GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2008458 - LACEN/SESA
PROCESSO N.º 083.008.61-6
A SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Almirante Barroso, 600 –
Praia de Iracema – Fortaleza - CE, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados
pelo Decreto Estadual N. 29.171/2008, de 07 de fevereiro de 2008, publicado no D.O.E. de
08/02/2008, torna público para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora abaixo
indicados, será realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, que
será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002; Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007; Lei
Complementar nº 123, de 14/02/2006; Decreto Federal nº 3.722, de 09/01/2001; Decreto Estadual nº
28.089, de 10/01/2006; subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; Decreto Federal nº
5.450, de 31/05/2005, Decreto Estadual nº 27.624, de 22/11/2004, além das demais disposições
legais aplicáveis e do disposto no presente edital e seus anexos.
OBJETO: Aquisição de material de consumo de laboratório( vidrarias ) para este LACEN-CE,
conforme especificações e quantitativos contidas no anexo 02.
INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS:
19/11/2008
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
01/12/2008 às 09h 30min
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 01/12/2008 às 09h 30min
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o licitante poderá formular
consultas por meio eletrônico, exclusivamente, através do endereço [email protected],
informando o número do pregão, o objeto da Licitação e o órgão interessado.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o utilizadas pelo
sistema será observado horário de Brasília/DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: A sessão pública deste pregão será realizada por meio eletrônico no
seguinte sítio da internet: www.comprasnet.gov.br, “Acesso Identificado”.
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Procuradoria Geral do Estado – PGE - Central
de Licitações, Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150 ( Centro Administrativo Bárbara de Alencar ),
bairro Edson Queiroz, CEP 60.811-520, Fortaleza - Ce., fones : (85) 3218-7975 e 3218-7977
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 – Termo de Referência;
ANEXO 02 – Especificações e Quantitativos do Material
ANEXO 03 – Minuta da Carta Proposta;
ANEXO 04 – Modelo de Planilha para Apresentação da Proposta;
ANEXO 05 – Minuta de Declaração de Inexistência de Empregado Menor no Quadro da Empresa
Empregadora;
ANEXO 06 – Minuta do Contrato;
ANEXO 07 – FICHA DE INSCRIÇÃO/RENOVAÇÃO-CRC PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA
ANEXO 08 – Cronograma de Entrega
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de recursos da tecnologia da
informação
na
rede
mundial
de
computadores
(INTERNET)
através
do
site:
www.comprasnet.gov.br, “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança - criptografia e
autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos e militares estaduais especificados no
Decreto nº 29.171 de 07 de fevereiro de 2008, publicado no DOE de 08 de fevereiro de 2008,
designados para o exercício das funções de Pregoeiros e membros de equipe de apoio, mediante
a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da
página eletrônica do www.comprasnet.gov.br.
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2.RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da
proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do
pregoeiro em contrário.
3.CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos e que estejam
obrigatoriamente cadastrados no SICAF e estiverem e estiverem devidamente credenciados na
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, através do site www.comprasnet.gov.br
para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. Como requisito para participação no Pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o
licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação do
presente Edital.
3.3. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas.
3.4. É vedada a participação de interessados:
3.4.1. que estejam sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência,
dissolução, fusão, incorporação e liquidação;
3.4.2. que estejam cumprindo suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração;
3.4.3. que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
3.4.4. que tenham em comum com uma ou mais empresas participantes deste processo licitatório,
um ou mais sócios ou membros de diretoria;
3.4.5. que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
3.4.6. estrangeiras que não funcionem no País.
3.5. A participação na licitação implica, automaticamente, a aceitação integral dos termos deste
Edital, de seus Anexos e leis aplicáveis.
3.6. É vedado ainda, a participação de Servidores Públicos dos órgãos e entidades da
Administração Pública, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público,
participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do presente
processo licitatório;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as atribuições previstas nos
incisos I a XV do art 8º do Decreto Estadual nº 28.089 de 10/01/2006.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (Art. 3º, § 1º, do Decreto nº 5.450/05), no site
www.comprasnet.gov.br.
4.3. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
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4.4. O licitante deverá estar previamente cadastrado no site www.comprasnet.gov.br, na opção
PREGÃO ELETRÔNICO.
4.5 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico (Art. 3º, § 6º, do Decreto nº 5.450/05).
4.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a PGE, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do
uso indevido da senha, ainda que por terceiros (Art.3º, § 5º, do Decreto nº 5.450/05).
PARTICIPAÇÃO
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações
que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. PROPOSTA E FORNECIMENTO
5.1. DA PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1.1. A proposta deverá explicitar nos campos “VALOR UNITÁRIO (R$)” E “VALOR TOTAL (R$)”,
Os preços referentes a cada item, em conformidade com as especificações do Edital e o critério
de julgamento. Os Campos “MARCA”, “FABRICANTE” E “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OFERTADO” deverão ser preenchidos.
5.1.2. Para efeito de julgamento das propostas comerciais, o valor a ser informado no sistema
eletrônico, pelos licitantes situados no Estado do Ceará, no campo “PREÇO UNITÁRIO
PROPOSTO”, será o valor deduzido do percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento),
correspondente à média das diferenças de alíquotas interestaduais do ICMS, conforme Decreto
Estadual N° 27.624, de 22/11/2004.
5.1.2.1. A dedução acima referida não se aplica ao fornecimento de produtos isentos e não
tributados, e, na hipótese da alíquota interna ser inferior ao percentual de 7,5% (sete vírgula cinco
por cento), deverá ser aplicado o percentual correspondente à alíquota cobrada.
5.1.2.2. As propostas comerciais das demais licitantes estabelecidas em outros Estados, não
sofrerão a dedução de que se trata o item 5.1.2 acima.
5.1.3. Os preços ofertados deverão ser expressos em Real, devendo ser apresentado um único
preço para cada item cotado.
5.1.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
5.1.5. Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas que incidam sobre
o produto tais como: tributos, taxas, serviços, transporte, matéria prima, encargos sociais,
trabalhistas, seguro, etc., de forma que não serão considerados quaisquer pleitos solicitação de
acréscimos.
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5.1.6 - Os produtos cotados deverão ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
do Ministério da Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76 e suas alterações,
conforme o caso.
