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ANO II
SÃO LUÍS – MA, 25 DE JULHO DE 2008
EDIÇÃO N° 172
6 PÁGINAS
MUNICÍPIOS TÊM DOIS DIAS PARA REGISTRAR A FREQÜÊNCIA
ESCOLAR DOS BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA
Até quarta-feira (23/07), municípios de todas as regiões
registraram a freqüência escolar de 67% dos cerca de 14,1
milhões de alunos beneficiários do Bolsa Família, programa
executado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS). Os dados se referem à presença
nas aulas durante os meses de abril e maio e devem ser
inseridos no sistema do Ministério da Educação (MEC) até o
próximo sábado (26/07). O MDS faz um apelo às cidades para
que façam um esforço e enviem informações sobre a freqüência
escolar nos próximos dois dias.
O objetivo dos dois ministérios é melhorar ainda mais o alto
nível de monitoramento da presença às aulas de crianças e
adolescentes, ocorrido nos dois últimos bimestres: 83% de
acompanhamento do total de alunos beneficiários. PÁGINA 2
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNICADO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................02
RESENHA
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar.........................................................................................................02
ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS
• ARQUIVO PÚBLICO
• ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
• BIBLIOTECA PÚBLICA DO ESTADO
• CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• CASA CIVIL
• CÂMARAS MUNICIPAIS
• COMARCAS
• CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
• CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
• DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
• FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
• JUSTIÇA FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
• MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
• ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
• PALÁCIO DO GOVERNO
• PREFEITURAS
• PROMOTORIA DOS MUNICÍPIOS
• PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
• PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
• PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
• TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
• TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
• TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
• TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 172
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SÃO LUÍS-MA, 25 DE JULHO DE 2008
Municípios têm dois dias para registrar a freqüência
escolar dos beneficiários do Bolsa Família
Até quarta-feira (23/07), municípios de todas as regiões
registraram a freqüência escolar de 67% dos cerca de 14,1
milhões de alunos beneficiários do Bolsa Família, programa
executado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS). Os dados se referem à presença
nas aulas durante os meses de abril e maio e devem ser
inseridos no sistema do Ministério da Educação (MEC) até o
próximo sábado (26/07). O MDS faz um apelo às cidades
para que façam um esforço e enviem informações sobre a
freqüência escolar nos próximos dois dias.
O objetivo dos dois ministérios é melhorar ainda mais o
alto nível de monitoramento da presença às aulas de crianças
e adolescentes, ocorrido nos dois últimos bimestres: 83%
de acompanhamento do total de alunos beneficiários.
A evolução na coleta de dados ocorre desde outubro de
2004, quando o MDS e o MEC iniciaram o processo de
ac ompanhamento da freqüênc ia es colar dos filhos dos
beneficiários, com idades entre seis e 15 anos. De 2004 a
2007, a quantidade de alunos c om presenç a às aulas
superior a 85% quase dobrou: subiu de 6 milhões para 11,6
milhões.
O acompanhamento das contrapartidas, nas áreas de
educação e saúde, é fundamental para melhorar a situação
de vida das cerca de 11 milhões de famílias atendidas pelo
programa de transferência condicionada de renda do governo
federal. O descumprimento das condicionalidades por cinco
vezes consecutivas leva ao cancelamento do benefício. Para
um monitoramento adequado das contrapartidas é
importante ter um cadastro atualizado e promover uma
parceria entre o gestor do Bolsa Família e os responsáveis
pelas áreas de Educação e Saúde.
Os municípios que não encaminharem as informações
deixam de receber recursos destinados pelo Ministério do
Desenvolvimento Social à gestão do Bolsa Família. O
acompanhamento de educação e de saúde representa 50%
do Índice de Gestão Descentralizada (IGD). A outra metade
do indicador é calculada com base na inscrição de famílias
no Cadastro Único e na atualização cadastral. A partir de
agosto, o município que não atingir 55% do IGD não receberá
recursos.
