GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2008458 - LACEN/SESA PROCESSO N.º 083.008.61-6 A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 – Praia de Iracema – Fortaleza - CE, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Estadual N. 29.171/2008, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no D.O.E. de 08/02/2008, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007; Lei Complementar nº 123, de 14/02/2006; Decreto Federal nº 3.722, de 09/01/2001; Decreto Estadual nº 28.089, de 10/01/2006; subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; Decreto Federal nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto Estadual nº 27.624, de 22/11/2004, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital e seus anexos. OBJETO: Aquisição de material de consumo de laboratório( vidrarias ) para este LACEN-CE, conforme especificações e quantitativos contidas no anexo 02. INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 19/11/2008 ABERTURA DAS PROPOSTAS: 01/12/2008 às 09h 30min INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 01/12/2008 às 09h 30min FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá formular consultas por meio eletrônico, exclusivamente, através do endereço [email protected], informando o número do pregão, o objeto da Licitação e o órgão interessado. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o utilizadas pelo sistema será observado horário de Brasília/DF. ENDEREÇO ELETRÔNICO: A sessão pública deste pregão será realizada por meio eletrônico no seguinte sítio da internet: www.comprasnet.gov.br, “Acesso Identificado”. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Procuradoria Geral do Estado – PGE - Central de Licitações, Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 ( Centro Administrativo Bárbara de Alencar ), bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza - Ce., fones : (85) 3218-7975 e 3218-7977 Compõem este Edital os Anexos: ANEXO 01 – Termo de Referência; ANEXO 02 – Especificações e Quantitativos do Material ANEXO 03 – Minuta da Carta Proposta; ANEXO 04 – Modelo de Planilha para Apresentação da Proposta; ANEXO 05 – Minuta de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa Empregadora; ANEXO 06 – Minuta do Contrato; ANEXO 07 – FICHA DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO-CRC PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA ANEXO 08 – Cronograma de Entrega 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da informação na rede mundial de computadores (INTERNET) através do site: www.comprasnet.gov.br, “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos e militares estaduais especificados no Decreto nº 29.171 de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 08 de fevereiro de 2008, designados para o exercício das funções de Pregoeiros e membros de equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica do www.comprasnet.gov.br. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 1 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 2.RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 2.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário. 3.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam obrigatoriamente cadastrados no SICAF e estiverem e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, através do site www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico. 3.2. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação do presente Edital. 3.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 3.4. É vedada a participação de interessados: 3.4.1. que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação e liquidação; 3.4.2. que estejam cumprindo suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração; 3.4.3. que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; 3.4.4. que tenham em comum com uma ou mais empresas participantes deste processo licitatório, um ou mais sócios ou membros de diretoria; 3.4.5. que estejam reunidas em consórcio ou coligação; 3.4.6. estrangeiras que não funcionem no País. 3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste Edital, de seus Anexos e leis aplicáveis. 3.6. É vedado ainda, a participação de Servidores Públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente processo licitatório; 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as atribuições previstas nos incisos I a XV do art 8º do Decreto Estadual nº 28.089 de 10/01/2006. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br. 4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 2 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 4.4. O licitante deverá estar previamente cadastrado no site www.comprasnet.gov.br, na opção PREGÃO ELETRÔNICO. 4.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05). 4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a PGE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05). PARTICIPAÇÃO 4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 4.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5. PROPOSTA E FORNECIMENTO 5.1. DA PROPOSTA ELETRÔNICA 5.1.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”, Os preços referentes a cada item, em conformidade com as especificações do Edital e o critério de julgamento. Os Campos “MARCA”, “FABRICANTE” E “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO” deverão ser preenchidos. 5.1.2. Para efeito de julgamento das propostas comerciais, o valor a ser informado no sistema eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, no campo “PREÇO UNITÁRIO PROPOSTO”, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, conforme Decreto Estadual N° 27.624, de 22/11/2004. 5.1.2.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não tributados, e, na hipótese da alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), deverá ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada. 5.1.2.2. As propostas comerciais das demais licitantes estabelecidas em outros Estados, não sofrerão a dedução de que se trata o item 5.1.2 acima. 5.1.3. Os preços ofertados deverão ser expressos em Real, devendo ser apresentado um único preço para cada item cotado. 5.1.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.1.5. Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas que incidam sobre o produto tais como: tributos, taxas, serviços, transporte, matéria prima, encargos sociais, trabalhistas, seguro, etc., de forma que não serão considerados quaisquer pleitos solicitação de acréscimos. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 3 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 5.1.6 - Os produtos cotados deverão ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76 e suas alterações, conforme o caso. 5.2. REMESSA DA PROPOSTA ESCRITA: 5.2.1. A licitante arrematante do Item, deverá entregar ao pregoeiro na Central de Licitações Procuradoria Geral do Estado – PGE, situada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Bairro Edson Queiroz (Centro Administrativo Bárbara de Alencar), CEP 60811520 – Fortaleza – CE, em até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Proposta de Preços escrita com o valor readequado após a etapa de lances, em 02 (duas) vias, sendo 01 (uma) original, numeradas, rubricadas em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Licitante citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, preferencialmente no BRADESCO, conforme Anexo 03, em envelope contendo no seu anverso: AO SR. PREGOEIRO: Marcos Antônio Frota Ribeiro PROPOSTA DE PREÇO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008??? SESA. PROPONENTE:___________.C.N.P.J.:___________.TELEFONE: _________. 