Pró-Reitoria de Administração MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Formalização e Pagamento de Contratos Norma Operacional nº 02/2012 Pág.1/6 NORMA OPERACIONAL/IFTM Nº 02 DE 03 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre procedimentos relativos à formalização e pagamento dos contratos firmados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro. O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.892/2008, pelo Decreto de 15 de dezembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 16/11/2011, Considerando a decisão do Colégio de Dirigentes, em sessão realizada no dia 03 de abril de 2012; e Considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 3.931, de 19 de novembro de 2001 e alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º - Expedir a presente Norma Operacional com o objetivo de regulamentar as atividades de formalização dos contratos, aditivos, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, prorrogações, e aplicação de penalidades, bem como, o pagamento dos contratos firmados pelo IFTM, nos termos dos Checklists descriminados a seguir: 1. 2. 3. 4. ANEXO I - Formalização de contrato; ANEXO II – Aditivo contratual (conforme § 1º e 2º do Art. 65 da Lei 8.666/93); ANEXO III – Reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro de contrato; ANEXO IV – Prorrogação de contrato de prestação de serviço e, em caso excepcional, de fornecimento de bens; 5. ANEXO V – Aplicação de penalidade e rescisão contratual. Art. 2º - Compete ao Pró-Reitor de Administração, juntamente com o Diretor de Administração, bem como, aos Diretores de Administração e Planejamento dos Campi assegurarem o cumprimento da presente Norma Operacional. Art. 3º – As situações não previstas nesta Norma Operacional, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Administração desta Instituição, observada a legislação pertinente. Art. 4º – Esta Norma Operacional entra em vigor nesta data revogando-se as disposições em contrário. Roberto Gil Rodrigues Almeida Reitor Pró-Reitoria de Administração MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Norma Operacional nº 02/2012 Formalização e Pagamento de Contratos Pág.2/6 ANEXO I CHECKLIST: FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO Item Atividade 01 Formalizar contrato (após emissão do empenho) 02 Assinar contrato e, se for o caso, enviar a garantia contratual (empresa) 03 Assinar contrato (Instituição) 04 Emitir a Portaria de designação do Fiscal e Suplente de contrato e, caso necessário, a Ordem de Serviço para início dos serviços 05 Enviar cópia do contrato, Portaria do Fiscal e Ordem de Serviço à empresa 06 Publicar extrato do contrato no DOU 07 Enviar documentos ao fiscal do contrato (portaria, contrato, Norma Operacional e outros) 08 Incluir no SICON/SIASG o cronograma do contrato 09 Conferir Nota Fiscal/Fatura e demais documentos obrigatórios, atestando o recebimento dos bens ou a prestação de serviço 10 Realizar a medição no SICON/SIASG 11 Liquidar a Nota Fiscal no SICON/SIASG 12 Consultar situação da empresa junto ao SIMPLES NACIONAL 13 Consultar SICAF, verificando no Edital a documentação exigida para a habilitação 14 Autorizar o pagamento (Ordenador de Despesa) 15 Emitir no SIAFI a “PF” – Programação financeira, no caso dos campi 16 Pagar e efetuar retenções DARF, GPS, ISSQN e outros, conforme o caso. Situação Pró-Reitoria de Administração MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Norma Operacional nº 02/2012 Formalização e Pagamento de Contratos Pág.3/6 ANEXO II CHECKLIST: ADITIVO, SUPRESSÃO E OUTRAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS (Art. 65 da Lei 8.666/93) Item Atividade 01 Solicitar aditivo, supressão