Criado pela Lei Complementar Nº 15 de 02/07/2004
Ponta Porã-MS, 18 de Abril de 2006
Edição 0081
R$ 1,00
Poder Executivo
Ratificação
Ponta Porã, 18 de abril de 2.006.
Ratifico o parecer de cancelamento do
enquadramento do cargo de professora, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais da servidora MARIA
AMÉLIA VELASQUES AGUAYO, tornando sem efeito a
junção dos cargos, devendo a servidora voltar a exercer dois
cargos de professora, com 20(vinte) horas semanais cada.
Leonor Prieto
Presidente da CPL
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Ponta Porã/MS, 13 de março de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
EDITAL C/N°13/2006 – DO RESULTADO DA
PROVA PRÁTICA E DA APRESENTAÇÃO DE
TÍTULOS- LIMINARES CONCEDIDAS
Avisos e Editais
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2006
PROCESSO N.º 5195 /2006
A Prefeitura Municipal de Ponta Porã,
Estado de Mato Grosso do Sul, informa os interessados que
fará realizar licitação na modalidade de Concorrência
Pública nº 007/2006, objetivando os serviços de construção
do Centro de Convenções, nos termos da Lei 8.666/93.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Flávio
Kayatt, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e em
cumprimento às liminares concedidas pelos juízes de direito
doutores Liliana de Oliveira Monteiro e Mauro Nering Karloh,
respectivamente, nos autos dos mandados de segurança nº
019.06.001505-3 e nº 019.06.100608-2, torna público, aos
interessados:
1. o resultado da Prova Prática e da Apresentação
de Títulos para as candidatas Patrícia Eickoff,
cargo Assistente Administrativo I e Bruna
Lanssoni
Morillo,
cargo
Assistente
Administrativo II realizadas em 11 de abril de
2006, contido no Anexo I deste Edital.
Os interessados poderão obter
pastas contendo as especificações e base da licitação
na Secretaria Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitações, localizado á
Rua Guia Lopes, 663 – Centro, das 08:00 às 11:00
horas e das 13:00 às 17:00 horas, o valor do Edital é
de R$ 500,00 (quinhentos reais).
A documentação e proposta deverão
ser entregues no dia 22 de maio de 2006, às 14:00
horas, na sala de reunião da Prefeitura Municipal de
Ponta Porã – MS, no endereço acima.
PONTA PORÃ (MS), 17 de abril de 2006.
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
ANEXO I DO EDITAL C/Nº13/2006
Prefeitura Municipal de PONTA PORÃ
Resultado da Prova Prática e da Apresentação de Títulos
- LIMINARES CONCEDIDAS
Cargo
Cod. Candidato
Assistente Administrativo I
1
1260
Patricia Eickhoff
Titulo
Redação
15
100
38
70
Escrita
230
Pratica
Total
91
Aprovado
436
Sim
378
Sim
Assistente Administrativo II
1
1221 Bruna Lanssoni Morillo
‘
170
100
Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006
Leis e Decretos
Lei nº 3469, de 04 de Abril de 2006.
“Dispõe sobre a Política de Aleitamento Materno e criação
de Comitê Municipal de Estímulo ao Aleitamento
Materno”.
2
VI – orientar as gestantes sobre a prática da
amamentação e o estímulo ao aleitamento materno
exclusivo até o 6º mês de vida e, de forma continuada, até os
2 anos de vida ou mais.
VII – implementar e organizar grupos de
apoio às nutrizes, pós-parto e alta hospitalar, bem como
incentivar o consumo de leite humano para lactentes
hospitalizados;
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
VIII– colaborar na elaboração e
implementação de Banco de Leite Humano nos hospitais
públicos e privados no âmbito do município;
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
IX – auxiliar hospitais da rede pública,
equipados com Banco de Leite, fazer coleta de leite humano
no domicílio das doadoras que forem cadastradas.
Art. 1º - Fica criado no âmbito do
Município de Ponta Porã o Comitê Municipal de Estímulo
ao Aleitamento Materno, que tem por objetivo apoiar,
promover e proteger a prática do aleitamento materno até o
6º mês de vida e de forma continuada até 2 anos ou mais,
conforme preconiza o Ministério da Saúde.
Art. 3º - O Comitê Municipal de Estímulo
ao Aleitamento Materno deverá ser composto por
representantes de órgãos e Entidades de Classe organizadas
no Município.
I – divulgar através dos veículos de
comunicação de massa que o aleitamento materno é uma
atividade que mesmo tomada isoladamente é capaz de
reduzir a mortalidade infantil e a desnutrição no primeiro
ano de vida;
Parágrafo Único - O Comitê Municipal de
Estímulo ao Aleitamento Materno será compostos por dois
titulares e dois suplentes de cada órgão abaixo:
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Conselho Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Assistência
Social;
e) Conselho Tutelar;
f) Pastoral da Criança;
g) Pastoral da Saúde;
h) Maternidades;
i) Fundação Hospital e outros.
II
–
articular-se
com
entidades
governamentais e não governamentais que promovam o
incentivo ao aleitamento materno, visando otimizar os
recursos existentes na comunidade;
Art. 4º - O Presidente do Comitê ora
instituído será escolhido na primeira reunião de seus
membros, podendo exercer a presidência qualquer um dos
titulares integrantes do referido Comitê.
III – apoiar a divulgação das leis que
protejam a mãe lactante trabalhadora e a Norma Brasileira
para Comercialização de Alimentos para Lactentes,
substitutos do leite materno;
Art. 5º – Compete ao Comitê designar
grupos de trabalho para organizar os planos de ações a
serem desenvolvidos no âmbito do município.
Art. 2º - O Comitê Municipal de Estímulo
ao Aleitamento Materno de que trata a presente lei deverá
direcionar suas atividades através da adoção de ações de
proteção básica, dirigidas às mulheres e as crianças de todos
os segmentos sociais do município, tendo como principais
objetivos:
IV – apoiar e participar de programação
local junto à comunidade durante a Semana Mundial de
Aleitamento Materno;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ponta Porã/MS, 04 de Abril de 2006.
V – participar e apoiar as ações pertinentes,
desenvolvidas na área de abrangência municipal.
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
Decreto nº 4986 de 29 de março de 2006.
Dispõe sobre a Produtividade Fiscal do Grupo de
Fiscalização e Arrecadação do Município de Ponta
Porã, conforme disposições do art. 42, da Lei nº 28 de
04 de janeiro de 2006.
Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006
FLÁVIO KAYATT, Prefeito Municipal
de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e com base no Estatuto dos Servidores Públicos,
em observância do disposto no art. 39, §7º da Constituição
Federal e aos preceitos da lei complementar n. 26, de 04 de
janeiro de 2006.
D E C R E T A:
Art. lº - Para estimular as atividades
relacionadas com a administração tributária municipal,
visando a otimização e incremento da arrecadação de
tributos de competência do Município, será concedido
Adicional de Produtividade Fiscal aos ocupantes de cargo
ou função de Agente Fiscal de Tributos da Secretaria
Municipal de Fazenda e Planejamento, desde que em efetivo
exercício das atribuições inerentes ao cargo, como estímulo
a obter melhores resultados de produção e efetivo aumento
da arrecadação, visando inibir a evasão da receita
Municipal.
§ lº Entende-se também por efetivo
exercício:
I – Os afastamentos decorrentes de
férias, sendo esta feita pela média da Produtividade fiscal
recebidos pelo servidor, nos últimos 06 (seis) meses que
precederam a concessão da mesma;
3
produtividade fiscal e a arrecadação do mesmo mês do ano
anterior, a qual será atualizada monetariamente até o último
dia do período de sua apuração.
Parágrafo único. Compõe a base de
cálculo para aferição da arrecadação de que trata este artigo,
o somatório das seguintes receitas:
I
– Imposto Sobre Serviço de
Qualquer Natureza – ISSQN;
II – As taxas arrecadadas em função
do Poder de Polícia do Município e de Serviços Urbanos;
Art. 5º - O Secretário Municipal de
Fazenda e Planejamento do Município, poderá instituir um
piso referente à Produtividade fiscal, aos Agentes Fiscais de
Tributos, ao Chefe da Fiscalização Tributária, toda vez que
a arrecadação não superar o mesmo período do ano anterior,
quando este entender que tal fato não seja conseqüência de
razões inerentes aos trabalhos executados pelo Grupo de
Arrecadação e Fiscalização, sendo distribuídos em:
I - 20% do vencimento do cargo
DAS 3, para os Agentes Fiscais de Tributos, lotados na
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
II - 25% do vencimento do cargo
DAS 3, para o Chefe da Fiscalização Tributária, lotado na
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.
II – As licenças:
a)
Por doença, com atestado
médico de até 30 (trinta) dias, tendo como base a média do
adicional de produtividade fiscal, recebidos pelo servidor
nos últimos 06 (seis) meses;
b)
Licença
Maternidade,
tendo como base a média do adicional de produtividade
fiscal, recebidos pelo servidor nos últimos 06 (seis) meses;
c)
Décimo Terceiro Salário,
tendo este como base a média dos valores pagos de
adicional de produtividade do período de Janeiro à
Dezembro do ano corrente.
Art. 2º. Os Agentes Fiscais de
Tributos, estão sujeitos a regime especial de trabalho,
consistente em:
I - Prestação de no mínimo 40
(quarenta) horas semanais de trabalho;
II Mediante convocação, à prestação
de serviços aos sábados, domingos e feriados;
Art. 3º. O adicional de que trata o
art. 1º deste regulamento, será de até 100% (cem por cento),
do vencimento do cargo DAS 3, para os Agentes Fiscais de
Tributos, observados o limite e o desdobramento previstos
no parágrafo seguinte:
Art. 6º - O Incremento de
Arrecadação (IA) atualizado, verificado em cada mês,
servirá de base para a atribuição do adicional de
produtividade fiscal, bem como a sua inclusão na folha de
pagamento, no mês seguinte.
Art. 7º - O Departamento de
Recursos Humanos, cadastrará os servidores que estejam no
exercício das atribuições diretamente relacionadas com a
arrecadação e fiscalização, com base em ofício enviado pela
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, constando
o nome dos servidores que farão jus a este Adicional,
objetivando formar o Grupo de Arrecadação e Fiscalização.
Art. 8º - Para efeito deste Decreto, o
valor mensal do Adicional de Produtividade Fiscal (APF),
relativo a cada integrante do Grupo de Arrecadação e
Fiscalização, será calculado com base nos valores obtidos
mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I - Agente Fiscal de Tributos:
QF = IA x 30%
APF = QF x 100% / QFT
Em que:
§lº Para pagamento do adicional de
produtividade fiscal será destacada uma Quota Financeira
(QF) que corresponde a 30% (trinta por cento) do
incremento de cada mês em que se verificar aumento da
arrecadação, desdobrados em:
QF = Quota Financeira
a)
100% (cem por cento) para
serem distribuídos entre os Agentes Fiscais de Tributos que
estiverem em efetivo exercício do cargo e ao Chefe da
Fiscalização de Tributos.
QFT = Quantidade de Fiscais de Tributos
Art. 4º - Para efeito de atribuição de
Adicional de Produtividade Fiscal (APF), tem-se por
Incremento de Arrecadação (IA) a diferença positiva entre a
arrecadação do mês a que corresponde o adicional de
IA = Incremento da Arrecadação
APF = Adicional de Produtividade Fiscal
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponta Porã/MS, 29 de março de 2006.
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
Decreto nº 4997, de 18 de Abril de 2006.
Anexo I ao Decreto 4997/2006.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA
CONVOCAÇÃO
Dispõe sobre a nomeação de pessoal aprovado em concurso
público de provas e títulos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponta Porã, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Ajudante de Manutenção
1
602 Dorvalino Maceno Aleixo
2
1661 Keni Rog de Araujo
3
2299 Alfredo Luiz Monfort Junior
4
2954 Carmelos Benites
5
1196 Paulo Cesar Andrade dos Santos
Assistente Social
1
1988 Maria Aparecida Scalon
2
Art. 1º - São nomeados para fins de ingresso
no serviço público municipal, os candidatos aprovados e
classificados no Concurso Público de Provas e Títulos no
Município de Ponta Porã, conforme Edital nº C/Nº 01/2006,
de 09 de Janeiro de 2006, convocados através da relação do
Anexo I que integra este Decreto.
