EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO 2016 O Diretor da Faculdade de Direito do Sul de Minas, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a Retificação do Edital do Processo Seletivo 2016, que passará a ter a seguinte redação: FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS (FDSM) FUNDAÇÃO SUL MINEIRA DE ENSINO RETIFICAÇÃO DE EDITAL PROCESSO SELETIVO 2016 O Diretor da Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM), Prof. RAFAEL TADEU SIMÕES, Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo do curso de graduação, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 9.394/96, a Portaria Normativa n.º 40/2007, bem como a Portaria Normativa 13, de 11/12/2015, e as demais legislações pertinentes ao assunto, TORNA PÚBLICO que as inscrições ao Processo Seletivo 2016 do curso de graduação em Direito, a ser realizado no dia 10 de janeiro de 2016, estarão abertas a partir de 03 de novembro de 2015 até o dia 07 de janeiro de 2016. O curso tem duração de 5 (cinco) anos, em regime semestral, aulas de segundas a sextas-feiras, e atividades pedagógicas aos sábados. Deverá também o candidato estar ciente de que existem atividades a serem realizadas fora do horário padrão de aulas (estágio e atividades complementares), as quais serão de comparecimento obrigatório para a conclusão do curso. A frequência mínima exigida é de 75% da carga horária indicada na matriz curricular e a média mínima de aprovação é 6 (seis) pontos. Reconhecida pelo Decreto Federal n.º 55.069 de 24/11/1964, a FDSM está sediada na Av. Dr. João Beraldo, 1.075, Centro, Pouso Alegre – MG. 1. DA VALIDADE DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO. O resultado deste Processo Seletivo é válido somente para o 1.º (primeiro) período do curso de graduação em Direito da FDSM, que terá início em 01 de fevereiro de 2016 (1º semestre de 2016), ficando anulados quaisquer resultados nele obtidos se a matrícula de candidato classificado, por qualquer motivo, deixar de efetivar-se nas datas estipuladas no presente edital, não havendo possibilidade de aproveitamento ou cumulação de pontos para processos seletivos posteriores. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1 Poderá ser feita pela Internet por meio do site www.fdsm.edu.br, de 03/11/2015 a 06/01/2016 até às 22h. O candidato deverá preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e o questionário sócio-econômico-cultural disponíveis na página da FDSM e, em seguida, efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 06 de janeiro, conforme as opções oferecidas a seguir: VALORES DAS TAXAS Inscrição em novembro de 2015 R$ 25,00 R$ 40,00 Inscrição em dezembro de 2015 Inscrição em janeiro de 2016 R$ 50,00 2.2 O candidato poderá inscrever-se também no prédio da FDSM, de 03/11/2015 a 07/01/2016, nos seguintes horários: das 8h às 22h, de segunda a sexta-feira. Para isso será necessário preencher a Ficha Eletrônica de Inscrição e o questionário sócio-econômico-cultural no laboratório de informática e efetuar o pagamento da taxa de inscrição na Tesouraria, observados os valores indicados no item anterior. 2.3 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição após sua efetivação. 2.4 O recibo de pagamento da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato para acesso aos locais de prova, juntamente com a carteira de identidade original, ou outro documento de identificação com foto. 2.5 O pagamento poderá ser feito em qualquer agência bancária, casas lotéricas autorizadas, porém, preferencialmente, nas agências da Caixa Econômica Federal e tesouraria da FDSM. 3. DAS PROVAS 3.1 Serão realizadas em uma única etapa no prédio da FDSM, nos seguintes horários, abrangendo as seguintes disciplinas: Dia 10/01/2016 – das 8h às 12h: Redação (total 100 pontos). Língua Portuguesa e Literatura – prova de múltipla escolha, com 50 (cinquenta) questões de cinco alternativas, valendo 2 (dois) pontos cada questão (total 100 pontos). Dia 10/01/2016 – das 14h às 17h: Geografia Geral e do Brasil – prova de múltipla escolha, com 20 (vinte) questões de cinco alternativas, valendo 2 (dois) pontos cada questão (total 40 pontos). História Geral e do Brasil – prova de múltipla escolha, com 20 (vinte) questões de cinco alternativas, valendo 2 (dois) pontos cada questão (total 40 pontos). 3.2 Os cartões-resposta deverão ser preenchidos com caneta esferográfica azul ou preta, com ponta grossa. 