e outras alterações, com a devida justificativa 02 Anexar ao respectivo processo 03 Consultar o Contratado, caso necessário 04 Anexar resposta do Contratado, no caso de terceirização é necessário enviar a Planilha de Formação de Preços atualizada com o acréscimo ou supressão 05 Consultar o SICAF (verificar no Edital a documentação exigida para a habilitação) 06 Realizar a pesquisa de mercado ou, se for o caso, Parecer sobre Planilha de Formação de Preços 07 Pronunciar sobre o assunto (Coordenação de Contratos ou responsável) 08 Informar a dotação orçamentária para a despesa, no caso de aditivo 09 Encaminhar à Reitoria, no caso dos campi 10 Parecer jurídico 11 Reforçar a Nota de empenho, no caso de aditivo 12 Formalizar Termo Aditivo, providenciando a assinatura e envio a empresa e ao fiscal 13 Publicar extrato do Termo Aditivo no DOU 14 Incluir o Termo Aditivo no SICON/SIASG 15 Anular parte do empenho, quanto se tratar de supressão contratual 16 Conferir Nota Fiscal/Fatura e demais documentos obrigatórios, atestando o recebimento dos bens ou a prestação de serviço 17 Realizar a medição no SICON/SIASG 18 Liquidar a Nota Fiscal no SICON/SIASG 19 Consultar situação da empresa junto ao SIMPLES NACIONAL 20 Consultar SICAF, verificando no Edital a documentação exigida para a habilitação 21 Autorizar o pagamento (Ordenador de Despesa) 22 Emitir no SIAFI a “PF” – Programação financeira, no caso dos campi 23 Pagar e efetuar retenções DARF, GPS, ISSQN e outros, conforme o caso. Situação Pró-Reitoria de Administração MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Norma Operacional nº 02/2012 Formalização e Pagamento de Contratos Pág.4/6 ANEXO III CHECKLIST: REAJUSTE OU REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE CONTRATO Item Atividade 01 Solicitar o reajuste ou o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com documentação comprobatória. No caso de serviços terceirizados, obrigatória apresentação da Planilha de Formação de Preços com a alteração solicitada, a convenção coletiva e demais documentos necessários 02 Anexar ao devido processo 03 Realizar a pesquisa de mercado e análise da documentação apresentada e, no caso de serviços terceirizados, análise de Planilha de Formação de Preços com a documentação apresentada 04 Consultar o SICAF (verificar no Edital a documentação exigida para a habilitação) 05 Pronunciar sobre o assunto (Coordenação de Contratos ou responsável) 06 Informar a dotação orçamentária para a despesa 07 Encaminhar à Reitoria, no caso dos campi 08 Parecer jurídico 09 Notificar o Contratado 10 Anexar a concordância do Contratado, em caso de divergência do autorizado com o solicitado 11 Dar ciência ao Fiscal do contrato 12 Reforçar a Nota de empenho 13 Registrar o Apostilamento e cronograma no SICON/SIASG 14 Conferir Nota Fiscal/Fatura e demais documentos obrigatórios, atestando o recebimento dos bens ou a prestação de serviço 15 Realizar a medição no SICON/SIASG 16 Liquidar a Nota Fiscal no SICON/SIASG 17 Consultar situação da empresa junto ao SIMPLES NACIONAL 18 Consultar SICAF, verificando no Edital a documentação exigida para a habilitação 19 Autorizar o pagamento (Ordenador de Despesa) 20 Emitir no SIAFI a “PF” – Programação financeira, no caso dos campi 21 Pagar e efetuar retenções DARF, GPS, ISSQN e outros, conforme o caso. Situação Pró-Reitoria de Administração MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Norma Operacional nº 02/2012 Formalização e Pagamento de Contratos Pág.5/6 ANEXO IV CHECKLIST: PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E, EM CASO EXCEPCIONAL, DE FORNECIMENTO DE BENS. Item Atividade 01 Solicitar a prorrogação, com a devida justificativa (contratado ou fiscal