Art. 2º - Os candidatos nomeados deverão
comparecer no Paço Municipal, no Anfiteatro, para tomar
posse no período compreendido entre o dia 19 de Abril de
2006 à 03 de maio de 2006, no seguinte horário: 7:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, munidos de duas vias dos
documentos, conforme especificação:
Documento Oficial de Identidade,
CPF/CIC,
Título de Eleitor, com o comprovante de
votação na última eleição,
Prova de quitação das obrigações militares,
Comprovante de cadastro do PIS/PASEP,
Comprovante de escolaridade (diploma e
histórico), para todos os cargos Nível Superior, ensino
médio, ensino fundamental e alfabetizado,
Certidão de Nascimento ou de Casamento,
Certidão de Nascimento dos filhos, se for o
caso,
Registro no Conselho de Classe,
Duas (02) fotografias 3X4,
Declaração de Bens,
Declaração de Residência,
Declaração de não acumulação de cargos,
Carteira de motorista para os cargos que
exigirem,
Certidão de antecedentes criminais estadual e
federal.
Parágrafo Segundo – O nomeado que não
se apresentar para tomar posse no prazo mencionado no
artigo 2º deste Decreto e não requerer no mesmo prazo,
ou seja, 15(quinze) dias, prorrogação daquele e, ainda,
não preencher os requisitos necessários para a posse,
terá a respectiva nomeação tornada sem efeito.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ponta Porã-MS, 18 de Abril de 2006.
Flávio Kayatt
Prefeito Municipal
2793 Elaine Cristina Teixeira
Atendente de Consultório Dentário
1
2088 Petrona Dolores Ajala
2
1074 Layla Kleanne Silva Costa
3
3554 AIZAR TALAVERA JUNIOR
Atendente de Saúde
1
216 Dorineide Macedo Nunes
2
3526 Fabiana Dorneles Dutra
3
3691 Dirce Wider da Silva
4
1567 Maria Rita de Matos Mencia
Auxiliar de Administração
1
2280 Angélica Mendes Paiva
2
3674 MARILENE VILHALVA PINTO
3
3735 Anaiara Ferreira Dias
Auxiliar de Disciplina
1
2752 Sandra Elena Matos Teixeira
2
3651 Gilson Soares Balejo
3
2411 Roberta Taciana Toldo de Oliveira
4
5
2024 Andreia Rodrigues Silveira Thomaz
2643 Naura Dal Castel Nunes
6
1537 Enoque Franco Gomes
7
2959 Diacuy Brichta Duarte
8
9
2846 Alexandra Pereira
2189 Karyhelen Antunes
Auxiliar de Enfermagem
1
2451 JOSÉ ROBERTO SUBTIL DE OLIVEIRA
2
593 Francisca Cleide Candida Gomes
3
3494 NEUDE MIRANDA MARTINS LEÃO
4
2341 Isabel Vieira Lopes
5
2522 Rosa Antunes dos Reis
6
2092 Margarete de Almeida Costa
7
2329 Cristina Salim Carvalho Salinas
8
1031 Marlene Mattoso Brandão
9
2203 Lilian Kathia Diniz Rios
10
2070 Ana Ester Ramos dos Santos de Souza
11
2799 Sandra Helena Soares da Cruz
12
201 Maria chaves Aquino
13
1091 Claudia Paulino Dutra
14
15
727 Eric Cardoso Fernandes Silva
3677 Gedson Xavier Castro
Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006
Auxiliar de Pavimentação
1
782
Joelcio Limas Ferreira
2
815 Sergio Rodas
5
Enfermeiro
1
2870 Jussara Maria Fontoura de Lima
3659 Fernando Frank França
2
86 Deisi Cassia Bocalon
4
1894 Raimundo Jimenes
3
3346 Clara Mitsuko Tsuchida
5
3000 Elizeu Antunes de Souza
4
2725 Fuad Fayez Mahmoud
6
2937 Daniel Antunes de Souza
5
1411 Annelise Martins da Cruz
6
2163 Daniela Hernandes de Souza
3
7
821 Helio de Aguilhar Anastacio de Sousa
8
955 Jeferson Isac Vilhalba Peralta
Auxiliar de Serviços Diversos
1
2416 Judith Alves Crespo
2
1296 Ivonete Pereira Viana
3
2219 Marcos Antonio Fernandes Mendes
4
797 Marlice Heck
5
2131 Olga Silveira
6
7
8
526 Luiz Carlos de Matos Mencia
1727 Lucia Maria de Almeida Espindola
27 Jorge Calazans de Barros Roa
9
2098 Solange Pereira dos Santos
10
3731 Rogerio Fernades de Deus
11
2981 Pedro Celestino Oruê
12
3648 ADRIANA SILVA DA SILVA
13
2961 Rosana Ledesma Benitez
14
Gonçalves
1529 Maria Cândida Farias de Lima
15
3288 Frede Rene Escalante Caramillo
16
3002 Gisele Alves
17
158 Elysangela Rosy Carvalho
18
2684 Zoete Flores dos Santos
19
3050 Arlete Rosa de Araujo Rauzer
20
21
22
414 Marcia Cristina balejo Carrapateira
2510 Heitor Cezar Nunes Junior
253 Derly Matos Celio
23
35 Paulo Roberto de Barros
24
1495 Maria Candida Irigoyan
25
2613 Tania Berenice da Silva Colla
26
654 Sibelmara Esteves de Oliveira
27
1881 Flavia Rocha Machado
28
2316 Rozette Ledesma Benitez
29
3290 Daimon Mascarenhas Meira
Cirurgião Dentista
1
1718 Marcos Antonio Montagna
2
2930 André Inácio Lorenzoni
3
2282 Imad Ahmad Hazime
4
732 Marcelo Kayatt Lacoski
Coordenador Pedagógico
1
1029 Ivone Maria Moreira da Silva
2
3
1185 Jose Arnaldo Moura
229 Silvano Artur Busch Vergutz
4
1867 Elizabeth Felizari Escobar Peixoto
5
3729 Roberto Winters Steil
Costureira
1
