ANAIS DO IV ECAT
ENCONTRO CIENTÍFICO DA
FACULDADE ARTHUR THOMAS
Londrina
2015
1
EXPEDIENTE
INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA
FACULDADE ARTHUR THOMAS
LOCAL
CAMPUS DA FACULDADE ARTHUR THOMAS
CIDADE
LONDRINA
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS RESUMOS
08.10.2015
COMISSÃO CIENTÍFICAORGANIZADORA
Profª Mestre Valéria Martins Oliveira – COORDENADORA DO
CURSO DE DIREITO
Prof Mestre Flávio Pierobon
Profª Mestre Francielle Calegari de Souza
Profª Mestre Natalia Branco Lopes Krawczun
ORGANIZAÇÃO E DIAGRAMAÇÃO – ANAIS
Profª Mestre Natalia Branco Lopes Krawczun
2
E19aECAT – IVEncontro Científico do Curso deDireito da Faculdade Arthur Thomas
Anais [recurso eletrônico]IVECAT –Encontro Científico do curso de Direito
da FaculdadeArthur Thomas - OrganizadoresProf.ª MestreValéria M. de Oliveira,
Prof.ªFrancielleCalegari de Souza, Prof. Mestre Flavio Pierobon –Organização e
Diagramação: Prof.ª. Mestre Natalia Branco Lopes Krawczum -Londrina, 2015.
Disponível em:<http://www.faatensino.com.br/encontro-cientifico-dafaculdade-arthur-thomas/>
ISSN 2446-6387
1. Interdisciplinaridade 2. Artigos Científicos 3.Direito. I. Faculdade Arthur
Thomas. II. Título.
CDU340
Bibliotecária responsável: Ana Regina de Souza CRB 002/2015
3
SUMÁRIO
A IMPORTÂNCIA DA PERICIA AMBIENTAL
Valéria Martins Oliveira e Wilma Calegari __
_____
__________09
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL
Renê Chiquetti Rodrigues e Diego Prezzi Santos______
______
___________ 11
VIOLAÇÃO E SANÇÃO NA LEI DE DIREITO AUTORAL E SEUS
CONTRAFATORES
Michel Gonçalves Borsato e Natalia Branco Lopes Krawczun________________________13
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DIREITO À PRIVACIDADE
Francielle Calegari de Souza e Miguel Angelo Aranega Garcia_ ____________________15
DIREITO DO INDIO NO BRASIL
Marcio Gutuzo Saviani, Andrey Vinicius de Sá, Flávia Fernanda Santana, et al
_________________________________________________________________________17
A RELAÇÃO EMPREGABILIDADE E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Marcio Ricardo Ruiz________________________________
_____ _______19
O DIREITO A LIBERDADE RELIGIOSA
Marcio Gutuzo Saviani, Alexandre Bilk, Gustavo Vieira, et al
_____
____________20
O DIREITO DE SER MULHER
Marcio Gutuzo Saviani, Mary Anne Wobeto de Lima, Mirelly Jéssica Batista da Silva
Faversan, et al__________________________
______________________22
A MOTIVAÇÃO PARA O TRABALHO COMO MODELO DE COMPORTAMENTO
ORGANIZACIONAL
Marcio Ricardo Ruiz__________
____________ ___________________24
O DIREITO E A QUESTÃO RACIAL NO BRASIL
Márcio Gutuzo Saviani, Awdrey Michella Bezerra de Araujo, Daniella Giani de Souza Torres,
et al___________________
__________
_______________________________25
OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
Marcio Gutuzo Saviani, Gabrielli Dias, Elen Conegundes, et al_______________________27
QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO COMO FATOR MOTIVACIONAL
Marcio Ricardor Ruiz_____________________
_____________
______________29
4
HERÓIS E GUERREIROS: UM ESTUDO DE CASO DA CONSTRUÇÃO DO
ARQUÉTIPO DO HERÓI NA HOMENAGEM DA NIKE AO CORINTHIANS
Davi Gonçalves Dias________________________________________________________30
A BOA-FÉ OBJETIVA E A INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EXCLUDENTES
DE COBERTURA SECURITÁRIA NOS CASOS DE SUICÍDIO À LUZ DA
APLICAÇÃO DO DIÁLOGO DAS FONTES E DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
Fernanda Martins Simões e Indyanara Cristina Pini________________________________32
AS REAIS CONSEQUÊNCIAS DA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA
Francielle Calegari de Souza e Jeniffer Kawane de Oliveira__________________________34
A PRIMAZIA DA AFETIVIDADE NAS RELAÇÕES FAMILIARES
Fernanda Martins Simões e Wilma Calegari______________________________________35
A IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA DO LAZER E SEUS BENEFÍCIOS À SAÚDE:
UMA INVESTIGAÇÃO EXPLORATÓRIA
Claudio Luiz Chiusoli, Arnaldo M. Carvalho, Devanir Jeronimo Silva, et al
_________________________________________________________________________37
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PERSPECTIVAS
CONSTITUCIONAIS NA LEGISLAÇÃO PENAL
Erika Fernanda Tangerino Hernandez e Luciana de Souza Sarzedas___________________38
A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM DO LIXO DOMÉSTICO PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Claudio Luiz Chiusoli, Ademir Luis, Adevalter Alvin da Silva Junior, et
al________________________________________________________________________41
UM ESTUDO SOBRE O COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR
UNIVERSITÁRIO DIANTE DAS COMPRAS DE COSMÉTICOSPOR MEIO DO ECOMMERCE VERSUS COMPRA DIRETA
Claudio Luiz Chiusoli, AngelaScanavez Frederico, Angelica Barraca Men
_________________________________________________________________________42
NÍVEL DE SATISFAÇÃO DOS CONSUMIDORES SOBRE A REALIZAÇÃO DE
COMPRAS PELO COMÉRCIO ELETRÔNICO
Claudio Luiz Chiusoli, Antenor Viotti Neto, Bruno Ribeiro Correia, et al ______________43
PERCEPÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS SOBRE RESPONSABILIDADE SOCIALNO
SETOR BANCÁRIO
Claudio Luiz Chiusoli, Elisangela C. Azevedo, Gabriel Cavalcante, et
al________________________________________________________________________44
O MUNDO ESTÁ DIMINUINDO!
Erika Fernanda Tangerino Hernandez e Soraia Giovana Ladeia Forcelin________________45
5
CARTÃO DE CRÉDITO: MITOS E VERDADES NO USO ENTRE OS
UNIVERSITÁRIOS
Claudio Luiz Chiusoli, Diego Augusto, Edson De Almeida Fujiwara, et al
_________________________________________________________________________46
A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA COMO REFORÇO AO PROCESSO
DEMOCRÁTICO
Regina Maria Amãncio, Cristian Demetrio e Flávio Pierobon________________________48
VAIDADE MASCULINA: USO DE COSMÉTICOS PELO PÚBLICO MASCULINO
Claudio Luiz Chiusoli, Daiane Maria Forim, Daniela Maria Forim, et al
_________________________________________________________________________49
A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 12.654/2012 QUANTO À
OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA DOS CONDENADOS
POR CRIMES HEDIONDOS
Erika Fernanda Tangerino Hernandez e Uliana Ferreira Lara_________________________50
O PREJUÍZO DO FORNECEDOR QUANTO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
NO COMÉRCIO ELETRÔNICO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
Bruno Galoppini Felix e Thayná Lie de Camargo__________________________________52
ESTRATÉGIA COMO PRÁTICA: UMA ALTERNATIVA DE PESQUISA A PARTIR
DO PARADIGMA INTERPRETATIVISTA E SUAS CATEGORIAS
Marcos Rubo, Mario Nei Pacagnan, Fernando Antonio Prado Gimenez________________54
A IMUNIDADE PARLAMENTAR EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E
DA DIGNIDADE
Erika Fernanda Tangerino Hernandez e Ângela Tereza Lucchesi______________________55
A ESTRATÉGIA COMO PRÁTICA REVISITADA POR MEIO DE MODELOS
APLICADOS
Marcos Rubo, Mario Nei Pacagnan e Fernando Antonio Prado Gimenez_______________58
ESTRATÉGIAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DAS GRANDES EMPRESAS DO
PÓLO CALÇADISTA DE BIRIGUI
Marcos Rubo e Mario Nei Pacagnan____________________________________________59
LIBERDADE OU DECADÊNCIA: OS PERIGOS DO ANTICONCEPCIONAL
Stefani Magalhães André, Maira Dias e Adiloar Frannco Zemuner____________________60
O DIREITO AO MORRER COM DIGNIDADE: UMA CRÍTICA À DISTANÁSIA À
LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Alexandro Rodeguer Baggio e Marcos Roger Ribeiro______________________________62
6
A UTILIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM BASE NO ART. 47 DA LEI
Nº 11.101/2005 COMO FATOR DECISIVO PARA EMPRESAS EM CRISE
Alexandro Rodeguer Baggio e Israel Dias Borborema______________________________65
APAC – MODELO DE RESSOCIALIZAÇÃO
Francielle Calegari de Souza e Carina de Castro___________________________________68
ASPECTOS CULTURAIS NO PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS
NEGÓCIOS: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO A PARTIR DAS EXPERIÊNCIAS DE
EMPRESAS DA CIDADE DE LONDRINAMario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Neto e
Matheus Soares Campoli ____________________________________________________70
A DESAPOSENTAÇÃO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Mariana Gonzalez CruzeBernadete Lema Mazzafera______________________________71
O COMPORTAMENTO ESTRATÉGICO DE EMPRESAS NO MERCADO DE
LONDRINA
Mario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Netoe Matheus Soares Campoli________________73
JUSTIÇA RESTAURATIVA: FUNCIONAMENTO NO SISTEMA PENAL
BRASILEIRO
Francielle Calegari de Souza e Diva da Silva Pires de Lima__________________________74
A IMPORTANCIA E UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO DE MARKETING PARA
APOIO A TOMADA DE DECISÃO: UM ESTUDO NO SETOR DA CONSTRUÇÃO
CIVIL
Mario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Netoe Matheus Soares Campoli________________76
LEI 13.152 DE 29 DE JULHO DE 2015 – UMA DISCUSSÃO SOBRE A
VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, O MÍNIMO EXISTENCIAL E A
RESERVA DO POSSÍVEL
Marcelo Luiz Hille, Marcello Jordão Gomes Ribeiro e Pamela Mikaeli Vicente__________77
ALINHAMENTO ENTRE GESTÃO DE PROCESSOS E ESTRATÉGIA
ORGANIZACIONAL: UM ESTUDO DE CASO NA UNIMED LONDRINA
Mario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Netoe Matheus Soares Campoli,et al
_________________________________________________________________________79
REPRODUÇÃO ASSITIDA E ALGUMAS CONSIDERAÇÕES LEGAIS
Lídia Francisca Pereira e Flávio Pierobon________________________________________80
LEVANTAMENTO SOBRE AS PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS QUANTO AO TEMA
ESTRATÉGIA NOS EVENTOS ENANPAD E 3ES DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS
Mario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Netoe Matheus Soares Campoli, et
al________________________________________________________________________82
SANÇÕES AO CYBERBULLYING NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Bruna Caroline dos Santos e Bernadete Lema Mazzafera____________________________83
7
O COMBATE A CORRUPÇÃO COMO FORMA DE PROMOÇÃO DO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Diego Rodrigues e Regina Maria Amâncio_______________________________________85
UM LEVANTAMENTOSOBRE AS PUBLICAÇÕESCIENTÍFICAS QUANTO AO
TEMAPLANEJAMENTO DE MARKETING NOS EVENTOS ENANPAD E EMA
DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS
Mario Nei Pacagnan, Renato da Rocha Netoe Matheus Soares Campoli, et al
_________________________________________________________________________86
REFLEXÕES SOBRE OS OBJETIVOS DO PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
Bernadete Lema Mazzafera, Adilson Vieira Araújo e Valéria Martins Oliveira___________87
DIREITO AMBIENTAL: NATUREZA JURÍDICA, LEGISLAÇÃO E EFICÁCIA DA
NORMA
Valéria Martins OliveiraeJoão Vitor Martins Oliveira _____________________________89
SOBRE CINEMA E PIPOCA
Vanina Dalto e Silvana Aparecida Plastina Cardoso________________________________91
EXPLORANDO A UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MARKETING NO CASO
DE INDÚSTRIAS PARANAENSES
Marcos Rubo, Mario Nei Pacgnan e Wesley Vieira da Silva_________________________93
ANEXOS
Fotos do evento____________________________________________________________94
,
8
A IMPORTÂNCIA DA PERICIA AMBIENTAL
Valéria Martins Oliveira
Professora e coordenadora do curso de Direito da
Faculdade Arthur Thomas
Wilma Calegari
Discente da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Meio Ambiente, conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física,
química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Portanto, todos nós causamos impacto ambiental. O impacto ambiental pode ser
positivo ou negativo e está baseada na alteração do meio ambiente ou em algum de
seus componentes por determinada ação ou atividade humana. Alterações positivas
podem trazer benefícios e alterações negativas malefícios. Avaliar as conseqüências
destas ações para que possa haver a prevenção da alteração da qualidade do
ambiente após a execução dessas ações é uma das importantes ações que a
perícia ambiental proporciona. Quando tratamos da perícia ambiental estamos
tratando eminentemente de uma perícia científica, portanto, um laudo confeccionado
não carrega opinião do perito, mas questões baseadas em comprovações
científicas. Compete enfatizar que crimes contra o meio ambiente são relativamente
pequenos, tanto na esfera administrativa, civil ou penal, mas isto não interfere na
agilidade do processo nem nas etapas incluindo a solicitação de perícia, pois dentre
os crimes temos os mesmos relacionados com a Fauna, a Flora, Poluição ou Crimes
Ambientais, Crimes contra o Ordenamento urbano e o Patrimônio Cultural e os
crimes contra a Administração Ambiental, de conformidade com a Lei nº. 9.605/98
cap. V. Dentro do crime relacionado à Fauna destacamos o tráfico de animais,
analisado como espécie de crime organizado. Flora, conjunto de espécies vegetais,
neste quesito destacamos o crime da não conservação da qualidade das águas e de
proteção do solo. Nos crimes de poluição ou crimes ambientais há uma
complexidade pericial em razão da necessidade de se caracterizar a poluição,
partindo de uma fonte e os possíveis poluentes lançados sobre a mesma. Para que
seja qualificado como crime é necessário que se comprove níveis de poluição com
possibilidade de se estabelecer limites entre o apresentado e o permitido, constatar
níveis de mortandade de animais ou destruição da flora. O crime relacionado contra
a Administração Ambiental trata-se de uma inovação dento da perícia ambiental,
pois tais crimes estão relacionados a condutas administrativas e não diretamente
sobre o meio ambiente, não menos importante é feito a perícia em documentos para
a verificação se a licença concedida estava de acordo com as condutas descritas no
art. 66 da Lei de Crimes Ambientais. O art. 69-A da presente Lei define as condutas:
“Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro
procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou
parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”. Pode ser também que se
faça necessária a perícia de campo para a devida verificação e caracterizar a
falsidade do documento e a constatação do dano ambiental de forma enganosa a
partir de uma falsa informação. A perícia ambiental é um ramo da criminalística que
9
está se desenvolvimento com certa celeridade graças a programas de parceria entre
governo e empresas privadas no intuito de se buscar uma aproximação ideal diante
da justiça ambiental e o cumprimento de dispositivos que prevê um meio ambiente
equilibrado, direito de todos inclusive das gerações futuras. E assim o Direito
Ambiental consagra uma forma de lutar para a preservação da qualidade do
ecossistema e valorização da biodiversidade e assim instituir uma nova relação e um
novo conceito da relação entre Homem e Natureza.
REFERÊNCIAS
CARVALHO, Carlos Gomes. O que é Direito Ambiental. Florianópolis: Habitus,
2003.
JUNIOR, Arthur Migliari. Crimes Ambientais: Lei 9.605/98: novas disposições
gerais penais: concurso de pessoas: responsabilidade penal da pessoa jurídica:
desconsideração da personalidade jurídica. Campinas: Interlex Informações
Jurídicas, 2001.
VELHO, Jesus Antonio; GEISER, Gustavo Caminoto; ESPINDULA, Alberi. Ciências
Forenses: uma introdução às principais áreas da criminalística moderna. Campinas:
Millennium, 2012.
10
HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL
Renê Chiquetti Rodrigues
Mestrando em Direito pela UFPR
Diego Prezzi Santos
Doutorando em Direito pela FADISP
RESUMO
O ordenamento jurídico brasileiro recentemente experienciou o que se convencionou
denominar de “constitucionalização do direito” (SOUZA NETO e SARMENTO, 2007).
Isto significa não apenas o fato de que a Constituição passa a figurar no centro e no
topo do ordenamento jurídico e que seu texto normativo para incorporar inúmeros
temas afetos aos ramos infraconstitucionais do direito, mas, significa, especialmente,
“um efeito expansivo das normas constitucionais, cujo conteúdo material e axiológico
se irradia, com força normativa, por todo o sistema jurídico” (BARROSO, 2009, p.
62). Nesse sentido, a constitucionalização dos direitos fundamentais os imunizada
em relação ao processo político majoritário – sua proteção passa então a caber ao
Judiciário, retirando a sua configuração mínima do alcance do legislador ordinário. A
nova percepção da Constituição e de seu papel na interpretação jurídica em geral
implicou numa nova configuração hermenêutica do fenômeno jurídico como um todo.
Isto, pois, a interpretação constitucional exigiu uma construção conceitual inovadora,
diferente dos instrumentos oferecidos pela clássica hermenêutica jurídica. Em que
pese a hermenêutica jurídico-constitucional não ignorar os processos que presidem
a interpretação jurídica em geral, as peculiaridades do texto constitucional e algumas
de suas funções tornam necessário o estabelecimento de diretrizes ou técnicas
específicas para a sua interpretação. O objetivo do presente estudo é destacar o uso
de uma de tais técnicas de hermenêutica constitucional em um dos vários ramos que
compõem o ordenamento jurídico brasileiro. De modo mais específico, trata-se de se
investigar o uso da técnica de interpretação conforme à Constituição no âmbito do
direito penal brasileiro. Apesar da legislação vigente e de alguns autores
distinguirem a técnica da interpretação conforme à Constituição da técnica de
declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto (V.g. TAVARES,
2012) o professor Lothar Kuhlen, ao contrário, sustenta que “a interpretação
conforme à Constituição coincide com o juízo de inconstitucionalidade [...] em seu
componente negativo, isto é, na rejeição das variantes interpretativas
inconstitucionais” (2012, pp. 28 e 29). Para o jurista alemão, “uma norma deve ser
interpretada conforme à Constituição quando existem várias possibilidades
interpretativas das quais ao menos uma conduz à conformidade da norma com a
Constituição e, ao menos outra, à inconstitucionalidade da norma” (ibidem, p. 24).
Para o respectivo autor, a interpretação conforme à Constituição se distingue da
interpretação orientada à Constituição na medida em que esta última “exige ter em
conta as previsões jurídico-constitucionais relevantes na hora de eleger entre
diversas variantes interpretativas conforme à Constituição”(ibidem, p. 25). A
interpretação orientada à Constituição “não possui o elemento negativo próprio da
interpretação conforme à Constituição, isto é, a rejeição de uma determinada
11
variante interpretativa como constitucional (ibidem, p. 27). Uma terceira e última
possibilidade seria a interpretação conforme à nenhuma Constituição, que ocorre
quando a norma jurídica é completamente inconstitucional. De tal modo, a partir das
considerações de Lothar Kuhlen, é possível afirmar que não haveria distinção
essencial entre a técnica de interpretação conforme à Constituição e a técnica de
declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, sendo esta última
um elemento necessário da primeira. Na medida em que à um texto normativo (lei) é
possível se atribuir vários sentidos distintos (normas) – em razão da inevitável
“textura aberta” apresentada pelo próprio direito (H.L.A. HART, 1994) – e que as leis
penais não são capazes de renunciar ao uso de conceitos indeterminados (apesar
da existência do princípio penal da taxatividade), a interpretação conforme à
constituição consiste atualmente numa ferramenta interpretativa fundamental para
se determinar o âmbito do juridicamente punível através de uma perspectiva de
cooperação entre legislação e jurisdição constitucional. Em suma, a técnica da
interpretação conforme à Constituição no âmbito do direito penal – no sentido
proposto por Lothar Kuhlen – implica na tese de que a validade de um tipo penal não
depende unicamente de considerações acerca da taxatividade do texto legal (plano
sintático), mas também e necessariamente incluem o enfoque das possibilidades de
interpretação judicial (planos semântico e pragmático).
REFERÊNCIAS:
BARROSO, Luis Roberto. “Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito
(O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil)”. In: QUARESMA, Regina;
OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de.
Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Gen – Forense, 2009. pp. 51-91;
H.L.A. HART. The Concept of Law. 2ed. Oxford: Oxford University Press.
Clarendeon Law Series, 1994;
KUHLEN, Lothar. La Interpretación Conforme a la Constituición de las Leyes
Penales. Madrid: Marcial Pons, 2012;
SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coord.). A
Constitucionalização do Direito: fundamentos teóricos e aplicações específicas.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007;
TAVARES, André Ramos. verbete “Interpretação Constitucional” In: DIMOULIS,
Dimitri (Coord.). Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. 2ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2012.
12
VIOLAÇÃO E SANÇÃO NA LEI DE DIREITO AUTORAL
E SEUS CONTRAFATORES
Michel Gonçalves Borsato
Discente da Faculdade Arthur Thomas
Natalia Branco Lopes Krawczun
Professora da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Ao direito do autor, podemos observar o conceito de que “o homem é um artista por
sua própria natureza, visto que é provido de raciocínio e capacidade de criação”. A
este ponto é preciso entender que o Direito intelectual divide-se em direito industrial
e direito autoral. Sucintamente ambas protegem a criação de um objeto arte criado
ou aperfeiçoado pelo homem, abrangendo valores que podem ser inseridos no
mercado como produtos ou não, sendo assim,o que se preza a esse criador é o
direito que ele tem sobre esse objeto arte.Nesse sentindo o direito autoral divide-se
em direito moral e direito patrimonial, cada um contendo suas próprias
características dentro da lei. No art. 5°, inciso XXII e XXIII da Constituição Federal
de 1988, é expressa a garantia fundamental do direito da propriedade, como
também a proposta da função social.Não distante encontramos respaldo na atual Lei
de Direito Autoral 9.610/1998(LDA), que rege os Direitos Autorais mínimos tendo o
autor uma proteção prevista ao mundo jurídico. Não distante observamos que a arte
criada se direciona ao cuidado moral do criador, em especial ao direito da dignidade
da pessoa humana, ou seja, a exposição do fruto de seu intelecto o torna digno de
eternizar seu “nome” de identificação com a obra. É importante salientar que o
Código Civil, Código de Processo Civil, Código de Defesa do Consumidor, Código
Penal, Tratados Internacionais, e outros não deixam de complementar o assunto
autoral. O Código Civil de 2002 no art. 186 complementa tratando dos atos ilícitos,
em que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência,
valor direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato
ilícito”, assim, a esse que em ato ilícito vier a causar dano ao próximo ficara obrigado
a repará-lo, em sua medida, fulcro também ao art. 927, do já citado diploma legal. A
lei específica - LDA, no titulo III, trata o aspecto moral do autor, tendo o legislador a
sensibilidade de constar no art. 27, que os direitos morais do autor são inalienáveis e
irrenunciáveis, logo não podem ser alienados e nem serem renunciados. Todavia,
diferentemente ocorre com os direitos patrimoniais. O art. 30 da mesmaafirma que
“no exercício do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à
disposição do público a obra, na forma, local e pelo tempo que desejar, a título
oneroso ou gratuito”, tanto é que em seu art. 3° expõe que “os direitos autorais
reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”. Observamos que somente é
possível a venda dos direitos patrimoniais da obra autoral, mas nunca os direitos
morais. O titulo VII da LDA, especifica que as violações dos direitos autorais civis se
aplicam sem prejudicar as penais. Quando há intenção de pleitear o direito autoral,
háo respaldo sobre a violação civil, ou seja, existe um leque de possibilidades ao
13
autor, é o que acontece em algumas circunstâncias, por exemplo, em uma liminar o
juiz a pedido do autorpode determinar busca e apreensão das obras reproduzidas,
ou suspensão da divulgação, sem prejuízo de indenização para quem solicita, e,
inclusive, se tiver vendido exemplares deveráindenizar o autor.Importante o detalhe
do parágrafo único do art. 103 que preleciona que, “não se conhecendo o número de
exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de
três mil exemplares, além dos apreendidos”. Essa e quaisquer outras afrontas ao
direito autoral o legislador apresenta como figura do contrafator, quando esclarece
no art. 104, que responderá com responsabilidade solidária os contrafatores - as
outras partes que se interligarem - importando e distribuindo em caso de reprodução
no exterior. Embora existam outras possibilidades de sanção, inclusive
administrativa e penal. Outra sanção patrimonial é o caso do art. 106 da LDA em que
o violador do direito autoral pode em sentença condenatória perder por destruição os
exemplares ilícitos, sua matriz, moldes, negativos, maquinas, equipamentos,
insumos quando houver finalidade e serviço único para o fim ilícito inflacionário ao
direito autoral.