5.2. REMESSA DA PROPOSTA ESCRITA:
5.2.1. A licitante arrematante do Item, deverá entregar ao pregoeiro na Central de Licitações Procuradoria Geral do Estado – PGE, situada na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Bairro
Edson Queiroz (Centro Administrativo Bárbara de Alencar), CEP 60811520 – Fortaleza – CE, em até
02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Proposta
de Preços escrita com o valor readequado após a etapa de lances, em 02 (duas) vias, sendo 01
(uma) original, numeradas, rubricadas em todas as folhas e a última assinada pelo Representante
Legal da Licitante citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
CGF – Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de
conta bancária, preferencialmente no BRADESCO, conforme Anexo 03, em envelope contendo no
seu anverso:
AO SR. PREGOEIRO: Marcos Antônio Frota Ribeiro
PROPOSTA DE PREÇO REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2008???
SESA.
PROPONENTE:___________.C.N.P.J.:___________.TELEFONE: _________.
5.2.2. A proposta escrita deverá conter:
5.2.2.1. Especificação completa do item cotado, de acordo com as características apresentadas no
Anexo 02, indicando também o seguinte:
a) nome do material
b) marca do material
c) registro do material
d) fabricante;
e) procedência;
5.2.2.1. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados
a partir da data de abertura deste Pregão;
5.2.2.3. Indicação expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas inerentes à
entrega, tais como: taxas, fretes, embalagens, impostos, encargos sociais e trabalhistas,
seguros e tudo mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do fornecimento,
entendido que a não indicação implica em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
5.2.2.4. Informação do percentual da alíquota do Imposto ICMS, conforme Planilha no anexo 04;
5.2.2.5. Para os licitantes situados no Estado do Ceará, os valores a serem apresentados na
proposta de preço escrita, deverão ser readequados ao valor total do item, representado pelo
lance vencedor, destacando a alíquota do ICMS, utilizando a seguinte fórmula:
VFP = _VPV_
0,925
Onde:
VFP = Valor Final da Proposta, acrescido da alíquota de 7,5% (sete vírgula cinco por cento);
VPV = Valor da Proposta Vencedora após o encerramento da disputa eletrônica anunciado pelo
sistema;
0,925 = Fator de Reversão correspondente a 7,5% ( sete vírgula cinco por cento), que foram
deduzidos antes da disputa;
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5.2.2.6. Caso a empresa apresente a proposta com um único valor, este será considerado incluso
todos os impostos, inclusive a alíquota referente ao subitem anterior.
5.2.3. A proponente deverá anexar à proposta de preço:
5.2.3.1. Registro do produto emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da
Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76 e suas alterações, conforme o caso;
5.2.3.2. Catálogos ou folders dos produtos propostos que demonstre capacidade de executar
todos parâmetros solicitados no Edital, se for o caso.
6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. O julgamento da licitação será processado pelo Pregoeiro, em conformidade com Lei 8.666/93
e suas alterações, levando-se em conta a proposta ou lance de menor preço por grupo, quando a
proposta for a mais vantajosa para a Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 27.624, de
22.11.2004 e estiver de acordo com as especificações do Edital.
6.2. Em cumprimento ao que determina a Lei complementar nº 123/2006, a microempresa, a
empresa de pequeno porte ou a cooperativa, que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei nº
11.488/2007, que ofertou Lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se
enquadre nessa categoria, será convocado automaticamente pelo sistema, na sala de disputa,
para no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta
de preço inferior ao do licitante arrematante.
6.3. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso,
após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta
ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração
de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
6.5. Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 6.3 e 6.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
6.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor
preço por grupo.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que:
6.7.1. Conflitem com as normas deste Edital ou da Legislação em vigor;
6.7.2. O item do produto que não for registrado na Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério
da Saúde, de acordo com a Lei Federal nº 6.360 de 23.09.76 e suas alterações.
6.7.3. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a
perfeita identificação do produto licitado;
6.7.4. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente
Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos
do procedimento e as ocorrências relevantes.
7. HABILITAÇÃO
7.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 4 deste Edital, o licitante detentor da proposta
ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de habilitação
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prevista abaixo, para a Procuradoria Geral do Estado – PGE, Central de Licitações, Av. Dr. José
Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz (Centro Administrativo Bárbara de Alencar) CEP.
60.811-520, Fortaleza – CE.
7.1.1. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do
prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções aplicáveis segundo o edital, podendo o
Pregoeiro convocar a Licitante que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
7.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.2.1. A LICITANTE CADASTRADA deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral do
Estado do Ceará(CRC) emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará –
SEPLAG, com situação REGULAR, compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a
parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na
forma do § 2°, art. 32, da lei n° 8.666/93.
7.2.1.1. Nesta situação, se Pessoa Jurídica, fica desobrigada de apresentar os Documentos
exigidos nos subitens 7.4.1 e 7.4.2 e se pessoa física, 7.5.1, 7.5.2 deste Edital.
7.2.2. A Central de Licitações através do site www.seplag.ce.gov.br verificará a situação do
cadastro da licitante. Caso a mesma esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-los
juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
7.3. A licitante não cadastrada junto a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará –
SEPLAG, deverá apresentar os documentos de habilitação acompanhados da ficha de inscrição
anexa ao edital, devidamente preenchida e assinada.
7.4. Os documentos de habilitação da PESSOA JURÍDICA consistirão de:
7.4. 1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.4.1.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
7.4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e aditivos em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, deverá vir
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.4.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício;
7.4.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4.2. REGULARIDADE FISCAL
7.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.4.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da
LICITANTE, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade,
composta de:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta
Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
b) prova de situação regular para com a Fazenda Estadual, que deverá ser feita por meio de
Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;
c) prova de situação regular para com a Fazenda Municipal, que deverá ser feita por meio de
Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.
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7.4.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art.
27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF - Certificado de
Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.4.2.4. Comprovação de que a empresa detém situação regular perante o INSS, na forma exigida
pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão
Negativa de Débitos;
7.4.2.5. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda, por meio de certidões
positivas com efeito de negativas.
7.4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.3.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazo com o objeto da licitação, cujo atestado(s) será(ão)
fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
7.4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.4.4.1. Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Distribuidor judicial, Justiça
Ordinária, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
7.5. Os Documentos de habilitação da PESSOA FÍSICA consistirão de:
7.5.1. Cédula de identidade;
7.5.2. Prova de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF);
7.5.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e municipal do domicílio do
licitante, ou outro equivalente;
7.5.4. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade nos termos do subitem 7.4.3.1.
deste Edital.