5.2.2. A proposta escrita deverá conter: 5.2.2.1. Especificação completa do item cotado, de acordo com as características apresentadas no Anexo 02, indicando também o seguinte: a) nome do material b) marca do material c) registro do material d) fabricante; e) procedência; 5.2.2.1. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura deste Pregão; 5.2.2.3. Indicação expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes à entrega, tais como: taxas, fretes, embalagens, impostos, encargos sociais e trabalhistas, seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento, entendido que a não indicação implica em declaração de que todas as despesas já estão inclusas; 5.2.2.4. Informação do percentual da alíquota do Imposto ICMS, conforme Planilha no anexo 04; 5.2.2.5. Para os licitantes situados no Estado do Ceará, os valores a serem apresentados na proposta de preço escrita, deverão ser readequados ao valor total do item, representado pelo lance vencedor, destacando a alíquota do ICMS, utilizando a seguinte fórmula: VFP = _VPV_ 0,925 Onde: VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete vírgula cinco por cento); VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo sistema; 0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% ( sete vírgula cinco por cento), que foram deduzidos antes da disputa; PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 4 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 5.2.2.6. Caso a empresa apresente a proposta com um único valor, este será considerado incluso todos os impostos, inclusive a alíquota referente ao subitem anterior. 5.2.3. A proponente deverá anexar à proposta de preço: 5.2.3.1. Registro do produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76 e suas alterações, conforme o caso; 5.2.3.2. Catálogos ou folders dos produtos propostos que demonstre capacidade de executar todos parâmetros solicitados no Edital, se for o caso. 6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 6.1. O julgamento da licitação será processado pelo Pregoeiro, em conformidade com Lei 8.666/93 e suas alterações, levando-se em conta a proposta ou lance de menor preço por grupo, quando a proposta for a mais vantajosa para a Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 27.624, de 22.11.2004 e estiver de acordo com as especificações do Edital. 6.2. Em cumprimento ao que determina a Lei complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei nº 11.488/2007, que ofertou Lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocado automaticamente pelo sistema, na sala de disputa, para no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante. 6.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 6.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 6.5. Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 6.3 e 6.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço. 6.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor preço por grupo. 6.7. Serão desclassificadas as propostas que: 6.7.1. Conflitem com as normas deste Edital ou da Legislação em vigor; 6.7.2. O item do produto que não for registrado na Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76 e suas alterações. 6.7.3. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado; 6.7.4. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro. 6.7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 7. HABILITAÇÃO 7.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 4 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 5 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ prevista abaixo, para a Procuradoria Geral do Estado – PGE, Central de Licitações, Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz (Centro Administrativo Bárbara de Alencar) CEP. 60.811-520, Fortaleza – CE. 7.1.1. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções aplicáveis segundo o edital, podendo o Pregoeiro convocar a Licitante que apresentou a proposta ou o lance subseqüente; 7.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.2.1. A LICITANTE CADASTRADA deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral do Estado do Ceará(CRC) emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, com situação REGULAR, compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, art. 32, da lei n° 8.666/93. 7.2.1.1. Nesta situação, se Pessoa Jurídica, fica desobrigada de apresentar os Documentos exigidos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 e se pessoa física, 7.5.1, 7.5.2 deste Edital. 7.2.2. A Central de Licitações através do site www.seplag.ce.gov.br verificará a situação do cadastro da licitante. Caso a mesma esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-los juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. 7.3. A licitante não cadastrada junto a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, deverá apresentar os documentos de habilitação acompanhados da ficha de inscrição anexa ao edital, devidamente preenchida e assinada. 7.4. Os documentos de habilitação da PESSOA JURÍDICA consistirão de: 7.4. 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.4.1.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual; 7.4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, deverá vir acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 7.4.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 7.4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.4.2. REGULARIDADE FISCAL 7.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 7.4.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de: a) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005; b) prova de situação regular para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual; c) prova de situação regular para com a Fazenda Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 6 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 7.4.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal. 7.4.2.4. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos; 7.4.2.5. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda, por meio de certidões positivas com efeito de negativas. 7.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.4.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, cujo atestado(s) será(ão) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 7.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.4.4.1. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor judicial, Justiça Ordinária, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. 