Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004 Ponta Porã-MS, 18 de Abril de 2006 Edição 0081 R$ 1,00 Poder Executivo Ratificação Ponta Porã, 18 de abril de 2.006. Ratifico o parecer de cancelamento do enquadramento do cargo de professora, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da servidora MARIA AMÉLIA VELASQUES AGUAYO, tornando sem efeito a junção dos cargos, devendo a servidora voltar a exercer dois cargos de professora, com 20(vinte) horas semanais cada. Leonor Prieto Presidente da CPL ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Ponta Porã/MS, 13 de março de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ Flávio Kayatt Prefeito Municipal EDITAL C/N°13/2006 – DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA E DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS- LIMINARES CONCEDIDAS Avisos e Editais SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2006 PROCESSO N.º 5195 /2006 A Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que fará realizar licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 007/2006, objetivando os serviços de construção do Centro de Convenções, nos termos da Lei 8.666/93. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Flávio Kayatt, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em cumprimento às liminares concedidas pelos juízes de direito doutores Liliana de Oliveira Monteiro e Mauro Nering Karloh, respectivamente, nos autos dos mandados de segurança nº 019.06.001505-3 e nº 019.06.100608-2, torna público, aos interessados: 1. o resultado da Prova Prática e da Apresentação de Títulos para as candidatas Patrícia Eickoff, cargo Assistente Administrativo I e Bruna Lanssoni Morillo, cargo Assistente Administrativo II realizadas em 11 de abril de 2006, contido no Anexo I deste Edital. Os interessados poderão obter pastas contendo as especificações e base da licitação na Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitações, localizado á Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, o valor do Edital é de R$ 500,00 (quinhentos reais). A documentação e proposta deverão ser entregues no dia 22 de maio de 2006, às 14:00 horas, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de Ponta Porã – MS, no endereço acima. PONTA PORÃ (MS), 17 de abril de 2006. Flávio Kayatt Prefeito Municipal ANEXO I DO EDITAL C/Nº13/2006 Prefeitura Municipal de PONTA PORÃ Resultado da Prova Prática e da Apresentação de Títulos - LIMINARES CONCEDIDAS Cargo Cod. Candidato Assistente Administrativo I 1 1260 Patricia Eickhoff Titulo Redação 15 100 38 70 Escrita 230 Pratica Total 91 Aprovado 436 Sim 378 Sim Assistente Administrativo II 1 1221 Bruna Lanssoni Morillo ‘ 170 100 Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006 Leis e Decretos Lei nº 3469, de 04 de Abril de 2006. “Dispõe sobre a Política de Aleitamento Materno e criação de Comitê Municipal de Estímulo ao Aleitamento Materno”. 2 VI – orientar as gestantes sobre a prática da amamentação e o estímulo ao aleitamento materno exclusivo até o 6º mês de vida e, de forma continuada, até os 2 anos de vida ou mais. VII – implementar e organizar grupos de apoio às nutrizes, pós-parto e alta hospitalar, bem como incentivar o consumo de leite humano para lactentes hospitalizados; O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, VIII– colaborar na elaboração e implementação de Banco de Leite Humano nos hospitais públicos e privados no âmbito do município; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: IX – auxiliar hospitais da rede pública, equipados com Banco de Leite, fazer coleta de leite humano no domicílio das doadoras que forem cadastradas. Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Ponta Porã o Comitê Municipal de Estímulo ao Aleitamento Materno, que tem por objetivo apoiar, promover e proteger a prática do aleitamento materno até o 6º mês de vida e de forma continuada até 2 anos ou mais, conforme preconiza o Ministério da Saúde. Art. 3º - O Comitê Municipal de Estímulo ao Aleitamento Materno deverá ser composto por representantes de órgãos e Entidades de Classe organizadas no Município. I – divulgar através dos veículos de comunicação de massa que o aleitamento materno é uma atividade que mesmo tomada isoladamente é capaz de reduzir a mortalidade infantil e a desnutrição no primeiro ano de vida; Parágrafo Único - O Comitê Municipal de Estímulo ao Aleitamento Materno será compostos por dois titulares e dois suplentes de cada órgão abaixo: a) Secretaria Municipal de Saúde; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Conselho Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Assistência Social; e) Conselho Tutelar; f) Pastoral da Criança; g) Pastoral da Saúde; h) Maternidades; i) Fundação Hospital e outros. II – articular-se com entidades governamentais e não governamentais que promovam o incentivo ao aleitamento materno, visando otimizar os recursos existentes na comunidade; Art. 4º - O Presidente do Comitê ora instituído será escolhido na primeira reunião de seus membros, podendo exercer a presidência qualquer um dos titulares integrantes do referido Comitê. III – apoiar a divulgação das leis que protejam a mãe lactante trabalhadora e a Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes, substitutos do leite materno; Art. 5º – Compete ao Comitê designar grupos de trabalho para organizar os planos