NOTA PARA OS COMPRADORES 1. INSCRIÇÃO: Para poder licitar terá que se inscrever e receber uma raquete com o número de comprador. Para a inscrição é absolutamente necessário: - Preenchimento da “Ficha de Inscrição”; - Identificação através do B.I., C.C., passaporte ou carta de condução; - Pagamento de um Depósito de Caução, no valor de 5.000 Euros que deverá ser pago da seguinte forma: - Até 3 dias antes do leilão: via transferência bancária, para a seguinte conta bancária da UON Consulting, S.A.: BANCO: Millennium BCP IBAN: PT50.0033.0000.00002211892.05 NIB: 0033.0000.00002211892.05 SWIFT CODE: BCOMPTPL O respectivo comprovativo da TB, com a identificação do potencial comprador, deverá ser enviado para o nosso fax n.º: 21 395 6000, à atenção de Carla Domingues. - No dia do leilão: apenas através de CHEQUE VISADO - Não serão aceites pagamentos em numerário ou cheques não visados. - O Depósito de Caução será devolvido caso não se tenha registado nenhuma arrematação. 2. A entrega dos lotes arrematados será realizada apenas quando a boa cobrança do total da dívida estiver concretizada e confirmada. O primeiro pagamento realizado com cheque ou o segundo pagamento realizado por transferência bancária só serão considerados válidos apenas quando os montantes em causa estiverem creditados na conta bancária da UON Consulting, S.A.. 3. Os compradores ficam obrigados a remover todos os lotes até ao dia 06 de Dezembro de 2013. Após esta data não será entregue qualquer lote. 4. Apenas serão entregues os bens vendidos mediante a apresentação da factura indicativa de que as condições explicitadas pelo artigo 7 foram cumpridas. 5. O pagamento deverá ser efectuado à UON Consulting, S.A. de acordo com os seguintes procedimentos: 5.1. 1.º pagamento (após a arrematação) – 50% do valor total de aquisição: Em Cheque ou Garantia Bancária – segundo determinação da UON Consulting, S.A. - a entregar directamente à UON Consulting, S.A., nas instalações do leilão. 5.2. 2.º Pagamento – até ao dia 22 de Novembro de 2013: Apenas por Transferência Bancária 6. Os custos totais de aquisição do equipamento serão compostos por: a) O valor de arrematação; b) 10% de comissão para a UON Consulting, S.A., a pagar sobre o valor de arrematação; c) O IVA à taxa legal, sobre o valor de arrematação e comissão da UON Consulting, S.A. 7. Para evitar quaisquer atrasos administrativos, roga-se aos compradores que preencham os boletins de inscrição no início do leilão, onde poderão indicar em letras de imprensa o seu Nome, Empresa, Endereço, Número de Conta Bancária e Nome do Banco. Para mais informações, favor contactar a UON CONSULTING, S.A. Telefone: 21 393 13 70 Fax: 21 395 60 00 Email: [email protected] CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO Estas Condições Gerais serão válidas para a compra de bens móveis em leilões, cuja responsabilidade está a cargo da UON CONSULTING, S.A., pessoa colectiva nº 502 325 631, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o nº 1221, capital social 275.000 Euros. Definições - Nas Condições Gerais deste leilão, deve entender-se por: 1. UON CONSULTING, S.A., empresa com sede em Lisboa, no Edifício Big na Av. 24 de Julho 74-76 Piso 1, 1200-869 Lisboa, ou a(s) pessoa(s) autorizadas pela UON Consulting, S.A. para organizar o leilão. 2. Leilão: A venda pública de bens móveis e/ou imóveis, exceptuando-se os casos de venda por subscrição. 3. Dias do leilão: Período de tempo, composto por um número de dias, consecutivos ou não, durante o qual o leilão se efectua em dado local com o seu terminus às 24H00 do último dia anunciado. 4. Lote: Um bem móvel ou em conjunto de bens móveis que vai/vão a leilão (com a designação de um número). 5. Vendedor: A pessoa (ou pessoas) que autoriza(m) a ida a leilão de um ou mais lotes e que está autorizada em virtude de algum direito lhe ter sido concedido. 6. Oferta: Qualquer oferta por um lote, feita por um potencial comprador no momento do leilão desde que efectuada por licitação crescente. 7. Licitante: A pessoa que faz uma oferta no leilão. 