www.jornaloficial-ma.com.br ANO II SÃO LUÍS – MA, 25 DE JULHO DE 2008 EDIÇÃO N° 172 6 PÁGINAS MUNICÍPIOS TÊM DOIS DIAS PARA REGISTRAR A FREQÜÊNCIA ESCOLAR DOS BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA Até quarta-feira (23/07), municípios de todas as regiões registraram a freqüência escolar de 67% dos cerca de 14,1 milhões de alunos beneficiários do Bolsa Família, programa executado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Os dados se referem à presença nas aulas durante os meses de abril e maio e devem ser inseridos no sistema do Ministério da Educação (MEC) até o próximo sábado (26/07). O MDS faz um apelo às cidades para que façam um esforço e enviem informações sobre a freqüência escolar nos próximos dois dias. O objetivo dos dois ministérios é melhorar ainda mais o alto nível de monitoramento da presença às aulas de crianças e adolescentes, ocorrido nos dois últimos bimestres: 83% de acompanhamento do total de alunos beneficiários. PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS COMUNICADO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................02 RESENHA Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................02 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA • BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • CASA CIVIL • CÂMARAS MUNICIPAIS • COMARCAS • CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • JUSTIÇA FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • PALÁCIO DO GOVERNO • PREFEITURAS • PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL • TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 172 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 25 DE JULHO DE 2008 Municípios têm dois dias para registrar a freqüência escolar dos beneficiários do Bolsa Família Até quarta-feira (23/07), municípios de todas as regiões registraram a freqüência escolar de 67% dos cerca de 14,1 milhões de alunos beneficiários do Bolsa Família, programa executado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Os dados se referem à presença nas aulas durante os meses de abril e maio e devem ser inseridos no sistema do Ministério da Educação (MEC) até o próximo sábado (26/07). O MDS faz um apelo às cidades para que façam um esforço e enviem informações sobre a freqüência escolar nos próximos dois dias. O objetivo dos dois ministérios é melhorar ainda mais o alto nível de monitoramento da presença às aulas de crianças e adolescentes, ocorrido nos dois últimos bimestres: 83% de acompanhamento do total de alunos beneficiários. A evolução na coleta de dados ocorre desde outubro de 2004, quando o MDS e o MEC iniciaram o processo de ac ompanhamento da freqüênc ia es colar dos filhos dos beneficiários, com idades entre seis e 15 anos. De 2004 a 2007, a quantidade de alunos c om presenç a às aulas superior a 85% quase dobrou: subiu de 6 milhões para 11,6 milhões. O acompanhamento das contrapartidas, nas áreas de educação e saúde, é fundamental para melhorar a situação de vida das cerca de 11 milhões de famílias atendidas pelo programa de transferência condicionada de renda do governo federal. O descumprimento das condicionalidades por cinco vezes consecutivas leva ao cancelamento do benefício. Para um monitoramento adequado das contrapartidas é importante ter um cadastro atualizado e promover uma parceria entre o gestor do Bolsa Família e os responsáveis pelas áreas de Educação e Saúde. Os municípios que não encaminharem as informações deixam de receber recursos destinados pelo Ministério do Desenvolvimento Social à gestão do Bolsa Família. O acompanhamento de educação e de saúde representa 50% do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). A outra metade do indicador é calculada com base na inscrição de famílias no Cadastro Único e na atualização cadastral. A partir de agosto, o município que não atingir 55% do IGD não receberá recursos. Roseli Garcia / Mariana Moreira ATOS ADMINISTRATIVOS COMUNICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR COMUNICAÇÃO - Estado: MARANHÃO - Município: SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR - A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, de acordo com Artigo 2º da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, COMUNICA aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede neste Município, a liberação dos seguintes recursos: Fonte: Contrato de Repasse 0213939-38, assinado com o Ministério das Cidades/CEF. Objeto: Pavimentação de Ruas da Vila Kiola. Valor da 2ª Parcela: R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais). Data do Crédito: 21 de julho de 2008. São José de Ribamar, 23 de julho de 2008. MARY LUCIA JARDIM CASTRO DOS REIS Coordenadora de Execução Orçamentária e Financeira RESENHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DO CONTRATO Nº. 348/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 078/2008. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E ADEPLAC ADESIVOS E PLACAS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Prestação dos serviços de confecção e recuperação de placas de sinalização turística de São José de Ribamar/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 45.937,00 (Quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais). FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. FUNDAMENTO LEGAL: § 3º do Art. 22 da lei 8.666/ 93. DATA DA ASSINATURA: 25.04.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Nelson W eber Júnior – Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em exercício, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e ADEPLAC ADESIVOS E PLACAS LTDA., por seu representante legal, Augusto Nunes de Carvalho. São José de Ribamar (MA), 28 de abril de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/ Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 470/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 073/2008. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E M.P.A. ENGENHARIA LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Construção de arquibancada coberta, geral e área de apoio do Estádio Municipal Dário Santos, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 2.660.031,08 (Dois milhões, seiscentos e sessenta mil, trinta e um reais e oito centavos). FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Cultura, turismo, Esporte e Lazer. FUNDAMENTO LEGAL: § 1º do Art. 22 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 20.06.