FUNDAÇÃO ELETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROS, entidade fechada de previdência complementar, com sede à Rua Uruguaiana, no. 174/7º Andar, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 34.268.789/0001-88, representada por sua diretoria executiva, conforme deliberação do Conselho Deliberativo em reunião de 19 de junho de 2015 autoriza ao leiloeiro público Murilo Cardozo Chaves, matriculado na JUCERJA sob nº 08, inscrito no CPF 037515897-91, RG 33655-D, do CREA-RJ a vender em leilão no Centro de Convenções Bolsa Rio, na Praça XV de Novembro, 20 - Centro - Rio de Janeiro – RJ, às 14 horas do dia 16 de setembro de 2.015, os imóveis abaixo relacionados, com os preços mínimos indicados e demais termos e condições abaixo estipulados, inclusive quanto à possibilidade de parcelamento dos lances. Da descrição dos imóveis Os imóveis em questão são: (I) imóvel situado à Av. Presidente Vargas, nº 642, Loja A, fazendo esquina com a Rua Uruguaiana e composto por 3 (três) pavimentos: Subsolo, Térreo e Sobreloja, totalizando uma área edificada de 1.035,00 m², conforme registrado no IPTU e descrito no Anexo I (“Loja Belacap”). Este imóvel está alugado ao ITAÚ-UNIBANCO, por R$51.727,00 mensais, nos termos de contrato de locação celebrado em 19 de novembro de 2014, com prazo de vigência de 5 anos, contados a partir de 01 de março de 2015, devendo ser respeitado nos termos do artigo 27 da Lei no. 8.245/91 (Lei de Locação). Na forma da legislação, ao locatário será dado o direito de preferência nas mesmas condições de preço e pagamento (incluindo encargos e comissões), com prazo de 30 dias corridos para que o mesmo se manifeste. As importâncias referentes às diferenças dos aluguéis devidos, vencidos ou vincendos, até a data do leilão, obtidas através de ação judicial ou extrajudicialmente, serão recebidas pelo vendedor, não cabendo ao comprador qualquer direito às mesmas, a qualquer título ou em qualquer época; (II) Edifício Mario Bhering, situado à Rua da Quitanda, nº 196, composto de loja com subsolo, 24 andares e 103 vagas de garagem, totalizando uma área construída de 16.274,97 m², conforme “habite-se” e descrito no Anexo II (“Edifício Mario Bhering”). O imóvel encontra-se desocupado. Os imóveis estão livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou gravames e serão entregues aos arrematantes no estado em que se encontram, após o integral pagamento do preço ou o pagamento do sinal, das comissões e encargos descritos neste Edital. Do procedimento de venda Os bens serão vendidos em lotes separados, um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se ao comitente Vendedor o direito de retirar do leilão, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, bem como desistir da venda a qualquer tempo, mesmo após o lance ofertado, antes do pagamento e compensação do preço ou do sinal. Os interessados poderão vistoriar os imóveis para identificar o estado em que se encontram, bem como para confrontar metragens. Para visita ao imóvel Mário Bhering há necessidade de marcar antecipadamente com o leiloeiro pelo telefone (21) 2533 4430. A Loja Belacap poderá ser vistoriada apenas nos locais e horários de acesso ao público e observando-se a política de segurança e sigilo própria da atividade bancária. Os interessados terão acesso a todas as certidões negativas do imóvel normalmente exigidas pelo cartório para a celebração de escritura de compra e venda, além de convenção de condomínio e regimento interno dos imóveis, respectivos comprovantes de pagamento de IPTU, taxa de incêndio e dos serviços de luz, gás, água e esgoto, estando todos os referidos documentos em poder do leiloeiro, permitindo-se a obtenção de cópias a custo do interessado. Ao ofertar seu lance por qualquer dos imóveis, o participante ratificará seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital, aos termos e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel, responsabilizando-se por qualquer adequação, modificação e regularização do imóvel arrematado que porventura venha a ser exigida no futuro por qualquer autoridade registral ou governamental. Dúvidas porventura existentes, notadamente quanto ao preço, garantia e condições de pagamento deverão ser encaminhadas por escrito no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização do leilão para o leiloeiro, sendo respondidas por escrito. As respostas serão divulgadas em área própria do site do comitente Vendedor (www.eletros.com.br) no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização do leilão. A ausência de respostas, a resposta considerada insatisfatória pelos interessados ou a alegação de falta de prazo para a análise de documentos não será motivo de anulação ou postergação do leilão, exceto se por liberalidade expressa do comitente Vendedor. Todas as respostas escritas publicadas no site do comitente Vendedor serão consideradas como partes integrantes deste Edital. Os interessados deverão realizar suas atividades de auditoria técnica, jurídica, contábil e financeira das condições e do estado do imóvel, apurando suas condições de uso e habitabilidade, ou de informações pertinentes do comitente Vendedor por sua própria conta e risco, não sendo reembolsáveis quaisquer custos ou despesas incorridos pelos interessados com essas atividades, antes ou após o leilão, sendo os interessados declarados vencedores ou perdedores. Desde que haja consentimento do comitente Vendedor, eventuais novos documentos solicitados por qualquer dos interessados estarão disponíveis para a consulta de todos com o leiloeiro. Da participação no leilão Poderão participar do certame pessoas físicas e jurídicas, conforme abaixo. Fica esclarecido que menores de 18 anos somente poderão dar lance e adquirir bem imóvel se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país. É vedada a participação de consórcio, devendo cada lance ser ofertado individualmente. O interessado, sendo pessoa física, deverá estar munido de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Casamento) e, se pessoa jurídica, cópia do contrato ou estatuto social, ata de eleição de conselho de administração ou diretoria e cartão do CNPJ. Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas. Os interessados que pretenderem participar representados por procuradores devidamente constituídos deverão depositar o instrumento particular ou público de procuração, com firma reconhecida, no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da data prevista para a realização do leilão. Das condições e procedimentos de venda O leilão se iniciará na data, hora e local previstos no primeiro parágrafo deste edital, não se tolerando atrasos e será conduzido, a partir dos valores mínimos previstos para cada imóvel, por lances de viva voz dos interessados (salvo naqueles casos admitidos de participação por meio eletrônico, conforme abaixo), sendo aceitos tão somente lances iguais ou superiores a: (i) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o caso da Loja Belacap; (ii) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para o caso do Edifício Mário Bhering; e (iii) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para o caso da venda individual dos andares do Edifício Mário Bhering, em relação aos lances anteriores. O leilão se iniciará com a oferta da Loja Belacap. Na sequência, será oferecido lote que contemple a totalidade do Edifício Mario Bhering, incluindo loja, subsolo, os 24 (vinte e quatro) andares e as 103 (cento e três) vagas de garagem. Caso não sejam apresentados lances para referido lote, serão permitidas ofertas por lotes distintos que incluam a loja e subsolo (reunidos em um só lote) e, em seguida, cada um dos 24 (vinte e quatro) andares do Edifício Mario Bhering, pelos preços mínimos constantes da Tabela do Anexo III. As vagas de garagem serão vendidas, necessariamente, dentro dos lotes da loja e dos andares (e nunca separadamente), sendo que (i) o lote da loja e subsolo conterá 7 (sete) vagas de garagem e (ii) o lote de cada andar conterá 4 (quatro) vagas de garagem. O interessado pela Loja Belacap, ao dar seu lance, reconhece que a conclusão dessa venda está condicionada à venda da integralidade do Edifício Mario Bhering no mesmo leilão. Na hipótese de haver proposta para a Loja Belacap, mas não se concluir a integralidade da venda do Edifício Mario Bhering, a Vendedora terá a opção (mas não a obrigação) de, em até 05 (cinco) dias corridos após o leilão, chamar o proponente vencedor para homologar a venda condicional da Loja Belacap, sujeita ao não exercício de preferencia do inquilino, devendo o preço ofertado (ou o sinal, conforme o caso) e respectiva comissão serem pagos em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da referida notificação, mediante entrega de cheques ao leiloeiro e ao Vendedor, no endereço do leiloeiro. Tais cheques só serão descontados, conforme acima, no caso de não exercício de preferencia pelo inquilino. No caso de exercício de