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ANO XXV
NÚMERO 170
SUMÁRIO
PORT
O VELHO
-RO
ART
A-FEIRA 12 DE SETEMBRO DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QU
QUART
ARTA
2007
PÁGINAS
CADERNO-A
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-37
T.R.E................................A-38 a A-41
MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-42 a A-44
CADERNO-B
TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-56
CADERNO -C
SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-28
CADERNO -D
PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-12
ATO N. 636/2007-PR
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, incisos I e II do Código de
Organização Judiciária do Estado;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 25, combinado com o artigo 155,
Inciso II do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 99 da Constituição Federal e 75
da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária 1.698, de 01 de janeiro de
2007;
CONSIDERANDO a necessidade de abrigar as despesas conforme CI n. 241/
DEXOR/DEAD/2007.
RESOLVE:
Art. 1º.
ANTECIPAR os saldos orçamentários existentes do 4º para o 3º
trimestre no valor de R$ 257.400,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos reais), de acordo
com o anexo I.
Art.2º
ALTERAR a programação de cotas trimestrais estabelecidas no
Ato n. 018/2007-PR, de 12 de janeiro de 2007, conforme anexo II.
Art. 3º.
Este ato entra em vigor na data da sua publicação
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
0800 647 7077
E-mail: [email protected]
www.tj.ro.gov.br/ouvidoria
Tribunal de Justiça, Porto Velho, 11 de setembro de 2007.
Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
- 2
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
ATO N. 636/2007-PR
ANEXO I
ANTECIPAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÕES
02.122.1028.2.606 - Administração e
Manutenção do TJ
NATUREZA
FONTE
3.3.90.14.00
0100
TOTAL
REDUZ
SUPLEMENTA
4º
TRIMESTRE
3º
TRIMESTRE
257.400,00
257.400,00
257.400,00
257.400,00
Porto Velho, 11 de setembro de 2007.
Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
ANEXO II
COTAS TRIMESTRAIS ATUALIZADAS POR PA
ÓRGÃO: 03.00 - Tribunal de Justiça
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 03.01 - Tribunal de Justiça
COTAS TRIMESTRAIS
ESPECIFICAÇÕES
02.846.0000.0.100 Rem. de Pessoal
Inativo e
Pensionistas
02.846.0000.0.101 Despesas de
Exercícios
Anteriores
02.846.0000.0.174 Sentenças
Judiciais/Precatório
s
02.122.1028.1.181 Ampliação e
Melhoria da InfraEstrutura do TJ
02.122.1028.1.373 Construção do
Edifício Sede do TJ
02.122.1028.1.375 Construção de
Fórum de Cacoal
02.122.1028.1.392 Construção
do
Fórum de Colorado
D'Oeste
02.122.1028.1.393 Construção
do
Fórum
de
Ouro
Preto
02.122.1028.1.394 Construção
do
Fórum de Jaru
02.122.1028.1.396 Construção
do
Fórum de Pimenta
Bueno
02.122.1028.1.397 Construção
do
Fórum
de
Ariquemes
02.122.1028.1.398 Construção
do
Fórum
de
Alta
Floresta
02.122.1028.1.399 Construção
do
Fórum de Mirante
da Serra
02.122.1028.1402 Construção
do
Fórum
de
Nova
Mamoré
02.061.1028.2.069 Remuneração de
Pessoal Ativo e
Encargos Sociais
02.331.1028.2.071 Auxílio-Transporte
aos Servidores do
Poder Judiciário
02.128.1028.2.072 Manut. da Esc. da
Mag. e Capac. de
Servidores
02.306.1028.2.431 Auxílio-Alimentação
aos Servidores do
TJ
02.301.1028.2.433 Assist. Méd., Odont.
aos Serv. do TJ e
seus Depend.
02.122.1028.2.606 Administração e
Manutenção do TJ
02.365.1028.2.607 Auxílio-Creche aos
Servidores do TJ
Preço por caractere: R$ 0,01
TOTAL
FR
1º
2º
3º
4º
TOTAL
100
6.764.550,00
4.047.000,00
3.486.450,00
-
14.298.000,00
100
2.734.264,48
4.811.442,05
10.248.293,47
26.000,00
17.820.000,00
100
-
2.846.915,13
3.803.084,87
2.850.000,00
9.500.000,00
100
5.446,85
286.429,70
3.002.123,45
1.365.000,00
4.659.000,00
100
469.160,01
512.916,75
8.940.923,24
1.500.000,00
11.423.000,00
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
-
489.900,00
239.100,00
797.000,00
100
-
-
-
-
100
-
-
-
-
100
83.379.147,32
691.807,64
43.933.695,04
-
128.004.650,00
100
1.194.656,57
158,40
1.334.185,03
-
2.529.000,00
100
325.027,76
45.694,66
1.520.077,58
727.200,00
2.618.000,00
100
7.961.111,90
-
3.663.888,10
-
11.625.000,00
68.000,00
100
2.002.157,98
305,00
2.124.537,02
-
4.127.000,00
10.585.902,31
2.388.152,70
7.381.144,99
8.800,00
20.364.000,00
3212
-
-
49.000,00
21.000,00
70.000,00
116
-
-
21.000,00
9.000,00
30.000,00
100
100
1.053.741,70
-
839.258,30
-
1.893.000,00
116.475.166,88
15.698.822,03
90.837.561,09
6.746.100,00
229.757.650,00
Porto Velho, 11 de setembro de 2007.
Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº 2.448/2007 PR.
Considerando o disposto no Provimento Conjunto nº 001/2001 PR
CG,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 068/92,
Considerando o que consta no Ofício n. 024/2007/GAB, datado de
20/08/2007, protocolo n. 401792,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível
falta funcional cometida pelo servidor JESUS EDGAR VARGAS CUELHAR,
Cadastro n. 002257 8, Oficial de Justiça, Padrão 30, Classe U, Nível Especial,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
no Cartório Distribuidor Cível da Comarca de Porto Velho/RO, assegurando
lhe ampla defesa.
II Consta no Ofício n. 024/2007/GAB, que o servidor em referência,
foi designado a cumprir mandado de prisão por inadimplência de pensão
alimentícia, entretanto, o documento foi devolvido pelo oficial de justiça
em comento, certificando se que “deixou de prender o devedor porque o
mesmo já tinha pago a dívida”. Todavia, instada a credora a se manifestar,
afirmou que tal fato não era verdadeiro, que foi forçada a assinar o recibo
de pagamento juntado aos autos, pelo oficial de justiça. Dada a
oportunidade ao oficial se manifestar, este afirmou que deixou de prender
o devedor porque o mesmo lhe disse que tinha pago parte da dívida,
quando na verdade sabia que a dívida não tinha sido paga, e ainda levou
recibo para a exeqüente assinar, sob o argumento que o devedor pagaria
a importância no dia seguinte, o que não veio a ocorrer. Agindo assim, o
servidor infringiu, em tese, o disposto nos artigos 167, inciso I, 168, inciso
III e 170, inciso I, todos da Lei Complementar n. 068/92.
III Encaminhar os autos para a Comissão Processante Permanente
da Comarca de Porto Velho para instrução e relatório.
IV A comissão terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data
da publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentar Relatório.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 05 de setembro de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
12-09-2007
A
- 3
EDITAL N.º 001/2007-TJ/RO
EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE RONDÔNIA
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA, de acordo com a Portaria n º
2.449/2007-PR, de 11/09/07, publicada no Diário da Justiça n º 170 de
12/09/07, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que no período de de 14 à 21 de setembro de 2007 estarão
abertas as inscrições ao Exame de Seleção para Ingresso no Corpo de
Estagiários do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
I – O estágio visa proporcionar complementação do ensino e aprendizagem
aos estudantes do curso de bacharelado em ADMINISTRAÇÃO, DIREITO e
INFORMÁTICA, de escolas oficiais ou reconhecidas, constituindo-se em
instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico-cultural,
científico e de relacionamento humano.
II – Das vagas, locais e horário de inscrição:
a)
b)
c)
d)
O quadro de vagas está relacionado no anexo I deste Edital.
Os endereços das Comarcas onde serão realizadas as provas
estão relacionados no Anexo II deste Edital.
O Poder Judiciário do Estado de Rondônia se reserva o direito de
transferir as vagas para outra localidade, em caso de não conseguir
suprir a necessidade no local de origem da Comarca.
As inscrições poderão ser feitas exclusivamente via Internet, no
site www.tj.ro.gov.br do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
mediante o pagamento de taxa única no valor de R$10,00 (dez
reais).
III – O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o
Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
§ 1º - O servidor público poderá participar do estágio, desde que cumpra,
no mínimo, a carga horária de vinte horas semanais na unidade em que
estiver lotado ou em exercício.
§ 2º - O servidor público que fizer o estágio não fará jus à bolsa de estudo.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº2.449 /2007 PR.
Considerando o que consta no Processo 036/SA/2004, que dispõe
sobre interesse do Poder Judiciário em incrementar Projeto de
Estágio Supervisionado no Tribunal de Justiça.
Considerando o disposto na Resolução n. 014/2007 PR.
R E S O L V E:
I Constituir a Comissão de Seleção para Estagiário do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia, que será composta pelo Desembargador
PAULO KIYOCHI MORI, Presidente, e os membros: Juiz GUILHERME RIBEIRO
BALDAN, Juiz FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO, e os servidores: JOSÉ
CARLOS DE SOUZA COLARES, Cadastro n ° 204436 6, Diretor do
Departamento de Recursos Humanos, CARLA JANAÍNA MENDONÇA DE
MELO, Cadastro n°203674 6, Diretora da DECAP/DRH, ANA CRISTINA
VIEIRA SALES, Cadastro 203531 6, Técnico Judiciário, Apoio Técnico;
VIVIANE QUEIROZ DA SILVA, Agente Judiciário, Gestão de Recursos,
cadastro 204935 0, e DANIELY AMADIO DE OLIVEIRA, Agente Judiciário,
Gestão de Recursos, cadastro 204964 3, lotadas no Departamento de
Recursos Humanos.
II A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO, 11 de setembro de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
§ 3º - Em caso de aprovação, o candidato, para efeito de nomeação,
deverá apresentar a documentação exigida no item IX do Regulamento
deste Concurso.
IV – A seleção terá validade de um ano, prorrogável por igual período,
diante da existência de vagas, a critério do Poder Judiciário do Estado de
Rondônia.
V – O candidato que obtiver os pontos necessários para aprovação na
Seleção Pública, mas por questão de critérios de desempate não for
contemplado para nomeação dentro do quantitativo de vagas previstas,
ficará registrado em cadastro reserva, podendo vir a ser nomeado,
observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária e
financeira, no prazo de validade desta Seleção.
VI - Maiores informações serão prestadas pela Secretaria da COMISSÃO
DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO, através do site
http://www.tj.ro.gov.br, ou pelos telefones (69) 3217-1081 ou 3217-1093,
nos dias úteis, nos horários de funcionamento da Instituição.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Velho-RO, 12 de setembro de 2007.
Des. PAULO KIYOSHI MORI
Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários do Poder Judiciário
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A
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
- 4
NÚMERO
170
ANO XXV
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÕNIA
3
SIM
3
ALVORADA
1
2
3
SIM
5
BURITIS
1
2
3
SIM
7
CEREJEIRAS
1
2
3
SIM
COSTA MARQUES
1
2
3
SIM
ESPIGÃO
1
2
3
SIM
13
MACHADINHO
1
2
3
SIM
15
MÉDICI
1
2
3
SIM
17
NOVA BRASILÃNDIA
1
2
3
SIM
19
SANTA LUZIA
1
2
3
SIM
SÃO MIGUEL
1
11
2
22
3
33
SIM
23
ARIQUEMES
2
16
18
1
SIM
30
CACOAL
2
16
18
1
SIM
37
COLORADO
2
8
10
SIM
39
GUAJARÁ-MIRIM
2
8
10
SIM
JARU
2
8
10
SIM
48
OURO PRETO
2
8
10
SIM
51
PIMENTA
2
8
10
SIM
55
ROLIM DE MOURA
2
8
10
SIM
59
VILHENA
2
18
16
96
18
114
1
SIM
JI PARANÁ
2
22
24
2
SIM
PORTO VELHO
5
7
36
20
42
160
30
54
201
2
SIM
9
11
1ª
21
1ª Total
44
2ª
2ª Total
67
3ª
68
3ª Total
Total Geral
5
5
5
CADASTRO
RESERVA
2
TOTAL
1
INFORMÁTICA
ALTA FLORESTA
ENTRÂNCIA
1
ITEM
COMARCAS
DIREITO
QUADRO DE VAGAS
SUPERIOR
ADMINISTRAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
VAGAS
DESTINADAS AO
PNE
ANEXO I DO EDITAL N º 001/2007-TJ/RO
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ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
170
12-09-2007
A
- 5
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÕNIA
ANEXO II
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS
1) Capital do Estado
Av. Nações Unidas, nº 271 – N. S. das Graças – Fones: (069) 217-1081/1159 –CEP.
78916-710 – Porto Velho / Rondônia.
2) Do Interior do Estado
1
2
3
4
5
6
7
8
9
ARIQUEMES
CACOAL
COLORADO DO
OESTE
GUAJARÁ MIRIM
JARU
JI-PARANÁ
COMARCA DE ARIQUEMES
FÓRUM Dr. Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606 CEP. 78932 - 000
Fone - (0xx69) 3535 - 2493 / 2093 / 5919/ 3473/ 7325/ 7326/7327/ 3741
COMARCA DE CACOAL
FÓRUM MIN. JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA
Av. dos Pioneiros, 2425 - Centro - CEP 78975 - 000
Fone - (0xx69) 3441 - 2297/ 3382/ 4145/ 5037 / 0014 / 3615
COMARCA DE COLORADO DO OESTE
FÓRUM JUIZ JOEL Q. DE MOURA
Rua Humaitá, 3879 - Centro CEP. 78996 - 000
Fone - ( 0xx69) 3341- 3021/ 3022/ 3630/ 3888 / 4380 / 4382
COMARCA DE GUAJARÁ - MIRIM
FÓRUM NÉLSON HUNGRIA
Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP 78957 - 000
Fone - ( 0xx69) 3541 - 2389/ 2438/ 3144/ 2013 / 7187 / 7188
COMARCA DE JARU
FÓRUM MIN. VICTOR NUNES LEAL
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 CEP 78941 - 000
Fone - ( 0xx69) 3521 - 2393/ 1958/ 1220/ 1587/ 5149
COMARCA DE JI-PARANÁ
FÓRUM Des. HUGO EULER
Rua JI-Paraná, 615, Arapuã - CEP 78958-000
Fone: (0xx69) 3421- 3279/ 1337/ 4180/ 1995/ 1369/ 5128/ 1399 0460
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE
FÓRUM JURISTA T. DE FREITAS
Rua Café Filho, 127 - Praça Três Poderes - CEP 78949 - 000
OURO PRETO DO
Fone: (0xx69) 3461- 3813/ 2050/ 1327/ 1256
OESTE
COMARCA DE PIMENTA BUENO
FÓRUM MINISTRO HERMES LIMA
Rua: Cassimiro de Abreu, 237 - Centro - CEP. 78984-000
PIMENTA BUENO Fone: (0xx69) 3451- 2477/ 2819/ 6752/ 2444/ 2968 / 2050
ROLIM DE
MOURA
COMARCA DE ROLIM DE MOURA
FÓRUM JUIZ EURICO SOARES MONTENEGRO
Av. João Pessoa, 4555 - Centro - CEP. 78987 - 000
Fone: (0xx69) 3442 - 2268/ 2374/ 3999/ 1458
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A
- 6
12-09-2007
10
VILHENA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
COMARCA DE VILHENA
FÓRUM Des. LEAL FAGUNDES
Av. 520, s/n - CEP. 78995 - 000
Fone: (0xx69) 3321 - 3182 / 2340 / 3184 / 2910/ 3222/ 3885
FÓRUM MIN. ALIOMAR BALBEIRO
Av. Princesa Isabel, 4144 - Princesa Isabel - CEP. 78994-000
Fone: (0xx69) 3641 - 2588 / 2239 / 2310 / 3997
11
12
13
14
ALTA FLORESTA
ALVORADA
BURITIS
CEREJEIRAS
COMARCA DE ALVORADA D’OESTE
FÓRUM JURISTA JOSÉ J. G. LIMA
Rua Vínicius de Moraes, 4308 - Centro CEP. 78969-000
Fone: (0xx69) 3412 - 2540/ 2629 / 3806 / 3809 / 3022
COMARCA DE BURITIS
FÓRUM
Rua: Taguatinga, 1380 - Setor 03 - CEP. 78967-800
Fone: (0xx69) 3238 - 2963 / 2860 / 2910 (COINF)
COMARCA DE CEREJEIRAS
FÓRUM SOBRAL PINTO
Rua Brasil, 2178 - Centro - CEP. 78997 - 000
Fone: (0xx69) 3342 - 2283/ 2235 / 3449 / 2353 / 3667 / 3804 4076
COMARCA DE COSTA MARQUES Av. Chianca, 659 - Centro - CEP. 78971
- 000Fone: (0xx69) 3651 - 2316 / 2723 / 2659
15
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18
19
20
21
COSTA
MARQUES
ESPIGÃO DO
OESTE
MACHADINHO
DO OESTE
PRES. MÉDICI
NOVA
BRAZILANDIA
SÃO MIGUEL
STA. LUZIA
COMARCA DE ESPIGÃO D’OESTE
Av. Rio Grande, 2705 - Centro CEP. 78983 - 000
Fone: (0xx69) 3481 - 2279 / 2921 / 2511
COMARCA DE MACHADINHO D’ OESTE
Rua Rio de Janeiro, esquina c/ Av. Tancredo Neves
CEP. 78948 - 000
Fone: (0xx69) 3581 - 2442/ 2503 / 2980
COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICE
FÓRUM PROF. PONTES DE MIRANDA
Av. Castelo Branco, 2667 - Centro - CEP. 78968 - 000
Fone: (0xx69) 3471- 2714 / 2655
COMARCA DE NOVA BRASILÂNDIA
Rua Riachuelo, s/nº - Setor 14 CEP. 78974 - 000
Fone (0xx69) 3418-2599/ 2611 / 2643
COMARCA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
FÓRUM
Av. São Paulo, 1395 - Setor 04 CEP. 78970-000
Fone: (0xx69) 3642 - 2660 / 2661 / 2662 (COINF)
COMARCA DE SANTA LUZIA D’OESTE
FÓRUM SEBASTIÃO DE SOUZA MOURA
Rua D. Pedro I, esquina c/ Tancredo Neves - CEP. 78993- 000
Fone: (0xx69) 3434 - 2439 / 2425 / 2789 / 2404
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ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
REGULAMENTO DO EXAME DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIO DO PODER
JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
II. DAS VAGAS, LOCAIS E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO:
e)
O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica
de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova para o
cartão de respostas, que será o único documento válido para a
correção eletrônica. Não haverá substituição do cartão de
respostas por erro do candidato.
f)
Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova cujo gabarito
contiver emenda, rasura, mais de uma ou nenhuma resposta
assinalada.
g)
A prova, de conhecimentos teóricos, de caráter objetivo, conterá
questões alternativas, contendo somente uma resposta certa a
ser indicada.
h)
Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao
fiscal de sala, o seu cartão de respostas e o seu caderno de
questões, solicitando a devolução do seu documento de
identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre
visível, desde o momento do seu ingresso na mesma.
i)
Ficam reservadas às pessoas portadoras de deficiência as vaga
constantes no anexo I do Edital N. º 001/2007-TJ/RO.Esses
candidatos deverão declarar, no requerimento de inscrição, a
natureza e o grau de incapacidade que apresentam. Se não
houver candidatos deficientes inscritos ou aprovados, as vagas
ficarão liberadas para os demais candidatos.
O quadro de vagas está relacionado no anexo I do Edital N. º 001/2007-TJ/
RO.
II.I O Poder Judiciário do Estado de Rondônia se reserva o direito de
transferir as vagas para outra localidade, em caso de não conseguir suprir
a necessidade no local de origem da Comarca.
III. DO PROCESSO SELETIVO DOS ESTAGIÁRIOS:
a)
b)
c)
d)
A seleção dos estagiários será precedida de prova escrita de
seleção dentre os acadêmicos de curso superior listados no item
I.II deste Regulamento, de instituições oficialmente reconhecidas
pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, que estejam
cursando a partir do 4º período do curso superior respectivo.
A nomeação do acadêmico somente será efetivada se o mesmo
estiver cursando a partir do 4º período do curso superior
respectivo.
A seleção terá validade de um ano, a partir da data da publicação
da homologação no Diário da Justiça, prorrogável por igual
período, diante da existência de vagas, a critério do Poder
Judiciário do Estado de Rondônia.
Ao estagiário que concluir o curso no decorrer do estágio, será
garantida a sua permanência até o prazo máximo admitido na
letra “c” deste item, respeitado o interesse da Administração e
disponibilidade orçamentária.
e)
A prova de seleção será aplicada nos endereços das Comarcas
listados no Anexo II do Edital N. º 001/2007-TJ/RO.
f)
É vedado aos candidatos prestar qualquer prova ou exame em
localidade diferente daquela para a qual efetuou sua inscrição.
g)
A prova de seleção será aplicada simultaneamente em data e
locais a serem divulgadas, em Porto Velho e no interior do Estado,
nas sedes das COMARCAS mencionadas no anexo II do Edital
N.º 001/2007-TJ/RO.
IV. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
a)
b)
c)
A prova de conhecimentos teóricos terá 20 (vinte) questões de
Língua Portuguesa, e 30 (trinta) questões específicas objetivas,
de múltipla escolha, não sendo permitida consultas, baseadas
no conteúdo programático conforme item VI deste Regulamento.
O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar
a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do
horário previsto para o seu início, munido de documento oficial
de identidade, contendo fotografia e assinatura. Será exigida a
apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias,
ainda que autenticadas.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma
a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua
assinatura.
- 7
Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos
tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou
carteiras funcionais sem valor de identidade.
I. DO REGIMENTO E OBJETIVO
I.II O estágio visa proporcionar complementação do ensino e aprendizagem
aos estudantes do curso de bacharelado em ADMINISTRAÇÃO, DIREITO e
INFORMÁTICA, de escolas oficiais ou reconhecidas, constituindo-se em
instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico-cultural,
científico e de relacionamento humano.
A
d)
EDITAL N.º 001/2007-TJ/RO
I.I O presente certame será regido pelo EDITAL N. º 001/2007-TJ/RO, por
este Regulamento e pela RESOLUÇÃO Nº 014/2007-PR do Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia.
12-09-2007
V. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
a)
Todos os candidatos terão sua prova de conhecimentos teóricos
corrigidas pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
b)
As provas objetivas serão constituídas de 50 questões de múltipla
escolha, de caráter eliminatório e classificatório, de Língua
Portuguesa I: (20 questões), sendo 10 valendo 1,5 pontos e 10
valendo 2 pontos; sub-totalizando 35 pontos; de Conhecimentos
Específicos (30 questões), sendo 10 valendo 1,5 pontos, 10
valendo 2 pontos; e 10 valendo 3 pontos, sub-totalizando 65
pontos; totalizando 100 pontos.
c)
A nota final da prova de conhecimentos teóricos será calculada
somando-se simplesmente os pontos de todas as questões.
d)
Será considerado aprovado o candidato que fizer o mínimo de
30 (trinta) pontos, observado o número de vagas previstas.
e)
Os candidatos aprovados que excederem o número de vagas
previstas serão considerados como classificados, ficando
registrado como cadastro reserva, podendo vir a ser nomeado,
observado o interesse público e a disponibilidade orçamentária
e financeira, no prazo de validade desta Seleção.
f)
Será eliminado da seleção o candidato que não obtiver o mínimo
número de pontos previsto na alínea “d” deste item do
Regulamento.
V.I – Critério de Desempate:
Em caso de igualdades de pontos na nota final, serão observados
os critérios de desempate que seguem:
a)
b)
c)
Melhor resultado no conjunto das questões específicas;
Melhor resultado no conjunto das questões de língua portuguesa;
Mais idoso.
VI. EMENTA DAS DISCIPLINAS:
VI.I PORTUGUÊS (comum a todos os cargos): Ortografia Oficial. Acentuação
gráfica. Uso e colocação de pronomes. Flexão nominal e verbal.
Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência
de Crase. Pontuação. Confronto e reconhecimento de frases corretas e
incorretas. Interpretação de texto.
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A
- 8
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
VI.II DIREITO: Introdução ao Direito, Noções de Direito Civil (Parte Geral),
Noções de Direito Constitucional; Noções de Direito Penal, Noções de
Filosofia Jurídica, Noções de Teoria Geral do Processo, Noções de Direito
Comercial, Ética Geral e Profissional.
VI.III ADMINISTRAÇÃO: Noções Gerais de Administração Publica
Patrimonial, Burocrática e Gerencial. Administração Científica: Organização
Racional do Trabalho; Teoria Clássica da Administração: Teoria da
Organização. Elementos da administração; Teoria Neoclássica da
Administração: Aspectos administrativos comuns às organizações; Tipos
de organização: Características básicas da organização formal; Abordagem
Estruturalista da Administração: Modelo Burocrático de organização; Teoria
do Desenvolvimento Organizacional: As Mudanças e a organização; Teoria
de Sistema: Características dos Sistemas. A Organização como um Sistema
Aberto; Abordagem Contingencial da Administração: Clima Organizacional.
VI.IV ANALISTA EM INFORMÁTICA: Introdução às tecnologias da informação
associadas à representação, armazenamento, recuperação e distribuição
de informação. Histórico das tecnologias eletrônicas. Componentes do
computador: hardware, software e dados. Suportes de registro da
informação. Estruturação de bases de dados. Redes de comunicação entre
computadores. Introdução às linguagens SGML, HTML e XML. Sistemas de
informação: concepção, planejamento e manutenção. Noções gerais de
Sistemas de informação corporativos; integração e interoperabilidade de
sistemas de informação corporativos; Web, Semântica e as tecnologias
que as fundamentam (Web Services, linguagens de marcação, padrões
eletrônicos de metadados e ontologias); tecnologias complementares
(assinatura e certificação digital); projeto da Web Semântica Corporativa.
Noções de gerais sobre Softwares: Windows; Microsoft Word 2000,
Microsoft Excel 7.0. Internet: Conexão à internet (formas e modalidades de
interligação).
NÚMERO
170
ANO XXV
VII. V - A não-integralização dos procedimentos de inscrição (pagamento
da taxa, entrega do Requerimento devidamente preenchido e da cópia do
documento de identidade) implica a insubsistência de inscrição.
VII. VI - Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas,
por via postal ou por fax, admitindo-se, contudo, inscrições por meio de
procuração (firma reconhecida). O documento original da procuração e a
cópia do documento oficial de identidade do candidato ficarão retidos. Os
candidatos inscritos por procuração assumem total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências
de eventuais erros de seu representante no preenchimento do respectivo
Requerimento de Inscrição. Deverá ser apresentada uma procuração para
cada candidato.
VII.VII - A prova será realizada obrigatoriamente na sede da Comarca de
opção de vaga do candidato.
VII.VIII - Ao candidato portador de necessidades especiais (PNE) é
assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar as
provas. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.
VII.IX – O candidato portador de necessidades especiais deverá protocolar
no endereço constante neste Edital, requerimento constando o tipo de
necessidade, devendo anexar atestado médico que especifique o grau e o
tipo de deficiência. O atendimento do solicitado fica condicionado ao
cumprimento do estabelecido neste item.
VIII - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
VII. DA INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO:
O interessado efetuará a sua inscrição mediante o
preenchimento de formulário próprio fornecido pelo Poder Judiciário do
Estado de Rondônia, disponibilizado na INTERNET na página do TJRO, no
endereço www.tj.ro.gov.br, endereçado ao Presidente da Comissão de
Seleção de Estagiários do Poder Judiciário, exclusivamente pela INTERNET,
e pagamento da taxa de inscrição no valor único de R$10,00 (dez reais).
VII. I - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
Para inscrição via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes
procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público. Estas
informações também estão disponíveis na página do TJRO, no endereço
www.tj.ro.gov.br,
b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 14/09 e 23h e 59
min do dia 21/09/2007, observado o horário oficial de Rondônia, por meio
do formulário específico disponível na página citada;
c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer banco
até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data
de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o
seu pagamento junto ao TJRO.
d) verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 27/09/2007, na página
do TJRO, no endereço www.tj.ro.gov.br, e imprimi-la;
a) A confirmação de inscrição será divulgada exclusivamente no Diário da
Justiça e na página do TJRO, no endereço www.tj.ro.gov.br, a partir de 26/
09/2007. Não serão enviados cartões de confirmação de inscrições.
b) É obrigação do candidato conferir seus dados pessoais como: nome
completo, CPF e Identidade, endereço, etc.
c) Os eventuais erros de digitação no nome, número/Órgão expedidor ou
Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento,
sexo, etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas,
mediante manifestação do interessado à Comissão de Seleção.
d) O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização
das provas como justificativa de sua ausência. O não-comparecimento às
provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do
candidato e resultará em sua eliminação desta Seleção Pública.
IX. DA ADMISSÃO DOS ESTAGIÁRIOS:
IX.I O estagiário será admitido por convocação através de Portaria expedida
pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, mediante
apresentação da seguinte documentação:
a)
e) em caso de repetição de inscrição, só será aceita a última.
ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do
pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.
VII. II – O TJRO não se responsabiliza por pedido de inscrição via Internet
não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os
computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
VII. III - O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de
documento de identidade, sendo de sua responsabilidade exclusiva os
dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da Lei.
VII. IV - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata
ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições
enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão
anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas
provas, exames e avaliações.
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
certificado de matrícula em instituição de nível superior, nos
cursos de administração ou direito, conforme o caso. Serão
admitidos candidatos aprovados que estejam cursando no mínimo
o 4º período de um dos cursos de bacharelado administração ou
direito, conforme o caso.
certidão de notas obtidas, ou histórico escolar;
títulos que possua (nível superior e médio ou profissionalizante);
atestado médico de sanidade física e mental;
comprovação de residência;
declaração indicando a atividade pública ou particular que exerça,
com menção do local, cargo e horário de trabalho; ou que não
exerce atividade pública.
certidão negativa de antecedentes criminais, dos cartórios de
seu domicílio.
fotocópias da cédula de identidade, do CPF e do título de eleitor,
com respectivo comprovante de votação na última eleição.
OBS: A ausência de qualquer documentação listada neste item invalida
a admissão.
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NÚMERO
ANO XXV
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
IX.II – Do vínculo com o TJRO
a)
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza
com o Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
b)
O período de estágio não será inferior a um mês e nem superior
a dois anos, podendo o estagiário receber bolsa de estudo, na
forma do artigo 11, § 1º da Resolução 014/2007-PR.
c)
Para que o estagiário possa fazer jus à bolsa de estudo, deverá
ser cumprida a carga horária de, no mínimo, vinte horas
semanais.
d)
O horário de trabalho será compatível com o horário de
funcionamento do TJRO.
e)
O servidor público poderá participar do estágio, desde que
cumpra, no mínimo, a carga horária de vinte horas semanais na
unidade em que estiver lotado ou em exercício.
f)
O servidor público que fizer o estágio não fará jus à bolsa de
estudo.
g)
Para participar do estágio, o servidor público deverá apresentar
a liberação do Chefe Imediato.
h)
i)
j)
O início do estágio se dará com a posse do Estagiário no Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia.
O estagiário será convocado para admissão mediante Portaria
do Presidente do TJRO, a ser publicada no Diário da Justiça,
determinando o dia do início do estágio.
O estagiário que não se apresentar na data estipulada na letra
“i” acima, será eliminado do certame, salvo motivo justo,
devidamente comprovado e aceito pelo TJRO.
X. DO LOCAL E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS RECURSOS
a)
Das deliberações da Comissão de Seleção, relativas ao
indeferimento e cancelamento de inscrições, aos impedimentos
e suspeições e à apuração de resultados, caberá recurso à própria
Comissão, dirigido a seu Presidente, no prazo de dois dias a
contar da publicação do ato.
b)
Admitir-se-á um único recurso, sobre uma única questão, para
cada candidato.
b)
c)
Ser apresentado mediante requerimento dirigido ao Presidente
da Comissão de Seleção dos Estagiários do Poder Judiciário;
Fundamentado e instruído devidamente, com material
bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso;
Ser entregue pessoalmente pelo candidato ao TJ/RO, ou
encaminhado através de Sedex dirigido ao Presidente da
Comissão, nos endereços constantes do Anexo II do EDITAL N. º
001/2007-TJ/RO, no prazo estabelecido no item X, alínea “a”
deste Regulamento, ou ainda via Fax (69) 3217-1159.
X.II Indeferimento do recurso
Será indeferido liminarmente o recurso que:
a)
b)
Descumprir as determinações constantes neste Regulamento e
no Edital N.º 001/2007-TJ/RO, e estiver fora dos prazos
estabelecidos no mesmo;
For dirigido de forma ofensiva.
A
- 9
X.III Do Julgamento:
a)
Após o julgamento, pelo Presidente da Comissão de Seleção,
dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões
objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os
candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção
inicial.
b)
As alterações no resultado da prova da Seleção Pública serão
dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação na página
do TJRO, no endereço www.tj.ro.gov.br, e no Diário da Justiça,
quando for o caso.
XI. DA ELIMINAÇÃO DA SELEÇÃO PÚBLICA
Será eliminado da Seleção Pública o candidato que:
a)
Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b)
Desrespeitar membro da Comissão de Seleção ou da equipe de
fiscalização, assim como o que proceder de forma incompatível
com as normas de civilidade e compostura exigível;
c)
Não atender às determinações no Edital N.º 001/2007-TJ/RO,
neste Regulamento e nos seus atos complementares;
d)
Quando, a qualquer momento, for constatado por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se
utilizado de processos ilícitos;
e)
Quando, após sua convocação, não comparecer ao local, data e
hora designados.
f)
Se o candidato que não obtiver o mínimo número de pontos
previsto na alínea “d” do item V deste Regulamento.
XII. DO NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas para a presente Seleção Pública está estabelecido
no Anexo I do Edital N.º 001/2007-TJ/RO.
XIII. DA CONVOCAÇÃO E DA VALIDADE DA SELEÇÃO PÚBLICA
a)
A convocação dos candidatos selecionados ocorrerá de acordo
com a necessidade e conveniência administrativa do Poder
Judiciário de Rondônia, sendo eliminado o candidato que não
comparecer ao local, dia e hora designados.
b)
Sendo convocado para início de estágio experimental, o
candidato poderá ser removido para outra Vara, da mesma
Comarca, durante o prazo de vigência do Estágio, por interesse
da Administração.
c)
O prazo de validade desta Seleção Pública será de 1 (um) ano a
contar de sua homologação, prorrogável por igual período.
X.I O recurso deverá:
a)
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XIV. DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
a)
A remuneração mensal será de R$400,00 (quatrocentos reais)
para estagiários de nível superior.
b)
A jornada de trabalho será de quatro horas diárias, totalizando
vinte horas semanais, sendo o horário de trabalho compatível
com o horário de funcionamento do TJRO.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
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XV. DISPOSIÇÕES GERAIS
a)
Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado
da Seleção Pública pelo Presidente da Comissão de Seleção dos
Estagiários do Poder.
b)
Em qualquer fase da Seleção, a Comissão poderá solicitar
informações, em caráter reservado, sobre os candidatos.
c)
A aprovação e a classificação final geram para o candidato mera
expectativa de direito ao provimento do cargo motivo da Seleção
Pública. O Poder Judiciário do Estado de Rondônia reserva-se o
direito de convocar os candidatos em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as vagas
ofertadas no Edital N.º 001/2007-TJ/RO e o cadastro reserva, a
disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário e a conveniência
da Administração.
d)
O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao
TJ/RO, enquanto estiver participando da Seleção Pública. São
de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes
da não atualização de seu endereço.
e)
Decorridos cento e vinte dias da realização da prova da Seleção
Pública poderão ser incinerados todos os processos de inscrição
e documentos a ele relativos, provas, gabaritos e documentos
relativos a realização deste certame, independentemente de
qualquer formalidade.
f)
Maiores informações serão prestadas pela Secretaria da
COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS DO PODER
JUDICIÁRIO, através do site http://www.tj.ro.gov.br, ou pelo
telefone (69) 3217-1093/1094, nos dias úteis, nos horários de
funcionamento da Instituição.
g)
O presente regulamento, bem como o Edital N.º 001/2007-TJ/
RO, poderão ser encontrados na internet no endereço eletrônico
http://www.tj.ro.gov.br
h)
Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão
de Seleção dos Estagiários do Poder Judiciário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 11 de setembro de 2007.
ATO N. 637/2007-CM.
O VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 155, inciso II c/c art. 25, do RI/TJRO,
Considerando a decisão do egrégio Conselho da Magistratura em
sessão ordinária realizada em 31.08.2007,
Considerando o constante do Processo n. 036/2000-CM à fl. 34,
RESOLVE:
CONCEDER ao Desembargador PÉRICLES MOREIRA CHAGAS,
Presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia,
indenização de 30 (trinta). dias de férias não gozadas, por imperiosa
necessidade de serviço, referente ao primeiro período de 2007, conforme
disposto no artigo 122, § 2º, do Regimento Interno deste Poder.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de setembro de 2007.
(a). Desembargador EURICO MONTENEGRO JÚNIOR
Vice-Presidente em exercício
ATO N. 638/2007-CM
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 155, II do RI/TJ-RO,
Considerando a decisão do egrégio Tribunal Pleno, na Sessão
Administrativa Ordinária, realizada em 10 de setembro de 2007.
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Juiz de Direito RADUAN MIGUEL FILHO,
Titular da 3ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, sem prejuízo de
seus vencimentos e vantagens, para exercer a presidência da Associação
de Classe até o término do seu mandato eletivo, nos termos dos artigos 73,
III da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN c/c 103, IV do
Regimento Interno desta Corte, com efeitos a partir de 12 de setembro do
corrente ano.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 11 de setembro de 2007.
(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Des. PAULO KIYOCHI MORI
Presidente da Comissão de Seleção dos Estagiários do Poder Judiciário
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO,
PORTARIA Nº2.450/2007 PR.
R E S O L V E:
Retificar os termos da Portaria n° 2.381/2007 PR, publicada no DJ n.
163 de 31/08/2007, que nomeou MARIANA DE ALMEIDA EL RAFIHI para
ocupar o Cargo em Comissão de Chefe do Serviço de Protocolo, símbolo
PJ-DAS-1, para onde se lê: lotação no Setor de Engenharia; leia-se: lotação
no Gabinete do Departamento de Recursos Humanos, por interesse da
Administração.
Publique se.
Registre se.
Cumpra se.
Porto Velho RO,11 de setembro de 2007.
(a)Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em Exercício
PORTARIA Nº 307/2007-CG
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Convalidar os atos praticados pelo Juiz de Direito da 3ª Vara
Criminal da Comarca da Capital DANIEL RIBEIRO LAGOS, no dia 4/9/
2007, na Vara da Auditoria Militar da referida Comarca.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
A
- 11
PORTARIA Nº 308/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu
MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
a
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 540/2006-CG, de
24/11/2006, publicada no DJ n. 221, de 28/11/2006;
CONSIDERANDO o constante no requerimento de 5/9/2007,
com protocolo 404995;
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz de Direito da Comarca de Costa Marques
AUDARZEAN SANTANA DA SILVA uma folga compensatória, para gozo no
dia 24/9/2007, nos termos do artigo 6º, § 4º, do Provimento n. 021/2004CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
Desª. IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Tribunal Pleno
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2003.009509-3
Requerente: Greca - Distribuidora de Asfaltos Ltda
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (OAB/RO 1561)
Advogado: Wagner Almeida Barbedo (OAB/RO 31B)
Advogado: Gilberto Rodrigues Baena (OAB/PR 24879)
Requerido: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
“ Vistos.
1 - Atento à manifestação da Contadoria, verifica-se que a elaboração de
cálculos obdece ao que fora decidido na via judicial, pelo que a insurgência
do requerido deveria se fazer nos Embargos à Execução.
1.1 - Sob este prisma, indefiro o pedido de fls. 34/35.
2 - Considerando o teor da certidão retro, aguarde-se o respectivo
pagamento.
Inteme-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
PORTARIA Nº 309/2007-CG
A CORREGEDORA- GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário desenvolveu a
MEGAOPERAÇÃO JUSTIÇA RÁPIDA ITINERANTE;
CONSIDERANDO o constante na Portaria n. 164/2007-CG, de
21/5/2007, publicada no DJ n. 095, de 23/5/2007;
CONSIDERANDO o constante no requerimento com Protocolo
n. 404302;
R E S O L V E:
Conceder ao Juiz de Direito da Comarca de Presidente Médici
DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI uma folga compensatória, para
gozo no dia 17/9/2007, nos termos do art. 6º, § 4º, do Provimento n. 021/
2004-CG, de 13/10/2004, publicado no DJ n. 202, de 27/10/2004.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
Des.ª IVANIRA FEITOSA BORGES
Corregedora-Geral da Justiça
Precatorio nrº 101.001.1996.017937-3
Requerente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia
- SINGEPERON
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Interessada: Cláudia Aline Lopes da Silva
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)
Interessado: João Pereira de Carvalho
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)
Interessados: Edna Augusta Oliveira e outros
Advogadas: Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/RO 1547) e Maria
Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
Interessados: Evaldo Araújo de Sousa e Silas da Silva Bandeira
Advogados:
Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e Waldelino dos
Santos Barros (OAB/RO 2187)
Interessados: Moisés Linhares Casarotto e Edi Carlos dos Santos
Advogados: Sebastião Candido Neto (OAB/RO 1.826) e Emilda Langame
Pereira Santos (OAB/RO 3.060)
Interessado: Wolney Antonio Ferreira da Silva
Advogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1.855)
Interessados: Edvar da Silva Lima e Fabiana Ket de Abreu Braga
Advogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Requerido: Estado de Rondônia
Procuradores: Ronaldo Furtado e outros
“ Vistos.
1
Relativamente aos pedidos de fls. 217/219 e 231/232, considerando
a manifestação da Procuradoria de Justiça, fl. 318, bem como anterior
apreciação da matéria, homologo as habilitações de crédito requeridas
naqueles.
1.1
No particular, com a efetivação da cessão de direitos, os cessionários
deverão receber o valor constante do precatório, na mesma forma que os
cedentes receberiam, ou seja, com estrita observância da sua ordem
cronológica.
2
Quanto aos pedidos de fls. 277, 296 e 311, ouçam-se as partes
interessadas.
Após, manifeste-se a douta Procuradoria-Geral de Justiça.
Ao DEJUPLENO, para o necessário.
Porto Velho, 03 de setembro de 2007.”
(a) Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nº 100.005.2006.001683-9
Requerente: Alice Vieira Fonseca
Advogado: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64B)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
“ Vistos.
Considerando a anuência expressa do requerente, bem como teor da
certidão retro, homologo os cálculos de fl. 55, nos termos do artigo 2º,
inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Inclua-se na previsão orçamentária de pagamentos.
Uma vez respeitada a ordem cronológica de precedência dos precatórios
e segundo as possibilidades do depósito, proceda-se ao empenho e
respectiva ordem bancária.
Após, manifeste-se o requerente.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.”
(a) Des.Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.005.2003.001492-7
Requerente: Januário Pereira de Carvalho
Advogada: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Requerido: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Armando Reigota Ferreira Filho (OAB/RO 399)
Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Procuradora: Michele da Silva Albuquerque Cavalcante Côco (OAB/RO
1327)
Procuradora: Sirlene Muniz Ferreira e Cândido (OAB/RO 670A)
Procuradora: Magda Regina Morillas Cunha (OAB/RO 227)
Procuradora: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO 1466)
Procurador: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto (OAB/RO 71B)
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Procuradora: Noemi Brisola Ocampos (OAB/RO 202B)
Requerida: CODEJIPA - Companhia de Desenvolvimento de Ji-Paraná RO
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO 1537)
“ Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 70, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.”
(a) Des.Moreira Chagas
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.019.2005.000525-0
Requerente: Nelson Marchi
Advogado: José Assis dos Santos (OAB/RO 2591)
Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Advogada: Juliana Maia Ratti (OAB/AC 2351)
Requerido: Município de Vale do Anari - RO
Procurador: Gilson Soares Raslem 9OAB/RO 648-A)
“ Vistos.
Ante o teor da certidão retro, homologo os cálculos de fl. 20, nos termos do
artigo 2º, inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Intimem-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.”
(a)Des. Moreira Chagas
Presidente em exercício
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO ORDINÁRIA
ATA Nº 708
ATA DA 708ª (SEPTINGENTÉSIMA OITAVA) SESSÃO DO
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE RONDÔNIA REALIZADA, ORDINARIAMENTE, EM 27 DE
AGOSTO DE 2007, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO
DESEMBARGADOR PÉRICLES MOREIRA CHAGAS, EM SUBSTITUIÇÃO
REGIMENTAL.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eliseu
Fernandes de Souza, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de
Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes,
Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão
Batista Saldanha, Walter Waltenberg Silva Junior, Paulo Kiyochi Mori, Marcos
Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto.
Ausentes,
justificadamente,
os
Excelentíssimos
Desembargadores Eurico Montenegro Júnior (em gozo de férias), Valter
de Oliveira (em gozo de férias)e Sebastião Teixeira Chaves (afastado).
Secretária, Belª. Eline Gomes da Silva.
Havendo quorum, o Presidente em substituição regimental,
Desembargador Moreira Chagas, declarou aberta a sessão às 8h 30min
e, pela ordem, passou-se ao julgamento dos processos constantes da
pauta.
01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.004506-0
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (232/DRH/
1998)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de
reconsideração da decisão proferida em averbação de tempo de serviço
Recorrente
:
Geomar de Souza Amorim
Recorrido
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedido
:
Desembargador Valter de Oliveira
Decisão Parcial :
“Após o voto-vista do Desembargador Miguel
Monico e do voto do Desembargador Eliseu Fernandes dando provimento
ao recurso para acompanhar o voto divergente do Desembargador Rowilson
Teixeira, os Desembargadores Roosevelt Queiroz Costa, Relator, Ivanira
Feitosa Borges e Kiyochi Mori modificaram seus votos para dar provimento
integral ao recurso. Pediu vista o Desembargador Renato Mimessi. Os
demais aguardam”.
Observação
:O Desembargador Gabriel Marques de Carvalho abstevese de votar em razão de não ter ouvido a leitura do relatório.
02. Processo Administrativo n. 200.000.2007.004961-0
Origem
:
Departamento do Conselho da Magistratura (124/
CM/2001)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de
diárias
Recorrente
:Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Recorrido
:Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Impedidos
:Desembargadores Eurico Montenegro e Moreira Chagas
Decisão
:“Recurso provido parcialmente, à unanimidade, nos
termos do voto do Relator, com o acréscimo proposto no voto-vista do
Desembargador Renato Mimessi”.
03. Processo Administrativo n. 200.000.2005.000350-0
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (578/DRH/
2004)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de
gratificação de risco de vida (retroativo)
Recorrente
:
Raimundo Nonato Amora da Costa
Recorrido
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Miguel Monico Neto
Impedidos
:
Desembargadores Valter de Oliveira e Moreira
Chagas
Decisão parcial :
“Após o voto do Relator dando provimento ao
recurso, pediu vista o Desembargador Eliseu Fernandes. Os demais
aguardam”.
Logo após, a presidência dos trabalhos foi transmitida ao
Desembargador Eliseu Fernandes em razão de o Desembargador Moreira
Chagas encontrar-se impedido para votar nos demais processos constantes
da pauta. Em seguida, o Presidente em substituição regimental retirou-se
do plenário, retornando somente após o julgamento dos referidos
processos.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
04. Processo Administrativo n. 200.000.2007.007529-8
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (122/DRH/
2007)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de
abono de faltas
Recorrente
:Valdy Ferreira de Moraes
Recorrido
:Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relatora
:Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Impedido
:Desembargador Moreira Chagas
Decisão
:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
Relatora, à unanimidade”.
05. Processo Administrativo n. 200.000.2007.007059-8
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (814/DRH/
2004)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de
reconsideração da forma de concessão do abono de permanência
Recorrente
:
João Bosco Lopes Mendonça
Recorrido
:
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Kiyochi Mori
Impedido
:
Desembargador Moreira Chagas
Decisão
:
“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do Relator, à unanimidade”.
06. Processo Administrativo n. 200.000.2007.004707-3
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (121/DRH/
2007)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de
remanejamento
Recorrente
:Carlos Henrique Rodrigues de Freitas
Recorrido
:Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relatora
:Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Impedido
:Desembargador Moreira Chagas
Decisão
:“Negou-se, por maioria, provimento ao recurso, nos termos
do voto da Relatora. Vencido o Desembargador Gabriel Marques de
Carvalho, por não conhecer do recurso”. Em seguida foram adiados os
seguintes processos:
01. Processo Administrativo n. 200.000.2006.005334-8
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (038/DAI/
1988)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de
incorporação de quintos, atualização e reflexos sobre o 13º salário,
diferença de 11,98% e anuênios
Recorrente
:Clodoaldo José Aizzo
Recorrido
:Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedidos
:Desembargadores Renato Mimessi, Gabriel Marques de
Carvalho e Valter de Oliveira
O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido
do Relator.
02. Processo Administrativo n. 200.000.2007.000363-7
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (588/DRH/
2005)
Objeto
:
Recurso referente à anulação de enquadramento
de servidor no Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário no
cargo de Escrevente Auxiliar (Portaria n. 636/2007-PR)
Recorrente
:Roberto Carlos Caldeira
Recorrido
:Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedido
:Desembargador Moreira Chagas
O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido
do Relator.
03.Processo Administrativo n. 200.000.2004.007181-2
Origem
:
Departamento de Recursos Humanos (386/1993DRH)
Objeto
:
Recurso referente ao indeferimento do pedido de
incorporação de quintos
Recorrente
:Magda Gonçalves Melo Almeida
Recorrido
:Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Relator
:
Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Impedido
:Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
O julgamento do processo em referência foi adiado a pedido
do Relator.
A sessão foi suspensa às 10h e 15min, retornando os trabalhos
às 10h e 35min.
Na seqüência, conforme informação do Conselho da
Magistratura de que a Direção do Fórum Cível da Comarca de Colorado do
Oeste estará vaga a partir de 15/08/2007 do corrente ano, em face da
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A
- 13
expiração do prazo de dois anos da designação do Juiz de Direito Acir
Teixeira Grécia, o Presidente em substituição regimental, Desembargador
Moreira Chagas, fez a indicação do Juiz Acir Teixeira Grécia para ser
reconduzido às funções de Diretor do Fórum da Comarca de Colorado do
Oeste. O Pleno, à unanimidade, acolheu a indicação.
O Presidente em substituição regimental informou à Corte os
afastamentos dos eminentes Desembargadores Eliseu Fernandes no
período de 03/09 a 02/10/2007 e Renato Martins Mimessi no período de
10/09 a 14/10/07, e em consonância com o disposto no § 2º do art. 245 do
Regimento Interno, apresentou para deliberação a indicação dos nomes
dos juízes que atuarão em substituição durante os referidos afastamentos
neste Tribunal. Observada a ordem de antigüidade de Juízes de 3ª Entrância
e a especialidade da Câmara, foram apresentados os nomes das Juízas
Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza e Rosemeire Conceição dos
Santos P. de Souza
para substituírem, respectivamente, os
Desembargadores Eliseu Fernandes e Renato Martins Mimessi. Foi
franqueada a palavra ao Desembargador Waltenberg Junior, que propôs
substituir o Desembargador Eliseu Fernandes durante o período de férias,
entendendo que não há nenhum óbice previsto nas Leis locais e na LOMAN
contrariando a sua posição. Em seguida, foi concedida a palavra ao
Desembargador Eliseu Fernandes, que não se opôs à proposta apresentada
pelo eminente Desembargador. Contudo ressaltou que se o Tribunal
deliberasse pela convocação de Juiz de 1º Grau, também não se oporia.
Após as manifestações dos eminentes Desembargadores acerca do assunto,
a proposta apresentada pelo Desembargador Waltenberg Junior foi
rejeitada, por maioria. Vencido o proponente. Logo após, o Desembargador
Waltenberg Junior registrou que, estando vencido nessa questão, era
favorável à escolha do primeiro nome da lista. Em seguida, não havendo
oposição do Desembargador Eliseu Fernandes quanto a ser substituído
por Juiz de primeiro grau, o Presidente em substituição regimental
submeteu à votação os nomes dos Juízes que irão substituir os
Desembargadores Eliseu Fernandes e Renato Mimessi. O Pleno, à
unanimidade, fez a indicação das Juízas Úrsula Gonçalves Theodoro de
Faria Souza e Rosemeire Conceição dos Santos P. de Souza para
substituírem, respectivamente, os referidos Desembargadores.
Na seqüência, foi proposta a retificação de erro material
constante na Ata n. 706, da sessão de 13 de agosto de 2007, na qual
constou que o Pleno deliberou pela aplicação da Resolução n. 13/2006 TJRO nos processos de remoção a pedido, para constar que o Pleno
deliberou, à unanimidade, pela edição de Resolução que definam critérios
a serem observados nos processos de remoção de magistrados a pedido.
Proposta acolhida, à unanimidade.
Em seguida, O Presidente em substituição regimental submeteu
à apreciação da Corte minuta de Resolução que institui a Política de Uso
dos Recursos de Informática, das Redes Institucionais do Tribunal de Justiça
do Estado de Rondônia e Redes Externas acessadas através desses
Recursos. Em votação, o Pleno, à unanimidade, aprovou o texto da minuta
apresentada, modificando apenas o § 2º do art. 11 para a seguinte redação:
“§ 2º A autorização será, concluídos os trabalhos, comunicada ao usuário”.
Também apresentou à Corte minuta de Resolução que visa
substituir a Resolução n. 07/96-PR, a qual regulamenta o estágio de alunos
do ensino médio e do ensino superior neste Poder Judiciário. O Pleno
Administrativo decidiu pela aprovação, por unanimidade, da proposta da
nova resolução como apresentada.
Ato contínuo, o Senhor Presidente submeteu à apreciação da
Corte o Projeto de Lei Complementar que altera o Código de Organização
e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia. Em seguida, após ampla
discussão, o Pleno decidiu alterar o texto da seguinte forma: I- Excluir,
por maioria, a gratificação dos juízes auxiliares. Vencidos o proponente e
os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges e Marcos Alaor Diniz Grangeia.
II - Excluir a gratificação dos juizados, por unanimidade. III- Por
unanimidade, alterar o art. 3º da minuta para que seja excluída a expressão
convalidação. IV- Excluir, por maioria, a gratificação para jurisdição agrária.
Vencidos o proponente e a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Logo
após, o Pleno aprovou, à unanimidade, o Projeto de Lei, com as referidas
alterações no seu texto, e determinou o seu encaminhamento à Assembléia
Legislativa do Estado.
Apresentou ainda a proposta do Plano Plurianual - 2008/
2011, a qual , após os esclarecimentos pertinentes e dirimidas as dúvidas,
foi aprovada, à unanimidade, e determinado o seu encaminhamento ao
Poder Executivo.
Também apresentou à Corte minuta da Resolução que dispõe
sobre a aprovação, na forma do Anexo, dos planos de ação do Plano
Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, esclarecendo
que o plano de ação trabalha com quatro perspectivas: a sociedade,
processos internos, orçamento, capital humano e crescimento
organizacional, e que cada uma dessas perspectivas contém um
macroobjetivo cujo objetivo estratégico define cada uma das ações
estratégicas, com definição de atividades e metas com seus respectivos
identificadores. Em discussão, o Pleno, aprovou, à unanimidade, a minuta
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
apresentada e seu anexo. Ato contínuo, no uso da palavra, o Desembargador
Marcos Alaor Diniz Grangeia se manifestou nos seguintes termos: “Senhor
Presidente, quero me manifestar no sentido de que hoje celebramos um
marco na Administração do Tribunal de Justiça. Debrucei-me esse final de
semana sobre esse documento denominado Planejamento Estratégico e
quero, em primeiro lugar, dar os parabéns a Vossa Excelência e à equipe
de técnicos que o elaborou, bem como ver como salutar a participação da
nossa futura Presidente, a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro,
virtual como ela diz, não querendo se antecipar às coisas, porque não se
trata de um planejamento estratégico para a sua Administração, é um
planejamento estratégico para no mínimo duas administrações.
Isto é muito importante, e a preocupação que tive quando
recebi o plano era de sentir se ele engessava ou não as futuras
administrações. Efetivamente ele não engessa, ao contrário, ele coloca
objetivos que permitem a cada Presidente dar a sua coloração pessoal.
Também procurei analisá-los do ponto de vista de serem
factíveis as metas propostas em razão de um orçamento reduzido, conforme
se desenha para os próximos anos, e pude verificar que na faixa de 80%
são ações que dependem de pouco ou quase nenhum orçamento.
NÚMERO
170
ANO XXV
um juiz substituto para atender àquela Vara, em tempo integral, durante o
afastamento da titular. Assim, inexistindo forma de atender à condição,
passou-se a verificar, na lista de antigüidade, os magistrados de 1º Grau
disponíveis, apurando-se estar disponível o Juiz Glodner Luiz Pauleto que,
contatado, manifestou-se de acordo com a substituição, motivo pelo qual
foi indicado pelo Desembargador Renato M. Mimessi. O Pleno, à
unanimidade, acolheu a indicação do juiz Glodner Luiz Pauleto para
substituir o Desembargador Renato Martins Mimessi.
Nada mais havendo, às 13h 35min, o
Desembargador-Presidente em exercício, após a aprovação da ata,
declarou encerrada a sessão.
Porto Velho, 03 de setembro de 2007.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente em exercício
Nessa perspectiva, Senhor Presidente, o plano que hora se
aprova é um marco na Administração do Tribunal de Justiça, pois a
possibilidade de se ter um documento voltado para o futuro que venha
reger a administração pública e, oxalá possa ele ser seguido por todos, é
motivo de alegria.”
Ao final, ainda, foi submetida à apreciação da Corte proposta
para revogar o art. 121 do Regimento Interno deste Tribunal, porém com
as ponderações da Desembargadora Zelite Carneiro, o Senhor Presidente
retirou o assunto de pauta e informou que será apreciado na sessão
subseqüente.
Nada mais havendo, às 12h15min, o DesembargadorPresidente em substituição regimental, após a aprovação da ata, declarou
encerrada a sessão.
Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
Desembargador Moreira Chagas
Presidente em substituição regimental
TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
ATA Nº 709
ATA DA 709ª (SEPTINGENTÉSIMA NONA)
SESSÃO DO TRIBUNAL PLENO ADMINISTRATIVO DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
REALIZADA,
EXTRAORDINARIAMENTE, EM 03 DE SETEMBRO DE 2007, SOB A
PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MOREIRA
CHAGAS, EM SUBSTITUIÇÃO REGIMENTAL.
Presentes os Excelentíssimos Desembargadores
Eurico Montenegro Júnior, Renato Martins Mimessi, Gabriel Marques de
Carvalho, Zelite Andrade Carneiro, Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Ivanira
Feitosa Borges, Rowilson Teixeira, Sansão Batista Saldanha, Paulo Kiyochi
Mori, Marcos Alaor Diniz Grangeia e Miguel Monico Neto.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Desembargadores Eliseu Fernandes de Souza, Valter de Oliveira, Sebastião
Teixeira Chaves (afastado), Roosevelt Queiroz Costa e Walter Waltenberg
Silva Junior.
Secretário, Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.
A sessão do Pleno Judiciário foi transformada em
Pleno Administrativo às 13h 30min, ocasião em que o e. Presidente em
exercício, Desembargador Moreira Chagas, franqueou a palavra ao e.
Desembargador Renato Martins Mimessi, o qual ressaltou que na última
Sessão Administrativa ficou deliberado que a Juíza Rosemeire Conceição
dos Santos P. de Souza iria lhe substituir durante o seu afastamento, no
período de 10/09 a 14/10/07. Entretanto, a Juíza oficiou à Corregedoria
de Justiça e telefonou para o Desembargador Renato M. Mimessi
informando grande quantidade de audiências designadas para o período
que perduraria a substituição, que somente poderia atender caso fosse
designado um juiz substituto para responder, em tempo integral, pela Vara
durante o seu afastamento, pois, caso contrário, as audiências teriam que
ser remarcadas para 2008, em prejuízo dos serviços e dos jurisdicionados.
A Corregedoria de Justiça informou a impossibilidade absoluta de designar
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1º Câmara Cível
Pauta de Julgamento
Sessão 1335
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste
Tribunal, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete,
às 8 horas.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput e parágrafo
1º do referido Regimento, os senhores advogados deverão inscrever se,
previamente, junto ao 1º Câmara Cível, ou verbalmente, até o início da
Sessão, observando se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da
mesma norma.
Interesse do Ministério Público
n. 01 100.001.2005.001428 4 Agravo de Instrumento
Origem
:
00120050014284 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Agravante
:
Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogados
:
Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) e outros
Agravada
:
M. E. P. A.
Advogado
:
Nelson Pereira da Silva (OAB/AC 1582)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Distribuído por Sorteio em 27/10/2006
Interesse do Ministério Público
n. 02 100.701.2007.000119 7 Apelação Cível/ECA
Origem
:
70120070001197 Porto Velho Juizado da Infância e da
Juventude
Apelante
: Cristiane Schneider Vendrame ME
Advogados
: Orlando Ribeiro do Nascimento (OAB/RO 177) e outro
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 21/08/2007
Interesse do Ministério Público
n. 03 100.007.2004.000833 5 Apelação Cível
Origem
:
00720040008335 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante
: Auto Posto 2000 Ltda
Advogada
: Nilma Aparecida Ruiz (OAB/RO 1354)
Apelado
: João Batista Ribeiro
Advogado
: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
:
Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 07/03/2005
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Interesse do Ministério Público
n. 04 100.001.2006.009005 6 Apelação Cível
Origem
:
00120060090056 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara de
Família e Sucessões
Apte/Apda
: G. de J. M.
Advogadas
: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911) e outros
Apdo/Apte
: L. R. V. M.
Advogado
: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marque de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 26/07/2007
Interesse do Ministério Público
n. 05 100.001.2005.006139 8 Apelação Cível
Origem
:
00120050061398Porto Velho Fórum Cível/4ª Vara Cível
Apelantes
: A. R. Meneghelli e outro
Advogados
: Henrique de Souza Leite (OAB/RO 831) e outros
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 07/03/2006
Interesse do Ministério Público
n. 06 100.701.2006.002466 6 Apelação Cível/ECA
Origem
:
70120060024666 Porto Velho Juizado da Infância e da
Juventude
Apelante
: Cristiane Schneider Vendrame ME
Advogados
: Jon Adson Ferreira da Silva (OAB/RO 2665) e outro
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 17/08/2007
n. 07 100.001.2004.012566 0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
:
00120040125660 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apte/Agte
: Associação Recreativa da Caerd ARCA
Advogados
: Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) e outro
Apdo/Agdo : Banco Panamericano S/A
Advogado : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111),
Manuel Magno Alves (OAB/SP 128587) e outro
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/07/2007
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 28/08/2007
Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR
DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, PEDIU VISTA O DES. GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO.
n. 08 100.007.2006.009755 1 Apelação Cível
Origem
:
00720060097551 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante : Teleron Celular S/A
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelado
: Benedito Orlando de Oliveira
Advogados
: Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636) e outro
Relator
: JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor
: Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 09/07/2007
Pedido de vista: Desembargador Kiyochi Mori em 04/09/2007
Decisão parcial: “ APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO
AO RECURSO. PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL
MARQUES AGUARDA.”
n. 09 100.001.2004.012566 0 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem : 00120040125660 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apte/Agte : Associação Recreativa da Caerd ARCA
Advogados : Renato Spadotto Righetti (OAB/RO 1198) e outro
Apdo/Agdo : Banco Panamericano S/A
Advogados : Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111),
Manuel Magno Alves (OAB/SP 128587) e outro
Relator : DES. KIYOCHI MORI
Revisor : Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 06/07/2007
Pedido de Vista do Des. Gabriel Marques de Carvalho em 28/08/2007
Decisão Parcial: APÓS O VOTO DO RELATOR ACOLHENDO A PRELIMINAR
DE NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS, PEDIU VISTA O DES, GABRIEL
MARQUES DE CARVALHO.
12-09-2007
A
- 15
n. 10 100.007.2006.009755 1 Apelação Cível
Origem : 00720060097551 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante : Teleron Celular S/A
Advogados : Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelado : Benedito Orlando de Oliveira
Advogados : Marlene Ferreira da Costa (OAB/RO 2636) e outro
Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO
Revisor : Des. Kiyochi Mori
Distribuído por Sorteio em 09/07/2007
Pedido de vista: Desembargador Kiyochi Mori em 04/09/2007
Decisão parcial: “ APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO
AO RECURSO. PEDIU VISTA O DES. KIYOCHI MORI. O DES. GABRIEL
MARQUES AGUARDA.”
n. 11 100.001.2003.008865 7 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem
:
00120030088657 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Embargante: Waldemar Vieira do Nascimento
Advogada : Elisângela Gonçalves de Souza Chagas (OAB/RO 825)
Embargado : CAPEMI Caixa de Pecúlios, Pensões e Montepios Beneficente
Advogada : Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Interpostos em 11/06/2007
n. 12 100.001.2006.020910 0 Apelação Cível
Origem
:
00120060209100 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara
Cível
Apelante : Intelig Telecomunicações Ltda
Advogados
: Alessandro Elísio Chalita de Souza (OAB/RJ 80590),
Hânderson Simões da Silva (OAB/RO 3279)
Apelado
: Jerry Luk da Silva Santos
Advogada : Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 26/07/2007
n. 13 100.001.2004.005253 1 Apelação Cível
Origem
:
00120040052531 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara
Cível
Apelante : Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda
Advogadas
: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e outra
Apelado
: Luiz Ribeiro Neto
Advogados
: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e outro
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 03/08/2005
n. 14 103.009.2006.000410 8 Apelação Cível (Agravo Retido)
Origem
:
00920060004108 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apte/Agte
: Luminar Montagens Elétricas Ltda
Advogados
: Clóvis Antônio Willimann Nunes (OAB/SC 19835), Rubens
Demarchi (OAB/RO 2127) e outros
Apda/Agda : Serra Negra Engenharia Ltda
Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/08/2007
n. 15 100.003.2006.005835 5 Apelação Cível
Origem
:
00320060058355 Jaru/2ª Vara Cível
Apelante
: Raimundo Lopes de Paiva
Defensor Público : Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Apelada
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 13/06/2007
n. 16 100.001.2006.019715 2 Apelação Cível Rito Sumário
Origem
:
00120060197152 Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara
Cível
Apte/Apdo
: Luiz Gomes de Brito
Advogado
: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Apda/Apte
: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogados
: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Distribuído por Sorteio em 30/08/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
- 16
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 17 100.001.2005.008723 0 Apelação Cível
Origem
:
00120050087230 Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara
Cível,
Falência e Concordata
Apelante : Unimed Rondônia Cooperativa de Trabalho Médico
Advogados
:
Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
e
outros
Apelado
: Heraldo Fróes Ramos
Advogado : Heraldo Fróes Ramos (OAB/RO 977)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 08/05/2006
n. 18 100.007.2006.004885 2 Apelação Cível
Origem
:
00720060048852 Cacoal/3ª Vara Cível
Apelante : João Cândido Malaquias
Advogado : Sabino José Cardoso (OAB/RO 1905)
Apelado
: Nilson Paulo da Silva
Advogada : Kelly da Silva Martins Strellow (OAB/RO 1560)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 07/08/2007
n. 19 100.005.2006.003251 6 Apelação Cível
Origem
:
00520060032516 Ji Paraná/1ª Vara Cível
Apelante : Itaú Previdência e Seguros S. A.
Advogados
: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/RO
1112) e
outros
Apelada
: Iraci Munhak
Advogado : Justino Araújo (OAB/RO 1038)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 30/03/2007
n. 20 100.001.2005.020852 6 Apelação Cível
Origem
: 00120050208526 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Advogados
: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outros
Apelada
: Solvida Transportes Rodoviários Ltda
Advogado : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Apelada
: Rota Oeste Veículos Ltda
Advogado : Norma Sueli de Caires Galindo (OAB/MT 6224), Alexandre
Paiva Calil (OAB/RO 2894) e outro
Relator
:
DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 11/07/2007
n. 21 100.001.2007.002268 1 Apelação Cível
Origem
: 00120070022681 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Teleron Celular S.A
Advogados
: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) e outros
Apelada
: Maristela Dias Domingos
Advogados
: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 12/07/2007
n. 22 100.009.2007.002527 6 Apelação Cível
Origem
:
00920070025276 Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apelante : Alusa Engenharia Ltda
Advogados
: Kharina Mielke (OAB/RO 2906) e outros
Apelada
: Brandão Comércio de Petroléo Ltda
Advogado : Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/08/2007
n. 23 100.007.2005.004044 4 Apelação Cível
Origem
: 00720050040444 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante : Auto Posto Cristina Ltda
Advogado : José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Apelado
: Luiz Antônio de Oliveira
Advogados
: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
:
Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 10/11/2006
NÚMERO
170
ANO XXV
n. 24 100.002.2005.011322 2 Agravo (art.557,§1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem
:
00220050113222 Ariquemes/3ª Vara Cível
Agravante
: Luiz Humberto Venturim
Advogados
: Rodrigo Peterle. (OAB/RO 2572) e outros
Agravada : Vilma Regina de Oliveira
Curadora : Sônia Mara Schroder (OAB/RO 432)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Interpostos em 08/08/2007
n. 25 100.001.2006.015203 5 Apelação Cível
Origem
:
00120060152035 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara
Cível
Apelante : Leniertan Mariano
Advogada : Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Apelada
: Eletrônica Halley Ltda
Advogados
: Luiz Duarte Freitas Júnior (OAB/RO 1058) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 06/07/2007
n. 26 101.014.2004.007624 9 Apelação Cível
Origem
: 01420040076249 Vilhena/3ª Vara Cível
Apelante : Auto Posto Irmãos Batista Ltda.
Advogados
: Armando Krefta (OAB/RO 321B) e outros
Apelados : Vilson dos Santos e outra
Advogados
: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) e outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 22/08/2007
n. 27 100.001.2003.004475 7 Apelação Cível
Origem
: 00120030044757 Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : General Motors do Brasil Ltda
Advogados
: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) e outros
Apelante : Sabenauto Comércio de Veículos Ltda
Advogados
: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/RO 1244) e outros
Apelado
: Luis Augusto Arnuti
Advogados
: Maurício Coêlho Lara (OAB/RO 845) e outra
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
:
Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 31/08/2004
n. 28 100.007.2006.009273 8 Apelação Cível
Origem
: 00720060092738 Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante : José Luiz Vieira
Advogado : José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385A)
Apelado
: Adriano Berger
Advogado : José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 23/08/2007
n. 29 100.007.2005.008201 5 Apelação Cível
Origem
:
00720050082015 Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante : Banco do Brasil S.A.
Advogados
: Aparecido Pereira dos Santos (OAB/RO 1896) e outros
Apelada
:
Maria Aparecida Santiago de Senna
Advogados
: José Edilson da Silva (OAB/RO 1554) e outras
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/05/2006
n. 30 100.010.2005.004299 8 Apelação Cível
Origem
:
01020050042998 Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Apelante : Claudinei Pedro da Silva
Advogados
: Rejane Maria de Melo Godinho Andrade de Araújo (OAB/
RO
1042) e outro
Apelado
: Joanito Vicente Batista
Advogado : Edson Luiz Rolim (RO 313 A)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 25/08/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
n. 31 100.001.2006.020682 8 Apelação Cível
Origem
: 00120060206828 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Aparecida Gibim Bezerra
Advogadas
: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318) e outra
Apelada
: Brasil Telecom S. A.
Advogados
: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 19/06/2007
n. 32 100.001.2004.016054 7 Apelação Cível
Origem
: 00120040160547 Porto Velho Fórum Cível/3ª Vara Cível
Apelante : Sérgio Cardoso Gomes Ferreira
Advogados
: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) e outros
Apelados : Francisco Antônio de Souza Sena e outra
Advogado : Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
:
Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 23/08/2007
n. 33 100.001.2006.026598 0 Apelação Cível
Origem
: 00120060265980 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Brasil Telecom S/A
Advogados
: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831) e outros
Apelado
: Valdivino Alves dos Santos
Advogados
: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 25/07/2007
n. 34 100.001.2006.000957 7 Apelação Cível
Origem
: 00120060009577 Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível
Apelante : Nova Folha de Rondônia Editora Gráfica Ltda
Advogados
: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO
391A)
e outro
Apelado
: José Raimundo Assunção
Advogados
: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421) e outro
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 30/08/2007
n. 35 101.003.2005.003239 1 Apelação Cível
Origem
: 00320050032391 Jaru/1ª Vara Cível
Apelantes : Edson Fidelis de Souza e outra
Advogados
: Márcia Regina Barbisan de Souza (OAB/RO 2031) e outro
Apelado
: Banco Bradesco S/A
Advogado : Irineu Ribeiro da Silva(OAB/RO 133)
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
:
Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 16/11/2006
n. 36 100.001.2006.000900 3 Apelação Cível
Origem
: 00120060009003 Porto Velho Fórum Cível/7ª Vara Cível
Apelante : Fabiano Sérgio Paiva Dias de Sá
Advogados
: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apelada
: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogados
: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969) e
outros
Relator
: DES. KIYOCHI MORI
Revisor
: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Distribuído por Sorteio em 17/08/2007
n. 37 100.001.2005.007606 9 Apelação Cível
Origem
: 00120050076069Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara Cível
Apelante : L. N. Moda Íntima Ltda
Advogados
: Raimundo José Jansen Pereira Filho (OAB/RO 176), Joni
Abraão Tavares (OAB/GO 16073) e outros
Apelada
: Marluce Alves de Souza
Advogados
: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e outros
Relator
: DES. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Revisora
: Juíza Rosimeire Conceição dos Santos P. de Souza
Distribuído por Sorteio em 04/07/2007
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
(a.) Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível
12-09-2007
A
- 17
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet
Data: 11/09/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de interposição :14/05/2007
Data do julgamento : 03/08/2007
200.000.2006.013420-8 Agravo Regimental em Ação Rescisória
Origem
: 00020060134208 Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia
Agravantes
: Victor Hugo Pereira Marques e outra
Advogados
: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO
349-B) e outros
Agravado
: Banco Bradesco S/A
Advogados
: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO
REGIMENTAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo regimental em ação rescisória. Contrato de mútuo.
Incidência das regras incertas no SFH (Lei n. 4.380/64). Valor da causa.
Versando a ação rescisória sobre as regras que supostamente deveriam
incidir sobre o contrato de mútuo, o valor da causa deve ser o representado
neste, mormente se inexiste no autos outro parâmetro a ser utilizado.
Data de distribuição :20/07/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.001.2005.007678-6 Apelação Cível
Origem
: 00120050076786 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Maria Amazônia de Castro
Advogados
: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1.358) e outros
Apelada
: Salete de Souza
Advogado
: James de Peder Barros (OAB/RO 1.010)
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação cível. Indenização. Danos morais. Cobrança de aluguel.
Atitude indevida. Culpa caracterizada. Dano à dignidade. Indenizabilidade
evidente.
Comprovando a autora que a locadora, na oportunidade de efetuar a
cobrança de aluguel, causou situação constrangedora à locatária na
presença de outras pessoas, tem esta direito de ser ressarcida pelos danos
que o fato vier a produzir, in casu, o dano moral, pois restaram demonstrados
o atentado à sua dignidade e o desrespeito à sua moral.
Data de distribuição :24/07/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
100.007.2006.012099-5 Apelação Cível
Origem
: 00720060120995 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Arnaldo Macedo da Silva
Advogado
: Luís Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2.790)
Apelada
: Ribeiro Materiais para Construção Ltda.
Advogada
: Kátia Carlos Ribeiro (OAB/RO 2.402)
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES E, NO MÉRITO,
DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Ação monitória. Nota promissória prescrita. Prescrição da
pretensão de cobrança. Inexistência. Indicação da causa debendi.
Desnecessária. Correção monetária e juros de mora. Termo inicial.
Pretendendo-se o reconhecimento da prescrição da pretensão de cobrança,
por meio da ação monitória, deve-se aplicar o prazo previsto para as
ações pessoais que, sob a égide do Código de 1916, prescreviam no prazo
máximo de 20 (vinte) anos.
O Novo Código reduziu este prazo prescricional para 5 (cinco) anos, nos
termos do § 5º do inc. I do art. 206, devendo-se contar como termo inicial
não a data do fato, mas, sim, a data da entrada em vigor do novo Codex,
desprezando-se o prazo transcorrido até então.
Ainda que não declinada na exordial a origem da nota promissória, não há
que se declarar a inépcia da inicial, após concluída a instrução do processo,
com a admissão da causa debendi pelo próprio devedor, em homenagem
aos princípios da instrumentalidade da forma, da economia processual e
da celeridade.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
- 18
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
100.007.2006.012099-5 Apelação Cível
Na ação monitória, a correção monetária, como fator de recomposição do
valor da moeda, deve incidir desde o vencimento do débito e os juros de
mora, a partir da citação.
Data de interposição :10/08/2007
Data do julgamento : 14/08/2007
101.014.2005.007965-8 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 01420050079658 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)
Embargante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1.221) e outros
Embargados : A. V. Mariano & Cia. Ltda. e outros
Advogados
: Roberto Ângelo Gonçalves (OAB/RO 1.025) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Inexistindo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, os embargos
de declaração, ainda que não mereçam ser conhecidos, podem sê-lo para
que sejam julgados não providos.
Data de distribuição :17/07/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.1998.015750-2 Agravo de Instrumento
Origem
: 00119980157502 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Agravante
: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda.
Advogados
: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1.104) e outros
Agravado
: Raimundo Reis de Azevedo
Advogado
: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Agravo de instrumento. Impugnação. Atualização monetária.
Excesso de execução. Inexistência. Pagamento parcial da dívida. Art. 475J do CPC. Multa de 10%. Incidência sobre o remanescente.
Pretendendo quitar todo débito executado, deve o devedor fazer incidir a
correção monetária relativa ao período transcorrido desde a sua última
atualização até a data do efetivo pagamento.
Caracterizado o pagamento parcial da dívida, a multa de 10% incidirá
sobre o valor remanescente.
Data de interposição :08/08/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.1999.008806-6 Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento
Origem
: 00119990088066 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Dulce Michels
Advogados
: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308-A) e outro
Embargado
: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogados
: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1.790) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Inexistindo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, os embargos
de declaração, ainda que não mereçam ser conhecidos, podem sê-lo para
que sejam julgados não providos.
Data de distribuição :06/04/2006
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.2003.018507-5 Apelação Cível
Origem
: 00120030185075 Porto Velho/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: União Previdenciária Cometa do Brasil - COMPREV
Advogada
: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Apeladas
: Francirléia Brasil dos Santos e outras
Advogados
: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1.510) e outro
Relator originário
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Revisor e Relator p/ o Acórdão : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR MAIORIA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO O
RELATOR QUANTO AO VALOR DO SEGURO. LAVRA O ACÓRDÃO O JUIZ
RADUAN MIGUEL FILHO.”.
Ementa : Seguro de vida. Valor do benefício. Pagamento. Art. 46 do CDC.
Havendo contratação de seguro de vida em grupo, na qual não foi
oportunizado ao contratante o conhecimento prévio das cláusulas
constantes do contrato, não há que se exigir o cumprimento destas.
Havendo dúvidas, quanto ao valor do benefício, este deve ser proporcional
ao valor da prestação mensal.
NÚMERO
170
ANO XXV
Data de interposição :26/07/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.2006.002381-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060023812 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargantes : José Jorge Moreno Zurita e outros
Advogados
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Embargada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Provimento monocrático
do recurso. Agravo interno. Omissão, contrariedade ou obscuridade.
Reexame da questão. Pré-questionamento. Impossibilidade.
A Lei n. 9.756/98, ao introduzir o § 1º-A ao art. 557 do Código de Processo
Civil, ampliou os poderes do relator, que agora pode inclusive dar provimento
ao recurso, desde que a decisão recorrida esteja em desacordo manifesto
com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou de Tribunal
Superior.
O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo, e não
substituto, sendo incabível o reexame de prova e o pré-questionamento
quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade.
Data de interposição :10/08/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.2006.005216-2 Apelação Cível
Apelante
: Magaly Santos de Andrade e outro(a/s)
Advogado : Antônio Madson Erasmo Silva(OAB/RO2582) e outro(a/s)
Apelada
: Brasil Telecom S/A
Advogado : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO1246) e outro(a/s)
Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTOS AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Negativa de seguimento
monocrático do recurso. Agravo interno. Omissão, contrariedade ou
obscuridade. Reexame da questão. Pré-questionamento. Impossibilidade.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 557, caput, que o Relator
negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo, e não
substituto, sendo incabível o reexame de prova e o pré-questionamento
quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade.
Data de interposição :26/07/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.2006.008250-9 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060082509 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargante
: Gilmar Silva de Oliveira Mota
Advogados
: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2.582) e outro
Embargada
: Brasil Telecom S/A
Advogados
: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Apelação cível. Negativa de seguimento
monocrático do recurso. Agravo interno. Omissão, contrariedade ou
obscuridade. Reexame da questão. Pré-questionamento. Impossibilidade.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 557, caput, que o relator
negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente,
prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante
do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior.
O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo, e não
substituto, sendo incabível o reexame de prova e o pré-questionamento
quando inexistir omissão, contrariedade ou obscuridade.
Data de interposição :09/08/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.2006.014133-5 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00120060141336 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Nossa Viagens e Turismo Ltda. - EPP
Advogados
: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679) e outros
Embargada
: Viação Aérea Rio Grandense - VARIG S/A
Advogados
: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros
Relator
: Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Apelação Cível. Embargos de declaração. Omissão, contrariedade
ou obscuridade inexistentes. Reexame da questão. Impossibilidade.
O incidente de embargos declaratórios possui caráter integrativo e não
substituto, sendo incabível o reexame de prova quando inexistir omissão,
contrariedade ou obscuridade.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :26/07/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.2006.019249-5 Apelação Cível
Origem
: 00120060192495 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante
: TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogados
: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303-B) e outros
Apelada
: Sayuri Higa
Advogados
: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2.658) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Dano moral. Overbooking. Assistência ao passageiro. Ônus da
prova. Responsabilidade da empresa de transporte aéreo.
O impedimento de embarque de passageiros pela prática conhecida como
overbooking causa danos morais, devendo a empresa de transporte aéreo
arcar com o devido ressarcimento, competindo a ela o ônus de comprovar
que disponibilizara a assistência ao passageiro que tivera seu embarque
frustrado.
Data de interposição :11/07/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.001.2006.020926-6 Embargos de Declaração em Apelação Cível
(Rito Sumário)
Origem
: 00120060209266 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargante
: Bradesco Seguros S/A
Advogada
: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1.740)
Embargados : Ediel Azevedo Cordeiro e outra
Advogados
: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A) e outras
Relator : Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Omissão. Matéria relevante. Valoração do salário mínimo.
Ingresso da ação. Vigência da correção monetária e juros de mora.
Supressão devida.
Existindo a omissão de matéria relevante ao deslinde da causa, são os
embargos de declaração meio idôneo para supri-la.
A valoração do salário mínimo a considerar nos casos em que não há
pagamento parcial do seguro obrigatório, deve ser aquele relativo a data
da propositura da ação, o qual deverá incidir correção monetária, devida
desde esta data, momento em que a obrigação se tornou exigível, porquanto
ausente a demonstração de pedido administrativo. No que tange aos
juros de mora, estes deverão incidir somente a partir da citação, porquanto
o retardo no ressarcimento da autora não foi decorrente da conduta do
devedor, mas sim da inércia do credor.
Data de interposição :17/08/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.002.2005.000849-0 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00220050008490 Porto Velho/RO (1ª Vara Cível)
Embargante
: Banco da Amazônia S/A
Advogados
: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1.727) e outros
Embargados : Antônio Henrique Nogueira Duran e outros
Advogados
: Pedro Riola dos Santos Junior.(OAB/AC 2.195) e outros
Relator : Juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Inexistência.
Inexistindo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, os embargos
de declaração, ainda que não mereçam ser conhecidos, podem sê-lo para
serem julgados não providos.
Data de distribuição :03/08/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.005.2007.005009-6 Apelação Cível
Origem
: 00520070050096 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível, Registro
Público e Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais)
Apelante
: Recol Representações e Comércio Ltda.
Advogado
: José Ricardo Costa (OAB/RO 2.008)
Apelado
: Sol Supermercado Ltda.
Relator
: Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Medida cautelar de arresto. Ausência de prova literal de dívida
líquida e certa. Indeferimento da inicial.
Não havendo prova literal de débito líquido e certo que legitime ação
principal de execução, inadmissível é a medida cautelar de arresto, em
face da ausência dos pressupostos do art. 814, inc. I, do CPC. Nessas
hipóteses, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito.
12-09-2007
A
- 19
Data de interposição :23/07/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.007.2005.010489-2 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem
: 00720050104892 Cacoal/RO (2ª Vara Cível)
Embargante
: Indústria de Laticínios Nova Estrela Ltda.
Advogado
: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1.405)
Embargados : Bellincanta Projetos e Construções Ltda. e outro
Advogados
: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Relator
: Juiz Raduan Miguel Filho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão, obscuridade e contradição.
Inexistência. prequestionamento.
Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada e tendo os
embargos de declaração a finalidade meramente prequestionatória, impõese seu improvimento, uma vez que, neste caso, também faz-se necessário
que a decisão embargada incorra nas hipóteses previstas no art. 535 do
Código de Processo Civil.
Data de distribuição :24/07/2007
Data do julgamento : 21/08/2007
100.010.2005.005358-2 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem
: 01020050053582 Rolim de Moura/RO (2ª Vara
Cível)
Apelante
: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogados
: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307) e outros
Apelado
: Issáo Xoji
Advogados
: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/RO 1.568) e
outro
Relator
: Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.”.
Ementa : Civil. Seguro obrigatório DPVAT. Valor da cobertura fixado pela
resolução do CNSP e redução do quantum. Improcedentes. Procedente.
O valor da cobertura do seguro DPVAT, decorrente de invalidez permanente,
ocasionada por acidente de trânsito encontra-se regulamentado pelo art.
3º da Lei n. 6.194/74, em 40 (quarenta) salários mínimos, e o CNSP não
tem o poder de expedir instrução administrativa alterando o montante,
pelo princípio da hierarquia das leis.
Não cabe o pagamento parcial do valor fixado na lei, com base em
percentual estabelecido em tabela divulgada em regulamento interno,
caso a invalidez permanente seja avaliada por perito credenciado, o qual
evidencia a impossibilidade de a vítima exercer a atividade profissional.
Data de distribuição :30/07/2007
Data do julgamento : 28/08/2007
100.001.2006.009543-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060095430 Porto Velho (7ª Vara Cível)
Apelante
: Auto Posto Jessica Ltda.
Advogado
: Nery Alvarenga (OAB/RO 470 - A)
Apelada
: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda.
Advogados
: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353 - B) e outros
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor :Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Excesso na execução. Inocorrência. Demonstração de litigância
de má-fé.
Não demonstrado nos autos o excesso na execução, a improcedência do
pedido é matéria que se impõe.
Verificando- se que os recursos interpostos foram meramente
procrastinatórios, impõe-se a rejeição destes. Por conseqüência, a decisão
monocrática deve ser mantida.
Comprovado o improbus litigador, aplica-se a embargante-recorrente a
pena prevista em lei.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :14/08/2007
Data do julgamento : 28/08/2007
100.001.2006.026877-7 Apelação Cível
Origem
: 00120060268777 Porto Velho (4ª Vara Cível)
Apelante
: Gazin - Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos
Ltda.
Advogados
: Francisco José Gonçalves de Camargo Filho (OAB/RO
2.764) e outros
Apelado
: Raimundo Teixeira
Advogado
: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO 838)
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Revisor : Desembargador Gabriel Marques de Carvalho
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Indenização. Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes.
Débito quitado. Dano moral puro. Critério de fixação.
O prestador de serviço responde objetivamente pela falta de segurança
do serviço de cobrança.
É presumível e, conseqüentemente, independe de prova de prejuízos o
dano moral decorrente de inscrição indevida de nome nos cadastros dos
órgãos de proteção ao crédito.
O arbitramento da indenização decorrente do dano moral deve ser feito
caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão
dos danos e à capacidade econômica das partes.
Data de interposição :03/08/2007
Data do julgamento : 28/08/2007
100.003.2006.003440-0 Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Apelação
Cível
Origem
: 00320060034400 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Agravante
: Banco Bonsucesso S/A
Advogados
: Álvaro Alexis Loureiro Júnior (OAB/MG 74.188), Maurício
Coelho Lara
(OAB/RO 845) e outra
Agravada
: Andrelina Gomes dos Santos
Advogados
: Rafaela Andressa dos Santos (OAB/RO 3.057) e outro
Relator : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Recurso interposto via fac-símile. Juntada dos originais. Dies a
quo. Prazo contínuo. Princípio da consumação.
O prazo para a juntada dos originais em juízo é de 5 (cinco) dias, iniciandose no dia seguinte ao do envio do recurso, em face do princípio da
consumação.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO
170
ANO XXV
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.008.2007.001380-0
Recorrentes: Adriano Fernandes dos Santos e outros
Advogados: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294) e outros
Recorrido: Banco do Brasil S/A
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrente
intimado para providenciar a regularização do porte de remessa e retorno
do Recurso Especial, no prazo de 5 dias.”
Porto Velho, 11 de setembro de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Agravo de Instrumento nrº 100.001.2005.005521-5
Recorrente: Waner Luiz Ribeiro Costa
Advogado: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Recorrido: Valdivino Gonçalves de Oliveira Filho
Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 11 de setembro de 2007
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 11/09/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
2ª Câmara Cível
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
Medida Cautelar Inominada nrº 200.002.2006.004661-7
Requerente: Jair Ferreira
Advogado: Uda de Mello França (OAB/RO 449-A)
Requerido: José Manique Barreto
[...]
“Por tais fundamentos, determino a suspensão do processo de execução
n.º 002.2005.01293 - 5, bem assim a anunciada alienação judicial, até o
julgamento do mérito desta medida cautelar, restando, portanto,
prejudicada a realização da hasta pública designada para os dias 10 e 20/
09/2007;
Oficie-se com urgência o juízo originário.
Publique-se, intimando-se o requerente para se manifestar acerca da
contestação e documentos de fls. 667/698, bem como quanto aos
documentos de fls. 646/654.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.”
(a) Juiz Raduan Miguel Filho
Relator
Data de distribuição :06/07/2007
Data do julgamento : 08/08/2007
100.001.2006.008554-0 Apelação Cível
Origem
: 00120060085540 Porto Velho/RO (2ª Vara de Família e
Sucessões)
Apelantes
: V. C. de S. e outra
Advogada
: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1.318)
Apelado
: G. P. M.
Apelada
: M. C. B. C.
Relator : Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia
Revisor : Desembargador Miguel Monico Neto
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Menor. Guarda. Avós. Genitor. Direito de visita.
É direito do genitor e do menor que está sob a guarda dos avós a
regulamentação do direito de visita para que ambos mantenham vínculos
afetivos, fato que contribuirá para o sadio desenvolvimento do infante.
Data de distribuição :02/03/2007
Data do julgamento : 22/08/2007
100.007.1998.001242-9 Apelação Cível
Origem
: 00719980012429 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)
Apelante
: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogados
: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros
Apelada
: Massa Falida de Amir Agro Madeireira Industrial de
Rondônia Ltda.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado
: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1.171)
Relator : Desembargador Roosevelt Queiroz Costa
Revisor : Desembargador Marcos Alaor iniz Grangeia
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Falência. Habilitação. Crédito ilíquido. Direito de reserva
reconhecido.
Dependendo, o crédito habilitado, de acertamento e liquidação do quantum
devido, por meio de ação em curso no juízo comum, deve ser deferido ao
credor a reserva do montante respectivo, nos moldes estatuídos no § 3º do
art. 24 da Lei de Falências, que, posteriormente, deverá ser ajustada ao
valor ultimado.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
12-09-2007
A
- 21
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nº 101.001.2005.001828-0
Agravante:Fátima Sankari
Advogados:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247) e Lúcio Afonso da
Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Agravado:Lelis Misael Vieira Júnior
Advogado:José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
[...]
“Em face do exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a liminar
para o fim de sustar a realização das praças previstas para os dias 21/9 e
5/10/2007, até ulterior deliberação.
Dê-se ciência do inteiro teor desta decisão ao MM. Juiz “a quo”, com
urgência, para as providências necessárias quanto ao seu fiel cumprimento,
bem como para, querendo, prestar as informações que entender
necessárias.
Ao agravante para manifestar-se no prazo de lei, vindo-me conclusos
oportunamente.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 10 de setembro de 2007
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Cível
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº 100.001.2003.016874-0
Agravante: Francisco Neves Mota e Silva
Advogados: Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e Antônio de Castro
Alves Júnior (OAB/RO 2811)
Agravado: Alberto Luiz Colleone
Advogadas: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e Érica Vargas
Volpon (OAB/RO 1960)
[...]
“Face ao exposto, presentes os pressupostos necessários para tanto,
CONCEDO a liminar pleiteada e determino o imediato desbloqueio dos
valores depositados na conta bancária do agravante.
Solicito ao MM. Juiz que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias e,
em igual prazo, o agravado deverá apresentar resposta, facultando-lhe
juntar cópias das peças que entender convenientes. Após, remetam-se os
autos ao Ministério Público para manifestação também no prazo de 10
(dez) dias.