de ações a serem desenvolvidos no âmbito do município. Art. 2º - O Comitê Municipal de Estímulo ao Aleitamento Materno de que trata a presente lei deverá direcionar suas atividades através da adoção de ações de proteção básica, dirigidas às mulheres e as crianças de todos os segmentos sociais do município, tendo como principais objetivos: IV – apoiar e participar de programação local junto à comunidade durante a Semana Mundial de Aleitamento Materno; Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponta Porã/MS, 04 de Abril de 2006. V – participar e apoiar as ações pertinentes, desenvolvidas na área de abrangência municipal. Flávio Kayatt Prefeito Municipal Decreto nº 4986 de 29 de março de 2006. Dispõe sobre a Produtividade Fiscal do Grupo de Fiscalização e Arrecadação do Município de Ponta Porã, conforme disposições do art. 42, da Lei nº 28 de 04 de janeiro de 2006. Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006 FLÁVIO KAYATT, Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com base no Estatuto dos Servidores Públicos, em observância do disposto no art. 39, §7º da Constituição Federal e aos preceitos da lei complementar n. 26, de 04 de janeiro de 2006. D E C R E T A: Art. lº - Para estimular as atividades relacionadas com a administração tributária municipal, visando a otimização e incremento da arrecadação de tributos de competência do Município, será concedido Adicional de Produtividade Fiscal aos ocupantes de cargo ou função de Agente Fiscal de Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, desde que em efetivo exercício das atribuições inerentes ao cargo, como estímulo a obter melhores resultados de produção e efetivo aumento da arrecadação, visando inibir a evasão da receita Municipal. § lº Entende-se também por efetivo exercício: I – Os afastamentos decorrentes de férias, sendo esta feita pela média da Produtividade fiscal recebidos pelo servidor, nos últimos 06 (seis) meses que precederam a concessão da mesma; 3 produtividade fiscal e a arrecadação do mesmo mês do ano anterior, a qual será atualizada monetariamente até o último dia do período de sua apuração. Parágrafo único. Compõe a base de cálculo para aferição da arrecadação de que trata este artigo, o somatório das seguintes receitas: I – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN; II – As taxas arrecadadas em função do Poder de Polícia do Município e de Serviços Urbanos; Art. 5º - O Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento do Município, poderá instituir um piso referente à Produtividade fiscal, aos Agentes Fiscais de Tributos, ao Chefe da Fiscalização Tributária, toda vez que a arrecadação não superar o mesmo período do ano anterior, quando este entender que tal fato não seja conseqüência de razões inerentes aos trabalhos executados pelo Grupo de Arrecadação e Fiscalização, sendo distribuídos em: I - 20% do vencimento do cargo DAS 3, para os Agentes Fiscais de Tributos, lotados na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. II - 25% do vencimento do cargo DAS 3, para o Chefe da Fiscalização Tributária, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. II – As licenças: a) Por doença, com atestado médico de até 30 (trinta) dias, tendo como base a média do adicional de produtividade fiscal, recebidos pelo servidor nos últimos 06 (seis) meses; b) Licença Maternidade, tendo como base a média do adicional de produtividade fiscal, recebidos pelo servidor nos últimos 06 (seis) meses; c) Décimo Terceiro Salário, tendo este como base a média dos valores pagos de adicional de produtividade do período de Janeiro à Dezembro do ano corrente. Art. 2º. Os Agentes Fiscais de Tributos, estão sujeitos a regime especial de trabalho, consistente em: I - Prestação de no mínimo 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; II Mediante convocação, à prestação de serviços aos sábados, domingos e feriados; Art. 3º. O adicional de que trata o art. 1º deste regulamento, será de até 100% (cem por cento), do vencimento do cargo DAS 3, para os Agentes Fiscais de Tributos, observados o limite e o desdobramento previstos no parágrafo seguinte: Art. 6º - O Incremento de Arrecadação (IA) atualizado, verificado em cada mês, servirá de base para a atribuição do adicional de produtividade fiscal, bem como a sua inclusão na folha de pagamento, no mês seguinte. Art. 7º - O Departamento de Recursos Humanos, cadastrará os servidores que estejam no exercício das atribuições diretamente relacionadas com a arrecadação e fiscalização, com base em ofício enviado pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, constando o nome dos servidores que farão jus a este Adicional, objetivando formar o Grupo de Arrecadação e Fiscalização. Art. 8º - Para efeito deste Decreto, o valor mensal do Adicional de Produtividade Fiscal (APF), relativo a cada integrante do Grupo de Arrecadação e Fiscalização, será calculado com base nos valores obtidos mediante aplicação das seguintes fórmulas: I - Agente Fiscal de Tributos: QF = IA x 30% APF = QF x 100% / QFT Em que: §lº Para pagamento do adicional de produtividade fiscal será destacada uma Quota Financeira (QF) que corresponde a 30% (trinta por cento) do incremento de cada mês em que se verificar aumento da arrecadação, desdobrados em: QF = Quota Financeira a) 100% (cem por cento) para serem distribuídos entre os Agentes Fiscais de Tributos que estiverem em efetivo exercício do cargo e ao Chefe da Fiscalização de Tributos. QFT = Quantidade de Fiscais de Tributos Art. 4º - Para efeito de atribuição de Adicional de Produtividade Fiscal (APF), tem-se por Incremento de Arrecadação (IA) a diferença positiva entre a arrecadação do mês a que corresponde o adicional de IA = Incremento da Arrecadação APF = Adicional de Produtividade Fiscal Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponta Porã/MS, 29 de março de 2006. Flávio Kayatt Prefeito Municipal Decreto nº 4997, de 18 de Abril de 2006. Anexo I ao Decreto 4997/2006. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA CONVOCAÇÃO Dispõe sobre a nomeação de pessoal aprovado em concurso público de provas e títulos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Ajudante de Manutenção 1 602 Dorvalino Maceno Aleixo 2 1661 Keni Rog de Araujo 3 2299 Alfredo Luiz Monfort Junior 4 2954 Carmelos Benites 5 1196 Paulo Cesar Andrade dos Santos Assistente Social 1 1988 Maria Aparecida Scalon 2 Art. 1º - São nomeados para fins de ingresso no serviço público municipal, os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Provas e Títulos no Município de Ponta Porã, conforme Edital nº C/Nº 01/2006, de 09 de Janeiro de 2006, convocados através da relação do Anexo I que integra este Decreto. Art. 2º - Os candidatos nomeados deverão comparecer no Paço Municipal, no Anfiteatro, para tomar posse no período compreendido entre o dia 19 de Abril de 2006 à 03 de maio de 2006, no seguinte horário: 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, munidos de duas vias dos documentos, conforme especificação: Documento Oficial de Identidade, CPF/CIC, Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição, Prova de quitação das obrigações militares, Comprovante de cadastro do PIS/PASEP, Comprovante de escolaridade (diploma e histórico), para todos os cargos Nível Superior, ensino médio, ensino fundamental e alfabetizado, Certidão de Nascimento ou de Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos, se for o caso, Registro no Conselho de Classe, Duas (02) fotografias 3X4, Declaração de Bens, Declaração de Residência, Declaração de não acumulação de cargos, Carteira de motorista para os cargos que exigirem, Certidão de antecedentes criminais estadual e federal. Parágrafo Segundo – O nomeado que não se apresentar para tomar posse no prazo mencionado no artigo 2º deste Decreto e não requerer no mesmo prazo, ou seja, 15(quinze) dias, prorrogação daquele e, ainda, não preencher os requisitos necessários para a posse, terá a respectiva nomeação tornada sem efeito. Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ponta Porã-MS, 18 de Abril de 2006. Flávio Kayatt Prefeito Municipal 2793 Elaine Cristina Teixeira Atendente de Consultório Dentário 1 2088 Petrona Dolores Ajala 2 1074 Layla Kleanne Silva Costa 3 3554 AIZAR TALAVERA JUNIOR Atendente de Saúde 1 216 Dorineide Macedo Nunes 2 3526 Fabiana Dorneles Dutra 3 3691 Dirce Wider da Silva 4 1567 Maria Rita de Matos Mencia Auxiliar de Administração 1 2280 Angélica Mendes Paiva 2 3674 MARILENE VILHALVA PINTO 3 3735 Anaiara Ferreira Dias Auxiliar de Disciplina 1 2752 Sandra Elena Matos Teixeira 2 3651 Gilson Soares Balejo 3 2411 Roberta Taciana Toldo de Oliveira 4 5 2024 Andreia Rodrigues Silveira Thomaz 2643 Naura Dal Castel Nunes 6 1537 Enoque Franco Gomes 7 2959 Diacuy Brichta Duarte 8 9 2846 Alexandra Pereira 2189 Karyhelen Antunes Auxiliar de Enfermagem 1 2451 JOSÉ ROBERTO SUBTIL DE OLIVEIRA 2 593 Francisca Cleide Candida Gomes 3 3494 NEUDE MIRANDA MARTINS LEÃO 4 2341 Isabel Vieira Lopes 5 2522 Rosa Antunes dos Reis 6 2092 Margarete de Almeida Costa 7 2329 Cristina Salim Carvalho Salinas 8 1031 Marlene Mattoso Brandão 9 2203 Lilian Kathia Diniz Rios 10 2070 Ana Ester Ramos dos Santos de Souza 11 2799 Sandra Helena Soares da Cruz 12 201 Maria chaves Aquino 13 1091 Claudia Paulino Dutra 14 15 727 Eric Cardoso Fernandes Silva 3677 Gedson Xavier Castro Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006 Auxiliar de Pavimentação 1 782 Joelcio Limas Ferreira 2 815 Sergio Rodas 5 Enfermeiro 1 2870 Jussara Maria Fontoura de Lima 3659 Fernando Frank França 2 86 Deisi Cassia Bocalon 4 1894 Raimundo Jimenes 3 3346 Clara Mitsuko Tsuchida 5 3000 Elizeu Antunes de Souza 4 2725 Fuad Fayez Mahmoud 6 2937 Daniel Antunes de Souza 5 1411 Annelise Martins da Cruz 6 2163 Daniela Hernandes de Souza 3 7 821 Helio de Aguilhar Anastacio de Sousa 8 955 Jeferson Isac Vilhalba Peralta Auxiliar de Serviços Diversos 1 2416 Judith Alves Crespo 2 1296 Ivonete Pereira Viana 3 2219 Marcos Antonio Fernandes Mendes 4 797 Marlice Heck 5 2131 Olga Silveira 6 7 8 526 Luiz Carlos de Matos Mencia 1727 Lucia Maria de Almeida Espindola 27 Jorge Calazans de Barros Roa 9 2098 Solange Pereira dos Santos 10 3731 Rogerio Fernades de Deus 11 2981 Pedro Celestino Oruê 12 3648 ADRIANA SILVA DA SILVA 13 2961 Rosana Ledesma Benitez 14 Gonçalves 1529 Maria Cândida Farias de Lima 15 3288 Frede Rene Escalante Caramillo 16 3002 Gisele Alves 17 158 Elysangela Rosy Carvalho 18 2684 Zoete Flores dos Santos 19 3050 Arlete Rosa de Araujo Rauzer 20 21 22 414 Marcia Cristina balejo Carrapateira 2510 Heitor Cezar Nunes Junior 253 Derly Matos Celio 23 35 Paulo Roberto de Barros 24 1495 Maria Candida Irigoyan 25 2613 Tania Berenice da Silva Colla 26 654 Sibelmara Esteves