2308 Jacqueline Ramona Nunes Mendonça
2
2524 Sofia Recalde Segovia
Farmacêutico / Bioquímico
1
2900 Claudemyr Soares
2
1078 Marlús Linhares Marques de Barros
Fisioterapeuta
1
1334 Marcelo de Souza Alves
2
1138 Aline Espindola Marques
3
2669 Edgar Clementino Soto dos Santos
4
1938 Karin Van Arragon
Fonoaudiólogo
1
1361 Marina Aguillar Souza
Médico
1
2
477 Antonio Carlos Gasparotto Hindo
1669 Kazumi Takahashi
3
315 Patricia Aparecida Vieira Caetano
4
2589 Gustavo Adolfo Gasparotto Hindo
5
3708 Elpidio Marcos
Médico Veterinário
1
260 Angyelaine Fernandes Flores
2
1777 Raquel Bortolini
Monitor Social Desportivo
1
1990 Elenice Cequeira
2
1959 Frank Arêco de Amorim
3
2934 Fabiana de Oliveira
4
3544 NELSON CHARIF HASSAN
5
2598 André Sanábria
6
2861 Wander Marcio de Oliveira
7
2831 Fermino Morales
8
1176 Erica Aparecida Corcetti
9
3429 Fernando Dias Boeira
10
1822 Erotilde Rodrigues de Arruda
Motorista I (ônibus/ ambulância)
1
1017 Alda Ramona Rocha Vieira
2
1793 Anderson Molina dos Santos
Motorista II (caminhão)
1
1840 Nelson Jefferson Monfort
2
1646 Ednaldo Alex Zacarias
Motorista III (veículo leve)
1
1332 Jose Newton de Souza Paz
2
3351 Mateus Fontoura Resende
Nutricionista
1
1765 Jaqueline Rodrigues Rubin Pezzini
2
714 Mariana Josgrilberg de Jesus
Oficial de Cozinha
1
755 Nedima Luciana Braz de Morais
Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006
6
2
1284 Carla Isabel Vollmerhausen
3
3
3272 Jackson Sidney Pereira dos Santos
4
3594 Nicodemos Filgueiras Junior
767 Naira de Oliveira
4
2571 Ramona Ramirez Lopes
5
1928 Iris Costa Soares
5
1462 Cecilia Rodrigues Nilba
6
3350 Evelyne Orue Andrade
6
2790 Maria Helena Lopes Antunes
7
1335 Fabiana Georges Ibrahim
7
1025 Regina Alves de Souza
8
8
3115 Estela Fretes Cabrera
9
1321 Adriana Gomes Melgarejo
9
826 Andréa Gonçalves Hajime de Souza
2169 Ana Cristina Vogado
10
3742 SANDRA ELIZA MEREY
10
1607 Ivone Pompeo Rodrigues
11
1782 Andreia Paredes Dutra
11
3093 Dilma Andrade Irala
12
1438 Marcelo Hammes Grunitzky
12
2811 Gloria Estela Portilho
13
1271 Cristhian Rogério Goiris
1454 Vanilton de Oliveira Felix
13
506 Maria Catarina Gonçalves
14
14
241 Karina Camargo Oliveira
15
726 Leandro Lima Amaro
16
772 Eva Cristina Alfonso Barros
15
2319 Rosana Martins Canhete
16
2065 Gloria Sueli Cristaldo Arce
Oficial de Manutenção
1
653 Norivaldo Rodrigues Teixeira
2
JUNIOR
3
4
3388 SILVIO GONÇALVES LOPES
3126 Ever Alexandre Colman Nunes
647 Denis Leandro Goes
Professor de Educação Infantil
1
1235 Cassila Brito dos Santos
2
3
Pereira
2460 Eliana Santos Alves
1153 Kelem Cristiane Brum Carminati
4
3310 CARLOS SERGIO CRESPO
5
1796 Enezele Marques dos Santos
Professor Ensino Fundamental Geografia
1
3088 Aparecida Oliveira Barbosa
2
1267 Carlos Magno Espindola
Professor Ensino Fundamental História
1
1063 Elizabeth Vieira Macena
2
1820 Neuza da Rocha Carrion
3
3406 Vanessa Sommerfeld
4
1763 Elizabete Flechas Haufes
5
1677 Elton Cristiano Marques Soligo
Professor Ensino Fundamental
Língua Estrangeira Espanhol
1
1076 Wanusa Velho
2
2263 Ilza da Silva Ribeiro Ortega
6
419 Alexssandra Ribeiro da Silva Barbosa
3
7
776 Mara Cristina Boller Barbosa
4
2330 Francisca Bogarin de Souza
2332 Celia Ramona Rodas Lovera
8
2885 Rosane Melgarejo
5
9
2514 MICHEL VILHALBA VIEIRA
6
10
870 Mara Sandra Mattos da Silva
351 Mirta Beatriz Souza Douglas
188 Dionisia Estigarribia Ferreira
7
3352 ANA FLORA NIMER GOMES
2449 Adriana da Silva Ribeiro
11
1715 Maria Elizabeth Carneiro Minela
8
12
2733 Elisangela Merey
9
13
1644 Selma Francisca de Mattos Pirani
10
2969 Rosane Alves Crespo
14
2420 SUZIANY IAHN XAVIER GASPAR
11
3657 LAUREANE FLEITAS
15
2511 Solange Francisca Teixeira Benites
12
2448 Mariza da Silva Ribeiro Schmaedecke
16
2386 Elessandra Viana dos Santos
13
17
2694 Jaqueline Aquino Valdez
18
2652 Denise Bitencourt Luiz
Professor Ensino Fundamental Ciências
1
324 Adriana Manfio
2
3
4
5
6
3334 Gladis Flores
Professor Ensino Fundamental Língua Portuguesa
1
3243 Mirian Elizabeth Toledo Viveros
2
2672 Daniela Silvestre de Oliveira
3
489 Alline Olívia Flores Gonzalez
4
350 Ana Marlene de Souza Brito
5
2017 Jacira Cirino Pinto
6
2309 Celina Pereira
1461 Rosemeire Paim Quadros
7
1638 Dircelia Francisca Dias Caccia
2553 Regiane Carlos Peixoto
8
1106 Helena Julio Bereny de Matos
9
2493 Elizangela Cristina da Silva Benites
116 Evaldo Rodrigo Weckerlin
146 Elisabete Ferreira de Brito
Professor Ensino Fundamental Educação Física
1
1929 Rogerio Zaim de Melo
2
534 Carolina Samara Rodrigues
2901 Ana Paula Escarmanhani