7.5.6. Certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
7.6. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será
comprovado mediante documento declarado no Sistema COMPRASNET, em que declare, sob as
penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito
constitucional;
7.7.Da documentação:
7.7.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da
matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos
que são válidos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que
apresentou a documentação;
7.7.2. A documentação apresentada em processo de fotocópia deverá obrigatoriamente ser
autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet e esteja
condicionada a verificação, só será aceita após a autenticidade pelo Pregoeiro.
7.7.3. Toda a documentação apresentada fará parte dos autos e não será devolvida aos licitantes,
ainda que se trate de originais.
8.6.4. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão
considerados se forem acompanhados da versão em Português, firmada por tradutor
juramentado.
7.7.5. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originariamente da
proposta.
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7.7.6. Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo
de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão
emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou
regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da
data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente á habilitação fiscal e
econômica-financeira.
7.7.7. O Pregoeiro e Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste
Edital.
7.7.8. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se enquadre nos termos do
art. 34 da Lei Nº. 11.488/2007 e tenha utilizado o direito de preferencia determinado pela Lei
Complementar nº. 123/2006 durante o certame deverá comprovar esta condições.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
8.1. Até dois (02) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada na Procuradoria
Geral do Estado - PGE, sito na Rua Dr. José Martins Rodrigues nº 150, bairro Edson Queiroz,
Fortaleza-CE., não sendo conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo
legal.
8.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar de forma motivada a intenção de
interpor recurso, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões, em campo próprio “
Intenção de Recursos”, do sistema, no prazo de 04 (quatro) horas úteis, quando lhe será
concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema
comprasnet, e protocolizando-o na Procuradoria Geral do Estado - PGE, podendo juntar
memoriais, facultando-se aos demais licitantes a oportunidade de apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos. O representante legal deverá vir acompanhado de
procuração da empresa recorrente, nos termos do Código de Processo Civil.
8.3. A ausência da manifestação do licitante quanto à intenção de interpor recurso importará a
decadência de tal direito.
8.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados,
por meio do sistema COMPRASNET.
8.7. Decairá do direito de impugnar este Edital aquele que não o fizer dentro do prazo estabelecido
no subitem 8.1.
8.8. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a
petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.9. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até três (03) dias úteis anteriores a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço [email protected]. informando no email o número deste pregão no sistema Comprasnet e o órgão interessado, visando agilizar a
identificação do pregoeiro designado para o presente certame.
9. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa,
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ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a
Administração, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
9.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CRC.
9.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas
neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das
sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
9.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela
não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não
superior a 30 (trinta) dias;
9.2.2 - 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida,
no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta)
dias;
9.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de
realizar os fornecimentos devidos, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou
documento equivalente.
9.3. O valor da multa aplicado será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento,
momento em que o Setor Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, comunicará à
CONTRATADA.
9.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a
recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou
entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e
processo de execução.
9.5. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá a
contratante aplicar as seguintes sanções administrativas:
9.5.1. Advertência;
9.5.2. Multa;
9.5.3. Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período
não superior a 05 (cinco) anos;
9.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa
prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
10. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, poderá firmar contrato específico com o(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) visando a
execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
10.2. O(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) terá(ão) o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a
partir da convocação, para assinar(em) o(s) Contrato(s), quando deverá(ão) comparecer à
Assessoria Jurídica - ASJUR da SESA, localizada na Av. Almirante Barroso, 600 - Praia de
Iracema, Fortaleza - Ce. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
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solicitado pelo(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) durante o seu transcurso e desde que ocorra
motivo justificado, aceito pela SESA.
10.3. No ato da contratação, o(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES) deverá(ão) apresentar
documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante
a assinar o contrato em nome da empresa.
10. 4. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação
do(s) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES), junto a Fazenda Federal,Estadual e Municipal, INSS e
FGTS.
10.5. A(s) vencedora(s) fica(m) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões de acordo com a legislação vigente, com base no valor inicial
atualizado do contrato, conforme previsto no Decreto Estadual nº 27.862, de 02 de agosto de 2005,
e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93, art. 65 § 1º.
10.6. O Contrato de Fornecimento terá vigência de 06 (seis) meses a partir de sua assinatura,
ou enquanto decorrer o fornecimento do material, dentro da vigência do contrato.
10.7. Este Edital e seu(s) anexo(s) integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
10.8. O Contrato consubstanciará todas as condições complementares, em Anexo.
11. DA ENTREGA DO MATERIAL
11.1. O material deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde
Pública-LACEN, localizada a Av: Barão de Studart, Nº. 2405 Aldeota - Fortaleza – Ceará –
11.2. O material fornecido pela contratada estará sujeito a aceitação pelo órgão recebedor, ao
qual caberá o direito de recusar, caso o produto não esteja de acordo com o especificado no
Edital.
11.3. O material objeto desta licitação será recebido:
11.3.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as
especificações;
11.3.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade
que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da
Lei nº 8.666/93.
11.4. A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado,
bem com o que estiver fora do prazo de validade estipulado no Edital.
11.5. O material deverá ser entregue pela contratada com o prazo de validade não inferior a 12
(doze) meses da data de entrega.
11.6. Quando o material ofertado for de procedência estrangeira este deverá conter o prazo de
validade, cópia do registro do Ministério da Saúde, bem como sua embalagem e serem traduzidos
em português.
11.7. O material deverá ser conforme o Cronograma de Entrega - Anexo 08 e/ou de acordo a
necessidade do Laboratório Central de Saúde Pública/SESA.
11.8. A contratada não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital.
11.9. A Chefia da unidade do Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA,
poderá modificar as quantidades estimadas no Cronograma de Entrega - Anexo 08 sempre que
precise compatibilizar as variações de consumo.
11.10. Na entrega do material a Contratada deverá observar as seguintes orientações:
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- PAG. Nº 10
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11. 10.1. O Setor de Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública/SESA, solicitará à
contratada, através de Autorização de Fornecimento do material , a execução do objeto, de
acordo com a necessidade do LACEN/SESA.
11.10.2. Nenhum material poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação por
escrito do LACEN/SESA.
11.10.3. A Contratada terá o prazo de 15(quinze) dias após receber a Autorização de Fornecimento
do LACEN /SESA, para entregar o material.
11.11. Após a assinatura do contrato, o fornecedor deverá entrar em contato com o LACEN /SESA,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
12. PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, até o 30o
(trigésimo) dia após a efetiva entrega do produto, mediante apresentação da nota fiscal de fatura
do material realmente entregue, devendo tal fato restar devidamente atestado pela Contratante, de
acordo com o previsto na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato, no Anexo 06.
