ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAIOSES - MA CNPJ: 06.450.191/0001-70 CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 002 DE 2014 ALTERAÇÕES E RETIFICAÇÕES A Prefeita Municipal de Araioses, Sua Excelência Sra. Valéria Cristina Pimentel Leal através da Secretaria de Administração e, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal Nº 03, de 12 de março de 2014, que autoriza o poder executivo municipal a realizar CONCURSO PÚBLICO, cria cargos e dá outras providências; Lei Municipal Nº 02 de 04 de Dezembro de 2013 (Cria os cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para adequação à Emenda Constitucional n.º 051/2006 e dá outras providências). Torna público alterações, inclusões, estabelece normas relativas à realização ao preenchimento das vagas que constam no Anexo I. No item 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Onde se lê: .................................... 1.9.2. 2º e 3º etapa: Teste de aptidão Física e Avaliação Psicológica, de caráter Eliminatório para cargo de Guarda Municipal e para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde aprovado na prova objetiva passará por um curso de CAPACITAÇÃO com duração de 8 (oito) horas com a devida avaliação de aproveitamento de caráter Leia-se: 1.9.2. 2º e 3º etapa: Teste de aptidão Física e Avaliação Psicológica, de caráter Eliminatório para cargo de Guarda Municipal. Inclui-se no Item 1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O subitem; 1.9.3 - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE FREQÜÊNCIA MÍNIMA - CARÁTER ELIMINATÓRIO 1.9.3.1 - O Agente Comunitário de Saúde participará de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa a Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006. 1.9.3.2. Os candidatos classificados na Prova Objetiva e que estejam classificados até 3 (três) vezes o número de vagas existentes, para cada Unidade de Saúde da Família – USF deverá concluir, com aproveitamento, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência mínima de 95% (noventa e cinco por cento) de presença, de caráter eliminatório. 1.9.3.3. A critério da Administração Pública do Município de Araioses, o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada poderá ter a frequência mínima reduzida para até 75% (setenta e cinco por cento) de presença. 1.9.3.4. Os demais candidatos classificados e não convocados para o Curso, permanecerão em lista de espera para futuras convocações, conforme a necessidade da Prefeitura do Município de Araioses. 1.9.3.5 O Agente Comunitário de Saúde somente poderá se matricular e realizar o Curso de Formação se comprovar “Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo”, conforme estabelecido nas Áreas de Abrangência da USF/Áreas de Atuação na Comunidade (rua, bairro, estrada, travessa), constantes na tabela anexo l do Edital 001 \ 2014. 1.9.3.6. A comprovação da residência na área da comunidade em que atuar será por meio da apresentação de contas de água, luz ou telefone, contrato de aluguel, em nome do candidato ou dos seus ascendentes ou descendentes até o 2º grau, ou cônjuge. Neste último caso, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável, bem como os citados no Edital 001\2014 1.9.3.7. O candidato que não comprovar residir na área de comunidade que irá atuar não poderá se matricular e realizar o curso de formação e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 1.9.3.8. Os candidatos serão informados quanto ao local para a Matrícula e para a Realização do Curso de Formação por meio de “Edital de Convocação”, publicado nos quadros de avisos dos órgãos municipais e divulgados na Internet, nos endereços www.igracaranha.com.br e www.araioses.ma.gov.br, por ocasião da divulgação da homologação do Processo Seletivo. 1.9.3.9 O candidato que não comparecer para realizar a matrícula no Curso de Formação não poderá realizá-lo e estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 1.9.3.10. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para matrícula e realização do Curso de Formação. 1.9.3.11. Ao candidato somente será permitida a participação no Curso na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação. 1.9.3.12 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá caráter eliminatório e, portanto, não classificará os candidatos, apenas indicará aqueles candidatos capazes de alcançarem as competências propostas, excluindo automaticamente do Processo Seletivo aqueles candidatos que não as alcançarem. 1.9.3.13 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá o local, o período, o horário, a duração (horas/aula) e os seus desenvolvimentos definidos pela Secretaria de Saúde do Município e será realizado em dias úteis e eventualmente aos sábados. 1.9.3.14. O objetivo do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada é capacitar os candidatos para desempenharem adequadamente a função de Agente Comunitário de Saúde, através de métodos de ensino-aprendizagem inovadores, reflexivos e críticos, baseados na aquisição de competências. 1.9.3.15 O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constará de aulas expositivas, trabalhos teóricos e trabalhos práticos, sob a coordenação da Secretaria de Saúde do Município. 1.9.3.16 Da frequência do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada: a) A frequência às atividades do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será aferida, diariamente, em cada turno, pela Coordenação do Curso. b) O atraso e/ou saída antecipada, em cada turno, será considerado como falta no turno, estabelecido, como limite de tolerância, excepcionalmente, quinze minutos após o início das atividades e quinze minutos antes do fim das atividades. Será eliminado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e consequentemente, do Concurso, o candidato que não frequentar, no mínimo, 95% das horas das atividades e/ou não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares e/ou regimentais. 