ANAIS DO IV ECAT ENCONTRO CIENTÍFICO DA FACULDADE ARTHUR THOMAS Londrina 2015 1 EXPEDIENTE INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA FACULDADE ARTHUR THOMAS LOCAL CAMPUS DA FACULDADE ARTHUR THOMAS CIDADE LONDRINA DATA DE APRESENTAÇÃO DOS RESUMOS 08.10.2015 COMISSÃO CIENTÍFICAORGANIZADORA Profª Mestre Valéria Martins Oliveira – COORDENADORA DO CURSO DE DIREITO Prof Mestre Flávio Pierobon Profª Mestre Francielle Calegari de Souza Profª Mestre Natalia Branco Lopes Krawczun ORGANIZAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO – ANAIS Profª Mestre Natalia Branco Lopes Krawczun 2 E19aECAT – IVEncontro Científico do Curso deDireito da Faculdade Arthur Thomas Anais [recurso eletrônico]IVECAT –Encontro Científico do curso de Direito da FaculdadeArthur Thomas - OrganizadoresProf.ª MestreValéria M. de Oliveira, Prof.ªFrancielleCalegari de Souza, Prof. Mestre Flavio Pierobon –Organização e Diagramação: Prof.ª. Mestre Natalia Branco Lopes Krawczum -Londrina, 2015. Disponível em:<http://www.faatensino.com.br/encontro-cientifico-dafaculdade-arthur-thomas/> ISSN 2446-6387 1. Interdisciplinaridade 2. Artigos Científicos 3.Direito. I. Faculdade Arthur Thomas. II. Título. CDU340 Bibliotecária responsável: Ana Regina de Souza CRB 002/2015 3 SUMÁRIO A IMPORTÂNCIA DA PERICIA AMBIENTAL Valéria Martins Oliveira e Wilma Calegari __ _____ __________09 HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL Renê Chiquetti Rodrigues e Diego Prezzi Santos______ ______ ___________ 11 VIOLAÇÃO E SANÇÃO NA LEI DE DIREITO AUTORAL E SEUS CONTRAFATORES Michel Gonçalves Borsato e Natalia Branco Lopes Krawczun________________________13 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DIREITO À PRIVACIDADE Francielle Calegari de Souza e Miguel Angelo Aranega Garcia_ ____________________15 DIREITO DO INDIO NO BRASIL Marcio Gutuzo Saviani, Andrey Vinicius de Sá, Flávia Fernanda Santana, et al _________________________________________________________________________17 A RELAÇÃO EMPREGABILIDADE E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Marcio Ricardo Ruiz________________________________ _____ _______19 O DIREITO A LIBERDADE RELIGIOSA Marcio Gutuzo Saviani, Alexandre Bilk, Gustavo Vieira, et al _____ ____________20 O DIREITO DE SER MULHER Marcio Gutuzo Saviani, Mary Anne Wobeto de Lima, Mirelly Jéssica Batista da Silva Faversan, et al__________________________ ______________________22 A MOTIVAÇÃO PARA O TRABALHO COMO MODELO DE COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL Marcio Ricardo Ruiz__________ ____________ ___________________24 O DIREITO E A QUESTÃO RACIAL NO BRASIL Márcio Gutuzo Saviani, Awdrey Michella Bezerra de Araujo, Daniella Giani de Souza Torres, et al___________________ __________ _______________________________25 OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES Marcio Gutuzo Saviani, Gabrielli Dias, Elen Conegundes, et al_______________________27 QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO COMO FATOR MOTIVACIONAL Marcio Ricardor Ruiz_____________________ _____________ ______________29 4 HERÓIS E GUERREIROS: UM ESTUDO DE CASO DA CONSTRUÇÃO DO ARQUÉTIPO DO HERÓI NA HOMENAGEM DA NIKE AO CORINTHIANS Davi Gonçalves Dias________________________________________________________30 A BOA-FÉ OBJETIVA E A INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EXCLUDENTES DE COBERTURA SECURITÁRIA NOS CASOS DE SUICÍDIO À LUZ DA APLICAÇÃO DO DIÁLOGO DAS FONTES E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Fernanda Martins Simões e Indyanara Cristina Pini________________________________32 AS REAIS CONSEQUÊNCIAS DA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA Francielle Calegari de Souza e Jeniffer Kawane de Oliveira__________________________34 A PRIMAZIA DA AFETIVIDADE NAS RELAÇÕES FAMILIARES Fernanda Martins Simões e Wilma Calegari______________________________________35 A IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA DO LAZER E SEUS BENEFÍCIOS À SAÚDE: UMA INVESTIGAÇÃO EXPLORATÓRIA Claudio Luiz Chiusoli, Arnaldo M. Carvalho, Devanir Jeronimo Silva, et al _________________________________________________________________________37 CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PERSPECTIVAS CONSTITUCIONAIS NA LEGISLAÇÃO PENAL Erika Fernanda Tangerino Hernandez e Luciana de Souza Sarzedas___________________38 A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM DO LIXO DOMÉSTICO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Claudio Luiz Chiusoli, Ademir Luis, Adevalter Alvin da Silva Junior, et al________________________________________________________________________41 UM ESTUDO SOBRE O COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR UNIVERSITÁRIO DIANTE DAS COMPRAS DE COSMÉTICOSPOR MEIO DO ECOMMERCE VERSUS COMPRA DIRETA Claudio Luiz Chiusoli, AngelaScanavez Frederico, Angelica Barraca Men _________________________________________________________________________42 NÍVEL DE SATISFAÇÃO DOS CONSUMIDORES SOBRE A REALIZAÇÃO DE COMPRAS PELO COMÉRCIO ELETRÔNICO Claudio Luiz Chiusoli, Antenor Viotti Neto, Bruno Ribeiro Correia, et al ______________43 PERCEPÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS SOBRE RESPONSABILIDADE SOCIALNO SETOR BANCÁRIO Claudio Luiz Chiusoli, Elisangela C. Azevedo, Gabriel Cavalcante, et al________________________________________________________________________44 O MUNDO ESTÁ DIMINUINDO! Erika Fernanda Tangerino Hernandez e Soraia Giovana Ladeia Forcelin________________45 5 CARTÃO DE CRÉDITO: MITOS E VERDADES NO USO ENTRE OS UNIVERSITÁRIOS Claudio Luiz Chiusoli, Diego Augusto, Edson De Almeida Fujiwara, et al _________________________________________________________________________46 A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA COMO REFORÇO AO PROCESSO DEMOCRÁTICO Regina Maria Amãncio, Cristian Demetrio e Flávio Pierobon________________________48 VAIDADE MASCULINA: USO DE COSMÉTICOS PELO PÚBLICO MASCULINO Claudio Luiz Chiusoli, Daiane Maria Forim, Daniela Maria Forim, et al _________________________________________________________________________49 A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 12.654/2012 QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA DOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS Erika Fernanda Tangerino Hernandez e Uliana Ferreira Lara_________________________50 O PREJUÍZO DO FORNECEDOR QUANTO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ Bruno Galoppini Felix e Thayná Lie de Camargo__________________________________52 ESTRATÉGIA COMO PRÁTICA: UMA ALTERNATIVA DE PESQUISA A PARTIR DO PARADIGMA INTERPRETATIVISTA E SUAS CATEGORIAS Marcos Rubo, Mario Nei Pacagnan, Fernando Antonio Prado Gimenez________________54 A IMUNIDADE PARLAMENTAR EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE Erika Fernanda Tangerino Hernandez e Ângela Tereza Lucchesi______________________55 A ESTRATÉGIA COMO PRÁTICA REVISITADA POR MEIO DE MODELOS APLICADOS Marcos Rubo, Mario Nei Pacagnan e Fernando Antonio Prado Gimenez_______________58 ESTRATÉGIAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DAS GRANDES EMPRESAS DO PÓLO CALÇADISTA DE BIRIGUI Marcos Rubo e Mario Nei Pacagnan____________________________________________59 LIBERDADE OU DECADÊNCIA: OS PERIGOS DO ANTICONCEPCIONAL Stefani Magalhães André, Maira Dias e Adiloar Frannco Zemuner____________________60 O DIREITO AO MORRER COM DIGNIDADE: UMA CRÍTICA À DISTANÁSIA À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Alexandro Rodeguer Baggio e Marcos Roger Ribeiro______________________________62 6 A UTILIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM BASE NO ART. 47 DA LEI Nº 11.101/2005 COMO FATOR DECISIVO PARA EMPRESAS EM CRISE Alexandro Rodeguer Baggio e Israel Dias Borborema______________________________65 APAC – MODELO DE RESSOCIALIZAÇÃO Francielle Calegari de Souza e Carina de Castro___________________________________68 ASPECTOS CULTURAIS NO PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO A PARTIR DAS EXPERIÊNCIAS DE EMPRESAS DA CIDADE DE LONDRINAMario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Neto e Matheus Soares Campoli ____________________________________________________70 A DESAPOSENTAÇÃO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Mariana Gonzalez CruzeBernadete Lema Mazzafera______________________________71 O COMPORTAMENTO ESTRATÉGICO DE EMPRESAS NO MERCADO DE LONDRINA Mario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Netoe Matheus Soares Campoli________________73 JUSTIÇA RESTAURATIVA: FUNCIONAMENTO NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO Francielle Calegari de Souza e Diva da Silva Pires de Lima__________________________74 A IMPORTANCIA E UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO DE MARKETING PARA APOIO A TOMADA DE DECISÃO: UM ESTUDO NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL Mario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Netoe Matheus Soares Campoli________________76 LEI 13.152 DE 29 DE JULHO DE 2015 – UMA DISCUSSÃO SOBRE A VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, O MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL Marcelo Luiz Hille, Marcello Jordão Gomes Ribeiro e Pamela Mikaeli Vicente__________77 ALINHAMENTO ENTRE GESTÃO DE PROCESSOS E ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL: UM ESTUDO DE CASO NA UNIMED LONDRINA Mario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Netoe Matheus Soares Campoli,et al _________________________________________________________________________79 REPRODUÇÃO ASSITIDA E ALGUMAS CONSIDERAÇÕES LEGAIS Lídia Francisca Pereira e Flávio Pierobon________________________________________80 LEVANTAMENTO SOBRE AS PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS QUANTO AO TEMA ESTRATÉGIA NOS EVENTOS ENANPAD E 3ES DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS Mario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Netoe Matheus Soares Campoli, et al________________________________________________________________________82 SANÇÕES AO CYBERBULLYING NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Bruna Caroline dos Santos e Bernadete Lema Mazzafera____________________________83 7 O COMBATE A CORRUPÇÃO COMO FORMA DE PROMOÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Diego Rodrigues e Regina Maria Amâncio_______________________________________85 UM LEVANTAMENTOSOBRE AS PUBLICAÇÕESCIENTÍFICAS QUANTO AO TEMAPLANEJAMENTO DE MARKETING NOS EVENTOS ENANPAD E EMA DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS Mario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Netoe Matheus Soares Campoli, et al _________________________________________________________________________86 REFLEXÕES SOBRE OS OBJETIVOS DO PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Bernadete Lema Mazzafera, Adilson Vieira Araújo e Valéria Martins Oliveira___________87 DIREITO AMBIENTAL: NATUREZA JURÍDICA, LEGISLAÇÃO E EFICÁCIA DA NORMA Valéria Martins OliveiraeJoão Vitor Martins Oliveira _____________________________89 SOBRE CINEMA E PIPOCA Vanina Dalto e Silvana Aparecida Plastina Cardoso________________________________91 EXPLORANDO A UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MARKETING NO CASO DE INDÚSTRIAS PARANAENSES Marcos Rubo, Mario Nei Pacgnan e Wesley Vieira da Silva_________________________93 ANEXOS Fotos do evento____________________________________________________________94 , 8 A IMPORTÂNCIA DA PERICIA AMBIENTAL Valéria Martins Oliveira Professora e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas Wilma Calegari Discente da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Meio Ambiente, conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Portanto, todos nós causamos impacto ambiental. O impacto ambiental pode ser positivo ou negativo e está baseada na alteração do meio ambiente ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade humana. Alterações positivas podem trazer benefícios e alterações negativas malefícios. Avaliar as conseqüências destas ações para que possa haver a prevenção da alteração da qualidade do ambiente após a execução dessas ações é uma das importantes ações que a perícia ambiental proporciona. Quando tratamos da perícia ambiental estamos tratando eminentemente de uma perícia científica, portanto, um laudo confeccionado não carrega opinião do perito, mas questões baseadas em comprovações científicas. Compete enfatizar que crimes contra o meio ambiente são relativamente pequenos, tanto na esfera administrativa, civil ou penal, mas isto não interfere na agilidade do processo nem nas etapas incluindo a solicitação de perícia, pois dentre os crimes temos os mesmos relacionados com a Fauna, a Flora, Poluição ou Crimes Ambientais, Crimes contra o Ordenamento urbano e o Patrimônio Cultural e os crimes contra a Administração Ambiental, de conformidade com a Lei nº. 9.605/98 cap. V. Dentro do crime relacionado à Fauna destacamos o tráfico de animais, analisado como espécie de crime organizado. Flora, conjunto de espécies vegetais, neste quesito destacamos o crime da não conservação da qualidade das águas e de proteção do solo. Nos crimes de poluição ou crimes ambientais há uma complexidade pericial em razão da necessidade de se caracterizar a poluição, partindo de uma fonte e os possíveis poluentes lançados sobre a mesma. Para que seja qualificado como crime é necessário que se comprove níveis de poluição com possibilidade de se estabelecer limites entre o apresentado e o permitido, constatar níveis de mortandade de animais ou destruição da flora. O crime relacionado contra a Administração Ambiental trata-se de uma inovação dento da perícia ambiental, pois tais crimes estão relacionados a condutas administrativas e não diretamente sobre o meio ambiente, não menos importante é feito a perícia em documentos para a verificação se a licença concedida estava de acordo com as condutas descritas no art. 66 da Lei de Crimes Ambientais. O art. 69-A da presente Lei define as condutas: “Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”. Pode ser também que se faça necessária a perícia de campo para a devida verificação e caracterizar a falsidade do documento e a constatação do dano ambiental de forma enganosa a partir de uma falsa informação. A perícia ambiental é um ramo da criminalística que 9 está se desenvolvimento com certa celeridade graças a programas de parceria entre governo e empresas privadas no intuito de se buscar uma aproximação ideal diante da justiça ambiental e o cumprimento de dispositivos que prevê um meio ambiente equilibrado, direito de todos inclusive das gerações futuras. E assim o Direito Ambiental consagra uma forma de lutar para a preservação da qualidade do ecossistema e valorização da biodiversidade e assim instituir uma nova relação e um novo conceito da relação entre Homem e Natureza. REFERÊNCIAS CARVALHO, Carlos Gomes. O que é Direito Ambiental. Florianópolis: Habitus, 2003. JUNIOR, Arthur Migliari. Crimes Ambientais: Lei 9.605/98: novas disposições gerais penais: concurso de pessoas: responsabilidade penal da pessoa jurídica: desconsideração da personalidade jurídica. Campinas: Interlex Informações Jurídicas, 2001. VELHO, Jesus Antonio; GEISER, Gustavo Caminoto; ESPINDULA, Alberi. Ciências Forenses: uma introdução às principais áreas da criminalística moderna. Campinas: Millennium, 2012. 10 HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL Renê Chiquetti Rodrigues Mestrando em Direito pela UFPR Diego Prezzi Santos Doutorando em Direito pela FADISP RESUMO O ordenamento jurídico brasileiro recentemente experienciou o que se convencionou denominar de “constitucionalização do direito” (SOUZA NETO e SARMENTO, 2007). Isto significa não apenas o fato de que a Constituição passa a figurar no centro e no topo do ordenamento jurídico e que seu texto normativo para incorporar inúmeros temas afetos aos ramos infraconstitucionais do direito, mas, significa, especialmente, “um efeito expansivo das normas constitucionais, cujo conteúdo material e axiológico se irradia, com força normativa, por todo o sistema jurídico” (BARROSO, 2009, p. 62). Nesse sentido, a constitucionalização dos direitos fundamentais os imunizada em relação ao processo político majoritário – sua proteção passa então a caber ao Judiciário, retirando a sua configuração mínima do alcance do legislador ordinário. A nova percepção da Constituição e de seu papel na interpretação jurídica em geral implicou numa nova configuração hermenêutica do fenômeno jurídico como um todo. Isto, pois, a interpretação constitucional exigiu uma construção conceitual inovadora, diferente dos instrumentos oferecidos pela clássica hermenêutica jurídica. Em que pese a hermenêutica jurídico-constitucional não ignorar os processos que presidem a interpretação jurídica em geral, as peculiaridades do texto constitucional e algumas de suas funções tornam necessário o estabelecimento de diretrizes ou técnicas específicas para a sua interpretação. O objetivo do presente estudo é destacar o uso de uma de tais técnicas de hermenêutica constitucional em um dos vários ramos que compõem o ordenamento jurídico brasileiro. De modo mais específico, trata-se de se investigar o uso da técnica de interpretação conforme à Constituição no âmbito do direito penal brasileiro. Apesar da legislação vigente e de alguns autores distinguirem a técnica da interpretação conforme à Constituição da técnica de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (V.g. TAVARES, 2012) o professor Lothar Kuhlen, ao contrário, sustenta que “a interpretação conforme à Constituição coincide com o juízo de inconstitucionalidade [...] em seu componente negativo, isto é, na rejeição das variantes interpretativas inconstitucionais” (2012, pp. 28 e 29). Para o jurista alemão, “uma norma deve ser interpretada conforme à Constituição quando existem várias possibilidades interpretativas das quais ao menos uma conduz à conformidade da norma com a Constituição e, ao menos outra, à inconstitucionalidade da norma” (ibidem, p. 24). Para o respectivo autor, a interpretação conforme à Constituição se distingue da interpretação orientada à Constituição na medida em que esta última “exige ter em conta as previsões jurídico-constitucionais relevantes na hora de eleger entre diversas variantes interpretativas conforme à Constituição”(ibidem, p. 25). A interpretação orientada à Constituição “não possui o elemento negativo próprio da interpretação conforme à Constituição, isto é, a rejeição de uma determinada 11 variante interpretativa como constitucional (ibidem, p. 27). Uma terceira e última possibilidade seria a interpretação conforme à nenhuma Constituição, que ocorre quando a norma jurídica é completamente inconstitucional. De tal modo, a partir das considerações de Lothar Kuhlen, é possível afirmar que não haveria distinção essencial entre a técnica de interpretação conforme à Constituição e a técnica de declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, sendo esta última um elemento necessário da primeira. Na medida em que à um texto normativo (lei) é possível se atribuir vários sentidos distintos (normas) – em razão da inevitável “textura aberta” apresentada pelo próprio direito (H.L.A. HART, 1994) – e que as leis penais não são capazes de renunciar ao uso de conceitos indeterminados (apesar da existência do princípio penal da taxatividade), a interpretação conforme à constituição consiste atualmente numa ferramenta interpretativa fundamental para se determinar o âmbito do juridicamente punível através de uma perspectiva de cooperação entre legislação e jurisdição constitucional. Em suma, a técnica da interpretação conforme à Constituição no âmbito do direito penal – no sentido proposto por Lothar Kuhlen – implica na tese de que a validade de um tipo penal não depende unicamente de considerações acerca da taxatividade do texto legal (plano sintático), mas também e necessariamente incluem o enfoque das possibilidades de interpretação judicial (planos semântico e pragmático). REFERÊNCIAS: BARROSO, Luis Roberto. “Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil)”. In: QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de. Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Gen – Forense, 2009. pp. 51-91; H.L.A. HART. The Concept of Law. 2ed. Oxford: Oxford University Press. Clarendeon Law Series, 1994; KUHLEN, Lothar. La Interpretación Conforme a la Constituición de las Leyes Penales. Madrid: Marcial Pons, 2012; SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coord.). A Constitucionalização do Direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007; TAVARES, André Ramos. verbete “Interpretação Constitucional” In: DIMOULIS, Dimitri (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 12 VIOLAÇÃO E SANÇÃO NA LEI DE DIREITO AUTORAL E SEUS CONTRAFATORES Michel Gonçalves Borsato Discente da Faculdade Arthur Thomas Natalia Branco Lopes Krawczun Professora da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Ao direito do autor, podemos observar o conceito de que “o homem é um artista por sua própria natureza, visto que é provido de raciocínio e capacidade de criação”. A este ponto é preciso entender que o Direito intelectual divide-se em direito industrial e direito autoral. Sucintamente ambas protegem a criação de um objeto arte criado ou aperfeiçoado pelo homem, abrangendo valores que podem ser inseridos no mercado como produtos ou não, sendo assim,o que se preza a esse criador é o direito que ele tem sobre esse objeto arte.Nesse sentindo o direito autoral divide-se em direito moral e direito patrimonial, cada um contendo suas próprias características dentro da lei. No art. 5°, inciso XXII e XXIII da Constituição Federal de 1988, é expressa a garantia fundamental do direito da propriedade, como também a proposta da função social.Não distante encontramos respaldo na atual Lei de Direito Autoral 9.610/1998(LDA), que rege os Direitos Autorais mínimos tendo o autor uma proteção prevista ao mundo jurídico. Não distante observamos que a arte criada se direciona ao cuidado moral do criador, em especial ao direito da dignidade da pessoa humana, ou seja, a exposição do fruto de seu intelecto o torna digno de eternizar seu “nome” de identificação com a obra. É importante salientar que o Código Civil, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código Penal, Tratados Internacionais, e outros não deixam de complementar o assunto autoral. O Código Civil de 2002 no art. 186 complementa tratando dos atos ilícitos, em que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, valor direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”, assim, a esse que em ato ilícito vier a causar dano ao próximo ficara obrigado a repará-lo, em sua medida, fulcro também ao art. 927, do já citado diploma legal. A lei específica - LDA, no titulo III, trata o aspecto moral do autor, tendo o legislador a sensibilidade de constar no art. 27, que os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis, logo não podem ser alienados e nem serem renunciados. Todavia, diferentemente ocorre com os direitos patrimoniais. O art. 30 da mesmaafirma que “no exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título oneroso ou gratuito”, tanto é que em seu art. 3° expõe que “os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”. Observamos que somente é possível a venda dos direitos patrimoniais da obra autoral, mas nunca os direitos morais. O titulo VII da LDA, especifica que as violações dos direitos autorais civis se aplicam sem prejudicar as penais. Quando há intenção de pleitear o direito autoral, háo respaldo sobre a violação civil, ou seja, existe um leque de possibilidades ao 13 autor, é o que acontece em algumas circunstâncias, por exemplo, em uma liminar o juiz a pedido do autorpode determinar busca e apreensão das obras reproduzidas, ou suspensão da divulgação, sem prejuízo de indenização para quem solicita, e, inclusive, se tiver vendido exemplares deveráindenizar o autor.Importante o detalhe do parágrafo único do art. 103 que preleciona que, “não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos”. Essa e quaisquer outras afrontas ao direito autoral o legislador apresenta como figura do contrafator, quando esclarece no art. 104, que responderá com responsabilidade solidária os contrafatores - as outras partes que se interligarem - importando e distribuindo em caso de reprodução no exterior. Embora existam outras possibilidades de sanção, inclusive administrativa e penal. Outra sanção patrimonial é o caso do art. 106 da LDA em que o violador do direito autoral pode em sentença condenatória perder por destruição os exemplares ilícitos, sua matriz, moldes, negativos, maquinas, equipamentos, insumos quando houver finalidade e serviço único para o fim ilícito inflacionário ao direito autoral. REFERÊNCIAS: BARBOSA, Denis Borges. Direito de autor: questões fundamentais de direito de autor. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2013. BITTAR, Carlos Alberto. Direito do Autor. 5° ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013. BRASIL. Código Civil. Lei 10.406/2002. BRASIL. Constituição Federal. 1988. BRASIL. Legislaçãosobre Direitos Autorais e dá outras providências. Lei 9.610/1998. DUARTE, Eliane Cordeiro de Vasconcellos; PEREIRA, Edmeire Cristina. Direito Autoral: Perguntas e Respostas. Curitiba: UFPR, 2009. FIGUEREIDO,Fábio Vieira. Direito de Autor. Proteção e disposição extrapatrimonial. São Paulo: Saraiva, 2012. PARANAGUA, Pedro; BRANCO, Sérgio. Direitos Autorais. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009. 14 PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DIREITO À PRIVACIDADE Francielle Calegari de Souza Professora da Faculdade Arthur Thomas Miguel Angelo Aranega Garcia Professor da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Um dos conflitos mais frequentes ocorre justamente entre o direito à privacidade e o direito à liberdade de informação, ambos, como já citado, previstos na Constituição Federal. Surge então o conflito entre o interesse privado e uma organização cujas finalidades econômica e social proporcionam meios tecnológicos para atingir seus objetivos. Uma situação desequilibrada, desproporcional, com uma invasão inescrupulosa e agressiva à intimidade e à privacidade de um indivíduo. O problema se amplifica quando tais fatos socialmente relevantes e relacionados à vida privada apresentam características criminosas, e de um lado se postula um direito coletivo de informação em contraponto com o direito de reserva e discrição destes fatos, levando-se em consideração repercussão social, consequências morais e jurídicas desta publicidade. E na ausência de normas específicas para este problema, aplicase o princípio da proporcionalidade, que proporciona uma interpretação equilibrada e coerente na solução desses conflitos, tendo em vista que nenhuma garantia constitucional possui valor absoluto. Sabe-se que os direitos fundamentais não são ilimitados, nem mesmo absolutos, são limitados por outros direitos, também fundamentais, por isso se faz necessária sua aplicação com ponderação quando surgem conflitos, colisão. Nesse método, a ponderação de interesses aplica-se somente quando caracterizado de fato o conflito de direitos, uma vez que um direito não é mais importante que o outro. Apenas em determinada situação, em virtude da importância no caso em questão, um será preterido em relação ao outro. É nesse momento que se aplica o princípio da proporcionalidade, o qual irá sopesar princípios e direitos fundamentais, interesses e bens jurídicos em questão, quando em contradição, resolvendo o conflito, de forma que não se viole ou desrespeite nenhum dos envolvidos no caso concreto. Ao se colidirem os direitos fundamentais em um caso concreto, deve-se ponderar, buscar harmonizá-los, evitando o prejuízo das partes. Se assim não for, como saber se a privacidade tem maior peso que a informação? Sem a ponderação, não existe forma de se resolver essa questão. A melhor forma de aplicação destes direitos no caso concreto será melhor traduzida com a busca do equilíbrio e da harmonia, da ponderação utilizada pelo princípio da proporcionalidade. Muito embora seja impossível determinar primazia absoluta a determinado princípio, mesmo utilizando-se o método de ponderação, geralmente quando o direito de informar ferir ou provocar qualquer tipo de sacrifício injusto da intimidade, da honra ou da imagem dos indivíduos, ou seja, sempre que violar a privacidade de alguém, este princípio deve ceder. Nesse contexto, a proporcionalidade será responsável por resolver o conflito entre as garantias 15 constitucionais do direito à informação, à liberdade de imprensa e ao direito da intimidade. Praticamente unânime é o entendimento dos tribunais superiores, quando se trata de conflito entre os direitos à informação e à privacidade. Percebese claramente a aplicação do princípio da proporcionalidade, em que se analisa a veracidade da informação e sua importância ao interesse público, em detrimento à invasão da privacidade do indivíduo, no caso concreto. Tanto o Supremo Tribunal Federal como o Superior Tribunal de Justiça tem se utilizado do método de ponderação de princípios para solucionar estes conflitos, priorizando o equilíbrio entre os direitos conflitantes. A circulação da informação é imprescindível para o bom andamento da democracia, assim como a privacidade do indivíduo. O que deve prevalecer: o direito da sociedade em ser informada ou o direito das pessoas em ter sua intimidade e honra resguardada, preservada? Dessa forma, aplica-se o método de ponderação, que analisa qual dos lados tem maior peso, maior importância, em cada caso concreto. Não existe uma fórmula, existe a necessidade de analisar e equilibrar cada um desses casos. Geralmente, baseiam-se no interesse público da informação. Se a notícia divulgada sobre determinado fato for de interesse público, for relevante à coletividade, “vence” o direito à informação. No entanto, se ocorrer o prejuízo do indivíduo em decorrência da invasão de sua privacidade, existe a possibilidade de obter indenização por ofensa à honra ou à intimidade. Portanto, o direito à informação não é absoluto. Outro fator importante a ser analisado é se a informação divulgada é verídica. Tanto o STJ como o STF coloca este fator como condição indispensável para configurar o interesse público. Se não for verdadeiro, o interesse público não pode consentir ofensa à honra, à dignidade, à intimidade do indivíduo. À guisa de conclusão, nesse contexto, infere-se que o princípio aqui articulado traduz o equilíbrio e a harmonia da ponderação entre direitos e interesses, a partir da luz do caso concreto em detrimento da melhor aplicação e efetivação desses mesmos direitos. REFERÊNCIAS: ARAUJO, Luiz Alberto David. A Proteção Constitucional da Própria Imagem: Pessoa física, pessoa jurídica e produto. Belo Horizonte: Del Rey, 1996. BARROSO, Luís Roberto. Liberdade de expressão versus direitos da personalidade. Colisão de direitos fundamentais e critérios de ponderação. In: SARLET, Ingo Wolfong (org.). Direitos Fundamentais, Informática e comunicação: algumas aproximações, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. CALDAS, Pedro Frederico. Vida Privada, Liberdade de Imprensa e Dano Moral. São Paulo: Saraiva, 1997. FACHIN, ZULMAR. Liberdade de Manifestação do Pensamento versus Privacidade: aplicação do princípio da proporcionalidade. Cadernos Jurídicos, v. 17, abril 2011. FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. 2ª ed. atual. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2000. GRINOVER, Ada Pellegrini. Liberdades Públicas e Processo Penal: as interceptações telefônicas. 2. ed., atual.. São Paulo: RT, 1982. 16 DIREITO DO INDIO NO BRASIL Marcio GutuzoSaviani Professor da Faculdade Arthur Thomas Andrey Vinicius de Sá Flávia Fernanda Santana Marcos Rogério Locatelli Stefani Magalhães André Stefanie Cristina Veloso Discentes da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Os índios são possuidores de direitos.No século XVII, a Coroa Portuguesa já estabelecia direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, como o Alvará Régio de 1680, reconhecendo o direito originário dos povos indígenas sobre suas terras, concretizando no ordenamento Brasileiro nos séculos XIX e XX, denominado instituto do indigenato. Tal direito dava garantias de titulação e posse, foi mantidapor meio da lei de terras de 1850, do Decreto 1318, de 1854, das constituições de 1934, 1937 e 1946 e da Emenda de 1969.Nos anos de 1970, a demarcação de terras indígenas, era pautada na lei 6001/73 - Estatuto do Índio, queestabelecia um modelo em que a moradia fixa estavaassociada ao trabalho agrícola, descaracterizando o direito de caça, pesca e coleta. Com a Constituição de 1988, suas terras passaram a se alicerçar sobre o estudo minucioso de territorialidade, onde são assegurados costumes, línguas, território, crenças e tradições. A eles foi garantido o usufruto das riquezas do solo, dos rios e lagos existentes nas suas terras, além da inalienabilidade e indisponibilidade de suas terras e proibida a remoção dos índios dela.Também há os direitos de primeira ordem, como os estabelecidos pelo art. 5º que são os direitos a vida, a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade.Os direitos indígenas fundamentais têm função não somente de reconhecer essas comunidades, porém também assegurar o respeito com o modo deles de se interagirem com o mundo. Em relação a ordenamento brasileiro no tratamento jurídico penal, os índios são absorvidos pelo Estatuto do Índio, que regularizam a aplicação do direito penal ao agente indígena, a culpabilidade é resumida ao critério da inimputabilidade. Compreende-se que são inimputáveis os índios isolados, imputáveis os integrados, e a depender de exame “antropológico” ficará a culpabilidade dos índios em via de integração, nesse caso apresentam-se como semi-imputáveis. Existem na doutrina os que defendem a obrigatoriedade da aplicação da atenuante trazida pelo Estatuto do Índio, em que é indispensável analisar o grau de integração, que levaria à saber a verdadeira compreensão da cultura circulante, no ambiente presente ao momento da infração penal, considerado esses fatos para graduar a atenuante e não para servir como argumento para deixar de aplicá-la. Em relação ao direito Civil dos Índios em território brasileiro, está disciplinada sua capacidade por designação do Código Civil de 2002 também disciplinado no Estatuto do índio (lei n 6001/73), segundo o qual o indígena brasileiro 17 ao nascer já se encontra sob o regime de tutela, sendo incapaz para os atos da vida civil, respeitando certos requisitos. Essa situação afeta diretamente o exercício dos direitos indígenas por seus titulares.São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos. Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha alguns requisitos como idade mínima de 21 anos, conhecimento da língua portuguesa, habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional, razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional. A FUNAI foi criação da Lei 5.371 de1967, tendo como objetivo proteger os direitos dos índios, como a posse de terras, preservação do equilíbrio biológico e cultural, conservação do patrimônio Indígena, prestação médica, saúde, segurança, entre outros. Os índios infelizmente perderam o domínio da grandiosa e vasta terra no século XVI e hoje seus direitos são limitados por lei, em comparação ao seu passado de liberdade. O mundo se encontra em constante transformação, e com ele várias práticas culturais vêm se perdendo na atual sociedade brasileira, umas delas são a da cultura indígena. Estes tiravam da natureza seu sustento e se preveniam em ter contato com o homem branco, hoje em dia vemos uma total inversão dessa imagem, são poucas as aldeias indígenas que ainda utilizam desses princípios, mas o índio, em nossa atual sociedade brasileira, ainda sofre com forte discriminação, quando falamos deles, logo já vem a ideia de uma pessoa sem cultura e moral alguma, muitos já estão integrados na atual sociedade, além do mais a sua cultura em muito tem a nos ensinar, basta abrirmos nossos olhos e enxergarmos o índio como um ser capaz que ele é, não discriminando, porém buscando respeitar quem é possuidor de direito desse pedaço de terra. REFERÊNCIAS: http;//www.ambito_juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=897 8& revista_caderno=9.Data do acesso: 30/09/2015. http://jus.com.br/artigos/24072/o-tratamento-juridico-penal-conferido-aos-indigenasno-ordenamento-juridico-brasileiro. Data do acesso: 30/09/2015. http://www.ambienteterra.com.br/paginas/indio/seudireitos.html. Data do acesso: 30/09/2015. http://www.brasil.gov.br/governo/2015/04/populacao-indigena-no-brasil-e-de-896-9mil. Data do acesso: 30/09/2015. 18 A RELAÇÃO EMPREGABILIDADE E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL Marcio Ricardo Ruiz Professor da Faculdade Arthur Thomas RESUMO As constantes mudanças advindas da globalização e da velocidade com que nosso mundo (organizado pelas regras sociais, econômicas e políticas), sofre devido o desenvolvimento tecnológico e cientifico dinâmico e acelerado, determina naturalmente nas pessoas a iniciativa de tomarem uma nova postura em se posicionar no mundo corporativo. Para isto, as pessoas buscam condições humanas de sobrevivência para assumir os desafios diante das mudanças. Boa formação acadêmica, alta performance, ética, visão de futuro, inteligência ,know-how e busca constante pela atualização das informações, tem levado as pessoas ao individualismo, conforme afirma (BARDUCHI, 2010) "A questão do avanço constante da tecnologia, que por um lado, melhora e facilita nossa vida, e por outro, estimula o individualismo em um mundo que, mais do que nunca, depende da interação e da forte convivência entre as pessoas". De acordo com Bueno (1996), empregabilidade é "o conjunto de conhecimentos, habilidades e comportamentos que tornam um executivo ou um profissional importante para a sua organização e para toda e qualquer outra". A organização é formada por diversos grupos de pessoas que no decorrer da sua vida profissional, proporcionou a ocupação de posições e cargos que corroboraram na sua formação profissional. Tais competências certamente comprovam a sua qualificação, enriquecidas pelos conhecimentos e habilidades compreendidas e adquiridas. Contudo, o comportamento que o torna importante para a sua organização é o conjunto de todos os resultados alcançados. Construir relacionamentos sinceros, onde no convívio diário, os parceiros de negócio, que vão desde clientes e fornecedores internos e externos, somam aos esforços de se obter resultados em um clima de respeito, empatia, troca de conhecimento e exigência de qualificação profissional. O profissional que deseja aperfeiçoar sua empregabilidade deve refletir sobre o que caracteriza o mundo contemporâneo, e buscar resgatar o ser humano como principal protagonista desse espaço. Deve ser versátil, útil para vários fins, e considerar que a tecnologia veio para ficar, mas sempre atentar na pergunta que não quer calar: Quem controla quem? O homem controla a maquina ou é controlado por ela? Cuidar da autoestima, diante de tantas cobranças e necessidades de se manter atualizado, seja no mundo real ou virtual pode lhe afetar. Este cuidado auxilia a resolver problemas, onde as pessoas, muitas vezes enxergadas como parte do problema, na verdade elas serão a ferramenta para solucioná-los. 19 O DIREITO A LIBERDADE RELIGIOSA Marcio Gutuzo Saviani Professor da Faculdade Arthur Thomas Alexandre Bilk Gustavo Vieira Rodevaldo Vieira Tele de Paula Verdison de Lima Discentes da Faculdade Arthur Thomas RESUMO A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação podemos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, lutando contra a intolerância e o fanatismo. Não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.Apesar de ser um país secular, com separação quase que total entre Estado e Religião, a Constituição faz algumas referências ao modo como deve ser conduzido o Brasil no campo religioso. O legislador reconheceu o lado bom da pluralidade das religiões para a sociedade, seja qualquer objetivo da pregação para o fortalecimento da família, estipulação de princípios morais e éticos que acabam por aperfeiçoar os indivíduos, o estímulo à caridade, ou simplesmente pelas obras sociais benevolentes praticadas pelas próprias instituições.A liberdade religiosa faz parte do rol dos direitos fundamentais, sendo considerada por alguns juristas como uma liberdade primária. Não existe como separar o direito à liberdade de religião do direito às outras liberdades, existi um inter-relacionamento intenso entre todas as liberdades mencionadas na constituição (liberdade de ensino, de consciência, liberdade de pensamento, de imprensa, de pregação etc.).A liberdade de religião consiste em: liberdade de crença; a liberdade de culto; e a liberdade de organização religiosa.A liberdade de religião não está restrita à proteção aos cultos e tradições e crenças das religiões tradicionais (Católica, Judaica e Muçulmana), não há diferença ontológica (para efeitos constitucionais) entre religiões e seitas religiosas. O Estado deve dar proteção aos ritos, costumes e tradições de determinada organização religiosa, não pode estar vinculado ao nome da religião, mas sim aos seus objetivos. Se a organização tiver por objetivo o engrandecimento do indivíduo, a busca de seu aperfeiçoamento em prol de toda a sociedade e a prática da filantropia, deve gozar da proteção do Estado.Devemos ampliar ainda mais o conceito de liberdade de religião para abranger também o direito de proteção aos não-crentes, ou seja, às pessoas que possuem uma posição ética, não propriamente religiosa, saindo, em certa medida do âmbito da fé, uma vez que a liberdade preconizada também é uma liberdade de fé e de crença, devendo ser enquadrada na liberdade religiosa e não simplesmente na liberdade de pensamento.A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, 20 estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.O inciso VIII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. A Lei 9.475 de 22 de Julho de 1997 Art.33 diz que o ensino religioso é de matricula facultativa e é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. §1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso. A constituição da República estabelece em seu artigo 210, parágrafo 1º que as escolas públicas de ensino fundamental deverão ter, obrigatoriamente, em seu curriculum, como matrícula facultativa porém dentro do horário normal de aulas, uma cadeira relacionada ao ensino religioso. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 20 de Dezembro de 1996 no Art. 33 diz que o ensino religioso, é de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis em caráter. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. BRASIL. Senado Federal.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº 9394/96.Brasília, DF: Senado, 1996. SCHERKERKEWITZ, IsoChaitz. O direito de religião no Brasil. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm. Data do acesso: 28/09/2015. 21 O DIREITO DE SER MULHER Marcio Gutuzo Saviani Professor da Faculdade Arthur Thomas Mary Anne Wobeto de Lima Mirelly Jéssica Batista da Silva Faversani Melissa Beatriz da Silva Viviana de Melo Marques de Oliveira Sonia Rosa de Souza Tailini Messias da Silva Discentes da Faculdade Arthur Thomas RESUMO A violência contra mulheres é uma grave violação dos direitos humanos. Seu impacto traz conseqüências físicas, sexuais e mentais, até mesmo a morte. Ela afeta o bem-estar das mulheres e suas famílias e as impede de participar plenamente na sociedade, isso trazendo vários custos para a sociedade. Vários países possuem leis contra a violência doméstica, agressão sexual e outras formas de violência, tendo como resultado a conscientização social. No entanto, os desafios persistem na implementação dessas leis, limitando o acesso de mulheres à segurança e justiça. Em geral, não há iniciativas eficazes de prevenção da violência contra a mulher, sendo que os culpados permanecem impunes. Porém há algumas organizações que estão a favor desta causa, como por exemplo, a ONU Mulheres que vai priorizar o apoio à Secretaria de Políticas para as Mulheres para garantir a aplicação da Lei Maria da Penha e do programa recém-lançado “Mulher, Viver sem Violência”, que visa aumentar o acesso de mulheres vítimas e sobreviventes da violência para a rede de prestadores de serviços em todo o país e promover a utilização das Tecnologias de Informação para que ocorra todo o tipo de acesso à informação para prevenir a violência às mulheres e conscientiza- las do apoio dado a elas e dar mais visibilidade a este crime. A ONU Mulheres também pretende desenvolver um modelo de serviços para mulheres indígenas, com base em outros países da região. A Constituição, tratados e convenções asseguram os direitos das mulheres brasileiras, em leis, gozam de uma das mais modernas legislações de proteção do mundo. Não obstante, os índices de agressões e violências no âmbito doméstico e familiar ainda são dos mais altos nas Américas e na Europa. Pressionado pela comoção e repercussão causada pelo atentado a uma mulher que, espancada e alvejada a tiros pelo marido, ficou para paraplégica, o Presidente da República enviou ao Congresso um Projeto que, convertido na Lei 11.240, de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha, nome da vítima do atentado, essa lei cria mecanismos para impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher, institui Juizados para esse fim, altera o processo penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, com o objetivo de tornar crime as agressões e lesões contra a mulher. Outra Lei (12.413, de 12/5/2011) que permite a decretação de prisão preventiva do agressor “se o crime envolver violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso enfermo, ou pessoa com deficiência, para garantir a execução de medidas protetivas de 22 urgência”. A Lei Maria da Penha assegura à mulher todos os direitos fundamentais da pessoa humana, garantindo-lhe as oportunidades e facilidades para viver sem violência, declara que o Poder Público irá por em prática medidas na esfera domiciliar e familiar a fim de resguardá-la de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão. Para tanto, considera violência contra a mulher qualquer ação que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico. Autoriza o juiz a ordenar a saída de casa do marido ou companheiro agressor, bem como, no caso de a vítima ter emprego, o pagamento do salário, se determinado o afastamento da mulher da pessoa do agressor, hipótese que pode implicar suspensão do contrato de trabalho. Entretanto, mesmo com todas essas numerosas garantias legais, as mulheres ainda continuam discriminadas: em relação ao salário, trabalho e são vítimas de agressões e abusos sexuais também fora do âmbito doméstica; são alvo de violências, estupros e assassinatos, são consideradas inferiores no trabalho, no lar e na sociedade em geral. As mulheres, no Brasil, obtiveram importantes avanços, como mostra a histórica eleição - até então impensável -, da primeira Presidenta do país. Mesmo assim permanecem parte do preconceito e da discriminação, produtos de uma tradicional e obscurantista cultura, de uma herança machista e patriarcal. O direito de ser mulher ocupa cada vez mais espaço perante a sociedade . O feminismo, movimento a favor da voz feminina, está cada vez mais presente . As feministas não abandonam a luta, e a expansão do acesso à internet fortalece o movimento. Os preconceitos sofridos pela mulher não acabaram, mas elas têm mais mecanismos para lutar contra eles e estão mais atentas e conscientes de seus direitos e isso ocorre mais facilmente com a ajuda da internet. Hoje as mulheres violentadas denunciam mais, o que não as livra das represálias físicas, mas traz uma melhora crescente em relação aos casos. Pode parecer que não, mas há grandes avanços em relação à violência feminina .De forma geral, o século 21 chegou com mais aceitação pelas escolhas femininas, cada vez mais elas conquistam a independência financeira e política, expressam seus gostos e defendem seus pontos de vista. REFERÊNCIAS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Data de acesso: 28/09/2015. POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER: princípios e diretrizes/Ministério da saúde - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2007. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção às mulheres em Situação de violência: relatório da Área Técnica de saúde da Mulher - Brasília 2002. SOUZA, E. R. Masculinidade e violência no Brasil: contribuições para a reflexão no campo da saúde. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1, p. 59-70, 2005 23 A MOTIVAÇÃO PARA O TRABALHO COMO MODELO DE COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL Marcio Ricardo Ruiz Professor da Faculdade Arthur Thomas RESUMO A motivação no trabalho tem sido um tema contemporâneo reconhecido como importante chave de pesquisa para a compreensão de diversos fenômenos no campo do Comportamento Organizacional. O objetivo deste artigo é analisar a influencia da motivação para o comportamento organizacional, com base em pesquisas bibliográficas pautadas em NEWTON (2008) que trata de identificar as necessidades e os desejos dos funcionários e canalizar seus comportamentos para motivá-los em direção ao aperfeiçoamento do desempenho das atividades, e BERGAMINI (1997) onde afirma que os aspectos motivacionais surgem exclusivamente do próprio individuo. Após analise bibliográfica, destacamos em NEWTON (2008) a afirmativa de que as necessidades internas e as forças motrizes, sendo as Motivações para a Realização, para aAfiliação e para o Poder, correspondem sucessivamente a motivação para conquistar objetivos e seguir em frente, motivação para se relacionar de forma eficaz com as pessoas e por último motivação para influenciar as pessoas e situações, onde estas criam tensões que são afetadas pelo ambiente de um individuo, e o ambiente onde o individuo está inserido é o cenário onde a pessoa irá procurar alcançar esta meta. Deste modo, ele direciona que as atitudes dos gestores em identificar nas pessoas as suas necessidades de ajuda profissional e comportamental corroboram para um ambiente mais produtivo com pessoas mais satisfeitas. Por sua vez, BERGAMINI (1997) cita que o processo motivacional é resultado da história de vida obtida pelo sujeito, das necessidades encontradas ao encarar os desafios, do modo como constrói as relações interpessoais, e da disponibilidade para construir sua carreira e o modo como se organiza frente a situações inusitadas, sendo a motivação surgida a partir da personalidade do indivíduo. Através das informações obtidas com estas pesquisas bibliográficas e das contribuições dos autores sobre os conceitos e fatores inerentes à motivação, conclui-se que a motivação no trabalho é o resultado das atitudes do gestor em priorizar a satisfação e o bem-estar dos trabalhadores em alinhamento com as percepções que o individuo obtém no seu ambiente organizacional por intermédio da interação entre a contribuição dos trabalhadores e o reconhecimento e recompensa das organizações. 24 O DIREITO E A QUESTÃO RACIAL NO BRASIL Márcio Gutuzo Saviani Professor da Faculdade Arthur Thomas Awdrey Michella Bezerra de Araujo Daniella Giani de Souza Torres Enéas Liberato Ronivaldo Pereira do Carmo Discentes da Faculdade Arthur Thomas RESUMO As grandes viagens marítimas dos países do Velho Mundo objetivaram conquistar terras para lhes proporcionarem explorar riquezas, desfrutar de mão de obra basicamente escrava e também ampliar a atuação da força dos seus exércitos. O Brasil aos olhos dos europeus foi alvo fácil para a invasão, instalação e denominação mercantilista. No início foi o intenso desmatamento escravizando a mão de obra indígena. Seguida do ciclo da cana-de-açúcar, já havendo numerosa população de negros africanos destinados ao trabalho escravo. O álcool e a rapadura dos engenhos localizados principalmente no Nordeste foram temperados com o suor e o sangue negro, sofridos pela privação de sua liberdade.Desse histórico, a herança segregada principalmente aos negros, foi uma depreciação moral e social, dessa etnia, sinalada por um racismo cortante. Um preconceito arraigado àqueles que muito fizeram com sua força, o esteio da nação.Como processo de redemocratização do Brasil, conquistou-se ampla defesa dos Direitos Humanos buscando a mudança de relações sociais injustas marcadas pela violência.No art. 5º, XLII da Constituição de 1988, a prática do racismo configura crime inafiançável e imprescritível. Apesar de importante o fato, não houve redução da prática dos atos preconceituosos.No Brasil, 48% da população é negra. O ser humano de cor negra é alvo fácil de policiais, no que tange às agressões físicas, e são abordados com mais continuidade do que os brancos durante uma blitz, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha.Socialmente logo se observa que há uma discriminação engajada, corpórea em quase tudo, os meios de comunicação estão sempre apontando comportamentos que denotam toda essa carga pejorativa do racismo.Juridicamente se percebe em matéria legal que tal prática delituosa, é combatida, seja o racismo e também a injúria. O crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública incondicionada, cabendo também ao Ministério Público à legitimidade para processar o ofensor. Essa lei foi modificada pela Lei nº 9.459 de 13 de maio de 1997, e expandiu significativamente seu alcance tipificado, já que nela está apontada, expressamente, a discriminação, acrescentando-se os crimes resultantes de preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.A Lei nº 7.716/89 ficou conhecida como CAÓ em homenagem ao seu autor, o deputado Carlos Alberto de Oliveira. A partir de 05 de janeiro de 1989, quem 25 impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por discriminação, deve ficar preso de dois a cinco anos.De 1989 até hoje, outras legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o Estatuto HIPERLINK – “http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2010/Lei/L12288.htm” da Igualdade Racial (2010), e a Lei de Cotas (2012), que determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja proporcional ao do Estado onde a Universidade está instalada. “Essas são ações muito importantes de reparação”.A injúria é o uso de argumentos no intuito de ofender e atingir à honra, à dignidade, à reputação ou a boa fama da vítima, que consequentemente esteja ligado à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoas idosas ou portadoras de deficiência, mesmo que a intenção seja de gracejo, verídico ou não será caracterizado como crime de injúria como exposto no Código Penal art. 140 § 3º; e na Lei nº 5.250/67 art. 22.O crime de injúria de caracteriza na manifestação negativa de um sentimento em relação a uma raça. O intuito desta norma é resguardar o bem jurídico, sendo este bem jurídico caracterizado como a honra subjetiva da vítima. Recentemente de repercussão nacional houve o caso do goleiro Aranha, e uma torcedora do Rio Grande do Sul, ofendendo-o com injúrias. Em Londrina um caso recente de racismo, “o grupo de senegaleses, que vivem em Londrina há dois anos, estava vendendo bijuterias quando uma mulher, moradora de um prédio próximo, começou a atirar bananas nos ambulantes, chamando-os de ‘macaco’, ‘preto’ e ‘ladrão’, de acordo com informações do site local O Bonde. Não satisfeita, a moradora ainda desceu e agrediu um dos senegaleses com um tapa”Se como seres civilizados e sociáveis ainda não atingimos alguns degraus de maturidade, é preciso a ciência jurídica para buscar um equilíbrio, uma igualdade legal. REFERÊNCIAS: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Data de acesso: 28/09/2015. LIMA FILHO, Lair Ayres de. Preconceito racial contra o negro à luz da Lei nº 7.716/89 – crimes resultantes de preconceito de raça e cor. Disponível em: JUS Navigandi – http://jus.com.br/artigos/29420/preconceito-racial-contra-o-negro-a-luzda-lei-n-7-716-89-crimes-resultantes-de-preconceito-de-raca-e-cor#ixzz3nHfJmu4V. Data de acesso: 28/09/2015. ABREU, Laís Oliveira; MONTEIRO, Nayara de Lima; LUCENA NETO, Claúdio S. de; PEREIRA, Leonellea. Da Senzala à neo escravidão: abordagem histórico jurídica. Disponível em: Âmbito Jurídico.com.br – http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2877. Data de acesso: 28/09/2015 ARAÚJO, Thiago. Senegaleses são alvos de bananas em Londrina e mulher pede desculpa por todos os brasileiros. Disponível em: Brasil Post – http://www.brasilpost.com.br/2015/09/10/racismo-senegaleslondrina_n_8116722.html. Data de acesso: 30/09/2015. 26 OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES Marcio GutuzoSaviani Professor da Faculdade Arthur Thomas Gabrielli Dias ElenConegundes Juan Albner Pereira Veloso Paloma de Oliveira Rodolfo Gonçalves de Aguiar Sinézio Sales Willian S. Martins Discentes da da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Desde o início do século XX, já havia a preocupação em estabelecer normativas inerentes aos direitos das crianças e dos adolescentes.É evidente a necessidade de proteção e amparo as crianças e adolescentes, neste sentido, o Estado não postergou a estabelecer garantias e direitos fundamentais, além da criação de órgãos e institutos de proteção a estes. Desta forma visando todos os diplomas jurídicos que tutelam em favor das crianças e adolescentes, pode-se afirmar que de modo geral a legislação satisfaz com “eficácia” os interesses dos mesmos.No que tange falar de direitos fundamentais o artigo 227 da CF 88 estabelece elementos primordiais as crianças e adolescentes: (É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010). Ou seja, tem todos os direitos fundamentais pertinentes a pessoa humana.Ressalta-se que para efeitos legais estabelece a Lei 8069/90, em seu “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Mediante a este artigo, pode-se afirmar que crianças e adolescentes são indivíduos em desenvolvimento, e que necessitam de proteção tanto da sociedade, quanto do Estado.Ao se falar de desenvolvimento da criança e do adolescente, merece atenção especial, o direito à educação. Nesse seguimento,o Art. 54 do ECA vigente, e seus incisos, albergam garantias essenciais a estes.Partindo do ponto de vista filosófico,o Iluminista e Pai da pedagogia Jean-Jacques Rousseau o qual defendia em sua ideia principal, acerca da educação, que a criança em seu estado natural, ao se desenvolver de modo assistido por um preceptor, sem interferência dos saberes corrompíveis de um adulto. Desenvolver-se-ia com total integridade e preservada de vicio e do espirito do erro. Pois segundo Rosseau “Uma criança que cresce numa sociedade civilizada ensinada a refrear os seus instintos naturais, a reprimir seus 27 verdadeiros sentimentos, a impor as categorias artificiais do pensamento conceptual sobre os seus sentimentos e a fingir que pensa e sente coisas que ao sente nem pensa, torna-se um adulto infeliz. Por conseguinte, “a civilização é corruptora e castradora dos valores verdadeiros”.Além disso, destaca-se a importância com que Rosseau tratava a relação entre educação e família, pois para ele esta é base da sociedade, e fundamental para o desenvolvimento da criança. Sendo que o preceptor deve educar de modo que a ampare sem influenciar em suas decisões. Nessa perspectiva se a criança, educada da forma supramencionada, quando atingir seu ponto de transição para a adolescência passa então a adquirir as qualidades que lhe permitem inserir-se na sociedade, abrindo espaço para construção da sua cidadania.Observa-se então que nosso ordenamento jurídico, sofreu indiretamente influencia do ideal de Rosseau, de maneira que optou pelo sistema assistencialista e preventivo, colocando-o a família e o Estado em diligencia à criança e ao adolescente. Todavia apesar de possuirmos um ordenamento idealista e filosófico, repleto de garantias e direitos que resguardam os mesmos, na prática este não se faz totalmente eficaz. Haja vista os diversos problemas enfrentados no cotidiano de varias crianças, exemplo disso, pode se salientar o abandono parental, onde muitas delas encontram-se em situações precárias e suscetíveis ao afastamento social.Deste modo, resta a seguinte indagação; apesar de toda tutela jurisdicional, as crianças e adolescentes são realmente alcançadas por todas as garantias e direitos inerentes a estes? REFERÊNCIAS: ALMEIDA, Elisangela Santos. A influência filosófica de Rosseau na constitucionalização do direito fundamental à educação. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11802 . Acesso em: 02/10/2015. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Data de acesso: 28/09/2015. COURA, Aline Sarmento. Princípios fundamentais da educação em Rosseau. Disponível em: http://www.unicamp.br/~jmarques/gip/AnaisColoquio2005/cd-pagtexto-03.htm. Acesso em 02/10/2015. FERRARI, Marcio. Jean-Jacques Rosseau, o filósofo da liberdade como valor supremo. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/formacao/filosofoliberdade-como-valor-supremo-423134.shtml?page=all. Acesso em: 02/10/2015. 28 QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO COMO FATOR MOTIVACIONAL Marcio Ricardor Ruiz Professor da Faculdade Arthur Thomas RESUMO A Qualidade de vida no trabalho tem sido reconhecida como uma ferramenta essencial na motivação de pessoas nas empresas e assunto de importância para a gestão no âmbito das organizações e discussões, tanto acadêmicas e empresariais.Diversos autores impõem as suas ideias ao descrever o conceito de qualidade de vida no trabalho ligado aos valores ambientais e humanos, fatores internos e externos que afetam os processos da organização.Este artigo teve como objetivo realizar um estudo bibliográfico sobre a percepção dos funcionários referente a qualidade de vida no trabalho. Sua base teórica segue o modelo de Walton, apud RODRIGUES (2001), focalizando as oito categorias de analise: compensação justa e adequada, condições de trabalho; integração social nas organizações; oportunidade de crescimento e segurança; uso e desenvolvimento das capacidades pessoais; cidadania; trabalho e espaço total de vida e relevância social no trabalho. Delimitaremos o nosso estudo no item condições de trabalho em que o autor sugere melhorias neste item, pois as consequências podem afetar a produção de forma significativa. Neste sentido abordaremos as questões referentes a LER-DORT, relacionadas ao trabalho, de acordo com LIMONGI-FRANÇA (2014) elencando os diversos fatores de riscos no ambiente de trabalho. Estas questões atingem diretamente o trabalhador causando-lhe danos tanto físicos como mentais tornando-se elementos desfavoráveis no desenvolvimento de atividades e de condições profissionais prejudicando as pessoas e o bem-estar econômico das empresas.Finalizando as discussões desta pesquisa, entendemos que o conceito de qualidade de vida encerra escolhas de bem-estar e percepção do que pode ser feito para atender as expectativas criadas por gestores e funcionários que recebem estas ações no ambiente empresarial. Apontamos o crescimento de inúmeras empresas que adotam programas de QVT- Qualidade de Vida no Trabalho com resultados satisfatórios ao tratar seus trabalhadores como parceiros na expectativa de colher retornos destes investimentos concedendo ações relacionadas a motivação, satisfação e bem-estar. 29 HERÓIS E GUERREIROS: UM ESTUDO DE CASO DA CONSTRUÇÃO DO ARQUÉTIPO DO HERÓI NA HOMENAGEM DA NIKE AO CORINTHIANS Davi Gonçalves Dias Professor da Faculdade Arthur Thomas RESUMO As mídias procuram alcançar o grande público desde a sua concepção. Assim, buscam-se formas de atrair a adesão de um maior número de pessoas centradas diretamente nas marcas, entendendo o motivo de compra que transpassa o conceito de entregar ao consumidor aquilo que se manifesta apenas no consciente, já que suas aspirações são idealizadas num plano mais profundo da mente humana, parte onde se inter-relaciona com o fator de realização sentimental. O objetivo das áreas de criação de marcas é dotar o produto final de valor emocional, criando para isto, o vínculo entre a marca e o consumidor para que as adesões inconscientes nessa relação emocional do usuário não adquiram apenas conveniências de necessidade física, mas a satisfação do desejo psicológico que aquilo lhe traz. Para isto, há a importância do estudo do inconsciente coletivo, parte da psique que retém e transmite a herança comum da humanidade (JUNG, 1964). O trunfo de uma marca está na sua construção de acordo com aquilo que se encontra no imaginário coletivo, espaço que se tem maior potencial de identificação do consumidor para com a marca, não da identificação pessoal. Se a marca tiver uma definição arquetípica (dos padrões que existem no inconsciente coletivo, uma “alma”) do produto, as possibilidades de venda crescem enormemente (MARTINS, 1999). Este estudo mostra por meio da pesquisa bibliográfica a construção da imagem da marca em seus aspectos emocionais que, por meio desses estímulos, produzem no indivíduo uma identificação com essa. Apoia-se a argumentação, principalmente, no pensador Jung (1964), visando entender como houve a concepção de marcas que auferiram notoriedade através de sua idealização no inconsciente coletivo, no caso específico, o comercial da Nike, Invictos, que homenageia o time de futebol Sport Club Corinthians Paulista (SCCP) pela conquista da Copa Libertadores da América no ano de 2012, permitindo nas análises do comercial a utilização da teoria junguiana na construção do arquétipo do herói. REFÊNCIAS: BARTHES, Roland. Mitologias. 4º ed. São Paulo: Difel, 1980. CHALHUB, Samira. Funções da Linguagem. São Paulo: Ática, 2002. JUNG, G. Carl. O Homem e seus Símbolos. 5º ed. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1964. KOTLER, Philip. Administração de Marketing. 14º ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, 2012. 30 MARTINS, José. A Natureza Emocional da Marca. São Paulo: Negócio Editora, 1999. 31 A BOA-FÉ OBJETIVA E A INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EXCLUDENTES DE COBERTURA SECURITÁRIA NOS CASOS DE SUICÍDIO À LUZ DA APLICAÇÃO DO DIÁLOGO DAS FONTES E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Fernanda Martins Simões Professora da Faculdade Arthur Thomas Indyanara Cristina Pini Discente da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Segundo relatório da OMS (Organização Mundial de Saúde), o Brasil é o 8º país em número de suicídios. Embora os números sejam alarmantes e inclusive uma questão de saúde pública, ao nos depararmos com negativas de cobertura da apólice de seguro em razão de suicídio, percebe-se que, via de regra, pelas seguradoras, o suicídio é causado apenas com intuito de locupletamento de beneficiários.Estudos apontam justamente o contrário, atribuindo a causa do suicídio a uma questão de saúde mental.Diante disto, não parece seja possível aceitar uma presunção de máfé e uma negativa de pagamento do seguro, como disposto no art. 798 do Código Civil, pois, trata-se de um infortúnio que acomete o individuo no auge do sofrimento.O contrato de seguro, embora esteja disciplinado no Código Civil, está devidamente albergado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme disposto no art. 3º, §2º, que disciplina estas relações como consumeristas diante da natureza do contrato, bem como da figura do consumidor.Em que pese se tratar de relação de consumo, em determinados casos, como nos casos de suicídio, as seguradoras negam o pagamento sob a alegação de exclusão de cobertura, quando no período de carência, em razão do art. 798 do Código Civil.Todavia, diante do posicionamento pacificado, tanto do STF como do STJ, assente o entendimento de que só haveria excludente de obrigação de cobertura caso a seguradora comprovasse a premeditação, aplicando verdadeiro caráter protecionista, estampado no Código de Defesa do Consumidor ao segurado.Além deste entendimento, pautado no que disciplina o Código de Defesa do Consumidor e na teoria do dialogo das fontes, temse, nos casos concretos, a incidência do Código Consumerista, com a presunção da boa-fé do segurado, principio máximo trazido por tal legislação, afastando assim a causa excludente como regra e recaindo sob a seguradora a obrigação de comprovar que o segurado efetivamente cometeu o suicídio de forma premeditada, ainda que dentro do prazo de carência.Diante disto, partindo da presunção de boa-fé das relações consumeristas, da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto e do ônus probatória como encargo da seguradora, só haverá a possibilidade de não ser pago o premio da apólice se restar demonstrado que houve premeditação ou má-fé do segurado, que romperia assim com os ditames da boa-fé, não fazendo jus, portanto, a garantia de cumprimento da obrigação pela seguradora. 32 REFERENCIAS: ALMEIDA, Fabrício Bolzan de. Direito do Consumidor Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2013. MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor, 4ed, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: O novo regime das relações contratuais. 6ª Ed, São Paulo: Revista dos Tribunais , 2011. MARQUES, Claudia Lima. Manual de direito do consumidor. 2. ed. rev., atual. eampl. Antonio Herman V. Benjamin, Claudia Lima Marques e Leonardo Roscoe Bessa. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. NUNES, Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. 7 ed. São Paulo: Saraiva , 2012. TARTUCE, Flávio. NEVES, Daniel Amorim Assupção. Manual de Direito do Consumidor: Direito Material e Processual, São Paulo: Editora Método , 2012. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2013. Disponível em:<http://g1.globo.com/ciencia-esaude/noticia/2014/09/brasil-e-o-8-pais-com-mais-suicidios-no-mundo-apontarelatorio-da-oms.html> Acesso em 10/09/2015 às 10h<http://portal.fiocruz.br/ptbr/content/suicidio-brasil-e-8o-pais-das-americas-com-maior-indice> Acesso em 10/09/2015 às 10<http://www.miguelreale.com.br/artigos/boafe.htm> Acesso em 22/06/2015 às 15h30 33 AS REAIS CONSEQUÊNCIAS DA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA FrancielleCalegari de Souza Professora da Faculdade Arthur Thomas Jeniffer Kawane de Oliveira Discente da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Com base no Direito Penal, Lei de Drogas, e em outras correntes doutrinárias, faz-se um estudo das consequências da liberação da maconha (Cannabis Sativa). A lei 11.343, de 23 Agosto de 2006, em seu Art. 28 relata que é proibido o uso pessoal de drogas ilícitas no país. Já faz um tempo que a sociedade debate sobre a legalização da maconha, e isto tem gerado muitas discussões jurídicas em torno de seus reais benefícios. Alguns países como Argentina, Equador, Uruguai, Canadá, México, Espanha, Portugal, Suíça, Reino Unido, Polônia, EUA, já autorizaram o uso em lugares autorizados, e em pequenas quantidades, mas no Brasil não funcionaria desta forma, pois os brasileiros têm dificuldade em respeitar regras e leis. Muitas pessoas defendem a descriminalização e a legalização das drogas no país acreditando que reduziria com o tráfico de drogas, pois as pessoas comprariam em lugares autorizados. Outro quesito que pesa bastante é sobre o uso medicinal deste elemento, a ciência descobriu que a maconha tem diversos efeitos importantes no tratamento de doenças graves e degenerativas. Diversas correntes da medicina, atualmente, apostam nos benefícios medicinais da Cannabis Sativa, dentre seus efeitos médicos estão a redução da náusea e vômitos em pacientes submetidos a tratamentos de quimioterapia, o estímulo do apetite e a diminuição da pressão intraocular. Por esses fatores a canábis pode ser receitada a pacientes com câncer, HIV/AIDS e glaucoma, e estudos recentes destacam ainda sua ação no tratamento de convulsões e de esclerosa múltipla. A maconha tem seu lado bom, mas deve ser utilizada para fins medicinais, manipulada em laboratórios, tornando-se apenas medicamentos para quem tem as doenças citadas acima, é inútil acreditarmos que a legalização da maconha não geraria prejuízo algum à sociedade, para começar haveria muitos fumantes passivos, o tráfico não acabaria, pois com certeza se a droga fosse legalizada se venderia em lugares autorizados aonde se pagaria impostos, e isto tornaria a maconha legal mais cara, ou seja, as pessoas continuariam comprando de traficantes, por não haver uma boa política pública de fiscalização e combate às drogas, acredita – se que o Brasil ainda não tem estrutura para legalizar a maconha. REFERÊNCIAS: Nucci, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014. Revista Visão Jurídica – 110 ed. p.28- 35 - São Paulo : Escala, 2015. 