REFERÊNCIAS:
BARBOSA, Denis Borges. Direito de autor: questões fundamentais de direito de
autor. Rio de Janeiro: Lumens Juris, 2013.
BITTAR, Carlos Alberto. Direito do Autor. 5° ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
BRASIL. Código Civil. Lei 10.406/2002.
BRASIL. Constituição Federal. 1988.
BRASIL. Legislaçãosobre Direitos Autorais e dá outras providências. Lei 9.610/1998.
DUARTE, Eliane Cordeiro de Vasconcellos; PEREIRA, Edmeire Cristina. Direito
Autoral: Perguntas e Respostas. Curitiba: UFPR, 2009.
FIGUEREIDO,Fábio Vieira. Direito de Autor. Proteção e disposição
extrapatrimonial. São Paulo: Saraiva, 2012.
PARANAGUA, Pedro; BRANCO, Sérgio. Direitos Autorais. Rio de Janeiro: Editora
FGV, 2009.
14
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE
LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DIREITO À PRIVACIDADE
Francielle Calegari de Souza
Professora da Faculdade Arthur Thomas
Miguel Angelo Aranega Garcia
Professor da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Um dos conflitos mais frequentes ocorre justamente entre o direito à privacidade e o
direito à liberdade de informação, ambos, como já citado, previstos na Constituição
Federal. Surge então o conflito entre o interesse privado e uma organização cujas
finalidades econômica e social proporcionam meios tecnológicos para atingir seus
objetivos. Uma situação desequilibrada, desproporcional, com uma invasão
inescrupulosa e agressiva à intimidade e à privacidade de um indivíduo. O problema
se amplifica quando tais fatos socialmente relevantes e relacionados à vida privada
apresentam características criminosas, e de um lado se postula um direito coletivo
de informação em contraponto com o direito de reserva e discrição destes fatos,
levando-se em consideração repercussão social, consequências morais e jurídicas
desta publicidade. E na ausência de normas específicas para este problema, aplicase o princípio da proporcionalidade, que proporciona uma interpretação equilibrada e
coerente na solução desses conflitos, tendo em vista que nenhuma garantia
constitucional possui valor absoluto. Sabe-se que os direitos fundamentais não são
ilimitados, nem mesmo absolutos, são limitados por outros direitos, também
fundamentais, por isso se faz necessária sua aplicação com ponderação quando
surgem conflitos, colisão. Nesse método, a ponderação de interesses aplica-se
somente quando caracterizado de fato o conflito de direitos, uma vez que um direito
não é mais importante que o outro. Apenas em determinada situação, em virtude da
importância no caso em questão, um será preterido em relação ao outro. É nesse
momento que se aplica o princípio da proporcionalidade, o qual irá sopesar
princípios e direitos fundamentais, interesses e bens jurídicos em questão, quando
em contradição, resolvendo o conflito, de forma que não se viole ou desrespeite
nenhum dos envolvidos no caso concreto. Ao se colidirem os direitos fundamentais
em um caso concreto, deve-se ponderar, buscar harmonizá-los, evitando o prejuízo
das partes. Se assim não for, como saber se a privacidade tem maior peso que a
informação? Sem a ponderação, não existe forma de se resolver essa questão. A
melhor forma de aplicação destes direitos no caso concreto será melhor traduzida
com a busca do equilíbrio e da harmonia, da ponderação utilizada pelo princípio da
proporcionalidade. Muito embora seja impossível determinar primazia absoluta a
determinado princípio, mesmo utilizando-se o método de ponderação, geralmente
quando o direito de informar ferir ou provocar qualquer tipo de sacrifício injusto da
intimidade, da honra ou da imagem dos indivíduos, ou seja, sempre que violar a
privacidade de alguém, este princípio deve ceder. Nesse contexto, a
proporcionalidade será responsável por resolver o conflito entre as garantias
15
constitucionais do direito à informação, à liberdade de imprensa e ao direito da
intimidade. Praticamente unânime é o entendimento dos tribunais superiores,
quando se trata de conflito entre os direitos à informação e à privacidade. Percebese claramente a aplicação do princípio da proporcionalidade, em que se analisa a
veracidade da informação e sua importância ao interesse público, em detrimento à
invasão da privacidade do indivíduo, no caso concreto. Tanto o Supremo Tribunal
Federal como o Superior Tribunal de Justiça tem se utilizado do método de
ponderação de princípios para solucionar estes conflitos, priorizando o equilíbrio
entre os direitos conflitantes. A circulação da informação é imprescindível para o
bom andamento da democracia, assim como a privacidade do indivíduo. O que deve
prevalecer: o direito da sociedade em ser informada ou o direito das pessoas em ter
sua intimidade e honra resguardada, preservada? Dessa forma, aplica-se o método
de ponderação, que analisa qual dos lados tem maior peso, maior importância, em
cada caso concreto. Não existe uma fórmula, existe a necessidade de analisar e
equilibrar cada um desses casos. Geralmente, baseiam-se no interesse público da
informação. Se a notícia divulgada sobre determinado fato for de interesse público,
for relevante à coletividade, “vence” o direito à informação. No entanto, se ocorrer o
prejuízo do indivíduo em decorrência da invasão de sua privacidade, existe a
possibilidade de obter indenização por ofensa à honra ou à intimidade. Portanto, o
direito à informação não é absoluto. Outro fator importante a ser analisado é se a
informação divulgada é verídica. Tanto o STJ como o STF coloca este fator como
condição indispensável para configurar o interesse público. Se não for verdadeiro, o
interesse público não pode consentir ofensa à honra, à dignidade, à intimidade do
indivíduo. À guisa de conclusão, nesse contexto, infere-se que o princípio aqui
articulado traduz o equilíbrio e a harmonia da ponderação entre direitos e interesses,
a partir da luz do caso concreto em detrimento da melhor aplicação e efetivação
desses mesmos direitos.
REFERÊNCIAS:
ARAUJO, Luiz Alberto David. A Proteção Constitucional da Própria Imagem:
Pessoa física, pessoa jurídica e produto. Belo Horizonte: Del Rey, 1996.
BARROSO, Luís Roberto. Liberdade de expressão versus direitos da personalidade.
Colisão de direitos fundamentais e critérios de ponderação. In: SARLET, Ingo
Wolfong (org.). Direitos Fundamentais, Informática e comunicação: algumas
aproximações, Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
CALDAS, Pedro Frederico. Vida Privada, Liberdade de Imprensa e Dano Moral.
São Paulo: Saraiva, 1997.
FACHIN, ZULMAR. Liberdade de Manifestação do Pensamento versus
Privacidade: aplicação do princípio da proporcionalidade. Cadernos Jurídicos, v.
17, abril 2011.
FARIAS, Edilsom Pereira de. Colisão de direitos: a honra, a intimidade, a vida
privada e a imagem versus a liberdade de expressão e informação. 2ª ed. atual.
Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2000.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Liberdades Públicas e Processo Penal: as
interceptações telefônicas. 2. ed., atual.. São Paulo: RT, 1982.
16
DIREITO DO INDIO NO BRASIL
Marcio GutuzoSaviani
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Andrey Vinicius de Sá
Flávia Fernanda Santana
Marcos Rogério Locatelli
Stefani Magalhães André
Stefanie Cristina Veloso
Discentes da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Os índios são possuidores de direitos.No século XVII, a Coroa Portuguesa já
estabelecia direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil, como o Alvará Régio
de 1680, reconhecendo o direito originário dos povos indígenas sobre suas terras,
concretizando no ordenamento Brasileiro nos séculos XIX e XX, denominado
instituto do indigenato. Tal direito dava garantias de titulação e posse, foi mantidapor
meio da lei de terras de 1850, do Decreto 1318, de 1854, das constituições de 1934,
1937 e 1946 e da Emenda de 1969.Nos anos de 1970, a demarcação de terras
indígenas, era pautada na lei 6001/73 - Estatuto do Índio, queestabelecia um modelo
em que a moradia fixa estavaassociada ao trabalho agrícola, descaracterizando o
direito de caça, pesca e coleta. Com a Constituição de 1988, suas terras passaram a
se alicerçar sobre o estudo minucioso de territorialidade, onde são assegurados
costumes, línguas, território, crenças e tradições. A eles foi garantido o usufruto das
riquezas do solo, dos rios e lagos existentes nas suas terras, além da
inalienabilidade e indisponibilidade de suas terras e proibida a remoção dos índios
dela.Também há os direitos de primeira ordem, como os estabelecidos pelo art. 5º
que são os direitos a vida, a igualdade, a liberdade, a segurança e a propriedade.Os
direitos indígenas fundamentais têm função não somente de reconhecer essas
comunidades, porém também assegurar o respeito com o modo deles de se
interagirem com o mundo. Em relação a ordenamento brasileiro no tratamento
jurídico penal, os índios são absorvidos pelo Estatuto do Índio, que regularizam a
aplicação do direito penal ao agente indígena, a culpabilidade é resumida ao critério
da inimputabilidade. Compreende-se que são inimputáveis os índios isolados,
imputáveis os integrados, e a depender de exame “antropológico” ficará a
culpabilidade dos índios em via de integração, nesse caso apresentam-se como
semi-imputáveis. Existem na doutrina os que defendem a obrigatoriedade da
aplicação da atenuante trazida pelo Estatuto do Índio, em que é indispensável
analisar o grau de integração, que levaria à saber a verdadeira compreensão da
cultura circulante, no ambiente presente ao momento da infração penal, considerado
esses fatos para graduar a atenuante e não para servir como argumento para deixar
de aplicá-la. Em relação ao direito Civil dos Índios em território brasileiro, está
disciplinada sua capacidade por designação do Código Civil de 2002 também
disciplinado no Estatuto do índio (lei n 6001/73), segundo o qual o indígena brasileiro
17
ao nascer já se encontra sob o regime de tutela, sendo incapaz para os atos da vida
civil, respeitando certos requisitos. Essa situação afeta diretamente o exercício dos
direitos indígenas por seus titulares.São nulos os atos praticados entre o índio não
integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha
havido assistência do órgão tutelar competente. Não se aplica a regra deste artigo
no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde
que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos. Qualquer índio poderá
requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei,
investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha alguns
requisitos como idade mínima de 21 anos, conhecimento da língua portuguesa,
habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional, razoável
compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional. A FUNAI foi criação da
Lei 5.371 de1967, tendo como objetivo proteger os direitos dos índios, como a posse
de terras, preservação do equilíbrio biológico e cultural, conservação do patrimônio
Indígena, prestação médica, saúde, segurança, entre outros. Os índios infelizmente
perderam o domínio da grandiosa e vasta terra no século XVI e hoje seus direitos
são limitados por lei, em comparação ao seu passado de liberdade. O mundo se
encontra em constante transformação, e com ele várias práticas culturais vêm se
perdendo na atual sociedade brasileira, umas delas são a da cultura indígena. Estes
tiravam da natureza seu sustento e se preveniam em ter contato com o homem
branco, hoje em dia vemos uma total inversão dessa imagem, são poucas as aldeias
indígenas que ainda utilizam desses princípios, mas o índio, em nossa atual
sociedade brasileira, ainda sofre com forte discriminação, quando falamos deles,
logo já vem a ideia de uma pessoa sem cultura e moral alguma, muitos já estão
integrados na atual sociedade, além do mais a sua cultura em muito tem a nos
ensinar, basta abrirmos nossos olhos e enxergarmos o índio como um ser capaz que
ele é, não discriminando, porém buscando respeitar quem é possuidor de direito
desse pedaço de terra.
REFERÊNCIAS:
http;//www.ambito_juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=897
8& revista_caderno=9.Data do acesso: 30/09/2015.
http://jus.com.br/artigos/24072/o-tratamento-juridico-penal-conferido-aos-indigenasno-ordenamento-juridico-brasileiro. Data do acesso: 30/09/2015.
http://www.ambienteterra.com.br/paginas/indio/seudireitos.html. Data do acesso:
30/09/2015.
http://www.brasil.gov.br/governo/2015/04/populacao-indigena-no-brasil-e-de-896-9mil. Data do acesso: 30/09/2015.
18
A RELAÇÃO EMPREGABILIDADE E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
Marcio Ricardo Ruiz
Professor da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
As constantes mudanças advindas da globalização e da velocidade com que nosso
mundo (organizado pelas regras sociais, econômicas e políticas), sofre devido o
desenvolvimento tecnológico e cientifico dinâmico e acelerado, determina
naturalmente nas pessoas a iniciativa de tomarem uma nova postura em se
posicionar no mundo corporativo. Para isto, as pessoas buscam condições humanas
de sobrevivência para assumir os desafios diante das mudanças. Boa formação
acadêmica, alta performance, ética, visão de futuro, inteligência ,know-how e busca
constante pela atualização das informações, tem levado as pessoas ao
individualismo, conforme afirma (BARDUCHI, 2010) "A questão do avanço constante
da tecnologia, que por um lado, melhora e facilita nossa vida, e por outro, estimula o
individualismo em um mundo que, mais do que nunca, depende da interação e da
forte convivência entre as pessoas". De acordo com Bueno (1996), empregabilidade
é "o conjunto de conhecimentos, habilidades e comportamentos que tornam um
executivo ou um profissional importante para a sua organização e para toda e
qualquer outra". A organização é formada por diversos grupos de pessoas que no
decorrer da sua vida profissional, proporcionou a ocupação de posições e cargos
que corroboraram na sua formação profissional. Tais competências certamente
comprovam a sua qualificação, enriquecidas pelos conhecimentos e habilidades
compreendidas e adquiridas. Contudo, o comportamento que o torna importante
para a sua organização é o conjunto de todos os resultados alcançados. Construir
relacionamentos sinceros, onde no convívio diário, os parceiros de negócio, que vão
desde clientes e fornecedores internos e externos, somam aos esforços de se obter
resultados em um clima de respeito, empatia, troca de conhecimento e exigência de
qualificação profissional. O profissional que deseja aperfeiçoar sua empregabilidade
deve refletir sobre o que caracteriza o mundo contemporâneo, e buscar resgatar o
ser humano como principal protagonista desse espaço. Deve ser versátil, útil para
vários fins, e considerar que a tecnologia veio para ficar, mas sempre atentar na
pergunta que não quer calar: Quem controla quem? O homem controla a maquina
ou é controlado por ela? Cuidar da autoestima, diante de tantas cobranças e
necessidades de se manter atualizado, seja no mundo real ou virtual pode lhe afetar.
Este cuidado auxilia a resolver problemas, onde as pessoas, muitas vezes
enxergadas como parte do problema, na verdade elas serão a ferramenta para
solucioná-los.
19
O DIREITO A LIBERDADE RELIGIOSA
Marcio Gutuzo Saviani
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Alexandre Bilk
Gustavo Vieira
Rodevaldo Vieira
Tele de Paula
Verdison de Lima
Discentes da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião,
prescrevendo que o Brasil é um país laico. Com essa afirmação podemos dizer que,
consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deve se preocupar em
proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, lutando
contra a intolerância e o fanatismo. Não podendo existir nenhuma religião oficial,
devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as
religiões.Apesar de ser um país secular, com separação quase que total entre
Estado e Religião, a Constituição faz algumas referências ao modo como deve ser
conduzido o Brasil no campo religioso. O legislador reconheceu o lado bom da
pluralidade das religiões para a sociedade, seja qualquer objetivo da pregação para
o fortalecimento da família, estipulação de princípios morais e éticos que acabam
por aperfeiçoar os indivíduos, o estímulo à caridade, ou simplesmente pelas obras
sociais benevolentes praticadas pelas próprias instituições.A liberdade religiosa faz
parte do rol dos direitos fundamentais, sendo considerada por alguns juristas como
uma liberdade primária. Não existe como separar o direito à liberdade de religião do
direito às outras liberdades, existi um inter-relacionamento intenso entre todas as
liberdades mencionadas na constituição (liberdade de ensino, de consciência,
liberdade de pensamento, de imprensa, de pregação etc.).A liberdade de religião
consiste em: liberdade de crença; a liberdade de culto; e a liberdade de organização
religiosa.A liberdade de religião não está restrita à proteção aos cultos e tradições e
crenças das religiões tradicionais (Católica, Judaica e Muçulmana), não há diferença
ontológica (para efeitos constitucionais) entre religiões e seitas religiosas. O Estado
deve dar proteção aos ritos, costumes e tradições de determinada organização
religiosa, não pode estar vinculado ao nome da religião, mas sim aos seus objetivos.
Se a organização tiver por objetivo o engrandecimento do indivíduo, a busca de seu
aperfeiçoamento em prol de toda a sociedade e a prática da filantropia, deve gozar
da proteção do Estado.Devemos ampliar ainda mais o conceito de liberdade de
religião para abranger também o direito de proteção aos não-crentes, ou seja, às
pessoas que possuem uma posição ética, não propriamente religiosa, saindo, em
certa medida do âmbito da fé, uma vez que a liberdade preconizada também é uma
liberdade de fé e de crença, devendo ser enquadrada na liberdade religiosa e não
simplesmente na liberdade de pensamento.A Constituição Federal, no artigo 5º, VI,
20
estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre
exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de
culto e as suas liturgias.O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação
coletiva.O inciso VIII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por
motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar
para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei.O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao
Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público. A Lei 9.475 de 22 de Julho de 1997 Art.33 diz que o ensino religioso é de
matricula facultativa e é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui
disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental,
assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer
formas de proselitismo. §1º Os sistemas de ensino regulamentarão os
procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão
as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2º Os sistemas de
ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas,
para a definição dos conteúdos do ensino religioso. A constituição da República
estabelece em seu artigo 210, parágrafo 1º que as escolas públicas de ensino
fundamental deverão ter, obrigatoriamente, em seu curriculum, como matrícula
facultativa porém dentro do horário normal de aulas, uma cadeira relacionada ao
ensino religioso. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 20 de
Dezembro de 1996 no Art. 33 diz que o ensino religioso, é de matrícula facultativa,
constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino
fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as
preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis em caráter.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Senado Federal.Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº
9394/96.Brasília, DF: Senado, 1996.
SCHERKERKEWITZ, IsoChaitz. O direito de religião no Brasil. Disponível em:
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/revistaspge/revista2/artigo5.htm. Data do
acesso: 28/09/2015.
21
O DIREITO DE SER MULHER
Marcio Gutuzo Saviani
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Mary Anne Wobeto de Lima
Mirelly Jéssica Batista da Silva Faversani
Melissa Beatriz da Silva
Viviana de Melo Marques de Oliveira
Sonia Rosa de Souza
Tailini Messias da Silva
Discentes da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
A violência contra mulheres é uma grave violação dos direitos humanos. Seu
impacto traz conseqüências físicas, sexuais e mentais, até mesmo a morte. Ela afeta
o bem-estar das mulheres e suas famílias e as impede de participar plenamente na
sociedade, isso trazendo vários custos para a sociedade. Vários países possuem
leis contra a violência doméstica, agressão sexual e outras formas de violência,
tendo como resultado a conscientização social. No entanto, os desafios persistem na
implementação dessas leis, limitando o acesso de mulheres à segurança e justiça.
Em geral, não há iniciativas eficazes de prevenção da violência contra a mulher,
sendo que os culpados permanecem impunes. Porém há algumas organizações que
estão a favor desta causa, como por exemplo, a ONU Mulheres que vai priorizar o
apoio à Secretaria de Políticas para as Mulheres para garantir a aplicação da Lei
Maria da Penha e do programa recém-lançado “Mulher, Viver sem Violência”, que
visa aumentar o acesso de mulheres vítimas e sobreviventes da violência para a
rede de prestadores de serviços em todo o país e promover a utilização das
Tecnologias de Informação para que ocorra todo o tipo de acesso à informação para
prevenir a violência às mulheres e conscientiza- las do apoio dado a elas e dar mais
visibilidade a este crime. A ONU Mulheres também pretende desenvolver um modelo
de serviços para mulheres indígenas, com base em outros países da região. A
Constituição, tratados e convenções asseguram os direitos das mulheres brasileiras,
em leis, gozam de uma das mais modernas legislações de proteção do mundo. Não
obstante, os índices de agressões e violências no âmbito doméstico e familiar ainda
são dos mais altos nas Américas e na Europa. Pressionado pela comoção e
repercussão causada pelo atentado a uma mulher que, espancada e alvejada a tiros
pelo marido, ficou para paraplégica, o Presidente da República enviou ao Congresso
um Projeto que, convertido na Lei 11.240, de 2006, passou a ser chamada Lei Maria
da Penha, nome da vítima do atentado, essa lei cria mecanismos para impedir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, institui Juizados para esse fim, altera
o processo penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, com o objetivo de
tornar crime as agressões e lesões contra a mulher. Outra Lei (12.413, de
12/5/2011) que permite a decretação de prisão preventiva do agressor “se o crime
envolver violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso enfermo, ou
pessoa com deficiência, para garantir a execução de medidas protetivas de
22
urgência”. A Lei Maria da Penha assegura à mulher todos os direitos fundamentais
da pessoa humana, garantindo-lhe as oportunidades e facilidades para viver sem
violência, declara que o Poder Público irá por em prática medidas na esfera
domiciliar e familiar a fim de resguardá-la de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, crueldade e opressão. Para tanto, considera violência
contra a mulher qualquer ação que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual
ou psicológico. Autoriza o juiz a ordenar a saída de casa do marido ou companheiro
agressor, bem como, no caso de a vítima ter emprego, o pagamento do salário, se
determinado o afastamento da mulher da pessoa do agressor, hipótese que pode
implicar suspensão do contrato de trabalho. Entretanto, mesmo com todas essas
numerosas garantias legais, as mulheres ainda continuam discriminadas: em relação
ao salário, trabalho e são vítimas de agressões e abusos sexuais também fora do
âmbito doméstica; são alvo de violências, estupros e assassinatos, são
consideradas inferiores no trabalho, no lar e na sociedade em geral. As mulheres, no
Brasil, obtiveram importantes avanços, como mostra a histórica eleição - até então
impensável -, da primeira Presidenta do país. Mesmo assim permanecem parte do
preconceito e da discriminação, produtos de uma tradicional e obscurantista cultura,
de uma herança machista e patriarcal. O direito de ser mulher ocupa cada vez mais
espaço perante a sociedade . O feminismo, movimento a favor da voz feminina, está
cada vez mais presente . As feministas não abandonam a luta, e a expansão do
acesso à internet fortalece o movimento. Os preconceitos sofridos pela mulher não
acabaram, mas elas têm mais mecanismos para lutar contra eles e estão mais
atentas e conscientes de seus direitos e isso ocorre mais facilmente com a ajuda da
internet. Hoje as mulheres violentadas denunciam mais, o que não as livra das
represálias físicas, mas traz uma melhora crescente em relação aos casos. Pode
parecer que não, mas há grandes avanços em relação à violência feminina .De
forma geral, o século 21 chegou com mais aceitação pelas escolhas femininas, cada
vez mais elas conquistam a independência financeira e política, expressam seus
gostos e defendem seus pontos de vista.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Data de
acesso: 28/09/2015.
POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER:
princípios e diretrizes/Ministério da saúde - Brasília: Editora do Ministério da
Saúde, 2007.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atenção às mulheres em Situação de violência:
relatório da Área Técnica de saúde da Mulher - Brasília 2002.
SOUZA, E. R. Masculinidade e violência no Brasil: contribuições para a
reflexão no campo da saúde. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 10, n. 1,
p. 59-70, 2005
23
A MOTIVAÇÃO PARA O TRABALHO COMO MODELO DE COMPORTAMENTO
ORGANIZACIONAL
Marcio Ricardo Ruiz
Professor da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
A motivação no trabalho tem sido um tema contemporâneo reconhecido como
importante chave de pesquisa para a compreensão de diversos fenômenos no
campo do Comportamento Organizacional. O objetivo deste artigo é analisar a
influencia da motivação para o comportamento organizacional, com base em
pesquisas bibliográficas pautadas em NEWTON (2008) que trata de identificar as
necessidades e os desejos dos funcionários e canalizar seus comportamentos para
motivá-los em direção ao aperfeiçoamento do desempenho das atividades, e
BERGAMINI (1997) onde afirma que os aspectos motivacionais surgem
exclusivamente do próprio individuo. Após analise bibliográfica, destacamos em
NEWTON (2008) a afirmativa de que as necessidades internas e as forças motrizes,
sendo as Motivações para a Realização, para aAfiliação e para o Poder,
correspondem sucessivamente a motivação para conquistar objetivos e seguir em
frente, motivação para se relacionar de forma eficaz com as pessoas e por último
motivação para influenciar as pessoas e situações, onde estas criam tensões que
são afetadas pelo ambiente de um individuo, e o ambiente onde o individuo está
inserido é o cenário onde a pessoa irá procurar alcançar esta meta. Deste modo, ele
direciona que as atitudes dos gestores em identificar nas pessoas as suas
necessidades de ajuda profissional e comportamental corroboram para um ambiente
mais produtivo com pessoas mais satisfeitas. Por sua vez, BERGAMINI (1997) cita
que o processo motivacional é resultado da história de vida obtida pelo sujeito, das
necessidades encontradas ao encarar os desafios, do modo como constrói as
relações interpessoais, e da disponibilidade para construir sua carreira e o modo
como se organiza frente a situações inusitadas, sendo a motivação surgida a partir
da personalidade do indivíduo. Através das informações obtidas com estas
pesquisas bibliográficas e das contribuições dos autores sobre os conceitos e
fatores inerentes à motivação, conclui-se que a motivação no trabalho é o resultado
das atitudes do gestor em priorizar a satisfação e o bem-estar dos trabalhadores em
alinhamento com as percepções que o individuo obtém no seu ambiente
organizacional por intermédio da interação entre a contribuição dos trabalhadores e
o reconhecimento e recompensa das organizações.
24
O DIREITO E A QUESTÃO RACIAL NO BRASIL
Márcio Gutuzo Saviani
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Awdrey Michella Bezerra de Araujo
Daniella Giani de Souza Torres
Enéas Liberato
Ronivaldo Pereira do Carmo
Discentes da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
As grandes viagens marítimas dos países do Velho Mundo objetivaram conquistar
terras para lhes proporcionarem explorar riquezas, desfrutar de mão de obra
basicamente escrava e também ampliar a atuação da força dos seus exércitos. O
Brasil aos olhos dos europeus foi alvo fácil para a invasão, instalação e
denominação mercantilista. No início foi o intenso desmatamento escravizando a
mão de obra indígena. Seguida do ciclo da cana-de-açúcar, já havendo numerosa
população de negros africanos destinados ao trabalho escravo. O álcool e a
rapadura dos engenhos localizados principalmente no Nordeste foram temperados
com o suor e o sangue negro, sofridos pela privação de sua liberdade.Desse
histórico, a herança segregada principalmente aos negros, foi uma depreciação
moral e social, dessa etnia, sinalada por um racismo cortante. Um preconceito
arraigado àqueles que muito fizeram com sua força, o esteio da nação.Como
processo de redemocratização do Brasil, conquistou-se ampla defesa dos Direitos
Humanos buscando a mudança de relações sociais injustas marcadas pela
violência.No art. 5º, XLII da Constituição de 1988, a prática do racismo configura
crime inafiançável e imprescritível. Apesar de importante o fato, não houve redução
da prática dos atos preconceituosos.No Brasil, 48% da população é negra. O ser
humano de cor negra é alvo fácil de policiais, no que tange às agressões físicas, e
são abordados com mais continuidade do que os brancos durante uma blitz,
segundo pesquisa realizada pelo Datafolha.Socialmente logo se observa que há
uma discriminação engajada, corpórea em quase tudo, os meios de comunicação
estão sempre apontando comportamentos que denotam toda essa carga pejorativa
do racismo.Juridicamente se percebe em matéria legal que tal prática delituosa, é
combatida, seja o racismo e também a injúria. O crime de racismo, previsto na Lei nº
7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou
coletividade. Considerado mais grave pelo legislador, o crime de racismo é
imprescritível e inafiançável, que se procede mediante ação penal pública
incondicionada, cabendo também ao Ministério Público à legitimidade para
processar o ofensor. Essa lei foi modificada pela Lei nº 9.459 de 13 de maio de
1997, e expandiu significativamente seu alcance tipificado, já que nela está
apontada, expressamente, a discriminação, acrescentando-se os crimes resultantes
de preconceito ou discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional.A Lei nº 7.716/89 ficou conhecida como CAÓ em homenagem ao seu autor,
o deputado Carlos Alberto de Oliveira. A partir de 05 de janeiro de 1989, quem
25
impedir o acesso de pessoas devidamente habilitadas para cargos no serviço
público ou recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por
discriminação, deve ficar preso de dois a cinco anos.De 1989 até hoje, outras
legislações importantes na luta contra o preconceito racial foram criadas, como o
Estatuto
HIPERLINK
–
“http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2010/Lei/L12288.htm” da Igualdade Racial (2010), e a Lei de Cotas (2012), que
determina que o número de negros e indígenas de instituições de ensino seja
proporcional ao do Estado onde a Universidade está instalada. “Essas são ações
muito importantes de reparação”.A injúria é o uso de argumentos no intuito de
ofender e atingir à honra, à dignidade, à reputação ou a boa fama da vítima, que
consequentemente esteja ligado à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de
pessoas idosas ou portadoras de deficiência, mesmo que a intenção seja de gracejo,
verídico ou não será caracterizado como crime de injúria como exposto no Código
Penal art. 140 § 3º; e na Lei nº 5.250/67 art. 22.O crime de injúria de caracteriza na
manifestação negativa de um sentimento em relação a uma raça. O intuito desta
norma é resguardar o bem jurídico, sendo este bem jurídico caracterizado como a
honra subjetiva da vítima. Recentemente de repercussão nacional houve o caso do
goleiro Aranha, e uma torcedora do Rio Grande do Sul, ofendendo-o com injúrias.
Em Londrina um caso recente de racismo, “o grupo de senegaleses, que vivem em
Londrina há dois anos, estava vendendo bijuterias quando uma mulher, moradora de
um prédio próximo, começou a atirar bananas nos ambulantes, chamando-os de
‘macaco’, ‘preto’ e ‘ladrão’, de acordo com informações do site local O Bonde. Não
satisfeita, a moradora ainda desceu e agrediu um dos senegaleses com um tapa”Se
como seres civilizados e sociáveis ainda não atingimos alguns degraus de
maturidade, é preciso a ciência jurídica para buscar um equilíbrio, uma igualdade
legal.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Data de
acesso: 28/09/2015.
LIMA FILHO, Lair Ayres de. Preconceito racial contra o negro à luz da Lei nº
7.716/89 – crimes resultantes de preconceito de raça e cor. Disponível em: JUS
Navigandi – http://jus.com.br/artigos/29420/preconceito-racial-contra-o-negro-a-luzda-lei-n-7-716-89-crimes-resultantes-de-preconceito-de-raca-e-cor#ixzz3nHfJmu4V.
Data de acesso: 28/09/2015.
ABREU, Laís Oliveira; MONTEIRO, Nayara de Lima; LUCENA NETO, Claúdio S. de;
PEREIRA, Leonellea. Da Senzala à neo escravidão: abordagem histórico
jurídica. Disponível em: Âmbito Jurídico.com.br – http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2877. Data
de acesso: 28/09/2015
ARAÚJO, Thiago. Senegaleses são alvos de bananas em Londrina e mulher
pede desculpa por todos os brasileiros. Disponível em: Brasil Post –
http://www.brasilpost.com.br/2015/09/10/racismo-senegaleslondrina_n_8116722.html. Data de acesso: 30/09/2015.
26
OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES
Marcio GutuzoSaviani
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Gabrielli Dias
ElenConegundes
Juan Albner Pereira Veloso
Paloma de Oliveira
Rodolfo Gonçalves de Aguiar
Sinézio Sales
Willian S. Martins
Discentes da da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Desde o início do século XX, já havia a preocupação em estabelecer normativas
inerentes aos direitos das crianças e dos adolescentes.É evidente a necessidade de
proteção e amparo as crianças e adolescentes, neste sentido, o Estado não
postergou a estabelecer garantias e direitos fundamentais, além da criação de
órgãos e institutos de proteção a estes. Desta forma visando todos os diplomas
jurídicos que tutelam em favor das crianças e adolescentes, pode-se afirmar que de
modo geral a legislação satisfaz com “eficácia” os interesses dos mesmos.No que
tange falar de direitos fundamentais o artigo 227 da CF 88 estabelece elementos
primordiais as crianças e adolescentes: (É dever da família, da sociedade e do
Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,
além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65,
de 2010). Ou seja, tem todos os direitos fundamentais pertinentes a pessoa
humana.Ressalta-se que para efeitos legais estabelece a Lei 8069/90, em seu “Art.
2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade.” Mediante a
este artigo, pode-se afirmar que crianças e adolescentes são indivíduos em
desenvolvimento, e que necessitam de proteção tanto da sociedade, quanto do
Estado.Ao se falar de desenvolvimento da criança e do adolescente, merece
atenção especial, o direito à educação. Nesse seguimento,o Art. 54 do ECA vigente,
e seus incisos, albergam garantias essenciais a estes.Partindo do ponto de vista
filosófico,o Iluminista e Pai da pedagogia Jean-Jacques Rousseau o qual defendia
em sua ideia principal, acerca da educação, que a criança em seu estado natural, ao
se desenvolver de modo assistido por um preceptor, sem interferência dos saberes
corrompíveis de um adulto. Desenvolver-se-ia com total integridade e preservada de
vicio e do espirito do erro. Pois segundo Rosseau “Uma criança que cresce numa
sociedade civilizada ensinada a refrear os seus instintos naturais, a reprimir seus
27
verdadeiros sentimentos, a impor as categorias artificiais do pensamento conceptual
sobre os seus sentimentos e a fingir que pensa e sente coisas que ao sente nem
pensa, torna-se um adulto infeliz. Por conseguinte, “a civilização é corruptora e
castradora dos valores verdadeiros”.Além disso, destaca-se a importância com que
Rosseau tratava a relação entre educação e família, pois para ele esta é base da
sociedade, e fundamental para o desenvolvimento da criança. Sendo que o
preceptor deve educar de modo que a ampare sem influenciar em suas decisões.
Nessa perspectiva se a criança, educada da forma supramencionada, quando atingir
seu ponto de transição para a adolescência passa então a adquirir as qualidades
que lhe permitem inserir-se na sociedade, abrindo espaço para construção da sua
cidadania.Observa-se então que nosso ordenamento jurídico, sofreu indiretamente
influencia do ideal de Rosseau, de maneira que optou pelo sistema assistencialista e
preventivo, colocando-o a família e o Estado em diligencia à criança e ao
adolescente. Todavia apesar de possuirmos um ordenamento idealista e filosófico,
repleto de garantias e direitos que resguardam os mesmos, na prática este não se
faz totalmente eficaz. Haja vista os diversos problemas enfrentados no cotidiano de
varias crianças, exemplo disso, pode se salientar o abandono parental, onde muitas
delas encontram-se em situações precárias e suscetíveis ao afastamento
social.Deste modo, resta a seguinte indagação; apesar de toda tutela jurisdicional,
as crianças e adolescentes são realmente alcançadas por todas as garantias e
direitos inerentes a estes?
REFERÊNCIAS:
ALMEIDA, Elisangela Santos. A influência filosófica de Rosseau na
constitucionalização do direito fundamental à educação. Disponível em:
http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11802 . Acesso em:
02/10/2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível
em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Data de
acesso: 28/09/2015.
COURA, Aline Sarmento. Princípios fundamentais da educação em Rosseau.
Disponível em: http://www.unicamp.br/~jmarques/gip/AnaisColoquio2005/cd-pagtexto-03.htm. Acesso em 02/10/2015.
FERRARI, Marcio. Jean-Jacques Rosseau, o filósofo da liberdade como valor
supremo. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/formacao/filosofoliberdade-como-valor-supremo-423134.shtml?page=all. Acesso em: 02/10/2015.
28
QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO COMO FATOR MOTIVACIONAL
Marcio Ricardor Ruiz
Professor da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
A Qualidade de vida no trabalho tem sido reconhecida como uma ferramenta
essencial na motivação de pessoas nas empresas e assunto de importância para a
gestão no âmbito das organizações e discussões, tanto acadêmicas e
empresariais.Diversos autores impõem as suas ideias ao descrever o conceito de
qualidade de vida no trabalho ligado aos valores ambientais e humanos, fatores
internos e externos que afetam os processos da organização.Este artigo teve como
objetivo realizar um estudo bibliográfico sobre a percepção dos funcionários
referente a qualidade de vida no trabalho. Sua base teórica segue o modelo de
Walton, apud RODRIGUES (2001), focalizando as oito categorias de analise:
compensação justa e adequada, condições de trabalho; integração social nas
organizações; oportunidade de crescimento e segurança; uso e desenvolvimento
das capacidades pessoais; cidadania; trabalho e espaço total de vida e relevância
social no trabalho. Delimitaremos o nosso estudo no item condições de trabalho em
que o autor sugere melhorias neste item, pois as consequências podem afetar a
produção de forma significativa. Neste sentido abordaremos as questões referentes
a LER-DORT, relacionadas ao trabalho, de acordo com LIMONGI-FRANÇA (2014)
elencando os diversos fatores de riscos no ambiente de trabalho. Estas questões
atingem diretamente o trabalhador causando-lhe danos tanto físicos como mentais
tornando-se elementos desfavoráveis no desenvolvimento de atividades e de
condições profissionais prejudicando as pessoas e o bem-estar econômico das
empresas.Finalizando as discussões desta pesquisa, entendemos que o conceito de
qualidade de vida encerra escolhas de bem-estar e percepção do que pode ser feito
para atender as expectativas criadas por gestores e funcionários que recebem estas
ações no ambiente empresarial. Apontamos o crescimento de inúmeras empresas
que adotam programas de QVT- Qualidade de Vida no Trabalho com resultados
satisfatórios ao tratar seus trabalhadores como parceiros na expectativa de colher
retornos destes investimentos concedendo ações relacionadas a motivação,
satisfação e bem-estar.
29
HERÓIS E GUERREIROS: UM ESTUDO DE CASO DA CONSTRUÇÃO DO
ARQUÉTIPO DO HERÓI NA HOMENAGEM DA NIKE AO CORINTHIANS
Davi Gonçalves Dias
Professor da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
As mídias procuram alcançar o grande público desde a sua concepção. Assim,
buscam-se formas de atrair a adesão de um maior número de pessoas centradas
diretamente nas marcas, entendendo o motivo de compra que transpassa o conceito
de entregar ao consumidor aquilo que se manifesta apenas no consciente, já que
suas aspirações são idealizadas num plano mais profundo da mente humana, parte
onde se inter-relaciona com o fator de realização sentimental. O objetivo das áreas
de criação de marcas é dotar o produto final de valor emocional, criando para isto, o
vínculo entre a marca e o consumidor para que as adesões inconscientes nessa
relação emocional do usuário não adquiram apenas conveniências de necessidade
física, mas a satisfação do desejo psicológico que aquilo lhe traz. Para isto, há a
importância do estudo do inconsciente coletivo, parte da psique que retém e
transmite a herança comum da humanidade (JUNG, 1964). O trunfo de uma marca
está na sua construção de acordo com aquilo que se encontra no imaginário
coletivo, espaço que se tem maior potencial de identificação do consumidor para
com a marca, não da identificação pessoal. Se a marca tiver uma definição
arquetípica (dos padrões que existem no inconsciente coletivo, uma “alma”) do
produto, as possibilidades de venda crescem enormemente (MARTINS, 1999). Este
estudo mostra por meio da pesquisa bibliográfica a construção da imagem da marca
em seus aspectos emocionais que, por meio desses estímulos, produzem no
indivíduo uma identificação com essa. Apoia-se a argumentação, principalmente, no
pensador Jung (1964), visando entender como houve a concepção de marcas que
auferiram notoriedade através de sua idealização no inconsciente coletivo, no caso
específico, o comercial da Nike, Invictos, que homenageia o time de futebol Sport
Club Corinthians Paulista (SCCP) pela conquista da Copa Libertadores da América
no ano de 2012, permitindo nas análises do comercial a utilização da teoria
junguiana na construção do arquétipo do herói.
REFÊNCIAS:
BARTHES, Roland. Mitologias. 4º ed. São Paulo: Difel, 1980.
CHALHUB, Samira. Funções da Linguagem. São Paulo: Ática, 2002.
JUNG, G. Carl. O Homem e seus Símbolos. 5º ed. Rio de Janeiro: Editora Nova
Fronteira, 1964.
KOTLER, Philip. Administração de Marketing. 14º ed. São Paulo: Pearson
Education do Brasil, 2012.
30
MARTINS, José. A Natureza Emocional da Marca. São Paulo: Negócio Editora,
1999.
31
A BOA-FÉ OBJETIVA E A INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS EXCLUDENTES
DE COBERTURA SECURITÁRIA NOS CASOS DE SUICÍDIO À LUZ DA
APLICAÇÃO DO DIÁLOGO DAS FONTES E DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
Fernanda Martins Simões
Professora da Faculdade Arthur Thomas
Indyanara Cristina Pini
Discente da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Segundo relatório da OMS (Organização Mundial de Saúde), o Brasil é o 8º país em
número de suicídios. Embora os números sejam alarmantes e inclusive uma questão
de saúde pública, ao nos depararmos com negativas de cobertura da apólice de
seguro em razão de suicídio, percebe-se que, via de regra, pelas seguradoras, o
suicídio é causado apenas com intuito de locupletamento de beneficiários.Estudos
apontam justamente o contrário, atribuindo a causa do suicídio a uma questão de
saúde mental.Diante disto, não parece seja possível aceitar uma presunção de máfé e uma negativa de pagamento do seguro, como disposto no art. 798 do Código
Civil, pois, trata-se de um infortúnio que acomete o individuo no auge do
sofrimento.O contrato de seguro, embora esteja disciplinado no Código Civil, está
devidamente albergado pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme disposto
no art. 3º, §2º, que disciplina estas relações como consumeristas diante da natureza
do contrato, bem como da figura do consumidor.Em que pese se tratar de relação de
consumo, em determinados casos, como nos casos de suicídio, as seguradoras
negam o pagamento sob a alegação de exclusão de cobertura, quando no período
de carência, em razão do art. 798 do Código Civil.Todavia, diante do posicionamento
pacificado, tanto do STF como do STJ, assente o entendimento de que só haveria
excludente de obrigação de cobertura caso a seguradora comprovasse a
premeditação, aplicando verdadeiro caráter protecionista, estampado no Código de
Defesa do Consumidor ao segurado.Além deste entendimento, pautado no que
disciplina o Código de Defesa do Consumidor e na teoria do dialogo das fontes, temse, nos casos concretos, a incidência do Código Consumerista, com a presunção da
boa-fé do segurado, principio máximo trazido por tal legislação, afastando assim a
causa excludente como regra e recaindo sob a seguradora a obrigação de
comprovar que o segurado efetivamente cometeu o suicídio de forma premeditada,
ainda que dentro do prazo de carência.Diante disto, partindo da presunção de boa-fé
das relações consumeristas, da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao
caso concreto e do ônus probatória como encargo da seguradora, só haverá a
possibilidade de não ser pago o premio da apólice se restar demonstrado que houve
premeditação ou má-fé do segurado, que romperia assim com os ditames da boa-fé,
não fazendo jus, portanto, a garantia de cumprimento da obrigação pela seguradora.
32
REFERENCIAS:
ALMEIDA, Fabrício Bolzan de. Direito do Consumidor Esquematizado. São Paulo:
Saraiva, 2013.
MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do Consumidor, 4ed, São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2010.
MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor: O
novo regime das relações contratuais. 6ª Ed, São Paulo: Revista dos Tribunais ,
2011.
MARQUES, Claudia Lima. Manual de direito do consumidor. 2. ed. rev., atual.
eampl. Antonio Herman V. Benjamin, Claudia Lima Marques e Leonardo Roscoe
Bessa. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
NUNES, Rizzato. Curso de Direito do Consumidor. 7 ed. São Paulo: Saraiva ,
2012.
TARTUCE, Flávio. NEVES, Daniel Amorim Assupção. Manual de Direito do
Consumidor: Direito Material e Processual, São Paulo: Editora Método , 2012.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito Civil: contratos em espécie. 13 ed. São Paulo:
Atlas, 2013. Disponível em:<http://g1.globo.com/ciencia-esaude/noticia/2014/09/brasil-e-o-8-pais-com-mais-suicidios-no-mundo-apontarelatorio-da-oms.html> Acesso em 10/09/2015 às 10h<http://portal.fiocruz.br/ptbr/content/suicidio-brasil-e-8o-pais-das-americas-com-maior-indice> Acesso em
10/09/2015 às 10<http://www.miguelreale.com.br/artigos/boafe.htm> Acesso em
22/06/2015 às 15h30
33
AS REAIS CONSEQUÊNCIAS DA LEGALIZAÇÃO DA MACONHA
FrancielleCalegari de Souza
Professora da Faculdade Arthur Thomas
Jeniffer Kawane de Oliveira
Discente da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Com base no Direito Penal, Lei de Drogas, e em outras correntes doutrinárias, faz-se
um estudo das consequências da liberação da maconha (Cannabis Sativa). A lei
11.343, de 23 Agosto de 2006, em seu Art. 28 relata que é proibido o uso pessoal de
drogas ilícitas no país. Já faz um tempo que a sociedade debate sobre a legalização
da maconha, e isto tem gerado muitas discussões jurídicas em torno de seus reais
benefícios. Alguns países como Argentina, Equador, Uruguai, Canadá, México,
Espanha, Portugal, Suíça, Reino Unido, Polônia, EUA, já autorizaram o uso em
lugares autorizados, e em pequenas quantidades, mas no Brasil não funcionaria
desta forma, pois os brasileiros têm dificuldade em respeitar regras e leis. Muitas
pessoas defendem a descriminalização e a legalização das drogas no país
acreditando que reduziria com o tráfico de drogas, pois as pessoas comprariam em
lugares autorizados. Outro quesito que pesa bastante é sobre o uso medicinal deste
elemento, a ciência descobriu que a maconha tem diversos efeitos importantes no
tratamento de doenças graves e degenerativas. Diversas correntes da medicina,
atualmente, apostam nos benefícios medicinais da Cannabis Sativa, dentre seus
efeitos médicos estão a redução da náusea e vômitos em pacientes submetidos a
tratamentos de quimioterapia, o estímulo do apetite e a diminuição da pressão
intraocular. Por esses fatores a canábis pode ser receitada a pacientes com câncer,
HIV/AIDS e glaucoma, e estudos recentes destacam ainda sua ação no tratamento
de convulsões e de esclerosa múltipla. A maconha tem seu lado bom, mas deve ser
utilizada para fins medicinais, manipulada em laboratórios, tornando-se apenas
medicamentos para quem tem as doenças citadas acima, é inútil acreditarmos que a
legalização da maconha não geraria prejuízo algum à sociedade, para começar
haveria muitos fumantes passivos, o tráfico não acabaria, pois com certeza se a
droga fosse legalizada se venderia em lugares autorizados aonde se pagaria
impostos, e isto tornaria a maconha legal mais cara, ou seja, as pessoas
continuariam comprando de traficantes, por não haver uma boa política pública de
fiscalização e combate às drogas, acredita – se que o Brasil ainda não tem estrutura
para legalizar a maconha.