preferencia do inquilino, os cheques serão devolvidos ao arrematante. Da participação via Internet Serão aceitos lances via internet, com participação on-line dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro, através de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às mesmas condições de venda e de pagamento dispostas neste edital de leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas condições de venda e de pagamento dispostas no edital de leilão. Para acompanhamento do leilão e participação de forma on-line, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, enviando a documentação descrita neste edital, bem como anuir a todas as regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de "login" e "senha", o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. Os lances oferecidos on line no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório e não garantem direitos ao proponente/arrematante em caso de impossibilidade de entendimento da proposta pelo leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências. Os participantes estão cientes e concordam que os lances on-line são apenas facilitadores de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, assumindo aquele que optar por esta modalidade de lance todos os riscos decorrentes de eventual falha na transmissão das propostas, independentemente da aferição de culpa, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. Dos impedimentos para aquisição É vedada a alienação com pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para compradores com restrições cadastrais junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como, Serasa, SPC, etc. Constatando-se qualquer não conformidade durante a realização do evento, ficará a critério do Vendedor aceitar ou não o lance, podendo o imóvel ser objeto de novo leilão, a critério exclusivo do Vendedor. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, mas antes do pagamento do preço ou do sinal, a venda poderá ser considerada sem efeito a critério do Vendedor, sem prejuízo do pagamento de perdas e danos pelo arrematante. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário e do IPTU, sendo de inteira responsabilidade do interessado confrontá-las e ratificá-las. O arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses. Ao apresentar seu lance, o comprador reconhece que teve acesso prévio e irrestrito à documentação dos imóveis, notadamente às certidões de distribuidores, de registro imobiliário e fiscais, sendo-lhe vedado alegar que desconhecia a situação legal dos bens ao tempo do leilão, assumindo a responsabilidade, a partir da arrematação, por todas as obrigações decorrentes da posse e da aquisição. Da mesma forma, o comprador reconhece que teve a oportunidade de providenciar documentos e informações complementares nos órgãos competentes e que porventura não constem na documentação disponibilizada. Da cientificação prévia acerca de exigências e restrições de uso dos imóveis O Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. Dos lances mínimos e condições de pagamento O preço mínimo da Loja Belacap é de R$13.365.000,00 (treze milhões e trezentos e sessenta e cinco mil reais). O preço mínimo do Edifício Mario Bhering é de R$61.200.000,00 (sessenta e um milhões e duzentos mil reais). No caso da Loja Belacap, os arrematantes poderão efetuar o pagamento de seus lances à vista ou com um sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas. As parcelas serão iguais em valor principal e ajustadas pro rata die, pela taxa de juros anual de 6,5% (seis e meio por cento), após corrigidas monetariamente pela variação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a contar da data de pagamento do sinal, vencendo a primeira parcela subsequente ao pagamento do sinal em 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do leilão e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia ("Instrumento"). No caso da venda do Edifício Mário Bhering, os arrematantes poderão efetuar o pagamento de seus lances à vista ou com um sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) e o saldo restante parcelado em até 7 (sete) parcelas sucessivas. As parcelas serão iguais em valor principal e ajustadas, pro rata die, pela taxa de juros anual de 6,5% (seis e meio por cento), após corrigidas monetariamente pela variação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a contar da data de pagamento do sinal, vencendo a primeira parcela subsequente ao