12.2. As Empresas situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos
adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público –CENFOP,
conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09/2005.
12.3. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de
Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante Responsável
pelo recebimento do material.
13. REAJUSTAMENTO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis.
13.2. Os recursos orçamentários para o pagamento dos produtos licitados pelo presente Edital
serão
oriundos
da
Dotação
Orçamentária:
06374.24200314.10.305.559.20388.01.33903000.91.2.00
Fonte de Recursos: Fonte 91 e Fonte: 00 :06372 .24200314.10.305.559.20388.01.33903000.00.0.00..
14. DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1. Constam da Minuta anexa a este Edital (Anexo 06).
15. DA RESCISÃO
15.1. A rescisão das obrigações decorrentes da presente, se processará de acordo como o que
estabelece a Lei 8.666/93 e suas alterações.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria da
Saúde do Estado do Ceará revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público,
derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento
dos participantes da licitação. A PGE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para
recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou
do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
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16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazêlo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos
proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado.
16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste
Edital.
16.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, considerado aquele a que está vinculado o
Pregoeiro.
16.11. O Pregoeiro atenderá aos interessados no horário de 08:00 horas às 12:00 horas e
das 14:00 horas às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, através do email [email protected], para melhores esclarecimentos, informando número, órgão
e objeto da licitação.
16.12. A documentação apresentada para fins de habilitação , fará parte dos autos da licitação e
não será devolvida ao proponente.
16. 13. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro da Procuradoria Geral do
Estado- PGE , nos termos da Legislação pertinente.
Fortaleza, ___ de novembro de 2008.
____________________________________
Ordenador de Despesas
Dr. Ricardo Carvalho de Azevedo e Sá
Ciente:_____________________________
Marcos Antônio Frota Ribeiro
Pregoeiro
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A N E X O – 01 - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Aquisição de material de consumo de laboratório ( vidrarias ) para este
conforme especificações e quantitativos contidas no anexo 02.
LACEN-Ce,
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 Auxiliar na realização dos exames de todos os setores deste LACEN-CE
3. DA ESPECIFICAÇÃO:
3.1 O material a ser adquirido está especificado no Anexo 02.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. Os recursos orçamentários para o pagamento dos materiais licitados pelo presente Edital
serão
oriundos
da
Dotação
Orçamentária:
06374.24200314.10.305.559.20388.01.33903000.91.2.00
Fonte
de
Recursos:
Fonte
91
e
Fonte:
00
:06372
.
24200314.10.305.559.20388.01.33903000.00.0.00.
5. PRAZO DE CONTRATAÇÃO:
5.1. O período de contratação será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do
contrato, ou enquanto decorrer o fornecimento do mesmo, dentro da vigência contratual.
6. PAGAMENTO:
6.1 Os pagamentos serão efetuados pelo Laboratório Central de Saúde Pública /SESA após a
formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria, Fatura
Discriminativa (em duas vias) correspondente, devidamente atestado o recebimento pelo
responsável do setor solicitante, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento da Nota Fiscal, Recibo e Fatura devidamente reconhecidos.
6.2. As Empresas situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos
adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público –
CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09/2005.
6.3. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem de
Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante Responsável
pelo recebimento do material.
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- PAG. Nº 13
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ANEXO 02 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO 01
ÍtItem
Descrição
01 Balão volumétrico 25mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar
certificado de calibração RBC
02 Balão volumétrico 25mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials).
03 Balão volumétrico 50mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar
certificado de calibração RBC
04 Balão volumétrico 50mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials).
05 Balão volumétrico 100mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar
certificado de calibração RBC
06 Balão volumétrico 100mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials).
07 Balão volumétrico 200 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar
certificado de calibração RBC
08 Balão volumétrico 200 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials).
09 Balão volumétrico 250 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar
certificado de calibração RBC
10 Balão volumétrico 250 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials).
11 Balão volumétrico 500 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar
certificado de calibração RBC
12 Balão volumétrico 500 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações
da ASTM (American Society for Testing and Materials).
13 Balão volumétrico 1.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico
e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve
acompanhar certificado de calibração RBC
14 Balão volumétrico 1.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque térmico
e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 14
Unid.
Quant.
unid
25
unid
75
unid
25
unid
75
Unid.
25
unid
75
unid
15
unid
50
unid
15
unid
35
unid
06
unid
04
unid
06
unid
04
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15 Balão volumétrico 2.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque
térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve
acompanhar certificado de calibração RBC
16 Balão volumétrico 2.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque
térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
17 Balão volumétrico 3.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque
térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve
acompanhar certificado de calibração RBC
18 Balão volumétrico 3.000 mL, com rolha de polietileno. Resistente à choque
térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
19 Balão de fundo chato de vidro de capacidade 12.000mL, com tampa. Resistente à
choque térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia,
classe A. Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Deve acompanhar certificado de calibração RBC
20 Balão de fundo chato gargalo longo com junta esmerilhada, de vidro de
capacidade 250mL. Resistente à choque térmico e produto químico, com
certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American
Society for Testing and Materials).
21 Balão de fundo chato 3.000 mL. Resistente à choque térmico e produto químico,
com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM
(American Society for Testing and Materials).
22 Balão de fundo chato 2.000 mL. Resistente à choque térmico e produto químico,
com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM
(American Society for Testing and Materials).
23 Balão de fundo chato 1.000 mL. Resistente à choque térmico e produto químico,
com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM
(American Society for Testing and Materials).
24 Balão de fundo chato 500 mL. Resistente à choque térmico e produto químico,
com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM
(American Society for Testing and Materials).
25 Balão de fundo chato 250 mL. Resistente à choque térmico e produto químico,
com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM
(American Society for Testing and Materials).
unid
06
unid
04
und
06
unid
04
unid
02
unid
06
unid.
06
unid.
05
unid.
10
unid.
12
unid.
12
Unid.
Quant.
unid
05
unid
10
unid
05
unid
10
GRUPO 02
ÍtItem
Descrição
26 Erlenmeyer de vidro de capacidade 50mL sem tampa. Resistente à choque
térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve
acompanhar certificado de calibração RBC.
27 Erlenmeyer de vidro de capacidade 250 mL sem tampa. Resistente à choque
térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve
acompanhar certificado de calibração RBC.