Professor Ensino Fundamental Educação Artística
1
594 Wanessa Rodrigues dos Santos
1563 Marilene Machado Franco da Silva
10
2965 Salete Dagostin Furlan
11
2492 CRISTHIANE DA SILVA BENITES
Professor Ensino Fundamental Matemática
1
834 Ronaldo Caccia
Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006
2
737 Kedma Caroline de Souza Moraes
3
418 Lenir Aparecida Franção de Oliveira
4
5
6
Técnico de Enfermagem
1
1107 Nelvacir Maria Xavier Gonçalves
3728 Wandi Mara Frediani
2
1167 Elisia Marcos Borges
3
585 Francisco Esquivel Filho
Professor Ensino Fundamental Séries Iniciais
1
1317 Katia Simone Lageano Martines
7
22 Livrada da Penha Ribeiro Macena
1486 Estelita Aparecida Ajala
4
85 Ana Alice Alves Aguirre
5
2742 Margareth Alves Aguirre
6
1108 Robson Cristovão Nascimento Pedrozo
7
1554 Roselaine Ferreira Aréco
2
820 Sandra Viana dos Santos
8
1466 Vera Ilaine Klessener
3
465 Ana Fretez Cristaldo
9
2337 Maria Silvia Gomes
4
3248 Odair Nogueira Rodrigues
10
2334 Roseli Maria de Lima Martins
5
1320 Estelamaris Torgeski
11
1432 Silvia Aparecida Pereira Silva
6
1469 Ingri Cristina Landolfi Salinas
12
3527 DEJANIRA DUARTE
2525 Eni Lemes Gusmão do Nascimento
7
531 Gina Maria da Costa e Silva Martins
13
8
263 Andrea Saucedo
14
9
975 Suzana Hanako Kamoshita
15
1032 Alvacir Rodrigues de Oliveira
827 Katia Maria da Silva
10
1790 Umbelina Vacaro
16
1279 Zenilda Rodrigues Vilalba
11
2426 Tatiana Gracia Amorim
17
2487 GEISA YONARA BARBOSA FLORES
12
174 Julia Ramona Moura Moreira
18
13
415 Arminda Batista Ferreira
19
14
15
2739 Cacilda Jara Areco
2372 Cristiane Schimitz de Mattos
17
2696 Roberto Icasatti
18
1101 Zuleide Penzo dos Santos
19
1746 Marlucy Montiel Sanabria
20
2235 Antonio César Jimenes de Arruda
22
23
24
25
26
521 Rosimar dos Santos Alves
1396 Ana Cristina Rios Duidar
283 Marina Gimenes de Araujo
1951 Joelma de Fatima Nascimento Ferreira
371 Luciana Araujo Alves
2172 Ilda Boeira de Jesus
27
1327 Maria Beatriz Blanco Santana
Rodrigues
28
29
436 Adriana Lucia Lima Gonçalves Okuda
1429 Marileia Bau
30 Cristina Monges
16
21
20
463 Solange Machado Duarte
23 Eloiza Riso da Silva
408 Nilda Souza Soares
Técnico de Radiologia
1
2262 Eliane Fatima Medeiros Nunes
2
807 Rosangela dos Santos Dias
Terapeuta Ocupacional
1
1705 Tathyanne Sanches Orlando
2
Vigia
1
2
3
2086 Grazielle Franco Ferro da Costa
963 Robson Pinheiro
2572 Anderson André Nunes Trindade
222 Humberto Irala
4
3195 EVERALDO PESSOA
5
2714 Jorge Henrique Chavez Santos
6
1699 Roni Aparecido Pavão Rocha
7
3202 Max Robson Caradoso Martinez
8
1170 Samuel Gonçalves Soares
30
2659 Wanda Lobato Urbieta
31
1865 Anacleta Godoy
32
3522 Wilson Aparecido da Silva Santos
10
2018 Maria Dinisa Sulzbacher de Souza
11
1307 Nelson Rodrigues Junior
12
1388 Manoel Antunes Pinto
13
2616 Robson Cantos Farias
14
3142 Valmir Andrade dos Santos
15
1726 Moisés Dutra dos Santos
33
34
35
Costa
74 Jozane Alves dos Santos
2560 Angela Marina Alcantara Augusto
36
3223 Ana Paula Hannes
37
2462 Maria Vilma Flores Carpes
38
556 Cione Bonafe
Psicólogo
1
2381 Dalva de Oliveira Accioli
2
2779 Michelle Vilela Araújo
3
2794 Carlos Eduardo Vilela Gaudioso
4
1353 Maria das Graças Rojas Soto
9
536 Nilson Silva Soares
889 Pedro Cunha Gomes
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Auxiliar de Disciplina
1
3426 Ana Maria Cabral Silva Lescano
Auxiliar de Serviços Diversos
1
947
Rosa Aparecida Alves de Souza
Autarquias
PORTARIA 007/2006/PREVIPORÃ-MS
Concede Aposentadoria Compulsória a Moacir de Mello
– matricula 362-1, e dá outras providências.
Considerando o processo nº 024/04 – PREVIPORÃ, datado
de 07 de março de 2005, parte integrante da presente.
O DIRETOR PRESIDENTE PREVIPORÃ - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
conferida pela Lei Municipal 004/2001.
EDITAL PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DO
CONSELHO TUTELAR -2006
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente deliberou que estão prorrogadas do período de
29 de março de 2006 a 03de maio de 2006, as inscrições
para o Concurso Público de Conselheiro Tutelar para
preenchimento de 05(cinco) vagas de conselheiro tutelar e
de 05 (cinco) suplentes, de acordo com o que estabelece a
Lei Municipal nº. 3466 de 13 de março de 2006 e o Estatuto
da Criança e do Adolescente, devendo as inscrições serem
feitas na Secretaria de Promoção Social, bem como,
encontram-se alteradas as datas de realização das provas,
conforme disposto a seguir:
I - O Concurso far-se-á para vaga de conselheiro tutelar,
conforme programa constante no presente Edital.