pagamento do sinal em 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, a contar da data do leilão e as demais parcelas em igual dia dos semestres subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia ("Instrumento") . No caso das vendas em lotes individuais da loja e subsolo e dos andares do Edifício Mário Bhering, os preços mínimos serão os constantes da Tabela do Anexo III e os arrematantes poderão efetuar o pagamento de seus lances à vista ou com um sinal mínimo de 30% (trinta por cento) e o saldo restante em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas. As parcelas serão iguais em valor principal e ajustadas pro rata die, pela taxa de juros anual de 6,5% (seis e meio por cento), após corrigidas monetariamente pela variação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a contar da data de pagamento do sinal, vencendo a primeira parcela subsequente ao pagamento do sinal em 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do leilão e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da transmissão de posse e assinatura do Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia ("Instrumento"). Dos pagamentos, condições resolutivas e da comissão do leiloeiro No ato da arrematação, o Comprador pagará, à vista, a importância equivalente ao sinal ou, quando for o caso, a totalidade do valor do arremate ao Vendedor, mais comissão de 5% (cinco por cento) ao leiloeiro (em cheques separados, de emissão exclusiva do Comprador) calculado sobre o valor da arrematação. O pagamento relativo ao sinal (vendas parceladas) ou ao valor integral fica subordinado às seguintes condições resolutivas: (i) a não compensação do cheque, por insuficiência de fundos, sustação ou qualquer outro motivo que impeça ou atrase o pagamento em relação a qualquer dos imóveis e, (ii) no caso exclusivo da Loja Belacap, ao eventual exercício do direito de preferência do atual locatário. A ocorrência de qualquer das referidas condições implicará na resolução de pleno direito do negócio jurídico, independentemente de notificação. Em ocorrendo a condição resolutiva prevista no item (i), o arrematante ficará sujeito às perdas e danos a serem apurados em juízo, podendo ser convocado, a critério exclusivo do Vendedor, o segundo colocado no certame para pagar o preço no prazo de 10 (dez) dias úteis e prosseguir com a assinatura da documentação correspondente. Na hipótese de se verificar a condição resolutiva prevista no item (ii), o negócio se resolverá sem ônus para as partes, devolvendo-se os cheques da comissão e do preço para o vendedor no prazo de até 5 (cinco) dias úteis da manifestação do locatário quanto ao exercício da preferência. Em qualquer dos casos (i) e (ii), os imóveis correspondentes estarão livres das condições deste edital, podendo ser imediatamente ofertados ao mercado ou ser objeto de venda ao locatário da Loja Belacap pelo Vendedor, conforme o caso. O saldo ou as parcelas do preço subsequentes ao sinal devem ser pagos ao Vendedor e a assinatura dos documentos necessários à formalização da venda devem ser realizados no escritório do leiloeiro. Dos pagamentos a prazo Ocorrendo atraso no pagamento de qualquer parcela do preço, independentemente das medidas que possam ser adotadas no sentido da rescisão contratual, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor vencido, além de ajuste, pro rata die, pela taxa de juros anual de 6,5% (seis e meio por cento), após corrigido monetariamente pela variação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (INPC/IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo, a contar da data de pagamento do Sinal. A qualquer modo, o não pagamento de quaisquer das parcelas do saldo, em seus exatos vencimentos, facultará ao Vendedor notificar o Comprador, judicial ou extrajudicialmente, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento da parcela vencida, com os acréscimos acima. Vencido tal prazo, sem a purgação da mora, poderá o Vendedor, a seu critério exclusivo, optar pelo vencimento antecipado de todo o saldo, com os acréscimos acima mencionados (aplicando-se a multa sobre o valor principal), ou considerar o negócio rescindido de pleno direito, retendo 100% (cem por cento) de todas as quantias já pagas pelo Comprador, a título compensatório, sem prejuízo da execução da garantia e de indenização suplementar a ser apurada na forma do Artigo 416 do Código Civil. O Comprador da Loja Belacap aceita que, em caso de inadimplemento do pagamento de