7.5. Os Documentos de habilitação da PESSOA FÍSICA consistirão de: 7.5.1. Cédula de identidade; 7.5.2. Prova de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF); 7.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e municipal do domicílio do licitante, ou outro equivalente; 7.5.4. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade nos termos do subitem 7.4.3.1. deste Edital. 7.5.6. Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 7.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento declarado no Sistema COMPRASNET, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional; 7.7.Da documentação: 7.7.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação; 7.7.2. A documentação apresentada em processo de fotocópia deverá obrigatoriamente ser autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet e esteja condicionada a verificação, só será aceita após a autenticidade pelo Pregoeiro. 7.7.3. Toda a documentação apresentada fará parte dos autos e não será devolvida aos licitantes, ainda que se trate de originais. 8.6.4. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em Português, firmada por tradutor juramentado. 7.7.5. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da proposta. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 7 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 7.7.6. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente á habilitação fiscal e econômica-financeira. 7.7.7. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital. 7.7.8. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Nº. 11.488/2007 e tenha utilizado o direito de preferencia determinado pela Lei Complementar nº. 123/2006 durante o certame deverá comprovar esta condições. 8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 8.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria Geral do Estado - PGE, sito na Rua Dr. José Martins Rodrigues nº 150, bairro Edson Queiroz, Fortaleza-CE., não sendo conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal. 8.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de forma motivada a intenção de interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões, em campo próprio “ Intenção de Recursos”, do sistema, no prazo de 04 (quatro) horas úteis, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema comprasnet, e protocolizando-o na Procuradoria Geral do Estado - PGE, podendo juntar memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. O representante legal deverá vir acompanhado de procuração da empresa recorrente, nos termos do Código de Processo Civil. 8.3. A ausência da manifestação do licitante quanto à intenção de interpor recurso importará a decadência de tal direito. 8.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio do sistema COMPRASNET. 8.7. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido no subitem 8.1. 8.8. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.9. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três (03) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço [email protected]. informando no email o número deste pregão no sistema Comprasnet e o órgão interessado, visando agilizar a identificação do pregoeiro designado para o presente certame. 9. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 8 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CRC. 9.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: 9.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias; 9.2.2 - 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias; 9.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento equivalente. 9.3. O valor da multa aplicado será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, comunicará à CONTRATADA. 9.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução. 9.5. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá a contratante aplicar as seguintes sanções administrativas: 9.5.1. Advertência; 9.5.2. Multa; 9.5.3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos; 9.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 10. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, poderá firmar contrato específico com o(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital. 10.2. O(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar(em) o(s) Contrato(s), quando deverá(ão) comparecer à Assessoria Jurídica - ASJUR da SESA, localizada na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de Iracema, Fortaleza - Ce. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 9 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ solicitado pelo(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela SESA. 10.3. No ato da contratação, o(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) deverá(ão) apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. 10. 4. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES), junto a Fazenda Federal,Estadual e Municipal, INSS e FGTS. 10.5. A(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de acordo com a legislação vigente, com base no valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto no Decreto Estadual nº 27.862, de 02 de agosto de 2005, e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, art. 65 § 1º. 10.6. O Contrato de Fornecimento terá vigência de 06 (seis) meses a partir de sua assinatura, ou enquanto decorrer o fornecimento do material, dentro da vigência do contrato. 10.7. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição. 10.8. O Contrato consubstanciará todas as condições complementares, em Anexo. 11. DA ENTREGA DO MATERIAL 11.1. O material deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública-LACEN, localizada a Av: Barão de Studart, Nº. 2405 Aldeota - Fortaleza – Ceará – 11.2. O material fornecido pela contratada estará sujeito a aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o produto não esteja de acordo com o especificado no Edital. 11.3. O material objeto desta licitação será recebido: 11.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações; 11.3.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93. 11.4. A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, bem com o que estiver fora do prazo de validade estipulado no Edital. 11.5. O material deverá ser entregue pela contratada com o prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses da data de entrega. 11.6. Quando o material ofertado for de procedência estrangeira este deverá conter o prazo de validade, cópia do registro do Ministério da Saúde, bem como sua embalagem e serem traduzidos em português. 11.7. O material deverá ser conforme o Cronograma de Entrega - Anexo 08 e/ou de acordo a necessidade do Laboratório Central de Saúde Pública/SESA. 11.8. A contratada não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital. 11.9. A Chefia da unidade do Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, poderá modificar as quantidades estimadas no Cronograma de Entrega - Anexo 08 sempre que precise compatibilizar as variações de consumo. 11.10. Na entrega do material a Contratada deverá observar as seguintes orientações: PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 10 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 11. 