de Oliveira 27 1881 Flavia Rocha Machado 28 2316 Rozette Ledesma Benitez 29 3290 Daimon Mascarenhas Meira Cirurgião Dentista 1 1718 Marcos Antonio Montagna 2 2930 André Inácio Lorenzoni 3 2282 Imad Ahmad Hazime 4 732 Marcelo Kayatt Lacoski Coordenador Pedagógico 1 1029 Ivone Maria Moreira da Silva 2 3 1185 Jose Arnaldo Moura 229 Silvano Artur Busch Vergutz 4 1867 Elizabeth Felizari Escobar Peixoto 5 3729 Roberto Winters Steil Costureira 1 2308 Jacqueline Ramona Nunes Mendonça 2 2524 Sofia Recalde Segovia Farmacêutico / Bioquímico 1 2900 Claudemyr Soares 2 1078 Marlús Linhares Marques de Barros Fisioterapeuta 1 1334 Marcelo de Souza Alves 2 1138 Aline Espindola Marques 3 2669 Edgar Clementino Soto dos Santos 4 1938 Karin Van Arragon Fonoaudiólogo 1 1361 Marina Aguillar Souza Médico 1 2 477 Antonio Carlos Gasparotto Hindo 1669 Kazumi Takahashi 3 315 Patricia Aparecida Vieira Caetano 4 2589 Gustavo Adolfo Gasparotto Hindo 5 3708 Elpidio Marcos Médico Veterinário 1 260 Angyelaine Fernandes Flores 2 1777 Raquel Bortolini Monitor Social Desportivo 1 1990 Elenice Cequeira 2 1959 Frank Arêco de Amorim 3 2934 Fabiana de Oliveira 4 3544 NELSON CHARIF HASSAN 5 2598 André Sanábria 6 2861 Wander Marcio de Oliveira 7 2831 Fermino Morales 8 1176 Erica Aparecida Corcetti 9 3429 Fernando Dias Boeira 10 1822 Erotilde Rodrigues de Arruda Motorista I (ônibus/ ambulância) 1 1017 Alda Ramona Rocha Vieira 2 1793 Anderson Molina dos Santos Motorista II (caminhão) 1 1840 Nelson Jefferson Monfort 2 1646 Ednaldo Alex Zacarias Motorista III (veículo leve) 1 1332 Jose Newton de Souza Paz 2 3351 Mateus Fontoura Resende Nutricionista 1 1765 Jaqueline Rodrigues Rubin Pezzini 2 714 Mariana Josgrilberg de Jesus Oficial de Cozinha 1 755 Nedima Luciana Braz de Morais Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006 6 2 1284 Carla Isabel Vollmerhausen 3 3 3272 Jackson Sidney Pereira dos Santos 4 3594 Nicodemos Filgueiras Junior 767 Naira de Oliveira 4 2571 Ramona Ramirez Lopes 5 1928 Iris Costa Soares 5 1462 Cecilia Rodrigues Nilba 6 3350 Evelyne Orue Andrade 6 2790 Maria Helena Lopes Antunes 7 1335 Fabiana Georges Ibrahim 7 1025 Regina Alves de Souza 8 8 3115 Estela Fretes Cabrera 9 1321 Adriana Gomes Melgarejo 9 826 Andréa Gonçalves Hajime de Souza 2169 Ana Cristina Vogado 10 3742 SANDRA ELIZA MEREY 10 1607 Ivone Pompeo Rodrigues 11 1782 Andreia Paredes Dutra 11 3093 Dilma Andrade Irala 12 1438 Marcelo Hammes Grunitzky 12 2811 Gloria Estela Portilho 13 1271 Cristhian Rogério Goiris 1454 Vanilton de Oliveira Felix 13 506 Maria Catarina Gonçalves 14 14 241 Karina Camargo Oliveira 15 726 Leandro Lima Amaro 16 772 Eva Cristina Alfonso Barros 15 2319 Rosana Martins Canhete 16 2065 Gloria Sueli Cristaldo Arce Oficial de Manutenção 1 653 Norivaldo Rodrigues Teixeira 2 JUNIOR 3 4 3388 SILVIO GONÇALVES LOPES 3126 Ever Alexandre Colman Nunes 647 Denis Leandro Goes Professor de Educação Infantil 1 1235 Cassila Brito dos Santos 2 3 Pereira 2460 Eliana Santos Alves 1153 Kelem Cristiane Brum Carminati 4 3310 CARLOS SERGIO CRESPO 5 1796 Enezele Marques dos Santos Professor Ensino Fundamental Geografia 1 3088 Aparecida Oliveira Barbosa 2 1267 Carlos Magno Espindola Professor Ensino Fundamental História 1 1063 Elizabeth Vieira Macena 2 1820 Neuza da Rocha Carrion 3 3406 Vanessa Sommerfeld 4 1763 Elizabete Flechas Haufes 5 1677 Elton Cristiano Marques Soligo Professor Ensino Fundamental Língua Estrangeira Espanhol 1 1076 Wanusa Velho 2 2263 Ilza da Silva Ribeiro Ortega 6 419 Alexssandra Ribeiro da Silva Barbosa 3 7 776 Mara Cristina Boller Barbosa 4 2330 Francisca Bogarin de Souza 2332 Celia Ramona Rodas Lovera 8 2885 Rosane Melgarejo 5 9 2514 MICHEL VILHALBA VIEIRA 6 10 870 Mara Sandra Mattos da Silva 351 Mirta Beatriz Souza Douglas 188 Dionisia Estigarribia Ferreira 7 3352 ANA FLORA NIMER GOMES 2449 Adriana da Silva Ribeiro 11 1715 Maria Elizabeth Carneiro Minela 8 12 2733 Elisangela Merey 9 13 1644 Selma Francisca de Mattos Pirani 10 2969 Rosane Alves Crespo 14 2420 SUZIANY IAHN XAVIER GASPAR 11 3657 LAUREANE FLEITAS 15 2511 Solange Francisca Teixeira Benites 12 2448 Mariza da Silva Ribeiro Schmaedecke 16 2386 Elessandra Viana dos Santos 13 17 2694 Jaqueline Aquino Valdez 18 2652 Denise Bitencourt Luiz Professor Ensino Fundamental Ciências 1 324 Adriana Manfio 2 3 4 5 6 3334 Gladis Flores Professor Ensino Fundamental Língua Portuguesa 1 3243 Mirian Elizabeth Toledo Viveros 2 2672 Daniela Silvestre de Oliveira 3 489 Alline Olívia Flores Gonzalez 4 350 Ana Marlene de Souza Brito 5 2017 Jacira Cirino Pinto 6 2309 Celina Pereira 1461 Rosemeire Paim Quadros 7 1638 Dircelia Francisca Dias Caccia 2553 Regiane Carlos Peixoto 8 1106 Helena Julio Bereny de Matos 9 2493 Elizangela Cristina da Silva Benites 116 Evaldo Rodrigo Weckerlin 146 Elisabete Ferreira de Brito Professor Ensino Fundamental Educação Física 1 1929 Rogerio Zaim de Melo 2 534 Carolina Samara Rodrigues 2901 Ana Paula Escarmanhani Professor Ensino Fundamental Educação Artística 1 594 Wanessa Rodrigues dos Santos 1563 Marilene Machado Franco da Silva 10 2965 Salete Dagostin Furlan 11 2492 CRISTHIANE DA SILVA BENITES Professor Ensino Fundamental Matemática 1 834 Ronaldo Caccia Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006 2 737 Kedma Caroline de Souza Moraes 3 418 Lenir Aparecida Franção de Oliveira 4 5 6 Técnico de Enfermagem 1 1107 Nelvacir