parcela que perdure por 30 (trinta) dias corridos, o Vendedor poderá notificar o locatário da Loja Belacap, requerendo que todos os aluguéis passem a ser pagos diretamente para a conta do Vendedor, até que se regularize a situação dos pagamentos pelo Comprador. Os valores pagos nessa condição serão compensados com o saldo a pagar ao Vendedor, de trás para frente, ou seja, abatendo-se da última parcela devida. O Instrumento deverá conter procuração do Comprador ao Vendedor nesse sentido. Da impossibilidade de arrependimento pelo arrematante Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após notificado o(a) Comprador(a) para a formalização da escritura pública ou Instrumento, conforme o caso, não sendo estes devidamente formalizados por iniciativa do arrematante, perderá este em proveito do Vendedor, o equivalente a 100% (cem por cento) dos valores já pagos, incluindo as arras e comissões, independentemente de qual tenha sido o motivo alegado para o rompimento do negócio, sem prejuízo de indenização suplementar a ser apurada na forma do Artigo 419 do Código Civil, tendo referidos valores a finalidade de ressarcir o Vendedor da perda pela frustração da oportunidade de venda, bom como dos prejuízos pelo uso, fruição e outros direitos relativos ao imóvel, pelo simples fato de terem permanecido à disposição do arrematante no período de vigência do liame jurídico, perdendo ainda, todos os direitos com relação à compra efetuada, ficando o imóvel liberado ao Vendedor, de imediato, para nova venda. Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia Nas vendas à vista será formalizada a escritura pública de venda e compra e, nas vendas a prazo, será celebrado o Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, que deverá ser registrado na matrícula do imóvel pelo Comprador. O Comprador deverá apresentar ao Vendedor, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do Instrumento: a comprovação do registro perante o Ofício Imobiliário competente, com a apresentação da certidão atualizada da matrícula do imóvel; a alteração cadastral perante órgãos públicos e condomínios quanto à responsabilidade por tributos e encargos, com eventual necessidade de renovação das certidões do INSS e da Receita Federal/ Procuradoria; outras regularizações documentais exigidas pelas autoridades registrais e governamentais. As escrituras serão lavradas perante o Tabelionato indicado pelo Vendedor. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública por culpa do Comprador, ficará sob sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em que o Vendedor não poderá ser responsabilizado no caso de atraso. Havendo inadimplência do(a) Comprador(a) após a apresentação por este de comprovação do Instrumento, devidamente registrado na matrícula do imóvel ao Vendedor, serão adotadas todas as condições estabelecidas na Lei nº 9.514/97, conforme disposto no Instrumento. O pacto adjeto de alienação fiduciária em garantia conterá todas as disposições normalmente aplicáveis a contratos dessa mesma natureza, incluindo aquelas previstas nos termos do artigo 24 da Lei nº 9.514/97, devendo o Comprador assinar todos e quaisquer documentos necessários a regrar e aperfeiçoar a referida garantia. Durante o prazo de vigência da alienação fiduciária, antes do pagamento integral da dívida e dos seus encargos, o Comprador poderá utilizar livremente o imóvel, mas deverá preservar suas características originais, sendo expressamente vedado realizar qualquer demolição ou descaracterização do imóvel que reduza seu valor de mercado, exceto se com a prévia e expressa anuência do Vendedor. O Comprador será responsável, após o arremate, pelo pagamento pontual de quaisquer tributos incidentes sobre a propriedade, pelo pagamento da taxa condominial e pelos serviços, públicos ou privados, referentes aos imóveis. O atraso superior a 3 (três) meses no pagamento de tais valores será interpretado como um inadimplemento do Comprador no Instrumento, o qual terá por consequência o vencimento antecipado da dívida remanescente (juntamente com os encargos) e a execução da garantia, nos termos previstos acima neste edital. O Comprador deverá fornecer ao Vendedor comprovantes de pagamentos de referidos valores em até 48 (quarenta e oito) horas após solicitação nesse sentido pelo Vendedor. O Vendedor poderá optar, a seu exclusivo critério, por pagar referidos valores, caso em que se sub-rogará no crédito contra o Comprador e poderá cobrá-lo aplicando multa