de contrato ) 02 Anexar ao devido processo 03 Consulta ao Contratado 04 Resposta Contratado 05 Realizar a pesquisa de mercado 06 Consultar o SICAF (verificar no Edital a documentação exigida para a habilitação) 07 Parecer sobre Planilha de Formação de Preços, em caso de prorrogação com reajuste de preços ou reequilíbrio econômico-financeiro 08 Pronunciar sobre o assunto (Coordenação de Contratos ou responsável) 09 Informar a dotação orçamentária para a despesa 10 Encaminhar à Reitoria, no caso dos campi 11 Parecer jurídico 12 Reforçar a Nota de empenho, se a prorrogação ocorrer no mesmo exercício 13 Formalizar o Termo Aditivo, providenciando a assinatura e envio a empresa e ao fiscal 14 Publicar extrato do Termo Aditivo no DOU 15 Incluir o Termo Aditivo no SICON/SIASG 16 Conferir Nota Fiscal/Fatura e demais documentos obrigatórios, atestando o recebimento dos bens ou a prestação de serviço 17 Realizar a medição no SICON/SIASG 18 Liquidar a Nota Fiscal no SICON/SIASG 19 Consultar situação da empresa junto ao SIMPLES NACIONAL 20 Consultar SICAF, verificando no Edital a documentação exigida para a habilitação 21 Autorizar o pagamento (Ordenador de Despesa) 22 Emitir no SIAFI a “PF” – Programação financeira, no caso dos campi 23 Pagar e efetuar retenções DARF, GPS, ISSQN e outros, conforme o caso. Situação Pró-Reitoria de Administração MANUAL DE NORMAS E PROCEDIMENTOS Norma Operacional nº 02/2012 Formalização e Pagamento de Contratos Pág.6/6 ANEXO V CHECKLIST: APLICAÇÃO DE PENALIDADE E RESCISÃO CONTRATUAL Item Atividade 01 Apurar irregularidades (fiscal e/ou Administração - Anexo I da N.O. IFTM n° 01/2011). 02 Anexar ao devido processo 03 Comunicar à Coordenação de Contratos e, juntamente, sugerir a penalidade a ser aplicada (Anexo II da N.O. IFTM n° 01/2011 e outros documentos que julgar necessários) 04 Ciência à Administração 05 Encaminhar à Reitoria, no caso dos Campi 06 Parecer jurídico 07 Notificar a contratada da penalidade a ser aplicada, informando o prazo de defesa, nos termos da lei, e que o processo encontra-se com vista franqueada no endereço da instituição (Reitor/Diretor Geral) 08 Havendo defesa, encaminhar ao fiscal para manifestação 09 Se for o caso de rescisão, elaborar minuta do Termo de Rescisão 10 Ciência à Administração 11 Encaminhar à Reitoria, no caso dos Campi 12 Parecer jurídico 13 Ciência à Administração. 14 Em caso de rescisão, enviar o Termo para assinatura ou se rescisão unilateral enviá-lo já assinado, informando o prazo para defesa, nos termos da lei (Reitor/Diretor Geral) 15 Publicação do extrato no DOU e demais procedimentos (registro no SICON, enviar via ao fiscal e empresa e ao financeiro para devidos fins) 16 Em caso de penalidade, oficiar a contratada da aplicação da penalidade, enviando a Portaria e, se for o caso, a GRU, concedendo novo prazo de defesa, nos termos da lei (Reitor/ Diretor Geral) 17 Havendo defesa, encaminhar ao fiscal para manifestação 18 Ciência à Administração 19 Encaminhar à Reitoria, no caso dos Campi 20 Parecer jurídico 21 Ciência à Administração. 22 Comunicar a empresa o resultado do recurso (Reitor/Diretor Geral) 23 Excepcionalmente, em caso de aplicação de Declaração de Inidoneidade de Contratar com a Administração Pública (inciso IV do Art. 87 da Lei 8.666/93), encaminhar o processo ao Reitor, para posterior envio ao MEC (portaria Ministerial nos termos da lei). 24 Cadastrar a penalidade no SICAF e comunicar a empresa, enviando cópia 25 Se for o caso, averiguar o recolhimento da multa 26 No caso de rescisão de contrato, comunicar ao fiscal do contrato para providências cabíveis para nova contratação. 27 Caso de multa não paga, inscrição em dívida ativa (Procurador Federal) Situação