28 Erlenmeyer de vidro de capacidade 300mL sem tampa. Resistente à choque
térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve
acompanhar certificado de calibração RBC.
29 Erlenmeyer de vidro de capacidade 1.000 mL com tampa. Resistente à choque
térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve
acompanhar certificado de calibração RBC.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 15
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GRUPO 03
ÍtItem
Descrição
Unid.
30 Bureta de vidro transparente c/ torneira de teflon. Capacidade 10 mL.-resistente a unid
choque térmico e produto químico – Classe A – especificações da ASTM
(American Society for testing and materials). Deve acompanhar certificado de
calibração RBC.
31 Bureta de vidro transparente c/ torneira de teflon. Capacidade 25 mL.-resistente a unid
choque térmico e produto químico – Classe A – especificações da ASTM
(American Society for testing and materials). Deve acompanhar certificado de
calibração RBC.
Quant.
05
05
GRUPO 04
ÍtItem
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
Descrição
Unid
.
Proveta graduada, vidro, capacidade para 10 mL. Resistente à choque térmico e Unid
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações .
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
Proveta graduada, vidro, capacidade para 25 mL. Resistente à choque térmico e Unid
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações .
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
Proveta graduada, vidro, capacidade para 50 mL. Resistente à choque térmico e Unid
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações .
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
Proveta graduada, vidro, capacidade para 100 mL. Resistente à choque térmico e Unid
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações .
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
Proveta graduada, vidro, capacidade para 250 mL. Resistente à choque térmico e Unid
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações .
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
Proveta graduada, vidro, capacidade para 500 mL. Resistente à choque térmico e Unid
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações .
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
Proveta graduada, vidro, capacidade para 500 mL. Resistente à choque térmico e Unid
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações .
da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Proveta graduada, vidro, capacidade para 1.000 mL. Resistente à choque térmico e Unid
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações .
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
Proveta graduada, vidro, capacidade para 1.000 mL. Resistente à choque térmico e Unid
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações .
da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Proveta graduada, vidro, capacidade para 2.000 mL. Resistente à choque térmico e Unid
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações .
da ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 16
Quant.
05
05
05
05
05
06
06
05
05
03
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GRUPO 05
ÍtItem
Descrição
42 Pipeta volumétrica – capacidade 1,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
43 Pipeta volumétrica – capacidade 2,0 mL - Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
44 Pipeta volumétrica – capacidade 3,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
45 Pipeta volumétrica – capacidade 4,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
46 Pipeta volumétrica – capacidade 5,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
47 Pipeta volumétrica – capacidade 6,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
48 Pipeta volumétrica – capacidade 7,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
49 Pipeta volumétrica – capacidade 10,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
50 Pipeta volumétrica – capacidade 11,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
51 Pipeta volumétrica – capacidade 15,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
52 Pipeta volumétrica – capacidade 20,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
53 Pipeta volumétrica – capacidade 25,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
54 Pipeta volumétrica – capacidade 50,0 mL. Resistente à choque térmico e produto
químico, com certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da
ASTM (American Society for Testing and Materials). Deve acompanhar certificado
de calibração RBC.
Unid.
Unid.
Quant.
10
Unid.
10
Unid.
10
Unid.
10
Unid
10
Unid
10
Unid
10
Unid
10
Unid
10
Unid
10
Unid
10
Unid
10
Unid
10
Unid.
Unid.
Quant.
03
GRUPO 06
ÍtItem
55
Descrição
Gral e Pistilo de porcelana, diâmetro 151MM, capacidade 610
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 17
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
GRUPO 06
56
Gral e Pistilo de porcelana, diâmetro 103MM, capacidade 180
Unid.
03
57
Gral e Pistilo de porcelana, diâmetro 100MM, capacidade 92
Unid.
03
58
Cápsula de porcelana, com bico vertedor, capacidade aproximada de 100 mL.- unid
resistente a temperatura acima de 450 graus – diâmetro de 14cm.
Cápsula de porcelana, com bico vertedor, capacidade aproximada de 350 mL.- unid
resistente a temperatura acima de 450 graus
Cadinho em porcelana, com capacidade para 30 mL, com diâmetro inferior de unid
2,8 cm, diâmetro superior 4,8 cm. E 6,2 cm de altura.
15
Copos transparente em polipropileno p/ titulação capacidade 100ml. Pact.
Embalagem: pacote/ jogo com 14 recipientes, acoplável ao titulador DT50 de
marca: METTLER TOLEDO de propriedade do LACEN.
02
59
60
61
06
15
GRUPO 07
ÍtItem
62
63
64
65
66
67
Descrição
Unid
.
Papel térmico para impressora do espectrofotomêtro, medindo 30 x 110mm, caixa caix
c/04 rolos
a
Papel filtro qualitativo – para filtração média com retenção partícula fina; formato caix
redondo, medindo; 24cm; cor branco; porosidade: 11 micrômetros
a
Película selante tipo parafilm, rolo com 10cm de largura ou sealing plate vedação unid
de placas para congelamento.
Pinças em aço inox com pontas lisas e chatas, esterilizável em autoclave, ou por unid.
uma ligeira flambagem
Eletrodo de referência p/ amônia, acompanha certificado de calibração, acoplável unid
ao potenciometro de Marca: METTLER TOLEDO de propriedade deste laboratório.
Eletrodo de referência p/ nitrato acompanha certificado de calibração, acoplável ao unid.
potenciometro de Marca: METTLER TOLEDOde propriedade deste laboratório.
Quant.
05
50
02
01
01
01
GRUPO 08
ÍtItem
68
69
Descrição
Unid.
Cubeta, de vidro ótico, medindo 12,5 mm x 12,5 x 45 mm, caminho ótico 10 mm, Unid.
para espectrofotômetro.
Cubeta de quartzo, medindo 12,5 mm x 12,5 mm x 45 mm, caminho ótico 10 Unid.
mm, para espectrofotômetro.
Quant.
16
20
GRUPO 09
ÍtItem
70
71
72
73
74
75
Descrição
Pesa filtro com tampa esmerilhada, forma baixa, diâmetro X altura – 40 X 30MM,
capacidade 30ml.
Picnômetro de vidro com termômetro, capacidade 25ml, acompanha certificado
de calibração RBC.
Peneira ASTM Nº 04 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 polegadas de
diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ ASTM/ TYLER
nas malhas. Acompanha Fundo e tampa.
Peneira ASTM Nº 07 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 polegadas de
diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ ASTM/ TYLER
nas malhas. Acompanha Fundo e tampa.