RESOLVE
Art. 1º. – Conceder Aposentadoria
Compulsória, com proventos proporcionais a Moacir de
Mello, funcionário da Prefeitura Municipal de Ponta
Porã, no cargo de Vigia, nível/classe I-E, para
cumprimento dos artigos 37, “d” e 51 da Lei
Complementar Municipal 004/01 de 18/11/2001, alterada
pela Lei Complementar 011 de 10 de maio de 2004,
combinado com o artigo 40, §1º, II, da Constituição
Federal, com redação conferida pela Emenda
Constitucional nº 41/2003, conforme os documentos
anexados no processo supracitado, a partir de 01 de
abril de 2006;
Parágrafo único – Para o cálculo dos
proventos da Aposentadoria ora concedida foi considerada
a média aritmética simples das maiores remunerações
utilizadas como base para as contribuições do servidor ao
regime de previdência a que esteve vinculado,
correspondente a oitenta por cento de todo o período
contributivo desde a competência julho de 1994, conforme
o disposto no artigo 37, §1º da Lei Complementar 04/01,
combinado com artigo 40, § 8º da Constituição Federal,
com redação conferida pela Emenda Constitucional nº
41/2003. Considerando que o presente beneficio é
proporcional ao tempo de contribuição, o valor dos
proventos no presente é de R$ 184,20 (cento e oitenta e
quatro reais e vinte centavos), que deverá ser
complementado com R$ 198,10 (cento e noventa e oito
reais e dez centavos), em atendimento ao disposto no
artigo 201, § 2º da CF/88, totalizando R$ 300,00 (trezentos
reais), que deverá ser reajustado na forma do §8º do art 40
da Constituição Federal, conforme redação da Emenda
Constitucional nº 41/2003.
Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as
disposições em contrário.
PREVIPORÃ – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE PONTA PORÃ
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, aos 15 (quinze)
dias do mês de abril de 2006.
Márcio Antonio da Cruz
- Diretor Presidente Marlene Albiero Lolli Ghetti
- Diretora Secretaria e de Benefícios -
II - As candidaturas serão registradas individualmente, sem
qualquer vinculação aos partidos políticos, agremiações ou
associações.
III - Os candidatos devem comprovar, no ato da inscrição, o
preenchimento dos seguintes requisitos:
a) Nacionalidade brasileira, originária ou adquirida;
b) Idoneidade moral, devidamente comprovada por
certidões de antecedentes cíveis e criminais,
oriundas da justiça estadual, federal e trabalhista,
de todas as localidades onde tenha residido nos
últimos cincos anos;
c) Idade superior a 21 anos;
d) Residência fixa no município há no mínimo, três
anos;
e) Participação efetiva em atividades afeta a
proteção ou atendimento da criança e do
adolescente, documentada através de certidão
expedida por unidade educacional ou entidade
correlata à proteção/atendimento infanto-juvenil
que seja devidamente inscrita no Conselho
municipal dos direitos da criança e do
adolescente da localidade onde esteja instalada;
f)
Ensino médio completo;
g) Não ter sido penalizado no exercício da função
de conselheiro tutelar, com cassação de mandato
eletivo ou com afastamento de cargo, na hipótese
de servidor público;
IV - Os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar
os seguintes documentos:
a) cópia de RG, CPF, certidão de Nascimento, carteira de
reservista;
b) certidões negativas da Justiça Federal, Estadual e
Trabalhistas, de todas as localidades que tenham residido
nos últimos cinco anos;
c) comprovante de residência fixa no município, nos termos
do item III, alínea “d”;
d) certidão expedida por unidade educacional ou entidade
correlata à proteção/atendimento infanto-juvenil que seja
devidamente inscrita no Conselho municipal dos direitos da
criança e do adolescente da localidade onde esteja instalada,
que comprove participação efetiva em atividades afeta a
proteção ou atendimento da criança e do adolescente;
e) comprovante de conclusão do ensino médio;
f) Comprovante de não ter sido penalizado na função de
conselheiro tutelar,
V - A inscrição implicará a aceitação do presente Edital, e o
cumprimento, por parte dos candidatos, das condições
estabelecidas neste Edital.
Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006
VI - O local para Registro da Candidatura será na Secretaria
Municipal de Assistência social, do dia 29 de março à 03 de
maio do corrente ano, das 08 h às 11 h e das 13 h às 17 h.
f)
g)
VII – Os candidatos que não atenderem aos requisitos
contidos no item III deste edital, terão suas inscrições
indeferidas, o que será publicado no Diário Oficial do
Município através de edital, podendo os mesmo oferecerem
recursos, dos dias 04 a 08 de maio.
VIII – Os recursos interpostos nas formas do item anterior
serão submetidos a julgamento pelo CMDCA, que proferira
decisão até o dia 11 de maio.
IX – superada a fase recursal, será publicado edital, no
Diário Oficial do Município, dos candidatos com inscrição
provisoriamente deferidas.
XI - A investigação social e a avaliação psicológica não
terão caráter eliminatório, mas poderão subsidiar
impugnação ao registro de candidatura por parte da
comissão investigante, que remeterá seu parecer à comissão
eleitoral e dará conhecimento, com cópia de sua decisão ao
candidato, no prazo de 24 horas, para que a luz das
conclusões a que chegou a comissão, apresentarem razões,
em cinco dias, perante a comissão eleitoral, que decidirá
sobre a cassação da inscrição ou por sua manutenção em
igual prazo.
XII - superadas eventuais impugnações promovidas pela
comissão investigante, será publicado edital com relação
dos candidatos considerados aptos para submeter-se a prova
de conhecimentos gerais e específicos sobre a proteção da
criança e do adolescente, no qual será feita ainda a
convocação dos candidatos para referida avaliação.
XIII - A avaliação a que se refere o item anterior, dar-se-á
com atenção aos seguintes critérios:
a) A prova será elaborada por comissão de
avaliação composta por um representante do
CMDCA, um representante do Ministério
Público e um representante da Secretaria
municipal de Educação, todos com habilitação
técnicas na área de avaliação respectiva;
b)
c)
d)
e)
Ao representante do CMDCA incumbe avaliar os
conhecimentos
específicos
referentes
à
composição e ao funcionamento dos órgãos
protetivos existentes na comarca;
Ao representante do Ministério público incumbe
avaliar os conhecimentos jurídicos necessários
para o exercício da função (Constituição federal,
Estatuto da criança e do Adolescente (ECA) Lei
municipal nº 3466 – que dispõe sobre a
instituição dos conselhos.);
Ao representante da secretaria de Educação
incumbe avaliar a fluência lingüística do
candidato. (compreensão e interpretação de texto
- classes, estrutura, formação e significação de
vocábulos, ortografia, substantivos, pronomes,
preposição, conjunção e seus mecanismos de
flexão, verbos regulares, irregulares e auxiliares,
frases, oração e período, tipos de sujeitos e
predicados, acentuação, pontuação, concordância
nominal e verbal, figuras de linguagem).