Intimem-se, publicando.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.005.2005.002374-3
Embargante: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares COOPMEDH
Advogadas: Elaine Cristina Barbosa dos Santos Franco (OAB/RO 1627) e
Marlete Maria da Cruz Corrêa da Silva (OAB/RO 416)
Embargados: Marcelino Anisio da Silva e outras
Advogado: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)
[...]
“Em face do exposto, homologo, neste caso, apenas a renúncia ao direito
de novos recursos, anotando o trânsito em julgado do acórdão proferido
na apelação, devendo os autos serem baixados ao Juízo “a quo” para as
demais providências.
Intimem-se, publicando.”
Porto Velho, 10 de setembro de 2007
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Presidente da 2ª Câmara Cível
(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa
Relator
2ª Câmara Cível
DESPACHO DO RELATOR
2ª Câmara Cível
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento nº 100.007.2007.007200-4
Agravantes:Flomiro Plaster e outra
Advogada:Viviani Ramires da Silva (OAB/RO 1360)
Agravado:Arildo Brizon
Advogada:Matilde Mendes Bertalha (OAB/RO 1558)
[...]
“Isso posto, com fundamento no artigo 527, II, do CPC, converto o agravo
de instrumento em agravo retido.
Procedidas às anotações necessárias, remetam-se os autos à primeira
instância. Publique-se.”
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
em substituição regimental
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.004.2005.000424-0
Recorrente: Empresa Jornalística O Estadão do Norte Ltda
Advogados: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351), Ana Carolina de
Oliveira Sá (OAB/RO 2455) e outros
Recorrido: Francisco Tavares
Advogado: Marcos Daniel de Moura Ramos (OAB/RO 1487) e Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
Recurso Especial.”
Porto Velho, 11 de setembro de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
- 22
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ABERTURA DE VISTA
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 100.004.2005.000424-0
Recorrente: Empresa Jornalística O Estadão do Norte Ltda
Advogados: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351), Ana Carolina de
Oliveira Sá (OAB/RO 2455) e outros
Recorrido: Francisco Tavares
Advogado: Marcos Daniel de Moura Ramos (OAB/RO 1487) e Wanusa
Lubiana (OAB/RO 2802)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o recorrido
intimado para,
querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Extraordinário.”
Porto Velho, 11 de setembro de 2007
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
NÚMERO
170
ANO XXV
PROCESSOS JULGADOS
01 - 100.001.2004.018293-1 Apelação Cível
Origem:00120040182931Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Leci Sabino da Silva
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradores: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637) e outro
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 29/06/2007
Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
02 - 100.002.2005.006841-7 Embargos de Declaração em Apelação Cível
Origem:00220050068417 Ariquemes/3ª Vara Cível
Embargante: Espólio de Luiz Carlos da Silva representado por sua mãe
Zilda de Castro Silva
Advogados: Niltom Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361 B) e outros
Embargado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/RO 2707)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Opostos: 24/07/2007
Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS, POR MAIORIA,
VENCIDO O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI”.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
1ª Câmara Especial
Ata de Julgamento
Sessão 433
Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e nove dias
do mês de agosto do ano de dois mil e sete. Presidência do Excelentíssimo
Desembargador Eliseu Fernandes em substituição regimental. Presentes
o Excelentíssimo Desembargador Sansão Saldanha e a Juíza Convocada
Inês Moreira da Costa, em substituição ao Desembargador Eurico
Montenegro Júnior, em gozo de férias. Presente também, o Desembargador
Renato Mimessi em face ao impedimento da Juíza Inês Moreira da Costa
nos processos de Apelações Cíveis ns. 100.001.2004.018293-1,
100.001.2006.024924-1, 100.001.2006.025447-4, 100.001.2006.0116411 e 100.001.2007.001669-0, Embargos de Declaração em Apelação Cível
nº 100.002.2005.006841-7, Apelação Cível – Rito Sumário nº
100.001.2006.004722-3.
Procuradora de Justiça, Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda.
Secretária, Belª. Eriene Grangeiro de A. Silva
Após o julgamento do Agravo de Instrumento nº
100.014.2004.005207-2, foram suspensos os trabalhos, às 12h40, para
serem retomados dia 31/08/2007 às 8h30.
Declarada aberta a sessão às 8h30, o Presidente deu boas
vindas a todos e agradeceu a presença do Desembargador Renato Mimessi,
pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e,
em seguida, passou-se ao julgamento dos processos constantes da pauta.
Foram julgados extra-pauta os autos de Apelação Cível nº
100.001.2004.018293-1, Habeas Corpus ns. 100.015.2007.002305-4 e
100.501.2007.005219-6, Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança nº 200.000.2007.003467-2, Relator Desembargador Sansão
Saldanha, Embargos de Declaração em Apelação Cível nº
100.002.2005.006841-7, Habeas Corpus ns. 100.501.2007.007811-0,
100.501.2007.007329-0 e Habeas Corpus nº 100.501.2007.007825-0,
Conflito Negativo de Competência nº 102.501.2007.007275-8, Relator
Desembargador
Eliseu
Fernandes;
Habeas
Corpus
ns.
101.501.2007.006805-0, 100.007.2007.004904-5 e 101.008.2005.0016331, Relatora Juíza Convocada Inês Moreira da Costa.
Foi proferida sustentação oral nos autos de Apelação Cível nº
100.001.2005.006040-5, pelo advogado Luiz de França Passos (OAB/RO
2936).
Concluídos os processos de interesse do Ministério Público, a Procuradora
de Justiça pediu licença e se retirou.
03 - 100.001.2006.004722-3 Apelação Cível – Rito Sumário
Origem:00120060047223 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelado: Marcos José Rocha dos Santos
Advogadas: Albenizia Ferreira Pinheiro (OAB/RO 3422) e outra
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 20/07/2007
Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
04 - 100.001.2006.024924-1 Apelação Cível
Origem:00120060249241Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelados: Maria dos Anjos Baleeiro e outros
Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 20/06/2007
Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E COISA
JULGADA, À UNANIMIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. NO MÉRITO, NEGOU- SE
PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI”.
05 - 100.001.2006.025447-4 Apelação Cível
Origem:00120060254474 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Púbicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros
Apelados: Calil Machado Santana e outras
Advogadas: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400) e outra
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 27/06/2007
Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
06 - 100.001.2006.011641-1 Apelação Cível
Origem:00120060116411 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante/Apelado: Claudino Sergio de Alencar Ribeiro
Advogados: Mário Gomes de Sá Neto (OAB/RO 1426) e outras
Apelado/Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 26/06/2007
Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
07 - 100.001.2007.001669-0 Apelação Cível
Origem:00120070016690Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Apelados: Luiza Gonzaga Ramalho Dalla Vecchia e outros
Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 02/08/2007
Impedida: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E COISA
JULGADA, À UNANIMIDADE. REJEITADA A PRELIMINAR DE ARGUIÇÃO
DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO, POR MAIORIA. VENCIDO O
DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI”.
08 - 100.001.2005.020846-1 Apelação Cível
Origem:00120050208461Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes: Cícero de Medeiros Teixeira e outra
Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 26/02/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”.
09 - 100.501.2007.007811-0 Habeas Corpus
Origem:5012007007811-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Jeâmisson Carvalho Lima
Impetrante (Advogado): Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2622)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 16/08/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
10 - 101.501.2007.006805-0 Habeas Corpus
Origem:5012007006805-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Jailton Matos Maciel
Impetrantes (Advogados): Nélio Sobreira Rego (OAB/RO 1380) e outro
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 14/08/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DA VOTO DO RELATORA, À
UNANIMIDADE”.
11 - 100.015.2007.002305-4 Habeas Corpus
Origem:5012007002305-4 Guajará Mirim/2ª Vara Criminal
Paciente: Geraldo Marques de Amorim
Impetrante: Maximiliano Herbertt de Souza
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará
Mirim - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 07/08/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
12-09-2007
A
- 23
12 - 100.501.2007.007329-0 Habeas Corpus
Origem:5012007007329-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Pacientes: Elizabeth Brito da Silva e outro
Impetrante (Advogado): José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 14/08/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
13 - 100.007.2007.004904-5 Habeas Corpus
Origem:0072007004904-5 Cacoal/2ª Vara Criminal
Paciente: Custódio Nunes Soares
Impetrante (Defensor): Alan Rogério Filgueiras de Normandes (OAB/RO
3668)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal RO
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Distribuído por Sorteio em 14/08/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
À UNANIMIDADE”.
14 - 100.501.2007.005219-6 Habeas Corpus
Origem:50120070052196 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Mario Silva Ramos
Impetrante (Defensor): José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 15/08/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
15 - 100.501.2007.007825-0 Habeas Corpus
Origem:5012007007825-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Paciente: Luiz Carlos Madouro de Jesus
Impetrante (Advogado): Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 14/08/2007
Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
16 - 101.008.2005.001633-1 Habeas Corpus
Origem:0082005001633-1 Espigão do Oeste/1ª Vara Criminal
Paciente: Dirceu Henker
Impetrantes (Advogadas): Vera Lúcia Nunes de Almeida (OAB/RO 1833) e
outra
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão do
Oeste - RO
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 30/07/2007
Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
À UNANIMIDADE”.
17 - 200.000.2007.003467-2 Embargos de Declaração em Mandado de
Segurança
Embargante: Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Embargada: Janaína Morais Matos Azevedo
Advogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69 A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Opostos: 21/08/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
18 - 200.000.2007.004879-7 Mandado de Segurança
Impetrante: Fabiana Neto Silva
Defensora Pública: Sônia Mara Schroder. (OAB/RO 432)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/06/2007
Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
19 - 100.501.2007.007239-1 Conflito Negativo de Competência
Origem:50120070072391Porto Velho/1ª Vara da Auditoria Militar
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de
Porto Velho RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho RO
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 01/08/2007
Decisão: “DECLAROU-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”.
26 - 100.016.2006.000689-2 Reexame Necessário
Origem:01620060006892Costa Marques/1ª Vara Cível
Interessado (Parte Ativa): Marcos Antônio de Mello
Advogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Interessado (Parte Passiva): Diretor da 14ª Circunscrição de Trânsito do
Estado de Rondônia - CIRETRAN
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Distribuído por Sorteio em 09/08/2006
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE”.
20 - 100.005.2007.003447-3 Apelação Criminal
Origem:00520070034473Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Leoni Pereira de Oliveira
Defensor Público: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 08/08/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
27 - 101.007.2007.000837-3 Apelação Cível
Origem:00720070008373Cacoal/2ª Vara Cível
Apelante: Município de Cacoal - RO
Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)
Apelado: Oscar Emílio Torrejon Reategui
Advogados: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) e outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 28/06/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
21 - 102.501.2006.010985-3 Apelação Criminal
Origem:50120060109853Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Apelante: Francisco dos Santos Oliveira
Advogados: Maria do Socorro Ribeiro Guimarães (OAB/RO 1270) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisora: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
22 - 101.010.2004.000239-0 Agravo de Instrumento
Origem:01020040002390Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: Strada Construções e Incorporações Ltda e outros
Advogados: Sélio Soares de Queiroz (OAB/MT 8470) e outro
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
23 - 102.010.2004.000239-0 Agravo de Instrumento
Origem:01020040002390Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravante: Ivo Narciso Cassol
Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A) e outros
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
24 - 103.010.2004.000239-0 Agravo de Instrumento
Origem:01020040002390Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: Josué Crisóstomo e outros
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
25 - 104.010.2004.000239-0 Agravo de Instrumento
Origem:01020040002390Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Agravantes: JK Construção e Terraplanagens Ltda e outros
Advogados: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A) e outra
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 17/01/2007
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/07/2007
Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À
UNANIMIDADE”.
28 - 100.001.2002.016825-9 Reexame Necessário
Origem:00120020168259Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessada (Parte Ativa): Maria José Pinheiro da Silva
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250B)
Litisconsortes Passivo Necessário: Berenice Silva de Souza e outros
Advogado: Jacy Raimundo de Alencar Farias (OAB/RO 16B)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Distribuído por Sorteio em 28/03/2007
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, À UNANIMIDADE”.
29 - 200.000.2007.006795-3 Mandado de Segurança
Impetrante: Janeth Campos Cruz
Defensora Pública: Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/RO 362)
Impetrado: Secretário de Estado da Educação
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/07/2007
Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
30 - 100.002.2007.004242-8 Agravo de Instrumento
Origem:00220070042428Ariquemes/2ª Vara Cível
Agravante: Madezapi Importação e Exportação Ltda
Advogado: Luiz Antônio Previati (OAB/RO 213B)
Agravado: Delegado Regional da Receita Estadual de Rondônia
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269 A)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Distribuído por Sorteio em 23/07/2007
Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
31 - 100.003.2007.002258-2 Apelação Cível
Origem:00320070022582Jaru/1ª Vara Cível
Apelante: Siveraldo Rodrigues Guerra
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)
Apelado: Prefeito do Município de Jaru - RO
Advogados: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outros
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisora: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa
Distribuído por Sorteio em 06/07/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
32 - 102.501.2007.007275-8 Conflito Negativo de Competência
Origem:5012007007275-8 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Trânsito e
Crimes contra Criança e Adolescente
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Trânsito e Crimes
Contra Criança e Adolescente da Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho
- RO
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 22/08/2007
Decisão: “JULGOU-SE PROCEDENTE O CONFLITO E DECLAROU-SE
COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
À UNANIMIDADE”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
33 - 100.014.2004.005207-2 Agravo de Instrumento
Origem:01420040052072Vilhena/3ª Vara Cível
Agravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079) e outros
Agravado: Lucas Emmanuel Fritschy de Araújo representado por sua mãe
Maria Célia de Moraes Fritschy
Advogados: Sérgio Abrahão Elias (OAB/RO 1223) e outro
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/07/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, À UNANIMIDADE”.
34 - 100.001.2005.006040-5 Apelação Cível
Origem:00120050060405Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Milton Narciso de Paula
Advogados: Milton Narciso de Paula (OAB/RO 280A) e outra
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e
outro
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 28/06/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
35 - 100.003.2005.001920-4 Apelação Cível
Origem:00320050019204Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Valter Luiz dos Santos
Advogada: Rosecleide Dutra Damasceno (OAB/RO 1266)
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Sorteio em 23/07/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
36 - 100.005.2005.004920-3 Apelação Cível
Origem:00520050049203Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Apelante: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Apelada: Edna Peterle
Defensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras (OAB/
RO 240)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 13/07/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”.
37 - 100.001.2005.006741-8 Apelação Cível
Origem:00120050067418Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Maria Luciana Rodrigues da Silva
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 16/02/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”.
38 - 100.001.2003.018267-0 Apelação Cível
Origem:00120030182670Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia
- SINTERO
Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185)
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Revisor: Des. Sansão Saldanha
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 05/06/2007
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
12-09-2007
A
- 25
39 - 100.001.2005.004656-9 Apelação Cível
Origem:00120050046569Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) outros
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 09/01/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, À UNANIMIDADE”.
40 - 100.009.2006.005372-2 Apelação Cível
Origem:00920060053722Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Apelante: Município de Pimenta Bueno - RO
Procuradora: Maria José de Oliveira Urizzi (OAB/RO 442)
Apelada: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outras
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisora: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa
Distribuído por Sorteio em 16/05/2007
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 10/08/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
41 - 100.021.2005.000133-8 Apelação Cível
Origem:02120050001338Buritis/1ª Vara Cível
Apelante: Rolimaq Tratores Implementos e Peças Ltda
Advogados: Gerson Souza da Luz (OAB/RO 2387) e outro
Apelado: Município de Campo Novo de Rondônia - RO
Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 02/08/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA, À UNANIMIDADE”.
42 - 101.010.2005.001208-8 Apelação Cível
Origem:01020050012088Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Apelante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B) e outra
Apelado: Município de Rolim de Moura – RO
Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogada: Florisbela Lima (OAB/RO 3138)
Relator: DES. SANSÃO SALDANHA
Revisora: Juíza Convocada Inês Moreira da Costa
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/07/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, À UNANIMIDADE”.
43 - 100.007.2006.002215-5 Apelação Cível
Origem:00720060022155Cacoal/1ª Vara Cível
Apelante: Paulo Henrique de Oliveira
Advogado: Rodrigo da Silva Azevedo (OAB/RO 2145)
Apelado: Município de Cacoal - RO
Advogadas: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269) e outra
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 28/06/2007
Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”.
44 - 100.001.2004.015621-3 Reexame Necessário
Origem:00120040156213Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Interessado (Parte Ativa): Lael Ezer da Silva
Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outro
Interessado (Parte Passiva): Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores do Município de Porto Velho - IPAM
Advogado: Emerson Pinheiro Dias (OAB/RO 1307)
Procuradores: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760) e outros
Relator: DES. ELISEU FERNANDES
Distribuído por Sorteio em 02/08/2007
Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, À UNANIMIDADE”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
- 26
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
45 - 100.003.2006.000096-4 Apelação Cível
Origem:00320060000964Jaru/2ª Vara Cível
Apelante: Adelina Teles
Advogadas: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) e outra
Apelado: Município de Jaru - RO
Advogados: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765) e outros
Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Distribuído por Sorteio em 26/07/2006
Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE”.
Concluída a pauta de julgamento, o Desembargador Sansão Saldanha
proferiu as seguintes palavras: “Desejo boas férias para o Desembargador
Eliseu Fernandes. Que aproveite bem essa temporada, fazendo uma viagem
para conhecer outras terras. Se Vossa Excelência vai para o Maranhão vai
para uma boa terra, tem muitos lugares ótimos, tanto a cidade de São Luís,
que tem muitos lugares históricos, como também a paisagem do interior.
É bom chegar até aos lençóis maranhenses, que é uma região muito
bonita para turismo, tem um rio e um pequeno deserto. Agora é a melhor
época, quando está tudo seco, porque não chove; o rio chamado Rio
Preguiça, pelo nome já indica, não corre muito, não é um rio caudaloso, é
lento, aquela tranqüilidade, sobe-se por ele de barco e chega-se na beira
do deserto; para quem nunca esteve num deserto fica impressionado, olha
para um lado e para o outro e só vê areia, é muito interessante.
Se quiser ir mais para o interior do Maranhão, tem a região da minha
cidade, Carolina, que é planalto, a parte sul do Maranhão, que hoje os
políticos maranhenses querem transformar em outro Estado, dividir o
Estado do Maranhão em Maranhão e Maranhão do Sul. O Maranhão do
Sul é planalto, tem cachoeiras, rios profundíssimos, de águas cristalinas,
que correm entre serras, a água é mais fria.
Para a Juíza Inês Moreira da Costa que está nos deixando hoje quero dizer
que foi um trabalho excelente, nessa parte que demonstra a atividade
jurisdicional. Muito interessante porque é a primeira experiência de
substituição e já veio atuando como se tivesse uma longa experiência de
magistrado na prática dos julgamentos colegiados. Isso significa que tem
vocação para a judicatura. Isso é muito importante, é do que se precisa,
de magistrados vocacionados, que vêem na magistratura algo profissional,
não algo para enriquecer economicamente. O maior erro do magistrado
jovem é pensar que na magistratura vai enriquecer. A magistratura, como
outras profissões assemelhadas, dá o necessário, ou seja, tudo de material
para sobreviver com dignidade. Muitos jovens entram na magistratura
com aquele sonho de ganhar, enriquecer. É má escolha. A parte vocacional
é importante, quanto aos pressupostos para o cargo. Quando há tem
vocação, a jurisdição descamba para outro rumo.
Em seguida, o Desembargador Eliseu Fernandes se manifestou: “De minha
parte agradeço o desejo de boas férias e realmente vou tentar fazer o
possível para aproveitar as belezas do Maranhão.
Subscrevo as palavras do Desembargador Sansão Saldanha
no tocante à nossa querida Juíza Inês Moreira da Costa. Realmente me
impressionou a tranqüilidade, a firmeza e os votos bem postos. Realmente
Vossa Excelência está de parabéns. Aliás, a sua passagem por aqui foi
prejudicada por causa das discussões iniciais, acabou ficando praticamente
vinte dias. Também quero parabenizá-la e cumprimentar por sua passagem
aqui e agradecer porque foi uma contribuição importante para a Câmara.
Finalmente, a Juíza Convocada Inês Moreira da Costa falou: “Agradeço
inicialmente a acolhida feita nesta Corte. Agradeço também as palavras
de elogio a mim endereçadas. Saibam que a minha escolha pela
magistratura foi feita por vocação, e procuro sempre nas minhas decisões
aplicar justiça. Esta experiência aqui no Tribunal foi gratificante, aprendi
muito com Vossas Excelências. Gosto de atuar na área do direito público,
e a experiência em Vara da Fazenda Pública me auxiliou no julgamento
dos feitos analisados nesta Câmara, e espero ter correspondido às
expectativas. Muito Obrigada”.
Logo após, o Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi
aprovada à unanimidade e declarou encerrada a sessão às 12h40.
Porto Velho, 31 de agosto de 2007.
(a.) Des. Eliseu Fernandes
Presidente da 1ª Câmara Especial
em substituição regimental
NÚMERO
170
ANO XXV
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nº 100.501.2007.004483-5
Paciente: Paulo Roberto de Lima
Impetrantes(Advs): Janus Pantoja Oliveira de Azevedo(OAB/RO 1339) e
outro(a/s)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca
de Porto Velho - RO
“Vistos, etc.
Trata-se de Habeas Corpus, sem pedido de liminar, impetrado em favor de
Paulo Roberto de Lima, denunciado pela suposta prática dos crimes
previstos nos art. 33, 35, caput c/c art. 40 V da Lei 11.343/06.
Solicite-se as informações do Juízo impetrado, no prazo de 48 horas.
Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.”
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
(a) Des. Eurico Montenegro
Relator
1ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Embargos Infringentes em Apelação Cível nrº 100.001.2005.015786-7
Embargante: Sandra Regina Lima do Nascimento
Advogados: David Alves Moreira(OAB/RO 299B) e outro(a/s)
Embargado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba(OAB/RO 776)
“ Vistos.
Sandra Regina Lima do Nascimento opôs embargos infringentes do acórdão,
não unânime, da 1ª Câmara Especial, que deu provimento ao recuso de
apelação modificando a sentença de mérito da ação indenizatória.
O recurso fora interposto tempestivamente e preenche aos requisitos
legais. Portanto, admito os embargos infringentes.
Redistribuam-se e processem-se na forma do art. 707, § 1°, do Regimento
Interno.”
Porto Velho, 06 de setembro de 2007.
(a) Des. Sansão Saldanha
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.007.2007.004346-2
Agravante: Município de Cacoal - RO
Procuradores: Marcelo Vagner Pena Carvalho(OAB/RO 1171) e outro(a/s)
Agravados: Jonas Gomes Barbosa e outro(a/s)
Advogados: Cícero da Rocha(OAB/RO 394B) e outro(a/s)
“Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida
pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal que, nos autos
de embargos à execução determinou o imediato seqüestro da quantia de
R$ 64.519,31.
Às fls. 64, por meio do Ofício n. 443/07, o Juiz de 1º grau informa que em
juízo de retratação, proferiu despacho revogando a decisão ora agravada.
Desta forma, julgo prejudicado o presente agravo, nos termos dos artigos
529 e 557 do CPC.
Após as devidas anotações, arquive-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 6 de setembro de 2007.
(a.) Desembargador Eurico Montenegro
Relator
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ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
A
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ABERTURA DE VISTA
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Extraordinário em Apelação Cível nrº 100.001.2006.018404-2
Recorrente: Estado de Rondônia
Procuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros(OAB/RO 500) e outro(a/s)
Recorridos: Vilma Martins Gonçalves e outro(a/s)
Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641) e outro(a/s)
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, ficam os
recorridos intimados para,
querendo, apresentarem contra-razões ao Recurso Extraordinário.
Porto Velho, 11 de setembro de 2007
Recurso Extraordinario em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nrº 100.001.2006.008082-4
Recorrente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Recorrido: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
[...]
“Como se sabe, a contrariedade ao texto constitucional tem de ser direta
e não por via meramente reflexa, como no presente caso, pois para tentar
demonstrar eventual violação das normas constitucionais citadas, o
recorrente se debruçou sobre normas infraconstitucionais, ou seja, os
arts. 77 e 78 do CTN e Lei Complementar Municipal n. 199/2004. Vale
lembrar, nesse ponto, que o recurso extraordinário não se presta para
interpretar lei ordinária local, a rigor da Súmula 280 do STF.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário, e por conseqüência,
indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.”
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora do 1º DEJUESP/TJ/RO
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Apelação Cível nrº 100.014.2005.003339-9
Recorrente: Município de Vilhena - RO
Advogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outros
Recorrida: Rosilene Maria de Jesus Santos
Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642)
[...]
“Nesse ponto incide a Súmula 211 do STJ afirma ser “Inadmissível recurso
especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos
declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo”.
Posto isso, não admito este Recurso Especial.
Publique-se.
Porto Velho, 04 de setembro de 2007.”
Recurso Extraordinario em Apelação Cível nrº 101.005.2005.004280-2
Recorrente: Município de Ji-Paraná - RO
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Recorrida: Andréia Teixeira Vicentini
Advogados: Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1870) e outros
[...]
“Nesse ponto incide, por analogia, a Súmula 211 do STJ afirma ser
“Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição
de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo”.
Posto isso, não admito este Recurso Extraordinário.
Publique-se.
Porto Velho, 04 de setembro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
DESPACHO DO PRESIDENTE
Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível
nrº 100.001.2006.008082-4
Recorrente: Madeportas Madeiras e Portas Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula(OAB/RO 399B) e outro(a/s)
Recorrido: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Relator: Desembargador Renato Mimessi
[...]
“Incide, destarte, a Súmula 83 do STJ: “Não se conhece do recurso especial
pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo
sentido da decisão recorrida”. Anote-se, por fim, conforme restou
consignado no julgamento do Agravo Regimental no Ag 135.461/RS, Relator
Min. Antônio de Pádua Ribeiro, in DJU 18-8-97, que “esta súmula também
se aplica aos recursos especiais fundados na letra ‘a’ do permissivo
constitucional”.
Posto isso, não admito este Recurso Especial, e por conseqüência, indefiro
o pedido de efeito suspensivo.
Publique-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.”
(a) Des. MOREIRA CHAGAS
Presidente em exercício
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 87
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e
seguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas,
que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário deste
Tribunal, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete,
às 08h30.
Obs.:
Para a sustentação oral, conforme previsto no artigo
57 caput e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados
deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário
Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 01 - 100.014.2004.006633-2 Apelação Cível
Origem: 01420040066332 Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Ataíde José da Silva
Advogadas: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661-A) e outra
Apelante: Lauro Junqueira Cleto
Advogados: Andréa Leporacci Soares Figueiredo (OAB/RO 1536) e outro
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Distribuído por Sorteio em 06/10/2006
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 02 - 100.001.2007.013133-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070131332 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante: Rondonorte Vigilância & Segurança Ltda
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
NÚMERO
170
ANO XXV
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 08 - 100.001.2006.009064-1 Reexame Necessário
Origem: 00120060090641 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Interessados (Parte Ativa): Cassio Alves Lus e outros
Advogados: Marcia Berenice Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outros
Litisconsorte Passivo Necessário: Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Presidente da Assembléia Legislativa do
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204-A)
Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 02/07/2007
Distribuído por Sorteio em 02/07/2007
n. 03 - 100.001.2006.026855-6 Apelação Cível
n. 09 - 100.001.2007.015325-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060268556 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Origem: 00120070153255 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Agravantes: Vandir Severino de Freitas e outros
Rondônia - IPERON
Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro
Advogados: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/RO 1756)
e outros
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Apelada: Ortopedistas Associados Ltda
Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Distribuído por Sorteio em 30/07/2007
Agravado: Estado de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 07/08/2007
n. 10 - 100.001.2005.007952-1 Apelação Cível (AGRAVO RETIDO)
Origem: 00120050079521 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública
Apelantes/Agravantes: Cleber da Silva Nunes e outros
Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado/Agravado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outra
n. 04 - 200.000.2007.006804-6 Mandado de Segurança
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Impetrante: Fernanda Cristina Panuci dos Santos
Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Defensor Público: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A)
Distribuído por Sorteio em 31/07/2007
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 27/07/2007
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 05 - 100.001.2005.018701-4 Reexame Necessário
Origem:00120050187014Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda
Pública
Interessado (Parte Ativa): Francisco José Nascimento da Silva
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991) e outra
n. 11 - 100.101.2007.002702-8 Agravo de Instrumento
Origem: 10120070027028 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Agravada: Iara Juliana Souza Vera
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 07/08/2007
Interessado (Parte Passiva): Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
Rondônia
n. 12 - 100.005.2005.000783-7 Apelação Cível
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Origem: 00520050007837 Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 27/07/2007
Apelante: Paulo Roberto de Oliveira Vargas
Advogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Apelado: Estado de Rondônia
n. 06 - 200.000.2007.005517-3 Mandado de Segurança
Procuradores: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670) e outro
Impetrante: Georges Hilton Bentes da Costa
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e outro
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Relator: JUIZ CONVOCADO GLODNER LUIZ PAULETTO
Distribuído por Sorteio em 27/06/2007
n. 07 - 100.004.2005.003340-2 Apelação Cível
Origem: 00420050033402 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Distribuído por Sorteio em 01/08/2007
n. 13 - 100.001.2007.005305-6 Apelação Cível - Rito Sumário
Origem: 00120070053056 /2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de
Apelante: Estado de Rondônia
Rondônia - IPERON
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Advogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outros
Apelado: Jairo da Silva Pina
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Advogados: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613) e outra
Apelada: Marleide Lúcia Cavalcante Aguiar Rodrigues
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Advogada: Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 10/08/2007
Distribuído por Sorteio em 29/08/2007
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ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
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n. 14 - 100.001.2004.008307-0 Apelação Cível
Origem: 00120040083070 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública
Apelante: Associação de Policiais Militares e Policiais Federais e Bombeiros
Militares do Estado de Rondônia - ADRECSRO
Advogados: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934) e outros
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradoras: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outra
n. 21 - 101.101.2007.002738-9 Apelação Cível
Origem: 10120070027389 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Relator: DES. WALTENBERG JUNIOR
Revisor: Juiz Convocado Glodner Luiz Pauletto
Distribuído por Sorteio em 02/08/2007
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
n. 15 - 101.101.2007.002977-2 Apelação Cível
Origem: 10120070029772 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Apelado: Candido Pereira Neto
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007
n. 16 - 101.101.2007.002939-0 Apelação Cível
Origem: 10120070029390 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Apelada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Apelado: Raimundo dos Santos Rêgo
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outro
Apelada: Empresa Brasnorte de Loteamento Ltda
Apelado: Edivaldo de Lima
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007
n. 22 - 100.101.2007.001938-6 Apelação Cível
Origem: 10120070019386 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outros
Apelada: Eulalia de Gonçalves de Aquino
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 01/09/2007
n. 23 - 100.101.2007.003022-3 Apelação Cível
Origem: 10120070030223 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Apelado: Manoel de Andrade da Silva
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 01/09/2007
n. 24 - 100.101.2007.001964-5 Apelação Cível
n. 17 - 101.101.2007.002916-0 Apelação Cível
Origem: 10120070019645 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Origem: 10120070029160 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Registros Públicos
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Apelado: Pauzanes de Carvalho Filho
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelado: Anderson Teramoto
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 01/09/2007
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007
n. 25 - 100.101.2007.001951-3 Apelação Cível
n. 18 - 101.101.2007.003079-7 Apelação Cível
Origem: 10120070019513 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Origem: 10120070030797 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Registros Públicos
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outras
Apelado: Sebastião Assef Valladares
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelada: Geiza de Castro Ferreira
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 01/09/2007
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007
n. 19 - 101.101.2007.003109-2 Apelação Cível
Origem: 10120070031092 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outras
Apelado: Raimundo Matias de Freitas
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/09/2007
n. 20 - 101.101.2007.002961-6 Apelação Cível
Origem: 10120070029616 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradoras: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outra
Apelada: Maria de Fátima Miranda
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2007
n. 26 - 101.101.2007.003107-6 Apelação Cível
Origem: 10120070031076 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outras
Apelado: Tsugushiro Toma
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2007
n. 27 - 101.101.2007.003094-0 Apelação Cível
Origem: 10120070030940 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761) e outra
Apelada: Luzimar Barros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
n. 28 - 101.101.2007.002702-8 Apelação Cível
n. 34 - 100.101.2007.002896-2 Apelação Cível
Origem: 10120070027028 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Origem: 10120070028962 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Apelada: Iara Juliana Souza Vera
Apelada: Barros Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelado: Paulo Cesar Casarin
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2007
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
n. 29 - 101.101.2007.003041-0 Apelação Cível
Origem: 10120070030410 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
n. 35 - 100.101.2007.002183-6 Apelação Cível
Registros Públicos
Origem: 10120070021836 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Registros Públicos
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outras
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Apelado: Edmar Mohamed Karad
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelada: Antonia Regia de Oliveira
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2007
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
n. 30 - 100.101.2007.002165-8 Apelação Cível
Origem: 10120070021658 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
n. 36 - 101.101.2007.002804-0 Apelação Cível
Registros Públicos
Origem: 10120070028040 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Registros Públicos
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outra
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Apelado: Valentin Roque Penati
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelada: ENCOL S.A. Engenharia Comércio e Indústria
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
Apelado: João Carlos de Oliveira
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
n. 31 - 101.101.2007.002793-1 Apelação Cível
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2007
Origem: 10120070027931 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
n. 37 - 101.101.2007.003021-5 Apelação Cível
Apelante: Município de Porto Velho RO
Origem: 10120070030215 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Procuradores: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outros
Registros Públicos
Apelado: Pericles Gandi do Valle
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Apelado: José Edivaldo Ribeiro
Procuradoras: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelada: Leslie Const. Com. Representação Ltda
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2007
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 04/09/2007
n. 32 - 100.101.2007.002225-5 Apelação Cível
Origem: 10120070022255 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
n. 38 - 100.101.2007.001953-0 Apelação Cível
Registros Públicos
Origem: 10120070019530 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Registros Públicos
Procuradoras: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outra
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Apelado: Guilhermo Simões da Silva
Procuradoras: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outra
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelado: Luiz Malheiros Tourinho
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 31/08/2007
n. 33 - 100.101.2007.002194-1 Apelação Cível
Origem: 10120070021941 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
n. 39 - 101.101.2007.003015-0 Apelação Cível
Registros Públicos
Origem: 10120070030150 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Registros Públicos
Procuradoras: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO 2327) e outra
Apelante: Município de Porto Velho RO
Apelada: Maria de Jesus Oliveira
Procuradoras: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outra
Apelado: Jose Domingos Figueiredo
Apelado: Conseron Com. e Serviços E. de Rondônia
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/09/2007
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
A
- 31
n. 40 - 100.101.2007.002748-6 Apelação Cível
Origem: 10120070027486 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Procuradoras: Kárytha Menezes e Magalhães (OAB/RO 2211) e outro
Data: 11/09/2007
Apelado: Carlos Alberto Lopes Lorga
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Distribuído por Sorteio em 31/08/2007
2ª Câmara Especial
n. 41 - 100.101.2007.002773-7 Apelação Cível
Origem: 10120070027737 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Data de distribuição :28/05/2007
Registros Públicos
Data do julgamento : 14/08/2007
Apelante: Município de Porto Velho RO
100.001.2006.016969-8 Apelação Cível
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Origem : 00120060169698 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda Pública)
Apelada: ENCOL S.A. Engenharia Comércio e Indústria
Apelantes/Apelados: Laise da Silva Barbosa e outros
Apelada: Maria Terezinha Moreira dos Reis
Advogados : Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2.934) e outros
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Apelado/Apelante: Estado de Rondônia
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
Procuradoras : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outra
Relator Originário: Desembargador Waltenberg Junior
n. 42 - 100.101.2005.002821-5 Apelação Cível
Revisor e Relator
Origem: 10120050028215 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Para o Acórdão : Desembargador Renato Mimessi
Registros Públicos
Decisão :”POR MAIORIA, RECONHECER A INCONSTITUCIONALIDADE E
Apelante: Município de Porto Velho - RO
DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL PLENO. VENCIDO O
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros
RELATOR.”.
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Ementa : Incidente de inconstitucionalidade. Plausibilidade. Competência
Apelado: Fredy Antonio Pardo Zurita
do Tribunal Pleno.
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
A inconstitucionalidade incidenter tantum de lei estadual deve ser submetida
Distribuído por Sorteio em 31/08/2007
à apreciação do Tribunal Pleno, caso acolhida pela Câmara, porquanto é
daquele Colegiado a competência para apreciá-la e, eventualmente,
n. 43 - 101.101.2007.002890-3 Apelação Cível
declará-la.
Origem: 10120070028903 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Data de distribuição :16/05/2007
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Data do julgamento : 21/08/2007
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
100.008.2006.000909-5 Apelação Criminal
Apelada: Chagas Neto Construções e Incorporações Ltda
Origem
: 00820060009095 Espigão d’Oeste/RO (1ª Vara Criminal)
Apelada: Francilene dos Santos Carvalho
Apelante
: Fimarites Gomes de Oliveira
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Advogada
: Maria Odete Miranda (OAB/RO 1.353)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 31/08/2007
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
n. 44 - 100.101.2007.001937-8 Apelação Cível
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Origem: 10120070019378 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Decisão :”POR MAIORIA, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDO
Registros Públicos
O DES. WALTENBERG JUNIOR.”.
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Ementa : Tráfico de entorpecentes. Negativa de autoria. Confissão
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros
extrajudicial. Retratação. Depoimentos de policiais em harmonia com o
Apelado: Carlos Alberto Bezerra de Araújo
conjunto probatório. Provas suficientes para condenação.
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Embora em juízo seja negada a autoria do delito de tráfico de entorpecentes,
Distribuído por Sorteio em 31/08/2007
válida é a confissão feita na fase inquisitorial, corroborada pelos
depoimentos dos policiais e harmônica com as demais provas produzidas.
n. 45 - 100.101.2007.002859-8 Apelação Cível
Os testemunhos tomados em juízo, sob o crivo do contraditório, dos policiais
Origem: 10120070028598 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e
responsáveis pelo flagrante e pela apreensão da droga, sendo coerentes
Registros Públicos
e harmônicos entre si e com o restante do conjunto probatório, constituem
Apelante: Município de Porto Velho - RO
prova idônea e eficaz de autoria.
Procuradores: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002) e outro
Apelada: Zanna Ltda
Data de distribuição :01/08/2007
Apelada: Rosanna Lopes Rosas
Data do julgamento : 21/08/2007
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
100.501.2007.003163-6 Habeas Corpus
Distribuído por Sorteio em 03/09/2007
Origem
: 50120070031636 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos de
Tóxicos)
Paciente
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Presidente em Substituição Regimental
da 2ª Câmara Especial
: Edilson Oliveira da Silva
Impetrante
: Jaedson Rezende dos Santos (OAB/RO 2.325)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator
: Desembargador Renato Mimessi
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
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- 32
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus. Excesso de prazo. Prisão preventiva. Trabalho
Data de distribuição :01/08/2007
Data do julgamento : 28/08/2007
lícito e residência fixa. Constrangimento ilegal. Não configurado.
100.001.2006.016926-4 Apelação Cível
Não há que se falar em constrangimento ilegal se presentes os requisitos
Origem
para a prisão preventiva e estando os prazos processuais da Lei de Tóxicos
da Fazenda Pública)
sendo rigorosamente cumpridos.
O fato de tratar-se de réu com trabalho lícito e de bons antecedentes não
enseja, por si só, o direito à liberdade provisória, não havendo que se falar
em qualquer constrangimento ilegal, mormente por existir nos autos prova
da materialidade e indícios da autoria.
170
ANO XXV
: 00120060169264 Porto Velho/RO (2ª Vara
Apelante/Apelada
: Juliana Nicolai de Oliveira Bueno
Advogadas
: Marilene Mioto (OAB/RO 499-A) e outra
Apelado/Apelante
: Estado de Rondônia
Procuradoras
: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e
outra
Data de distribuição :19/06/2007
Relator
: Desembargador Rowilson Teixeira
Data do julgamento : 21/08/2007
Revisor
: Desembargador Waltenberg Junior
101.001.2004.006803-9 Apelação Cível
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE
Origem
JULIANA NICOLAI DE OLIVEIRA BUENO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
: 00120040068039 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante
DO ESTADO DE RONDÔNIA.”.
: SINETRER Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário
de Passageiros do Estado de Rondônia
Advogados
: Wisley Machado Santos de Almada (OAB/RO 1.217) e
outros
Apelado
: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do
Ementa : Processo Civil e Administrativo. Servidor. Demissão. Acordo com
reintegração. Renúncia a direitos. Propositura da ação. Impossibilidade.
Extinção do feito com julgamento do mérito. Termo de renúncia. Validade.
É válido o termo de renúncia de direitos trabalhistas e indenizatórios,
Estado de Rondônia - DER/RO
efetivado por servidor demitido, que transaciona mediante reintegração
Advogadas
ao cargo.
: Maria de Fátima Salvador Lima (OAB/RO 80-A) e outras
Relator : Desembargador Rowilson Teixeira
É vedada a propositura de ação com o fito de obter verbas trabalhistas,
Revisor : Desembargador Waltenberg Junior
quando o autor da pretensão renunciou a estes direitos de forma válida,
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
situação que enseja a extinção da ação com julgamento do mérito com
Ementa : Administrativo e constitucional. Mandado de segurança.
base no artigo 269, inc. V, do CPC.
Transporte gratuito a idosos e deficientes. Decreto regulamentador.
Legalidade e Constitucionalidade. Ofensa a direito líquido e certo.
Inexistência.
A imposição por lei, regulamentada por decreto, de transporte gratuito a
idosos e deficientes não viola direito líquido e certo das empresas de
Data de distribuição :01/08/2007
Data do julgamento : 28/08/2007
100.003.2007.003215-4 Reexame Necessário
transporte intermunicipais, porquanto dentro da legalidade, bem como
Origem : 00320070032154 Jaru (1ª Vara Cível)
manifestamente constitucionais.
Interessada/parte ativa
mãe
Data de distribuição :17/04/2007
Advogados
Data do julgamento : 21/08/2007
Interessado/parte passiva
101.021.2006.003037-3 Apelação Criminal
e Adultos - CEEJA
Origem
: 02120060030373 Buritis/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Florisvaldo Alves da Silva
Advogados
: Jean Noujain Neto (OAB/RO 1.684) e outros
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Renato Mimessi
: Lilian Pêgo Carminatti, assistida por sua
Linda Maria do Socorro Pereira Pego Carminatti
Relator
: Elisa Dickel de Souza(OAB/RO 1.177) e outro
: Diretor do Centro de Educação de Jovens
: Desembargador Rowilson Teixeira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, REFORMAR A SENTENÇA.”.
Ementa : Constitucional e administrativo. Menor. Doença incapacitante.
Ausência de prova pré-constituída. Exame Supletivo. Constituição da
Revisor : Desembargador Rowilson Teixeira
Comissão de Avaliação Técnica. Inexistência dos requisitos excepcionais.
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ausência de direito líquido e certo.
Ementa : Art. 34 da Lei n. 11.343/2006 e art. 12 da Lei 10.826/03.
A via mandamental não é meio idôneo para obtenção de declaração de
Materialidade e autoria. Comprovação. Depoimentos de policiais.
direito ao exame supletivo com base em enfermidade, quando inexiste
Harmonia. Pena acima do mínimo legal. Fundamentação insuficiente.
amparo legal para a pretensão, devendo o estudante socorrer-se da via
Restando demonstrado pelo conjunto probatório que os instrumentos
ordinária, em especial para constituir a prova de sua incapacidade.
apreendidos em poder do apelante destinavam-se à transformação,
preparação, produção ou fabricação de substância entorpecente,
caracterizado está o crime previsto no art. 34, da Lei n. 11.343/2006, não
havendo que se falar em desclassificação para o crime de uso próprio ou
em absolvição.
Não possui direito líquido e certo de participar de exame supletivo o
menor de 18 anos, cuja participação, afora as situações previstas em lei,
está adstrita ao evidente caráter de excepcionalidade, que se dará quando
o estudante apresentar excepcional grau intelectivo, bem como estar dentro
Válida é a condenação baseada nos depoimentos harmônicos dos policiais
de uma manifesta e inequívoca estabilidade das relações fático-jurídicas
que participaram da prisão do réu, se, ratificados em juízo, são coerentes
- Teoria do Fato Consumado.
com as provas produzidas nos autos e livres de suspeição.
Sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao réu e não havendo
fundamentação suficiente para exacerbação da pena, impõe-se a fixação
da pena-base no mínimo legal.
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
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ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
A
- 33
DESPACHO DO RELATOR
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
2ª Câmara Especial
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2005.000698-0
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outros
Apelado: Adelson Santos de Aragão
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica e farta jurisprudência dos Tribunais
Superiores, bem como desta Corte, nos termos do artigo 557, § 1ª-A, dou
provimento ao recurso, para reforma a decisão de primeiro grau, e, em
conseqüência, determinar o prosseguimento da execução fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
À origem.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
Embargos de Declaração em Apelação Cível nrº 100.002.2006.011424-8
Embargante: Nelcy Garcia Kauling
Advogadas: Cynthia Patricia Chagas Muniz Dias(OAB/RO 1147) e outro(a/
s)
Embargado: Instituto de Previdência do Município de Ariquemes - IPEMA
Advogado: Flávio Viola(OAB/RO 177-B)
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Entretanto, prontamente o Departamento Judiciário republicou
corretamente o acórdão, desfazendo o equívoco (cuja publicação data do
dia 10/09/2007, Diário nº 167), data da qual inicia-se o prazo recursal,
razão pela qual não há mais qualquer irregularidade, inexistindo, também
qualquer vício na respectiva decisão embargada.
Pelo exposto, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.”
(a.) Des. Rowilson Teixeira
Relator
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2005.002070-2
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139) e outro
Apelado: Antonio Santos
[...]
“
Pelo exposto, diante da pacífica e farta jurisprudência dos Tribunais
Superiores, bem como desta Corte, nos termos do artigo 557, § 1ª-A, dou
provimento ao recurso, para reforma a decisão de primeiro grau, e, em
conseqüência, determinar o prosseguimento da execução fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
À origem.
Porto Velho, 06 de setembro de 2007.”
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator
DESPACHO DO RELATOR
Apelação Cível nrº 100.101.2005.002215-2
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procuradores: Jefferson de Souza(OAB/RO 1139) e outro(a/s)
Apelada: Amancia Souza de Oliveira
Relator: Desembargador Rowilson Teixeira
[...]
“Pelo exposto, diante da pacífica e farta jurisprudência dos Tribunais
Superiores, bem como desta Corte, nos termos do artigo 557, § 1ª-A, dou
provimento ao recurso, para reforma a decisão de primeiro grau, e, em
conseqüência, determinar o prosseguimento da execução fiscal.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
À origem.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.”
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Data: 11/09/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :23/05/2007
Data do julgamento : 06/06/2007
100.002.2007.002078-5 Habeas Corpus
Origem
: 00220070020785 Ariquemes/RO (1ª Vara Criminal)
Paciente
: Antenor Gomes Pereira
Impetrante
: Nayara Símeas Pereira Rodrigues (OAB/RO 1.692)
Impetrante
: José Viana Alves (OAB/RO 2.555)
Advogada
: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549)
Advogada
: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564)
Advogada
: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR MAIORIA, DENEGAR A ORDEM. VENCIDO O
DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA.”.
Ementa : Habeas corpus. Encerramento. Inquérito policial. Excesso de
prazo. Recebimento da denúncia. Constrangimento ilegal. Inocorrência.
Requisitos. Prisão preventiva. Presença. Condições favoráveis. Irrelevância.
Recebida a denúncia, não há que se falar em excesso de prazo para o
encerramento do inquérito policial.
Uma vez presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, as
condições favoráveis ao réu tornam-se irrelevantes, não caracterizando
constrangimento ilegal.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
- 34
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :06/06/2007
Data do julgamento : 14/06/2007
103.019.2006.001689-0 Habeas Corpus
Origem
: 01920060016890 Machadinho D’ Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Paciente
: Joadir Luiz de Lima
Impetrante
: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2.549)
Impetrante
: José Viana Alves (OAB/RO 2.555)
Impetrante
: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725)
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Machadinho D’
Oeste/RO
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Formação da culpa. Excesso de prazo. Constrangimento ilegal.
O excesso de prazo injusticado, na formação da culpa, constitui
constrangimento ilegal.
Data de distribuição :04/06/2007
Data do julgamento : 21/06/2007
100.501.2007.004658-7 Habeas Corpus
Origem
: 50120070046587 Porto Velho/RO (1ª Vara do
Tribunal do Júri)
Paciente
: Joadir Luiz de Lima
Impetrante
: Ministério Público de Rondônia
Impetrado
: Juízo de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Porto Velho/RO
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM.”.
Ementa : Concede-se habeas corpus a paciente segregado a tempo superior
ao previsto em lei, quando este não deu causa à demora no processamento
do feito.
Data de distribuição :03/10/2005
Data do julgamento : 28/06/2007
100.501.2004.008090-6 Apelação Criminal
Origem
: 50120040080906 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Diomedes Batista de Souza
Advogado
: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1.909)
Advogado
: Flávio Cazarim (OAB/RO 2.753)
Advogado
: Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A)
Advogado
: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Disparo de arma. Dolo.
O agente que dispara sua arma em via pública age com dolo, pois, ainda
que não pretenda o resultado lesivo, assume o risco de produzi-lo.
Data de distribuição :10/04/2007
Data do julgamento : 26/07/2007
100.501.2007.001009-4 Apelação Criminal
Origem
: 50120070010094 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Eronai Vieira Mendes
Advogado
: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1.576)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor : Desembargador Valter de Oliveira
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Receptação dolosa. Furto qualificado. Ameaça.
Princípio da identidade física do Juiz. Processo Penal. Inaplicável.
Reconhecimento do réu na delegacia. Retratação da vítima. Indiferença.
Motivação. Ameaças sofridas. Pena-base acima do mínimo legal.
Possibilidade. Fundamentação. Reincidência. Regime fechado.
No processo penal não vigora o princípio da identidade física do Juiz,
NÚMERO
170
ANO XXV
portanto não há irregularidade a ser sanada na sentença que é proferida
por Juiz que não participou da instrução criminal.
Deve ser atribuído valor probante ao reconhecimento do réu feito na
delegacia, quando restar demonstrado que a retratação da vítima é
motivada pelas ameaças sofridas.
É possível a fixação da pena-base acima do mínimo legal quando o Juiz o
faz de forma fundamentada e não há exacerbação.
Em sendo o réu reincidente, deve iniciar o cumprimento de sua pena em
regime fechado.
Data de distribuição :29/01/2007
Data do julgamento : 02/08/2007
100.002.2006.009576-6 Apelação Criminal
Origem
: 00220060095766 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)
Apelante
: Márcio Souza dos Santos
Advogado
: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B)
Advogado
: Arlindo Frare Neto (OAB/PR 40.665)
Advogado
: Edelson Inocêncio Júnior (OAB/RO 890)
Advogada
: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2.093)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira
Revisor
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Latrocínio tentado. Concurso de agentes. Co-autoria e não
participação. Agravante de caráter objetivo. Comunicação ao co-réu.
O latrocínio, tentado ou consumado, não é uma figura jurídica autônoma
que exija prévia admissão por todos os co-autores do resultado morte ou
da intenção homicida. Na verdade, trata-se de uma agravação da pena de
roubo, em face das conseqüências dos atos violentos praticados contra a
vítima.
Daí porque, havendo o resultado morte ou intenção homicida, todos os coautores são por ele responsabilizados, mesmo que só um deles tenha
efetuado os disparos que tentaram matar a vítima.
Data de distribuição :25/01/2006
Data do julgamento : 09/08/2007
100.501.2001.000153-6 Apelação Criminal
Origem
: 50120010001536 Porto Velho/RO (3ª Vara
Criminal)
Apelante
: Antônio Sávio Pimenta
Defensor Público
: Francisco Nunes Neto (OAB/RO 158)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Juiz Léo Antônio Fachin
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Estelionato. Fragilidade probatória. Reparação do dano.
Absolvição. Improcedência.
Ainda que tenha havido posterior ressarcimento do dano, configura-se o
crime de estelionato quando evidenciado, pelo conjunto probatório, que o
agente falsificou documentos públicos para o fim de se apoderar ilicitamente
da verba recebida de terceiros para quitá-los, causando-lhes prejuízo.
Data de distribuição :25/10/2006
Data do julgamento : 09/08/2007
100.501.2005.006090-8 Apelação Criminal
Origem
: 50120050060908 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Hudson Rogério Bittencourt
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Léo Antônio Fachin
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELÇÃO.”.
Ementa : Furto. Tentativa. Configuração. Suficiência de prova. Absolvição.
Impossibilidade.
Se a materialidade e a autoria estão substancialmente configuradas nos
autos não há que se falar em absolvição.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :08/05/2007
Data do julgamento : 16/08/2007
100.015.2007.000529-3 Apelação Criminal
Origem
: 01520070005293 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante
: Antonio Cesar Dias Duarte
Defensor Nomeado
: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO.”.
Ementa : Furto. Arrombamento.
No crime de furto, configura-se a qualificadora, se o agente precisou
arrombar a porta para consumar a subtração.
Data de distribuição :23/03/2006
Data do julgamento : 16/08/2007
100.501.2000.011020-1 Apelação Criminal
Origem
: 50120000110201 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)
Apelante
: Ottaíde de Souza Duram ou Grimaldo Fernandes
Vasconcelos
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Juiz Léo Antônio Fachin
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Apelação criminal. Roubo. Negativa de autoria. Delação de coréu. Outros elementos probatórios.
Havendo delação de um dos envolvidos, é indiferente a negativa do réu,
máxime quando corroborada por outros elementos de prova.
Data de distribuição :08/08/2007
Data do julgamento : 23/08/2007
100.005.2001.006363-9 Habeas Corpus
Origem
: 00520010063639 Ji-Paraná/RO (2ª Vara Cível)
Paciente
: Albertina Joana Mota
Impetrante
: Vanessa Saldanha Vieira (OAB/RO 3.587)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná/
RO
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.
Ementa : Habeas corpus preventivo. Prisão civil. Discussão matéria
probatória. Via inadequada. Prisão não decretada. Constrangimento ilegal.
Inocorrência.
Não se faz possível a análise em sede de habeas corpus a discussão
acerca de matéria que exige o exame aprofundado das provas.
Não há que se falar em constrangimento ilegal pela iminência da prisão
do agente, mormente quando o que se depreende das informações é que
não houve a decretação da prisão.
Data de distribuição :28/07/2006
Data do julgamento : 23/08/2007
100.501.2000.007171-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120000071710 Porto Velho/RO (2ª Vara do Tribunal do
Júri)
Apelante
: Domingos dos Santos Gama
Advogada
: Telma Santos da Cruz Guedes (OAB/RO 3.156)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Juiz Léo Antonio Fachin
Revisora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
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Ementa : Júri. Legítima defesa. Não-reconhecimento em razão de excesso
doloso. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência.
A decisão do júri que, com supedâneo nos elementos probatórios dos
autos, opta por uma das versões apresentadas, não pode ser anulada sob
a alegação de ser contrária à prova dos autos. O simples fato de o agente
matar a vítima enquanto ela dormia exclui qualquer possibilidade de ela
representar um perigo concreto e iminente à integridade física do apelante,
descaracterizando, assim, a tese da legítima defesa.
Data de distribuição :24/04/2007
Data do julgamento : 23/08/2007
100.501.2006.014621-0 Apelação Criminal
Origem
: 50120060146210 Porto Velho (1ª Vara de Delitos
de Trânsito e Crimes contra criança e Adolescente)
Apelante
: Carlos Eduardo Rodrigues dos Santos
Defensor público
: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora
: Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
Revisor
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.
Ementa : Roubo. Consumação.
O roubo consuma-se no momento em que o agente detém a posse da res
furtiva, cessada a violência ou a clandestinidade, não importando se foi
perseguido e preso após os fatos.
Data de distribuição :02/07/2007
Data do julgamento : 23/08/2007
101.012.2007.000408-7 Recurso em Sentido Estrito
Origem
: 01220070004087 Colorado do Oeste/RO (1ª Vara
Criminal)
Recorrente
: Soloni Villaça de Oliveira
Defensor Nomeado
: Viriato Faleiros Barbosa(OAB/RO147)
Recorrido
: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.
Ementa : Recurso em sentido estrito. Prova da existência do crime. Indícios
de autoria. Pronúncia. Apreciação pelo Conselho de Sentença. Homicídio
qualificado. Desclassificação. Impossibilidade. Prova da existência do crime.
Indícios de autoria. Apreciação pelos jurados.
Comprovada a existência do crime e de que o acusado seja seu autor, a
pronúncia é medida que se impõe, devendo a ausência de animus necandi,
alegada pela defesa, ser apreciada pelo Conselho de Sentença.
A desclassificação do crime de homicídio qualificado para lesão corporal
não deve ser afirmada, quando as provas dos autos não a permitem que
seja de plano reconhecida. A dúvida milita em favor do júri popular.
Data de distribuição :31/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.007.2006.000163-8 Habeas Corpus
Origem
: 00720060001638 Cacoal/RO (2ª Vara Criminal)
Paciente
: Wilhasmar Ventramelli
Impetrante
: José de Oliveira Domingues (OAB/RO 2.115)
Impetrado
: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Cacoal/RO
Relator
: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.”.
Ementa : Habeas corpus. Dupla condenação. Mesmo fato delitivo.
Constrangimento ilegal. Ocorrência.
Uma vez evidenciado nos autos a ocorrência de dupla condenação pelo
mesmo fato delitivo deve ser anulada a segunda, evitando-se, assim, a
ocorrência de bis in idem.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.005.2007.007790-3
Paciente: Jilcimar Braz Ferreira
Impetrante(Advogado): Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186)
Advogado: José Rosálio da Veiga (OAB/RO 75B)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
[...]
“Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de
constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no
art. 446 do Regimento Interno/RO.
Publique-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.007573-0
Paciente: José Raimundo de Jesus
Impetrante(Advogado): Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de
constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no
art. 446 do Regimento Interno/RO.
Publique-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.016.2007.002825-0
Paciente: Lúcio Soares Farias
Impetrante(Advogado): Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa
Marques - RO
[...]
“Assim sendo, evidenciada a perda do objeto e a inexistência de
constrangimento ilegal, julgo prejudicado o presente writ com fulcro no
art. 446 do Regimento Interno/RO.
Publique-se.
Arquive-se.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
DESPACHO DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 101.005.2007.007069-0
Paciente: Adilson de Almeida Farias
Impetrante(Advogado): Hugo Martinez Rodrigues (OAB/RO 1728)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de JiParaná - RO
[...]
“ Vistos,
NÚMERO
170
ANO XXV
Sem olvidar o quanto alegado na inicial, não vislumbro, neste momento, a
demonstração inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas
cautelares (fumaça do bom direito e o perigo da demora), razão porque
indefiro a liminar pleiteada.
Requisitem-se informações à autoridade impetrada no prazo de 48h.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se
Cumpra-se.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.014.2007.009445-9
Paciente: Jean Carlo Kruger
Impetrante(Advogado): Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Impetrante(Advogado): Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena
- RO
[...]
“ Vistos.
Isso posto, indefiro o pedido de liminar e determino a solicitação de
informações à autoridade impetrada.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 06 de setembro de 2007.
(a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin
Relator”
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 101.004.2002.000182-0
Impetrante: Neiglyson Mota Aguiar
Paciente: Ronilton Rodrigues Reis Júnior
Impetrante(Advogado): Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Impetrante(Advogado): Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Impetrante(Advogado): Gerson Nava (OAB/RO 3483)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro
Preto do Oeste - RO
[...]
“Vistos, etc.
Isto posto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejam
solicitadas, com urgência, as informações da autoridade tida como
coatora.
Após, dê-se vista à Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho, 06 de setembro de 2007.
(a) Juiz Convocado Léo Antônio Fachin
Relator”
DESPACHO DA RELATORA
Habeas Corpus nrº 100.501.2007.008096-3
Paciente: Elder Sampaio Cabral
Impetrante(Advogado): Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Porto
Velho - RO
[...]
“ Vistos,
Indefiro a liminar.
Requisitem-se informações no prazo de 48h.
Após, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 6 de setembro de 2007.
(a) Des. Zelite Andrade Carneiro
Relatora”
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
170
A
12-09-2007
- 37
Câmara Criminal
ABERTURA DE VISTA
Apelação Criminal nrº 100.501.2004.010209-8
Apelante: Edmilson Reis Torres
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Advogado: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Juiz Léo Antônio Fachin
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Nº 048/07 AO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 112/05
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, abro vista ao
apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.
Porto Velho, 11 de setembro de 2007
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Câmara Criminal
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.007.2006.011178-3
Paciente: José Jovino de Carvalho
Impetrante(Advogado): Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Impetrante(Advogada): Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal
- RO
[...]
“Junte-se. Indefiro o pedido de vista, vez que o HC é instruido com
documentos juntados pelo impetrante.
Inclua-se em pauta para julgamento.
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
1 - LOCATÁRIO: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - LOCADOR: Milton Garcia Figueira e Israel Vieira de Souza.
3 - PROCESSO: 0301/0015/07.
4 - OBJETO: Prorrogação do Contrato n. 112/2005 pelo período de 12
(doze) meses e reajuste de 3,98% (três vírgula noventa e oito por cento) no
valor contratual, com alteração das Cláusulas Terceira (Do Valor e do
Reajuste), Quarta (Do Pagamento), Quinta (Do Prazo De Vigência) e Sexta
(Da Dotação Orçamentária) do referido contrato.
5 - VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo será de 12 (doze) meses,
com início em 16/09/2007 e término em 15/09/2008.
6 - VALOR: O valor total do presente Termo Aditivo é de R$303.399,00
(trezentos e três mil, trezentos e noventa e nove reais). O pagamento será
realizado mediante prestações mensais e sucessivas de R$25.283,25 (vinte
e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), até o
10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao vencido.
7 - ELEMENTO DE DESPESA: 3390.36.
8 - P. DE TRABALHO: 02.122.1028.2.606.
Permanecendo inalteradas e em plena vigência as demais Cláusulas e
subitens constantes no Contrato original.
DEAD - Em: 10/09/2007
(a.) Adilson Rodrigues Martim
Dir. Deptº de Administração
(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Relator”
DEPARTAMENTO DO FUJU
FUNDO DE INFORMATIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS
JUDICIÁRIOS.
PUBLICAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO ART. 16 DA LEI 8.666/93
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
RELAÇÃO DAS COMPRAS EFETUADAS NO MÊS DE AGOSTO DE 2007.
ITEM
PROCESSO
FORNECEDOR
ESPECIFICAÇÃO
UND
QTD
1
0311/0111/2007
Audiominas Com. de
Eletroeletrônicos Ltda
Aquisição de televisor de 29 polegadas - E.D.
44.90.52
Un
1
PÇ. UNITÁRIO
935,00
TOTAL
P. TOTAL
935,00
935,00
Porto Velho/RO, 10 de setembro de 2007.
Enedina Martins de Oliveira
Marlon Gil Teberge
Dirª. da Div. Adm. e Finac. do FUJU
Dir. do Depto. do FUJU
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
Art. 3o. Os casos omissos e excepcionais serão resolvidos
pela Presidência deste Tribunal.
Art. 4o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2007
Publique-se.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL
Registre-se.
ELEITORAL DE RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas nos
Cumpra-se.
artigos 15 e 16-A da Resolução TRE no 12, de 10/03/1998, e considerando
Porto Velho, 05 de setembro de 2007
as disposições da Resolução TSE no 22.054/2005 e da Resolução TRE/RO
(a)Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
no 08/2007,
Presidente
RESOLVEM:
(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA
Art. 1o. Estabelecer diretrizes para a concessão de diárias aos
Corregedor Regional Eleitoral
magistrados eleitorais e aos servidores dos cartórios das Zonas Eleitorais
do Estado do Estado de Rondônia, nos termos a seguir dispostos.
I) os deslocamentos deverão, preferencialmente, ocorrer em
dias úteis e quando o afastamento iniciar-se em sexta-feira, com pernoite,
PORTARIA Nº 226/2007
deverão ser prévia e expressamente justificadas quanto as suas
necessidades para a autorização de pagamento de diárias pelo ordenador
de despesas após o aceite da justificativa do proponente;
II) somente serão autorizados deslocamentos e percepção de
diárias aos servidores efetivos deste TRE/RO e aos regularmente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso
III, do Regimento Interno, com a redação dada pela Resolução do TRE/RO
nº 12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício nº 174/2007/15ª ZE;
RESOLVE:
requisitados, excetuando-se os convocados para trabalhar nas eleições e
condutor do veículo;
III) a emissão de títulos quando fora da sede deverá, na medida
do possível, ser feita on line, evitando-se assim gastos de diárias com o
retorno apenas para entregá-los. Para tanto a Secretaria de Tecnologia de
Art. 1º Dispensar o servidor FRANKLIN SILVEIRA BALDO da
função comissionada de chefe de cartório da 15ª Zona Eleitoral (Rolim de
Moura/RO), nível FC-01, para a qual foi designado pela Portaria nº 165, de
29 de maio de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Informação providenciará relação atualizada dos locais/pontos aonde há
Publique-se.
facilidade de transmissão/receptação de dados e voz por conexão via
Registre-se.
modem através de empresa de telecomunicação responsável a fim de
Cumpra-se.
possibilitar emissões de título on line, devendo proceder a atualização e
Porto Velho-RO, 05 de setembro de 2007.
comunicação aos Cartórios Eleitorais sempre que houver mudanças;
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
IV) em ano não eleitoral, a programação de escolha dos locais
Presidente do TRE/RO
para os quais haja deslocamentos com pagamento de diárias deverá,
preferencialmente, ser realizada de acordo com a produtividade da última
viagem ao mesmo local, evitando-se o desnecessário retorno nesse mesmo
PORTARIA Nº 227/2007
local e proximidades durante o período de 06 (seis) meses.
a) para verificar a produtividade, cada Zona Eleitoral deverá
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
elaborar, em cada viagem, um relatório discriminado contendo o local de
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso
atividade, o período e a descrição das atividades desenvolvidas e seus
III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº
respectivos quantitativos, encaminhando uma via desse relatório com a
12, de 10/03/1998;
RESOLVE:
solicitação da próxima viagem ao mesmo local.
b) considera-se desnecessária a viagem quando a quantidade
Art. 1º Dispensar das atribuições de Chefe de Cartório da 17ª
total de operações realizadas em uma determinada localidade seja 50%
Zona Eleitoral (Alta Floresta do Oeste/RO), a servidora requisitada MARLETE
inferior ao deslocamento anteriormente realizado à mesma localidade,
APARECIDA DOS SANTOS, para a qual foi designada pela Portaria nº 032,
salvo justificativa do Juiz Eleitoral com aprovação do Corregedor Regional
de 08 de fevereiro de 2007.
Art. 2º Elogiar a servidora MARLETE APARECIDA DOS SANTOS,
Eleitoral.
c) consideram-se locais próximos os deslocamentos para
lugares abrangidos por um raio de 20 (vinte) km desses locais.
Art. 2o. As Zonas Eleitorais, por meio do juiz eleitoral, deverão
encaminhar a programação de viagens até o último dia do mês de novembro
pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral, quando
desempenhou as atividades de Chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral
(Alta Floresta do Oeste/RO), demonstrando competência, seriedade e
dedicação.
do ano anterior aos deslocamentos ao Corregedor Regional Eleitoral do
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
TRE/RO para análise das estratégias traçadas, podendo aprovar ou
Publique-se.
determinar à Zona Eleitoral a reprogramação das viagens. Após a
Registre-se.
aprovação da programação, esta será encaminhada à Presidência para
análise da disponibilidade orçamentária, podendo ser deferidas as viagens
ou solicitadas à Corregedoria a readequação em virtude do saldo
orçamentário.
Cumpra-se.
Porto Velho, 05 de setembro de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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NÚMERO
ANO XXV
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
A
- 39
PORTARIA Nº 228/2007
CONSISTENTE NO OFERECIMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
EMPREGADOS DA FIRMA ROCHA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, COM
A
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso
FINALIDADE DE COMPRAS DE VOTOS PARA PROMOÇÃO DE
III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº
CANDIDATURAS, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE 2006.
12, de 10/03/1998;
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RESOLVE:
REPRESENTADO: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JUNIOR (EXPEDITO
Art. 1º Designar o servidor ANTÔNIO FERREIRA GUIMARÃES,
JUNIOR), CANDIDATO ELEITO AO CARGO DE SENADOR DA REPÚBLICA
Analista Judiciário — Área Judiciária —, para exercer a função comissionada
ADVOGADOS: DIMAS RIBEIRO DA FONSECA E ALEXANDRE CARDOSO
de Chefe de Cartório da 15ª Zona Eleitoral (Município de Rolim de Moura),
DA FONSECA
nível FC-01.
Art. 2º Designar o servidor DÉRCIO RÖWER, Técnico Judiciário
— Área Administrativa —, para exercer a função comissionada de Chefe
de Cartório da 17ª Zona Eleitoral (Município de Alta Floresta do Oeste/
RO), nível FC-01.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se.
Registre-se.
REPRESENTADO: IVO NARCISO CASSOL (IVO CASSOL), CANDIDATO
REELEITO AO CARGO DE GOVERNADOR
ADVOGADOS: FRANCISCO DAS CHAGAS FRANÇA GUEDES E ROBERTO
FRANCO DA SILVA
REPRESENTADA: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (VAL
FERREIRA), CANDIDATA NÃO ELEITA AO CARGO DE DEPUTADO FEDERAL
ADVOGADO: ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA
REPRESENTADO: JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA (ZÉ ANTÔNIO),
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, de 05 de setembro de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
CANDIDATO NÃO ELEITO AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL
ADVOGADOS: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO E
SALVADOR LUIZ PALONI
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator, na petição
protocolizada sob o nº 8728/2007:
“Junte-se e diga a parte contrária. Porto Velho, 04 de setembro de 2007.
PORTARIA Nº 229/2007
(a)Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Corregedor Regional Eleitoral.”
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
RONDÔNIA, no exercício de suas atribuições descritas no art. 15, inciso
III, do Regimento Interno, com a redação da pela Resolução do TRE/RO nº
12, de 10/03/1998, e considerando o Ofício nº 174/2007/15ª ZE;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor FRANKLIN SILVEIRA BALDO, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, substituto automático na Chefia do Cartório
da 15ª Zona Eleitoral (Rolim de Moura/RO), nos afastamentos e
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
impedimentos legais do titular, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.112/90.
COORDENADORIA DE REGISTROS E
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
Publique-se.
Registre-se.
AUTOS COM DESPACHO
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2007.
(a) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO
Presidente do TRE/RO
Processo nº 3329 - Cl 16
Assunto: REPRESENTAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, COM
FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 41-A DA LEI Nº 9.504/97 E ARTIGO 22, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE
CRIME DE CAPTAÇÃO ÍLICITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DO PODER
ECONÔMICO, CONSISTENTE NO OFERECIMENTO DE VANTAGEM
PECUNIÁRIA
A EMPREGADOS DA FIRMA ROCHA SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, COM FINALIDADE DE COMPRAS DE VOTOS PARA
PROMOÇÃO DE CANDIDATURAS, REFERENTE ÀS ELEIÇÕES GERAIS DE
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
AUTOS COM DESPACHO
2006.
REPRESENTANTE: ACIR MARCOS GURGACZ
ADVOGADOS: JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO, GILBERTO PISELO DO
NASCIMENTO, WISLEY MACHADO SANTOS DE ALMADA E VALÉRIA MARIA
VIEIRA PINHEIRO
REPRESENTADO: EXPEDITO GONÇALVES FERREIRA JUNIOR
Processo nº 3332 - Cl 16
ADVOGADO: DIMAS RIBEIRO DA FONSECA
Assunto: INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL, COM FUNDAMENTO NO
REPRESENTADO: ELCIDE ALBERTO LANZARIN
ARTIGO 14, §9º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 22, DA LEI
ADVOGADOS: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO,
COMPLEMENTAR Nº 64/90, EM RAZÃO DA PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME
AMADEU GUILHERME LOPES MACHADO e ALEXANDRE CARDOSO DA
DE CAPTAÇÃO ÍLICITA DE SUFRÁGIO E ABUSO DO PODER ECONÔMICO,
FONSECA
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A
12-09-2007
- 40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
REPRESENTADO: JABIS EMERICK DUTRA
6ª ZONA ELEITORAL
ADVOGADO: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO
PORTO VELHO/RO
REPRESENTADO: IRINEU GONÇALVES FERREIRA
EDITAL N.º 091/2007
ADVOGADOS: AMADEU GUILHERME MATZENBACHER MACHADO e
ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro
Foi proferido o seguinte despacho da lavra do Exmo. Sr. Relator na petição
Alves, no uso de suas atribuições legais,
protocolizada sob o nº 8727/2007 :
“Junte-se e diga a parte contrária. Porto Velho, 04 de setembro de
2007. (a)Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA – Corregedor Regional
CONSIDERANDO o disposto nos art. 21 da Lei nº 9.096/95 e
art. 38 da Resolução nº 19.406/95 – TSE,
Eleitoral.”
FAZ SABER aos Partidos Políticos e demais interessados que,
no mês de AGOSTO/2007, foram recebidas as COMUNICAÇÕES DE
DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA dos eleitores abaixo relacionados.
Eleitor
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Partido
Data
Claudinaldo Leão da Rocha
PSDB
29/08/07
Dhyanny Teixeira dos Santos
DEM
31/08/07
JUÍZO DA 2ª ZONA ELEITORAL
Edineudo Castro Merêncio
PP
09/08/07
PORTO VELHO – RONDÔNIA
Flávio Fernandes Mesquita
PR
22/08/07
JUSTIÇA ELEITORAL DE RONDÔNIA
Margareth Christina Bonanzini Castelo Branco PTC
21/08/07
EDITAL N. 064/2007
Maria Aparecida da Silva
PC do B
31/08/07
PUBLICAÇÃO
Vandemilço Silva Barbosa
PTB
09/08/07
O Doutor José Antonio Robles, MM. Juiz da 2ª Zona Eleitoral
do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais...
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no
Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dez dias
CONSIDERANDO: o constante no artigo 71, IV do Código
do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso
Eleitoral e Art. 42 da Resolução 21.538/TSE de 14/10/2003, e parágrafo
de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório, lavrei o
único do art. 3º da Resolução nº 22.166/TSE de 09/03/2006,
presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária.
RESOLVE: Publicar, para ciência dos interessados, a lista de
eleitores cujas inscrições foram CANCELADAS em virtude de comunicação
Juiz Eleitoral
de óbito informado no mês 08/2007, conforme segue:
Inscrição
(a) João Adalberto Castro Alves
Nome
Data Óbito
411232305
INACIO JOSE DE LIRA NONATO
12/05/2007
407272356
ELEIDE DA SILVA CRUZ
17/05/2007
550652356
RAIMUNDO ALMEIDA CAIUBA
19/05/2007
1667112348
MARIA VALDENIR BENTO DE ALMEIDA 16/07/2007
1444262330
IDA MOREY CAVALCANTE
20/07/2007
421382330
IZA CAVALCANTE DA SILVA
31/07/2007
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO/RO
EDITAL N.º 092/2007
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
Alves, no uso de suas atribuições legais,
alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário
da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho,
Estado de Rondônia aos dez dia do mês de setembro de 2007. Eu,
CONSIDERANDO o disposto nos art. 15 da Constituição Federal
e art. 51 da Resolução nº 21.538/03 – TSE,
___________ Alexandre Gonçalves Oliveira, Chefe de Cartório da 2ª Zona
Eleitoral, digitei e a autoridade judiciária assina.
FAZ SABER aos interessados que, no mês de AGOSTO/2007,
este Juízo promoveu a suspensão dos direitos políticos dos eleitores abaixo
(a)José Antonio Robles
Juiz Eleitoral de 2ªZE
relacionados, tendo em vista o recebimento de comunicação de condenação
criminal transitada em julgado.
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NÚMERO
ANO XXV
DIÁRIO DA JUSTIÇA
170
12-09-2007
A
- 41
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Nome
Inscrição
Agenor Rodrigues da Silva Júnior
10997452380
6ª ZONA ELEITORAL
Alecsandro dos Santos Ramos
11323662330
PORTO VELHO/RO
Cláudio Souza dos Santos
8950432313
Cleide Azevedo Maximiano
6199652380
Elaine Pereira da Silva
9056452399
Genival Bezerra da Silva
5557222348
Jeferson e Oliveira Castro
11676052313
Jeferson Marques da Silva
12239512380
Neoclice Almeida de Cristo
1486362356
Rosivaldo Lima da Silva
5261212305
EDITAL N.º 094/2007
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro
Alves, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 da Constituição Federal
e arts. 51, 52 e 53 da Resolução nº 21.538/03 – TSE,
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no
FAZ SABER aos interessados que, no mês de AGOSTO/2007,
Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado
este Juízo promoveu o restabelecimento dos direitos políticos (suspensos
nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dez dias
por condenação criminal) do(s) eleitor(es) abaixo especificado(s), tendo
do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso
em vista o recebimento de requerimento ou comunicação constando prova
de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório, lavrei o
de extinção da punibilidade.
presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária.
(a)João Adalberto Castro Alves
Nome
Inscrição
Marisson Alex Silva
8943432356
Juiz Eleitoral
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no
Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dez dias
do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso
de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório, lavrei o
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária.
6ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO/RO
(a)João Adalberto Castro Alves
EDITAL N.º 093/2007
Juiz Eleitoral
O MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Dr. João Adalberto Castro
Alves, no uso de suas atribuições legais,
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CONSIDERANDO o disposto nos art. 71, IV, do Código Eleitoral
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
e art. 42 da Resolução nº 21.538/03 – TSE,
COMARCA DE ARIQUEMES/RO
26ª ZONA ELEITORAL
FAZ SABER aos interessados que, no mês de AGOSTO/2007,
este Juízo promoveu o cancelamento das inscrições dos eleitores abaixo
EDITAL DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
relacionados, tendo em vista o recebimento de comunicação de óbito.
Nome
Inscrição
Zenaidio Soares dos Santos
6638912305
Otacílio da Rocha
5578162372
Arnaldo Luiz dos Santos Nascimento
13848692305
Este edital vai afixado na sede do Cartório e publicado no
Diário da Justiça do Estado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia, aos dez dias
do mês de setembro do ano de dois mil e sete. Eu, ___________ (a)Narciso
de Oliveira Freire Filho, Analista Judiciário - Chefe de Cartório, lavrei o
presente, que vai subscrito pela Autoridade Judiciária.
O Doutor Arlen José Silva de Souza, Juiz da 26ª Zona Eleitoral
da Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia, na forma da Lei, etc.
Torna público que, em obediência ao disposto no Provimento
n.º 01/2005 da Corregedoria Regional Eleitoral, designou o dia 17/09/
2007, a partir das 08 horas, para realização da Correição Anual Ordinária,
no Cartório da 26ª Zona Eleitoral da Comarca de Ariquemes, Estado de
Rondônia, instalado na Rua Aquariquara, 3631, Setor Institucional,
Ariquemes/RO.
E, para conhecimento de todos, expede o presente edital na
forma da lei.
Ariquemes (RO), 06/09/2007
(a)João Adalberto Castro Alves
Juiz Eleitoral
ARLEN JOSÉ SILVA DE SOUZA
Juiz Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
12-09-2007
- 42
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
PORTARIA Nº 0691
03 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições,
PORTARIA Nº 0689
03 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no
DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria 0334, de 02.03.2007,
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido no Processo
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas
nº 2007001120005472,
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro
R E S O L V E:
de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria
CONCEDER dispensa remunerada à servidora ANE CRISTINA
0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda,
MOTA FORTE, cadastro nº 52274, ocupante do cargo comissionado de
o contido no Processo nº 2007001120004316,
Assistente de Promotoria de Justiça, nos dias 10 e 11.09.2007, em razão
R E S O L V E:
DISPENSAR a estagiária SUYANE AZEVEDO CORREIA, cadastro
nº 32758, do Corpo de Estagiários do Ministério Público, com fulcro no
artigo 11, inciso V, da Resolução nº 01/03-CP, de 26 de maio de 2003, com
efeitos a partir de 1º.09.2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
de serviços prestados à Justiça Eleitoral no dia 29.10.2006, conforme o
disposto no art. 98, da Lei 9.504, de 30.09.1997.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA Nº 0692
03 DE SETEMBRO DE 2007
PORTARIA Nº 0690
03 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro
de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria
0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007,
R E S O L V E:
CONCEDER 10 (dez) dias de férias remanescentes ao servidor
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro
de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria
0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007,
R E S O L V E:
INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de
30.08.2007, o gozo da licença-prêmio do servidor VICENTE ANASTÁCIO
HYDEN COSTA HAYDEN, cadastro nº 43511, ocupante do cargo efetivo de
FERREIRA NETO, cadastro nº 40410, ocupante do cargo efetivo de Técnico
Telefonista e do cargo comissionado de Assessor Técnico, correspondentes
Administrativo e do cargo comissionado de Assessor Jurídico, concedida
ao período aquisitivo de 2005/2006, interrompidas pela Portaria 0625, de
pela Portaria nº 0591, de 06.08.2007, publicada no Diário da Justiça nº
14.08.2007, publicada no DJ 153, de 17.08.2007, para fruição no período
148, de 10.08.2007, reservando-lhe o direito de fruição do período
de 28.08 a 06.09.2007.
remanescente em época oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
Secretário-Geral
em exercício
em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 0693
03 DE SETEMBRO DE 2007
12-09-2007
A
- 43
R E S O L V E:
RECONDUZIR, a partir de 20.09.2007, a estagiária SUÉLEN
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
FERNANDA DOS SANTOS GARCIA, cadastro nº 32906, ao Corpo de
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Estagiários do Ministério Público, nos termos do artigo 6º da Resolução n.
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas
01/03-CP, de 26.05.2003.
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda,
Promotor de Justiça
o contido no Processo nº 2007001120005476,
Secretário-Geral
R E S O L V E:
em exercício
INTERROMPER, no interesse da Instituição, a partir de
27.08.2007, o gozo da licença-prêmio do servidor JOÃO ROBERTO ARAÚJO,
cadastro nº 40835, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Diligências e
do cargo comissionado de Assessor Jurídico, concedida pela Portaria nº
0550, de 24.07.2007, publicada no Diário da Justiça nº 140, de 31.07.2007,
reservando-lhe o direito de fruição do período remanescente em época
oportuna.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA Nº. 699
05 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº. 255, de 12 de fevereiro
de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o teor do
Memo. n.º 013/2007-5ªPJ/1ªT/PVH,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento do servidor JOSÉ RAFAEL DA CRUZ
PRESTES, cadastro nº. 4420-0, no dia 06 de setembro do corrente ano,
para o município de Catunama-AM, com o objetivo de realizar diligencia
PORTARIA Nº 0694
na área destinada a Assentamento de Pequenos Produtores Rurais
03 DE SETEMBRODE 2007
Pecuarista, localizada na Rodovia BR 319, Linha C, Gleba C-1, concedendo-
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
lhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro
Promotor de Justiça
de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria
Secretário-Geral
0334, de 02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda,
em exercício
o contido no Processo nº 2007001120004570,
R E S O L V E:
CONVALIDAR como licença para casamento o afastamento da
servidora MARILENE GOMES RIBEIRO, cadastro nº 43290, ocupante do
cargo efetivo de Zeladora, ocorrido no período de 24 a 31.08.2007, nos
termos do artigo 135, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar nº 68/92.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
PORTARIA Nº. 700
06 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL, em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de suas
atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº. 255, de 12 de fevereiro
de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto
nos autos nº 2007001120006748,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento da servidora ALINE DE FREITAS
PORTARIA Nº 0695
04 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando as
disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
Complementar nº 93, de 03.11.1993, e no uso de suas atribuições,
conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12.02.2007, publicada no
DJ/RO nº 034, de 22.02.2007, alterada pela Portaria nº 0334, de
02.03.2007, publicada no DJ/RO nº 044, de 08.03.2007, e, ainda, o contido
no Memorando Circular nº 025/2007-DRH, de 31.07.07,
RODRIGUES, cadastro nº. 4417-3, no dia 06 de setembro do corrente ano,
para o Assentamento Joana D’arc, com o objetivo de participar de encontro
com agricultores sobre uso do fogo como prática agrícola, concedendolhe o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
em exercício
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
A
12-09-2007
- 44
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
PORTARIA Nº. 701
PORTARIA Nº 1011
06 DE SETEMBRO DE 2007
06 DE SETEMBRO DE 2007
O SECRETÁRIO-GERAL considerando as disposições
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e
contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43, da Lei
considerando o contido no Processo nº 2007001120006806,
Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e no uso de
suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255,
de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO nº 034, de
22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº.
2007001120006705,
CONCEDE ao Procurador de Justiça AIRTON PEDRO MARIN FILHO, cadastro
nº. 2059-1, com base no artigo 124, da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, 30
(trinta) dias de férias regulamentares, relativas ao 2º período de 2006, para gozo no
período de 01 a 30 de outubro do corrente ano.
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
AUTORIZAR o servidor LUCIAN LUIS MÜLLER,
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
cadastro nº. 5181-4, a deslocar-se para o município de Vilhena/
Procurador-Geral de Justiça
RO, no período de 10 a 22 de setembro do corrente ano, com
o objetivo de acompanhar as instalações dos cabeamentos da
sonorização do auditório e som ambiente da nova sede da
Promotoria de Justiça daquele município, concedendo-lhe
passagens rodoviárias no trecho PORTO VELHO/VILHENA/
PORTO VELHO e o equivalente a 12 e ½ (doze e meia) diárias
PORTARIA Nº 1012
para custeio de suas despesas.
06 DE SETEMBRO DE 2007
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
HÉVERTON ALVES DE AGUIAR
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 1010
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
considerando o contido no Processo nº 2007001120006729,
CONCEDE ao Procurador de Justiça CHARLES JOSÉ GRABNER, cadastro nº 2053-2, 02
(dois) períodos de férias regulamentares, conforme abaixo discriminados:
Férias
Abono
Dias
Fruição
Dias
1º período de 2006
03 a 12.12.2007
10
13.12.2007 a 01.01.2008
20
2º período de 2006
-
-
02 a 31.01.2008
06 DE SETEMBRO DE 2007
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício,
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
no uso das suas atribuições legais e considerando o contido no
30
Procurador-Geral de Justiça
art. 181 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 68, de
09 de dezembro de 1992.
DESIGNA os servidores efetivos MARIA DA GLÓRIA
DE JESUS, cadastro nº 4082-7, MARIA LUCINETE PEREIRA DA
SILVA, cadastro nº. 4123-8 e DARLEIDE GLÓRIA ARAÚJO SILVA
DE CARVALHO, cadastro nº. 4400-4, e como membro suplente,
PORTARIA Nº 1013
o servidor MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro nº. 4251-0, para,
06 DE SETEMBRO DE 2007
sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais e
Sindicância Investigativa, visando apurar a prática, em tese, de
considerando o contido no Processo nº 2007001120006667,
infrações disciplinares, conforme narra o ofício nº.396/2006PJ-SMG, bem como demais documentos presentes nos autos
do processo administrativo nº. 2006001120005955-SG.
CONCEDE ao Promotor de Justiça DOUGLAS JOSÉ AVANÇO, cadastro nº.
2131-2, folga e licença conforme abaixo especificado:
a) folga compensatória a ser usufruída no dia 24 de outubro de 2007, por
ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias para a
conclusão dos trabalhos (art. 189, § 2º da Lei Complementar nº
ter participado de Operação Justiça Rápida;
b) licença especial de 05 (cinco) dias, com base no artigo 131, inciso II, da
68/92).
CONCEDE à Comissão, poderes para reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em
diligências necessárias à instrução processual.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
Lei Complementar Estadual nº. 93/93, para gozo no período de 26 a 30 de novembro
de 2007.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ABDIEL RAMOS FIGUEIRA
Procurador-Geral de Justiça
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ANOXXV
NÚMERO 170
PORT
O
PORTO
VELHO
-RO
VELHO-RO
-RO,,
QU
ART
A-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE
QUART
ARTA
Por isso apesar da evidente situação aflitiva da
paciente, na absoluta falta de elementos, ou
mesmo qualquer argumento analítico sobre a
decisão questionada.
Turma Recursal - Porto Velho
DESPACHO DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.601.2006.016309-0
Paciente: Ana Paula Lopes Costa
Impetrante: Rodrigo Ferreira Batista
Impetrado: Juízo de Direito do 2º Juizado
Especial Cível da Comarca de Porto Velho - RO
“
Vistos.
O advogado Rodrigo Ferreira Batista ingressou
habeas corpus com pedido de liminar em favor
de Ana Paula Lopes Martins, apontando como
autoridade coatora o MM juiz de direito da 2ª
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de
capital.
Diz que a prisão da paciente foi ocasionada pelo
descumprimento de acordo judicial no valor de
R$ 520,00, o que aconteceu por não ter condições
de pagar o acordo firmado, pois estava
desempregada, sendo a prisão medida
desproporcional, registrando que está atuando
graciosamente. Acrescenta que a genitora é
pessoa pobre não dispondo de condições de
ajudar a filha nesse momento de aflição, faltando
dinheiro até para comprar uma botija de gás
para o almoço. Segundo o impetrante habeas
corpus e é gritante a coação ilegal neste caso,
não se apresentando justificativa sensata a
embasar a restrição de liberdade. Pede a
concessão de liminar para imediata expedição
de alvará de soltura. Juntor cópias do mandado
de prisão, certidão de seu cumprimento e guia
de recolhimento.
Analisando os autos verifico, com pesar, a
absoluta falta de elementos probatórios a permitir
aferir as circunstâncias da prisão da paciente
como depositária infiel, pois a simples
impossibilidade de cumrpimento de acordo
judicial não caracteriza a figura do depósito
infiel, o que exige o descumprimento do dever
de conservação e guarda do bem depositado.
Além do equivocado endereçamento da ação ao
Tribunal de Justiça, o que retardou a devida
análise somente para essa data, sequer a
decição tida por arbitrária e ilegal foi trazida
pelo causídico, impossibilitando qualquer juízo
de valor sobre a suposta ilegalidade.
A rigor o caso seria de indeferimento da inicial
por falta de documento essencial, ocorre que
diante dos princípios dos Juizados, inclusive
quanto à informalidade, defiro o processamento,
negando a liminar e determinando seja oficiado
ao MM Juiz impetrado para prestar informações.
Após, ao MP.
Intime-se.
Porto Velho, 10 de Setembro de 2007.
(a) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz Relator
Data: 11/09/2007
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Turma Recursal - Porto Velho
Data de distribuição :25/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.002.2005.006362-8 Recurso Criminal
Origem: 00220050063628 Ariquemes 1ª Vara
Juizado Especial Criminal
Apelante
: Armin Cláudio Kukne e outro(a/
s)
Advogado
: Renato Augusto Platz
Guimarães Junior(OAB/PR24178A)
Apelado
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado
: Promotor de Justiça.(RO1111)
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : AUTO DE INFRAÇÃO. ATO
ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E
LIQUIDEZ. TRANSFERÊNCIA DO ÔNUS DA
PROVA DE INVALIDADE PARA QUEM O
INVOCA. INEXISTÊNCIA DE TAL PROVA.
PROCEDÊNCIA DO DECRETO CONDENATÓRIO.
Data de distribuição :02/02/2007Data de
redistribuição :03/05/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.002.2005.012880-7 Recurso Cível
Origem: 00220050128807 Ariquemes 1ª Vara
Juizado Especial Cível
Recorrente
: Rainha Importação e Exportação
Ltda
Advogado
: Renato Augusto Platz
Guimarães Júnior(OAB/RO2012)
Recorrida
: Ildamara Lourenço
Advogado
: Norberto Pereira Rigolon.(OAB/
RO2676)
Relator : Juiz José Antonio Robles
2007
Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : TÍTULO JUDICIAL. MULTA. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. REDUÇÃO.
Em se constatando, através da via de incidente
de embargos, que o valor da cobrança do título
exeqüendo avulta o devido, haverá, através dele,
que ser reduzido ao correto.
Data de distribuição :12/06/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.002.2006.027133-5 Recurso Cível
Origem: 00220060271335 1ª Vara Juizado
Especial Cível Ariquemes
Recorrente
: Lourival Cordeiro da Silva.
Advogado
: Lourival Cordeiro da Silva(OAB/
RO408A)
Recorrido
: Fernando Oliveira da Costa
Advogada
: Wanilde Nunes Arantes(OAB/
RO45)
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : DESCONTOS INDEVIDOS. PROVA.
RESTITUIÇÃO.
Cabe ao julgador, no momento da decisão em
processo que se discute descontos indevidos
com pedido de restituição, impor derrota àquela
parte que tinha o encargo de provar e não provou.
Data de distribuição :18/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.015.2006.000008-7 Recurso Criminal
Origem: 01520060000087 Guajará-Mirim 1ª
Vara do Juizado Especial Criminal
Apelante
: Cerejeira Indústria e Comércio
Import. e Export. Ltda
Advogado
: Geovanni da Silva Nunes(OAB/
RO2421) e outro(a/s)
Apelado
: Ministério Público do Estado de
Rondônia
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão :”PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO
RECURSO IMPROVIDO.”.
Ementa : CRIME AMBIENTAL . NULIDADE .
ARGUIÇÕES
DE
AUSÊNCIAS
DA
MATERIALIDADE E OFENSA AO DEVIDO
PROCESSO LEGAL. PROVA TESTEMUNHAL.