Peneira ASTM Nº 18 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 polegadas de
diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ ASTM/ TYLER
nas malhas. Acompanha Fundo e tampa.
Peneira ASTM Nº 12 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3 polegadas de
diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/ ASTM/ TYLER
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 18
Unid.
Unid.
Quant.
20
Unid.
10
Unid.
01
Unid.
01
Unid.
01
Unid.
01
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
GRUPO 09
ÍtItem
76
77
78
79
80
81
82
Descrição
nas malhas. Acompanha Fundo e tampa.
Unid.
Peneira ASTM Nº 20 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3
diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/
nas malhas. Acompanha Fundo e tampa.
Peneira ASTM Nº 30 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3
diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/
nas malhas. Acompanha Fundo e tampa.
Peneira ASTM Nº 60 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3
diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/
nas malhas. Acompanha Fundo e tampa.
Peneira ASTM Nº 80 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3
diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/
nas malhas. Acompanha Fundo e tampa.
Peneira ASTM Nº 100 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3
diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/
nas malhas. Acompanha Fundo e tampa.
Peneira ASTM Nº 140 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3
diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/
nas malhas. Acompanha Fundo e tampa.
Peneira ASTM Nº 230 – Aro rígido em aço inox, com 8, 5, ou 3
diâmetro por 1 ou 2 polegadas de altura conforme normas ABNT/
nas malhas. Acompanha Fundo e tampa.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 19
Quant.
polegadas de Unid.
ASTM/ TYLER
01
polegadas de Unid.
ASTM/ TYLER
01
polegadas de Unid.
ASTM/ TYLER
01
polegadas de Unid.
ASTM/ TYLER
01
polegadas de Unid.
ASTM/ TYLER
01
polegadas de Unid.
ASTM/ TYLER
01
polegadas de Unid.
ASTM/ TYLER
01
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
GRUPO 10
ÍtItem
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
Descrição
Unid.
Quant.
Becker forma baixa, graduada, capacidade 10 mL. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Becker forma baixa, graduada, capacidade 25 mL. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Becker forma baixa, graduada, capacidade 50 mL. Resistente à choque térmico e
produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Becker forma baixa, graduada, capacidade 100 mL. Resistente à choque térmico
e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Becker forma baixa, graduada, capacidade 250 mL. Resistente à choque térmico
e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Becker forma baixa, graduada, capacidade 600 mL. Resistente à choque térmico
e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Becker forma baixa, graduada, capacidade 1000 mL. Resistente à choque térmico
e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Becker forma baixa, graduada, capacidade 2.000mL. Resistente à choque
térmico e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Becker forma baixa, graduada, capacidade 3.000mL. Resistente à choque térmico
e produto químico, com certificado de análise e de garantia, classe A.
Especificações da ASTM (American Society for Testing and Materials).
Becker – forma baixa, graduado. Capacidade 5.000 mL. Escala de graduação:
200/1800. Resistente à choque térmico e produto químico, com certificado de
análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM (American Society for
Testing and Materiais).
Becker – forma baixa, graduado. Capacidade 5.000 mL. Escala de graduação:
Becker Becker– forma baixa, graduado. Capacidade 5.000 mL. Escala de
graduação:200/1800. Resistente à choque térmico e produto químico, com
certificado de análise e de garantia, classe A. Especificações da ASTM
(American Society for Testing and Materiais). Acompanha certificado de
calibração RBC.
unid
40
unid
20
unid
150
unid
150
unid
100
unid
100
unid
20
Unid.
50
Unid.
10
unid
10
unid
10
Unid.
Quant.
GRUPO 11
ÍtItem
Descrição
94 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro neutro, com parede de unid
espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na dimensão
10x120MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável; uso
laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto;
rotulo com número do lote, fabricação e procedência.
95 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com unid.
parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na
dimensão 10x100MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável;
uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o
produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência.
96 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com unid.
parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na
dimensão 15x120MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável;
uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o
produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 20
500
500
500
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
GRUPO 11
97 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com
parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na
dimensão 16x120MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável;
uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o
produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência.
98 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com
parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na
dimensão 18x150MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável;
uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o
produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência.
99 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com
parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na
dimensão 20x150MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável;
uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o
produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência.
100 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato , com
parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na
dimensão 10x150MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável;
uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o
produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência.
101 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com
parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na
dimensão 16x150MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável;
uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o
produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência.
102 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com
parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na
dimensão 7,5x120MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável;
uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o
produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência.
103 Tubo para cultura (tipo tubo de ensaio), reforçado; em vidro borossilicato, com
parede de espessura uniforme, transparente, termo resistente; autoclavável, na
dimensão 12x120MM; com fundo redondo; com tampa de baquelite rosqueável;
uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o
produto; rotulo com número do lote, fabricação e procedência.
unid.
500
unid.
500
unid.
1000
unid.
2000
unid.
1000
unid.
10.000
unid.
100
Unid.
Quant.
GRUPO 12
ÍtItem
104
105
106
Descrição
Placa de Petri de Vidro Reforçado Incolor, dimensão de 15MM de altura X 80MM unid
de diametro, reforçado: em vidro borossilicato, com parede de espessura
uniforme, termo resistente; autoclavável, uso laboratorial; acondicionado em
embalagem reforçada e apropriada para o produto-rotulo com número de lote,
fabricação e procedência.
Placa de Petri de Vidro Incolor, dimensão de 15MM de altura X 100MM de unid
diametro, reforçado, em vidro borossilicato; com parede de espessura uniforme;
termo resistente; autoclavável, uso laboratorial; acondicionado em embalagem
reforçada e apropriada para o produto-rotulo com número de lote, fabricação e
procedência.
Placa de Petri de Vidro Inccolor, dimensão de 20MM de altura X 150MM de unid
diametro, reforçado, em vidro borossilicato; com parede de espessura uniforme;
termo resistente; autoclavável, uso laboratorial; acondicionado em embalagem
reforçada e apropriada para o produto-rotulo com número de lote, fabricação e
procedência.
1.000
500
500
GRUPO 13
ÍtItem
107
Descrição
Unid.
Bastão de vidro dimensão de 5,0MM de diametro X 300,0MM de altura, unid
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 21
Quant.