REFERÊNCIAS:
Nucci, Guilherme de Souza. Leis penais e processuais penais comentadas. 8. ed.
rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014.
Revista Visão Jurídica – 110 ed. p.28- 35 - São Paulo : Escala, 2015.
34
A PRIMAZIA DA AFETIVIDADE NAS RELAÇÕES FAMILIARES
Fernanda Martins Simões
Professora da Faculdade Arthur Thomas
Wilma Calegari
Discente da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Atualmente, a família deixa de ser uma simples unidade de produção e procriação
para ser campo da verificação de seus componentes por meio da exteriorização de
seus sentimentos de afeto, amor e solidariedade mútua, muito embora tenha havido
uma mudança de paradigmas e valorização do ser humano em busca da proteção
de seus direitos concernentes a sua personalidade. Todavia, no campo jurídico
constitucional, a natureza da família se ratificou como grupo social mediante o
fundamento nos laços de afetividade, tendo em vista que após o rompimento do
estigma patriarcal que se sustentou nas funções procracionais, econômicas,
religiosas e políticas, a família se consagrou como unidade de relações afetivas. O
afeto, nesse contexto, é um valor imprescindível à formação e realização das
pessoas, sendo ele o contorno das relações familiares. Em seu artigo 1º, a
Constituição elenca o principio da dignidade humana como um dos fundamentos da
organização social e política do país e da própria família (artigo 226, § 7º). Não se
pode esquecer, também, o princípio da solidariedade, cuja aplicabilidade está
intimamente ligada ao princípio exposto acima, uma vez que em seu art.3º, inciso I,
assim como em seu art. 227, a Constituição articula convivência familiar e
comunitária, a fim de assegurar o direito à vida plena. Com esses pressupostos
legais, evidencia-se que é inadmissível excluir qualquer entidade que preencha os
requisitos de afetividade, estabilidade e ostensibilidade. Ao ponderar aspectos
constitucionais, é possível identificar que a Constituição Federal Brasileira elenca
algumas referências, cuja interpretação permite depreender o princípio da
afetividade, uma vez que paradigmas foram alterados em prol da dignidade humana
intrínseca à valorização do indivíduo. Ainda com base na perspectiva da
Constituição Federal, observa-se que esta estabelece que o Direito Civil abandone a
postura patrimonialista herdada do século XIX, a qual inspirou o Código Civil pátrio,
haja vista que ao instituir como fundamento da República a dignidade humana,
torna-se indispensável a constitucionalização do Direito Civil. Desse modo, os
pressupostos legais reconhecem e positivam a família, estendendo sua tutela a
todas as suas formas análogas, a fim de garantir a concretização da igualdade e
liberdade, bem como a dignidade da pessoa humana. Pode-se constatar que a
conceituação de entidade familiar se desmembra do casamento com único fim na
procriação, tendo em vista que a constitucionalização da família oportunizou a tutela
de relações familiares tais como união estável, homoafetiva, homoparental e
monoparental. Portanto, o elemento identificador da entidade familiar não se interliga
mais às formalidades religiosas do matrimônio, todavia se detém no
comprometimento mútuo em virtude do laço da afetividade. Ao ponderar tais
questões é possível atrelar um dos princípios esclarecidos pela Constituição,
35
advindo de uma preocupação afetiva, ao embate jurídico referente à paternidade
responsável. Importa à sociedade em geral toda a formação de um indivíduo,
abastecido de suas necessidades psíquicas e a salvo de abusos morais em razão
de abandono afetivo por parte daqueles que estão encarregados de dar assistência
e amor. Em suma, o vínculo sanguíneo exerce função secundária à determinação da
paternidade; a ótica biológica cede lugar ao novo valor que se agiganta: o afeto. A
afetividade entre pais e filhos é necessariamente presumida, uma vez que esse
parentesco nunca se extingue. Assim, o afeto se constrói culturalmente, se fortalece
dia a dia, já que a afetividade se dá desde o início da vida. A família atual se
fundamenta no preceito que justifica sua função hodierna: afetividade. Enquanto
houver afeto, existirá família, pois este representa o direito individual, o qual deve
ser assegurado e valorado pelo Estado, uma vez que o pátrio poder foi substituído
pelo poder familiar. Nessa ótica, o afeto tem como finalidade a realização da
igualdade material por meio dos valores morais estabelecidos mutuamente no
âmbito da entidade. Ao considerar veementemente que a afetividade é o elemento
que funda, dignifica e solidifica as relações familiares, observa-se que tal noção
contemporânea pode ser reportada a duas situações de cunho jurídico familiar: a
formação e dissolução de casais; e a as relações paternos-filiais. O elo com a família
é a condição fundamental para a existência em sociedade. A esteira do Direito
Brasileiro estabelece como pilar a Constituição Federal de 1988, a qual veda
discriminação entre os filhos, nivela direitos dos homens e mulheres, adverte uma
paternidade responsável e, portanto, estabelece a afetividade como valor
transcendente a aspectos exclusivamente sócios e psicológicos. Desse modo,
evidencia-se, por analogia, que ao se tratar de Direito de Família o norte a ser
seguido é o princípio da afetividade.
REFERÊNCIAS
FIORELLI, José Osmir; MANGINI, Rosana Cathya Ragazzoni. Psicologia Jurídica.
3 ed. São Paulo: Atlas, 2011.
PAULO, Beatrice Marinho. Psicologia na Prática Jurídica: a criança em foco. 2. ed.
São Paulo: Saraiva, 2012.
REIS, CLAYTON; SIMÕES, FERNANDA MARTINS. As relações familiares sob a
ótica da responsabilidade civil Brasileira. Rio Grande do Sul: Plenum. Ano VIII, n.
46 (jul./ago. 2012), p. 21-36.
TORRES, Aimberê Francisco. Adoção nas Relações Homoparentais. São Paulo:
Atlas, 2009.
36
A IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA DO LAZER E SEUS BENEFÍCIOS À SAÚDE: UMA
INVESTIGAÇÃO EXPLORATÓRIA
Claudio Luiz Chiusoli
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Arnaldo M. Carvalho
Devanir Jeronimo Silva
Isabel Torres de Oliveira
UgoKendyCarella
Discentes graduados em administração / Unopar
RESUMO
O lazer tem sido reconhecido como um fenômeno de grande relevância para a
emancipação humana e de cidadania, figurando fortemente como estratégia da
promoção da saúde. Apesar disto, nos campos da Saúde Coletiva e Saúde Pública,
embora essas importâncias sejam frequentemente destacadas, é evidente como
esse fenômeno é explorado de forma superficial, carecendo de reflexão crítica.
Ainda predominam abordagens que o tratam como um direito e uma necessidade
fundamental da humanidade que se explica por si só, sem que sejam resgatadas as
tensões históricas que envolvem sua concepção e sua conquista. Tendo em vista o
desenvolvimento acelerado dos grandes centros, a tecnologia, o surgimento de
novos shoppings e vários centros de compra, verifica-se a necessidade de analisar a
importância da prática de lazer destes cidadãos que estão sendo bombardeados
pelo consumismo, portanto, precisam trabalhar de 10 a 12 horas por dia, muitas
vezes de domingo a domingo para que possam suprir suas “necessidades”. E em
específico considerando as atividades e opção de lazer na cidade de Londrina
partiu-separa investigar os principais motivos e sentimentos envolvidos na prática de
atividades de lazer, sozinho, em grupo ou com a família, bem como, identificar o
perfil socioeconômico dos adeptos dessa atividade. Para tanto, a referida pesquisa
se caracteriza por ser um estudo exploratório, possuindo natureza quantitativa
mediante amostras não probabilísticas junto a 100 estudantes universitário, baseada
em investigações bibliográficas sobre saúde e pratica de lazer. Apresentando como
resultados as características referentes aos praticantes do lazer na referida cidade,
obteve-se que muitos foram os que afirmaram que o lazer é de suma importância
para uma vida mais saudável, entretanto,67% dos entrevistados citaram a
necessidade de ampliação e criação de novos espaços públicos que possam melhor
atender um numero cada dia maior de pessoas que buscam melhor qualidade de
vida com a prática do esporte.
37
CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PERSPECTIVAS
CONSTITUCIONAIS NA LEGISLAÇÃO PENAL
Erika Fernanda Tangerino Hernandez
Professora da Faculdade UNINORTE
Luciana de Souza Sarzedas
Advogada
RESUMO
A partir da segunda metade do século XX, o estudo da sexualidade humana e o seu
impacto na elaboração de legislações penais foi influenciado diretamente pela
criação de novos métodos contraceptivos. Graças a tais métodos, o comportamento
sexual vivenciou uma importante fase de liberalidade que trouxe à tona o tratamento
desigual envolvendo a questão de gênero, o que revelava uma moral sexual de
cunho essencialmente patriarcal e machista, onde mulheres careciam de uma
legislação penal sexual que as amparasse efetivamente. Até então, eram
consideradas como seres inferiores, sendo vítimas constantes de toda sorte de
violência sexual, o que revela a grande vulnerabilidade a que estavam expostas. Ao
longo do século XX, o sistema jurídico-penal brasileiro refletiu em seus dispositivos
os preconceitos patriarcais que marcaram a sociedade brasileira desde a sua
colonização, e a pretexto de dar proteção à sexualidade, em especial a sexualidade
feminina, mantinha em seu texto legal dispositivos incriminadores expressões como:
mulher honesta, que por si refletia tão somente concepções morais ultrapassadas
que não eram capazes de abarcar a magnitude das transformações sociais
vivenciadas pela sociedade brasileira, e principalmente, dar a mulher brasileira a
proteção efetiva no que diz respeito ao pleno exercício de sua sexualidade,
protegendo-a efetivamente contra agressões sexuais de forma efetiva e igualitária.
Se faz necessária a análisedo impacto dos princípios constitucionais nas alterações
ocorridas na legislação penal sexual com o advento da Lei 12.015/2009, que
consagrou os princípios constitucionais da Dignidade Humana e da Igualdade como
base principiológica para a elaboração das principais inovações legislativas trazidas
por este diploma legal (Lei dos Crimes Contra a Dignidade Sexual). O arcabouço
protetivo destalei objetivou romper com a prática secular do preconceito de gênero,
onde a figura feminina sempre figurou como uma das mais vulneráveis. No que diz
respeito aos vulneráveis, a criação no novo tipo penal expresso pelo Art. 217-A, CP,
revela a preocupação do legislador em criar mecanismos de proteção que visem
garantir a integridade física / sexual/ emocional de crianças e adolescentes, que
atualmente, figuram como importantes sujeitos de direito na sociedade
contemporânea. Por estar inserido no campo da intimidade e da vida privada o
exercício da sexualidade somente será objeto da ação punitiva do Estado quando
este ofender direito alheio, quando o ato sexual seja conduzido sob o emprego de
força e de violência não consentidos ou então quando o ato sexual ofender
diretamente direito que seja considerado socialmente relevante, como é o caso das
38
relações sexuais mantidas com aqueles sujeitos considerados como vulneráveis
pela Lei 12.015/2009.
REFERÊNCIAS
ALEIXO, Klélia Canabrava. Problematização sobre o estupro de vulnerável em
face do princípio da proteção integral. Bol. IBCCRIM. São Paulo,abr.,2010,n.209.
BRASIL, Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil.
Diário Oficial [da União], Brasília: 05 de outubro de 1988. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 12
abr. 2013.
___________, Código Penal, 1830. Código Criminal do Império do Brazil.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim-16-12-1830.htm>.
Acesso em: 25 out. 2013.
___________, Código Penal, 1890. Código Penal dos Estados Unidos do Brazil.
Disponível em:
<http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaNormas.action?numero=847&tipo_norma=
DEC&data=18901011&link=s>. Acesso em: 25 out. 2013.
___________, Código Penal, 1940. Código Penal. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm>. Acesso em: 25 out.
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menor de 14 anos é relativa, em 27 de março de 2012.Disponível
em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=
105175. Acesso em: 09 de agosto de 2012.
___________ Superior Tribunal de Justiça | Notícias. Intempestividade de recurso
restabelece caráter absoluto da presunção de violência em estupro de menor, em
09 de agosto de 2012.Disponível em: http://migre.me/adNsk. Acesso em: 09 de agosto
de 2012.
CEZAR, José Antonio Daltoé. Depoimento sem dano: uma alternativa para
inquirir crianças e adolescentes nos processos judiciais. Porto Alegre: Livraria
do Advogado Editora,2007.
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sexual. Revista de Derecho Penal,2ª Época, nº6,2000,p.69.
FRANÇA, Genival Veloso de. Crimes Hediondos. São Paulo: Guanabara
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REGHELIN, Elisangela Melo. Crimes Violentos – tendências punitivas Porto
Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.
40
A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM DO LIXO DOMÉSTICO PARA O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Claudio Luiz Chiusoli
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Ademir Luis
Adevalter Alvin da Silva Junior
Ella Cristina Magie Favaro
Guilherme TaconiTavechioPedrassoli
Discentes graduados em administração / Unopar
RESUMO
A necessidade de abordar o tema reciclagem decorre da percepção inicial sobre o
processo de reflexão das pessoas acerca das práticas de reciclagem e de suas
possibilidades para o desenvolvimento sustentável. Observa-se uma consciência
pública crescente sobre custos sociais do desperdício e do excesso de consumo.
Assim, este trabalho teve como objetivo levantar de que forma os consumidores
recolhem seus produtos pós-consumo, conhecer as praticas dos consumidores com
relação aos resíduos que produzem e identificar a preocupação do consumidor em
atender as exigências da sociedade ambiental. Como embasamento teórico buscouse conhecer a opinião dos diversos autores sobre o assunto: lixo doméstico,
desenvolvimento sustentável, reciclagem e motivações para reciclar. O estudo utilizou
também como metodologia, além da pesquisa de campo, o levantamento bibliográfico
sobre o assunto, a qual foi aplicada um questionário junto a 120 alunos de uma
instituição de ensino superior, mediante amostragem não probabilística de cunho
quantitativo e exploratório.Como implicações o estudo demonstrou indícios de que a
população universitária se preocupa em relação a questão dos resíduos domésticos e
com sua separação e consequente reciclagem. Evidencia também que há certo grau
de conscientização dos consumidores sobre as consequências ambientais de suas
práticas domésticas de consumo e pós-consumo e sobre a necessidade de
envolvimento dos governos nas providências requeridas.Uma vez apontada que dos
entrevistados grande parte fazem separação do lixo na sua residência (74%) e ainda
92% dos mesmos, julgam que a reciclagem do lixo doméstico pode contribuir para a
preservação do meio ambiente.Como consideração, tem-se que esses incentivos
podem contribuir de várias maneiras criada pelas vantagens da reciclagem, como
economia de água, energia, uma melhor saúde a população, geração de emprego,
entre outros.
41
UM ESTUDO SOBRE O COMPORTAMENTO DO CONSUMIDOR UNIVERSITÁRIO
DIANTE DAS COMPRAS DE COSMÉTICOSPOR MEIO DO E-COMMERCE
VERSUS COMPRA DIRETA
Claudio Luiz Chiusoli
Professor da Faculdade Arthur Thomas
AngelaScanavez Frederico
Angelica Barraca Men
Iane Luiz Gonçalvez
Maria Clara Novelli
Mariana Domingos Antunes
Discentes graduados em administração / Unopar
RESUMO
Atualmente as empresas estão investindo cada vez mais na inovação de seus
produtos ou serviços, visando ganhar a confiança e a fidelidade dos seus
consumidores com a intenção de atraí-los para venda. A importância da compra pela
internet pode ser atribuída às inúmeras oportunidades que podem ser exploradas
neste serviço. Já a compra por meio da venda direta, pode levar ao consumidor a
ideia de praticidade e confiabilidade. Este artigo tem como objetivo geral identificar o
comportamento do consumidor universitário quanto a sua preferência na compra de
cosméticos, comparando a compra por meio do e-commerce e a compra direta
(catálogo), que abordou assim as preferências do consumidor em relação a sua
confiabilidade quanto aos meios de vendas de cosméticos. Dessa forma
oportunizou-se fazer um levantamento bibliográficos sobre comércio eletrônico,
comportamento do consumidor e vendas diretas. Na abordagem metodológica, o
estudo realizado foi de natureza quantitativa e de cunho exploratório, com 100
entrevistas pessoais junto a alunos de uma instituição de ensino superior, com
amostragem não probabilística por conveniência e a procedência compreendeu
como dados primários. Uma vez identificado as variáveis foi realizado uma análise
de resultados por meio de estatística descritiva com cruzamentosdemográficos. Um
dos principais resultados identifica uma preferência do consumidor para compra de
cosméticos por catálogopara57,1% do público feminino e 59,5% para o grupo
masculino, uma vez que o serviço é considerado confiável para 31% dos mesmos.
Ainda como descoberta a venda por e-commerce apresenta um alto índice de
compra com 60%, porém não apresentou como determinanteem relaçãopreferência
do consumidor na hora de decidir uma compra.
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NÍVEL DE SATISFAÇÃO DOS CONSUMIDORES SOBRE A REALIZAÇÃO DE
COMPRAS PELO COMÉRCIO ELETRÔNICO
Claudio Luiz Chiusoli
Professor da faculdade Arthur Thomas
Antenor Viotti Neto
Bruno Ribeiro Correia
Felipe Augusto Gonçalves
Rômulo Abreu Bueno
Discentes graduados em administração / Unopar
RESUMO
Desde o momento em que acordamos até ao que vamos dormir, praticamos várias
relações de consumo no decorrer de nossa existência somos consumidores em
potencial. Esse novo meio de negociação, que utiliza a Internet, recebeu no mercado
a denominação de comércio eletrônico ou e-commerce, que engloba a oferta, a
demanda e a contratação de bens, serviços e informações.Este trabalho trata-se de
uma análise do nível de satisfação dos consumidores sobre compras pela internet,
buscar a identificação,aspectos de confiança,perfil dos consumidores, observar as
influencias de compra on-line, saber a preferência de produtos e serviços e analisar a
aceitação e comportamento do cliente.Foi realizado um levantamento bibliográfico
que pautava sobre comércio eletrônico, comportamento do consumidor e crescimento
da internet. Assim, esta pesquisa foi realizada mediante natureza quantitativa de
cunho exploratório, com dados primários, por método de levantamento pessoal.
Quanto a técnica de amostra na pesquisa foi não probabilística por conveniência com
perguntas pessoais pré-fixadas pelos autores. Quanto às entrevistas foram aplicados
100 questionários com 11 questões e a análise dos resultados foi por meio de
estatística descritiva e cruzamento das variáveis pesquisadas.Foram pesquisados 61
mulheres e 39 homens que contribuíram com a análise do perfil e comportamento, em
uma instituição de ensino superior. Pode-se perceber que a principal vantagem
escolhida pelos entrevistados é a comodidade e a principal desvantagem é o risco de
segurança e confidencialidade dos dados pessoais.Considera-se assim que a internet
esta cada vez mais indispensável nos dias de hoje, mais alguns ainda possuem
insegurança quanto este serviço, principalmente em compras pela internet.A maioria
dos usuários aponta esta prática como uma ótima opção, porém ainda com receio
sobre a dúvida e a incerteza se realmente estará recebendo o produto em mãos e se
tem alguma segurança em relação a compra.
43
PERCEPÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS SOBRE RESPONSABILIDADE SOCIALNO
SETOR BANCÁRIO
Claudio Luiz Chiusoli
Professor daFaculdade Arthur Thomas
Elisangela C. Azevedo
Gabriel Cavalcante
Guilherme SeitiShigaki
Isabela Godoi Poças
Priscila Letianne Do Nascimento Silva
Discentes graduados em administração / Unopar
RESUMO
A questão responsabilidade social é um tema recente, polêmico e dinâmico,
envolvendo desde a geração de lucros pelos empresários até um novo
comportamento ético em que as empresas comprovam que os investimentos sociais
devem partir delas mesmas, a começar pela prática de um melhor tratamento aos
colaboradores, pelo respeito ao consumidor e ao meio ambiente.O objetivo da
presente pesquisa é levantar alguns questionamentos envolvendo Responsabilidade
Social na percepção de clientes universitários de instituições bancárias em Londrina,
se acreditam em tal prática e se usufruem dela de alguma maneira. Quanto ao
levantamento teórico procurou-se abordar sobre responsabilidade social; percepção
dos cliente, ética empresarial e marketing social.A pesquisa foi de natureza
quantitativa que busca uma análise das relações de consumo, respondendo à
questão “Quanto?” para cada objetivo proposto na pesquisa, e de cunho exploratório
com entrevistas pessoais. Quanto à técnica de amostragem, foi não probabilística por
conveniência e os dados utilizados foram primários. A análise dos resultados foi a
estatística descritiva e cruzamentos das variáveis pesquisadas.A pesquisa
demonstrou que os clientes associam responsabilidade social imediatamente a
projeto social, e o fato das instituições bancárias serem praticantes desses programas
não é fator de influência no momento da abertura de contas. Muito embora que 75%
dos entrevistados declararam ter pouco conhecimento sobre o assunto. A pesquisa
realizada demonstra também que os clientes enxergam essas atitudes praticadas
pelas instituições bancárias como uma ferramenta para melhorar sua imagem perante
o mercado e à sociedade. Como limitação do estudo é que os dados coletados ficam
restritos a um grupo de estudantes de uma instituição de ensino superior, não
podendo a generalização dos resultados.
44
O MUNDO ESTÁ DIMINUINDO!
Erika Fernanda Tangerino Hernandez
Professor da Faculdade UNINORTE
Soraia Giovana Ladeia Forcelini
Discente do Curso de Direito da faculdade UNINORTE
RESUMO
Esta afirmação, para algumas pessoas, pode soar um tanto quanto sem sentido.
Porém, para outros, pode parecer óbvia. O fato é que com o avanço da tecnologia,
a comunicação entre as pessoas espalhadas pelo mundo tornou-se muito mais fácil,
rápida e, portanto, favorece a aproximação e comunicação entre indivíduos situados
em diversas partes do mundo.Hoje a internet é realidade na maioria dos lares e
ambientes, tornando os jovens cada vez mais ligados a equipamentos eletrônicos
que, em muitas vezes, estão substituindo o relacionamento familiar por redes sociais
e outros aplicativos tidos como mais interessantes do que a interação pessoal. Com
sua enorme quantidade de sites como google, bate papos, facebook, bem como
aplicativos como whatsapp, facetime e outros, a internet propiciou o surgimento de
um crime novo, o chamado crime virtual. Sobre os crimes relacionados ao mundo
digital, os diversos autores na área da informática, ao abordarem o tema em
questão, fazem distinção: em um primeiro momento, abordam somente o
computador e, posteriormente, dados e informações nele contidos. É verificada a
falta de uma definição para crime virtual ou crime derivado da internet, pois nossas
leis ainda não tem o condão de abranger o cyber mundo. No ordenamento jurídico
brasileiro encontramos, primeiramente, a lei referente a crime virtual conhecida como
Lei Carolina Dieckman (Lei 12.737/12), porém esta lei não aborda os crimes virtuais
em sua totalidade, somente abarca aquelas condutas que tratam de invasão de
computadores alheios, bem como exposição de fotos e documentos particulares
realizados de forma não consentida. Esses invasores são chamados de Hackers,
palavra de origem inglesa que surgiu exatamente para definir como aquele indivíduo
que invade computador alheio para apropriar-se de informações e danificá-las ou
ainda difundi-las com caráter exclusivamente difamatório. Assim, esses crimes são
tipificados como calúnia, injúria ou difamação, sendo a calúnia a imputação falsa de
fato criminoso a alguém; a injúria, uma ofensa a honra ou a dignidade de uma
pessoa e a difamação a atribuição de fato ofensivo a reputação do ofendido. Os
crimes com vertente sexual no âmbito da internet, hoje são em sua maioria
considerados como crimes contra a honra, pois não lesionam fisicamente as
pessoas ou utilizadores do meio, restando tão somente a imputação moral ao crime.