10.1. O Setor de Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública/SESA, solicitará à contratada, através de Autorização de Fornecimento do material , a execução do objeto, de acordo com a necessidade do LACEN/SESA. 11.10.2. Nenhum material poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito do LACEN/SESA. 11.10.3. A Contratada terá o prazo de 15(quinze) dias após receber a Autorização de Fornecimento do LACEN /SESA, para entregar o material. 11.11. Após a assinatura do contrato, o fornecedor deverá entrar em contato com o LACEN /SESA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. 12. PAGAMENTO 12.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, até o 30o (trigésimo) dia após a efetiva entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal de fatura do material realmente entregue, devendo tal fato restar devidamente atestado pela Contratante, de acordo com o previsto na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, no Anexo 06. 12.2. As Empresas situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público –CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09/2005. 12.3. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante Responsável pelo recebimento do material. 13. REAJUSTAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis. 13.2. Os recursos orçamentários para o pagamento dos produtos licitados pelo presente Edital serão oriundos da Dotação Orçamentária: 06374.24200314.10.305.559.20388.01.33903000.91.2.00 Fonte de Recursos: Fonte 91 e Fonte: 00 :06372 .24200314.10.305.559.20388.01.33903000.00.0.00.. 14. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 14.1. Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 06). 15. DA RESCISÃO 15.1. A rescisão das obrigações decorrentes da presente, se processará de acordo como o que estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A PGE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 11 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 16.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. 16.11. O Pregoeiro atenderá aos interessados no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do email [email protected], para melhores esclarecimentos, informando número, órgão e objeto da licitação. 16.12. A documentação apresentada para fins de habilitação , fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 16. 13. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro da Procuradoria Geral do Estado- PGE , nos termos da Legislação pertinente. Fortaleza, ___ de novembro de 2008. ____________________________________ Ordenador de Despesas Dr. Ricardo Carvalho de Azevedo e Sá Ciente:_____________________________ Marcos Antônio Frota Ribeiro Pregoeiro PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 12 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ A N E X O – 01 - TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1. Aquisição de material de consumo de laboratório ( vidrarias ) para este conforme especificações e quantitativos contidas no anexo 02. LACEN-Ce, 2. DA JUSTIFICATIVA: 2.1 Auxiliar na realização dos exames de todos os setores deste LACEN-CE 3. DA ESPECIFICAÇÃO: 3.1 O material a ser adquirido está especificado no Anexo 02. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. Os recursos orçamentários para o pagamento dos materiais licitados pelo presente Edital serão oriundos da Dotação Orçamentária: 06374.24200314.10.305.559.20388.01.33903000.91.2.00 Fonte de Recursos: Fonte 91 e Fonte: 00 :06372 . 24200314.10.305.559.20388.01.33903000.00.0.00. 5. PRAZO DE CONTRATAÇÃO: 5.1. O período de contratação será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro da vigência contratual. 6. PAGAMENTO: 6.1 Os pagamentos serão efetuados pelo Laboratório Central de Saúde Pública /SESA após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo responsável do setor solicitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura devidamente reconhecidos. 6.2. As Empresas situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público – CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09/2005. 6.3. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante Responsável pelo recebimento do material. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 13 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO 02 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS GRUPO 01 ÍtItem Descrição 01 Balão volumétrico 25mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC 02 Balão volumétrico 25mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 03 Balão volumétrico 50mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC 04 Balão volumétrico 50mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 05 Balão volumétrico 100mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC 06 Balão volumétrico 100mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 07 Balão volumétrico 200 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC 08 Balão volumétrico 200 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 09 Balão volumétrico 250 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC 10 Balão volumétrico 250 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 11 Balão volumétrico 500 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC 12 Balão volumétrico 500 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 13 Balão volumétrico 1.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC 14 Balão volumétrico 1.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 14 Unid. Quant. unid 25 unid 75 unid 25 unid 75 Unid. 25 unid 75 unid 15 unid 50 unid 15 unid 35 unid 06 unid 04 unid 06 unid 04 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 15 Balão volumétrico 2.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC 16 Balão volumétrico 2.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 17 Balão volumétrico 3.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC 18 Balão volumétrico 3.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 19 Balão de fundo chato de vidro de capacidade 12.000mL, com tampa. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC 20 Balão de fundo chato gargalo longo com junta esmerilhada, de vidro de capacidade 250mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 21 Balão de fundo chato 3.000 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 22 Balão de fundo chato 2.000 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 23 Balão de fundo chato 1.000 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 24 Balão de fundo chato 500 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). 25 Balão de fundo chato 250 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). unid 06 unid 04 und 06 unid 04 unid 02 unid 06 unid. 06 unid. 05 unid. 10 unid. 12 unid. 12 Unid. Quant. unid 05 unid 10 unid 05 unid 10 GRUPO 02 ÍtItem Descrição 26 Erlenmeyer de vidro de capacidade 50mL sem tampa. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 27 Erlenmeyer de vidro de capacidade 250 mL sem tampa. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 28 Erlenmeyer de vidro de capacidade 300mL sem tampa. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 29 Erlenmeyer de vidro de capacidade 1.000 mL com tampa. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 15 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ GRUPO 03 ÍtItem Descrição Unid. 30 Bureta de vidro transparente c/ torneira de teflon. Capacidade 10 mL.-resistente a unid choque térmico e produto químico – Classe A – especificações da ASTM (American Society for testing and materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 31 Bureta de vidro transparente c/ torneira de teflon. Capacidade 25 mL.-resistente a unid choque térmico e produto químico – Classe A – especificações da ASTM (American Society for testing and materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. Quant. 05 05 GRUPO 04 ÍtItem 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 Descrição Unid . Proveta graduada, vidro, capacidade para 10 mL. Resistente à choque térmico e Unid produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações . da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. Proveta graduada, vidro, capacidade para 25 mL. Resistente à choque térmico e Unid produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações . da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. Proveta graduada, vidro, capacidade para 50 mL. Resistente à choque térmico e Unid produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações . da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. Proveta graduada, vidro, capacidade para 100 mL. Resistente à choque térmico e Unid produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações . da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. Proveta graduada, vidro, capacidade para 250 mL. Resistente à choque térmico e Unid produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações . da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. Proveta graduada, vidro, capacidade para 500 mL. Resistente à choque térmico e Unid produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações . da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. Proveta graduada, vidro, capacidade para 500 mL. Resistente à choque térmico e Unid produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações . da ASTM (American Society for Testing and Materials). Proveta graduada, vidro, capacidade para 1.000 mL. Resistente à choque térmico e Unid produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações . da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. Proveta graduada, vidro, capacidade para 1.000 mL. Resistente à choque térmico e Unid produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações . da ASTM (American Society for Testing and Materials). Proveta graduada, vidro, capacidade para 2.000 mL. Resistente à choque térmico e Unid produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações . da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 16 Quant. 05 05 05 05 05 06 06 05 05 03 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ GRUPO 05 ÍtItem Descrição 42 Pipeta volumétrica – capacidade 1,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 43 Pipeta volumétrica – capacidade 2,0 mL - Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 44 Pipeta volumétrica – capacidade 3,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 45 Pipeta volumétrica – capacidade 4,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 46 Pipeta volumétrica – capacidade 5,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 47 Pipeta volumétrica – capacidade 6,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 48 Pipeta volumétrica – capacidade 7,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 49 Pipeta volumétrica – capacidade 10,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 50 Pipeta volumétrica – capacidade 11,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 51 Pipeta volumétrica – capacidade 15,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 52 Pipeta volumétrica – capacidade 20,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 53 Pipeta volumétrica – capacidade 25,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. 54 Pipeta volumétrica – capacidade 50,0 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado de calibração RBC. Unid. Unid. Quant. 10 Unid. 10 Unid. 10 Unid. 10 Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid 10 Unid. Unid. Quant. 03 GRUPO 06 ÍtItem 55 Descrição Gral e Pistilo de porcelana, diâmetro 151MM, capacidade 610 PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 17 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ GRUPO 06 56 Gral e Pistilo de porcelana, diâmetro 103MM, capacidade 180 Unid. 03 57 Gral e Pistilo de porcelana, diâmetro 100MM, capacidade 92 Unid. 03 58 Cápsula de porcelana, com bico vertedor, capacidade aproximada de 100 mL.- unid resistente a temperatura acima de 450 graus – diâmetro de 14cm. Cápsula de porcelana, com bico vertedor, capacidade aproximada de 350 mL.- unid resistente a temperatura acima de 450 graus Cadinho em porcelana, com capacidade para 30 mL, com diâmetro inferior de unid 2,8 cm, diâmetro superior 4,8 cm. E 6,2 cm de altura. 15 Copos transparente em polipropileno p/ titulação capacidade 100ml. Pact. Embalagem: pacote/ jogo com 14 recipientes, acoplável ao titulador DT50 de marca: METTLER TOLEDO de propriedade do LACEN. 02 59 60 61 06 15 GRUPO 07 ÍtItem 62 63 64 65 66 67 Descrição Unid . Papel térmico para impressora do espectrofotomêtro, medindo 30 x 110mm, caixa caix c/04 rolos a Papel filtro qualitativo – para filtração média com retenção partícula fina; formato caix redondo, medindo; 24cm; cor branco; porosidade: 11 micrômetros a Película selante tipo parafilm, rolo com 10cm de largura ou sealing plate vedação unid de placas para congelamento. Pinças em aço inox com pontas lisas e chatas, esterilizável em autoclave, ou por unid. uma ligeira flambagem Eletrodo de referência p/ amônia, acompanha certificado de calibração, acoplável unid ao potenciometro de Marca: METTLER TOLEDO de propriedade deste laboratório. Eletrodo de referência p/ nitrato acompanha certificado de calibração, acoplável ao unid. potenciometro de Marca: METTLER TOLEDOde propriedade deste laboratório. Quant. 05 50 02 01 01 01 GRUPO 08 ÍtItem 68 69 Descrição Unid. Cubeta, de vidro ótico, medindo 12,5 mm x 12,5 x 45 mm, caminho ótico 10 mm, Unid. para espectrofotômetro. Cubeta de quartzo, medindo 12,5 mm x 12,5 mm x 45 mm, caminho ótico 10 Unid. mm, para espectrofotômetro. Quant. 16 20 GRUPO 09 ÍtItem 70 71 72 73 74 75 Descrição Pesa filtro com tampa esmerilhada, forma baixa, diâmetro X altura – 40 X 30MM, capacidade 30ml. Picnômetro de vidro com termômetro, capacidade 25ml, acompanha certificado de calibração RBC. Peneira ASTM Nº 04 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 polegadas de diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ ASTM/ TYLER nas malhas. Acompanha Fundo e tampa. Peneira ASTM Nº 07 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 polegadas de diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ ASTM/ TYLER nas malhas. Acompanha Fundo e tampa. Peneira ASTM Nº 18 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 polegadas de diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ ASTM/ TYLER nas malhas. Acompanha Fundo e tampa. Peneira ASTM Nº 12 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 polegadas de diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ ASTM/ TYLER PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 18 Unid. Unid. Quant. 