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Nelson W eber Júnior – Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em exercício, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e M. P. A. ENGENHARIA LTDA., por seu representante legal, Rubem Barbosa Tavares. São José de Ribamar (MA), 23 de junho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 405/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 468/2007. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E M.P.A. ENGENHARIA LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução de Obras e serviços de engenharia de construção de uma escola de 10 (dez) salas de aula, no Bairro Jardim Tropical II, em são José de Ribamar, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 760.011,25 (Setecentos e sessenta mil, onze reais e vinte e cinco centavos). FONTE DE RECURSOS: Fundo Municipal Educação. FUNDAMENTO LEGAL: § 1º do Art. 22 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 20.06.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/ 0001-78, por seus representantes legais Carla Véras Bezerra Galvão – Secretário Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JULHO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e M. P. A. ENGENHARIA LTDA., por seu representante legal, Rubem Barbosa Tavares. São José de Ribamar (MA), 23 de junho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 486/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 266/2008. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola Municipal Bom Mestre em São José de Ribamar/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 12.802,20 (Doze mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos). FONTE DE RECURSOS: MDE. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 17.07.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/ 0001-78, por seus representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., por seu representante legal, Diego Augusto França Morais. São José de Ribamar (MA), 18 de julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 487/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 257/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola Municipal Germano Garcês, em São José de Ribamar/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 14.428,44 (Catorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos). FONTE DE RECURSOS: MDE. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., por seu representante legal, Diego Augusto França Morais. São José de Ribamar (MA), 21 de julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM Rua da Gávea-Quadra-B-Casa-01 Parque Calhau Telefones: 2109 - 5415 / 5419 / 5427 Editora geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 PUBLICAÇÃO: Visual Editora, Mídia e Marketing Ltda. CNPJ-00701302/0001-97 Nº 172- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 488/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 257/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola Municipal Nossa senhora da Conceição, em São José de Ribamar/ MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 17.828,08 (Dezessete mil, oitocentos e vinte e oito reais e oito centavos). FONTE DE RECURSOS: MDE. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Sec retário Municipal de G overno e CO NSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., por seu representante legal, Diego Augusto França Morais. São José de Ribamar (MA), 21 de julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 489/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 258/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola Municipal Quinto Aires, em São José de Ribamar/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 8.837,83 (Oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos). FONTE DE RECURSOS: MDE. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., por seu representante legal, Diego Augusto França Morais. São José de Ribamar (MA), 21 de julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/ Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 490/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 254/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola Municipal Nossa Senhora de Nazaré, em São José de Ribamar/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 16.585,58 (Dezesseis mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos). FONTE DE RECURSOS: Fundo Municipal de Educação. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINAT URA: 18.07.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por seu representante legal, Diego Augusto França Morais. São José de Ribamar (MA), 21 de julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/ Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 491/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 255/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola Municipal Augusta Maria, em São José de Ribamar/MA, de interesse e-mail: [email protected] 4- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 172 www.jornaloficial-ma.com.br EXTRATO DO CONTRATO Nº. 405/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 468/2007. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E M.P.A. ENGENHARIA LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução de Obras e serviços de engenharia de construção de uma escola de 10 (dez) salas de aula, no Bairro Jardim Tropical II, em são José de Ribamar, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 760.011,25 (Setecentos e sessenta mil, onze reais e vinte e cinco centavos). FONTE DE RECURSOS: Fundo Municipal Educação. FUNDAMENTO LEGAL: § 1º do Art. 22 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 20.06.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Carla Véras Bezerra Galvão – Secretário Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e M. P. A. ENGENHARIA LTDA., por seu representante legal, Rubem Barbosa Tavares. São José de Ribamar (MA), 23 de junho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 488/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 257/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola Municipal Nossa senhora da Conceição, em São José de Ribamar/ MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 17.828,08 (Dezessete mil, oitocentos e vinte e oito reais e oito centavos). FONTE DE RECURSOS: MDE. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., por seu representante legal, Diego Augusto França Morais. São José de Ribamar (MA), 21 de julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 489/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 258/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola Municipal Quinto Aires, em São José de Ribamar/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 8.837,83 (Oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos). FONTE DE RECURSOS: MDE. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., por seu representante legal, Diego Augusto França Morais. São José de Ribamar (MA), 21 de julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/ Assessora Jurídica. EXT RATO DO CONTRATO N.º 413/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 010/2008. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E F COELHO MARQUES. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para a indústria de beneficiamento de marisco “Casa da Marisqueira”, de interesse da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Meio Ambiente, conforme as quantidades e especificações contidas na SÃO LUÍS-MA, 25 DE JULHO DE 2008 Adjudicação do Pregão 019/08 e o que consta no Processo GLOBAL: R$ 14.663,00 (Catorze mil, seiscentos e sessenta e três reais). PRAZ O DE VIGÊNCIA: A vigência inicia-se na data da sua assinatura, com seu término em 31/12/2008, sem prejuízo da garantia e da assistência técnica prevista no Contrato. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.520/2002. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Meio Ambiente. DATA DA ASSINATURA: 05.06.2008. SIGNATÁRIOS: Alberto Marto da Silva Carneiro – Secretário Adjunto de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Meio Ambiente e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e FRANCISCO COELHO MARQUES, CPF nº. 811.658.467-72, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 06 de junho de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. Administrativo retromencionado. VALOR EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZ O DETERMINADO N.º: 492/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 158/2008-SEMTUR. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E TIAGO SANTOS DOS SANTOS. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado. OBJETO: Contrato de serviços para desempenhar as atividades típicas de Instrutor de Contra-Baixo. VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal, por contratado, por 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 16.07.2008. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. SIGNATÁRIOS: NELSON WEBER JÚNIOR – Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em exercício e RAIM UNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário Municipal de Governo e TIAGO SANTOS DOS SANTOS. São José de Ribamar (MA), 18 de julho de 2008. Márcia Andréa F. Pereira/ Assessora Jurídica. EXT RATO DO CO NT RAT O N.º 413/2 008. PROCE SSO ADMINISTRATIVO N.º 010/2008. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E F COELHO MARQUES. OBJETO: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para a indústria de beneficiamento de marisco “Casa da Marisqueira”, de interes s e da Sec retaria Munic ipal de Agricultura, Pesc a, Abastecimento e Meio Ambiente, conforme as quantidades e especificações contidas na Adjudicação do Pregão 019/08 e o que consta no Processo Administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 14.663,00 (Catorze mil, seiscentos e sessenta e três reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência inicia-se na data da sua assinatura, com seu término em 31/12/2008, sem prejuízo da gar anti a e d a as s is tênc ia téc n ic a previ s ta no Contrato. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.520/ 2002. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Meio Ambiente. DATA DA ASSINATURA: 05.06.2008. SIGNATÁRIOS: Alberto Marto da Silva Carneiro – Secretário Adjunto de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Meio Ambiente e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e FRANCISCO COELHO MARQUES, CPF nº. 811.658.467-72, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 06 de junho de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA. EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZ O DETERMINADO N.º: 492/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 158/2008-SEMTUR. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E TIAGO SANTOS DOS SANTOS. ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado. OBJETO: Contrato de serviços para desempenhar as atividades típicas de Instrutor de Contra-Baixo. VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensal, por contratado, por 12 (doze) meses, totalizando o valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 16.07.2008. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. SIGNATÁRIOS: NELSON WEBER JÚNIOR – Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em exercício e RAIM UNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário Municipal de Governo e TIAGO SANTOS DOS SANTOS. São José de Ribamar (MA), 18 de julho de 2008. Márcia Andréa F. Pereira/ Assessora Jurídica. e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 25 DE JULHO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br Nº 172- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5 e-mail: [email protected] 6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 172 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 25 DE JULHO DE 2008 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípiosdo EstadodoMaranhão– FAMEM,temcomo objetivoprimordial auxiliarosgestoresmunicipaisnocumprimentoaoprincípioconstitucionalda publicidade,dandodivulgaçãoemnívelestadual,deformatransparentee democrática,detodososatosadministrativosquesãodeinteressepúblico. Adivulgaçãosedarádeduasformas:aimpressa,queserádistribuída pelosCorreios a todosos órgãoscompetentes (Prefeituras, Câmaras, Comarcas,Tribunais,MinistérioPúblico,Assembléia,bibliotecasedemais interessados)eaeletrônica,queestarádisponívelnositewww.jornaloficialma.com.br. Aproduçãoecirculaçãodojornalobedecerãoaoseguinte O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Tiragem: 1.000 exemplares Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax(98) 32480499 / 3226-9134 / 3226-9107 / 3248-1704 / 3248-1684 / 3226-7945. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: O material deve ser encaminhado por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa); As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros. O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa; Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios. Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para cada prefeitura semanalmente. Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; Ose-mails recebidos serão armazenadosna rede em espaço de acesso restrito; O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br Obs.: Aaceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet, e-mail: [email protected]