Maria Xavier Gonçalves 3728 Wandi Mara Frediani 2 1167 Elisia Marcos Borges 3 585 Francisco Esquivel Filho Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais 1 1317 Katia Simone Lageano Martines 7 22 Livrada da Penha Ribeiro Macena 1486 Estelita Aparecida Ajala 4 85 Ana Alice Alves Aguirre 5 2742 Margareth Alves Aguirre 6 1108 Robson Cristovão Nascimento Pedrozo 7 1554 Roselaine Ferreira Aréco 2 820 Sandra Viana dos Santos 8 1466 Vera Ilaine Klessener 3 465 Ana Fretez Cristaldo 9 2337 Maria Silvia Gomes 4 3248 Odair Nogueira Rodrigues 10 2334 Roseli Maria de Lima Martins 5 1320 Estelamaris Torgeski 11 1432 Silvia Aparecida Pereira Silva 6 1469 Ingri Cristina Landolfi Salinas 12 3527 DEJANIRA DUARTE 2525 Eni Lemes Gusmão do Nascimento 7 531 Gina Maria da Costa e Silva Martins 13 8 263 Andrea Saucedo 14 9 975 Suzana Hanako Kamoshita 15 1032 Alvacir Rodrigues de Oliveira 827 Katia Maria da Silva 10 1790 Umbelina Vacaro 16 1279 Zenilda Rodrigues Vilalba 11 2426 Tatiana Gracia Amorim 17 2487 GEISA YONARA BARBOSA FLORES 12 174 Julia Ramona Moura Moreira 18 13 415 Arminda Batista Ferreira 19 14 15 2739 Cacilda Jara Areco 2372 Cristiane Schimitz de Mattos 17 2696 Roberto Icasatti 18 1101 Zuleide Penzo dos Santos 19 1746 Marlucy Montiel Sanabria 20 2235 Antonio César Jimenes de Arruda 22 23 24 25 26 521 Rosimar dos Santos Alves 1396 Ana Cristina Rios Duidar 283 Marina Gimenes de Araujo 1951 Joelma de Fatima Nascimento Ferreira 371 Luciana Araujo Alves 2172 Ilda Boeira de Jesus 27 1327 Maria Beatriz Blanco Santana Rodrigues 28 29 436 Adriana Lucia Lima Gonçalves Okuda 1429 Marileia Bau 30 Cristina Monges 16 21 20 463 Solange Machado Duarte 23 Eloiza Riso da Silva 408 Nilda Souza Soares Técnico de Radiologia 1 2262 Eliane Fatima Medeiros Nunes 2 807 Rosangela dos Santos Dias Terapeuta Ocupacional 1 1705 Tathyanne Sanches Orlando 2 Vigia 1 2 3 2086 Grazielle Franco Ferro da Costa 963 Robson Pinheiro 2572 Anderson André Nunes Trindade 222 Humberto Irala 4 3195 EVERALDO PESSOA 5 2714 Jorge Henrique Chavez Santos 6 1699 Roni Aparecido Pavão Rocha 7 3202 Max Robson Caradoso Martinez 8 1170 Samuel Gonçalves Soares 30 2659 Wanda Lobato Urbieta 31 1865 Anacleta Godoy 32 3522 Wilson Aparecido da Silva Santos 10 2018 Maria Dinisa Sulzbacher de Souza 11 1307 Nelson Rodrigues Junior 12 1388 Manoel Antunes Pinto 13 2616 Robson Cantos Farias 14 3142 Valmir Andrade dos Santos 15 1726 Moisés Dutra dos Santos 33 34 35 Costa 74 Jozane Alves dos Santos 2560 Angela Marina Alcantara Augusto 36 3223 Ana Paula Hannes 37 2462 Maria Vilma Flores Carpes 38 556 Cione Bonafe Psicólogo 1 2381 Dalva de Oliveira Accioli 2 2779 Michelle Vilela Araújo 3 2794 Carlos Eduardo Vilela Gaudioso 4 1353 Maria das Graças Rojas Soto 9 536 Nilson Silva Soares 889 Pedro Cunha Gomes PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS Auxiliar de Disciplina 1 3426 Ana Maria Cabral Silva Lescano Auxiliar de Serviços Diversos 1 947 Rosa Aparecida Alves de Souza Autarquias PORTARIA 007/2006/PREVIPORÃ-MS Concede Aposentadoria Compulsória a Moacir de Mello – matricula 362-1, e dá outras providências. Considerando o processo nº 024/04 – PREVIPORÃ, datado de 07 de março de 2005, parte integrante da presente. O DIRETOR PRESIDENTE PREVIPORÃ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal 004/2001. EDITAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR -2006 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deliberou que estão prorrogadas do período de 29 de março de 2006 a 03de maio de 2006, as inscrições para o Concurso Público de Conselheiro Tutelar para preenchimento de 05(cinco) vagas de conselheiro tutelar e de 05 (cinco) suplentes, de acordo com o que estabelece a Lei Municipal nº. 3466 de 13 de março de 2006 e o Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo as inscrições serem feitas na Secretaria de Promoção Social, bem como, encontram-se alteradas as datas de realização das provas, conforme disposto a seguir: I - O Concurso far-se-á para vaga de conselheiro tutelar, conforme programa constante no presente Edital. RESOLVE Art. 1º. – Conceder Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais a Moacir de Mello, funcionário da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, no cargo de Vigia, nível/classe I-E, para cumprimento dos artigos 37, “d” e 51 da Lei Complementar Municipal 004/01 de 18/11/2001, alterada pela Lei Complementar 011 de 10 de maio de 2004, combinado com o artigo 40, §1º, II, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003, conforme os documentos anexados no processo supracitado, a partir de 01 de abril de 2006; Parágrafo único – Para o cálculo dos proventos da Aposentadoria ora concedida foi considerada a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência a que esteve vinculado, correspondente a oitenta por cento de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994, conforme o disposto no artigo 37, §1º da Lei Complementar 04/01, combinado com artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Considerando que o presente beneficio é proporcional ao tempo de contribuição, o valor dos proventos no presente é de R$ 184,20 (cento e oitenta e quatro reais e vinte centavos), que deverá ser complementado com R$ 198,10 (cento e noventa e oito reais e dez centavos), em atendimento ao disposto no artigo 201, § 2º da CF/88, totalizando R$ 300,00 (trezentos reais), que deverá ser reajustado na forma do §8º do art 40 da Constituição Federal, conforme redação da Emenda Constitucional nº 41/2003. Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário. PREVIPORÃ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2006. Márcio Antonio da Cruz - Diretor Presidente Marlene Albiero Lolli Ghetti - Diretora Secretaria e de Benefícios - II - As candidaturas serão registradas individualmente, sem qualquer vinculação aos partidos políticos, agremiações ou associações. III - Os candidatos devem comprovar, no ato da inscrição, o preenchimento dos seguintes requisitos: a) Nacionalidade brasileira, originária ou adquirida; b) Idoneidade moral, devidamente comprovada por certidões de antecedentes cíveis e criminais, oriundas da justiça estadual, federal e trabalhista, de todas as localidades onde tenha residido nos últimos cincos anos; c) Idade superior a 21 anos; d) Residência fixa no município há no mínimo, três anos; e) Participação efetiva em atividades afeta a proteção ou atendimento da criança e do adolescente, documentada através de certidão expedida por unidade educacional ou entidade correlata à proteção/atendimento infanto-juvenil que seja devidamente inscrita no Conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente da localidade onde esteja instalada; f) Ensino médio completo; g) Não ter sido penalizado no exercício da função de conselheiro tutelar, com cassação de mandato eletivo ou com afastamento de cargo, na hipótese de servidor público; IV - Os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar os seguintes documentos: a) cópia de RG, CPF, certidão de Nascimento, carteira de reservista; b) certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e Trabalhistas, de todas as localidades que tenham residido nos últimos cinco anos; c) comprovante de residência fixa no município, nos termos do item III, alínea “d”; d) certidão expedida por unidade educacional ou entidade correlata à proteção/atendimento infanto-juvenil que seja devidamente inscrita no Conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente da localidade onde esteja instalada, que comprove participação efetiva em atividades afeta a proteção ou atendimento da criança e do adolescente; e) comprovante de conclusão do ensino médio; f) Comprovante de não ter sido penalizado na função de conselheiro tutelar, V - A inscrição implicará a aceitação do presente Edital, e o cumprimento, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital. Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006 VI - O local para Registro da Candidatura será na Secretaria Municipal de Assistência social, do dia 29 de março à 03 de maio do corrente ano, das 08 h às 11 h e das 13 h às 17 h. f) g) VII – Os candidatos que não atenderem aos requisitos contidos no item III deste edital, terão suas inscrições indeferidas, o que será publicado no Diário Oficial do Município através de edital, podendo os mesmo oferecerem recursos, dos dias 04 a 08 de maio. VIII – Os recursos interpostos nas formas do item anterior serão submetidos a julgamento pelo CMDCA, que proferira decisão até o dia 11 de maio. IX – superada a fase recursal, será publicado edital, no Diário Oficial do Município, dos candidatos com inscrição provisoriamente deferidas. XI - A investigação social e a avaliação psicológica não terão caráter eliminatório, mas poderão subsidiar impugnação ao registro de candidatura por parte da comissão investigante, que remeterá seu parecer à comissão eleitoral e dará conhecimento, com cópia de sua decisão ao candidato, no prazo de 24 horas, para que a luz das conclusões a que chegou a comissão, apresentarem razões, em cinco dias, perante a comissão eleitoral, que decidirá sobre a cassação da inscrição ou por sua manutenção em igual prazo. XII - superadas eventuais impugnações promovidas pela comissão investigante, será publicado edital com relação dos candidatos considerados aptos para submeter-se a prova de conhecimentos gerais e específicos sobre a proteção da criança e do adolescente, no qual será feita ainda a convocação dos candidatos para referida avaliação. XIII - A avaliação a que se refere o item anterior, dar-se-á com atenção aos seguintes critérios: a) A prova será elaborada por comissão de avaliação composta por um representante do CMDCA, um representante do Ministério Público e um representante da Secretaria municipal de Educação, todos com habilitação técnicas na área de avaliação respectiva; b) c) d) e) Ao representante do CMDCA incumbe avaliar os conhecimentos específicos referentes à composição e ao funcionamento dos órgãos protetivos existentes na comarca; Ao representante do Ministério público incumbe avaliar os conhecimentos jurídicos necessários para o exercício da função (Constituição federal, Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) Lei municipal nº 3466 – que dispõe sobre a instituição dos conselhos.); Ao representante da secretaria de Educação incumbe avaliar a fluência lingüística do candidato. (compreensão e interpretação de texto - classes, estrutura, formação e significação de vocábulos, ortografia, substantivos, pronomes, preposição, conjunção e seus mecanismos de flexão, verbos regulares, irregulares e auxiliares, frases, oração e período, tipos de sujeitos e predicados, acentuação, pontuação, concordância nominal e