Será assegurada total impessoalidade à
realização das provas, realizando-=se ao final
audiência pública de identificação;
Serão considerados aprovados os candidatos que
obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis), na
média das avaliações dos examinadores;
Os candidatos que obtiverem nota inferior à
estabelecida no inciso anterior terão sua inscrição
deferida caso o número final de aprovados
corresponda a quantia inferior a três vezes a
composição do Conselho Tutelar, respeitando-se
nessa complementação, a ordem decrescente das
notas obtidas.
XIV – A avaliação mencionada no item XIII será composta
de:
a)
b)
X - Os candidatos com a inscrição provisória deferida
estarão sujeitas à investigação social e avaliação psicológica
promovida pelo CMDCA, através de comissão investigante
especialmente designada para tal;
9
Prova objetiva com 10 questões da matéria de
língua portuguesa com valor de 2,5 pontos cada,
totalizando 25 pontos.
Prova objetiva com 30 questões de matéria de
legislação correlata ao conselho tutelar, com
valor de 2,5 pontos cada, totalizando 75 pontos.
XV – A avaliação será realizada no dia 04 de junho de 2006
(domingo), das 08h às 12 h (no horário de mato grosso do
sul), na Escola Estadual Adê Marques, localizada a Rua
Tiradentes, nº. 845, centro, nesta cidade.
XVI - As provas somente poderão ser entregues após uma
hora de seu início.
XVII - Será realizada a audiência publica no dia 06 de junho
de 2006 (terça–feira), às 09 h no Anfiteatro da Prefeitura
Municipal de Ponta Porã, para reconhecimento das provas,
sendo publicado no dia posterior, o edital constando o nome
dos aprovados;
XVIII - Os candidatos excluídos do pleito em razão da
prova de conhecimentos poderão interpor recursos contra o
indeferimento da inscrição no prazo de três dias, a contar da
publicação da lista de inscrição deferida, ao Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do adolescente, que o
julgará em igual prazo.
XIX – Resolvidas às impugnações, será publicada edital
declarando os candidatos definitivamente considerados
aptos à participação no pleito, concedendo-se 10(dez) dias
para que sejam interpostas quaisquer impugnações, por
qualquer cidadão do município, aos nomes apontados, as
quais serão julgadas pelo CMDCA no prazo de três dias,
publicando-se edital.
XX – os aprovados na avaliação mencionada no item XIII,
após a fase recursal, serão submetidos à eleição pela
comunidade local, que será realizada conforme a legislação
eleitoral em vigor.
XXI - O edital de Convocação para a realização das eleições
será publicado na data de 30 de junho 2006, e regulará as
formas admitidas de propagandas eleitorais, devendo ser
limitado a utilização dos recursos financeiros como forma
de igualar os termos da disputa.
XXII – A eleição para o cargo de conselheiro tutelar
ocorrerá no dia 23.07.2006, da 8:00 às 17:00 horas.
XXIII - Concluída a apuração dos votos, que ocorrerá nos
termos estabelecidos em resolução do CMDCA, o
presidente do Conselho Municipal proclamará os eleitos,
bem como o número de votos percebido por cada candidata.
XXIV - De todo o processo de apuração e proclamação de
resultados participará a Promotoria de justiça da Infância e
Juventude como órgão fiscalizador.
XXV - Serão considerados eleitos os cincos candidatos mais
votados, sendo declarados suplentes os cincos subseqüentes,
pela ordem de votação.
Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006
XXVI - Eventual empate ocorrido na apuração dos votos
computados será resolvido em favor de maior escolaridade,
e, persistindo o empate, em favor do mais idoso.
XXVII - A relação dos candidatos eleitos será encaminhada
ao prefeito municipal que promoverá a nomeação dos
mesmos na data de 26.07.2006.
10
XXVIII - A posse ocorrerá em sessão solene, presidida pelo
prefeito municipal, que terá a participação da Promotoria de
Justiça da Infância e Juventude como órgão curador, dois
dias após a nomeação.
XXIX - Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA.
Ponta Porã, 17 de abril de 2006.
Enedir Russul Vieira
Presidente do CMDCA
Poder Legislativo
PORTARIA N.º 058/2006
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ – MS.
Considerando a aprovação da Lei n.º 3.468, de março de 2006, com vigência à partir de 1.º de Abril de 2006, dispondo
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos servidores do poder Legislativo de Ponta Porã – MS.
Resolve efetuar a transposição dos Servidores Efetivos Incorporados, conforme segue:
Nome
Miguel Jaime Ferreira do
Nascimento
Tânia Aparecida Monteiro
Virgilio Silvero Neto
Cargo
Incorporado
Vencimento
% A.T.S
Diretor Departamento
Pessoal
R$ 2.160,00
25%
Secretaria Geral
R$ 2.160,00
20%
Diretor de Material e
Almoxarifado
R$ 2.160,00
25%
Ponta Porã, 06 de Abril de 2006
REGISTRE - SE
COMUNIQUE - SE
PUBLIQUE – SE
Ver. RAMÃO DE DEUS
1.º Secretário
PORTARIA N.º 059/2006
A COMISSÃO EXECUTIVA DA
CÂMARA
MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES
LEGAIS
QUE
LHE
SÃO
CONFERIDAS PELO ARTIGO 45, IV DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ –
MS.
Considerando a aprovação da Lei n.º
3.468, de março de 2006, com vigência à partir de 1.º de
Abril de 2006, dispondo sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações dos servidores do poder Legislativo de Ponta
Porã – MS.
Resolve efetuar a transposição da
denominação dos Cargos em Comissão – Direção Superior CCDS, conforme segue:
Miguel Jaime Ferreira do Nascimento – Diretor
de Secretaria para Secretário Geral;
Valter Bueno de Moraes – Assessor Contábil para
Assessor de Finanças e Orçamentos;
Ver. VEIMAR MARQUES
Presidente
Jupyra Edna A. O. Vendramin – Diretor Técnico
de Operações Legislativas para Assessor de Assuntos
Legislativos;
Tânia Mara R. O Muhlbauer – Diretor Técnico de
Recursos Humanos e Relações de Trabalho para Diretor
Departamento Pessoal;
Mara Eliane Batista Martins – Assistente Técnico
de Assuntos Jurídicos para Assistente de Assuntos
Jurídicos.
Ponta Porã, 06 de Abril de 2006.