50
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
GRUPO 13
108
reforçado em vidro borossilicato; uso laboratorial;
embalagem reforçada e apropriada para o produto-rotulo
fabricação e procedência
Bastão de vidro dimensão de 8,0MM de diametro X
reforçado em vidro borossilicato; uso laboratorial;
embalagem reforçada e apropriada para o produto-rotulo
fabricação e procedência
acondicionado em
com número de lote,
300,0MM de altura, unid
acondicionado em
com número de lote,
50
GRUPO 14
ÍtItem
Descrição
Unid.
Quant.
109 Funil análitico raiado, com haste curta, diâmetro 75 mm, reforçado; em vidro unid
borossilicato; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçado e
apropriada para o produto-rotulo com número de lote, fabricação e procedência.
50
110 Funil análitico raiado, com haste curta, diâmetro 100mm, reforçado; em vidro unid
borossilicato; uso laboratorial; acondicionado em embalagem reforçado e
apropriada para o produto-rotulo com número de lote, fabricação e procedência.
50
OBSERVAÇÕES:
- Havendo divergências entre as especificações deste Anexo e a do sistema Comprasnet,
prevalecerão a deste Anexo.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 22
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ANEXO - 03
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
A
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
CENTRAL DE LICITAÇÕES
Prezados Senhores,
Ref.: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. - PREGÃO ELETRÔNICO nº ___/2008 –- CartaProposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta-orçamento para fornecimento dos itens discriminados,
conforme Anexo 02, do Edital e na minuta contratual que integra o instrumento convocatório da
licitação referida em epígrafe.
1.IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2.CONDIÇÕES GERAIS
2.1.A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra.
3.PREÇO DO FORNECIMENTO
3.1.Deverá ser cotado, preço unitário por item e total , de acordo com o Anexo 02, do Edital.
3.2.A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura dos envelopes
PROPOSTA.
3.3. O preço proposto contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como
os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o fornecimento.
Local e Data
Assinatura e carimbo da proponente
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 23
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ANEXO 04
MODELO DE PLANILHA PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Proponente:
Data:
Item Descrição
Qtde
Percentual da
Alíquota do ICMS
Valor da Proposta
Vencedora (VPV)*
Valor Final da
Proposta (VFP)**
(*)
Valor a ser preenchido por licitantes de outros Estados;
(**)
Valor a ser preenchido pela licitante do Estado do Ceará, de acordo com o Item 5.1.2, do
presente Edital
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 24
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO 05
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
NO QUADRO DA EMPRESA EMPREGADORA
Ref.: (identificação da licitação)
................................................................................,
n.º
Sr(a)
...........................,
por
intermédio
..................................................................,
de
seu
portador(a)
inscrito
no
representante
da
Carteira
CNPJ
legal,
de
o(a)
Identidade
n.º ................................ e do CPF n.º ......................................, DECLARA, para fins do disposto na Lei
Federal n.º 9.854, de 27/10/1999, publicada no DOU de 28/10/1999, e ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da
Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze ) anos, na condição de aprendiz.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 25
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO 06 - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº ............/2008, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM
LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, E, DE OUTRO, ........
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº __________________, sediada nesta capital, na Av.
Almirante Barroso, 600 – Bairro Praia de Iracema – Fortaleza – Ceará, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário da Saúde do
Estado Ceará,
Dr......................................................., residente na .........................., nº ............., bairro ...................,
portador da Carteira de Identidade Profissional nº .............., expedia pelo ....................., e do
CPF/MF nº .................., e, de outro, a empresa ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº .........., com sede em ............., na .................., nº ........., bairro ......., doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada por seu ......................., portador(a) do CPF/MF nº ....... e do
RG nº ......../CE, residente ........................., na ......................, nº ................., bairro ............................,
pactuam o presente contrato, com fundamento no Pregão Eletrônico nº _____/2007, mediante as
cláusulas e condições a seguir expressas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 8.666 de 21/06/1993; Decretos Estaduais nº
28.089, de 10/01/2006, nº 27.624 de 22 de novembro de 2004 e nº 27.922, de 20/09/2005 (CENFOP) ,
além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no correspondente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de material de consumo de
laboratório(vidrarias) por parte da CONTRATANTE à CONTRATADA, com as especificações
constantes do Edital de _________________nº_______, que passa a fazer parte deste instrumento,
independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
Obriga-se a contratada a fornecer o material objeto deste contrato por um período de
06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do contrato, ou enquanto decorrer o
fornecimento do mesmo, dentro da vigência do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do material objeto deste contrato, o valor
global de R$_________ (__________________________________).
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1 - Os pagamentos serão efetuados pelo o Laboratório Central de Saúde
Pública/SESA, mediante crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega
de cada, mediante apresentação da nota fiscal de fatura do produto realmente entregue, devendo
estar devidamente atestados pela Contratante. As faturas deverão vir acompanhadas das
Certidões relativas à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 26
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
5.2. As faturas deverão, obrigatoriamente, vir acompanhadas dos originais da Ordem
de Fornecimento devidamente carimbadas e assinadas pelo servidor da Contratante Responsável
pelo recebimento do material.
5.3 – As Empresas situadas no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos
produtos adquiridos acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público –
CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual n° 27.922, de 20/09/2005.
5.4 – O valor do contrato será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA
6.1 - O Material deverá ser entregue no Setor de Almoxarifado do Laboratório Central
de Saúde Pública /SESA, localizado a Av: Barão de Studart, Nº. 2405- Aldeota - Fortaleza–CE.
6.2- O material fornecido pela contratada estará sujeito a aceitação pelo órgão
recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o produto não esteja de acordo com o
especificado no Edital.
6.3 - O material objeto desta licitação será recebido:
6.3.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
produto com as especificações;
6.3.2 - Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da
qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no
Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.4 - A contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, o produto que vier a ser
recusado, bem com o que estiver fora do prazo de validade estipulado no Edital.
6.5 - O material deverá ser entregue pela contratada com o prazo de validade não
inferior a 12 (doze) meses da data de entrega.
6.6 - Quando o material ofertado for de procedência estrangeira este deverá conter o
prazo de validade, cópia do registro do Ministério da Saúde, bem como sua embalagem, rótulo e
bula serem traduzidos em português.
6.7 - O material deverá ser entregue conforme Cronograma de Entrega - Anexo 08 e/ou
de acordo com a necessidade do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA,
6.8 - A contratada não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no
Edital.
6.9 – 0 Setor de Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, poderá
modificar as quantidades estimadas no Cronograma de Entrega, sempre que precise
compatibilizar as variações de consumo.