34 A PRIMAZIA DA AFETIVIDADE NAS RELAÇÕES FAMILIARES Fernanda Martins Simões Professora da Faculdade Arthur Thomas Wilma Calegari Discente da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Atualmente, a família deixa de ser uma simples unidade de produção e procriação para ser campo da verificação de seus componentes por meio da exteriorização de seus sentimentos de afeto, amor e solidariedade mútua, muito embora tenha havido uma mudança de paradigmas e valorização do ser humano em busca da proteção de seus direitos concernentes a sua personalidade. Todavia, no campo jurídico constitucional, a natureza da família se ratificou como grupo social mediante o fundamento nos laços de afetividade, tendo em vista que após o rompimento do estigma patriarcal que se sustentou nas funções procracionais, econômicas, religiosas e políticas, a família se consagrou como unidade de relações afetivas. O afeto, nesse contexto, é um valor imprescindível à formação e realização das pessoas, sendo ele o contorno das relações familiares. Em seu artigo 1º, a Constituição elenca o principio da dignidade humana como um dos fundamentos da organização social e política do país e da própria família (artigo 226, § 7º). Não se pode esquecer, também, o princípio da solidariedade, cuja aplicabilidade está intimamente ligada ao princípio exposto acima, uma vez que em seu art.3º, inciso I, assim como em seu art. 227, a Constituição articula convivência familiar e comunitária, a fim de assegurar o direito à vida plena. Com esses pressupostos legais, evidencia-se que é inadmissível excluir qualquer entidade que preencha os requisitos de afetividade, estabilidade e ostensibilidade. Ao ponderar aspectos constitucionais, é possível identificar que a Constituição Federal Brasileira elenca algumas referências, cuja interpretação permite depreender o princípio da afetividade, uma vez que paradigmas foram alterados em prol da dignidade humana intrínseca à valorização do indivíduo. Ainda com base na perspectiva da Constituição Federal, observa-se que esta estabelece que o Direito Civil abandone a postura patrimonialista herdada do século XIX, a qual inspirou o Código Civil pátrio, haja vista que ao instituir como fundamento da República a dignidade humana, torna-se indispensável a constitucionalização do Direito Civil. Desse modo, os pressupostos legais reconhecem e positivam a família, estendendo sua tutela a todas as suas formas análogas, a fim de garantir a concretização da igualdade e liberdade, bem como a dignidade da pessoa humana. Pode-se constatar que a conceituação de entidade familiar se desmembra do casamento com único fim na procriação, tendo em vista que a constitucionalização da família oportunizou a tutela de relações familiares tais como união estável, homoafetiva, homoparental e monoparental. Portanto, o elemento identificador da entidade familiar não se interliga mais às formalidades religiosas do matrimônio, todavia se detém no comprometimento mútuo em virtude do laço da afetividade. Ao ponderar tais questões é possível atrelar um dos princípios esclarecidos pela Constituição, 35 advindo de uma preocupação afetiva, ao embate jurídico referente à paternidade responsável. Importa à sociedade em geral toda a formação de um indivíduo, abastecido de suas necessidades psíquicas e a salvo de abusos morais em razão de abandono afetivo por parte daqueles que estão encarregados de dar assistência e amor. Em suma, o vínculo sanguíneo exerce função secundária à determinação da paternidade; a ótica biológica cede lugar ao novo valor que se agiganta: o afeto. A afetividade entre pais e filhos é necessariamente presumida, uma vez que esse parentesco nunca se extingue. Assim, o afeto se constrói culturalmente, se fortalece dia a dia, já que a afetividade se dá desde o início da vida. A família atual se fundamenta no preceito que justifica sua função hodierna: afetividade. Enquanto houver afeto, existirá família, pois este representa o direito individual, o qual deve ser assegurado e valorado pelo Estado, uma vez que o pátrio poder foi substituído pelo poder familiar. Nessa ótica, o afeto tem como finalidade a realização da igualdade material por meio dos valores morais estabelecidos mutuamente no âmbito da entidade. Ao considerar veementemente que a afetividade é o elemento que funda, dignifica e solidifica as relações familiares, observa-se que tal noção contemporânea pode ser reportada a duas situações de cunho jurídico familiar: a formação e dissolução de casais; e a as relações paternos-filiais. O elo com a família é a condição fundamental para a existência em sociedade. A esteira do Direito Brasileiro estabelece como pilar a Constituição Federal de 1988, a qual veda discriminação entre os filhos, nivela direitos dos homens e mulheres, adverte uma paternidade responsável e, portanto, estabelece a afetividade como valor transcendente a aspectos exclusivamente sócios e psicológicos. Desse modo, evidencia-se, por analogia, que ao se tratar de Direito de Família o norte a ser seguido é o princípio da afetividade. REFERÊNCIAS FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia Jurídica. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2011. PAULO, Beatrice Marinho. Psicologia na Prática Jurídica: a criança em foco. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. REIS, CLAYTON; SIMÕES, FERNANDA MARTINS. As relações familiares sob a ótica da responsabilidade civil Brasileira. Rio Grande do Sul: Plenum. Ano VIII, n. 46 (jul./ago. 2012), p. 21-36. TORRES, Aimberê Francisco. Adoção nas Relações Homoparentais. São Paulo: Atlas, 2009. 36 A IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA DO LAZER E SEUS BENEFÍCIOS À SAÚDE: UMA INVESTIGAÇÃO EXPLORATÓRIA Claudio Luiz Chiusoli Professor da Faculdade Arthur Thomas Arnaldo M. Carvalho Devanir Jeronimo Silva Isabel Torres de Oliveira UgoKendyCarella Discentes graduados em administração / Unopar RESUMO O lazer tem sido reconhecido como um fenômeno de grande relevância para a emancipação humana e de cidadania, figurando fortemente como estratégia da promoção da saúde. Apesar disto, nos campos da Saúde Coletiva e Saúde Pública, embora essas importâncias sejam frequentemente destacadas, é evidente como esse fenômeno é explorado de forma superficial, carecendo de reflexão crítica. Ainda predominam abordagens que o tratam como um direito e uma necessidade fundamental da humanidade que se explica por si só, sem que sejam resgatadas as tensões históricas que envolvem sua concepção e sua conquista. Tendo em vista o desenvolvimento acelerado dos grandes centros, a tecnologia, o surgimento de novos shoppings e vários centros de compra, verifica-se a necessidade de analisar a importância da prática de lazer destes cidadãos que estão sendo bombardeados pelo consumismo, portanto, precisam trabalhar de 10 a 12 horas por dia, muitas vezes de domingo a domingo para que possam suprir suas “necessidades”. E em específico considerando as atividades e opção de lazer na cidade de Londrina partiu-separa investigar os principais motivos e sentimentos envolvidos na prática de atividades de lazer, sozinho, em grupo ou com a família, bem como, identificar o perfil socioeconômico dos adeptos dessa atividade. Para tanto, a referida pesquisa se caracteriza por ser um estudo exploratório, possuindo natureza quantitativa mediante amostras não probabilísticas junto a 100 estudantes universitário, baseada em investigações bibliográficas sobre saúde e pratica de lazer. Apresentando como resultados as características referentes aos praticantes do lazer na referida cidade, obteve-se que muitos foram os que afirmaram que o lazer é de suma importância para uma vida mais saudável, entretanto,67% dos entrevistados citaram a necessidade de ampliação e criação de novos espaços públicos que possam melhor atender um numero cada dia maior de pessoas que buscam melhor qualidade de vida com a prática do esporte. 37 CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PERSPECTIVAS CONSTITUCIONAIS NA LEGISLAÇÃO PENAL Erika Fernanda Tangerino Hernandez Professora da Faculdade UNINORTE Luciana de Souza Sarzedas Advogada RESUMO A partir da segunda metade do século XX, o estudo da sexualidade humana e o seu impacto na elaboração de legislações penais foi influenciado diretamente pela criação de novos métodos contraceptivos. Graças a tais métodos, o comportamento sexual vivenciou uma importante fase de liberalidade que trouxe à tona o tratamento desigual envolvendo a questão de gênero, o que revelava uma moral sexual de cunho essencialmente patriarcal e machista, onde mulheres careciam de uma legislação penal sexual que as amparasse efetivamente. Até então, eram consideradas como seres inferiores, sendo vítimas constantes de toda sorte de violência sexual, o que revela a grande vulnerabilidade a que estavam expostas. Ao longo do século XX, o sistema jurídico-penal brasileiro refletiu em seus dispositivos os preconceitos patriarcais que marcaram a sociedade brasileira desde a sua colonização, e a pretexto de dar proteção à sexualidade, em especial a sexualidade feminina, mantinha em seu texto legal dispositivos incriminadores expressões como: mulher honesta, que por si refletia tão somente concepções morais ultrapassadas que não eram capazes de abarcar a magnitude das transformações sociais vivenciadas pela sociedade brasileira, e principalmente, dar a mulher brasileira a proteção efetiva no que diz respeito ao pleno exercício de sua sexualidade, protegendo-a efetivamente contra agressões sexuais de forma efetiva e igualitária. Se faz necessária a análisedo impacto dos princípios constitucionais nas alterações ocorridas na legislação penal sexual com o advento da Lei 12.015/2009, que consagrou os princípios constitucionais da Dignidade Humana e da Igualdade como base principiológica para a elaboração das principais inovações legislativas trazidas por este diploma legal (Lei dos Crimes Contra a Dignidade Sexual). O arcabouço protetivo destalei objetivou romper com a prática secular do preconceito de gênero, onde a figura feminina sempre figurou como uma das mais vulneráveis. No que diz respeito aos vulneráveis, a criação no novo tipo penal expresso pelo Art. 217-A, CP, revela a preocupação do legislador em criar mecanismos de proteção que visem garantir a integridade física / sexual/ emocional de crianças e adolescentes, que atualmente, figuram como importantes sujeitos de direito na sociedade contemporânea. Por estar inserido no campo da intimidade e da vida privada o exercício da sexualidade somente será objeto da ação punitiva do Estado quando este ofender direito alheio, quando o ato sexual seja conduzido sob o emprego de força e de violência não consentidos ou então quando o ato sexual ofender diretamente direito que seja considerado socialmente relevante, como é o caso das 38 relações sexuais mantidas com aqueles sujeitos considerados como vulneráveis pela Lei 12.015/2009. REFERÊNCIAS ALEIXO, Klélia Canabrava. Problematização sobre o estupro de vulnerável em face do princípio da proteção integral. Bol. IBCCRIM. São Paulo,abr.,2010,n.209. BRASIL, Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial [da União], Brasília: 05 de outubro de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 12 abr. 2013. ___________, Código Penal, 1830. Código Criminal do Império do Brazil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>. Acesso em: 25 out. 2013. ___________, Código Penal, 1890. Código Penal dos Estados Unidos do Brazil. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=847&tipo_norma= DEC&data=18901011&link=s>. Acesso em: 25 out. 2013. ___________, Código Penal, 1940. Código Penal. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 25 out. 2013. ___________. Superior Tribunal de Justiça | Notícias. Presunção de violência contra menor de 14 anos é relativa, em 27 de março de 2012.Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto= 105175. Acesso em: 09 de agosto de 2012. ___________ Superior Tribunal de Justiça | Notícias. Intempestividade de recurso restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor, em 09 de agosto de 2012.Disponível em: http://migre.me/adNsk. Acesso em: 09 de agosto de 2012. CEZAR, José Antonio Daltoé. Depoimento sem dano: uma alternativa para inquirir crianças e adolescentes nos processos judiciais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora,2007. DIEZ RIPOLLÉS, José Luis. El objeto de protección del nuevo derecho penal sexual. Revista de Derecho Penal,2ª Época, nº6,2000,p.69. FRANÇA, Genival Veloso de. Crimes Hediondos. São Paulo: Guanabara Koogan,2011. 39 GRECCO, Alessandra Orcesi Pedro, RASSI, João Daniel. Crimes contra a dignidade sexual. 2. ed.. São Paulo: Atlas, 2011. NATSCHERADETZ, Karl Prelhaz. O direito penal sexual: conteúdo e limites. Coimbra: Almedina, 1985. NUCCI, Guilherme de Souza,.Crimes contra a Dignidade Sexual. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,2012. ___________. Estupro, legalidade e politica criminal..Bol. IBCCRIM. São Paulo, set.,2010, n.214. SANCHES TOMAS, Jose M. Los abusos sexuales em el código penal de 1995: em especial sobre o menor de doce años y a abusando de transtorno mental. Cuardernos de Politica Criminal. Madrid: Edersa, v.61,1997 SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoal Humana e Direitos Fundamentais. 9.ed.São Paulo: Saraiva, 2012. REGHELIN, Elisangela Melo. Crimes Violentos – tendências punitivas Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010. 40 A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM DO LIXO DOMÉSTICO PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Claudio Luiz Chiusoli Professor da Faculdade Arthur Thomas Ademir Luis Adevalter Alvin da Silva Junior Ella Cristina Magie Favaro Guilherme TaconiTavechioPedrassoli Discentes graduados em administração / Unopar RESUMO A necessidade de abordar o tema reciclagem decorre da percepção inicial sobre o processo de reflexão das pessoas acerca das práticas de reciclagem e de suas possibilidades para o desenvolvimento sustentável. Observa-se uma consciência pública crescente sobre custos sociais do desperdício e do excesso de consumo. Assim, este trabalho teve como objetivo levantar de que forma os consumidores recolhem seus produtos pós-consumo, conhecer as praticas dos consumidores com relação aos resíduos que produzem e identificar a preocupação do consumidor em atender as exigências da sociedade ambiental. Como embasamento teórico buscouse conhecer a opinião dos diversos autores sobre o assunto: lixo doméstico, desenvolvimento sustentável, reciclagem e motivações para reciclar. O estudo utilizou também como metodologia, além da pesquisa de campo, o levantamento bibliográfico sobre o assunto, a qual foi aplicada um questionário junto a 120 alunos de uma instituição de ensino superior, mediante amostragem não probabilística de cunho quantitativo e exploratório.Como implicações o estudo demonstrou indícios de que a população universitária se preocupa em relação a questão dos resíduos domésticos e com sua separação e consequente reciclagem. Evidencia também que há certo grau de conscientização dos consumidores sobre as consequências ambientais de suas práticas domésticas de consumo e pós-consumo e sobre a necessidade de envolvimento dos governos nas providências requeridas.Uma vez apontada que dos entrevistados grande parte fazem separação do lixo na sua residência (74%) e ainda 92% dos mesmos, julgam que a reciclagem do lixo doméstico pode contribuir para a preservação do meio ambiente.Como consideração, tem-se que esses incentivos podem contribuir de várias maneiras criada pelas vantagens da reciclagem, como economia de água, energia, uma melhor saúde a população, geração de emprego, entre outros. 41 UM ESTUDO SOBRE O COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR UNIVERSITÁRIO DIANTE DAS COMPRAS DE COSMÉTICOSPOR MEIO DO E-COMMERCE VERSUS COMPRA DIRETA Claudio Luiz Chiusoli Professor da Faculdade Arthur Thomas AngelaScanavez Frederico Angelica Barraca Men Iane Luiz Gonçalvez Maria Clara Novelli Mariana Domingos Antunes Discentes graduados em administração / Unopar RESUMO Atualmente as empresas estão investindo cada vez mais na inovação de seus produtos ou serviços, visando ganhar a confiança e a fidelidade dos seus consumidores com a intenção de atraí-los para venda. A importância da compra pela internet pode ser atribuída às inúmeras oportunidades que podem ser exploradas neste serviço. Já a compra por meio da venda direta, pode levar ao consumidor a ideia de praticidade e confiabilidade. Este artigo tem como objetivo geral identificar o comportamento do consumidor universitário quanto a sua preferência na compra de cosméticos, comparando a compra por meio do e-commerce e a compra direta (catálogo), que abordou assim as preferências do consumidor em relação a sua confiabilidade quanto aos meios de vendas de cosméticos. Dessa forma oportunizou-se fazer um levantamento bibliográficos sobre comércio eletrônico, comportamento do consumidor e vendas diretas. Na abordagem metodológica, o estudo realizado foi de natureza quantitativa e de cunho exploratório, com 100 entrevistas pessoais junto a alunos de uma instituição de ensino superior, com amostragem não probabilística por conveniência e a procedência compreendeu como dados primários. Uma vez identificado as variáveis foi realizado uma análise de resultados por meio de estatística descritiva com cruzamentosdemográficos. Um dos principais resultados identifica uma preferência do consumidor para compra de cosméticos por catálogopara57,1% do público feminino e 59,5% para o grupo masculino, uma vez que o serviço é considerado confiável para 31% dos mesmos. Ainda como descoberta a venda por e-commerce apresenta um alto índice de compra com 60%, porém não apresentou como determinanteem relaçãopreferência do consumidor na hora de decidir uma compra. 42 NÍVEL DE SATISFAÇÃO DOS CONSUMIDORES SOBRE A REALIZAÇÃO DE COMPRAS PELO COMÉRCIO ELETRÔNICO Claudio Luiz Chiusoli Professor da faculdade Arthur Thomas Antenor Viotti Neto Bruno Ribeiro Correia Felipe Augusto Gonçalves Rômulo Abreu Bueno Discentes graduados em administração / Unopar RESUMO Desde o momento em que acordamos até ao que vamos dormir, praticamos várias relações de consumo no decorrer de nossa existência somos consumidores em potencial. Esse novo meio de negociação, que utiliza a Internet, recebeu no mercado a denominação de comércio eletrônico ou e-commerce, que engloba a oferta, a demanda e a contratação de bens, serviços e informações.Este trabalho trata-se de uma análise do nível de satisfação dos consumidores sobre compras pela internet, buscar a identificação,aspectos de confiança,perfil dos consumidores, observar as influencias de compra on-line, saber a preferência de produtos e serviços e analisar a aceitação e comportamento do cliente.Foi realizado um levantamento bibliográfico que pautava sobre comércio eletrônico, comportamento do consumidor e crescimento da internet. Assim, esta pesquisa foi realizada mediante natureza quantitativa de cunho exploratório, com dados primários, por método de levantamento pessoal. Quanto a técnica de amostra na pesquisa foi não probabilística por conveniência com perguntas pessoais pré-fixadas pelos autores. Quanto às entrevistas foram aplicados 100 questionários com 11 questões e a análise dos resultados foi por meio de estatística descritiva e cruzamento das variáveis pesquisadas.Foram pesquisados 61 mulheres e 39 homens que contribuíram com a análise do perfil e comportamento, em uma instituição de ensino superior. Pode-se perceber que a principal vantagem escolhida pelos entrevistados é a comodidade e a principal desvantagem é o risco de segurança e confidencialidade dos dados pessoais.Considera-se assim que a internet esta cada vez mais indispensável nos dias de hoje, mais alguns ainda possuem insegurança quanto este serviço, principalmente em compras pela internet.A maioria dos usuários aponta esta prática como uma ótima opção, porém ainda com receio sobre a dúvida e a incerteza se realmente estará recebendo o produto em mãos e se tem alguma segurança em relação a compra. 43 PERCEPÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS SOBRE RESPONSABILIDADE SOCIALNO SETOR BANCÁRIO Claudio Luiz Chiusoli Professor daFaculdade Arthur Thomas Elisangela C. Azevedo Gabriel Cavalcante Guilherme SeitiShigaki Isabela Godoi Poças Priscila Letianne Do Nascimento Silva Discentes graduados em administração / Unopar RESUMO A questão responsabilidade social é um tema recente, polêmico e dinâmico, envolvendo desde a geração de lucros pelos empresários até um novo comportamento ético em que as empresas comprovam que os investimentos sociais devem partir delas mesmas, a começar pela prática de um melhor tratamento aos colaboradores, pelo respeito ao consumidor e ao meio ambiente.O objetivo da presente pesquisa é levantar alguns questionamentos envolvendo Responsabilidade Social na percepção de clientes universitários de instituições bancárias em Londrina, se acreditam em tal prática e se usufruem dela de alguma maneira. Quanto ao levantamento teórico procurou-se abordar sobre responsabilidade social; percepção dos cliente, ética empresarial e marketing social.A pesquisa foi de natureza quantitativa que busca uma análise das relações de consumo, respondendo à questão “Quanto?” para cada objetivo proposto na pesquisa, e de cunho exploratório com entrevistas pessoais. Quanto à técnica de amostragem, foi não probabilística por conveniência e os dados utilizados foram primários. A análise dos resultados foi a estatística descritiva e cruzamentos das variáveis pesquisadas.A pesquisa demonstrou que os clientes associam responsabilidade social imediatamente a projeto social, e o fato das instituições bancárias serem praticantes desses programas não é fator de influência no momento da abertura de contas. Muito embora que 75% dos entrevistados declararam ter pouco conhecimento sobre o assunto. A pesquisa realizada demonstra também que os clientes enxergam essas atitudes praticadas pelas instituições bancárias como uma ferramenta para melhorar sua imagem perante o mercado e à sociedade. Como limitação do estudo é que os dados coletados ficam restritos a um grupo de estudantes de uma instituição de ensino superior, não podendo a generalização dos resultados. 44 O MUNDO ESTÁ DIMINUINDO! Erika Fernanda Tangerino Hernandez Professor da Faculdade UNINORTE Soraia Giovana Ladeia Forcelini Discente do Curso de Direito da faculdade UNINORTE RESUMO Esta afirmação, para algumas pessoas, pode soar um tanto quanto sem sentido. Porém, para outros, pode parecer óbvia. O fato é que com o avanço da tecnologia, a comunicação entre as pessoas espalhadas pelo mundo tornou-se muito mais fácil, rápida e, portanto, favorece a aproximação e comunicação entre indivíduos situados em diversas partes do mundo.Hoje a internet é realidade na maioria dos lares e ambientes, tornando os jovens cada vez mais ligados a equipamentos eletrônicos que, em muitas vezes, estão substituindo o relacionamento familiar por redes sociais e outros aplicativos tidos como mais interessantes do que a interação pessoal. Com sua enorme quantidade de sites como google, bate papos, facebook, bem como aplicativos como whatsapp, facetime e outros, a internet propiciou o surgimento de um crime novo, o chamado crime virtual. Sobre os crimes relacionados ao mundo digital, os diversos autores na área da informática, ao abordarem o tema em questão, fazem distinção: em um primeiro momento, abordam somente o computador e, posteriormente, dados e informações nele contidos. É verificada a falta de uma definição para crime virtual ou crime derivado da internet, pois nossas leis ainda não tem o condão de abranger o cyber mundo. No ordenamento jurídico brasileiro encontramos, primeiramente, a lei referente a crime virtual conhecida como Lei Carolina Dieckman (Lei 12.737/12), porém esta lei não aborda os crimes virtuais em sua totalidade, somente abarca aquelas condutas que tratam de invasão de computadores alheios, bem como exposição de fotos e documentos particulares realizados de forma não consentida. Esses invasores são chamados de Hackers, palavra de origem inglesa que surgiu exatamente para definir como aquele indivíduo que invade computador alheio para apropriar-se de informações e danificá-las ou ainda difundi-las com caráter exclusivamente difamatório. Assim, esses crimes são tipificados como calúnia, injúria ou difamação, sendo a calúnia a imputação falsa de fato criminoso a alguém; a injúria, uma ofensa a honra ou a dignidade de uma pessoa e a difamação a atribuição de fato ofensivo a reputação do ofendido. Os crimes com vertente sexual no âmbito da internet, hoje são em sua maioria considerados como crimes contra a honra, pois não lesionam fisicamente as pessoas ou utilizadores do meio, restando tão somente a imputação moral ao crime. O grande passo que o Senado Federal deu em direção à criação de leis voltadas a tipificação de crimes no mundo virtual, foi a edição da lei 12.965/2014, popularmente conhecida como marco civil da internet, porém ainda situa-se em uma realidade muito longe da necessária, devida a falta de especialistas na área para fiscalização e investigação no cyber espaço. Enquanto a legislação não adentrar no meio 45 eletrônico imputando uma sanção condizente com a gravidade do fato praticado pelos infratores, estaremos presenciando crimes dessa modalidade, tendo como sensação, a impunidade de criminosos protegidos pelo anonimato de seus computadores. REFERÊNCIAS: BRASIL, Decreto-Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Lei Carolina Dieckman. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2012/lei/l12737.htm>. Acesso em: 10 set. 2015. BRASIL, Decreto-Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 10 set. 2015. CAPEZ, Fernando. Código Penal Comentado. 5ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2014. CORRÊA, Gustavo Testa. Aspectos jurídicos da Internet. São Paulo: Saraiva, 2000. JESUS, Damásio E. de, Direito Penal 1, Parte Geral. 32ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012. LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de Computador e Segurança Computacional. Campinas: Millennium, 2005. PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro: parte especial – arts. 121 a 183. 5ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico, v. 1, 12 Edição. São Paulo: Forense,1993. 46 CARTÃO DE CRÉDITO: MITOS E VERDADES NO USO ENTRE OS UNIVERSITÁRIOS Claudio Luiz Chiusoli Professor da Faculdade Arthur Thomas Diego Augusto Edson De Almeida Fujiwara Émile Angélica Leite Silvana Guedes Menezes Discentes graduados em administração / Unopar RESUMO O cartão de crédito tornou-se uma ferramenta muito importante no dia a dia das pessoas, ele traz praticidade, segurança e facilidades em parcelamentos, entre outros benefícios, na aquisição de produtos e serviços, com isso ganhou uma fatia importante do mercado, sendo hoje umas das principais formas de pagamento utilizadas pelos brasileiros, é também muito popular entre o publico universitário, que mesmo muitas vezes não tendo renda mensal, utilizam das vantagens especialmente desenvolvidas por financiadores de cartões para a categoria. Desta forma foi realizada uma pesquisa exploratória na Instituição de Ensino do Paraná, a cerca do uso de cartão de crédito por universitários, com objetivo de conhecer a cerca das atitudes que levam os estudantes a utilizarem esse recurso como forma de pagamento,foi realizado levantamento bibliográfico, cujos temas são: 1) Comportamento do Consumidor, 2) O Consumidor na Atualidade, 3) O Consumo entre os Brasileiros, 4) Processo de Decisão de Compra do Consumidor, 5) Fidelização e Retenção de Clientes, 6) Cartão de Crédito e pesquisa de campo com formulários previamente elaborado. Em relação aos aspectos metodológicos a pesquisa foi quantitativa, de cunho exploratório. A técnica de amostragem foi não probabilística por conveniência e por cotas junto a 100 estudantes universitários mediante entrevistas pessoais. A partir dos resultados foi possível compreender os fatores sociais e econômicos desse público, o qual atualmente é composto em sua maioria por jovens entre 18 á 28 anos, que optam por pagamento integral de suas faturas e utilizam esse tipo de serviço devido a praticidade no dia a dia. Ainda foi sugerido uma melhor divulgação sobre os métodos corretos para a utilização do cartão não incorrendo em grandes decepções ou gastos desnecessários, e melhorias de marketing em relação a pouca utilização de determinados benefícios como troca de pontos adquiridos, aindaespera-se que o estudo possa contribuir com futuras pesquisas e conscientização da administração de recursos de cada individuo. 47 A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA COMO REFORÇO AO PROCESSO DEMOCRÁTICO Regina Maria Amãncio Discente do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas Cristiane l. E. Demetrio Discente do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas Flávio Pierobon Professor da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Em 13 de julho de 1999, foi publicada a Lei n°9.807 que trazia no bojo a possibilidade de redução de pena ao agente que houvesse participado de esquemas de desvios de verbas públicas e, se arrependendo confessasse expontaneamente, apresentasse provas e meios para recuperação do passivo e ajudasse a punir os mandantes.( artigo 13°, I, III, e artigo 14°). Em agosto de 2013, a lei supra mencionada foi implementada, aumentando os benefícios dos colaboradores espontâneos, coma publicação da Lei n° 12.850/2013.Está assentado no artigo4° a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, instituto que está fazendo a diferença atualmente, em especial nas condução das investigações da "operação lava jato" na qual após homologações de acordo nos termos do parágrafo 7° e do artigo 4° da Lei 12.850/2013.Outro ponto a ser destacado é que não basta apenas e colaborador, relatar os fatos, o parágrafo 16 do artigo 4°é cristalino ao asseverar "nenhuma sentença condenatória ser proferida com fundamento apenas das declarações de agente colaborador". Embora a confissão seja aceita como meio de prova o ordenamento Jurídico Pátrio, Código de Processo Penal artigo 197°, nos ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci, encontra - se o seguinte: "a admissão da culpa, por ser ato contrário a essência do ser humano, deve ser avaliada com equilíbrio e prudência. Não pode ser mais considerada como no passado, a rainha das provas,visto ser inconsistente e impura em muitos casos. Nas palavras do Meritíssimo Juiz Dr. Sérgio Moro " o colabor voluntário é um bandido colaborando coma justiça em troca de beneficio, por está colaborando em não deixa de ser bandido".Em que pese as controvérsias acerca da colaboração voluntária na investigação e no processo criminal este instituto está mostrando aos brasileiros quem são os corruptos de colarinho branco, sua artimanhas e modus operandi. Sem as colaborações muitos continuariam ganhando os cargos palacianos coma s verbas auferidas por meios da corrupção, está é a principal vantagem da colaboração voluntária premiada, dificultar a visa de bandidos por meio de processos democráticos. 48 VAIDADE MASCULINA: USO DE COSMÉTICOS PELO PÚBLICO MASCULINO Claudio Luiz Chiusoli Professor da faculdade Arthur Thomas Daiane Maria Forim Daniela Maria Forim JessikaCimitan Negri Discentes graduados em administração / Unopar RESUMO Diante das mudanças que ocorrem atualmente, e que vem transformando a sociedade e seus aspectos sociais, culturais, históricos e econômicos, este estudo irá focar no novo segmento que está surgindo no mercado de cosméticos. São os “metrossexuais”, homens vaidosos, doces, delicados, educados, e que representam uma novidade, já que a definição de homem que persistiu por muitos anos foi de “desencanado” e “machista”. Pode-se observar que o conceito de “metrossexualidade” vai além de uma tendência de comportamento, o que pode ser caracterizado como um segmento de mercado, não representando como um todo esse novo tipo de homem que está surgindo. E este fenômeno “metrossexualidade” se fortaleceu por causa das constantes mudanças ocorridas em relação ao gênero feminino, que passou a admirar e desejar homens vaidosos, cuidadosos e “bem apresentados” (aparência). Assim, a vaidade fez com que estes homens se preocupassem não só com o vestuário e com o uso de cosméticos, mas também com a saúde e a aparência física. Por isso este estudo procurou analisar as origens do termo metrossexual, avaliar motivações de compra de cosméticos dos homens metrossexuais, levantar perfil dos mesmos, identificando a necessidade deles em relação ao consumo de produtos de beleza e identificando os motivos pessoais e sociais que os levam a comprarem tais produtos. O método utilizado para tal análise foi uma pesquisa quantitativa que possui com aspectos descritivos, que possibilitasse atingir resultados significativos. Sendo assim, foram aplicados 100 questionários com homens se enquadrasse na abordagem metrossexual, como idade entre 18 a 30 anos com perfil universitário. Como principal resultado identificou-se que a motivação do homem metrossexual para se comprar cosmético é devido a questão relacionada a aparência e a necessidade de satisfazer é elevar a autoestima. Assim, verificou-se a ligação existente entre a motivação e necessidade na hora da compra de cosméticos, mostrando um ciclo vicioso entre ambas compra, necessidade e autoestima. Para tais conclusões são necessários estudos sobre teorias relacionadas à necessidade e motivação, o porquê que as pessoas compram a origem da palavra “metrossexual” e o consumo de cosméticos pelos homens, e por fim o que é o homem “metrossexual”. 49 A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 12.654/2012 QUANTO À OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA DOS CONDENADOS POR CRIMES HEDIONDOS Erika Fernanda Tangerino Hernandez Professora da Faculdade Norte Paranaense - UNINORTE Uliana Ferreira Lara Discente da Pós Graduação Lato Sensu em Prática de Direito Criminal RESUMO O artigo 5º da Constituição Federal, inciso LVIII, desobriga o civilmente identificado a ter identificação criminal. E como é de se esperar que qualquer cidadão tenha identificação hodiernamente, praticamente todos os acusados não necessitarão de identificação no momento do inquérito policial; e até se for este o caso, ao arquivamento do inquérito ou sentença penal de absolvição, pode depois retirar sua identificação do processo (artigo 7º da Lei). Mas este não é o ponto principal desta norma. A situação é agravante quando se condiciona a obrigação de manter material genético do condenado em crime hediondo ou com violência de natureza grave, modificação trazida ao artigo 9º-A, da Lei de Execuções Penais (lei 7.210/1984). Torna-se um atentado à Lei Maior e à Lei Processual Penal, onde ambas defendem o direito de não produzir provas contra si mesmo (art. 5º LXIII e art. 186). Torna-se conflitante, pois, quando após décadas de luta pelo maior direito ao condenado, feita pelos Direitos Humanos, depois que a Dignidade da Pessoa Humana passou a ser respeitada também para o encarcerado, a Lei resolve por deturpar ainda mais o direito daquele que já perdeu muito mais que apenas o Direito Constitucional da Liberdade, aquele que já vai carregar uma bagagem do sistema prisional atrelado à sua condição, e vai ser excluído por isso, ainda tem que passar pela situação de ter no sistema penal seu material genético. Logo depois de tanta discussão na seara cível quanto à bioética, para salvaguardar o direito à intimidade (também direito fundamental) dos doadores de gametas, os condenados serão submetidos a este exame, mantendo no sistema penal seus dados genéticos, seu código fonte, podendo ser solicitado pela autoridade policial, em outro crime caso ache necessário. De um lado, auxilia na busca pela solução de crimes, mas por outro, toda a dificuldade em construir a defesa dos poucos direitos existentes aos condenados, mais um foi retirado, e o pior de tudo, um direito fundamental. Neste diapasão, claramente se vê a inconstitucionalidade desta Lei ao chocar-se com a Constituição conhecida como cidadã, e não se pode considerar a Lei Maior cidadã quando outros textos legais são carrascos no trato ao condenado, descontruindo todos os direitos já conquistados com muita dificuldade a estes apenados; pois desde o cometimento do crime até o cumprimento da devida pena, o acusado/condenado não deixou de ser cidadão brasileiro, fazendo jus à mesma proteção da Constituição Federativa do Brasil que a pessoa da vítima (no mínimo dos direitos fundamentais possíveis), não podendo existir leis que contrariem o disposto na Magna Carta. Trata-se de uma insegurança jurídica muito latente, pois 50 na maioria dos casos na seara criminal, o acusado não conhece dos direitos que faz jus, perfazendo a ele e aos olhos de quem o cerca de que não há julgamento justo, quando na verdade as leis deveriam proporcionar asseguridade de prestação jurisdicional digna, e não assim ocorre porque seu direito de não produzir provas contra si mesmo foi arrancado por esta lei, da mesma forma que seu material genético será arrancado do condenado (mesmo que de forma indolor como determina) – por violação. REFERÊNCIAS: CASTRILLON, Saulo Fanaia. Da inconstitucionalidade da obrigatoriedade da identificação genética do condenado ante a garantia fundamental à não AutoIncriminação. Disponível em: www.ibccrim.org.br/site/artigos/_imprime.php?jur_id=10699. Data de acesso: 23/09/2015. MINAHIM, Maria Auxiliadora. Lei 12654: identificação genética ou obtenção constrangida de prova? Disponível em: www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/lei-12654-identificacao-genetica-ouobtencao-constrangida-de-prova/8838. Acesso: 23/09/2015. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual e Direito Penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009. PRADO, Luiz Regis. Bem Jurídico Penal e Constituição. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013. SANTOS, Luciana Aragão. O direito de não produzir prova contra si mesmo: “Nemo tenetur se detegere”. Disponível em: www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5283/O-direito-denao-produzir-provas-contra-simesmo-Nemo-tenetur-se-detegere. Data de acesso: 23/09/2015. 51 O PREJUÍZO DO FORNECEDOR QUANTO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ Bruno Galoppini Felix Professor da Faculdade Catuaí Thayná Lie de Camargo Discente da Faculdade Catuaí RESUMO Os fornecedores a fim de uma maior busca lucrativa tiveram que se desdobrarem para atraírem os consumidores para a compra de suas mercadorias. Assim, com a evolução da tecnologia e a atual crise econômica que vivemos, há diversas formas de se adquirir a compra de um produto, como por exemplo a internet, chamado de comércio eletrônico, facilitando as vendas dos fornecedores e comodidade para os consumidores, não precisando sair de sua casa para efetuar a compra. Não há uma lei específica que regulamenta o comércio eletrônico, entretanto, a lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sendo o âmago o direito de arrependimento, está estabelecido nesta lei. O direito de arrependimento é uma ferramenta que permite que o consumidor desfaça do compromisso que fez por conta da desilusão que teve ao comprar o produto ou serviço. Também chamado de período de reflexão, está precisamente no artigo 49 deste códex, que diz que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Ocorre que, pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 49 supramencionado, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. No que tange a devolução da quantia paga monetariamente, isso não se refere ao fornecedor, ou seja, o mesmo não possui ressarcimento a nada quanto às despesas de frete, impostos ou outros encargos, fazendo com que o mesmo fique no prejuízo, apenas o consumidor é ressarcido por ser considerado a parte vulnerável da relação. Para tanto, deve-se prevalecer o princípio da boa-fé do consumidor a compra do produto. De acordo com o artigo 6º, III do CDC, são direitos básicos do consumidor informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, quantidade e preço, bem como os riscos que apresentem. Nota-se que todos os requisitos são preenchidos na publicação da internet para que o consumidor se atraia ao produto e compre. Assim, realizada a compra, por muitas vezes o consumidor sabendo do seu direito de arrependimento que possui respaldo legal, compra o produto apenas para testar, por curiosidade, ou mesmo para uso único, visando atender uma necessidade específica, e antes do prazo de 7 (sete) dias realiza o cancelamento, tendo o dinheiro recebido monetariamente atualizados. Portanto, assim como o fornecedor deve possuir a transparência ao publicar seu produto a fim de não lesionar o consumidor, o 52 consumidor deve agir com lisura ao efetuar a compra, já sabendo sobre as características do produto e realmente o desejo da compra. Diante do exposto, evidente que nas relações de consumo se deve prevalecer o princípio da boa fé, que no presente caso, tal princípio deve partir do consumidor, pois com o cancelamento entre o período de reflexão, pode acarretar diversos prejuízos ao fornecedor. REFERÊNCIAS: GOMIDE, Alexandre Junqueira. Direito de arrependimento nos contratos de consumo. 1. Ed. São Paulo: Almedina, 2014. Disponível em: http://www.leituraspdf.com.br/livros/direito-de-arrependimento-nos-contratos-deconsumo. Data do acesso: 02/10/2015. ROSA, Josimar Santos.Relações de Consumo: A defesa dos interesses de consumidores e fornecedores. 1. Ed. São Paulo: Atlas S.A, 1995. p. 52-54. SOUZA, Déborah Barreto de. O direito de arrependimento nos contratos eletrônicos.Disponível em:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_linkrevista_artigos_leitura&artigo_id=7829. Data do acesso: 30/08/2015. SOUZA FILHA, Maria José de. Direito de arrependimento do consumidor nas compras feitas pela internet. Disponível em: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1290&revista_caderno =10#_ftn15. Data de acesso: 30/08/2015. 53 ESTRATÉGIA COMO PRÁTICA: UMA ALTERNATIVA DE PESQUISA A PARTIR DO PARADIGMA INTERPRETATIVISTA E SUAS CATEGORIAS Marcos Rubo Professor da Faculdade Arthur Thomas Mario Nei Pacagnan Professor da Faculdade Arthur Thomas em Londrina-PR Fernando Antonio Prado Gimenez Doutor pela Manchester Business School - University of Manchester Professor titular da Universidade Federal do Paraná RESUMO Tendo como pano de fundo a Estratégia como Prática (Strategy-As-Practice), o objetivo do presente ensaio é ampliar a discussão quanto às demandas e possibilidades da adoção de categorias do paradigma interpretativista como metodologia de pesquisa na condução dos estudos empíricos sobre o tema. A Estratégia como Prática (Strategy-As-Practice) é uma nova vertente para estudos em estratégia e que se difunde a partir das limitações do paradigma moderno. Originalmente debatida em escolas europeias, sobretudo lideradas pelo grupo SAP (Strategy-As-Practice), chega ao Brasil como uma alternativa a ser explorada. O ensaio está organizado em duas partes. Num primeiro momento é conduzida uma breve revisão da literatura sobre os aspectos sociológicos e práticos relacionados ao campo de conhecimento da Estratégia como Prática, e suas particularidades. Na segunda parte do ensaio é conduzida a discussão sobre o paradigma interpretativista e, mais especificamente as suas categorias, enquanto método de pesquisa qualitativo possível para a Estratégia como Prática (Strategy-As-Practice). O ensaio traz ainda uma proposta didática sintetizada na forma de modelo onde são contempladas as principais etapas para adoção da metodologia. O ensaio discute o modelo proposto e incorpora alternativas de elementos para coleta de dados em campo por meio da entrevista qualitativa em profundidade, da narrativa e da análise do discurso numa perspectiva integradora. Assim, por além de se tratar de área recente e ainda carente de estudos mais profundos especialmente numa vertente aplicada, a proposição da reflexão é válida, na medida em que explora conceitos e combina potenciais alternativos que contribuem para um melhor entendimento das diversas facetas inerentes ao exercício de “strategizing” da Estratégia como Prática, contemplando perspectivas dirigidas a: prática, práxis e praticante. De maneira geral a proposta se mostra viável como metodologia alternativa para os estudos da Estratégia como Prática, especialmente dada à complexidade dos fenômenos típicos de “strategizing” da Estratégia como Prática, contemplando perspectivas dirigidas a: prática, práxis e praticante. 54 A IMUNIDADE PARLAMENTAR EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE Erika Fernanda Tangerino Hernandez Professora da faculdade UNINORTE Ângela Tereza Lucchesi Bacharel em Direito pela Faculdade Arthur Thomas RESUMO A Constituição Federal de 1988 possui princípios que visam garantir aos cidadãos direitos fundamentais e sociais. Entre eles, está o da igualdade (art. 5º, caput, CF). Entretanto, a cada dia fica mais evidente sua não concretização. Observa-se que, os direitos à saúde, segurança, educação (art. 6º, caput, CF), não são aplicados de forma absoluta. Cita-se que, ao mesmo tempo em que o povo paga impostos, pessoas morrem por falta de atendimento médico ou em decorrência de violência urbana: o Estado não dá o devido retorno à população, o que acaba por compelir as pessoas ao pagamento de planos de saúde; já os parlamentares possuem planos de saúde ilimitados, além de sistemas de segurança particulares. Enquanto isso se observa carência de professores, material pedagógico e greves em escolas públicas, o que não ocorre em escolas particulares. A Constituição prevê direito a trabalho e salário digno. Na esfera parlamentar e afim, há percepção de salários e benefícios que contrastam com nossa realidade: auxílio moradia, auxílio transporte, etc., ultrapassam, muitas vezes, R$ 100.000,00 mensais; já a população percebe um salário mínimo irrisório, o que afronta o princípio da dignidade (art. 1º, III, CF). Outro ponto pertine à imunidade parlamentar, que garante livre exercício da função e engloba a liberdade de expressão (inviolabilidade civil e penal - art. 53, § 8º, CF). Parlamentares não podem ser afastados para responder a processo, a não ser que a Casa respectiva autorize o andamento da ação em crimes cometidos após a diplomação (art. 53, § 3). Para crime perpetrado antes da diplomação, não prepondera a imunidade processual. Só são passíveis de prisão os parlamentares em caso de flagrante de crimes inafiançáveis (art. 53, § 2º) e são julgados pelo STF; só perderão o mandato nas hipóteses do art. 55, CF. Enquanto o parlamentar encontra-se imune, o povo está submetido a leis e julgamentos muitas vezes injustos, como nos casos de pessoas que são injustamente condenadas por furto famélico, afrontando o princípio da insignificância. É pública e notória a atual situação do Brasil em relação a escândalos de corrupção envolvendo o poder executivo e legislativo, protegidos pelo art. 53, CF. Não obstante o princípio de presunção de inocência, o correto não seria, como ocorre em inúmeros países, a suspensão das atividades e rendimentos do parlamentar enquanto estivesse sob investigação? Nos EUA, os senadores são presos, até mesmo, por dirigirem embriagados; o senador americano Robert Menendez foi acusado de tráfico de influência; Laloo Prasad Yadav, da Índia, foi condenado a cinco anos por uso indevido de dinheiro público. Na Suécia, deputados não têm direito à imunidade parlamentar, nem podem aumentar o próprio salário. No Brasil, a fim de se evitar que parlamentares fossem perseguidos e acusados por ideologias políticas, na 55 contramão da ditadura, positivou-se tal dispositivo constitucional. Se todos são iguais perante a lei, porque a vida, trabalho, saúde, segurança, educação dos governantes e parlamentares são mais importantes do que a vida do povo que paga impostos? A igualdade formal diz respeito à norma positivada (art. 5º, caput, CF); a igualdade material busca equiparação dos cidadãos em todos os sentidos, com tratamento equânime de todos os seres humanos, permitindo a todos as mesmas oportunidades. Diante do que se discorreu, pergunta-se: que oportunidade tem de igualdade aquele trabalhador que está desempregado, vítima da crise econômica que assola o país, consequência da corrupção e impunidade? REFERÊNCIAS A imunidade parlamentar na Constituição de outros países. Disponível em < http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2001/11/09/a-imunidade-parlamentarna-constituicao-de-outros-paises> Acesso em 21 set. 2015. AFFONSO, Julia; MACEDO, Fausto; BRANDT, Ricardo. 22 mil pessoas têm foro privilegiado no Brasil, aponta Lava Jato. Disponível em < http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/22-mil-pessoas-tem-foroprivilegia> Acesso em 18 set. 2015. FERREIRA, Eduardo O. Imunidade Parlamentar. Visão Jurídica. Nº40. São Paulo: Escala, 2010. Imunidades e Limites dos Parlamentares. Disponível em < http://thiagopellegrini.blogspot.com.br/2011/05/imunidades-e-limites-dosparlamentares.html> Acesso em 21 set. 2015. MOURA, Monique Morais. Uma Análise à Imunidade Parlamentar. Disponível em < http://jus.com.br/artigos/40050/uma-analise-a-imunidade-parlamentar> Acesso em 20 set. 2015. RODAS, Sergio. Moro diz que foro privilegiado não impede que autoridade seja citada em ação. Disponível em < http://www.conjur.com.br/2015-ago-03/moro-foroprivilegiado-nao-impede-autoridad> Acesso em 18 set. 2015. Sobre O Plano De Saúde Ilimitado. Disponível em <http://noticias.r7.com/brasil/noticias/plano-de-saude-para-senadores-e-deputadose-ilimitado-e-ate-quem-nao-se-reelegeu-tem-direito-a-usar-20110327.html> Acesso em 21 set. 2015. 