verbal, figuras de linguagem). Será assegurada total impessoalidade à realização das provas, realizando-=se ao final audiência pública de identificação; Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis), na média das avaliações dos examinadores; Os candidatos que obtiverem nota inferior à estabelecida no inciso anterior terão sua inscrição deferida caso o número final de aprovados corresponda a quantia inferior a três vezes a composição do Conselho Tutelar, respeitando-se nessa complementação, a ordem decrescente das notas obtidas. XIV – A avaliação mencionada no item XIII será composta de: a) b) X - Os candidatos com a inscrição provisória deferida estarão sujeitas à investigação social e avaliação psicológica promovida pelo CMDCA, através de comissão investigante especialmente designada para tal; 9 Prova objetiva com 10 questões da matéria de língua portuguesa com valor de 2,5 pontos cada, totalizando 25 pontos. Prova objetiva com 30 questões de matéria de legislação correlata ao conselho tutelar, com valor de 2,5 pontos cada, totalizando 75 pontos. XV – A avaliação será realizada no dia 04 de junho de 2006 (domingo), das 08h às 12 h (no horário de mato grosso do sul), na Escola Estadual Adê Marques, localizada a Rua Tiradentes, nº. 845, centro, nesta cidade. XVI - As provas somente poderão ser entregues após uma hora de seu início. XVII - Será realizada a audiência publica no dia 06 de junho de 2006 (terça–feira), às 09 h no Anfiteatro da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, para reconhecimento das provas, sendo publicado no dia posterior, o edital constando o nome dos aprovados; XVIII - Os candidatos excluídos do pleito em razão da prova de conhecimentos poderão interpor recursos contra o indeferimento da inscrição no prazo de três dias, a contar da publicação da lista de inscrição deferida, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do adolescente, que o julgará em igual prazo. XIX – Resolvidas às impugnações, será publicada edital declarando os candidatos definitivamente considerados aptos à participação no pleito, concedendo-se 10(dez) dias para que sejam interpostas quaisquer impugnações, por qualquer cidadão do município, aos nomes apontados, as quais serão julgadas pelo CMDCA no prazo de três dias, publicando-se edital. XX – os aprovados na avaliação mencionada no item XIII, após a fase recursal, serão submetidos à eleição pela comunidade local, que será realizada conforme a legislação eleitoral em vigor. XXI - O edital de Convocação para a realização das eleições será publicado na data de 30 de junho 2006, e regulará as formas admitidas de propagandas eleitorais, devendo ser limitado a utilização dos recursos financeiros como forma de igualar os termos da disputa. XXII – A eleição para o cargo de conselheiro tutelar ocorrerá no dia 23.07.2006, da 8:00 às 17:00 horas. XXIII - Concluída a apuração dos votos, que ocorrerá nos termos estabelecidos em resolução do CMDCA, o presidente do Conselho Municipal proclamará os eleitos, bem como o número de votos percebido por cada candidata. XXIV - De todo o processo de apuração e proclamação de resultados participará a Promotoria de justiça da Infância e Juventude como órgão fiscalizador. XXV - Serão considerados eleitos os cincos candidatos mais votados, sendo declarados suplentes os cincos subseqüentes, pela ordem de votação. Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006 XXVI - Eventual empate ocorrido na apuração dos votos computados será resolvido em favor de maior escolaridade, e, persistindo o empate, em favor do mais idoso. XXVII - A relação dos candidatos eleitos será encaminhada ao prefeito municipal que promoverá a nomeação dos mesmos na data de 26.07.2006. 10 XXVIII - A posse ocorrerá em sessão solene, presidida pelo prefeito municipal, que terá a participação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude como órgão curador, dois dias após a nomeação. XXIX - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA. Ponta Porã, 17 de abril de 2006. Enedir Russul Vieira Presidente do CMDCA Poder Legislativo PORTARIA N.º 058/2006 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS. Considerando a aprovação da Lei n.º 3.468, de março de 2006, com vigência à partir de 1.º de Abril de 2006, dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores do poder Legislativo de Ponta Porã – MS. Resolve efetuar a transposição dos Servidores Efetivos Incorporados, conforme segue: Nome Miguel Jaime Ferreira do Nascimento Tânia Aparecida Monteiro Virgilio Silvero Neto Cargo Incorporado Vencimento % A.T.S Diretor Departamento Pessoal R$ 2.160,00 25% Secretaria Geral R$ 2.160,00 20% Diretor de Material e Almoxarifado R$ 2.160,00 25% Ponta Porã, 06 de Abril de 2006 REGISTRE - SE COMUNIQUE - SE PUBLIQUE – SE Ver. RAMÃO DE DEUS 1.º Secretário PORTARIA N.º 059/2006 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS. Considerando a aprovação da Lei n.º 3.468, de março de 2006, com vigência à partir de 1.