3.3 Será considerada nula a questão rasurada ou com duas ou mais respostas. 3.4 O valor máximo total das provas é 280 (duzentos e oitenta) pontos. 3.5 Os programas com os conteúdos das provas estão disponíveis no endereço http://www.fdsm.edu.br/site/vestibular/vestibular/18.pdf 3.6 Não serão admitidos, às provas, candidatos retardatários, assim considerados os que chegarem após o horário previsto para a realização do exame. Recomenda-se que os candidatos estejam no local pelo menos 30 minutos antes do início das provas. 4. DAS VAGAS A instituição está autorizada pelo Ministério da Educação a oferecer 250 (duzentas e cinquenta) vagas, distribuídas em dois turnos, a saber: diurno, 80 (oitenta) vagas, uma turma; noturno, 170 (cento e setenta) vagas, divididas em duas turmas. 4.1. Das 250 (duzentos e cinquenta) vagas autorizadas serão ofertadas 30 (trinta) delas, sendo, 10 (dez) para o período diurno, e 20 (vinte) para o período noturno, a serem submetidas à aprovação da SESu/MEC, que adotará os critérios de seleção descritos no artigo 7º, da Portaria Normativa 13/2015; 4.1.1. As vagas aprovadas pela SESu/MEC serão destinadas a matrícula dos estudantes pré-selecionados no processo seletivo para o Fundo de Financiamento Estudantil, nos termos dos incisos I e II, do art. 6º, da Portaria Normativa 13/2015; 4.2. O processo seletivo para o Fundo de Financiamento Estudantil será realizado nos termos da Portaria Normativa 13/2015, sendo de total responsabilidade do Governo Federal, não possuindo a Faculdade de Direito do Sul de Minas qualquer responsabilidade ou ingerência sobre o mesmo; 4.3. As 220 (duzentas e vinte) vagas restantes serão preenchidas pelos candidatos aprovados no processo seletivo regulamentado pelo presente edital, sendo elas distribuídas em dois turnos, a saber: diurno, 70 (setenta) vagas, uma turma; noturno, 150 (cento e cinquenta) vagas, divididas em duas turmas de 75 alunos; 4.3.1. Na hipótese do número de vagas autorizadas pela SESu-MEC for menor do que o número de vagas ofertadas, aquelas remanescentes serão distribuídas para os candidatos aprovados e não classificados no processo seletivo vestibular, observando-se o limite de 250 vagas e a opção de turno feita pelo candidato quando da inscrição para o processo seletivo. 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 Será considerado aprovado e somente concorrerá à classificação o candidato que se submeter a todas as provas e obtiver o mínimo de 20% na prova de Língua Portuguesa e Literatura, 20% na prova de Redação e 10% em cada uma das demais provas de conhecimentos gerais. 5.2 Ainda que o candidato obtenha pontuação geral satisfatória, não será aprovado se não obtiver o número mínimo de pontos exigido em cada disciplina. 5.3 A classificação dos candidatos será feita pelo somatório de pontos de todas as provas, em ordem decrescente, respeitando-se o limite de vagas e o turno para o qual se inscreveram. 6. DO DESEMPATE DA CLASSIFICAÇÃO Havendo empate no total de pontos para preenchimento da última vaga, será classificado o candidato que tiver, sucessivamente: 6.1 maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa e Literatura; 6.2 maior pontuação na Prova de Redação; 6.3 maior pontuação na prova de História Geral e do Brasil; 6.4. maior pontuação na prova de Geografia Geral e do Brasil; 6.5. maior idade. 7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Será divulgado, em ordem rigorosa de classificação, no dia 15 (quinze) de janeiro de 2016, pela Internet, no site www.fdsm.edu.br e a partir das 10h no saguão da FDSM. 8. DA MATRÍCULA 8.1Deverá ser requerida obrigatoriamente na Secretaria da FDSM nos seguintes horários: das 8h às 22h, de 15 a 21 de janeiro de 2016. 8.2 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo determinado perderá o direito à vaga, não podendo pleiteá-la posteriormente. 9. DA RECLASSIFICAÇÃO 9.1. A reclassificação para os candidatos aprovados e não classificados para as 220 (duzentos e vinte) vagas será iniciada no dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2016, respeitando-se o limite de vagas e o turno para o qual se inscreveu o candidato, e a ordem imediatamente subsequente de classificação. No sábado (dia 23 de janeiro) o atendimento será até as 11h. 9.2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.3.1, a reclassificação observará o disposto no item anterior. 10. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA Para a matrícula o candidato classificado deverá apresentar os seguintes documentos: 10.1 duas cópias autenticadas do documento de identidade do candidato e, se menor ou dependente financeiramente, também de seu responsável; 10.2 uma cópia autenticada do CPF do candidato e, se menor ou dependente financeiramente, também de seu responsável; 10.3 duas cópias autenticadas da Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento; 10.4 uma cópia autenticada do título de eleitor e do comprovante de Quitação Eleitoral; 10.5 uma cópia autenticada do comprovante de Quitação com o Serviço Militar; 10.6 uma via original e duas cópias autenticadas de comprovante de conclusão do ensino médio ou equivalente e do respectivo histórico escolar. Obs. O comprovante ou atestado de conclusão do ensino médio ou equivalente deve ser apresentado com data anteriormente à matrícula. Se a conclusão do ensino médio se der por meio de Curso Supletivo ou similar, não serão acatados atestados parciais de eliminação de disciplinas ou certidões provisórias. 10.7 no caso de cursos profissionalizantes deverão ser apresentadas duas fotocópias autenticadas do diploma, juntamente com o original, e duas fotocópias autenticadas do histórico escolar, acompanhadas do original. 10.8 os portadores de diploma de CURSO SUPERIOR deverão apresentar duas fotocópias autenticadas do diploma e, em caso de solicitação de dispensa de disciplinas, esta deve ser acompanhada pelos respectivos conteúdos programáticos. Obs. Além disso, ficam obrigados a apresentar, também, duas cópias autenticadas de comprovante de conclusão do ensino médio. 10.9 requerimento de matrícula devidamente preenchido, conforme formulário próprio fornecido pela Faculdade. 10.10 assinatura do Contrato de Prestação dos Serviços prestados pela Faculdade (se menor ou dependente financeiramente, assinatura dos pais ou responsável). 10.11 comprovante de pagamento da primeira parcela da anuidade. 10.12 três fotos 3 x 4 recentes. 10.13 comprovante de residência. 11. DAS DISPOSIÇOES GERAIS 11.1 Poderão concorrer às vagas definidas neste Edital somente os candidatos portadores de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente, de diploma de curso superior registrado ou aqueles que comprovarem conclusão do ensino médio na data da matrícula. 11.2 O candidato que não apresentar documentação comprobatória da conclusão do ensino médio no ato da matrícula ou equivalente perderá o direito à vaga, ficando automaticamente cancelada sua classificação e sendo convocado outro em seu lugar. 11.3 As opções registradas pelo candidato no preenchimento dos campos do requerimento não poderão ser alteradas posteriormente. 11.4 O candidato portador de deficiência visual, auditiva ou motora que implique necessidade de auxílio para realização das provas deverá caracterizar sua condição no campo próprio do requerimento de inscrição, indicando o código respectivo. Esse candidato, em princípio, realizará as provas no mesmo local dos demais, podendo, em casos excepcionais, ser designado outro local pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 11.5 O candidato treineiro deverá colocar essa opção quando da inscrição e não concorrerá à vaga neste processo seletivo, mas terá seu nome incluído em listagem própria. 11.6 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que: 11.6.1 praticar qualquer ato de improbidade ou qualquer espécie de fraude na inscrição, na realização das provas e/ou na matrícula; 11.6.2 não comparecer a qualquer das provas; 11.6.3 não conseguir a pontuação mínima exigida em cada prova; 11.6.4 não preencher adequadamente os cartões-resposta de leitura ótica. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada de qualquer prova do concurso e não serão elaboradas provas especiais. 12.2 Não haverá vista, revisão ou recontagem de pontos de qualquer prova, não cabendo recursos quanto ao seu procedimento, conteúdo ou julgamento. 12.3 Todas as provas serão, antes da divulgação de suas respectivas notas, revisadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, independentemente de solicitação do candidato. 12.4 Os cartões-resposta serão incinerados pela Comissão após a devida conferência e registro eletrônico da pontuação de cada candidato. 12.5 A excepcionalidade positiva do candidato deve ser declarada pelo CNE antes de sua inscrição no Processo Seletivo. 12.6 Esta Faculdade está credenciada ao FIES e não ao PROUNI. 