Roseli Garcia / Mariana Moreira
ATOS ADMINISTRATIVOS
COMUNICADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
COMUNICAÇÃO - Estado: MARANHÃO - Município: SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR - Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE
RIBAMAR - A Prefeitura Municipal de São José de Ribamar, de acordo
com Artigo 2º da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, COMUNICA
aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades
empresariais, com sede neste Município, a liberação dos seguintes
recursos: Fonte: Contrato de Repasse 0213939-38, assinado com o
Ministério das Cidades/CEF. Objeto: Pavimentação de Ruas da Vila
Kiola. Valor da 2ª Parcela: R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis
mil reais). Data do Crédito: 21 de julho de 2008. São José de Ribamar,
23 de julho de 2008. MARY LUCIA JARDIM CASTRO DOS REIS Coordenadora de Execução Orçamentária e Financeira
RESENHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 348/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 078/2008. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E ADEPLAC ADESIVOS E PLACAS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Prestação
dos serviços de confecção e recuperação de placas de sinalização
turística de São José de Ribamar/MA, de interesse da Secretaria
Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as
especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no
processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$
45.937,00 (Quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais).
FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo,
Esporte e Lazer. FUNDAMENTO LEGAL: § 3º do Art. 22 da lei 8.666/
93. DATA DA ASSINATURA: 25.04.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por
seus representantes legais Nelson W eber Júnior – Secretário
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em exercício, Arivaldo
Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo
e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de
Governo e ADEPLAC ADESIVOS E PLACAS LTDA., por seu
representante legal, Augusto Nunes de Carvalho. São José de
Ribamar (MA), 28 de abril de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/
Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 470/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 073/2008. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E M.P.A. ENGENHARIA LTDA. ESPÉCIE:
Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Construção de
arquibancada coberta, geral e área de apoio do Estádio Municipal
Dário Santos, de interesse da Secretaria Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas,
prazo e a proposta apresentada no processo administrativo
retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 2.660.031,08 (Dois milhões,
seiscentos e sessenta mil, trinta e um reais e oito centavos). FONTE
DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Cultura, turismo, Esporte e
Lazer. FUNDAMENTO LEGAL: § 1º do Art. 22 da Lei 8.666/93. DATA
DA ASSINATURA: 20.06.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus
representantes legais Nelson W eber Júnior – Secretário Municipal
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em exercício, Arivaldo Thales
de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de
Governo e M. P. A. ENGENHARIA LTDA., por seu representante
legal, Rubem Barbosa Tavares. São José de Ribamar (MA), 23 de
junho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 405/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 468/2007. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E M.P.A. ENGENHARIA LTDA. ESPÉCIE:
Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução de Obras e
serviços de engenharia de construção de uma escola de 10 (dez)
salas de aula, no Bairro Jardim Tropical II, em são José de Ribamar,
de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a
proposta apresentada no processo administrativo retromencionado.
VALOR GLOBAL: R$ 760.011,25 (Setecentos e sessenta mil, onze
reais e vinte e cinco centavos). FONTE DE RECURSOS: Fundo
Municipal Educação. FUNDAMENTO LEGAL: § 1º do Art. 22 da Lei
8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 20.06.2008. SIGNATÁRIOS:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/
0001-78, por seus representantes legais Carla Véras Bezerra Galvão
– Secretário Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior
– Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JULHO DE 2008
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Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e M. P. A.
