. Havendo dúvidas, quanto ao valor do benefício, este deve ser proporcional ao valor da prestação mensal. NÚMERO 170 ANO XXV Data de interposição :26/07/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.2006.002381-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060023812 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargantes : José Jorge Moreno Zurita e outros Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “. Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Provimento monocrático do recurso. Agravo interno. Omissão, contrariedade ou obscuridade. Reexame da questão. Pré-questionamento. Impossibilidade. A Lei n. 9.756/98, ao introduzir o § 1º-A ao art. 557 do Código de Processo Civil, ampliou os poderes do relator, que agora pode inclusive dar provimento ao recurso, desde que a decisão recorrida esteja em desacordo manifesto com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou de Tribunal Superior. O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo, e não substituto, sendo incabível o reexame de prova e o pré-questionamento quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade. Data de interposição :10/08/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.2006.005216-2 Apelação Cível Apelante : Magaly Santos de Andrade e outro(a/s) Advogado : Antônio Madson Erasmo Silva(OAB/RO2582) e outro(a/s) Apelada : Brasil Telecom S/A Advogado : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO1246) e outro(a/s) Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTOS AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Negativa de seguimento monocrático do recurso. Agravo interno. Omissão, contrariedade ou obscuridade. Reexame da questão. Pré-questionamento. Impossibilidade. O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 557, caput, que o Relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo, e não substituto, sendo incabível o reexame de prova e o pré-questionamento quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade. Data de interposição :26/07/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.2006.008250-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060082509 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargante : Gilmar Silva de Oliveira Mota Advogados : Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro Embargada : Brasil Telecom S/A Advogados : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Negativa de seguimento monocrático do recurso. Agravo interno. Omissão, contrariedade ou obscuridade. Reexame da questão. Pré-questionamento. Impossibilidade. O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 557, caput, que o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior. O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo, e não substituto, sendo incabível o reexame de prova e o pré-questionamento quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade. Data de interposição :09/08/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.2006.014133-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00120060141336 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Nossa Viagens e Turismo Ltda. - EPP Advogados : Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e outros Embargada : Viação Aérea Rio Grandense - VARIG S/A Advogados : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Apelação Cível. Embargos de declaração. Omissão, contrariedade ou obscuridade inexistentes. Reexame da questão. Impossibilidade. O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo e não substituto, sendo incabível o reexame de prova quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :26/07/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.2006.019249-5 Apelação Cível Origem : 00120060192495 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível) Apelante : TAM - Linhas Aéreas S/A Advogados : Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros Apelada : Sayuri Higa Advogados : Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Dano moral. Overbooking. Assistência ao passageiro. Ônus da prova. Responsabilidade da empresa de transporte aéreo. O impedimento de embarque de passageiros pela prática conhecida como overbooking causa danos morais, devendo a empresa de transporte aéreo arcar com o devido ressarcimento, competindo a ela o ônus de comprovar que disponibilizara a assistência ao passageiro que tivera seu embarque frustrado. Data de interposição :11/07/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.001.2006.020926-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível (Rito Sumário) Origem : 00120060209266 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível) Embargante : Bradesco Seguros S/A Advogada : Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1.740) Embargados : Ediel Azevedo Cordeiro e outra Advogados : Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outras Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Omissão. Matéria relevante. Valoração do salário mínimo. Ingresso da ação. Vigência da correção monetária e juros de mora. Supressão devida. Existindo a omissão de matéria relevante ao deslinde da causa, são os embargos de declaração meio idôneo para supri-la. A valoração do salário mínimo a considerar nos casos em que não há pagamento parcial do seguro obrigatório, deve ser aquele relativo a data da propositura da ação, o qual deverá incidir correção monetária, devida desde esta data, momento em que a obrigação se tornou exigível, porquanto ausente a demonstração de pedido administrativo. No que tange aos juros de mora, estes deverão incidir somente a partir da citação, porquanto o retardo no ressarcimento da autora não foi decorrente da conduta do devedor, mas sim da inércia do credor. Data de interposição :17/08/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.002.2005.000849-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00220050008490 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível) Embargante : Banco da Amazônia S/A Advogados : Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1.727) e outros Embargados : Antônio Henrique Nogueira Duran e outros Advogados : Pedro Riola dos Santos Junior.(OAB/AC 2.195) e outros Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência. Inexistindo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, os embargos de declaração, ainda que não mereçam ser conhecidos, podem sê-lo para serem julgados não providos. Data de distribuição :03/08/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.005.2007.005009-6 Apelação Cível Origem : 00520070050096 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Registro Público e Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais) Apelante : Recol Representações e Comércio Ltda. Advogado : José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008) Apelado : Sol Supermercado Ltda. Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Medida cautelar de arresto. Ausência de prova literal de dívida líquida e certa. Indeferimento da inicial. Não havendo prova literal de débito líquido e certo que legitime ação principal de execução, inadmissível é a medida cautelar de arresto, em face da ausência dos pressupostos do art. 814, inc. I, do CPC. Nessas hipóteses, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. 12-09-2007 A - 19 Data de interposição :23/07/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.007.2005.010489-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem : 00720050104892 Cacoal/RO (2ª Vara Cível) Embargante : Indústria de Laticínios Nova Estrela Ltda. Advogado : José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405) Embargados : Bellincanta Projetos e Construções Ltda. e outro Advogados : Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros Relator : Juiz Raduan Miguel Filho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. prequestionamento. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada e tendo os embargos de declaração a finalidade meramente prequestionatória, impõese seu improvimento, uma vez que, neste caso, também faz-se necessário que a decisão embargada incorra nas hipóteses previstas no art. 535 do Código de Processo Civil. Data de distribuição :24/07/2007 Data do julgamento : 21/08/2007 100.010.2005.005358-2 Apelação Cível - Rito Sumário Origem : 01020050053582 Rolim de Moura/RO (2ª Vara Cível) Apelante : Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A Advogados : Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros Apelado : Issáo Xoji Advogados : Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1.568) e outro Relator : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Civil. Seguro obrigatório DPVAT. Valor da cobertura fixado pela resolução do CNSP e redução do quantum. Improcedentes. Procedente. O valor da cobertura do seguro DPVAT, decorrente de invalidez permanente, ocasionada por acidente de trânsito encontra-se regulamentado pelo art. 3º da Lei n. 6.194/74, em 40 (quarenta) salários mínimos, e o CNSP não tem o poder de expedir instrução administrativa alterando o montante, pelo princípio da hierarquia das leis. Não cabe o pagamento parcial do valor fixado na lei, com base em percentual estabelecido em tabela divulgada em regulamento interno, caso a invalidez permanente seja avaliada por perito credenciado, o qual evidencia a impossibilidade de a vítima exercer a atividade profissional. Data de distribuição :30/07/2007 Data do julgamento : 28/08/2007 100.001.2006.009543-0 Apelação Cível Origem : 00120060095430 Porto Velho (7ª Vara Cível) Apelante : Auto Posto Jessica Ltda. Advogado : Nery Alvarenga (OAB/RO 470 - A) Apelada : Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda. Advogados : Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353 - B) e outros Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor :Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Excesso na execução. Inocorrência. Demonstração de litigância de má-fé. Não demonstrado nos autos o excesso na execução, a improcedência do pedido é matéria que se impõe. Verificando- se que os recursos interpostos foram meramente procrastinatórios, impõe-se a rejeição destes. Por conseqüência, a decisão monocrática deve ser mantida. Comprovado o improbus litigador, aplica-se a embargante-recorrente a pena prevista em lei. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 20 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :14/08/2007 Data do julgamento : 28/08/2007 100.001.2006.026877-7 Apelação Cível Origem : 00120060268777 Porto Velho (4ª Vara Cível) Apelante : Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. Advogados : Francisco José Gonçalves de Camargo Filho (OAB/RO 2.764) e outros Apelado : Raimundo Teixeira Advogado : Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838) Relator : Desembargador Kiyochi Mori Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Indenização. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes. Débito quitado. Dano moral puro. Critério de fixação. O prestador de serviço responde objetivamente pela falta de segurança do serviço de cobrança. É presumível e, conseqüentemente, independe de prova de prejuízos o dano moral decorrente de inscrição indevida de nome nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. O arbitramento da indenização decorrente do dano moral deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes. Data de interposição :03/08/2007 Data do julgamento : 28/08/2007 100.003.2006.003440-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação Cível Origem : 00320060034400 Jaru/RO (1ª Vara Cível) Agravante : Banco Bonsucesso S/A Advogados : Álvaro Alexis Loureiro Júnior (OAB/MG 74.188), Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e outra Agravada : Andrelina Gomes dos Santos Advogados : Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3.057) e outro Relator : Desembargador Kiyochi Mori Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Recurso interposto via fac-símile. Juntada dos originais. Dies a quo. Prazo contínuo. Princípio da consumação. O prazo para a juntada dos originais em juízo é de 5 (cinco) dias, iniciandose no dia seguinte ao do envio do recurso, em face do princípio da consumação. (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO NÚMERO 170 ANO XXV ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.008.2007.001380-0 Recorrentes: Adriano Fernandes dos Santos e outros Advogados: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) e outros Recorrido: Banco do Brasil S/A [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente intimado para providenciar a regularização do porte de remessa e retorno do Recurso Especial, no prazo de 5 dias.” Porto Velho, 11 de setembro de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO ABERTURA DE VISTA Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2005.005521-5 Recorrente: Waner Luiz Ribeiro Costa Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) Recorrido: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 11 de setembro de 2007 (a) Bel Sandro César de Oliveira Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 11/09/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 2ª Câmara Cível Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR Medida Cautelar Inominada nrº 200.002.2006.004661-7 Requerente: Jair Ferreira Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449-A) Requerido: José Manique Barreto [...] “Por tais fundamentos, determino a suspensão do processo de execução n.º 002.2005.01293 - 5, bem assim a anunciada alienação judicial, até o julgamento do mérito desta medida cautelar, restando, portanto, prejudicada a realização da hasta pública designada para os dias 10 e 20/ 09/2007; Oficie-se com urgência o juízo originário. Publique-se, intimando-se o requerente para se manifestar acerca da contestação e documentos de fls. 667/698, bem como quanto aos documentos de fls. 646/654. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” (a) Juiz Raduan Miguel Filho Relator Data de distribuição :06/07/2007 Data do julgamento : 08/08/2007 100.001.2006.008554-0 Apelação Cível Origem : 00120060085540 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e Sucessões) Apelantes : V. C. de S. e outra Advogada : Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1.318) Apelado : G. P. M. Apelada : M. C. B. C. Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Menor. Guarda. Avós. Genitor. Direito de visita. É direito do genitor e do menor que está sob a guarda dos avós a regulamentação do direito de visita para que ambos mantenham vínculos afetivos, fato que contribuirá para o sadio desenvolvimento do infante. Data de distribuição :02/03/2007 Data do julgamento : 22/08/2007 100.007.1998.001242-9 Apelação Cível Origem : 00719980012429 Cacoal/RO (3ª Vara Cível) Apelante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelada : Massa Falida de Amir Agro Madeireira Industrial de Rondônia Ltda. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado : Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171) Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa Revisor : Desembargador Marcos Alaor iniz Grangeia Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Falência. Habilitação. Crédito ilíquido. Direito de reserva reconhecido. Dependendo, o crédito habilitado, de acertamento e liquidação do quantum devido, por meio de ação em curso no juízo comum, deve ser deferido ao credor a reserva do montante respectivo, nos moldes estatuídos no § 3º do art. 24 da Lei de Falências, que, posteriormente, deverá ser ajustada ao valor ultimado. (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO 12-09-2007 A - 21 DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 101.001.2005.001828-0 Agravante:Fátima Sankari Advogados:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) e Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Agravado:Lelis Misael Vieira Júnior Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) [...] “Em face do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar para o fim de sustar a realização das praças previstas para os dias 21/9 e 5/10/2007, até ulterior deliberação. Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao MM. Juiz “a quo”, com urgência, para as providências necessárias quanto ao seu fiel cumprimento, bem como para, querendo, prestar as informações que entender necessárias. Ao agravante para manifestar-se no prazo de lei, vindo-me conclusos oportunamente. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 10 de setembro de 2007 (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Cível 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento nº 100.001.2003.016874-0 Agravante: Francisco Neves Mota e Silva Advogados: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) Agravado: Alberto Luiz Colleone Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960) [...] “Face ao exposto, presentes os pressupostos necessários para tanto, CONCEDO a liminar pleiteada e determino o imediato desbloqueio dos valores depositados na conta bancária do agravante. Solicito ao MM. Juiz que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias e, em igual prazo, o agravado deverá apresentar resposta, facultando-lhe juntar cópias das peças que entender convenientes. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação também no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se, publicando. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.005.2005.002374-3 Embargante: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares COOPMEDH Advogadas: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) e Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva (OAB/RO 416) Embargados: Marcelino Anisio da Silva e outras Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941) [...] “Em face do exposto, homologo, neste caso, apenas a renúncia ao direito de novos recursos, anotando o trânsito em julgado do acórdão proferido na apelação, devendo os autos serem baixados ao Juízo “a quo” para as demais providências. Intimem-se, publicando.” Porto Velho, 10 de setembro de 2007 (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Presidente da 2ª Câmara Cível (a) Des. Roosevelt Queiroz Costa Relator 2ª Câmara Cível DESPACHO DO RELATOR 2ª Câmara Cível ABERTURA DE VISTA Agravo de Instrumento nº 100.007.2007.007200-4 Agravantes:Flomiro Plaster e outra Advogada:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360) Agravado:Arildo Brizon Advogada:Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558) [...] “Isso posto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto o agravo de instrumento em agravo retido. Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira instância. Publique-se.” Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia em substituição regimental Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.004.2005.000424-0 Recorrente: Empresa Jornalística O Estadão do Norte Ltda Advogados: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351), Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) e outros Recorrido: Francisco Tavares Advogado: Marcos Daniel de Moura Ramos (OAB/RO 1487) e Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.” Porto Velho, 11 de setembro de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 22 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ABERTURA DE VISTA Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.004.2005.000424-0 Recorrente: Empresa Jornalística O Estadão do Norte Ltda Advogados: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351), Ana Carolina de Oliveira Sá (OAB/RO 2455) e outros Recorrido: Francisco Tavares Advogado: Marcos Daniel de Moura Ramos (OAB/RO 1487) e Wanusa Lubiana (OAB/RO 2802) [...] “Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.” Porto Velho, 11 de setembro de 2007 (a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO NÚMERO 170 ANO XXV PROCESSOS JULGADOS 01 - 100.001.2004.018293-1 Apelação Cível Origem:00120040182931Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Leci Sabino da Silva Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 29/06/2007 Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 02 - 100.002.2005.006841-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem:00220050068417 Ariquemes/3ª Vara Cível Embargante: Espólio de Luiz Carlos da Silva representado por sua mãe Zilda de Castro Silva Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361 B) e outros Embargado: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2707) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Opostos: 24/07/2007 Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, POR MAIORIA, VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI”. Poder Judiciário do Estado de Rondônia 1ª Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 433 Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Eliseu Fernandes em substituição regimental. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Sansão Saldanha e a Juíza Convocada Inês Moreira da Costa, em substituição ao Desembargador Eurico Montenegro Júnior, em gozo de férias. Presente também, o Desembargador Renato Mimessi em face ao impedimento da Juíza Inês Moreira da Costa nos processos de Apelações Cíveis ns. 100.001.2004.018293-1, 100.001.2006.024924-1, 100.001.2006.025447-4, 100.001.2006.0116411 e 100.001.2007.001669-0, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.002.2005.006841-7, Apelação Cível – Rito Sumário nº 100.001.2006.004722-3. Procuradora de Justiça, Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda. Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva Após o julgamento do Agravo de Instrumento nº 100.014.2004.005207-2, foram suspensos os trabalhos, às 12h40, para serem retomados dia 31/08/2007 às 8h30. Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente deu boas vindas a todos e agradeceu a presença do Desembargador Renato Mimessi, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e, em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes da pauta. Foram julgados extra-pauta os autos de Apelação Cível nº 100.001.2004.018293-1, Habeas Corpus ns. 100.015.2007.002305-4 e 100.501.2007.005219-6, Embargos de Declaração em Mandado de Segurança nº 200.000.2007.003467-2, Relator Desembargador Sansão Saldanha, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.002.2005.006841-7, Habeas Corpus ns. 100.501.2007.007811-0, 100.501.2007.007329-0 e Habeas Corpus nº 100.501.2007.007825-0, Conflito Negativo de Competência nº 102.501.2007.007275-8, Relator Desembargador Eliseu Fernandes; Habeas Corpus ns. 101.501.2007.006805-0, 100.007.2007.004904-5 e 101.008.2005.0016331, Relatora Juíza Convocada Inês Moreira da Costa. Foi proferida sustentação oral nos autos de Apelação Cível nº 100.001.2005.006040-5, pelo advogado Luiz de França Passos (OAB/RO 2936). Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, a Procuradora de Justiça pediu licença e se retirou. 03 - 100.001.2006.004722-3 Apelação Cível – Rito Sumário Origem:00120060047223 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelado: Marcos José Rocha dos Santos Advogadas: Albenizia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422) e outra Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 20/07/2007 Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 04 - 100.001.2006.024924-1 Apelação Cível Origem:00120060249241Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelados: Maria dos Anjos Baleeiro e outros Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 20/06/2007 Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E COISA JULGADA, À UNANIMIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI”. 05 - 100.001.2006.025447-4 Apelação Cível Origem:00120060254474 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Púbicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros Apelados: Calil Machado Santana e outras Advogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outra Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 27/06/2007 Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 06 - 100.001.2006.011641-1 Apelação Cível Origem:00120060116411 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante/Apelado: Claudino Sergio de Alencar Ribeiro Advogados: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) e outras Apelado/Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 26/06/2007 Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 07 - 100.001.2007.001669-0 Apelação Cível Origem:00120070016690Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Apelados: Luiza Gonzaga Ramalho Dalla Vecchia e outros Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 02/08/2007 Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E COISA JULGADA, À UNANIMIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI”. 08 - 100.001.2005.020846-1 Apelação Cível Origem:00120050208461Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelantes: Cícero de Medeiros Teixeira e outra Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 26/02/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 09 - 100.501.2007.007811-0 Habeas Corpus Origem:5012007007811-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Jeâmisson Carvalho Lima Impetrante (Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 16/08/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 10 - 101.501.2007.006805-0 Habeas Corpus Origem:5012007006805-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Jailton Matos Maciel Impetrantes (Advogados): Nélio Sobreira Rego (OAB/RO 1380) e outro Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/08/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DA VOTO DO RELATORA, À UNANIMIDADE”. 11 - 100.015.2007.002305-4 Habeas Corpus Origem:5012007002305-4 Guajará Mirim/2ª Vara Criminal Paciente: Geraldo Marques de Amorim Impetrante: Maximiliano Herbertt de Souza Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 07/08/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 12-09-2007 A - 23 12 - 100.501.2007.007329-0 Habeas Corpus Origem:5012007007329-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Pacientes: Elizabeth Brito da Silva e outro Impetrante (Advogado): José Américo dos Santos (OAB/RO 1049) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 14/08/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 13 - 100.007.2007.004904-5 Habeas Corpus Origem:0072007004904-5 Cacoal/2ª Vara Criminal Paciente: Custódio Nunes Soares Impetrante (Defensor): Alan Rogério Filgueiras de Normandes (OAB/RO 3668) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por Sorteio em 14/08/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 14 - 100.501.2007.005219-6 Habeas Corpus Origem:50120070052196 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Mario Silva Ramos Impetrante (Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 15/08/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 15 - 100.501.2007.007825-0 Habeas Corpus Origem:5012007007825-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Paciente: Luiz Carlos Madouro de Jesus Impetrante (Advogado): Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 14/08/2007 Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 16 - 101.008.2005.001633-1 Habeas Corpus Origem:0082005001633-1 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal Paciente: Dirceu Henker Impetrantes (Advogadas): Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e outra Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do Oeste - RO Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/07/2007 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 17 - 200.000.2007.003467-2 Embargos de Declaração em Mandado de Segurança Embargante: Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) Embargada: Janaína Morais Matos Azevedo Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69 A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos: 21/08/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 18 - 200.000.2007.004879-7 Mandado de Segurança Impetrante: Fabiana Neto Silva Defensora Pública: Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432) Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/06/2007 Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 24 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV 19 - 100.501.2007.007239-1 Conflito Negativo de Competência Origem:50120070072391Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Porto Velho RO Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Velho RO Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 01/08/2007 Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 26 - 100.016.2006.000689-2 Reexame Necessário Origem:01620060006892Costa Marques/1ª Vara Cível Interessado (Parte Ativa): Marcos Antônio de Mello Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Interessado (Parte Passiva): Diretor da 14ª Circunscrição de Trânsito do Estado de Rondônia - CIRETRAN Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por Sorteio em 09/08/2006 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 20 - 100.005.2007.003447-3 Apelação Criminal Origem:00520070034473Ji-Paraná/2ª Vara Criminal Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Leoni Pereira de Oliveira Defensor Público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 08/08/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 27 - 101.007.2007.000837-3 Apelação Cível Origem:00720070008373Cacoal/2ª Vara Cível Apelante: Município de Cacoal - RO Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) Apelado: Oscar Emílio Torrejon Reategui Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 28/06/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 21 - 102.501.2006.010985-3 Apelação Criminal Origem:50120060109853Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Francisco dos Santos Oliveira Advogados: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisora: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 22 - 101.010.2004.000239-0 Agravo de Instrumento Origem:01020040002390Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: Strada Construções e Incorporações Ltda e outros Advogados: Sélio Soares de Queiroz (OAB/MT 8470) e outro Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 23 - 102.010.2004.000239-0 Agravo de Instrumento Origem:01020040002390Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravante: Ivo Narciso Cassol Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 24 - 103.010.2004.000239-0 Agravo de Instrumento Origem:01020040002390Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: Josué Crisóstomo e outros Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 25 - 104.010.2004.000239-0 Agravo de Instrumento Origem:01020040002390Rolim de Moura/1ª Vara Cível Agravantes: JK Construção e Terraplanagens Ltda e outros Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2007 Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 28 - 100.001.2002.016825-9 Reexame Necessário Origem:00120020168259Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessada (Parte Ativa): Maria José Pinheiro da Silva Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256) Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B) Litisconsortes Passivo Necessário: Berenice Silva de Souza e outros Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por Sorteio em 28/03/2007 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 29 - 200.000.2007.006795-3 Mandado de Segurança Impetrante: Janeth Campos Cruz Defensora Pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362) Impetrado: Secretário de Estado da Educação Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/07/2007 Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 30 - 100.002.2007.004242-8 Agravo de Instrumento Origem:00220070042428Ariquemes/2ª Vara Cível Agravante: Madezapi Importação e Exportação Ltda Advogado: Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213B) Agravado: Delegado Regional da Receita Estadual de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269 A) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 23/07/2007 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 31 - 100.003.2007.002258-2 Apelação Cível Origem:00320070022582Jaru/1ª Vara Cível Apelante: Siveraldo Rodrigues Guerra Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658) Apelado: Prefeito do Município de Jaru - RO Advogados: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisora: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa Distribuído por Sorteio em 06/07/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 32 - 102.501.2007.007275-8 Conflito Negativo de Competência Origem:5012007007275-8 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra Criança e Adolescente Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 22/08/2007 Decisão: “JULGOU-SE PROCEDENTE O CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 33 - 100.014.2004.005207-2 Agravo de Instrumento Origem:01420040052072Vilhena/3ª Vara Cível Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros Agravado: Lucas Emmanuel Fritschy de Araújo representado por sua mãe Maria Célia de Moraes Fritschy Advogados: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e outro Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/07/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 34 - 100.001.2005.006040-5 Apelação Cível Origem:00120050060405Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Milton Narciso de Paula Advogados: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A) e outra Apelado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outro Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 28/06/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 35 - 100.003.2005.001920-4 Apelação Cível Origem:00320050019204Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Valter Luiz dos Santos Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266) Apelado: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 23/07/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 36 - 100.005.2005.004920-3 Apelação Cível Origem:00520050049203Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A) Apelada: Edna Peterle Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/ RO 240) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 13/07/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 37 - 100.001.2005.006741-8 Apelação Cível Origem:00120050067418Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Maria Luciana Rodrigues da Silva Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729) Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 16/02/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 38 - 100.001.2003.018267-0 Apelação Cível Origem:00120030182670Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Relator: DES. ELISEU FERNANDES Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/06/2007 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 12-09-2007 A - 25 39 - 100.001.2005.004656-9 Apelação Cível Origem:00120050046569Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) outros Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 09/01/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 40 - 100.009.2006.005372-2 Apelação Cível Origem:00920060053722Pimenta Bueno/1ª Vara Cível Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442) Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outras Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisora: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa Distribuído por Sorteio em 16/05/2007 Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 10/08/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 41 - 100.021.2005.000133-8 Apelação Cível Origem:02120050001338Buritis/1ª Vara Cível Apelante: Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda Advogados: Gerson Souza da Luz (OAB/RO 2387) e outro Apelado: Município de Campo Novo de Rondônia - RO Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 02/08/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 42 - 101.010.2005.001208-8 Apelação Cível Origem:01020050012088Rolim de Moura/1ª Vara Cível Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outra Apelado: Município de Rolim de Moura – RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Advogada: Florisbela Lima (OAB/RO 3138) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisora: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/07/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. 43 - 100.007.2006.002215-5 Apelação Cível Origem:00720060022155Cacoal/1ª Vara Cível Apelante: Paulo Henrique de Oliveira Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145) Apelado: Município de Cacoal - RO Advogadas: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) e outra Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 28/06/2007 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. 44 - 100.001.2004.015621-3 Reexame Necessário Origem:00120040156213Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Lael Ezer da Silva Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outro Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho - IPAM Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307) Procuradores: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760) e outros Relator: DES. ELISEU FERNANDES Distribuído por Sorteio em 02/08/2007 Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 26 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA 45 - 100.003.2006.000096-4 Apelação Cível Origem:00320060000964Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Adelina Teles Advogadas: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) e outra Apelado: Município de Jaru - RO Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Revisor: Des. Eliseu Fernandes Distribuído por Sorteio em 26/07/2006 Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”. Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Sansão Saldanha proferiu as seguintes palavras: “Desejo boas férias para o Desembargador Eliseu Fernandes. Que aproveite bem essa temporada, fazendo uma viagem para conhecer outras terras. Se Vossa Excelência vai para o Maranhão vai para uma boa terra, tem muitos lugares ótimos, tanto a cidade de São Luís, que tem muitos lugares históricos, como também a paisagem do interior. É bom chegar até aos lençóis maranhenses, que é uma região muito bonita para turismo, tem um rio e um pequeno deserto. Agora é a melhor época, quando está tudo seco, porque não chove; o rio chamado Rio Preguiça, pelo nome já indica, não corre muito, não é um rio caudaloso, é lento, aquela tranqüilidade, sobe-se por ele de barco e chega-se na beira do deserto; para quem nunca esteve num deserto fica impressionado, olha para um lado e para o outro e só vê areia, é muito interessante. Se quiser ir mais para o interior do Maranhão, tem a região da minha cidade, Carolina, que é planalto, a parte sul do Maranhão, que hoje os políticos maranhenses querem transformar em outro Estado, dividir o Estado do Maranhão em Maranhão e Maranhão do Sul. O Maranhão do Sul é planalto, tem cachoeiras, rios profundíssimos, de águas cristalinas, que correm entre serras, a água é mais fria. Para a Juíza Inês Moreira da Costa que está nos deixando hoje quero dizer que foi um trabalho excelente, nessa parte que demonstra a atividade jurisdicional. Muito interessante porque é a primeira experiência de substituição e já veio atuando como se tivesse uma longa experiência de magistrado na prática dos julgamentos colegiados. Isso significa que tem vocação para a judicatura. Isso é muito importante, é do que se precisa, de magistrados vocacionados, que vêem na magistratura algo profissional, não algo para enriquecer economicamente. O maior erro do magistrado jovem é pensar que na magistratura vai enriquecer. A magistratura, como outras profissões assemelhadas, dá o necessário, ou seja, tudo de material para sobreviver com dignidade. Muitos jovens entram na magistratura com aquele sonho de ganhar, enriquecer. É má escolha. A parte vocacional é importante, quanto aos pressupostos para o cargo. Quando há tem vocação, a jurisdição descamba para outro rumo. Em seguida, o Desembargador Eliseu Fernandes se manifestou: “De minha parte agradeço o desejo de boas férias e realmente vou tentar fazer o possível para aproveitar as belezas do Maranhão. Subscrevo as palavras do Desembargador Sansão Saldanha no tocante à nossa querida Juíza Inês Moreira da Costa. Realmente me impressionou a tranqüilidade, a firmeza e os votos bem postos. Realmente Vossa Excelência está de parabéns. Aliás, a sua passagem por aqui foi prejudicada por causa das discussões iniciais, acabou ficando praticamente vinte dias. Também quero parabenizá-la e cumprimentar por sua passagem aqui e agradecer porque foi uma contribuição importante para a Câmara. Finalmente, a Juíza Convocada Inês Moreira da Costa falou: “Agradeço inicialmente a acolhida feita nesta Corte. Agradeço também as palavras de elogio a mim endereçadas. Saibam que a minha escolha pela magistratura foi feita por vocação, e procuro sempre nas minhas decisões aplicar justiça. Esta experiência aqui no Tribunal foi gratificante, aprendi muito com Vossas Excelências. Gosto de atuar na área do direito público, e a experiência em Vara da Fazenda Pública me auxiliou no julgamento dos feitos analisados nesta Câmara, e espero ter correspondido às expectativas. Muito Obrigada”. Logo após, o Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 12h40. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. (a.) Des. Eliseu Fernandes Presidente da 1ª Câmara Especial em substituição regimental NÚMERO 170 ANO XXV Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nº 100.501.2007.004483-5 Paciente: Paulo Roberto de Lima Impetrantes(Advs): Janus Pantoja Oliveira de Azevedo(OAB/RO 1339) e outro(a/s) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho - RO “Vistos, etc. Trata-se de Habeas Corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de Paulo Roberto de Lima, denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos art. 33, 35, caput c/c art. 40 V da Lei 11.343/06. Solicite-se as informações do Juízo impetrado, no prazo de 48 horas. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se.” Porto Velho, 10 de setembro de 2007. (a) Des. Eurico Montenegro Relator 1ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Embargos Infringentes em Apelação Cível nrº 100.001.2005.015786-7 Embargante: Sandra Regina Lima do Nascimento Advogados: David Alves Moreira(OAB/RO 299B) e outro(a/s) Embargado: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776) “ Vistos. Sandra Regina Lima do Nascimento opôs embargos infringentes do acórdão, não unânime, da 1ª Câmara Especial, que deu provimento ao recuso de apelação modificando a sentença de mérito da ação indenizatória. O recurso fora interposto tempestivamente e preenche aos requisitos legais. Portanto, admito os embargos infringentes. Redistribuam-se e processem-se na forma do art. 707, § 1°, do Regimento Interno.” Porto Velho, 06 de setembro de 2007. (a) Des. Sansão Saldanha Relator DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nrº 100.007.2007.004346-2 Agravante: Município de Cacoal - RO Procuradores: Marcelo Vagner Pena Carvalho(OAB/RO 1171) e outro(a/s) Agravados: Jonas Gomes Barbosa e outro(a/s) Advogados: Cícero da Rocha(OAB/RO 394B) e outro(a/s) “Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal que, nos autos de embargos à execução determinou o imediato seqüestro da quantia de R$ 64.519,31. Às fls. 64, por meio do Ofício n. 443/07, o Juiz de 1º grau informa que em juízo de retratação, proferiu despacho revogando a decisão ora agravada. Desta forma, julgo prejudicado o presente agravo, nos termos dos artigos 529 e 557 do CPC. Após as devidas anotações, arquive-se. Publique-se.” Porto Velho, 6 de setembro de 2007. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Relator Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 A - 27 ABERTURA DE VISTA DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.001.2006.018404-2 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s) Recorridos: Vilma Martins Gonçalves e outro(a/s) Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s) Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário. Porto Velho, 11 de setembro de 2007 Recurso Extraordinario em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008082-4 Recorrente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Recorrido: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Relator: Desembargador Renato Mimessi [...] “Como se sabe, a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta e não por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar demonstrar eventual violação das normas constitucionais citadas, o recorrente se debruçou sobre normas infraconstitucionais, ou seja, os arts. 77 e 78 do CTN e Lei Complementar Municipal n. 199/2004. Vale lembrar, nesse ponto, que o recurso extraordinário não se presta para interpretar lei ordinária local, a rigor da Súmula 280 do STF. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário, e por conseqüência, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” (a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2005.003339-9 Recorrente: Município de Vilhena - RO Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outros Recorrida: Rosilene Maria de Jesus Santos Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) [...] “Nesse ponto incide a Súmula 211 do STJ afirma ser “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo”. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 04 de setembro de 2007.” Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.005.2005.004280-2 Recorrente: Município de Ji-Paraná - RO Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535) Recorrida: Andréia Teixeira Vicentini Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e outros [...] “Nesse ponto incide, por analogia, a Súmula 211 do STJ afirma ser “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo”. Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 04 de setembro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.001.2006.008082-4 Recorrente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s) Recorrido: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Relator: Desembargador Renato Mimessi [...] “Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. Anote-se, por fim, conforme restou consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/RS, Relator Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18-8-97, que “esta súmula também se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do permissivo constitucional”. Posto isso, não admito este Recurso Especial, e por conseqüência, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Publique-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” (a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício Poder Judiciário do Estado de Rondônia 2ª Câmara Especial Pauta de Julgamento Sessão 87 Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste Tribunal, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete, às 08h30. Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo 57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma. PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 01 - 100.014.2004.006633-2 Apelação Cível Origem: 01420040066332 Vilhena/1ª Vara Cível Apelante: Ataíde José da Silva Advogadas: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outra Apelante: Lauro Junqueira Cleto Advogados: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Revisor: Des. Rowilson Teixeira Distribuído por Sorteio em 06/10/2006 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 28 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 02 - 100.001.2007.013133-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120070131332 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Rondonorte Vigilância & Segurança Ltda Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia NÚMERO 170 ANO XXV PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 08 - 100.001.2006.009064-1 Reexame Necessário Origem: 00120060090641 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Interessados (Parte Ativa): Cassio Alves Lus e outros Advogados: Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outros Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Presidente da Assembléia Legislativa do Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A) Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 02/07/2007 Distribuído por Sorteio em 02/07/2007 n. 03 - 100.001.2006.026855-6 Apelação Cível n. 09 - 100.001.2007.015325-5 Agravo de Instrumento Origem: 00120060268556 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Origem: 00120070153255 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Agravantes: Vandir Severino de Freitas e outros Rondônia - IPERON Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro Advogados: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756) e outros Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Apelada: Ortopedistas Associados Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Distribuído por Sorteio em 30/07/2007 Agravado: Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 07/08/2007 n. 10 - 100.001.2005.007952-1 Apelação Cível (AGRAVO RETIDO) Origem: 00120050079521 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelantes/Agravantes: Cleber da Silva Nunes e outros Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado/Agravado: Estado de Rondônia Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outra n. 04 - 200.000.2007.006804-6 Mandado de Segurança Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Impetrante: Fernanda Cristina Panuci dos Santos Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) Distribuído por Sorteio em 31/07/2007 Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 27/07/2007 PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO n. 05 - 100.001.2005.018701-4 Reexame Necessário Origem:00120050187014Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Interessado (Parte Ativa): Francisco José Nascimento da Silva Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra n. 11 - 100.101.2007.002702-8 Agravo de Instrumento Origem: 10120070027028 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Agravante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Agravada: Iara Juliana Souza Vera Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 07/08/2007 Interessado (Parte Passiva): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado Rondônia n. 12 - 100.005.2005.000783-7 Apelação Cível Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Origem: 00520050007837 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/07/2007 Apelante: Paulo Roberto de Oliveira Vargas Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B) PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO Apelado: Estado de Rondônia n. 06 - 200.000.2007.005517-3 Mandado de Segurança Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outro Impetrante: Georges Hilton Bentes da Costa Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e outro Impetrado: Secretário de Estado da Administração Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO Distribuído por Sorteio em 27/06/2007 n. 07 - 100.004.2005.003340-2 Apelação Cível Origem: 00420050033402 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Distribuído por Sorteio em 01/08/2007 n. 13 - 100.001.2007.005305-6 Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120070053056 /2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Apelante: Estado de Rondônia Rondônia - IPERON Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros Apelado: Jairo da Silva Pina Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outra Apelada: Marleide Lúcia Cavalcante Aguiar Rodrigues Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 10/08/2007 Distribuído por Sorteio em 29/08/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 A - 29 n. 14 - 100.001.2004.008307-0 Apelação Cível Origem: 00120040083070 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Associação de Policiais Militares e Policiais Federais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia - ADRECSRO Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros Apelado: Estado de Rondônia Procuradoras: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outra n. 21 - 101.101.2007.002738-9 Apelação Cível Origem: 10120070027389 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto Distribuído por Sorteio em 02/08/2007 Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA n. 15 - 101.101.2007.002977-2 Apelação Cível Origem: 10120070029772 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Apelado: Candido Pereira Neto Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007 n. 16 - 101.101.2007.002939-0 Apelação Cível Origem: 10120070029390 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Apelada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda Apelado: Raimundo dos Santos Rêgo Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007 Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outro Apelada: Empresa Brasnorte de Loteamento Ltda Apelado: Edivaldo de Lima Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007 n. 22 - 100.101.2007.001938-6 Apelação Cível Origem: 10120070019386 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outros Apelada: Eulalia de Gonçalves de Aquino Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 01/09/2007 n. 23 - 100.101.2007.003022-3 Apelação Cível Origem: 10120070030223 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Apelado: Manoel de Andrade da Silva Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 01/09/2007 n. 24 - 100.101.2007.001964-5 Apelação Cível n. 17 - 101.101.2007.002916-0 Apelação Cível Origem: 10120070019645 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Origem: 10120070029160 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Registros Públicos Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Apelado: Pauzanes de Carvalho Filho Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelado: Anderson Teramoto Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 01/09/2007 Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007 n. 25 - 100.101.2007.001951-3 Apelação Cível n. 18 - 101.101.2007.003079-7 Apelação Cível Origem: 10120070019513 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Origem: 10120070030797 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Registros Públicos Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outras Apelado: Sebastião Assef Valladares Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelada: Geiza de Castro Ferreira Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 01/09/2007 Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007 n. 19 - 101.101.2007.003109-2 Apelação Cível Origem: 10120070031092 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outras Apelado: Raimundo Matias de Freitas Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007 n. 20 - 101.101.2007.002961-6 Apelação Cível Origem: 10120070029616 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho RO Procuradoras: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outra Apelada: Maria de Fátima Miranda Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2007 n. 26 - 101.101.2007.003107-6 Apelação Cível Origem: 10120070031076 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outras Apelado: Tsugushiro Toma Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2007 n. 27 - 101.101.2007.003094-0 Apelação Cível Origem: 10120070030940 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra Apelada: Luzimar Barros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 30 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV n. 28 - 101.101.2007.002702-8 Apelação Cível n. 34 - 100.101.2007.002896-2 Apelação Cível Origem: 10120070027028 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Origem: 10120070028962 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Apelada: Iara Juliana Souza Vera Apelada: Barros Empreendimentos Imobiliarios Ltda Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelado: Paulo Cesar Casarin Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2007 Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 n. 29 - 101.101.2007.003041-0 Apelação Cível Origem: 10120070030410 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e n. 35 - 100.101.2007.002183-6 Apelação Cível Registros Públicos Origem: 10120070021836 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Apelante: Município de Porto Velho - RO Registros Públicos Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outras Apelante: Município de Porto Velho - RO Apelado: Edmar Mohamed Karad Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelada: Antonia Regia de Oliveira Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2007 Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 n. 30 - 100.101.2007.002165-8 Apelação Cível Origem: 10120070021658 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e n. 36 - 101.101.2007.002804-0 Apelação Cível Registros Públicos Origem: 10120070028040 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Apelante: Município de Porto Velho - RO Registros Públicos Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra Apelante: Município de Porto Velho - RO Apelado: Valentin Roque Penati Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelada: ENCOL S.A. Engenharia Comércio e Indústria Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 Apelado: João Carlos de Oliveira Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA n. 31 - 101.101.2007.002793-1 Apelação Cível Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2007 Origem: 10120070027931 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos n. 37 - 101.101.2007.003021-5 Apelação Cível Apelante: Município de Porto Velho RO Origem: 10120070030215 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Procuradores: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros Registros Públicos Apelado: Pericles Gandi do Valle Apelante: Município de Porto Velho - RO Apelado: José Edivaldo Ribeiro Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelada: Leslie Const. Com. Representação Ltda Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2007 Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/09/2007 n. 32 - 100.101.2007.002225-5 Apelação Cível Origem: 10120070022255 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e n. 38 - 100.101.2007.001953-0 Apelação Cível Registros Públicos Origem: 10120070019530 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Apelante: Município de Porto Velho - RO Registros Públicos Procuradoras: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outra Apelante: Município de Porto Velho - RO Apelado: Guilhermo Simões da Silva Procuradoras: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelado: Luiz Malheiros Tourinho Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 31/08/2007 n. 33 - 100.101.2007.002194-1 Apelação Cível Origem: 10120070021941 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e n. 39 - 101.101.2007.003015-0 Apelação Cível Registros Públicos Origem: 10120070030150 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Apelante: Município de Porto Velho - RO Registros Públicos Procuradoras: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outra Apelante: Município de Porto Velho RO Apelada: Maria de Jesus Oliveira Procuradoras: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outra Apelado: Jose Domingos Figueiredo Apelado: Conseron Com. e Serviços E. de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2007 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 A - 31 n. 40 - 100.101.2007.002748-6 Apelação Cível Origem: 10120070027486 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Apelante: Município de Porto Velho - RO Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Procuradoras: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outro Data: 11/09/2007 Apelado: Carlos Alberto Lopes Lorga Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Distribuído por Sorteio em 31/08/2007 2ª Câmara Especial n. 41 - 100.101.2007.002773-7 Apelação Cível Origem: 10120070027737 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Data de distribuição :28/05/2007 Registros Públicos Data do julgamento : 14/08/2007 Apelante: Município de Porto Velho RO 100.001.2006.016969-8 Apelação Cível Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) Origem : 00120060169698 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelada: ENCOL S.A. Engenharia Comércio e Indústria Apelantes/Apelados: Laise da Silva Barbosa e outros Apelada: Maria Terezinha Moreira dos Reis Advogados : Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2.934) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Apelado/Apelante: Estado de Rondônia Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 Procuradoras : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Relator Originário: Desembargador Waltenberg Junior n. 42 - 100.101.2005.002821-5 Apelação Cível Revisor e Relator Origem: 10120050028215 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Para o Acórdão : Desembargador Renato Mimessi Registros Públicos Decisão :”POR MAIORIA, RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE E Apelante: Município de Porto Velho - RO DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO. VENCIDO O Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros RELATOR.”. Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Ementa : Incidente de inconstitucionalidade. Plausibilidade. Competência Apelado: Fredy Antonio Pardo Zurita do Tribunal Pleno. Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA A inconstitucionalidade incidenter tantum de lei estadual deve ser submetida Distribuído por Sorteio em 31/08/2007 à apreciação do Tribunal Pleno, caso acolhida pela Câmara, porquanto é daquele Colegiado a competência para apreciá-la e, eventualmente, n. 43 - 101.101.2007.002890-3 Apelação Cível declará-la. Origem: 10120070028903 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos Data de distribuição :16/05/2007 Apelante: Município de Porto Velho - RO Data do julgamento : 21/08/2007 Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) 100.008.2006.000909-5 Apelação Criminal Apelada: Chagas Neto Construções e Incorporações Ltda Origem : 00820060009095 Espigão d’Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Apelada: Francilene dos Santos Carvalho Apelante : Fimarites Gomes de Oliveira Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Advogada : Maria Odete Miranda (OAB/RO 1.353) Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2007 Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi n. 44 - 100.101.2007.001937-8 Apelação Cível Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Origem: 10120070019378 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO Registros Públicos O DES. WALTENBERG JUNIOR.”. Apelante: Município de Porto Velho - RO Ementa : Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Confissão Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros extrajudicial. Retratação. Depoimentos de policiais em harmonia com o Apelado: Carlos Alberto Bezerra de Araújo conjunto probatório. Provas suficientes para condenação. Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Embora em juízo seja negada a autoria do delito de tráfico de entorpecentes, Distribuído por Sorteio em 31/08/2007 válida é a confissão feita na fase inquisitorial, corroborada pelos depoimentos dos policiais e harmônica com as demais provas produzidas. n. 45 - 100.101.2007.002859-8 Apelação Cível Os testemunhos tomados em juízo, sob o crivo do contraditório, dos policiais Origem: 10120070028598 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e responsáveis pelo flagrante e pela apreensão da droga, sendo coerentes Registros Públicos e harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório, constituem Apelante: Município de Porto Velho - RO prova idônea e eficaz de autoria. Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outro Apelada: Zanna Ltda Data de distribuição :01/08/2007 Apelada: Rosanna Lopes Rosas Data do julgamento : 21/08/2007 Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA 100.501.2007.003163-6 Habeas Corpus Distribuído por Sorteio em 03/09/2007 Origem : 50120070031636 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de Tóxicos) Paciente Porto Velho, 10 de setembro de 2007. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Presidente em Substituição Regimental da 2ª Câmara Especial : Edilson Oliveira da Silva Impetrante : Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2.325) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RO Relator : Desembargador Renato Mimessi Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 32 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus. Excesso de prazo. Prisão preventiva. Trabalho Data de distribuição :01/08/2007 Data do julgamento : 28/08/2007 lícito e residência fixa. Constrangimento ilegal. Não configurado. 100.001.2006.016926-4 Apelação Cível Não há que se falar em constrangimento ilegal se presentes os requisitos Origem para a prisão preventiva e estando os prazos processuais da Lei de Tóxicos da Fazenda Pública) sendo rigorosamente cumpridos. O fato de tratar-se de réu com trabalho lícito e de bons antecedentes não enseja, por si só, o direito à liberdade provisória, não havendo que se falar em qualquer constrangimento ilegal, mormente por existir nos autos prova da materialidade e indícios da autoria. 170 ANO XXV : 00120060169264 Porto Velho/RO (2ª Vara Apelante/Apelada : Juliana Nicolai de Oliveira Bueno Advogadas : Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outra Apelado/Apelante : Estado de Rondônia Procuradoras : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra Data de distribuição :19/06/2007 Relator : Desembargador Rowilson Teixeira Data do julgamento : 21/08/2007 Revisor : Desembargador Waltenberg Junior 101.001.2004.006803-9 Apelação Cível Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE Origem JULIANA NICOLAI DE OLIVEIRA BUENO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO : 00120040068039 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública) Apelante DO ESTADO DE RONDÔNIA.”. : SINETRER Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Rondônia Advogados : Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) e outros Apelado : Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Ementa : Processo Civil e Administrativo. Servidor. Demissão. Acordo com reintegração. Renúncia a direitos. Propositura da ação. Impossibilidade. Extinção do feito com julgamento do mérito. Termo de renúncia. Validade. É válido o termo de renúncia de direitos trabalhistas e indenizatórios, Estado de Rondônia - DER/RO efetivado por servidor demitido, que transaciona mediante reintegração Advogadas ao cargo. : Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80-A) e outras Relator : Desembargador Rowilson Teixeira É vedada a propositura de ação com o fito de obter verbas trabalhistas, Revisor : Desembargador Waltenberg Junior quando o autor da pretensão renunciou a estes direitos de forma válida, Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. situação que enseja a extinção da ação com julgamento do mérito com Ementa : Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. base no artigo 269, inc. V, do CPC. Transporte gratuito a idosos e deficientes. Decreto regulamentador. Legalidade e Constitucionalidade. Ofensa a direito líquido e certo. Inexistência. A imposição por lei, regulamentada por decreto, de transporte gratuito a idosos e deficientes não viola direito líquido e certo das empresas de Data de distribuição :01/08/2007 Data do julgamento : 28/08/2007 100.003.2007.003215-4 Reexame Necessário transporte intermunicipais, porquanto dentro da legalidade, bem como Origem : 00320070032154 Jaru (1ª Vara Cível) manifestamente constitucionais. Interessada/parte ativa mãe Data de distribuição :17/04/2007 Advogados Data do julgamento : 21/08/2007 Interessado/parte passiva 101.021.2006.003037-3 Apelação Criminal e Adultos - CEEJA Origem : 02120060030373 Buritis/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Florisvaldo Alves da Silva Advogados : Jean Noujain Neto (OAB/RO 1.684) e outros Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Renato Mimessi : Lilian Pêgo Carminatti, assistida por sua Linda Maria do Socorro Pereira Pego Carminatti Relator : Elisa Dickel de Souza(OAB/RO 1.177) e outro : Diretor do Centro de Educação de Jovens : Desembargador Rowilson Teixeira Decisão :”POR UNANIMIDADE, REFORMAR A SENTENÇA.”. Ementa : Constitucional e administrativo. Menor. Doença incapacitante. Ausência de prova pré-constituída. Exame Supletivo. Constituição da Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira Comissão de Avaliação Técnica. Inexistência dos requisitos excepcionais. Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ausência de direito líquido e certo. Ementa : Art. 34 da Lei n. 11.343/2006 e art. 12 da Lei 10.826/03. A via mandamental não é meio idôneo para obtenção de declaração de Materialidade e autoria. Comprovação. Depoimentos de policiais. direito ao exame supletivo com base em enfermidade, quando inexiste Harmonia. Pena acima do mínimo legal. Fundamentação insuficiente. amparo legal para a pretensão, devendo o estudante socorrer-se da via Restando demonstrado pelo conjunto probatório que os instrumentos ordinária, em especial para constituir a prova de sua incapacidade. apreendidos em poder do apelante destinavam-se à transformação, preparação, produção ou fabricação de substância entorpecente, caracterizado está o crime previsto no art. 34, da Lei n. 11.343/2006, não havendo que se falar em desclassificação para o crime de uso próprio ou em absolvição. Não possui direito líquido e certo de participar de exame supletivo o menor de 18 anos, cuja participação, afora as situações previstas em lei, está adstrita ao evidente caráter de excepcionalidade, que se dará quando o estudante apresentar excepcional grau intelectivo, bem como estar dentro Válida é a condenação baseada nos depoimentos harmônicos dos policiais de uma manifesta e inequívoca estabilidade das relações fático-jurídicas que participaram da prisão do réu, se, ratificados em juízo, são coerentes - Teoria do Fato Consumado. com as provas produzidas nos autos e livres de suspeição. Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e não havendo fundamentação suficiente para exacerbação da pena, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal. (a) Belª Valéria de Souza Santana Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 A - 33 DESPACHO DO RELATOR Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. 2ª Câmara Especial DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2005.000698-0 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros Apelado: Adelson Santos de Aragão [...] “Pelo exposto, diante da pacífica e farta jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como desta Corte, nos termos do artigo 557, § 1ª-A, dou provimento ao recurso, para reforma a decisão de primeiro grau, e, em conseqüência, determinar o prosseguimento da execução fiscal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. À origem. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.002.2006.011424-8 Embargante: Nelcy Garcia Kauling Advogadas: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias(OAB/RO 1147) e outro(a/ s) Embargado: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes - IPEMA Advogado: Flávio Viola(OAB/RO 177-B) Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Entretanto, prontamente o Departamento Judiciário republicou corretamente o acórdão, desfazendo o equívoco (cuja publicação data do dia 10/09/2007, Diário nº 167), data da qual inicia-se o prazo recursal, razão pela qual não há mais qualquer irregularidade, inexistindo, também qualquer vício na respectiva decisão embargada. Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” (a.) Des. Rowilson Teixeira Relator (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2005.002070-2 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro Apelado: Antonio Santos [...] “ Pelo exposto, diante da pacífica e farta jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como desta Corte, nos termos do artigo 557, § 1ª-A, dou provimento ao recurso, para reforma a decisão de primeiro grau, e, em conseqüência, determinar o prosseguimento da execução fiscal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. À origem. Porto Velho, 06 de setembro de 2007.” (a) Des. Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nrº 100.101.2005.002215-2 Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s) Apelada: Amancia Souza de Oliveira Relator: Desembargador Rowilson Teixeira [...] “Pelo exposto, diante da pacífica e farta jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como desta Corte, nos termos do artigo 557, § 1ª-A, dou provimento ao recurso, para reforma a decisão de primeiro grau, e, em conseqüência, determinar o prosseguimento da execução fiscal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. À origem. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Data: 11/09/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Câmara Criminal Data de distribuição :23/05/2007 Data do julgamento : 06/06/2007 100.002.2007.002078-5 Habeas Corpus Origem : 00220070020785 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Antenor Gomes Pereira Impetrante : Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1.692) Impetrante : José Viana Alves (OAB/RO 2.555) Advogada : Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) Advogada : Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564) Advogada : Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes - RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.”. Ementa : Habeas corpus. Encerramento. Inquérito policial. Excesso de prazo. Recebimento da denúncia. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Requisitos. Prisão preventiva. Presença. Condições favoráveis. Irrelevância. Recebida a denúncia, não há que se falar em excesso de prazo para o encerramento do inquérito policial. Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, as condições favoráveis ao réu tornam-se irrelevantes, não caracterizando constrangimento ilegal. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 34 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :06/06/2007 Data do julgamento : 14/06/2007 103.019.2006.001689-0 Habeas Corpus Origem : 01920060016890 Machadinho D’ Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Paciente : Joadir Luiz de Lima Impetrante : Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549) Impetrante : José Viana Alves (OAB/RO 2.555) Impetrante : Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725) Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho D’ Oeste/RO Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Formação da culpa. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal. O excesso de prazo injusticado, na formação da culpa, constitui constrangimento ilegal. Data de distribuição :04/06/2007 Data do julgamento : 21/06/2007 100.501.2007.004658-7 Habeas Corpus Origem : 50120070046587 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal do Júri) Paciente : Joadir Luiz de Lima Impetrante : Ministério Público de Rondônia Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”. Ementa : Concede-se habeas corpus a paciente segregado a tempo superior ao previsto em lei, quando este não deu causa à demora no processamento do feito. Data de distribuição :03/10/2005 Data do julgamento : 28/06/2007 100.501.2004.008090-6 Apelação Criminal Origem : 50120040080906 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Diomedes Batista de Souza Advogado : José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909) Advogado : Flávio Cazarim (OAB/RO 2.753) Advogado : Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A) Advogado : Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Disparo de arma. Dolo. O agente que dispara sua arma em via pública age com dolo, pois, ainda que não pretenda o resultado lesivo, assume o risco de produzi-lo. Data de distribuição :10/04/2007 Data do julgamento : 26/07/2007 100.501.2007.001009-4 Apelação Criminal Origem : 50120070010094 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Eronai Vieira Mendes Advogado : Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor : Desembargador Valter de Oliveira Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Receptação dolosa. Furto qualificado. Ameaça. Princípio da identidade física do Juiz. Processo Penal. Inaplicável. Reconhecimento do réu na delegacia. Retratação da vítima. Indiferença. Motivação. Ameaças sofridas. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Fundamentação. Reincidência. Regime fechado. No processo penal não vigora o princípio da identidade física do Juiz, NÚMERO 170 ANO XXV portanto não há irregularidade a ser sanada na sentença que é proferida por Juiz que não participou da instrução criminal. Deve ser atribuído valor probante ao reconhecimento do réu feito na delegacia, quando restar demonstrado que a retratação da vítima é motivada pelas ameaças sofridas. É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando o Juiz o faz de forma fundamentada e não há exacerbação. Em sendo o réu reincidente, deve iniciar o cumprimento de sua pena em regime fechado. Data de distribuição :29/01/2007 Data do julgamento : 02/08/2007 100.002.2006.009576-6 Apelação Criminal Origem : 00220060095766 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal) Apelante : Márcio Souza dos Santos Advogado : Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) Advogado : Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40.665) Advogado : Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890) Advogada : Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2.093) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Sérgio William Domingues Teixeira Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Latrocínio tentado. Concurso de agentes. Co-autoria e não participação. Agravante de caráter objetivo. Comunicação ao co-réu. O latrocínio, tentado ou consumado, não é uma figura jurídica autônoma que exija prévia admissão por todos os co-autores do resultado morte ou da intenção homicida. Na verdade, trata-se de uma agravação da pena de roubo, em face das conseqüências dos atos violentos praticados contra a vítima. Daí porque, havendo o resultado morte ou intenção homicida, todos os coautores são por ele responsabilizados, mesmo que só um deles tenha efetuado os disparos que tentaram matar a vítima. Data de distribuição :25/01/2006 Data do julgamento : 09/08/2007 100.501.2001.000153-6 Apelação Criminal Origem : 50120010001536 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Antônio Sávio Pimenta Defensor Público : Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Léo Antônio Fachin Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Estelionato. Fragilidade probatória. Reparação do dano. Absolvição. Improcedência. Ainda que tenha havido posterior ressarcimento do dano, configura-se o crime de estelionato quando evidenciado, pelo conjunto probatório, que o agente falsificou documentos públicos para o fim de se apoderar ilicitamente da verba recebida de terceiros para quitá-los, causando-lhes prejuízo. Data de distribuição :25/10/2006 Data do julgamento : 09/08/2007 100.501.2005.006090-8 Apelação Criminal Origem : 50120050060908 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Hudson Rogério Bittencourt Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Léo Antônio Fachin Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELÇÃO.”. Ementa : Furto. Tentativa. Configuração. Suficiência de prova. Absolvição. Impossibilidade. Se a materialidade e a autoria estão substancialmente configuradas nos autos não há que se falar em absolvição. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :08/05/2007 Data do julgamento : 16/08/2007 100.015.2007.000529-3 Apelação Criminal Origem : 01520070005293 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal) Apelante : Antonio Cesar Dias Duarte Defensor Nomeado : Oscar Luchesi (OAB/RO 109) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO.”. Ementa : Furto. Arrombamento. No crime de furto, configura-se a qualificadora, se o agente precisou arrombar a porta para consumar a subtração. Data de distribuição :23/03/2006 Data do julgamento : 16/08/2007 100.501.2000.011020-1 Apelação Criminal Origem : 50120000110201 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal) Apelante : Ottaíde de Souza Duram ou Grimaldo Fernandes Vasconcelos Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Léo Antônio Fachin Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Apelação criminal. Roubo. Negativa de autoria. Delação de coréu. Outros elementos probatórios. Havendo delação de um dos envolvidos, é indiferente a negativa do réu, máxime quando corroborada por outros elementos de prova. Data de distribuição :08/08/2007 Data do julgamento : 23/08/2007 100.005.2001.006363-9 Habeas Corpus Origem : 00520010063639 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível) Paciente : Albertina Joana Mota Impetrante : Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO 3.587) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/ RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”. Ementa : Habeas corpus preventivo. Prisão civil. Discussão matéria probatória. Via inadequada. Prisão não decretada. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Não se faz possível a análise em sede de habeas corpus a discussão acerca de matéria que exige o exame aprofundado das provas. Não há que se falar em constrangimento ilegal pela iminência da prisão do agente, mormente quando o que se depreende das informações é que não houve a decretação da prisão. Data de distribuição :28/07/2006 Data do julgamento : 23/08/2007 100.501.2000.007171-0 Apelação Criminal Origem : 50120000071710 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do Júri) Apelante : Domingos dos Santos Gama Advogada : Telma Santos da Cruz Guedes (OAB/RO 3.156) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz Léo Antonio Fachin Revisora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. 12-09-2007 A - 35 Ementa : Júri. Legítima defesa. Não-reconhecimento em razão de excesso doloso. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. A decisão do júri que, com supedâneo nos elementos probatórios dos autos, opta por uma das versões apresentadas, não pode ser anulada sob a alegação de ser contrária à prova dos autos. O simples fato de o agente matar a vítima enquanto ela dormia exclui qualquer possibilidade de ela representar um perigo concreto e iminente à integridade física do apelante, descaracterizando, assim, a tese da legítima defesa. Data de distribuição :24/04/2007 Data do julgamento : 23/08/2007 100.501.2006.014621-0 Apelação Criminal Origem : 50120060146210 Porto Velho (1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes contra criança e Adolescente) Apelante : Carlos Eduardo Rodrigues dos Santos Defensor público : Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora : Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”. Ementa : Roubo. Consumação. O roubo consuma-se no momento em que o agente detém a posse da res furtiva, cessada a violência ou a clandestinidade, não importando se foi perseguido e preso após os fatos. Data de distribuição :02/07/2007 Data do julgamento : 23/08/2007 101.012.2007.000408-7 Recurso em Sentido Estrito Origem : 01220070004087 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara Criminal) Recorrente : Soloni Villaça de Oliveira Defensor Nomeado : Viriato Faleiros Barbosa(OAB/RO147) Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”. Ementa : Recurso em sentido estrito. Prova da existência do crime. Indícios de autoria. Pronúncia. Apreciação pelo Conselho de Sentença. Homicídio qualificado. Desclassificação. Impossibilidade. Prova da existência do crime. Indícios de autoria. Apreciação pelos jurados. Comprovada a existência do crime e de que o acusado seja seu autor, a pronúncia é medida que se impõe, devendo a ausência de animus necandi, alegada pela defesa, ser apreciada pelo Conselho de Sentença. A desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal não deve ser afirmada, quando as provas dos autos não a permitem que seja de plano reconhecida. A dúvida milita em favor do júri popular. Data de distribuição :31/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.007.2006.000163-8 Habeas Corpus Origem : 00720060001638 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal) Paciente : Wilhasmar Ventramelli Impetrante : José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2.115) Impetrado : Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. Ementa : Habeas corpus. Dupla condenação. Mesmo fato delitivo. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Uma vez evidenciado nos autos a ocorrência de dupla condenação pelo mesmo fato delitivo deve ser anulada a segunda, evitando-se, assim, a ocorrência de bis in idem. (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A - 36 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.005.2007.007790-3 Paciente: Jilcimar Braz Ferreira Impetrante(Advogado): Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186) Advogado: José Rosálio da Veiga (OAB/RO 75B) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO [...] “Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no art. 446 do Regimento Interno/RO. Publique-se. Arquive-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.501.2007.007573-0 Paciente: José Raimundo de Jesus Impetrante(Advogado): Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no art. 446 do Regimento Interno/RO. Publique-se. Arquive-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.016.2007.002825-0 Paciente: Lúcio Soares Farias Impetrante(Advogado): Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO [...] “Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no art. 446 do Regimento Interno/RO. Publique-se. Arquive-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” DESPACHO DA RELATORA Habeas Corpus nrº 101.005.2007.007069-0 Paciente: Adilson de Almeida Farias Impetrante(Advogado): Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO [...] “ Vistos, NÚMERO 170 ANO XXV Sem olvidar o quanto alegado na inicial, não vislumbro, neste momento, a demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares (fumaça do bom direito e o perigo da demora), razão porque indefiro a liminar pleiteada. Requisitem-se informações à autoridade impetrada no prazo de 48h. Após, à Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Intimem-se Cumpra-se. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.014.2007.009445-9 Paciente: Jean Carlo Kruger Impetrante(Advogado): Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) Impetrante(Advogado): Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena - RO [...] “ Vistos. Isso posto, indefiro o pedido de liminar e determino a solicitação de informações à autoridade impetrada. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 06 de setembro de 2007. (a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin Relator” DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 101.004.2002.000182-0 Impetrante: Neiglyson Mota Aguiar Paciente: Ronilton Rodrigues Reis Júnior Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO [...] “Vistos, etc. Isto posto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como coatora. Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 06 de setembro de 2007. (a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin Relator” DESPACHO DA RELATORA Habeas Corpus nrº 100.501.2007.008096-3 Paciente: Elder Sampaio Cabral Impetrante(Advogado): Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho - RO [...] “ Vistos, Indefiro a liminar. Requisitem-se informações no prazo de 48h. Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Porto Velho, 6 de setembro de 2007. (a) Des. Zelite Andrade Carneiro Relatora” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 170 A 12-09-2007 - 37 Câmara Criminal ABERTURA DE VISTA Apelação Criminal nrº 100.501.2004.010209-8 Apelante: Edmilson Reis Torres Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A) Advogado: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Juiz Léo Antônio Fachin EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Nº 048/07 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 112/05 Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 11 de setembro de 2007 (a) Belª Zilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Câmara Criminal DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.007.2006.011178-3 Paciente: José Jovino de Carvalho Impetrante(Advogado): Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Impetrante(Advogada): Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal - RO [...] “Junte-se. Indefiro o pedido de vista, vez que o HC é instruido com documentos juntados pelo impetrante. Inclua-se em pauta para julgamento. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. 1 - LOCATÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. 2 - LOCADOR: Milton Garcia Figueira e Israel Vieira de Souza. 3 - PROCESSO: 0301/0015/07. 4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato n. 112/2005 pelo período de 12 (doze) meses e reajuste de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento) no valor contratual, com alteração das Cláusulas Terceira (Do Valor e do Reajuste), Quarta (Do Pagamento), Quinta (Do Prazo De Vigência) e Sexta (Da Dotação Orçamentária) do referido contrato. 5 - VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo será de 12 (doze) meses, com início em 16/09/2007 e término em 15/09/2008. 6 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$303.399,00 (trezentos e três mil, trezentos e noventa e nove reais). O pagamento será realizado mediante prestações mensais e sucessivas de R$25.283,25 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido. 7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36. 8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606. Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas e subitens constantes no Contrato original. DEAD - Em: 10/09/2007 (a.) Adilson Rodrigues Martim Dir. Deptº de Administração (a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator” DEPARTAMENTO DO FUJU FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. PUBLICAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ART. 16 DA LEI 8.666/93 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA RELAÇÃO DAS COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE AGOSTO DE 2007. ITEM PROCESSO FORNECEDOR ESPECIFICAÇÃO UND QTD 1 0311/0111/2007 Audiominas Com. de Eletroeletrônicos Ltda Aquisição de televisor de 29 polegadas - E.D. 44.90.52 Un 1 PÇ. UNITÁRIO 935,00 TOTAL P. TOTAL 935,00 935,00 Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2007. Enedina Martins de Oliveira Marlon Gil Teberge Dirª. da Div. Adm. e Finac. do FUJU Dir. do Depto. do FUJU Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A 12-09-2007 - 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV Art. 3o. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal. Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2007 Publique-se. O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL Registre-se. ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas nos Cumpra-se. artigos 15 e 16-A da Resolução TRE no 12, de 10/03/1998, e considerando Porto Velho, 05 de setembro de 2007 as disposições da Resolução TSE no 22.054/2005 e da Resolução TRE/RO (a)Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO no 08/2007, Presidente RESOLVEM: (a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Art. 1o. Estabelecer diretrizes para a concessão de diárias aos Corregedor Regional Eleitoral magistrados eleitorais e aos servidores dos cartórios das Zonas Eleitorais do Estado do Estado de Rondônia, nos termos a seguir dispostos. I) os deslocamentos deverão, preferencialmente, ocorrer em dias úteis e quando o afastamento iniciar-se em sexta-feira, com pernoite, PORTARIA Nº 226/2007 deverão ser prévia e expressamente justificadas quanto as suas necessidades para a autorização de pagamento de diárias pelo ordenador de despesas após o aceite da justificativa do proponente; II) somente serão autorizados deslocamentos e percepção de diárias aos servidores efetivos deste TRE/RO e aos regularmente O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício nº 174/2007/15ª ZE; RESOLVE: requisitados, excetuando-se os convocados para trabalhar nas eleições e condutor do veículo; III) a emissão de títulos quando fora da sede deverá, na medida do possível, ser feita on line, evitando-se assim gastos de diárias com o retorno apenas para entregá-los. Para tanto a Secretaria de Tecnologia de Art. 1º Dispensar o servidor FRANKLIN SILVEIRA BALDO da função comissionada de chefe de cartório da 15ª Zona Eleitoral (Rolim de Moura/RO), nível FC-01, para a qual foi designado pela Portaria nº 165, de 29 de maio de 2006. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Informação providenciará relação atualizada dos locais/pontos aonde há Publique-se. facilidade de transmissão/receptação de dados e voz por conexão via Registre-se. modem através de empresa de telecomunicação responsável a fim de Cumpra-se. possibilitar emissões de título on line, devendo proceder a atualização e Porto Velho-RO, 05 de setembro de 2007. comunicação aos Cartórios Eleitorais sempre que houver mudanças; (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO IV) em ano não eleitoral, a programação de escolha dos locais Presidente do TRE/RO para os quais haja deslocamentos com pagamento de diárias deverá, preferencialmente, ser realizada de acordo com a produtividade da última viagem ao mesmo local, evitando-se o desnecessário retorno nesse mesmo PORTARIA Nº 227/2007 local e proximidades durante o período de 06 (seis) meses. a) para verificar a produtividade, cada Zona Eleitoral deverá O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE elaborar, em cada viagem, um relatório discriminado contendo o local de RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso atividade, o período e a descrição das atividades desenvolvidas e seus III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº respectivos quantitativos, encaminhando uma via desse relatório com a 12, de 10/03/1998; RESOLVE: solicitação da próxima viagem ao mesmo local. b) considera-se desnecessária a viagem quando a quantidade Art. 1º Dispensar das atribuições de Chefe de Cartório da 17ª total de operações realizadas em uma determinada localidade seja 50% Zona Eleitoral (Alta Floresta do Oeste/RO), a servidora requisitada MARLETE inferior ao deslocamento anteriormente realizado à mesma localidade, APARECIDA DOS SANTOS, para a qual foi designada pela Portaria nº 032, salvo justificativa do Juiz Eleitoral com aprovação do Corregedor Regional de 08 de fevereiro de 2007. Art. 2º Elogiar a servidora MARLETE APARECIDA DOS SANTOS, Eleitoral. c) consideram-se locais próximos os deslocamentos para lugares abrangidos por um raio de 20 (vinte) km desses locais. Art. 2o. As Zonas Eleitorais, por meio do juiz eleitoral, deverão encaminhar a programação de viagens até o último dia do mês de novembro pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral, quando desempenhou as atividades de Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral (Alta Floresta do Oeste/RO), demonstrando competência, seriedade e dedicação. do ano anterior aos deslocamentos ao Corregedor Regional Eleitoral do Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. TRE/RO para análise das estratégias traçadas, podendo aprovar ou Publique-se. determinar à Zona Eleitoral a reprogramação das viagens. Após a Registre-se. aprovação da programação, esta será encaminhada à Presidência para análise da disponibilidade orçamentária, podendo ser deferidas as viagens ou solicitadas à Corregedoria a readequação em virtude do saldo orçamentário. Cumpra-se. Porto Velho, 05 de setembro de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 A - 39 PORTARIA Nº 228/2007 CONSISTENTE NO OFERECIMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE EMPREGADOS DA FIRMA ROCHA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, COM A RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso FINALIDADE DE COMPRAS DE VOTOS PARA PROMOÇÃO DE III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº CANDIDATURAS, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006. 12, de 10/03/1998; REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RESOLVE: REPRESENTADO: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JUNIOR (EXPEDITO Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FERREIRA GUIMARÃES, JUNIOR), CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA Analista Judiciário — Área Judiciária —, para exercer a função comissionada ADVOGADOS: DIMAS RIBEIRO DA FONSECA E ALEXANDRE CARDOSO de Chefe de Cartório da 15ª Zona Eleitoral (Município de Rolim de Moura), DA FONSECA nível FC-01. Art. 2º Designar o servidor DÉRCIO RÖWER, Técnico Judiciário — Área Administrativa —, para exercer a função comissionada de Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral (Município de Alta Floresta do Oeste/ RO), nível FC-01. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Publique-se. Registre-se. REPRESENTADO: IVO NARCISO CASSOL (IVO CASSOL), CANDIDATO REELEITO AO CARGO DE GOVERNADOR ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES E ROBERTO FRANCO DA SILVA REPRESENTADA: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (VAL FERREIRA), CANDIDATA NÃO ELEITA AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL ADVOGADO: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA REPRESENTADO: JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA (ZÉ ANTÔNIO), Cumpra-se. Porto Velho/RO, de 05 de setembro de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO CANDIDATO NÃO ELEITO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL ADVOGADOS: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO E SALVADOR LUIZ PALONI Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator, na petição protocolizada sob o nº 8728/2007: “Junte-se e diga a parte contrária. Porto Velho, 04 de setembro de 2007. PORTARIA Nº 229/2007 (a)Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Corregedor Regional Eleitoral.” O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício nº 174/2007/15ª ZE; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor FRANKLIN SILVEIRA BALDO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, substituto automático na Chefia do Cartório da 15ª Zona Eleitoral (Rolim de Moura/RO), nos afastamentos e SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO impedimentos legais do titular, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90. COORDENADORIA DE REGISTROS E Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Publique-se. Registre-se. AUTOS COM DESPACHO Cumpra-se. Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2007. (a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Presidente do TRE/RO Processo nº 3329 - Cl 16 Assunto: REPRESENTAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 41-A DA LEI Nº 9.504/97 E ARTIGO 22, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME DE CAPTAÇÃO ÍLICITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DO PODER ECONÔMICO, CONSISTENTE NO OFERECIMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A EMPREGADOS DA FIRMA ROCHA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, COM FINALIDADE DE COMPRAS DE VOTOS PARA PROMOÇÃO DE CANDIDATURAS, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS AUTOS COM DESPACHO 2006. REPRESENTANTE: ACIR MARCOS GURGACZ ADVOGADOS: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO, GILBERTO PISELO DO NASCIMENTO, WISLEY MACHADO SANTOS DE ALMADA E VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO REPRESENTADO: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JUNIOR Processo nº 3332 - Cl 16 ADVOGADO: DIMAS RIBEIRO DA FONSECA Assunto: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, COM FUNDAMENTO NO REPRESENTADO: ELCIDE ALBERTO LANZARIN ARTIGO 14, §9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 22, DA LEI ADVOGADOS: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO, COMPLEMENTAR Nº 64/90, EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO e ALEXANDRE CARDOSO DA DE CAPTAÇÃO ÍLICITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DO PODER ECONÔMICO, FONSECA Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A 12-09-2007 - 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV PODER JUDICIÁRIO FEDERAL REPRESENTADO: JABIS EMERICK DUTRA 6ª ZONA ELEITORAL ADVOGADO: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO PORTO VELHO/RO REPRESENTADO: IRINEU GONÇALVES FERREIRA EDITAL N.º 091/2007 ADVOGADOS: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO e ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator na petição Alves, no uso de suas atribuições legais, protocolizada sob o nº 8727/2007 : “Junte-se e diga a parte contrária. Porto Velho, 04 de setembro de 2007. (a)Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Corregedor Regional CONSIDERANDO o disposto nos art. 21 da Lei nº 9.096/95 e art. 38 da Resolução nº 19.406/95 – TSE, Eleitoral.” FAZ SABER aos Partidos Políticos e demais interessados que, no mês de AGOSTO/2007, foram recebidas as COMUNICAÇÕES DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA dos eleitores abaixo relacionados. Eleitor PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Partido Data Claudinaldo Leão da Rocha PSDB 29/08/07 Dhyanny Teixeira dos Santos DEM 31/08/07 JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL Edineudo Castro Merêncio PP 09/08/07 PORTO VELHO – RONDÔNIA Flávio Fernandes Mesquita PR 22/08/07 JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA Margareth Christina Bonanzini Castelo Branco PTC 21/08/07 EDITAL N. 064/2007 Maria Aparecida da Silva PC do B 31/08/07 PUBLICAÇÃO Vandemilço Silva Barbosa PTB 09/08/07 O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais... Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dez dias CONSIDERANDO: o constante no artigo 71, IV do Código do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso Eleitoral e Art. 42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, e parágrafo de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório, lavrei o único do art. 3º da Resolução nº 22.166/TSE de 09/03/2006, presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a lista de eleitores cujas inscrições foram CANCELADAS em virtude de comunicação Juiz Eleitoral de óbito informado no mês 08/2007, conforme segue: Inscrição (a) João Adalberto Castro Alves Nome Data Óbito 411232305 INACIO JOSE DE LIRA NONATO 12/05/2007 407272356 ELEIDE DA SILVA CRUZ 17/05/2007 550652356 RAIMUNDO ALMEIDA CAIUBA 19/05/2007 1667112348 MARIA VALDENIR BENTO DE ALMEIDA 16/07/2007 1444262330 IDA MOREY CAVALCANTE 20/07/2007 421382330 IZA CAVALCANTE DA SILVA 31/07/2007 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/RO EDITAL N.º 092/2007 O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa Alves, no uso de suas atribuições legais, alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia aos dez dia do mês de setembro de 2007. Eu, CONSIDERANDO o disposto nos art. 15 da Constituição Federal e art. 51 da Resolução nº 21.538/03 – TSE, ___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária assina. FAZ SABER aos interessados que, no mês de AGOSTO/2007, este Juízo promoveu a suspensão dos direitos políticos dos eleitores abaixo (a)José Antonio Robles Juiz Eleitoral de 2ªZE relacionados, tendo em vista o recebimento de comunicação de condenação criminal transitada em julgado. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 NÚMERO ANO XXV DIÁRIO DA JUSTIÇA 170 12-09-2007 A - 41 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Nome Inscrição Agenor Rodrigues da Silva Júnior 10997452380 6ª ZONA ELEITORAL Alecsandro dos Santos Ramos 11323662330 PORTO VELHO/RO Cláudio Souza dos Santos 8950432313 Cleide Azevedo Maximiano 6199652380 Elaine Pereira da Silva 9056452399 Genival Bezerra da Silva 5557222348 Jeferson e Oliveira Castro 11676052313 Jeferson Marques da Silva 12239512380 Neoclice Almeida de Cristo 1486362356 Rosivaldo Lima da Silva 5261212305 EDITAL N.º 094/2007 O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro Alves, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Constituição Federal e arts. 51, 52 e 53 da Resolução nº 21.538/03 – TSE, Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no FAZ SABER aos interessados que, no mês de AGOSTO/2007, Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado este Juízo promoveu o restabelecimento dos direitos políticos (suspensos nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dez dias por condenação criminal) do(s) eleitor(es) abaixo especificado(s), tendo do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso em vista o recebimento de requerimento ou comunicação constando prova de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório, lavrei o de extinção da punibilidade. presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. (a)João Adalberto Castro Alves Nome Inscrição Marisson Alex Silva 8943432356 Juiz Eleitoral Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório, lavrei o PODER JUDICIÁRIO FEDERAL presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/RO (a)João Adalberto Castro Alves EDITAL N.º 093/2007 Juiz Eleitoral O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro Alves, no uso de suas atribuições legais, PODER JUDICIÁRIO FEDERAL CONSIDERANDO o disposto nos art. 71, IV, do Código Eleitoral TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL e art. 42 da Resolução nº 21.538/03 – TSE, COMARCA DE ARIQUEMES/RO 26ª ZONA ELEITORAL FAZ SABER aos interessados que, no mês de AGOSTO/2007, este Juízo promoveu o cancelamento das inscrições dos eleitores abaixo EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA relacionados, tendo em vista o recebimento de comunicação de óbito. Nome Inscrição Zenaidio Soares dos Santos 6638912305 Otacílio da Rocha 5578162372 Arnaldo Luiz dos Santos Nascimento 13848692305 Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório, lavrei o presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária. O Doutor Arlen José Silva de Souza, Juiz da 26ª Zona Eleitoral da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc. Torna público que, em obediência ao disposto no Provimento n.º 01/2005 da Corregedoria Regional Eleitoral, designou o dia 17/09/ 2007, a partir das 08 horas, para realização da Correição Anual Ordinária, no Cartório da 26ª Zona Eleitoral da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, instalado na Rua Aquariquara, 3631, Setor Institucional, Ariquemes/RO. E, para conhecimento de todos, expede o presente edital na forma da lei. Ariquemes (RO), 06/09/2007 (a)João Adalberto Castro Alves Juiz Eleitoral ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA Juiz Eleitoral Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A 12-09-2007 - 42 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV PORTARIA Nº 0691 03 DE SETEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, PORTARIA Nº 0689 03 DE SETEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas nº 2007001120005472, atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro R E S O L V E: de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria CONCEDER dispensa remunerada à servidora ANE CRISTINA 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, MOTA FORTE, cadastro nº 52274, ocupante do cargo comissionado de o contido no Processo nº 2007001120004316, Assistente de Promotoria de Justiça, nos dias 10 e 11.09.2007, em razão R E S O L V E: DISPENSAR a estagiária SUYANE AZEVEDO CORREIA, cadastro nº 32758, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no artigo 11, inciso V, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com efeitos a partir de 1º.09.2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça de serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 29.10.2006, conforme o disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício Secretário-Geral em exercício PORTARIA Nº 0692 03 DE SETEMBRO DE 2007 PORTARIA Nº 0690 03 DE SETEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, R E S O L V E: CONCEDER 10 (dez) dias de férias remanescentes ao servidor O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, R E S O L V E: INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 30.08.2007, o gozo da licença-prêmio do servidor VICENTE ANASTÁCIO HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº 43511, ocupante do cargo efetivo de FERREIRA NETO, cadastro nº 40410, ocupante do cargo efetivo de Técnico Telefonista e do cargo comissionado de Assessor Técnico, correspondentes Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Jurídico, concedida ao período aquisitivo de 2005/2006, interrompidas pela Portaria 0625, de pela Portaria nº 0591, de 06.08.2007, publicada no Diário da Justiça nº 14.08.2007, publicada no DJ 153, de 17.08.2007, para fruição no período 148, de 10.08.2007, reservando-lhe o direito de fruição do período de 28.08 a 06.09.2007. remanescente em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Promotor de Justiça Secretário-Geral Secretário-Geral em exercício em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 0693 03 DE SETEMBRO DE 2007 12-09-2007 A - 43 R E S O L V E: RECONDUZIR, a partir de 20.09.2007, a estagiária SUÉLEN O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as FERNANDA DOS SANTOS GARCIA, cadastro nº 32906, ao Corpo de disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Estagiários do Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n. Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas 01/03-CP, de 26.05.2003. atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria HÉVERTON ALVES DE AGUIAR 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, Promotor de Justiça o contido no Processo nº 2007001120005476, Secretário-Geral R E S O L V E: em exercício INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de 27.08.2007, o gozo da licença-prêmio do servidor JOÃO ROBERTO ARAÚJO, cadastro nº 40835, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências e do cargo comissionado de Assessor Jurídico, concedida pela Portaria nº 0550, de 24.07.2007, publicada no Diário da Justiça nº 140, de 31.07.2007, reservando-lhe o direito de fruição do período remanescente em época oportuna. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício PORTARIA Nº. 699 05 DE SETEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº. 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do Memo. n.º 013/2007-5ªPJ/1ªT/PVH, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento do servidor JOSÉ RAFAEL DA CRUZ PRESTES, cadastro nº. 4420-0, no dia 06 de setembro do corrente ano, para o município de Catunama-AM, com o objetivo de realizar diligencia PORTARIA Nº 0694 na área destinada a Assentamento de Pequenos Produtores Rurais 03 DE SETEMBRODE 2007 Pecuarista, localizada na Rodovia BR 319, Linha C, Gleba C-1, concedendo- O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas HÉVERTON ALVES DE AGUIAR atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro Promotor de Justiça de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria Secretário-Geral 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, em exercício o contido no Processo nº 2007001120004570, R E S O L V E: CONVALIDAR como licença para casamento o afastamento da servidora MARILENE GOMES RIBEIRO, cadastro nº 43290, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, ocorrido no período de 24 a 31.08.2007, nos termos do artigo 135, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício PORTARIA Nº. 700 06 DE SETEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº. 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº 2007001120006748, RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento da servidora ALINE DE FREITAS PORTARIA Nº 0695 04 DE SETEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Memorando Circular nº 025/2007-DRH, de 31.07.07, RODRIGUES, cadastro nº. 4417-3, no dia 06 de setembro do corrente ano, para o Assentamento Joana D’arc, com o objetivo de participar de encontro com agricultores sobre uso do fogo como prática agrícola, concedendolhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral em exercício Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 A 12-09-2007 - 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV PORTARIA Nº. 701 PORTARIA Nº 1011 06 DE SETEMBRO DE 2007 06 DE SETEMBRO DE 2007 O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei considerando o contido no Processo nº 2007001120006806, Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº. 2007001120006705, CONCEDE ao Procurador de Justiça AIRTON PEDRO MARIN FILHO, cadastro nº. 2059-1, com base no artigo 124, da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao 2º período de 2006, para gozo no período de 01 a 30 de outubro do corrente ano. RESOLVE: PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. AUTORIZAR o servidor LUCIAN LUIS MÜLLER, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA cadastro nº. 5181-4, a deslocar-se para o município de Vilhena/ Procurador-Geral de Justiça RO, no período de 10 a 22 de setembro do corrente ano, com o objetivo de acompanhar as instalações dos cabeamentos da sonorização do auditório e som ambiente da nova sede da Promotoria de Justiça daquele município, concedendo-lhe passagens rodoviárias no trecho PORTO VELHO/VILHENA/ PORTO VELHO e o equivalente a 12 e ½ (doze e meia) diárias PORTARIA Nº 1012 para custeio de suas despesas. 06 DE SETEMBRO DE 2007 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. HÉVERTON ALVES DE AGUIAR Promotor de Justiça Secretário-Geral PORTARIA Nº 1010 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº 2007001120006729, CONCEDE ao Procurador de Justiça CHARLES JOSÉ GRABNER, cadastro nº 2053-2, 02 (dois) períodos de férias regulamentares, conforme abaixo discriminados: Férias Abono Dias Fruição Dias 1º período de 2006 03 a 12.12.2007 10 13.12.2007 a 01.01.2008 20 2º período de 2006 - - 02 a 31.01.2008 06 DE SETEMBRO DE 2007 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA no uso das suas atribuições legais e considerando o contido no 30 Procurador-Geral de Justiça art. 181 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 68, de 09 de dezembro de 1992. DESIGNA os servidores efetivos MARIA DA GLÓRIA DE JESUS, cadastro nº 4082-7, MARIA LUCINETE PEREIRA DA SILVA, cadastro nº. 4123-8 e DARLEIDE GLÓRIA ARAÚJO SILVA DE CARVALHO, cadastro nº. 4400-4, e como membro suplente, PORTARIA Nº 1013 o servidor MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro nº. 4251-0, para, 06 DE SETEMBRO DE 2007 sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e Sindicância Investigativa, visando apurar a prática, em tese, de considerando o contido no Processo nº 2007001120006667, infrações disciplinares, conforme narra o ofício nº.396/2006PJ-SMG, bem como demais documentos presentes nos autos do processo administrativo nº. 2006001120005955-SG. CONCEDE ao Promotor de Justiça DOUGLAS JOSÉ AVANÇO, cadastro nº. 2131-2, folga e licença conforme abaixo especificado: a) folga compensatória a ser usufruída no dia 24 de outubro de 2007, por ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos (art. 189, § 2º da Lei Complementar nº ter participado de Operação Justiça Rápida; b) licença especial de 05 (cinco) dias, com base no artigo 131, inciso II, da 68/92). CONCEDE à Comissão, poderes para reportar-se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Lei Complementar Estadual nº. 93/93, para gozo no período de 26 a 30 de novembro de 2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 PORT O PORTO VELHO -RO VELHO-RO -RO,, QU ART A-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE QUART ARTA Por isso apesar da evidente situação aflitiva da paciente, na absoluta falta de elementos, ou mesmo qualquer argumento analítico sobre a decisão questionada. Turma Recursal - Porto Velho DESPACHO DO RELATOR Habeas Corpus nrº 100.601.2006.016309-0 Paciente: Ana Paula Lopes Costa Impetrante: Rodrigo Ferreira Batista Impetrado: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho - RO “ Vistos. O advogado Rodrigo Ferreira Batista ingressou habeas corpus com pedido de liminar em favor de Ana Paula Lopes Martins, apontando como autoridade coatora o MM juiz de direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de capital. Diz que a prisão da paciente foi ocasionada pelo descumprimento de acordo judicial no valor de R$ 520,00, o que aconteceu por não ter condições de pagar o acordo firmado, pois estava desempregada, sendo a prisão medida desproporcional, registrando que está atuando graciosamente. Acrescenta que a genitora é pessoa pobre não dispondo de condições de ajudar a filha nesse momento de aflição, faltando dinheiro até para comprar uma botija de gás para o almoço. Segundo o impetrante habeas corpus e é gritante a coação ilegal neste caso, não se apresentando justificativa sensata a embasar a restrição de liberdade. Pede a concessão de liminar para imediata expedição de alvará de soltura. Juntor cópias do mandado de prisão, certidão de seu cumprimento e guia de recolhimento. Analisando os autos verifico, com pesar, a absoluta falta de elementos probatórios a permitir aferir as circunstâncias da prisão da paciente como depositária infiel, pois a simples impossibilidade de cumrpimento de acordo judicial não caracteriza a figura do depósito infiel, o que exige o descumprimento do dever de conservação e guarda do bem depositado. Além do equivocado endereçamento da ação ao Tribunal de Justiça, o que retardou a devida análise somente para essa data, sequer a decição tida por arbitrária e ilegal foi trazida pelo causídico, impossibilitando qualquer juízo de valor sobre a suposta ilegalidade. A rigor o caso seria de indeferimento da inicial por falta de documento essencial, ocorre que diante dos princípios dos Juizados, inclusive quanto à informalidade, defiro o processamento, negando a liminar e determinando seja oficiado ao MM Juiz impetrado para prestar informações. Após, ao MP. Intime-se. Porto Velho, 10 de Setembro de 2007. (a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz Relator Data: 11/09/2007 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Turma Recursal - Porto Velho Data de distribuição :25/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.002.2005.006362-8 Recurso Criminal Origem: 00220050063628 Ariquemes 1ª Vara Juizado Especial Criminal Apelante : Armin Cláudio Kukne e outro(a/ s) Advogado : Renato Augusto Platz Guimarães Junior(OAB/PR24178A) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado : Promotor de Justiça.(RO1111) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : AUTO DE INFRAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DA PROVA DE INVALIDADE PARA QUEM O INVOCA. INEXISTÊNCIA DE TAL PROVA. PROCEDÊNCIA DO DECRETO CONDENATÓRIO. Data de distribuição :02/02/2007Data de redistribuição :03/05/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.002.2005.012880-7 Recurso Cível Origem: 00220050128807 Ariquemes 1ª Vara Juizado Especial Cível Recorrente : Rainha Importação e Exportação Ltda Advogado : Renato Augusto Platz Guimarães Júnior(OAB/RO2012) Recorrida : Ildamara Lourenço Advogado : Norberto Pereira Rigolon.(OAB/ RO2676) Relator : Juiz José Antonio Robles 2007 Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.”. Ementa : TÍTULO JUDICIAL. MULTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REDUÇÃO. Em se constatando, através da via de incidente de embargos, que o valor da cobrança do título exeqüendo avulta o devido, haverá, através dele, que ser reduzido ao correto. Data de distribuição :12/06/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.002.2006.027133-5 Recurso Cível Origem: 00220060271335 1ª Vara Juizado Especial Cível Ariquemes Recorrente : Lourival Cordeiro da Silva. Advogado : Lourival Cordeiro da Silva(OAB/ RO408A) Recorrido : Fernando Oliveira da Costa Advogada : Wanilde Nunes Arantes(OAB/ RO45) Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : DESCONTOS INDEVIDOS. PROVA. RESTITUIÇÃO. Cabe ao julgador, no momento da decisão em processo que se discute descontos indevidos com pedido de restituição, impor derrota àquela parte que tinha o encargo de provar e não provou. Data de distribuição :18/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.015.2006.000008-7 Recurso Criminal Origem: 01520060000087 Guajará-Mirim 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Apelante : Cerejeira Indústria e Comércio Import. e Export. Ltda Advogado : Geovanni da Silva Nunes(OAB/ RO2421) e outro(a/s) Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO RECURSO IMPROVIDO.”. Ementa : CRIME AMBIENTAL . NULIDADE . ARGUIÇÕES DE AUSÊNCIAS DA MATERIALIDADE E OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROVA TESTEMUNHAL. ÉDITO CONDENATÓRIO. Na falta de prova técnica, autos de infração e apreensão, corroborados por provas testemunhais, são suficientes para delinearem a materialidade do delito, que nesse caso não justifica alegação de ofensa ao devido processo legal. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, o édito condenatório torna-se consequência natural. Data de distribuição :17/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.021.2006.002596-5 Recurso Cível Origem: 02120060025965 Buritis 1ª Vara do Juizado Especial Cível Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 2 12-09-2007 Requerente : Banco Bmg S/a Advogada : Eliana Soleto Alves Massaro(1847) Requerida : Maria do Socorro de Jesus Advogada : Ledi Buth(OAB/RO3080) Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Recurso Inominado. Preparo. Inexistência. Deserção. Ressalvada a assistência judiciária gratuita, o conhecimento do recurso inominado pressupõe a comprovação do pagamento do preparo tempestivamente. Recurso não conhecido. Data de distribuição :02/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2006.008698-2 Recurso Cível Origem: 60120060086982 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Adriano Martins Nunes Advogado : Fabrizio Ernane Marques Simões(OAB/RO2908) Recorrido : Banco Bradesco S/A Advogado : Ely Roberto de Castro(OAB/ RO509) e outro(a/s) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : DANO MORAL. CADASTRO NO SPC SERASA. AUTOR SABIA DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO. ENEXISTENCIA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CONFIGIRADO.. SENTENÇA MANTIDA. O dano moral, não obstante dar-se na esfera íntima do indivíduo, necessita, para sua configuração, da prova do fato a dar-lhe ensejo e a justificar a pretensão indenizatória. Não há nos autos provas hábeis a alicerçar o convencimento do juízo e, ainda, se mostrando verossímeis as alegações autorais, desacolhese essa pretensão. Data de distribuição :25/06/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2006.011334-3 Recurso Cível Origem: 60120060113343 Porto Velho - 2º Posto Avançado do J. E. Cível Recorrente : Centrais Eletricas de Rondônia S/a - Ceron - Porto Velho - Ro Advogado : Pedro Origa(OAB/RO1953) Recorrido : Wagner Ferreira Caminha Advogado : Ana Lavinia Falcão Paiva(RO2033) e outro(a/s) Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. PROVA. Sem a prova do real motivo da irregularidade constatada em medidor de energia elétrica, não se pode atribuir ao consumidor responsabilidade, que na hipótese de impossibilidade de se estabelecer o quantum de consumo devido, pode o juiz decidir de forma equânime, estabelecendo o justo valor (Lei 9.099/95, art. 6º). Data de distribuição :26/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2006.016947-0 Recurso Criminal Origem: 60120060169470 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente : Hérclus Antonio Coelho de Lima Advogado : Robson Souza de Oliveira(OAB/ RO2310) DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrido : Solivan Antonio de Oliveira Advogado : Domingos Pascoal dos Santos(OAB/RO2659) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : AÇÃO PENAL. Princípio da indivisibilidade. Violação pretendida por ter sido a queixa crime oferecida sucessivamente contra os querelados e perante juízos diversos. Argüição repelida. Data de distribuição :25/06/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.000755-4 Recurso Cível Origem: 60120070007554 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado : Adhemar Alberto Sgrott Reis(OAB/RO1944) Recorrido : Filadelfo Correia de Miranda Advogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/ RO1224) Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.”. Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICOHOSPITALARES QUE DECORREM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVIABILIDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO NOS LIMITES DA TABELA DO CNSP. 1. Para fins de cobrança de reembolso de despesas médicas e suplementares - DAMS, os documentos necessários para tal pedido são os indicados pelo art. 5º da Lei 6.194/74. 2. Para fixação dos valores da indenização de reembolso das despesas médicas e suplementares – DAMS é competente a Lei 6.194/74. Data de distribuição :25/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.000793-7 Recurso Cível Origem: 60120070007937 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Cícero Pereira de Oliveira Advogado : Cícero Pereira de Oliveira(OAB/RR163B) Recorrido : Net Ron Informática Ltda Advogado : Osvaldo Sousa Maciel(OAB/ RO708) Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : EXCECÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. O fato do autor não ter cumprido com sua obrigação na relação contratual, caracteriza a chamada exceção do contrato não cumprido. Inteligência do art. 476 do CC. Data de distribuição :17/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.001080-6 Recurso Cível Origem: 60120070010806 Porto Velho - Juizados Especiais 2º Posto Avançado do J. E. Cível Requerente : Centrais Eletricas de Rondônia S/a - Ceron - Porto Velho - Ro Advogado : Pedro Origa(OAB/RO1953) Requerido : Anderson João Valente Lobo Advogado : Militino Costa Feder(OAB/ RO2184) Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Consumidor. Energia elétrica. Fraude. Estimativa de consumo. Cobrança retroativa. Impossibilidade. Medição periódica. NÚMERO 170 ANOXXV Não é possível a cobrança de consumo por estimativa em razão de defeito no medidor ou fraude de autoria desconhecida, especialmente quando a concessionária não comprova a medição periódica prevista em resolução da ANEEL. Recurso improvido. Data de distribuição :16/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.001162-4 Recurso Cível Origem: 60120070011624 Porto Velho - Juizados Especiais 2º Posto Avançado do J. E. Cível Recorrente : Centrais Eletricas de Rondônia S/a - Ceron - Porto Velho - Ro Advogado : Pedro Origa(OAB/RO1953) Recorrida : Edilce Araújo de Aguiar Advogado : Raimundo Cantanhede Filho(OAB/RO238) Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Consumidor. Energia elétrica. Fraude. Estimativa de consumo. Cobrança retroativa. Impossibilidade. Medição periódica. Não é possível a cobrança de consumo por estimativa em razão de defeito no medidor ou fraude de autoria desconhecida, especialmente quando a concessionária não comprova a medição periódica prevista em resolução da ANEEL. Recurso improvido. Data de distribuição :24/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.001665-0 Recurso Cível Origem: 60120070016650 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : City Lar e outro(a/s) Advogado : Fábio Luis Mello Oliveira(OAB/ MT6848) e outro(a/s) Recorrido : Fabio Vieira de Oliveira Advogado : Francisco Ricardo Vieira Oliveira(OAB/RO1959) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO DA RECORRENTE CITY LAR. QUANTO AO RECURSO INTERPOSTO POR LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA, REJEITOU-SE A PRELIMINAR; NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO.”. Ementa : INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FORNECEDOR E FINANCIADOR. APLICAÇÃO DO CDC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Data de distribuição :27/06/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.001984-6 Recurso Cível Origem: 60120070019846 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Francisco Diones da Costa Portela Advogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/ RO1224) Recorrido : Mapfre Seguros e Previdência Advogado : Adhemar Alberto Sgrott Reis(OAB/RO1944) Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT 1. Aplica-se a retroatividade da Lei nº 8.441/92 mesmo em casos de acidente com veículo automotor ocorrido antes de sua vigência. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 2. O valor máximo a ser pago pelas seguradoras por indenização do seguro DPVAT em caso de invalidez permanente é de 40 (quarenta) salários mínimos conforme a Lei nº 6.194/74, com juros desde a citação e correção a partir do ajuizamento da ação. Data de distribuição :25/06/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.002045-3 Recurso Cível Origem: 60120070020453 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Condomínio Residencial França Advogado : Joselia Valentim da Silva (RO198) e outro(a/s) Recorrida : Sandra Maria Nascimento de Souza Advogado : Ramiro Ramos de Carvalho(OAB/RO2313) Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES E NO MÉRITO RECURSO IMPROVIDO À UNANIMIDADE.”. Ementa : CONDOMÍNIO. DANOS MATERIAIS. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA A PRECEITO CONSTITUCIONAL. PROVA. 1. Inexiste cerceamento de defesa quando presentes as condições que possibilitam o julgamento antecipado da causa, cuja conduta é dever do juiz, e não mera faculdade. 2.Não há que se falar em nulidade da sentença, por deficiência de motivação, máxime quando concisa e possível de aferir acerto quanto ao juízo de cognição. 3. Comprovada a responsabilidade civil alegada na inicial, cabe ao julgador, no momento da decisão, impor derrota àquela parte que tinha o encargo de provar e não provou. Data de distribuição :26/06/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.002504-8 Recurso Cível Origem: 60120070025048 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Real Seguradora S/a Advogado : Adhemar Alberto Sgrott Reis(OAB/RO1944) Recorrido : Wagner da Silva Pua Advogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/ RO1224) Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA. O JUIZ JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL APRESENTARÁ VOTO DE DIVERGÊNCIA.”. Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INDENIZAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO - FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO. 1. A quitação dada por recebimento parcial é plena e válida para credor e devedor pelo total recebido e não implica em renúncia à diferença. 2. A fixação do valor da indenização em salário mínimo, consoante critério legal específico, não é incompatível com a legislação que veda o uso daquele salário como fator de correção monetária. 3. O valor da indenização é de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação, corrigido monetariamente a partir do mesmo, incidindo juros legais a partir da citação. Data de distribuição :24/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.002742-3 Recurso Cível Origem: 60120070027423 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Erivaldo Brito da Silva DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado : Hânderson Simões da Silva(OAB/RO3279) Recorrido : Banco Itaucard S.A. Advogado : Saiera Oliveira(2458) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : DANO MORAL. ENEXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. O dano moral, não obstante dar-se na esfera íntima do indivíduo, necessita, para sua configuração, da prova do fato a dar-lhe ensejo e a justificar a pretensão indenizatória. Data de distribuição :24/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.002747-4 Recurso Cível Origem: 60120070027474 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : José Augusto Fernandes Júnior Advogado : Josimar Oliveira Muniz(OAB/ RO912) Recorrida : Maria Waldeneide Rangel dos Santos Paiva da Silva Advogado : Benedito Antônio Alves(OAB/ RO947) e outro(a/s) Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : RECURSO. COISA JULGADA MATERIAL. Não há que se conhecer de recurso inominado, máxime quando os autos revelam que a matéria que se pretende discutir já foi objeto de julgamento em outro processo, que já transitou em julgado. Data de distribuição :02/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.002762-8 Recurso Cível Origem: 60120070027628 Porto Velho - Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A. Advogado : Carlos Henrique Teles de Negreiros(OAB/RO3185) Recorrida : Karol Débora Candido Gonçalves Advogado : Odailton Knorst Ribeiro (OAB/ RO652) e outro(a/s) Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Consumidor. Pagamento tempestivo. Demora no processamento. Apontamento indevido. Dano moral. Caracterização. Demonstrado de forma incontroversa o pagamento de parcela de financiamento, a demora no processamento e conseqüente negativação indevida do consumidor, é causa suficiente para o reconhecimento do dano moral indenizável. Recurso improvido Data de distribuição :16/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.003137-4 Recurso Cível Origem: 60120070031374 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Requerente : Ulbra - Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho Advogado : Benedito Antônio Alves(RO947) Requerido : Helder Cavalcante Silva Junior Advogado : Walace Andrade de Araújo(OAB/RO3207) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira 12-09-2007 B - 3 Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : DANO MORAL. EXISTENCIA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR SENTENÇA MANTIDA. 1. No que se refere à ocorrência de danos morais, é cediço que a inclusão indevida do nome de qualquer pessoa ou de uma empresa em cadastros de inadimplentes é causa bastante para provocar desassossego e abalar sua imagem no mercado, reclamando, portanto, reparação. 2. De acordo com a jurisprudência dominante, notadamente no STJ, em havendo indevida restrição ao crédito, o dano moral não precisa ser demonstrado, pois é inerente ao próprio fato. Data de distribuição :25/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.003170-6 Recurso Cível Origem: 60120070031706 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Aguinor Ferreira Lopes Advogado : Paulo Francisco de Matos(OAB/ RO1688) Recorrido : José Afonso Florêncio Advogado : Carlos Alberto Troncoso Justo(OAB/RO535A) e outro(a/s) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : DANO MORAL. ENEXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. O recebimento de notificação extrajudicial para ser prestado informações sobre acordo judicial não enseja dano moral, caracteriza-se como mero aborrecimento. Teor da correspondência inofensivo a honra subjetiva do autor. Data de distribuição :02/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.003279-6 Recurso Cível Origem: 60120070032796 Porto Velho - Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Ruth Pereira Santana Advogada : Iracema Simoes Pires Gouvêa(OAB/RO2745) Recorrido : Lojas Esplanada da Sete Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO1111) Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Consumidor. Direito de arrependimento. Inexistência. Compra na loja. Débito existente. Negativação. Comunicação prévia. Ônus do arquivista. O direito ao arrependimento da compra ocorre apenas nas compras fora do estabelecimento comercial, enquanto a comunicação prévia ao apontamento é ônus do arquivista Data de distribuição :17/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.003306-7 Recurso Cível Origem: 60120070033067 Porto Velho - 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Banco Abn Amro Real S/A Advogado : Ary Gurjão(RO121) e outro(a/s) Recorrida : Keila Maria da Silva Oliveira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 4 12-09-2007 Advogada : Erika Camargo Gerhardt(OAB/ RO1911) Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : DANOS MORAIS – SERVIÇO BANCÁRIO - INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR JUNTO AO CCF – RESPONSABILIDADE DA EMPRESA INDENIZAÇÃO DEVIDA É devida a indenização por danos morais quando a Empresa mantém ndevidamente nome de consumidor em Órgãos de proteção ao crédito. Data de distribuição :21/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.003451-9 Recurso Cível Origem: 60120070034519 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogado : Adhemar Alberto Sgrott Reis(OAB/RO1944) Recorrido : Odair de Oliveira D’adda Advogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/ RO1224) Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO IMPROVIDO POR MAIORIA. O JUIZ JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL APRESENTARÁ SEU VOTO DE DIVERGÊNCIA.”. Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – RECEBIMENTO POR VIA ADMINISTRATIVA – INDENIZAÇÃO 1. A quitação dada por recebimento parcial é plena e válida para credor e devedor pelo total recebido e não implica em renúncia à diferença. 2. A fixação do valor da indenização em salário mínimo, consoante critério legal específico, não é incompatível com a legislação que veda o uso daquele salário como fator de correção monetária. 3. O valor da indenização é de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação, corrigido monetariamente a partir do mesmo, incidindo juros legais a partir da citação. Data de distribuição :17/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.003897-2 Recurso Cível Origem: 60120070038972 Porto Velho - Juizados Especiais 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Nelly de Nazare Ayres do Nascimento Advogado : Vitor Martins Noé(RO3035) Recorrido : Sindsaude - Assistencia Médica Advogado : Pedro Alexandre Assis Moreira(OAB/RO3675) e outro(a/s) Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Plano de Saúde. Legitimidade.Carência. Urgência. Prazo de 24 h. Recusa no atendimento. Dano moral. I - As entidades que oferecem plano de saúde respondem solidariamente pela recusa de atendimento decorrente de carência contratual. II - Nos casos de atendimento de urgência o prazo de carência a ser observado é de apenas 24 h. No caso de recusa, há caracterização de dano moral indenizável. Recurso provido. DIÁRIO DA JUSTIÇA Data de distribuição :16/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.004082-9 Recurso Cível Origem: 60120070040829 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Edina Pereira Costa Advogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/ RO1224) Recorrido : Real Seguradora S/a Advogado : Adhemar Alberto Sgrott Reis(OAB/RO1944) Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira Decisão :”RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FÓRMULA ARITMÉTICA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico. 2. A quitação demonstra o pagamento e extingue a dívida até o valor contemplado no instrumento correspondente. Tem caráter relativo e não inibe a viabilidade jurídica do pedido de complementação. Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.004256-2 Recurso Cível Origem: 60120070042562 Porto Velho - Juizados Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Brasil Telecom S/A Advogada : Lygia Maria Veiga Cidin de Souza(OAB/RO2831) Recorrido : Dionizio Teixeira Pinto Advogado : Anderson Adriano da Silva(OAB/RO3331) Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Telefonia fixa. Habilitação fraudulenta. Negativação indevida. Responsabilidade objetiva. Dano moral. Caracterização. Diante da responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, a falha de procedimento que permite habilitação fraudulenta de linha telefônica e conseqüentemente negativação indevida, enseja reparação moral em valor proporcional. Data de distribuição :21/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.601.2007.006083-8 Recurso Cível Origem: 60120070060838 Porto Velho - 2ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Advogada : Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri(OAB/RO2326) Recorrido : Orlando Bonifacio dos Santos Advogado : Célio dos Santos Ferreira(OAB/ RO1224) Relator : Juiz José Antonio Robles Decisão :”PRELIMINARES REJEITADAS E NO MÉRITO RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – COMPETÊNCIA – INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO NÚMERO 170 ANOXXV 1. Para fins de cobrança de Seguro Obrigatório – DPVAT – o laudo médico é documento exigido, não havendo necessidade de qualquer outro para quantificar a debilidade sofrida por vítima de acidente de veículo, a critério do órgão judicante. 2. O Juizado Especial Cível é competente para apreciar e julgar ações relativas a seguro DPVAT. 3. A fixação do valor da indenização em salário mínimo, consoante critério legal específico, não é incompatível com a legislação que veda o uso daquele salário como fator de correção monetária. 4. O valor da indenização é de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do ajuizamento da ação, corrigido monetariamente a partir de então, incidindo juros legais a partir da citação. Data de distribuição :07/08/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 100.603.2006.001878-0 Recurso Cível Origem: 60320060018780 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível 3ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente : Itaú Seguros S/A Advogada : Jacimar Pereira Rigolon(OAB/ RO1740) Recorrida : Neli Gomes de Freitas Advogado : Álvaro Sotero Alves(OAB/ RO710) Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES E NO MÉRITO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO POR UNANIMIDADE.”. Ementa : Seguro obrigatório. Invalidez permanente. Grau de incapacidade. Laudo complementar. Descrevendo satisfatoriamente o laudo complementar a lesão e o grau de invalidez, deve prevalecer para fins de arbitramento da indenização. Tratando-se de responsabilidade objetiva, o valor da indenização do seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente é determinado de acordo com o grau de incapacidade, respeitando o princípio da proporcionalidade. Recurso provido em parte. Data de distribuição :13/07/2007 Data do julgamento : 30/08/2007 102.002.2006.029256-1 Mandado de Segurança Impetrante : Vivo S.A Celulares Advogado : Douglacir Antonio Evaristo Sant’Ana(RO287) Impetrado : 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Ariquemes - Ro Relator : Juiz José Antônio Robles Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O JUIZ JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL.”. Ementa : MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO. PREPARO. VALOR DA CAUSA. Nos Juizados Especiais a parte recorrente tem exclusiva responsabilidade pelo recolhimento das custas do preparo sobre o valor da causa em até 48 h da interposição, não se admitindo posterior complementação. Enunciados nº VIII1 e VIII-2. Segurança denegada (a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva Secretária da Turma Recursal Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Expediente do dia 10/09/2007 Autos n. 601.200 7.000060-6 Vítima: Marinaldo Barbosa Lima Júnior, RA 027301007804, brasileiro(a), casado(a), militar da aeronautica, nascido aos 31/08/1984, natural de Porto Velho/RO, filho de Marinaldo Barbosa Lima e Samar Guimarães Thomaz, residente na Rua Padre Chiquinho, 2453, Bairro Liberdade, Porto Velho/RO. Autor(a) do Fato: Maria José Candeia Ferreira, RG 405981 SSP/PB, brasileiro(a), solteiro(a), costureira, nascida aos 20/03/1957, natural de Emas/PB, filha de Severino Candeia de Lima e Terezinha Brandão Borges, residente na av. Guanabara, 1788, Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO. Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da suposta autora, Dr(a). ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA - OAB/ RO 333, para audiência preliminar no dia 01 de outubro de 2007, às 09 horas, Porto Velho 03/09/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja ——————————————————————- 1º Cartório de Delitos de Tóxico Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 DIAS Processo Crime: Nº 501.2006.014834-4 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. INTIMAÇÃO DE:ALUÍSIO DA SILVA CONCEIÇÃO ARAÚJO, brasileiro, casado, garimpeiro, CPF 21546525300, RG 755847, Nascido em 27/12/ 1964 , no Município de Porto Velho/RO, filho(a) de Antônio José Araújo e Angelina Maria da Conceição, residente na Rua Tamarineira, 214, Bairro Jardim Eldorado - Castanheira, nesta cidade e Comarca, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da r. sentença prolatada em 10/07/06. DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença: (...) Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 04/05 e aditamento de fls. 06/ 08, para o fim de CONDENAR o réu ALUÍSIO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76. Passo a dosar-lhe a pena: (...) Posto isso, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 70 (setenta) dias-multa, no valordia correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente, tornando-a DEFINITIVA, ante a ausência de outra circunstância modificadora. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime fechado. O réu não poderá apelar sem estar recolhido à prisão, nos termos do art 35 da Lei 6368/76 e Súmula 09 do STJ. Ademais, o réu se encontra foragido, demonstrando, assim, que pretende frustrar o cumprimento da pena imposta. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. (...) PRIC.. Porto Velho, 10 julho de 2007. GLODNER LUIZ PAULETTO/Juiz de Direito. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 DIAS Processo Crime: Nº 501.2006.014834-4 Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia. INTIMAÇÃO DE:ALUÍSIO DA SILVA CONCEIÇÃO ARAÚJO, brasileiro, casado, garimpeiro, CPF 21546525300, RG 755847, Nascido em 27/12/ 1964 , no Município de Porto Velho/RO, filho(a) de Antônio José Araújo e Angelina Maria da Conceição, residente na Rua Tamarineira, 214, Bairro Jardim Eldorado - Castanheira, nesta cidade e Comarca, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da r. sentença prolatada em 10/07/06. Sentença: (...) Posto isso, julgo parcialmente procedente a pretensão estatal constante da denúncia de fls. 04/05 e aditamento de fls. 06/ 08, para o fim de CONDENAR o réu ALUÍSIO DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 12, caput, da Lei n. 6.368/76. Passo a dosar-lhe a pena: (...) Posto isso, fixo a pena base em 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 70 (setenta) dias-multa, no valordia correspondente a 1/30 do salário mínimo vigente, tornando-a DEFINITIVA, ante a ausência de outra circunstância modificadora. A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida em regime fechado. O réu não poderá apelar sem estar recolhido à prisão, nos termos do art 35 da Lei 6368/76 e Súmula 09 do STJ. Ademais, o réu se encontra foragido, demonstrando, assim, que pretende frustrar o cumprimento da pena imposta. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. (...) PRIC.. Porto Velho, 10 julho de 2007. GLODNER LUIZ PAULETTO/Juiz de Direito. Antônia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial /lmaa/ 12-09-2007 B - 5 Proc.:501.2007.008125-0 Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem fiança Requerente:Edilson Albuquerque do Nascimento Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/ RO 1748) Finalidade: Intimar a advogada acima nominada da cota ministerial, para esclarecer a contradição existente entre o endereço constante no comprovante de residência defls. 13 e o fornecido pelo mesmo no pedido de fls. 03/05. Porto Velho 11/09/07. Antonia Lucitânia P. Veras Escrivã Judicial Autos n1 501.2007.007329-0 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Cristiano de Souza Silva e outros Adv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1.049 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 04/10/07 às 08h 30min. oeh Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos n1 501.2007.005913-1 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Ivan Feitosa de Souza e outros Adv.: Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576, Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139, Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO 1462 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 27/09/07 às 08h 30min. oeh Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial Autos n1 501.2007.005155-6 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia Ré (u) (S): Ademilson Soares Falcão e outros Adv.: Meirivone Miranda de Souza OAB/RO 3127 Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório, Instrução e Julgamento marcadas para os dias 09/10/07 às 09h 30min. Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial oeh 1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança adole Processo: 501.2007.003639-5 Classe : Ação Penal Parte Autora: Ministério Público Estadual Réu : Fábio Henrique Botelho Advogado: José Girão Machado Neto OAB/RO - 2664. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 6 12-09-2007 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para as Alegações Finais, referente autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO,10 de setembro de 2007. Antônio Leal Alves Escrivão Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Criminal Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212 . /fr DIÁRIO DA JUSTIÇA Data Processo Autor Réu Advogado NÚMERO : 10.09.2007 : : : : Sugestões ou reclamações, façam-nos pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet Endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] Porto Velho, 10 de setembro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS : 11.09.2007 : 501.2005.000871-0 : Ministério Público : João Bosco Alves de Souza : PEDRO VANDERLEY FINALIDADE: Intimar o advogado PEDRO VANDERLEY a devolver o processo nº 501.2005.000871-0, no qual figura como réu João Bosco Alves de Souza, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. EXPEDIENTE DO DIA 12/09/2007 PROCESSO: 501.2007.004560-2 RÉU: ADAMIR BRASIL LIMA ADVOGADO: DR. ALEX SOUZA CUNHA - OAB/ RO - 2656 FINALIDADE: Intimar o Advogado para apresentar as Alegações Finais nos referidos autos. Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã judicial PROCESSO: 501.2007.005746-5 RÉU: LINDOMAR CARVALHO ADVOGADO: DR. EVAMAR FIGUEIREDO MESQUITA DE FINALIDADE: Intimar o Advogado para apresentar as Alegações Finais nos referidos autos. Rosânjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial End. Eletrônico: [email protected] Porto Velho, 11 de setembro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Data Processo Autor Réu Passos Advogado OAB-RO 392 : 11.09.2007 : 501.1999.005454-0 : Ministério Público : Francisco de Assis Ferreira : JOÃO LENES DOS SANTOS, FINALIDADE: Intimar o advogado JOÃO LENES DOS SANTOS, OAB-RO 392 a devolver o processo nº 501.1999.005454-0, no qual figura como réu Francisco de Assis F. Passos, em 24 horas, sob pena de busca e apreensão. Data : 11.09.2007 Processo : 501.2002.003631-6 Autor : Ministério Público Réu : Giovani Boeri Advogado : MARCOS VILELA CARVALHO, OAB-RO 084 EDITAL DE SENTENÇA DE FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS VILELA DE CARVALHO, OAB-RO 084, a respeito do despacho a seguir transcrito. Porto Velho, 11 de setembro de 2007. Porto Velho, 11 de setembro de 2007. Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Marlene Ricardo Pereira Escrivã Substituta Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial FINALIDADE: Intimar o advogado WILSON DAMUSCI, OAB-RO 139-B, a contrariar o libelo nos autos de processo crime em referência. : 11.09.2007 : 501.2007.004309-0 : Ministério Público : Madson Jostas Ribeiro : WILSON DAMUSCI, OAB-RO AUTOS N. 501.2007.008067-0 Réu: MAX PEDRO PINHEIRO FREITAS, brasileiro, solteiro, natural de São Tiago/RS, nascido em 28.04.1986, filho de Marcos Tadeu Oliveira e Márcia Regina Cosme Pinheiro, residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação Penal supra, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do Artigo 155, § 4º, Inciso I (duas vezes), e artigo 155, § 4º, Inciso I, c/c o artigo 14, inciso II (duas vezes), ambos do Código Penal Brasileiro na modalidade prevista no artigo 71, caput (crime continuado), do mesmo código e do artigo 28, caput, da Lei N. 11343/ 2006, bem como comparecer perante este Juízo, devidamente trajado e portando documentos de identidade, no dia 27/Setembro/2007, às 09h00 para ser interrogado, sob pena revelia. LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara Criminal. Porto Velho, 11 de setembro de 2007. DESPACHO: “1. Designo o dia 15 de outubro de 2007, às 8h, para o julgamento do acusado Giovani Boeri, isto considerando que a 8ª Reunião Periódica está marcada para o período de 08 a 31 de outubro de 2007. 2. Desta designação intimem-se pessoalmente o réu Giovani Boeri, o qual deverá constituir advogado, em 5 dias, já que o Defensor constituído, Dr. Marcos Viela de Carvalho funcionou na defesa do co-réu Thiago Zantut e existe claro conflito entre as defesas de ambos, mormente quando este indica aquele como sendo o autor dos disparos contra as vítimas (fls. 293.296), fato negado por Giovani.” Porto Velho, 11 de setembro de 2007. (a) Aldemir de Oliveira – Juiz de Direito. Data Processo Autor Réu Advogado 139-B ANOXXV 1º Cartório Criminal FINALIDADE: Data Processo Autor Réu Advogado 170 Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos Escrivã Judicial Processo: 501.2005.008193-0 Classe: Revogação de Prisão Preventiva Ré: Maria Auxiliadora da Silva Souza Advogado: Felipe Padinha de Freitas - OAB/PE: 23.966. FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para ciência da r. sentença, cujo teor segue abaixo: Sentença: (...) Maria Auxiliadora da Silva pede a revogação de sua prisão preventiva alegando possuir residência fixa na cidade de Campina Grande PB, como se vê dos argumentos trazidos na inicial. Por ora não vejo possibilidade de revogação da prisão da ré. Analisando os autos principais verifico que a prisão da ré foi decretada em 27.01.2003 e desde então várias tentativas foram feitas para a sua localização, como se vê das fls. 258 e seguintes. Inicialmente foi expedida precatória para a cidade de Campina Grande/PB a qual retornou com certidão negativa do oficial de justiça (fls. 294v). Neste ínterim, soube se que seu endereço era na Comarca de Rio Verde/MT (fls. 279). Outra precatória foi expedida, porém até o momento não houve retorno. Importante ressaltar que o endereço em que a requerente não foi localizada Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 para ser interrogada (Rua Rubens Saldanha, 61 Campina/PB), é o mesmo que agora alega residir (fls. 17 deste e 292v. do principal). Agora a sua prisão ocorreu na cidade de Recife/PE. Registro ainda que a acusado responde ou respondeu processos nas comarcas de Cacoal, Guajará Mirim e Ji Paraná. O SAP Sistema de Acompanhamento Processual não me permitiu saber da natureza do processo de Cacoal e Guajará Mirim e o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça informa que eles encontram se arquivados. O processo de Ji Paraná é de natureza criminal e está suspenso por força do art. 366 do Código de Processo Penal (005.2001.003777 8). Conclui se portanto que a acusado já esteve residindo ou de passagem pelas cidades de Porto Velho, Guajará Mirim, Ji Paraná, Cacoal, Rio Verde/MT, Campina Grande/ PB e agora foi presa em Recife/PE. Desta forma não há como ter certeza de sua residência, sendo mais prudente a manutenção de sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Comunique a Comarca de Ji Paraná a prisão da ré (005.2001.003777 8). Intime se e arquive se. Porto Velho, 06 de setembro de 2.007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2000.007977-0 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processos Juiz Singular. Réu: Joelson Pereira de Souza. Advogados: Dr. Hélio Silva de Melo Júnior OAB/ RO/958. Finalidade: Intimar os defensores acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: “Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar JOELSON PEREIRA DE SOUZA, vulgo “Traíra”, à pena do Artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, quanto ao 1º FATO, e absolve lo, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, do 2º FATO. À época dos fatos o acusado era primário, não registrava antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa. Verifico a ocorrência de duas atenuantes, a confissão espontânea e ser o réu menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos, no entanto, deixo de aplica las em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Em razão de haver duas causas de aumento de pena, quais sejam, o concurso de pessoas e o uso de arma de fogo, aumento lhe a pena em 1/3 (um terço), fixando a em 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e multa de 40 (quarenta) dias multa à base de 1/ 30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime semi aberto para o início do cumprimento da pena. Remeta se a arma apreendida ao Exército Nacional para destruição. Proceda se a doação dos bens que continuam apreendidos para instituição de assistência à criança e ao adolescente. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se às comunicações necessárias, expeça se guia de execução e aguarde a prisão do réu Ismael. Custas pelo condenado. P. R. I. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito “. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Processo: 501.2006.013272-3 Classe: Ação Penal. Procedimento: Processos Juiz Singular. Réu: Manoel Paulo Araújo de Oliveira. Advogados: Dr. Telson Monteiro de Souza OAB/ RO/1051. Finalidade: Intimar os defensores acima nominado da r. sentença abaixo : SENTENÇA: “Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar MANOEL PAULO ARAÚJO DE OLIVEIRA à pena do artigo 16, Parágrafo Único, inciso IV, da Lei n.º 10.826/2003. O acusado é primário, não registra antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao delito praticado e de sua conduta não houve maiores conseqüências, por estas razões, fixo a pena base em 03 (três) anos de reclusão e multa de 30 (trinta) dias multa à base de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Verifico a ocorrência de uma atenuante, a confissão espontânea, no entanto, deixo de aplica la em razão da pena já ter sido fixada no mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo o regime aberto para o cumprimento da pena. Por sua primariedade, substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, pelo prazo da pena substituída, cujo modo de cumprimento será especificado no juízo da execução. Encaminhe se a arma, munições e carregador apreendidos ao Exército Nacional para destruição. Restituam se os cheques e o dinheiro apreendidos ao réu, visto que estavam em seu poder, o que faz presumir que são de sua propriedade, além do fato de não haver provas de que tais valores tenham sido obtidos através de origem ilícita. Substituam se as fls. 39/42 por cópias. Intime o réu para que comprove a propriedade dos demais bens, que continuam apreendidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda deles em favor da União. Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados, proceda se as comunicações necessárias, expeça se guia de execução e arquive se. Custas pelo condenado. P.R.I. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito “. EDITAL DE SENTENÇA Processo: 501.2005.008193-0 Classe: Revogação de Prisão Preventiva Ré: Maria Auxiliadora da Silva Souza Advogado: Felipe Padinha de Freitas - OAB/PE: 23.966. FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado para ciência da r. sentença, cujo teor segue abaixo: Sentença: (...) Maria Auxiliadora da Silva pede a revogação de sua prisão preventiva alegando possuir residência fixa na cidade de Campina Grande PB, como se vê dos argumentos trazidos 12-09-2007 B - 7 na inicial. Por ora não vejo possibilidade de revogação da prisão da ré. Analisando os autos principais verifico que a prisão da ré foi decretada em 27.01.2003 e desde então várias tentativas foram feitas para a sua localização, como se vê das fls. 258 e seguintes. Inicialmente foi expedida precatória para a cidade de Campina Grande/PB a qual retornou com certidão negativa do oficial de justiça (fls. 294v). Neste ínterim, soube se que seu endereço era na Comarca de Rio Verde/MT (fls. 279). Outra precatória foi expedida, porém até o momento não houve retorno. Importante ressaltar que o endereço em que a requerente não foi localizada para ser interrogada (Rua Rubens Saldanha, 61 Campina/PB), é o mesmo que agora alega residir (fls. 17 deste e 292v. do principal). Agora a sua prisão ocorreu na cidade de Recife/PE. Registro ainda que a acusado responde ou respondeu processos nas comarcas de Cacoal, Guajará Mirim e Ji Paraná. O SAP Sistema de Acompanhamento Processual não me permitiu saber da natureza do processo de Cacoal e Guajará Mirim e o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça informa que eles encontram se arquivados. O processo de Ji Paraná é de natureza criminal e está suspenso por força do art. 366 do Código de Processo Penal (005.2001.003777 8). Conclui se portanto que a acusado já esteve residindo ou de passagem pelas cidades de Porto Velho, Guajará Mirim, Ji Paraná, Cacoal, Rio Verde/MT, Campina Grande/ PB e agora foi presa em Recife/PE. Desta forma não há como ter certeza de sua residência, sendo mais prudente a manutenção de sua prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal. Comunique a Comarca de Ji Paraná a prisão da ré (005.2001.003777 8). Intime se e arquive se. Porto Velho, 06 de setembro de 2.007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de Direito Processo: 501.2006.000826-7 Classe: Ação Penal Reus: Jose Carlos de Oliveira, Moises Jose Ribeiro de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Marlon Sergio Lustosa Jungles, Luciane Maciel da Silva Oliveira, Jose Ronaldo Palitot, Antonio Tadeu Moro, Antonio Spegiorin Tavares, Wanderlei Mariano, Renato Ernesto Bolf, Desdete Vieira de Souza, Celino Pinto Figueiredo e João Alves Pereira Neto Advogados: Dra. Fernanda Maia Marques - OAB/ RO 3034, Bruno Rodrigues - OAB/DF 2042A, Maracelia Lima de Oliveira - OAB/RO 2549, Telson Monteiro de Souza - OAB/RO 1051,m Hiran Souza Marques - OAB/RO 205, Maria do Socorro P. Lima - OAB/RO 1547, Ernandes Viana - OAB/RO 1357, Landsay Viana Lima - OAB/RO 2696, Douglas Ricardo Aranha - OAB/RO 1779, Ana Paula V. Mendes - OAB/RO 2706, Nelson Canedo Motta - OAB/RO 2721, Marcio Melo Nogueira - OAB/RO 2827, Diná C. Brandão Alencar - OAB/RO 2796 DESPACHO: Indefiro o pedido de fls. 830, uma vez que os autos aguardam cumprimento de prazo comum. Defiro o pedido de fls. 833 Intime se. Vista ao Mp para se manifestar quanto ao pedido de fls. 836. Defiro o pedido de fls. 832 e designo interrogatório para 05.10.2007 às 08:00h. Intime se todas as partes. PVH, 04.09.07. MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 8 12-09-2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2007.003969-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Haroldo Augusto Filho José Carlos Cavalcante Brito Advogado: Nayara Simeas P. Rodrigues OAB/RO 1692 Réu : José Carlos de Oliveira Moises José Ribeiro de Oliveira Marlon Sérgio Lustosa Jungles Lizandreia R. de Oliveira Jungles Hingrid Jugilhana S. M. de Oliveira Márcia Luiza S. de Oliveira José Ronaldo Palitot Tadeu Hulli James Moura Advogado:Bruno Rodrigues OAB/RJ 2042-A Nelson Canedo Mota OAB/RO 2721 Réu: João Carlos Batista de Souza Advogado:Marcos Soares OAB/RO 314-A Réu : Emerson Lima Santos Edson Wander Arrabal Marcos Alves Paes Adelino Cesar de Morais Advogado:Cleber Jair Amaral OAB/RO 2856 Réu : Jurandir Almeida Filho Eliezer Magno Arrabal Juarez Nunes Ferreira Robson Amaral Jacob Hosana Zavzyn de Almeida Salustiano Pego L. Neves Sandra Ferreira de Lima Amarildo de Almeida Advogado:Marcos Donizeti Zani OAB/RO 2644 Réu : Carlos Magno Ramos Advogado: Edmundo Santiago Chagas OAB/RO 491 Réu : Mário Katsuyoshi Kurata Advogado: Jack Douglas Gonçalves OAB/RO586 Réu : Antonio Spegiorin Tavares Advogado:Hiran Souza Marques OAB/RO 205 Finalidade: Intimar os advogados acima mencionados da expedição da Carta Precatória para a Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO, para o fim de intimar e inquirir a testemunha Ananete Pego dos Santos. (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Autos de nº 701.2007.000669-5 Ação: Sócio Educativa Autor: Ministério Público Réu: C.F.S., Z.R. e R.N.S. Advogado: EVALDO S. FREITAS OAB/RO 884 FINALIDADE: Intimar o advogado acima nominado a apresentar suas alegaçÅes finais. Maria Helena Prado Guimarães Escrivã Judicial Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 5/9/2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo: Escrivão Judicial Proc. nº 001.2007.020094-6 Ação: Carta Precatória Requerente: Inês Maria Sena dos Santos Salvador Adv.: Albino Ramos OAB/MT 3559-B e Patrícia Aline Ramos OAB/MT 7203 Requerido: Luiz Cesar Bornello Despacho de fls. 144: “Designo oitiva da testemunha para 27.9.2007, às 9 horas. Intimemse. PVH, 5/9/7”. Proc. nº 001.2007.018887-3 Ação: Carta Precatória Requerente: Esperendeus Ferreira de Pinho Adv.: Esperendeu Ferreira de Pinho OAB/RO 1429 Requerida: Espólio de Paulo Gonçalves de Souza Despacho de fls 7: “Intime-se o autor a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. PVH, 4/9/7”. Proc. nº 001.2007.019464-4 Ação: Carta Precatória Requerente: Elizabeta Balbinot Adv.: Elizabeta Balbinot OAB/RO 1253 Requerida: Estado de Rondônia Despacho de fls 4: “Intime-se o autor a recolher os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado. Após, devolva-se. PVH, 4/9/7”. Proc. nº 001.2006.017414-4 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado: Queiroz e Cia Ltda Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO 655 e Dalmo Jacob do Amaral Júnior OAB/GO 13.905 Sentença de fls 54/5: “...Do Exposto, julgo improcedente a exceção de pré executividade apresentada por Queiroz e Cia. Ltda., na execução promovida pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia, voltando a execução ao seu curso. Condeno a excipiente em custas e honorários advoicatícios que arbitro em quinze por cento do valor da causa. Publique se. Registre se. Intimem se. pvh, 31/8/7.” NÚMERO 170 ANOXXV Proc. nº 001.2006.021312-3 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho - Procurador do Estado Executada: Fergel Ferro e Ação Ltda Adv.: Breno de Paula OAB/RO 399-B Sentença de fls. 60/1: “Do exposto, julgo improcedente a exceção de pré executividade apresentada por Fergel Ferro e Aço Ltda., na execução promovida pela Fazenda Pública do Estado de Rondônia, voltando a execução ao seu curso. Condeno a excipiente em custas e honorários advocatícios que arbitro em quinze por cento do valor da causa. Publique se. Registre se. Intimem se. PVH, 31/8/7”. Proc. nº 001.2007.011682-1 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executada: Madeiras do Brasil Ltda Sentença de fls. 8: “Tendo em vista o pedido de extinção da Fazenda Pública Estadual, acostado na fl. 4, e informações das fls. 5 7, julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 794,I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se com baixa . PVH, 31/8/7". Proc. nº 001.2002.005201-3 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Isaias Fonseca Moraes - Procurador do Estado Executado: Banco Sudameris do Brasil S/A Sentença de fls. 30: “Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme petição da fl. 28 e informação da fl. 29, julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 794,I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se com baixa. PVH, 31/8/7". Proc. nº 001.2006.026165-9 Ação: Embargos à Execução Fiscal Embargante: Mercantil Jaci Paraná Ltda Adv.: Carolina Gioscia Leal OAB/RO 2592 e Alan Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745 Embargada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Isaias Fonseca Moraes - Procurador do Estado Despacho de fls. 31: “Apresente a embargante as testemunhas a serem inquiridas. PVH, 29/8/ 7”. Proc. nº 001.2005.017223-8 Ação: Embargos á Execução Fiscal Embargante: Francisco Monteiro Freitas Adv.: Arioswaldo Alves de Freitas OAB/RO 2256 Embargada:: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Sentença de fls. 18/20: “Por tais razões, julgo improcedentes os embargos opostos por Francisco Monteiro Freitas na execução autuada sob n. 001.1995.011444 0 e condeno o embargante ao pagamento das custas e honorários de vinte por cento do valor da causa. PVH, 30/8/7”. Proc. nº 001.94.000373-9 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executada: Recomil Rep. Com. e Ind. Ltda Sentença de fls. 58/60: “Assim, julgo extinta a execução pela prescrição intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. PVH, 4/9/7”. Proc. nº 001.2006.010620-3 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado Executado: Sentença de fls. 15: “Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme petição da fl. 7 e informação das fls. 8-14, julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 794,I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se com baixa. PVH, 4/9/7". Proc. nº 001.2006.011163-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado Executada: Roda Equipamentos e Motores Ltda Sentença de fls. 25: “Tendo em vista a quitação do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública Estadual, conforme petição da fl. 20 e informação das fls. 21-4, julgo extinta a presente ação com fulcro no art. 794,I, do Código de Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se com baixa. PVH, 4/9/7". Proc. nº 0012002.005192-0 Ação: Execução Fiscal Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora do Estado Executado: Marques e Rocha Ltda Sentença de fls. 36: “Assim, enquadrando se o crédito na hipótese de remissão acima e com fulcro no art. 794, II , do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Publique se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se com baixa. PVH, 4/9/7”. José Ricardo M. dos Santos Paraízo Escrivão Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI ______________________________________ Proc. n.