PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Débitos Trabalhistas:
Pagamento de débitos trabalhistas com cartão de
crédito
Belém – Pará
2013
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Débitos Trabalhistas:
Pagamento de débitos trabalhistas com cartão de
crédito
ÓRGÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
RESPONSÁVEL PELO PROJETO
MARCO AURÉLIO FIDÉLIS REGO
Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação
CONTATOS
(91) 4008-7245
e-mail: [email protected]
TEMA
Tecnologia da Informação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
“Ser reconhecido como o melhor Tribunal para
se trabalhar e de melhores resultados”.
Visão de Futuro do TRT da 8ª Região.
1
JUSTIFICATIVA
Em 30 de janeiro de 2012, representantes do Conselho Nacional
de Justiça - CNJ, do Tribunal Superior do Trabalho - TST, do Colégio
de Presidentes e Corregedores da Justiça do Trabalho - Coleprecor,
do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, do Banco do Brasil
S.A. e da Caixa Econômica Federal, formalizaram por meio do
Protocolo de Intenções CNJ nº 001/2012 acordo para elaboração de um
projeto piloto para pagamento de dívidas judiciais por meio de
cartão de crédito, cujo objeto é:
“... conjugação de esforços entre os PARTÍCIPES, com
vistas ao desenvolvimento de estudos e posteriormente a
execução de um projeto piloto visando a implementação
de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência
do Poder Judiciário, para viabilizar a utilização de
cartões de crédito e débito na quitação total ou
parcial de transações/conciliações judiciais e valores
diversos decorrentes do processo: dívidas judiciais,
taxas,
emolumentos,
terceiros,
peritos
judiciais,
custas processuais e honorários advocatícios, conforme
determinação judicial.”
O TRT da 8ª Região candidatou-se para ser o Tribunal piloto,
tendo em vista já ser o Tribunal que estava à frente da
implementação do projeto de liquidação eletrônica da Justiça do
Trabalho.
Após a conclusão dos trabalhos de implementação da solução de
pagamento de acordos via cartão de crédito, o Tribunal Superior do
Trabalho editou a Instrução Normativa 36/2012 que regulamenta o
acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais no âmbito do
Poder Judiciário Trabalhista.
Por fim, o TRT da 8ª Região publicou no dia 01 de abril de 2013
a portaria nº 364/2013 autorizando o uso de cartão de crédito para
quitação total de parcial de débitos trabalhistas.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
2
OBJETIVOS
2.1 GERAL
-
Proporcionar a quitação total ou parcial de débitos
judiciais trabalhistas por meio da utilização de cartões de
crédito.
2.2 ESPECÍFICOS
-
3
Desenvolver um módulo dentro do Sistema de Acompanhamento de
Processos Trabalhistas – APT que permita o pagamento de
dívidas trabalhistas via cartão;
Disponibilizar mais um meio de
pagamento da
dívida
trabalhista;
Disponibilizar um meio de pagamento que garanta mais
eficácia no cumprimento da dívida.
PÚBLICO-ALVO
Magistrados, servidores, jurisdicionados,
atuantes na Justiça do Trabalho da 8ª Região.
4
advogados
e peritos
ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
4.1 TEMAS ESTRATÉGICOS
Eficiência operacional; Infraestrutura e tecnologia.
4.2 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Garantir a razoável duração do processo, com ênfase na execução;
Intensificar o uso integrado da tecnologia da informação e
comunicação.
4.3 METAS INSTITUCIONAIS
Reduzir para 40% a taxa de congestionamento na fase de execução
no 1º Grau, até dezembro de 2013; Garantir 100% de integração dos
sistemas essenciais de tecnologia da informação, até dezembro de
2013.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
5
MARCOS E ENTREGAS DO PROJETO
Após a formalização do Protocolo de Intenções CNJ nº 001/2012,
pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o Tribunal Superior do
Trabalho - TST, o Colégio de Presidentes e Corregedores da Justiça
do Trabalho - Coleprecor, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª
Região, o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, o
projeto começou a ser desenvolvido pelo TRT da 8ª Região.
Foram então definidos como requisitos de qualidade para o
sistema de quitação de débitos trabalhistas com o uso de cartão de
crédito, os seguintes:
1. Ser uma ferramenta correta, contabilizando devidamente os
valores que compõe a dívida trabalhista;
2. Ser uma ferramenta de fácil utilização para que todos os
tipos de usuários interessados no sistema possam utilizá-la
a contento;
3. Ser um módulo auto-suficiente, no sentido de não necessitar
de outra ferramenta para seu bom uso, possibilitando total
integração com o Sistemas de Acompanhamento de Processos
Trabalhistas – APT.
