ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES - MA
CNPJ: 06.450.191/0001-70
CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002 DE 2014
ALTERAÇÕES E RETIFICAÇÕES
A Prefeita Municipal de Araioses, Sua Excelência Sra. Valéria Cristina Pimentel Leal
através da Secretaria de Administração e, no uso de suas atribuições legais, nos termos
do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal Nº 03, de 12
de março de 2014, que autoriza o poder executivo municipal a realizar CONCURSO
PÚBLICO, cria cargos e dá outras providências; Lei Municipal Nº 02 de 04 de Dezembro
de 2013 (Cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias para adequação à Emenda Constitucional n.º 051/2006 e dá outras
providências). Torna público alterações, inclusões, estabelece normas relativas à
realização ao preenchimento das vagas que constam no Anexo I.
No item 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Onde se lê:
....................................
1.9.2. 2º e 3º etapa: Teste de aptidão Física e Avaliação Psicológica, de caráter Eliminatório
para cargo de Guarda Municipal e para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovado na
prova objetiva passará por um curso de CAPACITAÇÃO com duração de 8 (oito) horas com a
devida avaliação de aproveitamento de caráter
Leia-se:
1.9.2. 2º e 3º etapa: Teste de aptidão Física e Avaliação Psicológica, de caráter Eliminatório
para cargo de Guarda Municipal.
Inclui-se no Item 1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O subitem;
1.9.3 - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE
FREQÜÊNCIA MÍNIMA - CARÁTER ELIMINATÓRIO
1.9.3.1 - O Agente Comunitário de Saúde participará de Curso Introdutório de Formação Inicial
e Continuada, conforme fixa a Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006.
1.9.3.2. Os candidatos classificados na Prova Objetiva e que estejam classificados até 3 (três)
vezes o número de vagas existentes, para cada Unidade de Saúde da Família – USF deverá
concluir, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com
frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório.
1.9.3.3. A critério da Administração Pública do Município de Araioses, o Curso Introdutório de
Formação Inicial e Continuada poderá ter a frequência mínima reduzida para até 75% (setenta
e cinco por cento) de presença.
1.9.3.4. Os demais candidatos classificados e não convocados para o Curso, permanecerão
em lista de espera para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do
Município de Araioses.
1.9.3.5 O Agente Comunitário de Saúde somente poderá se matricular e realizar o Curso de
Formação se comprovar “Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da
publicação do edital do Processo Seletivo”, conforme estabelecido nas Áreas de Abrangência
da USF/Áreas de Atuação na Comunidade (rua, bairro, estrada, travessa), constantes na tabela
anexo l do Edital 001 \ 2014.
1.9.3.6. A comprovação da residência na área da comunidade em que atuar será por meio da
apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato
ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso,
deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento
ou declaração estável, bem como os citados no Edital 001\2014
1.9.3.7. O candidato que não comprovar residir na área de comunidade que irá atuar não
poderá se matricular e realizar o curso de formação e estará automaticamente eliminado do
Processo Seletivo.
1.9.3.8. Os candidatos serão informados quanto ao local para a Matrícula e para a Realização
do Curso de Formação por meio de “Edital de Convocação”, publicado nos quadros de avisos
dos órgãos municipais e divulgados na Internet, nos endereços www.igracaranha.com.br e
www.araioses.ma.gov.br, por ocasião da divulgação da homologação do Processo Seletivo.
1.9.3.9 O candidato que não comparecer para realizar a matrícula no Curso de Formação não
poderá realizá-lo e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
1.9.3.10. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para
matrícula e realização do Curso de Formação.
1.9.3.11. Ao candidato somente será permitida a participação no Curso na respectiva data,
horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de
convocação.
1.9.3.12 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá caráter eliminatório e,
portanto, não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles candidatos capazes de
alcançarem as competências propostas, excluindo automaticamente do Processo Seletivo
aqueles candidatos que não as alcançarem.
1.9.3.13 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá o local, o período, o
horário, a duração (horas/aula) e os seus desenvolvimentos definidos pela Secretaria de Saúde
do Município e será realizado em dias úteis e eventualmente aos sábados.
1.9.3.14. O objetivo do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar os
candidatos para desempenharem adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde,
através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na
aquisição de competências.
1.9.3.15 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas,
trabalhos teóricos e trabalhos práticos, sob a coordenação da Secretaria de Saúde do
Município.
1.9.3.16 Da frequência do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:
a) A frequência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será
aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso.
b) O atraso e/ou saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno,
estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o
início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades.
Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e
consequentemente, do Concurso, o candidato que não frequentar, no mínimo, 95% das
horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares
e/ou regimentais.
1.9.3.17. Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:
a) As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de
provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos.
b) O candidato será considerado APTO no Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada, se atender simultaneamente aos seguintes critérios:
b.1) Tiver frequência mínima de 95%; e
b.2.) Atingir com aproveitamento todas as competências propostas.
1.9.3.17. A eliminação do candidato durante o Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada implicará sua consequente eliminação do
Concurso Público, independentemente dos resultados obtidos nas provas objetivas.
1.9.3.18. O candidato que não formalizar a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial
e Continuada, dentro do prazo fixado no edital de convocação, será eliminado do Processo
Seletivo.
1.9.3.19. Será considerado reprovado e, portanto, eliminado do Processo Seletivo o candidato
que não comparecer ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, desde o seu
início, ou dele se afastar antes do seu final.
1.9.3.20.No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso
Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência, a carga horária e o período de
realização a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes neste edital.