de 10% (dez por cento), além de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, tudo acrescido de correção monetária pelo INPC/IBGE. O Comprador será responsável, ainda, pela contratação e pagamento de seguro de danos físicos aos imóveis, com valor de cobertura no mínimo igual ao preço da compra e venda, de forma a permitir a recuperação dos imóveis descritos neste edital e a preservação da garantia, devendo o Vendedor ser incluído como beneficiário da apólice de seguro e o valor de indenização de eventual sinistro ser integralmente revertido para pagamento da dívida remanescente. O seguro deverá manter-se válido até a liquidação total do saldo devedor pelo Comprador. O Comprador pessoa física deverá, se casado ou convivente em união estável, obter a anuência do cônjuge ou companheiro(a) para a celebração do Instrumento. O Comprador concorda que a recusa do cônjuge ou do(a) companheiro(a) (conforme o caso) na celebração do Instrumento na data aprazada será considerada como inadimplemento do Comprador, perdendo ele o sinal já pago, conforme descrito acima neste edital. Da assinatura de Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra Na hipótese de ocorrer qualquer pendência documental que obste a imediata lavratura da escritura pública definitiva, nos casos de pagamento à vista, ou do Instrumento, no caso de pagamento parcelado, ficará facultado ao Vendedor celebrar Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra, quitado ou parcelado, conforme o caso. O Comprador ficará obrigado a receber a escritura pública definitiva ou Instrumento tão logo concluídas todas as regularizações e providências necessárias. Das despesas com a transferência dos imóveis O arrematante se obriga a adotar todas as providências e medidas necessárias à conclusão da compra e venda, constituição da alienação fiduciária e transferência do bem arrematado para seu nome, cabendo-lhe a responsabilidade pelos custos e despesas necessários, tais como imposto de transmissão, taxas, emissão de alvarás, certidões, certidões pessoais, outorga de escrituras públicas, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação. Da cláusula constituti e da transferência da posse dos imóveis desocupados Nas vendas parceladas a posse dos imóveis será transmitida após o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de apresentação ao Vendedor da certidão atualizada da matrícula do imóvel, constando o registro da Alienação Fiduciária em Garantia. No caso de pagamento à vista, confirmadas as compensações bancárias dos pagamentos, operar-se-á, automaticamente, a transmissão da posse, direitos, obrigações e ações incidentes sobre o imóvel, por força da cláusula constituti ora estabelecida, cabendo ao arrematante providenciar seu ingresso no imóvel, podendo, a seu critério e após os prazos acima, retirar as chaves do imóvel no local indicado na descrição do bem. Das medidas e encargos necessários à desocupação dos imóveis ocupados Quanto à Loja Belacap, hoje ocupada, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), ou do sinal (vendas a prazo), serão transferidos os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem, por força desta cláusula, inclusive as obrigações e direitos do contrato de locação com o Banco Itaú. Todas as providências e despesas necessárias à desocupação do imóvel, ocupado a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Comprador. Em caso de ocupação irregular do Edifício Mario Bhering, o comprador deverá adotar todos os procedimentos para a sua desocupação, arcando com todas as despesas necessárias. Da responsabilidade fiscal e de encargos incidentes sobre os imóveis Todos os débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais e outros encargos, que incidam sobre os imóveis serão de responsabilidade do Vendedor até a data do leilão. A partir da homologação do arremate , o comprador, independentemente da transmissão da posse direta, passará a responder por todos os encargos e obrigações incidentes sobre o bem arrematado. Das vendas subordinadas ao não exercício de direito de preferência No caso da Loja Belacap, a conclusão da compra e venda e celebração da escritura ou 1 Instrumento ficarão subordinadas ao não exercício do direito de preferência por seu detentor, nas mesmas condições ofertadas pelo arrematante. A escritura pública definitiva ou Instrumento particular será outorgado ou emitido, conforme o caso, em até 60 (sessenta) dias corridos após o decurso do prazo previsto em