13. OBRAS LITERÁRIAS 13.1 ASSIS, Machado. Dom Casmurro 13.2 LISPECTOR, Clarice. A hora da Estrela 13.3 PRADO,Adélia. Miserre 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Pouso Alegre, 21 de dezembro de 2015. Prof. Dr. Rafael Tadeu Simões Diretor RESOLUÇÃO nº 05/2015 Retifica o edital do processo seletivo para o ano letivo de 2016. O DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS, no uso de suas atribuições e: • • • • considerando o interesse da instituição em possibilitar aos alunos ingressantes a obtenção de financiamento estudantil por meio do programa mantido pelo Governo Federal, denominado FIES – Fundo de Financiamento Estudantil; considerando a publicação, no dia 11 de dezembro de 2015, da Portaria Normativa nº 13, que regulamenta o processo seletivo para o referido programa no 1º semestre de 2016; considerando o número de estudantes ingressantes beneficiados pelo programa no 1º semestre de 2015; considerando a necessidade de retificação do edital referente ao processo seletivo para ingresso na Faculdade de Direito do Sul de Minas, anteriormente publicado, para adequá-lo aos termos da Portaria Normativa nº 13, de 11 de dezembro de 2015, Resolve: 1. Retificar o edital do processo seletivo anteriormente publicado nos seguintes termos: a) inserir menção à Portaria Normativa 13, de 11/12/2015, entre as normas legais indicadas no texto do primeiro parágrafo; b) suprimir a menção referente ao número de vagas e sua distribuição descrito no texto do primeiro parágrafo; c) inserir no corpo do Edital, após o item 3, texto referente à regulamentação das vagas a serem oferecidas no processo seletivo de vestibular e para aquelas ofertadas para o programa de financiamento estudantil: “DAS VAGAS A instituição está autorizada pelo Ministério da Educação a oferecer 250 (duzentas e cinquenta) vagas, distribuídas em dois turnos, a saber: diurno, 80 (oitenta) vagas, uma turma; noturno, 170 (cento e setenta) vagas, divididas em duas turmas. 1. Das 250 (duzentos e cinquenta) vagas autorizadas serão ofertadas 30 (trinta) delas, sendo, 10 (dez) para o período diurno, e 20 (vinte) para o período noturno, a serem submetidas à aprovação da SESu/MEC, que adotará os critérios de seleção descritos no artigo 7º, da Portaria Normativa 13/2015; 1.1. As vagas aprovadas pela SESu/MEC serão destinadas a matrícula dos estudantes pré-selecionados no processo seletivo para o Fundo de Financiamento Estudantil, nos termos dos incisos I e II, do art. 6º, da Portaria Normativa 13/2015; 2. O processo seletivo para o Fundo de Financiamento Estudantil será realizado nos termos da Portaria Normativa 13/2015, sendo de total responsabilidade do Governo Federal, não possuindo a Faculdade de Direito do Sul de Minas qualquer responsabilidade ou ingerência sobre o mesmo; 3. As 220 (duzentas e vinte) vagas restantes serão preenchidas pelos candidatos aprovados no processo seletivo regulamentado pelo presente edital, sendo elas distribuídas em dois turnos, a saber: diurno, 70 (setenta) vagas, uma turma; noturno, 150 (cento e cinquenta) vagas, divididas em duas turmas de 75 alunos; 4. Na hipótese do número de vagas autorizadas pela SESu-MEC for menor do que o número de vagas ofertadas, aquelas remanescentes serão distribuídas para os candidatos aprovados e não classificados no processo seletivo vestibular, observando-se o limite de 250 vagas e a opção de turno feita pelo candidato quando da inscrição para o processo seletivo.” d) retificação do texto relativo à reclassificação, para que ele também compreenda situações relativas às alterações descritas anteriormente, o qual passará a ter a seguinte redação: DA RECLASSIFICAÇÃO 1. A reclassificação para os candidatos aprovados e não classificados para as 220 (duzentos e vinte) vagas será iniciada no dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2016, respeitando-se o limite de vagas e o turno para o qual se inscreveu o candidato, e a ordem imediatamente subsequente de classificação. No sábado (dia 23 de janeiro) o atendimento será até as 11h. 2. Ocorrendo a hipótese prevista no item 4.3.1, a reclassificação observará o disposto no item anterior. e) renumeração dos itens; 2. Dê-se à devida publicidade à retificação ocorrida, com publicação do edital retificado em sua integralidade, em jornal local de notória abrangência, de preferência no mesmo em que o edital foi originalmente publicado, bem como no site da instituição. Pouso Alegre, 21 de dezembro de 2015. Prof. Rafael Tadeu Simões Diretor da Faculdade de Direito do Sul de Minas (via original assinada)