8. Arrematação: A declaração da UON Consulting, S.A. de que um lote ou uma combinação de lotes - contra o pagamento do valor acordado nas Condições de Pagamento - será garantida à oferta mais elevada. 9. Comprador: A pessoa que adquire um lote, ou conjunto de lotes, após o pagamento do valor acordado nas Condições de Pagamento. 10. Preço de Aquisição: O valor da maior oferta, (valor de arrematação) acrescida dos seguintes custos: - 10% do preço do valor de arrematação a favor da UON Consulting, S.A. - O I.V.A. correspondente à taxa legal. 11. Entrega: A entrega dos lotes ao comprador ou a seu representante autorizado. 12. Condições especiais do leilão: As cláusulas que se aplicam adicionalmente às Condições Gerais do leilão, e que serão referidas no catálogo do leilão ou anunciadas oralmente antes do leilão do lote ou das combinações de lotes a realizar pela UON Consulting, S.A. Artigo 1º Descrição dos Lotes 1. A UON Consulting, S.A. e o Vendedor conferiram a necessária correcção e clareza na descrição de cada lote no catálogo e folhetos do leilão, não sendo aqueles, no entanto, responsáveis por qualquer dano resultante de alguma descrição incorrecta ou incompleta ou qualquer outro prejuízo. 2. Cada lote será vendido no estado de conservação em que se encontrar no momento da arrematação, com algum defeito que eventualmente naquele se verifique. Presumese que o comprador deverá ter inspeccionado o lote em data anterior à compra deste. A UON Consulting, S.A. e o Vendedor não assumem qualquer responsabilidade sobre o estado de conservação dos lotes vendidos. 3. Fios, cabos e outras ligações de infra-estruturas para produção ou alimentação eléctrica que existam na zona correspondente a um lote, só serão vendidos quando estiverem explicitamente referidos nas Condições Especiais do leilão. As instalações subterrâneas, ou dentro das paredes nunca serão atribuídas aos lotes, a menos que o contrário seja explicitamente referido nas Condições Especiais do leilão. Artigo 2º Organização do Leilão 1. A organização, preparação e execução do leilão serão da responsabilidade da UON Consulting, S.A. 2. O leilão decorrerá pela ordem que consta nas cláusulas especiais/catálogo do leilão, reservando-se à UON Consulting, S.A. o direito de efectuar qualquer alteração que entenda conveniente. 3. Qualquer item que não esteja assinalado ou numerado não será incluído no leilão sem prévia autorização do vendedor e da UON Consulting, S.A. 4. À UON Consulting, S.A. reserva-se os seguintes direitos, os quais poderão ser exercidos quer antes, durante ou após o leilão, sem necessidade de qualquer justificação: - não considerar uma oferta; - excluir um ou mais potenciais compradores do leilão; - juntar itens em lotes, separar lotes e retirar itens/lotes do leilão; - Relativamente a todos os lotes, ou a um ou mais lotes, cancelar e interromper o leilão, recomeçar, ou de retomar o leilão na penúltima licitação; - rectificar qualquer erro da Luso-Roux, nas ofertas ou arrematação, de modo a que o potencial comprador não possa obter algum proveito com estes erros; - tomar qualquer outra medida que achar conveniente. 5. A UON Consulting, S.A. decidirá sobre qualquer erro do licitante ao fazer a oferta, e por consequência, deverá ou não este mantê-la ou corrigi-la. 6. A decisão da UON Consulting, S.A. relativamente ao desenvolvimento do leilão e à explicação e/ou adaptação das Condições Gerais será definitiva. 7. A discussão de qualquer assunto respeitante ao leilão será sempre que possível efectuada em reunião a ter lugar no escritório da UON Consulting, S.A., podendo as partes decidir de modo diverso. Artigo 3º Desenvolvimento do Leilão 1. As arrematações serão feitas às ofertas mais elevadas. 2. As ofertas serão feitas em público, de forma clara e visível, de modo a não permitirem quaisquer dúvidas quanto à decisão do licitante. A UON Consulting, S.A. será autorizada a realizar ofertas a favor de terceiros. 