º de Abril de 2006, dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores do poder Legislativo de Ponta Porã – MS. Resolve efetuar a transposição da denominação dos Cargos em Comissão – Direção Superior CCDS, conforme segue: Miguel Jaime Ferreira do Nascimento – Diretor de Secretaria para Secretário Geral; Valter Bueno de Moraes – Assessor Contábil para Assessor de Finanças e Orçamentos; Ver. VEIMAR MARQUES Presidente Jupyra Edna A. O. Vendramin – Diretor Técnico de Operações Legislativas para Assessor de Assuntos Legislativos; Tânia Mara R. O Muhlbauer – Diretor Técnico de Recursos Humanos e Relações de Trabalho para Diretor Departamento Pessoal; Mara Eliane Batista Martins – Assistente Técnico de Assuntos Jurídicos para Assistente de Assuntos Jurídicos. Ponta Porã, 06 de Abril de 2006. REGISTRE - SE COMUNIQUE - SE PUBLIQUE – SE Ver. RAMÃO DE DEUS 1.º Secretário Ver. VEIMAR MARQUES Presidente Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006 11 PORTARIA N.º 060/2006 A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS. Ponta Porã, 10 de Abril de 2006. REGISTRE - SE COMUNIQUE - SE PUBLIQUE - SE Resolve, Nomear Comissão de Investigação composta pelos servidores Ludimar Godoy Novaes, Fernanda Maria Bosso e Mara Eliane Batista Martins, sob a Presidência do primeiro, para apurar os fatos relacionados com às fraudes de cheques da Câmara Municipal de Ponta Porã – MS, pelo prazo de 30 dias. Ver. RAMÃO DE DEUS 1.º Secretário Ver. VEIMAR MARQUES Presidente O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Porã no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina os artigos 97 e 213 da Lei Orgânica do Município e a Lei n.º3.468 de 31 de março de 2006,faz publicar a relação dos servidores da Câmara Municipal de Ponta Porã conforme relação abaixo: NOME CARGO DATA DE ADMISSÃO Adilson Andrade dos Santos Assistente de Serviços Internos Adriana Lima da Silva Assistente de Atas Alessandrea Cely de Carvalho Bueno Assistente Parlamentar Amalin Célia Franco Abdalla Assessora Parlamentar Amâncio de Siqueira Moura Diretor Téc. De Comunic. e Cerimonial Arcênio Machado Chefe de Gabinete Arlei Paulo anton Junior Assessor Parlamentar Antônio Flávio Brizueña Diretor de Material e Almoxarifado Artur Luiz Macena Flores Assessor Parlamentar Caio Augusto C. de Souza Moraes Assistente Parlamentar Carlos Alexandre Bordão Assistente de Serviços Internos Célia Ruiz Assessora Parlamentar Clédina A. Espindola Assistente de Serviços Internos Edílson José Alves Diretor Téc. Relações Públicas Elizangela A. Mareco Fraga Assistente de Gabinete Eraldo Henrique Irala Assistente de Serviços Internos Evanir A. Fernandes G. Camargo Assessora Parlamentar Evanyr Vargas Assistente de Serviços Internos Evaristo Fernandes Assessor Parlamentar Everton da Silva Avelino Assessor Parlamentar Felipe Barboza Amaral Assistente Parlamentar Fernanda Maria Bosso Diretora Téc. Operações Jurídicas Flávio Ferreira Assessor Parlamentar Gislaine de Matos Celio Assessora Parlamentar Graciela Troche Batista Auxiliar Administrativo Nível I João Antônio da Silva Assistente de Serviços Administrativos Jupyra E. A. O. Vendramin Assessor Assuntos Legislativas 01/08/1995 01/02/2006 01/03/2005 01/12/2005 01/01/2005 01/01/2006 01/08/2005 01/02/1986 01/01/2005 01/03/2005 15/03/2006 15/01/2006 01/02/2006 01/01/2006 01/02/2006 01/04/2005 01/02/2006 01/08/1995 01/01/2006 01/10/2005 01/07/200 15/02/2003 02/02/2004 15//02/2006 02/04/1984 01/04/1993 24/01/1985 Leonida Canteiro de Lima Lilian Raquel Quintana Valesques Lucas Montiel Luz Lucimara Brites Laurindo Ludimar godoy Novais Mara Eliane Batista Martins Maria Inês Ribeiro Maria Wilma Soto Maria Cristina Laburu Mario Edson Santos Silva Maurício Martins da Paixão Mirian Gonçalves Martins Miguel Jaime F. do Nascimento Pedro Rodrigues Pedro Zadyr M. Robaldo Júnior Rafaela Quinhones 01//03/2006 01/03/2005 01/03/2005 01/03/2005 01/01/2006 01/01/2003 01/05/1983 01/03/1978 01/08/2005 01/03/2006 01/03/2006 15/03/2006 01/03/1982 01/03/2006 01/10/2005 01/03/2005 Assistente de Serviços Administrativos Assistente Parlamentar Assessor Parlamentar Assistente Parlamentar Assessor Jurídico Assistente de Assuntos Jurídicos Auxiliar Administrativo Nível II Auxiliar Administrativo Nível I Assessor Parlamentar Assistente de Serviços Internos Assessor Parlamentar Assistente Mat.Almox. e Patrimônio Secretário Geral Assistente de Serviços Internos Assistente Téc. de Comissões Assistente Parlamentar Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006 NOME CARGO Ramona Dalva Saraví Auxiliar Administrativo Nível I Ramona Andrade Pereira Assistente Parlamentar Reney José N. Pedrozo Assistente Contábil Romilda S. Flores Assistente de Serviços Internos Sandro Emar de Matos Assistente Parlamentar Sérgio Daniel Corrêa Assistente de Rec. Humanos Solange A. Betfuer Espindola Assistente Serviços Internos Sônia M. Monteiro Barbosa Auxiliar Administrativo Nível III Sônia Telecher Ortiz Assistente Serviços Internos Tânia A. Monteiro Auxiliar Administrativo Nível III Tânia Mara T. Roncatti Auxiliar Administrativo Nível II Tânia Mara Rodrigues Muhlbauer Diretor Departamento Pessoal Tereza Negrete do Nascimento Assistente de Secretaria Valter Bueno de Moraes Assessor de Finanças e Orçamentos Vanesa Ajala de Oliveira Assistente de Documentação Victor Hugo Urizar Neto Assistente Prot. e Expedição Virgilio Silvero Neto Auxiliar Administrativo Nível II Virginia Miranda Assistente Operações Financeiras Atenciosamente, Ponta Porã, 12 de Abril de 2006. Veimar Marques Presidente 12 DATA DE ADMISSÃO 10/08/1978 01/03/2006 01/03/2005 01/01/1991 01/02/2006 01/01/2003 15/03/2006 01/03/1985 01/03/2005 02/01/1987 01/03/1984 07/03/1995 01/02/2006 01/03/2006 01/03/2005 01/02/2006 01/03/1979 15/02/2003