O grande passo que o Senado Federal deu em direção à criação de leis voltadas a
tipificação de crimes no mundo virtual, foi a edição da lei 12.965/2014, popularmente
conhecida como marco civil da internet, porém ainda situa-se em uma realidade
muito longe da necessária, devida a falta de especialistas na área para fiscalização
e investigação no cyber espaço. Enquanto a legislação não adentrar no meio
45
eletrônico imputando uma sanção condizente com a gravidade do fato praticado
pelos infratores, estaremos presenciando crimes dessa modalidade, tendo como
sensação, a impunidade de criminosos protegidos pelo anonimato de seus
computadores.
REFERÊNCIAS:
BRASIL, Decreto-Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Lei Carolina
Dieckman. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2012/lei/l12737.htm>. Acesso em: 10 set. 2015.
BRASIL, Decreto-Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Marco Civil da Internet.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 10 set. 2015.
CAPEZ, Fernando. Código Penal Comentado. 5ª Edição. São Paulo: Saraiva,
2014.
CORRÊA, Gustavo Testa. Aspectos jurídicos da Internet. São Paulo: Saraiva,
2000.
JESUS, Damásio E. de, Direito Penal 1, Parte Geral. 32ª edição. São Paulo:
Saraiva, 2012.
LIMA, Paulo Marco Ferreira. Crimes de Computador e Segurança
Computacional. Campinas: Millennium, 2005.
PRADO, Luiz Régis. Curso de Direito Penal Brasileiro: parte especial – arts. 121
a 183. 5ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico, v. 1, 12 Edição. São Paulo:
Forense,1993.
46
CARTÃO DE CRÉDITO: MITOS E VERDADES NO USO ENTRE OS
UNIVERSITÁRIOS
Claudio Luiz Chiusoli
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Diego Augusto
Edson De Almeida Fujiwara
Émile Angélica Leite
Silvana Guedes Menezes
Discentes graduados em administração / Unopar
RESUMO
O cartão de crédito tornou-se uma ferramenta muito importante no dia a dia das
pessoas, ele traz praticidade, segurança e facilidades em parcelamentos, entre outros
benefícios, na aquisição de produtos e serviços, com isso ganhou uma fatia
importante do mercado, sendo hoje umas das principais formas de pagamento
utilizadas pelos brasileiros, é também muito popular entre o publico universitário, que
mesmo muitas vezes não tendo renda mensal, utilizam das vantagens especialmente
desenvolvidas por financiadores de cartões para a categoria. Desta forma foi
realizada uma pesquisa exploratória na Instituição de Ensino do Paraná, a cerca do
uso de cartão de crédito por universitários, com objetivo de conhecer a cerca das
atitudes que levam os estudantes a utilizarem esse recurso como forma de
pagamento,foi realizado levantamento bibliográfico, cujos temas são: 1)
Comportamento do Consumidor, 2) O Consumidor na Atualidade, 3) O Consumo
entre os Brasileiros, 4) Processo de Decisão de Compra do Consumidor, 5)
Fidelização e Retenção de Clientes, 6) Cartão de Crédito e pesquisa de campo com
formulários previamente elaborado. Em relação aos aspectos metodológicos a
pesquisa foi quantitativa, de cunho exploratório. A técnica de amostragem foi não
probabilística por conveniência e por cotas junto a 100 estudantes universitários
mediante entrevistas pessoais. A partir dos resultados foi possível compreender os
fatores sociais e econômicos desse público, o qual atualmente é composto em sua
maioria por jovens entre 18 á 28 anos, que optam por pagamento integral de suas
faturas e utilizam esse tipo de serviço devido a praticidade no dia a dia. Ainda foi
sugerido uma melhor divulgação sobre os métodos corretos para a utilização do
cartão não incorrendo em grandes decepções ou gastos desnecessários, e melhorias
de marketing em relação a pouca utilização de determinados benefícios como troca
de pontos adquiridos, aindaespera-se que o estudo possa contribuir com futuras
pesquisas e conscientização da administração de recursos de cada individuo.
47
A COLABORAÇÃO VOLUNTÁRIA COMO REFORÇO AO PROCESSO
DEMOCRÁTICO
Regina Maria Amãncio
Discente do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas
Cristiane l. E. Demetrio
Discente do Curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas
Flávio Pierobon
Professor da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Em 13 de julho de 1999, foi publicada a Lei n°9.807 que trazia no bojo a
possibilidade de redução de pena ao agente que houvesse participado de esquemas
de desvios de verbas públicas e, se arrependendo confessasse expontaneamente,
apresentasse provas e meios para recuperação do passivo e ajudasse a punir os
mandantes.( artigo 13°, I, III, e artigo 14°). Em agosto de 2013, a lei supra
mencionada foi implementada, aumentando os benefícios dos colaboradores
espontâneos, coma publicação da Lei n° 12.850/2013.Está assentado no artigo4° a
possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de
direitos, instituto que está fazendo a diferença atualmente, em especial nas
condução das investigações da "operação lava jato" na qual após homologações de
acordo nos termos do parágrafo 7° e do artigo 4° da Lei 12.850/2013.Outro ponto a
ser destacado é que não basta apenas e colaborador, relatar os fatos, o parágrafo
16 do artigo 4°é cristalino ao asseverar "nenhuma sentença condenatória ser
proferida com fundamento apenas das declarações de agente colaborador". Embora
a confissão seja aceita como meio de prova o ordenamento Jurídico Pátrio, Código
de Processo Penal artigo 197°, nos ensinamentos de Guilherme de Souza Nucci,
encontra - se o seguinte: "a admissão da culpa, por ser ato contrário a essência do
ser humano, deve ser avaliada com equilíbrio e prudência. Não pode ser mais
considerada como no passado, a rainha das provas,visto ser inconsistente e
impura em muitos casos. Nas palavras do Meritíssimo Juiz Dr. Sérgio Moro " o
colabor voluntário é um bandido colaborando coma justiça em troca de beneficio, por
está colaborando em não deixa de ser bandido".Em que pese as controvérsias
acerca da colaboração voluntária na investigação e no processo criminal este
instituto está mostrando aos brasileiros quem são os corruptos de colarinho branco,
sua artimanhas e modus operandi. Sem as colaborações muitos continuariam
ganhando os cargos palacianos coma s verbas auferidas por meios da corrupção,
está é a principal vantagem da colaboração voluntária premiada, dificultar a visa de
bandidos por meio de processos democráticos.
48
VAIDADE MASCULINA: USO DE COSMÉTICOS PELO PÚBLICO MASCULINO
Claudio Luiz Chiusoli
Professor da faculdade Arthur Thomas
Daiane Maria Forim
Daniela Maria Forim
JessikaCimitan Negri
Discentes graduados em administração / Unopar
RESUMO
Diante das mudanças que ocorrem atualmente, e que vem transformando a
sociedade e seus aspectos sociais, culturais, históricos e econômicos, este estudo irá
focar no novo segmento que está surgindo no mercado de cosméticos. São os
“metrossexuais”, homens vaidosos, doces, delicados, educados, e que representam
uma novidade, já que a definição de homem que persistiu por muitos anos foi de
“desencanado” e “machista”. Pode-se observar que o conceito de
“metrossexualidade” vai além de uma tendência de comportamento, o que pode ser
caracterizado como um segmento de mercado, não representando como um todo
esse novo tipo de homem que está surgindo. E este fenômeno “metrossexualidade”
se fortaleceu por causa das constantes mudanças ocorridas em relação ao gênero
feminino, que passou a admirar e desejar homens vaidosos, cuidadosos e “bem
apresentados” (aparência). Assim, a vaidade fez com que estes homens se
preocupassem não só com o vestuário e com o uso de cosméticos, mas também com
a saúde e a aparência física. Por isso este estudo procurou analisar as origens do
termo metrossexual, avaliar motivações de compra de cosméticos dos homens
metrossexuais, levantar perfil dos mesmos, identificando a necessidade deles em
relação ao consumo de produtos de beleza e identificando os motivos pessoais e
sociais que os levam a comprarem tais produtos. O método utilizado para tal análise
foi uma pesquisa quantitativa que possui com aspectos descritivos, que possibilitasse
atingir resultados significativos. Sendo assim, foram aplicados 100 questionários com
homens se enquadrasse na abordagem metrossexual, como idade entre 18 a 30 anos
com perfil universitário. Como principal resultado identificou-se que a motivação do
homem metrossexual para se comprar cosmético é devido a questão relacionada a
aparência e a necessidade de satisfazer é elevar a autoestima. Assim, verificou-se a
ligação existente entre a motivação e necessidade na hora da compra de cosméticos,
mostrando um ciclo vicioso entre ambas compra, necessidade e autoestima. Para tais
conclusões são necessários estudos sobre teorias relacionadas à necessidade e
motivação, o porquê que as pessoas compram a origem da palavra “metrossexual” e
o consumo de cosméticos pelos homens, e por fim o que é o homem “metrossexual”.
49
A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 12.654/2012 QUANTO À
OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO GENÉTICA DOS CONDENADOS POR
CRIMES HEDIONDOS
Erika Fernanda Tangerino Hernandez
Professora da Faculdade Norte Paranaense - UNINORTE
Uliana Ferreira Lara
Discente da Pós Graduação Lato Sensu em Prática de Direito Criminal
RESUMO
O artigo 5º da Constituição Federal, inciso LVIII, desobriga o civilmente identificado a
ter identificação criminal. E como é de se esperar que qualquer cidadão tenha
identificação hodiernamente, praticamente todos os acusados não necessitarão de
identificação no momento do inquérito policial; e até se for este o caso, ao
arquivamento do inquérito ou sentença penal de absolvição, pode depois retirar sua
identificação do processo (artigo 7º da Lei). Mas este não é o ponto principal desta
norma. A situação é agravante quando se condiciona a obrigação de manter material
genético do condenado em crime hediondo ou com violência de natureza grave,
modificação trazida ao artigo 9º-A, da Lei de Execuções Penais (lei 7.210/1984).
Torna-se um atentado à Lei Maior e à Lei Processual Penal, onde ambas defendem
o direito de não produzir provas contra si mesmo (art. 5º LXIII e art. 186). Torna-se
conflitante, pois, quando após décadas de luta pelo maior direito ao condenado, feita
pelos Direitos Humanos, depois que a Dignidade da Pessoa Humana passou a ser
respeitada também para o encarcerado, a Lei resolve por deturpar ainda mais o
direito daquele que já perdeu muito mais que apenas o Direito Constitucional da
Liberdade, aquele que já vai carregar uma bagagem do sistema prisional atrelado à
sua condição, e vai ser excluído por isso, ainda tem que passar pela situação de ter
no sistema penal seu material genético. Logo depois de tanta discussão na seara
cível quanto à bioética, para salvaguardar o direito à intimidade (também direito
fundamental) dos doadores de gametas, os condenados serão submetidos a este
exame, mantendo no sistema penal seus dados genéticos, seu código fonte,
podendo ser solicitado pela autoridade policial, em outro crime caso ache
necessário. De um lado, auxilia na busca pela solução de crimes, mas por outro,
toda a dificuldade em construir a defesa dos poucos direitos existentes aos
condenados, mais um foi retirado, e o pior de tudo, um direito fundamental. Neste
diapasão, claramente se vê a inconstitucionalidade desta Lei ao chocar-se com a
Constituição conhecida como cidadã, e não se pode considerar a Lei Maior cidadã
quando outros textos legais são carrascos no trato ao condenado, descontruindo
todos os direitos já conquistados com muita dificuldade a estes apenados; pois
desde o cometimento do crime até o cumprimento da devida pena, o
acusado/condenado não deixou de ser cidadão brasileiro, fazendo jus à mesma
proteção da Constituição Federativa do Brasil que a pessoa da vítima (no mínimo
dos direitos fundamentais possíveis), não podendo existir leis que contrariem o
disposto na Magna Carta. Trata-se de uma insegurança jurídica muito latente, pois
50
na maioria dos casos na seara criminal, o acusado não conhece dos direitos que faz
jus, perfazendo a ele e aos olhos de quem o cerca de que não há julgamento justo,
quando na verdade as leis deveriam proporcionar asseguridade de prestação
jurisdicional digna, e não assim ocorre porque seu direito de não produzir provas
contra si mesmo foi arrancado por esta lei, da mesma forma que seu material
genético será arrancado do condenado (mesmo que de forma indolor como
determina) – por violação.
REFERÊNCIAS:
CASTRILLON, Saulo Fanaia. Da inconstitucionalidade da obrigatoriedade da
identificação genética do condenado ante a garantia fundamental à não AutoIncriminação. Disponível em:
www.ibccrim.org.br/site/artigos/_imprime.php?jur_id=10699. Data de acesso:
23/09/2015.
MINAHIM, Maria Auxiliadora. Lei 12654: identificação genética ou obtenção
constrangida de prova? Disponível em:
www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/lei-12654-identificacao-genetica-ouobtencao-constrangida-de-prova/8838. Acesso: 23/09/2015.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual e Direito Penal. 6. ed. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2009.
PRADO, Luiz Regis. Bem Jurídico Penal e Constituição. 6. ed. São Paulo:
Revista dos Tribunais, 2013.
SANTOS, Luciana Aragão. O direito de não produzir prova contra si mesmo:
“Nemo tenetur se detegere”. Disponível em:
www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5283/O-direito-denao-produzir-provas-contra-simesmo-Nemo-tenetur-se-detegere. Data de acesso: 23/09/2015.
51
O PREJUÍZO DO FORNECEDOR QUANTO AO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
NO COMÉRCIO ELETRÔNICO À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR E DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
Bruno Galoppini Felix
Professor da Faculdade Catuaí
Thayná Lie de Camargo
Discente da Faculdade Catuaí
RESUMO
Os fornecedores a fim de uma maior busca lucrativa tiveram que se desdobrarem
para atraírem os consumidores para a compra de suas mercadorias. Assim, com a
evolução da tecnologia e a atual crise econômica que vivemos, há diversas formas
de se adquirir a compra de um produto, como por exemplo a internet, chamado de
comércio eletrônico, facilitando as vendas dos fornecedores e comodidade para os
consumidores, não precisando sair de sua casa para efetuar a compra. Não há uma
lei específica que regulamenta o comércio eletrônico, entretanto, a lei 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), sendo o âmago o direito de arrependimento,
está estabelecido nesta lei. O direito de arrependimento é uma ferramenta que
permite que o consumidor desfaça do compromisso que fez por conta da desilusão
que teve ao comprar o produto ou serviço. Também chamado de período de
reflexão, está precisamente no artigo 49 deste códex, que diz que o consumidor
pode desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura ou do ato
de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento
de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por
telefone ou a domicílio. Ocorre que, pelo disposto no Parágrafo Único do artigo 49
supramencionado, se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores
eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão
devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. No que tange a devolução da
quantia paga monetariamente, isso não se refere ao fornecedor, ou seja, o mesmo
não possui ressarcimento a nada quanto às despesas de frete, impostos ou outros
encargos, fazendo com que o mesmo fique no prejuízo, apenas o consumidor é
ressarcido por ser considerado a parte vulnerável da relação. Para tanto, deve-se
prevalecer o princípio da boa-fé do consumidor a compra do produto. De acordo com
o artigo 6º, III do CDC, são direitos básicos do consumidor informação adequada e
clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de
quantidade, características, composição, quantidade e preço, bem como os riscos
que apresentem. Nota-se que todos os requisitos são preenchidos na publicação da
internet para que o consumidor se atraia ao produto e compre. Assim, realizada a
compra, por muitas vezes o consumidor sabendo do seu direito de arrependimento
que possui respaldo legal, compra o produto apenas para testar, por curiosidade, ou
mesmo para uso único, visando atender uma necessidade específica, e antes do
prazo de 7 (sete) dias realiza o cancelamento, tendo o dinheiro recebido
monetariamente atualizados. Portanto, assim como o fornecedor deve possuir a
transparência ao publicar seu produto a fim de não lesionar o consumidor, o
52
consumidor deve agir com lisura ao efetuar a compra, já sabendo sobre as
características do produto e realmente o desejo da compra. Diante do exposto,
evidente que nas relações de consumo se deve prevalecer o princípio da boa fé, que
no presente caso, tal princípio deve partir do consumidor, pois com o cancelamento
entre o período de reflexão, pode acarretar diversos prejuízos ao fornecedor.
REFERÊNCIAS:
GOMIDE, Alexandre Junqueira. Direito de arrependimento nos contratos de
consumo. 1. Ed. São Paulo: Almedina, 2014. Disponível em:
http://www.leituraspdf.com.br/livros/direito-de-arrependimento-nos-contratos-deconsumo. Data do acesso: 02/10/2015.
ROSA, Josimar Santos.Relações de Consumo: A defesa dos interesses de
consumidores e fornecedores. 1. Ed. São Paulo: Atlas S.A, 1995. p. 52-54.
SOUZA, Déborah Barreto de. O direito de arrependimento nos contratos
eletrônicos.Disponível em:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_linkrevista_artigos_leitura&artigo_id=7829. Data do acesso: 30/08/2015.
SOUZA FILHA, Maria José de. Direito de arrependimento do consumidor nas
compras feitas pela internet. Disponível em: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1290&revista_caderno
=10#_ftn15. Data de acesso: 30/08/2015.
53
ESTRATÉGIA COMO PRÁTICA: UMA ALTERNATIVA DE PESQUISA A PARTIR
DO PARADIGMA INTERPRETATIVISTA E SUAS CATEGORIAS
Marcos Rubo
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Mario Nei Pacagnan
Professor da Faculdade Arthur Thomas em Londrina-PR
Fernando Antonio Prado Gimenez
Doutor pela Manchester Business School - University of Manchester
Professor titular da Universidade Federal do Paraná
RESUMO
Tendo como pano de fundo a Estratégia como Prática (Strategy-As-Practice), o
objetivo do presente ensaio é ampliar a discussão quanto às demandas e
possibilidades da adoção de categorias do paradigma interpretativista como
metodologia de pesquisa na condução dos estudos empíricos sobre o tema. A
Estratégia como Prática (Strategy-As-Practice) é uma nova vertente para estudos
em estratégia e que se difunde a partir das limitações do paradigma moderno.
Originalmente debatida em escolas europeias, sobretudo lideradas pelo grupo SAP
(Strategy-As-Practice), chega ao Brasil como uma alternativa a ser explorada. O
ensaio está organizado em duas partes. Num primeiro momento é conduzida uma
breve revisão da literatura sobre os aspectos sociológicos e práticos relacionados ao
campo de conhecimento da Estratégia como Prática, e suas particularidades. Na
segunda parte do ensaio é conduzida a discussão sobre o paradigma
interpretativista e, mais especificamente as suas categorias, enquanto método de
pesquisa qualitativo possível para a Estratégia como Prática (Strategy-As-Practice).
O ensaio traz ainda uma proposta didática sintetizada na forma de modelo onde são
contempladas as principais etapas para adoção da metodologia. O ensaio discute o
modelo proposto e incorpora alternativas de elementos para coleta de dados em
campo por meio da entrevista qualitativa em profundidade, da narrativa e da análise
do discurso numa perspectiva integradora. Assim, por além de se tratar de área
recente e ainda carente de estudos mais profundos especialmente numa vertente
aplicada, a proposição da reflexão é válida, na medida em que explora conceitos e
combina potenciais alternativos que contribuem para um melhor entendimento das
diversas facetas inerentes ao exercício de “strategizing” da Estratégia como Prática,
contemplando perspectivas dirigidas a: prática, práxis e praticante. De maneira geral
a proposta se mostra viável como metodologia alternativa para os estudos da
Estratégia como Prática, especialmente dada à complexidade dos fenômenos típicos
de “strategizing” da Estratégia como Prática, contemplando perspectivas dirigidas a:
prática, práxis e praticante.
54
A IMUNIDADE PARLAMENTAR EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E
DA DIGNIDADE
Erika Fernanda Tangerino Hernandez
Professora da faculdade UNINORTE
Ângela Tereza Lucchesi
Bacharel em Direito pela Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
A Constituição Federal de 1988 possui princípios que visam garantir aos cidadãos
direitos fundamentais e sociais. Entre eles, está o da igualdade (art. 5º, caput, CF).
Entretanto, a cada dia fica mais evidente sua não concretização. Observa-se que, os
direitos à saúde, segurança, educação (art. 6º, caput, CF), não são aplicados de
forma absoluta. Cita-se que, ao mesmo tempo em que o povo paga impostos,
pessoas morrem por falta de atendimento médico ou em decorrência de violência
urbana: o Estado não dá o devido retorno à população, o que acaba por compelir as
pessoas ao pagamento de planos de saúde; já os parlamentares possuem planos de
saúde ilimitados, além de sistemas de segurança particulares. Enquanto isso se
observa carência de professores, material pedagógico e greves em escolas públicas,
o que não ocorre em escolas particulares. A Constituição prevê direito a trabalho e
salário digno. Na esfera parlamentar e afim, há percepção de salários e benefícios
que contrastam com nossa realidade: auxílio moradia, auxílio transporte, etc.,
ultrapassam, muitas vezes, R$ 100.000,00 mensais; já a população percebe um
salário mínimo irrisório, o que afronta o princípio da dignidade (art. 1º, III, CF). Outro
ponto pertine à imunidade parlamentar, que garante livre exercício da função e
engloba a liberdade de expressão (inviolabilidade civil e penal - art. 53, § 8º, CF).
Parlamentares não podem ser afastados para responder a processo, a não ser que
a Casa respectiva autorize o andamento da ação em crimes cometidos após a
diplomação (art. 53, § 3). Para crime perpetrado antes da diplomação, não
prepondera a imunidade processual. Só são passíveis de prisão os parlamentares
em caso de flagrante de crimes inafiançáveis (art. 53, § 2º) e são julgados pelo STF;
só perderão o mandato nas hipóteses do art. 55, CF. Enquanto o parlamentar
encontra-se imune, o povo está submetido a leis e julgamentos muitas vezes
injustos, como nos casos de pessoas que são injustamente condenadas por furto
famélico, afrontando o princípio da insignificância. É pública e notória a atual
situação do Brasil em relação a escândalos de corrupção envolvendo o poder
executivo e legislativo, protegidos pelo art. 53, CF. Não obstante o princípio de
presunção de inocência, o correto não seria, como ocorre em inúmeros países, a
suspensão das atividades e rendimentos do parlamentar enquanto estivesse sob
investigação? Nos EUA, os senadores são presos, até mesmo, por dirigirem
embriagados; o senador americano Robert Menendez foi acusado de tráfico de
influência; Laloo Prasad Yadav, da Índia, foi condenado a cinco anos por uso
indevido de dinheiro público. Na Suécia, deputados não têm direito à imunidade
parlamentar, nem podem aumentar o próprio salário. No Brasil, a fim de se evitar
que parlamentares fossem perseguidos e acusados por ideologias políticas, na
55
contramão da ditadura, positivou-se tal dispositivo constitucional. Se todos são
iguais perante a lei, porque a vida, trabalho, saúde, segurança, educação dos
governantes e parlamentares são mais importantes do que a vida do povo que paga
impostos? A igualdade formal diz respeito à norma positivada (art. 5º, caput, CF); a
igualdade material busca equiparação dos cidadãos em todos os sentidos, com
tratamento equânime de todos os seres humanos, permitindo a todos as mesmas
oportunidades. Diante do que se discorreu, pergunta-se: que oportunidade tem de
igualdade aquele trabalhador que está desempregado, vítima da crise econômica
que assola o país, consequência da corrupção e impunidade?
REFERÊNCIAS
A imunidade parlamentar na Constituição de outros países. Disponível em <
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2001/11/09/a-imunidade-parlamentarna-constituicao-de-outros-paises> Acesso em 21 set. 2015.
AFFONSO, Julia; MACEDO, Fausto; BRANDT, Ricardo. 22 mil pessoas têm foro
privilegiado no Brasil, aponta Lava Jato. Disponível em <
http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/22-mil-pessoas-tem-foroprivilegia> Acesso em 18 set. 2015.
FERREIRA, Eduardo O. Imunidade Parlamentar. Visão Jurídica. Nº40. São Paulo:
Escala, 2010.
Imunidades e Limites dos Parlamentares. Disponível em <
http://thiagopellegrini.blogspot.com.br/2011/05/imunidades-e-limites-dosparlamentares.html> Acesso em 21 set. 2015.