ENGENHARIA LTDA., por seu representante legal, Rubem Barbosa
Tavares. São José de Ribamar (MA), 23 de junho de 2008. Márcia
Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 486/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 266/2008. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E CONSERV – CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola
Municipal Bom Mestre em São José de Ribamar/MA, de interesse da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo
com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada
no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$
12.802,20 (Doze mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos). FONTE
DE RECURSOS: MDE. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da lei
8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 17.07.2008. SIGNATÁRIOS:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/
0001-78, por seus representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão
– Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior
– Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo
Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e CONSERV –
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., por seu representante legal,
Diego Augusto França Morais. São José de Ribamar (MA), 18 de
julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 487/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 257/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola
Municipal Germano Garcês, em São José de Ribamar/MA, de interesse
da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo
com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada
no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$
14.428,44 (Catorze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta
e quatro centavos). FONTE DE RECURSOS: MDE. FUNDAMENTO
LEGAL: § 2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA:
18.07.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais
Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação,
Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário
Municipal de Governo e CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ., por seu representante legal, Diego Augusto França Morais.
São José de Ribamar (MA), 21 de julho de 2008. Márcia Andréa
Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXPEDIENTE
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DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM
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Nº 172- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 3
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 488/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 257/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola
Municipal Nossa senhora da Conceição, em São José de Ribamar/
MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a
proposta apresentada no processo administrativo retromencionado.
VALOR GLOBAL: R$ 17.828,08 (Dezessete mil, oitocentos e vinte e
oito reais e oito centavos). FONTE DE RECURSOS: MDE.
FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA
ASSINATURA: 18.07.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus
representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária
Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário
Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal
Júnior – Sec retário Municipal de G overno e CO NSERV –
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., por seu representante legal,
Diego Augusto França Morais. São José de Ribamar (MA), 21 de
julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 489/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 258/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola
Municipal Quinto Aires, em São José de Ribamar/MA, de interesse da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo
com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no
processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$
8.837,83 (Oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três
centavos). FONTE DE RECURSOS: MDE. FUNDAMENTO LEGAL: §
2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2008.
SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº.
06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Carla Veras
Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales
de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de
Governo e CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., por seu
representante legal, Diego Augusto França Morais. São José de
Ribamar (MA), 21 de julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/
Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 490/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 254/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola
Municipal Nossa Senhora de Nazaré, em São José de Ribamar/MA,
de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a
proposta apresentada no processo administrativo retromencionado.
VALOR GLOBAL: R$ 16.585,58 (Dezesseis mil, quinhentos e oitenta
e cinco reais e cinqüenta e oito centavos). FONTE DE RECURSOS:
Fundo Municipal de Educação. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art.
22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINAT URA: 18.07.2008.
SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº.
06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Carla Veras
Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales
de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de
Governo e CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., por seu
representante legal, Diego Augusto França Morais. São José de
Ribamar (MA), 21 de julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/
Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 491/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 255/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola
Municipal Augusta Maria, em São José de Ribamar/MA, de interesse
e-mail: [email protected]
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EXTRATO DO CONTRATO Nº. 405/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 468/2007. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E M.P.A. ENGENHARIA LTDA. ESPÉCIE:
Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução de Obras e
serviços de engenharia de construção de uma escola de 10 (dez)
salas de aula, no Bairro Jardim Tropical II, em são José de Ribamar, de
interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação,
de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta
apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR
GLOBAL: R$ 760.011,25 (Setecentos e sessenta mil, onze reais e
vinte e cinco centavos). FONTE DE RECURSOS: Fundo Municipal
Educação. FUNDAMENTO LEGAL: § 1º do Art. 22 da Lei 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 20.06.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus
representantes legais Carla Véras Bezerra Galvão – Secretário
Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário
Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal
Júnior – Secretário Municipal de Governo e M. P. A. ENGENHARIA
LTDA., por seu representante legal, Rubem Barbosa Tavares. São
José de Ribamar (MA), 23 de junho de 2008. Márcia Andréa Ferreira
Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 488/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 257/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola
Municipal Nossa senhora da Conceição, em São José de Ribamar/
MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a
proposta apresentada no processo administrativo retromencionado.
VALOR GLOBAL: R$ 17.828,08 (Dezessete mil, oitocentos e vinte e
oito reais e oito centavos). FONTE DE RECURSOS: MDE. FUNDAMENTO
LEGAL: § 2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA:
18.07.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/
MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais
Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação,
Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras,
Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário
Municipal de Governo e CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA ., por seu representante legal, Diego Augusto França Morais.