3. O licitante da oferta mais elevada é responsável pela sua licitação e será o Comprador do lote após a arrematação, ou caso o lote se encontre condicionado através de anúncio expresso nas Condições Especiais do Catálogo, ou anunciadas verbalmente no início da licitação, ou do leilão será o Comprador após satisfeitas, ou ultrapassadas essas condicionantes. 4. O licitante da oferta mais elevada e o da penúltima mais elevada manterão as suas ofertas durante o dia do leilão, para o caso da arrematação não ter lugar ou de o lote não ter sido atribuído ao comprador ou à oferta mais elevada devido a circunstância de as eventuais condicionantes não terem sido satisfeitas. Artigo 4º Ofertas 1. Qualquer oferta será incondicional, irrevogável e sem qualquer restrição. 2. Se uma ou mais pessoas conjuntamente adquirirem o direito ao lote através da oferta, mesmo que esta seja realizada em grupo, serão solidariamente responsáveis relativamente a todas as obrigações que recaem neles devido à sua participação no leilão. Artigo 5º Ofertas em nome de terceiros; Ordens de oferta 1. A pessoa que no leilão faz a oferta será designada por licitante, ainda que este declare não ter adquirido o conjunto de lotes para si próprio, e será pessoalmente responsável pelo cumprimento das obrigações em relação à UON Consulting, S.A. e ao Vendedor. 2. A UON Consulting, S.A. pode aceitar ordens de compra de potenciais compradores e pode impor outras condições referentes às ordens de compra. A UON Consulting, S.A. ou funcionários seus, não podem ser considerados responsáveis por negligência ou erros na execução das ordens de compra. A UON Consulting, S.A. reserva-se o direito de recusar ordens de compra e em caso de aceitação de uma ordem de compra, de exigir o pagamento parcial ou o pagamento total. 3. Simultaneamente a UON Consulting, S.A. tem o direito de suster a execução de uma ordem de compra, caso a descrição do lote, ou combinações de lotes, seja alterada no decorrer do leilão e substituída por outra descrição diferente da existente no catálogo do leilão. 4. As condições do leilão aplicam-se na sua totalidade às aquisições executadas através de uma ordem de oferta. Artigo 6º Arrematação, Não-Arrematação e Cancelamento 1. O acordo de compra, como consequência do leilão será concluído através de arrematação. A arrematação inclui o compromisso de proceder à entrega, desde que o comprador tenha satisfeito todas as suas obrigações para com a UON Consulting, S.A. e o Vendedor. 2. A UON Consulting, S.A. terá os dois seguintes direitos: - Não arrematar - Arrematar sob condicionantes expressas 3. O período durante o qual a UON Consulting, S.A. deverá declarar a não arrematação ou a necessidade de preenchimento de condicionantes expressas terminará no fim do último dia do leilão, a não ser que nos termos das Condições Especiais seja estipulado um outro período. Artigo 7º Condições de Pagamento do Comprador 1. A pedido da UON Consulting, S.A., imediatamente depois da arrematação, o comprador deverá pagar um sinal de 50% do valor total de aquisição. Esta quantia, em caso de cheque, será emitida à ordem da UON Consulting, S.A. 2. Os compradores, quando solicitados, terão que prestar à UON Consulting, S.A. uma garantia bancária para a cobertura do valor do sinal. 3. O preço de aquisição deverá ser pago na totalidade à UON Consulting, S.A. até ao dia 14 de Dezembro de 2012, prévia ou simultaneamente à entrega do(s) lote(s) arrematado(s). Caso o pagamento não seja efectuado até este prazo a UON Consulting, S.A. reserva-se o direito de considerar sem efeito a venda ou, em alternativa, cobrar adicionalmente ao comprador uma comissão de 15% sobre o valor da arrematação e juros de mora respeitantes ao período em falta. 4. Se o comprador recusar a adjudicação ou não respeitar as condições de pagamento indicadas no ponto 1 e 3 deste artigo, o Vendedor poderá aceitar a segunda melhor oferta ou vender novamente os bens. O primeiro comprador ficará responsável não só pelos custos envolvidos, como também pela eventual diferença negativa dos valores de venda. Porém o comprador nunca poderá reclamar qualquer montante no caso de esta diferença ser positiva. 