20 Unid. 10 Unid. 01 Unid. 01 Unid. 01 Unid. 01 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ GRUPO 09 ÍtItem 76 77 78 79 80 81 82 Descrição nas malhas. Acompanha Fundo e tampa. Unid. Peneira ASTM Nº 20 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ nas malhas. Acompanha Fundo e tampa. Peneira ASTM Nº 30 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ nas malhas. Acompanha Fundo e tampa. Peneira ASTM Nº 60 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ nas malhas. Acompanha Fundo e tampa. Peneira ASTM Nº 80 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ nas malhas. Acompanha Fundo e tampa. Peneira ASTM Nº 100 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ nas malhas. Acompanha Fundo e tampa. Peneira ASTM Nº 140 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ nas malhas. Acompanha Fundo e tampa. Peneira ASTM Nº 230 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ nas malhas. Acompanha Fundo e tampa. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 19 Quant. polegadas de Unid. ASTM/ TYLER 01 polegadas de Unid. ASTM/ TYLER 01 polegadas de Unid. ASTM/ TYLER 01 polegadas de Unid. ASTM/ TYLER 01 polegadas de Unid. ASTM/ TYLER 01 polegadas de Unid. ASTM/ TYLER 01 polegadas de Unid. ASTM/ TYLER 01 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ GRUPO 10 ÍtItem 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 Descrição Unid. Quant. Becker forma baixa, graduada, capacidade 10 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Becker forma baixa, graduada, capacidade 25 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Becker forma baixa, graduada, capacidade 50 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Becker forma baixa, graduada, capacidade 100 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Becker forma baixa, graduada, capacidade 250 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Becker forma baixa, graduada, capacidade 600 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Becker forma baixa, graduada, capacidade 1000 mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Becker forma baixa, graduada, capacidade 2.000mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Becker forma baixa, graduada, capacidade 3.000mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Becker – forma baixa, graduado. Capacidade 5.000 mL. Escala de graduação: 200/1800. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materiais). Becker – forma baixa, graduado. Capacidade 5.000 mL. Escala de graduação: Becker Becker– forma baixa, graduado. Capacidade 5.000 mL. Escala de graduação:200/1800. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materiais). Acompanha certificado de calibração RBC. unid 40 unid 20 unid 150 unid 150 unid 100 unid 100 unid 20 Unid. 50 Unid. 10 unid 10 unid 10 Unid. Quant. GRUPO 11 ÍtItem Descrição 94 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro neutro, com parede de unid espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na dimensão 10x120MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência. 95 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com unid. parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na dimensão 10x100MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência. 96 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com unid. parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na dimensão 15x120MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 20 500 500 500 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ GRUPO 11 97 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na dimensão 16x120MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência. 98 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na dimensão 18x150MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência. 99 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na dimensão 20x150MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência. 100 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato , com parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na dimensão 10x150MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência. 101 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na dimensão 16x150MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência. 102 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na dimensão 7,5x120MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência. 103 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na dimensão 12x120MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência. unid. 500 unid. 500 unid. 1000 unid. 2000 unid. 1000 unid. 10.000 unid. 100 Unid. Quant. GRUPO 12 ÍtItem 104 105 106 Descrição Placa de Petri de Vidro Reforçado Incolor, dimensão de 15MM de altura X 80MM unid de diametro, reforçado: em vidro borossilicato, com parede de espessura uniforme, termo resistente; autoclavável, uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto-rotulo com número de lote, fabricação e procedência. Placa de Petri de Vidro Incolor, dimensão de 15MM de altura X 100MM de unid diametro, reforçado, em vidro borossilicato; com parede de espessura uniforme; termo resistente; autoclavável, uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto-rotulo com número de lote, fabricação e procedência. Placa de Petri de Vidro Inccolor, dimensão de 20MM de altura X 150MM de unid diametro, reforçado, em vidro borossilicato; com parede de espessura uniforme; termo resistente; autoclavável, uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto-rotulo com número de lote, fabricação e procedência. 1.000 500 500 GRUPO 13 ÍtItem 107 Descrição Unid. Bastão de vidro dimensão de 5,0MM de diametro X 300,0MM de altura, unid PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 21 Quant. 50 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ GRUPO 13 108 reforçado em vidro borossilicato; uso laboratorial; embalagem reforçada e apropriada para o produto-rotulo fabricação e procedência Bastão de vidro dimensão de 8,0MM de diametro X reforçado em vidro borossilicato; uso laboratorial; embalagem reforçada e apropriada para o produto-rotulo fabricação e procedência acondicionado em com número de lote, 300,0MM de altura, unid acondicionado em com número de lote, 50 GRUPO 14 ÍtItem Descrição Unid. Quant. 109 Funil análitico raiado, com haste curta, diâmetro 75 mm, reforçado; em vidro unid borossilicato; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçado e apropriada para o produto-rotulo com número de lote, fabricação e procedência. 