ÉDITO CONDENATÓRIO.
Na falta de prova técnica, autos de infração e
apreensão, corroborados por provas
testemunhais, são suficientes para delinearem
a materialidade do delito, que nesse caso não
justifica alegação de ofensa ao devido processo
legal.
Comprovadas a materialidade e autoria delitiva,
o édito condenatório torna-se consequência
natural.
Data de distribuição :17/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.021.2006.002596-5 Recurso Cível
Origem: 02120060025965 Buritis 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 2
12-09-2007
Requerente
: Banco Bmg S/a
Advogada
:
Eliana
Soleto
Alves
Massaro(1847)
Requerida
: Maria do Socorro de Jesus
Advogada
: Ledi Buth(OAB/RO3080)
Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Recurso Inominado. Preparo.
Inexistência. Deserção.
Ressalvada a assistência judiciária gratuita, o
conhecimento do recurso inominado pressupõe
a comprovação do pagamento do preparo
tempestivamente. Recurso não conhecido.
Data de distribuição :02/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2006.008698-2 Recurso Cível
Origem: 60120060086982 Porto Velho - 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Adriano Martins Nunes
Advogado
: Fabrizio Ernane Marques
Simões(OAB/RO2908)
Recorrido
: Banco Bradesco S/A
Advogado
: Ely Roberto de Castro(OAB/
RO509) e outro(a/s)
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : DANO MORAL. CADASTRO NO SPC
SERASA. AUTOR SABIA DA EXISTÊNCIA DO
DÉBITO.
ENEXISTENCIA
DE
FATO
CONSTITUTIVO DE DIREITO. DANO MORAL
NÃO CONFIGIRADO.. SENTENÇA MANTIDA.
O dano moral, não obstante dar-se na esfera
íntima do indivíduo, necessita, para sua
configuração, da prova do fato a dar-lhe ensejo
e a justificar a pretensão indenizatória.
Não há nos autos provas hábeis a alicerçar o
convencimento do juízo e, ainda, se mostrando
verossímeis as alegações autorais, desacolhese essa pretensão.
Data de distribuição :25/06/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2006.011334-3 Recurso Cível
Origem: 60120060113343 Porto Velho - 2º Posto
Avançado do J. E. Cível
Recorrente
: Centrais Eletricas de Rondônia
S/a - Ceron - Porto Velho - Ro
Advogado
: Pedro Origa(OAB/RO1953)
Recorrido
: Wagner Ferreira Caminha
Advogado
:
Ana
Lavinia
Falcão
Paiva(RO2033) e outro(a/s)
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE
NO MEDIDOR. PROVA.
Sem a prova do real motivo da irregularidade
constatada em medidor de energia elétrica, não
se
pode
atribuir
ao
consumidor
responsabilidade, que na hipótese de
impossibilidade de se estabelecer o quantum
de consumo devido, pode o juiz decidir de forma
equânime, estabelecendo o justo valor (Lei
9.099/95, art. 6º).
Data de distribuição :26/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2006.016947-0 Recurso Criminal
Origem: 60120060169470 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Criminal
Recorrente
: Hérclus Antonio Coelho de Lima
Advogado
: Robson Souza de Oliveira(OAB/
RO2310)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrido
: Solivan Antonio de Oliveira
Advogado
: Domingos Pascoal dos
Santos(OAB/RO2659)
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão
:”RECURSO
PROVIDO
POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : AÇÃO PENAL. Princípio da
indivisibilidade. Violação pretendida por ter sido
a queixa crime oferecida sucessivamente contra
os querelados e perante juízos diversos.
Argüição repelida.
Data de distribuição :25/06/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.000755-4 Recurso Cível
Origem: 60120070007554 Porto Velho - 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Mapfre Vera Cruz Seguradora
S. A.
Advogado
: Adhemar Alberto Sgrott
Reis(OAB/RO1944)
Recorrido
: Filadelfo Correia de Miranda
Advogado
: Célio dos Santos Ferreira(OAB/
RO1224)
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão :”RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT –
REEMBOLSO
DE
DESPESAS
MÉDICOHOSPITALARES QUE DECORREM DE ACIDENTE
DE TRÂNSITO – INVIABILIDADE DO PAGAMENTO
DA INDENIZAÇÃO NOS LIMITES DA TABELA DO
CNSP.
1. Para fins de cobrança de reembolso de
despesas médicas e suplementares - DAMS, os
documentos necessários para tal pedido são os
indicados pelo art. 5º da Lei 6.194/74.
2. Para fixação dos valores da indenização de
reembolso das despesas médicas e
suplementares – DAMS é competente a Lei
6.194/74.
Data de distribuição :25/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.000793-7 Recurso Cível
Origem: 60120070007937 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Cícero Pereira de Oliveira
Advogado
:
Cícero
Pereira
de
Oliveira(OAB/RR163B)
Recorrido
: Net Ron Informática Ltda
Advogado
: Osvaldo Sousa Maciel(OAB/
RO708)
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : EXCECÃO DO CONTRATO NÃO
CUMPRIDO.
O fato do autor não ter cumprido com sua
obrigação na relação contratual, caracteriza a
chamada exceção do contrato não cumprido.
Inteligência do art. 476 do CC.
Data de distribuição :17/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.001080-6 Recurso Cível
Origem: 60120070010806 Porto Velho - Juizados
Especiais 2º Posto Avançado do J. E. Cível
Requerente
: Centrais Eletricas de Rondônia
S/a - Ceron - Porto Velho - Ro
Advogado
: Pedro Origa(OAB/RO1953)
Requerido
: Anderson João Valente Lobo
Advogado
: Militino Costa Feder(OAB/
RO2184)
Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Consumidor. Energia elétrica. Fraude.
Estimativa de consumo. Cobrança retroativa.
Impossibilidade. Medição periódica.
NÚMERO
170
ANOXXV
Não é possível a cobrança de consumo por
estimativa em razão de defeito no medidor ou
fraude de autoria desconhecida, especialmente
quando a concessionária não comprova a
medição periódica prevista em resolução da
ANEEL. Recurso improvido.
Data de distribuição :16/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.001162-4 Recurso Cível
Origem: 60120070011624 Porto Velho - Juizados
Especiais 2º Posto Avançado do J. E. Cível
Recorrente
: Centrais Eletricas de Rondônia
S/a - Ceron - Porto Velho - Ro
Advogado
: Pedro Origa(OAB/RO1953)
Recorrida
: Edilce Araújo de Aguiar
Advogado
:
Raimundo
Cantanhede
Filho(OAB/RO238)
Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Consumidor. Energia elétrica. Fraude.
Estimativa de consumo. Cobrança retroativa.
Impossibilidade. Medição periódica.
Não é possível a cobrança de consumo por
estimativa em razão de defeito no medidor ou
fraude de autoria desconhecida, especialmente
quando a concessionária não comprova a
medição periódica prevista em resolução da
ANEEL. Recurso improvido.
Data de distribuição :24/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.001665-0 Recurso Cível
Origem: 60120070016650 Porto Velho - 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: City Lar e outro(a/s)
Advogado
: Fábio Luis Mello Oliveira(OAB/
MT6848) e outro(a/s)
Recorrido
: Fabio Vieira de Oliveira
Advogado
: Francisco Ricardo Vieira
Oliveira(OAB/RO1959)
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO DA
RECORRENTE CITY LAR. QUANTO AO RECURSO
INTERPOSTO POR LOSANGO PROMOÇÕES DE
VENDAS LTDA, REJEITOU-SE A PRELIMINAR; NO
MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARA REDUZIR
O QUANTUM INDENIZATÓRIO.”.
Ementa : INSCRIÇÃO INDEVIDA DE
CONSUMIDOR
EM
CADASTRO
DE
INADIMPLENTES.
FORNECEDOR
E
FINANCIADOR. APLICAÇÃO DO CDC.
RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
Data de distribuição :27/06/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.001984-6 Recurso Cível
Origem: 60120070019846 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Francisco Diones da Costa
Portela
Advogado
: Célio dos Santos Ferreira(OAB/
RO1224)
Recorrido
: Mapfre Seguros e Previdência
Advogado
: Adhemar Alberto Sgrott
Reis(OAB/RO1944)
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão
:”RECURSO
PROVIDO
POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO
– DPVAT
1. Aplica-se a retroatividade da Lei nº 8.441/92
mesmo em casos de acidente com veículo
automotor ocorrido antes de sua vigência.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
2. O valor máximo a ser pago pelas seguradoras
por indenização do seguro DPVAT em caso de
invalidez permanente é de 40 (quarenta) salários
mínimos conforme a Lei nº 6.194/74, com juros
desde a citação e correção a partir do
ajuizamento da ação.
Data de distribuição :25/06/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.002045-3 Recurso Cível
Origem: 60120070020453 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Condomínio Residencial França
Advogado
: Joselia Valentim da Silva
(RO198) e outro(a/s)
Recorrida
: Sandra Maria Nascimento de
Souza
Advogado
:
Ramiro
Ramos
de
Carvalho(OAB/RO2313)
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES E NO
MÉRITO
RECURSO
IMPROVIDO
À
UNANIMIDADE.”.
Ementa : CONDOMÍNIO. DANOS MATERIAIS.
PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA
E NULIDADE DA SENTENÇA POR OFENSA A
PRECEITO CONSTITUCIONAL. PROVA.
1. Inexiste cerceamento de defesa quando
presentes as condições que possibilitam o
julgamento antecipado da causa, cuja conduta é
dever do juiz, e não mera faculdade.
2.Não há que se falar em nulidade da sentença,
por deficiência de motivação, máxime quando
concisa e possível de aferir acerto quanto ao
juízo de cognição.
3. Comprovada a responsabilidade civil alegada
na inicial, cabe ao julgador, no momento da
decisão, impor derrota àquela parte que tinha o
encargo de provar e não provou.
Data de distribuição :26/06/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.002504-8 Recurso Cível
Origem: 60120070025048 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Real Seguradora S/a
Advogado
: Adhemar Alberto Sgrott
Reis(OAB/RO1944)
Recorrido
: Wagner da Silva Pua
Advogado
: Célio dos Santos Ferreira(OAB/
RO1224)
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão :”PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO
IMPROVIDO POR MAIORIA. O JUIZ JORGE LUIZ
DE MOURA GURGEL DO AMARAL APRESENTARÁ
VOTO DE DIVERGÊNCIA.”.
Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT –
INDENIZAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO - FIXAÇÃO
EM SALÁRIO MÍNIMO.
1. A quitação dada por recebimento parcial é
plena e válida para credor e devedor pelo total
recebido e não implica em renúncia à diferença.
2. A fixação do valor da indenização em salário
mínimo, consoante critério legal específico, não
é incompatível com a legislação que veda o uso
daquele salário como fator de correção
monetária.
3. O valor da indenização é de 40 (quarenta)
salários mínimos vigentes à época do
ajuizamento da ação, corrigido monetariamente
a partir do mesmo, incidindo juros legais a partir
da citação.
Data de distribuição :24/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.002742-3 Recurso Cível
Origem: 60120070027423 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Erivaldo Brito da Silva
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado
: Hânderson Simões da
Silva(OAB/RO3279)
Recorrido
: Banco Itaucard S.A.
Advogado
: Saiera Oliveira(2458)
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : DANO MORAL. ENEXISTÊNCIA DE FATO
CONSTITUTIVO
DE
DIREITO.
MERO
ABORRECIMENTO. DANO MORAL NÃO
CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA.
O dano moral, não obstante dar-se na esfera
íntima do indivíduo, necessita, para sua
configuração, da prova do fato a dar-lhe ensejo
e a justificar a pretensão indenizatória.
Data de distribuição :24/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.002747-4 Recurso Cível
Origem: 60120070027474 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: José Augusto Fernandes Júnior
Advogado
: Josimar Oliveira Muniz(OAB/
RO912)
Recorrida
: Maria Waldeneide Rangel dos
Santos Paiva da Silva
Advogado
: Benedito Antônio Alves(OAB/
RO947) e outro(a/s)
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão :”RECURSO NÃO CONHECIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : RECURSO. COISA JULGADA MATERIAL.
Não há que se conhecer de recurso inominado,
máxime quando os autos revelam que a matéria
que se pretende discutir já foi objeto de
julgamento em outro processo, que já transitou
em julgado.
Data de distribuição :02/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.002762-8 Recurso Cível
Origem: 60120070027628 Porto Velho - Juizados
Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Unibanco - União de Bancos
Brasileiros S. A.
Advogado
: Carlos Henrique Teles de
Negreiros(OAB/RO3185)
Recorrida
: Karol Débora Candido
Gonçalves
Advogado
: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/
RO652) e outro(a/s)
Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Consumidor. Pagamento tempestivo.
Demora no processamento. Apontamento
indevido. Dano moral. Caracterização.
Demonstrado de forma incontroversa o
pagamento de parcela de financiamento, a
demora no processamento e conseqüente
negativação indevida do consumidor, é causa
suficiente para o reconhecimento do dano moral
indenizável. Recurso improvido
Data de distribuição :16/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.003137-4 Recurso Cível
Origem: 60120070031374 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Requerente
: Ulbra - Instituto Luterano de
Ensino Superior de Porto Velho
Advogado
: Benedito Antônio Alves(RO947)
Requerido
: Helder Cavalcante Silva Junior
Advogado
:
Walace
Andrade
de
Araújo(OAB/RO3207)
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
12-09-2007
B
- 3
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : DANO MORAL. EXISTENCIA DE FATO
CONSTITUTIVO DE DIREITO. DESNECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE
INDENIZAR SENTENÇA MANTIDA.
1. No que se refere à ocorrência de danos
morais, é cediço que a inclusão indevida do
nome de qualquer pessoa ou de uma empresa
em cadastros de inadimplentes é causa bastante
para provocar desassossego e abalar sua
imagem no mercado, reclamando, portanto,
reparação.
2. De acordo com a jurisprudência dominante,
notadamente no STJ, em havendo indevida
restrição ao crédito, o dano moral não precisa
ser demonstrado, pois é inerente ao próprio fato.
Data de distribuição :25/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.003170-6 Recurso Cível
Origem: 60120070031706 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Aguinor Ferreira Lopes
Advogado
: Paulo Francisco de Matos(OAB/
RO1688)
Recorrido
: José Afonso Florêncio
Advogado
: Carlos Alberto Troncoso
Justo(OAB/RO535A) e outro(a/s)
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : DANO MORAL. ENEXISTÊNCIA DE FATO
CONSTITUTIVO DE DIREITO. DESNECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO. MERO ABORRECIMENTO.
DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.
SENTENÇA MANTIDA.
O recebimento de notificação extrajudicial para
ser prestado informações sobre acordo judicial
não enseja dano moral, caracteriza-se como
mero aborrecimento.
Teor da correspondência inofensivo a honra
subjetiva do autor.
Data de distribuição :02/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.003279-6 Recurso Cível
Origem: 60120070032796 Porto Velho - Juizados
Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Ruth Pereira Santana
Advogada
: Iracema Simoes Pires
Gouvêa(OAB/RO2745)
Recorrido
: Lojas Esplanada da Sete
Advogado
: Walter Airam Naimaier Duarte
Júnior(OAB/RO1111)
Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa
:
Consumidor.
Direito
de
arrependimento. Inexistência. Compra na loja.
Débito existente.
Negativação. Comunicação prévia. Ônus do
arquivista.
O direito ao arrependimento da compra ocorre
apenas nas compras fora do estabelecimento
comercial, enquanto a comunicação prévia ao
apontamento é ônus do arquivista
Data de distribuição :17/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.003306-7 Recurso Cível
Origem: 60120070033067 Porto Velho - 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Banco Abn Amro Real S/A
Advogado
: Ary Gurjão(RO121) e outro(a/s)
Recorrida
: Keila Maria da Silva Oliveira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 4
12-09-2007
Advogada
: Erika Camargo Gerhardt(OAB/
RO1911)
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : DANOS MORAIS – SERVIÇO BANCÁRIO
- INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO
CONSUMIDOR
JUNTO
AO
CCF
–
RESPONSABILIDADE
DA
EMPRESA
INDENIZAÇÃO DEVIDA
É devida a indenização por danos morais quando
a Empresa mantém ndevidamente nome de
consumidor em Órgãos de proteção ao crédito.
Data de distribuição :21/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.003451-9 Recurso Cível
Origem: 60120070034519 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Mapfre Vera Cruz Seguradora
S. A.
Advogado
: Adhemar Alberto Sgrott
Reis(OAB/RO1944)
Recorrido
: Odair de Oliveira D’adda
Advogado
: Célio dos Santos Ferreira(OAB/
RO1224)
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão :”PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO
IMPROVIDO POR MAIORIA. O JUIZ JORGE LUIZ
DE MOURA GURGEL DO AMARAL APRESENTARÁ
SEU VOTO DE DIVERGÊNCIA.”.
Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT –
RECEBIMENTO POR VIA ADMINISTRATIVA –
INDENIZAÇÃO
1. A quitação dada por recebimento parcial é
plena e válida para credor e devedor pelo total
recebido e não implica em renúncia à diferença.
2. A fixação do valor da indenização em salário
mínimo, consoante critério legal específico, não
é incompatível com a legislação que veda o uso
daquele salário como fator de correção
monetária.
3. O valor da indenização é de 40 (quarenta)
salários mínimos vigentes à época do
ajuizamento da ação, corrigido monetariamente
a partir do mesmo, incidindo juros legais a partir
da citação.
Data de distribuição :17/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.003897-2 Recurso Cível
Origem: 60120070038972 Porto Velho - Juizados
Especiais 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Nelly de Nazare Ayres do
Nascimento
Advogado
: Vitor Martins Noé(RO3035)
Recorrido
: Sindsaude - Assistencia Médica
Advogado
: Pedro Alexandre Assis
Moreira(OAB/RO3675) e outro(a/s)
Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
Decisão
:”RECURSO
PROVIDO
POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Plano de Saúde. Legitimidade.Carência.
Urgência. Prazo de 24 h. Recusa no atendimento.
Dano moral.
I - As entidades que oferecem plano de saúde
respondem solidariamente pela recusa de
atendimento decorrente de carência contratual.
II - Nos casos de atendimento de urgência o
prazo de carência a ser observado é de apenas
24 h. No caso de recusa, há caracterização de
dano moral indenizável. Recurso provido.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data de distribuição :16/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.004082-9 Recurso Cível
Origem: 60120070040829 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Edina Pereira Costa
Advogado
: Célio dos Santos Ferreira(OAB/
RO1224)
Recorrido
: Real Seguradora S/a
Advogado
: Adhemar Alberto Sgrott
Reis(OAB/RO1944)
Relator : Juiz Roberto Gil de Oliveira
Decisão
:”RECURSO
PROVIDO
POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT).
INVALIDEZ PERMANENTE. COMPLEMENTAÇÃO
DE VALOR. VALOR QUANTIFICADO EM
SALÁRIOS MÍNIMOS. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS LEGAIS. FÓRMULA ARITMÉTICA.
SENTENÇA REFORMADA.
1. O valor de cobertura do seguro obrigatório de
responsabilidade civil de veículo automotor
(DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim
fixados consoante critério legal específico.
2. A quitação demonstra o pagamento e
extingue a dívida até o valor contemplado no
instrumento correspondente. Tem caráter relativo
e não inibe a viabilidade jurídica do pedido de
complementação.
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.004256-2 Recurso Cível
Origem: 60120070042562 Porto Velho - Juizados
Especiais 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Brasil Telecom S/A
Advogada
: Lygia Maria Veiga Cidin de
Souza(OAB/RO2831)
Recorrido
: Dionizio Teixeira Pinto
Advogado
: Anderson Adriano da
Silva(OAB/RO3331)
Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
Decisão :”RECURSO IMPROVIDO POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : Telefonia fixa. Habilitação fraudulenta.
Negativação indevida. Responsabilidade
objetiva. Dano moral. Caracterização.
Diante da responsabilidade objetiva do
fornecedor de serviços, a falha de procedimento
que permite habilitação fraudulenta de linha
telefônica e conseqüentemente negativação
indevida, enseja reparação moral em valor
proporcional.
Data de distribuição :21/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.601.2007.006083-8 Recurso Cível
Origem: 60120070060838 Porto Velho - 2ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente
: Mapfre Vera Cruz Seguradora
S. A.
Advogada
: Wanusa Cazelotto Dias dos
Santos Barbieri(OAB/RO2326)
Recorrido
: Orlando Bonifacio dos Santos
Advogado
: Célio dos Santos Ferreira(OAB/
RO1224)
Relator : Juiz José Antonio Robles
Decisão :”PRELIMINARES REJEITADAS E NO
MÉRITO
RECURSO
IMPROVIDO
POR
UNANIMIDADE.”.
Ementa : SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT –
COMPETÊNCIA – INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO EM
SALÁRIO MÍNIMO
NÚMERO
170
ANOXXV
1. Para fins de cobrança de Seguro Obrigatório
– DPVAT – o laudo médico é documento exigido,
não havendo necessidade de qualquer outro
para quantificar a debilidade sofrida por vítima
de acidente de veículo, a critério do órgão
judicante.
2. O Juizado Especial Cível é competente para
apreciar e julgar ações relativas a seguro DPVAT.
3. A fixação do valor da indenização em salário
mínimo, consoante critério legal específico, não
é incompatível com a legislação que veda o uso
daquele salário como fator de correção
monetária.
4. O valor da indenização é de 40 (quarenta)
salários mínimos vigentes à época do
ajuizamento da ação, corrigido monetariamente
a partir de então, incidindo juros legais a partir
da citação.
Data de distribuição :07/08/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
100.603.2006.001878-0 Recurso Cível
Origem: 60320060018780 Porto Velho - 3º
Juizado Especial Cível 3ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente
: Itaú Seguros S/A
Advogada
: Jacimar Pereira Rigolon(OAB/
RO1740)
Recorrida
: Neli Gomes de Freitas
Advogado
: Álvaro Sotero Alves(OAB/
RO710)
Relator : Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do
Amaral
Decisão :”REJEITADAS AS PRELIMINARES E NO
MÉRITO RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE
PARA REDUZIR O QUANTUM INDENIZATÓRIO
POR UNANIMIDADE.”.
Ementa : Seguro obrigatório. Invalidez
permanente. Grau de incapacidade. Laudo
complementar.
Descrevendo satisfatoriamente o laudo
complementar a lesão e o grau de invalidez,
deve prevalecer para fins de arbitramento da
indenização. Tratando-se de responsabilidade
objetiva, o valor da indenização do seguro
obrigatório DPVAT por invalidez permanente é
determinado de acordo com o grau de
incapacidade, respeitando o princípio da
proporcionalidade. Recurso provido em parte.
Data de distribuição :13/07/2007
Data do julgamento : 30/08/2007
102.002.2006.029256-1 Mandado de Segurança
Impetrante
: Vivo S.A Celulares
Advogado
: Douglacir Antonio Evaristo
Sant’Ana(RO287)
Impetrado
: 1º Juizado Especial Cível da
Comarca de Ariquemes - Ro
Relator : Juiz José Antônio Robles
Decisão :”SEGURANÇA DENEGADA POR
MAIORIA, VENCIDO O RELATOR. LAVRARÁ O
ACÓRDÃO O JUIZ JORGE LUIZ DE MOURA
GURGEL DO AMARAL.”.
Ementa : MANDADO DE SEGURANÇA.
JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO. PREPARO.
VALOR DA CAUSA.
Nos Juizados Especiais a parte recorrente tem
exclusiva responsabilidade pelo recolhimento
das custas do preparo sobre o valor da causa
em até 48 h da interposição, não se admitindo
posterior complementação. Enunciados nº VIII1 e VIII-2. Segurança denegada
(a) Belª Valéria Rosa Soler da Silva
Secretária da Turma Recursal
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
Expediente do dia 10/09/2007
Autos n. 601.200 7.000060-6
Vítima: Marinaldo Barbosa Lima Júnior, RA
027301007804, brasileiro(a), casado(a), militar
da aeronautica, nascido aos 31/08/1984, natural
de Porto Velho/RO, filho de Marinaldo Barbosa
Lima e Samar Guimarães Thomaz, residente na
Rua Padre Chiquinho, 2453, Bairro Liberdade,
Porto Velho/RO.
Autor(a) do Fato: Maria José Candeia Ferreira,
RG 405981 SSP/PB, brasileiro(a), solteiro(a),
costureira, nascida aos 20/03/1957, natural de
Emas/PB, filha de Severino Candeia de Lima e
Terezinha Brandão Borges, residente na av.
Guanabara, 1788, Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho/RO.
Finalidade: Intimar o(a) advogado(a) da suposta
autora, Dr(a). ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA
- OAB/ RO 333, para audiência preliminar no
dia 01 de outubro de 2007, às 09 horas, Porto
Velho 03/09/2007. (as) MARIALVA HENRIQUES
DALDEGAN BUENO, Juíza de Direito.
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Escrivã: Dalila Célia Dias Pantoja
——————————————————————-
1º Cartório de Delitos de Tóxico
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto
Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas
pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 DIAS
Processo Crime: Nº 501.2006.014834-4
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
INTIMAÇÃO DE:ALUÍSIO DA SILVA CONCEIÇÃO
ARAÚJO, brasileiro, casado, garimpeiro, CPF
21546525300, RG 755847, Nascido em 27/12/
1964 , no Município de Porto Velho/RO, filho(a)
de Antônio José Araújo e Angelina Maria da
Conceição, residente na Rua Tamarineira, 214,
Bairro Jardim Eldorado - Castanheira, nesta
cidade e Comarca, atualmente encontra-se em
lugar incerto e não sabido
Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da
r. sentença prolatada em 10/07/06.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença: (...) Posto isso, julgo parcialmente
procedente a pretensão estatal constante da
denúncia de fls. 04/05 e aditamento de fls. 06/
08, para o fim de CONDENAR o réu ALUÍSIO DA
CONCEIÇÃO ARAÚJO, qualificado nos autos,
como incurso nas penas do artigo 12, caput, da
Lei n. 6.368/76.
Passo a dosar-lhe a pena: (...) Posto isso, fixo a
pena base em 06 (seis) anos de reclusão e
pagamento de 70 (setenta) dias-multa, no valordia correspondente a 1/30 do salário mínimo
vigente, tornando-a DEFINITIVA, ante a ausência
de outra circunstância modificadora.
A pena privativa de liberdade deverá ser
cumprida em regime fechado.
O réu não poderá apelar sem estar recolhido à
prisão, nos termos do art 35 da Lei 6368/76 e
Súmula 09 do STJ. Ademais, o réu se encontra
foragido, demonstrando, assim, que pretende
frustrar o cumprimento da pena imposta.
Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais nos termos do artigo 804 do Código
de Processo Penal. (...) PRIC.. Porto Velho, 10
julho de 2007. GLODNER LUIZ PAULETTO/Juiz
de Direito.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 DIAS
Processo Crime: Nº 501.2006.014834-4
Parte Autora: Ministério Público do Estado de
Rondônia.
INTIMAÇÃO DE:ALUÍSIO DA SILVA CONCEIÇÃO
ARAÚJO, brasileiro, casado, garimpeiro, CPF
21546525300, RG 755847, Nascido em 27/12/
1964 , no Município de Porto Velho/RO, filho(a)
de Antônio José Araújo e Angelina Maria da
Conceição, residente na Rua Tamarineira, 214,
Bairro Jardim Eldorado - Castanheira, nesta
cidade e Comarca, atualmente encontra-se em
lugar incerto e não sabido
Finalidade: Intimar o réu acima mencionado da
r. sentença prolatada em 10/07/06.
Sentença: (...) Posto isso, julgo parcialmente
procedente a pretensão estatal constante da
denúncia de fls. 04/05 e aditamento de fls. 06/
08, para o fim de CONDENAR o réu ALUÍSIO DA
CONCEIÇÃO ARAÚJO, qualificado nos autos,
como incurso nas penas do artigo 12, caput, da
Lei n. 6.368/76.
Passo a dosar-lhe a pena: (...) Posto isso, fixo a
pena base em 06 (seis) anos de reclusão e
pagamento de 70 (setenta) dias-multa, no valordia correspondente a 1/30 do salário mínimo
vigente, tornando-a DEFINITIVA, ante a ausência
de outra circunstância modificadora.
A pena privativa de liberdade deverá ser
cumprida em regime fechado.
O réu não poderá apelar sem estar recolhido à
prisão, nos termos do art 35 da Lei 6368/76 e
Súmula 09 do STJ. Ademais, o réu se encontra
foragido, demonstrando, assim, que pretende
frustrar o cumprimento da pena imposta.
Condeno o réu ao pagamento das custas
processuais nos termos do artigo 804 do Código
de Processo Penal. (...) PRIC.. Porto Velho, 10
julho de 2007. GLODNER LUIZ PAULETTO/Juiz
de Direito.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/lmaa/
12-09-2007
B
- 5
Proc.:501.2007.008125-0
Ação:Pedido de liberdade provisória com/sem
fiança
Requerente:Edilson Albuquerque do Nascimento
Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/
RO 1748)
Finalidade: Intimar a advogada acima nominada
da cota ministerial, para esclarecer a contradição
existente entre o endereço constante no
comprovante de residência defls. 13 e o fornecido
pelo mesmo no pedido de fls. 03/05. Porto Velho
11/09/07.
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Autos n1 501.2007.007329-0
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Cristiano de Souza Silva e outros
Adv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1.049
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcadas para os dias
04/10/07 às 08h 30min.
oeh
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos n1 501.2007.005913-1
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Ivan Feitosa de Souza e outros
Adv.: Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576,
Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139,
Eudislene Mendes de Oliveira OAB/RO 1462
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcadas para os dias
27/09/07 às 08h 30min.
oeh
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
Autos n1 501.2007.005155-6
Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia
Ré (u) (S): Ademilson Soares Falcão e outros
Adv.: Meirivone Miranda de Souza OAB/RO 3127
Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima
citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,
Instrução e Julgamento marcadas para os dias
09/10/07 às 09h 30min.
Antônia Lucitânia Portela Veras
Escrivã Judicial
oeh
1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criança
adole
Processo: 501.2007.003639-5
Classe
: Ação Penal
Parte Autora: Ministério Público
Estadual
Réu
: Fábio Henrique Botelho
Advogado: José Girão Machado Neto
OAB/RO - 2664.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 6
12-09-2007
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado,
para as Alegações Finais, referente autos em
epígrafe, dentro do prazo legal.
Porto Velho/RO,10 de setembro de 2007.
Antônio Leal Alves
Escrivão Judicial
SEDE DO JUÍZO:
Fórum Criminal
Desembargador Fouad Darwich Zacharias,
situado na Praça Marechal Rondon, Rua
Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO
- Fone 217 1212 .
/fr
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Data
Processo
Autor
Réu
Advogado
NÚMERO
: 10.09.2007
:
:
:
:
Sugestões ou reclamações, façam-nos
pessoalmente
ao Juiz ou contate-nos via internet
Endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
Porto Velho, 10 de setembro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 15 DIAS
: 11.09.2007
: 501.2005.000871-0
: Ministério Público
: João Bosco Alves de Souza
: PEDRO VANDERLEY
FINALIDADE: Intimar o advogado PEDRO
VANDERLEY a devolver o processo nº
501.2005.000871-0, no qual figura como réu
João Bosco Alves de Souza, em 24 horas, sob
pena de busca e apreensão.
EXPEDIENTE DO DIA 12/09/2007
PROCESSO: 501.2007.004560-2
RÉU: ADAMIR BRASIL LIMA
ADVOGADO: DR. ALEX SOUZA CUNHA - OAB/
RO - 2656
FINALIDADE: Intimar o Advogado para
apresentar as Alegações Finais nos referidos
autos.
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã judicial
PROCESSO: 501.2007.005746-5
RÉU: LINDOMAR CARVALHO
ADVOGADO: DR. EVAMAR
FIGUEIREDO
MESQUITA DE
FINALIDADE: Intimar o Advogado para
apresentar as Alegações Finais nos referidos
autos.
Rosânjela Bezerra Gomes
Escrivã Judicial
End. Eletrônico:
[email protected]
Porto Velho, 11 de setembro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Data
Processo
Autor
Réu
Passos
Advogado
OAB-RO 392
: 11.09.2007
: 501.1999.005454-0
: Ministério Público
: Francisco de Assis Ferreira
: JOÃO LENES DOS SANTOS,
FINALIDADE: Intimar o advogado JOÃO LENES
DOS SANTOS, OAB-RO 392 a devolver o
processo nº 501.1999.005454-0, no qual figura
como réu Francisco de Assis F. Passos, em 24
horas, sob pena de busca e apreensão.
Data
: 11.09.2007
Processo
: 501.2002.003631-6
Autor
: Ministério Público
Réu
: Giovani Boeri
Advogado
:
MARCOS
VILELA
CARVALHO, OAB-RO 084
EDITAL DE SENTENÇA
DE
FINALIDADE: Intimar o advogado MARCOS
VILELA DE CARVALHO, OAB-RO 084, a respeito
do despacho a seguir transcrito.
Porto Velho, 11 de setembro de 2007.
Porto Velho, 11 de setembro de 2007.
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Marlene Ricardo Pereira
Escrivã Substituta
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
FINALIDADE: Intimar o advogado WILSON
DAMUSCI, OAB-RO 139-B, a contrariar o libelo
nos autos de processo crime em referência.
: 11.09.2007
: 501.2007.004309-0
: Ministério Público
: Madson Jostas Ribeiro
: WILSON DAMUSCI, OAB-RO
AUTOS N. 501.2007.008067-0
Réu: MAX PEDRO PINHEIRO FREITAS, brasileiro,
solteiro, natural de São Tiago/RS, nascido em
28.04.1986, filho de Marcos Tadeu Oliveira e
Márcia Regina Cosme Pinheiro, residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para defender-se na Ação
Penal supra, conforme denúncia do Ministério
Público, por violação do Artigo 155, § 4º, Inciso
I (duas vezes), e artigo 155, § 4º, Inciso I, c/c o
artigo 14, inciso II (duas vezes), ambos do Código
Penal Brasileiro na modalidade prevista no
artigo 71, caput (crime continuado), do mesmo
código e do artigo 28, caput, da Lei N. 11343/
2006, bem como comparecer perante este Juízo,
devidamente trajado e portando documentos de
identidade, no dia 27/Setembro/2007, às 09h00
para ser interrogado, sob pena revelia.
LOCAL: Forum Des. Fouad Darwich 1ª Vara
Criminal.
Porto Velho, 11 de setembro de 2007.
DESPACHO: “1. Designo o dia 15 de outubro de
2007, às 8h, para o julgamento do acusado
Giovani Boeri, isto considerando que a 8ª
Reunião Periódica está marcada para o período
de 08 a 31 de outubro de 2007. 2. Desta
designação intimem-se pessoalmente o réu
Giovani Boeri, o qual deverá constituir advogado,
em 5 dias, já que o Defensor constituído, Dr.
Marcos Viela de Carvalho funcionou na defesa
do co-réu Thiago Zantut e existe claro conflito
entre as defesas de ambos, mormente quando
este indica aquele como sendo o autor dos
disparos contra as vítimas (fls. 293.296), fato
negado por Giovani.” Porto Velho, 11 de
setembro de 2007. (a) Aldemir de Oliveira – Juiz
de Direito.
Data
Processo
Autor
Réu
Advogado
139-B
ANOXXV
1º Cartório Criminal
FINALIDADE:
Data
Processo
Autor
Réu
Advogado
170
Sandra M L Cantanhede de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Processo: 501.2005.008193-0
Classe: Revogação de Prisão Preventiva
Ré: Maria Auxiliadora da Silva Souza
Advogado: Felipe Padinha de Freitas - OAB/PE:
23.966.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para ciência da r. sentença, cujo teor
segue abaixo:
Sentença: (...) Maria Auxiliadora da Silva pede a
revogação de sua prisão preventiva alegando
possuir residência fixa na cidade de Campina
Grande PB, como se vê dos argumentos trazidos
na inicial. Por ora não vejo possibilidade de
revogação da prisão da ré. Analisando os autos
principais verifico que a prisão da ré foi
decretada em 27.01.2003 e desde então várias
tentativas foram feitas para a sua localização,
como se vê das fls. 258 e seguintes. Inicialmente
foi expedida precatória para a cidade de
Campina Grande/PB a qual retornou com certidão
negativa do oficial de justiça (fls. 294v). Neste
ínterim, soube se que seu endereço era na
Comarca de Rio Verde/MT (fls. 279). Outra
precatória foi expedida, porém até o momento
não houve retorno. Importante ressaltar que o
endereço em que a requerente não foi localizada
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
para ser interrogada (Rua Rubens Saldanha, 61
Campina/PB), é o mesmo que agora alega residir
(fls. 17 deste e 292v. do principal). Agora a sua
prisão ocorreu na cidade de Recife/PE. Registro
ainda que a acusado responde ou respondeu
processos nas comarcas de Cacoal, Guajará
Mirim e Ji Paraná.
O SAP
Sistema de
Acompanhamento Processual não me permitiu
saber da natureza do processo de Cacoal e
Guajará Mirim e o sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça informa que eles encontram se
arquivados.
O processo de Ji Paraná é de
natureza criminal e está suspenso por força do
art. 366 do Código de Processo Penal
(005.2001.003777 8). Conclui se portanto que a
acusado já esteve residindo ou de passagem
pelas cidades de Porto Velho, Guajará Mirim, Ji
Paraná, Cacoal, Rio Verde/MT, Campina Grande/
PB e agora foi presa em Recife/PE.
Desta
forma não há como ter certeza de sua residência,
sendo mais prudente a manutenção de sua prisão
preventiva para assegurar a aplicação da lei
penal. Comunique a Comarca de Ji Paraná a
prisão da ré (005.2001.003777 8). Intime se e
arquive se. Porto Velho, 06 de setembro de
2.007.
VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de
Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2000.007977-0
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processos Juiz Singular.
Réu: Joelson Pereira de Souza.
Advogados: Dr. Hélio Silva de Melo Júnior OAB/
RO/958.
Finalidade: Intimar os defensores acima
nominado da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: “Vistos etc (...) Ante o exposto, julgo
parcialmente procedente a denúncia para
condenar JOELSON PEREIRA DE SOUZA, vulgo
“Traíra”, à pena do Artigo 157, § 2º, incisos I e II,
do Código Penal, quanto ao 1º FATO, e absolve
lo, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do
Código de Processo Penal, do 2º FATO. À época
dos fatos o acusado era primário, não registrava
antecedentes, sua culpabilidade foi inerente ao
delito praticado e de sua conduta não houve
maiores conseqüências, por estas razões, fixo a
pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e
multa de 30 (trinta) dias multa. Verifico a
ocorrência de duas atenuantes, a confissão
espontânea e ser o réu menor de 21 (vinte e um)
anos à época dos fatos, no entanto, deixo de
aplica las em razão da pena já ter sido fixada no
mínimo legal. Em razão de haver duas causas
de aumento de pena, quais sejam, o concurso
de pessoas e o uso de arma de fogo, aumento
lhe a pena em 1/3 (um terço), fixando a em 05
(cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e
multa de 40 (quarenta) dias multa à base de 1/
30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à
época dos fatos. Por não haver outras
circunstâncias a considerar, torno esta pena em
definitivo. Fixo o regime semi aberto para o
início do cumprimento da pena. Remeta se a
arma apreendida ao Exército Nacional para
destruição. Proceda se a doação dos bens que
continuam apreendidos para instituição de
assistência à criança e ao adolescente. Após o
trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol
dos culpados, proceda se às comunicações
necessárias, expeça se guia de execução e
aguarde a prisão do réu Ismael. Custas pelo
condenado. P. R. I. Porto Velho, 31 de agosto
de 2007. VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de
Direito “.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo: 501.2006.013272-3
Classe: Ação Penal.
Procedimento: Processos Juiz Singular.
Réu: Manoel Paulo Araújo de Oliveira.
Advogados: Dr. Telson Monteiro de Souza OAB/
RO/1051.
Finalidade: Intimar os defensores acima
nominado da r. sentença abaixo :
SENTENÇA: “Vistos etc (...) Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a denúncia para
condenar MANOEL PAULO ARAÚJO DE
OLIVEIRA à pena do artigo 16, Parágrafo Único,
inciso IV, da Lei n.º 10.826/2003. O acusado é
primário, não registra antecedentes, sua
culpabilidade foi inerente ao delito praticado e
de sua conduta não houve maiores
conseqüências, por estas razões, fixo a pena
base em 03 (três) anos de reclusão e multa de
30 (trinta) dias multa à base de 1/30 (um
trigésimo) do salário mínimo vigente à época
dos fatos. Verifico a ocorrência de uma atenuante,
a confissão espontânea, no entanto, deixo de
aplica la em razão da pena já ter sido fixada no
mínimo legal. Por não haver outras circunstâncias
a considerar, torno esta pena em definitivo. Fixo
o regime aberto para o cumprimento da pena.
Por sua primariedade, substituo a pena privativa
de liberdade aplicada por duas restritivas de
direito, consistentes em prestação de serviços à
comunidade e limitação de fim de semana, pelo
prazo da pena substituída, cujo modo de
cumprimento será especificado no juízo da
execução. Encaminhe se a arma, munições e
carregador apreendidos ao Exército Nacional
para destruição. Restituam se os cheques e o
dinheiro apreendidos ao réu, visto que estavam
em seu poder, o que faz presumir que são de
sua propriedade, além do fato de não haver
provas de que tais valores tenham sido obtidos
através de origem ilícita. Substituam se as fls.
39/42 por cópias.
Intime o réu para que
comprove a propriedade dos demais bens, que
continuam apreendidos, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de perda deles em favor da União.
Após o trânsito em julgado, lance o nome do réu
no rol dos culpados, proceda se as comunicações
necessárias, expeça se guia de execução e
arquive se. Custas pelo condenado. P.R.I. Porto
Velho, 31 de agosto de 2007.
VALDECI
CASTELLAR CITON Juiz de Direito “.
EDITAL DE SENTENÇA
Processo: 501.2005.008193-0
Classe: Revogação de Prisão Preventiva
Ré: Maria Auxiliadora da Silva Souza
Advogado: Felipe Padinha de Freitas - OAB/PE:
23.966.
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado para ciência da r. sentença, cujo teor
segue abaixo:
Sentença: (...) Maria Auxiliadora da Silva pede a
revogação de sua prisão preventiva alegando
possuir residência fixa na cidade de Campina
Grande PB, como se vê dos argumentos trazidos
12-09-2007
B
- 7
na inicial. Por ora não vejo possibilidade de
revogação da prisão da ré. Analisando os autos
principais verifico que a prisão da ré foi
decretada em 27.01.2003 e desde então várias
tentativas foram feitas para a sua localização,
como se vê das fls. 258 e seguintes. Inicialmente
foi expedida precatória para a cidade de
Campina Grande/PB a qual retornou com certidão
negativa do oficial de justiça (fls. 294v). Neste
ínterim, soube se que seu endereço era na
Comarca de Rio Verde/MT (fls. 279). Outra
precatória foi expedida, porém até o momento
não houve retorno. Importante ressaltar que o
endereço em que a requerente não foi localizada
para ser interrogada (Rua Rubens Saldanha, 61
Campina/PB), é o mesmo que agora alega residir
(fls. 17 deste e 292v. do principal). Agora a sua
prisão ocorreu na cidade de Recife/PE. Registro
ainda que a acusado responde ou respondeu
processos nas comarcas de Cacoal, Guajará
Mirim e Ji Paraná.
O SAP
Sistema de
Acompanhamento Processual não me permitiu
saber da natureza do processo de Cacoal e
Guajará Mirim e o sítio eletrônico do Tribunal de
Justiça informa que eles encontram se
arquivados.
O processo de Ji Paraná é de
natureza criminal e está suspenso por força do
art. 366 do Código de Processo Penal
(005.2001.003777 8). Conclui se portanto que a
acusado já esteve residindo ou de passagem
pelas cidades de Porto Velho, Guajará Mirim, Ji
Paraná, Cacoal, Rio Verde/MT, Campina Grande/
PB e agora foi presa em Recife/PE.
Desta
forma não há como ter certeza de sua residência,
sendo mais prudente a manutenção de sua prisão
preventiva para assegurar a aplicação da lei
penal. Comunique a Comarca de Ji Paraná a
prisão da ré (005.2001.003777 8). Intime se e
arquive se. Porto Velho, 06 de setembro de
2.007.
VALDECI CASTELLAR CITON Juiz de
Direito
Processo: 501.2006.000826-7
Classe: Ação Penal
Reus: Jose Carlos de Oliveira, Moises Jose Ribeiro
de Oliveira, Haroldo Augusto Filho, Marlon
Sergio Lustosa Jungles, Luciane Maciel da Silva
Oliveira, Jose Ronaldo Palitot, Antonio Tadeu
Moro, Antonio Spegiorin Tavares, Wanderlei
Mariano, Renato Ernesto Bolf, Desdete Vieira de
Souza, Celino Pinto Figueiredo e João Alves
Pereira Neto
Advogados: Dra. Fernanda Maia Marques - OAB/
RO 3034, Bruno Rodrigues - OAB/DF 2042A,
Maracelia Lima de Oliveira - OAB/RO 2549,
Telson Monteiro de Souza - OAB/RO 1051,m
Hiran Souza Marques - OAB/RO 205, Maria do
Socorro P. Lima - OAB/RO 1547, Ernandes Viana
- OAB/RO 1357, Landsay Viana Lima - OAB/RO
2696, Douglas Ricardo Aranha - OAB/RO 1779,
Ana Paula V. Mendes - OAB/RO 2706, Nelson
Canedo Motta - OAB/RO 2721, Marcio Melo
Nogueira - OAB/RO 2827, Diná C. Brandão
Alencar - OAB/RO 2796
DESPACHO: Indefiro o pedido de fls. 830, uma
vez que os autos aguardam cumprimento de
prazo comum. Defiro o pedido de fls. 833 Intime
se. Vista ao Mp para se manifestar quanto ao
pedido de fls. 836. Defiro o pedido de fls. 832 e
designo interrogatório para 05.10.2007 às
08:00h. Intime se todas as partes. PVH, 04.09.07.
MM. Juiz de Direito, Dr. Valdeci Castellar Citon.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 8
12-09-2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Processo : 501.2007.003969-6
Classe
:
Ação Penal
Autor
:
Ministério Público de
Rondônia
Réu
:
Haroldo Augusto Filho
José Carlos Cavalcante Brito
Advogado:
Nayara Simeas P. Rodrigues
OAB/RO 1692
Réu
:
José Carlos de Oliveira
Moises José Ribeiro de Oliveira
Marlon Sérgio Lustosa Jungles
Lizandreia R. de Oliveira Jungles
Hingrid Jugilhana S. M. de
Oliveira
Márcia Luiza S. de Oliveira
José Ronaldo Palitot
Tadeu Hulli James Moura
Advogado:Bruno Rodrigues OAB/RJ 2042-A
Nelson Canedo Mota OAB/RO 2721
Réu:
João Carlos Batista de Souza
Advogado:Marcos Soares OAB/RO 314-A
Réu
:
Emerson Lima Santos
Edson Wander Arrabal
Marcos Alves Paes
Adelino Cesar de Morais
Advogado:Cleber Jair Amaral OAB/RO 2856
Réu
:
Jurandir Almeida Filho
Eliezer Magno Arrabal
Juarez Nunes Ferreira
Robson Amaral Jacob
Hosana Zavzyn de Almeida
Salustiano Pego L. Neves
Sandra Ferreira de Lima
Amarildo de Almeida
Advogado:Marcos Donizeti Zani OAB/RO 2644
Réu
:
Carlos Magno Ramos
Advogado:
Edmundo Santiago Chagas
OAB/RO 491
Réu
:
Mário Katsuyoshi Kurata
Advogado:
Jack Douglas Gonçalves
OAB/RO586
Réu
:
Antonio Spegiorin Tavares
Advogado:Hiran Souza Marques OAB/RO 205
Finalidade:
Intimar os advogados acima
mencionados da expedição da Carta Precatória
para a Comarca de Ouro Preto do Oeste/RO,
para o fim de intimar e inquirir a testemunha
Ananete Pego dos Santos. (a) Daniel Ribeiro
Lagos, Juiz de Direito.
Rosimar Oliveira Melocra
Escrivã Judicial
Autos de nº 701.2007.000669-5
Ação: Sócio Educativa
Autor: Ministério Público
Réu: C.F.S., Z.R. e R.N.S.
Advogado: EVALDO S. FREITAS OAB/RO 884
FINALIDADE: Intimar o advogado acima
nominado a apresentar suas alegaçÅes finais.
Maria Helena Prado Guimarães
Escrivã Judicial
Sugestões ou Reclamações, façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet,
no endereço eletrônico:
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 5/9/2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATENOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de
Direito.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo:
Escrivão Judicial
Proc. nº 001.2007.020094-6
Ação: Carta Precatória
Requerente: Inês Maria Sena dos Santos
Salvador
Adv.: Albino Ramos OAB/MT 3559-B e Patrícia
Aline Ramos OAB/MT 7203
Requerido: Luiz Cesar Bornello
Despacho de fls. 144: “Designo oitiva da
testemunha para 27.9.2007, às 9 horas. Intimemse. PVH, 5/9/7”.
Proc. nº 001.2007.018887-3
Ação: Carta Precatória
Requerente: Esperendeus Ferreira de Pinho
Adv.: Esperendeu Ferreira de Pinho OAB/RO
1429
Requerida: Espólio de Paulo Gonçalves de Souza
Despacho de fls 7: “Intime-se o autor a recolher
os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob
pena de devolução. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se. PVH, 4/9/7”.
Proc. nº 001.2007.019464-4
Ação: Carta Precatória
Requerente: Elizabeta Balbinot
Adv.: Elizabeta Balbinot OAB/RO 1253
Requerida: Estado de Rondônia
Despacho de fls 4: “Intime-se o autor a recolher
os valores das custas, em 5 (cinco) dias, sob
pena de devolução. Satisfeito o referido
despacho, cumpra-se servindo cópia de
mandado. Após, devolva-se. PVH, 4/9/7”.
Proc. nº 001.2006.017414-4
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executado: Queiroz e Cia Ltda
Adv.: Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/RO
655 e Dalmo Jacob do Amaral Júnior OAB/GO
13.905
Sentença de fls 54/5: “...Do Exposto, julgo
improcedente a exceção de pré executividade
apresentada por Queiroz e Cia. Ltda., na
execução promovida pela Fazenda Pública do
Estado de Rondônia, voltando a execução ao seu
curso. Condeno a excipiente em custas e
honorários advoicatícios que arbitro em quinze
por cento do valor da causa. Publique se. Registre
se. Intimem se. pvh, 31/8/7.”
NÚMERO
170
ANOXXV
Proc. nº 001.2006.021312-3
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho
- Procurador do Estado
Executada: Fergel Ferro e Ação Ltda
Adv.: Breno de Paula OAB/RO 399-B
Sentença de fls. 60/1: “Do exposto, julgo
improcedente a exceção de pré executividade
apresentada por Fergel Ferro e Aço Ltda., na
execução promovida pela Fazenda Pública do
Estado de Rondônia, voltando a execução ao seu
curso. Condeno a excipiente em custas e
honorários advocatícios que arbitro em quinze
por cento do valor da causa. Publique se. Registre
se. Intimem se. PVH, 31/8/7”.
Proc. nº 001.2007.011682-1
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executada: Madeiras do Brasil Ltda
Sentença de fls. 8: “Tendo em vista o pedido de
extinção da Fazenda Pública Estadual, acostado
na fl. 4, e informações das fls. 5 7, julgo extinta
a presente ação com fulcro no art. 794,I, do
Código de Processo Civil. Publique se. Registre
se. Intimem se.
Após, arquivem se com baixa . PVH, 31/8/7".
Proc. nº 001.2002.005201-3
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Isaias Fonseca Moraes - Procurador do
Estado
Executado: Banco Sudameris do Brasil S/A
Sentença de fls. 30: “Tendo em vista a quitação
do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme petição da fl. 28 e
informação da fl. 29, julgo extinta a presente
ação com fulcro no art. 794,I, do Código de
Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem
se.
Após, arquivem se com baixa. PVH, 31/8/7".
Proc. nº 001.2006.026165-9
Ação: Embargos à Execução Fiscal
Embargante: Mercantil Jaci Paraná Ltda
Adv.: Carolina Gioscia Leal OAB/RO 2592 e Alan
Rogério Ferreira Riça OAB/RO 1745
Embargada: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Isaias Fonseca Moraes - Procurador do
Estado
Despacho de fls. 31: “Apresente a embargante
as testemunhas a serem inquiridas. PVH, 29/8/
7”.
Proc. nº 001.2005.017223-8
Ação: Embargos á Execução Fiscal
Embargante: Francisco Monteiro Freitas
Adv.: Arioswaldo Alves de Freitas OAB/RO 2256
Embargada:: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
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Sentença de fls. 18/20: “Por tais razões, julgo
improcedentes os embargos opostos por
Francisco Monteiro Freitas na execução autuada
sob n. 001.1995.011444 0 e condeno o
embargante ao pagamento das custas e
honorários de vinte por cento do valor da causa.
PVH, 30/8/7”.
Proc. nº 001.94.000373-9
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executada: Recomil Rep. Com. e Ind. Ltda
Sentença de fls. 58/60: “Assim, julgo extinta a
execução pela prescrição intercorrente, nos
termos do art. 174 do Código Tributário Nacional
e art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
Sentença não sujeita ao reexame necessário,
conforme artigo 475, § 2º, do Código de Processo
Civil. Publique se. Registre se. Intimem se. PVH,
4/9/7”.
Proc. nº 001.2006.010620-3
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do
Estado
Executado:
Sentença de fls. 15: “Tendo em vista a quitação
do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme petição da fl. 7 e informação
das fls. 8-14, julgo extinta a presente ação com
fulcro no art. 794,I, do Código de Processo Civil.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Após, arquivem se com baixa. PVH, 4/9/7".
Proc. nº 001.2006.011163-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executada: Roda Equipamentos e Motores Ltda
Sentença de fls. 25: “Tendo em vista a quitação
do débito pelo devedor junto à Fazenda Pública
Estadual, conforme petição da fl. 20 e
informação das fls. 21-4, julgo extinta a presente
ação com fulcro no art. 794,I, do Código de
Processo Civil. Publique se. Registre se. Intimem
se.
Após, arquivem se com baixa. PVH, 4/9/7".
Proc. nº 0012002.005192-0
Ação: Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Adv.: Jersilene de Souza Moura - Procuradora
do Estado
Executado: Marques e Rocha Ltda
Sentença de fls. 36: “Assim, enquadrando se o
crédito na hipótese de remissão acima e com
fulcro no art. 794, II , do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente processo. Publique
se. Registre se. Intimem se. Após, arquivem se
com baixa. PVH, 4/9/7”.
José Ricardo M. dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
______________________________________
Proc. n.º 601.2007.003936-7
Ação: Reparação de danos
AA: Francinéia Alves Bosso
Adv.Luiz Carlos Forte, OAB/RO-510
RR: Banco do Brasil S/A
Adv.Alessandra Elaine Matuda, OAB/RO-1713
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. . Ante ao
exposto, e por tudo mais que dos autos constam,
com fulcro no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por FRANCINÉIA ALVES BOSSO,
já qualificada, ISENTANDO POR COMPLETO a
requerida BANCO DO BRASIL S/A, pessoa
jurídica igualmente
qualificada,
da
responsabilidade civil reclamada.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes
do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o
trânsito em julgado desta, promover o
arquivamento definitivo dos autos.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos
termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e
CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 31 de agosto de
2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim
Sampaio)”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.015248-9
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Sebastião Martins Evangelistas -Me
Adv. Edivaldo Soares da Silva, OAB/RO-3082
RR: TRB-Engenharia e Comércio Ltda
Adv. Antônio Cariolando Camboim de Oliveira,
OAB/RO-288-A
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO
POSTO, nos termos do art.6º e 38,da LF 9.099/
95, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A
IMPUGNAÇÃO OPOSTA por T.R.B. ENGENHARIA
E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica já
qualificada, PARA O FIM DE DETERMINAR A
LIBERAÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO EM
FAVOR DO IMPUGNADO, NO VALOR
APRESENTADO NA PLANILHA DE FLS.84/85 E
NO VALOR REMANESCENTE EM FAVOR DO
IMPUGNANTE.Após o transito em julgado,
retornem os autos conclusos para sentença de
arquivamento e extinção (art. 794,I, CPC) Sem
custas e honorários advocatícios (art. 55 da LF
9099/95).
P.R.I e CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 31 de
agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz
Rolim Sampaio)”
__________________________________________
Proc. n.º 601.2007.004361-5
Ação: Execução de obrigação de fazer
AA: Maria do Amparo Sousa
RR: Bradesco Vida e Previdência S/A
Adv. Paulo Sogayar Júnior, OAB/SP-132.968
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
consta, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/
95 e 333,I, CPC, RECONHEÇO OS EFEITOS DA
REVELIA,
JULGANDO
TOTALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado
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pela autora MARIA DO AMPARO SOUSA, já
qualificada, para o fim de CONDENAR o réu
BRADESCO SEGUROS S/A, pessoa jurídica
igualmente qualificada, na OBRIGAÇÃO DE
ENTREGAR À REQUERENTE EXTRATO
DEVIDAMENTE ATUALIZADO E DETALHADO DO
QUANTUM PAGO NO CONTRATO DE SEGURO,
ENTITULADO “SUPER VIDA”, DENTRO DO PRAZO
DE 30(TRINTA) DIAS, SOB PENA DE IMPOSIÇÃO
DE MULTA COMINATÓRIA DIÁRIA NO IMPORTE
DE R$100,00 (CEM REAIS), até o limite de R$
2.000,00 (DOIS MIL REAIS), OPORTUNIDADE em
que o feito prosseguirá como sendo execução
por quantia certa. Transitada esta em julgado,
fica automaticamente intimada a requerida para
pronto cumprimento da obrigação de fazer, assim
como para o pronto pagamento da multa
cominatória e indenizatória (R$ 2.000,00) em
15 (quinze) dias, após o dia em que se verificar
o montante indenizatório, nos moldes do art.
475 J e Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e
105 (aprovado em Aracaju SE XIX Encontro
Nacional de Coordenadores de Juizados
Especiais do Brasil maio/junho/2006), sob pena
de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o
montante líquido e certo, independentemente
da alçada dos Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e
após o trânsito em julgado, proceder da forma
acima, aguardando os decursos de prazo e
promovendo a execução forçada, de acordo
com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias
baixadas pelo juízo, expedindo todo o
necessário.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi
lege.PRI e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de
agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz
Rolim Sampaio)”
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.001320-9
Ação: Reparação de danos
AA: Tereza de Souza Nunes
Adv. Carlos Alberto Troncoso Justo, OAB/RO 535A
RR: Empresa de Transportes Andorinha S/A
Adv. Paulo Paulo Lopes da Silva, OAB/SP-127.050
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. . ISTO
POSTO, nos termos do art.6º da LF 9.099/95 e
das disposições já mencionadas, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO
OPOSTA POR EMPRESA DE TRANSPORTES
ANDORINHA S/A, pessoa jurídica igualmente
qualificada, devendo a execução prosseguir
regularmente. Após o trânsito em julgado
desta, expeça se alvará de levantamento da
quantia depositada às fls.126. Custas pela
impugnante, devendo o encargo incidir sobre o
valor da causa atualizado (art. 55, II, LF 9099/
95, e Portaria 001/2005 1º JECIV). P.R.I e
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de
2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim
Sampaio)”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.003281-8
Ação: Reparação de danos
AA: Jean Carlos Leite do Nascimento
Adv. Samuel dos Santos Júnior, OAB/RO-1238
RR: Banco Mercantil do Brasil S/A
Adv. Marly Tonett Sismeiro, OAB/RO-1620
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. .ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
consta, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/
95, 6º, 14 da LF 8.078/90, 333, I e II, CPC, e 186
e 927, CC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
O PEDIDO INICIAL formulado pelo autor
JEAN CARLOS LEITE DE NASCIMENTO TAVARES,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
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12-09-2007
já qualificado, para o fim de CONDENAR o réu
BANCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S/A,
pessoa jurídica igualmente qualificada, no
PAGAMENTO DE R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a
título dos reconhecidos danos morais causados
ao requerente, acrescido de correção monetária
e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a
partir da presente condenação;Restam, pois,
confirmados os termos da tutela antecipada de
fls. 24. Transitada esta em julgado, fica
automaticamente intimado o banco requerido
para pronto pagamento, em 15 (quinze) dias,
nos moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis
FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju
SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores
de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/
2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre o montante líquido e certo,
independentemente da alçada dos Juizados
Especiais (40 salários mínimos).
Por fim,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,
devendo o cartório, todavia e após o trânsito
em julgado, aguardar o transcurso de prazo da
intimação acima referida e promover a execução
forçada, de acordo com o art. 52, IV, LF 9099/
95 e Portarias deste juízo, expedindo todo o
necessário. Sem custas e honorários
advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE”.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz
de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.004742-4
Ação: Reparação de danos
AA: Andrey Louseiro Alves
Adv. Lúcia Valéria N. Graças Ivankovics, OAB/
RO-3017
RR: Banco Bradesco S/A
Adv. Ely Roberto de Castro, OAB/RO-509
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. .ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
consta, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/
95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL formulado pelo autor ANDREY
LOUSEIRO ALVES, já qualificado, para o fim
de:
A)CONDENAR a ré BANCO BRADESCO S/A,
pessoa jurídica igualmente qualificada no
pagamento de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS),
à título dos reconhecidos danos morais causados
ao requerente, acrescido de correção monetária
e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a
partir da presente condenação; B) CONFIRMAR
TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA
CONCEDIDA ÀS FLS. 29.Transitada esta em
julgado, fica automaticamente intimada a
requerida para pronto pagamento, em 15
(quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e
Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105
(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional
de Coordenadores de Juizados Especiais do
Brasil
maio/junho/2006), sob pena de
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o
montante líquido e certo, independentemente
da alçada dos Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e
após o trânsito em julgado, aguardar o decurso
de prazo da intimação acima consignada, bem
como promover a execução forçada, de acordo
com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias
baixadas por este juízo, expedindo todo o
necessário. Sem custas e honorários
advocatícios, ex vi lege.
PRI e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto
de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim
Sampaio)”
________________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2006.015475-9
Ação: Reparação de danos
AA: Josefa Lima de Sousa
Adv. José Anastácio Sobrinho, OAB/RO-872
RR: Banco Itaú S/A e LN Moda Íntima Ltda-Me
Adv. Christian Fernandes Rabelo, OAB/RO-333B
Adv. Rose Mary Rosa Rodrigues, OAB/GO-16.616
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
consta, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e nos arts. 300, 302 e 333. I e II,
todos do Código de Processo Civil, e arts. 6º e
38, da LF 9099/95, JULGO TOTALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado
pela autora JOSEFA LIMA DE SOUSA, já
qualificada para o fim de:
A)DECLARAR A INEXIGILIDADE E INEXISTENTE
OS DÉBITOS QUE GERARAM A INSCRIÇÃO NO
SPC/SERASA E PROTESTO DE TÍTULOS (FLS.15/
22);B)CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS
EMPRESAS REQUERIDAS BANCO ITAÚ S/A e LN
MODA ÍNTIMA LTDA ME, NO PAGAMENTO DE
R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), à título dos
reconhecidos danos morais causados à
requerente, acrescido de correção monetária e
juros legais de 1% (um por cento) ao mês a
partir da presente condenação;C) CONFIRMAR
TODO O TEOR DA TUTELA ANTECIPADA
CONCEDIDA ÀS FLS.36.Transitada esta em
julgado, fica automaticamente intimada a
requerida para pronto pagamento, em 15
(quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e
Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105
(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional
de Coordenadores de Juizados Especiais do
Brasil
maio/junho/2006), sob pena de
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o
montante líquido e certo, independentemente
da alçada dos Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e
após o trânsito em julgado, aguardar o decurso
de prazo da intimação acima consignada, bem
como promover a execução forçada, de acordo
com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias
baixadas por este juízo, expedindo todo o
necessário.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.
PRI e CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 31 de
agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz
Rolim Sampaio)”
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.009408-0
Ação: Reparação de danos
AA: M. A. DO C. FACUNDO-SE
Adv. José Cantídio Pinto, OAB/RO-1961
RR: Cristiano Moura de Jesus
Adv. Domingos Pascoal dos Santos- OAB/RO2659
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. . ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
consta, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e nos arts. 6º e 38, da LF 9099/
95, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL formulado pelo autor M.A. do
C. FECUNDO ME, pessoa jurídica já qualificada
para o fim de CONDENAR o réu CRISTIANO
MOURA DE JESUS, igualmente qualificado no
pagamento de R$ 5.197,00 (CINCO MIL CENTO
E NOVENTA E SETE REAIS),referente ao valor
pago pelo serviço contratado (notas fiscais
fls.14/17), corrigido monetariamente desde o
ajuizamento da ação e acrescido de juros legais
de 1% (um por cento) ao mês, desde a
citação.Transitada esta em julgado, FICA O
REQUERIDO IMEDIATAMENTE INTIMADO para
pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos
NÚMERO
170
ANOXXV
moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis
Fonaje nº 97 e 105 (aprovado em Aracaju SE
XIX Encontro Nacional de Coordenadores de
Juizados Especiais do Brasil maio/junho/2006),
sob pena de acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre o montante líquido e certo,
independentemente da alçada dos Juizados
Especiais (40 salários mínimos).
Por fim,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM APRECIAÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,
devendo o cartório, todavia e após o trânsito
em julgado, aguardar o transcurso do prazo
automático de 15 (quinze) dias e promover a
execução forçada, de acordo com o art. 52,
IV, LF 9099/95 e Portarias nºs. 001 e 002/2006
1º JECIV, expedindo todo o necessário.Sem
custas ou honorários advocatícios, ex vi lege
(arts. 54/55, LF 9099/95). PRI e CUMPRA SE.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz
de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
________________________________________
P. n.º 601.2006.009374-1
Ação: Reparação de danos
AA: Maria do Rosário Oliveira Ribeiro
Adv. Silvana Fernandes M. Pereira, OAB/RO3024
RR: Cacique Promotora de Venda Ltda
Adv. Jamyson de Jesus Nascimento, OAB/RO1646
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
conste, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por MARIA DO ROSÁRIO
OLIVEIRA RIBEIRO, já qualificada, ISENTANDO
POR COMPLETO a requerida CACIQUE
PROMOTORA DE VENDAS LTDA, pessoa
jurídica, igualmente
qualificada,
da
responsabilidade
civil reclamada.Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes
do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o
trânsito em julgado desta, promover o
arquivamento definitivo dos autos. S
e
m
custas e/ou honorários advocatícios nos termos
dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. P.R .I
e
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de
2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim
Sampaio)”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.003198-6
Ação: Rescisão de contrato
AA: Adriano Ribeiro da Silva
RR: Sebastiana Pereira de Souza
Adv.Alex Souza Cunha, OAB/RO -2656
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. .ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
conste, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por ADRIANO RIBEIRO DA
SILVA.Por conseguinte, JULGO EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos moldes do art. 269, I, CPC, devendo o
cartório, após o trânsito em julgado desta,
promover o arquivamento definitivo dos autos.
Sem custas e/ou honorários advocatícios nos
termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de
2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim
Sampaio)”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2007.003078-5
Ação: Reparação de danos
AA: Jaibara de Souza Caracara
Adv. Jucilene Santos da Cunha, OAB/RO-331-B
RR: Banco do Brasil S/A
Adv. Keila Maria da Silva Oliveira, OAB/RO-2128
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. . ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
consta, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e nos arts. 319 do Código de
Processo Civil, e arts. 6º, 30 e 38, da LF 9099/
95, RECONHEÇO E DECRETO A REVELIA,
JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL formulado pela autor JAIBARA
DE SOUZA CARACARA, já qualificada para o
fim de:A)DECLARAR A INEXISTÊNCIA e
INEXIGIBILIDADE DOS CONTRATOS QUE
GERARAM A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA
(FLS.13/14);B)CONDENAR a mesma ré BANCO
DO BRASIL S/A, no pagamento de R$ 8.000,00
(OITO MIL REAIS), à título dos reconhecidos
danos morais causados ao requerente,
acrescido de correção monetária e juros legais
de 1% (um por cento) ao mês a partir da presente
condenação;Transitada esta em julgado, fica
automaticamente intimada a requerida para
pronto pagamento, em 15 (quinze) dias, nos
moldes do art. 475 J e Enunciados Cíveis
FONAJE nºs. 97 e 105 (aprovado em Aracaju
SE XIX Encontro Nacional de Coordenadores
de Juizados Especiais do Brasil maio/junho/
2006), sob pena de acréscimo de 10% (dez por
cento) sobre o montante líquido e certo,
independentemente da alçada dos Juizados
Especiais (40 salários mínimos).
Por fim,
JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I, CPC,
devendo o cartório, todavia e após o trânsito
em julgado, aguardar o decurso de prazo da
intimação acima consignada, bem como
promover a execução forçada, de acordo com
o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias baixadas
por este juízo, expedindo todo o necessário.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi lege.
PRI e CUMPRA SE”. Porto Velho/RO, 31 de
agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz
Rolim Sampaio)”
___________________________________________
Proc. n.º 601.2007.003571-0
Ação: Reparação de danos
AA: Francisco Chagas Monteiro
Adv. Hosanilson Brito, OAB/RO-1655
RR: Credicard S/A- Administradora de Cartões
de Crédito
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. .ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
conste, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95,
JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE o pedido
inicial formulado por
FRANCISCO CHAGAS
MONTEIRO, já qualificado, ISENTANDO POR
COMPLETO
o
requerido CREDICARD
ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
S/A, pessoa jurídica, igualmente qualificada,
da responsabilidade civil reclamada.Por
conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes
do art. 269, I, CPC, devendo o cartório, após o
trânsito em julgado desta, promover o
arquivamento definitivo dos autos. S
e
m
custas e/ou honorários advocatícios nos termos
dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.P.R.I e CUMPRA
SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM
Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
________________________________________
Proc. n.º 601.2007.002665-6
Ação: Reparação de danos
AA: Russelly Russelakis de Oliveira
Adv. Hanena Oliveira da Silva Marques, OAB/
RO-3029
RR: Vivo S/A
Adv; Matheus E. Santana, OAB/RO-3230
DIÁRIO DA JUSTIÇA
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc. ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos
consta, com fulcro nas disposições legais já
mencionadas e nos arts. 300, 302 e 333. I e II,
todos do Código de Processo Civil, e arts. 6º e
38, da LF 9099/95, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL formulado
pelo autor RUSSELY RUSSELAKIS OLIVEIRA, já
qualificado para o fim de:
A)DECLARAR A INEXIGILIDADE O DÉBITO QUE
GEROU A INSCRIÇÃO NO SPC/SERASA (FLS.14);
B)CONDENAR a ré VIVO CELULAR S/A, no
pagamento de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS),
à título dos reconhecidos danos morais causados
ao requerente, acrescido de correção monetária
e juros legais de 1% (um por cento) ao mês a
partir da presente condenação;
C) CONFIRMAR TODO O TEOR DA TUTELA
ANTECIPADA CONCEDIDA ÀS FLS.19.Transitada
esta em julgado, fica automaticamente intimada
a requerida para pronto pagamento, em 15
(quinze) dias, nos moldes do art. 475 J e
Enunciados Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105
(aprovado em Aracaju SE XIX Encontro Nacional
de Coordenadores de Juizados Especiais do
Brasil
maio/junho/2006), sob pena de
acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o
montante líquido e certo, independentemente
da alçada dos Juizados Especiais (40 salários
mínimos). Por fim, JULGO EXTINTO O FEITO,
COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, I, CPC, devendo o cartório, todavia e
após o trânsito em julgado, aguardar o decurso
de prazo da intimação acima consignada, bem
como promover a execução forçada, de acordo
com o art. 52, IV, LF 9099/95 e Portarias
baixadas por este juízo, expedindo todo o
necessário. Sem custas e honorários
advocatícios, ex vi lege. PRI e CUMPRA SE.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz
de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
__________________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA SE. Porto
Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MM Juiz
Direito João Luiz Rolim Sampaio).
_____________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET.
E-MAIL: [email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
______________________________________
Proc. n.º 601.2006.008111-5
Ação: Execução de obrigação de fazer
AA: Alexandre Garcia Souza
Adv. Delson Fernando Barcellos Xavier, OAB/
RO-795
RR: Americel S/A, Claro
Adv. Jonathas Coelho Baptista de Mello, OAB/
RO-3011
FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em
atenção ao v. acórdão de fls. 57/61 e à
manifestação da empresa de telefonia móvel
celular (fls. 63/64 e 66/67), intime se o autor
para cumprir os termos da r. sentença de fls. 28/
29, em 15 (quinze) dias, sob pena de ineficácia
da condenação ditada no provimento judicial.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz
de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
________________________________________
12-09-2007
B
- 11
Proc. n.º 601.2007.005423-4
Ação: Cobrança
AA: Priscilla Margareth Zamuner
RR: Caixa de Assistência dos Funcionários do
Banco do Brasil - CASSI
Adv. Walace Andrade de Araújo-OAB/RO-3207
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos constam,
com fulcro no art. 6º e 38 da Lei 9.099/95, e art.
333, I, do CPC, JULGO TOTALMENTE
IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por
PRISCILLA MARGARETH ZAMUNER, já
qualificada, JULGANDO, POR CONSEGUINTE,
EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos moldes do art. 269, I, CPC. Após
o trânsito em julgado, arquivem se os autos
com as cautelas e anotações de praxe. Sem
custas e/ou honorários advocatícios nos termos
dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. PRI e Cumpra
se”. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM
Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
________________________________________
Proc. n.º 601.2007.003964-2
Ação: Reparação de danos
AA: Luciano de Sousa Robouças
Adv. Sarai Pontes e Souza, OAB/RO-2711
RR: Banco do Brasil S/A
Adv. Joselia Valentim da Silva-OAB/RO-198
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc.. ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos constam,
com fulcro nos arts. 6º e 38, da Lei 9.099/95, e
333, I e II, do CPC, JULGO TOTALMENTE
IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por
LUCIANO DE SOUSA REBOUÇAS, já qualificado,
JULGANDO, POR CONSEGUINTE, EXTINTO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos moldes do art. 269, I, CPC. Após o trânsito
em julgado, arquivem se os autos com as
cautelas e anotações de praxe. Sem custas e/
ou honorários advocatícios nos termos dos arts.
54 e 55 da Lei 9.099/95. PRI e Cumpra se”. Porto
Velho/RO, 30 de agosto de 2007 (MM Juiz de
Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
___________________________________________
Proc. n.º 601.2005.008489-8
Ação: Execução de título extrajudicial
AA: Rubem Sérgio Alves Costa
Adv. Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves
OAB/RO-943
RR: Sérgio Luiz Pereira Fernandes
FINALIDADE: SENTENÇA: Vistos e etc..ISTO
POSTO, e por tudo mais que dos autos conste,
nos termos do artigo 794, I do CPC, JULGO
EXTINTA a presente execução, devendo o cartório
expedir alvarás de levantamento da quantia
depositada em favor do credor (R$ 4.561,74) e
do devedor (R$ 438,26). Torno sem efeito a
penhora de fls.20, desconstituindo a, bem como
extingo o encargo correlato de depositário fiel
Porto Velho/RO, 05 de setembro de 2007 (MM
Juiz de Direito Guilherme Ribeiro Baldan)”
__________________________________________
Proc. n.º 601.2006.006179-3
Ação: Cobrança
AA: Cícero Pessoa Rego
Adv. Márcio Silva dos Santos OAB/RO-838
RR: Carlos Humberto Rosa
Adv. Jairo Pelles, OAB/RO-1736
FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.. Em
atenção ao decurso de prazo e à consulta
efetivada no sistema BACENJUD, informando
a existência de bloqueio de valores irrisórios,
determinei a liberação do referido quantum
(R$0,69) e cancelei todas as ordens pendentes,
eis que já empreendidas várias diligências,
não podendo o feito perdurar ad eternum.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 12
12-09-2007
Desta forma, intime se o(a) credor(a) para, em
10(dez) dias, impulsionar o feito e indicar
bens penhoráveis, sob pena de arquivamento
dos autos, na forma do art. 53, §4º, LF 9099/95.
CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto de
2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim
Sampaio)”
________________________________________
Proc. n.º 601.2007.007552-5
Ação: Reparação de danos
AA: Cleide Tavares de Lima
Adv. Francisco José Rosa de Lima OAB/RO-584
RR: Banco Citicard S/A
FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Os
documentos apresentados com a emenda
evidenciam, a priori, esta a questão já
solucionada, exigindo maior cautela na analise
da inicial, que originou o presente feito. Desta
forma, oficie se o 2º JECIV, solicitando
informações sobre o transito em julgado da
sentença
proferida
nos
autos
nº
601.2007.000975 1 e sobre eventual execução.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz
de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
________________________________________
Proc. n.º 601.2006.008457-2
Ação: Reparação de danos
AA: Marcelo Augusto Mendez Veita
Adv. José Carlos Lino Costa OAB/RO-1163
RR: Banco do Brasil S/A
Adv. Vera Mônica Q. F. Aguiar, OAB/RO-176-B
FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.Em
atenção aos cálculos divergentes apresentados
pelo exeqüente (fls. 121/122), deixo de extinguir
a execução, determinando que o cartório intime
o executado para eventualmente opor
impugnação na forma e tempo legais (15 dias),
sob pena de prosseguimento até final satisfação
do quantum debeatur indicado pelo credor ..
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz
de Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
_______________________________________
Proc. n.º 601.2006.003296-3
Ação: Reparação de danos
AA: Nelio Dias Rezende
Adv. Cleber Jair Amaral OAB/RO-2856
RR: Nilce Moreira Lima e outro
Adv. Waldeney Resky, OAB/RO-2716
FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Em
atenção aos termos do despacho de fls. 111 e ao
recurso tempestivo e regular de fls. 114/119,
intimem se os recorridos às contra razões, dentro
do prazo legal, após o que, com ou sem
manifestação, remetam se os autos ao E. Colégio
Recursal, observando se as cautelas e
homenagens de praxe. CUMPRA SE
Porto
Velho/RO, 31 de agosto de 2007 (MM Juiz de
Direito João Luiz Rolim Sampaio)”
________________________________________Proc.
n.º 601.2005.008483-9
Ação: Execução a obrigação de fazer
AA: Rogério Teixeira de Castro
RR: Americel S/A
Adv. Luciene Silva Marins, OAB/RO-1093
FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc.. Em
atenção à peculiaridade do julgado de fls. 47/
48 e aos termos da petição de fls. 60 e da certidão
de fls. 77, diga o exeqüente se a executada já
cumpriu os termos da sentença. Caso contrário,
imponho deste já a multa única de R$ 600,00
(seiscentos reais conforme decisum transitado
em julgado), que deverá sofrer acréscimos de
juros legais de 1% (um por cento) ao mês e
correção monetária desde janeiro/2007, eis que
a empresa de telefonia obrigou se ao cumpr
imento em 29/12/2006. Devem os atos de
execução serem promovidos como de costume.
Intime se e CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de
agosto de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz
Rolim Sampaio)”
__________________________________________
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. n.º 601.2006.008284-7
Ação: Reparação de danos
AA: Rafael Santos Reis Cavalini
Adv. Verônica Fátima B. S. R. Cavalini OAB/RO1248
RR: Centro Comunitário Salesianos Missionários
da Amazônia
FINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..Melhor
revendo os autos, verifico que o despacho de fls.
95 contém erro material, eis que o recorrente
fora o autor da ação, de modo que o cartório
deve intimar o centro comunitário requerido para
apresentar contra razões dentro do prazo legal.
No mais, cumpra se a determinação de fls.
95.CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 31 de agosto
de 2007 (MM Juiz de Direito João Luiz Rolim
Sampaio)”
________________________________________
OBS: Os prazos processuais, neste juizado,
inclusive na execução, contam-se da data da
intimação ou ciência do ato respectivo
(Enunciado 13 FONAJE).CUMPRA SE. Porto
Velho/RO, 19 de dezembro de 2006. (MM Juiz
Direito João Luiz Rolim Sampaio).
_____________________________________
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
EDITAL DE LEILÃO
LEILÃO: Dia 08.10.2007, às 08:00 horas, para
venda do bem abaixo descriminado.
Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser
menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º,
do CPC).
AUT0 Nº. 601.2006.008403-3
A: JERUSA SILVA FLORÊNCIO
Adv. Dr. Márcio Silva dos Santos, OAB/RO 838
R: RONDOPLAN PROJETOS E ASSESSORIA LTDA
- ME
BENS AVALIAÇÃO :
01 (um) Microcomputador completo, monitor
Philips, 14 polegadas, 512 de memoria, HD-80,
cor branca, em perfeito estado de conservação
e funcionamento. Avaliado em R$ 2.300,00;
01 (um) Aparelho televisor, marca Philco, 20
polegadas, com controle remoto prateado em
perfeito estado. Avaliado em R$ 300,00;
01 (um) Nobrak, marca Net, em perfeito estado.
Avaliado em R$ 190,00;
01 (uma) Central (mini), marca Springer, cor
branca, semi nova. Avaliada em R$ 1.500,00;
01 (uma) Maquina fotocopiadora, marca
Lexmark, X-670, cor cinza, semi nova. Avaliada
em R$ 800,00;
01 (um) Aparelho Telefax Panasonic, KXFT -2, cor
cinza. Avaliado em R$ 610,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 5.700,00
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito da Srª
MARALICE MOROSO, Rua D. Pedro II, nº 637,
Centro Empresarial, sala 708, Bairro: Centro,
nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 04
de Setembro de 2007.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
NÚMERO
170
ANOXXV
Dr. José Torres Ferreira
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
LEILÃO: Dia 08.10.2007, às 08:30 horas, para
venda do bem abaixo descriminado.
Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser
menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º,
do CPC).
AUT0 Nº. 601.2006.005840-7
A: GENILDA VITORIANO DE MONTE
R: MARCOS VIEIRA DOS SANTOS
BENS AVALIAÇÃO :
01 (um) Aparelho Televisor, 20 polegadas, Sanyo,
controle remoto quebrado, em perfeito estado.
Avaliado em R$ 250,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 250,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr
MARCOS VIEIRA NASCIMENTO, Rua Prudente
de Moraes, nº 1986, Bairro: União, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 10
de Setembroo de 2007.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr. José Torres Ferreira
MM. Juiz
de Direito
EDITAL DE LEILÃO
LEILÃO: Dia 08.10.2007, às 08:45 horas, para
venda do bem abaixo descriminado.
Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser
menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º,
do CPC).
AUT0 Nº. 601.2007.002777-6
A: CLEIDE GUEDES DA CRUZ
R: VALDELIRA PEREIRA GALINDO
BENS AVALIAÇÃO :
01 (um) Televisor , marca Panasonic, 14
polegadas, colorido sem controle, em regular
estado. Avaliado em R$ 50,00;
01 (uma) Estante em madeira lei, com 09 corpos,
med. aprox. 2,00 x 1,80m, em bom estado.
Avaliado em R$ 200,00;
Total Geral da Avaliação: R$ 250,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito da Srª
VALDELIRA PEREIRA GALINDO, Rua Pedro
Albeniz, nº 7005, Bairro: Aponiã, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 10
de Setembro de 2007.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr. José Torres Ferreira
MM. Juiz de Direito
EDITAL DE LEILÃO
LEILÃO: Dia 08.10.2007, às 09:00 horas, para
venda do bem abaixo descriminado.
Obs: O lanço em nenhuma hipótese poderá ser
menor que o valor da avaliação (art. 686,§ 3º,
do CPC).
AUT0 Nº. 601.2003.013280-3
A: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
Adv. Dr. Vinicius Silva Lemos, OAB/RO 2281
R: ELIZETE DO SOCORRO GOUVEIA
BENS AVALIAÇÃO :
14 (quatorze) jogos de mesa em metal e
marmorite, acompanhada de 04 cadeira, cada
R$ 80,00. Avaliado em R$ 1.120,00;
01(um) Fogão Industrial 08 bocas, marca ilegivel,
em péssimo estado. Avaliado em R$ 60,00;
01 (um) Fogão Industrial 06 bocas, Venâncio em
péssimo estado. Avaliado em R$ 40,00;
01 (uma) Refresqueira, marca Bras, em bom
estado. Avaliado em R$ 100,00;
01 (um) Freezer, marca Consul, cor vermelha em
regular estado tampa dupla. Avaliado em R$
50,00;
10 (dez) Jogos de mesa para restaurante em aço
amarelo (Skol) metal acompanhadas de 04
cadeiras cada. Avaliada em R$ 120,00;
80 (oitenta) Pratos brancos novos, cada R$ 2,00.
Avaliada em R$ 160,00;
01 (uma) Freezer Vertical, marca Consul 280L,
cor marron em regular estado. Avaliado em R$
100,00;
02 (dois) Buffet marca Venancio de 08 bocas,
cada R$ 200,00. Avaliado em R$ 400,00;
02 (dois) Freezer marca Prosdócimo, cor branca
em péssimo estado. Avaliado em R$ 50,00.
Total Geral da Avaliação: R$ 2.200,00.
INFORMAÇÃO: Certifico que não consta
quaisquer informações acerca de ônus sobre os
bens penhorados, e que os bens acima descrito
encontra-se sob a guarda e depósito do Sr LUIZ
CARLOS DE OLIVEIRA, Rua Benjamim Constant,
1979, Bairro: Olaria, nesta.
INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através
do presente edital se eventualmente não o forem
pessoalmente. E para que ninguém possa alegar
ignorância, mandei expedir o presente que será
afixado e publicado na forma da lei.
SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:
Juizado Especial Cível - Rua Venezuela, 1273,
esq. c/ Rua Amazonas - Bairro Nova Porto Velho,
nesta.
Dado e passado nesta cidade de Porto Velho, 10
de Setembroo de 2007.
Eu,
Giglianne Castro Romanini, Escrivã
Judicial , que o fiz digitar e subscrevi.
Dr. José Torres Ferreira
MM. Juiz de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOS
VIA INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 127/07
Proc.:601.2007.009262-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Flávio Lima Barreto
Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/
RO 2598)
Requerido:Sidrônio Timóteo e Silva
Despacho:”...Emende-se a petição inicial, no
prazo de 10 dias, para o fim de comprovar a
legitimidade ativa, juntando, outrossim,
documento que comprove a propriedade do
veículo marca fiat, modelo Siena, Placa NCK
6383, devendo, ainda, comprovar o pagamento
da quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais),
referente a locação descrito na inicial a fl. 07,
item 4, bem como juntar 02 (dois) orçamentos
referente as peças e serviços descritos a fl. 15,
adequando-se ao valor dado à causa, sob pena
de indeferimento. Intime-se. Porto Velho, 03 de
setembro de 2007 - José Torres Ferreira - Juiz de
Direito.
Proc.:601.2006.008349-5
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente:Clea Maria Bezerra Pereira
Advogado:Evangelúcia Magalhães Nunes (OAB/
RO 1492)
Executado:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Despacho:”...Indefiro o pedido de fl. 146, em
razão da autora não comprovar o
descumprimento da tutela antecipada concedida
em sentença (fls. 110/111) pela empresa ré.
Intime-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.:601.2007.004209-0
Ação:Declaratória
Requerente:Suely da Silva Nunes
Advogado:Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/
RO 656A)
Requerido:Vivo S.A.
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Despacho:”...intime-se a parte requerida a
cumprir o acordo de fl. 54 e 55, devendo pagar o
valor constante na planilha de fl. 57, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa
de 10% (dez por cento), conforme disposto no
art. 475-J, do CPC, decorrente da alteração da
Lei nº 11.232-05. Intime-se via Diário de Justiça.
Porto Velho, 31 de agosto de 2007 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.
12-09-2007
B
- 13
Proc.:601.2006.006594-2
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Francileuda de Oliveira Maia
Nepomuceno
Advogado: José Gomes Bandeira Filho
Requerido:Móveis Gazin
Advogado: Marcos Aurélio de Almeida (OAB/PR
27.914/Outros)
Despacho:”...Intime-se a parte requerida a
cumprir a decisão da Turma Recursal, devendo
pagar o valor constante na planilha de fl. 59, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo
de multa de 10% (dez por cento), conforme
disposto no art. 475-J, do CPC, decorrente da
alteração da Lei nº 11.232-05. Intime-se via
Diário de Justiça. Porto Velho, 31 de agosto de
2007 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.:601.2007.009321-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Carlos Sebastião de Almeida
Advogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)
Executado:Camila Paula de Souza
Despacho:”...Distribua-se com direcionamento,
registre-se e autue-se com capeamento deste
Juízo. A Execução de Título Judicial se processa
dentro dos próprios autos de ação de
conhecimento. Portanto, determino o
arquivamento do feito após, cumprida a primeira
parte desde despacho, autorizando o
desentranhamento de documentos , mediante
substituição por fotocópias. A parte, querendo,
deverá requerer o desarquivamento dos autos.
Intime-se.Porto Velho, 27 de agosto de 2007 José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.:601.2006.016359-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Borges de Araujo Azevedo
Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306)
Requerido:Leonivia Alves da Silva
Despacho:”...Intime-se a parte autora a cumprir
o disposto no art. 614, II, do CPC. Cumpra-se.
Porto Velho, 03 de setembro de 2007 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.:601.2007.003821-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Ribeiro de Queiroz
Advogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO
1208)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO
3250/Outros)
Finalidade: Intimar a parte ré a cumprir a r.
sentença devendo pagar, no prazo de 15 (quinze)
dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do
Código de Processo Covil. Porto Velho, 10 de
setembro de 2007.”
Proc.:601.2007.005374-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Girlene de Sá Araújo Marcolino
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Tam Linhas Aéreas
Advogado: Brigida Liston (OAB/RO 2527/Outros)
Finalidade: Intimar a parte ré a cumprir a r.
sentença devendo pagar, no prazo de 15 (quinze)
dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do
Código de Processo Covil. Porto Velho, 10 de
setembro de 2007.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 14
12-09-2007
Proc.:601.2007.006681-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marciana Segura Fróio
Advogado:Demétrio Laino Justo Filho (RO 276)
Requerido:Tam Linhas Aéreas
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO
3208/Outros)
Finalidade: Intimar a parte ré a cumprir a r.
sentença devendo pagar, no prazo de 15 (quinze)
dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do
Código de Processo Covil. Porto Velho, 10 de
setembro de 2007.”
Proc.:601.2007.004700-9
Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazer
Requerente:Adenilton Amorim do Nascimento
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035/
Outros)
Requerido:Cilas Souza Costa
Advogado:Pompilia A. dos Santos (OAB/RO 1318)
Finalidade: Intimar a parte recorrida para a
apresentar as contra razões do recurso de (fl.130/
137), no prazo legal. Porto Velho, 10 de setembro
de 2007.”
Proc.:601.2007.007088-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Patricia Martinez da Silva Pimenta
Advogado:Rafael Oliveira Claros (OAB/PE 23670)
Requerido:Banco do Brasil S.A.
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Finalidade: Intimar a parte recorrida para a
apresentar as contra razões do recurso de (fl.34/
38), no prazo legal. Porto Velho, 10 de setembro
de 2007.”
Proc.:601.2007.005475-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:M Cardoso de Menezes Epp
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652),
Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Requerido:Banco Bradesco S/A, Nilza Maria de
Souza
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Finalidade: Intimar a parte recorrida para a
apresentar as contra razões do recurso de (fl.112/
124), no prazo legal. Porto Velho, 10 de setembro
de 2007.”
Proc.:601.2007.005894-9
Ação:Declaratória
Requerente:Jurandir Guedes Barbosa
Advogado:Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/
RO 1748)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/a Ceron Av.sete de Setembro
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana
(OAB/RO 1114)
Finalidade: Intimar a parte recorrida para a
apresentar as contra razões do recurso de (fl.66/
72), no prazo legal. Porto Velho, 10 de setembro
de 2007.”
Proc.:601.2007.006258-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Severina Ferreira da Silva Costa
Advogado:
Requerido:Rondonia Administradora e Corretora
de Seguros Ltda
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/
RO 658-A)
Finalidade: Intimar a parte ré a cumprir a r.
sentença devendo pagar, no prazo de 15 (quinze)
dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do
Código de Processo Covil. Porto Velho, 10 de
setembro de 2007.”
Proc.:601.2007.005826-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Edna Cordeiro da Silva
Advogado:Jose Girão Machado Neto (OAB/RO
2664)
Requerido:Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho de Mello (OAB/RO
3011)
Finalidade: Intimar a parte ré a cumprir a r.
sentença devendo pagar, no prazo de 15 (quinze)
dias, e sob a pena previsto no art. 475-J, do
Código de Processo Covil. Porto Velho, 10 de
setembro de 2007.”
Proc.:601.2006.016360-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Borges de Araujo Azevedo
Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO
1306)
Requerido:Ana Paula Lopes da Costa
Despacho:”...Intime-se a parte autora a cumprir
o disposto no art. 614, II, do CPC. Cumpra-se.
Porto Velho, 03 de setembro de 2007 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.:601.2007.003267-2
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Raimundo dos Santos
Advogado:Emílio Costa Gomes (OAB/RO 487A)
Requerido:Unicard Banco Múltiplo S/ A
Despacho:”...Intime-se a parte autora a
impulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de arquivamento. Porto
Velho, 31 de agosto de 2007 - José Torres Ferreira
- Juiz de Direito.