56 SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015. TRIGO, Luciano. Sem corrupção nem mordomias, os políticos suecos são eleitos para servir. Disponível em < http://g1.globo.com/pop-arte/blog/maquina-deescrever/post/sem-corrupcao-nem-mor.> Acesso em 21 set. 2015. 57 A ESTRATÉGIA COMO PRÁTICA REVISITADA POR MEIO DE MODELOS APLICADOS Marcos Rubo Professor da faculdade Arthur Thomas Mario Nei Pacagnan Doutor em Administração pela USP – Universidade de São Paulo e professor da Faculdade Arthur Thomas em Londrina-PR Fernando Antonio Prado Gimenez Doutor pela Manchester Business School - University of Manchester Professor titular da Universidade Federal do Paraná RESUMO Atualmente o campo de estudos organizacionais no campo da estratégia tem crescido, sobretudo em função da dinâmica ambiental na qual as organizações se encontram inseridas. Nessa perspectiva, os estudos em estratégia tem se mostrado especialmente atrativos na medida em que novas propostas de entendimento são formuladas, em especial, com ênfase tanto no processo de concepção, execução e implementação da estratégia, quanto no que diz respeito as habilidades do estrategista, as tecnologias incorporadas e implicações para a sociedade como um todo. A Estratégia como Prática (Strategy-As-Practice) é uma nova vertente para estudos em estratégia que se difunde à partir das limitações do paradigma moderno. Originalmente debatida em escolas europeias, sobretudo lideradas pelo grupo SAP (Strategy-As-Practice), chega ao Brasil como uma alternativa a ser explorada. O objetivo do presente ensaio é ampliar a discussão quanto aos limites, pertinência e porque não, a oportunidade em se pensar a estratégia como campo social de estudos numa dimensão mais prática. Na primeira parte do ensaio é conduzida uma breve revisão da literatura sobre os aspectos sociológicos e práticos relacionados ao campo de conhecimento da Estratégia como Prática e algumas alternativas de abordagens propostas no campo e estruturadas em modelos específicos à luz de seus autores. Nessa perspectiva são apresentados três modelos esquemáticos identificados na literatura e que podem servir de base na condução de estudos e pesquisas de campo relativos a Estratégia como Prática (Strategy-As-Practice). O primeiro modelo chamado de Ontological Gap – de Abordagem prática de Whittington (2004), que aponta duas dimensões essenciais para o entendimento da Estratégia como Prática. O segundo modelo a ser apresentado é o modelo de Jarzabkowski (2004) do Processo e Espaço Social. Por fim, a partir da proposição de Maciel (2007), é conduzida a análise do modelo de Visão Baseada em Atividade (VBA). Os modelos não são inéditos mais apresentam organização metodológica, estrutura didática e plena possibilidade de aplicação em estudos empíricos. 58 ESTRATÉGIAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DAS GRANDES EMPRESAS DO PÓLO CALÇADISTA DE BIRIGUI Marcos Rubo Professor da Faculdade Arthur Thomas Mario Nei Pacagnan Professor da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Após a Segunda Guerra Mundial, a economia e o comércio mundial se alteraram de forma profunda afetando sobremaneira todas as atividades econômicas e produtivas das empresas. A competitividade e a busca pela ampliação dos horizontes de mercado das empresas têm facilitado o surgimento de mercados globais. A conformação dos mercados globais tem sido acelerada graças à desregulamentação dos mercados internos dos países interessados na prática do comércio internacional, diante deste quadro, este trabalho aborda o envolvimento das grandes empresas calçadistas da cidade de Birigui, no Estado de São Paulo, com o comércio internacional. Primeiramente, foi feita uma pesquisa bibliográfica sobre comércio internacional, citando os principais autores da área. Posteriormente, realizou-se uma pesquisa empírica de cunho exploratório-descritivo a fim de averiguar o desenvolvimento de atividades ligadas ao comércio internacional, bem como, quais as estratégias que estão sendo utilizadas por elas para atingir seus mercados-alvo. Com base nos dados coletados pode-se afirmar que as empresas estudadas têm um grande vínculo com o comércio internacional, já que todas afirmaram realizar atividades de exportação e importação (seja de matéria-prima ou máquinas e equipamentos). Deve-se ressaltar que estes dados foram obtidos junto a todas as empresas que compunham o universo, mesmo aquelas que não participaram do processo de pesquisa posteriormente. O tempo médio de participação no mercado externo é de 8 anos, sendo que apenas duas afirmaram faze-lo a menos de 3 anos. Considerando que a desvalorização da moeda brasileira frente ao dólar ocorreu em março de 1999 e que a pesquisa foi feita entre agosto e setembro de 2002, este fato não pode ser considerado decisivo para que a entrada dessas empresas no comércio internacional, ou seja, os esforços despendidos por elas foram anteriores a desvalorização cambial. Por fim, Como resultado obteve-se a constatação de que todas as empresas pesquisadas possuem relações comerciais internacionais, sejam de compras ou vendas, tendo a estratégia de exportação direta como a mais frequente. 59 LIBERDADE OU DECADÊNCIA: OS PERIGOS DO ANTICONCEPCIONAL Stefani Magalhães André Discente da Faculdade Arthur Thomas Maira Dias Discente da Faculdade Arthur Thomas Adiloar Franco Zemuner Professora da faculdade Arthur Thomas RESUMO O Biodireito é um ramo do Direito que surgiu com os avanços tecnológicos e científicos por haver uma necessidade de colocar um equilíbrio entre a ciência e a jurisdição. Maria Helena Diniz no seu livro “O Estado Atual do Biodireito” define este como uma forma de crescimento sustentável e meio ambiente, evoluções e manutenção de suas origens além do estudo da evolução da genética e seus problemas que avançam rapidamente e que precisam ser regulamentados. Com o avanço da ciência, pesquisadores buscavam formas de prevenir o aumento de natalidade e, assim, evitar gravidez indesejada. No início dos anos de 1950 a feminista Margaret Sanger e a milionária Katherine McCormick haviam se unido para desenvolver um método de evitar gravidez que fosse fácil de usar, eficiente e barato. Em 1960 o medicamento estava pronto para o mercado e, foi lançado primeiramente no mercado alemão, apesar de ter sido desenvolvido por americanos. Vale registrar que, até 1965 era proibido métodos contraceptivos nos Estados Unidos. O uso do anticoncepcional vem aumentando ao longo do tempo, utilizado tanto para prevenir gravidez como para tratamentos de problemas no útero e ovário, porém o anticoncepcional tem apresentado problemas a saúde. Os Estados Unidos e a Europa entraram em um debate nos últimos anos, em razão das consequências nefastas pelo uso desse medicamento, a uma por ele deixar sequelas em alguns casos e a duas por levar a morte principalmente as pílulas que continham a substância drospirenona. Yaz e Yasmin são contraceptivos orais da linha farmacêutica mais vendida da Bayer Health Care, em especial devido ao marketing de os divulga como sendo muito mais que anticoncepcionais. O Yaz é sucesso de vendas nos Estados Unidos pela sua propriedade em campanhas publicitárias que o promovem como um tratamento ao combate a acne e a depressão pré-menstrual, uma melhora na qualidade de vida. Devido ao uso continuo desse medicamento há relatos de pacientes que desenvolveram coágulos sanguíneos, derrames entre outros males colocando em risco as mulheres que o utilizam. A Bayer enfrenta em torno de 74 processos impetrados por mulheres que dizem ter desenvolvido problemas de saúde devido ao Yaz e ao Yasmin. A empresa pretende se defender contra os processos. Os advogados que estão processando a Bayer (em nome das mulheres) argumentam que a empresa sabia ou deveria saber que as pílulas levavam a um risco maior. Como os rótulos e bulas do Yasmin e Yaz contem alertas sobre os riscos dos efeitos colaterais como coágulos sanguíneos e derrames, as querelantes podem ter dificuldade em vencer os casos como o argumento que a 60 empresa deveria apresentar alertas mais fortes. Nesse sentido, a AFD (Agencia Reguladora de Medicamentos e Alimentos dos EUA) citou a Bayer por veicular comerciais enganosos e por não seguir os procedimentos de controle de qualidade na fábrica que o produz. As propagandas exageravam a eficácia da droga promovendo-a para condições de síndrome pré-menstrual ao qual a droga não foi aprovada o os sérios riscos eram minimizados ao público. Os advogados estão armados com as cartas de alerta da AFD para a Bayer e podem ter mais sucesso com o argumento de que a propaganda enganosa do medicamento estimulava as mulheres a consumirem e expondo-as a riscos maiores. Tanto nos Estados Unidos como na França esse medicamento não foi proibido por sua eficácia, mas o uso é restrito só podem usar as pacientes que não tem outra alternativa e o medicamento só pode ser vendido mediante receita medica. Portanto, não há dúvidas que os anticoncepcionais propiciaram para as mulheres a possibilidade de ter uma liberdade de escolha, possibilitou maior dedicação a vida profissional e uma escolha nos hábitos sexuais, o que não se pode esquecer é que a má informação ou a falta desta pode ter consequências gravíssimas. Por isso, a importância da divulgação dos efeitos colaterais do medicamento, pois torna-se necessária uma boa orientação do médico que indica esses medicamentos. A Anvisa(Agencia Nacional de Vigilância Sanitária) deve fiscalizar de forma mais efetiva os fabricantes e profissionais de medicamentos como o objeto deste estudo, em face de que o Biodireito traz estudos e discussões visando acompanhar os desenvolvimentos e, por vezes, regularizar juridicamente as práticas de fabricação, venda e uso para enfim alcançar bons resultados, buscando sempre o enaltecer da dignidade da pessoa humana. REFERÊNCIAS: DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 9ª. ed. SARAIVA, 2014. http://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/quando-pilula-anticoncepcional-e-piorescolha.html http://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/estudo-e-pesquisa/211-aumentamas-preocupacoes-de-saude-com-anticoncepcionais-populares.html 61 O DIREITO AO MORRER COM DIGNIDADE: UMA CRÍTICA À DISTANÁSIA À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA Alexandro Rodeguer Baggio Professor da Faculdade Arthur Thomas Marcos Roger Ribeiro Discente da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Este estudo visa refletir sobre o direito ao morrer com dignidade, perpassando pelo questionamento, no campo da bioética e do biodireito, quanto ao limite da absolutização da vida, com base no ordenamento jurídico brasileiro. A Bioética é o estudo multidisciplinar ligado à ética que investiga nas áreas das ciências da vida e da saúde a totalidade das condições responsáveis a uma administração responsável da vida humana em geral e da pessoa humana em particular.Ao passo que o Biodireito, novo ramo do Direito, tem regulado toda uma conduta humana no que tange, principalmente, às práticas médicas. Regula a manutenção artificial da vida, o tratamento de pacientes em estado irreversível e também as limitações médicas, que algumas vezes se refletem no campo jurídico, ético e social.A palavra "distanásia" tem origem grega, dis significa "afastamento" e thanatosquer dizer "morte".Distanásia é o prolongamento do processo da morte através de tratamentos extraordinários que visam apenas prolongar a vida biológica do doente, seu objetivo é o prolongamento máximo da vida. Também pode ser definida como o adiamento da morte através de métodos reanimatórios.A palavra "ortotanásia" vem do grego, ortosignifica certo e thanatos significa morte. A ortotanásia visa aliviar o sofrimento de um doente terminal através da suspensão de tratamentos extraordinários que prolongam a vida, mas são incapazes de curar ou trazer melhorias práticas.Quando se fala em morte, de imediato, vem à mente a questão do sofrimento, isto porque o homem pensa na manutenção da vida a qualquer custo e esquece-se que o ser humano é um ser finito.A morte do corpo é um processo biológico, mas a morte da pessoa é um processo psicológico, espiritual. A distanásia entende que a vida é quantitativa, isto é, quanto mais, melhor. A ortotanásia é o processo da morte digna, exemplo de tal feito foi quando o Papa João Paulo II abriu mão de ser levado ao hospital e preferiu viver sua finitude, em seus aposentos. A expressão “viver sua finitude” pode soar um tanto quanto paradoxal, entretanto não é, trata-se de concluir o ciclo iniciado no momento da concepção. A vida é uma experiência da qual dela ninguém sairá vivo. A existência humana de cada ser converge, desde seu início, para sua finitude. O homem não está habituado a perder, a lidar com a perda, isto de um modo geral, entretanto a coisa se agrava quando o assunto é a perda de um ente. Pouco se discute sobre a finitude da vida, e morrer é um processo tão natural 62 quanto nascer. Ainda hoje, na sociedade pós-moderna é um tabu falar de morte, as pessoas a temem. Neste sentido, apresenta-se a morte do ponto de vista filosófico e religioso. No aspecto filosófico a abordagem será a partir da obra do filósofo alemão Martin Heidgger “Ser e tempo”, ao passo que do aspecto religioso a abordagem será a partir da doutrina do Catecismo da Igreja Católica. Para Heidegger, a morte pertence à estrutura fundamental do homem, que é um ser existencial, portanto, a morte não é uma possibilidade distante, mas constantemente presente. O ser está sempre nesta possibilidade, depois dela não há outras. O homem apenas começa a existir e já está atirado nesta possibilidade. Com a morte o homem conquista a totalidade de sua vida. Enquanto ela não chega, falta a ele alguma coisa que ainda não pode ser, e que será. O homem adquire consciência da sua submissão à morte através da angústia, outra disposição fundamental do ser. A doutrina cristã da Igreja Católica Romana diz que “A morte é o termo da vida terrestre. Este aspecto da morte marca nossas vidas com um caráter de urgência: a lembrança de nossa mortalidade serve também para recordar-nos de que temos um tempo limitado para realizar nossa vida. Graças a Cristo, a morte tem um sentido positivo. (...) Na morte, Deus chama o homem a si. É por isso que o cristão pode sentir, em relação à morte, um desejo semelhante ao do Apóstolo São Paulo: “O meu desejo é partir e ir estar com Cristo” (Fl 1, 23).É grande a necessidade do Direito e da Medicina se aproximarem dessas discussões. A Constituição Federal de 1988 traz a liberdade da religião e de crença. Consoante a legislação infraconstitucional, o Código Civil traz à luz a responsabilidade civil dos procedimentos que possam ocorrer nos casos em tela. Concomitantemente ao Código Civil, segue o Código Penal que criminaliza condutas sociais não permitidas por lei. Entremeio a tantas leis e resoluções, é justo o receio do médico de realizar a ortotanásia e eventualmente, ser acusado de tentativa de homicídio ou omissão de socorro. Diante do exposto, indaga-se: Até que ponto o direito à vida é absoluto?; Pode-se relativizar o direito à vida? REFERÊNCIAS: ANDORNO, Roberto, "A noção de dignidade humana é supérflua na bioética?", NASCIMENTO, Carlos Eduardo Bistão (trad.). Pensando Direito, São Paulo, 10 nov. 2008 Catecismo da Igreja Católica, São Paulo: Loyola, 2000. CLOTET, Joaquim; FEIJÓ, Anamaria Gonçalves dos Santos; OLIVEIRA, Marilia Gerhardt de.Bioética: uma visão panorâmica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Petrópolis: Vozes, 1997. KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004. 63 MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E.M. Fundamentos de metodologia científica. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2005. PEREIRA, Valmir Cardoso. Nascer e morrer: novas fronteiras éticas e jurídicas. 2007. SCOFANO, Maria Cristina Couto. Biodireito: um novo desafio. 2006. SCHAEFER, Fernanda. Bioética, Biodireito e Direitos Humanos. 2008. 64 A UTILIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM BASE NO ART. 47 DA LEI Nº 11.101/2005 COMO FATOR DECISIVO PARA EMPRESAS EM CRISE Alexandro Rodeguer Baggio Professor da Faculdade Arthur Thomas Israel Dias Borborema Discente da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Com o intuito avaliar quais benefícios traz a lei 11.101/2005, com foco em seu artigo 47, a chamada nova lei de falência e recuperação judicial nas empresas em crise, será desenvolvido o presente texto. Porém, antes de chegar ao objetivo principalfarse-á abordagens sobre as empresas no Brasil, seu passado, seu presente, sua atuação, sua representação para o desenvolvimento do Estado brasileiro. Tratará do cenário atual, da concorrência para se mantiver vivas em seus negócios. Por fim, depois de entender o funcionamento das empresas, seus direitos e obrigações, sua trajetória até chegar à crise independente dos fatores que causaram, se abordará então os benefícios jurídicos que essas empresas têm para se recuperarem e manterem-se ativas, com suas participações fundamentais para o desenvolvimento social e econômico. Ressalta-se que durante o trabalho, defenderar-se-á que a lei de falência e recuperação judicial é benéfica e extremamente necessária para as empresas, sendo justa, pois proporciona a possibilidade da continuação, jamais entendendo ser algo injusto em relação às demais empresas, muito menos uma lei que incentiva a inadimplência. O instituto da recuperação judicial é primordial e precisa ser divulgado e utilizado pelas empresas que dela necessitam. Até o ano de 2005, vigorava o decreto 7.661/45, que tratava da falência e da concordata, que regiam as ações referentes às empresas em crise, com dificuldades de pagar suas obrigações e até mesmo com muitas dificuldades para manterem-se ativas no mercado. No ano de 2005, foi editada a lei 11.101/05, que veio modificar e inovar sobre o tema. No presente texto, identifica-se que o instituto da Recuperação Judicial, é voltado para apresentar o que se traz de benefícios para empresas que em algum momento estejam em dificuldades financeiras. Defende-se que o empresário investe seu patrimônio pessoal para ter o retorno de lucro, porém o benefício das riquezas geradas pelas empresas não cabe somente ao empresário, mas também beneficiam toda a sociedade, seja direta ou indiretamente. Sendo a função do empresário uma atividade de risco, cabe a ele ter uma proteção quando sua empresa se encontrar em dificuldades, não obstante, o empresário poderia optar em aplicar seu capital em outro investimento e não investir em uma empresa tendo a possibilidade de ver tudo ruir. Foi justamente isso que a lei 11.101/05, veio trazer, embora, de forma um pouco tímida, mas que já traz certo alento ao empresário. Ao facilitar que a empresa tenha acesso a Recuperação Judicial, a lei buscar resguardar as empresas, e possibilita que em uma eventual dificuldade terão a quem recorrer se eventualmente precisarem. Defende-se que a Recuperação Judicial é fundamental e ainda precisa ser aprimorada. Se o propósito da lei é objetivar a 65 recuperação, quanto mais simples for o acesso as prerrogativas da lei, mais se cumprirá a função para a qual a lei foi criada, bem como sua própria e imprescindível função social. Por ser uma lei recente no ordenamento jurídico, até o momento o benefício da recuperação judicial vem sendo pouco utilizado, principalmente se for levado em consideração às recorrentes crises que afetam a economia do país, mas a partir do momento que houver consciência de que lei traz benefícios plausíveis, o número de solicitações aumentará. Trata-se aqui de uma possibilidade que as empresas em crise têm em negociar seus débitos e conseguirem a retomada normal dos seus negócios. Há entendimentos de que essa possibilidade de negociaçãoprivilegia muito o empresário inadimplente, uma vez que, não honrando seus compromissos, tem resguardo da lei. Não se pode interpretar a lei dessa forma, pois como se observa, o texto legal em comento determina procedimentos complexos e exigentes. A princípio, apenas empresas realmente em grandes dificuldades e com grande volume de valores a serem negociados estão aptas a utilização da recuperação judicial. Nestes termos, a finalidade da lei é, estabelecer no contexto sócio econômicobrasileiro, a possibilidade de resguardar não somente o empresário, mas também seus credores e funcionários, mantendo viva a chama de se fazer alcançar interesses do Estado, das empresas e dos empresários, e da mão de obra envolvida. REFERÊNCIAS ALEMÃO, Ivan, Direito das relações de trabalho. São Paulo, SP; LTR, 1998. BEZERRA FILHO, Manoel Justino. Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência. São Paulo, SP; Revistas dos Tribunais, 2005. BRASIL. Lei de Falência e Recuperação Judicial. Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2005/lei/l11101.htm>. Acesso em 08 outubro 2013. BRASIL. Lei de Falência e Concordatas. Decreto 7.661, de 21 de junho de 1945. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del7661.htm>. Acessado em 12 junho 2013. BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acessado em 10 outubro 2013. ______. Constituição Federal de 1988. Disponível em: Acesso em: 22 agosto 2013. ______. Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.ht m>. Acessado em 11 outubro 2013. ______. Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região. – Apelação nº:114200302004003 RS 00114-2003-020-04-00-3, de 08/07/2009, 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre:>. Disponível em: http://trt4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4582775/agravo-de-peticao-ap- 114200302004003rs-00114-2003-020-04-00-3:>. Acessado em 19 junho 2013. 66 ______. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. – Agravo de Instrumento nº 0030584.65.2011.8.19.0000, de 19/10/2011, Rio de Janeiro:>. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/31835/recuperacao-judicial-viabilidade.pdf:>. Acessado em 20 agosto 2013. COELHO, Fábio Ulhoa.Comentários à Nova Lei de Falências e de Recuperação Judicial de Empresas – 4º edição - São Paulo, SP: Saraiva, 2007. 67 APAC – MODELO DE RESSOCIALIZAÇÃO Francielle Calegari de Souza Professora da Faculdade Arthur Thomas Carina de Castro Discente da Faculdade Arthur Thomas RESUMO A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que se dedica à ressocialização dos condenados a penas privativas de liberdade, opera como uma entidade auxiliar do Poder Judiciário na execução penal e do Poder Executivo na administração do cumprimento da pena privativa de liberdade, sua filosofia é “matar o criminoso e salvar o homem”. A APAC tem como base uma disciplina rígida caracterizada pelo respeito, trabalho, ordem, envolvimento familiar do recuperando e fundamentos religiosos.A principal finalidade da APAC é a humanização das prisões e evitar a reincidência de crimes, sem deixar de lado o efetivo cumprimento da pena.A primeiraAPAC nasceu em São José dos Campos (SP) em 1972 e foi idealizado pelo advogado e jornalista Mário Ottoboni e um grupo de amigos cristãos. Hoje, a APAC instalada na cidade de Itaúna/MGé uma referência nacional e internacional, demonstrando a possibilidade de humanizar o cumprimento da pena. Hoje são mais de 100 (cem) unidades APAC no Brasil e em alguns outros países como Alemanha, Chile, Argentina, Cingapura, Costa Rica, Inglaterra, Nova Zelândia, Noruega, entre outros.Os resultados da APAC são surpreendentes quando comparados com o sistema prisional convencional no Brasil, entre eles o índice de reincidência que na APAC é de até 15% enquanto no sistema convencional é de 70%. Na APAC o custo de um recuperando não passa dos R$ 1.000,00 (mil reais), já no sistema convencional o valor chega a ser até 3(três) vezes maior, isso porque a APAC conta com a ajuda de voluntários e pouquíssimos empregados, visto que o próprio recuperando é responsável pela limpeza, manutenção e tarefas diárias para o bom funcionamento desse sistema. Para que a ressocialização seja concretizada a APAC conta com a parceria de empresas que oferece cursos profissionalizantes, emprego e professores voluntários para alfabetização dos recuperandos.A maior dificuldade para a implementação do sistema APAC em todo o Brasil é que o numero de vagas em cada unidade não pode passar de 200, isto pra garantir o bom funcionamento, já que a APAC não conta com o auxilio da Policia e nem de Agentes Penitenciários. Alem disso, uma das dificuldades é a rejeição dos condenados com este sistemas. A APAC conta com unidades masculinas e femininas e a maioria dessas unidades está no Estado de Minas Gerais. REFERENCIAS: 68 Cartilha APAC – Governo de Minas Gerais. Disponível em: http://ftp.tjmg.jus.br/presidencia/programanovosrumos/cartilha_apac.pdf. Data de acesso 28/09/2015. Site da APAC Itaúna – Minas Gerias. Disponível em: http://www.apacitauna.com.br/index.php/institucional. Data de Acesso: 29/09/2015. 