50 110 Funil análitico raiado, com haste curta, diâmetro 100mm, reforçado; em vidro unid borossilicato; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçado e apropriada para o produto-rotulo com número de lote, fabricação e procedência. 50 OBSERVAÇÕES: - Havendo divergências entre as especificações deste Anexo e a do sistema Comprasnet, prevalecerão a deste Anexo. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 22 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO - 03 MINUTA DE CARTA-PROPOSTA A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE CENTRAL DE LICITAÇÕES Prezados Senhores, Ref.: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. - PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/2008 –- CartaProposta de Fornecimento. Apresentamos nossa proposta-orçamento para fornecimento dos itens discriminados, conforme Anexo 02, do Edital e na minuta contratual que integra o instrumento convocatório da licitação referida em epígrafe. 1.IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA 2.CONDIÇÕES GERAIS 2.1.A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra. 3.PREÇO DO FORNECIMENTO 3.1.Deverá ser cotado, preço unitário por item e total , de acordo com o Anexo 02, do Edital. 3.2.A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura dos envelopes PROPOSTA. 3.3. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento. Local e Data Assinatura e carimbo da proponente (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE) PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 23 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO 04 MODELO DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Proponente: Data: Item Descrição Qtde Percentual da Alíquota do ICMS Valor da Proposta Vencedora (VPV)* Valor Final da Proposta (VFP)** (*) Valor a ser preenchido por licitantes de outros Estados; (**) Valor a ser preenchido pela licitante do Estado do Ceará, de acordo com o Item 5.1.2, do presente Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 24 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO 05 MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA Ref.: (identificação da licitação) ................................................................................, n.º Sr(a) ..........................., por intermédio .................................................................., de seu portador(a) inscrito no representante da Carteira CNPJ legal, de o(a) Identidade n.º ................................ e do CPF n.º ......................................, DECLARA, para fins do disposto na Lei Federal n.º 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze ) anos, na condição de aprendiz. .................................................................................. (data) ........................................................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 25 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO 06 - MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº ............/2008, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, E, DE OUTRO, ........ O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, sediada nesta capital, na Av. Almirante Barroso, 600 – Bairro Praia de Iracema – Fortaleza – Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Saúde do Estado Ceará, Dr......................................................., residente na .........................., nº ............., bairro ..................., portador da Carteira de Identidade Profissional nº .............., expedia pelo ....................., e do CPF/MF nº .................., e, de outro, a empresa ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........., com sede em ............., na .................., nº ........., bairro ......., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu ......................., portador(a) do CPF/MF nº ....... e do RG nº ......../CE, residente ........................., na ......................, nº ................., bairro ............................, pactuam o presente contrato, com fundamento no Pregão Eletrônico nº _____/2007, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 8.666 de 21/06/1993; Decretos Estaduais nº 28.089, de 10/01/2006, nº 27.624 de 22 de novembro de 2004 e nº 27.922, de 20/09/2005 (CENFOP) , além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no correspondente Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de material de consumo de laboratório(vidrarias) por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, com as especificações constantes do Edital de _________________nº_______, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO Obriga-se a contratada a fornecer o material objeto deste contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro da vigência do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do material objeto deste contrato, o valor global de R$_________ (__________________________________). CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 5.1 - Os pagamentos serão efetuados pelo o Laboratório Central de Saúde Pública/SESA, mediante crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega de cada, mediante apresentação da nota fiscal de fatura do produto realmente entregue, devendo estar devidamente atestados pela Contratante. As faturas deverão vir acompanhadas das Certidões relativas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 26 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 5.2. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante Responsável pelo recebimento do material. 5.3 – As Empresas situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público – CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09/2005. 5.4 – O valor do contrato será fixo e irreajustável. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA 6.1 - O Material deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, localizado a Av: Barão de Studart, Nº. 2405- Aldeota - Fortaleza–CE. 6.2- O material fornecido pela contratada estará sujeito a aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o produto não esteja de acordo com o especificado no Edital. 6.3 - O material objeto desta licitação será recebido: 6.3.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações; 6.3.2 - Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93. 6.4 - A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser recusado, bem com o que estiver fora do prazo de validade estipulado no Edital. 6.5 - O material deverá ser entregue pela contratada com o prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses da data de entrega. 6.6 - Quando o material ofertado for de procedência estrangeira este deverá conter o prazo de validade, cópia do registro do Ministério da Saúde, bem como sua embalagem, rótulo e bula serem traduzidos em português. 6.7 - O material deverá ser entregue conforme Cronograma de Entrega - Anexo 08 e/ou de acordo com a necessidade do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, 6.8 - A contratada não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital. 6.9 – 0 Setor de Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, poderá modificar as quantidades estimadas no Cronograma de Entrega, sempre que precise compatibilizar as variações de consumo. 