Proc.:601.2007.005589-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Nélida Vaca Eguez
Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira
(OAB/RO 1959), João Bosco Vieira de Oliveira
(OAB/RO 2213)
Requerido:Banco Bmg S/a
Advogado: Mauricio Coelho Lara (OAB/RO 845)
Despacho:”...I - Indefiro o pedido de fl. 98, em
razão do indeferimento da concessão da tutela
antecipada (fl. 41). Intime-se. II - Após, remetamse os autos à Turma Recursal com as nossas
homenagens.Porto Velho, 31 de agosto de 2007
- José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.:601.2007.009472-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Thiago Rodrigo Rocha da Luz
Adgovado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 03/10/2007 às 11:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007.
NÚMERO
170
ANOXXV
Proc.:601.2007.009478-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Marli Duarte de Azevedo Moraes
Advogado:Izabel Martins Bicalho (OAB/RO 1351)
Requerido:Marcella Fernandes Medeiros
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 03/10/2007 às 09:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007.
Proc.:601.2007.009325-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aparecido Bispo Maria
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 308A); Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Requerido:Gol Linhas Aéreas S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 03/10/2007 às 10:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007.
Proc.:601.2007.009428-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Jose Wellington de Oliveira
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 03/10/2007 às 10:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007.
Proc.:601.2007.009326-4
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jesuíno Silva Boabaid
Advogado:Wyliano Alves Correia (OAB/RO
2715); Anderson Adriano da Silva (OAB/RO
3331)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 03/10/2007 às 11:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007.
Proc.:601.2007.009427-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Wagner Pinheiro Gomes
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 03/10/2007 às 11:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007.
Proc.:601.2007.009418-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Carlos França Rodrigues
Advogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO
1224)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 03/10/2007 às 12:00 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007.
Proc.:601.2007.009468-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Condomínio Solar dos Nobres
Advogado:Helena M. Brondani Sadahiro (OAB/
RO 942)
Requerido:Odete Alice Marão de Carvalho
Despacho:”Designo audiência de conciliação
para o dia 03/10/2007 às 10:30 h. Intime-se e
cite-se.” PVH/RO, 10/09/2007.
Proc.:601.2007.004258-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Luiz Silvino de Aguiar
Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
Requerido:Antenor Ferreira dos Santos
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/
RO 820)
Despacho:”Redesigno audiência de conciliação
para o dia 03/10/2007 às 10:00 h. Intimem-se,
observando o endereço do requerente indicado
à fl. 83. Cumpra-se.” PVH/RO, 10/09/2007.
Proc.:601.2007.007626-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Dimas Queiróz
Advogado:Manoel Hipólito Mantovani (OAB/RO
3521)
Requerido:Maria Auxiliadora Pompeu de Morais
e outros
Despacho:”Redesigno audiência de conciliação
para o dia 03/10/2007 às 09:00 h. Expeça-se o
necessário.” PVH/RO, 10/09/2007.
Ieda Cella
Escrivão Judicial
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO
ELETRÔNICO :
[email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO Nº 128
Proc.: 601.2006.016640-4
Ação: Cobrança
AA.: Reginaldo dos Santos Fontinele
Advg.: - OAB/RO
RR.: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advg.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO
1740
Finalidade: “Intimar a Dra. JACIMAR PEREIRA
RIGOLON - OAB/RO 1740 - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007.
Proc.: 601.2007.002752-0
Ação: Cobrança
AA.: Olavo Barbosa Gomes
Advg.: - OAB/RO
RR.: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advg.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO
1740
Finalidade: “Intimar a Dra. JACIMAR PEREIRA
RIGOLON - OAB/RO 1740 - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007.
Proc.: 601.2005.003099-2
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: David Constantino Silva
Advg.: HERMENEGILDO LUCAS DA SILVA - OAB/
RO 1497
RR.: J. P. Imóveis S/C Ltda. e Outros
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar o Dr. HERMENEGILDO
LUCAS DA SILVA - OAB/RO 1497 - à devolver
em cartório os autos supra citados, no prazo de
24 horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo
IV das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 601.2004.009457-2
Ação: Cobrança
AA.: José Alberto Ribamar Pedraça
Advg.: - OAB/RO
RR.: João Relvas Neto
Advg.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA - OAB/
RO 1806
Finalidade: “Intimar o Dr. RAIMUNDO FAÇANHA
FERREIRA - OAB/RO 1806 - à devolver em cartório
os autos supra citados, no prazo de 24 horas.
Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In.” PVH, 11/09/2007.
Proc.: 601.2007.004627-4
Ação: Execução de Título ExtraJudicial
AA.: Uda de Mello França
Advg.: UDA DE MELLO FRANÇA - OAB/RO 449A
RR.: Associação de Mulheres Madre Tereza de
Calcutá
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar a Dra. UDA DE MELLO
FRANÇA - OAB/RO 449-A - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007.
Proc.: 601.2006.000138-3
Ação: Execução de Título Judicial
AA.: Leandro Brazil Reis
Advg.: FERNANDO SALIONI DE SOUZA - OAB/
RO 1890
RR.: Tatiane de Oliveira Azevedo e Outro
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar o Dr. FERNANDO SALIONI
DE SOUZA - OAB/RO 1890 - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007.
Proc.: 601.2007.006341-1
Ação: Reparação de Danos
AA.: Josiana Araújo de Carvalho
Advg.: MARIA GORETI DE OLIVEIRA - OAB/RO
3199
RR.: Gazin Indústria e Comércio de Móveis
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar a Dra. MARIA GORETI DE
OLIVEIRA - OAB/RO 3199 - à devolver em cartório
os autos supra citados, no prazo de 24 horas.
Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.
In.” PVH, 11/09/2007.
Proc.: 601.2007.002697-4
Ação: Cobrança
AA.: Leonilda Ferreira Segantini
Advg.: ALBENISIA FERREIRA PINHEIRO - OAB/
RO 3422
RR.: Marcos Marcelo de Oliveira
Advg.: - OAB/RO
Finalidade: “Intimar a Dra. ALBENISIA FERREIRA
PINHEIRO - OAB/RO 3422 - à devolver em
cartório os autos supra citados, no prazo de 24
horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV
das DGJ. In.” PVH, 11/09/2007.
Porto Velho, 11 de Setembro de 2007
Ieda Cella
Escrivã Judicial
m/a
12-09-2007
B
- 15
1-Edital de Intimação
Autos n.
: 601.2003.006075-6
Ação
: Execução de Título Judicial
AA
: Alberto Luiz Colleone e Julian de
Albuquerquer Colleone
Adv.
: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO
1300
RR
: Samsung Eletrônica da Amazônia
Ltda
Adv.
:Flávio Gaspar de Carvalho - OAB/
AC 2158, Dra. Ana Paula Bonadiman Müller OAB/RJ 79.710 e Cláudio Coelho Rêgo - OAB/RJ
99.183
FINALIDADE: Intimar os autores para retirar o
alvará de levantamento em cartório, no valor de
R$ 957,84, em 05 (cinco) dias, conforme sentença
prolatada nos autos a seguir transcrita: “Vistos.
Obtendo os exeqüentes a satisfação do seu
crédito, conforme depósito de fl. 99/100, julgo
extinta a execução com fulcro no art. 794, inc. I,
do CPC. Expeça-se alvará para levantamento da
quantia pelos exeqüentes. Sem custas ou
honorários, oportunamente arquive-se. PRIC.
PVH, 24.8.07
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
2-Edital de Intimação
Autos n.
: 603.2006.000991-9
Ação
: Execução de Título Judicial
AA
: Isabel Tereza de Oliveira Martins
Adv.
:Dra. Nadiza S.da C.M.Meanovich OAB/RO 801
RR
: Sul América Companhia Nacional
de Seguros
Advs.
: Eridan Fernandes Ferreira -OAB/
RO 3072, Walter Gustavo da Silva Lemos - OAB/
RO 655-A, Vinícius Silva Lemos - OAB/RO 2281,
Carlos Henrique Teles de Negreiros - OAB/RO
3185, Carlos Maximiliano Mafra de Laet - OAB/
RJ 15.311, Francisco de Assis Belgo - OAB/RJ
134.074, Adam Miranda Sá Stehling - OAB/RJ
133.055, Hélio Parenta de Vasconcelos Filho OAB/RJ 133.001, Patrícia de Lima Guimarães
Coelho - OAB/RJ 108.813, José Ricardo Martins
dos Anjos - OAB/RJ 53.096, Patrícia Oki Moreira
Lima - OAB/RJ 77.508, Cláudia Storino dos
Santos - OAB/RJ 89.581
DESPACHO DE FL. 126: O alvará cuja expedição
é determinada à fl. 122 há de ser expedido em
favor da parte (no caso a empresa requerida),
constando e/ou nominando seu procurador
conforme peças dos autos, fl. 123/126; PVH,
24.8.07
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
3-Autos n. : 603.2007.001107-0
Ação
: Indenização
AA
: Valdir Rodrigues de Oliveira
Defensora : Lucimar S. de Oliveira OAB/RO
573-A
RR
:Supermercado Gonçalves Ltda (Av.
Jatuarana)
Adv.
: Paulo Timóteo Batista - OAB/RO
2437 e Dra. Ana Júlia Martins - OAB/RO 871
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B
- 16
12-09-2007
Sentença fls. 40/43: Vistos etc.
Valdir Rodrigues da Silva, através de petição
manuscrita formulou pedido de indenização
contra
Supermercado Gonçalves Ltda.,
estabelecimento localizado na Rua Jatuarana,
alegando em síntese, insurge contra cobrança
de juros e multas, tudo lançado em fatura de
cartão de crédito, além de seguro de vida que
lhe foi imposto, conforme ficou sabendo em 23/
12/2006, e ante reclamações junto ao
estabelecimento foi lhe recomendado procurar
a Fininvest, não obtendo qualquer resultado.
Juntou faturas e contratos, inclusive de seguro
pessoal. Não obtida a conciliação, fl. 21, o
Requerido apresentou contestação, fl. 22/30.
Suscitou, a defesa, ilegitimidade passiva, pois
apesar de disponibilizar o cartão “Du’G” para
compras em seu estabelecimento, a
administração financeira, compreendendo
emissão de faturas com os respectivos
lançamentos e cobranças, compete à empresa
FINASA, com a qual mantém contrato de parceria.
Esclarece que tal parceria é necessária pois
somente as empresas ou pessoas físicas
autorizadas pelo Banco Central podem atuar no
ramo, por disposição da Lei Fed. N. 4.595/66,
art. 44, § 7º. No mérito, repassou argumento
constante da preliminar, afirmou não ser
hipótese de responsabilização por qualquer
indenização, estando no exercício regular de um
direito, quando inexistente qualquer ato
atentatório material ou moralmente, não
havendo dano. Requereu a extinção e ou
improcedência do pedido. Junto com a
contestação vieram documentos, fl. 31/35, 36.
Designada audiência de instrução o ato
correspondente a situação que se apresentava
passou a constar do termo de fl. 37. A Defensoria
Pública manifestou se quanto à contestação, à
fl. 38/39.Decido.
Da preliminar. A preliminar de ilegitimidade
passiva para responder à ação movida pelo
Requerente, na condição de consumidor,
contratante de disponibilização de crédito,
através do Cartão Supermercado Gonçalves,
como o próprio nome indica, não é possível de
acolhimento. O cartão foi instituído pelo
Supermercado, sendo, para o consumidor
irrelevante a quem compete a administração
financeira. Além disso, a oferta do cartão de que
ora se trata, para uso no estabelecimento da
rede Gonçalves, é objeto de intensa propaganda,
onde não aparece ostensivamente qualquer
financeira. O Requerido se vincula aos fatos quer
pela oferta, art. 30 e seguintes do C.D.C., quer
pelo princípio da solidariedade dos prestadores
de serviços, extraídos do art. 19 e 25, § 1º do
mesmo Código. Assim, não acolho a preliminar
suscitada para fins de admitir a discussão. Do
mérito. O Requerente passou a ser usuário do
cartão de crédito “SUPER GONÇALVES”, com
limite de R$ 375,00, vencimento todo dia 27 de
cada mês, ante aprovação de proposta, fl. 8. A
primeira fatura apresentada tem vencimento em
27/09/2006, fl. 4, seguindo se as com
vencimentos posteriores até 27/12/2006, fl. 7.
Ao que consta das faturas o agente financiador
é o BANCO FININVEST S.A. No “pacote” também
foi incluído um contrato de seguro de acidentes
pessoais com sorteio, administrado pelo
UNIBANCO Seguros e Previdência AIG, fl. 11/
12. Observa se que nas faturas aparecem
lançamentos como “encargos comissão e
tarifas”, “seguros acidentes pessoais”, “tarifa
administração p/ parcela finincred”, fl. 4 a 7.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Segundo o contrato do associado, cartão loja,
consta da definição n. 1, letra “f” que o emissor
é o Banco Fininvest S.A., e processadora a
Fininvest Negócios de Varejo Ltda., “n”, fl. 10.
Os lançamentos de valor maior referem se às
compras feitas no Supermercado Gonçalves, ,
fl. 4, quando houve pagamento parcial, incorreu
nos acessórios (tarifas do financiamento do
saldo devedor), fl. 5, e assim por diante, como
pode ser visto nas demais faturas. Ocorre que o
cartão, em questão, é um cartão de crédito
comum, e como se sabe os juros são
estratosféricos, dificilmente, alguém com baixo
poder aquisitivo consegue livrar se do saldo
devedor. Outros, com maiores recursos, também
acabam com um problema proporcionalmente
maior.
Efetivamente, as compras feitas devem ser pagas,
no caso o foram através do cartão, não sendo
pagas na totalidade terminaram por fazer incidir
encargos sobrecarregando a situação financeira
do consumidor.
O que é possível fazer no caso, considerando
que o Banco Fininvest S.A., assim como também
a Unibanco Seguros e Previdências não é parte
no processo? a)Considerarem se legítimas a
cobrança da contraprestação pela aquisição de
mercadorias junto ao Supermercado, ora
Requerido; b) Sendo a intenção do Requerente
contratar tão somente com o Supermercado
Gonçalves o fornecimento do crédito e ou a
facilidade para compras através de cartão,
sobrevindo para surpresa sua terceiras pessoas,
estas jurídicas, rescindir o contrato de fl. 10,
(CDC, art. 30, 37 § 3º, 46, 47, 48); c) remeter o
Requerente a uma ação a ser movida contra
Banco Fininvest S.A., assim como também a
Unibanco Seguros e Previdência, para ser feita
revisão nos encargos cobrados bem como
resolver o contrato de seguro de vida e reaver o
que foi pago por se caracterizar “venda casada”
(CDC., art. 39, inc.I); Isto posto julgo procedente
em parte o pedido para: a) ao que pode ser
interpretado do exposto e pedido à fl. 3 e vº,
julgar extinto o processo sem resolução do
mérito no tocante à revisão das incidências de
encargos e contratação em prática abusiva do
seguro de vida e acidentes pessoais, pois por tal
fato é legitima as empresas contra Banco
Fininvest S.A., assim como também a Unibanco
Seguros e Previdência e ilegítima a pessoa
jurídica do Supermercado Gonçalves; b) declarar
extinto o contrato de fl. 10, a partir desta decisão,
mantendo se o débito, posto que a intenção do
Requerente era contratar com o Requerido,
visando facilidades anunciadas como tornado
público, e não com terceiras pessoas, que, por
outro lado e por sua vez, também, pública e
notoriamente operam no mercado financeiro, em
desvantagem para o consumidor. Atentando ao
fato de que o Requerente buscava relação
comercial, compra e venda, com alguma
facilidade para pagamento e acabou indo parar,
foi enredado, no mercado financeiro e atuarial.
c)
para
compensar
eqüitativa
e
proporcionalmente o Requerente à situação a
que foi levado conforme exposto na letra “b”
acima, com intuito de reparar a título de dano
moral (CDC., art. 6º, VI), condeno o Requerido a
indenizar aquele no valor equivalente ao limite
do crédito, ou seja, R$ 375,00, com juros e
correção monetária a contar da presente decisão
(publicação). P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto
de 2007. (a.) Oudivanil de Marins, Juiz de Direito.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
NÚMERO
170
ANOXXV
4 -Autos n.: 603.2007.001250-5
Ação
: Execução da Obrigação de Fazer
AA
: Lourenço da Conceição
Defensora : Lucimar S. de Oliveira -OAB/RO
573-A
RR
:Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advs.
:Dra. Ivone de Paula Chagas
Sant’ana - OAB/RO 1114, Dr. Ubirajara Rodrigues
Nogueira - OAB/RO 1571, Dr. Paulo Rogério
Barbosa Aguiar - OAB/RO 1723, Dra. Jacirema
Fernandes Souza - OAB/RO 1434, Dra. Maria
Simirames Aires de Almeida OAB/RO 1752, Dr.
Roosevelt Queiroz Costa Júnior - OAB/RO 1938,
Dra. Monize Natália Soares de Melo - OAB/RO
244-E, Dra. Micilene de Jesus Nascimento OAB/RO 274-E, Dr. Pedro Origa Neto - OAB/RO
2-A, Dr. Douglacir Antônio Evatristo Sant’ana OAB/RO 287, Dr. Fábio Antônio Moreira - OAB/
RO 1553, Dr. Pedro Origa - OAB/RO 1953, Dra.
Olívia Alves Moreira OAB/RO 2212, Dr. Matheus
Evaristo Sant’ana - OAB/RO 3230; Dra. Andréia
da Silva Lima Frazão - OAB/RO 1017
Sentença fl. 46: Vistos etc. Relatório dispensado
na forma da lei. Trata se de ação em que o Autor
interpõe contra a Requerida contestando a
cobrança excessiva na recuperação da diferença
de Kwh, alegada em razão de ter sido constatado
irregularidades em seu relógio medidor de
energia. Diante disso, a Requerida procedeu a
revisão no faturamento e constatou no histórico
de consumo do Requerente, uma defasagem de
R$ 4.885,24 no período de 36 meses em que
duraram as irregularidades. A primeira medição
do consumo de energia elétrica do Autor, com o
novo relógio, revelou um hábito de consumo
entorno de 250 Kwh, diferentemente do que
registrava o relógio antigo retirado, sendo bem
inferior àquele (fl. 42). Portanto, é incontroversa
a ocorrência de irregularidade. No período
mencionado, o Autor não deixou de pagar o
consumo de energia elétrica, mesmo estando
abaixo da medição real, levando em conta a
capacidade
de
consumo
de
seus
eletrodomésticos (fl. 36). Então, há que se
compensar os valores pagos dos exigidos, pois
da média encontrada pela Requerida de 237 Kwh,
pagava 89 Kwh (em média, frise se). Isto posto,
julgo parcialmente procedente o pedido para
determinar à Requerida que se abstenha de
cobrar do Autor quantia excedente a R$ 2.442,62,
resultante da eliminação da recuperação tida
como lançamento excessivo. Sem custas e
honorários. P. R. I. C. Porto Velho, 27 de agosto
de 2007.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
5-Autos n. : 603.2007.001074-0
Ação
: Cobrança
AA
: Iacy Belém dos Santos
Adv.
: Alexandro Ichinoseki Dahas - OAB/
RO 2.162, Dr. Juacy dos Santos Loura Júnior OAB/SP 173.200 e OAB/RO 656-A
RR
: Dismar Distribuidora de Bebidas
São Miguel Arcanjo
Adv.
: Orestes Muniz Filho - OAB/RO 40,
Odair Martini - OAB/RO 30-B, Romilton Marinho
Vieira - OAB/RO 633, Alexandre Camargo OAB/RO 704, Welser Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506, Jacimar Pereira Rigolon - OAB/
RO 1740, Chrystiane Léslie Muniz - OAB/RO 998,
Andréa Cristina Nogueira - OAB/RO 1237,
Clodoaldo Luis Rodrigues - OAB/RO 2720, Tiago
Medeiros Ferraz - OAB/RO 3203; Jorge Felype
Costa de Aguiar dos Santos - OAB/RO 2844
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
Sentença fls. 38/40: Vistos etc.
Iacy Belém dos Santos move ação de cobrança
alegando ter a receber de Dismar Distribuidora
de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda., a quantia
de R$ 1.558,00 referente à venda de uniformes
à ‘funcionárias’ desta empresa. Apresentou
documento relativo à inscrição da empresa e
documento pessoal.
Não obtida conciliação veio aos autos a
contestação onde consta que efetivamente
contratou com a Requerente a confecção de
uniformes femininos, sob medida, para
‘funcionárias’ de determinado setor da empresa
para entrega em dezembro de 2006. Ocorreu
entretanto, que as peças foram entregues sem
acabamento, de tecido com cor diversa da
escolhida e ainda fora das medidas tomadas
junto àquelas que iriam usa los. Sendo
finalmente devolvidos. Realizada audiência de
instrução com tomada de depoimento pessoal e
inquirição de testemunhas, fl. 24/30. As partes
apresentaram memoriais, fl. 31/32 e fl. 33/37.
Decido. É incontroverso o fato das partes terem
contratado a confecção de uniformes ao quadro
de pessoal feminino da empresa Requerida,
consistindo obrigação da Requerente o
fornecimento do tecido, escolhido pelas usuárias
dos uniformes, e a confecção sob medida das
respectivas peças, totalizando 41 peças.
Aconteceu que os uniformes não foram aceitos
pela encarregada do setor da empresa
Requerida sob, principalmente, alegação de ser
a textura ou cor do tecido diversa da escolhida,
bem como falta de correspondência com as
medidas tomadas, além de se encontrarem peças
sem estarem terminadas ou acabadas.
Finalmente tudo foi colocado em uma caixa e
devolvido em circunstâncias, embora objeto de
discussão, não muda a sorte dos fatos houve
um contrato, a parte a quem se destinavam os
uniformes entendeu que a confecção não foi
executada como deveria, pelas razões
apontadas, devolveu e não pagou. Que
confeccionou terminou com a posse daquelas
peças e nada recebeu. É desnecessário esmiuçar
os depoimentos a medida em que cada parte
sustenta suas respectivas versões, detalhando,
por exemplo, a Requerente que a cor escolhida
mediante uma amostra pode sofrer variações
em sua tonalidade, isto é natural pois uma
amostra sofre ações do ambiente, manuseio, etc.,
o que não ocorre com uma peça de tecido nova
e protegida. A textura pode ser resultado de
mudança do fabricante. Também, segundo a
Requerente, se dispôs a fazer os ajustes
porventura necessários, sendo recusada a
oportunidade, seguindo se a devolução. A
confecção dos uniformes femininos na
modalidade sob medida pode não agradar pois
o que chamam de ‘caimento” é muito pessoal.
Há um prejuízo à Requerida que se pagar vai
dispor de recursos por algo do qual não vai
utilizar; à Requerente por ter despendido mão
de obra sua e de suas costureiras, material, etc.,
e também está de posse de um uniforme padrão
de uma empresa e do qual dificilmente irá tirar
alguma utilidade. A contratação foi verbal, os
fatos estão definidos, cabendo indagar da
natureza do contrato para fazer uma
aproximação com os dispositivos a reger a
espécie contratual. Sob um primeiro aspecto
aparenta a venda a contento e ou sujeita a prova
prevista no Código Civil: “art. 509. A venda feita
a contento do comprador entende se realizada
sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe
DIÁRIO DA JUSTIÇA
tenha sido entregue; e não se reputará perfeita,
enquanto o adquirente não manifestar seu
agrado.” O problema de aplicação neste caso é
colocar o destino do negócio ao arbítrio de uma
só das partes, e justamente daquela que ditou o
material, cor e modelo para depois não aprovar
o resultado. Embora possa dispor de argumentos
para a recusa. Sob outro aspecto há a prestação
de serviços (Código Civil, art. 593) com
fornecimento de material ou venda à vista de
mostra, protótipo ou modelo (Código Civil, art.
484).
Esclarecedor aí o depoimento de testemunha
arrolada pela Requerida: “(...) quando então ficou
sabendo da atividade da requerente solicitou
um orçamento para confecção de uniformes; a
requerente já havia confeccionado algumas
camisetas com a logomarca da Pepsi para a
empresa; por fim foi contratada a confecção de
uniformes para 12 funcionárias, sendo que a
empresa pagaria três uniformes e as funcionárias
que tivessem interesse em mais alguma peça
extra arcaria com o custo; a requerente levou o
mostruário de uniforme de várias empresas e
mostruário de tipos de tecido; todas auxiliaram
na escolha do modelo e do tecido e assim a
encomenda foi feita; posteriormente feitas as
confecções e entregues para prova, nesta ocasião
todas reclamaram da textura do tecido,
constatando eu este era mais grosso do que o
escolhido, quando então a requerente foi até o
estabelecimento conversou com a depoente
sendo explicado a esta que conforme a tonalidade
da cor havia influência na textura do tecido, (...)”
(fl. 30). Voltando um pouco aos fatos, uma
explicação possível seria a de ter disponibilidade
de um tecido em determinada tonalidade de cor
somente em uma textura um pouco diversa
daquela tonalidade escolhida no mostruário.
Restou que o produto do contrato não foi
entregue exatamente de acordo com a
expectativa, entretanto a parte a qual era
destinado o produto não deu oportunidade aos
ajustes aos quais se propôs a outra, devolveu o
produto dando por rescindido o contrato. É de se
dar um equilíbrio no resultado disto tudo tendo
em vista a contribuição de ambas a ele. No caso
com amparo no art. 6º da Lei n. 9.099/95,
buscando decisão mais justa e equânime,
entendo de aplicar a solução contida no art. 603,
do Código Civil, tendo como preponderante a
prestação de serviços e assim JULGO
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para
condenar a requerida ao pagamento de metade
do valor contratado, ou seja, R$ 779,00
(setecentos e setenta e nove reais), acrescida de
juros e correção a partir do ingresso da ação.
Sem custas ou honorários. P.R.I.C. Porto Velho,
10 de agosto de 2007.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
6-Autos n. : 603.2005.000445-0
Ação
: Execução de Título Judicial
AA
: Francisco Albino de Souza
Adv.
:Paulo Francisco de Matos - OAB/
RO 1688
RR
: Gevani Pinto de Souza
Adv.
:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
- OAB/RO 1.063
Sentença fls 80/81: Vistos em execução.
Relatório dispensado na forma da lei. O Autor
requereu a execução da sentença homologatória,
fl. 39, visto a inadimplência da Executada.
12-09-2007
B
- 17
Analisando os autos, o Exeqüente inicialmente
pleiteia a quantia de R$ 1.800,00, à título de
multas não pagas pela Executada, alegando que
esta lhe vendeu uma motocicleta Honda/C 100
Biz sem informar a existência destes débitos.
Acabaram então fazendo um acordo,
constituindo se no título judicial exeqüendo.
Ocorre que, durante o curso da execução,
aparece o Sr. Almir Cristóvam da Silva opondo
embargos de terceiro, fl. 45, alegando ser o
legítimo proprietário do veículo, pois detinha sua
posse, e requerendo também o pagamento das
multas. Esclarece ainda que, a Executada tinha
vendido a motocicleta para Maria Lenice, que
vendeu para o Sr. Augustinho, que por sua vez
lhe vendera. Ou seja, o Exeqüente não tem
qualquer relação negocial com o veículo. Os
Embargos foram indeferidos, fls. 23/24. Em
audiência de Justificação, fl. 62, o Embargante
Almir declarou que revendeu a motocicleta para
a Executada Gevani, não tendo mais interesse
na causa. Posteriormente, a Executada
comparece em cartório afirmando a reaquisição
do veículo, pugnando pelo arquivamento da
execução, visto que as multas, objeto central da
causa de pedir do Exeqüente, ainda
permaneciam e, por fim, a desconstituição da
penhora de fl. 70. Juntou comprovantes da
existência das multas, fls. 73/77. O Exeqüente,
não satisfeito com este desfecho, insiste na
execução aduzindo que a impugnação da
Executada está em desacordo com os termos do
art. 475 L do CPC. Pois bem, apegado ou não ao
formalismo dos atos executórios, clarividente está
a má fé do Exeqüente, pois, a princípio, o
fundamento do seu crédito era um prejuízo
causado pela existência de multas em seu
veículo causadas pela Executada. Se hoje ele
não é proprietário da motocicleta, se é que um
dia foi, para qual fim destinará os valores
pleiteados? Para pagamento das multas de um
veículo alheio? Por outro lado, não há se discutir
neste momento a constituição do título judicial,
o qual legitimamente homologou o acordo feito
entre as partes detentoras de capacidade plena
e de direitos disponíveis; quer seja pela falta de
comprovação da propriedade do Exeqüente, quer
seja por aceitar a Executada fazer composição
mediante um direito duvidoso. É incontroverso
que a presente Execução perdeu seu objeto,
desde quando a Executada readquiriu o veículo
sem o pagamento das multas. E, muito embora
nas causas de extinção da execução (art. 794,
do CPC) não contemple a perda do objeto e do
interesse processual, à execução aplica se
subsidiariamente as disposições do processo de
conhecimento (art. 598). Isto posto, ante a perda
do objeto e conseqüentemente falta de interesse
processual, JULGO EXTINTO a execução com
fulcro nos arts. 267, VI e 598 do CPC. Sem custas
e honorários. Arquive se. P. R. I. C. Porto Velho,
27 de agosto de 2007.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
7-Autos n. : 603.2006.001879-9
Ação
: Cobrança
AA
: Gilson Maciel Filgueira
Adv.
: Álvaro Sotero Alves - OAB/RO 710,
RR
: Itaú Seguros S/A
Adv.
: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO
1740, Dr. Odair Martini - OAB/RO 30-B, Dr. Jorge
Felype Costa de Aguiar dos Santos - OAB/RO
2844
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 18
12-09-2007
Sentença fls. 60/63: Vistos etc.
Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei
9.099/95.
Gilson Maciel Figueira, qualificado na inicial,
ingressou com ação de cobrança em desfavor
de Itaú Seguros S/A, sustentando que, no dia
13/4/04, nesta cidade, trafegava pela Av.
Mamoré como passageiro em uma motocicleta
Honda Titan conduzida por Cleison de Tal,
quando este se envolveu em uma colisão com
um veículo Fiat Uno, cujo condutor não foi
identificado deixando também de prestar
socorro. Acrescenta que, em razão do acidente,
ficou com deformidade permanente na perna
esquerda, perdendo 75% de suas funções.
Requer, portanto, a condenação do Requerido
na quantia de 40 salários mínimos, a título de
indenização. Não houve acordo na audiência de
conciliação, fl. 18. Em audiência de instrução e
julgamento foi dispensada dilação probatória e
a apresentação de memoriais, oportunidade em
que a parte requerida apresentou contestação
escrita, fl. 53.
Competência. Juizado Especial. Matéria e prova
pericial. A questão da competência dos Juizados
Especiais quando se depara com necessidade
de prova pericial já foi abordada, reconhecida a
competência do JEC quando a constatação do
fato sobre o qual incidiria a perícia técnica já
fora objeto desta: “Juizado Especial Prova técnica
Incompetência. Nos Juizados Especiais a prova
técnica deve ser pré constituída. Inexistência do
necessário laudo de exame de lesão corporal
complementar que não veio aos autos anula a
decisão, devendo outra ser proferida após a
oportunidade de produção de prova pericial
complementar.” (Colégio Recursal Porto Velho,
Autos sob n. 602.2003.000112 0, Ação de
Cobrança, 3ºJEC). Entende se por outro modo
que sendo conclusivo o laudo emitido por Órgão
Oficial não há necessidade de repetir a prova
de forma jurisdicionalizada. Assim, rejeito a
preliminar. Da impugnação do BOP Ausência
de nexo de causalidade entre o acidente e a
invalidez da vítima. Do fato e do valor
indenizável. Prova da incapacitação e do seu
grau. A ocorrência do acidente é inquestionável.
Em se tratando de acidente de trânsito ocasiona
o direito à percepção do seguro pela vítima. A
prova do acidente constam das certidões de
ocorrência e boletim lavrado pela Polícia Civil,
tendo como comunicante o Policial Militar de
nome Leite, PM RE 6069 9. Não pode ser
considerada a alegação de que o Boletim de
Ocorrência Policial foi feito de forma unilateral,
ou seja, por parte do Requerente, uma vez que a
presunção de veracidade do boletim somente
pode ser elidida por prova substancialmente
contrária: “O Boletim de Ocorrência expedido
pela autoridade policial goza de presunção “juris
tantum” de verdade dos atos jurídicos em geral,
de forma que suas conclusões, não infirmadas
por antiprova robusta, servem para estejar a
composição do conflito (RT 510/243; RJTJSP 28/
38 e 31/100)” (TJSP 1ª c. Ap. 220.519 1/7 Rel.
Álvaro Lazzarini j. 6.7.94). No que diz respeito
a invalidez do Requerente, ficou evidenciada no
Laudo de Exame de Corpo de Delito, fls. 10/11 e
Laudo Médico de Radiologia, fl. 13, respondendo
positivamente a dois quesitos. O segundo quesito
importa ao caso por afirmar a debilidade ou
incapacidade para ocupações habituais por mais
de trinta dias. É de se ressaltar que, indenização
pleiteada não tem finalidade de compor
deficiência laboral e sim reparar danos oriundos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
de acidente de trânsito, o qual por si só traz a
obrigação de indenizar. Não se confunde com
indenização por acidente de trabalho. Há
jurisprudência nesse sentido:
1
TACivSP
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Indenização
Extração do baço da vítima
Inexistência de incapacitação para o trabalho
em face da intervenção cirúrgica Ausência de
prova, também, quanto às despesas médico
hospitalares
Verba indevida. AÇÃO
INDENIZATÓRIA Dano moral Vítima submetida
a cirurgia de retirada do baço Fato que constitui
profundo reflexo negativo de ordem psicológica
Verba devida. DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Acidente de trânsito
Dano moral
Lide
denunciada à seguradora do veículo causador
do sinistro Admissibilidade Responsabilização,
porém, até o limite estabelecido contratualmente.
Cálculo com base em salário mínimo.
Vinculação. Quanto à vinculação do valor de
indenização em salário mínimo, o Egrégio
Tribunal de Justiça de Rondônia tem o seguinte
posicionamento: Ementa: Cobrança. Seguro
DPVAT. DUT. Vinculação. Salário mínimo.
Retroatividade. Não é obrigatória a apresentação
do DUT para o recebimento de seguro
obrigatório. O valor máximo a ser pago pelas
seguradoras por esta indenização é de 40
salários mínimos conforme a Lei n. 6.194/74. A
fixação do valor em salário mínimo, consoante
critério legal específico, não é incompatível com
a legislação que veda o uso daquele salário
como fator de correção monetária. Resolução
que regulamenta o pagamento do seguro
obrigatório não pode dispor em contrário ao
estabelecido em lei. (DJ/RO n. 124, de
06.07.2004, Apel. Cív., Rel. Des. Eurico
Montenegro). E ainda: “Seguro obrigatório.
Condenação. Salário mínimo. Aplicabilidade. É
plenamente legal na condenação a fixação da
indenização, tendo como base o salário mínimo,
mesmo para os acidentes ocorridos durante a
vigência da Lei n. 6.174/74, uma vez que se
encontra disposto nesta própria lei. (...) (Apel.
Cív. 100.001.2003.011143 8, j. 12.08.2004, Rel.
Des. Rowilson Teixeira, DJ/RO n. 161, de
27.8.2004, pág. A 23). O valor fixado na
condenação não é aleatório e sim o determinado
em Lei Federal, que como é de conhecimento
comezinho, se sobrepõe às resoluções de
qualquer autarquia. As resoluções não têm o
poder de fixar o valor da indenização, eis que
está é fixado pelo artigo 3º da Lei n.º 6.197/74.
Quanto aos juros e correção monetária, assiste
razão à parte requerida, uma vez que não é
razoável, nem lógico e muito menos justo,
admitir a aplicação da correção monetária e de
juros a partir do evento quando a parte requerida
não tinha como identificar, na época, quem
seriam os beneficiários do seguro. De outro lado,
a Lei 6.194/74, estabelece que a indenização
seja equivalente a 40 salários mínimos
VIGENTES, portanto o montante devido já está
atualizado, constituindo uma dupla penalização
à parte requerida determinar que o valor
atualizado seja corrigido desde o evento,
devendo, portanto ser a partir do ajuizamento
da ação e os juros legais a partir da citação.
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
inicial formulado por Gilson Maciel Figueira
contra Itaú Seguros S/A, e em conseqüência,
CONDENO a parte requerida a pagar à autora o
valor de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos
reais), referente a 40 (quarenta) salários mínimos
vigentes, corrigido monetariamente desde o
NÚMERO
170
ANOXXV
ajuizamento da ação (28/11/2006) e juros de
1% ao mês a partir da citação (fls. 19/01/2007).
Nos termos do art. 52,III, LF 9099/95, as partes
ficam instadas a cumprir a sentença tão logo
ocorra o seu trânsito em julgado, sob pena de
aplicação do art. 475 J do CPC e Enunciados
Cíveis FONAJE nºs. 97 e 105. Por fim, JULGO
EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos
termos do art. 269, I, CPC, devendo o cartório,
todavia e após o trânsito em julgado, promover
a execução forçada, de acordo com o art. 52, IV,
LF 9.099/95 e Portaria nºs. 001 e 002/2006 1º
JECIV, expedindo todo o necessário. Sem custas
e honorários advocatícios. P. R. I. C. Porto Velho,
10 de agosto de 2007.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
8-Autos n. : 603.2006.001533-1
Ação
: Cobrança
AA
: Gelber Júnior Sales
Adv.
: Luiz Euclides Helfer - OAB/RO
1538 RR
: Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Adv.
: Ivanilson Lucas Cabral - OAB/RO
1104, Dr. Marcelo Longo de Oliveira - OAB/RO
1096
FINALIDADE: Intimar o requerente/recorrido
para contra-razões de recurso (fl. 46/59), no
prazo legal.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
9-Autos n. : 601.2003.006176-0
Ação
: Execução de Título Judicial
AA
: Valdeci Dormiro da Silva
Adv.
: Carlos AlbertoTroncoso Justo OAB/RO 535-A, Maria Nazarete Pereira da Silva
- OAB/RO 1073, Daniel Penha de Oliveira - OAB/
MG 87.318, Márcia de Oliveira Lima - OAB/RO
3495
RR
: Aroldo José Olivas
Adv.
: Vinícius Silva Lemos - OAB/RO
2281
Despacho fl. 154: Indefiro o pedido de fls. 152/
153, ante a desnecessidade de reavaliação do
bem penhorado, visto que o Exeqüente não tem
interesse em adjudica lo e por já ter sido
realizado os atos de hasta pública, fl. 148, sem
arrematante. Desconstituo a penhora de fl. 101.
Intime se o Exeqüente para, no prazo de 10 dias,
indicar outros bens à penhora ou requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
10-Autos n. : 601.2003.005244-3
Ação
: Execução de Título Extrajudicial
AA
: Shirley Alexandre Cavalcante
Adv.
: Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich - OAB/RO 801
RR
: Luis Afonso de Oliveira
Defensora : Lucimar Sombra de Oliveira OAB/
RO 573-A
Despacho fl. 82: Após a penhora dos bens de fl.
9, as partes acordaram na existência da dívida
de R$ 2.555,00, fl. 10, a qual seria paga em 7
parcelas, conforme consta às fls. 14 verso,
estando bem claro que os pagamentos seriam
realizados entre as partes. A primeira parcela
de R$ 500,00 foi paga pelo Executado fora da
forma estabelecida, ou seja, a uma terceira
pessoa estranha à relação jurídica, porém
convalidado pela Exeqüente, fl. 17.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
B
- 19
Posteriormente, houve dois pagamentos
diretamente à Exeqüente, um no valor de R$
100,00 e outro de R$ 300,00. Portanto, quitação
comprovada pela Autora num total de R$ 800,00.
A partir daí o Executado novamente efetuou
vários pagamentos a terceiro indevidamente,
pois o pagamento deveria ser feito somente entre
as partes (fl. 14 verso). A respeito, assim dispõe
o Código Civil: Art. 308. O pagamento deve ser
feito ao credor ou a quem de direito o represente,
sob pena de só valer depois de por ele ratificado,
ou tanto quanto reverter em seu proveito. (...)
Art. 310. Não vale o pagamento cientemente
feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor
não provar que em benefício dele efetivamente
reverteu. Já dizia o adágio popular: quem paga
errado, paga duas vezes. Embora tenha a
Exeqüente ratificado o primeiro pagamento (fl.
17), os demais não foram. O Executado também
não provou que tais pagamentos foram revertidos
em favor da Exeqüente. Então estes não são
válidos consoante a norma citada. O resultado
reclamado pelo Executado à fl. 78, quanto ao
processo administrativo, consta da fl. 76 verso e
não altera a solução a ser dada entre as partes.
Portanto, como ainda persiste a penhora de fl. 9,
intime se a Exeqüente para se manifestar quanto
ao interesse em adjudicar os bens ou a venda
judicial. Porto Velho, 24/08/07. Oudivanil de
Marins. Juiz de Direito.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial
Finalidade: Intimar a parte autora para
manifestar-se com relação a preliminar e
documentos juntados aos autos, salientando que
o cadastro via projudi é feito no setor de
informática mediante a apresentação dos
seguintes documentos: cópia do RG, cópia do
CPF, cópia da OAB, cópia do comprovante de
residência e 01 foto 3 x 4.
(a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito
(a.) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial.
Despacho:
Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência
do Acórdão de fls 83. Intime-se a requerida a
efetuar o pagamento das custas e honorários
advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidir multa de 10% (dez por cento)
nos termos do artigo. 475- J do Código de
Processo Civil. Porto Velho, 31 de agosto de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.
OBSERVAÇÃO: O acompanhamento processual
poderá ser feito via internet no site http://
www2.tj.ro.gov.br/projudi/
ou
http://
www2.tj.ro.gov.br/projudi/
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, em
que são partes as acima indicadas, acordam os
Juízes Membros do “Turma Recursal - Porto
Velho” FOI NEGADO PROVIMENTO AO
RECURSO POR UNANIMIDADE., na forma do
relatório constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado”.
11-Autos n. : 601.2003.006025-0Ação
: Execução de Título Judicial
AA
: Gerson Nunes de Oliveira
(Aparecida de Freitas Nunes - Cônjuge Supérsitite
Adv.
: Sylvan Bessa dos Reis - OAB/RO
1300
RR
: Luis Sérgio Ribeiro
Adv.
: Dr. Jefferson de Souza OAB/RO
1139
Despacho fl. 70: A Exeqüente devolveu o bem
constante do Auto de Adjudicação de fl. 51, por
estar com defeito, portanto, torno sem efeito esta
adjudicação. Diante do resultado negativo da
penhora on line (em anexo), intime se a
Exeqüente para indicar bens à penhora no prazo
de 10 dias, sob pena de extinção.
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado,
intimada sobre a certidão de fl : 19 “Certifico e
dou fé que procedi a atualização do saldo
devedor, objeto do presente processo, conforme
planilha de cálculos acima”. Porto Velho, 05 de
setembro de 2007. Aldelina Pereira Coutinho.
Tec. Judiciária.
12-Autos n. : 603.2007.001512-1 - PROJUDIAção
: Indenização
AA
: Maria de Nazaré Bastos da Silva
Adv.
: Lucimar Sombra - OAB/RO 573-A
RR
: Brasil Telecom S/a
Adv.
: Rochilmer Mello da Rocah Filho OAB/RO 635, Marcelo Lessa Pereira - OAB/RO
1.501, Roberto Jarbas Moura de Souza - OAB/
RO 1.246, Renato da Costa Cavalcante Júnior OAB/RO 2.390, Lygia Maria Veiga Cidin de
Souza - OAB/PA 11.399, João Augusto de F.
Gonçalves - OAB/RO 2018-A, Steffano José do
Nascimento Rodrigues - OAB/RO 1136, Karhina
Mielke - OAB/RO 2906, Paulo César Rodrigues
de Araújo - OAB/RO 3182, Marcelo Ferreira
Campos - OAB/RO 3250, Samira Araújo Oliveira
- OAB/RO 3432, Suellen Consuelo Silva Dantas
- OAB/RO 3336, Manuela Gsellmann da Costa OAB/RO 3511, Charles Bacan Júnior - OAB/RO
1916, Jean de Jesus Silva - OAB/RO 2518,
Renato Avelino de Oliveira Neto - OAB/RO 3249,
Vivian Bacaro Nunes Soares - OAB/RO 2386,
Maria Gonçalves de Souza Colombo- OAB/RO
3371, Emanuelita Silva de Amorim - OAB/RO
308-E, Mariana Emanuela Aires de Almeida OAB/RO 306-E
Despacho:
Vistos etc. Intimem-se as partes para ciência
do Acórdão de fls 111/112. Intime-se a requerida
a efetuar o pagamento das custas e honorários
advocatícios no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de incidir multa de 10% (dez por cento)
nos termos do artigo. 475- J do Código de
Processo Civil. Porto Velho, 31 de agosto de
2007. Guilherme Ribeiro Baldan. Juiz de Direito.
ACORDÃO
4ª Vara do Juizado Especial Cível
Proc.:601.2007.005814-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria da Conceição Ribeiro
Advogado: Dr. Nery Alvarenga - OAB/RO nº 470-A
Requerido:Instituto Beneficente Popular de
Rondônia
Proc.:601.2006.011608-3
Ação:Declaratória
Requerente:Iracy Francisca Pinheiro
Requerido:Centrais Eletricas de Rondônia S/a Ceron - Porto Velho - Ro
Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953
ACORDÃO
“Vistos, relatados e discutidos estes autos, em
que são partes as acima indicadas, acordam os
Juízes Membros do “Turma Recursal - Porto
Velho”, na forma do relatório constantes dos
autos, que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado”.
Proc.:601.2007.001028-8
Ação:Declaratória
Requerente:Ivanete de Souza Santos
Requerido:Centrais Eletricas de Rondônia S/a Ceron - Porto Velho - Ro
Advogado: Dr. Pedro Origa - OAB/RO nº 1953
1º Cartório da Fazenda Pública
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Juíza de Direito: Inês Moreira da Costa
Proc.:001.2007.014702-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Darci Braga Santos
Advogado:Jacyr Rosa Júnior (OAB-RO 264-B)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Vistos etc.2) Apresentada à
contestação, manifeste-se o Autor no prazo de
10 (dez) dias.. Intimem-se.Porto Velho/RO, 12
de julho de 2007.Flávio Henrique de Melo - Juiz
de Direito
Proc.:001.2007.014703-4
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:José Chagas do Nascimento
Advogado:Jacyr Rosa Junior (RO 264-B)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Vistos etc. 2) Apresentada à
contestação, manifeste-se o Autor no prazo de
10 (dez) dias. Intimem-se.Porto Velho/RO, 12 de
julho de 2007.Flávio Henrique de Melo - Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.025142-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Estado de Rondônia
Advogado:João Ricardo Valle Machado (OAB/RO
204A)
Requerido:João Conrado Monteiro
INTIMAÇÃO: do REQUERENTE para apresentar
as contra-razões da apelação, no prazo de 15
dias, através da publicação no Diário da Justiça.
Proc.:001.2007.008168-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Mauri Gorre
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 20
12-09-2007
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no inciso I do art. 269 do Código de Processo
Civil, resolvo o feito com análise do mérito
reconhecendo como IMPROCEDENTE o pedido
do autor, visto que não ficou comprovada a
ilegalidade do ato administrativo de inaptidão
para ocupar o cargo aprovado em concurso
público.
Custas e honorários advocatícios a serem
arcados pelo autor em favor do requerido, estes
arbitrados no valor de R$ 400,00 na forma do
§4º do art. 20 do Código de Processo Civil. A
exigibilidade resta suspensa ante a concessão
dos benefícios da assistência judiciária na forma
da Lei n. 1.060/50.Esta sentença não está sujeita
ao recurso ‘ex officio’. Arquivem-se os autos,
oportunamente.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 04 de
setembro de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza
de Direito
Proc.:001.2005.004858-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Nilton Goro Sumitani, Reinaldo
Gonçalves Ferreira
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841), Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO
337B), Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO 841),
Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos. EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 04 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2006.000717-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:João Batista Nava Filho
Advogado:Regina Eugenia de Souza Bensiman
Ciampi (OAB/RO 1505)
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos. EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 04 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2004.021360-8
Ação:Cominatória
Requerente:Alexandre Cardoso da Fonseca
Advogado:Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/
RO 755)
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos. EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2006.014906-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Arlen Jose Silva de Souza
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos. EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2005.018269-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Liberato Ribeiro de Araújo Filho
Advogado:Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/
RO 529)
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos. EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2005.021637-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Márcio Aparecido Pereira Picolli
Advogado:Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1068)
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos. EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2006.012975-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Adao Caetano Gonçalves
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/
RO 1954)
NÚMERO
170
ANOXXV
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos. EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2006.013004-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Achilles Paulo Cavalcante
Guimarães Júnior
Advogado:Suzana Lopes de Oliveira Costa (OAB/
RO 2757)
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos. EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2005.018015-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Astrogildo Amorim, Irineia Amorim
Lopes, Maria José Pereira da Silva
Advogado:Francisco Edilson Celestino Holanda
(OAB/RO 1754)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve
pagamento da Requisição de Pequeno Valor,
conforme informado nos autos. EXTINGO a
execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2006.004171-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Helena Castro do Nascimento
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Requerido:Estado de Rondônia
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que não
houve pagamento da Requisição de Pequeno
Valor, e a quantia foi seqüestrada conforme
informado nos autos. Expeça-se alvará. EXTINGO
a execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
Proc.:001.2001.011685-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Americel S. A.
Advogado:Anna Paula Zonari de Lorenzo (OAB/
DF 1928A), Hamilton Dias de Souza (OAB/SP
20309), Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: Estado de Rondônia
PROCURADOR: FÁBIO DURAN
SENTENÇA: Vistos etc. Considerando que não
houve pagamento da Requisição de Pequeno
Valor, e a quantia foi seqüestrada conforme
informado nos autos. Expeça-se alvará. EXTINGO
a execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 03 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2007.015843-5
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Giovane Mendes de Figueiredo
Advogado:João Roberto Lemes Soares (RO 2094)
Impugnado:Estado de Rondônia
PROCURADORA: JANE MAYNHONE
DECISÃO: Vistos etc.GIOVANE MENDES DE
FIGUEIREDO, qualificada às fls. 03, impugnou a
execução de título judicial que lhe move o
ESTADO DE RONDÔNIA, aduzindo que não tem
condições financeiras para arcar com as custas
judiciais e honorários advocatícios em que foi
condenada uma vez que percebe como
remuneração a quantia de R$ 682,30.Alegou que
se enquadra nos termos da Lei Federal.n 1.060/
50, razão pela qual requer seja tornado sem
efeito a execução de honorários promovida pelo
Estado de Rondônia.O impugnado foi
devidamente intimando para manifestar, porém,
deixou transcorrer ‘in albis’ conforme Certidão
de fls. 09v.É o relatório.DECIDO.Compulsando
os autos, verifica-se que o pedido da impugnante
merece prosperar. Realmente foi indeferido o
pedido de assistência judiciária e posteriormente
concedido para pagamento das custas ao final
(despacho às fls. 37 dos autos principais).Todavia,
como foi vencida na ação principal, o Juízo
condenou no pagamento dos honorários
advocatícios e por ocasião o recurso de apelação
requereu novamente o enquadramento nos
termos da Lei n. 1.060/50 (Lei da Assistência
Judiciária), o que foi deferido pelo
Desembargador Relator conforme se infere às
fls. 108.Portanto, não tendo o impugnado
recorrido na oportunidade da decisão de
concessão da assistência judiciária, assim como
não cuidou em comprovado de que a impugnante
possui condições econômicas para pagamento
dos honorários, a execução não merece
prosseguimento.Por estas razões, ACOLHO o
pedido de deferimento da assistência judiciária
nos termos da Lei Federal n. 1.060/50 e, de
conseqüência, extingo a execução dos
honorários advocatícios propostos pelo Estado
de Rondônia.Sem custas.Oportunamente
desapense-se, certifique-se e arquivese.Incabível condenação em honorários relativos
ao incidente (STJ- 4ª T. R.E. n. 5811-CE - j. 04/
12/1990, V.U, e ainda RF 253/340).Porto Velho/
RO, 31 de agosto de 2007.JULIANA COUTO
MATHEUS - Juíza Substituta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.1999.008806-6
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Estado de Rondônia
PROCURADOR: RENATO CONDELI
Executado:Maximus Computadores Indústria
Comércio e Representações Ltda, Dulce Michels,
Expedito Moura de Carvalho Dantas
Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Despacho: Designo os dias 05 /11 /2007 e 16 /
11/2007, às 09 :00 horas, pra realização da
venda judicial do bem penhorado. Expeça-se o
necessário. Pvh, 05/09/2007 Inês Moreira da
Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2006.010134-1
Ação:Indenização
Requerente:João Pereira de Carvalho
Advogado:Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO
36A)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: MARTA FERREIRA
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no inciso I do art. 269 do Código de Processo
Civil, resolvo o feito com análise do mérito
reconhecendo como IMPROCEDENTE o pedido
do autor, uma vez que não ficou demonstrado, o
dano sofrido e nexo de causalidade, requisito
estes indispensável para ensejar a
responsabilização
extracontratual
da
Administração Pública.Custas e honorários
advocatícios a serem arcados pelo requerente
em favor do Estado de Rondônia, estes arbitrados
no valor de R$ 400,00 na forma do §4º do art. 20
do Código de Processo Civil. Contudo, a
exigibilidade resta suspensa ante a concessão
dos benefícios da assistência judiciária conforme
Lei n. 1.060/50.Esta sentença não está sujeita
ao recurso ‘ex officio’.Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgada da sentença e nada
sendo requerido pelas partes arquivem-se os
autos.P.R.I.C.
Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2007.Juliana
Couto Matheus - Juíza Substituta
Proc.:001.2006.013062-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Porto Velho IPAM
Advogado:Shirley Conesuque Gurgel do Amaral
(OAB/RO 705)
Requerido:Maria Lenilce Soares Nakioshi da
Silva
ADV.: LEONARDO NASCIMENTO OAB/RO 754
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que houve
pagamento da dívida, conforme informado nos
autos. EXTINGO a execução de título judicial na
forma do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.Porto Velho/
RO, 30 de agosto de 2007.Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.:001.2007.013275-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Aurilucio Abucater Cruz
Advogado:Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/
RO 1742)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
12-09-2007
B
- 21
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no inciso I, do art. 269 do CPC, resolvo o feito
com análise do mérito reconhecendo como
IMPROCEDENTE o pedido do autor uma vez que
não preencheu os requisitos previstos no edital,
assim como não é inconstitucional a Lei Estadual
n. 1.428/04 em que disciplinou acerca do limite
de idade.Custas pelo autor. Honorários
advocatícios a serem arcados pelo requerente
em favor do requerido no valor de R$ 380,00 na
forma do §4º do art. 20 do Código de Processo
Civil.A sentença não está sujeita ao reexame
necessário.Oportunamente, certifique a
Escrivania se houve recurso voluntário da parte
sucumbente e, em caso negativo e nada
requerendo o vencedor, proceda as anotações
de estilo arquivando-se os autos em
seguida.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 30 de agosto de
2007.JULIANA COUTO MATHEUS - Juíza
Substituta
Proc.:001.2006.011322-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Raimundo Nonato Oliveira Lobato
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
PROCURADORA: SHIRLEY CONESUQUE G. DO
AMARAL
SENTENÇA: Vistos etc.Considerando que o valor
da RPV foi depositado em conta judicial, conforme
informado nos autos. Expeça-se alvará. EXTINGO
a execução de título judicial na forma do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem
custas.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os autos.P.R.I.Porto Velho/RO, 28 de agosto de
2007.Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta
Proc.:001.2007.009141-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/
RO 219)
Embargado:Jorge Chediak Júnior
ADV.: ANTÔNIO RABELO PINHEIRO OAB/RO
659
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, com fundamento
no inciso V do art. 741 c/c inciso I do art. 269 do
Código de Processo Civil, resolvo o feito com
análise do mérito reconhecendo como
PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução tendo em vista o excesso na quantia
executa e, de conseqüência, homologo os
cálculos do Contador Judicial devendo a
execução prosseguir sobre esta quantia,
acrescido,
ainda,
dos
honorários
advocatícios.Sem custas .Considerando a
sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar
com os honorários de seus respectivos patronos
no valor de R$ 380,00 na forma do §4º do art. 20
do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado desta, traslade-se cópia para a execução,
prosseguindo-a e arquivando-se estes autos em
seguida.P.R.I.C.Porto Velho/RO, 03 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2007.010663-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Donizete Aparecido Banhara
Figueiredo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 22
12-09-2007
Advogado:Marcelino Maciel Mazalli Mariano
(OAB/RO 946), Marcelo Xavier da Silva (OAB/
RO 1958)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO DE CARVALHO
Despacho:Digam as partes se têm alguma prova
a produzir, especificando-a e justificando sua
necessidade. Porto Velho/Ro, 05/09/2007. Inês
Moreira
da
Costa
Juíza de Direito
Proc.:001.2007.015409-0
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Global Construções e Terraplenagem
Ltda.
Advogado:Luzinete Xavier de Souza (RO 3525)
Impetrado:Município de Governador Jorge
Teixeira-RO (Secretario da Fazenda)
Despacho:Acolho as razões expostas no parecer
ministerial, para reconhecer a incompetência
funcional deste juízo e, via de consequência,
determino o encaminhamento dos presentes
autos a um dos juízos cíveis da comarca de Jaru.
porto Velho/Ro, 03/09/2007.Inês Moreira da
Costa - Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Requerido: Estado de Rondônia (Secretaria
Estadual de Finanças)
PROCURADOR: FÁBIO DURAN
Requerido: Departamento de Viação e Obras
Públicas de Rondônia - DEVOP
ADV.: MARIA DE FÁTIMA SALVADOR DE LIMA
OAB/RO 80-A
INTIMAÇÃO: do advogado da parte autora para
a réplica da contestação, no prazo de 10 dias,
através da publicação no publicação no diário
da Justiça.
Proc.:001.2007.011538-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Francisco Adaildo de Oliveira Júnior
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho:Defiro a prova testemunhal requerida.
Designo audiência de instrução para o dia 25/
10/2007, às 09:00 horas. Int. Pvh, 05/09/2007
Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2007.005102-9
Ação:Indenização
Requerente:Osmar Sotero Leite
Advogado:David Antonio Avanso (OAB/RO 1656)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: EVANIR BORBA
Despacho: Considerando que os documentos
juntados referem-se a atos processuais
realizados posteriormente ao ajuizamento da
ação,admito sua juntada. No tocante à utilização
dos mesmos como prova, deve ser observado o
disposto no art.397 do CPC. Intimem-se. Porto
Velho/Ro,05/09/2007. Inês Moreira da Costa Juíza de Direito
Proc.:001.2007.019587-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Menias Henrique Pereira Filho
Advogado:Márcio Melo Nogueira (OAB/RO
2827)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Vistos etc.1) Cite-se (m) - se o(s)
requerido(s), com antecedência mínima de vinte
(20) dias, em relação ao ato inaugural ora
predefinido.2) Designo audiência de conciliação
para a data de 31/10/2007, às 09:00 horas, à
qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir - ocasião em que
não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)
resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol testemunhal. Requerida
perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será
lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu
favor, pedido contraposto, desde que fundado
nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será
conjunto.3) Ausente, injustificadamente, à parte
ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário
resultar da prova dos autos.4) Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano.
Decidir-se-á, também na primeira audiência,
eventual controvérsia sobre a natureza da
demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A
conversão ocorrerá, de igual, se indispensável
prova técnica de notável complexidade.5) Citese. Intime-se.Porto Velho/RO, 05 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2007.010584-6
Ação:Declaratória
Requerente:Empresa União Cascavel de
Tranportes e Turismo Ltda.
Advogado:José Cristiano Pinheiro (OAB/RO
1529)
Proc.:001.2007.020058-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Amanda Souza de Oliveira Cabral
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Requerido:Estado de Rondônia
Proc.:001.2005.007935-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edvar Jose Modesto, Obed Lima de
Araújo, Maria Gina da Costa Sicsu, Izabel Cristina
Vieira da Silva
Advogado:Francisco Ricardo Vieira Oliveira
(OAB/RO 1959)
Requerido: Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
ADV.: ADRIANA GUEDES (OAB/RO 3038) E
OUTROS
Despacho:Os honorários advocatícios fixados
nos embargos pertencem ao advogado e, desta
forma não podem ser deduzidos. Compete ao
IPERON cobrar os honorários que também tem
Direito,face a suncumbência recíproca. Expeçase a RPV, observando que os honorários devidos
pelo IPERON em razão dos embargos devem
ser computados. porto Velho/Ro, 03/09/
2007.Inês Moreira da Costa-Juíza de Direito
NÚMERO
170
ANOXXV
Despacho:Vistos etc.1) Cite-se (m) - se o(s)
requerido(s), com antecedência mínima de vinte
(20) dias, em relação ao ato inaugural ora
predefinido.2) Designo audiência de conciliação
para a data de 01/11/2007, às 09:00 horas, à
qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir - ocasião em que
não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)
resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol testemunhal. Requerida
perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será
lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu
favor, pedido contraposto, desde que fundado
nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será
conjunto.3) Ausente, injustificadamente, à parte
ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário
resultar da prova dos autos.4) Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano.
Decidir-se-á, também na primeira audiência,
eventual controvérsia sobre a natureza da
demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A
conversão ocorrerá, de igual, se indispensável
prova técnica de notável complexidade.5) Citese. Intime-se.Porto Velho/RO, 05 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.2007.019167-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Nilton Cabreira Arza
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/
RO 656-/A)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Vistos etc.1) Cite-se (m) - se o(s)
requerido(s), com antecedência mínima de vinte
(20) dias, em relação ao ato inaugural ora
predefinido.2) Designo audiência de conciliação
para a data de 30/10/2007, às 09:00 horas, à
qual as partes deverão comparecer pessoalmente ou representadas por prepostos,
com poderes para transigir - ocasião em que
não obtida a conciliação, o(s) réu(s) oferecerá(ão)
resposta escrita (ou oral) acompanhada de
documentos e rol testemunhal. Requerida
perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será
lícito ao(s) requerido(s) formular(em), em seu
favor, pedido contraposto, desde que fundado
nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será
conjunto.3) Ausente, injustificadamente, à parte
ré, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na inicial (CPC, art. 319) - salvo se o contrário
resultar da prova dos autos.4) Impugnação ao
valor da causa, se houver, será decidida de plano.
Decidir-se-á, também na primeira audiência,
eventual controvérsia sobre a natureza da
demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A
conversão ocorrerá, de igual, se indispensável
prova técnica de notável complexidade.5) Citese. Intime-se.Porto Velho/RO, 03 de setembro
de 2007.Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
Proc.:001.2005.008473-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Texaco do Brasil S.A. - Produtos de
Petróleo
Advogado:Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:Intime-se a parte autora para recolher
as custas finais, conforme fl.94. Após, o
recolhimento arquive-se. Porto Velho/Ro, 03/09/
2007. Inês Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.1995.018647-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Autor:Estado de Rondônia
PROCURADOR: RENATO CONDELI
Requerido:Ademir Silva de Souza, Maria do
Socorro P. Silva
Despacho: Retifique-se o pólo ativo da ação,
inclusive junto ao Cartório Distribuidor, passando
a constar apenas o Estado de Rondônia. Após,
manifeste-se no que entender de direito.Porto
Velho/RO, 23 de agosto de 2007.Juliana Couto
Matheus - Juíza Substituta
Proc.:001.2003.004129-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edilson Gomes de Oliveira, Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Estado
de Rondônia - IPERON
Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
659)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADOR: SÁVIO GONÇALVES
Despacho:Defiro como requerido à fls. 203. Porto
Velho/Ro,03/09/2007.
Inês
Moreira da Costa - Juíza de Direito
Proc.:001.1993.003259-9
Ação:Outros Feitos de Jurisdição Especial
Autor:Thelma Anderlini Mendes, Thelma
Anderlini
ADV.: RAIMUDNDO REIS OAB/RO 572
Réu:Estado de Rondônia
PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA
Despacho: Manifeste o vencedor em 05 dias. Se
nada requerido, arquiven-se os autos. Porto
Velho/Ro,30/08/2007. Juliana Couto Matheus Juíza substituta
REPUBLICAÇÃO POR INCORREIÇÃO NO
ORIGINAL:
Proc.:001.2007.003688-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Cleuzemer Sorene Uhlendof
Advogado:Sandra Teresinha Arantes Ferreira
Maia (OAB/RO 248)
Requerido:Estado de Rondônia
PROCURADORA: TEREZINHA LIMA
Requerido: Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de Rondônia - DETRAN
ADV.: PLINIO RAMALHO SOBRINHO OAB/RO
287-B
INTIMAÇÃO:
dos
REQUERIDOS
para
apresentarem as contra-razões da apelação, no
prazo de 15 dias, através da publicação no Diário
da Justiça.
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
2º Cartório de Fazenda Pública
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM
SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA
INTERNET
Proc.:001.2007.000499-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Neuza Vieira de Carvalho
Advogado:Renata Janaína de Carvalho (OAB/RO
3018), Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento.”
Proc.:001.2004.011419-7
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Advogado:Charles Martins ( 204)
Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia
procurador: João Ricardo Valle Machado
Requerido:Miguel Sena Filho
Advogado: Luiz eduardo Staut-OAB/RO 882
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2007.000246-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Jose Angelo Ribeiro
Advogado:Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/
RO 1642)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coelei S. de M. Franco
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2006.019096-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria de Nazaré Lima da Silva e
Outros
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582),
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: terezinha de Jesus B. Lima
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2006.022470-2
Ação:Anulatória
Requerente:A Musical Ltda
12-09-2007
B
- 23
Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/
RO 3675)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2006.026136-5
Ação:Ação ordinária
Requerente:Fátima Vilela do Nascimento e
Outros
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2007.002842-6
Ação:Indenização
Requerente:Maria do Socorro Portela Aguiar
Advogado:Paulo Francisco de Matos-OAB/RO
1688
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Maria do Rosário S. magalhães
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2007.004674-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:José Américo de Souza e Outrosa
Advogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira
(OAB/RO 641),
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2007.001021-7
Ação:Declaratória
Requerente:SINETRER Sindicato das Empresas
de Transporte Rodoviário de Passageiros do
Estado de Rondônia
Advogado:Wisley Machado dos Santos (OAB/RO
1217)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: valdecir da Silva Maciel
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2007.004905-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jarib do Nascimento Garcia
Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima
(OAB/RO 3206)
Requerido:Prefeitura do Município de Porto
Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 24
12-09-2007
Proc.:001.2007.004182-1
Ação:Indenização
Requerente:Cristina Cavalcante Ribeiro e Outros
Advogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO
1358)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora:Regina Coeli S. de M. Franco
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2006.026106-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Eugenio Pacelli Martins
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Marta de Carvalho Ferreira
INTIMAÇÃO:”Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 05 dias, intimadas a
especificarem provas, comprovando a utilidade
e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2006.003546-2
Ação:Cominatória
Requerente:Josefa Ferreira Oliveira
Advogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC
1582)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de seus
Advogados e procuradores, no prazo de 05 dias,
se manifestarem sobre o Laudo Pericial, bem
como o Estado de Rondônia a comprovar nos
autos o depósito dos honorários do perito.”
Proc.:001.2005.010247-7
Ação:Demolitória
Requerente:Município de Porto Velho - RO
Advogado:Maria da Penha Nobre Pereira (OAB/
AC 2716)
Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale
Requerido:Aparecido de Fátima Okava/Rosana
Teixeira de Melo da Silva
Advogada/Defensoria Pública: Deuzuita Fonseca
Vales-OAB/
INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas justificando a
utilidade e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2007.004991-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Carlos Antônio Trajano Borges
Advogado:Wilmo Andrey Soares Mendonça
(OAB/RO 2920)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Requerido: Instituto de Previdência/ - IPERON/
RO
Assessor Jurídico: José Roberto de Castro
INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas justificando a
utilidade e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2007.003705-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria de Nazaré Alves Carvalho
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas justificando a
utilidade e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2007.012334-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Aguiar & Faria Ltda
Advogado:Samuel dos Santos Junior (RO 1238)
Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON/
RO
Assessora Jurídica: Malbania M.M.A.F. Ferreira
INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas justificando a
utilidade e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2007.005207-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jose Gomes Bezerra e Outros
Advogado:Francisco Edilson C. Holanda ( )
Requerido:Instituto de Previdência /- Iperon/RO
Assessor Jurício: José Roberto de Castro
INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas justificando a
utilidade e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2007.012175-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Alex Borges Ramos
Advogado:Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO
1958)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas justificando a
utilidade e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2007.002335-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Arnaldo Santos Santana
Advogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva
(OAB/RO 2352)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/RO
Ass. Jurídica: Cleuzemer Sorene Uhlendorf
INTIMAÇÃO: “ Ficam as partes, por via de
seu(uas) Advogados(as), no prazo de 05 dias,
intimadas a especificarem provas justificando a
utilidade e necescidade da mesma, sob pena de
indeferimento”.
Proc.:001.2006.002789-3
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Luiz Francisco Cavalcante Monteiro
Advogado:Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO
659)
Executado:Governo do Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar, trazendo aos autos, cópias
necessárias para a formação da requisição de
Pequeno Valor/RPV”.
NÚMERO
170
ANOXXV
Proc.:001.2002.001452-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Jose de Anchieta Santos Correia
Advogado:Kélia Souza da Cunha-OAB/RO 2531
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antônio de Borba
INTIMAÇÃO: “Fica a parterequerida,Estado de
Rondônia, por via de seu Procurador, no prazo
de 05 dias, intimada a se manifestar, sobre os
cálculos trazidos pela parta Autora.”
Proc.:001.2004.012633-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/
RO 219)
Embargado:Sindicato dos Servidores do
Ministério Público de Rondônia - SINSEMPRO
Advogada: Dagmar J. Cabral-OAB/RO 2934
INTIMAÇÃO: “Do Embargado, por via de seu
Advogado, para se manifestar no prazo de 05
dias, sob pena de arquivamento dos autos vindo
do T.J em 05/07/07.
Proc.:001.2007.004269-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Departamento de Trânsito de
Rondônia - Detran
Advogado:Cleuzemer Sorene Uhlendof ( )
Embargado:Rodney Pereira de Paula
Advogado: Jeová Rodrigues-OAB/RO 1495
INTIMAÇÃO: Das partes, por via de seu
Advogado, para no prazo de 05 dias, se
manifestarem quanto aos cálculos do contador
judicial no valor de R$ 10.216,98".
Proc.:001.2006.013613-7
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Rogerio Silva Castanho
Advogado:Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO
1933), Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira
(OAB/RO 2485)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do
Estado Rondônia - DETRAN
Despacho:”Vistos etc.,1. Intime (m)-se o (s)
executado (s), por intermédio de seu advogado,
para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor
do saldo remanescente, sob pena de incidência
de multa de 10% (dez por cento) e penhora
imediata, conforme preceitua o artigo 475-J, do
Código de Processo. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.017300-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Josias Joaquim dos Santos
Advogado:Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Despacho:”1. Cite-se o Requerido nos termos
dos arts. 188 e 285 do CPC.2. Apresentada a
contestação, manifeste-se o Autor, prazo de 10
(dez) dias.3. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes provas que pretendem produzir,
justificando-as, prazo de 05 (cinco) dias; 4. Após,
concluso. Cite-se. Intime-se. Porto Velho, 13 de
agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2001.007757-9
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Antônio Carlos Bonifácio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO
679)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros
Intimação: Fica o Estado de Rondônia intimado a
retirar no prazo de (5) cinco dias o Auto de
Adjudicação.
Proc.:001.2007.017094-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Carlos Augusto Junqueira Mendonça
Advogado:Rosane Corina Odisio dos Santos
(OAB/RO 1468)
Requerido:Estado de Rondônia
DESPACHO:”1.Emende a inicial, demonstrando
corretamente a pretensao; 2.Deve-se ainda o
Autor determinar o valor da causa de acordo
com a pretensão patrimonial almejada; 3.Prazo
de cinco dias. Após, concluso. Intime-se. Porto
Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa-Juiz de “.
Proc.:001.2001.010531-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Antônio Carlos Bonifácio
Advogado:Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO
679)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléia Pinheiro Medeiros
Intimação: Fica o Estado de Rondônia intimado a
retirar no prazo de (5) cinco dias o Auto de
Adjudicação.
Proc.:001.2007.017258-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Lusistela Ferreira de Souza
Advogado:Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON/
RO
DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida,
pois se trata de servidor em atividade
percebendo remuneração mensal e, portanto não
se ajustando a condição de pobre na forma da
Lei n. 1.060/50, de mesma forma o recolhimento
ao final. Determino o recolhimento das custas
no prazo de cinco dias, para o regular
prosseguimento do feito. Proceda a correção,
considerando que a pedido de rito sumário.
Intime-se. Após, cite-se. Porto Velho, 13 de
agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.020278-7
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Buritis Transportes e Turismo Ltda Me
Advogado:Francisco Barros Neto (OAB/RO 3028)
Requerido:Departamento de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia DER/RO
DESPACHO:Emende-se a inicial, juntando
comprovante de pagamento de custas iniciais,
para o regular prosseguimento do feito, sob pena
de extinção da ação. Prazo: 10 dias. Intime-se.
Porto Velho, 05 de setembro de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.017277-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Gilson de Menezes Nascimento
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Instituto de Previdência/ IPERON/RO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida,
pois se trata de servidor em atividade
percebendo remuneração mensal e, portanto não
se ajustando a condição de pobre na forma da
Lei n. 1.060/50. Demais, a considerar que as
custas judiciais iniciais estão condicionadas ao
valor dado a causa, não justifica o pedido de
justiça gratuita sob o argumento de prejuízo a
própria sobrevivência.
Determino o
recolhimento das custas no prazo de cinco dias,
para o regular prosseguimento do feito. Intimese. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.009951-7
Ação:Declaratória
Requerente:Espólio de Edivan Mariano Rosendo
Advogado:Joselia V. da Silva OAB/RO 198, José
Manoel A. M. Pires OAB/RO 263-E, Verônica
Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini (OAB/RO
1248)
Requerido:Fazenda Pública do Município de Porto
Velho - RO
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira
Decisão: Desse modo, tenho por não acolher a
preliminar de carência da ação por falta de
interesse processual. Sendo assim, dou o feito
por saneado. Defiro a produção de prova
testemunhal, requerida pelo Autor (fls. 114).
Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 11 de outubro de 2007, às 09:00 horas.
Intimem-se as partes para apresentarem rol de
testemunha no prazo de 20 dias antes da
audiência. Desde já defiro a intimação das
testemunhas arroladas às fls.114. Porto Velho,
30 de agosto de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2001.010854-7
Ação:Ação civil pública
Requerente:Ministério Público do Estado de
Rondônia
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes
Requeridos: Armando Mário da Silva Filho, Carlos
José Feital, Dario Massao Mimura, Gutemberg
Lopes Nunes, Joao Bosco Brito, Marcelo Hagge
Siqueira, Nilton Antonio Lara Viegas, Reinaldo
Goncalves Ferreira, Rosinei Alves de Barros,
Silvio Antonio Barbosa
INTIMAÇÃO: “ Do Estado de Rondônia para se
manifestar no prazo legal, quanto ao
Requerimento do M.P. juntado aos autos”.
Proc.:001.2007.017918-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria do Socorro Pereira Braga
Advogado:Antônio Calmon Ciríaco (OAB/RO
2907), Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO
2845), Diogo Marcell Silva Nascimento Eluan
(OAB/PA 12541)
Requerido:Município de Porto Velho - RO
Procuradora do Municipio
Despacho: 1- Declina da incompetência, recebo
os presentes autos. 2- Dê-se conhecimento às
partes sobre a distribuição; 3-Especifiquem-se
as provas que pretendem produzir. Intime-se.
Porto Velho, 23 de agosto de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
12-09-2007
B
- 25
Proc.:001.2007.017263-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Rufina de Oliveira Araujo
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON/
RO
DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida,
pois se trata de servidor em atividade
percebendo remuneração mensal e, portanto não
se ajustando a condição de pobre na forma da
Lei n. 1.060/50, de mesma forma o recolhimento
ao final. Determino o recolhimento das custas
no prazo de cinco dias, para o regular
prosseguimento do feito.Intime-se. Após, citese. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.018712-5
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Edeilson Vieira Pimentel
Advogado:Renata Janaína de Carvalho (OAB/RO
3018)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho: Emende-se a inicial juntando termo
de nomeação e exoneração e respectivas
publicações no Diário Oficial, a fim de justificar
a pretensão ao final. Indefiro a justiça gratuita.
Defiro o recolhimento das custas ao final. Intimese. Porto Velho, 23 de agosto de 2007.Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.017275-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Doverly Salazar da Silva
Advogado:Clovis Avanço (RO 1559)
Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON/
RO
DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida,
pois se trata de servidor em atividade
percebendo remuneração mensal e, portanto não
se ajustando a condição de pobre na forma da
Lei n. 1.060/50. Demais, a considerar que as
custas judiciais iniciais estão condicionadas ao
valor dado a causa, não justifica o pedido de
justiça gratuita sob o argumento de prejuízo a
própria sobrevivência. Determino o colhimento
das custas no prazo de cinco dias, para o regular
prosseguimento do feito.-se. Porto Velho, 13 de
agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa
Juiz de Direito”.
Proc.:001.2007.018710-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Valdez de Andrade Costa
Advogado:Renata Janaína de Carvalho (OAB/RO
3018)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado
Despacho:Emende-se a inicial juntando termo
de nomeação e exoneração e respectivas
publicações no Diário Oficial, a fim de justificar
a pretensão ao final. Indefiro a justiça gratuita.
Defiro o recolhimento das custas ao final. Intimese. Porto Velho, 23 de agosto de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.017265-9
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maura Macedo Mariano
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Instituto de Previdência/ - IPERON/
RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 26
12-09-2007
DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida,
pois se trata de servidor em atividade
percebendo remuneração mensal e, portanto não
se ajustando a condição de pobre na forma da
Lei n. 1.060/50, de mesma forma o recolhimento
ao final. Determino o recolhimento das custas
no prazo de cinco dias, para o regular
prosseguimento do feito.Intime-se.Após, citese.Porto Velho, 13 de agosto de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2007.019961-1
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Requerente:Lenoir Fernando Bellei
Advogado:Irineu Ribeiro da Silva (OAB/RO 133)
Requerido:Diretor
de
Operações
do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado
de Rondônia - DETRAN
DECISÃO: (...) Ante o exposto, a princípio,
INDEFIRO a LIMINAR, por não entender estarem
presentes os pressupostos autorizadores
segundo a via eleita. Notifique-se a Autoridade
coatora para as informações no prazo decêndio
legal. Após, ao Ministério Publico para
manifestação. Intime-se. Porto Velho, 03 de
setembro de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.1996.002228-8
Ação:Reparação de danos
Litisconsorte Ativo:Ministério Público do Estado
de Rondônia,
Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia
Procurador: Renato Condeli (OAB-RO 370)
Requerido:Erasmo Garanhao,
ADV.: João Closs Júnior OAB/RO 327-A e Alan P.
Guimarães OAB/RO 1046
RR: Ismael Borges Sobrinho, Joao Mendonca de
Amorim Filho e João Wilson de Almeida Gondim
ADV. Ney Luiz de Freitas Leal OAB/RO 28-A
RR: Maria Clenira Rodrigues de Macedo,
ADV. César Augusto Ribeiro OAB/RO 244 -A
RR: Sylvio Santiago Santos
ADV. David Pinto Castiel OAB/RO 1363 e Tadeu
Aguiar Neto OAB/RO 1161
INTIMAÇÃO: “Fica a parte requerida Sylvio
Santiago Santos, por via de seus Advogados,
DAVID PINTO CASTIEL e TADEU AGUIAR NETO,
para no prazo de 05 dias, intimados a esclarecer
quanto a produção de prova testemunhal
requerida às fls. 2228/2230, ficando ciente
desde já que a inércia será considerada como
desistência da referida prova, tudo nos termos
do r. despacho de fls. 2278.”
Proc.:001.2007.017266-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria de Fatima de Carvalho
Advogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)
Requerido:Instituto de Previdência/- IPERON/RO
DESPACHO:”Indefiro a justiça gratuita requerida,
pois se trata de servidor em atividade
percebendo remuneração mensal e, portanto não
se ajustando a condição de pobre na forma da
Lei n. 1.060/50, de mesma forma o recolhimento
ao final. Determino o recolhimento das custas
no prazo de cinco dias, para o regular
prosseguimento do feito.Intime-se. Após, citese. Porto Velho, 13 de agosto de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa- Juiz de Direito”.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.019589-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Cleber Soratto Cesca Me
Advogado:Francisco Barros Neto (OAB/RO 3028)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora Geral do Estado
Despacho: (...) Não apresenta, assim, causa que
tenha exata adequação ao disposto no art. 273,
I, do Código de Processo Civil, razão pela qual
INDEFIRO a tutela antecipada. Cite-se o Réu para
responder a ação, no prazo legal, advertido-o
das sanções pela contumácia. Indefiro a justiça
gratuita, pois não há demonstração efetiva de
hipossuficiência, contudo defiro o recolhimento
das custas ao final. Porto Velho, 31 de agosto de
2007. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.017186-5
Ação:Impugnação ao valor da causa
Impugnante:Estado de Rondônia
Advogado:Terezinha de Jesus Barbosa Lima
(OAB/RO 137B)
Impugnado:Associacao dos Servidores do
Sistema Penitenciario do Estado de Rondonia
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro-OAB/RO 659
DESPACHO: “ Ao Impugnado. Porto Velho, 08
de agosto de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de
Direito”.
Proc.:001.2006.008937-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Eliomar Abrantes de Sousa
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (RO 801)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Sentença:Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de Requisição de Pequeno Valor n.
220/2007 (fl. 128/132). Entendo, como satisfeita
a obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c.
art. 795, do Código de Processo Civil e, por via
de conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquive-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
Proc.:001.2002.019413-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Servposto Vip Ltda
Advogado:Hugo Maciel Grangeiro (OAB/RO
208B)
Requerido:Instituto de Pesos e Medidas do Estado
de Rondônia
Advogada: Carmelita Gomes dos Santos CostaOAB/RO 327
Despacho:” 1.Expeça-se Alvará Judicial em nome
do credor, observando o contido na petição de
fls. 119. 2.Com relação ao valor remanescente
intime-se o exeqüente para se manifestar.
Cumpra-se.Porto Velho, 02 de agosto de 2007.
Keila Alessandra Roeder- Juíza de Direito”.
Proc.:001.2007.000207-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Comercial e Distribuidora Jg
NÚMERO
170
ANOXXV
Advogado:David Pinto Castiel OAB/RO 1363
Requerido:Prefeitura do Município de Porto
Velho - RO
Procuradora do Municipio: Maria do Rosário S.
GUimarães
Sentença: (...) JULGO IMPROCEDENTE o pedido,
pois não configurada a existência de direito
subjetivo individualizado ao Autor em obter
implemento de condições materiais de melhorias
- direitos sociais - contra o Município de Porto
Velho, na regra da Carta Constituinte. Resolvo a
ação com julgamento do mérito, na forma do
art. 269, I, Código de Processo Civil. Condeno o
Autor no pagamento de honorários advocatícios
que fixo em R$ 150,00, na forma do art. 20, § 4o,
CPC e nas custas processuais. P.R.I. Vindo
recurso voluntário, dê-se vistas ao recorrido para
as contra- razões, certificando a tempestividade
e preparo, se o caso, considerando o
recebimento nos efeitos do art. 520, CPC.
Sentença não sujeita a reexame necessário. Porto
Velho, 29 de agosto de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2005.018705-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ediene Aparecida Alves Rocha Telles
Advogado:Nadiza Sueli da Costa Moura
Meanovich (OAB/RO 801)
Requerido:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Sentença: Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de Requisição de Pequeno Valor n.
217/2007 (fl. 79/84). Entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art.
795, do Código de Processo Civil e, por via de
conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquive-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
Proc.:001.2005.015987-8
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Iran Soares da Silva
Advogado:Washington Ferreira Mendonça (OAB/
RO 1946)
Executado:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Sentença:Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de Requisição de Pequeno Valor n.
215/2007 (fl. 26/30). Entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art.
795, do Código de Processo Civil e, por via de
conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquive-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 29 de agosto de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
Proc.:001.2006.000287-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Lucidio Bolivar Ramos
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de J. B. Lima
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
Sentença:Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme informação de
pagamento de Requisição de Pequeno Valor n.
034/2007 (fl. 59). Entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art.
795, do Código de Processo Civil e, por via de
conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquive-se os autos a
seguir. P.R.I.C.Porto Velho, 30 de agosto de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
Proc.:001.2005.018819-3
Ação:Anulatória
Requerente:Amazongás Transportes Ltda
Advogado: Verônica Fátima Brasil dos Santos
Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
INTIMAÇÃO: “Da Requerente: Amazongás
Transportes Ltda, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento das Custas
Finais, no valor de R$ 5.342,00
( cinco mil,
trezentos e quarenta e dois reais).”
Proc.:001.2005.021604-9
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Carlos Kiffer Tavares
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (RO 841)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de J. B. Lima
Sentença: Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme Alvará Judicial
n. 54/2007 (fl. 55)). Entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art.
795, do Código de Processo Civil e, por via de
conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
Proc.:001.2005.021547-6
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Osvaldo Pereira dos Santos
Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/
RO 1039)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Sentença:Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme Alvará Judicial
n. 48/2007 (fl. 58)). Entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art.
795, do Código de Processo Civil e, por via de
conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
Proc.:001.2005.019834-2
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Maria das Graças Gomes de Oliveira
e outros
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Executado:Estado de Rondônia
Procurador: Sérgio Cardoso Melo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Sentença:Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme Alvará Judicial
n. 51/2007 (fl. 37)). Entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art.
795, do Código de Processo Civil e, por via de
conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.014176-1
Ação:Declaratória
Requerente:Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Advogado:Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (RO
1063), Glauber Luciano Costa Galyva (OAB/MT
5814)
Requerido:Ajucel Informática Ltda
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos-OAB/
RO 2013
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar quanto à Certidão Negativa do Sr.
Oficial de Justiça de fls. 20/v, de 02/08/07”.
Proc.:001.2003.018554-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Juracy Cavalcante de Matos
Advogado:Vanda de Melo Bogoevich (OAB/RO
841)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Lívia Reneta de Oliveira
Sentença:Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme Alvará Judicial
n. 55/2007 (fl. 88)). Entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art.
795, do Código de Processo Civil e, por via de
conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de
2007.Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz
de Direito
Proc.:001.2005.021542-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Osmario Ferreira Silva
Advogado:Marcos Roberto da Silva Santos (OAB/
RO 1039)
Requerido:Fazenda Pública do Estado de
Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima
Sentença:Considerando que houve pagamento
do valor em execução, conforme Alvará Judicial
n. 57/2007 (fl. 60)). Entendo, como satisfeita a
obrigação, nos termos do artigo 794, I, c/c. art.
795, do Código de Processo Civil e, por via de
conseqüência julgo resolvida a presente
execução. Sem custas. Arquivem-se os autos a
seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 27 de agosto de 2007.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.010595-1
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Assembléia Legislativa do Estado de
Rondônia
Advogado:Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/
RO 1313), Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
(OAB/RO 1063)
12-09-2007
B
- 27
Requerido:Ajucel Informática Ltda
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos-OAB/
RO 2013
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 10 dias, intimada a se
manifestar, trazendoRéplica à contestação de fls.
83”.
Proc.:001.2007.016043-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia
Ass. Jur: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Embargado:Edna Melo de Lima
Adv: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich
OAB/RO 801
Sentença:(...) Ante ao exposto, JULGO
PROCEDENTE os embargos e acolho os cálculos
oferecidos pelo Embargante no montante de R$
8.899,66. Fixo honorário em 10% sobre o valor
da diferença constituída, já levando em
considerando a simplicidade da causa e o
julgamento antecipado da lide. Custas de lei.
P.R.I.C.
Porto Velho, 27 de agosto de 2007. Edenir
Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.004871-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Município de Porto Velho
Advogado:Maria do Rosário Sousa Guimarães
(OAB/RO 2327)
Embargado:Francisca Gomes de Freitas
Adv: Carla Begnini OAb/RO 778
Intimação: Ficam as partes, por via de seus
Advogados, intimadas a se manifestarem sobre
os cálculos no prazo de 05 dias.
Proc.:001.2006.026477-1
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass Jur: Edite Rebouças de Paula
Embargado:Maria de Souza Pachêco
Adv: Edmar da Silva Santos
Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar sobre os cálculos.
Proc.:001.2007.002256-8
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Procuradora :Regina Coeli S.de Maria Franco
Embargado:Paulo César Pires Andrade
Adv: Ely Roberto de Castro
Intimação: Ficam as partes no prazo de 05 dias,
intimadas a se manifestarem sobre os cálculos.
Proc.:001.2006.013184-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Embargado:João Batista de Figueiredo
Intimação:Ficam as Partes no prazo de 05 dias,
intimadas a se manifestarem sobre os cálculos.
Proc.:001.2006.012190-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 28
12-09-2007
Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Embargado:João Batista de Figueiredo
Adv: Roberto Pereira S. e Silva OAB/RO 755
Intimação: Ficam as Partes no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestarem sobre os cálculos.
Proc.:001.2006.023792-8
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Maria das Dores Alves
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a
se manifestarem sobre os Recursos de Apelação
apresentados.
Proc.:001.2005.007403-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Fernando Antonio Barata Buarque
Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Requerido:Iperon Instituto de Previdência dos
Sevidores do Estado de Rondônia
Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Intimação: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 15 dias, intimada a se
manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.:001.2006.016468-8
Ação:Indenização
Requerente:Marcos Vinicio Gomes
Advogado:Vinicius N. Saldanha de Oliveira (RO
1933), Pricilla Araújo Saldanha de Oliveira
(OAB/RO 2485)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito do
Estado Rondônia - DETRAN
Ass. Jur: Cleuzemer S. Uhlendorf OAB/RO 549
Intimação: Ficam as partes, por via de seu(uas)
Advogados(as), no prazo de 15 dias, intimadas a
se manifestarem sobre os Recursos de Apelação
apresentados.
Proc.:001.1999.009218-7
Ação:Ação civil pública
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradora: Lia Torres Dias
Requerido::João Wilson de Almeida Gondim
Advogados: Ney Luiz de Freitas Leal-OAB/RO
28; Amadeu Guilherme-OAB/RO 1225
Requerido: Luiz Edmundo de Andrade Monteiro
Advogado: David Pinto Castiel-OAB/RO 1363
Requerido:RBN Rede Brasilnorte de Televisao
Ltda
Advogado: Haroldo Fróes Ramos-OAB/RO 977
Requerido: Antonio de Andrade Simoes
Requerido: Walderez de Paiva Simoes
Requerido: Petronio Augusto Pinheiro
Requerido: Icle Barauna Pinheiro
Curador Especial: Manoel Flávio M. Jurado-OAB/
RO 12/B
Requerido: Osmar Alves Pacifico
Requerido: Renato de Paula Simões
Advogada: Ivonete ferreira dos Santos-OAB/RO
1095
Requerido: Enoque Alves dos Santos
Advogado: Lael Ezer da Silva -OAB/RO 630
Requerido: Omar Miguel da Cunha
Advogado: José Bruno Ceconello-OAB/RO 1855
DIÁRIO DA JUSTIÇA
DECISÃO:EM CORREIÇÃO:Saneador:...Em após,
intimem-se as partes ofertarem alegações finais
de forma sucessiva no prazo de 05 (cinco) dias
para cada parte, sendo que para os requeridos
patrocinados pelo mesmo causídico o prazo será
comum.Após venham os autos conclusos para
sentença.Porto Velho, 22 de novembro de
2006.Edenir Sebastião Albuquerque da RosaJuiz de Direito”.
Proc.:001.1997.014594-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Município de Candeias do Jamari RO
Procurador do Municipio:Luiz Eduardo Staut
(OAB/RO 882)
Requerido:Francisco Vicente de Souza
Adv : Marcos Soares OAB/RO 314-A
Intimação: Manifeste a parte interessada (o Réu)
sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.:001.2004.007874-3
Ação:Declaratória
Requerente:Nivan Ferreira da Costa
Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus B. Lima
Intimação: Manifeste a parte interessada (o Réu)
sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Proc.:001.1996.015246-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Estado de Rondônia
procuradora: Lia Torres Dias
Requerido:Bruno Antonio Maresch
Advogado: Eduvirge Mariano-OAB/RO 324-A
INTIMAÇÃO: “Do Estado de Rondônia para se
manifestar no prazo legal, quanto à petição de
fls. 210, informando do êxito não obtido na
realização do depósito na conta única do Estado
de Rondônia”.
Proc.:001.2005.021497-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sebastiao Batista Nunes
Advogado: Verônica Fátima Brasil dos Santos
Reis Cavalini (OAB/RO 1248)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves
Despacho:Trata-se de Ação Ordinária proposta
por Sebastião Batista Nunes em desfavor do
Estado de Rondônia. Foi deferida a prova pericial
e nomeado perito o médico do trabalho Edmir
de Barros Moutinho, CRM 1447 (fls. 87). Intimado
da nomeação o Senhor Perito informa da
impossibilidade de proceder a realização da
perícia por motivos de foro intimo (fls. 97). Vejo
que
os
motivos
determinantes
da
impossibilidade da realização da perícia são
justificáveis e razoáveis, sendo assim acolho a
escusa apresentada e desincumbo-o do
encargo.Em contra partida, nomeio como perito
o médico do trabalho Heinz Roland Jakobi, CRM
n. 579, intime-se da nomeação para que
apresente proposta de honorários no prazo de
(05) cinco dias. (fls. 99). Dê-se prosseguimento
ao feito dando cumprimento da decisão fls. 87,
nos seus demais termos. Intimem-se. Expeça-se
o necessário. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de
agosto de 2007. Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa Juiz de Direito.