São José de Ribamar (MA), 21 de julho de 2008. Márcia Andréa
Ferreira Pereira/Assessora Jurídica.
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 489/2008. REF: PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 258/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPALDE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ECONSERV – CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços.
OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola
Municipal Quinto Aires, em São José de Ribamar/MA, de interesse da
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo
com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no
processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$
8.837,83 (Oito mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e três
centavos). FONTE DE RECURSOS: MDE. FUNDAMENTO LEGAL: §
2º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 18.07.2008.
SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº.
06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Carla Veras
Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales
de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e
Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de
Governo e CONSERV – CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ., por seu
representante legal, Diego Augusto França Morais. São José de
Ribamar (MA), 21 de julho de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/
Assessora Jurídica.
EXT RATO DO CONTRATO N.º 413/2008. PROCESSO
ADMINISTRATIVO N.º 010/2008. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E F COELHO MARQUES. OBJETO:
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para a indústria
de beneficiamento de marisco “Casa da Marisqueira”, de interesse
da Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Meio
Ambiente, conforme as quantidades e especificações contidas na
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JULHO DE 2008
Adjudicação do Pregão 019/08 e o que consta no Processo
GLOBAL: R$ 14.663,00
(Catorze mil, seiscentos e sessenta e três reais). PRAZ O DE
VIGÊNCIA: A vigência inicia-se na data da sua assinatura, com seu
término em 31/12/2008, sem prejuízo da garantia e da assistência
técnica prevista no Contrato. MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO
LEGAL: Lei n.º 10.520/2002. FONTE DE RECURSOS: Secretaria
Municipal de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Meio Ambiente. DATA
DA ASSINATURA: 05.06.2008. SIGNATÁRIOS: Alberto Marto da Silva
Carneiro – Secretário Adjunto de Agricultura, Pesca, Abastecimento
e Meio Ambiente e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário
Municipal de Governo, pelo Contratante e FRANCISCO COELHO
MARQUES, CPF nº. 811.658.467-72, pela Contratada. São José de
Ribamar/MA, 06 de junho de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA
PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA.
Administrativo retromencionado. VALOR
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZ O
DETERMINADO N.º: 492/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
158/2008-SEMTUR. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR E TIAGO SANTOS DOS SANTOS. ESPÉCIE:
Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado.
OBJETO: Contrato de serviços para desempenhar as atividades
típicas de Instrutor de Contra-Baixo. VALOR: R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensal, por contratado, por 12 (doze) meses, totalizando o
valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). DATA DA ASSINATURA:
16.07.2008. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer. SIGNATÁRIOS: NELSON WEBER JÚNIOR
– Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em
exercício e RAIM UNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário
Municipal de Governo e TIAGO SANTOS DOS SANTOS. São José
de Ribamar (MA), 18 de julho de 2008. Márcia Andréa F. Pereira/
Assessora Jurídica.
EXT RATO DO CO NT RAT O N.º 413/2 008. PROCE SSO
ADMINISTRATIVO N.º 010/2008. PARTES: PREFEITURAMUNICIPAL
DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA E F COELHO MARQUES. OBJETO:
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes, para a
indústria de beneficiamento de marisco “Casa da Marisqueira”, de
interes s e da Sec retaria Munic ipal de Agricultura, Pesc a,
Abastecimento e Meio Ambiente, conforme as quantidades e
especificações contidas na Adjudicação do Pregão 019/08 e o
que consta no Processo Administrativo retromencionado. VALOR
GLOBAL: R$ 14.663,00 (Catorze mil, seiscentos e sessenta e
três reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência inicia-se na data da
sua assinatura, com seu término em 31/12/2008, sem prejuízo da
gar anti a e d a as s is tênc ia téc n ic a previ s ta no Contrato.