69 ASPECTOS CULTURAIS NO PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS NEGÓCIOS: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO A PARTIR DAS EXPERIÊNCIAS DE EMPRESAS DA CIDADE DE LONDRINA Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan Professor da Faculdade Arthur Thomas Prof. Renato da Rocha Neto Professor da Faculdade Arthur Thomas Matheus Soares Campoli Professor da Puc-PR Maria Fernanda Pialarissi Cavalaro Professora da UEL RESUMO O processo de internacionalização é um fenômeno é inevitável às empresas brasileiras de hoje. Este processo envolve inúmeras variáveis, sendo a cultura uma das forças ambientais mais importantes na determinação do sucesso dos negócios em âmbito internacional. Neste contexto, o presente trabalho visa contribuir para o avanço dos estudos sobre internacionalização das empresas de países emergentes com enfoque nos aspectos culturais. Quer se observar quais os meios utilizados pelas empresas exportadoras londrinenses para obter informações a cerca da cultura do país com o qual estabelecem relações comerciais e quais são as adaptações feitas ao produto para o atendimento ao consumidor estrangeiro. 70 A DESAPOSENTAÇÃO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Mariana Gonzalez Cruz Discente da Unifil Bernadete Lema Mazzafera Professora da Faculdade Arthur Thomas, Unifil e Membro do comitê de ética em pesquisa da UNOPAR RESUMO A Previdência Social é um instituto de máxima importância para a sociedade, dela dependem a maioria da população, senão todos, em algum momento de suas vidas. Esse tema é estudado dentro da Seguridade Social, que está dividida em três importantes áreas: saúde, assistência e previdência social.A Constituição Federal (CF) em seu art. 194 estabelece que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e a assistência social (BRASIL, 1988). O legislador agregou essas três áreas na seguridade social devido à inter-relação que elas possuem. Se houver investimento na saúde pública menos pessoas ficarão doentes ou a cura será mais rápida, e consequentemente menos pessoas pleitearão benefícios previdenciários por incapacidade ou o tempo de percepção de tais benefícios será menor (KERTZMAN, 2011).O presente estudo tem por objetivo analisar o tema da desaposentação, que está inserido dentro da previdência social, seu conceito, argumentos favoráveis e contrários ao mesmo. Para responder à questão proposta realizou-se pesquisa bibliográfica e documental baseada em jurisprudências.Trata-se de um instituto relativamente novo no ordenamento jurídico brasileiro, mais especificamente no item previdenciário dentro do tripé da seguridade social. A lei não trata diretamente do assunto e não há na Constituição proibição da utilização de tal instituto, de modo que se não há lei que proíba entende a doutrina e jurisprudência ser até o momento possível. A desaposentação significa renúncia do benefício de aposentadoria atualmente percebido, para que outro seja concedido, no caso, é claro, daqueles que se aposentaram mas que continuaram na ativa, ou seja, continuaram a verter contribuições para o RGPS. Não se confunde com anulação ou revogação do ato administrativo da aposentadoria, que pode ocorrer por iniciativa do INSS, diante de ilegalidade. Trata-se do cancelamento de uma aposentadoria e posterior concessão de outra (RUFINO; MACHADO, 2012).Os pontos controvertidos da discussão residem principalmente na possibilidade da renúncia de forma unilateral; (sem a anuência da autarquia responsável pela administração dos benefícios, que no Brasil é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se o segurado deve devolver os valores recebidos no gozo da primeira aposentadoria e se há violação de princípios constitucionais. Na elaboração deste estudo fez-se necessário passar pelo surgimento e desenvolvimento da previdência para que se pudesse compreender quais foram e quais são seus atuais objetivos. Envolveu também o estudo dos princípios que norteiam a seguridade social e a previdência social, pois esses são a essência de toda a norma que trata do assunto.São apresentadas as possíveis alternativas para a questão, quais sejam: proibir o 71 instituto da desaposentação; permitir a desaposentação com a devolução integral dos valores recebidos quando da primeira aposentadoria; ou permitir a desaposentação sem a necessidade de devolução dos valores recebidos. Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha se pronunciado a favor da desaposentação sem a necessidade de devolução dos valores recebidos existem decisões no âmbito judicial com as três alternativas. REFERÊNCIAS: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. KERTZMAN, Ivan.Curso Prático de Direito Previdenciário. 8. Edição. Editora Jus Podivm.2011 RUFINO, AndreLuis; MACHADO, Thays. Desaposentação: entendimentos dos tribunais superiores. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 102, jul 2012. Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11770&revist a_caderno=20>. Acesso em 20jun 2015. 72 O COMPORTAMENTO ESTRATÉGICO DE EMPRESAS NO MERCADO DE LONDRINA Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan Professor da Faculdade Arthur Thomas Prof. Renato da Rocha Neto Professor da Faculdade Arthur Thomas Matheus SoaresCampoli Professor da PUC/PR Rodrigo da Silva Valente - UEL RESUMO Independentemente do porte ou do setor em que atuam as organizações, a pressão competitiva e a busca por resultados são elementos fundamentais e que merecem o monitoramento adequado. Desta forma, questões estratégicas para as companhias, são essenciais, sendo assim, o presente estudo foca o caso das grandes organizações da região metropolitana de Londrina em relação ao comportamento estratégico, se baseando na metodologia e ferramentas de gestão estratégica utilizadas. O estudo se classifica como sendo de natureza qualitativa e descritiva quanto aos fins. A partir da seleção das empresas de grande porte, analisa a opinião dos gestores em relação ao tema central. Para a realização da coleta dos dados, procedeu-se a aplicação de um questionário estruturado contendo questões relativas ao tema do planejamento estratégico e a gestão estratégica. Os dados foram consolidados em tabelas e quadros, revelando dentre outros aspectos, a relevância e a essência deste tema no cotidiano dos gestores entrevistados, bem como a utilização de modelos e ferramentas, as quais proporcionam a estas empresas obterem eficiência e eficácia em sua gestão estratégica. 73 JUSTIÇA RESTAURATIVA: FUNCIONAMENTO NO SISTEMA PENAL BRASILEIRO Francielle Calegari de Souza Professora da Faculdade Arthur Thomas Diva da Silva Pires de Lima Discente da Faculdade Arthur Thomas RESUMO As normas do ordenamento jurídico disciplinam as regras indispensáveis para a convivência do individuo em sociedade, qualquer ato ilícito praticado será aferido no momento da análise da conduta. No entanto, o Estado chamou para si o monopólio punitivo, sendo uma medida representativa, a bem da verdade, e de civilidade. Assim, o Estado não pode permitir que alguns possam ferir os interesses de outros sem a devida reparação. No entanto, esse Estado não poderá ficar somente com o uso do poder coercitivo, a questão retributiva de punição e vigilância, mas deve pensar na pacificação social, buscando novas formas de avaliação da vitima do delito. No entendimento de Saliba (2009, p.55) “a pena que, por sua natureza, é retributiva, tem seu aspecto moral, mas seu fim não é somente a prevenção, é também evitar a reincidência e reinserir socialmente o agente. A reinserção social legitima a pena e dá-se a ela uma função social”. E mais adiante Saliba (2009, p.143) explica que: “o regime pena se caracteriza por consagrar o sistema retributivo baseado no delito como ofensa à seguridade social ou existência do Estado, e não como ofensa a pessoas e sua convivência pacífica”.Esclarece ainda que o sistema propõe a retribuição do mal do delito pelo mal da pena, resultando numa resposta inadequada para a tutela do interesse do lesado e violentadora dos direitos fundamentais do delinqüente e da vitima. E assim, conceitua a Justiça Restaurativa como: “justiça reparadora, reintegradora, conciliadora, sendo, portanto, no sentido de compreender a inclusão da vitima, o desviante e a comunidade no procedimento”. A Justiça Restaurativa está em funcionamento no Brasil há dez anos, e é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Protocolo de Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado em agosto de 2014, com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O juiz Asiel Henrique de Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é pioneiro na implantação do método no País. Segundo ele, é uma prática que ainda está em busca de um conceito, mas que trata de um processo colaborativo voltado para a resolução de um conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da 74 vitima. Esclarece que existem algumas metodologias para a execução desse processo e que a mediação vitima-ofensor consiste em colocá-los em um mesmo ambiente em que esteja protegido de segurança jurídica e física, com objetivo de buscar um acordo para resolução de outras dimensões que não apenas a punição. O juiz não realiza essa prática, mas, um mediador que faz o encontro entre a vítima e ofensor, e se busca uma solução que seja aceitável. Segundo Nucci(2010, p.120) esclarece que “a justiça restaurativa ouve-se mais a vítima, transformando o embate entre agressor e agredido num processo de conciliação, levando a um possível perdão recíproco. Não se tem a punição do infrator como único objetivo do Estado”. Relata ainda que Renato Sócrates Gomes Pinto faz comparação entre Justiça Retributiva com a Restaurativa, destacando os seguintes pontos: Características da Justiça Retributiva: a) o crime é ato contra a sociedade, representada pelo Estado; b) o interesse na punição é público; c) a responsabilidade do agente é individual; d) há o uso estritamente dogmático do Direito Penal; e) utiliza-se de procedimentos formais e rígidos; predomina a indisponibilidade da ação penal; g) a concentração do foco punitivo volta-se ao infrator; h) há o predomínio de penas privativas de liberdade; i) existem penas cruéis e humilhantes; j) consagra-se a pouca assistência a vitima; L) a comunicação do infrator é feito por meio de advogado. Características da Justiça Restaurativa: a) o crime é ato contra a comunidade, contra a vítima e contra o próprio autor; b) o interesse em punir ou reparar é das pessoas envolvidas no caso; c) há responsabilidade social pelo ocorrido; d) predomina o uso alternativo e crítico do Direito Penal; e) existem procedimentos informais e flexíveis; f) predomina a disponibilidade da ação penal; g) há uma concentração de foco conciliador; h) existe o predomínio da reparação do dano causado ou da prestação de serviços comunitários; i)as penas são proporcionais e humanizadas; j) o foco de assistência é voltado à vítima; L) a comunicação do infrator pode ser feita diretamente ao Estado ou à vitima. Saliba (2009, p. 153) esclarece que “os valores fundamentais do modelo restaurativo são a participação, o respeito, a honestidade, a humildade, a responsabilidade, o empoderamento e a esperança”. REFERÊNCIAS NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.ed.rev.,atual.e ampl. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2010. SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça restaurativa e paradigma punitivo. Curitiba: Juruá, 2009. http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62272-justica-restaurativa-o-que-e-e-como-funciona, visitado em 18/09/2015 75 A IMPORTANCIA E UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO DE MARKETING PARA APOIO A TOMADA DE DECISÃO: UM ESTUDO NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan Professor da Faculdade Arthur Thomas Prof. Renato da Rocha Neto Professor da Faculdade Arthur Thomas MatheusSoaresCampoli PUC/PR RESUMO O entendimento e satisfação dos desejos e necessidades dos consumidores é de extrema importância para o sucesso de um produto no mercado. Desta forma, tornase relevante a adoção de estratégias de marketing que estejam apoiadas em informações precisas sobre o mercado onde as empresas estejam atuando. O presente estudo tem como objetivo demonstrar a opinião dos profissionais da construção civil de Londrina-PR, quanto a importância e utilização da informação para a tomada de decisão. A pesquisa realizada caracteriza-se como descritiva, não probabilística e com amostra, de 26 empresas, selecionada porá acessibilidade. O tratamento e análise dos dados foram realizados por meio do software SPSS. Cabe destacar que ainda foi conduzida uma revisão da literatura sobre o sistemas relacionados a definição de marketing, sua evolução, composto de marketing, sistemas de informações de marketing, segmentação, posicionamento e planejamento estratégico e de marketing. Entre as principais conclusões obtidas a partir do estudo, verificou-se que o marketing ainda é pouco utilizado no setor da construção civil, podendo classificar a maioria das empresas como atuantes na “era das vendas”, ou seja, estas ainda concebem seus produtos sem utilizar informações a respeito do mercado, resultando em maiores esforços tanto financeiros como operacionais, para a realização de suas vendas. Conclui-se também que aquelas empresas que possuem departamento de marketing, atuam de forma diferente quanto a capitação e utilização de informações para a tomada de decisão. 76 LEI 13.152 DE 29 DE JULHO DE 2015 – UMA DISCUSSÃO SOBRE A VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, O MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL Marcelo Luiz Hille Professor da Faculdade Arthur Thomas Marcello Jordão Gomes Ribeiro Discente da Faculdade Arthur Thomas Pamela Mikaeli Vicente Discente da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Em Março deste ano foi apresentada junto ao congresso nacional uma nova medida provisória sobre a valorização do salário mínimo nacional com alterações previstas para os anos de 2016 a 2019. O salário mínimo seria aumentado no percentual do Índice Nacional de preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 meses, calculado pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e em seguida será adicionado o valor da variação real (medido a partir da variação do produto físico da economia em produtos diferentes de todos os bens produzidos em dois períodos aos mesmos preços) do PIB (Produto Interno Bruto) calculado pela mesma instituição. Com este aumento o Estado deseja manter o poder de compra do salário mínimo aumentando-o com base em um índice oficial de inflação e valorizando-o com o percentual de crescimento da produção do país em termos econômicos. Nestes termos cabe salientar que o salário mínimo vigente é de R$ 788,00 sendo um direito fundamental social descrito no artigo 7º, IV, da Constituição Federal de 1988 e devendo atender todas as necessidades de uma família de 4 pessoas no quesito das necessidades vitais básicas como moradia, habitação, saúde, educação, alimentação, lazer, vestuário entre outras.Em contraponto a isso o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) divulga mensalmente o valor de um salário “mínimo” para atender o descrito em lei utilizando uma metodologia que inclui todos esses direitos em uma cesta básica cujo valor no mês de Agosto foi de R$ 3.258,16. Isto posto, fica visível o confronto entre os conceitos de mínimo existencial (condições imprescindíveis para a manutenção da vida em termos biológicos e socioculturais para a inserção do indivíduo na vida social, assegurando a este a existência digna) e a reserva do possível (limite a norma fundamental, delimitando este direito a consideração da escassez de recursos estatais) que demonstram a fragilidade de planos econômicos baseados em prazos curtos e com má alocação de recursos financeiros realizados pelo Estado.Todos os estudos econômicos defendem que a política monetária com corte de gastos e regalias e um melhor investimento do Estado incentivaria a Iniciativa Privada para investimento nos setores reais da economia, aparelhando os serviços públicos e trazendo uma estabilização mais duradoura as finanças estatais, mas sabemos que a opção dos governos como um todo passa pela alteração das políticas fiscais com medidas de austeridade em face à população.A medida 77 provisória foi aprovada e sancionada com alterações apenas nos quesitos de previdência social, sendo transformada em lei ordinária. REFERÊNCIAS: SGARBOSSA, Luís Fernando. Crítica à teoria dos custos dos direitos. v 1 – Reserva do Possível. Porto Alegre: S.A. Fabris, 2010. ROWTHORN, Bob – Capitalism, Conflict&Inflation, 1980 – Tradução autorizada da primeira edição, publicada em 1980 por Lawrence andWishartLtd., Londres, Inglaterra – Zahar Editores S.A., Rio de Janeiro: 1982. OLIVEIRA, Aristeu de. Manual de salários e benefícios/ Aristeu de Oliveira – São Paulo: Atlas, 2006. DORNBUSCH, Rudiger, 1941. Macroeconomia/ Rudiger Dornbusch, Stanley Fischer, Richard 1952 Startz; tradução técnica Eliezer Martins Diniz – São Paulo: McGraw-Hill, 2009. MP 672: Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=115019 6 Data do Acesso: 30/09/2015. Lei 13.152:Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2015/Lei/L13152.htm Data do Acesso: 30/09/2015. Cesta Básica Nacional: http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html Data do Acesso: 30/09/2015. 78 ALINHAMENTO ENTRE GESTÃO DE PROCESSOS E ESTRATÉGIA ORGANIZACIONAL: UM ESTUDO DE CASO NA UNIMED LONDRINA Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan Professor da Faculdade Arthur Thomas Prof. Renato da Rocha Neto Professor da Faculdade Arthur Thomas Matheus Soares Campoli Professor da PUC/PR Nathalia Modesto Donnamaria – UEL RESUMO Toda organização possui uma estratégia independentemente se ela é formal ou informal. Os processos, por sua vez, também estão presentes no dia-a-dia de todas as empresas. Enquanto a estratégia demonstra os objetivos almejados pela companhia, são os processos que irão determinar se a estratégia será ou não bem sucedida, uma vez que o conjunto de atividades do cotidiano deve estar direcionado para as metas organizacionais que foram traçadas. Este estudo de caso foi realizado com o intuito de analisar as ações desenvolvidas pela Unimed Londrina, uma cooperativa médica situada na cidade de Londrina (PR), para alinhamento entre a sua gestão de processos e a estratégia organizacional. Os dados foram coletados a partir de pesquisa bibliográfica, entrevista e análise de documentos e os resultados foram traduzidos e analisados a partir da experiência da cooperativa e da literatura sobre o tema. Constatou-se que a Unimed Londrina possui uma área responsável pelo gerenciamento de processos e que o alinhamento destes com a estratégia organizacional se iniciou no ano de 2008. Quando comparadas as bibliografias sobre o tema e as açõesadotaspelacooperativafoipossívelpercebermuitospontosemcomum entre eles, entretanto, ainda falta maior consciência dos gestores de que eles são os responsáveis pelos resultados de seus processos, apesar de um intensivo trabalho de comunicação realizado para toda a empresa. Com o aumento do nível de maturidade em gerenciamento de processos, a tendência é de que a estrutura da Unimed Londrina passe a ser horizontal em detrimento da departamental. 79 REPRODUÇÃO ASSITIDA E ALGUMAS CONSIDERAÇÕES LEGAIS Lídia Francisca Pereira Discente da Faculdade Arthur Thomas Flávio Pierobon Professor da Faculdade Arthur Thomas RESUMO A fertilização “in vitro” (FIV) é uma forma de realizar a fertilização fora do organismo, quando essa não pode ser realizada naturalmente. A FIV tenta reproduzir em laboratório, as condições necessárias para que ocorra a fecundação e as primeiras etapas do desenvolvimento embrionário. As técnicas de reprodução assistida (RA) têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana, facilitando o processo de procriação quando outras terapêuticas tenham se revelado ineficazes ou consideradas inapropriadas. As técnicas de RA podem ser utilizadas desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave de saúde para a paciente ou o possível descendente. É necessário o consentimento informado que será obrigatório a todos os pacientes submetidos às técnicas de reprodução assistida, inclusive aos doadores. Há duas classificação para a reprodução assistida, sendo a Homóloga e a Heteróloga. Visto que a denominação Homólogaocorre quando estamos diante da manipulação de gametas masculinos e femininos do próprio casal. Ocorre, por exemplo, quando a fecundação ocorre in vitro, o óvulo é implantado na mulher, que leva a gestação a termo. E a denominaçãoHeteróloga ocorre quando se utiliza o esperma de um doador fértil. Salienta-se que a doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial. Pois, os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa e obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, as informações sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas. Observando a possibilidade de que a fecundação venha a ocorrer após o falecimento do marido Antes do Código Civil de 2002 a presunção que tínhamos era apenas com relação ao filho nascido na constância do casamento, em que o pai era o marido e a segunda presunção tradicional é que se atribui a paternidade ao marido da mãe em relação ao filho nascido dentro dos 300 dias após a morte do marido. Assim, a possibilidade é que a fecundação venha a ocorrer de forma diferente, num prazo diferente desse estipulado em lei, já que irá persistir a presunção da paternidade do falecido, desde que se prove que foi utilizado seu gameta, por parte da entidade que se incumbiu do armazenamento. Temos que o objetivo não é estimular a prática de inseminação ou fertilização in vitro após a morte, mas preservar a escolha realizada pelo casal, e especificamente pelo marido falecido. Esse ato denomina-se Criopreservação de gametas ou embriões; momento em que os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados em caso de divórcio, doenças graves 80 ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los. Art. 1.597, Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: III: havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; V: havidos, a qualquer tempo, quando se tratar excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; V: para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo obrigatório, ainda, que haja autorização escrita do marido para que se utilize seu material genético após sua morte. Presume-se concebido na constância do casamento filho oriundo de inseminação artificial homóloga, mesmo marido doador do sêmen já falecido, mas entende-se que será possível se houver anuência escrita (Res. CFM n. 1957/2010, Seção VIII). Contudo, noBrasil ocorre a manifestação favorável à inseminação post mortem, mas apresenta ressalva com relação ao direito sucessório, já que esse filho somente iria se tornar herdeiro mediante expressa previsão testamentária. A reprodução assistida ainda tem muito que ser analisada e ponderada. Precisamos nos posicionar informando quais são os efetivos direitos das pessoas que queiram se submeter à reprodução assistida e ainda as implicações decorrentes desses direitos. Afinal, se nos posicionarmos como favoráveis à inseminação artificial faz-se necessário permitir que todas as pessoas tenham acesso a essa possibilidade, inclusive casais de baixa renda. 