º 601.2007.003936-7 Ação: Reparação de danos AA: Francinéia Alves Bosso Adv.Luiz Carlos Forte, OAB/RO-510 RR: Banco do Brasil S/A Adv.Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO-1713 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. . Ante ao exposto, e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por FRANCINÉIA ALVES BOSSO, já qualificada, ISENTANDO POR COMPLETO a requerida BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, da responsabilidade civil reclamada. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” _______________________________________ Proc. n.º 601.2006.015248-9 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Sebastião Martins Evangelistas -Me Adv. Edivaldo Soares da Silva, OAB/RO-3082 RR: TRB-Engenharia e Comércio Ltda Adv. Antônio Cariolando Camboim de Oliveira, OAB/RO-288-A FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO POSTO, nos termos do art.6º e 38,da LF 9.099/ 95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO OPOSTA por T.R.B. ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica já qualificada, PARA O FIM DE DETERMINAR A LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM FAVOR DO IMPUGNADO, NO VALOR APRESENTADO NA PLANILHA DE FLS.84/85 E NO VALOR REMANESCENTE EM FAVOR DO IMPUGNANTE.Após o transito em julgado, retornem os autos conclusos para sentença de arquivamento e extinção (art. 794,I, CPC) Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da LF 9099/95). P.R.I e CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” __________________________________________ Proc. n.º 601.2007.004361-5 Ação: Execução de obrigação de fazer AA: Maria do Amparo Sousa RR: Bradesco Vida e Previdência S/A Adv. Paulo Sogayar Júnior, OAB/SP-132.968 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/ 95 e 333,I, CPC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA REVELIA, JULGANDO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado 12-09-2007 B - 9 pela autora MARIA DO AMPARO SOUSA, já qualificada, para o fim de CONDENAR o réu BRADESCO SEGUROS S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, na OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR À REQUERENTE EXTRATO DEVIDAMENTE ATUALIZADO E DETALHADO DO QUANTUM PAGO NO CONTRATO DE SEGURO, ENTITULADO “SUPER VIDA”, DENTRO DO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA NO IMPORTE DE R$100,00 (CEM REAIS), até o limite de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), OPORTUNIDADE em que o feito prosseguirá como sendo execução por quantia certa. Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto cumprimento da obrigação de fazer, assim como para o pronto pagamento da multa cominatória e indenizatória (R$ 2.000,00) em 15 (quinze) dias, após o dia em que se verificar o montante indenizatório, nos moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, proceder da forma acima, aguardando os decursos de prazo e promovendo a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas pelo juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.PRI e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.001320-9 Ação: Reparação de danos AA: Tereza de Souza Nunes Adv. Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO 535A RR: Empresa de Transportes Andorinha S/A Adv. Paulo Paulo Lopes da Silva, OAB/SP-127.050 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. . ISTO POSTO, nos termos do art.6º da LF 9.099/95 e das disposições já mencionadas, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO OPOSTA POR EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, devendo a execução prosseguir regularmente. Após o trânsito em julgado desta, expeça se alvará de levantamento da quantia depositada às fls.126. Custas pela impugnante, devendo o encargo incidir sobre o valor da causa atualizado (art. 55, II, LF 9099/ 95, e Portaria 001/2005 1º JECIV). P.R.I e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.003281-8 Ação: Reparação de danos AA: Jean Carlos Leite do Nascimento Adv. Samuel dos Santos Júnior, OAB/RO-1238 RR: Banco Mercantil do Brasil S/A Adv. Marly Tonett Sismeiro, OAB/RO-1620 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. .ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/ 95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186 e 927, CC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor JEAN CARLOS LEITE DE NASCIMENTO TAVARES, Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 10 12-09-2007 já qualificado, para o fim de CONDENAR o réu BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada, no PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação;Restam, pois, confirmados os termos da tutela antecipada de fls. 24. Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimado o banco requerido para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/ 2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o transcurso de prazo da intimação acima referida e promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/ 95 e Portarias deste juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.004742-4 Ação: Reparação de danos AA: Andrey Louseiro Alves Adv. Lúcia Valéria N. Graças Ivankovics, OAB/ RO-3017 RR: Banco Bradesco S/A Adv. Ely Roberto de Castro, OAB/RO-509 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. .ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/ 95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor ANDREY LOUSEIRO ALVES, já qualificado, para o fim de: A)CONDENAR a ré BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica igualmente qualificada no pagamento de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação; B) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS. 29.Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimação acima consignada, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ________________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2006.015475-9 Ação: Reparação de danos AA: Josefa Lima de Sousa Adv. José Anastácio Sobrinho, OAB/RO-872 RR: Banco Itaú S/A e LN Moda Íntima Ltda-Me Adv. Christian Fernandes Rabelo, OAB/RO-333B Adv. Rose Mary Rosa Rodrigues, OAB/GO-16.616 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 300, 302 e 333. I e II, todos do Código de Processo Civil, e arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autora JOSEFA LIMA DE SOUSA, já qualificada para o fim de: A)DECLARAR A INEXIGILIDADE E INEXISTENTE OS DÉBITOS QUE GERARAM A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA E PROTESTO DE TÍTULOS (FLS.15/ 22);B)CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS EMPRESAS REQUERIDAS BANCO ITAÚ S/A e LN MODA ÍNTIMA LTDA ME, NO PAGAMENTO DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados à requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação;C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS.36.Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimação acima consignada, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.009408-0 Ação: Reparação de danos AA: M. A. DO C. FACUNDO-SE Adv. José Cantídio Pinto, OAB/RO-1961 RR: Cristiano Moura de Jesus Adv. Domingos Pascoal dos Santos- OAB/RO2659 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. . ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/ 95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor M.A. do C. FECUNDO ME, pessoa jurídica já qualificada para o fim de CONDENAR o réu CRISTIANO MOURA DE JESUS, igualmente qualificado no pagamento de R$ 5.197,00 (CINCO MIL CENTO E NOVENTA E SETE REAIS),referente ao valor pago pelo serviço contratado (notas fiscais fls.14/17), corrigido monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.Transitada esta em julgado, FICA O REQUERIDO IMEDIATAMENTE INTIMADO para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos NÚMERO 170 ANOXXV moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis Fonaje nº 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o transcurso do prazo automático de 15 (quinze) dias e promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias nºs. 001 e 002/2006 1º JECIV, expedindo todo o necessário.Sem custas ou honorários advocatícios, ex vi lege (arts. 54/55, LF 9099/95). PRI e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ________________________________________ P. n.º 601.2006.009374-1 Ação: Reparação de danos AA: Maria do Rosário Oliveira Ribeiro Adv. Silvana Fernandes M. Pereira, OAB/RO3024 RR: Cacique Promotora de Venda Ltda Adv. Jamyson de Jesus Nascimento, OAB/RO1646 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA DO ROSÁRIO OLIVEIRA RIBEIRO, já qualificada, ISENTANDO POR COMPLETO a requerida CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS LTDA, pessoa jurídica, igualmente qualificada, da responsabilidade civil reclamada.Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos. S e m custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R .I e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.003198-6 Ação: Rescisão de contrato AA: Adriano Ribeiro da Silva RR: Sebastiana Pereira de Souza Adv.Alex Souza Cunha, OAB/RO -2656 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. .ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por ADRIANO RIBEIRO DA SILVA.Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” _______________________________________ Proc. n.º 601.2007.003078-5 Ação: Reparação de danos AA: Jaibara de Souza Caracara Adv. Jucilene Santos da Cunha, OAB/RO-331-B RR: Banco do Brasil S/A Adv. Keila Maria da Silva Oliveira, OAB/RO-2128 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. . ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 319 do Código de Processo Civil, e arts. 6º, 30 e 38, da LF 9099/ 95, RECONHEÇO E DECRETO A REVELIA, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pela autor JAIBARA DE SOUZA CARACARA, já qualificada para o fim de:A)DECLARAR A INEXISTÊNCIA e INEXIGIBILIDADE DOS CONTRATOS QUE GERARAM A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA (FLS.13/14);B)CONDENAR a mesma ré BANCO DO BRASIL S/A, no pagamento de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação;Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/ 2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimação acima consignada, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ___________________________________________ Proc. n.º 601.2007.003571-0 Ação: Reparação de danos AA: Francisco Chagas Monteiro Adv. Hosanilson Brito, OAB/RO-1655 RR: Credicard S/A- Administradora de Cartões de Crédito FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. .ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por FRANCISCO CHAGAS MONTEIRO, já qualificado, ISENTANDO POR COMPLETO o requerido CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A, pessoa jurídica, igualmente qualificada, da responsabilidade civil reclamada.Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o trânsito em julgado desta, promover o arquivamento definitivo dos autos. S e m custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ________________________________________ Proc. n.º 601.2007.002665-6 Ação: Reparação de danos AA: Russelly Russelakis de Oliveira Adv. Hanena Oliveira da Silva Marques, OAB/ RO-3029 RR: Vivo S/A Adv; Matheus E. Santana, OAB/RO-3230 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro nas disposições legais já mencionadas e nos arts. 300, 302 e 333. I e II, todos do Código de Processo Civil, e arts. 6º e 38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor RUSSELY RUSSELAKIS OLIVEIRA, já qualificado para o fim de: A)DECLARAR A INEXIGILIDADE O DÉBITO QUE GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA (FLS.14); B)CONDENAR a ré VIVO CELULAR S/A, no pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), à título dos reconhecidos danos morais causados ao requerente, acrescido de correção monetária e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente condenação; C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS.19.Transitada esta em julgado, fica automaticamente intimada a requerida para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante líquido e certo, independentemente da alçada dos Juizados Especiais (40 salários mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, aguardar o decurso de prazo da intimação acima consignada, bem como promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas por este juízo, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” __________________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MM Juiz Direito João Luiz Rolim Sampaio). _____________________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI ______________________________________ Proc. n.º 601.2006.008111-5 Ação: Execução de obrigação de fazer AA: Alexandre Garcia Souza Adv. Delson Fernando Barcellos Xavier, OAB/ RO-795 RR: Americel S/A, Claro Adv. Jonathas Coelho Baptista de Mello, OAB/ RO-3011 FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em atenção ao v. acórdão de fls. 57/61 e à manifestação da empresa de telefonia móvel celular (fls. 63/64 e 66/67), intime se o autor para cumprir os termos da r. sentença de fls. 28/ 29, em 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia da condenação ditada no provimento judicial. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ________________________________________ 12-09-2007 B - 11 Proc. n.º 601.2007.005423-4 Ação: Cobrança AA: Priscilla Margareth Zamuner RR: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - CASSI Adv. Walace Andrade de Araújo-OAB/RO-3207 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, e art. 333, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por PRISCILLA MARGARETH ZAMUNER, já qualificada, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Sem custas e/ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. PRI e Cumpra se”. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ________________________________________ Proc. n.º 601.2007.003964-2 Ação: Reparação de danos AA: Luciano de Sousa Robouças Adv. Sarai Pontes e Souza, OAB/RO-2711 RR: Banco do Brasil S/A Adv. Joselia Valentim da Silva-OAB/RO-198 FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos constam, com fulcro nos arts. 6º e 38, da Lei 9.099/95, e 333, I e II, do CPC, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por LUCIANO DE SOUSA REBOUÇAS, já qualificado, JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem se os autos com as cautelas e anotações de praxe. Sem custas e/ ou honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. PRI e Cumpra se”. Porto Velho/RO, 30 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ___________________________________________ Proc. n.º 601.2005.008489-8 Ação: Execução de título extrajudicial AA: Rubem Sérgio Alves Costa Adv. Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves OAB/RO-943 RR: Sérgio Luiz Pereira Fernandes FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos conste, nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, devendo o cartório expedir alvarás de levantamento da quantia depositada em favor do credor (R$ 4.561,74) e do devedor (R$ 438,26). Torno sem efeito a penhora de fls.20, desconstituindo a, bem como extingo o encargo correlato de depositário fiel Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2007 (MM Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan)” __________________________________________ Proc. n.º 601.2006.006179-3 Ação: Cobrança AA: Cícero Pessoa Rego Adv. Márcio Silva dos Santos OAB/RO-838 RR: Carlos Humberto Rosa Adv. Jairo Pelles, OAB/RO-1736 FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.. Em atenção ao decurso de prazo e à consulta efetivada no sistema BACENJUD, informando a existência de bloqueio de valores irrisórios, determinei a liberação do referido quantum (R$0,69) e cancelei todas as ordens pendentes, eis que já empreendidas várias diligências, não podendo o feito perdurar ad eternum. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 12 12-09-2007 Desta forma, intime se o(a) credor(a) para, em 10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95. CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ________________________________________ Proc. n.º 601.2007.007552-5 Ação: Reparação de danos AA: Cleide Tavares de Lima Adv. Francisco José Rosa de Lima OAB/RO-584 RR: Banco Citicard S/A FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Os documentos apresentados com a emenda evidenciam, a priori, esta a questão já solucionada, exigindo maior cautela na analise da inicial, que originou o presente feito. Desta forma, oficie se o 2º JECIV, solicitando informações sobre o transito em julgado da sentença proferida nos autos nº 601.2007.000975 1 e sobre eventual execução. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ________________________________________ Proc. n.º 601.2006.008457-2 Ação: Reparação de danos AA: Marcelo Augusto Mendez Veita Adv. José Carlos Lino Costa OAB/RO-1163 RR: Banco do Brasil S/A Adv. Vera Mônica Q. F. Aguiar, OAB/RO-176-B FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.Em atenção aos cálculos divergentes apresentados pelo exeqüente (fls. 121/122), deixo de extinguir a execução, determinando que o cartório intime o executado para eventualmente opor impugnação na forma e tempo legais (15 dias), sob pena de prosseguimento até final satisfação do quantum debeatur indicado pelo credor .. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” _______________________________________ Proc. n.º 601.2006.003296-3 Ação: Reparação de danos AA: Nelio Dias Rezende Adv. Cleber Jair Amaral OAB/RO-2856 RR: Nilce Moreira Lima e outro Adv. Waldeney Resky, OAB/RO-2716 FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em atenção aos termos do despacho de fls. 111 e ao recurso tempestivo e regular de fls. 114/119, intimem se os recorridos às contra razões, dentro do prazo legal, após o que, com ou sem manifestação, remetam se os autos ao E. Colégio Recursal, observando se as cautelas e homenagens de praxe. CUMPRA SE Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ________________________________________Proc. n.º 601.2005.008483-9 Ação: Execução a obrigação de fazer AA: Rogério Teixeira de Castro RR: Americel S/A Adv. Luciene Silva Marins, OAB/RO-1093 FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.. Em atenção à peculiaridade do julgado de fls. 47/ 48 e aos termos da petição de fls. 60 e da certidão de fls. 77, diga o exeqüente se a executada já cumpriu os termos da sentença. Caso contrário, imponho deste já a multa única de R$ 600,00 (seiscentos reais conforme decisum transitado em julgado), que deverá sofrer acréscimos de juros legais de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária desde janeiro/2007, eis que a empresa de telefonia obrigou se ao cumpr imento em 29/12/2006. Devem os atos de execução serem promovidos como de costume. Intime se e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” __________________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. n.º 601.2006.008284-7 Ação: Reparação de danos AA: Rafael Santos Reis Cavalini Adv. Verônica Fátima B. S. R. Cavalini OAB/RO1248 RR: Centro Comunitário Salesianos Missionários da Amazônia FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Melhor revendo os autos, verifico que o despacho de fls. 95 contém erro material, eis que o recorrente fora o autor da ação, de modo que o cartório deve intimar o centro comunitário requerido para apresentar contra razões dentro do prazo legal. No mais, cumpra se a determinação de fls. 95.CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)” ________________________________________ OBS: Os prazos processuais, neste juizado, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MM Juiz Direito João Luiz Rolim Sampaio). _____________________________________ GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial EDITAL DE LEILÃO LEILÃO: Dia 08.10.2007, às 08:00 horas, para venda do bem abaixo descriminado. Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º, do CPC). AUT0 Nº. 601.2006.008403-3 A: JERUSA SILVA FLORÊNCIO Adv. Dr. Márcio Silva dos Santos, OAB/RO 838 R: RONDOPLAN PROJETOS E ASSESSORIA LTDA - ME BENS AVALIAÇÃO : 01 (um) Microcomputador completo, monitor Philips, 14 polegadas, 512 de memoria, HD-80, cor branca, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Avaliado em R$ 2.300,00; 01 (um) Aparelho televisor, marca Philco, 20 polegadas, com controle remoto prateado em perfeito estado. Avaliado em R$ 300,00; 01 (um) Nobrak, marca Net, em perfeito estado. Avaliado em R$ 190,00; 01 (uma) Central (mini), marca Springer, cor branca, semi nova. Avaliada em R$ 1.500,00; 01 (uma) Maquina fotocopiadora, marca Lexmark, X-670, cor cinza, semi nova. Avaliada em R$ 800,00; 01 (um) Aparelho Telefax Panasonic, KXFT -2, cor cinza. Avaliado em R$ 610,00. Total Geral da Avaliação: R$ 5.700,00 INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito da Srª MARALICE MOROSO, Rua D. Pedro II, nº 637, Centro Empresarial, sala 708, Bairro: Centro, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 04 de Setembro de 2007. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. NÚMERO 170 ANOXXV Dr. José Torres Ferreira MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO LEILÃO: Dia 08.10.2007, às 08:30 horas, para venda do bem abaixo descriminado. Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º, do CPC). AUT0 Nº. 601.2006.005840-7 A: GENILDA VITORIANO DE MONTE R: MARCOS VIEIRA DOS SANTOS BENS AVALIAÇÃO : 01 (um) Aparelho Televisor, 20 polegadas, Sanyo, controle remoto quebrado, em perfeito estado. Avaliado em R$ 250,00. Total Geral da Avaliação: R$ 250,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr MARCOS VIEIRA NASCIMENTO, Rua Prudente de Moraes, nº 1986, Bairro: União, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 10 de Setembroo de 2007. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. José Torres Ferreira MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO LEILÃO: Dia 08.10.2007, às 08:45 horas, para venda do bem abaixo descriminado. Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º, do CPC). AUT0 Nº. 601.2007.002777-6 A: CLEIDE GUEDES DA CRUZ R: VALDELIRA PEREIRA GALINDO BENS AVALIAÇÃO : 01 (um) Televisor , marca Panasonic, 14 polegadas, colorido sem controle, em regular estado. Avaliado em R$ 50,00; 01 (uma) Estante em madeira lei, com 09 corpos, med. aprox. 2,00 x 1,80m, em bom estado. Avaliado em R$ 200,00; Total Geral da Avaliação: R$ 250,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito da Srª VALDELIRA PEREIRA GALINDO, Rua Pedro Albeniz, nº 7005, Bairro: Aponiã, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 10 de Setembro de 2007. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. José Torres Ferreira MM. Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO LEILÃO: Dia 08.10.2007, às 09:00 horas, para venda do bem abaixo descriminado. Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º, do CPC). AUT0 Nº. 601.2003.013280-3 A: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA Adv. Dr. Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281 R: ELIZETE DO SOCORRO GOUVEIA BENS AVALIAÇÃO : 14 (quatorze) jogos de mesa em metal e marmorite, acompanhada de 04 cadeira, cada R$ 80,00. Avaliado em R$ 1.120,00; 01(um) Fogão Industrial 08 bocas, marca ilegivel, em péssimo estado. Avaliado em R$ 60,00; 01 (um) Fogão Industrial 06 bocas, Venâncio em péssimo estado. Avaliado em R$ 40,00; 01 (uma) Refresqueira, marca Bras, em bom estado. Avaliado em R$ 100,00; 01 (um) Freezer, marca Consul, cor vermelha em regular estado tampa dupla. Avaliado em R$ 50,00; 10 (dez) Jogos de mesa para restaurante em aço amarelo (Skol) metal acompanhadas de 04 cadeiras cada. Avaliada em R$ 120,00; 80 (oitenta) Pratos brancos novos, cada R$ 2,00. Avaliada em R$ 160,00; 01 (uma) Freezer Vertical, marca Consul 280L, cor marron em regular estado. Avaliado em R$ 100,00; 02 (dois) Buffet marca Venancio de 08 bocas, cada R$ 200,00. Avaliado em R$ 400,00; 02 (dois) Freezer marca Prosdócimo, cor branca em péssimo estado. Avaliado em R$ 50,00. Total Geral da Avaliação: R$ 2.200,00. INFORMAÇÃO: Certifico que não consta quaisquer informações acerca de ônus sobre os bens penhorados, e que os bens acima descrito encontra-se sob a guarda e depósito do Sr LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, Rua Benjamim Constant, 1979, Bairro: Olaria, nesta. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO: Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273, esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho, nesta. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 10 de Setembroo de 2007. Eu, Giglianne Castro Romanini, Escrivã Judicial , que o fiz digitar e subscrevi. Dr. José Torres Ferreira MM. Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º Cartório do Juizado Especial Cível SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 127/07 Proc.:601.2007.009262-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Flávio Lima Barreto Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/ RO 2598) Requerido:Sidrônio Timóteo e Silva Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no prazo de 10 dias, para o fim de comprovar a legitimidade ativa, juntando, outrossim, documento que comprove a propriedade do veículo marca fiat, modelo Siena, Placa NCK 6383, devendo, ainda, comprovar o pagamento da quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), referente a locação descrito na inicial a fl. 07, item 4, bem como juntar 02 (dois) orçamentos referente as peças e serviços descritos a fl. 15, adequando-se ao valor dado à causa, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.:601.2006.008349-5 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Exequente:Clea Maria Bezerra Pereira Advogado:Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/ RO 1492) Executado:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Despacho:”...Indefiro o pedido de fl. 146, em razão da autora não comprovar o descumprimento da tutela antecipada concedida em sentença (fls. 110/111) pela empresa ré. Intime-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.:601.2007.004209-0 Ação:Declaratória Requerente:Suely da Silva Nunes Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/ RO 656A) Requerido:Vivo S.A. Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Despacho:”...intime-se a parte requerida a cumprir o acordo de fl. 54 e 55, devendo pagar o valor constante na planilha de fl. 57, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232-05. Intime-se via Diário de Justiça. Porto Velho, 31 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. 12-09-2007 B - 13 Proc.:601.2006.006594-2 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Francileuda de Oliveira Maia Nepomuceno Advogado: José Gomes Bandeira Filho Requerido:Móveis Gazin Advogado: Marcos Aurélio de Almeida (OAB/PR 27.914/Outros) Despacho:”...Intime-se a parte requerida a cumprir a decisão da Turma Recursal, devendo pagar o valor constante na planilha de fl. 59, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), conforme disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.232-05. Intime-se via Diário de Justiça. Porto Velho, 31 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.:601.2007.009321-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Carlos Sebastião de Almeida Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855) Executado:Camila Paula de Souza Despacho:”...Distribua-se com direcionamento, registre-se e autue-se com capeamento deste Juízo. A Execução de Título Judicial se processa dentro dos próprios autos de ação de conhecimento. Portanto, determino o arquivamento do feito após, cumprida a primeira parte desde despacho, autorizando o desentranhamento de documentos , mediante substituição por fotocópias. A parte, querendo, deverá requerer o desarquivamento dos autos. Intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.:601.2006.016359-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Borges de Araujo Azevedo Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requerido:Leonivia Alves da Silva Despacho:”...Intime-se a parte autora a cumprir o disposto no art. 614, II, do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.:601.2007.003821-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Ribeiro de Queiroz Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO 1208) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250/Outros) Finalidade: Intimar a parte ré a cumprir a r. sentença devendo pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo Covil. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” Proc.:601.2007.005374-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Girlene de Sá Araújo Marcolino Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Tam Linhas Aéreas Advogado: Brigida Liston (OAB/RO 2527/Outros) Finalidade: Intimar a parte ré a cumprir a r. sentença devendo pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo Covil. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 14 12-09-2007 Proc.:601.2007.006681-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Marciana Segura Fróio Advogado:Demétrio Laino Justo Filho (RO 276) Requerido:Tam Linhas Aéreas Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208/Outros) Finalidade: Intimar a parte ré a cumprir a r. sentença devendo pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo Covil. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” Proc.:601.2007.004700-9 Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer Requerente:Adenilton Amorim do Nascimento Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035/ Outros) Requerido:Cilas Souza Costa Advogado:Pompilia A. dos Santos (OAB/RO 1318) Finalidade: Intimar a parte recorrida para a apresentar as contra razões do recurso de (fl.130/ 137), no prazo legal. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” Proc.:601.2007.007088-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Patricia Martinez da Silva Pimenta Advogado:Rafael Oliveira Claros (OAB/PE 23670) Requerido:Banco do Brasil S.A. Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Finalidade: Intimar a parte recorrida para a apresentar as contra razões do recurso de (fl.34/ 38), no prazo legal. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” Proc.:601.2007.005475-7 Ação:Reparação de danos Requerente:M Cardoso de Menezes Epp Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Requerido:Banco Bradesco S/A, Nilza Maria de Souza Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) Finalidade: Intimar a parte recorrida para a apresentar as contra razões do recurso de (fl.112/ 124), no prazo legal. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” Proc.:601.2007.005894-9 Ação:Declaratória Requerente:Jurandir Guedes Barbosa Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/ RO 1748) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Av.sete de Setembro Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Finalidade: Intimar a parte recorrida para a apresentar as contra razões do recurso de (fl.66/ 72), no prazo legal. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” Proc.:601.2007.006258-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Severina Ferreira da Silva Costa Advogado: Requerido:Rondonia Administradora e Corretora de Seguros Ltda DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/ RO 658-A) Finalidade: Intimar a parte ré a cumprir a r. sentença devendo pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo Covil. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” Proc.:601.2007.005826-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Edna Cordeiro da Silva Advogado:Jose Girão Machado Neto (OAB/RO 2664) Requerido:Americel S. A. Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO 3011) Finalidade: Intimar a parte ré a cumprir a r. sentença devendo pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do Código de Processo Covil. Porto Velho, 10 de setembro de 2007.” Proc.:601.2006.016360-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Borges de Araujo Azevedo Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 1306) Requerido:Ana Paula Lopes da Costa Despacho:”...Intime-se a parte autora a cumprir o disposto no art. 614, II, do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.:601.2007.003267-2 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Raimundo dos Santos Advogado:Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A) Requerido:Unicard Banco Múltiplo S/ A Despacho:”...Intime-se a parte autora a impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 31 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.:601.2007.005589-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Nélida Vaca Eguez Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959), João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213) Requerido:Banco Bmg S/a Advogado: Mauricio Coelho Lara (OAB/RO 845) Despacho:”...I - Indefiro o pedido de fl. 98, em razão do indeferimento da concessão da tutela antecipada (fl. 41). Intime-se. II - Após, remetamse os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens.Porto Velho, 31 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito. Proc.:601.2007.009472-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Thiago Rodrigo Rocha da Luz Adgovado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2007 às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007. NÚMERO 170 ANOXXV Proc.:601.2007.009478-3 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Marli Duarte de Azevedo Moraes Advogado:Izabel Martins Bicalho (OAB/RO 1351) Requerido:Marcella Fernandes Medeiros Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2007 às 09:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007. Proc.:601.2007.009325-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Aparecido Bispo Maria Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 308A); Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Requerido:Gol Linhas Aéreas S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2007 às 10:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007. Proc.:601.2007.009428-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Jose Wellington de Oliveira Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2007 às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007. Proc.:601.2007.009326-4 Ação:Reparação de danos Requerente:Jesuíno Silva Boabaid Advogado:Wyliano Alves Correia (OAB/RO 2715); Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331) Requerido:Banco do Brasil S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2007 às 11:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007. Proc.:601.2007.009427-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Wagner Pinheiro Gomes Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A. Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2007 às 11:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007. Proc.:601.2007.009418-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Carlos França Rodrigues Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224) Requerido:Bradesco Seguros S/A Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2007 às 12:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007. Proc.:601.2007.009468-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Condomínio Solar dos Nobres Advogado:Helena M. Brondani Sadahiro (OAB/ RO 942) Requerido:Odete Alice Marão de Carvalho Despacho:”Designo audiência de conciliação para o dia 03/10/2007 às 10:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007. Proc.:601.2007.004258-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Luiz Silvino de Aguiar Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Requerido:Antenor Ferreira dos Santos Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/ RO 820) Despacho:”Redesigno audiência de conciliação para o dia 03/10/2007 às 10:00 h. Intimem-se, observando o endereço do requerente indicado à fl. 83. Cumpra-se.” PVH/RO, 10/09/2007. Proc.:601.2007.007626-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Dimas Queiróz Advogado:Manoel Hipólito Mantovani (OAB/RO 3521) Requerido:Maria Auxiliadora Pompeu de Morais e outros Despacho:”Redesigno audiência de conciliação para o dia 03/10/2007 às 09:00 h. Expeça-se o necessário.” PVH/RO, 10/09/2007. Ieda Cella Escrivão Judicial 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 128 Proc.: 601.2006.016640-4 Ação: Cobrança AA.: Reginaldo dos Santos Fontinele Advg.: - OAB/RO RR.: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advg.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740 Finalidade: “Intimar a Dra. JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007. Proc.: 601.2007.002752-0 Ação: Cobrança AA.: Olavo Barbosa Gomes Advg.: - OAB/RO RR.: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advg.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740 Finalidade: “Intimar a Dra. JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007. Proc.: 601.2005.003099-2 Ação: Execução de Título Judicial AA.: David Constantino Silva Advg.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA - OAB/ RO 1497 RR.: J. P. Imóveis S/C Ltda. e Outros Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar o Dr. HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA - OAB/RO 1497 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 601.2004.009457-2 Ação: Cobrança AA.: José Alberto Ribamar Pedraça Advg.: - OAB/RO RR.: João Relvas Neto Advg.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA - OAB/ RO 1806 Finalidade: “Intimar o Dr. RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA - OAB/RO 1806 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007. Proc.: 601.2007.004627-4 Ação: Execução de Título ExtraJudicial AA.: Uda de Mello França Advg.: UDA DE MELLO FRANÇA - OAB/RO 449A RR.: Associação de Mulheres Madre Tereza de Calcutá Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar a Dra. UDA DE MELLO FRANÇA - OAB/RO 449-A - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007. Proc.: 601.2006.000138-3 Ação: Execução de Título Judicial AA.: Leandro Brazil Reis Advg.: FERNANDO SALIONI DE SOUZA - OAB/ RO 1890 RR.: Tatiane de Oliveira Azevedo e Outro Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar o Dr. FERNANDO SALIONI DE SOUZA - OAB/RO 1890 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007. Proc.: 601.2007.006341-1 Ação: Reparação de Danos AA.: Josiana Araújo de Carvalho Advg.: MARIA GORETI DE OLIVEIRA - OAB/RO 3199 RR.: Gazin Indústria e Comércio de Móveis Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar a Dra. MARIA GORETI DE OLIVEIRA - OAB/RO 3199 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007. Proc.: 601.2007.002697-4 Ação: Cobrança AA.: Leonilda Ferreira Segantini Advg.: ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO - OAB/ RO 3422 RR.: Marcos Marcelo de Oliveira Advg.: - OAB/RO Finalidade: “Intimar a Dra. ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO - OAB/RO 3422 - à devolver em cartório os autos supra citados, no prazo de 24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007. Porto Velho, 11 de Setembro de 2007 Ieda Cella Escrivã Judicial m/a 12-09-2007 B - 15 1-Edital de Intimação Autos n. : 601.2003.006075-6 Ação : Execução de Título Judicial AA : Alberto Luiz Colleone e Julian de Albuquerquer Colleone Adv. : Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 RR : Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda Adv. :Flávio Gaspar de Carvalho - OAB/ AC 2158, Dra. Ana Paula Bonadiman Müller OAB/RJ 79.710 e Cláudio Coelho Rêgo - OAB/RJ 99.183 FINALIDADE: Intimar os autores para retirar o alvará de levantamento em cartório, no valor de R$ 957,84, em 05 (cinco) dias, conforme sentença prolatada nos autos a seguir transcrita: “Vistos. Obtendo os exeqüentes a satisfação do seu crédito, conforme depósito de fl. 99/100, julgo extinta a execução com fulcro no art. 794, inc. I, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento da quantia pelos exeqüentes. Sem custas ou honorários, oportunamente arquive-se. PRIC. PVH, 24.8.07 (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 2-Edital de Intimação Autos n. : 603.2006.000991-9 Ação : Execução de Título Judicial AA : Isabel Tereza de Oliveira Martins Adv. :Dra. Nadiza S.da C.M.Meanovich OAB/RO 801 RR : Sul América Companhia Nacional de Seguros Advs. : Eridan Fernandes Ferreira -OAB/ RO 3072, Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/ RO 655-A, Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281, Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO 3185, Carlos Maximiliano Mafra de Laet - OAB/ RJ 15.311, Francisco de Assis Belgo - OAB/RJ 134.074, Adam Miranda Sá Stehling - OAB/RJ 133.055, Hélio Parenta de Vasconcelos Filho OAB/RJ 133.001, Patrícia de Lima Guimarães Coelho - OAB/RJ 108.813, José Ricardo Martins dos Anjos - OAB/RJ 53.096, Patrícia Oki Moreira Lima - OAB/RJ 77.508, Cláudia Storino dos Santos - OAB/RJ 89.581 DESPACHO DE FL. 126: O alvará cuja expedição é determinada à fl. 122 há de ser expedido em favor da parte (no caso a empresa requerida), constando e/ou nominando seu procurador conforme peças dos autos, fl. 123/126; PVH, 24.8.07 (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 3-Autos n. : 603.2007.001107-0 Ação : Indenização AA : Valdir Rodrigues de Oliveira Defensora : Lucimar S. de Oliveira OAB/RO 573-A RR :Supermercado Gonçalves Ltda (Av. Jatuarana) Adv. : Paulo Timóteo Batista - OAB/RO 2437 e Dra. Ana Júlia Martins - OAB/RO 871 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 16 12-09-2007 Sentença fls. 40/43: Vistos etc. Valdir Rodrigues da Silva, através de petição manuscrita formulou pedido de indenização contra Supermercado Gonçalves Ltda., estabelecimento localizado na Rua Jatuarana, alegando em síntese, insurge contra cobrança de juros e multas, tudo lançado em fatura de cartão de crédito, além de seguro de vida que lhe foi imposto, conforme ficou sabendo em 23/ 12/2006, e ante reclamações junto ao estabelecimento foi lhe recomendado procurar a Fininvest, não obtendo qualquer resultado. Juntou faturas e contratos, inclusive de seguro pessoal. Não obtida a conciliação, fl. 21, o Requerido apresentou contestação, fl. 22/30. Suscitou, a defesa, ilegitimidade passiva, pois apesar de disponibilizar o cartão “Du’G” para compras em seu estabelecimento, a administração financeira, compreendendo emissão de faturas com os respectivos lançamentos e cobranças, compete à empresa FINASA, com a qual mantém contrato de parceria. Esclarece que tal parceria é necessária pois somente as empresas ou pessoas físicas autorizadas pelo Banco Central podem atuar no ramo, por disposição da Lei Fed. N. 4.595/66, art. 44, § 7º. No mérito, repassou argumento constante da preliminar, afirmou não ser hipótese de responsabilização por qualquer indenização, estando no exercício regular de um direito, quando inexistente qualquer ato atentatório material ou moralmente, não havendo dano. Requereu a extinção e ou improcedência do pedido. Junto com a contestação vieram documentos, fl. 31/35, 36. Designada audiência de instrução o ato correspondente a situação que se apresentava passou a constar do termo de fl. 37. A Defensoria Pública manifestou se quanto à contestação, à fl. 38/39.Decido. Da preliminar. A preliminar de ilegitimidade passiva para responder à ação movida pelo Requerente, na condição de consumidor, contratante de disponibilização de crédito, através do Cartão Supermercado Gonçalves, como o próprio nome indica, não é possível de acolhimento. O cartão foi instituído pelo Supermercado, sendo, para o consumidor irrelevante a quem compete a administração financeira. Além disso, a oferta do cartão de que ora se trata, para uso no estabelecimento da rede Gonçalves, é objeto de intensa propaganda, onde não aparece ostensivamente qualquer financeira. O Requerido se vincula aos fatos quer pela oferta, art. 30 e seguintes do C.D.C., quer pelo princípio da solidariedade dos prestadores de serviços, extraídos do art. 19 e 25, § 1º do mesmo Código. Assim, não acolho a preliminar suscitada para fins de admitir a discussão. Do mérito. O Requerente passou a ser usuário do cartão de crédito “SUPER GONÇALVES”, com limite de R$ 375,00, vencimento todo dia 27 de cada mês, ante aprovação de proposta, fl. 8. A primeira fatura apresentada tem vencimento em 27/09/2006, fl. 4, seguindo se as com vencimentos posteriores até 27/12/2006, fl. 7. Ao que consta das faturas o agente financiador é o BANCO FININVEST S.A. No “pacote” também foi incluído um contrato de seguro de acidentes pessoais com sorteio, administrado pelo UNIBANCO Seguros e Previdência AIG, fl. 11/ 12. Observa se que nas faturas aparecem lançamentos como “encargos comissão e tarifas”, “seguros acidentes pessoais”, “tarifa administração p/ parcela finincred”, fl. 4 a 7. DIÁRIO DA JUSTIÇA Segundo o contrato do associado, cartão loja, consta da definição n. 1, letra “f” que o emissor é o Banco Fininvest S.A., e processadora a Fininvest Negócios de Varejo Ltda., “n”, fl. 10. Os lançamentos de valor maior referem se às compras feitas no Supermercado Gonçalves, , fl. 4, quando houve pagamento parcial, incorreu nos acessórios (tarifas do financiamento do saldo devedor), fl. 5, e assim por diante, como pode ser visto nas demais faturas. Ocorre que o cartão, em questão, é um cartão de crédito comum, e como se sabe os juros são estratosféricos, dificilmente, alguém com baixo poder aquisitivo consegue livrar se do saldo devedor. Outros, com maiores recursos, também acabam com um problema proporcionalmente maior. Efetivamente, as compras feitas devem ser pagas, no caso o foram através do cartão, não sendo pagas na totalidade terminaram por fazer incidir encargos sobrecarregando a situação financeira do consumidor. O que é possível fazer no caso, considerando que o Banco Fininvest S.A., assim como também a Unibanco Seguros e Previdências não é parte no processo? a)Considerarem se legítimas a cobrança da contraprestação pela aquisição de mercadorias junto ao Supermercado, ora Requerido; b) Sendo a intenção do Requerente contratar tão somente com o Supermercado Gonçalves o fornecimento do crédito e ou a facilidade para compras através de cartão, sobrevindo para surpresa sua terceiras pessoas, estas jurídicas, rescindir o contrato de fl. 10, (CDC, art. 30, 37 § 3º, 46, 47, 48); c) remeter o Requerente a uma ação a ser movida contra Banco Fininvest S.A., assim como também a Unibanco Seguros e Previdência, para ser feita revisão nos encargos cobrados bem como resolver o contrato de seguro de vida e reaver o que foi pago por se caracterizar “venda casada” (CDC., art. 39, inc.I); Isto posto julgo procedente em parte o pedido para: a) ao que pode ser interpretado do exposto e pedido à fl. 3 e vº, julgar extinto o processo sem resolução do mérito no tocante à revisão das incidências de encargos e contratação em prática abusiva do seguro de vida e acidentes pessoais, pois por tal fato é legitima as empresas contra Banco Fininvest S.A., assim como também a Unibanco Seguros e Previdência e ilegítima a pessoa jurídica do Supermercado Gonçalves; b) declarar extinto o contrato de fl. 10, a partir desta decisão, mantendo se o débito, posto que a intenção do Requerente era contratar com o Requerido, visando facilidades anunciadas como tornado público, e não com terceiras pessoas, que, por outro lado e por sua vez, também, pública e notoriamente operam no mercado financeiro, em desvantagem para o consumidor. Atentando ao fato de que o Requerente buscava relação comercial, compra e venda, com alguma facilidade para pagamento e acabou indo parar, foi enredado, no mercado financeiro e atuarial. c) para compensar eqüitativa e proporcionalmente o Requerente à situação a que foi levado conforme exposto na letra “b” acima, com intuito de reparar a título de dano moral (CDC., art. 6º, VI), condeno o Requerido a indenizar aquele no valor equivalente ao limite do crédito, ou seja, R$ 375,00, com juros e correção monetária a contar da presente decisão (publicação). P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. (a.) Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial NÚMERO 170 ANOXXV 4 -Autos n.: 603.2007.001250-5 Ação : Execução da Obrigação de Fazer AA : Lourenço da Conceição Defensora : Lucimar S. de Oliveira -OAB/RO 573-A RR :Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advs. :Dra. Ivone de Paula Chagas Sant’ana - OAB/RO 1114, Dr. Ubirajara Rodrigues Nogueira - OAB/RO 1571, Dr. Paulo Rogério Barbosa Aguiar - OAB/RO 1723, Dra. Jacirema Fernandes Souza - OAB/RO 1434, Dra. Maria Simirames Aires de Almeida OAB/RO 1752, Dr. Roosevelt Queiroz Costa Júnior - OAB/RO 1938, Dra. Monize Natália Soares de Melo - OAB/RO 244-E, Dra. Micilene de Jesus Nascimento OAB/RO 274-E, Dr. Pedro Origa Neto - OAB/RO 2-A, Dr. Douglacir Antônio Evatristo Sant’ana OAB/RO 287, Dr. Fábio Antônio Moreira - OAB/ RO 1553, Dr. Pedro Origa - OAB/RO 1953, Dra. Olívia Alves Moreira OAB/RO 2212, Dr. Matheus Evaristo Sant’ana - OAB/RO 3230; Dra. Andréia da Silva Lima Frazão - OAB/RO 1017 Sentença fl. 46: Vistos etc. Relatório dispensado na forma da lei. Trata se de ação em que o Autor interpõe contra a Requerida contestando a cobrança excessiva na recuperação da diferença de Kwh, alegada em razão de ter sido constatado irregularidades em seu relógio medidor de energia. Diante disso, a Requerida procedeu a revisão no faturamento e constatou no histórico de consumo do Requerente, uma defasagem de R$ 4.885,24 no período de 36 meses em que duraram as irregularidades. A primeira medição do consumo de energia elétrica do Autor, com o novo relógio, revelou um hábito de consumo entorno de 250 Kwh, diferentemente do que registrava o relógio antigo retirado, sendo bem inferior àquele (fl. 42). Portanto, é incontroversa a ocorrência de irregularidade. No período mencionado, o Autor não deixou de pagar o consumo de energia elétrica, mesmo estando abaixo da medição real, levando em conta a capacidade de consumo de seus eletrodomésticos (fl. 36). Então, há que se compensar os valores pagos dos exigidos, pois da média encontrada pela Requerida de 237 Kwh, pagava 89 Kwh (em média, frise se). Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido para determinar à Requerida que se abstenha de cobrar do Autor quantia excedente a R$ 2.442,62, resultante da eliminação da recuperação tida como lançamento excessivo. Sem custas e honorários. P. R. I. C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 5-Autos n. : 603.2007.001074-0 Ação : Cobrança AA : Iacy Belém dos Santos Adv. : Alexandro Ichinoseki Dahas - OAB/ RO 2.162, Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/SP 173.200 e OAB/RO 656-A RR : Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Adv. : Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40, Odair Martini - OAB/RO 30-B, Romilton Marinho Vieira - OAB/RO 633, Alexandre Camargo OAB/RO 704, Welser Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506, Jacimar Pereira Rigolon - OAB/ RO 1740, Chrystiane Léslie Muniz - OAB/RO 998, Andréa Cristina Nogueira - OAB/RO 1237, Clodoaldo Luis Rodrigues - OAB/RO 2720, Tiago Medeiros Ferraz - OAB/RO 3203; Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos - OAB/RO 2844 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Sentença fls. 38/40: Vistos etc. Iacy Belém dos Santos move ação de cobrança alegando ter a receber de Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda., a quantia de R$ 1.558,00 referente à venda de uniformes à ‘funcionárias’ desta empresa. Apresentou documento relativo à inscrição da empresa e documento pessoal. Não obtida conciliação veio aos autos a contestação onde consta que efetivamente contratou com a Requerente a confecção de uniformes femininos, sob medida, para ‘funcionárias’ de determinado setor da empresa para entrega em dezembro de 2006. Ocorreu entretanto, que as peças foram entregues sem acabamento, de tecido com cor diversa da escolhida e ainda fora das medidas tomadas junto àquelas que iriam usa los. Sendo finalmente devolvidos. Realizada audiência de instrução com tomada de depoimento pessoal e inquirição de testemunhas, fl. 24/30. As partes apresentaram memoriais, fl. 31/32 e fl. 33/37. Decido. É incontroverso o fato das partes terem contratado a confecção de uniformes ao quadro de pessoal feminino da empresa Requerida, consistindo obrigação da Requerente o fornecimento do tecido, escolhido pelas usuárias dos uniformes, e a confecção sob medida das respectivas peças, totalizando 41 peças. Aconteceu que os uniformes não foram aceitos pela encarregada do setor da empresa Requerida sob, principalmente, alegação de ser a textura ou cor do tecido diversa da escolhida, bem como falta de correspondência com as medidas tomadas, além de se encontrarem peças sem estarem terminadas ou acabadas. Finalmente tudo foi colocado em uma caixa e devolvido em circunstâncias, embora objeto de discussão, não muda a sorte dos fatos houve um contrato, a parte a quem se destinavam os uniformes entendeu que a confecção não foi executada como deveria, pelas razões apontadas, devolveu e não pagou. Que confeccionou terminou com a posse daquelas peças e nada recebeu. É desnecessário esmiuçar os depoimentos a medida em que cada parte sustenta suas respectivas versões, detalhando, por exemplo, a Requerente que a cor escolhida mediante uma amostra pode sofrer variações em sua tonalidade, isto é natural pois uma amostra sofre ações do ambiente, manuseio, etc., o que não ocorre com uma peça de tecido nova e protegida. A textura pode ser resultado de mudança do fabricante. Também, segundo a Requerente, se dispôs a fazer os ajustes porventura necessários, sendo recusada a oportunidade, seguindo se a devolução. A confecção dos uniformes femininos na modalidade sob medida pode não agradar pois o que chamam de ‘caimento” é muito pessoal. Há um prejuízo à Requerida que se pagar vai dispor de recursos por algo do qual não vai utilizar; à Requerente por ter despendido mão de obra sua e de suas costureiras, material, etc., e também está de posse de um uniforme padrão de uma empresa e do qual dificilmente irá tirar alguma utilidade. A contratação foi verbal, os fatos estão definidos, cabendo indagar da natureza do contrato para fazer uma aproximação com os dispositivos a reger a espécie contratual. Sob um primeiro aspecto aparenta a venda a contento e ou sujeita a prova prevista no Código Civil: “art. 509. A venda feita a contento do comprador entende se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe DIÁRIO DA JUSTIÇA tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.” O problema de aplicação neste caso é colocar o destino do negócio ao arbítrio de uma só das partes, e justamente daquela que ditou o material, cor e modelo para depois não aprovar o resultado. Embora possa dispor de argumentos para a recusa. Sob outro aspecto há a prestação de serviços (Código Civil, art. 593) com fornecimento de material ou venda à vista de mostra, protótipo ou modelo (Código Civil, art. 484). Esclarecedor aí o depoimento de testemunha arrolada pela Requerida: “(...) quando então ficou sabendo da atividade da requerente solicitou um orçamento para confecção de uniformes; a requerente já havia confeccionado algumas camisetas com a logomarca da Pepsi para a empresa; por fim foi contratada a confecção de uniformes para 12 funcionárias, sendo que a empresa pagaria três uniformes e as funcionárias que tivessem interesse em mais alguma peça extra arcaria com o custo; a requerente levou o mostruário de uniforme de várias empresas e mostruário de tipos de tecido; todas auxiliaram na escolha do modelo e do tecido e assim a encomenda foi feita; posteriormente feitas as confecções e entregues para prova, nesta ocasião todas reclamaram da textura do tecido, constatando eu este era mais grosso do que o escolhido, quando então a requerente foi até o estabelecimento conversou com a depoente sendo explicado a esta que conforme a tonalidade da cor havia influência na textura do tecido, (...)” (fl. 30). Voltando um pouco aos fatos, uma explicação possível seria a de ter disponibilidade de um tecido em determinada tonalidade de cor somente em uma textura um pouco diversa daquela tonalidade escolhida no mostruário. Restou que o produto do contrato não foi entregue exatamente de acordo com a expectativa, entretanto a parte a qual era destinado o produto não deu oportunidade aos ajustes aos quais se propôs a outra, devolveu o produto dando por rescindido o contrato. É de se dar um equilíbrio no resultado disto tudo tendo em vista a contribuição de ambas a ele. No caso com amparo no art. 6º da Lei n. 9.099/95, buscando decisão mais justa e equânime, entendo de aplicar a solução contida no art. 603, do Código Civil, tendo como preponderante a prestação de serviços e assim JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar a requerida ao pagamento de metade do valor contratado, ou seja, R$ 779,00 (setecentos e setenta e nove reais), acrescida de juros e correção a partir do ingresso da ação. Sem custas ou honorários. P.R.I.C. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 6-Autos n. : 603.2005.000445-0 Ação : Execução de Título Judicial AA : Francisco Albino de Souza Adv. :Paulo Francisco de Matos - OAB/ RO 1688 RR : Gevani Pinto de Souza Adv. :Lúcio Afonso da Fonseca Salomão - OAB/RO 1.063 Sentença fls 80/81: Vistos em execução. Relatório dispensado na forma da lei. O Autor requereu a execução da sentença homologatória, fl. 39, visto a inadimplência da Executada. 12-09-2007 B - 17 Analisando os autos, o Exeqüente inicialmente pleiteia a quantia de R$ 1.800,00, à título de multas não pagas pela Executada, alegando que esta lhe vendeu uma motocicleta Honda/C 100 Biz sem informar a existência destes débitos. Acabaram então fazendo um acordo, constituindo se no título judicial exeqüendo. Ocorre que, durante o curso da execução, aparece o Sr. Almir Cristóvam da Silva opondo embargos de terceiro, fl. 45, alegando ser o legítimo proprietário do veículo, pois detinha sua posse, e requerendo também o pagamento das multas. Esclarece ainda que, a Executada tinha vendido a motocicleta para Maria Lenice, que vendeu para o Sr. Augustinho, que por sua vez lhe vendera. Ou seja, o Exeqüente não tem qualquer relação negocial com o veículo. Os Embargos foram indeferidos, fls. 23/24. Em audiência de Justificação, fl. 62, o Embargante Almir declarou que revendeu a motocicleta para a Executada Gevani, não tendo mais interesse na causa. Posteriormente, a Executada comparece em cartório afirmando a reaquisição do veículo, pugnando pelo arquivamento da execução, visto que as multas, objeto central da causa de pedir do Exeqüente, ainda permaneciam e, por fim, a desconstituição da penhora de fl. 70. Juntou comprovantes da existência das multas, fls. 73/77. O Exeqüente, não satisfeito com este desfecho, insiste na execução aduzindo que a impugnação da Executada está em desacordo com os termos do art. 475 L do CPC. Pois bem, apegado ou não ao formalismo dos atos executórios, clarividente está a má fé do Exeqüente, pois, a princípio, o fundamento do seu crédito era um prejuízo causado pela existência de multas em seu veículo causadas pela Executada. Se hoje ele não é proprietário da motocicleta, se é que um dia foi, para qual fim destinará os valores pleiteados? Para pagamento das multas de um veículo alheio? Por outro lado, não há se discutir neste momento a constituição do título judicial, o qual legitimamente homologou o acordo feito entre as partes detentoras de capacidade plena e de direitos disponíveis; quer seja pela falta de comprovação da propriedade do Exeqüente, quer seja por aceitar a Executada fazer composição mediante um direito duvidoso. É incontroverso que a presente Execução perdeu seu objeto, desde quando a Executada readquiriu o veículo sem o pagamento das multas. E, muito embora nas causas de extinção da execução (art. 794, do CPC) não contemple a perda do objeto e do interesse processual, à execução aplica se subsidiariamente as disposições do processo de conhecimento (art. 598). Isto posto, ante a perda do objeto e conseqüentemente falta de interesse processual, JULGO EXTINTO a execução com fulcro nos arts. 267, VI e 598 do CPC. Sem custas e honorários. Arquive se. P. R. I. C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 7-Autos n. : 603.2006.001879-9 Ação : Cobrança AA : Gilson Maciel Filgueira Adv. : Álvaro Sotero Alves - OAB/RO 710, RR : Itaú Seguros S/A Adv. : Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740, Dr. Odair Martini - OAB/RO 30-B, Dr. Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos - OAB/RO 2844 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 18 12-09-2007 Sentença fls. 60/63: Vistos etc. Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. Gilson Maciel Figueira, qualificado na inicial, ingressou com ação de cobrança em desfavor de Itaú Seguros S/A, sustentando que, no dia 13/4/04, nesta cidade, trafegava pela Av. Mamoré como passageiro em uma motocicleta Honda Titan conduzida por Cleison de Tal, quando este se envolveu em uma colisão com um veículo Fiat Uno, cujo condutor não foi identificado deixando também de prestar socorro. Acrescenta que, em razão do acidente, ficou com deformidade permanente na perna esquerda, perdendo 75% de suas funções. Requer, portanto, a condenação do Requerido na quantia de 40 salários mínimos, a título de indenização. Não houve acordo na audiência de conciliação, fl. 18. Em audiência de instrução e julgamento foi dispensada dilação probatória e a apresentação de memoriais, oportunidade em que a parte requerida apresentou contestação escrita, fl. 53. Competência. Juizado Especial. Matéria e prova pericial. A questão da competência dos Juizados Especiais quando se depara com necessidade de prova pericial já foi abordada, reconhecida a competência do JEC quando a constatação do fato sobre o qual incidiria a perícia técnica já fora objeto desta: “Juizado Especial Prova técnica Incompetência. Nos Juizados Especiais a prova técnica deve ser pré constituída. Inexistência do necessário laudo de exame de lesão corporal complementar que não veio aos autos anula a decisão, devendo outra ser proferida após a oportunidade de produção de prova pericial complementar.” (Colégio Recursal Porto Velho, Autos sob n. 602.2003.000112 0, Ação de Cobrança, 3ºJEC). Entende se por outro modo que sendo conclusivo o laudo emitido por Órgão Oficial não há necessidade de repetir a prova de forma jurisdicionalizada. Assim, rejeito a preliminar. Da impugnação do BOP Ausência de nexo de causalidade entre o acidente e a invalidez da vítima. Do fato e do valor indenizável. Prova da incapacitação e do seu grau. A ocorrência do acidente é inquestionável. Em se tratando de acidente de trânsito ocasiona o direito à percepção do seguro pela vítima. A prova do acidente constam das certidões de ocorrência e boletim lavrado pela Polícia Civil, tendo como comunicante o Policial Militar de nome Leite, PM RE 6069 9. Não pode ser considerada a alegação de que o Boletim de Ocorrência Policial foi feito de forma unilateral, ou seja, por parte do Requerente, uma vez que a presunção de veracidade do boletim somente pode ser elidida por prova substancialmente contrária: “O Boletim de Ocorrência expedido pela autoridade policial goza de presunção “juris tantum” de verdade dos atos jurídicos em geral, de forma que suas conclusões, não infirmadas por antiprova robusta, servem para estejar a composição do conflito (RT 510/243; RJTJSP 28/ 38 e 31/100)” (TJSP 1ª c. Ap. 220.519 1/7 Rel. Álvaro Lazzarini j. 6.7.94). No que diz respeito a invalidez do Requerente, ficou evidenciada no Laudo de Exame de Corpo de Delito, fls. 10/11 e Laudo Médico de Radiologia, fl. 13, respondendo positivamente a dois quesitos. O segundo quesito importa ao caso por afirmar a debilidade ou incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias. É de se ressaltar que, indenização pleiteada não tem finalidade de compor deficiência laboral e sim reparar danos oriundos DIÁRIO DA JUSTIÇA de acidente de trânsito, o qual por si só traz a obrigação de indenizar. Não se confunde com indenização por acidente de trabalho. Há jurisprudência nesse sentido: 1 TACivSP ACIDENTE DE TRÂNSITO Indenização Extração do baço da vítima Inexistência de incapacitação para o trabalho em face da intervenção cirúrgica Ausência de prova, também, quanto às despesas médico hospitalares Verba indevida. AÇÃO INDENIZATÓRIA Dano moral Vítima submetida a cirurgia de retirada do baço Fato que constitui profundo reflexo negativo de ordem psicológica Verba devida. DENUNCIAÇÃO DA LIDE Acidente de trânsito Dano moral Lide denunciada à seguradora do veículo causador do sinistro Admissibilidade Responsabilização, porém, até o limite estabelecido contratualmente. Cálculo com base em salário mínimo. Vinculação. Quanto à vinculação do valor de indenização em salário mínimo, o Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia tem o seguinte posicionamento: Ementa: Cobrança. Seguro DPVAT. DUT. Vinculação. Salário mínimo. Retroatividade. Não é obrigatória a apresentação do DUT para o recebimento de seguro obrigatório. O valor máximo a ser pago pelas seguradoras por esta indenização é de 40 salários mínimos conforme a Lei n. 6.194/74. A fixação do valor em salário mínimo, consoante critério legal específico, não é incompatível com a legislação que veda o uso daquele salário como fator de correção monetária. Resolução que regulamenta o pagamento do seguro obrigatório não pode dispor em contrário ao estabelecido em lei. (DJ/RO n. 124, de 06.07.2004, Apel. Cív., Rel. Des. Eurico Montenegro). E ainda: “Seguro obrigatório. Condenação. Salário mínimo. Aplicabilidade. É plenamente legal na condenação a fixação da indenização, tendo como base o salário mínimo, mesmo para os acidentes ocorridos durante a vigência da Lei n. 6.174/74, uma vez que se encontra disposto nesta própria lei. (...) (Apel. Cív. 100.001.2003.011143 8, j. 12.08.2004, Rel. Des. Rowilson Teixeira, DJ/RO n. 161, de 27.8.2004, pág. A 23). O valor fixado na condenação não é aleatório e sim o determinado em Lei Federal, que como é de conhecimento comezinho, se sobrepõe às resoluções de qualquer autarquia. As resoluções não têm o poder de fixar o valor da indenização, eis que está é fixado pelo artigo 3º da Lei n.º 6.197/74. Quanto aos juros e correção monetária, assiste razão à parte requerida, uma vez que não é razoável, nem lógico e muito menos justo, admitir a aplicação da correção monetária e de juros a partir do evento quando a parte requerida não tinha como identificar, na época, quem seriam os beneficiários do seguro. De outro lado, a Lei 6.194/74, estabelece que a indenização seja equivalente a 40 salários mínimos VIGENTES, portanto o montante devido já está atualizado, constituindo uma dupla penalização à parte requerida determinar que o valor atualizado seja corrigido desde o evento, devendo, portanto ser a partir do ajuizamento da ação e os juros legais a partir da citação. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Gilson Maciel Figueira contra Itaú Seguros S/A, e em conseqüência, CONDENO a parte requerida a pagar à autora o valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), referente a 40 (quarenta) salários mínimos vigentes, corrigido monetariamente desde o NÚMERO 170 ANOXXV ajuizamento da ação (28/11/2006) e juros de 1% ao mês a partir da citação (fls. 19/01/2007). Nos termos do art. 52,III, LF 9099/95, as partes ficam instadas a cumprir a sentença tão logo ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de aplicação do art. 475 J do CPC e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105. Por fim, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e após o trânsito em julgado, promover a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9.099/95 e Portaria nºs. 001 e 002/2006 1º JECIV, expedindo todo o necessário. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. C. Porto Velho, 10 de agosto de 2007. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 8-Autos n. : 603.2006.001533-1 Ação : Cobrança AA : Gelber Júnior Sales Adv. : Luiz Euclides Helfer - OAB/RO 1538 RR : Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Adv. : Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO 1104, Dr. Marcelo Longo de Oliveira - OAB/RO 1096 FINALIDADE: Intimar o requerente/recorrido para contra-razões de recurso (fl. 46/59), no prazo legal. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 9-Autos n. : 601.2003.006176-0 Ação : Execução de Título Judicial AA : Valdeci Dormiro da Silva Adv. : Carlos AlbertoTroncoso Justo OAB/RO 535-A, Maria Nazarete Pereira da Silva - OAB/RO 1073, Daniel Penha de Oliveira - OAB/ MG 87.318, Márcia de Oliveira Lima - OAB/RO 3495 RR : Aroldo José Olivas Adv. : Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281 Despacho fl. 154: Indefiro o pedido de fls. 152/ 153, ante a desnecessidade de reavaliação do bem penhorado, visto que o Exeqüente não tem interesse em adjudica lo e por já ter sido realizado os atos de hasta pública, fl. 148, sem arrematante. Desconstituo a penhora de fl. 101. Intime se o Exeqüente para, no prazo de 10 dias, indicar outros bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial 10-Autos n. : 601.2003.005244-3 Ação : Execução de Título Extrajudicial AA : Shirley Alexandre Cavalcante Adv. : Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich - OAB/RO 801 RR : Luis Afonso de Oliveira Defensora : Lucimar Sombra de Oliveira OAB/ RO 573-A Despacho fl. 82: Após a penhora dos bens de fl. 9, as partes acordaram na existência da dívida de R$ 2.555,00, fl. 10, a qual seria paga em 7 parcelas, conforme consta às fls. 14 verso, estando bem claro que os pagamentos seriam realizados entre as partes. A primeira parcela de R$ 500,00 foi paga pelo Executado fora da forma estabelecida, ou seja, a uma terceira pessoa estranha à relação jurídica, porém convalidado pela Exeqüente, fl. 17. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 B - 19 Posteriormente, houve dois pagamentos diretamente à Exeqüente, um no valor de R$ 100,00 e outro de R$ 300,00. Portanto, quitação comprovada pela Autora num total de R$ 800,00. A partir daí o Executado novamente efetuou vários pagamentos a terceiro indevidamente, pois o pagamento deveria ser feito somente entre as partes (fl. 14 verso). A respeito, assim dispõe o Código Civil: Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. (...) Art. 310. Não vale o pagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor não provar que em benefício dele efetivamente reverteu. Já dizia o adágio popular: quem paga errado, paga duas vezes. Embora tenha a Exeqüente ratificado o primeiro pagamento (fl. 17), os demais não foram. O Executado também não provou que tais pagamentos foram revertidos em favor da Exeqüente. Então estes não são válidos consoante a norma citada. O resultado reclamado pelo Executado à fl. 78, quanto ao processo administrativo, consta da fl. 76 verso e não altera a solução a ser dada entre as partes. Portanto, como ainda persiste a penhora de fl. 9, intime se a Exeqüente para se manifestar quanto ao interesse em adjudicar os bens ou a venda judicial. Porto Velho, 24/08/07. Oudivanil de Marins. Juiz de Direito. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial Finalidade: Intimar a parte autora para manifestar-se com relação a preliminar e documentos juntados aos autos, salientando que o cadastro via projudi é feito no setor de informática mediante a apresentação dos seguintes documentos: cópia do RG, cópia do CPF, cópia da OAB, cópia do comprovante de residência e 01 foto 3 x 4. (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito (a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Despacho: Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência do Acórdão de fls 83. Intime-se a requerida a efetuar o pagamento das custas e honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) nos termos do artigo. 475- J do Código de Processo Civil. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. OBSERVAÇÃO: O acompanhamento processual poderá ser feito via internet no site http:// www2.tj.ro.gov.br/projudi/ ou http:// www2.tj.ro.gov.br/projudi/ “Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Juízes Membros do “Turma Recursal - Porto Velho” FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO POR UNANIMIDADE., na forma do relatório constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado”. 11-Autos n. : 601.2003.006025-0Ação : Execução de Título Judicial AA : Gerson Nunes de Oliveira (Aparecida de Freitas Nunes - Cônjuge Supérsitite Adv. : Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO 1300 RR : Luis Sérgio Ribeiro Adv. : Dr. Jefferson de Souza OAB/RO 1139 Despacho fl. 70: A Exeqüente devolveu o bem constante do Auto de Adjudicação de fl. 51, por estar com defeito, portanto, torno sem efeito esta adjudicação. Diante do resultado negativo da penhora on line (em anexo), intime se a Exeqüente para indicar bens à penhora no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Certidão da Escrivania: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, intimada sobre a certidão de fl : 19 “Certifico e dou fé que procedi a atualização do saldo devedor, objeto do presente processo, conforme planilha de cálculos acima”. Porto Velho, 05 de setembro de 2007. Aldelina Pereira Coutinho. Tec. Judiciária. 12-Autos n. : 603.2007.001512-1 - PROJUDIAção : Indenização AA : Maria de Nazaré Bastos da Silva Adv. : Lucimar Sombra - OAB/RO 573-A RR : Brasil Telecom S/a Adv. : Rochilmer Mello da Rocah Filho OAB/RO 635, Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO 1.501, Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/ RO 1.246, Renato da Costa Cavalcante Júnior OAB/RO 2.390, Lygia Maria Veiga Cidin de Souza - OAB/PA 11.399, João Augusto de F. Gonçalves - OAB/RO 2018-A, Steffano José do Nascimento Rodrigues - OAB/RO 1136, Karhina Mielke - OAB/RO 2906, Paulo César Rodrigues de Araújo - OAB/RO 3182, Marcelo Ferreira Campos - OAB/RO 3250, Samira Araújo Oliveira - OAB/RO 3432, Suellen Consuelo Silva Dantas - OAB/RO 3336, Manuela Gsellmann da Costa OAB/RO 3511, Charles Bacan Júnior - OAB/RO 1916, Jean de Jesus Silva - OAB/RO 2518, Renato Avelino de Oliveira Neto - OAB/RO 3249, Vivian Bacaro Nunes Soares - OAB/RO 2386, Maria Gonçalves de Souza Colombo- OAB/RO 3371, Emanuelita Silva de Amorim - OAB/RO 308-E, Mariana Emanuela Aires de Almeida OAB/RO 306-E Despacho: Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência do Acórdão de fls 111/112. Intime-se a requerida a efetuar o pagamento das custas e honorários advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) nos termos do artigo. 475- J do Código de Processo Civil. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito. ACORDÃO 4ª Vara do Juizado Especial Cível Proc.:601.2007.005814-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria da Conceição Ribeiro Advogado: Dr. Nery Alvarenga - OAB/RO nº 470-A Requerido:Instituto Beneficente Popular de Rondônia Proc.:601.2006.011608-3 Ação:Declaratória Requerente:Iracy Francisca Pinheiro Requerido:Centrais Eletricas de Rondônia S/a Ceron - Porto Velho - Ro Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953 ACORDÃO “Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Juízes Membros do “Turma Recursal - Porto Velho”, na forma do relatório constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado”. Proc.:601.2007.001028-8 Ação:Declaratória Requerente:Ivanete de Souza Santos Requerido:Centrais Eletricas de Rondônia S/a Ceron - Porto Velho - Ro Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953 1º Cartório da Fazenda Pública SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa Proc.:001.2007.014702-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Darci Braga Santos Advogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB-RO 264-B) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Vistos etc.2) Apresentada à contestação, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias.. Intimem-se.Porto Velho/RO, 12 de julho de 2007.Flávio Henrique de Melo - Juiz de Direito Proc.:001.2007.014703-4 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:José Chagas do Nascimento Advogado:Jacyr Rosa Junior (RO 264-B) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Vistos etc. 2) Apresentada à contestação, manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se.Porto Velho/RO, 12 de julho de 2007.Flávio Henrique de Melo - Juiz de Direito Proc.:001.2006.025142-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Estado de Rondônia Advogado:João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) Requerido:João Conrado Monteiro INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Proc.:001.2007.008168-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Mauri Gorre Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 20 12-09-2007 SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, resolvo o feito com análise do mérito reconhecendo como IMPROCEDENTE o pedido do autor, visto que não ficou comprovada a ilegalidade do ato administrativo de inaptidão para ocupar o cargo aprovado em concurso público. Custas e honorários advocatícios a serem arcados pelo autor em favor do requerido, estes arbitrados no valor de R$ 400,00 na forma do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil. A exigibilidade resta suspensa ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária na forma da Lei n. 1.060/50.Esta sentença não está sujeita ao recurso ‘ex officio’. Arquivem-se os autos, oportunamente.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 04 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2005.004858-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Nilton Goro Sumitani, Reinaldo Gonçalves Ferreira Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841), Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 04 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2006.000717-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:João Batista Nava Filho Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman Ciampi (OAB/RO 1505) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 04 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2004.021360-8 Ação:Cominatória Requerente:Alexandre Cardoso da Fonseca Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/ RO 755) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2006.014906-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Arlen Jose Silva de Souza Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2005.018269-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Liberato Ribeiro de Araújo Filho Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/ RO 529) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2005.021637-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Márcio Aparecido Pereira Picolli Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2006.012975-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Adao Caetano Gonçalves Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/ RO 1954) NÚMERO 170 ANOXXV Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2006.013004-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Achilles Paulo Cavalcante Guimarães Júnior Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/ RO 2757) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2005.018015-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Astrogildo Amorim, Irineia Amorim Lopes, Maria José Pereira da Silva Advogado:Francisco Edilson Celestino Holanda (OAB/RO 1754) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, conforme informado nos autos. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2006.004171-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Helena Castro do Nascimento Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Estado de Rondônia SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que não houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, e a quantia foi seqüestrada conforme informado nos autos. Expeça-se alvará. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Proc.:001.2001.011685-0 Ação:Execução de título judicial Requerente:Americel S. A. Advogado:Anna Paula Zonari de Lorenzo (OAB/ DF 1928A), Hamilton Dias de Souza (OAB/SP 20309), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Requerido: Estado de Rondônia PROCURADOR: FÁBIO DURAN SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que não houve pagamento da Requisição de Pequeno Valor, e a quantia foi seqüestrada conforme informado nos autos. Expeça-se alvará. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2007.015843-5 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Giovane Mendes de Figueiredo Advogado:João Roberto Lemes Soares (RO 2094) Impugnado:Estado de Rondônia PROCURADORA: JANE MAYNHONE DECISÃO: Vistos etc.GIOVANE MENDES DE FIGUEIREDO, qualificada às fls. 03, impugnou a execução de título judicial que lhe move o ESTADO DE RONDÔNIA, aduzindo que não tem condições financeiras para arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios em que foi condenada uma vez que percebe como remuneração a quantia de R$ 682,30.Alegou que se enquadra nos termos da Lei Federal.n 1.060/ 50, razão pela qual requer seja tornado sem efeito a execução de honorários promovida pelo Estado de Rondônia.O impugnado foi devidamente intimando para manifestar, porém, deixou transcorrer ‘in albis’ conforme Certidão de fls. 09v.É o relatório.DECIDO.Compulsando os autos, verifica-se que o pedido da impugnante merece prosperar. Realmente foi indeferido o pedido de assistência judiciária e posteriormente concedido para pagamento das custas ao final (despacho às fls. 37 dos autos principais).Todavia, como foi vencida na ação principal, o Juízo condenou no pagamento dos honorários advocatícios e por ocasião o recurso de apelação requereu novamente o enquadramento nos termos da Lei n. 1.060/50 (Lei da Assistência Judiciária), o que foi deferido pelo Desembargador Relator conforme se infere às fls. 108.Portanto, não tendo o impugnado recorrido na oportunidade da decisão de concessão da assistência judiciária, assim como não cuidou em comprovado de que a impugnante possui condições econômicas para pagamento dos honorários, a execução não merece prosseguimento.Por estas razões, ACOLHO o pedido de deferimento da assistência judiciária nos termos da Lei Federal n. 1.060/50 e, de conseqüência, extingo a execução dos honorários advocatícios propostos pelo Estado de Rondônia.Sem custas.Oportunamente desapense-se, certifique-se e arquivese.Incabível condenação em honorários relativos ao incidente (STJ- 4ª T. R.E. n. 5811-CE - j. 04/ 12/1990, V.U, e ainda RF 253/340).Porto Velho/ RO, 31 de agosto de 2007.JULIANA COUTO MATHEUS - Juíza Substituta DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.1999.008806-6 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Estado de Rondônia PROCURADOR: RENATO CONDELI Executado:Maximus Computadores Indústria Comércio e Representações Ltda, Dulce Michels, Expedito Moura de Carvalho Dantas Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Despacho: Designo os dias 05 /11 /2007 e 16 / 11/2007, às 09 :00 horas, pra realização da venda judicial do bem penhorado. Expeça-se o necessário. Pvh, 05/09/2007 Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2006.010134-1 Ação:Indenização Requerente:João Pereira de Carvalho Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: MARTA FERREIRA SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, resolvo o feito com análise do mérito reconhecendo como IMPROCEDENTE o pedido do autor, uma vez que não ficou demonstrado, o dano sofrido e nexo de causalidade, requisito estes indispensável para ensejar a responsabilização extracontratual da Administração Pública.Custas e honorários advocatícios a serem arcados pelo requerente em favor do Estado de Rondônia, estes arbitrados no valor de R$ 400,00 na forma do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Contudo, a exigibilidade resta suspensa ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária conforme Lei n. 1.060/50.Esta sentença não está sujeita ao recurso ‘ex officio’.Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgada da sentença e nada sendo requerido pelas partes arquivem-se os autos.P.R.I.C. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007.Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta Proc.:001.2006.013062-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Requerido:Maria Lenilce Soares Nakioshi da Silva ADV.: LEONARDO NASCIMENTO OAB/RO 754 SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve pagamento da dívida, conforme informado nos autos. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/ RO, 30 de agosto de 2007.Juliana Couto Matheus Juíza Substituta Proc.:001.2007.013275-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Aurilucio Abucater Cruz Advogado:Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/ RO 1742) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES 12-09-2007 B - 21 SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso I, do art. 269 do CPC, resolvo o feito com análise do mérito reconhecendo como IMPROCEDENTE o pedido do autor uma vez que não preencheu os requisitos previstos no edital, assim como não é inconstitucional a Lei Estadual n. 1.428/04 em que disciplinou acerca do limite de idade.Custas pelo autor. Honorários advocatícios a serem arcados pelo requerente em favor do requerido no valor de R$ 380,00 na forma do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil.A sentença não está sujeita ao reexame necessário.Oportunamente, certifique a Escrivania se houve recurso voluntário da parte sucumbente e, em caso negativo e nada requerendo o vencedor, proceda as anotações de estilo arquivando-se os autos em seguida.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 30 de agosto de 2007.JULIANA COUTO MATHEUS - Juíza Substituta Proc.:001.2006.011322-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Raimundo Nonato Oliveira Lobato Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE G. DO AMARAL SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que o valor da RPV foi depositado em conta judicial, conforme informado nos autos. Expeça-se alvará. EXTINGO a execução de título judicial na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 28 de agosto de 2007.Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta Proc.:001.2007.009141-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/ RO 219) Embargado:Jorge Chediak Júnior ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO 659 SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento no inciso V do art. 741 c/c inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, resolvo o feito com análise do mérito reconhecendo como PROCEDENTE EM PARTE os embargos à execução tendo em vista o excesso na quantia executa e, de conseqüência, homologo os cálculos do Contador Judicial devendo a execução prosseguir sobre esta quantia, acrescido, ainda, dos honorários advocatícios.Sem custas .Considerando a sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com os honorários de seus respectivos patronos no valor de R$ 380,00 na forma do §4º do art. 20 do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado desta, traslade-se cópia para a execução, prosseguindo-a e arquivando-se estes autos em seguida.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2007.010663-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Donizete Aparecido Banhara Figueiredo Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 22 12-09-2007 Advogado:Marcelino Maciel Mazalli Mariano (OAB/RO 946), Marcelo Xavier da Silva (OAB/ RO 1958) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO DE CARVALHO Despacho:Digam as partes se têm alguma prova a produzir, especificando-a e justificando sua necessidade. Porto Velho/Ro, 05/09/2007. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.015409-0 Ação:Mandado de segurança (área cível) Impetrante:Global Construções e Terraplenagem Ltda. Advogado:Luzinete Xavier de Souza (RO 3525) Impetrado:Município de Governador Jorge Teixeira-RO (Secretario da Fazenda) Despacho:Acolho as razões expostas no parecer ministerial, para reconhecer a incompetência funcional deste juízo e, via de consequência, determino o encaminhamento dos presentes autos a um dos juízos cíveis da comarca de Jaru. porto Velho/Ro, 03/09/2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido: Estado de Rondônia (Secretaria Estadual de Finanças) PROCURADOR: FÁBIO DURAN Requerido: Departamento de Viação e Obras Públicas de Rondônia - DEVOP ADV.: MARIA DE FÁTIMA SALVADOR DE LIMA OAB/RO 80-A INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para a réplica da contestação, no prazo de 10 dias, através da publicação no publicação no diário da Justiça. Proc.:001.2007.011538-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Francisco Adaildo de Oliveira Júnior Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/ RO 3300) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho:Defiro a prova testemunhal requerida. Designo audiência de instrução para o dia 25/ 10/2007, às 09:00 horas. Int. Pvh, 05/09/2007 Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.005102-9 Ação:Indenização Requerente:Osmar Sotero Leite Advogado:David Antonio Avanso (OAB/RO 1656) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR BORBA Despacho: Considerando que os documentos juntados referem-se a atos processuais realizados posteriormente ao ajuizamento da ação,admito sua juntada. No tocante à utilização dos mesmos como prova, deve ser observado o disposto no art.397 do CPC. Intimem-se. Porto Velho/Ro,05/09/2007. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito Proc.:001.2007.019587-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Menias Henrique Pereira Filho Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Vistos etc.1) Cite-se (m) - se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.2) Designo audiência de conciliação para a data de 31/10/2007, às 09:00 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto.3) Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar da prova dos autos.4) Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.5) Citese. Intime-se.Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2007.010584-6 Ação:Declaratória Requerente:Empresa União Cascavel de Tranportes e Turismo Ltda. Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529) Proc.:001.2007.020058-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Amanda Souza de Oliveira Cabral Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Requerido:Estado de Rondônia Proc.:001.2005.007935-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edvar Jose Modesto, Obed Lima de Araújo, Maria Gina da Costa Sicsu, Izabel Cristina Vieira da Silva Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) Requerido: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E OUTROS Despacho:Os honorários advocatícios fixados nos embargos pertencem ao advogado e, desta forma não podem ser deduzidos. Compete ao IPERON cobrar os honorários que também tem Direito,face a suncumbência recíproca. Expeçase a RPV, observando que os honorários devidos pelo IPERON em razão dos embargos devem ser computados. porto Velho/Ro, 03/09/ 2007.Inês Moreira da Costa-Juíza de Direito NÚMERO 170 ANOXXV Despacho:Vistos etc.1) Cite-se (m) - se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.2) Designo audiência de conciliação para a data de 01/11/2007, às 09:00 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto.3) Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar da prova dos autos.4) Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.5) Citese. Intime-se.Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.2007.019167-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Nilton Cabreira Arza Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/ RO 656-/A) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Vistos etc.1) Cite-se (m) - se o(s) requerido(s), com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.2) Designo audiência de conciliação para a data de 30/10/2007, às 09:00 horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos, com poderes para transigir - ocasião em que não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu favor, pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será conjunto.3) Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário resultar da prova dos autos.4) Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á, também na primeira audiência, eventual controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá, de igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.5) Citese. Intime-se.Porto Velho/RO, 03 de setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Proc.:001.2005.008473-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Texaco do Brasil S.A. - Produtos de Petróleo Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) Requerido:Estado de Rondônia Despacho:Intime-se a parte autora para recolher as custas finais, conforme fl.94. Após, o recolhimento arquive-se. Porto Velho/Ro, 03/09/ 2007. Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.1995.018647-4 Ação:Execução de título extrajudicial Autor:Estado de Rondônia PROCURADOR: RENATO CONDELI Requerido:Ademir Silva de Souza, Maria do Socorro P. Silva Despacho: Retifique-se o pólo ativo da ação, inclusive junto ao Cartório Distribuidor, passando a constar apenas o Estado de Rondônia. Após, manifeste-se no que entender de direito.Porto Velho/RO, 23 de agosto de 2007.Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta Proc.:001.2003.004129-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Edilson Gomes de Oliveira, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES Despacho:Defiro como requerido à fls. 203. Porto Velho/Ro,03/09/2007. Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito Proc.:001.1993.003259-9 Ação:Outros Feitos de Jurisdição Especial Autor:Thelma Anderlini Mendes, Thelma Anderlini ADV.: RAIMUDNDO REIS OAB/RO 572 Réu:Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA Despacho: Manifeste o vencedor em 05 dias. Se nada requerido, arquiven-se os autos. Porto Velho/Ro,30/08/2007. Juliana Couto Matheus Juíza substituta REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NO ORIGINAL: Proc.:001.2007.003688-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Cleuzemer Sorene Uhlendof Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Requerido:Estado de Rondônia PROCURADORA: TEREZINHA LIMA Requerido: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN ADV.: PLINIO RAMALHO SOBRINHO OAB/RO 287-B INTIMAÇÃO: dos REQUERIDOS para apresentarem as contra-razões da apelação, no prazo de 15 dias, através da publicação no Diário da Justiça. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 2º Cartório de Fazenda Pública 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa Escrivã: Silvia Assunção Ormonde Email: [email protected] Email :[email protected] OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET Proc.:001.2007.000499-3 Ação:Ação ordinária Requerente:Neuza Vieira de Carvalho Advogado:Renata Janaína de Carvalho (OAB/RO 3018), Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento.” Proc.:001.2004.011419-7 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado:Charles Martins ( 204) Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia procurador: João Ricardo Valle Machado Requerido:Miguel Sena Filho Advogado: Luiz eduardo Staut-OAB/RO 882 INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2007.000246-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Jose Angelo Ribeiro Advogado:Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/ RO 1642) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coelei S. de M. Franco INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2006.019096-4 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria de Nazaré Lima da Silva e Outros Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582), Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: terezinha de Jesus B. Lima INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2006.022470-2 Ação:Anulatória Requerente:A Musical Ltda 12-09-2007 B - 23 Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/ RO 3675) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2006.026136-5 Ação:Ação ordinária Requerente:Fátima Vilela do Nascimento e Outros Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2007.002842-6 Ação:Indenização Requerente:Maria do Socorro Portela Aguiar Advogado:Paulo Francisco de Matos-OAB/RO 1688 Requerido:Município de Porto Velho - RO Procuradora: Maria do Rosário S. magalhães INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2007.004674-2 Ação:Ação ordinária Requerente:José Américo de Souza e Outrosa Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641), Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2007.001021-7 Ação:Declaratória Requerente:SINETRER Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Rondônia Advogado:Wisley Machado dos Santos (OAB/RO 1217) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: valdecir da Silva Maciel INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2007.004905-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jarib do Nascimento Garcia Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206) Requerido:Prefeitura do Município de Porto Velho - RO Procurador: Salatiel Lemos Valverde INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 24 12-09-2007 Proc.:001.2007.004182-1 Ação:Indenização Requerente:Cristina Cavalcante Ribeiro e Outros Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora:Regina Coeli S. de M. Franco INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2006.026106-3 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Eugenio Pacelli Martins Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas, comprovando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2006.003546-2 Ação:Cominatória Requerente:Josefa Ferreira Oliveira Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de seus Advogados e procuradores, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre o Laudo Pericial, bem como o Estado de Rondônia a comprovar nos autos o depósito dos honorários do perito.” Proc.:001.2005.010247-7 Ação:Demolitória Requerente:Município de Porto Velho - RO Advogado:Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/ AC 2716) Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale Requerido:Aparecido de Fátima Okava/Rosana Teixeira de Melo da Silva Advogada/Defensoria Pública: Deuzuita Fonseca Vales-OAB/ INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas justificando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2007.004991-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Carlos Antônio Trajano Borges Advogado:Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira Requerido: Instituto de Previdência/ - IPERON/ RO Assessor Jurídico: José Roberto de Castro INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas justificando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2007.003705-0 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria de Nazaré Alves Carvalho DIÁRIO DA JUSTIÇA Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas justificando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2007.012334-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Aguiar & Faria Ltda Advogado:Samuel dos Santos Junior (RO 1238) Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON/ RO Assessora Jurídica: Malbania M.M.A.F. Ferreira INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas justificando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2007.005207-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jose Gomes Bezerra e Outros Advogado:Francisco Edilson C. Holanda ( ) Requerido:Instituto de Previdência /- Iperon/RO Assessor Jurício: José Roberto de Castro INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas justificando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2007.012175-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Alex Borges Ramos Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas justificando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2007.002335-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Arnaldo Santos Santana Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO Ass. Jurídica: Cleuzemer Sorene Uhlendorf INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a especificarem provas justificando a utilidade e necescidade da mesma, sob pena de indeferimento”. Proc.:001.2006.002789-3 Ação:Execução de título judicial Exequente:Luiz Francisco Cavalcante Monteiro Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) Executado:Governo do Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar, trazendo aos autos, cópias necessárias para a formação da requisição de Pequeno Valor/RPV”. NÚMERO 170 ANOXXV Proc.:001.2002.001452-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Jose de Anchieta Santos Correia Advogado:Kélia Souza da Cunha-OAB/RO 2531 Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba INTIMAÇÃO: “Fica a parterequerida,Estado de Rondônia, por via de seu Procurador, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar, sobre os cálculos trazidos pela parta Autora.” Proc.:001.2004.012633-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/ RO 219) Embargado:Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Rondônia - SINSEMPRO Advogada: Dagmar J. Cabral-OAB/RO 2934 INTIMAÇÃO: “Do Embargado, por via de seu Advogado, para se manifestar no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos vindo do T.J em 05/07/07. Proc.:001.2007.004269-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Departamento de Trânsito de Rondônia - Detran Advogado:Cleuzemer Sorene Uhlendof ( ) Embargado:Rodney Pereira de Paula Advogado: Jeová Rodrigues-OAB/RO 1495 INTIMAÇÃO: Das partes, por via de seu Advogado, para no prazo de 05 dias, se manifestarem quanto aos cálculos do contador judicial no valor de R$ 10.216,98". Proc.:001.2006.013613-7 Ação:Indenização Requerente:Luiz Rogerio Silva Castanho Advogado:Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO 1933), Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Despacho:”Vistos etc.,1. Intime (m)-se o (s) executado (s), por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do saldo remanescente, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e penhora imediata, conforme preceitua o artigo 475-J, do Código de Processo. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.017300-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Josias Joaquim dos Santos Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Despacho:”1. Cite-se o Requerido nos termos dos arts. 188 e 285 do CPC.2. Apresentada a contestação, manifeste-se o Autor, prazo de 10 (dez) dias.3. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes provas que pretendem produzir, justificando-as, prazo de 05 (cinco) dias; 4. Após, concluso. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.:001.2001.007757-9 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Antônio Carlos Bonifácio Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros Intimação: Fica o Estado de Rondônia intimado a retirar no prazo de (5) cinco dias o Auto de Adjudicação. Proc.:001.2007.017094-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Carlos Augusto Junqueira Mendonça Advogado:Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1468) Requerido:Estado de Rondônia DESPACHO:”1.Emende a inicial, demonstrando corretamente a pretensao; 2.Deve-se ainda o Autor determinar o valor da causa de acordo com a pretensão patrimonial almejada; 3.Prazo de cinco dias. Após, concluso. Intime-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de “. Proc.:001.2001.010531-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Antônio Carlos Bonifácio Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros Intimação: Fica o Estado de Rondônia intimado a retirar no prazo de (5) cinco dias o Auto de Adjudicação. Proc.:001.2007.017258-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Lusistela Ferreira de Souza Advogado:Clóvis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON/ RO DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida, pois se trata de servidor em atividade percebendo remuneração mensal e, portanto não se ajustando a condição de pobre na forma da Lei n. 1.060/50, de mesma forma o recolhimento ao final. Determino o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito. Proceda a correção, considerando que a pedido de rito sumário. Intime-se. Após, cite-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.020278-7 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Buritis Transportes e Turismo Ltda Me Advogado:Francisco Barros Neto (OAB/RO 3028) Requerido:Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia DER/RO DESPACHO:Emende-se a inicial, juntando comprovante de pagamento de custas iniciais, para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção da ação. Prazo: 10 dias. Intime-se. Porto Velho, 05 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.017277-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Gilson de Menezes Nascimento Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Instituto de Previdência/ IPERON/RO DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida, pois se trata de servidor em atividade percebendo remuneração mensal e, portanto não se ajustando a condição de pobre na forma da Lei n. 1.060/50. Demais, a considerar que as custas judiciais iniciais estão condicionadas ao valor dado a causa, não justifica o pedido de justiça gratuita sob o argumento de prejuízo a própria sobrevivência. Determino o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito. Intimese. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.009951-7 Ação:Declaratória Requerente:Espólio de Edivan Mariano Rosendo Advogado:Joselia V. da Silva OAB/RO 198, José Manoel A. M. Pires OAB/RO 263-E, Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Requerido:Fazenda Pública do Município de Porto Velho - RO Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira Decisão: Desse modo, tenho por não acolher a preliminar de carência da ação por falta de interesse processual. Sendo assim, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal, requerida pelo Autor (fls. 114). Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de outubro de 2007, às 09:00 horas. Intimem-se as partes para apresentarem rol de testemunha no prazo de 20 dias antes da audiência. Desde já defiro a intimação das testemunhas arroladas às fls.114. Porto Velho, 30 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2001.010854-7 Ação:Ação civil pública Requerente:Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes Requeridos: Armando Mário da Silva Filho, Carlos José Feital, Dario Massao Mimura, Gutemberg Lopes Nunes, Joao Bosco Brito, Marcelo Hagge Siqueira, Nilton Antonio Lara Viegas, Reinaldo Goncalves Ferreira, Rosinei Alves de Barros, Silvio Antonio Barbosa INTIMAÇÃO: “ Do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo legal, quanto ao Requerimento do M.P. juntado aos autos”. Proc.:001.2007.017918-1 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria do Socorro Pereira Braga Advogado:Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO 2907), Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845), Diogo Marcell Silva Nascimento Eluan (OAB/PA 12541) Requerido:Município de Porto Velho - RO Procuradora do Municipio Despacho: 1- Declina da incompetência, recebo os presentes autos. 2- Dê-se conhecimento às partes sobre a distribuição; 3-Especifiquem-se as provas que pretendem produzir. Intime-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito 12-09-2007 B - 25 Proc.:001.2007.017263-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Rufina de Oliveira Araujo Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON/ RO DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida, pois se trata de servidor em atividade percebendo remuneração mensal e, portanto não se ajustando a condição de pobre na forma da Lei n. 1.060/50, de mesma forma o recolhimento ao final. Determino o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito.Intime-se. Após, citese. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.018712-5 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Edeilson Vieira Pimentel Advogado:Renata Janaína de Carvalho (OAB/RO 3018) Requerido:Estado de Rondônia Despacho: Emende-se a inicial juntando termo de nomeação e exoneração e respectivas publicações no Diário Oficial, a fim de justificar a pretensão ao final. Indefiro a justiça gratuita. Defiro o recolhimento das custas ao final. Intimese. Porto Velho, 23 de agosto de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.017275-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Doverly Salazar da Silva Advogado:Clovis Avanço (RO 1559) Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON/ RO DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida, pois se trata de servidor em atividade percebendo remuneração mensal e, portanto não se ajustando a condição de pobre na forma da Lei n. 1.060/50. Demais, a considerar que as custas judiciais iniciais estão condicionadas ao valor dado a causa, não justifica o pedido de justiça gratuita sob o argumento de prejuízo a própria sobrevivência. Determino o colhimento das custas no prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito.-se. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.018710-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Valdez de Andrade Costa Advogado:Renata Janaína de Carvalho (OAB/RO 3018) Requerido:Estado de Rondônia Procurador Geral do Estado Despacho:Emende-se a inicial juntando termo de nomeação e exoneração e respectivas publicações no Diário Oficial, a fim de justificar a pretensão ao final. Indefiro a justiça gratuita. Defiro o recolhimento das custas ao final. Intimese. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.017265-9 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maura Macedo Mariano Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON/ RO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 26 12-09-2007 DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida, pois se trata de servidor em atividade percebendo remuneração mensal e, portanto não se ajustando a condição de pobre na forma da Lei n. 1.060/50, de mesma forma o recolhimento ao final. Determino o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito.Intime-se.Após, citese.Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. Proc.:001.2007.019961-1 Ação:Mandado de segurança (área cível) Requerente:Lenoir Fernando Bellei Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133) Requerido:Diretor de Operações do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN DECISÃO: (...) Ante o exposto, a princípio, INDEFIRO a LIMINAR, por não entender estarem presentes os pressupostos autorizadores segundo a via eleita. Notifique-se a Autoridade coatora para as informações no prazo decêndio legal. Após, ao Ministério Publico para manifestação. Intime-se. Porto Velho, 03 de setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.1996.002228-8 Ação:Reparação de danos Litisconsorte Ativo:Ministério Público do Estado de Rondônia, Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia Procurador: Renato Condeli (OAB-RO 370) Requerido:Erasmo Garanhao, ADV.: João Closs Júnior OAB/RO 327-A e Alan P. Guimarães OAB/RO 1046 RR: Ismael Borges Sobrinho, Joao Mendonca de Amorim Filho e João Wilson de Almeida Gondim ADV. Ney Luiz de Freitas Leal OAB/RO 28-A RR: Maria Clenira Rodrigues de Macedo, ADV. César Augusto Ribeiro OAB/RO 244 -A RR: Sylvio Santiago Santos ADV. David Pinto Castiel OAB/RO 1363 e Tadeu Aguiar Neto OAB/RO 1161 INTIMAÇÃO: “Fica a parte requerida Sylvio Santiago Santos, por via de seus Advogados, DAVID PINTO CASTIEL e TADEU AGUIAR NETO, para no prazo de 05 dias, intimados a esclarecer quanto a produção de prova testemunhal requerida às fls. 2228/2230, ficando ciente desde já que a inércia será considerada como desistência da referida prova, tudo nos termos do r. despacho de fls. 2278.” Proc.:001.2007.017266-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria de Fatima de Carvalho Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559) Requerido:Instituto de Previdência/- IPERON/RO DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida, pois se trata de servidor em atividade percebendo remuneração mensal e, portanto não se ajustando a condição de pobre na forma da Lei n. 1.060/50, de mesma forma o recolhimento ao final. Determino o recolhimento das custas no prazo de cinco dias, para o regular prosseguimento do feito.Intime-se. Após, citese. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.019589-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Cleber Soratto Cesca Me Advogado:Francisco Barros Neto (OAB/RO 3028) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora Geral do Estado Despacho: (...) Não apresenta, assim, causa que tenha exata adequação ao disposto no art. 273, I, do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o Réu para responder a ação, no prazo legal, advertido-o das sanções pela contumácia. Indefiro a justiça gratuita, pois não há demonstração efetiva de hipossuficiência, contudo defiro o recolhimento das custas ao final. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.017186-5 Ação:Impugnação ao valor da causa Impugnante:Estado de Rondônia Advogado:Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Impugnado:Associacao dos Servidores do Sistema Penitenciario do Estado de Rondonia Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro-OAB/RO 659 DESPACHO: “ Ao Impugnado. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.008937-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Eliomar Abrantes de Sousa Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (RO 801) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Sentença:Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de Requisição de Pequeno Valor n. 220/2007 (fl. 128/132). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquive-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2002.019413-6 Ação:Ação monitória Requerente:Servposto Vip Ltda Advogado:Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO 208B) Requerido:Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia Advogada: Carmelita Gomes dos Santos CostaOAB/RO 327 Despacho:” 1.Expeça-se Alvará Judicial em nome do credor, observando o contido na petição de fls. 119. 2.Com relação ao valor remanescente intime-se o exeqüente para se manifestar. Cumpra-se.Porto Velho, 02 de agosto de 2007. Keila Alessandra Roeder- Juíza de Direito”. Proc.:001.2007.000207-9 Ação:Ação ordinária Requerente:Comercial e Distribuidora Jg NÚMERO 170 ANOXXV Advogado:David Pinto Castiel OAB/RO 1363 Requerido:Prefeitura do Município de Porto Velho - RO Procuradora do Municipio: Maria do Rosário S. GUimarães Sentença: (...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido, pois não configurada a existência de direito subjetivo individualizado ao Autor em obter implemento de condições materiais de melhorias - direitos sociais - contra o Município de Porto Velho, na regra da Carta Constituinte. Resolvo a ação com julgamento do mérito, na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. Condeno o Autor no pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 150,00, na forma do art. 20, § 4o, CPC e nas custas processuais. P.R.I. Vindo recurso voluntário, dê-se vistas ao recorrido para as contra- razões, certificando a tempestividade e preparo, se o caso, considerando o recebimento nos efeitos do art. 520, CPC. Sentença não sujeita a reexame necessário. Porto Velho, 29 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2005.018705-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ediene Aparecida Alves Rocha Telles Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/RO 801) Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Sentença: Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de Requisição de Pequeno Valor n. 217/2007 (fl. 79/84). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquive-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2005.015987-8 Ação:Execução de título judicial Exequente:Iran Soares da Silva Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/ RO 1946) Executado:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Sentença:Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de Requisição de Pequeno Valor n. 215/2007 (fl. 26/30). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquive-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2006.000287-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Lucidio Bolivar Ramos Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de J. B. Lima Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Sentença:Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme informação de pagamento de Requisição de Pequeno Valor n. 034/2007 (fl. 59). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquive-se os autos a seguir. P.R.I.C.Porto Velho, 30 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2005.018819-3 Ação:Anulatória Requerente:Amazongás Transportes Ltda Advogado: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Joel de Oliveira INTIMAÇÃO: “Da Requerente: Amazongás Transportes Ltda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das Custas Finais, no valor de R$ 5.342,00 ( cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais).” Proc.:001.2005.021604-9 Ação:Execução de título judicial Requerente:Carlos Kiffer Tavares Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (RO 841) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de J. B. Lima Sentença: Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme Alvará Judicial n. 54/2007 (fl. 55)). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2005.021547-6 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Osvaldo Pereira dos Santos Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/ RO 1039) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Sentença:Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme Alvará Judicial n. 48/2007 (fl. 58)). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2005.019834-2 Ação:Execução de título judicial Exequente:Maria das Graças Gomes de Oliveira e outros Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Executado:Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Cardoso Melo DIÁRIO DA JUSTIÇA Sentença:Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme Alvará Judicial n. 51/2007 (fl. 37)). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.014176-1 Ação:Declaratória Requerente:Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (RO 1063), Glauber Luciano Costa Galyva (OAB/MT 5814) Requerido:Ajucel Informática Ltda Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos-OAB/ RO 2013 INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar quanto à Certidão Negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 20/v, de 02/08/07”. Proc.:001.2003.018554-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Juracy Cavalcante de Matos Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Lívia Reneta de Oliveira Sentença:Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme Alvará Judicial n. 55/2007 (fl. 88)). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2005.021542-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Osmario Ferreira Silva Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/ RO 1039) Requerido:Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima Sentença:Considerando que houve pagamento do valor em execução, conforme Alvará Judicial n. 57/2007 (fl. 60)). Entendo, como satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art. 795, do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.010595-1 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Advogado:Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/ RO 1313), Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) 12-09-2007 B - 27 Requerido:Ajucel Informática Ltda Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos-OAB/ RO 2013 INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar, trazendoRéplica à contestação de fls. 83”. Proc.:001.2007.016043-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Ass. Jur: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) Embargado:Edna Melo de Lima Adv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich OAB/RO 801 Sentença:(...) Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE os embargos e acolho os cálculos oferecidos pelo Embargante no montante de R$ 8.899,66. Fixo honorário em 10% sobre o valor da diferença constituída, já levando em considerando a simplicidade da causa e o julgamento antecipado da lide. Custas de lei. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.004871-0 Ação:Embargos a execução Embargante:Município de Porto Velho Advogado:Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) Embargado:Francisca Gomes de Freitas Adv: Carla Begnini OAb/RO 778 Intimação: Ficam as partes, por via de seus Advogados, intimadas a se manifestarem sobre os cálculos no prazo de 05 dias. Proc.:001.2006.026477-1 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass Jur: Edite Rebouças de Paula Embargado:Maria de Souza Pachêco Adv: Edmar da Silva Santos Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre os cálculos. Proc.:001.2007.002256-8 Ação:Embargos a execução Embargante:Estado de Rondônia Procuradora :Regina Coeli S.de Maria Franco Embargado:Paulo César Pires Andrade Adv: Ely Roberto de Castro Intimação: Ficam as partes no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre os cálculos. Proc.:001.2006.013184-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Embargado:João Batista de Figueiredo Intimação:Ficam as Partes no prazo de 05 dias, intimadas a se manifestarem sobre os cálculos. Proc.:001.2006.012190-3 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 28 12-09-2007 Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Embargado:João Batista de Figueiredo Adv: Roberto Pereira S. e Silva OAB/RO 755 Intimação: Ficam as Partes no prazo de 05 dias, intimada a se manifestarem sobre os cálculos. Proc.:001.2006.023792-8 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Maria das Dores Alves Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.:001.2005.007403-1 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Fernando Antonio Barata Buarque Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953) Requerido:Iperon Instituto de Previdência dos Sevidores do Estado de Rondônia Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2006.016468-8 Ação:Indenização Requerente:Marcos Vinicio Gomes Advogado:Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO 1933), Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira (OAB/RO 2485) Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do Estado Rondônia - DETRAN Ass. Jur: Cleuzemer S. Uhlendorf OAB/RO 549 Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a se manifestarem sobre os Recursos de Apelação apresentados. Proc.:001.1999.009218-7 Ação:Ação civil pública Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia Procurador: Procuradora: Lia Torres Dias Requerido::João Wilson de Almeida Gondim Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal-OAB/RO 28; Amadeu Guilherme-OAB/RO 1225 Requerido: Luiz Edmundo de Andrade Monteiro Advogado: David Pinto Castiel-OAB/RO 1363 Requerido:RBN Rede Brasilnorte de Televisao Ltda Advogado: Haroldo Fróes Ramos-OAB/RO 977 Requerido: Antonio de Andrade Simoes Requerido: Walderez de Paiva Simoes Requerido: Petronio Augusto Pinheiro Requerido: Icle Barauna Pinheiro Curador Especial: Manoel Flávio M. Jurado-OAB/ RO 12/B Requerido: Osmar Alves Pacifico Requerido: Renato de Paula Simões Advogada: Ivonete ferreira dos Santos-OAB/RO 1095 Requerido: Enoque Alves dos Santos Advogado: Lael Ezer da Silva -OAB/RO 630 Requerido: Omar Miguel da Cunha Advogado: José Bruno Ceconello-OAB/RO 1855 DIÁRIO DA JUSTIÇA DECISÃO:EM CORREIÇÃO:Saneador:...Em após, intimem-se as partes ofertarem alegações finais de forma sucessiva no prazo de 05 (cinco) dias para cada parte, sendo que para os requeridos patrocinados pelo mesmo causídico o prazo será comum.Após venham os autos conclusos para sentença.Porto Velho, 22 de novembro de 2006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”. Proc.:001.1997.014594-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Município de Candeias do Jamari RO Procurador do Municipio:Luiz Eduardo Staut (OAB/RO 882) Requerido:Francisco Vicente de Souza Adv : Marcos Soares OAB/RO 314-A Intimação: Manifeste a parte interessada (o Réu) sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.:001.2004.007874-3 Ação:Declaratória Requerente:Nivan Ferreira da Costa Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima Intimação: Manifeste a parte interessada (o Réu) sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça. Proc.:001.1996.015246-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Estado de Rondônia procuradora: Lia Torres Dias Requerido:Bruno Antonio Maresch Advogado: Eduvirge Mariano-OAB/RO 324-A INTIMAÇÃO: “Do Estado de Rondônia para se manifestar no prazo legal, quanto à petição de fls. 210, informando do êxito não obtido na realização do depósito na conta única do Estado de Rondônia”. Proc.:001.2005.021497-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Sebastiao Batista Nunes Advogado: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves Despacho:Trata-se de Ação Ordinária proposta por Sebastião Batista Nunes em desfavor do Estado de Rondônia. Foi deferida a prova pericial e nomeado perito o médico do trabalho Edmir de Barros Moutinho, CRM 1447 (fls. 87). Intimado da nomeação o Senhor Perito informa da impossibilidade de proceder a realização da perícia por motivos de foro intimo (fls. 97). Vejo que os motivos determinantes da impossibilidade da realização da perícia são justificáveis e razoáveis, sendo assim acolho a escusa apresentada e desincumbo-o do encargo.Em contra partida, nomeio como perito o médico do trabalho Heinz Roland Jakobi, CRM n. 579, intime-se da nomeação para que apresente proposta de honorários no prazo de (05) cinco dias. (fls. 99). Dê-se prosseguimento ao feito dando cumprimento da decisão fls. 87, nos seus demais termos. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito. NÚMERO 170 ANOXXV Proc.:001.2006.020962-2 Ação:Indenização Requerente:Ary Pinheiro Borzacov Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Requerido:Estado de Rondônia Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco DECISÃO:”Em saneador. O Estado de Rondônia argüiu, em preliminar, prescrição e decadência, sob o fundamento de que o prazo prescricional aplicável ao caso é o previsto no Decreto n. 20.910/32 que regula o prazo prescricional para as ações contra a Fazenda Pública, a saber 05 (cinco) anos.Ocorre que o Autor ajuizou ação em 19.09.2006 e o Decreto Estadual n. 4.574/ 90 que criou a unidade de conservação é de 23.03.90, tendo sido adquirido o imóvel em 21.06.95. Portanto, segundo o requerido no momento da aquisição do imóvel o prazo prescricional qüinqüenal para o Autor reclamar qualquer direito já havia se consumado.Analisando os argumentos do Estado tal assertiva não deve prosperar, vez que desapropriação indireta, por ter natureza de ação real, não se submete ao lapso prescritivo qüinqüenal, previsto pelo Decreto-Lei nº 20.910, de 06.01.1932, como ocorre com as demais ações ajuizadas contra a Fazenda Publica, mas sim ao prazo de 20 (vinte) anos, como deflui por inteligência da interpretação do art. 550 do Código Civil de 1916 c/c artigo 2.028 NCC. Desse modo, tenho por não acolher a preliminar de prescrição/decadência.O Estado de Rondônia em especificação de provas requereu a juntada de documentos, não vejo óbice ao requerimento, desde que respeitada a regra processual civil insculpida no seu artigo 397, ou seja, desde que os documentos a serem juntados sejam posteriores à contestação do feito. Considerando o pedido de prova pericial formulado pelo Estado de Rondônia e pelo Ministério Público nomeio perito o engenheiro agrônomo Edson Fernandes Tonini, lotado no Instituto de Criminalística, com ônus para o Estado, devendo ser notificado da nomeação para que apresente proposta de honorários no prazo de três dias, após o decurso do prazo. No prazo de cindo dias, intimem-se as partes para, querendo, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos.Em após, apresentada a proposta e intimado o Estado, inexistindo impugnação ao valor, deverá esse ser recolhido no prazo de três dias e, em sendo depositado iniciar-se-á a perícia em cindo dias com a entrega do laudo em vinte dias. Não sendo promovido deposito no prazo assinalado, à perícia será considerada como desistida ou prejudicada, prosseguindo-se a ação com provas tão somente testemunhais, a serem produzidas em audiência oportunamente designada. Cumpra-se de tudo certificando.Porto Velho, 30 de agosto de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa - Juiz de Direito”. Proc.:001.2006.014995-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Josiane Alessandra Mariano Rossi Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339) Requerido:Estado de Rondônia Procurador: Valdeci da Silva Maciel Intimação: Fica a parte Autora intimada a apresentar a documentação necessária para a expedição da RPV no prazo de 05 dias. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Proc.:001.2007.000784-4 Ação:Incidente processual (área cível) Requerente:IDARON - Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia Advogado:Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024), Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452) Requerido:Rinaldo Ferraz de Lima Advogada: Vera, Maria da C. Souza-OAB/RO 573 Despacho:”Vistos,Recebo o incidente sem efeito suspensivo, na forma do art. 6º da Lei n. 1.060/ 50. Intime-se o requerido, por intermédio de seu advogado, para apresentar defesa e documentos que julgar necessário no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de julho de 2007. Keila Alessandra RoederJuíza Substituta”. Proc.:001.2007.013185-5 Ação:Execução de título judicial Requerente:Raimundo Oliveira Filho Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB 1384) Requerido:Estado de Rondônia INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar, trazendo aos autos, cópias necessárias para a formação da requisição de Pequeno Valor/RPV”. Proc.:001.2007.001062-4 Ação:Embargos a execução Embargante:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia Iperon Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula Embargado:Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE Adv:Dagmar Cabral OAB/RO 2934 Despacho: 1. Consta que deveria estar apenso aos autos principais um CD-ROM, assim ao Cartório para manifestar-se a respeito. 2.Em não sendo localizado, expeça-se intimação ao IPERON, para da mesma forma manifestar-se. Ao final, se as tratativas tornarem-se infrutíferas na localização do CD-ROM, requeria o autor uma cópia, a fim de que se possa dar prosseguimento ao feito. 4. Após, concluso para que se tomem as medidas necessárias. dias; Intime-se. Porto Velho, 15 de agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito Proc.:001.2007.014711-5 Ação:Declaratória Requerente:Ilione Adriana Bolzon Cosmo Advogado:Mozart Luiz Barbosa Kerne (OAB/RO 272) Requerido:Núcleo de Perícia Médica do Estado de Rondônia - Nupem Despacho:Vistos,1.Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.Cite-se como de costume.Porto Velho, 03 de julho de 2.007.Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA Expediente do dia 10/09/2007 Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Proc.: 001.2006.015538-7 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: J. M. da S. Adv.: Francisco de Assis Forte de Oliveira OAB-AC 2332 R.: E. L. da S. SENTENÇA: (...) Assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinta a obrigação do autor de prestar alimentos em favor da requerida, o que faço pelas razões expostas acima. Oficie se ao órgão empregador (fl.16) para a cessação definitiva dos descontos e depósitos em favor da requerida. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida à fl. 25 e diante da ausência de efetiva oposição ao pedido. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Porto Velho, 24 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.000852-2 (Inventário) A.: R. C. A. Adv.: Francisco Anastácio Araújo Medeiros OAB-RO 1081 SENTENÇA: (...) Isto posto, com base nos artigos 267, I e 295, III do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito. Sem custas, porquanto defiro a gratuidade pleiteada. Publique se. Registre se. Intime se. Oportunamente, arquive se. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2006.012921-1 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: P. B. L. L. rep. p/ I. B. L. Adv.: Nelson Sérgio da Silva Maciel OAB-RO 624-A e outro R.: P. S. C. L. Adv.: Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza OAB-AM 1520 SENTENÇA: Vistos, etc. Houve o pagamento do débito conforme se verifica do documento de fl. 42 do feito. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Expeça se alvará para levantamento da quantia depositada à fl. 42 dos Autos. Sem outras custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida e ausência de efetiva oposição ao pedido. 12-09-2007 B - 29 Registre se. Intimem se. Após, arquive se. Porto Velho, 23 de Agosto de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.005224-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: A. C. L. R. rep. p/ H. A. L. Adv.: Nery Alvarenga OAB-RO 470-A R.: M. R. R. SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida à fl.11. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 24 de Agosto de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2006.020116-8 (Exoneração de Pensão Alimentícia) A.: M. L. F. da S. Adv.: Sebastião de Castro Lima OABAC 1640 R.: A. F. da S. Adv.: Francisco José da Silva Ribeiro OAB-RO 1170 SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinta a obrigação do autor de prestar alimentos em favor da requerida, bem como determino a imediata cessação dos descontos; e, por fim, extingo o processo com resolução de mérito na forma do artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, o que faço pelas razões expostas acima. Oficie se ao órgão empregador (fl.13) para a cessação definitiva imediata dos descontos e depósitos em favor da requerida. Condeno a parte requerida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que, com base no art. 20, §§s 3º e 4º do CPC, considerando o zelo da profissional, a natureza e importância da causa, e o efetivo trabalho realizado, fixo em R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais). Publique se. Registre se. Intimem se. Transitada em julgado e procedidas as diligências necessárias, arquive se. Porto Velho, 29 de Agosto de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2005.000861-6 (Execução de Prestação Alimentícia) A.: F. A. de O. rep. p/ L. L. L. de O. Adv.: Ednilce Dantas da Silva OAB-RO 569 R.: J. M. C. Adv.: Francisco Valdeque de Oliveira OABRN 2.122 SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art. 267, Inc. III, do CPC. Autorizo o eventual levantamento de peças pela parte que os juntou, com cópia nos autos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 30 12-09-2007 Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida à fl.11. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 24 de Agosto de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.017392-2 (Conversão Consensual de Separação em Divórcio) A.: G. J. L. R. e outro Adv.: Francisco Pinto de Souza OAB-RO 923 SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e por conseqüência, CONVERTO EM DIVÓRCIO A SEPARAÇÃO JUDICIAL. O cônjuge virago permanecerá com o nome de casada, conforme a averbação na certidão de casamento de fl. 14. Sem outras custas e sem honorários. Transitada em julgado, expeçam se os mandados necessários e arquivem se. Publique se. Registre se. Intime se. Porto Velho, 23 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.015381-6 (Separação Judicial Consensual) A.: K. S. de S. e outro Adv.: Elenrrizia Schneider da Silva OABRO 1748 e outros SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a convenção de separação judicial consensual celebrada pelos cônjuges acima identificados e constantes das cláusulas consignadas na petição inicial de fls. 03/06 e aditamentos de fls. 17/23, e, declaro cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, bem como o regime matrimonial de bens, e sem que haja partilha de bens, posto que nada fora adquirido na constância do casamento. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Publique se. Registre se. Intimem se Após o trânsito em julgado expeça se o necessário e arquivem se com as devidas baixas. Porto Velho, 23 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.012087-0 (Guarda) A.: D. R. L. e outros Adv.: Lena Claúdia Brasil OAB-RO 1056 SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, conforme as razões expostas acima. Após o trânsito em julgado e as formalidades pertinentes, arquive se. Sem outras custas e sem honorários. P.R.I.C. Porto Velho, 23 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2007.011186-2 (Alimentos) A.: P. de T. F. G. Adv.: Alessandra Elaine Matuda OAB-RO 1713 e outros R.: I. D. F. Adv.: Arly dos Anjos Silva OAB-RO 3616 e outros SENTENÇA: (...) ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e condeno I. D. F. no pagamento de alimentos em favor de P. de T. F. G., em valor em 10% (dez por cento) de seus rendimentos líquidos, descontados os impostos por força de lei, incidentes sobre 13º salário, abatidos apenas os impostos compulsórios por força legal, excluídos salários família que devem ser totalmente repassados ao(s) beneficiário(s) a serem descontados em folha de pagamento e depositados em conta a ser aberta pela Escrivania. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade deferida à parte autora, a qual também defiro à parte requerida conforme pleiteado na contestação (fl.39/44), bem como em virtude da sucumbência recíproca. Oficie se ao empregador (fls.46) para os descontos e depósitos em conta a ser aberta pela Escrivania. Publique se. Registre se. Intimem se. Cumpra se. Oportunamente arquive se. Porto Velho, 27 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.007907-1 (Alvará Judicial) A.: M. N. da S. e outros Adv.: Wolmy Barbosa de Freitas OAB-RO 3.421 SENTENÇA: (...) Atento ao que consta dos autos, à prova de existência de dependentes do falecido titular dos créditos habilitados perante o órgão empregador (fl.16) legitimando os requerentes a postular os valores, e à prova da existência do referido crédito (fls.17), defiro o pedido inicial e autorizo os requerentes M. N. DA S., L. DA S. P. e L. DA S. P., na qualidade de dependentes do falecido, a proceder o saque do crédito referentes ao saldo do SICOOB (Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil), em partes iguais, correspondentes a 1/3 (um terço), em nome dos mesmos, constante do extrato de fl. 17, desta cidade, em nome do “de cujus” C. A. P. DA S., falecido em 17.05.2006. Considerando a natureza do crédito, conforme fl.09, respectivamente, dispenso a prestação de contas. Expeça se alvará com prazo de 30 dias, arquivando se após. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade já deferida à fl. 18. P.R.I.C. Porto Velho, 24 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— NÚMERO 170 ANOXXV Proc.: 001.2007.011936-7 (Conversão Litigiosa de Separação em Divórcio) A.: J. R. da C. Adv.: Aldenízio Custódio Ferreira OABRo 1.546 e outros R.: E. de J. B. SENTENÇA: (...) POSTO ISTO, homologo o pedido de desistência e DECLARO EXTINTA o feito firme nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, com exceção da procuração, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas e sem honorários diante da gratuidade requerida à fl. 05. Registre se. Intimem se. Após arquive se independentemente de trânsito em julgado. Porto Velho, 29 de Agosto de 2007. TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.003340-3 (Modificação de Guarda) A.: J. Z. De O. Adv.: Neydson dos Santos Silva OAB-RO 1.320 R.: J. C. Adv.: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão OAB-RO 1063 SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para deferir à genitora J.Z.DE O. a guarda exclusiva de sua filha, H.H.Z.C., não havendo necessidade de lavratura de termo, tendo em vista que a requerente é a genitora da menor, o que se faz pelas razões expostas na fundamentação acima. Fixo o regime de visitas nos termos da fundamentação acima. Conseqüentemente julgo extinto este feito, após conhecer lhe o mérito, consignando a não ocorrência do trânsito em julgado material ante o que dispõe o artigo 35 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Publique se. Registre se. Intime se. Após, o trânsito em julgado formal, arquive se. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios observando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para os serviços, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Porto Velho, 15 de Agosto de 2007. Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito ————————————————————— Proc.: 001.2007.005637-3 (Investigação de Paternidade c/c Alimentos) A.: V. M. da S. rep. p/ F. M. da S. Adv.: Defensoria Pública R.: C. H. T. H. Adv.: Izidoro Celso Nobre da Costa OABRO 3361 FINALIDADE: Intimar a parte requerida para tomar ciência do resultado do exame de DNA ———————————————————— Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV Proc.: A.: Adv.: 2.701 NÚMERO 170 001.2007.007187-9 (Inventário) M. P. L. Francisco Carlos do Prado OAB-RO FINALIDADE: Intimar o procurador da parte autora para manifestar sobre o despacho de fls 42, item 7. ———————————————————— EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) DIAS DE: AMADEU GOMES GUIMARÃES, brasileiro, desquitado, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte requerida para os termos da presente ação, advertindo-a que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e será contado a partir da publicação deste, bem como à ausência de resposta presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (arts. 285 e 319, CPC), Processo: 001.2007.019146-7 Classe: Conversão Litigiosa de Separação em Divórcio Parte Autora: L. R. G. Advogado: Defensoria Pública Parte Requerida: A. G. G. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 30 de agosto de 2007. Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz Tânia Mara Guirro Juíza de Direito 2º Cartório de Família DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.015072-5 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:R. da S. N. Advogado:Marcel Reis Fernandes ( OAB/ AC2.069) Requerido:E. F. e S. Advogado:Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO 1965) Despacho: FLS. 355 ITEM 1. Não recebo o presente recurso de apelação, diante da intempestividade de sua interposição, conforme se depreende da certidão retro. 2. Observadas as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Porto Velho, RO, 10 de setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.007128-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:I. G. P. M. Advogado:Arileide Pereira do Nascimento (OAB/ RO 3104) Requerido:M. A. M. Advogado: Defensoria Pública (OAB/DF) Sentença: FLS. 32/34. ... Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido e, em conseqüência, decreto a separação judicial de Ize Gabriela Pinto Moreira e Marcos Alves Moreira. O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. O requerido pagará, a título de alimentos à filha, 30% do salário mínimo, incidentes inclusive sobre o 13º salário e eventuais verbas rescisórias. Os descontos referentes à pensão alimentícia somente não incidirão sobre as deduções obrigatórias por lei, diárias, horas extras, verbas para deslocamentos e FGTS. Por economia processual, se o requerido passar a trabalhar como autônimo, pagará a título de alimentos à filha, 30% do salário mínimo, que deverão ser depositados em conta bancária de titularidade da representante da menor, ou entregue diretamente, mediante recibo, até o dia 15 de cada mês. Face a natureza da causa e dos elementos constantes nestes autos, concedo a gratuidade ao réu, ficando o mesmo isento do pagamento das custas e da verba honorária. Transitada esta em julgado, expeça-se o mandado de averbação e após, observadas as cautelas legais, arquivem-se. Expeça-se o necessário. P. R. I. C. P o r t o Velho, 23 de agosto de 2007. A N T O N I O FELICIANO POLI, Juiz de Direito JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI Proc.:001.2007.018996-9 Ação:Conversão Consensual de separação em divórcio Requerente: A. A. M. F. L. J. de S. A. Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798), Sentença: FLS. 17 É o relatório. D E C I D O. Considerando satisfeitas as exigências legais, pois a separação data mais de um ano e não foi noticiado descumprimento de obrigações porventura assumidas na separação (art. 36, parágrafo único, I e II da Lei nº 6.515/ 77), converto em divórcio a separação dos requerentes com fundamento no art. 35 da Lei nº 6.515/77. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, sem arbitramento desta última verba, eis que o requerimento conjunto faz presumir ajuste particular. Transitada esta em julgado, pagas as custas, expeça-se mandado de averbação e arquive-se. P. R. I. C. Porto Velho, 05 de setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.020039-3 Ação:Revisional de alimentos Requerente:M. A. F. R. Advogado:Erivaldo Monte da Silva (RO 1247) Requerido:A. L. V. F. R. Despacho:fls. 32. Intime-se o autor para juntar o título executivo que fixou os alimentos, em 10 dias, sob pena de indeferimento. P o r t o Velho, 10 de setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.019909-3 Ação:Separação judicial litigiosa Requerente:G. R. de S. R. Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663) Requerido:J. F. R. Despacho: fls. 12 . R. A. As ações de separação e ação de alimentos, por terem procedimentos próprios, ritos distintos entre si e, principalmente, por terem partes diferentes, a teor do artigo 292, do CPC, não podem ser cumuladas. Com efeito o festejado Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 12-09-2007 B - 31 36 ed. - São Paulo: Saraiva, colaciona em nota de rodapé no dispositivo legal supra citado (fls. 402), o seguinte aresto: “Não podem ser cumuladas: - ação revisional de alimentos, proposta pelo filho (sujeita ao procedimento da Lei 5.478/68), com ação, proposta pela mãe, de revisão de pensão alimentícia, fixada em separação por mútuo consentimento e sujeita ao procedimento ordinário (Bol. AASP 1.681/63) Como a ação de alimentos tem como parte os filhos do casal e não sua representante legal, deverá ser interposta em ação própria. Isto posto, DIGA a autora por qual das ações pretende o prosseguimento. Caso a autora opte pelo prosseguimento com a ação de alimentos deverá adequar o pólo ativo da demanda. tudo no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. Intimese e Cumpra-se.Porto Velho, RO, 10 de setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.020225-6 Ação:Execução de título judicial Exequente:C. R. M. Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E), Executado:W. T. dos S. F. Despacho: fls. 07 item 1. Intime-se a requerente para, em 10 dias, emendar a inicial, nos seguintes termos: 1.1. qualificar as partes; 1.2. juntar procuração; 1.3. juntar título executivo judicial. Tudo, sob pena de indeferimento. 2. Certificando-se, conclusos. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.015886-9 Ação:Revisional de alimentos Requerente:T. N. V. Advogado:Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592) e outros Requerido:C. R. N. V. Decisão: fls. 16/17. I- Indefiro a gratuidade pleiteada pela parte autora, pois não comprovada a insuficiência de recurso, não há que se falar na benesse da gratuidade. Aliás, há entendimento pretoriano nesse sentido. Vejase: ... II- Intimem-se os requerentes para, no prazo de 10 dias, recolha as custas processuais, sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 10 de setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito Proc.:001.2007.017568-2 Ação:Execução de prestação alimentícia Exequente:J. de S. F. Advogado:Neri Martinelli (OAB/RO 1889) Executado:G. F. B. Despacho: fls. 14 item 1. Em entendimento pretoriano, firmou-se que a execução com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil é cabível apenas quanto aos três (03) últimos meses em atraso (considerando-se a data da propositura da ação executiva). Desta forma, intime-se a parte exeqüente para adequação do pedido, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento da Inicial. 2.Concedo a gratuidade , Juiz de Direito CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA ESCRIVà Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 32 12-09-2007 3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões Proc.: 001.2007.018440-1 Ação: Alimentos provisionais Requerente: M. do S. L. R. Advogado: Anderson Nery Silva (OAB/RO 2799) Requerido: R. A. S. Despacho de fls. 15: Vistos etc... 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Ante a falta de elementos suficientes a ensejar o acolhimento do pedido de alimentos provisórios, indefiro-os. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 19 de outubro de 2007, às 11:15 horas. 3.1. CITESE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. INTIMEM-SE. PV, 23/08/07 (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.018438-0 Ação: Alimentos Requerente: J. M. da S. Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/ RO 3010) Requerido: L. V. B. da S. M. Despacho de fls. 13: Vistos. 1. Cite-se o requerido para receber o valor ofertado ou contestar. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 15 de outubro de 2007, às 11:00 horas. 3. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. PV, 22/08/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto Proc.: 001.2007.018228-0 Ação: Alimentos Requerente: L. de O. T. Advogado: Patricia Oliveira Holanda Rocha (OAB/RO 3582) Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363 B) Requerido: W. R. A. T. Despacho de fls. 18: Vistos. 1. Cite-se o requerido para receber o valor ofertado ou contestar. 2. Designo audiência de conciliação para o dia 08 de outubro de 2007, às 10:45 horas. 3. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. PV, 22/08/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 001.2007.014277-6 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: J. A. C. D. A. C. Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527) Executado: J. S. P. da C. Certidão de fls. 20: Certifico para os devidos fins que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço a intimação do autor, para se manifestar sobre a certidão de fls. 19v. Por ser verdade dou fé. PV, 06/09/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico Fernandes - Chefe de Cartóriio Proc.: 001.2007.016042-1 Ação: Revisional de alimentos Requerente: S. F. M. N. Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918) Requerido: I. S. M. S. J. F. R. M. T. R. M. Despacho de fls.33: Vistos. 1.Considerando a natureza desta causa designo audiência para conciliação dos litigantes para o dia 22 de outubro de 2007, às 11:00 horas. 2.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada, e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV, 23/08/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.017078-8 Ação: Homologação de acordo (família) Requerente: M. do S. V. C. R. S. Advogado: Margarida dos Santos Melo (RO 508) Adv.: Anderson Claudio de Melo Machado OAB/ RO 1437 Sentença de fls. 23: Vistos etc. Para surtir seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de vontade firmado entre as partes às fls. 03/05, cujas condições se regerão conforme pactuado. Expedidos os ofícios e certidões pertinentes, arquive-se com as anotações respectivas. P.R.I.C. PV, 28/08/2007. (a.) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto NÚMERO 170 ANOXXV Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951) - UNIRON Requerido: J. A. V. Despacho de fls.12: Vistos etc... 1. Defiro a gratuidade processual. 2. Atento a prova da filiação e aos demais elementos constantes dos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação do requerido. 2.1. Oficie-se o empregador, se for o caso, para que proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento do requerido, da parcela alimentar referida, entregando-a à disposição da representante dos requerentes, bem assim, a informar os valores dos salários percebidos pelo requerido. 3. Designo audiência de conciliação para o dia 01 de outubro de 2007, às 11:15 horas. 3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para comparecer à audiência supra designada, e lá querendo, se não houver acordo, conteste o pedido, desde que o faça por intermédio de advogado, do qual deverá estar acompanhado, sob pena de confissão e revelia onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4. INTIMEM-SE. PV, 21/08/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.:001.2007.010005-4 Ação: Inventário Requerente: Rosemires Pereira Maciel Advogado: Ademir Antônio de Oliveira Alencar (OAB/RO 2998) Requerido: R. P. L. Edital: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no prazo de 10 dias, comprovar sua publicação. Sentença de fls. 30: Vistos. Considerando os documentos apresentados as fls. 25/26 e ainda a ausência de manifestação do executado (fls. 29), julgo extinto este feito, com fundamento no art. 794, inc. I, do Código de Processo, determinando o seu conseqüente e imediato arquivamento, após as anotações e formalidades pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumprase. P.V., 28/08/2007. (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.016558-0 Ação: Execução de título judicial Exequente: A. C. de S. C. J. Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) Advogado: Marcelino Maciel Mazalli (OAB/RO 946) Executado: M. M. de M. S. Advogado: orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30 B) Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Advogado: Welser Roni Alencar Almeida (OAB/ RO 1506) Advogado: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998) Advogado: Andréia Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) Advogado: Jacimar Pereira Rigolin (OAB/RO 1740) Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado: Jorge Felipe Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844) Proc.: 001.2007.017926-2 Ação: Alimentos Requerente: L. de S. V. L. de S. V. Advogado: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO 2446) - UNIRON Despacho de fls. 37: Vistos, Intimem-se as partes, através de seus patronos, para que exarem suas assinaturas no acordo entabulado (fls.33/34), devendo ainda reconhecer firma das mesmas. Após, volvam-me conclusos. PV, 23/08/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.006151-2 Ação: Execução de prestação alimentícia Exequente: W. E. S. O. Advogado: Defensoria Publica Executado: L. A. de O. Adv.: Maria Eugenia de Oliveira OAB/RO 494A Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Proc.: 001.2007.001480-8 Ação: Alimentos Requerente: H. J. S. G. Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856) Requerido: R. A. G. Advogado: Defensoria Pública Sentença de fls. 53/55:... Isto posto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para condenar o requerido R. A. G. a prestar alimentos mensalmente ao autor H. J. S. G. no valor equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo mensal, a serem depositados em conta, em nome da genitora do autor, até o 5º dia útil de cada mês. Em consequência, EXTINGO o feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, que fixo em R$ 380,00 (trezentos e oitena reais), com fulcro no art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito em julgado, e feitas as anotações pertinentes, arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimemse. P.V., 28/08/2007. (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.: 001.2007.013984-8 Ação: Interdição e curatela Interditante: J. S. de L. Advogado: Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3655) Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Interditado: N. S. de L. Sentença de fls. 50/51: 3. .. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de N. S. DE L., declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeiolhe Curador a requerente. 3.1. Na forma do artigo 1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/ 73). P.R.I.C. P.V., 28/08/2007. (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Proc.: 001.2003.021310-9 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos Requerente: A. C. P. G. S. T. P. G. Advogado: Defensoria Pública Requerido: J. D. da S. I. M. D. da S. Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339) Adv.: Jeová Rodrigues OAB/RO 1495 Despacho de fls. 74: Vistos. Considerando a petição de fls. 73, designo o dia 25 de setembro de 2007, às 16:00 horas, para a coleta do material hematológico para a realização do DNA. Intimem-se por mandado. PV, 29/08/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto Mara Lúcia Castro de Melo Escrivã DIÁRIO DA JUSTIÇA 4ª Vara de Família 4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks Neto EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE : ANGELICA ALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que LUCIA HELENA ALVES DOS SANTOS move, decretando a interdição de ANGELICA ALVES DOS SANTOS conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “ Vistos e etc... “Julgo procedente o pedido e nomeio curador para todos os atos da vida civil da interditada sua mãe, Lúcia Helena Alves. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Processo: 001.2006.013643-9 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora :LUCIA HELENA ALVES DOS SANTOS Interditando (a): ANGELICA ALVES DOS SANTOS Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. 12-09-2007 B - 33 Processo: 001.2006.025237-4 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora :ROSINEIDE VIEIRA DE AZEVEDO Interditando (a): RIVALDO VIEIRA DE AZEVEDO Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: EDGLEY ROSA AMORIM, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que GUINALVA DE ANDRADE ROSA e EDNAR ROSA AMORIM DE OLIVEIRA move, decretando a interdição de EDGLEY ROSA AMORIM conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido de substituição e nomeio como nova curadora para todos os atos da vida civil da interdita sua irmã, Ednar Rosa Amorim. Sentença com resolução de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 04 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: RIVALDO VIEIRA DE AZEVEDO, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que ROSINEIDE VIEIRA DE AZEVEDO move, decretando a interdição de RIVALDO VIEIRA DE AZEVEDO conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil do interditado sua irmã, Rosineide Vieira de Azevedo. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” Processo: 001.2006.025880-1 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : GUINALVA DE ANDRADE ROSA e EDNAR ROSA AMORIM DE OLIVEIRA Interditando (a): EDGLEY ROSA AMORIM Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: MARIA JOANA DE OLIVEIRA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA, move, decretando a interdição de MARIA JOANA DE OLIVEIRA conforme se vê da sentença a seguir Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 34 12-09-2007 transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil da interditada sua mãe, Maria de Oliveira de Souza. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 18 de maio de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” Processo: 001.2007.003581-3 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA Interditando (a): MARIA JOANA DE OLIVEIRA Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 08 de agosto de 2007. Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO E CURATELA PRAZO: 30 (trinta) DIAS INTERDIÇÃO DE: MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA, brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta cidade. FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, aos termos da Ação de Interdição, que VERÔNICA MARIA COUTINHO DA SILVA move, decretando a interdição de MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o pedido e nomeio curadora para todos os atos da vida civil da interditada sua filha, Verônica Maria Coutinho da Silva. Sentença com resolução do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC. Com o transito em julgado, expeça-se o necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas. P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 15 de junho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de Direito” Processo: 001.2006.024570-0 Classe: Interdição e Curatela Parte Autora : VERÔNICA MARIA COUTINHO DA SILVA Interditando (a): MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, Porto Velho-RO. Porto Velho, 09 de agosto de 2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA Jassi Terezinha M. de Almeida Escrivã Judicial 170 ANOXXV Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça 1º Cartório Cível Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300. E- mail : [email protected] Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho Proc.:001.2006.026964-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Ebenezer Transporte e Turismo Ltda Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo Costa Fernandes (OAB/RO 2201) Executado:Apolo Refrigeração e Transportes Ltda. - Me Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.014070-3 Ação:Execução de título judicial Requerente:Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES Advogado:David Alves Moreira OAB/RO 299B Requerido:Suely Freitas de Siqueira Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.008555-1 Ação:Ação monitória Requerente:Luiz Alberto Donzelli Pinheiro Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/ RO 1170) Requerido:Roque dos Santos da Cruz Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.000583-3 Ação:Ação monitória Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Requerido:Selda dos Santos Medinas Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito NÚMERO Proc.:001.2006.012915-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:União das Escolas Superiores de Porto Velho - Unipec Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:João Batista Marques Proc.:001.2006.019324-6 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A), Ivanilson Lucas Cabral ( OAB/RO 1104) Requerido:Hilton Gonçalo dos Santos Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.019833-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco da Amazônia S/A Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Executado:Adevaldo Vieira Macedo Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.005332-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Bradesco S/A Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894) Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.002027-1 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Jackson Mendes de Almeida Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/ RO 2598) Requerido:Miguel Inácio de Souza Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2006.026305-8 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Gmac S/a Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) Requerido:Claudio Torres Fernandes Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Proc.:001.2005.006061-8 Ação:Indenização Requerente:Thelma Regina Vieira Marques Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli (OAB/RO 363B) Requerido:Empesa Alto Madeira Ltda EPP Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2005.019436-3 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:P S Caldas - Me Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2004.011103-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:SB Comércio Ltda Advogado: Leandro Cavol OAB/RO 473A Requerido:Clenir Peixoto Mota Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial de Justiça Proc.:001.2007.018529-7 Ação:Indenizatória (sumário) Requerente:Tania Maria Daniel Alves Advogado:Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553) Requerido:Jose Alves Feitosa Despacho fl. 19: 1) Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para comparecer a audiência de conciliação e saneamento do feito no dia 13/02/2008_, às 9:00_h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na solenidade deverão comparecer as partes com seus respectivos advogados ou prepostos com poderes para transigir. 