MOURA, Monique Morais. Uma Análise à Imunidade Parlamentar. Disponível em
< http://jus.com.br/artigos/40050/uma-analise-a-imunidade-parlamentar> Acesso em
20 set. 2015.
RODAS, Sergio. Moro diz que foro privilegiado não impede que autoridade seja
citada em ação. Disponível em < http://www.conjur.com.br/2015-ago-03/moro-foroprivilegiado-nao-impede-autoridad> Acesso em 18 set. 2015.
Sobre O Plano De Saúde Ilimitado. Disponível em
<http://noticias.r7.com/brasil/noticias/plano-de-saude-para-senadores-e-deputadose-ilimitado-e-ate-quem-nao-se-reelegeu-tem-direito-a-usar-20110327.html> Acesso
em 21 set. 2015.
56
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 38ª ed. São Paulo:
Malheiros, 2015.
TRIGO, Luciano. Sem corrupção nem mordomias, os políticos suecos são
eleitos para servir. Disponível em < http://g1.globo.com/pop-arte/blog/maquina-deescrever/post/sem-corrupcao-nem-mor.> Acesso em 21 set. 2015.
57
A ESTRATÉGIA COMO PRÁTICA REVISITADA POR MEIO DE MODELOS
APLICADOS
Marcos Rubo
Professor da faculdade Arthur Thomas
Mario Nei Pacagnan
Doutor em Administração pela USP – Universidade de São Paulo e professor da
Faculdade Arthur Thomas em Londrina-PR
Fernando Antonio Prado Gimenez
Doutor pela Manchester Business School - University of Manchester
Professor titular da Universidade Federal do Paraná
RESUMO
Atualmente o campo de estudos organizacionais no campo da estratégia tem
crescido, sobretudo em função da dinâmica ambiental na qual as organizações se
encontram inseridas. Nessa perspectiva, os estudos em estratégia tem se mostrado
especialmente atrativos na medida em que novas propostas de entendimento são
formuladas, em especial, com ênfase tanto no processo de concepção, execução e
implementação da estratégia, quanto no que diz respeito as habilidades do
estrategista, as tecnologias incorporadas e implicações para a sociedade como um
todo. A Estratégia como Prática (Strategy-As-Practice) é uma nova vertente para
estudos em estratégia que se difunde à partir das limitações do paradigma moderno.
Originalmente debatida em escolas europeias, sobretudo lideradas pelo grupo SAP
(Strategy-As-Practice), chega ao Brasil como uma alternativa a ser explorada. O
objetivo do presente ensaio é ampliar a discussão quanto aos limites, pertinência e
porque não, a oportunidade em se pensar a estratégia como campo social de
estudos numa dimensão mais prática. Na primeira parte do ensaio é conduzida uma
breve revisão da literatura sobre os aspectos sociológicos e práticos relacionados ao
campo de conhecimento da Estratégia como Prática e algumas alternativas de
abordagens propostas no campo e estruturadas em modelos específicos à luz de
seus autores. Nessa perspectiva são apresentados três modelos esquemáticos
identificados na literatura e que podem servir de base na condução de estudos e
pesquisas de campo relativos a Estratégia como Prática (Strategy-As-Practice). O
primeiro modelo chamado de Ontological Gap – de Abordagem prática de
Whittington (2004), que aponta duas dimensões essenciais para o entendimento da
Estratégia como Prática. O segundo modelo a ser apresentado é o modelo de
Jarzabkowski (2004) do Processo e Espaço Social. Por fim, a partir da proposição
de Maciel (2007), é conduzida a análise do modelo de Visão Baseada em Atividade
(VBA). Os modelos não são inéditos mais apresentam organização metodológica,
estrutura didática e plena possibilidade de aplicação em estudos empíricos.
58
ESTRATÉGIAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO DAS GRANDES EMPRESAS DO
PÓLO CALÇADISTA DE BIRIGUI
Marcos Rubo
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Mario Nei Pacagnan
Professor da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Após a Segunda Guerra Mundial, a economia e o comércio mundial se alteraram de
forma profunda afetando sobremaneira todas as atividades econômicas e produtivas
das empresas. A competitividade e a busca pela ampliação dos horizontes de
mercado das empresas têm facilitado o surgimento de mercados globais. A
conformação dos mercados globais tem sido acelerada graças à desregulamentação
dos mercados internos dos países interessados na prática do comércio
internacional, diante deste quadro, este trabalho aborda o envolvimento das grandes
empresas calçadistas da cidade de Birigui, no Estado de São Paulo, com o comércio
internacional. Primeiramente, foi feita uma pesquisa bibliográfica sobre comércio
internacional, citando os principais autores da área. Posteriormente, realizou-se uma
pesquisa empírica de cunho exploratório-descritivo a fim de averiguar o
desenvolvimento de atividades ligadas ao comércio internacional, bem como, quais
as estratégias que estão sendo utilizadas por elas para atingir seus mercados-alvo.
Com base nos dados coletados pode-se afirmar que as empresas estudadas têm um
grande vínculo com o comércio internacional, já que todas afirmaram realizar
atividades de exportação e importação (seja de matéria-prima ou máquinas e
equipamentos). Deve-se ressaltar que estes dados foram obtidos junto a todas as
empresas que compunham o universo, mesmo aquelas que não participaram do
processo de pesquisa posteriormente. O tempo médio de participação no mercado
externo é de 8 anos, sendo que apenas duas afirmaram faze-lo a menos de 3 anos.
Considerando que a desvalorização da moeda brasileira frente ao dólar ocorreu em
março de 1999 e que a pesquisa foi feita entre agosto e setembro de 2002, este fato
não pode ser considerado decisivo para que a entrada dessas empresas no
comércio internacional, ou seja, os esforços despendidos por elas foram
anteriores a desvalorização cambial. Por fim, Como resultado obteve-se a
constatação de que todas as empresas pesquisadas possuem relações comerciais
internacionais, sejam de compras ou vendas, tendo a estratégia de exportação direta
como a mais frequente.
59
LIBERDADE OU DECADÊNCIA: OS PERIGOS DO ANTICONCEPCIONAL
Stefani Magalhães André
Discente da Faculdade Arthur Thomas
Maira Dias
Discente da Faculdade Arthur Thomas
Adiloar Franco Zemuner
Professora da faculdade Arthur Thomas
RESUMO
O Biodireito é um ramo do Direito que surgiu com os avanços tecnológicos e
científicos por haver uma necessidade de colocar um equilíbrio entre a ciência e a
jurisdição. Maria Helena Diniz no seu livro “O Estado Atual do Biodireito” define este
como uma forma de crescimento sustentável e meio ambiente, evoluções e
manutenção de suas origens além do estudo da evolução da genética e seus
problemas que avançam rapidamente e que precisam ser regulamentados. Com o
avanço da ciência, pesquisadores buscavam formas de prevenir o aumento de
natalidade e, assim, evitar gravidez indesejada. No início dos anos de 1950 a
feminista Margaret Sanger e a milionária Katherine McCormick haviam se unido para
desenvolver um método de evitar gravidez que fosse fácil de usar, eficiente e barato.
Em 1960 o medicamento estava pronto para o mercado e, foi lançado primeiramente
no mercado alemão, apesar de ter sido desenvolvido por americanos. Vale registrar
que, até 1965 era proibido métodos contraceptivos nos Estados Unidos. O uso do
anticoncepcional vem aumentando ao longo do tempo, utilizado tanto para prevenir
gravidez como para tratamentos de problemas no útero e ovário, porém o
anticoncepcional tem apresentado problemas a saúde. Os Estados Unidos e a
Europa entraram em um debate nos últimos anos, em razão das consequências
nefastas pelo uso desse medicamento, a uma por ele deixar sequelas em alguns
casos e a duas por levar a morte principalmente as pílulas que continham a
substância drospirenona. Yaz e Yasmin são contraceptivos orais da linha
farmacêutica mais vendida da Bayer Health Care, em especial devido ao marketing
de os divulga como sendo muito mais que anticoncepcionais. O Yaz é sucesso de
vendas nos Estados Unidos pela sua propriedade em campanhas publicitárias que o
promovem como um tratamento ao combate a acne e a depressão pré-menstrual,
uma melhora na qualidade de vida. Devido ao uso continuo desse medicamento há
relatos de pacientes que desenvolveram coágulos sanguíneos, derrames entre
outros males colocando em risco as mulheres que o utilizam. A Bayer enfrenta em
torno de 74 processos impetrados por mulheres que dizem ter desenvolvido
problemas de saúde devido ao Yaz e ao Yasmin. A empresa pretende se defender
contra os processos. Os advogados que estão processando a Bayer (em nome das
mulheres) argumentam que a empresa sabia ou deveria saber que as pílulas
levavam a um risco maior. Como os rótulos e bulas do Yasmin e Yaz contem alertas
sobre os riscos dos efeitos colaterais como coágulos sanguíneos e derrames, as
querelantes podem ter dificuldade em vencer os casos como o argumento que a
60
empresa deveria apresentar alertas mais fortes. Nesse sentido, a AFD (Agencia
Reguladora de Medicamentos e Alimentos dos EUA) citou a Bayer por veicular
comerciais enganosos e por não seguir os procedimentos de controle de qualidade
na fábrica que o produz. As propagandas exageravam a eficácia da droga
promovendo-a para condições de síndrome pré-menstrual ao qual a droga não foi
aprovada o os sérios riscos eram minimizados ao público. Os advogados estão
armados com as cartas de alerta da AFD para a Bayer e podem ter mais sucesso
com o argumento de que a propaganda enganosa do medicamento estimulava as
mulheres a consumirem e expondo-as a riscos maiores. Tanto nos Estados Unidos
como na França esse medicamento não foi proibido por sua eficácia, mas o uso é
restrito só podem usar as pacientes que não tem outra alternativa e o medicamento
só pode ser vendido mediante receita medica. Portanto, não há dúvidas que os
anticoncepcionais propiciaram para as mulheres a possibilidade de ter uma
liberdade de escolha, possibilitou maior dedicação a vida profissional e uma escolha
nos hábitos sexuais, o que não se pode esquecer é que a má informação ou a falta
desta pode ter consequências gravíssimas. Por isso, a importância da divulgação
dos efeitos colaterais do medicamento, pois torna-se necessária uma boa orientação
do médico que indica esses medicamentos. A Anvisa(Agencia Nacional de Vigilância
Sanitária) deve fiscalizar de forma mais efetiva os fabricantes e profissionais de
medicamentos como o objeto deste estudo, em face de que o Biodireito traz estudos
e discussões visando acompanhar os desenvolvimentos e, por vezes, regularizar
juridicamente as práticas de fabricação, venda e uso para enfim alcançar bons
resultados, buscando sempre o enaltecer da dignidade da pessoa humana.
REFERÊNCIAS:
DINIZ, Maria Helena. O Estado Atual do Biodireito. 9ª. ed. SARAIVA, 2014.
http://epoca.globo.com/vida/noticia/2015/03/quando-pilula-anticoncepcional-e-piorescolha.html
http://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/estudo-e-pesquisa/211-aumentamas-preocupacoes-de-saude-com-anticoncepcionais-populares.html
61
O DIREITO AO MORRER COM DIGNIDADE: UMA CRÍTICA À DISTANÁSIA À
LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Alexandro Rodeguer Baggio
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Marcos Roger Ribeiro
Discente da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Este estudo visa refletir sobre o direito ao morrer com dignidade, perpassando pelo
questionamento, no campo da bioética e do biodireito, quanto ao limite da
absolutização da vida, com base no ordenamento jurídico brasileiro. A Bioética é o
estudo multidisciplinar ligado à ética que investiga nas áreas das ciências da vida e
da saúde a totalidade das condições responsáveis a uma administração responsável
da vida humana em geral e da pessoa humana em particular.Ao passo que o
Biodireito, novo ramo do Direito, tem regulado toda uma conduta humana no que
tange, principalmente, às práticas médicas. Regula a manutenção artificial da vida, o
tratamento de pacientes em estado irreversível e também as limitações médicas,
que algumas vezes se refletem no campo jurídico, ético e social.A palavra
"distanásia" tem origem grega, dis significa "afastamento" e thanatosquer dizer
"morte".Distanásia é o prolongamento do processo da morte através de tratamentos
extraordinários que visam apenas prolongar a vida biológica do doente, seu objetivo
é o prolongamento máximo da vida. Também pode ser definida como o adiamento
da morte através de métodos reanimatórios.A palavra "ortotanásia" vem do grego,
ortosignifica certo e thanatos significa morte. A ortotanásia visa aliviar o sofrimento
de um doente terminal através da suspensão de tratamentos extraordinários que
prolongam a vida, mas são incapazes de curar ou trazer melhorias práticas.Quando
se fala em morte, de imediato, vem à mente a questão do sofrimento, isto porque o
homem pensa na manutenção da vida a qualquer custo e esquece-se que o ser
humano é um ser finito.A morte do corpo é um processo biológico, mas a morte da
pessoa é um processo psicológico, espiritual. A distanásia entende que a vida é
quantitativa, isto é, quanto mais, melhor. A ortotanásia é o processo da morte digna,
exemplo de tal feito foi quando o Papa João Paulo II abriu mão de ser levado ao
hospital e preferiu viver sua finitude, em seus aposentos. A expressão “viver sua
finitude” pode soar um tanto quanto paradoxal, entretanto não é, trata-se de concluir
o ciclo iniciado no momento da concepção. A vida é uma experiência da qual dela
ninguém sairá vivo. A existência humana de cada ser converge, desde seu início,
para sua finitude. O homem não está habituado a perder, a lidar com a perda, isto de
um modo geral, entretanto a coisa se agrava quando o assunto é a perda de um
ente. Pouco se discute sobre a finitude da vida, e morrer é um processo tão natural
62
quanto nascer. Ainda hoje, na sociedade pós-moderna é um tabu falar de morte, as
pessoas a temem. Neste sentido, apresenta-se a morte do ponto de vista filosófico e
religioso. No aspecto filosófico a abordagem será a partir da obra do filósofo alemão
Martin Heidgger “Ser e tempo”, ao passo que do aspecto religioso a abordagem será
a partir da doutrina do Catecismo da Igreja Católica. Para Heidegger, a morte
pertence à estrutura fundamental do homem, que é um ser existencial, portanto, a
morte não é uma possibilidade distante, mas constantemente presente. O ser está
sempre nesta possibilidade, depois dela não há outras. O homem apenas começa a
existir e já está atirado nesta possibilidade. Com a morte o homem conquista a
totalidade de sua vida. Enquanto ela não chega, falta a ele alguma coisa que ainda
não pode ser, e que será. O homem adquire consciência da sua submissão à morte
através da angústia, outra disposição fundamental do ser. A doutrina cristã da Igreja
Católica Romana diz que “A morte é o termo da vida terrestre. Este aspecto da
morte marca nossas vidas com um caráter de urgência: a lembrança de nossa
mortalidade serve também para recordar-nos de que temos um tempo limitado para
realizar nossa vida. Graças a Cristo, a morte tem um sentido positivo. (...) Na morte,
Deus chama o homem a si. É por isso que o cristão pode sentir, em relação à morte,
um desejo semelhante ao do Apóstolo São Paulo: “O meu desejo é partir e ir estar
com Cristo” (Fl 1, 23).É grande a necessidade do Direito e da Medicina se
aproximarem dessas discussões. A Constituição Federal de 1988 traz a liberdade da
religião e de crença. Consoante a legislação infraconstitucional, o Código Civil traz à
luz a responsabilidade civil dos procedimentos que possam ocorrer nos casos em
tela. Concomitantemente ao Código Civil, segue o Código Penal que criminaliza
condutas sociais não permitidas por lei. Entremeio a tantas leis e resoluções, é justo
o receio do médico de realizar a ortotanásia e eventualmente, ser acusado de
tentativa de homicídio ou omissão de socorro. Diante do exposto, indaga-se: Até que
ponto o direito à vida é absoluto?; Pode-se relativizar o direito à vida?
REFERÊNCIAS:
ANDORNO, Roberto, "A noção de dignidade humana é supérflua na bioética?",
NASCIMENTO, Carlos Eduardo Bistão (trad.). Pensando Direito, São Paulo, 10 nov.
2008
Catecismo da Igreja Católica, São Paulo: Loyola, 2000.
CLOTET, Joaquim; FEIJÓ, Anamaria Gonçalves dos Santos; OLIVEIRA, Marilia
Gerhardt de.Bioética: uma visão panorâmica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2005.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. Petrópolis: Vozes, 1997.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros
Escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004.
63
MARCONI, M. de A.; LAKATOS, E.M. Fundamentos de metodologia científica. 6.
ed. São Paulo: Atlas, 2005.
PEREIRA, Valmir Cardoso. Nascer e morrer: novas fronteiras éticas e jurídicas.
2007.
SCOFANO, Maria Cristina Couto. Biodireito: um novo desafio. 2006.
SCHAEFER, Fernanda. Bioética, Biodireito e Direitos Humanos. 2008.
64
A UTILIZAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL COM BASE NO ART. 47 DA LEI
Nº 11.101/2005 COMO FATOR DECISIVO PARA EMPRESAS EM CRISE
Alexandro Rodeguer Baggio
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Israel Dias Borborema
Discente da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Com o intuito avaliar quais benefícios traz a lei 11.101/2005, com foco em seu artigo
47, a chamada nova lei de falência e recuperação judicial nas empresas em crise,
será desenvolvido o presente texto. Porém, antes de chegar ao objetivo principalfarse-á abordagens sobre as empresas no Brasil, seu passado, seu presente, sua
atuação, sua representação para o desenvolvimento do Estado brasileiro. Tratará do
cenário atual, da concorrência para se mantiver vivas em seus negócios. Por fim,
depois de entender o funcionamento das empresas, seus direitos e obrigações, sua
trajetória até chegar à crise independente dos fatores que causaram, se abordará
então os benefícios jurídicos que essas empresas têm para se recuperarem e
manterem-se ativas, com suas participações fundamentais para o desenvolvimento
social e econômico. Ressalta-se que durante o trabalho, defenderar-se-á que a lei
de falência e recuperação judicial é benéfica e extremamente necessária para as
empresas, sendo justa, pois proporciona a possibilidade da continuação, jamais
entendendo ser algo injusto em relação às demais empresas, muito menos uma lei
que incentiva a inadimplência. O instituto da recuperação judicial é primordial e
precisa ser divulgado e utilizado pelas empresas que dela necessitam. Até o ano de
2005, vigorava o decreto 7.661/45, que tratava da falência e da concordata, que
regiam as ações referentes às empresas em crise, com dificuldades de pagar suas
obrigações e até mesmo com muitas dificuldades para manterem-se ativas no
mercado. No ano de 2005, foi editada a lei 11.101/05, que veio modificar e inovar
sobre o tema. No presente texto, identifica-se que o instituto da Recuperação
Judicial, é voltado para apresentar o que se traz de benefícios para empresas que
em algum momento estejam em dificuldades financeiras. Defende-se que o
empresário investe seu patrimônio pessoal para ter o retorno de lucro, porém o
benefício das riquezas geradas pelas empresas não cabe somente ao empresário,
mas também beneficiam toda a sociedade, seja direta ou indiretamente. Sendo a
função do empresário uma atividade de risco, cabe a ele ter uma proteção quando
sua empresa se encontrar em dificuldades, não obstante, o empresário poderia optar
em aplicar seu capital em outro investimento e não investir em uma empresa tendo a
possibilidade de ver tudo ruir. Foi justamente isso que a lei 11.101/05, veio trazer,
embora, de forma um pouco tímida, mas que já traz certo alento ao empresário. Ao
facilitar que a empresa tenha acesso a Recuperação Judicial, a lei buscar
resguardar as empresas, e possibilita que em uma eventual dificuldade terão a quem
recorrer se eventualmente precisarem. Defende-se que a Recuperação Judicial é
fundamental e ainda precisa ser aprimorada. Se o propósito da lei é objetivar a
65
recuperação, quanto mais simples for o acesso as prerrogativas da lei, mais se
cumprirá a função para a qual a lei foi criada, bem como sua própria e imprescindível
função social. Por ser uma lei recente no ordenamento jurídico, até o momento o
benefício da recuperação judicial vem sendo pouco utilizado, principalmente se for
levado em consideração às recorrentes crises que afetam a economia do país, mas
a partir do momento que houver consciência de que lei traz benefícios plausíveis, o
número de solicitações aumentará. Trata-se aqui de uma possibilidade que as
empresas em crise têm em negociar seus débitos e conseguirem a retomada normal
dos seus negócios. Há entendimentos de que essa possibilidade de
negociaçãoprivilegia muito o empresário inadimplente, uma vez que, não honrando
seus compromissos, tem resguardo da lei. Não se pode interpretar a lei dessa forma,
pois como se observa, o texto legal em comento determina procedimentos
complexos e exigentes. A princípio, apenas empresas realmente em grandes
dificuldades e com grande volume de valores a serem negociados estão aptas a
utilização da recuperação judicial. Nestes termos, a finalidade da lei é, estabelecer
no contexto sócio econômicobrasileiro, a possibilidade de resguardar não somente o
empresário, mas também seus credores e funcionários, mantendo viva a chama de
se fazer alcançar interesses do Estado, das empresas e dos empresários, e da mão
de obra envolvida.
REFERÊNCIAS
ALEMÃO, Ivan, Direito das relações de trabalho. São Paulo, SP; LTR, 1998.
BEZERRA
FILHO, Manoel Justino. Nova Lei de Recuperação Judicial e Falência. São Paulo,
SP; Revistas dos Tribunais, 2005. BRASIL. Lei de Falência e Recuperação Judicial.
Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2005/lei/l11101.htm>. Acesso
em 08 outubro 2013.
BRASIL. Lei de Falência e Concordatas. Decreto 7.661, de 21 de junho de 1945.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del7661.htm>.
Acessado em 12 junho 2013. BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acessado em 10 outubro
2013.
______. Constituição Federal de 1988. Disponível em: Acesso em: 22 agosto 2013.
______. Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Disponível em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.ht
m>. Acessado em 11 outubro 2013.
______. Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região. – Apelação
nº:114200302004003 RS 00114-2003-020-04-00-3, de 08/07/2009, 20ª Vara do
Trabalho de Porto Alegre:>. Disponível em: http://trt4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4582775/agravo-de-peticao-ap- 114200302004003rs-00114-2003-020-04-00-3:>. Acessado em 19 junho 2013.
66
______. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. – Agravo de Instrumento
nº 0030584.65.2011.8.19.0000, de 19/10/2011, Rio de Janeiro:>. Disponível em:
http://www.tjrj.jus.br/documents/10136/31835/recuperacao-judicial-viabilidade.pdf:>.
Acessado em 20 agosto 2013.
COELHO, Fábio Ulhoa.Comentários à Nova Lei de Falências e de Recuperação
Judicial de Empresas – 4º edição - São Paulo, SP: Saraiva, 2007.