1.9.3.21 A contratação do Agente Comunitário de Saúde, somente poderá ocorrer após
conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
10.19. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e
Continuada.
1.9.3.22. A realização do Curso de Formação ficará sobre a coordenação da Secretaria de
Saúde da Prefeitura do Município de Araioses
RETIFICAÇÃO
Tipifica a CNH para o Motorista com vaga na Secretaria Municipal Assistência na
Categoria – CNH – “C”
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COD.
CARGO
206
Motorista ”CNH
-C“
LOTAÇÃO
A disposição da
Secretaria
VAG
AS
VAGAS
P/
DEFICIE
NTES
CARGA
HORÁRI
A
02
-
40
REQUISITO
SALÁRIO
(R$)
TAXA
(R$)
Ensino
Fundamental
1 s/mínimo
32,00
Altera a Carga Horaria para o Cargo de Medico
Atual
SECRETARIA DE SAÚDE
COD.
302
CARGO
Médico Clínico
Geral
LOTAÇÃO
A disposição da
Secretaria
VAGAS
VAGAS P/
DEFICIENTES
CARGA
HORÁRIA
07
-
40
REQUISITO
Graduação em Medicina e Registro no CRM
SALÁRIO (R$)
TAXA (R$)
5.000,00
52,00
SALÁRIO (R$)
TAXA (R$)
5.000,00
52,00
RETIFICAÇÃO
SECRETARIA DE SAÚDE
COD.
302
CARGO
Médico Clínico
Geral
LOTAÇÃO
A disposição da
Secretaria
VAGAS
VAGAS P/
DEFICIENTES
CARGA
HORÁRIA
07
-
24
REQUISITO
Graduação em Medicina e Registro no CRM
Altera a localidade do Agente Comunitário de Saúde e o quantitativo de vagas
SECRETARIA DE SAÚDE
COD.
308
CARGO
Agente
Comunitário de
Saúde - ACS
LOTAÇÃO
Bairro Conceição
VAGAS
01
VAGAS P/
DEFICIENTES
-
CARGA
HORÁRIA
REQUISITO
SALÁRIO (R$)
TAXA (R$)
40
Residir na área da comunidade em que atuar desde a
data de publicação do Edital do processo seletivo público;
haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada; haver concluído o
Ensino Fundamental.
1 s/mínimo +
Incentivo
32,00
40
Residir na área da comunidade em que atuar desde a
data de publicação do Edital do processo seletivo público;
haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada; haver concluído o
Ensino Fundamental.
1 s/mínimo +
Incentivo
32,00
RETIFICAÇÃO
308
Agente
Comunitário de
Saúde - ACS
Bairro Comprida
01
-
Altera a ALTERA quantitativo de vagas para o Agente Comunitário de Saúde
SECRETARIA DE SAÚDE
COD.
315
CARGO
Agente
Comunitário de
Saúde – ACS
LOTAÇÃO
Povoado Placas
VAGAS
02
VAGAS P/
DEFICIENTES
-
CARGA
HORÁRIA
REQUISITO
SALÁRIO (R$)
TAXA (R$)
40
Residir na área da comunidade em que atuar desde a
data de publicação do Edital do processo seletivo público;
haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada; haver concluído o
Ensino Fundamental.
1 s/mínimo +
Incentivo
32,00
RETIFICADO
SECRETARIA DE SAÚDE
COD.
315
CARGO
Agente
Comunitário de
Saúde – ACS
LOTAÇÃO
Povoado Placas
VAGAS
01
VAGAS P/
DEFICIENTES
-
CARGA
HORÁRIA
REQUISITO
SALÁRIO (R$)
TAXA (R$)
40
Residir na área da comunidade em que atuar desde a
data de publicação do Edital do processo seletivo público;
haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada; haver concluído o
Ensino Fundamental.
1 s/mínimo +
Incentivo
32,00
EM CONFORMIDADE COM MAPA DE OPERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA DE SAÚDE
COD.
406
CARGO
Agente
Comunitário de
Saúde – ACS
LOTAÇÃO
Povoado Canto
dos Ferreiras
VAGAS
01
VAGAS P/
DEFICIENTES
-
CARGA
HORÁRIA
REQUISITO
SALÁRIO (R$)
TAXA (R$)
40
Residir na área da comunidade em que atuar desde a
data de publicação do Edital do processo seletivo público;
haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada; haver concluído o
Ensino Fundamental.
1 s/mínimo +
Incentivo
32,00
Diante do exposto com as devidas alterações para adequar o Edital do Concurso Público a
Legislação Municipal e Federal são apresentados as devidas correções e retificações.
O candidato que se sentir afetado, agravado, poderá requerer a devida reparação que lhe for
conveniente (trocar de cargos e \ ou reembolso da taxa) para seu melhor despenho no
Concurso Público, a Comissão de Concurso no horário na 08:00 as 12:00, na sede na
Prefeitura de Araioses, bem como ao Instituto Graça Aranha, através do seu serviço de
atendimento, pelo fone (98) 3236 6024, das 9h às 12h e das 14h às 17h exclusivamente, e pelo
endereço eletrônico: [email protected].
Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão
Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Araioses - MA e
pelo INSTITUTO GRAÇA ARANHA, no que a cada um couber.
Araioses, 12 de junho de 2014.
Sr. Jose de Ribamar Sousa Fontinelle
Presidente da Comissão de Concurso Publico
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Edital 002 2014 de Alterações e Retificações