Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian/RJ HOMOLOGAÇÃO DE ISENÇÃO - NIS O Instituto responsável pela organização e coordenação do certame, IDECAN, no uso das atribuições concedidas pelo Edital nº 001 de 2014 que normatiza o Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN/RJ, vêm, após a verificação de regularidade, apresentar: Resultado definitivo dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição através do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadúnico. 1 - Candidatos com pedidos de isenção deferidos. Inscrição 483000114 483000038 483000136 483000140 483000117 483000021 483000024 483000151 483000049 483000088 483000141 483000044 483000056 483000058 483000165 483000155 483000172 483000079 483000086 483000112 483000130 483000074 483000167 483000126 483000020 483000084 483000062 483000145 483000022 483000046 483000053 483000147 483000090 483000048 483000047 483000159 483000060 483000025 483000161 483000162 483000156 483000019 483000104 Nome Alessa Bastos Andrade Do Nascimento Alex Esteves Alexandre Alencar Da Silva Aline Cristina De Oliveira Da Silva Angelica De Brito Andrade Bruno Muniz Batista Carla De Almeida Chrispim Carlos Henrique Zainotte Pitzer Junior Carolina Do Nascimento Souza Caroline Ferreira Alves Cristiane Silva Cardoso Daniel De Souza Oliveira Débora Pinheiro Batista Dione De Oliveira Rozadas Elaine De Oliveira Campos Eric Da Costa Lourinho Evânia Brandão Rodrigues Da Silva Fabiana Duarte Ribeiro Igor Luiz Souza Rezende Ingrid Grossi Ribeiro Jean Carlos Fabrício Bello Vicente Juliana De Paiva Santos Laiana Da Silva Mendes Leandro De Souza Oliveira Luã Alexander Pimenta Alves Lúcio Manoel Da Silva Luis Fernando Da Silva Santos Luis Henrique Cruz Dos Santos Luisa Bernardes Dias Antonio Luiz Alberto Soares Oliveira Luiz Eduardo Do Nascimento Luiz Matheus Bernardo Manassés Ferreira Da Silva Marcelo Luiz Do Nascimento Marcelo Ribeiro Mendes Maria Aparecida Santiago Maria Da Conceição Da Silva Maria De Lourdes Vasconcelos Do Amaral Maria Elisangela Da Silva Viana Merci Benvenutti Michael Batista Dos Santos Santos Michelle Silva Costa Monique Pires Cargo Tesoureiro Contador Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Inscrição 483000119 483000158 483000134 483000018 483000113 483000072 483000164 483000068 483000116 483000160 483000015 483000128 483000121 483000087 483000023 483000170 483000152 Nome Neide Da Fonseca Patricia Lopes Da Silva Patricia Ribeiro Paulo Roberto Da Silva Cordeiro Priscila Paula Da Silva Rafael Rodrigues Da Costa Renata Katyuscya Amaral De Almeida Robson Emilio Cortes Velozo Robson Uilian Carvalho Santos Rosângela Maria Santiago Rozimere Aparecida Magioli De Andrade Solange Da Silva Tepedino Tamires De Brito Vicente Tatiane Gonçalves Dos Santos Uélisson Dos Santos Souza Vanessa Picoli De Souza Weberton Rodrigues De Oliveira Paes Cargo Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro Tesoureiro 2 – Das disposições finais. 2.1 - Não será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para os cargos ofertados. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, sendo, contudo, garantida a restituição do valor pago em duplicidade. Em 06 de agosto de 2014. IDECAN