lei, qual seja, 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da notificação a ser encaminhada pelo Vendedor ao locatário, após a realização do leilão, adotando-se as demais condições e ressalvas previstas no item "Da Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária", acima exposto. Ocorrendo o exercício da preferência pelo detentor do referido direito, os cheques entregues pelo arrematante ao Vendedor e Leiloeiro serão restituídos. Da não configuração de novação ou renúncia de direitos A omissão ou tolerância do Vendedor, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do edital e ou instrumento utilizado para formalizar a venda, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. Da cessão dos direitos creditórios O Vendedor poderá ceder livremente seu crédito decorrente de venda a prazo para terceiros, hipótese em que referido terceiro se sub-rogará em todos os direitos e obrigações do Vendedor no Instrumento. Do foro de eleição Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, para neles sejam dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital. O Presente Edital será publicado, por extrato, no Jornal do Commercio do dia 24 de julho de 2015, e estará à disposição dos interessados no escritório do leiloeiro, na Av. Presidente Antônio Carlos 607/10º andar, e disponível para impressão nas páginas www.murilochaves.com.br e www.eletros.com.br. Mais detalhes e documentos sobre os imóveis estarão à disposição dos interessados no escritório do Leiloeiro acima mencionado. O presente Edital segue a legislação em vigor, especificamente a Lei 21981/32 que regulamenta a profissão de leiloeiro. Rio de Janeiro, 20 de julho de 2015. Murilo Chaves-leiloeiro Público. ANEXO I LOJA BELACAP A loja pertence a um prédio construído em estrutura de concreto armado convencional, colado nas divisas, na esquina da Av. Presidente Vargas (lado par) com Rua Uruguaiana (lado ímpar). O empreendimento possui uma área edificada aproximada (segundo cadastro do IPTU) de 1.035,00 m2. O edifício foi construído (segundo cadastro do IPTU) em 1964. O imóvel foi constituído pelo remembramento das duas lojas originais (loja da Av.Presidente Vargas 642 e loja da rua Uruguaiana 131). A loja resultante possui um salão no térreo, um salão na sobreloja e um subsolo. No pavimento térreo fica o atendimento eletrônico (caixas eletrônicos), o atendimento geral e aos idosos e PNE. No térreo existe dois banheiros para o público (um deles adaptado para PNE). Na sobreloja ficam as gerencias, caixas, retaguarda, dois banheiros para funcionários e a copa. A loja possui duas escadas, uma para público (térreo/sobreloja) e outra interna (subsolo/térreo/sobreloja). Os acabamentos e revestimentos do imóvel seguem o padrão das agências do Banco Itau: os pisos são revestidos com granito, as paredes em PVA e os tetos rebaixados em gesso (na retaguarda os tetos são rebaixados com placas de gesso cartonado (placas de dry wall). A loja encontra-se em bom estado de conservação. LOJA A LOJA SOBRELOJA SUBSOLO TOTAL LOJA A 1.035,00 AV. PRES. VARGAS 642 RUA URUGUAIANA 161 TOTAL LOJAS m2 % s/ prédio % s/ prédio % s/ prédio % / lojas 823,721 7,040% 5,280% 12,320% 79,587% 129,041 1,050% 0,880% 1,930% 12,468% 82,238 0,710% 0,520% 1,230% 7,946% 1.035,00 15,480% 100,000% ANEXO II EDIFÍCIO MÁRIO BHERING Trata – se de um empreendimento corporativo constituído por um prédio destinado a escritórios e um edifício garagem, construídos em estrutura de concreto armado convencional, situados na confluência das Ruas Quitanda, Conselheiro Saraiva e Beco do Bragança. O empreendimento possui uma área total construída de 16.274,97 m2. O edifício teve o “habite-se” em 1994. O imóvel está desocupado. EDIFÍCIO DE ESCRITÓRIOS: O edifício comercial é constituído de um subsolo, um pavimento de acesso e pavimentostipo (2.º ao 25.º) destinados a escritórios. O edifício denominado “Mário Bhering” encontra-se desocupado. Subsolo: contem hall, poços de elevadores, compartimento para compactador, telefonia, subestação, seccionador e bombas, dependências privativas da loja A com ligação por escada interna. Térreo: hall com portaria, escadas de acesso, poços de elevadores, loja A (a loja, interligada à Portaria, é utilizada como parte da recepção do edifício de escritórios) dois sanitários e escada ligando as dependências no subsolo. Pavimentos “tipo” (2.º ao 14.º e 16.º ao 24.