6.10 - Na entrega do material a Contratada deverá observar as seguintes orientações: 6.10.1 – O Setor de Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, solicitará à contratada, através de Autorização de Fornecimento de Produto, a execução do objeto, de acordo com o Cronograma de Entrega - Anexo 08 e/ou a necessidade do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, . 6.10.2 - Nenhum material poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por escrito do Laboratório Central de Saúde Pública/ SESA, . PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 27 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 6.10.3 - A Contratada terá o prazo de 15(quinze) dias após receber a Autorização de Fornecimento do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, para entregar o material . 6.11 - Após a assinatura do contrato, o fornecedor deverá entrar em contato com o Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS 7.1 - As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta dos recursos: 06374.24200314.10.305.559.20388.01.33903000.91.2.00 e 06372 . 24200314.10.305.559.20388.01.33903000.00.0.00. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 - Fornecer o objeto deste Contrato conforme as especificações do Anexo 02 do Edital. 8.2 - Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.3 - A Contratante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de acordo com a legislação vigente. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato. 9.2 – Emitir uma Autorização de Fornecimento de Material de Consumo (vidrarias) sempre que solicitar à CONTRATADA o fornecimento do objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 10.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 10.2 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal: 10.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias; 10.2.2 - 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias; PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 28 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento equivalente. 10.3 - O valor da multa aplicado será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, comunicará à CONTRATADA. 10.4 - Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução. 10.5 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá a contratante aplicar as seguintes sanções administrativas: 10.5.1 - Advertência; 10.5.2 - Multa; 10.5.3 - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos; 10.5.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO 11.1 - A rescisão do presente Contrato se processará na forma do Art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, observadas, em caso de inexecução contratual, as hipóteses elencadas no Art. 78 de referido diploma normativo. 11.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30 (trinta) dias devidamente fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 12.1. A execução do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo setor solicitante, na pessoa do(a) Sr(a) , CPF n º , especialmente designado(a) pela Administração para este fim, doravante denominado(a) simplesmente GESTOR(A) deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/93. 12.2.Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao Gestor, entre outras obrigações: I – solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências: II – verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade do material; PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 29 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ III – ordenar à Contratada que substitua peças ou acessórios, no todo ou em parte, quando estes estiverem em desacordo com as especificações; IV – atestar a execução do objeto contratual e indicar a ocorrência de indisponibilidade do fornecimento; V – encaminhar à Célula Administrativo-Financeiro da SESA os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos. 12.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 - Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. 13.2 - Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do estado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, de de 2008. ____________________________ CONTRATANTE _____________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 01 ___________________________________ 02 ___________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 30 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO 07 – MODELO DE Ficha de Inscrição / Renovação do Certificado de Registro Cadastral – CRC para PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS CÉLULA DE GESTÃO DE COMPRAS FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA JURÍDICA PEDIDO DE INSCRIÇÃO ( ) CNPJ PEDIDO DE RENOVAÇÃO ( ) N. DO CRC N. do Reg. na Junta Comercial Razão Social Nome de Fantasia Data Início da Atividade Capital Social Data Atualiz. Capital Endereço N. Complemento CEP Bairro Distrito Cidade Fone UF Fax Razão Social Anterior Data do Registro da mudança Sócio e/ou Diretor da Empresa 1) Ass.: 2) Ass.: 3) Ass.: Representante local Fone Endereço FAX Principal(is) Atividade(s) Fortaleza, ___ de __________ de _____ OBSERVAÇÕES 01. Deverá conter o nome e a assinatura de pelo menos 1 (um) Sócio ou Diretor. 02. Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 31 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO 07 – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA FÍSICA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS CÉLULA DE GESTÃO DE COMPRAS FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA FÍSICA PEDIDO DE INSCRIÇÃO ( ) PEDIDO DE RENOVAÇÃO ( ) N. DO CRC Nome CPF Identidade Endereço N. Complemento CEP Bairro Fone 1 Cidade UF Fone 2 E-mail Representante legal Fone Endereço FAX E-mail Principal(is) Atividade(s) Fortaleza, ___ de __________ de _____ Assinatura._____________________________________________________________________ OBSERVAÇÃO Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório. PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 32 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO 08 - CRONOGRAMA DE ENTREGA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 ITEM unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid 1° 25 25 25 25 25 25 15 25 15 35 06 04 06 04 06 04 06 04 02 06 06 05 10 12 12 05 10 05 10 05 05 05 05 05 05 05 06 06 05 05 03 10 10 10 10 10 10 2º ENTREGA PROGRAMADA 3º 4° 5° 6º 25 25 25 25 25 25 25 PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 33 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid pact caixa caixa unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid 10 10 10 10 10 10 10 03 03 03 15 06 15 02 05 50 02 01 01 01 16 20 20 10 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 40 20 50 50 50 50 20 25 10 10 10 250 250 250 250 250 500 1000 50 50 50 50 50 50 25 250 250 250 250 250 500 1000 PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 34 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid 500 5000 50 500 250 250 50 50 50 50 500 5000 50 500 250 250 PREGÃO ELETRÔNICO Nº - PAG. Nº 35