6.10 - Na entrega do material a Contratada deverá observar as seguintes orientações:
6.10.1 – O Setor de Almoxarifado do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA,
solicitará à contratada, através de Autorização de Fornecimento de Produto, a execução do objeto,
de acordo com o Cronograma de Entrega - Anexo 08 e/ou a necessidade do Laboratório Central de
Saúde Pública /SESA, .
6.10.2 - Nenhum material poderá ser entregue pela Contratada sem a devida solicitação
por escrito do Laboratório Central de Saúde Pública/ SESA, .
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 27
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6.10.3 - A Contratada terá o prazo de 15(quinze) dias após receber a Autorização de
Fornecimento do Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, para entregar o material .
6.11 - Após a assinatura do contrato, o fornecedor deverá entrar em contato com o
Laboratório Central de Saúde Pública /SESA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS
7.1 - As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta dos
recursos:
06374.24200314.10.305.559.20388.01.33903000.91.2.00
e
06372
.
24200314.10.305.559.20388.01.33903000.00.0.00.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Fornecer o objeto deste Contrato conforme as especificações do Anexo 02 do
Edital.
8.2 - Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 - A Contratante fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo
estabelecidos neste Contrato.
9.2 – Emitir uma Autorização de Fornecimento de Material de Consumo (vidrarias)
sempre que solicitar à CONTRATADA o fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar
com a Administração, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado,
pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
10.1.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.2 - A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações,
definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem
prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
10.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato
ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por
período não superior a 30 (trinta) dias;
10.2.2 - 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela
não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período
superior a 30 (trinta) dias;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 28
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10.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de
desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o conseqüente cancelamento da Nota de
Empenho ou documento equivalente.
10.3 - O valor da multa aplicado será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do
pagamento, momento em que o Setor Financeiro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
comunicará à CONTRATADA.
10.4 - Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará
obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do
órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para
cobrança e processo de execução.
10.5 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto
contratado, poderá a contratante aplicar as seguintes sanções administrativas:
10.5.1 - Advertência;
10.5.2 - Multa;
10.5.3 - Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração
por período não superior a 05 (cinco) anos;
10.5.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.6 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê
defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao
processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do presente Contrato se processará na forma do Art. 79 da Lei nº
8.666/93 e alterações posteriores, observadas, em caso de inexecução contratual, as hipóteses
elencadas no Art. 78 de referido diploma normativo.
11.2 - A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato
por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30 (trinta) dias devidamente
fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo setor
solicitante, na pessoa do(a) Sr(a)
, CPF n º
, especialmente designado(a) pela
Administração para este fim, doravante denominado(a) simplesmente GESTOR(A) deste contrato,
conforme determina o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.2.Para o acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao
Gestor, entre outras obrigações:
I – solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,
todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do
processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de
providências:
II – verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a
adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade do material;
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- PAG. Nº 29
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III – ordenar à Contratada que substitua peças ou acessórios, no todo ou em parte, quando
estes estiverem em desacordo com as especificações;
IV – atestar a execução do objeto contratual e indicar a ocorrência de indisponibilidade do
fornecimento;
V – encaminhar à Célula Administrativo-Financeiro da SESA os documentos que
relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a
pagamentos.
12.3. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades
contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões
relacionadas com o presente Contrato que não possam
ser
resolvidas pelos meios
administrativos.
13.2 - Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento,
após lido e achado conforme, perante 02(duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser
publicado no Diário Oficial do estado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza,
de
de 2008.
____________________________
CONTRATANTE
_____________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 ___________________________________
02 ___________________________________
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- PAG. Nº 30
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ANEXO 07 – MODELO DE Ficha de Inscrição / Renovação do Certificado de Registro Cadastral –
CRC para PESSOA FÍSICA / PESSOA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
CÉLULA DE GESTÃO DE COMPRAS
FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA JURÍDICA
PEDIDO DE INSCRIÇÃO ( )
CNPJ
PEDIDO DE RENOVAÇÃO ( )
N. DO CRC
N. do Reg. na Junta Comercial
Razão Social
Nome de Fantasia
Data Início da Atividade
Capital Social
Data Atualiz. Capital
Endereço
N.
Complemento
CEP
Bairro
Distrito
Cidade
Fone
UF
Fax
Razão Social Anterior
Data do Registro da mudança
Sócio e/ou Diretor da Empresa
1)
Ass.:
2)
Ass.:
3)
Ass.:
Representante local
Fone
Endereço
FAX
Principal(is) Atividade(s)
Fortaleza, ___ de __________ de _____
OBSERVAÇÕES
01. Deverá conter o nome e a assinatura de pelo menos 1 (um) Sócio ou Diretor.
02. Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
- PAG. Nº 31
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ANEXO 07 – MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA FÍSICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS CORPORATIVOS
CÉLULA DE GESTÃO DE COMPRAS
FICHA DE INSCRIÇÃO / RENOVAÇÃO PESSOA FÍSICA
PEDIDO DE INSCRIÇÃO ( )
PEDIDO DE RENOVAÇÃO ( )
N. DO CRC
Nome
CPF
Identidade
Endereço
N.
Complemento
CEP
Bairro
Fone 1
Cidade
UF
Fone 2
E-mail
Representante legal
Fone
Endereço
FAX
E-mail
Principal(is) Atividade(s)
Fortaleza, ___ de __________ de _____
Assinatura._____________________________________________________________________
OBSERVAÇÃO
Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório.
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- PAG. Nº 32
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ANEXO 08 - CRONOGRAMA DE ENTREGA
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
ITEM
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
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unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
1°
25
25
25
25
25
25
15
25
15
35
06
04
06
04
06
04
06
04
02
06
06
05
10
12
12
05
10
05
10
05
05
05
05
05
05
05
06
06
05
05
03
10
10
10
10
10
10
2º
ENTREGA PROGRAMADA
3º
4°
5°
6º
25
25
25
25
25
25
25
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
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48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
pact
caixa
caixa
unid
unid
unid
unid
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unid
unid
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unid
unid
unid
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unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
10
10
10
10
10
10
10
03
03
03
15
06
15
02
05
50
02
01
01
01
16
20
20
10
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
40
20
50
50
50
50
20
25
10
10
10
250
250
250
250
250
500
1000
50
50
50
50
50
50
25
250
250
250
250
250
500
1000
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- PAG. Nº 34
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
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101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
500
5000
50
500
250
250
50
50
50
50
500
5000
50
500
250
250
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N 023/2003