3) Intime-se. Porto Velho, 23/08/2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito Proc.:001.2003.015184-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:A. & J Supermercado Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/ RO 2035) Requerido:Mercanorte Comercio e Representacoes Ltda Advogado: João Zaniboni OAB/RO 187A Despacho fl. 148:Mantenho a decisão de fls. 141, item 1, no que se refere ao indeferimento do pedido de fls. 139/140. Intime-se o credor para dar efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção. pvh, 24/08/2007. Jorge Luiz dos Santos leal. Juiz de Direito. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2007.008911-5 Ação:Indenização Requerente:Manoel Silva dos Santos Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060) Requerido:Lourdes Teodoro Munhoz Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/ RO 597 Despacho fl. 198: (...) intimem-se as partes para especificarem provas, indicando a necessidade e utilidade, em 5 dias. Cientes os presentes. Nada mais.”JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2006.024339-1 Ação:Indenização Requerente:Maria Anacleta Privado Santos Advogado: Alex Mota Cordeiro OAB/RO 2258 Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado: Wyliano Alves Correia OAB/RO 2715 Despacho fl. 97: (...) intimem-se as partes para se manifestarem em 5 dias. Cientes os presentes. Nada mais.”JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito Proc.:001.2006.008795-0 Ação:Ação ordinária Requerente:Sebastiana Marinho Falcão Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/ RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/ RO 1683) Requerido:Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/ RO 635 Despacho fl. 147:1. Com razão o peticionante (fls. 139/117). Não houve condenação em honorários e em custas processuais, face ao deferimento da assistência judiciária gratuita (fls. 17/23), não havendo o que se falar em execução de sentença. 2. Sendo assim, defiro o desbloqueio imediato das contas bancárias dos autores/vencidos, com urgência.3. Após, dê-se baixa e arquivemse os autos, oportunizando ao Credor que, cumpridas as exigências legais e comprovando a alteração da situação financeira dos autores, proponha ação de execução de sentença nos termos da legislação vigente.4. Intimem-se. Proc.:001.2007.005671-3 Ação:Notificação Requerente:José Cristiano Pinheiro Advogado:José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529 Requerido:Jornal Folha de Rondônia Despacho: (...) entregue-se os autos a parte autora, observadas as formalidades legais. Intimem—se. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de direito. Proc.:001.2004.003482-7 Ação:Ação ordinária Requerente:Adilson Gomes Rodrigues Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843), Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072) Requerido:Bruna Modas, Central Moveis, Losango Promoções de Vendas Ltda 12-09-2007 B - 35 Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281, Flávio Gaspar de Carvalho Júnior OAB/RO e Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 843 Despacho fl. 216:Já houve a transferência dos valores bloqueados (210/211). Dessa forma, intime - se o credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, em 5 dias. Certifique a escrivania se houve embargos. Porto Velho, 22/08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2002.011543-0 Ação:Execução provisória Exequente:Raimundo Carmo de Sá, Gelvina Rodrigues de Sá Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B) e Welser Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506 Executado:Otino José de Araújo Freitas, Santiago Ramon Gisbert Banus, Elenir Alves de Almeida Despacho fl. 425:Intime-se o Credor para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 22/08/ 2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito Proc.:001.2006.006148-0 Ação:Ação monitória Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia - Uniron Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618) Requerido:Vanda Umbelino da Silva Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2006.014184-0 Ação:Ação monitória Requerente:Aldeota Empreendimentos Imobiliário Ltda Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212) Requerido:Raimunda Lima do Nascimento Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2003.004816-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia Amazonas Advogado:Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198 Requerido:Elzio Admir Brugnari :Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2006.002914-4 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Drogaria Nacional Ltda Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Executado:Condor Vigilância e Segurança Ltda Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 36 12-09-2007 Proc.:001.2004.001645-4 Ação:Execução de título judicial Requerente:Supermercado Super Bem Advogado: Leandro Cavol OAB/RO 473A Requerido: Juliana Menezes da Silva Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2007.001342-9 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Plano Incorporadora e Construtora Ltda Advogado: José Bernardes Passos Filho OAB/ RO 245B Executado:Raimundo Mariano da Silva Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2001.001892-0 Ação:Execução de título judicial Requerente: Walter Gustavo da Silva Lemos Advogado:Waler Gustavo da Silva Lemos OAB/ RO 655A Requerido:Maria Mazarelo Cabral Soares Carvalho Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2006.014271-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Claudio Rocha Cardozo Advogado:Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418) Requerido:Maria Lázara Alves Lopes, João Lopes Sobrinho, Margareth Alves Lopes Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2006.012121-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/ RO 602) Executado:Alda Inês de Barros Assis :Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2004.020819-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Amazongás - Distribuidora de Gás Liquefeito de Petróleo Ltda Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO 1248), Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449) Executado:Regina Conceição de Aguiar-me DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANOXXV Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2004.019804-8 Ação:Execução de título judicial Requerente:Instituto Maria Auxiliadora Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros OAB/ RO 3015 Requerido:Francismar Landi Silva Proc.:001.2003.002551-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Colégio Dom Bosco Advogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros (OAB/RO 1081) Executado:Sirlei Maria Lima Cantanhede Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2004.014656-0 Ação:Execução de título judicial Requerente: Josimar de Oliveira Muniz Advogado: Josimar de Oliveira Muniz OAB/RO 912 Requerido:Silvio Barbosa Machado, Katia Christina Menezes Machado Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2002.013590-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado:Fábio Antônio Moreira ( OAB/RO 1553) Executado:Olinda Gilmara Soares Barata Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2003.004867-1 Ação:Execução de título judicial Requerente:Valmir Alves da Silva, Valdenir Pinheiro da Silva Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111) Requerido:Natalino de Matos, Alan Braga da Silva Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2006.002734-6 Ação:Ação monitória Requerente:Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho Advogado:José Ademir Alves ( oab/ro 618) Requerido:Marília Paula dos Santos Macedo Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2002.017071-7 Ação:Execução de título judicial Declarante:Gasparelo & Souza Ltda Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Declarado:Embrasil - Editora Brasileira de Listas Telefônicas Ltda Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2006.007630-4 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Alcides Rodrigues da Silva Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2006.020058-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Irmãos Domingues Ltda Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO 2207) Executado:Maria Auxiliadora Teles do Nascimento Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.1999.001378-3 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:S. B. Comércio Ltda Advogado: Leandro Cavol OAB/RO 473A Executado:Drogaria Central Ltda Despacho da escrivania: “Fica a parte autora intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, uma vez que decorrido o prazo da suspensão.” Proc.:001.2007.020156-0 Ação:Manutenção de posse Requerente:Raimundo Bezerra Neves Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1.013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798) Requerido:Antônio José Almeida, José Firmino Pereira, Faltino Remos Despacho fl. 61:Necessária a justificação prévia. Designo o dia 26/09/2007, às 11:00h para oitiva das testemunhas do autor. Cite-se o réu para, querendo, comparecer à audiência e, caso acompanhado de advogado, fazer reperguntas. Intimem-se. Clêuda S. M. de Carvalho ESCRIVà Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Porto Velho, 5 de setembro de 2007. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.019832-1 Ação:Reparação de danos Requerente:Antonio de Assis Barros Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535-A) Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia S/a Proc.:001.2007.019513-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Marques Teixeira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535-A) Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia S/a Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Proc.:001.2007.019835-6 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisca Romano da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia S/a Proc.:001.2007.019833-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Eliezer Batista da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535-A) Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia S/a - 37 Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES B Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. 4º Cartório Cível 12-09-2007 Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.019404-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Francisco Valentim Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Porto Velho, 5 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.019503-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Aparecido Zenke Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia S/a Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.019400-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Etelvina Rosa da Conceição Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia S/a Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 38 12-09-2007 Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.019830-5 Ação:Reparação de danos Requerente:Amilton Pacheco Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA S/A- CERON Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. DIÁRIO DA JUSTIÇA ANOXXV Proc.:001.2007.019813-5 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Finasa S. A. Advogado:Samira Caminha (OAB/AM 5267) Requerido:Taciana Alessandra Holtz Despacho:Vistos, etc. 1. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para a data de 15/10/2007,às 12:40 horas. 2. Cite-se a requerida para comparecer à audiência, oportunidade em que poderá defender-se, desde que por intermédio de advogado, ficando ciente de que todos os atos instrutórios serão praticados na audiência designada. 3. Advertência dos arts. 285 e 319 do CPC para a requerida. 4. Defiro os benefícios da assistência judiciária ao autor. Intimem-se. Porto Velho, 29 agosto de 2007. José Antonio Robles. Juiz de Direito Despacho: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.Citese a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Intime-se. Proc.:001.2006.027234-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A. Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121) Requerido:João Raimundo do Nascimento Filho, Francisco da Silva Souza, Maria Furtado de Almeida Souza Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/ RO 2703) Despacho: Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26/9/2007, às 10h15. Intimem-se o requerente e os três requeridos, através de Oficial de Justiça. Int. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.019498-9 Ação:Reparação de danos Requerente:Acetildes Fagundes da Silva Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Proc.:001.2007.019819-4 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Requerente:Banco Santander Banespa S.a. Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Merce Aparecida Pare de Oliveira Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Despacho: Vistos etc. Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão liminar do bem descrito na inicial. Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do veículo.Citese a parte requerida a seguir, para purgar a mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas. Intime-se. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO 170 Proc.:001.2007.018378-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Manoel da Paixão de Castro Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422) Requerido:Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Porto Velho, 5 de setembro de 2007. NÚMERO Porto Velho, 5 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.017422-8 Ação:Declaratória Requerente:Manoel de Jesus Leite Ericeira Filho Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3300) Requerido:Agc Lightware Comercial Ltda Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Manoel de Jesus Ericeira Filho e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome do requerente dos cadastros da SERASA, referente às inscrições discutidas nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser paga em favor do autor. Defiro ainda o pedido de concessão de LIMINAR em relação aos títulos protestados, determinando por conseqüência a suspensão dos efeitos dos protestos de n. 22.283/5892, 22.286/5892, 42.588/5932, 47.063/5941 e 3.214/5949, todos do 4º Serviço Notorial (fl. 20 dos autos), o que deverá ser efetivado de imediato, sob pena de desobediência, expedindo-se para tanto carta precatória para a Comarca de Cuiabá/MT. Intimese o requerente para retirar tal documento e comprovar sua distribuição. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 17/01/2008, às 9:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Defiro o pedido de gratuidade processual. Intimem-se. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 Proc.:001.2007.019491-1 Ação:Declaratória Requerente:Marly da Silva Miranda de Oliveira Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/ RO 1088), Amaro Vinícius B. Ramalho (OAB/RO 3212) Requerido:ITAUCARD - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CREDITO Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, presentes os requisitos legais necessários, defiro LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por Marly da Silva Miranda de Oliveira contra Itaucard - Administradora de Cartão de Crédito, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão do nome da requerente dos cadastros do SPC, referente à inscrição discutida nos autos, sob pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser paga em favor da autora. Cite-se a requerida para responder, querendo, no prazo de quinze dias, com as advertências legais, intimando-a para cumprimento da liminar. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 17/01/2008, às 8:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Intimem-se. Porto Velho, 3 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.019931-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Helena da Silva Oliveira Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OABRO 655-A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072) Requerido:Serasa S/A Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela antecipada formulado por Maria Helena da Silva Oliveira contra SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome da autora de seu cadastro de inadimplentes, referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite-se a requerida, com as advertências legais, intimando-a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 18/12/2007, às 10:45 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 B - 39 deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Intimem-se. hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. Porto Velho, 3 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.019854-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Clebson Cunha Menezes Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OABRO 655-A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Requerido:Serasa S/A Proc.:001.2007.019161-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Maria Alice Mendes da Silva Tomaz Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO 2304), Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO 755) Requerido:Mic Coris Brasil Sa Assistência Internacional Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, com fundamento no art. 273, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela antecipada formulado por Clebson Cunha Menezes contra SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO à requerida que providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do nome do autor de seu cadastro de inadimplentes, referente à inscrição mencionada nestes autos. Cite-se a requerida, com as advertências legais, intimando-a a cumprir esta decisão no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 18/12/2007, às 11:20 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais ocasião em que nela deverão comparecer as partes com seus respectivos procuradores. Considerando o baixo valor atribuído à causa, bem como o fato do autor ter profissão (técnico em informática), excepcionalmente determino que as custas sejam recolhidas ao final, salientando que eventual recurso a ser interposto pela parte deverá ser acompanhado do respectivo preparo, sob pena de ser julgado deserto. Intimem-se. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.019460-1 Ação:Indenização Requerente:Heitor Alves Soares Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 601A) Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 15/01/2008, às 12:00 Despacho: Vistos etc, Cite-se com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se que desde já designo audiência preliminar para a data de 15/01/2008, às 8:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 3 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.017578-0 Ação:Rescisão de contrato Requerente:Montenegro Empreendimentos e Participações Ltda Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/ RO 245-B), Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011) Requerido:Orange Cruz Beleza, Ronaldo Cruz Beleza Despacho: Atento aos fatos e fundamentos constantes na inicial, entendo, pois, conveniente a citação dos requeridos e a realização de audiência preliminar, que desde já designo para o dia 04/12/2007, às 11:00 hs. Citem-se com as advertências legais. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Int. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2007.017516-0 Ação:Anulatória Requerente:Fausto Mendes de Souza Advogado:Valter Rincolato (OAB/RO 2768) Requerido:José Ernani Mendes Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 40 12-09-2007 Despacho: Pretendendo a parte autora o seqüestro do bem indicado na inicial e o respectivo depósito em suas mãos, nos termos do art. 824, II, do CPC, determino que preste caução idônea e, após a assinatura do respectivo termo, defiro liminarmente a medida de natureza cautelar pretendida, pois entendo suficientemente comprovados com a inicial os pressupostos necessários à sua concessão, de maneira a prescindir de justificação. Expeça-se mandado, depositando-se o bem com o requerente. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: Defiro. Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/11/2007, às 16:50 hs. Nela deverá comparecer o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a finalidade de intimar a parte executada para a solenidade. Int. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. Oficie-se ao Detran determinando que conste no prontuário do veículo impedimento quanto à sua transferência. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Cite-se (prazo de quinze dias) com as advertências legais. Independentemente da determinação supra, consigne-se no mandado que desde já designo audiência preliminar para a data de 29/10/2007, às 9:00 hs. À solenidade deverão comparecer os advogados das partes, os quais, querendo, deverão convidá-las para se fazer presentes, independentemente de suas intimações judiciais. Proc.:001.2007.016366-8 Ação:Medida cautelar inominada Requerente:Ana Maria Helmann Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656) Requerido:Banco do Brasil S. A. Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128), Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987) Int. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2005.020362-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:UNIRON - União das Escolas Despacho: Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/11/2007, às 16:25 hs. Intimem-se as partes através de seus advogados, os quais, querendo, deverão convida-las para se fazer presentes. O pedido de execução da multa processual será oportunamente analisado. Int. Porto Velho, 6 de setembro de 2007. Superiores de Rondônia Ltda Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618), Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457) JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Executado:Solonia Nunes da Silva, Arcelino de Souza Despacho: Defiro. Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/11/2007, às 17:20 hs. A ela deverá comparecer o advogado da exeqüente, o qual, querendo, deverá convidá-la para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial com a finalidade de intimar os executados para a solenidade. Int. Porto Velho, 3 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO Proc.:001.2006.012538-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173) Executado:Carlos Emanuel da Conceição Uchoa Proc.:001.2006.014602-7 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208) Executado:Érique Feitosa Martins Despacho: Defiro. Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13/11/2007, às 16:00 hs. A ela deverá comparecer a advogada da exeqüente, a qual, querendo, deverá convidá-la para se fazer presente. Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por oficial de justiça, com a finalidade de intimar a parte executada para a solenidade. Int. Porto Velho, 5 de setembro de 2007. JOSÉ ANTONIO ROBLES JUIZ DE DIREITO SUELI A. DA S. AZEVEDO Escrivã Judicial NÚMERO 170 ANOXXV 5º Cartório Cível O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br ESCRIVà : [email protected] VARA : [email protected] Proc.:001.2007.016447-8 Ação:Sustação de protesto Requerente:PEMAZA S/A ( filial) Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (RO 107-B) Requerido:Panificadora do Norte Ltda Advogado: Antônio Cândido de Oliveira-OAB/ RO 2311, Izabel Celina Pessoa Bezerra CardosoOAB/RO 794 Intimar partes para especificarem provas úteis e necessárias, caso queiram, em 05 dias. Proc.:001.2006.020843-0 Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário) Requerente:Cerâmica Souza Comércio e Indústria Ltda Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745) Requerido:R. Kucharski, Rodrigo Kucharski Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher Machado-OAB/RO 2997 DESPACHO “Para que não sobrevenha futura argüição de nulidade, digam as partes se pretendem produzir outras provas além das constantes nos autos, em 5 (cinco) dias, justificando a necessidade e utilidade, pena de indeferimento. Proc.:001.2006.026222-1 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Bradesco S/A Advogado:Ely Roberto de Castro-OAB/RO 509 Executado:M. J. D. Construções Ltda, Fernando Gonçalves Brandão, Micheli Juliana Dipp Intimação : Intimar a parte Autora para manifestar-se sobre a Certidão do oficial de Justiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me a Av. Guanabara, nº 3385, Bairro Liberdade por mais de três vezes em dias e horarios alternados e não encontrei o representante legal da empresa. Em seguida diligenciava a rua Padre Chiquinho e nas poucas vezes que a encontrava em casa sempre alegava que seu esposo encontrava-se viajando e que já tinham feito acordo com o Banco. Percebendo esta meirinha que a requerida estava omitindo a verdadeira informação , diligenciei até o escritório do patrono da requerente Dr. Ely Roberto para solicitar meios para proceder o Arresto do bem e o mesmo afirmou que ligaria quando estivesse tudo providenciado. Até a presente data não houve manifestação do referido advogado . Não havendo mais prazo para novas diligências devolvo o mandado em Cartório para devidos fins”. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2003.008883-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704) Executado:Ana Sheila da Silva Garcez Proc.:001.2007.004047-7 Ação:Ação monitória Requerente:Ronsy Imp. e Exp. Ltda Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958) Requerido:José Marques da Silva Irmão despacho: As partes peticionaram requerendo a homologação do acordo celebrado às fls. 65/ 66. O cumprimento do acordo independe de homologação judicial que, certamente, apenas alcança os efeitos daquele.Não bastasse isso, com as novas modificações introduzidas no CPC, notadamente pela Lei nº 11.232/05, o processo de conhecimento já foi resolvido com mérito, não cabendo nova sentença, mesmo que de homologação de acordo, dentro do mesmo processo.Por essa ótica, uma vez que as partes tiverem cumprido o acordo, deverão apenas informar ao Juízo. Oficie-se o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste Estado, para que sejam realizados os descontos em folha de pagamento, na forma requerida.Após, arquivem-se os autos.Intimemse. Cumpra-se. Intimar parte autora para se manifestar quanto a diligencia negativa dos correios (desconhecido). Proc.:001.2007.000755-0 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Francisco Chagas Rodrigues Albuquerque, Jair Rodrigues Albuquerque, Katia Cilene Rodrigues Albuquerque, Andreia Rodrigues Albuquerque, Adriana Feitosa Albuquerque, Gracilene Feitosa Albuquerque, Luana Feitosa Albuquerque, Ueudson Rafael Feitosa Albuquerque, Idaiara Feitosa Albuquerque, Hudson Feitosa Albuquerque Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S.A. Intimar apelado/autor para contra-arrazoar em 15 dias Proc.:001.2005.015671-2 Ação:Declaratória Requerente:José Augusto da Silva Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/ RO 655A) Requerido:Brasil Telecom S/A advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB/ RO 635 Intimação : Intimar o requerido/vencido BRASIL TELECOM S/A na pessoa de seu advogado Dr. ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/ RO 635, para cumprir a sentença no prazo de 15 dias, conforme dispositivo do artigo 475-J do CPC, sob pena de aplicação da multa de 10%, bem como recolher a custas finais, sob pena de inscrição na divida ativa. Em caso negativo o Credor tem 05 dias para requerer o que é de direito, pena de arquivo. Proc.:001.2005.021831-9 Ação:Depósito (área cível) Requerente:Banco do Brasil S/A Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Requerido:Jerônimo Silva de Souza Defiro o requerimento de conversão que foi manifestado com expressa estimação pecuniária do valor dos bens (R$ 6.000,00) e, com fundamento no art. 4º do DL 911/69, com redação da Lei n. 6.071/74, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações, inclusive no Distribuidor, e retifiquem-se a autuação e registros cartorários. Cite-se o devedor por edital, na forma do art. 902, do CPC, em 5 dias: a) entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Intime-se. DOCUMENTO DISPONÍVEL: edital de citação 12-09-2007 B - 41 Proc.:001.2003.003576-6 Ação:Execução de título judicial Requerente:Ellus Indústria e Comércio Ltda Advogado:Patricia Hansen ( 162949), Marina Motoike ( 102422E) e MARIA NAZARETH PEREIRA DA SILVA-OAB/RO 1073 Requerido:Lima & Nascimento Ltda Documento disponível: edital de citação Marina Oliveira da Silveira Escrivã 7ª Vara Cível Keila Alessandra Roeder - Juiza Substituta Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao Juiza ou via Internet [email protected] Escrivão: José Adilson Inácio Martins Proc.:001.2004.001458-3 Ação:Indenização Requerente:Leandro Casusa Machado Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/ RO 2101) Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Proc.:001.2007.000732-1 Ação:Consignação em pagamento Requerente:Sônia Rosa Ribeiro Costa Advogado: Fábio Antônio Moreira-OAB/RO 1553 Intimar a requerida para recolher as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa Advogada: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376) Proc.:001.2006.018382-8 Ação:Ação ordinária Requerente:Maria de Fátima da Silva Leão Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A advogado: Rodrigo Barbosa Marques do RosárioOAB/RO 2969 Intimação : Intimar o requerido / vencido EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL na pessoa de seu Advogado Drª. FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA SANTOS, OAB/RO 391-A,, para cumprir a sentença no prazo de 15 dias, conforme dispositivo do artigo 475-J do CPC, sob pena de aplicação da multa de 10% , bem como recolher as custas finais, sob pena de inscrição na divida ativa. Em caso negativo o Credor tem 5 dias para requerer o que é de direito , pena de arquivo. Advogado:Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/ RO 362) Requerido:José Adão Teixeira Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 18/10/2007, às 08:00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. KEILA ALESSANDRA ROEDER - Juíza de Direito Proc.:001.2007.013192-8 Ação:Depósito Requerente:Sônia Rosa Ribeiro Costa Advogado:Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/ RO 362) Requerido:José Adão Teixeira Advogada: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO 2376) Despacho: “Formule adequadamente a autora sua emenda, já que optou por outro tipo de ação. Prazo de 48 horas, pena de indeferimento. intime-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Proc.:001.2006.022593-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Epaminondas Passos dos Reis Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888) Executado:Alumitel Telefonia e Informática Ltda -me KEILA ALESSANDRA ROEDER - Juíza de Direito Proc.:001.2007.002705-5 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Pemaza S/ A Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776) Documento disponível: edital de citação Executado:Egídio Caetano Fernandes Júnior Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 42 12-09-2007 Despacho: “ Vistos, Aguarde-se pelo prazo solicitado. Após, a parte deve impulsionar o feito independente de initmação. Após, cls. Int”. Pvh, 31/08/07. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. Proc.:001.2005.013982-6 Ação:Declaratória Requerente:Raisa - Rondônia Agro Industrial S/ A Advogado:Marcos Bezerra (OAB/RO 644), Rosilene Bezerra (OAB/RO 2418) Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A - TELESP Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP 129.693); Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391) Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 255,49(duzentos e ciquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2006.024706-0 Ação:Despejo Requerente:Maria de Fatima Veiga Advogado:Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462) Requerido:Nilson da Silva Ferreira Advogado: Sérgio Rubens Castelo B. de Alencar (OAB/RO 169) Despacho: “Vistos, Esclareça, o requerido, exatamente o que pretende provar com a prova pericial. Prazo: 03 (três) dias, sob pena de desistência. Intime-se. Decorrido o prazo, conclusos para saneador”. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.:001.2007.004236-4 Ação:Cominatória Requerente:Carolina Carvalho Chiego Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Franciany de Paula (OAB/RO 349-B); Breno de Paula (OAB/RO 399-B) Despacho: “Vistos, A busca da verdade e a necessidade de se angariar elementos para propiciar melhor análise dos fatos justificam a juntada do documento solicitado pelo requerido, mesmo porque trata-se de normas procedimentais, de conteúdo público, que poderiam ser perfeitamente requisitadas de oficio por este juízo para prolação da sentença. A juntada pela própria ré apenas poupará tempo e diligência. Assim, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 dias, apresente a Classificação Brasileira de Procedimentos Médicos. Após, vista a autora para ciência e eventual manifestação. Prazo: 48 horas. Após, conclusos. Intime-se”. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.:001.2006.008954-6 Ação:Declaratória Requerente:Elizângela Martins de Lima Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/ RO 3.300) Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Advogada: Flora Mª Castelo Branco (OAB/RO 391-A); Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Despacho: “Vistos, Aguarde-se 60 dias. Aós, a requerente deverá informar o andamento do recurso independente de nova intimação. Intime-se”. Porto Velho, 31 de agsto de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. Proc.:001.2006.005561-7 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Luiz Carlos Melo Pinto Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30); Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Através da presente, ficam intimadas AS PARTES, advogadas e assistentes técnicos para comparecerem a realização da Perícia, designada para o dia 16/09/2007(Domingo), às 16:00 horas, na sede do IML,sito à Rua Drº José Adelino, nº 4411, Bairro Costa e Silva, devendo ser apresentado o Sr. Luiz Carlos Melo. Proc.:001.2007.019906-9 Ação:Reintegração de posse Requerente:Joel Souza Duarte Advogado:Elenir Avalo (RO 224 A) Requerido:Samuel Milet Despacho: “Vistos, Os argumentos trazidos na inicial não são suficientes para comprovar a posse anterior do imóvel, o esbulho e a sua data. Assim sendo, necessária justificação prévia, que designo para o dia 14.9.7, às 9:00 h. Cite-se o réu para, querendo comparecer à audiência e fazer reperguntas. Urgente”. 6.9.7 - Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito Proc.:001.2005.012325-3 Ação:Ação monitória Requerente:Rondônia Segurança Eletrônica Ltda Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688); Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088) Requerido:Raimundo Nonato de Nazare Ibiapina Despacho: “Vistos, Defiro a penhora do bem de fls. 53, às expensas do credor (art. 29, CPC). Após pagamento da diligência, expeça-se mandado de penhora. Int”. Pvh, 31/08/07. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. NÚMERO 170 ANOXXV Proc.:001.2007.015466-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Ana Maria Pinheiro Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) Requerido:M. Swinka Ferreira ME (Recuperadora Senna) Despacho: “... Decido. Os documentos constantes nos autos são suficientes para deferimento do pedido de liminar, eis que demonstrados todos os requisitos legais para a busca e apreensão do bem. Mesmo com as limitações próprias de início de conhecimento e ausência de contraditório, é possível reconhecer a plausibilidade da argumentação expendida pela autora. Com efeito, os documentos de fls. 12 e 14/16 comprovam que o veículo está registrado em nome da autora. Por outro lado, os documentos de fls. 11 e 10 demonstram o orçamento feito pelo requerido para conserto do carro, bem como, o pagamento do serviço. Nada justificando, a primeira vista, a retenção do veículo. Desta forma, reconheço presentes os requisitos legais para concessão da liminar pretendida, independente de justificação judicial, uma vez que demonstrados de forma satisfatória a propriedade do veículo, a entrega e retenção dele pelo requerido. Diante do exposto, DEFIRO a liminar pleiteada e, em conseqüência, após o oferecimento de caução, DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo de fls. 12, fixando multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento da ordem, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). A autora deverá prestar caução no valor do conserto, podendo indicar, se preferir, o próprio veículo. Por ocasião do cumprimento da diligência o Sr. Oficial deverá avaliar e certificar o estado do bem. O veículo deverá ser entregue a autora ou a pessoa por ela indicada. Intimese e cite-se o requerido para os termos da ação, com as advertências de costume.” Porto Velho, 29 de agosto de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.:001.2006.005590-0 Ação:Ação monitória Requerente:E. Antonio Tozzo Me Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437) Requerido:Associação dos Servidores Publicos No Municipio de Porto Velho Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/ RO 2275) Despacho: “Vistos, Defiro a carga pelo prazo de 48 horas. Após, cls. Int”. Pvh, 31/08/07. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. Proc.:001.2005.012345-8 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:Banco Sudameris Brasil S/A Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121), Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433) Executado:Wanda Nazare Alencar Barbosa do Nascimento Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho: “Vistos, Inviável a suspensão sine die como requer o credor, de modo que suspendo o feito por 90 (noventa) dias, prazo este suficiente para o exeqüente diligenciar em busca de bens. Findo o qual, deverá o exeqüente impulsionar o feito independente de nova intimação, sob pena de extinção. Intime-se”. Pvh, 31/08/07. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. Proc.:001.2006.018478-6 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Maria Helena de Souza Medeiros Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30); Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Proc.:001.2006.019957-0 Ação:Reintegração de posse Requerente:Hosana Fernandes Amorim de Souza Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A) Requerido:Jose Carlos Sales da silva Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB/ RO 1751); Guilherme Erse Moreira Mendes (OAB/RO 2002) Despacho: “Vistos, O valor da dívida deve ser atualizado até a data do pagamento. No caso, o devedor atualizou os cálculos até 25/4/07, entretanto efetuou o pagamento apenas no dia 15/5/07. Registro que a credora incluiu nos cálculos o valor das custas, entretanto, compulsando os autos verifico que ela deixou de recolhê-lo inicialmente em razão da gratuidade da justiça. Assim, antes de sacar a quantia depositada, deverá a autora recolher as custas no valor apontado (fls. 129). Pagas as custas, expeça-se alvará em favor da autora e do patrono (honorários) para saque da quantia de fls. 126, uma vez que incontroversa. Intimese o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias, pagar o valor de R$ 746,86, sob pena de penhora. Intimem-se”. Porto Velho, 31 de agsto de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação apresentado. Proc.:001.2007.015284-4 Ação:Indenização Requerente:Mário Lucas de Miranda Advogado:Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/ RO 3528) Requerido:Teleron Brasil Telecom S/A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.003859-6 Ação:Despejo Requerente:Antonia Anjo de Paiva Advogado:Wladislau Kucharski Neto ( 3335) Requerido:Vilmarque José Graciano Despacho: “Vistos, Intime-se o autor para que esclareça se deseja produzir provas, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. Após, conclusos”. Pvh, 31/08/07. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. Proc.:001.2005.011801-2 Ação:Indenização Requerente:Vilanir Alencar Chagas Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/ RO 1088), Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/ RO 2742) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Decisão: “... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração presentados por BANCO DO BRASIL S/A, qualificado nos autos, mantendo em todos os seus termos, e por seus próprios fundamentos, a decisão guerreada. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse”. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juiz de Direito Proc.:001.2007.017413-9 Ação:Busca e apreensão (área cível) Requerente:Rozineide Ferreira Guimaraes Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO 958) Requerido:Anderson Lopes Ramos Despacho: “Vistos, No caso dos autos a medida cautelar de busca e apreensão não é satisfativa. Assim, indique a autora, de forma fundamentada, qual a ação principal que pretende propor. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento. Intimemse”. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.:001.2006.015658-8 Ação:Ação monitória Requerente:Instituto Maria Auxiliadora Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/ RO 3015) Requerido:Rosinete Nogueira Gonçalves Despacho: “ Vistos, A Exeqüente requer a realização de audiência de conciliação, entretanto, não compareceu ao ato designado. Intime-se a exeqüente para, no prazo de 48 horas, requerer o que julgar pertinente para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se”. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta Proc.:001.2006.020438-8 Ação:Reparação de danos Requerente:Antonio Henrique Lemos Leite Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025) Requerido:Fiat Administradora de Consórcios Ltda Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847) 12-09-2007 B - 43 Despacho: “Vistos, O acordo não dispõe sobre a baixa do gravame. E nem poderia, pois isso deve ser providenciado pelo próprio interessado, mediante o pagamento das taxas pertinentes. Até lá, a informação de restrição continua aparecendo no extrato do veículo (fls. 111). Entretanto, ao credor fiduciário cabe fornecer carta de quitação ou comunicar o DETRAN sobre o pagamento. Assim, intime-se a Requerida para que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a carta de quitação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite máximo de R$ 2.000,00. Cumpra-se”. Porto Velho, 31 de agsto de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta. Proc.:001.2007.015875-3 Ação:Declaratória Requerente:Enoque Batista de Souza Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779) Requerido:Distribuidora de Auto Peças Rondobras Lrda Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.014127-3 Ação:Indenização Requerente:Augusto Cesar de Oliveira Advogado:Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285) Requerido:Banco do Brasil S.A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.016738-5 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Atelmiza Carará do Espirito Santo Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30); Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 149. Proc.:001.2005.013751-3 Ação:Declaratória Requerente:Antônia Andrade de Menezes Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/ RO 846) Requerido:Teleron Celular S/A Advogado: Douglacir A. E. Santana (OAB/RO 287) Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais no valor de R$ 227,31(duzentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa. Proc.:001.2007.018708-7 Ação:Exceção de impedimento/incompetência/ suspeição Excipiente:Banco do Brasil S/A Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926), Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Excepto:Hertz Negrelli Ignácio Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.025614-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Elsa Dartora Advogado:Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/ AC 2851), José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163) Requerido:Banco do Brasil S/A Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/ RO 2128) Intimação da parte REQUERIDA para apresentar Alegações Finais. Proc.:001.2006.025439-3 Ação:Reparação de danos Requerente:Roberto Alcântara dos Santos Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830) Requerido:Banco Daycoval S/A Advogado: Carlos Rodrigo Correia Vasconcelos (OAB/RO 2918) de Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2005.012637-6 Ação:Indenização Requerente:Maria Kátia de Castro Advogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798) Requerido:Banco Rural S/A Advogado: Mario Pasini Neto (OAB/RO 1075) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05 dias, intimada da carta precatória devolvida. Proc.:001.2007.015655-6 Ação:Ação ordinária Requerente:Raial Produtos de Limpeza Ltda Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/ RO 333) Requerido:Teleron Celular S.A - Vivo NÚMERO 170 ANOXXV Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.016282-3 Ação:Declaratória Requerente:Jose Anselmo Ferreira Neves Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO 535A) Requerido:Banco Citicard S/A Proc.:001.2007.017214-4 Ação:Reintegração de posse Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/ RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3.519) Requerido:Rosângela Araújo Bandeira Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.012251-9 Ação:Cobrança (Rito ordinário) Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) Requerido:Mascarpone Comercio Industria de Produtos Alimenticios Ltda Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.:001.2007.016806-6 Ação:Declaratória Requerente:Carmem Margarida Claros Ramos Advogado:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/ RO 791) Requerido:Banco Schahin S.A. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2007.015885-0 Ação:Reparação de danos Requerente:Ruth Cristina Cunha de Souza Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366) Requerido:Raphael de Alencar Saunier Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.:001.2006.025198-0 Ação:Indenização Requerente:Nildo Milhomem Lacerda, Julia de Morais Lacerda Advogado:Emi Silva de Oliveira (OAB/RO 2786) Requerido:Aguilera Auto Peças Ltda - Castrilon Advogada: Maria Antonieta Silveira Castor (OAB/ MT 6366) Requerido: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S.A Advogado: Marcos Bezerra (OAB/RO 644) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de Justiça. Proc.:001.2007.016516-4 Ação:Declaratória Requerente:Marcos Antonio da Silva Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/ RO 820) Requerido:Divino Gentil Fernandes Requerido:José Orlando Gonçalves Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008) Despacho:”Indefiro o pedido de antecipação de tutela, haja vista que não é possível fazer incidir efeitos do presente processo a parte que não integra à lide, no caso, o Estado de Rondônia. Cite-se, com as advertências legais e prazos do procedimento ordinário”. Porto Velho, 31 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito Proc.:001.2007.010572-2 Ação:Ação ordinária Requerente:Tarcia Maria Vieira Soares Advogado:Lucienne Perla Benitez Bernardi Ferreira (OAB/RO 3145), Edmundo Santiago Chagas Júnior (OAB/RO 905) Requerido:Fininvest S A Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Proc.:001.2006.022163-0 Ação:Indenização Requerente:Francisca Cunha da Silva Advogado:Telma Santos da Cruz Guedes (OAB/ RO 3156) Requerido:Dulcimar Tavares Albuquerque Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.:001.2007.016503-2 Ação:Ação monitória Requerente:Eldorado Comércio de Vestuário Ltda Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961) Requerido:Hanen Abdul Razzak de Castro Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 170 Proc.:001.2007.013919-8 Ação:Ação monitória Requerente:Marlede Queiroz Papafanurakis Advogado:Renata Fabris Pinto (RO 3126) Requerido:Laureamenia de Freitas Barroso Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca do AR/Negativo. Proc.:001.2006.004769-0 Ação:Execução de título extrajudicial Exequente:José Carlos dos Santos Advogado:Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO 1280) Executado:Serra Negra Engenharia Ltda Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371) Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no Proc.:001.2006.021366-2 Ação:Cobrança (Rito sumário) Requerente:Sebastião de Jesus Souza e Oliveira e outros Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) Requerido:Bradesco Seguros S/A Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30); Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) Intimação da parte REQUERENTE para manifestar-se acerca da Petição de fls. 145. prazo de 05 dias, intimada da carta precatória Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. José Adilson Inácio Martins Escrivão Requerente:Adenildo Nunes Ferreira Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861) Requerido:Sul América Seguros de Vida e Previdência S. A. Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno G. (OAB/RO 3072) Despacho:”Intime-se a parte devedora para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, sob pena de multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito (art. 475-J, do CPC). Intime-se por DJ/AR (§1º, do art. 475J, do CPC). Vencido o prazo sem que haja o pagamento, intime-se a parte credora para PODER JUDICIÁRIO COLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ O Juiz Oscar Francisco Alves Junior, Presidente em exercício da Turma Recursal de Ji-Paraná, faz REPUBLICAR A PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO N.º 193, com a inclusão de 11 (onze) processos de sua relatoria, todos abaixo listados, REDESIGNADA para o dia 17/09/2007 (dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete), às 15h00, na Sala de Audiências da 3ª Vara Criminal no Fórum Desembargador Hugo Aüller da Comarca de Ji-Paraná. apresentar planilha atualizada, inclusa a multa, no prazo de cinco (05) dias. Após, com ou sem a atualização, expeça-se mandado penhorandose livremente. Expeça-se o necessário”. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Proc.:001.2006.021624-6 Contenciosa) Requerente:Banco Dibens S. A. Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894); Ednéia Assis Coimbra (OAB/RO 3318) Requerido:Francisco Kempes de Araújo Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO FONAJE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO DA TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO JULGAMENTO. Gonzales Advogada: Saiera Oliveira (OAB/RO 2458) Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a data de 27/09/2007, às 08:00 h. Intimem-se as partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 10 de setembro de Direito Proc.:001.2005.019501-7 Ação:Execução de título judicial Requerente:Petrobras Distribuidora S/A n. 1 Recurso Cível Proc. 100.004.2006.004602 0 Origem: 00420060046020 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: IBI Administradora e Promotora Ltda Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B) Recorrente: C&A Modas Ltda Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B) Recorrido: José Fragoso de Freitas Filho Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre de Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo, apresentar Réplica. Despacho: “Defiro o pedido de fls. 65. Ao contador para atualização dos cálculos. Após, vistas as partes, em especial a parte executada para efetuar o pagamento (fls. 65). Porto Velho, 15-08-2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito. Intimação DAS PARTES para manifestar-se acerca da Planilha do Contador. Ação:Cobrança (Rito sumário) 2007. KEILA ALESSANDRA ROEDER - Juíza de Proc.:001.2007.016880-5 Ação:Declaratória Requerente:Silvio Mendonça Pereira Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A) Requerido:Banco Bradesco S. A. - 45 Proc.:001.2005.011517-0 Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Proc.:001.2007.012547-2 Ação:Reparação de danos Requerente:Romario Nascimento Lima Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/ RO 1073) Requerido:Adolfo Cesar Batista da Silva B devolvida. Ivankovics (OAB/RO 3017); Eridan Fernandes Proc.:001.2007.004260-7 Ação:Reparação de danos Requerente:Anthony Anderson Pavão da Silva Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO 535-A) Requerido:Wilson Melo de Mattos Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Requerido:Jocelio Barros de Souza Advogado: Manoel de Sousa Vale (OAB/RO 1604) 12-09-2007 Almeida ( OAB/RO 353-B) Requerido:Auto Posto Tigrao Ltda. Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/ RO 1568); Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A) n. 2 Recurso Cível Proc. 100.009.2006.002632 2 Origem: 00920060026322 Pimenta Bueno/ 1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Doalcey Marques de Mira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 46 12-09-2007 Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826) Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060) Recorrida: Americel S. A. Advogada: Luciene Silva Marins (RO 1093) Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 3 Recurso Cível Proc. 100.007.2006.003709 5 Origem: 00720060037095 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Francisco Almair de Souza Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/ RO 2736) Recorrido: Maria Aparecida Macedo Costa RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 4 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.007.2006.003707 9 Origem: 00720060037079 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Natura Cosméticos S/a Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/ RO 155B) Recorrido: Manoel Vieira da Silva Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Advogada: Marli Teresa Munarini Quevedo (OAB/RO 2297) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 5 Recurso Cível Proc. 100.007.2006.005475 5 Origem: 00720060054755 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Unicred Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/ RO 1153) Advogada: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031) Recorrido: Terezinha Maria Bonatto Mafra Braga Advogado: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa (OAB/RO 2940) Advogado: Válter Nunes de Almeida (OAB/RO 237) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 6 Recurso Cível Proc. 100.007.2006.014791 5 Origem: 00720060147915 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Vivo S.A. Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrido: Michelle Paula Carvalho Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares Fontana (OAB/RO 2209) RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO SOARES LIMA n. 7 Recurso Cível Proc. 100.605.2006.001287 0 Origem: 60520060012870 Ji Paraná Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Everton da Silva Diniz Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/ RO 333B) Recorrido: Jitur Ji Paraná Turismo Ltda Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 8 Recurso Cível Proc. 100.605.2006.001279 9 Origem: 60520060012799 Ji Paraná Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Patrícia da Silva Diniz Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/ RO 333B) Recorrido: Jitur Ji Paraná Turismo Ltda Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561) Recorrida: TAM Linhas Aéreas S/A Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 9 Recurso Cível Proc. 100.003.2006.005122 9 Origem: 00320060051229 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji Paraná Advogado: Neumayer Pereira de Souza (RO 1537) Recorrido: Maykel Krystopherson da Costa Barlatti Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/ RO 3044) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 10 Recurso Criminal Proc. 100.012.2006.003671 7 Origem: 01220060036717 Colorado do Oeste/ 1ª Vara Criminal Recorrente: Maria da Penha Gonçalves Advogada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia ( ) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 11 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.000841 5 Origem: 01020060008415 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco BMC S/A NÚMERO 170 ANOXXV Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro ( 1847) Recorrido: José de Deus Advogado: Advogado Não Informado RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 12 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.001154 8 Origem: 01020060011548 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Banco BMC S/A Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro ( 1847) Recorrida: Deusdete Gomes de Deus Advogado: Não Informado RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 13 Mandado de Segurança Proc. 200.000.2007.003608 0 Origem: Impetrante: Fertisolo Comercial de Máquinas e Equipamentos Ltda Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/ RO 1244) Impetrado: Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Colorado do Oeste RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 14 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.009391 7 Origem: 01020060093917 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391 A) Recorrido: Josias de Paula Dias Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 15 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.002532 8 Origem: 01020060025328 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom Celular S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079) Recorrida: Esdra Alves Siqueira Silva Advogada: Defensoria Pública do Estado de Rondônia RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 16 Recurso Cível Proc. 100.014.2005.006637 8 Origem: 01420050066378 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Brasil Telecom S/A Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Recorrida: Luciana Rodrigues da Silva Advogada: Advogado não informado RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 n. 17 Recurso Cível Proc. 100.013.2006.002791 9 Origem: 01320060027919 Cerejeiras/ 1 ª Vara Cível Recorrente: Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib. Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Bruno Henrique da Rocha (OAB/SP 230904) Recorrido: Vanda Pereira de Souza Advogado: Manoel Elias de ALmeida (RO 208) RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI n. 18 Recurso Cível Proc. 100.010.2006.007273 1 Origem: 01020060072731 Rolim de Moura/1 ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Edna Aparecida Soares Mezzomo Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313 A) Recorrido: Claudinei da Silva Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 19 Recurso Criminal Proc. 100.003.2006.004645 4 Origem: 00320060046454 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Gracilene Nunes da Silva Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Recorrente: Cláudio Jesiel de Oliveira Silva Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 20 Recurso Cível Proc. 100.007.2007.001579 5 Origem: 00720070015795 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: KSL Associados S/C Ltda. Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP 231747) Recorrida: Flávia Viviana Marcondi de Lima Advogada: Advogado não informado RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 21 Recurso Cível Proc. 100.004.2007.001283 7 Origem: 00420070012837 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Americel S/A (Operadora Claro) Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1382) Recorrido: Ronaldo Lipovieski Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris . (RO 170 B) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 22 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.014.2006.002537 2 Origem: 01420060025372 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA Recorrente: Bradesco Seguros S/A Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625) Recorrido: Ailton da Silva Gomes Advogado: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 23 Mandado de Segurança Proc. 100.805.2005.001260 0 Origem: Impetrante: Dorival Rodrigues da Silva Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A) Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Rolim de Moura RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 24 Mandado de Segurança Proc. 200.000.2006.007712 3 Origem: Impetrante: Brasil Telecom S/a Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (RO 635) Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarca de Cacoal RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 25 Recurso Cível Proc. 100.018.2007.000125 9 Origem: 01820070001259 Santa Luzia do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Confecções Umuarama Ltda Advogada: Patrícia da Silva Rezende Klippel (OAB/RO 3588) Recorrida: Cristiane Rodrigues Lima Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (RO 3214) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 26 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível ) Proc. 100.007.2005.008606 1 Origem: 00720050086061 Cacoal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/a Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391 A) Recorrida: Ana Cristina Pedersoli Silva Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 27 Recurso Cível Proc. 100.004.2007.002314 6 Origem: 00420070023146 Ouro Preto do Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Valdiney Guerra Strassacapa Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO 3670) Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (RO 331 A) Recorrido: Antônio de Paula Muniz Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu (OAB/RO 2792) Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/ RO 300B) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR 12-09-2007 B - 47 n. 28 Recurso Cível Proc. 100.605.2006.000708 6 Origem: 60520060007086 Ji Paraná Juizado Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Gol Transportes Aéreos S. A. Advogado: Marcos Metchko (RO 1482) Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) Recorrido: Wagner Cruz Mendes Advogado: Nilton Cézar Rios (OAB/RO 1795) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 29 Habeas Corpus Proc. 200.000.2007.000130 8 Origem: Impetrante: Marcelo Ribeiro de Castro Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Jaru RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 30 Recurso Cível Proc. 100.003.2007.000491 6 Origem: 00320070004916 Jaru/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Lindomar Antônio Chrespim Advogada: Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/ RO 2424) Recorrido: S.C. Gomes Conceição & Cia Ltda Me Advogada: Advogado não informado RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 31 Agravo de Instrumento Proc. 200.000.2007.000789 6 Origem: Agravante: Banco do Brasil SA Advogado: Cézar Benedito Volpi (RO 533) Agravado: Wilson Ceist Advogada: Valéria Simões de Freitas (RO 642) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 32 Recurso Criminal Proc. 100.014.2006.008566 0 Origem: 01420060085660 Vilhena/ 1ª Vara do Juizado Especial Criminal Recorrente: Rubens Narciso Graebin Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134) Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR n. 33 Habeas Corpus Proc. 200.000.2006.010285 3 Origem: Impetrante: Márcia Regina Barbisan de Souza Advogada: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031) Paciente: Alcílio José de Souza Filho Advogada: Solange Aparecida da Silva (RO 1153) Impetrado: Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal de Ji Paraná RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 48 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 NÚMERO 170 ANOXXV n. 34 Recurso Cível social e personalidade, não vêem evidenciadas Proc. 100.010.2006.007546 3 nos autos. Os motivos do crime são de somenos Origem: 01020060075463 Rolim de Moura/1 ª importância. Por tudo isso, fixo-lhe a pena base Vara do Juizado Especial Cível Recorrente: Empresa Telecomunicações S/A acima do mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano Gabarito Brasileira de e 06 (seis) meses de detenção, a qual diminuo Juiz: Valdecir Ramos de Souza em 03 (três) meses em face da atenuante da EMBRATEL Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário Proc.: 005.2006.008428-1 (OAB/RO 2969) Ação Penal Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos (RO 391 A) confissão, perfazendo a pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção que torno definitiva à míngua de causas outras de diminuição ou A: Justiça Pública R. WANDERSON LOPES DOS SANTOS e LINDOMAR ARAUJO ANTERES Recorrido: Gessé Fernandes Adv.: DELAIAS SOUZA DE JESUS - OAB/RO - Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) 1517 RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Despacho: Intimar os réus e o advogado supramencionados da parte dispositva da sentença a seguir transcrita “... PELO EXPOSTO, julgo improcedente a denúncia, para o fim de n. 35 Recurso Cível absolver os réus WANDERSON LOPES DOS Proc. 101.605.2006.001597 6 Origem: 60520060015976 Ji Paraná Esp.Cível e Criminal/ Juizado 1ª Vara do Juizado Especial Cível SANTOS e LINDOMAR ARAUJO ANTERES , já qualificados, da imputação que lhs sopesam nests autos, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. P.R.I, . Ji-Paraná, Recorrente: Barateiro Eletrodomésticos Ltda 31 de agosto de 2007 (a) Valdecir Ramos de Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 3258) Souza - Juiz de Direito” Recorrida: Mira Máximo . Sugestões n. 36 Agravo de Instrumento e reclamações, Origem: Juiz: [email protected] Agravante: Telecomunicações de São Paulo S. Escrivã: [email protected] A. afixando a quantidade com base nas circunstâncias judiciais acima analisadas e o valor com base na condição financeira do réu.A pena privativa de liberdade imposta ao réu, ante a existência de antecedentes que demonstram a sua periculosidade, será cumprida inicialmente em regime semi-aberto, de acordo com o artigo 33, parágrafo terceiro, do CP.Pelo no art. 44 do CP, bem como a suspensão da pena.Da mesma forma, não poderá apelar em façam-nas : 005.2006.009541-0 Classe : Ação Penal (réu preso) Procedimento : Processos Autor : Ministério Público do Estado de Rondônia Sugestões e reclamações, nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] Agravado: Marcos José Cardoso Fonseca Juiz: [email protected] Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092) Escrivã: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Ji-Paraná, 11 de Setembro de 2007. PRAZO: 90 dias n. 37 Recurso Cível DE :JOSÉ GONÇALVES BARBOSA, brasileiro, Proc. 100.014.2006.013866 6 cabeleireiro, filho de Manoel Alves Barbosa e Origem: 01420060138666 Vilhena/ 1ª Vara de Maria Gonçalves Barbosa, nascido aos 29- Recorrente: Vivo S/A Advogado: Fábio A. Moreira (RO 1553) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, TELESP do Juizado Especial Cível juiz singular Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846) RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR mesmo motivo, deixo de conceder a substituição prevista Processo nos seguintes endereços eletrônicos: Cartório: [email protected] do salário mínimo vigente à época do fato, CPP.Mantenho-o na prisão em que se encontra...” pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet, Proc. 200.000.2006.009927 5 de l5 (quinze) dias-multa à base de um trigésimo conforme arts. 393, I e 594, ambos do Escrivã Judicial RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR quantificação da pena. Fixo-lhe ainda, a pena liberdade, caso queira, ante a seus antecedentes, Nadir Marques Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512) aumento capazes de exerceram influência na Valdecir Ramos de Souza Juiz de Direito 01-1974, natural de São Domingos-MA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita: “(...) “... ISTO POSTO, julgo procedente a denúncia para o fim de condenar SEGUNDA VARA CRIMINAL SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS Recorrido: Jorge Tavares da Silva o réu JOSÉ GONÇALVES BARBOSA, Advogada: Sônia Maria Antônia de Almeida qualificado, por infringência do artigo 12, da Lei Negri (RO 2029) 10.826/03.Passo a dosar a sua pena.É INTERNET. tecnicamente primário, já que responde ao crime Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br. de homicídio na Comarca de Machadinho do Juiz: Edewaldo Fantini Júnior. Oeste. A sua culpabilidade é evidente, já que Escrivã: Maria Fátima Ribeiro. RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR Ji Paraná, 11 de setembro de 2007. já PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato. As circunstâncias do crime são as normais para o GABARITO tipo penal. As consequências não foram graves, (a.) Oscar Francisco Alves Junior já que a arma foi apreendida e não se tem notícia Autos nº 005.2007.004164-0 - Processo Crime. Juiz Presidente em exercício de nenhum disparo efetuado. A sua conduta Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 B - 49 Réu: VALÉRIA DO SOCORRO MORAES DE OLIVEIRA. Advogado: DELAÍAS SOUSA DE JESUS, OAB/ RO 1517, com escritório em Ji-Paraná/RO; Finalidade: Intimar o advogado DELAÍAS SOUSA Gabarito nº 41-07 DE JESUS, para apresentar as razões recursais Juiz: Carlos Augusto Lucas Benasse no prazo legal, conforme despacho nos autos acima mencionado: “J. Se no prazo, recebo. Dê- Proc.: 605.2007.001384-4 se vistas para as razões recursais. Após, ao M.P. Ação: Indenização para as contra-razões. Então, formados os A.: Agostinho dos Santos Neto respectivos autos de execução provisória da Adv.: Nicolau Nunes de Mayo Junior OAB/RO pena, encaminhe-se ao E.TJRO.JP-04/09/ nº 2.629 e Péricles Xavier Gama OAB/RO nº 2007.(a.) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito”. R.: SGC A Cabo Adv.: André Luiz Delgado OAB/RO nº 1.825 Ji-Paraná/RO,11 de setembro de 2007. Maria Fátima Ribeiro Escrivã Judicial assina por Finalidade : Intimação do advogado do requerente para proceder o recolhimentos das custas processuais de R$ 211,47 no prazo de 10 dias. determinação do MM. Juiz de Direito-Portaria N.002/01 Proc.: 005.2001.000237-0 rpsh/ Ação: Indenização A.: Wenderlay David Dary Adv.: Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO nº 227 R.: Maria das Graças Santos Giori Adv.: Wolnei Divino Franco OAB/RO nº Finalidade: Intimação da advogada do GABARITO Nº 28/07 requerente da audiência de Conciliação Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior designada para o dia 24/10/2007, às 10:00 horas, a realizar-se no Fórum Desembargador Processo:005.2006.005521-4 Hugo Auller Classe: Ação Penal Réu: José Rodrigues Moura Advogado Dr. ANTENOR LACERDA LEMOS, OAB/ Proc.: 605.2006.000878-3 RO 196-B, Militante na Comarca de Presidente Ação: Execução de Título Judicial Medici/RO. A.: Maria Ivanilde Brito Souza Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO nº 1.012 FINALIDADE: Intimar o advogado acima, do r. R.: Amauri Benedito despacho a seguir transcrito: “VISTOS... Após Adv.: Hiram Cesar da Silveira OAB/RO nº 547 vistas às partes para os fins do art.500 do CPP. Finalidade: Intimação do advogado da exeqüente (a) Oscar Francisco Alves Júnior - Juiz de Direito. para indicar bens passíveis de constrição judicial no prazo de 10 dias. Ji-Paraná, 11 de setembro de 2007. (a) Cleonice Cabral dos Santos Almeida-Escrivã Proc.: 605.2006.000671-3 Criminal, assina por determinação judicial. Ação: Cominatória A.: Sônia de Souza Oliveira e Oseias Santos Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller. Av. Ji- Adolfo Paraná, 615 - Urupá - Ji-Paraná/RO. 78.958- Adv.: Antonio Fraccaro OAB/RO nº 1.941 000 - Fone 3421-3279 - Ramal 214. R.: J. A. Pereira Importação-Me/Foto Premium Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2.092 Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente Finalidade : Intimação do advogado dos ao Dr. Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de exeqüentes para indicar bens passíveis de Direito ou contate-nos via internet no endereço constrição judicial no prazo de 10 dias, ante a eletrônico [email protected]. negativa da penhora on line Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 50 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 NÚMERO 170 ANOXXV Proc.: 605.2005.001003-3 Despacho: “ Vistas às partes para se Despacho: “ Vistos.Reitere se a intimação de Ação: Indenização manifestarem quanto ao documento juntado à folhas 52 constando a advertência de que o não A.: Viviane Crevelaro fl. 144. Após, façam os autos conclusos para cumprimento da determinação, resultará na Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2.092 deliberação.”Ji-Paraná/RO, 1º de agosto de extinção R.: Autocred Comércio de Aparelhos Eletrônicos 2007. Maria Abadia de Castro Mariano Soares mérito.Prazo: 05 (cinco) dias.Expeça se o Finalidade: Intimação do advogado da exeqüente Lima. Juíza de Direito. necessário.”Ji Paraná, 07 de agosto de 2007. no prazo de 10 dias. feito sem julgamento do Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima. para proceder o levantamento de alvará judicial perante a Secretaria do Juizado Especial Cível do Juíza de Direito. Proc.: 605.2006.001651-4 Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazer A.: Rosana Faria Proc.: 605.2006.001128-8 R.: Benq Eletroeletrônica Ltda Ação: Cobrança Adv.: Willian Marcondes Santana OAB/SP nº A.: Cleidiane Magela Silva 129.693 A.: Carlos Roberto de Souza Adv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO nº 1.873 Finalidade: Intimação do advogado da requerida Adv.: Celso dos Santos OAB/RO nº 1.092 R.: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais para impugnar a penhora efetivada no prazo de R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda Adv.: Edilson Stutz OAB/RO nº 309-”B” 15 dias. Sentença : “....Vistos.As partes apresentaram Proc.: 605.2006.000931-3 Ação: Declaratória Finalidade: Intimação do advogado do termo de acordo às folhas 102/10417.Sendo as requerente da audiência de Conciliação partes capazes e por se tratar de direito designada para o dia 25/10/2007, às 09h e Proc.: 605.2006.002004-0 disponível, HOMOLOGO o acordo proposto 30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Ação: Execução de Título Judicial A.: Paulo Pereira da Cruz conforme folha retro citada, por sentença, nos Hugo Auller. Adv.: Rosimari da Costa Querino Carmo OAB/ RO nº 2.883 e Marlete Mª da Cruz Corrêa da Silva OAB/RO nº 416 Proc.: 605.2006.000573-3 R.: Centro de Ensino Superior de Ji-Paraná Ltda Ação: Rescisão Contratual Adv.: Genivaldo de Oliveira Candido OAB/RO A.: Maria Abília Torres Ferreira nº 868 R.: MAPFRE Vera Cruz Seguradora Adv.: Nadir Gonçalves de Aquino OAB/SP nº 116.353 Finalidade : Intimação da advogada da requerida para impugnar a penhora efetivada no prazo de Finalidade : Intimação das advogadas do exeqüente para manifestar-se quanto aos documentos (fl.s95/97), e requerer o que for de termos do art. 57 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas e condições ali constantes. Extingo o processo, nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas.Publique se. Registre se.Intimem se.Após o trânsito em julgado, arquive se.”Ji Paraná, 17 de julho de 2007.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito. direito, a fim de dar prosseguimento ao feito no prazo de 24 horas, sob pena de extinção. Proc.: 605.2006.001945-9 15 dias. Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Celio Dionizio Tavares Proc.: 605.2006.001871-1 Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO Proc.: 605.2006.001204-7 Ação: Declaratória Ação: Execução de Título Judicial A.: Osmar Fernandes Gomes A.: Valdir Oliveira do Espirito Santo Adv.: Valmir Gonçalves da Silva OAB/RO nº 643 R.: Benq Eletroeletrônica Ltda R.: TIM Celular S/A Adv.: Willian Marcondes Santana OAB/SP nº Adv.: Josimar Olveira Muniz OAB/RO nº 912 129.693 Moisés Severo Franco OAB/RO nº 1.183, Edilson Finalidade : Intimação do advogado da requerida Stutz OAB/RO nº 309-”B” e Renata Alice Ribeiro para impugnar a penhora efetivada no prazo de de Castro Stutz OAB/RO nº 1.112 15 dias. Despacho: “ Vistos...1. Indefiro nº 303 fl.75. O pagamento voluntário de fl.72 foi correto.2. Intime Proc.: 605.2005.002317-8 Ação: Declaratória A.: Erineu Taveira de Souza se, expedindo o necessário e, R.: Francisco Lazaro Barros Finalidade: Intimação da advogada do requerente para manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça (fls.19vº). Prazo 10 dias. Proc.: 605.2006.001309-4 Ação: Rescisão Contratual A.: Jefferson Oliveira da Silva Sacramento oportunamente, arquive se.” Ji Paraná, 09 de R.: Trescinco Administradora de Consórcio Ltda agosto de 2007.Maria Abadia de Castro Mariano Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO nº 1.104 Soares Lima. Juíza de Direito. Sentença : “....POSTO ISTO, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação e Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333-”B” determino que sejam encaminhados os autos Proc.: 605.2007.001119-1 ao contador para retificação no cálculo. Ação: Cobrança Transitada em julgado, seja oficiado ao banco Telecomunicações S/A A.: Paulo Domingos Viana depositário para que, no prazo de 48 horas, Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO Adv.: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO nº 2.543 proceda à restituição do valor excedente à conta nº 391 e Rodrigo Barbosa M. Rosário OAB/RO R.: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A de origem e informe o juízo, sob pena de incorrer nº 2.969 Adv.: Marina Camilo OAB/RO nº 2.614 em desobediência, e expedido alvará para R .: EMBRATEL-Empresa Brasileira de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 170 12-09-2007 B - 51 levantamento do valor da multa em favor do Adv: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA exeqüente.Sem ônus. P.R.I.C. Oportunamente, - OAB/RO 2634 voltem para extinção da execução.”Ji Paraná, R.: Nostra Casa Madeiras Ltda 13 de Agosto de 2007. Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito. PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO.COMARCA DE JI-PARANÁ-RO. Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra Proc.: 605.2007.000011-4 JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES Adv. ADEMAR SELVINO KUSSLER - OAB/RO 1324 ATO JUDICIAL : “Vistos. Manifeste se a parte executada em 10 dias. I.” A. n. 005.2003.010616-3 Arrolamento Ação: Rescisão Contratual A.: Clóvis Pereira Sobreiro GABARITO N. 080/07 A. Vanis Elias Moreira e outros Adv: WISLEY MACHADO SANTOS - OAB/RO Adv.: Hiram Cesar da Silveira OAB/RO nº 547 R.: VIVO S/A A. n. 005.2000.005774-0 1217 Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/ Ordinária R.: Espólio de Jesuína Menezes Gonzaga RO nº 3.230, Ivone Ferreira Magalhães Oliveira A. Agenor Afonso de Souza ATO JUDICIAL : “Vistos. Constata se que as OAB/RO nº 1.916 e Matheus Evaristo Santana Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO certidões de fls. 127/128, estão em nome de 31-B Alcino Elias Gonzaga. Concedo prazo de 10 dias R.: Banco da Amazônia S/A para que a parte autora providencie certidão Adv. PAULO E. DA S. NASCIMENTO - OAB/RO negativa municipal em nome de Jesuína Menezes 2537 Gonzaga. A parte autora deverá, ainda, ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora apresentar certidão do C.R.I. referente aos e da parte requerida para, no prazo de 10 (dez) imóveis objetos da partilha. I.” OAB/RO nº 3.230 Sentença : “....Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial para declarar resilido o contrato firmado entre as partes e CONDENAR a requerida Vivo S/A ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente, desde o ajuizamento, e juros dias, manifestarem-se nos autos, sobre a proposta de honorários da perita. legais, a partir da citação, com fundamento nos Embargos à Execução artigos 927 c/c 186 do CC. Por conseqüência, A. n. 005.2001.000866-2 declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo Execução de Título Judicial 269, I do Código de Processo Civil.Transitada A. Paulo Roberto Francioli em julgado e decorrido o prazo de quinze dias, Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/ sem que haja cumprimento voluntário da RO 1338 sentença, impõe se a aplicação da multa de 10% R.: Empresa Jornalística o Estadão Ltda (dez por cento) sobre o valor da condenação Adv. ANTÔNIO FRACCARO - OAB/RO 1941 (art.475 J do CPC) e havendo solicitação ainda ATO JUDICIAL : “Vistos. A executada apresenta que verbal da parte requerente, o feito converter se á automaticamente em execução judicial do principal e da multa.P.R.I.” Ji Paraná, 04 de julho de 2007.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito. A. n. 005.2005.001268-7 A. Credicard Administradora de Cartões de Crédito S.A. Adv: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS - OAB/ RO 1318 R.: José Martins dos Santos Adv. ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS - OAB/ RO 596 impugnação alegando excesso de execução, às ATO JUDICIAL : “Vistos. Diante da certidão de fls. 240/241. O exeqüente em manifestação às fl. 107, manifeste se a parte vencedora fls. 244/245 rebate alegando que a executada (Embargante), no prazo de 30 dias. I.” exclui por conta própria os honorários advocatícios e despesas processuais, A. n. 005.2005.004504-6 determinados no ato judicial de fl. 211. É o Monitória relato. Com razão a parte exeqüente, pois a A. Osvaldo Alves Portugal executada excluiu do seu demonstrativo de débito Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B os honorários advocatícios fixados pelo Ação: Indenização R.: Esmeraldina Oliveira dos Santos procedimento de execução forçada e custa A.: Alzenir da Conceição Silva Ribeiro Adv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO processual desse procedimento de execução. Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/ 1561 Destarte, não há configuração de excesso de RO nº 301-”B” ATO JUDICIAL: “Manifeste se a Embargante, execução, sendo oportuno consignar que a penhora deverá incidir em bens suficientes para diante da documentação acostada aos autos (fls. R.: Banco Cacique S/A Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO nº o pagamento do principal atualizado, juros, 1.646 custas e honorários advocatícios, razão pela qual Despacho: “Vistos.Converto o feito em diligência REJEITO A IMPUGNAÇÃO, majorando os Proc.: 605.2006.003606-0 para determinar a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente a comprovação do pagamento da parcela vencida em 09/01/2006, cuja fatura foi juntada à folha 14, mas que pende de autenticação de pagamento. Expeça se o necessário.”Ji Paraná, 29 de agosto de 2007.Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza de Direito. (a) Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Cível honorários advocatícios fixados inicialmente para o procedimento de execução para 12% do valor executado. Decorrido o prazo para eventual inconformismo, ao Contador para atualização da execução, observando a alteração do valor devido a título de honorários de execução fixado 153/242). Prazo de 15 dias. I.” A. n. 005.2005.005906-3 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA- OAB/RO 1553 R.: Centro de Ensino Kepler ATO JUDICIAL : “Manifeste se a parte autora, em 30 dias. I.” neste ato. I.” A. n. 005.2005.008523-4 A. n. 005.2003.001499-4 Execução de Título Judicial Execução de Título Extrajudicial A. J. M. C. Baena & Cia Ltda A. Condor - Florestas e Indústrias de Madeira Adv: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1285 Ltda R.: Maria de Lima Silva Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 52 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 NÚMERO 170 ANOXXV ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata se de execução de sido objeto de regulamentação específica no A. n. 005.2005.009454-3 título judicial. Determino a penhora processo de execução , possa ser cogitado e Execução de Título Extrajudicial em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen aplicado no curso da execução forçada e seus A. A.M.F. Comércio e Representações Ltda Jud), de incidentes. Relevante, também, mencionar, o Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo. princípio da utilidade da execução, que se 1537 Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a expressa através da afirmação de que a R.: Indústria e Comércio de Laticínios Favo de inexistência de dinheiro sob custódia de execução deve ser útil ao credor, não se Mel Ltda instituição financeira, conforme documento de permitindo sua transformação em instrumento ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.” para manifestar-se nos autos ante a resposta do efetuada, conforme Recibo de Valores, anexo. Registro que realizada consulta através do meio on line (convênio DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional, verificou se a inexistência de registros de veículos em nome da executada, conforme Consulta Veículo p/ Proprietário Base Nacional, anexa. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora diligenciar no sentido de encontrar bens do devedor, possibilitando a prestação jurisdicional invocada (art. 598,791, III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica impossibilitada a satisfação do crédito em juízo. Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o feito poderá ser extinto por ausência de A. n. 005.2005.008253-7 Monitória A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972 R.: Industria e Comércio e Transformação de Frutas - Fruitiron Ltda ATO JUDICIAL : “Proferida decisão de Embargos de Declaração à fl. 104, houve interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, argüindo omissão quanto a aplicação da multa de 2% e quanto aos juros moratórios, conforme petição às fls. 106/107. Com razão a embargante ofício enviado a Receita Federal. A. n. 005.2005.009611-2 Cobrança A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA - OAB/RO 2212 R.: José Macedo Coelho ATO JUDICIAL : “V. Intime se a parte autora quanto a certidão de fl. 91. Prazo de 30 dias.” CERTIDÃO FL.91:”(...) me dirigi ao endereço mencionado e lá estando deixei de proceder a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de JOSÉ MACEDO COELHO, em virtude de ter sido informada pela Srª Suelen Reis, residente no local a mais de pressuposto para o desenvolvimento regular do referente a multa de 2%, pois ausente na fixação processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598 na sentença, bem como a fundamentação nem por ouvir falar. Diante o Exposto, devolvo o do CPC, independente de nova intimação. referente a incidência dos juros moratórios, mandado em cartório para os devidos fins (...) Oportuno constar, desde logo, que eventual estando configurada omissão suscetível de ser (a) Leonilda M. F. R. Vidigal Oficial de Justiça” pretensão à suspensão sine die é contrária ao declarada e suprida na forma do artigo 535, II, ordenamento jurídico, pois não havendo prazo do CPC, admissível o recurso de EMBARGOS A. n. 005.2006.000043-6 fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra DECLARATÓRIOS, razão pela qual DECLARO A Declaratória aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177 SENTENÇA, passando o último parágrafo da A. Valentim Camilo e 598, do CPC). de fundamentação e dispositivo a terem a seguinte Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO - Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito redação:”Com relação aos juros moratórios a OAB/RO 137-A Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e serem cobrados, verifica se que a requerente R.: Instaladora Urupá Ltda Processo Cautelar),”processo de conhecimento cobrou juros de 1%a.m. referente à toda a dívida, Adv. JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038 e processo de execução não são figuras No escólio três (03) meses, que não conhece tal pessoa conforme demonstrativo à fl. 40, entretanto, ATO antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são deverá ser aplicado juros moratórios de 6% a.a. nacionalidade brasileira, casado, comerciante, instrumentos que se completam no exercício da durante a vigência do CC de 1916 (arts. 1.062 e portador do RG n. 831.935 7 SSP/SP, inscrito no função pública de jurisdição. Subordinam se a 1.063), e após a entrada em vigência do NCC 1% CPF n. 706.677.058 72, residente e domiciliado princípios comuns e se destinam a um mesmo a.m. (art. 406 do NCC c/c art. 161, §1º, CTN), na Rua Mato Grosso, n. 479, apartamento 91, fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O novo Código não adotou, porém, o critério tradicional de reunir numa parte geral as regras comuns a todos os processos e procedimentos. Coube, assim, ao “processo de conhecimento” (Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório das “disposições gerais” de todo o processo civil. Daí a determinação do art. 598, mandando aplicar subsidiariamente à execução as disposições que regem o processo de conhecimento.” Dentre as disposições conforme ato judicial irrecorrido à fl. 95, a partir do inadimplemento da obrigação (art. 397 do CC), bem como deverá ser aplicada a multa de 2% sobre o valor da dívida, conforme art. 89 da Resolução 456/2000 da ANEEL. Posto isso, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$159.847,66 (cento e cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos), devendo JUDICIAL : “ VALENTIM CAMILO, Bairro Urupá, nesta cidade de Ji Paraná/RO, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS em desfavor de INSTALADORA URUPÁ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.922.803/0001 54, com sede na Rua Almirante Barroso, n. 1503, sala 02, Centro, cidade de Porto Velho/RO, objetivando a declaração de inexistência de débito referente ao cheque n. 212339, no valor de R$54.000,00, agência 0951 2, Banco do Brasil S/A, sustação definitiva do que regem o processo de conhecimento, podem ser atualizado monetariamente e aplicado juros ser exemplificadamente mencionadas as que se de mora a partir do ajuizamento da ação, bem pagamento de reparação de danos, alegando, relacionam com a exigência de representação como aplicada multa de 2% sobre a condenação, em suma, que o cheque não poderia ter sido das partes por advogado (art. 36), sobre poderes, decaindo a parte autora em parte mínima do protestado porque estava prescrito, e que a dívida deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a pedido, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO foi quitada mediante compensação, e pago o 138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170), MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC, cheque à época da sua emissão, conforme inicial sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts. condenando a requerida nos ônus de às fls. 03/06, instruída com documentos às fls. 172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição, sucumbência, fixando honorários advocatícios 09/16. Ficha Completa do Processo n. registro e valor dos processos (arts. 251 a 261), em 10% sobre o valor do crédito fixado (art. 20, 005.2005.009211 7 (Sustação de Protesto), às provas, recursos e tudo mais que, não tendo §3º, do CPC).” P.R.I.” fls. 28/32. Regularmente citada, a requerida referido cheque e condenação da requerida ao Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 170 B 12-09-2007 - 53 respondeu a ação sob a modalidade de execução, e tendo sido protocolizado em Cartório extinção da dívida por pagamento ou em razão contestação às fls. 36/40, argüindo, em suma, de Protesto como cheque em 17 11 2005 (já se de procedência ilícita dos cheques que embasam que a prescrição do cheque somente inviabiliza atentando à finalidade de um acionamento a monitória, julga se improcedente a a execução, não tornando inexistente o crédito; executivo), evidente ter sido levado a protesto reconvenção e os embargos, visto que estes não comprovação do pagamento do cheque, não em momento posterior ao normatizado, quando padecem de fundamento legal para acolhimento. servindo os recibos acostados aos autos para o título já estava prescrito, vencido o prazo Considerando essa ampla liberdade conferida comprovar o pagamento; e, não demonstração prescricional em 12 04 2000. Induvidosamente ao juiz pela nossa lei processual, para examinar de prejuízo, tendo sido o protesto sustado por venceu o prazo para protesto do cheque, que só as provas e formar o seu convencimento, não ordem judicial. Documentos às fls. 41/44. se admitiria tirado no transcorrer do prazo de implica julgamento extra petita e ou ultra petita Impugnação à contestação às fls. 46/47, sua apresentação, no máximo até o primeiro dia o fato de o juiz a quo ter se pronunciado na rebatendo as alegações da requerida. É o útil seguinte ao término do previsto trintídio, sentença acerca do ânimo de novar. Na relatório. Decido, com atraso, e de forma mais segundo o art. 48 da Lei do Cheque, como apreciação de qualquer litígio envolvendo concisa, diante do invencível excesso de serviço também o semestral para execução. Assim, renegociação de dívida, não é possível forense, apreciando o considerado relevante vencidos os prazos para protesto e execução, já desagregar dessa apreciação jurídica o instituto para o deslinde da ação. Trata se de pedido de estando o cheque em questão prescrito, da novação (CC/1916, Capítulo VII), tendo em declaração de inexistência de débito referente inadmissível seu protesto ante o que determina vista que este tem influência decisiva quanto à ao cheque n. 212339, no valor de R$54.000,00, a Lei 7.357/85, impondo se a sustação definitiva natureza jurídica da dívida que surgirá da do Banco do Brasil S/A, sustação definitiva do do protesto. Com relação ao pedido de renegociação. (TJ/RO, Apelação Cível n. referido cheque e condenação da requerida ao declaração de inexistência de débito, o autor 100.001.2003.001049 pagamento de reparação de danos, sob o não logrou êxito em demonstrar eficazmente o Desembargador Sebastião T. Chaves, Data argumento de cheque prescrito e pagamento da pagamento da dívida, alegando que houve Julgamento: 16 11 2004). dívida mediante compensação. Apreciando os pagamento mediante compensação, pagamento diante do fundamentado, impõe se a autos, incontroversa a emissão do cheque n. à época da emissão do cheque, entretanto, os improcedência do pedido de declaração de 212339, no valor de R$54.000,00, Banco do Brasil documentos apresentados não são hábeis para inexistência do débito. Quanto ao pedido de S/A, pela parte autora, emitido em 12 10 1999 e comprovar suas alegações, pois não possuem indenização por dano moral em razão do cheque levado a protesto em 17 11 2005, bem como a qualquer vínculo com o cheque emitido pelo ter sido apontado para ser protestado, não é incidência da prescrição. Como decidido nos autor (art. 320 do CC). A respeito da prova do situação por si só suficiente para dar guarida a autos da Medida Cautelar de Sustação de pagamento, oportuna a transcrição de ementas pretensão, considerando que houve sustação Protesto n. 005.2005.009211 7, nos termos a seguir:Embargos à execução. Cheque. através de ação cautelar, e sem demonstração termos do art. 48 da Lei 7.357/85 (Código Civil, Pagamento. Recibo de quitação. Posse do título. de fato concreto causador de dano moral, Theotonio Negrão, 17ª edição Atualizada até 5 Ausência. Ônus da prova. Sentença mantida. A impondo se a rejeição. Nesse sentido, oportuna de janeiro de 1998), existe prazo para protesto prova do pagamento faz se, ordinariamente, com a de cheque, assim disciplinado: “Art. 48. O o INDENIZAÇÃO. protesto ou as declarações do artigo anterior alternativamente, em caso de títulos de crédito, APONTAMENTO DE TÍTULO PARA PROTESTO. devem fazer se no lugar de pagamento ou do com a respectiva posse da cártula por parte do PROVIDÊNCIAS PREVENTIVAS PELO DEVEDOR domicílio do emitente, antes da expiração do devedor, sem o que a improcedência dos QUE IMPEDEM O PROTESTO. DANO MORAL. prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último embargos é de rigor. Se as partes se afastam, INEXISTÊNCIA. dia do prazo, o protesto ou as declarações podem por livre e espontânea vontade, das normas de indenização por dano moral se, notificada do fazer se no primeiro dia útil seguinte.” Portanto, direito e desconsideram as formas legais apontamento, a empresa adota providências verifica se que o prazo para protesto de cheque previstas para a garantia da segurança jurídica preventivas eficazes que impedem a lavratura se compreende dentro do elastério intersticial das relações interpessoais, ainda que em nome do protesto, ficando o conhecimento de tais fatos da apresentação do cheque, sendo este definido de sentimentos nobres e altruístas, como a restrito às partes litigantes. (TJ/RO, Ap. Cível, no art. 33 da Lei do Cheque, nos seguintes amizade e a confiança, assumem o risco de na 100.014.2001.006750 0, Rel. Desembargador termos:”Art. 33. O cheque deve ser apresentado adversidade suportarem os ônus de tal opção. Renato Mimessi, Cam. Cível, TJRO, em 22/02/ para pagamento, a contar do dia da emissão, no (TJ/RO, Apelação Cível n. 100.009.2006.000563 2005).Civil. Recurso especial. Ação de prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar 5, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz compensação por danos morais. Protesto de onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) Costa, Data Julgamento: 1 11 2006). Ação Títulos. Apontamentos dos títulos para protesto. dias, quando emitido em outro lugar do País ou monitória. Cheque prescrito. Julgamento segundo Danos Morais. Inocorrência. Mero desconforto. no exterior.”Não havendo pagamento do cheque, o estado do processo. Cerceamento de defesa. Se a notificação do devedor, prevista no art. 14 o portador pode promover a execução no prazo Inocorrência. Alegação de pagamento não da Lei n.º 9.492/97, for feita por portador do de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo comprovada. Agiotagem não comprovada. Tabelionato ou por correspondência, não há de apresentação, conforme disposto nos arts. Improcedência da reconvenção e dos embargos. publicidade do apontamento do título para 47 e 59 da lei citada. Ressalta, portanto, a Constando dos autos elementos de prova protesto e, por isso, não causa danos morais. importância da data da emissão do cheque, que documental o Recurso especial provido. (STJ, REsp 604620/ deve ser considerada, por imposição legal, para convencimento inocorre PR; RECURSO ESPECIAL 2003/0200087 4, contagem do prazo cerceamento julgada Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES cheque para protesto, bem como para contagem antecipadamente a controvérsia. Nesse sentido DIREITO, Data do Julgamento 01/09/2005, DJ do prazo prescricional. No caso dos autos, é pacífico o entendimento na jurisprudência dos 13.03.2006 p. 315). Posto isso, JULGO emitido o cheque em 12 10 1999, considerado o Tribunais Superiores. Inexistindo nos autos prova PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, prazo de 30 dias para apresentação, e ato documental que comprove de forma plena, REJEITANDO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE contínuo o semestral para promoção de irretorquível e contundente a alegação de INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR para apresentação do respectivo recibo de suficientes do de quitação, para julgador, defesa, se ou, formar transcrição das 6, seguintes Relator: Destarte, ementas: NOTIFICAÇÃO DE Não há que se falar em Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 54 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 DANO MORAL, ACOLHENDO O PEDIDO DE ATO JUDICIAL : “Vistos. Conforme art. 19 do SUSTAÇÃO PROTESTO CPC e norma contida nas Diretrizes Judiciais, REFERENTE AO CHEQUE N. 212339, AGÊNCIA precede ao julgamento do feito o recolhimento 0951 2, BANCO DO BRASIL S/A , DECRETANDO das custas finais, podendo posteriormente, em A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos artigo 269, I, do CPC. Considerando sucumbência termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação recíproca, condeno as partes litigantes ao do recolhimento, conclusos para sentença. I.” DEFINITIVA DO NÚMERO 170 ANOXXV Gabarito nº 086-2007 Juiz: Edson Y. Sassamoto Proc.: 005.2007.003095-8 pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados no valor A. n. 005.2007.003274-8 Ação: Execução de prestação alimentícia de R$380,00 (art. 20, §4º, do CPC), respondendo Busca e Apreensão A.: R. S. dos S. o autor Valentim Camilo na proporção de 70% A. Banco Wolkswagen S/A Adv.: MOISÉS SEVERO FRANCO OAB/RO 1183 (setenta por cento) e a requerida Instaladora Adv: GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/MT 9899 R.: Denis Cleiton dos Santos Urupá Ltda no percentual de 30% (trinta por R.: Akiyoshi Yajima CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazo cento). Após o trânsito em julgado, comunique Adv. ANTÔNIO FRACCARO - OAB/RO 1941 se a decisão ao Tabelionato de Protesto. P.R.I.” para que viesse aos autos informação quanto ao ATO JUDICIAL : “V. Contestação às fls. 30/35. pagamento do débito ou apresentação de Manifeste se a parte autora em 10 dias.” justificação, abro vistas a parte exeqüente para A. n. 005.2006.001610-3 Execução contra Devedor Solvente A. Unimed de Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Adv: MARIA LUIZA DE ALMEIDA- OAB/RO 3252 R.: Aline Fernanda Giraldelli de Morais ATO JUDICIAL : “Vistos. Indefiro (fl. 48), sendo inadmissível diante da quitação sentenciada. I.” A. n. 005.2006.004198-1 Execução contra Devedor Solvente A. Pemaza S.A. Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/ RO 1338 R.: Wilson Devair Lotto Adv. LUÍS FERNANDO TAVANTI- OAB/RO 2333 ATO JUDICIAL : “Vistos. A tentativa de penhora on line em dinheiro já foi cumprida por esse Juízo, sem êxito, razão do ato de fl. 40/41. Diante disso, concedo o prazo de 180 dias para diligência pela parte autora, no sentido de localizar bens penhoráveis, sob os mesmos fundamentos do ato judicial anterior (fl. 40/41), do qual foi regularmente intimada, sob pena de extinção do processo, independente de nova intimação.” A. n. 005.2007.000143-5 Indenização A. Élio Silveira Aragon Adv: ÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO BÉLICO GUIMARÃES - OAB/RO 2241 manifestação... Ji Paraná, 31/08/2007. Marlene A. n. 005.2007.006281-7 A. Velenice Dias de Almeida e Lima Adv: EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-B R.: Embrascom - Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda Adv. ÉRICA VARGAS VOLPON - OAB/RO 1960 ATO JUDICIAL : “Contestada a ação, manifeste se a parte autora em 10 dias. I.” A. n. 005.2007.006303-1 Carta Precatória oriunda da Comarca de Rolim de Moura/RO extraída dos autos de Anulação Ação: Infração Administrativa A.: Juizado da Infância e da Juventude de Ji Paraná R.: José Dias de Almeida Adv.: VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA OAB/RO 1365 Despacho: ... redesigno audiência de instrução para oitiva do infrator..., para o dia 26/09/2007 às 11h30min. Intimem-se. Ji Paraná, 06/07/2007. Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de Direito. O Patrono do infrator deverá informar A. Eletra Empresa Amazônica de Engenharia Ltda nos autos se tem algum requerimento a fazer e Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B se pretende produzir outras provas. R.: Romave Tratores Ltda ATO JUDICIAL : “Vistos. Constata se, conforme Proc.: 005.2002.002453-9 ato de fl. 06, tratar se de execução de sentença, Ação: Execução de título extrajudicial sendo a carta precatória para ampliação da A.: Banco do Amazônia S.A penhora em razão de saldo devedor. Feita a Adv.: PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/RO ampliação da penhora (fl. 10), intime se a parte 2537 exeqüente. Prazo de 15 dias. I.” R.: Ind. e Com. de madeiras União Ltda e outros INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora A. n. 005.2007.007382-7 quanto a devolução da carta precatória. Ji Paraná, Ação Sumária 14/08/07. A. Ilma Mendes Adv: VALMIR GONÇALVES DA SILVA - OAB/RO 643 R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ATO JUDICIAL : “ Vistos. Trata se de ação RO acidentária ajuizada sob o rito sumário. Nos Adv. MARIA DE FÁTIMA SALVADOR DE LIMA - termos do art. 129, II, da Lei 8.213/91 c/c artigos OAB/RO 80/A 275, e seguintes do CPC, designo Audiência de ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do art. 125, Conciliação para o dia 26 11 2007, às 09 horas IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de e 30 minutos. Intime se e cite se sob o rito Conciliação para o dia 08 de novembro de 2007, sumário.” Proc.: 005.2005.009804-2 Ação: Ação ordinária A.: José Orlando Batista Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB/RO 303 R.: Consórcio Nacional Mamoré Ltda e outros Despacho: Diligencie o exeqüente quanto a existência de veículos em nome da executada, ônus que lhe compete, não ao juízo. Ji Paraná/ RO, 29 de agosto de 2007. Edson Y. Sassamoto - às 09 horas. I.” (a)Belª Jozilda da S. Bezerra Declaratória Proc.: 005.2006.007383-2 de Título de Crédito nº 010.1997.008056-5 R.: Departamento de Estradas e Rodagens - DER/ A. n. 005.2007.002315-3 Alves Apolinário - Escrivã Judicial. Medida Cautelar Inominada Escrivã Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC A. Gold Comércio de Vidros Ltda Me Juiz de Direito em Substituição. Proc.: 005.2002.009602-5 Ação: Execução fiscal Adv: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1285 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS A.: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná R.: Teleron Celulares S/A e outros PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA Adv.: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/RO 71-B Adv. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - OAB/RO INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO: R.: Ativa Emp. Imobiliários S/C Ltda 287 [email protected] Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANOXXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 B - 55 INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE aparte executada Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611 Proc.: 005.2006.001282-5 quanto a informação de fls. 81/83.Ji Paraná, 28/ R.: Despachante Norte Sul Ltda Ação: Cobrança 08/07. Adv.: EUNICE SOARES CARDOSO OAB/RO 1838 A.: Everardo Luz Magalhães INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora Adv.: EVERARDO LUZ MAGALHÃES OAB/RO Proc.: 005.2002.014569-7 quanto o depósito de fls. 138. Ji Paraná, 31/08/ 339-A Ação: Execução de título judicial 2007. R.: Antônio Macedo Sobrinho A.: Aurione Keneddy da Costa Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038 Adv.: JOSÉ CARLOS LAUX OAB/RO 566 Proc.: 005.2007.004468-1 INTIMAÇÃO: documento disponível para a parte R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Ação: Execução de título extrajudicial autora (carta precatória para distribuição). Ji INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora A.: Maria das Dores Chaves Dutra paraná, 30/08/2007. quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça. Adv.: ELISABETE JUGLAIR OAB/RO 2001 CERTIDÃO: ... dirigi-me no local indicado e lá R.: Sebastião Aparecido Amaral estando após várias buscas no sistema a Despacho: Apresente o (a) exeqüente cálculo funcionária do Banco do Brasil, não obteve êxito atualizado do débito. Ji paraná/RO, 28 de agosto na localização da conta da parte executada. de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito Havendo necessidade do número da conta... Ji em Substituição. Paraná, 06 de agosto de 2007. Manoel Marques da Costa - Oficial de Justila. Proc.: 005.2003.010408-0 Proc.: 005.2007.007416-5 A.: Getúlio Nunes Nascimento Ação: Carta Precatória A.: Nilva Klein de Almeida Adv.: ERISEU PETRY OAB/RO 2791 R.: E. M. de Mello & Cia Ltda INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... deixei de citar E. M. de Mello & Cia Ltda (SP Calçados), pelo fato, desta não mais exercer atividades comerciais nesta cidade, pois o prédio onde estava instalada a promovida, encontra-se em reforma e a Imobiliária Vila Rica desconhece o paradeiro do representante legal da ora requerida. .. Ji paraná, 22/08/2007. Fernando A. Cerveira Valois - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2004.01066-2 Ação: Execução de título judicial A.: Associação dos Advogados do Banco do Brasil - Asabb Adv.: REYNNER ALVES CARNEIRO OAB/RO 2777 R.: Francisco de Assis de Sá Gomes Despacho: Apresente o (a) exeqüente cálculo atualizado do débito. Ji paraná/RO, 28 de agosto de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito em Substituição. (a) Marlene Alves Apolinário Escrivão Cível Ação: Reintegração de posse Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB/RO 2324 Gabarito 89/2007 R.: Reinaldo Romaniuk Juiz: Silvio Viana Adv.: CHRISTINA FERNANDES RABELO OAB/RO 333-B INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça. CERTIDÃO: ... deixei de proceder a penhora dos bens constantes no mandado, junto ao IDARON, tendo em vista que, segundo o diretor do IDARON, Sr. Luciano Polegário Cunha, o requerido Reinaldo Romaniuk não possui reses registrada em seu nome. O mesmo não possui nem mesmo ficha no Idaron. .. Ji Paraná, 22 de agosto de 2007. André Luís Damacena Ferreira - Oficial de Justiça. Proc.: 005.2002.007595-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Lojão das Tintas Ltda Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES OAB/RO 1294 R.: Ji Paraná Construções e Comércio Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO 1561 CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazo para que viesse aos autos informação quanto o pagamento do débito, abro vistas a parte Proc.: Proc.: 005.2007.002983-6 Ação: Arresto A.: Tapajós comércio e representações Ltda. Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB-RO R.: Cleverson Bezerra de Souza Adv. JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB-RO 393-B Ato Ordinatório: Ciência ao advogado do requerido que a carta de intimação da testemunha Maucino Dias da Silva foi devolvida pelo correio com a informação”não existe o número indicado”, bem como, a carta de intimação do requerido Cleverson Bezerra de Souza, foi devolvida com a informação: “mudouse”. Proc,: 005.2004.013641-3 Ação: Monitória A.: Elza Petita Cavichioli Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OAB1332 R.: Roberto Jotão Geraldo Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB-RO 69A exeqüente, para manifestação no prazo legal... Despacho de fl. 114: Declaro deserto o recurso Ação: Embargos a Execução Ji paraná, 24/08/2007. Marlene Alves Apolinário ante o não recolhimento do preparo. Certifique A.: Valdir Lourenço dos Santos - Escrivã Judicial. se o trânsito em julgado da sentença e aguarde Proc.: 005.2007.008082-3 Adv.: FÁBIO L. AQUINO MAIA OAB/RO 1878 se o prazo de quinze dias para que a vencida R.: Elias Ângelo Chagas Sobrinho Proc.: 005.2007.002189-4 promova o pagamento espontâneo dos Adv.: EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA Ação: Ação ordinária honorários advocatícios. JP., 31/08/07. OAB/RO 2273 A.: Raimundo Nonato de Amorim Despacho: Ao embargado para resposta na Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO Proc.: 005.2007.009018-4 forma e prazo legal. Ji Paraná/RO, 28 de agosto R.: Consórcio nacional Mamoré Ltda Ação: Busca e Apreensão de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazo A.: Banco Bradesco S.A. em Substituição. para que viesse aos autos informação quanto a Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB-RO distribuição da carta precatória expedida às fls. 1894 Proc.: 005.2003.006327-8 69, abro vistas a parte autora, para manifestação. R.: José Renato Fernandes Nunes Ação: Execução de título judicial Ji Paraná, 31/08/2007. Marlene Alves Apolinário Intimação da requerente para comprovar a A.: Antônio Carlos Sakuno - Escrivã Judicial. distribuição da carta precatória Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 B - 56 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 NÚMERO 170 ANOXXV Proc.: 005.2006.003450-0 Tópico final da sentença de fl. 337/343: (...) Despacho de fl. 70: Reconsidero a decisão Ação: Execução de Título Judicial Diante do exposto, julgo parcialmente A.: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho procedentes os pedidos para condenar as Médico Ltda. requeridas a promoverem a substituição do Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB-RO 3252 produto adquirido, confirmando a liminar R.: Construtora Arco Verde Ltda. pleiteada nas folhas 41 e 42. Condenar as proferida na folha 67, no sentido da inventariante prestar contas dos rendimentos dos incapazes. uma vez que ela é genitora das crianças e tem poderes de administração de seus filhos. 28/ 08/07. Intimação da exequente para manifestar-se requeridas ao pagamento das custas e despesas sobre os autos negativos de leilão. processuais adiantadas pelo requerente, inclusive os honorários periciais. Condenar as Proc.: 005.2006.005691-1 requeridas ao pagamento de honorários Ação: Execução de Título Judicial advocatícios que fixo em dez por cento sobre o A.: Am3 Magazine Ltda. valor da causa em favor do advogado do Adv.: LOUISE SOUZA SANTOS OAB-RO 3221 requerente. Julgar improcedente o pedido de R.: Izabel de Carvalho reparação dos danos morais e condenar o Intimação da exequente para manifestar-se requerente no pagamento dos honorários sobre os autos negativos de leilão. advocatícios aos advogados das requeridas, Proc.: 0052006005107-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: J. A. B. J. representado por sua mãe Adv.: DELAIAS SOUZA DE JESUS OAB-RO 1517 R.: J. A. B. Intimação do exequente para manifestar-se quanto ao prazo decorrido. Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial fixando para cada um o importe de R$1.500,00, Proc.: 005.2007.006407-0 vez que vencido o requerente neste pedido. P.R.I. Ação: Separação Judicial Consensual JP., 27/08/07. A.: J. S. e Outro Adv.: DILNEY EDUARDO BARRINUEVO ALVES Proc. : 005.2007.004094-5 OAB-RO 301-B Ação: Busca e Apreensão Despacho de fl. 17: Emende se a petição inicial A.: Juaci da Silva no tocante ao recolhimentos das custas Adv.: PAULA CRISTIANE PÍCCOLO OAB-RO 3243 processuais, bem como para promover a juntada R.: Tigrão Comércio de Veículos Ltda. dos documentos indispensáveis para a Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB-RO 31- propositura desta ação, quais sejam, os B documentos de propriedade do veículo descrito Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB- no item 4 da petição inicial de folha 05.Para RO 1847 tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o Despacho de 87: Recebo a apelação no seu efeito devido recolhimento, sob pena de indeferimento meramente devolutivo. Ao apelado para o da inicial. 18/07/07. oferecimento de contra razões. Após, certifique se a parte dispositiva da sentença nos autos Proc.: 005.2005.002709-9 principais, promovendo o desapensamento Ação: Execução de Título Extrajudicial destes, remetendo os ao Egrégio Tribunal de A.: Distribuidora de Alimentos Três Fontes Ltda. Justiça de Rondônia. JP., 04/09/07. Adv.: JULIAN CUADAL SOARES OAB-RO 2597 R.: Pastifício Itália - Itapetininga Ltda. Proc.: 005.2002.005878-6 Despacho de fl. 52: Com a juntada do Ação: Inventário substabelecimento de mandato e a taxa devida A.: Sidnei Aparecido da Silva Junior e Outros à OAB, defiro. Intime se. JP., 01/08/07. Adv.: VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA OAB-RO 1365 R.: Sidnei Aparecido da Silva Proc.: 005.2006.007827-3 Despacho de fl. 104: “..Tendo em vista a certidão Ação: Inventário retro que informa a extinção do processo de A.: Eva da Cruz Simões execução, intime se a inventariante para que no Adv.: MARCOS LIBA OAB-RO 1047 prazo de 10 dias apresente as últimas R.: Olindo Francisco Simões declarações de bens e herdeiros. Sem Intimação da inventariante para manifestar-se manifestação, remetam se os autos ao Senhor sobre a avaliação de fl.33/34. contador para atualizar a avaliação de folha 53 e 71, promovendo em seguida o cálculo do Proc.: 005.2007.003315-9 imposto de transmissão “causa mortis”. Com o Ação: Cominatória cálculo, manifeste se a inventariante em 10 dias. A.: Cleir Silva Ferreira Intime se.” JP., 28/08/07. Adv.: ÉZILEI CIPRIANO VEIGA OAB-RO 3213 R.: Cometa Comércio de Veículos Ltda. e Outros Proc.: 005.2006.000878-0 Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB-RO 1941 Ação: Habilitação de Herdeiro Adv.: GIULIANO MARCONE SOUZA DA SILVA A.: Jack Douglas Gonçalves e Outros OAB-SP 201.803 Adv.: JOÃO CARLOS VERIS OAB-RO 906 Adv.: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA R.: Espólio de Sidnei Aparecido da Silva OAB-RO 2634 Adv.: LEANDRO MARCEL GARCIA OAB-RO 3003 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO PRAZO: 30 (trinta) dias Processo : 005.2004.006461-7 Classe : Execução Fiscal Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto OAB/RO 71-B Executado: Manoel Pedro Cavalcanti Advogado: Não informado Valor da causa: R$ 147,79 (atualizado até 20/ 07/2007 - folhas 28). FINALIDADE: Citação do executado MANOEL PEDRO CAVALCANTE, brasileiro, casado, portador da CI RG nº.; 1.029.975/SSP/PR, inscrito no CPF sob nº. 130.977.509-59, atualmente em lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 147,79 (CENTO E QUARENTA E SETE REAIS, SETENTA E NOVE CENTAVOS), acrescida de juros, correção monetária e demais encargos, sob pena de ser CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO efetuado sobre o Lote 003, Quadra 075, Setor 301, medindo 414,00m², com os seguintes limites e confrontações: FRENTE para a Rua São Luiz, medindo 13,00m; FUNDOS com o Lote 15, medindo 12,85m; LADO DIREITO com o Lote 04, medindo 38,00m²; LADO ESQUERDO com o Lote 02, medindo 38,00m², construída uma edificação residencial em madeira, medindo aproximadamente 120m², coberta com telas e amianto, piso em cerâmica, banheiro interno, pintada, forrada, todo imóvel murado, com instalação elétrica e hidráulica, portas e janelas de madeira, vidro e ferro, avaliada em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Pode o executado opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando, desde logo, intimado da constrição do bem supra Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369. Ji-Paraná-RO, 04 de setembro de 2007. Carlos Augusto Lucas Benasse Juiz de Direito em Substituição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 PORT O VELHO -RO ART A-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE PORTO VELHO-RO -RO,, QU QUART ARTA 2007 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico. Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Escrivã pro-têmpore : Márcia Kanazawa e-mail: GABARITO 58/2007 Ariquemes/RO, 28 de agosto de 2007. Proc.: 002.2007.008253-5 Ação: Monitória A.: R. de V. Martins Modas Me Adv.: Ricardo de Vasconcelos Martins OAB/PR 34.876 R.: Eliane Pereira Martins Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de Embargos ao Mandado Monitório. ___________________________________ Proc.: 002.2007.007457-5 Ação: Reivindicatória A.: H. M. Sandres Sobrinho Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/R O 408-A R.: Associação para Educação e Cultura Santana Adv.: não informado R.: José Pedro Basílio Geovani Adv.: Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268 INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada de contestação a reconvenção. ___________________________________ Proc.: 002.2002.003559-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: P. S. Atacado de Alimentos Ltda Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B R.: Nortolândia Madeiras Ltda Adv.: não informado SENTENÇA: Vistos e examinados. Após citação pessoal da executada a dívida restou garantida mediante penhora de bens móveis que foram adjudicados pelo exequente, conforme carta de adjudicação de fls. 103. Intimado a dar impulso ao feito, quanto ao interesse de executar eventual saldo remanescente, quedou se inerte, sendo de rigor a extinção do feito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 2 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2006.027485-7 Ação: Monitória A.: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas Coimbra Adv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962 R.: Adilson de Gasperi Adv.: não informado SENTENÇA: Vistos e examinados. A exequente informou à fl. 30 que o executado quitou o débito exequendo, requerendo a extinção do feito. Posto isto e com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquive se. Ariquemes, 29 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.004430-7 Ação: Retificação de registros públicos A.: Maria Nilza do Nascimento Adv.: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575 SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial e, via de conseqüência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça se mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil competente para que retifique o assento de casamento da requerente, para que conste corretamente a data de nascimento do cônjuge virago Maria Nilza do Nascimento para 24/04/1943, remetendo ao cartório da Vara nova via da certidão de casamento com a retificação determinada, tudo sem ônus à autora vez que se trata de erro material cometido pelo próprio cartório, permanecendo inalterados os demais dados. Instrua se com os documentos necessários. Sem custas e honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 27 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.005580-2 Ação: Divisão e demarcação de terras A.: Ivaldo Fagundes da Silva Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Gerino Lima de Almeida Adv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 SENTENÇA: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para declarar que a divisa entre os marcos 39 e 24 é de 2.495,06 metros, com azimute verdadeiro de 01o 51‘21", e via de conseqüência determinar que a cerca divisória existente entre os marcos 39 e 24 deve ser removida para a linha traçada pelo perito à fl. 75, e documentos oficiais de fl. 31/32, com azimute verdadeiro de 01o 51‘21". Face à sucumbência, condeno o réu nas custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dado o grau de zelo do profissional. Com o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem se. P.R.I.C Ariquemes, 29 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.006918-0 Ação: Habilitação de crédito A.: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Adv.: Adriana Diniz de V. Guerra OAB/SP 191.390 R.: Maria Eliana de Aquino Borges Arantes Adv.: Odair Flauzino de Moraes OAB/RO 115-A DESPACHO: 1. Trata se de autos de habilitação de crédito já sentenciado em que o habilitante postulou pela reconsideração do desapcho que conferiu efeitos suspensivo e devolutivo ao recurso de apelação interposto. 2. Mantenho a decisão tal como lançada, uma vez que obedece aos prece3itos do art. 520 do CPC, bem como do art. 1.062 do mesmo Codex, ressaltando qualquer prejuízo ao habilitante, uma vez que a legislação processual determinada que os autos principais ( inventário) ficarão suspensos até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de habilitação. 3. Cumpra se na íntegra o despacho de fl. 68 Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ NÚMERO 170 ANO XXV Proc.: 002.2003.003392-8 Ação: Inventário A.: Maria Eliana de Aquino Borges Arantes (inventariante) Adv.: Odair Flauzino de Moraes OAB/RO 115-A R.: João Arantes Júnior (inventariado) DESPACHO: 1. Chamo o feito à ordem. 2. Com fundamento no art. 1.062 do CPC, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos de habilitação de n. 02.2007.006918 0, revogando o despacho de fls. 411v, sem prejuízo do cumprimento da deprecata expedida às fls. 412. 3. Intime se. Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2005.006247-8 Ação: Inventário A.: Maia Leite de Oliveira (inventariante) Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 R.: José Francisco de Andrade (inventariado) INFORMAÇÃO: A contadora juntou uma certidão certificando que constataram que as custas já foram calculadas, conforme folhas 113. ___________________________________ Proc.: 002.2007.003932-0 Ação: Embargos a execução A.: Município de Cujubim - RO Adv.: Evanete Revay OAB/RO 1061 R.: Instituto de Diagnóstico Itapuã Ltda - Me Adv.: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão OAB/RO 1820 CERTIDÃO: Decorreu o prazo sem manifestação do embargante quanto a intimação de fls. 09 e 10(verso). Ariquemes/RO, 17/08/2007. ___________________________________ Proc.: 002.2005.005166-2 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Mariana de Almeida Chaves - Procuradora R.: R. Diorgenis Café e Cereais Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A INFORMAÇÃO: A correspondência de f.76 foi devolvida com a informação: mudou-se. Ariquemes/RO, 28/08/2007. ___________________________________ Proc.: 002.2007.003702-5 Ação: Declaratória A.: Antônio Rodrigues de Oliveira Neto Adv.: R.: Editora Três Ltda Adv.: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740 SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os pedidos do autor e, via de consequência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, para: a) declarar nula a renovação do contrato referente ao fornecimento de exemplares da revista “Isto É” e “Dinheiro”; b) condenar a requerida ao pagamento da importância de R$534,00 (quinhentos e trinta e quatro reais), acrescida de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais desde a citação, a título de repetição de indébito; c) condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.136,00 (dois mil, cento e trinta e seis reais), acrescida de correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais desde a citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários de sucumbência ao patrono do autor, fixando este último em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §4º, do CPC. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, caso o credor não dê impulso ao feito, nos termos do art. 475 J do CPC, arquivem se. Ariquemes, 05 de setembro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.012244-5 Ação: Inventário A.: Maria da Conceição Pereira Gonçalves (inventariante) Adv.: Sandra Pires Corrêa Araújo OAB/RO 3164 R.: Helcias José Gonçalves (inventariado) DESPACHO: Intime se mais uma vez a inventariante, na pessoa de sua advogada, para que atenda ao item “03” do despacho de fls. 29, sob pena de remoção. Ariquemes, 27 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2006.001750-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Silvio José Rosalin Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 R.: Ademir Rodrigues Pereira Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432 DESPACHO: Vistos. 1 Aguarde se em cartório por 20 dias a comprovação das publicações do edital de fl. 38. 2 Decorrido o prazo sem manifestação, intime se na forma do art. 267 §1o do CPC. Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2003.003920-9 Ação: Execução fiscal A.: Fazenda Nacional Adv.: Cristiano Gomes da Silva Paladino - Procurador R.: Antônio Lopes de Souza e Cia Ltda Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 DESPACHO: Vistos. 1 Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2 Às contra razões. 3 Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 1a Região para julgamento do recurso interposto, com as nossas homenagens. Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.009340-5 Ação: Divórcio Direto Litigioso A.: E. S. Adv.: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO 1849 R.: D. A. M. Adv.: não informado DESPACHO: Intime se a requerente para que acoste aos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, cópia de seus documentos pessoais de identificação, da certidão de casamento atualizada e de instrumento procuratório, documentos indispensáveis para a propositura da ação (arts. 283 e 284, CPC). Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2004.007639-5 Ação: Execução de título judicial A.: Banco do Brasil S/A - Ariquemes Adv.: Christiano de Lara Pamplona OAB/RO 3247 R.: Carlos Artur Benício Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 DESPACHO: 1 As partes divergem quanto aos valores apresentados às fl. 152/157 e 163/164. 2 No entanto, entendo por desnecessária prova pericial para liquidar a decisão de fl. 114/117, eis que o cálculo apresentado pelo exeqüente corresponde ao disposto na referida sentença. Registre se que a dívida constante do título de fl. 15/16 é devida pelo executado com todos os encargos contratuais, com exceção dos juros remuneratórios e moratórios capitalizados. E isto está estampado nos cálculos de fl. 152/ 157, donde se depreende as amortizações realizadas pelo executado, incidência de juros remuneratórios de 1,2% a.m não capitalizados, correção monetária (TBF), juros moratórios de 1,0% a.a não capitalizados e multa contratual de 10%. 3 Denota se que o cálculo apresentado pelo executado à fl. 163/164 não foi elaborado com critério; a uma porque somente fez menção às amortizações; a duas porque os juros moratórios são de 1% AO ANO e não de 1% ao mês; a três porque os índices de correção monetária são os constantes do título de fl. 15/16; a quatro porque não houve atualização da dívida mediante juros remuneratórios e moratório não capitalizados, correção monetária e multa contratual. 4 Desta forma, considero a sentença liquidada mediante os cálculos apresentados pelo exeqüente. 5 Intime se o executado para efetuar o pagamento da quantia liquidada oriunda da decisão de fl. 114/117, em 15 dias, sob pena de incidência de multa legal no importe de 10%. 6 Na hipótese de descumprimento, intime se o exequente para requerer o que entender oportuno, em 10 dias. Ariquemes, 16 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.1997.007277-7 Ação: Execução de título judicial A.: Thaís Pereira Moutinho e Alexandre Pereira Moutinho Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074 A.: O. R. M. J., rep. por Leila Cristina Kroetz Adv.: Edson Resende Filho OAB/RO 3560 R.: Sathel Usinas Termo e Hidro Elétricas S/A 12-09-2007 C - 3 Adv.: Rodrigo A. Teixeira Pinto OAB/SP 207.346 DESPACHO: Vistos e examinados 1. Indefiro o pedido de intimação do executado quanto à penhora, vez que a mesma já fora implementada conforme certidão de fls. 619. 2. Considerando que há impugnação apresentada pela executada, junte se a respectiva peça nos termos da decisão proferida nos autos de n. 002.2007.004361 0 e após, intimem se os exequentes para que se manifestem sobre a mesma no prazo legal. Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.008249-7 Ação: Habilitação A.: Oswaldo Rodrigues Moutinho Júnior e outros Adv.: Edson Resende Filho OAB/RO 3560 DESPACHO: Vistos e examinados 1. Defiro o desentranhamento dos documentos de fls. 06 a 11, mediante substituição por cópia. 2. Após, certifique se o trânsito em julgado da sentença, desapense se e arquivem se com baixa. Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2007.004361-0 Ação: Embargos a execução A.: Sathel - Usinas Termo e Hidro Elétricas S/A Adv.: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto OAB/SP 207.346 R.: Alves Pneus Ltda Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 SENTENÇA: É o breve relato. Decido. Assiste razão ao executado em postular pela aplicação da legislação em vigor que alterou o rito da execução de título judicial, vez que a carta precatória de intimação da penhora foi emitida sob a vigência da nova lei (fls. 609, datada de 21/07/ 2006), todavia, ainda sob o teor da legislação revogada. Não obstante, verifico que o equívoco cometido na intimação não prejudicou em nada a oportunidade de defesa do executado, que apresentou impugnação sob e égide da nova lei, dentro do prazo legal, ou seja, quinze dias após a juntada aos autos da prova da intimação, oportunidade em que postulou preliminarmente pela aplicação da nova legislação, requerendo a aplicação de efeito suspensivo, alegando quanto ao mérito a inobservância da ordem legal na realização da penhora, excesso de execução e avaliação errônea, matérias permitidas para discussão através da impugnação, segundo o disposto no art. 475 L do CPC. Desta forma, não há que se falar em nulidade do ato de intimação da penhora realizada nos autos de execução, segundo o disposto no art. 244 c/c 250, parágrafo único do CPC, vez que alcançou a sua finalidade e em nada prejudicou o direito de defesa do executado, exercitado em tempo oportuno. Considerando ainda, que segundo o disposto no art. 475 J do CPC, não mais existe o rito de embargos à execução na execução de título judicial, mas mero meio de defesa a ser juntado aos próprios autos de execução, deve o presente feito ser extinto, vez que o meio é inadequado e em atendimento ao princípio da fungibilidade recebida a peça como meio de impugnação a ser acostado aos autos de execução de n. 002.1997.007277 7, intimando se os exequentes para se manifestarem a respeito. Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC, por não vislumbrar no presente feito a presença de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, desentranhe se a peça e documentos de fls. 03/17 e junte se aos autos de execução de n. 002.1997.007277 7, mediante substituição por cópia, intimando se os exequentes para se manifestarem acerca da presente impugnação, observando a escrivania que os exequentes possuem patronos diversos. Após, arquivem se com as baixas devidas. Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. ___________________________________ Proc.: 002.2006.012641-6 Ação: Embargos a execução A.: Valderes Alencar Santos Adv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301 R.: Fazenda Nacional Adv.: Cristiano Gomes da Silva Paladino - Procurador DESPACHO: Vistos. 1 Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2 Às contra razões. 3 Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal 1a Região para julgamento do recurso interposto, com as nossas homenagens. Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 4 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA ___________________________________ Proc.: 002.2007.007059-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280 R.: Arildo José da Silva Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado e lá estando deixou de citar o executado Arildo José da Silva, em virtude de haver diligenciado por diversas vezes em dias e horários alternados ao endereço mencionado e lá pela Sr. Elias da Silva (funcionário - Jaqueline Padaria) lhe foi dito haver conhecido o Executado e o mesmo, juntamente com familiares, se mudaram à aproximadamente seis meses e desconhece seu atual domicílio/residência. Certificou ainda que solicitou informação na vizinhança/localidade sem obter qualquer informação que auxiliasse em sua localização. Certificou ainda, que diligenciou junto ao Cartório do Registro de Imóveis e lhe foi dito ao Oficial que não existe bens registrados em nome do executado. Certificou finalmente que pelo exposto devolveu o r. mandado ao Cartório para os devidos fins. ___________________________________ Proc.: 002.2007.007583-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Telmar Indústria e Comércio Ltda Adv.: Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/RO 2634 R.: T B da Silva Me Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado e lá estando deixou de citar a Empresa Executada: T B da Silva Me na pessoa de seu representante legal (não consta) em virtude de haver diligenciado por diversas vezes em dias e horários alternados ao endereço mencionado e lá pelo Sr. Sérgio de Almeida Ramos (atual proprietário) lhe foi dito haver conhecido o Executado e o mesmo, juntamente com familiares, se mudaram a aproximadamente quatro meses e desconhece seu atual domicílio/ residência ou local de atividade. Certificou ainda que solicitou informação na vizinhança/localidade sem obter qualquer informação que auxiliasse em sua localização. Certificou ainda, que diligenciou junto ao Cartório do Registro de Imóveis e lá lhe foi dito não existir bens registrados em nome do executado. Certificou finalmente que pelo exposto devolveu o r. mandado ao Cartório para os devidos fins. ___________________________________ Proc.: 002.2006.001731-5 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Otávio Passarelli Adv.: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B R.: Francisco Silvino Aires Moura Neto Adv.: não informado CERTIDÃO: O Oficial certificou que Francisco Aires Moura Neto não foi citado, em razão de que, ao dirigir-se à Prefeitura Municipal, no Departamento de Recursos Humanos lhe foi informado de que o mesmo não é funcionário da Prefeitura nem tampouco tem algum registro do mesmo ali no cadastro da Prefeitura. Também no departamento Jurídico do Município, o procurador Márcio Juliano também não soube dar informações sobre referida pessoa. No cartório de Registro de Imóveis foi dito ao Oficial não haver bens em nome do executado. ___________________________________ Proc.: 002.2004.008960-8 Ação: Monitória A.: Instituto de Diagnóstico Itapuã Ltda Me Adv.: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão OAB/RO 1820 R.: Município de Cujubim - RO Adv.: Evanete Revay OAB/RO 1061 INFORMAÇÃO: Autos Aguardando manifestação do exeqüente (Instituto de Diagnóstico Itapuã Ltda Me) a dar prosseguimento na execução. ___________________________________ Proc.: 002.2007.006613-0 Ação: Execução de prestação alimentícia A.: A. T. B. P. Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876 R.: E. J. P. Adv.: não informado INFORMAÇÃO: Juntada da Carta Precatória. CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço descrito no presente, lá chegando, após as formalidades legais, deixou de citar o requerido Edenilso José Picinin, em virtude do mesmo se encontrar trabalhando na zona rural, sem data certa de retorno, segundo sua esposa NÚMERO 170 ANO XXV Gigliane Lopes Reis, que não soube declinar o endereço onde o mesmo encontra-se trabalhando, no entanto deixou cópia do mandado, bem como da petição com a mesma para que o entregasse quando o referido retornasse. Face a cima exposto o Oficial devolveu o r. mandado ao cartório para os devidos fins. ___________________________________ Proc.: 002.2007.008835-5 Ação: Execução de título judicial A.: Rosalina Ramos de Assis e outros Adv.: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518 R.: Frey Rondônia Florestal S/A e outros Adv.: não informado INFORMAÇÃO: Carta Precatória emitida. Aguardando providência da parte autora. ___________________________________ Gabarito nº 59/2007 Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO. Expediente: 10/09/2007 Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel e-mail: [email protected] Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos pelo endereço eletrônico ——————————————————————————————— Proc.: 002.2007.005868-5 Classe: Indenização A.: Rosa Evani da Silva Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301 R.: Casa de Saúde Bom Jesus Ltda. Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B R.: Rubens Bucar Adv.: Mauro Pereira dos Santos - OAB/RO2649 Despacho: “Vistos. Indefiro a denunciação da lide postulada pelos réus. É que a lide trazida a julgamento enquadra se em relação de consumo, reconhecível de ofício, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.078/90. Neste caso, como se trata de reparação de danos, a denunciação da lide é vedada (art. 88). Designo audiência preliminar para o dia 12/09/2007, às 11:30 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o feito será saneado. Intimem se.” Ariq, 07/08/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2007.002466-7 Classe: Concessão de Benefício Previdenciário A.: Antônio Soares da Silva Adv.: Marcelo Henrique Baggio – OAB/RO 3273 R.: Instituto Nacional do Seguro Social Adv.: Procuradoria Geral do INSS Despacho: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/10/07, às 10:30 horas. Intimem-se.” Ariq. 22/08/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2006.027383-4 Classe: Despejo A.: Cleusa Terezinha Santos da Rosa Adv.: Edson José da Silva - OAB/RO 295 B R.: João Batista Florentino Adv.: Juliana Vieira Kogiso - OAB/RO 1395 Despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 12/09/07, às 10:30 h., onde se tentará a conciliação. Caso reste infrutífera, o feito será saneado. Intimem se.” Ariq, 11/07/2007 ——————————————————————————————— Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.027551-9 Classe: Interdito Proibitório A.: Domingos Neto Prado Adv.: Francisco Carlos do Prado - OAB/RO 2701 R.: Antônio Cantuária Martins Adv.: Evanete Revay - OAB/RO 1061 R.: Jair Melo Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876 Despacho: “Vistos. Manifeste se o autor sobre as preliminares trazidas na contestação. designo audiencia de conciliação para o dia 13/09/2007, às 11:30 hs, onde se buscará a conciliação e, caso resulte negativa, sanear se á o processo. Intimem se partes e advogados.” Ariq. 09/08/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2007.002555-8 Classe: Execução de Título Extrajudicial A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda. Adv.: Gisele Magalhães Caldeira - OAB/RO2654 R.: José Pereira dos Santos Adv.: Não informado Sentença: “Vistos...Ante a não localização do executado, o exeqüente manifesta se pela desistência à fl. 23. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, ante a desistência da requerente. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C, e, após o trânsito em julgado, arquive se.” Ariq. 14/08/07 ———————————————————————————————Proc.: 002.2007.001249-9 Classe: Medida Cautelar Inominada A.: G. C. Daltiba Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514 R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Adv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553 Sentença: “...Não tendo proposta a ação principal dentro do prazo disposto no Art. 806, CPC, cessa a eficácia da medida cautelar, nos termos do Art. 808, I, do CPC. O prazo de 30 dias para propor a ação é decadencial e, portanto, matéria de ordem pública devendo ser conhecido de ofício pelo julgador. Neste caso, a decadência atinge somente o direito à cautela permanecendo íntegro eventual direito material de que seja titular o requerente. Na fase em que se encontra a marcha procedimental (fase de sentença), a cessação da eficácia da medida cautelar não pode levar a outra conseqüência que não seja a extinção do processo. Ante o exposto, tendo reconhecido a decadência do direito à medida, JULGO EXTINTA a Medida Cautelar Inominada, nos termos do Art. 269, IV, do CPC, cessando, por conseqüência, a eficácia da cautelar concedida. Atento ao princípio da causalidade, tendo a ação sido contestada, condeno o autor em honorários advocatícios na ordem de R$ 200,00 (Duzentos Reais), nos termos do Art. 20, §4º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive se.” Ariq, 16/08/07 ———————————————————————————————— Proc.: 002.2005.003824-0 Classe: Dissolução de Sociedade de Fato A.: M. E. V. de S. Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514 R.: J. de F. Adv: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45 Decisão: “Homologo o acordo formulado pelas partes para que surtam seus legais e jurídicos efeitos e, com fulcro no CPC, art. 269, inciso III, julgo extinto o feito, com solução de mérito. Como a extinção do feito ocorreu antes do julgamento definitivo, são devidas apenas as custas iniciais, nos termos do Item “5.3”, DGJ, Capítulo III, Das custas e emolumentos, Das despesas forenses. Desta forma, encaminhe se o feito ao contador para apuração das custas iniciais do processo de conhecimento. Em seguida, Intime se o réu para recolhimento de metade das custas iniciais, conforme ficou determinado na sentença (fl. 162), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive se.” Ariq. 21/08/07 ———————————————————————————————— Proc.: 002.2007.003859-5 Classe: Manutenção de Posse A.: Telma Marques Machado Adv.: Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO 679 R.: Município de Ariquemes/RO Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B Sentença: “...Destarte, tratando se de bem público e por se considerar a 12-09-2007 C - 5 autora mera detentora do bem, não merece a buscada proteção possessória. Dispositivo. Ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido da autora, negando lhe a proteção possessória. Por conseqüência, revogo a liminar deferida anteriormente. Tendo sucumbido, a autora suportará as custas e despesas processuais, bem como os honorários de advogado que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando se a singeleza da complexidade, do trabalho e do tempo de atuação exigido nos autos, nos termos do CPC, art. 20, §4º. P.R.I.C” Ariq. 28/08/07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2006.010702-0 Classe: Execução de Prestação Alimentícia A.: K. L. S. M., repres. por sua genitora Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190 B R.: V. A. M. Adv.: Não informado Sentença: “...Não obstante a fase em que se encontra o processo, a genitora da autora desistiu do seu prosseguimento, requerendo a extinção. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, ante a desistência da requerente. Sem custas e honorários de advogado. Libere se a penhora feita nos autos. P. R. I. C. Tendo em vista o pedido de extinção pela exeqüente, antecipo o trânsito em julgado. Arquive se.” Ariq. 22/08/ 07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2006.011469-8 Classe: Execução de Prestação Alimentícia A.: K. L. S. M., repres. por sua genitora Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190 B R.: V. A. M. Adv.: Elenice Pereira Azevedo - OAB/RO 2724 Sentença: “...Não obstante a fase em que se encontra o processo, a genitora da autora desistiu do seu prosseguimento, requerendo a extinção. Posto isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, ante a desistência da requerente. Sem custas e honorários de advogado. Libere se a penhora feita nos autos. P. R. I. C. Tendo em vista o pedido de extinção pela exeqüente, antecipo o trânsito em julgado. Arquive se.” Ariq. 22/08/ 07 ——————————————————————————————— Proc.: 002.2007.002289-3 Classe: Reparação de Danos A.: Zenaide Pereira Nascimento Silva Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362 R.: Município de Monte Negro / RO Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659 Finalidade: Intimação dos Patronos das partes acerca da designação da perícia judicial a ser realizada no dia 14/09/07, no Hospital Regional de Ariquemes, com o médico perito Dr. Dirceu Barbosa da Silva. —— ———————————————————————————— Proc.: 002.2005.009099-0 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Itaú S/A Adv.: Eliana Soleto A. Massaro - OAB/RO 1847 R.: Rodney Rodrigues Soares Adv.: Não informado Sentença: “...Intimado, pessoalmente, para dar andamento no feito em 48 horas sob pena de extinção, quedou se inerte. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III do CPC, julgo extinto o feito, por não promover o autor os atos e diligências que Ihe compete, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. Arquive se.” Ariq.24/08/07 —— ————————————————————————————Proc.: 002.2007.002386-5 Classe: Indenização A.: José Aparecido Pascoal Adv.: Rodrigo Peterle - OAB/RO 2572 R.: Sul América Cia. Nacional de Seguros Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A Sentença: “...Ante todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC, acolher o pedido da autora para condenar SUL AMÉRICA R.C.R. ASSES. E CONS. ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Sobre este valor incidirá atualização monetária e juros de 1% ao mês, desde hoje até a data do efetivo pagamento. A requerida suportará as custas e despesas processuais e honorários de advogado, este último fixado em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.” Ariq. 23/08/07 —— ————————————————————————————- Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 6 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 002.2007.005874-0 Classe: Mandado de Segurança A.: Ind. Comércio Madeiras Costa Filho Ltda - ME Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842 R.: José Mora dos Santos Adv.: Não informado Sentença: “...Ante todo o exposto, e pelo mais que consta dos autos, DENEGO A SEGURANÇA buscada por Indústria e Comércio de Madeiras Costa e Filho Ltda. - ME em face de pretenso ato ilegal a ser praticado pelo Coordenardor da Unidade Central de Ariquemes da CERON. Por conseqüência, revogo a liminar concedida anteriormente. Honorários incabíveis em sede de mandado de segurança. Custas pela Impetrante. P.R.I.” Ariq. 17/08/07 —— ————————————————————————————Proc.: 002.2006.009812-9 Classe: Reparação de Danos A.: Nilson da Silva Adv.: Ermógenes Jacintho Souza - OAB/RO 2821 R.: W. T. Ponce & Cia. Ltda. Adv.: Luciene Peterle - OAB/RO 2760 Sentença: “...Homologo o acordo formulado pelas partes para que surtam seus legais e jurídicos efeitos e, com fulcro no CPC, art. 269, inciso III, julgo extinto o feito, com solução de mérito. Encaminhe se o feito ao contador para apuração das custas do processo de conhecimento. Em seguida, Intime se o perdedor da ação de conhecimento para recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. P. R. I.” Ariq. 16/08/07 —— ————————————————————————————Proc.: 002.2006.009255-4 Classe: Busca e Apreensão A.: Banco Fiat S/A Adv.: Luciano Melo de Souza - OAB/RO 3519 R.: Valentim Dias dos Santos Adv.: Não informado Sentença: “Vistos. Conforme informações do exeqüente, o executado efetuou o pagamento integral do débito. Apesar de o processo nao se tratar de execuçao, a situaçao anunciada identifica a circunstancia prevista no CPC, art. 794, inciso I, julgo extinto o processo. Sem custas e honorarios. P.R.I.C. Tendo em vista o pedido de extinçao feito pelo autor, antecipo o transito em julgado nesta data. Arquive se.” Ariq. 22/08/07 —— ————————————————————————————Proc.: 002.2007.004963-5 Classe: Ação Monitória A.: Adelino do Rosário Henrique Adv.: Mônica M. Trevizani - OAB/RO 2601 R.: Antônio Del Rigo Adv.: Não informado Sentença: “...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, ante o acordo feito entre as partes, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do CPC. P. R. I. C. Tendo em vista o pedido de extinção formulado pelas partes, antecipo o trânsito em julgado. Arquive se.” Ariq. 22/08/07 —— ————————————————————————————Proc.: 002.2004.001225-7 Classe: Execução de Título Judicial A.: Artur Martins Lopes Neto - ME Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B R.: Multi Visão Ind. e Comércio Ltda. Adv.: Não informado Finalidade: Intimação do Patrono da Exequente a retirar C. Precatória expedida nos autos. —— ————————————————————————————- NÚMERO 170 ANO XXV DO EXECUTADO: JOSÉ MAURÍCIO GUEDES, portador de CPF: 219.706.10204, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.003985-8 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 239,24 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (ISS FIXO). Número da Inscrição no CDA: 5347/2005 DO EXECUTADO: C. S. DA FONSECA VESTUÁRIO-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 01.648.913/0001-81,na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.003187-3 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário ( Lic. P/ Local e Func.). Número da Inscrição no CDA: 4014/2005 DO EXECUTADO: WILLIAN F. DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 84.603.091/0001-40, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.005532-2 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 399,77 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC. P/ LOCAL E FUNC). Número da Inscrição no CDA: 5766/2005 DO EXECUTADO: AILTON MANOEL DE OLIVEIRA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 63.785.026/0001-02, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Exeqüente: Município de Ariquemes Processo : 002.2006.003170-9 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC. P/ LOCAL E FUNC). Número da Inscrição no CDA: 3900/2005 Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007 ____________________ Edilson Neuhaus Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 Dias Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado, bens suficientes que garantam a dívida. DO EXECUTADO: A. J. PESSOA, inscrita no CNPJ: 05.249.623/0001-16, na pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Exeqüente: Fazenda Nacional Processo : 002.2007.006057-4 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 19.719,60 + acréscimos legais Natureza da Dívida: Crédito Tributário Número da Inscrição no CDAs: 24206000583-02, 24606003095-09, 24606003096-90. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493. Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007 ________________________ Edilson Neuhaus Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico Juiz(a) de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib [email protected] Expediente do dia 10/09/2007 Processo n. 002.2006.027055-0 Ação: Alimentos A: Samila Salla Ribeiro e outros Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 e/ou Karine de Paula Rodrigues OAB/RO 3140 R: Nilton Batista Ribeiro Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, tendo em vista que o Sr. Oficial de Justiça não logrou êxito na localização do requerido, e ainda em razão do mesmo não ter comparecido à audiência no Juízo da 3ª Vara Cível, com previsto. ............................................................................ Processo n. 002.2007.008790-1 Ação: Execução de título extrajudicial A: Edith Maria Lourenço (jurídica) Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 e/ou Karine de Paula Rodrigues OAB/RO 3140 R: Nilton Batista Ribeiro Adv: não informado Intimação da exequente na pessoa de seu patrono para dar prosseguimento ao feito, visto que o Oficial de Justiça não localizou o executado nem bens para proceder ao arresto. ............................................................................. Processo n. 002.2007.009052-0 Ação: Execução de título extrajudicial A: Melo Peças para Motores Ltda Adv: Mágda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO 303 R: Claudiomir Zambiazi Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, visto que o executado foi citado, não ofereceu bens a penhora, nem informou o pagamento do débito. Pelo Sr. oficial de justiça não foi localizado bens para proceder à penhora. ............................................................................ Processo n. 002.2007.005049-8 Ação: Execução de título extrajudicial A: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654 e/ou Marcos Rodrigues Cassetari Junior OAB/RO 1880 R: Ivanete Ferreira da Silva Adv: Flávio Viola OAB/RO 177-B Intimação da executada na pessoa de seu patrono para querendo, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 dias. Bem penhorado: 01 cabeça de gado nelore(vaca) da cor branca, acompanhada de 01 bezerro, com marca FV, no valor de R$ 480,00. ............................................................................... 12-09-2007 C - 7 Processo n. 002.2007.009021-0 Ação: Execução de título extrajudicial A: Darcila Maria Rossi Adv: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B R: Lucas Melo Rodrigues Adv: não informado Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, tendo em vista que o executado não foi localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, e segundo informação no local o mesmo mudou-se para Ji-Paraná, em endereço ignorado. Deixou também de proceder ao arresto por não localizar bens. ............................................................................ Processo n. 002.2007.008175-0 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A: Carlos Eduardo Moreira Paulo Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: Antônio Carlos Farias Adv: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à Justificativa apresentada pelo executado às fl. 13/25. ............................................................................. Processo n. 002.2007.003279-1 Ação: Usucapião A: Juvenal Moreira da Silva Adv: Caroline França Ferreira OAB/RO 2713 R: Miguel Gorgulho dos Santos Adv: não informado Confinante: José Carlos Rodrigues Adv: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à Carta Precatória devolvida sem cumprimento. ............................................................................. Processo n. 002.2007.007693-4 Ação: Manutenção de Posse A: Josão Malher Pinho Adv: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A R: Adalto Barnabé de Oliveira Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para retirar Carta Precatória pronta para preparo. ............................................................................ Processo n. 002.1997.007841-4 Ação: Execução de título judicial A: B. B. Financeira S/A-Crédito Financiamento Investimento Adv: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1.100 R: Aurélio Agostinho Ferrasso Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. ............................................................................ Processo n. 002.2004.002120-5 Ação: Execução de título extrajudicial A: Boasafra Comércio e Representações Ltda Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Luciene Peterle OAB/ RO 2133 R: Edson Cesco e outros Adv: não informado Intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. ............................................................................ Processo n. 002.1999.007327-2 Ação: Execução de título extrajudicial A: Deosdete dos Santos Adv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO 1147 R: Amélia Krajewski Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B Intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito, visto que decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos. ............................................................................. Processo n. 002.2007.002100-5 Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio A: Geny Gonçalves de Paula Adv: Renato Augusto Platz Guimarães Jr OAB/RO 2012 e/ou Tatiana Golin OAB/PR 26.190-B R: Francisco Maurício Dias Adv: não informado Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para comprovar publicação do edital expedido nos autos. .............................................................................. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 8 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo n. 002.2007.001322-3 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A: Sebastião Romanin Adv: Cleber Faustino de Souza OAB/RO 1743 R: INSS Adv: Procurador autárquico Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à petição do requerido, juntada às fl. 52/58. ............................................................................. Processo n. 002.2004.005575-4 Ação: Inventário A: Julio Silva Milhomens e outros Adv: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575 R: Cleonice Penteado da Silva Adv: não informado Intimação do inventariante/cessionário, quanto ao cálculo das custas, no valor de R$ 6.684,25, às fl. 80. ............................................................................. Processo n. 002.2007.008447-3 Ação: Execução de prestação alimentícia A: Kimberlli Érica Santos e Silva Adv: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575 R: Josué dos Santos Adv: não informado Intimação da exequente, na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao comprovante de pagamento, às fl. 13 dos autos. ............................................................................. Processo n. 002.1998.000085-0 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco do Brasil S/A Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 R: Romave Veículos Ariquemes/RO e outros Adv: Mágda R. Franzin Stecca OAB/RO 303 e/ou Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO 107-B Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto ao cálculo de fl. 397/398. .............................................................................. Processo n. 002.2005.001677-8 Ação: Reparação de Danos A: Senesia de Miranda da Silva Adv: Manoel Messias Flores OAB/RO 28 R: Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda e outros Adv: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633 Intimação das partes na pessoa de seu patrono, para fizerem se concordam com ratificação das provas já produzidas nos autos, no prazo de cinco (05) dias. (prazo comum). ............................................................................. Processo n. 002.2006.028063-6 Ação: Declaratória A: Clarismundo Avelino de Souza Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B R: INSS Adv: procurador autárquico Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 96/ 98, parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo improcedente o pedido do requerente, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não ficou comprovada a sua qualidade de segurado especial. Sem custas e honorários ante a gratuidade processual. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive se. ............................................................................... Processo n. 002.2007.006539-8 Ação: Cobrança A: Jacir Rigolon Adv: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676 R: Banco Bradesco S/A Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509 Intimação das partes quanto à sentença de fl. 61/64, parte dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido de JACIR RIGOLON, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o BANCO BRADESCO S/A, a proceder o reajuste dos depósitos existentes na caderneta de poupança mantida pelo autor, pelo percentual de 26,06% levando se em consideração a diferença entre a correção paga com base no LCB (18,02%) e a que deveria ser aplicada (IPC 26,06%). O valor obtido será acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, NÚMERO 170 ANO XXV a partir de julho de 1987. Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais), em cumprimento ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C., arquivando se, após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe. Ariq. 28.08.07. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.008363-6 Ação: Execução de título extrajudicial A: Banco da Amazônia Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727 R: Amir Fadalallah Zakr Adv: não informado Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento ao feito, ante a devolução da Carta Precatória aos autos. ............................................................................ Processo n. 002.2007.006532-0 Ação: Prestação de Contas A: Jorge Konishi Adv: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547 R: Banco HSBC - Bank Brasil S/A Adv: Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 e/ou Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680 Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 103/104, parte dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para condenar o requerido a prestar contas, referente às aplicações em conta poupança dos meses de junho/julho de 1987 e janeiro/fevereiro de 1990, no prazo de 48 horas, com base no artigo 915, § 2º e art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 20% sobre o valor da causa. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, arquive se. Ariq. 28.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2007.003933-8 Ação: Alvará Judicial A: Etelclície Coelho Fernandes Luiz de Matos e outros Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991 e/ou Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268 Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 38/9, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido das requerentes, para autorizar lhes o levantamento da importância relativa ao FGTS do de cujus, junto à Caixa Econômica Federal, na proporção de 2/3 do valor, o qual deverá ser rateado em duas partes iguais, nos termos do artigo 1º da Lei n. 6.858/80 e artigo 1º, inciso III, do Decreto 85.845/81. Dispensada a prestação de contas. P. R. I., arquivando se após o trânsito em julgado. Ariq. 29.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”. ............................................................................. Processo n. 002.2006.007404-1 Ação: Anulatória A: Município de Ariquemes Adv: Ricardo de Sá Vieira OAB/RO 995 R: Grêmio Esportivo Social Ariquemes - GESA Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou Arlindo Frare Neto OAB/PR 40.665 R: Gilmar Cardoso Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093 R: Simizal Siqueira Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e outros R: Anderson Douglas de Araújo, Angela Maria Vieira Amaro e Elizete Camargo da Costa Batisti Adv: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676 R: Sirley Alcantara e outros Adv: não informado Intimação do requerido Gesa, na pessoa de seu patrono, para indicar que são os proprietários dos seguintes lotes: Na quadra 6-B: os lotes 2,3,4,6,8,10 e 11 e na quadra 6-D: os lotes 4, 6, 7,8, 9, 10, 11 e 12. ............................................................................ Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 2093 , Fax: 535-2493. Fone: 535-2493, 535- Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 170 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 10/09/2007 Autos n. 002.2007.003509-0 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários AA: Francisca Domingas Bezerra da Silva Adv: Marcelo Henrique Baggio-OAB/RO3273 RR: Instituto Nacional do Seguro Social Adv: Procurador Intimação do advogado da requerente quanto ao despacho e audiência a seguir: “ Visto em saneador.1. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a prova oral requerida, consistente na oitiva de testemunhas, além da juntada de documentos novos, indeferindo as demais provas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de outubro de 2007, às 09:30 horas. Intime se e expeça se o necessário. “ ........................................................................... Autos n. 002.2006.029520-0 Ação: Declaratória AA: Joaquim Felício Vieira Adv: Cloves Gomes de Souza-OAB/RO 385-B RR: Instituto Nacional do Seguro Social Adv: Procurador Intimação do advogado do autor quanto a redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de outubro de 2007, às 09:30 horas. ............................................................................... Autos n, 002.2007.008536-4 Ação: Alimentos AA: João Vitor Monteiro Souza Adv: Sidnei Dona- OAB/RO 377-B RR: Maurício Vital de Souza Adv: não informado Intimação da advogado do autor quanto à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, redesignada nos referidos autos para o dia 08 de outubro de 2007, às 10:15 horas. ........................................................................... Autos n. 002.2007.007785-0 Ação: Reparação de Danos AA: Thaenny de Souza Carneiro Adv: Marcos R. Cassetari Jr-OAB/RO1880 RR: Real Maia Transporte Ltda e Expresso Maia Ltda Adv: Sivaldo Pereira Cardoso-OAB/GO 18.128 e Damien Zambellini-OAB/ GO 19.561 Intimação dos advogados das partes quanto aos despachos e audiência a seguir: “ Vistos em saneador. “1. Indefiro o pedido de inclusão da empresa Expresso Maia, uma vez que esta não figura no pólo passivo da inicial. 2. Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a inversão do ônus da prova, requerida pela autora, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC. Defiro a produção de prova oral, consistentes na oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão e juntada de documentos novos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de outubro de 2007, às 09:00 horas. Expeça se o necessário. Intime se. “ Despacho: “Ante as razões exposta pela requerente, defiro a inclusão da empresa Expresso Maia no pólo passivo da demanda, tendo em vista que esta apresentou defesa (fls. 19/38), dando se por citada.” ............................................................................. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 2093 , Fax: 535-2493. Fone: 535-2493, 535- Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito 12-09-2007 C - 9 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 10/09/2007 Autos n. 002.2007.009219-0 Ação: Guarda AA: Josias da Silva Adv: Raphael Fernandes Fabrini-OAB/MT 6.667 RR: Solange Pontes dos Santos Adv: Sônia Mara Schroder-OAB/RO 432-Defensoria Pública Intimação do advogado da partes autora quanto à audiência PRELIMINAR designada nos referidos autos para o dia 29 de outubro de 2007, ás 08:30 horas. ........................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL da Comarca de Ariquemes/RO Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib Expediente do dia 11/09/2007 Autos n. 002.2007.009218-2 Ação: Alimentos AA: G.H.M S. Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra-OAB/RO 2093 RR: Pedro dos Santos Filho Adv: não informado Intimação da advogada da parte autora quanto ao despacho e audiência a seguir: “Defiro a gratuidade processual. O processamento desta ocorrerá em segredo de justiça. Fixo a título de alimentos provisórios a quantia de 50% do salário mínimo mensalmente, a partir da citação, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 1º de outubro de 2007, às 10:30 horas. Cite se o réu e intime se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 no máximo, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e revelia. ...” ........................................................................... Autos n. 002.2007.007798-1 Ação: Separação Judicial Litigiosa AA: Arlete Luiz de França Ladeira Adv: Lourival Cordeiro da Silva -OAB/RO 408-A RR: Joel Gomes Ladeira Adv: não informado Intimação do advogado da requerente, quanto à audiência de Tentativa de Reconciliação redesignada para o dia 15 de outubro de 2007, ás 09:30 horas. ............................................................................... ........................................................................... Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493. Ariquemes-RO, 11 de setembro de 2007 EDILSON NEUHAUS Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 10 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: Processo: 002.2007.003027-6 Classe: Rescisão de Contrato Parte Autora: José Carlos Salomão Barros Advogado: Allan Sarkis - OAB/RO 2682 Requerido: Marcelo José de Lemos Advogado: Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCELO JOSÉ DE LEMOS, brasileiro, casado, comerciante, portador de RG. 792.226 SSP/RO e de CPF: 597.442.942-72, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar as custas processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, referente aos autos supra no valor de R$ 516,70 (quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos), sob pena de inscrição em dívida ativa estadual. Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069) 3535-591 Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007 Edilson Neuhaus Juiz de Direito Gabarito nº. 10/09/2007 2ª Vara Criminal Juiz: Arlen José Silva de Souza Escrivão Judicial: Saulo de Tarso Ramos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº 002.2007.009005-8De: FRANCISCO DA SILVA, vulgo “Chico do Whisky”, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 26/10/1947, na cidade de Águas Belas/PE, filho de Antônio da Silva e de Maria das Flores da Silva, residente na Linha C-85, Sítio São João, na cidade de Alto Paraíso/ RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 12, caput, da Lei 10.826/2003, resumido: “Consta dos autos que no dia 08/08/2007, por volta das 15h30min, na Linha C-85, no município de Alto Paraíso/RO, o acusado mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência , sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 02 armas de fogo, sendo uma tipo revolver, calibre 16, sem marca e numeração aparente, e outra, tipo espingarda, de fabricação caseira. O acusado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 02/10/2007, às 09horas, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. Ariquemes, 10 de setembro de 2007. Saulo de Tarso Ramos Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 Dias Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493 -. [email protected] Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico. 4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO Juiz de Direito: Edilson Neuhaus Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib e-mail: [email protected] Processo: 002.2007.009280-8 Classe: Divórcio Direto Litigioso Autor: Raimundo Nonato da Silva Advogado: Walter Bernardo de A. Silva Parte Ré: Hilma Jovem Bazílio da Silva Advogado: Não informado DE: HILMA JOVEM BAZÍLIO DA SILVA, brasileira, casada, qualificação ignorada, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: As partes casaram em 27.02.1985, na cidade de AriquemesRO, sob o regime de comunhão parcial de bens. Dessa união adveio o nascimento de seis filhos, hoje todos maiores. O Casal não possui bens a partilhar. As partes encontram-se separadas de fato há mais de 20 (vinte). Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para Responder no prazo de 15(quinze) dias, a Ação acima identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves, 2606,Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 35355919. Ariquemes-RO, 06 de setembro de 2007. Edilson Neuhaus Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 C - 11 Processo: 007.2005.005597-2 Classe: Habilitação de crédito A.A.: Textil J. Serrano Ltda Adv: Alexandre Carneiro de Albuquerque OAB/SP 182.104 R.R: Sulflex Indústria e Comércio de Estofados e Colchões Ltda Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença proferida às fls. 17 infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto isso, com fundamento no artigo 267,VI, do CPC, JULGO EXTINTO os presentes autos. P.R.I.C. Cacoal, 27/07/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2007.005490-1 Classe: Embargos de terceiros Embargante: Onixsat Rastreamento de Veículos Ltda Adv: Darci José Rockenbach OAB/RO 3054 Embargado: Antonio Lourenço dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte embargante para, no prazo legal, manifestar-se nos termos do despacho de fls. 54-verso infratranscrito: “Diga o embargante se pretende produzir outras provas, em 05 dias, justificando as objetivamente sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Int. Cacoal, 13/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2005.004807-0 Classe: Indenização A.A.: Caixa Seguradora S/A Adv: Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777 R.R.: CONCIC Engenharia S/A e outros Finalidade: Intimação da advogado da parte autora para, no prazo legal, manifestar-se nos autos, nos termos do despacho de fls. 74 infratranscrito:”Manifeste-se a parte autora, sobre a petição de fls. 69 e seguintes. Cacoal, 05/06/2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele - Juíza de Direito Substituta”. ___________________________________ Processo: 007.2007.000458-0 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Novalar Ltda Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 3258 R.R.: Agnaldo Magno dos Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se nos autos, tendo em vista a decisão de fls. 30 infratranscrita: “1. A execução da penhora “on line” restou parcialmente frutífera, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. 2. Manifestem se, pois, as partes, no prazo legal, requerendo o que de direito. 3. Decorrido o prazo e ambas inertes, intime se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. P. I. Cacoal, 20 de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 04 de setembro de 2007. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito ___________________________________ Processo: 007.2006.009028-0 Classe: Concessão de benefícios previdenciários A.A.: Edith de Oliveira Silva Adv: Marli Tereza M. de Quevedo OAB/RO 2297 R.R: Instituto Nacional de Seguro Social Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do despacho de fls. 47 infratranscrito: “Intime se a autora a esclarecer, num prazo de 05 dias, se seu falecido esposo Dionezio Machado da Silva encontrava se na condição de aposentado/pensionista perante o INSS. Caso positivo, comprove esta condição através dos documentos pertinentes, ou seja: numero do benefício, cartão do aposentado, certidão etc. Cacoal, 23 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. ___________________________________ Processo: 007.2000.002217-5 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Alcides de Souza Assunção Adv: Antonio Ramon V. Coutinho OAB/RO 3518 R.R: Banco do Brasil S/A Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, juntar memória de cálculos atualizada. ___________________________________ SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] 1ª VARA CÍVEL —————————————————Processo: 007.2007.007785-5 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: V & G Comércio de Confecções Ltda. Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/RO 1663 Executado: Cidinalva Luz Finalidade: Intimação da advogada da parte Autora para ciência do despacho de fl. 14, a seguir transcrito: “ 1. A inicial encontra-se apócrifa. Intime-se a nobre Advogada para, em 10 dias e sob pena de indeferimento, adotar as providências de praxe. 2. Em caso de regularização, certifiquese. 2.1. Fixo honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos. 2.2. Citese o devedor para pagar em 03 dias nos termos do art. 652 do CPC. 2.3. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 12 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Consigne a advertência do parágrafo único do art. supracitado e o prazo para oferecimento dos embargos (art. 738), hipótese em que poderá se valer da aplicação do art. 745-A § 2º do mesmo estatuto processual. P. I. Cacoal (RO), 30/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.” ___________________________________________________________________________________ Processo: 007.2007.007535-6 Classe: Embargos à Execução Embargante: Antonio Setembrino Ragnini e Outros Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A Embargado: Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda. Finalidade: Intimação do advogado da parte embargada para, querendo, impugnar os Embargos, no prazo legal. Processo: 007.2007.007885-1 Classe: Busca e Apreensão (área cível) Requerente: HSBC Brasil Consórcio Ltda. Adv: Agnaldo Kawasaki OAB/RO 479-A Requerido: Silva & Coppo Ltda - ME Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista a Certidão de fl. 37-verso, a seguir transcrita: “ Certifico que, no dia 29/08/2007, em cumprimento ao r. Mandado, dirigi-me ao endereço indicado, acompanhado do depositário e lá estando, não efetuei a apreensão por encontrar o local desabitado. Em seguida dirigi-me à Loja de seu pai Jaime Coppo, na Rua Rui Barbosa, sendo lá informado por ele, que o Repres. Legal da Requerida, Sr. Marcos Coppo mudou de Cacoal já faz bom tempo, talvez para Colatina/ ES e que ele não sabe o endereço dele e nem onde encontra a Motocicleta, pois eles se encontram de relações pessoais afetadas. No dia 30/8/2007, dirigi-me ao Ciretran na pessoa da Sra. Chefe do Ciretran Aline Turrini, que recebeu cópia do mandado e exarou ciente. O referido é verdade e dou fé. Cacoal, 31/8/07. (a) Ivo harmatiuk – Of. De Justiça.” Processo: 007.2007.006854-6 Classe: Arresto Requerente: Ari Pegoraro Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560 Requerido: Elvis de Alencar Toro Cavalheiro Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a parte Requerida não fora citada e foram arrestados os seguintes bens: “ 01 Lote Urbano, localizado na Av. Pau Brasil, 5762, Centro, no Município de Ministro Andreazza/RO, contendo 01 Salão Comercial medindo 11 x 13,5 m em alvenaria, cobertura em Eternit, com forro de PVC, piso em cerâmica, portas de vidro; 01 casa em alvenaria medindo aproximadamente 7 x 6m., contendo 1 sala, 2 quartos, 1 cozinha, 1 banheiro, área de serviço, área na frente medindo aproximadamente 7 x 2 m., 1 piscina de fibra, avaliado em R$ 150.000,00.” Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: Escrivão: Processo: 007.2007.002209-0 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: F. G. Cury & Cia Ltda (di Mirmay) Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Souza OAB/RO 2940 R.R: Mariana Carolina Vaz de Albuquerque Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, retirar em cartório o edital de citação que encontra-se confeccionado, intimado ainda de que deverá após a retirada do edital comprovar, no prazo de 05 dias, a publicação. _________________________________ NÚMERO 170 ANO XXV Processo: 007.2006.001861-1 Classe: anulatória A.A.: Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo AB/RO 1293 R.R: Univcersal Kids Ltda e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar a publicação do edital no DJ e outra em jornal de grande circulação. _________________________________ Processo: 007.2006.000517-0 Classe: Sustação de protesto A.A.: Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda Adv: Fernando da Silva Azevedo AB/RO 1293 R.R: Univcersal Kids Ltda e outros Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, comprovar a publicação do edital no DJ e outra em jornal de grande circulação. _________________________________ Processo: 007.2007.007418-0 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Petry Industria e Comércio de Alimentos Ltda Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791 R.R: Daniela Portal Adv: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada, intimado ainda de que deverá após a retirada da carta precatória comprovar, no prazo de 05 dias, a distribuição. _________________________________ Processo: 007.2007.007459-7 Classe: Execução de título extrajudicial A.A.: Socram Comércio de Confecções Ltda Me Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 R.R: Rudimar Giordani Junior Adv: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553 Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05 dias, retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada, intimado ainda de que deverá após a retirada da carta precatória comprovar, no prazo de 05 dias, a distribuição. _________________________________ Processo: 007.2007.002867-6 Classe: Indenização A.A.: Admilson Gonçalo de Magalhães Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO 1286 R.R: Telesp Celular S. A. incorporada por Vivo S/A Adv: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553 Finalidade: Intimação do advogado das partes para ciência das decisões de fls. 83 e 86-verso, infratranscritas: “1. Decreto a revelia da Vivo Participações S/A. 2. Manifestem se as partes, querendo, especificando outras provas que pretendam produzir, no prazo de 05 dias, sucessivos, a iniciar com o Autor, justificando as objetivamente sob pena de indeferimento. 3. Ante a manifestação do Autor indicando não ter interesse no acordo e a manifestação pela ampla defesa e contraditório da Vivo S/A, desde logo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/10/2007 às 09 horas. O rol deverá ser juntado com 20 dias de antecedência. 4. A revelia da Telesp Celular S/A será decretada se, decorrido o prazo do item “2” desta, não juntar aos autos seu ato constitutivo, especialmente sobre a aludida incorporação indicada às fls. 81. P. I. Cacoal, 17 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. “Em que pese não haver comprovação do alegado como, por exemplo, documento relativo a viagem redesigno a solenidade para o dia 17/10/07 às 09 horas. Cacoal, 22 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145. 10 de setembro de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 C - 13 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2005.006400-9 De: CARLOS ANTONIO BOHN, brasileiro, natural de Santo Augusto /RS, nascido aos 23/08/70, filho de Guilherme Bohn e de Zilma Gonçalves Bohn, último endereço nos autos: recolhido no Estabelecimento Prisional de Ariquemes/RO: ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 16 da Lei 6.368/76, pelo seguinte fato resumido: “... No dia 30/06/05, por volta das 15:00 hs, em uma bicicletaria localizada na Av. das Comunicações, no Bairro Teixeirão, nesta urbe, o acusado CARLOS ANTONIO BOHN, foi surpreendido pela guarnição policial civil, trazendo consigo, para uso próprio, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 11(onze) trouxinhas de “cocaína” (5 gramas), substância entorpecente que determina dependência física e psíquica, conforme atesta o laudo de exame toxicológico definitivo (fls. 25). Consta nos inclusos autos que os agentes da polícia civil, após receber um telefonema anônimo, passaram a seguir o infrator Carlos Antônio Bohn que se encontrava nas proximidades da rodoviária Interestadual de Cacoal, posto que o mesmo se dirigiu rumo ao Bairro Teixeirão e adentrou na referida bicicletaria. Nesse momento uma pessoa conhecida por “Caxilepe”recebeu do infrator uma quantia em dinheiro, e em troca entregou ao mesmo algo. Ocasião em que foi realizada a abordagem e encontrada em posse de Carlos Antônio Bohn as referidas “Trouxinhas”. “... bem como para comparecer perante este Juízo no dia 16 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 08: 00 HORAS , para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei”.MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.2006.009153-7 De: LUIZ ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS , Brasileiro, natural de Dueré/TO, nascido aos 28/07/64, filho de Antônio Martins dos Santos e de Cecília Gomes dos Santos, último endereço nos autos: Rua 31 de Março, nº 2135, Gurupi/TO, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), pelo seguinte fato resumido: “... No dia 15 de junho de 2006, por volta das 17h, no estabelecimento comercial denominado Bar do Baiano, localizado na Rua Almirante Barroso, s/n, bairro Novo Cacoal, nesta cidade, o denunciado Luiz Antônio Martins dos Santos, forneceu gratuitamente à adolescente L. C. L ( 15 anos de idade), sem justa causa, produto cujo componente possa causar dependência física ou psíquica. Apurou-se que o denunciado encontrava-se no referido local quando chegou a adolescente e lhe pediu um pouco de bebida alcoólica (pinga), tendo o infrator lhe fornecido a referida bebida.”... bem como para comparecer perante este Juízo no dia 23 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 08: 00 HORAS e 15 MINUTOS, para ser interrogado na forma da lei, sob pena da lei”.MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº.:007.2006.012641-1 De: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, serviços gerais, filho de Ana Ferreira de Souza, nascido aos 28/11/1969, em Altamira-MA, atualmente em lugar incerto e/ou não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada conforme denúncia do Ministério Público, por infração à norma contida no artigo 333 do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...Na data de 18.11.2006, por volta das 16h40min, na Rua Geraldo Cardoso Campos, 3727, bairro Josino Brito, nesta cidade, o denunciado, consciente da ilicitude do fato, ofereceu a quantia de R$ 100,00 (cem reais) à guarnição comandada pelo PM Hernani, com o fim de determinar aos policiais militares a omitirem ato ilícito. Segundo restou apurado, após passar sobre a ponte do Rio Tamarupá em alta velocidade, pilotando uma motocicleta XR 200, cor branca, o denunciado foi abordado pela polícia militar. Durante a abordagem, no momento em que estava sendo lavrado o auto de infração, o denunciado ofereceu o valor de R$ 100,00 (cem reais) à guarnição, no intuito de que não lavrasse a multa correspondente À infração praticada, sendo preso em flagrante delito no instante em que iria entregar o dinheiro. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA como incurso nas penas do artigo 333 do Código Repressivo. (...)”; bem como, para comparecer perante este Juízo no dia 23 de outubro de 2.007, às 8:00 horas, para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145. Gabarito n. 078/2007 Expediente do dia 04/09/2007 Autos de Ação Penal n. 012.2007.001573-9 A.: Ministério Público do Estado Rondônia Réu: Jair Jordani - (Preso) Advogado: Dr. Amauri Carlos Mazutti - OAB/RO n.312-B; Réu: Pedro Jordani e Pierre Wachileeski (Presos) Advogado: Dr. Viriato Faleiros Barbosa OAB/RO n. 147; e Réu: Arno Will - (Preso) Advogados: Dr. Lídio Luis Chaves Barbosa OAB/RO 513-A, Dr. Márcio Augusto Chaves Barbosa OAB/RO n. 3659; Dr. José Viana Alves OAB/RO n. 2555, Dra. Maracélia Lima de Oliveira OAB/RO n. 2549, e Dra. Beatriz Wadih Ferreira OAB/RO n. 2564 Objetivo: INTIMAÇÃO dos advogados para manifestarem na fase do Artigo 500 do Código de Processo Penal, no prazo legal. (a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTRATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juiz: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias N. 41/07 Autos n.: 012.2005.003575-6 Classe: Ação Penal Artigo: 163, parágrafo único, III do Código Penal. Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: LUIZ CARLOS CHEFRE SCHEFFER, brasileiro, solteiro, braçal, filho de Ivo Scheffer e Maria Chefre, nascido aos 20/04/1984, natural desta cidade, portador do CPF 844.447.702-87, atualmente residente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do acusado da r. sentença proferida à fl. 122/124, a seguir transcrita em seus tópicos principais: “Vistos etc (...)Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR Luiz Carlos Chefre Scheffer (...), pela prática do delito tipificado no art. 163, parágrafo único, III do Código Penal. Passo a dosar lhe a pena. Culpabilidade acentuada. Os réus registram antecedentes criminais (fl. 61/65 e 66/70). Conduta social voltada a bebedeiras. Demonstram personalidade normais. O motivo do crime configura agravante. As circunstâncias e conseqüências são normais ao tipo penal. Com essas circunstâncias judiciais fixo, para cada um dos réus, a pena base acima do mínimo legal, ou seja, oito (08) meses detenção e 10 dias multa à razão de um trigésimo do salário mínimo (...). Ainda em relação aos dois réus incide a agravante do motivo torpe (CP, art. 61, II, “a”), motivo pelo qual agravo a pena em um mês de detenção e 10 dias multa. Por não ter outras causas modificadoras torno a pena definitiva, para cada um dos réus, nove (09) meses de detenção e 20 dias multa no valor já mencionado. O regime para início do cumprimento da pena para ambos será o aberto, conforme art. 33, § 2º, letra c. Com fundamento no art. 44 e seus parágrafos do CP, consideradas as circunstâncias já analisadas para fixação da pena base, para melhor reprovação do delito substituo a pena privativa de liberdade aplicada aos réus por restritivas de direito, consistente na prestação de serviços à comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em entidade a ser designada pelo juízo da execução. Isento os réus das custas processuais. Após o trânsito em julgado, proceda se as comunicações de estilo; lance lhes os nomes dos réus no rol dos culpados; proceda as comunicações aos órgãos de praxe, inclusive ao TRE (art. 15, III, CF); expeça se carta de guia. P. R. I. Colorado do Oeste, 10 de julho de 2007, Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA.” (a) Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTRATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juiz: Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 CEP: 78.996 000 Fone:Fax (069) 3341-3021 e 3022. Gabarito nº 42/07 Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Proc.: 0032006003511-3 Ação: Execução de título judicial A.: Isac Candido de Souza Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177 R.: Zilda Braga dos Santos Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 92. Despacho: Vistos, Desentranhe se os documentos que acompanharam a inicial, substituindo os por cópia, conforme requer. Após, arquive se. NÚMERO 170 ANO XXV Proc.: 0032005004831-0 Ação: Execução de título judicial A.: Ana Maria de Almeida Adv.:Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: Maria de Lourdes Almeida da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 26. Despacho: Vistos, Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 0032006005165-2 Ação: Execução de título judicial A.: Francisco Aparecido Duarte- ME Adv.: Sidnei da Silva OAB/RO 3187 R. Romeu Vaz Mota Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 34/35 Despacho.: Vistos, Entende a doutrina e a jurisprudência que aqueles bens que guarnecem a residência do executado, considerados essenciais merecem a exclusão da constrição judicial. Firmou se, então, o entendimento de que o aparelho de televisão constitui um bem de cunho essencial à vida familiar, mesmo porque proporciona cultura, informação e diversão ao lar, razão pela qual deve ser excluído da penhora. Por sua vez, a antena parabólica para essa região faz necessário, eis que região cuja a captação da imagem é de difícil acesso. Nesse sentido entendeu o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ANTENA PARABÓLICA PARA RECEPÇÃO DE IMAGEM DE TV. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. DESCABIMENTO. LEI N.8.009/90. I O aparelho televisor, por viabilizar o fácil e gratuito acesso a diversão, lazer, cultura, educação e, sobretudo, informação, constitui peça há muito tempo essencial à vida familiar contemporânea, é parte integrante da residência e, portanto, insuscetível de penhora, nos termos do art. 1o, parágrafo único, da Lei n. 8.009/90. II. Em conseqüência, se para a captação das imagens em regiões distantes, o usuário tem de se valer de antena parabólica, a proteção a ela se estende, sob pena de se frustrar, na prática, o objetivo da lei. III. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 161262 – (1997/0093681 3) – SP – 2ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 05.02.2001 – p. 158). Ademais, pelo que consta dos autos, não ficou demonstrado que o executado possui mais de um aparelho de televisor, daí a essencialidade do bem para sua família. A palavra guarnecer, segundo o espírito da Lei nº 8.009/ 90, significa prover do necessário, abastecer, munir o lar de bens indispensáveis às necessidades básicas do ambiente residencial. O manto da impenhorabilidade dos bens patrimoniais residenciais consagrada no bojo da Lei n. 8.009/1990, diploma de eficácia geral e imediata, abrange não somente os móveis indispensáveis e essenciais à guarnição da habitação do devedor com um mínimo de dignidade, como também os que habitualmente integram a residência, destinados à utilização prática do dia a dia, excluídos apenas os objetos supérfluos de luxo ou suntuosos. São impenhoráveis os equipamentos que guarnecem a residência da família como a geladeira, a televisão, o freezer, o armário de cozinha, não qualificados como objetos de luxo ou adorno. Portanto, indefiro o pedido. Int Proc.: 0032007001181-5 Ação: Indenização A.: Maria Babilon da Silva Adv.: Núbia Rubena P. de Melo OAB/RO 2098. R.: Viação Transacreana Ltda Finalidade: Intimar o proc. do autor da devolução da CP sem cumprimento face a cert. do oficial de Justiça o Irandir responsável da empresa viajouse para o nordeste sem dia para voltar. Proc.:0032007000030-9 Ação: Execução de título judicial A.: Dilson José Martins Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A R.: Espólio de Hilton Damascena Adv.: Halmério Bandeira de Melo OAB/RO 770 Finalidade: Intimar o proc. das partes da dev. da CP e do auto de penhora de 01 Moto Honda com nova avaliação R$ 3.500,00, sendo que a referida moto se encontra com os 02 pneus carecas e com doc. atrasados. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 C - 15 Proc.: 0032006000363-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Indiano Pedroso Gonçalves Adv.:Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982 R.: Luiz Carlos Rodrigues Adv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797 Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 102. Despacho .: Designo venda judicial para os dias 29/10/2007 às 08:45 horas e 08/11/2007 às 08:45 horas Int. Expeça se o necessário. Proc.: 0032007001183-1 Ação: Execução de título extrajudicial A.: V. dos Santos Ótica Me Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A R.: Alexandre Oliveira Campos Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 23. Despacho .: Vistos, Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 0032007002474-7 Ação: Execução de título judicial A.: João Batista Filho Adv.:Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133 R.: José do Carmo Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado sem cumprimento que deixou de intimar o executado face ter se mudado para o Bandeirantes. Proc.: 0032006002046-9 Ação: Execução de título judicial A.: Clemilda Andrade de Souza Adv.:Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A R.:Agnaldo da Silva José Defensor.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 73. Despacho .: Vistos, Recebo a impugnação. Intime se a exeqüente a se manifestar quanto a impugnação no prazo legal. Proc.: 0032007001329-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Alex Nunes de Oliveira-ME Adv.:Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765 R.: Ademilson Martins de Lima Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado sem cumprimento que deixou de citar o executado por não localizar no endereço mencionado. Proc.: 0032007000156-9 Ação: Execução de título judicial A.: Cleber Correa Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732 R.: Carlos Orlandini e outros Adv.: Antônio de Oliveira Valadão OAB/RO 620 Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado parcialmente cumprida que intimou a Silvany e deixou de intimar o Carlos pro não localizar face ser caminhoneiro e deixou de penhorar bens por não localizar. Proc.: 0032006005096-6 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Luzivania Viana Silva Adv.:Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 R.: Gilberto de Lima Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito face a certidão que decorreu o prazo sem que houvesse embargos a adjudicação. Proc.:0032006004535-0 Ação: Indenização A.: Paulo Alves de Farias Adv.:Alcir Alves OAB/RO 1630 e Nelma Quedes Alves OAB/RO 1218 R.: Banco do Brasil SA Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658 Finalidade: Intimar os proc. das partes da volta dos autos da turma recursal. Proc.: 0032005005684-3 Ação: Execução de título judicial A.: Casual Confecções Ltda Adv.:Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A R.: Vera Lúcia Barros Rodrigues Finalidade: Intimar o proc. do autor do ofício nº 420/Jec oriundo da Comarca de Porto Velho para a parte autora se manifestar sobre os bens penhorados: 01 TV marca Philips 20" avaliada em R$ 500,00, 01 aparelho de ar condicionado Spriger 7.500 BT´S avaliado em R$500,00, 01 jogo de sofá avaliado em R$ 700,00, 02 estantes em madeira avaliado em R$ 300,00 cada valor total r$ 600 e 01 mesa de centro no valor de R$ 200,00 total dos besn R$ 2.500,00. Proc.: 0032007001185-8 Ação: Execução de título extrajudicial A.: V. dos Santos Ótica Me Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A R.: Neuza Mariana Finalidade: Intimar a proc. do autor do despacho de fls 32. Despacho .: Vistos, Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga, sob pena de extinção. Int. Proc.: 0032007001189-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: V. dos Santos Ótica Me Adv.:Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A R.: Maria Rita da Fonseca Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 23. Despacho.: Cite se a executada no endereço indicado às fls.22. Designo audiência de conciliação para o dia 19/11/2007 às 15:00 horas. Int. Expeça se o necessário. Proc.: 0032005000399-5 Ação: Declaratória A.: Marilete Wernke Dallabrida Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 R.: Brasil Telecom SA Finalidade: Intimar o proc. do autor do desarquivamento. Proc.: 0032006005158-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Jurandir Sampaio Pereira Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 R.: Valdemir Ferreira de Souza Finalidade:Intimar o proc. do autor do ofício nº 21/GCT da Prefeitura Municipal de Jaru que o imóvel da carta de adjudicação pertence a Maria Helena de Souza. Proc.: 0032007001320-6 Ação: Declaratória A.: Paulo Fernandes Guimarães Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 R.: Banco Finasa SA Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509. Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 53 e do despacho de fls 60. Sentença de fls 53. Homologo o acordo realizado entre as partes às fls. 48/50, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269, III do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se. Despacho .: Vistos, Considerando que há nos autos sentença homologatória do acordo firmado entre as partes, arquive se. Proc.: 032007001613-2 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Hadahylton Bento Pinheiro Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 R.: Marcos Roberto da Silva Finalidade: Intimar o proc. do autor da cert. do oficial de justiça sem cumprimento, que deixou de citar face o executado encntra-se viajando para Guarjará- Mirim. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 16 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 0032007001623-0 Ação: Cobrança A.: I.J. de Deus ME Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 R.: Maria Antonia de Andrade Finalidade: Intimar o proc; do autor da dev. do mandado sem cumprimento que deixou de citar o requerido sendo que foi informado por vários moradores que não o conhece. NÚMERO 170 ANO XXV Proc. 0032007002498-4 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Ourocredi Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613. R.: Mário José Vicente e outros Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 57. despacho: Vistos, Intime se o exeqüente o despacho de fls. 51. Despacho de fls 51:Há sentença nos autos homologando o acordo, intime Proc.: 0032006003562-8 Ação: Execução de título judicial A.: Alcides Miguel Garcia Adv.:Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 R.: José Alves do Nascimento Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado sem cumprimento que não o encontrou no endereço mencionado. Proc.: 0032005000375-8 Ação: Declaratória A.: Nicolau Marçani Adv.:Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 R.: Brasil Telecom SA Adv.: Thiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079. Finalidade: Intimar o proc. do autor do desarquivamento. Proc.: 0032007001176-9 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Alessandra Patrícia Coimbra Monjardim Adv.: Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813 R.: Marcos Vinicios Oliveira Maciel Finalidade: Intimar o proc. do autor do desarquivamento. Proc.: 0032007001177-7 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Alessandra Patrícia Coimbra Monjardim Adv.: Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813 R.: Helena de Lourdes Perbone Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 29.. Despacho: Vistos, Indefiro o pedido. Não vislumbro ao caso qualquer ocorrência de alguma situação de que prevê o artigo 683 do CPC. se o autor a requerer a execução da sentença na forma do artigo 475 B do CPC. Proc.0032007004510-8 Ação: Declaratória A.: Laiza Rodrigues da Mata e outros Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725 Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 28. despacho: Vistos, Verifica se que por erro material fez constar na sentença erroneamente o nome do requerente como sendo João Batista Guilherme Correia. Assim, retifico a sentença para corrigir o erro material, a fim de declarar o parentesco de filho e pai entre LAIZA RODRIGUES DA MATA E JOÃO BATISTA GUILHERME CORREIA, passando a menor a chamar se LAIZA RODRIGUES GUILHERME CORREIA. Retifique se. Int. Expeça se o necessário. Proc. 0032006000827-2 Ação: Indenização por acidente de veículo A.: Audicleverson Glauber da Silva Adv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982 R.: Marcos Sérgio Toneto e outros Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A den á lide. Bradesco Seguros Adv.: Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247, Kinderman Gonçalves OAB/ 1541 e Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115.762. Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 153. despacho: Vistos, Manifeste se as partes quanto ao ofício recebido da Fenaseg, juntado às fls. 151 dos autos. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial Int. Proc. 0032007004655-4 Ação: Exoneração de pensão alimentícia A.: Antônio Pessoa Novaes Adv.: Indiano Pedroso Gonçalves OAB/RO 2982 e Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982 R.: Silvana Verdilina Novaes e outros Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar o edital. Proc. 0032006005239-0 Ação: Execução de título judicial A.: L.P. Castilho ME Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943 R.: Moacir Gonçalves de Azevedo Adv.: Josué Leite OAB 625-A Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 48 e proc. do autor para retirar edital. Gabarito nº 61/07 Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito despacho: Assim, designo novo leilão para o dia 29/10/2007, às 08:30 horas e 08.11.2007 às 08:30 horas, com determinação de publicação na impresa oficial e em jornal de grande circulação, pelo menos uma vez. Proc. 0032007004466-7 Ação: Embargos á execução A.: Madeoeste Industrial Madeireira Ltda r outros Adv.: Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635-A R.: Banco do Brasil SA Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658 Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 117. Despacho: Vistos, Intime se o embargante a se manifestar quanto a impugnação, no prazo legal. Faculto ao credor manifestar sobre adjudicação do bem penhorado, na regra do artigo 685 A do CPC. Defiro a isenção da publicação em jornal de grande circulação pedida em fls. 46, desde que a parte exeqüente comprove que a publicação de fls. 44 se deu 05 (cinco) dias antes da realização da primeira praça. (01/08/2007). Intimem se, inclusive o devedor da nova praça. Proceda o bloqueio on line via detran do bem penhorado, diante do decurso do prazo de embargos. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 0032007003815-2 Ação: Arrolamento A.: Fernando de Souza Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 R.: Marilza Deroz Muniz Adv.:Cleber Correa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença. Sentença: Posto isto, com fundamento no artigo 855 e ss do CPC, homologo o arrolamento já efetivado. Condeno o requerido no pagamento de custas processuais e ao pagamento de honorários de advogado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observado o disposto no artigo 20, § 4º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, desapensem se e arquive se, juntando cópia desta aos autos de declaratória. Proc. 0032007003816-0 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A.: Fernando de Souza Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 R.: Marilza Deroz Muniz Adv.:Cleber Correa OAB/RO 1732 Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 124. despacho: 1) As partes são legítimas, e encontram se devidamente representadas 2) Não há nulidades ou vícios a sanar. Não há questões processuais pendentes, nem preliminares a serem decididas. 3) Dou o feito por saneado e defiro a prova testemunhal requerida. 4) Determino o depoimento pessoal das partes. 5) Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 06 de 11 de 2007, às 11:30 horas. 6) Intimem se as partes para comparecerem acompanhadas de seus respectivos advogados, bem como, intime se as testemunhas arroladas pela partes. Intimem se. Expeça se o necessário. Proc. 0031997002224-0 Ação: Execução de título extrajudicial A.: Banco do Brasil SA Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658 R.: Quirino do Norte Adv.:Merquizedks Moreira OAB/RO501 e Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743 Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 301. despacho: Vistos, Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, intime se na forma do artigo 267, § 1º do CPC. Int. Proc. 0032005003417-3 Ação: Execução Fiscal A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv.: Willame Soares Lima OAB-RO 949 R.: Rogério Fernandes de Jesus Adv.: Francismar Landi Silva OAAB/RO 1856 Finalidade: Intimar o proc. do executado do despacho de fls 72. despacho: Vistos, Indefiro o pedido de fls. 69. Providência da parte. Proc. 0032007003432-7 Ação: Monitória A.: MVM Com. de Combustíveis Ltda Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177 R.: Fazenda Municipal de Jaru Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765 Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 440/443 despacho: Determino as partes que especifiquem provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade. Intimem se. Proc.0032006007632-9 Ação: Alvará Judicial A.: Euridia Anacleto da Silva Martins Adv.: Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247 Finalidade: Intimar o proc. do autor do ofício 1493 juntada as fls. 110 oriundo da 3ª vara da Justiça federal 12-09-2007 C - 17 Proc.0032007001876-3 Ação: Declaratória A.: Reginaldo Batista dos Santos Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172 R.: Cacique Promotora de Vendas Ltda e outros Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e Michele Marques Rosato OAB/RO 3645. R.: L.B. Neves OAB/RO Adv.: Michel Fernandes Barros Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 134. despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 01/11/2007 às 12:30 horas. Intime se as partes. Proc. 0032003001001-5 Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários A.: Elivelton da Silva Correia Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143 R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS Finalidade: Intimar o proc. do autor da volta dos autos do TRF. Proc.0032006007771-6 Ação: Alvará judicial A.: Maria Rodrigues de Jesus e outros Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143 Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juiz: Escrivão: Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Processo:003.2007.005008-0 Classe:Guarda Requerente:Gilson Dias da Silva Advogado:Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A Requerido:Edilene de Oliveira Nunes FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da requerida UDILENE DE OLIVEIRA NUNES, atualmente em lugar incerto, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Ro Jaru-RO, 6 de setembro de 2007. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 18 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Processo: 003.2007.004990-1 Classe: Rescisão de contrato Requerente: Jessé Brígido Machado Advogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A Requerido: Ednaldo Nascimento Pereira FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido EDNALDO NASCIMENTO PEREIRA, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Ro Jaru-RO, 6 de setembro de 2007. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal Processo nº: 003.2006.008292-2 Classe: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982 Executado: Heitor Luiz da Costa Júnior Valor: R$ 600,83 (seiscentos reais e oitenta e três centavos) Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 06.12.2006 FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do executado HEITOR LUIZ DA COSTA JUNIOR, atualmente em lugar incerto e não sabido, da conversão do arresto on-line de folhas 25, do valor de R$ 600,83 (seiscentos reais e oitenta e três centavos), em penhora, bem como, para querendo embargar a presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do escoamento do edital. Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal. Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Ro Jaru - RO, 4 de setembro de 2007 Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 dias Processo: 003.2007.004415-2 Classe: Consignação em pagamento Requerente: Sonia Mairink da Silva Advogado: Rafaela Andressa dos Santos, OAB/RO 3057 Requerido : J.S.O. Comércio e Representações e Distribuição FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido J.S.O COMÉRCIO NÚMERO 170 ANO XXV REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO, para os termos da presente ação, bem como para comparecer no Cartório da 2ª Vara Cível, no Fórum desta cidade, em dia e horário abaixo mencionados, para receber, sob pena de, não comparecendo ou comparecendo e negando-se a receber, ser efetuado o depósito. Ficando ciente de que poderá contestar, no caso de não recebimento, sendo que o prazo será de 10 (dez) dias contados da data da efetivação da consignação, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. Comparecendo a parte requerida e recebendo, fixo desde já os honorários advocatícios em 10% do depósito. DATA DA CONSIGNAÇÃO: 04.09.2007 às 09:00 horas. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Ro Jaru-RO, 23 de agosto de 2007. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] GABARITO nº 73/2007 Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva Proc.: 003.2007.000446-0 Classe: Anulação de ato administrativo ou jurídico Autor: Calmo Severino Pinto Adv. Francisco Resplandes, OAB/RO 137-A Réu: Banco do Estado de Rondônia S/A Advogado: Aline Fernandes Barros, OAB/RO 2708 e Michel Fernandes Barros, OAB/RO 1790 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da audiência preliminar designada para o dia 26.09.2007, às 09:00 horas, conforme despacho abaixo transcrito. Despacho: “Designo audiência preliminar para o dia 26.09.2007, às 09:00 horas. Intimem-se, observando o que consta às fls. 133/124. Jaru, 29.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002492-5 Classe: Execução de Prestação Alimentícia Autor: Luis Ricardo Pazzeto Teixeira Adv. Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486 Réu: Lindomir Taborda Teixeira Advogado: Magnum Jorge Oliveira Silva, OAB/RO 3204 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça Certidão: “...deixo de dar cumprimento tendo em vista a não localização do requerido....Jaru, 05.09.2007.” (a) Cláudio Henrique L. de Souza - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2004.000632-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Aranita Feliz dos Santos Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo em 31.08.2007 sem que o executado embargasse à execução. Proc.: 003.2007.003833-0 Classe: Cobrança Autor: Valdir José da Silva Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Banco do Brasil S/A Advogado: Reynner Alves Carneiro, OAB/RO 2777 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo se manifestar do cálculo do contador, no valor de R$ 0,00. Despacho: “Manifeste-se a parte sore a cota do Sr. contador. Jaru, 06.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.1998.001142-9 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Claudemir Elias Nogueira Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência as partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquive se..Jaru, 06 09 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003480-7 Classe: Consignação em pagamento Autor: Marcia Andrade da Silva e outros Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Luiz Carlos Avano Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência a parte autora do documento de fls. 32, requerendo..Jaru, 06 09 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004052-1 Classe: Arrolamento de bens Autor: Nair Campessato Monari Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541 Réu: Matheus Monari Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência a inventariante do documento de fls. 85 e regularização...Jaru, 06 09 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2003.001933-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Geraldo Monteiro da Silva Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Face a concordância expressa pelo executado quanto aos calculos apresentados pelo credor, homologo os para todos os efeitos legais. Intime se. Requeira o autor o que de direito..Jaru, 06 09 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 877328/RO - 200.003.2005.001450-4 Classe: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Autor: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron Adv. Pedro Origa, OAB/RO 1953 Réu: Raimundo Vaz da Silva e outros Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO 3.258 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Apense-se aos autos nº. 003.2005.001450-4 e intimem-se as partes quanto ao retorno destes autos. Se nada for requerido em 03 dias, arquivem-se ambos. Junte-se cópia do acórdão de fls. 249/251 nos autos de execução provisório nº. 003.2007.002383-0. Jaru, 04.09.2007” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito Proc.: 003.2007.003182-4 Classe: Indenização Autor: Lucimar Lazaro de Jesus Adv. Alexandre Moraes dos Santos, OAB/RO 3044 e Sidney da Silva, OAB/ RO 3187 Réu: Motão Palitos Dois Comércio de Motopeças Ltda Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 05.09.2007. Sentença: “Verifico que a autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta) dias, sendo que o único ato praticado foi o ajuizamento da petição inicial. Considerando então, a sua inércia, mesmo após ter sido intimada na forma do art. 267, § 1º, do CPC, (fl. 26), JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do inciso III do referido artigo. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 5 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. 12-09-2007 C - 19 Proc.: 003.2006.002170-8 Classe: Ação Monitória Autor: R. C. de Almeida Tenório - ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Réu: Maria Barbosa da Silva Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 05.09.2007. Sentença: “Considerando o pedido de fls. 64 e a não manifestação da parte requerida, julgo extinto o feito na forma do art 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I Nada pendente, arquive se. Jaru, 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.000163-4 Classe: Reintegração de Posse Autor: Neides Gonçalves Martins Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777 Réu: Sebastião Antônio de Souza Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença. Sentença: “...Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), que na forma do art. 20, § 34º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquivem se. Jaru, 4 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.007601-9 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Sebastião Marciano de Paula Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Venham memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias. Após, ou decorrido o prazo in albis, ao Ministério Público. Jaru, 05.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002124-1 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Boasafra Comércio e Representações ltda Adv. Sidney da Silva, OAB/RO 3187 Réu: Aloísio Saores Ferreira Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Intime se o exeqüente do crédito remanescente apurado à fl. 49, bem como para dizer sobre quais bens deseja que a execução prossiga, pois diante do novo valor apurado, não há necessidade de prosseguimento da penhora em relação a todos os bens.Antes de apreciar o pedido de venda judicial do bem penhorado (CPC, art. 686), diga o exeqüente se tem interesse na adjudicação (art. 685 A) ou na tentativa de alienação por sua própria conta (art. 685 C), facultada ainda a prévia remoção do(s) bem(s), o que certamente agilizará o recebimento de seu crédito. Jaru, 5 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002261-2 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Etelvina Maria de Jesus Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 03.09.2007. Sentença: “Considerando o pedido de fls. 41 e a não manifestação da parte requerida, julgo extinto o feito na forma do art 267, VIII, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I Nada pendente, arquive se. Jaru, 03 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 20 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2007.004378-4 Classe: Separação Judicial Litigiosa Autor: Genesia Xavier Duarte Silva Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-A Réu: Zacarias de Almeida Silva Advogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para querendo manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo Dr. Airam Fernandes Lage. Proc.: 003.2007.002576-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Dorvina Maria dos Santos Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...Intimei João Elpídio de Azevedo, Jesse Machado Filho e Pedro Helmirio...deixei de intimar Dorvina Maria dos Santos, pois informado por sua filha que a mesma esta residindo em Machadinho do Oeste/RO..Jaru, 03.09.2007.” (a) Sulemir Guimarães Xavier - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.004966-9 Classe: Modificação de Guarda Autor: Davi Pereira Antônio Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732 Réu: Lucimar Pereira Teixeira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...deixei de citar e intimar a Lucimar Pereira Teixeira....deixei de intimar Davi Pereira Antônio..Jaru, 03.09.2007.” (a) Sulemir G. Xavier Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.002554-9 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611 Réu: Eduardo Keller Melo de Souza Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Já que a exequente tem conhecimento que a executada vem se apresentando publicamente com jóias e metais preciosos, bem como que os mesmos se encontram no quarto de dormir, especifique o exequente que joias ou metais são estes, a fim de que evitar nova diligencia do oficial de jusitça (com onus para o poder publico), em razão de indicações genéricas..Jaru 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. NÚMERO 170 ANO XXV que procure se informar junto a SEFIN acerca dos beneficios oferecidos pela legislação estadual, notadamente para tributos decorrentes de fato gerador ocorrido até 31 12 2006, com descontos progressivos de até 70% sobre juro e multa, que poderá beneficiar a executada. Jaru, 22 08 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004434-9 Classe: Arrolamento de bens Autor: Geralda Pereira de Almeida e outros Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A Réu: Sisino Guerra de Almeida Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para providenciar cópias referente a Carta de Adjudicação. Proc.: 003.2006.000907-4 Classe: Ação Monitória Autor: Altair Pereira Machado Adv. Pedro Felizardo de Alencar, OAB/RO 2394 Réu: Jurandir Machado Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como requerido as fls. 91. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se na forma do artigo 267, § 1º do CPC. Jaru, 05.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2005.002267-1 Classe: Cobrança Autor: Maurício Correia dos Santos Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB 2424 Réu: Administração Pública do Município de Jaru/RO Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765 FINALIDADE: Intimar os advogados das parte acima mencionados do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Ciência as partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em 05 dias, arquive se. Jaru, 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004696-1 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Bando do Brasil S/A Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 Réu: José Edson de Andrade Advogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do bem oferecido a penhora, sendo: Sítio União, gleba 03, setor Pedra Redonda, situado no Município de Machadinho do Oeste/RO, com área de 195,9468 ha, com os limites e confrontações seguintes: NORTE: com o lote 70,72,74 e 76 da Gleba 03; ESTE: Sítio Vale Verde; Sul: Gleba 03; Oeste: Com a Gleba 03, avaliado aproximadamente em R$ 300.000,00. Proc.: 003.2007.002899-8 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611 Réu: Paula Maria Rodrigues Guerra Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Já que a exequente tem conhecimento que a executada vem se apresentando publicamente com joias e metais preciosos, bem como que os mesmos se encontram no quarto de dormir, especifique o exequente que joias ou metais são estes, a fim de que evitar nova diligencia do oficial de justiça (com onus para o poder publico), em razão de indicações genéricas..Jaru 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003714-8 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: A Bortolato Cofecções - ME Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798 Réu: Elisamar Morais Ferreira Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 04.09.2007. Sentença: “..HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o acordo entabulado às fls. 27/28, e JULGO EXTINTO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Se nada pendente, arquive se. Jaru, 04 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004633-3 Classe: Embargos a Execução Fiscal Autor: Mário Valdecir Oliveira - EPP Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156 Réu: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Aguarde se a segurança do juizo, conforme determinado no despacho de fls. 07. Jaru 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Despacho de fls. 07: “Deixo para apreciar a petição de embargos, após seguro o juizo. Contudo pelo teor da inicial, alerto a empresa embargante Proc.: 003.2006.002368-9 Classe: Cobrança Autor: R. C. De Almeida Tenorio - ME Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172 Réu: Antônio Cezar de menezes Filho Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 04.09.2007, bem como retirar títulos. Sentença: “ Considerando a petição de fl. 83, julgo extinta a execução na forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 04 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 003.2006.002999-7 Classe: Nulidade de ato jurídico Autor: Francisco Fortunato Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133 Réu: Cleidiane de Souza Silva Advogado: Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO 1.725 FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da sentença prolatada por este Juízo aos 04.09.2007. Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, apenas a fim de DECLARAR rescindido o contrato de fl. 09, por culpa da requerida. Condeno a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com base no art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Publique se, registre se e intimem se. Jaru, 4 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.003610-9 Classe: Anulatória Autor: José Venâncio da Silva Adv. Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098 Réu: Banco Bradesco S/A Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 04.09.2007. Sentença: “....Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar o CANCELAMENTO da conta corrente/poupança n. 500637 6, existente na agência local (Jaru/RO) do Banco Bradesco S/A. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com base no art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico. Publique se, registre se e intimem se. Jaru, 4 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.002902-1 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611 Réu: Ione Carneiro dos Santos Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da despacho abaixo transcrito. Despacho: “Já que a exequente tem conhecimento que a executada vem se apresentando publicamente com joias e metais preciosos, bem como que os mesmos se encontram no quarto de dormir, especifique o exequente que joias ou metais são estes, a fim de que evitar nova diligencia do oficial de justiça (com onus para o poder publico), em razão de indicações genéricas..Jaru 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.007564-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Autor: Gessi Cândido de Laia Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982 Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho abaixo transcrito. Despacho: “Venham memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias. Jaru, 05.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2006.000487-0 Classe: Ação Monitória Autor: Banco do Estado de Rondônia S/A Adv. Lenine A. de Alencar, OAB/RO 2219 e Aline Fernandes Barros, OAB/ RO 2708 Réu: José Amauri dos Santos Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658 FINALIDADE: Intimar o advogado parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...não intimei José Amauri dos Santos por não conseguir localizá-lo..Jaru, 05.09.2007.” (a) João Clélio de Morais - Oficial de Justiça. 12-09-2007 C - 21 Proc.: 003.2007.003837-3 Classe: Execução de título extrajudicial Autor: C. Soares Comércio de Cofecções Ltda EPP Adv. Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO 1.725 Réu: Antônio Marcos Zacarias Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...deixei de efetuar a penhora pois não localizei bens penhoráveis do executado....Jaru, 04.05.2007.” (a) Sulemir Xavier - Oficial de Justiça. Proc.: 003.2007.003784-9 Classe: Inventário Autor: Maria de Castro Melo Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798 Réu: Luiz Francisco de Castro Advogado: Não informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do despacho, bem como para retirar Alvará Judicial. Despacho: “Expeça se o alvará requerido a fls. 70 e aguarde se o inteiro cumprimento do despacho de fls. 45, por 60 dias. Jaru, 5 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004532-9 Classe: Mandado de Segurança Autor: José Barbosa Filho Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB 2424 Réu: Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira/Ro Advogado: Não Informado FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença prolatada por este Juízo aos 06.09.2007. Sentença: “...Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA requerida a fim de anular o Decreto Municipal n. 2344/GP/2007, que exonerou o impetrante da função gratificada de Diretor da E. M. E. F. Antônio Augusto de Lima. Comunique se ao impetrado da presente decisão. Custas na forma da lei. Incabíveis honorários advocatícios, conforme Súmula 512 do STF. Sentença sujeita a reexame. Publique se, registre se e intimem se. Jaru, 6 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004287-7 Classe: Ação Monitória Autor: Ortega Comércio Atacadista Materiais para Construções Ltda Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156 Réu: Dinela Pessoa de Moraes Advogado: Não Informado FINALIDADE: intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença. Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido inicial e constituo de pleno direito o título executivo judicial, condenando a requerida a pagar a autora a importância de (hum mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis centavos) acrescidos das cominações legais, a partir da citação. Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 190,00 (cento e noventa reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, intime se a promover a execução, querendo, na forma adequada. P.R.I.C. Jaru, 06 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Proc.: 003.2007.004945-6 Classe: Divórcio Direto Consensual Autor: Niuralter Messias de Assis e outros Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da sentença. Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e, em conseqüência, decreto o divórcio, forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art. 226, parágrafo 6, da Constituição Federal, de Niuralter Mescias de Assis e Eliane Rodrigues de Araújo Assis. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, Ana Eliane Rodrigues de Araújo. Sem custas. P.R.I. Expeça se o necessário. Após, nada pendente, arquive se. Jaru, 06 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito. Vera Angela Iuliano Alves Escrivã Judicial Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 22 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE CITAÇÃO e de TERCEIROS INTERESSADOS Prazo: 30 dias CITAÇÃO DE: INDUSTRIA e COMÉRCIO DE ESTOFADOS SANTANA LTDApessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC 15.873.169/0001-23, representada pelo seu sócio ANTONIO VIEIRA SANTANA, portador do CPF nº 658.309.118-68, estando em lugar incerto e não sabido; e de TERCEIROS INTERESSADOS. O Dr. José Antônio Barretto - Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO, na forma legal. FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, e querendo, contestar, no prazo de 15 dias, que por este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.07.005108-5 de Usucapião, proposta por Izaias Rodrigues Pinto e outros, em face de Industria e Comércio de Estofados Santana Ltda e outros. Tudo nos termos do despacho exarado nos autos, a seguir: “Citem-se a(s) pessoas (s) em cujo nome estiver o imóvel e os confinantes, pessoalmente; e, por edital, com prazo de 30 dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 942, II e 232, IV do CPC)... OPO. 09.08.07 (ass) José Antônio Barretto - Juiz de Direito.” Vara : 1ª Vara Cível Processo : 004.2007.005108-5 Classe : Usucapião Procedimento : Jurisdição especial contenciosa (Cível) Parte Autora : Izaias Rodrigues Pinto e outros Advogado : Defensor Público . OAB 1111 Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 78949000 - Fax: ( ) - - Fone: ( ) - Ramal: Ouro Preto do Oeste, 22 de Agosto de 2007. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 004.2007.004050-4 De: DONIZETE NEVES AMORIM-brasileiro, solteiro, nascido aos 22.10.1978 em Minaçu/GO, filho de Marizete Neves Amorim, atualmente em lugar incerto. FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 004.07.0040504, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 331 do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 10.05.2007, por volta das 00h15min, nesta cidade e comarca, o denunciado Donizete Neves Amorim desacatou o Policial Militar Victor Hugo Lemos Ribeiro, que na oportunidade estava em pleno exercício de suas funções, proferindo as seguintes palavras:”vagabundo”..., bem como para comparecer perante este Juízo no dia 15 de outubro de 2007, às 08:10 horas, para ser interrogado sob pena de revelia, devendo, caso queira, fazer-se acompanhar por advogado, caso contrário, será nomeado Defensor Público para promover sua defesa. Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127, Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax). Ouro Preto do Oeste,10 de Setembro de 2007 Haruo Mizusaki Juiz de Direito NÚMERO 170 ANO XXV 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva Expediente do dia: 06 de setembro de 2007 Processo: 009.2006.005886-4 Carta Precatória extraída dos autos nº 007.2005.008969-9 em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO Requerente : Madereira C. R. Ltda Advogado : Dr(a) Tony Pablo de Castro Chaves, OAB/RO 2147-B eoutros. Requerido : Ind. de Laticínios San Gennaro Ltda Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento do r. despacho abaixo transcrito, bem como para no prazo legal, se manifestar nos autos supramencionados: Despacho : “Considerando a existência de saldo remanescente (fls. 48/ 49), manifeste-se a exequente requerendo o quê entender de direito. Intimese. Pimenta Bueno,05/07 2007. José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de Direito.” Processo: 009.2007.005505-1 Carta Precatória nº 868/2007, extraída dos autos nº 2006.41.01.0075905 em trâmite na Justiça Federal Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Autor : Geraldo José da Costa Advogado : Dr(a) Marco Túlio Santos Duarte, OAB/GO 25188. Réu : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA Finalidade : Intimar o patrono da parte autora para tomar conhecimento do r. despacho abaixo transcrito: Despacho : “Vistos e examinados. Cumpra se na forma deprecada. Designo audiência para INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) para a data de 27/ 09/2007, às 11:30 horas. Intime(m) se a(s) testemunha(s) e oficie se ao Juízo deprecante informando. Pimenta Bueno, 23/08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.2007.005113-7 Carta Precatória nº 837/2006, extraída dos autos nº 2006.41.01.0070402 em trâmite na Justiça Federal Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Embargante : Olivo Gheno Advogado : Dr(a) Emerson Carlos da Silva, OAB/RO 1352. Embargado : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA Finalidade : Intimar o patrono da parte embargante para tomar conhecimento do r. despacho abaixo transcrito: Despacho : “Vistos e examinados. Cumpra se. Designo o dia 27/09/2007, às 10:40 horas para a oitiva. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante. A cópia servirá de mandado. Pimenta Bueno, 14/08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.2007.005214-1 Carta Precatória extraída dos autos nº 008.05.003888-2 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste-RO Autor : Kaefer Avicultura Ltda Advogado : Dr(a) Marcelo Vendrúsculo, OAB/RO 304-B Parte Ré : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Advogado: Dr(a) Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende, OAB/RO 1571; Pedro Origa Neto, OAB/RO 2-A; Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana, OAB/RO 287 e outros. Finalidade : Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento do r. despacho abaixo transcrito: Despacho : “Vistos e examinados. Cumpra se. Designo o dia 24/09/2007, às 09:30 horas para a oitiva. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante. A cópia servirá de mandado. Pimenta Bueno, 14/08/2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Pimenta Bueno-RO, 06 de setembro de 2007 (a) Wilson Soares Gama Juiz(a) de Direito Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 170 12-09-2007 C - 23 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Wilson Soares Gama Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva Expediente do dia: 06 de setembro de 2007 Processo: 009.2007.005371-7 Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet. Endereço eletrônico: Juiz:: Luís Antônio Sanada Rocha Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade Carta Precatória extraída dos autos nº 007.2006.008265-1 em trâmite na GABARITO 3ª Vara Cível da Comarca de Cacaol-RO. Requerente : Edna Fermino da Silva Advogado : Dr(a) José Jovino de Carvalho, OAB/RO 385-B Requerido : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento do r. despacho abaixo transcrito: Despacho : “Vistos e examinados. Cumpra se. Designo o dia 28/09/2007, às 09:30 horas para a oitiva. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante. A cópia servirá de mandado. Pimenta Bueno, 14/08/2007. Processo N. 009.2007.005685-6 Requerente: CLÉRIO ISRAEL RODUY Do advogado: Dr. MARCELO A. O. CARVALHO - OAB/RO 338-B FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência dos termos da cota ministerial de fls. 11/13 dos autos, que, em síntese, manifestou pelo indeferimento do pedido por tratar-se de ação da ceara cível ou administrativa. Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237 Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477. Luís Antônio Sanada Rocha Juiz de Direito Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Processo: 009.2006.009347-3 Ação: Alvará judicial (área cível) Requerente : Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec Adv.: Dr(a) Juvenilço Iriberto Decarli, OAB/RO 248-A Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento do r. despacho abaixo transcrito, bem como para se manifestar, no prazo legal: Despacho: “Vistos e examinados, Atenda se a Cota do Ministério Público no que diz respeito à perícia para dados relativos às características gerais do cadáver e coleta de digitais. Quanto à publicação dos editais, deve ser requerida pela parte interessada (requerente) ao Juiz corregedor 1ª Vara Cível Permanente dos Cartórios Extrajudiciais. Intimem se. Pimenta Bueno (RO), 15 de agosto de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 10 de setembro de 2007 Processo: 009.2007.001999-3 Classe: Adjudicação compulsória Parte Autora: Evaldo Paulo Verzeletti e outros Autos: 010.2005.000269 4 Advogado: Paulo César de Oliveira OAB 685 Classe: Declaratória Parte Ré: Neuraldi Vieira Campos e outros Parte Autora: Antônio Monteiro de Lima Advogado: Dr. Silverio dos S. Oliveira, OAB/RO 616 Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A Finalidade : Intimar o patrono da parte requerida para comparecer no Parte Ré: Teleron Celular S/A Cartório da 2ª Vara Cível a fim de retirar a Carta Precatória expedida nos Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 71/73: autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a distribuição em igual “(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente prazo, sob pena de preclusão do direito a prática processual. Ação Declaratória cumulada com Repetição de Indébito e pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por ANTÔNIO MONTEIRO DE LIMA contra BRASIL Processo: 009.2007.005321-0 TELECOM S/A. Recolha o autor as custas finais e taxa de OAB, conforme Carta Precatória nº 292/2007, extraída dos autos nº 2006.41.00.003471- requerido em fls. 17. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da 0 em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia. causa (fls. 57). Rolim de Moura, 17 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy Autor : Francisco Alberto Sampaio David Deitos, Juiz de Direito.” Advogado : Dr(a) Hosanilson Brito, OAB/RO 1655. Réu : Fundação Nacional de Saúde - Funasa Autos: 010.2007.001078 0 Finalidade : Intimar o patrono da parte autora para tomar conhecimento do Classe: Busca e apreensão r. despacho abaixo transcrito: Parte Autora: Banco Volkswagen S/A Despacho : “Vistos e examinados. Cumpra se. Designo o dia 27/09/2007, Adv.: Luciano Medeiros Crivellente OAB/MT 8.321-B e outros às 10:00 horas para a oitiva. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo Parte Ré: Vanderlei Asalin Deprecante. A cópia servirá de mandado. Pimenta Bueno, 14/08/2007. Intimação dos procuradores do requerente acerca da sentença de fls 26: Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”. “(...) Embora intimado a se manifestar a fim de suprir falta necessária ao Pimenta Bueno-RO, 06 de setembro de 2007 prosseguimento do feito (notificação pessoal do devedor), o autor deixou de fazê lo, permanecendo inerte, conforme certificado em fls. 25, (a) Wilson Soares Gama caracterizando flagrante hipótese de desinteresse processual, razão pela Juiz(a) de Direito qual EXTINGO O PROCESSO, com fulcro nos art. 267, inc. III e VI, do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor. P. R. I. Com o trânsito em Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu, 237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968. julgado, arquive se. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 24 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 010.2006.006094 6 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 e outros Parte Ré: Gilvan Matos de Souza Intimação dos procuradores do requerente acerca da sentença de fls 35: “HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 158, CPC) o pedido de desistência formulado pelo (a) autor(a) (fls. 33/ 34) e, em conseqüência, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267,VIII do Código de Processo Civil, autorizando os necessários levantamentos. Sem custas. P. R. I. Após as formalidades, arquive se. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2007.003512 0 Classe: Habilitação de crédito Parte Autora: Mauro Cardoso Bessa Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 e Adriana Janes da Silva OAB/RO 3166 Parte Ré: Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 12: “Favoráveis ao pedido as manifestações havidas (fls. 09 e 11), JULGO HABILITADO o crédito do autor MAURO CARDOSO BESSA, no processo de RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa CONDESA NORTE INDUSTRIA LTDA (010.2006.006147 0), pelo valor de R$ 1.500,00, salvo eventual amortização já ocorrido. Custas na forma da lei. P. R. I. Transitada em julgado, inclua se no quadro geral de credores, salientando se que os créditos trabalhistas possuem preferência e privilégio quanto aos demais valores creditícios. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2006.005725 2 Classe: Ação monitória Parte Autora: Gederval Luiz Batista Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293 Parte Ré: Elena da Silva Tortola Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 21: “Noticiada a quitação integral do débito, por meio do depósito judicial de fls. 19, EXTINGO este processo com fulcro no art. 269,II do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada, como pleiteado. Sem custas e verba honorária. P. R. I. Após as formalidades, arquive se. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2007.001988 4 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta Bueno Ltda Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 e outros Parte Ré: Zulmira Soares Greco Intimação dos procuradores da requerente acerca do despacho de fls 48 verso: “Suspendo o processo até o dia 1 de fevereiro de 2008, cabendo à parte dar o devido andamento, até o fim do respectivo prazo. Na hipótese de omissão, providencie o Cartório, a intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, importando o não atendimento na declaração de extinção do processo e conseqüente arquivamento. Intime se. Rolim de Moura, 27/08/2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2007.001516 1 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Rolão Comércio de Materiais para Construção Ltda Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 Parte Ré: Edilson Fernandes dos Santos Intimação da procuradora do requerente acerca da certidão do oficial de justiça de fls 23 verso: “(...) citei o executado Edilson Fernandes dos Santos, dando-lhe conhecimento de todo o teor do mandado e conteúdo das peças iniciais que li-lhe, recebeu a contrafé que lhe ofereci, apondo-lhe seu ciente. Decorrido o prazo legal, deixei de proceder a penhora, devido não ter encontrado bens livres e desembaraçados pertencente ao mesmo. Cumprindo o que determina o art. 659 § 3 do CPC, os únicos bens de valor que guarnecem a residência do executado é uma televisão a cores e uma antena parabólica. Rolim de Moura, 31/julho/2007. Sebastião Aparecido Ribeiro, Oficial de Justiça.” NÚMERO 170 ANO XXV Autos: 010.2007.003642 8 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Banco Bradesco S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Parte Ré: Neide Maria Roncen Intimação do procurador do requerente acerca da certidão do oficial de justiça de fls 27 verso: “(...) procedi a devida BUSCA e o veículo Ford Ranger placa JME9749 a ser apreendido não foi encontrado, solicitei informações e fui informado pela requerida que o referido veículo está apreendido na delegacia de polícia de Pimenta Bueno-RO, pelo que, deixei de proceder a devida APREENSÃO; após procedi a CITAÇÃO da requerida Neide Maria Roncen, que de tudo cientificou, exarando sua assinatura, ofereci-lhe contrafé que aceitou, juntamente com a cópia da petição inicial. Rolim de Moura, 19-06-07. José Vieira Sampaio, Oficial de Justiça.” Autos: 010.2004.002321 4 Classe: Execução de título judicial Parte Autora: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná/RO Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813 Parte Ré: Kátia Maria Barros Oliveira Azevedo Intimação da procuradora do exeqüente acerca do despacho de fls 51 verso: “Junte se. Defiro, suspendendo o processo e determinando seu arquivamento, sem baixa na distribuição. Rolim de Moura, 27/08/2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2007.002846 8 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 Parte Ré: Aroldo Amério Peretto da Silva Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 21: “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 3º do Decreto Lei 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04, julgo PROCEDENTE a ação, declaro rescindido o contrato de fls. 09 e consolido nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando ao autor vender o bem para quitar a dívida, conforme disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69, sendo defeso, porém, vendê lo por preço vil. Condeno o réu a ressarcir ao autor as despesas processuais por este já adiantadas e a pagar as finais, mais verba honorária; esta fixada em 10% sobre o valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 10 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2007.002736 4 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 e outros Parte Ré: Simei Adriano Navarro Intimação dos procuradores do requerente acerca da sentença de fls 48: “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil e art. 3º do Decreto Lei 911/69, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04, julgo PROCEDENTE a ação, declaro rescindido o contrato de fls. 30/32 e consolido nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, facultando ao autor vender o bem para quitar a dívida, conforme disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69, sendo defeso, porém, vendê lo por preço vil. Condeno o réu a ressarcir ao autor as despesas processuais por este já adiantadas e a pagar as finais, mais verba honorária; esta fixada em 10% sobre o valor da causa. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 20 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2007.005862 6 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: CNF - Administradora de Consórcios Nacional LTDA Adv.: Ricardo Gazzi OAB/MT 6028-A Parte Ré: Cleide Ramos Silva Glowatzki Intimação do procurador da requerente acerca do despacho de fls 36: “O valor da causa corresponde ao valor do benefício pleiteado pelo autor e não o das parcelas vencidas. Retifique se e emende o valor da causa, complementando o valor da custas iniciais, pelo valor do saldo devedor em aberto (parcelas vencidas e vincendas), prazo 05 dias, pena de extinção. Neste sentido, a jurisprudência do nosso Tribunal: 100.001.2004.005061 0 Apelação Cível Origem : 00120040050610 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Banco Volkswagen S/A Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 A) e outros Apelada : Lindalmira de Souza Bonifácio Relator : Desembargador Péricles Moreira Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Chagas Busca e apreensão. Extinção sem apreciação do mérito. Valor da causa. Correspondência ao valor econômico pretendido e não ao valor do contrato. Em ação de busca e apreensão por inadimplemento de parcelas pagas, o valor da causa deve ser compatível com o valor pretendido, e não com o valor do contrato. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Porto Velho, 16 de novembro de 2004 DESEMBARGADOR (A) Gabriel Marques de Carvalho (PRESIDENTE). Rolim de Moura, 29 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2006.005229 3 Classe: Revisional de contrato Parte Autora: Alex Brasilino dos Reis Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553 Parte Ré: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B; Carlos Leal S. Junior OAB/MT 10809-A; Mirella de S. Cavalcante OAB/RO 364-E Greicis André Biazussi; Antônio Carlos Pinheiro Santos e outros Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 143/147: “(...) Afasto de pronto a preliminar de carência de ação pela existência de impedimento legal de revisão do contrato de aluguel quando o pacto ainda está em vigência (art. 19 da Lei nº 8.245/91 “Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato, ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá lo ao preço de mercado”), pois entendo plenamente possível a revisão quando o valor anteriormente pactuado não foi atualizado de acordo com o praticado pelo mercado imobiliário, mas apenas majorado de forma a somar quantia muito inferior ao que deve perceber o locador. No caso dos autos, restou comprovado que o último reajuste do preço ficara bem abaixo do valor real, tanto é, que o requerido ofereceu uma proposta de aumento de 100% do valor acordado (fls. 39). O equilíbrio econômico financeiro e da comutatividade do contrato, consagrados na Teoria da Imprevisão e nos Princípios Gerais do Direito (vedação ao enriquecimento sem causa), tem como objetivo evitar prejuízo a qualquer um dos contratantes. A pacta sunt servanda não é um princípio rígido, imutável e inviolável, não podendo ser entendido literalmente, ainda mais pelo excelente ponto comercial onde se situa a prestigiada instituição financeira Bradesco. Digno de nota, é que o contrato anterior foi elaborado para um prazo de 5 anos, quando a lei prevê 3 anos e foi entabulado pela tutora do autor, menor na época dos fatos, que ao que tudo indica, foi “obrigada” a aceitar os valores estipulados, considerando eventual possibilidade de desocupação pelo requerido, o que no seu entendimento causaria prejuízos ao seu tutelado. Urge recusar reverência à literalidade da lei. Por isso, a revisão pleiteada é plenamente cabível. (...) No mérito, o laudo, lavrado de forma legal e juridicamente precisa, demonstra efetiva diligência e cautela do Perito. Além do suporte técnico que instruiu a mecânica de cálculo, baseou se o experto em dados concretos, do valor de locativos em imóveis semelhantes, conforme se verifica do laudo (fls. 82/ 98) e da manifestação do perito em fls. 130/132. O laudo situa o imóvel no contexto de sua localização, praticidade, edificação. O descreve e explicita a metodologia adotada: o método comparativo de mercado, tomando se por base “as condições em que se encontram as benfeitorias ali presentes e atual mercado imobiliário, que se encontra em plena expansão” (fls. 90). Além de listar os imóveis similares pesquisados, com base objetiva e específica, com operações técnicas em que não atuam fatores psicológicos nem interpretações interessadas ou interesseiras, esclareceu da utilização ou empreendimento do imóvel, das benfeitorias, dos dados internos do imóvel, da topografia e infra estrutura, respondendo com precisão aos quesitos propostos pelas partes (fls. 89). Por isto, rejeito a impugnação lançada. (...) Quanto à impugnação (fls. 107/110), em si, emerge a nítida impressão de que se baseia mais na intransigência do Réu em assumir como fato incontroverso, a precariedade do ínfimo valor pago pela locação de ponto de localização privilegiada, como se pode extrair do laudo pericial, valor tão distante do mercado. A digressão sobre a comparação efetuada também não procede. O perito buscou imóveis similares. Os réus parecem pretender que se encontre imóvel igual ao seu, ofício impossível, vez que, conforme asseverou o experto, o imóvel em questão se encontra numa esquina (o que por si só o valoriza fls. 91), de frente a uma outra agência 12-09-2007 C - 25 bancária de grande movimento (fls. 98), ao lado de vários pontos que lhe servem por referência (croqui fls. 92) e do atual aquecimento do mercado imobiliário. Coisas semelhantes, similares, não são iguais. Por isto o método comparativo e o tratamento específico. Rejeito, assim, as impugnações ao laudo, por julgá lo correto e adequado à matéria proposta. O imóvel, sendo um capital à disposição do inquilino, deve proporcionar ao locador um rendimento periodicamente aperfeiçoado às condições do mercado, nem sempre alcançadas pelos reajustes contratuais vinculados aos índices oficiais. (...) Preço de mercado é sempre preço justo. A revisional visa amoldar o valor do locativo ao preço de mercado e por isto também será sempre justa. Injusto é alguém pagar aluguel defasado. Como injusta, e desorbitante, foi a proposta do réu, em fls. 39. Ademais, ressalte se que, segundo o autor, este foi procurado por quem se propôs a pagar até mais do que o discutido nessa ação. Nestes termos, com base na lei, JULGO PROCEDENTE a Ação de Revisão de Aluguel ajuizada por ALEX BRASILINO DOS REIS em face do BANCO BRADESCO S/A e pelo tudo exposto, fixo em R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor dos aluguéis a serem pagos por conta do contrato de locação entre as partes, retroagindo a fixação à data da citação, mantendo o índice de correção acordado no contrato. Dou por renovado o contrato pelo prazo de 3 anos, a contar da citação. As diferenças serão resolvidas na forma do artigo 69 da Lei nº 8.245, de 18.10.1991. O réu pagará as despesas processuais e os honorários do autor, em 10% sobre o valor da diferença apurada entre o valor fixado e o valor vigente à época da propositura, considerada uma prestação anual (12 meses). Publique se, registre se e intime se. Rolim de Moura, 28 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Autos: 010.2007.002487 0 Classe: Alvará judicial Parte Autora: Elisangela de Aguiar Adv.: Alcione Costa de Mattos Turesso OAB/RO 2837 Intimação da procuradora da requerente acerca da sentença de fls 26/27: “(...) Assim, em não havendo qualquer óbice legal ao casamento com base no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da requerente, Elisângela Aguiar, em adotar o patronímico de seu companheiro, haja vista que não preenche os requisitos do art. 57, §2º a §6º da lei 6015/77. P.R.I., com trânsito em julgado arquivem se. Rolim de Moura, 29 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial GABARITO Expediente do dia10 de setembro de 2007 Juiz: Dr. Amauri Lemes Proc.: 010.2007.005625-9 Réu: Wilker da Silva Lucas A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, (OAB/RO 512-A), com escritório na comarca de Pimenta Bueno/RO Finalidade: Intimar o Advogado do réu acima mencionado, do Indeferimento do Pedido de Liberdade Provisória, conforme sentença, cujo tópico a seguir transcrito:” (...) Desse modo, não resta outro caminho a não ser INDEFERIR o pedido de liberdade provisória. (...) RM, 31/08/2007. Amauri Lemes, Juiz de Direito em Substituição.” nos autos supra citados. (a) Nelimar Ferreira Medeiros, Escrivão Judicial. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 26 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV FINALIDADE: Citação do requerido para querendo, contestar o pedido de sobrepartilha de fls. 36/38 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia. DESPACHO: “Defiro o solicitado, proceda-se a citação por edital do requerido para que, querendo, conteste o pedido de sobrepartilha de fls. 36/38, no prazo de 15 dias. Expeça-se o necessário.” EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2007 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL DR GILBERTO JOSÉ GIANNASI, JUIZ DE DIREITO. Vilhena-RO, 31 de agosto de 2007 ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível PROCESSOS DO JUIZADO CÍVEL AUTOS: 014.2004.002880.5 AÇÃO: COMINATÓRIA AA.: DEISE DE OLIVEIRA ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A RR.: VILLARANDORFATO ARRENDAMENTO DE BENS E CONSÓRCIOS S/C LTDA ADV.: MARIA APARECIDA ORCIOLE, OAB/SP 105.786 e DOMINGOS MARTIN ANDORFATO, OAB/SP 19.585 INTIMAÇÃO da audiência de Conciliação para o dia 10/outubro/2007, às 8 horas, no Fórum. AUTOS: 014.2006.011514.3 AÇÃO: DECLARATÓRIA AA.: TAREQ HOUSSEIN ADV.: EVANDER DIAS, OAB/RO 2530 e VIVIANE MIZUE PREVIATO, OAB/ RO 3225 INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de tentativa de conciliação para o dia 10 de outubro de 2007, às 9h30min, bem como para fornecer cópia da inicial a fim de renovar a CITAÇÃO da parte requerida. Maria José Madeira Gavazzoni, Escrivã Judicial-cadastro 02212.8 PROCESSO DO JUIZADO CRIMINAL AUTOS: 014.2005.006401.4 AÇÃO: Procedimento Criminal Tipificação: Crime ambiental AUTOR DO FATO: SUELI RAMIRES FERREIRA-ME ADV.: DR. JOSÉ ARISTIDES DE JESUS MOTA, OAB/PR 9856 INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento para o dia 20 de setembro de 2007, às 8h15min. AUTOS: 014.2006.001145-2 Tipificação: Crime florestal/ambiental Autor do Fato: VILA NOVA MADEIRAS IND. COM. IMP. EXP. LTDA - EPP e OUTROS ADV.: MARIA ELISA DE LIMA CARVALHO, OAB/RO 525. INTIMAÇÃO para Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/setembro/2007, às 09h30min.. Maria José Madeira Gavazzoni Escrivã Judicial-Cadastro 002212.8 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS Autos: 014.1999.002888-0 Ação: DIVÓRCIO DIRETO Requerente: M. A. A. Advogado: Marcos Rogério Schmidt - OAB/RO 3254 Requerido: URIAS AMARAL CITAÇÃO DE: URIAS AMARAL, brasileiro, divorciado, nascido em Dourados -MS, aos 18.10.1947, filho de Plácido Amaral e Otilia da Silva, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido. CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 06/09/2007 PROCESSO: 014.2005.012654-0 EM CORREIÇÃO Classe: Execução de título extrajudicial Exequente: Dow Agrociences Industrial Ltda. ADV.: ALEXANDRE VIEGAS OAB/RS 55.730 - VICENTE FASOLO DE PARIS OAB/MT 9361-B Executado: Gelson Ivan Foleto Adv.: JOÃO BATISTA NICHELE OAB/MT 7540-B, LEONARDO GIOVANI NICHELE OAB/MT 7705 DESPACHO: Acerca do novo documento juntado, ofício do UNIBANCO, manifestem se as partes em 5 dias. V. 27-08-07 . Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.1997.006590-0 Classe: Embargos a execução/ Execução de Honorários Exequente: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231 -A Adv: Em causa própria Executada: Fazenda Nacional Adv.: José Francisco da Silva Cruz DESPACHO: Em cumprimento ao art. 12 da resolução 559/07 do Conselho da Justiça Federal, intime se as partes para, no prazo de 05 dias, manifestarem se acerca do teor da requisição de pequeno valor RPV. Vilhena,29 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.07.002297-0 Classe :Divórcio Direto consensual Exeqüente: V.C. de A. e outros Adv. MARILZA SERRA OAB/MT 7001 DESPACHO: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/09/2007, às 10h30 min, . Intime se, inclusive testemunhas. V. 20-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2006.012300-6 Classe: Separação Judicial Litigiosa Requerente: Jaime Avila Vieira ADV.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA OAB/RO 1724 Requerido: Maria Eva da Silva Ortiz Vieira Adv.: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS OAB/RO 2644 DESPACHO: Designo audiência para oitiva das testemunhas do autor o dia 18/09/07, às 10 h 00 min. Intimem se, inclusive as testemunhas de fl. 34.. Ciência ao Ministério Público. Vilhena, 28 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.06.005522-1 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Silki Comércio e Confecções Ltda-ME Adv.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA- OAB/RO 1904, JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897 Executado: Vilma Delgado Moraes Adv: Não informado DESPACHO: Defiro o pedido. Aguarde se até 30/10/2007.: Vilhena, 30 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 C - 27 PROCESSO: 014.2007.001075-1 Classe: imissão de Posse Requerente: Laércio Alves de Almeida ADV.: DANIELLE ROSAS GARCEZ B. DE MELO DIAS OAB/RO 2353 Requerido Edna Pereira de Souza Adv: defensoria pública do Estado Requerido: Irineu Bordiga e Ivaneth Faria Bordiga Adv. ESTEVAN SOLETTI OAB/RO 3702 Requerido: Nelson João Stocco Adv. ROSÂNGELA CRISTÓFOLI OAB/RO 2978 Requerido: Prefeitura Municipal de Vilhena- RO Adv. Assessores Municipais DESPACHO: 1) Diante da alegação de falsidade antes de encerrada a instrução, deverá o incidente processar-se nos próprios autos, com a suspensão do processo ( CPC, art. 394). Por isto necessário que o incidente seja baixado dos registros e todo o teor dele (inclusive esta decisão) seja encartado nos autos principais, o que determino. 2) Intime-se a parte que produziu o documento a responder, no prazo de 10 dias (CPC, art. 392) ciente de que não se procederá ao exame pericial se esta concordar em retirar o documento e a parte contária não se opuser ao desentranhamento ( CPC, art. 392, parágrafo unico). Intime-se. Vilhena, 10 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito Processo: 014.99.000277-6 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Fábrica de Móveis Florença Ltda. Adv.: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO - OAB/RO 314-B , PAULA VEIT VOLPATO OAB/RO 2385. LYSSIA SANTOS HERNANDES OAB/RO 3042 Executado: Madeireira Monte Verde Ltda Adv: Luiz Fernando Sanson - OAB/RO 282-B, Jannifer Fabiana Lam - OAB/ RO 891 e Juvenilço Iriberto Decarli Jr. - OAB/RO 1193. FINALIDADE:” Intimar a parte autora para retirar a carta precatória.” PROCESSO: 014.2007.008115-2 Classe: Incidente Porcessual Requerente: Laércio Alves de Almeida ADV.: DANIELLE ROSAS GARCEZ B. DE MELO DIAS OAB/RO 2353 Requerido Edna Pereira de Souza Adv: defensoria pública do Estado DESPACHO: Acerca da impugnação do direito à assistência judiciária diga o autor, ora impugnado, em 5 dias. Vilhena, 09 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2007.003597-5 Classe: Ação monitória Requerente: Auto Posto Irmãos Batista Ltda ADV.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, JOSÉ EUDES A. PEREIRA OAB/RO 2897 Requerido: Dorval Ruttmann Adv: FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A DESPACHO: Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo. Intimem se. Vilhena, 04 de setembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2007.007371-0 Classe: Revisional de contrato Requerente: Angélica Domingues de Oliveira ADV.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724, LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/ RO 2022 Requerido: HSBC - Bank Brasil S/A- Banco múltiplo Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OAB/MT 2680, FERNANDO JOSÉ GONÇALVES OAB/PR 34731 , RENATO SPADOTO RIGHETI OAB/RO 1198 e outros FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em dez dias, manifestar-se acerca dos novos documentos juntados PROCESSO: 014.2004.004883-0 Classe: Arrolamento de bens Inventariante: Marilda Sonia da Fonseça e Silva Adv.: AMANDA L. VOLPATO - OAB/RO 1523 e ANDRÉA L. S. FIGUEIREDO - OAB/RO 1536 Inventariado: Miguel José da Fonseca FINALIDADE:” Intimar a parte autora para retirar a carta precatória.”. PROCESSO: 014.2006.005170-6 Classe: Mandado de segurança Impetrante: Izabel Ribeiro dos Santos Adv.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ANA CLÁUDIA MORETTI OBERST OAB/RO 2678 Iimpetrado: Secretaria Municipal de Saúde ( Vilhena) ADV. Secretaria Municipal de Saúde FINALIDADE: Intimar as partes para requererem o que entenderem de direito, em 05 dias, considerando o retorno dos autos da instãncia superior. ACORDÃO: Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da 2º Câmara Especial do tribunal de justiça do estado de Rondônia ....POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA. PROCESSO: 014.2007.007061-4 Classe: Declaratória Requerente: Trator Campo Ltda- EPP ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693 Requerido: Vivo S/A Adv: FABIO A. MOREIRA OAB/RO 1553, DOUGLACIR A.E. SANTA’ANA OAB/RO 287 e outros. FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em dez dias, manifestar-se acerca da contestação. Processo: 014.04.008185-4 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Ilário Bodanese Adv.: ARMANDO KREFTA OAB/RO 321-B Executado: Paulo Martins da Rocha Adv.: AGENOR MARTINS- OAB/RO 654-A, ELIANDRA ROSO OAB/RO 2274 FINALIDADE: Intimar a parte para manifestar-se em cinco dias acerca dos novos documentos juntados. PROCESSO: 014.2007.004085-5 Classe: Dissolução de sociedade de fato Requerente: Maria Neuza Leão ADV.:AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A, MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/ RO 625, ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA OAB/RO3130 ,ROSANGELA LEMOS DOS SANTOS ARAÚJO OAB/RO 3600 Requerido: Enir de Oliveira Adv: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533 DESPACHO: Junte se cópia da decisão que determinou a juntada dos comprovantes de depósito nestes autos. Acerca da contestação, diga a autora em 10 dias. Vilhena, 28 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito PROCESSO: 014.2001.005101-9 Classe: Declaratória / Execução de Sentença Requerente/Exequente: Auto Peças Fuck Ltda. Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B Requerido/Executado: Banco Paulista S/A e Nova Zebrek Comércio de Auto Peças Ltda. ADV.: ALBERTO J. PEREIRA DA CUNHA - OAB/SP 110.957 E ROBERTO LONGO PINTO MORENO - OAB/SP 70.291 FINALIDADE: Intimar a parte para em 05 dias manifestar-se no processo cujo desarquivamento foi deferido . Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. Processo: 014.99.000057-9 Classe: Execuções de título extrajudicial Exeqüente: Banco do Brasil S/A Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533, ANÍBAL BARBOSA DE MELO - OAB/ RO 294-B e outros Executado: Adolpho Bruno Leite Magalhães Ribeiro Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B, Titânia P. F. de Morais OAB/RO 969 DESPACHO: O prazo de suspensão já fluiu. requeira o credor sob pena de extinção. Vilhena, 04 de setembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. Processo: 014.2007.007567- 5 Classe: Execução de título extrajudicial Exeqüente: Admilson Pereira da Silva . Adv.: GEOVANA PEREIRA GOMES OAB/RO 3542, FRANCISCO ASSIS CRUZ OAB/RO 3619 Executado: Celso Mendes Adv. GLEICE REGINA STEIN O9AB/RO 3577, BEATRIZ BIANQUINI FERREIRA OAB/RO 3602 FINALIDADE: Abrir vista ao exequente quando o executado nomear bens á penhora. PROCESSO: 014.2007.003952-0 Classe: Modificação de guarda Requerente: Lenir Saldanha ADV.: AMANDA L. VOLPATO OAB/RO 1530, ANA CLÁUDIA MORETTI OBERST OAB/RO 2678 Requerido: Maria Cleonilda Paixão Alves Adv: defensoria pública do estado FINALIDADE: Intimar a parte autora par, em dez dias, manifestar-se acerca da contestação. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 C - 28 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA PROCESSO: 014.2007. 006432-0 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Carla Falcão Rodrigues Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A Executado: Frigorìfico Novo Estado Adv. não informado DESPACHO: Defiro. Aguarde se até 03/09/2007. Vilhena, 04 de setembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito. PROCESSO: 014.2007.002647-0 Classe: Alvará judicial Requerente: Graziela Alonso Ferraz e outros ADV.: ANA CLÃUDIA MORETTI OBERST OAB/RO 2386 FINALIDADE: intimar a parte a RETIRAR o alvará. GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182. Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias Escrivão: Lorival Dariu Tavares GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.2007.001714-4 Réu: Alessandro Nunes dos Santos Advogado: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO nº 356-B- Vilhena/RO. FINALIDADE: Intimar o defensor acima referenciado para apresentar Defesa Prévia no prazo legal, bem como, intimar para manifestar se insiste na oitiva de testemunhas. GABARITO - 2ª Vara Criminal Processo: 014.2007.008468-2 Réu: Alinor Santos de Lorena Advogadas: Paula Schneider Tecchio Silva - OAB/RO nº 3.553 e Michele Cristina Marcelo - OAB/RO 3441- - Vilhena/RO DESPACHO: Intimar as advogadas acima do R. Despacho de folhas 51 a seguir transcrito: “...Desde já designo audiência de instrução para o dia 08/10/2007, às 11 horas...Vilhena, 29/08/07. Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito”. GABARITO - 2ª Vara Criminal Ação Penal nº 014.2007.002001-3 Réu: Ana Paula Vieira dos Santos e outros Advogado: MARCO AURÉLIO MANCUSO - OAB/RO 436-A FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do r. despacho exarado às fls. 153, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Sendo os réus presos, o prazo para interposição do recurso de apelação corre da intimação de seu defensor. Pois bem, no caso, o Advogado constituído foi intimado na data de 10/08/2007, conforme certidão de fls. 146vº, e somente apresentou a peça recursal na data de 21/08/2007, portanto, após exaurido o prazo previsto no artigo 593, do Código de Processo Penal. Desta feita, ante a intempestividade, deixo de receber o recurso de apelação, interposto por Ana Paula Vieira dos Santos e outros. Diante o Trânsito em Julgado da sentença, forme se a Execução penal. Arquive se oportunamente. Intimem se. Vilhena, 05 de setembro de 2007. LUIZ ANTONIO PEIXOTO DE PAULA LUNA Juiz de Direito em substituição” GABARITO - 2ª Vara Criminal Pedido de Liberdade Provisória nº 014.2007.009150-6 Requerente: Wagner Scarpini de Melo Advogada: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO nº 616 -A- 689 Vilhena-RO. FINALIDADE: Intimar a advogada acima referenciada do r. despacho exarado às fls. 31, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Regularizem se as custas. Concedo prazo máximo de 05 (cinco) dias. Com a regularização, dê se vista ao Ministério Público e após, conclusos. Intimem se. Vilhena, 04 de setembro de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS-Juiz de Direito” NÚMERO 170 ANO XXV GABARITO - 2ª Vara Criminal Ação Penal nº 014.2004.001728-5 Réu: Milton da Silva Dias Advogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO - OAB/RO nº 436- A - Vilhena/RO FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do r. despacho exarado às fls. 215 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “A Defesa arrolou em alegações preliminares as mesmas testemunhas da acusação (fls. 160), que já foram ouvidas (fls. 140/143). Portanto, intime se a Defesa para que se manifeste, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, dizendo se concorda com as provas já realizadas. Após, ao Ministério Público e conclusos. Intimem se. Vilhena, 27 de agosto de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS - Juiz de Direito” EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 014.2003.001006-7 De: SÉRGIO CARDOSO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, pedreiro, filho de Dirceu Lopes de Almeida e Maria Aparecida Cardoso Toledo, nascido aos 12/06/1978, natural de Naviraí-MS, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu Sérgio Cardoso de Almeida, acima qualificado R. Sentença de folhas 91/94 a seguir transcrita: “Visto... Posto isto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em conseqüência, CONDENO SÉRGIO CARDOSO DE ALMEIDA, como incurso no artigo 45, III, do Decreto Lei 3.688/41. Passo a dosar lhe a pena ... Passo a dosar a pena...Neste sentido, torno definitiva a pena do réu em 01 mês de detenção. Ao réu, imponho o regime prisional inicial semi aberto, conforme artigo 33, § 2 “c”, c/c §3º, do Código Penal, em razão da reincidência. Deixo de substituir a pena em razão da reincidência. ...Isento o das custas em razão de estar sendo patrocinado pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, lance se o nome do réu no Rol dos Culpados. Com o trânsito em julgado para o Ministério Público expeça se guia de recolhimento. P.R.I.C. Vilhena, 25 de julho de 2007. RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS- Juiz de Direito” EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº: 014.2006.012361-8 De: EDSON ARAÚJO PEREIRA, brasileiro, agricultor, nascido aos 19/11/ 78, natural de Umuarama-PR, filho de Pedro P. Pereira e Maria C. A. Pereira, portador do RG 650443 SSP/RO, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para comparecer perante este JUÍZO no dia 26/11/07 às 08h30. na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº: 014.2006.014101-2 De: LUCIVALDO MÁXIMO DA SILVA, brasileiro, convivente, operador de máquinas pesadas, filho de Percílio Lopes da Silva e Antônia Máxima da Silva, nascido aos 12/08/77, natural de Alto Paraguai-MT, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para comparecer perante este JUÍZO no dia 26/11/07 às 08h30. na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº: 014.2006.008802-2 De: CLEONICE DE ROSA DE SOUZA, vulgo “Loira”, brasileira, convivente, cozinheira, filha de Davi de Souza e Cleide Rosa de Souza, nascido aos 30/07/68, natural de Barra do Burgre-MT, estando atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação da ré acima qualificada para comparecer perante este JUÍZO no dia 26/11/07 às 08h30. na Sala de Audiências da 2ª Vara Criminal desta Comarca de Vilhena a fim de ser interrogado, sob pena de revelia. Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. (a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito. Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚ M E R O 170 PO RTO POR VELHO-RO ART A- F E I R A , 12 DE SETEMBRO D E O,, QU QUART ARTA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 05 DIAS Processo: 021.07.000457-0 Classe : Ação Penal Réu: MANOEL AGOSTINHO DE AZEVEDO - brasileiro, natural de Nova Aurora/PR, nascido aos 03/07/1968, filho de Vantuir Agostinho de Azevedo e Aurora Maria de Farias, residente à Rua Colorado do Oeste, 2535, Setor 05, celular9249-3453 ou 9903-8959, fundos do Posto Sena, nesta cidade de Buritis/RO. em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar o réu da sentença absolutória a seguir transcrita: “...”Absolvo o acusado Manoel Agostinho de Azevedo, da prática do delito do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, com base no artigo 386, inciso VI do Código Processo Penal”. Publique-se...” Registre-se. Intimemse. Buritis, 10 de setembro de 2007. Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis-RO, 10 de setembro de 2007. (a) Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: RAMÃO MARTINS VEIGA, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada. Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias Processo: 021.07.001937-2 Classe : Divórcio Direto Litigioso Parte Autora: IRAILDES RODRIGUES VEIGA Advogado: Defensoria Pública Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga, nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963. Buritis -RO, 10 de setembro de 2007 Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz de Direito 2007 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 11/09/2007 Processo : 013.06.002040-0 Classe: Execução de Título Extrajudicial Requerente: Antonio Fermino da Paz Adv.: Jeverson Leandro da Costa - OAB/RO 3134 Requerido: Sinomar Ventura Dos Santos FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença de fls 24, a seguir transcrita: SENTENÇA:”Vistos etc. A parte autora requer a extinção da ação, de acordo com o pedido de fl. 23 dos autos. Homologo o pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem como com fundamento no princípio da disponibilidade da execução, e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas finais, nos termos dos Diretrizes. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 8 de Agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP Processo: 013.05.001754-6 Classe: Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda Adv.: Mario Cesar Torres Mendes - OAB/RO 2305; Executado: Valdyr Benedicto Navarro Adv.: Jeverson Leandro da Costa - OAB/RO 3134 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Exeqüente, acima nominado, para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 141/152, juntados pela parte executada aos autos. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 CEP Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 D 12-09-2007 - 2 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV Processo: 013.06.001421-3 Processo: 013.06.001211-3 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Maria Castorina Grziebeluca Requerente: Eugênia da Cruz Paiva Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000 Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Procurador do INSS Adv.: Procurador do INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, do dispositivo da r. sentença de fls 64/75, a seguir transcrito: do dispositivo da r. sentença de fls 51/61, a seguir transcrito: SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR IDADE à autora, desde a data do ajuizamento da ação, incluído o abono IDADE à autora, apartir da citação da demandada, sendo 31 de agosto de anual, acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de 2006 (fl. 22), incluído o abono anual, acrescidos de correção monetária mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei com base no INPC e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201, nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei nº 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo parágrafo quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores único, inciso IV e artigo 201, parágrafo quarto, ambos da Constituição prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente (artigo 39, inciso I, da lei nº 8.213/91), a ser apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Sendo o valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as providências de que trata o artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o pagamento do benefício previdenciário da Aposentadoria por Idade no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), além de possível responsabilização do administrador público com atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado, remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação, não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações Federal), além de ulteriores prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente (artigo 39, inciso I, da lei nº 8.213/91), a ser apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Sendo o valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as providências de que trata o artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/ 2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o pagamento do benefício previdenciário da Aposentadoria por Idade no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), além de possível responsabilização do administrador público com atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado, remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação, não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Deixo de vincendas). Deixo de condenar o demandado no pagamento das custas condenar o demandado no pagamento das custas processuais, nos termos processuais, nos termos da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo primeiro, da lei nº 8.620/ primeiro, da lei nº 8.620/93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: 93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson Desembargador Rowilson Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras RO, 09 de Agosto Cerejeiras RO, 09 de Agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Portaria 007/98 CEP Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV Processo NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA : 013.06.001203-2 12-09-2007 D - 3 Processo: 013.06.001199-0 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Requerente: Vicentina Dias de Campos Requerente: Eloi Baioto Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000 Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Procurador do INSS Adv.: Procurador do INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Requerente, acima do dispositivo da r. sentença de fls 41/50, a seguir transcrito: nominado(s), do r. despacho de fl. 47 dos autos, a seguir transcrito: SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, DESPACHO: “(...) Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código determino a realização de perícia médica para averiguação da situação de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao fática descrita na inicial. Faculto às partes a indicação de assistentes pagamento do benefício previdenciário mensal da PENSÃO POR MORTE desde o dia 18 de agosto de 2006, data da citação, acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei nº 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201, parágrafo quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente (artigo 75, da lei nº 8.213/91), a ser apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Sendo o valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as providências de que trata o artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/ técnicos e formulação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 421,§1º, incisos I e II do CPC). Nomeio perito o Dr. Humberto Muniz Barbosa, médico que funcionará sob a fé de seu grau, o qual deverá responder aos quesitos formulados pelas partes. O laudo deverá ser apresentado em 15 dias, contados da data do exame. Solicite se do perito a data, hora e local para inicio dos trabalhos periciais. Intime se a parte autora da necessidade de levar consigo para análise do médico perito, na data a ser designada, os exames médicos porventura realizados, referentes à incapacidade alegada. Vindo o laudo, abra se vista às partes. Intimem se. Cerejeiras, 11 de julho de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283 2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o pagamento do benefício previdenciário da Pensão por Morte no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado, Processo: 013.06.001187-7 equivalente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários base de cálculo o valor de um salário mínimo vigente, sob pena de multa Requerente: Maria Canuto Soares diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), além de possível responsabilização Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000 do administrador público com atribuição hierárquica correspondente, nos Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS termos do artigo 461, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, c/c Adv.: Procurador do INSS artigo 4º da lei nº 10.259/01, por se tratar de benefício de caráter alimentar, FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, cuja tutela específica da obrigação visa evitar dano de difícil reparação. do dispositivo da r. sentença de fls 55/65, a seguir transcrito: Após o trânsito em julgado, remeta se os presentes autos à contadoria SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, deste juízo. Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento de honorários mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código advocatícios, que fixo, por apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao do valor da condenação, não incidindo sobre as prestações vincendas, nos pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e IDADE à autora, desde a data do ajuizamento da ação, incluído o abono súmula nº 111 do excelso Superior Tribunal de Justiça (os honorários anual, acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei vincendas). Deixo de condenar o demandado no pagamento das custas nº 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201, processuais, nos termos da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo parágrafo quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores primeiro, da lei nº 8.620/93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda Desembargador Rowilson Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de Cerejeiras benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um) RO, 08 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - salário mínimo vigente (artigo 39, inciso I, da lei nº 8.213/91), a ser Juiz de Direito”. apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60 CARLOS VIDAL DE BRITO (sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau Escrivão Judicial Pró-Têmpore de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Sendo o valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta) Portaria 007/98 salários mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP voltem me os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as providências de que trata o artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 D - 4 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/2000. Intime se o INSS para que Processo: 013.06.001178-8 implante e inicie o pagamento do benefício previdenciário da Aposentadoria Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários por Idade no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente, Requerente: Altamira de Souza Aguiar independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000 cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta Adv.: Procurador do INSS reais), além de possível responsabilização do administrador público com FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo do dispositivo da r. sentença de fls 50/60, a seguir transcrito: quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado, de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por IDADE à autora, desde a data do ajuizamento da ação, incluído o abono apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação, anual, acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20, mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso nº 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201, Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações parágrafo quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Deixo de prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda condenar o demandado no pagamento das custas processuais, nos termos mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo primeiro, da lei nº 8.620/ benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um) 93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson salário mínimo vigente (artigo 39, inciso I, da lei nº 8.213/91), a ser Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras RO, 09 de Agosto apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60 de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. (sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do CARLOS VIDAL DE BRITO Código de Processo Civil (súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Escrivão Judicial Pró-Têmpore Sendo o valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito voltem me os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as Portaria 007/98 providências de que trata o artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o pagamento do benefício previdenciário da Aposentadoria 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 por Idade no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um Processo: 013.07.001182-9 salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta Classe: Busca e Apreensão reais), além de possível responsabilização do administrador público com Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S.C. Ltda Adv.: Graziela Elisiane Ganzer - OAB/MT 9899; Manoel Arcanjo Dama Filho - OAB/RO 4482; Ana Helena Casadei - OAB/MT 7240 e outros atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por Requerido: Willian Mirian Rosa dos Santos Adv.: Não informado se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Requerente, acima obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado, nominados, do inteiro teor da r. sentença de fls 35, a seguir transcrita: remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a SENTENÇA:”Vistos etc. A parte autora requereu a extinção da ação, de autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por acordo com o pedido de fl. 33 dos autos. Ante ao exposto, homologo o apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação, pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20, de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Deixo de recibo nos autos. Libere se eventual bem restrito judicialmente. Em havendo condenar o demandado no pagamento das custas processuais, nos termos custas, estas correrão por conta da parte autora. Após o trânsito em julgado, da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo primeiro, da lei nº 8.620/ procedidas as baixas e anotações necessárias, arquive se. Publique se. 93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 9 de Agosto de 2007. (a) José Gustavo Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras RO, 09 de Agosto Melo Andrade - Juiz de Direito”. de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Portaria 007/98 Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 Processo: 013.06.001175-3 Processo: 013.06.000865-5 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Classe: Sustação de Protesto Requerente: Maria Madalena das Chagas Requerente: Corrêa & Corrêa Ltda e outros Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000 D - 5 Adv.: Mario Guedes Júnior - OAB/RO 190-A Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Requerido: Tratorforte Distribuidora de Auto Peças Ltda e outros Adv.: Procurador do INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, do dispositivo da r. sentença de fls 41/52, a seguir transcrito: Adv.: Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533 FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) das partes, acima nominados, SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, do inteiro teor da r. sentença de fls 136, a seguir transcrita: mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código SENTENÇA:”Vistos etc. O exeqüente requereu a extinção da ação, de de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao acordo com o pedido de fl. 132 dos autos. Ante ao exposto, homologo o pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código IDADE à autora, desde a data do ajuizamento da ação, incluído o abono de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO anual, acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei nº 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201, parágrafo quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Libere se eventual bem constrito judicialmente. Em havendo custas, estas correrão por conta do exeqüente. Após o trânsito em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias, arquive se. benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um) Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 09 de Agosto de 2007. (a) salário mínimo vigente (artigo 39, inciso I, da lei nº 8.213/91), a ser apurado José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Sendo o CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta) salários Portaria 007/98 mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as providências de que trata o artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/2000. Intime se o INSS para que implante e Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 inicie o pagamento do benefício previdenciário da Aposentadoria por Idade no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por Processo: 013.06.000168-5 cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um Classe: Ação Civil Pública salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia reais), além de possível responsabilização do administrador público com Adv.: Promotor de Justiça atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo Requerido: Banco BradescoS/A e outros quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por Adv.: Luciano Portel Martins - OAB/MT 7497; Elias Malek Hanna - OAB/RO se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da 356-B; Aparecido Pereira dos Santos - OAB/RO 1896; e Gelca Maria de obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado, remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação, não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso Oliveira - OAB/RO 336-E FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) das partes Requeridas, acima nominados, do dispositivo da r. sentença de fls 293/300, a seguir transcrito: SENTENÇA: “(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações de Processo Civil, para determinar aos réus Banco do Brasil S/A e Banco previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Deixo de Bradesco que: a) providenciem o atendimento ao consumidor no prazo condenar o demandado no pagamento das custas processuais, nos termos máximo de 30 minutos, a partir do momento em que ingressa na fila de da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo primeiro, da lei nº 8.620/ espera, com exceção de vésperas e pós feriados e finais de semana, 93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson quando o prazo poderá estender se a até 45 minutos, a ser implementado Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras RO, 09 de Agosto no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada atendimento que ultrapasse referidos lapsos. Em conseqüência, determino a colocação CARLOS VIDAL DE BRITO à disposição dos usuários das instituições financeiras rés, pessoal suficiente Escrivão Judicial Pró-Têmpore e necessário no setor de caixas; b) informarem a seus usuários, em cartaz Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito fixado na entrada da agência a escala de trabalho do setor de caixas; c) Portaria 007/98 reservarem o mínimo de 15 (quinze) assentos com encosto para atendimento Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, mediante a distribuição de senha numérica; d) prestarem serviços oriundos de Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 D 12-09-2007 - 6 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV convênio sem discriminação entre clientes e não clientes, ficando vedada salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta à fixação de horário e local de atendimento diferente daqueles já previstos reais), além de possível responsabilização do administrador público com para as demais atividades de atendimento ao usuário; e) implantar sistema atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo de controle nas agências, mediante senha a ser entregue ao usuário, em quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por que fique consignado o horário do início de atendimento; Condeno os réus se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da solidariamente ao pagamento das custas processuais, deixando os de obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado, condenar em honorários advocatícios, nos termos da Lei 7.347/85 e remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a entendimento jurisprudencial dos Tribunais pátrios. Publique se. Registre autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por se. Intimem se. Cerejeiras RO, 20 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações CARLOS VIDAL DE BRITO previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Escrivão Judicial Pró-Têmpore Deixo de condenar o demandado no pagamento das custas processuais, nos termos Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo primeiro, da lei nº 8.620/ Portaria 007/98 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação, 93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson CEP 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras RO, 08 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”. CARLOS VIDAL DE BRITO Escrivão Judicial Pró-Têmpore Processo: 013.06.001205-9 Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Portaria 007/98 Requerente: Eurides Celestina Bispo dos Santos Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000 Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS 78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283 CEP Adv.: Procurador do INSS FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado, do dispositivo da r. sentença de fls 45/55, a seguir transcrito: SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral, mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR ENDEREÇO ELETRÔNICO: IDADE à autora, desde a data em que o beneficio fora negado no ambito [email protected] administrativo, sendo no mês de agosto de 2005, incluído o abono anual, JUIZ: José Gustavo Melo Andrade acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de mora de ESCRIVÃ: Elizabete de Moura Oliveira 6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei nº GABARITO Nº.50/2007 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201, parágrafo quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente (artigo 39, inciso I, da lei nº 8.213/91), a ser apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Sendo o valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as providências de que trata o Autos nº:013.07.001735-5 Classe: Execução Penal Autor: Ministério Público Apenado: Mauro da Silva Chagas Advogado: José Roberto Migliorança - OAB/RO 3000. Finalidade: Intimação do advogado acima nominado, militante na Comarca de Vilhena/RO, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre os cálculos de liquidação de pena de fl 22 dos autos em epígrafe. Sede do Juízo: Fórum de Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro.Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283. artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o Cerejeiras - RO, 10 de setembro de 2007. pagamento do benefício previdenciário da Aposentadoria por Idade no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente, Elizabete de Moura Oliveira independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por Escrivã Substituta cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um Assina por ordem do MM. Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA 12-09-2007 D - 7 Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos. 1. Intime-se o patrono da inventariante para se manifestar quanto ao ofício de fls. 52, bem como para juntar aos autos, comprovante de pagamento de ITCD e certidões de débitos fiscais federais e municipais. Prazo de 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Expediente do dia 10/09/2007 Autos n. 0162005.002684-0 Classe: inventário A: Adelina Cordeiro Hetkoski e outros Adv.: Jorge Muniz Barreto OAB/RO185A R: espólio de Adão Hetkoski Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos. 1. Intime se, pessoalmente, a inventariante para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar os autos apresentando os documentos requeridos conforme determinado ás fls. 82, sob pena de destituição do encargo. 2. Tendo em vista que o Patrono Jorge Muniz Barreto não apresentou instrumento procuratório outorgado pelos cônjuges dos herdeiros Cecília e Eva, intime se para, no prazo de 10 dias, juntar a outorga. 3. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162001.002918-0 Classe: Inventário A: Francisca Esmeralda dos Santos Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182 R: não informado Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Requeira o interessado o que de direito em 10 dias, sob as penas da Lei. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162003.002911-8 Classe: Reintegração de posse A: Pedro do Amaral Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376B R: Vanderlei Grando Autos n. 0162006.001974-9 Classe: Busca e apreensão (área cível) A: Banco Honda S/A. Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO1894 R: Jeanderson Silva Peixoto Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos etc., 1. O prazo de suspensão já suplantou. 2. Assim, intime se o patrono da parte requerente para, impulsionar os autos, sob pena de extinção e arquivamento. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3. Pratique-se o necessário. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162006.002737-7 Classe: Alvará Judicial (área cível) A: Célia Maria Rocha Queiroz Adv.: Marilda Garcia OAB/RO378B R: não informado Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos etc., 1. Concedo o prazo de 06 (seis) meses a inventariante Célia Maria Rocha, para prestar contas dos valores arrecadados com a venda do veículo. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, ao Ministério Público. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162005.000959-7 Classe: Inventário A: Célia Maria Rocha Queiroz Adv.: Marilda Garcia OAB/RO378B R: não informado Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos etc., 1. Intime-se a advogada da inventariante para, no prazo de 10 dias, juntar as certidões negativas de débitos estaduais e municipais em nome do falecido Otaciano Macedo Queiroz, bem como para proceder o pagamento do imposto de fls. 205. 2. Uma vez cumprido as deliberações do item acima, dê-se vista ao Ministério Público. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162004.001133-5 Classe: Partilha de bens A: Luzia Ibanez Rosa e outros Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376B R: não informado Adv.: não informado Adv.: Emerson Carlos da Silva Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito e audiência de instrução e julgamento para o dia 24/10/2007 às 10:00 horas: “Visto etc., 1. A renúncia aos seus poderes é ato praticado pelo mandatário diretamente ao mandante, nos termos do Estatuto da OAB. Por outro lado, observo que não houve substabelecimento ao subscritor de fls. 76, que apenas recebeu poderes nos termos de fls. 54. Aquele causídico, Dr. Amedas Silveira Carvalho ainda persiste como procurador do requerente. Publique se a data da audiência novamente, com o nome do referido advogado.. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162007.000770-0 Classe: Busca e apreensão (área cível) A: Banco Finasa S/A Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO3519 R: João Roberto Marras da Silva Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Ciência ao requerente sobre o teor do ofício de fls. 40, fls. 41/ 42; já apreciado e respondido fls. 27/28, 31/33 e 34/35. Requeira o que de direito em 05 dias. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162006.000621-3 Classe: Guarda (Infância e Juventude) A: Denir Marques e outros Adv.: Emerson Carlos da Silva OAB/RO1352 R: Lucinéia Cristina Zimermann Adv.: Defensoria pública Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em 05 dias. No silêncio ao Ministério Público. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162003.002751-4 Classe: Depósito A: Banco Honda S/A Adv.: Maria Lucilia Gomes OAB/RO2210 e Luciano Boabaid Bertazzo OAB/ RO1894 R: Arlinda Silva dos Santos Adv.: Admir Teixeira OAB/RO2282 Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 D - 8 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Requeiro o vencedor o que de direito em 10 dias, sob pena de arquivamento. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162005.001219-9 Classe: Carta precatória (área cível) A: Lindomar Bianchetto Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO304-B R: José Antônio Constâncio Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182 Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “Informe-se como requer, com urgência, tendo em vista o lapso temporal decorrido. Requeiro o interessado o que de direito em 5 (cinco) dias. No silêncio devolva-se. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de NÚMERO 170 ANO XXV Autos n. 0162006.002239-1 Classe: Busca e apreensão (área cível) A: Banco Honda S/A Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO1894 R: Joelsirlei Freitas de Lima Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos etc. 1. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado de cópias. 2. Após, retornem os autos ao arquivo.”. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro, Costa Marques - Cep:78.971 000 - Fone/fax: (0XX) 69 651-2316, 3651-3330, e-mail Direito. Autos n. 0162004.002691-0 Classe: Inventário A: Zélia Felski, Kadla Nayara dos Santos Brito Fernandes Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182 R: Francisco Aparecido Fernandes da Silva Adv.: não informado Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir transcrito: “A manutenção da concubina como parte neste autos depende INTIMAÇÃO da prova a ser produzida em autos próprios. Assim, informe Zélia Felski se possui ação em trâmite neste sentido, sob pena de exclusão das partes que lhe foram reservados às fls. 49/50. Observo que Valdecir Rojas Sanches não é herdeira e nem meeira, pelo que determino sua exclusão como sucessora. As irresignações deverão ser demandadas contra quem de direito por via própria e não nestes autos. Intime se. Ao Ministério Público. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162007.002381-9 Classe: Carta precatória (área cível) A: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda (Ji-Paraná). Adv.: Péricles Xavier Gama OAB/RO2512 R: Claudemir Ruppenthal Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora, para se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...Citei o executado... ofertou bens a penhora, o qual foi devidamente intimado para querendo opor embargos no prazo legal”. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos nº: 008.07.002572-7 Classe: Ação Penal (Tóxico) Autor: Ministério Público de Rondônia Réu: Escandar Yanes Salinas e outros Advogados: Dr. Milton Ricardo Ferretto, OAB-RO/571-A, militante em Pimenta Bueno/RO. Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado da Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 06/12/2007 às 10:00 horas. Emails: [email protected] Escrivã Criminal: [email protected] Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 / 481-2921. Autos n. 0162007.001545-2 Classe: Revisional de Alimentos A: Divalte Amâncio da Silva Adv.: Raquel Regina Trento Suzuki Fonseca OAB/RO2824 R: Aline Gabriela Amâncio da Silva e outros Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora, para se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...Deixei de citar a requerida em virtude da mesma se encontrar atualmente no estado de Pernambuco, em lugar incerto e não sabido”. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. Autos n. 0162007.002381-9 Classe: Carta precatória (área cível) A: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda (Ji-Paraná). Adv.: Péricles Xavier Gama OAB/RO2512 R: Claudemir Ruppenthal Adv.: não informado Finalidade: Intimação da parte autora, para se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...Citei o executado... ofertou bens a penhora, o qual foi devidamente intimado para querendo opor embargos no prazo legal”. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO Prazo: 30 dias Autos nº : 008.07.002572-7 De: JUVENAL DE SOUZA, brasileiro, autônomo, nascido aos 24/10/1972, filho de Adelice Maria de Souza, natural de Cáceres/MT, CPF nº 478.811.602-25, RG nº 505.243 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. JOSIVAL DE OLIVEIRA RAMOS, vulgo “Mato Velho”, brasileiro, agricultor, nascido aos 17/07/1977, natural de Espigão do Oeste/RO, filho de João Batista Ramos e de Maria Batista de Jesus, CPF nº 733.827.442-87, RG nº 775.637 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido. VALCINEI RODRIGUES, brasileiro, cor parda, com aproximadamente 30 anos, 1,70 metros de altura, 65 Kg, cabelos pretos, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação dos réus acima qualificados para, tomar ciência da Ação Penal (Tóxico), que se processa neste juízo, contra os mesmos, conforme denúncia, cuja parte principal passo a transcrever: “1º Fato: Nos dias 08 e 09 de junho de 2007, os denunciandos ESCANDAR YANES SALINAS, JUVENAL DE SOUZA, JOSIVAL DE OLIVEIRA RAMOS e VALCINEI Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA RODRIGUES, em unidade de desígnios, um aderindo a conduta do outro e com pleno domínio final dos fatos, transportaram, trouxeram consigo e guardaram, destinadas a comercialização, 10,200 Kg (dez quilos e duzentos Prazo: 30 dias Autos nº : 008.06.002208-3 Os denunciandos estavam sendo monitorados pela Polícia Federal. No dia 08 de junho do corrente ano, os denunciandos ESCANDAR YANES SALINAS e VALCINEI RODRIGUES deslocaram-se do município de Porto Velho para 1202, Bairro Vista Alegre, nesta; Pimenta Bueno trazendo consigo uma mala de viagem preta contendo a droga acima mencionada, chegando na referida urbe por volta das 23:30 horas, permanecendo no terminal rodoviário. Após aproximadamente duas MF 743.372 542-34, apresentou VALCINEI ao denunciando JUVENAL e repassou a mala com a droga a ele, momento em que saiu da rodoviária e foi para o Hotel Novo Lar, localizado em frente a mesma. JUVENAL e VALCINEI, de posse da droga, dirigiram-se ao município de Espigão do Oeste, onde reside JUVENAL, oportunidade em que VALCINEI hospedou-se no Hotel Esplanada, ficando com o entorpecente. No dia seguinte (09 de junho), por volta das - 9 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO gramas) da substância entorpecente erythroxilon coca lamark, vulgarmente conhecida como “Cocaína”, conforme Laudo de Constatação de fls. 31, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. horas, encostou no local um veículo Eco Sport, cor prata, placa INL 8324 Canoas-RS, dirigido por JUVENAL DE SOUZA, o qual estava acompanhado de uma terceira pessoa ainda não identificada. Nesta ocasião, ESCANDAR D 12-09-2007 DE: M. FOGO MADEIRAS - ME , Pessoa Jurídica de direito privado com CNPJ Nº 05.890.152/0002-01, estabelecida à Avenida Nações unidas, LUIZ CARLOS MELATO, brasileiro, comerciante, nascido aos 22/08/1968, CPF-MF 390.431 852.72; e MÁRCIO FOGO, brasileiro, empresário, nascido aos 01/03/1978, CPFambos atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADES: I - CITAÇÃO dos acusados do teor da denúncia de Fls 05 e 06, do MP, que transcrevo abaixo: “... Nos meses de dezembro de 2004 e fevereiro de 2005, na sede Da firma denunciada, a empresa M. FOGOS MADEIRAS - ME e seus sócios administradores LUIZ CARLOS MELATO e MÁRCIO FOGO, todos com amplo domínio do fato criminoso, comercializaram, sem a devida autorização expedida pelo órgão competente (ATPF) um total de 80.581 m³ de madeiras das mais variadas essências. Conforme relatório do IBAMA, os denunciados utilizaram o expediente fraudulento de calçar as segundas 09:00 horas, JUVENAL compareceu no referido Hotel, ocasião em que VALCINEI adentrou no veículo levando consigo a mala que continha a droga e deslocaram-se para o vilareji denominado “Canelinha”. Nesse vias das autorizações de transporte de produto florestal, gerando o saldo lugar, uniu-se a JUVENAL e VALCINEI o denunciando JOSIVAL DE OLIVEIRA RAMOS, sendo que os três retornaram para Espigão do Oeste. Passado algum tempo, JUVENAL, VALCINEI e JOSIVAL deixaram o município pela ambientais foram elucidados no dia 265 de agosto de 2005, quando equipe RO 387 com destino a BR 364, ocasião em que os policiais federais que realizavam o monitoramento tentaram abordá-los, ordenando-os que parassem o veículo. Contudo, os denunciandos opuseram-se a execução produtos florestais com o expediente fraudulento descrito acima por 5 de tal ordem e efetuaram um disparo de arma de fogo, bem como manobraram o veículo para cima da viatura policial, visando empreender fuga, o que conseguiram. Ato contínuo, os denunciandos arremessaram os órgãos ambientais e fiscais competentes. pela porta traseira do automóvel a mala de viagem, apreendida às fls. 08, e em seguida adentraram em uma estrada vicinal, perdendo o controle do veículo. O carro foi abandonado e os denunciandos evadiram-se pelo abaixo arroladas e, ao final da instrução processual, condenação de M. matagal ali existente. Os policiais efetuaram diligências mas não lograram êxito em encontrar os infratores. A bolsa arremessada continha em seu interior 10 (dez) pacotes de substância entorpecente totalizando 10,200 Kg artigos 46 da Lei nº 9.605/98 por cinco vezes combinado com o artigo 69 (fls. 08). Nesse ínterim, verificou-se que o denunciando ESCANDAR retornou para Porto Velho/RO às 11:30 horas do dia 09, eis que já havia realizado sua “tarefa” no delito. A droga foi trazida da Bolívia e seria transportada e dispersada em outros estados da federação. 2º Fato: Consta ainda que os denunciandos ESCANDAR YANES SALINAS, JUVENAL DE SOUZA, JOSIVAL DE OLIVEIRA RAMOS e VALCINEI RODRIGUES associaram-se para o fim de praticar os delitos de transporte e comércio de drogas, sendo que cada um tinha sua função na execução dos mesmos. Do exposto, denuncio ESCANDAR YANES SALINAS, JUVENAL DE SOUZA, JOSIVAL DE OLIVEIRA RAMOS e VALCINEI RODRIGUES como incurso nas penas do art. 33, caput (1º fato), c/c art. 35 (2º fato), ambos c/c art. 40, incisos I e V, todos da Lei nº 11.343/2006, e art. 329, § 1º do Código Penal, todos c/c art. 69 do negativo acima exposto que comprova a comercialização das essências de forma não autorizada pelo órgão ambiental competente. Os crimes do IBAMA lavrou o competente auto de infração. Outrossim, constata-se que a empresa e seus sócios-empresários comercializaram produtos (cinco) vezes durante o período supracitado (ATPFs nºs 7286100, 7285723, 7281590, 7285159 e 7285155), valendo-se do mesmo ardil para ludibriar PELO EXPOSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER a instauração da ação penal, conforme o rito sumário, a citação dos denunciados, a intimação das testemunhas FOGOS MADEIRAS - ME nas penas previstas nos artigos 21 a 24 da Lei nº 9.605/98, e LUIZ CARLOS MELATO e MÁRCIO FOGO nas penas dos do Código Penal”. II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a 11/12/2007, às 7h30. EMAILS: Juiz: [email protected] Escrivã Criminal: [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - CEP 78.983 000 - Fone: (0XX69) 3481-2279. mesmo diploma .” Os denunciandos JUVENAL DE SOUZA, JOSIVAL DE OLIVEIRA RAMOS e VALCINEI RODRIGUES Deverão comparecer perante este Juízo no dia EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO 06/12/2007, às 10:00hs. para Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia. Prazo: 30 dias Emails: [email protected] Escrivã Criminal: Autos nº : 008.06.002208-3 [email protected] natural de Mendes Pimentel, MG, atualmente em lugar incerto e não DE: ISAÍAS FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Sebastião Fernandes Leão e de Rita Cândida da Silva, nascido aos 22/07/1963, sabido. Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul, FINALIDADES: 2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 / 481-2921. I - CITAÇÃO do acusado do teor da denúncia de Fls 03 e 04, do MP, que transcrevo abaixo: Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 D - 10 12-09-2007 DIÁRIO DA JUSTIÇA “... No ano de 2001, ..., na Rua Alagoas, 2632, nesta cidade, os denunciados ISAÍAS FERNANDES DA SILVA, SOLIMAR LOOSE e VALDECIR ALVES DE OLIVEIRA, acompanhados de outro agente ainda não identificado, em prévio acordo de vontades, prestando mútuo auxílio para a prática delituosa e abusando da confiança neles depositada, subtraíram, para si, em prejuízo da Cooperativa agropecuária Eletrificação e Desenvolvimento Rural de Rondônia - COATRON, 100 (cem) quilos de fios de alumínio de várias espessuras, cujos objetos foram devidamente apreendidos às (fls. 10), avaliados em R$400,00 (fls. 12) e restituídos (fls. 11). Segundo apurado, o presidente da referida Cooperativa, senhor Carlos Antônio Costa, percebeu o estranho “sumiço” de algumas ferramentas pertencentes à COATRON, NÚMERO 170 ANO XXV Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por PAULO ANTÔNIO DE ARAÚJO em face de GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA e, via de conseqüência julgo extinto o feito com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PRI, arquivando se oportunamente. Presidente Médici, 30 de agosto de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. : - Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial no entanto, resolveu não tomar nenhuma atitude precipitada. Aguardando, destarte, que fosse realizado o balanço das peças no fim do ano. Após o que constatou-se que realmente foram furtados diversos objetos. Apurouse ainda que, em determinada ocasião o senhor CARLOS passava em frente a um ferro velho situado na rua da Matriz, momento em que pôde verificar que lá havia alguns cabos (fios) pertencentes à COATRON. A testemunha tomou conhecimento de que os mesmos foram vendidos por quatro funcionários da COATRON pelo valor de R$ 70,00 (setenta reais), motivo pelo qual comunicou os fatos à autoridade policial. Verificou-se, por fim, que os denunciados, após consumarem o delito e venderem a res furtiva, ratearam o valor (R$ 70,00) da seguinte forma: Valdecir e Outros agente não identificado ficaram com R$ 20,00 (vinte reais) cada um, e Isaías e Solimar R$ 15,00 (quinze reais) cada. PELO EXPOSTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER: a instauração da ação penal, conforme o rito ordinário, a citação dos denunciados, a intimação da vítima e das testemunhas abaixo arroladas; e, ao cabo do processo legal, a condenação de ISAÍAS FERNANDES DA SILVA, SOLIMAR LOOSE e VALDECIR ALVES DE OLIVEIRA nas penas dos artigos 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal”. II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a 04/12/2007, às 10h. EMAILS: Juiz: [email protected] Escrivã Criminal: [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso, 1.954, Espigão do Oeste - CEP 78.983 000 - Fone: (0XX69) 3481-2279. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PRES. MÉDICI 06.09.2007 Autos n. 006.2007.001287-8 - Indenização Requerente: Paulo Antônio de Araújo Advogado: Valter Carneiro - OAB/RO 2466 Requerido: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda Advogado: Júlio Cesar Tissiani Bonjorno - OAB/PR 33.390 Requerido: Motorola Industrial Ltda Advogado: Élizei Veiga - OAB/RO 3213 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PRES. MÉDICI 10.09.2007 Autos n. 006.2007.001546-0 - Embargos a Execução Embargante: Clóves Chanfrin Martins Advogado: Elisangela de O. T. Miranda - OAB/RO 1043 Embargado: Lauro Maneti Advogado: Alexandre Barneze - OAB/RO 2660 Ato ordinatório: Intimação do embargado para que, tomando ciência do recurso inominado interposto, querendo, apresente suas contra-razões. P. M. 10/09/2007. ——————————————————————————————— Autos n. 006.2007.000579-0 - Indenização Requerente: Eliezer Ribeiro Coutinho Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido: Banco B M C S. A. Advogado: Eliana Soletto Alves Massaro - OAB/RO 1847 Despacho: Considerando que o processo já apresenta sentença de mérito, homologo o acordo de fls. 106/108, para que dele surtam seus legais efeitos. Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação do requerente, presumir-se-à quitado o débito, arquivando-se os autos, procedendo-se às anotação necessárias e baixas. Intimem-se. Pres. Médici/ RO, 05 de setembro de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. ——————————————————————————————— Autos n. 006.2007.001236-3 - Indenização Requerente: Alecsandro Carneiro M E Advogado: Valter Carneiro - OAB/RO 2466 Requerido: Evadin Indústria Amazônia S/A Advogado: Alice Reigota Lira - OAB/RO 352-B Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/ 12/2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e as testemunhas tempestivamente arroladas. Pres. Médici/RO, 04 de setembro de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. ——————————————————————————————— Autos n. 006.2007.001360-2 - Declaratória Requerente: Rovênia Rodrigues de Oliveira Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643 Requerido: Hipercard Banco Múltiplo S/A Advogado: Carlos Henrrique T. de Negreiros - OAB/RO 3185 Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para: a) declarar a inexistência da dívida; b) condenar o requerido a pagar em favor da autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização pelos danos morais reconhecidos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da LF 9.099/95. Por conseguinte, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. P. R. I. Presidente Médici, 05 de setembro de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito. : - Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 ANO XXV NÚMERO 170 DIÁRIO DA JUSTIÇA Gabarito 10.09.07 Autos n. 006.2006.000840-2 – Ação Ordinária Previdenciária P. Autora – Oenio Rodrigues de Oliveira Advogado – Edilaine Cecília Dalla Martha – OAB/RO 1466. P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado – Adalberto Jorge Silva Porto – OAB/RO 1392. Ato Ordinatório – intimação do requerente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre o laudo pericial acostado à fl. 67 dos autos. Autos n. 006.2005.000258-4 - Inventário P. Autora – Marleia Joaquina Viana Rocha. Advogado – José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474. Ato Ordinatório – intimação da inventariante para ficar ciente do retorno da deprecata remetida à Comarca de Tomé Açu/PA, não cumprida, e para requerer o entender pertinente no prazo de cinco dias. Autos n. 006.2007.001516-8 - Guarda P. Autora – M. D. R. Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315. P. Ré – O. L. P. e outros. Advogado – Carlos André da Silva Morong – OAB/RO 2.478. Ato Ordinatório – Intimação da requerente para no prazo legal, em querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pelos requeridos. 12-09-2007 D - 11 Autos n. 006.2005.001796-4 – Indenização. P. Autora – Município de Presidente Médici/RO. Advogado – Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032. P. Ré – José Ribeiro da Silva Filho. Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315. Sentença- – Considerando que a Executada efetuou o pagamento do débito em sua totalidade, bem como a quitação dada pelo Exeqüente, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará. Libere-se eventual penhora. Sem custas finais. P.R.I.C. Transitando em julgado, arquivem-se. PM. 21.06.2007. Autos n. 006.2005.000854-0 – Cobrança P. Autora - Centrais Elétricas de Rondônia S/A Advogado – Claudete Solange Ferreira – OAB/RO 972. P. Ré – José Antônio Lopes Balau Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315. Despacho – Defiro pleito de fl. 155. Após, retornem ao arquivo. PM. 04.09.07. Autos n. 006.2007.001728-4 - Guarda. P. Autora – L. T. M. Advogado – Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661. P. Ré – E. S. S., menor, assistida por A. S. S. Advogado – Não informado Despacho – Emende-se a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento, Autos n. 006.2007.000605-3 – Medida Cautelar Inominada. P. Autora – Izaulina C. de Almeida. Advogado – Solange A. da Silva – OAB/RO 1153. P. Ré – Empresa de Transportes Atlas Ltda. Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315. Ato Ordinatório – Intimação da requerente para no prazo legal, em querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo requerido. adequando o pedido à causa de pedir. Intime-se. PM. 04.09.07. Autos n. 006.2007.001314-9 – Execução – Carta precatória oriunda da Comarca de Costa Marques, dos autos n. 016.2007.000322-5. Exeqüente – G. D. P. M., menor, representado por E. A. P. Advogado – José Neves Bandeira – OAB/RO 182. Executado – A. R. M. Advogado – Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B. Ato Ordinatório – Intimação do exeqüente para manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os resultados negativos das hastas públicas, requerendo o que entender pertinente, sob pena de devolução da deprecata a origem. a falta de previsão legal. Intime-se para recolhimento em dez dias, sob Autos n. 006.2007.000412-4 – Ação Reivindicatória P. Autora – Vitorino Paganini e Maria Araújo Paganini Advogado – Valter Carneiro – OAB/RO 2466. P. Ré – Hermínio Lourenço Rodrigues Advogado – Não informado Sentença – Ante ao exposto, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito. Isento de Custas finais. P.R.I.C. Transitando em julgado, arquivem-se. PM. 31.08.07. Autos n. 006.2007.000254-7 – Indenização P. Autora – Leni Gomes Araújo Advogado – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043. P. Ré – Horuam do Brasil Indústria e Comércio de Jóias Ltda. Advogado – George Sandro Di Ferreira – OAB/GO 17.960. Despacho – Vistos etc. 1 – Digam as partes se pretendem produzir provas, demonstrando sua conveniência e necessidade. 2 – Designo audiência de conciliação para o dia 10.10.07, às 10h30min. 3 – Em caso de não manifestação pelas partes sobre o item 1 do despacho, venham-me os autos conclusos para sentença. I. PM. 11.07.07. Autos n. 006.2007.001729-2 – Execução Exeqüente – R. C. de Almeida Tenório. Advogado – Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661. Executado – Arlindo Lira Lopes Advogado – Não informado Despacho – Indefiro o recolhimento das custas processuais ao final, ante pena de extinção e arquivamento. PM. 04.09.07. Pres.Médici/RO, 10/setembro/2007. Gilson Antunes Pereira Escrivão Judicial EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: de Alan Rafael Alves Ferreira, brasileiro, solteiro, borracheiro, residente e domiciliado em lugar ignorado. FINALIDADE: Citar Alan Rafael Alves Ferreira, para ficar ciente da ação abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de quinze (10) dias, via advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando advertido que ocorrendo a ausência de contestação presumir-se-ão aceitos os fatos alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 006.2007.001408-0/1 Classe : Guarda (Infância e Juventude) Parte Autora : Maria Benedita Cortes Parte Ré : Vanessa Cortes de Castro Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007 D 12-09-2007 - 12 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 170 ANO XXV Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - herdeiros sendo todos filhos de seu primeiro e único casamento, Juarez Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 3471-2714. Donizete dos Santos, brasileiro, casado, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Ji-Paraná/RO, casado sob regime de comunhão parcial Presidente Médici-RO, 08 de Agosto de 07. de bens. Gilson Benedito Brandino dos Santos, brasileiro, solteira, maior, residente e domiciliado nesta cidade de Ji-Paraná/RO. Nilton Donizete Danilo Augusto Kanthack Paccini Brandino dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, residente e domiciliado Juiz de Direito nesta cidade de Ji-Paraná/RO. Ana Maria Brandino dos Santos, brasileira, solteira, maior, encontra-se em lugar incerto e não sabido. A qualidade dos herdeiros acima está de acordo com o artigo 1845 do CC., ou seja, todos são herdeiros necessários da falecida Sra. Juraci Alves dos Santos. EDITAL DE CITAÇÃO A relação de todos os bens deixados para ser inventariados são os Prazo: 15 (quinze) dias seguintes: a) imóvel rural, localizado no Projeto Tancredo Neves, lote 11, gleba 02, área 18.4901 hectares, nesta cidade de Presidente Médici, tendo DE: do executado Juliano Domaneschi Bindi, brasileiro, solteiro, filho de como benfeitorias pastagem e uma casa de madeira, imóvel este sem Vanderci Bindi de Castro e Ana Maria Domaneschi Bindi de Castro, residente ônus de dívida; b) não deixou bens móveis, além dos que guarnecem a e domiciliado em lugar ignorado. casa, ou seja, geladeira, sofá, cama, televisão, cama de casal, guardaroupa, bens esses que estão com o viúvo-meeiro; c) não deixou semoventes; FINALIDADE: Citar o executado acima mencionado, para no prazo de 03 d) não deixou jóias, objeto de ouro e pedras preciosas; e) também não (três) dias, contados a partir do vencimento deste edital, efetuar o pagamento deixou títulos da dívida pública, bem como ações, cotas de títulos de dos alimentos atrasados, referente aos meses de junho, julho e agosto/ sociedade; também não deixou direitos de ações; g) também não deixou 2007, no valor de R$ - 631,84 (seiscentos e trinta e um reais e oitenta e direitos de ações; h) o valor do único bem deixado pela falecida é de R$ - quatro centavos), provar já que o fez ou justificar a impossibilidade do 20.000,00 (vinte mil reais). Ante o exposto e na forma da lei requer deste pagamento, sob pena de prisão civil pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Juízo que receba esta petição e seus termos legais e que uma vez sanado o ato processual solicitado que possa ser dado andamento normal da Processo : 006.2007.001623-7 presente ação. Ji-Paraná/2007. (a) Dilcenir Camilo de Melo – Advogado – Classe : Execução de Prestação Alimentícia. OAB/RO 2343. Exeqüente: B. B. D. B, menor, representada por Francielli Borges. Advogado: Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315. Executado: Juliano domaneschi Bindi. Processo: 006.2007.001288-6. Classe : Inventário P. Autora : Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 - Advogado Benedito Brandino dos Santos : Dilcenir Camilo de Melo – OAB/RO 2343. Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO, 27/08/2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Presidente Médici-RO, 10/09/2007. Juiz de Direito Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias DE: da herdeira Ana Maria Brandino dos Santos, brasileira, solteira, filha de Benedito Brandino dos Santos e Juraci Alves dos Santos, residente e domiciliado em lugar ignorado. FINALIDADE: Citar a herdeira necessária acima mencionada para ficar ciente de que foi ajuizada ação de inventariante dos bens deixados por falecimento de Juraci Alves dos Santos, para habilitar-se na herança, podendo impugnar as primeiras declarações no prazo de dez (10) dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na exordial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as EDITAL DE INTIMAÇmO Autos nº: 018.2007.000595-5 Ação Penal: Furto Autor: Ministério Público Estadual Acusado: Claudemar Alves Camargo e outro Advogado: Dr. Rony Ton Zanotelli, OAB /RO 1393 demais publicadas de acordo com a lei. FINALIDADE: Intimar o Advogado do réus acima mencionado, para se manifestar na fase do art. 499. Inteiro teor das primeiras declarações: A autora da herança qualifica-se Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 Centro Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. Santa Luzia do Oeste - RO, 10 de setembro de 2007. como Juraci Alves dos Santos, brasileira, maior, agricultora, residia e domiciliava-se a 6ª linha da gleba “G”, projeto Tancredo Neves, lote 11, nesta cidade de Presidente Médici/RO, a mesma faleceu no dia 23.04.2004 na cidade de Ji-Paraná/RO sem deixar testamento. Deixou os seguintes (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007