NÚMERO
170
ANOXXV
Proc.:001.2006.020962-2
Ação:Indenização
Requerente:Ary Pinheiro Borzacov
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Regina Coeli S. de M. Franco
DECISÃO:”Em saneador. O Estado de Rondônia
argüiu, em preliminar, prescrição e decadência,
sob o fundamento de que o prazo prescricional
aplicável ao caso é o previsto no Decreto n.
20.910/32 que regula o prazo prescricional para
as ações contra a Fazenda Pública, a saber 05
(cinco) anos.Ocorre que o Autor ajuizou ação
em 19.09.2006 e o Decreto Estadual n. 4.574/
90 que criou a unidade de conservação é de
23.03.90, tendo sido adquirido o imóvel em
21.06.95. Portanto, segundo o requerido no
momento da aquisição do imóvel o prazo
prescricional qüinqüenal para o Autor reclamar
qualquer
direito
já
havia
se
consumado.Analisando os argumentos do Estado
tal assertiva não deve prosperar, vez que
desapropriação indireta, por ter natureza de ação
real, não se submete ao lapso prescritivo
qüinqüenal, previsto pelo Decreto-Lei nº 20.910,
de 06.01.1932, como ocorre com as demais ações
ajuizadas contra a Fazenda Publica, mas sim ao
prazo de 20 (vinte) anos, como deflui por
inteligência da interpretação do art. 550 do
Código Civil de 1916 c/c artigo 2.028 NCC.
Desse modo, tenho por não acolher a preliminar
de prescrição/decadência.O Estado de Rondônia
em especificação de provas requereu a juntada
de documentos, não vejo óbice ao requerimento,
desde que respeitada a regra processual civil
insculpida no seu artigo 397, ou seja, desde que
os documentos a serem juntados sejam
posteriores à contestação do feito. Considerando
o pedido de prova pericial formulado pelo Estado
de Rondônia e pelo Ministério Público nomeio
perito o engenheiro agrônomo Edson Fernandes
Tonini, lotado no Instituto de Criminalística, com
ônus para o Estado, devendo ser notificado da
nomeação para que apresente proposta de
honorários no prazo de três dias, após o decurso
do prazo. No prazo de cindo dias, intimem-se as
partes para, querendo, apresentem quesitos e
indiquem assistentes técnicos.Em após,
apresentada a proposta e intimado o Estado,
inexistindo impugnação ao valor, deverá esse
ser recolhido no prazo de três dias e, em sendo
depositado iniciar-se-á a perícia em cindo dias
com a entrega do laudo em vinte dias. Não sendo
promovido deposito no prazo assinalado, à
perícia será considerada como desistida ou
prejudicada, prosseguindo-se a ação com provas
tão somente testemunhais, a serem produzidas
em audiência oportunamente designada.
Cumpra-se de tudo certificando.Porto Velho, 30
de agosto de 2007.Edenir Sebastião Albuquerque
da Rosa - Juiz de Direito”.
Proc.:001.2006.014995-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Josiane Alessandra Mariano Rossi
Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo
(OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdeci da Silva Maciel
Intimação: Fica a parte Autora intimada a
apresentar a documentação necessária para a
expedição da RPV no prazo de 05 dias.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
Proc.:001.2007.000784-4
Ação:Incidente processual (área cível)
Requerente:IDARON - Agência de Defesa
Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia
Advogado:Fátima Ferreira Aires (OAB/RO 2024),
Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Requerido:Rinaldo Ferraz de Lima
Advogada: Vera, Maria da C. Souza-OAB/RO 573
Despacho:”Vistos,Recebo o incidente sem efeito
suspensivo, na forma do art. 6º da Lei n. 1.060/
50. Intime-se o requerido, por intermédio de seu
advogado, para apresentar defesa e documentos
que julgar necessário no prazo de 05 (cinco)
dias. Cumpra-se. Porto Velho, 03 de julho de
2007. Keila Alessandra RoederJuíza
Substituta”.
Proc.:001.2007.013185-5
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Raimundo Oliveira Filho
Advogado:Raimundo Oliveira Filho (OAB 1384)
Requerido:Estado de Rondônia
INTIMAÇÃO: “Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado, no prazo de 05 dias, intimada a se
manifestar, trazendo aos autos, cópias
necessárias para a formação da requisição de
Pequeno Valor/RPV”.
Proc.:001.2007.001062-4
Ação:Embargos a execução
Embargante:Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Rondônia Iperon
Ass. Jur: Edite Rebouças de Paula
Embargado:Sindicato dos Trabalhadores em
Saúde no Estado de Rondônia - SINDSAÚDE
Adv:Dagmar Cabral OAB/RO 2934
Despacho: 1. Consta que deveria estar apenso
aos autos principais um CD-ROM, assim ao
Cartório para manifestar-se a respeito. 2.Em não
sendo localizado, expeça-se intimação ao
IPERON, para da mesma forma manifestar-se.
Ao final, se as tratativas tornarem-se infrutíferas
na localização do CD-ROM, requeria o autor uma
cópia, a fim de que se possa dar prosseguimento
ao feito. 4. Após, concluso para que se tomem
as medidas necessárias. dias; Intime-se. Porto
Velho, 15 de agosto de 2007. Edenir Sebastião
Albuquerque da Rosa Juiz de Direito
Proc.:001.2007.014711-5
Ação:Declaratória
Requerente:Ilione Adriana Bolzon Cosmo
Advogado:Mozart Luiz Barbosa Kerne (OAB/RO
272)
Requerido:Núcleo de Perícia Médica do Estado
de Rondônia - Nupem
Despacho:Vistos,1.Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita.
2.Cite-se como de costume.Porto Velho, 03 de
julho de 2.007.Keila Alessandra Roeder Juíza de
Direito
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Expediente do dia 10/09/2007
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.:
001.2006.015538-7 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
J. M. da S.
Adv.:
Francisco de Assis Forte de
Oliveira OAB-AC 2332
R.:
E. L. da S.
SENTENÇA: (...) Assim, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO e declaro extinta a
obrigação do autor de prestar alimentos em favor
da requerida, o que faço pelas razões expostas
acima.
Oficie se ao órgão empregador (fl.16) para a
cessação definitiva dos descontos e depósitos
em favor da requerida.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida à fl. 25 e diante da
ausência de efetiva oposição ao pedido.
Transitada em julgado, arquive se.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Porto Velho, 24 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.000852-2 (Inventário)
A.:
R. C. A.
Adv.:
Francisco Anastácio Araújo
Medeiros OAB-RO 1081
SENTENÇA: (...) Isto posto, com
base nos artigos 267, I e 295, III do Código de
Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo
extinto o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas, porquanto defiro a gratuidade
pleiteada.
Publique se. Registre se. Intime se.
Oportunamente, arquive se.
Porto Velho, 31 de agosto de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2006.012921-1 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
P. B. L. L. rep. p/ I. B. L.
Adv.:
Nelson Sérgio da Silva Maciel
OAB-RO 624-A e outro
R.:
P. S. C. L.
Adv.:
Carlos Evaldo Terrinha Almeida de
Souza OAB-AM 1520
SENTENÇA: Vistos, etc.
Houve o pagamento do débito conforme se
verifica do documento de fl. 42 do feito.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos.
Expeça se alvará para levantamento da quantia
depositada à fl. 42 dos Autos.
Sem outras custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida e ausência de efetiva
oposição ao pedido.
12-09-2007
B
- 29
Registre se. Intimem se. Após, arquive se.
Porto Velho, 23 de Agosto de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.005224-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
A. C. L. R. rep. p/ H. A. L.
Adv.:
Nery Alvarenga OAB-RO 470-A
R.:
M. R. R.
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO,
JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.
267, Inc. III, do CPC.
Autorizo o eventual levantamento de peças pela
parte que os juntou, com cópia nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida à fl.11.
Registre se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 24 de Agosto de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2006.020116-8 (Exoneração
de Pensão Alimentícia)
A.:
M. L. F. da S.
Adv.:
Sebastião de Castro Lima OABAC 1640
R.:
A. F. da S.
Adv.:
Francisco José da Silva Ribeiro
OAB-RO 1170
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e declaro
extinta a obrigação do autor de prestar alimentos
em favor da requerida, bem como determino a
imediata cessação dos descontos; e, por fim,
extingo o processo com resolução de mérito na
forma do artigo 269, inciso I do Código de
Processo Civil, o que faço pelas razões expostas
acima.
Oficie se ao órgão empregador (fl.13) para a
cessação definitiva imediata dos descontos e
depósitos em favor da requerida.
Condeno a parte requerida no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios em
favor do patrono da parte autora, que, com base
no art. 20, §§s 3º e 4º do CPC, considerando o
zelo da profissional, a natureza e importância
da causa, e o efetivo trabalho realizado, fixo em
R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Publique se. Registre se. Intimem se.
Transitada em julgado e procedidas as diligências
necessárias, arquive se.
Porto Velho, 29 de Agosto de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2005.000861-6 (Execução de
Prestação Alimentícia)
A.:
F. A. de O. rep. p/ L. L. L. de O.
Adv.:
Ednilce Dantas da Silva OAB-RO
569
R.:
J. M. C.
Adv.:
Francisco Valdeque de Oliveira OABRN 2.122
SENTENÇA: (...)
ISTO POSTO,
JULGO EXTINTO o presente feito, firme no Art.
267, Inc. III, do CPC.
Autorizo o eventual levantamento de peças pela
parte que os juntou, com cópia nos autos.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 30
12-09-2007
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida à fl.11.
Registre se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 24 de Agosto de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
—————————————————————
Proc.:
001.2007.017392-2 (Conversão
Consensual de Separação em Divórcio)
A.:
G. J. L. R. e outro
Adv.:
Francisco Pinto de Souza OAB-RO
923
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e por
conseqüência, CONVERTO EM DIVÓRCIO A
SEPARAÇÃO JUDICIAL.
O cônjuge virago permanecerá com o nome de
casada, conforme a averbação na certidão de
casamento de fl. 14.
Sem outras custas e sem honorários.
Transitada em julgado, expeçam se os mandados
necessários e arquivem se.
Publique se. Registre se. Intime se.
Porto Velho, 23 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
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Proc.:
001.2007.015381-6 (Separação
Judicial Consensual)
A.:
K. S. de S. e outro
Adv.:
Elenrrizia Schneider da Silva OABRO 1748 e outros
SENTENÇA: (...) POSTO ISTO,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a convenção de separação judicial
consensual celebrada pelos cônjuges acima
identificados e constantes das cláusulas
consignadas na petição inicial de fls. 03/06 e
aditamentos de fls. 17/23, e, declaro cessados
os deveres de coabitação e fidelidade recíproca,
bem como o regime matrimonial de bens, e sem
que haja partilha de bens, posto que nada fora
adquirido na constância do casamento.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida.
O cônjuge virago voltará a usar o nome de
solteira.
Publique se. Registre se. Intimem se
Após o trânsito em julgado expeça se o
necessário e arquivem se com as devidas baixas.
Porto Velho, 23 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
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Proc.:
001.2007.012087-0 (Guarda)
A.:
D. R. L. e outros
Adv.:
Lena Claúdia Brasil OAB-RO 1056
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, conforme
as razões expostas acima.
Após o trânsito em julgado e as formalidades
pertinentes, arquive se.
Sem outras custas e sem honorários.
P.R.I.C.
Porto Velho, 23 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:
001.2007.011186-2 (Alimentos)
A.:
P. de T. F. G.
Adv.:
Alessandra Elaine Matuda OAB-RO
1713 e outros
R.:
I. D. F.
Adv.:
Arly dos Anjos Silva OAB-RO 3616
e outros
SENTENÇA: (...) ISTO POSTO,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO e condeno I. D. F. no pagamento de
alimentos em favor de P. de T. F. G., em valor em
10% (dez por cento) de seus rendimentos
líquidos, descontados os impostos por força de
lei, incidentes sobre 13º salário, abatidos apenas
os impostos compulsórios por força legal,
excluídos salários família que devem ser
totalmente repassados ao(s) beneficiário(s) a
serem descontados em folha de pagamento e
depositados em conta a ser aberta pela
Escrivania.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade deferida à parte autora, a qual
também defiro à parte requerida conforme
pleiteado na contestação (fl.39/44), bem como
em virtude da sucumbência recíproca.
Oficie se ao empregador (fls.46) para os
descontos e depósitos em conta a ser aberta
pela Escrivania.
Publique se. Registre se. Intimem se.
Cumpra se. Oportunamente arquive se.
Porto Velho, 27 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
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Proc.:
001.2007.007907-1 (Alvará
Judicial)
A.:
M. N. da S. e outros
Adv.:
Wolmy Barbosa de Freitas OAB-RO
3.421
SENTENÇA: (...) Atento ao que
consta dos autos, à prova de existência de
dependentes do falecido titular dos créditos
habilitados perante o órgão empregador (fl.16)
legitimando os requerentes a postular os valores,
e à prova da existência do referido crédito
(fls.17), defiro o pedido inicial e autorizo os
requerentes M. N. DA S., L. DA S. P. e L. DA S. P.,
na qualidade de dependentes do falecido, a
proceder o saque do crédito referentes ao saldo
do SICOOB (Sistema de Cooperativas de Crédito
do Brasil), em partes iguais, correspondentes a
1/3 (um terço), em nome dos mesmos, constante
do extrato de fl. 17, desta cidade, em nome do
“de cujus” C. A. P. DA S., falecido em 17.05.2006.
Considerando a natureza do crédito, conforme
fl.09, respectivamente, dispenso a prestação de
contas.
Expeça se alvará com prazo de 30 dias,
arquivando se após.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade já deferida à fl. 18.
P.R.I.C.
Porto Velho, 24 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
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NÚMERO
170
ANOXXV
Proc.:
001.2007.011936-7 (Conversão
Litigiosa de Separação em Divórcio)
A.:
J. R. da C.
Adv.:
Aldenízio Custódio Ferreira OABRo 1.546 e outros
R.:
E. de J. B.
SENTENÇA: (...) POSTO ISTO,
homologo o pedido de desistência e DECLARO
EXTINTA o feito firme nos termos do artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Autorizo eventuais levantamentos de
documentos, com exceção da procuração,
mediante cópia e recibo nos autos.
Sem custas e sem honorários diante da
gratuidade requerida à fl. 05.
Registre se. Intimem se.
Após arquive se independentemente de trânsito
em julgado.
Porto Velho, 29 de Agosto de 2007.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
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Proc.:
001.2007.003340-3 (Modificação
de Guarda)
A.:
J. Z. De O.
Adv.:
Neydson dos Santos Silva OAB-RO
1.320
R.:
J. C.
Adv.:
Lúcio Afonso da Fonseca Salomão
OAB-RO 1063
SENTENÇA: (...) Isto posto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para deferir à
genitora J.Z.DE O. a guarda exclusiva de sua
filha, H.H.Z.C., não havendo necessidade de
lavratura de termo, tendo em vista que a
requerente é a genitora da menor, o que se faz
pelas razões expostas na fundamentação acima.
Fixo o regime de visitas nos termos da
fundamentação acima.
Conseqüentemente julgo extinto este feito, após
conhecer lhe o mérito, consignando a não
ocorrência do trânsito em julgado material ante
o que dispõe o artigo 35 do Estatuto da Criança
e do Adolescente. Publique se. Registre se. Intime
se. Após, o trânsito em julgado formal, arquive
se.
Condeno a parte requerida ao pagamento de
custas e honorários advocatícios observando o
grau de zelo do profissional, o lugar de prestação
do serviço, a natureza e a importância da causa,
o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para os serviços, os quais fixo em R$
500,00 (quinhentos reais).
Porto Velho, 15 de Agosto de 2007.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito
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Proc.:
001.2007.005637-3 (Investigação
de Paternidade c/c Alimentos)
A.:
V. M. da S. rep. p/ F. M. da S.
Adv.:
Defensoria Pública
R.:
C. H. T. H.
Adv.:
Izidoro Celso Nobre da Costa OABRO 3361
FINALIDADE: Intimar a parte
requerida para tomar ciência do resultado do
exame de DNA
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
Proc.:
A.:
Adv.:
2.701
NÚMERO
170
001.2007.007187-9 (Inventário)
M. P. L.
Francisco Carlos do Prado OAB-RO
FINALIDADE: Intimar o procurador
da parte autora para manifestar sobre o despacho
de fls 42, item 7.
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EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) DIAS
DE: AMADEU GOMES GUIMARÃES, brasileiro,
desquitado, encontrando-se em lugar incerto e
não sabido.
FINALIDADE: CITAR a parte requerida para os
termos da presente ação, advertindo-a que o
prazo para contestação é de 15 (quinze) dias e
será contado a partir da publicação deste, bem
como à ausência de resposta presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos alegados na
inicial (arts. 285 e 319, CPC),
Processo: 001.2007.019146-7
Classe: Conversão Litigiosa de Separação em
Divórcio
Parte Autora: L. R. G.
Advogado: Defensoria Pública
Parte Requerida: A. G. G.
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 30 de agosto de 2007.
Escrivão: Gualter Fabrício M. Cruz
Tânia Mara Guirro
Juíza de Direito
2º Cartório de Família
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.015072-5
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:R. da S. N.
Advogado:Marcel Reis Fernandes ( OAB/
AC2.069)
Requerido:E. F. e S.
Advogado:Terezinha de Andrade Silva (OAB/RO
1965)
Despacho: FLS. 355 ITEM 1. Não recebo o
presente recurso de apelação, diante da
intempestividade de sua interposição, conforme
se depreende da certidão retro. 2. Observadas
as cautelas e formalidades legais, arquivem-se.
Porto Velho, RO, 10 de setembro de 2007.
ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.007128-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:I. G. P. M.
Advogado:Arileide Pereira do Nascimento (OAB/
RO 3104)
Requerido:M. A. M.
Advogado: Defensoria Pública (OAB/DF)
Sentença: FLS. 32/34. ...
Ante o exposto e
por tudo o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido e, em conseqüência, decreto
a separação judicial de Ize Gabriela Pinto
Moreira e Marcos Alves Moreira. O cônjuge
virago voltará a usar o nome de solteira.
O requerido pagará, a título de alimentos à filha,
30% do salário mínimo, incidentes inclusive
sobre o 13º salário e eventuais verbas
rescisórias. Os descontos referentes à pensão
alimentícia somente não incidirão sobre as
deduções obrigatórias por lei, diárias, horas
extras, verbas para deslocamentos e FGTS. Por
economia processual, se o requerido passar a
trabalhar como autônimo, pagará a título de
alimentos à filha, 30% do salário mínimo, que
deverão ser depositados em conta bancária de
titularidade da representante da menor, ou
entregue diretamente, mediante recibo, até o
dia 15 de cada mês. Face a natureza da causa
e dos elementos constantes nestes autos,
concedo a gratuidade ao réu, ficando o mesmo
isento do pagamento das custas e da verba
honorária.
Transitada esta em julgado,
expeça-se o mandado de averbação e após,
observadas as cautelas legais, arquivem-se.
Expeça-se o necessário. P. R. I. C.
P o r t o
Velho, 23 de agosto de 2007. A N T O N I O
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
JUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI
Proc.:001.2007.018996-9
Ação:Conversão Consensual de separação em
divórcio
Requerente: A. A. M. F. L. J. de S. A.
Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno
(RO 1.013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798),
Sentença: FLS. 17
É o relatório. D E C I D
O. Considerando satisfeitas as exigências
legais, pois a separação data mais de um ano e
não foi
noticiado descumprimento
de
obrigações porventura assumidas na separação
(art. 36, parágrafo único, I e II da Lei nº 6.515/
77), converto em divórcio a separação dos
requerentes com fundamento no art. 35 da Lei
nº 6.515/77. Custas, despesas processuais e
honorários advocatícios pelos requerentes,
sem arbitramento desta última verba, eis que o
requerimento conjunto faz presumir ajuste
particular. Transitada esta em julgado, pagas as
custas, expeça-se mandado de averbação e
arquive-se. P. R. I. C. Porto Velho, 05 de setembro
de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.020039-3
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:M. A. F. R.
Advogado:Erivaldo Monte da Silva (RO 1247)
Requerido:A. L. V. F. R.
Despacho:fls. 32. Intime-se o autor para juntar o
título executivo que fixou os alimentos, em 10
dias, sob pena de indeferimento.
P o r t o
Velho, 10 de setembro de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.019909-3
Ação:Separação judicial litigiosa
Requerente:G. R. de S. R.
Advogado:Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Requerido:J. F. R.
Despacho: fls. 12 . R. A. As ações de separação
e ação de alimentos, por terem procedimentos
próprios, ritos distintos entre si e, principalmente,
por terem partes diferentes, a teor do artigo 292,
do CPC, não podem ser cumuladas. Com efeito
o festejado Theotonio Negrão, in Código de
Processo Civil e legislação processual em vigor,
12-09-2007
B
- 31
36 ed. - São Paulo: Saraiva, colaciona em nota
de rodapé no dispositivo legal supra citado (fls.
402), o seguinte aresto:
“Não podem ser
cumuladas:
- ação revisional de alimentos,
proposta pelo filho (sujeita ao procedimento da
Lei 5.478/68), com ação, proposta pela mãe, de
revisão de pensão alimentícia, fixada em
separação por mútuo consentimento e sujeita
ao procedimento ordinário (Bol. AASP 1.681/63)
Como a ação de alimentos tem como parte os
filhos do casal e não sua representante legal,
deverá ser interposta em ação própria. Isto posto,
DIGA a autora por qual das ações pretende o
prosseguimento. Caso a autora opte pelo
prosseguimento com a ação de alimentos deverá
adequar o pólo ativo da demanda. tudo no prazo
de dez dias, sob pena de indeferimento. Intimese e Cumpra-se.Porto Velho, RO, 10 de setembro
de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de
Direito
Proc.:001.2007.020225-6
Ação:Execução de título judicial
Exequente:C. R. M.
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires
(OAB/RO 263E),
Executado:W. T. dos S. F.
Despacho: fls. 07 item 1. Intime-se a requerente
para, em 10 dias, emendar a inicial, nos
seguintes termos: 1.1. qualificar as partes; 1.2.
juntar procuração; 1.3. juntar título executivo
judicial. Tudo, sob pena de indeferimento. 2.
Certificando-se, conclusos. Porto Velho, 10 de
setembro de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,
Juiz de Direito
Proc.:001.2007.015886-9
Ação:Revisional de alimentos
Requerente:T. N. V.
Advogado:Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)
e outros
Requerido:C. R. N. V.
Decisão: fls. 16/17. I- Indefiro a gratuidade
pleiteada pela parte autora, pois não
comprovada a insuficiência de recurso, não há
que se falar na benesse da gratuidade. Aliás, há
entendimento pretoriano nesse sentido. Vejase: ... II- Intimem-se os requerentes para, no
prazo de 10 dias, recolha as custas processuais,
sob pena de indeferimento. Intime-se. Porto
Velho, 10 de setembro de 2007. ANTONIO
FELICIANO POLI, Juiz de Direito
Proc.:001.2007.017568-2
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:J. de S. F.
Advogado:Neri Martinelli (OAB/RO 1889)
Executado:G. F. B.
Despacho: fls. 14 item 1. Em entendimento
pretoriano, firmou-se que a execução com
fundamento no artigo 733 do Código de Processo
Civil é cabível apenas quanto aos três (03)
últimos meses em atraso (considerando-se a
data da propositura da ação executiva). Desta
forma, intime-se a parte exeqüente para
adequação do pedido, em dez (10) dias, sob pena
de indeferimento da Inicial. 2.Concedo a
gratuidade , Juiz
de
Direito
CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 32
12-09-2007
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2007.018440-1
Ação: Alimentos provisionais
Requerente: M. do S. L. R.
Advogado: Anderson Nery Silva (OAB/RO 2799)
Requerido: R. A. S.
Despacho de fls. 15: Vistos etc... 1. Defiro a
gratuidade processual. 2. Ante a falta de
elementos suficientes a ensejar o acolhimento
do pedido de alimentos provisórios, indefiro-os.
3. Designo audiência de conciliação para o dia
19 de outubro de 2007, às 11:15 horas. 3.1. CITESE e INTIME-SE o requerido para comparecer à
audiência supra designada, e lá querendo, se
não houver acordo, conteste o pedido, desde
que o faça por intermédio de advogado, do qual
deverá estar acompanhado, sob pena de
confissão e revelia onde presumir-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial. 4.
INTIMEM-SE. PV, 23/08/07 (a.) Flávio Henrique
de Melo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.018438-0
Ação: Alimentos
Requerente: J. M. da S.
Advogado: Carlos Frederico Meira Borre (OAB/
RO 3010)
Requerido: L. V. B. da S. M.
Despacho de fls. 13: Vistos. 1. Cite-se o
requerido para receber o valor ofertado ou
contestar. 2. Designo audiência de conciliação
para o dia 15 de outubro de 2007, às 11:00 horas.
3. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para
comparecer à audiência supra designada, e lá
querendo, se não houver acordo, conteste o
pedido, desde que o faça por intermédio de
advogado, do qual deverá estar acompanhado,
sob pena de confissão e revelia onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
PV, 22/08/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.018228-0
Ação: Alimentos
Requerente: L. de O. T.
Advogado: Patricia Oliveira Holanda Rocha
(OAB/RO 3582)
Advogado: Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363 B)
Requerido: W. R. A. T.
Despacho de fls. 18: Vistos. 1. Cite-se o
requerido para receber o valor ofertado ou
contestar. 2. Designo audiência de conciliação
para o dia 08 de outubro de 2007, às 10:45 horas.
3. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para
comparecer à audiência supra designada, e lá
querendo, se não houver acordo, conteste o
pedido, desde que o faça por intermédio de
advogado, do qual deverá estar acompanhado,
sob pena de confissão e revelia onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
PV, 22/08/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 001.2007.014277-6
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: J. A. C. D. A. C.
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Executado: J. S. P. da C.
Certidão de fls. 20: Certifico para os devidos fins
que, em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço
a intimação do autor, para se manifestar sobre a
certidão de fls. 19v. Por ser verdade dou fé. PV,
06/09/2007 (a.) Sonia Maria Dalmédico
Fernandes - Chefe de Cartóriio
Proc.: 001.2007.016042-1
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: S. F. M. N.
Advogado: Ana Geralda Martins de Siqueira
(OAB/RO 918)
Requerido: I. S. M. S. J. F. R. M. T. R. M.
Despacho de fls.33: Vistos. 1.Considerando a
natureza desta causa designo audiência para
conciliação dos litigantes para o dia 22 de
outubro de 2007, às 11:00 horas. 2.CITE-SE e
INTIMEM-SE, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência
supra designada, e que não sendo esta
contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. PV,
23/08/2007 (a.) Flávio Henrique de Melo - Juiz
Substituto
Proc.: 001.2007.017078-8
Ação: Homologação de acordo (família)
Requerente: M. do S. V. C. R. S.
Advogado: Margarida dos Santos Melo (RO 508)
Adv.: Anderson Claudio de Melo Machado OAB/
RO 1437
Sentença de fls. 23: Vistos etc. Para surtir seus
jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de
vontade firmado entre as partes às fls. 03/05,
cujas condições se regerão conforme pactuado.
Expedidos os ofícios e certidões pertinentes,
arquive-se com as anotações respectivas. P.R.I.C.
PV, 28/08/2007. (a.) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto
NÚMERO
170
ANOXXV
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO
951) - UNIRON
Requerido: J. A. V.
Despacho de fls.12: Vistos etc... 1. Defiro a
gratuidade processual. 2. Atento a prova da
filiação e aos demais elementos constantes dos
autos, defiro os alimentos provisórios que fixo
em 30% (trinta por cento) do salário mínimo,
devidos a partir da citação do requerido. 2.1.
Oficie-se o empregador, se for o caso, para que
proceda ao desconto diretamente em folha de
pagamento do requerido, da parcela alimentar
referida, entregando-a à disposição da
representante dos requerentes, bem assim, a
informar os valores dos salários percebidos pelo
requerido. 3. Designo audiência de conciliação
para o dia 01 de outubro de 2007, às 11:15 horas.
3.1. CITE-SE e INTIME-SE o requerido para
comparecer à audiência supra designada, e lá
querendo, se não houver acordo, conteste o
pedido, desde que o faça por intermédio de
advogado, do qual deverá estar acompanhado,
sob pena de confissão e revelia onde presumirse-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial.
4. INTIMEM-SE. PV, 21/08/2007 (a.) Flávio
Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.:001.2007.010005-4
Ação: Inventário
Requerente: Rosemires Pereira Maciel
Advogado: Ademir Antônio de Oliveira Alencar
(OAB/RO 2998)
Requerido: R. P. L.
Edital: Fica a parte Autora, por via de seu
Advogado(a), no prazo de 05 dias, intimada a
retirar Edital expedido, bem como, no prazo de
10 dias, comprovar sua publicação.
Sentença de fls. 30: Vistos. Considerando os
documentos apresentados as fls. 25/26 e ainda
a ausência de manifestação do executado (fls.
29), julgo extinto este feito, com fundamento no
art. 794, inc. I, do Código de Processo,
determinando o seu conseqüente e imediato
arquivamento, após as anotações e formalidades
pertinentes. Publique-se. Registre-se. Cumprase. P.V., 28/08/2007. (a.) Flávio Henrique de Melo
- Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.016558-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: A. C. de S. C. J.
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Advogado: Marcelino Maciel Mazalli (OAB/RO
946)
Executado: M. M. de M. S.
Advogado: orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30 B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO
633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Roni Alencar Almeida (OAB/
RO 1506)
Advogado: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO
998)
Advogado: Andréia Cristina Nogueira (OAB/RO
1237)
Advogado: Jacimar Pereira Rigolin (OAB/RO
1740)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO
2720)
Advogado: Jorge Felipe Costa de Aguiar dos
Santos (OAB/RO 2844)
Proc.: 001.2007.017926-2
Ação: Alimentos
Requerente: L. de S. V. L. de S. V.
Advogado: Lady Laura de Oliveira (OAB/RO
2446) - UNIRON
Despacho de fls. 37: Vistos, Intimem-se as partes,
através de seus patronos, para que exarem suas
assinaturas no acordo entabulado (fls.33/34),
devendo ainda reconhecer firma das mesmas.
Após, volvam-me conclusos. PV, 23/08/2007 (a.)
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.006151-2
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: W. E. S. O.
Advogado: Defensoria Publica
Executado: L. A. de O.
Adv.: Maria Eugenia de Oliveira OAB/RO 494A
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
Proc.: 001.2007.001480-8
Ação: Alimentos
Requerente: H. J. S. G.
Advogado:Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)
Advogado: Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Requerido: R. A. G.
Advogado: Defensoria Pública
Sentença de fls. 53/55:... Isto posto, e por tudo
mais que dos autos constam, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para
condenar o requerido R. A. G. a prestar alimentos
mensalmente ao autor H. J. S. G. no valor
equivalente a 70% (setenta por cento) do salário
mínimo mensal, a serem depositados em conta,
em nome da genitora do autor, até o 5º dia útil
de cada mês. Em consequência, EXTINGO o feito,
com julgamento de mérito, na forma do art. 269,
I, do Código de Processo Civil. Condeno o
requerido ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios da parte autora, que
fixo em R$ 380,00 (trezentos e oitena reais), com
fulcro no art. 20, § 4º, do CPC. Após o trânsito
em julgado, e feitas as anotações pertinentes,
arquive-se. Registre-se. Publique-se. Intimemse. P.V., 28/08/2007. (a.) Flávio Henrique de Melo
- Juiz Substituto
Proc.: 001.2007.013984-8
Ação: Interdição e curatela
Interditante: J. S. de L.
Advogado: Aliadne Bezerra Lima Felberk de
Almeida (OAB/RO 3655)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO
982)
Interditado: N. S. de L.
Sentença de fls. 50/51: 3. .. Ante o exposto, e
por tudo mais que dos autos constam, DECRETO
A INTERDIÇÃO de N. S. DE L., declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo
1.775, parágrafo 1º do mesmo códex, nomeiolhe Curador a requerente. 3.1. Na forma do artigo
1.184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo Civil,
publique-se esta decisão por três vezes apenas
no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo
9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a
presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/
73). P.R.I.C. P.V., 28/08/2007. (a.) Flávio Henrique
de Melo - Juiz Substituto
Proc.: 001.2003.021310-9
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: A. C. P. G. S. T. P. G.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: J. D. da S. I. M. D. da S.
Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Adv.: Jeová Rodrigues OAB/RO 1495
Despacho de fls. 74: Vistos. Considerando a
petição de fls. 73, designo o dia 25 de setembro
de 2007, às 16:00 horas, para a coleta do material
hematológico para a realização do DNA.
Intimem-se por mandado. PV, 29/08/2007 (a.)
Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
DIÁRIO DA JUSTIÇA
4ª Vara de Família
4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões
Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro Naujorks
Neto
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE : ANGELICA ALVES DOS
SANTOS, brasileiro(a), residente e domiciliado(a)
nesta cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que LUCIA HELENA ALVES DOS SANTOS move,
decretando a interdição de ANGELICA ALVES
DOS SANTOS conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “ Vistos e etc... “Julgo
procedente o pedido e nomeio curador para
todos os atos da vida civil da interditada sua
mãe, Lúcia Helena Alves. Sentença com resolução
do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC.
Com o transito em julgado, expeça-se o
necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas.
P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”
Processo: 001.2006.013643-9
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora :LUCIA HELENA ALVES DOS
SANTOS
Interditando (a): ANGELICA ALVES DOS SANTOS
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
12-09-2007
B
- 33
Processo: 001.2006.025237-4
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora :ROSINEIDE VIEIRA DE AZEVEDO
Interditando (a): RIVALDO VIEIRA DE AZEVEDO
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 08 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: EDGLEY ROSA AMORIM,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta
cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que GUINALVA DE ANDRADE ROSA e EDNAR
ROSA AMORIM DE OLIVEIRA move, decretando
a interdição de EDGLEY ROSA AMORIM
conforme se vê da sentença a seguir transcrita:
“Vistos e etc... Julgo procedente o pedido de
substituição e nomeio como nova curadora para
todos os atos da vida civil da interdita sua irmã,
Ednar Rosa Amorim. Sentença com resolução
de mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC.
Com o transito em julgado, expeça-se o
necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas.
P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 04 de maio de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de
Direito”
Porto Velho, 08 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: RIVALDO VIEIRA DE AZEVEDO,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta
cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que ROSINEIDE VIEIRA DE AZEVEDO move,
decretando a interdição de RIVALDO VIEIRA DE
AZEVEDO conforme se vê da sentença a seguir
transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o
pedido e nomeio curadora para todos os atos da
vida civil do interditado sua irmã, Rosineide
Vieira de Azevedo. Sentença com resolução do
seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC.
Com o transito em julgado, expeça-se o
necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas.
P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 12 de abril de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de
Direito”
Processo: 001.2006.025880-1
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : GUINALVA DE ANDRADE ROSA e
EDNAR ROSA AMORIM DE OLIVEIRA
Interditando (a): EDGLEY ROSA AMORIM
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 08 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: MARIA JOANA DE OLIVEIRA,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta
cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA, move,
decretando a interdição de MARIA JOANA DE
OLIVEIRA conforme se vê da sentença a seguir
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 34
12-09-2007
transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente o
pedido e nomeio curadora para todos os atos da
vida civil da interditada sua mãe, Maria de
Oliveira de Souza. Sentença com resolução do
seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC.
Com o transito em julgado, expeça-se o
necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas.
P.R.I. e Cumpra-se. Porto Velho, 18 de maio de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de
Direito”
Processo: 001.2007.003581-3
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : MARIA DE OLIVEIRA DE SOUZA
Interditando (a): MARIA JOANA DE OLIVEIRA
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 08 de agosto de 2007.
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO E CURATELA
PRAZO: 30 (trinta) DIAS
INTERDIÇÃO DE: MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA,
brasileiro(a), residente e domiciliado(a) nesta
cidade.
FINALIDADE: FAZ SABER a todos quantos o
processado por este Juízo e Cartório da 4ª Vara
de Família, aos termos da Ação de Interdição,
que VERÔNICA MARIA COUTINHO DA SILVA
move, decretando a interdição de MARIA JOSÉ
LIRA DA SILVA conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “Vistos e etc... Julgo procedente
o pedido e nomeio curadora para todos os atos
da vida civil da interditada sua filha, Verônica
Maria Coutinho da Silva. Sentença com resolução
do seu mérito, na forma do artigo 269, I, do CPC.
Com o transito em julgado, expeça-se o
necessário (artigo 1184, do CPC). Sem custas.
P.R.I e Cumpra-se. Porto Velho, 15 de junho de
2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto. Juiz de
Direito”
Processo: 001.2006.024570-0
Classe: Interdição e Curatela
Parte Autora : VERÔNICA MARIA COUTINHO DA
SILVA
Interditando (a): MARIA JOSÉ LIRA DA SILVA
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,
1728, Jardim América, Porto Velho-RO.
Porto Velho, 09 de agosto de 2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Jassi Terezinha M. de Almeida
Escrivã Judicial
170
ANOXXV
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim
América. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904300.
E- mail : [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.:001.2006.026964-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Ebenezer Transporte e Turismo Ltda
Advogado:Luciana Medeiros Borges de Camargo
Costa Fernandes (OAB/RO 2201)
Executado:Apolo Refrigeração e Transportes Ltda.
- Me
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.014070-3
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Associação Rondoniense de Ensino
Superior - ARES
Advogado:David Alves Moreira OAB/RO 299B
Requerido:Suely Freitas de Siqueira
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.008555-1
Ação:Ação monitória
Requerente:Luiz Alberto Donzelli Pinheiro
Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/
RO 1170)
Requerido:Roque dos Santos da Cruz
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.000583-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Sandra da Costa Rodrigues Me
Advogado:Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO
3208)
Requerido:Selda dos Santos Medinas
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Escrivã Judicia: Jassi Therezinha M. de Almeida
Adolfo Theodoro Naujorks Neto
Juiz de Direito
NÚMERO
Proc.:001.2006.012915-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:União das Escolas Superiores de
Porto Velho - Unipec
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:João Batista Marques
Proc.:001.2006.019324-6
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Trescinco Administradora e
Consórcio S/C Ltda
Advogado:Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A),
Ivanilson Lucas Cabral ( OAB/RO 1104)
Requerido:Hilton Gonçalo dos Santos
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.019833-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco da Amazônia S/A
Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO
1096)
Executado:Adevaldo Vieira Macedo
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.005332-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894)
Requerido:Centrais Eletromecânica Ltda - Me
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.002027-1
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Jackson Mendes de Almeida
Advogado:Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/
RO 2598)
Requerido:Miguel Inácio de Souza
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2006.026305-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Gmac S/a
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
Requerido:Claudio Torres Fernandes
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
Proc.:001.2005.006061-8
Ação:Indenização
Requerente:Thelma Regina Vieira Marques
Advogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli
(OAB/RO 363B)
Requerido:Empesa Alto Madeira Ltda EPP
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2005.019436-3
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:P S Caldas - Me
Certidão do Oficial de Justiça:Fica a parte Autora,
por via de seu Advogado(a), no prazo de 05 dias,
intimada a se manifestar sobre a certidão do(a)
Oficial de Justiça
Proc.:001.2004.011103-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:SB Comércio Ltda
Advogado: Leandro Cavol OAB/RO 473A
Requerido:Clenir Peixoto Mota
Certidão do Oficial de Justiça: Fica a parte
Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a
certidão do(a) Oficial de Justiça
Proc.:001.2007.018529-7
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Tania Maria Daniel Alves
Advogado:Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553)
Requerido:Jose Alves Feitosa
Despacho fl. 19: 1) Cite-se e intime-se a parte
ré, nos termos dos art. 277 e 278 do CPC, para
comparecer a audiência de conciliação e
saneamento do feito no dia 13/02/2008_, às
9:00_h, onde poderá oferecer defesa. 2) Na
solenidade deverão comparecer as partes com
seus respectivos advogados ou prepostos com
poderes para transigir. 3) Intime-se. Porto Velho,
23/08/2007. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.:001.2003.015184-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:A. & J Supermercado
Advogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/
RO 2035)
Requerido:Mercanorte
Comercio
e
Representacoes Ltda
Advogado: João Zaniboni OAB/RO 187A
Despacho fl. 148:Mantenho a decisão de fls. 141,
item 1, no que se refere ao indeferimento do
pedido de fls. 139/140. Intime-se o credor para
dar efetivo andamento ao feito em 5 dias, sob
pena de extinção. pvh, 24/08/2007. Jorge Luiz
dos Santos leal. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2007.008911-5
Ação:Indenização
Requerente:Manoel Silva dos Santos
Advogado:Fábio Viana Oliveira (OAB/RO 2060)
Requerido:Lourdes Teodoro Munhoz
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/
RO 597
Despacho fl. 198: (...) intimem-se as partes para
especificarem provas, indicando a necessidade
e utilidade, em 5 dias. Cientes os presentes.
Nada mais.”JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2006.024339-1
Ação:Indenização
Requerente:Maria Anacleta Privado Santos
Advogado: Alex Mota Cordeiro OAB/RO 2258
Requerido:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado: Wyliano Alves Correia OAB/RO 2715
Despacho fl. 97: (...) intimem-se as partes para
se manifestarem em 5 dias. Cientes os presentes.
Nada mais.”JORGE LUIZ DOS SANTOS LEALJuiz de Direito
Proc.:001.2006.008795-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Sebastiana Marinho Falcão
Advogado:Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/
RO 2582), Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/
RO 1683)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/
RO 635
Despacho fl. 147:1.
Com
razão
o
peticionante (fls. 139/117). Não houve
condenação em honorários e em custas
processuais, face ao deferimento da assistência
judiciária gratuita (fls. 17/23), não havendo o
que se falar em execução de sentença. 2.
Sendo assim, defiro o desbloqueio imediato das
contas bancárias dos autores/vencidos, com
urgência.3.
Após, dê-se baixa e arquivemse os autos, oportunizando ao Credor que,
cumpridas as exigências legais e comprovando
a alteração da situação financeira dos autores,
proponha ação de execução de sentença nos
termos da legislação vigente.4.
Intimem-se.
Proc.:001.2007.005671-3
Ação:Notificação
Requerente:José Cristiano Pinheiro
Advogado:José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529
Requerido:Jornal Folha de Rondônia
Despacho: (...) entregue-se os autos a parte
autora, observadas as formalidades legais.
Intimem—se. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de
direito.
Proc.:001.2004.003482-7
Ação:Ação ordinária
Requerente:Adilson Gomes Rodrigues
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO
816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843),
Aleksandra Ricardo de Freitas (OAB/RO 2072)
Requerido:Bruna Modas, Central Moveis,
Losango Promoções de Vendas Ltda
12-09-2007
B
- 35
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281,
Flávio Gaspar de Carvalho Júnior OAB/RO e
Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 843
Despacho fl. 216:Já houve a transferência dos
valores bloqueados (210/211). Dessa forma,
intime - se o credor para se manifestar,
requerendo o que entender de direito, em 5 dias.
Certifique a escrivania se houve embargos. Porto
Velho, 22/08/2007. Jorge Luiz dos Santos Leal.
Juiz de Direito
Proc.:001.2002.011543-0
Ação:Execução provisória
Exequente:Raimundo Carmo de Sá, Gelvina
Rodrigues de Sá
Advogado:Odair Martini (OAB/RO 30B) e Welser
Rony Alencar Almeida OAB/RO 1506
Executado:Otino José de Araújo Freitas, Santiago
Ramon Gisbert Banus, Elenir Alves de Almeida
Despacho fl. 425:Intime-se o Credor para se
manifestar, requerendo o que entender de direito,
no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 22/08/
2007. Jorge Luiz dos Santos Leal. Juiz de Direito
Proc.:001.2006.006148-0
Ação:Ação monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de
Rondônia - Uniron
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido:Vanda Umbelino da Silva
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2006.014184-0
Ação:Ação monitória
Requerente:Aldeota
Empreendimentos
Imobiliário Ltda
Advogado:Olivia Alves Moreira (AOB/RO 2212)
Requerido:Raimunda Lima do Nascimento
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2003.004816-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Banco do Brasil S/a Agencia
Amazonas
Advogado:Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198
Requerido:Elzio Admir Brugnari
:Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2006.002914-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Drogaria Nacional Ltda
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Executado:Condor Vigilância e Segurança Ltda
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 36
12-09-2007
Proc.:001.2004.001645-4
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Supermercado Super Bem
Advogado: Leandro Cavol OAB/RO 473A
Requerido: Juliana Menezes da Silva
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2007.001342-9
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Plano Incorporadora e Construtora
Ltda
Advogado: José Bernardes Passos Filho OAB/
RO 245B
Executado:Raimundo Mariano da Silva
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2001.001892-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente: Walter Gustavo da Silva Lemos
Advogado:Waler Gustavo da Silva Lemos OAB/
RO 655A
Requerido:Maria Mazarelo Cabral Soares
Carvalho
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2006.014271-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Claudio Rocha Cardozo
Advogado:Rosilene Pedreira da Silva Bezerra
(OAB/RO 2418)
Requerido:Maria Lázara Alves Lopes, João Lopes
Sobrinho, Margareth Alves Lopes
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2006.012121-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/
RO 602)
Executado:Alda Inês de Barros Assis
:Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2004.020819-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Amazongás - Distribuidora de Gás
Liquefeito de Petróleo Ltda
Advogado:Joselia Valentim da Silva (OAB/RO
198), Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis
Cavalini (OAB/RO 1248), Rejane Isley Corrêa
Hugatt (OAB/RO 2449)
Executado:Regina Conceição de Aguiar-me
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANOXXV
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2004.019804-8
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Instituto Maria Auxiliadora
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros OAB/
RO 3015
Requerido:Francismar Landi Silva
Proc.:001.2003.002551-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Inspetoria Salesiana Missionária da
Amazônia Colégio Dom Bosco
Advogado:Francisco Anastácio Araújo Medeiros
(OAB/RO 1081)
Executado:Sirlei Maria Lima Cantanhede
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2004.014656-0
Ação:Execução de título judicial
Requerente: Josimar de Oliveira Muniz
Advogado: Josimar de Oliveira Muniz OAB/RO
912
Requerido:Silvio Barbosa Machado, Katia
Christina Menezes Machado
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2002.013590-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Aldeota
Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
Advogado:Fábio Antônio Moreira ( OAB/RO 1553)
Executado:Olinda Gilmara Soares Barata
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2003.004867-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Valmir Alves da Silva, Valdenir
Pinheiro da Silva
Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior
(OAB/RO 1111)
Requerido:Natalino de Matos, Alan Braga da
Silva
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2006.002734-6
Ação:Ação monitória
Requerente:Uniron - Faculdade Interamericana
de Porto Velho
Advogado:José Ademir Alves ( oab/ro 618)
Requerido:Marília Paula dos Santos Macedo
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2002.017071-7
Ação:Execução de título judicial
Declarante:Gasparelo & Souza Ltda
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Declarado:Embrasil - Editora Brasileira de Listas
Telefônicas Ltda
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2006.007630-4
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Alcides Rodrigues da Silva
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2006.020058-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Irmãos Domingues Ltda
Advogado:Adriana Emerick de Paiva (OAB/RO
2207)
Executado:Maria Auxiliadora Teles do
Nascimento
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.1999.001378-3
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:S. B. Comércio Ltda
Advogado: Leandro Cavol OAB/RO 473A
Executado:Drogaria Central Ltda
Despacho da escrivania: “Fica a parte autora
intimada para se manifestar no prazo de 05 dias,
uma vez que decorrido o prazo da suspensão.”
Proc.:001.2007.020156-0
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Raimundo Bezerra Neves
Advogado:Cristiane Patricia Hurtado Madueno
(RO 1.013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798)
Requerido:Antônio José Almeida, José Firmino
Pereira, Faltino Remos
Despacho fl. 61:Necessária a justificação prévia.
Designo o dia 26/09/2007, às 11:00h para oitiva
das testemunhas do autor. Cite-se o réu para,
querendo, comparecer à audiência e, caso
acompanhado de advogado, fazer reperguntas.
Intimem-se.
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.019832-1
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antonio de Assis Barros
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535-A)
Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia
S/a
Proc.:001.2007.019513-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Marques Teixeira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535-A)
Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia
S/a
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Proc.:001.2007.019835-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisca Romano da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia
S/a
Proc.:001.2007.019833-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Eliezer Batista da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535-A)
Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia
S/a
- 37
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES
B
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
4º Cartório Cível
12-09-2007
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.019404-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Francisco Valentim
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.019503-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Aparecido Zenke
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia
S/a
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.019400-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Etelvina Rosa da Conceição
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Ceron - Centrais Eletricas de Rôndonia
S/a
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 38
12-09-2007
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.019830-5
Ação:Reparação de danos
Requerente:Amilton Pacheco
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (
OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Requerido:CENTRAIS ELÉTRICAS DE RODÔNIA
S/A- CERON
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ANOXXV
Proc.:001.2007.019813-5
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S. A.
Advogado:Samira Caminha (OAB/AM 5267)
Requerido:Taciana Alessandra Holtz
Despacho:Vistos, etc.
1. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para a data de 15/10/2007,às 12:40
horas. 2. Cite-se a requerida para comparecer à
audiência, oportunidade em que poderá
defender-se, desde que por intermédio de
advogado, ficando ciente de que todos os atos
instrutórios serão praticados na audiência
designada. 3. Advertência dos arts. 285 e 319
do CPC para a requerida. 4. Defiro os benefícios
da assistência judiciária ao autor. Intimem-se.
Porto Velho, 29 agosto de 2007. José Antonio
Robles. Juiz de Direito
Despacho: Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre
as partes e a constituição em mora do devedor,
defiro a busca e apreensão liminar do bem
descrito na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado,
por ocasião do cumprimento do mandado,
proceda a inspeção e avaliação do veículo.Citese a parte requerida a seguir, para purgar a
mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os
avalistas.
Intime-se.
Proc.:001.2006.027234-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO 121)
Requerido:João Raimundo do Nascimento Filho,
Francisco da Silva Souza, Maria Furtado de
Almeida Souza
Advogado: Márcio Augusto de Souza Melo (OAB/
RO 2703)
Despacho:
Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
26/9/2007, às 10h15.
Intimem-se o requerente e os três requeridos,
através de Oficial de Justiça.
Int.
Porto Velho, 31 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.019498-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Acetildes Fagundes da Silva
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva
(OAB/RO 1073), Carlos Alberto Troncoso Justo
(OAB/RO 535A)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Proc.:001.2007.019819-4
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Contenciosa)
Requerente:Banco Santander Banespa S.a.
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3.519)
Requerido:Merce Aparecida Pare de Oliveira
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 12/11/2007, às 12:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Despacho: Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre
as partes e a constituição em mora do devedor,
defiro a busca e apreensão liminar do bem
descrito na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado,
por ocasião do cumprimento do mandado,
proceda a inspeção e avaliação do veículo.Citese a parte requerida a seguir, para purgar a
mora ou contestar no prazo legal. Cientifique os
avalistas.
Intime-se.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
170
Proc.:001.2007.018378-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Manoel da Paixão de Castro
Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO
2422)
Requerido:Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
NÚMERO
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.017422-8
Ação:Declaratória
Requerente:Manoel de Jesus Leite Ericeira Filho
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3300)
Requerido:Agc Lightware Comercial Ltda
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Manoel de Jesus Ericeira Filho e, em
conseqüência, DETERMINO à requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão
do nome do requerente dos cadastros da SERASA,
referente às inscrições discutidas nos autos, sob
pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser
paga em favor do autor. Defiro ainda o pedido
de concessão de LIMINAR em relação aos títulos
protestados, determinando por conseqüência a
suspensão dos efeitos dos protestos de n.
22.283/5892, 22.286/5892, 42.588/5932,
47.063/5941 e 3.214/5949, todos do 4º Serviço
Notorial (fl. 20 dos autos), o que deverá ser
efetivado de imediato, sob pena de
desobediência, expedindo-se para tanto carta
precatória para a Comarca de Cuiabá/MT. Intimese o requerente para retirar tal documento e
comprovar sua distribuição.
Cite-se a requerida para responder, querendo,
no prazo de quinze dias, com as advertências
legais, intimando-a para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 17/01/2008, às 9:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Defiro o pedido de gratuidade processual.
Intimem-se.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
Porto Velho, 31 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
Proc.:001.2007.019491-1
Ação:Declaratória
Requerente:Marly da Silva Miranda de Oliveira
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/
RO 1088), Amaro Vinícius B. Ramalho (OAB/RO
3212)
Requerido:ITAUCARD - ADMINISTRADORA DE
CARTÃO DE CREDITO
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto,
presentes os requisitos legais necessários, defiro
LIMINARMENTE a tutela antecipada pleiteada por
Marly da Silva Miranda de Oliveira contra
Itaucard - Administradora de Cartão de Crédito,
ambas qualificadas às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO à requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a exclusão
do nome da requerente dos cadastros do SPC,
referente à inscrição discutida nos autos, sob
pena de suportar uma multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), até o limite de trinta dias, a ser
paga em favor da autora.
Cite-se a requerida para responder, querendo,
no prazo de quinze dias, com as advertências
legais, intimando-a para cumprimento da liminar.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 17/01/2008, às 8:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Intimem-se.
Porto Velho, 3 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.019931-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Helena da Silva Oliveira
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OABRO 655-A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Requerido:Serasa S/A
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela antecipada formulado por Maria Helena
da Silva Oliveira contra SERASA CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS
S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO à requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do
nome da autora de seu cadastro de
inadimplentes, referente à inscrição mencionada
nestes autos.
Cite-se a requerida, com as advertências legais,
intimando-a a cumprir esta decisão no prazo de
48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 18/12/2007,
às 10:45 hs. À solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
B
- 39
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais
ocasião em que nela deverão comparecer as
partes com seus respectivos procuradores.
Intimem-se.
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
Porto Velho, 3 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.019854-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Clebson Cunha Menezes
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OABRO 655-A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Requerido:Serasa S/A
Proc.:001.2007.019161-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Maria Alice Mendes da Silva Tomaz
Advogado:Carlos Manuel Diniz Tomaz (OAB/RO
2304), Roberto Pereira Souza e Silva (OAB/RO
755)
Requerido:Mic Coris Brasil Sa Assistência
Internacional
Despacho: Vistos etc, (...) Ante ao exposto, com
fundamento no art. 273, do Código de Processo
Civil, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela antecipada formulado por Clebson
Cunha
Menezes
contra
SERASA
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DOS BANCOS
S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em
conseqüência, DETERMINO à requerida que
providencie, no prazo de 48 horas, a retirada do
nome do autor de seu cadastro de inadimplentes,
referente à inscrição mencionada nestes autos.
Cite-se a requerida, com as advertências legais,
intimando-a a cumprir esta decisão no prazo de
48 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00
(trezentos reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 18/12/2007,
às 11:20 hs. À solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais
ocasião em que nela deverão comparecer as
partes com seus respectivos procuradores.
Considerando o baixo valor atribuído à causa,
bem como o fato do autor ter profissão (técnico
em informática), excepcionalmente determino
que as custas sejam recolhidas ao final,
salientando que eventual recurso a ser interposto
pela parte deverá ser acompanhado do respectivo
preparo, sob pena de ser julgado deserto.
Intimem-se.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.019460-1
Ação:Indenização
Requerente:Heitor Alves Soares
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 601A)
Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 15/01/2008, às 12:00
Despacho: Vistos etc,
Cite-se com as advertências legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se que desde já designo audiência
preliminar para a data de 15/01/2008, às 8:00
hs. À solenidade deverão comparecer os
advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 3 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.017578-0
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Montenegro Empreendimentos e
Participações Ltda
Advogado:José Bernardes Passos Filho (OAB/
RO 245-B), Jonathas Coelho Baptista de Mello
(OAB/RO 3011)
Requerido:Orange Cruz Beleza, Ronaldo Cruz
Beleza
Despacho: Atento aos fatos e fundamentos
constantes na inicial, entendo, pois, conveniente
a citação dos requeridos e a realização de
audiência preliminar, que desde já designo para
o dia 04/12/2007, às 11:00 hs.
Citem-se com as advertências legais.
À solenidade deverão comparecer os advogados
das partes, os quais, querendo, deverão convidálas para se fazer presentes, independentemente
de suas intimações judiciais.
Int.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2007.017516-0
Ação:Anulatória
Requerente:Fausto Mendes de Souza
Advogado:Valter Rincolato (OAB/RO 2768)
Requerido:José Ernani Mendes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 40
12-09-2007
Despacho: Pretendendo a parte autora o
seqüestro do bem indicado na inicial e o
respectivo depósito em suas mãos, nos termos
do art. 824, II, do CPC, determino que preste
caução idônea e, após a assinatura do respectivo
termo, defiro liminarmente a medida de natureza
cautelar
pretendida,
pois
entendo
suficientemente comprovados com a inicial os
pressupostos necessários à sua concessão, de
maneira a prescindir de justificação.
Expeça-se mandado, depositando-se o bem com
o requerente.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: Defiro.
Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
13/11/2007, às 16:50 hs. Nela deverá
comparecer o advogado da exeqüente, o qual,
querendo, deverá convidá-la para se fazer
presente.
Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por
oficial de justiça, com a finalidade de intimar a
parte executada para a solenidade.
Int.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
Oficie-se ao Detran determinando que conste
no prontuário do veículo impedimento quanto à
sua transferência.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Cite-se (prazo de quinze dias) com as advertências
legais.
Independentemente da determinação supra,
consigne-se no mandado que desde já designo
audiência preliminar para a data de 29/10/2007,
às 9:00 hs. À solenidade deverão comparecer
os advogados das partes, os quais, querendo,
deverão convidá-las para se fazer presentes,
independentemente de suas intimações judiciais.
Proc.:001.2007.016366-8
Ação:Medida cautelar inominada
Requerente:Ana Maria Helmann
Advogado:Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)
Requerido:Banco do Brasil S. A.
Advogado:Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128), Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO
1987)
Int.
Porto Velho, 31 de agosto de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2005.020362-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:UNIRON - União das Escolas
Despacho: Na forma do art. 125, IV, do CPC,
designo audiência de tentativa de conciliação
para o dia 13/11/2007, às 16:25 hs. Intimem-se
as partes através de seus advogados, os quais,
querendo, deverão convida-las para se fazer
presentes.
O pedido de execução da multa processual será
oportunamente analisado.
Int.
Porto Velho, 6 de setembro de 2007.
Superiores de Rondônia Ltda
Advogado:José Ademir Alves (OAB/RO 618),
Silaine de Oliveira (OAB/RO 2457)
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Executado:Solonia Nunes da Silva, Arcelino de
Souza
Despacho: Defiro.
Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
13/11/2007, às 17:20 hs. A ela deverá
comparecer o advogado da exeqüente, o qual,
querendo, deverá convidá-la para se fazer
presente.
Expeça-se mandado judicial com a finalidade
de intimar os executados para a solenidade.
Int.
Porto Velho, 3 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
Proc.:001.2006.012538-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira
(OAB/RO 2173)
Executado:Carlos Emanuel da Conceição Uchoa
Proc.:001.2006.014602-7
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:L. F. Distribuidora de Automóveis Ltda
Advogado:Graziela Fortes (OAB/RO 2208)
Executado:Érique Feitosa Martins
Despacho: Defiro.
Na forma do art. 125, IV, do CPC, designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia
13/11/2007, às 16:00 hs. A ela deverá
comparecer a advogada da exeqüente, a qual,
querendo, deverá convidá-la para se fazer
presente.
Expeça-se mandado judicial, a ser cumprido por
oficial de justiça, com a finalidade de intimar a
parte executada para a solenidade.
Int.
Porto Velho, 5 de setembro de 2007.
JOSÉ ANTONIO ROBLES
JUIZ DE DIREITO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
NÚMERO
170
ANOXXV
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E
SENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NO
ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.:001.2007.016447-8
Ação:Sustação de protesto
Requerente:PEMAZA S/A ( filial)
Advogado:Carlos Luiz Pacagnan (RO 107-B)
Requerido:Panificadora do Norte Ltda
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira-OAB/
RO 2311, Izabel Celina Pessoa Bezerra CardosoOAB/RO 794
Intimar partes para especificarem provas úteis e
necessárias, caso queiram, em 05 dias.
Proc.:001.2006.020843-0
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Cerâmica Souza Comércio e
Indústria Ltda
Advogado:Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO
1745)
Requerido:R. Kucharski, Rodrigo Kucharski
Advogado: Amadeu Guilherme Matzenbacher
Machado-OAB/RO 2997
DESPACHO “Para que não sobrevenha futura
argüição de nulidade, digam as partes se
pretendem produzir outras provas além das
constantes nos autos, em 5 (cinco) dias,
justificando a necessidade e utilidade, pena de
indeferimento.
Proc.:001.2006.026222-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Ely Roberto de Castro-OAB/RO 509
Executado:M. J. D. Construções Ltda, Fernando
Gonçalves Brandão, Micheli Juliana Dipp
Intimação : Intimar a parte Autora para
manifestar-se sobre a Certidão do oficial de
Justiça com o seguinte Teor : “ ... dirigi-me a Av.
Guanabara, nº 3385, Bairro Liberdade por mais
de três vezes em dias e horarios alternados e
não encontrei o representante legal da empresa.
Em seguida diligenciava a rua Padre Chiquinho
e nas poucas vezes que a encontrava em casa
sempre alegava que seu esposo encontrava-se
viajando e que já tinham feito acordo com o
Banco. Percebendo esta meirinha que a requerida
estava omitindo a verdadeira informação ,
diligenciei até o escritório do patrono da
requerente Dr. Ely Roberto para solicitar meios
para proceder o Arresto do bem e o mesmo
afirmou que ligaria quando estivesse tudo
providenciado. Até a presente data não houve
manifestação do referido advogado . Não
havendo mais prazo para novas diligências
devolvo o mandado em Cartório para devidos
fins”.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2003.008883-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Executado:Ana Sheila da Silva Garcez
Proc.:001.2007.004047-7
Ação:Ação monitória
Requerente:Ronsy Imp. e Exp. Ltda
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366), Marcelo Xavier da Silva (OAB/RO 1958)
Requerido:José Marques da Silva Irmão
despacho: As partes peticionaram requerendo a
homologação do acordo celebrado às fls. 65/
66. O cumprimento do acordo independe de
homologação judicial que, certamente, apenas
alcança os efeitos daquele.Não bastasse isso,
com as novas modificações introduzidas no CPC,
notadamente pela Lei nº 11.232/05, o processo
de conhecimento já foi resolvido com mérito,
não cabendo nova sentença, mesmo que de
homologação de acordo, dentro do mesmo
processo.Por essa ótica, uma vez que as partes
tiverem cumprido o acordo, deverão apenas
informar ao Juízo. Oficie-se o Departamento de
Recursos Humanos do Tribunal de Justiça deste
Estado, para que sejam realizados os descontos
em folha de pagamento, na forma
requerida.Após, arquivem-se os autos.Intimemse. Cumpra-se.
Intimar parte autora para se manifestar quanto
a
diligencia
negativa
dos
correios
(desconhecido).
Proc.:001.2007.000755-0
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Francisco Chagas Rodrigues
Albuquerque, Jair Rodrigues Albuquerque, Katia
Cilene Rodrigues Albuquerque, Andreia
Rodrigues Albuquerque, Adriana Feitosa
Albuquerque, Gracilene Feitosa Albuquerque,
Luana Feitosa Albuquerque, Ueudson Rafael
Feitosa Albuquerque, Idaiara Feitosa
Albuquerque, Hudson Feitosa Albuquerque
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S.A.
Intimar apelado/autor para contra-arrazoar em
15 dias
Proc.:001.2005.015671-2
Ação:Declaratória
Requerente:José Augusto da Silva
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/
RO 655A)
Requerido:Brasil Telecom S/A
advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho-OAB/
RO 635
Intimação : Intimar o requerido/vencido BRASIL
TELECOM S/A na pessoa de seu advogado Dr.
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB/
RO 635, para cumprir a sentença no prazo de
15 dias, conforme dispositivo do artigo 475-J do
CPC, sob pena de aplicação da multa de 10%,
bem como recolher a custas finais, sob pena de
inscrição na divida ativa. Em caso negativo o
Credor tem 05 dias para requerer o que é de
direito, pena de arquivo.
Proc.:001.2005.021831-9
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido:Jerônimo Silva de Souza
Defiro o requerimento de conversão que foi
manifestado com expressa estimação pecuniária
do valor dos bens (R$ 6.000,00) e, com
fundamento no art. 4º do DL 911/69, com redação
da Lei n. 6.071/74, converto a ação de busca e
apreensão em depósito. Efetuem-se as
necessárias anotações, inclusive no Distribuidor,
e retifiquem-se a autuação e registros
cartorários. Cite-se o devedor por edital, na
forma do art. 902, do CPC, em 5 dias: a) entregar
a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o valor
do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II).
Consigne-se no mandado que, não contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e
319).
Intime-se.
DOCUMENTO DISPONÍVEL: edital de citação
12-09-2007
B
- 41
Proc.:001.2003.003576-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Ellus Indústria e Comércio Ltda
Advogado:Patricia Hansen ( 162949), Marina
Motoike ( 102422E) e MARIA NAZARETH PEREIRA
DA SILVA-OAB/RO 1073
Requerido:Lima & Nascimento Ltda
Documento disponível: edital de citação
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
7ª Vara Cível
Keila Alessandra Roeder - Juiza Substituta
Sugestão ou reclamações podem ser feitas
pessoalmente ao Juiza ou via Internet [email protected]
Escrivão: José Adilson Inácio Martins
Proc.:001.2004.001458-3
Ação:Indenização
Requerente:Leandro Casusa Machado
Advogado:Lise Helene Machado Vitorino (OAB/
RO 2101)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Proc.:001.2007.000732-1
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Sônia Rosa Ribeiro Costa
Advogado: Fábio Antônio Moreira-OAB/RO 1553
Intimar a requerida para recolher as custas finais,
sob pena de inscrição na dívida ativa
Advogada: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO
2376)
Proc.:001.2006.018382-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Maria de Fátima da Silva Leão
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG
87318), Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
advogado: Rodrigo Barbosa Marques do RosárioOAB/RO 2969
Intimação : Intimar o requerido / vencido
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES
S/A - EMBRATEL na pessoa de seu Advogado
Drª. FLORA MARIA CASTELO BRANCO CORREIA
SANTOS, OAB/RO 391-A,, para cumprir a
sentença no prazo de 15 dias, conforme
dispositivo do artigo 475-J do CPC, sob pena de
aplicação da multa de 10% , bem como recolher
as custas finais, sob pena de inscrição na divida
ativa. Em caso negativo o Credor tem 5 dias
para requerer o que é de direito , pena de arquivo.
Advogado:Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/
RO 362)
Requerido:José Adão Teixeira
Despacho: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 18/10/2007, às 08:00
h. Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 31 de agosto de
2007. KEILA ALESSANDRA ROEDER - Juíza de
Direito
Proc.:001.2007.013192-8
Ação:Depósito
Requerente:Sônia Rosa Ribeiro Costa
Advogado:Maria Cleuma Moura Bezerra (OAB/
RO 362)
Requerido:José Adão Teixeira
Advogada: Edio Antonio de Carvalho (OAB/RO
2376)
Despacho: “Formule adequadamente a autora
sua emenda, já que optou por outro tipo de ação.
Prazo de 48 horas, pena de indeferimento.
intime-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2007.
Proc.:001.2006.022593-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Epaminondas Passos dos Reis
Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO
1888)
Executado:Alumitel Telefonia e Informática Ltda
-me
KEILA ALESSANDRA ROEDER - Juíza de Direito
Proc.:001.2007.002705-5
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Pemaza S/ A
Advogado:Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Documento disponível: edital de citação
Executado:Egídio Caetano Fernandes Júnior
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 42
12-09-2007
Despacho: “ Vistos, Aguarde-se pelo prazo
solicitado. Após, a parte deve impulsionar o
feito independente de initmação. Após, cls. Int”.
Pvh, 31/08/07. Keila Alessandra Roeder - Juíza
Substituta.
Proc.:001.2005.013982-6
Ação:Declaratória
Requerente:Raisa - Rondônia Agro Industrial S/
A
Advogado:Marcos Bezerra (OAB/RO 644),
Rosilene Bezerra (OAB/RO 2418)
Requerido:Telecomunicações de São Paulo S/A
- TELESP
Advogado: Willian Marcondes Santana (OAB/SP
129.693); Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO
2391)
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
255,49(duzentos e ciquenta e cinco reais e
quarenta e nove centavos), sob pena de inscrição
na dívida ativa.
Proc.:001.2006.024706-0
Ação:Despejo
Requerente:Maria de Fatima Veiga
Advogado:Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO
2462)
Requerido:Nilson da Silva Ferreira
Advogado: Sérgio Rubens Castelo B. de Alencar
(OAB/RO 169)
Despacho: “Vistos, Esclareça, o requerido,
exatamente o que pretende provar com a prova
pericial. Prazo: 03 (três) dias, sob pena de
desistência. Intime-se. Decorrido o prazo,
conclusos para saneador”. Porto Velho, 31 de
agosto de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza
Substituta
Proc.:001.2007.004236-4
Ação:Cominatória
Requerente:Carolina Carvalho Chiego
Advogado:Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Requerido:Unimed Rondônia - Cooperativa de
Trabalho Médico
Advogada: Franciany de Paula (OAB/RO 349-B);
Breno de Paula (OAB/RO 399-B)
Despacho: “Vistos, A busca da verdade e a
necessidade de se angariar elementos para
propiciar melhor análise dos fatos justificam a
juntada do documento solicitado pelo requerido,
mesmo porque trata-se de normas
procedimentais, de conteúdo público, que
poderiam ser perfeitamente requisitadas de
oficio por este juízo para prolação da sentença.
A juntada pela própria ré apenas poupará tempo
e diligência. Assim, intime-se a requerida para
que, no prazo de 05 dias, apresente a
Classificação Brasileira de Procedimentos
Médicos. Após, vista a autora para ciência e
eventual manifestação. Prazo: 48 horas. Após,
conclusos. Intime-se”. Porto Velho, 31 de agosto
de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza
Substituta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.:001.2006.008954-6
Ação:Declaratória
Requerente:Elizângela Martins de Lima
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/
RO 3.300)
Requerido:Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A
Advogada: Flora Mª Castelo Branco (OAB/RO
391-A); Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Despacho: “Vistos, Aguarde-se 60 dias. Aós, a
requerente deverá informar o andamento do
recurso independente de nova intimação.
Intime-se”. Porto Velho, 31 de agsto de 2007.
Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.005561-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Luiz Carlos Melo Pinto
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268-A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30); Jacimar
Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Através da presente, ficam intimadas AS PARTES,
advogadas e assistentes técnicos para
comparecerem a realização da Perícia,
designada para o dia 16/09/2007(Domingo), às
16:00 horas, na sede do IML,sito à Rua Drº José
Adelino, nº 4411, Bairro Costa e Silva, devendo
ser apresentado o Sr. Luiz Carlos Melo.
Proc.:001.2007.019906-9
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Joel Souza Duarte
Advogado:Elenir Avalo (RO 224 A)
Requerido:Samuel Milet
Despacho: “Vistos, Os argumentos trazidos na
inicial não são suficientes
para comprovar
a posse anterior do imóvel, o esbulho e a sua
data.
Assim sendo, necessária justificação
prévia, que designo para o dia 14.9.7, às 9:00 h.
Cite-se o réu para, querendo comparecer à
audiência e fazer reperguntas. Urgente”. 6.9.7
- Jorge Luiz dos Santos Leal
- Juiz de Direito
Proc.:001.2005.012325-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Rondônia Segurança Eletrônica Ltda
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688); Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO
1088)
Requerido:Raimundo Nonato de Nazare Ibiapina
Despacho: “Vistos,
Defiro a penhora do bem
de fls. 53, às expensas do credor (art. 29, CPC).
Após pagamento da diligência, expeça-se
mandado de penhora. Int”. Pvh, 31/08/07. Keila
Alessandra Roeder - Juíza Substituta.
NÚMERO
170
ANOXXV
Proc.:001.2007.015466-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Ana Maria Pinheiro
Advogado:Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO
2306)
Requerido:M. Swinka Ferreira ME (Recuperadora
Senna)
Despacho: “... Decido. Os documentos
constantes nos autos são suficientes para
deferimento do pedido de liminar, eis que
demonstrados todos os requisitos legais para a
busca e apreensão do bem. Mesmo com as
limitações próprias de início de conhecimento e
ausência de contraditório, é possível reconhecer
a plausibilidade da argumentação expendida
pela autora. Com efeito, os documentos de fls.
12 e 14/16 comprovam que o veículo está
registrado em nome da autora. Por outro lado,
os documentos de fls. 11 e 10 demonstram o
orçamento feito pelo requerido para conserto
do carro, bem como, o pagamento do serviço.
Nada justificando, a primeira vista, a retenção
do veículo. Desta forma, reconheço presentes
os requisitos legais para concessão da liminar
pretendida, independente de justificação judicial,
uma vez que demonstrados de forma satisfatória
a propriedade do veículo, a entrega e retenção
dele pelo requerido. Diante do exposto, DEFIRO
a liminar pleiteada e, em conseqüência, após o
oferecimento de caução, DETERMINO a
expedição de mandado de busca e apreensão
do veículo de fls. 12, fixando multa de R$ 300,00
(trezentos reais) por dia de descumprimento da
ordem, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A autora deverá prestar caução no valor do
conserto, podendo indicar, se preferir, o próprio
veículo. Por ocasião do cumprimento da
diligência o Sr. Oficial deverá avaliar e certificar
o estado do bem. O veículo deverá ser entregue
a autora ou a pessoa por ela indicada. Intimese e cite-se o requerido para os termos da ação,
com as advertências de costume.” Porto Velho,
29 de agosto de 2007. Keila Alessandra Roeder
- Juíza Substituta
Proc.:001.2006.005590-0
Ação:Ação monitória
Requerente:E. Antonio Tozzo Me
Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)
Requerido:Associação dos Servidores Publicos
No Municipio de Porto Velho
Advogada: Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/
RO 2275)
Despacho: “Vistos, Defiro a carga pelo prazo
de 48 horas. Após, cls. Int”. Pvh, 31/08/07.
Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta.
Proc.:001.2005.012345-8
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco Sudameris Brasil S/A
Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB/RO
121), Luiz Carlos F. Moreira (OAB/RO 1433)
Executado:Wanda Nazare Alencar Barbosa do
Nascimento
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Despacho: “Vistos, Inviável a suspensão sine
die como requer o credor, de modo que suspendo
o feito por 90 (noventa) dias, prazo este suficiente
para o exeqüente diligenciar em busca de bens.
Findo o qual, deverá o exeqüente impulsionar o
feito independente de nova intimação, sob pena
de extinção. Intime-se”. Pvh, 31/08/07.
Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta.
Proc.:001.2006.018478-6
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Maria Helena de Souza Medeiros
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268-A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30); Jacimar
Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Proc.:001.2006.019957-0
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Hosana Fernandes Amorim de Souza
Advogado:José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Requerido:Jose Carlos Sales da silva
Advogado: Fabricio Grisi Médici Jurado (OAB/
RO 1751); Guilherme Erse Moreira Mendes
(OAB/RO 2002)
Despacho: “Vistos, O valor da dívida deve ser
atualizado até a data do pagamento. No caso, o
devedor atualizou os cálculos até 25/4/07,
entretanto efetuou o pagamento apenas no dia
15/5/07. Registro que a credora incluiu nos
cálculos o valor das custas, entretanto,
compulsando os autos verifico que ela deixou
de recolhê-lo inicialmente em razão da
gratuidade da justiça. Assim, antes de sacar a
quantia depositada, deverá a autora recolher as
custas no valor apontado (fls. 129). Pagas as
custas, expeça-se alvará em favor da autora e
do patrono (honorários) para saque da quantia
de fls. 126, uma vez que incontroversa. Intimese o requerido para, no prazo de 10 (dez) dias,
pagar o valor de R$ 746,86, sob pena de
penhora. Intimem-se”. Porto Velho, 31 de agsto
de 2007. Keila Alessandra Roeder - Juíza
Substituta.
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 15 dias, intimada a se manifestar
sobre o Recurso de Apelação apresentado.
Proc.:001.2007.015284-4
Ação:Indenização
Requerente:Mário Lucas de Miranda
Advogado:Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/
RO 3528)
Requerido:Teleron Brasil Telecom S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.003859-6
Ação:Despejo
Requerente:Antonia Anjo de Paiva
Advogado:Wladislau Kucharski Neto ( 3335)
Requerido:Vilmarque José Graciano
Despacho: “Vistos, Intime-se o autor para que
esclareça se deseja produzir provas, justificando
a necessidade, sob pena de indeferimento.
Prazo: 10 dias. Após, conclusos”. Pvh, 31/08/07.
Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta.
Proc.:001.2005.011801-2
Ação:Indenização
Requerente:Vilanir Alencar Chagas
Advogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/
RO 1088), Leonardo de Oliveira Affonso (OAB/
RO 2742)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Decisão: “...
Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos de declaração
presentados por BANCO DO BRASIL S/A,
qualificado nos autos, mantendo em todos os
seus termos, e por seus próprios fundamentos,
a decisão guerreada. Sem custas e sem
honorários. Publique-se. Registre-se. Intimemse”. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Keila
Alessandra Roeder - Juiz de Direito
Proc.:001.2007.017413-9
Ação:Busca e apreensão (área cível)
Requerente:Rozineide Ferreira Guimaraes
Advogado:Hélio Silva de Melo Júnior (OAB/RO
958)
Requerido:Anderson Lopes Ramos
Despacho: “Vistos, No caso dos autos a medida
cautelar de busca e apreensão não é satisfativa.
Assim, indique a autora, de forma fundamentada,
qual a ação principal que pretende propor. Prazo:
10 dias sob pena de indeferimento. Intimemse”. Porto Velho, 31 de agosto de 2007. Keila
Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Proc.:001.2006.015658-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Instituto Maria Auxiliadora
Advogado:Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/
RO 3015)
Requerido:Rosinete Nogueira Gonçalves
Despacho: “ Vistos, A Exeqüente requer a
realização de audiência de conciliação,
entretanto, não compareceu ao ato designado.
Intime-se a exeqüente para, no prazo de 48
horas, requerer o que julgar pertinente para
prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se”. Porto Velho, 31 de agosto de 2007.
Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta
Proc.:001.2006.020438-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Antonio Henrique Lemos Leite
Advogado:Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281),
Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Fiat Administradora de Consórcios
Ltda
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847)
12-09-2007
B
- 43
Despacho: “Vistos, O acordo não dispõe sobre
a baixa do gravame. E nem poderia, pois isso
deve ser providenciado pelo próprio interessado,
mediante o pagamento das taxas pertinentes.
Até lá, a informação de restrição continua
aparecendo no extrato do veículo (fls. 111).
Entretanto, ao credor fiduciário cabe fornecer
carta de quitação ou comunicar o DETRAN sobre
o pagamento. Assim, intime-se a Requerida para
que providencie, no prazo de 10 (dez) dias, a
carta de quitação, sob pena de multa diária de
R$ 100,00 até o limite máximo de R$ 2.000,00.
Cumpra-se”. Porto Velho, 31 de agsto de 2007.
Keila Alessandra Roeder - Juíza Substituta.
Proc.:001.2007.015875-3
Ação:Declaratória
Requerente:Enoque Batista de Souza
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (
OAB/RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva
(OAB/RO 1779)
Requerido:Distribuidora de Auto Peças
Rondobras Lrda
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.014127-3
Ação:Indenização
Requerente:Augusto Cesar de Oliveira
Advogado:Silvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Requerido:Banco do Brasil S.A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.016738-5
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Atelmiza Carará do Espirito Santo
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268-A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30); Jacimar
Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de fls. 149.
Proc.:001.2005.013751-3
Ação:Declaratória
Requerente:Antônia Andrade de Menezes
Advogado:Marcos Antônio Metchko (OAB/RO
1482), Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/
RO 846)
Requerido:Teleron Celular S/A
Advogado: Douglacir A. E. Santana (OAB/RO
287)
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias, intimada para efetuar o
pagamento das custas finais no valor de R$
227,31(duzentos e vinte e sete reais e trinta e
um centavos), sob pena de inscrição na dívida
ativa.
Proc.:001.2007.018708-7
Ação:Exceção de impedimento/incompetência/
suspeição
Excipiente:Banco do Brasil S/A
Advogado:Luciana Beal (OAB/RO 1926), Josimar
Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Excepto:Hertz Negrelli Ignácio
Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO
3552)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.025614-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Elsa Dartora
Advogado:Eline Marcelo da Silva Santos (OAB/
AC 2851), José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido:Banco do Brasil S/A
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/
RO 2128)
Intimação da parte REQUERIDA para apresentar
Alegações Finais.
Proc.:001.2006.025439-3
Ação:Reparação de danos
Requerente:Roberto Alcântara dos Santos
Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Requerido:Banco Daycoval S/A
Advogado: Carlos Rodrigo Correia
Vasconcelos (OAB/RO 2918)
de
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2005.012637-6
Ação:Indenização
Requerente:Maria Kátia de Castro
Advogado:Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
Requerido:Banco Rural S/A
Advogado: Mario Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
prazo de 05 dias, intimada da carta precatória
devolvida.
Proc.:001.2007.015655-6
Ação:Ação ordinária
Requerente:Raial Produtos de Limpeza Ltda
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/
RO 333)
Requerido:Teleron Celular S.A - Vivo
NÚMERO
170
ANOXXV
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.016282-3
Ação:Declaratória
Requerente:Jose Anselmo Ferreira Neves
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/
RO 535A)
Requerido:Banco Citicard S/A
Proc.:001.2007.017214-4
Ação:Reintegração de posse
Requerente:Cia Itaú Leasing de Arrendamento
Mercantil
Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/
RO 1847), Luciano Mello de Souza (OAB/RO
3.519)
Requerido:Rosângela Araújo Bandeira
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.012251-9
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A CERON
Advogado:Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido:Mascarpone Comercio Industria de
Produtos Alimenticios Ltda
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO
3031)
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
Proc.:001.2007.016806-6
Ação:Declaratória
Requerente:Carmem Margarida Claros Ramos
Advogado:Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/
RO 791)
Requerido:Banco Schahin S.A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2007.015885-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ruth Cristina Cunha de Souza
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO
2366)
Requerido:Raphael de Alencar Saunier
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
Proc.:001.2006.025198-0
Ação:Indenização
Requerente:Nildo Milhomem Lacerda, Julia de
Morais Lacerda
Advogado:Emi Silva de Oliveira (OAB/RO 2786)
Requerido:Aguilera Auto Peças Ltda - Castrilon
Advogada: Maria Antonieta Silveira Castor (OAB/
MT 6366)
Requerido: Bradesco Auto/Re Companhia de
Seguros S.A
Advogado: Marcos Bezerra (OAB/RO 644)
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Certidão do Oficial de
Justiça.
Proc.:001.2007.016516-4
Ação:Declaratória
Requerente:Marcos Antonio da Silva
Advogado:Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/
RO 820)
Requerido:Divino Gentil Fernandes
Requerido:José Orlando Gonçalves
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Despacho:”Indefiro o pedido de antecipação de
tutela, haja vista que não é possível fazer incidir
efeitos do presente processo a parte que não
integra à lide, no caso, o Estado de Rondônia.
Cite-se, com as advertências legais e prazos do
procedimento ordinário”. Porto Velho, 31 de
julho de 2007.
Guilherme Ribeiro Baldan Juiz de Direito
Proc.:001.2007.010572-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Tarcia Maria Vieira Soares
Advogado:Lucienne Perla Benitez Bernardi
Ferreira (OAB/RO 3145), Edmundo Santiago
Chagas Júnior (OAB/RO 905)
Requerido:Fininvest S A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Proc.:001.2006.022163-0
Ação:Indenização
Requerente:Francisca Cunha da Silva
Advogado:Telma Santos da Cruz Guedes (OAB/
RO 3156)
Requerido:Dulcimar Tavares Albuquerque
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
Proc.:001.2007.016503-2
Ação:Ação monitória
Requerente:Eldorado Comércio de Vestuário Ltda
Advogado:José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Requerido:Hanen Abdul Razzak de Castro
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
170
Proc.:001.2007.013919-8
Ação:Ação monitória
Requerente:Marlede Queiroz Papafanurakis
Advogado:Renata Fabris Pinto (RO 3126)
Requerido:Laureamenia de Freitas Barroso
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca do AR/Negativo.
Proc.:001.2006.004769-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:José Carlos dos Santos
Advogado:Ezequiel Cruz de Souza (OAB/RO
1280)
Executado:Serra Negra Engenharia Ltda
Advogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no
Proc.:001.2006.021366-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Sebastião de Jesus Souza e Oliveira
e outros
Advogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO
268A)
Requerido:Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30); Jacimar
Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Intimação da parte REQUERENTE para
manifestar-se acerca da Petição de fls. 145.
prazo de 05 dias, intimada da carta precatória
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
José Adilson Inácio Martins
Escrivão
Requerente:Adenildo Nunes Ferreira
Advogado:Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO
861)
Requerido:Sul América Seguros de Vida e
Previdência S. A.
Advogada: Lúcia Valéria Nepomuceno G.
(OAB/RO 3072)
Despacho:”Intime-se a parte devedora para no
prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento
do valor da condenação, sob pena de multa de
10 % (dez por cento) sobre o débito (art. 475-J,
do CPC). Intime-se por DJ/AR (§1º, do art. 475J, do CPC). Vencido o prazo sem que haja o
pagamento, intime-se a parte credora para
PODER JUDICIÁRIO
COLÉGIO RECURSAL - JI-PARANÁ
O Juiz Oscar Francisco Alves Junior, Presidente
em exercício da Turma Recursal de Ji-Paraná,
faz REPUBLICAR A PAUTA DE JULGAMENTO DA
SESSÃO N.º 193, com a inclusão de 11 (onze)
processos de sua relatoria, todos abaixo listados,
REDESIGNADA para o dia 17/09/2007
(dezessete dias do mês de setembro do ano de
dois mil e sete), às 15h00, na Sala de Audiências
da 3ª Vara Criminal no Fórum Desembargador
Hugo Aüller da Comarca de Ji-Paraná.
apresentar planilha atualizada, inclusa a multa,
no prazo de cinco (05) dias. Após, com ou sem a
atualização, expeça-se mandado penhorandose livremente. Expeça-se o necessário”. Porto
Velho, 13 de agosto de 2007.
Proc.:001.2006.021624-6
Contenciosa)
Requerente:Banco Dibens S. A.
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO
1894); Ednéia Assis Coimbra (OAB/RO 3318)
Requerido:Francisco Kempes de Araújo
Para a sustentação oral, os senhores advogados
deverão inscrever-se previamente, junto a
Secretaria do Colégio Recursal, até o início da
sessão, observando-se os dispostos nos
parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento
Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia
EM CONFORMIDADE AO ENUNCIADO 85 DO
FONAJE O PRAZO PARA RECORRER DA DECISÃO
DA TURMA RECURSAL FLUIRÁ DA DATA DO
JULGAMENTO.
Gonzales
Advogada: Saiera Oliveira (OAB/RO 2458)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art.
331, CPC) para a data de 27/09/2007, às 08:00
h.
Intimem-se as partes por meio de seus
procuradores”. Porto Velho, 10 de setembro de
Direito
Proc.:001.2005.019501-7
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Petrobras Distribuidora S/A
n. 1 Recurso Cível
Proc. 100.004.2006.004602 0
Origem: 00420060046020 Ouro Preto do
Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: IBI Administradora e Promotora Ltda
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B)
Recorrente: C&A Modas Ltda
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B)
Recorrido: José Fragoso de Freitas Filho
Advogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO
SOARES LIMA
Advogado:Raimundo de Alencar Magalhães
(OAB/RO 105), Viviane Barros Alexandre de
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a),
no prazo de 10 dias, intimada a se manifestar
sobre a contestação, querendo, apresentar
Réplica.
Despacho: “Defiro o pedido de fls. 65. Ao
contador para atualização dos cálculos.
Após, vistas as partes, em especial a parte
executada para efetuar o pagamento (fls. 65).
Porto Velho, 15-08-2007. Guilherme Ribeiro
Baldan - Juiz de Direito.
Intimação DAS PARTES para manifestar-se
acerca da Planilha do Contador.
Ação:Cobrança (Rito sumário)
2007. KEILA ALESSANDRA ROEDER - Juíza de
Proc.:001.2007.016880-5
Ação:Declaratória
Requerente:Silvio Mendonça Pereira
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OABRO 535-A)
Requerido:Banco Bradesco S. A.
- 45
Proc.:001.2005.011517-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.
Proc.:001.2007.012547-2
Ação:Reparação de danos
Requerente:Romario Nascimento Lima
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/
RO 1073)
Requerido:Adolfo Cesar Batista da Silva
B
devolvida.
Ivankovics (OAB/RO 3017); Eridan Fernandes
Proc.:001.2007.004260-7
Ação:Reparação de danos
Requerente:Anthony Anderson Pavão da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO
535-A)
Requerido:Wilson Melo de Mattos
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO
1688)
Requerido:Jocelio Barros de Souza
Advogado: Manoel de Sousa Vale (OAB/RO
1604)
12-09-2007
Almeida ( OAB/RO 353-B)
Requerido:Auto Posto Tigrao Ltda.
Advogada: Roberta de Oliveira Lima Paes (OAB/
RO 1568); Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257-A)
n. 2 Recurso Cível
Proc. 100.009.2006.002632 2
Origem: 00920060026322 Pimenta Bueno/ 1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Doalcey Marques de Mira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 46
12-09-2007
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO
1826)
Advogada: Emilda Langame Pereira Santos
(OAB/RO 3060)
Recorrida: Americel S. A.
Advogada: Luciene Silva Marins (RO 1093)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues
(OAB/RO 2934)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO
SOARES LIMA
n. 3 Recurso Cível
Proc. 100.007.2006.003709 5
Origem: 00720060037095 Cacoal/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Francisco Almair de Souza
Advogado: Jefferson Magno dos Santos (OAB/
RO 2736)
Recorrido: Maria Aparecida Macedo Costa
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO
SOARES LIMA
n. 4 Embargos de Declaração (EM Recurso Cível )
Proc. 100.007.2006.003707 9
Origem: 00720060037079 Cacoal/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Natura Cosméticos S/a
Advogada: Ângela Maria Dias Rondon Gil (OAB/
RO 155B)
Recorrido: Manoel Vieira da Silva
Advogada: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO
1793)
Advogada: Marli Teresa Munarini Quevedo
(OAB/RO 2297)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO
SOARES LIMA
n. 5 Recurso Cível
Proc. 100.007.2006.005475 5
Origem: 00720060054755 Cacoal/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Unicred
Advogada: Solange Aparecida da Silva (OAB/
RO 1153)
Advogada: Márcia Regina Barbisan de Souza
(OAB/RO 2031)
Recorrido: Terezinha Maria Bonatto Mafra Braga
Advogado: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa
(OAB/RO 2940)
Advogado: Válter Nunes de Almeida (OAB/RO
237)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO
SOARES LIMA
n. 6 Recurso Cível
Proc. 100.007.2006.014791 5
Origem: 00720060147915 Cacoal/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Vivo S.A.
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO
3230)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrido: Michelle Paula Carvalho
Advogada: Roseane Maria Vieira Tavares
Fontana (OAB/RO 2209)
RELATOR: MARIA ABADIA DE CASTRO MARIANO
SOARES LIMA
n. 7 Recurso Cível
Proc. 100.605.2006.001287 0
Origem: 60520060012870 Ji Paraná Juizado
Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Everton da Silva Diniz
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/
RO 333B)
Recorrido: Jitur Ji Paraná Turismo Ltda
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 8 Recurso Cível
Proc. 100.605.2006.001279 9
Origem: 60520060012799 Ji Paraná Juizado
Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Patrícia da Silva Diniz
Advogado: Christian Fernandes Rabelo (OAB/
RO 333B)
Recorrido: Jitur Ji Paraná Turismo Ltda
Advogada: Deolamara Lucindo Bonfá (RO 1561)
Recorrida: TAM Linhas Aéreas S/A
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303 B)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 9 Recurso Cível
Proc. 100.003.2006.005122 9
Origem: 00320060051229 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Câmara de Dirigentes Lojistas de Ji
Paraná
Advogado: Neumayer Pereira de Souza (RO
1537)
Recorrido: Maykel Krystopherson da Costa
Barlatti
Advogado: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/
RO 3044)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 10 Recurso Criminal
Proc. 100.012.2006.003671 7
Origem: 01220060036717 Colorado do Oeste/
1ª Vara Criminal
Recorrente: Maria da Penha Gonçalves
Advogada: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia ( )
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 11 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.000841 5
Origem: 01020060008415 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Banco BMC S/A
NÚMERO
170
ANOXXV
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro ( 1847)
Recorrido: José de Deus
Advogado: Advogado Não Informado
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 12 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.001154 8
Origem: 01020060011548 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Banco BMC S/A
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro ( 1847)
Recorrida: Deusdete Gomes de Deus
Advogado: Não Informado
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 13 Mandado de Segurança
Proc. 200.000.2007.003608 0
Origem:
Impetrante: Fertisolo Comercial de Máquinas e
Equipamentos Ltda
Advogada: Shisley Nilce Soares da Costa (OAB/
RO 1244)
Impetrado: Juíza de Direito do Juizado Especial
Cível da Comarca de Colorado do Oeste
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 14 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.009391 7
Origem: 01020060093917 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente:
Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
(OAB/RO 2969)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos
(RO 391 A)
Recorrido: Josias de Paula Dias
Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 15 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.002532 8
Origem: 01020060025328 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom Celular S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO
2079)
Recorrida: Esdra Alves Siqueira Silva
Advogada: Defensoria Pública do Estado de
Rondônia
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 16 Recurso Cível
Proc. 100.014.2005.006637 8
Origem: 01420050066378 Vilhena/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho
(OAB/RO 635)
Recorrida: Luciana Rodrigues da Silva
Advogada: Advogado não informado
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
n. 17 Recurso Cível
Proc. 100.013.2006.002791 9
Origem: 01320060027919 Cerejeiras/ 1
ª
Vara Cível
Recorrente: Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib.
Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Bruno Henrique da Rocha (OAB/SP
230904)
Recorrido: Vanda Pereira de Souza
Advogado: Manoel Elias de ALmeida (RO 208)
RELATOR: MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
n. 18 Recurso Cível
Proc. 100.010.2006.007273 1
Origem: 01020060072731 Rolim de Moura/1 ª
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Edna Aparecida Soares Mezzomo
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313 A)
Recorrido: Claudinei da Silva
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior
(OAB/RO 3214)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 19 Recurso Criminal
Proc. 100.003.2006.004645 4
Origem: 00320060046454 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Criminal
Recorrente: Gracilene Nunes da Silva
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO
1541)
Recorrente: Cláudio Jesiel de Oliveira Silva
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO
1541)
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 20 Recurso Cível
Proc. 100.007.2007.001579 5
Origem: 00720070015795 Cacoal/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: KSL Associados S/C Ltda.
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB/SP
231747)
Recorrida: Flávia Viviana Marcondi de Lima
Advogada: Advogado não informado
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 21 Recurso Cível
Proc. 100.004.2007.001283 7
Origem: 00420070012837 Ouro Preto do
Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Americel S/A (Operadora Claro)
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO
1382)
Recorrido: Ronaldo Lipovieski
Advogada: Veralice Gonçalves de Souza Veris .
(RO 170 B)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 22 Embargos de Declaração (EM Recurso
Cível )
Proc. 100.014.2006.002537 2
Origem: 01420060025372 Vilhena/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Recorrido: Ailton da Silva Gomes
Advogado: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO
1904)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 23 Mandado de Segurança
Proc. 100.805.2005.001260 0
Origem:
Impetrante: Dorival Rodrigues da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Impetrado: Juiz de Direito do Juizado Especial
Cível da Comarca de Rolim de Moura
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 24 Mandado de Segurança
Proc. 200.000.2006.007712 3
Origem:
Impetrante: Brasil Telecom S/a
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (RO
635)
Impetrado: Juizado Especial Cível da Comarca
de Cacoal
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 25 Recurso Cível
Proc. 100.018.2007.000125 9
Origem: 01820070001259 Santa Luzia do
Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Confecções Umuarama Ltda
Advogada: Patrícia da Silva Rezende Klippel
(OAB/RO 3588)
Recorrida: Cristiane Rodrigues Lima
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior
(RO 3214)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 26 Embargos de Declaração (EM Recurso
Cível )
Proc. 100.007.2005.008606 1
Origem: 00720050086061 Cacoal/ 1ª Vara
do Juizado Especial Cível
Recorrente: Embratel Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/a
Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos
(RO 391 A)
Recorrida: Ana Cristina Pedersoli Silva
Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO
1211)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 27 Recurso Cível
Proc. 100.004.2007.002314 6
Origem: 00420070023146 Ouro Preto do
Oeste/ 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente: Valdiney Guerra Strassacapa
Advogado: Maxwel Mota de Andrade (OAB/RO
3670)
Advogado: Edelcides Apolinário de Alencar (RO
331 A)
Recorrido: Antônio de Paula Muniz
Advogado: Edemilson Evangelista de Abreu
(OAB/RO 2792)
Advogada: Nádia Aparecida Zani Abreu (OAB/
RO 300B)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
12-09-2007
B
- 47
n. 28 Recurso Cível
Proc. 100.605.2006.000708 6
Origem: 60520060007086 Ji Paraná Juizado
Esp.Cível e Criminal/ 1ª Vara do Juizado
Especial Cível
Recorrente: Gol Transportes Aéreos S. A.
Advogado: Marcos Metchko (RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos
(OAB/RO 846)
Recorrido: Wagner Cruz Mendes
Advogado: Nilton Cézar Rios (OAB/RO 1795)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 29 Habeas Corpus
Proc. 200.000.2007.000130 8
Origem:
Impetrante: Marcelo Ribeiro de Castro
Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal da
Comarca de Jaru
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 30 Recurso Cível
Proc. 100.003.2007.000491 6
Origem: 00320070004916 Jaru/ 1ª Vara do
Juizado Especial Cível
Recorrente: Lindomar Antônio Chrespim
Advogada: Lenir Correia Coelho Bonfá (OAB/
RO 2424)
Recorrido: S.C. Gomes Conceição & Cia Ltda Me
Advogada: Advogado não informado
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 31 Agravo de Instrumento
Proc. 200.000.2007.000789 6
Origem:
Agravante: Banco do Brasil SA
Advogado: Cézar Benedito Volpi (RO 533)
Agravado: Wilson Ceist
Advogada: Valéria Simões de Freitas (RO 642)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 32 Recurso Criminal
Proc. 100.014.2006.008566 0
Origem: 01420060085660 Vilhena/ 1ª Vara
do Juizado Especial Criminal
Recorrente: Rubens Narciso Graebin
Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO
3134)
Recorrido: Ministério Público do Estado de
Rondônia
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
n. 33 Habeas Corpus
Proc. 200.000.2006.010285 3
Origem:
Impetrante: Márcia Regina Barbisan de Souza
Advogada: Márcia Regina Barbisan de Souza
(OAB/RO 2031)
Paciente: Alcílio José de Souza Filho
Advogada: Solange Aparecida da Silva (RO 1153)
Impetrado: Juízo do Juizado Especial Cível e
Criminal de Ji Paraná
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
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B
- 48
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
NÚMERO
170
ANOXXV
n. 34 Recurso Cível
social e personalidade, não vêem evidenciadas
Proc. 100.010.2006.007546 3
nos autos. Os motivos do crime são de somenos
Origem: 01020060075463 Rolim de Moura/1 ª
importância. Por tudo isso, fixo-lhe a pena base
Vara do Juizado Especial Cível
Recorrente:
Empresa
Telecomunicações S/A
acima do mínimo legal, ou seja, em 01 (um) ano
Gabarito
Brasileira
de
e 06 (seis) meses de detenção, a qual diminuo
Juiz: Valdecir Ramos de Souza
em 03 (três) meses em face da atenuante da
EMBRATEL
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário
Proc.: 005.2006.008428-1
(OAB/RO 2969)
Ação Penal
Advogada: Flora Maria Castelo Branco C. Santos
(RO 391 A)
confissão, perfazendo a pena de 01 (um) ano e
03 (três) meses de detenção que torno definitiva
à míngua de causas outras de diminuição ou
A: Justiça Pública
R. WANDERSON LOPES DOS SANTOS e
LINDOMAR ARAUJO ANTERES
Recorrido: Gessé Fernandes
Adv.: DELAIAS SOUZA DE JESUS - OAB/RO -
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
1517
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Despacho: Intimar os réus e o advogado
supramencionados da parte dispositva da
sentença a seguir transcrita “... PELO EXPOSTO,
julgo improcedente a denúncia, para o fim de
n. 35 Recurso Cível
absolver os réus WANDERSON LOPES DOS
Proc. 101.605.2006.001597 6
Origem: 60520060015976 Ji Paraná
Esp.Cível e Criminal/
Juizado
1ª Vara do Juizado
Especial Cível
SANTOS e LINDOMAR ARAUJO ANTERES , já
qualificados, da imputação que lhs sopesam
nests autos, com base no artigo 386, inciso III,
do Código de Processo Penal. P.R.I, . Ji-Paraná,
Recorrente: Barateiro Eletrodomésticos Ltda
31 de agosto de 2007 (a) Valdecir Ramos de
Advogado: Dilson José Martins (OAB/RO 3258)
Souza - Juiz de Direito”
Recorrida: Mira Máximo
.
Sugestões
n. 36 Agravo de Instrumento
e
reclamações,
Origem:
Juiz: [email protected]
Agravante: Telecomunicações de São Paulo S.
Escrivã: [email protected]
A.
afixando a quantidade com base nas
circunstâncias judiciais acima analisadas e o
valor com base na condição financeira do réu.A
pena privativa de liberdade imposta ao réu, ante
a existência de antecedentes que demonstram a
sua periculosidade, será cumprida inicialmente
em regime semi-aberto, de acordo com o artigo
33, parágrafo terceiro, do CP.Pelo
no art. 44 do CP, bem como a suspensão da
pena.Da mesma forma, não poderá apelar em
façam-nas
: 005.2006.009541-0
Classe
: Ação Penal (réu preso)
Procedimento
:
Processos
Autor
: Ministério Público do
Estado de Rondônia
Sugestões
e
reclamações,
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Agravado: Marcos José Cardoso Fonseca
Juiz: [email protected]
Advogado: Celso dos Santos (OAB/RO 1092)
Escrivã: [email protected]
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Ji-Paraná, 11 de Setembro de 2007.
PRAZO: 90 dias
n. 37 Recurso Cível
DE :JOSÉ GONÇALVES BARBOSA, brasileiro,
Proc. 100.014.2006.013866 6
cabeleireiro, filho de Manoel Alves Barbosa e
Origem: 01420060138666 Vilhena/ 1ª Vara
de Maria Gonçalves Barbosa, nascido aos 29-
Recorrente: Vivo S/A
Advogado: Fábio A. Moreira (RO 1553)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana
(OAB/RO 287)
façam-nas
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
TELESP
do Juizado Especial Cível
juiz
singular
Advogada: Cristiane Xavier (OAB/RO 1846)
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
mesmo
motivo, deixo de conceder a substituição prevista
Processo
nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
do salário mínimo vigente à época do fato,
CPP.Mantenho-o na prisão em que se encontra...”
pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via Internet,
Proc. 200.000.2006.009927 5
de l5 (quinze) dias-multa à base de um trigésimo
conforme arts. 393, I e 594, ambos do
Escrivã Judicial
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
quantificação da pena. Fixo-lhe ainda, a pena
liberdade, caso queira, ante a seus antecedentes,
Nadir Marques
Advogado: Péricles Xavier Gama (OAB/RO 2512)
aumento capazes de exerceram influência na
Valdecir Ramos de Souza
Juiz de Direito
01-1974, natural de São Domingos-MA,
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE:
Intimação do réu acima
qualificado da parte dispositiva da sentença a
seguir transcrita: “(...) “... ISTO POSTO, julgo
procedente a denúncia para o fim de condenar
SEGUNDA VARA CRIMINAL
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
Recorrido: Jorge Tavares da Silva
o réu JOSÉ GONÇALVES BARBOSA,
Advogada: Sônia Maria Antônia de Almeida
qualificado, por infringência do artigo 12, da Lei
Negri (RO 2029)
10.826/03.Passo a dosar a sua pena.É
INTERNET.
tecnicamente primário, já que responde ao crime
Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.
de homicídio na Comarca de Machadinho do
Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.
Oeste. A sua culpabilidade é evidente, já que
Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.
RELATOR: OSCAR FRANCISCO ALVES JUNIOR
Ji Paraná, 11 de setembro de 2007.
já
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
perfeito conhecedor da ilicitude de seu ato. As
circunstâncias do crime são as normais para o
GABARITO
tipo penal. As consequências não foram graves,
(a.) Oscar Francisco Alves Junior
já que a arma foi apreendida e não se tem notícia
Autos nº 005.2007.004164-0 - Processo Crime.
Juiz Presidente em exercício
de nenhum disparo efetuado. A sua conduta
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
B
- 49
Réu: VALÉRIA DO SOCORRO MORAES DE
OLIVEIRA.
Advogado: DELAÍAS SOUSA DE JESUS, OAB/
RO 1517, com escritório em Ji-Paraná/RO;
Finalidade: Intimar o advogado DELAÍAS SOUSA
Gabarito nº 41-07
DE JESUS, para apresentar as razões recursais
Juiz: Carlos Augusto Lucas Benasse
no prazo legal, conforme despacho nos autos
acima mencionado: “J. Se no prazo, recebo. Dê-
Proc.: 605.2007.001384-4
se vistas para as razões recursais. Após, ao M.P.
Ação: Indenização
para as contra-razões. Então, formados os
A.: Agostinho dos Santos Neto
respectivos autos de execução provisória da
Adv.: Nicolau Nunes de Mayo Junior OAB/RO
pena, encaminhe-se ao E.TJRO.JP-04/09/
nº 2.629 e Péricles Xavier Gama OAB/RO nº
2007.(a.) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de
direito”.
R.: SGC A Cabo
Adv.: André Luiz Delgado OAB/RO nº 1.825
Ji-Paraná/RO,11 de setembro de 2007.
Maria Fátima Ribeiro
Escrivã Judicial assina por
Finalidade : Intimação do advogado do
requerente para proceder o recolhimentos das
custas processuais de R$ 211,47 no prazo de 10
dias.
determinação do MM. Juiz de Direito-Portaria
N.002/01
Proc.: 005.2001.000237-0
rpsh/
Ação: Indenização
A.: Wenderlay David Dary
Adv.: Magda Regina Morillas Cunha OAB/RO nº
227
R.: Maria das Graças Santos Giori
Adv.: Wolnei Divino Franco OAB/RO nº
Finalidade: Intimação da advogada do
GABARITO Nº 28/07
requerente da audiência de Conciliação
Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
designada para o dia 24/10/2007, às 10:00
horas, a realizar-se no Fórum Desembargador
Processo:005.2006.005521-4
Hugo Auller
Classe: Ação Penal
Réu: José Rodrigues Moura
Advogado Dr. ANTENOR LACERDA LEMOS, OAB/
Proc.: 605.2006.000878-3
RO 196-B, Militante na Comarca de Presidente
Ação: Execução de Título Judicial
Medici/RO.
A.: Maria Ivanilde Brito Souza
Adv.: Ruy Carlos Freire Filho OAB/RO nº 1.012
FINALIDADE: Intimar o advogado acima, do r.
R.: Amauri Benedito
despacho a seguir transcrito: “VISTOS... Após
Adv.: Hiram Cesar da Silveira OAB/RO nº 547
vistas às partes para os fins do art.500 do CPP.
Finalidade: Intimação do advogado da exeqüente
(a) Oscar Francisco Alves Júnior - Juiz de Direito.
para indicar bens passíveis de constrição judicial
no prazo de 10 dias.
Ji-Paraná, 11 de setembro de 2007.
(a) Cleonice Cabral dos Santos Almeida-Escrivã
Proc.: 605.2006.000671-3
Criminal, assina por determinação judicial.
Ação: Cominatória
A.: Sônia de Souza Oliveira e Oseias Santos
Sede do Juízo: Fórum Des. Hugo Auller. Av. Ji-
Adolfo
Paraná, 615 - Urupá - Ji-Paraná/RO. 78.958-
Adv.: Antonio Fraccaro OAB/RO nº 1.941
000 - Fone 3421-3279 - Ramal 214.
R.: J. A. Pereira Importação-Me/Foto Premium
Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2.092
Sugestões ou reclamações, façam pessoalmente
Finalidade : Intimação do advogado dos
ao Dr. Oscar Francisco Alves Júnior, Juiz de
exeqüentes para indicar bens passíveis de
Direito ou contate-nos via internet no endereço
constrição judicial no prazo de 10 dias, ante a
eletrônico [email protected].
negativa da penhora on line
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
NÚMERO
170
ANOXXV
Proc.: 605.2005.001003-3
Despacho: “ Vistas às partes para se
Despacho: “ Vistos.Reitere se a intimação de
Ação: Indenização
manifestarem quanto ao documento juntado à
folhas 52 constando a advertência de que o não
A.: Viviane Crevelaro
fl. 144. Após, façam os autos conclusos para
cumprimento da determinação, resultará na
Adv.: Dário Alves Moreira OAB/RO nº 2.092
deliberação.”Ji-Paraná/RO, 1º de agosto de
extinção
R.: Autocred Comércio de Aparelhos Eletrônicos
2007. Maria Abadia de Castro Mariano Soares
mérito.Prazo: 05 (cinco) dias.Expeça se o
Finalidade: Intimação do advogado da exeqüente
Lima. Juíza de Direito.
necessário.”Ji Paraná, 07 de agosto de 2007.
no prazo de 10 dias.
feito
sem
julgamento
do
Maria Abadia de Castro Mariano Soares Lima.
para proceder o levantamento de alvará judicial
perante a Secretaria do Juizado Especial Cível
do
Juíza de Direito.
Proc.: 605.2006.001651-4
Ação: Execução da Obrigação de fazer/não fazer
A.: Rosana Faria
Proc.: 605.2006.001128-8
R.: Benq Eletroeletrônica Ltda
Ação: Cobrança
Adv.: Willian Marcondes Santana OAB/SP nº
A.: Cleidiane Magela Silva
129.693
A.: Carlos Roberto de Souza
Adv.: Edson Cesar Calixto OAB/RO nº 1.873
Finalidade: Intimação do advogado da requerida
Adv.: Celso dos Santos OAB/RO nº 1.092
R.: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais
para impugnar a penhora efetivada no prazo de
R.: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda
Adv.: Edilson Stutz OAB/RO nº 309-”B”
15 dias.
Sentença : “....Vistos.As partes apresentaram
Proc.: 605.2006.000931-3
Ação: Declaratória
Finalidade: Intimação do advogado do
termo de acordo às folhas 102/10417.Sendo as
requerente da audiência de Conciliação
partes capazes e por se tratar de direito
designada para o dia 25/10/2007, às 09h e
Proc.: 605.2006.002004-0
disponível, HOMOLOGO o acordo proposto
30min, a realizar-se no Fórum Desembargador
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Paulo Pereira da Cruz
conforme folha retro citada, por sentença, nos
Hugo Auller.
Adv.: Rosimari da Costa Querino Carmo OAB/
RO nº 2.883 e Marlete Mª da Cruz Corrêa da
Silva OAB/RO nº 416
Proc.: 605.2006.000573-3
R.: Centro de Ensino Superior de Ji-Paraná Ltda
Ação: Rescisão Contratual
Adv.: Genivaldo de Oliveira Candido OAB/RO
A.: Maria Abília Torres Ferreira
nº 868
R.: MAPFRE Vera Cruz Seguradora
Adv.: Nadir Gonçalves de Aquino OAB/SP nº
116.353
Finalidade : Intimação da advogada da requerida
para impugnar a penhora efetivada no prazo de
Finalidade : Intimação das advogadas do
exeqüente para manifestar-se quanto aos
documentos (fl.s95/97), e requerer o que for de
termos do art. 57 da Lei 9.099/95, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, que se
regerá pelas cláusulas e condições ali constantes.
Extingo o processo, nos termos do art. 269, III,
do CPC. Sem custas.Publique se.
Registre
se.Intimem se.Após o trânsito em julgado,
arquive se.”Ji Paraná, 17 de julho de 2007.Maria
Abadia de Castro Mariano Soares Lima. Juíza de
Direito.
direito, a fim de dar prosseguimento ao feito no
prazo de 24 horas, sob pena de extinção.
Proc.: 605.2006.001945-9
15 dias.
Ação: Execução de Título Extrajudicial
A.: Celio Dionizio Tavares
Proc.: 605.2006.001871-1
Adv.: Magda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO
Proc.: 605.2006.001204-7
Ação: Declaratória
Ação: Execução de Título Judicial
A.: Osmar Fernandes Gomes
A.: Valdir Oliveira do Espirito Santo
Adv.: Valmir Gonçalves da Silva OAB/RO nº 643
R.: Benq Eletroeletrônica Ltda
R.: TIM Celular S/A
Adv.: Willian Marcondes Santana OAB/SP nº
Adv.: Josimar Olveira Muniz OAB/RO nº 912
129.693
Moisés Severo Franco OAB/RO nº 1.183, Edilson
Finalidade : Intimação do advogado da requerida
Stutz OAB/RO nº 309-”B” e Renata Alice Ribeiro
para impugnar a penhora efetivada no prazo de
de Castro Stutz OAB/RO nº 1.112
15 dias.
Despacho: “ Vistos...1. Indefiro
nº 303
fl.75. O
pagamento voluntário de fl.72 foi correto.2.
Intime
Proc.: 605.2005.002317-8
Ação: Declaratória
A.: Erineu Taveira de Souza
se,
expedindo
o
necessário
e,
R.: Francisco Lazaro Barros
Finalidade: Intimação da advogada do
requerente para manifestar-se quanto a certidão
do Oficial de Justiça (fls.19vº). Prazo 10 dias.
Proc.: 605.2006.001309-4
Ação: Rescisão Contratual
A.: Jefferson Oliveira da Silva Sacramento
oportunamente, arquive se.” Ji Paraná, 09 de
R.: Trescinco Administradora de Consórcio Ltda
agosto de 2007.Maria Abadia de Castro Mariano
Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO nº 1.104
Soares Lima. Juíza de Direito.
Sentença
:
“....POSTO
ISTO,
ACOLHO
PARCIALMENTE a presente impugnação e
Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº
333-”B”
determino que sejam encaminhados os autos
Proc.: 605.2007.001119-1
ao contador para retificação no cálculo.
Ação: Cobrança
Transitada em julgado, seja oficiado ao banco
Telecomunicações S/A
A.: Paulo Domingos Viana
depositário para que, no prazo de 48 horas,
Adv.: Flora M. Castelo Branco C. Santos OAB/RO
Adv.: José Luís Torelli Gabaldi OAB/RO nº 2.543
proceda à restituição do valor excedente à conta
nº 391 e Rodrigo Barbosa M. Rosário OAB/RO
R.: MAPFRE Vera Cruz Seguradora S/A
de origem e informe o juízo, sob pena de incorrer
nº 2.969
Adv.: Marina Camilo OAB/RO nº 2.614
em desobediência, e expedido alvará para
R .:
EMBRATEL-Empresa
Brasileira
de
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
170
12-09-2007
B
- 51
levantamento do valor da multa em favor do
Adv: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA
exeqüente.Sem ônus. P.R.I.C. Oportunamente,
- OAB/RO 2634
voltem para extinção da execução.”Ji Paraná,
R.: Nostra Casa Madeiras Ltda
13 de Agosto de 2007. Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima. Juíza de Direito.
PRIMEIRA VARA CÍVEL, REGISTROS PÚBLICOS
E CORREGEDORIA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS
E DE REGISTRO.COMARCA DE JI-PARANÁ-RO.
Escrivã: Belª Jozilda da S. Bezerra
Proc.: 605.2007.000011-4
JUÍZA SANDRA MARTINS LOPES
Adv. ADEMAR SELVINO KUSSLER - OAB/RO 1324
ATO JUDICIAL : “Vistos. Manifeste se a parte
executada em 10 dias. I.”
A. n. 005.2003.010616-3
Arrolamento
Ação: Rescisão Contratual
A.: Clóvis Pereira Sobreiro
GABARITO N. 080/07
A. Vanis Elias Moreira e outros
Adv: WISLEY MACHADO SANTOS - OAB/RO
Adv.: Hiram Cesar da Silveira OAB/RO nº 547
R.: VIVO S/A
A. n. 005.2000.005774-0
1217
Adv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana OAB/
Ordinária
R.: Espólio de Jesuína Menezes Gonzaga
RO nº 3.230, Ivone Ferreira Magalhães Oliveira
A. Agenor Afonso de Souza
ATO JUDICIAL : “Vistos. Constata se que as
OAB/RO nº 1.916 e Matheus Evaristo Santana
Adv: WAGNER ALMEIDA BARBEDO - OAB/RO
certidões de fls. 127/128, estão em nome de
31-B
Alcino Elias Gonzaga. Concedo prazo de 10 dias
R.: Banco da Amazônia S/A
para que a parte autora providencie certidão
Adv. PAULO E. DA S. NASCIMENTO - OAB/RO
negativa municipal em nome de Jesuína Menezes
2537
Gonzaga. A parte autora deverá, ainda,
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
apresentar certidão do C.R.I. referente aos
e da parte requerida para, no prazo de 10 (dez)
imóveis objetos da partilha. I.”
OAB/RO nº 3.230
Sentença : “....Ante o exposto, ACOLHO o pedido
inicial para declarar resilido o contrato firmado
entre as partes e CONDENAR a requerida Vivo
S/A ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais), corrigidos
monetariamente, desde o ajuizamento, e juros
dias, manifestarem-se nos autos, sobre a
proposta de honorários da perita.
legais, a partir da citação, com fundamento nos
Embargos à Execução
artigos 927 c/c 186 do CC. Por conseqüência,
A. n. 005.2001.000866-2
declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo
Execução de Título Judicial
269, I do Código de Processo Civil.Transitada
A. Paulo Roberto Francioli
em julgado e decorrido o prazo de quinze dias,
Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/
sem que haja cumprimento voluntário da
RO 1338
sentença, impõe se a aplicação da multa de 10%
R.: Empresa Jornalística o Estadão Ltda
(dez por cento) sobre o valor da condenação
Adv. ANTÔNIO FRACCARO - OAB/RO 1941
(art.475 J do CPC) e havendo solicitação ainda
ATO JUDICIAL : “Vistos. A executada apresenta
que verbal da parte requerente, o feito converter
se á automaticamente em execução judicial do
principal e da multa.P.R.I.” Ji Paraná, 04 de julho
de 2007.Maria Abadia de Castro Mariano Soares
Lima. Juíza de Direito.
A. n. 005.2005.001268-7
A. Credicard Administradora de Cartões de
Crédito S.A.
Adv: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS - OAB/
RO 1318
R.: José Martins dos Santos
Adv. ANTONIO AUGUSTO SOUZA DIAS - OAB/
RO 596
impugnação alegando excesso de execução, às
ATO JUDICIAL : “Vistos. Diante da certidão de
fls. 240/241. O exeqüente em manifestação às
fl. 107, manifeste se a parte vencedora
fls. 244/245 rebate alegando que a executada
(Embargante), no prazo de 30 dias. I.”
exclui por conta própria os honorários
advocatícios
e
despesas
processuais,
A. n. 005.2005.004504-6
determinados no ato judicial de fl. 211. É o
Monitória
relato. Com razão a parte exeqüente, pois a
A. Osvaldo Alves Portugal
executada excluiu do seu demonstrativo de débito
Adv: CARLOS LUIZ PACAGNAN - OAB/RO 107-B
os honorários advocatícios fixados pelo
Ação: Indenização
R.: Esmeraldina Oliveira dos Santos
procedimento de execução forçada e custa
A.: Alzenir da Conceição Silva Ribeiro
Adv. DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/RO
processual desse procedimento de execução.
Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/
1561
Destarte, não há configuração de excesso de
RO nº 301-”B”
ATO JUDICIAL: “Manifeste se a Embargante,
execução, sendo oportuno consignar que a
penhora deverá incidir em bens suficientes para
diante da documentação acostada aos autos (fls.
R.: Banco Cacique S/A
Adv.: Jamyson de Jesus Nascimento OAB/RO nº
o pagamento do principal atualizado, juros,
1.646
custas e honorários advocatícios, razão pela qual
Despacho: “Vistos.Converto o feito em diligência
REJEITO A IMPUGNAÇÃO, majorando os
Proc.: 605.2006.003606-0
para determinar a intimação da parte autora para
que, no prazo de 05 (cinco) dias apresente a
comprovação do pagamento da parcela vencida
em 09/01/2006, cuja fatura foi juntada à folha
14, mas que pende de autenticação de
pagamento. Expeça se o necessário.”Ji Paraná,
29 de agosto de 2007.Maria Abadia de Castro
Mariano Soares Lima. Juíza de Direito.
(a) Angela Pintar Garcia dos Santos
Escrivã Cível
honorários advocatícios fixados inicialmente para
o procedimento de execução para 12% do valor
executado. Decorrido o prazo para eventual
inconformismo, ao Contador para atualização
da execução, observando a alteração do valor
devido a título de honorários de execução fixado
153/242). Prazo de 15 dias. I.”
A. n. 005.2005.005906-3
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA- OAB/RO 1553
R.: Centro de Ensino Kepler
ATO JUDICIAL : “Manifeste se a parte autora,
em 30 dias. I.”
neste ato. I.”
A. n. 005.2005.008523-4
A. n. 005.2003.001499-4
Execução de Título Judicial
Execução de Título Extrajudicial
A. J. M. C. Baena & Cia Ltda
A. Condor - Florestas e Indústrias de Madeira
Adv: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1285
Ltda
R.: Maria de Lima Silva
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B
- 52
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
NÚMERO
170
ANOXXV
ATO JUDICIAL : “Vistos. Trata se de execução de
sido objeto de regulamentação específica no
A. n. 005.2005.009454-3
título judicial.
Determino a penhora
processo de execução , possa ser cogitado e
Execução de Título Extrajudicial
em dinheiro por meio eletrônico (convênio Bacen
aplicado no curso da execução forçada e seus
A. A.M.F. Comércio e Representações Ltda
Jud),
de
incidentes. Relevante, também, mencionar, o
Adv: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
Protocolamento de Bloqueio de Valores anexo.
princípio da utilidade da execução, que se
1537
Decorrido o prazo de 48 horas, foi constatada a
expressa através da afirmação de que a
R.: Indústria e Comércio de Laticínios Favo de
inexistência de dinheiro sob custódia de
execução deve ser útil ao credor, não se
Mel Ltda
instituição financeira, conforme documento de
permitindo sua transformação em instrumento
ATO ORDINATÓRIO : Intimação da parte autora
Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio
de simples castigo ou sacrifício do devedor. I.”
para manifestar-se nos autos ante a resposta do
efetuada,
conforme
Recibo
de Valores, anexo. Registro que realizada
consulta através do meio on line (convênio
DETRAN SISTEMA RENAVAM) na Base Nacional,
verificou se a inexistência de registros de
veículos em nome da executada, conforme
Consulta Veículo p/ Proprietário Base Nacional,
anexa. Concedo o prazo de 90 (noventa) dias
para a parte credora diligenciar no sentido de
encontrar bens do devedor, possibilitando a
prestação jurisdicional invocada (art. 598,791,
III c/c 177, do CPC), pois, sem bens fica
impossibilitada a satisfação do crédito em juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação eficaz, o
feito poderá ser extinto por ausência de
A. n. 005.2005.008253-7
Monitória
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv: CLAUDETE S. FERREIRA - OAB/RO 972
R.: Industria e Comércio e Transformação de
Frutas - Fruitiron Ltda
ATO JUDICIAL : “Proferida decisão de Embargos
de Declaração à fl. 104, houve interposição de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, argüindo
omissão quanto a aplicação da multa de 2% e
quanto aos juros moratórios, conforme petição
às fls. 106/107. Com razão a embargante
ofício enviado a Receita Federal.
A. n. 005.2005.009611-2
Cobrança
A. Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Adv: OLÍVIA ALVES MOREIRA - OAB/RO 2212
R.: José Macedo Coelho
ATO JUDICIAL : “V. Intime se a parte autora
quanto a certidão de fl. 91. Prazo de 30 dias.”
CERTIDÃO FL.91:”(...) me dirigi ao endereço
mencionado e lá estando deixei de proceder a
CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de JOSÉ MACEDO
COELHO, em virtude de ter sido informada pela
Srª Suelen Reis, residente no local a mais de
pressuposto para o desenvolvimento regular do
referente a multa de 2%, pois ausente na fixação
processo, com espeque no art. 267, IV, c/c 598
na sentença, bem como a fundamentação
nem por ouvir falar. Diante o Exposto, devolvo o
do CPC, independente de nova intimação.
referente a incidência dos juros moratórios,
mandado em cartório para os devidos fins (...)
Oportuno constar, desde logo, que eventual
estando configurada omissão suscetível de ser
(a) Leonilda M. F. R. Vidigal Oficial de Justiça”
pretensão à suspensão sine die é contrária ao
declarada e suprida na forma do artigo 535, II,
ordenamento jurídico, pois não havendo prazo
do CPC, admissível o recurso de EMBARGOS
A. n. 005.2006.000043-6
fixado, o juiz tem o dever de fixá lo, regra
DECLARATÓRIOS, razão pela qual DECLARO A
Declaratória
aplicável em quaisquer procedimentos (art. 177
SENTENÇA, passando o último parágrafo da
A. Valentim Camilo
e 598, do CPC).
de
fundamentação e dispositivo a terem a seguinte
Adv: FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO -
Humberto Theodoro Júnior (Curso de Direito
redação:”Com relação aos juros moratórios a
OAB/RO 137-A
Processual Civil, Vol. II, Processo de Execução e
serem cobrados, verifica se que a requerente
R.: Instaladora Urupá Ltda
Processo Cautelar),”processo de conhecimento
cobrou juros de 1%a.m. referente à toda a dívida,
Adv. JUSTINO ARAÚJO - OAB/RO 1038
e processo de execução não são figuras
No
escólio
três (03) meses, que não conhece tal pessoa
conforme demonstrativo à fl. 40, entretanto,
ATO
antagônicas e inconciliáveis. Ao contrário, são
deverá ser aplicado juros moratórios de 6% a.a.
nacionalidade brasileira, casado, comerciante,
instrumentos que se completam no exercício da
durante a vigência do CC de 1916 (arts. 1.062 e
portador do RG n. 831.935 7 SSP/SP, inscrito no
função pública de jurisdição. Subordinam se a
1.063), e após a entrada em vigência do NCC 1%
CPF n. 706.677.058 72, residente e domiciliado
princípios comuns e se destinam a um mesmo
a.m. (art. 406 do NCC c/c art. 161, §1º, CTN),
na Rua Mato Grosso, n. 479, apartamento 91,
fim: manutenção efetiva da ordem jurídica. O
novo Código não adotou, porém, o critério
tradicional de reunir numa parte geral as regras
comuns a todos os processos e procedimentos.
Coube, assim, ao “processo de conhecimento”
(Livro I) a tarefa de funcionar como o repositório
das “disposições gerais” de todo o processo civil.
Daí a determinação do art. 598, mandando
aplicar subsidiariamente à execução as
disposições que regem o processo de
conhecimento.”
Dentre as disposições
conforme ato judicial irrecorrido à fl. 95, a partir
do inadimplemento da obrigação (art. 397 do
CC), bem como deverá ser aplicada a multa de
2% sobre o valor da dívida, conforme art. 89 da
Resolução 456/2000 da ANEEL. Posto isso,
JULGO PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA,
constituindo, de pleno direito, o título executivo
judicial no valor de R$159.847,66 (cento e
cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta e
sete reais e sessenta e seis centavos), devendo
JUDICIAL
:
“ VALENTIM
CAMILO,
Bairro Urupá, nesta cidade de Ji Paraná/RO,
propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO C/C PERDAS E DANOS em desfavor
de INSTALADORA URUPÁ LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ n.
04.922.803/0001 54, com sede na Rua Almirante
Barroso, n. 1503, sala 02, Centro, cidade de Porto
Velho/RO, objetivando a declaração de
inexistência de débito referente ao cheque n.
212339, no valor de R$54.000,00, agência 0951
2, Banco do Brasil S/A, sustação definitiva do
que regem o processo de conhecimento, podem
ser atualizado monetariamente e aplicado juros
ser exemplificadamente mencionadas as que se
de mora a partir do ajuizamento da ação, bem
pagamento de reparação de danos, alegando,
relacionam com a exigência de representação
como aplicada multa de 2% sobre a condenação,
em suma, que o cheque não poderia ter sido
das partes por advogado (art. 36), sobre poderes,
decaindo a parte autora em parte mínima do
protestado porque estava prescrito, e que a dívida
deveres e responsabilidades do juiz (arts. 125 a
pedido, DECRETANDO A RESOLUÇÃO DO
foi quitada mediante compensação, e pago o
138), forma dos atos processuais (art. 154 a 170),
MÉRITO, com espeque no art. 269, I, do CPC,
cheque à época da sua emissão, conforme inicial
sobre o tempo e lugar dos atos processuais (arts.
condenando a requerida nos ônus de
às fls. 03/06, instruída com documentos às fls.
172 a 176), prazos (arts. 177 a 199), distribuição,
sucumbência, fixando honorários advocatícios
09/16. Ficha Completa do Processo n.
registro e valor dos processos (arts. 251 a 261),
em 10% sobre o valor do crédito fixado (art. 20,
005.2005.009211 7 (Sustação de Protesto), às
provas, recursos e tudo mais que, não tendo
§3º, do CPC).” P.R.I.”
fls. 28/32. Regularmente citada, a requerida
referido cheque e condenação da requerida ao
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
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NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
170
B
12-09-2007
- 53
respondeu a ação sob a modalidade de
execução, e tendo sido protocolizado em Cartório
extinção da dívida por pagamento ou em razão
contestação às fls. 36/40, argüindo, em suma,
de Protesto como cheque em 17 11 2005 (já se
de procedência ilícita dos cheques que embasam
que a prescrição do cheque somente inviabiliza
atentando à finalidade de um acionamento
a monitória, julga se improcedente a
a execução, não tornando inexistente o crédito;
executivo), evidente ter sido levado a protesto
reconvenção e os embargos, visto que estes
não comprovação do pagamento do cheque, não
em momento posterior ao normatizado, quando
padecem de fundamento legal para acolhimento.
servindo os recibos acostados aos autos para
o título já estava prescrito, vencido o prazo
Considerando essa ampla liberdade conferida
comprovar o pagamento; e, não demonstração
prescricional em 12 04 2000. Induvidosamente
ao juiz pela nossa lei processual, para examinar
de prejuízo, tendo sido o protesto sustado por
venceu o prazo para protesto do cheque, que só
as provas e formar o seu convencimento, não
ordem judicial. Documentos às fls. 41/44.
se admitiria tirado no transcorrer do prazo de
implica julgamento extra petita e ou ultra petita
Impugnação à contestação às fls. 46/47,
sua apresentação, no máximo até o primeiro dia
o fato de o juiz a quo ter se pronunciado na
rebatendo as alegações da requerida. É o
útil seguinte ao término do previsto trintídio,
sentença acerca do ânimo de novar. Na
relatório. Decido, com atraso, e de forma mais
segundo o art. 48 da Lei do Cheque, como
apreciação de qualquer litígio envolvendo
concisa, diante do invencível excesso de serviço
também o semestral para execução. Assim,
renegociação de dívida, não é possível
forense, apreciando o considerado relevante
vencidos os prazos para protesto e execução, já
desagregar dessa apreciação jurídica o instituto
para o deslinde da ação. Trata se de pedido de
estando o cheque em questão prescrito,
da novação (CC/1916, Capítulo VII), tendo em
declaração de inexistência de débito referente
inadmissível seu protesto ante o que determina
vista que este tem influência decisiva quanto à
ao cheque n. 212339, no valor de R$54.000,00,
a Lei 7.357/85, impondo se a sustação definitiva
natureza jurídica da dívida que surgirá da
do Banco do Brasil S/A, sustação definitiva do
do protesto. Com relação ao pedido de
renegociação. (TJ/RO, Apelação Cível n.
referido cheque e condenação da requerida ao
declaração de inexistência de débito, o autor
100.001.2003.001049
pagamento de reparação de danos, sob o
não logrou êxito em demonstrar eficazmente o
Desembargador Sebastião T. Chaves, Data
argumento de cheque prescrito e pagamento da
pagamento da dívida, alegando que houve
Julgamento: 16 11 2004).
dívida mediante compensação. Apreciando os
pagamento mediante compensação, pagamento
diante do fundamentado, impõe se a
autos, incontroversa a emissão do cheque n.
à época da emissão do cheque, entretanto, os
improcedência do pedido de declaração de
212339, no valor de R$54.000,00, Banco do Brasil
documentos apresentados não são hábeis para
inexistência do débito. Quanto ao pedido de
S/A, pela parte autora, emitido em 12 10 1999 e
comprovar suas alegações, pois não possuem
indenização por dano moral em razão do cheque
levado a protesto em 17 11 2005, bem como a
qualquer vínculo com o cheque emitido pelo
ter sido apontado para ser protestado, não é
incidência da prescrição. Como decidido nos
autor (art. 320 do CC). A respeito da prova do
situação por si só suficiente para dar guarida a
autos da Medida Cautelar de Sustação de
pagamento, oportuna a transcrição de ementas
pretensão, considerando que houve sustação
Protesto n. 005.2005.009211 7, nos termos
a seguir:Embargos à execução. Cheque.
através de ação cautelar, e sem demonstração
termos do art. 48 da Lei 7.357/85 (Código Civil,
Pagamento. Recibo de quitação. Posse do título.
de fato concreto causador de dano moral,
Theotonio Negrão, 17ª edição Atualizada até 5
Ausência. Ônus da prova. Sentença mantida. A
impondo se a rejeição. Nesse sentido, oportuna
de janeiro de 1998), existe prazo para protesto
prova do pagamento faz se, ordinariamente, com
a
de cheque, assim disciplinado: “Art. 48. O
o
INDENIZAÇÃO.
protesto ou as declarações do artigo anterior
alternativamente, em caso de títulos de crédito,
APONTAMENTO DE TÍTULO PARA PROTESTO.
devem fazer se no lugar de pagamento ou do
com a respectiva posse da cártula por parte do
PROVIDÊNCIAS PREVENTIVAS PELO DEVEDOR
domicílio do emitente, antes da expiração do
devedor, sem o que a improcedência dos
QUE IMPEDEM O PROTESTO. DANO MORAL.
prazo de apresentação. Se esta ocorrer no último
embargos é de rigor. Se as partes se afastam,
INEXISTÊNCIA.
dia do prazo, o protesto ou as declarações podem
por livre e espontânea vontade, das normas de
indenização por dano moral se, notificada do
fazer se no primeiro dia útil seguinte.” Portanto,
direito e desconsideram as formas legais
apontamento, a empresa adota providências
verifica se que o prazo para protesto de cheque
previstas para a garantia da segurança jurídica
preventivas eficazes que impedem a lavratura
se compreende dentro do elastério intersticial
das relações interpessoais, ainda que em nome
do protesto, ficando o conhecimento de tais fatos
da apresentação do cheque, sendo este definido
de sentimentos nobres e altruístas, como a
restrito às partes litigantes. (TJ/RO, Ap. Cível,
no art. 33 da Lei do Cheque, nos seguintes
amizade e a confiança, assumem o risco de na
100.014.2001.006750 0, Rel. Desembargador
termos:”Art. 33. O cheque deve ser apresentado
adversidade suportarem os ônus de tal opção.
Renato Mimessi, Cam. Cível, TJRO, em 22/02/
para pagamento, a contar do dia da emissão, no
(TJ/RO, Apelação Cível n. 100.009.2006.000563
2005).Civil. Recurso especial. Ação de
prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar
5, Relator: Desembargador Roosevelt Queiroz
compensação por danos morais. Protesto de
onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta)
Costa, Data Julgamento: 1 11 2006). Ação
Títulos. Apontamentos dos títulos para protesto.
dias, quando emitido em outro lugar do País ou
monitória. Cheque prescrito. Julgamento segundo
Danos Morais. Inocorrência. Mero desconforto.
no exterior.”Não havendo pagamento do cheque,
o estado do processo. Cerceamento de defesa.
Se a notificação do devedor, prevista no art. 14
o portador pode promover a execução no prazo
Inocorrência. Alegação de pagamento não
da Lei n.º 9.492/97, for feita por portador do
de 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo
comprovada. Agiotagem não comprovada.
Tabelionato ou por correspondência, não há
de apresentação, conforme disposto nos arts.
Improcedência da reconvenção e dos embargos.
publicidade do apontamento do título para
47 e 59 da lei citada. Ressalta, portanto, a
Constando dos autos elementos de prova
protesto e, por isso, não causa danos morais.
importância da data da emissão do cheque, que
documental
o
Recurso especial provido. (STJ, REsp 604620/
deve ser considerada, por imposição legal, para
convencimento
inocorre
PR; RECURSO ESPECIAL 2003/0200087 4,
contagem do prazo
cerceamento
julgada
Relator Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES
cheque para protesto, bem como para contagem
antecipadamente a controvérsia. Nesse sentido
DIREITO, Data do Julgamento 01/09/2005, DJ
do prazo prescricional. No caso dos autos,
é pacífico o entendimento na jurisprudência dos
13.03.2006 p. 315). Posto isso, JULGO
emitido o cheque em 12 10 1999, considerado o
Tribunais Superiores. Inexistindo nos autos prova
PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO,
prazo de 30 dias para apresentação, e ato
documental que comprove de forma plena,
REJEITANDO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
contínuo o semestral para promoção de
irretorquível e contundente a alegação de
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR
para
apresentação do
respectivo
recibo
de
suficientes
do
de
quitação,
para
julgador,
defesa,
se
ou,
formar
transcrição
das
6,
seguintes
Relator:
Destarte,
ementas:
NOTIFICAÇÃO
DE
Não há que se falar em
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B
- 54
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
DANO MORAL, ACOLHENDO O PEDIDO DE
ATO JUDICIAL : “Vistos. Conforme art. 19 do
SUSTAÇÃO
PROTESTO
CPC e norma contida nas Diretrizes Judiciais,
REFERENTE AO CHEQUE N. 212339, AGÊNCIA
precede ao julgamento do feito o recolhimento
0951 2, BANCO DO BRASIL S/A , DECRETANDO
das custas finais, podendo posteriormente, em
A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no
sendo o caso, serem cobradas do vencido, nos
artigo 269, I, do CPC. Considerando sucumbência
termos do art. 20 do CPC. Após a comprovação
recíproca, condeno as partes litigantes ao
do recolhimento, conclusos para sentença. I.”
DEFINITIVA
DO
NÚMERO
170
ANOXXV
Gabarito nº 086-2007
Juiz: Edson Y. Sassamoto
Proc.: 005.2007.003095-8
pagamento das despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados no valor
A. n. 005.2007.003274-8
Ação: Execução de prestação alimentícia
de R$380,00 (art. 20, §4º, do CPC), respondendo
Busca e Apreensão
A.: R. S. dos S.
o autor Valentim Camilo na proporção de 70%
A. Banco Wolkswagen S/A
Adv.: MOISÉS SEVERO FRANCO OAB/RO 1183
(setenta por cento) e a requerida Instaladora
Adv: GRASIELA ELISIANE GANZER OAB/MT 9899
R.: Denis Cleiton dos Santos
Urupá Ltda no percentual de 30% (trinta por
R.: Akiyoshi Yajima
CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazo
cento). Após o trânsito em julgado, comunique
Adv. ANTÔNIO FRACCARO - OAB/RO 1941
se a decisão ao Tabelionato de Protesto. P.R.I.”
para que viesse aos autos informação quanto ao
ATO JUDICIAL : “V. Contestação às fls. 30/35.
pagamento do débito ou apresentação de
Manifeste se a parte autora em 10 dias.”
justificação, abro vistas a parte exeqüente para
A. n. 005.2006.001610-3
Execução contra Devedor Solvente
A. Unimed de Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda
Adv: MARIA LUIZA DE ALMEIDA- OAB/RO 3252
R.: Aline Fernanda Giraldelli de Morais
ATO JUDICIAL : “Vistos. Indefiro (fl. 48), sendo
inadmissível diante da quitação sentenciada. I.”
A. n. 005.2006.004198-1
Execução contra Devedor Solvente
A. Pemaza S.A.
Adv: DARLENE DE ALMEIDA FERREIRA - OAB/
RO 1338
R.: Wilson Devair Lotto
Adv. LUÍS FERNANDO TAVANTI- OAB/RO 2333
ATO JUDICIAL : “Vistos. A tentativa de penhora
on line em dinheiro já foi cumprida por esse
Juízo, sem êxito, razão do ato de fl. 40/41. Diante
disso, concedo o prazo de 180 dias para
diligência pela parte autora, no sentido de
localizar bens penhoráveis, sob os mesmos
fundamentos do ato judicial anterior (fl. 40/41),
do qual foi regularmente intimada, sob pena de
extinção do processo, independente de nova
intimação.”
A. n. 005.2007.000143-5
Indenização
A. Élio Silveira Aragon
Adv: ÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO BÉLICO
GUIMARÃES - OAB/RO 2241
manifestação... Ji Paraná, 31/08/2007. Marlene
A. n. 005.2007.006281-7
A. Velenice Dias de Almeida e Lima
Adv: EDILSON STUTZ - OAB/RO 309-B
R.: Embrascom - Empresa Brasileira de
Construção Civil Ltda
Adv. ÉRICA VARGAS VOLPON - OAB/RO 1960
ATO JUDICIAL : “Contestada a ação, manifeste
se a parte autora em 10 dias. I.”
A. n. 005.2007.006303-1
Carta Precatória oriunda da Comarca de Rolim
de Moura/RO extraída dos autos de Anulação
Ação: Infração Administrativa
A.: Juizado da Infância e da Juventude de Ji
Paraná
R.: José Dias de Almeida
Adv.: VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA OAB/RO 1365
Despacho: ... redesigno audiência de instrução
para oitiva do infrator..., para o dia 26/09/2007
às 11h30min. Intimem-se. Ji Paraná, 06/07/2007.
Ana Valéria de Queiroz Santiago - Juíza de
Direito. O Patrono do infrator deverá informar
A. Eletra Empresa Amazônica de Engenharia Ltda
nos autos se tem algum requerimento a fazer e
Adv: SILVIO VIEIRA LOPES - OAB/RO 72-B
se pretende produzir outras provas.
R.: Romave Tratores Ltda
ATO JUDICIAL : “Vistos. Constata se, conforme
Proc.: 005.2002.002453-9
ato de fl. 06, tratar se de execução de sentença,
Ação: Execução de título extrajudicial
sendo a carta precatória para ampliação da
A.: Banco do Amazônia S.A
penhora em razão de saldo devedor. Feita a
Adv.: PAULO E. DA S. NASCIMENTO OAB/RO
ampliação da penhora (fl. 10), intime se a parte
2537
exeqüente. Prazo de 15 dias. I.”
R.: Ind. e Com. de madeiras União Ltda e outros
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
A. n. 005.2007.007382-7
quanto a devolução da carta precatória. Ji Paraná,
Ação Sumária
14/08/07.
A. Ilma Mendes
Adv: VALMIR GONÇALVES DA SILVA - OAB/RO
643
R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ATO JUDICIAL : “ Vistos. Trata se de ação
RO
acidentária ajuizada sob o rito sumário. Nos
Adv. MARIA DE FÁTIMA SALVADOR DE LIMA -
termos do art. 129, II, da Lei 8.213/91 c/c artigos
OAB/RO 80/A
275, e seguintes do CPC, designo Audiência de
ATO JUDICIAL : “Vistos. Nos termos do art. 125,
Conciliação para o dia 26 11 2007, às 09 horas
IV, do CPC, designo Audiência de Tentativa de
e 30 minutos. Intime se e cite se sob o rito
Conciliação para o dia 08 de novembro de 2007,
sumário.”
Proc.: 005.2005.009804-2
Ação: Ação ordinária
A.: José Orlando Batista
Adv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB/RO
303
R.: Consórcio Nacional Mamoré Ltda e outros
Despacho: Diligencie o exeqüente quanto a
existência de veículos em nome da executada,
ônus que lhe compete, não ao juízo. Ji Paraná/
RO, 29 de agosto de 2007. Edson Y. Sassamoto -
às 09 horas. I.”
(a)Belª Jozilda da S. Bezerra
Declaratória
Proc.: 005.2006.007383-2
de Título de Crédito nº 010.1997.008056-5
R.: Departamento de Estradas e Rodagens - DER/
A. n. 005.2007.002315-3
Alves Apolinário - Escrivã Judicial.
Medida Cautelar Inominada
Escrivã
Aut. pela Port. n. 005/03-Gab1ªVC
A. Gold Comércio de Vidros Ltda Me
Juiz de Direito em Substituição.
Proc.: 005.2002.009602-5
Ação: Execução fiscal
Adv: SILVIA DE OLIVEIRA - OAB/RO 1285
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
A.: Fazenda Pública do Município de Ji Paraná
R.: Teleron Celulares S/A e outros
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
Adv.: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO OAB/RO 71-B
Adv. DOUGLACIR A. E. SANT’ANA - OAB/RO
INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃO:
R.: Ativa Emp. Imobiliários S/C Ltda
287
[email protected]
Adv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANOXXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
B
- 55
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE aparte executada
Adv.: JEFFERSON FREITAS VAZ OAB/RO 1611
Proc.: 005.2006.001282-5
quanto a informação de fls. 81/83.Ji Paraná, 28/
R.: Despachante Norte Sul Ltda
Ação: Cobrança
08/07.
Adv.: EUNICE SOARES CARDOSO OAB/RO 1838
A.: Everardo Luz Magalhães
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
Adv.: EVERARDO LUZ MAGALHÃES OAB/RO
Proc.: 005.2002.014569-7
quanto o depósito de fls. 138. Ji Paraná, 31/08/
339-A
Ação: Execução de título judicial
2007.
R.: Antônio Macedo Sobrinho
A.: Aurione Keneddy da Costa
Adv.: JUSTINO ARAÚJO OAB/RO 1038
Adv.: JOSÉ CARLOS LAUX OAB/RO 566
Proc.: 005.2007.004468-1
INTIMAÇÃO: documento disponível para a parte
R.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Ação: Execução de título extrajudicial
autora (carta precatória para distribuição). Ji
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
A.: Maria das Dores Chaves Dutra
paraná, 30/08/2007.
quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
Adv.: ELISABETE JUGLAIR OAB/RO 2001
CERTIDÃO: ... dirigi-me no local indicado e lá
R.: Sebastião Aparecido Amaral
estando após várias buscas no sistema a
Despacho: Apresente o (a) exeqüente cálculo
funcionária do Banco do Brasil, não obteve êxito
atualizado do débito. Ji paraná/RO, 28 de agosto
na localização da conta da parte executada.
de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito
Havendo necessidade do número da conta... Ji
em Substituição.
Paraná, 06 de agosto de 2007. Manoel Marques
da Costa - Oficial de Justila.
Proc.: 005.2003.010408-0
Proc.: 005.2007.007416-5
A.: Getúlio Nunes Nascimento
Ação: Carta Precatória
A.: Nilva Klein de Almeida
Adv.: ERISEU PETRY OAB/RO 2791
R.: E. M. de Mello & Cia Ltda
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
CERTIDÃO: ... deixei de citar E. M. de Mello &
Cia Ltda (SP Calçados), pelo fato, desta não mais
exercer atividades comerciais nesta cidade, pois
o prédio onde estava instalada a promovida,
encontra-se em reforma e a Imobiliária Vila Rica
desconhece o paradeiro do representante legal
da ora requerida. .. Ji paraná, 22/08/2007.
Fernando A. Cerveira Valois - Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2004.01066-2
Ação: Execução de título judicial
A.: Associação dos Advogados do Banco do Brasil
- Asabb
Adv.: REYNNER ALVES CARNEIRO OAB/RO 2777
R.: Francisco de Assis de Sá Gomes
Despacho: Apresente o (a) exeqüente cálculo
atualizado do débito. Ji paraná/RO, 28 de agosto
de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito
em Substituição.
(a) Marlene Alves Apolinário
Escrivão Cível
Ação: Reintegração de posse
Adv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA OAB/RO 2324
Gabarito 89/2007
R.: Reinaldo Romaniuk
Juiz: Silvio Viana
Adv.: CHRISTINA FERNANDES RABELO OAB/RO
333-B
INTIMAÇÃO: MANIFESTE-SE a parte autora
quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça.
CERTIDÃO: ... deixei de proceder a penhora dos
bens constantes no mandado, junto ao IDARON,
tendo em vista que, segundo o diretor do
IDARON, Sr. Luciano Polegário Cunha, o
requerido Reinaldo Romaniuk não possui reses
registrada em seu nome. O mesmo não possui
nem mesmo ficha no Idaron. .. Ji Paraná, 22 de
agosto de 2007. André Luís Damacena Ferreira
- Oficial de Justiça.
Proc.: 005.2002.007595-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Lojão das Tintas Ltda
Adv.: OSVANILDA VELAME BORGES SOARES
OAB/RO 1294
R.: Ji Paraná Construções e Comércio
Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB/RO
1561
CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazo
para que viesse aos autos informação quanto o
pagamento do débito, abro vistas a parte
Proc.: Proc.: 005.2007.002983-6
Ação: Arresto
A.: Tapajós comércio e representações Ltda.
Adv.: GENECI ALVES APOLINÁRIO OAB-RO
R.: Cleverson Bezerra de Souza
Adv. JOSÉ CARLOS NOLASCO OAB-RO 393-B
Ato Ordinatório: Ciência ao advogado do
requerido
que a carta de intimação da
testemunha Maucino Dias da Silva foi devolvida
pelo correio com a informação”não existe o
número indicado”,
bem como, a carta de
intimação do requerido Cleverson Bezerra de
Souza, foi devolvida com a informação: “mudouse”.
Proc,: 005.2004.013641-3
Ação: Monitória
A.: Elza Petita Cavichioli
Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OAB1332
R.: Roberto Jotão Geraldo
Adv.: CLÉIA APARECIDA FERREIRA OAB-RO 69A
exeqüente, para manifestação no prazo legal...
Despacho de fl. 114: Declaro deserto o recurso
Ação: Embargos a Execução
Ji paraná, 24/08/2007. Marlene Alves Apolinário
ante o não recolhimento do preparo. Certifique
A.: Valdir Lourenço dos Santos
- Escrivã Judicial.
se o trânsito em julgado da sentença e aguarde
Proc.: 005.2007.008082-3
Adv.: FÁBIO L. AQUINO MAIA OAB/RO 1878
se o prazo de quinze dias para que a vencida
R.: Elias Ângelo Chagas Sobrinho
Proc.: 005.2007.002189-4
promova o pagamento espontâneo dos
Adv.: EVA CONDACK DIAS PEREIRA DA SILVA
Ação: Ação ordinária
honorários advocatícios. JP., 31/08/07.
OAB/RO 2273
A.: Raimundo Nonato de Amorim
Despacho: Ao embargado para resposta na
Adv.: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA OAB/RO
Proc.: 005.2007.009018-4
forma e prazo legal. Ji Paraná/RO, 28 de agosto
R.: Consórcio nacional Mamoré Ltda
Ação: Busca e Apreensão
de 2007. Edson Y. Sassamoto - Juiz de Direito
CERTIDÃO: ... que decorreu “in albis” o prazo
A.: Banco Bradesco S.A.
em Substituição.
para que viesse aos autos informação quanto a
Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB-RO
distribuição da carta precatória expedida às fls.
1894
Proc.: 005.2003.006327-8
69, abro vistas a parte autora, para manifestação.
R.: José Renato Fernandes Nunes
Ação: Execução de título judicial
Ji Paraná, 31/08/2007. Marlene Alves Apolinário
Intimação da requerente para comprovar a
A.: Antônio Carlos Sakuno
- Escrivã Judicial.
distribuição da carta precatória
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
B
- 56
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
NÚMERO
170
ANOXXV
Proc.: 005.2006.003450-0
Tópico final da sentença de fl. 337/343: (...)
Despacho de fl. 70: Reconsidero a decisão
Ação: Execução de Título Judicial
Diante do exposto, julgo parcialmente
A.: Unimed Ji-Paraná Cooperativa de Trabalho
procedentes os pedidos para condenar as
Médico Ltda.
requeridas a promoverem a substituição do
Adv.: MARIA LUIZA DE ALMEIDA OAB-RO 3252
produto adquirido, confirmando a liminar
R.: Construtora Arco Verde Ltda.
pleiteada nas folhas 41 e 42. Condenar as
proferida na folha 67, no sentido da inventariante
prestar contas dos rendimentos dos incapazes.
uma vez que ela é genitora das crianças e tem
poderes de administração de seus filhos. 28/
08/07.
Intimação da exequente para manifestar-se
requeridas ao pagamento das custas e despesas
sobre os autos negativos de leilão.
processuais adiantadas pelo requerente,
inclusive os honorários periciais. Condenar as
Proc.: 005.2006.005691-1
requeridas ao pagamento de honorários
Ação: Execução de Título Judicial
advocatícios que fixo em dez por cento sobre o
A.: Am3 Magazine Ltda.
valor da causa em favor do advogado do
Adv.: LOUISE SOUZA SANTOS OAB-RO 3221
requerente. Julgar improcedente o pedido de
R.: Izabel de Carvalho
reparação dos danos morais e condenar o
Intimação da exequente para manifestar-se
requerente no pagamento dos honorários
sobre os autos negativos de leilão.
advocatícios aos advogados das requeridas,
Proc.: 0052006005107-3
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A.: J. A. B. J. representado por sua mãe
Adv.: DELAIAS SOUZA DE JESUS OAB-RO 1517
R.: J. A. B.
Intimação do exequente para manifestar-se
quanto ao prazo decorrido.
Jandira Garbulhe Braguin
Escrivã Judicial
fixando para cada um o importe de R$1.500,00,
Proc.: 005.2007.006407-0
vez que vencido o requerente neste pedido. P.R.I.
Ação: Separação Judicial Consensual
JP., 27/08/07.
A.: J. S. e Outro
Adv.: DILNEY EDUARDO BARRINUEVO ALVES
Proc. : 005.2007.004094-5
OAB-RO 301-B
Ação: Busca e Apreensão
Despacho de fl. 17: Emende se a petição inicial
A.: Juaci da Silva
no tocante ao recolhimentos das custas
Adv.: PAULA CRISTIANE PÍCCOLO OAB-RO 3243
processuais, bem como para promover a juntada
R.: Tigrão Comércio de Veículos Ltda.
dos documentos indispensáveis para a
Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB-RO 31-
propositura desta ação, quais sejam, os
B
documentos de propriedade do veículo descrito
Adv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB-
no item 4 da petição inicial de folha 05.Para
RO 1847
tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o
Despacho de 87: Recebo a apelação no seu efeito
devido recolhimento, sob pena de indeferimento
meramente devolutivo. Ao apelado para o
da inicial. 18/07/07.
oferecimento de contra razões. Após, certifique
se a parte dispositiva da sentença nos autos
Proc.: 005.2005.002709-9
principais, promovendo o desapensamento
Ação: Execução de Título Extrajudicial
destes, remetendo os ao Egrégio Tribunal de
A.: Distribuidora de Alimentos Três Fontes Ltda.
Justiça de Rondônia. JP., 04/09/07.
Adv.: JULIAN CUADAL SOARES OAB-RO 2597
R.: Pastifício Itália - Itapetininga Ltda.
Proc.: 005.2002.005878-6
Despacho de fl. 52: Com a juntada do
Ação: Inventário
substabelecimento de mandato e a taxa devida
A.: Sidnei Aparecido da Silva Junior e Outros
à OAB, defiro. Intime se. JP., 01/08/07.
Adv.: VALÉRIA SCOLARI TEIXEIRA OAB-RO 1365
R.: Sidnei Aparecido da Silva
Proc.: 005.2006.007827-3
Despacho de fl. 104: “..Tendo em vista a certidão
Ação: Inventário
retro que informa a extinção do processo de
A.: Eva da Cruz Simões
execução, intime se a inventariante para que no
Adv.: MARCOS LIBA OAB-RO 1047
prazo de 10 dias apresente as últimas
R.: Olindo Francisco Simões
declarações de bens e herdeiros. Sem
Intimação da inventariante para manifestar-se
manifestação, remetam se os autos ao Senhor
sobre a avaliação de fl.33/34.
contador para atualizar a avaliação de folha 53
e 71, promovendo em seguida o cálculo do
Proc.: 005.2007.003315-9
imposto de transmissão “causa mortis”. Com o
Ação: Cominatória
cálculo, manifeste se a inventariante em 10 dias.
A.: Cleir Silva Ferreira
Intime se.” JP., 28/08/07.
Adv.: ÉZILEI CIPRIANO VEIGA OAB-RO 3213
R.: Cometa Comércio de Veículos Ltda. e Outros
Proc.: 005.2006.000878-0
Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB-RO 1941
Ação: Habilitação de Herdeiro
Adv.: GIULIANO MARCONE SOUZA DA SILVA
A.: Jack Douglas Gonçalves e Outros
OAB-SP 201.803
Adv.: JOÃO CARLOS VERIS OAB-RO 906
Adv.: NAILSON NANDO OLIVEIRA DE SANTANA
R.: Espólio de Sidnei Aparecido da Silva
OAB-RO 2634
Adv.: LEANDRO MARCEL GARCIA OAB-RO 3003
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE ARRESTO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Processo : 005.2004.006461-7
Classe
: Execução Fiscal
Exeqüente: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE JI-PARANÁ
Procurador: Sérgio Luiz Calcagnotto
OAB/RO 71-B
Executado: Manoel Pedro Cavalcanti
Advogado: Não informado
Valor da causa: R$ 147,79 (atualizado até 20/
07/2007 - folhas 28).
FINALIDADE: Citação do executado MANOEL
PEDRO CAVALCANTE, brasileiro, casado,
portador da CI RG nº.; 1.029.975/SSP/PR, inscrito
no CPF sob nº. 130.977.509-59, atualmente em
lugar incerto para, no prazo de 05 (cinco) dias
pagar a dívida de R$ 147,79 (CENTO E
QUARENTA E SETE REAIS, SETENTA E NOVE
CENTAVOS), acrescida de juros, correção
monetária e demais encargos, sob pena de ser
CONVERTIDO EM PENHORA O ARRESTO
efetuado sobre o Lote 003, Quadra 075, Setor
301, medindo 414,00m², com os seguintes limites
e confrontações: FRENTE para a Rua São Luiz,
medindo 13,00m; FUNDOS com o Lote 15,
medindo 12,85m; LADO DIREITO com o Lote 04,
medindo 38,00m²; LADO ESQUERDO com o Lote
02, medindo 38,00m², construída uma edificação
residencial
em
madeira,
medindo
aproximadamente 120m², coberta com telas e
amianto, piso em cerâmica, banheiro interno,
pintada, forrada, todo imóvel murado, com
instalação elétrica e hidráulica, portas e janelas
de madeira, vidro e ferro, avaliada em R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Pode o executado opor embargos no prazo de
30 (trinta) dias, após seguro o juízo, ficando,
desde logo, intimado da constrição do bem supra
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Hugo
Auller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.
Ji-Paraná-RO, 04 de setembro de 2007.
Carlos Augusto Lucas Benasse
Juiz de Direito em Substituição
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO 170
PORT
O VELHO
-RO
ART
A-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE
PORTO
VELHO-RO
-RO,, QU
QUART
ARTA
2007
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet-endereço Eletrônico.
Juíza de Direito:
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Escrivã pro-têmpore :
Márcia Kanazawa
e-mail:
GABARITO 58/2007
Ariquemes/RO, 28 de agosto de 2007.
Proc.: 002.2007.008253-5
Ação: Monitória
A.: R. de V. Martins Modas Me
Adv.: Ricardo de Vasconcelos Martins OAB/PR 34.876
R.: Eliane Pereira Martins
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
de Embargos ao Mandado Monitório.
___________________________________
Proc.: 002.2007.007457-5
Ação: Reivindicatória
A.: H. M. Sandres Sobrinho
Adv.: Lourival Cordeiro da Silva OAB/R O 408-A
R.: Associação para Educação e Cultura Santana
Adv.: não informado
R.: José Pedro Basílio Geovani
Adv.: Juliane Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268
INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a juntada
de contestação a reconvenção.
___________________________________
Proc.: 002.2002.003559-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: P. S. Atacado de Alimentos Ltda
Adv.: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B
R.: Nortolândia Madeiras Ltda
Adv.: não informado
SENTENÇA: Vistos e examinados. Após citação pessoal da executada a
dívida restou garantida mediante penhora de bens móveis que foram
adjudicados pelo exequente, conforme carta de adjudicação de fls. 103.
Intimado a dar impulso ao feito, quanto ao interesse de executar eventual
saldo remanescente, quedou se inerte, sendo de rigor a extinção do feito.
Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil,
declaro extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e
honorários. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado
e observadas as formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 30 de
agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
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C
- 2
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2006.027485-7
Ação: Monitória
A.: Pinheiro e Trindade Ltda - Casas Coimbra
Adv.: Lincoln Assis de Astrê OAB/RO 2962
R.: Adilson de Gasperi
Adv.: não informado
SENTENÇA: Vistos e examinados. A exequente informou à fl. 30 que o
executado quitou o débito exequendo, requerendo a extinção do feito.
Posto isto e com fulcro no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, julgo
extinta a execução ante o pagamento do débito. Sem custas e honorários.
Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas
as formalidades legais, arquive se. Ariquemes, 29 de agosto de 2007.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.004430-7
Ação: Retificação de registros públicos
A.: Maria Nilza do Nascimento
Adv.: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575
SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta,
julgo procedente o pedido inicial e, via de conseqüência, declaro extinto o
feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Expeça se mandado de retificação ao Cartório de Registro
Civil competente para que retifique o assento de casamento da requerente,
para que conste corretamente a data de nascimento do cônjuge virago
Maria Nilza do Nascimento para 24/04/1943, remetendo ao cartório da
Vara nova via da certidão de casamento com a retificação determinada,
tudo sem ônus à autora vez que se trata de erro material cometido pelo
próprio cartório, permanecendo inalterados os demais dados. Instrua se
com os documentos necessários. Sem custas e honorários. Publique se.
Registre se. Intime se. Após o trânsito em julgado e observadas as
formalidades legais, arquivem se. Ariquemes, 27 de agosto de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.005580-2
Ação: Divisão e demarcação de terras
A.: Ivaldo Fagundes da Silva
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Gerino Lima de Almeida
Adv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301
SENTENÇA: Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para
declarar que a divisa entre os marcos 39 e 24 é de 2.495,06 metros, com
azimute verdadeiro de 01o 51‘21", e via de conseqüência determinar que
a cerca divisória existente entre os marcos 39 e 24 deve ser removida para
a linha traçada pelo perito à fl. 75, e documentos oficiais de fl. 31/32, com
azimute verdadeiro de 01o 51‘21". Face à sucumbência, condeno o réu nas
custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que arbitro em
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dado o grau de zelo do profissional.
Com o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem se. P.R.I.C
Ariquemes, 29 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.006918-0
Ação: Habilitação de crédito
A.: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
Adv.: Adriana Diniz de V. Guerra OAB/SP 191.390
R.: Maria Eliana de Aquino Borges Arantes
Adv.: Odair Flauzino de Moraes OAB/RO 115-A
DESPACHO: 1. Trata se de autos de habilitação de crédito já sentenciado
em que o habilitante postulou pela reconsideração do desapcho que
conferiu efeitos suspensivo e devolutivo ao recurso de apelação interposto.
2. Mantenho a decisão tal como lançada, uma vez que obedece aos
prece3itos do art. 520 do CPC, bem como do art. 1.062 do mesmo Codex,
ressaltando qualquer prejuízo ao habilitante, uma vez que a legislação
processual determinada que os autos principais ( inventário) ficarão
suspensos até o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de
habilitação. 3. Cumpra se na íntegra o despacho de fl. 68 Ariquemes, 30
de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
___________________________________
NÚMERO
170
ANO XXV
Proc.: 002.2003.003392-8
Ação: Inventário
A.: Maria Eliana de Aquino Borges Arantes (inventariante)
Adv.: Odair Flauzino de Moraes OAB/RO 115-A
R.: João Arantes Júnior (inventariado)
DESPACHO: 1. Chamo o feito à ordem. 2. Com fundamento no art. 1.062
do CPC, determino a suspensão do presente feito até o trânsito em julgado
da decisão proferida nos autos de habilitação de n. 02.2007.006918 0,
revogando o despacho de fls. 411v, sem prejuízo do cumprimento da
deprecata expedida às fls. 412. 3. Intime se. Ariquemes, 30 de agosto de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2005.006247-8
Ação: Inventário
A.: Maia Leite de Oliveira (inventariante)
Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280
R.: José Francisco de Andrade (inventariado)
INFORMAÇÃO: A contadora juntou uma certidão certificando que
constataram que as custas já foram calculadas, conforme folhas 113.
___________________________________
Proc.: 002.2007.003932-0
Ação: Embargos a execução
A.: Município de Cujubim - RO
Adv.: Evanete Revay OAB/RO 1061
R.: Instituto de Diagnóstico Itapuã Ltda - Me
Adv.: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão OAB/RO 1820
CERTIDÃO: Decorreu o prazo sem manifestação do embargante quanto a
intimação de fls. 09 e 10(verso). Ariquemes/RO, 17/08/2007.
___________________________________
Proc.: 002.2005.005166-2
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Mariana de Almeida Chaves - Procuradora
R.: R. Diorgenis Café e Cereais
Adv.: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A
INFORMAÇÃO: A correspondência de f.76 foi devolvida com a informação:
mudou-se. Ariquemes/RO, 28/08/2007.
___________________________________
Proc.: 002.2007.003702-5
Ação: Declaratória
A.: Antônio Rodrigues de Oliveira Neto
Adv.:
R.: Editora Três Ltda
Adv.: Jacimar Pereira Rigolon OAB/RO 1740
SENTENÇA: Posto isto e considerando tudo mais que dos autos consta,
julgo procedentes os pedidos do autor e, via de consequência, declaro
extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do
CPC, para: a) declarar nula a renovação do contrato referente ao
fornecimento de exemplares da revista “Isto É” e “Dinheiro”; b) condenar
a requerida ao pagamento da importância de R$534,00 (quinhentos e
trinta e quatro reais), acrescida de correção monetária desde o ajuizamento
da ação e juros legais desde a citação, a título de repetição de indébito; c)
condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$2.136,00 (dois mil, cento e trinta e seis reais), acrescida de
correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais desde a
citação. Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários de sucumbência ao patrono do autor, fixando
este último em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20,
§4º, do CPC. Publique se. Registre se. Intime se. Após o trânsito em
julgado e observadas as formalidades legais, caso o credor não dê impulso
ao feito, nos termos do art. 475 J do CPC, arquivem se. Ariquemes, 05 de
setembro de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.012244-5
Ação: Inventário
A.: Maria da Conceição Pereira Gonçalves (inventariante)
Adv.: Sandra Pires Corrêa Araújo OAB/RO 3164
R.: Helcias José Gonçalves (inventariado)
DESPACHO: Intime se mais uma vez a inventariante, na pessoa de sua
advogada, para que atenda ao item “03” do despacho de fls. 29, sob pena
de remoção. Ariquemes, 27 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
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ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2006.001750-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Silvio José Rosalin
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
R.: Ademir Rodrigues Pereira
Adv.: Sônia Mara Schroder OAB/RO 432
DESPACHO: Vistos. 1 Aguarde se em cartório por 20 dias a comprovação
das publicações do edital de fl. 38. 2 Decorrido o prazo sem manifestação,
intime se na forma do art. 267 §1o do CPC. Ariquemes, 30 de agosto de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2003.003920-9
Ação: Execução fiscal
A.: Fazenda Nacional
Adv.: Cristiano Gomes da Silva Paladino - Procurador
R.: Antônio Lopes de Souza e Cia Ltda
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
DESPACHO: Vistos. 1 Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2 Às
contra razões. 3 Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal 1a Região para julgamento do recurso interposto, com as nossas
homenagens. Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.009340-5
Ação: Divórcio Direto Litigioso
A.: E. S.
Adv.: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena OAB/RO 1849
R.: D. A. M.
Adv.: não informado
DESPACHO: Intime se a requerente para que acoste aos autos, no prazo
de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, cópia de seus documentos
pessoais de identificação, da certidão de casamento atualizada e de
instrumento procuratório, documentos indispensáveis para a propositura
da ação (arts. 283 e 284, CPC). Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2004.007639-5
Ação: Execução de título judicial
A.: Banco do Brasil S/A - Ariquemes
Adv.: Christiano de Lara Pamplona OAB/RO 3247
R.: Carlos Artur Benício
Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
DESPACHO: 1 As partes divergem quanto aos valores apresentados às fl.
152/157 e 163/164. 2 No entanto, entendo por desnecessária prova
pericial para liquidar a decisão de fl. 114/117, eis que o cálculo apresentado
pelo exeqüente corresponde ao disposto na referida sentença. Registre se
que a dívida constante do título de fl. 15/16 é devida pelo executado com
todos os encargos contratuais, com exceção dos juros remuneratórios e
moratórios capitalizados. E isto está estampado nos cálculos de fl. 152/
157, donde se depreende as amortizações realizadas pelo executado,
incidência de juros remuneratórios de 1,2% a.m não capitalizados, correção
monetária (TBF), juros moratórios de 1,0% a.a não capitalizados e multa
contratual de 10%. 3 Denota se que o cálculo apresentado pelo executado
à fl. 163/164 não foi elaborado com critério; a uma porque somente fez
menção às amortizações; a duas porque os juros moratórios são de 1% AO
ANO e não de 1% ao mês; a três porque os índices de correção monetária
são os constantes do título de fl. 15/16; a quatro porque não houve
atualização da dívida mediante juros remuneratórios e moratório não
capitalizados, correção monetária e multa contratual. 4 Desta forma,
considero a sentença liquidada mediante os cálculos apresentados pelo
exeqüente. 5 Intime se o executado para efetuar o pagamento da quantia
liquidada oriunda da decisão de fl. 114/117, em 15 dias, sob pena de
incidência de multa legal no importe de 10%. 6
Na hipótese de
descumprimento, intime se o exequente para requerer o que entender
oportuno, em 10 dias. Ariquemes, 16 de julho de 2007. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.1997.007277-7
Ação: Execução de título judicial
A.: Thaís Pereira Moutinho e Alexandre Pereira Moutinho
Adv.: Corina Fernandes Pereira OAB/RO 2074
A.: O. R. M. J., rep. por Leila Cristina Kroetz
Adv.: Edson Resende Filho OAB/RO 3560
R.: Sathel Usinas Termo e Hidro Elétricas S/A
12-09-2007
C
- 3
Adv.: Rodrigo A. Teixeira Pinto OAB/SP 207.346
DESPACHO: Vistos e examinados 1. Indefiro o pedido de intimação do
executado quanto à penhora, vez que a mesma já fora implementada
conforme certidão de fls. 619. 2. Considerando que há impugnação
apresentada pela executada, junte se a respectiva peça nos termos da
decisão proferida nos autos de n. 002.2007.004361 0 e após, intimem se
os exequentes para que se manifestem sobre a mesma no prazo legal.
Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira
Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.008249-7
Ação: Habilitação
A.: Oswaldo Rodrigues Moutinho Júnior e outros
Adv.: Edson Resende Filho OAB/RO 3560
DESPACHO: Vistos e examinados 1. Defiro o desentranhamento dos
documentos de fls. 06 a 11, mediante substituição por cópia. 2. Após,
certifique se o trânsito em julgado da sentença, desapense se e arquivem
se com baixa. Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2007.004361-0
Ação: Embargos a execução
A.: Sathel - Usinas Termo e Hidro Elétricas S/A
Adv.: Rodrigo Augusto Teixeira Pinto OAB/SP 207.346
R.: Alves Pneus Ltda
Adv.: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
SENTENÇA: É o breve relato. Decido. Assiste razão ao executado em
postular pela aplicação da legislação em vigor que alterou o rito da
execução de título judicial, vez que a carta precatória de intimação da
penhora foi emitida sob a vigência da nova lei (fls. 609, datada de 21/07/
2006), todavia, ainda sob o teor da legislação revogada. Não obstante,
verifico que o equívoco cometido na intimação não prejudicou em nada a
oportunidade de defesa do executado, que apresentou impugnação sob e
égide da nova lei, dentro do prazo legal, ou seja, quinze dias após a
juntada aos autos da prova da intimação, oportunidade em que postulou
preliminarmente pela aplicação da nova legislação, requerendo a aplicação
de efeito suspensivo, alegando quanto ao mérito a inobservância da ordem
legal na realização da penhora, excesso de execução e avaliação errônea,
matérias permitidas para discussão através da impugnação, segundo o
disposto no art. 475 L do CPC. Desta forma, não há que se falar em
nulidade do ato de intimação da penhora realizada nos autos de execução,
segundo o disposto no art. 244 c/c 250, parágrafo único do CPC, vez que
alcançou a sua finalidade e em nada prejudicou o direito de defesa do
executado, exercitado em tempo oportuno. Considerando ainda, que
segundo o disposto no art. 475 J do CPC, não mais existe o rito de embargos
à execução na execução de título judicial, mas mero meio de defesa a ser
juntado aos próprios autos de execução, deve o presente feito ser extinto,
vez que o meio é inadequado e em atendimento ao princípio da
fungibilidade recebida a peça como meio de impugnação a ser acostado
aos autos de execução de n. 002.1997.007277 7, intimando se os
exequentes para se manifestarem a respeito. Ante o exposto, declaro
extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC,
por não vislumbrar no presente feito a presença de pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas
e honorários. P. R. I. Após o trânsito em julgado, desentranhe se a peça e
documentos de fls. 03/17 e junte se aos autos de execução de n.
002.1997.007277 7, mediante substituição por cópia, intimando se os
exequentes para se manifestarem acerca da presente impugnação,
observando a escrivania que os exequentes possuem patronos diversos.
Após, arquivem se com as baixas devidas. Ariquemes, 30 de agosto de
2007. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
___________________________________
Proc.: 002.2006.012641-6
Ação: Embargos a execução
A.: Valderes Alencar Santos
Adv.: Amauri Luiz de Souza OAB/RO 1301
R.: Fazenda Nacional
Adv.: Cristiano Gomes da Silva Paladino - Procurador
DESPACHO: Vistos. 1 Recebo a apelação em ambos os efeitos. 2 Às
contra razões. 3 Após, remetam se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal 1a Região para julgamento do recurso interposto, com as nossas
homenagens. Ariquemes, 30 de agosto de 2007. Deisy Cristhian Lorena
de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
C
- 4
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
___________________________________
Proc.: 002.2007.007059-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Brasil Distribuidora de Produtos Ltda
Adv.: Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280
R.: Arildo José da Silva
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado e
lá estando deixou de citar o executado Arildo José da Silva, em virtude de
haver diligenciado por diversas vezes em dias e horários alternados ao
endereço mencionado e lá pela Sr. Elias da Silva (funcionário - Jaqueline
Padaria) lhe foi dito haver conhecido o Executado e o mesmo, juntamente
com familiares, se mudaram à aproximadamente seis meses e desconhece
seu atual domicílio/residência. Certificou ainda que solicitou informação
na vizinhança/localidade sem obter qualquer informação que auxiliasse
em sua localização. Certificou ainda, que diligenciou junto ao Cartório do
Registro de Imóveis e lhe foi dito ao Oficial que não existe bens registrados
em nome do executado. Certificou finalmente que pelo exposto devolveu o
r. mandado ao Cartório para os devidos fins.
___________________________________
Proc.: 002.2007.007583-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Telmar Indústria e Comércio Ltda
Adv.: Nailson Nando Oliveira de Santana OAB/RO 2634
R.: T B da Silva Me
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço mencionado e
lá estando deixou de citar a Empresa Executada: T B da Silva Me na pessoa
de seu representante legal (não consta) em virtude de haver diligenciado
por diversas vezes em dias e horários alternados ao endereço mencionado
e lá pelo Sr. Sérgio de Almeida Ramos (atual proprietário) lhe foi dito haver
conhecido o Executado e o mesmo, juntamente com familiares, se mudaram
a aproximadamente quatro meses e desconhece seu atual domicílio/
residência ou local de atividade. Certificou ainda que solicitou informação
na vizinhança/localidade sem obter qualquer informação que auxiliasse
em sua localização. Certificou ainda, que diligenciou junto ao Cartório do
Registro de Imóveis e lá lhe foi dito não existir bens registrados em nome
do executado. Certificou finalmente que pelo exposto devolveu o r. mandado
ao Cartório para os devidos fins.
___________________________________
Proc.: 002.2006.001731-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Otávio Passarelli
Adv.: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B
R.: Francisco Silvino Aires Moura Neto
Adv.: não informado
CERTIDÃO: O Oficial certificou que Francisco Aires Moura Neto não foi
citado, em razão de que, ao dirigir-se à Prefeitura Municipal, no
Departamento de Recursos Humanos lhe foi informado de que o mesmo
não é funcionário da Prefeitura nem tampouco tem algum registro do
mesmo ali no cadastro da Prefeitura. Também no departamento Jurídico
do Município, o procurador Márcio Juliano também não soube dar
informações sobre referida pessoa. No cartório de Registro de Imóveis foi
dito ao Oficial não haver bens em nome do executado.
___________________________________
Proc.: 002.2004.008960-8
Ação: Monitória
A.: Instituto de Diagnóstico Itapuã Ltda Me
Adv.: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão OAB/RO 1820
R.: Município de Cujubim - RO
Adv.: Evanete Revay OAB/RO 1061
INFORMAÇÃO: Autos Aguardando manifestação do exeqüente (Instituto
de Diagnóstico Itapuã Ltda Me) a dar prosseguimento na execução.
___________________________________
Proc.: 002.2007.006613-0
Ação: Execução de prestação alimentícia
A.: A. T. B. P.
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça OAB/RO 876
R.: E. J. P.
Adv.: não informado
INFORMAÇÃO: Juntada da Carta Precatória.
CERTIDÃO: O Oficial certificou que dirigiu-se ao endereço descrito no
presente, lá chegando, após as formalidades legais, deixou de citar o
requerido Edenilso José Picinin, em virtude do mesmo se encontrar
trabalhando na zona rural, sem data certa de retorno, segundo sua esposa
NÚMERO
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ANO XXV
Gigliane Lopes Reis, que não soube declinar o endereço onde o mesmo
encontra-se trabalhando, no entanto deixou cópia do mandado, bem como
da petição com a mesma para que o entregasse quando o referido
retornasse. Face a cima exposto o Oficial devolveu o r. mandado ao cartório
para os devidos fins.
___________________________________
Proc.: 002.2007.008835-5
Ação: Execução de título judicial
A.: Rosalina Ramos de Assis e outros
Adv.: Jean de Jesus Silva OAB/RO 2518
R.: Frey Rondônia Florestal S/A e outros
Adv.: não informado
INFORMAÇÃO: Carta Precatória emitida. Aguardando providência da parte
autora.
___________________________________
Gabarito nº 59/2007
Cartório da 3ª Vara Cível Ariquemes-RO.
Expediente: 10/09/2007
Juiz de Direito: Franklin Vieira dos Santos
Escrivão Judicial: Márcio Aparecido Miguel
e-mail: [email protected]
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos pelo endereço eletrônico
———————————————————————————————
Proc.: 002.2007.005868-5
Classe: Indenização
A.: Rosa Evani da Silva
Adv.: Amauri Luiz de Souza - OAB/RO 1301
R.: Casa de Saúde Bom Jesus Ltda.
Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B
R.: Rubens Bucar
Adv.: Mauro Pereira dos Santos - OAB/RO2649
Despacho: “Vistos. Indefiro a denunciação da lide postulada pelos réus. É
que a lide trazida a julgamento enquadra se em relação de consumo,
reconhecível de ofício, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.078/90. Neste
caso, como se trata de reparação de danos, a denunciação da lide é
vedada (art. 88). Designo audiência preliminar para o dia 12/09/2007, às
11:30 horas, onde se tentará a conciliação e, caso resulte infrutífera, o
feito será saneado. Intimem se.” Ariq, 07/08/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2007.002466-7
Classe: Concessão de Benefício Previdenciário
A.: Antônio Soares da Silva
Adv.: Marcelo Henrique Baggio – OAB/RO 3273
R.: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv.: Procuradoria Geral do INSS
Despacho: “Vistos. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 10/10/07, às 10:30 horas. Intimem-se.” Ariq. 22/08/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2006.027383-4
Classe: Despejo
A.: Cleusa Terezinha Santos da Rosa
Adv.: Edson José da Silva - OAB/RO 295 B
R.: João Batista Florentino
Adv.: Juliana Vieira Kogiso - OAB/RO 1395
Despacho: “Vistos. Designo audiência preliminar para o dia 12/09/07, às
10:30 h., onde se tentará a conciliação. Caso reste infrutífera, o feito será
saneado. Intimem se.” Ariq, 11/07/2007
———————————————————————————————
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.027551-9
Classe: Interdito Proibitório
A.: Domingos Neto Prado
Adv.: Francisco Carlos do Prado - OAB/RO 2701
R.: Antônio Cantuária Martins
Adv.: Evanete Revay - OAB/RO 1061
R.: Jair Melo
Adv.: Luiz Eduardo Fogaça - OAB/RO 876
Despacho: “Vistos. Manifeste se o autor sobre as preliminares trazidas na
contestação. designo audiencia de conciliação para o dia 13/09/2007, às
11:30 hs, onde se buscará a conciliação e, caso resulte negativa, sanear
se á o processo. Intimem se partes e advogados.” Ariq. 09/08/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2007.002555-8
Classe: Execução de Título Extrajudicial
A.: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda.
Adv.: Gisele Magalhães Caldeira - OAB/RO2654
R.: José Pereira dos Santos
Adv.: Não informado
Sentença: “Vistos...Ante a não localização do executado, o exeqüente
manifesta se pela desistência à fl. 23. Posto isto, julgo extinto o feito, com
fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, ante a desistência da requerente.
Sem custas e honorários de advogado. P. R. I. C, e, após o trânsito em
julgado, arquive se.” Ariq. 14/08/07
———————————————————————————————Proc.:
002.2007.001249-9
Classe: Medida Cautelar Inominada
A.: G. C. Daltiba
Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514
R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Adv.: Fábio Antônio Moreira - OAB/RO 1553
Sentença: “...Não tendo proposta a ação principal dentro do prazo disposto
no Art. 806, CPC, cessa a eficácia da medida cautelar, nos termos do Art.
808, I, do CPC. O prazo de 30 dias para propor a ação é decadencial e,
portanto, matéria de ordem pública devendo ser conhecido de ofício pelo
julgador. Neste caso, a decadência atinge somente o direito à cautela
permanecendo íntegro eventual direito material de que seja titular o
requerente. Na fase em que se encontra a marcha procedimental (fase de
sentença), a cessação da eficácia da medida cautelar não pode levar a
outra conseqüência que não seja a extinção do processo. Ante o exposto,
tendo reconhecido a decadência do direito à medida, JULGO EXTINTA a
Medida Cautelar Inominada, nos termos do Art. 269, IV, do CPC, cessando,
por conseqüência, a eficácia da cautelar concedida. Atento ao princípio da
causalidade, tendo a ação sido contestada, condeno o autor em honorários
advocatícios na ordem de R$ 200,00 (Duzentos Reais), nos termos do Art.
20, §4º, do CPC. Custas de lei. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive
se.” Ariq, 16/08/07
————————————————————————————————
Proc.: 002.2005.003824-0
Classe: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: M. E. V. de S.
Adv.: Weverton J. T. Heringer - OAB/RO 2514
R.: J. de F.
Adv: Wanilde Nunes Arantes - OAB/RO 45
Decisão: “Homologo o acordo formulado pelas partes para que surtam
seus legais e jurídicos efeitos e, com fulcro no CPC, art. 269, inciso III,
julgo extinto o feito, com solução de mérito. Como a extinção do feito
ocorreu antes do julgamento definitivo, são devidas apenas as custas
iniciais, nos termos do Item “5.3”, DGJ, Capítulo III, Das custas e
emolumentos, Das despesas forenses. Desta forma, encaminhe se o feito
ao contador para apuração das custas iniciais do processo de
conhecimento. Em seguida, Intime se o réu para recolhimento de metade
das custas iniciais, conforme ficou determinado na sentença (fl. 162), no
prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. P. R. I. e, após o
trânsito em julgado, arquive se.” Ariq. 21/08/07
————————————————————————————————
Proc.: 002.2007.003859-5
Classe: Manutenção de Posse
A.: Telma Marques Machado
Adv.: Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO 679
R.: Município de Ariquemes/RO
Adv.: Nilton Edgard M. Marena - OAB/RO 361 B
Sentença: “...Destarte, tratando se de bem público e por se considerar a
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autora mera detentora do bem, não merece a buscada proteção possessória.
Dispositivo. Ante todo o exposto, julgo improcedente o pedido da autora,
negando lhe a proteção possessória. Por conseqüência, revogo a liminar
deferida anteriormente. Tendo sucumbido, a autora suportará as custas e
despesas processuais, bem como os honorários de advogado que fixo em
R$ 3.000,00 (três mil reais), considerando se a singeleza da complexidade,
do trabalho e do tempo de atuação exigido nos autos, nos termos do CPC,
art. 20, §4º. P.R.I.C” Ariq. 28/08/07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2006.010702-0
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
A.: K. L. S. M., repres. por sua genitora
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190 B
R.: V. A. M.
Adv.: Não informado
Sentença: “...Não obstante a fase em que se encontra o processo, a genitora
da autora desistiu do seu prosseguimento, requerendo a extinção. Posto
isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, ante
a desistência da requerente. Sem custas e honorários de advogado. Libere
se a penhora feita nos autos. P. R. I. C. Tendo em vista o pedido de extinção
pela exeqüente, antecipo o trânsito em julgado. Arquive se.” Ariq. 22/08/
07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2006.011469-8
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
A.: K. L. S. M., repres. por sua genitora
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26.190 B
R.: V. A. M.
Adv.: Elenice Pereira Azevedo - OAB/RO 2724
Sentença: “...Não obstante a fase em que se encontra o processo, a genitora
da autora desistiu do seu prosseguimento, requerendo a extinção. Posto
isto, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, ante
a desistência da requerente. Sem custas e honorários de advogado. Libere
se a penhora feita nos autos. P. R. I. C. Tendo em vista o pedido de extinção
pela exeqüente, antecipo o trânsito em julgado. Arquive se.” Ariq. 22/08/
07
———————————————————————————————
Proc.: 002.2007.002289-3
Classe: Reparação de Danos
A.: Zenaide Pereira Nascimento Silva
Adv.: Jânio Marcelo de Aguiar - OAB/RO 2362
R.: Município de Monte Negro / RO
Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659
Finalidade: Intimação dos Patronos das partes acerca da designação da
perícia judicial a ser realizada no dia 14/09/07, no Hospital Regional de
Ariquemes, com o médico perito Dr. Dirceu Barbosa da Silva.