MODALIDADE: Pregão. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 10.520/
2002. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Agricultura,
Pesca, Abastecimento e Meio Ambiente. DATA DA ASSINATURA:
05.06.2008. SIGNATÁRIOS: Alberto Marto da Silva Carneiro –
Secretário Adjunto de Agricultura, Pesca, Abastecimento e Meio
Ambiente e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR - Secretário
Municipal de Governo, pelo Contratante e FRANCISCO COELHO
MARQUES, CPF nº. 811.658.467-72, pela Contratada. São José de
Ribamar/MA, 06 de junho de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA
PEREIRA/ASSESSORA JURÍDICA.
EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZ O
DETERMINADO N.º: 492/2008. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
158/2008-SEMTUR. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DE RIBAMAR E TIAGO SANTOS DOS SANTOS. ESPÉCIE:
Contrato de Prestação de Serviços por tempo determinado.
OBJETO: Contrato de serviços para desempenhar as atividades
típicas de Instrutor de Contra-Baixo. VALOR: R$ 500,00 (quinhentos
reais) mensal, por contratado, por 12 (doze) meses, totalizando o
valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais). DATA DA ASSINATURA:
16.07.2008. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Cultura,
Turismo, Esporte e Lazer. SIGNATÁRIOS: NELSON WEBER JÚNIOR
– Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, em
exercício e RAIM UNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário
Municipal de Governo e TIAGO SANTOS DOS SANTOS. São José
de Ribamar (MA), 18 de julho de 2008. Márcia Andréa F. Pereira/
Assessora Jurídica.
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 25 DE JULHO DE 2008
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Nº 172- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - 5
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6- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº 172
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SÃO LUÍS-MA, 25 DE JULHO DE 2008
NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos
Municípiosdo EstadodoMaranhão– FAMEM,temcomo objetivoprimordial
auxiliarosgestoresmunicipaisnocumprimentoaoprincípioconstitucionalda
publicidade,dandodivulgaçãoemnívelestadual,deformatransparentee
democrática,detodososatosadministrativosquesãodeinteressepúblico.
Adivulgaçãosedarádeduasformas:aimpressa,queserádistribuída
pelosCorreios a todosos órgãoscompetentes (Prefeituras, Câmaras,
Comarcas,Tribunais,MinistérioPúblico,Assembléia,bibliotecasedemais
interessados)eaeletrônica,queestarádisponívelnositewww.jornaloficialma.com.br.
Aproduçãoecirculaçãodojornalobedecerãoaoseguinte
 O e-mail terá um sistema automático de confirmação de
recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
 O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser
protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM
deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12;
usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o
mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta
(automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman,
com alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado
ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja
enviada até às 14:00 horas.
Da publicação:
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Tiragem: 1.000 exemplares
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada
uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo
e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax(98) 32480499 / 3226-9134 / 3226-9107 / 3248-1704 / 3248-1684 / 3226-7945.
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail
do jornal para enviar e receber matérias.
Do recebimento:
O material deve ser encaminhado por e-mail
([email protected]) ou entregue pessoalmente na
FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa);
 As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site
(www.jornaloficial-ma.com.br);
 Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização;
 Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as
publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal
como órgão oficial dos municípios;
 As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no
jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte
ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato,
entre outros.
 O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação;
 Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em
veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa;
 Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios.
 Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
 O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site
simultaneamente à publicação impressa.
 O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados,
domingos e feriados.
Da distribuição:
 A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos
Municípios para cada prefeitura semanalmente.
 Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios
deverão ser solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
 O material finalizado será armazenado em CD e em
encadernações mensais;
 Ose-mails recebidos serão armazenadosna rede em espaço
de acesso restrito;
 O material ficará acessível para consulta das prefeituras no
site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br
Obs.: Aaceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet,
e-mail: [email protected]
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Edição Nº: 172