67
APAC – MODELO DE RESSOCIALIZAÇÃO
Francielle Calegari de Souza
Professora da Faculdade Arthur Thomas
Carina de Castro
Discente da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) é uma entidade
civil, sem fins lucrativos, que se dedica à ressocialização dos condenados a penas
privativas de liberdade, opera como uma entidade auxiliar do Poder Judiciário na
execução penal e do Poder Executivo na administração do cumprimento da pena
privativa de liberdade, sua filosofia é “matar o criminoso e salvar o homem”. A APAC
tem como base uma disciplina rígida caracterizada pelo respeito, trabalho, ordem,
envolvimento familiar do recuperando e fundamentos religiosos.A principal finalidade
da APAC é a humanização das prisões e evitar a reincidência de crimes, sem deixar
de lado o efetivo cumprimento da pena.A primeiraAPAC nasceu em São José dos
Campos (SP) em 1972 e foi idealizado pelo advogado e jornalista Mário Ottoboni e
um grupo de amigos cristãos. Hoje, a APAC instalada na cidade de Itaúna/MGé uma
referência nacional e internacional, demonstrando a possibilidade de humanizar o
cumprimento da pena. Hoje são mais de 100 (cem) unidades APAC no Brasil e em
alguns outros países como Alemanha, Chile, Argentina, Cingapura, Costa Rica,
Inglaterra, Nova Zelândia, Noruega, entre outros.Os resultados da APAC são
surpreendentes quando comparados com o sistema prisional convencional no Brasil,
entre eles o índice de reincidência que na APAC é de até 15% enquanto no sistema
convencional é de 70%. Na APAC o custo de um recuperando não passa dos R$
1.000,00 (mil reais), já no sistema convencional o valor chega a ser até 3(três) vezes
maior, isso porque a APAC conta com a ajuda de voluntários e pouquíssimos
empregados, visto que o próprio recuperando é responsável pela limpeza,
manutenção e tarefas diárias para o bom funcionamento desse sistema. Para que a
ressocialização seja concretizada a APAC conta com a parceria de empresas que
oferece cursos profissionalizantes, emprego e professores voluntários para
alfabetização dos recuperandos.A maior dificuldade para a implementação do
sistema APAC em todo o Brasil é que o numero de vagas em cada unidade não
pode passar de 200, isto pra garantir o bom funcionamento, já que a APAC não
conta com o auxilio da Policia e nem de Agentes Penitenciários. Alem disso, uma
das dificuldades é a rejeição dos condenados com este sistemas. A APAC conta
com unidades masculinas e femininas e a maioria dessas unidades está no Estado
de Minas Gerais.
REFERENCIAS:
68
Cartilha APAC – Governo de Minas Gerais. Disponível em:
http://ftp.tjmg.jus.br/presidencia/programanovosrumos/cartilha_apac.pdf. Data de
acesso 28/09/2015.
Site da APAC Itaúna – Minas Gerias. Disponível em:
http://www.apacitauna.com.br/index.php/institucional. Data de Acesso: 29/09/2015.
69
ASPECTOS CULTURAIS NO PROCESSO DE INTERNACIONALIZAÇÃO DOS
NEGÓCIOS: UM ESTUDO EXPLORATÓRIO A PARTIR DAS EXPERIÊNCIAS DE
EMPRESAS DA CIDADE DE LONDRINA
Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Prof. Renato da Rocha Neto
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Matheus Soares Campoli
Professor da Puc-PR
Maria Fernanda Pialarissi Cavalaro
Professora da UEL
RESUMO
O processo de internacionalização é um fenômeno é inevitável às empresas
brasileiras de hoje. Este processo envolve inúmeras variáveis, sendo a cultura uma
das forças ambientais mais importantes na determinação do sucesso dos negócios
em âmbito internacional. Neste contexto, o presente trabalho visa contribuir para o
avanço dos estudos sobre internacionalização das empresas de países emergentes
com enfoque nos aspectos culturais. Quer se observar quais os meios utilizados
pelas empresas exportadoras londrinenses para obter informações a cerca da
cultura do país com o qual estabelecem relações comerciais e quais são as
adaptações feitas ao produto para o atendimento ao consumidor estrangeiro.
70
A DESAPOSENTAÇÃO NO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Mariana Gonzalez Cruz
Discente da Unifil
Bernadete Lema Mazzafera
Professora da Faculdade Arthur Thomas, Unifil e Membro do comitê de ética em
pesquisa da UNOPAR
RESUMO
A Previdência Social é um instituto de máxima importância para a sociedade, dela
dependem a maioria da população, senão todos, em algum momento de suas vidas.
Esse tema é estudado dentro da Seguridade Social, que está dividida em três
importantes áreas: saúde, assistência e previdência social.A Constituição Federal
(CF) em seu art. 194 estabelece que a seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a
assegurar o direito à saúde, à previdência e a assistência social (BRASIL, 1988). O
legislador agregou essas três áreas na seguridade social devido à inter-relação que
elas possuem. Se houver investimento na saúde pública menos pessoas ficarão
doentes ou a cura será mais rápida, e consequentemente menos pessoas pleitearão
benefícios previdenciários por incapacidade ou o tempo de percepção de tais
benefícios será menor (KERTZMAN, 2011).O presente estudo tem por objetivo
analisar o tema da desaposentação, que está inserido dentro da previdência social,
seu conceito, argumentos favoráveis e contrários ao mesmo. Para responder à
questão proposta realizou-se pesquisa bibliográfica e documental baseada em
jurisprudências.Trata-se de um instituto relativamente novo no ordenamento jurídico
brasileiro, mais especificamente no item previdenciário dentro do tripé da seguridade
social. A lei não trata diretamente do assunto e não há na Constituição proibição da
utilização de tal instituto, de modo que se não há lei que proíba entende a doutrina e
jurisprudência ser até o momento possível. A desaposentação significa renúncia do
benefício de aposentadoria atualmente percebido, para que outro seja concedido, no
caso, é claro, daqueles que se aposentaram mas que continuaram na ativa, ou seja,
continuaram a verter contribuições para o RGPS. Não se confunde com anulação ou
revogação do ato administrativo da aposentadoria, que pode ocorrer por iniciativa do
INSS, diante de ilegalidade. Trata-se do cancelamento de uma aposentadoria e
posterior concessão de outra (RUFINO; MACHADO, 2012).Os pontos controvertidos
da discussão residem principalmente na possibilidade da renúncia de forma
unilateral; (sem a anuência da autarquia responsável pela administração dos
benefícios, que no Brasil é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se o
segurado deve devolver os valores recebidos no gozo da primeira aposentadoria e
se há violação de princípios constitucionais. Na elaboração deste estudo fez-se
necessário passar pelo surgimento e desenvolvimento da previdência para que se
pudesse compreender quais foram e quais são seus atuais objetivos. Envolveu
também o estudo dos princípios que norteiam a seguridade social e a previdência
social, pois esses são a essência de toda a norma que trata do assunto.São
apresentadas as possíveis alternativas para a questão, quais sejam: proibir o
71
instituto da desaposentação; permitir a desaposentação com a devolução integral
dos valores recebidos quando da primeira aposentadoria; ou permitir a
desaposentação sem a necessidade de devolução dos valores recebidos. Embora o
Superior Tribunal de Justiça tenha se pronunciado a favor da desaposentação sem a
necessidade de devolução dos valores recebidos existem decisões no âmbito
judicial com as três alternativas.
REFERÊNCIAS:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
KERTZMAN, Ivan.Curso Prático de Direito Previdenciário. 8. Edição. Editora Jus
Podivm.2011
RUFINO, AndreLuis; MACHADO, Thays. Desaposentação: entendimentos dos
tribunais superiores. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 102, jul 2012.
Disponível em: <http://ambitojuridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11770&revist
a_caderno=20>. Acesso em 20jun 2015.
72
O COMPORTAMENTO ESTRATÉGICO DE EMPRESAS NO MERCADO DE
LONDRINA
Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Prof. Renato da Rocha Neto
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Matheus SoaresCampoli
Professor da PUC/PR
Rodrigo da Silva Valente - UEL
RESUMO
Independentemente do porte ou do setor em que atuam as organizações, a pressão
competitiva e a busca por resultados são elementos fundamentais e que merecem o
monitoramento adequado. Desta forma, questões estratégicas para as companhias,
são essenciais, sendo assim, o presente estudo foca o caso das grandes
organizações da região metropolitana de Londrina em relação ao comportamento
estratégico, se baseando na metodologia e ferramentas de gestão estratégica
utilizadas. O estudo se classifica como sendo de natureza qualitativa e descritiva
quanto aos fins. A partir da seleção das empresas de grande porte, analisa a opinião
dos gestores em relação ao tema central. Para a realização da coleta dos dados,
procedeu-se a aplicação de um questionário estruturado contendo questões relativas
ao tema do planejamento estratégico e a gestão estratégica. Os dados foram
consolidados em tabelas e quadros, revelando dentre outros aspectos, a relevância
e a essência deste tema no cotidiano dos gestores entrevistados, bem como a
utilização de modelos e ferramentas, as quais proporcionam a estas empresas
obterem eficiência e eficácia em sua gestão estratégica.
73
JUSTIÇA RESTAURATIVA: FUNCIONAMENTO NO SISTEMA PENAL
BRASILEIRO
Francielle Calegari de Souza
Professora da Faculdade Arthur Thomas
Diva da Silva Pires de Lima
Discente da Faculdade Arthur
Thomas
RESUMO
As normas do ordenamento jurídico disciplinam as regras indispensáveis para a
convivência do individuo em sociedade, qualquer ato ilícito praticado será aferido no
momento da análise da conduta. No entanto, o Estado chamou para si o monopólio
punitivo, sendo uma medida representativa, a bem da verdade, e de civilidade.
Assim, o Estado não pode permitir que alguns possam ferir os interesses de outros
sem a devida reparação. No entanto, esse Estado não poderá ficar somente com o
uso do poder coercitivo, a questão retributiva de punição e vigilância, mas deve
pensar na pacificação social, buscando novas formas de avaliação da vitima do
delito. No entendimento de Saliba (2009, p.55) “a pena que, por sua natureza, é
retributiva, tem seu aspecto moral, mas seu fim não é somente a prevenção, é
também evitar a reincidência e reinserir socialmente o agente. A reinserção social
legitima a pena e dá-se a ela uma função social”. E mais adiante Saliba (2009,
p.143) explica que: “o regime pena se caracteriza por consagrar o sistema retributivo
baseado no delito como ofensa à seguridade social ou existência do Estado, e não
como ofensa a pessoas e sua convivência pacífica”.Esclarece ainda que o sistema
propõe a retribuição do mal do delito pelo mal da pena, resultando numa resposta
inadequada para a tutela do interesse do lesado e violentadora dos direitos
fundamentais do delinqüente e da vitima. E assim, conceitua a Justiça Restaurativa
como: “justiça reparadora, reintegradora, conciliadora, sendo, portanto, no sentido
de compreender a inclusão da vitima, o desviante e a comunidade no procedimento”.
A Justiça Restaurativa está em funcionamento no Brasil há dez anos, e é
incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Protocolo de
Cooperação para a difusão da Justiça Restaurativa, firmado em agosto de 2014,
com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O juiz Asiel Henrique de
Sousa, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é pioneiro na implantação do
método no País. Segundo ele, é uma prática que ainda está em busca de um
conceito, mas que trata de um processo colaborativo voltado para a resolução de um
conflito caracterizado como crime, que envolve a participação maior do infrator e da
74
vitima. Esclarece que existem algumas metodologias para a execução desse
processo e que a mediação vitima-ofensor consiste em colocá-los em um mesmo
ambiente em que esteja protegido de segurança jurídica e física, com objetivo de
buscar um acordo para resolução de outras dimensões que não apenas a punição.
O juiz não realiza essa prática, mas, um mediador que faz o encontro entre a vítima
e ofensor, e se busca uma solução que seja aceitável. Segundo Nucci(2010, p.120)
esclarece que “a justiça restaurativa ouve-se mais a vítima, transformando o embate
entre agressor e agredido num processo de conciliação, levando a um possível
perdão recíproco. Não se tem a punição do infrator como único objetivo do Estado”.
Relata ainda que Renato Sócrates Gomes Pinto faz comparação entre Justiça
Retributiva com a Restaurativa, destacando os seguintes pontos: Características da
Justiça Retributiva: a) o crime é ato contra a sociedade, representada pelo Estado;
b) o interesse na punição é público; c) a responsabilidade do agente é individual; d)
há o uso estritamente dogmático do Direito Penal; e) utiliza-se de procedimentos
formais e rígidos; predomina a indisponibilidade da ação penal; g) a concentração do
foco punitivo volta-se ao infrator; h) há o predomínio de penas privativas de
liberdade; i) existem penas cruéis e humilhantes; j) consagra-se a pouca assistência
a vitima; L) a comunicação do infrator é feito por meio de advogado. Características
da Justiça Restaurativa: a) o crime é ato contra a comunidade, contra a vítima e
contra o próprio autor; b) o interesse em punir ou reparar é das pessoas envolvidas
no caso; c) há responsabilidade social pelo ocorrido; d) predomina o uso alternativo
e crítico do Direito Penal; e) existem procedimentos informais e flexíveis; f)
predomina a disponibilidade da ação penal; g) há uma concentração de foco
conciliador; h) existe o predomínio da reparação do dano causado ou da prestação
de serviços comunitários; i)as penas são proporcionais e humanizadas; j) o foco de
assistência é voltado à vítima; L) a comunicação do infrator pode ser feita
diretamente ao Estado ou à vitima. Saliba (2009, p. 153) esclarece que “os valores
fundamentais do modelo restaurativo são a participação, o respeito, a honestidade, a
humildade, a responsabilidade, o empoderamento e a esperança”.
REFERÊNCIAS
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.ed.rev.,atual.e ampl. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2010.
SALIBA, Marcelo Gonçalves. Justiça restaurativa e paradigma punitivo. Curitiba:
Juruá, 2009.
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/62272-justica-restaurativa-o-que-e-e-como-funciona,
visitado em 18/09/2015
75
A IMPORTANCIA E UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO DE MARKETING PARA APOIO A
TOMADA DE DECISÃO: UM ESTUDO NO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Prof. Renato da Rocha Neto
Professor da Faculdade Arthur Thomas
MatheusSoaresCampoli
PUC/PR
RESUMO
O entendimento e satisfação dos desejos e necessidades dos consumidores é de
extrema importância para o sucesso de um produto no mercado. Desta forma, tornase relevante a adoção de estratégias de marketing que estejam apoiadas em
informações precisas sobre o mercado onde as empresas estejam atuando. O
presente estudo tem como objetivo demonstrar a opinião dos profissionais da
construção civil de Londrina-PR, quanto a importância e utilização da informação
para a tomada de decisão. A pesquisa realizada caracteriza-se como descritiva, não
probabilística e com amostra, de 26 empresas, selecionada porá acessibilidade. O
tratamento e análise dos dados foram realizados por meio do software SPSS. Cabe
destacar que ainda foi conduzida uma revisão da literatura sobre o sistemas
relacionados a definição de marketing, sua evolução, composto de marketing,
sistemas de informações de marketing, segmentação, posicionamento e
planejamento estratégico e de marketing. Entre as principais conclusões obtidas a
partir do estudo, verificou-se que o marketing ainda é pouco utilizado no setor da
construção civil, podendo classificar a maioria das empresas como atuantes na “era
das vendas”, ou seja, estas ainda concebem seus produtos sem utilizar informações
a respeito do mercado, resultando em maiores esforços tanto financeiros como
operacionais, para a realização de suas vendas. Conclui-se também que aquelas
empresas que possuem departamento de marketing, atuam de forma diferente
quanto a capitação e utilização de informações para a tomada de decisão.
76
LEI 13.152 DE 29 DE JULHO DE 2015 – UMA DISCUSSÃO SOBRE A
VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO, O MÍNIMO EXISTENCIAL E A RESERVA
DO POSSÍVEL
Marcelo Luiz Hille
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Marcello Jordão Gomes Ribeiro
Discente da Faculdade Arthur Thomas
Pamela Mikaeli Vicente
Discente da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Em Março deste ano foi apresentada junto ao congresso nacional uma nova medida
provisória sobre a valorização do salário mínimo nacional com alterações previstas
para os anos de 2016 a 2019. O salário mínimo seria aumentado no percentual do
Índice Nacional de preços ao Consumidor, acumulado nos últimos 12 meses,
calculado pelo IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e em
seguida será adicionado o valor da variação real (medido a partir da variação do
produto físico da economia em produtos diferentes de todos os bens produzidos em
dois períodos aos mesmos preços) do PIB (Produto Interno Bruto) calculado pela
mesma instituição. Com este aumento o Estado deseja manter o poder de compra
do salário mínimo aumentando-o com base em um índice oficial de inflação e
valorizando-o com o percentual de crescimento da produção do país em termos
econômicos. Nestes termos cabe salientar que o salário mínimo vigente é de R$
788,00 sendo um direito fundamental social descrito no artigo 7º, IV, da Constituição
Federal de 1988 e devendo atender todas as necessidades de uma família de 4
pessoas no quesito das necessidades vitais básicas como moradia, habitação,
saúde, educação, alimentação, lazer, vestuário entre outras.Em contraponto a isso o
DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)
divulga mensalmente o valor de um salário “mínimo” para atender o descrito em lei
utilizando uma metodologia que inclui todos esses direitos em uma cesta básica cujo
valor no mês de Agosto foi de R$ 3.258,16. Isto posto, fica visível o confronto entre
os conceitos de mínimo existencial (condições imprescindíveis para a manutenção
da vida em termos biológicos e socioculturais para a inserção do indivíduo na vida
social, assegurando a este a existência digna) e a reserva do possível (limite a
norma fundamental, delimitando este direito a consideração da escassez de
recursos estatais) que demonstram a fragilidade de planos econômicos baseados
em prazos curtos e com má alocação de recursos financeiros realizados pelo
Estado.Todos os estudos econômicos defendem que a política monetária com corte
de gastos e regalias e um melhor investimento do Estado incentivaria a Iniciativa
Privada para investimento nos setores reais da economia, aparelhando os serviços
públicos e trazendo uma estabilização mais duradoura as finanças estatais, mas
sabemos que a opção dos governos como um todo passa pela alteração das
políticas fiscais com medidas de austeridade em face à população.A medida
77
provisória foi aprovada e sancionada com alterações apenas nos quesitos de
previdência social, sendo transformada em lei ordinária.
REFERÊNCIAS:
SGARBOSSA, Luís Fernando. Crítica à teoria dos custos dos direitos. v 1 –
Reserva do Possível. Porto Alegre: S.A. Fabris, 2010.
ROWTHORN, Bob – Capitalism, Conflict&Inflation, 1980 – Tradução autorizada
da primeira edição, publicada em 1980 por Lawrence andWishartLtd., Londres,
Inglaterra – Zahar Editores S.A., Rio de Janeiro: 1982.
OLIVEIRA, Aristeu de. Manual de salários e benefícios/ Aristeu de Oliveira – São
Paulo: Atlas, 2006.
DORNBUSCH, Rudiger, 1941. Macroeconomia/ Rudiger Dornbusch, Stanley
Fischer, Richard 1952 Startz; tradução técnica Eliezer Martins Diniz – São Paulo:
McGraw-Hill, 2009.
MP 672: Disponível em:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=115019
6 Data do Acesso: 30/09/2015.
Lei 13.152:Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20152018/2015/Lei/L13152.htm Data do Acesso: 30/09/2015.
Cesta Básica Nacional:
http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html Data do Acesso:
30/09/2015.
78
ALINHAMENTO ENTRE GESTÃO DE PROCESSOS E ESTRATÉGIA
ORGANIZACIONAL: UM ESTUDO DE CASO NA UNIMED LONDRINA
Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Prof. Renato da Rocha Neto
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Matheus Soares Campoli
Professor da PUC/PR
Nathalia Modesto Donnamaria – UEL
RESUMO
Toda organização possui uma estratégia independentemente se ela é formal ou
informal. Os processos, por sua vez, também estão presentes no dia-a-dia de todas
as empresas. Enquanto a estratégia demonstra os objetivos almejados pela
companhia, são os processos que irão determinar se a estratégia será ou não bem
sucedida, uma vez que o conjunto de atividades do cotidiano deve estar direcionado
para as metas organizacionais que foram traçadas. Este estudo de caso foi realizado
com o intuito de analisar as ações desenvolvidas pela Unimed Londrina, uma
cooperativa médica situada na cidade de Londrina (PR), para alinhamento entre a
sua gestão de processos e a estratégia organizacional. Os dados foram coletados a
partir de pesquisa bibliográfica, entrevista e análise de documentos e os resultados
foram traduzidos e analisados a partir da experiência da cooperativa e da literatura
sobre o tema. Constatou-se que a Unimed Londrina possui uma área responsável
pelo gerenciamento de processos e que o alinhamento destes com a estratégia
organizacional se iniciou no ano de 2008. Quando comparadas as bibliografias sobre
o tema e as açõesadotaspelacooperativafoipossívelpercebermuitospontosemcomum
entre eles, entretanto, ainda falta maior consciência dos gestores de que eles são os
responsáveis pelos resultados de seus processos, apesar de um intensivo trabalho
de comunicação realizado para toda a empresa. Com o aumento do nível de
maturidade em gerenciamento de processos, a tendência é de que a estrutura da
Unimed Londrina passe a ser horizontal em detrimento da departamental.
79
REPRODUÇÃO ASSITIDA E ALGUMAS CONSIDERAÇÕES LEGAIS
Lídia Francisca Pereira
Discente da Faculdade Arthur Thomas
Flávio Pierobon
Professor da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
A fertilização “in vitro” (FIV) é uma forma de realizar a fertilização fora do organismo,
quando essa não pode ser realizada naturalmente. A FIV tenta reproduzir em
laboratório, as condições necessárias para que ocorra a fecundação e as primeiras
etapas do desenvolvimento embrionário. As técnicas de reprodução assistida (RA)
têm o papel de auxiliar na resolução dos problemas de reprodução humana,
facilitando o processo de procriação quando outras terapêuticas tenham se revelado
ineficazes ou consideradas inapropriadas. As técnicas de RA podem ser utilizadas
desde que exista probabilidade efetiva de sucesso e não se incorra em risco grave
de saúde para a paciente ou o possível descendente. É necessário o consentimento
informado que será obrigatório a todos os pacientes submetidos às técnicas de
reprodução assistida, inclusive aos doadores. Há duas classificação para a
reprodução assistida, sendo a Homóloga e a Heteróloga. Visto que a denominação
Homólogaocorre quando estamos diante da manipulação de gametas masculinos e
femininos do próprio casal. Ocorre, por exemplo, quando a fecundação ocorre in
vitro, o óvulo é implantado na mulher, que leva a gestação a termo. E a
denominaçãoHeteróloga ocorre quando se utiliza o esperma de um doador fértil.
Salienta-se que a doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial. Pois, os
doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa e
obrigatoriamente será mantido o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas
e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, as informações
sobre doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas. Observando a
possibilidade de que a fecundação venha a ocorrer após o falecimento do marido
Antes do Código Civil de 2002 a presunção que tínhamos era apenas com relação
ao filho nascido na constância do casamento, em que o pai era o marido e a
segunda presunção tradicional é que se atribui a paternidade ao marido da mãe em
relação ao filho nascido dentro dos 300 dias após a morte do marido. Assim, a
possibilidade é que a fecundação venha a ocorrer de forma diferente, num prazo
diferente desse estipulado em lei, já que irá persistir a presunção da paternidade do
falecido, desde que se prove que foi utilizado seu gameta, por parte da entidade que
se incumbiu do armazenamento. Temos que o objetivo não é estimular a prática de
inseminação ou fertilização in vitro após a morte, mas preservar a escolha realizada
pelo casal, e especificamente pelo marido falecido. Esse ato denomina-se
Criopreservação de gametas ou embriões; momento em que os cônjuges ou
companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que
será dado aos pré-embriões criopreservados em caso de divórcio, doenças graves
80
ou falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los. Art. 1.597,
Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: III: havidos por
fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; V: havidos, a qualquer
tempo, quando se tratar excedentários, decorrentes de concepção artificial
homóloga; V: para que seja presumida a paternidade do marido falecido, será
obrigatório que a mulher, ao se submeter a uma das técnicas de reprodução
assistida com o material genético do falecido, esteja na condição de viúva, sendo
obrigatório, ainda, que haja autorização escrita do marido para que se utilize seu
material genético após sua morte. Presume-se concebido na constância do
casamento filho oriundo de inseminação artificial homóloga, mesmo marido doador
do sêmen já falecido, mas entende-se que será possível se houver anuência escrita
(Res. CFM n. 1957/2010, Seção VIII). Contudo, noBrasil ocorre a manifestação
favorável à inseminação post mortem, mas apresenta ressalva com relação ao
direito sucessório, já que esse filho somente iria se tornar herdeiro mediante
expressa previsão testamentária. A reprodução assistida ainda tem muito que ser
analisada e ponderada. Precisamos nos posicionar informando quais são os efetivos
direitos das pessoas que queiram se submeter à reprodução assistida e ainda as
implicações decorrentes desses direitos. Afinal, se nos posicionarmos como
favoráveis à inseminação artificial faz-se necessário permitir que todas as pessoas
tenham acesso a essa possibilidade, inclusive casais de baixa renda.