81 LEVANTAMENTO SOBRE AS PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS QUANTO AO TEMA ESTRATÉGIA NOS EVENTOS ENANPAD E 3ES DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan Professor da Faculdade Arthur Thomas Prof. Renato da Rocha Neto Professor da Faculdade Arthur Thomas Matheus SoaresCampoli Professor da PUC/PR Everton Ribeiro dos Santos – UEL RESUMO A área estratégica ocupa lugar de destaque no âmbito dos estudos da administração. São muitos os pesquisadores, cada qual com sua visão, abordam o tema de diferentes formas, buscando compreender o pensamento estratégico e posteriormente a sua ação. Na perspectiva de conhecer como se encontra este cenário, o presente trabalho tem como objetivo analisar e mapear os artigos científicos publicados nos eventos ENANPAD e 3Es nos últimos dez anos, verificando como o termo planejamento e plano estratégico têm sido tratados pelos autores da área. O estudo se inicia com uma breve revisão de literatura sobre os conceitos e definições de estratégia, sua definição e evolução, as escolas do pensamento estratégico, estratégia e vantagem competitiva, modelos de gestão estratégica e sobre planejamento estratégico. Para atingir os objetivos do estudo, foi realizada previamente uma análise de todos os artigos com o assunto Estratégia e posteriormente foram selecionados para a análise apenas os artigos que apresentáramos temas planejamento estratégico e plano estratégico. A partir da seleção dos artigos de interesse para a pesquisa, foram identificados e mapeados 32artigos, analisados pelas seguintes variáveis: (1) Numero de artigos publicados por ano; (2) Numero de artigos com os temas planejamento e plano estratégico; (3)Quantidade de autores por artigo; (4) Filiação acadêmica dos autores dos artigos; (5)Artigos por unidades federativas; (6) Abordagem e Natureza das pesquisas; (7) Setor de aplicação das pesquisas; (8) Temáticas abordadas. A pesquisa de um modo geral almejou contribuir tanto para o avanço do conhecimento a respeito do tema estratégia, bem como embasar outros estudos na área de administração, além de despertar o interesse de pesquisadores a respeito desta temática de destacada importância para o desempenho das empresas. 82 SANÇÕES AO CYBERBULLYING NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO Bruna Caroline dos Santos Discente da Unifil Bernadete Lema Mazzafera Professora da Faculdade Arthur Thomas, Unifil e Membro do Comitê de Ética em Pesquisa da UNOPAR RESUMO Obullying pode ser definido como “um ato caracterizado pela violência física e/ou psicológica, de forma intencional e continuada, de um indivíduo, ou grupo contra outro(s) indivíduo(s), ou grupo(s), sem motivo claro. É uma das formas de violência que mais cresce no mundo”. (PACIEVITCH, 2015, p. 1). Justifica-se o presente estudo, pois existe um grande número de pessoas que sofrem cyberbullying, que são as agressões realizadas por meio da internet.O cyberbullying, versão eletrônica do bullying é praticado por meio de agressões verbais e escritas utilizando-se a internet. A vítima recebe mensagens ameaçadoras, conteúdos difamatórios, imagens obscenas, palavras maldosas e cruéis, insultos, ofensas, extorsão etc., e tudo isso pode alcançar milhões de pessoas em questão de segundos. (FELIZARDO, 2010). Verificou-se que a maioria das pessoas que sofrem tal agressão são crianças, e é importante mostrar que essas condutas têm punição. Como forma de responder à questão norteadora do estudo: Quais são as sanções aocyberbullying no ordenamento jurídico brasileiro? Nesse estudo disserta-se sobre o cyberbullying, e as sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro por meio de uma pesquisa bibliográfica. Foi possível verificar no estudo os dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro; os tipos penais estipulados no código penal; os dispositivos constitucionais elencados na Constituição Federal do Brasil, e quando a conduta é realizada contra menores, quais os dispositivos descritos no Estatuto da Criança e Adolescente. No estudo apresenta-se o Marco Civil da Internet no Brasil, dispositivo legal, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Conclui-se com os dados do bullying e cyberbullying no Brasil, discute-se a violência nas escolas e a liberdade de expressão na internet. Não se pode ignorar a realidade virtual, destaca-se que a liberdade se confronta com a responsabilidade mediadas pelas novas tecnologias (BITTAR, 2014). Esperase que o direito seja parceiro na tarefa de assegurar a liberdade com responsabilidade. REFERÊNCIAS: BITTAR, Eduardo, C. B. Regulação do ciberespaço, fronteiras virtuais e liberdade: desafios globais e atuais. In: Maria Helena Diniz (coord) Atualidades jurídicas. São Paulo: Saraiva, 2014.p. 85-114. 83 FELIZARDO, Aloma. O que é cyberbullying, 2010. Disponível em:< http://bullyingcyberbullying.com.br/bullying/o-que-e-cyberbullying/> Acesso em: 23 abril 2015. PACIEVITCH, Thais. Racismo, 2015. Disponível em: < http://www.infoescola.com/sociologia/racismo/> Acesso em: 25 abril 2015. 84 O COMBATE A CORRUPÇÃO COMO FORMA DE PROMOÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Diego Rodrigues Discente da faculdade Arthur Thomas Regina Maria Amâncio Discente da faculdade Arthur Thomas RESUMO Em 1992, foi promulgado a Lei n° 8.429 que versa sobre improbidade administrativa e as penas aplicáveis aos agentes públicos e particulares infratores que locupletarem- se com recursosdesviados do erário. Os atos de improbidade estão tipificados nos artigos 9°, 10° e 11° de referido caderno. O artigo 14° da mesma Lei outorga a “qualquer pessoa”, legitimidade para representar à autoridade administrativa acerca de atos de improbidade na coisa pública. Preocupada com os efeitos deletérios da corrupção, em Assembleia Geral das Nações Unidas, foi aprovada em 31 de outubro de 2013 a Convenção das Nações Unidascontra a corrupção, da qual o Brasil é signatário, tendo sido recepcionado por meio do Decreto Presidencial n°5.687 de 31 de janeiro de 2006. O preâmbulo desta convenção, ascenta no primeiro parágrafo a preocupação da ONU com a expansão internacional da corrupção e seu comprometimento com o Estado Democrático de Direito, conforme se transcreve: “Preocupados coma gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção, para estabilidade e segurança da sociedades, ao enfraquecer as instituições e valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimentosustentável e o Estado de Direito”. Considerando que a prática da corrupção necessita da atuação de vários agentes, e nos últimos tempos a lavagem de dinheiro auferido por métodos ilícitos tem ganhando as manchetes da mídia e causando espécie na população, pela revelação os montantes desviados, e pela desfaçatez dos agentes envolvidos para darem ares de legalidade. A convenção, acima referida preconiza em seu artigo 49° primeira parte investigações conjuntas, conforme transcrevemos: “Os Estados Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou tratados bilaterais ou multilaterais em virtude dos quais, em relação com questões que são objeto de investigações, processos ou ações penais em que um ou mais Estados, as autoridades competentes possam estabelecer órgãos mistos de intervenção”. Pelo que foi exposto, fica evidente que o combate a corrupção, quando efetuado em parceria com outras instituições ou Estados são maiores as possibilidades de recuperação dos bens e valores expropriados e de punição dos agentes. 85 UM LEVANTAMENTOSOBRE AS PUBLICAÇÕESCIENTÍFICAS QUANTO AO TEMAPLANEJAMENTO DE MARKETING NOS EVENTOS ENANPAD E EMA DOS ÚLTIMOSDEZANOS Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan Professor da Faculdade Arthur Thomas Prof. Renato da Rocha Neto Professor da Faculdade Arthur Thomas Matheus Soares Campoli Professor da PUC/PR Sergio Cortellete Neto – UEL RESUMO Diante de um novo ambiente cada vez mais competitivo em que as organizações estão inseridas, a preocupação com a gestão eficiente dos recursos da empresa e a busca por diferenciação no mercado se tornam imprescindíveis para a sua própria sobrevivência. Nesse contexto o planejamento de marketing passa a ser uma função importante para que as organizações consigam se preparar com antecedência buscando maior assertividade em suas estratégias operacionais. O presente trabalho tem por objetivo fazer um levantamento sobre este tema nos eventos científicos, verificando como este termoplano e planejamento de marketing têm sido tratados pelos autores da área de marketing. O estudo se inicia com uma breve revisão de literatura sobre os conceitos e definições de marketing, atividades de marketing e fundamenta os conhecimentos sobre o plano de marketing. Após a revisão da literatura se iniciou o mapeamento dos artigos usando a metodologia já testada por Vieira (1998, 1999, 2000), Pinheiro (2009), Zimmer (2007) e outros na academia, onde foram identificados e mapeados 58 artigos analisados pelas seguintes variáveis: (1) Numero de artigos publicados por ano; (2) Quantidade de autores por artigo; (3) Instituição de ensino em que estão lotados; (4) Artigos por unidades federativas; (5) temáticas abordadas; (6) setor de aplicação das pesquisas (7) contexto abordado do termoplano e planejamento de marketing; (8) organização do termo no texto. Acredita-se que as informaçõeslevantadasnestepresenteestudopossamcontribuirtantopara o avanço do conhecimento a respeito do tema planejamento de marketingcomo para servir de base para outros estudos. 86 REFLEXÕES SOBRE OS OBJETIVOS DO PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR Bernadete Lema Mazzafera Professora da Faculdade Arthur Thomas, Unifil e Membro do Comitê de Ética em Pesquisa da UNOPAR Adilson Vieira Araújo Professor da Faculdade Arthur Thomas e Unifil Valéria Martins Oliveira Professora e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas RESUMO Os professores são profissionais essenciais nos processos de mudança das sociedades (SEVERINO; PIMENTA, 2002). As rápidas transformações da sociedade refletem-se no ambiente educacional aumentando o desafio para que se atinja um processo educacional democrático e efetivo. Assim o objetivo deste estudo é tecer reflexões sobre os objetivos do professor de ensino superior por meio da pesquisa bibliográfica. O professor precisa respeitar o projeto pedagógico do curso construído e desenvolvido pelo colegiado do curso. Perrenoud (2000) coloca-nos que as propostas pedagógicas devem resultar do “cruzamento” dos objetivos definidos do ensino e das possibilidades de aprendizagem do aluno, lembrando-nos que as condições mais subjetivas têm enorme influência nesse processo: o conhecimento prévio do aluno, a crença na própria capacidade, a disponibilidade e curiosidade para aprender, a valorização dos saberes que possui o sentimento de pertinência ao grupo etc. O processo de ensino aprendizado, proposto no projeto pedagógico do curso, pode ser deflagrado a partir de algumas metas a serem atingidas pelo professor. Inicialmente destaca-se a necessidade da atualização em relação às teorias da educação; os dados da educação no Brasil e a legislação de ensino superior. O professor devepreparar e planejar o programa da disciplina e da aula; manter-se atualizado em relação aos tópicos de aula; investir na formação continuada por meio de cursos de pós-graduação e participação em eventos científicos. Além disso, ele deve instruir-se sobre metodologias de ensinoaprendizagem; estudar e desenvolver aptidões de relacionamento interpessoal e técnicas de comunicação; estudar e refletir sobre o processo avaliativo para que possa avaliar de forma ética e com respeito às aulas ministradas.Os educadores alertam e concordamos que o contexto da sala de aula e da instituição, às vezes, ensina mais do que o professor planejou intencionalmente; regras que determinam os papéis são necessárias que estabeleçam direitos e deveres em relação às situações de ensino e aprendizagem. Por falta de acordos negociados, acontecimentos e situações educacionais acabam sendo interpretados de acordo com perspectivas e expectativas pessoais, há então lugar para a projeção de representações pessoais a respeito das normas, regras, responsabilidades, obrigações recíprocas e papéis que cabem a cada um (SOLIGO, 2001). Ainda que 87 estejamos no ambiente do ensino superior é válida a colocação que, o professor possui uma autoridade que emana da condição de quem educa (muitas vezes é o mais velho, o adulto), exercendo sobre os alunos uma influência que extrapola o âmbito da relação pessoal informal. O desafio, para os professores, é educar e educar-se, proporcionando desenvolvimento humano (cultural, científico, tecnológico) para que os alunos possam enfrentar as exigências do mundo contemporâneo. REFERÊNCIAS: PERRENOUD.P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artemed, 2000. SEVERINO. A.J.; PIMENTA, S. G. Apresentação da Coleção. In: Pimenta, S. G.; Anastasiou, L. das G. C. Docência do Ensino Superior:volume I. São Paulo:Cortez,2002.(Coleção Docência Em Formação) p.11-19. SOLIGO, R. Dez importantes questões a considerar..., 2001.Disponível em:<http://revistaescola.abril.com.br/pdf/dez-importantes-questoes-rosaurasoligo.pdf> Acesso em 22 set 2015. 88 DIREITO AMBIENTAL: NATUREZA JURÍDICA, LEGISLAÇÃO E EFICÁCIA DA NORMA Valéria Martins Oliveira Professora e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas João Vitor Martins Oliveira Discente da Pontifícia Universidade Católica do Paraná RESUMO A configuração da economia global tem sucumbido o próprio planeta. O modo produtivo da sociedade pós-moderna está direcionada somente a produção do capital e a consumação de bens e serviços, desvinculada totalmente a qualquer racionalidade ambiental, criando inúmeros problemas ambientais frutos de ações imediatistas, individualistas e degradadoras. Desde modo, surge a necessidade de tutelar este bem jurídico e estuda-lo não só pela ciência jurídica, mas também por outras áreas do conhecimento humano. A natureza jurídica do Direito Ambiental, reside, a priori, na Constituição Federal de 1988, esta como ‘’ Lugar Cimeiro’’ dos direitos fundamentais, os quais devem estar positivados nesta Carta Magna sob pena de não serem intitulados fundamentais configurando-se em direito vazios. A proteção ao meio ambiente – termo criticado pela doutrina pela sua redundância – e suas garantias como Direito Fundamental é resultado da evolução histórica dos Direitos Humanos. Nascendo no pensamento liberal-burguês do século XVIII, os direitos humanos de 1º dimensão tentam vislumbrar um limite ao Estado, priorizando a liberdade individual, os direitos civis e políticos, ao passo que, ao contrário da visão negativista do Estado na fase inicial do constitucionalismo ocidental, a 2º dimensão dos Direitos Humanos atribui ao Estado pró-atividade no que tange as crises e problemas sociais, criando um Estado Social, sendo marco deste feixe da história a conquista dos direitos sociais, culturais, econômicos. É na 3ª Fase ou Dimensão, que surge a essência jurídica do direito ambiental como garantia necessária e inerente a humanidade, fixando-o como um direito de titularidade coletiva, transindividual, e uma responsabilidade global – e não Estatal -, atribuindo a natureza cidadã-democrática ao Direito Ambiental. As normas de matéria ambiental estão esparsas no ordenamento jurídico brasileiro, não existindo um Código Ambiental organizado que regula e tutela o meio ambiente, formando um ordenamento ambiental brasileiro podendo ser dividido, de modo ditádico, em: Constituição Federal de 1988, Leis-Âncoras, Leis específicas, Decretos-lei, Decretos, Resoluções do CONAMA. A Constituição Federal de 1988, lei suprema, é arcabouço dos Direitos Fundamentais e atribui esta natureza diretamente em seu artigo 225: ‘’ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê- lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.’’, reforçando este fundamento normativo constitucional está o §2º do artigo 5º, estendendo aos tratados internacionais adotados pelo Brasil, ratificados, a atribuição de formular direitos de matiz humanitária, além de inúmeros 89 outros comandos constitucionais que tratam da matéria ambiental (Art. 5º LXXIII; Art. 23 e 24, VI, VII, VIII; Art. 129, III; Art. 170, VI; Art. 186, II). Leis-Âncoras, ou LeisTronco, são leis que tratam de forma genérica, tem grande espaçamento na sua abrangência normativa, assim, a Lei 6.938/1981 foi pioneira no que tange a matéria ecológica, dispondo sobre o Plano Nacional do Meio Ambiente e criando o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, estrutura administrativa pública, nesta esteira da história legislativa ambiente houve um grande avanço enquanto ao meio ambiente formulando atitudes necessárias e vislumbres normativos e administrativos mais eficazes. São exemplos também de Leis Âncoras: Código Florestal – Lei 4.771/1965; Recursos Hídricos – Lei 9.433; Crimes Ambientais – Lei 9.605/1998; entre outras. As leis específicas atribuem especificidades das leis gerais, atribuindo maior eficácia da norma, são exemplos das leis específicas de cunho ambiental: Responsabilidade Civil e Criminal por danos e atividade nucleares – Lei 6.433/1997; Criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental – Lei 6.902/1981; entre outras. Os Decretos-Lei de maior importância no ordenamento jurídico brasileiro são: Proteção e estímulos a pesca – 227/1967; Controle da poluição do meio ambiente por atividades industriais – 1.413/1975. Os decretos, regulando leis anteriores, que atribuindo incidência normativo de grande importância na legislação ambiental são os seguintes: Decreto 99.274/1990 - regulamento as leis sobre criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental e a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente; atribuindo diretrizes, competências e composição aos órgãos administrativos como o SISNAMA e CONAMA e acerca do licenciamento ambiental; Decreto 4.297/2002 – regulamenta o Art. 9º, II, da Lei 6.938/1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil (ZEE); numera os principais princípios que vão reger a política ambiental. O CONAMA, como órgão nacional consultivo e deliberativo, dita resoluções de grande envergadura normativa. A eficácia normativa ambiental reside na efetiva criação de órgãos específicos destinados a cuidar das questões ambientais – sem retirar a responsabilidade dos órgãos e ministérios alheios -, na ampliação da educação ambiental e na possibilidade do judiciário de evocar as legislações ambientais. Este aglomerado legislativo, além de outros atos sociais, deve ter como escopo cultivar uma racionalidade ambiental, desintegrando a racionalidade econômica, e incentivando não somente a sustentabilidade ambiental, mas a possibilidade do desfruto da natureza. REFERÊNCIAS: LEFF, Enrique. Racionalidade Ambiental: a repropriação social da natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006. BELTRÃO, Antônio F.G. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Método, 2008. MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio Ambiente: direito e dever fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004. KISHI, Sandra Akemi Shimada; SILVA, Solange Teles da; SOARES, Inês Virgínia Prado. (Organizadoras). Desafios do Direito Ambiental no Século XXI: estudos em homenagem a Paulo Affonso Leme Machado. 90 SOBRE CINEMA E PIPOCA Vanina Dalto Discente da Faculdade Arthur Thomas Silvana Aparecida Plastina Cardoso Professora da Faculdade Arthur Thomas RESUMO O Procon-MT notificou os três cinemas de Cuiabá pela prática caracterizada quando um prestador condiciona a venda do seu produto ou serviço à compra de outra mercadoria. No caso específico, os locais não estavam permitindo que os clientes entrassem nas salas de cinema com comida e bebida compradas em outros estabelecimentos; somente com o que foi comprado nas lanchonetes dos próprios cinemas. Venda Casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. É prática comercial abusiva e criminosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Este prescreve é que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir.A Lei 8137/1990 tipificou a prática de venda casada como crime, no seu art. 5º, incisos II e III. A CF88 no seu artigo V fala sobre dignidade humana e liberdade enquanto o comerciante impede de trazer outros quitutes para saborear durante a sessão de cinema. O fornecedor não pode imporao consumidor quando da aquisição de produtos ou serviços, nem mesmo quando este adquire outros produtos ou serviços do mesmo fornecedor.O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre a questão:"A prática abusiva revela-se patente se a empresa cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e interdita o adquirido alhures, engendrando por via oblíqua a cognominada ‘venda casada', (...)" (REsp. 744.602, Rel. Min. Luiz Fux, j. 01/03/07, DJ 15/03/07).Os momentos de lazer e descanso não podem ser estragados pela ganância de empresários. Ressalta-se o papel da sociedade consumidora em exigir respeito à lei, tanto aos dispositivos da Lei Maior, quanto do CDC, exercendo a cidadania através de denúncia ao PROCON e ao Ministério Público, bem como com ajuizamento de ações no sentido de combater a venda casada. A Lei brasileira oferece segurança jurídica para prevenir abusos. É lícito levar a merenda comprada onde a pessoa preferir para assistir um filme no cinema. REFERÊNCIAS: GRINOVER, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor: Forense Universitária, 2004. 91 http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-pratica-ilegal-da-vendacasada,35557.html http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2015/03/cinemas-sao-notificados-por-vendacasada-de-alimentos-em-cuiaba.html 92 EXPLORANDO A UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MARKETING NO CASO DE INDÚSTRIAS PARANAENSES Marcos Rubo Professor da Faculdade Arthur Thomas Mario Nei Pacagnan Professor da Faculdade Arthur Thomas Wesley Vieira da Silva Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná em Curitiba-PR RESUMO Grande parte das empresas brasileiras, ao apresentar como premissa a necessidade crescente de competir globalmente, se vê pressionada em face ao esforço dessa decisão e o efetivo resultado a ser alcançado. A modalidade de exportação tem sido a mais indicada para inicio de um processo progressivo de internacionalização. Mesmo a exportação exige um conjunto integrado de atividades e decisões mercadológicas, no intuito de aumentar as probabilidades de sucesso. Esse estudo tem por objetivo analisar quais atividades de Marketing são mais comumente utilizadas pelas empresas paranaenses no processo de exportação de seus produtos. Parte de uma breve revisão da literatura a respeito do conceito de marketing e atividades de marketing, entre outros aspectos relativos ao marketing global. Adicionalmente apresenta uma pesquisa de campo, de natureza quantitativa, com amostra de 112 empresas exportadoras, filiadas a FIEP-Federação das Indústrias do estado do Paraná, no intuito de verificar a utilização das atividades de marketing por parte dessas empresas no processo de exportação. O instrumento de coleta estrutura-se a partir de questões sobre as características das empresas e de seus respondentes, além de questões estruturadas por meio de uma escala ordinal com 5 pontos, relativas à utilização das atividades de marketing por parte das referidas empresas exportadoras. Os dados coletados são tratados por meio de software SPSS e consolidados mediante quadros relativos à estatística descritiva. Como resultado preliminar, verifica-se que o sistema de informação de marketing e as decisões do composto de marketing são atividades mais efetivas em termos de uso, segundo os respondentes. Em relação à totalidade de utilização dos elementos propostos para serem investigados, em termos de decisões do composto de marketing, é possível verificar que esta atividade se resume mais fortemente em função dos controles relacionados à política de precificação e pequenos ajustes em relação ao composto de produto. Diante deste quadro que corrobora a perspectiva de baixa utilização das atividades de marketing por parte das empresas que atuam no âmbito do comércio exterior, destaca-se que o estudo se caracteriza como exploratório, sendo que novos estudos merecem ser conduzidos, eventualmente cruzando setores e características de perfis dos respondentes. 93 ANEXOS 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106