Os requisitos mínimos do sistema foram definidos como sendo:
1. Ser acessado pelo browser Internet Explorer 6 ou superior;
2. Contabilizar os valores pertinentes à dívida trabalhista,
como:
 Custas pelo reclamante;
 Custas pelo reclamado;
 INSS do reclamante;
 INSS do reclamado;
 INSS de terceiros.
3. Permitir o parcelamento da dívida trabalhista;
4. Validar CPF/CNPJ do titular do cartão;
5. Calcular tarifa da adquirente.
Para viabilizar a implementação do projeto, foi definido um
cronograma de atividades, conforme o quadro abaixo:
Marcos e Entregas
Preparação de Ambiente de
Desenvolvimento
Release 1
Release 2
Release 3
Homologação
Implantação
Cronograma
Início
Término
Unidade
envolvida
01/06/12
08/06/12
SETIN
11/06/12
13/08/12
08/10/12
29/11/12
07/01/13
10/08/12
05/10/12
28/11/12
14/12/12
28/03/13
SETIN
SETIN
SETIN
SETIN
SETIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
5.1 SOLUÇÃO
Para viabilizar a implantação do sistema, primeiramente houve a
necessidade de ajustar a interação entre o módulo de pagamento via
cartão e as adquirentes Cielo e Redecard. Para tanto, as empresas
Braspag e SoftwareExpress, responsáveis pelos sistema da Cielo e
Redecard, respectivamente, disponibilizaram os manuais e interfaces
de programação de aplicativos para subsidiar o desenvolvimento da
aplicação.
Optou-se, então, por desenvolver o módulo de pagamento via cartão na
linguagem ASP clássico, a fim de permitir integração com o Sistema de
Acompanhamento de Processo Trabalhista – APT. Inicialmente, o módulo de
pagamento via cartão foi desenvolvido para ser integrado especificamente ao
módulo de Sala de Audiência do APT adicionando assim mais um meio de
pagamento aos já existentes, porém em versão futura será desenvolvido um
módulo totalmente isolado no APT que permitirá qualquer pagamento via
cartão no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
Com a nova ferramenta, o secretário de audiência, uma vez na página de
sala de audiência no Sistema APT, poderá escolher o pagamento via cartão
informando a adquirente de cartão (Cielo ou Redecard), as parcelas de
pagamento, o número do cartão dentre outras informações, imprimir o cupom
de confirmação de pagamento e por fim emitir o termo de audiência.
A figura abaixo descreve o caminho do processamento as informações de
pagamento via cartão de crédito:
Figura 1 – Pagamento de débito trabalhista via cartão de crédito
(Processamento)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
5.2 BENEFÍCIOS
Com a utilização de cartão de crédito, e posteriormente
cartões de débito, serão possíveis os seguintes benefícios:
de
- Parcelamento de dívidas trabalhistas de forma rápida, ainda em
Sala de Audiência;
- Melhor controle pelas partes do pagamento de parcelas de
acordo;
- Aumento na celeridade da execução trabalhista, sobretudo em
causas de pequeno e médio valor.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
“Assegurar o acesso à justiça, de
forma efetiva, na composição dos
conflitos decorrentes das relações de
trabalho”.
Missão Institucional do TRT da 8ª
Região.
CONCLUSÃO
A Justiça do Trabalho é reconhecida nacionalmente por sua
celeridade processual. Contudo, ainda existem desafios no que tange
às execuções das decisões trabalhistas, em fazer com que os
reclamantes recebam o que for de direito, de acordo com a sentação
ou o acordo firmado perante o juízo trabalhista.
Como uma ferramenta inovadora no auxílio às execuções da
Justiça do Trabalho, a utilização de cartões de crédito, e
posteriormente de cartões de débito, vem a contribuir para que a
satisfação dos direitos trabalhistas reclamados perante o Judiciário
brasilieiro seja efetiva, possibilitando que tanto o reclamante como
o reclamado em ações trabalhistas tenham a oportunidade de cumprir
com suas obrigações judiciais e receber efetivamente as verbas
alimentares discutidas.
Um desafio futuro a nova ferramenta será buscar integrá-la à
nova realidade do Processo Judicial Eletrônico – PJE/JT, o que hoje
ainda não é possível.
Download

Pagamento de débitos trabalhistas com cartão de crédito