81
LEVANTAMENTO SOBRE AS PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS QUANTO AO TEMA
ESTRATÉGIA NOS EVENTOS ENANPAD E 3ES DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS
Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Prof. Renato da Rocha Neto
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Matheus SoaresCampoli
Professor da PUC/PR
Everton Ribeiro dos Santos – UEL
RESUMO
A área estratégica ocupa lugar de destaque no âmbito dos estudos da
administração. São muitos os pesquisadores, cada qual com sua visão, abordam o
tema de diferentes formas, buscando compreender o pensamento estratégico e
posteriormente a sua ação. Na perspectiva de conhecer como se encontra este
cenário, o presente trabalho tem como objetivo analisar e mapear os artigos
científicos publicados nos eventos ENANPAD e 3Es nos últimos dez anos,
verificando como o termo planejamento e plano estratégico têm sido tratados pelos
autores da área. O estudo se inicia com uma breve revisão de literatura sobre os
conceitos e definições de estratégia, sua definição e evolução, as escolas do
pensamento estratégico, estratégia e vantagem competitiva, modelos de gestão
estratégica e sobre planejamento estratégico. Para atingir os objetivos do estudo, foi
realizada previamente uma análise de todos os artigos com o assunto Estratégia e
posteriormente foram selecionados para a análise apenas os artigos que
apresentáramos temas planejamento estratégico e plano estratégico. A partir da
seleção dos artigos de interesse para a pesquisa, foram identificados e mapeados
32artigos, analisados pelas seguintes variáveis: (1) Numero de artigos publicados
por ano; (2) Numero de artigos com os temas planejamento e plano estratégico;
(3)Quantidade de autores por artigo; (4) Filiação acadêmica dos autores dos artigos;
(5)Artigos por unidades federativas; (6) Abordagem e Natureza das pesquisas; (7)
Setor de aplicação das pesquisas; (8) Temáticas abordadas. A pesquisa de um
modo geral almejou contribuir tanto para o avanço do conhecimento a respeito do
tema estratégia, bem como embasar outros estudos na área de administração, além
de despertar o interesse de pesquisadores a respeito desta temática de destacada
importância para o desempenho das empresas.
82
SANÇÕES AO CYBERBULLYING NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Bruna Caroline dos Santos
Discente da Unifil
Bernadete Lema Mazzafera
Professora da Faculdade Arthur Thomas, Unifil e Membro do Comitê de Ética em
Pesquisa da UNOPAR
RESUMO
Obullying pode ser definido como “um ato caracterizado pela violência física e/ou
psicológica, de forma intencional e continuada, de um indivíduo, ou grupo contra
outro(s) indivíduo(s), ou grupo(s), sem motivo claro. É uma das formas de violência
que mais cresce no mundo”. (PACIEVITCH, 2015, p. 1). Justifica-se o presente
estudo, pois existe um grande número de pessoas que sofrem cyberbullying, que
são as agressões realizadas por meio da internet.O cyberbullying, versão eletrônica
do bullying é praticado por meio de agressões verbais e escritas utilizando-se a
internet. A vítima recebe mensagens ameaçadoras, conteúdos difamatórios,
imagens obscenas, palavras maldosas e cruéis, insultos, ofensas, extorsão etc., e
tudo isso pode alcançar milhões de pessoas em questão de segundos.
(FELIZARDO, 2010). Verificou-se que a maioria das pessoas que sofrem tal
agressão são crianças, e é importante mostrar que essas condutas têm punição.
Como forma de responder à questão norteadora do estudo: Quais são as sanções
aocyberbullying no ordenamento jurídico brasileiro? Nesse estudo disserta-se sobre
o cyberbullying, e as sanções previstas no ordenamento jurídico brasileiro por meio
de uma pesquisa bibliográfica. Foi possível verificar no estudo os dispositivos legais
existentes no ordenamento jurídico brasileiro; os tipos penais estipulados no código
penal; os dispositivos constitucionais elencados na Constituição Federal do Brasil, e
quando a conduta é realizada contra menores, quais os dispositivos descritos no
Estatuto da Criança e Adolescente. No estudo apresenta-se o Marco Civil da Internet
no Brasil, dispositivo legal, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres
para o uso da internet no Brasil. Conclui-se com os dados do bullying e cyberbullying
no Brasil, discute-se a violência nas escolas e a liberdade de expressão na internet.
Não se pode ignorar a realidade virtual, destaca-se que a liberdade se confronta
com a responsabilidade mediadas pelas novas tecnologias (BITTAR, 2014). Esperase que o direito seja parceiro na tarefa de assegurar a liberdade com
responsabilidade.
REFERÊNCIAS:
BITTAR, Eduardo, C. B. Regulação do ciberespaço, fronteiras virtuais e liberdade:
desafios globais e atuais. In: Maria Helena Diniz (coord) Atualidades jurídicas. São
Paulo: Saraiva, 2014.p. 85-114.
83
FELIZARDO, Aloma. O que é cyberbullying, 2010. Disponível em:<
http://bullyingcyberbullying.com.br/bullying/o-que-e-cyberbullying/> Acesso em: 23
abril 2015.
PACIEVITCH, Thais. Racismo, 2015. Disponível em: <
http://www.infoescola.com/sociologia/racismo/> Acesso em: 25 abril 2015.
84
O COMBATE A CORRUPÇÃO COMO FORMA DE PROMOÇÃO DO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Diego Rodrigues
Discente da faculdade Arthur Thomas
Regina Maria Amâncio
Discente da faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Em 1992, foi promulgado a Lei n° 8.429 que versa sobre improbidade administrativa
e as penas aplicáveis aos agentes públicos e particulares infratores que
locupletarem- se com recursosdesviados do erário. Os atos de improbidade estão
tipificados nos artigos 9°, 10° e 11° de referido caderno. O artigo 14° da mesma Lei
outorga a “qualquer pessoa”,
legitimidade para representar à autoridade
administrativa acerca de atos de improbidade na coisa pública. Preocupada com os
efeitos deletérios da corrupção, em Assembleia Geral das Nações Unidas, foi
aprovada em 31 de outubro de 2013 a Convenção das Nações Unidascontra a
corrupção, da qual o Brasil é signatário, tendo sido recepcionado por meio do
Decreto Presidencial n°5.687 de 31 de janeiro de 2006. O preâmbulo desta
convenção, ascenta no primeiro parágrafo a preocupação da ONU com a expansão
internacional da corrupção e seu comprometimento com o Estado Democrático de
Direito, conforme se transcreve: “Preocupados coma gravidade dos problemas e
com as ameaças decorrentes da corrupção, para estabilidade e segurança da
sociedades, ao enfraquecer as instituições e valores da democracia, da ética e da
justiça e ao comprometer o desenvolvimentosustentável e o Estado de Direito”.
Considerando que a prática da corrupção necessita da atuação de vários agentes, e
nos últimos tempos a lavagem de dinheiro auferido por métodos ilícitos tem
ganhando as manchetes da mídia e causando espécie na população, pela
revelação os montantes desviados, e pela desfaçatez dos agentes envolvidos para
darem ares de legalidade. A convenção, acima referida preconiza em seu artigo 49°
primeira parte investigações conjuntas, conforme transcrevemos: “Os Estados
Partes considerarão a possibilidade de celebrar acordos ou tratados bilaterais ou
multilaterais em virtude dos quais, em relação com questões que são objeto de
investigações, processos ou ações penais em que um ou mais Estados, as
autoridades competentes possam estabelecer órgãos mistos de intervenção”. Pelo
que foi exposto, fica evidente que o combate a corrupção, quando efetuado em
parceria com outras instituições ou Estados são maiores as possibilidades de
recuperação dos bens e valores expropriados e de punição dos agentes.
85
UM LEVANTAMENTOSOBRE AS PUBLICAÇÕESCIENTÍFICAS QUANTO AO
TEMAPLANEJAMENTO DE MARKETING NOS EVENTOS ENANPAD E EMA DOS
ÚLTIMOSDEZANOS
Prof. Dr. Mario Nei Pacagnan
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Prof. Renato da Rocha Neto
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Matheus Soares Campoli
Professor da PUC/PR
Sergio Cortellete Neto – UEL
RESUMO
Diante de um novo ambiente cada vez mais competitivo em que as organizações
estão inseridas, a preocupação com a gestão eficiente dos recursos da empresa e a
busca por diferenciação no mercado se tornam imprescindíveis para a sua própria
sobrevivência. Nesse contexto o planejamento de marketing passa a ser uma função
importante para que as organizações consigam se preparar com antecedência
buscando maior assertividade em suas estratégias operacionais. O presente
trabalho tem por objetivo fazer um levantamento sobre este tema nos eventos
científicos, verificando como este termoplano e planejamento de marketing têm sido
tratados pelos autores da área de marketing. O estudo se inicia com uma breve
revisão de literatura sobre os conceitos e definições de marketing, atividades de
marketing e fundamenta os conhecimentos sobre o plano de marketing. Após a
revisão da literatura se iniciou o mapeamento dos artigos usando a metodologia já
testada por Vieira (1998, 1999, 2000), Pinheiro (2009), Zimmer (2007) e outros na
academia, onde foram identificados e mapeados 58 artigos analisados pelas
seguintes variáveis: (1) Numero de artigos publicados por ano; (2) Quantidade de
autores por artigo; (3) Instituição de ensino em que estão lotados; (4) Artigos por
unidades federativas; (5) temáticas abordadas; (6) setor de aplicação das pesquisas
(7) contexto abordado do termoplano e planejamento de marketing; (8) organização
do
termo
no
texto.
Acredita-se
que
as
informaçõeslevantadasnestepresenteestudopossamcontribuirtantopara o avanço do
conhecimento a respeito do tema planejamento de marketingcomo para servir de
base para outros estudos.
86
REFLEXÕES SOBRE OS OBJETIVOS DO PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
Bernadete Lema Mazzafera
Professora da Faculdade Arthur Thomas, Unifil e Membro do Comitê de Ética em
Pesquisa da UNOPAR
Adilson Vieira Araújo
Professor da Faculdade Arthur Thomas e Unifil
Valéria Martins Oliveira
Professora e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
Os professores são profissionais essenciais nos processos de mudança das
sociedades (SEVERINO; PIMENTA, 2002). As rápidas transformações da sociedade
refletem-se no ambiente educacional aumentando o desafio para que se atinja um
processo educacional democrático e efetivo. Assim o objetivo deste estudo é tecer
reflexões sobre os objetivos do professor de ensino superior por meio da pesquisa
bibliográfica. O professor precisa respeitar o projeto pedagógico do curso construído
e desenvolvido pelo colegiado do curso. Perrenoud (2000) coloca-nos que as
propostas pedagógicas devem resultar do “cruzamento” dos objetivos definidos do
ensino e das possibilidades de aprendizagem do aluno, lembrando-nos que as
condições mais subjetivas têm enorme influência nesse processo: o conhecimento
prévio do aluno, a crença na própria capacidade, a disponibilidade e curiosidade
para aprender, a valorização dos saberes que possui o sentimento de pertinência ao
grupo etc. O processo de ensino aprendizado, proposto no projeto pedagógico do
curso, pode ser deflagrado a partir de algumas metas a serem atingidas pelo
professor. Inicialmente destaca-se a necessidade da atualização em relação às
teorias da educação; os dados da educação no Brasil e a legislação de ensino
superior. O professor devepreparar e planejar o programa da disciplina e da aula;
manter-se atualizado em relação aos tópicos de aula; investir na formação
continuada por meio de cursos de pós-graduação e participação em eventos
científicos. Além disso, ele deve instruir-se sobre metodologias de ensinoaprendizagem; estudar e desenvolver aptidões de relacionamento interpessoal e
técnicas de comunicação; estudar e refletir sobre o processo avaliativo para que
possa avaliar de forma ética e com respeito às aulas ministradas.Os educadores
alertam e concordamos que o contexto da sala de aula e da instituição, às vezes,
ensina mais do que o professor planejou intencionalmente; regras que determinam
os papéis são necessárias que estabeleçam direitos e deveres em relação às
situações de ensino e aprendizagem. Por falta de acordos negociados,
acontecimentos e situações educacionais acabam sendo interpretados de acordo
com perspectivas e expectativas pessoais, há então lugar para a projeção de
representações pessoais a respeito das normas, regras, responsabilidades,
obrigações recíprocas e papéis que cabem a cada um (SOLIGO, 2001). Ainda que
87
estejamos no ambiente do ensino superior é válida a colocação que, o professor
possui uma autoridade que emana da condição de quem educa (muitas vezes é o
mais velho, o adulto), exercendo sobre os alunos uma influência que extrapola o
âmbito da relação pessoal informal. O desafio, para os professores, é educar e
educar-se, proporcionando desenvolvimento humano (cultural, científico,
tecnológico) para que os alunos possam enfrentar as exigências do mundo
contemporâneo.
REFERÊNCIAS:
PERRENOUD.P. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artemed,
2000.
SEVERINO. A.J.; PIMENTA, S. G. Apresentação da Coleção. In: Pimenta, S. G.;
Anastasiou, L. das G. C. Docência do Ensino Superior:volume I. São
Paulo:Cortez,2002.(Coleção Docência Em Formação) p.11-19.
SOLIGO, R. Dez importantes questões a considerar..., 2001.Disponível
em:<http://revistaescola.abril.com.br/pdf/dez-importantes-questoes-rosaurasoligo.pdf> Acesso em 22 set 2015.
88
DIREITO AMBIENTAL: NATUREZA JURÍDICA, LEGISLAÇÃO E EFICÁCIA DA
NORMA
Valéria Martins Oliveira
Professora e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Arthur Thomas
João Vitor Martins Oliveira
Discente da Pontifícia Universidade Católica do Paraná
RESUMO
A configuração da economia global tem sucumbido o próprio planeta. O modo
produtivo da sociedade pós-moderna está direcionada somente a produção do
capital e a consumação de bens e serviços, desvinculada totalmente a qualquer
racionalidade ambiental, criando inúmeros problemas ambientais frutos de ações
imediatistas, individualistas e degradadoras. Desde modo, surge a necessidade de
tutelar este bem jurídico e estuda-lo não só pela ciência jurídica, mas também por
outras áreas do conhecimento humano. A natureza jurídica do Direito Ambiental,
reside, a priori, na Constituição Federal de 1988, esta como ‘’ Lugar Cimeiro’’ dos
direitos fundamentais, os quais devem estar positivados nesta Carta Magna sob
pena de não serem intitulados fundamentais configurando-se em direito vazios. A
proteção ao meio ambiente – termo criticado pela doutrina pela sua redundância – e
suas garantias como Direito Fundamental é resultado da evolução histórica dos
Direitos Humanos. Nascendo no pensamento liberal-burguês do século XVIII, os
direitos humanos de 1º dimensão tentam vislumbrar um limite ao Estado, priorizando
a liberdade individual, os direitos civis e políticos, ao passo que, ao contrário da
visão negativista do Estado na fase inicial do constitucionalismo ocidental, a 2º
dimensão dos Direitos Humanos atribui ao Estado pró-atividade no que tange as
crises e problemas sociais, criando um Estado Social, sendo marco deste feixe da
história a conquista dos direitos sociais, culturais, econômicos. É na 3ª Fase ou
Dimensão, que surge a essência jurídica do direito ambiental como garantia
necessária e inerente a humanidade, fixando-o como um direito de titularidade
coletiva, transindividual, e uma responsabilidade global – e não Estatal -, atribuindo
a natureza cidadã-democrática ao Direito Ambiental. As normas de matéria
ambiental estão esparsas no ordenamento jurídico brasileiro, não existindo um
Código Ambiental organizado que regula e tutela o meio ambiente, formando um
ordenamento ambiental brasileiro podendo ser dividido, de modo ditádico, em:
Constituição Federal de 1988, Leis-Âncoras, Leis específicas, Decretos-lei,
Decretos, Resoluções do CONAMA. A Constituição Federal de 1988, lei suprema, é
arcabouço dos Direitos Fundamentais e atribui esta natureza diretamente em seu
artigo 225: ‘’ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê- lo e preservá- lo para as presentes e
futuras gerações.’’, reforçando este fundamento normativo constitucional está o §2º
do artigo 5º, estendendo aos tratados internacionais adotados pelo Brasil,
ratificados, a atribuição de formular direitos de matiz humanitária, além de inúmeros
89
outros comandos constitucionais que tratam da matéria ambiental (Art. 5º LXXIII; Art.
23 e 24, VI, VII, VIII; Art. 129, III; Art. 170, VI; Art. 186, II). Leis-Âncoras, ou LeisTronco, são leis que tratam de forma genérica, tem grande espaçamento na sua
abrangência normativa, assim, a Lei 6.938/1981 foi pioneira no que tange a matéria
ecológica, dispondo sobre o Plano Nacional do Meio Ambiente e criando o
SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, estrutura administrativa pública,
nesta esteira da história legislativa ambiente houve um grande avanço enquanto ao
meio ambiente formulando atitudes necessárias e vislumbres normativos e
administrativos mais eficazes. São exemplos também de Leis Âncoras: Código
Florestal – Lei 4.771/1965; Recursos Hídricos – Lei 9.433; Crimes Ambientais – Lei
9.605/1998; entre outras. As leis específicas atribuem especificidades das leis
gerais, atribuindo maior eficácia da norma, são exemplos das leis específicas de
cunho ambiental: Responsabilidade Civil e Criminal por danos e atividade nucleares
– Lei 6.433/1997; Criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental –
Lei 6.902/1981; entre outras. Os Decretos-Lei de maior importância no ordenamento
jurídico brasileiro são: Proteção e estímulos a pesca – 227/1967; Controle da
poluição do meio ambiente por atividades industriais – 1.413/1975. Os decretos,
regulando leis anteriores, que atribuindo incidência normativo de grande importância
na legislação ambiental são os seguintes: Decreto 99.274/1990 - regulamento as leis
sobre criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental e a Lei de
Política Nacional do Meio Ambiente; atribuindo diretrizes, competências e
composição aos órgãos administrativos como o SISNAMA e CONAMA e acerca do
licenciamento ambiental; Decreto 4.297/2002 – regulamenta o Art. 9º, II, da Lei
6.938/1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do
Brasil (ZEE); numera os principais princípios que vão reger a política ambiental. O
CONAMA, como órgão nacional consultivo e deliberativo, dita resoluções de grande
envergadura normativa. A eficácia normativa ambiental reside na efetiva criação de
órgãos específicos destinados a cuidar das questões ambientais – sem retirar a
responsabilidade dos órgãos e ministérios alheios -, na ampliação da educação
ambiental e na possibilidade do judiciário de evocar as legislações ambientais. Este
aglomerado legislativo, além de outros atos sociais, deve ter como escopo cultivar
uma racionalidade ambiental, desintegrando a racionalidade econômica, e
incentivando não somente a sustentabilidade ambiental, mas a possibilidade do
desfruto da natureza.
REFERÊNCIAS:
LEFF, Enrique. Racionalidade Ambiental: a repropriação social da natureza. Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.
BELTRÃO, Antônio F.G. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Método, 2008.
MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Meio Ambiente: direito e dever
fundamental. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2004. KISHI, Sandra
Akemi Shimada;
SILVA, Solange Teles da; SOARES, Inês Virgínia Prado. (Organizadoras). Desafios
do Direito Ambiental no Século XXI: estudos em homenagem a Paulo Affonso
Leme Machado.
90
SOBRE CINEMA E PIPOCA
Vanina Dalto
Discente da Faculdade Arthur Thomas
Silvana Aparecida Plastina Cardoso
Professora da Faculdade Arthur Thomas
RESUMO
O Procon-MT notificou os três cinemas de Cuiabá pela prática caracterizada quando um
prestador condiciona a venda do seu produto ou serviço à compra de outra mercadoria.
No caso específico, os locais não estavam permitindo que os clientes entrassem nas
salas de cinema com comida e bebida compradas em outros estabelecimentos; somente
com o que foi comprado nas lanchonetes dos próprios cinemas. Venda Casada é a
prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a
aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. É prática
comercial abusiva e criminosa, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Este
prescreve é que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que
deseja consumir.A Lei 8137/1990 tipificou a prática de venda casada como crime, no
seu art. 5º, incisos II e III. A CF88 no seu artigo V fala sobre dignidade humana e
liberdade enquanto o comerciante impede de trazer outros quitutes para saborear
durante a sessão de cinema. O fornecedor não pode imporao consumidor quando da
aquisição de produtos ou serviços, nem mesmo quando este adquire outros
produtos ou serviços do mesmo fornecedor.O Superior Tribunal de Justiça já se
manifestou sobre a questão:"A prática abusiva revela-se patente se a empresa
cinematográfica permite a entrada de produtos adquiridos nas suas dependências e
interdita o adquirido alhures, engendrando por via oblíqua a cognominada ‘venda
casada', (...)" (REsp. 744.602, Rel. Min. Luiz Fux, j. 01/03/07, DJ 15/03/07).Os
momentos de lazer e descanso não podem ser estragados pela ganância de
empresários. Ressalta-se o papel da sociedade consumidora em exigir respeito à lei,
tanto aos dispositivos da Lei Maior, quanto do CDC, exercendo a cidadania através
de denúncia ao PROCON e ao Ministério Público, bem como com ajuizamento de
ações no sentido de combater a venda casada. A Lei brasileira oferece segurança
jurídica para prevenir abusos. É lícito levar a merenda comprada onde a pessoa
preferir para assistir um filme no cinema.
REFERÊNCIAS:
GRINOVER, Ada Pellegrini. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor:
Forense Universitária, 2004.
91
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-pratica-ilegal-da-vendacasada,35557.html
http://g1.globo.com/mato-grosso/noticia/2015/03/cinemas-sao-notificados-por-vendacasada-de-alimentos-em-cuiaba.html
92
EXPLORANDO A UTILIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE MARKETING NO CASO DE
INDÚSTRIAS PARANAENSES
Marcos Rubo
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Mario Nei Pacagnan
Professor da Faculdade Arthur Thomas
Wesley Vieira da Silva
Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná em Curitiba-PR
RESUMO
Grande parte das empresas brasileiras, ao apresentar como premissa a
necessidade crescente de competir globalmente, se vê pressionada em face ao
esforço dessa decisão e o efetivo resultado a ser alcançado. A modalidade de
exportação tem sido a mais indicada para inicio de um processo progressivo de
internacionalização. Mesmo a exportação exige um conjunto integrado de atividades
e decisões mercadológicas, no intuito de aumentar as probabilidades de sucesso.
Esse estudo tem por objetivo analisar quais atividades de Marketing são mais
comumente utilizadas pelas empresas paranaenses no processo de exportação de
seus produtos. Parte de uma breve revisão da literatura a respeito do conceito de
marketing e atividades de marketing, entre outros aspectos relativos ao marketing
global. Adicionalmente apresenta uma pesquisa de campo, de natureza quantitativa,
com amostra de 112 empresas exportadoras, filiadas a FIEP-Federação das
Indústrias do estado do Paraná, no intuito de verificar a utilização das atividades de
marketing por parte dessas empresas no processo de exportação. O instrumento de
coleta estrutura-se a partir de questões sobre as características das empresas e de
seus respondentes, além de questões estruturadas por meio de uma escala ordinal
com 5 pontos, relativas à utilização das atividades de marketing por parte das
referidas empresas exportadoras. Os dados coletados são tratados por meio de
software SPSS e consolidados mediante quadros relativos à estatística descritiva.
Como resultado preliminar, verifica-se que o sistema de informação de marketing e
as decisões do composto de marketing são atividades mais efetivas em termos de
uso, segundo os respondentes. Em relação à totalidade de utilização dos elementos
propostos para serem investigados, em termos de decisões do composto de
marketing, é possível verificar que esta atividade se resume mais fortemente em
função dos controles relacionados à política de precificação e pequenos ajustes em
relação ao composto de produto. Diante deste quadro que corrobora a perspectiva
de baixa utilização das atividades de marketing por parte das empresas que atuam
no âmbito do comércio exterior, destaca-se que o estudo se caracteriza como
exploratório, sendo que novos estudos merecem ser conduzidos, eventualmente
cruzando setores e características de perfis dos respondentes.
93
ANEXOS
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95
96
97
98
99
100
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102
103
104
105
106
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anais do iv ecat encontro científico da faculdade arthur thomas