1.9.3.17. Dos critérios de avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada: a) As avaliações do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada constarão de provas teóricas, ou trabalhos teóricos e/ou trabalhos práticos. b) O candidato será considerado APTO no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, se atender simultaneamente aos seguintes critérios: b.1) Tiver frequência mínima de 95%; e b.2.) Atingir com aproveitamento todas as competências propostas. 1.9.3.17. A eliminação do candidato durante o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada implicará sua consequente eliminação do Concurso Público, independentemente dos resultados obtidos nas provas objetivas. 1.9.3.18. O candidato que não formalizar a matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, dentro do prazo fixado no edital de convocação, será eliminado do Processo Seletivo. 1.9.3.19. Será considerado reprovado e, portanto, eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer ao Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, desde o seu início, ou dele se afastar antes do seu final. 1.9.3.20.No encerramento do curso, será fornecido um certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com frequência, a carga horária e o período de realização a todos os candidatos que tenham atingido os requisitos constantes neste edital. 1.9.3.21 A contratação do Agente Comunitário de Saúde, somente poderá ocorrer após conclusão, com aproveitamento, do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. 10.19. Não caberá recurso do resultado divulgado do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. 1.9.3.22. A realização do Curso de Formação ficará sobre a coordenação da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Município de Araioses RETIFICAÇÃO Tipifica a CNH para o Motorista com vaga na Secretaria Municipal Assistência na Categoria – CNH – “C” SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COD. CARGO 206 Motorista ”CNH -C“ LOTAÇÃO A disposição da Secretaria VAG AS VAGAS P/ DEFICIE NTES CARGA HORÁRI A 02 - 40 REQUISITO SALÁRIO (R$) TAXA (R$) Ensino Fundamental 1 s/mínimo 32,00 Altera a Carga Horaria para o Cargo de Medico Atual SECRETARIA DE SAÚDE COD. 302 CARGO Médico Clínico Geral LOTAÇÃO A disposição da Secretaria VAGAS VAGAS P/ DEFICIENTES CARGA HORÁRIA 07 - 40 REQUISITO Graduação em Medicina e Registro no CRM SALÁRIO (R$) TAXA (R$) 5.000,00 52,00 SALÁRIO (R$) TAXA (R$) 5.000,00 52,00 RETIFICAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE COD. 302 CARGO Médico Clínico Geral LOTAÇÃO A disposição da Secretaria VAGAS VAGAS P/ DEFICIENTES CARGA HORÁRIA 07 - 24 REQUISITO Graduação em Medicina e Registro no CRM Altera a localidade do Agente Comunitário de Saúde e o quantitativo de vagas SECRETARIA DE SAÚDE COD. 308 CARGO Agente Comunitário de Saúde - ACS LOTAÇÃO Bairro Conceição VAGAS 01 VAGAS P/ DEFICIENTES - CARGA HORÁRIA REQUISITO SALÁRIO (R$) TAXA (R$) 40 Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do Edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o Ensino Fundamental. 1 s/mínimo + Incentivo 32,00 40 Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do Edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o Ensino Fundamental. 1 s/mínimo + Incentivo 32,00 RETIFICAÇÃO 308 Agente Comunitário de Saúde - ACS Bairro Comprida 01 - Altera a ALTERA quantitativo de vagas para o Agente Comunitário de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE COD. 315 CARGO Agente Comunitário de Saúde – ACS LOTAÇÃO Povoado Placas VAGAS 02 VAGAS P/ DEFICIENTES - CARGA HORÁRIA REQUISITO SALÁRIO (R$) TAXA (R$) 40 Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do Edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o Ensino Fundamental. 1 s/mínimo + Incentivo 32,00 RETIFICADO SECRETARIA DE SAÚDE COD. 315 CARGO Agente Comunitário de Saúde – ACS LOTAÇÃO Povoado Placas VAGAS 01 VAGAS P/ DEFICIENTES - CARGA HORÁRIA REQUISITO SALÁRIO (R$) TAXA (R$) 40 Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do Edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o Ensino Fundamental. 1 s/mínimo + Incentivo 32,00 EM CONFORMIDADE COM MAPA DE OPERAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA DE SAÚDE COD. 406 CARGO Agente Comunitário de Saúde – ACS LOTAÇÃO Povoado Canto dos Ferreiras VAGAS 01 VAGAS P/ DEFICIENTES - CARGA HORÁRIA REQUISITO SALÁRIO (R$) TAXA (R$) 40 Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do Edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; haver concluído o Ensino Fundamental. 1 s/mínimo + Incentivo 32,00 Diante do exposto com as devidas alterações para adequar o Edital do Concurso Público a Legislação Municipal e Federal são apresentados as devidas correções e retificações. O candidato que se sentir afetado, agravado, poderá requerer a devida reparação que lhe for conveniente (trocar de cargos e \ ou reembolso da taxa) para seu melhor despenho no Concurso Público, a Comissão de Concurso no horário na 08:00 as 12:00, na sede na Prefeitura de Araioses, bem como ao Instituto Graça Aranha, através do seu serviço de atendimento, pelo fone (98) 3236 6024, das 9h às 12h e das 14h às 17h exclusivamente, e pelo endereço eletrônico: [email protected]. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Araioses - MA e pelo INSTITUTO GRAÇA ARANHA, no que a cada um couber. Araioses, 12 de junho de 2014. Sr. Jose de Ribamar Sousa Fontinelle Presidente da Comissão de Concurso Publico