º) : contem, cada pavimento hall, e poços de elevadores, duas escadas de emergência, com antecâmaras dotadas de portas corta-fogo, compartimento de medidores, dois compartimentos para as máquinas do ar condicionado central, lixeira, duas unidades autônomas por pavimento cada uma contendo uma recepção, salão, copa, dois sanitários, totalizando 46 unidades privativas numeradas de 201/202 a 2401/2402, sendo que as salas 2401 e 2402 possuem, no 25.º pavimento dependências constituídas, em cada uma, recepção, salão, copa e dois sanitários. O 15.º pavimento está interligado ao último pavimento do edifício garagem, onde consta o apartamento do zelador, com sala, cozinha e escada interna que se interliga ao pavimento superior que contém um quarto, closet e banheiro. Neste pavimento consta também sala da administração com sanitário, refeitório e vestiário com banheiro. As construções existentes no 15º e 25ª andares do Edifício deverão ser demolidas pelo arrematante, que assume a responsabilidade pelos procedimentos e custos da referida obra, nada podendo reclamar em Juízo ou fora dele, sob qualquer título ou alegação. Telhado/Casa de Máquinas: contém escada de acesso, casa de máquinas dos elevadores, exaustão mecânica, casa de máquinas de incêndio, reservatório superior com capacidade para 106.000 litros e cobertura em telhas de fibro-cimento sobre estrutura de madeira. EDIFÍCIO GARAGEM: O edifício – garagem é constituído de um subsolo, 17 pavimentos sendo o último pavimento (de uso comum ao edifício comercial). Este pavimento está vinculado ao 15.º pavimento do edifício comercial. O edifício garagem é operado através de dois elevadores, comporta 216 vagas das quais, 103 boxes são de propriedade da ELETROS, que também é proprietária do prédio de escritórios. As vagas constituem-se em unidades autônomas e não são demarcadas, podendo ser alienadas. O acesso ao edifício de escritórios é feito pela Rua da Quitanda. O acesso (entrada) de veículos do edifício garagem é feito pela Rua Conselheiro Saraiva n.º 43 e a saída é feita pela Rua da Quitanda n.º 196. A identificação é feita na recepção da garagem. SubSolo: contem 12 vagas para estacionamento, numeradas de 1/ss a 12/ss, poço de elevadores, circulações, depósito e escada de acesso. 1.º pavimento (térreo): entrada de veículos (Rua Conselheiro Saraiva 43) contendo 10 vagas para acumulação, poço de elevadores, saída de veículos (pela rua da Quitanda 196) circulação, controle de acesso de veículos, escada, vestiário, sanitário e local de espera, na saída de veículos. 2.º ao 18.º ( x 17) = contém poços dos elevadores, 12 vagas com numeração de 1 a 12, em cada pavimento, carreta móvel no sentido transversal e circulação. Casa de Máquinas / telhado: contém escada de acesso, casa de máquinas dos elevadores,, telhado, cobertura de fibro-cimento sobre estrutura de madeira e calhas impermeabilizadas. SISTEMAS E EQUIPAMENTOS: Circulação vertical: o prédio de escritórios é servido por 3 elevadores sociais e um de serviço, da marca OTIS, modernizados. Sistema de Condicionamento de ar: sistema de ar condicionado central dispondo de 3 torres de resfriamento , 2 selfs de 20 e 7,5 TRs, ar instalados no 15.º andar, 02 aparelhos self de 10 e 7,5TRs por pavimento tipo. Sistema de prevenção contra incêndio: inclui rede de sprinklers (FM 200) e detectores de fumaça em todos os ambientes, duas escadas de escape, com antecâmara pressurizada, hidrantes, mangueiras e extintores. Sistema de segurança predial: inclui CFTV, catracas, codins e segurança pessoal. ANEXO III TABELA 1 Unidade Área (m²) (IPTU ou RGI) Nº de vagas Preço Mínimo Loja/subsolo 2º pavimento 3º pavimento 4º pavimento 5º pavimento 6º pavimento 7º pavimento 8º pavimento 9º pavimento 10º pavimento 11º pavimento 12º pavimento 13º pavimento 14º pavimento 15º pavimento 16º pavimento 17º pavimento 18º pavimento 19º pavimento 20 pavimento 21º pavimento 22º pavimento 23º pavimento 24º pavimento 25º pavimento 359,75 265,21 265,21 265,21 265,21 265,21 265,21 265,21 265,21 265,21 265,21 265,21 274,23 269,36 208,26 208,26 208,26 ** 208,26 208,26 208,26 208,26 208,26 208,26 216,72 216,72 07 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 7.100.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.200.000,00 2.250.000,00 2.250.000,00 2.300.000,00 2.350.000,00 2.350.000,00 2.100.000,00 2.100.000,00 1.700.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 2.400.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.500.000,00 2.600.000,00 2.600.000,00 **andar onde se encontra a casa de máquinas do edifício garagem.