Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian/RJ
HOMOLOGAÇÃO DE ISENÇÃO - NIS
O Instituto responsável pela organização e coordenação do certame, IDECAN, no uso das atribuições concedidas pelo Edital nº
001 de 2014 que normatiza o Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN/RJ, vêm, após a
verificação de regularidade, apresentar:
Resultado definitivo dos candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição através do Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – Cadúnico.
1 - Candidatos com pedidos de isenção deferidos.
Inscrição
483000114
483000038
483000136
483000140
483000117
483000021
483000024
483000151
483000049
483000088
483000141
483000044
483000056
483000058
483000165
483000155
483000172
483000079
483000086
483000112
483000130
483000074
483000167
483000126
483000020
483000084
483000062
483000145
483000022
483000046
483000053
483000147
483000090
483000048
483000047
483000159
483000060
483000025
483000161
483000162
483000156
483000019
483000104
Nome
Alessa Bastos Andrade Do Nascimento
Alex Esteves
Alexandre Alencar Da Silva
Aline Cristina De Oliveira Da Silva
Angelica De Brito Andrade
Bruno Muniz Batista
Carla De Almeida Chrispim
Carlos Henrique Zainotte Pitzer Junior
Carolina Do Nascimento Souza
Caroline Ferreira Alves
Cristiane Silva Cardoso
Daniel De Souza Oliveira
Débora Pinheiro Batista
Dione De Oliveira Rozadas
Elaine De Oliveira Campos
Eric Da Costa Lourinho
Evânia Brandão Rodrigues Da Silva
Fabiana Duarte Ribeiro
Igor Luiz Souza Rezende
Ingrid Grossi Ribeiro
Jean Carlos Fabrício Bello Vicente
Juliana De Paiva Santos
Laiana Da Silva Mendes
Leandro De Souza Oliveira
Luã Alexander Pimenta Alves
Lúcio Manoel Da Silva
Luis Fernando Da Silva Santos
Luis Henrique Cruz Dos Santos
Luisa Bernardes Dias Antonio
Luiz Alberto Soares Oliveira
Luiz Eduardo Do Nascimento
Luiz Matheus Bernardo
Manassés Ferreira Da Silva
Marcelo Luiz Do Nascimento
Marcelo Ribeiro Mendes
Maria Aparecida Santiago
Maria Da Conceição Da Silva
Maria De Lourdes Vasconcelos Do Amaral
Maria Elisangela Da Silva Viana
Merci Benvenutti
Michael Batista Dos Santos Santos
Michelle Silva Costa
Monique Pires
Cargo
Tesoureiro
Contador
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Inscrição
483000119
483000158
483000134
483000018
483000113
483000072
483000164
483000068
483000116
483000160
483000015
483000128
483000121
483000087
483000023
483000170
483000152
Nome
Neide Da Fonseca
Patricia Lopes Da Silva
Patricia Ribeiro
Paulo Roberto Da Silva Cordeiro
Priscila Paula Da Silva
Rafael Rodrigues Da Costa
Renata Katyuscya Amaral De Almeida
Robson Emilio Cortes Velozo
Robson Uilian Carvalho Santos
Rosângela Maria Santiago
Rozimere Aparecida Magioli De Andrade
Solange Da Silva Tepedino
Tamires De Brito Vicente
Tatiane Gonçalves Dos Santos
Uélisson Dos Santos Souza
Vanessa Picoli De Souza
Weberton Rodrigues De Oliveira Paes
Cargo
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
Tesoureiro
2 – Das disposições finais.
2.1 - Não será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Concurso Público para os cargos ofertados. Assim,
quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição realizada e efetivada (por meio de
isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo
esta identificada pela data e hora de envio via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN.
Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações
posteriores nesse sentido, sendo, contudo, garantida a restituição do valor pago em duplicidade.
Em 06 de agosto de 2014.
IDECAN
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PEDIDOS DE ISENÇÃO DEFERIDOS