—— ————————————————————————————
Proc.: 002.2005.009099-0
Classe: Busca e Apreensão
A.: Banco Itaú S/A
Adv.: Eliana Soleto A. Massaro - OAB/RO 1847
R.: Rodney Rodrigues Soares
Adv.: Não informado
Sentença: “...Intimado, pessoalmente, para dar andamento no feito em 48
horas sob pena de extinção, quedou se inerte. Em conseqüência, com
fundamento no artigo 267, III do CPC, julgo extinto o feito, por não promover
o autor os atos e diligências que Ihe compete, abandonando a causa por
mais de 30 (trinta) dias. Sem custas e honorários de advogado. P. R. I.
Arquive se.” Ariq.24/08/07
—— ————————————————————————————Proc.: 002.2007.002386-5
Classe: Indenização
A.: José Aparecido Pascoal
Adv.: Rodrigo Peterle - OAB/RO 2572
R.: Sul América Cia. Nacional de Seguros
Adv.: Walter Gustavo S. Lemos - OAB/RO 655 A
Sentença: “...Ante todo o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do CPC,
acolher o pedido da autora para condenar SUL AMÉRICA R.C.R. ASSES. E
CONS. ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Sobre este valor
incidirá atualização monetária e juros de 1% ao mês, desde hoje até a data
do efetivo pagamento. A requerida suportará as custas e despesas
processuais e honorários de advogado, este último fixado em 10% sobre o
valor da condenação. P.R.I.C.” Ariq. 23/08/07
—— ————————————————————————————-
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 002.2007.005874-0
Classe: Mandado de Segurança
A.: Ind. Comércio Madeiras Costa Filho Ltda - ME
Adv.: Marcelo A. Geron Ghellere - OAB/RO 1842
R.: José Mora dos Santos
Adv.: Não informado
Sentença: “...Ante todo o exposto, e pelo mais que consta dos autos,
DENEGO A SEGURANÇA buscada por Indústria e Comércio de Madeiras
Costa e Filho Ltda. - ME em face de pretenso ato ilegal a ser praticado pelo
Coordenardor da Unidade Central de Ariquemes da CERON. Por
conseqüência, revogo a liminar concedida anteriormente. Honorários
incabíveis em sede de mandado de segurança. Custas pela Impetrante.
P.R.I.” Ariq. 17/08/07
—— ————————————————————————————Proc.: 002.2006.009812-9
Classe: Reparação de Danos
A.: Nilson da Silva
Adv.: Ermógenes Jacintho Souza - OAB/RO 2821
R.: W. T. Ponce & Cia. Ltda.
Adv.: Luciene Peterle - OAB/RO 2760
Sentença: “...Homologo o acordo formulado pelas partes para que surtam
seus legais e jurídicos efeitos e, com fulcro no CPC, art. 269, inciso III,
julgo extinto o feito, com solução de mérito. Encaminhe se o feito ao
contador para apuração das custas do processo de conhecimento. Em
seguida, Intime se o perdedor da ação de conhecimento para recolhimento
das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em
dívida ativa. P. R. I.” Ariq. 16/08/07
—— ————————————————————————————Proc.: 002.2006.009255-4
Classe: Busca e Apreensão
A.: Banco Fiat S/A
Adv.: Luciano Melo de Souza - OAB/RO 3519
R.: Valentim Dias dos Santos
Adv.: Não informado
Sentença: “Vistos. Conforme informações do exeqüente, o executado
efetuou o pagamento integral do débito. Apesar de o processo nao se
tratar de execuçao, a situaçao anunciada identifica a circunstancia prevista
no CPC, art. 794, inciso I, julgo extinto o processo. Sem custas e honorarios.
P.R.I.C. Tendo em vista o pedido de extinçao feito pelo autor, antecipo o
transito em julgado nesta data. Arquive se.” Ariq. 22/08/07
—— ————————————————————————————Proc.: 002.2007.004963-5
Classe: Ação Monitória
A.: Adelino do Rosário Henrique
Adv.: Mônica M. Trevizani - OAB/RO 2601
R.: Antônio Del Rigo
Adv.: Não informado
Sentença: “...Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, ante o
acordo feito entre as partes, julgo extinto o feito, com julgamento de
mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do CPC. P. R. I. C. Tendo em vista
o pedido de extinção formulado pelas partes, antecipo o trânsito em julgado.
Arquive se.” Ariq. 22/08/07
—— ————————————————————————————Proc.: 002.2004.001225-7
Classe: Execução de Título Judicial
A.: Artur Martins Lopes Neto - ME
Adv.: Tatiana Golin - OAB/PR 26190 B
R.: Multi Visão Ind. e Comércio Ltda.
Adv.: Não informado
Finalidade: Intimação do Patrono da Exequente a retirar C. Precatória
expedida nos autos.
—— ————————————————————————————-
NÚMERO
170
ANO XXV
DO EXECUTADO: JOSÉ MAURÍCIO GUEDES, portador de CPF: 219.706.10204, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.003985-8
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 239,24 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (ISS FIXO).
Número da Inscrição no CDA: 5347/2005
DO EXECUTADO: C. S. DA FONSECA VESTUÁRIO-ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ: 01.648.913/0001-81,na pessoa de seu
representante legal, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.003187-3
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário ( Lic. P/ Local e Func.).
Número da Inscrição no CDA: 4014/2005
DO EXECUTADO: WILLIAN F. DOS SANTOS, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ: 84.603.091/0001-40, estando atualmente em
lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.005532-2
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 399,77 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC. P/ LOCAL E FUNC).
Número da Inscrição no CDA: 5766/2005
DO EXECUTADO: AILTON MANOEL DE OLIVEIRA-ME, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ: 63.785.026/0001-02, estando atualmente
em lugar incerto e não sabido.
Exeqüente:
Município de Ariquemes
Processo
:
002.2006.003170-9
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 203,89 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário (LIC. P/ LOCAL E FUNC).
Número da Inscrição no CDA: 3900/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007
____________________
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 Dias
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: CITAÇÃO DOS EXECUTADOS ABAIXO RELACIONADOS, para
no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a respectiva dívida acrescida de
juros, correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado,
bens suficientes que garantam a dívida.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juíza de Direito: Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para no
prazo de 05 (cinco) dias, pagar a respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo, ofereça
querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe ser penhorado ou arrestado,
bens suficientes que garantam a dívida.
DO EXECUTADO: A. J. PESSOA, inscrita no CNPJ: 05.249.623/0001-16, na
pessoa de seu representante legal, estando atualmente em lugar incerto e
não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Exeqüente: Fazenda Nacional
Processo
:
002.2007.006057-4
Classe
:
Execução Fiscal
Valor da Dívida: R$ 19.719,60 + acréscimos legais
Natureza da Dívida: Crédito Tributário
Número da Inscrição no CDAs: 24206000583-02, 24606003095-09,
24606003096-90.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007
________________________
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet, endereço eletrônico
Juiz(a) de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
[email protected]
Expediente do dia 10/09/2007
Processo n. 002.2006.027055-0
Ação: Alimentos
A: Samila Salla Ribeiro e outros
Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 e/ou Karine de Paula
Rodrigues OAB/RO 3140
R: Nilton Batista Ribeiro
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento
ao feito, tendo em vista que o Sr. Oficial de Justiça não logrou êxito na
localização do requerido, e ainda em razão do mesmo não ter comparecido
à audiência no Juízo da 3ª Vara Cível, com previsto.
............................................................................
Processo n. 002.2007.008790-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Edith Maria Lourenço (jurídica)
Adv: Vanda Salete Gomes Almeida OAB/RO 418 e/ou Karine de Paula
Rodrigues OAB/RO 3140
R: Nilton Batista Ribeiro
Adv: não informado
Intimação da exequente na pessoa de seu patrono para dar prosseguimento
ao feito, visto que o Oficial de Justiça não localizou o executado nem bens
para proceder ao arresto.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.009052-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Melo Peças para Motores Ltda
Adv: Mágda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO 303
R: Claudiomir Zambiazi
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento
ao feito, visto que o executado foi citado, não ofereceu bens a penhora,
nem informou o pagamento do débito. Pelo Sr. oficial de justiça não foi
localizado bens para proceder à penhora.
............................................................................
Processo n. 002.2007.005049-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Hospital das Clínicas de Ariquemes Ltda
Adv: Giselle Magalhães Caldeira OAB/RO 2654 e/ou Marcos Rodrigues
Cassetari Junior OAB/RO 1880
R: Ivanete Ferreira da Silva
Adv: Flávio Viola OAB/RO 177-B
Intimação da executada na pessoa de seu patrono para querendo, oferecer
impugnação à penhora, no prazo de 15 dias.
Bem penhorado: 01 cabeça de gado nelore(vaca) da cor branca,
acompanhada de 01 bezerro, com marca FV, no valor de R$ 480,00.
...............................................................................
12-09-2007
C
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Processo n. 002.2007.009021-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Darcila Maria Rossi
Adv: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B
R: Lucas Melo Rodrigues
Adv: não informado
Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto
ao prosseguimento do feito, tendo em vista que o executado não foi
localizado pelo Sr. Oficial de Justiça, e segundo informação no local o
mesmo mudou-se para Ji-Paraná, em endereço ignorado. Deixou também
de proceder ao arresto por não localizar bens.
............................................................................
Processo n. 002.2007.008175-0
Ação: Execução de Prestação Alimentícia
A: Carlos Eduardo Moreira Paulo
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: Antônio Carlos Farias
Adv: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Intimação da exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto
à Justificativa apresentada pelo executado às fl. 13/25.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.003279-1
Ação: Usucapião
A: Juvenal Moreira da Silva
Adv: Caroline França Ferreira OAB/RO 2713
R: Miguel Gorgulho dos Santos
Adv: não informado
Confinante: José Carlos Rodrigues
Adv: José Assis dos Santos OAB/RO 2591
Intimação do requerente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto
à Carta Precatória devolvida sem cumprimento.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.007693-4
Ação: Manutenção de Posse
A: Josão Malher Pinho
Adv: Norberto Lúcio Ribeiro OAB/RO 353-A
R: Adalto Barnabé de Oliveira
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para retirar Carta Precatória
pronta para preparo.
............................................................................
Processo n. 002.1997.007841-4
Ação: Execução de título judicial
A: B. B. Financeira S/A-Crédito Financiamento Investimento
Adv: Regina Célia Santos Terra Cruz OAB/RO 1.100
R: Aurélio Agostinho Ferrasso
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto
ao prosseguimento do feito, visto que decorreu o prazo da suspensão
deferida nos autos.
............................................................................
Processo n. 002.2004.002120-5
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Boasafra Comércio e Representações Ltda
Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e/ou Luciene Peterle OAB/
RO 2133
R: Edson Cesco e outros
Adv: não informado
Intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito, visto que
decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
............................................................................
Processo n. 002.1999.007327-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Deosdete dos Santos
Adv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou Cynthia P. C. Muniz Dias OAB/RO
1147
R: Amélia Krajewski
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
Intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito, visto que
decorreu o prazo da suspensão deferida nos autos.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.002100-5
Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
A: Geny Gonçalves de Paula
Adv: Renato Augusto Platz Guimarães Jr OAB/RO 2012 e/ou Tatiana Golin
OAB/PR 26.190-B
R: Francisco Maurício Dias
Adv: não informado
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para comprovar publicação
do edital expedido nos autos.
..............................................................................
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Processo n. 002.2007.001322-3
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A: Sebastião Romanin
Adv: Cleber Faustino de Souza OAB/RO 1743
R: INSS
Adv: Procurador autárquico
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto à
petição do requerido, juntada às fl. 52/58.
.............................................................................
Processo n. 002.2004.005575-4
Ação: Inventário
A: Julio Silva Milhomens e outros
Adv: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575
R: Cleonice Penteado da Silva
Adv: não informado
Intimação do inventariante/cessionário, quanto ao cálculo das custas, no
valor de R$ 6.684,25, às fl. 80.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.008447-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
A: Kimberlli Érica Santos e Silva
Adv: José de Oliveira Heringer OAB/RO 575
R: Josué dos Santos
Adv: não informado
Intimação da exequente, na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto
ao comprovante de pagamento, às fl. 13 dos autos.
.............................................................................
Processo n. 002.1998.000085-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco do Brasil S/A
Adv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514
R: Romave Veículos Ariquemes/RO e outros
Adv: Mágda R. Franzin Stecca OAB/RO 303 e/ou Carlos Luiz Pacagnan
OAB/RO 107-B
Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para manifestar quanto
ao cálculo de fl. 397/398.
..............................................................................
Processo n. 002.2005.001677-8
Ação: Reparação de Danos
A: Senesia de Miranda da Silva
Adv: Manoel Messias Flores OAB/RO 28
R: Dismar - Distribuidora de Bebidas São Miguel Arcanjo Ltda e outros
Adv: Romilton Marinho Vieira OAB/RO 633
Intimação das partes na pessoa de seu patrono, para fizerem se concordam
com ratificação das provas já produzidas nos autos, no prazo de cinco (05)
dias. (prazo comum).
.............................................................................
Processo n. 002.2006.028063-6
Ação: Declaratória
A: Clarismundo Avelino de Souza
Adv: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B
R: INSS
Adv: procurador autárquico
Intimação do autor na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl. 96/
98, parte dispositiva de teor seguinte: “ Isto posto e por tudo o mais que
consta dos autos, julgo improcedente o pedido do requerente, nos termos
do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, uma vez que não ficou
comprovada a sua qualidade de segurado especial. Sem custas e honorários
ante a gratuidade processual. P. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive
se.
...............................................................................
Processo n. 002.2007.006539-8
Ação: Cobrança
A: Jacir Rigolon
Adv: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676
R: Banco Bradesco S/A
Adv: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509
Intimação das partes quanto à sentença de fl. 61/64, parte dispositiva de
teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos,
julgo procedente o pedido de JACIR RIGOLON, com base no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o BANCO BRADESCO
S/A, a proceder o reajuste dos depósitos existentes na caderneta de
poupança mantida pelo autor, pelo percentual de 26,06% levando se em
consideração a diferença entre a correção paga com base no LCB (18,02%)
e a que deveria ser aplicada (IPC 26,06%). O valor obtido será acrescido
de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária,
NÚMERO
170
ANO XXV
a partir de julho de 1987. Em face da sucumbência, condeno o requerido
ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, fixada
em R$ 800,00 (oitocentos reais), em cumprimento ao disposto no artigo 20,
§ 4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C., arquivando se, após o trânsito
em julgado, com as cautelas de praxe. Ariq. 28.08.07. Edilson Neuhaus Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.008363-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A: Banco da Amazônia
Adv: Gilberto Silva Bonfim OAB/RO 1727
R: Amir Fadalallah Zakr
Adv: não informado
Intimação do exequente na pessoa de seu patrono, para dar prosseguimento
ao feito, ante a devolução da Carta Precatória aos autos.
............................................................................
Processo n. 002.2007.006532-0
Ação: Prestação de Contas
A: Jorge Konishi
Adv: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547
R: Banco HSBC - Bank Brasil S/A
Adv: Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198 e/ou Joaquim Fábio Mielli
Camargo OAB/MT 2680
Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl.
103/104, parte dispositiva de teor seguinte: “ Ante o exposto e por tudo o
mais que consta dos autos, julgo procedente o pedido para condenar o
requerido a prestar contas, referente às aplicações em conta poupança
dos meses de junho/julho de 1987 e janeiro/fevereiro de 1990, no prazo
de 48 horas, com base no artigo 915, § 2º e art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno o requerido ao
pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em
20% sobre o valor da causa. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado,
arquive se. Ariq. 28.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2007.003933-8
Ação: Alvará Judicial
A: Etelclície Coelho Fernandes Luiz de Matos e outros
Adv: Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991 e/ou Juliane
Silveira S. A. Moreira OAB/RO 2268
Intimação das partes na pessoa de seu patrono, quanto à sentença de fl.
38/9, parte dispositiva de teor seguinte: “ Posto isto e por tudo o mais que
dos autos consta, julgo procedente o pedido das requerentes, para
autorizar lhes o levantamento da importância relativa ao FGTS do de cujus,
junto à Caixa Econômica Federal, na proporção de 2/3 do valor, o qual
deverá ser rateado em duas partes iguais, nos termos do artigo 1º da Lei
n. 6.858/80 e artigo 1º, inciso III, do Decreto 85.845/81. Dispensada a
prestação de contas. P. R. I., arquivando se após o trânsito em julgado.
Ariq. 29.08.07. Edilson Neuhaus - Juiz de Direito”.
.............................................................................
Processo n. 002.2006.007404-1
Ação: Anulatória
A: Município de Ariquemes
Adv: Ricardo de Sá Vieira OAB/RO 995
R: Grêmio Esportivo Social Ariquemes - GESA
Adv: Edelson Inocêncio OAB/RO 128-B e/ou Arlindo Frare Neto OAB/PR
40.665
R: Gilmar Cardoso
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093
R: Simizal Siqueira
Adv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 e outros
R: Anderson Douglas de Araújo, Angela Maria Vieira Amaro e Elizete
Camargo da Costa Batisti
Adv: Norberto Pereira Rigolon OAB/RO 2676
R: Sirley Alcantara e outros
Adv: não informado
Intimação do requerido Gesa, na pessoa de seu patrono, para indicar que
são os proprietários dos seguintes lotes: Na quadra 6-B: os lotes 2,3,4,6,8,10
e 11 e na quadra 6-D: os lotes 4, 6, 7,8, 9, 10, 11 e 12.
............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 2093 , Fax: 535-2493.
Fone: 535-2493, 535-
Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
170
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 10/09/2007
Autos n. 002.2007.003509-0
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
AA: Francisca Domingas Bezerra da Silva
Adv: Marcelo Henrique Baggio-OAB/RO3273
RR: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv: Procurador
Intimação do advogado da requerente quanto ao despacho e audiência a
seguir: “ Visto em saneador.1. Inexistem erros ou irregularidades a serem
sanadas, nem preliminares a serem examinadas, assim, dou o feito por
saneado. Defiro a prova oral requerida, consistente na oitiva de
testemunhas, além da juntada de documentos novos, indeferindo as demais
provas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de
outubro de 2007, às 09:30 horas. Intime se e expeça se o necessário. “
...........................................................................
Autos n. 002.2006.029520-0
Ação: Declaratória
AA: Joaquim Felício Vieira
Adv: Cloves Gomes de Souza-OAB/RO 385-B
RR: Instituto Nacional do Seguro Social
Adv: Procurador
Intimação do advogado do autor quanto a redesignação da audiência de
instrução e julgamento para o dia 16 de outubro de 2007, às 09:30 horas.
...............................................................................
Autos n, 002.2007.008536-4
Ação: Alimentos
AA: João Vitor Monteiro Souza
Adv: Sidnei Dona- OAB/RO 377-B
RR: Maurício Vital de Souza
Adv: não informado
Intimação da advogado do autor quanto à audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, redesignada nos referidos autos para o dia 08 de
outubro de 2007, às 10:15 horas.
...........................................................................
Autos n. 002.2007.007785-0
Ação: Reparação de Danos
AA: Thaenny de Souza Carneiro
Adv: Marcos R. Cassetari Jr-OAB/RO1880
RR: Real Maia Transporte Ltda e Expresso Maia Ltda
Adv: Sivaldo Pereira Cardoso-OAB/GO 18.128 e Damien Zambellini-OAB/
GO 19.561
Intimação dos advogados das partes quanto aos despachos e audiência a
seguir: “ Vistos em saneador. “1. Indefiro o pedido de inclusão da empresa
Expresso Maia, uma vez que esta não figura no pólo passivo da inicial. 2.
Inexistem erros ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a
serem examinadas, assim, dou o feito por saneado. Defiro a inversão do
ônus da prova, requerida pela autora, nos termos do artigo 6º, VIII, do
CDC. Defiro a produção de prova oral, consistentes na oitiva de testemunhas,
depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão e juntada de
documentos novos. Designo audiência de instrução e julgamento para o
dia 2 de outubro de 2007, às 09:00 horas. Expeça se o necessário. Intime
se. “
Despacho: “Ante as razões exposta pela requerente, defiro a inclusão da
empresa Expresso Maia no pólo passivo da demanda, tendo em vista que
esta apresentou defesa (fls. 19/38), dando se por citada.”
.............................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 2093 , Fax: 535-2493.
Fone: 535-2493, 535-
Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
12-09-2007
C
- 9
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 10/09/2007
Autos n. 002.2007.009219-0
Ação: Guarda
AA: Josias da Silva
Adv: Raphael Fernandes Fabrini-OAB/MT 6.667
RR: Solange Pontes dos Santos
Adv: Sônia Mara Schroder-OAB/RO 432-Defensoria Pública
Intimação do advogado da partes autora quanto à audiência PRELIMINAR
designada nos referidos autos para o dia 29 de outubro de 2007, ás 08:30
horas.
...........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
da Comarca de Ariquemes/RO
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatemos via internet-endereço Eletrônico
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
Expediente do dia 11/09/2007
Autos n. 002.2007.009218-2
Ação: Alimentos
AA: G.H.M S.
Adv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra-OAB/RO 2093
RR: Pedro dos Santos Filho
Adv: não informado
Intimação da advogada da parte autora quanto ao despacho e audiência
a seguir: “Defiro a gratuidade processual. O processamento desta ocorrerá
em segredo de justiça. Fixo a título de alimentos provisórios a quantia de
50% do salário mínimo mensalmente, a partir da citação, designo audiência
de conciliação, instrução e julgamento para o dia 1º de outubro de 2007,
às 10:30 horas. Cite se o réu e intime se a autora a fim de que compareçam
à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, 3 no
máximo, independente de prévio depósito de rol, importando a ausência
desta em extinção e arquivamento do feito e daquele em confissão e
revelia. ...”
...........................................................................
Autos n. 002.2007.007798-1
Ação: Separação Judicial Litigiosa
AA: Arlete Luiz de França Ladeira
Adv: Lourival Cordeiro da Silva -OAB/RO 408-A
RR: Joel Gomes Ladeira
Adv: não informado
Intimação do advogado da requerente, quanto à audiência de Tentativa de
Reconciliação redesignada para o dia 15 de outubro de 2007, ás 09:30
horas.
...............................................................................
...........................................................................
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá Peixoto
Av. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 Fone: 535-2493, 5352093 , Fax: 535-2493.
Ariquemes-RO, 11 de setembro de 2007
EDILSON NEUHAUS
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
C
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 DIAS
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail:
Processo: 002.2007.003027-6
Classe: Rescisão de Contrato
Parte Autora: José Carlos Salomão Barros
Advogado: Allan Sarkis - OAB/RO 2682
Requerido: Marcelo José de Lemos
Advogado: Não informado
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARCELO JOSÉ DE LEMOS, brasileiro, casado,
comerciante, portador de RG. 792.226 SSP/RO e de CPF: 597.442.942-72,
estando atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar as custas
processuais, no prazo de 30 (trinta) dias, referente aos autos supra no
valor de R$ 516,70 (quinhentos e dezesseis reais e setenta centavos), sob
pena de inscrição em dívida ativa estadual.
Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av. Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fac-Símile (069)
3535-591
Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2007
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Gabarito nº. 10/09/2007
2ª Vara Criminal
Juiz: Arlen José Silva de Souza
Escrivão Judicial: Saulo de Tarso Ramos
E-mail: [email protected]
2ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº 002.2007.009005-8De: FRANCISCO DA SILVA, vulgo “Chico do
Whisky”, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 26/10/1947, na cidade
de Águas Belas/PE, filho de Antônio da Silva e de Maria das Flores da
Silva, residente na Linha C-85, Sítio São João, na cidade de Alto Paraíso/
RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 12, caput, da Lei
10.826/2003, resumido: “Consta dos autos que no dia 08/08/2007, por
volta das 15h30min, na Linha C-85, no município de Alto Paraíso/RO, o
acusado mantinha sob sua guarda, no interior de sua residência , sem
autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 02
armas de fogo, sendo uma tipo revolver, calibre 16, sem marca e numeração
aparente, e outra, tipo espingarda, de fabricação caseira. O acusado
deverá comparecer perante este Juízo, no dia 02/10/2007, às 09horas,
para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer
acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor
Público para acompanhar o interrogatório.
Ariquemes, 10 de setembro de 2007.
Saulo de Tarso Ramos
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 Dias
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves,
2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 535-2493
-. [email protected]
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contactenos via internet, endereço eletrônico.
4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-RO
Juiz de Direito: Edilson Neuhaus
Escrivã Judicial : Maria Apª Góis Dib
e-mail: [email protected]
Processo: 002.2007.009280-8
Classe:
Divórcio Direto Litigioso
Autor:
Raimundo Nonato da Silva
Advogado: Walter Bernardo de A. Silva
Parte Ré: Hilma Jovem Bazílio da
Silva
Advogado: Não informado
DE: HILMA JOVEM BAZÍLIO DA SILVA, brasileira, casada, qualificação
ignorada, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: As partes casaram em 27.02.1985, na cidade de AriquemesRO, sob o regime de comunhão parcial de bens. Dessa união adveio o
nascimento de seis filhos, hoje todos maiores. O Casal não possui bens a
partilhar. As partes encontram-se separadas de fato há mais de 20 (vinte).
Diante do exposto, fica a parte requerida acima citada para Responder no
prazo de 15(quinze) dias, a Ação acima identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como
verdadeiros, os fatos articulados pelo(a) autor(a). E para que ninguém
possa alegar ignorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que
o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de
acordo com a lei.
Sede do Juízo: Fórum Dr Aluízio Sayol de Sá Peixoto-Av.Tancredo Neves,
2606,Cep:78.931 740 - Fone: 3535-2493, 3535-2093 , Fax: (069) 35355919.
Ariquemes-RO, 06 de setembro de 2007.
Edilson Neuhaus
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
C
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Processo: 007.2005.005597-2
Classe: Habilitação de crédito
A.A.: Textil J. Serrano Ltda
Adv: Alexandre Carneiro de Albuquerque OAB/SP 182.104
R.R: Sulflex Indústria e Comércio de Estofados e Colchões Ltda
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para ciência da sentença
proferida às fls. 17 infratranscrita em sua parte dispositiva: “Posto isso,
com fundamento no artigo 267,VI, do CPC, JULGO EXTINTO os presentes
autos. P.R.I.C. Cacoal, 27/07/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de
Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2007.005490-1
Classe: Embargos de terceiros
Embargante: Onixsat Rastreamento de Veículos Ltda
Adv: Darci José Rockenbach OAB/RO 3054
Embargado: Antonio Lourenço dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte embargante para, no prazo
legal, manifestar-se nos termos do despacho de fls. 54-verso infratranscrito:
“Diga o embargante se pretende produzir outras provas, em 05 dias,
justificando as objetivamente sob pena de indeferimento e julgamento
antecipado. Int. Cacoal, 13/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza
de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2005.004807-0
Classe: Indenização
A.A.: Caixa Seguradora S/A
Adv: Maria Angélica Pazdziorny OAB/RO 777
R.R.: CONCIC Engenharia S/A e outros
Finalidade: Intimação da advogado da parte autora para, no prazo legal,
manifestar-se nos autos, nos termos do despacho de fls. 74
infratranscrito:”Manifeste-se a parte autora, sobre a petição de fls. 69 e
seguintes. Cacoal, 05/06/2007. (a) Valdirene Alves da Fonseca Clementele
- Juíza de Direito Substituta”.
___________________________________
Processo: 007.2007.000458-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Novalar Ltda
Adv.: Dilson José Martins OAB/RO 3258
R.R.: Agnaldo Magno dos Santos
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para manifestar-se
nos autos, tendo em vista a decisão de fls. 30 infratranscrita: “1. A execução
da penhora “on line” restou parcialmente frutífera, conforme Detalhamento
de Ordem Judicial anexo. 2. Manifestem se, pois, as partes, no prazo
legal, requerendo o que de direito. 3. Decorrido o prazo e ambas inertes,
intime se a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção e arquivamento. P. I. Cacoal, 20 de julho de 2007. (a)
Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
04 de setembro de 2007.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
___________________________________
Processo: 007.2006.009028-0
Classe: Concessão de benefícios previdenciários
A.A.: Edith de Oliveira Silva
Adv: Marli Tereza M. de Quevedo OAB/RO 2297
R.R: Instituto Nacional de Seguro Social
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para ciência do
despacho de fls. 47 infratranscrito: “Intime se a autora a esclarecer, num
prazo de 05 dias, se seu falecido esposo Dionezio Machado da Silva
encontrava se na condição de aposentado/pensionista perante o INSS.
Caso positivo, comprove esta condição através dos documentos pertinentes,
ou seja: numero do benefício, cartão do aposentado, certidão etc. Cacoal,
23 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
___________________________________
Processo: 007.2000.002217-5
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Alcides de Souza Assunção
Adv: Antonio Ramon V. Coutinho OAB/RO 3518 R.R: Banco do Brasil S/A
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, juntar memória de cálculos atualizada.
___________________________________
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
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Endereço eletrônico;
Juiz: [email protected]
Escrivão: [email protected]
1ª VARA CÍVEL
—————————————————Processo: 007.2007.007785-5
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: V & G Comércio de Confecções Ltda.
Adv: Michelly Andrea Lorena de Oliveira OAB/RO 1663
Executado: Cidinalva Luz
Finalidade: Intimação da advogada da parte Autora para ciência do
despacho de fl. 14, a seguir transcrito: “ 1. A inicial encontra-se apócrifa.
Intime-se a nobre Advogada para, em 10 dias e sob pena de indeferimento,
adotar as providências de praxe. 2. Em caso de regularização, certifiquese. 2.1. Fixo honorários em 10% (dez por cento), salvo embargos. 2.2. Citese o devedor para pagar em 03 dias nos termos do art. 652 do CPC. 2.3.
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
C
- 12
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Consigne a advertência do parágrafo único do art. supracitado e o prazo
para oferecimento dos embargos (art. 738), hipótese em que poderá se
valer da aplicação do art. 745-A § 2º do mesmo estatuto processual. P. I.
Cacoal (RO), 30/08/2007. (a) Euma Mendonça Tourinho – Juíza de Direito.”
___________________________________________________________________________________
Processo: 007.2007.007535-6
Classe: Embargos à Execução
Embargante: Antonio Setembrino Ragnini e Outros
Adv: Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248-A
Embargado: Cooperativa de Crédito Rural de Cacoal Ltda.
Finalidade: Intimação do advogado da parte embargada para, querendo,
impugnar os Embargos, no prazo legal.
Processo: 007.2007.007885-1
Classe: Busca e Apreensão (área cível)
Requerente: HSBC Brasil Consórcio Ltda.
Adv: Agnaldo Kawasaki OAB/RO 479-A
Requerido: Silva & Coppo Ltda - ME
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista a Certidão de fl.
37-verso, a seguir transcrita: “ Certifico que, no dia 29/08/2007, em
cumprimento ao r. Mandado, dirigi-me ao endereço indicado, acompanhado
do depositário e lá estando, não efetuei a apreensão por encontrar o local
desabitado. Em seguida dirigi-me à Loja de seu pai Jaime Coppo, na Rua
Rui Barbosa, sendo lá informado por ele, que o Repres. Legal da Requerida,
Sr. Marcos Coppo mudou de Cacoal já faz bom tempo, talvez para Colatina/
ES e que ele não sabe o endereço dele e nem onde encontra a Motocicleta,
pois eles se encontram de relações pessoais afetadas. No dia 30/8/2007,
dirigi-me ao Ciretran na pessoa da Sra. Chefe do Ciretran Aline Turrini,
que recebeu cópia do mandado e exarou ciente. O referido é verdade e
dou fé. Cacoal, 31/8/07. (a) Ivo harmatiuk – Of. De Justiça.”
Processo: 007.2007.006854-6
Classe: Arresto
Requerente: Ari Pegoraro
Adv: Kelly da Silva Martins Strellow OAB/RO 1560
Requerido: Elvis de Alencar Toro Cavalheiro
Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para requerer o que
entender de direito, no prazo de 05 dias, tendo em vista que a parte
Requerida não fora citada e foram arrestados os seguintes bens: “ 01 Lote
Urbano, localizado na Av. Pau Brasil, 5762, Centro, no Município de Ministro
Andreazza/RO, contendo 01 Salão Comercial medindo 11 x 13,5 m em
alvenaria, cobertura em Eternit, com forro de PVC, piso em cerâmica,
portas de vidro; 01 casa em alvenaria medindo aproximadamente 7 x 6m.,
contendo 1 sala, 2 quartos, 1 cozinha, 1 banheiro, área de serviço, área na
frente medindo aproximadamente 7 x 2 m., 1 piscina de fibra, avaliado em
R$ 150.000,00.”
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal/RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
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CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Endereço eletrônico;
Juiz:
Escrivão:
Processo: 007.2007.002209-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: F. G. Cury & Cia Ltda (di Mirmay)
Adv: Marcus Aurélio Carvalho de Souza OAB/RO 2940
R.R: Mariana Carolina Vaz de Albuquerque
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, retirar em cartório o edital de citação que encontra-se confeccionado,
intimado ainda de que deverá após a retirada do edital comprovar, no
prazo de 05 dias, a publicação.
_________________________________
NÚMERO
170
ANO XXV
Processo: 007.2006.001861-1
Classe: anulatória
A.A.: Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo AB/RO 1293
R.R: Univcersal Kids Ltda e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, comprovar a publicação do edital no DJ e outra em jornal de grande
circulação.
_________________________________
Processo: 007.2006.000517-0
Classe: Sustação de protesto
A.A.: Supermercado A Luzitana Indústria e Comércio Ltda
Adv: Fernando da Silva Azevedo AB/RO 1293
R.R: Univcersal Kids Ltda e outros
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, comprovar a publicação do edital no DJ e outra em jornal de grande
circulação.
_________________________________
Processo: 007.2007.007418-0
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Petry Industria e Comércio de Alimentos Ltda
Adv: Eriseu Petry OAB/RO 2791
R.R: Daniela Portal
Adv: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada,
intimado ainda de que deverá após a retirada da carta precatória comprovar,
no prazo de 05 dias, a distribuição.
_________________________________
Processo: 007.2007.007459-7
Classe: Execução de título extrajudicial
A.A.: Socram Comércio de Confecções Ltda Me
Adv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
R.R: Rudimar Giordani Junior
Adv: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553
Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 05
dias, retirar em cartório a carta precatória que encontra-se confeccionada,
intimado ainda de que deverá após a retirada da carta precatória comprovar,
no prazo de 05 dias, a distribuição.
_________________________________
Processo: 007.2007.002867-6
Classe: Indenização
A.A.: Admilson Gonçalo de Magalhães
Adv: Telmo de Moura Passareli OAB/RO 1286
R.R: Telesp Celular S. A. incorporada por Vivo S/A
Adv: Fábio A. Moreira OAB/RO 1553
Finalidade: Intimação do advogado das partes para ciência das decisões
de fls. 83 e 86-verso, infratranscritas: “1. Decreto a revelia da Vivo
Participações S/A. 2. Manifestem se as partes, querendo, especificando
outras provas que pretendam produzir, no prazo de 05 dias, sucessivos, a
iniciar com o Autor, justificando as objetivamente sob pena de indeferimento.
3. Ante a manifestação do Autor indicando não ter interesse no acordo e a
manifestação pela ampla defesa e contraditório da Vivo S/A, desde logo,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/10/2007 às 09
horas. O rol deverá ser juntado com 20 dias de antecedência. 4. A revelia
da Telesp Celular S/A será decretada se, decorrido o prazo do item “2”
desta, não juntar aos autos seu ato constitutivo, especialmente sobre a
aludida incorporação indicada às fls. 81. P. I. Cacoal, 17 de agosto de
2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”. “Em que pese não
haver comprovação do alegado como, por exemplo, documento relativo a
viagem redesigno a solenidade para o dia 17/10/07 às 09 horas. Cacoal,
22 de agosto de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.
Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.
10 de setembro de 2007.
(a) Euma Mendonça Tourinho
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
C
- 13
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2005.006400-9
De: CARLOS ANTONIO BOHN, brasileiro, natural de Santo Augusto /RS,
nascido aos 23/08/70, filho de Guilherme Bohn e de Zilma Gonçalves
Bohn, último endereço nos autos: recolhido no Estabelecimento Prisional
de Ariquemes/RO: ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo 16
da Lei 6.368/76, pelo seguinte fato resumido: “... No dia 30/06/05, por
volta das 15:00 hs, em uma bicicletaria localizada na Av. das Comunicações,
no Bairro Teixeirão, nesta urbe, o acusado CARLOS ANTONIO BOHN, foi
surpreendido pela guarnição policial civil, trazendo consigo, para uso
próprio, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 11(onze)
trouxinhas de “cocaína” (5 gramas), substância entorpecente que determina
dependência física e psíquica, conforme atesta o laudo de exame
toxicológico definitivo (fls. 25). Consta nos inclusos autos que os agentes
da polícia civil, após receber um telefonema anônimo, passaram a seguir
o infrator Carlos Antônio Bohn que se encontrava nas proximidades da
rodoviária Interestadual de Cacoal, posto que o mesmo se dirigiu rumo ao
Bairro Teixeirão e adentrou na referida bicicletaria. Nesse momento uma
pessoa conhecida por “Caxilepe”recebeu do infrator uma quantia em
dinheiro, e em troca entregou ao mesmo algo. Ocasião em que foi realizada
a abordagem e encontrada em posse de Carlos Antônio Bohn as referidas
“Trouxinhas”. “... bem como para comparecer perante este Juízo no dia 16
DE OUTUBRO
DE 2007, ÀS 08: 00 HORAS , para ser interrogado na
forma da lei, sob pena da lei”.MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.
Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO
Autos N.: 007.2006.009153-7
De: LUIZ ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS , Brasileiro, natural de
Dueré/TO, nascido aos 28/07/64, filho de Antônio Martins dos Santos e
de Cecília Gomes dos Santos, último endereço nos autos: Rua 31 de Março,
nº 2135, Gurupi/TO, ATUALMENTE ENCONTRA-SE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO.
Finalidade: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada, conforme
denúncia do Ministério Público, por infração, à norma contida no artigo
243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), pelo seguinte
fato resumido: “... No dia 15 de junho de 2006, por volta das 17h, no
estabelecimento comercial denominado Bar do Baiano, localizado na Rua
Almirante Barroso, s/n, bairro Novo Cacoal, nesta cidade, o denunciado
Luiz Antônio Martins dos Santos, forneceu gratuitamente à adolescente L.
C. L ( 15 anos de idade), sem justa causa, produto cujo componente possa
causar dependência física ou psíquica. Apurou-se que o denunciado
encontrava-se no referido local quando chegou a adolescente e lhe pediu
um pouco de bebida alcoólica (pinga), tendo o infrator lhe fornecido a
referida bebida.”... bem como para comparecer perante este Juízo no dia
23 DE OUTUBRO DE 2007, ÀS 08: 00 HORAS e 15 MINUTOS, para ser
interrogado na forma da lei, sob pena da lei”.MARIA JOSÉ CÉZAR DE
OLIVEIRA
Escrivã Judicial
(PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01)
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº.:007.2006.012641-1
De: FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, serviços gerais,
filho de Ana Ferreira de Souza, nascido aos 28/11/1969, em Altamira-MA,
atualmente em lugar incerto e/ou não sabido.
FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada
conforme denúncia do Ministério Público, por infração à norma contida no
artigo 333 do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...Na data de
18.11.2006, por volta das 16h40min, na Rua Geraldo Cardoso Campos,
3727, bairro Josino Brito, nesta cidade, o denunciado, consciente da ilicitude
do fato, ofereceu a quantia de R$ 100,00 (cem reais) à guarnição comandada
pelo PM Hernani, com o fim de determinar aos policiais militares a omitirem
ato ilícito. Segundo restou apurado, após passar sobre a ponte do Rio
Tamarupá em alta velocidade, pilotando uma motocicleta XR 200, cor branca,
o denunciado foi abordado pela polícia militar. Durante a abordagem, no
momento em que estava sendo lavrado o auto de infração, o denunciado
ofereceu o valor de R$ 100,00 (cem reais) à guarnição, no intuito de que
não lavrasse a multa correspondente À infração praticada, sendo preso
em flagrante delito no instante em que iria entregar o dinheiro. Ante o
exposto, denuncio a Vossa Excelência FRANCISCO FERREIRA DE SOUZA
como incurso nas penas do artigo 333 do Código Repressivo. (...)”; bem
como, para comparecer perante este Juízo no dia 23 de outubro de 2.007,
às 8:00 horas, para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia.
MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA
Escrivã Judicial
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ:
ESCRIVÃ:
Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros,
2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69) 3441.4145.
Gabarito n. 078/2007
Expediente do dia 04/09/2007
Autos de Ação Penal n. 012.2007.001573-9
A.: Ministério Público do Estado Rondônia
Réu: Jair Jordani - (Preso)
Advogado: Dr. Amauri Carlos Mazutti - OAB/RO n.312-B;
Réu: Pedro Jordani e Pierre Wachileeski (Presos)
Advogado: Dr. Viriato Faleiros Barbosa OAB/RO n. 147; e
Réu: Arno Will - (Preso)
Advogados: Dr. Lídio Luis Chaves Barbosa OAB/RO 513-A, Dr. Márcio
Augusto Chaves Barbosa OAB/RO n. 3659; Dr. José Viana Alves OAB/RO
n. 2555, Dra. Maracélia Lima de Oliveira OAB/RO n. 2549, e Dra. Beatriz
Wadih Ferreira OAB/RO n. 2564
Objetivo: INTIMAÇÃO dos advogados para manifestarem na fase do
Artigo 500 do Código de Processo Penal, no prazo legal.
(a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana
Escrivã Criminal
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CONTRATE-NOS VIA INTERNET
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Juiz:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
C
- 14
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 90 dias
N. 41/07
Autos n.: 012.2005.003575-6
Classe: Ação Penal
Artigo: 163, parágrafo único, III do Código Penal.
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Acusado: LUIZ CARLOS CHEFRE SCHEFFER, brasileiro, solteiro, braçal,
filho de Ivo Scheffer e Maria Chefre, nascido aos 20/04/1984, natural
desta cidade, portador do CPF 844.447.702-87, atualmente residente em
lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do acusado da r. sentença proferida à fl. 122/124,
a seguir transcrita em seus tópicos principais: “Vistos etc (...)Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR Luiz Carlos
Chefre Scheffer (...), pela prática do delito tipificado no art. 163, parágrafo
único, III do Código Penal. Passo a dosar lhe a pena. Culpabilidade
acentuada. Os réus registram antecedentes criminais (fl. 61/65 e 66/70).
Conduta social voltada a bebedeiras. Demonstram personalidade normais.
O motivo do crime configura agravante. As circunstâncias e conseqüências
são normais ao tipo penal. Com essas circunstâncias judiciais fixo, para
cada um dos réus, a pena base acima do mínimo legal, ou seja, oito (08)
meses detenção e 10 dias multa à razão de um trigésimo do salário mínimo
(...). Ainda em relação aos dois réus incide a agravante do motivo torpe
(CP, art. 61, II, “a”), motivo pelo qual agravo a pena em um mês de detenção
e 10 dias multa. Por não ter outras causas modificadoras torno a pena
definitiva, para cada um dos réus, nove (09) meses de detenção e 20 dias
multa no valor já mencionado. O regime para início do cumprimento da
pena para ambos será o aberto, conforme art. 33, § 2º, letra c. Com
fundamento no art. 44 e seus parágrafos do CP, consideradas as
circunstâncias já analisadas para fixação da pena base, para melhor
reprovação do delito substituo a pena privativa de liberdade aplicada aos
réus por restritivas de direito, consistente na prestação de serviços à
comunidade à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação em
entidade a ser designada pelo juízo da execução. Isento os réus das custas
processuais. Após o trânsito em julgado, proceda se as comunicações de
estilo; lance lhes os nomes dos réus no rol dos culpados; proceda as
comunicações aos órgãos de praxe, inclusive ao TRE (art. 15, III, CF);
expeça se carta de guia. P. R. I. Colorado do Oeste, 10 de julho de 2007,
Juiz ACIR TEIXEIRA GRÉCIA.”
(a) Acir Teixeira Grécia
Juiz de Direito
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU
CONTRATE-NOS VIA INTERNET
Endereço eletrônico:
Juiz:
Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, 3879 CEP: 78.996 000
Fone:Fax (069) 3341-3021 e 3022.
Gabarito nº 42/07
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
Proc.: 0032006003511-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Isac Candido de Souza
Adv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza OAB/RO
1.177
R.: Zilda Braga dos Santos
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 92.
Despacho: Vistos, Desentranhe se os documentos que acompanharam a
inicial, substituindo os por cópia, conforme requer. Após, arquive se.
NÚMERO
170
ANO XXV
Proc.: 0032005004831-0
Ação: Execução de título judicial
A.: Ana Maria de Almeida
Adv.:Eunice Braga Leme OAB/ 1172
R.: Maria de Lourdes Almeida da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 26.
Despacho: Vistos, Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga,
sob pena de extinção.
Int.
Proc.: 0032006005165-2
Ação: Execução de título judicial
A.: Francisco Aparecido Duarte- ME
Adv.: Sidnei da Silva OAB/RO 3187
R. Romeu Vaz Mota
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 34/35
Despacho.: Vistos, Entende a doutrina e a jurisprudência que aqueles
bens que guarnecem a residência do executado, considerados essenciais
merecem a exclusão da constrição judicial. Firmou se, então, o
entendimento de que o aparelho de televisão constitui um bem de cunho
essencial à vida familiar, mesmo porque proporciona cultura, informação
e diversão ao lar, razão pela qual deve ser excluído da penhora. Por sua
vez, a antena parabólica para essa região faz necessário, eis que região
cuja a captação da imagem é de difícil acesso. Nesse sentido entendeu o
Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
ANTENA PARABÓLICA PARA RECEPÇÃO DE IMAGEM DE TV. BEM DE
FAMÍLIA. PENHORA. DESCABIMENTO. LEI N.8.009/90. I O aparelho
televisor, por viabilizar o fácil e gratuito acesso a diversão, lazer, cultura,
educação e, sobretudo, informação, constitui peça há muito tempo essencial
à vida familiar contemporânea, é parte integrante da residência e, portanto,
insuscetível de penhora, nos termos do art. 1o, parágrafo único, da Lei n.
8.009/90.
II. Em conseqüência, se para a captação das imagens em regiões distantes,
o usuário tem de se valer de antena parabólica, a proteção a ela se
estende, sob pena de se frustrar, na prática, o objetivo da lei.
III. Recurso especial não conhecido. (STJ – RESP 161262 – (1997/0093681
3) – SP – 2ª T. – Rel. Min. Ari Pargendler – DJU 05.02.2001 – p. 158).
Ademais, pelo que consta dos autos, não ficou demonstrado que o executado
possui mais de um aparelho de televisor, daí a essencialidade do bem
para sua família. A palavra guarnecer, segundo o espírito da Lei nº 8.009/
90, significa prover do necessário, abastecer, munir o lar de bens
indispensáveis às necessidades básicas do ambiente residencial. O manto
da impenhorabilidade dos bens patrimoniais residenciais consagrada no
bojo da Lei n. 8.009/1990, diploma de eficácia geral e imediata, abrange
não somente os móveis indispensáveis e essenciais à guarnição da
habitação do devedor com um mínimo de dignidade, como também os que
habitualmente integram a residência, destinados à utilização prática do
dia a dia, excluídos apenas os objetos supérfluos de luxo ou suntuosos.
São impenhoráveis os equipamentos que guarnecem a residência da família
como a geladeira, a televisão, o freezer, o armário de cozinha, não
qualificados como objetos de luxo ou adorno. Portanto, indefiro o pedido.
Int
Proc.: 0032007001181-5
Ação: Indenização
A.: Maria Babilon da Silva
Adv.: Núbia Rubena P. de Melo OAB/RO 2098.
R.: Viação Transacreana Ltda
Finalidade: Intimar o proc. do autor da devolução da CP sem cumprimento
face a cert. do oficial de Justiça o Irandir responsável da empresa viajouse para o nordeste sem dia para voltar.
Proc.:0032007000030-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Dilson José Martins
Adv.: Dilson José Martins OAB-576/A
R.: Espólio de Hilton Damascena
Adv.: Halmério Bandeira de Melo OAB/RO 770
Finalidade: Intimar o proc. das partes da dev. da CP e do auto de penhora
de 01 Moto Honda com nova avaliação R$ 3.500,00, sendo que a referida
moto se encontra com os 02 pneus carecas e com doc. atrasados.
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ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
C
- 15
Proc.: 0032006000363-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Indiano Pedroso Gonçalves
Adv.:Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982
R.: Luiz Carlos Rodrigues
Adv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 102.
Despacho .: Designo venda judicial para os dias 29/10/2007 às 08:45
horas e 08/11/2007 às 08:45 horas Int. Expeça se o necessário.
Proc.: 0032007001183-1
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: V. dos Santos Ótica Me
Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
R.: Alexandre Oliveira Campos
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 23.
Despacho .: Vistos,
Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após,
prossiga, sob pena de extinção.
Int.
Proc.: 0032007002474-7
Ação: Execução de título judicial
A.: João Batista Filho
Adv.:Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133
R.: José do Carmo
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado sem cumprimento
que deixou de intimar o executado face ter se mudado para o Bandeirantes.
Proc.: 0032006002046-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Clemilda Andrade de Souza
Adv.:Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
R.:Agnaldo da Silva José
Defensor.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 73.
Despacho .: Vistos, Recebo a impugnação.
Intime se a exeqüente a se manifestar quanto a impugnação no prazo
legal.
Proc.: 0032007001329-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Alex Nunes de Oliveira-ME
Adv.:Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765
R.: Ademilson Martins de Lima
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado sem cumprimento
que deixou de citar o executado por não localizar no endereço mencionado.
Proc.: 0032007000156-9
Ação: Execução de título judicial
A.: Cleber Correa
Adv.: Cleber Correa OAB/RO 1732
R.: Carlos Orlandini e outros
Adv.: Antônio de Oliveira Valadão OAB/RO 620
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado parcialmente
cumprida que intimou a Silvany e deixou de intimar o Carlos pro não
localizar face ser caminhoneiro e deixou de penhorar bens por não localizar.
Proc.: 0032006005096-6
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Luzivania Viana Silva
Adv.:Kinderman Gonçalves OAB/ 1541
R.: Gilberto de Lima
Finalidade: Intimar o proc. do autor dar andamento ao feito face a certidão
que decorreu o prazo sem que houvesse embargos a adjudicação.
Proc.:0032006004535-0
Ação: Indenização
A.: Paulo Alves de Farias
Adv.:Alcir Alves OAB/RO 1630 e Nelma Quedes Alves OAB/RO 1218
R.: Banco do Brasil SA
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658
Finalidade: Intimar os proc. das partes da volta dos autos da turma recursal.
Proc.: 0032005005684-3
Ação: Execução de título judicial
A.: Casual Confecções Ltda
Adv.:Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
R.: Vera Lúcia Barros Rodrigues
Finalidade: Intimar o proc. do autor do ofício nº 420/Jec oriundo da Comarca
de Porto Velho para a parte autora se manifestar sobre os bens penhorados:
01 TV marca Philips 20" avaliada em R$ 500,00, 01 aparelho de ar
condicionado Spriger 7.500 BT´S avaliado em R$500,00, 01 jogo de sofá
avaliado em R$ 700,00, 02 estantes em madeira avaliado em R$ 300,00
cada valor total r$ 600 e 01 mesa de centro no valor de R$ 200,00 total dos
besn R$ 2.500,00.
Proc.: 0032007001185-8
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: V. dos Santos Ótica Me
Adv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
R.: Neuza Mariana
Finalidade: Intimar a proc. do autor do despacho de fls 32.
Despacho .: Vistos, Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, prossiga,
sob pena de extinção.
Int.
Proc.: 0032007001189-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: V. dos Santos Ótica Me
Adv.:Marta de Assis N. Calixto OAB /498-A
R.: Maria Rita da Fonseca
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 23.
Despacho.: Cite se a executada no endereço indicado às fls.22. Designo
audiência de conciliação para o dia 19/11/2007 às 15:00 horas. Int.
Expeça se o necessário.
Proc.: 0032005000399-5
Ação: Declaratória
A.: Marilete Wernke Dallabrida
Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO
1.725
R.: Brasil Telecom SA
Finalidade: Intimar o proc. do autor do desarquivamento.
Proc.: 0032006005158-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Jurandir Sampaio Pereira
Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO
1.725
R.: Valdemir Ferreira de Souza
Finalidade:Intimar o proc. do autor do ofício nº 21/GCT da Prefeitura
Municipal de Jaru que o imóvel da carta de adjudicação pertence a Maria
Helena de Souza.
Proc.: 0032007001320-6
Ação: Declaratória
A.: Paulo Fernandes Guimarães
Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO
1.725
R.: Banco Finasa SA
Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509.
Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença de fls 53 e do despacho
de fls 60.
Sentença de fls 53. Homologo o acordo realizado entre as partes às fls.
48/50, para que surta seus legais e jurídicos efeitos com base no art. 269,
III do CPC. P. R. I. Após as anotações de estilo, arquive se.
Despacho .: Vistos, Considerando que há nos autos sentença homologatória
do acordo firmado entre as partes, arquive se.
Proc.: 032007001613-2
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Hadahylton Bento Pinheiro
Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725
R.: Marcos Roberto da Silva
Finalidade: Intimar o proc. do autor da cert. do oficial de justiça sem
cumprimento, que deixou de citar face o executado encntra-se viajando
para Guarjará- Mirim.
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 0032007001623-0
Ação: Cobrança
A.: I.J. de Deus ME
Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725
R.: Maria Antonia de Andrade
Finalidade: Intimar o proc; do autor da dev. do mandado sem cumprimento
que deixou de citar o requerido sendo que foi informado por vários
moradores que não o conhece.
NÚMERO
170
ANO XXV
Proc. 0032007002498-4
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Ourocredi
Adv.: Nívea Magalhães Silva OAB/RO 1613.
R.: Mário José Vicente e outros
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 57.
despacho: Vistos, Intime se o exeqüente o despacho de fls. 51.
Despacho de fls 51:Há sentença nos autos homologando o acordo, intime
Proc.: 0032006003562-8
Ação: Execução de título judicial
A.: Alcides Miguel Garcia
Adv.:Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO
1.725
R.: José Alves do Nascimento
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. do mandado sem cumprimento
que não o encontrou no endereço mencionado.
Proc.: 0032005000375-8
Ação: Declaratória
A.: Nicolau Marçani
Adv.:Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO
1.725
R.: Brasil Telecom SA
Adv.: Thiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079.
Finalidade: Intimar o proc. do autor do desarquivamento.
Proc.: 0032007001176-9
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Alessandra Patrícia Coimbra Monjardim
Adv.: Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813
R.: Marcos Vinicios Oliveira Maciel
Finalidade: Intimar o proc. do autor do desarquivamento.
Proc.: 0032007001177-7
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Alessandra Patrícia Coimbra Monjardim
Adv.: Luzinete M. da Cruz OAB/RO 2813
R.: Helena de Lourdes Perbone
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 29..
Despacho: Vistos, Indefiro o pedido. Não vislumbro ao caso qualquer
ocorrência de alguma situação de que prevê o artigo 683 do CPC.
se o autor a requerer a execução da sentença na forma do artigo 475 B do
CPC.
Proc.0032007004510-8
Ação: Declaratória
A.: Laiza Rodrigues da Mata e outros
Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585 e Verônica Batista do N. Souza OAB/RO
1.725
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 28.
despacho: Vistos, Verifica se que por erro material fez constar na sentença
erroneamente o nome do requerente como sendo João Batista Guilherme
Correia. Assim, retifico a sentença para corrigir o erro material, a fim de
declarar o parentesco de filho e pai entre LAIZA RODRIGUES DA MATA E
JOÃO BATISTA GUILHERME CORREIA, passando a menor a chamar se
LAIZA RODRIGUES GUILHERME CORREIA. Retifique se. Int. Expeça se o
necessário.
Proc. 0032006000827-2
Ação: Indenização por acidente de veículo
A.: Audicleverson Glauber da Silva
Adv.: Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982
R.: Marcos Sérgio Toneto e outros
Adv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A
den á lide. Bradesco Seguros
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247, Kinderman Gonçalves OAB/
1541 e Renato Tadeu Rondina Mandaliti OAB/SP 115.762.
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 153.
despacho: Vistos, Manifeste se as partes quanto ao ofício recebido da
Fenaseg, juntado às fls. 151 dos autos.
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Escrivão:
Sueli Cavalieri Beltrão
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Int.
Proc. 0032007004655-4
Ação: Exoneração de pensão alimentícia
A.: Antônio Pessoa Novaes
Adv.: Indiano Pedroso Gonçalves OAB/RO 2982 e Everton Campos de
Queiroz OAB/RO 2982
R.: Silvana Verdilina Novaes e outros
Finalidade: Intimar o proc. do autor para retirar o edital.
Proc. 0032006005239-0
Ação: Execução de título judicial
A.: L.P. Castilho ME
Adv.: Robislete de Jesus Barros OAB/RO 2943
R.: Moacir Gonçalves de Azevedo
Adv.: Josué Leite OAB 625-A
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 48 e proc. do
autor para retirar edital.
Gabarito nº 61/07
Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito
despacho: Assim, designo novo leilão para o dia 29/10/2007, às 08:30
horas e 08.11.2007 às 08:30 horas, com determinação de publicação na
impresa oficial e em jornal de grande circulação, pelo menos uma vez.
Proc. 0032007004466-7
Ação: Embargos á execução
A.: Madeoeste Industrial Madeireira Ltda r outros
Adv.: Edemar Antônio Mattei OAB/RO 635-A
R.: Banco do Brasil SA
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 117.
Despacho: Vistos, Intime se o embargante a se manifestar quanto a
impugnação, no prazo legal.
Faculto ao credor manifestar sobre adjudicação do bem penhorado, na
regra do artigo 685 A do CPC. Defiro a isenção da publicação em jornal de
grande circulação pedida em fls. 46, desde que a parte exeqüente comprove
que a publicação de fls. 44 se deu 05 (cinco) dias antes da realização da
primeira praça. (01/08/2007). Intimem se, inclusive o devedor da nova
praça. Proceda o bloqueio on line via detran do bem penhorado, diante do
decurso do prazo de embargos.
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NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc. 0032007003815-2
Ação: Arrolamento
A.: Fernando de Souza
Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585
R.: Marilza Deroz Muniz
Adv.:Cleber Correa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença.
Sentença: Posto isto, com fundamento no artigo 855 e ss do CPC,
homologo o arrolamento já efetivado.
Condeno o requerido no
pagamento de custas processuais e ao pagamento de honorários de
advogado no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), observado o disposto
no artigo 20, § 4º do CPC. P.R.I. Transitada em julgado, desapensem se e
arquive se, juntando cópia desta aos autos de declaratória.
Proc. 0032007003816-0
Ação: Dissolução de Sociedade de Fato
A.: Fernando de Souza
Adv.: Luciano Filla OAB/RO-1585
R.: Marilza Deroz Muniz
Adv.:Cleber Correa OAB/RO 1732
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 124.
despacho: 1) As partes são legítimas, e encontram se devidamente
representadas 2) Não há nulidades ou vícios a sanar. Não há questões
processuais pendentes, nem preliminares a serem decididas. 3) Dou o
feito por saneado e defiro a prova testemunhal requerida. 4) Determino o
depoimento pessoal das partes.
5) Designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 06 de 11 de 2007, às 11:30 horas.
6) Intimem
se as partes para comparecerem acompanhadas de seus respectivos
advogados, bem como, intime se as testemunhas arroladas pela partes.
Intimem se. Expeça se o necessário.
Proc. 0031997002224-0
Ação: Execução de título extrajudicial
A.: Banco do Brasil SA
Adv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658
R.: Quirino do Norte
Adv.:Merquizedks Moreira OAB/RO501 e Carlos Pereira Lopes OAB/RO
743
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 301.
despacho: Vistos, Suspendo o feito pelo prazo requerido. Após, intime se
na forma do artigo 267, § 1º do CPC. Int.
Proc. 0032005003417-3
Ação: Execução Fiscal
A.: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Adv.: Willame Soares Lima OAB-RO 949
R.: Rogério Fernandes de Jesus
Adv.: Francismar Landi Silva OAAB/RO 1856
Finalidade: Intimar o proc. do executado do despacho de fls 72.
despacho: Vistos, Indefiro o pedido de fls. 69.
Providência da parte.
Proc. 0032007003432-7
Ação: Monitória
A.: MVM Com. de Combustíveis Ltda
Adv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/RO 3177
R.: Fazenda Municipal de Jaru
Adv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765
Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho de fls 440/443
despacho: Determino as partes que especifiquem provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e utilidade. Intimem se.
Proc.0032006007632-9
Ação: Alvará Judicial
A.: Euridia Anacleto da Silva Martins
Adv.: Sérgio Roberto Pegorer - OAB/RO 2247
Finalidade: Intimar o proc. do autor do ofício 1493 juntada as fls. 110
oriundo da 3ª vara da Justiça federal
12-09-2007
C
- 17
Proc.0032007001876-3
Ação: Declaratória
A.: Reginaldo Batista dos Santos
Adv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172
R.: Cacique Promotora de Vendas Ltda e outros
Adv.:Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e Michele Marques
Rosato OAB/RO 3645.
R.: L.B. Neves OAB/RO
Adv.: Michel Fernandes Barros
Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho de fls 134.
despacho: Designo audiência de conciliação para o dia 01/11/2007 às
12:30 horas. Intime se as partes.
Proc. 0032003001001-5
Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários
A.: Elivelton da Silva Correia
Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143
R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS
Finalidade: Intimar o proc. do autor da volta dos autos do TRF.
Proc.0032006007771-6
Ação: Alvará judicial
A.: Maria Rodrigues de Jesus e outros
Adv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143
Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP.
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EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Processo:003.2007.005008-0
Classe:Guarda
Requerente:Gilson Dias da Silva
Advogado:Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A
Requerido:Edilene de Oliveira Nunes
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO da requerida UDILENE DE OLIVEIRA
NUNES, atualmente em lugar incerto, para os termos da presente ação,
bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando
ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo
réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para
contestação começará a correr da data do escoamento do edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias
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Jaru-RO, 6 de setembro de 2007.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Processo: 003.2007.004990-1
Classe: Rescisão de contrato
Requerente: Jessé Brígido Machado
Advogado: Francisco César Trindade Rego, OAB/RO 75-A
Requerido: Ednaldo Nascimento Pereira
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido EDNALDO NASCIMENTO
PEREIRA, para os termos da presente ação, bem como para, querendo,
Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não
sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a
correr da data do escoamento do edital.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 dias
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EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Processo nº: 003.2006.008292-2
Classe: Execução Fiscal
Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Jaru/RO
Advogado: Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982
Executado: Heitor Luiz da Costa Júnior
Valor: R$ 600,83 (seiscentos reais e oitenta e três centavos)
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 06.12.2006
FINALIDADE: Proceder a INTIMAÇÃO do executado HEITOR LUIZ DA COSTA
JUNIOR, atualmente em lugar incerto e não sabido, da conversão do
arresto on-line de folhas 25, do valor de R$ 600,83 (seiscentos reais e
oitenta e três centavos), em penhora, bem como, para querendo embargar
a presente, tem o prazo de 30 (trinta) dias contados da data do escoamento
do edital.
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1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Ro
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EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 dias
Processo: 003.2007.004415-2
Classe: Consignação em pagamento
Requerente: Sonia Mairink da Silva
Advogado: Rafaela Andressa dos Santos, OAB/RO 3057
Requerido : J.S.O. Comércio e Representações e Distribuição
FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido J.S.O COMÉRCIO
NÚMERO
170
ANO XXV
REPRESENTAÇÕES E DISTRIBUIÇÃO, para os termos da presente ação,
bem como para comparecer no Cartório da 2ª Vara Cível, no Fórum desta
cidade, em dia e horário abaixo mencionados, para receber, sob pena de,
não comparecendo ou comparecendo e negando-se a receber, ser efetuado
o depósito. Ficando ciente de que poderá contestar, no caso de não
recebimento, sendo que o prazo será de 10 (dez) dias contados da data da
efetivação da consignação, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos
alegados na inicial. O prazo para contestação começará a correr da data
do escoamento do edital. Comparecendo a parte requerida e recebendo,
fixo desde já os honorários advocatícios em 10% do depósito.
DATA DA CONSIGNAÇÃO: 04.09.2007 às 09:00 horas.
Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo
Cantanhede, 1080 - Centro - 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Ro
Jaru-RO, 23 de agosto de 2007.
Elsi Antônio Dalla Riva
Juiz de Direito
Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou
contate-nos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
GABARITO nº 73/2007
Juiz: Elsi Antônio Dalla Riva
Proc.: 003.2007.000446-0
Classe: Anulação de ato administrativo ou jurídico
Autor: Calmo Severino Pinto
Adv. Francisco Resplandes, OAB/RO 137-A
Réu: Banco do Estado de Rondônia S/A
Advogado: Aline Fernandes Barros, OAB/RO 2708 e Michel Fernandes
Barros,
OAB/RO 1790
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da
audiência preliminar designada para o dia 26.09.2007, às 09:00 horas,
conforme despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Designo audiência preliminar para o dia 26.09.2007, às 09:00
horas. Intimem-se, observando o que consta às fls. 133/124. Jaru,
29.08.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002492-5
Classe: Execução de Prestação Alimentícia
Autor: Luis Ricardo Pazzeto Teixeira
Adv. Indiano Pedroso Gonçalves, OAB/RO 3486
Réu: Lindomir Taborda Teixeira
Advogado: Magnum Jorge Oliveira Silva, OAB/RO 3204
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão do Oficial de Justiça
Certidão: “...deixo de dar cumprimento tendo em vista a não localização
do requerido....Jaru, 05.09.2007.” (a) Cláudio Henrique L. de Souza - Oficial
de Justiça.
Proc.: 003.2004.000632-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Aranita Feliz dos Santos
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão de Decurso de Prazo, a qual informou que decorreu o prazo em
31.08.2007 sem que o executado embargasse à execução.
Proc.: 003.2007.003833-0
Classe: Cobrança
Autor: Valdir José da Silva
Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A e Elisa Dickel de Souza,
OAB/RO 1.777
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogado: Reynner Alves Carneiro, OAB/RO 2777
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
querendo se manifestar do cálculo do contador, no valor de R$ 0,00.
Despacho: “Manifeste-se a parte sore a cota do Sr. contador. Jaru,
06.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.1998.001142-9
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Claudemir Elias Nogueira
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Ciência as partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em
05 dias, arquive se..Jaru, 06 09 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de
Direito.
Proc.: 003.2007.003480-7
Classe: Consignação em pagamento
Autor: Marcia Andrade da Silva e outros
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Luiz Carlos Avano
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Ciência a parte autora do documento de fls. 32,
requerendo..Jaru, 06 09 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004052-1
Classe: Arrolamento de bens
Autor: Nair Campessato Monari
Adv. kinderman Gonçalves, OAB /RO1541
Réu: Matheus Monari
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Ciência a inventariante do documento de fls. 85 e
regularização...Jaru, 06 09 07.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2003.001933-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Geraldo Monteiro da Silva
Adv. Silvio José Jeronymo Vian, OAB/RO 547-A
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Face a concordância expressa pelo executado quanto aos
calculos apresentados pelo credor, homologo os para todos os efeitos
legais. Intime se. Requeira o autor o que de direito..Jaru, 06 09 07.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 877328/RO - 200.003.2005.001450-4
Classe:
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
Autor: Centrais Elétricas de Rondônia S/A Ceron
Adv. Pedro Origa, OAB/RO 1953
Réu: Raimundo Vaz da Silva e outros
Advogado: Dilson José Martins, OAB/RO 3.258
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Apense-se aos autos nº. 003.2005.001450-4 e intimem-se as
partes quanto ao retorno destes autos. Se nada for requerido em 03 dias,
arquivem-se ambos. Junte-se cópia do acórdão de fls. 249/251 nos autos
de execução provisório nº. 003.2007.002383-0. Jaru, 04.09.2007” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito
Proc.: 003.2007.003182-4
Classe: Indenização
Autor: Lucimar Lazaro de Jesus
Adv. Alexandre Moraes dos Santos, OAB/RO 3044 e Sidney da Silva, OAB/
RO 3187
Réu: Motão Palitos Dois Comércio de Motopeças Ltda
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos 05.09.2007.
Sentença: “Verifico que a autora abandonou a causa por mais de 30 (trinta)
dias, sendo que o único ato praticado foi o ajuizamento da petição inicial.
Considerando então, a sua inércia, mesmo após ter sido intimada na
forma do art. 267, § 1º, do CPC, (fl. 26), JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem apreciação do mérito, na forma do inciso III do referido artigo. Publique
se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquive se. Jaru, 5 de setembro
de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
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C
- 19
Proc.: 003.2006.002170-8
Classe: Ação Monitória
Autor: R. C. de Almeida Tenório - ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Réu: Maria Barbosa da Silva
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos 05.09.2007.
Sentença: “Considerando o pedido de fls. 64 e a não manifestação da
parte requerida, julgo extinto o feito na forma do art 267, VIII, do CPC.
Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial
mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I
Nada pendente, arquive se. Jaru, 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.000163-4
Classe: Reintegração de Posse
Autor: Neides Gonçalves Martins
Adv. Elisa Dickel de Souza, OAB/RO 1.777
Réu: Sebastião Antônio de Souza
Advogado: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira, OAB/RO 2854
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da
sentença.
Sentença: “...Forte nessas razões, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial
e condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios,
estes que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), que na forma do art. 20, §
34º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza e importância
da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do causídico.
Publique se, registre se e intimem se. Nada pendente, arquivem se. Jaru,
4 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.007601-9
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Sebastião Marciano de Paula
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Venham memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias. Após, ou
decorrido o prazo in albis, ao Ministério Público. Jaru, 05.09.2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002124-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Boasafra Comércio e Representações ltda
Adv. Sidney da Silva, OAB/RO 3187
Réu: Aloísio Saores Ferreira
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Intime se o exeqüente do crédito remanescente apurado à fl.
49, bem como para dizer sobre quais bens deseja que a execução prossiga,
pois diante do novo valor apurado, não há necessidade de prosseguimento
da penhora em relação a todos os bens.Antes de apreciar o pedido de
venda judicial do bem penhorado (CPC, art. 686), diga o exeqüente se tem
interesse na adjudicação (art. 685 A) ou na tentativa de alienação por sua
própria conta (art. 685 C), facultada ainda a prévia remoção do(s) bem(s),
o que certamente agilizará o recebimento de seu crédito. Jaru, 5 de
setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002261-2
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Etelvina Maria de Jesus
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos 03.09.2007.
Sentença: “Considerando o pedido de fls. 41 e a não manifestação da
parte requerida, julgo extinto o feito na forma do art 267, VIII, do CPC.
Faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial
mediante cópias. Libere se eventual constrição existente nos autos. P.R.I
Nada pendente, arquive se. Jaru, 03 de setembro de 2007.” (a) Elsi
Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
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12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2007.004378-4
Classe: Separação Judicial Litigiosa
Autor: Genesia Xavier Duarte Silva
Adv. Marta de Assis Nogueira Calixto, OAB/RO498-A
Réu: Zacarias de Almeida Silva
Advogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
querendo manifestar-se acerca da contestação apresentada pelo Dr. Airam
Fernandes Lage.
Proc.: 003.2007.002576-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Dorvina Maria dos Santos
Adv. Santiago Ramon Gisbert Banus, OAB/RO 143
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão do Oficial de Justiça.
Certidão: “...Intimei João Elpídio de Azevedo, Jesse Machado Filho e Pedro
Helmirio...deixei de intimar Dorvina Maria dos Santos, pois informado por
sua filha que a mesma esta residindo em Machadinho do Oeste/RO..Jaru,
03.09.2007.” (a) Sulemir Guimarães Xavier - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2007.004966-9
Classe: Modificação de Guarda
Autor: Davi Pereira Antônio
Adv. Cleber Correa, OAB/RO 1.732
Réu: Lucimar Pereira Teixeira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão do Oficial de Justiça.
Certidão: “...deixei de citar e intimar a Lucimar Pereira Teixeira....deixei
de intimar Davi Pereira Antônio..Jaru, 03.09.2007.” (a) Sulemir G. Xavier Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2007.002554-9
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611
Réu: Eduardo Keller Melo de Souza
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Já que a exequente tem conhecimento que a executada vem se
apresentando publicamente com jóias e metais preciosos, bem como que
os mesmos se encontram no quarto de dormir, especifique o exequente
que joias ou metais são estes, a fim de que evitar nova diligencia do oficial
de jusitça (com onus para o poder publico), em razão de indicações
genéricas..Jaru 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
NÚMERO
170
ANO XXV
que procure se informar junto a SEFIN acerca dos beneficios oferecidos
pela legislação estadual, notadamente para tributos decorrentes de fato
gerador ocorrido até 31 12 2006, com descontos progressivos de até 70%
sobre juro e multa, que poderá beneficiar a executada. Jaru, 22 08 07.” (a)
Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004434-9
Classe: Arrolamento de bens
Autor: Geralda Pereira de Almeida e outros
Adv. Francisco César Trindade Rêgo, OAB/RO 75-A
Réu: Sisino Guerra de Almeida
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado para
providenciar cópias referente a Carta de Adjudicação.
Proc.: 003.2006.000907-4
Classe: Ação Monitória
Autor: Altair Pereira Machado
Adv. Pedro Felizardo de Alencar, OAB/RO 2394
Réu: Jurandir Machado
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Suspendo o feito por 30 dias, como requerido as fls. 91.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se na forma do artigo 267, §
1º do CPC. Jaru, 05.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2005.002267-1
Classe: Cobrança
Autor: Maurício Correia dos Santos
Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB 2424
Réu: Administração Pública do Município de Jaru/RO
Advogado: Mario Roberto Pereira de Souza, OAB/RO 1.765
FINALIDADE: Intimar os advogados das parte acima mencionados do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Ciência as partes do retorno dos autos. Se nada requerido, em
05 dias, arquive se. Jaru, 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004696-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Bando do Brasil S/A
Adv. Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
Réu: José Edson de Andrade
Advogado: Airam Fernandes Lage, OAB/RO 347
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
bem oferecido a penhora, sendo: Sítio União, gleba 03, setor Pedra Redonda,
situado no Município de Machadinho do Oeste/RO, com área de 195,9468
ha, com os limites e confrontações seguintes: NORTE: com o lote 70,72,74
e 76 da Gleba 03; ESTE: Sítio Vale Verde; Sul: Gleba 03; Oeste: Com a
Gleba 03, avaliado aproximadamente em R$ 300.000,00.
Proc.: 003.2007.002899-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611
Réu: Paula Maria Rodrigues Guerra
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Já que a exequente tem conhecimento que a executada vem se
apresentando publicamente com joias e metais preciosos, bem como que
os mesmos se encontram no quarto de dormir, especifique o exequente
que joias ou metais são estes, a fim de que evitar nova diligencia do oficial
de justiça (com onus para o poder publico), em razão de indicações
genéricas..Jaru 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2007.003714-8
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: A Bortolato Cofecções - ME
Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798
Réu: Elisamar Morais Ferreira
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos 04.09.2007.
Sentença: “..HOMOLOGO, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, o
acordo entabulado às fls. 27/28, e JULGO EXTINTO O FEITO COM
JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Se nada pendente, arquive se. Jaru, 04 de
setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004633-3
Classe: Embargos a Execução Fiscal
Autor: Mário Valdecir Oliveira - EPP
Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156
Réu: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Aguarde se a segurança do juizo, conforme determinado no
despacho de fls. 07. Jaru 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla
Riva - Juiz de Direito.
Despacho de fls. 07: “Deixo para apreciar a petição de embargos, após
seguro o juizo. Contudo pelo teor da inicial, alerto a empresa embargante
Proc.: 003.2006.002368-9
Classe: Cobrança
Autor: R. C. De Almeida Tenorio - ME
Adv. Eunice Braga Leme, OAB/1.172
Réu: Antônio Cezar de menezes Filho
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos 04.09.2007, bem como retirar títulos.
Sentença: “ Considerando a petição de fl. 83, julgo extinta a execução na
forma do artigo 794, I, do CPC. Faculto o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial mediante cópias. Libere se eventual constrição
existente nos autos. P.R.I. Nada pendente, arquive se. Jaru, 04 de setembro
de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Proc.: 003.2006.002999-7
Classe: Nulidade de ato jurídico
Autor: Francisco Fortunato
Adv. Irineu Ribeiro da Silva, OAB/RO133
Réu: Cleidiane de Souza Silva
Advogado: Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO 1.725
FINALIDADE: Intimar os advogados das partes acima mencionados da
sentença prolatada por este Juízo aos 04.09.2007.
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial, apenas a fim de DECLARAR rescindido o contrato de fl. 09,
por culpa da requerida. Condeno a requerida ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 380,00 (trezentos e oitenta
reais), com base no art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta o zelo do
profissional, a natureza e importância da causa, bem como o lugar, trabalho
e tempo exigidos do causídico. Publique se, registre se e intimem se. Jaru,
4 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.003610-9
Classe: Anulatória
Autor: José Venâncio da Silva
Adv. Núbia Rubena Paniago de Melo, OAB/RO 2098
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo, OAB/RO 1894
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos 04.09.2007.
Sentença: “....Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, a fim
de determinar o CANCELAMENTO da conta corrente/poupança n. 500637
6, existente na agência local (Jaru/RO) do Banco Bradesco S/A. Condeno
o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com base
no art. 20, § 4º, do CPC, tendo em conta o zelo do profissional, a natureza
e importância da causa, bem como o lugar, trabalho e tempo exigidos do
causídico. Publique se, registre se e intimem se. Jaru, 4 de setembro de
2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.002902-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: Unicentro - União Centro Rondoniense de Ensino Superior S/C Ltda
Adv. Jefferson Freitas Vaz, OAB/RO 1611
Réu: Ione Carneiro dos Santos
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Já que a exequente tem conhecimento que a executada vem se
apresentando publicamente com joias e metais preciosos, bem como que
os mesmos se encontram no quarto de dormir, especifique o exequente
que joias ou metais são estes, a fim de que evitar nova diligencia do oficial
de justiça (com onus para o poder publico), em razão de indicações
genéricas..Jaru 05 de setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz
de Direito.
Proc.: 003.2006.007564-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Autor: Gessi Cândido de Laia
Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Procurador do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho abaixo transcrito.
Despacho: “Venham memoriais, no prazo sucessivo de 05 dias. Jaru,
05.09.2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2006.000487-0
Classe: Ação Monitória
Autor: Banco do Estado de Rondônia S/A
Adv. Lenine A. de Alencar, OAB/RO 2219 e Aline Fernandes Barros, OAB/
RO 2708
Réu: José Amauri dos Santos
Advogado: Wudson Siqueira de Andrade, OAB/RO 1658
FINALIDADE: Intimar o advogado parte autora acima mencionado da
certidão do Oficial de Justiça. Certidão: “...não intimei José Amauri dos
Santos por não conseguir localizá-lo..Jaru, 05.09.2007.” (a) João Clélio de
Morais - Oficial de Justiça.
12-09-2007
C
- 21
Proc.: 003.2007.003837-3
Classe: Execução de título extrajudicial
Autor: C. Soares Comércio de Cofecções Ltda EPP
Adv. Verônica Batista do Nascimento, OAB/RO 1.725
Réu: Antônio Marcos Zacarias
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
certidão do Oficial de Justiça.
Certidão: “...deixei de efetuar a penhora pois não localizei bens penhoráveis
do executado....Jaru, 04.05.2007.” (a) Sulemir Xavier - Oficial de Justiça.
Proc.: 003.2007.003784-9
Classe: Inventário
Autor: Maria de Castro Melo
Adv. Adrian Karla Freitas Moreira, OAB/RO1.798
Réu: Luiz Francisco de Castro
Advogado: Não informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado do
despacho, bem como para retirar Alvará Judicial.
Despacho: “Expeça se o alvará requerido a fls. 70 e aguarde se o inteiro
cumprimento do despacho de fls. 45, por 60 dias. Jaru, 5 de setembro de
2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004532-9
Classe: Mandado de Segurança
Autor: José Barbosa Filho
Adv. Lenir Correia Coelho Bonfá, OAB 2424
Réu: Prefeito do Município de Governador Jorge Teixeira/Ro
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença prolatada por este Juízo aos 06.09.2007.
Sentença: “...Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA requerida a fim
de anular o Decreto Municipal n. 2344/GP/2007, que exonerou o impetrante
da função gratificada de Diretor da E. M. E. F. Antônio Augusto de Lima.
Comunique se ao impetrado da presente decisão. Custas na forma da lei.
Incabíveis honorários advocatícios, conforme Súmula 512 do STF. Sentença
sujeita a reexame. Publique se, registre se e intimem se. Jaru, 6 de
setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004287-7
Classe: Ação Monitória
Autor: Ortega Comércio Atacadista Materiais para Construções Ltda
Adv. Daine Dias, OAB/RO 2.156
Réu: Dinela Pessoa de Moraes
Advogado: Não Informado
FINALIDADE: intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença.
Sentença: “...Posto isto, julgo procedente o pedido inicial e constituo de
pleno direito o título executivo judicial, condenando a requerida a pagar a
autora a importância de (hum mil, trezentos e cinquenta e nove reais e
trinta e seis centavos) acrescidos das cominações legais, a partir da citação.
Condeno a demandada ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que fixo em R$ 190,00 (cento e noventa reais), com fundamento
no art. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, intime se a promover a
execução, querendo, na forma adequada. P.R.I.C. Jaru, 06 de setembro de
2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Proc.: 003.2007.004945-6
Classe: Divórcio Direto Consensual
Autor: Niuralter Messias de Assis e outros
Adv. Everton Campos de Queiroz, OAB/RO 2982
FINALIDADE: Intimar o advogado da parte autora acima mencionado da
sentença.
Sentença: “...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e, em
conseqüência, decreto o divórcio, forte no art. 40 da Lei 6.515/77, e art.
226, parágrafo 6, da Constituição Federal, de Niuralter Mescias de Assis e
Eliane Rodrigues de Araújo Assis. A requerente voltará a usar o nome de
solteira, qual seja, Ana Eliane Rodrigues de Araújo. Sem custas. P.R.I.
Expeça se o necessário. Após, nada pendente, arquive se. Jaru, 06 de
setembro de 2007.” (a) Elsi Antônio Dalla Riva - Juiz de Direito.
Vera Angela Iuliano Alves
Escrivã Judicial
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juíz ou contatenos via internet.
Corregedoria: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
C
- 22
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITAL DE CITAÇÃO e de TERCEIROS INTERESSADOS
Prazo: 30 dias
CITAÇÃO DE: INDUSTRIA e COMÉRCIO DE ESTOFADOS SANTANA LTDApessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC 15.873.169/0001-23,
representada pelo seu sócio ANTONIO VIEIRA SANTANA, portador do CPF
nº 658.309.118-68, estando em lugar incerto e não sabido; e de TERCEIROS
INTERESSADOS.
O Dr. José Antônio Barretto - Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de
Ouro Preto do Oeste-RO, na forma legal.
FAZ SABER a todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem
e possa interessar, e querendo, contestar, no prazo de 15 dias, que por
este Juízo e Cartório Cível tramita os autos nº 004.07.005108-5 de
Usucapião, proposta por Izaias Rodrigues Pinto e outros, em face de
Industria e Comércio de Estofados Santana Ltda e outros. Tudo nos termos
do despacho exarado nos autos, a seguir: “Citem-se a(s) pessoas (s) em
cujo nome estiver o imóvel e os confinantes, pessoalmente; e, por edital,
com prazo de 30 dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos
(art. 942, II e 232, IV do CPC)... OPO. 09.08.07 (ass) José Antônio Barretto
- Juiz de Direito.”
Vara
: 1ª Vara Cível
Processo
: 004.2007.005108-5
Classe
: Usucapião
Procedimento
: Jurisdição especial contenciosa (Cível)
Parte Autora
: Izaias Rodrigues Pinto e outros
Advogado
: Defensor Público . OAB 1111
Sede do Juízo: Fórum Jurista T. de Freitas, Rua Café Filho, 127, Pc dos Três
Poderes, Ouro Preto do Oeste-RO, 78949000 - Fax: ( ) - - Fone: ( ) - Ramal:
Ouro Preto do Oeste, 22 de Agosto de 2007.
Bel. Wilson Von Heimburg
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 dias
Autos nº: 004.2007.004050-4
De: DONIZETE NEVES AMORIM-brasileiro, solteiro, nascido aos 22.10.1978
em Minaçu/GO, filho de Marizete Neves Amorim, atualmente em lugar
incerto.
FINALIDADE: Citação para defender -se na Ação Penal nº 004.07.0040504, conforme Denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 331 do
Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “...no dia 10.05.2007, por volta
das 00h15min, nesta cidade e comarca, o denunciado Donizete Neves
Amorim desacatou o Policial Militar Victor Hugo Lemos Ribeiro, que na
oportunidade estava em pleno exercício de suas funções, proferindo as
seguintes palavras:”vagabundo”..., bem como para comparecer perante
este Juízo no dia 15 de outubro de 2007, às 08:10 horas, para ser
interrogado sob pena de revelia, devendo, caso queira, fazer-se
acompanhar por advogado, caso contrário, será nomeado Defensor Público
para promover sua defesa.
Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas - Rua Café Filho, 127,
Bairro União, CEP: 78950-000 - Fone (Fax): 461-2050, 461-3813(Fax).
Ouro Preto do Oeste,10 de Setembro de 2007
Haruo Mizusaki
Juiz de Direito
NÚMERO
170
ANO XXV
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva
Expediente do dia: 06 de setembro de 2007
Processo: 009.2006.005886-4
Carta Precatória extraída dos autos nº 007.2005.008969-9 em trâmite no
Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal - RO
Requerente : Madereira C. R. Ltda
Advogado : Dr(a) Tony Pablo de Castro Chaves, OAB/RO 2147-B eoutros.
Requerido : Ind. de Laticínios San Gennaro Ltda
Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento
do r. despacho abaixo transcrito, bem como para no prazo legal, se
manifestar nos autos supramencionados:
Despacho : “Considerando a existência de saldo remanescente (fls. 48/
49), manifeste-se a exequente requerendo o quê entender de direito. Intimese. Pimenta Bueno,05/07 2007. José Gonçalves da Silva Filho, Juiz de
Direito.”
Processo: 009.2007.005505-1
Carta Precatória nº 868/2007, extraída dos autos nº 2006.41.01.0075905 em trâmite na Justiça Federal Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO
Autor : Geraldo José da Costa
Advogado : Dr(a) Marco Túlio Santos Duarte, OAB/GO 25188.
Réu : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis - IBAMA
Finalidade : Intimar o patrono da parte autora para tomar conhecimento
do r. despacho abaixo transcrito:
Despacho : “Vistos e examinados. Cumpra se na forma deprecada. Designo
audiência para INQUIRIÇÃO DA(S) TESTEMUNHA(S) para a data de 27/
09/2007, às 11:30 horas. Intime(m) se a(s) testemunha(s) e oficie se ao
Juízo deprecante informando. Pimenta Bueno, 23/08/2007. Wilson Soares
Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.2007.005113-7
Carta Precatória nº 837/2006, extraída dos autos nº 2006.41.01.0070402 em trâmite na Justiça Federal Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO
Embargante : Olivo Gheno
Advogado : Dr(a) Emerson Carlos da Silva, OAB/RO 1352.
Embargado : Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis
- IBAMA
Finalidade : Intimar o patrono da parte embargante para tomar
conhecimento do r. despacho abaixo transcrito:
Despacho : “Vistos e examinados. Cumpra se. Designo o dia 27/09/2007,
às 10:40 horas para a oitiva. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo
Deprecante. A cópia servirá de mandado. Pimenta Bueno, 14/08/2007.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.2007.005214-1
Carta Precatória extraída dos autos nº 008.05.003888-2 em trâmite na 1ª
Vara Cível da Comarca de Espigão do Oeste-RO
Autor : Kaefer Avicultura Ltda
Advogado : Dr(a) Marcelo Vendrúsculo, OAB/RO 304-B
Parte Ré : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron
Advogado: Dr(a) Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende, OAB/RO 1571;
Pedro Origa Neto, OAB/RO 2-A; Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana,
OAB/RO 287 e outros.
Finalidade : Intimar os patronos das partes para tomarem conhecimento
do r. despacho abaixo transcrito:
Despacho : “Vistos e examinados. Cumpra se. Designo o dia 24/09/2007,
às 09:30 horas para a oitiva. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo
Deprecante. A cópia servirá de mandado. Pimenta Bueno, 14/08/2007.
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Pimenta Bueno-RO, 06 de setembro de 2007
(a) Wilson Soares Gama
Juiz(a) de Direito
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima, Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
170
12-09-2007
C
- 23
2ª Vara Cível
Juiz de Direito: Wilson Soares Gama
Escrivã Judicial: Sileide N.P.R.V. Silva
Expediente do dia: 06 de setembro de 2007
Processo: 009.2007.005371-7
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contatenos via internet.
Endereço eletrônico:
Juiz:: Luís Antônio Sanada Rocha
Escrivã: Lúcia Aparecida Sanches de Andrade
Carta Precatória extraída dos autos nº 007.2006.008265-1 em trâmite na
GABARITO
3ª Vara Cível da Comarca de Cacaol-RO.
Requerente : Edna Fermino da Silva
Advogado : Dr(a) José Jovino de Carvalho, OAB/RO 385-B
Requerido : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento
do r. despacho abaixo transcrito:
Despacho : “Vistos e examinados. Cumpra se. Designo o dia 28/09/2007,
às 09:30 horas para a oitiva. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo
Deprecante. A cópia servirá de mandado. Pimenta Bueno, 14/08/2007.
Processo N. 009.2007.005685-6
Requerente: CLÉRIO ISRAEL RODUY
Do advogado: Dr. MARCELO A. O. CARVALHO - OAB/RO 338-B
FINALIDADE: Intimar o defensor para tomar ciência dos termos da cota
ministerial de fls. 11/13 dos autos, que, em síntese, manifestou pelo
indeferimento do pedido por tratar-se de ação da ceara cível ou
administrativa.
Sede do Juízo: Fórum Min. Hermes Lima Rua Cassimiro de Abreu, 237
Centro CEP 78.984 000 Fone/Fax: (069) 451 2477.
Luís Antônio Sanada Rocha
Juiz de Direito
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Processo: 009.2006.009347-3
Ação: Alvará judicial (área cível)
Requerente : Sociedade Regional de Educação e Cultura Ltda Sorec
Adv.: Dr(a) Juvenilço Iriberto Decarli, OAB/RO 248-A
Finalidade : Intimar o patrono da parte requerente para tomar conhecimento
do r. despacho abaixo transcrito, bem como para se manifestar, no prazo
legal:
Despacho: “Vistos e examinados, Atenda se a Cota do Ministério Público
no que diz respeito à perícia para dados relativos às características gerais
do cadáver e coleta de digitais. Quanto à publicação dos editais, deve ser
requerida pela parte interessada (requerente) ao Juiz corregedor
1ª Vara Cível
Permanente dos Cartórios Extrajudiciais. Intimem se. Pimenta Bueno (RO),
15 de agosto de 2007. Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira
Escrivã Judicial: Maria Tereza Bodemer
Expediente do dia: 10 de setembro de 2007
Processo: 009.2007.001999-3
Classe: Adjudicação compulsória
Parte Autora: Evaldo Paulo Verzeletti e outros
Autos: 010.2005.000269 4
Advogado: Paulo César de Oliveira OAB 685
Classe: Declaratória
Parte Ré: Neuraldi Vieira Campos e outros
Parte Autora: Antônio Monteiro de Lima
Advogado: Dr. Silverio dos S. Oliveira, OAB/RO 616
Adv.: Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A
Finalidade : Intimar o patrono da parte requerida para comparecer no
Parte Ré: Teleron Celular S/A
Cartório da 2ª Vara Cível a fim de retirar a Carta Precatória expedida nos
Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 71/73:
autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a distribuição em igual
“(...) Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na presente
prazo, sob pena de preclusão do direito a prática processual.
Ação Declaratória cumulada com Repetição de Indébito e pedido de Tutela
Antecipada, ajuizada por ANTÔNIO MONTEIRO DE LIMA contra BRASIL
Processo: 009.2007.005321-0
TELECOM S/A. Recolha o autor as custas finais e taxa de OAB, conforme
Carta Precatória nº 292/2007, extraída dos autos nº 2006.41.00.003471-
requerido em fls. 17. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da
0 em trâmite na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
causa (fls. 57). Rolim de Moura, 17 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy
Autor : Francisco Alberto Sampaio
David Deitos, Juiz de Direito.”
Advogado : Dr(a) Hosanilson Brito, OAB/RO 1655.
Réu : Fundação Nacional de Saúde - Funasa
Autos: 010.2007.001078 0
Finalidade : Intimar o patrono da parte autora para tomar conhecimento do
Classe: Busca e apreensão
r. despacho abaixo transcrito:
Parte Autora: Banco Volkswagen S/A
Despacho : “Vistos e examinados. Cumpra se. Designo o dia 27/09/2007,
Adv.: Luciano Medeiros Crivellente OAB/MT 8.321-B e outros
às 10:00 horas para a oitiva. Intimem-se. Comunique-se ao Juízo
Parte Ré: Vanderlei Asalin
Deprecante. A cópia servirá de mandado. Pimenta Bueno, 14/08/2007.