REGISTRE - SE
COMUNIQUE - SE
PUBLIQUE – SE
Ver. RAMÃO DE DEUS
1.º Secretário
Ver. VEIMAR MARQUES
Presidente
Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006
11
PORTARIA N.º 060/2006
A COMISSÃO EXECUTIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PONTA PORÃ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO
ARTIGO 45, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE PONTA PORÃ – MS.
Ponta Porã, 10 de Abril de 2006.
REGISTRE - SE
COMUNIQUE - SE
PUBLIQUE - SE
Resolve, Nomear Comissão de Investigação
composta pelos servidores Ludimar Godoy Novaes,
Fernanda Maria Bosso e Mara Eliane Batista Martins,
sob a Presidência do primeiro, para apurar os fatos
relacionados com às fraudes de cheques da Câmara
Municipal de Ponta Porã – MS, pelo prazo de 30 dias.
Ver. RAMÃO DE DEUS
1.º Secretário
Ver. VEIMAR MARQUES
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Porã no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina os
artigos 97 e 213 da Lei Orgânica do Município e a Lei n.º3.468 de 31 de março de 2006,faz publicar a relação dos servidores da
Câmara Municipal de Ponta Porã conforme relação abaixo:
NOME
CARGO
DATA DE ADMISSÃO
Adilson Andrade dos Santos
Assistente de Serviços Internos
Adriana Lima da Silva
Assistente de Atas
Alessandrea Cely de Carvalho Bueno
Assistente Parlamentar
Amalin Célia Franco Abdalla
Assessora Parlamentar
Amâncio de Siqueira Moura
Diretor Téc. De Comunic. e Cerimonial
Arcênio Machado
Chefe de Gabinete
Arlei Paulo anton Junior
Assessor Parlamentar
Antônio Flávio Brizueña
Diretor de Material e Almoxarifado
Artur Luiz Macena Flores
Assessor Parlamentar
Caio Augusto C. de Souza Moraes
Assistente Parlamentar
Carlos Alexandre Bordão
Assistente de Serviços Internos
Célia Ruiz
Assessora Parlamentar
Clédina A. Espindola
Assistente de Serviços Internos
Edílson José Alves
Diretor Téc. Relações Públicas
Elizangela A. Mareco Fraga
Assistente de Gabinete
Eraldo Henrique Irala
Assistente de Serviços Internos
Evanir A. Fernandes G. Camargo
Assessora Parlamentar
Evanyr Vargas
Assistente de Serviços Internos
Evaristo Fernandes
Assessor Parlamentar
Everton da Silva Avelino
Assessor Parlamentar
Felipe Barboza Amaral
Assistente Parlamentar
Fernanda Maria Bosso
Diretora Téc. Operações Jurídicas
Flávio Ferreira
Assessor Parlamentar
Gislaine de Matos Celio
Assessora Parlamentar
Graciela Troche Batista
Auxiliar Administrativo Nível I
João Antônio da Silva
Assistente de Serviços Administrativos
Jupyra E. A. O. Vendramin
Assessor Assuntos Legislativas
01/08/1995
01/02/2006
01/03/2005
01/12/2005
01/01/2005
01/01/2006
01/08/2005
01/02/1986
01/01/2005
01/03/2005
15/03/2006
15/01/2006
01/02/2006
01/01/2006
01/02/2006
01/04/2005
01/02/2006
01/08/1995
01/01/2006
01/10/2005
01/07/200
15/02/2003
02/02/2004
15//02/2006
02/04/1984
01/04/1993
24/01/1985
Leonida Canteiro de Lima
Lilian Raquel Quintana Valesques
Lucas Montiel Luz
Lucimara Brites Laurindo
Ludimar godoy Novais
Mara Eliane Batista Martins
Maria Inês Ribeiro
Maria Wilma Soto
Maria Cristina Laburu
Mario Edson Santos Silva
Maurício Martins da Paixão
Mirian Gonçalves Martins
Miguel Jaime F. do Nascimento
Pedro Rodrigues
Pedro Zadyr M. Robaldo Júnior
Rafaela Quinhones
01//03/2006
01/03/2005
01/03/2005
01/03/2005
01/01/2006
01/01/2003
01/05/1983
01/03/1978
01/08/2005
01/03/2006
01/03/2006
15/03/2006
01/03/1982
01/03/2006
01/10/2005
01/03/2005
Assistente de Serviços Administrativos
Assistente Parlamentar
Assessor Parlamentar
Assistente Parlamentar
Assessor Jurídico
Assistente de Assuntos Jurídicos
Auxiliar Administrativo Nível II
Auxiliar Administrativo Nível I
Assessor Parlamentar
Assistente de Serviços Internos
Assessor Parlamentar
Assistente Mat.Almox. e Patrimônio
Secretário Geral
Assistente de Serviços Internos
Assistente Téc. de Comissões
Assistente Parlamentar
Diário Oficial do Município de Ponta Porã – 18/04/2006
NOME
CARGO
Ramona Dalva Saraví
Auxiliar Administrativo Nível I
Ramona Andrade Pereira
Assistente Parlamentar
Reney José N. Pedrozo
Assistente Contábil
Romilda S. Flores
Assistente de Serviços Internos
Sandro Emar de Matos
Assistente Parlamentar
Sérgio Daniel Corrêa
Assistente de Rec. Humanos
Solange A. Betfuer Espindola
Assistente Serviços Internos
Sônia M. Monteiro Barbosa
Auxiliar Administrativo Nível III
Sônia Telecher Ortiz
Assistente Serviços Internos
Tânia A. Monteiro
Auxiliar Administrativo Nível III
Tânia Mara T. Roncatti
Auxiliar Administrativo Nível II
Tânia Mara Rodrigues Muhlbauer
Diretor Departamento Pessoal
Tereza Negrete do Nascimento
Assistente de Secretaria
Valter Bueno de Moraes
Assessor de Finanças e Orçamentos
Vanesa Ajala de Oliveira
Assistente de Documentação
Victor Hugo Urizar Neto
Assistente Prot. e Expedição
Virgilio Silvero Neto
Auxiliar Administrativo Nível II
Virginia Miranda
Assistente Operações Financeiras
Atenciosamente,
Ponta Porã, 12 de Abril de 2006.
Veimar Marques
Presidente
12
DATA DE ADMISSÃO
10/08/1978
01/03/2006
01/03/2005
01/01/1991
01/02/2006
01/01/2003
15/03/2006
01/03/1985
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