5. Caso o comprador não respeite as condições de pagamento atrás descritas, não efectuando atempadamente o restante pagamento do(s) lote(s) arrematado(s), o sinal prestado nos termos do nº 1 deste artigo reverterá de imediato para a UON Consulting, S.A. Artigo 8º Entrega da Mercadoria 1. Logo que o comprador tenha cumprido com as suas obrigações, respeitantes ao pagamento nos termos e condições acima estipulados, este poderá levantar o(s) lote(s), dentro do prazo e no lugar previsto pela UON Consulting, S.A., bastando para isso identificar-se no acto da entrega dos lotes. O comprador fica obrigado a levantar o(s) bem arrematado(s) até ao dia 31 de Dezembro de 2012. Caso o levantamento do(s) lote(s) não seja efectuado até esta data o comprador ficará automaticamente responsável pelos danos e prejuízos causados ao vendedor. A UON Consulting, S.A. reserva-se o direito de considerar a venda sem efeito. 2. A entrega dos lotes arrematados será realizada apenas quando a boa cobrança do total da dívida estiver concretizada e confirmada. O primeiro pagamento realizado com cheque ou o segundo pagamento realizado por transferência bancária só serão considerados válidos apenas quando os montantes em causa estiverem creditados na conta bancária da UON Consulting, S.A. 3. Depois da entrega não é possível a dissolução do contrato de compra. 4. Um lote passa a ser da responsabilidade do comprador a partir do momento que fica rematado. A UON Consulting, S.A., bem como o Vendedor não aceitam qualquer responsabilidade, em relação ao comprador, por danos de espécie alguma. 5. O comprador fica sob a obrigação de cuidadosa e eficazmente recolher o seu lote. Ele será o único responsável por qualquer dano infligido aos bens de outros daqui resultantes. Fica ainda sob a obrigação de indemnizar a UON Consulting, S.A. e o Vendedor por todas as reclamações de terceiros resultantes dessa recolha. 6. No caso da recolha de um ou mais lotes arrematados, o comprador ficará obrigado a acatar as instruções da UON Consulting, S.A. e/ou pessoas por ela designadas. 7. O comprador (ou alguém que o represente) ficará sob a obrigação de cuidar do transporte dispondo das respectivas licenças. A UON Consulting, S.A. e/ou Vendedor não podem ser declarados responsáveis pela falta das licenças necessárias e/ou pela transgressão das regras de autoridade e segurança para os casos de transporte pelo comprador, ou alguém que o represente. Artigo 9º Informações Obrigatórias Os compradores ficarão obrigados a identificar-se correctamente perante a UON Consulting, S.A. bem como a fornecer-lhe qualquer informação que se revele necessária para investigar se as partes intervenientes poderão ou serão capazes de cumprir as suas obrigações financeiras para com os organizadores deste leilão. Artigo 10º Cauções Não serão pagos juros pela UON Consulting, S.A. e/ou Vendedor relativamente a quaisquer cauções que lhes sejam prestadas pelos compradores. Artigo 11º Dias de Visita, Dias de Leilão, Dias de Entrega 1. Todo aquele que entra nos edifícios e áreas oficinais em dias de visita e/ou dias de leilão e/ou em dias de entrega e nos quais se processam respectivamente visitas, leilão e entregas, fá-lo à sua própria responsabilidade e risco. 2. Todo e cada visitante fica sob a obrigação de seguir as instruções da UON Consulting, S.A., bem como as especificações de segurança requeridas em cada uma das zonas das oficinas e/ou pessoas por esta designadas. Nem a UON Consulting, S.A. nem o Vendedor aceitam responsabilidade por danos às partes intervenientes, que vincule a entrada dos ditos edifícios e áreas oficinais. Artigo 12º Aplicabilidade da Lei Portuguesa 1. A estas Condições Gerais e relações jurídicas, que relativamente ao leilão poderão ocorrer, se aplica a lei portuguesa. 2. Todos os itens vendidos no leilão terão “Direitos Pagos” (“Duty Pay”), o que significa que os compradores não poderão reclamar “Direitos Alfandegários” (“Import Duty”). Artigo 13º Foro Convencional Para a resolução de eventuais litígios resultantes da interpretação ou execução das presentes Condições Gerais será unicamente competente o Tribunal Cível da Comarca de Lisboa.