Intimação dos procuradores do requerente acerca da sentença de fls 26:
Wilson Soares Gama, Juiz de Direito”.
“(...) Embora intimado a se manifestar a fim de suprir falta necessária ao
Pimenta Bueno-RO, 06 de setembro de 2007
prosseguimento do feito (notificação pessoal do devedor), o autor deixou
de fazê lo, permanecendo inerte, conforme certificado em fls. 25,
(a) Wilson Soares Gama
caracterizando flagrante hipótese de desinteresse processual, razão pela
Juiz(a) de Direito
qual EXTINGO O PROCESSO, com fulcro nos art. 267, inc. III e VI, do
Código de Processo Civil. Custas pelo Autor. P. R. I. Com o trânsito em
Sede do Juízo: Fórum Ministro Hermes Lima,
Rua Cassimiro de Abreu,
237, Centro, Cep:78.984 000 - Fones: (69) 3451-2819 e 3451-2968.
julgado, arquive se. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2007. Maximiliano
Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
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C
- 24
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Autos: 010.2006.006094 6
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894 e outros
Parte Ré: Gilvan Matos de Souza
Intimação dos procuradores do requerente acerca da sentença de fls 35:
“HOMOLOGO por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos
(art. 158, CPC) o pedido de desistência formulado pelo (a) autor(a) (fls. 33/
34) e, em conseqüência, EXTINGO este processo, sem resolução do mérito,
com fulcro no art. 267,VIII do Código de Processo Civil, autorizando os
necessários levantamentos. Sem custas. P. R. I. Após as formalidades,
arquive se. Rolim de Moura, 17 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy
David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2007.003512 0
Classe: Habilitação de crédito
Parte Autora: Mauro Cardoso Bessa
Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 e Adriana Janes da Silva OAB/RO
3166
Parte Ré: Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda
Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-B
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 12:
“Favoráveis ao pedido as manifestações havidas (fls. 09 e 11), JULGO
HABILITADO o crédito do autor MAURO CARDOSO BESSA, no processo de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL da empresa CONDESA NORTE INDUSTRIA LTDA
(010.2006.006147 0), pelo valor de R$ 1.500,00, salvo eventual amortização
já ocorrido. Custas na forma da lei. P. R. I. Transitada em julgado, inclua se
no quadro geral de credores, salientando se que os créditos trabalhistas
possuem preferência e privilégio quanto aos demais valores creditícios.
Rolim de Moura, 17 de agosto de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos,
Juiz de Direito.”
Autos: 010.2006.005725 2
Classe: Ação monitória
Parte Autora: Gederval Luiz Batista
Adv.: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293
Parte Ré: Elena da Silva Tortola
Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 21:
“Noticiada a quitação integral do débito, por meio do depósito judicial de
fls. 19, EXTINGO este processo com fulcro no art. 269,II do Código de
Processo Civil. Defiro a expedição de Alvará Judicial para levantamento
da quantia depositada, como pleiteado. Sem custas e verba honorária. P.
R. I. Após as formalidades, arquive se. Rolim de Moura, 17 de agosto de
2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2007.001988 4
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Cooperativa de Crédito Rural de Pimenta Bueno Ltda
Adv.: Noel Nunes de Andrade OAB/RO 1586 e outros
Parte Ré: Zulmira Soares Greco
Intimação dos procuradores da requerente acerca do despacho de fls 48
verso:
“Suspendo o processo até o dia 1 de fevereiro de 2008, cabendo à parte
dar o devido andamento, até o fim do respectivo prazo. Na hipótese de
omissão, providencie o Cartório, a intimação pessoal da parte para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, importando o não atendimento
na declaração de extinção do processo e conseqüente arquivamento. Intime
se. Rolim de Moura, 27/08/2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de
Direito.”
Autos: 010.2007.001516 1
Classe: Execução de título extrajudicial
Parte Autora: Rolão Comércio de Materiais para Construção Ltda
Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553
Parte Ré: Edilson Fernandes dos Santos
Intimação da procuradora do requerente acerca da certidão do oficial de
justiça de fls 23 verso:
“(...) citei o executado Edilson Fernandes dos Santos, dando-lhe
conhecimento de todo o teor do mandado e conteúdo das peças iniciais
que li-lhe, recebeu a contrafé que lhe ofereci, apondo-lhe seu ciente.
Decorrido o prazo legal, deixei de proceder a penhora, devido não ter
encontrado bens livres e desembaraçados pertencente ao mesmo.
Cumprindo o que determina o art. 659 § 3 do CPC, os únicos bens de valor
que guarnecem a residência do executado é uma televisão a cores e uma
antena parabólica. Rolim de Moura, 31/julho/2007. Sebastião Aparecido
Ribeiro, Oficial de Justiça.”
NÚMERO
170
ANO XXV
Autos: 010.2007.003642 8
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Banco Bradesco S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Parte Ré: Neide Maria Roncen
Intimação do procurador do requerente acerca da certidão do oficial de
justiça de fls 27 verso:
“(...) procedi a devida BUSCA e o veículo Ford Ranger placa JME9749 a ser
apreendido não foi encontrado, solicitei informações e fui informado pela
requerida que o referido veículo está apreendido na delegacia de polícia
de Pimenta Bueno-RO, pelo que, deixei de proceder a devida APREENSÃO;
após procedi a CITAÇÃO da requerida Neide Maria Roncen, que de tudo
cientificou, exarando sua assinatura, ofereci-lhe contrafé que aceitou,
juntamente com a cópia da petição inicial. Rolim de Moura, 19-06-07. José
Vieira Sampaio, Oficial de Justiça.”
Autos: 010.2004.002321 4
Classe: Execução de título judicial
Parte Autora: Instituto Luterano de Ensino Superior de Ji-Paraná/RO
Adv.: Jane Regiane Ramos Nascimento OAB/RO 813
Parte Ré: Kátia Maria Barros Oliveira Azevedo
Intimação da procuradora do exeqüente acerca do despacho de fls 51
verso:
“Junte se. Defiro, suspendendo o processo e determinando seu
arquivamento, sem baixa na distribuição. Rolim de Moura, 27/08/2007.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2007.002846 8
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894
Parte Ré: Aroldo Amério Peretto da Silva
Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 21:
“(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de
Processo Civil e art. 3º do Decreto Lei 911/69, com a nova redação que lhe
foi dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04, julgo PROCEDENTE a ação, declaro
rescindido o contrato de fls. 09 e consolido nas mãos da parte autora o
domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja
apreensão liminar torno definitiva, facultando ao autor vender o bem para
quitar a dívida, conforme disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69, sendo
defeso, porém, vendê lo por preço vil. Condeno o réu a ressarcir ao autor
as despesas processuais por este já adiantadas e a pagar as finais, mais
verba honorária; esta fixada em 10% sobre o valor da causa. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 10 de agosto de 2007.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2007.002736 4
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519 e outros
Parte Ré: Simei Adriano Navarro
Intimação dos procuradores do requerente acerca da sentença de fls 48:
“(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 269, inc. I, do Código de
Processo Civil e art. 3º do Decreto Lei 911/69, com a nova redação que lhe
foi dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04, julgo PROCEDENTE a ação, declaro
rescindido o contrato de fls. 30/32 e consolido nas mãos da parte autora o
domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja
apreensão liminar torno definitiva, facultando ao autor vender o bem para
quitar a dívida, conforme disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/69, sendo
defeso, porém, vendê lo por preço vil. Condeno o réu a ressarcir ao autor
as despesas processuais por este já adiantadas e a pagar as finais, mais
verba honorária; esta fixada em 10% sobre o valor da causa. Certificado o
trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 20 de agosto de 2007.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2007.005862 6
Classe: Busca e apreensão
Parte Autora: CNF - Administradora de Consórcios Nacional LTDA
Adv.: Ricardo Gazzi OAB/MT 6028-A
Parte Ré: Cleide Ramos Silva Glowatzki
Intimação do procurador da requerente acerca do despacho de fls 36:
“O valor da causa corresponde ao valor do benefício pleiteado pelo autor
e não o das parcelas vencidas. Retifique se e emende o valor da causa,
complementando o valor da custas iniciais, pelo valor do saldo devedor
em aberto (parcelas vencidas e vincendas), prazo 05 dias, pena de extinção.
Neste sentido, a jurisprudência do nosso Tribunal:
100.001.2004.005061 0 Apelação Cível Origem : 00120040050610 Porto
Velho/RO (4ª Vara Cível) Apelante : Banco Volkswagen S/A Advogados:
Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655 A) e outros Apelada :
Lindalmira de Souza Bonifácio Relator : Desembargador Péricles Moreira
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
Chagas
Busca e apreensão. Extinção sem apreciação do mérito. Valor
da causa. Correspondência ao valor econômico pretendido e não ao valor
do contrato.
Em ação de busca e apreensão por inadimplemento de
parcelas pagas, o valor da causa deve ser compatível com o valor
pretendido, e não com o valor do contrato.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas
em, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Porto
Velho, 16 de novembro de 2004 DESEMBARGADOR (A) Gabriel Marques
de Carvalho (PRESIDENTE). Rolim de Moura, 29 de agosto de 2007.
Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2006.005229 3
Classe: Revisional de contrato
Parte Autora: Alex Brasilino dos Reis
Adv.: Kellen Cristina São José OAB/RO 2553
Parte Ré: Banco Bradesco S/A
Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B; Carlos Leal S. Junior OAB/MT
10809-A; Mirella de S. Cavalcante OAB/RO 364-E Greicis André Biazussi;
Antônio Carlos Pinheiro Santos e outros
Intimação dos procuradores das partes acerca da sentença de fls 143/147:
“(...) Afasto de pronto a preliminar de carência de ação pela existência de
impedimento legal de revisão do contrato de aluguel quando o pacto
ainda está em vigência (art. 19 da Lei nº 8.245/91 “Não havendo acordo,
o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato, ou do
acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel,
a fim de ajustá lo ao preço de mercado”), pois entendo plenamente possível
a revisão quando o valor anteriormente pactuado não foi atualizado de
acordo com o praticado pelo mercado imobiliário, mas apenas majorado
de forma a somar quantia muito inferior ao que deve perceber o locador.
No caso dos autos, restou comprovado que o último reajuste do preço
ficara bem abaixo do valor real, tanto é, que o requerido ofereceu uma
proposta de aumento de 100% do valor acordado (fls. 39). O equilíbrio
econômico financeiro e da comutatividade do contrato, consagrados na
Teoria da Imprevisão e nos Princípios Gerais do Direito (vedação ao
enriquecimento sem causa), tem como objetivo evitar prejuízo a qualquer
um dos contratantes. A pacta sunt servanda não é um princípio rígido,
imutável e inviolável, não podendo ser entendido literalmente, ainda mais
pelo excelente ponto comercial onde se situa a prestigiada instituição
financeira Bradesco. Digno de nota, é que o contrato anterior foi elaborado
para um prazo de 5 anos, quando a lei prevê 3 anos e foi entabulado pela
tutora do autor, menor na época dos fatos, que ao que tudo indica, foi
“obrigada” a aceitar os valores estipulados, considerando eventual
possibilidade de desocupação pelo requerido, o que no seu entendimento
causaria prejuízos ao seu tutelado. Urge recusar reverência à literalidade
da lei. Por isso, a revisão pleiteada é plenamente cabível. (...) No mérito,
o laudo, lavrado de forma legal e juridicamente precisa, demonstra efetiva
diligência e cautela do Perito. Além do suporte técnico que instruiu a
mecânica de cálculo, baseou se o experto em dados concretos, do valor de
locativos em imóveis semelhantes, conforme se verifica do laudo (fls. 82/
98) e da manifestação do perito em fls. 130/132. O laudo situa o imóvel no
contexto de sua localização, praticidade, edificação. O descreve e explicita
a metodologia adotada: o método comparativo de mercado, tomando se
por base “as condições em que se encontram as benfeitorias ali presentes
e atual mercado imobiliário, que se encontra em plena expansão” (fls. 90).
Além de listar os imóveis similares pesquisados, com base objetiva e
específica, com operações técnicas em que não atuam fatores psicológicos
nem interpretações interessadas ou interesseiras, esclareceu da utilização
ou empreendimento do imóvel, das benfeitorias, dos dados internos do
imóvel, da topografia e infra estrutura, respondendo com precisão aos
quesitos propostos pelas partes (fls. 89). Por isto, rejeito a impugnação
lançada. (...) Quanto à impugnação (fls. 107/110), em si, emerge a nítida
impressão de que se baseia mais na intransigência do Réu em assumir
como fato incontroverso, a precariedade do ínfimo valor pago pela locação
de ponto de localização privilegiada, como se pode extrair do laudo pericial,
valor tão distante do mercado. A digressão sobre a comparação efetuada
também não procede. O perito buscou imóveis similares. Os réus parecem
pretender que se encontre imóvel igual ao seu, ofício impossível, vez que,
conforme asseverou o experto, o imóvel em questão se encontra numa
esquina (o que por si só o valoriza fls. 91), de frente a uma outra agência
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bancária de grande movimento (fls. 98), ao lado de vários pontos que lhe
servem por referência (croqui fls. 92) e do atual aquecimento do mercado
imobiliário. Coisas semelhantes, similares, não são iguais. Por isto o método
comparativo e o tratamento específico. Rejeito, assim, as impugnações ao
laudo, por julgá lo correto e adequado à matéria proposta. O imóvel,
sendo um capital à disposição do inquilino, deve proporcionar ao locador
um rendimento periodicamente aperfeiçoado às condições do mercado,
nem sempre alcançadas pelos reajustes contratuais vinculados aos índices
oficiais. (...) Preço de mercado é sempre preço justo. A revisional visa
amoldar o valor do locativo ao preço de mercado e por isto também será
sempre justa. Injusto é alguém pagar aluguel defasado. Como injusta, e
desorbitante, foi a proposta do réu, em fls. 39. Ademais, ressalte se que,
segundo o autor, este foi procurado por quem se propôs a pagar até mais
do que o discutido nessa ação. Nestes termos, com base na lei, JULGO
PROCEDENTE a Ação de Revisão de Aluguel ajuizada por ALEX BRASILINO
DOS REIS em face do BANCO BRADESCO S/A e pelo tudo exposto, fixo em
R$ 6.000,00 (seis mil reais) o valor dos aluguéis a serem pagos por conta
do contrato de locação entre as partes, retroagindo a fixação à data da
citação, mantendo o índice de correção acordado no contrato. Dou por
renovado o contrato pelo prazo de 3 anos, a contar da citação. As diferenças
serão resolvidas na forma do artigo 69 da Lei nº 8.245, de 18.10.1991. O
réu pagará as despesas processuais e os honorários do autor, em 10%
sobre o valor da diferença apurada entre o valor fixado e o valor vigente à
época da propositura, considerada uma prestação anual (12 meses).
Publique se, registre se e intime se. Rolim de Moura, 28 de agosto de
2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Autos: 010.2007.002487 0
Classe: Alvará judicial
Parte Autora: Elisangela de Aguiar
Adv.: Alcione Costa de Mattos Turesso OAB/RO 2837
Intimação da procuradora da requerente acerca da sentença de fls 26/27:
“(...) Assim, em não havendo qualquer óbice legal ao casamento com base
no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da requerente,
Elisângela Aguiar, em adotar o patronímico de seu companheiro, haja
vista que não preenche os requisitos do art. 57, §2º a §6º da lei 6015/77.
P.R.I., com trânsito em julgado arquivem se. Rolim de Moura, 29 de agosto
de 2007. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.”
Maria Tereza Bodemer
Escrivã Judicial
GABARITO
Expediente do dia10 de setembro de 2007
Juiz: Dr. Amauri Lemes
Proc.: 010.2007.005625-9
Réu: Wilker da Silva Lucas
A.: Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Dr. José Bonifácio Caetano do Nascimento, (OAB/RO 512-A), com
escritório na comarca de Pimenta Bueno/RO
Finalidade: Intimar o Advogado do réu acima mencionado, do Indeferimento
do Pedido de Liberdade Provisória, conforme sentença, cujo tópico a seguir
transcrito:” (...) Desse modo, não resta outro caminho a não ser INDEFERIR
o pedido de liberdade provisória. (...) RM, 31/08/2007. Amauri Lemes, Juiz
de Direito em Substituição.” nos autos supra citados. (a) Nelimar Ferreira
Medeiros, Escrivão Judicial.
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
Escrivão:
Juiz: [email protected]
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FINALIDADE: Citação do requerido para querendo, contestar o pedido de
sobrepartilha de fls. 36/38 dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de confissão e revelia.
DESPACHO: “Defiro o solicitado, proceda-se a citação por edital do
requerido para que, querendo, conteste o pedido de sobrepartilha de fls.
36/38, no prazo de 15 dias. Expeça-se o necessário.”
EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2007
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL e CRIMINAL
DR GILBERTO JOSÉ GIANNASI,
JUIZ DE DIREITO.
Vilhena-RO, 31 de agosto de 2007
ELISMARA DE BRIDA MARTINS
Escrivã da 2ª Vara Cível
PROCESSOS DO JUIZADO CÍVEL
AUTOS: 014.2004.002880.5
AÇÃO: COMINATÓRIA
AA.: DEISE DE OLIVEIRA
ADV.: CARLA FALCÃO RODRIGUES, OAB/RO 616-A
RR.: VILLARANDORFATO ARRENDAMENTO DE BENS E CONSÓRCIOS S/C
LTDA
ADV.: MARIA APARECIDA ORCIOLE, OAB/SP 105.786 e DOMINGOS
MARTIN ANDORFATO, OAB/SP 19.585
INTIMAÇÃO da audiência de Conciliação para o dia 10/outubro/2007, às
8 horas, no Fórum.
AUTOS: 014.2006.011514.3
AÇÃO: DECLARATÓRIA
AA.: TAREQ HOUSSEIN
ADV.: EVANDER DIAS, OAB/RO 2530 e VIVIANE MIZUE PREVIATO, OAB/
RO 3225
INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de tentativa de conciliação para
o dia 10 de outubro de 2007, às 9h30min, bem como para fornecer cópia
da inicial a fim de renovar a CITAÇÃO da parte requerida.
Maria José Madeira Gavazzoni,
Escrivã Judicial-cadastro 02212.8
PROCESSO DO JUIZADO CRIMINAL
AUTOS: 014.2005.006401.4
AÇÃO: Procedimento Criminal
Tipificação: Crime ambiental
AUTOR DO FATO: SUELI RAMIRES FERREIRA-ME
ADV.: DR. JOSÉ ARISTIDES DE JESUS MOTA, OAB/PR 9856
INTIMAÇÃO para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento para
o dia 20 de setembro de 2007, às 8h15min.
AUTOS: 014.2006.001145-2
Tipificação: Crime florestal/ambiental
Autor do Fato: VILA NOVA MADEIRAS IND. COM. IMP. EXP. LTDA - EPP e
OUTROS
ADV.: MARIA ELISA DE LIMA CARVALHO, OAB/RO 525.
INTIMAÇÃO para Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o
dia 17/setembro/2007, às 09h30min..
Maria José Madeira Gavazzoni
Escrivã Judicial-Cadastro 002212.8
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
Autos: 014.1999.002888-0
Ação: DIVÓRCIO DIRETO
Requerente: M. A. A.
Advogado: Marcos Rogério Schmidt - OAB/RO 3254
Requerido: URIAS AMARAL
CITAÇÃO DE:
URIAS AMARAL, brasileiro, divorciado, nascido em Dourados -MS, aos
18.10.1947, filho de Plácido Amaral e Otilia da Silva, residente e domiciliado
em lugar incerto e não sabido.
CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral
[email protected]
ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais
[email protected]
Expediente do dia: 06/09/2007
PROCESSO: 014.2005.012654-0
EM CORREIÇÃO
Classe: Execução de título extrajudicial
Exequente: Dow Agrociences Industrial Ltda.
ADV.: ALEXANDRE VIEGAS OAB/RS 55.730 - VICENTE FASOLO DE PARIS
OAB/MT 9361-B
Executado: Gelson Ivan Foleto
Adv.: JOÃO BATISTA NICHELE OAB/MT 7540-B, LEONARDO GIOVANI
NICHELE OAB/MT 7705
DESPACHO: Acerca do novo documento juntado, ofício do UNIBANCO,
manifestem se as partes em 5 dias. V. 27-08-07 . Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.1997.006590-0
Classe: Embargos a execução/ Execução de Honorários
Exequente: VALDIR ANTONIAZZI - OAB/RO 231 -A
Adv: Em causa própria
Executada: Fazenda Nacional
Adv.: José Francisco da Silva Cruz
DESPACHO: Em cumprimento ao art. 12 da resolução 559/07 do Conselho
da Justiça Federal, intime se as partes para, no prazo de 05 dias,
manifestarem se acerca do teor da requisição de pequeno valor RPV.
Vilhena,29 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz
de direito.
PROCESSO: 014.07.002297-0
Classe :Divórcio Direto consensual
Exeqüente: V.C. de A. e outros
Adv. MARILZA SERRA OAB/MT 7001
DESPACHO: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 18/09/2007, às 10h30 min, . Intime se, inclusive testemunhas.
V. 20-08-07. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.2006.012300-6
Classe: Separação Judicial Litigiosa
Requerente: Jaime Avila Vieira
ADV.: DEJAMIR FERREIRA DA COSTA OAB/RO 1724
Requerido: Maria Eva da Silva Ortiz Vieira
Adv.: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS OAB/RO 2644
DESPACHO: Designo audiência para oitiva das testemunhas do autor o
dia 18/09/07, às 10 h 00 min. Intimem se, inclusive as testemunhas de fl.
34.. Ciência ao Ministério Público. Vilhena, 28 de agosto de 2007. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.06.005522-1
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Silki Comércio e Confecções Ltda-ME
Adv.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA- OAB/RO 1904, JOSÉ EUDES ALVES
PEREIRA OAB/RO 2897
Executado: Vilma Delgado Moraes
Adv: Não informado
DESPACHO: Defiro o pedido. Aguarde se até 30/10/2007.: Vilhena, 30 de
agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
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PROCESSO: 014.2007.001075-1
Classe: imissão de Posse
Requerente: Laércio Alves de Almeida
ADV.: DANIELLE ROSAS GARCEZ B. DE MELO DIAS OAB/RO 2353
Requerido Edna Pereira de Souza
Adv: defensoria pública do Estado
Requerido: Irineu Bordiga e Ivaneth Faria Bordiga
Adv. ESTEVAN SOLETTI OAB/RO 3702
Requerido: Nelson João Stocco
Adv. ROSÂNGELA CRISTÓFOLI OAB/RO 2978
Requerido: Prefeitura Municipal de Vilhena- RO
Adv. Assessores Municipais
DESPACHO: 1) Diante da alegação de falsidade antes de encerrada a
instrução, deverá o incidente processar-se nos próprios autos, com a
suspensão do processo ( CPC, art. 394). Por isto necessário que o incidente
seja baixado dos registros e todo o teor dele (inclusive esta decisão) seja
encartado nos autos principais, o que determino.
2) Intime-se a parte que produziu o documento a responder, no prazo de
10 dias (CPC, art. 392) ciente de que não se procederá ao exame pericial
se esta concordar em retirar o documento e a parte contária não se opuser
ao desentranhamento ( CPC, art. 392, parágrafo unico). Intime-se. Vilhena,
10 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de
direito
Processo: 014.99.000277-6
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Fábrica de Móveis Florença Ltda.
Adv.: ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO - OAB/RO 314-B , PAULA VEIT
VOLPATO OAB/RO 2385. LYSSIA SANTOS HERNANDES OAB/RO 3042
Executado: Madeireira Monte Verde Ltda
Adv: Luiz Fernando Sanson - OAB/RO 282-B, Jannifer Fabiana Lam - OAB/
RO 891 e Juvenilço Iriberto Decarli Jr. - OAB/RO 1193.
FINALIDADE:” Intimar a parte autora para retirar a carta precatória.”
PROCESSO: 014.2007.008115-2
Classe: Incidente Porcessual
Requerente: Laércio Alves de Almeida
ADV.: DANIELLE ROSAS GARCEZ B. DE MELO DIAS OAB/RO 2353
Requerido Edna Pereira de Souza
Adv: defensoria pública do Estado
DESPACHO: Acerca da impugnação do direito à assistência judiciária
diga o autor, ora impugnado, em 5 dias. Vilhena, 09 de agosto de 2007.
Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.2007.003597-5
Classe: Ação monitória
Requerente: Auto Posto Irmãos Batista Ltda
ADV.: ANTÔNIO DE ALENCAR SOUZA OAB/RO 1904, JOSÉ EUDES A.
PEREIRA OAB/RO 2897
Requerido: Dorval Ruttmann
Adv: FERNANDO CÉSAR VOLPINI OAB/RO 610-A
DESPACHO: Especifiquem provas em 10 dias justificando necessidade e
pertinência. Se pretenderem ouvir testemunhas, que sejam arroladas no
mesmo prazo. Intimem se. Vilhena, 04 de setembro de 2007. Vinícius
Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.2007.007371-0
Classe: Revisional de contrato
Requerente: Angélica Domingues de Oliveira
ADV.: JOSEMÁRIO SECCO OAB/RO 724, LEANDRO MÁRCIO PEDOT OAB/
RO 2022
Requerido: HSBC - Bank Brasil S/A- Banco múltiplo
Adv: JOAQUIM FÁBIO MIELLI CAMARGO OAB/MT 2680, FERNANDO JOSÉ
GONÇALVES OAB/PR 34731 , RENATO SPADOTO RIGHETI OAB/RO 1198
e outros
FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em dez dias, manifestar-se
acerca dos novos documentos juntados
PROCESSO: 014.2004.004883-0
Classe: Arrolamento de bens
Inventariante: Marilda Sonia da Fonseça e Silva
Adv.: AMANDA L. VOLPATO - OAB/RO 1523 e ANDRÉA L. S. FIGUEIREDO
- OAB/RO 1536
Inventariado: Miguel José da Fonseca
FINALIDADE:” Intimar a parte autora para retirar a carta precatória.”.
PROCESSO: 014.2006.005170-6
Classe: Mandado de segurança
Impetrante: Izabel Ribeiro dos Santos
Adv.: VIVIAN BACARO NUNES SOARES OAB/RO 2386, ANA CLÁUDIA
MORETTI OBERST OAB/RO 2678
Iimpetrado: Secretaria Municipal de Saúde ( Vilhena)
ADV. Secretaria Municipal de Saúde
FINALIDADE: Intimar as partes para requererem o que entenderem de
direito, em 05 dias, considerando o retorno dos autos da instãncia superior.
ACORDÃO: Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da 2º Câmara Especial do tribunal de justiça do estado
de Rondônia ....POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A SENTENÇA.
PROCESSO: 014.2007.007061-4
Classe: Declaratória
Requerente: Trator Campo Ltda- EPP
ADV.: AIRO ANTÔNIO MACIEL PEREIRA OAB/RO 693
Requerido: Vivo S/A
Adv: FABIO A. MOREIRA OAB/RO 1553, DOUGLACIR A.E. SANTA’ANA
OAB/RO 287 e outros.
FINALIDADE: Intimar a parte autora para, em dez dias, manifestar-se acerca
da contestação.
Processo: 014.04.008185-4
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Ilário Bodanese
Adv.: ARMANDO KREFTA OAB/RO 321-B
Executado: Paulo Martins da Rocha
Adv.: AGENOR MARTINS- OAB/RO 654-A, ELIANDRA ROSO OAB/RO 2274
FINALIDADE: Intimar a parte para manifestar-se em cinco dias acerca dos
novos documentos juntados.
PROCESSO: 014.2007.004085-5
Classe: Dissolução de sociedade de fato
Requerente: Maria Neuza Leão
ADV.:AGENOR MARTINS OAB/RO 654-A, MARIA BEATRIZ IMTHON OAB/
RO 625, ANA CAROLINA IMTHON ANDREAZZA OAB/RO3130
,ROSANGELA LEMOS DOS SANTOS ARAÚJO OAB/RO 3600
Requerido: Enir de Oliveira
Adv: CEZAR B. VOLPI OAB/RO 533
DESPACHO: Junte se cópia da decisão que determinou a juntada dos
comprovantes de depósito nestes autos. Acerca da contestação, diga a
autora em 10 dias. Vilhena, 28 de agosto de 2007. Vinícius Bovo de
Albuquerque Cabral- Juiz de direito
PROCESSO: 014.2001.005101-9
Classe: Declaratória / Execução de Sentença
Requerente/Exequente: Auto Peças Fuck Ltda.
Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B
Requerido/Executado: Banco Paulista S/A e Nova Zebrek Comércio de
Auto Peças Ltda.
ADV.: ALBERTO J. PEREIRA DA CUNHA - OAB/SP 110.957 E ROBERTO
LONGO PINTO MORENO - OAB/SP 70.291
FINALIDADE: Intimar a parte para em 05 dias manifestar-se no processo
cujo desarquivamento foi deferido . Decorrido o prazo sem manifestação,
arquive-se.
Processo: 014.99.000057-9
Classe: Execuções de título extrajudicial
Exeqüente: Banco do Brasil S/A
Adv.: CEZAR B. VOLPI - OAB/RO 533, ANÍBAL BARBOSA DE MELO - OAB/
RO 294-B e outros
Executado: Adolpho Bruno Leite Magalhães Ribeiro
Adv.: Urano Freire de Morais - OAB/RO 240-B, Titânia P. F. de Morais OAB/RO 969
DESPACHO: O prazo de suspensão já fluiu. requeira o credor sob pena de
extinção. Vilhena, 04 de setembro de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque
Cabral- Juiz de direito.
Processo: 014.2007.007567- 5
Classe: Execução de título extrajudicial
Exeqüente: Admilson Pereira da Silva .
Adv.: GEOVANA PEREIRA GOMES OAB/RO 3542, FRANCISCO ASSIS CRUZ
OAB/RO 3619
Executado: Celso Mendes
Adv. GLEICE REGINA STEIN O9AB/RO 3577, BEATRIZ BIANQUINI FERREIRA
OAB/RO 3602
FINALIDADE: Abrir vista ao exequente quando o executado nomear bens á
penhora.
PROCESSO: 014.2007.003952-0
Classe: Modificação de guarda
Requerente: Lenir Saldanha
ADV.: AMANDA L. VOLPATO OAB/RO 1530, ANA CLÁUDIA MORETTI
OBERST OAB/RO 2678
Requerido: Maria Cleonilda Paixão Alves
Adv: defensoria pública do estado
FINALIDADE: Intimar a parte autora par, em dez dias, manifestar-se acerca
da contestação.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
C
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
PROCESSO: 014.2007. 006432-0
Classe: Execução de título judicial
Exeqüente: Carla Falcão Rodrigues
Adv.: CARLA FALCÃO RODRIGUES OAB/RO 616-A
Executado: Frigorìfico Novo Estado
Adv. não informado
DESPACHO: Defiro. Aguarde se até 03/09/2007. Vilhena, 04 de setembro
de 2007. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral- Juiz de direito.
PROCESSO: 014.2007.002647-0
Classe: Alvará judicial
Requerente: Graziela Alonso Ferraz e outros
ADV.: ANA CLÃUDIA MORETTI OBERST OAB/RO 2386
FINALIDADE: intimar a parte a RETIRAR o alvará.
GENAIR GORETTI DE MORAIS
Escrivã Judicial
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 3212340, 321-3184 e 321-3182.
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
Juiz: Renato Bonifácio de Melo Dias
Escrivão: Lorival Dariu Tavares
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.2007.001714-4
Réu: Alessandro Nunes dos Santos
Advogado: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO nº 356-B- Vilhena/RO.
FINALIDADE: Intimar o defensor acima referenciado para apresentar Defesa
Prévia no prazo legal, bem como, intimar para manifestar se insiste na
oitiva de testemunhas.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Processo: 014.2007.008468-2
Réu: Alinor Santos de Lorena
Advogadas: Paula Schneider Tecchio Silva - OAB/RO nº 3.553 e Michele
Cristina Marcelo - OAB/RO 3441- - Vilhena/RO
DESPACHO: Intimar as advogadas acima do R. Despacho de folhas 51 a
seguir transcrito: “...Desde já designo audiência de instrução para o dia
08/10/2007, às 11 horas...Vilhena, 29/08/07. Renato Bonifácio de Melo
Dias- Juiz de Direito”.
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Ação Penal nº 014.2007.002001-3
Réu: Ana Paula Vieira dos Santos e outros
Advogado: MARCO AURÉLIO MANCUSO - OAB/RO 436-A
FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do r. despacho
exarado às fls. 153, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Sendo os
réus presos, o prazo para interposição do recurso de apelação corre da
intimação de seu defensor. Pois bem, no caso, o Advogado constituído foi
intimado na data de 10/08/2007, conforme certidão de fls. 146vº, e somente
apresentou a peça recursal na data de 21/08/2007, portanto, após exaurido
o prazo previsto no artigo 593, do Código de Processo Penal. Desta feita,
ante a intempestividade, deixo de receber o recurso de apelação, interposto
por Ana Paula Vieira dos Santos e outros. Diante o Trânsito em Julgado da
sentença, forme se a Execução penal. Arquive se oportunamente. Intimem
se. Vilhena, 05 de setembro de 2007. LUIZ ANTONIO PEIXOTO DE PAULA
LUNA Juiz de Direito em substituição”
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Pedido de Liberdade Provisória nº 014.2007.009150-6
Requerente: Wagner Scarpini de Melo
Advogada: CARLA FALCÃO RODRIGUES - OAB/RO nº 616 -A- 689 Vilhena-RO.
FINALIDADE: Intimar a advogada acima referenciada do r. despacho
exarado às fls. 31, dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “Regularizem
se as custas. Concedo prazo máximo de 05 (cinco) dias. Com a regularização,
dê se vista ao Ministério Público e após, conclusos. Intimem se. Vilhena,
04 de setembro de 2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIAS-Juiz de
Direito”
NÚMERO
170
ANO XXV
GABARITO - 2ª Vara Criminal
Ação Penal nº 014.2004.001728-5
Réu: Milton da Silva Dias
Advogado: MARCO AURÉLIO RODRIGUES MANCUSO - OAB/RO nº 436- A
- Vilhena/RO
FINALIDADE: Intimar o advogado acima referenciado do r. despacho
exarado às fls. 215 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: “A Defesa
arrolou em alegações preliminares as mesmas testemunhas da acusação
(fls. 160), que já foram ouvidas (fls. 140/143). Portanto, intime se a Defesa
para que se manifeste, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, dizendo se
concorda com as provas já realizadas. Após, ao Ministério Público e
conclusos. Intimem se. Vilhena, 27 de agosto de 2007. RENATO BONIFÁCIO
DE MELO DIAS - Juiz de Direito”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 60 dias
Autos nº: 014.2003.001006-7
De: SÉRGIO CARDOSO DE ALMEIDA, brasileiro, casado, pedreiro, filho de
Dirceu Lopes de Almeida e Maria Aparecida Cardoso Toledo, nascido aos
12/06/1978, natural de Naviraí-MS, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu Sérgio Cardoso de Almeida, acima
qualificado R. Sentença de folhas 91/94 a seguir transcrita: “Visto... Posto
isto, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA e, em conseqüência, CONDENO
SÉRGIO CARDOSO DE ALMEIDA, como incurso no artigo 45, III, do Decreto
Lei 3.688/41. Passo a dosar lhe a pena ... Passo a dosar a pena...Neste
sentido, torno definitiva a pena do réu em 01 mês de detenção. Ao réu,
imponho o regime prisional inicial semi aberto, conforme artigo 33, § 2
“c”, c/c §3º, do Código Penal, em razão da reincidência. Deixo de substituir
a pena em razão da reincidência. ...Isento o das custas em razão de estar
sendo patrocinado pela Defensoria Pública. Transitada em julgado, lance
se o nome do réu no Rol dos Culpados. Com o trânsito em julgado para o
Ministério Público expeça se guia de recolhimento. P.R.I.C. Vilhena, 25 de
julho de 2007. RENATO BONIFACIO DE MELO DIAS- Juiz de Direito”
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº: 014.2006.012361-8
De: EDSON ARAÚJO PEREIRA, brasileiro, agricultor, nascido aos 19/11/
78, natural de Umuarama-PR, filho de Pedro P. Pereira e Maria C. A.
Pereira, portador do RG 650443 SSP/RO, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para comparecer perante
este JUÍZO no dia 26/11/07 às 08h30. na Sala de Audiências da 2ª Vara
Criminal desta Comarca de Vilhena a fim de ser interrogado, sob pena de
revelia.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº: 014.2006.014101-2
De: LUCIVALDO MÁXIMO DA SILVA, brasileiro, convivente, operador de
máquinas pesadas, filho de Percílio Lopes da Silva e Antônia Máxima da
Silva, nascido aos 12/08/77, natural de Alto Paraguai-MT, estando
atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação do réu acima qualificado para comparecer perante
este JUÍZO no dia 26/11/07 às 08h30. na Sala de Audiências da 2ª Vara
Criminal desta Comarca de Vilhena a fim de ser interrogado, sob pena de
revelia.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº: 014.2006.008802-2
De: CLEONICE DE ROSA DE SOUZA, vulgo “Loira”, brasileira, convivente,
cozinheira, filha de Davi de Souza e Cleide Rosa de Souza, nascido aos
30/07/68, natural de Barra do Burgre-MT, estando atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimação da ré acima qualificada para comparecer perante
este JUÍZO no dia 26/11/07 às 08h30. na Sala de Audiências da 2ª Vara
Criminal desta Comarca de Vilhena a fim de ser interrogado, sob pena de
revelia.
Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero,
4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340,
321 3184 e 321 3182.
(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚ M E R O 170
PO
RTO
POR
VELHO-RO
ART
A- F E I R A , 12 DE SETEMBRO D E
O,, QU
QUART
ARTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 05 DIAS
Processo: 021.07.000457-0
Classe : Ação Penal
Réu: MANOEL AGOSTINHO DE AZEVEDO - brasileiro, natural de Nova
Aurora/PR, nascido aos 03/07/1968, filho de Vantuir Agostinho de Azevedo
e Aurora Maria de Farias, residente à Rua Colorado do Oeste, 2535, Setor
05, celular9249-3453 ou 9903-8959, fundos do Posto Sena, nesta cidade
de Buritis/RO. em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: Intimar o réu da sentença absolutória a seguir transcrita:
“...”Absolvo o acusado Manoel Agostinho de Azevedo, da prática do delito
do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, com base no artigo 386,
inciso VI do Código Processo Penal”. Publique-se...” Registre-se. Intimemse. Buritis, 10 de setembro de 2007. Jeferson Cristi Tessila de Melo - Juiz
de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis-RO, 10 de setembro de 2007.
(a) Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (vinte) dias
DE: RAMÃO MARTINS VEIGA, brasileiro, casado, agricultor, atualmente
em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado a seguir, a Ação identificada.
Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como
verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.
PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias
Processo: 021.07.001937-2
Classe : Divórcio Direto Litigioso
Parte Autora: IRAILDES RODRIGUES VEIGA
Advogado: Defensoria Pública
Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,
nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 2382910/2860/2963.
Buritis -RO, 10 de setembro de 2007
Jeferson Cristi Tessila de Melo
Juiz de Direito
2007
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
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JUIZ(a): José Gustavo Melo Andrade
ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito
Expediente do dia 11/09/2007
Processo
: 013.06.002040-0
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: Antonio Fermino da Paz
Adv.: Jeverson Leandro da Costa - OAB/RO 3134
Requerido: Sinomar Ventura Dos Santos
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima
nominados, do inteiro teor da r. sentença de fls 24, a seguir transcrita:
SENTENÇA:”Vistos etc. A parte autora requer a extinção da ação, de acordo
com o pedido de fl. 23 dos autos. Homologo o pedido de desistência, nos
termos do artigo 158, parágrafo único do Código de Processo Civil, bem
como com fundamento no princípio da disponibilidade da execução, e
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos,
mediante cópia e recibo nos autos. Sem custas finais, nos termos dos
Diretrizes. Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 8 de Agosto
de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
Processo: 013.05.001754-6
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exeqüente: Terrarada Máquinas Agrícolas Ltda
Adv.: Mario Cesar Torres Mendes - OAB/RO 2305;
Executado: Valdyr Benedicto Navarro
Adv.: Jeverson Leandro da Costa - OAB/RO 3134
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Exeqüente, acima nominado,
para manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 141/152, juntados
pela parte executada aos autos.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
CEP
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
D
12-09-2007
- 2
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
Processo: 013.06.001421-3
Processo: 013.06.001211-3
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Maria Castorina Grziebeluca
Requerente: Eugênia da Cruz Paiva
Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000
Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador do INSS
Adv.: Procurador do INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado,
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado,
do dispositivo da r. sentença de fls 64/75, a seguir transcrito:
do dispositivo da r. sentença de fls 51/61, a seguir transcrito:
SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao
de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao
pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR
pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR
IDADE à autora, desde a data do ajuizamento da ação, incluído o abono
IDADE à autora, apartir da citação da demandada, sendo 31 de agosto de
anual, acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de
2006 (fl. 22), incluído o abono anual, acrescidos de correção monetária
mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei
com base no INPC e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula
nº 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201,
nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei nº 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo
parágrafo quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores
único, inciso IV e artigo 201, parágrafo quarto, ambos da Constituição
prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda
mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de
benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um)
salário mínimo vigente (artigo 39, inciso I, da lei nº 8.213/91), a ser
apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60
(sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau
de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do
Código de Processo Civil (súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ).
Sendo o valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta)
salários mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação,
voltem me os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as
providências de que trata o artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição
Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/2000. Intime se o INSS para que
implante e inicie o pagamento do benefício previdenciário da Aposentadoria
por Idade no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente,
independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por
cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um
salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta
reais), além de possível responsabilização do administrador público com
atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo
quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por
se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da
obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado,
remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a
autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por
apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação,
não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20,
parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso
Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações
Federal), além de ulteriores prestações por se tratar de benefício de
natureza continuada, cuja renda mensal projetada deverá ser de 100 %
(cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor
correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente (artigo 39, inciso I, da lei
nº 8.213/91), a ser apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de
valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a causa deverá ser
submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo
475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula nº 655 do
STF e súmula nº 144 do STJ). Sendo o valor apurado em liquidação de
sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo o
cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos conclusos, após
o trânsito em julgado, para as providências de que trata o artigo 100,
parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/
2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o pagamento do benefício
previdenciário da Aposentadoria por Idade no prazo de 05 (cinco) dias, a
partir da intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado,
equivalente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por
base de cálculo o valor de um salário mínimo vigente, sob pena de multa
diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), além de possível responsabilização
do administrador público com atribuição hierárquica correspondente, nos
termos do artigo 461, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, c/c
artigo 4º da lei nº 10.259/01, por se tratar de benefício de caráter alimentar,
cuja tutela específica da obrigação visa evitar dano de difícil reparação.
Após o trânsito em julgado, remeta se os presentes autos à contadoria
deste juízo. Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento de honorários
advocatícios, que fixo, por apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento
do valor da condenação, não incidindo sobre as prestações vincendas, nos
termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e
súmula nº 111 do excelso Superior Tribunal de Justiça (os honorários
advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações
previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Deixo de
vincendas). Deixo de condenar o demandado no pagamento das custas
condenar o demandado no pagamento das custas processuais, nos termos
processuais, nos termos da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo
da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo primeiro, da lei nº 8.620/
primeiro, da lei nº 8.620/93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator:
93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson
Desembargador Rowilson Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se.
Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras RO, 09 de Agosto
Cerejeiras RO, 09 de Agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Portaria 007/98
CEP
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
Processo
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
: 013.06.001203-2
12-09-2007
D
- 3
Processo: 013.06.001199-0
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Requerente: Vicentina Dias de Campos
Requerente: Eloi Baioto
Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000
Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Adv.: Procurador do INSS
Adv.: Procurador do INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado,
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Requerente, acima
do dispositivo da r. sentença de fls 41/50, a seguir transcrito:
nominado(s), do r. despacho de fl. 47 dos autos, a seguir transcrito:
SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
DESPACHO: “(...) Nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil,
mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
determino a realização de perícia médica para averiguação da situação
de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao
fática descrita na inicial. Faculto às partes a indicação de assistentes
pagamento do benefício previdenciário mensal da PENSÃO POR MORTE
desde o dia 18 de agosto de 2006, data da citação, acrescidos de correção
monetária com base no INPC e juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano
(súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei nº 9.494/97, c/c artigo 194,
parágrafo único, inciso IV e artigo 201, parágrafo quarto, ambos da
Constituição Federal), além de ulteriores prestações por se tratar de
benefício de natureza continuada, cuja renda mensal projetada deverá ser
de 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por base de
cálculo o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente (artigo
75, da lei nº 8.213/91), a ser apurado em futura liquidação de sentença.
Em caso de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a causa deverá
ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos termos do
artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (súmula nº
655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Sendo o valor apurado em liquidação
de sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não havendo o
cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos conclusos, após
o trânsito em julgado, para as providências de que trata o artigo 100,
parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/
técnicos e formulação de quesitos no prazo comum de 5 (cinco) dias (art.
421,§1º, incisos I e II do CPC). Nomeio perito o Dr. Humberto Muniz
Barbosa, médico que funcionará sob a fé de seu grau, o qual deverá
responder aos quesitos formulados pelas partes. O laudo deverá ser
apresentado em 15 dias, contados da data do exame. Solicite se do perito
a data, hora e local para inicio dos trabalhos periciais. Intime se a parte
autora da necessidade de levar consigo para análise do médico perito, na
data a ser designada, os exames médicos porventura realizados, referentes
à incapacidade alegada. Vindo o laudo, abra se vista às partes. Intimem
se. Cerejeiras, 11 de julho de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz
de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 3342 2283
2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o pagamento do benefício
previdenciário da Pensão por Morte no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da
intimação da presente, independentemente do trânsito em julgado,
Processo: 013.06.001187-7
equivalente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
base de cálculo o valor de um salário mínimo vigente, sob pena de multa
Requerente: Maria Canuto Soares
diária de R$ 50,00 (cinqüenta reais), além de possível responsabilização
Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000
do administrador público com atribuição hierárquica correspondente, nos
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
termos do artigo 461, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, c/c
Adv.: Procurador do INSS
artigo 4º da lei nº 10.259/01, por se tratar de benefício de caráter alimentar,
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado,
cuja tutela específica da obrigação visa evitar dano de difícil reparação.
do dispositivo da r. sentença de fls 55/65, a seguir transcrito:
Após o trânsito em julgado, remeta se os presentes autos à contadoria
SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
deste juízo. Condeno ainda a autarquia ré ao pagamento de honorários
mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
advocatícios, que fixo, por apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento
de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao
do valor da condenação, não incidindo sobre as prestações vincendas, nos
pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR
termos do artigo 20, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e
IDADE à autora, desde a data do ajuizamento da ação, incluído o abono
súmula nº 111 do excelso Superior Tribunal de Justiça (os honorários
anual, acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de
advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações
mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei
vincendas). Deixo de condenar o demandado no pagamento das custas
nº 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201,
processuais, nos termos da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo
parágrafo quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores
primeiro, da lei nº 8.620/93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator:
prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda
Desembargador Rowilson Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se.
mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de
Cerejeiras
benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um)
RO, 08 de agosto de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade -
salário mínimo vigente (artigo 39, inciso I, da lei nº 8.213/91), a ser
Juiz de Direito”.
apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60
CARLOS VIDAL DE BRITO
(sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do
Código de Processo Civil (súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ).
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Sendo o valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta)
Portaria 007/98
salários mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação,
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
voltem me os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as
providências de que trata o artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
D
- 4
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/2000. Intime se o INSS para que
Processo: 013.06.001178-8
implante e inicie o pagamento do benefício previdenciário da Aposentadoria
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
por Idade no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente,
Requerente: Altamira de Souza Aguiar
independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por
Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000
cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta
Adv.: Procurador do INSS
reais), além de possível responsabilização do administrador público com
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado,
atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo
do dispositivo da r. sentença de fls 50/60, a seguir transcrito:
quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por
SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da
mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado,
de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao
remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a
pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR
autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por
IDADE à autora, desde a data do ajuizamento da ação, incluído o abono
apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação,
anual, acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de
não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20,
mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei
parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso
nº 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201,
Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações
parágrafo quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores
previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Deixo de
prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda
condenar o demandado no pagamento das custas processuais, nos termos
mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de
da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo primeiro, da lei nº 8.620/
benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um)
93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson
salário mínimo vigente (artigo 39, inciso I, da lei nº 8.213/91), a ser
Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras RO, 09 de Agosto
apurado em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60
de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
(sessenta) salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau
de jurisdição obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do
CARLOS VIDAL DE BRITO
Código de Processo Civil (súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ).
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Sendo o valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta)
salários mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação,
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
voltem me os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as
Portaria 007/98
providências de que trata o artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
Federal, c/c o disposto na lei nº 10.099/2000. Intime se o INSS para que
implante e inicie o pagamento do benefício previdenciário da Aposentadoria
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
por Idade no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente,
independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por
cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um
Processo: 013.07.001182-9
salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta
Classe: Busca e Apreensão
reais), além de possível responsabilização do administrador público com
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S.C. Ltda
Adv.: Graziela Elisiane Ganzer - OAB/MT 9899; Manoel Arcanjo Dama
Filho - OAB/RO 4482; Ana Helena Casadei - OAB/MT 7240 e outros
atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo
quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por
Requerido: Willian Mirian Rosa dos Santos Adv.: Não informado
se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) da parte Requerente, acima
obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado,
nominados, do inteiro teor da r. sentença de fls 35, a seguir transcrita:
remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a
SENTENÇA:”Vistos etc. A parte autora requereu a extinção da ação, de
autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por
acordo com o pedido de fl. 33 dos autos. Ante ao exposto, homologo o
apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação,
pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código
não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20,
de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso
DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações
Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e
previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Deixo de
recibo nos autos. Libere se eventual bem restrito judicialmente. Em havendo
condenar o demandado no pagamento das custas processuais, nos termos
custas, estas correrão por conta da parte autora. Após o trânsito em julgado,
da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo primeiro, da lei nº 8.620/
procedidas as baixas e anotações necessárias, arquive se. Publique se.
93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson
Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 9 de Agosto de 2007. (a) José Gustavo
Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras RO, 09 de Agosto
Melo Andrade - Juiz de Direito”.
de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Portaria 007/98
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
Processo: 013.06.001175-3
Processo: 013.06.000865-5
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Classe: Sustação de Protesto
Requerente: Maria Madalena das Chagas
Requerente: Corrêa & Corrêa Ltda e outros
Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000
D
- 5
Adv.: Mario Guedes Júnior - OAB/RO 190-A
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
Requerido: Tratorforte Distribuidora de Auto Peças Ltda e outros
Adv.: Procurador do INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado,
do dispositivo da r. sentença de fls 41/52, a seguir transcrito:
Adv.: Cezar Benedito Volpi - OAB/RO 533
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) das partes, acima nominados,
SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
do inteiro teor da r. sentença de fls 136, a seguir transcrita:
mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
SENTENÇA:”Vistos etc. O exeqüente requereu a extinção da ação, de
de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao
acordo com o pedido de fl. 132 dos autos. Ante ao exposto, homologo o
pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR
pedido de desistência, nos termos do artigo 158, parágrafo único do Código
IDADE à autora, desde a data do ajuizamento da ação, incluído o abono
de Processo Civil e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
anual, acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de
DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo
mora de 6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei
nº 9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201,
parágrafo quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores
prestações por se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda
mensal projetada deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de
Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e
recibo nos autos. Libere se eventual bem constrito judicialmente. Em
havendo custas, estas correrão por conta do exeqüente. Após o trânsito
em julgado, procedidas as baixas e anotações necessárias, arquive se.
benefício, tendo por base de cálculo o valor correspondente a 01 (um)
Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras, 09 de Agosto de 2007. (a)
salário mínimo vigente (artigo 39, inciso I, da lei nº 8.213/91), a ser apurado
José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
em futura liquidação de sentença. Em caso de valor superior a 60 (sessenta)
salários mínimos a causa deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição
obrigatória, nos termos do artigo 475, parágrafo segundo, do Código de
Processo Civil (súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Sendo o
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
valor apurado em liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta) salários
Portaria 007/98
mínimos, não havendo o cumprimento voluntário da obrigação, voltem me
os autos conclusos, após o trânsito em julgado, para as providências de
que trata o artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o
disposto na lei nº 10.099/2000. Intime se o INSS para que implante e
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
inicie o pagamento do benefício previdenciário da Aposentadoria por Idade
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente,
independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por
Processo: 013.06.000168-5
cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um
Classe: Ação Civil Pública
salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
reais), além de possível responsabilização do administrador público com
Adv.: Promotor de Justiça
atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo
Requerido: Banco BradescoS/A e outros
quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por
Adv.: Luciano Portel Martins - OAB/MT 7497; Elias Malek Hanna - OAB/RO
se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da
356-B; Aparecido Pereira dos Santos - OAB/RO 1896; e Gelca Maria de
obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado,
remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a
autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por
apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação,
não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20,
parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso
Oliveira - OAB/RO 336-E
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) Patrono(s) das partes Requeridas, acima
nominados, do dispositivo da r. sentença de fls 293/300, a seguir transcrito:
SENTENÇA: “(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações
de Processo Civil, para determinar aos réus Banco do Brasil S/A e Banco
previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas). Deixo de
Bradesco que: a) providenciem o atendimento ao consumidor no prazo
condenar o demandado no pagamento das custas processuais, nos termos
máximo de 30 minutos, a partir do momento em que ingressa na fila de
da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo primeiro, da lei nº 8.620/
espera, com exceção de vésperas e pós feriados e finais de semana,
93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson
quando o prazo poderá estender se a até 45 minutos, a ser implementado
Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras RO, 09 de Agosto
no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de
de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada atendimento
que ultrapasse referidos lapsos. Em conseqüência, determino a colocação
CARLOS VIDAL DE BRITO
à disposição dos usuários das instituições financeiras rés, pessoal suficiente
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
e necessário no setor de caixas; b) informarem a seus usuários, em cartaz
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
fixado na entrada da agência a escala de trabalho do setor de caixas; c)
Portaria 007/98
reservarem o mínimo de 15 (quinze) assentos com encosto para atendimento
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com criança de colo, mediante
a distribuição de senha numérica; d) prestarem serviços oriundos de
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
D
12-09-2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
convênio sem discriminação entre clientes e não clientes, ficando vedada
salário mínimo vigente, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta
à fixação de horário e local de atendimento diferente daqueles já previstos
reais), além de possível responsabilização do administrador público com
para as demais atividades de atendimento ao usuário; e) implantar sistema
atribuição hierárquica correspondente, nos termos do artigo 461, parágrafo
de controle nas agências, mediante senha a ser entregue ao usuário, em
quinto, do Código de Processo Civil, c/c artigo 4º da lei nº 10.259/01, por
que fique consignado o horário do início de atendimento; Condeno os réus
se tratar de benefício de caráter alimentar, cuja tutela específica da
solidariamente ao pagamento das custas processuais, deixando os de
obrigação visa evitar dano de difícil reparação. Após o trânsito em julgado,
condenar em honorários advocatícios, nos termos da Lei 7.347/85 e
remeta se os presentes autos à contadoria deste juízo. Condeno ainda a
entendimento jurisprudencial dos Tribunais pátrios. Publique se. Registre
autarquia ré ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por
se. Intimem se. Cerejeiras RO, 20 de agosto de 2007. (a) José Gustavo
Melo Andrade - Juiz de Direito”.
não incidindo sobre as prestações vincendas, nos termos do artigo 20,
parágrafo quarto, do Código de Processo Civil e súmula nº 111 do excelso
Superior Tribunal de Justiça (os honorários advocatícios, nas ações
CARLOS VIDAL DE BRITO
previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas).
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Deixo de
condenar o demandado no pagamento das custas processuais, nos termos
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
da lei estadual nº 301/90 e artigo 8º, parágrafo primeiro, da lei nº 8.620/
Portaria 007/98
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
apreciação eqüitativa, em 10% (dez) por cento do valor da condenação,
93 (TJRO, 200.000.2003.004927 0, relator: Desembargador Rowilson
CEP
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
Teixeira). Publique se. Registre se. Intimem se. Cerejeiras RO, 08 de agosto
de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz de Direito”.
CARLOS VIDAL DE BRITO
Escrivão Judicial Pró-Têmpore
Processo: 013.06.001205-9
Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito
Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários
Portaria 007/98
Requerente: Eurides Celestina Bispo dos Santos
Adv.: José Roberto Miglioransa- OAB/RO 3000
Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
78997 000 (Fax) Fone (069) 342 2283
CEP
Adv.: Procurador do INSS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO do Patrono da parte Requerente, acima nominado,
do dispositivo da r. sentença de fls 45/55, a seguir transcrito:
SENTENÇA:”(...) Em face do exposto, julgo procedente o pleito autoral,
mediante resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ
de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao
OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.
pagamento do benefício previdenciário mensal da APOSENTADORIA POR
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
IDADE à autora, desde a data em que o beneficio fora negado no ambito
[email protected]
administrativo, sendo no mês de agosto de 2005, incluído o abono anual,
JUIZ: José Gustavo Melo Andrade
acrescidos de correção monetária com base no INPC e juros de mora de
ESCRIVÃ: Elizabete de Moura Oliveira
6% (seis por cento) ao ano (súmula nº 204 do STJ, artigo 1º F da lei nº
GABARITO Nº.50/2007
9.494/97, c/c artigo 194, parágrafo único, inciso IV e artigo 201, parágrafo
quarto, ambos da Constituição Federal), além de ulteriores prestações por
se tratar de benefício de natureza continuada, cuja renda mensal projetada
deverá ser de 100 % (cem por cento) do salário de benefício, tendo por
base de cálculo o valor correspondente a 01 (um) salário mínimo vigente
(artigo 39, inciso I, da lei nº 8.213/91), a ser apurado em futura liquidação
de sentença. Em caso de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos a
causa deverá ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatória, nos
termos do artigo 475, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil
(súmula nº 655 do STF e súmula nº 144 do STJ). Sendo o valor apurado em
liquidação de sentença inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, não
havendo o cumprimento voluntário da obrigação, voltem me os autos
conclusos, após o trânsito em julgado, para as providências de que trata o
Autos nº:013.07.001735-5
Classe: Execução Penal
Autor: Ministério Público
Apenado: Mauro da Silva Chagas
Advogado: José Roberto Migliorança - OAB/RO 3000.
Finalidade: Intimação do advogado acima nominado, militante na Comarca
de Vilhena/RO, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre os
cálculos de liquidação de pena de fl 22 dos autos em epígrafe.
Sede do Juízo: Fórum
de Cerejeiras,
Av. das Nações, nº 2225 -
Centro.Cep:78.997 000 - Fone: (0XX) 69 342-2283.
artigo 100, parágrafo terceiro, da Constituição Federal, c/c o disposto na
lei nº 10.099/2000. Intime se o INSS para que implante e inicie o
Cerejeiras - RO, 10 de setembro de 2007.
pagamento do benefício previdenciário da Aposentadoria por Idade no
prazo de 05 (cinco) dias, a partir da intimação da presente,
Elizabete de Moura Oliveira
independentemente do trânsito em julgado, equivalente a 100 % (cem por
Escrivã Substituta
cento) do salário de benefício, tendo por base de cálculo o valor de um
Assina por ordem do MM. Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
12-09-2007
D
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Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Vistos. 1. Intime-se o patrono da inventariante para se
manifestar quanto ao ofício de fls. 52, bem como para juntar aos autos,
comprovante de pagamento de ITCD e certidões de débitos fiscais federais
e municipais. Prazo de 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. (aa)
Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Expediente do dia 10/09/2007
Autos n. 0162005.002684-0
Classe: inventário
A: Adelina Cordeiro Hetkoski e outros
Adv.: Jorge Muniz Barreto OAB/RO185A
R: espólio de Adão Hetkoski
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Vistos. 1. Intime se, pessoalmente, a inventariante para, no
prazo de 10 (dez) dias, impulsionar os autos apresentando os documentos
requeridos conforme determinado ás fls. 82, sob pena de destituição do
encargo. 2. Tendo em vista que o Patrono Jorge Muniz Barreto não apresentou
instrumento procuratório outorgado pelos cônjuges dos herdeiros Cecília
e Eva, intime se para, no prazo de 10 dias, juntar a outorga. 3. (aa)
Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos n. 0162001.002918-0
Classe: Inventário
A: Francisca Esmeralda dos Santos
Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182
R: não informado
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Requeira o interessado o que de direito em 10 dias, sob as
penas da Lei. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos n. 0162003.002911-8
Classe: Reintegração de posse
A: Pedro do Amaral
Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376B
R: Vanderlei Grando
Autos n. 0162006.001974-9
Classe: Busca e apreensão (área cível)
A: Banco Honda S/A.
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO1894
R: Jeanderson Silva Peixoto
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Vistos etc., 1. O prazo de suspensão já suplantou. 2. Assim,
intime se o patrono da parte requerente para, impulsionar os autos, sob
pena de extinção e arquivamento. Prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 3.
Pratique-se o necessário. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos n. 0162006.002737-7
Classe: Alvará Judicial (área cível)
A: Célia Maria Rocha Queiroz
Adv.: Marilda Garcia OAB/RO378B
R: não informado
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Vistos etc., 1. Concedo o prazo de 06 (seis) meses a inventariante
Célia Maria Rocha, para prestar contas dos valores arrecadados com a
venda do veículo. 2. Findo o prazo, com ou sem manifestação, ao Ministério
Público. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos n. 0162005.000959-7
Classe: Inventário
A: Célia Maria Rocha Queiroz
Adv.: Marilda Garcia OAB/RO378B
R: não informado
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Vistos etc., 1. Intime-se a advogada da inventariante para, no
prazo de 10 dias, juntar as certidões negativas de débitos estaduais e
municipais em nome do falecido Otaciano Macedo Queiroz, bem como
para proceder o pagamento do imposto de fls. 205. 2. Uma vez cumprido
as deliberações do item acima, dê-se vista ao Ministério Público. (aa)
Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos n. 0162004.001133-5
Classe: Partilha de bens
A: Luzia Ibanez Rosa e outros
Adv.: Amedas Silveira Carvalho OAB/RO376B
R: não informado
Adv.: não informado
Adv.: Emerson Carlos da Silva
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito e audiência de instrução e julgamento para o dia 24/10/2007 às
10:00 horas: “Visto etc., 1. A renúncia aos seus poderes é ato praticado
pelo mandatário diretamente ao mandante, nos termos do Estatuto da
OAB. Por outro lado, observo que não houve substabelecimento ao
subscritor de fls. 76, que apenas recebeu poderes nos termos de fls. 54.
Aquele causídico, Dr. Amedas Silveira Carvalho ainda persiste como
procurador do requerente. Publique se a data da audiência novamente,
com o nome do referido advogado.. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz
de Direito.
Autos n. 0162007.000770-0
Classe: Busca e apreensão (área cível)
A: Banco Finasa S/A
Adv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO3519
R: João Roberto Marras da Silva
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Ciência ao requerente sobre o teor do ofício de fls. 40, fls. 41/
42; já apreciado e respondido fls. 27/28, 31/33 e 34/35. Requeira o que
de direito em 05 dias. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos n. 0162006.000621-3
Classe: Guarda (Infância e Juventude)
A: Denir Marques e outros
Adv.: Emerson Carlos da Silva OAB/RO1352
R: Lucinéia Cristina Zimermann
Adv.: Defensoria pública
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Especifiquem as partes as provas que desejam produzir, em 05
dias. No silêncio ao Ministério Público. (aa) Audarzean Santana da Silva,
Juiz de Direito.
Autos n. 0162003.002751-4
Classe: Depósito
A: Banco Honda S/A
Adv.: Maria Lucilia Gomes OAB/RO2210 e Luciano Boabaid Bertazzo OAB/
RO1894
R: Arlinda Silva dos Santos
Adv.: Admir Teixeira OAB/RO2282
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D
- 8
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Requeiro o vencedor o que de direito em 10 dias, sob pena de
arquivamento. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos n. 0162005.001219-9
Classe: Carta precatória (área cível)
A: Lindomar Bianchetto
Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB/RO304-B
R: José Antônio Constâncio
Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “Informe-se como requer, com urgência, tendo em vista o lapso
temporal decorrido. Requeiro o interessado o que de direito em 5 (cinco)
dias. No silêncio devolva-se. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de
NÚMERO
170
ANO XXV
Autos n. 0162006.002239-1
Classe: Busca e apreensão (área cível)
A: Banco Honda S/A
Adv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO1894
R: Joelsirlei Freitas de Lima
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos
etc. 1. Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante traslado de cópias. 2. Após, retornem os
autos ao arquivo.”. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 Centro, Costa Marques - Cep:78.971 000 - Fone/fax: (0XX) 69 651-2316,
3651-3330, e-mail
Direito.
Autos n. 0162004.002691-0
Classe: Inventário
A: Zélia Felski, Kadla Nayara dos Santos Brito Fernandes
Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182
R: Francisco Aparecido Fernandes da Silva
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação das partes e interessados, do r. despacho a seguir
transcrito: “A manutenção da concubina como parte neste autos depende
INTIMAÇÃO
da prova a ser produzida em autos próprios. Assim, informe Zélia Felski se
possui ação em trâmite neste sentido, sob pena de exclusão das partes
que lhe foram reservados às fls. 49/50. Observo que Valdecir Rojas Sanches
não é herdeira e nem meeira, pelo que determino sua exclusão como
sucessora. As irresignações deverão ser demandadas contra quem de
direito por via própria e não nestes autos. Intime se. Ao Ministério Público.
(aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos n. 0162007.002381-9
Classe: Carta precatória (área cível)
A: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda (Ji-Paraná).
Adv.: Péricles Xavier Gama OAB/RO2512
R: Claudemir Ruppenthal
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora, para se manifestar quanto a certidão
do Sr. Oficial de Justiça: “...Citei o executado... ofertou bens a penhora, o
qual foi devidamente intimado para querendo opor embargos no prazo
legal”. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos nº: 008.07.002572-7
Classe: Ação Penal (Tóxico)
Autor:
Ministério Público de Rondônia
Réu:
Escandar Yanes Salinas e outros
Advogados: Dr. Milton Ricardo Ferretto, OAB-RO/571-A, militante em
Pimenta Bueno/RO.
Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado da Audiência de Instrução e
Julgamento designada para o dia 06/12/2007 às 10:00 horas.
Emails:
[email protected]
Escrivã Criminal:
[email protected]
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul,
2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 /
481-2921.
Autos n. 0162007.001545-2
Classe: Revisional de Alimentos
A: Divalte Amâncio da Silva
Adv.: Raquel Regina Trento Suzuki Fonseca OAB/RO2824
R: Aline Gabriela Amâncio da Silva e outros
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora, para se manifestar quanto a certidão
do Sr. Oficial de Justiça: “...Deixei de citar a requerida em virtude da
mesma se encontrar atualmente no estado de Pernambuco, em lugar incerto
e não sabido”. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
Autos n. 0162007.002381-9
Classe: Carta precatória (área cível)
A: Casa do Lavrador Produtos Agrícolas Ltda (Ji-Paraná).
Adv.: Péricles Xavier Gama OAB/RO2512
R: Claudemir Ruppenthal
Adv.: não informado
Finalidade: Intimação da parte autora, para se manifestar quanto a certidão
do Sr. Oficial de Justiça: “...Citei o executado... ofertou bens a penhora, o
qual foi devidamente intimado para querendo opor embargos no prazo
legal”. (aa) Audarzean Santana da Silva, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO
Prazo: 30 dias
Autos nº : 008.07.002572-7
De: JUVENAL DE SOUZA, brasileiro, autônomo, nascido aos 24/10/1972,
filho de Adelice Maria de Souza, natural de Cáceres/MT, CPF nº
478.811.602-25, RG nº 505.243 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e
não sabido.
JOSIVAL DE OLIVEIRA RAMOS, vulgo “Mato Velho”, brasileiro, agricultor,
nascido aos 17/07/1977, natural de Espigão do Oeste/RO, filho de João
Batista Ramos e de Maria Batista de Jesus, CPF nº 733.827.442-87, RG nº
775.637 SSP/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
VALCINEI RODRIGUES, brasileiro, cor parda, com aproximadamente 30
anos, 1,70 metros de altura, 65 Kg, cabelos pretos, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
FINALIDADE: Citação dos réus acima qualificados para, tomar ciência da
Ação Penal (Tóxico), que se processa neste juízo, contra os mesmos,
conforme denúncia, cuja parte principal passo a transcrever: “1º Fato: Nos
dias 08 e 09 de junho de 2007, os denunciandos ESCANDAR YANES SALINAS,
JUVENAL DE SOUZA, JOSIVAL DE OLIVEIRA RAMOS e VALCINEI
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ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
RODRIGUES, em unidade de desígnios, um aderindo a conduta do outro e
com pleno domínio final dos fatos, transportaram, trouxeram consigo e
guardaram, destinadas a comercialização, 10,200 Kg (dez quilos e duzentos
Prazo: 30 dias
Autos nº : 008.06.002208-3
Os denunciandos estavam sendo monitorados pela Polícia Federal. No dia
08 de junho do corrente ano, os denunciandos ESCANDAR YANES SALINAS
e VALCINEI RODRIGUES deslocaram-se do município de Porto Velho para
1202, Bairro Vista Alegre, nesta;
Pimenta Bueno trazendo consigo uma mala de viagem preta contendo a
droga acima mencionada, chegando na referida urbe por volta das 23:30
horas, permanecendo no terminal rodoviário. Após aproximadamente duas
MF 743.372 542-34,
apresentou VALCINEI ao denunciando JUVENAL e repassou a mala com a
droga a ele, momento em que saiu da rodoviária e foi para o Hotel Novo
Lar, localizado em frente a mesma. JUVENAL e VALCINEI, de posse da
droga, dirigiram-se ao município de Espigão do Oeste, onde reside
JUVENAL, oportunidade em que VALCINEI hospedou-se no Hotel Esplanada,
ficando com o entorpecente. No dia seguinte (09 de junho), por volta das
- 9
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
gramas) da substância entorpecente erythroxilon coca lamark, vulgarmente
conhecida como “Cocaína”, conforme Laudo de Constatação de fls. 31,
sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
horas, encostou no local um veículo Eco Sport, cor prata, placa INL 8324 Canoas-RS, dirigido por JUVENAL DE SOUZA, o qual estava acompanhado
de uma terceira pessoa ainda não identificada. Nesta ocasião, ESCANDAR
D
12-09-2007
DE: M. FOGO MADEIRAS - ME , Pessoa Jurídica de direito privado com
CNPJ Nº 05.890.152/0002-01, estabelecida à Avenida Nações unidas,
LUIZ
CARLOS MELATO,
brasileiro, comerciante, nascido aos 22/08/1968, CPF-MF 390.431 852.72;
e MÁRCIO FOGO, brasileiro, empresário, nascido aos 01/03/1978, CPFambos atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADES:
I - CITAÇÃO dos acusados do teor da denúncia de Fls 05 e 06, do MP, que
transcrevo abaixo:
“... Nos meses de dezembro de 2004 e fevereiro de 2005, na sede Da
firma denunciada, a empresa M. FOGOS MADEIRAS - ME e seus sócios
administradores LUIZ CARLOS MELATO e MÁRCIO FOGO, todos com
amplo domínio do fato criminoso, comercializaram, sem
a devida
autorização expedida pelo órgão competente (ATPF) um total de 80.581 m³
de madeiras das mais variadas essências. Conforme relatório do IBAMA,
os denunciados utilizaram o expediente fraudulento de calçar as segundas
09:00 horas, JUVENAL compareceu no referido Hotel, ocasião em que
VALCINEI adentrou no veículo levando consigo a mala que continha a
droga e deslocaram-se para o vilareji denominado “Canelinha”. Nesse
vias das autorizações de transporte de produto florestal, gerando o saldo
lugar, uniu-se a JUVENAL e VALCINEI o denunciando JOSIVAL DE OLIVEIRA
RAMOS, sendo que os três retornaram para Espigão do Oeste. Passado
algum tempo, JUVENAL, VALCINEI e JOSIVAL deixaram o município pela
ambientais foram elucidados no dia 265 de agosto de 2005, quando equipe
RO 387 com destino a BR 364, ocasião em que os policiais federais que
realizavam o monitoramento tentaram abordá-los, ordenando-os que
parassem o veículo. Contudo, os denunciandos opuseram-se a execução
produtos florestais com o expediente fraudulento descrito acima por 5
de tal ordem e efetuaram um disparo de arma de fogo, bem como
manobraram o veículo para cima da viatura policial, visando empreender
fuga, o que conseguiram. Ato contínuo, os denunciandos arremessaram
os órgãos ambientais e fiscais competentes.
pela porta traseira do automóvel a mala de viagem, apreendida às fls. 08,
e em seguida adentraram em uma estrada vicinal, perdendo o controle do
veículo. O carro foi abandonado e os denunciandos evadiram-se pelo
abaixo arroladas e, ao final da instrução processual, condenação de M.
matagal ali existente. Os policiais efetuaram diligências mas não lograram
êxito em encontrar os infratores. A bolsa arremessada continha em seu
interior 10 (dez) pacotes de substância entorpecente totalizando 10,200 Kg
artigos 46 da Lei nº 9.605/98 por cinco vezes combinado com o artigo 69
(fls. 08). Nesse ínterim, verificou-se que o denunciando ESCANDAR retornou
para Porto Velho/RO às 11:30 horas do dia 09, eis que já havia realizado
sua “tarefa” no delito. A droga foi trazida da Bolívia e seria transportada e
dispersada em outros estados da federação. 2º Fato: Consta ainda que os
denunciandos ESCANDAR YANES SALINAS, JUVENAL DE SOUZA, JOSIVAL
DE OLIVEIRA RAMOS e VALCINEI RODRIGUES associaram-se para o fim
de praticar os delitos de transporte e comércio de drogas, sendo que cada
um tinha sua função na execução dos mesmos. Do exposto, denuncio
ESCANDAR YANES SALINAS, JUVENAL DE SOUZA, JOSIVAL DE OLIVEIRA
RAMOS e VALCINEI RODRIGUES como incurso nas penas do art. 33, caput
(1º fato), c/c art. 35 (2º fato), ambos c/c art. 40, incisos I e V, todos da Lei
nº 11.343/2006, e art. 329, § 1º do Código Penal, todos c/c art. 69 do
negativo acima exposto que comprova a comercialização das essências
de forma não autorizada pelo órgão ambiental competente. Os crimes
do IBAMA lavrou o competente auto de infração. Outrossim, constata-se
que a empresa e seus sócios-empresários comercializaram produtos
(cinco) vezes durante o período supracitado (ATPFs nºs 7286100, 7285723,
7281590, 7285159 e 7285155), valendo-se do mesmo ardil para ludibriar
PELO EXPOSTO, O
MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER a instauração da ação penal, conforme o
rito sumário, a citação dos denunciados, a intimação das testemunhas
FOGOS MADEIRAS - ME nas penas previstas nos artigos 21 a 24 da Lei nº
9.605/98, e LUIZ CARLOS MELATO e MÁRCIO FOGO nas penas dos
do Código Penal”.
II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a
11/12/2007, às 7h30.
EMAILS:
Juiz:
[email protected]
Escrivã Criminal:
[email protected]
SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso,
1.954, Espigão do Oeste - CEP 78.983 000 - Fone: (0XX69) 3481-2279.
mesmo diploma .”
Os denunciandos JUVENAL DE SOUZA, JOSIVAL DE OLIVEIRA RAMOS e
VALCINEI RODRIGUES Deverão comparecer perante este Juízo no dia
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
06/12/2007, às 10:00hs. para Audiência de Instrução e Julgamento, sob
pena de revelia.
Prazo: 30 dias
Emails:
[email protected]
Escrivã Criminal:
Autos nº : 008.06.002208-3
[email protected]
natural de Mendes Pimentel, MG, atualmente em lugar incerto e não
DE: ISAÍAS FERNANDES DA SILVA, brasileiro, casado, filho de Sebastião
Fernandes Leão e de Rita Cândida da Silva, nascido aos 22/07/1963,
sabido.
Sede do Juízo Fórum Miguel Seabra Fagundes, Av. Rio Grande do Sul,
FINALIDADES:
2705, Espigão do Oeste - Cep: 78.983 000 - Fone: (0XX) (69) 481-2279 /
481-2921.
I - CITAÇÃO do acusado do teor da denúncia de Fls 03 e 04, do MP, que
transcrevo abaixo:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado
de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
D
- 10
12-09-2007
DIÁRIO DA JUSTIÇA
“... No ano de 2001, ..., na Rua Alagoas, 2632, nesta cidade, os denunciados
ISAÍAS FERNANDES DA SILVA, SOLIMAR LOOSE e VALDECIR ALVES DE
OLIVEIRA, acompanhados de outro agente ainda não identificado, em
prévio acordo de vontades, prestando mútuo auxílio para a prática delituosa
e abusando da confiança neles depositada, subtraíram, para si, em prejuízo
da Cooperativa agropecuária Eletrificação e Desenvolvimento Rural de
Rondônia - COATRON, 100 (cem) quilos de fios de alumínio de várias
espessuras, cujos objetos foram devidamente apreendidos às (fls. 10),
avaliados em R$400,00 (fls. 12) e restituídos (fls. 11). Segundo apurado, o
presidente da referida Cooperativa, senhor Carlos Antônio Costa, percebeu
o estranho “sumiço” de algumas ferramentas pertencentes à COATRON,
NÚMERO
170
ANO XXV
Sentença: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por
PAULO ANTÔNIO DE ARAÚJO em face de GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA e MOTOROLA INDUSTRIAL
LTDA e, via de conseqüência julgo extinto o feito com resolução de mérito,
o que faço com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e sem honorários nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. PRI,
arquivando se oportunamente. Presidente Médici, 30 de agosto de 2007.
Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.
: - Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial
no entanto, resolveu não tomar nenhuma atitude precipitada. Aguardando,
destarte, que fosse realizado o balanço das peças no fim do ano. Após o
que constatou-se que realmente foram furtados diversos objetos. Apurouse ainda que, em determinada ocasião o senhor CARLOS passava em
frente a um ferro velho situado na rua da Matriz, momento em que pôde
verificar que lá havia alguns cabos (fios) pertencentes à COATRON. A
testemunha tomou conhecimento de que os mesmos foram vendidos por
quatro funcionários da COATRON pelo valor de R$ 70,00 (setenta reais),
motivo pelo qual comunicou os fatos à autoridade policial. Verificou-se,
por fim, que os denunciados, após consumarem o delito e venderem a res
furtiva, ratearam o valor (R$ 70,00) da seguinte forma: Valdecir e Outros
agente não identificado ficaram com R$ 20,00 (vinte reais) cada um, e
Isaías e Solimar R$ 15,00 (quinze reais) cada.
PELO EXPOSTO, O
MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER: a instauração da ação penal, conforme o
rito ordinário, a citação dos denunciados, a intimação da vítima e das
testemunhas abaixo arroladas; e, ao cabo do processo legal, a condenação
de ISAÍAS FERNANDES DA SILVA, SOLIMAR LOOSE e VALDECIR ALVES DE
OLIVEIRA nas penas dos artigos 155, § 4º, incisos II e IV, do Código
Penal”.
II - INTIMÁ-LO para a Audiência de Interrogatório a ocorrer neste Juízo a
04/12/2007, às 10h.
EMAILS:
Juiz:
[email protected]
Escrivã Criminal:
[email protected]
SEDE DO JUÍZO: Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua: Vale Formoso,
1.954, Espigão do Oeste - CEP 78.983 000 - Fone: (0XX69) 3481-2279.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PRES. MÉDICI
06.09.2007
Autos n. 006.2007.001287-8 - Indenização
Requerente: Paulo Antônio de Araújo
Advogado: Valter Carneiro - OAB/RO 2466
Requerido: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Júlio Cesar Tissiani Bonjorno - OAB/PR 33.390
Requerido: Motorola Industrial Ltda
Advogado: Élizei Veiga - OAB/RO 3213
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PRES. MÉDICI
10.09.2007
Autos n. 006.2007.001546-0 - Embargos a Execução
Embargante: Clóves Chanfrin Martins
Advogado: Elisangela de O. T. Miranda - OAB/RO 1043
Embargado: Lauro Maneti
Advogado: Alexandre Barneze - OAB/RO 2660
Ato ordinatório: Intimação do embargado para que, tomando ciência do
recurso inominado interposto, querendo, apresente suas contra-razões. P.
M. 10/09/2007.
———————————————————————————————
Autos n. 006.2007.000579-0 - Indenização
Requerente: Eliezer Ribeiro Coutinho
Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido: Banco B M C S. A.
Advogado: Eliana Soletto Alves Massaro - OAB/RO 1847
Despacho: Considerando que o processo já apresenta sentença de mérito,
homologo o acordo de fls. 106/108, para que dele surtam seus legais
efeitos. Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação do
requerente, presumir-se-à quitado o débito, arquivando-se os autos,
procedendo-se às anotação necessárias e baixas. Intimem-se. Pres. Médici/
RO, 05 de setembro de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de
Direito.
———————————————————————————————
Autos n. 006.2007.001236-3 - Indenização
Requerente: Alecsandro Carneiro M E
Advogado: Valter Carneiro - OAB/RO 2466
Requerido: Evadin Indústria Amazônia S/A
Advogado: Alice Reigota Lira - OAB/RO 352-B
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/
12/2007, às 09:30 horas. Intimem-se as partes, seus advogados e as
testemunhas tempestivamente arroladas. Pres. Médici/RO, 04 de setembro
de 2007. Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.
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Autos n. 006.2007.001360-2 - Declaratória
Requerente: Rovênia Rodrigues de Oliveira
Advogado: Luciano da Silveira Vieira - OAB/RO 1643
Requerido: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogado: Carlos Henrrique T. de Negreiros - OAB/RO 3185
Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL para: a) declarar a inexistência da dívida; b) condenar o requerido
a pagar em favor da autora a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a
título de indenização pelos danos morais reconhecidos. Sem custas e
honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da LF 9.099/95. Por
conseguinte, julgo extinto o feito com julgamento de mérito, nos termos do
art. 269, I, do CPC. P. R. I. Presidente Médici, 05 de setembro de 2007.
Danilo Augusto Kanthack Paccini, Juiz de Direito.
: - Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
ANO XXV
NÚMERO
170
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Gabarito
10.09.07
Autos n. 006.2006.000840-2 – Ação Ordinária Previdenciária
P. Autora – Oenio Rodrigues de Oliveira
Advogado – Edilaine Cecília Dalla Martha – OAB/RO 1466.
P. Ré – Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado – Adalberto Jorge Silva Porto – OAB/RO 1392.
Ato Ordinatório – intimação do requerente para manifestar-se, no prazo
de cinco dias, sobre o laudo pericial acostado à fl. 67 dos autos.
Autos n. 006.2005.000258-4 - Inventário
P. Autora – Marleia Joaquina Viana Rocha.
Advogado – José Sebastião da Silva – OAB/RO 1474.
Ato Ordinatório – intimação da inventariante para ficar ciente do retorno
da deprecata remetida à Comarca de Tomé Açu/PA, não cumprida, e para
requerer o entender pertinente no prazo de cinco dias.
Autos n. 006.2007.001516-8 - Guarda
P. Autora – M. D. R.
Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315.
P. Ré – O. L. P. e outros.
Advogado – Carlos André da Silva Morong – OAB/RO 2.478.
Ato Ordinatório – Intimação da requerente para no prazo legal, em
querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pelos
requeridos.
12-09-2007
D
- 11
Autos n. 006.2005.001796-4 – Indenização.
P. Autora – Município de Presidente Médici/RO.
Advogado – Luiz Carlos de Oliveira – OAB/RO 1032.
P. Ré – José Ribeiro da Silva Filho.
Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315.
Sentença- – Considerando que a Executada efetuou o pagamento do débito
em sua totalidade, bem como a quitação dada pelo Exeqüente, dou por
cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro
no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará. Libere-se
eventual penhora. Sem custas finais. P.R.I.C. Transitando em julgado,
arquivem-se.
PM. 21.06.2007.
Autos n. 006.2005.000854-0 – Cobrança
P. Autora - Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Advogado – Claudete Solange Ferreira – OAB/RO 972.
P. Ré – José Antônio Lopes Balau
Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315.
Despacho – Defiro pleito de fl. 155. Após, retornem ao arquivo. PM. 04.09.07.
Autos n. 006.2007.001728-4 - Guarda.
P. Autora – L. T. M.
Advogado – Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661.
P. Ré – E. S. S., menor, assistida por A. S. S.
Advogado – Não informado
Despacho – Emende-se a inicial, em dez dias, sob pena de indeferimento,
Autos n. 006.2007.000605-3 – Medida Cautelar Inominada.
P. Autora – Izaulina C. de Almeida.
Advogado – Solange A. da Silva – OAB/RO 1153.
P. Ré – Empresa de
Transportes Atlas Ltda.
Advogado – Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315.
Ato Ordinatório – Intimação da requerente para no prazo legal, em
querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo requerido.
adequando o pedido à causa de pedir. Intime-se. PM. 04.09.07.
Autos n. 006.2007.001314-9 – Execução – Carta precatória oriunda da
Comarca de Costa Marques, dos autos n. 016.2007.000322-5.
Exeqüente – G. D. P. M., menor, representado por E. A. P.
Advogado – José Neves Bandeira – OAB/RO 182.
Executado – A. R. M.
Advogado – Antenor Lacerda Lemos – OAB/RO 196-B.
Ato Ordinatório – Intimação do exeqüente para manifestar-se, no prazo de
cinco dias, sobre os resultados negativos das hastas públicas, requerendo
o que entender pertinente, sob pena de devolução da deprecata a origem.
a falta de previsão legal. Intime-se para recolhimento em dez dias, sob
Autos n. 006.2007.000412-4 – Ação Reivindicatória
P. Autora – Vitorino Paganini e Maria Araújo Paganini
Advogado – Valter Carneiro – OAB/RO 2466.
P. Ré – Hermínio Lourenço Rodrigues
Advogado – Não informado
Sentença – Ante ao exposto, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito.
Isento de Custas finais. P.R.I.C. Transitando em julgado, arquivem-se. PM.
31.08.07.
Autos n. 006.2007.000254-7 – Indenização
P. Autora – Leni Gomes Araújo
Advogado – Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda – OAB/RO 1043.
P. Ré – Horuam do Brasil Indústria e Comércio de Jóias Ltda.
Advogado – George Sandro Di Ferreira – OAB/GO 17.960.
Despacho – Vistos etc. 1 – Digam as partes se pretendem produzir provas,
demonstrando sua conveniência e necessidade. 2 – Designo audiência de
conciliação para o dia 10.10.07, às 10h30min. 3 – Em caso de não
manifestação pelas partes sobre o item 1 do despacho, venham-me os
autos conclusos para sentença. I. PM. 11.07.07.
Autos n. 006.2007.001729-2 – Execução
Exeqüente – R. C. de Almeida Tenório.
Advogado – Sílvia Letícia Cunha e Silva Caldas – OAB/RO 2661.
Executado – Arlindo Lira Lopes
Advogado – Não informado
Despacho – Indefiro o recolhimento das custas processuais ao final, ante
pena de extinção e arquivamento. PM. 04.09.07.
Pres.Médici/RO, 10/setembro/2007.
Gilson Antunes Pereira
Escrivão Judicial
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: de Alan Rafael Alves Ferreira, brasileiro, solteiro, borracheiro, residente
e domiciliado em lugar ignorado.
FINALIDADE: Citar Alan Rafael Alves Ferreira, para ficar ciente da ação
abaixo mencionada e para contestá-la no prazo de quinze (10) dias, via
advogado, contados a partir do vencimento deste edital, ficando advertido
que ocorrendo a ausência de contestação presumir-se-ão aceitos os fatos
alegados na inicial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias
de igual forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume
e as demais publicadas de acordo com a lei.
Processo: 006.2007.001408-0/1
Classe : Guarda (Infância e Juventude)
Parte Autora : Maria Benedita Cortes
Parte Ré : Vanessa Cortes de Castro
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D
12-09-2007
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DIÁRIO DA JUSTIÇA
NÚMERO
170
ANO XXV
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 -
herdeiros sendo todos filhos de seu primeiro e único casamento, Juarez
Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 3471-2714.
Donizete dos Santos, brasileiro, casado, maior, residente e domiciliado
nesta cidade de Ji-Paraná/RO, casado sob regime de comunhão parcial
Presidente Médici-RO, 08 de Agosto de 07.
de bens. Gilson Benedito Brandino dos Santos, brasileiro, solteira, maior,
residente e domiciliado nesta cidade de Ji-Paraná/RO. Nilton Donizete
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Brandino dos Santos, brasileiro, solteiro, maior, residente e domiciliado
Juiz de Direito
nesta cidade de Ji-Paraná/RO. Ana Maria Brandino dos Santos, brasileira,
solteira, maior, encontra-se em lugar incerto e não sabido. A qualidade
dos herdeiros acima está de acordo com o artigo 1845 do CC., ou seja,
todos são herdeiros necessários da falecida Sra. Juraci Alves dos Santos.
EDITAL DE CITAÇÃO
A relação de todos os bens deixados para ser inventariados são os
Prazo: 15 (quinze) dias
seguintes: a) imóvel rural, localizado no Projeto Tancredo Neves, lote 11,
gleba 02, área 18.4901 hectares, nesta cidade de Presidente Médici, tendo
DE: do executado Juliano Domaneschi Bindi, brasileiro, solteiro, filho de
como benfeitorias pastagem e uma casa de madeira, imóvel este sem
Vanderci Bindi de Castro e Ana Maria Domaneschi Bindi de Castro, residente
ônus de dívida; b) não deixou bens móveis, além dos que guarnecem a
e domiciliado em lugar ignorado.
casa, ou seja, geladeira, sofá, cama, televisão, cama de casal, guardaroupa, bens esses que estão com o viúvo-meeiro; c) não deixou semoventes;
FINALIDADE: Citar o executado acima mencionado, para no prazo de 03
d) não deixou jóias, objeto de ouro e pedras preciosas; e) também não
(três) dias, contados a partir do vencimento deste edital, efetuar o pagamento
deixou títulos da dívida pública, bem como ações, cotas de títulos de
dos alimentos atrasados, referente aos meses de junho, julho e agosto/
sociedade; também não deixou direitos de ações; g) também não deixou
2007, no valor de R$ - 631,84 (seiscentos e trinta e um reais e oitenta e
direitos de ações; h) o valor do único bem deixado pela falecida é de R$ -
quatro centavos), provar já que o fez ou justificar a impossibilidade do
20.000,00 (vinte mil reais). Ante o exposto e na forma da lei requer deste
pagamento, sob pena de prisão civil pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Juízo que receba esta petição e seus termos legais e que uma vez sanado
o ato processual solicitado que possa ser dado andamento normal da
Processo
:
006.2007.001623-7
presente ação. Ji-Paraná/2007. (a) Dilcenir Camilo de Melo – Advogado –
Classe
:
Execução de Prestação Alimentícia.
OAB/RO 2343.
Exeqüente: B. B. D. B, menor, representada por Francielli Borges.
Advogado:
Aparecida de Oliveira G. Filha de Matos – OAB/RO 1315.
Executado: Juliano domaneschi Bindi.
Processo:
006.2007.001288-6.
Classe
: Inventário
P. Autora :
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 -
Advogado
Benedito Brandino dos Santos
:
Dilcenir Camilo de Melo – OAB/RO 2343.
Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Sede do Juízo: Fórum Pontes de Miranda, Rua Castelo Branco, 2667 Presidente Médici-RO, 27/08/2007.
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Presidente Médici-RO - Cep: 78.968 000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714.
Presidente Médici-RO, 10/09/2007.
Juiz de Direito
Danilo Augusto Kanthack Paccini
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 20 (vinte) dias
DE: da herdeira Ana Maria Brandino dos Santos, brasileira, solteira, filha
de Benedito Brandino dos Santos e Juraci Alves dos Santos, residente e
domiciliado em lugar ignorado.
FINALIDADE: Citar a herdeira necessária acima mencionada para ficar
ciente de que foi ajuizada ação de inventariante dos bens deixados por
falecimento de Juraci Alves dos Santos, para habilitar-se na herança,
podendo impugnar as primeiras declarações no prazo de dez (10) dias,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
exordial. E, para constar passou o presente em 04 (quatro) vias de igual
forma e teor, sendo que o original será afixado no local de costume e as
EDITAL DE INTIMAÇmO
Autos nº: 018.2007.000595-5
Ação Penal: Furto
Autor: Ministério Público Estadual
Acusado: Claudemar Alves Camargo e outro
Advogado: Dr. Rony Ton Zanotelli, OAB /RO 1393
demais publicadas de acordo com a lei.
FINALIDADE: Intimar o Advogado do réus acima mencionado, para se
manifestar na fase do art. 499.
Inteiro teor das primeiras declarações: A autora da herança qualifica-se
Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 Centro Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.
Santa Luzia do Oeste - RO, 10 de setembro de 2007.
como Juraci Alves dos Santos, brasileira, maior, agricultora, residia e
domiciliava-se a 6ª linha da gleba “G”, projeto Tancredo Neves, lote 11,
nesta cidade de Presidente Médici/RO, a mesma faleceu no dia 23.04.2004
na cidade de Ji-Paraná/RO sem deixar testamento. Deixou os seguintes
(a) Carlos Roberto Rosa Burck
Juiz de Direito
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de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 170 Ano 2007
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